Nota:
A Lista final dos deputados de cada círculo deve ser rectificada por cada Escola junto da Coordenação da AR e da Direcção Regional de Educação, para que todas tenham idêntico número de deputados, de acordo com o previsto no artigo 5º do Regulamento Eleitoral. A Coordenação irá corrigindo a lista à medida que for recebendo as rectificações. A lista corrigida será distribuída no dia de cada Sessão. |