Nota:
A Lista final dos deputados de cada círculo deve ser rectificada por cada Escola junto da Coordenação da AR e da Delegação Regional do IPJ, para que todas tenham idêntico número de deputados, de acordo com o previsto no artigo 5º do Regulamento Eleitoral. A Coordenação irá corrigindo a lista à medida que for recebendo as rectificações. A lista corrigida será distribuída no dia de cada Sessão.
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