2º e 3º ciclos do Ensino Básico
XII SESSÃO PARLAMENTAR
2005/2006
Regulamento das Comissões
Artigo 1º
(Objectivo das Reuniões das Comissões)
O objectivo das Reuniões das Comissões é o de proporcionar um debate dinâmico e espontâneo sobre os Projectos de Recomendação aprovados nos diversos Círculos Eleitorais, de forma a elaborar textos que consagrem a riqueza dos contributos apresentados.
Artigo 2º
(Organização das Comissões)
1 - A Coordenação organizará, em princípio, quatro Comissões, distribuindo-lhes, equitativamente, os Projectos aprovados nos Círculos Eleitorais;
2 – Cada Comissão debaterá apenas os Projectos que lhe forem distribuídos;
3 – Em cada Comissão participarão, obrigatoriamente, “deputados” dos Círculos que subscrevem os Projectos em debate. Nos Círculos com maior número de “deputados” estes podem ser distribuídos pelas diversas Comissões para que, em cada uma, seja garantida uma representação equilibrada.
4 – A Coordenação divulgará, com antecedência, os Projectos distribuídos a cada Comissão e os nomes dos “deputados” de cada Escola e Círculo que participarão em cada uma.
Artigo 3º
(Mesa das Comissões)
A Mesa de cada Comissão é integrada por dois Deputados da Assembleia da República, um dos quais preside aos trabalhos, e por um funcionário da AR que presta a necessária assessoria.
Artigo 4º
(Regras do debate)
1 – O debate é aberto pelos Deputados da AR que farão uma breve apreciação sobre os Projectos, dando depois o Presidente, sucessivamente, a palavra aos proponentes de cada Projecto que dispõem de três minutos para a sua apresentação;
2 – Segue-se uma votação na generalidade de cada Projecto para apurar o que merece maior consenso para servir de base ao debate;
3 – Os “deputados” participantes podem inscrever-se, em seguida, para o debate na especialidade apresentando propostas de alteração, que podem ser:
a) de aditamento (acrescentar mais um número sobre matéria diferente da que consta do texto base, desde que conste de um dos outros Projectos);
b) de eliminação (retirar um dos números do texto base);
c) de alteração de redacção (modificar uma expressão, por exemplo);
4 – O Presidente irá submetendo à votação as propostas de alteração apresentadas, até se chegar à redacção final do texto a adoptar pela Comissão. Os projectos de Recomendação a aprovar em cada Comissão devem respeitar o mesmo número limite de medidas, previamente acordadas entre os Presidentes das Comissões;
5 – No uso da palavra deve ser respeitada a regra da alternância dos Círculos;
6 – O debate nas Comissões não pode exceder três horas, não devendo o tempo de cada intervenção exceder, em princípio, dois minutos;
7– As intervenções são feitas de improviso, segundo a ordem de inscrição na reunião.
Artigo 5º
(Comissão de Redacção)
1 - No final da Reunião, cada Comissão elege um Relator que irá integrar a Comissão de Redacção, orientada por Deputados da AR que dirigiram as Comissões;
2 – Cabe à Comissão de Redacção apreciar os textos aprovados em cada Comissão e elaborar um texto final a submeter à votação do Plenário.
Artigo 6º
(Distribuição do texto final)
Os membros da Equipa de Projecto, ou outros funcionários da AR, que prestam assessoria à Mesa de cada Comissão garantirão a distribuição do texto final, aprovado na Comissão de Redacção, no início do Plenário da Sessão, para que possa ser lido e votado no Período da Ordem do Dia.
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