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Assembleia na Escola
   

2º e 3º ciclos do Ensino Básico


XII SESSÃO PARLAMENTAR

2005/2006

Regimento da Sessão

 

Artigo 1º
(Constituição do Parlamento dos Jovens)

1 – Na Sessão do Parlamento dos Jovens, designada por “A Escola e a Assembleia”, participam, no máximo, cento e quarenta “deputados” eleitos no universo do 2º e 3º ciclos do ensino básico cobrindo o Continente, Regiões Autónomas, Círculo da Europa e fora da Europa, incluindo também o ensino particular e cooperativo.

2 – Os “deputados” reúnem-se por círculos eleitorais na Sala do Senado, durante a Sessão Plenária, e, previamente, nas Salas de reunião das Comissões.

 

Artigo 2º
(Da eleição)

Os “ deputados” são eleitos nas escolas, no universo definido no número 1 do Artigo 1º, de acordo com o Regulamento Eleitoral, competindo ao Júri Nacional a selecção das escolas que têm direito a participar.

 

Artigo 3º
(Mesa da Assembleia)

1 – A Mesa da Sessão Plenária é constituída por um Presidente, um Vice–Presidente e dois Secretários, eleitos pelos “deputados” nas Reuniões Preparatórias;

2 – Compete ao Presidente dirigir e coordenar os trabalhos da Sessão;

3 - Compete ao Vice–Presidente substituir o Presidente sempre que este tenha de se ausentar da Sala e dar-lhe apoio na condução dos trabalhos;

4 - Compete aos Secretários tomar nota dos “deputados” que pedem a palavra, controlar os tempos de intervenção, registar o resultado das votações e ajudar o Presidente na organização dos trabalhos.

 

Artigo 4º
(Organização dos “deputados” nos círculoseleitorais)

Os “ deputados” eleitos em cada círculo constituem um “Grupo Parlamentar” que é coordenado pelo respectivo Porta-Voz, de forma a facilitar a organização dos trabalhos.

 

Artigo 5º
(Organização da Sessão)

A XII Sessão Parlamentar “A Escola e a Assembleia”, é organizada em dois períodos:

a) O primeiro período é dedicado às Reuniões das Comissões que procedem ao debate na especialidade dos Projectos de Recomendação nos termos do Regulamento das Comissões, sendo elaborado um texto final por uma Comissão de Redacção;

b) O segundo período é dedicado à realização da Sessão Plenária. Na cerimónia solene de abertura da Sessão o Presidente da Sessão do ano anterior dá posse aos “deputados” à XII Sessão. A Sessão Plenária é dividida em duas partes: o Período de antes da ordem do dia para apresentação de perguntas aos Deputados e o Período da ordem do dia para aprovação da Recomendação à Assembleia da República.

 

Artigo 6º
(Período de Antes da Ordem do Dia – PAOD)

1 – O Período de Antes da Ordem do Dia é destinado à apresentação de perguntas aos Deputados em representação dos Grupos Parlamentares.

2 – O uso da palavra é dado aos “deputados”, previamente inscritos, pelo Presidente no respeito pelas decisões tomadas nas Reuniões Preparatórias, nos termos do respectivo Regulamento;

3 – Cada “deputado” tem um minuto para a apresentação da pergunta;

4 – Cada Deputado da AR dispõe, em princípio, de dois minutos para responder a cada pergunta, se outro tempo não for determinado pelo Presidente da Sessão;

5 - O PAOD tem a duração máxima de sessenta minutos, podendo ser prolongado por mais meia hora se a Mesa o autorizar.

6 – Se houver tempo no final do ciclo de perguntas, a Mesa pode autorizar que os “deputados” usem da palavra para pedir esclarecimentos, não devendo cada intervenção exceder um minuto.

 

Artigo 7º
(Período da Ordem do Dia - POD)

1 – O Período da Ordem do Dia destina-se à aprovação de uma Recomendação à Assembleia da República, de acordo com a metodologia indicada nos números seguintes.

2 – Após a apresentação do Projecto aprovado pela Comissão de Redacção é feita a respectiva votação final global.

3 – O Porta-Voz de cada Círculo eleitoral pode, no final da votação, usar da palavra para uma breve declaração de voto ou um comentário sobre a Sessão.

4 – O Período da Ordem do Dia tem a duração máxima de sessenta minutos.

 

 Artigo 8º
(Uso da palavra)

A palavra é concedida para:

a) Participar nos debates;

b) Fazer perguntas ou requerimentos à Mesa sobre a condução dos trabalhos;

c) Fazer e responder a pedidos de esclarecimento, quando a Mesa o autorize;

d) Fazer protestos.

 

Artigo 9º
(Ordem no uso da palavra)

1 – A palavra é concedida pelo Presidente da Mesa no respeito pelas deliberações das reuniões preparatórias e no respeito pela alternância dos círculos e “deputados”.

2 – A Mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao “deputado” que ainda não fez uso dela.

3 – A Mesa tem de respeitar e fazer respeitar, com rigor, o tempo regimental, quer para o PAOD quer para o POD.

 

Artigo 10º
(Modo de usar da palavra)

1 – No uso da palavra os “deputados” dirigem-se ao Presidente e à Assembleia e devem estar de pé.

2 – O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.

3 – O orador pode ser avisado pelo Presidente que o seu tempo terminou.

4 – O orador, ao dirigir-se ao Presidente ou aos seus pares, deve fazê-lo sempre com o devido respeito.

 

Artigo 11º
(Voto)

1 – Cada “deputado” tem um voto.

2 – O voto pode ser a favor, contra ou de abstenção.

3 - Os “deputados” votam, levantando-se, de acordo com a indicação do Presidente.

 

Artigo 12º
(Deliberações)

1 – As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos.

2 – Nenhum “deputado” presente pode deixar de votar.

3 – As abstenções não contam para o apuramento dos votos.

 

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