"A política de juventude deverá ter como
objectivos prioritários o desenvolvimento da
personalidade dos jovens, a criação de
condições para a sua efectiva integração
na vida activa, o gosto pela criação
livre e o sentido de serviço à comunidade."

(nº 2 do artª 70 º da Constituição)







 

         

A Escola e a Assembleia

      

VI Sessão  parlamentar
ensino secundário

8 de Maio de 2006


XII Sessão parlamentar
2º e 3º ciclos do ensino básico

29 de Maio de 2006


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