PROTOCOLO DE COOPERACÃO PARA A INSTITUCIONALIZAÇAO E DESENVOLVIMENTO
DO PROJECTO
"A ESCOLA E A ASSEMBLEIA"

 

Considerando que decorridos cinco anos sobre a realização do primeiro "Parlamento das Crianças" é cada vez maior o interesse pela repetição deste exercício democrático, de grande valor simbólico, mas também pedagógico e cívico;

Considerando que a abertura da Assembleia da República ao exterior passa pelo reforço dos laços com as escolas, e pelo reconhecimento de que a Democracia faz apelo a uma cada vez maior participação cívica e política dos jovens;

Cientes das suas responsabilidades perante as novas gerações, nas tarefas de aprofundamento de uma cidadania europeia, baseada nos valores da Liberdade, da Solidariedade e da Paz;

A Assembleia da República, representada pelo seu Presidente, e o Ministro da Educação, acordam entre si outorgar o protocolo de cooperação para a institucionalização e desenvolvimento do projecto "A ESCOLA E A ASSEMBLEIA", constante das cláusulas seguintes:


Cláusula 1ª

A Assembleia da República e o Ministro da Educação estabelecem um sistema permanente de cooperação para a concretização e o desenvolvimento do projecto "A Escola e a Assembleia".


Cláusula 2ª

O projecto "A Escola e a Assembleia" integra-se nas áreas extra curriculares e tem como principal objectivo a divulgação junto dos jovens em idade escolar dos valores e das práticas democráticas e a educação para a cidadania.


Cláusula 3ª

Para além de outras, pontualmente acordadas, o projecto compreenderá a realização das seguintes acções:

    a) Parlamento das Crianças e dos Jovens;

    b) Visitas de estudo à Assembleia da República;

    c) Espaço Jovem no Museu da Assembleia da República.


Cláusula 4ª

A Assembleia da República, em ligação com as Direcções Regionais de Educação organizará anualmente um exercício de simulação política, denominado "Parlamento das Crianças e Jovens", dirigido a alunos do ensino básico.


Cláusula 5ª

1. O "Parlamento das Crianças e dos Jovens" inicia-se no princípio de cada-ano lectivo com a fixação da ordem de trabalhos e a selecção das escolas participantes e termina com a realização, na primeira quinzena de Junho, de uma "sessão parlamentar', participada exclusivamente por representantes eleitos dos alunos.

2. As Direcções Regionais de Educação colaborarão no processo de selecção das escolas, na organização dos debates preparatórios e no processo eleitoral.


Cláusula 6ª

A Assembleia da República e o Ministro da Educação declaram-se empenhados na promoção de visitas de estudo de professores e de alunos ao Palácio de São Bento, com a possibilidade de, em dias de Plenário, assistirem à respectiva sessão.


Cláusula 7ª

A Assembleia da República e o Ministro da Educação empenham-se na instalação no Museu da Assembleia República, de um espaço dedicado às crianças e aos jovens em idade escolar.


Cláusula 8ª

Tendo em vista a concretizacão do disposto na cláusula anterior, será aprovado um programa anual de divulgação e dinamização do referido espaço.


Cláusula 9ª

Quando outra solução não vier a ser pontualmente acordada, os contactos oficiais operar-se-ão a nível do Presidente da Assembleia da República, através do respectivo Gabinete e a nível do Ministro da Educação por intermédio do Ministro dos Assuntos Parlamentares.


Cláusula 10ª

O presente Protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes mediante notificação à outra, por simples carta, com a antecedência mínima de sessenta dias.


Assinado em Lisboa, aos 8 dias do mês de Junho de 1998

O Presidente da Assembleia da República

O Ministro da Educação