2º e 3º ciclos do Ensino Básico
XII SESSÃO PARLAMENTAR
2005/2006
Métodos de eleição (exemplos)
1. Candidaturas em lista (aplicação do Método da média mais alta de Hondt)
Exemplo prático da conversão dos votos em mandatos: nº de votos válidos apurados: 68
A Escola "X" tem direito a eleger 3 “deputados”.
Concorrem 3 listas: A, B e C (cada lista deve ter, no mínimo, 6 nomes, isto é, o dobro dos mandatos a que a Escola tem direito: caso sejam eleitos apenas candidatos de uma lista os 3 últimos nomes serão os suplentes).
Número de votos por lista: A - 30; B - 25; C - 13
APLICAÇÃO DA REGRA:
1º - O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, etc. (até 3, se necessário, que é o número de “deputados” a eleger), sendo os quocientes alinhados por ordem decrescente:
|
Lista A |
Lista B |
Lista C |
Divisão por 1 |
30 |
25 |
13 |
Divisão por 2 |
15 |
12,5 |
6,5 |
Divisão por 3 |
10 |
8,33 |
4,33 |
Os 3 quocientes de maior valor estão assinalados a azul.
2º - Apuramento - Total de “deputados” eleitos pela Escola “X” : 2 da Lista A e 1 da Lista B (pela ordem em que figuram nas listas). Os suplentes de cada lista são os nomes que se seguem aos dos efectivos apurados.
2. Candidaturas individuais
Exemplo para a eleição de 2 “deputados”: nº de votos válidos apurados: 50
Pode ser seguido um destes métodos:
a) No boletim de voto são indicados os nomes dos candidatos, mencionando-se, para cada um, o respectivo suplente:
Maria (candidata efectiva) com João (candidato suplente) – 25 votos
Vasco (efectivo) com António (suplente) – 18 votos
Margarida (efectiva) com Ana (suplente) – 7 votos
Resultado: São eleitos a Maria e o Vasco. Se a Maria precisar de ser substituída passará o João a ser o efectivo/ Se o Vasco precisar de ser substituído passará o António a efectivo.
b) No boletim de voto são indicados os nomes individualmente, tornando-se deputados efectivos os mais votados e sendo os restantes, suplentes:
Maria – 15 votos
Vasco – 12 votos
Margarida – 10 votos
António – 8 votos
Ana - 5
Resultado: São eleitos a Maria e o Vasco. 1º suplente: Margarida/ 2º suplente: António/ 3º Suplente - Ana
Nota: cabe a cada Escola definir as regras do processo eleitoral interno desde que os princípios básicos constantes do Regulamento eleitoral sejam respeitados. É sempre essencial assegurar a eleição de suplentes e indicar, com clareza, na Acta também os seus nomes.
Voltar ao Regulamento Eleitoral
|