2º e 3º ciclos do Ensino Básico
XII SESSÃO PARLAMENTAR
2005/2006
Critérios de avaliação dos trabalhos pelas Direcções Regionais de Educação
Cabe aos Coordenadores do Projecto nas Direcções Regionais de Educação emitir parecer sobre o trabalho das Escolas, avaliando:
- a respectiva conformidade com o tema e o cumprimento dos requisitos indicados;
- a clareza e objectividade na redacção dos conteúdos;
- a pertinência e a criatividade na sua abordagem;
- o envolvimento da comunidade educativa;
- o cumprimento do prazo de envio.
Estes pareceres, constantes de uma ficha de avaliação, são enviados, no prazo indicado no calendário, pelas Direcções Regionais de Educação à Coordenação do Projecto na AR, acompanhando os trabalhos, para apreciação do Júri Nacional.
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