Comunicar | jul 2018
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ATIVIDADE LEGISLATIVA E FISCALIZAÇÃO POLÍTICA

Síntese da atividade legislativa e de fiscalização política do Parlamento no mês de junho. 
A Assembleia da República disponibiliza uma plataforma eletrónica para receção e recolha de assinaturas de petições.
PARLAMENTÊS | DIREITO DE PETIÇÃO

O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Relativamente ao Parlamento, o direito de petição exerce-se através de uma exposição escrita, dirigida ao Presidente da Assembleia da República, que pode ser assinada por um único cidadão e que segue a tramitação prevista na lei.

O exercício deste direito não está sujeito a uma forma especial, exigindo-se apenas que a petição seja reduzida a escrito e devidamente assinada, que pode ser enviada à Assembleia da República por via postal, por correio eletrónico, entregue presencialmente ou por via eletrónica através da plataforma eletrónica que a Assembleia da República disponibiliza quer para receção de petições por via eletrónica, quer para recolha de assinaturas pela Internet. 
ACESSO DO PÚBLICO ÀS REUNIÕES PLENÁRIAS

As reuniões plenárias são públicas, pelo que todos os cidadãos que, individualmente ou em grupos organizados, pretendam assistir a estas reuniões podem aceder às galerias da Sala das Sessões, por ordem de chegada e enquanto a capacidade das mesmas o permitir.

O acesso às galerias processa-se pela porta da Praça de S. Bento, depois da apresentação, no controlo de segurança, de um documento de identificação.

As agendas das sessões plenárias podem ser consultadas aqui.
Mais informações em: www.parlamento.pt
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