A dissolução da Assembleia da República (Decreto do Presidente da República n.º 44-A/2011) não implica a cessação total de funções do Parlamento, visto que o mandato dos Deputados subsiste até à primeira reunião da nova Assembleia da República, na sequência das eleições legislativas. Porém, a dissolução implica a cessação do normal funcionamento da AR. Na sua íntegra, subsistem apenas:
O mandato dos Deputados;
A Comissão Permanente.
O Plenário só pode reunir em casos excepcionais, sempre que constitucionalmente o Parlamento deva obrigatoriamente intervir, como será o caso da confirmação da declaração de guerra ou do estado de sítio ou de emergência.
O Conselho de Administração da Assembleia da República (órgão de consulta e gestão, constituído por seis Deputados, em representação de cada um dos grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares e presidido pelo Deputado representante do maior grupo parlamentar) continua a reunir normalmente.
Conforme deliberado pela Conferência de Líderes da Assembleia da República, na sua reunião de 1 de Abril de 2011, com a publicação do Decreto de Dissolução da Assembleia da República, serão suspensos os trabalhos do Plenário e das Comissões Parlamentares, tendo ainda sido deliberado o seguinte:
A última reunião Plenária será 4.ª feira, dia 6 de Abril, às 15 horas;
A partir daí, a Conferência de Líderes e a Comissão Permanente reunirão com periodicidade quinzenal até à campanha eleitoral;
As Comissões Parlamentares reunirão exclusivamente para redacção final de diplomas, com excepção da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que poderá reunir para deliberar sobre matéria relacionada com o Estatuto dos Deputados, e da Comissão de Assuntos Europeus, que poderá reunir para os casos de escrutínio a realizar ao abrigo do Protocolo 2 anexo ao Tratado de Lisboa, relativo à análise da conformidade de propostas legislativas europeias com o princípio da subsidiariedade, em ambos os casos mediante autorização do Presidente da Assembleia da República;
Cessam todas as demais actividades programadas para a Assembleia da República em matéria de conferências, colóquios, lançamento editoriais, exposições e iniciativas equiparadas, com excepção das sessões nacionais dos ensinos básico e secundário do programa Parlamento dos Jovens, agendadas para os dias 2 e 3, 30 e 31 de Maio;
As delegações a organizações parlamentares internacionais mantêm-se em funções, devendo cessar porém as presenças em conferências, colóquios, seminários e visitas de estudo promovidas no seu âmbito;
Cessam as actividades parlamentares internacionais de âmbito bilateral (mantendo-se os encontros interparlamentares multilaterais), bem como as dos Grupos Parlamentares de Amizade;
Com a publicação em Diário da República da aceitação da demissão do Governo pelo Presidente da República, as propostas de lei que tinham sido apresentadas pelo Governo caducaram, de acordo com o disposto no nº 6 do artigo 167º da Constituição.
O calendário de reuniões da Conferência de Líderes e da Comissão Permanente será o seguinte:
Dia 19 de Abril - Conferência de Líderes – 15H00
Dia 20 de Abril - Comissão Permanente – 15H00
Dia 03 de Maio - Conferência de Líderes – 15H00
Dia 05 de Maio - Comissão Permanente – 15H00
Dia 17 de Maio - Conferência de Líderes – 15H00
Dia 19 de Maio - Comissão Permanente – 15H00