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Assembleia na Escola
   

2º e 3º ciclos do Ensino Básico


XII SESSÃO PARLAMENTAR

2005/2006

Regulamento das Reuniões Preparatórias

 

Artigo 1º
(Participação nas Reuniões Preparatórias)

1 - Os “deputados” eleitos nas Escolas seleccionadas em cada círculo, acompanhados dos seus Professores, devem participar em Reuniões Preparatórias, ao nível do respectivo Círculo eleitoral;

2 - Os “deputados” suplentes devem participar nestas reuniões, embora sem direito a voto, excepto se algum deles estiver a substituir o titular do mandato.

3 - Os “deputados” eleitos nas “Escolas suplentes”, devem participar nestas Reuniões, embora sem direito a voto (excepto se faltar à Reunião uma Escola do seu círculo, ficando, neste caso, os seus mandatos confirmados de imediato). As suas propostas podem ser votadas se forem assumidas pelos deputados efectivos.

4 – A falta de uma Escola à respectiva Reunião Preparatória implica a perda dos mandatos dos respectivos “deputados”.

 

Artigo 2º
(Organização das Reuniões Preparatórias)

1 – O calendário e a agenda das Reuniões devem ser divulgados pela Coordenação da Equipa de Projecto da AR, após concertação com as Direcções Regionais de Educação, com a antecedência mínima de três semanas.

2 – Os Professores responsáveis pela coordenação do Projecto na Escola devem assegurar a disponibilidade dos eleitos para participarem na Reunião do seu círculo e promover o estudo dos documentos que estarão em debate.

3 - Cabe às Direcções Regionais de Educação indicar o local da reunião e comunicá-lo às escolas participantes e à Coordenação da AR que o divulgará, de imediato, na internet.

 

Artigo 3º
(Objectivo das Reuniões Preparatórias)

As Reuniões Preparatórias destinam-se a preparar, detalhadamente a participação na Sessão na AR e a tomar as deliberações ao nível do Círculo, cabendo-lhes designadamente:

1 – Debater os Projectos de Recomendação apresentados pelas Escolas e votar um Projecto comum, com um máximo de seis pontos;

2 – Deliberar sobre as perguntas a seleccionar para o PAOD, de acordo com as indicações dadas pelo Júri, e sobre a indicação dos “deputados” que as irão apresentar;

3 - Eleger o Porta – Voz de cada Círculo e os Membros da Mesa da Sessão (nos círculos seleccionados pelo Júri);

4 – Receber as informações sobre o funcionamento das Comissões e do Plenário e, em geral, sobre a organização da Sessão.

 

Artigo 4º
(Regras do debate)

1 – O debate do Projecto de Recomendação do círculo eleitoral segue regras semelhantes às previstas no artigo 4º do Regulamento das Comissões;

2 – A selecção da pergunta (ou perguntas) a apresentar por cada círculo eleitoral no PAOD da Sessão é feita por votação, após a apresentação de cada uma pelos “deputados” de cada Escola. Sendo a pergunta de tema livre, até ao dia da Sessão pode ser alterada por acordo entre os deputados do círculo.

 

Artigo 5º
(Mesa das Reuniões Preparatórias)

1 – A Mesa das Reuniões Preparatórias é presidida por um membro da Equipa de Projecto da AR, integrando também o representante da Direcção Regional de Educação envolvida.

2 - Nas Reuniões em que participarem Deputados caberá a estes a condução do debate previsto no ponto 1. do artigo anterior.

 

Artigo 6º
(Intervenção dos Professores nas Reuniões)

1 - Os Professores responsáveis pela coordenação do Projecto nas Escolas poderão intervir na Reunião apenas para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre a organização da Sessão ou sobre a condução dos trabalhos.

2 - Cabe aos Professores assegurar a entrega, no decurso da reunião, de fotografias (tipo passe) dos “deputados” efectivos (os que irão participar na Sessão);

3 - Os Professores poderão também propor a participação de um aluno que deseje assistir à Sessão na qualidade de jornalista/repórter fotográfico, desde que entreguem na Reunião o último exemplar do jornal da Escola, ficando as inscrições condicionadas ao número de lugares disponíveis na Sala do Senado (a respectiva fotografia deve também ser entregue).

 

Artigo 7º
(Convidados)

1 - Os Deputados da AR, eleitos pelo Círculo, são sempre convidados a participar na Reunião.

2 - As Escolas participantes, ou as Direcções Regionais de Educação, poderão convidar Jornalistas e outras entidades a assistir aos trabalhos, podendo estes apenas usar da palavra no final da Reunião se, para tal, forem autorizados pela Mesa.

 

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