ATIVIDADE LEGISLATIVA


agosto e setembro

Em agosto, foram publicadas as seguintes leis:

Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto - Atualiza o valor das deduções específicas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o respetivo Código.

Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Lei n.º 35/2024, de 7 de agosto - Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto - Aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto - Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.

Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto - Aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Em agosto, foi vetado pelo Presidente da República o seguinte decreto da Assembleia da República:

Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI - Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados (veto).

Em setembro, foi publicada a seguinte lei:

Lei 38-A/2024, de 27 de setembro - Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.