PARLAMENTÊS | TEXTO FINAL E TEXTO DE SUBSTITUIÇÃO
Após a discussão, votação e aprovação na generalidade de uma ou várias iniciativas legislativas sobre a mesma matéria, esta ou estas baixam à comissão parlamentar competente para efeitos de apreciação na especialidade. Votada(s) artigo a artigo, na especialidade, o texto resultante desta votação é o texto final feito pela Comissão que é submetido a votação final global no Plenário.
Após a discussão na generalidade de uma ou várias iniciativas legislativas sobre a mesma matéria, por iniciativa de um grupo parlamentar ou de dez Deputados e até ao anúncio da respetiva votação, pode ser pedida nova apreciação da(s) mesma(s), que, para esse efeito, baixa(m) novamente à Comissão. Esta fase de nova apreciação visa encontrar um texto de compromisso que possa incorporar as soluções apresentadas nas várias iniciativas legislativas em causa ou, quando exista apenas uma, que possa integrar soluções defendidas pelos grupos parlamentares não proponentes. Muitas vezes, o texto de substituição apresentado pela comissão concretiza um texto alternativo às próprias iniciativas legislativas originárias. Na maioria das vezes, quando é apresentado um texto de substituição, os autores das iniciativas legislativas originárias retiram-nas a favor daquele texto. Neste caso, o texto de substituição da Comissão é o único a ser apresentado para votação em Plenário, fazendo-se, em regra, sucessivamente, a respetiva votação na generalidade, especialidade e final global. Se o autor de alguma das iniciativas legislativas originárias entender não a retirar, são votados ambos os textos (projeto ou proposta de lei e texto de substituição) na mesma reunião plenária e, igualmente, sucessivamente nas três votações.