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A criação da ARTV/Canal Parlamento teve em conta a necessidade de uma informação directa e integral, sem mediação, entre o órgão de soberania Assembleia da República e os cidadãos, dando-lhes a conhecer a vida parlamentar e levando, de forma directa e transparente, a realidade parlamentar à opinião pública.
O actual modelo de comunicação televisiva, hoje em dia, que privilegia uma informação instantânea, com grande sucessão de acontecimentos e muito focalizada num núcleo de matérias que têm maior impacto na opinião pública, tem levado a que os Parlamentos encarem a sua comunicação com a sociedade sob novas formas, dando aos cidadãos uma panorâmica da sua actividade a que não teriam acesso de outro modo. Assim acontece já em Parlamentos como os de Espanha, França, Inglaterra, Irlanda e Alemanha e Estados Unidos da América.
A actividade parlamentar, designadamente no âmbito da sua função legislativa, dada a complexidade técnica das matérias tratadas, a presença de diferentes forças políticas e, por isso, de interesses e propostas diferentes, implica um tempo de reflexão e de debate a que não é sensível a comunicação social em geral.
A criação desta infra-estrutura de comunicação pela Assembleia da República possibilitou, assim, que os eventos parlamentares passem a ser vistos através de emissões televisivas (directos ou diferidos) sem qualquer edição, isto é, sem cortes ou montagem.
A Assembleia da República dispunha, desde 1993, de um sistema de televisão de qualidade broadcast cuja finalidade era o fornecimento integral dos debates parlamentares no Plenário, tendo tido difusão inicial através do circuito interno para todo o Palácio, residência oficial do Primeiro-Ministro e presidência do Conselho de Ministros.
A Resolução da Assembleia da República n.º 48/97 definiu o quadro em que se deveriam fazer as referidas emissões, tendo nessa altura sido celebrado um protocolo com um operador nacional de cabo, com vista a assegurar, por esse meio, a difusão dos trabalhos parlamentares (sessões plenárias) por um universo de espectadores muito mais alargado do que o então existente.
No entanto, a percepção da necessidade de alargar o âmbito da difusão dos trabalhos parlamentares para além das sessões plenárias, em resultado das crescentes necessidades de comunicação do Parlamento e também do advento da tecnologia digital, levou a que a se iniciassem, em 1998, os estudos preliminares com vista à futura reconversão do sistema.
Em Novembro de 1999, por despacho presidencial, é criado um grupo de trabalho, com carácter consultivo, composto por um representante de cada um dos grupos parlamentares, funcionando junto do Presidente da Assembleia e colaborando directamente com o secretário-geral, com vista a acompanhar a estratégia de reestruturação e programação do Canal Parlamento.
Desse trabalho resultou a definição, em Fevereiro de 2000, de um conjunto de linhas orientadoras de reestruturação do Canal Parlamento, com a celebração de um novo protocolo entre a Assembleia da República e um operador nacional de cabo. Foi também criado o Conselho de Direcção do Canal Parlamento, composto por um representante de cada grupo parlamentar, destinado a definir as principais orientações relativas ao funcionamento e respectiva programação.
Após estudos aturados para encontrar uma solução técnica que correspondesse aos objectivos definidos, em Junho de 2000, a Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual apresentou um programa de reconversão técnica e alargamento do sistema de televisão da Assembleia da República, adoptando-se a norma digital, a que se seguiu o concurso público internacional de aquisição dos equipamentos e sua instalação.
Foi em 18 de Dezembro de 2001 que as emissões do Canal Parlamento passaram a fazer-se, em regime experimental, através do novo sistema de televisão digital da Assembleia da República (Sessões Plenárias). Após o Conselho de Direcção do Canal Parlamento ter definido um novo modelo de emissões e a Conferência de Líderes ter feito sua aprovação, iniciaram-se as mesmas em 18 de Setembro de 2002.
As possibilidades introduzidas pelas tecnologias de informação no campo da transmissão de imagem e som vieram permitir um novo salto qualitativo no funcionamento do Canal Parlamento, possibilitando que a vida do nosso Parlamento, centro por excelência da vida democrática, chegasse a todos os lugares com acesso através da rede web.
Assim, em 2003, no dia do aniversário do 25 de Abril, as emissões do Canal Parlamento começaram a poder ser vistas pela Internet em qualquer parte do mundo.
O objectivo fundamental da permanente melhoria e alargamento da relação e comunicação com o Cidadão, como destinatário último de toda a actividade da Assembleia da República, levou, em 25 de Abril de 2005, à introdução da linguagem gestual nas emissões das sessões plenárias, permitindo que mais um sector importante da sociedade também a elas pudesse ter acesso.
Na programação das emissões do Canal Parlamento podemos distinguir, basicamente, duas janelas temporais de transmissão distintas, o directo e o diferido e quatro tipos de programação: as transmissões dos trabalhos parlamentares a partir do Plenário ou das Comissões, de eventos que ocorram na Sala do Senado (organizados pelo Presidente da Assembleia, pelas Comissões ou por entidades externas à Assembleia), outra produção própria que decorre da própria vida parlamentar (como é o caso de coberturas de eventos culturais e outros) e ainda aquilo que se designa de produção adicional e externa. Esta produção tem como objecto temas como o património, a história do Parlamento e o conhecimento mais detalhado da sua vida interna, para além da emissão pequenos documentários sobre o Palácio de S. Bento com realização e produção interna.
O Arquivo Audiovisual é outra das áreas de intervenção do Canal Parlamento, em conjugação com o departamento de arquivos da AR, que constitui uma importante mais-valia no conjunto do acervo documental que a Assembleia da República tem disponível.
A evolução muito rápida das tecnologias de produção e difusão de informação irá permitir uma aceleração e diversificação na difusão do serviço público que o Canal Parlamento presta.
Assim o Canal Parlamento é já distribuído para todo o país nas plataformas de cabo ou outras da Zon Multimédia, MEO e, futuramente, da Cabovisão e também através da rede ADSL da Vodafone.
Para o ano de 2009 encontra-se previsto mais um alargamento do Canal Parlamento a outras três salas de Comissões que irão ser adaptadas a esse fim.
Assim, esperamos que, no final de 2009, o Canal Parlamento possa cobrir oito espaços da Assembleia da República: Salas das Sessões Plenárias e do Senado e seis Salas de Comissões Parlamentares.
A vida do Canal Parlamento tem permitido consolidar a ideia inicial da sua criação, pois o alargamento da sua audiência tem sido benéfico nos propósitos iniciais de aproximação do Parlamento aos cidadãos e do conhecimento mais detalhado da actividade dos Deputados que o compõem.