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O Deputado Jorge Miranda intervindo na Assembleia Constituinte. Fotografia de Inácio Ludgero.
CONSTITUINTE | 40 ANOS
Trabalhos da Assembleia Constituinte | fevereiro de 1976

Em 3 de fevereiro, foi adotada a metodologia de discussão do articulado proposto pela 5.ª Comissão (Organização do Poder Político), tendo sido deliberado debater as matérias que não estivessem dependentes da negociação em curso da 2.ª Plataforma de Acordo Constitucional.


A discussão e aprovação de artigos relativos aos princípios gerais da organização do poder político, ao Parlamento, ao Governo e à Administração Pública prosseguiu nas reuniões de 4, 5, 6, 10, 11 e 18.

Afirma Jorge Miranda no início do debate na especialidade sobre o Parlamento, provisoriamente designado por “Assembleia dos Deputados”:

“(…) Num momento em que após cinquenta anos em Portugal não houve Parlamento, devemos ter bem consciência do que significa irmos ter nos termos desta Constituição uma Assembleia de Deputados, um Parlamento verdadeiramente representativo e que seja o órgão que define as linhas fundamentais da política do País.

(…) Nós queremos e esperamos que a Assembleia Constituinte seja capaz de aprovar uma Constituição em que haja um parlamento representativo de todas as tendências políticas significativas do nosso país; um parlamento capaz de funcionar eficientemente e capaz de dar resposta aos problemas da vida política, económica e social no nosso país; um parlamento que seja uma câmara de diálogo e não uma câmara de confronto violento das tendências políticas existentes no País.

(…) Portugal que agora reaprende a democracia, Portugal também será capaz de reaprender que a instituição parlamentar é a instituição central da democracia, a instituição sem a qual não existe democracia. O critério para nós de existência de uma democracia está precisamente no funcionamento correto de um parlamento, pluralista, de um parlamento que, não sendo embora o único, seja o supremo órgão legislativo do País e um órgão capaz de fiscalizar o Governo e a administração pública. (…)”

Submetido à votação, o artigo “A Assembleia dos Deputados é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”, obtém unanimidade. No mês seguinte, seria aprovada a designação “Assembleia da República”.
Mais informações em: www.parlamento.pt
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