15H00 HORAS
ORDEM DO DIA
1 - Projeto de Lei n.º 250/XIV/1.ª (BE)
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (47.ª alteração ao Código Penal)
Projeto de Lei n.º 720/XIV/2.ª (BE)
Medidas de proteção das Vítimas de Violência Doméstica no âmbito dos direitos laborais, da Segurança Social e da Habitação. (9 ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, aprovado pela lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e 2.ª alteração ao regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, aprovado pela lei n.º 104/2009, de 14 de setembro)
Projeto de Lei n.º 701/XIV/2.ª (IL)
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos
Projeto de Resolução n.º 951/XIV/2.ª (PEV)
Medidas para prevenir e combater o crime de violência doméstica
Projeto de Resolução n.º 1058/XIV/2.ª (PAN)
Recomenda ao Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 e assegure a adopção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio
Petição n.º 8/XIV/1.ª
Da iniciativa do Coletivo Mulheres de Braga - Parem de nos matar
Projeto de Lei n.º 648/XIV/2.ª (NiCR)
Altera o Código Penal, incluindo a violência económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, em respeito pela Convenção de Istambul
Projeto de Lei n.º 702/XIV/2.ª (NiCR)
Altera o Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
Projeto de Lei n.º 768/XIV/2.ª (CDS-PP)
Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quinquagésima terceira alteração ao Código Penal)
Projeto de Lei n.º 771/XIV/2.ª (PAN)
Consagra a natureza pública dos crimes de violação, de coação sexual, de fraude sexual, de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial não consentida e alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
Projeto de Lei n.º 772/XIV/2.ª (NiJKM)
Procede a uma alteração do Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, garantindo a conformidade deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul)
Tempos |
GOV |
10 m |
PS |
10 m |
PSD |
9 m |
BE* ** |
7 m |
PCP |
6 m |
CDS-PP* |
5 m |
PAN* |
4 m |
PEV* |
3 m |
CH |
1 m |
IL* |
1 m |
NiCR* |
1 m |
NiJKM* |
1 m |
Total |
58 m |
Notas:
* Os autores dos projetos e das propostas de lei dispõem de mais 1 minuto cada [(artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [(artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
2 - Projeto de Resolução n.º 831/XIV/2.ª (CDS-PP)
Recomenda ao Governo o aumento da comparticipação de tratamento em doente oncológico
Projeto de Resolução n.º 935/XIV/2.ª (CDS-PP)
Abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro
Tempos |
cada |
GOV |
5 m |
PS |
5 m |
PSD |
5 m |
BE |
4 m |
PCP |
4 m |
CDS-PP* ** |
3 m |
PAN |
3 m |
PEV |
3 m |
CH |
1 m |
IL |
1 m |
Total |
34 m |
Notas:
* Os autores dos projetos e das propostas de lei dispõem de mais 1 minuto cada.
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento.
3 - Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª (PAN)
Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de Março, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário
Projeto de Lei n.º 747/XIV/2.ª (PS)
Prorroga medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos estudantes do ensino superior
Projeto de Lei n.º 726/XIV/2.ª (PCP)
Medidas de apoio aos estudantes do Ensino Superior Público
Projeto de Lei n.º 760/XIV/2.ª (PSD)
Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos Alunos a realização de exame de melhoria de nota interna no Ensino Secundário
Projeto de Lei n.º 769/XIV/2.ª (CDS-PP)
Altera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro, na sua redação atual, de modo a permitir aos alunos a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final
Projeto de Lei n.º 774/XIV/2.ª (CH)
Altera o decreto-lei n.º 22-d/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respectiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudo
Tempos |
cada |
GOV |
5 m |
PS* |
5 m |
PSD* |
5 m |
BE |
4 m |
PCP* |
4 m |
CDS-PP* |
3 m |
PAN* ** |
3 m |
PEV |
3 m |
CH* |
1 m |
IL |
1 m |
Total |
34 m |
Notas:
* Os autores dos projetos e das propostas de lei dispõem de mais 1 minuto cada.
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento.
4 - Projeto de Lei n.º 700/XIV/2.ª (PEV)
Procede à expansão do prazo para a limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais e impede que as coimas previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho sejam duplicadas
Projeto de Lei n.º 773/XIV/2.ª (PCP)
Define um regime temporário de contingência para as redes de faixas secundárias de gestão de combustível
Projeto de Lei n.º 775/XIV/2.ª (BE)
Capacitação de autarquias e revisão de critérios para a gestão de combustível
Tempos |
cada |
GOV |
5 m |
PS |
5 m |
PSD |
5 m |
BE* |
4 m |
PCP* |
4 m |
CDS-PP |
3 m |
PAN |
3 m |
PEV* ** |
3 m |
CH |
1 m |
IL |
1 m |
Total |
34 m |
Notas:
* Os autores dos projetos e das propostas de lei dispõem de mais 1 minuto cada.
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento.
5 - Votações regimentais no final do debate