ORDEM DO DIA
10:00 Horas
1 - Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV)
Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais
Tempos |
GOV* ** |
5 m |
PS |
5 m |
PSD |
5 m |
CH |
4 m |
IL |
3 m |
PCP |
3 m |
BE |
3 m |
PAN |
1 m |
L |
1 m |
Total |
30 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
2 - Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS)
Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos Municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados
Projeto de Lei n.º 492/XV/1.ª (BE)
Sujeição a IMI dos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia
Projeto de Lei n.º 521/XV/1.ª (PCP)
Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal
Projeto de Resolução n.º 416/XV/1.ª (PAN)
Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie
Projeto de Resolução n.º 428/XV/1.ª (L)
Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais
Tempos |
GOV |
5 m |
PS* ** |
5 m |
PSD |
5 m |
CH |
4 m |
IL |
3 m |
PCP* |
3 m |
BE* |
3 m |
PAN* |
1 m |
L* |
1 m |
Total |
30 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
3 - Projeto de Resolução n.º 366/XV/1.ª (CH)
Pela dignificação do Ministério da Agricultura e da actividade agrícola
Projeto de Lei n.º 538/XV/1.ª (PAN)
Cria uma linha apoio financeiro à implementação de um Programa Nacional de Apoio e Incentivo à Produção de Culturas de Leguminosas
Projeto de Lei n.º 546/XV/1.ª (PCP)
Acesso ao Título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural
Tempos |
GOV |
5 m |
PS |
5 m |
PSD |
5 m |
CH* ** |
4 m |
IL |
3 m |
PCP* |
3 m |
BE |
3 m |
PAN* |
1 m |
L |
1 m |
Total |
30 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
4 - Projeto de Lei n.º 354/XV/1.ª (IL)
Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia
Projeto de Lei n.º 225/XV/1.ª (IL)
Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária
Projeto de Lei n.º 453/XV/1.ª (IL)
Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República
Projeto de Lei n.º 519/XV/1.ª (IL)
Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu
Projeto de Lei n.º 526/XV/1.ª (CH)
Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria, nos debates sobre matérias setoriais em Comissão de Assuntos Europeus
Projeto de Lei n.º 530/XV/1.ª (L)
Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia ao começo de funções por parte da Assembleia da República aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia
Projeto de Lei n.º 531/XV/1.ª (L)
Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria
Projeto de Lei n.º 532/XV/1.ª (L)
Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das Diretivas Europeias
Projeto de Lei n.º 533/XV/1.ª (L)
Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia
Projeto de Lei n.º 535/XV/1.ª (PAN)
Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Projeto de Lei n.º 536/XV/1.ª (PAN)
Garante a publicação em Diário da República das Diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de Organizações Internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro
Projeto de Lei n.º 547/XV/1.ª (PS)
Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar
Tempos |
GOV |
5 m |
PS* |
5 m |
PSD |
5 m |
CH* |
4 m |
IL* ** |
3 m |
PCP |
3 m |
BE |
3 m |
PAN* |
1 m |
L* |
1 m |
Total |
30 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
5 - Projeto de Lei n.º 413/XV/1.ª (PSD)
Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de São Miguel do Mato e as Freguesias de Fermedo, Tropeço e Escariz do concelho de Arouca
S/Tempos
6 - 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2023
S/Tempos
7 - Votações regimentais