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ATIVIDADE LEGISLATIVA


Diplomas aprovados.

Em março, foram publicadas as seguintes leis:

Lei n.º 12/2023, de 28 de março – Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais;

Lei n.º 11/2023, de 22 de março – Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a Diretiva (UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019;

Lei n.º 10/2023, de 3 de março – Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores;

Lei n.º 9/2023, de 3 de março – Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

Lei n.º 8/2023, de 1 de março – Autoriza o Governo a estabelecer regras de certificação das qualificações das pessoas que intervêm na operação de embarcações que navegam em vias interiores, para transposição das Diretivas (UE) 2017/23972020/12 e 2021/1233.

Após promulgação pelo Presidente da República, serão publicadas como leis os seguintes decretos da Assembleia da República:

Decreto da Assembleia da República n.º 38/XV – Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho;

Decreto da Assembleia da República n.º 39/XV – Regime de exercício de funções nas carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Decreto da Assembleia da República n.º 40/XV – Concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais.

Após fixação da redação final, serão enviados para promulgação pelo Presidente da República os seguintes diplomas aprovados em votação final global:

Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo à Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV) – Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais;

Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo à Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª (GOV) – Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;

Texto Final com as propostas de alteração apresentadas por PS, IL, BE e PAN do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV/1.ª – Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Ver página temática dedicada à tramitação deste diploma.