PARLAMENTÊS | QUÓRUM
O quórum de funcionamento é o número mínimo de deputados necessário para que o Plenário ou as comissões possam funcionar.
A Assembleia da República só pode funcionar em reunião plenária com a presença de, pelo menos, um quinto do número de Deputados em efetividade de funções. A verificação do quórum de funcionamento no Plenário é efetuada através do cartão eletrónico do Deputado, mas quando os Deputados, por qualquer razão, não utilizem esse cartão, têm de assinalar à Mesa a sua presença e fazer o registo presencial para contagem de quórum.
O quórum de deliberação é o número mínimo de deputados necessário para que o Plenário ou as comissões possam deliberar. As deliberações do Plenário são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
As comissões parlamentares funcionam e deliberam com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.