ATIVIDADE LEGISLATIVA
No decurso das votações regimentais ocorridas nas reuniões do Plenário dos dias 9, 16 e 22 e 30 do mês de janeiro de 2015, foram apreciadas e submetidas a votação variadas iniciativas, nomeadamente:
- Votos;
- Projetos e propostas de resolução;
- Projetos e propostas de lei.
Foram diversos os tipos de votos apresentados e aprovados neste período, podendo destacar-se:
No que diz respeito a projetos e propostas de resolução e, nomeadamente, no âmbito da fiscalização política, refira-se que durante o mês de fevereiro foram apresentados e submetidos a votação cerca de quatro dezenas de projetos e propostas, relevando-se de entre os aprovados uma diversidade de matérias, de que são exemplo:
- Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia de Cooperação no domínio da Defesa, assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes;
- Aprova a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias;
- Aprova a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo e a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexas aos Estatutos da Organização, que foram adotadas, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos;
- Honras de Panteão Nacional a Eusébio da Silva Ferreira;
- Continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais;
- Deslocação do Presidente da República a Espanha;
- Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco.
Neste mesmo período, procedeu-se à votação, na generalidade, de 21 iniciativas legislativas, entre projetos e propostas de lei, resultando estas votações na rejeição de 12 iniciativas, tendo sido, assim, aprovados 3 projetos de lei, para além da aprovação de 1 proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e de 5 propostas de lei do Governo, abrangendo um conjunto diversificado de matérias como, tais como:
- Proposta de Lei n.º 267/XII/4.ª (ALRAA) - Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovando o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do Associativismo Autárquico;
- Proposta de Lei n.º 271/XII/4.ª (GOV) - Procede à primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro n.ºs 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido;
- Proposta de Lei n.º 272/XII/4.ª (GOV) - Estabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados-membros no caso de incumprimento das medidas impostas, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009;
- Proposta de Lei n.º 273/XII/4.ª (GOV) - Procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal;
- Proposta de Lei n.º 274/XII/4.ª (GOV) - Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2009/315/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto;
- Proposta de Lei n.º 278/XII/4.ª (GOV) - Procede à segunda alteração ao regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
- Projeto de Lei n.º 745/XII/4.ª (BE) - Altera o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores, garantindo maior proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar;
- Projeto de Lei n.º 769/XII/4.ª (PPD/PSD e CDS-PP) - Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas;
- Projeto de Lei n.º 775/XII/4.ª (PPD/PSD e CDS-PP) - Estabelece o regime jurídico da atividade de guarda-noturno.
Refira-se que estas iniciativas baixaram às comissões competentes em razão da matéria para discussão e votação na especialidade.
No período das votações regimentais relativas ao mês de fevereiro, foram submetidos a votação final global e aprovados os seguintes textos finais, os quais, depois de promulgados pelo Presidente da República, darão origem a novas leis:
- Projeto de Lei n.º 777/XII/4.ª (PPD/PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV) - Confere ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho;
- Proposta de Lei n.º 243/XII/4.ª (GOV) - Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas;
- Proposta de Lei n.º 245/XII/3.ª (GOV) - Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- Proposta de Lei n.º 246/XII/3.ª (GOV) - Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada;
- Proposta de Lei n.º 247/XII/3.ª (GOV) - Transpõe a Diretiva n.º 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março;
- Projeto de Lei n.º 453/XII/3.ª (PPD/PSD) - 31.ª alteração ao Código Penal, 6.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, 1.ª alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, 1.ª alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e 1.ª alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo GRECO, Nações Unidas e OCDE no contexto de processos de avaliações mútuas;
- Projeto de Lei n.º 601/XII/3.ª (PS) - Dá pleno cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de Combate à Corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela OCDE;
- Projeto de Lei n.º 793/XII/4.ª (PPD/PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV) - Primeira alteração a Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República;
- Proposta de Lei n.º 267/XII/4.ª (ALRAA) - Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovando o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do Associativismo Autárquico;
- Proposta de Lei n.º 263/XII/4.ª (GOV) - Procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro;
- Proposta de Lei n.º 209/XII/3.ª (GOV) - Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico;
- Proposta de Lei n.º 255/XII/4.ª (GOV) - Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, regulando a proteção social dos tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira.
FISCALIZAÇÃO POLÍTICA
A fiscalização política do Governo e da Administração Pública é uma das competências mais importantes do Parlamento, sendo pedra de toque do sistema de separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição Portuguesa. Essa fiscalização é feita quer em Plenário, quer nas comissões parlamentares.
Plenário
- No dia 11, o Bloco de Esquerda interpelou o Governo sobre “Destruição da oferta pública de transportes";
- No dia 12, realizou-se um debate de atualidade marcado pelo PCP sobre o tema “Debater e questionar o Governo sobre as suas responsabilidades no significativo aumento da pobreza do nosso país”;
- No dia 13, realizou-se um debate temático requerido pelo Governo sobre "Descentralização";
- No dia 18, o PS marcou um debate de urgência sobre “Anemia do Investimento, estagnação da economia e crise social";
- No dia 20, realizou-se um debate quinzenal com a presença do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho;
- No dia 27, realizou-se um debate temático sobre a problemática dos incêndios florestais.
Comissões
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo deu continuidade ao conjunto de audições iniciadas em dezembro, no âmbito do apuramento das causas que levaram à queda do segundo maior banco privado português. A Comissão Parlamentar de Inquérito reuniu para as seguintes audições:
Semana de 2 a 6 de fevereiro
Semana de 9 a 13 de fevereiro
Semana de 16 a 20 de fevereiro
Semana de 23 a 27 de fevereiro