131031231C27/01/2020 19:59:00Novo Artigo 164.º-A (Alargamento da rede de Residências Geriátricas públicos em todo o território continental)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a59794d54426b4d544d74595451325a5330304e325a6b4c574a6d4d3259744d7a42685954457a596a457a4e7a45314c6e426b5a673d3d&Fich=66210d13-a46e-47fd-bf3f-30aa13b13715.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AAlargamento da rede de Residências Geriátricas públicos em todo o território continental1-O Governo procedera ao levantamento das necessidades de respostas sociais de lares públicos, e avaliar as necessidades futuras no sentido de desenvolver um programa de construção de novos lares públicos.
2-O Governo cria um apoio até 800 euros por utente enquanto este não tenha um lugar numa residência GerEntradaArtigo 164.º-AAlargamento da rede de Residências Geriátricas públicos em todo o território continental04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção131021230C27/01/2020 19:56:00Novo Artigo 160.º-A (Valor da propina mínima e tempo parcial)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a56694d574e695a4745744e6a4d77595330305a6d4e694c574a6c4f4455745a6a46684d44566d4d6a6c68597a4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=75b1cbda-630a-4fcb-be85-f1a05f29ac3d.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AValor da propina mínima e tempo parcial1 – O valor da propina mínima é reduzido em 50% do valor cobrado no ano letivo de 2018/2019.
2 – Para o cálculo do valor da propina em tempo parcial é considerado o valor da propina prevista para o ano letivo de 2020/2021, não podendo ultrapassar 50% desse valor.
3 – Para efeitos do previsto no presente artEntradaArtigo 160.º-AValor da propina mínima e tempo parcial06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 160.º-AValor da propina mínima e tempo parcial05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra131011229C27/01/2020 19:55:00Novo Artigo 182.º-A (Alargamento da gratuitidade nos transportes coletivos)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5455354f575a695a6a4174596a5a6b4e7930304d446b354c546b774e5751744e4755354d6d4d7a5a54686c5a474d354c6e426b5a673d3d&Fich=1599fbf0-b6d7-4099-905d-4e92c3e8edc9.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AAlargamento da gratuitidade nos transportes coletivos1 - É criado o Programa de Transporte Gratuito, destinado a todas as crianças e jovens até aos 18 anos de idade, permitindo a utilização sem restrições dos transportes coletivos regulares da sua área ou região de residência, bem como dos transportes escolares em circuitos especiais.
2 - É assegurado em todEntradaArtigo 182.º-AAlargamento da gratuitidade nos transportes coletivos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra131001228C27/01/2020 19:55:00Novo Artigo 227.º-A (Redução da taxa do Imposto Sobre produtos Petrolíferos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 227.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4745354d544a684e4459744f446b355a693030596a52684c574a69596a4d744d6a517a4f47457a596d457a59544d794c6e426b5a673d3d&Fich=da912a46-899f-4b4a-bbb3-2438a3ba3a32.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 227.º-ARedução da taxa do Imposto Sobre produtos Petrolíferos1 – O Governo procede à revisão do valor do Imposto Sobre produtos Petrolíferos, reduzindo-o em cinco pontos percentuais.EntradaArtigo 227.º-ARedução da taxa do Imposto Sobre produtos Petrolíferos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor130991227C27/01/2020 19:55:00Novo Artigo 284.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d574d344d6d51794f475574596d4e6a4d7930304f5456694c5745314d6a45744d47566c4e6d4e6d596d59774d4459784c6e426b5a673d3d&Fich=1c82d28e-bcc3-495b-a521-0ee6cfbf0061.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembroO artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, republicado pelo
Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22
de abril e pela Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março,
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 131EntradaArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130981226C27/01/2020 19:54:00Verba 24-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºCultura e ComunicaçãoComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a646d4d4455314d4449744d32526b5a5330304e6a63334c546b33597a55744d324e6a4e5459314e6a5a6a5954566c4c6e426b5a673d3d&Fich=c7f05502-3dde-4677-97c5-3cc56566ca5e.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações24-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130971225C27/01/2020 19:53:00Novo Artigo 134.º-A (Carta de Risco e intervenções de salvaguarda e valorização do Património Cultural)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 134.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595467784e47457a595455745a4467335a4330304d7a4e6a4c5467334e6a41744f546c685a5755774f4459355a6a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=a814a3a5-d87d-433c-8760-99aee0869f23.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 134.º-ACarta de Risco e intervenções de salvaguarda e valorização do Património Cultural1- A partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional identificadas na Carta de Risco, o Governo procede em 2020 à calendarização da intervenção plurianual a realizar
bem como à concretização da iAprovado(a) Parcialmente em Plenário05/02/2020 04:20:00Requerimento de Avocação do PCP- artigo 134.º-A (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d3249794e32526a5a544d744e6a4d314d4330304e54597a4c574534597a5974596d4a6c596d466d4f474a6b4f4752684c6e426b5a673d3d&Fich=3b27dce3-6350-4563-a8c6-bbebaf8bd8da.pdf&Inline=trueArtigo 134.º-ACarta de Risco e intervenções de salvaguarda e valorização do Património Cultural05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 134.º-ACarta de Risco e intervenções de salvaguarda e valorização do Património Cultural04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130961224C27/01/2020 19:53:00Novo Artigo 140.º-A (Relatório de execução da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3251304d6a63314e4451744f4445784f5330305a5459774c546779596a59744f47597a5a574d354d7a6b334d475a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=3d427544-8119-4e60-82b6-8f3ec93970fc.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-ARelatório de execução da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração InternaCom o objetivo de permitir um melhor acompanhamento da execução da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, o Governo envia à Assembleia da República até ao final de junho um relatório com a especificação dos investimentos realizados, em curso, e a realizar até ao final do ano, em
infraestruturas das forças e serviçoAprovado(a) em ComissãoArtigo 140.º-ARelatório de execução da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor131191223C-227/01/2020 19:53:00N.º 1, Artigo 66.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474a6d4d7a4577593255744d57497a5a53303059324a6c4c54686c4f444d745954686c4e7a63305a546b335a44426c4c6e426b5a673d3d&Fich=8bf310ce-1b3e-4cbe-8e83-a8e774e97d0e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 66.º - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiadoN.º 1 - 1 - Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português e submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que detenham, directa ou indirectamente, mesmo que através de mandatário, fiduciárioS1VP27425N.º 1, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130951223C-127/01/2020 19:53:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, N.º 9, N.º 12, N.º 13, N.º 14, N.º 15, N.º 16, N.º 17, N.º 18, N.º 19, Artigo 14.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5442695a6d5a6d4f5467744d7a5a6a595330305a44686b4c546b354d6d597459575268596d5535595749324d54497a4c6e426b5a673d3d&Fich=50bfff98-36ca-4d8d-992f-adabe9ab6123.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 14.º - Outras isençõesN.º 2 - N.º 3 - N.º 4 - N.º 5 - N.º 6 - N.º 7 - N.º 8 - N.º 9 - N.º 12 - N.º 13 - N.º 14 - N.º 15 - N.º 16 - N.º 17 - N.º 18 - N.º 19 - 1 — As isenções resultantes de acordo celebrado pelo Estado mantêm-se no IRC, nos termos da legislação ao abrigo da qual foram concedidas, com as necessárias adaptações.
2 — Estão ainda isentos de IRC os empreiteiros ou arrematantes, nacionais ou estrangeiros, relativamente aos lucros derivados de obrasS1VP27400N.º 2, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 3, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 4, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 5, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 6, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 7, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 8, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 9, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 12, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 13, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 14, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 15, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 16, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 17, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 18, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 19, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra130941222C27/01/2020 19:52:00Novo Artigo 203.º-A (1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a597a4e544a6d4f5451744d7a526d4e7930305a47466a4c5745774e4455744d7a45784e7a677a4f5459304d6a45354c6e426b5a673d3d&Fich=36352f94-34f7-4dac-a045-311783964219.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-A1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura1 - Em 2020, dando cumprimento da Resolução da AR 200/2019, aprovada em 19 de julho de 2019, o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura, com o objetivo de planificar a intervenção do Estado no setor da Cultura e de efetivar o mínimEntradaArtigo 203.º-A1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130931221C27/01/2020 19:51:00Novo Artigo 140.º-A (Contratação de efetivos para o SEF)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a597859324932595449745a54457a4f433030596a646a4c574a6c4d6d45744d574a6d4f4445315a44646b4d7a45784c6e426b5a673d3d&Fich=261cb6a2-e138-4b7c-be2a-1bf815d7d311.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AContratação de efetivos para o SEFEm 2020 o Governo procede à contratação dos 106 elementos que se encontram em reserva de recrutamento para o ingresso no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.EntradaArtigo 140.º-AContratação de efetivos para o SEF04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130921220C27/01/2020 19:51:00N.º1, Artigo 49.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a6b325a6d49794d4759744e546b79595330304e7a55334c5746684e7a5974597a6b775932557a596d497a4d5459304c6e426b5a673d3d&Fich=f96fb20f-592a-4757-aa76-c90ce3bb3164.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 49.ºIncentivos à gestão nas empresas públicas1 - Nas empresas públicas, os contratos de gestão celebrados com os gestores, que prevejam metas objetivas, quantificadas e mensuráveis para o ano de 2020, que representem uma melhoria do serviço público, operacional e financeira, nos principais indicadores de gestão das respetivas empresas, devem permitir a Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 49.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130911219C27/01/2020 19:50:00N.º 1, Artigo 41.º-B do EBF, constante do Artigo 231.º da PPL, N.º 6, Artigo 69.º do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d51784f4759794d4455744e7a45784d7930305a4463344c546b354e6a41744f44637a4d5445335a445131596a426b4c6e426b5a673d3d&Fich=fd18f205-7113-4d78-9960-873117d45b0d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1219Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576593245324d44426c59546b7459546b315a6930304f54557a4c5746695a4759744e7a67774d6d517a4d5467774f5445324c6e426b5a673d3d&Fich=ca600ea9-a95f-4953-abdf-7802d3180916.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1219Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5745314f545269595459744f5451344e693030596d45334c5745324d446b745a4755354d7a5a694d4745354f4755324c6e426b5a673d3d&Fich=1a594ba6-9486-4ba7-a609-de936b0a98e6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1219Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5467334f44426d4d544d7459574e684d6930304e32566a4c54686a4d3249744d7a566b4e544a6c597a4d794e6a49784c6e426b5a673d3d&Fich=58780f13-aca2-47ec-8c3b-35d52ec32621.pdf&Inline=trueArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões AutónomasN.º 1 - Artigo 69.º - Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE)N.º 6 - 1 – São isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições de imóveis situados nas áreas de localização empresarial, efetuadas pelas respetivas sociedades gestoras e pelas empresas que nelas se instalarem.
2 – São isentos de imposto municipal sobre imóveis, pelo período de S1VP28157N.º 1, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorS1VP28160N.º 6, Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor130901218C27/01/2020 19:49:00Novo Artigo 43.º-A (Combate à violência doméstica)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 43.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a49794f474d35597a4174596a5933597930304f4751344c5745344e3251744d4463774e7a4932596d49314e4445344c6e426b5a673d3d&Fich=c228c9c0-b67c-48d8-a87d-070726bb5418.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 43.º-ACombate à violência domésticaO Governo procede durante o ano de 2020 ao levantamento das necessidades de meios humanos e formação nos serviços públicos com competência em matéria de combate à violência doméstica, de modo a garantir uma intervenção atempada na sinalização, proteção e defesa das vítimas.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 43.º-ACombate à violência doméstica05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130891217C27/01/2020 19:48:00Novo Artigo 34.º-A (Assessores especializados para os tribunais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a677a597a49354e474d744d324a6c4e433030596a59794c5749344f5467744d445a6a5a4441785a575931596d55314c6e426b5a673d3d&Fich=b83c294c-3be4-4b62-b898-06cd01ef5be5.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AAssessores especializados para os tribunaisO Governo aprova em 2020 o decreto-lei previsto no artigo 35.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário com vista à criação de gabinetes de apoio destinados a prestar assessoria e consultadoria técnica aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público e autoriza a abertura de
concurso para a admissão de 2EntradaArtigo 34.º-AAssessores especializados para os tribunais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130881216C27/01/2020 19:47:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 214.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d45324e446735596a45744e6a4d324e4330304d7a49304c5745345a4755744e7a49354f54646c4f4463354e7a466c4c6e426b5a673d3d&Fich=2a6489b1-6364-4324-a8de-72997e87971e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - S1VP28241Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraS1VP27902Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130871215C27/01/2020 19:47:00N.º 1, Artigo 182.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3245324f575a694e444574593245784d7930305a6a566a4c546b795a6a55744f4449314f546c6a5a475a6b4d6a46684c6e426b5a673d3d&Fich=7a69fb41-ca13-4f5c-92f5-82599cdfd21a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.ºPrograma de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público1 - Com vista à descarbonização da mobilidade e à promoção do transporte público é criado o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), com um valor anual até € 15 000 000.
2 - O financiamento do PROTransP é assegurado através da verba consignada ao Fundo AmbientAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 182.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130861214C27/01/2020 19:47:00Novo Artigo 96.º-A - (Afetação das verbas dos prémios de seguro ao sistema municipal de proteção civil)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 96.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a575a684f4749774e7a41744f54526a4d6930304e6a45324c546b77595445744e57526a4f4463345a5459775a6a51304c6e426b5a673d3d&Fich=efa8b070-94c2-4616-90a1-5dc878e60f44.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 96.º-AAfetação das verbas dos prémios de seguro ao sistema municipal de proteção civil1- As percentagens sobre Prémios de Seguros transferidos pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para a Autoridade Nacional de Proteção Civil constituem receita municipal a afetar em função das verbas correspondentes ao cobrado na área de cada
município.
2- O Governo dota a Autoridade NEntradaArtigo 96.º-AAfetação das verbas dos prémios de seguro ao sistema municipal de proteção civil03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130851213C27/01/2020 19:47:00N.º 1, Artigo 11.º do Código ISVOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444d774d5463794e4745744e54426d5a4330304d575a6a4c5749774e574d745a6a4e6c4d7a67334d6a457a5a4467304c6e426b5a673d3d&Fich=8301724a-50fd-41fc-b05c-f3e387213d84.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º e 57.º-A do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7. º
[…]
1 - […].
TABELA A
Componente cilindrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 11.º - Taxas - veículos usadosN.º 1 - 1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objeto de liquidação provisória nos termos das regras do presente Código, com exceção da componente cilindrada à qual são aplicadas as percentagens de redução prevS1VP27608N.º 1, Artigo 11.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor130841212C27/01/2020 19:46:00Novo Artigo 163.º-A (Construção da residência para estudantes da ESDRM)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44466d4f4445784e5745744e6a63794d5330304e7a45324c574668596d5974595459355954646b59574e6c4e47466a4c6e426b5a673d3d&Fich=01f8115a-6721-4716-aabf-a69a7dace4ac.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AConstrução da residência para estudantes da ESDRMO Governo transfere para o Instituto Politécnico de Santarém a dotação necessária para o lançamento em 2020 da obra de construção da residência para estudantes da Escola Superior de Desporto de Rio Maior visando a sua conclusão em 2021.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 163.º-AConstrução da residência para estudantes da ESDRM04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130831211C27/01/2020 19:46:00Novo Artigo 29.º-A (Carreira de Bombeiro Sapador)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 29.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a51784e545577595445744d7a426c4e6930304d6a4a694c574932595451744f444d794f44457a4d6a41324e57466d4c6e426b5a673d3d&Fich=341550a1-30e6-422b-b6a4-8328132065af.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 29.º-ACarreira de Bombeiro Sapador1 - A revisão do regime das carreiras especiais de bombeiros profissionais da administração local, alterado pelo Decreto-Lei nº 86/2019, de 2 de julho e das condições de acesso e cálculo das pensões de aposentação e reforma definido no Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, são objeto de negociação coletiva EntradaArtigo 29.º-ACarreira de Bombeiro Sapador03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130821210C27/01/2020 19:45:00Novo Artigo 99.º-A (Criação de dois novos escalões de pensões mínimas)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d49304e6a67334d546b745a44526d595330305a54517a4c57466d4e5455744e5467355a5467324f4445344e32526d4c6e426b5a673d3d&Fich=2b468719-d4fa-4e43-af55-589e868187df.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-ACriação de dois novos escalões de pensões mínimas1 - O Governo procede à alteração do anexo constante da Lei n.º 53-B/2006, criando dois novos escalões de valor mínimo de pensões de invalidez e velhice atribuídas pelo sistema de segurança social.
2 - Os dois novos escalões criados devem corresponder a:
a) 36 a 40 anos de descontos
b) Mais de 40 anos de dEntradaArtigo 99.º-ACriação de dois novos escalões de pensões mínimas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130811209C27/01/2020 19:44:00Novo Artigo 62.º-A - (Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 62.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4749315a574d7a4d544d745a4759354f4330305a4449344c5745315a474d744e4459314e7a6c6b4d7a526d4d6d5a694c6e426b5a673d3d&Fich=8b5ec313-df98-4d28-a5dc-46579d34f2fb.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1209Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a575a6c4f57526d596a4174593251314e4330305a574d794c5467794d475174596a5a685a6a4578596a59324e44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=efe9dfb0-cd54-4ec2-820d-b6af11b6647c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1209Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a444e6d4e444178596a51745a6d4d774f5330305a44566a4c574a6d5a5441744d7a6b7a5a545a6c4e4745334e446b774c6e426b5a673d3d&Fich=d3f401b4-fc09-4d5c-bfe0-393e6e4a7490.pdf&Inline=trueArtigo 62.º-AReforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos AçoresO Governo garante o reforço na Região Autónoma dos Açores de recursos humanos adequados e necessários, para que existam sempre duas tripulações de helicóptero (EH101 Merlin) disponíveis como forma de garantir a segurança e o auxílio das populações perante situações urgentes.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 62.º-AReforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130801208C27/01/2020 19:44:00Artigo 135.º-A (Empreitada de Conclusão das Obras de Modernização Suspensas das Escolas Secundárias da Responsabilidade da Empresa Parque Escolar, EPE)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4d784d6d49794d4467744e475132597930304e7a4d354c5749344d6a55744d6a637a4e7a67314d7a526d4e7a45794c6e426b5a673d3d&Fich=7312b208-4d6c-4739-b825-27378534f712.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AEmpreitada de Conclusão das Obras de Modernização Suspensas das Escolas Secundárias da Responsabilidade da Empresa Parque Escolar, EPECom vista a salvaguardar a célere conclusão das obras de modernização suspensas das escolas secundárias da responsabilidade da Empresa Parque Escolar, EPE, são estabelecidas as seguintes medidas excecionais:
a) Possibilidade de recurso ao procedimento de ajuste direto previsto na alínea c) do n.º 1 do artiEntradaArtigo 135.º-AEmpreitada de Conclusão das Obras de Modernização Suspensas das Escolas Secundárias da Responsabilidade da Empresa Parque Escolar, EPE04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra130791207C27/01/2020 19:44:00Novo Artigo 195.º-A (Incentivo indireto à atividade das rádios regionais e locais)Comunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f57526b4d5749314e4463744d546335595330304e324a6b4c5749324f575174597a63335a47526c4d5463324e4451334c6e426b5a673d3d&Fich=9dd1b547-179a-47bd-b69d-c77dde176447.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-AIncentivo indireto à atividade das rádios regionais e locaisCom o intuito de apoiar a atividades das rádios regionais e locais, o Governo cria, no prazo de 60 dias, um incentivo direcionado às rádios locais e regionais que tenha em consideração diferentes custos suportados por estas, designadamente no que respeita a:
a) Energia elétrica, consumida apenas pelos centroEntradaArtigo 195.º-AIncentivo indireto à atividade das rádios regionais e locais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130781206C27/01/2020 19:43:00Novo Artigo 33.º-A (Contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto)Contabilização de dias de trabalho dos docentes em horário incompletoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 33.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446c6b4e6a59315a444574597a67314f5330304e6d55344c54686b595755744e4745784e6a45354d4441774e4441314c6e426b5a673d3d&Fich=89d665d1-c859-46e8-8dae-4a1619000405.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 33.º-AContabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompletoAos docentes que se encontrem contratados a termo resolutivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, não se aplica o previsto nos n.º 4 e 5 do artigo 16.º do Decreto- Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.EntradaArtigo 33.º-AContabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130771205C27/01/2020 19:42:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d32526a593245354e5751745a5451324e4330304e54646a4c546734597a4574597a466d4f5449305a6d526c4d4463344c6e426b5a673d3d&Fich=3dcca95d-e464-457c-88c1-c1f924fde078.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroOs artigos 40.º 41.º, anexos à Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
(...)
1 – A mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial até 210 dias, concedida nos seguintes termos:
a) No caso EntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130761204C27/01/2020 19:42:00Novo Artigo 12.º-A (Divulgação pública trimestral do financiamento a fundações, associações e demais entidades de direito privado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 12.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4749324f544d34595751744d5752694f533030596a526b4c5745324d3245744e6a63794e7a426a4e575269595459314c6e426b5a673d3d&Fich=4b6938ad-1db9-4b4d-a63a-67270c5dba65.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 12.º-ADivulgação pública trimestral do financiamento a fundações, associações e demais entidades de direito privado1 - Fica sujeita a divulgação pública, com actualização trimestral, a lista de financiamentos por verbas do Orçamento do Estado a fundações e a associações, bem como a outras entidades de direito privado, incluindo a observatórios nacionais e estrangeiros que prossigam os seus fins em território nacional.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 12.º-ADivulgação pública trimestral do financiamento a fundações, associações e demais entidades de direito privado03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130751203C27/01/2020 19:42:00Novo Artigo 158.º-A (Requalificação de estruturas a cargo do OPART, E.P.E.)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659574a6b4f44466b4d6d45744e444a695a533030595755314c574a684d6d45745a4464684f475a6d5a544a6d4e6a5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=abd81d2a-42be-4ae5-ba2a-d7a8ffe2f66e.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-ARequalificação de estruturas a cargo do OPART, E.P.E.1 - O Governo aprova, no prazo de 60 dias:
a) um plano de intervenção urgente do Teatro Camões a concretizar durante o ano de 2020, alocando os meios necessários para garantir as condições de segurança, conforto e trabalho;
b) medidas de requalificação do Teatro Nacional São Carlos, designadamente, ao nívelAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 158.º-ARequalificação de estruturas a cargo do OPART, E.P.E.04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130741202C27/01/2020 19:41:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324d7a596a51304e3251744d57557a5a6930304f5445794c5467794e444574597a646d4e5449324e32526b4d7a4d784c6e426b5a673d3d&Fich=cc3b447d-1e3f-4912-8241-c7f5267dd331.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abrilOs artigos 12.º, 13.º, 15.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril e posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:
«[...]
Artigo 12.º
(...)
1 – O subsídio parental inicial é concedido por um período até 210 dias cujo gozo o casal pode, por sua livre decisão, partilhar, sem preEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130731201C27/01/2020 19:41:00Artigo 180.º-B -(Compensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe social e alargamento do passe social +)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a517a4d6a63335a444974597a6b345a5330305a6a49334c546b325a4755744f445a6d4d324a6b595441314e6a51304c6e426b5a673d3d&Fich=743277d2-c98e-4f27-96de-86f3bda05644.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-BCompensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe social e alargamento do passe social +1 – Durante o ano de 2020, o Governo assegura, no contexto da proteção
conferida aos desempregados de longa duração, uma compensação pelos
custos de aquisição do passe social, durante o período do apoio, nos
termos a regulamentar.
2 - O Governo assegura, em diálogo com as CIM e com as Áreas MetropolitanasAprovado(a) em ComissãoArtigo 180.º-BCompensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe social e alargamento do passe social +04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130721200C27/01/2020 19:41:00Novo Artigo 203.º-A (Fortaleza de Peniche)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a41794e6a597a5a6a49744e5745345a4330304e7a67784c5467325a6d4d744e6a46694e7a4135596a4d334f4451354c6e426b5a673d3d&Fich=b02663f2-5a8d-4781-86fc-61b709b37849.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-AFortaleza de PenicheEm cumprimento do artigo 126.º da Lei n.º 42/16, de 28 de Junho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 5 de Junho, o Governo assegura as medidas de investimento necessárias à concretização da última fase da criação e instalação do Museu Nacional da
Resistência e Liberdade na Fortaleza de PeAprovado(a) em ComissãoArtigo 203.º-AFortaleza de Peniche04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção130711199C27/01/2020 19:41:00N.º 4, Artigo 21.º do código do IVAEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474d304d444a6c4d325574596a4e6a4e4330305a44457a4c5467784e574574596d52694e5449354d545134595445314c6e426b5a673d3d&Fich=dc402e3e-b3c4-4d13-815a-bdb529148a15.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 21.º - Exclusões do direito à dedução1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viaturaS1VP27990N.º 4, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor130701198C27/01/2020 19:41:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abril)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e544579596a677a4f5451744e5449344d5330304f44466b4c5746694e7a45744e4755345957457a4d325a694e545a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=512b8394-5281-481d-ab71-4e8aa33fb56d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abrilOs artigos 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.o 89/2009, de 09 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente e suas posteriores alterações, passam a ter a
seguinte redação:
[...]
AEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abril05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130691197C27/01/2020 19:40:00Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d54566a4f44557a4d6d55745a6d45304d7930304e324d334c5745334d6d5974596a41305a6d557a4e6a67774e4459344c6e426b5a673d3d&Fich=15c8532e-fa43-47c7-a72f-b04fe3680468.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalse130681196C27/01/2020 19:39:00Novo Artigo 35.º-A (Contratação de trabalhadores para a Direção Geral do Património Cultural e Direções Regionais de Cultura)Contratações Ministério da CulturaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d57526a4f44566d5a6a497459324d7a4e43303059545a694c5745345a5749744d6d49325a6d59794e444130597a45774c6e426b5a673d3d&Fich=1dc85ff2-cc34-4a6b-a8eb-2b6ff2404c10.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AContratação de trabalhadores para a Direção Geral do Património Cultural e Direções Regionais de CulturaNo ano de 2020, o Governo procede à abertura dos procedimentos de recrutamento necessários à contratação de 250 trabalhadores para a Direção Geral do Património Cultural e para as Direções Regionais de Cultura a partir das necessidades e prioridades de recrutamento existentes.EntradaArtigo 35.º-AContratação de trabalhadores para a Direção Geral do Património Cultural e Direções Regionais de Cultura03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130671195C27/01/2020 19:39:00N.º 3, Artigo 46.º, N.º 3, Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83 de 25 de fevereiroAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d4e6a4f54566b5a6a4574596a67794d5330304d47557a4c546b345a6a41745a6d466a4f47597a5a444e6b5a4751314c6e426b5a673d3d&Fich=6cc95df1-b821-40e3-98f0-fac8f3d3ddd5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 273.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiroAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
Os artigos 57.º, 61.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 57.º
Pagamento das comparticipações
1 - […].
2 - […].
3 -[…].
4 - As comparticipações devidas poAprovado(a) em ComissãoEstabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de FevereiroArtigo 46.º - Descontos nas remuneraçõesArtigo 47.º - Descontos nas pensões1 - As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida, ficam sujeitas ao desconto de 3,50 %.
2 - Quando da aplicação da percentagem prevista no número anterior resultar pensão de valor inferior S1VP27831N.º 3, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro (Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP27832N.º 3, Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro (Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra130661194C27/01/2020 19:38:00Novo Artigo 22.º- A (Contratação de Animadores Sócio culturais para o Ministério da Educação)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a46694e7a6b324d5751744f546b794e4330304d54466c4c5749335a4449744d6d51314f474e6b4d5467335a5449344c6e426b5a673d3d&Fich=31b7961d-9924-411e-b7d2-2d58cd187e28.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-AContratação de Animadores Sócio culturais para o Ministério da EducaçãoO Governo iniciará, com vista à sua integração plena, no ano lectivo de 2020/21, a contratação de animadores sócio culturais, para as escolas.EntradaArtigo 22.º-AContratação de Animadores Sócio culturais para o Ministério da Educação03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130651193C27/01/2020 19:38:00Novo Artigo 35.º-A (Implementação do plano de revitalização da Cinemateca, I.P.)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593249354d6a49795a6a67745a6d4a6d5a6930305a6a52684c57466a4d574d744d6a597a4e7a41795954426b4e4755784c6e426b5a673d3d&Fich=cb9222f8-fbff-4f4a-ac1c-263702a0d4e1.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AImplementação do plano de revitalização da Cinemateca, I.P.Dando concretização ao aprovado no artigo 193.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, em 2020, o Governo:
a) Procede à abertura dos procedimentos de recrutamento necessários à
contratação de todos trabalhadores necessários para o pleno funcionamento da Cinemateca, I.P., designadamente por via de concurso eEntradaArtigo 35.º-AImplementação do plano de revitalização da Cinemateca, I.P.03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra130641192C27/01/2020 19:38:00Novo Artigo 240.º-A - (Revisão legal de contas de micro e pequenas empresas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 240.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d444e69595445304d6a51745954426b4e4330304f5467324c574a69596a4974596d4d304e7a49775a6a557a4e4759784c6e426b5a673d3d&Fich=03ba1424-a0d4-4986-bbb2-bc4720f534f1.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.º-ARevisão legal de contas de micro e pequenas empresasEm 2018, o Governo procede às alterações do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, no sentido de atualizar o valor previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 262.º do referido código e assegurar a isenção de revisão legal de contas às pequenas empresas que não EntradaArtigo 240.º-ARevisão legal de contas de micro e pequenas empresas05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor130631191C27/01/2020 19:38:00Verba 45-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544e6c595445794f446b744e5449774d7930304e5445334c54673559546374596d4a6d4f574e684f545178595755314c6e426b5a673d3d&Fich=a3ea1289-5203-4517-89a7-bbf9ca941ae5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações45-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor130621190C27/01/2020 19:37:00Novo Artigo 240.º-A - (Período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas (férias fiscais))Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 240.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a526a59574a6d4e6d49744d444934596930304e5463354c5467314e5455744d6a4d7a5a6a45344d5449774d7a41344c6e426b5a673d3d&Fich=f4cabf6b-028b-4579-8555-233f18120308.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.º-APeríodo de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas (férias fiscais)Até ao final do segundo trimestre de 2020, o Governo apresenta um estudo, elaborado em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados e com associações representativas do sector, sobre as possibilidades e condições de criação, no âmbito da organização do calendário fiscal, de um período de suspensão dAprovado(a) em ComissãoArtigo 240.º-APeríodo de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas (férias fiscais)05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130611189C27/01/2020 19:36:00Novo Artigo 182.º-A - (Expansão da rede do Metropolitano de Lisboa)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4d7a4d57557759544974596a6c684e53303059545a694c5745784d5455744e545979596d55774e7a4d344e6a4d304c6e426b5a673d3d&Fich=2331e0a2-b9a5-4a6b-a115-562be0738634.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AExpansão da rede do Metropolitano de LisboaDurante o ano de 2020, o Governo promove as medidas necessárias junto da empresa Metropolitano de Lisboa, E.P.E. no sentido de suspender o processo de construção da Linha Circular entre o Cais Sodré e o Campo Grande, devendo ser dada prioridade à Expansão da rede de Metropolitano até Loures, bem como para AlcAprovado(a) em Plenário05/02/2020 04:24:00Requerimento de Avocação do PS - Artigo 182.º-A (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d6a426b4d4755794d5463744d574a6a4d5330305a44597a4c5467354f4459744d7a63784e7a55334d7a4531597a5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=20d0e217-1bc1-4d63-8986-371757315c6e.pdf&Inline=trueArtigo 182.º-AExpansão da rede do Metropolitano de Lisboa05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 182.º-AExpansão da rede do Metropolitano de Lisboa04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130601188C27/01/2020 19:36:00Novo Artigo 201.º-A (Programa Acessibilidade MPME)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d32466d5a54646a4e5441744d7a63354d7930304e6a64694c5745775a4445744e6a6b785a6a56684e574d304e5449344c6e426b5a673d3d&Fich=3afe7c50-3793-467b-a0d1-691f5a5c4528.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-APrograma Acessibilidade MPME1 - É criado o Programa Acessibilidade MPME, destinado ao apoio às micro, pequenas e médias empresas na promoção das condições de acessibilidade física e a eliminação de barreiras arquitetónicas das instalações de estabelecimentos comerciais.
2 - O programa previsto no presente artigo é de caráter plurianualEntradaArtigo 201.º-APrograma Acessibilidade MPME04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130591187C27/01/2020 19:35:00Novo Artigo 194.º-A (Culturas agrícolas permanentes em regime intensivo e superintensivo)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d444668596d59334d6d59745a446b335a6930305a6a49304c5467304e7a41744e6a6732595451794e7a4a6a4e4745334c6e426b5a673d3d&Fich=01abf72f-d97f-4f24-8470-686a4272c4a7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-ACulturas agrícolas permanentes em regime intensivo e superintensivo1. O Governo promove, em 2020, um estudo de avaliação integrada dos efeitos das áreas ocupadas por culturas agrícolas permanentes em regime intensivo e superintensivo incluindo a análise de, pelo menos, os seguintes aspetos:
a) Efeitos sobre o recurso solo, nomeadamente no que concerne à sua degradação estruEntradaArtigo 194.º-ACulturas agrícolas permanentes em regime intensivo e superintensivo04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130581186C27/01/2020 19:35:00Novo Artigo 30.º-A (Admissão de trabalhadores para a Autoridade para as Condições de Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e545669595459354e324d744d7a55334e7930304e5451324c546b794f4459744f475a6c4d7a6b774f545532595464694c6e426b5a673d3d&Fich=55ba697c-3577-4546-9286-8fe390956a7b.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AAdmissão de trabalhadores para a Autoridade para as Condições de TrabalhoDurante o ano de 2020 o Governo procede à admissão, através de vínculo por tempo indeterminado, de:
a) 30 assistentes operacionais;
b) 80 assistentes técnicos;
c) 100 Inspetores de trabalho, para cumprimento do rácio definido pelo Comité de Peritos da OIT de um inspetor por cada 10.000 trabalhadores.EntradaArtigo 30.º-AAdmissão de trabalhadores para a Autoridade para as Condições de Trabalho03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130571185C27/01/2020 19:35:00Novo Artigo 201.º-A (Revisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA))Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a47597a4f5759324d7a51744f4441784e7930304d7a597a4c546b344e3251744e7a6735596a45334d6d4d314e7a646a4c6e426b5a673d3d&Fich=df39f634-8017-4363-987d-789b172c577c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-ARevisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA)O Governo procede, durante o primeiro semestre de 2020, à revisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA), envolvendo as organizações representativas das pessoas com deficiência, com o objetivo de, entre outros, assegurar:
a) Desburocratização do processo de atribuição dos produtos de apoio;
bAprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-ARevisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA)04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor130561184C27/01/2020 19:34:00Novo Artigo 264.º-A (Ampliação das fontes de financiamento da Segurança Social)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4749304e6d5a6a5a6a6774597a4e685a6930304e4759354c57466c4d474d745a6d4d304d544178593251785a6d466a4c6e426b5a673d3d&Fich=4b46fcf8-c3af-44f9-ae0c-fc4101cd1fac.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAmpliação das fontes de financiamento da Segurança Social1 - É aprovado um regime que cria uma contribuição extraordinária para a Segurança Social,
com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
O presente regime visa o reforço da sustentabilidade financeira do sistema previdencial da Segurança Social através da ampliação e aprofundamento da sua capacidade de obtEntradaArtigo 264.º-AAmpliação das fontes de financiamento da Segurança Social05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra130551183C27/01/2020 19:34:00Novo Artigo 273.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 273.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a41334d57566d597a67744e6a4a6d4e793030596d457a4c57466b5a4441744d474d795932566b4e6d4e6a4e6d4d354c6e426b5a673d3d&Fich=f071efc8-62f7-4ba3-add0-0c2ced6cc6c9.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 273.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembroO artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 81/2015, de 15 de maio, passa a ter a
seguinte redação:
«[…]
ArEntradaArtigo 273.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130541182C27/01/2020 19:34:00Novo Artigo 110.º-A (Prestação social para a inclusão)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a575131595459795a6a45744e6d59315a6930304d4745324c5749305a4451744d6a686d4d44426b59324a694e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ed5a62f1-6f5f-40a6-b4d4-28f00dcbb678.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-APrestação social para a inclusão1 – A Prestação Social para a Inclusão passa a abranger pessoas que tenham adquirido uma deficiência após os 55 anos e que se comprove não resultar de processos degenerativos comuns ou associados ao normal envelhecimento.
2 – Em situações excecionais, são elegíveis para a atribuição da prestação social para Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 110.º-APrestação social para a inclusão04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção130531181C27/01/2020 19:33:00Novo Artigo 190.º-A - (Regularização Especial das Explorações Pecuárias)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a45794e324530593255745a4441324e693030595455324c5745314e5451744d6a566a4e4749354d5751314f574e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=f127a4ce-d066-4a56-a554-25c4b91d59cf.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-ARegularização Especial das Explorações Pecuárias1 - É criado um procedimento especial de regularização de explorações pecuária para regularização dos licenciamentos das explorações pecuárias, a desenvolver por um período não inferior a 3 anos, por forma a concretizar os objectivos identificados no Decreto-Lei nº 81/2013, que estabelece o novo regime do exeEntradaArtigo 190.º-ARegularização Especial das Explorações Pecuárias04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor130521180C27/01/2020 19:33:00Novo Artigo 273.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 273.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444d334d6d4668593259745a574a6b597930304d6a686c4c546b334e5459745a44566c4e445268597a46684d475a694c6e426b5a673d3d&Fich=8372aacf-ebdc-428e-9756-d5e44ac1a0fb.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 273.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de SetembroO artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho e pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 81/2015, de 15 de maio, com a seguinte redação:
«[…]
Artigo 13.º
[...]
1 – […].
EntradaArtigo 273.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130511179C27/01/2020 19:33:00N.º 4, Artigo 30.ºNegócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574e6d4d3249344d5445745a6a63335a4330304e444d784c5467794d444d74596a45774f5745304f444a6b5a6d4d344c6e426b5a673d3d&Fich=9cf3b811-f77d-4431-8203-b109a482dfc8.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.ºExercício de funções públicas na área da cooperação1 - Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas que contribuam para a execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento podem exercer funções públicas na qualidade de agentes da cooperação.
2 - O processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções são os Aprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 30.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130501178C27/01/2020 19:32:00Novo Artigo 46.º-A (Promoção dos militares graduados deficientes das Forças Armadas)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d574d7a59324a6a5a6a6374597a457759793030593251784c546c695a5467744e6a41355a446c6d4d5759774e44466a4c6e426b5a673d3d&Fich=1c3cbcf7-c10c-4cd1-9be8-609d9f1f041c.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-APromoção dos militares graduados deficientes das Forças Armadas1 - O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de maio, é aplicável aos militares deficientes das Forças Armadas que, tendo requerido a promoção ao posto a que foram graduados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 295/73, de 9 de junho, viram os seus requerimentos
indeferidos por não terem sido consideradEntradaArtigo 46.º-APromoção dos militares graduados deficientes das Forças Armadas03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130491177C27/01/2020 19:32:00Novo Artigo 169.º-A (Reforço de trabalhadores no INEM, no INFARMED e na DGS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595749304d6a63304d6a51745a6a67345a4330304e5451794c574935596a67744f5755345a5451344d6d45324d44526c4c6e426b5a673d3d&Fich=ab427424-f88d-4542-b9b8-9e8e482a604e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AReforço de trabalhadores no INEM, no INFARMED e na DGS1 – No prazo de 60 dias o Governo procede ao levantamento das necessidades de trabalhadores no INEM, no INFARMED e na DGS, para assegurar as condições para o adequado cumprimento das suas atribuições e competências.
2 – Após a identificação das necessidades de trabalhadores, o Governo procede à abertura de pEntradaArtigo 169.º-AReforço de trabalhadores no INEM, no INFARMED e na DGS04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130481176C27/01/2020 19:31:00Novo Artigo 42.º-A (Arsenal do Alfeite)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5445305a6a526a4d574d744d7a67354d6930304e6a4a6d4c574a6b4f5745745a4451325a4449354d574d7a4d5751334c6e426b5a673d3d&Fich=114f4c1c-3892-462f-bd9a-d46d291c31d7.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-AArsenal do Alfeite1 – Durante os anos de 2020 e 2021, o Governo promove a contratação de 120 trabalhadores para o Arsenal do Alfeite, S. A com o objetivo de reforçar a sua capacidade de resposta na prossecução da sua missão quer no âmbito da soberania e defesa nacional, quer no desenvolvimento das demais atividades compreendidEntradaArtigo 42.º-AArsenal do Alfeite03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130471175C27/01/2020 19:31:00Novo Artigo 165.º-A (Ensino Português no Estrangeiro)Manuais escolaresComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659325a6d596a6c6a4e3255744e54517a5a6930304e47526c4c546b30593255744f574e6a4d325579595449785a6a49784c6e426b5a673d3d&Fich=cffb9c7e-543f-44de-94ce-9cc3e2a21f21.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AEnsino Português no Estrangeiro1- É revogada a propina do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE).
2- O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime jurídico do ensino do português no estrangeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Formas de intervenção do Estado
1- […].
EntradaArtigo 165.º-AEnsino Português no Estrangeiro06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 165.º-AEnsino Português no Estrangeiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130461174C27/01/2020 19:31:00N.º 2, Artigo 160.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a45325a54686b4e4749744e54466a4d5330304d5451774c546b774e4749744e3245334e4745314d575a6c597a49334c6e426b5a673d3d&Fich=716e8d4b-51c1-4140-904b-7a74a51fec27.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.ºSubstituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa1 - Por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos arquivos e pela respetiva área setorial pode ser determinada a substituição do arquivo físico de determinados documentos por arquivo digital ou digitalizado, no âmbito de programas de simplificação ou de redução de despesa, sem prejuízo da garAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 160.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130451173C27/01/2020 19:31:00Novo Artigo 167.º-A - (Saúde Mental)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4451354e5451334d6d59745a47566d4f5330304d4463794c574a6a4e4467745a6a63335a4467345a54426a596a6b794c6e426b5a673d3d&Fich=d495472f-def9-4072-bc48-f77d88e0cb92.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-ASaúde MentalSão criadas as condições para reforçar a resposta pública no âmbito da saúde mental na comunidade, com o objetivo de alcançar em 2020:
a) Aumento do acesso aos cuidados na comunidade:
i) A criação de, pelo menos, uma Equipa Comunitária de Saúde Mental por
Agrupamento de Centros de Saúde, procedendo ao refoEntradaArtigo 167.º-ASaúde Mental04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130441172C27/01/2020 19:30:00Novo Artigo 29.º-A (Carreira de Especial de Fiscalização)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 29.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d546c684d5745325a4755744e546c684d5330304e3246684c574a6a4f544d7459324a6d4d475a695957526d596d56684c6e426b5a673d3d&Fich=19a1a6de-59a1-47aa-bc93-cbf0fbadfbea.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 29.º-ACarreira de Especial de Fiscalização1 - A revisão do regime da carreira especial de fiscalização, definida pelo Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto é objeto de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, tendo em conta, de entre outros, os seguintes aspetos:
a) A densificação do conteúdo funcional da carreiEntradaArtigo 29.º-ACarreira de Especial de Fiscalização03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130431171C27/01/2020 19:30:00Novo Artigo 163.º-A (Gratuitidade no acesso à plataforma Escola Virtual)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d597a597a67324d7a63744d446b7a4e7930304e3249334c5749304e6d457459545935595441335a446b335a6a45304c6e426b5a673d3d&Fich=bf3c8637-0937-47b7-b46a-a69a07d97f14.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AGratuitidade no acesso à plataforma Escola VirtualDurante o ano de 2020, o Governo adota as medidas necessárias para assegurar o acesso gratuito à plataforma eletrónica "Escola Virtual" para o Ensino Português no Estrangeiro (EPE), abrangendo a totalidade dos recursos didáticos e pedagógicos disponibilizados.EntradaArtigo 163.º-AGratuitidade no acesso à plataforma Escola Virtual04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor130421170C27/01/2020 19:30:00Verba 30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a51314e3259324f4467745a575a6a5a533030596a67324c57497a597a67744d6d55794f574e69596d59335a4442684c6e426b5a673d3d&Fich=c457f688-efce-4b86-b3c8-2e29cbbf7d0a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor130411169C27/01/2020 19:30:00Novo Artigo 16.º-A (Carreira de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a4d774e5451325a4467744f474d344e7930305a6d4a684c5746685a44677459546b314d6a4d304e6a6b334e444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=330546d8-8c87-4fba-aad8-a9523469742d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ACarreira de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica1- O governo procede à revisão dos Decretos-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, nº110/2017, de 31 de agosto e nº 111/2017, de 31 de agosto aplicáveis à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, sendo o respetivo processo objeto de negociação coletiva com as organizações rEntradaArtigo 16.º-ACarreira de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130401168C27/01/2020 19:29:00Novo Artigo 22.º-A (35 horas para todos os trabalhadores da Administração Pública)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3249324f546b304e446b744e6a49344f4330304e7a6b7a4c5467354e325974596d4a6b5a6a4d7a5954526a4e6a6b324c6e426b5a673d3d&Fich=3b699449-6288-4793-897f-bbdf33a4c696.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-A35 horas para todos os trabalhadores da Administração Pública1 – O período normal de trabalho de 7 horas por dia e 35 horas por semana é aplicado a todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente do vínculo estabelecido.
2 – Do disposto no número anterior não podem resultar para os trabalhadores alterações laborais desfavoráveis, nomeadamente diminuEntradaArtigo 22.º-A35 horas para todos os trabalhadores da Administração Pública03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130391167C27/01/2020 19:29:00Novo Artigo Artigo 30.º-A (Serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4759345a5455794e4463744e7a55344d4330305a44466c4c54686c4d7a45745a57566d4d4755304e7a45784e444d794c6e426b5a673d3d&Fich=4f8e5247-7580-4d1e-8e31-eef0e4711432.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AServiços periféricos externos do Ministério dos Negócios EstrangeirosDurante o ano de 2020, em função da previsão plurianual para o quadriénio seguinte das entradas e saídas de trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Governo procede às contratações necessárias, bem como à modernização dos equipamentos e instalações.EntradaArtigo 30.º-AServiços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130381166C27/01/2020 19:29:00Novo Artigo 16.º-A (Carreira de Enfermagem)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5449354e7a417a59546b744e474d784f5330304e325a6c4c546c685a4745744d57566b595459344e4449324f5449344c6e426b5a673d3d&Fich=129703a9-4c19-47fe-9ada-1eda68426928.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ACarreira de Enfermagem1 – O Governo procede à revisão do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, sendo o respetivo processo objeto de negociação coletiva com as organizaçEntradaArtigo 16.º-ACarreira de Enfermagem03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra130371165C27/01/2020 19:25:00Novo Artigo 160.º-A (Atualização dos Laboratórios do Estado)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595451344d6d526c596a49744d544a6c59533030596a63794c54677a5a4755744e7a566a5a6a4e6c4d574e6b595441784c6e426b5a673d3d&Fich=a482deb2-12ea-4b72-83de-75cf3e1cda01.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AAtualização dos Laboratórios do EstadoNo ano de 2020, o Governo reforça a verba destinada aos Laboratórios do Estado em €21 830 000, com vista ao suprimento da carência de trabalhadores e à atualização de meios materiais.EntradaArtigo 160.º-AAtualização dos Laboratórios do Estado04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130361164C27/01/2020 19:24:00Verba 45-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593245304f474930596d51744f575a6a5979303059575a6b4c546c6a5a5749744e574d784d47466d4d445a6c4e7a63354c6e426b5a673d3d&Fich=ca48b4bd-9fcc-4afd-9ceb-5c10af06e779.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações45-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130351163C27/01/2020 19:24:00Novo Artigo 35.º-A (Reposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a6378597a4d33595449744d6d4a6b4d793030595455324c5745314e6a59745a5464685a5751324e446b784d47597a4c6e426b5a673d3d&Fich=b71c37a2-2bd3-4a56-a566-e7aed64910f3.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AReposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos1 – São retomados os seguintes apoios aos bolseiros de investigação científica:
a) subsídio anual para participação em missões e ida a congressos;
b) remoção dos limites impostos para as propinas e períodos no estrangeiro.
2 - Nos casos onde não seja possível a entrega de teses em formato digital, osEntradaArtigo 35.º-AReposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130341162C27/01/2020 19:22:00Novo Artigo 35.º-A (Atualização do valor das bolsas de investigação científica)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4e6b596a63794d4455745a47566d4f5330304e444e694c54686b4e3245744d7a49354d57457a4e6d557a4e6d4d774c6e426b5a673d3d&Fich=23db7205-def9-443b-8d7a-3291a36e36c0.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AAtualização do valor das bolsas de investigação científica1 – No ano de 2020, o Governo procede à alteração do Regulamento de Bolsas da FCT procedendo, designadamente, à atualização do valor das bolsas de investigação científica.
2 – A atualização prevista no número anterior é revista anualmente em montante não inferior ao aumento da remuneração base dos trabalhaEntradaArtigo 35.º-AAtualização do valor das bolsas de investigação científica03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130331161C27/01/2020 19:21:00Novo Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de junho (Estatuto dos Eleitos Locais))Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a686a59574a68596a51744e474a6959793030596d466b4c546c694d474974597a526c4e444e684e54466a5a4445304c6e426b5a673d3d&Fich=78cabab4-4bbc-4bad-9b0b-c4e43a51cd14.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 29/87, de 30 de junho (Estatuto dos Eleitos Locais)O artigo 2.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Regime do desempenho de funções
1- Desempenham as respetivas funções em regime de permanência os seguintes eleitos locais:
a) (…);
b) (…);
c) Membros das juntas de freguesia em regime de tempEntradaArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 29/87, de 30 de junho (Estatuto dos Eleitos Locais)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção131101160C-227/01/2020 19:20:00N.º 1, N.º 3, Artigo 184.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d59315a44686a5a446b744d3256684e6930305a5449324c5467314e5755744d7a67325a54677a4e47517a596d4d774c6e426b5a673d3d&Fich=2f5d8cd9-3ea6-4e26-855e-386e834d3bc0.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 184.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)N.º 3Avocado(a)N.º 1, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 1, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 3, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 3, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor130321160C-127/01/2020 19:20:00Novo N.º 1, Novo N.º 5, N.º 10, N.º 11, N.º 12, Artigo 184.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4451324e7a55314e446b745954637a4e7930304d574e684c574a694d3249745a6a6c6b4d444668596d4a694e5759784c6e426b5a673d3d&Fich=04675549-a737-41ca-bb3b-f9d01abbb5f1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 184.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)N.º 5Avocado(a)N.º 10Avocado(a)N.º 11Avocado(a)N.º 12Avocado(a)N.º 1, Artigo 184.ºCorpo, N.º 5, Artigo 184.ºN.º 10, Artigo 184.ºN.º 11, Artigo 184.ºN.º 12, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 1, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoCorpo, N.º 5, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 10, Artigo 184.ºN.º 11, Artigo 184.ºN.º 12, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130301159C27/01/2020 19:18:00Altera o artigo 229.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)Altera o artigo 229.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a4e68593259784e5451745a44686d5a4330304d6d46684c546c6d595459745a6d4d34597a45304d32557a596d52694c6e426b5a673d3d&Fich=63acf154-d8fd-42aa-9fa6-fc8c143e3bdb.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalse130291158C27/01/2020 19:17:00Artigo 164.º-A (Implementação do Ensino das Artes no Ensino Pré-Escolar, Primário e Básico)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f475133595751345a4459744e5455324e5330304d7a4e694c546b354d6d55745a5441354e5756694e4749324e6a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=8d7ad8d6-5565-433b-992e-e095eb4b6695.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AImplementação do Ensino das Artes no Ensino Pré-Escolar, Primário e Básico.1- O Governo procede às necessárias alterações ao programa curricular do Ensino Pré-Escolar, Primário e Básico, de forma a incluir o ensino das várias formas de expressão artística.EntradaArtigo 164.º-AImplementação do Ensino das Artes no Ensino Pré-Escolar, Primário e Básico.04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra130281157C27/01/2020 19:12:00N.º 3, Artigo 135.ºNegócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 135.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593256684d474d354d4441744e444d7a4d6930304d6a6b774c5745774d546b744d6a6b354d7a63344e7a517a597a4d334c6e426b5a673d3d&Fich=cea0c900-4332-4290-a019-299378743c37.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.ºPresidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - 2021 e Conferência dos Oceanos das Nações Unidas 20201 - No âmbito da preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a realizar durante o primeiro semestre de 2021, os encargos decorrentes são inscritos em capítulo próprio do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a designação «Presidência Portuguesa – PPUE 2021», ficando disAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 135.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130261156C27/01/2020 19:10:00N.º 2, Artigo 12.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3249305954526d4f446b744d445a6b4d6930304d7a6b794c574a6a4e7a4d744e7a5130595446684d32453059574d344c6e426b5a673d3d&Fich=7b4a4f89-06d2-4392-bc73-744a1a3a4ac8.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 12.ºTransferências para fundações1 - As transferências a conceder às fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, não podem exceder os montantes concedidos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2 - Nas situações em que a entidade dos sAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 12.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130251155C27/01/2020 19:09:00Novo Artigo 161.º-F (Polícia Judiciária)Admissões da Polícia JudiciáriaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6b304d7a4533597a55744d6a6b334f5330304f5751794c574a6859324d745954637a4d6a49314d6a6b31596a557a4c6e426b5a673d3d&Fich=c94317c5-2979-49d2-bacc-a73225295b53.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-FPolícia JudiciáriaFica o Governo autorizado a alargar o universo de admissões do concurso que está em aberto, podendo para o efeito constituir uma reserva de recrutamento para o período de dois anos.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-FPolícia Judiciária04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130241154C27/01/2020 19:06:00Nova verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a47526a4e6a45324e4441744e5751784d79303059574e6b4c546b794e47557459325a684d6d466a5a6d4932595759344c6e426b5a673d3d&Fich=ddc61640-5d13-4acd-924e-cfa2acfb6af8.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção131461153C-227/01/2020 18:59:00N.º 1, Artigo 139.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 139.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d493459544d334d5745744e54637a4e5330305957466b4c546c694f5755745a5751305a6a5a695a5463774d6a6b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=2b8a371a-5735-4aad-9b9e-ed4f6be70293.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 139.ºAutorização legislativa no âmbito do Regime das Autorizações de Residência para Investimento1 - Fica o Governo autorizado a rever o regime das autorizações de residência para investimento, previsto no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, alterando o seu âmbito de aplicação.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consisteAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 139.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130231153C-127/01/2020 18:59:00Alínea a), Alínea b), N.º 2, Novo N.º 3, Artigo 139.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 139.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446b354e6a4932596a4d744e7a6b324f5330305a5451784c5467345a5745744e5445334f5442694d575a685a6d51344c6e426b5a673d3d&Fich=499626b3-7969-4e41-88ea-51790b1fafd8.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 139.ºAutorização legislativa no âmbito do Regime das Autorizações de Residência para Investimento1 - Fica o Governo autorizado a rever o regime das autorizações de residência para investimento, previsto no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, alterando o seu âmbito de aplicação.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consisteAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 2, Artigo 139.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraAlínea b), N.º 2, Artigo 139.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 139.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAusenteIniciativa LiberalAusente130221152C27/01/2020 18:55:00N.º 5, Artigo 206.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAdita o artigo 206.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474a6c4e7a526b5a4467745a5445335a6930304f54517a4c546c6a4d4455744d574d314e6d52684f57566c4e47526d4c6e426b5a673d3d&Fich=4be74dd8-e17f-4943-9c05-1c56da9ee4df.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 206.ºConsignação de receita de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.1 - Constitui receita do IHRU, I. P., a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção.
2 - A parte da coleta propoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 206.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130171151C27/01/2020 18:38:00Novo Artigo 285.º-A (Consignação ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 285.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5449354d44466c5a4445744e545935596930304e7a6b7a4c54686b4e6a67744d575a6b5a6d51774e324e6c593249304c6e426b5a673d3d&Fich=e2901ed1-569b-4793-8d68-1fdfd07cecb4.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 285.º-AConsignação ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural1 – Altera-se o MAPA VII – Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo, no que diz respeito às verbas atribuídas ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P., e do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural ficando com EntradaArtigo 285.º-AConsignação ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130161150C27/01/2020 18:29:00Alínea a), Alínea c), N.º 1, Artigo 5.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5449784e54526c4e5745745a6a597a4d7930304d44646a4c5749354e3249744e6a4931596a5531596a6c695a544a684c6e426b5a673d3d&Fich=e2154e5a-f633-407c-b97b-625b55b9be2a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 5.ºAfetação do produto da alienação e oneração de imóveis1 - O produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis do Estado tem a seguinte afetação:
a) Até 85 % para o serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto, desde que se destine a despesas com a aquisição de imóveis ou às despesas previstas nas alíneas a), b) e d) dAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 5.ºAlínea c), N.º 1, Artigo 5.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraIniciativa LiberalAbstenção130121149C27/01/2020 18:15:00Alteração art.º 235.º, 29.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a63355a57497a5a6a4d744e6a52694f4330305a54426a4c5745344e6d4974596a67344f54466d4e6a4e6d4f54466a4c6e426b5a673d3d&Fich=779eb3f3-64b8-4e0c-a86b-b8891f63f91c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalse130111148C27/01/2020 18:13:00Novo Artigo 162.º- A ( Alunos com necessidades educativas especiais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º- Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4467324e3255324e3255744d546469595330305a6d45324c546c684e6a67744d4751795a6d566a595746694d3249354c6e426b5a673d3d&Fich=0867e67e-17ba-4fa6-9a68-0d2fecaab3b9.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º- AAlunos com necessidades educativas especiaisNo primeiro semestre do ano 2020, o Governo constitui um grupo de trabalho independente, que inclua as ONG de apoio às pessoas com necessidades educativas especiais, no sentido de avaliar as respostas já existentes e desenvolver as medidas de apoio aos alunos do Ensino Superior com necessidades educativas espEntradaArtigo 162.º- AAlunos com necessidades educativas especiais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor130101147C27/01/2020 18:05:00Novo Artigo 261.º-K (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 261.º-KAdita o artigo 261.º-Khttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659545a6a4d44526c5a5755744e7a4e6b4d4330304f545a6c4c5467314e7a417459545a6d5a47466c4e6a41354e7a42684c6e426b5a673d3d&Fich=a6c04eee-73d0-496e-8570-a6fdae60970a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-KAlteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembroÉ aditado um número 4 ao artigo 15.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, com a seguinte redação:
“Artigo 15.º
Obrigatoriedade e gratuitidade de exercício de funções
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – O Revisor Oficial de Contas que integra o ConselhoEntrada130091146C27/01/2020 18:03:00Novo Artigo 140.º-B (Medidas de segurança nos transportes públicos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d49775a5751304e3249744d6a4d794e433030596a466b4c546c6a4d444d744d32526c5a574d334e3259794e47517a4c6e426b5a673d3d&Fich=2b0ed47b-2324-4b1d-9c03-3deec77f24d3.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-BMedidas de segurança nos transportes públicos1- Colocação de câmaras de vigilância nos meios de transporte públicos urbanos e suburbanos – autocarros, metropolitano e comboios.EntradaArtigo 140.º-BMedidas de segurança nos transportes públicos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção130081145C27/01/2020 18:03:00N.º 4, Artigo 20.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 20.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595449354e446378596d4d745a6d557a595330304d54466b4c54686b4e6a4d744e444533597a6b314d7a4a6b59324d354c6e426b5a673d3d&Fich=a29471bc-fe3a-411d-8d63-417c9532dcc9.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 20.ºCombate à precariedade1 - Durante o ano de 2020, o Governo conclui o programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).
2 - Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.ºAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção131271144C-527/01/2020 18:00:00Novo Artigo 210.º-A (Norma revogatória)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4468694d5746684e475174596a49304e4330305a54426a4c5467785a6d557459546b334e544d354d57557a597a557a4c6e426b5a673d3d&Fich=48b1aa4d-b244-4e0c-81fe-a975391e3c53.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-ANorma revogatóriaÉ revogado o n.º 6 do artigo 81.º do Código do IRS, na sua redação atual.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-ANorma revogatória04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra131261144C-427/01/2020 18:00:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, Artigo 207.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a457a5a6a41324f574d744d4455774f533030597a41304c5749354f5745744e546c685a5752694d324a685a546b314c6e426b5a673d3d&Fich=c13f069c-0509-4c04-b99a-59aedb3bae95.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºDisposição transitória no âmbito do IRSO disposto no artigo 2.º-B do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, é apenas aplicável aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 2, Artigo 207.ºN.º 3, Artigo 207.ºN.º 4, Artigo 207.ºN.º 5, Artigo 207.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra131251144C-327/01/2020 18:00:00N.º 6, Artigo 81.º do Código do IRSAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 204.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a45794e5446695a6d51745a5449785a4330305a4759324c546c6d4d4459744e6a5a6a597a466d4e7a41775a5459354c6e426b5a673d3d&Fich=f1251bfd-e21d-4df6-9f06-66cc1f700e69.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 81.º - Eliminação da dupla tributação jurídica internacionalN.º 6 - 1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro, incluindo os previstos nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 72.º, têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, dedutível até ao limite das taxas especiais aplicáveis e, nos casos de englobamArtigo 204.ºS1VP27376N.º 6, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra131241144C-227/01/2020 18:00:00Novo N.º 12, Artigo 72.º, N.º 10, Artigo 81.º do Código do IRSAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 204.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e57497a5a444534595467744e544d305a5330305a44526c4c546b794d6a67744f44686a4d7a453059545131593246684c6e426b5a673d3d&Fich=5b3d18a8-534e-4d4e-9228-88c314a45caa.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisArtigo 81.º - Eliminação da dupla tributação jurídica internacionalN.º 12 - 1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro, incluindo os previstos nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 72.º, têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, dedutível até ao limite das taxas especiais aplicáveis e, nos casos de englobamArtigo 204.ºS1VP27342N.º 12, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraArtigo 204.ºS1VP27378N.º 10, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130071144C-127/01/2020 18:00:00Alínea a), N.º 3, Artigo 22.º, N.º 12, Artigo 72.º, Corpo, N.º 1, N.º 7, N.º 8, Artigo 81.º do Código do IRSAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 204.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e54646a4e4455344d4451744d5449794d7930304e3255794c54686a4e4445744e5756684d446b784e5464694e4467324c6e426b5a673d3d&Fich=57c45804-1223-47e2-8c41-5ea09157b486.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoArtigo 72.º - Taxas especiaisArtigo 81.º - Eliminação da dupla tributação jurídica internacionalN.º 7 - N.º 8 - N.º 3 - N.º 12 - Alínea a) - N.º 1 - 1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro, incluindo os previstos nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 72.º, têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, dedutível até ao limite das taxas especiais aplicáveis e, nos casos de englobamArtigo 204.ºS1VP27290Alínea a), N.º 3, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraArtigo 204.ºS1VP27340N.º 12, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraArtigo 204.ºS1VP27374N.º 1, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 7, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 8, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra130061143C27/01/2020 17:59:00Alteração 204.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4756694f444a6a5a4467744d6a4978597930304d7a426a4c546c6c4e6d51745957526a5a544d325a5749345a5746694c6e426b5a673d3d&Fich=8eb82cd8-221c-430c-9e6d-adce36eb8eab.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalse130051142C27/01/2020 17:58:00Novo Artigo 161.º-G (Validade do título de viagem para refugiados)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d55314d325177596a63744e6a5a6b4d7930304d3245324c546b784f5441744e6a637a5a4759795932466b4e32526b4c6e426b5a673d3d&Fich=6e53d0b7-66d3-43a6-9190-673df2cad7dd.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-GValidade do título de viagem para refugiadosEm 2020, a validade do título de viagem para refugiados prevista no nº 2 do artigo 19º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, é pelo período de cinco anos contados da data da emissão do respetivo títulAprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-GValidade do título de viagem para refugiados04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor130041141C27/01/2020 17:56:00Alínea n), N.º 1, Artigo 44.º do EBFCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765957526c4d5451324e5467745a4463314d4330304e324a6a4c574a6c4f4449744f54646b5a5755334d6a45335a6a49784c6e426b5a673d3d&Fich=ade14658-d750-47bc-be82-97dee7217f21.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea n) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.º 130031140C27/01/2020 17:56:00Alínea g), N.º 1, Artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, constante do Artigo 262.º da PPLAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 262.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5749315a44646b4f446b744d5467785a4330304e6d526d4c574a695a5441745a5445314e544e6a596d566c4d3251354c6e426b5a673d3d&Fich=5b5d7d89-181d-46df-bbe0-e1553cbee3d9.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 262.ºAlteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agostoO artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 47.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) Os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por objeto a prestação de serviços de elaborAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesLei de Organização e Processo do Tribunal de ContasLei n.º 98/97, de 26 de AgostoArtigo 47.º - Fiscalização prévia: isençõesN.º 1 - Alínea g) - 1 - Excluem-se do disposto no artigo anterior:
a) Os actos e contratos praticados ou celebrados pelas entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, e que não se enquadrem na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, de valor inferior a (euro) 5 000 000, bem como os actos do GoverArtigo 262.ºS1VP27797Alínea g), N.º 1, Artigo 47.º do Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra130021139C27/01/2020 17:56:00Novo Artigo 187.º-A - (Programa de incentivo às deslocações pendulares em bicicleta)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a47566d4f5459344d574d744d444d325a4330304d6a64694c5749784e6d51744d44466b5a5451324e6d55334f5759784c6e426b5a673d3d&Fich=def9681c-036d-427b-b16d-01de466e79f1.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-APrograma de incentivo às deslocações pendulares em bicicleta1. A criação e implementação de um programa nacional de incentivos fiscais e/ou financeiros às deslocações pendulares casa-trabalho em bicicleta.EntradaArtigo 187.º-APrograma de incentivo às deslocações pendulares em bicicleta05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção130011138C27/01/2020 17:56:00Alteração art.º 211.º, art.º 86.º-BEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444a6c4f44646a5a546b744e544a6d4e5330304f44526d4c546c6d5a6a67744d6a466a4e7a5a6d4e54566b4d5445334c6e426b5a673d3d&Fich=d2e87ce9-52f5-484f-9ff8-21c76f55d117.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalse130001137C27/01/2020 17:56:00N.º 4, N.º 5, Artigo 16.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d474d784d5451774f4455744e7a597a5a6930304e7a4a694c54686c4d3249744d574a685a44526c4d5452694e546b334c6e426b5a673d3d&Fich=0c114085-763f-472b-8e3b-1bad4e14b597.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºNormal desenvolvimento das carreiras1 - A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade.
2 - ParAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 4, Artigo 16.ºN.º 5, Artigo 16.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129991136C27/01/2020 17:55:00Novo N.º 15, Artigo 51.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d55784f574d334d4449744d5463354e6930304e324e6a4c546b304f5759745a6d4e69597a45304f444268596a55334c6e426b5a673d3d&Fich=2e19c702-1796-47cc-949f-fcbc1480ab57.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 51.ºEncargos com contratos de aquisição de serviços1 - Os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados por fundos europeus ou internacionais e pelo MFEEE, ou financiados por transferências de outras entidades da Administração Pública com origem em fundos europeus, não podem ultrapassar os encargos globAprovado(a) em ComissãoN.º 15Aguarda Voto em ComissãoN.º 15, Artigo 51.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção129981135C27/01/2020 17:54:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474e6a4e474a6c4e546b744f5756684d4330304d6d566b4c57466b4e6a63745a474d314f544d354f44466c4e6d566c4c6e426b5a673d3d&Fich=8cc4be59-9ea0-42ed-ad67-dc593981e6ee.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junhoO artigo 43º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que cria o 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
Montante máximo da comparticipação à reabilitação
1 - […].
2 - Em qualquer caEntradaArtigo 261.º-AAlteração Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção131181134C-227/01/2020 17:54:00Novo N.º 4, Artigo 7.º do Código do IMTEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4445325a444978596a45744e7a4d794d43303059324a6d4c5749784d4455744e446b785954526a4d446334596a6c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=416d21b1-7320-4cbf-b105-491a4c078b9e.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 11.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 7.º - Isenção pela aquisição de prédios para revendaN.º 4 - 1 - São isentas do IMT as aquisições de prédios para revenda, nos termos do número seguinte, desde que se verifique ter sido apresentada antes da aquisição a declaração prevista no artigo 112.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º (*) doS1VP27670N.º 4, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra129971134C-127/01/2020 17:54:00N.º 3, Artigo 7.º, Alínea a), N.º 7, Artigo 10.º do Código do IMTEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a55355a5441344f5463744f445a6d597930304d574d794c57457a596d49744d54566a4e6a55324e544577595445314c6e426b5a673d3d&Fich=b59e0897-86fc-41c2-a3bb-15c656510a15.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 11.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 7.º - Isenção pela aquisição de prédios para revendaN.º 3 - Artigo 10.º - Reconhecimento das isençõesN.º 7 - Alínea a) - 1 - As isenções são reconhecidas a requerimento dos interessados, a apresentar antes do acto ou contrato que originou a transmissão junto dos serviços competentes para a decisão, mas sempre antes da liquidação que seria de efectuar.
2 - O pedido a que se refere o n.º 1 deve, quando for caso disso, conter S1VP27667N.º 3, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))Alínea a), N.º 7, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra129961133C27/01/2020 17:54:00Verbas 45 e 52, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659546b77596a49305a5745744f544a68596930304e5455784c54677a593255744d544d304f546b344e5451785a6d55344c6e426b5a673d3d&Fich=a90b24ea-92ab-4551-83ce-134998541fe8.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações45, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção52, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129951132C27/01/2020 17:53:00Novo Artigo 129.º-A (Relatório Anual do Programa 1º Direito)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 129.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4d785a57466b4d6a597459544d344d5330304e5467334c5467785a445574597a6b34596d45304e6a63784d7a67304c6e426b5a673d3d&Fich=231ead26-a381-4587-81d5-c98ba4671384.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 129.º-ARelatório Anual do Programa 1º Direito1 - No âmbito da implementação das políticas de habitação, o IHRU, I.P. envia anualmente à Assembleia da República, com a apresentação do Orçamento de Estado, um relatório de execução do Programa 1º Direito que inclua informação sobre a prossecução do programa, nomeadamente as Estratégias Locais de Habitação Aprovado(a) em ComissãoArtigo 129.º-ARelatório Anual do Programa 1º Direito04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor129941131C27/01/2020 17:53:00Novo Artigo 129.º-A (Relatório Anual sobre o Estado do Edificado)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 129.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5751325a444a684d6a4d744e7a51345a5330304e4459354c5749345a44517459324a68596a45784d5442694d3255324c6e426b5a673d3d&Fich=5d6d2a23-748e-4469-b8d4-cbab1110b3e6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 129.º-ARelatório Anual sobre o Estado do Edificado1 - No âmbito da implementação das políticas de habitação, a Autoridade Tributária e Aduaneira envia, até ao fim do 1º trimestre de cada ano, à Assembleia da República, para as comissões competentes nas áreas de habitação e orçamento e finanças, um relatório sobre o estado do edificado a nível nacional.
2 – EntradaArtigo 129.º-ARelatório Anual sobre o Estado do Edificado04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor129931130C27/01/2020 17:52:00Verba 63, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765932517a596a67304e5441744e575a6a5a6930304d4451334c57457a4e6a49744e5755305a6d4d78597a49305954566a4c6e426b5a673d3d&Fich=cd3b8450-5fcf-4047-a362-5e4fc1c24a5c.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações63, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção131111129C-227/01/2020 17:52:00N.º 3, N.º 5, Artigo 6.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54417a4d5467354d6d55745a4463354d4330305a545a6b4c57466a4f444d745a4441314d5756684f54686b595451344c6e426b5a673d3d&Fich=e031892e-d790-4e6d-ac83-d051ea98da48.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património HabitaciAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 6.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraN.º 5, Artigo 6.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra129921129C-127/01/2020 17:52:00N.º 1, N.º 6, N.º 9, Artigo 6.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a426d4d3259315a6d4d744d6a4d784d533030595756694c57466a5a444d744e444e694d7a55345a44517a4e7a566d4c6e426b5a673d3d&Fich=60f3f5fc-2311-4aeb-acd3-43b358d4375f.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património HabitaciAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 9Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 6.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContraN.º 6, Artigo 6.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContraN.º 9, Artigo 6.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra129911128C27/01/2020 17:51:00Novo Artigo 72.º-A (Taxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 72.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a426c4e7a45325a6d55745a446b794e6930304d44646a4c546b785a6a55744d574e6d4e7a4d784e54566a4e3245304c6e426b5a673d3d&Fich=60e716fe-d926-407c-91f5-1cf73155c7a4.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 72.º-ATaxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo1 - A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo não pode ser cobrada aos consumidores.
2 – No primeiro semestre de 2020, o Governo procede às alterações legislativas necessárias à concretização do disposto no n.º 1.EntradaArtigo 72.º-ATaxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129901127C27/01/2020 17:51:00N.º 1, N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, Artigo 7.º do Decreto-Lei N.º 133/88, de 20 de abril, constante do Artigo 274.º da PPLTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAletra o artigo 274.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6b314e4441344d6d49744e7a5a684d4330304d54686c4c5467325a6a51744e6a5a6b59574d31596a566d4e3245334c6e426b5a673d3d&Fich=6954082b-76a0-418e-86f4-66dac5b5f7a7.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 274.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abrilOs artigos 4.º-B e 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º-B
Estorno de valores indevidamente pagos
1 - No caso de ter sido efetuado o pagamento de valores de pensões ou outras prestações por transferência bancária em data posAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesResponsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança socialDecreto-Lei n.º 133/88, de 20 de AbrilArtigo 7.º - Restituição directaN.º 1 - N.º 2 - N.º 3 - N.º 4 - N.º 5 - 1 - A restituição directa deve ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da interpelação do devedor.
2 - Dentro do prazo estabelecido no número anterior, o devedor pode solicitar, em requerimento fundamentado, o pagamento em prestações mensais dos benefícios indevidamente recebidos.
3 - Sendo inequivocamenS1VP27843N.º 1, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril (Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social)N.º 2, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril (Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social)N.º 3, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril (Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social)N.º 4, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril (Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social)N.º 5, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril (Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social)05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)129891126C27/01/2020 17:50:00Artigo 34.º-A (Revisão do regime dos suplementos remuneratórios)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446b314d7a526c5a5751744d47557a4d5330304e32566b4c5467785a47457459574a6a597a6b774d4759774d3255324c6e426b5a673d3d&Fich=49534eed-0e31-47ed-81da-abcc900f03e6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-ARevisão do regime dos suplementos remuneratóriosAté 31 de março de 2020, o Governo dá início ao processo legislativo de fixação do regime dos suplementos remuneratórios dos profissionais das forças e serviços de segurança, cuja abonação se justifique em função de particulares condições de exigência relacionadas com o concreto desempenho de cargos e exercícEntradaArtigo 34.º-ARevisão do regime dos suplementos remuneratórios06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 34.º-ARevisão do regime dos suplementos remuneratórios05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129881125C27/01/2020 17:50:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 214.º da PPLCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f575a694e6a466d4e446b744e445533597930304e3249794c5749794e5751744f445530597a4a6b4e7a5269597a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=9fb61f49-457c-47b2-b25d-854c2d74bc6a.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - S1VP28283Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorS1VP27901Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129871124C27/01/2020 17:50:00Novo Artigo 203.º-A (Soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a data da transferência plena de soberania para os...)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a42694d5463334d4463744d54417a596930304d6d4e684c546734593245744d7a4e694d32526a596d566d5a5745334c6e426b5a673d3d&Fich=70b17707-103b-42ca-88ca-33b3dcbefea7.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-ASoluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a data da transferência plena de soberania para os...Durante o ano de 2020, o Governo dá execução ao Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro, estudando e propondo soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25
de abril de 1974 e a data da transferEntrada05/02/2020 02:31:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (04-02-2020)Art.º 203.º - ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764e47566a4e546b314e3251744d7a4d314f4330304d54517a4c54686a4e544574597a517a4d44597a59324a6c4f5463354c6e426b5a673d3d&Fich=4ec5957d-3358-4143-8c51-c43063cbe979.pdf&Inline=trueArtigo 203.º-ASoluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a data da transferência plena de soberania para os...05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 203.º-ASoluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a data da transferência plena de soberania para os...04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129861123C27/01/2020 17:50:00Novo Artigo 261.º-A (Extensão do abono suplementar de invalidez aos antigos combatentes portadores de stress pós-traumático)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a597a4f5441335a6a45744d44526b4e7930304e446b354c5467784d6d45744d5463774d7a6b325a6d59774d5759774c6e426b5a673d3d&Fich=763907f1-04d7-4499-812a-170396ff01f0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AExtensão do abono suplementar de invalidez aos antigos combatentes portadores de stress pós-traumáticoDurante o ano de 2020, o Governo procede às alterações legislativas e
regulamentares necessárias, com vista à extensão do abono suplementar de invalidez aos antigos combatentes portadores de stress pós-traumático.EntradaArtigo 261.º-AExtensão do abono suplementar de invalidez aos antigos combatentes portadores de stress pós-traumático05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129851122C27/01/2020 17:49:00Novo Artigo 236.º-A (Revogação à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 236.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5451304e7a55784f4745745a54517a5a4330304e6a646c4c5467794e32517459546b304f574d7a4f57597a5a54566c4c6e426b5a673d3d&Fich=5447518a-e43d-467e-827d-a949c39f3e5e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 236.º-ARevogação à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas EleitoraisÉ revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.EntradaArtigo 236.º-ARevogação à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129841121C27/01/2020 17:49:00Novo Artigo 34.º-A (Pagamento de retroativos de suplementos remuneratórios)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5441774f5455334e4455744e47566c4e7930304d6d4a6a4c57466a5a5445744e7a55774e4467335954566c4f4445334c6e426b5a673d3d&Fich=90095745-4ee7-42bc-ace1-750487a5e817.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-APagamento de retroativos de suplementos remuneratóriosAté 31 de março de 2020, o Governo aprova um plano de pagamento dos retroativos de suplementos remuneratórios que estejam em dívida, aos profissionais das forças e serviços de segurança, por suspensão da respetiva abonação em período de férias.EntradaArtigo 34.º-APagamento de retroativos de suplementos remuneratórios06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 34.º-APagamento de retroativos de suplementos remuneratórios05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129831120C27/01/2020 17:49:00Verba 99, Mapa de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.ºDefesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 7.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444e6a4e6a5a6c4e5749744f445668597930305a4467324c574668595749744d4449314d4755784d4467304d6a426d4c6e426b5a673d3d&Fich=83c66e5b-85ac-4d86-aaab-0250e108420f.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações99, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra129821119C27/01/2020 17:48:00Alínea a), N.º 1, Artigo 157.º, N.º 4, Artigo 163.º do CRCSPSSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d324e685a6d59314d5441744f4445314d693030596d59304c574a6b597a49744d3255315a6d45305a4751335a6d4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=3caff510-8152-4bf4-bdc2-3e5fa4dd7fbd.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 264.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialOs artigos 198.º e 217.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 198.º
[…]
1 - O Estado, as outras pessoas coletivas de direito público e as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, só podem concedeAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de setembroArtigo 157.º - Isenção da obrigação de contribuirN.º 1 - Alínea a) - Artigo 163.º - Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentesN.º 4 - 1 - A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, quando se verifique a inexistência de rendimentos ou o valor das contribuiS1VP27712Alínea a), N.º 1, Artigo 157.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)N.º 4, Artigo 163.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129811118C27/01/2020 17:48:00Orçamento e FinançasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5751324e3259354d6d4d7459544e694e6930304e444e694c546c685a6d55744d6d4d334e5455774e3245784e546b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=ed67f92c-a3b6-443b-9afe-2c75507a1593.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalse129801117C27/01/2020 17:48:00N.º 6, Artigo 78.º-F do Código do IRSAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a497a4f474a6a4e6d4574596a67774e5330304e6a59774c5745344d54597459544d775a6a4e6d5a474d314d5459344c6e426b5a673d3d&Fich=6238bc6a-b805-4660-a816-a30f3fdc5168.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de fatura1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 204.ºS1VP27372N.º 6, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129791116C27/01/2020 17:47:00Novo Artigo 58.º-C (Reposição da acumulação de apoios sociais aos Antigos Combatentes, decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5445324f445178597a59744d544d794f4330304d54646c4c574a694d5749744f546731597a4d784f4759304f4459304c6e426b5a673d3d&Fich=e16841c6-1328-417e-bb1b-985c318f4864.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-CReposição da acumulação de apoios sociais aos Antigos Combatentes, decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigoAlteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro
O artigo 9.º à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9.º
(…)
1 – Os benefícios decorrentes das Leis n.ºs 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, bem como da presente lei, são acumuláveis entre si.
2 – Os beneEntradaArtigo 58.º-CReposição da acumulação de apoios sociais aos Antigos Combatentes, decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129781115C27/01/2020 17:47:00Alínea a), Alínea c), Alínea e), N.º 1, Artigo 106.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 106.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a4a6b5a6d566d4e6a51744e54526d4d5330304d6d49794c57457a595463744f474e684d474530597a4d774e6d51334c6e426b5a673d3d&Fich=32dfef64-54f1-42b2-a3a7-8ca0a4c306d7.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 106.ºTransferências para políticas ativas de emprego e formação profissional1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, € 641 522 487;
b) Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, € 3 471 921;
c) Da Autoridade paAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoAlínea e)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 106.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraAlínea c), N.º 1, Artigo 106.ºAlínea e), N.º 1, Artigo 106.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra129771114C27/01/2020 17:47:00Novo Artigo 203.º-A (Programa para a Descolonização da Cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d55354d44646a5a4759744e4449784d6930304f5455344c546c694e7a49744e6d49304d4749775a6d4a6b4e324d784c6e426b5a673d3d&Fich=fe907cdf-4212-4958-9b72-6b40b0fbd7c1.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-APrograma para a Descolonização da CulturaCom vista à descolonização das coleções dos museus e monumentos do Estado e no sentido da sua recontextualização histórica e contextual, em 2020 o Governo aloca verbas à Direcção Geral do Património Cultural para a implementação de:
1 – Comissão multidisciplinar composta por museólogos, curadores, investigadEntradaArtigo 203.º-APrograma para a Descolonização da Cultura04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra129761113C27/01/2020 17:47:00N.º 1, N.º 2, Artigo 87.º do Código do IRC, constante do N.º 1 do Artigo 211.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4445794e6d517a4d3249744e6d51784d5330305932466b4c5749794e5463745932566d597a4e685a6a5135595449344c6e426b5a673d3d&Fich=4126d33b-6d11-4cad-b257-cefc3af49a28.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 2 - N.º 1 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pS1VP27431N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP27435N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor129751112C27/01/2020 17:46:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 214.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f545132596a49304f574d744d446c6b4d4330305a474e6c4c546c694e5751744e54646c597a5a6b4f4759344d6a5a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=946b249c-09d0-4dce-9b5d-57ec6d8f826f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - S1VP28284Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraS1VP27900Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129741111C27/01/2020 17:46:00Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º, N.º 1, Artigo 53.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a4d334f44426d4e6a41745a4455325a5330304d574d774c57457a4d4455744e6a557a595749314d324a6c593249324c6e426b5a673d3d&Fich=f3780f60-d56e-41c0-a305-653ab53becb6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 25.º - Rendimentos do trabalho dependente: deduçõesN.º 1 - Alínea a) - Artigo 53.º - PensõesN.º 1 - 1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a (euro) 4 104 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual aArtigo 204.ºS1VP27298Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorArtigo 204.ºS1VP27308N.º 1, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129731110C27/01/2020 17:45:00Artigo 248.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d4d324e545a6a4e6a49744d4459775a6930304d7a67784c54686d4f474d744e7a5577596a4935597a426b4f4467794c6e426b5a673d3d&Fich=2c656c62-060f-4381-8f8c-750b29c0d882.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeÉ aprovado o regime que cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regime cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 248.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraIniciativa LiberalFavor129721109C27/01/2020 17:45:00Novo Artigo 140.º-A (Medidas de segurança para os agentes de autoridade)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d446c6d5a445930597a51744e4745334d4330304e575a684c546b344d4749744d6a59784e3259315957526c597a63324c6e426b5a673d3d&Fich=09fd64c4-4a70-45fa-980b-2617f5adec76.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AMedidas de segurança para os agentes de autoridade1- O Governo irá equipar, já em 2020, os elementos das forças de segurança com câmaras de videovigilância nas fardas e nos carros-patrulha para que seja assegurada a total integridade dos factos passíveis de serem objecto de queixa e escrutínio.EntradaArtigo 140.º-AMedidas de segurança para os agentes de autoridade04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção129711108C27/01/2020 17:45:00Artigo 58.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)Altera artigo 58.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d4d324d5759794e5745744e7a5132597930304d6a49354c546c6b4e6a4d745a6d4d314d324d785a4751785a5745324c6e426b5a673d3d&Fich=fc61f25a-746c-4229-9d63-fc53c1dd1ea6.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)129701107C27/01/2020 17:45:00Alínea a), Alínea h), N.º 1, Artigo 31.º do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5749344f4449354e5467745a6d55785a43303059574d334c546c6a4d32517459325a6d597a6b795a44466c4f44597a4c6e426b5a673d3d&Fich=9b882958-fe1d-4ac7-9c3d-cffc92d1e863.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 31.º - Regime simplificadoN.º 1 - Alínea a) - 1 - No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e simArtigo 204.ºS1VP27299Alínea a), N.º 1, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContraArtigo 204.ºS1VP27302Alínea h), N.º 1, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra129691106C27/01/2020 17:45:00Artigo 171.º-A (Incentivo à utilização de medicamentos biossimilares)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a545a6b5a4745315a446b744d445a685a6930304d7a6b334c5745344d6a6b744f4468694e474e6b5a6a566d4d5459344c6e426b5a673d3d&Fich=e6dda5d9-06af-4397-a829-88b4cdf5f168.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AIncentivo à utilização de medicamentos biossimilares1 – É promovido o alargamento das normas de orientação clínica relativas à prescrição de medicamentos genéricos e biossimilares, designadamente incentivando a sua utilização para as patologias nas quais as comparticipações são acima de 90%.
2 - É assegurado que os contratos-programa dos hospitais cumprem aEntradaArtigo 171.º-AIncentivo à utilização de medicamentos biossimilares04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor129681105C27/01/2020 17:44:00Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 204.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5749334e4749794e5745745a6d55314d7930304d325a6d4c57466b4d6d4d744d5468684e6a457a4e6a4d77596d457a4c6e426b5a673d3d&Fich=eb74b25a-fe53-43ff-ad2c-18a613630ba3.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalse129671104C27/01/2020 17:44:00Alínea a), Alínea g), Alínea h), N.º 1, Artigo 86.º-B do Código do IRC, constante do N.º 1 do Artigo 211.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e324d305a6d49314d4459745a5441314d693030597a67774c54686c4d7a49744d6d4d784e6a646b5a57517a596a67794c6e426b5a673d3d&Fich=7c4fb506-e052-4c80-8e32-2c167ded3b82.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 86.º-B - Determinação da matéria coletávelN.º 1 - Alínea g) - Alínea h) - Alínea a) - 1 - A matéria coletável relevante para efeitos da aplicação do presente regime simplificado obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,04 das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividadeS1VP27426Alínea a), N.º 1, Artigo 86.º-B do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea g), N.º 1, Artigo 86.º-B do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea h), N.º 1, Artigo 86.º-B do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra129661103C27/01/2020 17:44:00Novo Artigo 169.º-A (Primeiras consultas de especialidade garantidas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d474e6c4e474d774d4455745a475535595330304f54526c4c574a6c4d475174596a566c4d6d59354d6a51794e54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=0ce4c005-de9a-494e-be0d-b5e2f924255f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-APrimeiras consultas de especialidade garantidasQuando ultrapassado o Tempo Máximo de Resposta Garantido para primeira consulta de especialidade no Serviço Nacional de Saúde, é criado um processo que assegure aos utentes a liberdade de aceder a essa consulta em qualquer outro hospital à sua escolha, seja do setor público, privado ou social.EntradaArtigo 169.º-APrimeiras consultas de especialidade garantidas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129651102C27/01/2020 17:44:00Verba 98, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4749334f4451784d6a6b744e5446685a693030597a49794c546c694d6d45744d6d51334f5745355a57526b593245784c6e426b5a673d3d&Fich=4b784129-51af-4c22-9b2a-2d79a9eddca1.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações98, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra129641101C27/01/2020 17:44:00Novo Artigo 168.º-B (Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d4d314f54457a4e325174596a67314e4330305a4445324c574a6b4e5755744e5745324d7a63305a6a4e6b595449794c6e426b5a673d3d&Fich=fc59137d-b854-4d16-bd5e-5a6374f3da22.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-BAumento de três para cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente, comparticipados pelo Serviço Nacional de SaúdeEm 2020 o Governo procederá à comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde de cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente Assistida.EntradaArtigo 168.º-BAumento de três para cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129631100C27/01/2020 17:44:00Novo Artigo 179.º-A (Avaliação de Impacte Ambiental da Expansão do Aeroporto Humberto Delgado)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4749335a475a684d4451745a6d5a6a4e43303059544a694c574a694d5455744e575179596a63334f5749315932466a4c6e426b5a673d3d&Fich=db7dfa04-ffc4-4a2b-bb15-5d2b779b5cac.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AAvaliação de Impacte Ambiental da Expansão do Aeroporto Humberto DelgadoAo abrigo do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 47/2014, de 24 de março e 179/2015, de 27 de agosto, pela Lei n.º 37/2017, de 2 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, o Governo promove a realização de uma Avaliação de Impacte Ambiental relatiEntradaArtigo 179.º-AAvaliação de Impacte Ambiental da Expansão do Aeroporto Humberto Delgado04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129621099C27/01/2020 17:44:00Novo Artigo 207.º-A (Norma interpretativa em sede de IRS)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 207.º-AAdita o artigo 207.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a4d7a5a4449304e4445745a5445314d5330304e5463784c57457a4e7a5974596a64685a5463784d3245784e3256684c6e426b5a673d3d&Fich=c33d2441-e151-4571-a376-b7ae713a17ea.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.º-ANorma interpretativa em sede de IRSConsiderando que as alterações aos artigos 22.º, 58.º, 72.º, 81.º e 119.º do Código do IRS aprovadas pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, se
destinaram ao aperfeiçoamento do novo regime introduzido pela Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, e que este diploma visou a criação de condições para o arrendamento Aprovado(a) em ComissãoArtigo 207.º-ANorma interpretativa em sede de IRS04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra129611098C27/01/2020 17:43:00Novo Artigo 273.º-A (Alargamento da ADSE a todos os portugueses, independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 273.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3259784d6a646a593251744d6d55345a4330304d546c6b4c54686a4f546374596a4977595467324d4755334d5463314c6e426b5a673d3d&Fich=3f127ccd-2e8d-419d-8c97-b20a860e7175.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 273.º-AAlargamento da ADSE a todos os portugueses, independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado1- São tomadas as medidas necessárias ao alargamento gradual da ADSE a todos os portugueses, em regime de adesão voluntária, independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado;
2- É constituída uma comissão técnica para o estudo prévio do perfil e condições de acesso dos novos entrantes na ADSE, EntradaArtigo 273.º-AAlargamento da ADSE a todos os portugueses, independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129601097C27/01/2020 17:43:00N.º1, Artigo 182.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a63314d57457a596d49745a5451774e6930304f47466c4c57466a4d7a6374595745335a546c6c4e546778595759324c6e426b5a673d3d&Fich=7751a3bb-e406-48ae-ac37-aa7e9e581af6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.ºPrograma de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público1 - Com vista à descarbonização da mobilidade e à promoção do transporte público é criado o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), com um valor anual até € 15 000 000.
2 - O financiamento do PROTransP é assegurado através da verba consignada ao Fundo AmbientAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 182.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra129591096C27/01/2020 17:43:00Novo Artigo 168.º-A (Aumentos nas diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados)Cuidados continuadosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d526d5a4759334e446b744e6a4d794d4330305a4755314c574a6b4f5449744e6d466c596d5a6d5a6a4d315a4449774c6e426b5a673d3d&Fich=6dfdf749-6320-4de5-bd92-6aebfff35d20.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AAumentos nas diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados1 - O Governo procede ao aumento de 18 euros de diária em Unidades de Longa Duração e Manutenção e de 11 euros de diária em Unidades de Média Duração e Reabilitação, na parte correspondente aos encargos com saúde a pagar pelas Administrações Regionais de Saúde.
2 – Aos valores determinados no número anteriEntradaArtigo 168.º-AAumentos nas diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129581095C27/01/2020 17:42:00Novo Artigo 182.º-A (Material circulante ferroviário)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474e6d4d3249324e4759744e7a67324d7930304d5751774c54686a4e5467744d546c6b4d5455354f4752684e6a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=dcf3b64f-7863-41d0-8c58-19d1598da66d.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AMaterial circulante ferroviárioCom vista à promoção do transporte público, o Governo aprovará, em 2020, um Programa de Renovação do Material Circulante para a CP-Comboios de Portugal E.P. (CP, E.P.E), que responda às necessidades da operação do transporte ferroviário que decorrem do Plano Ferrovia 2020, do Programa Nacional de InvestimentoEntradaArtigo 182.º-AMaterial circulante ferroviário04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção129571094C27/01/2020 17:42:00Nova verba 13, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAdmissões da Polícia JudiciáriaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5459334d474d354d6a49745a6a64694f5330304e7a49784c546b794d7a417459575a685a574a6d4d6a45314d4745324c6e426b5a673d3d&Fich=1670c922-f7b9-4721-9230-afaebf2150a6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações13, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor129561093C27/01/2020 17:42:00Verba 50, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6777596a45774f544d745957453459533030596a45344c57466c4d546b744e446c684d6d466b4d44686d5954677a4c6e426b5a673d3d&Fich=c80b1093-aa8a-4b18-ae19-49a2ad08fa83.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações50, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129551092C27/01/2020 17:42:00N.º 2, N.º 3, Artigo 140.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a446b795a5755304d4463744e6a45774e5330304f446c6a4c574a6b4e5751744e4449794e3259345a6a526a4e5752694c6e426b5a673d3d&Fich=d92ee407-6105-489c-bd5d-4227f8f4c5db.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.ºAdmissões nas forças e serviços de segurançaEm execução do respetivo Programa, o Governo, através dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área da administração interna e pela área da modernização do Estado e da Administração Pública, aprova um plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, asseAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 140.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 140.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129541091C27/01/2020 17:42:00Novo Artigo 6.º-A (Parque habitacional público)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 6.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5749775a6d5533597a45744e444669595330304e7a41344c5749334e4755744d3259794e5745324e6a51784d4755774c6e426b5a673d3d&Fich=9b0fe7c1-41ba-4708-b74e-3f25a66410e0.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 6.º-AParque habitacional público1 - Em 2020, o orçamento do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana é reforçado em 150 milhões de euros, com vista a criar um parque habitacional público de habitação a custos acessíveis.
2 – Para garantir a execução do disposto no número anterior, são alterados em conformidade os mapas anexos à preseEntrada03/02/2020 22:41:00Requerimento de Avocação do BE- Artigo 6.º-A (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a4759334f5455354f546b74595455355a433030596d56694c574a6b596a55745a6a49345a5745314d5445325a4749784c6e426b5a673d3d&Fich=df795999-a59d-4beb-bdb5-f28ea5116db1.pdf&Inline=trueArtigo 6.º-AParque habitacional público04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 6.º-AParque habitacional público03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra129531090C27/01/2020 17:41:00Novo Artigo 284.º-A (Alteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de Março)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d4578597a4668596d49744e7a41315a5330304d6a49344c5745785a6a67745a474669596a646b4d575a6c4e6a49354c6e426b5a673d3d&Fich=2a1c1abb-705e-4228-a1f8-dabb7d1fe629.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-AAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de MarçoO artigo 4.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
1 - .....
2 - .....
3 - .....
4 - Para efeitos de acompanhamento da execução da presente lei por parte da Assembleia de República, compete ao Governo:
a) Incluir no relatório previsto no n.º 3 do artigo Aprovado(a) em ComissãoArtigo 284.º-AAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de Março05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129521089C27/01/2020 17:41:00Verba 96, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d566c5a6d59325a546b745a5441344f4330304d7a6c684c5746694e5759745a5456684e6d466a4e475933596a68694c6e426b5a673d3d&Fich=beeff6e9-e088-439a-ab5f-e5a6ac4f7b8b.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações96, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129511088C27/01/2020 17:41:00N.º 2, Artigo 129.º do código do IMIOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f445932596a5134597a67744e6d55304f4330304e6d4a684c57466d4e544574593255345954686c4d7a59354d7a4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=866b48c8-6e48-46ba-af51-ce8a8e36933f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 129º - GarantiasN.º 2 - 1 - Os sujeitos passivos do imposto, para além do disposto no tocante às avaliações, podem socorrer-se dos meios de garantia previstos na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário. (Anterior corpo do artigo. - Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto)
2 - Os prazosS1VP27654N.º 2, Artigo 129º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129501087C27/01/2020 17:41:00Novo Artigo 179.º-A (Criação de uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem, correspondente exclusivamente a motociclos)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a6c695a6d59315a544d745a6a6868596930304e6a4d344c57497a4f44557459574d314f47593459544535597a45344c6e426b5a673d3d&Fich=29bff5e3-f8ab-4638-b385-ac58f8a19c18.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-ACriação de uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem, correspondente exclusivamente a motociclos1 -Em 2020, o Governo cria uma nova classe de veículos para aplicação de uma mesma tarifa de portagem correspondente aos motociclos, independentemente do método escolhido para o seu pagamento;
2 - O Governo define que a tarifa de portagens para aplicação aos motociclos é equivalente a 50% do valor correspondEntradaArtigo 179.º-ACriação de uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem, correspondente exclusivamente a motociclos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor129491086C27/01/2020 17:40:00Novo Artigo 179.º-A (IC35)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4441344d5442684d4759744d5463304e6930304e6a5a694c546b35597a4d744e6d59334e5751324f4441354f4749304c6e426b5a673d3d&Fich=40810a0f-1746-466b-99c3-6f75d68098b4.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PCECÍLIA MEIRELESFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AIC35Durante o ano de 2020, o Governo, após elaboração de estudo prévio, concretiza os procedimentos legais necessários para a concretização do perspetivado na Resolução da Assembleia da República n.º 34/2015.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 179.º-AIC3504/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção129481085C27/01/2020 17:40:00Novo Artigo 60.º-A (Subsídio Social de Mobilidade)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6c6c4e6d5177596a55744e7a59344d693030597a6c6a4c546c6b4d7a59744e4455314e3245354e444d784e3255304c6e426b5a673d3d&Fich=c9e6d0b5-7682-4c9c-9d36-4557a94317e4.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-ASubsídio Social de MobilidadeDurante o primeiro semestre de 2020, o Governo aprova legislação que respeite o princípio da continuidade territorial, definindo e regulamentando o subsídio social de mobilidade para o transporte aéreo entre o Continente e as Regiões Autónomas, bem como entre cada uma das regiões, onde se estipule um valor fiEntradaArtigo 60.º-ASubsídio Social de Mobilidade03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129471084C27/01/2020 17:40:00Novo Artigo 99.º-A -(Integração das creches na rede pública de escolas)CrechesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44686c4d7a41334e4451744e5467794f433030596d4a6b4c546b334f4755744e7a41324d7a417a4d446b344d6a49774c6e426b5a673d3d&Fich=88e30744-5828-4bbd-978e-706303098220.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AIntegração das creches na rede pública de escolas1 - É garantida a gratuidade de frequência de creche, ou soluções equivalentes como amas, a todas as crianças cujo agregado familiar esteja abrangido pelo primeiro escalão de rendimentos de comparticipação familiar.
2 - O Governo elabora, no prazo de 180 dias, um levantamento de necessidades para a criação dEntradaArtigo 99.º-AIntegração das creches na rede pública de escolas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra129461083C27/01/2020 17:40:00N.º 6, N.º 7, Artigo 120.º do código do IMIOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e32526c5a4751774e5445744e5446684f4330304e5745334c57466a4d5759744f47566c596a6731596a646a4e7a67334c6e426b5a673d3d&Fich=7dedd051-51a8-45a7-ac1f-8eeb85b7c787.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 120.º - Prazo de pagamentoN.º 6 - N.º 7 - 1 - O imposto deve ser pago:
(Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)
a) Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 100; (Redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)
b) Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montantS1VP27653N.º 6, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 7, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129451082C27/01/2020 17:39:00Novo Artigo 178.º-A (Eficiência energética da Unidade Hospitalar Padre Américo em Penafiel)Eficiência energéticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5759794d7a45334e6a55744f546b7a5a4330305a4451334c5749344f4441744e4745334d6d4d314f574a6d4f44566a4c6e426b5a673d3d&Fich=5f231765-993d-4d47-b880-4a72c59bf85c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-AEficiência energética da Unidade Hospitalar Padre Américo em PenafielEm 2020, o Governo destina a verba de 5 milhões de euros, aprovada em sede de candidatura ao POSEUR pelo Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, dando início à realização das obras de eficiência energética do edifício da Unidade Hospitalar Padre Américo em Penafiel.EntradaArtigo 178.º-AEficiência energética da Unidade Hospitalar Padre Américo em Penafiel05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor129441081C27/01/2020 17:39:00Novo Artigo 173.º-A (Construção de um novo Hospital em Barcelos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d4a685a6a4269597a51744d6d5a6a4e4330305a6a4a6a4c546c6c4e7a45744f54566a4e7a59354e5456694e6a59794c6e426b5a673d3d&Fich=2baf0bc4-2fc4-4f2c-9e71-95c76955b662.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-AConstrução de um novo Hospital em BarcelosEm 2020, o Governo toma as medidas legislativas e administrativas necessárias ao início do processo de construção do novo Hospital de Barcelos, estudando e avaliando o modelo mais adequado para o efeito.EntradaArtigo 173.º-AConstrução de um novo Hospital em Barcelos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor131381080C-227/01/2020 17:39:00N.º 2, N.º 3 e N.º 4, Artigo 181.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a566c4d6d4d324d7a6374596a557a596930304e3245344c5745324f5449744d6a4e6b4f5449324e5441335a4446694c6e426b5a673d3d&Fich=c5e2c637-b53b-47a8-a692-23d926507d1b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicosEm 2020, o montante das receitas a consignar ao Fundo Ambiental para financiamento do PART nos transportes públicos é de € 129 702 727, com produção de efeitos a 1 de janeiro..Prejudicado(a)N.º 2Avocado(a)N.º 3Avocado(a)N.º 4Avocado(a)N.º 2, Artigo 181.ºN.º 3, Artigo 181.ºN.º 4, Artigo 181.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 2, Artigo 181.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 181.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 181.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra129431080C-127/01/2020 17:39:00Corpo, Artigo 181.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d446b785a546b7a5a5445744e54646a4d6930304e4467304c546b775a6a41744d6a49794f57517859325533597a45314c6e426b5a673d3d&Fich=091e93e1-57c2-4484-90f0-2229d1ce7c15.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicosEm 2020, o montante das receitas a consignar ao Fundo Ambiental para financiamento do PART nos transportes públicos é de € 129 702 727, com produção de efeitos a 1 de janeiro..Prejudicado(a)05/02/2020 03:10:00Requerimento de Avocação do BE - Artigo 181.º (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b4576596a6330596a4d785a6d59745a475a69596930304d6a6b774c5749355a4445745a5755354d54426b596a51304e6a426b4c6e426b5a673d3d&Fich=b74b31ff-dfbb-4290-b9d1-ee910db4460d.pdf&Inline=trueCorpo, Artigo 181.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorCorpo, Artigo 181.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra129421079C27/01/2020 17:39:00Novo Artigo 27.º-A (Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Justiça)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d4d7a4d4755774d5755744e6d4a685a4330304d6a466b4c5749314e546774595463334d7a51304d4467344d7a49794c6e426b5a673d3d&Fich=fc30e01e-6bad-421d-b558-a77344088322.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-ALei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Justiça1 – Até maio de 2020, o Governo aprova a lei que estabelece a programação dos investimentos em infraestruturas e equipamentos, com vista à melhoria da eficiência e à modernização dos serviços sob tutela do membro do Governo responsável pela área da justiça, com vigência
plurianual.
2 - A programação referidEntradaArtigo 27.º-ALei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Justiça03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor131281078C-227/01/2020 17:38:00Verba 2.35, Lista I anexa ao Código do IVADefesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 214.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659575534597a686d5a6a51744d54686c4e6930304e6d45794c574a6d4d6a49744d5749785a57517a4f545a6b59574d334c6e426b5a673d3d&Fich=ae8c8ff4-18e6-46a2-bf22-1b1ed396dac7.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.35 - S1VP27974Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalAbstenção129411078C-127/01/2020 17:38:00Verba 1.7, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 214.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 214.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474d304f5455354e5745744f44417a596930305a446c6c4c5749324d6a49744d7a526b4d57566d4d6d4e6c5a6d59794c6e426b5a673d3d&Fich=8c49595a-803b-4d9e-b622-34d1ef2ceff2.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.7 - S1VP27867Verba 1.7, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129401077C27/01/2020 17:38:00Novo Artigo 218.º-A (IVA relativo aos atos notariais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 218.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d59315a575578595749744e6a557a4e4330304f5751794c546b79597a5974596a51354e5745794e44686d4d6d49344c6e426b5a673d3d&Fich=bf5ee1ab-6534-49d2-92c6-b495a248f2b8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 218.º-AIVA relativo aos atos notariais1 – Estão isentos de imposto sobre o valor acrescentado os honorários cobrados pelos notários no âmbito dos processos de inventário, testamentos, habilitações de herdeiros, procurações irrevogáveis, partilhas extrajudiciais e justificações notariais
2 – Os demais honorários praticados pelos notários são acreEntradaArtigo 218.º-AIVA relativo aos atos notariais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoIniciativa LiberalFavor129391076C27/01/2020 17:38:00Novo Artigo 240.º-A (Prestação patrimonial sobre Ativos por Impostos Diferidos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 240.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595463325a6a4a6a5a5759744e4455334e4330305a4755344c54686d4f4455744f4467354e4759324d3249784d3249344c6e426b5a673d3d&Fich=a76f2cef-4574-4de8-8f85-8894f63b13b8.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.º-APrestação patrimonial sobre Ativos por Impostos DiferidosÉ aprovado o regime que cria a prestação patrimonial sobre os Ativos por Impostos Diferidos abrangidos pelo Regime Especial aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
Objeto
O presente regime tem por objeto a criação de uma prestação patrimonial sobre os Ativos por EntradaArtigo 240.º-APrestação patrimonial sobre Ativos por Impostos Diferidos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra129381075C27/01/2020 17:37:00N.º 9, Artigo 11.º-A do Código do IMIOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446b77596d5a694e4459744d5746685a4330304e7a4e694c5749304d4463744d54646a4e44417a596d5a684d47466b4c6e426b5a673d3d&Fich=490bfb46-1aad-473b-b407-17c403bfa0ad.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 11.º-A - Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentosN.º 9 - 1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja supS1VP27640N.º 9, Artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129371074C27/01/2020 17:37:00Novo Artigo 127.º-A (Fundo de Resolução)Fundo de resoluçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 127.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5467324e44566c4d7a4d744f4745324d4330305a6a59784c5745344d5451744e6a6b7a5a446730596a55354e7a6b774c6e426b5a673d3d&Fich=58645e33-8a60-4f61-a814-693d84b59790.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-AFundo de ResoluçãoFicam dependentes de aprovação prévia pela Assembleia da República, através de diploma específico apresentado pelo Governo, todas as transferências de verbas para o Fundo de Resolução.Entrada05/02/2020 03:08:00Requerimento de Avocação do BE - Artigo 127.º-A (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a4755785a6a6c6a5a6a55744d6a67305a4330305a6a67304c574a685a446b744d7a426a4f5745305a445135595755304c6e426b5a673d3d&Fich=de1f9cf5-284d-4f84-bad9-30c9a4d49ae4.pdf&Inline=trueArtigo 127.º-AFundo de Resolução06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 127.º-AFundo de Resolução04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor131311073C-227/01/2020 17:37:00N.º 8, Artigo 22.º, N.º 1, Alínea a), N.º 2, Artigo 59.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444a684d5455775a4745744d5449324e6930304d474d784c574578596d51745a5745784d574d31597a6b78597a49334c6e426b5a673d3d&Fich=d2a150da-1266-40c1-a1bd-ea11c5c91c27.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 8 - Artigo 59.º - Tributação de casados e de unidos de factoN.º 1 - N.º 2 - Alínea a) - 1 - Na tributação separada cada um dos cônjuges ou dos unidos de facto, caso não esteja de tal dispensado, apresenta uma declaração da qual constam os rendimentos de que é titular e 50 % dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado.
2 - Na tributação conjunta:
a) Os cônjuges ou os unidos de fArtigo 204.ºS1VP27293N.º 8, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorArtigo 204.ºS1VP27312N.º 1, Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea a), N.º 2, Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129361073C-127/01/2020 17:37:00Novo N.º 12, Artigo 13.º, do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4746694f546b304e546b744e7a45784e6930305a444d304c5745775a575174596d51794e47466c596d51324d4467354c6e426b5a673d3d&Fich=8ab99459-7116-4d34-a0ed-bd24aebd6089.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 13.º - Sujeito passivoN.º 12 - 1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependArtigo 204.ºS1VP27286N.º 12, Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor131411072C-327/01/2020 17:36:00N.º 5, Artigo 2.º-B do Código do IRS, constante do Artigo 205.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a56685a5752684d3255744d5441344d533030593255794c5745795a6a4574597a6469593255785a546b35596a67354c6e426b5a673d3d&Fich=35aeda3e-1081-4ce2-a2f1-c7bce1e99b89.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A
1 - Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 205.ºS1VP27250N.º 5, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção131401072C-227/01/2020 17:36:00N.º 4, Artigo 2.º-B do Código do IRS, constante do Artigo 205.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544e684e5441344d4455744d4463334e5330304e6a5a6c4c546b794e4455744e4451315a6a4a6d4f5464685a5759774c6e426b5a673d3d&Fich=a3a50805-0775-466e-9245-445f2f97aef0.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A
1 - Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 205.ºS1VP27248N.º 4, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129351072C-127/01/2020 17:36:00N.º 1, Artigo 2.º-B do Código do IRS, constante do Artigo 205.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f575177597a4531595449745a44466b4d4330305a47557a4c54677a4f575974596d59774e5449334e6a4a6b4d5459324c6e426b5a673d3d&Fich=9d0c15a2-d1d0-4de3-839f-bf052762d166.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A
1 - Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 205.ºS1VP27238N.º 1, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção131321071C-227/01/2020 17:36:00N.º 8, Artigo 22.º, N.º 1, Alínea a), N.º 2, Artigo 59.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e444268596a41775a4463744f4751774d4330304f44646a4c54677a4d6a63745a446b7a5a544d7a4e6d4d78596d49344c6e426b5a673d3d&Fich=40ab00d7-8d00-487c-8327-d93e336c1bb8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 8 - Artigo 59.º - Tributação de casados e de unidos de factoN.º 1 - N.º 2 - Alínea a) - 1 - Na tributação separada cada um dos cônjuges ou dos unidos de facto, caso não esteja de tal dispensado, apresenta uma declaração da qual constam os rendimentos de que é titular e 50 % dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado.
2 - Na tributação conjunta:
a) Os cônjuges ou os unidos de fArtigo 204.ºS1VP27292N.º 8, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorArtigo 204.ºS1VP27310N.º 1, Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea a), N.º 2, Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129341071C-127/01/2020 17:36:00Novo N.º 12, Artigo 13.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5441345a6d4e6b596a63745a5755324d7930304d5755334c5467314f4759745a4459775a5451794d47466b4d5755314c6e426b5a673d3d&Fich=508fcdb7-ee63-41e7-858f-d60e420ad1e5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 13.º - Sujeito passivoN.º 12 - 1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependArtigo 204.ºS1VP27285N.º 12, Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129331070C27/01/2020 17:35:00Novo Artigo 165.º-A (Liberdade de escolha na matrícula em estabelecimento de educação e de ensino)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a6b354e3251774e4445744d44637a4f5330304e7a5a694c574a684f5459744e4749354e6d56685a574a684e7a68684c6e426b5a673d3d&Fich=b997d041-0739-476b-ba96-4b96eaeba78a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-ALiberdade de escolha na matrícula em estabelecimento de educação e de ensinoDe forma a permitir que as famílias tenham a oportunidade de colocar os seus filhos nas escolas que consideram mais adequadas para o seu percurso escolar, é revogada a prevalência da morada como critério principal de matrícula em estabelecimento de educação e de ensino.EntradaArtigo 165.º-ALiberdade de escolha na matrícula em estabelecimento de educação e de ensino04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor131301069C-327/01/2020 17:35:00N.º 2, Artigo 221.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 221.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d526b4e475a6b4e7a4d745a544d7759533030596a417a4c574933597a45745a6a4e694e6a566b4d7a41775957517a4c6e426b5a673d3d&Fich=6dd4fd73-e30a-4b03-b7c1-f3b65d300ad3.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 221.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção131291069C-227/01/2020 17:35:00Alínea c), N.º 3.º, Artigo 93.º do Código do IEC, constante do N.º 1 do Artigo 221.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 221.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a597a4d574a6d4d6a45744d32526d5a6930304d4463324c5468694d4751744e6d45304d6a466d4e6a51335a6a67774c6e426b5a673d3d&Fich=2631bf21-3dff-4076-8b0d-6a421f647f80.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 93.º - Taxas reduzidasN.º 3 - Alínea c) - 1 - São tributados com taxas reduzidas o gasóleo, o gasóleo de aquecimento e o petróleo coloridos e marcados com os aditivos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - O petróleo colorido e marcado só pode ser utilizado no aquecimento, iluminação e nos usos previstos S1VP27624Alínea c), N.º 3, Artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129321069C-127/01/2020 17:35:00N.º 6, Artigo 92.º-A do Código do IECOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 221.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5459314d545a6d4e5467744f5755325a6930304d6a566b4c5749774d4441744d3251784f544d324d4749794e325a694c6e426b5a673d3d&Fich=56516f58-9e6f-425d-b000-3d19360b27fb.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 92.º - TaxasN.º 6 - (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
1 — (Redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos, aos fuelóleos e à electricidade são fixados, para o cS1VP27620N.º 6, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129311068C27/01/2020 17:35:00Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-D do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595467784f4751354e6d51744f54597a4e5330304d57526a4c54686c5a44557459574e684f444d3459574d304d6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=a818d96d-9635-41dc-8ed5-aca838ac4278.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-D - Dedução de despesas de formação e educaçãoN.º 1 - Alínea e) - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquiArtigo 204.ºS1VP27360Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129301067C27/01/2020 17:34:00Novo Artigo 165.º-B (Ação Social Escolar)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54646859544d335a6d45745a5455354e533030596a45794c5749354d5749745a544e6a4f545a6a596a4d334e5745314c6e426b5a673d3d&Fich=e7aa37fa-e595-4b12-b91b-e3c96cb375a5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-BAção Social EscolarNos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março, e no n.º 1 do artigo 64.º do decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, as medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios são estendidas aos alunos que
frequentam o ensino particulaEntradaArtigo 165.º-BAção Social Escolar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129291066C27/01/2020 17:34:00Novo Artigo 27.º-A (Contagem da avaliação pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d5a6b4d6d51785a5451745a6a4d334e7930304d44677a4c574932596a59745a6a4d775a5451354d54677a4f5449314c6e426b5a673d3d&Fich=bfd2d1e4-f377-4083-b6b6-f30e49183925.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-AContagem da avaliação pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração PúblicaApós ingresso na Administração Pública, as avaliações de serviço obtidas pelos ex-militares, nos
anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, contam para efeitos de atribuição
de posição remuneratória no âmbito do SIADAP, com as devidas adaptações.EntradaArtigo 27.º-AContagem da avaliação pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129281065C27/01/2020 17:33:00Novo Artigo 203.º-A (Criação do nó de acesso à A11 em Vizela)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a59304e5745314d546b744d6a45354d4330304d3255304c5745304e544174596a4a6c59546b324e446869595446694c6e426b5a673d3d&Fich=b645a519-2190-43e4-a450-b2ea9648ba1b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-ACriação do nó de acesso à A11 em VizelaDurante o ano de 2020, o Governo avança com os estudos necessários para que se venha a concretizar a construção de um acesso à A11 em Vizela.EntradaArtigo 203.º-ACriação do nó de acesso à A11 em Vizela04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção129271064C27/01/2020 17:33:00N.º 5, Artigo 6.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 6.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e324e6b4e6a41775a6a41744e6a466a4e433030597a41314c5745774d445174596a67784e7a646b4e5755345a6d466b4c6e426b5a673d3d&Fich=7cd600f0-61c4-4c05-a004-b8177d5e8fad.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património HabitaciAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 6.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra129261063C27/01/2020 17:33:00N.º 1, Artigo 43.º do Código do IRC, constante do N.º 1 do Artigo 211.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5445795a5467344e446b745a4745354e4330305a6a51784c5745784f5745744d6a4e6a4d6a59334e4749304f47457a4c6e426b5a673d3d&Fich=112e8849-da94-4f41-a19a-23c2674b48a3.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Realizações de utilidade socialN.º 1 - 1 — São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DS1VP27406N.º 1, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor129251062C27/01/2020 17:32:00Novo Artigo 140.º-A (Aumento da remuneração durante a Instrução Básica dos recrutas das Forças Armadas para o valor da retribuição mínima mensal garantida)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a59354d324a6c5a6d4574597a4d785a693030596a67794c54686d4e6d59744e4463324d444530593255784e6d526a4c6e426b5a673d3d&Fich=c693befa-c31f-4b82-8f6f-476014ce16dc.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AAumento da remuneração durante a Instrução Básica dos recrutas das Forças Armadas para o valor da retribuição mínima mensal garantidaDurante o ano de 2020 o Governo aumenta a remuneração durante a Instrução Básica para o valor da retribuição mínima mensal garantida, em alinhamento com o sistema de remunerações das forças e serviços de segurança.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 140.º-AAumento da remuneração durante a Instrução Básica dos recrutas das Forças Armadas para o valor da retribuição mínima mensal garantida04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor131441061C-227/01/2020 17:32:00N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7 e N.º 8, Artigo 58.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d324a684d5449345a4755744e4756694e4330304e4752694c57457a4d7a55744f544131596a4a6b4e44557a4d54517a4c6e426b5a673d3d&Fich=3ba128de-4eb4-44db-a335-905b2d453143.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)N.º 3Avocado(a)N.º 4Avocado(a)N.º 5Avocado(a)N.º 6Avocado(a)N.º 7Avocado(a)N.º 8Avocado(a)N.º 3, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Prejudicado(a)Rejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoN.º 3, Artigo 58.ºN.º 4, Artigo 58.ºN.º 5, Artigo 58.ºN.º 6, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)N.º 7, Artigo 58.ºN.º 8, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 4, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Prejudicado(a)Rejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoN.º 5, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)N.º 6, Artigo 58.ºN.º 7, Artigo 58.ºN.º 8, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Prejudicado(a)Rejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção129241061C-127/01/2020 17:32:00N.º 1, N.º 2, Artigo 58.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446b324d446b784f57517459324e6a5a6930304e6a466b4c5467334f5755744d474e6b4f4445344d5446694f5463344c6e426b5a673d3d&Fich=8960919d-cccf-461d-879e-0cd81811b978.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)N.º 1Avocado(a)N.º 2Avocado(a)03/02/2020 20:29:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764e7a5a6a4e5463314d4463744d57566b59793030596a63784c574535596a41744e3245795a6d51304f544a6b4f5749344c6e426b5a673d3d&Fich=76c57507-1edc-4b71-a9b0-7a2fd492d9b8.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoN.º 1, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 2, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 2, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção129231060C27/01/2020 17:32:00Alínea g), N.º 1, Artigo 7.º do código do ISVEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d444d795a4755334d7a67744d445a6d4d5330304e7a466a4c5745784d445574595745344d5749304e7a56684d3251794c6e426b5a673d3d&Fich=032de738-06f1-471c-a105-aa81b475a3d2.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 219.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloOs artigos 5.º, 7.º, 53.º e 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) Nas operaçõAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de setembroArtigo 7.º - Outras isençõesN. º 1 - Alínea g) - 1 - São também isentos do imposto:
a) Os prémios recebidos por resseguros tomados a empresas operando legalmente em Portugal;
b) Os prémios e comissões relativos a seguros do ramo «Vida»;
c) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril)
d) As garantias inerentes a operações realizadas, registS1VP27462Alínea g), N. º 1, Artigo 7.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Código do Imposto do Selo)05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor129221059C27/01/2020 17:31:00Novo Artigo 166.º-A - (Aplicação do regime jurídico de acidentes em serviço e das doenças profissionais previsto no Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro, aos militares que se deficientaram antes da sua entrada em vigor)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4445304d4445334e5749745a6d55314e5330304d5463334c57457a5a6d45744d6d45335a4759314e324d79595755774c6e426b5a673d3d&Fich=4140175b-fe55-4177-a3fa-2a7df57c2ae0.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-AAplicação do regime jurídico de acidentes em serviço e das doenças profissionais previsto no Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro, aos militares que se deficientaram antes da sua entrada em vigorAlteração ao Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro
O artigo 55.º do Decreto-lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 55.º
(…)
1 – (…)
2 – (…)
3 – O disposto no número 1 não se aplica aos militares que se deficientaram no cumprimento do serviço miliEntradaArtigo 166.º-AAplicação do regime jurídico de acidentes em serviço e das doenças profissionais previsto no Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro, aos militares que se deficientaram antes da sua entrada em vigor04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129211058C27/01/2020 17:31:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4467774d6a67784e6a51745957517a4e5330304d3259784c5746684e546b744d4445784e7a686b4f4451334e57466b4c6e426b5a673d3d&Fich=d8028164-ad35-43f1-aa59-01178d8475ad.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável(euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7091 Artigo 204.ºS1VP27322Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor129191057C27/01/2020 17:30:00N.º 8, Artigo 78.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e324e6b5a6a41304e3259744e544d784e7930304f5455314c54686b4d6d59744d6d566d59324d7a4e5752694d446c694c6e426b5a673d3d&Fich=7cdf047f-5317-4955-8d2f-2efcc35db09b.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 78.ºFundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local1 - Em 2020, na determinação dos fundos disponíveis das entidades do subsetor local, incluindo as entidades públicas reclassificadas neste subsetor, devem ser consideradas as verbas disponíveis relativas aos seis meses seguintes, referidas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 8Remetido(a) a PlenárioN.º 8, Artigo 78.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor129181056C27/01/2020 17:30:00Novo Artigo 7.º-A (Reforço da Verba da Direção-Geral das Artes)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 7.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a67304e54426c4d6a51744e3259324d4330304e5449354c574531597a597459324e685a6a5531595451324e4463314c6e426b5a673d3d&Fich=c8450e24-7f60-4529-a5c6-ccaf55a46475.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.º-AReforço da Verba da Direção-Geral das Artes1 - Em 2020, reforça-se a verba da Direção-Geral das Artes no valor de 8,5 milhões de euros, totalizando 13 milhões de euros em dois anos, para garantir o financia-mento indicado pelos júris do Concurso de Apoio Sustentado Bienal 2020-2021
2 - Para garantir a execução do disposto no número anterior, são alteEntradaArtigo 7.º-AReforço da Verba da Direção-Geral das Artes03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra129171055C27/01/2020 17:30:00N.º 1, Artigo 53.º do Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4751305a5451304e7a51744f544d77597930304e3245324c54686a4f4759744e54597a4d4751344e44646d596a51314c6e426b5a673d3d&Fich=dd4e4474-930c-47a6-8c8f-5630d847fb45.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 53.º - Âmbito de aplicaçãoN.º 1 - 1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação S1VP27926N.º 1, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor129161054C27/01/2020 17:29:00Orçamento e FinançasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324d795a6a63344e6d59744e475a685a5330304f4446684c546b304e7a55744f474d33596d49795a444e684e5449304c6e426b5a673d3d&Fich=cc2f786f-4fae-481a-9475-8c7bb2d3a524.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalse129151053C27/01/2020 17:29:00Artigo 263.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4a6c4d6a466a4e6a59744f575a6b4e7930305a5749774c574a6d4e4455744e7a49784f446c68596d52684f5455354c6e426b5a673d3d&Fich=b2e21c66-9fd7-4eb0-bf45-72189abda959.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 263.ºRevogação do artigo 5.º-A da Lei n.º 62/98, de 1 de setembroÉ revogado o artigo 5.º- A da Lei n. º 62/98, de 1 de setembro, alterada pela Lei n. º 50/2004, de 24 de agosto, pela Lei n. º 49/2015, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 100/2017, de 3 de agosto.Aprovado(a) em Comissão129141052C27/01/2020 17:29:00Novo Artigo 190.º-A (Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5449794d6a55314e324d745a4441304d4330305a44466b4c5749344e444d744e475134596a6c694d6d59774d324e684c6e426b5a673d3d&Fich=5222557c-d040-4d1d-b843-4d8b9b2f03ca.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcadoEm 2020, os pequenos agricultores, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até dois mil litros, têm direito a uma
majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de € 0,09 por litro até EntradaArtigo 190.º-AMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129131051C27/01/2020 17:28:00Novo Artigo 201.º-A (Gratuitidade do atestado multiuso de incapacidade)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4455315a6a4d354e3255744e6a6c6c4d4330305a444a6b4c546b784d6d55745a545977596a557a4e5464684e474e684c6e426b5a673d3d&Fich=455f397e-69e0-4d2d-912e-e60b5357a4ca.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AGratuitidade do atestado multiuso de incapacidade1 – A partir de 1 de março de 2020, o atestado multiuso de incapacidade em junta médica é gratuito e o atestado em junta médica de recurso passa a ter um custo de €5.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os documentos específicos e certificações legais emitidos por entidade pública ou judEntradaArtigo 201.º-AGratuitidade do atestado multiuso de incapacidade04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129121050C27/01/2020 17:28:00Alínea b), N.º 1, Artigo 13.º, Alínea e), Alínea f), N.º 1, Artigo 14.º do Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4755315a4451324f5749744e5468684d5330305a446b334c546c684f57457459325a6b4f5451344d5445795a5759324c6e426b5a673d3d&Fich=de5d469b-58a1-4d97-9a9a-cfd948112ef6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 14.º - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionaisN.º 1 - Artigo 13.º - Isenções nas importaçõesN.º 1 - Alínea b) - Alínea e) - Alínea f) - 1 - Estão isentas do imposto:
a) As importações definitivas de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta do imposto;
b) As importações das embarcações referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º e dos objectos, incluindo o equipamento de pesca, nelas incorporados ou que sejam utilizados S1VP27918Alínea b), N.º 1, Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))Alínea e), N.º 1, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))Alínea f), N.º 1, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129111049C27/01/2020 17:27:00Novo Artigo 284.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5445774d546b7a4f4759744e32526d4d7930305932566a4c5745324d7a59744d32466b596a63314d7a4a6b4d5759344c6e426b5a673d3d&Fich=e101938f-7df3-4cec-a636-3adb7532d1f8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-AAditamento ao Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio1-É aditado ao Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, o artigo 22.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 22.º-A
Arrendamento de habitações pelo o IHRU, I.P. para subarrendamento
1 – Nos termos do número 3 do artigo 5.º, o IHRU, I. P. pode arrendar habitações para subarrendamentoEntradaArtigo 284.º-AAditamento ao Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção129101048C27/01/2020 17:27:00Alínea c), Artigo 4.º, Artigo 248.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera artigo 248.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54597a4e446b7a596d55744f5463324d5330305a5759774c574a694e446b745a4463344f575977596a6731593249314c6e426b5a673d3d&Fich=963493be-9761-4ef0-bb49-d789f0b85cb5.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 248.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeÉ aprovado o regime que cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regime cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 4.ºTaxasEntradaAlínea c)EntradaAlínea c), Artigo 4.º, Artigo 248.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoIniciativa LiberalContra129091047C27/01/2020 17:27:00Alínea a), N.º 1, N.º 2, Artigo 3.º, Alínea a), N.º 3, N.º 1, N.º 3, Artigo 27.º, Corpo, Artigo 28.º do código do IMIOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54686d4e575931597a6b744d544e684d5330304f4759324c574a6d595751744f444d335a5451794d6d4579597a646d4c6e426b5a673d3d&Fich=e8f5f5c9-13a1-48f6-bfad-837e422a2c7f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 3.º - Prédios rústicosN.º 1 - Alínea a) - N.º 2 - N.º 3 - Alínea a) - Artigo 27.º - Edifícios afectos a produções agrícolasN.º 1 - N.º 3 - Artigo 28.º - Outros prédiosAnterior
Artigo 28.º
Outros prédios
Nos prédios ou partes de prédios afectos à piscicultura e todos aqueles que produzam rendimentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 4.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares o rendimento é calculado por analogia com o das cultS1VP27634Alínea a), N.º 1, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 2, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea a), N.º 3, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP27645N.º 1, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 3, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Outros prédios05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129081046C27/01/2020 17:26:00Novo Artigo 285.º-A (Gabinetes ministeriais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 285.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474a6c4e574d355a444574597a4d7a5a4330305a444e6a4c574a6d5a6a4d744d324535597a68684e4445784f5459354c6e426b5a673d3d&Fich=dbe5c9d1-c33d-4d3c-bff3-3a9c8a411969.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 285.º-AGabinetes ministeriais1 - A despesa prevista no Capítulo 01 (Ação Governativa) do Mapa II (Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos), é globalmente reduzida em € 21 700 000.
2 - A redução prevista no número anterior é repartida proporcionalmente por cada gabinete, em função do seu EntradaArtigo 285.º-AGabinetes ministeriais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129071045C27/01/2020 17:25:00Novo Artigo 58.º-B (Complemento-Creche)CrechesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 58.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a6b334d7a4d334e575974596a59314e4330305a6a6b334c5749784d6d51744e54566b4e7a52684d544e6b4e544e684c6e426b5a673d3d&Fich=2973375f-b654-4f97-b12d-55d74a13d53a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-BComplemento-Creche1. No ano de 2020 o Governo procederá à regulamentação do
complemento-creche que comparticipe o custo com creche a partir do
segundo filho.
2. No âmbito da atribuição do complemento-creche, a partir de 1 de
setembro de 2020, as crianças até aos 3 anos de idade que façam parte
de agregados familiares enquAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 58.º-BComplemento-Creche04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor129061044C27/01/2020 17:24:00N.º 2, Artigo 249.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 249.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444e685a4463344f544d744d7a6b354d7930305a6a566d4c546c6c4f4455744e5445794e6d45304d5759354d4467334c6e426b5a673d3d&Fich=83ad7893-3993-4f5f-9e85-5126a41f9087.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºContribuição extraordinária sobre o setor energéticoMantém-se em vigor em 2020 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, com as seguintes alterações:~
a) Consideram-se feitas ao ano de 2020 todas as referências ao ano de 2015, com exceção Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 249.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor129051043C27/01/2020 17:22:00N.º 1, Artigo 73.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a55335954426b4e3251744d7a55354d7930304d574a6d4c546c6d5a4459744d5751785a47526c4d4441304d4467794c6e426b5a673d3d&Fich=b57a0d7d-3593-41bf-9fd6-1d1dde004082.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 73.ºParticipação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares1 - Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local o montante de € 452 768 255, constando da coluna 7 do mapa XIX anexo à presente lei a participação variável no IRS a tAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 73.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção131421042C-227/01/2020 17:21:00N.º 8, Artigo 72.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a5a6c4e324978597a59744d444d774e5330305a5746694c5746694f4749745a5755784e7a6b77596d526b595459774c6e426b5a673d3d&Fich=b6e7b1c6-0305-4eab-ab8b-ee1790bdda60.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 72.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes participações, constando do mapa XIX anexo à presente lei desagregação dos montantes a atribuir a cada município:
a) Uma subvenção geral fixada em Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 8EntradaN.º 8, Artigo 72.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção129041042C-127/01/2020 17:21:00Alínea a), Alínea c), N.º 1, N.º 4 e N.º 6, Artigo 72.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595751304d6a6b774f5445744f5464694e693030595759344c5749314f4745744e4464694e4459325a4759794f546b774c6e426b5a673d3d&Fich=ad429091-97b6-4af8-b58a-47b466df2990.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 72.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes participações, constando do mapa XIX anexo à presente lei desagregação dos montantes a atribuir a cada município:
a) Uma subvenção geral fixada em Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Remetido(a) a PlenárioAlínea a)Remetido(a) a PlenárioAlínea c)Remetido(a) a PlenárioN.º 4Remetido(a) a PlenárioN.º 6Remetido(a) a PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 72.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoAlínea c), N.º 1, Artigo 72.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 4, Artigo 72.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 6, Artigo 72.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor131221041C-427/01/2020 17:20:00Alíneas a) e b), Artigo 13.º, Tabela, Alínea b), N.º 1, N.º 2, Artigo 17.º e N.º 1, Artigo 49.º do Código do IMT, constante do Artigo 229.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a42684f446b334e6a67744f4759354d7930304f44526a4c5745354d3245745a6d59315a5463784d6a6b795a5441344c6e426b5a673d3d&Fich=30a89768-8f93-484c-a93a-ff5e71292e08.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 11.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 17.º - TaxasN.º 1 - Alínea b) - Tabela - N.º 2 - Artigo 13.º - Regras especiaisAlínea a) - Alínea b) - Artigo 49.º - Obrigações de cooperação dos notários e de outras entidadesN.º 1 - 1 - Quando seja devido IMT, os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, não podem lavrar as escrituras, quaisquer outroS1VP27675Alínea a), Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))Alínea b), Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoS1VP27679Tabela, Alínea b), N.º 1, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))N.º 2, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))N.º 1, Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção131211041C-327/01/2020 17:20:00Regra 21.ª, N.º 4, Artigo 12.º do Código do IMTOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 204.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a41324d7a42684f4451744d4751314f4330304d4445324c546c684e574d744e6a55794e445a6d596a63794e5467784c6e426b5a673d3d&Fich=c0630a84-0d58-4016-9a5c-65246fb72581.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 11.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 12.º - Valor tributávelN.º 4 - 1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
2 - No caso de imóveis omissos na matriz ou nela inscritos sem valor patrimonial tributário, bem como de bens ou direitos não sujeitos a inscrição matricial, o vS1VP2767221.ª, N.º 4, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção131201041C-227/01/2020 17:20:00Alínea e), N.º 1, N.º 5, N.º 18, Artigo 72.º, Alínea a), N.º 1, Artigo 78.º-E, Alínea a), N.º 5, Artigo 115.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 204.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324e6b4f474e6d4e6d4d744e7a453359533030597a6b314c5467305a44517459574d774f474e68595456694e544a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=ccd8cf6c-717a-4c95-84d4-ac08caa5b52d.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 1 - Alínea e) - N.º 5 - N.º 18 - Artigo 78.º E - Dedução de encargos com imóveisN.º 1 - Alínea a) - Artigo 115.º - Emissão de recibos e faturasN.º 5 - Alínea a) - 1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:
a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas transmissões de bens ou prestações de serviços referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título Artigo 204.ºS1VP27335Alínea e), N.º 1, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 5, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoArtigo 204.ºS1VP27345N.º 18, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP27361Alínea a), N.º 1, Artigo 78.º E do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoArtigo 204.ºS1VP27385Alínea a), N.º 5, Artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129031041C-127/01/2020 17:20:00Alínea h), N.º 2, N.º 5, Artigo 8.º e N.º 9, Artigo 78.º-E do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 204.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a544a6d5957466c4f5467745932566d4d793030595755344c5745354e6d55744d6a55314e6d55314d5455305a6a49334c6e426b5a673d3d&Fich=e2faae98-cef3-4ae8-a96e-2556e5154f27.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º E - Dedução de encargos com imóveisArtigo 8.º - Rendimentos da categoria FN.º 2 - Alínea h) - 1 - Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, quando estes não optarem pela sua tributação no âmbito da categoria B.
2 - São havidas como rendas:
a) As importâncias relativas à cedência do uso do prédio oArtigo 204.ºS1VP27275Alínea h), N.º 2, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 5, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoArtigo 204.ºS1VP27366N.º 9, Artigo 78.º E do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção129021040C27/01/2020 17:17:00N.º 27, Artigo 71.º, do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d54526b597a6c684d7a63744e7a4579596930305a546c6d4c54686a5a5755744f47526d4e7a4d304f575979596a6b354c6e426b5a673d3d&Fich=14dc9a37-712b-4e9f-8cee-8df7349f2b99.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 71.º - Incentivos à reabilitação urbana1 - Ficam isentos do IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75 % dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabiliS1VP28162N.º 27, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor129011039C27/01/2020 17:17:00Novo N.º 11, Artigo 72.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e44557a59574d794d546774593255355a5330304e5445354c546b354f446374596d526b4d4455334d3245314e544a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=453ac218-ce9e-4519-9987-bdd0573a552e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 11 - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território poArtigo 204.ºS1VP27336N.º 11, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor129001038C27/01/2020 17:16:00Tabela a), N.º 1, tabela b), N.º 2, Artigo 7.º do Código do ISV, constante do Artigo 227.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 227.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d517a4e5449354e7a6774593249774f533030595467784c5745305a474974597a46694e545a684f5759785a5467344c6e426b5a673d3d&Fich=2d352978-cb09-4a81-a4db-c1b56a9f1e88.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º e 57.º-A do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7. º
[…]
1 - […].
TABELA A
Componente cilindrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 7.º - IsençõesN.º 1 - TABELA A - N.º 2 - TABELA B - 1 - Estão isentos de imposto os seguintes veículos:
a) Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistênciS1VP27603TABELA A, N.º 1, Artigo 7.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))TABELA B, N.º 2, Artigo 7.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção128991037C27/01/2020 17:15:00Novo Artigo 117.º-A (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 117.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595759775a6d4d334e446b745a474977595330304d446c684c5745315a446b744d32466c5a6a63344d4745774d6a45324c6e426b5a673d3d&Fich=af0fc749-db0a-409a-a5d9-3aef780a0216.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 117.º-ALei dos Compromissos e dos Pagamentos em AtrasoA Inspeção Geral de Finanças deverá enviar à Assembleia da República, nos 60 dias posteriores ao final de cada trimestre civil, um relatório das ações realizadas para fiscalização e eventual sanção por incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.EntradaArtigo 117.º-ALei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor128981036C27/01/2020 17:14:00Tabela, Anexo II à Lei n.º 68/2019, de 27 de agostoAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 270.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a51784f5459774e7a49744e32526c4d79303059324a6d4c54677a4e5467745a5755304e5745775a444d7a4e6d4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=b4196072-7de3-4cbf-8358-ee45a0d336cf.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 270.ºAlteração ao anexo II à Lei n.º 68/2019, de 27 de agostoO anexo II à Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
(Ver Anexo II)Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto do Ministério PúblicoLei n.º 68/2019, de 27 de agostoAnexo II - Mapa a que se referem os n.ºos 1 e 3 do artigo 129.º e o n.º 3 do artigo 139.ºTabela - Anexo IIS1VP28165Tabela, Anexo II, Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto do Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto (Estatuto do Ministério Público)05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção128971035C27/01/2020 17:13:00N.º 3, Artigo 2.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a51304e5455324d5759744f444a6a5a693030593251354c546b784d7a55744e6a6c6a5a6a67784e6a5a6d4e6a51774c6e426b5a673d3d&Fich=6445561f-82cf-4cd9-9135-69cf8166f640.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºValor reforçado1 - Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, independentemente da sua natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no decretAprovado(a) em ComissãoN.º 3Entrada03/02/2020 22:52:00Requerimento de Avocação do PSD (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d54466a5a4751324e3245745a444d344d4330304e7a59774c5745315a6a4974593251334d3251784d5745774f4441324c6e426b5a673d3d&Fich=11cdd67a-d380-4760-a5f2-cd73d11a0806.pdf&Inline=trueN.º 3, Artigo 2.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoN.º 3, Artigo 2.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorIniciativa LiberalFavor128951034C27/01/2020 17:12:00Artigo 236.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e444d354e6a49354d3259744e6d59304d4330304f47597a4c5746695a4751744d6a677a4d7a42694d5449774d6a457a4c6e426b5a673d3d&Fich=4396293f-6f40-48f3-abdd-28330b120213.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 236.ºNorma transitória no âmbito do CFIAs alterações dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 5 do artigo 30.º do CFI, são aplicáveis aos prazos em curso em 1 de janeiro de 2020.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 236.ºNorma transitória no âmbito do CFI05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção128941033C27/01/2020 17:12:00Novo Artigo 264.º-A (Alteração à lei-quadro das entidades reguladoras)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e544a684e5467794d7a49745a444e694e4330304e6d566b4c5745345a6a41745a5463784d6a426d4d7a4e68597a46684c6e426b5a673d3d&Fich=52a58232-d3b4-46ed-a8f0-e7120f33ac1a.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAlteração à lei-quadro das entidades reguladoras1- Os artigos 32.º e 33.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 -A gestão do pessoaEntradaArtigo 264.º-AAlteração à lei-quadro das entidades reguladoras05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor131171032C-227/01/2020 17:11:00N.º 2, Artigo 211.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 211.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3245315a57466d597a59744d7a466c4e4330305a6a55304c546c6d597a49745a57457a4e6a67775932513159324a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=3a5eafc6-31e4-4f54-9fc2-ea3680cd5cbe.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 211.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção128931032C-127/01/2020 17:11:00Corpo, N.º 1, N.º 2, Artigo 50.º-A, constante do N.º 1 do Artigo 211.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 211.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f544a684d324a695a5463744f47466b597930304d446b784c5745774e574974595459344e7a6c6c4e6a4d344e6a4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=92a3bbe7-8adc-4091-a05b-a6879e63862c.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 50.º-A - Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrialN.º 1 - Corpo - N.º 2 - 1 - Concorrem para a determinação do lucro tributável em apenas metade do seu valor os rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária dos seguintes direitos de propriedade industrial sujeitos a registo:
a) Patentes;
b) Desenhos ou modelos industriais.S1VP27417Corpo, N.º 1, Artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 2, Artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção128921031C27/01/2020 17:09:00Artigo 70.º-A do Código do ISOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a51345a6a646b4d6a517459325979595330304e54526a4c5746684f4459744e6a4a6d596a4931597a6c6a4d544e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=f48f7d24-cf2a-454c-aa86-62fb25c9c13f.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloOs artigos 5.º, 7.º, 53.º e 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) Nas operaçõAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de setembroArtigo 70.º-A - Desincentivo ao crédito ao consumoRelativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2019, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %.S1VP27464Artigo 70.º-A do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Código do Imposto do Selo)Desincentivo ao crédito ao consumo05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor128911030C27/01/2020 17:07:00Novo Artigo 161.º-H (Desempregados de longa duração)Desempregados de longa duraçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e57497a4d4441794d325574597a4177597930304f5751354c546b7a4e5449744f4756695a6a646a5a574a6c4d324d354c6e426b5a673d3d&Fich=5b30023e-c00c-49d9-9352-8ebf7cebe3c9.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-HDesempregados de longa duração1 - Em 2020, o Governo toma medidas no sentido de aprofundar os níveis
de proteção social no desemprego de longa duração, designadamente
através da reavaliação das regras de acesso ao apoio referido no artigo
59º-A do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, de forma a evitar a descontinuidade da proteçAprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-HDesempregados de longa duração04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção128901029C27/01/2020 17:05:00Novo Artigo 169.º-C (Contratação de nutricionistas para o SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d444d32595445354e3245744e546332596930305a544a6d4c5746694e5459745932466a5a6a4d7a4d7a4a6b596d45794c6e426b5a673d3d&Fich=036a197a-576b-4e2f-ab56-cacf3332dba2.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-CContratação de nutricionistas para o SNS1 - Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a o reforço da oferta de cuidados de nutrição em cada Agrupamento de Centros de Saúde com a contratação de 55 nutricionistas.EntradaArtigo 169.º-CContratação de nutricionistas para o SNS04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção128891028C27/01/2020 17:04:00Novo Artigo 3.º-A (Gabinetes ministeriais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 3.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d4d784d5463354e5459744d6a45315a6930305a5467794c546c694e544d744d5451305a475a6a4e574e6c5a4755334c6e426b5a673d3d&Fich=bc117956-215f-4e82-9b53-144dfc5cede7.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 3.º-AGabinetes ministeriais1. A despesa com gabinetes ministeriais, prevista no Mapa II (Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, especificadas por Capítulos), no Capítulo 01 (Ação Governativa), é globalmente reduzida em €21.700.000, sendo fixada em €51.500.000.
2. A redução prevista no número anterior é distribuíEntradaArtigo 3.º-AGabinetes ministeriais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoIniciativa LiberalFavor128881027C27/01/2020 17:04:00Novo Artigo 99.º-A (Medidas de apoio à natalidade)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a59325a5759325a4755744d44566859693030593245774c574a685a5467744d32566b5a54686b5a6a426a5a57466b4c6e426b5a673d3d&Fich=c66ef6de-05ab-4ca0-bae8-3ede8df0cead.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AMedidas de apoio à natalidade1- A criação de um fundo de apoio de 5 milhões de euros financiado pelo Estado Português para apoiar mulheres e famílias que equacionem recorrer ao aborto por questões económicas e optem assim, por não o realizar. O apoio deve ser prestado pela rede de ONG de apoio à Família, espalhadas no território nacionalEntradaArtigo 99.º-AMedidas de apoio à natalidade04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção128871026C27/01/2020 17:04:00Novo Artigo 161.º-E (Bolsa base anual mínima)Bolsas de estudoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e475a6d4e3252694d7a5974595459325a4330304e6a55314c5745344d444d744e6a5a6b4d6d4a6d5a546c694e5442684c6e426b5a673d3d&Fich=4ff7db36-a66d-4655-a803-66d2bfe9b50a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-EBolsa base anual mínimaA partir do ano letivo 2020/21, o valor da bolsa base anual mínima é igual a 125% do valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao limite de 125% da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo em causa, nos termos legais em vigor.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-EBolsa base anual mínima05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção128861025C27/01/2020 17:03:00Novo Artigo 261.º-J (Alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-JAdita o artigo 261.º-Jhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a417a4e6d4e6b595463744e7a677a4f4330304d7a41784c5468684e4445745a57526a4e5459354d6a466b5a6a566c4c6e426b5a673d3d&Fich=3036cda7-7838-4301-8a41-edc56921df5e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-JAlteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiroÉ alterado o artigo 35.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 35.º
1 - Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado
familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato só fica submetido aoAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-JAlteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro06/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção128851024C27/01/2020 17:01:00Novo Artigo 70.º-B (Porto da Praia da Vitória)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f575a6d4d4445784d324574595459345a4330304d446b314c5745785a4759744d6a646a5a544d7a5a6a457a4e6a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=9ff0113a-a68d-4095-a1df-27ce33f1367e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 70.º-BPorto da Praia da Vitória1. Durante o ano de 2020 o Governo promove a utilização de Gás Natural
Liquefeito (GNL) nas viagens marítimas entre o Continente e as ilhas dos Açores e da Madeira e nas viagens fluviais de cruzeiros na Via Navegável do Douro.
2. Durante o ano de 2020 o Governo toma as diligências necessárias para avaliar aAprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-BPorto da Praia da Vitória03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor131071023C-327/01/2020 17:01:00Novo Artigo 215.º-B (Gabinetes Ministeriais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 215.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d445978597a5a6d596a49744d575669597930304e7a63354c574579595449745a47457a5a6d45784d6d51344e5441794c6e426b5a673d3d&Fich=061c6fb2-1ebc-4779-a2a2-da3fa12d8502.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDRUI RIOFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-BGabinetes Ministeriais1 - O montante total das despesas constantes do Mapa II, incluídas no Capítulo 01 (Ação Governativa) dos diversos Programas Orçamentais, é reduzido em €8.500.000, passando a perfazer o mesmo valor orçamentado em 2019, de €64.700.000.
2 - A redução prevista no número anterior é distribuída proporcionalmente pEntrada06/02/2020 01:58:00Requerimento de Avocação do PSD (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a546c6c4d6d4e6d5a5751744e5445314e7930305954686b4c5745794d546374596d457a4e57566b4d474d774d6a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=e9e2cfed-5157-4a8d-a217-ba35ed0c0236.pdf&Inline=trueArtigo 215.º-BGabinetes Ministeriais06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 215.º-BGabinetes Ministeriais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor131061023C-227/01/2020 17:01:00Novo Artigo 215.º-A (Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a41315a5749324e7a49744e4751304d7930304d3251324c546c684e6a597459544d3459324d77595745334f4467324c6e426b5a673d3d&Fich=605eb672-4d43-43d6-9a66-a38cc0aa7886.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDRUI RIOFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-ADisposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO aditamento, pela presente lei, da verba 2.12 à Lista I anexa ao Código do IVA produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2020.Entrada06/02/2020 01:58:00Requerimento de Avocação do PSD (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a546c6c4d6d4e6d5a5751744e5445314e7930305954686b4c5745794d546374596d457a4e57566b4d474d774d6a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=e9e2cfed-5157-4a8d-a217-ba35ed0c0236.pdf&Inline=trueArtigo 215.º-ADisposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 215.º-ADisposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor128841023C-127/01/2020 17:01:00Verba 2.12, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4745784e7a63334e6d49744d574a6b5a6930304f44466d4c5745774d4467744d54466d595751324f444d785a5449794c6e426b5a673d3d&Fich=da17776b-1bdf-481f-a008-11fad6831e22.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDRUI RIOFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.12 - 128831022C27/01/2020 17:00:00Novo Artigo 261.º-I (Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro)Alteração emolumentar para quem muda de sexoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5755324e6a67314e6a41744d5441345a6930304e4467344c57466c5a4745744d6a466c5a5463775a57457759546b354c6e426b5a673d3d&Fich=ee668560-108f-4488-aeda-21ee70ea0a99.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-IAlteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro1- É alterado o artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos
Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-
A/2001, de 14 de dezembro, que passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 10.º
[…]
1 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j […];
l) […]Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-IAlteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra128821021C27/01/2020 16:59:00Artigo 3.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a4d77596d49354e3255744d324e6a4d7930304e6a426d4c546b335a5749744d324e6c4e5463304d6a466d5a6a5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=330bb97e-3cc3-460f-97eb-3ce57421ff6e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 3.ºUtilização condicionada das dotações orçamentaisO disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, mantém-se em vigor no ano de 2020, com as necessárias adaptações, designadamente no n.º 2, onde se lê «2017» que deve ler-se «2018» e no n.º 13, onde se lê «2019» que deve ler-se «2020»Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 3.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor128811020C27/01/2020 16:58:00Novo Artigo 255.º-A - (Cobrança coerciva de dívidas não tributárias pela Autoridade Tributária e Aduaneira)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 255.º-AAdita o artigo 255.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a51315a47466d4e6d55744d325a694e533030595463334c5468684f546b744d544e6b5a5449354d6d5178596a6b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=f45daf6e-3fb5-4a77-8a99-13de292d1b93.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 255.º-ACobrança coerciva de dívidas não tributárias pela Autoridade Tributária e AduaneiraDurante o primeiro semestre de 2020, o Governo procede à revisão global do modo como se desenrola a fase que antecede a instauração dos processos de execução fiscal, nos termos da qual se inclui a revisão do procedimento contraordenacional para cobrança de dívidas referentes a taxas de portagem, bem como a anAprovado(a) em ComissãoArtigo 255.º-ACobrança coerciva de dívidas não tributárias pela Autoridade Tributária e Aduaneira05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor131141019C-227/01/2020 16:57:00Novo Artigo 215.º-A (Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a45774d446332597a4d744d6a6779596930304d6a55314c5749354e3245745a6d566d4d7a426c597a68684e6a67774c6e426b5a673d3d&Fich=f10076c3-282b-4255-b97a-fef30ec8a680.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDRUI RIOFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-ADisposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO aditamento, pela presente lei, da verba 2.12 à Lista I anexa ao Código do IVA produz efeitos a partir de 1 de julho de 2020.Entrada128801019C-127/01/2020 16:57:00Verba 2.12, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d544e6b4e474d3159574d744d6d45784d4330304d546c6b4c546b304e6a6b745a44686d5a6d56684d7a59354f545a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=13d4c5ac-2a10-419d-9469-d8ffea36996f.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDRUI RIOFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.12 - 128791018C27/01/2020 16:57:00Novo Artigo 163.º-A (Estratégia para integração de Jovens que não estudam, não trabalham e não frequentam qualquer formação profissional)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d49314e324531596a55744f44526c595330304f4467774c54673459324d744d6a59775a6a4e6a4f5442694e44686a4c6e426b5a673d3d&Fich=6b57a5b5-84ea-4880-88cc-260f3c90b48c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AEstratégia para integração de Jovens que não estudam, não trabalham e não frequentam qualquer formação profissionalEm 2020, o Governo desenvolve uma estratégia integrada de actuação dos diversos ministérios com relevo nesta área, nomeadamente educação, trabalho, justiça, segurança social e saúde, no sentido de desenvolverem um plano de acção articulado que contemple a
prevenção deste fenómeno e a implementação de respostEntradaArtigo 163.º-AEstratégia para integração de Jovens que não estudam, não trabalham e não frequentam qualquer formação profissional04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção128781017C27/01/2020 16:56:00Novo Artigo 269.º-A (Alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto)Comunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 269.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5759334e4451315a5449744f5755355a5330304d32566c4c5749354e5455744e6a49794d6d4e6b4d5441344e7a49334c6e426b5a673d3d&Fich=ef7445e2-9e9e-43ee-b955-6222cd108727.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 269.º-AAlteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agostoO artigo 8.º da Lei n.º 95/2015 de 17 de agosto que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais eAprovado(a) em ComissãoArtigo 269.º-AAlteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção128771016C27/01/2020 16:55:00Novo Artigo 261.º-H (Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de junho)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-HAdita o artigo 261.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a574d345a446b334e4463745a6a41784e7930304f446c6b4c546b334d545574596d55325a4456684e444e694d5467794c6e426b5a673d3d&Fich=ec8d9747-f017-489d-9715-be6d5a43b182.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-HAlteração à Lei n.º 29/87, de 30 de junhoO artigo 5.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, Estatuto dos Eleitos Locais, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5.º
Direitos
1 – […]
2 - Os direitos referidos nas alíneas a), b), f), p), q) e r) do número anterior apenas são concedidos aos eleitos em regime de permanência.
3 - O direito referAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-HAlteração à Lei n.º 29/87, de 30 de junho05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor128761015C27/01/2020 16:54:00Novo Artigo 164.º-A (Reforço do Programa Escola Segura)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d45324e446b334e324d74593249785a4330304d574d774c57497a597a51744d474a6d4d324e684e445532596a426a4c6e426b5a673d3d&Fich=2a64977c-cb1d-41c0-b3c4-0bf3ca456b0c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AReforço do Programa Escola SeguraEm 2020, o Governo procede ao reforço do Programa Escola Segura, com o objectivo de garantir segurança, prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco, bem como melhorar o sentimento de segurança no meio escolar.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 164.º-AReforço do Programa Escola Segura04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor128751014C27/01/2020 16:54:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 214.º da PPLCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5452685a6a526a4d3251744d7a646d4f5330304e446b334c5467774d3245744d574d794e475930595752694e546b324c6e426b5a673d3d&Fich=14af4c3d-37f9-4497-803a-1c24f4adb596.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - S1VP27898Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor128741013C27/01/2020 16:54:00Aditamento do artigo 248.º-A (Contribuição sobre os Sacos de Plástico e sacos com asas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474a69596a67304d6d51745a5759324d4330304f5759794c546c6c5a5441744d7a566a4e6a45324d446733596a6c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=8bbb842d-ef60-49f2-9ee0-35c616087b9d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse128731012C27/01/2020 16:54:00N.º 5, Artigo 116.ºFundo de resoluçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4445314d44426b4e6a59744e4467784e5330305a6a49344c5749304d3255745a6d55324d4451324d6d45324d545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=81500d66-4815-4f28-b43e-fe60462a616c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºConcessão de empréstimos e outras operações ativas1 - O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a € 4 700 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montanAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 116.º06/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoN.º 5, Artigo 116.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor128721011C27/01/2020 16:54:00Novo Artigo 261.º-F (Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-FAdita o artigo 261.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5451344f444e694d6a59744d575a6b4f4330304e4459354c57466c4f5749744d446b7a4e4445304e546b7a4f54686b4c6e426b5a673d3d&Fich=e4883b26-1fd8-4469-ae9b-09341459398d.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-FAlteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho1 - São alterados os artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Sem prejuízo do pagamento devido por outros atos médico-veterinários, não pode ser exigido outro pagamento pelo mero registo dAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-FAlteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção128711010C27/01/2020 16:52:00Novo Artigo 135.º-H (Aproveitamento Hidroagrícola de Fins múltiplos do Pisão)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4455334d47566a4d7a67744f4455355a693030596a67344c5467794d3249744d4455354e5759324f4441334e324a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=0570ec38-859f-4b88-823b-0595f68077be.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-HAproveitamento Hidroagrícola de Fins múltiplos do PisãoO Governo promove a implementação do estudo do projeto de Aproveitamento Hidroagrícola de Fins múltiplos do Pisão (Crato).Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-HAproveitamento Hidroagrícola de Fins múltiplos do Pisão04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor128701009C27/01/2020 16:51:00Novo Artigo 164.º-A (Requalificação da Escola Secundária Daniel Faria, em Paredes)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a4e68597a426c4f574d744e6a466b595330304e4751324c5467334e5467745a6a566c4f5441305a6a5933595463344c6e426b5a673d3d&Fich=63ac0e9c-61da-44d6-8758-f5e904f67a78.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ARequalificação da Escola Secundária Daniel Faria, em ParedesEm 2020, o Governo procede à realização das obras de requalificação das instalações da Escola Secundária Daniel Faria, em Baltar, no concelho de Paredes, de forma a que possa ser dotada das condições adequadas de funcionamento.EntradaArtigo 164.º-ARequalificação da Escola Secundária Daniel Faria, em Paredes04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor128691008C27/01/2020 16:51:00N.º 2, Alínea b), N.º 3, Artigo 2.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e544a6a4e7a41344e6a55744e6a4e6a4e533030596a426b4c5467324f4745745a44646d4f4751344f4749304f5442694c6e426b5a673d3d&Fich=52c70865-63c5-4b0d-868a-d7f8d88b490b.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 2.º - Rendimentos da categoria AN.º 3 - Alínea b) - N.º 2 - 1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de:
a) Trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado;
b) Trabalho prestado ao abrigo de contratArtigo 204.ºS1VP27270N.º 2, Alínea b), N.º 3, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção128681007C27/01/2020 16:51:00N.º 13, Artigo 225.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3249344e4449324e3259744d6d5133597930304e6d566b4c574a6d5a444d745a6d4d355a6a4a6c5957526d4e6a45794c6e426b5a673d3d&Fich=3b84267f-2d7c-46ed-bfd3-fc9f2eadf612.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 225.ºDisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade1 - Durante o ano de 2020, os produtos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, que sejam utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, são tributados com uma taxa correspoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 13EntradaN.º 13, Artigo 225.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalContra128671006C27/01/2020 16:48:00Novo Artigo 284.º-A (Alteração ao Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de Junho)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474d315a54686b4d5749745a5451784d6930304d6a55794c5468694e7a6b744d7a526c596a4e6b4e6d566b4d4759334c6e426b5a673d3d&Fich=8c5e8d1b-e412-4252-8b79-34eb3d6ed0f7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de JunhoO n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de Junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 58.º
[…]
1- […]
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […];EntradaArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de Junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção128661005C27/01/2020 16:48:00Novo Artigo 70.º-A (Instituições Públicas de Ensino Superior das Regiões Autónomas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f544e6b4d574533596a59745a6a51324f4330304d44417a4c5745794d3251744e7a55344d4449355a6d59794f44646c4c6e426b5a673d3d&Fich=93d1a7b6-f468-4003-a23d-758029ff287e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1005Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a55314e5745794d5449745a575a68597930304d5467334c546b795a6a4d744f4452684d6d5a6c5a6d55784d7a6b774c6e426b5a673d3d&Fich=6555a212-efac-4187-92f3-84a2fefe1390.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1005Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a51794d545269596d59745a4452694d5330305a4755314c5745774d6a41744d474e684e6d51334e54646c4e6a45774c6e426b5a673d3d&Fich=34214bbf-d4b1-4de5-a020-0ca6d757e610.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1005Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b457659546b354d6a497a4e6a45744f5749315a6930304d4752684c5745304e4459744e6d4d314d6a63354d44497a4e7a5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=a9922361-9b5f-40da-a446-6c527902376e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1005Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a41314d546c6b4f5467744f544d324d6930305a44426b4c546c6c5a6a67744d44566d4e6d526c4d7a46695a6a59344c6e426b5a673d3d&Fich=20519d98-9362-4d0d-9ef8-05f6de31bf68.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1005Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f575133597a67304d32557459545533595330304e6a6c694c5468684d7a45745a57526d4d4463354d6d4a685a54417a4c6e426b5a673d3d&Fich=9d7c843e-a57a-469b-8a31-edf0792bae03.pdf&Inline=trueArtigo 70.º-AInstituições Públicas de Ensino Superior das Regiões Autónomas1 - O Governo assegura o enquadramento necessário para que as instituições públicas de ensino superior sedeadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira acedam aos fundos dos programas operacionais nacionais, fundos de gestão descentralizado, no âmbito do quadro comunitário de apoio para o período 2021-2Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-AInstituições Públicas de Ensino Superior das Regiões Autónomas03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor128651004C27/01/2020 16:48:00Novo Artigo 192.º-B (Delegações regionais da AICEP no Interior)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765954426d4d445a6a4d574d744e4459774e5330304f44566b4c5745784f544d744d7a59325a544d345a6a49315a5449354c6e426b5a673d3d&Fich=a0f06c1c-4605-485d-a193-366e38f25e29.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-BDelegações regionais da AICEP no InteriorO Governo, em parceria com as associações empresariais e instituições de ensino superior, assegura a presença efetiva da AICEP nos territórios do interior definidos nos termos da portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, através da instalação de uma delegação regional por NUT II, para dinamização e atração de inEntradaArtigo 192.º-BDelegações regionais da AICEP no Interior04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção128641003C27/01/2020 16:47:00Novo Artigo 182.º-A (Dotação para redução de desigualdades regionais no acesso ao Transporte Público)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5746694d7a6b304e6a59744f5445784f5330304f5441304c546c6d4e3255745a575a6a596d566b4e4455315a54597a4c6e426b5a673d3d&Fich=1ab39466-9119-4904-9f7e-efcbed455e63.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDBRUNO COIMBRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-ADotação para redução de desigualdades regionais no acesso ao Transporte Público1- No sentido de reduzir as desigualdades regionais existentes em matéria de acesso ao transporte público, e proporcionando soluções que deem nomeadamente resposta em termos de apoio aos movimentos pendulares diários entre regiões, é criada uma dotação de valor idêntico a 50% da verba inscrita no artigo 181.ºEntradaArtigo 182.º-ADotação para redução de desigualdades regionais no acesso ao Transporte Público04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor128631002C27/01/2020 16:45:00Novo Artigo 192.º-A (Programa Operacional para o Interior)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5449344f44417a5a444d745a6a55324e4330304d544d784c5745344d5751744f5449304e6a49344d5746694f4467314c6e426b5a673d3d&Fich=e28803d3-f564-4131-a81d-9246281ab885.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-APrograma Operacional para o InteriorNo âmbito do Programa Portugal 2030, o Governo, através da Ministra responsável pela área da Coesão Territorial, assegura a criação do Programa Operacional para o Interior, visando o reforço da coesão económica e social com medidas específicas de apoio e valorização, em
articulação com os demais Programas NaEntradaArtigo 192.º-APrograma Operacional para o Interior04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção128621001C27/01/2020 16:45:00Novo Artigo 261.º-E (Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d47526c4e546b324d6a49745a6a4a684f433030596a55794c54686d4d446b744e44677a4e4745304d54637a593255354c6e426b5a673d3d&Fich=0de59622-f2a8-4b52-8f09-4834a4173ce9.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-EAlteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abrilO artigo 10.º da Lei n.º 9/2016, de 4 de abril, que estabelece o programa especial de apoio social para a Ilha Terceira, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de janeiro de 2021.»Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-EAlteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor128611000C27/01/2020 16:44:00Novo Artigo 261.º-D (Alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-DAdita o artigo 261.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a57457a4d6a55334f574d7459574e684d4330304d324e6c4c546b344f4459744e5452694d6d466c4e44457a4d6d59334c6e426b5a673d3d&Fich=ea32579c-aca0-43ce-9886-54b2ae4132f7.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembroO artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, que estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para a eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – Nas RegiAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12860999C27/01/2020 16:43:00Novo Artigo 62.º-A (Auxílios no âmbito da legalização do Bairro Americano de Santa Rita)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 62.º-AAdita o artigo 62.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595449784f574931596d45744e4441774e6930305a6a466d4c57466c4d324d744e7a526a4d6a646d5a544d314e474a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=a219b5ba-4006-4f1f-ae3c-74c27fe354bf.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 62.º-AAuxílios no âmbito da legalização do Bairro Americano de Santa Rita1 – O Governo fica autorizado, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, a aplicar verbas do Fundo Ambiental no cumprimento dos compromissos emergentes da legalização do denominado bairro americano de Santa Rita, no âmbito da Declaração Conjunta do Governo da RepAprovado(a) em ComissãoArtigo 62.º-AAuxílios no âmbito da legalização do Bairro Americano de Santa Rita03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12859998C27/01/2020 16:43:00Novo Artigo 245.º-C - (Criação da Ordem Profissional dos Jornalistas que substituirá a Entidade reguladora para a Comunicação Social)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 245.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a5a6c596a4530593251744e7a5a6a4d7930304d5445344c546b794f5463744e4751784e6d59325a4751334e5445324c6e426b5a673d3d&Fich=66eb14cd-76c3-4118-9297-4d16f6dd7516.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 245.º-CCriação da Ordem Profissional dos Jornalistas que substituirá a Entidade reguladora para a Comunicação SocialO Governo promoverá a partir de 2020 todas as diligências que visem o estudo e preparação para a consequente implantação da Ordem Profissional dos Jornalistas. A sua implantação ditará a imediata extinção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.EntradaArtigo 245.º-CCriação da Ordem Profissional dos Jornalistas que substituirá a Entidade reguladora para a Comunicação Social05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra12858997C27/01/2020 16:43:00Novo Artigo 24.º-A (Serviços públicos no Interior)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 24.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d566a597a6c6a4f474d744e3249315a6930304d7a517a4c546b7a5a546b744e7a63324f57466d4e44686d4e6d46694c6e426b5a673d3d&Fich=fecc9c8c-7b5f-4343-93e9-7769af48f6ab.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 24.º-AServiços públicos no Interior1- Todos os serviços públicos da Administração central que venham a ser criados terão de ser localizados no Interior, tal como definidos na portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
2- A não observação do número anterior, só poderá ocorrer por razões de excecionalidade, em função da matéria, com justificação EntradaArtigo 24.º-AServiços públicos no Interior03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13104996C-227/01/2020 16:42:00N.º 2, Artigo 182.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a59774f5467334f546b745a5449325a4330304f44686c4c5746694e5445744d6a67354e32566d5a575a6c4f54677a4c6e426b5a673d3d&Fich=f6098799-e26d-488e-ab51-2897efefe983.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.ºPrograma de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público1 - Com vista à descarbonização da mobilidade e à promoção do transporte público é criado o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), com um valor anual até € 15 000 000.
2 - O financiamento do PROTransP é assegurado através da verba consignada ao Fundo AmbientAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 182.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12857996C-127/01/2020 16:42:00N.º 1, N.º 3, Artigo 182.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5751785a6a4a6d595463744d3251304e6930304e6d4e684c546778596d4574596d566c5a5755314e474d7a4d54457a4c6e426b5a673d3d&Fich=1d1f2fa7-3d46-46ca-81ba-beeee54c3113.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.ºPrograma de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público1 - Com vista à descarbonização da mobilidade e à promoção do transporte público é criado o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), com um valor anual até € 15 000 000.
2 - O financiamento do PROTransP é assegurado através da verba consignada ao Fundo AmbientAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 182.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 182.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13105995C-227/01/2020 16:41:00N.º 7, Artigo 110.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a426c4d6a466a4f574974593245334e4330304d7a55794c574a6c4d4449744f54466c5954417a4d6a56684d5442684c6e426b5a673d3d&Fich=20e21c9b-ca74-4352-be02-91ea0325a10a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºMajoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:
a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desAprovado(a) em ComissãoN.º 7EntradaN.º 7, Artigo 110.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12856995C-127/01/2020 16:41:00Corpo, N.º 1, N.º 2, Artigo 110.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f546c6d4d54557a4d4445744e6d59344f4330304e6a51774c5749774d6d4d744e325a694e47466b4e546b30597a466d4c6e426b5a673d3d&Fich=99f15301-6f88-4640-b02c-7fb4ad594c1f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºMajoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:
a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoCorpo, N.º 1, Artigo 110.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 2, Artigo 110.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12855994C27/01/2020 16:41:00Alínea a), N.º 3, Artigo 62.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4752695a5459334d546b744e6a6377596930304d5755794c5745324e6a51744e7a41314f5452694d7a566b4d7a52684c6e426b5a673d3d&Fich=8dbe6719-670b-41e2-a664-70594b35d34a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºRevitalização económica e auxílios à ilha Terceira1 - O Governo assegura a execução do Plano de Revitalização Económica da ilha Terceira, incluindo a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento dAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 3, Artigo 62.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12854993C27/01/2020 16:40:00N.º 13, Artigo 51.º, N.º 7, Artigo 52.º da Lei 73/2013, de 3 de setembroAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a545934597a6c6b4d6a51744f574e684e5330304e4451314c57466b5a4749744d4467774d5751304e6a4a694d546c684c6e426b5a673d3d&Fich=e68c9d24-9ca5-4445-addb-0801d462b19a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 265.ºAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroO artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 51.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - Os empréstimos têm um prazo de vencimento adequado à natureza das operações que visam financiar, não pAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesRegime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisLei n.º 73/2013, de 3 de setembroArtigo 51.º - Empréstimos de médio e longo prazosArtigo 52.º - Limite da dívida totalN.º 7 - 1 - A dívida total de operações orçamentais do município, incluindo a das entidades previstas no artigo 54.º, não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.
2 - A dívida total de operações orçamentais do município engS1VP28272N.º 13, Artigo 51.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorS1VP28273N.º 7, Artigo 52.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12853992C27/01/2020 16:40:00Novo Artigo 26.º-A (Promoção de Compras Públicas Ecológicas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e544178595455774e6a67744f54493459533030595755334c54686c4e3251745a6a513159324e6b4d7a4d774d7a4a694c6e426b5a673d3d&Fich=501a5068-928a-4ae7-8e7d-f45ccd33032b.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDBRUNO COIMBRAPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-APromoção de Compras Públicas EcológicasO Governo deverá apresentar os resultados da execução dos objetivos e metas previstos no número 5.2 da resolução do Conselho de Ministros nº 38/2016 de 8 de Junho, que aprovou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020, e integrar no sistema nacional de compras públicas ecológicas de bens EntradaArtigo 26.º-APromoção de Compras Públicas Ecológicas03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12852991C27/01/2020 16:39:00N.º 2, Artigo 58.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a6732596a4532596d55744e7a67794f5330304e44466c4c546c68595459744d5463314d7a426d4d44646d5a6d51354c6e426b5a673d3d&Fich=386b16be-7829-441e-9aa6-17530f07ffd9.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)N.º 2Avocado(a)03/02/2020 22:50:00Requerimento de Avocação do PS (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764f4467354d7a41314d474d745a6d55324d6930304d7a59304c5749334e7a51744d6a51344d7a4a6c597a59334e6a55794c6e426b5a673d3d&Fich=8893050c-fe62-4364-b774-24832ec67652.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 2, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12851990C27/01/2020 16:39:00Altera o artigo 62.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)Altera o artigo 62.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f47526a4d4451794e546b744e3245774e6930304e4463344c5746684e4449744f5449335932466c4f475a68596a41774c6e426b5a673d3d&Fich=8dc04259-7a06-4478-aa42-927cae8fab00.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalse12850989C27/01/2020 16:38:00Novo Artigo 261.º-C (Alteração da Portaria n.º 337-C/2018 de 31 de dezembro)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-CAdita o artigo 261.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a41354d544d794d3251744f44686b59533030597a45344c574a6a5a474d74595467354d47466b4d4755304f54686d4c6e426b5a673d3d&Fich=2091323d-88da-4c18-bcdc-a890ad0e498f.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-CAlteração da Portaria n.º 337-C/2018 de 31 de dezembroO artigo 9.º da Portaria n.º 337-C/2018 de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
Objeto
1 – […].
2 - O regime de compAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-CAlteração da Portaria n.º 337-C/2018 de 31 de dezembro05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12849988C27/01/2020 16:37:00Alínea c), N.º 2, Artigo 11.º do Código do IMIAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5756694e474a6d596a67744e3245314e7930304f5749334c574a6b5a6d5974597a59784f4459304d474a6c4d324e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=1eb4bfb8-7a57-49b7-bdff-c618640be3ce.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 11.º - Entidades públicas isentasN.º 2 - Alínea c) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de direito público.(ReS1VP27637Alínea c), N.º 2, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12848987C27/01/2020 16:37:00Novo Artigo 210.º-A - (Seguro para a Produção de Energias Renováveis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4468694d7a6c684d7a4d745a6d4d344e5330305a6a677a4c54677a4f4467744f546c6a5a475578597a4d7a595759324c6e426b5a673d3d&Fich=08b39a33-fc85-4f83-8388-99cde1c33af6.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDBRUNO COIMBRAPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-ASeguro para a Produção de Energias RenováveisO Governo apresenta, até ao final do mês de maio de 2020 e após consulta da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., da Direção-geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos (ERSE), à Assembleia da RepúblicaEntradaArtigo 210.º-ASeguro para a Produção de Energias Renováveis04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12847986C27/01/2020 16:36:00Novo Artigo 161.º-D (Limite mínimo do valor da propina)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 161.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a57526b4f5463334d6a51744d47597859693030596a55334c57457a4d4751744f574d774d7a4e6d4e44497a596d4e684c6e426b5a673d3d&Fich=edd97724-0f1b-4b57-a30d-9c033f423bca.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-DLimite mínimo do valor da propinaNo ano letivo 2020/2021, nos ciclos de estudos conferentes de grau superior o limite mínimo do valor da propina a considerar é de 495€.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 161.º-DLimite mínimo do valor da propina06/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 161.º-DLimite mínimo do valor da propina05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12846985C27/01/2020 16:35:00Novo Artigo 245.º-B (Verba afeta à Entidade Reguladora para a Comunicação Social)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 245.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4134597a51795a6d5574596d51314e7930304e5463774c5467335a6d55744e7a59774e5745784d5756685a5452694c6e426b5a673d3d&Fich=208c42fe-bd57-4570-87fe-7605a11eae4b.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 245.º-BVerba afeta à Entidade Reguladora da Comunicação Social1 - O Governo reavaliará a verba afecta à ERC para um montante que não poderá ser superior a 2.000.000 milhões de euros.EntradaArtigo 245.º-BVerba afeta à Entidade Reguladora da Comunicação Social05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra12845984C27/01/2020 16:35:00Novo Artigo 255.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro)Comunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 255.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d51324f44686c5a4745744d7a59354f5330304d4441774c546c694d6d59744d324e6d4f54566859544d7a4f44566b4c6e426b5a673d3d&Fich=6d688eda-3699-4000-9b2f-3cf95aa3385d.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDPAULO RIOS DE OLIVEIRAPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 255.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiroO artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 - Sem prejuízo do disposto no regulamento de atribuição dos incentivos do Estado à comunicação social, os montantes a Aprovado(a) em ComissãoArtigo 255.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12844983C27/01/2020 16:35:00Novo Artigo 161.º-C (Faseamento do pagamento da propina)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54557a5a5451774d324974597a4d794e7930304d3256684c546c6a5a6d51745a4459775a6d457a597a557a4e6a51334c6e426b5a673d3d&Fich=953e403b-c327-43ea-9cfd-d60fa3c53647.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-CFaseamento do pagamento da propinaA propina devida pela frequência de um ciclo de estudos de ensino superior é objeto de pagamento em, pelo menos, dez prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-CFaseamento do pagamento da propina05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12843982C27/01/2020 16:33:00Novo Artigo 140.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474a6c59574d315a446774595464684e5330305a4755354c574a685a6d49744d6a51355a57566c5a546b78596a6b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=dbeac5d8-a7a5-4de9-bafb-249eeee91b93.pdf&Inline=truePSDPSD ANA MIGUEL DOS SANTOSPSDADÃO SILVAPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubroO Anexo II do Decreto-lei n.º 296/2009, de 14 de outubro passa a ter a seguinte redação:
Anexo II
(a que se refere o artigo n.º 2 do artigo 7.º)
Tabela remuneratória dos aspirantes a oficial, aspirantes a oficial tirocinantes, cadetes dos estabelecimentos militares de ensino superior e alunos dos cursos Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 140.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12842981C27/01/2020 16:33:00Novo Artigo 161.º-B (Majoração do valor do complemento de alojamento)Alojamento acessível estudantil e bolseirosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574d314d57557a5a6d49744d7a6b7a5a6930304d4751324c57466c596a4d744e6d597759544d315a4441335a4463304c6e426b5a673d3d&Fich=9c51e3fb-393f-40d6-aeb3-6f0a35d07d74.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-BMajoração do valor do complemento de alojamento1 - A partir do ano letivo 2020/2021, o complemento de alojamento previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, com as alterações previstas no artigo 200.º do Orçamento do Estado para 2019Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-BMajoração do valor do complemento de alojamento05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12841980C27/01/2020 16:33:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 214.º da PPLCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a55354f546b304e6d59744d6a6c6b4e433030596a59784c546b7a4e5451744f446c6a4e5455784f4455314d44426a4c6e426b5a673d3d&Fich=c599946f-29d4-4b61-9354-89c55185500c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDPAULO RIOS DE OLIVEIRAPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - S1VP28240Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraS1VP27896Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12840979C27/01/2020 16:32:00Novo Artigo 99.º-A (Creches e jardins de infância em unidades empresariais)CrechesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a41314d546b304e6a41744e6a59304e7930304d7a457a4c546b354d7a6b745a444a6b5a6a4a694e6a51774d3255314c6e426b5a673d3d&Fich=70519460-6647-4313-9939-d2df2b6403e5.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDPEDRO RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-ACreches e jardins de infância em unidades empresariais1 – O Governo assegurará a criação de apoios para as empresas que de forma individual ou em associação criem uma entidade que invista na abertura de uma creche ou jardim de infância que funcione junto a uma zona empresarial.
2 – Esta entidade deve assumir o estatuto de IPSS e deverá dar prioridade aos filhEntradaArtigo 99.º-ACreches e jardins de infância em unidades empresariais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12839978C27/01/2020 16:32:00Novo Artigo 40.º-A - (Reforço de meios humanos para as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens)Procedimentos concursais - Comissões de Proteção de Crianças e JovensComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a6b314e6d5a6b4e546b745a5455794d5330304d57517a4c574a684f474d744e3246694d6a63775a5467304d4467314c6e426b5a673d3d&Fich=b956fd59-e521-41d3-ba8c-7ab270e84085.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-AReforço de meios humanos para as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens1 – O Governo procede ao levantamento de técnicos em falta nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, designadamente no que se refere à comissão restrita.
2 – Considerando o levantamento de necessidades efetuado, o Governo procede à contratação dos técnicos até ao final do primeiro semestre de 2020.EntradaArtigo 40.º-AReforço de meios humanos para as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12838977C27/01/2020 16:32:00Novo Artigo 161.º-A (Implementação de um processo de atribuição automática de bolsa de estudo de ação social)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e444e6a5a6a457a4e6a67744d6a4d304e433030595463784c5467785a5749744e6a4a6c4d5463304e7a67784d7a67334c6e426b5a673d3d&Fich=43cf1368-2344-4a71-81eb-62e174781387.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-AImplementação de um processo de atribuição automática de bolsa de estudo de ação socialO Governo assegura a vigência, no ano letivo 2020/2021, de um projeto-piloto de atribuição automática de um valor a título de bolsa de estudo de ação social aos estudantes que ingressem no ensino superior através do concurso nacional e que, no ano letivo anterior, tenham sido beneficiários do escalão 1 do aboAprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-AImplementação de um processo de atribuição automática de bolsa de estudo de ação social04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12837976C27/01/2020 16:31:00Novo Artigo 196.º-A (Regulamento de licenciamento de canídeos e felídeos)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765954417a59574669595445744d474e6a5969303059544d784c5467785a575174593252684e475132595449354d444d324c6e426b5a673d3d&Fich=a03aaba1-0ccb-4a31-81ed-cda4d6a29036.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ARegulamento de licenciamento de canídeos e felídeos1- Durante o ano de 2020, o Governo aprova, através de portaria, o regulamento de licenciamento de canídeos e gatídeos, que, assegurando o respeito pelo disposto na alínea nn) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação actual, e a articulação com o disposto no DecrEntradaArtigo 196.º-ARegulamento de licenciamento de canídeos e felídeos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12836975C27/01/2020 16:31:00Novo Artigo 30.º-A - (Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P.)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a526a5a5745314d546b7459574a684f4330305a6a55344c5468694f5755745957557a5a5463334d6d466a4d3249354c6e426b5a673d3d&Fich=f4cea519-aba8-4f58-8b9e-ae3e772ac3b9.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AAdmissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P.Durante o ano de 2020 o Governo procede à admissão, através de vínculo por tempo indeterminado, de 1250 trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. sendo que destes, 100 serão afetos ao Centro Nacional de Pensões, tendo como objetivo a admissão de um total de 5.000 trabalhadores até 2023, dos quaEntradaArtigo 30.º-AAdmissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P.03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12835974C27/01/2020 16:30:00Novo Artigo 110.º-A (Melhoria das condições de atribuição do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a4d354e5449314d4455744d546c6a4e7930305a6d56694c546b7959544d744d324668595451784e574e6a59324d304c6e426b5a673d3d&Fich=63952505-19c7-4feb-92a3-3aaa415cccc4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AMelhoria das condições de atribuição do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego1 – São alterados os artigos n.º 22º, 28º, 29º, 30º e 37º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, pelos Decretos-Leis n.º 72/2010, de 18 de junho, e 64/2012, de 15 de março, pela Lei n.º 66-BEntradaArtigo 110.º-AMelhoria das condições de atribuição do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12834973C27/01/2020 16:30:00Nova verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºArrendamento jovem Porta 65ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a4d784e32557a4d5445744e324a6a5a5330305a6a64694c5467324d4463744e324d355a545a684d6a6b344e4755344c6e426b5a673d3d&Fich=c317e311-7bce-4f7b-8607-7c9e6a2984e8.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12833972C27/01/2020 16:29:00Novo Artigo 58.º-A - (Pagamento de pensões)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f445131595441794d4751744e444e6c4d6930304e6d45784c5745314e446b744d324979597a55335954426a4d47566a4c6e426b5a673d3d&Fich=845a020d-43e2-46a1-a549-3b2c57a0c0ec.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDPEDRO RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-APagamento de pensões1. O atraso no processamento das pensões de reforma ou aposentação, requeridas após o tempo legal completo de trabalho e pagamento das contribuições necessárias, confere o direito ao pagamento retroativo das pensões desde a data do requerimento, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor, após 90 dias.
Entrada03/02/2020 22:52:00Requerimento de Avocação do PSD (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d54466a5a4751324e3245745a444d344d4330304e7a59774c5745315a6a4974593251334d3251784d5745774f4441324c6e426b5a673d3d&Fich=11cdd67a-d380-4760-a5f2-cd73d11a0806.pdf&Inline=trueArtigo 58.º-APagamento de pensões04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 58.º-APagamento de pensões03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12832971C27/01/2020 16:29:00Novo Artigo 100.º-A (Subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral)Subsídios de morteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d497a4f5459304d4445744d7a566d4f5330304f4745774c546c6a593249744d32566c5a4459775a6a426b597a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=fb396401-35f9-48a0-9ccb-3eed60f0dc6c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-ASubsídio por morte e reembolso das despesas de funeral1 – Os artigos 32.º e o n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
[…]
Artigo 32.º
Montante do subsídio
O montaEntradaArtigo 100.º-ASubsídio por morte e reembolso das despesas de funeral04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12831970C27/01/2020 16:28:00Novo Artigo 135.º-G (Programa CONVERTE+)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a44466b4e7a51775a6a49744d6a41784d5330304e6d4d344c5749324e7a51744d7a566b4f4446685a6d557a4d574a694c6e426b5a673d3d&Fich=d1d740f2-2011-46c8-b674-35d81afe31bb.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-GPrograma CONVERTE+Em 2020, o Governo procede à avaliação do programa CONVERTE+, tendo
em vista, em função dos resultados, uma reabertura das candidaturas no
âmbito do apoio à conversão de contratos a termo em contratos sem termo.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-GPrograma CONVERTE+04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12830969C27/01/2020 16:28:00Novo Artigo 40.º-A - (Plano de Combate à Violência contra Profissionais de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e54526a4d7a51334d7a59744e444d324d4330304d3251784c546b7a4d474974597a49795a5455774f4445774d5451774c6e426b5a673d3d&Fich=54c34736-4360-43d1-930b-c22e50810140.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-APlano de Combate à Violência contra Profissionais de SaúdeAté ao final do primeiro semestre de 2020, o Governo define e põe em execução, no Serviço Nacional de Saúde, um Plano de Prevenção e Combate à Violência contra Profissionais de Saúde, do qual constem medidas e ações concretas de sensibilização dos utentes e de proteção e segurança dos profissionais de saúde, EntradaArtigo 40.º-APlano de Combate à Violência contra Profissionais de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12829968C27/01/2020 16:27:00Novo Artigo 284.º-A (Alteração ao Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de Junho)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a67775a54646b595467744d4455355a4330304d6d566d4c54686b4e6a6b74597a41324d6d4a684d7a63794e3249784c6e426b5a673d3d&Fich=280e7da8-059d-42ef-8d69-c062ba3727b1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de JunhoOs artigos 3.º, 9.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de Junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
[…]:
a) «Detentor», a pessoa singular ou coletiva que se encontre na situação de possuidor precário, nos termos previstos no artigo 1253.º do Código CiviAprovado(a) em ComissãoArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12828967C27/01/2020 16:27:00Novo Artigo 31.º-A - (Promoções no IRN)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765957526a5a6a4a6d4d4451744f544a6d4e4330305a6d51794c5745354e6a67744d7a52685a445a6d4d574e685a444e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=adcf2f04-92f4-4fd2-a968-34ad6f1cad3e.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-APromoções no IRNO Governo autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado I.P. a promover todos os trabalhadores que em 1 de janeiro de 2018 estivessem integrados na categoria de escriturário e cuja promoção não se tenha ainda verificado.EntradaArtigo 31.º-APromoções no IRN03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12827966C27/01/2020 16:27:00Novo Artigo 135.º-F (Acesso a bens de higiene pessoal feminina)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4745304d5455784d6a55744d6a466c4d4330304e32526d4c5467314d474974597a4e6a596d49304e6a5a6c5a4751314c6e426b5a673d3d&Fich=8a415125-21e0-47df-850b-c3cbb466edd5.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-FAcesso a bens de higiene pessoal femininaO Governo promove, durante o ano de 2020, medidas de reforço do acesso a bens de higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre as tipologias de produtos de higiene pessoal feminina, nomeadamente sobre as suas indicações, contraindicações e condições de utilização.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-FAcesso a bens de higiene pessoal feminina04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12826965C27/01/2020 16:26:00Novo Artigo 31.º-A - (Recursos humanos no IRN)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4463314d474d314d7a6b744f575931597930304d6d4a694c5745334f47557459544e695a5455344d6a4d345a5449324c6e426b5a673d3d&Fich=0750c539-9f5c-42bb-a78e-a3be58238e26.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-ARecursos humanos no IRNO Governo autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado I.P. a iniciar, até ao final do primeiro semestre de 2020, os procedimentos necessários à abertura de concurso para ingresso de trabalhadores nas carreiras especiais de conservador e de oficial de registos e ao recrutamento de assistentes técnicos e dEntradaArtigo 31.º-ARecursos humanos no IRN03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12825964C27/01/2020 16:26:00Novo Artigo 101.º-A (Ajustamento do Compromisso de Cooperação para o
Setor Social e Solidário no ano de 2020)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 101.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444d794d5751314d6a6b744d6d4a694e6930305957526a4c546c6a4d4449744e545a6c5a574e6d4d474a6d4e4759784c6e426b5a673d3d&Fich=d321d529-2bb6-4adc-9c02-56eecf0bf4f1.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDPEDRO RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 101.º-AAjustamento do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário no ano de 2020Sem prejuízo das atualizações regulares do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário que contratualiza as verbas do Estado a entregar às IPSS-Instituições Particulares de Solidariedade Social pelos serviços prestados, o mesmo é atualizado no ano de 2020, em 5,83%, taxa a que foi aumentada a ReEntrada05/02/2020 04:37:00Requerimento de Avocação do PSD (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a44466a596d51355a6a4d744d546b7a4d6930304e7a41794c5467354e5467744d4442684d7a41314f574d344f545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=d1cbd9f3-1932-4702-8958-00a3059c896c.pdf&Inline=trueArtigo 101.º-AAjustamento do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário no ano de 202005/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 101.º-AAjustamento do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário no ano de 202004/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12824963C27/01/2020 16:26:00N.º 1, Artigo 162.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a67344e5459335a574974595441324f5330304f5746684c546b34597a59744e54513159544a6c4e6d45325a5467784c6e426b5a673d3d&Fich=688567eb-a069-49aa-98c6-545a2e6a6e81.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.ºAlunos com incapacidade igual ou superior a 60 %1 - A partir do ano letivo 2020/2021, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, nos termos do regulamento aprovado pelo membro do Governo responsávelAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 162.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12823962C27/01/2020 16:25:00N.º 8, Artigo 184.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5451305957466b4d444d74597a63354e5330304f5451304c574a6c597a457459325a684d54637a4f4456684f5452694c6e426b5a673d3d&Fich=544aad03-c795-4944-bec1-cfa17385a94b.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 184.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 8Avocado(a)N.º 8, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 8, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12822961C27/01/2020 16:24:00Novo Artigo 135.º-A (Programa de formação e de divulgação de informação quanto ao processamento de facturas através da transmissão por via electrónica)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4459314e5752684f4759744e4749334d533030593259344c54686d4d6d4974596d4e694d5463784e5468685a446c684c6e426b5a673d3d&Fich=4655da8f-4b71-4cf8-8f2b-bcb17158ad9a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-APrograma de formação e de divulgação de informação quanto ao processamento de facturas através da transmissão por via electrónicaDurante o ano de 2020, o Governo procede ao desenvolvimento e implementação de um programa de formação e de divulgação de informação quanto ao processamento de facturas através da transmissão por via electrónica, direccionado aos prestadores de serviços e comerciantes, com vista à progressiva eliminação da emEntradaArtigo 135.º-APrograma de formação e de divulgação de informação quanto ao processamento de facturas através da transmissão por via electrónica04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12821960C27/01/2020 16:24:00Novo Artigo 158.º-A (Abertura de concurso para apoio bienal no âmbito do Programa de Apoio Juvenil)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4751785a44646d4e6a49744e5468694e5330305a4441794c546735595455744d324a6c4e446b785a544d7a5a5749314c6e426b5a673d3d&Fich=dd1d7f62-58b5-4d02-89a5-3be491e33eb5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AAbertura de concurso para apoio bienal no âmbito do Programa de Apoio Juvenil1 – No presente ano é aberto o concurso para apoio bienal no âmbito do Programa de Apoio Juvenil, nos termos da Lei n.º 57/2019, que altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
2 – O apoio tem como dotação para o biénio o valor de € 3 5EntradaArtigo 158.º-AAbertura de concurso para apoio bienal no âmbito do Programa de Apoio Juvenil04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12820959C27/01/2020 16:23:00N.º 3, Artigo 78.º-A do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 204.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574d3359546c6d4d6a67744d54426b4e6930304d7a686a4c54686a4f4455744d474a6b4e6d51354d5468685a6d51354c6e426b5a673d3d&Fich=9c7a9f28-10d6-438c-8c85-0bd6d918afd9.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-A - Deduções dos descendentes e ascendentesN.º 3 - 1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos: (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)
a) Por cada dependente o montante fixo de € 600, salvo o disposto na alínea b); (Redação da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro)
b) Quando o acoArtigo 204.ºS1VP27353N.º 3, Artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12819958C27/01/2020 16:22:00Novo Artigo 135.º-E (Programa de reforço no acesso das escolas à internet)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e324e6a4d6a51784e5745745a6d4e684f4330304f44466b4c574a6d5a446774596a526a4e545930597a49304e6a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=7cc2415a-fca8-481d-bfd8-b4c564c2466c.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-EPrograma de reforço no acesso das escolas à internetDurante o ano 2020, o Ministério da Educação reforça o investimento no
aumento da conectividade e acesso das escolas à internet, promovendo a
integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares e a utilização de recursos educativos digitais, alocando para o efeito os necessários recursoAprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-EPrograma de reforço no acesso das escolas à internet04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12818957C27/01/2020 16:22:00Novo Artigo 160.º-A (Isenção das custas de arquivamento às Instituições do Ensino Superior Público por aplicação do previsto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d574e6d59546c6b4d5451744d5451334f4330304d3245354c5467314f445974596a45305a57517a596d566b4e5468694c6e426b5a673d3d&Fich=1cfa9d14-1478-43a9-8586-b14ed3bed58b.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AIsenção das custas de arquivamento às Instituições do Ensino Superior Público por aplicação do previsto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembroAs instituições do Ensino Superior Públicas ficam isentas do pagamento das custas de arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva decorrentes da aplicação da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AIsenção das custas de arquivamento às Instituições do Ensino Superior Público por aplicação do previsto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12816956C27/01/2020 16:22:00Novo Artigo 196.º-A (Reforço da protecção dos animais utilizados em circos)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e574e6d4e544177595749745a5745334d69303059325a694c5467305a5745744d6a4a6a4d44646c4d5759335a5455774c6e426b5a673d3d&Fich=5cf500ab-ea72-4cfb-84ea-22c07e1f7e50.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AReforço da protecção dos animais utilizados em circos1- Até ao final do 1.º semestre de 2020, o Governo, nos termos da Lei n.º 20/2019, de 22 de Fevereiro, procede:
a) À nomeação da entidade competente prevista no artigo 17.º da referida lei;
b) À regulamentação da referida lei e das normas técnicas de protecção animal a que devem obedecer os circos e outros EntradaArtigo 196.º-AReforço da protecção dos animais utilizados em circos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12815955C27/01/2020 16:21:00Novo Artigo 135.º-D (Programa de renovação dos recursos tecnológicos das escolas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574e6b5a6d4977597a517459324e6d4f5330305a54686b4c546b33597a6b744e444e6c4d7a6b784e3249304e5455344c6e426b5a673d3d&Fich=9cdfb0c4-ccf9-4e8d-97c9-43e3917b4558.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-DPrograma de renovação dos recursos tecnológicos das escolasDurante o ano 2020, o Ministério da Educação reforça o apoio a projetos e
programas que visem a renovação dos recursos tecnológicos das escolas, face aos desafios e oportunidades da transição digital, designadamente através da aquisição de novos equipamentos informáticos, alocando, para o efeito, os necessárAprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-DPrograma de renovação dos recursos tecnológicos das escolas04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12814954C27/01/2020 16:20:00Artigo 168.º-A - Construção de novos hospitaisSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d457a4d7a45324d4759745a5752694f4330305a5467344c5749354e574974596d4d784e3249795a4759304d474d314c6e426b5a673d3d&Fich=2a33160f-edb8-4e88-b95b-bc17b2df40c5.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AConstrução de novos hospitaisEm 2020, o Governo dá continuidade ao plano de investimento para os hospitais do SNS, o qual integra um programa de renovação de equipamentos e infraestruturas nos serviços e entidades públicas prestadores de cuidados de saúde que integram o SNS, incluindo o investimento em novos hospitais, observando, para oEntradaArtigo 168.º-AConstrução de novos hospitais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12813953C27/01/2020 16:19:00N.º 9, N.º 10, Artigo 12.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em ComissãoAltera o artigo 204.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5467774d324a694f4449744e44646d4e6930304f5467334c546c6d4d7a67744f544a6b4e54493559324a68596a46694c6e426b5a673d3d&Fich=9803bb82-47f6-4987-9f38-92d529cbab1b.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidência1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro,Artigo 204.ºS1VP27283N.º 9, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 10, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12812952C27/01/2020 16:19:00Novo Artigo 35.º-A (Reposicionamento remuneratório)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f47466d4d6a5532595455744d5756684f4330304e6a45334c5467784d474d745a5468694e7a5a6c597a67344f4755774c6e426b5a673d3d&Fich=8af256a5-1ea8-4617-810c-e8b76ec888e0.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AReposicionamento remuneratórioOs trabalhadores do ensino superior que, por efeito do n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, foram posicionados em posição remuneratória inicial ou na posição remuneratória correspondente ao vencimento que auferiam nessa altura, retomam o normal desenvolvimento da sua carreira e são coAprovado(a) em ComissãoArtigo 35.º-AReposicionamento remuneratório03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12811951C27/01/2020 16:19:00Novo Artigo 169.º-E (Saúde oral)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6b314d57497a4d4455744e4451794f5330304e6a6b314c5467304d4759744d6a63794e4445325a6d45314d3252694c6e426b5a673d3d&Fich=6951b305-4429-4695-840f-272416fa53db.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º- ESaúde oralO Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral é aplicável a todas as crianças e jovens entre os 2 anos e os 18 anos de idade, de acordo com os princípios da igualdade e da não discriminação.EntradaArtigo 169.º- ESaúde oral04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12810950C27/01/2020 16:19:00N.º 1, Artigo 43.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a41314e6d517a4d3251744f4751784e5330304d7a51334c5745774f4749744e5749315a5445304d6d466d4e7a566c4c6e426b5a673d3d&Fich=f056d33d-8d15-4347-a08b-5b5e142af75e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 43.ºRecrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura1 - Os municípios que, a 31 de dezembro de 2019, se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, estão impedidos de proceder à abertura de procedimentos concursais, à exceção dos que decorrem da conclusão da implementação do PREVPAP e para Aprovado(a) em PlenárioN.º 1Remetido(a) a PlenárioN.º 1, Artigo 43.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaContraIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12809949C27/01/2020 16:18:00Novo Artigo 135.º-C (Alargamento dos passes para estudantes)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4749784d6d55314e4455744d6a42684d4330305a474d334c5745784d444d744d44426c4e6a4577593245304d6d597a4c6e426b5a673d3d&Fich=db12e545-20a0-4dc7-a103-00e610ca42f3.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-CAlargamento dos passes para estudantesDurante o ano de 2020, o Governo aprova o alargamento dos passes com
desconto para estudantes, atualmente designados ‘passe 4_18’ e ‘passe sub23’ para estudantes a frequentar o ensino pós-secundário não-superior, designadamente cursos técnicos superiores profissionais e cursos de especialização tecnológica.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-CAlargamento dos passes para estudantes04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12808948C27/01/2020 16:18:00Novo Artigo 100.º-A (Contabilização de tempo de serviço para cálculo da reforma dos profissionais da pesca)Contabilização do tempo de serviço - Profissionais da pescaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a546b774f546c6b4d3259744e574533595330305a54517a4c546731596d51744d47597a4e5459345a446b784f47526c4c6e426b5a673d3d&Fich=e9099d3f-5a7a-4e43-85bd-0f3568d918de.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDPEDRO RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AContabilização de tempo de serviço para cálculo da reforma dos profissionais da pesca1- Durante o primeiro trimestre de 2020, o Governo procede a alterações no regime especial de contabilização do tempo de serviço para acesso à reforma dos trabalhadores da pesca costeira e local, no sentido de serem consideradas para o cálculo das reformas e pensões, as especificidades da atividade.
2- ParAprovado(a) em ComissãoArtigo 100.º-AContabilização de tempo de serviço para cálculo da reforma dos profissionais da pesca04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12807947C27/01/2020 16:17:00Novo Artigo 71.º-A (Regime excecional de isenção total de contribuições para a Segurança Social nas ilhas das Flores e Corvo)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 71.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5749344d5442684f5445744e54426d4e4330304d6a677a4c5467785a5463744d474a6a4f575a6b4f5746685a4463344c6e426b5a673d3d&Fich=9b810a91-50f4-4283-81e7-0bc9fd9aad78.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO VENTURAPSDDUARTE PACHECOPSDPAULO MONIZTrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 947Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a49314e5745314d5445744e575530596930304d6d597a4c546b355a4755744e47457a5a5451774e3255354e5745344c6e426b5a673d3d&Fich=6255a511-5e4b-42f3-99de-4a3e407e95a8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 947Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e54426a4d3245324e6a49745a4756694e4330304d4455314c5467784d7a49744d47526d4e445a6a4e6a6b7a4f5455324c6e426b5a673d3d&Fich=50c3a662-deb4-4055-8132-0df46c693956.pdf&Inline=trueArtigo 71.º-ARegime excecional de isenção total de contribuições para a Segurança Social nas ilhas das Flores e Corvo1. Atendendo à perturbação causada na economia das ilhas das Flores e Corvo na sequência da destruição do Porto Comercial das Lajes das Flores pelo furacão Lorenzo, o Governo fixará até ao final do primeiro quadrimestre de 2020, mediante decreto-lei, a isenção total do
pagamento das contribuições à SegurançaEntrada03/02/2020 22:52:00Requerimento de Avocação do PSD (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d54466a5a4751324e3245745a444d344d4330304e7a59774c5745315a6a4974593251334d3251784d5745774f4441324c6e426b5a673d3d&Fich=11cdd67a-d380-4760-a5f2-cd73d11a0806.pdf&Inline=trueArtigo 71.º-ARegime excecional de isenção total de contribuições para a Segurança Social nas ilhas das Flores e Corvo04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 71.º-ARegime excecional de isenção total de contribuições para a Segurança Social nas ilhas das Flores e Corvo03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12806946C27/01/2020 16:17:00Artigo 169.º-D (Comparticipação de tratamentos termais)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a557a596a4d345a6d45744d7a68694d4330304e7a4d774c546b784d7a41744e444d305a445a684f57517a4e44526c4c6e426b5a673d3d&Fich=253b38fa-38b0-4730-9130-434d6a9d344e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-DComparticipação de tratamentos termaisMantém-se em vigor, no ano de 2020, o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos previstos na Portaria n.º 337.º-C/2018, de 31 de dezembro.EntradaArtigo 169.º-DComparticipação de tratamentos termais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12805945C27/01/2020 16:16:00Novo Artigo 135.º-B (Taxas devidas às entidades gestoras de Espaços Cidadão)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f47566b5a54646d593245745954646d4e6930304f5442694c546c6a597a5574596a63325a6d466c4d44686a4d47526a4c6e426b5a673d3d&Fich=8ede7fca-a7f6-490b-9cc5-b76fae08c0dc.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-BTaxas devidas às entidades gestoras de Espaços CidadãoO Governo fixa, por Portaria, um valor entre 5% e 20% de cada taxa cobrada por serviço em Espaços Cidadão que constituirá receita da entidade gestora do respetivo Espaço Cidadão.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-BTaxas devidas às entidades gestoras de Espaços Cidadão04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12804944C27/01/2020 16:16:00N.º 3, Artigo 79.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765932513559324d354d4745744e6a6b32596930304e7a686c4c546b334d6a6774596d5932596d51354d7a6c6c4d325a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=cd9cc90a-696b-478e-9728-bf6bd939e3fc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºRedução dos pagamentos em atraso1 - Até ao final de 2020, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias, registados no SIIAL à data de setembro de 2019, para além da redução já prevista no Programa de Apoio à Economia Local criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de Aprovado(a) em PlenárioN.º 3Remetido(a) a PlenárioN.º 3, Artigo 79.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12803943C27/01/2020 16:16:00Novo Artigo 240.º-A - (Aditamento à Lei Geral Tributária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 240.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5751795957466d596a4d745a5749355a4330304e5749774c574a684f474d744f446b795a6d5a6b4d6d593159325a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=9d2aafb3-eb9d-45b0-ba8c-892ffd2f5cff.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.º-AAditamento à Lei Geral TributáriaÉ aditado à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o artigo 35.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 35.º-A [novo]
Acerto de contas
Sempre que um sujeito passivo classificado como micro empresa ou pequena empresa, nos termos do artigo 2.º do anexo ao Decreto-lei n.º 37Aprovado(a) em ComissãoArtigo 240.º-AAditamento à Lei Geral Tributária05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12802942C27/01/2020 16:15:00Novos Artigo 169.º-C (Cuidados continuados)Cuidados continuadosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d5a6b596a4a6a4e474d744e6d45324d7930304e5449794c5467314e474d745a6a49344f54417a4d7a63304e54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=2fdb2c4c-6a63-4522-854c-f2890337454c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-CCuidados continuadosEm 2020, o Governo promove a contratação de um número mínimo de 800 novas camas de internamento em cuidados continuados no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.EntradaArtigo 169.º-CCuidados continuados04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12801941C27/01/2020 16:15:00Novo N.º 3, Artigo 53.º do Código do IVAEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4745334d6d5a68597a45744f444a6a4e43303059575a6d4c5467344e4463745a574e6c4d44426b4f546b305a6a466d4c6e426b5a673d3d&Fich=0a72fac1-82c4-4aff-8847-ece00d994f1f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 53.º - Âmbito de aplicaçãoN.º 3 - 1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação S1VP27927N.º 3, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12800940C27/01/2020 16:15:00Novo Artigo 135.º-A (Promoção e dinamização turística do interior)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d575932595759334d574d745a6d4977597930304e4467774c574a6c4f4441744e546c69596a4579596a4d315a6a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=1f6af71c-fb0c-4480-be80-59bb12b35f6a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-APromoção e dinamização turística do interior1- Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e Transição Digital e da Coesão Territorial desenvolvem, em 2020, ações destinadas à promoção turística do interior, nomeadamente no quadro de uma campanha promocional especificamente para o interior, a ser desenvolvida pelo Turismo de Portugal, I.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-APromoção e dinamização turística do interior04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12799939C27/01/2020 16:15:00Novo Artigo 226.º-A (Alteração ao Regime de IVA de caixa)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 226.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e324a6c4f445a6c5a5463744d5755784d5330304d4455314c57457a4d6a6b745a6a51794d7a466a4f4445324e4451334c6e426b5a673d3d&Fich=7be86ee7-1e11-4055-a329-f4231c816447.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.º-AAlteração ao Regime de IVA de caixa1 – Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 8.º do Regime de IVA de Caixa, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[Âmbito]
1 – Podem optar pelo regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IEntradaArtigo 226.º-AAlteração ao Regime de IVA de caixa05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12798938C27/01/2020 16:14:00N.º 6, Artigo 84.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6b4d6d5a6a4d5441744d4751314d6930304e7a646a4c5749794e7a51744f444d30593246694e7a41324f5459334c6e426b5a673d3d&Fich=ffd2fc10-0d52-477c-b274-834cab706967.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDPEDRO RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 84.º - Encargos com lares1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 25 % do valor suportado a título de encargos com lares, nos termos do presente artigo, com o limite global de (euro) 403,75:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos Artigo 204.ºS1VP27379N.º 6, Artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12797937C27/01/2020 16:14:00Verba 1.4.9, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a51785a4455305a44557459546b325a6930304e54426b4c5746695a546374596a4d35597a4d344d4759314d4759324c6e426b5a673d3d&Fich=f41d54d5-a96f-450d-abe7-b39c380f50f6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.4.9 - S1VP27861Verba 1.4.9, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12796936C27/01/2020 16:14:00Mapa II, reforço de verba, € 2 000 000Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a57566d59574d794d7a4974596a67344f5330304f4749354c57457a4d6d55744f574e684e4451794d3251304e546b304c6e426b5a673d3d&Fich=eefac232-b889-48b9-a32e-9ca4423d4594.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP28007Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra12795935C27/01/2020 16:14:00N.º 3, Artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6b324d6a4e6c4e3245744d6a45344d4330304d4467304c546c6b4f5455745a6a41354e7a6c6d4e44686d4e7a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=c9623e7a-2180-4084-9d95-f0979f48f795.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 240.ºAlteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades IntermunicipaisO artigo 18.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
Aprovado(a) em PlenárioRegime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisLei n.º 73/2013, de 3 de setembroArtigo 26.º - Participação variável no IRSN.º 3 - 1 - Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigoS1VP28250N.º 3, Artigo 26.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12794934C27/01/2020 16:14:00Novo Artigo 169.º-A (Contratualização com entidades privadas para prestação de cuidados de saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e54686a4e6d4d354d4749745a6d52684d5330305a5749334c546b784e4745745a4441334d32597a4d7a497a4e44686c4c6e426b5a673d3d&Fich=58c6c90b-fda1-4eb7-914a-d073f332348e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AContratualização com entidades privadas para prestação de cuidados de saúdeO Ministério da Saúde e as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde devem estabelecer parcerias em saúde com entidades do setor social e privado, seja para a gestão privada de unidades públicas, seja para a realização direta de prestações de saúde,
sempre que tal opção seja mais vantajEntrada05/02/2020 04:37:00Requerimento de Avocação do PSD (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a44466a596d51355a6a4d744d546b7a4d6930304e7a41794c5467354e5467744d4442684d7a41314f574d344f545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=d1cbd9f3-1932-4702-8958-00a3059c896c.pdf&Inline=trueArtigo 169.º-AContratualização com entidades privadas para prestação de cuidados de saúde05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 169.º-AContratualização com entidades privadas para prestação de cuidados de saúde04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12793933C27/01/2020 16:13:00Mapa VII, reforço de verba, € 10 376 691Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444a694e6a4d314e6d51744f546379596930304f474d304c5749784f474d744d6d45314f5759774e544a684e324d774c6e426b5a673d3d&Fich=82b6356d-972b-48c4-b18c-2a59f052a7c0.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP28014Mapa VIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12792932C27/01/2020 16:13:00Novo Artigo 165.º-A (Plano nacional para a formação de treinadores)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5455784e6d5179595749744d5751314e793030596a457a4c546b795a6a63745a54566a4e6a457a4f5441794e7a55314c6e426b5a673d3d&Fich=e516d2ab-1d57-4b13-92f7-e5c613902755.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-APlano nacional para a formação de treinadoresNo sentido de corresponder às necessidades de formação para o cumprimento do previsto no artigo 8.º da Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, o Governo cria um plano para a realização gratuita de formações específicas para todas as modalidades, cujo orçamento inicial é de € 2 000 000.EntradaArtigo 165.º-APlano nacional para a formação de treinadores04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12791931C27/01/2020 16:13:00Novo Artigo 22.º-A - (Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5745305a6d49304d7a55745a6d55784f5330304d4746694c5749315a4445744d474d335a44566c5a544579597a59334c6e426b5a673d3d&Fich=5a4fb435-fe19-40ab-b5d1-0c7d5ee12c67.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa1 – O Governo procede à contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para garantir, às pessoas surdas, o acesso a serviços públicos.
2 – Para o cumprimento do disposto no número anterior, o Governo procede a um levantamento das necessidades existentes, consultando as organizações representativas dEntradaArtigo 22.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12790930C27/01/2020 16:12:00Novo Artigo 169.º-B (Vales consulta e vales exames)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a49304e7a49784f4749744e4446684e5330304d444a6d4c546b305a4467744e546c684d4459354e6d55774d7a41334c6e426b5a673d3d&Fich=3247218b-41a5-402f-94d8-59a0696e0307.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-BVales consulta e vales exames1. Com vista a reduzir o tempo de espera dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e a garantir a equidade do seu acesso às prestações e serviços de saúde, em 2020, o Governo alarga a emissão de vales no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA) às listas de espera para consultas de especiaEntradaArtigo 169.º-BVales consulta e vales exames04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12789929C27/01/2020 16:11:00Novo Artigo 87.º-A (Contratos de empréstimo a celebrar entre o FAM e os municípios para pagamento a concessionários decorrente de resgate de contrato de concessão)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 87.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d45304e44526a4f5759744e6a5a6a5a5330305a5464694c5749774f5751744d5467775a5445314d44646c5a6a4d784c6e426b5a673d3d&Fich=6a444c9f-66ce-4e7b-b09d-180e1507ef31.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 87.º-AContratos de empréstimo a celebrar entre o FAM e os municípios para pagamento a concessionários decorrente de resgate de contrato de concessão1 – O FAM, durante o ano de 2020, pode conceder empréstimos para pagamento a concessionários decorrente de resgate de contrato de concessão de exploração e gestão de serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais ou de gestão de resíduos urbanos, desde que se verifiquemAprovado(a) em ComissãoArtigo 87.º-AContratos de empréstimo a celebrar entre o FAM e os municípios para pagamento a concessionários decorrente de resgate de contrato de concessão03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12788928C27/01/2020 16:11:00Novo Artigo 201.º-A (Acessibilidades e mobilidade para pessoas com deficiência)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a6c6d595745324e4467744f4456695a5330304f5746694c546b7a597a49744e546b34595455344e4751304d7a4d304c6e426b5a673d3d&Fich=b9faa648-85be-49ab-93c2-598a584d4334.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AAcessibilidades e mobilidade para pessoas com deficiência1 – O Governo procede, durante o ano de 2020, à elaboração de um plano de investimento plurianual, considerando o diagnóstico efetuado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de Outubro, com vista à garantia de acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida,
designadamente pessoas com deficiênciaEntradaArtigo 201.º-AAcessibilidades e mobilidade para pessoas com deficiência04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12787927C27/01/2020 16:11:00Alínea b), N.º 1, Artigo 32.º, N.º 2, N.º 3, N.º 4, Artigo 33.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a49774e324d315a446b744e474978596930304d4756694c5745314f5451744d7a49305a446b325a4759314d5745304c6e426b5a673d3d&Fich=2207c5d9-4b1b-40eb-a594-324d96df51a4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 927Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f574a685a6a45355a546774596a557a59793030595449344c574a684d6d55744d444e694e7a4177596a55794f5745314c6e426b5a673d3d&Fich=9baf19e8-b53c-4a28-ba2e-03b700b529a5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 927Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a47466d597a42695957517459324977595330304d6d49784c5745334e7a6b744e324a6d4f4468694d4445324f5459344c6e426b5a673d3d&Fich=dafc0bad-cb0a-42b1-a779-7bf88b016968.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 927Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a67334f4441785a6d49744e444d334e4330304d6a51344c546b3159574d744d7a68694e5446684d7a6b774d444e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=f87801fb-4374-4248-95ac-38b51a39003e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 927Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d47526d4e6a59304e5449744f57566c4d4330305a4759314c546c694d6d4d7459324d32596d49305932526c59546b354c6e426b5a673d3d&Fich=0df66452-9ee0-4df5-9b2c-cc6bb4cdea99.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 927Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e3249344f44686b5a6a41744d7a4d334f5330304f4467324c546b334e474d74596a526d4d3251784d6d5a6c4e3255344c6e426b5a673d3d&Fich=7b888df0-3379-4886-974c-b4f3d12fe7e8.pdf&Inline=trueArtigo 265.ºAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroO artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 51.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - Os empréstimos têm um prazo de vencimento adequado à natureza das operações que visam financiar, não pAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesRegime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisLei n.º 73/2013, de 3 de setembroArtigo 32.º - Distribuição do Fundo Geral MunicipalN.º 1 - Alínea b) - Artigo 33.º - Compensação associada ao Fundo de Coesão MunicipalN.º 2 - N.º 3 - N.º 4 - 1 - A CF de cada município é diferente consoante o valor da capitação média do município (CMMi) face à capitação média nacional (CMN) da soma das coletas dos impostos municipais referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo 14.º e da participação na receita do IVA referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º, S1VP28266Alínea b), N.º 1, Artigo 32.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)N.º 2, Artigo 33.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)N.º 4, Artigo 33.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorS1VP28267N.º 3, Artigo 33.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12786926C27/01/2020 16:10:00N.º 5, Artigo 173.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446c6a4d446b7a4d6a59745a6a526b4d6930304d4463354c546b774f5759744e7a426d4d7a6469596a646b5a474d304c6e426b5a673d3d&Fich=49c09326-f4d2-4079-909f-70f37bb7ddc4.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 173.ºReceitas do Serviço Nacional de Saúde1 - O Ministério da Saúde, através da ACSS, I. P., implementa as medidas necessárias à faturação e à cobrança efetiva de receitas, devidas por terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente mediante o estabelecimento de penalizações no âmbito dos contratos-programa.
2 - A responsabilidade deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 173.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12785925C27/01/2020 16:09:00Novo Artigo 71.º-A (Avaliação da viabilidade do transporte marítimo de mercadorias e passageiros entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 71.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a55334d4455354e7a4174596a67314d5330304e6a497a4c5749334d3249745a6a6b3259574d32593249794e4455794c6e426b5a673d3d&Fich=35705970-b851-4623-b73b-f96ac6cb2452.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 925Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e3251304d32566d4d6a6b744e5759774f533030595455314c574a6c596a4574596a63344e4755794e4449335a6a49784c6e426b5a673d3d&Fich=7d43ef29-5f09-4a55-beb1-b784e2427f21.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 925Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a59354e6d46684d5467745a4455795a693030597a4e6d4c5746684d324d744d444d78597a67324e574e6d5a544d774c6e426b5a673d3d&Fich=3696aa18-d52f-4c3f-aa3c-031c865cfe30.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 925Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e4751304e6d566d596a55745a6a5a6c5a4330304e5759354c546b334f446374596a49304e3246694e6a417a4f444e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=4d46efb5-f6ed-45f9-9787-b247ab60383c.pdf&Inline=trueArtigo 71.º-AAvaliação da viabilidade do transporte marítimo de mercadorias e passageiros entre a Região Autónoma da Madeira e o ContinenteDurante o ano de 2020 o Governo cria um Grupo de Trabalho para avaliar a viabilidade de uma linha regular marítima entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 71.º-AAvaliação da viabilidade do transporte marítimo de mercadorias e passageiros entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor12784924C27/01/2020 16:08:00Novo Artigo 249.º-A (Alteração ao regime da contribuição extraordinária sobre o sector energético, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 249.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593255324f5463304f546b744e6a46684d533030597a67794c5468685a6d49744e47526b597a417a596a49324e5449794c6e426b5a673d3d&Fich=ce697499-61a1-4c82-8afb-4ddc03b26522.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 249.º-AAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre o sector energético, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de DezembroO artigo 4.º do regime da contribuição extraordinária sobre o sector energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 4.º
[…]
[...]
a) A produção de electricidade por intermédio de centros electroprodutores qEntradaArtigo 249.º-AAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre o sector energético, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12783923C27/01/2020 16:08:00Artigo 171.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4467325a44686d596d49744f545530597930304e5464684c546b325a544d744e5467794d54417a4d44526d4e7a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=486d8fbb-954c-457a-96e3-58210304f736.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 171.ºQuota de genéricosEm 2020, o Governo deve reforçar as medidas de incentivo à utilização dos medicamentos genéricos com vista a aumentar a quota destes medicamentos para os 30 % em valor.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.ºQuota de genéricos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12782922C27/01/2020 16:07:00Novo Artigo 265.º-A (Alteração ao anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e324d77596d49315a4759744e54646a4f533030596a4a6b4c57466b4e6a5174596a4e684e4467794e7a41344e6d4d344c6e426b5a673d3d&Fich=7c0bb5df-57c9-4b2d-ad64-b3a4827086c8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de SetembroEntradaArtigo 265.º-AAlteração ao anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12781921C27/01/2020 16:07:00Novo Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e445a6c4f5451304e546b74597a63324e4330304e324a694c5749304f4759744d575a694e324e6c596a6c6b5a6a41344c6e426b5a673d3d&Fich=46e94459-c764-47bb-b48f-1fb7ceb9df08.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agostoO artigo 12.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Sociais é alterado nos seguintes termos:
“Artigo 12.º
Conselho de administração
1 – […].
2 - Os membros do conselho de administração são nomeados pela câAprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13147920C-227/01/2020 16:06:00N.º 1, Artigo 169.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44686a4e324a6a597a6b74597a4a684e5330304e7a63314c5468694e574d744d545132597a5131595446694e7a67324c6e426b5a673d3d&Fich=88c7bcc9-c2a5-4775-8b5c-146c45a1b786.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2020, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos Aprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 169.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Contra12780920C-127/01/2020 16:06:00Novo N.º 2, Artigo 169.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4751784e6a4d7a596d49744e54426c5a6930304f4452694c5745314e4455744d6a686c4e324e6b595755304d5759334c6e426b5a673d3d&Fich=dd1633bb-50ef-484b-a545-28e7cdae41f7.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2020, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos Aprovado(a) em PlenárioN.º 2Aguarda Voto em Comissão05/02/2020 04:37:00Requerimento de Avocação do PSD (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a44466a596d51355a6a4d744d546b7a4d6930304e7a41794c5467354e5467744d4442684d7a41314f574d344f545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=d1cbd9f3-1932-4702-8958-00a3059c896c.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 169.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoN.º 2, Artigo 169.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12779919C27/01/2020 16:05:00Novo Artigo 58.º-B (Revisão dos regimes de prestações por morte)Subsídios de morteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595445344d6a6b314e54417459574931595330304f5467784c57466a596d49744d6d5177596d4e6b4e6d517959544a684c6e426b5a673d3d&Fich=a1829550-ab5a-4981-acbb-2d0bcd6d2a2a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-BRevisão dos regimes de prestações por morteDurante o ano de 2020 o Governo procede à revisão dos regimes de
prestações por morte, conferindo-lhes maior coerência, simplificação e
celeridade na resposta.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 58.º-BRevisão dos regimes de prestações por morte04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12778918C27/01/2020 16:04:00N.º 3, Artigo 37.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a51354d4755354f5441744f57526b4e7930305a6a51344c5745354d7a6b745a6d4e6859575531597a4a695a6a6b304c6e426b5a673d3d&Fich=f490e990-9dd7-4f48-a939-fcaae5c2bf94.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDÁLVARO ALMEIDAPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºSubstituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde1 - O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
2 - O Governo fica autorizado a legislar, no âmbito da matéAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 37.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12777917C27/01/2020 16:03:00Novo Artigo 230.º-A (Devolução Extraordinária de Imposto Único de Circulação)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 230.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a67774e6a41774d6a45744e574d304f4330305a474e684c5467324d575574596d55344d444579597a4d324d5752694c6e426b5a673d3d&Fich=78060021-5c48-4dca-861e-be8012c361db.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 230.º-ADevolução Extraordinária de Imposto Único de CirculaçãoO Governo promoverá a articulação entre a AT-Autoridade Tributária e o IMT-Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para que, relativamente à aquisição de veículos anteriores a Julho de 2007, importados depois de 1 de julho de 2007, e relativamente aos quais houve uma
cobrança do IUC em excesso desde essa EntradaArtigo 230.º-ADevolução Extraordinária de Imposto Único de Circulação05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12776916C27/01/2020 16:03:00Novo Artigo 169.º-A (Parto na água no Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a4d344d6a526b4e444d744d6a566a4e4330304e5455304c574534595449744f545a6b4d6d497a4d57566a596d59304c6e426b5a673d3d&Fich=f3824d43-25c4-4554-a8a2-96d2b31ecbf4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AParto na água no Serviço Nacional de SaúdeO Governo cria as condições necessárias para a possibilidade de recurso ao parto na água no SNS, alargando esta resposta a pelo menos um hospital por distrito, reunindo as condições de formação e equipamento necessários durante a presente legislatura.EntradaArtigo 169.º-AParto na água no Serviço Nacional de Saúde04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12775915C27/01/2020 16:03:00Novo Artigo 161.º-F (Aprovação dos Planos de Atividade e Orçamento)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 161.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d57466a4e544e694f5445744e6a67334f5330305a6a6c6b4c574a6c4d6a4d744d574e694f4441334d7a6732597a4d774c6e426b5a673d3d&Fich=1ac53b91-6879-4f9d-be23-1cb807386c30.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-FAprovação dos Planos de Atividade e OrçamentoPara efeitos de aplicação do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, a aprovação dos Planos de Atividade e Orçamento das empresas públicas para o ano de 2020, dica sujeita aos seguintes prazos:
a) Apresentação do relatório pela Entrada12774914C27/01/2020 16:02:00Novo Artigo 127.º-A (Limites à aplicação ou utilização de fundos públicos em instituição de crédito)Fundo de resoluçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 127.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4441774e57517a4d3245745a446b314e5330304d44426b4c546735596d55745a445a685a574e694e57566d4d5467334c6e426b5a673d3d&Fich=d005d33a-d955-400d-89be-d6aecb5ef187.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-ALimites à aplicação ou utilização de fundos públicos em instituição de crédito1-Durante o ano de 2020, todas as medidas ou decisões não autorizadas ou não previstas pela presente lei e que, independentemente de se inserirem no âmbito de uma medida de resolução, de nacionalização, de liquidação ou de operação de apoio à capitalização, determinem a aplicação ou disponibilização directa oAprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 127.º-ALimites à aplicação ou utilização de fundos públicos em instituição de crédito06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 127.º-ALimites à aplicação ou utilização de fundos públicos em instituição de crédito04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12773913C27/01/2020 16:02:00Novo Artigo 110.º-A (Definição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d45324e5755345a474d745a6d59335a4330304d6d49304c574a6c596a4d744d6a566c596d5269596a457959545a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=6a65e8dc-ff7d-42b4-beb3-25ebdbb12a6d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-ADefinição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiênciaDurante o ano de 2020, Governo define, em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência, condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência, considerando necessidades específicas que sejam identificadasAprovado(a) em ComissãoArtigo 110.º-ADefinição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12772912C27/01/2020 16:01:00Novo Artigo 22.º-E (Contratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659325a6c59325530595745745a544933596930304d5751314c54677a596a41745a54566b4d5745785a474d355a444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=cfece4aa-e27b-41d5-83b0-e5d1a1dc9d3d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-EContratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde1 – O Governo contrata, no decorrer do ano de 2020, um total de fisioterapeutas a incluir nas várias valências do SNS.
2 – O Governo compromete-se a efectuar um levantamento exaustivo das reais necessidades, após a contratação urgente dos 70 profissionais, por forma a complementar os serviços de fisioterapEntradaArtigo 22.º-EContratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12771911C27/01/2020 16:01:00N.º 1, Artigo 193.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4467785a574d354f5451744e546c6a595330304e446b334c546b79595451744f57566d5a6a45354f5455344d6a67334c6e426b5a673d3d&Fich=d81ec994-59ca-4497-92a4-9eff19958287.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 193.ºSubsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura1 - Continua a ser concedido, em 2020, um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 193.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12770910C27/01/2020 16:00:00Novo Artigo 195.º-A (Comparticipação a 100% do porte-pago)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474a6c4d44566c4d6d45744f474a6b4e4330304d3255314c574a6c4e5459745a4746695a544d774e6a55774f57566a4c6e426b5a673d3d&Fich=8be05e2a-8bd4-43e5-be56-dabe306509ec.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-AComparticipação a 100% do porte-pagoO Governo garante a comparticipação a 100% no custo da sua expedição postal para assinantes às entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas de informação geral, que sejam de âmbito local ou regional ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro, devendo as mesmas cumprir as condiçõeEntradaArtigo 195.º-AComparticipação a 100% do porte-pago05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12769909C27/01/2020 16:00:00Nova verba 98, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºCultura e ComunicaçãoComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d325a69597a5a6c4d6a55745a546b344d7930305a6a49794c546c6a593245745a6d4a6a4f47526c5957526a4d6d45324c6e426b5a673d3d&Fich=3fbc6e25-e983-4f22-9cca-fbc8deadc2a6.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações98, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12768908C27/01/2020 15:59:00Novo Artigo 58.º-A (Combate à pobreza entre idosos)Atualização de pensões / CSIComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d324e6c4e6d52695a4451744d5751344f533030597a51354c54686b4e5441745a6d4a6c4d3251324d445a6c5a5464684c6e426b5a673d3d&Fich=3ce6dbd4-1d89-4c49-8d50-fbe3d606ee7a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-ACombate à pobreza entre idososDurante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do
Complemento Solidário para Idosos, designadamente:
a) Alargando até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do
requerente;
b) Garantindo a simplificação do processo e do Aprovado(a) por Unanimidade em Plenário03/02/2020 22:49:00Requerimento de Avocação do PS - Artigo 58.º-A (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d4451314f5459315a444d744e474a6b4e6930305a44426d4c54686a4e7a67744e4455314d475179596a67314e446b794c6e426b5a673d3d&Fich=045965d3-4bd6-4d0f-8c78-4550d2b85492.pdf&Inline=trueArtigo 58.º-ACombate à pobreza entre idosos04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 58.º-ACombate à pobreza entre idosos03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12767907C27/01/2020 15:59:00Novo Artigo 160.º-A (Programa de Dinamização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d59775a6a45335a444574596d45344e5330304e475a684c57466c4e6a63744d6d51784e7a55324e6a49794e6a67794c6e426b5a673d3d&Fich=6f0f17d1-ba85-44fa-ae67-2d1756622682.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-APrograma de Dinamização do Sistema Científico e Tecnológico NacionalDurante o ano de 2020, o Governo cria um Programa de Dinamização do Sistema Científico e Técnico Nacional, com os seguintes objetivos:
a) Multiplicação por dois da despesa per capita de investigador ETI no sector público, garantindo que o esforço financeiro adicional deve ser anualmente atualizado na medida EntradaArtigo 160.º-APrograma de Dinamização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12766906C27/01/2020 15:58:00Novo Artigo 167.º-A - Reforço das condições de trabalho dos intérpretes de língua gestualTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324a6d59546c6d5a5449744f4749794e793030593249784c5468685a5445744e44413359544d304d7a4d315a6a4d334c6e426b5a673d3d&Fich=cbfa9fe2-8b27-4cb1-8ae1-407a34335f37.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AReforço das condições de trabalho dos intérpretes de língua gestualEm 2020, o Governo:
a) Revê a Lei n.º 89/99, de 5 de Julho, que define as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual em Portugal;
b) Regulamenta o processo de acesso à profissão com consulta a comissão
integradora de elementos das associações representativas da comunidadeAprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AReforço das condições de trabalho dos intérpretes de língua gestual04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12765905C27/01/2020 15:58:00N.º 1, Artigo 22.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5451334f44426a5a544d74597a677a4d5330305a475a694c546c6d4e4463744d7a56684e7a6c685a6a5a6b4d6a45304c6e426b5a673d3d&Fich=54780ce3-c831-4dfb-9f47-35a79af6d214.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 22.ºContratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos1 - O Governo elabora e divulga uma previsão plurianual das entradas e saídas de trabalhadores na Administração Pública, realizadas com base nos dados recolhidos no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado, e programa as medidas necessárias ao suprimento das necessidades identificadas.
2 - SAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 22.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12764904C27/01/2020 15:57:00Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4464684d7a466b4f4449744e446b784e5330304e6d59314c574531597a59744e7a63304f4746694f5449325a54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=87a31d82-4915-46f5-a5c6-7748ab926e5f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalse12763903C27/01/2020 15:57:00Novo Artigo 165.º-A (Programa Nacional de Apoio à Implementação das Medidas de Auto Protecção em Edifícios Associativos)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a55314d32557759544174596a4d354d693030597a67794c5749304e4445744d445a684d6a566a4d5749325a6d526c4c6e426b5a673d3d&Fich=7553e0a0-b392-4c82-b441-06a25c1b6fde.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-APrograma Nacional de Apoio à Implementação das Medidas de Auto Protecção em Edifícios Associativos1 –O Governo procede à criação de um Programa Nacional de Apoio à Implementação das Medidas de Auto Protecção em Edifícios Associativos.
2 – O Programa, de natureza plurianual, é dotado em 2020 de um valor de €10 000 000 no ano de 2020.
3 – O apoio, a fundo perdido até 20 mil euros, é concedido às associaçõEntradaArtigo 165.º-APrograma Nacional de Apoio à Implementação das Medidas de Auto Protecção em Edifícios Associativos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12762902C27/01/2020 15:57:00Alínea e), N.º 1, N.º 9, Artigo 78.º-E do Código do IRSAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a49784f57517a4d3249745a574d32596930304e5467344c5745325a57517459575934595455345a5455334d444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=c219d33b-ec6b-4588-a6ed-af8a58e5702d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º E - Dedução de encargos com imóveisN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:
a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da suaArtigo 204.ºS1VP27363Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º E do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 9, Artigo 78.º E do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12761901C27/01/2020 15:56:00Novo Artigo 138.º-A (Verbas para a reorganização do Alto Comissariado das Migrações e da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3255784d54686b4f444d744d7a63784e7930304e474d354c5745304d5745744e546b784e44686a5a47593359546c694c6e426b5a673d3d&Fich=3e118d83-3717-44c9-a41a-59148cdf7a9b.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AVerbas para a reorganização do Alto Comissariado das Migrações e da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação RacialNo âmbito das verbas para a reorganização do Alto Comissariado das Migrações e da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial o Governo:
1 - Aloca em 2020 verbas para a criação de uma equipa multiétnica de consulto-res nacionais e internacionais remunerados para o Observatório do Racismo e daEntradaArtigo 138.º-AVerbas para a reorganização do Alto Comissariado das Migrações e da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12760900C27/01/2020 15:55:00N.º 1, Artigo 54.º do EBFCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a49785a6d45334f5451744d7a49774d4330304e7a63334c546b7a596d457459324e694d5759334d324d344f5449794c6e426b5a673d3d&Fich=621fa794-3200-4777-93ba-ccb1f73c8922.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 54.º - Colectividades desportivas, de cultura e recreioN.º 1 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos das colectividades desportivas, de cultura e recreio, abrangidas pelo artigo 11.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação, e não isentos nos termos do mesmo Código, não exceda o montante de (euro) 7500. (Redação da Lei S1VP28294N.º 1, Artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12759899C27/01/2020 15:53:00Altera artigo 193.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)Altera artigo 193.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a46684d574a69597a4d744e544a694d79303059544d7a4c5749304f5451744e7a4d305a6a41304d446b334d7a646a4c6e426b5a673d3d&Fich=21a1bbc3-52b3-4a33-b494-734f0409737c.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalse12758898C27/01/2020 15:53:00Novo Artigo 35.º-A (Integração progressiva dos bolseiros de investigação científica na carreira de investigação científica e revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446b324d4756684d546b74596d4a6a596930304d5441334c57466a5a4449745a5759794f546b784f44426d4d4467794c6e426b5a673d3d&Fich=4960ea19-bbcb-4107-acd2-ef299180f082.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AIntegração progressiva dos bolseiros de investigação científica na carreira de investigação científica e revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação1 – O Governo cria, até julho de 2020, um plano de integração progressiva na carreira de investigação científica de todos os bolseiros de investigação científica que satisfaçam necessidades permanentes das instituições em que se inserem, considerando, nomeadamente, critérios para a integração gradual que tenhEntradaArtigo 35.º-AIntegração progressiva dos bolseiros de investigação científica na carreira de investigação científica e revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12757897C27/01/2020 15:53:00Novo Artigo 203.º-A (Programa de apoio às bibliotecas das coletividades e salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6c6c5a546b77597a63744d6d5a6c4d7930304d6d49794c546b774f5759745a445a6a4d44526c5a6a6b785a6a41784c6e426b5a673d3d&Fich=69ee90c7-2fe3-42b2-909f-d6c04ef91f01.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-APrograma de apoio às bibliotecas das coletividades e salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular1 – O Governo cria em 2020 um Programa de apoio às bibliotecas e de salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular, visando a criação de um Centro Nacional de Documentação Associativa.
2 – O Programa previsto no número anterior é elaborado com a colaboração da DireçãoEntradaArtigo 203.º-APrograma de apoio às bibliotecas das coletividades e salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12756896C27/01/2020 15:52:00N.º 2, Artigo 44.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54637a596d4577596a457459574e6c4f5330304e54466b4c5749345a5759744d4463784d47566d4d574979596a566b4c6e426b5a673d3d&Fich=973ba0b1-ace9-451d-b8ef-0710ef1b2b5d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºReforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanosDurante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 44.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12755895C27/01/2020 15:51:00Art 215Orçamento e FinançasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a68694f4751795a4749744e7a4978595330304f5468684c546b35596a63744f44646859574d30596a41314f4451794c6e426b5a673d3d&Fich=c8b8d2db-721a-498a-99b7-87aac4b05842.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalse12754894C27/01/2020 15:51:00Novo Artigo 140.º-A (Programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595456694d44566b4d6d45744f4459794f4330305a6a49304c5467304d4467745957557a4e7a593159546b794d5455324c6e426b5a673d3d&Fich=a5b05d2a-8628-4f24-8408-ae3765a92156.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-APrograma de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de segurança1- Durante o ano de 2020 o Governo realiza o levantamento do número de
psicólogos que fazem o acompanhamento dos profissionais das forças e
serviços de segurança.
2- O Governo procede ao reforço do número de psicólogos para
acompanhamento dos profissionais das forças e serviços de segurança,
distribuindoEntradaArtigo 140.º-APrograma de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de segurança04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12753893C27/01/2020 15:51:00Novo Artigo 196.º-A (Centros de Acolhimento de Animais Selvagens)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54566c5a6a6c695a6d55744f545a694d7930305a6d49344c546778597a4d744f57457a4e4455324e5751795a575a684c6e426b5a673d3d&Fich=e5ef9bfe-96b3-4fb8-81c3-9a34565d2efa.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ACentros de Acolhimento de Animais Selvagens1- Em 2020, o Governo inicia o procedimento com vista à criação da Rede de Centros de Acolhimento de Animais Selvagens, constituída por equipamentos públicos sob tutela do ICNF e da DGAV, destinados a receberem animais selvagens/exóticos que tenham sido alvo de apreensão por parte das autoridades competentes EntradaArtigo 196.º-ACentros de Acolhimento de Animais Selvagens05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12752892C27/01/2020 15:51:00Adita o artigo 58.º-A - Combate à Pobreza entre idososTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)Adita o artigo 58.º-A - Combate à Pobreza entre idososhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d4a6a4e575a684d6a63744e324d774e5330304d6a45354c574a6d4e3245744e54526a4d6d5930597a686a4d5749334c6e426b5a673d3d&Fich=fbc5fa27-7c05-4219-bf7a-54c2f4c8c1b7.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalse12751891C27/01/2020 15:50:00N.º 8, Artigo 23.º do Código do IRCAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a52684d54466c4e6a41744d5463355a6930304f4445784c546b7a4e5455745a6d59794f4463325954566c4e7a68694c6e426b5a673d3d&Fich=64a11e60-179f-4811-9355-ff2876a5e78b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 23.º - Gastos e perdas1 - Para a determinação do lucro tributável, são dedutíveis todos os gastos e perdas incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC.
2 - Consideram-se abrangidos pelo número anterior, nomeadamente, os seguintes gastos e perdas:
a) Os relativos à S1VP27404N.º 8, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12750890C27/01/2020 15:50:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 214.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474e6b4d57597a4f544d745a4759304e6930304d4456694c5467774f5449745a5759314f4445795a5751344f544e684c6e426b5a673d3d&Fich=8cd1f393-df46-405b-8092-ef5812ed893a.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - S1VP27894Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12749889C27/01/2020 15:49:00Novo Artigo 185.º-A (Reabilitação e Recuperação do Sistema de Monitorização de Recursos Hídricos)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 185.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d4a68595749344e5467744e6a51314d433030597a67314c574530593249745a474e695a6d59344d7a5179595441794c6e426b5a673d3d&Fich=fbaab858-6450-4c85-a4cb-dcbff8342a02.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-AReabilitação e Recuperação do Sistema de Monitorização de Recursos Hídricos1 - O Governo promove, em 2020, a reabilitação e recuperação do Sistema de Monitorização de Recursos Hídricos, incluindo a reabilitação e reforço da rede de estações de monitorização, a operacionalização das rotinas de recolha e processamento de dados, bem como a publicação e disponibilização na internet das EntradaArtigo 185.º-AReabilitação e Recuperação do Sistema de Monitorização de Recursos Hídricos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12748888C27/01/2020 15:48:00Alteração ao artigo 22.º procedimento concursais na APAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)Alteração ao artigo 22.º procedimento concursais na APhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a646a5a54637a4d5449744f444a6c4d5330305a4745784c57497a4d7a457459545668595441795a444e6d597a41354c6e426b5a673d3d&Fich=67ce7312-82e1-4da1-b331-a5aa02d3fc09.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalse12747887C27/01/2020 15:48:00Novo Artigo 185.º-A (Programa de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras pragas nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 185.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a63784e3259324e4449744f54426c5a6930304d7a517a4c5467795a6a51745a575177596d526b597a45784f4749334c6e426b5a673d3d&Fich=c717f642-90ef-4343-82f4-ed0bddc118b7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-APrograma de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras pragas nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas1 - É criado o Programa de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras Pragas para os territórios da Rede Nacional de Áreas Protegidas, adiante designado por Programa, a ser desenvolvido e implementado pelo ICNF, I. P., e promovida a sua articulação EntradaArtigo 185.º-APrograma de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras pragas nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12746886C27/01/2020 15:47:00Novo Artigo 135.º-A (Financiamento das ONG’s)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a47526d4d6a4d795a6a4574596a6c6d4d533030597a646b4c5745344e574d74596a426d595759334d5455334d6d49304c6e426b5a673d3d&Fich=ddf232f1-b9f1-4c7d-a85c-b0faf71572b4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AFinanciamento das ONG’sO Governo revê as regras de financiamento, onde se inclui os critérios de duração dos projectos financiados, das Organizações Não Governamentais, nomeadamente o financiamento através de reembolso, garantindo que estas conseguem dar resposta aos compromissos internacionais assumidos por Portugal.EntradaArtigo 135.º-AFinanciamento das ONG’s04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12745885C27/01/2020 15:46:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f57526b4d44646d5a6a59744d4749354e4330304e324d354c5749304e324d744e574d334f4759794e5455324d6a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=9dd07ff6-0b94-47c9-b47c-5c78f255621d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
«2.8 – Serviços de fornecimento e instalação de materiais de revestimento e isolamento térmico exterior dos edifícios, sistema ETICS, para obtenção de certificação ou melhoria da eficiência energética para igual ou superior a AEntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12744884C27/01/2020 15:45:00Novo Artigo 195.º-A (Estratégia Nacional de adaptação aos efeitos da seca e das alterações climáticas para o sector agrícola)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a445a6a4e544d7a4e5441744f445132595330305a5468684c54686d595745745a6d55794d6a413159546b335a6d59344c6e426b5a673d3d&Fich=d6c53350-846a-4e8a-8faa-fe2205a97ff8.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍLIA CERQUEIRAPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-AEstratégia Nacional de adaptação aos efeitos da seca e das alterações climáticas para o sector agrícola1. Em 2020, o Governo aprova a Estratégia Nacional de adaptação aos efeitos da seca e das alterações climáticas para o sector agrícola, a qual deve intervir em situações de falta de água na produção agrícola, financiar projetos de pequeno armazenamento de água nas explorações agrícolas, e financiar projetos dEntradaArtigo 195.º-AEstratégia Nacional de adaptação aos efeitos da seca e das alterações climáticas para o sector agrícola04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12743883C27/01/2020 15:45:00Novo Artigo 34.º-C (Pré aposentação de Seguranças da Polícia Judiciária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4749304e474e6a5a5455745a6a45795a6930304e6d466c4c5749774e32597459545a6d4e44497a59574e684e7a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=8b44cce5-f12f-46ae-b07f-a6f423aca77e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-CPré aposentação de Seguranças da Polícia Judiciária1 – O Governo assegurará durante o ano de 2020, que os Seguranças da Polícia Judiciária, no decorrer da presente legislatura, vejam garantida a possibilidade de requererem a pré-reforma aos 55 anos.EntradaArtigo 34.º-CPré aposentação de Seguranças da Polícia Judiciária03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12742882C27/01/2020 15:44:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio).Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4446684d324d774e6a63744d6a68685a5330304e474d344c546b324e446b744e7a4132596d4a684e6a63304d6a41324c6e426b5a673d3d&Fich=41a3c067-28ae-44c8-9649-706bba674206.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARINA GONÇALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio1 - O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 17.º
Quadro de pessoal transitório
1 — […].
2 - Os trabalhadores integrados no quadro de pessoal transitório podem
optar pela integração no Sistema de Carreiras em Anexo ao Acordo
Coletivo entre Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12741881C27/01/2020 15:44:00Novo Artigo 135.º-A (Afectação de 1% do Orçamento de Estado à área da Cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d55354f5759334e474d744e544d774d4330305a4751334c574a6959574d745a5759314d7a466c4e7a41774e6a6b334c6e426b5a673d3d&Fich=fe99f74c-5300-4dd7-bbac-ef531e700697.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AAfectação de 1% do Orçamento de Estado à área da CulturaDurante o ano de 2020, o Governo procede à afectação de 1% do Orçamento de Estado à área da Cultura.EntradaArtigo 135.º-AAfectação de 1% do Orçamento de Estado à área da Cultura04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12740880C27/01/2020 15:43:00Novo Artigo 148.º-A (Apoio a empresas agrícolas afetadas por fenómenos climáticos)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 148.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d324d354f546733596a4d744f574d324f5330304d5759344c546b344e7a41744e5463334d544d304d4456694d6d55324c6e426b5a673d3d&Fich=3c9987b3-9c69-41f8-9870-57713405b2e6.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍLIA CERQUEIRAPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 148.º-AApoio a empresas agrícolas afetadas por fenómenos climáticos1- Durante o ano de 2020, o Governo estabelece um regime de apoio aos agricultores singulares e às organizações de produtores que sofram quebras de produção resultantes de fenómenos climáticos adversos.
2- O regime previsto no número anterior é definido pelo Governo em diploma próprio, onde se estabelece as Entrada05/02/2020 04:37:00Requerimento de Avocação do PSD (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a44466a596d51355a6a4d744d546b7a4d6930304e7a41794c5467354e5467744d4442684d7a41314f574d344f545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=d1cbd9f3-1932-4702-8958-00a3059c896c.pdf&Inline=trueArtigo 148.º-AApoio a empresas agrícolas afetadas por fenómenos climáticos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 148.º-AApoio a empresas agrícolas afetadas por fenómenos climáticos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12739879C27/01/2020 15:43:00Novo Artigo 164.º-A (Educação sexual nas Escolas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a593159574e6c596d51744e7a526a4d6930304e4455334c57466b4e444574596a566b5a544d794d44493459574d784c6e426b5a673d3d&Fich=665acebd-74c2-4457-ad41-b5de32028ac1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AEducação sexual nas EscolasEm cumprimento da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, o Governo atribui financiamento adequado para que entidades especializadas possam intervir no âmbito da educação sexual em contexto escolar.EntradaArtigo 164.º-AEducação sexual nas Escolas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12738878C27/01/2020 15:41:00Novo Artigo 135.º-A (Interdição da utilização de chumbo nas munições da actividade cinegética)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4751774e6a4d775a4441745a6d5531596930305a544e6a4c574931596d49745a4463315a4442694e7a526d596a46684c6e426b5a673d3d&Fich=4d0630d0-fe5b-4e3c-b5bb-d75d0b74fb1a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AInterdição da utilização de chumbo nas munições da actividade cinegética1 - É interdito, em todo o território nacional, o uso de materiais de chumbo e seus derivados aplicados em munições no âmbito da actividade cinegética, a partir de 2021.
2 - A fiscalização do disposto no número anterior compete às autoridades de polícia, aos vigilantes da natureza e demais autoridades com coEntradaArtigo 135.º-AInterdição da utilização de chumbo nas munições da actividade cinegética04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12737877C27/01/2020 15:41:00Novo Artigo 195.º-B (Programa de valorização de produtos agrícolas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a466959574d31595459744e7a6b314e5330305a444a6b4c5749795a5749745a4463314d4451774e546c684e5449344c6e426b5a673d3d&Fich=71bac5a6-7955-4d2d-b2eb-d7504059a528.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍLIA CERQUEIRAPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-BPrograma de valorização de produtos agrícolas1- O Governo apresenta, em 2020, um programa de valorização de produtos agrícolas nacionais, com ações de promoção e divulgação dos mesmos, no sentido de incentivar o seu escoamento em mercados de proximidade, contribuindo para um consumo de alimento com baixa pegada ecológica.
2- Para executar o disposto noEntradaArtigo 195.º-BPrograma de valorização de produtos agrícolas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12736876C27/01/2020 15:41:00Novo Artigo 22.º-F (Contratação de assistentes técnicos e técnicos superiores para a Direção Geral de Energia e Geologia)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765954677a4d4451345a4441744f574d304d4330305a57526b4c5745354d3259745a4455355a4445305a445a685a544d784c6e426b5a673d3d&Fich=a83048d0-9c40-4edd-a93f-d59d14d6ae31.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-FContratação de assistentes técnicos e técnicos superiores para a Direção Geral de Energia e GeologiaDurante o ano de 2020, o Governo procede a` contratação, por tempo
indeterminado, de todos os Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores
necessários para que a Direção Geral de Energia e Geologia consiga dar
uma resposta cabal, no quadro da transição energética e neutralidade
carbónica do país, aos difereEntradaArtigo 22.º-FContratação de assistentes técnicos e técnicos superiores para a Direção Geral de Energia e Geologia03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12735875C27/01/2020 15:40:00Novo Artigo 34.º-B (Contratação de inspectores para a Polícia Judiciária)Admissões da Polícia JudiciáriaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a6b334e4441794d444d74596d59344e6930304d6a4d784c5745335a6a497459545a6a59574579595751785a6a4a684c6e426b5a673d3d&Fich=39740203-bf86-4231-a7f2-a6caa2ad1f2a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-BContratação de inspectores para a Polícia Judiciária1 – O Governo procederá à contratação de 300 inspectores para a Polícia Judiciária no decorrer da presente legislatura, garantindo desta forma uma renovação dos efectivos desta categoria existentes que consigam, assim, assegurar com efectividade o combate à criminalidade.EntradaArtigo 34.º-BContratação de inspectores para a Polícia Judiciária04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12733874C27/01/2020 15:39:00Novo Artigo 135.º-A (Restrição do uso de microplásticos em detergentes e cosméticos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a67774d3255314d7a51744e6d45334f5330304e6d51344c546c6a596a55745a5455794f4751354e324e6b4e7a49774c6e426b5a673d3d&Fich=6803e534-6a79-46d8-9cb5-e528d97cd720.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ARestrição do uso de microplásticos em detergentes e cosméticos1 - É interdito, em todo o território nacional, o fabrico, o comércio, a importação e a utilização de produtos contendo microplásticos em detergentes e cosméticos, a partir de 2021.
2 - A infração ao disposto no número 1 constitui contraordenação ambiental grave e é punível com coima nos termos da Lei n.º 50EntradaArtigo 135.º-ARestrição do uso de microplásticos em detergentes e cosméticos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13027873C-227/01/2020 15:38:00N.º 8, N.º 9, N.º 10, Artigo 184.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4463335a6d59344d7a59745a47557a4e6930304d6a457a4c5749784e574d744e6a6c69596a6c6a4f544d305a6a4d314c6e426b5a673d3d&Fich=877ff836-de36-4213-b15c-69bb9c934f35.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 184.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 8Avocado(a)N.º 9Avocado(a)N.º 10Avocado(a)N.º 8, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 8, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 9, Artigo 184.ºN.º 10, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 9, Artigo 184.ºN.º 10, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12732873C-127/01/2020 15:38:00N.º 1, Artigo 184.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324a6b596a646a597a63744e7a4268596930304e32466d4c574933596d45745a545a6d4f57566c4e474a694f5451304c6e426b5a673d3d&Fich=cbdb7cc7-70ab-47af-b7ba-e6f9ee4bb944.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 184.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)N.º 1, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 1, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13031872C-227/01/2020 15:38:00Artigo 3.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54637a59575a685a444d744d544a694f5330304e6a637a4c57466d4e6d457459574d774e6d4a6d4e6d49304e545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=973afad3-12b9-4673-af6a-ac06bf6b456c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 3.ºUtilização condicionada das dotações orçamentaisO disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, mantém-se em vigor no ano de 2020, com as necessárias adaptações, designadamente no n.º 2, onde se lê «2017» que deve ler-se «2018» e no n.º 13, onde se lê «2019» que deve ler-se «2020»Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 3.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12731872C-127/01/2020 15:38:00Subalínea V), Alínea c), N.º 4, Artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, constante do Artigo 3.º da PPLEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6a4f475a6d4d574d744d545a694e5330304d7a45334c5749784d546374596a55795a445a6c5a4751334e574e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=ffc8ff1c-16b5-4317-b117-b52d6edd75cd.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 3.ºUtilização condicionada das dotações orçamentaisO disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, mantém-se em vigor no ano de 2020, com as necessárias adaptações, designadamente no n.º 2, onde se lê «2017» que deve ler-se «2018» e no n.º 13, onde se lê «2019» que deve ler-se «2020»Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesOrçamento do Estado para 2019Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembroArtigo 4.º - Utilização condicionada das dotações orçamentaisN.º 4 - Alínea c) - 1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 7, apenas podem ser utilizadas a título excecional, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, as verbas a seguir identificadas:
a) Inscritas na rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva»;
b) 12,5 % das despeArtigo 3.ºS1VP26106Alínea v), Alínea c), N.º 4, Artigo 4.º do Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019)03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12730871C27/01/2020 15:37:00Novo Artigo 167.º-A - Programa e Casas Abrigo para vítimas de casamento forçadoAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44497a4e6a5a6a5a474974595751314d433030597a49354c5745774d6d51745a6a566d4d474e6d4e544269595745314c6e426b5a673d3d&Fich=02366cdb-ad50-4c29-a02d-f5f0cf50baa5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-APrograma e Casas Abrigo para vítimas de casamento forçadoO Governo cria um programa de apoio, que inclua, entre outros aspectos a identificação de casos, apoio psicológico e casas abrigo específicas para vítimas de casamento precoce forçado, garantindo um melhor apoio e acompanhamento destas vítimas.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-APrograma e Casas Abrigo para vítimas de casamento forçado04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12729870C27/01/2020 15:37:00Novo Artigo 185.º-A (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 185.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574e694e5759344e7a6774596a4e6b59793030597a4a694c5745334e7a59745a6a466c4f5468684e7a55774e47466d4c6e426b5a673d3d&Fich=9cb5f878-b3dc-4c2b-a776-f1e98a7504af.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-AInspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território1 - O Governo reforça o orçamento da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em € 3 000 000,00 de euros.
2 - A verba referida no número anterior, provem, em partes iguais, dos orçamentos dos Ministérios do Ambiente e da Ação Climática, da Agricultura e do Mar.
EntradaArtigo 185.º-AInspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12728869C27/01/2020 15:37:00Novo Artigo 135.º-A (Apoios à eficiência energética)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5455344e5455324d444d74596a49784d4330304f5759774c57493459546b744d6a6b344d7a55354e7a59774e5467794c6e426b5a673d3d&Fich=e5855603-b210-49f0-b8a9-298359760582.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AApoios à eficiência energética1 - O Governo, durante o ano de 2020, constitui um mecanismo financeiro de apoio à eficiência energética de edifícios.
2 – O mecanismo financeiro previsto no número que antecede consiste na
disponibilização gratuita de serviços de consultoria energética e no financiamento total da intervenção necessária à oEntradaArtigo 135.º-AApoios à eficiência energética05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12727868C27/01/2020 15:35:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44677a4d7a63794d4755744d6a64684e7930304d544e6c4c546b79597a41744e7a526a596a686c4f546c6d4f47517a4c6e426b5a673d3d&Fich=8833720e-27a7-413e-92c0-74cb8e99f8d3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável(euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7091 Artigo 204.ºS1VP27321Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor12726867C27/01/2020 15:35:00N.º 4, Artigo 16.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4464694e3251794d5755745a6d51324e5330304f54426b4c5467325a6a51744e4459314f574e6d595449354d574d334c6e426b5a673d3d&Fich=07b7d21e-fd65-490d-86f4-4659cfa291c7.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºNormal desenvolvimento das carreiras1 - A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade.
2 - ParAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 16.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12725866C27/01/2020 15:34:00Verba 30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d49774d7a59344d7a5174595442684f4330305a5745314c5745304e5449744d5749304d474a6b4f4463324f4455314c6e426b5a673d3d&Fich=2b036834-a0a8-4ea5-a452-1b40bd876855.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12724865C27/01/2020 15:33:00Novo Artigo 135.º-A (Estabelecimento de uma categoria mínima de eficiência energética nos alojamentos turísticos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54686d4d6a5a68593259744d475668595330304d5755324c57466d4e5755745a4459775a5751305a546c6b4d6a41784c6e426b5a673d3d&Fich=e8f26acf-0eaa-41e6-af5e-d60ed4e9d201.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AEstabelecimento de uma categoria mínima de eficiência energética nos alojamentos turísticos1- O Governo procede, em 2020, ao estabelecimento de uma categoria mínima de eficiência energética nos alojamentos turísticos.
2- O sentido e a extensão do previsto no número anterior consiste em:
a) Determinar a existência de um certificado energético de categoria B ou superior para o licenciamento de novoEntradaArtigo 135.º-AEstabelecimento de uma categoria mínima de eficiência energética nos alojamentos turísticos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12723864C27/01/2020 15:33:00Verba 2.35, Verba 2.36, Verba 2.37, Lista I anexa ao Código do IVAAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4455354d7a4a6d4e7a59745a546b32596930305a4449774c5467345a5441744e6a466859324d30596d4979596a6b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=d5932f76-e96b-4d20-88e0-61acc4bb2b93.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.35 - Verba 2.36 - Verba 2.37 - S1VP27971Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP27975Verba 2.36, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP27976Verba 2.37, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor13136863C-327/01/2020 15:32:00Alínea e), Alínea f), N.º 1, Artigo 32.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d4d774f546b344d6a45744f4459315a6930304e7a67354c546b324f574974597a41324d7a6b304e6a52694e4751334c6e426b5a673d3d&Fich=6c099821-865f-4789-969b-c0639464b4d7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 240.ºAlteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades IntermunicipaisO artigo 18.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
Aprovado(a) em PlenárioRegime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisLei n.º 73/2013, de 3 de setembroArtigo 32.º - Distribuição do Fundo Geral MunicipalN.º 1 - 1 - A distribuição do FGM pelos municípios obedece aos seguintes critérios:
a) 5 % igualmente por todos os municípios;
b) 65 % na razão direta da população, ponderada nos termos do número seguinte, e da média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo, sendo a população residentS1VP28253Alínea e), N.º 1, Artigo 32.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoS1VP28254Alínea f), N.º 1, Artigo 32.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção13135863C-227/01/2020 15:32:00Alínea d), N.º 1, Artigo 32.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4463324d4456684d32597459574932596930304d474a6c4c5745794f5749744d4751315a44646c5a5467784d57466a4c6e426b5a673d3d&Fich=47605a3f-ab6b-40be-a29b-0d5d7ee811ac.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 240.ºAlteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades IntermunicipaisO artigo 18.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
Aprovado(a) em PlenárioRegime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisLei n.º 73/2013, de 3 de setembroArtigo 32.º - Distribuição do Fundo Geral MunicipalN.º 1 - Alínea d) - 1 - A distribuição do FGM pelos municípios obedece aos seguintes critérios:
a) 5 % igualmente por todos os municípios;
b) 65 % na razão direta da população, ponderada nos termos do número seguinte, e da média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo, sendo a população residentS1VP28252Alínea d), N.º 1, Artigo 32.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção12722863C-127/01/2020 15:32:00Alínea c), N.º 1, Artigo 32.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e445a6c59546b7a4e544d745a4745314d5330305a544a684c5745334d5759745a54637a4f446c694d6d4d784d444e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=46ea9353-da51-4e2a-a71f-e7389b2c103f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 240.ºAlteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades IntermunicipaisO artigo 18.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
Aprovado(a) em PlenárioRegime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisLei n.º 73/2013, de 3 de setembroArtigo 32.º - Distribuição do Fundo Geral MunicipalN.º 1 - Alínea c) - 1 - A distribuição do FGM pelos municípios obedece aos seguintes critérios:
a) 5 % igualmente por todos os municípios;
b) 65 % na razão direta da população, ponderada nos termos do número seguinte, e da média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo, sendo a população residentS1VP28251Alínea c), N.º 1, Artigo 32.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção12721862C27/01/2020 15:32:00Novo Artigo 167.º-A - Reforço do acompanhamento de crianças e jovens vítimas de abuso sexualAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d32566a5a4755335a5441745a54426a4e7930304f446c6b4c546b784f475974596a68695a44526b4e474a6a5932466a4c6e426b5a673d3d&Fich=3ecde7e0-e0c7-489d-918f-b8bd4d4bccac.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AReforço do acompanhamento de crianças e jovens vítimas de abuso sexualO Governo reforça o financiamento destinado ao acompanhamento de crianças e jovens, no cumprimento de medida tutelar educativa especial na área da sexualidade, por situações de abuso sexual, assegurando um melhor acompanhamento, reintegração social e reeducação destas crianças e jovens, com vista à sua recupeAprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AReforço do acompanhamento de crianças e jovens vítimas de abuso sexual04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12720861C27/01/2020 15:32:00Novo Artigo 128.º-A (Reforço Orçamental das Instituições de Ensino Superior)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 128.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574d334f44646d4d6d51744e4451774e7930304f4756684c54686a4d4745744e4464694e57497a4d4751784d6a417a4c6e426b5a673d3d&Fich=9c787f2d-4407-48ea-8c0a-47b5b30d1203.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 128.º-AReforço Orçamental das Instituições de Ensino SuperiorPara as Instituições de Ensino Superior em que existiu necessidade e reforço orçamental no ano de 2019, é incluído em orçamento privativo a inclusão do montante igual a esse reforço como receita proveniente de transferência de Estado.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 128.º-AReforço Orçamental das Instituições de Ensino Superior05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalFavor12719860C27/01/2020 15:31:00Verba 45-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a466b4e324532596d4d7459324578595330305a4455784c546b334e6a41744d6a526c4f544d315a4756695a6d4a684c6e426b5a673d3d&Fich=b1d7a6bc-ca1a-4d51-9760-24e935debfba.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações45-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12718859C27/01/2020 15:31:00Novo Artigo 135.º-A (Criação de um mecanismo de devolução premiada de óleos alimentares usados)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5459314d47566b4d3249744d4467784f533030596d566c4c546b344e7a59744e6a6c694f444d344d4749304e7a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=e650ed3b-0819-4bee-9876-69b8380b4736.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ACriação de um mecanismo de devolução premiada de óleos alimentares usados1- O Governo procede, em 2020, à criação de um mecanismo de devolução premiada de óleos alimentares usados.
2- Para efeitos do disposto no número que antecede o Governo procede:
a) À criação de pontos de recolha adicionais de óleos alimentares usados;
b) À definição de um valor, a título de incentivo econóEntradaArtigo 135.º-ACriação de um mecanismo de devolução premiada de óleos alimentares usados04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12717858C27/01/2020 15:29:00Novo Artigo 182.º-A (Criação de incentivos ao transporte flexível)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d545a6a4e7a646b4d5449744d6d56695a5330304d6d55774c546b315a6a55744e6d5a69596a59774d574d355a446b354c6e426b5a673d3d&Fich=16c77d12-2ebe-42e0-95f5-6fbb601c9d99.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-ACriação de incentivos ao transporte flexível1 - O Governo procede, durante o ano de 2020, à aprovação de legislação que introduza incentivos ao transporte flexível.
2 - A legislação referida no número anterior deverá:
a) Prever a transferência, em 2020, de 5 milhões de euros do PART para os municípios e comunidades intermunicipais, com o objectivo deEntradaArtigo 182.º-ACriação de incentivos ao transporte flexível04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12716857C27/01/2020 15:29:00Novo Artigo 163.º-C (Ação Social Escolar)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5749784d474e6b595463744e574933597930304d6a63334c5745794d7a4d744f4445334f574a6d596a5a6b597a63324c6e426b5a673d3d&Fich=5b10cda7-5b7c-4277-a233-8179bfb6dc76.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-CAção Social EscolarNos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março, e no n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, as medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios são estendidas aos alunos que frequentam o ensino particularEntradaArtigo 163.º-CAção Social Escolar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12715856C27/01/2020 15:28:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4455794e3259784d54517459546b354d4330305a474d344c5745304d5459745a544130597a45774f5749304d445a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=8527f114-a990-4dc8-a416-e04c109b406d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de JunhoO artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, disciplinando a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos-programa em matéria de gestão de rEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12714855C27/01/2020 15:27:00Novo Artigo 250.º-A (Taxa de Reposição Florestal)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 250.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d45785a4756684e6a6374596d49354f533030597a68684c546b304f574974597a55344f5463354d6a59354f5756684c6e426b5a673d3d&Fich=fa1dea67-bb99-4c8a-949b-c589792699ea.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 250.º-ATaxa de Reposição Florestal1 - É criada a Taxa de Reposição Florestal, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade dos recursos florestais.
2 - O valor arrecadado pela cobrança da Taxa de Reposição Florestal será integrado no Fundo Florestal Permanente e é consignado a intervenções, a cargo do ICNF, IP, na área da reposição dEntradaArtigo 250.º-ATaxa de Reposição Florestal05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13021854C-527/01/2020 15:27:00Novo Artigo 222.º-C (Consignação da receita do imposto sobre o carbono da produção pecuária)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 222.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446b314e6a6c6b5a5463744e3251774d7930304f4452694c5467785a5449744f4467785a6d45315a6d4d324d4755344c6e426b5a673d3d&Fich=89569de7-7d03-484b-81e2-881fa5fc60e8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 222.º-CConsignação da receita do imposto sobre o carbono da produção pecuária1 - A receita obtida com o imposto sobre o carbono da produção pecuária previsto no artigos 87.º-G a 87.º-I do Código dos IEC, na redação dada pela presente lei, é consignada nos seguintes termos:
a) 75% para o Fundo Ambiental;
b) 22% para a adopção de medidas tendentes à redução dos Impostos sobre os RenEntradaArtigo 222.º-CConsignação da receita do imposto sobre o carbono da produção pecuária05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13020854C-427/01/2020 15:27:00Novo Artigo 222.º-B (Disposição transitória em matéria do imposto sobre o carbono da produção pecuária)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 222.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a45344d6a6c69597a55744d6a46685a4330304d6a49344c546b354e4759744d474d325a4445325a474a6b595451324c6e426b5a673d3d&Fich=f1829bc5-21ad-4228-994f-0c6d16dbda46.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 222.º-BDisposição transitória em matéria do imposto sobre o carbono da produção pecuária1 - Os sujeitos passivos que, à data da entrada em vigor da presente lei, exerçam a actividade de produção ou armazenagem de carnes previstas no artigo 87.º-G do Código dos IEC devem, previamente à realização de introduções no consumo, apresentar junto da estância aduaneira competente o pedido de aquisição doEntradaArtigo 222.º-BDisposição transitória em matéria do imposto sobre o carbono da produção pecuária05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13019854C-327/01/2020 15:27:00Novo Artigo 222.º-A (Alteração sistemática ao Código dos Impostos Especiais de Consumo)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 222.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a55784e57466c596a45744d446b325a6930304e575a6c4c546b354d3251744e6d51325a544a694d575131597a67784c6e426b5a673d3d&Fich=6515aeb1-096f-45fe-993d-6d6e2b1d5c81.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 222.º-AAlteração sistemática ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoSão introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Código dos IEC:
a) É aditado à parte II um capítulo II, com a epígrafe «Imposto sobre o carbono da produção pecuária», composta pelos artigos 87.º-G a 87.º-I;
b) Os capítulos II, III e IV da parte II são renumerados, respectivamente, para capítulos EntradaArtigo 222.º-AAlteração sistemática ao Código dos Impostos Especiais de Consumo05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13018854C-227/01/2020 15:27:00N.º 6, Artigo 62.º do código do IECAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f475a6d4e446c6b5a5455744f5751305a533030596a49344c57466c4e7a45744d5745784e7a63324d6a49794f4441334c6e426b5a673d3d&Fich=8ff49de5-9d4e-4b28-ae71-1a1776222807.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 62.º - Compras à distânciaN.º 6 - 1 - Os produtos adquiridos noutro Estado membro, já introduzidos no consumo, por pessoas residentes em território nacional que não exerçam qualquer actividade económica independente, e sejam expedidos ou transportados directa ou indirectamente, pelo vendedor ou por sua conta, para o território nacional, ficamS1VP27523N.º 6, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12713854C-127/01/2020 15:27:00Nova Alínea b), Artigo 1.º, Alínea c), N.º 8, Artigo 6.º, Artigo 87.º-G, Artigo 87.º-H, Artigo 87.º-I do código do IECAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574530596a51354e5755744e4459795a6930304e3256684c546b315a6d4574597a63794d4441344d446731595451344c6e426b5a673d3d&Fich=9a4b495e-462f-47ea-95fa-c72008085a48.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 222.ºAditamento ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoÉ aditado ao Código dos IEC, o artigo 103.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 103.º-A
Tabaco aquecido
1 - O imposto incidente sobre o tabaco aquecido, tem dois elementos: um específico e outro ad valorem.
2 - A unidade tributável do elemento específico é o grama.
3 - O elemento ad valorem resuAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 1.º - ObjectoAlínea b) - Artigo 6.º - Isenções comunsN.º 8 - 1 - Os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo estão destes isentos sempre que se destinem:
a) A ser utilizados no âmbito das relações diplomáticas ou consulares;
b) A organismos internacionais reconhecidos como tal pelo Estado Português, bem como aos membros desses organismos, dentro dos limites S1VP27489Alínea b), Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Artigo 87.º-G do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Artigo 87.º-H do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Artigo 87.º-I do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP27491Alínea c), N.º 8, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12712853C27/01/2020 15:25:00Novo Artigo 163.º-B (Alargamento do Regime de Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 163.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d5577596d4933595449745a6a45794d4330305a4441784c574a6c4d5441745a6d55794d44566d4e7a4e6c4e6d49314c6e426b5a673d3d&Fich=2e0bb7a2-f120-4d01-be10-fe205f73e6b5.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-BAlargamento do Regime de Gratuitidade e Reutilização de Manuais EscolaresNo início do ano letivo de 2020/2021, é alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e 194.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, com a distribEntradaArtigo 163.º-BAlargamento do Regime de Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 163.º-BAlargamento do Regime de Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12711852C27/01/2020 15:25:00N.º 2, Artigo 204.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a5a694f546b31595755745a6d4d794f4330305a574d314c5749785a4755744e6a63324e4452695a545a684f444a694c6e426b5a673d3d&Fich=76b995ae-fc28-4ec5-b1de-67644be6a82b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 204.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12708851C27/01/2020 15:24:00Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Código do IVA, constante do Artigo 213.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a5a69597a4a6b5a6d45744e4463325a4330305a474d304c5749324f5449744d444a6a5a6a4d7a4e546469596a63344c6e426b5a673d3d&Fich=36bc2dfa-476d-4dc4-b692-02cf3357bb78.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 21.º - Exclusões do direito à deduçãoN.º 1 - Alínea b) - 1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viaturaS1VP27923Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12707850C27/01/2020 15:23:00Novo Artigo 194.º-A (Programa Integrado de Defesa da Floresta)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d59354f47526b4e7a6b744f4445784d5330304d5445304c546734595745745954646d5932493559324d344e44497a4c6e426b5a673d3d&Fich=bf98dd79-8111-4114-88aa-a7fcb9cc8423.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-APrograma Integrado de Defesa da Floresta1. É aprovado um Programa Integrado de Defesa da Floresta Nacional com dotação de € 100 000 000,00, a aplicar em medidas de apoio às vítimas e zonas afetadas pelos incêndios florestais e de prevenção florestal estrutural.
2. O Governo procede à afectação da verba prevista no número anterior para financiameEntradaArtigo 194.º-APrograma Integrado de Defesa da Floresta04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12706849C27/01/2020 15:23:00Novo Artigo 163.º-A (Alargamento do Regime de Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares e Introdução de Condição de Recursos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a6c6d4f5755334e4755744f54686c4e4330304e54466b4c546c6959574574597a67324f44686a4d7a646a5a6a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=39f9e74e-98e4-451d-9baa-c8688c37cf2f.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AAlargamento do Regime de Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares e Introdução de Condição de Recursos1- No início do ano letivo de 2020/2021, é alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e 194.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, com a distEntrada06/02/2020 01:58:00Requerimento de Avocação do PSD (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a546c6c4d6d4e6d5a5751744e5445314e7930305954686b4c5745794d546374596d457a4e57566b4d474d774d6a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=e9e2cfed-5157-4a8d-a217-ba35ed0c0236.pdf&Inline=trueArtigo 163.º-AAlargamento do Regime de Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares e Introdução de Condição de Recursos06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 163.º-AAlargamento do Regime de Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares e Introdução de Condição de Recursos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12705848C27/01/2020 15:17:00Novo Artigo 136.º-A (Comissão de Avaliação e Reestruturação do Portal SAPA)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d4a69597a45774d446b74597a63784d533030596a5a684c546c6c4e6a4d744e4455305a47566a4e444e6a5954417a4c6e426b5a673d3d&Fich=6bbc1009-c711-4b6a-9e63-454dec43ca03.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-AComissão de Avaliação e Reestruturação do Portal SAPA1. O Governo, no prazo de 90 dias, procede à constituição e regulamentação de uma Comissão de Avaliação e Reestruturação Global do Funcionamento da nova versão do Portal SAPA - Sistema Automático de Pré-Agendamento (posterior a 11/09/2017) para efeitos de monitorização e introdução de melhorias de funcionamenEntradaArtigo 136.º-AComissão de Avaliação e Reestruturação do Portal SAPA04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12704847C27/01/2020 15:14:00Artigo 2.º-C do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a63324e6a41354d3255744e6a686b5a5330304f5451794c546b344d4449745a6d4d33596d4a684e4755304e7a55794c6e426b5a673d3d&Fich=2766093e-68de-4942-9802-fc7bba4e4752.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A
1 - Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 205.ºS1VP27389Artigo 2.º-C do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12703846C27/01/2020 15:13:00N.º 1, Artigo 29.º do CFI, constante do Artigo 235.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54466c4e6a4e684f546b745a4745334e6930304d32566a4c546b7a4f5449745954646b4d7a49335a6a526a4f5449334c6e426b5a673d3d&Fich=91e63a99-da76-43ec-9392-a7d327f4c927.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 235.ºAlteração ao Código Fiscal do InvestimentoOs artigos 29.º, 30.º, 34.º, 35.º, 37.º, 37.º-A, 38.º e 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, adiante designado por CFI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - Os sujeitos passivos referidos no artAprovado(a) em ComissãoCódigo Fiscal do InvestimentoDecreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubroArtigo 29.º - Dedução por lucros retidos e reinvestidosN.º 1 - 1 - Os sujeitos passivos referidos no artigo anterior podem deduzir à coleta do IRC, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2014, até 10 % dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes nos termos do artigo 30.º, no prazo de três anos contado a partir do finalS1VP27738N.º 1, Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12701845C27/01/2020 15:07:00N.º 15, Artigo 10.º do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a59345a574d344d5449744e4455784f4330304d4451774c546b334f544d74595745784f545134596d4d324e6a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=f68ec812-4518-4040-9793-aa1948bc666d.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 10.º - Mais-valias1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exeArtigo 204.ºS1VP27278N.º 15, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12699844C27/01/2020 14:59:00Alínea g), Alínea h), N.º 1, Artigo 86.º-B do Código do IRCEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5449784f4463324e6d4d745a6a5a6c4e433030596a55794c546b344e6a49744d44646d4d6d5a6d596a59324e7a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=1218766c-f6e4-4b52-9862-07f2ffb66723.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 86.º-B - Determinação da matéria coletávelN.º 1 - Alínea g) - Alínea h) - 1 - A matéria coletável relevante para efeitos da aplicação do presente regime simplificado obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,04 das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividadeS1VP27427Alínea g), N.º 1, Artigo 86.º-B do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorS1VP27429Alínea h), N.º 1, Artigo 86.º-B do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12697843C27/01/2020 14:53:00Novo Artigo 162.º-B (Condições de atribuição de bolsas de estudo)Bolsas de estudoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4441794d47497a4e6a59744f5759345a533030597a557a4c5749324f4467744e475579595455345a5759325a5442694c6e426b5a673d3d&Fich=4020b366-9f8e-4c53-b688-4e2a58ef6e0b.pdf&Inline=truePSDPSDALEXANDRE POÇOPSDANDRÉ NEVESPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDMARGARIDA BALSEIRO LOPESPSDSOFIA MATOSFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-BCondições de atribuição de bolsas de estudo1 – Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, quem tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442 -A/201Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-BCondições de atribuição de bolsas de estudo05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12696842C27/01/2020 14:50:00N.º 1, Artigo 2.º-B do Código do IRS, constante do Artigo 205.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4442694d6a51324f545174597a457a5a6930305a57557a4c54686b4e475174596a67784d4449794d545a695a474d324c6e426b5a673d3d&Fich=00b24694-c13f-4ee3-8d4d-b8102216bdc6.pdf&Inline=truePSDPSDALEXANDRE POÇOPSDANDRÉ NEVESPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDMARGARIDA BALSEIRO LOPESPSDSOFIA MATOSFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A
1 - Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 205.ºS1VP27236N.º 1, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12695841C27/01/2020 14:47:00Novo Artigo 162.º-A (Aumento do Complemento de Alojamento para estudantes bolseiros sem vaga em residências estudantis)Alojamento acessível estudantil e bolseirosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a45315a4446684e574d744e32466a4d4330304e546b794c574a694e546b744d57566b4e5745314e6a6468597a64694c6e426b5a673d3d&Fich=c15d1a5c-7ac0-4592-bb59-1ed5a567ac7b.pdf&Inline=truePSDPSDALEXANDRE POÇOPSDANDRÉ NEVESPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDMARGARIDA BALSEIRO LOPESPSDSOFIA MATOSFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-AAumento do Complemento de Alojamento para estudantes bolseiros sem vaga em residências estudantisAlteração do valor do complemento mensal de alojamento para estudantes bolseiros sem vaga em residências estudantis previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na sua versão atual, para um valor igual ao valor do encargo efetivamente pago Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-AAumento do Complemento de Alojamento para estudantes bolseiros sem vaga em residências estudantis05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12694840C27/01/2020 14:41:00Novo Artigo 195.º-A (Reforço INIAV)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d545a6d4f47526a4e6a51745a6a6469597930304d5752684c546b794d7a417459544e6a4e4452694d3249334d544a694c6e426b5a673d3d&Fich=16f8dc64-f7bc-41da-9230-a3c44b3b712b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-AReforço INIAVEm 2020, reforça-se a verba prevista para o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária em €1 000 000, destinados a trabalhos de investigação para a transição ecológica agroflorestal, visando a mitigação e adaptação às alterações climáticas, através do reforço de pessoal permanente e aquisição doEntradaArtigo 195.º-AReforço INIAV04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12693839C27/01/2020 14:40:00Novo Artigo 35.º-A (Compensação a docentes deslocados)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a445932595455314e4459745a4464684d4330305954686d4c546c6b4d445174596a67315a6a45344e4441334d7a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=d66a5546-d7a0-4a8f-9d04-b85f1840736d.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-ACompensação a docentes deslocados1 – Até 31 de agosto de 2020, o Governo procede à criação da Compensação a Docentes Deslocados.
2 – A referida compensação pecuniária é usufruída pelos educadores de infância, professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e professores do ensino secundário profissionalizados ou a aguardar profissionEntradaArtigo 35.º-ACompensação a docentes deslocados03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12692838C27/01/2020 14:39:00Alínea h), N.º 1, Artigo 31.º do Código do IRSEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4449784d6a59344e324d745a546b354d4330304e5755794c54686b5a4445744d6a49775a6a6b34597a45784e6d49304c6e426b5a673d3d&Fich=0212687c-e990-45e2-8dd1-220f98c116b4.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 31.º - Regime simplificadoN.º 1 - 1 - No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e simArtigo 204.ºS1VP27300Alínea h), N.º 1, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12691837C27/01/2020 14:37:00Novo Artigo 59.º-C (Equiparação da idade de acesso à reforma dos bombeiros do quadro das associações e corpos de bombeiros ao regime dos bombeiros sapadores)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5749774e574d314f5749745a474d314d5330304e6d55784c5749794d5467744d5749304e6d457a4f4455305a575a684c6e426b5a673d3d&Fich=eb05c59b-dc51-46e1-b218-1b46a3854efa.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-CEquiparação da idade de acesso à reforma dos bombeiros do quadro das associações e corpos de bombeiros ao regime dos bombeiros sapadoresPara efeitos de idade de acesso à pensão de reforma é aplicável aos funcionários integrados nos quadros das Associações e Corpos de Bombeiros que desempenham funções de bombeiros, a tempo inteiro e com um tempo mínimo de trinta anos de efetividade de serviço, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2EntradaArtigo 59.º-CEquiparação da idade de acesso à reforma dos bombeiros do quadro das associações e corpos de bombeiros ao regime dos bombeiros sapadores03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12690836C27/01/2020 14:36:00Verba 2.28, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a41324d6a49775a6a45744e3259314e7930304e5467774c57466a596d5174596a566d597a51785a544669596a55784c6e426b5a673d3d&Fich=f06220f1-7f57-4580-acbd-b5fc41e1bb51.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.28 - S1VP27888Verba 2.28, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12689835C27/01/2020 14:35:00Novo N.º 2, Artigo 46.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a51344e6d49344e5451745a6a4d354f4330305a6a4e6a4c574a6b597a4d745a545131597a5977595755324f44686d4c6e426b5a673d3d&Fich=3486b854-f398-4f3c-bdc3-e45c60ae688f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºGastos operacionais das empresas públicas1 - As empresas públicas prosseguem uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objetivos de equilíbrio orçamental previstos, as empreAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 46.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12688834C27/01/2020 14:35:00Novo Artigo 59.º-B (Proteção social das grávidas, puérperas e lactantes que integram as forças de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4751334e6d457a4d444174597a6b314d4330304d6d4a694c54686a5a6a6b744e4455344d54646a4d6a6c6a4e6a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=dd76a300-c950-42bb-8cf9-45817c29c636.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-BProteção social das grávidas, puérperas e lactantes que integram as forças de segurançaAs grávidas, puérperas, ou lactantes até um ano que integram as forças de segurança, têm direito a receber mensalmente um abono equivalente à média mensal dos suplementos remuneratórios que auferiram nos últimos dois anos sempre que, por razões de risco para a sua segurança e saúde relacionadas com aquela sitEntradaArtigo 59.º-BProteção social das grávidas, puérperas e lactantes que integram as forças de segurança03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12687833C27/01/2020 14:32:00Novo Artigo 59.º-A (Complemento extraordinário para pensões de invalidez de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474d7a5a6d4d7a4f5467744d4463335a5330304d6d59354c5749334f5445745a5445305a47566b4d5452694e32557a4c6e426b5a673d3d&Fich=8c3fc398-077e-42f9-b791-e14ded14b7e3.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-AComplemento extraordinário para pensões de invalidez de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo1 - É criado um complemento extraordinário às pensões de invalidez, aplicável aos bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo que tenham sofrido acidente ocorrido no exercício da sua atividade operacional de bombeiro em regime de voluntariado.
2- O complemento extraordinário previsto no número anterEntradaArtigo 59.º-AComplemento extraordinário para pensões de invalidez de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12686832C27/01/2020 14:31:00Novo Artigo 164.º - A (Alargamento dos horários previstos para a unidade curricular de Educação Física no Ensino Primário, Básico e Secundário)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a4d784e6d4e6a4e445574596a4d794d5330305a6d526a4c5745354d4751745a6a49344e546377597a41334e7a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=3316cc45-b321-4fdc-a90d-f28570c07739.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AAlargamento dos horários previstos para a unidade curricular de Educação Física no Ensino Primário, Básico e Secundário1 – O Governo procede às necessárias alterações ao esquema curricular do Ensino Primário, Básico e Secundário por forma a alargar o número de horas lecionado da unidade curricular de Educação Física, a partir do ano lectivo 2020/2021.EntradaArtigo 164.º-AAlargamento dos horários previstos para a unidade curricular de Educação Física no Ensino Primário, Básico e Secundário04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12685831C27/01/2020 14:29:00N.º 2, Artigo 14.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3259345957466d5a6a67744d44526a4d4330304d44426a4c54686b5a546b745a5446695a475134596d4d335a44526b4c6e426b5a673d3d&Fich=7f8aaff8-04c0-400c-8de9-e1bdd8bc7d4d.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 14.ºOrçamentos com impacto de géneroO orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do impacto de género em 2020.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 14.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12684830C27/01/2020 14:29:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3245345a6d55325a4445744f574e685a6930305a5451304c57466c5a6a55744d5463795a54426a4e3255794d5746684c6e426b5a673d3d&Fich=3a8fe6d1-9caf-4e44-aef5-172e0c7e21aa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAProcede-se ao aditamento da verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
“2.8 – Prática de actividades físicas, com ou sem instrutor, com excepção daquelas que utilizam animais e do golfe.”EntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalAbstenção12683829C27/01/2020 14:27:00Novo Artigo 140.º -A (Alteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março - Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5441795a6d4535595445745a546c6a5a433030597a5a684c5749794d6a67744d474d314d6a59774d6d526b4f474a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=902fa9a1-e9cd-4c6a-b228-0c52602dd8bc.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março - Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração InternaO artigo 4º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna) passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
1 – (...)
2 – (...)
3 - Para efeitos de acompanhamento por parte da Assembleia dAprovado(a) em ComissãoArtigo 140.º-AAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março - Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12682828C27/01/2020 14:24:00Novo Artigo 161.º-A (Reforço do Complemento de Alojamento para Estudantes do Ensino Superior)Alojamento acessível estudantil e bolseirosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d5979597a4a695a5463744e5455344f5330304e5751334c5468685a6a4d745a54526c4f474d7a4e4445324f574d344c6e426b5a673d3d&Fich=bf2c2be7-5589-45d7-8af3-e4e8c34169c8.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-AReforço do Complemento de Alojamento para Estudantes do Ensino SuperiorO complemento de alojamento a estudantes do ensino superior, constante do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) e previsto no número 2 do artigo 19.º do Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho, tem um valor mensal até ao limite de 50% do IAS fixado para 2020.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-AReforço do Complemento de Alojamento para Estudantes do Ensino Superior04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12681827C27/01/2020 14:24:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a6c684e444532596a6b744d574930595330305a6a5a6d4c546c6a4e5449744f444d774e44457a4e54566d4d6d55344c6e426b5a673d3d&Fich=29a416b9-1b4a-4f6f-9c52-83041355f2e8.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12920826C-227/01/2020 14:24:00N.º 2, Artigo 59.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a67345a474e684d4455744e44646a595330305a4441354c54686d593249744e5749794d445a6a5a6a4e6b4f5459784c6e426b5a673d3d&Fich=688dca05-47ca-4d09-8fcb-5b206cf3d961.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidadeComo medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de oAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 59.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12680826C-127/01/2020 14:24:00Alínea b), Artigo 59.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e44526d595446694f544d744e5459355969303059324e694c5745774d6d55744d5455794e44566b5a5464684e446b334c6e426b5a673d3d&Fich=44fa1b93-569b-4ccb-a02e-15245de7a497.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidadeComo medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de oAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea b)Aguarda Voto em Comissão12679825C27/01/2020 14:23:00Novo Artigo 162.º-A (Otimização do Processo de Atribuição de Bolsas de Ação Social Escolar no Ensino Superior)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a466b4d445131597a55744e444d354e693030596a67794c546b324e446b744d6a45784f54526b5a4467315a6d51774c6e426b5a673d3d&Fich=71d045c5-4396-4b82-9649-21194dd85fd0.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-AOtimização do Processo de Atribuição de Bolsas de Ação Social Escolar no Ensino Superior1 – O Governo, em processo conjunto entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e a Direção Geral do Ensino Superior (DGES), desenvolve um processo de desburocratização na atribuição das bolsas de ação social escolar no ensino Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-AOtimização do Processo de Atribuição de Bolsas de Ação Social Escolar no Ensino Superior04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12678824C27/01/2020 14:22:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5759334d4463794f4459745954646b5a5330304d54646b4c574a6a4e4451744d4463354d5463305a474d34596d55794c6e426b5a673d3d&Fich=5f707286-a7de-417d-bc44-079174dc8be2.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maioO artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
1 - (…).
2 - (…):
a) (...);
b) (...)EntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12677823C27/01/2020 14:22:00Novo Artigo 12.º-A (Requalificação do Equipamento Tecnológico dos Laboratórios do Estado)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 12.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44637a4d5463314d5755745a6a4d354e6930304f545a6a4c54686c4d7a59744d7a6c69597a55784e44466b5a6a67314c6e426b5a673d3d&Fich=0731751e-f396-496c-8e36-39bc5141df85.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 12.º-ARequalificação do Equipamento Tecnológico dos Laboratórios do Estado1 – No primeiro semestre de 2020, o Governo procede ao levantamento de todo o material tecnológico obsoleto dos Laboratórios do Estado, em coordenação com as respetivas equipas de cada laboratório;
2 – No segundo semestre de 2020, o Governo apresenta um Programa de Requalificação do Equipamento Tecnológico dEntradaArtigo 12.º-ARequalificação do Equipamento Tecnológico dos Laboratórios do Estado03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12676822C27/01/2020 14:21:00Novo Artigo 106.º-A (Reposição de subsídios aos bolseiros da Fundação Para a Ciência e Tecnologia)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e574a6b5a6a4d304d5749744e5759324d5330304f44637a4c5746684e4455745954566c4e545a6d4d5463324f4751774c6e426b5a673d3d&Fich=5bdf341b-5f61-4873-aa45-a5e56f1768d0.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-AReposição de subsídios aos bolseiros da Fundação Para a Ciência e TecnologiaO Governo procederá à revisão do financiamento da Fundação Para a Ciência e Tecnologia de forma a garantir aos bolseiros a reposição do subsídio de execução gráfica da tese, do subsídio anual para apresentação de trabalhos em reuniões científicas, e do alargamento do subsídio a estadias no estrangeiro incluídEntradaArtigo 106.º-AReposição de subsídios aos bolseiros da Fundação Para a Ciência e Tecnologia04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12675821C27/01/2020 14:20:00Novo Artigo 165.º-A (Atualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às Bolsas de Investigação)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a55314d6a55335a545574597a49304f5330304e4459324c546c694f5463744f57557a595451794f446b7a4e54426d4c6e426b5a673d3d&Fich=255257e5-c249-4466-9b97-9e3a4289350f.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AAtualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às Bolsas de InvestigaçãoO valor dos subsídios mensais de manutenção das bolsas de investigação a que se refere o Regulamento 234/2012, de 25 de junho, que aprova o regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. é atualizado com base na previsão do índice de preços ao consumidor (IPC – média anuAprovado(a) em ComissãoArtigo 165.º-AAtualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às Bolsas de Investigação05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalAbstenção12674820C27/01/2020 14:19:00Novo Artigo 161.º-A (Programa de Requalificação Inclusiva das Residências Estudantis e Cantinas do Ensino Superior Público)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4445334e7a4269595759744e7a51334e4330304e5467324c546c6a4e5755744e6d51344e6a6c695a47593559546b324c6e426b5a673d3d&Fich=41770baf-7474-4586-9c5e-6d869bdf9a96.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-APrograma de Requalificação Inclusiva das Residências Estudantis e Cantinas do Ensino Superior Público1 - O Governo, no primeiro semestre de 2020, apresenta um programa de requalificação das Residências Estudantis e Cantinas do Ensino Superior Público.
2 – O programa de requalificação deve responder às seguintes necessidades:
a) Reabilitação do edificado degradado;
b) Instalação de elevadores, rampas e plaEntradaArtigo 161.º-APrograma de Requalificação Inclusiva das Residências Estudantis e Cantinas do Ensino Superior Público04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12673819C27/01/2020 14:18:00Novo Artigo 161.º-A (Criação do Observatório para a Inclusão no Ensino Superior)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5745794f4467354f5759744d545533597930304e4459794c546c6d595463744f57457a4f57597859546c69597a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=9a28899f-157c-4462-9fa7-9a39f1a9bc8f.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-ACriação do Observatório para a Inclusão no Ensino Superior1 - O Governo criará um Observatório para a Inclusão no Ensino Superior com a missão de avaliar os instrumentos de inclusão dos estudantes do ensino superior, nomeadamente a aplicação das recomendações do estudo A Praxe como Fenómeno Social (ISUP, CIES-IUL, 2017) ao nível de políticas públicas sobre a praxe aEntradaArtigo 161.º-ACriação do Observatório para a Inclusão no Ensino Superior04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalContra12672818C27/01/2020 14:17:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4441354d4441784e4459744d444a694e5330304d6d55344c574669596d4d744e474d355a6d526b4f47457a4d6d55304c6e426b5a673d3d&Fich=00900146-02b5-42e8-abbc-4c9fdd8a32e4.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto1 - É aditado o artigo 17.º-A à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 49/2005 de 30 de agosto, 68/2007 de 9 de agosto e 42/2019 de 21 de junho, com a seguinte redação:
«Artigo 17.º-A
Actos incluídos no pagamento da Propina
1 - A propina a que se referem os artigos anteriores assenta EntradaArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12671817C27/01/2020 14:17:00Novo Artigo 162.º-A (Fixação de Propina Máxima para Mestrados e Doutoramentos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a4d344d5455775a6a51744d7a56695a6930305a6a41344c546b7759544d745a6a4a6b5a5463335a5452695a5463354c6e426b5a673d3d&Fich=338150f4-35bf-4f08-90a3-f2de77e4be79.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-AFixação de Propina Máxima para Mestrados e Doutoramentos1 - O Governo, no primeiro semestre de 2020, fixa um valor máximo de propina de mestrado e de doutoramento no ensino superior público universitário e politécnico, criando valores universais e não alteráveis pelas Instituições de Ensino Superior.
2 – Os valores fixados pelo Governo aplicam-se a partir do inEntradaArtigo 162.º-AFixação de Propina Máxima para Mestrados e Doutoramentos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12670816C27/01/2020 14:16:00Mapa II, reforço de verba, € 1 341 000Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595455784d7a566d4f4451744e325a6c4e6930304e5759304c546735593259744f5451344f544a6b595751774e546c684c6e426b5a673d3d&Fich=a5135f84-7fe6-45f4-89cf-94892dad059a.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANDRÉ COELHO LIMAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP28006Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12669815C27/01/2020 14:16:00Novo Artigo 161.º-A (Residências estudantis)Alojamento acessível estudantil e bolseirosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4755324d444d774f446b744e5449354e6930304d544e6b4c574577596a49744e446b325a6d51334d7a45355a5749324c6e426b5a673d3d&Fich=8e603089-5296-413d-a0b2-496fd7319eb6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-AResidências estudantis1 - Em 2020, reforça-se a verba prevista para o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) em €15 000 000, o que corresponde a um adicional ao orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
2 – Para garantir a execução do disposto no número anterior, são alterados em confoEntradaArtigo 161.º-AResidências estudantis04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12668814C27/01/2020 14:15:00Novo Artigo 162.º-A (Alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior constante do Despacho n.º 8442-A/2012)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a6c684d575179596a59744e5759324e4330304d324d794c5749774d4749745a575a6a5a54566d4e6a426d4e446b314c6e426b5a673d3d&Fich=f9a1d2b6-5f64-43c2-b00b-efce5f60f495.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-AAlteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior constante do Despacho n.º 8442-A/2012O artigo 5.º do Regulamento de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior constante do Despacho n.º 8442-A/2012, alterado pelo Despacho nº 627/2014, de 14 de janeiro, pelo Despacho nº 10973-D/2014, de 27 de agosto, pelo Despacho nº 7031-B/2015, de 24 de junho, pelo Despacho nº 5404/2017, de 21 de junho Aprovado(a) em Plenário05/02/2020 03:11:00Requerimento de Avocação do BE - Artigo 162.º-A (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b4576597a646b4e574d31595441745a575a695a5330305a5749774c5745324e544574595745354e6a45314e6d45334f5463334c6e426b5a673d3d&Fich=c7d5c5a0-efbe-4eb0-a651-aa96156a7977.pdf&Inline=trueArtigo 162.º-AAlteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior constante do Despacho n.º 8442-A/201205/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 162.º-AAlteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior constante do Despacho n.º 8442-A/201204/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13115813C-327/01/2020 14:15:00Novo Artigo 245.º-B (Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 245.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5751354e544d785a6a49744d7a5a6b5a69303059546c6b4c546b774e6a4d744e4446685a474d354e324a6a4e5752684c6e426b5a673d3d&Fich=ed9531f2-36df-4a9d-9063-41adc97bc5da.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 245.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 30/2003, de 22 de agostoSão revogados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Lei nº 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.EntradaArtigo 245.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13113813C-227/01/2020 14:15:00Novo Artigo 245.º-A (Alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 245.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765957566b5a44566d4f4455744f446b324d5330305a57526a4c574668595449744d6a51774d6a6b344e5455795a6a45794c6e426b5a673d3d&Fich=aedd5f85-8961-4edc-aaa2-240298552f12.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 245.º-AAlteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de agostoO artigo 1.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
Financiamento
1 – (…).
2 - O financiamento dos serviços públicos de radiodifusão e de televisão é assegurado
pelas receitas comerciais dos respetivos serviços.
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…EntradaArtigo 245.º-AAlteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalFavor12667813C-127/01/2020 14:15:00Artigo 245.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d4d794e7a63344d474d745a574d33597930305a546b794c54677a5a5455745a545a6b593259785a6d566b4f445a694c6e426b5a673d3d&Fich=bc27780c-ec7c-4e92-83e5-e6dcf1fed86b.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 245.ºNão atualização da contribuição para o audiovisualEm 2020, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 245.ºNão atualização da contribuição para o audiovisual05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12666812C27/01/2020 14:15:00Novo Artigo 40.º-A (Reforço de profissionais do Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e325935596d526a4e444d744e546b7a4f4330304f4455324c546b334d446b74595467315a4459794e54526d593256684c6e426b5a673d3d&Fich=7f9bdc43-5938-4856-9709-a85d6254fcea.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-AReforço de profissionais do Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2020 é reforçado o número de profissionais do Serviço Nacional de Saúde com o objetivo de suprir as necessidades identificadas pelas várias instituições do SNS e reduzir o recurso a prestação de serviços.
2 - Para efeitos do número anterior, os Conselhos de Administração de todas as entidades do SNS rEntradaArtigo 40.º-AReforço de profissionais do Serviço Nacional de Saúde04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12665811C27/01/2020 14:14:00Artigo 231.º-A (Dedução em sede de IRS para agregados familiares com dependentes que pratiquem actividades desportivas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 231.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a574d344e6a45784e474d745954686b59793030593249344c5468694d7a41745a6a426c4f4751354f4445314f5745794c6e426b5a673d3d&Fich=ec86114c-a8dc-4cb8-8b30-f0e8d98159a2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 231.º-ADedução em sede de IRS para agregados familiares com dependentes que pratiquem actividades desportivas1 – Os agregados familiares que tenham a seu cargo dependentes em menoridade ou, ainda que em maioridade sejam portadores de deficiência, serão alvo de uma dedução fiscal em sede de IRS de 5% e 7,5%, respectivamente, sobre despesas com actividades desportivas.EntradaArtigo 231.º-ADedução em sede de IRS para agregados familiares com dependentes que pratiquem actividades desportivas05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12664810C27/01/2020 14:13:00N.º 1, Artigo 93.º-A do Código do IECOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d59784e4449304e6d55744f54686d4d5330304d6d59794c546c6b5a6a51744f5449794f446c68597a5133596a6b354c6e426b5a673d3d&Fich=2f14246e-98f1-42f2-9df4-92289ac47b99.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 93.º-A - Reembolso parcial para o gasóleo profissionalN.º 1 - 1 - É parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro, relativamente ao gasóleo classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, quando abastecido em veículos devS1VP27630N.º 1, Artigo 93.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12663809C27/01/2020 14:12:00Mapa II, reforço de verba, € 1 250 000Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d59315a6d466a5a546b745a444933597930304e5463334c5749794d7a51744d6d566c5a6a4d344d6a566b4e6d466d4c6e426b5a673d3d&Fich=bf5face9-d27c-4577-b234-2eef3825d6af.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em Plenário06/02/2020 01:58:00Requerimento de Avocação do PSD (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a546c6c4d6d4e6d5a5751744e5445314e7930305954686b4c5745794d546374596d457a4e57566b4d474d774d6a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=e9e2cfed-5157-4a8d-a217-ba35ed0c0236.pdf&Inline=trueS3VP28279Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos06/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoS3VP28005Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12662808C27/01/2020 14:12:00Alínea d), N.º 4, Artigo 70.º do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44686b595459784d446b744d446b33596930304e54677a4c546c6d4d3255745a4452694e6a417a597a677a4f4745334c6e426b5a673d3d&Fich=88da6109-097b-4583-9f3e-d4b603c838a7.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 70.º - Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadoriasN.º 4 - 1 - [Revogado].
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - Os gastos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos são dedutíveis, em valor correspondente a 120 % do respectivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável, quando se trate de:
S1VP28161Alínea d), N.º 4, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12661807C27/01/2020 14:11:00Novo Artigo 284.º-B (Revogação dos artigos 10.º, 10.º-A, 11.º, 12.º n.º 4, alíneas a) e b) e 13.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a63785a5449305a446b745a6a41344e7930304d7a59774c546b324d5759744d7a5978596a49775a574a69596d55774c6e426b5a673d3d&Fich=271e24d9-f087-4360-961f-361b20ebbbe0.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-BRevogação dos artigos 10.º, 10.º-A, 11.º, 12.º n.º 4, alíneas a) e b) e 13.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembroSão revogados os artigos 10.º, 10.º-A, 11.º, 12.º n.º 4, alíneas a) e b) e 13.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio e pela Lei n.º 81-B/2014, de 31 de dezembro.”EntradaArtigo 284.º-BRevogação dos artigos 10.º, 10.º-A, 11.º, 12.º n.º 4, alíneas a) e b) e 13.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12660806C27/01/2020 14:09:00Mapa II, reforço de verba, € 5 000 000Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f445a6b4d54466a4d7a55745a4459784f4330305a5441774c546c6a4e7a55744d5463334e6d513159545a6a596d55344c6e426b5a673d3d&Fich=86d11c35-d618-4e00-9c75-1776d5a6cbe8.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em Plenário06/02/2020 01:58:00Requerimento de Avocação do PSD (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a546c6c4d6d4e6d5a5751744e5445314e7930305954686b4c5745794d546374596d457a4e57566b4d474d774d6a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=e9e2cfed-5157-4a8d-a217-ba35ed0c0236.pdf&Inline=trueS3VP28278Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos06/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoS3VP28004Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12659805C27/01/2020 14:05:00Artigo 280.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a686d4e4459355a444d745a6a41794e7930304e4455314c5749774d5441744e6a5133597a6378596a677a597a59354c6e426b5a673d3d&Fich=78f469d3-f027-4455-b010-647c71b83c69.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 280.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiroAditamento ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, o artigo 10.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º-A
Regime especial
Ao pessoal da Secretaria-Geral que exerce funções permanentes na Residência Oficial do Primeiro-Aprovado(a) em ComissãoArtigo 280.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12658804C27/01/2020 14:04:00N.º 3, Artigo 78.º-F do Código do IRSAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3255784d325a684e5463745a5467334d43303059574a6b4c5745794d6a45745a544d354d445a6a4d54566a4d6a63324c6e426b5a673d3d&Fich=3e13fa57-e870-4abd-a221-e3906c15c276.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 3 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 204.ºS1VP27370N.º 3, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13134803C-227/01/2020 14:03:00N.º 2, Artigo 68.º do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a544a694f4451334e5441744e54426a5a4330305a5746684c5745784e324d745a54637a4d324e6a4e6a45794d4467334c6e426b5a673d3d&Fich=e2b84750-50cd-4eaa-a17c-e733cc612087.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável(euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7091 Artigo 204.ºS1VP27328N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12657803C-127/01/2020 14:03:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5752695a546c6d596a51744f4451324d6930304e4441784c574535596a4d744e6d55314e32526a4d474e6d596a67304c6e426b5a673d3d&Fich=5dbe9fb4-8462-4401-a9b3-6e57dc0cfb84.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável(euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7091 Artigo 204.ºS1VP27318Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12656802C27/01/2020 14:03:00Artigo 279.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593259324d47466b5a474d744f446b31596930305a6d45774c5745344d3249744f4467775954417a4f574668596d49794c6e426b5a673d3d&Fich=cf60addc-895b-4fa0-a83b-880a039aabb2.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 279.ºAlteração à Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiroO artigo 15.º da Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[…]
1 - […]:
a) [Anterior alínea a) do proémio do artigo];
b) [Anterior alínea b) do proémio do artigo];
c) [Anterior alínea c) do proémio do artigo;
d) [Anterior alínea d) do proémio do artigoAprovado(a) em ComissãoArtigo 279.ºAlteração à Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12655801C27/01/2020 14:00:00N.º 3, Artigo 199.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a6b30597a4e685a5455744d4759305a6930304d6a45354c5749334f4759744d44566c4d474d305a44646d59546c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=394c3ae5-0f4f-4219-b78f-05e0c4d7fa9f.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.ºEntidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República1 - Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República.
2 - Os mapas de desenvAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 199.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12654800C27/01/2020 13:57:00Novo Artigo 33.º-A (Funcionários judiciais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 33.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595449784f44426c596d45745954453259793030597a6b344c5467304e7a677459544178597a4e695a5451794e5759314c6e426b5a673d3d&Fich=a2180eba-a16c-4c98-8478-a01c3be425f5.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 33.º-AFuncionários judiciais1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça deve estar concluída com a sua publicação em Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
2 – No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, pAprovado(a) em ComissãoArtigo 33.º-AFuncionários judiciais04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12653799C27/01/2020 13:56:00Novo Artigo 284.º-G (Operações de reprivatização e alienação)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f445a695a4445774f5449744e474d334d6930305a44466a4c5749344e3251744e7a566a5a544a6d5a6a41774d4755334c6e426b5a673d3d&Fich=86bd1092-4c72-4d1c-b87d-75ce2ff000e7.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-GOperações de reprivatização e de alienaçãoO Governo deve, através do membro do Governo responsável pela área das finanças – com a faculdade de delegação – empenhar todos os esforços tendo em vista a alienação da participação social do Estado na Caixa Geral de Depósitos, S.A.EntradaArtigo 284.º-GOperações de reprivatização e de alienação05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalFavor12652798C27/01/2020 13:55:00Novo Artigo 284.º-F (Operações de reprivatização e de alienação)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765954497a4e6a6b794e544d744d5467314d5330305a5445784c5467314e4463744d5751774e446c695a575a6b4d324d314c6e426b5a673d3d&Fich=a2369253-1851-4e11-8547-1d049befd3c5.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-FOperações de reprivatização e de alienaçãoO Governo deve, através do membro do Governo responsável pela área das finanças – com a faculdade de delegação – empenhar todos os esforços tendo em vista a alienação da participação social do Estado na Transportes Aéreos Portugueses, S.G.P.S., S.A.EntradaArtigo 284.º-FOperações de reprivatização e de alienação05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalFavor12651797C27/01/2020 13:54:00Artigo 284.º-E (Operações de reprivatização e de alienação)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a47557a5a6d526b4e7a6774597a4d774d533030596a5a6c4c5745304d6d45745a546b794e44466c5a5455785a4449344c6e426b5a673d3d&Fich=de3fdd78-c301-4b6e-a42a-e9241ee51d28.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-EOperações de reprivatização e de alienaçãoO Governo deve, através do membro do Governo responsável pela área das finanças – com a faculdade de delegação – empenhar todos os esforços tendo em vista a alienação da participação social do Estado na Rádio e Televisão de Portugal, S.A.EntradaArtigo 284.º-EOperações de reprivatização e de alienação05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalFavor12650796C27/01/2020 13:54:00Novo Artigo 135.º-A (Não atualização do valor das custas processuais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54526a5a5449345a444d744d4745335a693030597a63354c574a6b4d6a55745a474d344d7a6b7a4f546c684f54426c4c6e426b5a673d3d&Fich=e4ce28d3-0a7f-4c79-bd25-dc839399a90e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ANão atualização do valor das custas processuaisEm 2020, é suspensa a atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2019.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 135.º-ANão atualização do valor das custas processuais05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12649795C27/01/2020 13:54:00Novo Artigo 169.º-B (Reforço de equipas no Programa Nacional de Saúde Escolar)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4459354d444d355a54497459544a6c59533030596a4a684c5745785a446774597a6b354d324e6c4d6a45314e7a526d4c6e426b5a673d3d&Fich=469039e2-a2ea-4b2a-a1d8-c993ce21574f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-BReforço de equipas no Programa Nacional de Saúde Escolar1 - O Governo Reforça as equipas nas escolas com animadores, psicólogos, enfermeiros e médicos em articulação com os Centros de Saúde, consoante a população escolar efectiva em cada agrupamento.EntradaArtigo 169.º-BReforço de equipas no Programa Nacional de Saúde Escolar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12648794C27/01/2020 13:52:00Novo Artigo 169.º-A (Avaliação da Introdução da Lei 38/2018, nas escolas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544533596a49325a4445744d6a55304d5330304d6a52684c57457a596a59744d7a51314d4746684e7a59314e57526b4c6e426b5a673d3d&Fich=a17b26d1-2541-424a-a3b6-3450aa7655dd.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AAvaliação da Introdução da Lei 38/2018, nas escolas1 - Durante o primeiro semestre do ano de 2020 o Governo cria um grupo independente de avaliação do Programa Nacional de Saúde Escolar com objectivo de identificar as reais necessidades das escolas e medir o impacto da introdução da Ideologia de género no desenvolvimento dos alunos.EntradaArtigo 169.º-AAvaliação da Introdução da Lei 38/2018, nas escolas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12647793C27/01/2020 13:48:00Alínea a), N.º 1, N.º 2, N.º 3, Artigo 78.º-D do Código do IVA, constante do Artigo 213.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a67784e4459324e7a6b744d47517a5a6930305a444d314c546b314d6d4d744f4452695a6a5a6a4e5455344e7a45784c6e426b5a673d3d&Fich=78146679-0d3f-4d35-952c-84bf6c558711.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 78.º-D - Documentação de suporteN.º 1 - Alínea a) - N.º 2 - N.º 3 - 1 - A identificação da fatura relativa a cada crédito de cobrança duvidosa, a identificação do adquirente, o valor da fatura e o imposto liquidado, a realização de diligências de cobrança por parte do credor e o insucesso, total ou parcial, de tais diligências, bem como outros elementos que evidenciem a realiS1VP27935N.º 2, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))N.º 3, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP27937Alínea a), N.º 1, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12646792C27/01/2020 13:47:00Alínea e), N.º 11, Artigo 106.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a41354e44526d4d7a49744f445a6c597930304e7a46694c5745334e3249745a54557a4d7a4d355954557a5a6a67794c6e426b5a673d3d&Fich=20944f32-86ec-471b-a77b-e53339a53f82.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 106.º - Pagamento especial por contaN.º 11 - Alínea e) - 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, os sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de trS1VP27490Alínea e), N.º 11, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12645791C27/01/2020 13:47:00Novo Artigo 61.º-D (Cooperação Financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 61.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5467334e6d55794e6d45744f4456694d5330304d5463334c5749784e4449744e474e6d4d7a45354e6a686a5a6d466b4c6e426b5a673d3d&Fich=9876e26a-85b1-4177-b142-4cf31968cfad.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 791Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6d5a685a544e694d7a49744d32526d4e4330304e575a6c4c5467795a6d45744e6d4d30596d4e6a5a6d5130595441784c6e426b5a673d3d&Fich=6fae3b32-3df4-45fe-82fa-6c4bccfd4a01.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 791Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a574a6d4f5459345a444d744f5459334e5330304e446b314c5749344d5745744d7a45354d6a45354e6a41314e6d45304c6e426b5a673d3d&Fich=ebf968d3-9675-4495-b81a-3192196056a4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 791Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6d55344d4455324f4463744e6d49335a6930305954646a4c5749344d6a67744d6d51305a5749784e475a684d44526c4c6e426b5a673d3d&Fich=2e805687-6b7f-4a7c-b828-2d4eb14fa04e.pdf&Inline=trueArtigo 61.º-DCooperação Financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista à concretização da Estratégia Regional de HabitaçãoNo ano de 2020, o Estado e a Região definirão os termos do processo de cooperação técnica e financeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação, nomeadamente nos seguintes aspetos:
a) Medidas nos domínios da aquisição e infraestruturação de terrenos,
elaboração de estudos e projetos, EntradaArtigo 61.º-DCooperação Financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12644790C27/01/2020 13:45:00Mapa II, reforço de verba, € 650 000Orçamento e FinançasComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d59354e4451794e5751744d5755355a4330305a6a4d354c54686d595459745954526b4e4463314f475a6c5a5442694c6e426b5a673d3d&Fich=ff94425d-1e9d-4f39-8fa6-a4d4758fee0b.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP28003Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12643789C27/01/2020 13:45:00Novo Artigo 194.º-A (Plano de Investimentos do Centro de Produção da RTP Madeira).Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d444933595441794e444d744e324d304d4330304f5746684c574a6d4d6a6774596d4d7a5a4445344e7a49315a6a55344c6e426b5a673d3d&Fich=027a0243-7c40-49aa-bf28-bc3d18725f58.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 789Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d475a6d4f4452694d6a63744d57497a4d6930305a475a6a4c5749354d4749744d7a517a4e5451304f4449355932526a4c6e426b5a673d3d&Fich=0ff84b27-1b32-4dfc-b90b-343544829cdc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 789Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a41784e324d794d4451745a5755324e793030596d5a684c546778596a4d744d4449304e7a646d4f54517a595468694c6e426b5a673d3d&Fich=f017c204-ee67-4bfa-81b3-02477f943a8b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 789Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a45774d4759314d7a5174596d55334e533030597a63784c546b7a4d4455744d6a55314e7a4578597a426d4e6d45314c6e426b5a673d3d&Fich=7100f534-be75-4c71-9305-255711c0f6a5.pdf&Inline=trueArtigo 194.º-APlano de investimentos do Centro de Produção da RTP-MadeiraO Governo compromete-se, em 2020, a elaborar, aprovar e implementar o Plano de investimentos do Centro de Produção da RTP-Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 194.º-APlano de investimentos do Centro de Produção da RTP-Madeira04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12642788C27/01/2020 13:43:00Verba 2.34, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 215.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e574a68597a426a5a6d4d745a4755324e433030596d4a6d4c546c684d6d51745a6a41334e5467354e4749304f4756684c6e426b5a673d3d&Fich=5bac0cfc-de64-4bbf-9a2d-f075894b48ea.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.34 - S1VP27951Verba 2.34, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12641787C27/01/2020 13:43:00Novo Artigo 45.º-E (Centro de Produção da RTP- Madeira)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a446b354d6a6c694d5751745954457a4e7930304d4751794c5749344e574974595755354f4441334e57526d595445354c6e426b5a673d3d&Fich=d9929b1d-a137-40d2-b85b-ae98075dfa19.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 787Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595459324e7a49784e4463745a6a497a4e5330304e546b324c5467344f546b744d5445794e6d49324d7a49774d6d4a694c6e426b5a673d3d&Fich=a6672147-f235-4596-8899-1126b63202bb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 787Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576597a4a6d593259334e54417459544d304e4330304e4449334c546b774d3255744e44646d4e474d795a4455305a6a59784c6e426b5a673d3d&Fich=c2fcf750-a344-4427-903e-47f4c2d54f61.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 787Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f574a6d596a49344f57557459544932596930304e6d4d784c5467334e5755745a6a4a6b4e6a6b77593259354e5745784c6e426b5a673d3d&Fich=9bfb289e-a26b-46c1-875e-f2d690cf95a1.pdf&Inline=trueArtigo 45.º-ECentro de Produção da RTP-Madeira1- Até final do primeiro trimestre de 2020, é assegurada a regularização dos vínculos precários existentes, através da contratação efetiva e integração no quadro de pessoal da RTP – Madeira, dos trabalhadores que respondam a necessidades permanentes do serviço.
2- Durante o ano de 2020 procede-se à harmonizaAprovado(a) em ComissãoArtigo 45.º-ECentro de Produção da RTP-Madeira03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12640786C27/01/2020 13:41:00Artigo 70.º-D (Afetação de "slots" no Aeroporto de Lisboa para as ligações com a Região Autónoma da Madeira)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d4e6d4f44526a4e5463744f546c6a5a4330304d545a6b4c574531597a6b744d546c6b4e546b344e44646c4f5445314c6e426b5a673d3d&Fich=fcf84c57-99cd-416d-a5c9-19d59847e915.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 786Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a41345a6d4a6d595467744e4759325a533030593249344c574977597a63745a446377597a4a6b597a6732597a6b774c6e426b5a673d3d&Fich=b08fbfa8-4f6e-4cb8-b0c7-d70c2dc86c90.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 786Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4463324f5467344f5445744e7a566c4d4330304f4463304c546b344d4467744e6a4e6a4f574a6a4e4449354e54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=87698891-75e0-4874-9808-63c9bc42954f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 786Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a4463335a444d334d6d51744f575530596930305a4463334c546c6b4e5451744e7a526a4e5449314f445533596a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=d77d372d-9e4b-4d77-9d54-74c525857b6a.pdf&Inline=trueArtigo 70.º-DAfetação de “slots” no Aeroporto de Lisboa para as ligações com a Região Autónoma da MadeiraO Governo da República, em articulação com a ANAC, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 96/2018, de 23 de novembro, assegura em 2020, a prioridade na atribuição dos novos slots no Aeroporto de Lisboa que venham a ser disponibilizados, para a rota Lisboa – Madeira - Lisboa, por forma a viabilizaEntradaArtigo 70.º-DAfetação de “slots” no Aeroporto de Lisboa para as ligações com a Região Autónoma da Madeira03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12639785C27/01/2020 13:39:00Novo Artigo 70.º-C (Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a5a6b4e546b785a6a51745a444d794f5330304d6a41324c5746694d5449744d5451795a6a526d597a5533595455354c6e426b5a673d3d&Fich=b6d591f4-d329-4206-ab12-142f4fc57a59.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 785Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a4463304e5749335a5745745a6a42694e79303059546b304c5467784d5749744d7a6c6b5a54637a4d6a5a6c4d444d344c6e426b5a673d3d&Fich=d745b7ea-f0b7-4a94-811b-39de7326e038.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 785Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a55774e6a6330596d597459324578596930304f47526c4c546c685a446b745932497a4e32566d597a68684d6a56694c6e426b5a673d3d&Fich=f50674bf-ca1b-48de-9ad9-cb37efc8a25b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 785Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5455324d54526c595451744f44566c4d5330304f574d774c54673059546774595455774d6d59774d54426d4e7a6c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=15614ea4-85e1-49c0-84a8-a502f010f79f.pdf&Inline=trueArtigo 70.º-CRedução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto SantoO Governo da República, no âmbito do processo negocial da revisão da Concessão dos Aeroportos de Portugal à ANA Aeroportos, por força da construção do Aeroporto do Montijo, assegura as condições necessárias para efetivar uma redução das taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, que deveEntradaArtigo 70.º-CRedução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12638784C27/01/2020 13:37:00Novo Artigo 45.º-D (Subsídio de Insularidade para os funcionários judiciais nas Regiões Autónomas)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d59324e7a41305a4755745a44417a4d7930305a54646d4c57466a4f57557459574d7a4f4751774e444e6c596a45774c6e426b5a673d3d&Fich=bf6704de-d033-4e7f-ac9e-ac38d043eb10.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 784Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e3249314e4441304d5749744d44673059693030595459794c5749354d5749745a574d785a6d51775a6a4669597a49314c6e426b5a673d3d&Fich=7b54041b-084b-4a62-b91b-ec1fd0f1bc25.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 784Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a55314e575934596d59745954597a4e793030593249304c546b794f4451745a4755794d574e6b4e574d334e7a646b4c6e426b5a673d3d&Fich=7555f8bf-a637-4cb4-9284-de21cd5c777d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 784Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595751314d444d334d6d49745932566c5a6930304e6d4d774c546c694d3245744d7a5a685954526d4e6a55794f5749784c6e426b5a673d3d&Fich=ad50372b-ceef-46c0-9b3a-36aa4f6529b1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 784Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a57526c4d7a67355a6a55744e4745794f4330304e3251334c574a694f5451745a5464684e7a417a4e54466c5a6a45324c6e426b5a673d3d&Fich=ede389f5-4a28-47d7-bb94-e7a70351ef16.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 784Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a59775a4449354d4451744e546b35596930304d7a45344c546b33593259745932526a59574d34597a5932596a67324c6e426b5a673d3d&Fich=260d2904-599b-4318-97cf-cdcac8c66b86.pdf&Inline=trueArtigo 45.º-DSubsídio de Insularidade para os funcionários judiciais nas Regiões Autónomas1. Os funcionários judiciais, em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira passam a auferir um subsídio de insularidade equivalente ao estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M de 30 de dezembro, na sua redação atual e nas condições previstas nos seus n.º 3 a 10.
2.EntradaArtigo 45.º-DSubsídio de Insularidade para os funcionários judiciais nas Regiões Autónomas03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12637783C27/01/2020 13:35:00Novo Artigo 19.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44466b4d6d49334d6a55744d5449324e5330305a6d51324c54686a4d5445744f5459784e325a6a5a444e6a4f4455314c6e426b5a673d3d&Fich=81d2b725-1265-4fd6-8c11-9617fcd3c855.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 783Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f5455304e6d46694e6d4574596a51324d4330305a4459324c546b784e6a6b744e7a59324d544e6d4d324e6a595749354c6e426b5a673d3d&Fich=9546ab6a-b460-4d66-9169-76613f3ccab9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 783Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f57593059546b784e445974597a526d4d6930304f5459774c5745325a4455745a5445345a6a45354d5745334f57466a4c6e426b5a673d3d&Fich=9f4a9146-c4f2-4960-a6d5-e18f191a79ac.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 783Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e54566c5a5455344d4467744d475978596930304d6d466b4c546b785a546b744e7a41334d7a426d5a445933596a517a4c6e426b5a673d3d&Fich=55ee5808-0f1b-42ad-91e9-70730fd67b43.pdf&Inline=trueArtigo 19.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubroO artigo 10.º do Decreto-Lei n. 247/2003, de 8 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências administrativas que o Ministério da Justiça exerce através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em matéria de registos e notariado, na sua redação atual, passa a tEntradaArtigo 19.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12636782C27/01/2020 13:33:00Artigo 69.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d54637a59545531597a6b744e546b304e7930304f4467344c5745324d5441745a47526c4f574978595745315a5467784c6e426b5a673d3d&Fich=173a55c9-5947-4888-a610-dde9b1aa5e81.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 782Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a686d4f57597a4e5459745957557a5a4330305a6a6c6a4c5745784d6a4974595755794d5459355a54466c5a4749774c6e426b5a673d3d&Fich=f8f9f356-ae3d-4f9c-a122-ae2169e1edb0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 782Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f545533595455304e4449744e32466c4f433030597a566b4c574a684d6a4574596a41774d324d774d7a4a69596d5a694c6e426b5a673d3d&Fich=957a5442-7ae8-4c5d-ba21-b003c032bbfb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 782Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a67774e446c6c597a45744e6a6b315a4330304e47566b4c57466a4e7a6b744e5445795a6a6b324f4463304e32526b4c6e426b5a673d3d&Fich=38049ec1-695d-44ed-ac79-512f968747dd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 782Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595467354e6d55304d5745744e6a4d794e433030596a426d4c5745304f574d744d7a4d78596a6333596d4a6d4f574d774c6e426b5a673d3d&Fich=a896e41a-6324-4b0f-a49c-331b77bbf9c0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 782Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d4459314e546b304e574574596a566c4d4330304e32466c4c5745784f444174593255794e324d304e6a686c4f5452684c6e426b5a673d3d&Fich=0655945a-b5e0-47ae-a180-ce27c468e94a.pdf&Inline=trueArtigo 69.ºInterligações por cabo submarinoO Governo prossegue, em 2020, as ações necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, para assegurar que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações.Prejudicado(a)Artigo 69.ºInterligações por cabo submarino03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12635781C27/01/2020 13:31:00Novo Artigo 45.º-C (Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a41324e475a6b4e4455744e324d785a5330304d6a466a4c546b794e574974597a526d4e6a49354e54553359544d334c6e426b5a673d3d&Fich=2064fd45-7c1e-421c-925b-c4f629557a37.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 781Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d3256684f544a694e6d4974595751314d7930304e574e6d4c546c68595451745a6a41344f5463335a4445794e54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=3ea92b6b-ad53-45cf-9aa4-f08977d1254c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 781Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6d59794f575a6c4e6a4174595463324d5330305a54466c4c57493159575974595467784e7a466b4e7a46694e6d4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=ff29fe60-a761-4e1e-b5af-a8171d71b6bd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 781Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a54686c4f5468684e4449744f446b354e6930304f4441334c5745355a6d45744d4759774e4751334e6d5134597a51314c6e426b5a673d3d&Fich=e8e98a42-8996-4807-a9fa-0f04d76d8c45.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 781Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765957466b596d51325a4445745a6d4a6c4f4330305a6d56684c54686d4f5745745a4749315a5459334d445a6c596a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=aadbd6d1-fbe8-4fea-8f9a-db5e6706eb23.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 781Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5759324d6a466c4e324d744d545a6a5a433030595467344c5467344e4467744e4446684e7a566d4d444135596d4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=5f621e7c-16cd-4a88-8848-41a75f009bbf.pdf&Inline=trueArtigo 45.º-CRegime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira1. Os trabalhadores dos matadouros públicos da Região Autónoma da Madeira podem requerer a passagem à situação de aposentados logo que atinjam 55 anos de idade, não perdendo quaisquer direitos, nem sofrendo quaisquer penalizações no cálculo da respetiva pensão, desde que se verifiquem as condições previstas nAprovado(a) em ComissãoArtigo 45.º-CRegime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12634780C27/01/2020 13:29:00Novo Artigo 60.º-C (Compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4459314e3245304d446b744d7a5a685a5330304d7a6b354c5467314e574d744f444d354d6a68684f54417a4f574d314c6e426b5a673d3d&Fich=d657a409-36ae-4399-855c-83928a9039c5.pdf&Inline=trueANTÓNIO VENTURA, PAULO MONIZ, PAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDANTÓNIO VENTURAPSDPAULO MONIZPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 780Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b457659544e6a5a574a6d4e6d55744e7a51784d6930304f4451774c546b775a4459744f5441774f444d34597a5a6c4d7a4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=a3cebf6e-7412-4840-90d6-900838c6e33e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 780Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5755774d6a68684e54417459546777595330304f47566c4c54686d596a63744d4463785a6a68695a5751774f574d784c6e426b5a673d3d&Fich=5e028a50-a80a-48ee-8fb7-071f8bed09c1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 780Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765954426a4d6d59774e3251744f544578597930304e5449334c546b335a4749744d54646c4e5449344d7a6c684e6d566d4c6e426b5a673d3d&Fich=a0c2f07d-911c-4527-97db-17e52839a6ef.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 780Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a55774e6d5268596d597459324a694f4330304d4452694c5745784f474d744d5467314d7a4d345a4449314f4755344c6e426b5a673d3d&Fich=3506dabf-cbb8-404b-a18c-185338d258e8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 780Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6d4535596a513359546774596d49795a4330305a444e6a4c546b7a5a6a55744e6a4e6b4d7a466b4d574d794d5755334c6e426b5a673d3d&Fich=6a9b47a8-bb2d-4d3c-93f5-63d31d1c21e7.pdf&Inline=trueArtigo 60.º-CCompensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas1. Para efeitos da compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia, à dotação orçamental inicial (DOI) das instituições públicas de ensino superior com sede nas regiões autónomas acresce uma compensação pela insularidade.
2. A compensação pela insularidade (CI) a atribuir a cada uma das instiEntradaArtigo 60.º-CCompensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12633779C27/01/2020 13:27:00Novo Artigo 195.º-A (Apoios ao investimento para a agricultura biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a686d4f54526d4d5451745a446b7a4e6930305932526b4c574a6c5a6a45745a6a637a4e5745335a6d55344d6d51314c6e426b5a673d3d&Fich=68f94f14-d936-4cdd-bef1-f735a7fe82d5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-AApoios ao investimento para a agricultura biológicaEm 2020, o Governo procede à constituição de um fundo que tem por objecto o apoio a acções, iniciativas e projectos que contribuam para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, no montante de 2.500.000€ a distribuir por 250 novos
agricultores.EntradaArtigo 195.º-AApoios ao investimento para a agricultura biológica04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12632778C27/01/2020 13:25:00Novo Artigo 45.º-B (Subsídio de insularidade para trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a457a4d325268596a417459544d784d7930304d44557a4c5467315a5755744d7a526d4d4456694f4455794e7a49324c6e426b5a673d3d&Fich=2133dab0-a313-4053-85ee-34f05b852726.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 778Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e324579597a67334f4445745932566b5a4330304e4459354c5745315a5755744e3245344f5449315a47466b5a4459334c6e426b5a673d3d&Fich=7a2c8781-cedd-4469-a5ee-7a8925dadd67.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 778Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4759775a475a694f444974596a45354e4330305a54526a4c574579596a6b744e544669597a41325a4759784f445a684c6e426b5a673d3d&Fich=8f0dfb82-b194-4e4c-a2b9-51bc06df186a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 778Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a55324e7a6735593251744e7a597a4f4330304f4755794c5749795a5749744e474d344f4449314e444d355a6a45344c6e426b5a673d3d&Fich=f56789cd-7638-48e2-b2eb-4c8825439f18.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 778Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a566d4f5449794e6d45744f54526b4f5330304e6a4a6a4c546b784e4755744d44557a4f54677a597a63794f54646d4c6e426b5a673d3d&Fich=35f9226a-94d9-462c-914e-053983c7297f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 778Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596d4d354e4749304d6a41744d3251355a4330305a5455354c546b795a5759744d6a566c5a6d5a695a6d45784d544d304c6e426b5a673d3d&Fich=bc94b420-3d9d-4e59-92ef-25effbfa1134.pdf&Inline=trueArtigo 45.º-BSubsídio de insularidade para trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira1. Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira em exercício de
funções na Região Autónoma da Madeira, designadamente na Alfândega do Funchal e suas Delegações e Postos Aduaneiros, passam a auferir o subsídio de insularidade conforme estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42EntradaArtigo 45.º-BSubsídio de insularidade para trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12631777C27/01/2020 13:24:00Novo Artigo 195.º-A (Promoção do conhecimento concernente à produção biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a677a4e544a6d4d6d51745a6a56684e6930304d545a6a4c5745324d7a6b744d575935596a49314d324a6d4e446b334c6e426b5a673d3d&Fich=28352f2d-f5a6-416c-a639-1f9b253bf497.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-APromoção do conhecimento concernente à produção biológica1- O Governo constitui um fundo que tem por objecto o apoio a acções, iniciativas e projectos que promovam a vertente prática nas formações profissionais direccionadas para a produção biológica, ministradas aos agricultores, trabalhadores e técnicos, no montante de 50.000€.
2- O Governo destina igualmente o EntradaArtigo 195.º-APromoção do conhecimento concernente à produção biológica04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12630776C27/01/2020 13:22:00Novo Artigo 22.º-A (Reforço de meios humanos para o Banco Português do Germoplasma Vegetal)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5755325a4751785a545174597a46694e6930304e6a51344c546b33593249744f546c6b4d6d59784d6d5a684e4463314c6e426b5a673d3d&Fich=1e6dd1e4-c1b6-4648-97cb-99d2f12fa475.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-AReforço de meios humanos para o Banco Português do Germoplasma VegetalConsiderando as necessidades do país, o Governo reforça progressivamente os meios humanos do Banco Português do Germoplasma Vegetal, contratando para o imediato 4 técnicos superiores, sem prejuízo do necessário reforço de assistentes técnicos e assistentes operacionaisEntradaArtigo 22.º-AReforço de meios humanos para o Banco Português do Germoplasma Vegetal03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12629775C27/01/2020 13:21:00Novo Artigo 45.º-A (Subsídio de Insularidade para os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Marítima, Corpo da Guarda Prisional, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Polícia Judiciária)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f544d315a6d59334f4463744d5463354d4330304d7a5a6b4c5749314d6a49744d4455334d7a637a4d475179597a566b4c6e426b5a673d3d&Fich=935ff787-1790-436d-b522-0573730d2c5d.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 775Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d4467784e44513459574974595451354e4330304e325a684c574933597a63745a4745774e57466b4d7a64694d7a45794c6e426b5a673d3d&Fich=081448ab-a494-47fa-b7c7-da05ad37b312.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 775Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596d49354f544d785a6a41744d4455354e6930305a5463344c574a6c595445744f444e6b5a5441344d444a684e44646b4c6e426b5a673d3d&Fich=bb9931f0-0596-4e78-bea1-83de0802a47d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 775Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e4745785a545130597a59744d325179597930304d5455334c5467784e5749744d474934596d566c5a44646d5a444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=4a1e44c6-3d2c-4157-815b-0b8beed7fd3d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 775Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d575935597a466c4e5759744f5463344e6930304d4751774c5467305a6a63744e6d59324f5445325a6a51784d6d466a4c6e426b5a673d3d&Fich=1f9c1e5f-9786-40d0-84f7-6f6916f412ac.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 775Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a45335a4468684e6a63745a5759304d7930305a5441774c5749774f4759744e6d49324f4749304d6d55354f5459304c6e426b5a673d3d&Fich=b17d8a67-ef43-4e00-b08f-6b68b42e9964.pdf&Inline=trueArtigo 45.º-ASubsídio de Insularidade para os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Marítima, Corpo da Guarda Prisional, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Polícia Judiciária1. Os elementos da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Marítima, do Corpo da Guarda Prisional, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Polícia Judiciária, em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira, independentemente das carreiras em que os seus elementos eEntradaArtigo 45.º-ASubsídio de Insularidade para os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Marítima, Corpo da Guarda Prisional, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Polícia Judiciária03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12628774C27/01/2020 13:19:00Novo Artigo 284.º-D (Alteração ao Decreto - Lei n.º 3/2014 de 09 de janeiro)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54566a59574d344f5455745a546869595330305a445a684c5745354d5749744d5463784e3255314f444d7a595449304c6e426b5a673d3d&Fich=95cac895-e8ba-4d6a-a91b-1717e5833a24.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 774Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f47457a5a5745324f4755745957497a4f533030596a49314c5746694f44677459575933597a63354d5463304e5451354c6e426b5a673d3d&Fich=8a3ea68e-ab39-4b25-ab88-af7c79174549.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 774Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5463775a5449784e7a6b744d544d35596930304e5463794c5467314e6a4574593246694d5745344f546b325a6d517a4c6e426b5a673d3d&Fich=570e2179-139b-4572-8561-cab1a8996fd3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 774Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f5455794d7a6b30595467744d6d566c4e5330304f574e6c4c5467794f444d744f54497a4e44497a4e6d49355a6d46684c6e426b5a673d3d&Fich=952394a8-2ee5-49ce-8283-9234236b9faa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 774Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a4d785a6a59794e4445745a6a42694d433030595445304c546c6b4e5751744d6a63335a5755354e3255304d6a49784c6e426b5a673d3d&Fich=231f6241-f0b0-4a14-9d5d-277ee97e4221.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 774Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596d51774f5463334d3245744e44517a5a6930304f4755784c546b344e7a55744f54426c5a5445784d7a45334d444d344c6e426b5a673d3d&Fich=bd09773a-443f-48e1-9875-90ee11317038.pdf&Inline=trueArtigo 284.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiroO artigo 55.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 55.º
Suplemento de fixação
Os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional que prestem serviço em
estabelecimentos prisionais sediados na Região Autónoma da Madeira, pelo isolamento decorrente das circEntradaArtigo 284.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12627773C27/01/2020 13:16:00Novo Artigo 239.º-A (Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 239.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d566a4e7a526a596a55745a6a63324f5330304e4759794c546b7a4d4751744d4463774e4759794e44526a4d4459314c6e426b5a673d3d&Fich=bec74cb5-f769-44f2-930d-0704f244c065.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 773Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a54517a597a63355a5751744f5751304e6930304d5749324c5749784d6a45745a6a6b794e6a42685a54646c4f5445774c6e426b5a673d3d&Fich=e43c79ed-9d46-41b6-b121-f9260ae7e910.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 773Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6d49315a4755304f546b745a4446684d7930305a446c684c5745334e4749744f574d354e6a6379596a4a694e6d49324c6e426b5a673d3d&Fich=fb5de499-d1a3-4d9a-a74b-9c9672b2b6b6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 773Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a5745334f4752695a5745744d6a4179595330304d5463774c574a684d3251744d3255785a57526b4e324d325a474d784c6e426b5a673d3d&Fich=ea78dbea-202a-4170-ba3d-3e1edd7c6dc1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 773Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a497a596a4d354d7a4d744d7a4a6d595330304e6a67304c5467775a4459744e6a6c685a54526a5a5459304d6d4d344c6e426b5a673d3d&Fich=623b3933-32fa-4684-80d6-69ae4ce642c8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 773Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d575a684d7a49345a6d49745a47457a595330304e474a6d4c546c695a6a51744d7a4e6c4d446c6c4d4445314e3255354c6e426b5a673d3d&Fich=1fa328fb-da3a-44bf-9bf4-33e09e0157e9.pdf&Inline=trueArtigo 239.º-AAlteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e AduaneiraO artigo 16.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro) passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
Competência material e territorial
1 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) As unidades orgânicas desconcentradas, relativamentEntradaArtigo 239.º-AAlteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12626772C27/01/2020 13:16:00Novo Artigo 250.º-A (Subsídios à construção de novas barragens)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 250.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d4a694e7a426d4e6a59744e7a55305a5330305a474d304c57466c595463744f44646c4d6a4d344e4451314e6d45324c6e426b5a673d3d&Fich=bbb70f66-754e-4dc4-aea7-87e2384456a6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 250.º-ASubsídios à construção de novas barragensO Governo fica autorizado a criar um mecanismo de mercado, que remunere exclusivamente os serviços de disponibilidade, excluindo os incentivos ao investimento, prestados pelos produtores de energia eléctrica.EntradaArtigo 250.º-ASubsídios à construção de novas barragens05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12625771C27/01/2020 13:13:00Artigo 78.º do Código do IEC, constante do N.º 1 do Artigo 221.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4d324d54566a596d597459545269596930304f4459774c57453359546b745a6a497a4f574d785a475579597a417a4c6e426b5a673d3d&Fich=b3615cbf-a4bb-4860-a7a9-f239c1de2c03.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 771Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e474e6d4e5467305a4455744e6a46695a6930305a445a6b4c574a6b4d7a6b744e474d334e7a466d5a6d526a59575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=4cf584d5-61bf-4d6d-bd39-4c771ffdcafe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 771Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e4449304e4756694d7a5174597a51314e5330304f475a6b4c5749304d7a4d74595456684f44566d4f54646859575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=4244eb34-c455-48fd-b433-a5a85f97aafe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 771Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576597a6c694d444177593255744d5445784d4330304d6d51784c546b354e5455744d6d51354e6d51315a474a684e574d344c6e426b5a673d3d&Fich=c9b000ce-1110-42d1-9955-2d96d5dba5c8.pdf&Inline=trueArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 78.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira1 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira é de (euro) 1237,58/hl.
2 - A taxa prevista no número anterior é igualmente aplicável ao álcool etílico tributável nos termos do n.º 1 do artigo 75.º
3 - As taxas do imposto relativas a vinho liS1VP27592Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Taxas na Região Autónoma da Madeira05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12624770C27/01/2020 13:12:00Novo Artigo 156.º-A (Plano de remodelação e Construção de Novas Esquadras da PSP)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Prejudicado(a)Artigo 156.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a42684f44686c4e6d4d744e5455774d693030596a526a4c57497a59546b744f4441784e7a466d596a49784d4751324c6e426b5a673d3d&Fich=c0a88e6c-5502-4b4c-b3a9-80171fb210d6.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 770Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f54466c5a6a63314d7a41745a5749354f4330305a5442684c546b354d4445744d6a5933596d466a4e44597a4d4445344c6e426b5a673d3d&Fich=91ef7530-eb98-4e0a-9901-267bac463018.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 770Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d44566c4f544d30597a4d744e4749304d7930305a5449314c546b334e7a5174595751794e6a5a6b4d7a6b314f5745774c6e426b5a673d3d&Fich=05e934c3-4b43-4e25-9774-ad266d3959a0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 770Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a5a6b596a646a4e6d4d745954466b4e6930304d5751304c5467784d474d744e7a45794d6a4e6b596d45335a474d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=76db7c6c-a1d6-41d4-810c-71223dba7dc3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 770Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a686b5a6d4d31596a45744d5755324f4330304d6a646a4c574577595455745a475a6a5a6a45794d474579596a597a4c6e426b5a673d3d&Fich=b8dfc5b1-1e68-427c-a0a5-dfcf120a2b63.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 770Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765954457a4e7a4e6b4f544d744d575179597930305a6a42684c57466b4e6d59744f5751355a6a49774f5463354f544d794c6e426b5a673d3d&Fich=a1373d93-1d2c-4f0a-ad6f-9d9f20979932.pdf&Inline=trueArtigo 156.º-APlano de Remodelação e Construção de Novas Esquadras da PSPO Governo compromete-se a elaborar e a executar em 2020, o Plano de Construção e de Remodelação de novas Esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo.Entrada12623769C27/01/2020 13:10:00Novo Artigo 238.º-C (Alteração à Lei Geral Tributária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 238.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4745774d6a67775a546b7459574a695979303059544e684c546779596d45744f57526c4d5745784d44426c4d4755784c6e426b5a673d3d&Fich=0a0280e9-abbc-4a3a-82ba-9de1a100e0e1.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 769Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a686b4e444a694d6d45744d7a426c595330305a6d45334c5467335a5451744d6d51794d7a59794d4759794e3259784c6e426b5a673d3d&Fich=38d42b2a-30ea-4fa7-87e4-2d23620f27f1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 769Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a444e684f4745324e5751745a544e685a533030596a55354c574a6b595759744f57466c4e7a566b596d49775957526d4c6e426b5a673d3d&Fich=d3a8a65d-e3ae-4b59-bdaf-9ae75dbb0adf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 769Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595463304e3249314f4441744e6d45784f5330304d6a67784c574a6d4f4749744e4755304d4449354e7a6c6b593249794c6e426b5a673d3d&Fich=a747b580-6a19-4281-bf8b-4e402979dcb2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 769Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4467315a6d51354d4455744e5441335a6930304e4751304c5745774f5459744e446b784e7a51794e6a426c4d6a63304c6e426b5a673d3d&Fich=885fd905-507f-44d4-a096-49174260e274.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 769Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5759304e54426b59324574596d59304e6930305a6d466d4c5467795a6a63745a54466a4e6d4a684d7a49794d3245324c6e426b5a673d3d&Fich=1f450dca-bf46-4faf-82f7-e1c6ba3223a6.pdf&Inline=trueArtigo 238.º-CAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 90.º da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro) passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 90.º
Determinação da matéria tributável por métodos indiretos
Em caso de impossibilidade de comprovação e quantificação direta e exata da matéria tributável, a deterEntradaArtigo 238.º-CAlteração à Lei Geral Tributária05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12622768C27/01/2020 13:09:00Novo Artigo 238.º-B (Alteração à Lei Geral Tributária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 238.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5455324f57557a596a45744d4751794f4330304f575a6b4c5746694e4463744e3255794e44686c4d5445795a6d45344c6e426b5a673d3d&Fich=9569e3b1-0d28-49fd-ab47-7e248e112fa8.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 768Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765954513359544e6a4d6a4574595442694d5330304d6a55334c546b78595751744d6a41315a47526c597a4a684d4759774c6e426b5a673d3d&Fich=a47a3c21-a0b1-4257-91ad-205ddec2a0f0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 768Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d444534597a5a694d574d744d32466c59533030597a426b4c54677a4e6a6b744e6a45334e6a646a4e32517a4d6d45314c6e426b5a673d3d&Fich=018c6b1c-3aea-4c0d-8369-61767c7d32a5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 768Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4759325a44426c4e6a45744d6a63335a4330305a6a4a684c5467334e475974595745305a545a6959325134597a55334c6e426b5a673d3d&Fich=8f6d0e61-277d-4f2a-874f-aa4e6bcd8c57.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 768Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d446b324e7a557a4d5467744d6d466d5a4330304d6d49354c546c6a4f4745744d575268596a646b4d6a49784f444e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=09675318-2afd-42b9-9c8a-1dab7d22183f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 768Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a6b325a545a6a4e4755744d54526d4e693030595751314c546b7a595445744e4467344e54646d597a67354e32517a4c6e426b5a673d3d&Fich=796e6c4e-14f6-4ad5-93a1-48857fc897d3.pdf&Inline=trueArtigo 238.º-BAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 63.º - C da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro) passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º - C
Contas bancárias exclusivamente afetas à atividade empresarial
1 – (…)
2 – (…)
3 – A obrigatoriedade de possuir conta bancária é extensível aos sujeEntradaArtigo 238.º-BAlteração à Lei Geral Tributária05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12621767C27/01/2020 13:07:00Novo Artigo 238.º-A (Alteração à Lei Geral Tributária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 238.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5756684d54566b596d55744d544e695a4330304d6a64684c546b3159545174596d4d335a6a45345a6d5a694d5441784c6e426b5a673d3d&Fich=eea15dbe-13bd-427a-95a4-bc7f18ffb101.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 767Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d44566a4d3246695a5451745a54566c4e5330304d6a63794c574a6d4d7a6b744d3249355a57466c4d5751314e54466d4c6e426b5a673d3d&Fich=05c3abe4-e5e5-4272-bf39-3b9eae1d551f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 767Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b457659545530595449784e6a45745a446b304d7930305a5441314c5467344e7a63744e54566b4d7a686b4d575a6c595445304c6e426b5a673d3d&Fich=a54a2161-d943-4e05-8877-55d38d1fea14.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 767Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d324d795a445178596a67744d4455794e69303059324e6d4c546c68596a6b744d5449314e544d79595445344e6a45774c6e426b5a673d3d&Fich=3c2d41b8-0526-4ccf-9ab9-125532a18610.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 767Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6d55795a44526d4f5455744d7a4e694e533030596a49344c5749324e5755744d7a67354d474d794e6a646c4d6a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=fe2d4f95-33b5-4b28-b65e-3890c267e22f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 767Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5749325a6a4d30595755744f545a6a4f5330305a4751314c5745794d6a55745a446c694e7a41324e5464694e54466d4c6e426b5a673d3d&Fich=5b6f34ae-96c9-4dd5-a225-d9b70657b51f.pdf&Inline=trueArtigo 238.º-AAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 45.º da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro) passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 45.º
Caducidade do direito à liquidação
1 – (…)
2 – (…)
3 - Em caso de ter sido efetuada qualquer dedução ou crédito de imposto, ou ainda subsista qualquer obrEntradaArtigo 238.º-AAlteração à Lei Geral Tributária05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12620766C27/01/2020 13:05:00Verba 2.35, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444a6a4e446c6d4e5451744e4449794e6930304d7a526c4c574a69597a45745a6a4a6a596a51784e5756694d5752684c6e426b5a673d3d&Fich=82c49f54-4226-434e-bbc1-f2cb415eb1da.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 766Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d3251304d474e6c4f5449744d6a46684d533030593255334c57497759546b74597a49345a544933596a51794d4759784c6e426b5a673d3d&Fich=3d40ce92-21a1-4ce7-b0a9-c28e27b420f1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 766Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a5449344d324a6c4f5467745a44526d4e4330304d5755354c54686d4e7a67744d44677a4d7a45784e57526b5a44457a4c6e426b5a673d3d&Fich=e283be98-d4f4-41e9-8f78-0833115ddd13.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 766Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a4d344f544d314d474d744d7a4130595330305a574a6a4c54686a597a6b745a6a49314e6a5a6b4e7a63345a6d4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=2389350c-304a-4ebc-8cc9-f2566d778fbc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 766Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d44466b4d6d59774e4451744e54686a4e7930304d4451354c5467784e7a63744d57526b596d566b5a57557a5a6a59314c6e426b5a673d3d&Fich=01d2f044-58c7-4049-8177-1ddbedee3f65.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 766Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576597a566b4f5451334d5755744d7a686a597930305a6a466d4c546b324f4459744f444d784d575135596d466b4d57566a4c6e426b5a673d3d&Fich=c5d9471e-38cc-4f1f-9686-8311d9bad1ec.pdf&Inline=trueArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.35 - S1VP27967Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12619765C27/01/2020 13:03:00Verba 2.10, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659574d32597a59314e5451745a5467785a5330304e475a684c546c694f546b74596a4979596a5a6d4f44646d4d44646c4c6e426b5a673d3d&Fich=ac6c6554-e81e-44fa-9b99-b22b6f87f07e.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a5a694e7a417a4d5459745a6a4e694d4330304d5452694c5467334e4455744e6a6869596a41314e6a6c6a5a4749794c6e426b5a673d3d&Fich=b6b70316-f3b0-414b-8745-68bb0569cdb2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d474a694d32457a4d6a4d744d446b354d6930305a5459314c546c6d5a6a41744e6a55304d444e6b59574a6c4d446c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=0bb3a323-0992-4e65-9ff0-65403dabe09f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a517a5a4746684f574d744d574d30597930305a6a63344c546c684e4759744f5467324e6d526d4e475177597a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=f43daa9c-1c4c-4f78-9a4f-9866df4d0c95.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a63774d7a5269596d55744d7a55345a693030596a45324c5467344d3251744f4759345a54566a595456694d7a55784c6e426b5a673d3d&Fich=27034bbe-358f-4b16-883d-8f8e5ca5b351.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6d46684d7a646c4d6a67744e4751305a693030595759354c5468694f545174596a45774d545132596d59354d6d4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=6aa37e28-4d4f-4af9-8b94-b10146bf92bd.pdf&Inline=trueArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.10 - S1VP27879Verba 2.10, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12618764C27/01/2020 12:58:00Novo Artigo 256.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 256.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474d345a6a5a6d597a51744f444d334d79303059574a6a4c57493359324d744e324d354e5463795a6d4d344d4755784c6e426b5a673d3d&Fich=4c8f6fc4-8373-4abc-b7cc-7c9572fc80e1.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 764Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d324d305a5749304d6a4d745a574e6d4f4330304d4451774c574a6a5a444d744e3251794f5451785a5441314e6a4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=3c4eb423-ecf8-4040-bcd3-7d2941e0562c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 764Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d4467794e546b3059325174597a5a694e4330304d444e6d4c546c6d4f546b745a475a6b4d47466b4d7a4a6a595746694c6e426b5a673d3d&Fich=082594cd-c6b4-403f-9f99-dfd0ad32caab.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 764Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a55305a6d466b5a5467744e5459785a533030597a55304c5749324e3255744f57526a4d6a646a4e324e6c4d6d4e684c6e426b5a673d3d&Fich=254fade8-561e-4c54-b67e-9dc27c7ce2ca.pdf&Inline=trueArtigo 256.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julhoO artigo 2.º que regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e às instituições particulares de solidariedade social, através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentadEntradaArtigo 256.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12617763C27/01/2020 12:56:00Verba 2.24, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44517a5a4745305a5445745a445933596930304d444e684c546b324d546b744d44517a4d5449794e57457959544a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=043da4e1-d67b-403a-9619-0431225a2a2c.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 763Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f5759794e544531596a49744e4455305a6930304d6a4e684c546730596d45744e7a4e6d4d444133597a41784e6a42684c6e426b5a673d3d&Fich=9f2515b2-454f-423a-84ba-73f007c0160a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 763Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a67774e574d304f4455744d6d4a6c4e4330304e5441314c546b334f4441744d7a6c694d444d7a4f545579596a67344c6e426b5a673d3d&Fich=b805c485-2be4-4505-9780-39b033952b88.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 763Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a46684f544d784f5755744e574d794d7930305a5451334c574579595455744e47526a4e6a517a4e475978597a4e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=b1a9319e-5c23-4e47-a2a5-4dc6434f1c3c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 763Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e47566a4e54686b5a474d744d325578596930304e5467354c546b354e5445744f54426a5a545a6c4e54646b4d6a4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=4ec58ddc-3e1b-4589-9951-90ce6e57d23d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 763Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765932466b4d7a466b4d6a45744e475a6c4f5330304e54686b4c54686a593259745a44466a5a6a646d4f574532593255784c6e426b5a673d3d&Fich=cad31d21-4fe9-458d-8ccf-d1cf7f9a6ce1.pdf&Inline=trueArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.24 - S1VP27886Verba 2.24, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12616762C27/01/2020 12:55:00Artigo 56.º do Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a466c5a6d5a6d4d544d744e6a63324e6930305a546c694c57497a4d446774597a4e6b5a546b354e7a426b4d5759314c6e426b5a673d3d&Fich=61efff13-6766-4e9b-b308-c3de9970d1f5.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 762Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f47566c4d4449775a6a67745932557959693030597a497a4c54686a5a6d55744d475a694d47517a5a544d784d4445794c6e426b5a673d3d&Fich=8ee020f8-ce2b-4c23-8cfe-0fb0d3e31012.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 762Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595441324d5451795a5759745a444a6c4d6930305a5749344c5467784d6a49744f444d354f474d794e4451784e4441334c6e426b5a673d3d&Fich=a06142ef-d2e2-4eb8-8122-8398c2441407.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 762Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a4755324e7a67305a4755744d32566d4e5330304d7a67314c574a6b5a6a63744d7a45344d4463345a4455304e4751314c6e426b5a673d3d&Fich=de6784de-3ef5-4385-bdf7-318078d544d5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 762Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4442684d7a55315a5441744f4451335a693030596a51784c5467794f4755744e57526d4d4463354f5451774d4759314c6e426b5a673d3d&Fich=80a355e0-847f-4b41-828e-5df0799400f5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 762Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a6c6b4e57566d4d445174596d5130595330304d5467784c54686b4e4759744d44646d4d7a49774e4456694d5445784c6e426b5a673d3d&Fich=b9d5ef04-bd4a-4181-8d4f-07f32045b111.pdf&Inline=trueArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 56.º - Mudança de regime1 - Nos casos de passagem de regime de isenção a um regime de tributação, ou inversamente, a Direcção-Geral dos Impostos pode tomar as medidas que julgue necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo em questão usufrua vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igualmente injustificados, podendo, designaS1VP27928Artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))Mudança de regime05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12615761C27/01/2020 12:53:00Artigo 43.º do Código do ISOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d4a6c4f54426b595455745a474e695a5330304f446b354c5749335a445174597a417a596a4d774e44597a59544e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=6be90da5-dcbe-4899-b7d4-c03b30463a3f.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 761Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a64684e6d45324e446374595449354e533030595441304c546732595455745a6a637a4e4749354f574d32596a49344c6e426b5a673d3d&Fich=f7a6a647-a295-4a04-86a5-f734b99c6b28.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 761Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a4d345a474d7a4d6d4974596a59794e693030597a4e694c5746684d6a49744e4449784d5455794e446c6d4e6a4d774c6e426b5a673d3d&Fich=738dc32b-b626-4c3b-aa22-42115249f630.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 761Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a426c597a677a5a6a41744d4759774e5330304e444e684c546c6a597a67744d4745324e7a5a6c5a4463335a545a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=f0ec83f0-0f05-443a-9cc8-0a676ed77e6f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 761Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a51345a4455785a4445744e6a63344f4330304d5749784c5468694e3255744e6d46694e54426d4e4759784d4749354c6e426b5a673d3d&Fich=748d51d1-6788-41b1-8b7e-6ab50f4f10b9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 761Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e57526c4d546c684e6a59744d6d45344f4330304e6d45784c54677a4d5751744d7a677a4d4751314d4451354d5468684c6e426b5a673d3d&Fich=5de19a66-2a88-46a1-831d-3830d504918a.pdf&Inline=trueArtigo 219.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloOs artigos 5.º, 7.º, 53.º e 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) Nas operaçõAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de setembroArtigo 43.º - Forma de pagamentoO imposto do selo é pago mediante documento de cobrança de modelo oficial.S1VP27463Artigo 43.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Código do Imposto do Selo)Forma de pagamento05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12817760C-227/01/2020 12:52:00N.º 3, Artigo 211.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a59344d446b34596a49744f4455794e7930304e324d354c5467334d4463744e5445344e6d4d784d7a5178596d51774c6e426b5a673d3d&Fich=268098b2-8527-47c9-8707-5186c1341bd0.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 211.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12614760C-127/01/2020 12:52:00Nova Alínea c), N.º 3, Artigo 17.º, Novo N.º 4, Artigo 94.º, Novo N.º 4, Artigo 120.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4456684e54526b4d5463744e5745335a6930304d474d7a4c5467355a5449744f5749315a4445774f474d34595745784c6e426b5a673d3d&Fich=d5a54d17-5a7f-40c3-89e2-9b5d108c8aa1.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 760Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d57466a5a6a4a6d4e6a6b745a5746684e4330304f5445784c546b324e4455745a5441354d6d4e6d4d6d49304e3249774c6e426b5a673d3d&Fich=1acf2f69-eaa4-4911-9645-e092cf2b47b0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 760Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f5452684e544e6a597a49745a54557959533030595749354c5745775a446b744e6d4d33597a55335a4449354d5463784c6e426b5a673d3d&Fich=94a53cc2-e52a-4ab9-a0d9-6c7c57d29171.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 760Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d324a6d5a474e694e3245745a44686b4d4330304d32457a4c574a684d5445745a575a695a4456684d3245775a6d51314c6e426b5a673d3d&Fich=3bfdcb7a-d8d0-43a3-ba11-efbd5a3a0fd5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 760Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a597a4d574a6d596a59744e47566c4d5330304d3245794c5468684d6d51744f5445795a6a55314d544d304f4456694c6e426b5a673d3d&Fich=7631bfb6-4ee1-43a2-8a2d-912f5513485b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 760Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576593251335a6d51304e44557459325533596930305a44646a4c57457a4e7a67745a6a6b7a4e6a59794e446b345a446c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=cd7fd445-ce7b-4d7c-a378-f93662498d9f.pdf&Inline=trueArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 17.º - Determinação do lucro tributávelN.º 3 - Alínea c) - Artigo 94.º - Retenção na fonteN.º 4 - Artigo 120.º - Declaração periódica de rendimentosN.º 4 - 1 - A declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 117.º deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia do mês de Maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
2 - Relativamente aos sujeitos passivos que, S1VP27403Alínea c), N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorS1VP27444N.º 4, Artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorS1VP27494N.º 4, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13116759C-227/01/2020 12:50:00N.º 17, Artigo 72.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a5a6a597a55794e6a49744f54566b4e69303059324a6b4c546c6b4e325174597a45325a44466c595755324e57517a4c6e426b5a673d3d&Fich=c6cc5262-95d6-4cbd-9d7d-c16d1eae65d3.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 17 - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território poArtigo 204.ºS1VP27343N.º 17, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12613759C-127/01/2020 12:50:00N.º 7, Artigo 12.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a694e4759344d7a51745a546c6d4f5330305a6a49784c54686c4f4449744e4468694d5746694e4451774d7a45774c6e426b5a673d3d&Fich=ffb4f834-e9f9-4f21-8e82-48b1ab440310.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 759Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a4d354d6a51334e6d49744d6a67314d4330305932497a4c5467325a445974595459334f444a694d5755334e7a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=2392476b-2850-4cb3-86d6-a6782b1e7739.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 759Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f444669596a67774d5451744d5455335a5330304e7a466c4c574a6c4d5745745a474e6a4e44686c4d44466a5a44557a4c6e426b5a673d3d&Fich=81bb8014-157e-471e-be1a-dcc48e01cd53.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 759Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4451774e6d4e6b597a6b744e544d334f533030595751314c57457a4e6a49744d3259345954646a4f5459784f4755354c6e426b5a673d3d&Fich=8406cdc9-5379-4ad5-a362-3f8a7c9618e9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 759Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5749334d3259795a6d4d745a5467345a4330304e4441304c574a695a446b74595445354f5755785a5449304d6a4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=5b73f2fc-e88d-4404-bbd9-a199e1e2422c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 759Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5746684d446777595759744d4455305a6930304e7a46684c5749304e546b74595441774d6a526d4e4749354f5751774c6e426b5a673d3d&Fich=5aa080af-054f-471a-b459-a0024f4b99d0.pdf&Inline=trueArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 7 - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro,Artigo 204.ºS1VP27282N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12710758C-227/01/2020 12:48:00N.º 2, Artigo 123.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474d304e544e694d6a67744d6a45304f5330304e6a49794c546b784d544d745a6a6779596a49334d5759774f57466d4c6e426b5a673d3d&Fich=4c453b28-2149-4622-9113-f82b271f09af.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 123.º - Notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particularesN.º 2 - Os notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artArtigo 204.ºS1VP27386N.º 2, Artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12612758C-127/01/2020 12:48:00N.º 2, Artigo 75.º, Alínea d), N.º 1, Artigo 76.º, Novo N.º 3, Artigo 97.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e544d314d6d56694d545974596a41784d6930304e5452694c546b334f546774596d52694e544d334e7a426b4e6a67314c6e426b5a673d3d&Fich=5352eb16-b012-454b-9798-bdb53770d685.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 758Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b457659324d344d4451344f4745744d4463334d7930304d54426b4c5467774e4759744d4449325957597a4e6a45784e474d354c6e426b5a673d3d&Fich=cc80488a-0773-410d-804f-026af36114c9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 758Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576597a63344f5445795a546774595759784f5330304d5459354c5749355a6a59744e6a49314e324d77597a566b4e44646c4c6e426b5a673d3d&Fich=c78912e8-af19-4169-b9f6-6257c0c5d47e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 758Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a4a694f4751784f5467744d6a457a4e7930305957557a4c54686c59546b744f5455305a6d46694e5451334e324d314c6e426b5a673d3d&Fich=22b8d198-2137-4ae3-8ea9-954fab5477c5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 758Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6d526a5a4751344e446b745a6a67784d6930304d474d344c5745314e4441745a4759794d6d4e6a4f5467325a544d774c6e426b5a673d3d&Fich=2dcdd849-f812-40c8-a540-df22cc986e30.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 758Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765932566859324d33596a49744e6a55334e6930304e545a694c546b7a4d4751744e7a457a4e544d3459574e6d4e6a45774c6e426b5a673d3d&Fich=ceacc7b2-6576-456b-930d-713538acf610.pdf&Inline=trueArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 75.º - Competência para a liquidaçãoN.º 2 - Artigo 76.º - Procedimentos e formas de liquidaçãoN.º 1 - Alínea d) - Artigo 97.º - Pagamento do impostoN.º 3 - 1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:
a) Até 31 de agosto, quando a liquidação seja efetuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;
b) (Revogada.)
c) Até 31 de dezembro, quando a liquidação seja efetuada no prazo previsto na alíneaArtigo 204.ºS1VP27347N.º 2, Artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea d), N.º 1, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorArtigo 204.ºS1VP27380N.º 3, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12709757C-227/01/2020 12:46:00Novo N.º 4, Artigo 98.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3249325a6a68684d7a4174596d49325a6930304d5745784c574533597a45744e6d4d344f444d304d7a59784d57566b4c6e426b5a673d3d&Fich=3b6f8a30-bb6f-41a1-a7c1-6c88343611ed.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 98.º - Retenção na fonte - Regras geraisN.º 4 - 1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição,Artigo 204.ºS1VP27381N.º 4, Artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12611757C-127/01/2020 12:46:00N.º 3, Artigo 17.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5451784e6d45325a4463744e54526c5a4330304e6a526c4c5749314d6d5574596a59784e4463305a6d51324d6d52694c6e426b5a673d3d&Fich=e416a6d7-54ed-464e-b52e-b61474fd62db.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 757Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d544e684e5455335a5749744e4459324f5330304f4751324c546b314d6d45744e44686a596d45354e4463354e4445784c6e426b5a673d3d&Fich=13a557eb-4669-48d6-952a-48cba9479411.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 757Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e445a6c5a574a6c4d544174597a686a5a4330304e544d794c546b355a6a51745a5463324f474d774e57566d4f4749334c6e426b5a673d3d&Fich=46eebe10-c8cd-4532-99f4-e768c05ef8b7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 757Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f444d324e475132595751745932457a595330304d44426b4c57466d4d6a49744e5463794e4455315a4746694f44517a4c6e426b5a673d3d&Fich=8364d6ad-ca3a-400d-af22-572455dab843.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 757Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576597a6c685a6d4578595755745a4759304e7930304f4451304c546b785a475974593245774d446c694e7a686b4f5452694c6e426b5a673d3d&Fich=c9afa1ae-df47-4844-91df-ca009b78d94b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 757Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a49324f57526c4f574d744d325a6a5a6930304e5451354c5749334e6a59744f4451314d5463305a4749324f4745334c6e426b5a673d3d&Fich=f269de9c-3fcf-4549-b766-845174db68a7.pdf&Inline=trueArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 17.º - Residência em região autónomaN.º 3 - 1 - Para efeitos deste Código, considera-se que no ano a que respeitam os rendimentos as pessoas residentes no território português são residentes numa região autónoma quando permaneçam no respetivo território por mais de 183 dias.
2 - Para que se considere que um residente em território português permanecArtigo 204.ºS1VP27288N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12610756C27/01/2020 12:44:00Novo Artigo 39.º-A (Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 39.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5441344d444a6d4e4459745a57597a4e5330305a4455774c546b304e3245744e6a6c6d4e7a56695a4755304f4751354c6e426b5a673d3d&Fich=10802f46-ef35-4d50-947a-69f75bde48d9.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 756Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a5749344e6a6334596a5574597a56694f5330305a545a6c4c57466a4f446b745a574e6b4e7a646c4f4756684d7a55334c6e426b5a673d3d&Fich=eb8678b5-c5b9-4e6e-ac89-ecd77e8ea357.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 756Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d544e6b5a6a59784d4467744d7a6b345a5330304e6d59344c5745304f5745745932597a5a446b784f47557a4d6a56694c6e426b5a673d3d&Fich=13df6108-398e-46f8-a49a-cf3d918e325b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 756Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5452694e5755794e6a4d744e6a49304e433030595468684c574a6a4e7a6b744f445131596d4e6a4e544e6d4d6a55314c6e426b5a673d3d&Fich=54b5e263-6244-4a8a-bc79-845bcc53f255.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 756Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595749354f4449774e7a49744e575a694f5330305a546c6a4c574a695a6a67744e6d466a4e474977597a4d334e7a67334c6e426b5a673d3d&Fich=ab982072-5fb9-4e9c-bbf8-6ac4b0c37787.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 756Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d44686b5a6a45785a6a41745a544130597930304e474a684c546b784d4755744d545a6b5932566b4d4755324e4746694c6e426b5a673d3d&Fich=08df11f0-e04c-44ba-910e-16dced0e64ab.pdf&Inline=trueArtigo 39.º-AAlteração ao Estatuto do Serviço Nacional de SaúdeO artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos–Leis n.os 112/97, de 10 de Maio, 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio, 68/2000, de 26 de Abril, 223/2004, de 3 de DEntradaArtigo 39.º-AAlteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12609755C27/01/2020 12:42:00N.º 3, Artigo 178.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e575179596a637a4d4451744e6a637a4f4330304d3249784c57497a4e6a41745a6d55354e575a695a6a51314d5755354c6e426b5a673d3d&Fich=5d2b7304-6738-43b1-b360-fe95fbf451e9.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 755Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b457659545a694f44426a597a6b744e6a686d4d6930305a474d784c54686d597a6b74596d4d794d5467354e7a4d794e7a41354c6e426b5a673d3d&Fich=a6b80cc9-68f2-4dc1-8fc9-bc2189732709.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 755Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4451344e6d526c4d5467744e5759794d4330304d54417a4c574a684e4451745a54646c4e4751334f4749784d5459344c6e426b5a673d3d&Fich=8486de18-5f20-4103-ba44-e7e4d78b1168.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 755Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a544a6c4e6d4e6a4d3251744e7a493559793030597a4d354c57466d4e7a49745a6d466b4d7a5a6c4d54466b597a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=e2e6cc3d-729c-4c39-af72-fad36e11dc2f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 755Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a5131596d526c4e5749744d7a56694d6930304d7a51794c574a685a4455744f4759324e7a41775a6a41784e57466a4c6e426b5a673d3d&Fich=f45bde5b-35b2-4342-bad5-8f6700f015ac.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 755Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576593249795a6a4a6d597a6b745a5749794e5330304f5449794c546b35595749744e444e68595441324d474a694e324d794c6e426b5a673d3d&Fich=cb2f2fc9-eb25-4922-99ab-43aa060bb7c2.pdf&Inline=trueArtigo 178.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde1 - Em 2020, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores pagam aos respetivos serviços regionais de saúde, pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, o montante que resulta da aplicação do método de capAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 178.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12734754C-227/01/2020 12:40:00Novo Artigo 284.º-C (Alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3251785a6a45354f544d744d32457a4d7930305a44646d4c5749304f5451744d47526c4e5751774f575531596a5a694c6e426b5a673d3d&Fich=3d1f1993-3a33-4d7f-b494-0de5d09e5b6b.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembroO artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro, alterado pela Lei n.º 7- A/2016, de 30 de março, que estabelece a renda devida aos municípios pela exploração da concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão, por último alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, passa a ter a seguEntradaArtigo 284.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12608754C-127/01/2020 12:40:00Novo Artigo 284º -B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e546b355a4455344f444d745a546b304d7930304f4449774c54686c4e5751744e6a51305954426c4d57526d4d5455334c6e426b5a673d3d&Fich=599d5883-e943-4820-8e5d-644a0e1df157.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 754Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576597a41354d6a5a6c4d4755744d6a5a6a4d4330304d7a45344c5745774f4441745954426c4e7a553159574d344e5745324c6e426b5a673d3d&Fich=c0926e0e-26c0-4318-a080-a0e755ac85a6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 754Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576593259315a6d4a6a4d324d744d54497a595330305a446c6c4c546777596a63744e574a68597a55344e446b774e6a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=cf5fbc3c-123a-4d9e-80b7-5bac5849066d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 754Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e47566a4e7a5a6c5a4759744e7a67345a4330304f5759794c54673459575174597a49774d6a4d354d444a6a4e4463334c6e426b5a673d3d&Fich=4ec76edf-788d-49f2-88ad-c2023902c477.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 754Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d32526d4f474e695a6a51744e6a4530596930304e5446694c5468684e574d74597a5a6b4d4463314e546b314e7a49774c6e426b5a673d3d&Fich=3df8cbf4-614b-451b-8a5c-c6d075595720.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 754Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d574e685a6a4d325a446b744f5467794d5330304e5745304c57466b4d7a49745954517a4e6a4e6b597a6b305a544d334c6e426b5a673d3d&Fich=1caf36d9-9821-45a4-ad32-a4363dc94e37.pdf&Inline=trueArtigo 284.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto1 – O artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, alterados pelo Decretos-Lei n.ºs 237-B/2006, de 18 de dezembro, 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, 23/20EntradaArtigo 284.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12607753C27/01/2020 12:38:00N.º 5, Artigo 60.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d474d334e6a55784f475974596a597a5a6930304e6a4d774c546c6d5a4755745932566d4d5445315a6a637a4d4467774c6e426b5a673d3d&Fich=0c76518f-b63f-4630-9fde-cef115f73080.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 753Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e54466b4d4759785a6d49745a6d5a684e4330304e7a597a4c54686a5a5759744f474933595464684f54426b4d4759324c6e426b5a673d3d&Fich=51d0f1fb-ffa4-4763-8cef-8b7a7a90d0f6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 753Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d445a6d4d47526d4d444d744d5459344e4330304d475a6b4c5467304e6a4174596a6868596d526c4e5459774e7a52684c6e426b5a673d3d&Fich=06f0df03-1684-40fd-8460-b8abde56074a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 753Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b457659546379596a5578595455745a5446684e7930305a5459794c57457a4e6a51744f545a6d4e7a51354d5452684f4452684c6e426b5a673d3d&Fich=a72b51a5-e1a7-4e62-a364-96f74914a84a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 753Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a426a4e3256684f5755744f474e6b5a5330304e6d52694c574a6c5a6d55744d4467324e6d45794e4463324d5449344c6e426b5a673d3d&Fich=20c7ea9e-8cde-46db-befe-0866a2476128.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 753Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6d4d794e3245775a4463745a4467784d7930305a6d51344c5467324d5755745a4441785a544d304f5451324d6d4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=6c27a0d7-d813-4fd8-861e-d01e349462bd.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºTransferências orçamentais para as regiões autónomas1 - Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, são transferidas as seguintes verbas:
a) € 189 593 557, para a Região Autónoma dos Açores;
b) € 182 645 296, para a Região Autónoma da Madeira.
2 - NAprovado(a) em ComissãoN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 60.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12606752C27/01/2020 12:35:00N.º 5, Artigo 60.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d474d30596a6c6c4f544574597a45344d5330304f5459314c5468684d446b744e6a5a6b59575669597a566a4f4449794c6e426b5a673d3d&Fich=0c4b9e91-c181-4965-8a09-66daebc5c822.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 752Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f54526a4e6d45334d4751744e6a45774e7930304d7a45784c546b315a4455744d575132596a686b4e6d59305a47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=94c6a70d-6107-4311-95d5-1d6b8d6f4dee.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 752Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595445304d325a6c4e7a4d744f47466c597930304e7a49354c574a694e5441744f575a694e6d52684d6a45305a5441344c6e426b5a673d3d&Fich=a143fe73-8aec-4729-bb50-9fb6da214e08.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 752Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a4749335a5459344d7a6b744f4463794f5330304f57466d4c54686b5a5459744e6a5a684e6a597a4e6a55784f47566d4c6e426b5a673d3d&Fich=db7e6839-8729-49af-8de6-66a6636518ef.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 752Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d4455354e6a56694e4451744e6a6c6a4e7930304f44646c4c5749794d324574596a566b4d6d4d324d325a6b4e5759304c6e426b5a673d3d&Fich=05965b44-69c7-487e-b23a-b5d2c63fd5f4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 752Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a4d794d575a6b597a55744f5442685a5330304e7a646d4c546c684e575574597a51304d6a55354e44457a4e446b774c6e426b5a673d3d&Fich=b321fdc5-90ae-477f-9a5e-c44259413490.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºTransferências orçamentais para as regiões autónomas1 - Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, são transferidas as seguintes verbas:
a) € 189 593 557, para a Região Autónoma dos Açores;
b) € 182 645 296, para a Região Autónoma da Madeira.
2 - NAprovado(a) em ComissãoN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 60.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12605751C27/01/2020 12:33:00N.º 2, Artigo 146.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a6c6d5a4445344d6d51745957457a4d4330304e5467784c57457a4d324d744e6a5535596d4d32597a5a684f546b314c6e426b5a673d3d&Fich=39fd182d-aa30-4581-a33c-659bc6c6a995.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 751Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d47566a4d44677a4d444d745a544d7a5a6930304f5442684c546b795a5749744e7a417a4d7a49354e6a5a694d5451334c6e426b5a673d3d&Fich=0ec08303-e33f-490a-92eb-70332966b147.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 751Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a444e6a4f474a6a597a4974597a566c4e4330304f444a6d4c5746685a474d744d6a4e6b4d6d5a6b4d446b784d446b344c6e426b5a673d3d&Fich=d3c8bcc2-c5e4-482f-aadc-23d2fd091098.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 751Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e54457a4f5463355a5445744e546b32595330304d4745334c5749344d5745745a57566c4e574531596d59314e4446694c6e426b5a673d3d&Fich=513979e1-596a-40a7-b81a-eee5a5bf541b.pdf&Inline=trueArtigo 146.ºReforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da MadeiraO Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o reforço dos meios de combate aos incêndios naquela região autónoma estabelecido no artigo 159.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 146.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12604750C27/01/2020 12:32:00Novo Artigo 188.º-A (Incentivos à utilização de veículos eléctricos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 188.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a52694d6d55344e446b745a546b784f5330304f5455794c5745304f4441744d5445304f574d784d7a5a684e6d4d314c6e426b5a673d3d&Fich=24b2e849-e919-4952-a480-1149c136a6c5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 188.º-AIncentivos à utilização de veículos eléctricos1 – Os carros eléctricos passam a estar, desde o segundo semestre do ano de 2020, isentos do pagamento de portagens.EntradaArtigo 188.º-AIncentivos à utilização de veículos eléctricos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12896749C-227/01/2020 12:31:00N.º 4, Artigo 6.º, do Artigo 248.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a55784d575a694f4755744e7a63354e6930304e7a49324c546731593259745a446377596a63784f5449794f474d774c6e426b5a673d3d&Fich=b511fb8e-7796-4726-85cf-d70b719228c0.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 248.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeÉ aprovado o regime que cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regime cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 6.ºConsignaçãoEntradaN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 6.º, Artigo 248.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12603749C-127/01/2020 12:31:00N.º 1, N.º 2, Artigo 1.º, N.º 1, Artigo 2.º, N.º 1, Artigo 3.º, N.º 1, Artigo 5.º, N.º 1, N.º 2, N.º 3, Artigo 6.º, Artigo 7.º, Artigo 248.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a4a6a5a44646b4d475974595759354d5330304d7a4a6a4c5749324d546b744f545178593245324d7a6c6a4e6a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=62cd7d0f-af91-432c-b619-941ca639c60e.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 749Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e57497a4d6a6b334d574574597a55305a5330304d7a59784c5745774d5441744d4455344f5467305a44677a595755354c6e426b5a673d3d&Fich=5b32971a-c54e-4361-a010-058984d83ae9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 749Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e47526c4e6d4933596d45745a6a6b344d5330305a6a4d334c5749354d6a49744d544e6a5a4459784e6a63794e6a426d4c6e426b5a673d3d&Fich=4de6b7ba-f981-4f37-b922-13cd6167260f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 749Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765932457a5a546b335a6d45744d6a55304d7930304f4445344c5467304e324574596a52684e324d314e54526a4d5459324c6e426b5a673d3d&Fich=ca3e97fa-2543-4818-847a-b4a7c554c166.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 749Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a566b4e7a51334e6a55744d5464684e433030596d59784c546b314e7a45744e4441344d6d457a4d54426d4f574d334c6e426b5a673d3d&Fich=35d74765-17a4-4bf1-9571-4082a310f9c7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 749Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a44426d5a6d526b4d7a4974593251324f4330304f446b334c5467354e7a49745a6a646d4d6d59344e6a63315a444e684c6e426b5a673d3d&Fich=d0ffdd32-cd68-4897-8972-f7f2f8675d3a.pdf&Inline=trueArtigo 248.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeÉ aprovado o regime que cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regime cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 1.ºObjetoEntradaN.º 1EntradaN.º 2EntradaArtigo 2.ºIncidência subjetivaEntradaN.º 1EntradaArtigo 3.ºIncedência objetivaEntradaN.º 1EntradaArtigo 6.ºConsignaçãoEntradaN.º 1EntradaN.º 2EntradaN.º 3EntradaArtigo 7.ºDisposição finalEntradaArtigo 5.ºAcordo para sustentabilidade do Serviço Nacional de SaúdeEntradaN.º 1EntradaN.º 1, Artigo 1.º, Artigo 248.ºN.º 2, Artigo 1.º, Artigo 248.ºN.º 1, Artigo 2.º, Artigo 248.ºN.º 1, Artigo 3.º, Artigo 248.ºN.º 1, Artigo 5.º, Artigo 248.ºN.º 1, Artigo 6.º, Artigo 248.ºN.º 2, Artigo 6.º, Artigo 248.ºN.º 3, Artigo 6.º, Artigo 248.ºArtigo 7.º, Artigo 248.ºDisposição final05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12602748C27/01/2020 12:28:00N.º 2, Artigo 247.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e44517a59574d354e544d744d7a646c596930305a546c6c4c546c6a5a4451745a44566a4e4451344e7a5a6d4d4459344c6e426b5a673d3d&Fich=443ac953-37eb-4e9e-9cd4-d5c44876f068.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 748Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a566a4d7a4d345a5467745a5441795a6930304d6a55324c5745334f4455744d7a6b344d32513559546c6a4e6a52694c6e426b5a673d3d&Fich=f5c338e8-e02f-4256-a785-3983d9a9c64b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 748Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a5749334f546868597a49744f44646c4e5330304e7a6c6b4c5468694e544d744d7a6c6c4e475977597a4d7a4e54637a4c6e426b5a673d3d&Fich=eb798ac2-87e5-479d-8b53-39e4f0c33573.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 748Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a4449334d7a557a4e6a41744d6a4e6b5a5330304d7a45354c5745314d5459744d444e68597a6b78596d466d596a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=d2735360-23de-4319-a516-03ac91bafb9a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 748Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576597a6b794f574d345a6d5574596a597a595330304f4463354c5745325a5749745a44466a5a6d5978593255334e5455304c6e426b5a673d3d&Fich=c929c8fe-b63a-4879-a6eb-d1cff1ce7554.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 748Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5463785a6a646c5a474d74595464694e7930305a5459304c5467315a546b744e6d5a6a596a63324e7a51795a4456694c6e426b5a673d3d&Fich=171f7edc-a7b7-4e64-85e9-6fcb76742d5b.pdf&Inline=trueArtigo 247.ºContribuição sobre a indústria farmacêuticaMantém-se em vigor em 2020 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 247.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12601747C27/01/2020 12:26:00Novo Artigo 61.º-C (Passe sub23@superior.tp aos estudantes universitários da Região Autónoma da Madeira)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 61.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a41304d574a69596a5574597a6b7a5a6930304d544d344c546b784e446b74596a426c5a4463784f5745795a4445344c6e426b5a673d3d&Fich=c041bbb5-c93f-4138-9149-b0ed719a2d18.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 747Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e4468694e4449355a4463745a4463325953303059545a6d4c574535596a4574595459784d6a59334d7a55315a54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=48b429d7-d76a-4a6f-a9b1-a61267355e4d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 747Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a57466d4d3259775a4459744e7a677a59533030596a45784c5467305a444d744d6d59354f4746684f4749344e6d51324c6e426b5a673d3d&Fich=eaf3f0d6-783a-4b11-84d3-2f98aa8b86d6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 747Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a49354d4755314e6d4d744d546b77595330304e6a49344c546b33595463745a475a6c4f47566a4d7a6379597a45784c6e426b5a673d3d&Fich=b290e56c-190a-4628-97a7-dfe8ec372c11.pdf&Inline=trueArtigo 61.º-CPasse sub23@superior.tp aos estudantes universitários da Região Autónoma da Madeira1 – O Governo fica autorizado a proceder a uma transferência de verba do orçamento de estado para a Região Autónoma da Madeira, para que o apoio ao transporte e ao passe sub23@superior.tp previsto no Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, seja efetivamente alargado aos estudantes universitários da Região Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 61.º-CPasse sub23@superior.tp aos estudantes universitários da Região Autónoma da Madeira03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12600746C27/01/2020 12:25:00Novo Artigo 58.º-A (Implementação da Resolução da Assembleia da República para presença obrigatória de nutricionistas nas instituições do sector social e solidário)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474a694f5749344f4455745a6d4e6a4e5330305a6a466b4c574a6a5a6a6b744d7a4d3059325a6d59546c6d4e4759344c6e426b5a673d3d&Fich=4bb9b885-fcc5-4f1d-bcf9-334cffa9f4f8.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-AImplementação da Resolução da Assembleia da República para presença obrigatória de nutricionistas nas instituições do sector social e solidário1 – No ano de 2020, o Governo deverá implementar a recomendação da Assembleia da República para presença obrigatória de nutricionistas nas instituições do sector social e solidário (Resolução da Assembleia da República n.º 253/2018 de 9 de Agosto de 2018)EntradaArtigo 58.º-AImplementação da Resolução da Assembleia da República para presença obrigatória de nutricionistas nas instituições do sector social e solidário03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12599745C27/01/2020 12:21:00Novo Artigo 172.º-A (Encargos dos sistemas de assistência na doença)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574d33596a6b775a6a63745a5463344e5330304e5446684c546b304d5445744d446b784d6a68695a4751305a5451774c6e426b5a673d3d&Fich=9c7b90f7-e785-451a-9411-09128bdd4e40.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 745Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5468685a6d55785a4749744f5451354e6930304d5441794c574a6d4e6a67744d4749794d7a4e684f446c6d4f444d334c6e426b5a673d3d&Fich=58afe1db-9496-4102-bf68-0b233a89f837.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 745Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a45785932466c4d44677459325133596930304e7a51314c546b334d7a6b74596a67795a6a51334e6a49324e6a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=611cae08-cd7b-4745-9739-b82f4762668e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 745Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d4455354f5749315a446b744e6a63784e6930304d6d4a6c4c54686c4e474d744d7a4e6c4d6a6b34596d4d304e4451344c6e426b5a673d3d&Fich=0599b5d9-6716-42be-8e4c-33e298bc4448.pdf&Inline=trueArtigo 172.º-AEncargos dos sistemas de assistência na doença1. O orçamento do Serviço Nacional de Saúde assegura, em 2020, o pagamento à 745C Região Autónoma da Madeira, dos encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos do respetivo Serviço Regional de Saúde e da comparticipação às farmácias por si já assumida relativamente a medicamentos, aos beEntradaArtigo 172.º-AEncargos dos sistemas de assistência na doença04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12598744C27/01/2020 12:19:00Novo Artigo 22.º-E (Contratação de nutricionistas para o Ministério da Educação)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5467324e6a59314e7a49744f4455354d4330305a444a694c54686b4e6a59744e5451314e6d5133596a4e6c5a6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=e8666572-8590-4d2b-8d66-5456d7b3ef78.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-EContratação de nutricionistas para o Ministério da Educação1 – O Governo procederá, ainda a partir deste ano, ao desenvolvimento de uma estratégia de forma a reforçar a melhoria da alimentação no âmbito escolar.
2 – Para o levar a efeito o disposto no número 1, o Governo promoverá a contratação de 30 nutricionistas para o Ministério da Educação para a operacionalizaEntradaArtigo 22.º-EContratação de nutricionistas para o Ministério da Educação03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12702743C-227/01/2020 12:18:00N.º 2, Artigo 172.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4441794d4749324d4759744f444a6c595330304e4451354c54677a4e5749744e4749775a54686a597a6b795a6d4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=8020b60f-82ea-4449-835b-4b0e8cc92fce.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 172.ºEncargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde1 - São suportados pelos orçamentos do SNS e do Serviço Regional de Saúde (SRS) os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou SRS, ou por prestadores de cuidados de saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários:
a) Da ADSE, I. P., regulada peAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 172.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12597743C-127/01/2020 12:18:00Corpo, N.º 1, Artigo 172.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3255354f475179597a49744d57566a596930304f5751304c5749335a5745745a6d45344d57557a5957466c4e5755334c6e426b5a673d3d&Fich=7e98d2c2-1ecb-49d4-b7ea-fa81e3aae5e7.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 743Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a4451324e7a55354f4467745a5449334d4330304e4459344c546b7a597a41744d325a6a5a6d59314e444d304d6d566a4c6e426b5a673d3d&Fich=d4675988-e270-4468-93c0-3fcff54342ec.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 743Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a41775a544a694d6a517459574d77597930304e6a55794c574533593255744d54597859546378596a4d304e6d49794c6e426b5a673d3d&Fich=200e2b24-ac0c-4652-a7ce-161a71b346b2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 743Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d47466a4f574e6c4d7a59744f574d794e5330304e574d784c5467304d325974596d4935593255305a574d79597a6b774c6e426b5a673d3d&Fich=0ac9ce36-9c25-45c1-843f-bb9ce4ec2c90.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 743Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e325a6a5a5756684e324d744d7a55774d4330304e546c6c4c5745784d7a4d744e6a56685a44466a5a4445314e4745794c6e426b5a673d3d&Fich=7fceea7c-3500-459e-a133-65ad1cd154a2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 743Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6d49795a6a6b344f474d744d32526b4d6930304e7a55334c5745324e6d59744d4451785a4451344e544a6a4d4755314c6e426b5a673d3d&Fich=2b2f988c-3dd2-4757-a66f-041d4852c0e5.pdf&Inline=trueArtigo 172.ºEncargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde1 - São suportados pelos orçamentos do SNS e do Serviço Regional de Saúde (SRS) os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou SRS, ou por prestadores de cuidados de saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários:
a) Da ADSE, I. P., regulada peAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoCorpo, N.º 1, Artigo 172.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12596742C27/01/2020 12:13:00Novo Artigo 61.º-B (Apoio Financeiro aos Lusodescendentes Retornados da Venezuela)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 61.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5468685a6d59774f474d744d44497a59693030595456684c54686b595745745a444a6a5a545934597a4a6a4f474e684c6e426b5a673d3d&Fich=e8aff08c-023b-4a5a-8daa-d2ce68c2c8ca.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 742Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a4459345a6a466a4e4441744d6a5531595330304e7a41344c546c684e6a63744d4459344e445931596d49784e6a45334c6e426b5a673d3d&Fich=d68f1c40-255a-4708-9a67-068465bb1617.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 742Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a574e6a4e6d56694d545974596d49315a6930304d6a4e694c5749335a6d4d745a4451345a6a526a4f44466b4e3249324c6e426b5a673d3d&Fich=ecc6eb16-bb5f-423b-b7fc-d48f4c81d7b6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 742Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a5467774e6a4933597a49744f444d344e533030595755314c5746694e6a49744f575532596d593559544e6c4d44566b4c6e426b5a673d3d&Fich=e80627c2-8385-4ae5-ab62-9e6bf9a3e05d.pdf&Inline=trueAritgo 61.º-BApoio Financeiro aos Lusodescendentes Retornados da Venezuela1 – O Governo fica autorizado a proceder a uma transferência de verba do orçamento da ACSS, I.P., para a Região Autónoma da Madeira, relativa ao apoio financeiro nos gastos de saúde dos lusodescendentes retornados da Venezuela.
2 – O apoio financeiro referido no número anterior, a incluir no mapa de alteraçõAprovado(a) Parcialmente em ComissãoAritgo 61.º-BApoio Financeiro aos Lusodescendentes Retornados da Venezuela03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12595741C27/01/2020 12:11:00Novo Artigo 284-A.º (Alteração ao Decreto Lei n.º 96/89 de 28 de março)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284-A.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e44526a4e445134596a4d7459574e6c4e7930305a5449784c5749355a6a51744e47526c4e3245304f4441305a44426b4c6e426b5a673d3d&Fich=44c448b3-ace7-4e21-b9f4-4de7a4804d0d.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 741Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a67785a4463325a6a6b744d7a426c4d4330304e5459354c546b33597a49744d57466a4e6a59794f4449354d6a6b354c6e426b5a673d3d&Fich=f81d76f9-30e0-4569-97c2-1ac662829299.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 741Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a51774f47566b4e324d744d324d784d4330304d446c6d4c5468695a6a4d74595441334d5746684f4468694d54597a4c6e426b5a673d3d&Fich=2408ed7c-3c10-409f-8bf3-a071aa88b163.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 741Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f54466c4d5449314f545174593255775a6930304e4445344c5749354e3245745a474e684e6d45324f57526b4d44686b4c6e426b5a673d3d&Fich=91e12594-ce0f-4418-b97a-dca6a69dd08d.pdf&Inline=trueArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março1. Os artigos 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
1. […].
2. […].
3. […].
4. […].
5. No caso previsto no número anterior, com o pedido de registo é junta cópia dessa legislação, assinada pelas partes, depois de tEntradaArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12594740C27/01/2020 12:10:00Novo Artigo 169.º-B (Criação de Plataformas de Cuidados Primários de Saúde Visual)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3259354d474a694e5449744e7a4a6a4e7930304e7a45794c5467345a4459745a6d4e6b5a6a63784e6a566c4d4468694c6e426b5a673d3d&Fich=3f90bb52-72c7-4712-88d6-fcdf7165e08b.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-BCriação de Plataformas de Cuidados Primários de Saúde Visual1 - Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a criação de Plataformas de Cuidados Primários de Saúde Visual no SNS que integrem Pontos de Rastreio em Oftalmologia, Pontos de Avaliação Básica de Oftalmologia e Pontos de Intervenção Única para diagnóstico precoce e sinalEntradaArtigo 169.º-BCriação de Plataformas de Cuidados Primários de Saúde Visual04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12593739C27/01/2020 12:08:00Novo Artigo 60.º-B (Alteração do artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54426c4f5455774d3255745a5455304f5330305a546b314c546731595751744d3251334e44526d4d7a5133596d4d774c6e426b5a673d3d&Fich=e0e9503e-e549-4e95-85ad-3d744f347bc0.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 739Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a55794e7a51314f5463744d544d7a4d4330305a574d7a4c546b7a4d6d59744e4451794d574d335a444e6b597a67304c6e426b5a673d3d&Fich=25274597-1330-4ec3-932f-4421c7d3dc84.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 739Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a4a6b5a6a497a5a6d4574597a6b34595330304d6d4a6d4c574a685a544d7459544e6c5a6d55774d6a637a4d546b774c6e426b5a673d3d&Fich=62df23fa-c98a-42bf-bae3-a3efe0273190.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 739Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a5455324d574d355a44597459325a694e4330304d5445314c574933596a41744f544e6b4e6d457a5954637a4e575a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=e561c9d6-cfb4-4115-b7b0-93d6a3a735ff.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 739Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5755305a6d4e694e7a4174596a4a684d6930305a4756684c574579596a4574597a5668596d49784e4755304d6d59794c6e426b5a673d3d&Fich=1e4fcb70-b2a2-4dea-a2b1-c5abb14e42f2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 739Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a4d314e54593259574974596a5a6959533030597a51354c5749304e4441744d32566b4d4459334e544934596a4e684c6e426b5a673d3d&Fich=235566ab-b6ba-4c49-b440-3ed067528b3a.pdf&Inline=trueArtigo 60.º-BAlteração do artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro1. O artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 28.º
Imposto sobre o valor acrescentado
1 — Constitui receita de cada circunscrição o IVA cobrado pelas operações nela realizadas, determinado de acordo com o regime da capitação.
2 – (…).”
2. O membrEntradaArtigo 60.º-BAlteração do artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12592738C27/01/2020 12:06:00Novo Artigo 60.º-A (Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da Madeira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a68684d7a41314d6a41744d6a6c685a433030596a4d344c5749314e5449744e7a557a4d3255304f5442694d6d5a694c6e426b5a673d3d&Fich=68a30520-29ad-4b38-b552-7533e490b2fb.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 738Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e4745774e7a4531597a67744e57526b597930304e6d51774c5467784d6a45744d7a49774d4463354d6d55314e47466c4c6e426b5a673d3d&Fich=4a0715c8-5ddc-46d0-8121-3200792e54ae.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 738Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a446c695a5751344d4459744d325579595330304f444d7a4c57497a4d4755744f5445794d7a5a695a4451314d6d46684c6e426b5a673d3d&Fich=d9bed806-3e2a-4833-b30e-91236bd452aa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 738Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e545178596a45355a54517459574d784f4330304f444e684c5745324e546b74596d4d324d7a67304e475a6c4f5464694c6e426b5a673d3d&Fich=541b19e4-ac18-483a-a659-bc63844fe97b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 738Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596d45304d4445795a4759744e446b785a433030597a6b794c5749774d7a6b745a6a4a6d59545a6d5a6a64694e5751774c6e426b5a673d3d&Fich=ba4012df-491d-4c92-b039-f2fa6ff7b5d0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 738Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d445577597a41305a6a59744e6a55784d4330305a5463784c546b354f4467744d7a41354e7a6c694d5759324e5455314c6e426b5a673d3d&Fich=050c04f6-6510-4e71-9988-30979b1f6555.pdf&Inline=trueArtigo 60.º-AAplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da MadeiraEm 2020, fica suspensa a aplicação, às Regiões Autónomas, do disposto nos artigos
16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014,
de 31 de dezembro.EntradaArtigo 60.º-AAplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da Madeira03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12591737C27/01/2020 12:05:00Novo Artigo 152º-C (Reforço de meios humanos para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a457a595759304f574974596a466a5a533030596a55354c5468685a6a63744f54526c4d7a63304d6d55304e7a4e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=c13af49b-b1ce-4b59-8af7-94e3742e473c.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-CReforço de meios humanos para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDurante o ano de 2020, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), enquanto entidade de inspeção na área ambiental, fica autorizada a contratar, por tempo indeterminado, 25 inspetores do ambiente a integrar a IGAMAOT.EntradaArtigo 152.º-CReforço de meios humanos para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12590736C27/01/2020 12:05:00Novo Artigo 31.º-A (Recursos Humanos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5463305a575a695a6a41744e6a4a694f533030596a41794c546b325a4467745a44426d4f575132595451344d4449344c6e426b5a673d3d&Fich=e74efbf0-62b9-4b02-96d8-d0f9d6a48028.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-ARecursos humanosPara colmatar a grande falta de recursos humanos, o Governo concede as devidas autorizações de modo a que o Instituto dos Registos e do Notariado I.P., inicie até ao final do 1.º semestre de 2020:
a) A abertura dos procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores nas carreiras especiais de conservadEntradaArtigo 31.º-ARecursos humanos03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12589735C27/01/2020 12:04:00Novo Artigo 61.º-A (Encargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 61.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a57526a4d3255794e6d45744e7a6735596930305a4752684c5749344d445974596a41784f5445335a6a566b5a6d517a4c6e426b5a673d3d&Fich=edc3e26a-789b-4dda-b806-b01917f5dfd3.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 735Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a517a4f544e694d446374595755784e5330304f4451774c5749304e5745744d544a6a4e6a55354e574d304d44646b4c6e426b5a673d3d&Fich=24393b07-ae15-4840-b45a-12c6595c407d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 735Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4441354d6d51784f5455744e6a4a6d4e693030595756694c5745784e446b744e44597a4d44646d596a64685a5755324c6e426b5a673d3d&Fich=8092d195-62f6-4aeb-a149-46307fb7aee6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 735Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4755795a47457a59546774595464694e4330305a5459304c5749774f4451744d475a684e6a6b324e474d785a6a59794c6e426b5a673d3d&Fich=8e2da3a8-a7b4-4e64-b084-0fa6964c1f62.pdf&Inline=trueArtigo 61.º-AEncargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira1 - Considerando a evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação das condições financeiras do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Aprovado(a) em ComissãoArtigo 61.º-AEncargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12588734C27/01/2020 12:00:00Artigo 70.º B (Alteração ao Decreto Lei n.º 7/2006, de 04 de janeiro)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5459324f544d334e574974596d4a6b4e4330304e44646d4c546b35595449745a6a6c6c4f5759345a5449304e6d49784c6e426b5a673d3d&Fich=9669375b-bbd4-447f-99a2-f9e9f8e246b1.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 734Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5441784e324d774e5755744f446b305a6930304e5756694c5467784e6d59744e3245335957566c597a457a4d7a6b784c6e426b5a673d3d&Fich=5017c05e-894f-45eb-816f-7a7aeec13391.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 734Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765954566d596a526b4f444d74595455334e7930305a4755344c546b795a544574596a4d7a4d6d5135596d45784d5755314c6e426b5a673d3d&Fich=a5fb4d83-a577-4de8-92e1-b332d9ba11e5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 734Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e444a6a5a546c694d4455745a5451345a4330304f574a6b4c5749774d4755744d475a6d5a4445314e6d45774e3251304c6e426b5a673d3d&Fich=42ce9b05-e48d-49bd-b00e-0ffd156a07d4.pdf&Inline=true12587733C27/01/2020 11:58:00Novo Artigo 31.º-C (Promoções)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6b344d3251314e6d51744e6a51324f5330304e6d45304c5749304d4755745a6a497a4e5455305a6a426d4e5749774c6e426b5a673d3d&Fich=6983d56d-6469-46a4-b40e-f23554f0f5b0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-CPromoçõesO Governo fica obrigado a proceder às devidas autorizações de modo a que o Instituto dos Registos e do Notariado I.P. promova à categoria de escriturário superior, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, todos os 510 trabalhadores que estavam integrados na categoria de escriturário.EntradaArtigo 31.º-CPromoções03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12586732C27/01/2020 11:58:00Subalínea v), Alínea a), N.º 1, Artigo 78.º-C do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4446694d6a6c6d5a5449745a474e6c4d4330304e6d566c4c574a6b595745744d574a6d4d54686a4e324e6b5957597a4c6e426b5a673d3d&Fich=01b29fe2-dce0-46ee-bdaa-1bf18c7cdaf3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-C - Dedução de despesas de saúdeN.º 1 - Alínea a) - V) - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, Artigo 204.ºS1VP27359V), Alínea a), N.º 1, Artigo 78.º-C do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12698731C-227/01/2020 11:58:00Novo Artigo 70.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e544e6a4e544d784e4459745a6d4531595330304e3251304c5749314d6a45745a6a49795a544e695a6a49344f4449784c6e426b5a673d3d&Fich=53c53146-fa5a-47d4-b521-f22e3bf28821.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 70.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiroÉ aditado o ponto 4. ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, na sua atual redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […].
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
2 - […];
3 - […];
4 – Exclui-se do disposto nos números EntradaArtigo 70.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12585731C-127/01/2020 11:58:00Novo Artigo 70.º-A (Serviço público de transporte marítimo regular entre o Continente Português e a Região Autónoma da Madeira)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a64685a47466a4d324574597a4d344e53303059545a6a4c5749324e7a55744e32526a4d32466b4e6d56695a444e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=27adac3a-c385-4a6c-b675-7dc3ad6ebd3e.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 731Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a57453459574a684d7a4574596d4a6a4d6930304e6a5a6c4c54686a596a51744e6a686c5954526a4d324d795a6a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=ea8aba31-bbc2-466e-8cb4-68ea4c3c2f1d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 731Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d445a694d6a41355a6d51744d475a6a596930304d4445774c5467304d5467744e54526b596a46684d4451774e5446684c6e426b5a673d3d&Fich=06b209fd-0fcb-4010-8418-54db1a04051a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 731Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a445a685a6a51355957557459574978595330304d5755354c546b344e7a6b74596d51315a4445314d44566c4e6a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=d6af49ae-ab1a-41e9-9879-bd5d1505e639.pdf&Inline=trueArtigo 70.º-AServiço público de transporte marítimo regular entre o Continente Português e a Região Autónoma da Madeira1 – Por forma a assegurar o princípio da Continuidade Territorial e o cumprimento dos objetivos estabelecidos nas Grandes Opções do Plano para 2019, o Governo assegurará o financiamento através de verbas do Orçamento de Estado e adotará todas as medidas necessárias por forma a assegurar a realização, até ao fEntradaArtigo 70.º-AServiço público de transporte marítimo regular entre o Continente Português e a Região Autónoma da Madeira03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12584730C27/01/2020 11:54:00Artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, constante do Artigo 271.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4755344f445977595755745a44686a4f5330305932457a4c574931596d4974597a49305a5459334d6a466c5a5467784c6e426b5a673d3d&Fich=8e8860ae-d8c9-4ca3-b5bb-c24e6721ee81.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 730Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a44597a4e4467325a6a4d7459544533596930305a5455794c546b3359324d744f444e6b4e3259324d574e6d4d54457a4c6e426b5a673d3d&Fich=d63486f3-a17b-4e52-97cc-83d7f61cf113.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 730Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765957526a5a6a6733595745744e444a694d5330305a5455314c546b324e3249745a6a51775a47566b4d574d354d324d324c6e426b5a673d3d&Fich=adcf87aa-42b1-4e55-967b-f40ded1c93c6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 730Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a55345a6d5a684f4463744e6d45794d793030595751314c5749304e546b744d6d59795a54686a4e445577597a49324c6e426b5a673d3d&Fich=758ffa87-6a23-4ad5-b459-2f2e8c450c26.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 730Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f5755784f546c6c5a6d5974597a45314f4330304e6d55354c574577593251744e7a45354f5445324e444d304d47466c4c6e426b5a673d3d&Fich=9e199eff-c158-46e9-a0cd-7199164340ae.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 730Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d546c694d44566a4e574d744d7a51314f5330304d544d304c546779595759744e474e684f546c6a4d6a646d4f446c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=19b05c5c-3459-4134-82af-4ca99c27f89d.pdf&Inline=trueArtigo 271.ºAlteração ao artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembroConsiderando a necessidade de adaptar os sistemas de comercialização e os serviços de pagamentos, assim como a necessidade em assegurar uma implementação adequada dos mecanismos de controlo da atribuição do subsídio social de mobilidade, bem como a relevância da implementação de soluções harmonizadas para ambRejeitado(a) em ComissãoRegula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entrLei n.º 105/2019, de 6 de setembroArtigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitosA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor
do próximo Orçamento de Estado.S1VP28168Artigo 4.º do Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro (Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entr)Entrada em vigor e produção de efeitos05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12583729C27/01/2020 11:51:00N.º 2, Artigo 231.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d4e6d4d7a63324e5449744d44426a5a4330304e544e6a4c54686b595459744e7a466d4e54526d4e4759344d6d45774c6e426b5a673d3d&Fich=2cf37652-00cd-453c-8da6-71f54f4f82a0.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 729Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595467794e6a5a6d4d3245744f544a6d4f533030593259774c5749304f4751744d6a59344e7a637759574d315a545a694c6e426b5a673d3d&Fich=a8266f3a-92f9-4cf0-b48d-268770ac5e6b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 729Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f544e695a6a51794e5745745a444e6b5a5330304d474a684c546b784e324d744e4449325a6d55305957466a4e6d4a684c6e426b5a673d3d&Fich=93bf425a-d3de-40ba-917c-426fe4aac6ba.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 729Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596d466c4d445533596d5574596d59305a433030596a67784c5468684e6d45744f5755784d6a466c4f47526a4f4467774c6e426b5a673d3d&Fich=bae057be-bf4d-4b81-8a6a-9e121e8dc880.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 729Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595755314d44526b597a4574595751774d7930304d444d794c5745314d4745745a5445304e3251774f4441785a5745784c6e426b5a673d3d&Fich=ae504dc1-ad03-4032-a50a-e147d0801ea1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 729Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e4463794e5464694e3245744d4455324d7930304d7a6b7a4c5467794f4467744d7a63794d5451304e4468694d444e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=47257b7a-0563-4393-8288-37214448b03f.pdf&Inline=trueArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 231.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12582728C27/01/2020 11:47:00N.º 4, Artigo 61.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a59304d5467314d6a49744d5459344e5330304e6a67314c5467344d6a4d7459324d334e6d49354e475133596d466d4c6e426b5a673d3d&Fich=76418522-1685-4685-8823-cc76b94d7baf.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 728Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d32526d4d7a466b5a6a67745a47526a5a5330304f5755344c5749304e4467744f4449334d444d32597a49775a4755344c6e426b5a673d3d&Fich=3df31df8-ddce-49e8-b448-827036c20de8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 728Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b457659544134596a633359324d74597a4e694d7930304e7a4d7a4c5467344f544d745a4459344e7a49335a5759334f4445334c6e426b5a673d3d&Fich=a08b77cc-c3b3-4733-8893-d68727ef7817.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 728Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a44566d4d7a6c6c5a475574597a526a597930305a6a6c694c5745344e5455745a4463344e7a4d78597a5a6c596d51304c6e426b5a673d3d&Fich=d5f39ede-c4cc-4f9b-a855-d78731c6ebd4.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas1 - Ao abrigo do artigo 87.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, as regiões autónomas não podem acordar contratualmente novAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 61.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12581727C27/01/2020 11:43:00Artigo 68.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4759315932466d4d3255744d6d593359693030596a63794c57466a4e6a63744e444532596a597a4e6a41354f546c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=8f5caf3e-2f7b-4b72-ac67-416b6360999f.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 727Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f5749304e474a6c5a6a63745a44526c59693030597a6c694c57466a4e4449744e7a63795a6d55324e7a646c4e4751324c6e426b5a673d3d&Fich=9b44bef7-d4eb-4c9b-ac42-772fe677e4d6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 727Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5467354d7a417a4d6d4d744d446b304e433030595759774c546c6c4d6a51744d6d49785a545933596a49325a44426b4c6e426b5a673d3d&Fich=5893032c-0944-4af0-9e24-2b1e67b26d0d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 727Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e4755325a4446695a4449744e5459784e5330304e474d784c546b774e6a4d745954686a5a6d45354f474d304e4745304c6e426b5a673d3d&Fich=4e6d1bd2-5615-44c1-9063-a8cfa98c44a4.pdf&Inline=trueArtigo 68.ºHospital Central da MadeiraO Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a projetoPrejudicado(a)Artigo 68.ºHospital Central da Madeira03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12580726C27/01/2020 11:35:00Novo Artigo 31.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5756684f57466c5a4751744d47497a596930305954686b4c546b344d6a4d74597a4e6b59574d7a4e5449355a54466d4c6e426b5a673d3d&Fich=1ea9aedd-0b3b-4a8d-9823-c3dac3529e1f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembroArtigo 10.º
Reposicionamento remuneratório
1 — Na transição para a nova tabela remuneratória da carreira especial de conservador de registos, prevista no anexo I ao presente decreto-lei, os trabalhadores desta carreira são reposicionados na posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório cujEntradaArtigo 31.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12578725C27/01/2020 11:27:00Novo Artigo 171.º-A (Comparticipação de medicamentos para pessoas com deficiência)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a4531595455304d6a55744d4445304d4330304d3259314c574668595759744d6a52684e47466a4e324d774d6d55354c6e426b5a673d3d&Fich=615a5425-0140-43f5-aaaf-24a4ac7c02e9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AComparticipação de medicamentos para pessoas com deficiênciaEm 2020, o Governo desenvolve as diligências necessárias para que, em casos de comprovada insuficiência económica das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, os produtos de uso frequente e indispensáveis para a sua qualidade de vida, cuja essencialidade seja atestada pelo médico, sejam comparticipadEntradaArtigo 171.º-AComparticipação de medicamentos para pessoas com deficiência04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12577724C27/01/2020 11:22:00Novo Artigo 171.º-A (Comparticipação de produtos para ostomizados)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d324a6b4d54426b4d7a51744e5463304d7930304d32466b4c5467784e5455744e6a41325a6a4d334f5455325a4464684c6e426b5a673d3d&Fich=3bd10d34-5743-43ad-8155-606f37956d7a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AComparticipação de produtos para ostomizadosDurante o ano de 2020, o Governo revê o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, de forma a comparticipar na totalidade todos os produtos a eles destinados.EntradaArtigo 171.º-AComparticipação de produtos para ostomizados04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12576723C27/01/2020 11:08:00Novo Artigo 38.º-A (Contratação de técnicos de saúde ambiental para o Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 38.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a5131596a4e6c4d6d4d744d475a6c5a433030596a4e6b4c546c684f5745744d6d45785a5759354d324669596a67794c6e426b5a673d3d&Fich=345b3e2c-0fed-4b3d-9a9a-2a1ef93abb82.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 38.º-AContratação de técnicos de saúde ambiental para o Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2020 procede-se à contratação de 40 técnicos de saúde ambiental para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde.EntradaArtigo 38.º-AContratação de técnicos de saúde ambiental para o Serviço Nacional de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12575722C27/01/2020 11:06:00Novo Artigo 38.º-A (Contratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 38.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5455324d6a6b30596a6b744e325177595330305a544e6b4c54686b596d59745a6a6333596d59315a6a466d4e324a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=956294b9-7d0a-4e3d-8dbf-f77bf5f1f7bc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 38.º-AContratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2020 procede-se à contratação de 50 fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde.EntradaArtigo 38.º-AContratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12574721C27/01/2020 11:03:00Novo Artigo 32.º-B (Aditamento ao Decreto-Lei n.º DL n.º 343/99, de 26 de Agosto do Estatuto dos Funcionários de Justiça)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544d304e325933595759745a4759355a693030596a68694c57457a4e6a6b745a474e6c4d4759344d5755784e446b314c6e426b5a673d3d&Fich=a347f7af-df9f-4b8b-a369-dce0f81e1495.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-BAditamento ao Decreto-Lei n.º DL n.º 343/99, de 26 de Agosto do Estatuto dos Funcionários da JustiçaArtigo 50º - A
Condições especiais para a Aposentação
1 – Sem prejuízo das modalidades previstas no Estatuto da Aposentação, o pessoal oficial de justiça passa à situação de aposentação, sem redução de pensão, quando atinja:
a) 60 anos de idade e 36 na carreira;
b) 60 anos de idade e 40 anos de contriEntradaArtigo 32.º-BAditamento ao Decreto-Lei n.º DL n.º 343/99, de 26 de Agosto do Estatuto dos Funcionários da Justiça03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12573720C27/01/2020 11:01:00Verba 2.6, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d475135595755774e4759745a6a4178595330304d4759314c54686a4d5449744d7a5933596d4e6b4e6a4135595451344c6e426b5a673d3d&Fich=0d9ae04f-f01a-40f5-8c12-367bcd609a48.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.6 - S1VP27875Verba 2.6 do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12572719C27/01/2020 11:01:00Novo Artigo 32.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99 de 10 de novembro)Funcionário judiciais - Suplemento de recuperação processualComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a64684e7a6c685a4749744f4442684f5330305a6a41304c54686a4e4759745a6a67354d545a6c4e3259304e6d59324c6e426b5a673d3d&Fich=27a79adb-80a9-4f04-8c4f-f8916e7f46f6.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 485/99 de 10 de novembro1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99 de 10 de novembro passa a ter a seguinte redação:
1 – (…)
a) (…)
b) (…)
2 - O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e integrado no salário dos Oficiais de Justiça – artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.EntradaArtigo 32.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 485/99 de 10 de novembro04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12571718C27/01/2020 10:51:00Novo Artigo 135.º-A (Levantamento das necessidades e melhoramento do edificado afecto à Polícia Judiciária)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765957466c4e4749304e446b744e6a59304d7930304e6a49784c57466d4f5441745932566a5957457a4e4751784e6d45354c6e426b5a673d3d&Fich=aae4b449-6643-4621-af90-cecaa34d16a9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades e melhoramento do edificado afecto à Polícia JudiciáriaDurante o ano de 2020 o Governo realiza o levantamento das necessidades relativas às condições das instalações integrantes do edificado afecto à Polícia Judiciária, promovendo ainda as diligências necessárias tendo em vista o melhoramento daquelas, assegurando as adequadas condições, quer de trabalho dos respAprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades e melhoramento do edificado afecto à Polícia Judiciária04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12570717C27/01/2020 10:49:00Novo Artigo 140.º-A (Recrutamento de inspectores para a Polícia Judiciária)Admissões da Polícia JudiciáriaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a546733595445344e5745744e6d4d304d6930304e4745334c5745794f4459744d7a4a6c4d6a6b315a6a526c4f4751774c6e426b5a673d3d&Fich=e87a185a-6c42-44a7-a286-32e295f4e8d0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-ARecrutamento de inspectores para a Polícia Judiciária1- O Governo aprova um plano plurianual para 2020-2023 de admissões de 500 inspectores na Polícia Judiciária, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efectivos.
2- Durante o ano de 2020, o Governo procede ao recrutamento de 125
inspectoreEntradaArtigo 140.º-ARecrutamento de inspectores para a Polícia Judiciária04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12569716C27/01/2020 10:45:00Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRSCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44646c4d325a6a4e6d55744e7a67324d5330305a6a51794c5749334d6a4d744e6a51794d57566c4f4452684f444e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=07e3fc6e-7861-4f42-b723-6421ee84a83f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - Alínea f) - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 204.ºS1VP27369Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12568715C27/01/2020 10:39:00N.º 4, Artigo 16.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446c6d4d444a6c4d474d744e3249304e4330304e4468694c5467354f4759744f4463314e4445784e47526a4f5745324c6e426b5a673d3d&Fich=49f02e0c-7b44-448b-898f-8754114dc9a6.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºNormal desenvolvimento das carreiras1 - A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade.
2 - ParAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 16.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12567714C27/01/2020 10:32:00Novo Artigo 135.º-A (Revisão das tabelas remuneratórias previstas no estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4749324d7a41305a6a63744e446b30595330304d4755354c57497a5a546b744e4463794f5755315a6d4a6d596a49784c6e426b5a673d3d&Fich=db6304f7-494a-40e9-b3e9-4729e5fbfb21.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ARevisão das tabelas remuneratórias previstas no estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminalDurante o ano de 2020, o Governo procede à revisão das tabelas remuneratórias previstas Decreto-Lei n.º 138/2019, o qual estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal, de forma a corrigEntradaArtigo 135.º-ARevisão das tabelas remuneratórias previstas no estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12566713C27/01/2020 10:28:00Novo Artigo 26.º-B (Promoção da acessibilidade digital)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 26.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5759354d7a6b775a544174597a4d34597930304d6d52684c546b7a4d5751744f44686a5a54566c5a6d5532597a677a4c6e426b5a673d3d&Fich=9f9390e0-c38c-42da-931d-88ce5efe6c83.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-BPromoção da acessibilidade digitalEm 2020, o Governo toma as medidas necessárias e adequadas para que
seja garantida a acessibilidade digital aos organismos públicos, para que o
acesso à informação e aos serviços seja assegurado a pessoas com
deficiência ou incapacidade.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 26.º-BPromoção da acessibilidade digital03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12565712C27/01/2020 10:26:00Novo Artigo 36.º-A (Criação da carreira especial de nutricionista)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e544a684d6a4a6b4d474d74597a6b344f5330304d6d45354c54686d4e5459744f546c694f57526a4e44457a4f44646c4c6e426b5a673d3d&Fich=52a22d0c-c989-42a9-8f56-99b9dc41387e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-ACriação da carreira especial de nutricionista1 – O Governo dará início, no decorrer deste ano, ao enquadramento de todos os nutricionistas a exercer funções no SNS na carreira de técnico superior de saúde.
2 – O Governo procederá à definição do regime legal da carreira especial de nutricionista, bem como dos requisitos de habilitação profissional para EntradaArtigo 36.º-ACriação da carreira especial de nutricionista03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12564711C27/01/2020 10:20:00Novo Artigo 22.º-D (Contratação de nutricionistas para o Serviço Nacional de Saúde)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d56684d3259325a5755744f47526a4e4330304d546c6a4c574a6d4f4441744e444d355a57526d4e6a4d774e54677a4c6e426b5a673d3d&Fich=2ea3f6ee-8dc4-419c-bf80-439edf630583.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-DContratação de nutricionistas para o Serviço Nacional de Saúde1 – O Governo dará início, no decorrer do presente ano, à contratação de 55 nutricionistas para os agrupamentos de centros de saúde
2 – O Governo dará início, também no decorrer do presente ano, à contratação de 150 nutricionistas para os serviços de nutrição hospitalarEntradaArtigo 22.º-DContratação de nutricionistas para o Serviço Nacional de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12563710C27/01/2020 10:05:00Novo Artigo 35.º-B (Atribuição de subsídio de apoio ao alojamento dos professores do ensino primário, básico e secundário que se encontrem deslocados)Compensação a docentes deslocadosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f47466c597a4a6c4d4755744e7a68694d6930304d7a42694c5746684e574d745a6a59324d5441345a5751304d54466a4c6e426b5a673d3d&Fich=8aec2e0e-78b2-430b-aa5c-f66108ed411c.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-BAtribuição de subsídio de apoio ao alojamento dos professores do ensino primário, básico e secundário que se encontrem deslocados1 – O subsídio será atribuído tendo como ponto de partida a distância em quilómetros entre a morada fiscal e a morada profissional:
a
) Entre 75 e 150 quilómetros – o valor a atribuir será de 75 euros
b) Entre 150 e 250 quilómetros – o valor a atribuir será de 150 euros
c) A partir de 250 quilómetros EntradaArtigo 35.º-BAtribuição de subsídio de apoio ao alojamento dos professores do ensino primário, básico e secundário que se encontrem deslocados03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12562709C27/01/2020 09:54:00Alínea g), Alínea h), N.º 1, Artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, constante do Artigo 262.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a574d344d574e694f5467744e6a49304e793030593249774c5745784f474d745a6d45775a5455324d6a6732596a67334c6e426b5a673d3d&Fich=ec81cb98-6247-4cb0-a18c-fa0e56286b87.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 262.ºAlteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agostoO artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 47.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) Os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por objeto a prestação de serviços de elaborAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesLei de Organização e Processo do Tribunal de ContasLei n.º 98/97, de 26 de AgostoArtigo 47.º - Fiscalização prévia: isençõesN.º 1 - Alínea g) - 1 - Excluem-se do disposto no artigo anterior:
a) Os actos e contratos praticados ou celebrados pelas entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, e que não se enquadrem na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, de valor inferior a (euro) 5 000 000, bem como os actos do GoverArtigo 262.ºS1VP27793Alínea g), N.º 1, Artigo 47.º do Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)Alínea h), N.º 1, Artigo 47.º do Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12561708C27/01/2020 09:25:00Novo Artigo 28.º-A (Alteração à Lei n.º 12 A/ 2010 de 30 junho)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444d774f544d324d7a45744e5463344e7930305a6d59354c5467314e4449744d546c6d5a6d4a6b4f54566a4e4752694c6e426b5a673d3d&Fich=d3093631-5787-4ff9-8542-19ffbd95c4db.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-AAlteração à Lei n.º 12 A/ 2010 de 30 junhoCAPÍTULO V Titulares de cargos políticos, gestores e equiparados Artigo 11º número 1
(…)EntradaArtigo 28.º-AAlteração à Lei n.º 12 A/ 2010 de 30 junho03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra12560707C27/01/2020 09:16:00Verba 45, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a6b315a5463344f4751745a446b314e6930304d54646d4c546735596a55744d4449354f4459305a5442694e3252684c6e426b5a673d3d&Fich=795e788d-d956-417f-89b5-029864e0b7da.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações45, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12559706C27/01/2020 09:12:00Verba 45 - Mapa de alterações e transferências orçamentais
(artigo 7.º)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoMapasPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765957517a4f5449774f4745744f444978595330304d4464694c5749304d546b745a574e6b4e6a4e6b4e6a55324d32497a4c6e426b5a673d3d&Fich=ad39208a-821a-407b-b419-ecd63d6563b3.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse12558705C27/01/2020 09:09:00N.º 2, Artigo 152.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4455784e574e694f4451744f5459345a6930304d7a4e684c5468694f4449744d4464685a575577593249314d6a55794c6e426b5a673d3d&Fich=8515cb84-968f-433a-8b82-07aee0cb5252.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 152.ºExecução de fundos na área da florestaO Governo estabelece como objetivo executar, em 2020, mais € 100 000 000 do PDR 2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação, reflorestação, privilegiando as espécies autóctones, de prevenção e de melhoria e do valor ambiental das florestas, através da remuneração dos serviçosAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 152.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12557704C27/01/2020 09:07:00N.º 1, Artigo 11.º-A do Código do IMIOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d575669596a49774d4749744d6d55304f433030593259784c5468694e7a55744e4749785a6a56695a574e6a597a51324c6e426b5a673d3d&Fich=1ebb200b-2e48-4cf1-8b75-4b1f5beccc46.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 11.º-A - Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentosN.º 1 - 1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja supS1VP27638N.º 1, Artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12556703C27/01/2020 09:01:00Verba 2.35, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f546869596a6b344f575174596d5931595330304d444a6d4c54673459544d744d5467334d44517859324d304e7a597a4c6e426b5a673d3d&Fich=98bb989d-bf5a-402f-88a3-187041cc4763.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.35 - S1VP27965Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12555702C27/01/2020 08:51:00Verba 2.34, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 215.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a575131595745344d6a45745a575a6a597930305a545a6b4c5745304d7a41744d5468694f54637a4e444d7a4d544a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=ed5aa821-efcc-4e6d-a430-18b97343312c.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.34 - S1VP27950Verba 2.34, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12554701C27/01/2020 08:47:00Novo Artigo 178.º-A (Colocação de vídeo-interpretes de linguagem gestual nos serviços públicos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4745774d7a67344e5445744e6d566a5a6930305a475a694c5746684e3259745a6d49354f5445324d546b35597a6b304c6e426b5a673d3d&Fich=0a038851-6ecf-4dfb-aa7f-fb9916199c94.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-AColocação de vídeo-interpretes de linguagem gestual nos serviços públicosGoverno procederá em 2020 a todas as diligências necessárias para que a partir de 2020 todos os serviços públicos tenham vídeo-interpretes de linguagem gestual facilitando o acesso e compreensão desses mesmos serviços aos cidadãos com surdez, proporcionando assim uma verdadeira política de inclusão.EntradaArtigo 178.º-AColocação de vídeo-interpretes de linguagem gestual nos serviços públicos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12553700C27/01/2020 08:39:00Novo Artigo 169.º-B (Reatribuição Sexual)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a5934597a64684d5451744d3255315a533030597a49314c54677a4f44677459574e684d574e6a4d446c6b4e5463784c6e426b5a673d3d&Fich=f68c7a14-3e5e-4c25-8388-aca1cc09d571.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-BReatribuição Sexual1 – Não estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Saúde os procedimentos de reatribuição sexual, seja esta exercida por recurso a cirurgia ou qualquer terapêutica de natureza hormonal.
2 – Exceptuam-se os casos de hermafroditismo, nas suas várias formas, sejam os tratamentos por reposição hormonal ou a cirEntradaArtigo 169.º-BReatribuição Sexual04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra12552699C27/01/2020 08:24:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3259344d7a46684e6a6774595449774f4330304e6a45354c546c6d4d324d744e6a56694e446c694e54426c4d6d4e684c6e426b5a673d3d&Fich=3f831a68-a208-4619-9f3c-65b49b50e2ca.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditado à Lista I anexa ao Código do IVA, o ponto 2.35 com a seguinte redação:
«2.35 - As prestações de serviço médico-veterinárias».EntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12551698C27/01/2020 08:04:00Novo N.º 3, Artigo 16.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a546b344e7a6b774d3245744e444d304e6930304d44497a4c574979596a45744e3259354e6a466d4f546b354d324d784c6e426b5a673d3d&Fich=e987903a-4346-4023-b2b1-7f961f9993c1.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºNormal desenvolvimento das carreiras1 - A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade.
2 - ParAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 16.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12550697C27/01/2020 05:30:00Novo Artigo 196.º-A (Campanha nacional de identificação eletrónica de animais de companhia)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444a68596a59784e544d74595451794e6930304d6a646d4c546731593259744e544d305a444d354d446c6c595745784c6e426b5a673d3d&Fich=d2ab6153-a426-427f-85cf-534d3909eaa1.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ACampanha nacional de identificação eletrónica de animais de companhia1 - Em 2020, o Governo disponibiliza uma verba de 80 mil € para implementação de uma campanha de identificação eletrónica de animais de companhia, em sede de CRO.EntradaArtigo 196.º-ACampanha nacional de identificação eletrónica de animais de companhia05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12549696C26/01/2020 21:10:00N.º 1, Artigo 9.º do Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4445334e546b775a5745744e6d4932597930305a6d5a6b4c574a6c4d324974595746684e6a67314d324d79597a566c4c6e426b5a673d3d&Fich=d17590ea-6b6c-4ffd-be3b-aaa6853c2c5e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internas1) - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos hoS1VP279101), Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor12548695C26/01/2020 21:06:00Novo Artigo 165.º-A (Habilitação própria para docência de Psicologia por psicólogos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a5578596d51334e7a45744d544d305a4330305a6d5a694c574533596a49745a474a6a4e444d31596a49784d5441784c6e426b5a673d3d&Fich=651bd771-134d-4ffb-a7b2-dbc435b21101.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AHabilitação própria para docência de Psicologia por psicólogosEm 2020, o Governo cria um regime de habilitação própria para docência de Psicologia por psicólogos.EntradaArtigo 165.º-AHabilitação própria para docência de Psicologia por psicólogos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12547694C26/01/2020 18:12:00Novo Artigo 164.º-A (Requalificação da Escola da Pousa, em Barcelos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d544d344f4445324e6a45744d44426d4d7930304e7a557a4c5467304d6d45744d6a6c6a4f574531597a45314e7a4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=13881661-00f3-4753-842a-29c9a5c1572d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ARequalificação da Escola da Pousa, em BarcelosEm 2020, o Governo procede à realização das obras de requalificação das instalações da Escola da Pousa, em Barcelos, de forma a que possa ser dotada das condições adequadas de funcionamento.EntradaArtigo 164.º-ARequalificação da Escola da Pousa, em Barcelos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12543693C24/01/2020 19:20:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºIHRUComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5451314e4445354e7a6b7459324e694d433030593251784c5745784d6a45744d6a457a4e444a6d4d7a4a6b4d4455344c6e426b5a673d3d&Fich=14541979-ccb0-4cd1-a121-21342f32d058.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Contra97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12542692C24/01/2020 19:13:00Novo Artigo 170.º-A (Alargamento da comparticipação ao sistema de perfusão contínua de insulina)DiabetesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5463304e6d5930596a55744e6a63785a693030596d55324c546c6d5a6a45744d574e6d4d445a6a597a426a59544d314c6e426b5a673d3d&Fich=1746f4b5-671f-4be6-9ff1-1cf06cc0ca35.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-AAlargamento da comparticipação ao sistema de perfusão contínua de insulina1 - Durante o ano de 2020 o Governo revê o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, definindo as condições necessárias ao seu alargamento ao sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) para controlo da Diabetes Mellitus.
2- O alargamento referido no número anterior estabelece um regAprovado(a) em ComissãoArtigo 170.º-AAlargamento da comparticipação ao sistema de perfusão contínua de insulina05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12541691C24/01/2020 19:11:00Novo N.º 4, Artigo 6.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a566c4e5755304d4451744d6a41354e6930305a6a55304c546b335a4459745a5445344f44686d5a6a677a4f475a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=65e5e404-2096-4f54-97d6-e1888ff838ff.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património HabitaciAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 6.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12540690C24/01/2020 19:09:00Verba 2.9, Lista I anexa ao Código do IVASaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544d784d445932593255744f4442694d5330304e3245334c574a694f475174596d4a6a595455774e4751345a5452694c6e426b5a673d3d&Fich=a31066ce-80b1-47a7-bb8d-bbca504d8e4b.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.9 - S1VP27877Verba 2.9, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12539689C24/01/2020 19:08:00Alínea g), Verba 2.5, Lista I anexa ao Código do IVASaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3259794e546330595467744f574d774d5330304f57526b4c57466c4d7a457459575a685a6a51304e5455354f475a684c6e426b5a673d3d&Fich=7f2574a8-9c01-49dd-ae31-afaf445598fa.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.5 - Alínea g) - S1VP27873Alínea g), Verba 2.5, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12538688C24/01/2020 19:07:00N.º 3, Artigo 175.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4932596a46684d4755744d544930595330305a4467784c57457a4d5755744e5449794e6a417a4e6a466a4e7a49784c6e426b5a673d3d&Fich=226b1a0e-124a-4d81-a31e-52260361c721.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 175.ºPlanos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2020, os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais do SNS aprovados pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área da saúde através do Despacho n.º 5269/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 29 de maio, são objeAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 175.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12537687C24/01/2020 19:07:00N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, Artigo 169.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a63304d4451794d7a4d745932517959793030597a4d784c5749345a4459744d474930597a566c597a4d794d32466b4c6e426b5a673d3d&Fich=77404233-cd2c-4c31-b8d6-0b4c5ec323ad.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2020, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos Aprovado(a) em PlenárioN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 8Entrada12536686C24/01/2020 19:06:00N.º 2, Artigo 37.ºSaúdeComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474a6d5932597a4e474d744e5449774d7930304d446c6a4c5749304d7a45744e7a4931596d526a4d7a67314e32566d4c6e426b5a673d3d&Fich=dbfcf34c-5203-409c-b431-725bdc3857ef.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºSubstituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde1 - O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
2 - O Governo fica autorizado a legislar, no âmbito da matéAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 37.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12535685C24/01/2020 19:05:00Novo Artigo 170.º-A (Dispensa gratuita de medicamentos antipsicóticos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765954597a4e4745335a4751744e7a49794d6930304f474e6b4c546c6d59546b745a44637a4d5449304e4467314d6d59324c6e426b5a673d3d&Fich=a634a7dd-7222-48cd-9fa9-d731244852f6.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-ADispensa gratuita de medicamentos antipsicóticosO Estado dispensa a título gratuito, no Serviço Nacional de Saúde, os medicamentos antipsicóticos simples, pertencentes ao Grupo 2 - Sistema nervoso central com a referência 2.9.2. antipsicóticos simples, para administração oral e intramuscular.EntradaArtigo 170.º-ADispensa gratuita de medicamentos antipsicóticos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12534684C24/01/2020 19:04:00Novo Artigo 169.º-A (Saúde Pública)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d5a6d5a6d4d324e7a6b744e324a684e5330304d474d784c546c6a4d5451745a5745354f446c6d4d544e6a4e5751344c6e426b5a673d3d&Fich=bfffc679-7ba5-40c1-9c14-ea989f13c5d8.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-ASaúde Pública1- Durante o primeiro semestre de 2020, o Governo procede à identificação das necessidades de meios humanos, materiais e equipamentos em todas as unidades e programas de saúde pública.
2- No seguimento da identificação referida no número anterior e dentro do
mesmo prazo, o Governo define um plano que vise sAprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-ASaúde Pública04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12533683C24/01/2020 19:03:00Novo Artigo 169.º-A (Reforço das Unidades de Cuidados na Comunidade)Cuidados continuadosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4459775a446c6c5a4755744d5451304d5330304d7a5a6b4c5467784e6a63744e6d4d77597a4a6959544a6d4d4745334c6e426b5a673d3d&Fich=860d9ede-1441-436d-8167-6c0c2ba2f0a7.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AReforço das Unidades de Cuidados na Comunidade1- Em 2020, o Governo inicia um programa de alargamento da rede de Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) por forma a atingir em 2023 uma taxa de cobertura de 100% da população, considerando-se para o efeito que:
a) A UCC deverá ter como área de abrangência os utentes inscritos no Centro de Saúde ou conjEntradaArtigo 169.º-AReforço das Unidades de Cuidados na Comunidade04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12532682C24/01/2020 19:02:00Novo Artigo 169.º-A (Dedicação exclusiva no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a67344e544d344e6d45744e6d4a685a5330305a6a42694c546c694e4445744e324a695a6a4d774e7a426b4d4745344c6e426b5a673d3d&Fich=7885386a-6bae-4f0b-9b41-7bbf3070d0a8.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-ADedicação exclusiva no SNS1- O Governo apresenta, no prazo de 180 dias, uma proposta de regime de dedicação exclusiva
no Serviço Nacional de Saúde que defina as condições de prestação do trabalho,
designadamente o plano de incentivos correspondentes.
2 – O regime de dedicação exclusiva assume natureza opcional, tendo em conta as
nEntradaArtigo 169.º-ADedicação exclusiva no SNS04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12531681C24/01/2020 19:01:00Novo Artigo 169.º-A (Contratação de trabalhadores no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54466a4f446b78593245745a6d566d5a5330304d4467784c5467344f4751744e5467774d574d344d6a6b355a546b794c6e426b5a673d3d&Fich=91c891ca-fefe-4081-888d-5801c8299e92.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AContratação de trabalhadores no SNS1- No prazo de 90 dias, o Governo procede à identificação das necessidades de profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em especial médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos, assistentes operacionais, entre outroAprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-AContratação de trabalhadores no SNS04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12530680C24/01/2020 19:00:00Novo Artigo 168.º-A (Regulamentação da profissão e integração de Optometristas no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f545135596d4e6c4e3245744e6d49795a5330304d6a426a4c5749794d5745744d5467344d6a55794e324669596a41324c6e426b5a673d3d&Fich=949bce7a-6b2e-420c-b21a-1882527abb06.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-ARegulamentação da profissão e integração de Optometristas no SNS1- Dando cumprimento aos objetivos inscritos na Estratégia Nacional para a Saúde Visual, o Governo procede, no prazo de 180 dias,:
a) À regulamentação da profissão de optometrista;
b) À integração de optometristas no SNS, designadamente nos cuidados de saúde primários.
2- Após a regulamentação previsEntradaArtigo 168.º-ARegulamentação da profissão e integração de Optometristas no SNS04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12529679C24/01/2020 18:59:00Novo Artigo 168.º-A (Reforço da resposta em Cuidados Paliativos)Cuidados paliativosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4445774e6a42695a6d51745a446b354d5330304d545a6d4c546b304f546b745a6a686d597a6b345932526959574a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=41060bfd-d991-416f-9499-f8fc98cdbabe.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AReforço da resposta em Cuidados Paliativos1 - É reforçada a resposta em cuidados paliativos, estendendo-se a todos os níveis de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2- O reforço da resposta pevisto no número anterior realiza-se através de equipas e unidades especializadas, designadamente:
a) Equipas Intra-Hospitalares de Suporte emAprovado(a) em ComissãoArtigo 168.º-AReforço da resposta em Cuidados Paliativos04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12528678C24/01/2020 18:59:00Novo Artigo 169.º-A (Reforço de profissionais de saúde nas Unidades de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4d784f5459315a4463744d7a4d7a4f5330305a544e684c574669593245744f445268596a55794f4449324d7a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=731965d7-3339-4e3a-abca-84ab52826339.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AReforço de profissionais de saúde nas Unidades de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências1 – No prazo de 60 dias o Governo procede à identificação das necessidades de profissionais de saúde nas unidades de intervenção local em comportamentos aditivos e dependências integradas nas Administrações Regionais de Saúde.
2 – A identificação prevista no número anterior abrange os Centros de Respostas InAprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-AReforço de profissionais de saúde nas Unidades de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12527677C24/01/2020 18:58:00Novo Artigo 22.º-B (Reforço do número de psicólogos nas escolas do Ensino Básico e Ensino Secundário)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a5978597a51794d445974596d55324d4330304e7a51304c5749304f445174597a557a4e6a59314e6a49774d47597a4c6e426b5a673d3d&Fich=661c4206-be60-4744-b484-c536656200f3.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-BReforço do número de psicólogos nas escolas do Ensino Básico e Ensino Secundário1 – No decorrer do ano de 2020, o Governo procederá à identificação do número necessário de psicólogos a incluir nas escolas do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
2 – Identificadas as reais necessidades, o Governo começará a reforçar, em 2020, o número de psicólogos nos estabelecimentos de ensino mencionaEntradaArtigo 22.º-BReforço do número de psicólogos nas escolas do Ensino Básico e Ensino Secundário03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12526676C24/01/2020 18:58:00Novo Artigo 168.º-A (Reforço de valências nos cuidados de saúde primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d57526c4e4456684f4467744e5455345a693030593249334c546c685a474574595463784e474e6b5a6a566b5a5752694c6e426b5a673d3d&Fich=1de45a88-558f-4cb7-9ada-a714cdf5dedb.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AReforço de valências nos cuidados de saúde primários1. No prazo de 90 dias, o Governo apresenta a planificação com vista ao reforço das valências e respostas ao nível dos cuidados de saúde primários, sustentada na proximidade e abrangendo todo o território, devendo considerar nomeadamente os seguintes aspetos:
a) reforço nas áreas de saúde oral; saúde visual;EntradaArtigo 168.º-AReforço de valências nos cuidados de saúde primários04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12525675C24/01/2020 18:58:00Novo Artigo 169.º-A (Estrutura única para os Comportamentos Aditivos e Dependências)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e546b77597a67304e3245744e7a6b335a4330304d54466a4c546c6a4f44417459544931596a5933596a6b305a5451304c6e426b5a673d3d&Fich=590c847a-797d-411c-9c80-a25b67b94e44.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AEstrutura única para os Comportamentos Aditivos e Dependências1 – Em 2020, o Governo encarrega o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) da criação de uma entidade com autonomia administrativa e financeira que agregue todas as respostas, serviços e valências que intervêm na área dos comportamentos aditivos e dependências nas vertentEntradaArtigo 169.º-AEstrutura única para os Comportamentos Aditivos e Dependências04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12524674C24/01/2020 18:57:00Novo Artigo 168.º-A (Programa de valorização dos trabalhadores do SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4467354f444a6a4f4451744e7a686b5a43303059544a6b4c574a6b4d3255744d7a5a685a4751314f4451355a6d55794c6e426b5a673d3d&Fich=d8982c84-78dd-4a2d-bd3e-36add5849fe2.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-APrograma de valorização dos trabalhadores do SNS1 - O Governo cria, no prazo de 120 dias, um programa de valorização dos
trabalhadores da saúde que desempenham funções nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), destinado em especial aos prestadores de cuidados de saúde.
2- O programa preconiza a valorização profissional, reconhecEntradaArtigo 168.º-APrograma de valorização dos trabalhadores do SNS04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12523673C24/01/2020 18:56:00Novo Artigo 193º-A (Plano de Intervenção em Barras e Portos)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4746694d7a5935597a49745a474d774e79303059546b304c5467354e7a6b744e544931596a51354d5746695a6a686a4c6e426b5a673d3d&Fich=0ab369c2-dc07-4a94-8979-525b491abf8c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-APlano de Intervenção em Barras e Portos1. É criado um Plano de Intervenção para Portos e Barras (PIPB) composto por medidas para garantir a segurança e a melhoria das condições materiais para o exercício das atividades marítimo portuárias, com destaque para a pesca local e costeira.
2. O PIPB é suportado em 2020 por uma dotação orçamental de € 20EntradaArtigo 193.º-APlano de Intervenção em Barras e Portos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12522672C24/01/2020 18:56:00Novo Artigo 168.º-A (Plano Plurianual de Investimentos no Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a5a6959574d315a6a41744d444d3259793030593252684c57466c595759744f544a6d5a6a646d4e7a526c4d444e694c6e426b5a673d3d&Fich=66bac5f0-036c-4cda-aeaf-92ff7f74e03b.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-APlano Plurianual de Investimentos no Serviço Nacional de Saúde1 – Dando cumprimento ao n.º 4 da Base 23 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde, o Governo elabora o Plano Plurianual de Investimentos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) com o objetivo de garantir o funcionamento e as condições para a prestação de cuidados de saúde de qualidAguarda Voto em ComissãoArtigo 168.º-APlano Plurianual de Investimentos no Serviço Nacional de Saúde04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12521671C24/01/2020 18:55:00Novo Artigo 193.º- A (Programa de Apoio à pesca de pequena escala, local e costeira e ao rendimento dos trabalhadores da pesca)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d566b4d44686c4d7a6b744e6d51334e7930305a5745334c5746694e3245745a445531596a526d596a55324e445a684c6e426b5a673d3d&Fich=6ed08e39-6d77-4ea7-ab7a-d55b4fb5646a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-APrograma de Apoio à pesca de pequena escala, local e costeira e ao rendimento dos trabalhadores da pesca1. É criado um Programa de Apoio à Pesca de Pequena Escala, Local e Costeira e ao rendimento dos trabalhadores da pesca (PAPPE), composto por medidas destinadas à valorização da actividade da pesca local e costeira e dos seus trabalhadores, com o apoio à modernização da frota de pesca e do reforço do ensino eEntradaArtigo 193.º-APrograma de Apoio à pesca de pequena escala, local e costeira e ao rendimento dos trabalhadores da pesca04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12520670C24/01/2020 18:55:00Novo Artigo 168.º-A (Médicos Internos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54593459546b354e6a6b745a6d55344e4330304e3245344c57466d4e324d745a6a526d5a44646b5a6a49794d5759774c6e426b5a673d3d&Fich=e68a9969-fe84-47a8-af7c-f4fd7df221f0.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AMédicos Internos1- Durante o ano de 2020 o Governo cria um regime excecional que permita a formação médica especializadas dos médicos internos que, a partir de 2015, inclusive, não puderam a ela aceder por falta de capacidades formativas.
2 - Em articulação com a Ordem dos Médicos e as Faculdades de Medicina, o Governo defiEntradaArtigo 168.º-AMédicos Internos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12519669C24/01/2020 18:54:00Novo Artigo 193.º-A (Programa de Apoio ao conhecimento e investigação sobre os recursos piscícolas -PACIRP)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a51775a54566d5a5751745a474e6a4e533030596d55794c5745324d6a59744d6a45794e5455354e324d304e4463304c6e426b5a673d3d&Fich=f40e5fed-dcc5-4be2-a626-2125597c4474.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-APrograma de Apoio ao conhecimento e investigação sobre os recursos piscícolas - PACIRP1. É criado um Programa de Apoio ao Conhecimento e Investigação sobre os Recursos Piscícolas (PACIRP), composto por medidas de reforço dos Institutos de Investigação do Estado para os recursos marinhos nos meios humanos e técnicos necessários para a avaliação e seguimento do estado dos stocks piscícolas e do EntradaArtigo 193.º-APrograma de Apoio ao conhecimento e investigação sobre os recursos piscícolas - PACIRP04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12518668C24/01/2020 18:53:00Novo Artigo 99.º-A (Reconhecimento do Cuidador Informal)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a4d355a546868596a59744d574d324d4330304f54426d4c57466c4e7a4d744f5455324d7a5a6d4e54426b597a42694c6e426b5a673d3d&Fich=639e8ab6-1c60-490f-ae73-95636f50dc0b.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AReconhecimento do Cuidador Informal1 - Até 30 de Junho de 2020 são criados, em cada Centro Distrital da Segurança Social, Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal com vista à concretização do processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.
2- Durante os 12 meses em que se desenvolvem os Projetos Piloto o Governo publica relaAprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-AReconhecimento do Cuidador Informal04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12517667C24/01/2020 18:53:00Novo Artigo 22.º-A (Reforço do número de psicólogos nas forças de segurança, nos serviços de emergência médica e nos serviços de protecção e socorro).Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474d304e325269596d4d744e7a4d344e5330304f4441344c5467784e474974596d526b596d49304e6a41774d7a51794c6e426b5a673d3d&Fich=8c47dbbc-7385-4808-814b-bddbb4600342.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-AReforço do número de psicólogos nas forças de segurança, nos serviços de emergência médica e nos serviços de protecção e socorro1 – No decorrer do primeiro semestre ano de 2020, o Governo procederá à identificação do número necessário de psicólogos a incluir nas estruturas das forças de segurança, emergência médica e serviços de protecção e socorro
2 – Identificadas as reais necessidades, o Governo começará a reforçar, em 2020, o númEntradaArtigo 22.º-AReforço do número de psicólogos nas forças de segurança, nos serviços de emergência médica e nos serviços de protecção e socorro03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12516666C24/01/2020 18:52:00Novo Artigo 179.º-A (Construção de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a Golegã)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659574d784d546b344d7a49745a6a67305a4330305a57566c4c5745795a446774596a55355a47593459324e684d6a67304c6e426b5a673d3d&Fich=ac119832-f84d-4eee-a2d8-b59df8cca284.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AConstrução de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a GolegãO Governo dá início em 2020 às ações necessárias para assegurar a construção de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a Golegã.EntradaArtigo 179.º-AConstrução de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a Golegã04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12515665C24/01/2020 18:51:00Novo Artigo 34.º-A (Apetrechamento tecnológico da Polícia Judiciária)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d466a4e7a64694d6a6b74596a4669595330304e6a6c6c4c546c6b4e7a63745a444934597a426c5a574a695a6d49334c6e426b5a673d3d&Fich=bac77b29-b1ba-469e-9d77-d28c0eebbfb7.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AApetrechamento tecnológico da Polícia Judiciária1 - Em 2020, o Governo reforça a verba atribuída à Polícia Judiciária em 2.500.000 euros para apetrechamento dos seus meios tecnológicos, designadamente de combate a cibercrime, manutenção de sistemas críticos, e renovação da sua frota automóvel.
2 – Para garantir a execução do disposto no número anterior, sEntradaArtigo 34.º-AApetrechamento tecnológico da Polícia Judiciária04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12514664C24/01/2020 18:51:00Novo Artigo 140.º-A (Admissões na Polícia Judiciária)Admissões da Polícia JudiciáriaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d444a6a4d6a4d7a4f5451744e6a557759693030596a52684c546b31595445744d4463334f4445344d6a637a4e7a51324c6e426b5a673d3d&Fich=02c23394-650b-4b4a-95a1-077818273746.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AAdmissões na Polícia JudiciáriaO Governo procede à abertura, durante 2020, de concursos para admissão de novos elementos para a Polícia Judiciária, tendo em vista responder à necessidade de contratação de 100 inspetores, 50 peritos financeiros, 20 criminalistas e 25 seguranças.EntradaArtigo 140.º-AAdmissões na Polícia Judiciária04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12513663C24/01/2020 18:50:00Novo Artigo 165.º-A (Gratuitidade dos manuais escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a55304e6a4d774d7a55745a444e694d693030596a4d7a4c574979596a63744d5463774e4463795932457a4e574d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=25463035-d3b2-4b33-b2b7-170472ca35c3.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AGratuitidade dos manuais escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico1 - A partir do ano letivo de 2020/2021 serão distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação.
2 - Aos alunos do 2º, 3º e 4º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico serão distribuídos gratuitamente manuais escolarEntradaArtigo 165.º-AGratuitidade dos manuais escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 165.º-AGratuitidade dos manuais escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12512662C24/01/2020 18:50:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659325a6c4e574d784e3251745a544a6d4e4330304e4746684c57497a4d5745744e7a59774e546b355a6a51794f4451304c6e426b5a673d3d&Fich=cfe5c17d-e2f4-44aa-b31a-760599f42844.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abrilOs artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 22/2015, de 6 de fevereiro e 27/2017, de 10 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
Beneficiam de comparticipação no custo da sua expedição postal, para assEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12511661C24/01/2020 18:49:00Novo Artigo 143.º-A (Carreira dos operadores das salas de gestão de emergência da proteção civil)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 143.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d52694d7a5a6d5a4467744d5745784e5330304e325a6a4c574a694e444d744f4745324e5459314e444a6a4d544a694c6e426b5a673d3d&Fich=fdb36fd8-1a15-47fc-bb43-8a656542c12b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 143.º-ACarreira dos operadores das salas de gestão de emergência da proteção civilAté ao final do primeiro semestre de 2020, o Governo, em articulação com as estruturas representativas, procede à criação da carreira dos operadores das salas de gestão de emergência dos comandos distritais e nacional da proteção civil, onde são integrados estes profissionais, sem que tal implique redução remEntradaArtigo 143.º-ACarreira dos operadores das salas de gestão de emergência da proteção civil04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12510660C24/01/2020 18:48:00Novo Artigo 16.º-A (Contabilização de dias de serviço para proteção social dos docentes colocados em horários incompletos)Contabilização de dias de trabalho dos docentes em horário incompletoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474a6a5932526a4e544574595452685a693030597a646c4c54686b4e574d744f4756684e6d45784e6a4e6a5954466d4c6e426b5a673d3d&Fich=4bccdc51-a4af-4c7e-8d5c-8ea6a163ca1f.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AContabilização de dias de serviço para proteção social dos docentes colocados em horários incompletosAos docentes contratados a termo resolutivo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, cujo contrato preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do EnsEntradaArtigo 16.º-AContabilização de dias de serviço para proteção social dos docentes colocados em horários incompletos03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12579659C-224/01/2020 18:47:00N.º 7, Artigo 89.º do Código do IECAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d325a6d5a6a6335596d51744d6a67774e6930304d7a56684c54686c4d7a55744d7a457a4e7a6b77597a67315a4463304c6e426b5a673d3d&Fich=3fff79bd-2806-435a-8e35-313790c85d74.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 89.º - IsençõesN.º 7 - 1 – Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente:
a) sejam utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubrificantes classificados pelos códigos NC 2710 19 81 a 2710 19 99;
b) sejam S1VP27612N.º 7, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12509659C-124/01/2020 18:47:00Alínea m), N.º 1, N.º 8, Artigo 89.º do Código do IECAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d51784d7a6b32596a59744d4449784e5330304e6a51344c546c6d5a6d55744f5759784e7a5977597a5a694d5755794c6e426b5a673d3d&Fich=bd1396b6-0215-4648-9ffe-9f1760c6b1e2.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 89.º - IsençõesN.º 1 - 1 – Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente:
a) sejam utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubrificantes classificados pelos códigos NC 2710 19 81 a 2710 19 99;
b) sejam S1VP27609Alínea m), N.º 1, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP27617N.º 8, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12508658C24/01/2020 18:47:00Novo Artigo 60.º-A (Reforço orçamental das Orquestras Regionais)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3245324e4468694e4749744f5745344d7930304d5463774c574532597a6b744f4451324e6a46685a6a4e6859325a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=3a648b4b-9a83-4170-a6c9-84661af3acff.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-AReforço orçamental das Orquestras Regionais1 – No ano de 2020, a Direção-Geral das Artes procede ao reforço orçamental de cada uma das orquestras regionais abrangidas pelo Estatuto das Orquestras Regionais, definido pelo Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, num valor não inferior a 200 mil euros.
2 – Para garantir a execução do disposto no númeroEntradaArtigo 60.º-AReforço orçamental das Orquestras Regionais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12507657C24/01/2020 18:46:00Novo Artigo 16.º-A (Negociação de carreiras especiais na Administração Pública)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d49784e6a6c685a474d744f574d354f4330305a4467354c5467304f474d7459544e6a4f5751315a4745334f546b784c6e426b5a673d3d&Fich=bb169adc-9c98-4d89-848c-a3c9d5da7991.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ANegociação de carreiras especiais na Administração PúblicaDurante o ano de 2020 o governo procede à avaliação das consequências, para os serviços públicos, de fusão das carreiras da administração pública e inicia um processo negocial com as organizações representativas dos trabalhadores em Funções Públicas que vise o estabelecimento de carreiras especializadas, defiEntradaArtigo 16.º-ANegociação de carreiras especiais na Administração Pública03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12506656C24/01/2020 18:45:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4745355a446b355a4751744e4752695a533030593251784c546b31596a55744d6a42685a5467344e545a694d57526a4c6e426b5a673d3d&Fich=4a9d99dd-4dbe-4cd1-95b5-20ae8856b1dc.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembroOs artigos 27.º e 28-º do Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, com atualizações, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
[…]
1 - […]:
1.1 - [...]:
1.1.1 - [...].
1.1.2 - [...]:
1.1.2.1 - [...].
1.1.2.2 - [...].
1.1.2.3 - [...].
1.1.3 - [...].
1.2. - [...].
1.3. - [...].
2 - [...].
3EntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12505655C24/01/2020 18:45:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto)Comunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d4e6b595463334d4455744e324a6b4f4330304f47526c4c546b7a4f444174597a59324e546b314f574d304d6a41324c6e426b5a673d3d&Fich=bcda7705-7bd8-48de-9380-c665959c4206.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agostoO artigo 8.º da Lei 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e rAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12504654C24/01/2020 18:44:00N.º 2, Artigo 17.º do Código do IUCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54466d5a4455774f5755744e444d354d4330304d474e694c5467314e324d744d7a55794e444a6b4f47497a595467354c6e426b5a673d3d&Fich=91fd509e-4390-40cb-857c-35242d8b3a89.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 230.ºAlteração ao Código do Imposto Único de CirculaçãoOs artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do IUC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) AutoAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Único de Circulação (IUC)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 17.º - Prazo para liquidação e pagamentoN.º 2 - 1 - No ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, o imposto é liquidado pelo sujeito passivo do imposto nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respectivo registo.
2 - Nos anos subsequentes o imposto deve ser liquidado até ao termo do mês em que se torna exigS1VP27703N.º 2, Artigo 17.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12503653C24/01/2020 18:44:00N.º 3, Artigo 251.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5445345a5755335a4455744d5445334d5330304f5455784c546b784e4745745a6a646d59325a68593246695a5452694c6e426b5a673d3d&Fich=518ee7d5-1171-4951-914a-f7fcfacabe4b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 251.ºAlteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online1 - Os artigos 89.º a 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 89.º
[…]
1 - […].
2 - A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25%.
3 - [Revogado].
4 Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 251.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12502652C24/01/2020 18:43:00Novo Artigo 15.º-A (Programa de desenvolvimento dos arquivos e reforço das bibliotecas públicas)BibliotecasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4e695a546b35597a55745a47557a4d6930304e7a49344c574531597a49744d6d55354f446c684e6a4d30595451784c6e426b5a673d3d&Fich=73be99c5-de32-4728-a5c2-2e989a634a41.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-APrograma de desenvolvimento dos arquivos e reforço das bibliotecas públicas1 – A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas implementa em 2020 um Programa de Desenvolvimento da Rede Portuguesa de Arquivos, nomeadamente naquilo que respeita à conservação, preservação, avaliação, descrição e difusão do património
arquivístico, incluindo modernização de meios e procedimentAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 15.º-APrograma de desenvolvimento dos arquivos e reforço das bibliotecas públicas04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12501651C24/01/2020 18:42:00N.º 2, Artigo 21.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5445355a5459304e7a4974596a42695a4330304d54566a4c574a6c596d4d744f4752694e7a5579593249794d6a51314c6e426b5a673d3d&Fich=119e6472-b0bd-415c-bebc-8db752cb2245.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºPromoção da segurança e saúde no trabalhoCom o objetivo de promover a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, dinamiza a aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos órgãos e serviços da Administração PúblAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 21.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12500650C24/01/2020 18:41:00Novo Artigo 27.º-A (Regulamentação de suplementos das compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3252684d6d49784e7a4974597a55335a533030595451354c546c6c595467744d3255354d7a51785a444d354e6a41344c6e426b5a673d3d&Fich=3da2b172-c57e-4a49-9ea8-3e9341d39608.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-ARegulamentação de suplementos das compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridadeNo prazo de 30 dias, procede-se à regulamentação dos suplementos das compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade, previstos na alínea b) do n.º 3, do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, devidos aos trabalhadores da adEntradaArtigo 27.º-ARegulamentação de suplementos das compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12499649C24/01/2020 18:40:00Novo N.º 3, Artigo 16.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d324e6859544132595467744e6a526b4e4330304d4463774c5749775a544d744f4445324f475530596a45304e5449324c6e426b5a673d3d&Fich=3caa06a8-64d4-4070-b0e3-8168e4b14526.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºNormal desenvolvimento das carreiras1 - A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade.
2 - ParAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 16.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12498648C24/01/2020 18:40:00Novo Artigo 16.º-A (Reconhecimento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a6b345a5441335a4745744e544a6d596930304e54426a4c546b324e6d55744e7a5a6b5a6d493559544d304f544e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=298e07da-52fb-450c-966e-76dfb9a3493f.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AReconhecimento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira1 - É contabilizado para efeitos de progressão e reposicionamento da carreira, e correspondente valorização remuneratória, o tempo de serviço efetivamente prestado pelos trabalhadores das carreiras e corpos especiais da Administração Pública.
2 - O prazo e o modo de recuperação tempo de serviço ainda não conEntradaArtigo 16.º-AReconhecimento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12497647C24/01/2020 18:39:00Novo Artigo 31.º-A (Procedimentos concursais na carreira de conservador de registos)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d49314e324d7a4d3259744e7a6c6c597930304d44526a4c5467344f446b744f5467794d545932596d4d314d57526d4c6e426b5a673d3d&Fich=fb57c33f-79ec-404c-8889-982166bc51df.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-AProcedimentos concursais na carreira de conservador de registos1 - Até final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de 100 oficiais de registos e notariado.
2 – Até final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso na categoria de oficiais especialistas da carreira de regiEntradaArtigo 31.º-AProcedimentos concursais na carreira de conservador de registos03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12496646C24/01/2020 18:39:00Novo Artigo 211.º-A (Disposição transitória no âmbito do IRC)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5451795a44526d597a67744d32526d595330304d6a686b4c5745324f44597459574e6d4e6a55325932466d4d5749774c6e426b5a673d3d&Fich=142d4fc8-3dfa-428d-a686-acf656caf1b0.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-ADisposição transitória no âmbito do IRCO disposto no artigo 88.º, n.º 18 do Código do IRC, na redação dada pela presente lei, é apenas aplicável aos encargos relativos a viaturas adquiridas ou contratos de locação celebrados a partir de 1 de abril de 2020.EntradaArtigo 211.º-ADisposição transitória no âmbito do IRC04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12495645C24/01/2020 18:38:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f57557a5a6d597a597a6374596a5a6b5979303059324e694c5745784e5463744d545931595455334e5463304d6d4e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=9e3ff3c7-b6dc-4ccb-a157-165a575742cc.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junhoO artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, passa a ter a seguinte redação, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 EntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12494644C24/01/2020 18:37:00Novo Artigo 164.º-A (Recuperação das cantinas escolares dos estabelecimentos de educação e ensino públicos)Cantinas escolaresComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d325a6d5a6d49314f4759745a5749314f5330304e6a566c4c546b34596d5574593251344f575a684f57466b5957526a4c6e426b5a673d3d&Fich=3fffb58f-eb59-465e-98be-cd89fa9adadc.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ARecuperação das cantinas escolares dos estabelecimentos de educação e ensino públicosO Governo criará as condições necessárias para que os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas em que as cantinas e refeitórios estejam concessionadas a privados possam, no âmbito da sua autonomia e mediante avaliação dos seus órgãos internos, recuperar a gestão das cantinas com a consequente alocaçãoEntradaArtigo 164.º-ARecuperação das cantinas escolares dos estabelecimentos de educação e ensino públicos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12493643C24/01/2020 18:37:00Novo Artigo 164.º-A (Programa plurianual de requalificação das Escolas públicas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4e6a59544d35595459745a54466959693030593255324c574579593259745a6a5930595463344d7a55794f546c694c6e426b5a673d3d&Fich=b3ca39a6-e1bb-4ce6-a2cf-f64a7835299b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-APrograma plurianual de requalificação das Escolas públicas1 – Durante o ano de 2020, o Governo procederá ao levantamento das necessidades de requalificação das escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e à calendarização das intervenções a realizar durante a legislatura.
2 - O calendário de requalificação das escolas tuteladas pelo Ministério da Educação prioriEntradaArtigo 164.º-APrograma plurianual de requalificação das Escolas públicas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12492642C24/01/2020 18:36:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544d344d6d55795a5463744d546332595330304e54646b4c546b7a4e444d744d4755794d6d566b4e7a466b4f5467344c6e426b5a673d3d&Fich=a382e2e7-176a-457d-9343-0e22ed71d988.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junhoOs artigos 42.º e 42.º-A do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 deEntradaArtigo 261.º-AAlteração Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12491641C24/01/2020 18:35:00N.º 2 e N.º 3, Artigo 194.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e57466d4d6a51334e324d744d474e684d7930304f546c694c574a6d4f546b745a6d4530595441784e574d325a4746694c6e426b5a673d3d&Fich=5af2477c-0ca3-499b-bf99-fa4a015c6dab.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.ºPrograma Nacional de RegadiosO Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o Programa Nacional de Regadios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 194.ºN.º 3, Artigo 194.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12490640C24/01/2020 18:34:00Verba 2.35, Lista I anexa ao Código do IVAAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a646b4f446b7a4d546b745a6a55354d5330304e545a684c546c6b4f4745745a5451784f47526b5a5463774d7a42694c6e426b5a673d3d&Fich=b7d89319-f591-456a-9d8a-e418dde7030b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.35 - S1VP27963Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12489639C24/01/2020 18:33:00Novo Artigo 138.º-A (Estrutura de Missão para a implementação da Década Internacional de Afrodescendentes)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d45325a4451305a5459744e3249314f5330304d7a63774c5467345a474574596a6378596a55784e7a526c596a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=2a6d44e6-7b59-4370-88da-b71b5174eb7e.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AEstrutura de Missão para a implementação da Década Internacional de Afrodescendentes1 - O Governo procede à criação em 2020 de uma estrutura temporária de projeto designada por “Estrutura de Missão para a Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024)”, com mandato até ao final de 2024, com a missão de coordenar um Plano de Ação Nacional para implementação da Década, em articulação comEntradaArtigo 138.º-AEstrutura de Missão para a implementação da Década Internacional de Afrodescendentes04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12488638C24/01/2020 18:32:00Novo Artigo 138.º-A (Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4452684e474a6d4d4445744e6d51795a5330304d3259324c57457a4d4455745a4463344e4449304e7a49774d7a41324c6e426b5a673d3d&Fich=44a4bf01-6d2e-43f6-a305-d78424720306.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AComissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial1 - O Governo procede à autonomização administrativa da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), retirando-a da dependência do Alto Comissariado para as Migrações.
2 – Para o cumprimento do disposto no número anterior, e para o reforço dos seus meios financeiros, a dotação afeta àEntradaArtigo 138.º-AComissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12487637C24/01/2020 18:31:00Novo Artigo 138.º-A (Revisão da tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a544e694d4751795a5749744d445a6a5a5330304d5759774c574a695a4451744f474d334d575a6c596a6b304e474d334c6e426b5a673d3d&Fich=e3b0d2eb-06ce-41f0-bbd4-8c71feb944c7.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-ARevisão da tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julhoDurante o ano de 2020, o Governo, em articulação com as associações de defesa dos direitos de imigrantes e refugiados, revê a tabela de taxas e demais encargos prevista no Anexo da Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 305-A/2012, de 4 de outubro, a cobrar pelos procedimentosEntradaArtigo 138.º-ARevisão da tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12486636C24/01/2020 18:30:00Novo Artigo 138.º-A (Contratação e formação de mediadores socioculturais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e44526a5a5449315a5749745a44526a4f4330304e4759314c5745344e5755744e6a5933596a5a6c4d6a67314d6a4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=44ce25eb-d4c8-44f5-a85e-667b6e28522d.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AContratação e formação de mediadores socioculturais1 - Em 2020, o Governo adota os procedimentos necessários para a contratação e formação, para os serviços públicos, de mediadores/as socioculturais.
2 – Para o cumprimento do disposto no número anterior, o Governo efetua um levantamento das necessidades de cada serviço público, ouvindo as associações repreEntradaArtigo 138.º-AContratação e formação de mediadores socioculturais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12485635C24/01/2020 18:30:00Artigo 138.º-A (Aumento da duração dos programas de recolocação)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a544a684d6a68684f5749744d7a41334f533030596a56684c5467774d7a4d7459544d304d7a46684d7a52684f47597a4c6e426b5a673d3d&Fich=e2a28a9b-3079-4b5a-8033-a3431a34a8f3.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AAumento da duração dos programas de recolocaçãoEm 2020, o Governo adota os procedimentos necessários para que os programas de recolocação de pessoas refugiadas passem a ter a duração de 24 meses.EntradaArtigo 138.º-AAumento da duração dos programas de recolocação04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12484634C24/01/2020 18:29:00Novo Artigo 138.º-A (Programa “Português para todos”)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5449784d6a59774e6a45744d7a4e6d4d4330304f5759314c5468694e446b744e54646c4f5455774d324d7a4f4463324c6e426b5a673d3d&Fich=e2126061-33f0-49f5-8b49-57e9503c3876.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-APrograma “Português para todos”1 - Em 2020, o Governo procede à revisão dos critérios de inscrição de cidadãos incluídos em programas de acolhimento e integração no programa “Português para Todos”, gerido pelo Alto Comissariado para as Migrações, nomeadamente com vista a facilitar o acesso de requerentes e beneficiários de proteção internaEntradaArtigo 138.º-APrograma “Português para todos”04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12483633C24/01/2020 18:28:00Novo Artigo 138.º-A (Estrutura de recuperação de pendências no SEF)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3259355a444e694e3249744e324e6b4d5330304e4441784c574a6a4f444d744f5455325a575532596d466c4f4451324c6e426b5a673d3d&Fich=7f9d3b7b-7cd1-4401-bc83-956ee6bae846.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AEstrutura de recuperação de pendências no SEFAté final de junho de 2020, o Governo procede à constituição de uma estrutura de missão, através de mecanismos de mobilidade interna na função pública, que proceda, no prazo máximo de um ano, à recuperação de todas as pendências de processos de regularização da situação jurídica de imigrantes entrados no SEF.EntradaArtigo 138.º-AEstrutura de recuperação de pendências no SEF04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12482632C24/01/2020 18:27:00Novo Artigo 164.º-A (Construção das novas instalações do Departamento de Investigação Criminal da PJ de Portimão)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3259324d544e6d4d6a4d744d44517a596930304f57566a4c546732593245744d6d49784f5459774e4455344e5759304c6e426b5a673d3d&Fich=3f613f23-043b-49ec-86ca-2b19604585f4.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AConstrução das novas instalações do Departamento de Investigação Criminal da PJ de Portimão1 - Em 2020, o Governo deve dar início à construção das novas instalações do Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Judiciária de Portimão.
2 - Para o efeito previsto no número anterior, deverá ser disponibilizada, em 2020, uma verba de 300.000 euros.”EntradaArtigo 164.º-AConstrução das novas instalações do Departamento de Investigação Criminal da PJ de Portimão04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12481631C24/01/2020 18:25:00Novo Artigo 99.º-A (Programa Rede de Creches Públicas 2020-2023)CrechesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597658335a306156396f61584e3062334a354c7a55784d693951515338334f4464694e4459324e53316b5932497a4c5451774d3251744f475579596931684d474d7a4f57466d4e4463314e6a55756347526d&Fich=787b4665-dcb3-403d-8e2b-a0c39af47565.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-APrograma Rede de Creches Públicas 2020-20231 - É criado o Programa Rede de Creches Públicas 2020-2023.
2 - No primeiro semestre de 2020, é feito o levantamento das necessidades de resposta de creches públicas e de educação pré-escolar, sendo apurado o n.º de vagas existentes na valência de creche, as necessidades de recursos materiais, designadamenteEntradaArtigo 99.º-APrograma Rede de Creches Públicas 2020-202304/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12480630C24/01/2020 18:24:00Novo Artigo 8.º-A (Programa de apoio à Imprensa e Literacia para os Media)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 8.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d4d31596a51315a6a4574596d566d5a4330305a4441304c546868596a45745a544e694d4464694d325577596d45784c6e426b5a673d3d&Fich=2c5b45f1-befd-4d04-8ab1-e3b07b3e0ba1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-APrograma de apoio à Imprensa e Literacia para os Media1- Durante o ano 2020, o Governo apresenta um programa plurianual, a executar ao longo da legislatura, dedicado ao apoio aos meios de comunicação social e ao aumento da literacia para os media da população em geral, e dos mais jovens em particular.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o programa EntradaArtigo 8.º-APrograma de apoio à Imprensa e Literacia para os Media03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12479629C24/01/2020 18:22:00Novo Artigo 211.º-A (Imposto sobre determinados Serviços Digitais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a6b7759544d3159324d74595746684d6930305a574e684c546b3359546b745a47557a4f574e6c5a44526a4d3249304c6e426b5a673d3d&Fich=b90a35cc-aaa2-4eca-97a9-de39ced4c3b4.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-AImposto sobre determinados Serviços DigitaisÉ aprovado o regime do Imposto sobre determinados Serviços Digitais nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
Objeto
O Imposto sobre determinados Serviços Digitais é uma contribuição de natureza indireta que tributa, na forma e condições previstas na presente lei, a prestação de determinados serviços digitaiEntradaArtigo 211.º-AImposto sobre determinados Serviços Digitais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12478628C24/01/2020 18:21:00Novo Artigo 15.º-A (Concursos extraordinários para provimento de lugares vagos nos quadros das entidades integradas no Ministério da Cultura)Contratações Ministério da CulturaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4441784d444a6d5a6a6b744f4463334e6930304d7a67354c574a684e4445744e6a526b4e4745314d54557a4e4467314c6e426b5a673d3d&Fich=40102ff9-8776-4389-ba41-64d4a5153485.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-AConcursos extraordinários para provimento de lugares vagos nos quadros das entidades integradas no Ministério da Cultura1 – As entidades integradas no Ministério da Cultura, nomeadamente serviços e fundos autónomos, têm autonomia para o lançamento de procedimentos concursais extraordinários para provimento de lugares vagos nos quadros.
2 – As contratações efetuadas ao abrigo do disposto no número anterior não dependem de autoEntradaArtigo 15.º-AConcursos extraordinários para provimento de lugares vagos nos quadros das entidades integradas no Ministério da Cultura03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12477627C24/01/2020 18:20:00Novo Artigo 10.º-A (Autonomia dos museus, monumentos e palácios)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 10.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d5a6b4d446c6b4e6a51744d7a4e6b5a5330305a6a59314c57497a5a5455744e54426c5a6d5130595467795a444d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=6fd09d64-33de-4f65-b3e5-50efd4a82d33.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 10.º-AAutonomia dos museus, monumentos e paláciosAs receitas próprias dos museus e monumentos são consignadas na sua totalidade à programação e atividades das unidades orgânicas na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e Direções Regionais de Cultura, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, e respetivos anexos.EntradaArtigo 10.º-AAutonomia dos museus, monumentos e palácios04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12476626C24/01/2020 18:20:00Artigo 250.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a517a4d5745315a4745744d54686c4f533030595446684c54677a5a446774593255344d6d59324e574e6a4f4449794c6e426b5a673d3d&Fich=3431a5da-18e9-4a1a-83d8-ce82f65cc822.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 250.ºAutorização legislativa no âmbito da Contribuição extraordinária sobre o setor energético1 - Fica o Governo autorizado a alterar o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação dada pela presente lei, com o objetivo de concretizar o disposto no n.º 3 do artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembAprovado(a) em ComissãoArtigo 250.ºAutorização legislativa no âmbito da Contribuição extraordinária sobre o setor energético05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12545625C-224/01/2020 18:19:00N.º 8, N.º 9, Artigo 184.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659325a6b4d7a67344d5467744e6a466c596930304d3255314c5467324e3255744e5752685a446379596a4e6d593246694c6e426b5a673d3d&Fich=cfd38818-61eb-43e5-867e-5dad72b3fcab.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 184.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 8Avocado(a)N.º 9Avocado(a)N.º 8, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 8, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 9, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 9, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12475625C-124/01/2020 18:19:00Alínea b), Alínea c), N.º 5, Artigo 184.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a497959574535596a5574597a453359793030596d49794c5745334e5749744e324a6b4e6a67354e7a51344d444e694c6e426b5a673d3d&Fich=b22aa9b5-c17c-4bb2-a75b-7bd68974803b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 184.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 5Avocado(a)Alínea b)Avocado(a)Alínea c)Avocado(a)Alínea b), N.º 5, Artigo 184.ºAlínea c), N.º 5, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorAlínea b), N.º 5, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoAlínea c), N.º 5, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12474624C24/01/2020 18:18:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a526a5a6a41345a6a59744f546b78597930304e6d457a4c546b774d474d74597a56684f444d355a545a694d444a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=64cf08f6-991c-46a3-900c-c5a839e6b02f.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembroO artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.º 183/2009, de 10 de agosto e 73/2011, de 17 de junho, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelo DEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12473623C24/01/2020 18:17:00N.º 7, Artigo 168.ºCuidados paliativosComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a5a6c4f4441774d445974595751774d5330304d7a417a4c5467324f4759744d6a46685a6d59344e6a4a684e544a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=26e80006-ad01-4303-868f-21aff862a52e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.ºContratos-programa na área da saúde1 - Os contratos-programa a celebrar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., com os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde integradas no SNS ou pertencentes à rede de prestação de cuidados de saúde, nos teAprovado(a) em ComissãoN.º 7EntradaN.º 7, Artigo 168.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12472622C24/01/2020 18:17:00Novo Artigo 143.º-A (Patamar mínimo de investimento na Proteção Civil por parte das autarquias locais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 143.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a426d4d5755784d5459744e5459354f433030597a45314c5749334e6a49745a444a695a444577597a49334f4455774c6e426b5a673d3d&Fich=c0f1e116-5698-4c15-b762-d2bd10c27850.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 143.º-APatamar mínimo de investimento na Proteção Civil por parte das autarquias locaisDurante o ano de 2020, o Governo, em articulação com as autarquias locais e as suas estruturas representativas, define um patamar mínimo de investimento na Proteção Civil por parte das autarquias locais.EntradaArtigo 143.º-APatamar mínimo de investimento na Proteção Civil por parte das autarquias locais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12471621C24/01/2020 18:17:00Novo Artigo 31.º-A (Procedimentos concursais para o reforço das Equipas de Adoção da Segurança Social)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d545578596a5a6d4d4759744e4451784d5330304e4441304c5468685a4445744d44526c5954426b5a47517a59324a694c6e426b5a673d3d&Fich=151b6f0f-4411-4404-8ad1-04ea0ddd3cbb.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-AProcedimentos concursais para o reforço das Equipas de Adoção da Segurança Social1 - Até final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o reforço das Equipas de Adoção da Segurança Social.
2 – Para cumprimento do disposto no número anterior, o Governo deve atender ao volume de processos pendentes em cada distrito.EntradaArtigo 31.º-AProcedimentos concursais para o reforço das Equipas de Adoção da Segurança Social03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12470620C24/01/2020 18:16:00Novo Artigo 31.º-A (Procedimentos concursais para a Comissões de Proteção de Crianças e Jovens)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4459355a57466a4d4459744e474a685a4330304e3259344c5467774e5445744e7a4d31597a4e6d4d6a517a5a6d4d794c6e426b5a673d3d&Fich=469eac06-4bad-47f8-8051-735c3f243fc2.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-AProcedimentos concursais para a Comissões de Proteção de Crianças e JovensAté final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de 2 técnicos/as para cada uma das seguintes Comissões de Proteção de Crianças e Jovens:
a) Almada;
b) Amadora;
c) Braga;
d) Cascais;
e) Lisboa Centro;
f) Lisboa Norte;
g) Loures;
h) MaEntradaArtigo 31.º-AProcedimentos concursais para a Comissões de Proteção de Crianças e Jovens03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12469619C24/01/2020 18:15:00Novo Artigo 185.º-B (Fundo Ambiental - Novo Pacto Ecológico)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 185.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44646a597a4e685a6a59744d5446694d6930305a44466c4c5745774e7a49744e7a45304e444d344d7a49345a6a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=07cc3af6-11b2-4d1e-a072-714438328f95.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-BFundo Ambiental - Novo Pacto Ecológico1 - O Governo acompanha o Pacto Ecológico Europeu através da Comissão Interministerial para a Ação Climática.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 185.º-BFundo Ambiental - Novo Pacto Ecológico04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12468618C24/01/2020 18:15:00Novo Artigo 205.º-A (Norma Revogatória no âmbito do Código do IRS)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 205.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f575a685a44677a5a6a55744f544d774d7930304e7a6b334c546b314f446374597a67344e7a566a5a6a59354d6a49304c6e426b5a673d3d&Fich=9fad83f5-9303-4797-9587-c8875cf69224.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 205.º-ANorma Revogatória no âmbito do Código do IRSSão revogados os n.os 8 a 12 do artigo 16.º, o n.º 6 do artigo 72.º, os n.os 4 a 8 do artigo 81.º, o n.º 8 do artigo 99.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.EntradaArtigo 205.º-ANorma Revogatória no âmbito do Código do IRS04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12467617C24/01/2020 18:14:00Novo Artigo 215.º-B (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d47566c4e3246694d574574596a41304d5330304d6a6c6a4c5745344f5759745a4441774f4441344e3255334f57526a4c6e426b5a673d3d&Fich=0ee7ab1a-b041-429c-a89f-d008087e79dc.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de
26 de dezembro, na sua redação atual, a verba 2.8 com a seguinte redação:
«2.8 - Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. A taxa intermédia aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-alEntradaArtigo 215.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra12466616C24/01/2020 18:13:00Novo Artigo 215.º-A (Norma revogatória no âmbito do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659325a6d4e7a526b5a6d49745a574d31596930305a6a466a4c574a684d4451744d6d597a4f446c684d5463794e6a46694c6e426b5a673d3d&Fich=cff74dfb-ec5b-4f1c-ba04-2f389a17261b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-ANorma revogatória no âmbito do IVAÉ revogada a verba 2.17 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual.”EntradaArtigo 215.º-ANorma revogatória no âmbito do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalContra12463615C24/01/2020 18:09:00Novo Artigo 215.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444d30596a646d4e6a41744e325a69595330304d7a49354c54686b4e6d49744e544d35597a59324d3251775a6a457a4c6e426b5a673d3d&Fich=d34b7f60-7fba-4329-8d6b-539c663d0f13.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-BAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA2.7.1 – Actos médico-veterinários.EntradaArtigo 215.º-BAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12462614C24/01/2020 18:06:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4459325a6a45334f546b744f544e6d4d6930304d446c6d4c546b354d4441745a6d4a684e6a6b794e6a55794d444d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=066f1799-93f2-409f-9900-fba692652033.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1.13 – Produtos alimentares para animais de companhiaEntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra12461613C24/01/2020 18:02:00Artigo 178.º- A (Estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU e seus familiares)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5467334e7a526a4d6d4d744e475a6c5a5330304d6a6c6c4c5745315a544574597a59354d6a5577596d526d597a457a4c6e426b5a673d3d&Fich=98774c2c-4fee-429e-a5e1-c69250bdfc13.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-AEstudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU e seus familiaresEm 2020 o Governo realiza um estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU- Empresa Nacional do Urânio e seus familiares, tendo em conta as doenças graves que os afetam, nomeadamente as neoplasias malignas que continuam a aumentar.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 178.º-AEstudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU e seus familiares04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12460612C24/01/2020 18:00:00Verba 2.14, Lista I anexa ao Código do IVAAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474d314d575a69595751744f574e6a4f5330304d7a59334c5468685a6d5174596a63794d4751325a6d4930596a51314c6e426b5a673d3d&Fich=8c51fbad-9cc9-4367-8afd-b720d6fb4b45.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.14 - S1VP27883Verba 2.14, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12459611C24/01/2020 17:59:00Alínea r), N.º 1, Artigo 14.º do Código do IVAAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5441794e444d344d6d49744f5751314e5330304d54466a4c546b354e5451745a6a45354e7a457a4d7a59774e4449314c6e426b5a673d3d&Fich=9024382b-9d55-411c-9954-f19713360425.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 14.º - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionaisN.º 1 - Alínea r) - 1 - Estão isentas do imposto:
a) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste;
b) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade por um adquirente sem residência ou estabelecimento em território S1VP27919Alínea r), N.º 1, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12458610C24/01/2020 17:57:00Novo Artigo 222.º-A (Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 222.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f544935595755794e32497459324d31597930304d445a6d4c574a684e7a63745a6d59304e4455334d6a566b4d446c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=929ae27b-cc5c-406f-ba77-ff445725d09c.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 222.º-AAditamento ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoÉ aditado ao Código dos IEC um novo capítulo dedicado ao Imposto sobre o Tráfego Aéreo, com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Imposto sobre o tráfego aéreo
Artigo 116.º
Incidência objetiva
1 - Estão sujeitos ao imposto sobre o tráfego aéreo:
a) as companhias aéreas de transporte de passageiros aquEntradaArtigo 222.º-AAditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12457609C24/01/2020 17:56:00Novo Artigo 188.º-A (Incentivo à mobilidade elétrica)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 188.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a545933597a4133596d59744d4451344d5330305a444d354c57457a5a6d59744e3245314e444d334d5745794d6a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=e67c07bf-0481-4d39-a3ff-7a54371a2233.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 188.º-AIncentivo à mobilidade elétrica1 – Em 2020 o Governo criará um Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC) com o objetivo de cofinanciar uma rede ferroviária nacional em bitola europeia e de velocidade elevada, bem como o respetivo material circulante, a integrar nas redes existentes em Espanha e demais países Europeus.
EntradaArtigo 188.º-AIncentivo à mobilidade elétrica04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12456608C24/01/2020 17:41:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a517a4f546b785a6a6374596d55324f4330304e7a497a4c574a6b4d5455744e6d566a4f57526b4f444e684d5755774c6e426b5a673d3d&Fich=643991f7-be68-4723-bd15-6ec9dd83a1e0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de SetembroO artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
(…)
1 - (…).
2 – (…).
3 – (…).
4- (…).
5- Os agentes referidos no número anterior têm direito à utilização gratuita dos transportes colectivos terrestres, fluEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12455607C24/01/2020 17:36:00Novo Artigo 19.º-A (Subsídio de Risco para todas as Forças de Segurança)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 19.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e444935597a597a4d444d745954686c59793030597a6b314c546b785a4745744e7a51344e324a6c4d44426a4f474e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=429c6303-a8ec-4c95-91da-7487be00c8ce.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 19.º-ASubsídio de Risco para todas as Forças de Segurança1 - O Governo promoverá já em 2020 à agilização de todos os mecanismos necessários por forma a que as forças de segurança nacionais recebam os respectivos subsídios de risco inerentes às funções que desempenhem.
2 - Em situação de pré-aposentação/aposentação definitiva, será pago aos agentes das forças de seEntradaArtigo 19.º-ASubsídio de Risco para todas as Forças de Segurança06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 19.º-ASubsídio de Risco para todas as Forças de Segurança05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12452606C24/01/2020 17:09:00N.º 4, Artigo 16.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446b355954466a4e574d744e6a6c684e6930304e574a6c4c546c6a4f574974597a41795957466b4d47497a4e5449304c6e426b5a673d3d&Fich=499a1c5c-69a6-45be-9c9b-c02aad0b3524.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºNormal desenvolvimento das carreiras1 - A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade.
2 - ParAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 16.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12451605C24/01/2020 17:01:00Alínea b), Artigo 59.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e325a684e6d49354f5749744d32597a4e6930304d57566b4c5745784d7a41744f4463314e5455784d5452684e444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=7fa6b99b-3f36-41ed-a130-87555114a43d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidadeComo medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de oAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea b)Aguarda Voto em Comissão12450604C24/01/2020 16:58:00Novo Artigo 179.º-A (Investimentos no troço ferroviário Casa Branca-Beja-Funcheira)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a446733597a6b324e5449744e3251794e6930304f544d324c546b794e6d45744e7a41325a4449334d47466c5a54526c4c6e426b5a673d3d&Fich=d87c9652-7d26-4936-926a-706d270aee4e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AInvestimentos no troço ferroviário Casa Branca-Beja-Funcheira1 - O Governo dá prioridade, durante o ano de 2020, à eletrificação e requalificação do troço ferroviário Casa Branca-Beja.
2 – Adicionalmente, durante o ano 2020, o Governo:
a) Inclui no projeto de requalificação do troço Casa Branca-Beja a construção de uma variante de ligação ao aeroporto;
b) Garante a EntradaArtigo 179.º-AInvestimentos no troço ferroviário Casa Branca-Beja-Funcheira05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12449603C24/01/2020 16:54:00Novo Artigo 155.º-A (Instalação de inibidores de sinais de telemóvel nos estabelecimentos prisionais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 155.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f47517a4e5451304d7a59744e7a4a694d5330305a4759354c5749344d4445744e5455354e6d59334e5755324e4442694c6e426b5a673d3d&Fich=8d354436-72b1-4df9-b801-5596f75e640b.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 155.º-AInstalação de inibidores de sinais de telemóvel nos estabelecimentos prisionais1 – O Governo procederá, a partir de 2020, à instalação de inibidores de sinais de telemóvel nos estabelecimentos prisionais
2 – As prisões que estiverem localizadas a uma distância diminuta de áreas de residência e de outros serviços não poderão proceder à instalação da referida tecnologia, ou fá-lo-ão de aEntradaArtigo 155.º-AInstalação de inibidores de sinais de telemóvel nos estabelecimentos prisionais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12448602C24/01/2020 16:53:00Verba 2.35, Lista I anexa ao Código do IVAEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6377595455774d544d74597a59354d6930304e6d5a6a4c54677a4f474d7459324d345a446c6d596a49304e5751784c6e426b5a673d3d&Fich=670a5013-c692-46fc-838c-cc8d9fb245d1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.35 - S1VP27961Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12444601C24/01/2020 16:45:00Novo Artigo 135.º-A (Aumento do orçamento da Polícia Judiciária para aquisição de equipamentos)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f545a6a59544d774f5467744d4463334d4330304e7a426d4c546b335932457459574a6a4d6d4a6d593259324d6d59784c6e426b5a673d3d&Fich=96ca3098-0770-470f-97ca-abc2bfcf62f1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AAumento do orçamento da Polícia Judiciária para aquisição de equipamentosDurante o ano de 2020, o Governo procede ao aumento do orçamento da Polícia Judiciária para aquisição de equipamentos, em sete milhões, designadamente, para a renovação do parque automóvel, para a mudança de instalações do Laboratório de Polícia Científica para o novo edifício e apetrechamento tecnológico dasEntradaArtigo 135.º-AAumento do orçamento da Polícia Judiciária para aquisição de equipamentos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12443600C24/01/2020 16:44:00Novo Artigo 179.º-A (Investimentos no Metropolitano de Lisboa)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a41354e575932595449744d6a49324e5330304f44466c4c5749795a6d49744e5455305a4759785932466b5a6a67314c6e426b5a673d3d&Fich=c095f6a2-2265-481e-b2fb-554df1cadf85.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AInvestimentos no Metropolitano de Lisboa1 - O Governo procede, durante o ano de 2020, à suspensão do projecto de construção da Linha Circular do Metropolitano de Lisboa.
2 – Durante o ano 2020, o Governo:
a) Realiza, através do Metropolitano de Lisboa, um estudo técnico e de viabilidade económica, que permita uma avaliação comparativa entre a extAprovado(a) em Plenário05/02/2020 04:25:00Requerimento de Avocação do PS - Artigo 179.º-A (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b4576597a686d4e47557a4d6a55745a6a686d4d5330305a6d4a6d4c546b794e6a67744e5749334d445132596d51794d5451334c6e426b5a673d3d&Fich=c8f4e325-f8f1-4fbf-9268-5b7046bd2147.pdf&Inline=trueArtigo 179.º-AInvestimentos no Metropolitano de Lisboa05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 179.º-AInvestimentos no Metropolitano de Lisboa04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12441599C24/01/2020 16:36:00Novo Artigo 261.º-A (Aditamento do Artigo 8.º-C da Lei 34/2004, de 29 de julho)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a55354e5467324d5751744f44426b4f533030596d566d4c546b324d7a51744e7a45775a6a52695a546c6c4f5749354c6e426b5a673d3d&Fich=2595861d-80d9-4bef-9634-710f4be9e9b9.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAditamento do Artigo 8.º-C da Lei 34/2004, de 29 de julhoÉ aditado à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual, o artigo 8.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-C
Vítimas de violência doméstica
1 - No caso de atribuição do estatuto de vítima do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal, nos termos da Lei n.º 112/2009Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAditamento do Artigo 8.º-C da Lei 34/2004, de 29 de julho05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12438598C24/01/2020 16:29:00Novo Artigo 16.º-C (Revisão salarial dos profissionais do sector da Saúde)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a6c694e4452685a5445744d544933595330305a6d55334c574a6c4e6d4d74595449774d6a4d794d574e6d4e5752684c6e426b5a673d3d&Fich=b9b44ae1-127a-4fe7-be6c-a202321cf5da.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-CRevisão salarial dos profissionais do sector da Saúde1 - O governo procederá em 2020 à execução de um plano que vise a revisão salarial dos profissionais da área de Saúde.EntradaArtigo 16.º-CRevisão salarial dos profissionais do sector da Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12437597C24/01/2020 16:18:00Novo Artigo 28.º-A (Aumento do orçamento da Rádio e Televisão de Portugal e da Lusa)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e575a694d7a457a4e6a49745a6a4e6c4d5330304d57566a4c5467774d6d5974596a51774e6a597a4e575a685a6d49304c6e426b5a673d3d&Fich=5fb31362-f3e1-41ec-802f-b406635fafb4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-AAumento do orçamento da Rádio e Televisão de Portugal e da LusaDurante o ano de 2020, o Governo procede ao aumento do orçamento da Rádio e Televisão de Portugal e da Lusa em função das respectivas necessidades, as quais serão auscultadas junto das administrações daquelas.EntradaArtigo 28.º-AAumento do orçamento da Rádio e Televisão de Portugal e da Lusa03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12436596C24/01/2020 16:18:00Novo Artigo 239.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 239.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a5a694e7a5a6a4f5459744f4459305a6930304f4749304c546b785a4755745a446c6c596d4a6c4e57466b595451334c6e426b5a673d3d&Fich=66b76c96-864f-48b4-91de-d9ebbe5ada47.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 239.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroO artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - A regulamentação referida no número anterior deve ser aprovada durante o EntradaArtigo 239.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12435595C24/01/2020 16:07:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446b354d6a4134597a6b744d3245785a6930304e4745774c57466d4e5745744e545a6a4d3251784e6a4d775a57466a4c6e426b5a673d3d&Fich=499208c9-3a1f-44a0-af5a-56c3d1630eac.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de JulhoSão alterados os artigos 15.º e 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, alterada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 40/2018, de 8 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de Dezembro, os qual passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 15.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].Aguarda Voto em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalFavor12431594C24/01/2020 15:58:00Novo Artigo 201.º-A (Eliminação de barreiras arquitetónicas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e546c6c4e54466b4e4449744f5463795a6930304d7a4d304c5467345a446b744f4459304d4445784d3255314e544a694c6e426b5a673d3d&Fich=59e51d42-972f-4334-88d9-8640113e552b.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AEliminação de barreiras arquitetónicasEm 2020, o Governo, em função das conclusões do relatório da situação
das acessibilidades a nível nacional, toma as medidas necessárias e
adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras arquitetónicas e
efetuadas as adaptações neAprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-AEliminação de barreiras arquitetónicas04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12426593C24/01/2020 15:21:00Proposta de aditamento do artigo Artigo 261.º -A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 137/2019, de 30 de Julho)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4459795a5749324d5755744d47526b595330304d6a457a4c5467775a4467744d6d4a684d7a59784d5449774d7a49354c6e426b5a673d3d&Fich=d62eb61e-0dda-4213-80d8-2ba361120329.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse12424592C24/01/2020 15:15:00Novo Artigo 162.º-A (Apoio aos bolseiros de Investigação Científica)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a67354d574d775a446b744f57466d4d533030596a55334c54686a4e3245744e546c684e32566d4d5464684d5463784c6e426b5a673d3d&Fich=2891c0d9-9af1-4b57-8c7a-59a7ef17a171.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-AApoio aos bolseiros de Investigação CientíficaO Governo apoia os bolseiros de doutoramento e pós-doutoramento em projectos de investigação científica nas deslocações a congressos, sendo o valor gasto pelo bolseiro para o efeito posteriormente reembolsado mediante apresentação de factura.EntradaArtigo 162.º-AApoio aos bolseiros de Investigação Científica04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12423591C24/01/2020 15:11:00Novo Artigo 195.º-A (Criação de programa de apoio à instalação e implementação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a59304d7a5669597a51744d6a566d597930304e6d55324c5745795a6a45744e446c6c596a55345a54646c5a474d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=b6435bc4-25fc-46e6-a2f1-49eb58e7edc3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-ACriação de programa de apoio à instalação e implementação de carvalhos, castanheiros e outras folhosasO Governo destina 2 milhões de euros, financiado em 50% pelo Fundo Florestal Permanente e em 50% pelo Fundo Ambiental, à criação de um programa de apoio à instalação e implementação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas num total de 1000 hectares, bem
como apoio à manutenção no valor de 250€/ano/hectaEntradaArtigo 195.º-ACriação de programa de apoio à instalação e implementação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12422590C24/01/2020 14:55:00Novo Artigo 161.º-A (Promoção da acessibilidade escolar )Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d32466d4e6a4532597a59745a574d78595330304d545a694c5467305a4445744e6a6b784e6a466b4d54426b595749774c6e426b5a673d3d&Fich=3af616c6-ec1a-416b-84d1-69161d10dab0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-APromoção da acessibilidade escolar1– O Governo elabora um relatório, de âmbito nacional, da situação das
acessibilidades das Instituições de Ensino Superior e respectivos espaços contíguos, o qual deve ser enviado à Assembleia da República até ao final do primeiro semestre de 2020.
2 - No seguimento do relatório elaborado nos termos do númeEntradaArtigo 161.º-APromoção da acessibilidade escolar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalFavor12421589C24/01/2020 14:28:00Novo Artigo 16.º-B (Progressão na carreira dos professores)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a5a6c5a4755335a4445744e3255784e5330304f546c694c57466a5a574974596a67304e6a59794f4755325a444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=f6ede7d1-7e15-499b-aceb-b846628e6d3d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-BProgressão na carreira dos professores1 – O Governo promoverá em 2020 o descongelamento necessário para promover a actualização das carreiras dos professores, processo que deverá estar concluído no último ano da presente legislatura.EntradaArtigo 16.º-BProgressão na carreira dos professores03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12420588C24/01/2020 14:25:00Novo Artigo 280.º-A (Quadro de pessoal afecto à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e à Entidade para a Transparência)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 280.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a59784f574a694e5759744e5463354d5330304e6d49774c57497a4d475974597a5a6859546779597a55794f54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=6619bb5f-5791-46b0-b30f-c6aa82c5294c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 280.º-AQuadro de pessoal afecto à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e à Entidade para a Transparência1- O Governo procede, durante o ano de 2020, à aprovação de uma portaria de alteração aos quadros de pessoal dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional, aprovados pela Portaria n.º 1147/2000, de 5 de Agosto, que dê expressão própria ao quadro de pessoal afecto à Entidade das Contas e Financiamentos PolíEntradaArtigo 280.º-AQuadro de pessoal afecto à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e à Entidade para a Transparência05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12419587C24/01/2020 14:22:00Novo Artigo 164.º-A (Promoção da acessibilidade escolar)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5745315a6d59314e5749744d44466c4f4330304f444e6a4c546c694d7a4d744f4755314d6d51794f575a6b597a67344c6e426b5a673d3d&Fich=ea5ff55b-01e8-483c-9b33-8e52d29fdc88.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-APromoção da acessibilidade escolar1 – O Governo elabora um relatório, de âmbito nacional, da situação das
acessibilidades dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de ensino básico e secundário, bem como dos espaços contíguos, o qual deve ser enviado à Assembleia da República até ao final do primeiro semestre de 2020.
2 - No seguimento EntradaArtigo 164.º-APromoção da acessibilidade escolar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12418586C24/01/2020 14:21:00Novo Artigo 16.º-A (Recuperação de todo o tempo de serviço dos professores)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4d354d7a59344f545574595455324e7930304d4463794c5746694d5459744d44417a4e5749324f54686b5a445a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=23936895-a567-4072-ab16-0035b698dd6f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ARecuperação de todo o tempo de serviço dos professores1 – O governo procederá em 2020 à execução de um plano de pagamento faseado que vise liquidar aos professores o valor em falta por via do congelamento do tempo de serviço que representa três anos, oito meses e 24 dias
2 – Constará desse plano o pagamento faseado em fracções de 25% ao longo dos próximos quatrEntradaArtigo 16.º-ARecuperação de todo o tempo de serviço dos professores03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12417585C24/01/2020 14:21:00Mapa II, reforço de verba, € 10 515 553Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444a684e47557a4d4745744d6d4a6c4f5330304e474d304c5749304f5445744e5445314f44453259575a6a4d6a45784c6e426b5a673d3d&Fich=d2a4e30a-2be9-44c4-b491-515816afc211.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP28002Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12416584C24/01/2020 14:12:00Novo Artigo 34.º-C (Suplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5445324e474e684e6a59745a6d59794d7930304e324a6b4c546c695a6a41744e3259334f575978597a63324d324d794c6e426b5a673d3d&Fich=1164ca66-ff23-47bd-9bf0-7f79f1c763c2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-CSuplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional1 – Os guardas prisionais que prestem serviço em estabelecimentos prisionais localizados a 80 ou mais quilómetros da sua área de residência e que não tenham acesso às habitações mencionadas no artigo anterior (34.º-B), têm direito a um suplemento de fixação correspondente a 18% do seu salário base.
2 – No caEntradaArtigo 34.º-CSuplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12415583C24/01/2020 14:12:00Mapa II, reforço de verba, € 10 725 553Orçamento e FinançasComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d5530597a5932596d55744d6d4534595330304d47497a4c546c694d6a51745954466c4d4749785a4459794d6a51334c6e426b5a673d3d&Fich=2e4c66be-2a8a-40b3-9b24-a1e0b1d62247.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP28001Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12414582C24/01/2020 14:04:00Novo Artigo 169.º-A (Enfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a52694d5449354d5451744d4467335a5330304f47497a4c5745335a546b744e4455785a6a67784e6d59314d5459784c6e426b5a673d3d&Fich=f4b12914-087e-48b3-a7e9-451f816f5161.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AEnfermeiros especialistas em saúde materna e obstetríciaEm 2020, o Governo:
a) Garante um enfermeiro especialista em saúde materna e obstetrícia em cada equipa de cuidados de saúde na comunidade, assegurando um melhor acompanhamento das mães no que toca a esta fase de adaptação, com melhores taxas de manutenção do aleitamento materno;
b) Assegura que os enfermeiEntradaArtigo 169.º-AEnfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12413581C24/01/2020 13:08:00Novo Artigo 34.º-B (Requalificação das casas destinadas aos guardas prisionais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a49774d474a6c595751744e444e6c4f4330304d7a426d4c546c6c4f5455744d54466c4f5449304d4467344e54517a4c6e426b5a673d3d&Fich=3200bead-43e8-430f-9e95-11e924088543.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-BRequalificação das casas destinadas aos guardas prisionais1 – O Governo irá proceder, em 2020, à requalificação das habitações para Guardas Prisionais já existentes nos perímetros dos vários estabelecimentos prisionais, para usufruto dos guardas oriundos de distritos diferentes daquele onde prestam serviço.
2 - Para garantir a execução do disposto no número anterioEntradaArtigo 34.º-BRequalificação das casas destinadas aos guardas prisionais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12411580C24/01/2020 11:45:00Novo Artigo 135.º-A (Levantamento das necessidades da imprensa regional e local e sequente programa de apoio)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a41345a44426b4d7a597459324d774d7930305a446b774c5749344d4449744e5449325a5759335a6a49324d6d55354c6e426b5a673d3d&Fich=f08d0d36-cc03-4d90-b802-526ef7f262e9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades da imprensa regional e local e sequente programa de apoio1- Durante o ano de 2020 o Governo procede ao levantamento das necessidades do sector da imprensa regional e local.
2- O Governo procede ainda ao redimensionamento do Portal da Imprensa
Regional, com o objectivo de ter estes meios online e acessíveis através de dispositivos móveis, permitindo a todos os mAprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades da imprensa regional e local e sequente programa de apoio04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12410579C24/01/2020 11:39:00Novo Artigo 135.º-A (Apoios a artistas com diversidade funcional)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a44646b5a5755334e4455745a44686c5a6930305a6d51324c546b7a4f4451744d6d49335a575269596a497a4d474a684c6e426b5a673d3d&Fich=d7dee745-d8ef-4fd6-9384-2b7edbb230ba.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AApoios a artistas com diversidade funcional1 - Durante o ano de 2020, o Governo procede ao desenvolvimento de um programa de apoio a artistas com diversidade funcional, criando incentivos à sua contratação pelas companhias de teatro e de bailado.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo procede à respectiva regulamentação, no prazoAprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-AApoios a artistas com diversidade funcional04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12409578C24/01/2020 11:39:00Novo Artigo 184.º-B (Implementação de um centro interpretativo e museológico do urânio)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º- Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4449304d544e694f5745745a4441794e6930304d7a557a4c57466b4f4467744e7a45314e4746684f5752684d575a684c6e426b5a673d3d&Fich=42413b9a-d026-4353-ad88-7154aa9da1fa.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-BImplementação de um centro interpretativo e museológico do urânio1- Em 2020 o Governo inicia o processo para a implementação de um centro de interpretação e espaço museológico do urânio na Urgeiriça, em Nelas.
2- O centro interpretativo e espaço museológico a implementar tem como
objetivo salvaguardar e perpetuar o património material e imaterial da
exploração de UrânioEntradaArtigo 184.º-BImplementação de um centro interpretativo e museológico do urânio04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12407577C24/01/2020 10:25:00Novo Artigo 44.º-B (Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os serviços públicos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e544d795a6a6c6c597a63744d6a55304d4330304f4445794c574a6c595459744d4441334d3259774d6a4e6d5a4467354c6e426b5a673d3d&Fich=532f9ec7-2540-4812-bea6-0073f023fd89.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-BContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os serviços públicosO Governo garante a contratação de intérpretes de Língua Gestual
Portuguesa para os serviços públicos, em função das carências identificadas, sobretudo para a saúde e para a educação, nomeadamente para as escolas que não são de Referência para a Educação Bilingue.EntradaArtigo 44.º-BContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os serviços públicos03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12406576C24/01/2020 10:13:00Novo Artigo 27.º-A (Cibersegurança)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4449344d6a4d354e4449744d6a517a4f5330305a6d56684c574a6c4d446b744d445531596d597a4d3251334e44557a4c6e426b5a673d3d&Fich=02823942-2439-4fea-be09-055bf33d7453.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-ACibersegurançaO Governo assegura que o apoio financeiro ao Centro Nacional de Cibersegurança está em linha com a importância estratégica do mesmo e que os planos de contingência para situações de crise na Administração Pública e ataques massificados que possam afetar o funcionamento dos serviços críticos para o Estado estãEntradaArtigo 27.º-ACibersegurança03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12445575C-224/01/2020 10:11:00Novo Artigo 284.º-B (Norma revogatória no âmbito da Lei 19/2003, de 20 de junho)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 284.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d526c5a6d526b4e545174596a51774e7930304e574a684c5467795a6d4d744d57466b5a6d46694e6a6b324d4751784c6e426b5a673d3d&Fich=fdefdd54-b407-45ba-82fc-1adfab6960d1.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei 19/2003, de 20 de junhoSão revogadas as alíneas a) a h) do n.º1 do artigo 10.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º, e o artigo 11.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual.Entrada06/02/2020 00:53:00Requerimento de Avocação do IL (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764f44466a5a6d46694e5459744e4463774e7930305954426d4c546b304d546b744d6a6733597a517a5a6a4d314d32466b4c6e426b5a673d3d&Fich=81cfab56-4707-4a0f-9419-287c43f353ad.pdf&Inline=trueArtigo 284.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei 19/2003, de 20 de junho06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 284.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei 19/2003, de 20 de junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12405575C-124/01/2020 10:11:00Novo Artigo 284.º-A (Alteração à Lei 19/2003, de 20 de junho)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d45305932526c4f474974596a45334e4330304f4749324c546c6b4d574974596a566b4d44426b4e6a67794e7a49334c6e426b5a673d3d&Fich=2a4cde8b-b174-48b6-9d1b-b5d00d682727.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-AAlteração à Lei 19/2003, de 20 de junhoO artigo 10.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10.º
Benefícios
1 - Os partidos não estão sujeitos a IRC.
a) Revogado.
b) Revogado.
c) Revogado.
d) Revogado.
e) Revogado.
f) Revogado.
g) Revogado.
h) Revogado.
2 – Revogado.
3 – Revogado.EntradaArtigo 284.º-AAlteração à Lei 19/2003, de 20 de junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12404574C24/01/2020 10:00:00Novo Artigo 169.º-A (Reforço de meios humanos nos Centros de Procriação Medicamente Assistida)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4132596d4e6d595445745a47517a4f533030596a4e6c4c5746694e3251744d57526c5a6a6b34596d45334d4759794c6e426b5a673d3d&Fich=706bcfa1-dd39-4b3e-ab7d-1def98ba70f2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AReforço de meios humanos nos Centros de Procriação Medicamente Assistida1 - Considerando as longas listas de espera existentes há vários anos para o apoio à fertilidade no SNS, durante o ano de 2020, o Governo procede à revisão das directivas quanto ao número mínimo de pessoal médico e técnico, contratando, posteriormente, os médicos e técnicos que se mostrem necessários.
2 – DuEntradaArtigo 169.º-AReforço de meios humanos nos Centros de Procriação Medicamente Assistida04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12403573C24/01/2020 09:58:00Novo Artigo 169.º-A (Criação de novos centros de procriação medicamente assistida)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a575a6a4e325a685a6a49744f545a694e5330304e6a686c4c546c6b59324d744e44566d596d4a6a595451305932466b4c6e426b5a673d3d&Fich=efc7faf2-96b5-468e-9dcc-45fbbca44cad.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-ACriação de novos centros de procriação medicamente assistidaDurante o ano de 2020, o Governo procede à criação de dois novos centros públicos autorizados a ministrar técnicas de procriação medicamente assistida, com localização na zona sul do país e na Região Autónoma dos Açores, dotando os mesmos dos meios materiais e
humanos necessários.EntradaArtigo 169.º-ACriação de novos centros de procriação medicamente assistida04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12402572C24/01/2020 09:56:00Novo Artigo 169.º-A (Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d56694f574e694d3245744e6d4e6b596930304f5467774c546b335a446b745a44457a4e6a4e6a4d324a6d4e7a67784c6e426b5a673d3d&Fich=feb9cb3a-6cdb-4980-97d9-d1363c3bf781.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AConselho Nacional da Procriação Medicamente AssistidaEm 2020, o Governo avalia as necessidades da actual estrutura do Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida e, ouvindo a mesma, procede às mudanças organizativas necessárias, de forma a que possa continuar a exercer as suas funções em qualidade, quantidade e segurança.EntradaArtigo 169.º-AConselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12401571C23/01/2020 23:31:00Novo Artigo 179.º-A (Plano Ferroviário Nacional)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a4e694d444a6b4f5467744d4449345a5330304e4759304c57457a596a5974597a56685a6d4d774f544d354e7a41304c6e426b5a673d3d&Fich=63b02d98-028e-44f4-a3b6-c5afc0939704.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-APlano Ferroviário Nacional1 - Durante o ano de 2020, o Governo elabora e apresenta à Assembleia
da República, um Plano Ferroviário Nacional que se traduza em
princípios de sustentabilidade e que assente num modelo em rede,
que inclua linhas, ramais e trajetos interligados.
2 – O Plano a que se refere o número anterior deve definirEntradaArtigo 179.º-APlano Ferroviário Nacional04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12400570C23/01/2020 21:27:00Novo Artigo 40.º-C (Reforço dos meios e efectivos do Instituto Nacional de Emergência Médica)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a446b344d6d4d304d6d4d745a6d45344d6930304e5445344c5467345a444d745a4755304d7a426c5a6d597959546c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=d982c42c-fa82-4518-88d3-de430eff2a9d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-CReforço dos meios e efectivos do Instituto Nacional de Emergência Médica1- O Governo lançará durante o ano de 2020, o concurso necessário para promover o reforço de contratação de profissionais para as várias valências asseguradas pelo INEM, na busca da eliminação das carências actualmente sentidas.
2- O Governo assegurará durante o ano de 2020, a aquisição de todo o tipo de matEntradaArtigo 40.º-CReforço dos meios e efectivos do Instituto Nacional de Emergência Médica03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12399569C23/01/2020 21:11:00Novo Artigo 40.º-B (Criação do Técnico Auxiliar de Saúde)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d526d596a4d315a5751744f4463774d6930304f444e694c546b304d5451744d474e6a4d7a4a6b4e6d5668597a4e694c6e426b5a673d3d&Fich=bdfb35ed-8702-483b-9414-0cc32d6eac3b.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-BCriação do Técnico Auxiliar de SaúdeO Governo promoverá em 2020, todos os mecanismos necessários para que se proceda à criação e devida regulamentação da carreira profissional de Técnico Auxiliar de Saúde, estabelecendo nesse âmbito as necessárias diligências e negociações com as estruturas representantes dos trabalhadores em causa.EntradaArtigo 40.º-BCriação do Técnico Auxiliar de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12398568C23/01/2020 20:48:00Novo Artigo 40.º-A (Publicação das portarias em falta das terapêuticas não convencionais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474e684e475a695a4755745a4445314d7930304e3259344c5468694f574d745a44417a4f5452684d7a4d794f47557a4c6e426b5a673d3d&Fich=4ca4fbde-d153-47f8-8b9c-d0394a3328e3.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-APublicação das portarias em falta das terapêuticas não convencionais1 - O Governo publica no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, as portarias que faltam ser assinadas desde 2013, e que dizem respeito ao reconhecimento das Terapêuticas Não Convencionais (Acupunctura, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Homeopatia, Osteopatia, QuiroEntradaArtigo 40.º-APublicação das portarias em falta das terapêuticas não convencionais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12397567C23/01/2020 20:37:00Verba 2.35, Lista I anexa ao Código do IVAAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6c6b5a4468684d7a55744e6a59794f5330305a4749774c546b344e54497459574d784d446b334f574e695932526a4c6e426b5a673d3d&Fich=69dd8a35-6629-4db0-9852-ac10979cbcdc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.35 - S1VP27960Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12396566C23/01/2020 20:36:00Novo Artigo 185.º-A (Avaliação Ambiental de Carácter Estratégico para a Prospeção e Exploração de Depósitos Minerais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 185.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4745784e446b344e5459744e57517859533030596d49344c546b324e7a59744e475a6b4d6a6b794d5468694d575a684c6e426b5a673d3d&Fich=da149856-5d1a-4bb8-9676-4fd29218b1fa.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-AAvaliação Ambiental de Carácter Estratégico para a Prospeção e Exploração de Depósitos Minerais1 - O Governo promove, em 2020, e antes do lançamento de concursos para atribuição de novos direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, a realização de uma Avaliação Ambiental de Carácter Estratégico, de abrangência nacional, tendo como objeto as potenciais
atividades de prospeção e exploração deEntradaArtigo 185.º-AAvaliação Ambiental de Carácter Estratégico para a Prospeção e Exploração de Depósitos Minerais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12395565C23/01/2020 20:35:00Novo Artigo 203.º-A (Eficiência Energética)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d45784e544a684f44497459546b325a6930304e3259784c54677a593255744d6a426c595759334d474e6d4e444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=2a152a82-a96f-47f1-83ce-20eaf70cf42d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-AEficiência Energética1 – O Governo cria, no âmbito dos ministérios do Ambiente e Ação Climática, da Economia e Transição Digital, da Agricultura, do Mar e da Modernização do Estado e da Administração Pública, uma Estrutura de Missão tendo como objetivo o desenvolvimento dos programas de eficiência energética nos sectores público EntradaArtigo 203.º-AEficiência Energética05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12394564C23/01/2020 20:35:00Novo Artigo 183.º-A (Liberdade de opção pela Tarifa Regulada de Gás Natural)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d4d784e7a597a4e7a41744e7a566b596930304d5445304c54686a4d546b744f57526a4d325668596d517a4d44466c4c6e426b5a673d3d&Fich=bc176370-75db-4114-8c19-9dc3eabd301e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ALiberdade de opção pela Tarifa Regulada de Gás Natural1 – No 1.º semestre de 2020, o Governo elimina o fator de penalização das tarifas reguladas e tarifas transitórias, estabelecendo como seu valor o preço médio de mercado, a vigorar já no próximo ano gás 2020/2021.
2 – Em 2020, o Governo procede ao prolongamento do prazo para a extinção das tarifas transitóriEntradaArtigo 183.º-ALiberdade de opção pela Tarifa Regulada de Gás Natural04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12393563C23/01/2020 20:34:00Novo Artigo 183.º-A (Reavaliação dos contratos de Serviço de Interruptibilidade)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d566d596a63304f4759744d474e6d4d7930304f546c6a4c5467324d57597459574d7a596d51775a545a6a596d51304c6e426b5a673d3d&Fich=fefb748f-0cf3-499c-861f-ac3bd0e6cbd4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AReavaliação dos contratos de Serviço de Interruptibilidade1. Em 2020, o Governo procede à reavaliação dos contratos de Serviço de
Interruptibilidade, com base em critérios científico-técnicos e num referencial custo-benefício.
2. Com base na reavaliação prevista no número anterior, o Governo procede à renegociação dos contratos de Serviço de Interruptibilidade, coEntradaArtigo 183.º-AReavaliação dos contratos de Serviço de Interruptibilidade04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12392562C23/01/2020 20:32:00Novo Artigo 183º-A (Renegociação dos termos das concessões em Média Tensão e Alta Tensão/Muito Alta Tensão atribuídas à EDP Distribuição e à REN)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544e6a597a51774f5445744e574a6b4e4330304e4455334c5749304d7a49744d6d51774e54417a4d5745314f57457a4c6e426b5a673d3d&Fich=a3cc4091-5bd4-4457-b432-2d05031a59a3.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ARenegociação dos termos das concessões em Média Tensão e Alta Tensão/Muito Alta Tensão atribuídas à EDP Distribuição e à REN1. O Governo procede, com caráter de urgência – de acordo com critérios integráveis no conceito do reequilíbrio económico e no respeito pelo referencial jurídico superveniente às concessões de serviços públicos relevantes – à renegociação dos contratos das concessões atribuídas gratuitamente à EDP DistribuiçãEntradaArtigo 183.º-ARenegociação dos termos das concessões em Média Tensão e Alta Tensão/Muito Alta Tensão atribuídas à EDP Distribuição e à REN04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12391561C23/01/2020 20:31:00Novo Artigo 183º-A (Redes Nacionais de Abastecimento de Combustíveis Gasosos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e32517a4d3249304e6d497459324d304e4330304e44526d4c54686c4f4759744e3259334d6a67324d5451334d6d4d774c6e426b5a673d3d&Fich=7d33b46b-cc44-444f-8e8f-7f72861472c0.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ARedes Nacionais de Abastecimento de Combustíveis GasososO Governo, durante o primeiro semestre de 2020, em articulação com as empresas comercializadoras de gás natural e gás de petróleo liquefeito (GPL):
a) Instala uma rede nacional de Gás Natural Comprimido (GNC), garantindo, no mínimo, um posto de abastecimento público por distrito;
b) Reforça a rede nacional EntradaArtigo 183.º-ARedes Nacionais de Abastecimento de Combustíveis Gasosos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12390560C23/01/2020 20:30:00Novo Artigo 183º-A (Regime de Preços Máximos dos combustíveis fósseis, líquidos ou gasosos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4d304e7a59784f546b744d6a55305a4330305a6a49334c574530593245745a57457a5954686a4f445a684f4463324c6e426b5a673d3d&Fich=b3476199-254d-4f27-a4ca-ea3a8c86a876.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ARegime de Preços Máximos dos combustíveis fósseis, líquidos ou gasosos1. Durante o primeiro semestre de 2020 é criado, por Decreto-Lei, um sistema de preços de combustíveis fósseis líquidos ou gasosos (gasolina, gasóleo, GPL, GNC e GNL) regulados que, tendo em conta a viabilidade económico-financeira das empresas abrangidas e um eventual ajustamento da carga fiscal, estabeleça EntradaArtigo 183.º-ARegime de Preços Máximos dos combustíveis fósseis, líquidos ou gasosos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12389559C23/01/2020 20:29:00Novo Artigo 183.º-A (Acumulação indevida de apoios à PRE)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595445314d7a417a595441744d5759794e7930304f47466c4c57466a4d5755744d6d5a6b4f574e6a4f544e684e474d794c6e426b5a673d3d&Fich=a15303a0-1f27-48ae-ac1e-2fd9cc93a4c2.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AAcumulação indevida de apoios à PRE1 – Os valores da acumulação indevida de apoios públicos recebidos por produtores em regime especial devem, nos termos dos números 2, 3 e 4 do Artigo 171.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ser deduzidos ou repostos pelos referidos produtores, conforme mecanismo a aprovar por Portaria do membro do GovernEntradaArtigo 183.º-AAcumulação indevida de apoios à PRE04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12388558C23/01/2020 20:28:00Novo Artigo 183.º-A (Desoneração Fiscal da Eletricidade produzida por FER)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d575131593251315a5451745957566d4d693030597a59344c5749774e3259744d325933596a56695a6d45785a6a55784c6e426b5a673d3d&Fich=1d5cd5e4-aef2-4c68-b07f-3f7b5bfa1f51.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ADesoneração Fiscal da Eletricidade produzida por FER1- Durante o ano de 2020, o Governo estabelece por Decreto-Lei as medidas necessárias para a certificação, de forma quantificada e permanente, da origem produtiva da eletricidade, com o propósito de desonerar a eletricidade proveniente de Fontes de Energia Renovável do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e EnEntradaArtigo 183.º-ADesoneração Fiscal da Eletricidade produzida por FER04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12387557C23/01/2020 20:27:00Novo Artigo 183º-A (Excedentes do sistema elétrico decorrentes da evolução tecnológica das diferentes formas de produção)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a6c6d5a47597a4f4455744e6d4a6a4f433030597a4d324c5467344d3255744d5459344e54426a4e6a457a4e7a4e684c6e426b5a673d3d&Fich=29fdf385-6bc8-4c36-883e-16850c61373a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AExcedentes do sistema elétrico decorrentes da evolução tecnológica das diferentes formas de produção1. É criada uma Comissão Técnico-Científica, integrando representantes da ERSE e da DGEG, que procederá, durante o primeiro semestre de 2020, aos estudos necessários à fixação de um preço máximo aplicável a cada uma das tecnologias de produção, tendo em conta a respetiva evolução tecnológica, para a venda de EntradaArtigo 183.º-AExcedentes do sistema elétrico decorrentes da evolução tecnológica das diferentes formas de produção04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12386556C23/01/2020 20:26:00Novo Artigo 183º-A (Eliminação da Garantia de Potência)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a566c4f5455784e544d744d544577595330304e44526d4c5745344e3255744d5445315932526b596a4e6d4e6d45334c6e426b5a673d3d&Fich=b5e95153-110a-444f-a87e-115cddb3f6a7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AEliminação da Garantia de Potência1. O Governo fica autorizado a criar, em 2020, um mecanismo que promova a eliminação do pagamento da «Garantia de Potência» – remuneração dos serviços de disponibilidade prestados por produtores de energia elétrica.
2. Na concretização do disposto no número anterior, o Governo, em articulação com a ERSE, proEntradaArtigo 183.º-AEliminação da Garantia de Potência04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12385555C23/01/2020 20:25:00Novo Artigo 183.º-A (Efetivação das recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765932526b5a6d51314d6a4d744d44566b4f5330304e6a6b344c5745305a4445744f4463774d7a646d597a6335595449774c6e426b5a673d3d&Fich=cddfd523-05d9-4698-a4d1-87037fc79a20.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AEfetivação das recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de EletricidadeO Governo cria, até 90 dias após a aprovação da presente Lei, um plano calendarizado para a efetivação das recomendações constantes do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 126EntradaArtigo 183.º-AEfetivação das recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12384554C23/01/2020 20:24:00Novo Artigo 183.º-A (Biocombustíveis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a63334d446b775a5441744f574e694d7930304f574a684c5467784f575974596d4e6b4d7a55335a6a517a4f54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=777090e0-9cb3-49ba-819f-bcd357f4395f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ABiocombustíveis1. Durante o ano de 2020 é derrogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicando-se a percentagem de 7 %.
2. No prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente Lei, o Governo regulamenta, por Decreto-Lei, as medidas para a eliminaçãoEntradaArtigo 183.º-ABiocombustíveis04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12383553C23/01/2020 20:16:00N.º 3, N.º 4, N.º 5, Artigo 167.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d517a4d545a6c4d6a5174597a426c597930304d544a694c5467324e3255744f5467345a6d45325a6a59774f44566d4c6e426b5a673d3d&Fich=2d316e24-c0ec-412b-867e-988fa6f6085f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 167.ºTrabalho por turnos em Portugal1 - Em 2020, o Governo apresenta um estudo sobre a extensão, as características e o impacto do trabalho por turnos em Portugal, tendo em vista o reforço a proteção social destes trabalhadores.
2 - O estudo referido no número anterior deve incluir, nomeadamente, os critérios referentes à necessidade de laboAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 3, Artigo 167.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 167.ºN.º 5, Artigo 167.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12382552C23/01/2020 20:15:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4749794e4746685a6a49744f546b314d7930304e5455314c546778596a5574597a49315a44646b4d6d49774d7a426b4c6e426b5a673d3d&Fich=8b24aaf2-9953-4555-81b5-c25d7d2b030d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do TrabalhoOs artigos 229.º, 268.º e 269.º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, alterada pelas Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agostoEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12381551C23/01/2020 20:14:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6b4e44426d596a49744e7a4d325a6930304f546b794c574977596d4974596a5134593249795a4449324f5467354c6e426b5a673d3d&Fich=ffd40fb2-736f-4992-b0bb-b48cb2d26989.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho1 – Os artigos 229.º, 268.º e 269.º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, alterada pelas Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12380550C23/01/2020 20:12:00Novo Artigo 34.º-A (Formação e contratação de peritos de Polícia Científica da Polícia Judiciária)Admissões da Polícia JudiciáriaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44566d4f474a6d4e4441745a44526b5a4330304d6a466d4c5745304e6d59744e4451304e6a56695a54686a5a5468684c6e426b5a673d3d&Fich=85f8bf40-d4dd-421f-a46f-44465be8ce8a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AFormação e contratação de peritos de Polícia Científica da Polícia Judiciária1 – Em 2020, o Governo dará início ao processo de recrutamento de Peritos de Polícia Científica para reforçar os quadros da Polícia Judiciária, reforçando assim, a investigação criminal e o combate ao crime e à corrupção.
2 – Na ausência de número suficiente de peritos para suprimir as necessidades que serãoEntradaArtigo 34.º-AFormação e contratação de peritos de Polícia Científica da Polícia Judiciária04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12379549C23/01/2020 20:12:00Novo Artigo 110.º-A (Eliminação do fator de sustentabilidade e reposição da idade legal da reforma nos 65 anos)Fator de sustentabilidadeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765954466b59544934596a55744d6a45324f533030596d45344c574a6d4f4749744d47597a5a6a4d335a6a686b5a5459794c6e426b5a673d3d&Fich=a1da28b5-2169-4ba8-bf8b-0f3f37f8de62.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AEliminação do fator de sustentabilidade e reposição da idade legal da reforma nos 65 anos1- É eliminado o fator de sustentabilidade, independentemente do regime ao abrigo do qual seja requerido o acesso à reforma.
2 - É reposta a idade legal da reforma nos 65 anos de idade.
3 - Para o cumprimento do disposto nos números anteriores é alterado o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redEntradaArtigo 110.º-AEliminação do fator de sustentabilidade e reposição da idade legal da reforma nos 65 anos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12378548C23/01/2020 20:10:00Novo Artigo 110.º-A (Eliminação do fator de sustentabilidade)Fator de sustentabilidadeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595749334e3249314e4445745954466d4e4330304d444e6c4c546b3459546374595467314e6d51784d7a566d4f5755304c6e426b5a673d3d&Fich=ab77b541-a1f4-403e-98a7-a856d135f9e4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AEliminação do fator de sustentabilidade1 - É eliminado o fator de sustentabilidade, independentemente do regime ao abrigo do qual seja requerido o acesso à reforma.
2 - Para o cumprimento do disposto no número anterior é alterado o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
EntradaArtigo 110.º-AEliminação do fator de sustentabilidade04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12428547C-323/01/2020 20:01:00N.º 2, Artigo 165.º da LTFPAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a6b774d5759335a6a497459324e6c4e5330304e7a41314c5749355a4451744e6a4d324e32566d4e7a55774f5449794c6e426b5a673d3d&Fich=f901f7f2-cce5-4705-b9d4-6367ef750922.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 165.º - FeriadosN.º 2 - 1 - O trabalhador tem direito à remuneração correspondente aos feriados, sem que o empregador público os possa compensar com trabalho suplementar.
2 - O trabalhador que realiza a prestação em órgão ou serviço legalmente dispensado de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório tem direito a um descanso S1VP28079N.º 2, Artigo 165.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12427547C-223/01/2020 20:01:00N.º 8, N.º 9, N.º 10, Artigo 162.º da LTFPAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a446b314d7a517a59325574596d4e6d4d533030596a63304c5467304d7a51744e6a5979597a646c5a544a6b5a6a55784c6e426b5a673d3d&Fich=d95343ce-bcf1-4b74-8434-662c7ee2df51.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 162.º - Trabalho suplementarN.º 8 - N.º 9 - N.º 10 - 1 - A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:
a) 25 % da remuneração, na primeira hora ou fração desta;
b) 37,5 % da remuneração, nas horas ou frações subsequentes.
2 - O trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal,S1VP28078N.º 8, Artigo 162.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)N.º 9, Artigo 162.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)N.º 10, Artigo 162.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12377547C-123/01/2020 20:01:00Alínea a), Alínea b), N.º 1, N.º 2, Artigo 162.º da LTFPAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a51305a5445304d546774596a55794f5330304f474d334c5468694e7a41745a6d56695a4451305a5449794f5459794c6e426b5a673d3d&Fich=b44e1418-b529-48c7-8b70-febd44e22962.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 162.º - Trabalho suplementarN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - N.º 2 - 1 - A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:
a) 25 % da remuneração, na primeira hora ou fração desta;
b) 37,5 % da remuneração, nas horas ou frações subsequentes.
2 - O trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal,S1VP28077Alínea a), N.º 1, Artigo 162.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)Alínea b), N.º 1, Artigo 162.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)N.º 2, Artigo 162.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12376546C23/01/2020 20:00:00Novo Artigo 22.º-A (Reforço do efectivo de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras por processo concursal)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d4d774d6a4d7a4e5463744d7a5535597930304e6a45774c574977595755744e57526a4e5749794d7a5577596d59784c6e426b5a673d3d&Fich=2c023357-359c-4610-b0ae-5dc5b2350bf1.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-AReforço do efectivo de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras por processo concursalO Governo procederá durante o ano de 2020 aos procedimentos necessários a permitir abrir concursos que visem o reforço dos efectivos não policiais nos quadros do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.EntradaArtigo 22.º-AReforço do efectivo de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras por processo concursal03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12447545C-323/01/2020 20:00:00N.º 3, Artigo 266.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4759325a44637a4e7a67745a474e6c4e433030596a6c6b4c5467774d5749744f4449794e7a457a597a517a5a4445794c6e426b5a673d3d&Fich=4f6d7378-dce4-4b9d-801b-822713c43d12.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 266.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12446545C-223/01/2020 20:00:00N.º 6, Artigo 159.º da LTFPAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d325132597a4e6a5a6a67744e5441354d4330304e6a417a4c5745355a5459744d54426d4f475933596a686b595745794c6e426b5a673d3d&Fich=3d6c3cf8-5090-4603-a9e6-10f8f7b8daa2.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 159.º - Condições de atribuição dos suplementos remuneratóriosN.º 6 - 1 - São suplementos remuneratórios os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria.
2 - Os suplementos remuneratórios S1VP28076N.º 6, Artigo 159.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12375545C-123/01/2020 20:00:00Novo N.º 6, N.º 7, Artigo 159.º da LTFPAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a526a5a6a457a4d3255745a6d526c4f4330305a54646d4c5749304d4745744d474e6c5a6d55354f5446684e7a59344c6e426b5a673d3d&Fich=b4cf133e-fde8-4e7f-b40a-0cefe991a768.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 159.º - Condições de atribuição dos suplementos remuneratóriosN.º 6 - N.º 7 - 1 - São suplementos remuneratórios os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria.
2 - Os suplementos remuneratórios S1VP28075N.º 6, Artigo 159.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)N.º 7, Artigo 159.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12434544C-423/01/2020 19:58:00N.º 3, N.º 4, Artigo 266.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a597a4e5441334f5451744e7a4d334d5330304e544d7a4c5749324f446b744d574a695954633159574e6c4f444e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=76350794-7371-4533-b689-1bba75ace83e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 3, Artigo 266.ºN.º 4, Artigo 266.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12433544C-323/01/2020 19:58:00N.º 7, Artigo 126.º da LTFPAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5455344d7a4579596a6b744e6d526b4e6930304e574a6b4c5745334d324d744e5463345a6d49795a6a4d785a4451314c6e426b5a673d3d&Fich=558312b9-6dd6-45bd-a73c-578fb2f31d45.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 126.º - Direito a fériasN.º 7 - 1 - O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.
2 - O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis.
3 - O período de férias referido no número anterior vence-se no dia 1 dS1VP28073N.º 7, Artigo 126.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12432544C-223/01/2020 19:58:00N.º 3, Artigo 126.º da LTFPAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e44686c4e54566b5a574d744e7a426a596930304d44526b4c546b314e5441744d4751785a44677a5a4463774f446b344c6e426b5a673d3d&Fich=48e55dec-70cb-404d-9550-0d1d83d70898.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 126.º - Direito a fériasN.º 3 - 1 - O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.
2 - O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis.
3 - O período de férias referido no número anterior vence-se no dia 1 dS1VP28071N.º 3, Artigo 126.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12374544C-123/01/2020 19:58:00N.º 1, N.º 2, Artigo 126.º da LTFPAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d575934597a526a4d6a59744e7a517a59793030595467304c546c694f4759744e575a6a596d5a6c5a6a5a684e575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=1f8c4c26-743c-4a84-9b8f-5fcbfef6a5fe.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 126.º - Direito a fériasN.º 1 - N.º 2 - 1 - O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.
2 - O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis.
3 - O período de férias referido no número anterior vence-se no dia 1 dS1VP28070N.º 1, Artigo 126.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)N.º 2, Artigo 126.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12373543C23/01/2020 19:56:00Novo N.º 3, N.º 4, Artigo 16.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d54466d4e44646a4e5751745a546c6c4e793030593249304c5745325a6a49744e54566a4d47597a5a574e685932526d4c6e426b5a673d3d&Fich=11f47c5d-e9e7-4cb4-a6f2-55c0f3ecacdf.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºNormal desenvolvimento das carreiras1 - A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade.
2 - ParAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 4EntradaN.º 3, Artigo 16.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 4, Artigo 16.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12372542C23/01/2020 19:55:00Novo Artigo 22.º-A (Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas Autarquias Locais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a4e694e4749354d574d744d544e684f4330304e6a59344c57466c593249744e4451354e4755774f4749794d4755784c6e426b5a673d3d&Fich=c3b4b91c-13a8-4668-aecb-4494e08b20e1.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-AVinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas Autarquias Locais1 – As autarquias podem, excecionalmente, no quadro do processo de transferência de competências, desenvolvido com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, proceder à mudança de vínculos de emprego público de termo resolutivo, para vínculos de emprego público por tempo indeterminado, sempre que:
a) A função parEntradaArtigo 22.º-AVinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas Autarquias Locais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12371541C23/01/2020 19:53:00Novo Artigo 20.º-A (Recuperação de pontos perdidos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 20.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d4e6d5a5459344d3245744e5459785a6930305a6a646b4c546b7a597a41744f5467784d324930596a686c5a544d334c6e426b5a673d3d&Fich=fcfe683a-561f-4f7d-93c0-9813b4b8ee37.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-ARecuperação de pontos perdidos1 – Aos trabalhadores com vínculo precário e que foram integrados nos mapas de pessoal dos serviços da Administração Pública, independentemente da causa ou fundamento, entre o início do congelamento de carreiras e valorizações salariais e a entrada em vigor da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, para efeitosEntradaArtigo 20.º-ARecuperação de pontos perdidos03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12370540C23/01/2020 19:51:00Novo Artigo 20.º-A (Estruturas de missão)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 20.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a49354e6d59345a4441744e6a4d32597930304d6a45794c57497a4f546b744e6a68695a54466d4e6a55774d5752684c6e426b5a673d3d&Fich=6296f8d0-636c-4212-b399-68be1f6501da.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-AEstruturas de missão1 – O Governo procede, até ao final do primeiro trimestre de 2020, à identificação de todas as estruturas de missão e outros instrumentos de prossecução de missões temporárias criadas ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ou de legislação anterior que regule a
matéria, a atividade, a duraEntradaArtigo 20.º-AEstruturas de missão03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12369539C23/01/2020 19:48:00Novo Artigo 163.º-A (Reequilíbrio financeiro dos Institutos Superiores Politécnicos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a64684d6d457a4e4755744e6a566b5a5330305a5463794c574a684d7a51744e7a5669596a457a4f5749774f44557a4c6e426b5a673d3d&Fich=b7a2a34e-65de-4e72-ba34-75bb139b0853.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AReequilíbrio financeiro dos Institutos Superiores PolitécnicosEm 2020, as dotações iniciais dos Institutos Politécnicos de Castelo Branco, Santarém e Tomar incluem as verbas necessárias para o reequilíbrio financeiro estrutural dessas instituições correspondendo à média das dotações transferidas nos últimos três anos incluindo os reforços orçamentais efetuados.EntradaArtigo 163.º-AReequilíbrio financeiro dos Institutos Superiores Politécnicos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12368538C23/01/2020 19:47:00Novo Artigo 18.º-A (Ajudas de custo e de transporte)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 18.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4755355a544d344e6a6b744d4749305a4330304f4445314c574a6d4f446774593255774d325a6a4f57497a5a4752684c6e426b5a673d3d&Fich=8e9e3869-0b4d-4815-bf88-ce03fc9b3dda.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 18.º-AAjudas de custo e de transporteNo quadro do cumprimento do disposto no artigo 38.º do Decreto-lei n.º 106/98, de 24 de abril, o Governo procede, até ao final do primeiro semestre de 2020, à revisão e atualização dos montantes das ajudas de custo e subsídio de transporte previstos na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.EntradaArtigo 18.º-AAjudas de custo e de transporte03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12367537C23/01/2020 19:46:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a55315a57466c4e574574597a4e684f4330304e5745314c546c684e5451744f4745304f444d7859544e684d7a45354c6e426b5a673d3d&Fich=355eae5a-c3a8-45a5-9a54-8a4831a3a319.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12366536C23/01/2020 19:44:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4d785a57466c4d4745744e7a63305a5330304d5459794c5467314d6a41744f574a695a4755324e44566a4e324a684c6e426b5a673d3d&Fich=b31eae0a-774e-4162-8520-9bbde645c7ba.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12365535C23/01/2020 19:42:00Novo Artigo 33.º-A (Suplemento remuneratório dos elementos femininos das forças e serviços de segurança por motivo de gravidez)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 33.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a686a4e574e6c4e7a67745a5755324e6930304d7a41784c546b794d3255744e446b7a4e7a59354d6d466a5a5755304c6e426b5a673d3d&Fich=28c5ce78-ee66-4301-923e-4937692acee4.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 33.º-ASuplemento remuneratório dos elementos femininos das forças e serviços de segurança por motivo de gravidezOs elementos femininos das forças e serviços de segurança que por motivo de gravidez sejam isentos de realizar missões que impliquem a perceção de suplementos remuneratórios têm direito a auferir um suplemento de montante equivalente à média dos suplementos que
auferiram mensalmente nos três meses anterioresEntradaArtigo 33.º-ASuplemento remuneratório dos elementos femininos das forças e serviços de segurança por motivo de gravidez03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12364534C23/01/2020 19:00:00Novo Artigo 99.º-A (Atualização da lista de produtos de apoio)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5749305a4451304e574974596a646c5a6930304d6a59354c57466d4e5455745954677a596d45344e4759314e3249314c6e426b5a673d3d&Fich=9b4d445b-b7ef-4269-af55-a83ba84f57b5.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAtualização da lista de produtos de apoioO Governo, através de diploma próprio, determina que é garantida a comparticipação integral e universal dos produtos de apoio para as situações de ostomia e incontinência, constantes da Lista Homologada do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a todas as pessoas que apresentem Atestado Médico MultEntradaArtigo 99.º-AAtualização da lista de produtos de apoio04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12363533C23/01/2020 18:59:00Novo Artigo 99.º-A (Prestação Social para a Inclusão)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e32593559544e6a4d7a6b744d6a4e6d4d5330305a4451304c57493159544974597a497a4f544a6c4e546b324e6a457a4c6e426b5a673d3d&Fich=7f9a3c39-23f1-4d44-b5a2-c2392e596613.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-APrestação Social para a InclusãoO Governo atualiza a componente base da Prestação Social para a Inclusão de forma a que o seu limite mínimo se fixe no valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais."EntradaArtigo 99.º-APrestação Social para a Inclusão04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12362532C23/01/2020 18:58:00Corpo, Artigo 140.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d5932593259785a4445744e7a526c4e4330304d574a684c546b314f5445744e6d457a5a4441354e7a526b5a5745344c6e426b5a673d3d&Fich=bf6cf1d1-74e4-41ba-9591-6a3d0974dea8.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.ºAdmissões nas forças e serviços de segurançaEm execução do respetivo Programa, o Governo, através dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área da administração interna e pela área da modernização do Estado e da Administração Pública, aprova um plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, asseAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1EntradaN.º 1, Artigo 140.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12361531C23/01/2020 18:57:00N.º 2, N.º 3, Artigo 65.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574a6d5a544134597a6b744d6d4d304d6930304d6d55324c5467784d4759745a5441324f545a69596d4d344e546c684c6e426b5a673d3d&Fich=9bfe08c9-2c42-42e6-810f-e0696bbc859a.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHATrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 531Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f4441784d4467314e4441745a4751314d53303059574e684c5467325a5459744d4749334f57566a4f4756685a4455794c6e426b5a673d3d&Fich=80108540-dd51-4aca-86e6-0b79ec8ead52.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 531Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f474a6d5a4451315957497459546b795a4330305a4459784c546b314d5455744d5749784f444132597a5a6b4e5755784c6e426b5a673d3d&Fich=8bfd45ab-a92d-4d61-9515-1b1806c6d5e1.pdf&Inline=trueArtigo 65.ºEstabelecimento prisional de São MiguelO Governo dá continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 65.ºN.º 3, Artigo 65.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12412530C-223/01/2020 18:57:00N.º 4, Artigo 62.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4745305954686a4d3251744d6a56694f5330304e6d4d7a4c5467314d544d74596a673559574d344f4463354f575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=4a4a8c3d-25b9-46c3-8513-b89ac88799fe.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºRevitalização económica e auxílios à ilha Terceira1 - O Governo assegura a execução do Plano de Revitalização Económica da ilha Terceira, incluindo a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento dAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 62.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12360530C-123/01/2020 18:57:00N.º 1, Artigo 62.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d55774e54526b4e7a4d744d6a497a5a6930304e3245344c5745354d446b744d6a6c694e7a51354d324d7a4f544d314c6e426b5a673d3d&Fich=fe054d73-223f-47a8-a909-29b7493c3935.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHATrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 530Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a6330596d45784e6d59744e3259785a5330304e446c6d4c5749794f4459744d5759334d444d774f5442684f44457a4c6e426b5a673d3d&Fich=674ba16f-7f1e-449f-b286-1f703090a813.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 530Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a6c684e446b774f4441744e4455345a5330305a574a684c57493059574574597a566b596d51354e446b354f5745304c6e426b5a673d3d&Fich=39a49080-458e-4eba-b4aa-c5dbd94999a4.pdf&Inline=trueArtigo 62.ºRevitalização económica e auxílios à ilha Terceira1 - O Governo assegura a execução do Plano de Revitalização Económica da ilha Terceira, incluindo a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento dAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 62.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12359529C23/01/2020 18:56:00Artigo 63.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a6b795a445a6b4d325574597a4d314d6930305a4455334c546b314d6a51745a4455774d4751354e4745315a5751324c6e426b5a673d3d&Fich=f92d6d3e-c352-4d57-9524-d500d94a5ed6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHATrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 529Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576597a55775a574d774e7a63744d7a51315979303059324d344c57497a5a6a6774595759334d7a453159544a6c4e7a41784c6e426b5a673d3d&Fich=c50ec077-345c-4cc8-b3f8-af7315a2e701.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 529Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f444d304f44426a597a67744d6d4d7a4d6930304e4451304c546868595755744f5449324e6d4d7a596a55775a5451334c6e426b5a673d3d&Fich=83480cc8-2c32-4444-8aae-9266c3b50e47.pdf&Inline=trueArtigo 63.ºObservatório do AtlânticoCom vista à valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico, o Governo prossegue a instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico na ilha do Faial, nos Açores, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2017, de 24 de novembro, em estreita articulação com o CAprovado(a) em ComissãoArtigo 63.ºObservatório do Atlântico03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12358528C23/01/2020 18:55:00Novo Artigo 34.º-A (Reposição dos suplementos remuneratórios em dívida)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446b775a6d46694e5451744e5751315a4330305a44466c4c574935593245745a6d4a6c4d7a49344d574d345a5459784c6e426b5a673d3d&Fich=890fab54-5d5d-4d1e-b9ca-fbe3281c8e61.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AReposição dos suplementos remuneratórios em dívidaO Governo assegurará durante o primeiro semestre do ano de 2020, o integral pagamento dos retroativos de suplementos remuneratórios inerentes aos períodos de férias que ainda não foram liquidados, como devido, às forças de segurança.EntradaArtigo 34.º-AReposição dos suplementos remuneratórios em dívida04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12357527C23/01/2020 18:54:00Novo Artigo 64.º-A (Obrigações de Serviço Público de Carga Aérea para a Região Autónoma dos Açores)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 64.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a6730593251355a4451744d6d51344f4330305a6d526c4c5746694e7a4d744d6a41794e3245314e5755304e5749314c6e426b5a673d3d&Fich=284cd9d4-2d88-4fde-ab73-2027a55e45b5.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHATrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a44466c4d575534596a41744e7a4d794e4330305954426b4c54686d59546b744d6a637a4f5449774e6a67334e6a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=d1e1e8b0-7324-4a0d-8fa9-273920687695.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a67774e54637a4d4755744e54513359693030597a49334c5467774d5751745a6d51314d546b795a6a677a5a6a59774c6e426b5a673d3d&Fich=6805730e-547b-4c27-801d-fd5192f83f60.pdf&Inline=trueArtigo 64.º-AObrigações de Serviço Público de Carga Aérea para a Região Autónoma dos AçoresAté final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e correio na rota Lisboa/Terceira/Ponta Delgada/Lisboa ou Lisboa/Ponta Delgada/Terceira/Lisboa.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 64.º-AObrigações de Serviço Público de Carga Aérea para a Região Autónoma dos Açores03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12356526C23/01/2020 18:53:00Novo Artigo 45.º-A (Apoio Social aos Trabalhadores da COFACO)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Prejudicado(a)Artigo 45.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a63774f5751775a5451745a54637a4f4330305a6a41314c5467314d7a51745a44677859575a684e7a4e6d5a6d566c4c6e426b5a673d3d&Fich=3709d0e4-e738-4f05-8534-d81afa73ffee.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 526Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765954646c5954526d4d47457459574d354e6930304f57466a4c546c685a5463744f4459304f4441345a4451354d324a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=a7ea4f0a-ac96-49ac-9ae7-864808d493bd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 526Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f57526c4e6d4e6a4e5751744d7a6b30595330304f474d354c54677a595441744e57526a593249324e32517a4e54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=9de6cc5d-394a-48c9-83a0-5dccb67d354c.pdf&Inline=trueArtigo 45.º-AApoio Social aos Trabalhadores da COFACOO Governo institui em 2020 um regime transitório de apoio às trabalhadoras e aos trabalhadores da fábrica COFACO, na Região Autónoma dos Açores, que se encontrem em situação de desemprego, contemplando a majoração do valor e da duração dos apoios sociais.Entrada12355525C23/01/2020 18:52:00Artigo 184.º- B
Implementação de um centro interpretativo e museológico do urânioAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4749774f47566a5a445574596a4131596930304d7a6c6a4c5749795a6a55744d6a4d31597a4d315a544a6c5a475a684c6e426b5a673d3d&Fich=4b08ecd5-b05b-439c-b2f5-235c35e2edfa.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalse12354524C23/01/2020 18:52:00Artigo 69.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e47497a4f4751314e6a59745a6a59784e79303059574e6a4c546b784e6a41745a6a42695a6a49335a5449774e4759784c6e426b5a673d3d&Fich=4b38d566-f617-4acc-9160-f0bf27e204f1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 524Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a51794d6d51775a544d744f575931595330304e446c6d4c5749794f546b745a5745774e5745785a6d51334d7a55304c6e426b5a673d3d&Fich=3422d0e3-9f5a-449f-b299-ea05a1fd7354.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 524Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5455304f57526b4f4459744d57597a4e7930304e7a67794c5468694f445574597a646d59325a6b4d5441794f5464684c6e426b5a673d3d&Fich=5549dd86-1f37-4782-8b85-c7fcfd10297a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 524Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595755344f5459774e5745744e6d566d4d4330304f5451314c5467314e4459744e54417a5a545578597a59354d7a52694c6e426b5a673d3d&Fich=ae89605a-6ef0-4945-8546-503e51c6934b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 524Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5449314d6a426a4d446b7459574a695a6930304f574d324c5745324e6a51745a4452684e6a49794d3259784d6d55794c6e426b5a673d3d&Fich=12520c09-abbf-49c6-a664-d4a6223f12e2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 524Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6d59785a546869596d55745a6d4d304d6930305932566c4c5467784f545974596d457a4d325a6c4d6d46694d446c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=ff1e8bbe-fc42-4cee-8196-ba33fe2ab09e.pdf&Inline=trueArtigo 69.ºInterligações por cabo submarinoO Governo prossegue, em 2020, as ações necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, para assegurar que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações.Prejudicado(a)Artigo 69.ºInterligações por cabo submarino03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12353523C23/01/2020 18:50:00Novo Artigo 63.º-A (Reforço da capacidade atlântica de busca e salvamento)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 63.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4441324e32526c4e6a6b744f5749345a5330304d7a466b4c546b354d7a59744d6d4e6d59546469596a64685a5446684c6e426b5a673d3d&Fich=8067de69-9b8e-431d-9936-2cfa7bb7ae1a.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHATrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d3249314d7a63794e4449745a6a6b335a6930304d6d566a4c54677a4e6d55744d324e684e6d51794d446c6d4f546c684c6e426b5a673d3d&Fich=3b537242-f97f-42ec-836e-3ca6d209f99a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5451785954646a4d6a45744d6a59784e4330305a44646c4c546b32595467745a6a59314d7a42685a6d45774d474e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=141a7c21-2614-4d7e-96a8-f6530afa00cc.pdf&Inline=trueArtigo 63.º-AReforço da capacidade atlântica de busca e salvamentoO Governo garante o reforço da capacidade atlântica de busca e salvamento com a presença, em permanência, de duas tripulações de helicóptero (Merlin EH101) e respetivos meios aéreos no Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Aéreo das Lajes (RCC Lajes).Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 63.º-AReforço da capacidade atlântica de busca e salvamento03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12352522C23/01/2020 18:47:00Novo Artigo 186.º-A (Linha SOS Ambiente e Território)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 186.º- Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5751334e4449774e446b7459545a684e7930305a54646b4c57466d59574d744e54466a4f4449354e6a526d4d7a49334c6e426b5a673d3d&Fich=5d742049-a6a7-4e7d-afac-51c82964f327.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 186.º-ALinha SOS Ambiente e TerritórioO Governo toma as medidas necessárias para proceder à substituição do
número 808 200 500 da Linha SOS Ambiente e Território, gerida pelo Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da GNR de prefixo “808” por uma linha totalmente gratuita para que os utentes possam aceder a este serviço público sem qualquer cEntradaArtigo 186.º-ALinha SOS Ambiente e Território04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12351521C23/01/2020 18:43:00Novo Artigo 171.º-A (Linha SNS 24)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5445314d546b31595745744d6a63794d7930304f5759324c5745314d6d4d745a4456684f5464685a6a4269597a49794c6e426b5a673d3d&Fich=515195aa-2723-49f6-a52c-d5a97af0bc22.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 171º-ALinha SNS 24O Governo toma as medidas necessárias para proceder à substituição do
número 808 24 24 24 do SNS 24 de prefixo “808” por um número especial
gratuito, com vista a que os utentes possam aceder a este serviço público
sem qualquer custo.EntradaArtigo 171º-ALinha SNS 2404/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12350520C23/01/2020 18:38:00Novo Artigo 128.º-A (Criação de um programa de recuperação de edifícios de lotas degradados ou em más condições de segurança e higiene)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 128.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a46694e6a45794e5467744f5441784d6930304e7a63334c546b78596a41744e6d457a4f4755784e7a646b4d6d55304c6e426b5a673d3d&Fich=31b61258-9012-4777-91b0-6a38e177d2e4.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 128.º-ACriação de um programa de recuperação de edifícios de lotas degradados ou em más condições de segurança e higieneÉ criado, em 2020, um programa específico tendo em vista o levantamento, recuperação e modernização de edifícios de lotas degradados ou em más condições de conservação e funcionamento, higiene e segurança, sob administração da Docapesca, Portos e Lotas
S.A..EntradaArtigo 128.º-ACriação de um programa de recuperação de edifícios de lotas degradados ou em más condições de segurança e higiene05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAusenteIniciativa LiberalContra12349519C23/01/2020 18:37:00Novo Artigo 135.º-A (Criação da Empresa Pública de Dragagens, E.P.E.)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4a6c4f444668595467744d446c6d4d7930304d7a4d7a4c546778596a63745a575a684d475530595449794f4755344c6e426b5a673d3d&Fich=72e81aa8-09f3-4333-81b7-efa0e4a228e8.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ACriação da Empresa Pública de Dragagens, E.P.E.Sob tutela do Ministério do Mar, é criada, no ano de 2020, a Empresa Pública de Dragagens, Entidade Pública Empresarial, tendo como missão principal a gestão e operacionalização de dragagens, desobstruções e obras necessárias à criação de condições de navegabilidade em segurança nos portos de pesca, portos coEntradaArtigo 135.º-ACriação da Empresa Pública de Dragagens, E.P.E.04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12348518C23/01/2020 18:36:00Novo Artigo 135.º-A (Criação de um programa de requalificação e promoção de mercados e feiras municipais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5451314d4745324e5749744f444d304d6930304f54566d4c546c684e474d745932566a4f47526c4f44646c4d5455784c6e426b5a673d3d&Fich=1450a65b-8342-495f-9a4c-cec8de87e151.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ACriação de um programa de requalificação e promoção de mercados e feiras municipais1- É criado, em 2020, um programa específico tendo em vista a promoção, redimensionamento e modernização de feiras e mercados municipais.
2- As feiras e mercados municipais intervencionados ao abrigo do programa referido no número anterior deverão promover a venda direta ao público por produtores locais com EntradaArtigo 135.º-ACriação de um programa de requalificação e promoção de mercados e feiras municipais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12347517C23/01/2020 18:34:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474d354e7a55345a574d744e474d335a5330304d7a526c4c5745785a574d745a6d45344f446c6d4d47526a4d6a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=dc9758ec-4c7e-434e-a1ec-fa889f0dc28e.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12346516C23/01/2020 18:33:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4751784e574a694e6a67744d446b774e79303059324a6a4c546b34596a6b744d32597a4e7a46685a4463334f47517a4c6e426b5a673d3d&Fich=8d15bb68-0907-4cbc-98b9-3f371ad778d3.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12345515C23/01/2020 18:32:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5463314e6a5577596a4974596d5578596930304d7a42694c5467304d6d49744d325a6b4d544d77597a4d77596a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=175650b2-be1b-430b-842b-3fd130c30b23.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12344514C23/01/2020 18:30:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao anexo III ao Decreto-lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a5a6b5957566d4d6a45744e6a45774d6930304d7a426a4c574531595455745a574d344e6d597a5a6a45355a474e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=b6daef21-6102-430c-a5a5-ec86f3f19dcf.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao anexo III ao Decreto-lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiroO artigo 4.º do Anexo III do Decreto-lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de agosto, pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º
52/2011, de 13 de abril, pelas Leis n.ºs 7/201EntradaArtigo 261.º-AAlteração ao anexo III ao Decreto-lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12343513C23/01/2020 18:24:00Artigo 169.º-A (Prestação de cuidados de saúde a estrangeiros em situação irregular)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6b304e54526b5a5455744e444e6d4e5330304d54426c4c5467304f5755745a6a4d794e44466c5a574e6a4d3249774c6e426b5a673d3d&Fich=c9454de5-43f5-410e-849e-f3241eecc3b0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-APrestação de cuidados de saúde a estrangeiros em situação irregular1 – Quando um cidadão estrangeiro que se encontre em Portugal em situação ilegal, necessitar de recorrer a assistência de urgência no Sistema Nacional de Saúde, deve o SNS prestar-lhe todos os cuidados necessários à salvaguarda da sua integridade física e da própria vida, mas os custos daí resultantes, no casEntradaArtigo 169.º-APrestação de cuidados de saúde a estrangeiros em situação irregular04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra12342512C23/01/2020 18:22:00Novo Artigo 27.º-A (Contratação de trabalhadores para o Arsenal do Alfeite)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a677a5a4459314e475574597a41304e693030596a45304c546b7a4e7a51744d6a67314d6a63774e6d59314d3246694c6e426b5a673d3d&Fich=783d654e-c046-4b14-9374-2852706f53ab.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-AContratação de trabalhadores para o Arsenal do AlfeiteNo primeiro trimestre de 2020, o Governo procede à contratação de 40 trabalhadores para o Arsenal do Alfeite de forma a fazer face às necessidades operacionais do estaleiro, estando o Ministério da Defesa autorizado a abrir concurso para esse efeito.EntradaArtigo 27.º-AContratação de trabalhadores para o Arsenal do Alfeite03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12341511C23/01/2020 18:22:00Novo Artigo 261.º-A (Repristinação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f445935595759344e6a67745a47526c4f5330305a57597a4c574a684d4759744e5455774d7a41324f575a684e6a6b324c6e426b5a673d3d&Fich=869af868-dde9-4ef3-ba0f-5503069fa696.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-ARepristinação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembroÉ repristinado o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro, na sua redação original.EntradaArtigo 261.º-ARepristinação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12340510C23/01/2020 18:21:00Novo Artigo 40.º-A (Reforço da verba destinada ao Apoio às Vítimas de Stress de Guerra e seu alargamento a toda a família)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a5a6c4d5445324e446b744d544e685a6930304d324a6c4c546b78595745744e546b784d4463774e4756694e57497a4c6e426b5a673d3d&Fich=76e11649-13af-43be-91aa-5910704eb5b3.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-AReforço da verba destinada ao Apoio às Vítimas de Stress de Guerra e seu alargamento a toda a família1 – Em 2020 é reforçada a verba do Ministério da Defesa Nacional destinada ao apoio às vítimas de Stress de Guerra, levado a cabo pela Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Stress de Guerra, nomeadamente aos militares e ex-militares diagnosticados com Perturbação de Stress Pós-Traumático (PSPT), assim como é pEntradaArtigo 40.º-AReforço da verba destinada ao Apoio às Vítimas de Stress de Guerra e seu alargamento a toda a família03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12339509C23/01/2020 18:20:00Novo Artigo 15.º-A (Orçamentos autónomos para a Polícia Marítima e Autoridade Marítima Nacional)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d54526a5a6d45354e6a4d744f44466c4e433030595455794c5745355a4449745a4463784d6a426c4d5449314d7a55314c6e426b5a673d3d&Fich=14cfa963-81e4-4a52-a9d2-d7120e125355.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-AOrçamentos autónomos para a Polícia Marítima e Autoridade Marítima NacionalPara execução do Orçamento de Estado para 2020, são discriminadas, dentro da dotação para a Marinha, as verbas destinadas à Autoridade Marítima Nacional (AMN) e à Polícia Marítima (PM).EntradaArtigo 15.º-AOrçamentos autónomos para a Polícia Marítima e Autoridade Marítima Nacional03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12338508C23/01/2020 18:19:00Novo Artigo 22.º-A (Contratação de Agentes da Polícia Marítima)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5745794e4467794f474574596a4d305a43303059546c684c57466b4e6d51744f575a6c59574a6a5a5459344e4459794c6e426b5a673d3d&Fich=1a24828a-b34d-4a9a-ad6d-9feabce68462.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-AContratação de Agentes da Polícia MarítimaDurante o ano de 2020, o Governo procede à contratação de 50 agentes da Polícia Marítima, admitidos através de concurso aberto pelo Ministério da Defesa Nacional, para ingresso profissional na carreira de agente da Polícia Marítima.EntradaArtigo 22.º-AContratação de Agentes da Polícia Marítima03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12337507C23/01/2020 18:17:00Novo Artigo 7.º-A (Suspensão do Dia da Defesa Nacional)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 7.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d4a694e6d466a5a4449744f44566a4e7930305a5449794c5749354e6a6b744d44686a4e6a5979597a59354e54637a4c6e426b5a673d3d&Fich=2bb6acd2-85c7-4e22-b969-08c662c69573.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.º-ASuspensão do Dia da Defesa NacionalFicam suspensas as atividades desenvolvidas no âmbito do Dia da Defesa Nacional, previstas no artigo 11.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e será estudado, durante o ano de 2020 um novo modelo para esta atividadeEntradaArtigo 7.º-ASuspensão do Dia da Defesa Nacional04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção12336506C23/01/2020 18:17:00N.º 6, Artigo 8.ºAssuntos EuropeusComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4441784e6d4a6d4e3259744f474d344d693030596d55774c574579596a6b744d574a6c4e6a5a684e7a6b784e544a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=4016bf7f-8c82-4be0-a2b9-1be66a79152e.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºAlterações orçamentais1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços da responsabilidade dos membros do Governo e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independAprovado(a) em ComissãoN.º 6Aprovado(a) em ComissãoN.º 6, Artigo 8.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12335505C23/01/2020 18:16:00Novo Artigo 7.º-A (Cria um Fundo de Apoio à Comunidade Portuguesa residente no Reino Unido)Assuntos EuropeusComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 7.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a57493459546377597a45744e6a68695a5330304e7a6c694c546c6d4e4755745a5467324d446b32595441794e44466b4c6e426b5a673d3d&Fich=eb8a70c1-68be-479b-9f4e-e86096a0241d.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.º-ACria um Fundo de Apoio à Comunidade Portuguesa residente no Reino UnidoO Governo procede à criação de um Fundo de Apoio direcionado à Comunidade Portuguesa residente no Reino Unido, no valor de € 1.000.000,00, com vista a precaver os possíveis efeitos do Brexit.EntradaArtigo 7.º-ACria um Fundo de Apoio à Comunidade Portuguesa residente no Reino Unido03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12334504C23/01/2020 18:15:00Novo Artigo 263.º-A (Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado)Alteração emolumentar para quem muda de sexoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4759794e54457a5a6d49744f474d334e6930304d6a59344c574a6a597a5974595468694d44677a4e6a4a6c4d444d784c6e426b5a673d3d&Fich=0f2513fb-8c76-4268-bcc6-a8b08362e031.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e NotariadoO artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
(…)
1 - (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (...);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) (…);
Aprovado(a) em ComissãoArtigo 263.º-AAlteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12333503C23/01/2020 18:14:00Novo N.º 7, Artigo 43.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a6734597a56684d324d74596a4d355a5330304e4456694c5468684e7a49744e54686c4e7a67784e6a6468593259784c6e426b5a673d3d&Fich=788c5a3c-b39e-445b-8a72-58e78167acf1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 43.ºRecrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura1 - Os municípios que, a 31 de dezembro de 2019, se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, estão impedidos de proceder à abertura de procedimentos concursais, à exceção dos que decorrem da conclusão da implementação do PREVPAP e para Aprovado(a) em PlenárioN.º 7Remetido(a) a PlenárioN.º 7, Artigo 43.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12332502C23/01/2020 18:13:00N.º 1, Artigo 35.º-A da Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474a6c4d444932596d51744d5449344d5330304d324e6c4c57466a595755744d574d7a5a444a6c597a4532596a4e694c6e426b5a673d3d&Fich=8be026bd-1281-43ce-acae-1c3d2ec16b3b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 268.ºAlteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoO artigo 8.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
1 - A direção executiva é constituída por um presidente e dois vogais, designados, pela comissão de acompanhamento, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
2 - […].»Aprovado(a) em ComissãoRegime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio MunicipalLei n.º 53/2014, de 25 de agostoArtigo 53.º-A - Dispensa de fixação da taxa máxima de IMIN.º 1 - 1 - A fixação da taxa máxima de IMI, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, pode ser dispensada se o município demonstrar que a satisfação integral dos encargos decorrentes do PAM não é colocada em causa pela aplicação de outra taxa de IMI.
2 - À dispensa referida no número anterior, se requeridaS1VP27851N.º 1, Artigo 53.º-A do Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12331501C23/01/2020 18:12:00N.º 3, Artigo 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4a6b4d44426b5a5759744d7a59354e4330304e5449774c546b325a4755745a6d51774d6a6c695a5445344e6a4e694c6e426b5a673d3d&Fich=b2d00def-3694-4520-96de-fd029be1863b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 265.ºAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroO artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 51.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - Os empréstimos têm um prazo de vencimento adequado à natureza das operações que visam financiar, não pAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesRegime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisLei n.º 73/2013, de 3 de setembroArtigo 86.º - Saneamento e reequilíbrioN.º 3 - 1 - Para os contratos de saneamento e reequilíbrio existentes à data de entrada em vigor da presente lei, bem como para os planos de ajustamento previstos na Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, aplicam-se as disposições constantes da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março,S1VP28274N.º 3, Artigo 86.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Contra12330500C23/01/2020 17:38:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto Lei n.º 93/2009, de 16 de abril)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6c6b4f5745334e5745744f4759784f4330304d5745344c5468694d3259745a5751324d6d5a6d5a6d4d30595459794c6e426b5a673d3d&Fich=c9d9a75a-8f18-41a8-8b3f-ed62fffc4a62.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto Lei n.º 93/2009, de 16 de abrilO artigo 11.º do Decreto Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 11.º
(…)
1 - (…)
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…).
2 - O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, até ao fim do primeiro trimestre do ano Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto Lei n.º 93/2009, de 16 de abril05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12329499C23/01/2020 17:27:00Novo Artigo 146.º-A (Utilização de agentes extintores retardantes na prevenção e combate aos incêndios)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5749795a6a673359544d744f5445335a433030596a5a6c4c57466a4d6d51744f4451344d325668596d4a6c4f44686c4c6e426b5a673d3d&Fich=1b2f87a3-917d-4b6e-ac2d-8483eabbe88e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-AUtilização de agentes extintores retardantes na prevenção e combate aos incêndiosO Governo procede, no primeiro trimestre de 2020, à aquisição de agentes extintores retardantes de longa duração, sem efeitos nefastos para o ambiente, garantindo a sua distribuição a todas as corporações de bombeiros.EntradaArtigo 146.º-AUtilização de agentes extintores retardantes na prevenção e combate aos incêndios04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12328498C23/01/2020 17:24:00Novo Artigo 169.º-A (Reforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos)Cuidados paliativosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444d785954597a596a51744f444d314e4330304e57497a4c546c694d4449744e4449354e6a6b784d57526d4f5463354c6e426b5a673d3d&Fich=d31a63b4-8354-45b3-9b02-4296911df979.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AReforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados PaliativosEm 2020, o Governo promove o reforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos nos municípios em que se verifique que a cobertura é ainda incipiente para as necessidades.EntradaArtigo 169.º-AReforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12327497C23/01/2020 17:20:00Novo Artigo 135.º-A - Integração de nutricionistas nas Autarquias LocaisAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a51794d3249345a546774596d59304e793030596d55354c5749774d4467744e6d59354e545a6b4d545a6a4e446c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=7423b8e8-bf47-4be9-b008-6f956d16c49d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AIntegração de nutricionistas nas Autarquias LocaisO Governo deverá assegurar a presença obrigatória de nutricionistas, em número orientado e adequado às necessidades concretas dos municípios, com base na sua geodemografia (dimensão, concentração e dispersão populacional), e no seu diagnóstico municipal de
saúde.EntradaArtigo 135.º-AIntegração de nutricionistas nas Autarquias Locais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12326496C23/01/2020 17:16:00Novo Artigo 171.º-A (Rastreio e análise da Chlamydia Trachomatis no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659575a694d4441304e4441744e32526d4d433030593259774c574a6d4d4451744f474d334d4746684e5442694f4463784c6e426b5a673d3d&Fich=afb00440-7df0-4cf0-bf04-8c70aa50b871.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-ARastreio e análise da Chlamydia Trachomatis no SNSEm 2020, o Governo:
a) Garante as condições adequadas para um efectivo rastreio e diagnóstico da Chlamydia Trachomatis no SNS no sentido de melhorar o tratamento desta infecção, minimizando a prescrição de antibióticos sempre que não sejam a medida clínica mais adequada e prevenindo as sequelas resultantes nEntradaArtigo 171.º-ARastreio e análise da Chlamydia Trachomatis no SNS04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12325495C23/01/2020 17:14:00Artigo 136.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d475130597a6b794d6a6b745a5759784e5330304e446c6a4c546c6c596a4d744f5459305a6a46684f474a6c4f5459344c6e426b5a673d3d&Fich=0d4c9229-ef15-449c-9eb3-964f1a8be968.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 136.ºSimplificação da concessão e renovação de autorização de residênciaEm 2020, a autorização de residência temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 136.ºSimplificação da concessão e renovação de autorização de residência04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra12324494C23/01/2020 17:09:00Alteração Artigo 231.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (combate desperdício alimentar)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d47566d4e5755334d5459744d57466c4e7930304d6a45344c546c6b4d7a63744e3259794d54566d4e474979597a426b4c6e426b5a673d3d&Fich=0ef5e716-1ae7-4218-9d37-7f215f4b2c0d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse12323493C23/01/2020 17:02:00Novo Artigo 40.º-A (Reforço dos cuidados de saúde visual no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474d34597a417a5a5449745a544a6a4d5330304d32526b4c546779596d59745a6d51785a446b795a5749794f57466c4c6e426b5a673d3d&Fich=4c8c03e2-e2c1-43dd-82bf-fd1d92eb29ae.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-AReforço dos cuidados de saúde visual no SNSCom o objectivo de reduzir as listas de espera existentes e garantir o acesso de todos a respostas públicas em saúde da visão, em 2020, o Governo procede ao levantamento do número de profissionais que actuam na saúde da visão, promovendo a contratação dos profissionais especializados nesta área necessários paEntradaArtigo 40.º-AReforço dos cuidados de saúde visual no SNS03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12322492C23/01/2020 16:57:00Novo Artigo 164.º- A (Instalação de cacifos nas escolas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f545934596a5a6d5a574974596a52694d5330304e5745354c546c6b5a4451744d44417a4d575935596a4d7a595467334c6e426b5a673d3d&Fich=968b6feb-b4b1-45a9-9dd4-0031f9b33a87.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AInstalação de cacifos nas escolasEm 2020, o Governo:
a) Faz o levantamento de necessidades das escolas ao nível da instalação de cacifos;
b) Garante condições para o equipamento de cacifos nas escolas que não têm,considerando a sua colocação em sala de aula no caso do 1º ciclo;
c) Define um plano de substituição progressiva de manuais e lEntradaArtigo 164.º-AInstalação de cacifos nas escolas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12321491C23/01/2020 16:33:00Alínea b), Artigo 34.º do CFIOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a52685a6a457a4d6d4d74596a566b597930304e6a566c4c546b314d446b744e3251304d6d566b4e574a6d4d3255344c6e426b5a673d3d&Fich=24af132c-b5dc-465e-9509-7d42ed5bf3e8.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 235.ºAlteração ao Código Fiscal do InvestimentoOs artigos 29.º, 30.º, 34.º, 35.º, 37.º, 37.º-A, 38.º e 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, adiante designado por CFI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - Os sujeitos passivos referidos no artAprovado(a) em ComissãoCódigo Fiscal do InvestimentoDecreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubroArtigo 34.º - IncumprimentoAlínea b) - Sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 15 de junho:
a) A não concretização da totalidade do investimento nos termos previstos no artigo 30.º até ao termo do prazo de três anos previsto no n.º 1 do artigo 29.º implica a devolução do montante de S1VP27741Alínea b), Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12320490C23/01/2020 16:30:00Artigo 28.º-A (Reforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d445669597a646d4d5441744d5459795a5330304d5441344c5467314f4467744f57566b595746684e3251345a5463354c6e426b5a673d3d&Fich=05bc7f10-162e-4108-8588-9edaaa7d8e79.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-AReforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das BibliotecasDurante o ano de 2020, o Governo procede ao reforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com o recrutamento de 2 profissionais.EntradaArtigo 28.º-AReforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12319489C23/01/2020 16:26:00N.º 10, Artigo 78.º-B do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a426a5a4441334e4751744e7a67314d4330304e324e694c546b7a4d324d745a4451774e545268597a63774e6a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=f0cd074d-7850-47cb-933c-d4054ac7060e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-B - Dedução das despesas gerais familiares1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AutoArtigo 204.ºS1VP27358N.º 10, Artigo 78.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12318488C23/01/2020 16:22:00N.º 10, Artigo 78.º-B do Código do IRSAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e32466a4d6d51305a6a63744e7a41795a5330304d474d314c5745335a5751744d7a466d4d6a4a6d4e3255334e7a51324c6e426b5a673d3d&Fich=7ac2d4f7-702e-40c5-a7ed-31f22f7e7746.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-B - Dedução das despesas gerais familiares1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AutoArtigo 204.ºS1VP27356N.º 10, Artigo 78.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12317487C23/01/2020 16:22:00N.º 1, Artigo 52.º do Código do IRCDefesa NacionalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5745334d444e6b4d546b744f4755314f433030597a4d774c5467774d5449744d6a6c6c4f5759314e44686c4e6d5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=1a703d19-8e58-4c30-8012-29e9f548e6fc.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 1 - 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, à exceção dos sujeitos passivos que exerçam,N.º 1, Artigo 211.ºS1VP27424N.º 1, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12425486C-223/01/2020 16:18:00Novo N.º 2, Artigo 169.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e44566c596d5a6d4f446b744d5467354d4330305a6a45314c5749335a4749744e7a55784d47566d4d5441784d7a45354c6e426b5a673d3d&Fich=45ebff89-1890-4f15-b7db-7510ef101319.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2020, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos Aprovado(a) em PlenárioN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 169.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12316486C-123/01/2020 16:18:00N.º 1, Artigo 169.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3259785a4451794e4459744d4455315a6930304e6a4e684c574a68596a55744e544a694d544135595445784f5756684c6e426b5a673d3d&Fich=3f1d4246-055f-463a-bab5-52b109a119ea.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2020, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos Aprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 169.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12315485C23/01/2020 16:17:00Novo Artigo 172.º-A (Acesso aos cuidados de saúde na área da diabetes)DiabetesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4751794e6a63344e446374593245315a4330304d3255784c5467784d5745744d544a6c4d6a453059546869597a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=dd267847-ca5d-43e1-811a-12e214a8bc4e.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 172.º-AAcesso aos cuidados de saúde na área da diabetesDurante o ano de 2020 o Governo promove:
a) O alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema
de perfusão contínua de insulina a pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18 anos, com indicação médica para esse efeito.
b) As diligências necessárias com vista ao aumento dos rastreios de reAprovado(a) em ComissãoArtigo 172.º-AAcesso aos cuidados de saúde na área da diabetes05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12314484C23/01/2020 16:14:00Novo Artigo 164.º-A (Reforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensino)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e444e6d5a54566a4f5463745957497a596930305a6a6c6b4c5467774e6d45745a544a694e6a52694d6d4a6b5a6d566a4c6e426b5a673d3d&Fich=43fe5c97-ab3b-4f9d-806a-e2b64b2bdfec.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AReforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensinoDurante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista dotar os estabelecimentos de ensino de desfibrilhadores
automáticos externos (DAE).Aprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-AReforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensino04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12465483C-523/01/2020 16:12:00Novo Artigo 252.º-A (Alteração do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 252.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d54466a4d574a695a6a59744e7a52684e4330304e7a686c4c5749334d44457459574a6a4e44426b4d4467324d324a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=11c1bbf6-74a4-478e-b701-abc40d0863bf.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 252.º-AAlteração do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junhoO artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[…]
1 - O Turismo de Portugal, I.P., tem por missão o apoio ao investimento no setor do turismo, a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas, a coordenação daEntradaArtigo 252.º-AAlteração do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12464483C-423/01/2020 16:12:00Artigo 252.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4d784e6a4a6a4d7a5974597a49345a5330304d6d597a4c5467354e6d59744e7a5130595463355a6a426b595455334c6e426b5a673d3d&Fich=b3162c36-c28e-42f3-896f-744a79f0da57.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 252.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de abril, que aprova os Regimes Jurídicos da Exploração e Prática das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial1 - Os artigos 1.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º e 14.º do Regime Jurídico da Exploração e Prática das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial, publicado no anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«ArtigoAprovado(a) em ComissãoArtigo 252.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de abril, que aprova os Regimes Jurídicos da Exploração e Prática das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12454483C-323/01/2020 16:12:00N.º 2, Artigo 251.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4749304f4467314f4449744e6a5579596930304e5441784c546869597a59744e4759355957466d596a67354e324a684c6e426b5a673d3d&Fich=0b488582-652b-4501-8bc6-4f9aafb897ba.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 251.ºAlteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online1 - Os artigos 89.º a 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 89.º
[…]
1 - […].
2 - A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25%.
3 - [Revogado].
4 Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 251.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12453483C-223/01/2020 16:12:00Alínea j), N.º 2, Artigo 2.º, Alínea c), Artigo 4.º, Alínea b), N.º 1, Artigo 5.º, N.º 8, Artigo 5.º, Alínea c), Artigo 56.º do RJOAgricultura e MarComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a45785a6a4931596d55744e44426b5a5330305a54566c4c5467324e444d744e7a686c4d4759784f5755335a54646b4c6e426b5a673d3d&Fich=b11f25be-40de-4e5e-8643-78e0f19e7e7d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 251.ºAlteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online1 - Os artigos 89.º a 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 89.º
[…]
1 - […].
2 - A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25%.
3 - [Revogado].
4 Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoRegime Jurídico dos Jogos e Apostas OnlineDecreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abrilArtigo 2.º - Âmbito objetivoArtigo 4.º - DefiniçõesAlínea c) - Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizadosN.º 1 - Alínea b) - N.º 8 - Artigo 56.º - Contraordenações muito gravesAlínea c) - N.º 2 - Alínea j) - Constitui contraordenação muito grave, praticada pela entidade exploradora, punível com coima:
a) Disponibilizar apostas desportivas à cota que incidam sobre modalidades, competições ou provas desportivas que não constem da lista aprovada pela entidade de controlo, inspeção e regulação;
b) Disponibilizar apS1VP27789Alínea j), N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)Alínea c), Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)Alínea b), N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)N.º 8, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)Alínea c), Artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12313483C-123/01/2020 16:12:00Artigo 1.º, N.º 3, Artigo 2.º, Alínea h), Alínea o), Artigo 4.º, N.º 3, N.º 5 N.º 9, Artigo 5.º, Alínea b), Artigo 56.º do RJOAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446b774d7a457a4f5463744f5445354e4330304f4463314c574a6b4d3245745a44426a4e4756694d7a426a4e6a41784c6e426b5a673d3d&Fich=89031397-9194-4875-bd3a-d0c4eb30c601.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 251.ºAlteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online1 - Os artigos 89.º a 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 89.º
[…]
1 - […].
2 - A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25%.
3 - [Revogado].
4 Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoRegime Jurídico dos Jogos e Apostas OnlineDecreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abrilArtigo 1.º - ObjetoArtigo 2.º - Âmbito objetivoN.º 3 - Artigo 4.º - DefiniçõesAlínea h) - Alínea o) - Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizadosN.º 3 - N.º 5 - N.º 9 - Artigo 56.º - Contraordenações muito gravesAlínea b) - Constitui contraordenação muito grave, praticada pela entidade exploradora, punível com coima:
a) Disponibilizar apostas desportivas à cota que incidam sobre modalidades, competições ou provas desportivas que não constem da lista aprovada pela entidade de controlo, inspeção e regulação;
b) Disponibilizar apS1VP27786Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)N.º 3, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)Alínea h), Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)Alínea o), Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)N.º 3, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)N.º 5, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)N.º 9, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)Alínea b), Artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12312482C23/01/2020 16:05:00Novo Artigo 248.º-A (Contribuição sobre os Sacos de Plástico e sacos com asas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5759784d324d774d4467744e6a677a4e4330305a54517a4c5749324f5759744d5451784f44413559324e6a4e6a67774c6e426b5a673d3d&Fich=9f13c008-6834-4e43-b69f-141809ccc680.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-AContribuição sobre os Sacos de Plástico e sacos com asasEm Abril de 2020, o Governo estende a actual contribuição sobre os sacos de plástico leves, prevista na Lei n.º 82.º-D/2014, de 31 de Dezembro, aos sacos de plástico com espessura de parede superior a 50 µm, com o valor de € 0,06 por cada saco de plástico bem como a todos os sacos com asas, independentemente EntradaArtigo 248.º-AContribuição sobre os Sacos de Plástico e sacos com asas05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12311481C23/01/2020 15:51:00Novo Artigo 250.º-A (Introdução de sazonalidade na potência contratada na actividade agrícola que incorpore a utilização de energias renováveis)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 250.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593245344e44637a4e6a41744e57597759533030596d55314c574930597a55744e6a426b593259314f4751344e5455354c6e426b5a673d3d&Fich=ca847360-5f0a-4be5-b4c5-60dcf58d8559.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 250.º-AIntrodução de sazonalidade na potência contratada na actividade agrícola que incorpore a utilização de energias renováveisDurante o ano de 2020 o Governo aprova e implementa um regime de sazonalidade na potência de energia contratada para as actividades agrícolas que utilizem energias renováveis.EntradaArtigo 250.º-AIntrodução de sazonalidade na potência contratada na actividade agrícola que incorpore a utilização de energias renováveis05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12310480C23/01/2020 15:43:00Artigo 245.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3249795a6d45324f4459745a4441335a4330304f544a694c5749784e545974597a41354e575933596a52684f5467324c6e426b5a673d3d&Fich=3b2fa686-d07d-492b-b156-c095f7b4a986.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 245.ºNão atualização da contribuição para o audiovisualEm 2020, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 245.ºNão atualização da contribuição para o audiovisual05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra12309479C23/01/2020 15:38:00Novo Artigo 195.º-A (Reabertura da medida 7.1.1 do PDR 2020)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474d774f575179593259744e5751304f5330304f474a6c4c5749304e6d55744f445a6c4e5449344e5751324e546b334c6e426b5a673d3d&Fich=dc09d2cf-5d49-48be-b46e-86e5285d6597.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-AReabertura da medida 7.1.1 do PDR 2020No ano de 2020 será reaberta a medida 7.1.1 do PDR2020 (Conversão para a Agricultura Biológica), para novos projectos de produção de hortícolas, frutas e cereais com uma dotação financeira de 900 000 €.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 195.º-AReabertura da medida 7.1.1 do PDR 202004/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12308478C23/01/2020 15:03:00Artigo 137.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a686d4e57566d4d7a63744d6a67344f4330304d6d59794c57466b4d7a6b744e47526c5a5463325a5751314d7a63334c6e426b5a673d3d&Fich=68f5ef37-2888-42f2-ad39-4dee76ed5377.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.ºSuspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinadaDurante ano de 2020 é suspensa a fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e aplica-se à emissão dos mencionados vistos as cAprovado(a) em ComissãoArtigo 137.ºSuspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra12306477C23/01/2020 11:12:00Novo Artigo 99.º-A (Prestação social para a inclusão)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a49314f47457a4d6d55744f4759324e793030596a51304c574a68593251744e5451305a5451314f4459354e7a466a4c6e426b5a673d3d&Fich=7258a32e-8f67-4b44-bacd-544e4586971c.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-APrestação social para a inclusão1 - O Governo procede, durante o ano de 2020, ao aumento da componente base da prestação social para a inclusão até os 460€, montante estimado para o limiar da pobreza.
2 - O Governo promove as alterações necessárias por forma a garantir o acesso à prestação social para a inclusão a pessoas que tenham adquirEntradaArtigo 99.º-APrestação social para a inclusão04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12305476C23/01/2020 01:07:00N.º 1, N.º 2, Artigo 187.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a67774d57526d4f57597459574d314e79303059544e6a4c5467784e6a59744d6a4d324d54426b4e545533596a63324c6e426b5a673d3d&Fich=3801df9f-ac57-4a3c-8166-23610d557b76.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas da ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da ação climática.
2 - O incentivo previsto no número anterioAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 187.ºN.º 2, Artigo 187.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12304475C22/01/2020 20:16:00Novo Artigo 169.º-B (Reforço de recursos humanos afetos ao Programa Nacional de Saúde Escolar)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474d3259575934596d55744e7a466d4d533030595467794c5468684d6a6b744d7a59344d574d335a444134597a566d4c6e426b5a673d3d&Fich=4c6af8be-71f1-4a82-8a29-3681c7d08c5f.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-BReforço de recursos humanos afetos ao Programa Nacional de Saúde Escolar1 - Durante o ano de 2020 o Governo realiza o levantamento das necessidades e promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios humanos afetos ao Programa Nacional de Saúde Escolar.
2 - O reforço de meios humanos previsto no número anterior terá associadas equi-pas nucleares de saúde escolEntradaArtigo 169.º-BReforço de recursos humanos afetos ao Programa Nacional de Saúde Escolar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12303474C22/01/2020 19:49:00Verba 5.2.9, Lista I anexa ao Código do IVAEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a45774d7a426b4e6d55745a6d5932597930304d475a6c4c546c6b4d7a67745a5455344d57526c4e545979597a45334c6e426b5a673d3d&Fich=f1030d6e-ff6c-40fe-9d38-e581de562c17.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 5.2.9 - S1VP27905Verba 5.2.9, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12302473C22/01/2020 19:44:00Novo Artigo 201.º-A (Reforço de meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a Reabilitação)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d497a5a475a6d4f474d74596d49324d433030595449334c5467334e6a51744f4451314e4455314f54497a4e4445314c6e426b5a673d3d&Fich=bb3dff8c-bb60-4a27-8764-845455923415.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AReforço de meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a ReabilitaçãoPara assegurar o cumprimento do regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, em 2020, o Governo assegura o reforço de meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a Reabilitação, permitindo aumentar a fiscalização do cumprimentEntradaArtigo 201.º-AReforço de meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a Reabilitação04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12301472C22/01/2020 19:38:00N.º 3, Artigo 7.º do Código do ISVOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a546b344d6a45354e7a59744e4445794d4330304f5441774c5467354f574d744d7a46695a446734596a63334e5467794c6e426b5a673d3d&Fich=e9821976-4120-4900-899c-31bd88b77582.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º e 57.º-A do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7. º
[…]
1 - […].
TABELA A
Componente cilindrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 7.º - IsençõesN.º 3 - 1 - Estão isentos de imposto os seguintes veículos:
a) Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistênciS1VP27606N.º 3, Artigo 7.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12300471C22/01/2020 19:22:00Novo Artigo 164.º–B (Alargamento da rede de creches públicas e apoio às famílias quando não existam respostas no sector público)CrechesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5755355a6a4a694e6d4d744d544a6c595330304f4459354c54686b4e3245745a6a68694e5442684f546c695a6a4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=1e9f2b6c-12ea-4869-8d7a-f8b50a99bf2d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-BAlargamento da rede de creches públicas e apoio às famílias quando não existam respostas no setor público1 - Na prossecução dos objectivos do artigo anterior, o Governo procederá ao real levantamento das necessidades existentes ao nível da resposta social de creches públicas, com vista a poder, posteriormente e de forma sustentada, aplicar um programa de construção de novas creches no sector público e sector socEntradaArtigo 164.º-BAlargamento da rede de creches públicas e apoio às famílias quando não existam respostas no setor público05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12299470C22/01/2020 18:23:00Novo Artigo 90.º-A (Integração dos trabalhadores das diferentes Sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5745794f5459775a4749745a44466b596930305a5749774c546c6c4d545974596d453459324d304d325130595468694c6e426b5a673d3d&Fich=1a2960db-d1db-4eb0-9e16-ba8cc43d4a8b.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-AIntegração dos trabalhadores das diferentes Sociedades Polis na Agência Portuguesa do AmbienteÉ aberto, no primeiro semestre de 2020, um processo de vinculação
extraordinário dos trabalhadores afetos às Sociedades Polis e do Gabinete Coordenador do Programa Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 239/2018 de 18 de julho.EntradaArtigo 90.º-AIntegração dos trabalhadores das diferentes Sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12298469C22/01/2020 18:08:00Novo Artigo 194.º-B (Limitação de apoios às culturas agrícolas permanentes intensivas e super intensivas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54426b4d54686a4d5751745a6a5a694d693030596a4d794c546c684e6d51744e6a41784e574d7a4e5441354e4467304c6e426b5a673d3d&Fich=e0d18c1d-f6b2-4b32-9a6d-6015c3509484.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-BLimitação de apoios às culturas agrícolas permanentes intensivas e super intensivasNo sentido de privilegiar o apoio a práticas agrícolas sustentáveis e que se
adequem aos desafios das alterações climáticas atuais, bem como às
vulnerabilidades do nosso território, à proteção do ambiente, da paisagem
rural e dos solos, o Governo estabelece como objetivo limitar os apoios no
âmbito da PACEntradaArtigo 194.º-BLimitação de apoios às culturas agrícolas permanentes intensivas e super intensivas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12297468C22/01/2020 17:55:00Novo Artigo 194.º-A (Avaliação ambiental estratégica do Programa Nacional de Regadios)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a4a684e54646c4e5755744d6a466d4d4330304d7a41794c574a694d6d55744f4441355a5449355a6a5a6a4e3249334c6e426b5a673d3d&Fich=f2a57e5e-21f0-4302-bb2e-809e29f6c7b7.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-AAvaliação ambiental estratégica do Programa Nacional de Regadios1. Ao abrigo do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 58/2011, de 4 de maio, o Governo promove a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica ao Programa Nacional de Regadios aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, com incidência naEntradaArtigo 194.º-AAvaliação ambiental estratégica do Programa Nacional de Regadios04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12296467C22/01/2020 17:31:00Novo Artigo 157.º-A (Alargamento da gratuidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3255344f575531597a51745932466d597930304e5463334c5746694e6a55745954597a595451774d475a684f5755794c6e426b5a673d3d&Fich=7e89e5c4-cafc-4577-ab65-a63a400fa9e2.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-AAlargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriadosDurante o ano de 2020, o Governo adota as medidas necessárias para o alargamento da gratuitidade da entrada em todos os Museus, Palácios e Monumentos Nacionais sob tutela da Administração Central, aos domingos e feriados para todos os cidadãos residentes em território nacional.EntradaArtigo 157.º-AAlargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12295466C22/01/2020 17:30:00Novo Artigo 158.º-A (Reforço do financiamento de apoio à criação literária)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e445578593259344e6a55744d324a6a4e5330305a5449334c5467305a5751744e3249354d47497a5a6a426c4e32517a4c6e426b5a673d3d&Fich=451cf865-3bc5-4e27-84ed-7b90b3f0e7d3.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AReforço do financiamento de apoio à criação literária1- Em 2020 é duplicado o número de bolsas a conceder ao abrigo do programa de apoio à criação literária, previsto na Portaria n.º 123/2017, de 27 de março.
2- Para cumprimento do disposto no número anterior é reforçada a verba
correspondente em € 135 000.Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 158.º-AReforço do financiamento de apoio à criação literária04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12294465C22/01/2020 17:29:00Novo Artigo 158.º-A (Apoios para atualização dos fundos documentais e para a renovação das coleções das bibliotecas públicas e itinerâncias culturais)BibliotecasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d574d7a596a686b4f5451745a446b775a4330304d4751314c574577595759744e3245794e574d334e6a517a5a5449344c6e426b5a673d3d&Fich=1c3b8d94-d90d-40d5-a0af-7a25c7643e28.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AApoios para atualização dos fundos documentais e para a renovação das coleções das bibliotecas públicas e itinerâncias culturais1 – Sem prejuízo dos apoios previstos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços das Bibliotecas Públicas, são criados apoios específicos para:
a) atualização dos fundos documentais e para a renovação das coleções das bibliotecas públicas;
b) difusão do livro e de promoção de leitura em vários EntradaArtigo 158.º-AApoios para atualização dos fundos documentais e para a renovação das coleções das bibliotecas públicas e itinerâncias culturais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12293464C22/01/2020 17:28:00Novo Artigo 158.º-A (Reativação do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a6868596a63784d574d744e4445774d4330305957566c4c5467334d6a4974596a59794d7a67344d4441324e324d774c6e426b5a673d3d&Fich=78ab711c-4100-4aee-8722-b623880067c0.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AReativação do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos1 - É reativado em 2020 o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo:
a) procede à regulamentação necessária no prazo de 60 dias;
b) realiza a subsequente abertura do respetivo procedimento concursal.
3 – Para cumprimento do disposto nos EntradaArtigo 158.º-AReativação do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12292463C22/01/2020 17:27:00Novo Artigo 158.º-A (Reforço do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d446b345a5745334e575174596d55355a5330304d3249774c54686d4e3251745a54686c59324934597a6b7a4d474e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=098ea75d-be9e-43b0-8f7d-e8ecb8c930cc.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AReforço do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus1 – O montante afeto ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus, previsto no Despacho Normativo n.º 9/2019, de 1 de abril, é reforçado em € 639.096,73 face à verba inscrita no Orçamento do Estado para 2019.
2 – O Governo procede à abertura dos concursos no prazo de 60 dias após entrada em vEntradaArtigo 158.º-AReforço do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12291462C22/01/2020 17:25:00Novo Artigo 163.º-A (Reforço do investimento do Plano Nacional das Artes, Leitura e Cinema)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a55335954566c4e5751744e324a6b595330304d7a466b4c546c6a5a6d45744e5455795a57517a4e47526b597a4d334c6e426b5a673d3d&Fich=b57a5e5d-7bda-431d-9cfa-552ed34ddc37.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AReforço do investimento do Plano Nacional das Artes, Leitura e CinemaEm 2020, as verbas afetas ao Plano Nacional das Artes, ao Plano Nacional do Cinema e ao Plano Nacional da Leitura são reforçadas, face às dotações de 2019, nos seguintes termos:
a) Plano Nacional das Artes: €1.500.000 euros;
b) Plano Nacional do Cinema: €1.500.000 euros;
c) Plano Nacional da Leitura: € 800EntradaArtigo 163.º-AReforço do investimento do Plano Nacional das Artes, Leitura e Cinema04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12290461C22/01/2020 17:24:00Novo Artigo 203.º-A (Apoio extraordinário às artes)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a526d5a6a6b354e4463745a6a5a685a6930304d6a45784c5749344d7a4d744d54686c596d5a6a5a4467305a4745304c6e426b5a673d3d&Fich=64ff9947-f6af-4211-b833-18ebfcd84da4.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-AApoio extraordinário às artes1. O Governo procede à correção dos resultados do último concurso de apoio às artes assegurando a verba €12 886 525 para o biénio 2020-2021 e garantindo, em 2020, o financiamento no valor global de €6 443 263 a todas as estruturas de criação artística consideradas elegíveis para os referidos apoios;
2. O GovEntradaArtigo 203.º-AApoio extraordinário às artes04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12289460C22/01/2020 17:23:00Novo Artigo 263.º-A (Financiamento do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a51774d6a45334d7a63744d6a42694e4330304e446b794c54686b597a55744d324d79596a646a5932526a4e324d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=24021737-20b4-4492-8dc5-3c2b7ccdc7c3.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AFinanciamento do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P1 - Os artigos 9.º e 13.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 28/2014, de 19 de maio, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, que “Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais”,EntradaArtigo 263.º-AFinanciamento do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12288459C22/01/2020 17:22:00Mapa II, reforço de verba, € 3 800 000Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a55794f54566b593251744f5755355a4330304e5752684c546c6c4e5745744d4463785a445131595752685a5756684c6e426b5a673d3d&Fich=f5295dcd-9e9d-45da-9e5a-071d45adaeea.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP28000Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra12287458C22/01/2020 17:21:00Mapa II, reforço de verba, € 6 444 097Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e444d7a596a41785a5459745a5755305a6930304e5463794c546c68595459744f5751354e6d5668596a4d795a5749784c6e426b5a673d3d&Fich=433b01e6-ee4f-4572-9aa6-9d96eab32eb1.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP27999Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra12286457C22/01/2020 17:20:00Novo Artigo 164.º-A (Orçamento Participativo das Escolas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a4d334e446b32596d49744d5451795a6930304f5451334c57497a4d4451744d6d457a4d6d497a4d545135596a6c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=f37496bb-142f-4947-b304-2a32b3149b9f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AOrçamento Participativo das EscolasO Governo procede à revisão do Despacho n.º 436-A/2017, que aprova o Orçamento Participativo das Escolas, com o objectivo de:
a) Alargar o seu âmbito de aplicação a todos os ciclos de ensino;
b) Criar condições para que as escolas tenham capacidade para desenvolver estes projectos, nomeadamente incluindo a EntradaArtigo 164.º-AOrçamento Participativo das Escolas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12285456C22/01/2020 17:19:00Mapa II, reforço de verba, € 500 000Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a6b324e444e6c4d5759744d4745314e433030595467774c5745315a6a41745a4449784e5755314e544d314d3249314c6e426b5a673d3d&Fich=b9643e1f-0a54-4a80-a5f0-d215e55353b5.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP27998Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalAbstenção12284455C22/01/2020 17:18:00Mapa II, reforço de verba, € 8 990 999Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5451304e47466a4f5749744e54417a4d6930304d6a417a4c574a684d6a6b744e5445795a6a6c6c4e7a686a5a6d45774c6e426b5a673d3d&Fich=9444ac9b-5032-4203-ba29-512f9e78cfa0.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP27997Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra12283454C22/01/2020 17:16:00Mapa II, reforço de verba, € 220 000Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5464684e4442694e3251745a4467344e7930304d5451354c546b794f544d745a57566d5a446c6d5a4751784e574e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=e7a40b7d-d887-4149-9293-eefd9fdd15ce.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP27996Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra12282453C22/01/2020 17:15:00Mapa II, reforço de verba, € 639 096Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474a6b5a4456694f5459744d4463314e5330304e4446684c5745794d3245744d545135597a426d4d475a69595755304c6e426b5a673d3d&Fich=8bdd5b96-0755-441a-a23a-149c0f0fbae4.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP27995Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12281452C22/01/2020 17:03:00Novo Artigo 140.º-A (Reforço de meios humanos, materiais e de formação para as autoridades fiscalizadoras em matéria de protecção animal)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765954466d5a574d32596a41744e4449784e5330305a5756684c574a6c5a4445744e7a6c6c593245314e54426d4d475a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=a1fec6b0-4215-4eea-bed1-79eca550f0fc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AReforço de meios humanos, materiais e de formação para as autoridades fiscalizadoras em matéria de protecção animalO Governo procede ao reforço de meios humanos do SEPNA – Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente e da PSP Defesa Animal e dos meios materiais à sua disposição, como os veículos automóveis, transportadoras e leitores de Microchips, bem como promove o aumento da formação destinada a estes profissionais cEntradaArtigo 140.º-AReforço de meios humanos, materiais e de formação para as autoridades fiscalizadoras em matéria de protecção animal04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12280451C22/01/2020 16:48:00N.º 6, Artigo 78.º-F do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4d774f5749345a4459744e5749354e6930304e6d51344c5749325a6a49745957517a4e6a41324e544d78597a41314c6e426b5a673d3d&Fich=2309b8d6-5b96-46d8-b6f2-ad3606531c05.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de fatura1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 204.ºS1VP27371N.º 6, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12276450C22/01/2020 16:17:00Novo Artigo 135.º-A (Criação de bolsa de produtores na DGArtes)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e54426c4d47566c593251744e3251354d4330305a545a684c5468685954677459324a6c4f574d774e546c684f4456694c6e426b5a673d3d&Fich=50e0eecd-7d90-4e6a-8aa8-cbe9c059a85b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ACriação de bolsa de produtores na DGArtes1 - Durante o ano de 2020, o Governo procede à criação de uma bolsa de produtores na DGArtes com vista ao auxílio dos jovens artistas e companhias de teatro na preparação das candidaturas aos apoios estatais.EntradaArtigo 135.º-ACriação de bolsa de produtores na DGArtes04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12275449C22/01/2020 16:14:00Novo Artigo 135.º-A (Apoios às pequenas e médias editoras independentes)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a5531596a67784d7a59744e4755344e5330305a6d59304c546b354e4467745a546c6b4d6d517a596d49795a6d45334c6e426b5a673d3d&Fich=655b8136-4e85-4ff4-9948-e9d2d3bb2fa7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AApoios às pequenas e médias editoras independentes1 - Durante o ano de 2020, o Governo procede ao desenvolvimento de um programa de auxílio às pequenas e médias editoras independentes, o qual deverá ser atribuído pela DGArtes.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo procede à respectiva regulamentação, no prazo de 90 dia.EntradaArtigo 135.º-AApoios às pequenas e médias editoras independentes04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12274448C22/01/2020 16:11:00N.º 1, N.º 2, Artigo 196.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a6379596a67785a5451745a6a49314e5330304e7a566b4c57466b4d445974596a4d314f445a684d445a6d5932566b4c6e426b5a673d3d&Fich=372b81e4-f255-475d-ad06-b3586a06fced.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºCentros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais1 - Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de € 1 500 000, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área das autarquias locais e pela área da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 196.ºN.º 2, Artigo 196.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12273447C22/01/2020 16:06:00Novo Artigo 135.º-A (Incentivos ao mecenato)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a45774d546331595751744d6a49314e793030595467334c5745354d4451744d444d774d7a6c6a5a575a694e446c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=b10175ad-2257-4a87-a904-03039cefb49f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AIncentivos ao mecenato1 - Durante o ano de 2020, o Governo procede ao reforço dos incentivos no âmbito do mecenato para a produção artística, cultural e de defesa patrimonial, excluindo-se deste âmbito qualquer actividade que implique práticas lesivas do bem-estar animal.
2 – O Governo procede ainda ao desenvolvimento de campanhaEntradaArtigo 135.º-AIncentivos ao mecenato04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12272446C22/01/2020 16:03:00Novo Artigo 183.º- A (Alargamento da tarifa social na energia)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 183.º- Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474d7a4e7a6b7a596d55745a6a6c6d4f5330304e6d557a4c5467354d4459745a6d59795a6a4d314d446b31596d497a4c6e426b5a673d3d&Fich=dc3793be-f9f9-46e3-8906-ff2f35095bb3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AAlargamento da tarifa social na energia1 - O Governo procede, durante o ano de 2020, à alteração das condições de acesso da tarifa social na energia, com vista ao seu alargamento, designadamente na energia eléctrica e no gás natural.
2 – A alteração prevista no número anterior:
a) Integra no âmbito da elegibilidade todas as situações de desempreAprovado(a) Parcialmente em Plenário05/02/2020 04:19:00Requerimento de Avocação do PAN (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764e7a68684e7a67794d3249744e4751354f5330304d6d5a6b4c57466a4f4459744f5751784e47466c4d6a4e684e474e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=78a7823b-4d99-42fd-ac86-9d14ae23a4cc.pdf&Inline=trueArtigo 183.º-AAlargamento da tarifa social na energia05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 183.º-AAlargamento da tarifa social na energia04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12271445C22/01/2020 16:00:00Novo Artigo 135.º-A (Levantamento das necessidades da rede de museus e monumentos e sequente criação de programa de modernização)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5456684d6a59325a4441744e57466c596930305a6a466a4c546b7a5a4463744e324e6d59324d324e6d4d304e574e684c6e426b5a673d3d&Fich=15a266d0-5aeb-4f1c-93d7-7cfcc66c45ca.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades da rede de museus e monumentos e sequente criação de programa de modernização1- Durante o ano de 2020 o Governo procede ao levantamento das necessidades da rede de museus e monumentos ao nível arquitectónico, do espólio existente, da possibilidade de circulação das colecções e da capacidade de divulgação das mesmas.
2 – O Governo promove ainda as diligências necessárias tendo em vistAprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades da rede de museus e monumentos e sequente criação de programa de modernização04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12270444C22/01/2020 15:58:00Novo Artigo 135.º-A (Reforço da rede de biblioteca estáticas e itinerantes)BibliotecasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a63304e6d4d77596d49745932457a4e5330304d7a59784c57497a4d445974595451775a6d526a5932466d4e6a46694c6e426b5a673d3d&Fich=3746c0bb-ca35-4361-b306-a40fdccaf61b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AReforço da rede de biblioteca estáticas e itinerantes1 - Durante o ano de 2020, o Governo procede ao desenvolvimento de uma rede de bibliotecas públicas que cubra todo o território nacional.
2 – O Governo procede ainda à criação de uma linha de financiamento para concretização da criação da rede de bibliotecas, tenham estas natureza estática ou itinerante, nosEntradaArtigo 135.º-AReforço da rede de biblioteca estáticas e itinerantes04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12267443C22/01/2020 15:49:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5452694d4464685a6a67744d325531597930304e47466d4c5467354d4755744e6d5269593249774d6a466c597a6b794c6e426b5a673d3d&Fich=14b07af8-3e5c-44af-890e-6dbcb021ec92.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12266442C22/01/2020 15:40:00Artigo 68.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4751315a6a46684d5441744e7a59334d4330304d544a6a4c574a6c595463744d5441304d7a4e6a596a5978593249344c6e426b5a673d3d&Fich=4d5f1a10-7670-412c-bea7-10433cb61cb8.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 442Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5759304d474d344d474d745a5455314e6930305a4464694c5749354d4755744d57497a595449794d7a41334e5441354c6e426b5a673d3d&Fich=1f40c80c-e556-4d7b-b90e-1b3a22307509.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 442Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576597a63794d4449304e6a51744f4756684e4330304d324e6d4c5749784e7a51745a6a45314f5456694f4445324d7a55354c6e426b5a673d3d&Fich=c7202464-8ea4-43cf-b174-f1595b816359.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 442Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5441314f4459795a6a51744e54426b4d5330304d7a686c4c546c6d4d546b744f546c684e7a466c4f5755315a54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=105862f4-50d1-438e-9f19-99a71e9e5e4c.pdf&Inline=trueArtigo 68.ºHospital Central da MadeiraO Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a projetoPrejudicado(a)Artigo 68.ºHospital Central da Madeira03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Abstenção12265441C22/01/2020 15:28:00Aditamento - Artigo183.º- A - Alargamento da tarifa social na energiaAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a51355a4451314e4449744d5745344e433030597a45774c546869595455744e7a63784d325535596a6c6d4e5749784c6e426b5a673d3d&Fich=c49d4542-1a84-4c10-8ba5-7713e9b9f5b1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse12263440C22/01/2020 14:40:00Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Código do IVA, constante do Artigo 213.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d444d325a44466d4f4451744f5759325a6930305a574a684c574932595459745a574d315a6a4a6a5a5749355a6d566c4c6e426b5a673d3d&Fich=036d1f84-9f6f-4eba-b6a6-ec5f2ceb9fee.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 21.º - Exclusões do direito à deduçãoN.º 1 - Alínea b) - 1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viaturaS1VP27922Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12262439C22/01/2020 14:21:00Novo Artigo 27.º-A (Constituição de grupo de trabalho sobre o enriquecimento ilícito)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5759334e5452694d4445744d3245334e4330305a4749324c546b794e544d744f5456694e44597a597a46685a6a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=5f754b01-3a74-4db6-9253-95b463c1af23.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-AConstituição de grupo de trabalho sobre o enriquecimento ilícitoNa optimização do combate ao flagelo económico e social da corrupção e da criminalidade económico-financeira, o Governo promoverá, no ano de 2020, as iniciativas necessárias à constituição de um grupo de trabalho que terá como principal tarefa um estudo sustentado sobre a criação e aplicabilidade de uma futurEntradaArtigo 27.º-AConstituição de grupo de trabalho sobre o enriquecimento ilícito03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12261438C22/01/2020 13:47:00N.º 13, N.º 14, Artigo 62.º do EBFAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e574d305954686d595745744e6a517a4f4330304e3251334c5745774f5455744f544d315a4451794e325a6c4d5751314c6e426b5a673d3d&Fich=5c4a8faa-6438-47d7-a095-935d427fe1d5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 62.º - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresasN.º 13 - N.º 14 - 1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:
a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
b) Associações de municípios e de freguesias;
S1VP28159N.º 13, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 14, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12260437C22/01/2020 13:45:00Novo Artigo 135.º-A (Incentivo à investigação do património cultural)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d5930595467784e5745744f575932595330305a6a45304c546c684f5445744d7a55325a474d794e3251314f4445794c6e426b5a673d3d&Fich=6f4a815a-9f6a-4f14-9a91-356dc27d5812.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AIncentivo à investigação do património cultural1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
2 – Para beneficiar da isenção, o estudante deverá comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante dAprovado(a) em ComissãoArtigo 135.º-AIncentivo à investigação do património cultural04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12259436C22/01/2020 13:42:00Novo Artigo 135º-A (Gratuitidade no acesso aos museus e monumentos aos Domingos e feriados)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a67775a474d7a4e5451745a6d4d324d6930304d6a63324c574a6a4d6a6b74595445785a5759304e6d4d334e546c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=680dc354-fc62-4276-bc29-a11ef46c759f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AGratuitidade no acesso aos museus e monumentos aos Domingos e feriadosEstabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais sob a tutela da Administração Central para todos os cidadãos residentes em território nacional, mediante apresentação de documento comprovativo que ateste a respectiva residência permanente, aos Domingos e feriados.EntradaArtigo 135.º-AGratuitidade no acesso aos museus e monumentos aos Domingos e feriados04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12258435C22/01/2020 13:39:00N.º 3, Artigo 188.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d54466b4f4752694e5759744d445a6d596930304e54686c4c57466d4e6d55744e446377595463335a44526d5a47466c4c6e426b5a673d3d&Fich=11d8db5f-06fb-458e-af6e-470a77d4fdae.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 188.ºIncentivo à mobilidade elétrica1 - Em 2020, o Governo prossegue, através do Fundo Ambiental, o programa de incentivo à mobilidade elétrica na Administração Pública, apoiando a introdução de 200 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública, incluindo a local, para os quais os veículos sejam indispensáveis à suaAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 188.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12257434C22/01/2020 13:14:00Novo Artigo 28.-A (Aumento do orçamento da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a545a6b5a57466a5a6a457459324577595330304d7a566c4c5467344e6d5574596a67314f5467345a4745305a6d4d354c6e426b5a673d3d&Fich=e6deacf1-ca0a-435e-886e-b85988da4fc9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-AAumento do orçamento da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e doDurante o ano de 2020 o Governo procede ao aumento do orçamento da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em 4 milhões de euros, alocando 3,5 milhões ao recrutamento de inspectores e 500 mil euros ao reforço de meios.»EntradaArtigo 28.º-AAumento do orçamento da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12256433C22/01/2020 12:25:00N.º 38, Artigo 9.º do Código do IVAAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659545131597a63305a5463744d7a526c4d693030597a55794c5467775a6a67744d5755354f44526c4d6a41314e44566a4c6e426b5a673d3d&Fich=a45c74e7-34e2-4c52-80f8-1e984e20545c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internas38) - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos hoS1VP2791638), Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12255432C22/01/2020 12:21:00Novo Artigo 155.º-A (Reforço de psicólogos no Ministério da Justiça)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 155.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a426b4e6d55304d7a6374596d466c4e4330304f4467334c546b32593249745a6a6b345a544a6b4f5755784e6d466d4c6e426b5a673d3d&Fich=30d6e437-bae4-4887-96cb-f98e2d9e16af.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 155.º-AReforço de psicólogos no Ministério da JustiçaEm 2020, o Governo procede à contratação de 65 psicólogos para o Ministério da Justiça, os quais são destinados à prevenção da doença mental, desenvolvimento de programas de promoção de resiliência e competências de gestão emocional e apoio psicológico das forças e serviços de segurança, reclusos, bem como apEntradaArtigo 155.º-AReforço de psicólogos no Ministério da Justiça04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12254431C22/01/2020 12:19:00Novo Artigo 135.º-A - Formação para agentes responsáveis pela confecção e disponibilização de refeições vegetarianasAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d51774f4759774d5451744d324a6d5a5330305a5745314c5467774f5451744f4463314e4459305a44466a596a63774c6e426b5a673d3d&Fich=6d08f014-3bfe-4ea5-8094-875464d1cb70.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AFormação para agentes responsáveis pela confecção e disponibilização de refeições vegetarianas1 - Para dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos, em 2020, o Governo designa uma verba destinada à formação dos agentes responsáveis pela confecção e disponibilização de EntradaArtigo 135.º-AFormação para agentes responsáveis pela confecção e disponibilização de refeições vegetarianas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12253430C22/01/2020 12:14:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a59325a6a46684d6d55744d6a59784e4330304e6d466d4c5745324e44457459324d775a57566b4d6a4a6a5a474e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=f66f1a2e-2614-46af-a641-cc0eed22cdcd.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de AgostoO artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 2.º
[…]
1 – […].
2 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) EntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12408429C-222/01/2020 12:13:00Novo N.º 2, Novo N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, N.º 9, N.º 10, N.º 11, Artigo 20.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e47526a597a5a6d5a6a6b744e54526d59693030593259314c574a6d595451744d4745304e6a59334e6d4a6d4f446b794c6e426b5a673d3d&Fich=4dcc6ff9-54fb-4cf5-bfa4-0a46676bf892.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.ºCombate à precariedade1 - Durante o ano de 2020, o Governo conclui o programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).
2 - Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.ºAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 8EntradaN.º 9EntradaN.º 10EntradaN.º 11EntradaN.º 2, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 5, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 6, Artigo 20.ºN.º 7, Artigo 20.ºN.º 8, Artigo 20.ºN.º 9, Artigo 20.ºN.º 10, Artigo 20.ºN.º 11, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12252429C-122/01/2020 12:13:00N.º 1, Artigo 20.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a445978596d55314e7a45744e6a5932597930304e5459314c5745344d7a41744d32466c4d5749324e6d51325a5745774c6e426b5a673d3d&Fich=d61be571-666c-4565-a830-3ae1b66d6ea0.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.ºCombate à precariedade1 - Durante o ano de 2020, o Governo conclui o programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).
2 - Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.ºAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12251428C22/01/2020 12:12:00Novo Artigo 58.º-A (Recrutamento de trabalhadores para o Centro Nacional de Pensões)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4451315a6a5534596a63745954686c4e4330305a4467324c5746684d5451744e475a6d4e444a685a546b774e6d49324c6e426b5a673d3d&Fich=d45f58b7-a8e4-4d86-aa14-4ff42ae906b6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-ARecrutamento de trabalhadores para o Centro Nacional de PensõesO Governo procede, no primeiro semestre de 2020, à abertura de procedimentos concursais externos com vista ao recrutamento de mais 50 trabalhadores para os quadros de pessoal do Instituto de Segurança Social, IP, afetos ao Centro Nacional de Pensões.EntradaArtigo 58.º-ARecrutamento de trabalhadores para o Centro Nacional de Pensões03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12250427C22/01/2020 12:12:00Novo Artigo 19.º-A (Alteração ao Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e325934596a646c5a6d4d744e5755784e6930304d6d497a4c5749794e7a41744e7a63355a6d52684e7a646a596d4d334c6e426b5a673d3d&Fich=7f8b7efc-5e16-42b3-b270-779fda77cbc7.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 19.º-AAlteração ao Código do TrabalhoOs artigos 229.º, 230.º e 268.º do Código do Trabalho aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis nºs 105/2009 , de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 dEntradaArtigo 19.º-AAlteração ao Código do Trabalho03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12249426C22/01/2020 12:11:00Novo Artigo 100.º-A (Retoma do período de concessão do subsídio de desemprego pré-Troika)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44466b4e6a6b31595449744e7a45774d793030596a4e684c574a6c5a5751745a474a6a4f5445314d446c6b4d4455304c6e426b5a673d3d&Fich=01d695a2-7103-4b3a-beed-dbc91509d054.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-ARetoma do período de concessão do subsídio de desemprego pré-TroikaÉ repristinado o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março.”EntradaArtigo 100.º-ARetoma do período de concessão do subsídio de desemprego pré-Troika04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12248425C22/01/2020 12:10:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d4532595459304d574d744d32597a4e5330304f5752684c5745324f574d744e3259354e6a677859575531596a49794c6e426b5a673d3d&Fich=6a6a641c-3f35-49da-a69c-7f9681ae5b22.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de MaioÉ alterado o artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, alterada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de Março, o qual passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 4.º
(…)
1 – (…).
a) (…).
b) Dez pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das questões da bioética, designaEntradaArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12247424C22/01/2020 12:00:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Regulamento de Custas Processuais, aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a686a4e5746694d446b74596a41314e6930304e6a55344c5749345a446374596a55774d6a637a4d4751794f44686b4c6e426b5a673d3d&Fich=f8c5ab09-b056-4658-b8d7-b502730d288d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Regulamento de Custas Processuais, aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26 de FevereiroO artigo 33.º do Regulamento de Custas Processuais, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 33.º
(…)
1 - Quando o valor a pagar seja igual ou superior a 3 UC, o responsável pode requerer, fundamentadamente, o pagamento das custas em prestações, de acordo com as seguintes regraAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Regulamento de Custas Processuais, aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12246423C22/01/2020 11:58:00Novo Artigo 135.º-A (Revisão das custas processuais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595467304e5464684f546374595463775a4330304f4451784c57497a4d6d49745a5459324e57466b4d6a49335a5445354c6e426b5a673d3d&Fich=a8457a97-a70d-4841-b32b-e665ad227e19.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ARevisão das custas processuais1 - O Governo procede à revisão das custas processuais, tornando o acesso ao Direito e aos Tribunais mais abrangente, garantindo uma significativa redução e o alargamento do lote de beneficiários da isenção de pagamento destas custas.
2 - O Governo regulamenta no prazo de 90 dias os critérios relativos à redEntradaArtigo 135.º-ARevisão das custas processuais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12245422C22/01/2020 11:56:00Novo Artigo 135.º-A (Actualização dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da protecção jurídica com previsão da progressividade das retribuições em função da complexidade da causa)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444d30596a4977596a4574596d59324e7930304d44646b4c5746684d5751745a6a51305954526c4e7a566b4d6d49314c6e426b5a673d3d&Fich=834b20b1-bf67-407d-aa1d-f44a4e75d2b5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AActualização dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da protecção jurídica com previsão da progressividade das retribuições em função da complexidade da causaO Governo desenvolve as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista à actualização dos valores constantes da Tabela de honorários para a protecção jurídica, que determina os honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurEntradaArtigo 135.º-AActualização dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da protecção jurídica com previsão da progressividade das retribuições em função da complexidade da causa04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12244421C22/01/2020 11:55:00Novo Artigo 135.º-A (Levantamento das necessidades e melhoramento do parque judiciário)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d52684d32517a5a6a41744e6a4d334f4330304d5449794c5467794d7a55745a57566d5932526c4d325934597a686b4c6e426b5a673d3d&Fich=bda3d3f0-6378-4122-8235-eefcde3f8c8d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades e melhoramento do parque judiciário1 - Durante o ano de 2020 o Governo realiza o levantamento das necessidades relativas às condições das instalações integrantes do parque judiciário e promove as diligências necessárias tendo em vista o melhoramento daquelas, assegurando as adequadas condições, quer de trabalho dos profissionais, quer de utiliEntradaArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades e melhoramento do parque judiciário04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12242420C22/01/2020 11:53:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54686a4d3249334e7a55744e544e6b596930304e474e6d4c5467774f544d74593249324d6a566d4d5449354f4459344c6e426b5a673d3d&Fich=98c3b775-53db-44cf-8093-cb625f129868.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 3.2, com a seguinte redacção:
3.2 - Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador.”EntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12240419C22/01/2020 11:51:00N.º 38, Artigo 9.º do Código do IVAAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4751794d6a45784d6a49744d3251355a5330305a4749304c574578597a5974596a59774d575933596d526a5a475a684c6e426b5a673d3d&Fich=0d221122-3d9e-4db4-a1c6-b601f7bdcdfa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internas38) - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos hoS1VP2791538), Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12239418C22/01/2020 11:47:00Novo Artigo 167.º-A (Atribuição de fundos públicos à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a6b344d5467305a574974596a417a5a53303059544a684c54686959544d745a574e6b4d7a4e6d4d7a56685a4449774c6e426b5a673d3d&Fich=298184eb-b03e-4a2a-8ba3-ecd33f35ad20.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AAtribuição de fundos públicos à Caixa de Previdência dos Advogados e SolicitadoresEm 2020, o Governo desenvolve e apresenta um estudo sobre a viabilidade da possibilidade de atribuição de fundos públicos à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, tendo em vista o reforço a protecção social destes profissionais.EntradaArtigo 167.º-AAtribuição de fundos públicos à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12238417C22/01/2020 11:45:00Novo Artigo 261.º-A (Isenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5745334f544d344d5445744f5751314e4330304d7a6b784c5745785a47517459546b35593246694f4459354f47517a4c6e426b5a673d3d&Fich=5a793811-9d54-4391-a1dd-a99cab8698d3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AIsenção de pagamento de taxa de segurança para os advogadosO Governo desenvolve as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista
à atribuição aos advogados da prerrogativa de isenção de pagamento da taxa de segurança no âmbito do quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA EntradaArtigo 261.º-AIsenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12237416C22/01/2020 11:43:00Novo Artigo 135.º-A (Protecção dos advogados na parentalidade e na doença)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765957466d5a446b7a4e7a45744e5755344d433030596a4d774c546b7a4d5463744d6a41785a574e6b597a41314d7a6c694c6e426b5a673d3d&Fich=aafd9371-5e80-4b30-9317-201ecdc0539b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AProtecção dos advogados na parentalidade e na doençaO Governo desenvolve as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista a assegurar o exercício pleno dos direitos relativos à protecção na parentalidade e na doença por parte dos advogados, com a previsão da extensão dos regimes de licenças, faltas e dispensas vertidas na legislação laboral a EntradaArtigo 135.º-AProtecção dos advogados na parentalidade e na doença04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12235415C22/01/2020 11:40:00Novo Artigo 135.º-A (Actualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da protecção jurídica)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44557a4f474d344e7a67744f5751344d4330305a546c6b4c546b304d6a59744e44426d4e474668596a68695a446c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=0538c878-9d80-4e9d-9426-40f4aab8bd9f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AActualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da protecção jurídicaSem prejuízo do disposto na Lei n.º 40/2018, de 8 de Agosto, em 2020, o Governo procede à actualização em 5% dos valores constantes da Tabela de honorários para a protecção jurídica, que determina os honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecEntradaArtigo 135.º-AActualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da protecção jurídica04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12234414C22/01/2020 11:34:00Novo Artigo 135.º-A (Pagamento dos retroactivos devidos às forças de segurança relativos aos suplementos especiais de serviço de patrulha e de turno auferidos em período de férias)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4467774d4746684d6d5974596d5268595330304d444d304c54686d4e4449744e4449325a5445795a4449355a5745774c6e426b5a673d3d&Fich=0800aa2f-bdaa-4034-8f42-426e12d29ea0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-APagamento dos retroactivos devidos às forças de segurança relativos aos suplementos especiais de serviço de patrulha e de turno auferidos em período de fériasDurante o ano de 2020, o Governo procede ao pagamento integral dos retroactivos devidos às forças de segurança, relativos aos suplementos especiais de serviço de patrulha e de turno auferidos em período de férias.EntradaArtigo 135.º-APagamento dos retroactivos devidos às forças de segurança relativos aos suplementos especiais de serviço de patrulha e de turno auferidos em período de férias04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12233413C22/01/2020 11:32:00Novo Artigo 28.º-A (Aumento do suplemento de ronda ou patrulha atribuído às forças de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5467314d47497a4e5441744d4459794e533030597a41794c5467355a544974596a6b354e7a5931597a6b304e574d784c6e426b5a673d3d&Fich=1850b350-0625-4c02-89e2-b99765c945c1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-AAumento do suplemento de ronda ou patrulha atribuído às forças de segurançaDurante o ano de 2020, o Governo procede ao aumento do suplemento de ronda ou patrulha atribuído aos profissionais das forças de segurança, em 20%.EntradaArtigo 28.º-AAumento do suplemento de ronda ou patrulha atribuído às forças de segurança06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 28.º-AAumento do suplemento de ronda ou patrulha atribuído às forças de segurança05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12232412C22/01/2020 11:30:00Novo Artigo 135.º-A (Levantamento das necessidades e consequente reabilitação das infra-estruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a5a6859324a6b5a4459745a6d59304d693030596d46684c5749304d6a6b744e5455304d6a646b5954566b4e574d354c6e426b5a673d3d&Fich=f6acbdd6-ff42-4baa-b429-55427da5d5c9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades e consequente reabilitação das infra-estruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança1 - Durante o ano de 2020 o Governo realiza o levantamento das necessidades relativas às infra-estruturas das forças e serviços de segurança e promove as diligências necessárias tendo em vista a consequente melhoria e reabilitação das esquadras e postos mais degradados.
2 – O Governo promove ainda as diligênEntradaArtigo 135.º-ALevantamento das necessidades e consequente reabilitação das infra-estruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12231411C22/01/2020 11:28:00Novo Artigo 140.º-A (Admissões imediatas nas forças e serviços de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e54466d4d6a4a6b4f5751744d6a4a6d5a6930304e7a646a4c546b784e546b744d7a6b304d6a6b354d3251794f4459344c6e426b5a673d3d&Fich=51f22d9d-22ff-477c-9159-3942993d2868.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AAdmissões imediatas nas forças e serviços de segurançaNão obstante a previsão do plano plurianual para 2020-2023, durante o ano de 2020, o Governo procede ao recrutamento de 2 500 profissionais para as forças e serviços de segurança, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efectivos.EntradaArtigo 140.º-AAdmissões imediatas nas forças e serviços de segurança04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12230410C22/01/2020 11:24:00Novo Artigo 28.º-A (Atribuição do subsídio de risco aos profissionais das forças e serviços de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593259794d5467784e5751744e4751304e693030595449304c5746684d546b745a6a4a6c5a444e6a4d7a686b4f4455344c6e426b5a673d3d&Fich=cf21815d-4d46-4a24-aa19-f2ed3c38d858.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-AAtribuição do subsídio de risco aos profissionais das forças e serviços de segurançaDurante o ano de 2020, o Governo procede à atribuição do subsídio de risco aos profissionais das forças e serviços de segurança.EntradaArtigo 28.º-AAtribuição do subsídio de risco aos profissionais das forças e serviços de segurança06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 28.º-AAtribuição do subsídio de risco aos profissionais das forças e serviços de segurança05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12227409C21/01/2020 19:45:00Novo Artigo 70.º-A (Taxas aeroportuárias do Porto Santo e da Madeira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a6b7a4e4451785a4749744e32566a5a4330304e6a49354c574933595749744f4749774d6d4e695a446c694e5745304c6e426b5a673d3d&Fich=393441db-7ecd-4629-b7ab-8b02cbd9b5a4.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 409Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d546b7a5a6d51344d5467744f44466c59533030596d45324c5746694e6d517459574d314d325a6a4e444d314d7a686b4c6e426b5a673d3d&Fich=193fd818-81ea-4ba6-ab6d-ac53fc43538d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 409Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a44686c4e6a6c684f4759744e5745334d7930304e7a466b4c5749794e6a45744e5745324e7a6c6b4d7a6b325957457a4c6e426b5a673d3d&Fich=d8e69a8f-5a73-471d-b261-5a679d396aa3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 409Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e474a6a5a6d5668593249744e7a426c4e6930304d7a6b314c5467334f4455744d7a46694d6d4d794f5449774d54426d4c6e426b5a673d3d&Fich=4bcfeacb-70e6-4395-8785-31b2c292010f.pdf&Inline=trueArtigo 70.º-ATaxas aeroportuárias do Porto Santo e da MadeiraProcede o Governo, no âmbito da programação da área em questão, à redução imediata das taxas a aplicar nos aeroportos do Porto Santo e da Madeira para valores iguais aos praticados no aeroporto Humberto Delgado.EntradaArtigo 70.º-ATaxas aeroportuárias do Porto Santo e da Madeira03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12226408C21/01/2020 19:40:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao anexo I à Lei n.º 21/85, de 30 de julho)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593251314f57526d5a5749745954526d4f5330305a54686d4c546c6c4d6d51745a4463794e5452695a4455344f44566a4c6e426b5a673d3d&Fich=cd59dfeb-a4f9-4e8f-9e2d-d7254bd5885c.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao anexo I à Lei n.º 21/85, de 30 de julhoAltera a redação actual do artigo 25.º da lei nº 112/2009, de 16 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º
Acesso ao Direito
1 - É garantida à vítima, com prontidão, consulta jurídica a efectuar por advogado, bem como a célere e sequente concessão de apoio judiciário, com natureza EntradaArtigo 261.º-AAlteração ao anexo I à Lei n.º 21/85, de 30 de julho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12225407C21/01/2020 19:38:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a63344f54686c4d446b744d5463774d5330304d3245344c54686b4d546b744e6d4a6d59575a6a4d3245334f4441304c6e426b5a673d3d&Fich=37898e09-1701-43a8-8d19-6bfafc3a7804.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agostoO artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[…]
1 - (…).
2 - (…).
3 - (…).
4 - Na transição para a carreira especial de TSDT nos termos previstos nos números anteriores, osEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12224406C21/01/2020 19:21:00Novo Artigo 162º-A (Redução do número de alunos por turma)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d445a6a4e575a6c4e474d745a445a6a595330305a6d45784c5749784f5755744d4456694e6d4a694d6a6b354d7a517a4c6e426b5a673d3d&Fich=06c5fe4c-d6ca-4fa1-b19e-05b6bb299343.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-ARedução do número de alunos por turma1- O limite máximo por turma no ensino pré-escolar e no 1.º ciclo deverá fixar-se nos 15 alunos.
2- O limite máximo por turma nos 2.º e 3.º ciclos deve fixar-se nos 18 alunos.
3- O limite máximo por turma no Ensino Secundário deve fixar-se nos 20 alunos.EntradaArtigo 162.º-ARedução do número de alunos por turma04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12223405C21/01/2020 18:56:00Novo Artigo 40.º-A (Publicação da portaria para reconhecimento do especialista em física médica)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a68695954637a4d5751744d6a59325a4330305a6a686d4c546b30597a4d744e544e684e7a4d354d574d324e7a45794c6e426b5a673d3d&Fich=f8ba731d-266d-4f8f-94c3-53a7391c6712.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-APublicação da portaria para reconhecimento do especialista em física médicaO Governo publica no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, a portaria para o reconhecimento dos especialistas em física médica, de acordo com o disposto no artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.EntradaArtigo 40.º-APublicação da portaria para reconhecimento do especialista em física médica03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12222404C21/01/2020 18:55:00Novo Artigo 40.º-A (Publicação da portaria prevista no Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, que regula os termos e as condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar, a título excecional, pelos clínicos...)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a63325932466c4d7a49744e3245334d6930304f444d324c546b794f4441744d475a6d4e4749334d4449795a6d46684c6e426b5a673d3d&Fich=f76cae32-7a72-4836-9280-0ff4b7022faa.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-APublicação da portaria prevista no Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, que regula os termos e as condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar, a título excecional, pelos clínicos geraisO Governo publica no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, a portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, que regula os termos e as condições relativas à obtenção, a título excecional, pelos clínicos gerais, do grau de especAprovado(a) em ComissãoArtigo 40.º-APublicação da portaria prevista no Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, que regula os termos e as condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar, a título excecional, pelos clínicos gerais03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12221403C21/01/2020 18:55:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a574e6c5a4745794e445974597a67334d4330304e6d55774c546b784e7a4d744d444a6b4e7a4d77596d526959544e684c6e426b5a673d3d&Fich=eceda246-c870-46e0-9173-02d730bdba3a.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiroOs artigos 2.º a 5.º do Decreto-lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, passam a ter a seguinte redação:
«ArtigoEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12220402C21/01/2020 18:54:00SaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e57597a4f5749314e5455744d6a42684f5330304d7a45324c54686d4d7a41745932497a4d474d314d5467334e54466b4c6e426b5a673d3d&Fich=5f39b555-20a9-4316-8f30-cb30c518751d.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalse12219401C21/01/2020 18:53:00Novo Artigo 40.º-A (Carreira de técnico auxiliar de saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e546331596d4d354d4751745a6a45344f5330304d6d45304c5468694d6d51744e544e684e6a466c4e4445315a54646a4c6e426b5a673d3d&Fich=575bc90d-f189-42a4-8b2d-53a61e415e7c.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-ACarreira de técnico auxiliar de saúdeDurante o ano de 2020 o Governo procede à criação e regulamentação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, desenvolvendo para isso as negociações necessárias com as estruturas representativas destes trabalhadores.EntradaArtigo 40.º-ACarreira de técnico auxiliar de saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12218400C21/01/2020 18:47:00Novo Artigo 40.º-A (Regulamentação da profissão de optometrista)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f47566d4d57566a4e444974595441774d7930305a575a6b4c546b7a4e3245744e6a49355a6a5a69596a41795a4456684c6e426b5a673d3d&Fich=8ef1ec42-a003-4efd-937a-629f6bb02d5a.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-ARegulamentação da profissão de optometristaDurante o ano de 2020 o Governo procede à regulamentação da profissão de optometrista, dando cumprimento a várias resoluções da Assembleia da República sobre o assunto.EntradaArtigo 40.º-ARegulamentação da profissão de optometrista03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12217399C21/01/2020 18:46:00Novo Artigo 170.º-A (Alargamento da comparticipação de fórmulas infantis para crianças com alergia à proteína do leite de vaca)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f544a6a4d7a68684e6a59744d7a68694e7930304e5755334c5749314f5441745a4463344d6a4d355a6d566a4f5745344c6e426b5a673d3d&Fich=92c38a66-38b7-45e7-b590-d78239fec9a8.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-AAlargamento da comparticipação de fórmulas infantis para crianças com alergia à proteína do leite de vacaEm 2020 é revista a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, no sentido de:
a) garantir a comparticipação a 100% de todas as fórmulas de substituição, abrangendo desta forma todas as crianças com alergia à proteína do leite de vaca;
b) alargar a possibilidade de prescrição com fim de comparticipação a oEntradaArtigo 170.º-AAlargamento da comparticipação de fórmulas infantis para crianças com alergia à proteína do leite de vaca04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12216398C21/01/2020 18:45:00Novo Artigo 170.º-A (Investimento em projetos de redução de riscos e minimização de danos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659574e6b4e44426d4e3255744f44497959533030597a56684c57457a596d55744e44686b5a544a6d4f544e6b596d4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=acd40f7e-822a-4c5a-a3be-48de2f93dbbd.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-AInvestimento em projetos de redução de riscos e minimização de danos1 - No ano de 2020 são reforçadas as verbas para o desenvolvimento de respostas na área da redução de riscos e minimização de danos, nomeadamente na instalação de salas de consumo assistido e projetos de drugchecking, entre outros.
2 - O financiamento dos projetos que constituem os Programas de Respostas IEntradaArtigo 170.º-AInvestimento em projetos de redução de riscos e minimização de danos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12215397C21/01/2020 18:44:00Novo Artigo 168.º-A (Reforço dos cuidados paliativos)Cuidados paliativosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595441344e5441354f4459744d44566a597930304d4463784c57497a4e444d744e5463324f444d344e4755324f4451794c6e426b5a673d3d&Fich=a0850986-05cc-4071-b343-5768384e6842.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AReforço dos cuidados paliativosEm 2020 é concretizada a meta definida no Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos de funcionamento de uma Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos por cada ACES/ULS e uma Unidade de Cuidados Paliativos em todos os Centros Hospitalares e Universitários e IPO.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 168.º-AReforço dos cuidados paliativos04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12214396C21/01/2020 18:43:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a55324e5752685a5467744d5755795a693030595751334c5749334d6d5174596a4d794e5745774f4745784e3259784c6e426b5a673d3d&Fich=f565dae8-1e2f-4ad7-b72d-b325a08a17f1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agostoO artigo 7º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de mEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor12213395C21/01/2020 18:41:00Novo Artigo 168.º-A (Plano de Investimentos em hospitais)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d445a6c4d6d45334e4745744f44466b596930305a57597a4c546c694d4449744e4749795a4746684d54526d4d5749334c6e426b5a673d3d&Fich=06e2a74a-81db-4ef3-9b02-4b2daa14f1b7.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-APlano de Investimentos em hospitais1 - Para além dos procedimentos desencadeados para a construção de novos hospitais já autorizados, nomeadamente o Hospital Pediátrico Integrado do CHU São João, o Hospital
Lisboa Oriental, o Hospital Proximidade do Seixal, o Hospital Central do Alentejo e o Hospital da Madeira, iniciam-se, em 2020, os procedEntradaArtigo 168.º-APlano de Investimentos em hospitais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12212394C21/01/2020 18:41:00Novo Artigo 40.º-A (Reforço do INEM)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3251774f544a6c4f446b744f445a68596930304f5749354c5468695a5745745a6d566c4d7a466c5a546c69597a59794c6e426b5a673d3d&Fich=7d092e89-86ab-49b9-8bea-fee31ee9bc62.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-AReforço do INEM1- Até ao final do primeiro semestre de 2020 é lançado concurso com vista à contratação de profissionais para o INEM com o objetivo de garantir a plena operacionalidade dos atuais meios e a abertura de novos meios, nomeadamente os previstos na lei.
2 - Para cumprimento do número anterior, o Conselho DiretivoAprovado(a) em Plenário03/02/2020 22:40:00Requerimento de Avocação do BE - Artigo 40.º-A (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a6d5a6b4e5459775a544d745a445a694f5330304f57466c4c546b7a4f4749744f47526c596d4a6c4e544a6a4e32526d4c6e426b5a673d3d&Fich=ffd560e3-d6b9-49ae-938b-8debbe52c7df.pdf&Inline=trueArtigo 40.º-AReforço do INEM04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 40.º-AReforço do INEM03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12211393C21/01/2020 18:40:00Novo Artigo 261.º-A (Revogação da alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a544d794e6d566c4d5755744d6a5530597930305a5759304c574a685a5749745a54466d4d445a6c5a6d5a6b597a67334c6e426b5a673d3d&Fich=e326ee1e-254c-4ef4-baeb-e1f06effdc87.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-ARevogação da alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junhoÉ revogada a alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.ºs 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.EntradaArtigo 261.º-ARevogação da alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12210392C21/01/2020 18:39:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a67304e4441354e4759744d4759324e7930304f446b314c5749314e6a6774596a45354e6a6c6b4d6d51784e6d45304c6e426b5a673d3d&Fich=6844094f-0f67-4895-b568-b1969d2d16a4.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiroOs artigos 2.º, 4.º, 6.º e 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015 de 17 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
(…)
1 - A presente lei aplica-se a todas as entidadeEntradaArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12209391C21/01/2020 18:38:00Novo Artigo 40.º-A (Reforço de vagas para formação médica especializada)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4456695a6a56684f544d744d546333595330304d575a684c5745304e7a4574596d55314d7a593059546b794e6d4e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=45bf5a93-177a-41fa-a471-be5364a926cc.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-AReforço de vagas para formação médica especializadaEm 2020 são reforçadas as vagas para entrada no internato médico, aumentando-se a capacidade formativa do SNS, criando vagas preferenciais em zonas mais carenciadas conforme previsto no Regime Jurídico da Formação Pós-Graduada e lançando-se concurso
extraordinário para ingresso no internato médico, de forma EntradaArtigo 40.º-AReforço de vagas para formação médica especializada03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12208390C21/01/2020 18:37:00Novo Artigo 169.º-A (Regime de trabalho em dedicação plena no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d52694d5751794d5449744d444131596930304e5445324c57497a595749744d6a566d4f574d794d6d4a6c4f47566b4c6e426b5a673d3d&Fich=fdb1d212-005b-4516-b3ab-25f9c22be8ed.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-ARegime de trabalho em dedicação plena no SNS1 - Em 2020, o Governo procede à regulamentação da Base 29, n.º 3, da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e constante de seu anexo, através da aplicação aos trabalhadores médicos dos estabelecimentos e serviços que integram o SNS, de regime de trabalho em dedicação plena.
Aprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-ARegime de trabalho em dedicação plena no SNS04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12207389C21/01/2020 17:32:00Novo Artigo 164.º-A (Liberdade na escolha de ensino)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5463794f4745305a5751744d444e6d4d4330305a6a4a684c546c6b4e5751745a57557a4e6d4931596a45774f4751304c6e426b5a673d3d&Fich=e728a4ed-03f0-4f2a-9d5d-ee36b5b108d4.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ALiberdade na escolha de ensino1 – O Governo promoverá as condições necessárias para que os alunos portugueses do ensino secundário e básico, possam frequentar o ensino cooperativo e particular, sempre que seja essa a pretensão dos próprios alunos ou das suas famílias.
2 – Igualmente tomará o Governo as devidas providências para regulamenEntradaArtigo 164.º-ALiberdade na escolha de ensino04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13109388C-321/01/2020 15:58:00Artigo 233.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5468694e544d304e4445744f544a6b4e7930304e444e6d4c5468695a6d45744e57597a4f4755334e7a42685a44426a4c6e426b5a673d3d&Fich=98b53441-92d7-443f-8bfa-5f38e770ad0c.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºNorma revogatória no âmbito do EBFSão revogadas a alínea n) do n.º 1 e a alínea d) do n.º 2 do artigo 44.º do EBF.Prejudicado(a)13108388C-221/01/2020 15:58:00N.º 5, N.º 10, Artigo 44.º do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a5669596a453559546b74596d49354e4330304e7a6b314c5467334d474574595759794d574d7a596a4134597a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=25bb19a9-bb94-4795-870a-af21c3b08c33.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 5 - N.º 10 - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.º 12201388C-121/01/2020 15:58:00Alínea n), N.º 1, Alínea d), N.º 2, Artigo 44.º do EBF, constante do Artigo 231.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4759774e6a6869593259744e324d324e5330304f5459304c57466d4d3255744e6a49774e44566d4d7a526d5a4463304c6e426b5a673d3d&Fich=df068bcf-7c65-4964-af3e-62045f34fd74.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea n) - N.º 2 - Alínea d) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.º 12200387C21/01/2020 15:49:00Artigo 112.º-B do Código do IMI, constante do Artigo 228.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544d775a4455774f4445744d546b7a4d7930305a6d49324c546c6d593249744d474d794e54426a4e6a597759324d334c6e426b5a673d3d&Fich=a30d5081-1933-4fb6-9fcb-0c250c660cc7.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º-B - Prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística1 - Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio, estão sujeitos ao seguinte agravamento, em substituição do previsto no n.º 3 do artigo 112.º:
a) A taxa prevista na alínea S1VP27649Artigo 112.º-B do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12199386C21/01/2020 15:44:00Novo Artigo 165.º-C (Contratos Simples e de Desenvolvimento de apoio à família)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d32497a5a4459344e6a59744e7a41334e4330304d4464694c54686a4f5449744d3251324d6d466c4e6a51794e32597a4c6e426b5a673d3d&Fich=3b3d6866-7074-407b-8c92-3d62ae6427f3.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-CContratos Simples e de Desenvolvimento de apoio à famíliaO montante para o financiamento a conceder pelo Estado aos contratos simples de apoio à família e aos contratos de desenvolvimento de apoio à família é reforçado em 50%.EntradaArtigo 165.º-CContratos Simples e de Desenvolvimento de apoio à família04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12198385C21/01/2020 15:43:00Novo Artigo 165.º-B (Ação Social Escolar)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4441354d6d526c4d4755745a47566d4e7930305a6d566a4c5749335a544d745a546b78596a6c6d4f5449314f544d334c6e426b5a673d3d&Fich=4092de0e-def7-4fec-b7e3-e91b9f925937.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-BAção Social EscolarNos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março, e no n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, as medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios são estendidas aos alunos que frequentam o ensino particularEntradaArtigo 165.º-BAção Social Escolar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12197384C21/01/2020 15:42:00Novo Artigo 165.º-A (Gratuitidade dos manuais escolares)Manuais escolaresComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5759354e6d59354f5745744e324d794e4330304d47597a4c5467774e6a4d744e6a67354e54646d595755344e7a566b4c6e426b5a673d3d&Fich=5f96f99a-7c24-40f3-8063-68957fae875d.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AGratuitidade dos manuais escolares1 – É alargado a todos os alunos do ensino público, privado e cooperativo que frequentam a escolaridade obrigatória, a partir do início do ano letivo de 2020/2021, o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de EntradaArtigo 165.º-AGratuitidade dos manuais escolares06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 165.º-AGratuitidade dos manuais escolares05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12195383C21/01/2020 12:03:00Novo Artigo 165.º-C (Aumento do montante afecto aos contratos simples e de desenvolvimento de apoio à família)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a6b34596a517a4e6a4d744d6a45794f5330305954497a4c5745794e446b74597a4d354e7a497a4f4749304f5449354c6e426b5a673d3d&Fich=f98b4363-2129-4a23-a249-c397238b4929.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-CAumento do montante afecto aos contratos simples e de desenvolvimento de apoio à famíliaAumento do montante afecto aos contratos simples e de desenvolvimento de apoio à família
Aumenta em 5% o montante dos contratos simples e de desenvolvimento de apoio à família fixando-se o valor aluno/ano do contrato de cooperação num valor de 6.500€.EntradaArtigo 165.º-CAumento do montante afecto aos contratos simples e de desenvolvimento de apoio à família04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12194382C21/01/2020 12:01:00Novo Artigo 165.º-B (Extensão das medidas de acção social escolar aos alunos que frequentem o ensino privado e cooperativo)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5752694e6a51354e7a41745932466b5a6930304e47597a4c546b774f4459744f44597a5a544e6b4d474a6b4f5755774c6e426b5a673d3d&Fich=5db64970-cadf-44f3-9086-863e3d0bd9e0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-BExtensão das medidas de acção social escolar aos alunos que frequentem o ensino privado e cooperativoNos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março, e no n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, as medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios são estendidas aos alunos que frequentam o ensino particularEntradaArtigo 165.º-BExtensão das medidas de acção social escolar aos alunos que frequentem o ensino privado e cooperativo04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12193381C21/01/2020 11:59:00Novo Artigo 165.º-A (Extensão da gratuitidade dos manuais escolares aos alunos das escolas particulares ou cooperativas)Manuais escolaresComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444e694d4455324d6a6b744e7a426b4e4330304d4755344c54686d4d4745744d6a6b794e474a6b59544e6c4f54566b4c6e426b5a673d3d&Fich=83b05629-70d4-40e8-8f0a-2924bda3e95d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AExtensão da gratuitidade dos manuais escolares aos alunos das escolas particulares ou cooperativas1 - É prosseguido o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto no artigo 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, no artigo 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e no artigo 170º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, estende-se a gratuitidade dos manuais escolares aos alunos das escolas EntradaArtigo 165.º-AExtensão da gratuitidade dos manuais escolares aos alunos das escolas particulares ou cooperativas06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 165.º-AExtensão da gratuitidade dos manuais escolares aos alunos das escolas particulares ou cooperativas05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12187380C21/01/2020 11:54:00Novo Artigo 34.º-A (Pagamento retroativo de suplementos remuneratórios em dívida)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5452695a575a6b4e6d45744d6a55344d6930304d7a67774c574931595455745a6a67305a6a64695a6a4e6c596d59784c6e426b5a673d3d&Fich=14befd6a-2582-4380-b5a5-f84f7bf3ebf1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-APagamento retroativo de suplementos remuneratórios em dívidaDurante o ano de 2020 o Governo assegura o pagamento dos retroativos de suplementos remuneratórios em período de férias não pagos aos elementos das forças de segurança.EntradaArtigo 34.º-APagamento retroativo de suplementos remuneratórios em dívida04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12186379C21/01/2020 11:54:00Novo Artigo 34.º-A (Suplementos remuneratórios e subsídio de risco)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659574a6d4e4441774d6a49745a6d5a6a5a6930305932526d4c574932597a59745a44497a4d6a5a694d7a6b775a446b344c6e426b5a673d3d&Fich=abf40022-ffcf-4cdf-b6c6-d2326b390d98.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-ASuplementos remuneratórios e subsídio de riscoAté junho de 2020, o Governo promove, com os sindicatos e associações profissionais, as negociações tendentes à revisão dos suplementos remuneratórios e à criação do subsídio de risco para os profissionais das forças e serviços de segurança.EntradaArtigo 34.º-ASuplementos remuneratórios e subsídio de risco06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 34.º-ASuplementos remuneratórios e subsídio de risco05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12185378C21/01/2020 11:53:00N.º 2, do Artigo 140.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a4a6d4e44646a5a6a59745a6d55314d4330304e6d457a4c546b785a6a55744e6a5a6a596a67335a6a41774e5459304c6e426b5a673d3d&Fich=32f47cf6-fe50-46a3-91f5-66cb87f00564.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.ºAdmissões nas forças e serviços de segurançaEm execução do respetivo Programa, o Governo, através dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área da administração interna e pela área da modernização do Estado e da Administração Pública, aprova um plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, asseAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 140.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavor12184377C21/01/2020 11:52:00Alínea b), Artigo 59.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5445774e545a6b4e444574596a6b34597930304e3259324c546779595451744d5755324e7a4e6c4e6a52694d7a67344c6e426b5a673d3d&Fich=11056d41-b98c-47f6-82a4-1e673e64b388.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidadeComo medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de oAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea b)Aguarda Voto em Comissão12183376C21/01/2020 11:51:00Novo Artigo 151.º-A (Atualizações salariais GNR e PSP)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 151.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54466a4f47566c4d5745744e6d4d794d7930304d3259774c574532597a59744e6d557a596d566d4e6d5178593255304c6e426b5a673d3d&Fich=91c8ee1a-6c23-43f0-a6c6-6e3bef6d1ce4.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 151.º-AAtualizações salariais GNR e PSP1 – Até final de junho de 2020, o Governo, ouvindo os sindicatos e associações profissionais, procede às atualizações salariais na GNR e PSP.
2 – No processo referido no número anterior, o Governo adota as medidas necessárias para garantir a igualdade salarial entre GNR e PSP.EntradaArtigo 151.º-AAtualizações salariais GNR e PSP04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12182375C21/01/2020 11:50:00Novo Artigo 31.º-A (Procedimentos concursais de ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595445794d544a69595451744e544a6c596930304e7a466a4c546c6a4d6d4d744d6a63334d7a55334f54646d4d6d4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=a1212ba4-52eb-471c-9c2c-27735797f2ce.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-AProcedimentos concursais de ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e FronteirasAté final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores não policiais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.EntradaArtigo 31.º-AProcedimentos concursais de ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12181374C21/01/2020 11:45:00Novo Artigo 170.º-B (Colocação de medicamentos de natureza hospitalar em farmácias de natureza comunitária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d47466c4d6d49324e5755745a5449304d5330304e4468684c546b314d6a6b744d325a6d4f574d7a4e54466c595459794c6e426b5a673d3d&Fich=0ae2b65e-e241-448a-9529-3ff9c351ea62.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-BColocação de medicamentos de natureza hospitalar em farmácias de natureza comunitáriaO Governo promoverá e assegurará todos os mecanismos necessários para que medicamentos de natureza hospitalar, como a exemplo os afectos ao controlo do HIV e das doenças oncológicas, passem a estar disponíveis em farmácias comunitárias fomentando assim uma política de proximidade entre doente e respectivo traEntradaArtigo 170.º-BColocação de medicamentos de natureza hospitalar em farmácias de natureza comunitária04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12179373C21/01/2020 10:44:00Novo Artigo 178.º-A (Respostas de vídeo-interpretação nos Serviços públicos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595455314d5449324e5449744d32566a596930304d44646c4c54686a5a5467745a6a49344e6a5933597a63324d6d566d4c6e426b5a673d3d&Fich=a5512652-3ecb-407e-8ce8-f28667c762ef.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-ARespostas de vídeo-interpretação nos Serviços públicosCom o objectivo de anular as barreiras na acessibilidade à informação e contribuir para uma sociedade mais inclusiva, o Governo disponibiliza em todos os serviços públicos respostas de vídeo-interpretação em Língua Gestual Portuguesa (LGP), que permita colocar surdos e ouvintes em comunicação, assegurando queAprovado(a) em ComissãoArtigo 178.º-ARespostas de vídeo-interpretação nos Serviços públicos04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12178372C21/01/2020 10:41:00Novo Artigo 164.º-A (Produtos alimentares disponibilizados nas escolas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d5a6b59574e684d6a41744f54686d4d693030596d517a4c574a694e5755744d5451304e54426d596a41335a6a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=6fdaca20-98f2-4bd3-bb5e-14450fb07f6c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AProdutos alimentares disponibilizados nas escolas1 – À semelhança do previsto para as instituições do Ministério da Saúde no Despacho n.º 7516-A/2016, o Governo determina, em 2020, as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas escolas, com vista a implementar um conjunto de medidas para a prAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 164.º-AProdutos alimentares disponibilizados nas escolas04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12177371C21/01/2020 10:40:00Novo Artigo 44.º-A (Reforço de recursos humanos afectos à educação inclusiva e programa de formação destes agentes educativos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e574e6c4d3251304e5455744e44597a4f533030596a59784c546b314d544d745957566a5a546b305a54466b5954566b4c6e426b5a673d3d&Fich=5ce3d455-4639-4b61-9513-aece94e1da5d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-AReforço de recursos humanos afectos à educação inclusiva e programa de formação destes agentes educativos1 – Durante o ano 2020, é elaborado um plano de reforço dos meios humanos, materiais e pedagógicos para a educação inclusiva.
2 — No âmbito deste plano é definido um quadro plurianual, a iniciar em 2020, de acções a desenvolver pelo Governo em articulação com as entidades parceiras relevantes na matéria.
3 Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 44.º-AReforço de recursos humanos afectos à educação inclusiva e programa de formação destes agentes educativos03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12176370C20/01/2020 19:20:00Novo Artigo 127.º-A (Fundo de Resolução)Fundo de resoluçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 127.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a517a4e6a6b785a5449744e6a59344e7930304f5467344c5467775a4459744e474d314e6d4e695a6a4e6d4f4451334c6e426b5a673d3d&Fich=c43691e2-6687-4988-80d6-4c56cbf3f847.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-AFundo de Resolução1 – A despesa realizada pelo Estado em 2020 com o Fundo de Resolução destina-se exclusivamente ao financiamento de instituições de crédito de capital público ou em processo de recuperação do controlo público.
2 - A utilização de quaisquer verbas públicas para a recapitalização de instituições de crédito de cEntradaArtigo 127.º-AFundo de Resolução06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 127.º-AFundo de Resolução04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra12175369C20/01/2020 18:00:00Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Código do IMI, constante do Artigo 228.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a41784f575a6a4e6a41744f4464694e7930305a6a41324c5468694e5451744e5755344e574d334d6a49794e5451784c6e426b5a673d3d&Fich=f019fc60-87b7-4f06-8b54-5e85c7222541.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 1 - Alínea c) - 1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) (Revogada.) (Revogada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)
c) Prédios urbanos - de 0,3 % a 0,45 %. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
2 - Tratando-se de prédios constituídos por parte rS1VP27647Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12174368C20/01/2020 17:59:00N.º 4, Artigo 6.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5463344e7a4e6c4d6d45744e5449314e4330305a446b7a4c5749305a6a49744e6d59354d5463304d545132597a4a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=97873e2a-5254-4d93-b4f2-6f9174146c2e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património HabitaciAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 6.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra12173367C20/01/2020 17:58:00Novo Artigo 135.º-A (Não aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aos contratos de arrendamento anteriores à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44646a4e6a6c6b4f546b74596a67304d7930304d6a6b344c54686a4e6a45745a4751324f54566a4f574d344e3245314c6e426b5a673d3d&Fich=07c69d99-b843-4298-8c61-dd695c9c87a5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ANão aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aos contratos de arrendamento anteriores à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro1 - Aos contratos de arrendamento celebrados até à entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, independentemente da idade ou do rendimento dos inquilinos, e que ainda se mantenham em regime vinculativo ou de perpetuidade, não são aplicáveis as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
EntradaArtigo 135.º-ANão aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aos contratos de arrendamento anteriores à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12172366C20/01/2020 17:56:00Novo Artigo 135.º A (Financiamento para realojamento)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659325132596a67785a6a45744f4455794d433030597a4e694c5468694e5441744e324d304d6a5a6c596d4e6c596a4a694c6e426b5a673d3d&Fich=cd6b81f1-8520-4c3b-8b50-7c426ebceb2b.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AFinanciamento para realojamento1- Na sequência da identificação de carências habitacionais realizada, o Governo procede à calendarização das intervenções a realizar até 2024, designadamente em matéria de realojamento.
2- O Governo inicia os procedimentos, em articulação com as autarquias locais, para concretizar as medidas de realojamentoEntradaArtigo 135.º-AFinanciamento para realojamento04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12171365C20/01/2020 17:54:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54566a4e32466a4f4459744e4759774f433030597a4e684c5746684d4751744d6d4a6c4d4446684f444e6c4e6d49314c6e426b5a673d3d&Fich=95c7ac86-4f08-4c3a-aa0d-2be01a83e6b5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12170364C20/01/2020 17:52:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºArrendamento jovem Porta 65ComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54566a4f5463774f4749744f545a6d4e4330304e6d4e6c4c5745324f4755744d475a6b4d6a41324d544d78595442684c6e426b5a673d3d&Fich=e5c9708b-96f4-46ce-a68e-0fd206131a0a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12169363C20/01/2020 17:51:00Novo Artigo 6.º-A (Gestão e utilização do património edificado público)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 6.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4e6a4d54426b4e4451745a57566a4d4330304f5459784c574a6c4d3251744e6a63344e4464694d6a557a597a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=b3c10d44-eec0-4961-be3d-67847b253c8e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 6.º-AGestão e utilização do património edificado público1- Os imóveis que integrem o património público, incluindo o Setor Empresarial do Estado, a Administração Indireta do Estado e a Segurança Social, passíveis de serem utilizados para habitação, não podem ser objeto de alienação a entidades privadas, devendo ser disponibilizados para oferta de habitação públicaEntradaArtigo 6.º-AGestão e utilização do património edificado público03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12168362C20/01/2020 17:49:00Artigo 42.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5755345a6a4e695a546b74596d5130597930304e3259344c5746684f546374597a51775a446b334f5451794e3245344c6e426b5a673d3d&Fich=9e8f3be9-bd4c-47f8-aa97-c40d979427a8.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 42.ºContratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial1 - As pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência estatutária, designadamente aquelas a que se referem o n.º 3 do artigo 48.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do artigo 3.º Aprovado(a) em ComissãoArtigo 42.ºContratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12167361C20/01/2020 16:40:00Artigo 242.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3249774d4759345a5445745a4467344f433030597a466b4c546c6c5a5759744d44566d4d7a45354d7a51794f47526c4c6e426b5a673d3d&Fich=7b00f8e1-d888-4c1d-9eef-05f3193428de.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAditamento à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoÉ aditado à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Obrigações específicas dos locadores de veículos
Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 3.º, as entidades que procedam à locação operacional ou ao aluguer de Aprovado(a) em ComissãoArtigo 242.ºAditamento à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12166360C20/01/2020 16:39:00N.º 1, Artigo 107.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444932596d4531596a4d744d7a4d314f5330304d57566c4c57457a4e5751744e6a41794f5459355a544d784d6a646a4c6e426b5a673d3d&Fich=826ba5b3-3359-41ee-a35d-602969e3127c.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 107.ºMedidas de transparência contributiva1 - É aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
2 - A segurança social e a CGA, I. P., enviam à AT, até ao final do mês de fevereiro de cada Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 107.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12165359C20/01/2020 16:10:00N.º 1, Artigo 41.º-B do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5456694d7a497a4e5459744d324577597930305a575a6b4c546b325a4751744d324e684f5749324d6a68694f4749314c6e426b5a673d3d&Fich=55b32356-3a0c-4efd-96dd-3ca9b628b8b5.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões AutónomasN.º 1 - 1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de S1VP28156N.º 1, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12164358C20/01/2020 16:07:00N.º 2, Artigo 87.º do Código do IRC, constante do N.º 1 do Artigo 211.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a49774e44646c4d444d745a6a426c4f53303059325a6d4c54686d4d4749744f5441304d6a46684d475a685932466a4c6e426b5a673d3d&Fich=22047e03-f0e9-4cff-8f0b-90421a0facac.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 2 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pS1VP27434N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12163357C20/01/2020 16:05:00N.º 2, Artigo 78.º-B do Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324e684e6a6869596a4d74596a6c68595330304f544a6c4c574931596a55745954526a595755324e4759324e3259334c6e426b5a673d3d&Fich=cca68bb3-b9aa-492e-b5b5-a4cae64f67f7.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 78º-B - Procedimento de regularizaçãoN.º 2 - 1 - A dedução do imposto associado a créditos considerados de cobrança duvidosa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, é efetuada mediante pedido de autorização prévia a apresentar, por via eletrónica, no prazo de seis meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cob06/02/2020 01:25:00Requerimento de Avocação do IL - Artigo 213.º (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b4576597a45334f544d33597a51744d5751355a4330305a6d59344c546c6c4e5467744e7a59775a4759795a474a6c4d6a45324c6e426b5a673d3d&Fich=c17937c4-1d9d-4ff8-9e58-760df2dbe216.pdf&Inline=trueS1VP27930N.º 2, Artigo 78º-B do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12162356C20/01/2020 16:03:00N.º 6, Artigo 22.º do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a59774f5467324d4751744e4467314e4330304f4451314c546c695a4441744d44457a597a4e694f474e685a5756694c6e426b5a673d3d&Fich=3609860d-4854-4845-9bd0-013c3b8caeeb.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 22.º - Organismos de Investimento ColetivoN.º 6 - (Epígrafe alterada pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, em vigor a partir de 1 de julho de 2015)
1 - São tributados em IRC, nos termos previstos neste artigo, os fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investime12279355C-420/01/2020 16:02:00Artigo 105.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659546c6a4d474d7a4f4755744e3249794d693030597a4d774c574a6b4d6d45745a47566c5a6a5a6b4d3255354f4445794c6e426b5a673d3d&Fich=a9c0c38e-7b22-4c30-bd2a-deef6d3e9812.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 105.º-A - Cálculo dos pagamento adicional por conta1 — As entidades obrigadas a efectuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta devem efectuar o pagamento adicional por conta nos casos em que no período de tributação anterior fosse devida derrama estadual nos termos referidos no artigo 87.º-A.
2 — O valor dos pagamentos adicionais por contS1VP27482Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Cálculo dos pagamento adicional por conta04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12278355C-320/01/2020 16:02:00Artigo 104.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5467344d7a41774d6d45744e4759784e6930304d3251794c574a6d597a63744f47566c4e6d49784e47513059544e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=5883002a-4f16-43d2-bfc7-8ee6b14d4a3e.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 104.º-A - Pagamento da derrama estadual1 — As entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável devem proceder ao pagamento da derrama estadual nos termos seguintes:
a) Em três pagamentos adicionais por conta, de acordo com as regras estabeleS1VP27477Artigo 104.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Pagamento da derrama estadual04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12277355C-220/01/2020 16:02:00N.º 2, Artigo 95.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f544e6859325a6a4e4451744e6a51314d6930305a5445354c54686c4f5467745a5445774e4445344f5451344d5463354c6e426b5a673d3d&Fich=93acfc44-6452-4e19-8e98-e10418948179.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 95.º - Retenção na fonte — Direito comunitárioN.º 2 - 1 - Sempre que, relativamente aos lucros referidos nos n.os 3, 6 e 8 do artigo 14.º, tenha sido efetuada a retenção na fonte por não se verificar o requisito temporal de detenção da participação mínima neles previsto, pode haver lugar à devolução do imposto que tenha sido retido na fonte até à data em que se S1VP27476N.º 2, Artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12161355C-120/01/2020 16:02:00Artigo 87.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5745344e7a426d595449744d3255324d4330305a5759784c5749775a5467744e6a677a4d4746695a6a6b324e44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=9a870fa2-3e60-4ef1-b0e8-6830abf9647c.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadual1— Sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não resiS1VP27437Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Derrama estadual04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12160354C20/01/2020 16:00:00Alínea e), f), Artigo 260.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595441344e4468684e6d45744d6a51334d5330305a4755324c57497a59544d745a4449304e546c6d4d6d526b596d51784c6e426b5a673d3d&Fich=a0848a6a-2471-4de6-b3a3-d2459f2ddbd1.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 260.ºNorma revogatória de disposições fiscaisSão revogados:
a) A alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/97, de 12 de maio;
b) O n.º 10 do artigo 29.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro;
c) O artigo 3.º da Lei n.º 49/2013, de 16 de julho;
d) O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 336/89, de 4 de outubro, na sua redação atual.Aprovado(a) em ComissãoAlínea e)EntradaAlínea f)Entrada12159353C20/01/2020 15:48:00Novo Artigo 135.º-A (Apoios à aquisição de alimentação de animais de companhia)Centro de recolha de animaisComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a466b596d4a6d4d5463744d545a6d4e5330304d4464684c574979596d45744d4745355a57526c4e6a6777596d49344c6e426b5a673d3d&Fich=f1dbbf17-16f5-407a-b2ba-0a9ede680bb8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AApoios à aquisição de alimentação de animais de companhia1. Anualmente, e a partir de 2020, o Governo cria um complemento destinado a famílias em situação de carência economia para aquisição de produtos para a alimentação de animais domésticos, a regulamentar por Portaria no prazo de 90 dias.
2. A partir de 2020, e com efeitos já para o presente ano, o Governo perEntradaArtigo 135.º-AApoios à aquisição de alimentação de animais de companhia05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12158352C20/01/2020 14:36:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5752684d44597a4d3249744d6a4a6b4d7930304e3249314c57497a4e574d744d574a6b4d4459344f4745304e6d59334c6e426b5a673d3d&Fich=1da0633b-22d3-47b5-b35c-1bd0688a46f7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de SetembroO artigo 25.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º
Acesso ao direito
1 - É garantida à vítima, com prontidão, consulta jurídica a efectuar por advogado, bem como a célere e sequente concessão de apoio judiciário, com natureza urgente, Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12157351C20/01/2020 14:34:00Novo Artigo 261.º-A (Aditamento à Lei 34/2004, de 29 de Julho)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d4a6d4d6a4d78597a6b745a6a5268597930304d6a597a4c546c6b4f446374596d4e6c5a6d49324d6d5531597a46684c6e426b5a673d3d&Fich=fbf231c9-f4ac-4263-9d87-bcefb62e5c1a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAditamento à Lei 34/2004, de 29 de JulhoÉ aditado à Lei 34/2004, de 29 de Julho, na sua redacção actual, o artigo 8.º-C, com a seguinte redacção:
"Artigo 8.º- C
Vítimas de violência doméstica
1 - No caso de atribuição do estatuto de vítima do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal, nos termos da Lei n.º 112/2Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAditamento à Lei 34/2004, de 29 de Julho05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12156350C20/01/2020 14:14:00N.º 2, Artigo 78.º do Código do IEC, constante do Artigo 221.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659545a6a4e6d59334f574974596a6735595330305a574a6b4c546b774e4755744e6a4532595441315a6d45344d44686b4c6e426b5a673d3d&Fich=a6c6f79b-b89a-4ebd-904e-616a05fa808d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 350Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a597959324a6b5a5759744e6a49794e5330304d574d344c546c6a596a55744d3259304f5463784e574a684e3249334c6e426b5a673d3d&Fich=f62cbdef-6225-41c8-9cb5-3f49715ba7b7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 350Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a51344d3245314d4463744f5445785a6930304f544e684c57457a4f5759745a4446694d7a6b354d5755794e7a426b4c6e426b5a673d3d&Fich=2483a507-911f-493a-a39f-d1b3991e270d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 350Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a4e6a4d44686c4d6a67744d7a6b795a5330304d6a55774c57457a4f5463744e324a6a5a4759794f575931596a4d784c6e426b5a673d3d&Fich=73c08e28-392e-4250-a397-7bcdf29f5b31.pdf&Inline=trueArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 78.º - Taxas na Região Autónoma da MadeiraN.º 2 - 1 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira é de (euro) 1237,58/hl.
2 - A taxa prevista no número anterior é igualmente aplicável ao álcool etílico tributável nos termos do n.º 1 do artigo 75.º
3 - As taxas do imposto relativas a vinho liS1VP27566N.º 2, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12155349C20/01/2020 14:12:00Novo Artigo 45.º-A (Subsídio de insularidade para os funcionários judiciais nas regiões autónomas)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4d774f4441774e5749744e7a4a6d4d433030596d55314c546b774e4467744d7a686d5a4745354d575978595463314c6e426b5a673d3d&Fich=2308005b-72f0-4be5-9048-38fda91f1a75.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 349Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596a56694f474d774d6a55744d444a6a4e4330304e7a526c4c546c694e6a41744f54566b4e544d784f5467794d5467314c6e426b5a673d3d&Fich=b5b8c025-02c4-474e-9b60-95d531982185.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 349Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595746684f546869596d5974596a4a6d5a533030596d5a6d4c546c6c4f5459744f5755314d444a6d5a5449314d6a4a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=aaa98bbf-b2fe-4bff-9e96-9e502fe2522e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 349Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a553059544133597a63745a5745324d4330304e4455314c546b794e6d5974597a497a596a597759325a6a4f544e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=754a07c7-ea60-4455-926f-c23b60cfc93c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 349Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f5459354f5749334e444174596d55775a6930304f5449334c5467344d6a63744f54686c59574e694e574a69596d49354c6e426b5a673d3d&Fich=9699b740-be0f-4927-8827-98eacb5bbbb9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 349Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d47526c59324d794e444974596a49314d5330304d324d354c5467314f4451744e3246695a6d4d315a5751314d5441324c6e426b5a673d3d&Fich=0decc242-b251-43c9-8584-7abfc5ed5106.pdf&Inline=trueArtigo 45.º-ASubsídio de insularidade para os funcionários judiciais nas regiões autónomas1 - Os funcionários judiciais em exercício de funções nos Tribunais da Região Autónoma da Madeira têm direito a receber o subsídio de insularidade estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42 - A/2016/M, de 30 de dezembro, na redação atual, nas condições previstas nos seus n.ºs 3 a 10.
EntradaArtigo 45.º-ASubsídio de insularidade para os funcionários judiciais nas regiões autónomas03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12154348C20/01/2020 14:11:00Novo Artigo 70.º-A (Meios financeiros para o subsídio social de mobilidade)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a5a6c4d44453259574d745a4451354e693030597a4e694c5749784e7a6b744e57526c4e3255304f474a6a4e574a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=26e016ac-d496-4c3b-b179-5de7e48bc5bf.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 348Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a54526b597a6869597a45744d6a63784e6930305a4468684c546b785a574d745a475a694d4751324d7a566b597a45334c6e426b5a673d3d&Fich=e4dc8bc1-2716-4d8a-91ec-dfb0d635dc17.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 348Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a45344f4459784e4451745a5745334e7930304d7a677a4c5467335a6a67744e6a63784d6d55784d7a4d354f5745344c6e426b5a673d3d&Fich=71886144-ea77-4383-87f8-6712e13399a8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 348Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e4459314e54526d4f5759744d54566b5a5330305a5452694c5749774e6a6b744e444d30595452694e7a526a4e6d51334c6e426b5a673d3d&Fich=46554f9f-15de-4e4b-b069-434a4b74c6d7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 348Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f5463314e324a6a5a4745745a6d4a6b4d6930305a4755334c546c684e6d51744f4441345a6a49784d3252694d7a55304c6e426b5a673d3d&Fich=9757bcda-fbd2-4de7-9a6d-808f213db354.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 348Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f475a68597a4a684d474d744e474d774e433030595441354c57466c596d49744e4455795a6d466c4d6a4a6a4d574a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=8fac2a0c-4c04-4a09-aebb-452fae22c1bf.pdf&Inline=trueArtigo 70.º-AMeios financeiros para o subsídio social de mobilidadeO Governo assegura, no ano de 2020, os necessários meios financeiros
correspondentes à aplicação dos termos da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região AuAprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-AMeios financeiros para o subsídio social de mobilidade03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12153347C20/01/2020 14:10:00Novo Artigo 69.º-A (Transporte marítimo regular de passageiros entre a Ilha da Madeira e o Continente português)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 69.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d4d784d6a6735595759745a574932595330304e54686a4c5467774e5459744f4752684f5749354f546b334d47566a4c6e426b5a673d3d&Fich=bc1289af-eb6a-458c-8056-8da9b99970ec.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 347Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e446778596a64694e6d49745a6a55354d5330305a4745314c574533596a5974597a52684d446b7a5a6d5534596d4a694c6e426b5a673d3d&Fich=481b7b6b-f591-4da5-a7b6-c4a093fe8bbb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 347Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a4a6d595445774e4751744d3245794e793030595759784c546b7a5a4751744e6a51344e4755784f4455324e32526b4c6e426b5a673d3d&Fich=72fa104d-3a27-4af1-93dd-6484e18567dd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 347Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a54686a4d7a6b344d5445744e4463784d69303059544d324c5467784d5745745954417a4d544d304d4759304e5455324c6e426b5a673d3d&Fich=e8c39811-4712-4a36-811a-a031340f4556.pdf&Inline=trueArtigo 69.º-ATransporte marítimo regular de passageiros entre a Ilha da Madeira e o Continente portuguêsDurante o ano de 2020, o Governo assegura a existência de uma linha marítima regular de transporte de passageiros entre a Ilha da Madeira e o Continente português.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 69.º-ATransporte marítimo regular de passageiros entre a Ilha da Madeira e o Continente português03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12152346C20/01/2020 14:09:00Novo Artigo 68.º-A (Centro de Produção da RTP-Madeira)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 68.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a67334d5449334d6d51745a6a526b4d4330304d546b314c546b33597a677459324a695954566859324934595442694c6e426b5a673d3d&Fich=3871272d-f4d0-4195-97c8-cbba5acb8a0b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 346Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a5a684e475a6c4e7a4d74593245324e693030595749334c5745324f5749744e6a59784d7a51315a5441344d47597a4c6e426b5a673d3d&Fich=36a4fe73-ca66-4ab7-a69b-661345e080f3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 346Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a67324d5451304e5759744e6d526d4d5330304d57526a4c5467334f546374596a4d305a44426a4d7a526c59324d344c6e426b5a673d3d&Fich=3861445f-6df1-41dc-8797-b34d0c34ecc8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 346Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6d59784d6a59324e7a55745a6a5132595330305a57466c4c546b344e6a5174597a49774e4467345a444d314e4455324c6e426b5a673d3d&Fich=2f126675-f46a-4eae-9864-c20488d35456.pdf&Inline=trueArtigo 68.º-ACentro de Produção da RTP-MadeiraDurante o ano de 2020, o Governo garante as respostas às necessidades permanentes
do Centro de Produção da RTP-Madeira através da regularização extraordinária de
vínculos dos trabalhadores que prestam funções em exclusividade para aquele Centro
de Produção e desempenham funções essenciais ao seu normal funAprovado(a) em ComissãoArtigo 68.º-ACentro de Produção da RTP-Madeira03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12151345C20/01/2020 14:08:00Novo Artigo 68.º-A (Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 68.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a6b315a4751325a6a59745a54566a5a4330305a5745794c574933596a55744e446c6b4d44466a4d475978596a41354c6e426b5a673d3d&Fich=b95dd6f6-e5cd-4ea2-b7b5-49d01c0f1b09.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 345Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e474668596a5a6d4d6d49745a446b7a5a693030595441774c5467314f546b74596a59334f5752685a574d344e7a51334c6e426b5a673d3d&Fich=4aab6f2b-d93f-4a00-8599-b679daec8747.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 345Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a444269596d49324f5749744e44426a4d7930305a6d59314c57493059324d74595459775a44526a5a6a51314d6a67314c6e426b5a673d3d&Fich=d0bbb69b-40c3-4ff5-b4cc-a60d4cf45285.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 345Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e446b784e474e69596a49745a4745325a4330304d4456684c57497a4e6d55745a4463344d5441774e6a6b354f444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=4914cbb2-da6d-405a-b36e-d7810069983d.pdf&Inline=trueArtigo 68.º-AApoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitaçãoDurante o ano 2020, o Governo define a programação dos investimentos
correspondentes à criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira tendo em consideração os seguintes eixos:
- a concretização de uma estratégia de promoção de habitação na Região Autónoma da MadEntradaArtigo 68.º-AApoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12150344C20/01/2020 14:06:00Novo Artigo 68.º-A (Plano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 68.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f575131596a4a6d4e4455744e6d55345a6930304d7a426d4c574a684d544974593245775a574d35593259784d5441784c6e426b5a673d3d&Fich=9d5b2f45-6e8f-430f-ba12-ca0ec9cf1101.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 344Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e324e69596a56684d4463744f5745344e4330304d4451314c574a6a4d5455745a6a68684f4441344e6d45774e574d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=7cbb5a07-9a84-4045-bc15-f8a8086a05c3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 344Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a493359546b794e7a63744f546b784e4330305a4468684c5467314d6d49744d4463775a6d4e6a593255305954566b4c6e426b5a673d3d&Fich=227a9277-9914-4d8a-852b-070fccce4a5d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 344Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6d4e694f444a6a4f4441744e47597a4f4330305a6d557a4c5745334e4451744d544d774e446730597a64684d4449324c6e426b5a673d3d&Fich=2cb82c80-4f38-4fe3-a744-130484c7a026.pdf&Inline=trueArtigo 68.º-APlano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região AutónomaO Governo implementa, em 2020, o desenvolvimento do Plano de Remodelação e Construção de Novas Esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 68.º-APlano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12149343C20/01/2020 14:05:00Novo Artigo 67.º-A (Alternativa aeroportuária na Ilha da Madeira)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 67.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5441775a6a426c4e6a55745a474e6a4d4330305a5452684c546c694e6a41744d5452684d5745774d446b304e6a4a684c6e426b5a673d3d&Fich=900f0e65-dcc0-4e4a-9b60-14a1a009462a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a63794d545a685a474d744e6a6b334d6930304d57597a4c5468684f4445744d6d526b4d5467344e6d59785a44597a4c6e426b5a673d3d&Fich=27216adc-6972-41f3-8a81-2dd1886f1d63.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e5445794e446c6b4d4745745a5749305a5330304e5455314c54686a4f5455744d54566d5a5759325a4451784e57526a4c6e426b5a673d3d&Fich=51249d0a-eb4e-4555-8c95-15fef6d415dc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f5745314d6d55314f5467744d446779597930304d4751784c5467314d6a67744d7a63324f4445344d6a56694d5455334c6e426b5a673d3d&Fich=9a52e598-082c-40d1-8528-37681825b157.pdf&Inline=trueArtigo 67.º-AAlternativa aeroportuária na Ilha da MadeiraO Governo garante, no ano de 2020, a realização dos estudos prévios sobre eventuais soluções de sustentação técnica e de condições materiais para a concretização de um aeródromo como nova infraestrutura de apoio na Ilha da Madeira.EntradaArtigo 67.º-AAlternativa aeroportuária na Ilha da Madeira03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Abstenção12148342C20/01/2020 14:04:00Novo Artigo 67.º-A (Plano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma dos Açores)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 67.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a59304e5759344e5463745a6d597a5a693030596a6c6a4c546c6c5a6a51744e32466b4e6d45304f57457a4e4441784c6e426b5a673d3d&Fich=3645f857-ff3f-4b9c-9ef4-7ad6a49a3401.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 342Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a6c6d4f57466a5932557459545177595330304e444d334c546b7a4d574d744f4749794e6a45354e4751774e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=f9f9acce-a40a-4437-931c-8b26194d0678.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 342Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a426a5a6a517a4e4451745a6d51784d5330304f44557a4c5467304f5467744e475a6b4e57497a4e444d324f5451314c6e426b5a673d3d&Fich=20cf4344-fd11-4853-8498-4fd5b3436945.pdf&Inline=trueArtigo 67.º-APlano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma dos AçoresO Governo, elabora em 2020, um Plano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma dos Açores, acompanhado do correspondente cronograma operativo.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 67.º-APlano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma dos Açores03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12147341C20/01/2020 14:02:00Novo Artigo 67.º-A (Reconstrução do Porto das Lages das Flores)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 67.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d574e684e6d4d334e4749745a545a6d5a5330304d544e6a4c546732596d5174597a686c4e44566a4f5455334d54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=1ca6c74b-e6fe-413c-86bd-c8e45c95714c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 341Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d4467314d6a55774d7a55744e444a694e7930304d6a686a4c574a6d5a4441744d5449304e5467774d545a68596d51354c6e426b5a673d3d&Fich=08525035-42b7-428c-bfd0-12458016abd9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 341Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576596d51784d6a426c59574974597a6b7a4d793030595446694c546b78597a5974596a6b314f445132596a4e6b597a59784c6e426b5a673d3d&Fich=bd120eab-c933-4a1b-91c6-b95846b3dc61.pdf&Inline=trueArtigo 67.º-AReconstrução do Porto das Lages das FloresO Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, deve desenvolver as diligências necessárias à conceção e reconstrução do Porto das Lages das Flores em condições que permitam a sua consideração como projeto de interesse comum por razões de interesse nacional, ao abrigo EntradaArtigo 67.º-AReconstrução do Porto das Lages das Flores03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12146340C20/01/2020 14:01:00Novo Artigo 66.º-A (Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 66.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4759334d7a6335595759744f5452684e6930304d5441324c5745794e4449744d444d7a5a57517a4e3255775a6a49774c6e426b5a673d3d&Fich=4f7379af-94a6-4106-a242-033ed37e0f20.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 340Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b4576595445775a4449795a6d59744e545a685a5330305a6a6b344c546b304d446b744d7a49355a47526c593245784e446c694c6e426b5a673d3d&Fich=a10d22ff-56ae-4f98-9409-329ddeca149b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 340Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e3249784f445931595755745a6a59794f5330304d7a6c6c4c546b354d6a45744e6d51304d4441304f544d355a54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=7b1865ae-f629-439e-9921-6d4004939e4f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 340Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e325a6b4e6d4e685a446374595441314e4330305a446b324c5749774d6d55744d575932596a59304e324e68596a4d304c6e426b5a673d3d&Fich=7fd6cad7-a054-4d96-b02e-1f6b647cab34.pdf&Inline=trueArtigo 66.º-ARedução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto SantoDurante o ano 2020, o Governo estabelece as condições indispensáveis, no quadro dos processos de programação com a “ANA Aeroportos”, para garantir a redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo.EntradaArtigo 66.º-ARedução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12145339C20/01/2020 14:00:00Novo Artigo 65.º-A (Cadeia de Apoio da Horta)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 65.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e54526b4d545178596d49745a4749794d5330304e6d51324c5745325a4759744d4751774e324d344e445931593259794c6e426b5a673d3d&Fich=54d141bb-db21-46d6-a6df-0d07c8465cf2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 339Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764f44426d595745325a5745745a6d4d78596930304e32466b4c5745315a6d45745a6a6c684f5446684f4449354d47466c4c6e426b5a673d3d&Fich=80faa6ea-fc1b-47ad-a5fa-f9a91a8290ae.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 339Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e44553159544935597a49744e6a41355a69303059546b784c546b334d5455745a5749314d6a6377597a466b595756694c6e426b5a673d3d&Fich=455a29c2-609f-4a91-9715-eb5270c1daeb.pdf&Inline=trueArtigo 65.º-ACadeia de Apoio da HortaO Governo realiza em 2020 obras de conservação, manutenção e requalificação do edifício que alberga a Cadeia de Apoio da Horta.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 65.º-ACadeia de Apoio da Horta03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13133338C-217/01/2020 19:57:00Alínea a), Alínea b), N.º 1, Artigo 112.º-B do Código IMI, constante do Artigo 228.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a49304e446b324e4463744e325532597930304e3252684c5749784d3255745a544d775a4467305a6a466a4e6a4e694c6e426b5a673d3d&Fich=f2449647-7e6c-47da-b13e-e30d84f1c63b.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º-B - Prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanísticaN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - 1 - Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio, estão sujeitos ao seguinte agravamento, em substituição do previsto no n.º 3 do artigo 112.º:
a) A taxa prevista na alínea S1VP28303Alínea b), N.º 1, Artigo 112.º-B do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12143338C-117/01/2020 19:57:00Corpo, N.º 1, Artigo 112.º-B do Código IMI, constante do Artigo 228.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4745314e7a686c4e474d745a5451355a5330305a4755344c546b314e5745744d5759324e6a51334f4449774d4751784c6e426b5a673d3d&Fich=4a578e4c-e49e-4de8-955a-1f66478200d1.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º-B - Prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanísticaN.º 1 - Corpo - 1 - Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio, estão sujeitos ao seguinte agravamento, em substituição do previsto no n.º 3 do artigo 112.º:
a) A taxa prevista na alínea S1VP27651Corpo, N.º 1, Artigo 112.º-B do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12142337C17/01/2020 19:53:00N.º 3, Artigo 2.º-B do Código do IRS, constante do Artigo 205.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d466b4f4459315a4455745a6a4a694d533030596a6b324c574a6c596d4d744e6a55335a44566c4f5467334f474e684c6e426b5a673d3d&Fich=2ad865d5-f2b1-4b96-bebc-657d5e9878ca.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A
1 - Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 205.ºS1VP27244N.º 3, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12141336C17/01/2020 19:31:00Alínea c), Alínea d), N.º 1, Alínea a), N.º 2, Artigo 5.º do Código do IUC, constante do Artigo 230.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595459794d7a41324e4455744d6a45344e6930305a5455334c546733597a63745a47526a596d45354e6a6b324f47526b4c6e426b5a673d3d&Fich=a6230645-2186-4e57-87c7-ddcba96968dd.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.ºAlteração ao Código do Imposto Único de CirculaçãoOs artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do IUC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) AutoAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Único de Circulação (IUC)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 5.º - IsençõesN.º 1 - Alínea c) - Alínea d) - N.º 2 - Alínea a) - 1 - Estão isentos de imposto os seguintes veículos:
a) Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistênciS1VP27696Alínea c), N.º 1, Artigo 5.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))Alínea d), N.º 1, Artigo 5.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))Alínea a), N.º 2, Artigo 5.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12140335C17/01/2020 19:12:00Alínea l), N.º 1, Artigo 89.º do Código IECAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a45335a446c6c4f574d74596d4a69597930305a54686a4c546868597a41744e6d45334f575a694e6d4533593245334c6e426b5a673d3d&Fich=317d9e9c-bbbc-4e8c-8ac0-6a79fb6a7ca7.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 89.º - IsençõesN.º 1 - Alínea l) - 1 – Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente:
a) sejam utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubrificantes classificados pelos códigos NC 2710 19 81 a 2710 19 99;
b) sejam S1VP27605Alínea l), N.º 1, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12139334C17/01/2020 17:21:00Artigo 114.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595449354d5455794f444d744e54646a4f4330304d6a686a4c54686b4d325974595463774d4463794f546732597a63314c6e426b5a673d3d&Fich=a2915283-57c8-428c-8d3f-a70072986c75.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 114.ºNotificações eletrónicasSempre que os beneficiários apresentem um requerimento de prestação social ou apoio na segurança social direta, os serviços de segurança social ficam autorizados a comunicar a decisão através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social.Prejudicado(a)Artigo 114.ºNotificações eletrónicas04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12138333C17/01/2020 17:10:00Verbas 27 e 28, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4759324e324d7a4e7a63744d7a677759533030596a646d4c546c6b4e3245744d546c6b4f575a6b4d544e6a4e32517a4c6e426b5a673d3d&Fich=df67c377-380a-4b7f-9d7a-19d9fd13c7d3.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações27, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º28, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12137332C17/01/2020 16:54:00Novo Artigo 152.º-C (Programa de Monitorização do atropelamento de fauna selvagem nas estradas de Portugal)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a545a6d593252694d7a63745a4751314f5330304d32526b4c5745334d5751744f544e694d7a55314e6d51355a5756694c6e426b5a673d3d&Fich=e6fcdb37-dd59-43dd-a71d-93b3556d9eeb.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-CPrograma de Monitorização do atropelamento de fauna selvagem nas estradas de PortugalEm 2020, o Governo dinamiza a elaboração e implementação do programa
nacional de monitorização e de minimização do atropelamento de fauna
selvagem, criando um grupo de trabalho multidisciplinar e envolvendo o
organismo responsável pela conservação da natureza e da biodiversidade,
o organismo responsável pEntradaArtigo 152.º-CPrograma de Monitorização do atropelamento de fauna selvagem nas estradas de Portugal04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12136331C17/01/2020 16:11:00Novo Artigo 140.º-A (Admissões na Polícia Judiciária)Admissões da Polícia JudiciáriaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a51344d5759354e4455744f575a684f5330304e4745334c5749354d6d55745a6a55304e574d32595449334e6a5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=6481f945-9fa9-44a7-b92e-f545c6a2766e.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AAdmissões na Polícia JudiciáriaO Governo promove em 2020 a abertura de concurso para admissão de novos elementos para a Polícia Judiciária tendo como referência a necessidade de contratação de 100 inspetores, 50 peritos financeiros, 30 criminalistas e 20 seguranças.EntradaArtigo 140.º-AAdmissões na Polícia Judiciária04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12135330C17/01/2020 16:10:00Mapa II, reforço de verba, € 292 603Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d466d4e6a55774e5451744f47517a596930304e7a67354c5749324e6d4d744e545934593259334d5755784e7a67354c6e426b5a673d3d&Fich=baf65054-8d3b-4789-b66c-568cf71e1789.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP27994Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoIniciativa LiberalContra12134329C17/01/2020 16:08:00Novo Artigo 164.º-A (Reforço da Ação Social Escolar no Ensino Público obrigatório)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4755785a574a694d7a67744e6a41795a4330304d5445314c5749794d5745744d6a41304e7a6b784d574d784e5441794c6e426b5a673d3d&Fich=8e1ebb38-602d-4115-b21a-2047911c1502.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AReforço da Ação Social Escolar no Ensino Público obrigatório1 – Os escalões de apoios no âmbito da Ação Social Escolar previstos no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, e no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, são alterados nos seguintes termos:
a) Escalão A abrange o Escalão 1 e 2 do abono de família;
b) Escalão B abrange o Escalão 3 do abono de família;
EntradaArtigo 164.º-AReforço da Ação Social Escolar no Ensino Público obrigatório04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12133328C17/01/2020 16:07:00Novo Artigo 163.º-A (Plano Nacional de Valorização da Escola Pública)Contratação de pessoal não docenteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444a6b4e3252695a6a63745a5449785a5330304e5759324c5749344f4467744e325931595451325a6a51354e444d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=82d7dbf7-e21e-45f6-b888-7f5a46f49433.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-APlano Nacional de Valorização da Escola Pública1 – É criado um Plano Nacional de Valorização da Escola Pública que integra medidas prioritárias de defesa e desenvolvimento do serviço público, tendo em conta os seguintes critérios e objetivos:
a) Reforço de pessoal considerando, nomeadamente:
i) a vinculação de professores e educadores, garantindo a inEntradaArtigo 163.º-APlano Nacional de Valorização da Escola Pública04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12132327C17/01/2020 16:05:00Novo Artigo 162.º-A (Distribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54466b4e6d4a694f4455745a47466b4d533030596a646c4c57466b4e7a55744e44466b595445334e6a4134597a4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=91d6bb85-dad1-4b7e-ad75-41da17608c3e.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-ADistribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da EducaçãoNo início do ano letivo de 2020/2021 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 162.º-ADistribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação07/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 162.º-ADistribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12131326C17/01/2020 16:03:00Novo Artigo 163.º-A (Gratuitidade dos recursos didáticos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e57566b597a686a596d49744e7a677a4d5330305a4759344c574579596a677459574d344e6a6c684f444d7a4d7a566a4c6e426b5a673d3d&Fich=5edc8cbb-7831-4df8-a2b8-ac869a83335c.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AGratuitidade dos recursos didáticos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação1- No ano letivo de 2020/2021 são distribuídos gratuitamente os recursos didáticos a todos os estudantes 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação.
2- A distribuição dos recursos didáticos é feita pelas escolas aos encarregados de educação, mediante documento comprovativo.
3- O EntradaArtigo 163.º-AGratuitidade dos recursos didáticos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 163.º-AGratuitidade dos recursos didáticos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12130325C17/01/2020 16:02:00Novo Artigo 163.º-A (Verbas para o funcionamento pedagógico no ensino público)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a426c5a4449335a6d51745a444d334e7930304d7a557a4c546735593259744d546b305932457a4d6d55784f574d314c6e426b5a673d3d&Fich=b0ed27fd-d377-4353-89cf-194ca32e19c5.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AVerbas para o funcionamento pedagógico no ensino público1 – É atribuída aos estabelecimentos de ensino público do 1.º ciclo do ensino básico uma dotação específica para aquisição de material didático.
2 – Para efeitos do número anterior é atribuído um apoio financeiro anual mínimo por sala, nos seguintes termos:
a) Por cada sala com um número de alunos igual ou EntradaArtigo 163.º-AVerbas para o funcionamento pedagógico no ensino público04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12129324C17/01/2020 16:00:00Novo Artigo 162.º-A (Fiscalização e gestão pública das cantinas escolares)Cantinas escolaresComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a446b334d6d453059325574597a646b59533030597a51784c5746694d7a6b744d5755314d44466c4f444d784d4445354c6e426b5a673d3d&Fich=d972a4ce-c7da-4c41-ab39-1e501e831019.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-AFiscalização e gestão pública das cantinas escolares1 - No ano letivo 2020/2021 não são renovados os contratos de concessão em que, na sequência de fiscalização, se verifique a falta de qualidade das refeições ou o incumprimento dos direitos laborais dos trabalhadores.
2 – A partir do ano letivo 2020/2021, inclusive, o Governo adota as medidas necessárias parEntradaArtigo 162.º-AFiscalização e gestão pública das cantinas escolares04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12546323C-217/01/2020 15:39:00N.º 2, Artigo 266.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a686d597a4a694e7a63744e6a4e6c4d5330304d5455354c57457a596a6774596a466a5a6a4a694d4442684d5755774c6e426b5a673d3d&Fich=38fc2b77-63e1-4159-a3b8-b1cf2b00a1e0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 266.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12128323C-117/01/2020 15:39:00N.º 1, N.º 2, Artigo 69.º da LTFPAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e47566b59575668596a59744e5463774d5330304d4751784c546b784d3245745a6a55314d6a4a6b595467304e7a466a4c6e426b5a673d3d&Fich=4edaeab6-5701-40d1-913a-f5522da8471c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1 - O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doençaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 69.º - Trabalho a tempo parcial e teletrabalho para os trabalhadores nomeadosN.º 1 - N.º 2 - 1 - A aplicação do regime do tempo parcial e do teletrabalho a trabalhadores nomeados pode ser determinada pelo empregador mediante requerimento do trabalhador.
2 - Relativamente aos trabalhadores com vínculo de nomeação, o empregador público pode, por regulamento, estabelecer para a admissão em regime deS1VP27731N.º 1, Artigo 69.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)N.º 2, Artigo 69.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12127322C17/01/2020 14:57:00N.º 1, N.º 2, Artigo 196.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4133596a4d354d6d4d745a444d794e793030596a51314c546b314d6d4574593255344e6d49304e5467314d4751324c6e426b5a673d3d&Fich=707b392c-d327-4b45-952a-ce86b45850d6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºCentros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais1 - Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de € 1 500 000, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área das autarquias locais e pela área da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em Comissão12126321C17/01/2020 13:46:00Novo Artigo 135.º-A (Interdição da utilização de chumbo nas munições utilizadas na actividade cinegética)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5463324e6a41344f446774596d55794e4330304d6d55344c5467774d5459744d446c6b5a6d59355a6d4d334e4445344c6e426b5a673d3d&Fich=97660888-be24-42e8-8016-09dff9fc7418.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AInterdição da utilização de chumbo nas munições utilizadas na actividade cinegética1 - É interdito, em todo o território nacional, o uso de materiais de chumbo e seus derivados aplicados em munições no âmbito da actividade cinegética, a partir de 2021.
2 - A fiscalização do disposto no número anterior compete às autoridades de polícia, aos vigilantes da natureza e demais autoridades com coEntrada12125320C17/01/2020 12:21:00Novo Artigo 170.º-C (Sustentabilidade no acesso ao medicamento)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a41784f44417a4d6d4d744d6a457a4d793030597a67774c5467334e7a63745a54677a5a5449325a44466a59574a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=2018032c-2133-4c80-8777-e83e26d1cabe.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-CSustentabilidade no acesso ao medicamentoO Governo deve assegurar que o mecanismo de fixação de margens e o mecanismo de formação de preço incluem todos os fatores que afetem a sustentabilidade da cadeia de medicamento, de forma a evitar situações de escassez e rutura de medicamentos, e aprofundando medidas para uma maior transparência.EntradaArtigo 170.º-CSustentabilidade no acesso ao medicamento04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12124319C17/01/2020 12:20:00Novo Artigo 170.º-B (Proximidade no acesso ao medicamento)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a67304f5745345a5759745a5451304e7930304d6a49324c5745784e324d74596d45324e4463324e6a6c685a446b354c6e426b5a673d3d&Fich=c849a8ef-e447-4226-a17c-ba647669ad99.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-BProximidade no acesso ao medicamentoO Governo implementa medidas promotoras da proximidade no acesso ao
medicamento, nomeadamente através da dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias, tais como nas áreas da oncologia e HIV.EntradaArtigo 170.º-BProximidade no acesso ao medicamento04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12123318C17/01/2020 12:19:00Verbas 2.12 e 2.16, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4751305a545a6d5a5459744e7a4d774e433030596a41794c54686b5a6a4d744f544d304e446b305a5449785a6d51314c6e426b5a673d3d&Fich=4d4e6fe6-7304-4b02-8df3-934494e21fd5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.12 - Verba 2.16 - S1VP28238Verba 2.12, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraS1VP27881Verba 2.12, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoS1VP27884Verba 2.16, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoS1VP28287Verba 2.16, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Contra12122317C17/01/2020 12:18:00Novo Artigo 170.º-A (Polimedicação)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a545933595449334e7a59744e544d31596930305a5451334c5468684e6a49744f4441354e5746684d574d334e6a41784c6e426b5a673d3d&Fich=e67a2776-535b-4e47-8a62-8095aa1c7601.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-APolimedicaçãoEm 2020, o Governo promove os procedimentos necessários para implementar um programa de gestão terapêutica e de preparação individualizada da medicação (PIM), com o objetivo de assegurar melhor qualidade de vida dos pacientes, otimizar a polimedicação e reduzir a despesa pública.EntradaArtigo 170.º-APolimedicação04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12121316C17/01/2020 12:17:00N.º 1, Artigo 41.º-B do EBF, constante do Artigo 231.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d324d7a5a4745324d4463745a6a6c6b4d4330304f574a684c5467794e7a41744e54686a4e7a4d304f4755794d446c684c6e426b5a673d3d&Fich=3c3da607-f9d0-49ba-8270-58c7348e209a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões AutónomasN.º 1 - 1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de S1VP28155N.º 1, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12120315C17/01/2020 12:17:00Novo Artigo 168.º-A (Subcontratação ao setor privado e social de consultas de especialidade médica)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4467355a44526d4e7a51744e6a4e6b5a4330304d6a4d794c57466d593249744e54646b4e4463314e6a5669597a67314c6e426b5a673d3d&Fich=d89d4f74-63dd-4232-afcb-57d47565bc85.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-ASubcontratação ao setor privado e social de consultas de especialidade médica1 – O Governo fica autorizado e delega na Administração Central do Sistema de Saúde, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, a competência para subcontratar consultas de especialidade ao setor privado e social para áreas identificadas como prioritárias,entre as quais Gastrenterologia, OftalmoEntradaArtigo 168.º-ASubcontratação ao setor privado e social de consultas de especialidade médica04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12119314C17/01/2020 12:15:00Artigo 248.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5745345a444e6d4e5749744f4745304d6930304d6a6c684c546b774e5451744d324d3359574e694e6d49344d7a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=1a8d3f5b-8a42-429a-9054-3c7acb6b836a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeÉ aprovado o regime que cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regime cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 248.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraIniciativa LiberalFavor12118313C17/01/2020 12:13:00N.º 2, Artigo 39.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d453559546c6c4e6a51744f4441794e5330305a6a63324c54686b4f4755744f54526c4d3249795a444a6a593255334c6e426b5a673d3d&Fich=2a9a9e64-8025-4f76-8d8e-94e3b2d2cce7.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 39.ºConsolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde1 - O disposto no artigo 99.º da LTFP é aplicável, com as necessárias adaptações, às situações de mobilidade e cedência que tenham como serviço de destino ou entidade cessionária um serviço ou estabelecimento de saúde integrado no SNS, independentemente da natureza jurídica do mesmo, desde que esteja em causaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 39.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12117312C17/01/2020 12:11:00N.º 4, Artigo 36.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4756684f57526a4e7a5174596a6b354e5330304e4749784c5749305a5449744e6a41324f574d335a47597a4d4449794c6e426b5a673d3d&Fich=4ea9dc74-b995-44b1-b4e2-6069c7df3022.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 36.ºAplicação de regimes laborais especiais na saúde1 - Os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com natureza de entidade pública empresarial, celebrado após a entrada em vigor da presente lei, não podem ser superiores e são estabelecidos nos mesmoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 36.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12116311C17/01/2020 12:01:00Novo Artigo 164.º-A (Reforço de nutricionistas nas Escolas Públicas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a67315a5755794d4441745a5455774e7930304e5451354c5745794e474974593259304f4445314d4756684f4755344c6e426b5a673d3d&Fich=785ee200-e507-4549-a24b-cf48150ea8e8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AReforço de nutricionistas nas Escolas PúblicasReconhecendo a importância dos nutricionistas na alimentação das crianças em idade escolar, o Governo desenvolve, em 2020, uma estratégia com o objectivo de melhorar a alimentação nos estabelecimentos de ensino, a qual deverá prever a contratação de 15
nutricionistas para o Ministério da Educação para operacAprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-AReforço de nutricionistas nas Escolas Públicas04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12115310C17/01/2020 11:52:00Novo Artigo 135.º-A (Financiamento a 100 % dos projectos de Redução de Riscos e Minimização de Danos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765932566d4e6d49354e325974595449324d4330304e6a526b4c5745355a4755744e6d52684e4455344d7a6b774d446c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=cef6b97f-a260-464d-a9de-6da45839009d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AFinanciamento a 100 % dos projectos de Redução de Riscos e Minimização de DanosGoverno altera a Portaria n.º 27/2013, de 24 de Janeiro, possibilitando o financiamento a 100 % dos projectos que constituem os Programas de Respostas Integradas, em particular os projectos de redução de riscos e minimização de danos, e permitindo que estes tenham uma duração superior a 24 meses.EntradaArtigo 135.º-AFinanciamento a 100 % dos projectos de Redução de Riscos e Minimização de Danos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12114309C17/01/2020 11:16:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a574578597a4e6d4d4455744d4445344e4330305a5751334c5749335a6a4974596a59345a5446695a446c694d5445344c6e426b5a673d3d&Fich=ea1c3f05-0184-4ed7-b7f2-b68e1bd9b118.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de MaioÉ alterado o artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, alterada pela Lei n.º 19/2015, de 6
de Março, o qual passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 4.º
(…)
1 – (…).
a) (…).
b) Dez pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das questões da bioética, designadas pelAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12113308C16/01/2020 19:23:00Novo Artigo 160.º-A (Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a6379597a67324e545174596d59354e533030596a4e694c546b344e3249745a4467354e475a6c4d574d355a6a51794c6e426b5a673d3d&Fich=372c8654-bf95-4b3b-987b-d894fe1c9f42.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AEliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público1 – São eliminados, para os estudantes nacionais e de países com os quais Portugal tenha protocolos de cooperação bilateral, todos os custos de acesso e frequência no ensino superior público.
2 – São considerados custos de acesso e frequência, entre outros, as propinas cobradas na licenciatura, mestrado intEntradaArtigo 160.º-AEliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 160.º-AEliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12112307C16/01/2020 19:22:00Novo Artigo 92.º-A (Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474d774d6a686c4d444d744f545a6c4e5330304d6d55354c574a685a5455744d546c684e445a6c4e4467774d6a6b334c6e426b5a673d3d&Fich=4c028e03-96e5-42e9-bae5-19a46e480297.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-APromoção da acessibilidade das pessoas com deficiênciaO Governo toma as medidas necessárias com vista à conceção e operacionalização de um programa de financiamento da adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com deficiência com limitações da mobilidade.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 92.º-APromoção da acessibilidade das pessoas com deficiência03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12111306C16/01/2020 19:22:00Novo Artigo 201.º-A (Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a466c4f444a6a4e6a51744f446c685a533030596a6b324c5467784e6d5974596a686d4e5759795a5452684e474d794c6e426b5a673d3d&Fich=b1e82c64-89ae-4b96-816f-b8f5f2e4a4c2.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-APromoção da acessibilidade das pessoas com deficiência1 –Em função das conclusões do relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, aprovado no Orçamento do Estado de 2017, todos os organismos da administração pública abrem rubricas orçamentais para dar cumprimento em obra ao disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
2 – Estas rubricas Aprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-APromoção da acessibilidade das pessoas com deficiência04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12110305C16/01/2020 19:20:00Novo Artigo 201.º-A (Alteração das classificações para pagamento de portagens para pessoas com deficiência)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3251304e47566c4e444d74596a41785a5330304e6a63344c5467794f5755744d544532597a6b354e4759344e6a45304c6e426b5a673d3d&Fich=7d44ee43-b01e-4678-829e-116c994f8614.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AAlteração das classificações para pagamento de portagens para pessoas com deficiênciaNo ano de 2020 Governo desencadeia as medidas necessárias para que os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso de pessoas com deficiência, que estejam isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação, passem a ser considerados como Classe 1 para efeito de pagamento de portagens.Aprovado(a) em Plenário05/02/2020 03:12:00Requerimento de Avocação do BE - Artigo 201.º-A (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a546c684d446733593245745a47526b5979303059544e6b4c546779596d51745a446732596d45784e6d45355a6a55794c6e426b5a673d3d&Fich=e9a087ca-dddc-4a3d-82bd-d86ba16a9f52.pdf&Inline=trueArtigo 201.º-AAlteração das classificações para pagamento de portagens para pessoas com deficiência05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 201.º-AAlteração das classificações para pagamento de portagens para pessoas com deficiência04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12109304C16/01/2020 19:19:00N.º 2, Artigo 162.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5467794f4442684e575174596d4a6a4e5330305a5441354c574a6a4d5759745a5755314e4441355a5751774d7a4d784c6e426b5a673d3d&Fich=18280a5d-bbc5-4e09-bc1f-ee5409ed0331.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.ºAlunos com incapacidade igual ou superior a 60 %1 - A partir do ano letivo 2020/2021, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, nos termos do regulamento aprovado pelo membro do Governo responsávelAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 162.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12108303C16/01/2020 19:18:00Novo Artigo 201.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659325a69595751324f5467745a6d526c59533030597a41314c546b334f545574596d45324d574d79596a55344e57566d4c6e426b5a673d3d&Fich=cfbad698-fdea-4c05-9795-ba61c2b585ef.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AAditamento ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abrilÉ aditado o artigo 11.º-A ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Prazo de transferência ou entrega
As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 30 dias, a partir da data do deferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presentAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 201.º-AAditamento ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12107302C16/01/2020 19:16:00Novo Artigo 15.º-A (Atualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a4e6a4d475a6b4d4467744d5746694f433030596a457a4c5749354d446b744d5455335a5463354f5463354f4451774c6e426b5a673d3d&Fich=f3c0fd08-1ab8-4b13-b909-157e79979840.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-AAtualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado1- No primeiro semestre de 2020, o Governo procede à revisão das tabelas salariais dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do MNE.
2- É revogado o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos exteEntradaArtigo 15.º-AAtualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12106301C16/01/2020 19:15:00Novo Artigo 22.º-A (Abertura de concurso para a contratação de trabalhadores consulares destinados aos Consulados Gerais de Portugal em Londres e São Paulo)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4449304f546c684f4455744f474534596930304d7a41794c574a6a4e5463744f545a6a4e7a59334e6a6c6b4e3251324c6e426b5a673d3d&Fich=82499a85-8a8b-4302-bc57-96c76769d7d6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-AAbertura de concurso para a contratação de trabalhadores consulares destinados aos Consulados Gerais de Portugal em Londres e São PauloNo primeiro semestre de 2020, o Governo procede à contratação de trabalhadores consulares destinados aos Consulados Gerais de Portugal em Londres e São Paulo de forma a fazer face ao aumento significativo dos atos solicitados nestes serviços, pelo que o Ministério dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a aEntradaArtigo 22.º-AAbertura de concurso para a contratação de trabalhadores consulares destinados aos Consulados Gerais de Portugal em Londres e São Paulo03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12105300C16/01/2020 19:14:00Novo Artigo 15.º-A (Tributação de Subsídio de refeição de trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e444579597a526c4d3245744d544d314d7930304f5459304c5745305a6a67744d574a694d44426a4f57457a4e6a45784c6e426b5a673d3d&Fich=412c4e3a-1353-4964-a4f8-1bb00c9a3611.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-ATributação de Subsídio de refeição de trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios EstrangeirosO valor do subsídio de refeição previsto no Decreto-Regulamentar nº 9/2017, de 2 de novembro, constitui o valor de referência para efeitos de tributação dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.EntradaArtigo 15.º-ATributação de Subsídio de refeição de trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra12104299C16/01/2020 19:13:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto e revogação da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março)Manuais escolaresComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4449335a444e6b5a5745744e5755344e5330304d6d45794c5467325a6a41744e7a466d5a6d566c4f5755325a5445314c6e426b5a673d3d&Fich=827d3dea-5e85-42a2-86f0-71ffee9e6e15.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto e revogação da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março1 - O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1- […]:
a) (…);EntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto e revogação da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto e revogação da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13145298C-216/01/2020 19:12:00Novo N.º 2, N.º 3, N.º 4 e N.º 5, Artigo 58.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4751304f47466d597a63744f4746684f4330304d3245344c574979596a4974596a5a6c5a444d304e7a526a4d4463784c6e426b5a673d3d&Fich=dd48afc7-8aa8-43a8-b2b2-b6ed3474c071.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)N.º 2Avocado(a)N.º 3Avocado(a)N.º 4Avocado(a)N.º 5Avocado(a)N.º 2, Artigo 58.ºN.º 3, Artigo 58.ºN.º 4, Artigo 58.ºN.º 5, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 4, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorN.º 5, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 3, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoPrejudicado(a)12103298C-116/01/2020 19:12:00Alínea a), Alínea b), N.º 1, Artigo 58.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4759784d7a4a6b5a6a4d744e44466a597930304e57466a4c54677a4e5751744f474d784f446b7a5a6a646d4d32566c4c6e426b5a673d3d&Fich=0f132df3-41cc-45ac-835d-8c1893f7f3ee.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)N.º 1Avocado(a)Alínea a)Avocado(a)Alínea b)Avocado(a)03/02/2020 22:39:00Requerimento de Avocação do BE - Artigo 58.º (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a574d3059545668596d4574597a4177595330304f4459354c574a6a5a4751745a6d566d5a54637a597a6c6a59544a694c6e426b5a673d3d&Fich=ec4a5aba-c00a-4869-bcdd-fefe73c9ca2b.pdf&Inline=trueAlínea a), N.º 1, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorAlínea a), N.º 1, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorAlínea b), N.º 1, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraAlínea b), N.º 1, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12102297C16/01/2020 19:12:00N.º 2, Artigo 58.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d32517a5a5745324e6d51744e5467325a6930305a475a6b4c54686c4d6a63744d4455775a446b7a596a52684f5751794c6e426b5a673d3d&Fich=3d3ea66d-586f-4dfd-8e27-050d93b4a9d2.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)N.º 2Avocado(a)04/02/2020 00:00:00Assunção pelo Plenário das votações em ComissãoAssunção pelo Plenário das votações em ComissãoN.º 2, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12101296C16/01/2020 19:08:00Novo Artigo 194.º-A (Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595449334e7a63344f47517459325a6c5a5330304f4441304c546778597a55744d6a55314d44526a5a5441314d5449344c6e426b5a673d3d&Fich=a277788d-cfee-4804-81c5-25504ce05128.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-AAproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego1. É criado o Programa Plurianual de Valorização e Conclusão do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, com um valor global de 100.000.000,00€, a executar no prazo de três anos.
2. A execução do Programa identificado no número anterior tem em conta os seguintes objetivos para 2020:
a) Realização deEntradaArtigo 194.º-AAproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12100295C16/01/2020 19:07:00Novo Artigo 194.º-A (Fundo Autónomo de apoio à agricultura familiar)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5463774d6a4a695a5749744f5452694d7930304e546b314c57466c5a4451745a6d51354e544a6c596a49784f4752694c6e426b5a673d3d&Fich=57022beb-94b3-4595-aed4-fd952eb218db.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-AFundo Autónomo de apoio à agricultura familiar1. O Governo aprova, no prazo de 90 dias, a criação de um Fundo Autónomo para acorrer de forma expedita às explorações abrangidas pelo Estatuto da Agricultura Familiar, designadamente nas seguintes situações:
a) situações excecionais de perda de rendimento, por destruição de culturas em caso de intempérie naEntradaArtigo 194.º-AFundo Autónomo de apoio à agricultura familiar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12099294C16/01/2020 19:05:00Novo Artigo 190.º-A (Eletricidade verde)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4930597a466d4e4467744e54526d4d5330304e7a67314c5467785a444d74597a56694d4745774d324e6d4e6a426b4c6e426b5a673d3d&Fich=b24c1f48-54f1-4785-81d3-c5b0a03cf60d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AEletricidade verde1 - O Governo establece uma medida de apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores.
2 - O valor da ajuda é equiEntradaArtigo 190.º-AEletricidade verde04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12098293C16/01/2020 19:04:00Verba 30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a63344e5441354e6a55744d445533595330305a4467794c5745784f5467744e4759784d44646a4e4755304f5751304c6e426b5a673d3d&Fich=27850965-057a-4d82-a198-4f107c4e49d4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12097292C16/01/2020 19:03:00Verba 30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324e6b597a45794e446774597a6c6d4d6930304f4467354c5467794e47597459574535595745314e44413059324d774c6e426b5a673d3d&Fich=ccdc1248-c9f2-4889-824f-aa9aa5404cc0.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12096291C16/01/2020 18:57:00Verba 30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595455314d44466c4d5441744d6a59785a6930304e6a4e6d4c54686b4e325174596a49304d6a67324d444a6b5954566a4c6e426b5a673d3d&Fich=a5501e10-261f-463f-8d7d-b2428602da5c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12095290C16/01/2020 18:53:00Mapa II, reforço de verba, € 500 000Agricultura e MarComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765957593159546733597a41745a6d49345a4330305a574d354c574a6c4e7a6774596d5979597a566b5a5745304d6d59344c6e426b5a673d3d&Fich=af5a87c0-fb8d-4ec9-be78-bf2c5dea42f8.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP27993Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12094289C16/01/2020 18:52:00N.º 2, Artigo 162.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4441794f4463335a574d744d5749304e4330304d4463784c57466a4e325974595459345a54466c4d6d517a4d5449784c6e426b5a673d3d&Fich=402877ec-1b44-4071-ac7f-a68e1e2d3121.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.ºAlunos com incapacidade igual ou superior a 60 %1 - A partir do ano letivo 2020/2021, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, nos termos do regulamento aprovado pelo membro do Governo responsávelAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 162.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12307288C-216/01/2020 18:50:00Novo N.º 3, Artigo 35.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f546b344e6a6b774d6d59744d4745794d6930305a5441314c574a6d5a6d4d744d7a45354d4749304d6d59774e7a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=9986902f-0a22-4e05-bffc-3190b42f074e.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2020, até ao limite de 5 % do valorAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 35.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12093288C-116/01/2020 18:50:00N.º 1, N.º 2, Artigo 35.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d55314e6d566a59544d744e474e684d6930304d4759344c5745344d4455744e7a46694d6d59354d446c6a4e546c694c6e426b5a673d3d&Fich=6e56eca3-4ca2-40f8-a805-71b2f909c59b.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2020, até ao limite de 5 % do valorAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 35.ºN.º 2, Artigo 35.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12092287C16/01/2020 18:49:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 75/2017 de 18 de julho)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a45354e3252694d7a51744d7a63345a5330304e32526b4c5749354e5759744e6d46695954566d597a49314f44686d4c6e426b5a673d3d&Fich=7197db34-378e-47dd-b95f-6aba5fc2588f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 75/2017 de 18 de julho1. O nº 3 do Artigo 16º da Lei n.º 75/2017 de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
Regime fiscal e isenção de custas processuais
1. […]
2. [...]
3. Os baldios estão ainda isentos do Pagamento de IMI.
4. […]
5. […]
6. […]EntradaArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 75/2017 de 18 de julho05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12091286C16/01/2020 18:48:00Novo Artigo 194.º-A (Processo de indemnização aos agricultores e produtores florestais pela destruição da produção por animais selvagens)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4759774e545a6b593249744e445578597930305a5456694c57466d4d5451745a6a4d775a5759314e6a56695a6a45314c6e426b5a673d3d&Fich=0f056dcb-451c-4e5b-af14-f30ef565bf15.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-AProcesso de indemnização aos agricultores e produtores florestais pela destruição da produção por animais selvagens.1. O ICNF implementa em 2020 um procedimento simplificado e célere de ressarcimento aos agricultores e produtores florestais pelos danos sofridos em resultado da destruição de culturas por animais selvagens, independentemente do seu valor cinegético.
2. O procedimento referido no número anterior beneficia deEntradaArtigo 194.º-AProcesso de indemnização aos agricultores e produtores florestais pela destruição da produção por animais selvagens.04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12090285C16/01/2020 18:47:00Novo Artigo 194.º-A (Plano Nacional de Forragens)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a4d315a6a4935596d45744f446733597930304e4446694c57466d4f5749744f575a685a5467774f474e6a5957597a4c6e426b5a673d3d&Fich=335f29ba-887c-441b-af9b-9fae808ccaf3.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-APlano Nacional de Forragens1. O Ministério da Agricultura implementa em 2020 um Plano Nacional de
Forragens para responder à necessidade de garantir anualmente níveis de
aprovisionamento de forragens e componentes de rações para alimentação animal com o objetivo de assegurar, em situações adversas, a disponibilização destes bens a umEntradaArtigo 194.º-APlano Nacional de Forragens04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12089284C16/01/2020 18:43:00Novo Artigo 194.º-A (Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5467314f474a6c4e4759744e546b314e793030597a59794c54677a59545174597a63354d5451324e6d5179595749794c6e426b5a673d3d&Fich=1858be4f-5957-4c62-83a4-c791466d2ab2.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-APrograma de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural1. O Ministério da Agricultura implementa em 2020 as medidas de discriminação positiva para a Agricultura Familiar previstas no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, abrangendo todos os titulares do Estatuto da Agricultura Familiar, designadamente nas seguintes áreas:
a) Dinamização de mercados de proximiEntrada05/02/2020 04:24:00Requerimento de Avocação do PCP - Artigo 194.º-A (04-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d57457a5a5445345a6d55745a6a41354f5330304e44466d4c546c6c5a5751744d4441774f445178596a64684f5463334c6e426b5a673d3d&Fich=1a3e18fe-f099-441f-9eed-000841b7a977.pdf&Inline=trueArtigo 194.º-APrograma de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 194.º-APrograma de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12088283C16/01/2020 18:42:00Novo Artigo 194.º-A (Casa do Douro)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6b7a595449304e6d59744e4759314d433030596a67784c546b774f5463744d6a646c595759324d5752694d6a55324c6e426b5a673d3d&Fich=c93a246f-4f50-4b81-9097-27eaf61db256.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-ACasa do Douro1. O Ministério da Agricultura inicia em 2020 o procedimento para a reinstitucionalização da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, dando cumprimento ao disposto na Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020.
2. O procedimento previsto no númEntradaArtigo 194.º-ACasa do Douro04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12087282C16/01/2020 18:37:00Novo Artigo 162.º-B (Aumento do valor do complemento de alojamento)Alojamento acessível estudantil e bolseirosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a445a6a4e445a6b4d4441744d5451775a5330304e5467354c546c694e6d55744e3251324e475a684e44426c4f5445324c6e426b5a673d3d&Fich=d6c46d00-140e-4589-9b6e-7d64fa40e916.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-BAumento do valor do complemento de alojamentoO complemento de alojamento previsto no número 2 do artigo 19.º do Despacho n.º 5404/2017, na sua versão atual, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, tem um valor mensal até ao limite de 50% do Indexante dos apoios sociais.EntradaArtigo 162.º-BAumento do valor do complemento de alojamento05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12086281C16/01/2020 18:35:00Novo Artigo 160.º-A (Programa extraordinário de apoio para a salvaguarda, conservação, adaptação e modernização das Instituições do Ensino Superior Públicas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d57566d5a6a49774e5745744f47566a4d5330305a6a566d4c574535593251744f54646b4d6a67315932526b4e4441314c6e426b5a673d3d&Fich=1eff205a-8ec1-4f5f-a9cd-97d285cdd405.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-APrograma extraordinário de apoio para a salvaguarda, conservação, adaptação e modernização das Instituições do Ensino Superior PúblicasO Governo cria, em 2020, um programa extraordinário de apoio para a salvaguarda, conservação, adaptação e modernização das Instituições do Ensino Superior Públicas, a aplicar já no ano letivo de 2020/2021, visando as seguintes componentes:
a) Acessibilidades para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzEntradaArtigo 160.º-APrograma extraordinário de apoio para a salvaguarda, conservação, adaptação e modernização das Instituições do Ensino Superior Públicas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12085280C16/01/2020 18:33:00Novo Artigo 151.º-A (Rede Nacional de Monitorização de Pragas na Floresta Portuguesa)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 151.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d445932597a6c6c596a5174595752694d4330304e4441344c546b794e474d74595455314e5467344d5755794d6d49314c6e426b5a673d3d&Fich=066c9eb4-adb0-4408-924c-a555881e22b5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 151.º-ARede Nacional de Monitorização de Pragas na Floresta Portuguesa1 - São prorrogados em 2020 os trabalhos iniciados no âmbito da rede nacional de monitorização permanente de pragas associadas à floresta portuguesa, criada de acordo com o estabelecido no artigo 170.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
2 - Os trabalhos a que se refere o número anterior serão coordenadosEntradaArtigo 151.º-ARede Nacional de Monitorização de Pragas na Floresta Portuguesa04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12084279C16/01/2020 18:22:00Novo Artigo 110.º-A (Definição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474d7a4d6d5a6b4e3251745a5751354e4330304d444d7a4c5746684e5755744f5745334e445135596a566c4d57566c4c6e426b5a673d3d&Fich=4c32fd7d-ed94-4033-aa5e-9a7449b5e1ee.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-ADefinição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiênciaO Governo define condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência, em conjunto com as suas organizações representativas e considerando as suas necessidades específicas, com vista à entrada em vigor do referido regime legal até final do ano de 2020.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 110.º-ADefinição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12083278C16/01/2020 18:18:00Verba 30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4451325a474a6d4e6a5574596d557a4d6930304e3245784c5749305a4451744d7a457a5a6a68694d5759354d545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=d46dbf65-be32-47a1-b4d4-313f8b1f916c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações30-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12082277C16/01/2020 18:15:00Agricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765932526c4f545268596a63744d575a6a5a43303059574a6a4c5745785a4745744d7a466b4d5451784d7a6b784d7a63794c6e426b5a673d3d&Fich=cde94ab7-1fcd-4abc-a1da-31d141391372.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalse12081276C16/01/2020 18:13:00Agricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4751334e544d774e6d4d744e474d774e7930304e6d466c4c546b324f4745744f44466a4e6d5933597a46694e6a466a4c6e426b5a673d3d&Fich=0d75306c-4c07-46ae-968a-81c6f7c1b61c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalse12080275C16/01/2020 18:12:00Agricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4463324e6a4d33596a5974596a41794d4330304e6a6b7a4c5745325a5451744f4749325a4455784d4468684e6d51334c6e426b5a673d3d&Fich=076637b6-b020-4693-a6e4-8b6d5108a6d7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalse12079274C16/01/2020 17:49:00Novo Artigo 152.º-B (Contribuição Especial para a conservação e diversidade florestal)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5455785a6a45794e4463745a54566b596930304d474d7a4c5468684f5463745a5759324e6a42694d6a4a6b5a4468694c6e426b5a673d3d&Fich=551f1247-e5db-40c3-8a97-ef660b22dd8b.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-BContribuição Especial para a conservação e diversidade florestal1 – Com vista a promover a coesão territorial e a diversidade florestal, é criada a contribuição especial para conservação e diversidade florestal.
2 – A contribuição especial a que se refere o número anterior obedece aos
seguintes pressupostos:
a) Criação de uma taxa de base anual a incidir sobre o volumeEntradaArtigo 152.º-BContribuição Especial para a conservação e diversidade florestal04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12078273C16/01/2020 17:46:00Verba 2.35, Lista I anexa ao Código do IVAAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595451774e7a45334e54637459544e6d4e5330304d444d304c5468684e574d7459545a684e6d5a694f44686c597a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=a4071757-a3f5-4034-8a5c-a6a6fb88ec4e.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.35 - S1VP27956Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12077272C16/01/2020 17:32:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44426c4d6a59304e4759745a444d774d5330304d574d324c574a6c4e7a51744d6a55774e574e68597a67324d4467794c6e426b5a673d3d&Fich=80e2644f-d301-41c6-be74-2505cac86082.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - 06/02/2020 00:48:00Requerimento de Avocação do CH (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764f544d775954526b5a6d4d744d7a6c6c5a4330304d574a684c54686d5a44597459575268596d45344d7a41774f54646b4c6e426b5a673d3d&Fich=930a4dfc-39ed-41ba-8fd6-adaba830097d.pdf&Inline=trueS1VP28239Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraS1VP27893Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12228271C16/01/2020 17:04:00Verbas 1.13 e 1.14, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5759305a4459344e7a4d74596a4d324d693030597a6b324c5467774f574d745a6d55304e6a56684d57517a4d57566c4c6e426b5a673d3d&Fich=1f4d6873-b362-4c96-809c-fe465a1d31ee.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.13 - Verba 1.14 - S1VP27936Verba 1.13, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP27940Verba 1.14, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalFavor12075270C16/01/2020 15:40:00Novo Artigo 164.º-A (Redução do número máximo de alunos por turma)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5755344e474a6c4d6d59744d7a59324f533030596a51344c546b77595449744e6d526a4d574d784e6d56684e544d344c6e426b5a673d3d&Fich=9e84be2f-3669-4b48-90a2-6dc1c16ea538.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ARedução do número máximo de alunos por turma1- Sem prejuízo da redução do número de alunos por turma iniciada
no ano letivo 2017/2018 nas escolas integradas nos territórios
educativos de intervenção prioritária, e no ano letivo 2018/2019 nas
turmas do primeiro ano de cada ciclo do ensino básico – 1.º ano, 5.º
ano e 7.º ano, bem como no ano letivo 2EntradaArtigo 164.º-ARedução do número máximo de alunos por turma04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12074269C16/01/2020 15:35:00Novo Artigo 16.º-A (Recuperação de todo o tempo de serviço prestado pelos trabalhadores integrados em carreiras especiais da Administração pública)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d49354f574d795a574d744d6a46684f5330304d6a466a4c5745305a6a67744d6a426b5a4745334f54466d5a5459314c6e426b5a673d3d&Fich=fb99c2ec-21a9-421c-a4f8-20dda791fe65.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ARecuperação de todo o tempo de serviço prestados pelos trabalhadores integrados em carreiras especiais da Administração Pública1 - Tendo em conta o congelamento de progressão na carreira, ocorrido
entre 2011 e 2017, procede-se, para efeitos da devida progressão na
carreira com a respetiva valorização remuneratória, à recuperação
integral do tempo de serviço prestado pelos profissionais das carreiras
especiais da Administração PúbEntradaArtigo 16.º-ARecuperação de todo o tempo de serviço prestados pelos trabalhadores integrados em carreiras especiais da Administração Pública03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12073268C16/01/2020 15:30:00Novo Artigo 19.º-A (Apoio à deslocação e à deslocalização de docentes)Compensação a docentes deslocadosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446b324d7a52695a474974596d4d304f5330304d4451304c57466a5a4451744d5755324e44466a4f444a6c4d7a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=49634bdb-bc49-4044-acd4-1e641c82e37e.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 19.º-AApoio à deslocação e à deslocalização de docentes1 - O Governo estabelece, para o ano letivo de 2020/2021 uma ajuda de
custo à deslocação para docentes que ficam colocados em escolas ou
agrupamentos distanciados em mais de 50 km da respetiva residência e
onde não existem transportes públicos que possam satisfazer as
necessidades diárias de deslocação.
EntradaArtigo 19.º-AApoio à deslocação e à deslocalização de docentes03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12072267C16/01/2020 15:28:00N.º 3, Artigo 78.º-A do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4445794e6a42685a5441744f4452695a4330304f4467334c546b305a5467744f4745304d32526a5a6a6b354f5455324c6e426b5a673d3d&Fich=d1260ae0-84bd-4887-94e8-8a43dcf99956.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-A - Deduções dos descendentes e ascendentesN.º 3 - 1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos: (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)
a) Por cada dependente o montante fixo de € 600, salvo o disposto na alínea b); (Redação da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro)
b) Quando o acoArtigo 204.ºS1VP27352N.º 3, Artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12071266C16/01/2020 15:09:00Artigo 207.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5751315a54426c5a6a6b7459324a6a4e6930304e6d45334c574a694e7a4d744d7a42694e4749304d6a5a6a4e6a466a4c6e426b5a673d3d&Fich=5d5e0ef9-cbc6-46a7-bb73-30b4b426c61c.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºDisposição transitória no âmbito do IRSO disposto no artigo 2.º-B do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, é apenas aplicável aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 207.ºDisposição transitória no âmbito do IRS04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12206265C-216/01/2020 14:59:00N.º 3, Artigo 2.º-B do Código do IRS, constante do Artigo 205.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3259784d4463774e7a63744e546c684d793030597a63334c54686d5a6a51744e4755315a44686d4d6a457a595745794c6e426b5a673d3d&Fich=7f107077-59a3-4c77-8ff4-4e5d8f213aa2.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A
1 - Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 205.ºS1VP27241N.º 3, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor12070265C-116/01/2020 14:59:00N.º 1, Artigo 2.º-B do Código do IRS, constante do Artigo 205.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4d34596d5a695a6a6774597a4d31596930304e545a6a4c54686c5a544574593245344e6a45784f4751794f44426c4c6e426b5a673d3d&Fich=b38bfbf8-c35b-456c-8ee1-ca86118d280e.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A
1 - Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 205.ºS1VP27231N.º 1, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12069264C16/01/2020 12:46:00Alínea d), N.º 4, Artigo 182.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a4e694f4749324d6d4d744d475133597930304e32526a4c5749314e474574596a45305a545135595441784e7a637a4c6e426b5a673d3d&Fich=c3b8b62c-0d7c-47dc-b54a-b14e49a01773.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 182.ºPrograma de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público1 - Com vista à descarbonização da mobilidade e à promoção do transporte público é criado o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), com um valor anual até € 15 000 000.
2 - O financiamento do PROTransP é assegurado através da verba consignada ao Fundo AmbientAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em ComissãoAlínea d), N.º 4, Artigo 182.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12068263C16/01/2020 12:28:00N.º 3, Artigo 29.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5449314f444a6d5a4445744d7a55354e5330305a446b314c54686b4d7a45744e3255344d545532595464684f474d344c6e426b5a673d3d&Fich=52582fd1-3595-4d95-8d31-7e8156a7a8c8.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 29.ºPrémios de desempenho1 - Em 2020 podem ser atribuídos prémios de desempenho até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador, dentro da dotação inicial aprovada para o efeito, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e no Decreto-Lei n.Aprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 29.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12067262C16/01/2020 12:19:00N.º 1, N.º 2, Artigo 26.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a49335a44686a4f5745744f57466b596930304e7a64684c5467774d5467744e574a6a4e6a5a684e4449784e6d51784c6e426b5a673d3d&Fich=c27d8c9a-9adb-477a-8018-5bc66a4216d1.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 26.ºTransformação digital da Administração Pública1 - Em 2020, o Governo apresenta um plano de ação para aprofundar o processo de transformação digital da Administração Pública, como forma de promover as oportunidades da sociedade digital para melhor servir as pessoas e as empresas.
2 - O plano referido no número anterior integra os eixos estratégicos paraAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 26.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 2, Artigo 26.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12066261C16/01/2020 12:03:00Alínea b), N.º 1, Artigo 24.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a4d7a4d7a497a4e6a41744f4445314f4330304e4463344c574931596d497459544932595451774d5745324e444a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=63332360-8158-4478-b5bb-a26a401a642e.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 24.ºObjetivos comuns de gestão dos serviços públicos1 - Os serviços públicos inscrevem no respetivo QUAR para 2020:
a) Objetivos de boa gestão dos trabalhadores, designadamente nos domínios da segurança e da saúde no trabalho, da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e da motivação;
b) As medidas previstas no programa «SIMPLEX» cujaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b), N.º 1, Artigo 24.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12065260C16/01/2020 11:28:00Novo Artigo 211.º-A (Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6b794d7a45795a4445744d6a49354d4330304e5755354c5745784d7a67744d44413459574d314d6a67314d6a6c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=692312d1-2290-45e9-a138-008ac528529d.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-AAlteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembroO artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 28/2014, de 19 de maio e 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[…]
1 - […].
2 - Os operadores de serviços de televisão por subscrição, serviço audiovisual a pedidEntradaArtigo 211.º-AAlteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12064259C16/01/2020 11:27:00Novo Artigo 211.º-B (Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4d35596a59794d4745744f4759304e5330304e5445784c546b7a593245744d544a6c5a6a51795a445a684e4451784c6e426b5a673d3d&Fich=239b620a-8f45-4511-93ca-12ef42d6a441.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-BAlteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembroO artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 28/2014, de 19 de maio e 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[…]
1 - […].
2 - Os operadores de serviços de televisão por subscrição encontram-se sujeitos ao pagamento dEntradaArtigo 211.º-BAlteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12063258C16/01/2020 11:05:00Artigo 220.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765932466c596a5a6c4e7a4d745a6d466d5a6930304e544e684c546b324e574574597a4a6d5a5751795a6a59345a574d324c6e426b5a673d3d&Fich=caeb6e73-faff-453a-965a-c2fed2f68ec6.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração à Tabela Geral do Imposto do SeloAs verbas 17.2.1, 17.2.2, 17.2.3 e 17.2.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«17.2.1 — Crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — 0,141 %;
17.2.2 — Crédito de prazo igual ou Aprovado(a) em ComissãoArtigo 220.ºAlteração à Tabela Geral do Imposto do Selo05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12062257C16/01/2020 11:03:00Novo Artigo 162.º-A (Programa de Apoio e Acompanhamento ao Estudante com Necessidades Especificas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4455794d3255354d5749744e5451344e5330305a6a497a4c546b354f5445744d544e6d4d444132595759784e324e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=0523e91b-5485-4f23-9991-13f006af17cc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-APrograma de Apoio e Acompanhamento ao Estudante com Necessidades EspecificasEm 2020, o Governo prossegue com a dinamização, no âmbito da Direcção-Geral do Ensino Superior e em articulação com as Instituições de Ensino Superior, de uma rede de apoio integrada e inclusiva de respostas para alunos com incapacidade e/ou limitações que frequentem o Ensino superior, garantindo um programa Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-APrograma de Apoio e Acompanhamento ao Estudante com Necessidades Especificas04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12061256C16/01/2020 10:54:00Artigo 243.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a417a4f444a6a5a6a59744d3255354d533030597a497a4c5467794d6a67745a6d5a6d593259785a445578593249334c6e426b5a673d3d&Fich=30382cf6-3e91-4c23-8228-fffcf1d51cb7.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 243.ºAdicional em sede de imposto único de circulaçãoMantém-se em vigor em 2020 o adicional de IUC previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 243.ºAdicional em sede de imposto único de circulação05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12060255C15/01/2020 19:59:00Artigo 253.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6b4f5455344d5451745a5449795a43303059544a694c5745324e474d74595455344d446868597a426b4d6a4e694c6e426b5a673d3d&Fich=ffd95814-e22d-4a2b-a64c-a5808ac0d23b.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 253.ºAutorização legislativa no âmbito da criação de uma contribuição sobre as embalagens de uso único1 - Fica o Governo autorizado a criar uma contribuição que incida sobre as embalagens de uso único, para efeitos de promoção de uma economia circular.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em:
a) Sujeitar a tributação as embalagens de uso único adquiAprovado(a) em ComissãoArtigo 253.ºAutorização legislativa no âmbito da criação de uma contribuição sobre as embalagens de uso único05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12059254C15/01/2020 19:49:00Artigo 248.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a646a4e324a685a5759745a44426d4d4330304e6d566a4c5745304f4455744e6a51344f4455345a5449774e445a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=c7c7baef-d0f0-46ec-a485-648858e2046d.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 248.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeÉ aprovado o regime que cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regime cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dispositivos médicos e dispositivAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 248.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12058253C15/01/2020 19:04:00N.º 2, Artigo 150.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a51775a5441784d446b744e7a63314d4330304d7a5a6c4c574a6a4e446374595449314d5467335a6a55324e47466d4c6e426b5a673d3d&Fich=f40e0109-7750-436e-bc47-a25187f564af.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 150.ºRegime excecional das redes de faixas de gestão de combustível1 - Em 2020, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:
a) Os trabalhos definidos nos n.ºs 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 15 de março;
b) Os trabalhos definiAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 150.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12057252C15/01/2020 19:03:00Artigo 145.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5463774d7a4933597a59744d7a4d305a5330304d474d774c5745794e5459745a4755334e324d324d446c6c4f5445794c6e426b5a673d3d&Fich=570327c6-334e-40c0-a256-de77c609e912.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 145.ºProcedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de incêndiosO ICNF, I. P., a ANEPC e a AGIF, I. P., podem recorrer ao procedimento de ajuste direto, até aos limiares previstos no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor atual, não se aplicando as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do artigo 113.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 145.ºProcedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de incêndios04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12056251C15/01/2020 19:02:00N.º 5, Artigo 144.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a55325957466a4d5449744e475935595330304f5451304c5749324e6a67745a5752695a544a694e5445324e6a52684c6e426b5a673d3d&Fich=256aac12-4f9a-4944-b668-edbe2b51664a.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 144.ºMissões de proteção civil e formação de bombeiros1 - Em 2020 a ANEPC fica autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção ciAprovado(a) em ComissãoN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 144.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor12055250C15/01/2020 19:02:00N.º 8, Artigo 184.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4749344e6a49344f5451744f475a6a597930305a446b314c574a684d4749744e4755354d57493059545a6d4f474d794c6e426b5a673d3d&Fich=8b862894-8fcc-4d95-ba0b-4e91b4a6f8c2.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 184.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 8Avocado(a)04/02/2020 19:59:00Requerimento de Avocação do PEV (04-02-2020)Artigo 184.º
Programa de remoção de amiantoTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d4745794d575132597a51745a4755345a4330304e5459784c54686a4e445974596a6b794d574669597a67344f5759304c6e426b5a673d3d&Fich=0a21d6c4-de8d-4561-8c46-b921abc889f4.pdf&Inline=trueN.º 8, Artigo 184.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 8, Artigo 184.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12054249C15/01/2020 18:59:00Novo Artigo 159.º-A (Promoção do acesso e incentivo ao conhecimento do património cultural)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474e6d4f4745344d6a63744e6d5269596930305a5459774c5746695a6a45745957557a5a474579597a4e684d6a466d4c6e426b5a673d3d&Fich=8cf8a827-6dbb-4e60-abf1-ae3da2c3a21f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-APromoção do acesso e incentivo ao conhecimento do património cultural1 - O acesso aos museus e monumentos nacionais sob a tutela da
Administração Central é gratuita para os cidadãos com idade igual ou
superior a 65 anos, residentes em território nacional.
2 - A isenção é concedida mediante a apresentação de documento
comprovativo.EntradaArtigo 159.º-APromoção do acesso e incentivo ao conhecimento do património cultural04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12053248C15/01/2020 18:43:00Anexo II, Artigo 76.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f575669597a63785a5455745932457a4d6930305a4441304c546c6a5a4451744d3259775a474531597a68684f4467354c6e426b5a673d3d&Fich=9ebc71e5-ca32-4d04-9cd4-3f0da5c8a889.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºÁreas metropolitanas e comunidades intermunicipaisEm 2020, as transferências para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAnexo II, Artigo 76.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12052247C15/01/2020 18:27:00Novo Artigo 144.º-A (Isenção de custas para os sinistrados em acidentes de trabalho e os trabalhadores com doença profissional)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 144.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a45304d6d5934593255744d5455794e693030596a646b4c57466b595749744f5749324d4445784d6d466d59546c694c6e426b5a673d3d&Fich=b142f8ce-1526-4b7d-adab-9b60112afa9b.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 144.º-AIsenção de custas para os sinistrados em acidentes de trabalho e os trabalhadores com doença profissional1 - Os sinistrados em acidentes de trabalho, os trabalhadores com doença profissional, bem os seus familiares, estão isentos de custas processuais nas causas emergentes do acidente ou da doença.
2 - São aditadas as alíneas b) e c) ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo DeEntradaArtigo 144.º-AIsenção de custas para os sinistrados em acidentes de trabalho e os trabalhadores com doença profissional05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12051246C15/01/2020 17:55:00Mapa II, reforço de verba, € 4 161 365Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d55314d446b354d6a41745a6a526a4d5330304e5452694c546b334e6d4d744e7a526b4d44566c596d4a6d595446684c6e426b5a673d3d&Fich=2e509920-f4c1-454b-976c-74d05ebbfa1a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP27992Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalAbstenção13137245C-215/01/2020 17:54:00N.º 10, Artigo 49.º, N.º 13, Artigo 51, constante da PPL, N.º 7, Artigo 52.º, Alínea c), N.º 5, Artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) Parcialmente em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4459304d7a68694d7a41744d324a684d5330305a6a5a6c4c5746685a4755744d6a513459325a6a4e544e6b593255774c6e426b5a673d3d&Fich=d6438b30-3ba1-4f6e-aade-248cfc53dce0.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.ºAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroO artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 51.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - Os empréstimos têm um prazo de vencimento adequado à natureza das operações que visam financiar, não pAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesRegime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisLei n.º 73/2013, de 3 de setembroArtigo 51.º - Empréstimos de médio e longo prazosArtigo 49.º - Regime de crédito dos municípiosArtigo 52.º - Limite da dívida totalN.º 7 - N.º 5 - Alínea c) - 1 - A dívida total de operações orçamentais do município, incluindo a das entidades previstas no artigo 54.º, não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.
2 - A dívida total de operações orçamentais do município engS1VP28262N.º 10, Artigo 49.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorS1VP28263N.º 13, Artigo 51.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorS1VP28264Alínea c), N.º 5, Artigo 52.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)N.º 7, Artigo 52.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12050245C-115/01/2020 17:54:00N.º 6, N.º 7, Artigo 16.º, N.º 2, N.º 6, Artigo 40.º, Alínea c), N.º 1, Artigo 54.º da Lei 73/2013, de 3 de setembroAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4a6d4e6a646c4d4451745a47497a4d6930305a574d334c546735597a4974596a5a6a4d3255304d4752694e444d784c6e426b5a673d3d&Fich=72f67e04-db32-4ec7-89c2-b6c3e40db431.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.ºAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroO artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 51.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - Os empréstimos têm um prazo de vencimento adequado à natureza das operações que visam financiar, não pAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesRegime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisLei n.º 73/2013, de 3 de setembroArtigo 16.º - Isenções e benefícios fiscaisN.º 6 - N.º 7 - Artigo 40.º - Equilíbrio orçamentalN.º 2 - N.º 6 - Artigo 54.º - Entidades relevantes para efeitos de limites da dívida totalN.º 1 - Alínea c) - 1 - Para efeitos de apuramento do montante da dívida total relevante para o limite de cada município, são ainda incluídos:
a) Os serviços municipalizados e intermunicipalizados, neste último caso, de acordo com o critério previsto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;
b) As entidades S1VP28259N.º 6, Artigo 16.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorS1VP28260N.º 7, Artigo 16.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorS1VP28261N.º 6, Artigo 40.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorS1VP28265Alínea c), N.º 1, Artigo 54.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorS1VP28299N.º 2, Artigo 40.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12192244C-415/01/2020 17:53:00N.º 6, Artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4445774d6a6c684d6d51745a4464694d6930304e4751314c54686b4e3251744e574534595445354d57526b4f54637a4c6e426b5a673d3d&Fich=01029a2d-d7b2-44d5-8d7d-5a8a191dd973.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 268.ºAlteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoO artigo 8.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
1 - A direção executiva é constituída por um presidente e dois vogais, designados, pela comissão de acompanhamento, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
2 - […].»Aprovado(a) em ComissãoRegime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio MunicipalLei n.º 53/2014, de 25 de agostoArtigo 19.º - Realização do capital social do Fundo de Apoio MunicipalN.º 6 - 1 - A realização do capital social do FAM, por parte de cada município e do Estado, é efetuada no prazo máximo de sete anos, em duas prestações anuais, a realizar nos meses de junho e dezembro, com início em 2015.
2 - Até à realização total do capital social do FAM, o Estado garante, por via da DGTF e atravéS1VP27850N.º 6, Artigo 19.º do Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12191244C-315/01/2020 17:53:00N.º 1, N.º 5, Artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659545a6b4e6a67784e324d7459324a694e693030593245794c5749334d445174593255315a6d5a6d5a47566a596d59344c6e426b5a673d3d&Fich=a6d6817c-cbb6-4ca2-b704-ce5fffdecbf8.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 268.ºAlteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoO artigo 8.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
1 - A direção executiva é constituída por um presidente e dois vogais, designados, pela comissão de acompanhamento, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
2 - […].»Aprovado(a) em ComissãoRegime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio MunicipalLei n.º 53/2014, de 25 de agostoArtigo 19.º - Realização do capital social do Fundo de Apoio MunicipalN.º 1 - N.º 5 - 1 - A realização do capital social do FAM, por parte de cada município e do Estado, é efetuada no prazo máximo de sete anos, em duas prestações anuais, a realizar nos meses de junho e dezembro, com início em 2015.
2 - Até à realização total do capital social do FAM, o Estado garante, por via da DGTF e atravéS1VP27849N.º 1, Artigo 19.º do Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)N.º 5, Artigo 19.º do Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12190244C-215/01/2020 17:53:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, Artigo 17.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4755344e3259795a5455745a544e694d6930304f4755304c57466b4f5745745a5445334e7a646d5a5463334d446b784c6e426b5a673d3d&Fich=0e87f2e5-e3b2-48e4-ad9a-e1777fe77091.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 268.ºAlteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoO artigo 8.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
1 - A direção executiva é constituída por um presidente e dois vogais, designados, pela comissão de acompanhamento, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
2 - […].»Aprovado(a) em ComissãoRegime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio MunicipalLei n.º 53/2014, de 25 de agostoArtigo 17.º - Capital social do Fundo de Apoio MunicipalN.º 2 - N.º 3 - N.º 4 - 1 - O capital social do FAM é de (euro) 650 000 000, sendo representado por unidades de participação a subscrever e a realizar pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), e por todos os municípios.
2 - Para o capital social do FAM, o Estado contribui com 50 % e o conjunto dos municípiS1VP27848N.º 2, Artigo 17.º do Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)N.º 3, Artigo 17.º do Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)N.º 4, Artigo 17.º do Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12049244C-115/01/2020 17:53:00N.º 1, Artigo 17.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e444d7a5a6a56694f4745744d6a49775a6930304e5451344c57466d4e6d55745a4445334f474e694e4759314d6a646b4c6e426b5a673d3d&Fich=433f5b8a-220f-4548-af6e-d178cb4f527d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 268.ºAlteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoO artigo 8.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
1 - A direção executiva é constituída por um presidente e dois vogais, designados, pela comissão de acompanhamento, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
2 - […].»Aprovado(a) em ComissãoRegime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio MunicipalLei n.º 53/2014, de 25 de agostoArtigo 17.º - Capital social do Fundo de Apoio MunicipalN.º 1 - 1 - O capital social do FAM é de (euro) 650 000 000, sendo representado por unidades de participação a subscrever e a realizar pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), e por todos os municípios.
2 - Para o capital social do FAM, o Estado contribui com 50 % e o conjunto dos municípiS1VP27845N.º 1, Artigo 17.º do Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12048243C15/01/2020 17:52:00N.º 25-A), Artigo 9.º do Código do IVAAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4749775a544d775a4445744e475a6b59793030595449304c546c6b5a4467744e7a6b314d6d52684d32566d4e5468684c6e426b5a673d3d&Fich=0b0e30d1-4fdc-4a24-9dd8-7952da3ef58a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internas25-A) - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos hoS1VP2791325-A), Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12047242C15/01/2020 17:49:00Verba 97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a44517a4e7a686d4f4449744d4445784f4330305a6a4d354c57457759546b744e444a6d4d444d335a6a426c5a4759324c6e426b5a673d3d&Fich=d4378f82-0118-4f39-a0a9-42f037f0edf6.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações97, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12046241C15/01/2020 17:49:00N.º 2, Artigo 245.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446333596a41344e3251744f544e694f4330304e6a64684c5749784f5751744d5442694d6a646c4f5467325a6a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=877b087d-93b8-467a-b19d-10b27e986f8e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 245.ºNão atualização da contribuição para o audiovisualEm 2020, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 245.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12045240C15/01/2020 17:48:00N.º 2, Artigo 87.º do Código do IRC, constante do N.º 1 do Artigo 211.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a637a4d544e685a6a63745a5759335a4330304f57517a4c5745784d574574597a41324e574e6d4e546c6c5957466a4c6e426b5a673d3d&Fich=67313af7-ef7d-49d3-a11a-c065cf59eaac.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 2 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pS1VP27433N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12044239C15/01/2020 17:46:00N.º 1, N.º 2, Artigo 196.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a466d4f544a68593245744e4755784d4330304f47457a4c5745794d7a4d744f4442684f544a6d4d5459324d4445314c6e426b5a673d3d&Fich=f1f92aca-4e10-48a3-a233-80a92f166015.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºCentros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais1 - Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de € 1 500 000, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área das autarquias locais e pela área da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 196.ºN.º 2, Artigo 196.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12043238C15/01/2020 17:45:00N.º 1, Artigo 178.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a63324e324e6b4d32457459324e6d5a5330304e3259334c5749304e7a49744e546b34596a59315a5755304d6a4d794c6e426b5a673d3d&Fich=6767cd3a-ccfe-47f7-b472-598b65ee4232.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseTrueFalseFalseArtigo 178.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde1 - Em 2020, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores pagam aos respetivos serviços regionais de saúde, pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, o montante que resulta da aplicação do método de capAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 178.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12042237C15/01/2020 17:44:00N.º 1, Artigo 177.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a41784d6a526b597a4d745a5449794e4330304e6d566c4c5745304d7a67745a475977595756684d4459794d44517a4c6e426b5a673d3d&Fich=b0124dc3-e224-46ee-a438-df0aea062043.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 177.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2020, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais do continente pagam à ACSS, I. P., pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, o montante que resulta da aplicação do método de capitação previsto no número seguinte.
2 - O montante a pagarAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 177.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13123236C-215/01/2020 17:43:00N.º 10, N.º 11 e N.º 14, Artigo 97.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446c694f4441315a6d45745a5445305a6930304f545a6c4c5745784d544d744e474a6a5a546b7a4d44497759574d774c6e426b5a673d3d&Fich=89b805fa-e14f-496e-a113-4bce93020ac0.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 97.ºAcordos de regularização de dívidas das autarquias locais1 - Durante o ano de 2020, podem ser celebrados acordos de regularização de dívidas entre as entidades gestoras e as entidades utilizadoras previstas no Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, doravante designados por acordos de regularização, cujo período de pagamento não seja superior a 25 anos, nos termoAprovado(a) em PlenárioN.º 10Remetido(a) a PlenárioN.º 11Remetido(a) a PlenárioN.º 14Remetido(a) a PlenárioN.º 14, Artigo 97.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 10, Artigo 97.ºN.º 11, Artigo 97.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12041236C-115/01/2020 17:43:00N.º 1, Artigo 97.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659546b314f54466d4d6a4d744e7a51344f5330304f4463354c574a6b5a5445744f575a6a4f4449314e5445334f5449774c6e426b5a673d3d&Fich=a9591f23-7489-4879-bde1-9fc825517920.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 97.ºAcordos de regularização de dívidas das autarquias locais1 - Durante o ano de 2020, podem ser celebrados acordos de regularização de dívidas entre as entidades gestoras e as entidades utilizadoras previstas no Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, doravante designados por acordos de regularização, cujo período de pagamento não seja superior a 25 anos, nos termoAprovado(a) em PlenárioN.º 1Remetido(a) a PlenárioN.º 1, Artigo 97.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12040235C15/01/2020 17:42:00Novo Artigo 165.º-A (Investigação científica com recurso a métodos alternativos à utilização de animais)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e32526859544977596d59745a6a63354d5330305a6a6c6d4c574a6b4f4745744d4464694d4745314f5745794d474d774c6e426b5a673d3d&Fich=7daa20bf-f791-4f9f-bd8a-07b0a59a20c0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AInvestigação científica com recurso a métodos alternativos à utilização de animaisPara cumprimento do disposto na Directiva 2010/63/UE relativa à protecção dos animais utilizados para fins científicos, em 2020, o Governo destina € 6.000.000,00 do fundo de investigação e desenvolvimento para apoio de projectos de investigação científica com recurso a modelos alternativos à utilização de aniEntradaArtigo 165.º-AInvestigação científica com recurso a métodos alternativos à utilização de animais04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12039234C15/01/2020 17:42:00N.º 1, Artigo 73.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446869597a417a4f5449744d475a6c4d7930304e7a426d4c57466c4e4751744d7a63344d6d51315a6a41325a474e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=88bc0392-0fe3-470f-ae4d-3782d5f06dcf.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 73.ºParticipação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares1 - Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local o montante de € 452 768 255, constando da coluna 7 do mapa XIX anexo à presente lei a participação variável no IRS a tAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 73.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12038233C15/01/2020 17:41:00Alínea a), Alínea b), Alínea c), N.º 1 e N.º 4, Artigo 72.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a51774d47457a596a55744e444d79596930305a6d4d784c546b33596a417459544d354e5445314d57566b4e575a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=f400a3b5-432b-4fc1-97b0-a395151ed5fc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 72.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes participações, constando do mapa XIX anexo à presente lei desagregação dos montantes a atribuir a cada município:
a) Uma subvenção geral fixada em Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Remetido(a) a PlenárioAlínea a)Remetido(a) a PlenárioAlínea b)Remetido(a) a PlenárioAlínea c)Remetido(a) a PlenárioN.º 4Remetido(a) a PlenárioAlínea c), N.º 1, Artigo 72.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorAlínea a), N.º 1, Artigo 72.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 4, Artigo 72.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoAlínea b), N.º 1, Artigo 72.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor12037232C15/01/2020 17:40:00N.º 4, Artigo 54.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5459355a546732595751744e5441324d5330304d474a6c4c54686c4d444d744d6a59324d7a5535596a45344d444a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=e69e86ad-5061-40be-8e03-266359b1802e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºContratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença1 - A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços na modalidade de tarefa ou de avença por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP, independentemente da natureza da contraparte, carece de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pela área das finAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 54.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12036231C15/01/2020 17:39:00N.º 3, Artigo 47.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f445a6c4f4459304d7a41745a6a426c4e7930304d6d59354c574668597a5174596d566c4f4745314d57466b4d5446694c6e426b5a673d3d&Fich=86e86430-f0e7-42f9-aac4-bee8a51ad11b.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 47.ºEndividamento das empresas públicas1 - O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2 %, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos oAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 47.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12035230C15/01/2020 17:37:00Novo Artigo 284.º-B (Alteração ao do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008,
de 26 de fevereiro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4d324e5445324e4749745a544e6b4f4330304e444d794c574533596a45744d7a4d7a4e4451355a6d5a6a4d6d52684c6e426b5a673d3d&Fich=2365164b-e3d8-4432-a7b1-333449ffc2da.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-BAlteração ao do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008 de 26 de fevereiroÉ aditado o artigo 29.º A ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«Artigo 29.º A
Redução especial da taxa de justiça ou das custas
1 – Nos casos em que seja submetido um acordo para homologação judiEntradaArtigo 284.º-BAlteração ao do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008 de 26 de fevereiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12034229C15/01/2020 17:36:00Novo Artigo 284.º-A (Alteração ao do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 284.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e57557a4d6a5a6b4f5749744e4749325a4330305a574e6a4c546c6a4d57517459544d785a5468694e5467324e5467324c6e426b5a673d3d&Fich=5e326d9b-4b6d-4ecc-9c1d-a31e8b586586.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-AAlteração ao do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiroA alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Isenções
1 – (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) (…);
l) (…);
m) (…);
n) (…);
o) (…);
p) (…);
Aprovado(a) em ComissãoArtigo 284.º-AAlteração ao do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12033228C15/01/2020 17:35:00Novo Artigo 268.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 268.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d49334f5441794e575974593245344f4330304e6a64684c5468695a6a4d744f574d304d6a52684e57517a596d49304c6e426b5a673d3d&Fich=bb79025f-ca88-467a-8bf3-9c424a5d3bb4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 268.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiroO artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
Escolha das entidades convidadas
1- […].
2- Não podem ser convidadas a apresentar propostas, entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado no ano económicoAprovado(a) em ComissãoArtigo 268.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12032227C15/01/2020 17:34:00Novo Artigo 203.º-A (Linha de financiamento para a modernização tecnológica – LUSA – Agência de Notícias de Portugal)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765954566c5a6a646d4e6a63744f5445324f4330305a5759354c5467774f4445744f5755314f4759354e5459304e3259784c6e426b5a673d3d&Fich=a5ef7f67-9168-4ef9-8081-9e58f95647f1.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-ALinha de financiamento para a modernização tecnológica – LUSA – Agência de Notícias de Portugal1 – É criada uma linha de financiamento para a modernização tecnológica da Lusa, Agência de Notícias de Portugal (Lusa).
2 – A fixação da verba anual associada à linha de financiamento prevista no número anterior é da responsabilidade do membro do Governo que tutela a área da comunicação social, ouvido o ConEntradaArtigo 203.º-ALinha de financiamento para a modernização tecnológica – LUSA – Agência de Notícias de Portugal04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12031226C15/01/2020 17:33:00Artigo 176.º-A (Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d4d3259574d774e446b744f4445784d433030593245334c54677a4e5445745a5467324d6d45334e6d5a6a4e7a59324c6e426b5a673d3d&Fich=6c6ac049-8110-4ca7-8351-e862a76fc766.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AProíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal1 - Os litígios emergentes de relações jurídicas reguladas pelo direito administrativo e fiscal são da competência exclusiva dos tribunais.
2 – É vedado ao Estado e às demais pessoas coletivas de direito público recorrer a tribunais arbitrais para dirimir litígios decorrentes de atos ou contratos reguladosEntradaArtigo 176.º-AProíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra12030225C15/01/2020 17:32:00Novo Artigo 144.º-A (Valor das Custas Processuais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 144.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5463334d6d45314d6a51744f44526b4f4330304d4755324c5749304e4441744f44646a4f444d334f5751344d6a6b324c6e426b5a673d3d&Fich=1772a524-84d8-40e6-b440-87c8379d8296.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 144.º-AValor das Custas ProcessuaisEm 2020 mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 144.º-AValor das Custas Processuais05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12029224C15/01/2020 17:31:00Novo Artigo 136.º-A (Redução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593245354e6a4d314d7a59744d44686d4d533030597a4d784c5467314f546b744d3245794f444e6d596d45354e3259784c6e426b5a673d3d&Fich=ca963536-08f1-4c31-8599-3a283fba97f1.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-ARedução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas1 – O Governo fica obrigado, na estrita defesa do interesse público, a realizar durante o ano de 2020 todas as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas, obtendo no imediato uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados diretamente EntradaArtigo 136.º-ARedução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra12028223C15/01/2020 17:29:00Novo Artigo 98.º-A (Taxa de Direitos de Passagem e de Ocupação de subsolo)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 98.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a546c6b4f544a69595445745a6d4d31596930304e5751794c546b335a4441744e4451784d4459334e544d344f5755774c6e426b5a673d3d&Fich=e9d92ba1-fc5b-45d2-97d0-4410675389e0.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 98.º-ATaxa de Direitos de Passagem e de Ocupação de subsoloA Taxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores.EntradaArtigo 98.º-ATaxa de Direitos de Passagem e de Ocupação de subsolo03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12027222C15/01/2020 17:28:00Novo Artigo 92.º-A (Aquisição de bens objeto de contrato de locação)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4463774f44526c597a51744e7a51344e793030595746694c546b794f5467744d444a6d4d5467354d6a49344e5755324c6e426b5a673d3d&Fich=47084ec4-7487-4aab-9298-02f1892285e6.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-AAquisição de bens objeto de contrato de locaçãoEm 2020, os municípios podem utilizar até 60% da margem de endividamento disponível no início do ano, mediante parecer conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, para utilização exclusiva na aquisição de bens objeto de contrato de locação com opção de compraAprovado(a) em ComissãoArtigo 92.º-AAquisição de bens objeto de contrato de locação03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12026221C15/01/2020 17:27:00Novo Artigo 45.º-A (Suplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4449304f5755315a4463744d44566d5a5330304e4441304c546b774f4451745954566a4e544930596a4a6a5a6a51354c6e426b5a673d3d&Fich=4249e5d7-05fe-4404-9084-a5c524b2cf49.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseTrueFalseFalseArtigo 45.º-ASuplemento de fixação do Corpo da Guarda PrisionalO artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 6/2017, de 2 de março e do Decreto-Lei n.º 134/2019, de 6 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 55.º
Suplemento de fixação
Os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional que prestem serviço EntradaArtigo 45.º-ASuplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor12025220C15/01/2020 17:25:00Novo Artigo 30.º-A (Integração do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a544e684d7a55784d4759745a44466b4d5330305a5751784c57466c4e5467744f575a6c4e7a45334f474d324d6d526d4c6e426b5a673d3d&Fich=e3a3510f-d1d1-4ed1-ae58-9fe7178c62df.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AIntegração do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiçaO suplemento de recuperação processual dos oficias de justiça é integrado no respetivo salário e pago em 14 meses sem perda salarial.EntradaArtigo 30.º-AIntegração do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12024219C15/01/2020 17:24:00Novo Artigo 27.º A (Plano Plurianual de Investimento da Investigação Criminal)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6c694d7a4133596a63744d6d4d345a6930304e57466c4c54677759544d744e6a4177596a49785957457a4e5467314c6e426b5a673d3d&Fich=c9b307b7-2c8f-45ae-80a3-600b21aa3585.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-APlano Plurianual de Investimento da Investigação Criminal1- Até 31 de maio de 2020, o Governo apresenta à Assembleia da República um Plano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal que identifique e quantifique medidas de investimento na investigação criminal para um período de quatro anos, tendo como objetivo, designadamente, dar cumprimento à Resolução EntradaArtigo 27.º-APlano Plurianual de Investimento da Investigação Criminal03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12023218C15/01/2020 16:57:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595749785a44686a4d5467744f54426b4d7930305a6a67354c5467314d5463745a5459324e6d4e6d597a4d304d4464694c6e426b5a673d3d&Fich=ab1d8c18-90d3-4f89-8517-e666cfc3407b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de AbrilÉ alterado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, o qual passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 11.º
[…]
1 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […].
2 - O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, até 31 de Março de cada ano, por EntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção12022217C15/01/2020 16:24:00Novo Artigo 225.º-A (Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados no transporte aéreo e marítimo)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 225.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d566b4d7a6c694d445174597a646b4d6930304e4467324c54686a5a4463745a6a5a6d4f5752695a575a6c4e5446694c6e426b5a673d3d&Fich=2ed39b04-c7d2-4486-8cd7-f6f9dbefe51b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 225.º-ADisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados no transporte aéreo e marítimo1 – Durante o ano de 2020, os produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 e 2710 19 61 a 2710 19 69 que sejam utilizados na navegação aérea e que sejam utilizados na navegação marítima costeira e na navegação interior, incluindo a pesca e a aquicultura, são tributados com uma taxa correspoEntradaArtigo 225.º-ADisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados no transporte aéreo e marítimo05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12021216C15/01/2020 15:50:00Novo Artigo 201.º-A (Apoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócio)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e54686859546c685a474974596d4e695a4330304d6a51304c5745774e6a67744e6a426c4e4445344e444a684f54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=58aa9adb-bcbd-4244-a068-60e41842a94d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AApoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócioO Governo cria um regime de concessão de apoios financeiros à pessoa com deficiência, que tenha vontade de criar um negócio por conta própria, adequado às suas necessidades, sustentável e com viabilidade económica, a regulamentar por Portaria no prazo de 90 dias pelo responsável da respectiva tutela.EntradaArtigo 201.º-AApoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócio04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12020215C15/01/2020 15:48:00Novo Artigo 135.º-A (Apoio a IPSS que apoiam pessoas em situação de sem-abrigo).Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d575130595749774e4459744d6a6331595330304e546b304c57493059546b744d324d34597a466c4e4455354e7a55774c6e426b5a673d3d&Fich=1d4ab046-275a-4594-b4a9-3c8c1e459750.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AApoio a IPSS que apoiam pessoas em situação de sem-abrigoO Governo procede à disponibilização de verba, a determinar por despacho do Membro do Governo competente na área da Segurança Social, a atribuir às IPSS que actuem no âmbito do alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo e que manifestem a vontade de dotar os seus alojamentos de infra-estruturas adequadasEntradaArtigo 135.º-AApoio a IPSS que apoiam pessoas em situação de sem-abrigo04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12019214C15/01/2020 15:21:00Verba 2.7.1, Lista I anexa ao Código do IVAEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a566d5a546334593245745a6a646a4e6930305a6a41794c546b304d6a55744f57526b4d6d55775a6d55314f544d324c6e426b5a673d3d&Fich=35fe78ca-f7c6-4f02-9425-9dd2e0fe5936.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.7.1 - S1VP27943Verba 2.7.1, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12018213C15/01/2020 14:57:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44553559324930595759744d57566b4d6930304f54426a4c5467774e7a55745954466c597a55345a444d7759324d784c6e426b5a673d3d&Fich=059cb4af-1ed2-490c-8075-a1ec58d30cc1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
“2.8 – Lenhas, briquetes e pellets de madeira para uso doméstico.”EntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor12017212C15/01/2020 14:53:00Novo Artigo 193.º-A (Programa de Remoção de resíduos de artes de pesca)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659574577596a6731596a41744e7a51324e6930304d6a566d4c546b354e4751744e4749304e6a6c6c4e6d4e6a4d5467324c6e426b5a673d3d&Fich=aa0b85b0-7466-425f-994d-4b469e6cc186.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-APrograma de Remoção de resíduos de artes de pescaDurante o ano de 2020, o Governo procede à implementação de um programa de remoção de resíduos de artes de pesca no meio marinho, com o objectivo de diminuir os efeitos nefastos que estes provocam nos ecossistemas.EntradaArtigo 193.º-APrograma de Remoção de resíduos de artes de pesca04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12016211C15/01/2020 14:45:00Novo Artigo 193.º-A (Programa de Monitorização de resíduos de artes de pesca)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a6c6c4e7a497a4f4445744f445533595330304d4441334c5749354d7a41744d47517a4e6d46684e5468694e6a55334c6e426b5a673d3d&Fich=29e72381-857a-4007-b930-0d36aa58b657.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-APrograma de Monitorização de resíduos de artes de pescaDurante o ano de 2020, o Governo procede à implementação de um programa de monitorização de resíduos de artes de pesca, tendo em vista aferir a quantidade, o tipo e a localização dos resíduos de artes de pesca perdidas ou rejeitadas no mar.EntradaArtigo 193.º-APrograma de Monitorização de resíduos de artes de pesca04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12015210C15/01/2020 13:38:00Novo Artigo 211.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas)Eficiência energéticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5759324d4455304d5745744e54426d4d4330304d4463354c574530596a45744f574e6b4d4467794e5449784e6d56694c6e426b5a673d3d&Fich=ef60541a-50f0-4079-a4b1-9cd0825216eb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasÉ aditado ao Código do IRC, o artigo 54.º - A, com a seguinte redacção:
Artigo 54.º - A
Dedução das despesas de sustentabilidade
1 – À colecta do IRC devida pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado a título de despesas de sustentabilidade, com o limite gEntradaArtigo 211.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12014209C15/01/2020 13:35:00Novo Artigo 253.º-A (Incentivos à redução e reutilização de embalagens de uso único)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 253.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a466a596a4e6b5a6a55744d7a6c6c5a6930304d5759784c5745304f574d744d6d59774d32566d4f44517a597a4a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=21cb3df5-39ef-41f1-a49c-2f03ef843c2e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse12013208C15/01/2020 13:07:00Artigo 78.º-G do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a5a6a4e6d5a6a596a4d745a6d4d344e4330304d44566b4c546c6c4e4463744e546b314d544a685a4441774e7a49314c6e426b5a673d3d&Fich=76c6fcb3-fc84-405d-9e47-59512ad00725.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 2.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A
1 - Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 205.ºS1VP27390Artigo 78.º-G do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12012207C15/01/2020 12:05:00Novo Artigo 135.º-A (Término de incentivos a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a544979595442695a5463744e445532597930304e3255334c574a6c5a6a4574597a51324d47557a5a47466a4d5449334c6e426b5a673d3d&Fich=e22a0be7-456c-47e7-bef1-c460e3dac127.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ATérmino de incentivos a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceirosDurante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o término da atribuição de qualquer incentivo público a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros patente nos programas de apoio à produção pecuária.EntradaArtigo 135.º-ATérmino de incentivos a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12011206C15/01/2020 11:59:00Novo artigo 240.º-A (Contribuição sobre munições de chumbo)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 240.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446335593245344d6a6b744d6a517a4d4330304f44677a4c5467354e7a4174596a426b5a6a41324e44513559574a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=879ca829-2430-4883-8970-b0df06449abf.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 240.º-AContribuição sobre munições de chumboÉ aprovado o regime que cria a contribuição sobre cartuchos de múltiplos projécteis nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objecto
É criada uma contribuição sobre cartuchos de múltiplos projécteis cujo material
utilizado contenha chumbo, e adiante designadas por munições.
Artigo 2.º
Incidência subjetiva
São EntradaArtigo 240.º-AContribuição sobre munições de chumbo05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12010205C15/01/2020 11:55:00Verba 1.4.7, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3259794d3245314e5749745a6a426a595330305a6a566a4c5467774f5463744e325a6c4d57497a4d575268596a46684c6e426b5a673d3d&Fich=3f23a55b-f0ca-4f5c-8097-7fe1b31dab1a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.4.7 - S1VP27860Verba 1.4.7, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra12544204C-215/01/2020 11:51:00Alínea a), N.º 1, Artigo 87.º-B, Alínea a), Alínea b), Alínea c), Alínea d), N.º 2, Artigo 87.º-C do Código do IEC, constante do N.º 1 do Artigo 221.º da PPLAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4745334d4449334f4451744e546c6d4f5330304d5441794c574a6a4e6a67744d6d593359546c6c4e3249344e324d354c6e426b5a673d3d&Fich=4a702784-59f9-4102-bc68-2f7a9e7b87c9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 87.º-C - Base tributável e taxasN.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Alínea d) - Artigo 87.º-B - IsençõesN.º 1 - Alínea a) - 1 - Estão isentas do imposto, as seguintes bebidas não alcoólicas:
a) Bebidas à base de leite, soja ou arroz;
b) Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã;
c) Bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplemS1VP27601Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraS1VP27604Alínea d), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraS1VP27680Alínea a), N.º 1, Artigo 87.º-B do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraS1VP27682Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraS1VP27684Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra12009204C-115/01/2020 11:51:00Alínea d), N.º1, Artigo 87.º-A do Código do IECAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4445314e4749355a5755744e574a6c4f5330305a6d566a4c574930595449744e5459314f574e6d597a67354f4752684c6e426b5a673d3d&Fich=4154b9ee-5be9-4fec-b4a2-5659cfc898da.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºImpostos especiais de consumo1 - Os artigos 78.º, 87.º-C, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 87.º-A - Incidência objetivaN.º 1 - Alínea d) - 1 - Estão sujeitos a imposto os seguintes produtos, genericamente designados por bebidas não alcoólicas:
a) As bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, abrangidas pelo código NC 2202;
b) As bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teorS1VP27595Alínea d), N.º 1, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12008203C15/01/2020 10:43:00N.º 15, Artigo 43.º do Código do IRC, constante do N.º 1 do Artigo 211.º PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576593251775a5455774e7a63744f5746694e7930304d6d4d7a4c574579596a4d745a474531595449794e6a4531593251794c6e426b5a673d3d&Fich=cd0e5077-9ab7-42c3-a2b3-da5a22615cd2.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Realizações de utilidade socialN.º 15 - 1 — São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DS1VP27408N.º 15, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12007202C14/01/2020 20:05:00Tabela, Alínea a), Alínea b), N.º 1, Artigo 17.º do Código IMT, constante do Artigo 229.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a574a694e6a49314f574d745a47466a5a6930304e5755794c57466d4d6a4d744e6a4d35596a63344f4463334e5745324c6e426b5a673d3d&Fich=ebb6259c-dacf-45e2-af23-639b788775a6.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 11.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 17.º - TaxasN.º 1 - Alínea a) - Tabela - Alínea b) - Tabela - 1 - As taxas do IMT são as seguintes:
a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
Valor sobre que incide o IMT Taxas Percentuais
(em euros) Marginal S1VP27676Tabela, Alínea a), N.º 1, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))Tabela, Alínea b), N.º 1, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor12006201C14/01/2020 20:04:00Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Código do IVA, constante da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d5931595755774d5463745a6d4d774e5330304f4752684c54677a4d3245744e475a6b4d5745314d54457a4d5759354c6e426b5a673d3d&Fich=6f5ae017-fc05-48da-833a-4fd1a51131f9.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 21.º - Exclusões do direito à deduçãoN.º 1 - Alínea b) - 1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viaturaS1VP27921Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12005200C14/01/2020 19:59:00Alínea h), N.º 1, Artigo 31.º do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d544d334f574e69596a67744e5455324e6930304d6a45774c5745334d7a41745a5455354d6d466c596a5268595463324c6e426b5a673d3d&Fich=1379cbb8-5566-4210-a730-e592aeb4aa76.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 31.º - Regime simplificadoN.º 1 - 1 - No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e simArtigo 204.ºS1VP27301Alínea h), N.º 1, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12004199C14/01/2020 19:35:00artº 229Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4449334d57466d5a4467744e4451334d793030596a597a4c5467775a4451744f5463794e6a45345a5756695a544d354c6e426b5a673d3d&Fich=4271afd8-4473-4b63-80d4-972618eebe39.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalse12003198C14/01/2020 19:33:00artº 204Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d444a6a4d57526b4e4751744e57466d59693030595463304c5467315a4467744d7a426b4d324d7a5a6a4a6a597a59354c6e426b5a673d3d&Fich=02c1dd4d-5afb-4a74-85d8-30d3c3f2cc69.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalse12002197C14/01/2020 19:19:00Novo Artigo 245.º-A (Incentivo à consulta e acesso aos meios de imprensa escrita e multimédia)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 245.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44417959574e6b4d446b744e4459324d4330305a6a6c6a4c574577597a51744d324d325a47566a4e4459324d3251774c6e426b5a673d3d&Fich=802acd09-4660-4f9c-a0c4-3c6dec4663d0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 245.º-AIncentivo à consulta e acesso aos meios de imprensa escrita e multimédia1 - É obrigatória a subscrição dos principais jornais nacionais generalistas, na sua vertente impressa, pela rede de escolas secundárias, bibliotecas públicas nacionais e estabelecimentos prisionais, cuja tiragem seja igual ou superior a cinco mil exemplares;
2 – É obrigatória a subscrição de um dos jornais EntradaArtigo 245.º-AIncentivo à consulta e acesso aos meios de imprensa escrita e multimédia05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra12001196C14/01/2020 18:53:00N.º 2, Artigo 223.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4451774d4745794e44637459575a6b4d6930304f574d784c546c694d7a5574597a55785a546b7a5a6a68695a5751304c6e426b5a673d3d&Fich=d400a247-afd2-49c1-9b35-c51e93f8bed4.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 196Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a46694d324a684f446374597a63785a6930304d6d526d4c5749314d4445745a546c6d5a5751334d5449314e44526d4c6e426b5a673d3d&Fich=71b3ba87-c71f-42df-b501-e9fed712544f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 196Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a4a69596a677a4e324d744d6a41325a5330304d5745314c54686a59324d744f474d305a6a6b335a47597a4d6d4a684c6e426b5a673d3d&Fich=22bb837c-206e-41a5-8ccc-8c4f97df32ba.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 196Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e475a6a4e54597a4f4463745a4755774d4330305a544a6a4c546777597a6b7459325a6d4e3251794d5468684e54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=4fc56387-de00-4e2c-80c9-cff7d218a54f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 196Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764e544e6d5a6a4e684e4745744f4449794d5330304d4751784c5467794d5759744e4755305a4756684f575a6d4e6a59784c6e426b5a673d3d&Fich=53ff3a4a-8221-40d1-821f-4e4dea9ff661.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 196Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a4534597a4e685a4451744d4451304e5330304e6d5a6a4c5467324d4455745a4749335a4745344f575a6b4e6a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=318c3ad4-0445-46fc-8605-db7da89fd623.pdf&Inline=trueArtigo 223.ºConsignação da receita ao setor da saúde1 - Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado, sem prejuízo da afetação às regiões autónomas dasAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 223.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12000195C14/01/2020 18:52:00Novo Artigo 152.º-A (Contribuição especial para a conservação dos recursos florestais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765932466d4e575930596d45744d7a67354d793030596a55334c546b334e4755744f4746694f5759324d6d51314e47526d4c6e426b5a673d3d&Fich=caf5f4ba-3893-4b57-974e-8ab9f62d54df.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-AContribuição especial para a conservação dos recursos florestais1 – É criada uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.
2 – A contribuição referida no número anterior:
a) Estabelece uma taxa de base anual a incidir sobre o volume de negócios de suAprovado(a) em ComissãoArtigo 152.º-AContribuição especial para a conservação dos recursos florestais04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra11999194C14/01/2020 18:00:00Novo Artigo 171.º-A (Construção de um novo edifício para o Serviço de Urgência do Hospital de S. Bernardo, em Setúbal)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4455794f54417a4e3245744f54686d5a5330304d54686a4c54686a4d474d74595759344d7a466a59544e6b4d5441784c6e426b5a673d3d&Fich=8529037a-98fe-418c-8c0c-af831ca3d101.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AConstrução de um novo edifício para o Serviço de Urgência do Hospital de S. Bernardo, em SetúbalDando cumprimento ao Programa de Investimentos na Área da Saúde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, o Governo desenvolve, em 2020, as diligências necessárias para a construção de um novo edifício para o Serviço de Urgência do 194C
2 Hospital de S. Bernardo, do Centro Hospitalar de EntradaArtigo 171.º-AConstrução de um novo edifício para o Serviço de Urgência do Hospital de S. Bernardo, em Setúbal04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção11998193C14/01/2020 17:59:00Novo Artigo 152.º-A (Recuperação do Pinhal de Leiria)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4451794e6a6733596a63745a574d324e4330304d5467344c5467794d3251744d5451354f57566b5a6d51354e54426b4c6e426b5a673d3d&Fich=d42687b7-ec64-4188-823d-1499edfd950d.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-ARecuperação do Pinhal de LeiriaSem prejuízo da diversificação de meios de financiamento, no ano de 2020
ficam assegurados 5 milhões de euros para a recuperação e rearborização
do Pinhal de Leiria e outras matas de gestão pública.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 152.º-ARecuperação do Pinhal de Leiria04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra11997192C14/01/2020 17:11:00N.º 2, Artigo 87.º do Código do IRC, constante do N.º 1 do Artigo 211.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4749324e445577596a4d7459545a694e6930304e6a4d344c546b324e5745744d4749774d7a6c6a593259334e6a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=8b6450b3-a6b6-4638-965a-0b039ccf766c.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 2 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pS1VP27432N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11996191C14/01/2020 17:07:00N.º 15, Artigo 43.º do Código do IRC, constante do N.º 1 do Artigo 211.º da PPLAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44673359574a684d7a51744e324e68597930305954526d4c57466b4f5441744d6a45334f4455314d7a6c685a6a646d4c6e426b5a673d3d&Fich=087aba34-7cac-4a4f-ad90-21785539af7f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Realizações de utilidade socialN.º 15 - 1 — São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DS1VP27410N.º 15, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11995190C14/01/2020 16:11:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a44526a5a6a686d5a4445744d44453259793030596a466b4c546b784d6a4574596a6b774e44566b593259344f4751354c6e426b5a673d3d&Fich=d4cf8fd1-016c-4b1d-9121-b9045dcf88d9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 92/95, de 12 de SetembroO artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, que define medidas de protecção aos animais, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) Tiro ao voo, entendido como EntradaArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra11994189C14/01/2020 15:54:00Novo Artigo 135.º-A (Sustentabilidade na produção de biocombustíveis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474e6b5a446b794e6a45744d474a684e7930304f47466a4c57497759546b744f4445774e57466b5954566a4f44526d4c6e426b5a673d3d&Fich=dcdd9261-0ba7-48ac-b0a9-8105ada5c84f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-ASustentabilidade na produção de biocombustíveisA partir de 1 de janeiro de 2020 é proibida a incorporação de biocombustíveis produzidos a partir de óleo de palma.EntradaArtigo 135.º-ASustentabilidade na produção de biocombustíveis04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra11993188C14/01/2020 15:37:00N.º 2, Artigo 210.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595464684f474e695a545174596a45334f5330304e574a6b4c5745304e445974597a426a595755784d5759344e6a6c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=a7a8cbe4-b179-45bd-a446-c0cae11f869e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAutorização legislativa no âmbito do IRS1 - Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente, promoção e disseminação da produçãAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 210.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11992187C14/01/2020 15:04:00Novo Artigo 253.º-A (Incentivos à redução e reutilização de embalagens de uso único)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 253.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a526b5a4459334f575174597a4d32595330304d7a59324c5749784e5745744e32526d4e32526c4e6a6b315a6a49314c6e426b5a673d3d&Fich=64dd679d-c36a-4366-b15a-7df7de695f25.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 253.º-AIncentivos à redução e reutilização de embalagens de uso único1- O Governo cria em 2020 incentivos ao estabelecimento de sistemas de reutilização das embalagens de uso único mediante o pagamento de tara.
2- O Governo cria igualmente em 2020 um sistema único onde os diferentes prestadores aderem ao mesmo sistema de reutilização, permitindo que as embalagens sejam usadasEntradaArtigo 253.º-AIncentivos à redução e reutilização de embalagens de uso único05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12180186C-214/01/2020 15:00:00N.º 3, N.º 5, N.º 7, Artigo 225.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765957466d5a6a63324d7a63744e7a6b794d4330304e574d794c5749304e475974595751354f4456694f574d324e5445344c6e426b5a673d3d&Fich=aaff7637-7920-45c2-b44f-ad985b9c6518.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseTrueFalseFalseArtigo 225.ºDisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade1 - Durante o ano de 2020, os produtos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, que sejam utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, são tributados com uma taxa correspoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 225.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 5, Artigo 225.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 7, Artigo 225.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor11991186C-114/01/2020 15:00:00N.º 1, N.º 4, N.º 6, Artigo 225.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4451325a44566d4f5455744e5449794f5330304e5459314c546b304d3259744f4759795a474d774e4449334d54646b4c6e426b5a673d3d&Fich=d46d5f95-5229-4565-943f-8f2dc042717d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseTrueFalseFalseArtigo 225.ºDisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade1 - Durante o ano de 2020, os produtos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, que sejam utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, são tributados com uma taxa correspoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 225.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 4, Artigo 225.ºN.º 6, Artigo 225.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor12264185C-214/01/2020 12:53:00Novo Artigo 37.º-A (Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d5a6a4f54646c5a4759745932513459693030596a4a694c54686d4e5755744d7a49795a6d4d345a445578597a5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=2fc97edf-cd8b-4b2b-8f5e-322fc8d51c6e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-ASubstituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de Saúde1- A contratação de médicos prevista no número 1 do artigo 37.º e a mobilização destes profissionais prevista no número 2 do mesmo artigo deve obedecer à regra da especialização.
Apenas podem ser contratados profissionais cujas especialidades sejam necessárias, promovendo-se, desta forma, a presença dos espeEntradaArtigo 37.º-ASubstituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11990185C-114/01/2020 12:53:00N.º 2, Artigo 37.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d324978596a67324e4441744f54426c4f4330305a5459774c5467344d6a67744d575932597a4d785a5451314f5452684c6e426b5a673d3d&Fich=3b1b8640-90e8-4e60-8828-1f6c31e4594a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºSubstituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde1 - O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
2 - O Governo fica autorizado a legislar, no âmbito da matéAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 37.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11989184C14/01/2020 12:24:00N.º 1, Alínea a), Alínea b), N.º 3, N.º 4, Artigo 206.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d5668596a41304d6d49745a6a4e6a59533030597a49774c546734596a49744f54517a4f54526d5a6a4d354d5755784c6e426b5a673d3d&Fich=beab042b-f3ca-4c20-88b2-94394ff391e1.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 206.ºConsignação de receita de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.1 - Constitui receita do IHRU, I. P., a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção.
2 - A parte da coleta propoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 206.ºAlínea a), N.º 3, Artigo 206.ºAlínea b), N.º 3, Artigo 206.ºN.º 4, Artigo 206.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra11988183C14/01/2020 12:07:00N.º 3, Artigo 78.º-A do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5449314e446377596a4d745957457a59793030597a4e6d4c5467335a6d55744d5459325a57513059324a6b59574d334c6e426b5a673d3d&Fich=125470b3-aa3c-4c3f-87fe-166ed4cbdac7.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-A - Deduções dos descendentes e ascendentesN.º 3 - 1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos: (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)
a) Por cada dependente o montante fixo de € 600, salvo o disposto na alínea b); (Redação da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro)
b) Quando o acoArtigo 204.ºS1VP27350N.º 3, Artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor11987182C14/01/2020 11:53:00Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4933597a51774d546b74596a49304f5330304f54686a4c5745304e4455744f57457a593255304d4451304e7a6c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=227c4019-b249-498c-a445-9a3ce404479c.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalse11986181C14/01/2020 11:52:00Artigo 139.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a597a4e444d77596a59744e32566a4e5330304d7a67304c54677a4e7a55745a574d335932497a4f4756685a6d4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=b63430b6-7ec5-4384-8375-ec7cb38eafcd.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 139.ºAutorização legislativa no âmbito do Regime das Autorizações de Residência para Investimento1 - Fica o Governo autorizado a rever o regime das autorizações de residência para investimento, previsto no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, alterando o seu âmbito de aplicação.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consisteAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 139.ºAutorização legislativa no âmbito do Regime das Autorizações de Residência para Investimento04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra11985180C14/01/2020 11:48:00Novo Artigo 182.º-A (Plano para a intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5449344d5459324d5449744d6a4a6d5a533030593259304c546c694e5745745a5455354f44457a4d5459785a4751304c6e426b5a673d3d&Fich=92816612-22fe-4cf4-9b5a-e59813161dd4.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-APlano para a intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos1 – É criado um plano para garantir a intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos e para a supressão de obstáculos ao transporte de bicicletas nos transportes públicos, nomeadamente nos barcos, comboios, metro e autocarros.
2 – Para a concretização do plano referido no número anterior, é disponibilAprovado(a) em ComissãoArtigo 182.º-APlano para a intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção11984179C13/01/2020 21:18:00Novo Artigo 182.º-C (Comissão de Acompanhamento para cada local de prospeção, pesquisa de depósitos minerais de lítio e minerais associados ou
outro minerais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a54566c595759324f5755744f444977597930305a6d4d7a4c5749344e4745744e7a597a5a6d45354d7a55344d7a49324c6e426b5a673d3d&Fich=e5eaf69e-820c-4fc3-b84a-763fa9358326.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-CComissão de Acompanhamento para cada local de prospeção, pesquisa de depósitos minerais de lítio e minerais associados ou outros minerais1. O Governo constituirá uma Comissão de Acompanhamento para
cada local de prospeção, pesquisa de depósitos minerais de lítio e minerais associados ou outro minerais. Esta Comissão deverá ser
presidida pela Direção Geral de Geologia e Minas e composta por
elementos representantes das respetivas câmaras muEntradaArtigo 182.º-CComissão de Acompanhamento para cada local de prospeção, pesquisa de depósitos minerais de lítio e minerais associados ou outros minerais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor11983178C13/01/2020 21:12:00Novo Artigo 182.º-B (Realização de Avaliação Ambiental Estratégica, de âmbito nacional, de Mineração com especial ênfase sobre a prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais de lítio e minerais associados)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44526a4f44517a4e3255744d6d49335a6930304d325a6b4c574a6b4f445174596d4a6a5a44566b596a63314d6d4d344c6e426b5a673d3d&Fich=84c8437e-2b7f-43fd-bd84-bbcd5db752c8.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-BRealização de Avaliação Ambiental Estratégica, de âmbito nacional, de Mineração com especial ênfase sobre a prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais de lítio e minerais associados1 - Ao abrigo do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei nº 58/2011, de 4 de maio, o Governo promove a
realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica de Mineração, de
âmbito nacional, com especial ênfase sobre a prospeção, pesquisa e
exploração de depósitos minerais de lítio EntradaArtigo 182.º-BRealização de Avaliação Ambiental Estratégica, de âmbito nacional, de Mineração com especial ênfase sobre a prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais de lítio e minerais associados05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11982177C13/01/2020 19:07:00Novo Artigo 218.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 218.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574a694d6d59344f574974596a426b4f4330305a6d5a6a4c5745314e6a59744e546b784d4745325a6a6c69595463324c6e426b5a673d3d&Fich=9bb2f89b-b0d8-4ffc-a566-5910a6f9ba76.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 218.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA1 – Reconhecendo a energia como bem de primeira necessidade e no sentido de assegurar, na presente legislatura, a progressiva redução do IVA da energia até à taxa reduzida, são aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA as verbas 2.8 e 2.9, com as seguintes redações:
«2.8 – Eletricidade.
2.9 – Gás natural.»Entrada06/02/2020 01:11:00Requerimento de Avocação do BE - Artigo 218.º-A (05-02-2020)Facilitará o processo de votação se o guião de votações tiver todos os pontos/alíneas desta proposta apresentados de forma desagregada.Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765954677a5a474579596d45745a6d49355a693030597a4d314c5749324d446b745a6a55354f444d784d446b354f4445354c6e426b5a673d3d&Fich=a83da2ba-fb9f-4c35-b609-f59831099819.pdf&Inline=trueArtigo 218.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 218.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAusenteIniciativa LiberalFavor11981176C13/01/2020 18:37:00Novo Artigo 185.º-B (Plano de ação para controlo da proliferação do jacinto de água e salvaguarda dos ecossistemas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 185.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446379597a51794e7a63745a57526c4e7930304e6a42684c54677a5a6d49745a574577596a526c4f544d33596a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=872c4277-ede7-460a-83fb-ea0b4e937b6d.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-BPlano de ação para controlo da proliferação do jacinto de água e salvaguarda dos ecossistemas1 – Em 2020 o Governo elabora um plano de ação para controlo e monitorização do jacinto de água identificando as zonas prioritárias, em particular aquelas onde esta espécie está a comprometer gravemente o equilíbrio do ecossistema e a presença de espécies raras.
2- Com vista ao combate à proliferação do jaAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 185.º-BPlano de ação para controlo da proliferação do jacinto de água e salvaguarda dos ecossistemas04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11980175C13/01/2020 17:30:00Artigo 139.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a57526b4d5745324e5451745a5446684f5330305a6d49334c546b784d4755744d6d51334d544d314f44566c4d474d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=edd1a654-e1a9-4fb7-910e-2d713585e0c3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 139.ºAutorização legislativa no âmbito do Regime das Autorizações de Residência para Investimento1 - Fica o Governo autorizado a rever o regime das autorizações de residência para investimento, previsto no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, alterando o seu âmbito de aplicação.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consisteAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 139.ºAutorização legislativa no âmbito do Regime das Autorizações de Residência para Investimento04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra11979174C13/01/2020 17:27:00Novo Artigo 139.º-A (Avaliação do impacto das autorizações de residência para actividade de investimento)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44526a59324579595451744f575a6a4e5330304d4463774c54686a4d6a59744d6a63324d6a68684e3255354d7a55304c6e426b5a673d3d&Fich=84cca2a4-9fc5-4070-8c26-27628a7e9354.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-AAvaliação do impacto das autorizações de residência para actividade de investimento1- Durante o ano de 2020 o Governo faz o levantamento e apresenta à Assembleia da República as seguintes informações relativamente às autorizações de residência para Investimento previstas na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho:
I) O número total de autorizações por distribuição geográfica;
II) O número totaEntradaArtigo 139.º-AAvaliação do impacto das autorizações de residência para actividade de investimento04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra11978173C13/01/2020 15:49:00Novo Artigo 161.º-A (Subsídio para vítimas de violência)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5467314f4455304e446774597a6c684e5330304e6a597a4c574933597a6b7459324669597a51354f5459324d5749324c6e426b5a673d3d&Fich=98585448-c9a5-4663-b7c9-cabc499661b6.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-ASubsídio para vítimas de violênciaDurante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a criação de um subsídio para vítimas de violência que são
obrigadas a abandonar o seu lar.EntradaArtigo 161.º-ASubsídio para vítimas de violência04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalFavor11977172C13/01/2020 15:47:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4e6a4d6a55774e5449744e474d7a595330304d6d55304c5749794e6a49744d7a6379593256684d4445784e6d526a4c6e426b5a673d3d&Fich=73c25052-4c3a-42e4-b262-372cea0116dc.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 2.4, com a seguinte
redação:
«2.4 – Bicicletas.»EntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor11976171C13/01/2020 15:41:00Alínea b), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRSAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a544d304e6d49775a6a67744d7a497a4e4330304d57466d4c546b7a4d5745744d44466b4e54466b5a6a4a6d4f4755354c6e426b5a673d3d&Fich=e346b0f8-3234-41af-931a-01d51df2f8e9.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - Alínea b) - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 204.ºS1VP27495Alínea b), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor11975170C13/01/2020 15:38:00Novo Artigo 115.º-A (Regime específico de segurança social para a Agricultura Familiar)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 115.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4e684e544e6b4d7a4d744e57466d4f5330305a6d46684c5745354d3251744d7a63305a444e684e575a694e54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=73a53d33-5af9-4faa-a93d-374d3a5fb54d.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 115.º-ARegime específico de segurança social para a Agricultura FamiliarAo abrigo da alínea q) do artigo 6º do Decreto-Lei nº 64/2018, de 7 de
agosto, a atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar garante a redução em 50% das contribuições devidas à Segurança Social.EntradaArtigo 115.º-ARegime específico de segurança social para a Agricultura Familiar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra11974169C13/01/2020 15:37:00Novo Artigo 195.º-A (Apoios específicos e aconselhamento técnico para a Agricultura Familiar)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574d784d5759785a4745745a6d453259793030596a41794c57466a4d5751744d4451304e5746684d32526d4d47526d4c6e426b5a673d3d&Fich=9c11f1da-fa6c-4b02-ac1d-0445aa3df0df.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-AApoios específicos e aconselhamento técnico para a AgriculturaAo abrigo da alínea k) do artigo 6º do Decreto-Lei nº 64/2018, de 7 de
agosto, no ano de 2020 é implementada a criação de uma rede, descentralizada de apoio e aconselhamento técnico gratuito, para os agricultores a quem seja reconhecido o Estatuto da Agricultura Familiar.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 195.º-AApoios específicos e aconselhamento técnico para a Agricultura04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra11973168C13/01/2020 15:08:00N.º 1, Artigo 191.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a63774d6a67354f5751744e6a526c5a6930305a544a6d4c5467774d544174596a59794f546c69597a55314f4449354c6e426b5a673d3d&Fich=b702899d-64ef-4e2f-8010-b6299bc55829.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 191.ºContratação de trabalhadores aposentados para a área de manutenção de material circulante1 - Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material circulante podem exercer funções em empresas públicas do setor ferroviário, mantendo a respetiva pensão de aposentação, acrescida de até 75 % da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o caso, eAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 191.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra11972167C13/01/2020 15:07:00Novo Artigo 179.º-A (Criação da classe 5 para motociclos nas vias portajadas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f57566b4e446b7a5a6a67744e6a49325979303059324e6d4c546b314d7a63744d574e694f57466a597a677a5a6a49304c6e426b5a673d3d&Fich=9ed493f8-626c-4ccf-9537-1cb9acc83f24.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-ACriação da classe 5 para motociclos nas vias portajadas1 - Durante o ano de 2020, o Governo cria a classe 5 nas vias portajadas, incluindo as travessias do Tejo, para todos os motociclos, independentemente do modo de pagamento.
2 - A classe 5 nas portagens, prevista no número anterior, tem um valor não superior a 66% do valor da classe 1, tendo por referência o EntradaArtigo 179.º-ACriação da classe 5 para motociclos nas vias portajadas05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor11971166C13/01/2020 15:05:00Novo Artigo 44.º-A (Apoio social aos Trabalhadores da COFACO)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4745334d5467774e475574596a5179597930304e6a6c694c546c69596a51744e7a4a6d5a6d4d7a4e6a646d597a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=4a71804e-b42c-469b-9bb4-72ffc367fc8e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 166Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45765a4745794e4463784d6a49744d474e68596930304d6a59314c546b7a59544d744f446b335a574d304d6a67314e4751344c6e426b5a673d3d&Fich=da247122-0cab-4265-93a3-897ec42854d8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 166Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554746795a574e6c636d567a556b45764d5759304e6a6b334e544d744f4467314d4330304f474d7a4c574935593259744f4759324e6a45354e7a59794d6a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=1f469753-8850-48c3-b9cf-8f661976221d.pdf&Inline=trueArtigo 44.º-AApoio social aos Trabalhadores da COFACOO Governo institui em 2020 um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores da fábrica COFACO, na Região Autónoma dos Açores, que se encontrem em situação de desemprego, dando cumprimento à Resolução n.º 242/2018 da AsAprovado(a) em ComissãoArtigo 44.º-AApoio social aos Trabalhadores da COFACO03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13139165C-213/01/2020 14:43:00N.º 1 e N.º 2, Artigo 196.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e444e6c5a4459785a6a4d744f574d314e433030595755774c546b354e6a49744d575a6c5a4745304e6d466a4d7a51304c6e426b5a673d3d&Fich=43ed61f3-9c54-4ae0-9962-1feda46ac344.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºCentros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais1 - Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de € 1 500 000, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área das autarquias locais e pela área da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 196.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 2, Artigo 196.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção11970165C-113/01/2020 14:43:00N.º 3, Artigo 196.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a67334e6d55334d5463744e6a566c4d5330304f4445774c5749304e7a45744d7a566b596d59315a6a4a6d4e5441304c6e426b5a673d3d&Fich=c876e717-65e1-4810-b471-35dbf5f2f504.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºCentros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais1 - Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de € 1 500 000, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área das autarquias locais e pela área da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 196.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12188164C-213/01/2020 14:38:00Alínea e), N.º 3, Artigo 135.º-C do Código do IMIOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4751324e6a67314e6d51744d4467344f4330305a4749784c546c69596a49745a6a686d4e6a526c5a6a63304e44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=0d66856d-0888-4db1-9bb2-f8f64ef7447c.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 135.º-C - Regras de determinação do valor tributávelN.º 3 - Alínea e) - 1 - O valor tributável corresponde à soma dos valores patrimoniais tributários, reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita o adicional ao imposto municipal sobre imóveis, dos prédios que constam nas matrizes prediais na titularidade do sujeito passivo.
2 - Ao valor tributável determinado nos termos doS1VP27656Alínea e), N.º 3, Artigo 135.º-C do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor11969164C-113/01/2020 14:38:00N.º 2, Artigo 228.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544d33596d5a6b4f5745744e6a517a595330304d7a6b304c546b304e7a41745a6a51345a6a55794e7a6b794f4463774c6e426b5a673d3d&Fich=a37bfd9a-643a-4394-9470-f48f52792870.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 228.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor11968163C13/01/2020 14:37:00Novo Artigo 58.º-A (Complemento para compensar pensionistas a quem foi aplicado o fator de sustentabilidade)Fator de sustentabilidadeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d4a6a4f574a6b4e7a6b745a6d51774f4330304d5752684c574a6a4d5455744e3252694d446b795a6d4d314d474e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=2bc9bd79-fd08-41da-bc15-7db092fc50ce.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-AComplemento para compensar pensionistas a quem foi aplicado o fator de sustentabilidade1 - No primeiro trimestre de 2020, o Governo cria um complemento aplicável aos pensionistas penalizados pela aplicação do fator de sustentabilidade
2 - O complemento previsto no número anterior aplica-se aos pensionistas
beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convEntradaArtigo 58.º-AComplemento para compensar pensionistas a quem foi aplicado o fator de sustentabilidade04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra11967162C13/01/2020 12:48:00Novo Artigo 34.º-A (Suplementos remuneratórios para as forças e serviços de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5752695a5745354e7a4574596a41345a4330305a4451304c546b32597a49744d7a4d775a545669596d51355a6a49324c6e426b5a673d3d&Fich=1dbea971-b08d-4d44-96c2-330e5bbd9f26.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-ASuplementos remuneratórios para as forças e serviços de segurançaO Governo, no decurso do ano de 2020, promove as negociações necessárias para rever os suplementos remuneratórios e criar um subsídio de risco para os profissionais das forças e serviços de segurança.Entrada06/02/2020 01:54:00Requerimento de Avocação do PCP - Artigo 34.º-A (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b4576595455794d7a67354d5449744e324d784d5330304d4755304c5749314e5463744e5467315a4755334e4751784d54566b4c6e426b5a673d3d&Fich=a5238912-7c11-40e4-b557-585de74d115d.pdf&Inline=trueArtigo 34.º-ASuplementos remuneratórios para as forças e serviços de segurança06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 34.º-ASuplementos remuneratórios para as forças e serviços de segurança05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11966161C13/01/2020 09:59:00Novo Artigo 185.º-A (Estudo sobre o Impacto da Poluição Luminosa no Ambiente)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 185.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5441324d6d4a6c4e5745744d7a55794e4330305a5459344c5749324e6d49744d5455314d7a41774f544a6a4e3255354c6e426b5a673d3d&Fich=1062be5a-3524-4e68-b66b-15530092c7e9.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-AEstudo sobre o Impacto da Poluição Luminosa no Ambiente1 - Até ao final do ano de 2020, o Governo realiza e apresenta, à
Assembleia da República um Estudo sobre o Impacto da Poluição
Luminosa no Ambiente, incindindo nomeadamente nos impactos
que os diversos tipos de iluminação e a sua aplicação concreta
nas ruas do país, têm na saúde humana, nos ecossistemas,Aprovado(a) em ComissãoArtigo 185.º-AEstudo sobre o Impacto da Poluição Luminosa no Ambiente04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra12241160C-213/01/2020 09:54:00N.º 2, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6b355954466d4d6a4d745a44526a4d6930305954566d4c546777596a41745a5441314d4451794e7a4e6d597a63304c6e426b5a673d3d&Fich=699a1f23-d4c2-4a5f-80b0-e0504273fc74.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável(euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7091 Artigo 204.ºS1VP27326N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra11965160C-113/01/2020 09:54:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4441334e544e6c597a4174596d517a4d5330304f4456694c546b314e445974596a41304d5759794d575a6b4d3245324c6e426b5a673d3d&Fich=00753ec0-bd31-485b-9546-b041f21fd3a6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável(euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7091 Artigo 204.ºS1VP27316Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra11964159C13/01/2020 09:50:00Artigo 22.º-B (Reforço de Psicólogos escolares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324e6a5a4463324d6a6b745a474e6a5a6930304d7a4d354c546c684d3249744e57517a4f4751795a6a41305a6a42694c6e426b5a673d3d&Fich=cccd7629-dccf-4339-9a3b-5d38d2f04f0b.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-BReforço de psicólogos escolaresDurante o ano de 2020, o Governo procede ao reforço de 50 psicólogos
escolares para suprimento das necessidades identificadas.EntradaArtigo 22.º-BReforço de psicólogos escolares03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11963158C13/01/2020 09:38:00Novo Artigo 161.º-A (Reforçar a ação social no ensino superior em função do custo de vida local da Universidade)Alojamento acessível estudantil e bolseirosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4749795a544d354e3249744e7a45314d5330305a5468684c5749774e5467744e6d4d3359325177595456684d6d526c4c6e426b5a673d3d&Fich=4b2e397b-7151-4e8a-b058-6c7cd0a5a2de.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-AReforçar a ação social no ensino superior em função do custo de vida local da Universidade1 - Até 30 de junho de 2020, o membro do Governo responsável pela área do ensino superior altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, regulamentando a majoração do complemento de alojamento nos casos em que o valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrAprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-AReforçar a ação social no ensino superior em função do custo de vida local da Universidade04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção11962157C13/01/2020 09:38:00Novo Artigo 83.º-A (Pessoal não docente - Revisão dos critérios e fórmula de cálculo para a dotação máxima de referência do pessoal não docente)Contratação de pessoal não docenteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 83.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a55774e5455355a5467744e44566d597930304e6d4a694c5745784e444d745a444d324e7a4d355a4459784f5449314c6e426b5a673d3d&Fich=750559e8-45fc-46bb-a143-d36739d61925.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.º-APessoal não docente - Revisão dos critérios e fórmula de cálculo para a dotação máxima de referência do pessoal não docente1 - Durante o ano de 2020 o Governo procede à revisão dos critérios e da fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
2 - A revisão considera a adequação às características das escolas e das respetivas comuniAprovado(a) em ComissãoArtigo 83.º-APessoal não docente - Revisão dos critérios e fórmula de cálculo para a dotação máxima de referência do pessoal não docente04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção11961156C13/01/2020 09:37:00Novo Artigo 196.º-A (Constituição de grupo de trabalho para avaliação da aplicação da lei de proteção animal e da lei relativa aos centros de recolha
oficial de animais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d32526d4d446778595459744d6a52684d6930305a444d334c574a6b5a54557459324d34597a566c4d54457a597a6b344c6e426b5a673d3d&Fich=3df081a6-24a2-4d37-bde5-cc8c5e113c98.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AConstituição de grupo de trabalho para avaliação da aplicação da lei de proteção animal e da lei relativa aos centros de recolha oficial de animaisEm 2020, o Governo cria um Grupo de Trabalho com vista a promover a
avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e
alargamento dos direitos das associações zoófilas, bem como da
aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agostAprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AConstituição de grupo de trabalho para avaliação da aplicação da lei de proteção animal e da lei relativa aos centros de recolha oficial de animais05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor11960155C13/01/2020 09:36:00Artigo 35.º
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicasEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a5133596a49354d3249744e6a4133595330305a5451314c546868597a67744d5467355a444a6d4d5463345a6a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=c47b293b-607a-4e45-8ac8-189d2f178f4e.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11959154C13/01/2020 09:35:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Artigo 25.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5745304e32526c4d5759744e6a646a596930304d6a55354c574a6c5a445574596d4d774f4459334e4451795a6d51344c6e426b5a673d3d&Fich=5a47de1f-67cb-4259-bed5-bc0867442fd8.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Artigo 25.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembroAltera a redação atual do Artigo 25.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
Acesso ao direito
1 - É garantida à vítima, com prontidão, consulta jurídica a efetuar por advogado, bem como a célere e sequente concessão de apoio judiciário, com natureza urgentAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Artigo 25.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11958153C13/01/2020 09:35:00Novo N.º 2, Artigo 185.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5463784e324a6d4e7a4174596a646a4f433030597a41324c5467324d7a51745a575a694d6a4d794e6a49355a5755334c6e426b5a673d3d&Fich=5717bf70-b7c8-4c06-8634-efb232629ee7.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºFundo Ambiental1 - É autorizada a consignação da totalidade das receitas previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, à prossecução das atividades e projetos de execução dos objetivos do Fundo Ambiental, sem prejuízo das subalíneas i) e ii) da alínea k) do n.º 1 do arAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 185.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção11957152C13/01/2020 09:34:00Artigo 8.º-C da Lei 34/2004, de 29 de julho
Vítimas de violência domésticaAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - No caso de atribuição do estatuto de vítima do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal, nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16
de setembro na sua redação atual, presume-se, até prova em contrário, que a vítima se encontra em situação de insuficiência económica.
2 - Nos casos previstos no número anterior é garantida à vítima a célere e sequente concessão de apoio judiciário, com natureza urgente.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a51334e7a6777596a59744f444d314d5330305a44457a4c5749794e324d74597a4934595449344e4441305a5745314c6e426b5a673d3d&Fich=c47780b6-8351-4d13-b27c-c28a28404ea5.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11956151C13/01/2020 09:33:00Novo Artigo 239.º-A (Aditamento à Lei Geral Tributária)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 239.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d54646b4e544d304e544d74596d4532597930305a5441334c5749354e474d744e324e68593249785a6d4d344e32466a4c6e426b5a673d3d&Fich=17d53453-ba6c-4e07-b94c-7cacb1fc87ac.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 239.º-AAditamento à Lei Geral TributáriaÉ aditado o Artigo 35.º - A à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com a seguinte redação:
Artigo 35.º - A
Acerto de obrigações tributárias
Os sujeitos passivos a que se referem os números 2 e 3 do Artigo 2º do Anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembrAprovado(a) em ComissãoArtigo 239.º-AAditamento à Lei Geral Tributária05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11955150C13/01/2020 09:33:00Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)Art. 185º
Fundo Ambientalhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4455305957526c4f44677459324d314e4330304e44466a4c546b304d44517459324d7a593251794f546b345a5455774c6e426b5a673d3d&Fich=454ade88-cc54-441c-9404-cc3cd2998e50.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºÁreas metropolitanas e comunidades intermunicipaisEm 2020, as transferências para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações11954149C13/01/2020 09:32:00N.º 1, Artigo 196.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a45315a6d5978596d49744f54466c4d5330304d57466a4c5745304e4449744d7a677a4e6d45334f54457a4e44566d4c6e426b5a673d3d&Fich=315ff1bb-91e1-41ac-a442-3836a791345f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºCentros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais1 - Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de € 1 500 000, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área das autarquias locais e pela área da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 196.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12269148C-313/01/2020 09:30:00N.º 1, Artigo 73.º do CRCSPSSTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a67774e6a41795a546b744e325a6a4e5330304d6a6b304c546c6d595449744f54466d4d446b354f4745324e32466d4c6e426b5a673d3d&Fich=380602e9-7fc5-4294-9fa2-91f0998a67af.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 264.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialOs artigos 198.º e 217.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 198.º
[…]
1 - O Estado, as outras pessoas coletivas de direito público e as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, só podem concedeAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de setembroArtigo 73.º - Taxa contributivaN.º 1 - 1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores no domicílio é de 29,6 %, sendo, respetivamente, de 20,3 % e de 9,3 % para os beneficiários da atividade e para os trabalhadores.
2 - (Revogado).Artigo 264.ºS1VP27709N.º 1, Artigo 73.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor12268148C-213/01/2020 09:30:00Artigo 72.º do CRCSPSSTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4445354d4759344f544d745a4441354e793030597a6b7a4c5745344d7a49745a6a4d794d3255324e6a59315a6d4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=0190f893-d097-4c93-a832-f323e6665fbc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 264.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialOs artigos 198.º e 217.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 198.º
[…]
1 - O Estado, as outras pessoas coletivas de direito público e as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, só podem concedeAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de setembroArtigo 72.º - Âmbito materialOs trabalhadores no domicílio têm direito à proteção nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.Artigo 264.ºS1VP27708Artigo 72.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)Âmbito material05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11953148C-113/01/2020 09:30:00Artigo 71.º do CRCSPSSTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444a6b4d5751305a6d51744d6a4e6c4d6930304f47526b4c546c6a5a5451745a6a55785a6a4e694e7a4177595459314c6e426b5a673d3d&Fich=82d1d4fd-23e2-48dd-9ce4-f51f3b700a65.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 264.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialOs artigos 198.º e 217.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 198.º
[…]
1 - O Estado, as outras pessoas coletivas de direito público e as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, só podem concedeAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de setembroArtigo 71.º - Âmbito pessoalSão abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os trabalhadores em regime de trabalho no domicílio, nos termos definidos na legislação laboral.Artigo 264.ºS1VP27705Artigo 71.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)Âmbito pessoal05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11952147C13/01/2020 09:30:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse12243146C-213/01/2020 09:30:00Novo N.º 3, Artigo 41.º-B do EBF, constante do Artigo 231.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5749304e474669593255744d444268596930304e7a686a4c546c694d3245744f5463784d446c6d5932497a596a55784c6e426b5a673d3d&Fich=5b44abce-00ab-478c-9b3a-97109fcb3b51.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões AutónomasN.º 3 - 1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de S1VP28158N.º 3, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11951146C-113/01/2020 09:30:00N.º 1, Artigo 41.º-B do EBF, constante do Artigo 231.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595445325a444a6d4d6d51745a4452684f53303059544a694c546b344f5445745a6d566c597a673459324932595455344c6e426b5a673d3d&Fich=a16d2f2d-d4a9-4a2b-9891-feec88cb6a58.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 231.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
[…]
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, umaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões AutónomasN.º 1 - 1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de S1VP28153N.º 1, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11950145C13/01/2020 09:29:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11949144C13/01/2020 09:29:00N.º 2, Artigo 210.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d4a6c4d3259794e4759744f444e684f4330304e5456694c5745344f544d744e7a526b596a5534597a646c4e6d526a4c6e426b5a673d3d&Fich=6be3f24f-83a8-455b-a893-74db58c7e6dc.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAutorização legislativa no âmbito do IRS1 - Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente, promoção e disseminação da produçãAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 210.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor11948143C13/01/2020 09:29:00Novo Artigo 44.º-A (Reforço de meios humanos nas Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446c6d4e444932595745744d44526b4e5330304e6a466d4c574533597a55745a54637a4e5745785a6d59304f574d354c6e426b5a673d3d&Fich=49f426aa-04d5-461f-a7c5-e735a1ff49c9.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-AReforço de meios humanos nas Equipas MultidisciplinaresDurante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias
tendo em vista o reforço de meios humanos nas Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais.EntradaArtigo 44.º-AReforço de meios humanos nas Equipas Multidisciplinares03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra11947142C13/01/2020 09:28:00Novo Artigo 193.º-A (Programa de valorização das micro, pequenas e médias empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento
das centrais de compras do Estado)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a4669596a52684f4759744e474d7a5a6930305a4759774c54677a4d5449744e5463354d7a417a59546b79596d45344c6e426b5a673d3d&Fich=31bb4a8f-4c3f-4df0-8312-579303a92ba8.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-APrograma de valorização das micro, pequenas e médias empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do EstadoO Governo procede, durante o ano de 2020, à definição de um programa de valorização das micro, pequenas e médias empresas (MPME), no âmbito da contratação pública e do funcionamento das Centrais de Compras do Estado.EntradaArtigo 193.º-APrograma de valorização das micro, pequenas e médias empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do Estado04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11946141C13/01/2020 09:27:00Novo Artigo 171.º-A (Gratuitidade da medicação de emergência adquirida pelos doentes com alergias graves)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a426d4e544a6a4e5755744d4459344d793030593245784c574a6b4d4759744d6d4a6a5a47526a4d444e684e7a646d4c6e426b5a673d3d&Fich=30f52c5e-0683-4ca1-bd0f-2bcddc03a77f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AGratuitidade da medicação de emergência adquirida pelos doentes com alergias gravesmedicamento auto-injetor de adrenalina, vulgarmente designada por caneta de adrenalina, passa a ser comparticipado na totalidade mediante prescrição médica.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-AGratuitidade da medicação de emergência adquirida pelos doentes com alergias graves04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11945140C13/01/2020 09:26:00Novo Artigo 158.º-A (Aplicação da Educação Sexual em meio escolar)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544e685a6a4a694e4451744d6d4e6d5a5330304d6a67304c5749354e6a45745a5441774e3251334e3255334d4455304c6e426b5a673d3d&Fich=a3af2b44-2cfe-4284-b961-e007d77e7054.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AAplicação da Educação Sexual em meio escolarDurante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a criação das condições materiais e humanas para a aplicação da Educação Sexual em meio escolar.EntradaArtigo 158.º-AAplicação da Educação Sexual em meio escolar04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor11944139C13/01/2020 09:26:00Novo Artigo 22.º-E (Contratação de assistentes técnicos e técnicos superiores para os museus, monumentos e palácios nacionais)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f474a6d4d6d5a6c5a546b744d7a5934595330305a6d5a6d4c5467354e444d744e574d7a4e5751775a4463314e7a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=8bf2fee9-368a-4fff-8943-5c35d0d7570e.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-EContratação de assistentes técnicos e técnicos superiores para os museus, monumentos e palácios nacionaisDurante o ano de 2020, o Governo procede à contratação de todos os
assistentes técnicos e técnicos superiores necessários ao normal e adequado funcionamento de todos os Museus, Monumentos e Palácios sob a tutela da Administração Central, tendo em conta as necessidades específicas de cada espaço museológicoEntradaArtigo 22.º-EContratação de assistentes técnicos e técnicos superiores para os museus, monumentos e palácios nacionais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra11943138C13/01/2020 09:25:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11942137C13/01/2020 09:25:00Novo Artigo 189.º-A (Programa anual de apoio a projectos de investigação no domínio das alterações climáticas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 189.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a557a59324d7a4f4467745a54526d5a6930304e5455794c5749334d4451744e6d4d784e5467344d7a67305a6d49354c6e426b5a673d3d&Fich=753cc388-e4ff-4552-b704-6c1588384fb9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 189.º-APrograma anual de apoio a projectos de investigação no domínio das alterações climáticas1-Em 2020, o Governo transfere uma verba adicional de € 500 000, proveniente do orçamento Ministério do Ambiente e da Acção Climática, para a FCT, I. P., tendo em vista a criação de um programa anual de apoio a projectos de investigação científica e tecnológica de monitorização
e mitigação das alterações cliEntradaArtigo 189.º-APrograma anual de apoio a projectos de investigação no domínio das alterações climáticas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra11941136C13/01/2020 09:25:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11940135C13/01/2020 09:24:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11939134C13/01/2020 09:24:00Novo Artigo 151.º-B (Reforço do apoio para a deteção, controlo e destruição de ninhos e colónias de vespa velutina)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 151.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a67334f4759775a446374595751775a4330304d6a59334c546c6c4e4449744d474a6b4f5467354d6d4e695a446b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=b878f0d7-ad0d-4267-9e42-0bd9892cbd93.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 151.º-BReforço do apoio para a deteção, controlo e destruição de ninhos e colónias de vespa velutina1 - Com vista ao controlo da vespa velutina e à salvaguarda das espécies
polinizadoras nativas, atento os objetivos do “Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa Velutina em Portugal”, é consignado ao Fundo Florestal Permanente até 5 000 000 euros para apoiar os municípios, localizados nas áreas crAprovado(a) em ComissãoArtigo 151.º-BReforço do apoio para a deteção, controlo e destruição de ninhos e colónias de vespa velutina04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11938133C13/01/2020 09:24:00Novo N.º 2, Artigo 185.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a47566d4d6a59354d5449744d6a677a4e7930304e44526c4c57466d4e4449744d5745314e7a55354f54426d4e6a646b4c6e426b5a673d3d&Fich=def26912-2837-444e-af42-1a575990f67d.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºFundo Ambiental1 - É autorizada a consignação da totalidade das receitas previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, à prossecução das atividades e projetos de execução dos objetivos do Fundo Ambiental, sem prejuízo das subalíneas i) e ii) da alínea k) do n.º 1 do arAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 185.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção11937132C13/01/2020 09:24:00Novo Artigo 141.º-A (Reforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 141.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e546732597a597a4e6a59744e7a6b354e4330304d4751354c5749334e3251745a5751774e474531596d4a685954686d4c6e426b5a673d3d&Fich=586c6366-7994-40d9-b77d-ed04a5bbaa8f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-AReforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanosDurante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 141.º-AReforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11936131C13/01/2020 09:23:00Novo Artigo 164.º -A (Revisão do rácio dos auxiliares de acção educativa)Contratação de pessoal não docenteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474d314e446b795a6a51744e6d5a6a4d5330304d6a67774c546c6a5a6a67744f475a6d4e574d315a6a51344d5455304c6e426b5a673d3d&Fich=4c5492f4-6fc1-4280-9cf8-8ff5c5f48154.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ARevisão do rácio dos auxiliares de acção educativaEm 2020, o Governo procede à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de Setembro, que estabelece os critérios para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com base numa avaliação séria das necessidades locais, garantindo que aAprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-ARevisão do rácio dos auxiliares de acção educativa04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11935130C13/01/2020 09:23:00Alínea f), n.º 1, Artigo 78.º-F, do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d32466c4d3251784d575174597a686a4e5330305a6a64694c546b7a5a5455744e47566a4d444d304f54526a5a6d51784c6e426b5a673d3d&Fich=3ae3d11d-c8c5-4f7b-93e5-4ec03494cfd1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - Alínea f) - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduanei11934129C13/01/2020 09:22:00Novo Artigo 72.º-A (Taxa de Direitos de passagem e de Ocupação de subsolo)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 72.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f54493559574532595749745a6d4a684d533030596a51304c54686c4e7a51745a4449354d6a4578596a4d334e7a63354c6e426b5a673d3d&Fich=929aa6ab-fba1-4b44-8e74-d29211b37779.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 72.º-ATaxa de Direitos de passagem e de Ocupação de subsoloA taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de
ocupação de subsolo são cobradas às empresas titulares da rede de
infraestruturas que ocupam o espaço público, e não podem ser, por
qualquer circunstância, repercutidas sobre os utentes ou
consumidores.EntradaArtigo 72.º-ATaxa de Direitos de passagem e de Ocupação de subsolo03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra11933128C13/01/2020 09:22:00Novo Artigo 171.º-A (Promoção do aleitamento materno)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a4d784e5441775a6d51744d7a517a4e6930304d4456694c57466c4d7a5974596d4d314e6d5132596a4d795a6d55344c6e426b5a673d3d&Fich=b31500fd-3436-405b-ae36-bc56d6b32fe8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-APromoção do aleitamento maternoO Governo desenvolve as diligências necessárias para o estabelecimento e implementação de uma Rede de Bancos de Leite Humano, capaz de dar resposta às necessidades de todas as crianças/famílias sem acesso a leite materno no território nacional, com o objetivo de criar estes bancos nas 41 maternidades existentEntradaArtigo 171.º-APromoção do aleitamento materno04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11932127C13/01/2020 09:21:00Novo Artigo 26.º - A (Programa da Eficiência Energética na Administração Pública)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 26.º - Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544178595463324d475574596d51784d6930304d5745344c54677a4f474574597a566a5a4467324e5449784e6a517a4c6e426b5a673d3d&Fich=a01a760e-bd12-41a8-838a-c5cd86521643.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-APrograma da Eficiência Energética na Administração PúblicaEm 2020, o Governo promoverá à revisão do Programa da Eficiência
Energética na Administração Pública com os objetivos de:
1 - Reforçar os fundos europeus e nacionais deste Programa.
2 - Proceder a uma profunda remodelação dos contratos de serviços
energéticos na Administração Pública de forma a abranger pAprovado(a) em Plenário05/02/2020 22:22:00Requerimento de Avocação PEV (05-02-2020)Artigo 26A- Programa de Eficiência Energética na Administração PúblicaTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764e7a6333596d5a6d4e4445744d7a4269597930304f544e6d4c546c6b5a6a55744f4441304e57466b4e445a6c5a6a45784c6e426b5a673d3d&Fich=777bff41-30bc-493f-9df5-8045ad46ef11.pdf&Inline=trueArtigo 26.º-APrograma da Eficiência Energética na Administração Pública06/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 26.º-APrograma da Eficiência Energética na Administração Pública05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor11931126C13/01/2020 09:21:00Novo artigo 169.º-A (Equipas Comunitárias de Saúde Mental)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3251334f4759314e574d744f47526a4f4330304e6a517a4c5749304e6a45744e47526c4e32497959324d33597a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=7d78f55c-8dc8-4643-b461-4de7b2cc7c95.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AEquipas Comunitárias de Saúde Mental1 – Em 2020, o Governo dá cumprimento ao compromisso assumido no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental, procedendo à implementação de 10 equipas piloto de saúde mental, 5 de adultos e 5 de crianças e jovens.
2 – Em 2020, o Governo procede à implementação das medidas não cumpridas constantes do ProgEntradaArtigo 169.º-AEquipas Comunitárias de Saúde Mental04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11930125C13/01/2020 09:20:00Novo Artigo 203.º-A (Centros de recolha para animais de pecuária e selvagens)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e3255304d4463324d6a41744d5446694e5330304f546c694c5745304e546b744d546b334d4449305954566d4e32466c4c6e426b5a673d3d&Fich=7e407620-11b5-499b-a459-197024a5f7ae.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-ACentros de recolha para animais de pecuária e selvagensDurante o ano de 2020, o Governo procede à criação de um regime jurídico próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à recolha, recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou selvagens
domesticados.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 203.º-ACentros de recolha para animais de pecuária e selvagens05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11929124C13/01/2020 09:19:00Novo Artigo 38.º-A (Reforço de psicólogos no Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 38.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d4e6959574d334d544974597a55354d6930304f4451334c5749334d54497459324669596d4d794e5755314e4455334c6e426b5a673d3d&Fich=6cbac712-c592-4847-b712-cabbc25e5457.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 38.º-AReforço de psicólogos no Serviço Nacional de SaúdeEm 2020, o Governo procede à contratação de 50 Psicólogos para os Cuidados de Saúde Primários do SNS, com o objectivo de contratar 200 psicólogos até ao final da legislatura, aprofundando o processo iniciado com Orçamento do Estado de 2018, que incluía uma norma tendente à criação de 40 vagas, promovendo maioEntradaArtigo 38.º-AReforço de psicólogos no Serviço Nacional de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11928123C13/01/2020 09:19:00Artigo 22.º-D (Reforço dos psicólogos nas estruturas das forças de segurança, emergência médica e proteção e socorro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d4d354f4751334e4459744d6d526d4f4330304d5446694c546c6d4e7a5174595463785a5452684f5449334e32566a4c6e426b5a673d3d&Fich=6c98d746-2df8-411b-9f74-a71e4a9277ec.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-DReforço dos psicólogos nas estruturas das forças de segurança, emergência médica e proteção e socorroDurante o ano de 2020, o Governo procede ao reforço de psicólogos nas
estruturas das forças de segurança, emergência médica e proteção e
socorro para suprimento das necessidades identificadas.EntradaArtigo 22.º-DReforço dos psicólogos nas estruturas das forças de segurança, emergência médica e proteção e socorro03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11927122C13/01/2020 09:19:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11926121C13/01/2020 09:19:00Artigo 22.º-C (Reforço de Psicólogos nos Serviços Prisionais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e57526c4e544a694e5455744d5451784d5330304d6a4d794c5468684d5467745a6d5a684d7a4935595455794d6a646a4c6e426b5a673d3d&Fich=5de52b55-1411-4232-8a18-ffa329a5227c.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-CReforço de Psicólogos nos Serviços PrisionaisDurante o ano de 2020, o Governo procede ao reforço de 60 psicólogos
nos Serviços Prisionais para suprimento das necessidades identificadas.EntradaArtigo 22.º-CReforço de Psicólogos nos Serviços Prisionais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11925120C13/01/2020 09:19:00Novo Artigo 203.º-A (Nomeação de médicos-veterinários municipais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4d785a44526b5a6d55744e5451335a4330304f5441794c546b34593249744d5464694e4463304f445931595755794c6e426b5a673d3d&Fich=731d4dfe-547d-4902-98cb-17b474865ae2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-ANomeação de médicos-veterinários municipais1 - O Governo procede à nomeação dos médicos-veterinários contratados pelas câmaras municipais, mas cuja autoridade sanitária veterinária concelhia ainda não foi conferida pela DGAV, dando assim cumprimento ao disposto no Decreto-lei n.º 116/98, de 5 de Maio.
2 - O Governo diligencia no sentido de dar cumpriEntradaArtigo 203.º-ANomeação de médicos-veterinários municipais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra11924119C13/01/2020 09:18:00Novo Artigo 164.º-A (Reforço de Psicólogos nas Escolas Públicas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d49315a4445354f5745744e324a6d5a4330304d3249334c546c6b5a475574595745314d6a4e6c4d7a49334d4456694c6e426b5a673d3d&Fich=fb5d199a-7bfd-43b7-9dde-aa523e32705b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AReforço de Psicólogos nas Escolas PúblicasEm 2020, o Governo procede à contratação de 150 psicólogos para os Agrupamentos e Escolas públicas, nomeadamente nas zonas não abrangidas pelas contratações previstas ao abrigo do POCH ocorridas nos anteriores anos lectivos.EntradaArtigo 164.º-AReforço de Psicólogos nas Escolas Públicas04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção12236118C-213/01/2020 09:18:00Artigo 68.º-A do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4441325a5445334e4449744f44466c4f4330304e6a597a4c5749795a6a55744d6a6c6d4f5755784d544d334d6d59794c6e426b5a673d3d&Fich=406e1742-81e8-4663-b2f5-29f9e11372f2.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º-A - Taxa adicional de solidariedade1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 68.º, ao quantitativo do rendimento coletável superior a (euro) 80 000 incidem as taxas adicionais de solidariedade constantes da tabela seguinte:
Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem
De mais de 80 000 até 250 000 . . . . . . . Artigo 204.ºS1VP27331Artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Taxa adicional de solidariedade04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra11923118C-113/01/2020 09:18:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRS, constante do Artigo 204.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a4d32597a4d3059546b74596a45354e433030596d59334c5749324d7a6b74596a686c595451784d574e6c4d7a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=236c34a9-b194-4bf7-b639-b8ea411ce36d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável(euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7091 Artigo 204.ºS1VP27319Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra11922117C13/01/2020 09:18:00Verba 1.11, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a497a5a546b79596d5974593246685a693030596a426b4c57466c4e6d55744d7a4e6a59324a6d4e6a597a596d55354c6e426b5a673d3d&Fich=323e92bf-caaf-4b0d-ae6e-33ccbf663be9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAverba 1.11 - S1VP27869verba 1.11, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor11921116C13/01/2020 09:18:00Novo Artigo 22.º-A (Contratação de auxiliares de ação educativa para as escolas)Contratação de pessoal não docenteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d5a694d444d34597a45744d7a466b4f5330305a6d45304c574a6959574574597a4577597a6b334e7a6c694d4455334c6e426b5a673d3d&Fich=6fb038c1-31d9-4fa4-bbaa-c10c9779b057.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-AContratação de auxiliares de ação educativa para as escolasDurante o ano de 2020, o Governo procede à contratação de todos os
auxiliares de ação educativa, assim como de assistentes administrativos,
necessários ao normal e adequado funcionamento de todas as escolas
públicas, tendo em conta as especificidades de cada Agrupamento/Escola,
mesmo que para tal tenha quEntradaArtigo 22.º-AContratação de auxiliares de ação educativa para as escolas03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11920115C13/01/2020 09:17:00Novo Artigo 203.º-A (Fim de apoios à produção de animais que se destinem à lide)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4441794d6a5a6959544974596d4a6a4e4330304d44566c4c546b304d3255744d544d344e44593459575934595746684c6e426b5a673d3d&Fich=00226ba2-bbc4-405e-943e-138468af8aaa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-AFim de apoios à produção de animais que se destinem à lideO Governo deve estabelecer como objectivo retirar a raça brava de lide,
exclusivamente destinada à lide, do elenco de raças elegíveis no âmbito da
manutenção de raças autóctones previsto no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.EntradaArtigo 203.º-AFim de apoios à produção de animais que se destinem à lide04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção12442114C-413/01/2020 09:17:00Alínea c), N.º 3, Artigo 105.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a41775a474d35597a67744e5455305a533030595749774c546b7a5a4441744d4441304f47466c4e6d466959546b774c6e426b5a673d3d&Fich=c00dc9c8-554e-4ab0-93d0-0048ae6aba90.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 105.º-A - Cálculo dos pagamento adicional por contaN.º 3 - alínea c) - 1 — As entidades obrigadas a efectuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta devem efectuar o pagamento adicional por conta nos casos em que no período de tributação anterior fosse devida derrama estadual nos termos referidos no artigo 87.º-A.
2 — O valor dos pagamentos adicionais por contS1VP27488alínea c), N.º 3, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra12440114C-313/01/2020 09:17:00Tabela, N.º 2 e Alíneas a) e b), N.º 3, Artigo 105.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a545932596a457a4f5455744e6a67314e5330304e6d517a4c54686b4e5445745a6a51304d325669596a55324f5459314c6e426b5a673d3d&Fich=e66b1395-6855-46d3-8d51-f443ebb56965.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 105.º-A - Cálculo dos pagamento adicional por contaN.º 2 - N.º 3 - alínea a) - alínea b) - Tabela - 1 — As entidades obrigadas a efectuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta devem efectuar o pagamento adicional por conta nos casos em que no período de tributação anterior fosse devida derrama estadual nos termos referidos no artigo 87.º-A.
2 — O valor dos pagamentos adicionais por contS1VP27485Tabela, N.º 2, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))alínea a), N.º 3, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))alínea b), N.º 3, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra12439114C-213/01/2020 09:17:00Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659544530597a637a4d6a41744d475534596930305a575a6c4c546c6b597a55744f4759324e444d334e7a4931595451304c6e426b5a673d3d&Fich=a14c7320-0e8b-4efe-9dc5-8f6437725a44.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualN.º 2 - Alínea c) - 1— Sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não resiS1VP27442Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra11919114C-113/01/2020 09:17:00Tabela, N.º 1, Alínea a), Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a4a695932597a4e544174593259335a533030596d46684c5467304e7a63744e5467315a444a684e7a4e6c4d7a59774c6e426b5a673d3d&Fich=c2bcf350-cf7e-4baa-8477-585d2a73e360.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualN.º 1 - N.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - Tabela - 1— Sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não resiS1VP27441Tabela, N.º 1, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra11918113C13/01/2020 09:17:00Novo Artigo 38.º-A (Reforço de nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 38.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446868596d4d774f544d744d4441784e5330304d7a55304c57466b4d5459744e4459314f44517a4f444d79595455334c6e426b5a673d3d&Fich=48abc093-0015-4354-ad16-465843832a57.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 38.º-AReforço de nutricionistas no Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2020, o Governo procede à contratação de 55 nutricionistas para o Serviço Nacional de Saúde.EntradaArtigo 38.º-AReforço de nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11917112C13/01/2020 09:16:00Novo Artigo 161.º-A (Manutenção do referente do valor da propina cobrada no ano letivo 2018/2019 para efeito de cálculo de atribuição e definição do montante das bolsas de estudo atribuídas a estudantes do Ensino Superior)Bolsas de estudoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a51794d5449785a6d4d744f5751315a4330304e54526c4c5746684e6d49744d7a426d5a5445354d6d46684d6a45354c6e426b5a673d3d&Fich=b42121fc-9d5d-454e-aa6b-30fe192aa219.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-AManutenção do referente do valor da propina cobrada no ano letivo 2018/2019 para efeito de cálculo de atribuição e definição do montante das bolsas de estudo atribuídas a estudantes do Ensino Superior1 – No ano-letivo 2020/2021, para efeitos de elegibilidade para a atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior, é considerado o valor da propina máxima fixada para o ano letivo
2018/2019.
2 – Para efeitos do cálculo do valor da bolsa de referência, do valor da bolsa de base anual e da Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 161.º-AManutenção do referente do valor da propina cobrada no ano letivo 2018/2019 para efeito de cálculo de atribuição e definição do montante das bolsas de estudo atribuídas a estudantes do Ensino Superior05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11916111C13/01/2020 09:16:00Aditamento artigo 99º OE - Prestação social para a inclusãoTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6869597a46684e546374596d4d7a4d7930304f5759304c546b315a544174596a517a4d5751774e5445794e3259774c6e426b5a673d3d&Fich=c8bc1a57-bc33-49f4-95e0-b431d05127f0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse11915110C13/01/2020 09:15:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11914109C13/01/2020 09:15:00Artigo 35.º
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicasEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a5133596a49354d3249744e6a4133595330305a5451314c546868597a67744d5467355a444a6d4d5463345a6a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=c47b293b-607a-4e45-8ac8-189d2f178f4e.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11913108C13/01/2020 09:15:00Novo Artigo 36.º-A (Criação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d574a6a4e4467784e4751744d54426b4d4330304f44677a4c5468694d6a63744e54646c5a44646a5a444a685a4441794c6e426b5a673d3d&Fich=1bc4814d-10d0-4883-8b27-57ed7cd2ad02.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-ACriação da carreira de Técnico Auxiliar de SaúdeEm 2020, o Governo procede à criação e regulamentação da carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde.EntradaArtigo 36.º-ACriação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra11912107C13/01/2020 09:15:00N.º 3, Artigo 187.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4441794e6a4d334d5751744e6a45354f5330304d6a4a6c4c5749784e4455744e54466b4f47553259325a684f5451344c6e426b5a673d3d&Fich=4026371d-6199-422e-b145-51d8e6cfa948.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas da ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da ação climática.
2 - O incentivo previsto no número anterioAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 187.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor11911106C13/01/2020 09:15:00Verba 1.5.2, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6d45304e4445354e4463744f4449334d6930304e5459334c5746695a4459744f5455314d7a45784d5745784e5756694c6e426b5a673d3d&Fich=2a441947-8272-4567-abd6-9553111a15eb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.5.2 - S1VP27865Verba 1.5.2, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra11910105C13/01/2020 09:14:00Novo Artigo 99.º-A (Prestação Social para a Inclusão)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5441774e6d51315a6a63745a6a55794e5330305a4749794c5749355a575174595456694d546b794d325668593245324c6e426b5a673d3d&Fich=9006d5f7-f525-4db2-b9ed-a5b1923eaca6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-APrestação Social para a InclusãoDurante o ano de 2020, o Governo procede ao aumento da componente base da Prestação Social para a Inclusão para o montante de €460, montante estimado para o limiar da pobreza.EntradaArtigo 99.º-APrestação Social para a Inclusão04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção11909104C13/01/2020 09:14:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse11908103C13/01/2020 09:14:00Novo Artigo 284.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 284.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e475979596d5a6b4d4449744e6d5a6d4e5330304d6a55774c546b335a5449744d6a41794d7a45334d7a42684f5751324c6e426b5a673d3d&Fich=4f2bfd02-6ff5-4250-97e2-20231730a9d6.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembroOs artigos 4.º e 8º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril e pela Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […]:
a) […];
[…]
o) Os doEntradaArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 284.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor11907102C13/01/2020 09:14:00Novo artigo 36.º-A (Criação da carreira especial de psicólogo no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e47526c4d7a4d354d5755745a546b784d433030597a41774c546c6d4e544d744e47466c4e54686a4e325934593246684c6e426b5a673d3d&Fich=4de3391e-e910-4c00-9f53-4ae58c7f8caa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-ACriação da carreira especial de psicólogo no SNSEm 2020, o Governo promove a criação da carreira especial de psicólogo no Serviço Nacional de Saúde.EntradaArtigo 36.º-ACriação da carreira especial de psicólogo no SNS03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra11906101C13/01/2020 09:14:00N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, Artigo 169.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f475a6a5a4755774f5745744d4749785a5330305a6a59314c54686a4d6d45744d546330595451324d6d49304f4441334c6e426b5a673d3d&Fich=8fcde09a-0b1e-4f65-8c2a-174a462b4807.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2020, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos Aprovado(a) em PlenárioN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 8EntradaN.º 3, Artigo 169.ºN.º 4, Artigo 169.ºN.º 5, Artigo 169.ºN.º 6, Artigo 169.ºN.º 7, Artigo 169.ºN.º 8, Artigo 169.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra11905100C13/01/2020 09:13:00Novo Artigo 231.º-A (Benefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 231.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f57557a4f4455304d7a67744d4746685a6930304f5441324c546b325a6a51744d7a426d4d7a426d4d7a49324d7a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=9e385438-0aaf-4906-96f4-30f30f326333.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 231.º-ABenefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético1 - O Governo estabelece, em 2020, um regime de crédito fiscal ao
investimento para conservação e redução de consumo energético, no
seguinte sentido:
a) As micro, pequenas e médias empresas poderão deduzir à coleta do
IRC, até à concorrência de 25%, uma importância correspondente a
8% do investimento relEntradaArtigo 231.º-ABenefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1190499C13/01/2020 09:13:00Verba 2.3, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444d7a593246684e6a49744d6a59794e4330305932466b4c5749355a6a49744e574e6c5a546b7a5a5463304d6a51774c6e426b5a673d3d&Fich=833caa62-2624-4cad-b9f2-5cee93e74240.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.3 - S1VP27870Verba 2.3, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1190398C13/01/2020 09:13:00N.º 3, N.º 4, Artigo 187.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a4d354d6d51794f4467744e6a4d785a6930304d57517a4c5467305a4459744e446b775a6a4a6c4d7a67355a6a466d4c6e426b5a673d3d&Fich=3392d288-631f-41d3-84d6-490f2e389f1f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas da ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da ação climática.
2 - O incentivo previsto no número anterioAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 3, Artigo 187.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoN.º 4, Artigo 187.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1190297C13/01/2020 09:13:00Novo Artigo 36.º-A (Criação da carreira especial de nutricionista no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444e6c4d6a4a6c4f4441744e474a6a597930304e6a5a6d4c54686a4d4459744e5751304e544e6c4d57466c5a5441354c6e426b5a673d3d&Fich=d3e22e80-4bcc-466f-8c06-5d453e1aee09.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-ACriação da carreira especial de nutricionista no SNSEm 2020, o Governo promove a criação da carreira especial de nutricionista no Serviço Nacional de Saúde.EntradaArtigo 36.º-ACriação da carreira especial de nutricionista no SNS03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra1190196C13/01/2020 09:12:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446b325a54417a4e5455745954426a596930305a6a677a4c57466c5a6a55744e4459334f4755334e7a6c6b5a57557a4c6e426b5a673d3d&Fich=496e0355-a0cb-4f83-aef5-4678e779dee3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoProcede-se ao aditamento da verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
2.8 – Adubos e fertilizantes utilizados na agricultura integrada”.EntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra1190095C13/01/2020 09:12:00Novo Artigo 15.º-A (Reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d324e6d4e5751334d4467744e5449324d6930304e7a6b774c54677a4e4755744d6a6b7a5954637a4f54566c4d7a63354c6e426b5a673d3d&Fich=3cf5d708-5262-4790-834e-293a7395e379.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-AReposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública1 – Durante o ano de 2020 o Governo promove e desenvolve os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à reposição, valorização e criação de novas carreiras profissionais, tendo em consideração, em cada uma das carreiras, o seu enquadramento e as especifiEntradaArtigo 15.º-AReposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra1189994C13/01/2020 09:12:00Novo Artigo 100.º-A (Contabilização de tempo de serviço para cálculo da reforma dos profissionais da pesca)Contabilização do tempo de serviço - Profissionais da pescaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d446869596d4d794d7a45744d6a55784d7930305a6a566d4c57466b596a6374596d4a6c4d474d7a4d7a5a694d324e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=08bbc231-2513-4f5f-adb7-bbe0c336b3cc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AContabilização de tempo de serviço para cálculo da reforma dos profissionais da pesca1. É criado um regime especial de contabilização do tempo de serviço para acesso à reforma dos profissionais da pesca, de acordo com as especificidades características deste sector.
2. Para efeito de apuramento do tempo de serviço dos profissionais da pesca passa a ser considerado, para acesso à reforma, o pAprovado(a) em ComissãoArtigo 100.º-AContabilização de tempo de serviço para cálculo da reforma dos profissionais da pesca04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1189893C13/01/2020 09:12:00Novo Artigo 15.º-A (Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a41794e4463325a5451744e7a637a597930304f544a6a4c5467345a4749745a545134596a5978595463355954466d4c6e426b5a673d3d&Fich=202476e4-773c-492c-88db-e48b61a79a1f.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-AContabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais1 – Releva integralmente, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória, todo o tempo de serviço efetivamente prestado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, considerando a necessidade do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabeEntradaArtigo 15.º-AContabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1189792C13/01/2020 09:12:00Novo Artigo 188.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 188.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a444d325a57526d596d59744d6d59344e6930305a575a6b4c546c6c4e7a41745a6a5a6c595755304d546331595749784c6e426b5a673d3d&Fich=d36edfbf-2f86-4efd-9e70-f6eae4175ab1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 188.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubroAlterações ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 6/2012, de 17 de janeiro, 69/2016, de 3 de novembro e 152-C/2017, de 11 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11.º
[…]
1 –[...].
2 - [...].EntradaArtigo 188.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1189691C13/01/2020 09:12:00Novo Artigo 168.º-A (Taxas moderadoras)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d445a694e6a52684e6a67744e546b784d6930304e4751314c5749794d4451744d4755774e446b774d4745334e6a45304c6e426b5a673d3d&Fich=06b64a68-5912-44d5-b204-0e04900a7614.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-ATaxas moderadorasAté final do ano 2021 é revogado o regime das taxas moderadoras, previsto no Decreto Lei nº 113/2011, de 29 de novembro.EntradaArtigo 168.º-ATaxas moderadoras06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 168.º-ATaxas moderadoras05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra1189590C13/01/2020 09:12:00Novo Artigo 182.º-A (Promoção da acessibilidade no Metro de Lisboa)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a4e6d5a57466a593245744e474d334d7930305a44526b4c5467304e5749744e7a6b3059544e6d4d7a51794d446b774c6e426b5a673d3d&Fich=73feacca-4c73-4d4d-845b-794a3f342090.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-APromoção da acessibilidade no Metro de LisboaTendo em vista o cumprimento da legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras existentes, o Governo promove a concretização de obras nas estações do Metro de Lisboa já existentes, por forma a torná-las totalmente acessíveis a cidadãos com mobilidade reduzida, nomeaAprovado(a) em ComissãoArtigo 182.º-APromoção da acessibilidade no Metro de Lisboa04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1189489C13/01/2020 09:12:00Novo Artigo 171.º-A (Programa Nacional de Gestão do Sangue do Doente)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e325a6c5a6d49794d4755744e3251305a4330304e475a684c5746695a4755744f5455344e6a55304e5441775a5451344c6e426b5a673d3d&Fich=7fefb20e-7d4d-44fa-abde-958654500e48.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-APrograma Nacional de Gestão do Sangue do DoenteEm 2020, o Governo cria um Programa Nacional de Gestão do Sangue do Doente – Patient Blood Management (PBM) - e dota os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde dos meios humanos, financeiros e técnicos adequados ao desenvolvimento e implementação do programa nacional.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-APrograma Nacional de Gestão do Sangue do Doente04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1189388C13/01/2020 09:12:00Novo Artigo 21.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 21.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d3249324d7a426c5a5751744f444d334e4330305a54426d4c546b785a6a59744d3259355a5445355a6a55785a446c694c6e426b5a673d3d&Fich=3b630eed-8374-4e0f-91f6-3f9e19f51d9b.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 21.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro1 – É reposta a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade
geral de ganho do trabalhador, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regEntradaArtigo 21.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra1189287C13/01/2020 09:12:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse1189186C13/01/2020 09:12:00Artigo 35.º
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicasEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a5133596a49354d3249744e6a4133595330305a5451314c546868597a67744d5467355a444a6d4d5463345a6a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=c47b293b-607a-4e45-8ac8-189d2f178f4e.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse1189085C13/01/2020 09:11:00Novo Artigo 7.º-A (Implementação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 7.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e325a6a4e444669597a6b744d47526a5a4330304e54517a4c546b794e446774597a6b795a6a6b784d5452685a4467334c6e426b5a673d3d&Fich=7fc41bc9-0dcd-4543-9248-c92f9114ad87.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.º-AImplementação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses1 – O Ministério da Cultura aloca uma verba não inferior a 6 milhões de euros à efetiva
implementação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, prevista na Lei n.º
81/2019, de 2 de setembro.
2 – A verba prevista no número anterior corresponde a um adicional ao orçamento da Direção Geral das Artes e do EntradaArtigo 7.º-AImplementação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1188984C13/01/2020 09:11:00Novo Artigo 166.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º503/99, de 20 de Novembro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4449315a444134595463744e54646c4e6930304e6d4e6c4c574a6b4e6a4d74595441344d7a5a684d7a4d304e6d4d784c6e426b5a673d3d&Fich=025d08a7-57e6-46ce-bd63-a0836a3346c1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º503/99, de 20 de Novembro1 - É revogado o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.
2 - É repristinado o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de dezembro, na sua redação original.EntradaArtigo 166.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º503/99, de 20 de Novembro04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1188883C13/01/2020 09:11:00Novo Artigo 171.º-A (Diminuição das contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5467355a6d55314f444974596d49784f4330305954526a4c546b7a4d7a6b744e6a4d774e7a566c4d324978597a49354c6e426b5a673d3d&Fich=e89fe582-bb18-4a4c-9339-63075e3b1c29.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-ADiminuição das contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM1 – As contribuições previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, com as posteriores alterações, são reduzidas em 0,5 p.p. na taxa de desconto aplicável, ficando a remuneração base/pensão dos beneficiários sujeita ao desconto de
3,00%.
2 – As contribuições previstas no artigo 13.EntradaArtigo 171.º-ADiminuição das contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção1188782C13/01/2020 09:11:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4756684e324d3559545174596a426d4d793030595463354c546c684e7a4d744f54497a4f4455324e324e6a4f5755334c6e426b5a673d3d&Fich=4ea7c9a4-b0f3-4a79-9a73-9238567cc9e7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoProcede-se ao aditamento da verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
2.8 – Produtos para alimentação de animais domésticos.”EntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra1188681C13/01/2020 09:11:00Novo Artigo 196.º-A (Campanha nacional de identificação electrónica de animais de companhia)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d4d794f4451335a5755744e575179595330304d7a646c4c5745314e7a59744e47526b4d6d51354f5459774d6d566a4c6e426b5a673d3d&Fich=fc2847ee-5d2a-437e-a576-4dd2d99602ec.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ACampanha nacional de identificação electrónica de animais de companhia1 - O Governo disponibiliza uma verba de 100 mil € para promoção de campanha de identificação electrónica de animais de companhia.
2- O Governo regulamenta no prazo de 90 dias os critérios e destinatários da distribuição da verba prevista no número anterior.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-ACampanha nacional de identificação electrónica de animais de companhia05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1188580C13/01/2020 09:11:00Novo Artigo 185.º-A (Entrega voluntária de animais de circo)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 185.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f47466a4d4749315a6a49744e546b324d533030596a49784c574a6d4e4751744d54466a596a426d4e6a4e6d4f54426a4c6e426b5a673d3d&Fich=8ac0b5f2-5961-4b21-bf4d-11cb0f63f90c.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-AEntrega voluntária de animais de circoSão afetos 300 mil euros do Fundo Ambiental para preparar e assegurar um programa de entrega voluntária dos animais de circo à guarda do estado e para garantir a construção e manutenção dos respetivos santuários para animais selvagens.EntradaArtigo 185.º-AEntrega voluntária de animais de circo05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1188479C13/01/2020 09:11:00Novo Artigo 169.º-A (Criação do Laboratório Nacional do Medicamento)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6d5668596d5a685a4441744e7a646d4d5330304d4752694c546b314e5449745a575930596d51785954686c4d546c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=6eabfad0-77f1-40db-9552-ef4bd1a8e19c.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-ACriação do Laboratório Nacional do Medicamento1- Em 2020, é criado o Laboratório Nacional do Medicamento, abreviadamente designado por LNM, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos seguintes termos:
a) O LNM insere-se na orgânica do Exército e prossegue as atribuições do
MiAprovado(a) em ComissãoArtigo 169.º-ACriação do Laboratório Nacional do Medicamento04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1188378C13/01/2020 09:11:00Verba 57, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f544a6a4e546c6a5a6a4d745a6a59344d4330304d5745774c574a6a595463744e7a566c4e6d4e6a4d44686c5a6d557a4c6e426b5a673d3d&Fich=92c59cf3-f680-41a0-bca7-75e6cc08efe3.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações57, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1188277C13/01/2020 09:11:00Novo Artigo 183.º-A (Prolongamento das tarifas transitórias)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f446b784d44526b4e6a49744f5756694d6930304d7a497a4c546b7a4e7a4d744f444579597a4d304d3249314e6a417a4c6e426b5a673d3d&Fich=89104d62-9eb2-4323-9373-812c343b5603.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AProlongamento das tarifas transitórias1. Em 2020, o Governo procede ao prolongamento do prazo para a extinção das tarifas transitórias para fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo constante na LeAprovado(a) em ComissãoArtigo 183.º-AProlongamento das tarifas transitórias04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1188176C13/01/2020 09:10:00Novo Artigo 110.º-A (Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice)Desempregados de longa duraçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5751795a5451304d574d744e546c684e6930304e4455344c5749334e4459745a544d325a6a63335a6a686a4e54426d4c6e426b5a673d3d&Fich=ed2e441c-59a6-4458-b746-e36f77f8c50f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AEliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice1 - O Governo procede à revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 167-E/2013, deEntradaArtigo 110.º-AEliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1188075C13/01/2020 09:10:00Novo Artigo 187.º-A (Aquisição de material circulante ferroviário para serviço suburbano e de longo curso)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d49774f4455304d5759744d7a51784f533030595751794c54686a4e7a49744d4749774e57526d5a6a637859324d314c6e426b5a673d3d&Fich=bb08541f-3419-4ad2-8c72-0b05dff71cc5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAquisição de material circulante ferroviário para serviço suburbano e de longo cursoEm 2020, o Governo concretiza as medidas necessárias para garantir o lançamento, até final do ano, dos concursos públicos necessários para a aquisição de material circulante ferroviário destinado ao reforço da frota da CP afeta às linhas suburbanas e ao longo curso, no quadro de um Plano Nacional de Material EntradaArtigo 187.º-AAquisição de material circulante ferroviário para serviço suburbano e de longo curso04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1187974C13/01/2020 09:10:00Verba 3.1, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659545179597a646b5a5459744e7a41774d4330304e6d55324c546c6c4f44517459325a684e446b7a4e7a597a595467314c6e426b5a673d3d&Fich=a42c7de6-7000-46e6-9e84-cfa493763a85.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 3.1 - S1VP27903Verba 3.1, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1187873C13/01/2020 09:10:00Novo Artigo 240.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 240.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4467354d545a6a5a444974595451325a433030597a67784c57457a59324974596d59334e4755354d7a646c4d6a63304c6e426b5a673d3d&Fich=d8916cd2-a46d-4c81-a3cb-bf74e937e274.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 240.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembroO artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 73C 2 183/2009, de 10 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, pelo Decreto-Lei
n.º 127/2013, de 30 de Agosto, Entrada06/02/2020 02:14:00Requerimento de Avocação PAN (06-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d4749315a6a4e6b4d7a59744f4442684d6930304d6a49784c54686b4f4455744d47566a597a63304f5463794d44526c4c6e426b5a673d3d&Fich=0b5f3d36-80a2-4221-8d85-0ecc7497204e.pdf&Inline=trueArtigo 240.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaContraIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 240.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1187772C13/01/2020 09:10:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse1220571C-213/01/2020 09:10:00n.º 1, Artigo 53.º, do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4751344e5751774e7a4d74596a67304f433030595441324c546b784d6a49744e6d4a684d6d526b4f44526c4e7a6b334c6e426b5a673d3d&Fich=8d85d073-b848-4a06-9122-6ba2dd84e797.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 53.º - PensõesN.º 1 - 1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a (euro) 4 104 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual aArtigo 204.ºS1VP27306N.º 1, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1187671C-113/01/2020 09:10:00Alínea a), n.º 1, Artigo 25.º o Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5449304d6a55355a4449744e7a52694d4330304d47526c4c574931595749744e575669596a59335a4452685a44686a4c6e426b5a673d3d&Fich=e24259d2-74b0-40de-b5ab-5ebb67d4ad8c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 25.º - Rendimentos do trabalho dependente: deduçõesN.º 1 - Alínea a) - 1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:
a) (euro) 4 104;
b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio Artigo 204.ºS1VP27296Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1187570C13/01/2020 09:10:00Novo Artigo 58.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro)Atualização de pensões / CSIComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d59334d5749784e444d744d7a4a6c4d4330305a6a637a4c54686b597a41744e3245354f446b304d5449784e7a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=ff71b143-32e0-4f73-8dc0-7a989412172f.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembroO artigo 9.º do Decreto-Lei n.º232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis
n.ºs 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, 167-E/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pelo Decreto-lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro EntradaArtigo 58.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1187469C13/01/2020 09:10:00Novo Artigo 257.º-A (Isenção de taxas de portagens na A22/Via do Infante)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 257.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a4a6c5a5455784d6a55744e5441324e5330304d54466d4c54686b4d54597459325933595464694d6a646d5a5451324c6e426b5a673d3d&Fich=c2ee5125-5065-411f-8d16-cf7a7b27fe46.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 257.º-AIsenção de taxas de portagens na A22/Via do InfanteFicam isentos de cobrança de taxas de portagens aos utilizadores, os lanços e sublanços da autoestrada do Algarve, a A22/Via do Infante.EntradaArtigo 257.º-AIsenção de taxas de portagens na A22/Via do Infante05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1187368C13/01/2020 09:10:00Novo Artigo 7.º-B (Reforço da Verba da Direção-Geral das Artes)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 7.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5749334e6a426c4d6a67745a6d55774e4330305a6a67304c546b795a6a6b745a4442685a6a5a6a4e6a45324d6a63354c6e426b5a673d3d&Fich=5b760e28-fe04-4f84-92f9-d0af6c616279.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.º-BReforço da Verba da Direção-Geral das Artes1 - Em 2020, reforça-se a verba da Direção-Geral das Artes no valor de 6,4 milhões de euros, perfazendo 12,8 milhões de euros em dois anos, para garantir o financiamento indicado pelos júris dos Concursos Sustentados Bienais 2020-2021.
2 – Para garantir a execução do disposto no número anterior, são alteradoEntradaArtigo 7.º-BReforço da Verba da Direção-Geral das Artes03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1187267C13/01/2020 09:10:00Novo Artigo 38.º-A (Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 38.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d444a6a5a4441344d4441744f444d334d5330304f4464684c57497a4d7a51744e544e684d444579596d52695a6a59784c6e426b5a673d3d&Fich=02cd0800-8371-487a-b334-53a012bdbf61.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 38.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2020, o Governo procede à contratação até 25 intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde, priorizando a resposta a episódios de urgência no contexto dos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica.”.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 38.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1187166C13/01/2020 09:10:00Alínea b), Artigo 59.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a6b344f4441314e6d55744e6d4d334f4330305a4759784c546b304f4459744e44526b4e6a59774e5441354f5463354c6e426b5a673d3d&Fich=c988056e-6c78-4df1-9486-44d660509979.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidadeComo medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de oAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b), Artigo 59.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1187065C13/01/2020 09:10:00Verba 3.4, Lista I anexa ao Código do IVAAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a5a6b4e544e694e3245744e5445784e7930305957566d4c546b795a6d4d744d57526c4e6a646d4f4451334d57526d4c6e426b5a673d3d&Fich=f6d53b7a-5117-4aef-92fc-1de67f8471df.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 3.4 - S1VP27904Verba 3.4, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1186964C13/01/2020 09:10:00Artigo 169.º
Utentes inscritos por médico de famíliaSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacional de saúde.
2 - Criação de centros de referência no diagnóstico precoce e acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
3 - Apoio Psicológico disponível em todas Unidades de Cuidados Continuados e nos Serviços e Equipas de Cuidados Paliativos.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse1186863C13/01/2020 09:09:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d6a59334d6a63785a5463745a6d497a4d693030596a49774c5468694e444d744d4445354f4463315a5755785a5455304c6e426b5a673d3d&Fich=267271e7-fb32-4b20-8b43-019875ee1e54.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoProcede-se ao aditamento da verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
2.8 – Produtos fitofarmacêuticos utilizados na agricultura integrada”.EntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra1186762C13/01/2020 09:09:00Novo Artigo 196.º-A (Estratégia Nacional para os animais errantes)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AProposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª
(Orçamento do Estado para 2020)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos Face à gravosa conjuntura actual, urge proceder à criação de uma Estratégia Nacional de Animais Errantes que englobe vários vectores: rede pública de apoio veterinário; necessidade de construção de parques para matilhas; apoios às Câmaras Municipais, associações e famílias carenciadas para esterilizações; apoios às Câmaras Municipais para construção ou remodelação de Centros de Recolha Oficial; apoios para campanhas de identificação electrónica de animais; contratação de Médicos Veterinários Municipais para todos os municípios e o cabal estabelecimento de metas para cumprimento de objectivos da controlo de população de animais.
Relembramos que por inércia do Estado, nos deparamos com uma sobejamente conhecida sobrepopulação de animais, resultado de políticas de bem-estar animal inexistentes durante décadas.
Frisa-se que em 2017 foi registado um aumento de 22% no número de animais abandonados face a 2016 e que até Agosto de 2018 foram recolhidos cerca de 14.000 animais em centros oficiais de recolha
Ademais, a esterilização continua a não ser ainda uma possibilidade para todas as pessoas, designadamente ao alcance das famílias carenciadas, existindo conjugadamente municípios que ainda não possuem capacidade para efectivar as esterilizações.
Nesta sede, cumpre direcionar as atenções para as campanhas de sensibilização para a identificação de animais de companhia, que poderão e deverão assumir um papel fundamental no combate ao abandono, conjugada com a necessária sensibilização para a importância da esterilização dos animais.
Não devemos olvidar também o campo da fiscalização, que consubstancia um vector sempre negligenciado no nosso país.
Face ao exposto, consideramos que se afigura como fundamental a elaboração de uma estratégia nacional para os animais errantes, de forma a combater este crescente flagelo, que sem uma intervenção séria, não terá qualquer sinal de abrandamento.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado e as Deputadas abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento a` Proposta de Lei n.º 5/XIV/1:
“CAPÍTULO IX
Outras disposições
Artigo 196.º-A
Estratégia Nacional para os animais errantes
1. O Governo estabelece como objectivo elaborar no decurso do ano de 2020 uma estratégia nacional para os animais errantes.
2. Na estratégia referida no n. º 1 do presente artigo ficará determinado o universo de animais abrangido, as prioridades de investimento e a calendarização dos investimentos a realizar.”
São Bento, 13 de Janeiro de 2020
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Realhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f574e6a4d7a686d4e5441744f544d794f4330304d4467304c5745784e5755744e32466c4e5759304e6a4579595463344c6e426b5a673d3d&Fich=9cc38f50-9328-4084-a15e-7ae5f4612a78.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEstratégia Nacional para os animais errantes1. O Governo estabelece como objectivo elaborar no decurso do ano de 2020 uma estratégia nacional para os animais errantes.
2. Na estratégia referida no n. º 1 do presente artigo ficará determinado o
universo de animais abrangido, as prioridades de investimento e a calendarização dos investimentos a realizaAprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AEstratégia Nacional para os animais errantes05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1186661C13/01/2020 09:09:00Novo Artigo 162.º-A (Nova redução no valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4455354d6a466c5a6d51744d544133596930304e7a63314c54686a4f445574596d5a6a4d6d526a4d3259784d6d4d354c6e426b5a673d3d&Fich=d5921efd-107b-4775-8c85-bfc2dc3f12c9.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-ANova redução no valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas1 - A partir do ano letivo 2020/2021, no sentido de aumentar a base social do ensino superior através do ingresso de mais cidadãos neste nível de ensino, o valor máximo da propina a fixar pelas instituições de ensino superior públicas será reduzido em 20% relativamente ao valor máximo estipulado para o ano leAprovado(a) Parcialmente em Plenário06/02/2020 01:13:00Requerimento de Avocação do BE - Artigo 162.º-A (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d5451334f4456694f5449744d6a597a4e4330304f5745774c5468694e6d51744e475179595442684d5755324d7a51304c6e426b5a673d3d&Fich=14785b92-2634-49a0-8b6d-4d2a0a1e6344.pdf&Inline=trueArtigo 162.º-ANova redução no valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas06/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 162.º-ANova redução no valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra1186560C13/01/2020 09:09:00Novo Artigo 179.º-A (Eliminação das portagens nas Ex-SCUT)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a51775a444d344d7a67744f5459334d4330304d4456694c57457a597a49744e4452694e6a51304d5445354e6d55334c6e426b5a673d3d&Fich=f40d3838-9670-405b-a3c2-44b6441196e7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AEliminação das portagens nas Ex-SCUTO Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, a programação das medidas a tomar com vista à eliminação progressiva das portagens nas autoestradas em anterior modelo SCUT.EntradaArtigo 179.º-AEliminação das portagens nas Ex-SCUT05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1186459C13/01/2020 09:09:00Novo Artigo 58.º-C (Norma revogatória)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d54457a4d5455314e4745745a5468684d4330304e4441354c574a6a4e5745744d7a51305954566b4d44566b597a42694c6e426b5a673d3d&Fich=1131554a-e8a0-4409-bc5a-344a5d05dc0b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-CNorma revogatória1 - É revogado o artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
2- É revogado o artigo 35.º do Decreto-Lei n. º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelEntradaArtigo 58.º-CNorma revogatória03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1186358C13/01/2020 09:09:00Mapa XV, reforço de verba, € 15 000 000Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a637859575532597a63745a6d55794d4330304d4455784c574a6c4f545574596d4d304d57557a4d7a63305a5755344c6e426b5a673d3d&Fich=f71ae6c7-fe20-4051-be95-bc41e3374ee8.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP28011Mapa XVDespesas Correspondentes a Programas05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra1186257C13/01/2020 09:09:00N.º 1, Artigo 70.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f57566a597a51324f5751744f444d784d4330304d6a4a6d4c5467334e7a59745a6d5a6c5a444a6c4e6d45344f4449314c6e426b5a673d3d&Fich=9ecc469d-8310-422f-8776-ffed2e6a8825.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 70.º - Mínimo de existênciaN.º 1 - 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibiliArtigo 204.ºS1VP27333N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1186156C13/01/2020 09:09:00Artigo 35.º
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicasEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a5133596a49354d3249744e6a4133595330305a5451314c546868597a67744d5467355a444a6d4d5463345a6a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=c47b293b-607a-4e45-8ac8-189d2f178f4e.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse1186055C13/01/2020 09:09:00Novo Artigo 170.º-A (Gratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, pessoas com mais de 65 anos e com insuficiência económica)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4755795a6a686d597a6b745a4445344d5330304d6d4e684c574a6c5a446b744f544e6a4d5449774d6a55325a5445794c6e426b5a673d3d&Fich=0e2f8fc9-d181-42ca-bed9-93c120256e12.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-AGratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, pessoas com mais de 65 anos e com insuficiência económica1 - O Estado assegura a dispensa gratuita de medicamentos nas unidades de saúde do SNS e nas farmácias comunitárias a:
a) Doentes crónicos;
b) Utentes com mais de 65 anos;
c) Utentes com insuficiência económica.
2 - Os doentes crónicos, os utentes com mais de 65 anos e com carência económica integram EntradaArtigo 170.º-AGratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, pessoas com mais de 65 anos e com insuficiência económica04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1214454C-213/01/2020 09:09:00Novo Artigo 215.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f5751775a4446684e6a51745a444d774d4330304e574a684c546b7a4f5467744e475130596a55354e544d7a5954646b4c6e426b5a673d3d&Fich=9d0d1a64-d300-45ba-9398-4d4b59533a7d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
«2.8 - Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. A taxa intermédia aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objecto de facturação separada, sendo equivalente a metade do prEntradaArtigo 215.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra1185954C-113/01/2020 09:09:00N.º 2, Artigo 215.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a4531596a5531597a4974597a566c597930305a5445784c5467354e6a6b7459544e684d3255304e7a4d7a4f4451314c6e426b5a673d3d&Fich=c15b55c2-c5ec-4e11-8969-a3a3e4733845.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioN.º 2Avocado(a)N.º 2, Artigo 215.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra1185853C13/01/2020 09:09:00Novo Artigo 34.º-A (Pagamento retroativo de suplementos remuneratórios em divida aos profissionais das forças e serviços de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a426b5a6a41304d5455744e4449335a433030595455334c54686c4d6a45744f445268597a466a4e6d4d344e6a6b774c6e426b5a673d3d&Fich=b0df0415-427d-4a57-8e21-84ac1c6c8690.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-APagamento retroativo de suplementos remuneratórios em divida aos profissionais das forças e serviços de segurançaDurante o ano de 2020 o Governo assegura o pagamento dos retroativos de suplementos remuneratórios em período de férias não pagos aos elementos das forças de segurança.EntradaArtigo 34.º-APagamento retroativo de suplementos remuneratórios em divida aos profissionais das forças e serviços de segurança04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1185752C13/01/2020 09:09:00Novo Artigo 260.º-C (Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5759335a4463774e4455744e6d49344e6930304d4755344c574a6b5a4759745a4463335a575532596a6b774e5755784c6e426b5a673d3d&Fich=ef7d7045-6b86-40e8-bddf-d77ee6b905e1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-CNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroSão revogados os artigos 26.º a 29.º e 54.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.EntradaArtigo 260.º-CNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1185651C13/01/2020 09:09:00Verba 1.13, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4756694e47566b59574d744e4451304e5330305a4455784c546b784d7a51745a57557a595464695a5451354e6a63794c6e426b5a673d3d&Fich=8eb4edac-4445-4d51-9134-ee3a7be49672.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.13 - S1VP27934Verba 1.13, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1185550C13/01/2020 09:09:00Novo Artigo 110.º-A (Abono de família para crianças e jovens)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a49354d6a51324d444d744d546c6a5a6930304f5759304c5749334d5455744e446b794e5751775a5445784d6d4a684c6e426b5a673d3d&Fich=b2924603-19cf-49f4-b715-4925d0e112ba.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AAbono de família para crianças e jovens1 - É reposto o pagamento do 4.º escalão do abono de família para crianças e jovens além dos 72 meses de idade, nos termos a fixar pelo Governo em portaria.
2 - Com vista à consagração da universalidade do abono de família para crianças e jovens, são ainda repostos o 5.º e 6.º escalão, cujo pagamento se efetEntradaArtigo 110.º-AAbono de família para crianças e jovens04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1185449C13/01/2020 09:09:00N.º 3, Artigo 58.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a67334f5759774e6a677459575a694d4330304d4746694c574a6d4f446774596d49774d7a6b335a4441794d5445324c6e426b5a673d3d&Fich=f879f068-afb0-40ab-bf88-bb0397d02116.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)N.º 3Avocado(a)N.º 3, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor03/02/2020 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)1185348C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 58.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5441354e446778596a51745a6a59334e6930304d7a51304c5745335a6d49744f4449784d6a4d354d544d324f4441784c6e426b5a673d3d&Fich=e09481b4-f676-4344-a7fb-821239136801.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maioO artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, 126-B/2017, de 6 de outubro, 33/2018, de 15 de maio, 73/2018, de 17 de setembro, 119/2018, dEntradaArtigo 58.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1185247C13/01/2020 09:08:00N.º 1, Artigo 53.º do Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a63354e574d7a4f4451744d3259334e7930304d7a59324c5749334e4449744d6a6b32597a426a5a54557a4f54466b4c6e426b5a673d3d&Fich=3795c384-3f77-4366-b742-296c0ce5391d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 53.º - Âmbito de aplicaçãoN.º 1 - 1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação S1VP27925N.º 1, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1185146C13/01/2020 09:08:00Artigo 35.º
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicasEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a5133596a49354d3249744e6a4133595330305a5451314c546868597a67744d5467355a444a6d4d5463345a6a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=c47b293b-607a-4e45-8ac8-189d2f178f4e.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseTrueTrue1185045C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 153.º-A (Suplemento de recuperação processual)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 153.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595749774e574e6d4e4449745a4455784d7930304e5459314c574a6a4e7a59744e6d4d314d6a63324e4445794d6a59794c6e426b5a673d3d&Fich=ab05cf42-d513-4565-bc76-6c5276412262.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 153.º-ASuplemento de recuperação processual1 - O suplemento de recuperação processual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a estar incluído no vencimento dos oficiais de justiça.
2 – O disposto no número anterior, retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.”EntradaArtigo 153.º-ASuplemento de recuperação processual04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1222944C-213/01/2020 09:08:00N.º 2, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324932597a686a4e5751744f47466b4d4330304f4749784c5749344d3255744e5441354f5463774d474d344d5751334c6e426b5a673d3d&Fich=cb6c8c5d-8ad0-48b1-b83e-5099700c81d7.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável(euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7091 Artigo 204.ºS1VP27325N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1184944C-113/01/2020 09:08:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e446868596a5a6a4e6a6b744f544d314f4330305a6a646b4c57466d4e4759744e5445334d6a51344f4455305a6a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=48ab6c69-9358-4f7d-af4f-517248854f2f.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
Rendimento coletável(euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7091 Artigo 204.ºS1VP27314Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1184843C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 253.º-A (Criação de novos fluxos específicos de resíduos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 253.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e47457a4f4452694d4445745a446b3159793030597a5a6b4c5745325a5755744d6a457a4d5451774f44686c4d545a684c6e426b5a673d3d&Fich=4a384b01-d95c-4c6d-a6ee-21314088e16a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 253.º-ACriação de novos fluxos específicos de resíduos1 – O Governo cria regimes de fluxos específicos de resíduos para outros produtos ainda não abrangidos por modelos de responsabilidade alargada do produtor com vista a assegurar a sua recolha seletiva e o respetivo tratamento, e a promover a conceção e o fabrico destes, facilitando e otimizando a sua reutilizAprovado(a) em ComissãoArtigo 253.º-ACriação de novos fluxos específicos de resíduos05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1184742C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 260.º-B (Alteração sistemática à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6a55334f446b784d7a49744f44673259793030595445324c5467344d4463744d6a426a4e7a5132595449794d4459354c6e426b5a673d3d&Fich=f5789132-886c-4a16-8807-20c746a22069.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-BAlteração sistemática à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro1 - É aditado o Capítulo VI à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, com a epígrafe «Contribuição sobre munições de chumbo», que integra os artigos 49.º-A a 49.º-P.
2 - O atual Capítulo VI, com a epígrEntradaArtigo 260.º-BAlteração sistemática à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1184641C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 169.º-A (Reforço de psicólogos nos Centros de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d5a6c596a4d7a5a4749744e6a597a4e6930304d44526d4c5467775a6d51744e6a4a694e6d45794e4451304e6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=ffeb33db-6636-404f-80fd-62b6a2444678.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AReforço de psicólogos nos Centros de Saúde1 - Reforço efetivo e significativo do número de psicólogos previstos para as ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), (120 Psicólogos Clínicos Especializados em Psicoterapia e Terapia Familiar) tendo como objetivo melhorar a acessibilidade dos cuidados de psicologia clínica e psicoterapia no serviço nacionalEntradaArtigo 169.º-AReforço de psicólogos nos Centros de Saúde04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1184540C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 223.º-A (Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 223.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595441324e6d59784d6a59744f44557a596930304f5751324c546b7a4f5755744d54637a4e32553159545135596d52684c6e426b5a673d3d&Fich=a066f126-853b-49d6-939e-1737e5a49bda.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 223.º-APlano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2020, o Governo inscreve 180.000.000€ na conta financeira do SNS em despesas de capital, a afetar preferencialmente a investimento que permita internalização das respostas em meios complementares de diagnóstico e terapêutica nas instituições e serviços públicos de saúde, no quadro de uma planificação pAprovado(a) em ComissãoArtigo 223.º-APlano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1184439C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 21.º-A (Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 21.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e544d785a4463314d6a6b745954686b4f533030596d59784c5467334e6a67744d5745354e3256684f54526c4e3246694c6e426b5a673d3d&Fich=531d7529-a8d9-4bf1-8768-1a97ea94e7ab.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 21.º-AAlteração à Lei Geral do Trabalho em Funções PúblicasO artigo 126.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, 84/2015, de 07 de Agosto, 18/2016, de 20 de Junho, 42/2016, de 28 de Dezembro, 25/2017, de 30 de Maio, 70/2017, de 14 de Agosto, 73/2017, de 16 de Agosto, 49/2018, de 14 de Agosto, 71/2018, de 31 de DezembEntradaArtigo 21.º-AAlteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra1184338C13/01/2020 09:08:00N.º 10, Artigo 22.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d5445354d6d466b4e5759744e6d49355953303059324d784c57466b5a544d744e57497a4d54566a4e5441324d47526a4c6e426b5a673d3d&Fich=1192ad5f-6b9a-4cc1-ade3-5b315c5060dc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoCAPÍTULO II
Determinação do rendimento coletável
SECÇÃO I
Regras gerais
Artigo 22.º
Englobamento
1 - O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções segArtigo 204.ºS1VP27294N.º 10, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra1184237C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 58.º-A (Eliminação das penalizações no montante das pensões antecipadas para os trabalhadores que já acederam à reforma)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a474d775a5755784e6a41744e5463335a6930304f47517a4c5749774d6a41744f475533596a55784d32526b5a54677a4c6e426b5a673d3d&Fich=dc0ee160-577f-48d3-b020-8e7b513dde83.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-AEliminação das penalizações no montante das pensões antecipadas para os trabalhadores que já acederam à reforma1 - São eliminadas as penalizações referentes ao fator de sustentabilidade, previsto no art.º 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro e no art.º 35.º Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do EntradaArtigo 58.º-AEliminação das penalizações no montante das pensões antecipadas para os trabalhadores que já acederam à reforma03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1184136C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 7.º-D (Reforço da Verba da Agência Lusa)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 7.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d44526d5932526c4d5455745a6d466c4f4330304e3255794c54686d5a5449744d5751344f4755324e6d4d334d4467774c6e426b5a673d3d&Fich=04fcde15-fae8-47e2-8fe2-1d88e66c7080.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.º-DReforço da Verba da Agência Lusa1 - Em 2020, reforça-se a verba da Agência Lusa no valor de 1,5 milhões de euros anuais, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Para garantir a execução do disposto no número anterior, são alterados em conformidade os mapas anexos à presente Lei, nas rubricas correspondentes.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 7.º-DReforço da Verba da Agência Lusa03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1184035C13/01/2020 09:08:00Artigo 35.º
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicasEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576597a5133596a49354d3249744e6a4133595330305a5451314c546868597a67744d5467355a444a6d4d5463345a6a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=c47b293b-607a-4e45-8ac8-189d2f178f4e.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalse1183934C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 180.º-A (Compensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe social)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f444a6b4e6d4e6d4e6d51744d6d45304d4330304f54566b4c5467354d6d4d745a6a6b305a445132595445784d6a517a4c6e426b5a673d3d&Fich=82d6cf6d-2a40-495d-892c-f94d46a11243.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-ACompensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe socialDurante o ano de 2020, o Governo assegura, no contexto da proteção conferida aos desempregados de longa duração, uma compensação pelos custos de aquisição do passe social, durante o período do apoio, nos termos a regulamentar.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 180.º-ACompensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe social04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1183833C13/01/2020 09:08:00Verba 2.7.1, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4449305a54426b597a67744e6d466d4e7930305a6d59344c5745344e7a59744d325535596a63334d4455325a546b324c6e426b5a673d3d&Fich=824e0dc8-6af7-4ff8-a876-3e9b77056e96.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.7.1 - S1VP27941Verba 2.7.1, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1183732C13/01/2020 09:08:00Novo Artigo 260.º-A (Aditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31de dezembro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a4e694d6a637a4f4751745932526d5a6930304e4455794c5467344e544d744e475a6a4d6a686c5a4451794e3255324c6e426b5a673d3d&Fich=63b2738d-cdff-4452-8853-4fc28ed427e6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-AAditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroSão aditados à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, alterada pelas Lei n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, os artigos 49.º-A a 49.º-P, com a seguinte redação:
“Artigo 49.º- A
Contribuição sobre munições de chumbo
É criada uma contribuição sobre cartuchoEntradaArtigo 260.º-AAditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1183631C13/01/2020 09:08:00N.º 2, Artigo 140.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a6d517859544d78596a55744e6a6b774e7930304f5745334c57466c5a4755744d324d334e6a63774e7a417a5a5751304c6e426b5a673d3d&Fich=fd1a31b5-6907-49a7-aede-3c7670703ed4.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.ºAdmissões nas forças e serviços de segurançaEm execução do respetivo Programa, o Governo, através dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área da administração interna e pela área da modernização do Estado e da Administração Pública, aprova um plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, asseAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 140.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1220330C-213/01/2020 09:07:00Novo N.º 2, Novo N.º 3, Novo N.º 4, e N.º 5, N.º 6, Artigo 20.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5455784e44686b4e4467744f4441324d6930304d4751304c5749305a4751744d444d334d5749314d4751324d6d4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=e5148d48-8062-40d4-b4dd-0371b50d62bf.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.ºCombate à precariedade1 - Durante o ano de 2020, o Governo conclui o programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).
2 - Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.ºAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 2, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraN.º 5, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraN.º 6, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1183530C-113/01/2020 09:07:00N.º 1, Artigo 20.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a6b774f574a694f4441744d574e68595330304f5751784c546b354e3245745a6d45304e6d49775932466b5a544d784c6e426b5a673d3d&Fich=3909bb80-1caa-49d1-997a-fa46b0cade31.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.ºCombate à precariedade1 - Durante o ano de 2020, o Governo conclui o programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).
2 - Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.ºAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 20.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1183429C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 35.º-A (Emprego Científico e Carreiras docentes do ensino superior e de investigação)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d5459765545457659324d31595455794d4463745a57466d4d7930305a6a68684c546c6d5a575974596a4d3559575a6a4d445a6b5a6a51314c6e426b5a673d3d&Fich=cc5a5207-eaf3-4f8a-9fef-b39afc06df45.pdf&Inline=trueL, JOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AEmprego Científico e Carreiras docentes do ensino superior e de investigação1 - Em 2020, o Governo, através do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, promove a harmonização das carreiras docentes do ensino superior e de investigação, num referencial das melhores práticas internacionais, assegurando também a avaliação na carreira de investigaEntradaArtigo 35.º-AEmprego Científico e Carreiras docentes do ensino superior e de investigação03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1183328C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 164.º-A (Alargamento da Ação Social Escolar no Ensino Básico e Secundário)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a475a6d595745315a6d4d7459544d78597930304d6d51304c574934597a49744e7a45314e6a42694e6a466b4d7a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=dffaa5fc-a31c-42d4-b8c2-71560b61d323.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AAlargamento da Ação Social Escolar no Ensino Básico e SecundárioO Governo procederá, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, ao alargamento do acesso à ação social escolar de forma a que:
a) o escalão de apoio “A” corresponda aos escalões 1 e 2 do abono de família;
b) o escalão de apoio “B” corresponda ao escalão 3 do abono de família.”EntradaArtigo 164.º-AAlargamento da Ação Social Escolar no Ensino Básico e Secundário04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1183227C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 21.º-A (Alteração ao Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 21.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e5452694d7a4e69595755744d5455314e4330305a6a56694c546779595463744e444d32595752684e4452684f5463784c6e426b5a673d3d&Fich=54b33bae-1554-4f5b-82a7-436ada44a971.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 21.º-AAlteração ao Código do TrabalhoO artigo 238.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 238.º
1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].”
Nota justificativa:EntradaArtigo 21.º-AAlteração ao Código do Trabalho03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1183126C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 167.º-A (Trabalho por turnos)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a446b344e7a49784d574574597a5178597930304f54466d4c54677a4d3249744d574d7a5a575a6a5a4468695a574e694c6e426b5a673d3d&Fich=d987211a-c41c-491f-833b-1c3efcd8becb.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-ATrabalho por turnos1 - O trabalho por turnos e noturno confere o direito à antecipação da idade de reforma na proporção da contagem de dois meses por cada ano em trabalho de turnos e noturno e sem qualquer penalização.
2 - Para a antecipação da idade de reforma acresce ainda a contagem do tempo de trabalho suplementar na propoEntradaArtigo 167.º-ATrabalho por turnos04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1183025C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 151.º-A (Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 151.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e474a684f474d785a6d4d744f4455794e7930304d6a517a4c574a68595451745a444d7a4d44466b4e6d4e6d4d4451344c6e426b5a673d3d&Fich=4ba8c1fc-8527-4243-baa4-d3301d6cf048.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 151.º-AReforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidadeDurante o ano de 2020, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I.P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e autoridade florestal nacional, fica autorizado a contratar, por tempo indeterminado:
a) 25 vigilantes da natureza.
b) 75 assistentAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 151.º-AReforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1182924C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 99.º-A (Apoio à reestruturação familiar no âmbito do crime de violência doméstica)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4445774e7a4d335a574d74597a51315a53303059574d344c546b334d6a55744d7a4e695a6a4532596a6b7a4d6d4e694c6e426b5a673d3d&Fich=010737ec-c45e-4ac8-9725-33bf16b932cb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AApoio à reestruturação familiar no âmbito do crime de violência doméstica1- O Governo, no prazo de 180 dias, promove as diligências necessárias tendo em vista a criação de uma licença especial de reestruturação familiar, aplicável a vítimas de violência doméstica que sejam obrigadas a abandonar o seu lar.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, são consideradas justificadAprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-AApoio à reestruturação familiar no âmbito do crime de violência doméstica04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1182823C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 7.º-C (Reativação do Programa ProMuseus)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 7.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f44646c4d7a49344e3249744e6a426a4e6930305a4749344c546b324f4441745a5455354e474e6c4f5459324e324a694c6e426b5a673d3d&Fich=87e3287b-60c6-4db8-9680-e594ce9667bb.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalse1182722C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 253.º-A (Criação de fluxo específico de resíduos de cápsulas de café)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 253.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a42684f5755775a544174595455354e7930304f546c6d4c57497a5a5751745a6d526a4e324a6d4d6d566b5a544a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=b0a9e0e0-a597-499f-b3ed-fdc7bf2ede2f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 253.º-ACriação de fluxo específico de resíduos de cápsulas de café1 – O Governo cria um regime que contemple um fluxo específico de resíduos de cápsulas de café para distribuidores de bebidas, eliminadas juntamente com os restos de café, com vista a assegurar a sua recolha selectiva e o respectivo tratamento, e a promover a concepção e o
fabrico de cápsulas de café que facAprovado(a) em ComissãoArtigo 253.º-ACriação de fluxo específico de resíduos de cápsulas de café05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1182621C13/01/2020 09:07:00Alínea b), N.º 15, Artigo 9.º do Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596a426c4e7a64684d446b74595441794e5330305957457a4c5745334e4455745a6d59785a446b32596a6c684f5451344c6e426b5a673d3d&Fich=b0e77a09-a025-4aa3-a745-ff1d96b9a948.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 21.º, 78.º-A, 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internas15) - Alínea b) - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos hoS1VP27911Alínea b), 15), Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção1182520C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 182.º-A (Avaliação ambiental estratégica para aferir melhores opções ao nível aeroportuário)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6b7859574e69596a6774597a6c6b596930304e4445784c5746694e4755744f4751355957597a4e4746684e5449774c6e426b5a673d3d&Fich=691acbb8-c9db-4411-ab4e-8d9af34aa520.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AAvaliação ambiental estratégica para aferir melhores opções ao nível aeroportuárioAo abrigo do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 58/2011, de 4 de maio, o Governo promove a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica que afira de diversas opções de localização de respostas aeroportuárias.EntradaArtigo 182.º-AAvaliação ambiental estratégica para aferir melhores opções ao nível aeroportuário04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1182419C13/01/2020 09:07:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d466c4d6d4a6b5a6d51744e6a5179596930304d6d526a4c546735597a63744e6a55304e7a59314d4455334e6d4a694c6e426b5a673d3d&Fich=bae2bdfd-642b-42dc-89c7-6547650576bb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 214.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.7, 2.10 e 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«1.7 - Água, incluindo águas residuais tratadas, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
2.10 – UtensílioAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - S1VP27891Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1243018C-313/01/2020 09:07:00Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d544a69597a49785a4467744e5463344e4330304d6d51304c5749304f4751744d5455315a44526c4e47466d4d7a526b4c6e426b5a673d3d&Fich=12bc21d8-5784-42d4-b48d-155d4e4af34d.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualN.º 2 - Alínea c) - 1— Sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não resiS1VP27440Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra1242918C-213/01/2020 09:07:00Alínea a), Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595451325a6a55344e7a67745a4446684e5330304d44466c4c54686c5a5463744e7a4a684e6a52685a6d5a684e6a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=a46f5878-d1a5-401e-8ee7-72a64affa68e.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualN.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - 1— Sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não resiS1VP27439Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra1182318C-113/01/2020 09:07:00Tabela, N.º 1, Artigo 87.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a47593059324d774d4759744d5449794f4330304d5449784c5749324e6a51744d6a67334d7a517a4e44517959574d304c6e426b5a673d3d&Fich=df4cc00f-1228-4121-b664-287343442ac4.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os artigos 43.º, 50.º-A, 86.º-B, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualN.º 1 - Tabela - 1— Sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não resiS1VP27438Tabela, N.º 1, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra1182217C13/01/2020 09:07:00Novo Artigo 173.º-A (Alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a indivíduos maiores de 18 anos)DiabetesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5451334e6d5178596d55744d324e6d4d6930305a445a684c5745324e5755744e4441304d446733597a4a694e5467774c6e426b5a673d3d&Fich=e476d1be-3cf2-4d6a-a65e-404087c2b580.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-AAlargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a indivíduos maiores de 18 anosEm 2020 é alargada a atribuição gratuita de dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina a indivíduos com mais de 18 anos que tenham indicação médica para tal e que estejam aptos a utilizar o dispositivo.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 173.º-AAlargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a indivíduos maiores de 18 anos05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1182116C13/01/2020 09:06:00Mapa II, reforço de verba, € 9 540 553Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d47466c597a4a6c4d544974593249334e693030595455784c54686c595467745a446b324e324e684e5449784d4459334c6e426b5a673d3d&Fich=0aec2e12-cb76-4a51-8ea8-d967ca521067.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2020, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as reAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Avocado(a)Alínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP27987Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor1314315C-213/01/2020 09:06:00Novo N.º 2, N.º 3, N.º 4 e N.º 5, Artigo 58.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5745314f4467334d544d744f546b77595330305a5463794c546c68593255745a4759774d474d305a545a6d59544d794c6e426b5a673d3d&Fich=ea588713-990a-4e72-9ace-df00c4e6fa32.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)N.º 2Avocado(a)N.º 3Avocado(a)N.º 4Avocado(a)N.º 5Avocado(a)N.º 2, Artigo 58.ºN.º 3, Artigo 58.ºN.º 4, Artigo 58.ºN.º 5, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 2, Artigo 58.ºN.º 3, Artigo 58.ºN.º 4, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 5, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1219615C-113/01/2020 09:06:00Alínea a), Alínea b), Alínea c), N.º 1, Artigo 58.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) Parcialmente em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e7a63784d6a677a593259744f57566c4d6930305a44426b4c5745344d574d74596d59344f574979596d55354d6a67784c6e426b5a673d3d&Fich=771283cf-9ee2-4d0d-a81c-bf89b2be9281.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºAumento dos rendimentos dos pensionistas e combate à pobreza entre idosos1 - Em 2020, o Governo reforça as pensões de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas.
2 - Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao seguPrejudicado(a)N.º 1Avocado(a)Alínea a)Avocado(a)Alínea b)Avocado(a)Alínea c)Avocado(a)03/02/2020 22:41:00Requerimento de Avocação do PCP (03-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d7a5a6d5a574e6c4e7a59745a6a4d315a5330304e44646b4c5467304e6a41744e3245784d544d305a544e6a5a574e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=36fece76-f35e-447d-8460-7a1134e3cecd.pdf&Inline=trueAlínea b), N.º 1, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorAlínea a), N.º 1, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorAlínea b), N.º 1, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraAlínea c), N.º 1, Artigo 58.º03/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoAlínea c), N.º 1, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorAlínea a), N.º 1, Artigo 58.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor1181914C13/01/2020 09:06:00Novo Artigo 59.º-A (Apoio aos desempregados de longa duração)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 59.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576595749304d4467344d6d517459544e6c4d4330304f44526c4c54686b4f574d744d5445344d6a67325a4455315a5755334c6e426b5a673d3d&Fich=ab40882d-a3e0-484e-8d9c-118286d55ee7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-AApoio aos desempregados de longa duração1 – A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração prevista no artigo 80.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, passa a ter caracter definitivo.
2 - Ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção noEntrada1181813C13/01/2020 09:06:00Verbas 2.12, 2.16 e 2.35, Lista I anexa ao Código do IVAEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a4455795a5759314e6a59744e7a466d5a5330304e7a4a6a4c546c6c5a4751745a4441314d474e6d4d3251774e324d324c6e426b5a673d3d&Fich=d52ef566-71fe-472c-9edd-d050cf3d07c6.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 215.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da LeiAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.12 - Verba 2.16 - Verba 2.35 - 06/02/2020 01:58:00Requerimento de Avocação do PSD (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45765a546c6c4d6d4e6d5a5751744e5445314e7930305954686b4c5745794d546374596d457a4e57566b4d474d774d6a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=e9e2cfed-5157-4a8d-a217-ba35ed0c0236.pdf&Inline=true06/02/2020 01:46:00Requerimento de Avocação do PCP - IVA (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d7a45794d5449335a545174596a5a684d5330304e47517a4c546b345a446774596a67324d6d55334e545177596a45784c6e426b5a673d3d&Fich=312127e4-b6a1-44d3-98d8-b862e7540b11.pdf&Inline=trueS1VP28243Verba 2.12, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraS1VP27946Verba 2.12, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoS1VP27955Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoS1VP27948Verba 2.16, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoS1VP28244Verba 2.16, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraS1VP28245Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))06/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Contra1181712C13/01/2020 09:06:00Novo Artigo 58.º-A (Eliminação do fator de sustentabilidade para trabalhadores de profissões de desgaste rápido e dos regimes especiais de antecipação da reforma)Fator de sustentabilidadeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d575a6c4e3249334e4445744d7a4a685a5330304e44526d4c57457a4e5449744d54686d4f4463345a54526c4e4445324c6e426b5a673d3d&Fich=1fe7b741-32ae-444f-a352-18f878e4e416.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-AEliminação do fator de sustentabilidade para trabalhadores de profissões de desgaste rápido e dos regimes especiais de antecipação da reforma1 – Não é aplicável o fator de sustentabilidade ao cálculo das pensões de velhice e invalidez de trabalhadores de profissões de desgaste rápido e dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à reforma por velhice, designadamente os trabalhadores da indústria das pedreiras e os trabalhadores do inteEntradaArtigo 58.º-AEliminação do fator de sustentabilidade para trabalhadores de profissões de desgaste rápido e dos regimes especiais de antecipação da reforma04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1181611C13/01/2020 09:06:00Novo Artigo 223.º-A (Implementação do Plano Nacional de Saúde Mental)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 223.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4455785a4759354f4745744d444e684f4330304e7a637a4c546c6d5a4455745a57497a5a4749345a475132597a4d774c6e426b5a673d3d&Fich=051df98a-03a8-4773-9fd5-eb3db8dd6c30.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 223.º-AImplementação do Plano Nacional de Saúde MentalEm 2020, o Governo confere prioridade à implementação do Plano Nacional de Saúde Mental, nomeadamente mediante o funcionamento de equipas de saúde mental comunitárias de adultos e de infância e adolescência em sistemas locais de saúde mental de cada uma das cinco administrações regionais de saúde, com a impleAprovado(a) em ComissãoArtigo 223.º-AImplementação do Plano Nacional de Saúde Mental05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1181510C13/01/2020 09:06:00Novo Artigo 83.º-A (Reforço de dotação do pessoal não docente na Escola Pública)Contratação de pessoal não docenteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 83.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d325668596d56694d3251744e7a597a5a6930305a6d51794c54686a596d45744e7a51774f4449324d7a56685a57566b4c6e426b5a673d3d&Fich=3eabeb3d-763f-4fd2-8cba-74082635aeed.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.º-AReforço de dotação do pessoal não docente na Escola Pública1 - Durante o primeiro semestre de 2020, o Governo procede à revisão dos critérios e da fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
2 - A revisão considera a adequação às características das escolas e das reAprovado(a) em ComissãoArtigo 83.º-AReforço de dotação do pessoal não docente na Escola Pública04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção118149C13/01/2020 09:06:00SaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e4445794e57557a4d575574596a526a4d4330304e7a6b774c546c6a595455745a6a52684f4752694f446b314f44526c4c6e426b5a673d3d&Fich=4125e31e-b4c0-4790-9ca5-f4a8db89584e.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalse118138C13/01/2020 09:06:00Novo Artigo 99.º-A (Gratuitidade de frequência de creche)CrechesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a466c597a55774d6a4974597a497959533030593251784c574a695a5449744e7a4932597a41315a4456694f57466a4c6e426b5a673d3d&Fich=61ec5022-c22a-4cd1-bbe2-726c05d5b9ac.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AGratuitidade de frequência de creche1. É garantida a gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças cujo agregado familiar pertença ao primeiro escalão de rendimentos da comparticipação familiar, até à entrada no ensino pré-escolar.
2. O Governo define as medidas necessárias para alcançar a gratuitidade da frequência de creche paraAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 99.º-AGratuitidade de frequência de creche04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção122027C-213/01/2020 09:06:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, Artigo 181.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e44646c4e444e6d4f4445744d7a646b4d6930304f574d774c5467794f546b745a6a566d59544931596a686c4e7a67794c6e426b5a673d3d&Fich=47e43f81-37d2-49c0-8299-f5fa25b8e782.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicosEm 2020, o montante das receitas a consignar ao Fundo Ambiental para financiamento do PART nos transportes públicos é de € 129 702 727, com produção de efeitos a 1 de janeiro..Prejudicado(a)N.º 2Avocado(a)N.º 3Avocado(a)N.º 4Avocado(a)N.º 5Avocado(a)N.º 2, Artigo 181.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 2, Artigo 181.ºN.º 3, Artigo 181.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 181.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 5, Artigo 181.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 181.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 4, Artigo 181.ºN.º 5, Artigo 181.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor118127C-113/01/2020 09:06:00Corpo, Artigo 181.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d7a426b4e574a6859546b744d3255794e7930304e5449314c546b335a4755745a4463345a475932596a5132596a6b794c6e426b5a673d3d&Fich=30d5baa9-3e27-4525-97de-d78df6b46b92.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicosEm 2020, o montante das receitas a consignar ao Fundo Ambiental para financiamento do PART nos transportes públicos é de € 129 702 727, com produção de efeitos a 1 de janeiro..Prejudicado(a)Corpo, Artigo 181.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorCorpo, Artigo 181.º04/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra118116C13/01/2020 09:06:00N.º 1, N.º 2, Artigo 196.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764f4463774d474e684e7a59744f475977596930304d7a4d314c546b304d7a4d744e7a52684e6a4531595759324d6d55344c6e426b5a673d3d&Fich=8700ca76-8f0b-4335-9433-74a615af62e8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºCentros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais1 - Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de € 1 500 000, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área das autarquias locais e pela área da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 196.º05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 2, Artigo 196.º05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção118105C13/01/2020 09:06:00Novo Artigo 260.º-A (Norma revogatória no âmbito da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764e6a6c6a4e7a4a6b4f474d745a6a41334e7930304e574e6d4c546b7a4f5745744d6a6469596a4a6d5a5467304f5751774c6e426b5a673d3d&Fich=69c72d8c-f077-45cf-939a-27bb2fe849d0.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-ANorma revogatória no âmbito da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas EleitoraisSão revogadas as alíneas c), d) e e) do n.º 1 do Artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, 1/2013, de 3 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril., pela Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiroEntradaArtigo 260.º-ANorma revogatória no âmbito da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais05/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor118094C13/01/2020 09:05:00Novo Artigo 173.º-A (Dispensa de Taxas Moderadoras nos Cuidados de Saúde Primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d54597655454576596d4932596a59334d7a4d744d7a55334d7930304e7a646b4c546b795a5751745a544e6c4e6a4a6d5a5755774e6a45304c6e426b5a673d3d&Fich=bb6b6733-3573-477d-92ed-e3e62fee0614.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-ADispensa de Taxas Moderadoras nos Cuidados de Saúde Primários1. Com a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à dispensa da cobrança de taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários.
2. A partir de 1 de setembro de 2020, o Governo procede ainda à dispensa da cobrança de taxas moderadoras em exames complementares de diagnóstico e terapêuticAprovado(a) em Plenário06/02/2020 01:14:00Requerimento de Avocação do BE - Artigo 173.º-A (05-02-2020)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764d6a4577596d45314e6a4d74597a4a6b5a4330304e7a426d4c546730596d4d7459544d354e5751324d3245304d6a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=210ba563-c2dd-470f-84bc-a395d63a4295.pdf&Inline=trueArtigo 173.º-ADispensa de Taxas Moderadoras nos Cuidados de Saúde Primários06/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 173.º-ADispensa de Taxas Moderadoras nos Cuidados de Saúde Primários05/02/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor118083C13/01/2020 09:05:00Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545764d4751784f4463775a4449744e54426c596930304d4745334c54686959324974597a557a4f5464684d6a5978597a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=0d1870d2-50eb-40a7-8bcb-c5397a261c9a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANCRISTINA RODRIGUESPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 31.º, 68.º, 78.º-A, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - Alínea f) - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduanei06/02/2020 01:28:00RequerimentoFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976556b45764e5759784d5745344e6d59744d474d774d4330304e4749774c5749774d4749745a4746685a544e6d5a6a6b324f4459794c6e426b5a673d3d&Fich=5f11a86f-0c00-44b0-b00b-daae3ff96862.pdf&Inline=trueArtigo 204.ºS1VP27367Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor118072C13/01/2020 09:05:00Novo Artigo 173.º-A (Laboratório Nacional do Medicamento)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a5442685a6d55314d6a41744f546b35595330304e7a63774c5749784f4759745a474a6b4d7a45794f5459775a6d466b4c6e426b5a673d3d&Fich=e0afe520-999a-4770-b18f-dbd312960fad.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-ALaboratório Nacional do Medicamento1- Em 2020, é criado o Laboratório Nacional do Medicamento, abreviadamente designado por LNM, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos seguintes termos:
a) O LNM insere-se na orgânica do Exército e prossegue as atribuições do
MiEntradaArtigo 173.º-ALaboratório Nacional do Medicamento04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra118061C13/01/2020 09:04:00N.º 5, Artigo 173.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449774d6a41784f5445794d545976554545765a47526b4d6a6b304e7a517459546b344f5330304e7a526a4c54686b4f545574596a553059546b354e54526d4e6a566a4c6e426b5a673d3d&Fich=ddd29474-a989-474c-8d95-b54a9954f65c.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 173.ºReceitas do Serviço Nacional de Saúde1 - O Ministério da Saúde, através da ACSS, I. P., implementa as medidas necessárias à faturação e à cobrança efetiva de receitas, devidas por terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente mediante o estabelecimento de penalizações no âmbito dos contratos-programa.
2 - A responsabilidade deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 173.º04/02/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor