11764908C16/11/2018 21:57:00Novo Artigo 16.º-A (Aposentação durante o faseamento da progressão na carreira)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255775a6a55354d5755794c5441354e5459744e4463344e5330344d5755304c5449334d474d304e544e695a4745314f5335775a47593d&Fich=e0f591e2-0956-4785-81e4-270c453bda59.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AAposentação durante o faseamento da progressão na carreira1 – Em 2019 o Governo define as regras que garantam que o acesso dos trabalhadores da Administração Pública à aposentação ou reforma não é prejudicado pelos efeitos do faseamento do pagamento dos acréscimos
remuneratórios previsto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, designadamente em relaçRejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-AAposentação durante o faseamento da progressão na carreira26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11761907C16/11/2018 21:43:00Novo Artigo 178.º-A (Regularização de pagamentos em dívida aos transportadores e definição de sistema equilibrado de pagamentos)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249324d545a6a59574d7a4c54426b5a5455744e4463334f4331694e4749344c57526c596a6b3359544a6c4e44646d4e7935775a47593d&Fich=b616cac3-0de5-4778-b4b8-deb97a2e47f7.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-ARegularização de pagamentos em dívida aos transportadores e definição de sistema equilibrado de pagamentosO Governo regularizará de imediato as dívidas em atraso aos transportadores relativamente a descontos impostos em passes de famílias carenciadas e estudantes, e apresentará até 15 de dezembro, o regulamento de reembolso de pagamentos aos operadores de transporte público de passageiros a que se obriga, como coRejeitado(a) em ComissãoArtigo 178.º-ARegularização de pagamentos em dívida aos transportadores e definição de sistema equilibrado de pagamentos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11756906C16/11/2018 20:57:00Novo Artigo 160.º-F (Programa Erasmus+ interior)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6d5a546b354e4745354c545a69595463744e4464684d5330344e5449774c54686a4e574d7a59574e68596d4a6d596935775a47593d&Fich=9fe994a9-6ba7-47a1-8520-8c5c3acabbfb.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-FPrograma Erasmus+ interior1 – O Governo cria para entrada em vigor no ano letivo 2019/2020 o programa Erasmus +interior
destinado à mobilidade de estudantes do litoral para o interior pelo período de 1 semestre letivo.
2 – O programa destina-se a todos os estudantes do ensino superior público inscritos em cursos de licenciatura, mesRejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-FPrograma Erasmus+ interior27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11755905C16/11/2018 20:54:00Novo Artigo 160.º-E (Programa +Superior)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d335a5449354d4751344c544d77595467744e474d784e5330344e6a63314c545a6a595459354e4456685a6a59315a6935775a47593d&Fich=37e290d8-30a8-4c15-8675-6ca6945af65f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-EPrograma +Superior1 - O programa + Superior concederá no ano letivo 2019/2020 até 3000 novas bolsas de mobilidade anuais, para incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados
que residem habitualmente noutras regiõesRejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-EPrograma +Superior27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11754904C16/11/2018 20:50:00Novo Artigo 160.º-A (Financiamento para Alojamento Estudantil)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a6b4d5452684f5441344c544d325a444d744e4452684e4331684d6a63344c57526d4e446c695a4751314e47466c4d6935775a47593d&Fich=bd14a908-36d3-44a4-a278-df49bdd54ae2.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AFinanciamento para Alojamento Estudantil1 – O governo cria, até ao fim do primeiro trimestre de 2019, no âmbito do PO10, um programa para adaptação, requalificação, construção de residências e contratualização de serviços de alojamento, com uma dotação orçamental de 30 Milhões de euros.
2 – A contratualização dos serviços de alojamento deverá ser Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AFinanciamento para Alojamento Estudantil27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11753903C16/11/2018 20:48:00N.º 2, Artigo 236.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255784d7a686a4e7a637a4c5749314d7a63744e4463344d7930354e6d497a4c54566b4d4467325a44426a5932566b4f5335775a47593d&Fich=e138c773-b537-4783-96b3-5d086d0cced9.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 236.ºOutras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisDurante o mandato da Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favoAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 236.º28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11752902C16/11/2018 20:47:00Artigo 160.ºEducação e CiênciaComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6b5a6d45305a6a566c4c574930595749744e444d774f4330344d5751304c574d334f574e694d44426d4d324d7a4e4335775a47593d&Fich=6dfa4f5e-b4ab-4308-81d4-c79cb00f3c34.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 160.ºValor das propinas nas instituições de ensino superior públicas1-A partir do ano letivo 2019/2020, com vista a reforçar o ingresso de jovens no ensino superior, o valor da propina a fixar pelas instituições de ensino superior públicas não pode ser superior a 2 vezes o valor do indexante de apoios sociais fixado para o ano em que se inicia o ano letivo, em:
a)Ciclos deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 160.ºValor das propinas nas instituições de ensino superior públicas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11751901C16/11/2018 20:46:00Novo Artigo 160.º-B (Regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d7a4e4759335a5759324c544e6d595467744e4756695a4331694d7a497a4c57566d4e44637a4f475530595745334d7935775a47593d&Fich=334f7ef6-3fa8-4ebd-b323-ef4738e4aa73.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-BRegime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação1 – O governo cria, até ao fim do primeiro trimestre de 2019, um regime de arrendamento urbano para estudantes que frequentem programas qualificação, educação e formação.
2 – O regime proposto obedece a requisitos específicos, nomeadamente:
a) O arrendatário seja estudante que frequente programa de educaçãoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-BRegime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11750900C16/11/2018 20:42:00Novo Artigo 122.º-A (Atualização anual do valor da Renda Máxima Admitida no Programa Porta 65)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59315a574a6d4f5463354c5464684e5759744e4467325a693168596a5a6c4c574a6c4f4745344e7a59335a5445345a5335775a47593d&Fich=65ebf979-7a5f-486f-ab6e-be8a8767e18e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 122.º-AAtualização anual do valor da Renda Máxima Admitida no Programa Porta 651 – No prazo de dois meses após a entrada em vigor da presente Lei, o Governo atualiza o valor da Renda Máxima Admitida por NUTS III previsto no Quadro II da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro, de acordo
com o Índice de Preços da hRejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-AAtualização anual do valor da Renda Máxima Admitida no Programa Porta 6526/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11749899C16/11/2018 20:40:00Novo Artigo 160.º-C (Aumento do Complemento de Alojamento para estudantes bolseiros sem vaga em residências estudantis)Alojamento de estudantesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245794e3259355a544a6d4c546c6c4e7a63744e4756694e793034593259304c57466c4f446b775a5755335a6a6b345a4335775a47593d&Fich=a27f9e2f-9e77-4eb7-8cf4-ae890ee7f98d.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-CAumento do Complemento de Alojamento para estudantes bolseiros sem vaga em residências estudantis1 – O complemento de alojamento previsto no n.º 2 do art.º 19.º do no Despacho nº 5404/2017, de 21 de junho é de valor igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50 % do indexante dos apoios sociais.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-CAumento do Complemento de Alojamento para estudantes bolseiros sem vaga em residências estudantis27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11748898C16/11/2018 20:37:00N.º 3, Artigo 78.º-E do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67314d54677a5a44686d4c57517a4e5441744e4755774d5331694f44466a4c54517a596a6c6c597a4d355954426a4d4335775a47593d&Fich=85183d8f-d350-4e01-b81c-43b9ec39a0c0.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-E - Dedução de encargos com imóveisN.º 3 - 1- À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:
a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua S1VP25505N.º 3, Artigo 78.º-E do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11747897C16/11/2018 20:32:00Novo Artigo 146.º-C (Serviços públicos no Interior)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32557a5a47513359546c694c5441335a6a4d744e44637a4f5331694d5459794c544e6c596d4a684f5751345a544131595335775a47593d&Fich=e3dd7a9b-07f3-4739-b162-3ebba9d8e05a.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-CServiços públicos no Interior1- Todos os serviços públicos do estado central que venham a ser criados terão de ser localizados no Interior, tal como definidos na portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
2- A não observação do número anterior, só poderá ocorrer por razões de excecionalidade, em função da matéria, com justificação pública dRejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-CServiços públicos no Interior27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11798896C-216/11/2018 20:29:00Novo Artigo 197.º-A (Regime especial de IRS para o Interior)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 197.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251355a4745344d44557a4c574a6d4d4441744e445a6d4e5331694f4759314c54453259545a6c5a44686d4e5755355a4335775a47593d&Fich=d9da8053-bf00-46f5-b8f5-16a6ed8f5e9d.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.º-ARegime especial de IRS para o Interior1. O Governo apresentará à Assembleia da República, num prazo de 60 dias, um regime especial de IRS significativamente mais favorável para contribuintes singulares que se fixem nos territórios do
interior tal como definidos na portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
2. Este regime deverá ter uma duração limiRejeitado(a) em ComissãoArtigo 197.º-ARegime especial de IRS para o Interior27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11746896C-116/11/2018 20:29:00N.º 6, Artigo 72.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526c5a6a4d314d5755314c54686c4e3255744e4463334d4331694e6a55344c544e694e5467335932466a595451305a5335775a47593d&Fich=4ef351e5-8e7e-4770-b658-3b587caca44e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 6 - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portuS1VP25354N.º 6, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11745895C16/11/2018 20:25:00Novo Artigo N.º 278.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 278.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6733596a4a6d4d6a6c6c4c574d77597a4d744e444a684e5331694e5467354c57566a4e5449784d32513559544d335a6935775a47593d&Fich=87b2f29e-c0c3-42a5-b589-ec5213d9a37f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembroO Governo promoverá, no prazo de 60 dias, uma alteração ao Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro que modifique o Regime Contratual de Investimento (regime de apoios e incentivos a projetos de investimento superiores a 25 Milhões euros) nos seguintes termos:
a) Estabelecer que preferencialmente os grandRejeitado(a) em Plenário28/11/2018 20:22:00Requerimento de Avocação do PSD (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a4131597a466a5a446c684c5463774f5455744e44526d4d5330354f5463324c5451344e444e6a4e324a6d5a5463324d5335775a47593d&Fich=05c1cd9a-7095-44f1-9976-4843c7bfe761.pdf&Inline=trueArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro29/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11744894C16/11/2018 20:24:00Novo Artigo 158.º-A (Programa de apoio para atualização dos fundos documentais e para a renovação das coleções das bibliotecas públicas)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a517a5954526b4e47526b4c54466c4d5451744e4445774f5330354e5459334c5464695a6a4977595749784f446c6c4d7935775a47593d&Fich=43a4d4dd-1e14-4109-9567-7bf20ab189e3.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-APrograma de apoio para atualização dos fundos documentais e para a renovação das coleções das bibliotecas públicasÉ criado, até ao final do primeiro semestre de 2019, um programa de apoio para atualização dos fundos documentais e para a renovação das coleções das bibliotecas públicas.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-APrograma de apoio para atualização dos fundos documentais e para a renovação das coleções das bibliotecas públicas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11743893C16/11/2018 20:23:00Novo Artigo 229.º-A (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63324f545a6d5a6a5a6a4c5445324e3245744e4467784f5331694e5445784c54466a5a6a5a6b4d6a6b334d574d315a5335775a47593d&Fich=7696ff6c-167a-4819-b511-1cf6d2971c5e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 2.º, 4.º, 12.º, 17.º, 22.º, 36.º e 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […]
2 - […]
a. […]
b. […]
c. […]
d. […]
e. […]
3 - […]
a. […]Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11742892C16/11/2018 20:23:00RTPCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a597a4d6a51795a6d56684c574e6b5a6a49744e4459305a4330354d3256694c544e6d4e6a55795a5449784d545978596935775a47593d&Fich=63242fea-cdf2-464d-93eb-3f652e21161b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalse11741891C16/11/2018 20:21:00Novo Artigo 160.º-G (Estudantes Internacionais)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4133595755324d4745304c5455354f546b744e445a69597931684d7a55774c574d7a4d544e69593251305a4455334d4335775a47593d&Fich=07ae60a4-5999-46bc-a350-c313bcd4d570.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-GEstudantes InternacionaisPara o ano letivo de 2019-2020, o total das vagas para cada instituição para o concurso para estudantes internacionais não pode exceder 35% do total das vagas fixadas para essa instituição para o concurso nacional e para os concursos locais no ano letivo 2018-2019.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-GEstudantes Internacionais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11740890C16/11/2018 20:20:00Novo Artigo 154.º-A (Dinamizar o mercado de habitação)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32497859574d774d6a526d4c574931597a63744e474d784d4330344e6a4d7a4c544932597a51304e545530595455354e5335775a47593d&Fich=b1ac024f-b5c7-4c10-8633-26c44554a595.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-ADinamizar o mercado de habitaçãoNo prazo de 90 dias, e após consulta do Banco de Portugal, o Governo deve legislar no sentido de incentivar as instituições de crédito a evitar a detenção demorada de imóveis aptos para fins habitacionais que estejam nas carteiras dos bancos, em particular:
1. Introduzindo no quadro da supervisão microprudenRejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-ADinamizar o mercado de habitação27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11739889C16/11/2018 20:14:00Novo Artigo 196.º-A (Revogação do Adicional ao IMI e repristinação do Imposto de Selo)Adicional do IMIComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a68597a466b4e5464684c5455355a4755744e444530596930344e324e6a4c5445775a4451334d446c6d4e4455774e4335775a47593d&Fich=bac1d57a-59de-414b-87cc-10d4709f4504.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ARevogação do Adicional ao IMI e repristinação do Imposto do Selo1. São revogados:
a) a alínea l) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
b) o n.º 2 do artigo 1.º e os artigos 135.º-A, 135.º-B, 135.º-C, 135.º-D, 135.º-E, 135.º-F, 135.º-G, 135.º-H, 135.º-I, 135.º-J, 135.º-K, 135.º-L e 135.º-M do Código do Imposto Municipal sRejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-ARevogação do Adicional ao IMI e repristinação do Imposto do Selo27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11795888C-316/11/2018 20:14:00Novo Artigo 229.º-A (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6d596d566c4f544d794c5445774e7a4d744e4751345a6931694f446c684c574a6a595459344d7a6b794e6a4e68596935775a47593d&Fich=9fbee932-1073-4d8f-b89a-bca6839263ab.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 7.º, 9.º, 17.º e 22.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[…]
1 - São isentas do IMT as aquisições de prédios para revenda, nos termos dos números seguintRejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11793888C-216/11/2018 20:14:00N.º 5, Artigo 46.º do EBFOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251304e6a646a4e6a42694c5755795a474d744e47566b4e6930344e4449774c5745344e324a6b5a446b785a446b354e5335775a47593d&Fich=d467c60b-e2dc-4ed6-8420-a87bdd91d995.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 46.º - Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitaçãoN.º 5 - 1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos do n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectáS1VP25963N.º 5, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11738888C-116/11/2018 20:14:00Alínea e), N.º 1, Artigo 9.º, Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Código do IMIOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6b4f4755314d7a59354c544935596a49744e446b315a6931684e445a684c5455774d6a49314d544d30595442684d5335775a47593d&Fich=6d8e5369-29b2-495f-a46a-50225134a0a1.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 1 - Alínea c) - Artigo 9.º - Início da tributaçãoN.º 1 - Alínea e) - 1 - O imposto é devido a partir:
a) Do ano, inclusive, em que a fracção do território e demais elementos referidos no artigo 2.º devam ser classificados como prédio;
b) Do ano seguinte ao do termo da situação de isenção, salvo se, estando o sujeito passivo a beneficiar de isenção, venha a adquirir novo S1VP25656Alínea e), N.º 1, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraS1VP25657Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11737887C16/11/2018 20:10:00Alínea b), Artigo 2.º, N.º 2, Artigo 5.º, Decreto-lei n.º 55/2014 de 9 de abril, constante do Artigo 256.º da PPLEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6c4d7a45784d6a5a684c54566b4d6d49744e44673559793035595467774c5751314f4445344e54466a4d3245794d4335775a47593d&Fich=9e31126a-5d2b-489c-9a80-d581851c3a20.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 256.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abrilOs artigos 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, que criou o Fundo para a Sustentabilidade do Setor Energético, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)Cobertura de encargos decorrentes da realização do objetivo definido na alínea b) do artigo 2.º Prejudicado(a)Cria o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor EnergéticoDecreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abrilArtigo 5.º - Redução da dívida tarifáriaN.º 2 - Artigo 2.º - ObjetivosAlínea b) - O FSSSE visa contribuir para a promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do setor energético e da política energética nacional, designadamente através:
a) Do financiamento de políticas do setor energético de cariz social e ambiental, relacionadas com medidas de eficiência energética;
b) Da red11796886C-216/11/2018 20:09:00Novo N. 3, Novo N.º 4, Artigo 43.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4930597a45345a5446694c5751354f5759744e4745354d4331694f4451304c546b7a5954413059546b32597a41344f4335775a47593d&Fich=24c18e1b-d99f-4a90-b844-93a04a96c088.pdf&Inline=truePSDPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Mais-valiasN.º 3 - N.º 4 - 1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efetuadas por residentes previstaS1VP25318N.º 3, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 4, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11736886C-116/11/2018 20:09:00N.º 2, Artigo 43.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a694e7a51304e546c694c544d304e4445744e446331596931685a57497a4c574a6d4d4442694e446c694e6d59305a6935775a47593d&Fich=bb74459b-3441-475b-aeb3-bf00b49b6f4f.pdf&Inline=truePSDPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Mais-valiasN.º 2 - 1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efetuadas por residentes previstaS1VP25309N.º 2, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11735885C16/11/2018 20:08:00N.º 6, N.º 7, Artigo 11.º do Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor EnergéticoEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55304d57557a4d325a684c575a6d4d546b744e4456694e4330354e7a55304c5455784e7a686b4e6d466d4f4745305a5335775a47593d&Fich=541e33fa-ff19-45b4-9754-5178d6af8a4e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 255.ºContribuição extraordinária sobre o setor energético1 -Mantém-se em vigor em 2019 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação dada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 33/2015, de 27 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoRegime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroLei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroArtigo 11.º - ConsignaçãoN.º 6 - N.º 7 - 1 - A receita obtida com a contribuição extraordinária sobre o setor energético é
consignada ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético
(FSSSE), criado pelo Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, com o objetivo de
estabelecer mecanismos que contribuam para a sustentabilidade sistémica S1VP25801N.º 6, Artigo 11.º do Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)N.º 7, Artigo 11.º do Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11792884C-216/11/2018 20:07:00N.º 7, Artigo 224.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646a4d446b314e5463334c574a6c4e5749744e474668595330344f54517a4c546b314d5445315a54457a4e44566b5a4335775a47593d&Fich=7c095577-be5b-4aaa-8943-95115e1345dd.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 224.ºDisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade1 -Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado.
2 - Durante o ano de 2019, os produtos classifAprovado(a) em ComissãoN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 7, Artigo 224.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11734884C-116/11/2018 20:07:00N.º 6, Artigo 224.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63315954686b5a5751794c5751774e4445744e47526b59693035596d4e694c5459324e6a686a596a51335a6a4d784d6935775a47593d&Fich=75a8ded2-d041-4ddb-9bcb-6668cb47f312.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 224.ºDisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade1 -Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado.
2 - Durante o ano de 2019, os produtos classifAprovado(a) em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 6, Artigo 224.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11733883C16/11/2018 20:05:00Artigo 181.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3246694e6d4a6b4e6d45334c546779593245744e444178596931695954646c4c5755304d6d55304d4463305a6d4d7a4e4335775a47593d&Fich=ab6bd6a7-82ca-401b-ba7e-e42e4074fc34.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºCertificados verdes e garantias e certificados de origem1 - O Governo desenvolve as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista à criação de certificados verdes a partir das garantias e certificados de origem previstos nos Decretos-Leis n.ºs 23/2010, de 25 de março, e 141/2010, de 31 de dezembro, ambos na sua redação atual.
2 - O artigo 23.º Aprovado(a) em ComissãoArtigo 181.ºCertificados verdes e garantias e certificados de origem27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11732882C16/11/2018 20:05:00Novo Artigo 196.º-A (Plano de Apoio ao Regresso de cidadãos nacionais e lusodescendentes por motivos humanitários)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d7a597a51344e47597a4c5755314f444d744e4459794d4330354e6a67354c54686a4d6a6b7a4d4751784d6d566a4d6935775a47593d&Fich=c3c484f3-e583-4620-9689-8c2930d12ec2.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDRUBINA BERARDOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 882Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6b595755784e4456694c574a685a6a51744e446779595331684f4441354c5449344d6a466859574e6b4d445178596935775a47593d&Fich=3dae145b-baf4-482a-a809-2821aacd041b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 882Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6b59544d795a444d314c544a685a4441744e444a6b4d433168596d45314c5745304f5468684e5463304e5442694e4335775a47593d&Fich=cda32d35-2ad0-42d0-aba5-a498a57450b4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 882Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45304e4756684d444e684c544e6b4f5441744e474a685a4330354e6d45344c5441795a5468685a6a566b4e6a646c4f4335775a47593d&Fich=144ea03a-3d90-4bad-96a8-02e8af5d67e8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 882Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32566b4d545a6a4e4751794c54646b5a5759744e4455344f5331685a54497a4c544e6d4f575530596a466a4f4449774d6935775a47593d&Fich=ed16c4d2-7def-4589-ae23-3f9e4b1c8202.pdf&Inline=trueArtigo 196.º-APlano de Apoio ao Regresso de cidadãos nacionais e lusodescendentes por motivos humanitáriosEm 2019 o Governo cria um Programa Especial de Apoio, nomeadamente no plano social, educação e saúde, aos portugueses que se vejam forçados a regressar e a fixar-se em Portugal, nomeadamente em certas regiões do Continente e nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, em resultado de graves crises políticaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-APlano de Apoio ao Regresso de cidadãos nacionais e lusodescendentes por motivos humanitários27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11730881C16/11/2018 20:04:00Novo Artigo 108.º-B (Plano Individual de Poupança-Reforma)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 108.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245774d7a49304f5449774c5455344e6a49744e4451314d6930344d6a41344c544d314d7a67334f4467774d4749304e4335775a47593d&Fich=a0324920-5862-4452-8208-353878800b44.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 108.º-BPlano Individual de Poupança-ReformaAté ao final do mês de abril, e após consulta da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei para regulamentação de uma nova solução de poupança individual para a reforma (Plano Individual de Poupança Reforma – PIR) respeitanRejeitado(a) em ComissãoArtigo 108.º-BPlano Individual de Poupança-Reforma26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11728880C16/11/2018 20:01:00Novo Artigo 233.º-A (Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 233.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251355a575a685a44517a4c544a6b5a5449744e4455344d6930354e6d59784c545a6c4e7a6b34596d4d77597a4978597935775a47593d&Fich=d9efad43-2de2-4582-96f1-6e798bc0c21c.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 233.º-AAditamento ao Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o
artigo 59.º-J, com a seguinte redação:
«Artigo 59.º-J
Despesas com operações emissão e admissão a mercados organizados
É considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro triRejeitado(a) em ComissãoArtigo 233.º-AAditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11727879C16/11/2018 19:58:00Novo Artigo 102.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)Devolução IVA às IPSSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 102.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e685a546b794d6a51324c544d304e4755744e445535596931695a546c6a4c5463314e324d33593245784e5463314e5335775a47593d&Fich=3ae92246-344e-459b-be9c-757c7ca15755.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 102.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho«Artigo 6.º
Decisão do pedido
1 – Os pedidos de restituição são analisados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 30 dias, após confirmação da respetiva elegibilidade, por transmissão eletrónica de dados, com faculdade de delegação pelas seguintes entidades:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Quanto à Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 102.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11726878C16/11/2018 19:52:00Novo Artigo 166.º-A (Produção de medicamentos para o SNS pelo Laboratório Militar)Produção de medicamentos pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e FarmacêuticosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526b4e5449794d5751774c5749305a5755744e475933597931695a474d304c54426b4e7a4a6b4e6d59324e574e6b595335775a47593d&Fich=4d5221d0-b4ee-4f7c-bdc4-0d72d6f65cda.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-AProdução de medicamentos para o SNS pelo Laboratório Militar1. Em 2019 o Governo inicia os procedimentos necessários para que o Laboratório Militar, tendo em consideração as suas capacidades produtivas e conhecimento, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, proceda:
a) à produção de medicamentos que, embora abandonados comercialmente continuam a possuir potenRejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-AProdução de medicamentos para o SNS pelo Laboratório Militar27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11725877C16/11/2018 19:52:00Artigo 1.º, N.º 2, Artigo 2.º, N.º 1, Artigo 4.º, N.º 1, Artigo 5.º, N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51785a6a497a4d6a4e6a4c544d354f5445744e4749794f5330344d7a56694c544132597a597a4f4446684e5463324e7935775a47593d&Fich=41f2323c-3991-4b29-835b-06c6381a5767.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDLUÍS VALESFalseFalseFalseFalseArtigo 269.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoOs artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente diploma define o regime especial de acesso àsAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minasDecreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoArtigo 1.º - ObjetoArtigo 2.º - Âmbito pessoalN.º 2 - Artigo 4.º - Idade limiteN.º 1 - Artigo 5.º - Montante da pensãoN.º 1 - Artigo 6.º - Meios de provaN.º 2 - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os períodos em que o trabalhador prestou serviço no interior da mina são comprovados:
a) Por declaração da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores efectivos do interior ou de lavra subterrânea;
b) Por declaração da entidade eS1VP26068Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25900Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11723876C16/11/2018 19:51:00Novo Artigo 16.º-A (Redução das contribuições dos beneficiários titulares para a ADSE)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526c4f4759334e7a4e694c5751345a6a4d744e444e6d4f4330344e3249794c545268596a4269597a41304e5463334e5335775a47593d&Fich=de8f773b-d8f3-43f8-87b2-4ab0bc045775.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ARedução das contribuições dos beneficiários titulares para a ADSE1 – As contribuições dos beneficiários previstos nos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, são reduzidas em 0.5 p.p. na taxa de desconto aplicável, ficando a remuneração base/pensão dos beneficiários titulares sujeita ao desconto de 3,00 %.
2 – Durante o priRejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-ARedução das contribuições dos beneficiários titulares para a ADSE26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11722875C16/11/2018 19:49:00Novo N.º 7, Artigo 72.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4930597a42684f446c6c4c546332596d4d744e47597a4e7930344e5451774c574d7a4e446c684e6d45354e6a6c6b5a5335775a47593d&Fich=24c0a89e-76bc-4f37-8540-c349a6a969de.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 7 - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portuS1VP25358N.º 7, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11721874C16/11/2018 19:49:00Novo Artigo 92.º-A (Complemento extraordinário para pensões de invalidez de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566b597a637a4d444d344c575a694d7a41744e44466c595331684e5755794c5459354d7a5a6a59544d784e544a69596935775a47593d&Fich=5dc73038-fb30-41ea-a5e2-6936ca3152bb.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-AComplemento extraordinário para pensões de invalidez de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo1 - É criado um complemento extraordinário às pensões de invalidez, aplicável aos bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo que tenham sofrido acidente ocorrido no exercício da sua atividade operacional de bombeiro em regime de voluntariado.
2- O complemento extraordinário previsto no número anterRejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-AComplemento extraordinário para pensões de invalidez de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11720873C16/11/2018 19:48:00Artigo 103.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45325a5759794d444e6c4c5463334e7a41744e446b77596930344f4745334c544d794d6d4a6d4e474e69596a4e68596935775a47593d&Fich=16ef203e-7770-490b-88a7-322bf4cbb3ab.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 103.ºAtualização do valor do subsídio por assistência de terceira pessoaEm 2019, o montante anual do subsídio por assistência de terceira pessoa, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, corresponde ao montante anual do complemento por dependência de 1.º grau dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivêncAprovado(a) em ComissãoArtigo 103.ºAtualização do valor do subsídio por assistência de terceira pessoa26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11719872C16/11/2018 19:47:00N.º 2, N.º 3, Artigo 98.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251334f5449784d7a457a4c5467324e5755744e444d355a5331694f4751314c545a6b4e5745344d4749314f47557a5a6935775a47593d&Fich=d7921313-865e-439e-b8d5-6d5a80b58e3f.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºTransferências para capitalização1 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o FEFSS.
2 - Com vista a dar execução às Grandes Opções do Plano, deve o FEFSS participar no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), cumprindo-se o demais previsto noAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 98.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraN.º 3, Artigo 98.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11718871C16/11/2018 19:45:00Novo Artigo 88.º-A (Relatório de Sustentabilidade da Segurança Social)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 88.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d324d44637a5a57557a4c544a68595455744e4745334d5330354e3255304c5463774d545a6a5a6a526b4d4752684f4335775a47593d&Fich=36073ee3-2aa5-4a71-97e4-7016cf4d0da8.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 88.º-ARelatório de Sustentabilidade da Segurança SocialO Relatório da Sustentabilidade da Segurança Social constante do Relatório do Orçamento do Estado deve conter um capítulo específico relativo à equidade intergeracional.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 88.º-ARelatório de Sustentabilidade da Segurança Social26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11717870C16/11/2018 19:44:00Novo Artigo 146.º-B (Criação de Programa de apoio a ações de promoção do livro e da leitura em territórios de baixa densidade)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32597a4d57566d4d6a466c4c5467344e546b744e445a6b4d693168596a49774c5467775a4451355954686c4d474933596935775a47593d&Fich=f31ef21e-8859-46d2-ab20-80d49a8e0b7b.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-BCriação de Programa de apoio a ações de promoção do livro e da leitura em1. O Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo de 6 meses, um Programa de Apoio ao desenvolvimento de projetos culturais em territórios de baixa densidade, nos seguintes domínios: ações de promoção do livro e da leitura, por parte de livrarias que cumpram os critérios constantes das alíneas a) a iRejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-BCriação de Programa de apoio a ações de promoção do livro e da leitura em27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11715869C16/11/2018 19:39:00Novo Artigo 90.º-A (Avaliação de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255785a6a4d32597a51304c57526c4e4749744e4759774e4330354d4445334c57526c5a6a42684e7a42684d5463345a5335775a47593d&Fich=e1f36c44-de4b-4f04-9017-def0a70a178e.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-AAvaliação de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiênciaO Governo avalia, em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência, as condições de acesso à reforma considerando necessidades específicas que sejam identificadas.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-AAvaliação de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11714868C16/11/2018 19:37:00Novo Artigo 146.º-A (Criação de um Programa de apoio ao desenvolvimento de projetos culturais nos
territórios de baixa densidade)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6733596a453359574e684c546b774e7a41744e44677a4d6930354f4463314c5449324d6d52695a6a6b304d5467324f5335775a47593d&Fich=87b17aca-9070-4832-9875-262dbf941869.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-ACriação de um Programa de apoio ao desenvolvimento de projetos culturais nos1. O Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo de 6 meses, um Programa de Apoio ao desenvolvimento de projetos culturais em territórios de baixa densidade, nos seguintes domínios: Música; teatro; dança; artes plásticas; encontros literários; cruzamentos multidisciplinares.
2. O Programa previsto Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-ACriação de um Programa de apoio ao desenvolvimento de projetos culturais nos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11713867C16/11/2018 19:36:00Novo Artigo 146.º-B (Delegações regionais da AICEP no Interior)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566c4e446b344d4756694c574e6c5a5755744e444e6a4d4330344e54677a4c54686b4e6d4d784d6d45354f475578596935775a47593d&Fich=5e4980eb-ceee-43c0-8583-8d6c12a98e1b.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-BDelegações regionais da AICEP no InteriorO Governo, em parceria com as associações empresariais e instituições de ensino superior, assegura a presença efetiva da AICEP nos territórios do interior definidos nos termos da portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, através da instalação de uma delegação regional por NUT II, para dinamização e atração de inRejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-BDelegações regionais da AICEP no Interior27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11712866C16/11/2018 19:33:00Novo Artigo 93.º–A (Uniformização do conceito de insuficiência económica)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 93.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41335a44466c4e5749354c545669596a4d744e445a6a4e5330345a4746694c574e694f4441324d7a41304e5449334e5335775a47593d&Fich=07d1e5b9-5bb3-46c5-8dab-cb8063045275.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 93.º-AUniformização do conceito de insuficiência económica1 – O Governo deverá legislar, em janeiro de 2019, a uniformização do conceito de insuficiência económica aplicável à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios atribuídos pelo Estado
quando sujeitos à condição de recursos.
2 – A composição do agregado familiar e a capitação dos rendimentos do Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 93.º-AUniformização do conceito de insuficiência económica26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11711865C16/11/2018 19:32:00Novo Artigo 75.º-B (Realização de uma auditoria às PPP municipais)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526a4e6d4e6a4f4445314c54686b4e474d744e4751304d5330344d5463304c574e6b4e7a637a4e445578597a566d4d7935775a47593d&Fich=4c6cc815-8d4c-4d41-8174-cd773451c5f3.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-BRealização de uma auditoria às PPP municipaisO Governo promove, de acordo com as diretrizes em matéria de auditoria internacional, a realização de uma auditoria independente aos contratos celebrados por autarquias locais em regime de Parceria Público Privada municipais e que se encontrem em vigor.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 75.º-BRealização de uma auditoria às PPP municipais26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11709864C16/11/2018 19:31:00Novo Artigo 75.º-A (Extinção de parcerias público-privadas no setor municipal)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 75.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a68694f44457a4f4441784c54686b5a6a49744e4749784d533169597a5a6c4c5467774d544535593251324d32597a4d7935775a47593d&Fich=8b813801-8df2-4b11-bc6e-80119cd63f33.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-AExtinção de parcerias público-privadas no setor municipal1 - O limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, pode ser excecionalmente ultrapassado desde que a contração de empréstimo que leve a ultrapassar o referido limite se destine exclusivamente ao financiamento necessário à aquisição pelo município de edifíRejeitado(a) em PlenárioArtigo 75.º-AExtinção de parcerias público-privadas no setor municipal27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11708863C16/11/2018 19:31:00Novo Artigo 106.º-B (Creches e jardins de infância em unidades empresariais)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 106.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d354e6a6c69597a59794c5468694d5449744e475534596930344e6a4a6d4c54646c5a574a684e5463304e7a63304d5335775a47593d&Fich=c969bc62-8b12-4e8b-862f-7eeba5747741.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-BCreches e jardins de infância em unidades empresariais1 – O Governo assegurará a criação de apoios para as empresas que de forma individual ou em associação se proponham investir na abertura de uma creche ou jardim de infância que funcione junto a uma zona empresarial.
2 - Esta entidade deve assumir o estatuto de IPSS e deverá dar prioridade aos filhos dos funcRejeitado(a) em Plenário26/11/2018 21:50:00Requerimento de Avocação do PSD (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c3259344f474e694e7a49334c5459344e6d4d744e4459334f4330344d47597a4c54426c596d59305932457a5a54637a5a6935775a47593d&Fich=f88cb727-686c-4678-80f3-0ebf4ca3e73f.pdf&Inline=trueArtigo 106.º-BCreches e jardins de infância em unidades empresariais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 106.º-BCreches e jardins de infância em unidades empresariais26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11707862C16/11/2018 19:29:00Novo Artigo 106.º-A (Aumento de verbas para creches)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b334e4759774d475a6b4c5455304d4463744e4755794e533034595745334c54426c4e4441775a575a684d4459345a5335775a47593d&Fich=974f00fd-5407-4e25-8aa7-0e400efa068e.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-AAumento de verbas para creches1 – O Governo reforçará os Acordos de Cooperação com o setor da Economia Social, para alargar e, ou, reabilitar as creches existentes ou a construir, para elevar a taxa de cobertura destes equipamentos em todo o país, em complemento dos já existentes no setor público.
2 – O Governo promoverá o alargamento doRejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-AAumento de verbas para creches26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11706861C16/11/2018 19:28:00Artigo 19.º do EBFEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259784f546b794d6a59354c5749314e5467744e444d77595330354d7a59354c546c6b4d5441355a575a6b4e6a4133597935775a47593d&Fich=f1992269-b558-430a-9369-9d109efd607c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 19.º - Criação de emprego(Revogado pelo artigo 4.º da Lei n.º 43/2018, de 09 de agosto)S1VP25948Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Criação de emprego28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11704860C16/11/2018 19:25:00Alínea d), N.º 2, Artigo 53.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51785a444e685a4463304c57566a4f5459744e474d795a6931694e7a63794c544177595463344e4751335a545535595335775a47593d&Fich=41d3ad74-ec96-4c2f-b772-00a784d7e59a.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 860Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6b4d6a49344d6a5a6c4c54686a4e5759744e4445334d6931694d4759794c5441354e7a49324e7a557759575a6c4d5335775a47593d&Fich=2d22826e-8c5f-4172-b0f2-09726750afe1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 860Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6a5a6a6b794d6a67794c574d354e7a6b744e44593359693168595745304c5467325a4456694d6d5534596a4e6b4e4335775a47593d&Fich=3cf92282-c979-467b-aaa4-86d5b2e8b3d4.pdf&Inline=trueArtigo 53.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas1 - Ao abrigo do artigo 87.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, as regiões autónomas não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluiAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em Comissão26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11703859C16/11/2018 19:24:00Novo Artigo 244.º-A (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II))Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 244.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41315a6a4269595451304c544d79593259744e4752684d79316959574a6d4c544a6d4f574a6a4f4449354e544e6d5a6935775a47593d&Fich=05f0ba44-32cf-4da3-babf-2f9bc82953ff.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 244.º-ACrédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)1- No ano de 2019 vigorará um regime intitulado “Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)” de acordo com as regras estabelecidas nos números seguintes.
2- Podem beneficiar do CFEI II os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrialRejeitado(a) em ComissãoArtigo 244.º-ACrédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11702858C16/11/2018 19:21:00Novo Artigo 229.º-A (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6b4e6a6c6d597a5a6a4c546b30596a51744e4451345953316959544e684c54526b5a6a6c6d593246684e324a6d597935775a47593d&Fich=9d69fc6c-94b4-448a-ba3a-4df9fcaa7bfc.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisO artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis do Código, adiante designado por Código do IMT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 17.º
1- […]
2- […]
3- […]
4- […]
5- […]
6 - Para efeitos das alíneas Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11786857C-216/11/2018 19:20:00N.º 6, Artigo 196.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526b4d6a59314d575a6d4c5445784f4749744e474a694f4331684f4751344c544a684d5463784d3252685a54526c597935775a47593d&Fich=dd2651ff-118b-4bb8-a8d8-2a1713dae4ec.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºFiscalização prévia do Tribunal de Contas1 - No ano de 2019, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, é fixado em € 350 000.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aAprovado(a) em PlenárioN.º 6EntradaN.º 6, Artigo 196.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11701857C-116/11/2018 19:20:00N.º 5, Artigo 196.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686a4e4463345a44466b4c5755314d6a51744e4755344d6931694e6a5a6d4c575a6c4e7a6b315a4463324f544e684f5335775a47593d&Fich=8c478d1d-e524-4e82-b66f-fe795d7693a9.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºFiscalização prévia do Tribunal de Contas1 - No ano de 2019, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, é fixado em € 350 000.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, o valor global dos atos e contratos que estejam ou aAprovado(a) em PlenárioN.º 5Aguarda Voto em Comissão28/11/2018 01:30:00Requerimento de Avocação do PS (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a45335a44466a4f4445334c57466a4d5755744e47493059533035597a49344c54517a5a6a646c4e6d45784e475a68595335775a47593d&Fich=17d1c817-ac1e-4b4a-9c28-43f7e6a14faa.pdf&Inline=trueN.º 5, Artigo 196.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoN.º 5, Artigo 196.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11700856C16/11/2018 19:18:00Novo Artigo 89.º-A (Incentivos à Conversão de património imobiliário em complementos de reforma)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 89.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324531593245774e4442684c574532596d4d744e446c6a595331684e6a686c4c575977595442684f44646c4e3251784e6935775a47593d&Fich=a5ca040a-a6bc-49ca-a68e-f0a0a87e7d16.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 89.º-AIncentivos à Conversão de património imobiliário em complementos de reforma1 - O Governo, no prazo de 120 dias, cria uma proposta que estabelece incentivos à conversão de património imobiliário em complementos de reforma.
2 - O incentivo fiscal previsto no número anterior será equiparado ao regime de tributação dos rendimentos gerados no âmbito dos produtos financeiros de poupança Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 89.º-AIncentivos à Conversão de património imobiliário em complementos de reforma26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11699855C16/11/2018 19:16:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a684e47597a4e6d4d354c54557a4e7a4d744e475134595330344e6a4e6c4c5449345a474534596d51304d6d4d774e6935775a47593d&Fich=2a4f36c9-5373-4d8a-863e-28da8bd42c06.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maioO artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que aprova o regime de protecça~o nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
Factor de sustentabilidade
1 –[...]
2 - [...]
3 - [..Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11698854C16/11/2018 19:15:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6b597a5a6d4e47526a4c545a6a4d6a41744e444e6c595330355a545a6c4c574e6c4d32597a4f445932597a686b4e7935775a47593d&Fich=6dc6f4dc-6c20-43ea-9e6e-ce3f3866c8d7.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroO artigo 4.º do regime da contribuiça~o extraordina´ria sobre o setor energe´tico, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, na redaça~o dada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 33/2015, de 27 de abril, 42/2016, de 28 de ezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, passa a ter a Rejeitado(a) em Plenário28/11/2018 20:02:00Requerimento de Avocação do BE (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c324d335a6a637a4f4463784c5455774e446b744e44686c4e693168596a4a6a4c5751305a5445304d5759794e5463794e7935775a47593d&Fich=c7f73871-5049-48e6-ab2c-d4e141f25727.pdf&Inline=trueArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro29/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11697853C16/11/2018 19:15:00Novo Artigo 108.º-A (Criação de incentivos à constituição de planos de pensões, incluindo os de iniciativa da entidade empregadora)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 108.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45334d4451795a6d55334c5755344e6d45744e444a6b5a6931685a4455304c574e68595441334d6d59335a5451325a5335775a47593d&Fich=17042fe7-e86a-42df-ad54-caa072f7e46e.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 108.º-ACriação de incentivos à constituição de planos de pensões, incluindo os de iniciativa da entidade empregadora1 -O Governo deve implementar incentivos e equidade fiscal aos planos de poupança para a reforma, seja de planos de pensões de âmbito individual (terceiro pilar), seja ao nível dos planos de pensões financiados por empresas a favor dos seus trabalhadores (segundo pilar).
2 - Os incentivos previstos no númeroRejeitado(a) em ComissãoArtigo 108.º-ACriação de incentivos à constituição de planos de pensões, incluindo os de iniciativa da entidade empregadora26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11696852C16/11/2018 19:14:00Novo Artigo 178.º-A (Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45784e7a51784d5451344c57466b4e4451744e44426d4e4330354d7a4a684c5751305a6a49305a54426c597a4e6d4f5335775a47593d&Fich=11741148-ad44-40f4-932a-d4f24e0ec3f9.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-ARecursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes1- A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é
acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções.
2- Em 2019, o montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento dasAprovado(a) em ComissãoArtigo 178.º-ARecursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11695851C16/11/2018 19:14:00N.º 9, Artigo 12.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251335a5751794e6a63344c5441784e3259744e4451304d6930345a6a52694c5451314e7a4d314f44646b4f54646b4f5335775a47593d&Fich=d7ed2678-017f-4442-8f4b-4573587d97d9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidência1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro,28/11/2018 00:52:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a59774d6d4934596a686b4c544a6a4d6a41744e445534596931694d3259334c5756685a5446684d5449774d7a466d4e5335775a47593d&Fich=602b8b8d-2c20-458b-b3f7-eae1a12031f5.pdf&Inline=trueS1VP25607N.º 9, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25255N.º 9, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11694850C16/11/2018 19:14:00Novo N.º 3, Artigo 16.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6d5a5755784e574e6d4c5745355a4759744e4451324d5331694d4445304c574a6b5a6d59355a4459354f475a6b5a4335775a47593d&Fich=2fee15cf-a9df-4461-b014-bdff9d698fdd.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºValorizações remuneratórias1 -Para os titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, em 2019 são permitidas as valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes dos atos previstos nos números seguintes.
2 -São permitidas alterações obrigatórias de posicionamento reAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 16.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11693849C16/11/2018 19:09:00Verba 1.3.4, Lista I anexa ao Código do IVAAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41324e445a685a6a49304c574a6c595751744e44646d596930354f5755304c5463794d545534596d466b4d6a45304d4335775a47593d&Fich=0646af24-bead-47fb-99e4-72158bad2140.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.3.4 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25537Verba 1.3.4, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11692848C16/11/2018 19:09:00N.º 1, Artigo 121.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325934597a6469595442694c5445315a4445744e444d325a4331694f544d334c544a6b4e6d5a6a59544e6a4e6a4d33596935775a47593d&Fich=f8c7ba0b-15d1-436d-b937-2d6fca3c637b.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 121.ºFinanciamento do Orçamento do Estado1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de € 10 000 000 000.
2 - EnAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 121.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraN.º 1, Artigo 121.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11691847C16/11/2018 19:07:00N.º 1, Artigo 43.º-B do EBFEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259344d324d304f4459784c545979595449744e4759314d6931684f5459774c54686d4d6a5a6d5a5459344f475531596935775a47593d&Fich=f83c4861-62a2-4f52-a960-8f26fe688e5b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 43.º-B - Incentivos à recapitalização das empresasN.º 1 - 1 - O sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social e que se encontre na condição prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais poderá deduzir até 20 % dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à dS1VP25959N.º 1, Artigo 43.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11690846C16/11/2018 19:06:00N.º 1, Artigo 109.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51785a5441784e6a49784c54686b4d5449744e445135596930344f5451774c5464684d6a597a596a646b4d6a4d775a6935775a47593d&Fich=41e01621-8d12-449b-8940-7a263b7d230f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 109.ºConcessão de empréstimos e outras operações ativas1 - O Governo fica autorizado, através do membro responsável pela área das finanças, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a € 4 500 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referenAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 109.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11689845C16/11/2018 19:05:00Novo Artigo 166.º-D (Centro Pediátrico do Centro Hospitalar de São João)Investimento HospitaisComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 166.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6d4d6a67794d6d4d354c54466a4e5449744e47466b5a5331684d474e694c5746694f446b314d7a45794d57566b4f5335775a47593d&Fich=9f2822c9-1c52-4ade-a0cb-ab8953121ed9.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-DCentro Pediátrico do Centro Hospitalar de São João1. O Governo adota os procedimentos necessários para que o lançamento do processo de construção do novo Centro Pediátrico do Centro Hospitalar de São João se inicie durante o primeiro trimestre de 2019.
2. Para os efeitos do número anterior, o Governo deve recorrer, se necessário, ao procedimento do ajuste dRejeitado(a) em Plenário28/11/2018 01:04:00Requerimento de Avocação do PSD (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a41354e545a684f4745344c54466d4e7a41744e44466a597931694d3251344c574a6d5a5455344d6d4d344f4441774f5335775a47593d&Fich=0956a8a8-1f70-41cc-b3d8-bfe582c88009.pdf&Inline=trueArtigo 166.º-DCentro Pediátrico do Centro Hospitalar de São João28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 166.º-DCentro Pediátrico do Centro Hospitalar de São João27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11686844C16/11/2018 19:05:00N.º 1, Artigo 179.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251344e6a466c4e6a41304c546b77596d59744e4441304e693169595755314c57597a4e5441794e44677a5a446868597935775a47593d&Fich=d861e604-90bf-4046-bae5-f3502483d8ac.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.ºExpansão da rede do Metro de Lisboa, expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto e renovação da frota da Transtejo1 - Com vista à promoção do transporte público e descarbonização da sociedade, o Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à concretização das obras de expansão da rede do Metro de Lisboa, da expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto, e da renovação da frota da TranstejAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 179.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11685843C16/11/2018 19:05:00Novo Artigo 166.º-A (Novas instalações do Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.)Investimento HospitaisComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6c597a59304e54466d4c544133596d55744e4445304d7931694f4441774c54637a4e5445354d544a68596d4935595335775a47593d&Fich=2ec6451f-07be-4143-b800-7351912abb9a.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-ANovas instalações do Centro Pediátrico do Centro Hospitalar UniversitárioCom vista a salvaguardar a célere construção das novas instalações do Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. são estabelecidas as seguintes medidas excecionais:
a) Possibilidade de recurso ao procedimento de ajuste direto previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 166.º-ANovas instalações do Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11684842C16/11/2018 19:04:00Novo Artigo 138.º-A (Reforço e alargamento do Programa Integrado de Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do Desenvolvimento Regional)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d774d6a68684e44566a4c5463794f5751744e44466a595331694f5467344c54677a4d6a4d324f44466a4d6a52695a4335775a47593d&Fich=3028a45c-729d-41ca-b988-8323681c24bd.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AReforço e alargamento do Programa Integrado de Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do Desenvolvimento Regional1 - É reforçado em 100 milhões de euros e alargado o âmbito do Programa Integrado de Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do Desenvolvimento Regional, criado pelo artigo 155.º da Lei n.º 114/2018, de 29 de dezembro de 2017.
2 - O Governo procede à afetação das verbas previstas no número anteriorRejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-AReforço e alargamento do Programa Integrado de Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do Desenvolvimento Regional27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11683841C16/11/2018 19:04:00Novo Artigo n.º 27.º-A (Contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6d4d6a6b304d6a51794c54646b5a6a49744e47466a4d6930344d7a497a4c54646a4f444a6d4d7a41314d7a4d304d6935775a47593d&Fich=6f294242-7df2-4ac2-8323-7c82f3053342.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-AContabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão1. O tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração publica, que não foi reconhecido em termos de valorização remuneratória, será´ considerado de modo faseado, a partir de janeiro de 2019 e, no máximo, ate´ ao final de 2023.
2. O ritmo desta recuperação será objeto de neRejeitado(a) em Plenário26/11/2018 21:36:00Requerimento de Avocação do BE (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a6b794d4449784f445a684c5467304d6d4d744e446b795a4331695a5445304c574d784e4445785a6a49324e54457a596935775a47593d&Fich=9202186a-842c-492d-be14-c1411f26513b.pdf&Inline=trueArtigo 27.º-AContabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 27.º-AContabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11682840C16/11/2018 19:04:00Artigo.º 166Investimento HospitaisComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6a4e444d304d5755314c54413159544d744e44426b4e5330354d3251774c544e6d4d474d794d6d4e6c5a5752684e4335775a47593d&Fich=cc4341e5-05a3-40d5-93d0-3f0c22ceeda4.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 166.ºPlano de investimento para os hospitaisEm 2019, o Governo dá continuidade ao plano de investimento para os hospitais do SNS, o qual integra um programa de renovação de equipamentos e infraestruturas nos serviços e entidades públicas prestadores de cuidados de saúde que integram o SNS, incluindo o investimento em novos hospitais.Aprovado(a) em Plenário com Alterações., Artigo 166.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11681839C16/11/2018 19:03:00Novo Artigo 138.º-A (Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259315a4464684d6a41334c574d794d7a55744e445a6d596930354f444a694c5441335a4442684d32597a4d474d7a596935775a47593d&Fich=f5d7a207-c235-46fb-982b-07d0a3f30c3b.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-APrograma de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo RuralO orçamento do Ministério da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural é aumentado num montante até € 50 000 000, para a implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar, designadamente nas seguintes áreas:
a) Dinamização de meRejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-APrograma de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11791838C-316/11/2018 19:03:00N.º 6, Artigo 84.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6c4f44597a4e6a6c684c546c6d4d7a49744e444e684d5331684d5441344c5441314d5751314d44517a4d3245334d7935775a47593d&Fich=9e86369a-9f32-43a1-a108-051d50433a73.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 84.º - Encargos com lares1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 25 % do valor suportado a título de encargos com lares, nos termos do presente artigo, com o limite global de (euro) 403,75:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos S1VP25511N.º 6, Artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11790838C-216/11/2018 19:03:00N.º 3, Artigo 94.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d78596a68694e6a4a684c5755345a6a59744e4455344e7930344e54646d4c57526a4f54517a597a6c6a4d5455324f5335775a47593d&Fich=31b8b62a-e8f6-4587-857f-dc943c9c1569.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºCuidadores informais1 - Reconhecendo a importância dos cuidadores informais no apoio prestado a pessoas que necessitam de cuidados permanentes no seu domicílio, o Governo, diligência no ano de 2019 o desenvolvimento de medidas de apoio dirigidas aos cuidadores informais principais e às pessoas cuidadas, de forma a reforçar a suaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 94.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11680838C-116/11/2018 19:03:00N.º 1, N.º 2, Artigo 94.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d304e7a4d794e3249334c5451344e6a45744e474e6a4e4331684d57566a4c574d7a4e5467314e6a41334e546b7a596935775a47593d&Fich=347327b7-4861-4cc4-a1ec-c3585607593b.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºCuidadores informais1 - Reconhecendo a importância dos cuidadores informais no apoio prestado a pessoas que necessitam de cuidados permanentes no seu domicílio, o Governo, diligência no ano de 2019 o desenvolvimento de medidas de apoio dirigidas aos cuidadores informais principais e às pessoas cuidadas, de forma a reforçar a suaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 94.ºN.º 2, Artigo 94.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11679837C16/11/2018 19:03:00N.º 3, Artigo 90.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b774e6a63325a6a41304c5745345a5449744e445a69597930354d546b334c5451304e5759344f5445354e5455354d4335775a47593d&Fich=90676f04-a8e2-46bc-9197-445f89195590.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºRegime de flexibilização da idade de acesso à pensão1- O Governo aprova a legislação que procede à criação do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual.
2- O novo regime previsto no número anterior abrange a eliminação dAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3Entrada26/11/2018 22:14:00Requerimento de Avocação do PS (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a59774e7a45784f5749354c5745344f446b744e444534597931684d5452684c546b784f5756695a444e6d597a67774d5335775a47593d&Fich=607119b9-a889-418c-a14a-919ebd3fc801.pdf&Inline=trueN.º 3, Artigo 90.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 3, Artigo 90.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11678836C16/11/2018 19:03:00Novo Artigo 138.º-A (Fundo Autónomo de apoio à agricultura familiar)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6d5a54466c59546b314c57526c4f546b744e474931596931695a5451324c5749334e6d5578596a67774d6a5131597935775a47593d&Fich=2fe1ea95-de99-4b5b-be46-b76e1b80245c.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AFundo Autónomo de apoio à agricultura familiar1 – É criado um fundo autónomo para responder às necessidades das explorações abrangidas pelo “Estatuto da Agricultura Familiar”, designadamente nas seguintes situações:
a) Situações de perda de rendimento por destruição de culturas em caso de
intempérie natural ou outros acontecimentos excecionais;
b) PerRejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-AFundo Autónomo de apoio à agricultura familiar27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11677835C16/11/2018 19:01:00N.º 2, N.º 3, Artigo 34.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646a4e7a686d5a6a686b4c574e6c5a474d744e4751345a5331685a5445314c5441345a6a59324e574d345a6d5a694d4335775a47593d&Fich=7c78ff8d-cedc-4d8e-ae15-08f665c8ffb0.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 34.ºSubstituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúdeO Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 34.ºN.º 3, Artigo 34.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11781834C-316/11/2018 19:01:00N.º 8, Artigo 6.º, do Regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4177597a4d79596a5a6c4c5751795a544d744e4467795a4331694e5746684c5459335a6d526b5954557a5a6a45794e5335775a47593d&Fich=00c32b6e-d2e3-482d-b5aa-67fdda53f125.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 255.ºContribuição extraordinária sobre o setor energético1 -Mantém-se em vigor em 2019 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação dada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 33/2015, de 27 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoRegime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroLei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroArtigo 6.º - Taxas1 - A taxa da contribuição extraordinária sobre o setor energético aplicável à base de incidência definida no artigo 3.º é de 0,85 /prct., exceto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - No caso da produção de eletricidade por intermédio de centrais termoelétricas de ciclo combinado a gás natural, 11779834C-216/11/2018 19:01:00Alínea p), Alínea q), Alínea r), Alínea s), Artigo 4.º do Regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, constante da PPLEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51344d446c6d4d6a67334c5459794e7a55744e474a6b4f5331694d4455304c54426d596d45304d4749774f446777597935775a47593d&Fich=4809f287-6275-4bd9-b054-0fba40b0880c.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 255.ºContribuição extraordinária sobre o setor energético1 -Mantém-se em vigor em 2019 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação dada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 33/2015, de 27 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoRegime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroLei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroArtigo 4.º - IsençõesÉ isenta da contribuição extraordinária sobre o setor energético:
a) A produção de eletricidade por intermédio de centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis, nos termos definidos na alínea ff) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º11675833C16/11/2018 19:01:00Alínea n), N.º 2, Artigo 23.º, N.º 6, N.º 7, N.º 8, N.º 9, N.º 10, N.º 11, Artigo 28.º, do Código do IRCEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d784e5749335a6d4d774c5449334d3245744e4455324e5330354d6a51354c5755334d546c68596a52684d3256694f5335775a47593d&Fich=c15b7fc0-273a-4565-9249-e719ab4a3eb9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 23.º - Gastos e perdasN.º 2 - Alínea n) - Artigo 28.º - Perdas por imparidade em inventáriosN.º 6 - N.º 7 - N.º 8 - N.º 9 - N.º 10 - N.º 11 - 1(*) — São dedutíveis no apuramento do lucro tributável as perdas por imparidade em inventários, reconhecidas no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores, até ao limite da diferença entre o custo de aquisição ou de produção dos inventários e o respetivo valor realizável líquido refeS1VP25399Alínea n), N.º 2, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 6, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 7, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 8, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 9, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 10, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 11, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11674832C16/11/2018 19:00:00Novo Artigo 127.º-A (Afetação de poupanças contingentes à redução da dívida pública)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 127.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d325a544a6c596a45794c5445345a5463744e444d344f5330344e5449314c574e694e7a4d784d6a4d304d7a5931597935775a47593d&Fich=36e2eb12-18e7-4389-8525-cb731234365c.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-AAfetação de poupanças contingentes à redução da dívida públicaO Governo afetará um montante equivalente à totalidade das poupanças em juros e do incremento de dividendos do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos à amortização extraordinária de dívida pública, sem impactar nas necessidades líquidas de financiamento previstas e autorizadas na presente lei.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 127.º-AAfetação de poupanças contingentes à redução da dívida pública26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11673831C16/11/2018 18:59:00Novo Artigo 167.º-C (Comparticipação de Leites ou Fórmulas Infantis)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 167.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251774e7a526c4e6d55314c5463314e5749744e4755355a533034596d49304c5759305a5745304e6a686c5a475669596935775a47593d&Fich=d074e6e5-755b-4e9e-8bb4-f4ea468edebb.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-CComparticipação de Leites ou Fórmulas InfantisEm 2019, o Governo tomará as diligências necessárias no sentido aditar à lista de produtos comparticipados, desde que devidamente justificados por
indicação médica, os Leites e Fórmulas Infantis, indicados para crianças com alergias à proteína ao leite de vaca.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 167.º-CComparticipação de Leites ou Fórmulas Infantis27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11672830C16/11/2018 18:59:00N.º 13, Artigo 62.º do EBFTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45344f57526b4d6a55774c5468694f4451744e44686a4f5330354d7a59344c5455784e3255324d6a45314d5446694e7935775a47593d&Fich=189dd250-8b84-48c9-9368-517e621511b7.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 62.º - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:
a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
b) Associações de municípios e de freguesias;
S1VP25982N.º 13, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11783829C-216/11/2018 18:56:00N.º 14, N.º 15, Artigo 139.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a69593249354d4745304c5441354e5751744e44426a5a693035596d59784c5745795a474d324d475a6c4f4467324e4335775a47593d&Fich=bbcb90a4-095d-40cf-9bf1-a2dc60fe8864.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 139.ºRegime excecional das redes de faixas de gestão de combustível1 -Em 2019, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:
a)Os trabalhos definidos nos n.ºs 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 15 de março;
b)Os trabalhos definidosAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 14EntradaN.º 15EntradaN.º 14, Artigo 139.ºN.º 15, Artigo 139.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11671829C-116/11/2018 18:56:00N.º 4, Artigo 139.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59315a446b78596d49774c5745344f4463744e474e6d4d6931694e6a4a6a4c5455354e54686d4d44557a4d44566b4d5335775a47593d&Fich=65d91bb0-a887-4cf2-b62c-5958f05305d1.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 139.ºRegime excecional das redes de faixas de gestão de combustível1 -Em 2019, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:
a)Os trabalhos definidos nos n.ºs 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 15 de março;
b)Os trabalhos definidosAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 139.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11782828C-216/11/2018 18:56:00N.º 2, Artigo 91.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d774e3251355a4755774c5751305a6a67744e4468695a6931694e5755334c54686d5932466b4d6a4a6c4e5451335a4335775a47593d&Fich=c07d9de0-d4f8-48bf-b5e7-8fcad22e547d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 91.ºAtualização extraordinária de pensões1 - Mantendo o objetivo de compensar a perda do poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, previsto nas Leis n.ºs 53-B/2006, de 29 de dezembro, e 52/2007, de 31 de agosto, ambas na sua redação atual, bem como o de aumentar o rendimento dos pensiAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 91.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11670828C-116/11/2018 18:56:00N.º 1, Artigo 91.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a497a4d325a694d3259794c5467354e5451744e4759304e6930345954466b4c5445324f4459324f54566d4e6d4d79596935775a47593d&Fich=233fb3f2-8954-4f46-8a1d-1686695f6c2b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 91.ºAtualização extraordinária de pensões1 - Mantendo o objetivo de compensar a perda do poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, previsto nas Leis n.ºs 53-B/2006, de 29 de dezembro, e 52/2007, de 31 de agosto, ambas na sua redação atual, bem como o de aumentar o rendimento dos pensiAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 91.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11669827C16/11/2018 18:55:00N.º 3, Artigo 195.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59304e54566d4e7a4d784c5746695a6d45744e474d324d5331684d4468684c57466c5a5749325a57517a596a6c6d4f4335775a47593d&Fich=6455f731-abfa-4c61-a08a-aeeb6ed3b9f8.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 195.ºEntidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República1 - Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República.
2 - Os mapas de desenvAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 195.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11668826C16/11/2018 18:55:00N.º 1, Artigo 159.ºEducação e CiênciaComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249355954457a4e6a41794c57526d4d5749744e474d79595331694d5746684c546b344d3255335a5467344e6a4e6d597935775a47593d&Fich=b9a13602-df1b-4c2a-b1aa-983e7e8863fc.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 159.ºGratuitidade dos manuais escolares1 -É alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, com a distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2019/2020, a tAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em Comissão11667825C16/11/2018 18:55:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466a4d6d526c5a574e694c5751304e5755744e444d314e793035596a56694c5441354e6d466c5a574e6c4e7a686b4d7935775a47593d&Fich=1c2deecb-d45e-4357-9b5b-096aeece78d3.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFELICIANO BARREIRAS DUARTEPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiroO artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
Financiamento
1 - Sem prejuízo do disposto no regulamento de atribuição dos incentivos do Estado à comunicação social, os montantesRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11666824C16/11/2018 18:55:00Novo Artigo 196.º-A (Execução do Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325932593259304f4456684c5751784d7a51744e475a695a4331684e32526c4c54686b4e6d457a596d513059546b344d6935775a47593d&Fich=f6cf485a-d134-4fbd-a7de-8d6a3bd4a982.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AExecução do Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiroDurante o ano de 2019, o Governo dá execução ao Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro, estudando e propondo soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25
de abril de 1974 e a data da transferRejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AExecução do Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11665823C16/11/2018 18:54:00Nova Alínea i), N.º 1, Artigo 78.º do Código do IRSTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a497a5a574d795a546b7a4c574930596a63744e445134595331695a5467314c5751355a6d59325a5455795a6d466c4e5335775a47593d&Fich=23ec2e93-b4b7-448a-be85-d9ff6e52fae5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º - Deduções à coletaN.º 1 - Alínea i) - 1 - À coleta são efetuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
b) Às despesas gerais familiares;
c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
d)S1VP25494Alínea i), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11664822C16/11/2018 18:53:00Novo Artigo 160.º-A (Bolsas de Mobilidade do Programa + Superior)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41304f4467344e7a4d774c5459334e6a45744e44426a4d6930354f444d354c574d325a545a69595449324e5451325a6935775a47593d&Fich=04888730-6761-40c2-9839-c6e6ba26546f.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-ABolsas de Mobilidade do Programa + SuperiorO valor anual da bolsa de mobilidade prevista no Programa + Superior é
aumentado, no ano letivo de 2018/2019, para 1 700 €, sendo as majorações previstas no respetivo regulamento calculadas relativamente a este valor base.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-ABolsas de Mobilidade do Programa + Superior27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11663821C16/11/2018 18:53:00Novo Artigo 106.º-A (Isenção do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social para entidades empregadoras que contratem desempregados para suprir temporariamente o lugar de um trabalhador em gozo de licença parental)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6330596a4d355a54686d4c546c6a4f4451744e47566a4d4330344d5459794c54417a4f474e694e7a4d784e6a5a695a6935775a47593d&Fich=74b39e8f-9c84-4ec0-8162-038cb73166bf.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-AIsenção do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social para entidades empregadoras que contratem desempregados para suprir temporariamente o lugar de um trabalhador em gozo de licença parental“Artigo 1.º
(…)
O presente decreto-lei regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego, de desempregados de longa duração e de muito longa duração e desempregados para suprir temporariamente o lugar de um trabalhador em gozo de licença
parental, através de uma dispenRejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-AIsenção do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social para entidades empregadoras que contratem desempregados para suprir temporariamente o lugar de um trabalhador em gozo de licença parental26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11662820C16/11/2018 18:52:00Novo Artigo 141.º-A (...)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 141.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646d4f44497759574d344c5451344d5755744e4455304d6930354f544e6b4c5459774e6a41314d6d55324d544d774e5335775a47593d&Fich=7f820ac8-481e-4542-993d-606052e61305.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-A(...)Os artigos 1.º a 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro mantêm-se em vigor até 31 de Dezembro de 2019.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 141.º-A(...)27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11661819C16/11/2018 18:51:00Artigo 64.º do EBFCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6a4e47466a597a56694c57466a597a59744e474930596931684d7a6b354c5441785a5749314d7a646d4e4445304d6935775a47593d&Fich=6c4acc5b-acc6-4b4b-a399-01eb537f4142.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 64.º - Imposto sobre o valor acrescentado - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuitoNão estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas, a título gratuito, pelas entidades a quem sejam concedidos donativos abrangidos pelo presente diploma, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam, quando o correspondente valor não ultrapassS1VP25984Artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Imposto sobre o valor acrescentado - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11789818C-316/11/2018 18:50:00N.º 9, Artigo 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constante do Artigo 276.º da PPLTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566d4d6d45794e7a526a4c5751344d4441744e475a6b5a4331694f5441344c544a694f44466d4f54646b4f546c6b4e5335775a47593d&Fich=ef2a274c-d800-4fdd-b908-2b81f97d99d5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 276.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialOs artigos 157.º e 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 157.º
[…]
1 - […]:
a) Relativamente ao rendimento relevante mensal médiAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de setembroArtigo 163.º - Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes(Produção de efeitos: 2019-01-01)
1 - A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, quando se verifique a inexistência S1VP25830N.º 9, Artigo 163.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11788818C-216/11/2018 18:50:00N.º 4, Artigo 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constante do Artigo 276.º da PPLTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55354d54526b4f44497a4c54597a5a5745744e475532597930355a6a4d334c5749324e7a59335a6a517a59546b314e4335775a47593d&Fich=5914d823-63ea-4e6c-9f37-b6767f43a954.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 276.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialOs artigos 157.º e 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 157.º
[…]
1 - […]:
a) Relativamente ao rendimento relevante mensal médiAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de setembroArtigo 163.º - Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentesN.º 4 - (Produção de efeitos: 2019-01-01)
1 - A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, quando se verifique a inexistência S1VP25828N.º 4, Artigo 163.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11659818C-116/11/2018 18:50:00Corpo, Alínea a), N.º 1, Artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constante do Artigo 276.º da PPLTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325179595745344d324e6c4c574a694d4451744e474a6b597931694e4745324c5745784e6d59304d4451325a6d56684e7935775a47593d&Fich=d2aa83ce-bb04-4bdc-b4a6-a16f4046fea7.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 276.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialOs artigos 157.º e 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 157.º
[…]
1 - […]:
a) Relativamente ao rendimento relevante mensal médiAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de setembroArtigo 157.º - Isenção da obrigação de contribuirN.º 1 - Alínea a) - Corpo - (Produção de efeitos: 2019-01-01)
1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:
a) Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, quando acumulem atividade independente com atividade profissional pS1VP25827Corpo, Alínea a), N.º 1, Artigo 157.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11658817C16/11/2018 18:50:00Artigo 141.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d335a444d7a4d4441324c5755784e7a6b744e4745785979316859574d344c54426c4d7a6c6b596a466c4d6a64694e6935775a47593d&Fich=c7d33006-e179-4a1c-aac8-0e39db1e27b6.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 141.ºMecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou por outras circunstâncias excecionaisEm 2019, é prorrogado o mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou por outras circunstâncias excecionais, bem como a autorização concedida ao FAM, nos termos do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 173-A/2018, de Prejudicado(a)Artigo 141.ºMecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou por outras circunstâncias excecionais27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11657816C16/11/2018 18:49:00Novo Artigo 92.º-A (Eliminação da redução da pensão de preço de sangue resultante de falecimento de deficiente das forças armadas)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249794e6a4a684f445a684c5459354e7a59744e4459344d5330354d4455304c5456695a5463794e3251354d5463784e4335775a47593d&Fich=b262a86a-6976-4681-9054-5be727d91714.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-AEliminação da redução da pensão de preço de sangue resultante de falecimento de deficiente das forças armadasO artigo 11.º, do Decreto-lei n.º 466/99, de 6 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11.º
(…)
1 – (…)
2 – (…)
3 – A pensão de preço de sangue resultante do falecimento de deficiente das forças armadas mantem o seu valor, mesmo que o cônjuge ou unido de facto sobrevivo auferira outros rendiRejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-AEliminação da redução da pensão de preço de sangue resultante de falecimento de deficiente das forças armadas26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11655815C16/11/2018 18:49:00Novo Artigo 94.º-A (Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 94.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526a4f44526d4f5459304c546330593255744e474e6a595330354e5451314c57466a4e6a4e6a4e44677a5a5751344d7935775a47593d&Fich=dc84f964-74ce-4cca-9545-ac63c483ed83.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-AEstratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e SaudávelO Governo deve tomar as iniciativas necessárias a implementação e execução da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 94.º-AEstratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11654814C16/11/2018 18:48:00N.º 1, Artigo 40.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255344e4463304e7a597a4c5445774e7a59744e444a6c4d5331684d546b304c575a6a5a5442694e6a6b7a4d7a4d334f4335775a47593d&Fich=e8474763-1076-42e1-a194-fce0b6933378.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.ºRecrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura1 -Os municípios que, a 31 de dezembro de 2018, se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, estão impedidos de proceder à abertura de procedimentos concursais, à exceção dos que decorrem da conclusão da implementação do PREVPAP.
2 -EAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 40.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11652813C16/11/2018 18:48:00Novo Artigo 16.º-A (Contagem da avaliação pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45784e324d7759574d324c544179596d45744e47526b4f4330344d7a686b4c54466c5a6a5a6c4f47566a4e544a6b4d6935775a47593d&Fich=117c0ac6-02ba-4dd8-838d-1ef6e8ec52d2.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AContagem da avaliação pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração PúblicaApós ingresso na Administração Pública, as avaliações de serviço obtidas pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, contam para efeitos de atribuição de posição remuneratória no âmbito do SIADAP, com as devidas adaptações.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-AContagem da avaliação pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11651812C16/11/2018 18:47:00Novo Artigo 94.º-A (Flexibilização dos horários das creches, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466d4f544e6c4e546b314c574e6c4f5749744e444e695a5331684e4468684c544d784e54457a59544e695a6a5578596935775a47593d&Fich=1f93e595-ce9b-43be-a48a-31513a3bf51b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-AFlexibilização dos horários das creches, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras1. Durante o ano de 2019 o Governo deve:
a) Adequar o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, de forma a incentivar o estabelecimento de horários flexíveis e alargados, sempre que se verifique necessidade evidente das famílias em virtude dos horários de trabalho das entidades empregadoras daRejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-AFlexibilização dos horários das creches, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11778811C-216/11/2018 18:47:00N.º 1, Artigo 69.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6c4f54557a5a574a684c5451314e4445744e446c685a4330354d7a41794c5451304f5749784d6d46695a6a55335a5335775a47593d&Fich=3e953eba-4541-49ad-9302-449b12abf57e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 69.ºFundo de Financiamento da Descentralização1 - Em 2019, na sequência das alterações orçamentais a que se refere o n.º 13 do artigo 9.º, são publicados, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e de cada área setorial, os mapas com os montantes do FFD, provenientes de dotações inscritas nosRejeitado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 69.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11650811C-116/11/2018 18:47:00N.º 13, Artigo 9.º, N.º 2, Artigo 69.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d775a4463774d5751324c57526d4e3245744e474d334d7930344e6d466b4c574a6c4f44517a4e6d4a6a4d6d566d4e4335775a47593d&Fich=c0d701d6-df7a-4c73-86ad-be8436bc2ef4.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 69.ºFundo de Financiamento da Descentralização1 - Em 2019, na sequência das alterações orçamentais a que se refere o n.º 13 do artigo 9.º, são publicados, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e de cada área setorial, os mapas com os montantes do FFD, provenientes de dotações inscritas nosRejeitado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoArtigo 9.ºAlterações orçamentais1 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a)Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços da responsabilidade dos membros do Governo e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, independentemente de envolverem diferentes programas oAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 13Aguarda Voto em ComissãoN.º 13, Artigo 9.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 69.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11649810C16/11/2018 18:47:00N.º 1, Artigo 159.ºEducação e CiênciaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526a4e57466b4d6d59344c5755774e6d45744e4441794d5331694f574d344c574d355a5759344f444e6b4d4442694f5335775a47593d&Fich=dc5ad2f8-e06a-4021-b9c8-c9ef883d00b9.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 159.ºGratuitidade dos manuais escolares1 -É alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, com a distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2019/2020, a tAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em Comissão28/11/2018 01:04:00Requerimento de Avocação do PSD (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a41354e545a684f4745344c54466d4e7a41744e44466a597931694d3251344c574a6d5a5455344d6d4d344f4441774f5335775a47593d&Fich=0956a8a8-1f70-41cc-b3d8-bfe582c88009.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 159.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraN.º 1, Artigo 159.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11648809C16/11/2018 18:47:00Novo Artigo 167.º-A (Suporte de vida e reanimação)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b355954457a4e6a51344c545130596d45744e44646d4d433034593259794c54646859324d35593259784d6a49334f5335775a47593d&Fich=99a13648-44ba-47f0-8cf2-7acc9cf12279.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-ASuporte de vida e reanimação1- Em 2019, o Governo concretiza ações de formação na área do suporte de vida e reanimação, promovendo a utilização por pessoal não-médico do
aparelho de desfibrilação automática externa (DAE).
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, promove-se ainda o
alargamento dos programas DAE em ambiente extAprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-ASuporte de vida e reanimação27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11647808C16/11/2018 18:46:00Corpo, N.º 2, Artigo 259.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6859545668595463344c5751314f5441744e4746684f4331685a6a63304c546c694d4749315a4467344d6d45784d4335775a47593d&Fich=faa5aa78-d590-4aa8-af74-9b0b5d882a10.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 259.ºOutras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento1 -Ficam isentos de IRS ou de IRC os juros decorrentes de contratos de empréstimo celebrados pela IGCP, E.P.E., em nome e em representação da República Portuguesa, sob a forma de obrigações denominadas em renminbi colocadas no mercado doméstico de dívida da República Popular da China, desde que subscritos ou Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoCorpo, N.º 2, Artigo 259.º28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11646807C16/11/2018 18:45:00Novo Artigo 106.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251335a6a55784e6a45324c575179597a4d744e4441794e6931695a6a646a4c546b795957566d5a44466a4e6d49774d4335775a47593d&Fich=d7f51616-d2c3-4026-bf7c-92aefd1c6b00.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubroOs artigos 15.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 15.º
(…)
Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11645806C16/11/2018 18:44:00Artigo 260.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526d5a6a67304f5445774c574e6d4d7a63744e446b304f5330354d47466d4c546b784d7a686c4e444e6c59544d794d5335775a47593d&Fich=4ff84910-cf37-4949-90af-9138e43ea321.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.ºJusto impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificadoO Governo promove, no quadro da necessidade de regulamentação das situações que consubstanciem justo impedimento ao cumprimento atempado das obrigações declarativas fiscais, a criação e regulação do regime que preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências aplicáveis ao justo impedimento no exercíAprovado(a) em ComissãoArtigo 260.ºJusto impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11644805C16/11/2018 18:43:00Novo Artigo 90.º-E (Alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Não AdmitidaArtigo 90.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526a4d6d5a684f574a6d4c5749794d6a59744e4441304f4330345a574e6d4c54526d597a59774d3255334f5451785a5335775a47593d&Fich=4c2fa9bf-b226-4048-8ecf-4fc603e7941e.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-AAlargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensãoAté ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta os projetos legislativos, procedendo às devidas adaptações, necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, previsto no artigo 90.º, designadamente ao regime convergente.Aprovado(a) em Comissão11643804C16/11/2018 18:42:00Novo Artigo 94.º-A (Acolhimento Familiar)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259354d3245774f5755784c57597a4d7a49744e446b775a5331695a5451774c57526d4f4441784d475531595441334e4335775a47593d&Fich=f93a09e1-f332-490e-be40-df8010e5a074.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-AAcolhimento FamiliarDurante o ano de 2019 o Governo deve:
1 - Proceder à implementação de um Plano de Ação que rapidamente privilegie o acolhimento familiar entre as medidas de colocação de crianças e jovens em perigo, nomeadamente:
i) Reforce o reequilíbrio da dotação orçamental entre as diferentes medidas de colocação de criRejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-AAcolhimento Familiar26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11642803C16/11/2018 18:42:00Novo Artigo 122.º-D (Execução do Programa Porta 65 Jovem)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5133596a42694e47566a4c575a6d4d6a67744e444a6c597931695932557a4c5759314d6d51304d6a6734596d51784d6935775a47593d&Fich=47b0b4ec-ff28-42ec-bce3-f52d4288bd12.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 122.º-DExecução do Programa Porta 65 JovemEm 2019, o IHRU assegura a efetiva execução, e sem cativações, da totalidade da verba de 18 milhões de euros do orçamento para o Programa Porta 65 Jovem.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-DExecução do Programa Porta 65 Jovem26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11641802C16/11/2018 18:41:00Novo Artigo 233.º-A (Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 233.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6c5a4459794d6d5a6d4c544133596d51744e4451795a4331685a4449774c544d344f4467794d47566a4d444578595335775a47593d&Fich=3ed622ff-07bd-442d-ad20-388820ec011a.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFELICIANO BARREIRAS DUARTEPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 233.º-AAditamento ao Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o artigo 59.º-K, com a seguinte redação:
«Artigo 59.º-K
Despesas com publicidade na comunicação social regional e local
É considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tribuRejeitado(a) em ComissãoArtigo 233.º-AAditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11640801C16/11/2018 18:40:00Novo Artigo 28.º-C (Pagamento de suplemento especial de serviço aos agentes da Polícia de Segurança Pública)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325669596a566b4f4755334c57497a4e6a45744e47526c4d43303459574e684c5463794e44566b5a545a6a4e6a5a685a5335775a47593d&Fich=ebb5d8e7-b361-4de0-8aca-7245de6c66ae.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-CPagamento de suplemento especial de serviço aos agentes da Polícia de Segurança PúblicaDurante o ano de 2019, o Governo dá cumprimento integral, e nos seus exatos termos, à sentença de 29 de fevereiro de 2016, proferida no processo nº 334/14.7BELSB, do Tribunal Admirativo de Círculo de Lisboa, pagando e repondo o suplemento especial de serviço ao pessoal com funções policiais da Polícia de SeguRejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-CPagamento de suplemento especial de serviço aos agentes da Polícia de Segurança Pública26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11639800C16/11/2018 18:40:00Novo Artigo 54.º-C (Compensação dos sobrecustos da Insularidade para as universidades insulares)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 54.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49324f4449344d7a55324c574d7a5a4463744e446b345a6930345954497a4c54597a4e574a6d4f5759794d6a64684d6935775a47593d&Fich=26828356-c3d7-498f-8a23-635bf9f227a2.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 800Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45355a4749324d574d344c544d304f4463744e47457a4d4330344e6a557a4c574935596a4a6a5a6d4a69593251335a5335775a47593d&Fich=19db61c8-3487-4a30-8653-b9b2cfbbcd7e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 800Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245355a6a45354f44637a4c5455345a6a55744e44526b4d6930345a6d56694c5464694e7a55334d6a59334d6a45314e7935775a47593d&Fich=a9f19873-58f5-44d2-8feb-7b7572672157.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 800Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b775a54466a5a444a6b4c5451324f5755744e474d334e4330354d5464684c545a6a593245354e7a6b345a6a5a6b4d4335775a47593d&Fich=90e1cd2d-469e-4c74-917a-6cca9798f6d0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 800Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a68694d474a6d4d5455304c575a684d4463744e44597a4d4330355a545a6a4c544e6b4d544e69595749325954457a4d6935775a47593d&Fich=8b0bf154-fa07-4630-9e6c-3d13bab6a132.pdf&Inline=trueArtigo 54.º-CCompensação dos sobrecustos da Insularidade para as universidades insularesO Governo promoverá os estudos necessários, que comunicará à Assembleia da República, até ao final da sessão legislativa, com vista à majoração do financiamento das universidades insulares visando compensar os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia e contribuir para o reforço da coesão territorial.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 54.º-CCompensação dos sobrecustos da Insularidade para as universidades insulares26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11638799C16/11/2018 18:39:00Novo Artigo N.º 278.º-A (Aditamento à Lei 62/2018, de 22 de agosto)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 278.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3256684e6a526d595441354c57597759544d744e4463795a6930344d6a41794c5755774f54593559544178595452684d7935775a47593d&Fich=ea64fa09-f0a3-472f-8202-e0969a01a4a3.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-AAditamento à Lei 62/2018, de 22 de agosto1 - O titular da exploração de alojamento local é solidariamente
responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por
estes no edifício em que se encontra instalada a unidade.
2 - O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter
válido um seguro de responsabilidade civil exAprovado(a) em ComissãoArtigo 278.º-AAditamento à Lei 62/2018, de 22 de agosto28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11637798C16/11/2018 18:38:00Novo Artigo 122.º-C (Celeridade nos procedimentos urbanísticos)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a6c59544a69595745794c5463314d5441744e4759305a5330354d6d4a6b4c5745344d545a6a5a444e6a4d4746684e6935775a47593d&Fich=bea2baa2-7510-4f4e-92bd-a816cd3c0aa6.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 122.º-CCeleridade nos procedimentos urbanísticos1 – Caso a autoridade administrativa competente não emita deliberação final no procedimento urbanístico nos prazos estabelecidos por lei, o valor das taxas a cobrar é reduzido nas seguintes proporções:
a) a metade do valor da taxa normalmente devida se o atraso se traduzir no dobro do prazo;
b) a um terço dRejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-CCeleridade nos procedimentos urbanísticos26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11636797C16/11/2018 18:36:00Novo Artigo 142.º-A (Reforço de Investimento na Polícia Judiciária)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 142.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d794d44686b595455304c5467345a5745744e474e6d4d7930344f5467304c574d354e7a6b7a597a5a6c593251344e7935775a47593d&Fich=c208da54-88ea-4cf3-8984-c9793c6ecd87.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 142.º-AReforço de Investimento na Polícia JudiciáriaO Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) procede à transferência adicional de 500.000 € para a Polícia Judiciária, para efeitos de despesa de investimento e de reforço dos recursos humanos.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 142.º-AReforço de Investimento na Polícia Judiciária27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11635796C16/11/2018 18:35:00Novo Artigo 146.º-A (Programa Operacional para o Interior)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6d597a49304d32526b4c57566c4d4455744e474e6d4e6931684d6d51344c5455345a54686a596a4e6b4d7a49335a5335775a47593d&Fich=ffc243dd-ee05-4cf6-a2d8-58e8cb3d327e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-APrograma Operacional para o InteriorNo âmbito do Programa Portugal 2030, o Governo, através do Ministro responsável pela área da Economia, assegura a criação do Programa Operacional para o Interior, visando o reforço da coesão económica e social com medidas específicas de apoio e valorização, em articulação com os demais Programas Nacionais exiRejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-APrograma Operacional para o Interior27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11634795C16/11/2018 18:35:00Artigo 152.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63784d6d55774e6a49774c5467334e5467744e444d304d4330354f544d314c5745345a5759785a6d5a694d575579595335775a47593d&Fich=712e0620-8758-4340-9935-a8ef1ffb1e2a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 152.ºCustas de parte de entidades e serviços públicosAs quantias arrecadadas pelas entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, que sejam devidas pela respetiva representação em juízo por licenciado em direito ou em solicitadoria com funçõesAprovado(a) em ComissãoArtigo 152.ºCustas de parte de entidades e serviços públicos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11633794C16/11/2018 18:34:00Novo Artigo 88.º-A (Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 88.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6c4f47457a4e7a566b4c5459784e6d4d744e4455774e4330354f54597a4c57566d4e6a6b774f4441344e546b344e4335775a47593d&Fich=2e8a375d-616c-4504-9963-ef6908085984.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 88.º-AAlteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisO artigo 51.º do regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 51.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – Os municípios cuja dívida total prevista no n.º 1 do artigo seguintAprovado(a) em PlenárioArtigo 88.º-AAlteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11632793C16/11/2018 18:34:00Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRSCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466a4e7a5a694e4755354c5459304d3259744e444d77595330344f5751794c544135595749334e7a5a6a4e474e694d7935775a47593d&Fich=ac76b4e9-643f-430a-89d2-09ab776c4cb3.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFELICIANO BARREIRAS DUARTEPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiS1VP25510Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11630792C16/11/2018 18:32:00Novo Artigo 248.º-A (Aditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45344e6a59334e7a457a4c545534595459744e444179596930354e6a59784c5441775a44466959546c694e4759345a6935775a47593d&Fich=18667713-58a6-402b-9661-00d1ba9b4f8f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-AAditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroÉ aditado à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, o Capítulo VA,
que passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO V-A
Artigo 49-A.º
Contribuição sobre os sacos de plástico com espessura de parede igual ou superior a 5 µm
1 - É criada uma contribuição sobre os sacos de plástico com espeRejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-AAditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11628791C16/11/2018 18:32:00Mapa V, Mapa VII, reforço de verba, €9 579 673SaúdeComissãoMapasEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526c5932457759324e6c4c5449784d446b744e444d314e7930354d6d4d344c545a6d4e5463775a54677a4e7a55785a4335775a47593d&Fich=4eca0cce-2109-4357-92c8-6f570e83751d.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25912Mapa VMapa VIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11627790C16/11/2018 18:32:00N.º 17, Artigo 22.º do EBFOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d32596a5135597a4d314c5751314e4745744e47517a4d4331695a6a41784c54526c4e3245774e6d59784f5759334d6935775a47593d&Fich=c6b49c35-d54a-4d30-bf01-4e7a06f19f72.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 22.º - Organismos de Investimento Coletivo(Epígrafe alterada pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, em vigor a partir de 1 de julho de 2015)
1 - São tributados em IRC, nos termos previstos neste artigo, os fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimeS1VP25952N.º 17, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11626789C16/11/2018 18:31:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d7a593245314e444a6d4c54526a5a4759744e44566b4d7931694d4449344c5445784e3245315a6d4d784d6a45305a6935775a47593d&Fich=c3ca542f-4cdf-45d3-b028-117a5fc1214f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembroO artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que
cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
(…)
1 – (…)
2 —Após a primeira avaliação, o Porta 65 —Jovem é avaliado por cada ano da execuRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11625788C16/11/2018 18:31:00Novo Artigo N.º 203.º-A (Aditamento ao código do IRC)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526b4d474d344f574e6c4c5752685a6a51744e47457a4e5331695a4442684c5749335a54646a4e6d55304d5751324e4335775a47593d&Fich=dd0c89ce-daf4-4a35-bd0a-b7e7c6e41d64.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-AAditamento ao código do IRCÉ aditado ao Código do IRC, o artigo 87.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 87.º-B
Adicional ao ganho sobre bens imóveis
1 - Sobre o ganho resultante da alienação onerosa de bem imóvel, detido por um período inferior a 12 anos, apurado por qualquer sujeito passivo e determinado pela diferença entre o valoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-AAditamento ao código do IRC27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11624787C16/11/2018 18:30:00Nova Alínea d), N.º 12, Artigo 72.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d774f5445314d474a684c57466b5a6a41744e4751324e6931684e7a67774c5755795957526d59546b7a5a6d51354e5335775a47593d&Fich=c09150ba-adf0-4d66-a780-e2adfa93fd95.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 12 - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portu28/11/2018 00:53:00Requerimento de Avocação do BE (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a4a6a4e3255304d6d4d314c545130597a49744e47566c4d7931684d4759354c5749354e6a4a6b4d6d4669597a5a695a5335775a47593d&Fich=2c7e42c5-44c2-4ee3-a0f9-b962d2abc6be.pdf&Inline=trueS1VP25612Alínea d), N.º 12, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoS1VP25360Alínea d), N.º 12, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11623786C16/11/2018 18:30:00Artigo 248.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466d59546b314e3259784c544d354d5455744e44646a4e6930344d546b324c57566a59574d355a6a55784e57566d4e5335775a47593d&Fich=1fa957f1-3915-47c6-8196-ecac9f515ef5.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 248.ºAlteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroO artigo 38.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
[…]
A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de € 0,12 por cada saco de plástico.»Prejudicado(a)Artigo 248.ºAlteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11794785C-216/11/2018 18:29:00Nova Alínea b), Nova Alínea c), N.º 1, Novo N.º 2, Artigo 72.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686d4e3251324f475a6d4c5463354d6d4d744e474d35597931684d4441794c5455314d5751355954557a5a57466a5a6935775a47593d&Fich=8f7d68ff-792c-4c9c-a002-551d9a53eacf.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 1 - N.º 2 - Alínea b) - Alínea c) - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portuS1VP25344Alínea b), N.º 1, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea c), N.º 1, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 2, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11622785C-116/11/2018 18:29:00Alínea a), N.º 1, Artigo 72.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249354e444d344d6a68694c5759354f446b744e4755315a6930344d6d59784c546b33596a55315a54686c4d44566d4e6935775a47593d&Fich=b943828b-f989-4e5f-82f1-97b55e8e05f6.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 1 - Alínea a) - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portuS1VP25342Alínea a), N.º 1, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11621784C16/11/2018 18:29:00Artigo 1.º, N.º 2, Artigo 2.º, N.º 1, Artigo 4.º, N.º 1, Artigo 5.º, N.º 2, Artigo 6.º do Decreto Lei 195/95, de 28 de julho, constante da PPLTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45324e6a45335a6a64694c574d32596a63744e4451774d5331684d3259344c54466d4d5467784e6d55334d3251344e6935775a47593d&Fich=16617f7b-c6b7-4401-a3f8-1f1816e73d86.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 269.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoOs artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente diploma define o regime especial de acesso àsAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minasDecreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoArtigo 1.º - ObjetoArtigo 2.º - Âmbito pessoalN.º 2 - Artigo 4.º - Idade limiteN.º 1 - Artigo 5.º - Montante da pensãoN.º 1 - Artigo 6.º - Meios de provaN.º 2 - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os períodos em que o trabalhador prestou serviço no interior da mina são comprovados:
a) Por declaração da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores efectivos do interior ou de lavra subterrânea;
b) Por declaração da entidade eS1VP26067Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25899Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11797783C-216/11/2018 18:29:00Novo N.º 3, Novo N.º 4, Novo N.º 5, Artigo 43.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566b4d6a56694d4451324c57526b4e6d51744e4745354d7931695a5449324c54426d4e7a6b324e3255345a574d784f4335775a47593d&Fich=ed25b046-dd6d-4a93-be26-0f7967e8ec18.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Mais-valiasN.º 3 - N.º 4 - N.º 5 - 1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efetuadas por residentes previstaS1VP25312N.º 3, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 4, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 5, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11620783C-116/11/2018 18:29:00N.º 2, Artigo 43.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6b4f545578597a49774c574935596d45744e44493259533169597a4d324c5451335a6a466a4d546b784e546c685a4335775a47593d&Fich=2d951c20-b9ba-426a-bc36-47f1c19159ad.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Mais-valiasN.º 2 - 1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efetuadas por residentes previstaS1VP25306N.º 2, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11799782C-216/11/2018 18:28:00Artigo 239.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6c5a5467325954686d4c5467795a6a49744e474e6a4f533035595467344c54597859544930596d5a684f5751345a5335775a47593d&Fich=3ee86a8f-82f2-4cc9-9a88-61a24bfa9d8e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 239.ºAditamento ao Código de Procedimento e Processo TributárioÉ aditado ao CPPT, o artigo 38.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 38.º-A
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1 -As notificações e citações são efetuadas por transmissão eletrónica de dados, na respetiva área reservada no Portal das Finanças, relativamente aos sujeitos passivAprovado(a) em ComissãoArtigo 239.ºAditamento ao Código de Procedimento e Processo Tributário28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11619782C-116/11/2018 18:28:00Artigo 35.º, Artigo 40.º, Artigo 41.º, Artigo 191.º do CPPT, constantes da PPLAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245355a6d56694f5455794c544d314e6a51744e44646b4e4330345a6a4d324c54526d4f54526d4d325a6a4d5452684e7935775a47593d&Fich=a9feb952-3564-47d4-8f36-4f94f3fc14a7.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 238.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 35.º, 40.º, 41.º, 69.º, 84.º, 103.º, 169.º, 183.º, 191.º, 192.º, 199.º e 199.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual, adiante designado por CPPT, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º
[…]
1Aprovado(a) em ComissãoCódigo de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 35.º - Notificações e citaçõesArtigo 40.º - Notificações aos mandatáriosArtigo 41.º - Notificação ou citação das pessoas coletivas ou sociedadesArtigo 191.º - Citações por via postal1 - Nos processos de execução fiscal cuja quantia exequenda não exceda 500 unidades de conta, a citação efetua-se, mediante via postal simples, aplicando-se-lhe as regras do artigo anterior, com as necessárias adaptações. (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
2 - A citação referida no número anterior é S1VP25987Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT))Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT))Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT))Artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT))Citações por via postal28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11618781C16/11/2018 18:28:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255324f5449314d475a6b4c54526b4e474d744e446b335a6930354d324d7a4c54557a4f5755344e6d49324e6a4e6d597935775a47593d&Fich=e69250fd-4d4c-497f-93c3-539e86b663fc.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 781Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51775a546b7959546c6b4c5459334d7a6b744e44686b596930344d6a49344c545932596a55354d44417a5a6d5534595335775a47593d&Fich=40e92a9d-6739-48db-8228-66b59003fe8a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 781Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51344f54426b5a54686d4c54493159544d744e4755304e7931684e6a45334c544d334f4463314d6a637a4e6d597a4d4335775a47593d&Fich=4890de8f-25a3-4e47-a617-378752736f30.pdf&Inline=trueArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abrilO artigo 10.º, da Lei n.º 9/2016, de 4 de abril, que estabelece o Programa especial de apoio social para a Ilha Terceira., passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[…]
A presente lei cessa a sua vige^ncia no dia 1 de janeiro de 2020 . ”Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11617780C16/11/2018 18:27:00Novo N.º 2, Novo N.º 3, Artigo 72.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566d4f4751774d6a49794c545a6b4e7a63744e446b79596931695a5449344c5463794d5452694d575a6b5a4745324f4335775a47593d&Fich=ef8d0222-6d77-492b-be28-7214b1fdda68.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 3 - N.º 2 - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portuS1VP25350N.º 2, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 3, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11616779C16/11/2018 18:27:00Novo Artigo 89.º-A (Apoio Social aos Trabalhadores da COFACO)Fábrica COFACOComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 89.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324533596d45355a446b784c5749794e4749744e4459775a4330345a5452684c5464694e5449344d4449784e6d51325a6935775a47593d&Fich=a7ba9d91-b24b-460d-8e4a-7b5280216d6f.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 779Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324534597a4e6a4e4759334c544d354e6d4d744e4455314d4330354f444d324c5467774f4441794f4441335a446b34596935775a47593d&Fich=a8c3c4f7-396c-4550-9836-80802807d98b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 779Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a526a4d474d314f4451794c54526b595759744e4445314e7930354d4451794c5467354e7a59354d4445315a546b305a4335775a47593d&Fich=4c0c5842-4daf-4157-9042-89769015e94d.pdf&Inline=trueArtigo 89.º-AApoio Social aos Trabalhadores da COFACOO Governo institui em 2019 um regime transito´ rio de apoio a`s trabalhadoras e aos trabalhadores da fa´brica COFACO, na Regia~o Auto´noma dos Açores, que se encontrem em situaça~o de desemprego, contemplando a majoraça~o do valor e da duraça~o dos apoios sociais.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 89.º-AApoio Social aos Trabalhadores da COFACO26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11615778C16/11/2018 18:27:00Novo Artigo 261.º-A (Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41774e6a6868597a6b354c5751794e6a67744e44417a4d5330354f474d784c574e6d596d45775a5755305a54526a595335775a47593d&Fich=0068ac99-d268-4031-98c1-cfba0ee4e4ca.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-ADecreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de AbrilO artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que define o Novo
Regime do Fundo de Garantia Salarial, passa a ter a seguinte redação::
«Artigo 2.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 - O prazo previsto no número anterior suspende-se com a propositura
dAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 261.º-ADecreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11614777C16/11/2018 18:26:00Mapa II, Reforço de verba, 1 169 000€Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a417a596d55334e6a526b4c5455314e3255744e445a6a4d6931694e324d7a4c54457a4f5463324d7a51784e44566c4d6935775a47593d&Fich=03be764d-557e-46c2-b7c3-1397634145e2.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP24858Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11613776C16/11/2018 18:25:00N.º 8, Artigo 75.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67324e324d334e6a4a6b4c5445304d6a59744e4455345a6931684e546b304c54426c597a55324d7a4d324e444532595335775a47593d&Fich=867c762d-1426-458f-a594-0ec56336416a.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 75.ºPagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão1 - O limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, pode ser excecionalmente ultrapassado, desde que a contração de empréstimo que leve a ultrapassar o referido limite se destine exclusivamente ao financiamento necessário:
a) Ao cumprimento de decisão jAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 8EntradaN.º 8, Artigo 75.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11612775C16/11/2018 18:24:00Nova verba 12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251784d474d344e6a646b4c5445324e7a67744e445177596931694d4456694c544e6d5a444d7a5a44646b4e574d30595335775a47593d&Fich=d10c867d-1678-440b-b05b-3fd33d7d5c4a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11780774C-216/11/2018 18:24:00Verba 2.33, Artigo 211.º, Lista I anexa ao Código do IVACultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249314e3255325a6a4d794c5455344d6a67744e444e6a4d4331684e6d4e6b4c545931596a4d785a6a5134597a59774d4335775a47593d&Fich=b57e6f32-5828-43c0-a6cd-65b31f48c600.pdf&Inline=truePSDPSDANA SOFIA BETTENCOURTPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDJOEL SÁPSDMARGARIDA MANOPSDNUNO SERRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.33 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25969Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraS1VP25546Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11610773C16/11/2018 18:24:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325135595751325a5751344c5759345a5449744e44646b4e7931695a546c6c4c5749334e4751325a44686c4d474530597935775a47593d&Fich=d9ad6ed8-f8e2-47d7-be9e-b74d6d8e0a4c.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Portaria n.º 251/2012, de 20 de agostoSa~o revogados os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração à Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11609772C16/11/2018 18:22:00Novo N.º 2, Artigo 227.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e69595455774d6a557a4c5759795a6a67744e444269596930354e6d51304c57466c5a5751354e4445315a6a63344e7935775a47593d&Fich=cba50253-f2f8-40bb-96d4-aeed9415f787.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºDisposições transitórias em matéria de imposto sobre veículos1 - Durante o ano de 2019, para efeitos do apuramento do imposto da componente ambiental da Tabela A constante do artigo 7.º do Código do ISV, bem como para a aferição dos limites de CO2 fixados nos regimes de benefício, as emissões de dióxido de carbono relativas ao «Procedimento Global de Testes HarmonizadoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 227.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11608771C16/11/2018 18:22:00Novo Artigo 159.º-A (Disposições relativas aplicáveis ao financiamento do Ensino Profissional)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a453059324d784e57497a4c54637a5a6d45744e47466c5a6930344e6a6b304c5746695a6a4a6b5a44526b597a6c6d4d5335775a47593d&Fich=14cc15b3-73fa-4aef-8694-abf2dd4dc9f1.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-ADisposições relativas aplicáveis ao financiamento do Ensino Profissional1 – Tendo em vista assegurar, em condições de igualdade com as entidades formadoras privadas, o desenvolvimento de cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens, e procurando promover a necessária diversidade e qualidade de qualificações oferecidas pela rede de estabelecimentos de ensino públAprovado(a) em ComissãoArtigo 159.º-ADisposições relativas aplicáveis ao financiamento do Ensino Profissional27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11607770C16/11/2018 18:22:00Nova verba 12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51314d7a646a4d4463354c5459314e5749744e47526c595331694e7a52694c5745784f5745355a5445335a6d46685a4335775a47593d&Fich=4537c079-655b-4dea-b74b-a19a9e17faad.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11606769C16/11/2018 18:21:00Novo Artigo 162.º-A (Apoio a alunos com deficiência no ensino superior)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526b4e7a4d314f54557a4c574979593259744e4745324e5330344d44646d4c544a6c5a4441335a475177595451794e5335775a47593d&Fich=dd735953-b2cf-4a65-807f-2ed07dd0a425.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-AApoio a alunos com deficiência no ensino superior1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior transfere para as Instituições de Ensino Superior as verbas necessárias ao pagamento de assistência pessoal destinada a alunos com deficiência, no apoio a:
a) Atividades de apoio a` frequência de ensino superior e de investigação;
b) Atividades de apoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-AApoio a alunos com deficiência no ensino superior27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11605768C16/11/2018 18:21:00Novo Artigo 16.º-A (Redução das contribuições dos beneficiários titulares para os subsistemas de saúde SAD e ADM)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6d4f5456695a5445344c544d7a59324d744e4441315a5331694d7a41324c5455775954686a4f54597a4f544d784d7935775a47593d&Fich=6f95be18-33cc-405e-b306-50a8c9639313.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ARedução das contribuições dos beneficiários titulares para os subsistemas de saúde SAD e ADM1 – As contribuições dos beneficiários previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 81/2015, de 15 de Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-ARedução das contribuições dos beneficiários titulares para os subsistemas de saúde SAD e ADM26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11604767C16/11/2018 18:21:00Alínea a), Alínea b), N.º 2, Artigo 129.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55774d574e6d4d5751314c54466d4e4441744e44466c4f5330354d7a646a4c5745794f446778596a41324d5749354d5335775a47593d&Fich=501cf1d5-1f40-41e9-937c-a2881b061b91.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 129.ºInterconexão de dados entre o Instituto dos Registos e Notariado, I.P., e a segurança social1 -Para efeitos de controlo do cumprimento das obrigações contributivas e para garantia da atribuição rigorosa das prestações sociais, bem como para promoção da eficácia na prevenção e combate à fraude e evasão contributivas, é estabelecida a interconexão de dados entre o Instituto dos Registos e Notariado, IAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 2, Artigo 129.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 129.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11603766C16/11/2018 18:20:00Nova verba 12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63314e6d497a5a6d566a4c5441324f4749744e4445794f43316959574e6b4c57566c4d4751795a6a457859325132595335775a47593d&Fich=756b3fec-068b-4128-bacd-ee0d2f11cd6a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11602765C16/11/2018 18:20:00Novo Artigo 122.º-B (Incentivo à colocação no mercado do património imobiliário público devoluto)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b354e3259354f5752684c574d784d6a51744e445a6d5a6930344d6d5a6b4c574933593251784f546b795a545530596935775a47593d&Fich=997f99da-c124-46ff-82fd-b7cd1992e54b.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259305a5463784e5455354c57466b4e5441744e4445774e4331685a6a41324c545177596d566c4e6a6b355a47597a4e6935775a47593d&Fich=f4e71559-ad50-4104-af06-40bee699df36.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67784d6d4d775a54466d4c574d324d6a4d744e474a684d7931684f54426a4c5759794d7a417a4d6a6b35596a63334e4335775a47593d&Fich=812c0e1f-c623-4ba3-a90c-f2303299b774.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6b4e6d4e6a4d474d334c575130596d4d744e44686d4e7930355a5463354c5455334e6a49784e6a6379596d517a4e6935775a47593d&Fich=bd6cc0c7-d4bc-48f7-9e79-57621672bd36.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d304d445a6a4d7a59324c5459314e4451744e44566c4e4330344e4445344c545a6b4d544e6d597a5a6d59546c684d7935775a47593d&Fich=c406c366-6544-45e4-8418-6d13fc6fa9a3.pdf&Inline=trueArtigo 122.º-BIncentivo à colocação no mercado do património imobiliário público devoluto1 – Os prédios urbanos habitacionais que pertençam a entidades públicas e se encontrem devolutos há mais de um ano ou se encontrem em ruínas, tal como definido em diploma próprio:
a) Não beneficiam de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis ao abrigo do Código do IMI;
b) Estão sujeitos à taxa em triplicaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-BIncentivo à colocação no mercado do património imobiliário público devoluto26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11601764C16/11/2018 18:20:00Novo Artigo 196.º-A (Orçamento Participativo Jovem Portugal)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a68694f444d7859324e6a4c545a6d5a6a45744e4751774e53316959574d7a4c574e684d324d775a6a67774f5751304e7935775a47593d&Fich=8b831ccc-6ff1-4d05-bac3-ca3c0f809d47.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AOrçamento Participativo Jovem Portugal1 – É mantido o Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP) que constitui um processo de participação democrática destinado aos jovens, com idades entre os 14 e os 30 anos, inclusive, permitindo-lhes o envolvimento e poder de decisão direta em projetos de investimento público.
2 – A verba destinada ao OPJPAprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AOrçamento Participativo Jovem Portugal27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11600763C16/11/2018 18:19:00Novo artigo 187.º-A (Quadro legal enquadrador das Taxas de Ocupação do Subsolo)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a64694d6d51774f4441324c5759324e6d49744e4451314f4331694e54557a4c545a6b4e6a6c6d4d6a466c4d5745335a4335775a47593d&Fich=7b2d0806-f66b-4458-b553-6d69f21e1a7d.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AQuadro legal enquadrador das Taxas de Ocupação do Subsolo1. O Governo procede, até final do primeiro semestre de 2019, à revisão do quadro legal enquadrador da taxa de ocupação do subsolo em vigor,
nomeadamente em matéria de repercussão das taxas na fatura dos
consumidores.
2. A alteração legislativa prevista no número anterior deverá assentar a
incidência na eAprovado(a) em ComissãoArtigo 187.º-AQuadro legal enquadrador das Taxas de Ocupação do Subsolo26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11599762C16/11/2018 18:17:00Nova verba 12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41785a5751775a5755304c57457a595445744e4751344e5331684d44566d4c5467344d574d31597a466a4d3255774f4335775a47593d&Fich=01ed0ee4-a3a1-4d85-a05f-881c5c1c3e08.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11598761C16/11/2018 18:17:00N.º 4, Artigo 160.º constante da PPLBolsas de estudo no ensino superiorComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255794f47553059545a6a4c575934596a41744e4441335a4331695a545a694c5745305a6a637a4d6a55774d545a6d4d6935775a47593d&Fich=e28e4a6c-f8b0-407d-be6b-a4f7325016f2.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.ºValor das propinas nas instituições de ensino superior públicas1-A partir do ano letivo 2019/2020, com vista a reforçar o ingresso de jovens no ensino superior, o valor da propina a fixar pelas instituições de ensino superior públicas não pode ser superior a 2 vezes o valor do indexante de apoios sociais fixado para o ano em que se inicia o ano letivo, em:
a)Ciclos deAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 160.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11597760C16/11/2018 18:17:00Nova verba 100-A, 100-B, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255354d574a6b4e544a6c4c575a6b595459744e4459344d7931684d7a49314c57457a595467784e4451774d54426c5a5335775a47593d&Fich=e91bd52e-fda6-4683-a325-a3a8144010ee.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações100-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º100-B, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11774759C-216/11/2018 18:17:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVACultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e694d7a5131596d4d794c575130597a4d744e446c685a5330344d6d566a4c57517859325533597a49355a6a49774e7935775a47593d&Fich=3b345bc2-d4c3-49ae-82ec-d1ce7c29f207.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDJOEL SÁPSDMARGARIDA MANOPSDNUNO SERRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25704Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraS1VP25540Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11596759C-116/11/2018 18:17:00Artigo 209.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324934597a6c6c4e4755344c54646d596a6b744e446c6c4d6930355a6d55354c545a695a6a526c4e5459304f57566a5a4335775a47593d&Fich=b8c9e4e8-7fb9-49e2-9fe9-6bf4e5649ecd.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDJOEL SÁPSDMARGARIDA MANOPSDNUNO SERRAFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 209.ºAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11595758C16/11/2018 18:16:00Novo Artigo 257.º-A (Apoio no âmbito das despesas com energia pelos agricultores)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 257.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a42694f544d774d6a67334c57526c5a6d49744e446b784e7931694e6a49304c54677a4e4459354d4455794e6d4530596935775a47593d&Fich=0b930287-defb-4917-b624-834690526a4b.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDRUBINA BERARDOFalseFalseFalseFalseArtigo 257.º-AApoio no âmbito das despesas com energia pelos agricultores1- O Governo institui um apoio financeiro com o objetivo de compensar os agricultores pelo custo da energia elétrica utilizada no consumo de água nas atividades de produção agrícola e pecuária, durante o ano de 2019.
2- O apoio financeiro é calculado com base no custo da energia elétrica utilizada exclusivamRejeitado(a) em ComissãoArtigo 257.º-AApoio no âmbito das despesas com energia pelos agricultores28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11594757C16/11/2018 18:15:00N.º 2, Artigo 28.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6c597a41334d444e6d4c544a6a4d6d59744e47526a4f533034596a59774c544e6b5a6a6c695a4467774e574d334d4335775a47593d&Fich=6ec0703f-2c2f-4dc9-8b60-3df9bd805c70.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºRegistos e notariado1 -Até à conclusão da revisão do sistema remuneratório decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente pela PorAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11593756C16/11/2018 18:15:00Novo Artigo 260.º-B (Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Justiça)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a695a6d466859324e694c545269596d49744e474a685a6930354d474a694c5445785a475977596d51325a5745334e6935775a47593d&Fich=bbfaaccb-4bbb-4baf-90bb-11df0bd6ea76.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-BLei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Justiça1 – Até março de 2019, o Governo aprova a lei que estabelece a programação dos investimentos em infraestruturas e equipamentos, com vista à melhoria da eficiência e à modernização dos serviços sob tutela do membro do Governo responsável pela área da justiça, com duração plurianual.
2 - A programação referidaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-BLei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Justiça28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11592755C16/11/2018 18:14:00Alínea b), N.º 5, Artigo 12.º do Código do IRSCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259775a5745314d324d324c5455345a4451744e4749784e6930344d47526b4c545a6c4f445135595751344d324d794e4335775a47593d&Fich=f0ea53c6-58d4-4b16-80dd-6e849ad83c24.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 5 - Alínea b) - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro,S1VP25249Alínea b), N.º 5, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11591754C16/11/2018 18:14:00Mapa XIX, Reforço de Verba, 5%Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49344e445131596d59794c5459324e6d51744e44526a4d4331694d5463774c546b324f57566b596a41324d574d324d5335775a47593d&Fich=28445bf2-666d-44c0-b170-969edb061c61.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea h)Aprovado(a) em ComissãoS3VP25921Mapa XIXTransferências para os Municípios Participação dos Municípios nos Impostos do Estado - 201928/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11590753C16/11/2018 18:13:00Novo Artigo 28.º-B (Trabalhadores do Departamento de Identificação Civil)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259794f4452684e47457a4c574a6b4f5755744e44646c4f5330344f574d314c545a6c5a6d4d784f4456684e6d5579595335775a47593d&Fich=f284a4a3-bd9e-47e9-89c5-6efc185a6e2a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-BTrabalhadores do Departamento de Identificação CivilAté 30 de junho de 2019, o Governo procede à integração dos trabalhadores do Departamento de Identificação Civil na carreira dos Registos e Notariado.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-BTrabalhadores do Departamento de Identificação Civil26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11772752C-216/11/2018 18:12:00N.º 7, Artigo 10.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a694f475a6a5a6a41774c57526c4d6d55744e4455315a5330344d47526a4c5755794d6a566a4d4449344f54466b596935775a47593d&Fich=bb8fcf00-de2e-455e-80dc-e225c02891db.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 10.º - Mais-valiasN.º 7 - 1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exeS1VP25246N.º 7, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11589752C-116/11/2018 18:12:00Novo N.º 7, Novo N.º 8, Artigo 10.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c695a54526c4d6d59784c544a694d3249744e475a6c4e6931694f446c684c5449344e6a4135597a52694e474e6b4f5335775a47593d&Fich=9be4e2f1-2b3b-4fe6-b89a-28609c4b4cd9.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 10.º - Mais-valias1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exeS1VP25244N.º 7, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 8, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11588751C16/11/2018 18:12:00Novo Artigo N.º 278.º-C (Alteração ao Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 278.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566d5a44566b4d5751314c5445775a6a41744e4755785a43316859325a6d4c5463784d4745334e6a45774f546b304e6935775a47593d&Fich=efd5d1d5-10f0-4e1d-acff-710a76109946.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-CAlteração ao Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembroO artigo 65.º-A do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º-A
[…]
1. […].
2. […].
3. […].
4. […].
5. […].
6. […].
7. […].
8. […].
9. […].
10. […].
11. […].
12. […].
13. […].
14. Sem prejuízo das verificações a realizAprovado(a) em ComissãoArtigo 278.º-CAlteração ao Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11587750C16/11/2018 18:11:00Novo Artigo 267.º-A (Alteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de Março)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 267.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6c5932566b595452684c545932597a6b744e4467794d6930354e44557a4c545979595745344d444e6b5a6d4e694f4335775a47593d&Fich=2eceda4a-66c9-4822-9453-62aa803dfcb8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 267.º-AAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de MarçoO artigo 4.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
1 - .....
2 - .....
3 - .....
4 - Para efeitos de acompanhamento da execução da presente lei por parte da Assembleia da República, compete ao Governo:
a) Incluir no relatório previsto no n.º 3 do artigo 7.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 267.º-AAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de Março28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11586749C16/11/2018 18:10:00Alínea a), Alínea b), N.º 3, Artigo 21.º do EBFOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b784d5449784d4745324c5467354f5463744e4759784f5330345a4745334c544e6c4d54466d5a4759334e475a6b4d6935775a47593d&Fich=911210a6-8997-4f19-8da7-3e11fdf74fd2.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reformaN.º 3 - Alínea a) - Alínea b) - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos dos fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional.
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aplS1VP25950Alínea a), N.º 3, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 3, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11585748C16/11/2018 18:10:00Novo Artigo N.º 278º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 278.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51354e444e694d6d59354c5459354e4759744e44646d4e7931684e4445314c57466b5a6d52694e4467304d3259344e4335775a47593d&Fich=4943b2f9-694f-47f7-a415-adfdb4843f84.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de marçoO artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - O previsto no número anterior aplica-se, igualmente, às Associações
Humanitárias de Bombeiros, considerando asAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11775747C-216/11/2018 18:08:00N.º 2, Artigo 210.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6730596a52685a54566b4c545a684e7a59744e44566b597930354d5449354c5749335a6a4e684e6a4d345a6d4e6a4e4335775a47593d&Fich=84b4ae5d-6a76-45dc-9129-b7f3a638fcc4.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2A alteração à verba 2.1 anexa à Lista I anexa ao Código do IVA produz efeitos a 1 de julho de 2019.Entrada28/11/2018 01:30:00Requerimento de Avocação do PS (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a45335a44466a4f4445334c57466a4d5755744e47493059533035597a49344c54517a5a6a646c4e6d45784e475a68595335775a47593d&Fich=17d1c817-ac1e-4b4a-9c28-43f7e6a14faa.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 210.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 2, Artigo 210.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11584747C-116/11/2018 18:08:00Verba 2.1, Lista I, Código do IVACultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55354e445932596a497a4c574e6a5a5467744e475a685a533035596d45324c5459344e6d45334e4459315a6a68694f5335775a47593d&Fich=59466b23-cce8-4fae-9ba6-686a7465f8b9.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.1 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, ex11583746C16/11/2018 18:08:00Novo Artigo 260.º-A (Lei das Finanças Locais)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 260.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c694d32457a4d7a646c4c5755785a4445744e4449345a4330354d4459774c5749314f4455344d5441304e6a41314d6935775a47593d&Fich=9b3a337e-e1d1-428d-9060-b58581046052.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-ALei das Finanças LocaisO artigo 17.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 - A receita líquida dos encargos a que se refere o número anterior é
transferida pelos serviços do Estado para o município titular da recAprovado(a) em PlenárioArtigo 260.º-ALei das Finanças Locais29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11582745C16/11/2018 18:06:00N.º 2, Artigo 227.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6d4e6a45334d5463324c546335593249744e475131597931684f5449774c575a6c595441794f4759334e3245794f4335775a47593d&Fich=6f617176-79cb-4d5c-a920-fea028f77a28.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºDisposições transitórias em matéria de imposto sobre veículos1 - Durante o ano de 2019, para efeitos do apuramento do imposto da componente ambiental da Tabela A constante do artigo 7.º do Código do ISV, bem como para a aferição dos limites de CO2 fixados nos regimes de benefício, as emissões de dióxido de carbono relativas ao «Procedimento Global de Testes HarmonizadoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 227.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11581744C16/11/2018 18:06:00N.º 3, Artigo 258.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d344d5468695a6a49334c5445334e7a59744e44466c597931695a5441354c546b314e5746695a44526d4f5455784f4335775a47593d&Fich=3818bf27-1776-41ec-be09-955abd4f9518.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 258.ºAutorização legislativa para aprovação da contribuição municipal de proteção civil1 - Fica o Governo autorizado a aprovar a contribuição municipal de proteção civil, doravante abreviadamente designada por Contribuição, estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município.
2 - O sujeito ativo da relação jurídicPrejudicado(a)N.º 3Aguarda Voto em Comissão11580743C16/11/2018 18:05:00Novo Artigo 28.º-A (Revisão de leis estatutárias e orgânicas)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6333596a686d59546b794c574e69596d55744e446c685a6931684f5455354c5751784f5467304f44426959574d30597935775a47593d&Fich=77b8fa92-cbbe-49af-a959-d198480bac4c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-ARevisão de leis estatutárias e orgânicasAté 31 de março de 2019, devem ficar concluídos os processos de revisão das seguintes leis:
a) Lei orgânica da Polícia Judiciária e respetivo estatuto de pessoal;
b) Estatuto dos Oficiais de Justiça;
c) Lei Orgânica e regime jurídico de exercício de funções e estatuto de pessoal do Serviço de Estrangeiros Rejeitado(a) em Plenário26/11/2018 22:26:00Requerimento de Avocação CDS (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a686c597a5133593255354c544a694e5451744e474d7a5a433034596a4d344c544d79597a6334595751325a6a5978597935775a47593d&Fich=8ec47ce9-2b54-4c3d-8b38-32c78ad6f61c.pdf&Inline=trueArtigo 28.º-ARevisão de leis estatutárias e orgânicas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoArtigo 28.º-ARevisão de leis estatutárias e orgânicas26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11579742C16/11/2018 18:04:00Artigo 256.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d305a6a6c684f5449344c546b314e544d744e4463324e4331684d44686a4c5746685a446b7a4e3249784f575a6a4f5335775a47593d&Fich=34f9a928-9553-4764-a08c-aad937b19fc9.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 256.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abrilOs artigos 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, que criou o Fundo para a Sustentabilidade do Setor Energético, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)Cobertura de encargos decorrentes da realização do objetivo definido na alínea b) do artigo 2.º Prejudicado(a)Artigo 256.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11578741C16/11/2018 18:04:00Novo N.º 11, Artigo 13.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325535596a6b7a5a54526a4c544e694e446b744e4759314d7930344d444d344c57566a4e3245324e5451344f5755304d7935775a47593d&Fich=e9b93e4c-3b49-4f53-8038-ec7a65489e43.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 13.º - Sujeito passivoN.º 11 - 1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependS1VP25262N.º 11, Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11577740C16/11/2018 18:03:00Nova verba 75, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º (em substituição das verbas 75 a 82)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d334d474e68596a41344c544e6b595759744e44566b4d533035595451334c546b344d6d51774e5468684f444130597935775a47593d&Fich=c70cab08-3daf-45d1-9a47-982d058a804c.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações75, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11576739C16/11/2018 18:02:00N.º 2, Artigo 241.º constante da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526c4e4759344e44426c4c574d31596a4d744e446b354d4331695a57566d4c5749335a6a566d4d6a51354d446777597935775a47593d&Fich=de4f840e-c5b3-4990-beef-b7f5f249080c.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 241.ºNorma revogatória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias1 -É revogado o n.º 5 do artigo 117.º do RGIT.
2 -A despenalização resultante do número anterior é também aplicável aos sujeitos passivos que, voluntariamente e não tendo apresentado defesa, tenham procedido ao pagamento da coima por falta de adesão à caixa postal eletrónica nos termos do n.º 12 do artigo Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 241.º28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11575738C16/11/2018 18:01:00Novo Artigo 260.º-C (Remunerações e suplementos das magistraturas)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5530596a4d794e6a63354c5459784e7a51744e446c6d4d5331695a6a41344c5441325a544d354d44526a4d544e6c4e6935775a47593d&Fich=54b32679-6174-49f1-bf08-06e3904c13e6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-CRemunerações e suplementos das magistraturasA revisão dos estatutos remuneratórios da magistratura judicial e da magistratura do Ministério Público, que compreende a revisão do vencimento base e dos suplementos, é realizada em processo negocial tendo por base o protocolo celebrado entre a Ministra da Justiça do XV Governo Constitucional e os representaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-CRemunerações e suplementos das magistraturas28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11574737C16/11/2018 18:00:00N.º 6, Artigo 71.º do EBFAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a513159575577596a45784c574579596d55744e444e6c4d7930354d5451354c544531595441344d5467314e574d304d7935775a47593d&Fich=45ae0b11-a2be-43e3-9149-15a081855c43.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 71.º - Incentivos à reabilitação urbanaN.º 6 - 1 - Ficam isentos do IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75 % dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabiliS1VP25985N.º 6, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11573736C16/11/2018 17:59:00Nova verba 12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59794e446b784f4451784c546330596d59744e4449354f4331694f4464694c5467355a47457a4e474e6b595467314e5335775a47593d&Fich=62491841-74bf-4298-b87b-89da34cda855.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11572735C16/11/2018 17:58:00N.º 1, Artigo 28.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466c5932526c4d32526a4c575a684d7a6b744e4756684e7931684e6d59334c546b354e444d334f444a6c596d517a4d6935775a47593d&Fich=aecde3dc-fa39-4ea7-a6f7-9943782ebd32.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºRegistos e notariado1 -Até à conclusão da revisão do sistema remuneratório decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente pela PorAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11571734C16/11/2018 17:57:00N.º 9, Artigo 41.º-B do EBF constante do Artigo 233.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6c4d4745345a6d497a4c5746684d5459744e4455794d6931684d6a5a6b4c546b77595759774f4455355a6a63324e6935775a47593d&Fich=2e0a8fb3-aa16-4522-a26d-90af0859f766.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interior(Artigo aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, noS1VP25958N.º 9, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11570733C16/11/2018 17:55:00Novo N.º 6, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, constante do Artigo 271.º da PPLTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55304d446735597a526b4c57597a4d5463744e4449304e693034596a426c4c544669593255314d5749774f44597a4e6935775a47593d&Fich=54089c4d-f317-4246-8b0e-1bce51b08636.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 271.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agostoO artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema familiar, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 - […].
2 - […].
Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoInstitui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiarDecreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agostoArtigo 14.º - Determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens1 - O montante do abono de família para crianças e jovens é variável em função do nível de rendimentos, da composição do agregado familiar em que se insere o titular do direito à prestação e da respectiva idade.
2 - Para efeitos da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens são est28/11/2018 20:19:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a55324e5451774f4749344c5459304e4467744e4441794f433169596a646a4c546c6d4e5449305a474d344d6d4d35596935775a47593d&Fich=565408b8-6448-4028-bb7c-9f524dc82c9b.pdf&Inline=trueS1VP26052N.º 6, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto (Institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar)29/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25736N.º 6, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto (Institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11569732C16/11/2018 17:55:00Tabela, Artigo 9.º, Código do IUC constante do Artigo 230.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255774f4459354f54466c4c546379596d49744e4441794d7930344e6a55324c574979597a63354f546b334e5451774f5335775a47593d&Fich=e086991e-72bb-4023-8656-b2c799975409.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.ºAlteração ao Código do Imposto Único de CirculaçãoOs artigos 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do IUC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 -Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Único de Circulação (IUC)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 9.º - Taxas – categoria ATabela - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes:
(Ver Tabela em anexo)S1VP26005Tabela, Artigo 9.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11568731C16/11/2018 17:54:00Novo Artigo 94.º-B (Rede de Apoio Familiar)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e695a6d55344e4463344c5467784e5455744e44553259693168596d55784c5468684e544d794d6a686d5a6d51344f4335775a47593d&Fich=cbfe8478-8155-456b-abe1-8a53228ffd88.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-BRede de Apoio FamiliarDurante o ano de 2019 o Governo cria a Rede de Apoio familiar que, nomeadamente:
1. Integre na rede protocolar social existente, gabinetes de apoio familiar, alargados ao território nacional, com profissionais tecnicamente habilitados, promovendo sempre a responsabilidade e autonomia das decisões pessoais e Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-BRede de Apoio Familiar26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11567730C-116/11/2018 17:54:00Alínea g), N.º 1, Artigo 7.º, Código do IUC constante do Artigo 230.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245784d474578595452694c5449794f574d744e4749784e5330354d4749334c545a6b4e474d794d6a413059544979595335775a47593d&Fich=a10a1a4b-229c-4b15-90b7-6d4c2204a22a.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.ºAlteração ao Código do Imposto Único de CirculaçãoOs artigos 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do IUC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 -Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Único de Circulação (IUC)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 7.º - Base tributávelN.º 1 - Alínea g) - 1 – O imposto único de circulação possui natureza específica, sendo a sua base tributável constituída pelos seguintes elementos:
a) quanto aos veículos das categorias A, a cilindrada, a voltagem, a antiguidade da matrícula e o combustível;
b) quanto aos veículos da categoria B, a cilindrada e o nível deS1VP25994Alínea g), N.º 1, Artigo 7.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11566729C16/11/2018 17:54:00Artigo 258.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259784e4456694e6a63314c5463774e6a67744e474e6d595330354e6a4e684c546b784e5455795a6a466c5a574d334d6935775a47593d&Fich=f145b675-7068-4cfa-963a-91552f1eec72.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 258.ºAutorização legislativa para aprovação da contribuição municipal de proteção civil1 - Fica o Governo autorizado a aprovar a contribuição municipal de proteção civil, doravante abreviadamente designada por Contribuição, estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município.
2 - O sujeito ativo da relação jurídicPrejudicado(a)Artigo 258.ºAutorização legislativa para aprovação da contribuição municipal de proteção civil28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11776728C-216/11/2018 17:52:00N.º 3, Artigo 51.º do Código do ISV constante do Artigo 226.º da PPLAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49324d7a637a4e3256694c546b795a6d49744e4459334d793169595759784c5463324d7a686a4d5463315a5452694e7935775a47593d&Fich=263737eb-92fb-4673-baf1-7638c175e4b7.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 4.º, 7.º, 10.º, 20.º e 51.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […]:
a) Quanto aos automóveis de passageiros, de mercadoriasAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 51.º - Serviço de incêndio, funções de autoridade e afetação ao parque do EstadoN.º 3 - 1 – Estão isentos do imposto:
a) Os veículos identificados pelo Despacho n.º 3974/2013, de 15 de março, com as classes L, M ou S, adquiridos para funções operacionais pela Autoridade Nacional de Proteção Civil ou pelas associações humanitárias ou câmaras municipais para o conjunto das missões de proteção, S1VP25649N.º 3, Artigo 51.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11565728C-116/11/2018 17:52:00Nova Alínea f), N.º 1, Nova Alínea f), N.º 2, Artigo 51.º do Código do ISV constante do Artigo 226.º da PPLAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d324d6d4534595445334c545a6859324d744e44646c4d6930344f4751794c5445325a544d324e4464694d5751784e6935775a47593d&Fich=c62a8a17-6acc-47e2-88d2-16e3647b1d16.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 4.º, 7.º, 10.º, 20.º e 51.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […]:
a) Quanto aos automóveis de passageiros, de mercadoriasAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 51.º - Serviço de incêndio, funções de autoridade e afetação ao parque do EstadoN.º 2 - N.º 1 - 1 – Estão isentos do imposto:
a) Os veículos identificados pelo Despacho n.º 3974/2013, de 15 de março, com as classes L, M ou S, adquiridos para funções operacionais pela Autoridade Nacional de Proteção Civil ou pelas associações humanitárias ou câmaras municipais para o conjunto das missões de proteção, S1VP25648Alínea f), N.º 1, Artigo 51.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))Alínea f), N.º 2, Artigo 51.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11564727C16/11/2018 17:52:00N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, Artigo 68.º-A, Artigo 69.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466859544d7a593251774c5463775a6a6b744e4752684e4330354e6a417a4c5749774e5749334e6d49794d4467314e7935775a47593d&Fich=1aa33cd0-70f9-4da4-9603-b05b76b20857.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º-A - Taxa adicional de solidariedadeN.º 3 - N.º 5 - N.º 4 - N.º 6 - Artigo 69.º - Quociente familiar1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos em que haja opção pela tributação conjunta as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento coletável dividido por dois. (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)
2 - (RevogS1VP25335N.º 3, Artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 4, Artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 5, Artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 6, Artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Quociente familiar27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11563726C16/11/2018 17:51:00N.º 2, Artigo 18.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b795a5452685a6d59324c5749354e4451744e4459794d6931694e7a55354c5468694e545a6d596d51354e47526c597935775a47593d&Fich=92e4aff6-b944-4622-b759-8b56fbd94dec.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 18.ºDeterminação do posicionamento remuneratório em procedimento concursalA utilização e amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, que passa a ser possível em 2019, quando vá para além da primeira posição remuneratória da carreira ou da posição definida em regime próprio, depende de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 18.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11562725C16/11/2018 17:50:00N.º 3, Artigo 50.º do Código do Imposto sobre VeículosEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426a4f54633459544a684c54637a5a4445744e4749304f5331684e6d49334c574e694d324d79596d59334f4755794f4335775a47593d&Fich=0c978a2a-73d1-4b49-a6b7-cb3c2bf78e28.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 4.º, 7.º, 10.º, 20.º e 51.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […]:
a) Quanto aos automóveis de passageiros, de mercadoriasAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 50.º - Ónus de tributação residualN.º 3 - 1 - Sempre que os veículos que beneficiem das isenções a que se refere o presente capítulo, com exceção dos abrangidos pelo regime previsto no artigo 58.º, sejam transmitidos, em vida ou por morte, e depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade, a pessoa relativamente à qual não se verifiquem os rS1VP25647N.º 3, Artigo 50.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11561724C16/11/2018 17:50:00Novo Artigo 160.º-D (Cumprimento do Acordo de Legislatura com as instituições de ensino superior públicas)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51344f545531596d46684c544533597a4d744e444d334e6931684f444d304c544a6c595449355a546b34597a5132597935775a47593d&Fich=48955baa-17c3-4376-a834-2ea29e98c46c.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-DCumprimento do Acordo de Legislatura com as instituições de ensino superior públicasNo 1º trimestre de 2019 e no cumprimento do Acordo de Legislatura de 2016, o Governo transfere para as instituições de ensino superior públicas, através de receitas gerais, um montante total correspondente à soma dos diferenciais entre o valor de propinas fixado no ano letivo 2015/2016 atualizadas com base noRejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-DCumprimento do Acordo de Legislatura com as instituições de ensino superior públicas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11560723C16/11/2018 17:49:00Novo N.º 19, Artigo 88.º do Código do IRC, constante do Artigo 203.º da PPLEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Prejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466c5a4451344e54646a4c5759784e5463744e4759784d433035596a497a4c5755355a6d59345a6d55794f4442685a5335775a47593d&Fich=aed4857c-f157-4f10-9b23-e9ff8fe280ae.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 88.º - Taxas de tributação autónomaN.º 19 - 1 — As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50 %, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A. (Redação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — A taxa referida no número anterior é elevada para 70 % nos casos em que tais des11559722C16/11/2018 17:47:00Novo Artigo 32.º-A (Contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6d4f47526a4d574e6d4c574a6d4d6a51744e446c6d59533034596a526b4c54426d5a4746685a5745304e32457a5a5335775a47593d&Fich=cf8dc1cf-bf24-49fa-8b4d-0fdaaea47a3e.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-AContabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompletoAos docentes que se encontrem contratados a termo resolutivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, não se aplica o previsto nos n.º 4 e 5 do artigo 16.º do Decreto- Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-AContabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11558721C16/11/2018 17:47:00Novo Artigo 247.º-A (Aditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 247.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b794d7a5a684d4463324c5756684e6a55744e4441794e7931684f4749794c574d314e475a6a5954466d4f54557a4d6935775a47593d&Fich=9236a076-ea65-4027-a8b2-c54fca1f9532.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 247.º-AAditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agostoArtigo 62.º - A
Trabalhadores abrangidos pelo artigo 62.º
Os trabalhadores abrangidos pelo artigo 62.º da lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que foram ou venham a ser integrados no mapa de pessoal do município na base da carreira, na sequência de procedimento concursal, têm direito à contagem do tempo de serAprovado(a) em ComissãoArtigo 247.º-AAditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11557720C16/11/2018 17:47:00Novo Artigo 30.º-A (Admissões na Polícia Judiciária)Admissões na Polícia JudiciáriaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6c4f44466c4d5451324c5445344e6a51744e446c6b4e7930355a6d597a4c574d32596a5a6a4d5451324f5759775a6935775a47593d&Fich=6e81e146-1864-49d7-9ff3-c6b6c1469f0f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AAdmissões na Polícia JudiciáriaAté ao final de junho de 2019, o Governo procede à abertura de concurso para a admissão e formação de inspetores da Polícia Judiciária, bem como a abertura de concursos para a admissão de pessoal de apoio à investigação criminal.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-AAdmissões na Polícia Judiciária26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11771719C-316/11/2018 17:46:00N.º 5, Artigo 71.º do Código do IRS, constante do Artigo 197.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251774d5464684f54557a4c544a6a5a5445744e4463794f5330345a6a67314c5749324f5459794e4464694f5759344f4335775a47593d&Fich=d017a953-2ce1-4729-8f85-b696247b9f88.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 71.º - Taxas liberatóriasN.º 5 - 1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %:
a) Os rendimentos de capitais obtidos em território português, por residentes ou não residentes, pagos por ou através de entidades que aqui tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se oS1VP25338N.º 5, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11770719C-216/11/2018 17:46:00Novo N.º 6, Artigo 71.º do Código do IRS, constante do Artigo 197.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245354d6a49304e6d45794c5751314d3249744e4759794e6930354f444d334c57466b5a6a526c4d6a67355a44566c4d4335775a47593d&Fich=a92246a2-d53b-4f26-9837-adf4e289d5e0.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 71.º - Taxas liberatóriasN.º 6 - 1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %:
a) Os rendimentos de capitais obtidos em território português, por residentes ou não residentes, pagos por ou através de entidades que aqui tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se oS1VP25341N.º 6, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11556719C-116/11/2018 17:46:00N.º 8, Artigo 99.º-C do Código do IRS, constante do Artigo 197.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249334d7a45775a6a6c6b4c575930596d55744e444e6b59793034596a41794c546330595463335a6a4e6a4e4745354f4335775a47593d&Fich=b7310f9d-f4be-43dc-8b02-74a77f3c4a98.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 99.º-C - Aplicação da retenção na fonte à categoria A1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 99.º, a retenção de IRS é efetuada sobre as remunerações mensalmente pagas ou postas à disposição dos seus titulares, mediante a aplicação das taxas que lhes correspondam, constantes da respetiva tabela.
2 - Considera-se remuneração meS1VP25513N.º 8, Artigo 99.º-C do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11555718C16/11/2018 17:45:00Mapa II, Reforço de verba, € 5 000 000Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646a596a5a6d5a544d314c5745334f4451744e446b794f5330355a6a6b7a4c5751314e444a6a4e5467775a6a55344e6935775a47593d&Fich=7cb6fe35-a784-4929-9f93-d542c580f586.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em Plenário28/11/2018 20:30:00Requerimento de Avocação do PSD (28-11-2018) - Parte IITruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c3252685a4449784d324d334c574d314d4745744e4455334e6930354e6a6c6c4c546869595745315a6d49334d444e684d4335775a47593d&Fich=dad213c7-c50a-4576-969e-8baa5fb703a0.pdf&Inline=trueS3VP26057Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos29/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorS3VP25737Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11553717C16/11/2018 17:44:00Novo Artigo 229.º-A (Valor patrimonial tributário de prédios urbanos afetos à atividade pecuária ou de aquicultura)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5530595464695a4441344c574e684d446b744e4751355a43303559575a6a4c546b344e4759794e7a63335a6d5a6b4d6935775a47593d&Fich=54a7bd08-ca09-4d9d-9afc-984f2777ffd2.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AValor patrimonial tributário de prédios urbanos afetos à atividade pecuária ou de aquicultura1 - Sempre que da avaliação de prédios urbanos afetos à atividade pecuária ou de aquicultura, realizada por iniciativa dos proprietários durante o ano de 2019, resultar o aumento do valor patrimonial tributário, o constante da matriz não se altera, desde que, cumulativamente:
a) Não tenha havido alteração daAprovado(a) em ComissãoArtigo 229.º-AValor patrimonial tributário de prédios urbanos afetos à atividade pecuária ou de aquicultura28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11767716C-216/11/2018 17:44:00Alínea d), N.º 6, Artigo 10.º, N.º 2, Artigo 51.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6c593251775957457a4c574d344f4445744e4755304e533168596d45334c5468694f5751784f544d334e3252695a5335775a47593d&Fich=6ecd0aa3-c881-4e45-aba7-8b9d19377dbe.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 10.º - Mais-valiasN.º 6 - Artigo 51.º - Despesas e encargosArtigo 51.º
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem S1VP25237Alínea d), N.º 6, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP25240N.º 2, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11552716C-116/11/2018 17:44:00N.º 2, Artigo 43.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a68685a6a6c695a5752694c546b785a4455744e4463344e433035595449304c5746694f445577596a49334f5467304d6935775a47593d&Fich=8af9bedb-91d5-4784-9a24-ab850b279842.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Mais-valiasN.º 2 - 1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efetuadas por residentes previstaS1VP25303N.º 2, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11550715C16/11/2018 17:42:00Novo Artigo 150.º-B (Projetos educativos de inclusão de crianças de minorias étnicas)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b77596a686b595755784c574930597a4d744e4467334d6931694f446b314c5459334d4463354d6a526c4d444e6d597935775a47593d&Fich=90b8dae1-b4c3-4872-b895-6707924e03fc.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-BProjetos educativos de inclusão de crianças de minorias étnicasDurante o ano de 2019, o Ministério da Educação reforça o apoio a projetos e programas de inclusão das crianças de minorias-étnicas, nomeadamente das comunidades ciganas, no âmbito do combate ao abandono, ao absentismo escolar e à continuidade no percurso educativo regular, alocando, para esse efeito, os neceAprovado(a) em ComissãoArtigo 150.º-BProjetos educativos de inclusão de crianças de minorias étnicas27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11549714C16/11/2018 17:42:00Mapa II, Reforço de verba, € 1 000 000Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d7a5a57566a4d475a694c5456694e5451744e4751345a5330345a47526c4c5456694d6d4e6b4e7a49354d6d51354e4335775a47593d&Fich=c3eec0fb-5b54-4d8e-8dde-5b2cd7292d94.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP24860Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11548713C16/11/2018 17:41:00Novo Artigo 184.º-A (Ligação do oleoduto ao Porto de Sines)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325979596a646d4e47466c4c5752684d574d744e44526d4d5330355954497a4c5451794d6a51334e6a497a5a445933597935775a47593d&Fich=f2b7f4ae-da1c-44f1-9a23-42247623d67c.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-ALigação do oleoduto ao Porto de Sines1 – Durante o ano de 2019, o Governo procede à avaliação do impacto do projeto de ligação, por oleoduto, da refinaria de Sines ao Porto de Sines, através de uma análise custo-benefício.
2 – A análise custo-benefício referida no número anterior será realizada pela ERSE, no prazo de 30 dias, após consulta ao CAprovado(a) em ComissãoArtigo 184.º-ALigação do oleoduto ao Porto de Sines27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11547712C16/11/2018 17:40:00Novo Artigo 150.º-A (Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração – MAI Cidadão)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b775a6a67784e324d7a4c574d794e7a41744e444e6d4d4330345a44526d4c5441334e54457959544d7a4e4449335a5335775a47593d&Fich=90f817c3-c270-43f0-8d4f-07512a33427e.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-AAlargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração – MAI CidadãoEm 2019, o programa de Contratos Locais de Segurança de Nova Geração, na tipologia “MAI Cidadão”, aplicado como experiência piloto no município de Serpa, é alargado a municípios com fluxos de imigração associados ao
trabalho sazonal, em estreita colaboração com as autarquias locais e
instituições sociais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 150.º-AAlargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração – MAI Cidadão27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11546711C16/11/2018 17:39:00N.º 7, Artigo 116.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67314d6d466b4d7a557a4c5449354f574d744e44637a4f4331684d7a526a4c57466d4d544d344e7a59775a6a4579595335775a47593d&Fich=852ad353-299c-4738-a34c-af138760f12a.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºLimites máximos para a concessão de garantias1 - O Governo fica autorizado a conceder garantias pelo Estado até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos anuais, de € 4 000 000 000.
2 - Em acréscimo ao limite fixado no número anterior, o Governo fica ainda autorizado a conceder garantias pelo Estado:
a) De seguro de crédito, créditos financeiAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 7, Artigo 116.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11545710C16/11/2018 17:37:00Alínea m), N.º 4, Artigo 13.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49314e324a694d6d49774c54497a4e4749744e445179597930354e7a646d4c575930593259794d5459344e7a6b334f4335775a47593d&Fich=257bb2b0-234b-442c-977f-f4cf21687978.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 13.ºTransferências para fundações1 -As transferências a conceder às fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, não podem exceder os montantes concedidos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2 -Nas situações em que a entidade dos sAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoAlínea m)Aguarda Voto em ComissãoAlínea m), N.º 4, Artigo 13.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11544709C16/11/2018 17:36:00Aditamento artigo 178º-AAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41354e7a56694e44686b4c54526c4d544d744e474d35597931694e5751794c5449334d474a6c4f5441344d574d345a5335775a47593d&Fich=0975b48d-4e13-4c9c-b5d2-270be9081c8e.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse11543708C16/11/2018 17:35:00Novo N.º 2, Artigo 73.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566b4e324d30597a5a6c4c575a684d4451744e444d314f4330355932497a4c574531597a5530597a426b4e4755354d5335775a47593d&Fich=5d7c4c6e-fa04-4358-9cb3-a5c54c0d4e91.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 73.ºAcordos de regularização de dívidas das autarquias locais1 - Durante o ano de 2019, as autarquias locais, os serviços municipalizados ou intermunicipalizados e as empresas municipais ou intermunicipais que tenham dívidas vencidas e reconhecidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, às entidadeAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em PlenárioN.º 2, Artigo 73.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11542707C16/11/2018 17:35:00N.º 2, Artigo 142.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51334e7a5a694f544d774c57566c4d7a41744e474a694e6930354d7a4e6b4c574e68595464684e4463774d6a63784d6935775a47593d&Fich=4776b930-ee30-4bb6-933d-caa7a4702712.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºSistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro1 -A ANPC fica autorizada a transferir para a Escola Nacional de Bombeiros, ou para a entidade que a substitua, e para as associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo dos protocolos celebrados ou a celebrar pela referida autoridade, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a formação e aAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 142.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11541706C16/11/2018 17:35:00Alínea a), Alínea b), N.º 1, Artigo 12.º-A do Código do IRS constante do Artigo 198.ºNegócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566b595467334e6a63794c57466d5a5467744e44646b596930354e6a67794c54566a597a52694d6a55315a6d49775a4335775a47593d&Fich=eda87672-afe8-47db-9682-5cc4b255fb0d.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDRUBINA BERARDOFalseFalseFalseFalseArtigo 198.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
Regime fiscal aplicável a ex-residentes
1 - São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente resideAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroS1VP25274Alínea a), N.º 1, Artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea b), N.º 1, Artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11537705C16/11/2018 17:33:00N.º 5, Artigo 133.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566b597a4d334e6a4d304c544d7a4f4463744e444268595331684e7a4e6a4c5441774e6a41334d4446694d6a63794f5335775a47593d&Fich=5dc37634-3387-40aa-a73c-0060701b2729.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 133.ºInterconexão de dados entre o SEF, a AT, o SNS e a segurança social1 -A emissão dos títulos de residência ou de outros documentos ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, bem como dos cartões de residência concedidos nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, implica, salvo disposição em contrário, a atribuição do número de identificação fiscal Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 133.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11536704C16/11/2018 17:33:00Novo Artigo 233.º-A (Aditamento ao Estatuto do Benefícios Fiscais)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 233.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b794d54466d4f5451304c54466b4e4449744e4441344d5330354d575a6b4c544d354e6a5a6c4e6a55774d54686a4e4335775a47593d&Fich=9211f944-1d42-4081-91fd-3966e65018c4.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.º-AAditamento ao Estatuto do Benefícios FiscaisÉ aditado ao EBF, o artigo 59.º-J, com a seguinte redação:
«Artigo 59.º-J
Embarcações eletro-solares ou exclusivamente elétricas
Na determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como na determinação dos rendAprovado(a) em ComissãoArtigo 233.º-AAditamento ao Estatuto do Benefícios Fiscais28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11768703C-316/11/2018 17:31:00N.º 2, Artigo 265.º constante da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255774d4749324d32566b4c5468694d6a59744e4759344e6931694e6a6b7a4c57557a596a49334d4468694f444133597935775a47593d&Fich=e00b63ed-8b26-4f86-b693-e3b2708b807c.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.ºAlteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agostoO artigo 38.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
Contabilidade, contas e tesouraria
1 - As entidades reguladoras aplicam o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC – AP).
2 - […].
3 - […].
Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Avocado(a)28/11/2018 20:22:00Requerimento de Avocação do PSD (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a4131597a466a5a446c684c5463774f5455744e44526d4d5330354f5463324c5451344e444e6a4e324a6d5a5463324d5335775a47593d&Fich=05c1cd9a-7095-44f1-9976-4843c7bfe761.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 265.º29/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 2, Artigo 265.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11765703C-216/11/2018 17:31:00N.º 10, Artigo 32.º, N.º 4, Artigo 33.º da Lei Quadro das Entidades ReguladorasOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55775a4467354e6d45334c5459784d6d45744e4751315a4331694d544e6c4c5451794e5755784e4749324e6a63334f4335775a47593d&Fich=50d896a7-612a-4d5d-b13e-425e14b66778.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.ºAlteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agostoO artigo 38.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
Contabilidade, contas e tesouraria
1 - As entidades reguladoras aplicam o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC – AP).
2 - […].
3 - […].
Aprovado(a) em ComissãoLei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativoLei n.º 67/2013, de 28 de agostoArtigo 32.º - TrabalhadoresArtigo 33.º - Regime orçamental e financeiro1 - As entidades reguladoras dispõem, quanto à gestão financeira e patrimonial, da autonomia própria prevista na presente lei-quadro, no que se refere ao seu orçamento.
2 - As regras da contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente as normas relativas à autorização de despesa28/11/2018 20:22:00Requerimento de Avocação do PSD (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a4131597a466a5a446c684c5463774f5455744e44526d4d5330354f5463324c5451344e444e6a4e324a6d5a5463324d5335775a47593d&Fich=05c1cd9a-7095-44f1-9976-4843c7bfe761.pdf&Inline=trueS1VP26049N.º 10, Artigo 32.º do Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo)N.º 4, Artigo 33.º do Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo)29/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25741N.º 10, Artigo 32.º do Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo)N.º 4, Artigo 33.º do Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11535703C-116/11/2018 17:31:00N.º 3, Artigo 33.º da Lei Quadro das Entidades ReguladorasOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245795a446b355932526d4c5455354e444d744e474e6b4d7931684f4451794c5455785a5455304e4459354d57597a4d4335775a47593d&Fich=a2d99cdf-5943-4cd3-a842-51e544691f30.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.ºAlteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agostoO artigo 38.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
Contabilidade, contas e tesouraria
1 - As entidades reguladoras aplicam o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC – AP).
2 - […].
3 - […].
Aprovado(a) em ComissãoLei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativoLei n.º 67/2013, de 28 de agostoArtigo 33.º - Regime orçamental e financeiroN.º 3 - 1 - As entidades reguladoras dispõem, quanto à gestão financeira e patrimonial, da autonomia própria prevista na presente lei-quadro, no que se refere ao seu orçamento.
2 - As regras da contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente as normas relativas à autorização de despesa28/11/2018 20:22:00Requerimento de Avocação do PSD (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a4131597a466a5a446c684c5463774f5455744e44526d4d5330354f5463324c5451344e444e6a4e324a6d5a5463324d5335775a47593d&Fich=05c1cd9a-7095-44f1-9976-4843c7bfe761.pdf&Inline=trueS1VP26051N.º 3, Artigo 33.º do Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo)29/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25743N.º 3, Artigo 33.º do Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11534702C16/11/2018 17:31:00Nova Alínea a),; N.º 1, Artigo 123.º constante da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49304e54426c4e6a56684c57566d4e6d45744e4455344d7931694f474e6d4c5746694d475530595449334d6d59344d5335775a47593d&Fich=2450e65a-ef6a-4583-b8cf-ab0e4a272f81.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºCondições gerais do financiamento1 - O Governo fica autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, independentemente da taxa e da moeda de denominação, cujo produto da emissão, líquido Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 123.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11533701C16/11/2018 17:29:00N.º 2, Artigo 119.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325930597a5533595745354c5463304d6a63744e446b7959793168596d4d7a4c5441354d546b304f5751314d7a45324e6935775a47593d&Fich=f4c57aa9-7427-492c-abc3-091949d53166.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 119.ºEncargos de liquidação1 - O Orçamento do Estado assegura, sempre que necessário, por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças, a satisfação das obrigações das entidades extintas cujo ativo restante foi transmitido para o Estado em sede de partilha, até à concorrência do respetivo valor transferido.
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 119.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11532700C16/11/2018 17:29:00Novo Artigo 227.º-A (Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores)Matadouro dos AçoresComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 227.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59334e445935596d51304c5467315a4441744e475533595331694d324e694c574668595745314d7a41774e324d334f5335775a47593d&Fich=67469bd4-85d0-4e7a-b3cb-aaaa53007c79.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 700Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a42695a4752684d7a49334c5451784e5451744e47526b5a5331684d7a4d314c5755354d5463774e6a4d774e6a4a6c4e4335775a47593d&Fich=0bdda327-4154-4dde-a335-e917063062e4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 700Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c6d4e4441354e7a466d4c54526b4d7a45744e474d7a4d7931694d3249334c5463354e7a526d4e6d597a4e4455354d6935775a47593d&Fich=9f40971f-4d31-4c33-b3b7-7974f6f34592.pdf&Inline=trueArtigo 227.º-ARegime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da RAA1 - Os trabalhadores dos matadouros públicos da Região Autónoma dos
Açores podem requerer a passagem à situação de aposentados logo que
atinjam 55 anos de idade, não perdendo quaisquer direitos, nem sofrendo
quaisquer penalizações no cálculo da respetiva pensão, desde que se verifiquem as condições previstAprovado(a) em ComissãoArtigo 227.º-ARegime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da RAA28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11531699C16/11/2018 17:27:00Verba 2.8, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 210.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6732597a6b31595755334c5756684d6d51744e4752685a693168597a46694c546b784e5755344d47566d4f4745325a5335775a47593d&Fich=86c95ae7-ea2d-4daf-ac1b-915e80ef8a6e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.8 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25670Verba 2.8, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11530698C16/11/2018 17:26:00Novo Artigo 90.º-A (Alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6b4f57526a59545a6c4c54566b5a6a6b744e446b345a5331685932597a4c575a6b593259354d7a557959325a6a5a4335775a47593d&Fich=fd9dca6e-5df9-498e-acf3-fdcf9352cfcd.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-AAlargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensãoAté ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta os projetos legislativos, procedendo às devidas adaptações, necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, previsto no artigo 90.º, designadamente ao regime convergente.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 90.º-AAlargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11528697C16/11/2018 17:26:00N.º 7, Artigo 41.º-B do EBFEducação e CiênciaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a68695a446c6d4d44526b4c5759324d474d744e4441304d4331695a6d4e6a4c54646a595442684e6a68694d7a59345a5335775a47593d&Fich=8bd9f04d-f60c-4040-bfcc-7ca0a68b368e.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 697Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c6d4e3252684e546b354c54557a4e324d744e4755304e4330354e32466a4c5455344d6a41795a5452695954426a4e6935775a47593d&Fich=9f7da599-537c-4e44-97ac-58202e4ba0c6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 697Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245774e6a55334d7a646d4c5455304d5449744e44526859793034595449324c5441325a5746685a5751334d6d4933597935775a47593d&Fich=a065737f-5412-44ac-8a26-06eaaed72b7c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 697Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e684e445935597a526d4c5756694d4463744e47466b4d6930354e7a45794c544d784f4755314d5442684d7a4532595335775a47593d&Fich=3a469c4f-eb07-4ad2-9712-318e510a316a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 697Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255784e574d33596d51314c546733593259744e444e6d5a5331694e6a4a684c54426a595751304d444d324e544d35596935775a47593d&Fich=e15c7bd5-87cf-43fe-b62a-0cad4036539b.pdf&Inline=trueArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interiorN.º 7 - (Artigo aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, noS1VP25957N.º 7, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11527696C16/11/2018 17:24:00Novo Artigo 70.º-A (Sistemas contabilísticos a aplicar pelas entidades da administração local)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55344d7a5a6c593259304c5751315a6d4d744e4449794d693169595467784c5445314e54566b5a6a41344d6d52684e4335775a47593d&Fich=5836ecf4-d5fc-4222-ba81-1555df082da4.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 70.º-ASistemas contabilísticos a aplicar pelas entidades da administração local1 - Em 2019, as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o referencial contabilístico que lhes era aplicável em 2018.
2 - A partir de 1 de janeiro de 2019, com vista a garantir a plena transição para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprAprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-ASistemas contabilísticos a aplicar pelas entidades da administração local26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11526695C16/11/2018 17:23:00Novo Artigo 89.º-A (Alterações aos Decretos-Lei 232/2005, de 21 de dezembro e 70/2010, de 16 de junho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 89.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a557a4e44466b4d5445314c5449355a4463744e4446694e6931684e324d794c54566a5a5467794f5468694e44637a4d6935775a47593d&Fich=5341d115-29d7-41b6-a7c2-5ce8298b4732.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 695Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32566a4d545a68595452694c54557a4d7a51744e444d334d6931694d6a67354c544579597a4133593245304d3252684d5335775a47593d&Fich=ec16aa4b-5334-4372-b289-12c07ca43da1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 695Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55315a6a4d354d4745784c5463354d7a6b744e4459304d693168595751344c57566c4d4759344d6a4d325a4449315a5335775a47593d&Fich=55f390a1-7939-4642-aad8-ee0f8236d25e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 695Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a417a597a67324e7a5a684c544d774e6d55744e4463774f433034593259314c5463774d6a4668597a4e694e444e694d5335775a47593d&Fich=03c8676a-306e-4708-8cf5-7021ac3b43b1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 695Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45774e4467355a5455304c5759794f5449744e4451334d4330344f5745324c54646c4f5745325a5445305a5442685a5335775a47593d&Fich=10489e54-f292-4470-89a6-7e9a6e14e0ae.pdf&Inline=trueArtigo 89.º-AAlterações aos Decretos-Lei 232/2005, de 21 de dezembro e 70/2010, de 16 de junho1. O artigos 7.º do Decreto-Lei 232/2005, de 21 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[…]
1 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 – O disposto na alíneAprovado(a) em ComissãoArtigo 89.º-AAlterações aos Decretos-Lei 232/2005, de 21 de dezembro e 70/2010, de 16 de junho26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11525694C16/11/2018 17:23:00N.º 10, Artigo 4.ºEntidades ReguladorasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a517a5a6d51354d32557a4c546c69595467744e474e694e4330354e6a55774c574a6c4d574d794e3259334e4455304f5335775a47593d&Fich=43fd93e3-9ba8-4cb4-9650-be1c27f74549.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 4.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais1 -Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 7, apenas podem ser utilizadas a título excecional, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, as verbas a seguir identificadas:
a)Inscritas na rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva»;
b)12,5% das despeAprovado(a) em PlenárioN.º 10Aguarda Voto em ComissãoN.º 10, Artigo 4.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11524693C16/11/2018 17:23:00Novo Artigo 150.º-A (Actualização automática da unidade de conta)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245794d47466d4d6a466c4c54457a4d4459744e474e684e5331694f444e6c4c5459354e544d354f574d315a4463774d7935775a47593d&Fich=a20af21e-1306-4ca5-b83e-695399c5d703.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-AActualização automática da unidade de contaEm 2019, é suspensa a actualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 150.º-AActualização automática da unidade de conta27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11523692C16/11/2018 17:21:00N.º 1, Artigo 65.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55304e5755324e5449324c5446684e6a59744e4467784e533169597a417a4c574d7a4d44526c4e7a686c4d574d79596935775a47593d&Fich=545e6526-1a66-4815-bc03-c304e78e1c2b.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºParticipação variável no IRS1 - Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a Administração local o montante de € 426 690 581, constando da coluna 7 do mapa XIX anexo a participação variável no IRS a transferir para Prejudicado(a)N.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 65.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11522691C16/11/2018 17:21:00Novo Artigo 54.º-B (Auxílios no âmbito da legalização do Bairro Americano de Santa Rita)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioArtigo 54.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41784e444a6c4d444a684c575979597a51744e47457a4d5331684d6a4d344c574e6c5a6d5531596d49775a4755354e4335775a47593d&Fich=0142e02a-f2c4-4a31-a238-cefe5bb0de94.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 691Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466d4d44426959324e6d4c5455304d6d4d744e474d785a5330354f5449334c544d354e474e6d4d5449355a5759784e4335775a47593d&Fich=1f00bccf-542c-4c1e-9927-394cf129ef14.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 691Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b794f5455785a444e6c4c5759785a6a6b744e446730597930355932466d4c545669597a67335a6d49774e6d4e6d4d7935775a47593d&Fich=92951d3e-f1f9-484c-9caf-5bc87fb06cf3.pdf&Inline=trueArtigo 54.º-BAuxílios no âmbito da legalização do Bairro Americano de Santa Rita1 – O Governo, através do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, fica autorizado a aplicar verbas, no cumprimento dos compromissos emergentes de legalização do denominado Bairro Americano de Santa Rita, no âmbito da Declaração Conjunta do Governo da República e do Governo Regional dos Açores, subscAprovado(a) por Unanimidade em PlenárioArtigo 54.º-BAuxílios no âmbito da legalização do Bairro Americano de Santa Rita28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavor11521690C16/11/2018 17:21:00Novo artigo 189.º-A (Descontos em portagens para veículos amigos do ambiente)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 189.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d794e6a4d334f5759774c546b304d4745744e4452685a6930344d6a566a4c5755314e7a6c6c4d7a466d5a4445794d6935775a47593d&Fich=c26379f0-940a-44af-825c-e579e31fd122.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 189.º-ADescontos em portagens para veículos amigos do ambienteOs veículos que incorporem motores elétricos capazes de mover o veículo de forma autónoma e que utilizem dispositivos eletrónicos para pagamento de portagens beneficiam de um desconto de 10% em portagens.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 189.º-ADescontos em portagens para veículos amigos do ambiente27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11520689C16/11/2018 17:20:00Novo Artigo 164.º-A (Transporte não urgente prescrito a pessoas com deficiência)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a64684e575a684f44526c4c5445794f4441744e4449325a4330345a44646a4c546732596a646b5a5445304f475a6c597935775a47593d&Fich=7a5fa84e-1280-426d-8d7c-86b7de148fec.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ATransporte não urgente prescrito a pessoas com deficiênciaEm 2019, o Governo revê a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, garantindo que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes com incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da causa que motiva a ida aos cuidados de saúde.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-ATransporte não urgente prescrito a pessoas com deficiência27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11519688C16/11/2018 17:20:00Novo Artigo 165.º-D (Reforço da resposta do SNS na área da Saúde Mental)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526a597a6c6a4e6a6b354c5463324e6a45744e44637a5a5330344e6d466b4c54466b4d324e685a6d55784d324d354d4335775a47593d&Fich=4cc9c699-7661-473e-86ad-1d3cafe13c90.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-DReforço da resposta do SNS na área da Saúde MentalDurante o ano de 2019, o Governo procede ao reforço efectivo da resposta do Serviço Nacional de Saúde na área da Saúde Mental, nomeadamente através da constituição, em todo o País, de equipas comunitárias de saúde mental compostas, obrigatoriamente, por médicos, enfermeiros especialistas, psicólogos, terapeutRejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-DReforço da resposta do SNS na área da Saúde Mental27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11518687C16/11/2018 17:20:00Corpo N.º 1, Artigo 47.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55315a6d49304d6a526d4c5459355a5755744e44677a4d7931684e44646b4c545535596d52684d325977595749324d7935775a47593d&Fich=55fb424f-69ee-4833-a47d-59bda3f0ab63.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 47.ºContratos de aquisição de serviços no setor local e empresas locais1 - Os valores dos gastos com contratos de aquisição de serviços, celebrados nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP), nas autarquias locais, entidades intermunicipais e empresas locais, que em 2019 venham a renovar-se ou Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoCorpo, N.º 1, Artigo 47.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11517686C16/11/2018 17:19:00Novo Artigo 88.º-A (Taxa de Direitos de Passagem e de Ocupação de subsolo)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 88.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32517859325a6a5a6a41354c5445314e5755744e44517a4e4331685a6a67304c57466c4e6d51344d44493159544d7a595335775a47593d&Fich=d1cfcf09-155e-4434-af84-ae6d8025a33a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 88.º-ATaxa de Direitos de Passagem e de Ocupação de subsoloA taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser reflectidas na factura dos consumidores.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 88.º-ATaxa de Direitos de Passagem e de Ocupação de subsolo26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11766685C-216/11/2018 17:18:00Novo N.º 2, Artigo 20.º, Novo N.º 3, Artigo 32.º, N.º 6, Artigo 41.º, N.º 2, Artigo 67.º, Lei N.º 50/2012 de 31 de agostoAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6a5a54466a4d7a4d794c5446684f4751744e4749344d7931684f5451774c546b324e4749775a4755344d4467794e7935775a47593d&Fich=9ce1c332-1a8d-4b83-a940-964b0de80827.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 246.ºAlteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agostoO artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
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12 -[…].
13 -[…].
14 -[…].
15 -[…].
16 -[…].Aprovado(a) em ComissãoAprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembroLei n.º 50/2012, de 31 de agostoArtigo 20.º - Objeto socialN.º 2 - Artigo 32.º - Viabilidade económico-financeira e racionalidade económicaN.º 3 - Artigo 41.º - EmpréstimosN.º 6 - Artigo 67.º - Comunicação à Inspeção-Geral de FinançasN.º 2 - A violação do disposto no presente capítulo é comunicada pela Direção-Geral das Autarquias Locais à Inspeção-Geral de Finanças, para efeitos do exercício da tutela administrativa e financeira e, sendo caso disso, a fim de esta requerer a dissolução oficiosa da empresa em causaS1VP25835N.º 2, Artigo 20.º do Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro)N.º 3, Artigo 32.º do Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP25840N.º 6, Artigo 41.º do Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP25842N.º 2, Artigo 67.º do Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11516685C-116/11/2018 17:18:00N.º 1, Artigo 20.º, N.º 15, Artigo 62.º, Lei N.º 50/2012 de 31 de agostoAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b335a6a4d784e6a49304c544d784d4449744e4759354d6931695a5455314c546b354f544d325a575a6c4d546b784d7935775a47593d&Fich=97f31624-3102-4f92-be55-99936efe1913.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 246.ºAlteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agostoO artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
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10 -[…].
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12 -[…].
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14 -[…].
15 -[…].
16 -[…].Aprovado(a) em ComissãoAprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembroLei n.º 50/2012, de 31 de agostoArtigo 62.º - Dissolução das empresas locaisArtigo 20.º - Objeto socialN.º 1 - N.º 15 - 1 - As empresas locais têm como objeto exclusivo a exploração de atividades de interesse geral ou a promoção do desenvolvimento local e regional, nos termos do disposto nos artigos 45.º e 48.º, de forma tendencialmente autossustentável, sendo proibida a constituição de empresas locais para a prossecução de atS1VP25844N.º 1, Artigo 20.º do Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro)N.º 15, Artigo 62.º do Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11515684C16/11/2018 17:18:00Novo Artigo 36.º-A (Reforço de Psicólogos para o Serviço Nacional de Saúde)Contratação técnicos para SNS (outros)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249334e4445775a4755304c57566a4d4467744e4467314e433035596a646b4c575935597a45784e545269597a5a6c597935775a47593d&Fich=b7410de4-ec08-4854-9b7d-f9c1154bc6ec.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AReforço de Psicólogos para o Serviço Nacional de Saúde1 – Durante o ano de 2019, o Governo procede ao reforço de 50 Psicólogos para o Serviço Nacional de Saúde, alocados aos Cuidados de Saúde Primários.
2 – Durante o ano de 2019, o Governo cria um programa de estágios profissionais de Psicologia nos serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como assegura a reaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-AReforço de Psicólogos para o Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11514683C16/11/2018 17:18:00N.º 4, Artigo 45.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566a4e6d4d794e446c6a4c574577597a41744e475579595331685a5745314c5459774d5756694d7a526c5a6a51344d5335775a47593d&Fich=5c6c249c-a0c0-4e2a-aea5-601eb34ef481.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 45.ºEstudos, pareceres, projetos e consultoria1 - Os estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados e a representação judiciária e mandato forense, devem ser realizados por via dos recursos próprios das entidades contratantes.
2 - A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estuAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 45.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11511682C16/11/2018 17:17:00N.º 3, Artigo 2.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245334d5459784f5445344c5445304e5745744e4749324d6930354e5751784c5451314e5463314d44426b4e474a6a4f4335775a47593d&Fich=a7161918-145a-4b62-95d1-4557500d4bc8.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºValor reforçado1 -Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, independentemente da sua natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no decretoAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 2.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11510681C16/11/2018 17:17:00Novo Artigo 165.º-C (Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49305a4455784e6a466a4c54517a596a63744e474931596931694d7a566b4c5749354f444934595445345a445a684f4335775a47593d&Fich=24d5161c-43b7-4b5b-b35d-b9828a18d6a8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-CReforço da Rede Nacional de Cuidados PaliativosDurante o ano de 2019, o Governo procede ao reforço efectivo da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, nomeadamente no número de camas, nos recursos humanos e na disponibilização da prestação de cuidados paliativos domiciliários, respeitando, para este efeito, os rácios definidos
no Plano Estratégico NacionalRejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-CReforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11509680C16/11/2018 17:16:00Verba 2.14, Lista I anexa ao Código do IVAEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3246684d6d4531596a63324c5452685a5449744e44566c4d533035597a49344c546c6b595755304e54646b5a5759794d4335775a47593d&Fich=aa2a5b76-4ae2-45e1-9c28-9dae457def20.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.14 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25675Verba 2.14, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11508679C16/11/2018 17:16:00Novo Artigo 26.º-A (Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67784d544d305a44517a4c544d7a4f4463744e444669595331694e325a684c5459774e57466a4f4455334f5449794e5335775a47593d&Fich=81134d43-3387-41ba-b7fa-605ac8579225.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-APrograma de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração PíblicaNos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de
dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a
aplicação dos nºs 2 a 4 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, na sua redação atual.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 26.º-APrograma de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Píblica26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11507678C16/11/2018 17:15:00Novo Artigo 165.º-E (Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde)Investimento HospitaisComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d79596a5a6c595441324c546b774e5751744e4759775a4330344e6a4a6b4c574d7a4f4449774e32597a5a474a694d4335775a47593d&Fich=32b6ea06-905d-4f0d-862d-c38207f3dbb0.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-EModelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde1 - O financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde é baseado nos resultados alcançados por cada uma das unidades.
2 – Os resultados alcançados a que se refere o número anterior são medidos e avaliados periodicamente pelos gestores hospitalares, com base em métricas orientadoras de avalRejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-EModelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11506677C16/11/2018 17:15:00N.º 18, Artigo 9.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6b595451324e6a41324c5456685a6d59744e474a6b4e6930344e44686d4c5441784d3245784d32566c4f5463304d6935775a47593d&Fich=3da46606-5aff-4bd6-848f-013a13ee9742.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 9.ºAlterações orçamentais1 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a)Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços da responsabilidade dos membros do Governo e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, independentemente de envolverem diferentes programas oAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 18EntradaN.º 18, Artigo 9.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11505676C16/11/2018 17:14:00Novo Artigo 160.º-A (Programa de Apoio e Acompanhamento ao Estudante com Necessidades Especiais)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251345a47466d5a5759774c5451334d3255744e444978596930345a5756694c574e6b5a5442695a6a52685a6d5a6b4d4335775a47593d&Fich=d8dafef0-473e-421b-8eeb-cde0bf4affd0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-APrograma de Apoio e Acompanhamento ao Estudante com Necessidades EspeciaisEm 2019, o Governo dinamiza, no âmbito da Direção-Geral do Ensino Superior e em articulação com as Instituições de Ensino Superior, uma rede de apoio inclusiva no ensino superior para estudantes com necessidades educativas especiais, incluindo um programa de
monitorização, apoio e acompanhamento da integraçãAprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-APrograma de Apoio e Acompanhamento ao Estudante com Necessidades Especiais27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11504675C16/11/2018 17:14:00Verba 2.33, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 221.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259784d54426c4f4463324c5459304d7a49744e44646a4d533169595759784c5445795a6d51314e6a51334f575577597935775a47593d&Fich=f110e876-6432-47c1-baf1-12fd56479e0c.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSJOÃO PAULO CORREIAPSMARIA DA LUZ ROSINHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.33 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, ex28/11/2018 01:30:00Requerimento de Avocação do PS (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a45335a44466a4f4445334c57466a4d5755744e47493059533035597a49344c54517a5a6a646c4e6d45784e475a68595335775a47593d&Fich=17d1c817-ac1e-4b4a-9c28-43f7e6a14faa.pdf&Inline=trueS1VP25976Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraALEXANDRE QUINTANILHA(PS)ContraANA CATARINA MENDONÇA MENDES(PS)ContraANA PASSOS(PS)ContraANDRÉ PINOTES BATISTA(PS)ContraANTÓNIO GAMEIRO(PS)FavorANTÓNIO SALES(PS)ContraASCENSO SIMÕES(PS)FavorBACELAR DE VASCONCELOS(PS)ContraCARLA SOUSA(PS)ContraCARLA TAVARES(PS)ContraCARLOS CÉSAR(PS)FavorCARLOS PEREIRA(PS)FavorCATARINA MARCELINO(PS)ContraCONSTANÇA URBANO DE SOUSA(PS)ContraCRISTINA JESUS(PS)FavorDIOGO LEÃO(PS)ContraEDITE ESTRELA(PS)ContraELZA PAIS(PS)ContraEURÍDICE PEREIRA(PS)FavorFERNANDO ANASTÁCIO(PS)FavorFERNANDO JESUS(PS)ContraFERNANDO ROCHA ANDRADE(PS)ContraFILIPE NETO BRANDÃO(PS)ContraFRANCISCO ROCHA(PS)ContraHELENA ROSETA(PS)FavorHORTENSE MARTINS(PS)FavorHUGO CARVALHO(PS)ContraHUGO COSTA(PS)FavorHUGO PIRES(PS)FavorIDÁLIA SALVADOR SERRÃO(PS)FavorISABEL ALVES MOREIRA(PS)ContraISABEL SANTOS(PS)ContraIVAN GONÇALVES(PS)ContraJAMILA MADEIRA(PS)FavorJOANA LIMA(PS)FavorJOÃO AZEVEDO CASTRO(PS)FavorJOÃO GOUVEIA(PS)FavorJOÃO MARQUES(PS)FavorJOÃO PAULO CORREIA(PS)FavorJOÃO SOARES(PS)FavorJOAQUIM BARRETO(PS)FavorJOAQUIM RAPOSO(PS)FavorJORGE GOMES(PS)FavorJORGE LACÃO(PS)FavorJOSÉ MAGALHÃES(PS)ContraJOSÉ MANUEL CARPINTEIRA(PS)FavorJOSÉ RUI CRUZ(PS)ContraLARA MARTINHO(PS)FavorLÚCIA ARAÚJO SILVA(PS)ContraLUÍS GRAÇA(PS)ContraLUÍS MOREIRA TESTA(PS)FavorLUÍS SOARES(PS)ContraLUÍS VILHENA(PS)FavorMANUEL CALDEIRA CABRAL(PS)ContraMARCOS PERESTRELLO(PS)FavorMARGARIDA MARQUES(PS)ContraMARIA ANTÓNIA DE ALMEIDA SANTOS(PS)ContraMARIA AUGUSTA SANTOS(PS)FavorMARIA CONCEIÇÃO LOUREIRO(PS)ContraMARIA DA LUZ ROSINHA(PS)FavorMARISABEL MOUTELA(PS)FavorMIGUEL COELHO(PS)FavorMIRANDA CALHA(PS)FavorNORBERTO PATINHO(PS)FavorNUNO SÁ(PS)FavorODETE JOÃO(PS)ContraPAULO PISCO(PS)FavorPAULO TRIGO PEREIRA(PS)ContraPEDRO COIMBRA(PS)FavorPEDRO DELGADO ALVES(PS)ContraPEDRO DO CARMO(PS)FavorPORFÍRIO SILVA(PS)ContraRENATO SAMPAIO(PS)FavorRICARDO BEXIGA(PS)FavorROSA MARIA BASTOS ALBERNAZ(PS)ContraRUI RISO(PS)FavorSANDRA PONTEDEIRA(PS)ContraSANTINHO PACHECO(PS)FavorSÉRGIO SOUSA PINTO(PS)FavorSOFIA ARAÚJO(PS)FavorSÓNIA FERTUZINHOS(PS)ContraSUSANA AMADOR(PS)ContraTIAGO BARBOSA RIBEIRO(PS)ContraVITALINO CANAS(PS)ContraWANDA GUIMARÃES(PS)ContraS1VP25448Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11503674C16/11/2018 17:14:00Novo Artigo 94.º-A (Descanso do Cuidador Informal)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 94.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41795a6d51345a6a45324c544d784e5745744e44646b597930344e324e6d4c546c6b4e445977597a4d794d574e6c4d5335775a47593d&Fich=02fd8f16-315a-47dc-87cf-9d460c321ce1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-ADescanso do Cuidador Informal1 - Ao cuidador informal de uma pessoa de qualquer idade e documentadamente com doença crónica, irreversível e que condicione dependência de terceiros, são concedidos quinze dias por ano para descanso, apoiados e suportados financeiramente pelo Estado, nos termos a regulamentar por portaria conjunta dos membrAprovado(a) Parcialmente em Plenário26/11/2018 22:26:00Requerimento de Avocação CDS (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a686c597a5133593255354c544a694e5451744e474d7a5a433034596a4d344c544d79597a6334595751325a6a5978597935775a47593d&Fich=8ec47ce9-2b54-4c3d-8b38-32c78ad6f61c.pdf&Inline=trueArtigo 94.º-ADescanso do Cuidador Informal27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 94.º-ADescanso do Cuidador Informal26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11501673C16/11/2018 17:13:00Verba 2.33, Lista I anexa ao Código do IVA contante do Artigo 211.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a685954677a5a5749304c544a6c4d5455744e47526a597931684e3251784c5463315a6d59354d4467314d6a4935597935775a47593d&Fich=2aa83eb4-2e15-4dcc-a7d1-75ff9085229c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.33 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25972Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25555Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11500672C16/11/2018 17:13:00Nova verba 100-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a6d5932466b596a5a6d4c5452684d5449744e44566c595331684f5467334c575134596a5a6b4f446c685a474d774e6935775a47593d&Fich=bfcadb6f-4a12-45ea-a987-d8b6d89adc06.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações100-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11499671C16/11/2018 17:12:00Novo Artigo 31.º-A (Rácio do pessoal de apoio educativo nas escolas)Contratação profissionais não Docentes na Escola PúblicaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426a4d6a67314d7a6b784c574d35595463744e4752694d7931694d6a64684c5751774e5446694e6a55314e4759794e6935775a47593d&Fich=0c285391-c9a7-4db3-b27a-d051b6554f26.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-ARácio do pessoal de apoio educativo nas escolasEm 2019, o governo revê os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, previstos na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, garantindo uma melhor distribuição territorial desteRejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-ARácio do pessoal de apoio educativo nas escolas26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11498670C16/11/2018 17:11:00Novo Artigo 165.º-F (Construção da ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto)Investimento HospitaisComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6c4e575669596a5a6b4c5467324f5759744e4455325a5331694e6a566a4c5759304d6a4a6c5a5463324e4441774e6935775a47593d&Fich=ce5ebb6d-869f-456e-b65c-f422ee764006.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-FConstrução da ala pediátrica do Hospital de São João, no PortoAté ao final do mês de Janeiro de 2019 o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, E.P.E. dá início à obra de construção da ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-FConstrução da ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11496669C16/11/2018 17:11:00Verba 72, Verba 74, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51344e546b344f444d794c5441785a5459744e47597a596931694e574e6b4c5441324f4449345a5441795a44566d4d4335775a47593d&Fich=48598832-01e6-4f3b-b5cd-06828e02d5f0.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações72, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor74, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11495668C16/11/2018 17:11:00Novo Artigo N.º 17.º-B (Duração da mobilidade)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 17.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6b4d54686d5a6d4d794c5745304d7a67744e444a6c5a4331695a6a426b4c57466c4d575a684e32526b4d5463344e4335775a47593d&Fich=fd18ffc2-a438-42ed-bf0d-ae1fa7dd1784.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 17.º-BDuração da mobilidade1 - As situações de mobilidade existentes à data de entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2019 podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2019.
2 - A prorrogação excecional prevista no número anterior é aplicável àAprovado(a) em ComissãoArtigo 17.º-BDuração da mobilidade26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11494667C16/11/2018 17:10:00Novo Artigo 167.º-A (Quota dos medicamentos genéricos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251785954466c5a474e684c5455334d6d59744e4755774e693035596d55324c574d314d6d4d35596a67345a5751334d7935775a47593d&Fich=d1a1edca-572f-4e06-9be6-c52c9b88ed73.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AQuota dos medicamentos genéricosDurante o ano de 2019, o Governo prossegue a adopção de medidas que visem aumentar a quota de genéricos no mercado total, medida em volume de unidades, para 53%.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AQuota dos medicamentos genéricos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11493666C16/11/2018 17:10:00Novo Artigo 165.º-A (Reposição das comparticipações do termalismo clássico, pelo Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67315a4755324e546c6a4c54526d5a4755744e474a6c4e4331684f5756694c574e694f47466a5a5451314f5441354d6935775a47593d&Fich=85de659c-4fde-4be4-a9eb-cb8ace459092.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AReposição das comparticipações do termalismo clássico, pelo Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2019, o Governo procederá à comparticipação, pelo Serviço Nacional de Saúde, das técnicas e tratamentos inseridos na categoria de termalismo clássico.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-AReposição das comparticipações do termalismo clássico, pelo Serviço Nacional de Saúde27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11492665C16/11/2018 17:09:00Novo Artigo N.º 17.º-A (Programas específicos de mobilidade)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 17.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41325957526c4e6a6c6b4c5452694e7a45744e4455774e4331684d7a59794c54426d59544e684d7a41795a5759344d5335775a47593d&Fich=06ade69d-4b71-4504-a362-0fa3a302ef81.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 17.º-AProgramas específicos de mobilidade1 - No âmbito de programas específicos de mobilidade fundados em razões de especial interesse público e autorizados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública, sob proposta do membro do governo responsável em razão da matéria, é aplicável o disposto no n.º 1 do artigoAprovado(a) em ComissãoArtigo 17.º-AProgramas específicos de mobilidade26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11491664C16/11/2018 17:08:00Nova verba 100-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºNegócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6331596d4a694d47526a4c544d315a4751744e474d344f4331694d6a42684c546c6b597a5935597a517a4f57566c4e7935775a47593d&Fich=75bbb0dc-35dd-4c88-b20a-9dc69c439ee7.pdf&Inline=truePSPSCARLOS CÉSARPSFERNANDO ROCHA ANDRADEPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações100-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11490663C16/11/2018 17:08:00Novo Artigo 168.º-A (Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e684f4749334e6a45794c54566d5a5445744e4759784f5330354e7a686c4c5459334e3255334f54426b5a6d45314d5335775a47593d&Fich=ca8b7612-5fe1-4f19-978e-677e790dfa51.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AAumento de três para cinco ciclos de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida,Em 2019 o Governo procederá à comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde de cinco ciclos de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-AAumento de três para cinco ciclos de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida,27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11489662C16/11/2018 17:06:00Novo Artigo 138.º-A (Equipamentos de Protecção Individual)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5269595464684e5463304c544e6a4d3251744e444d314e6931694d5463774c5746684e6a55774d6a6b354d7a59334d7935775a47593d&Fich=4ba7a574-3c3d-4356-b170-aa6502993673.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AEquipamentos de Protecção IndividualDurante o ano de 2019, o Governo procede à aquisição de Equipamentos de Protecção Individual (EPI) para os vigilantes da natureza.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-AEquipamentos de Protecção Individual27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11488661C16/11/2018 17:06:00Novo Artigo 165.º-B (Aumentos nas diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49315a5441775a6d51794c54426a596a4d744e4468684e433035595745304c57526b4e6a4d305a544a684f546c6a4f5335775a47593d&Fich=25e00fd2-0cb3-48a4-9aa4-dd634e2a99c9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-BAumentos nas diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados1 - O Governo procede ao aumento de 15 euros de diária em Unidades de Longa Duração e Manutenção e de 8 euros de diária em Unidades de Média Duração e Reabilitação, na parte correspondente aos encargos com saúde a pagar pelas Administrações Regionais de Saúde.
2 – Aos valores determinados no número anterior,Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-BAumentos nas diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11731660C-216/11/2018 17:04:00N.º 2, Artigo 53.º do Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6c596a41334f44566b4c5451794e5759744e4759354f4330344d5752684c544a6d596d566a4e474d324e444579595335775a47593d&Fich=ceb0785d-425f-4f98-81da-2fbec4c6412a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 53.º - Âmbito de aplicaçãoN.º 2 - 1 – Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação doS1VP25279N.º 2, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11487660C-116/11/2018 17:04:00N.º 1, Artigo 53.º, N.º 1, Artigo 60.º, do Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249304f4745344e47557a4c574a6a4e5759744e47526a596931685a4451304c54526a4f446b77597a5a694e7a46694e7935775a47593d&Fich=b48a84e3-bc5f-4dcb-ad44-4c890c6b71b7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 53.º - Âmbito de aplicaçãoN.º 1 - Artigo 60.º - Âmbito de aplicaçãoN.º 1 - 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º, os retalhistas que sejam pessoas singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a (euro) 50 000, para apurar o imposto devido ao EstadS1VP25278N.º 1, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraS1VP25285N.º 1, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11486659C16/11/2018 17:02:00Aditamento novo Artigo 211.º Aditamento a` Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d31595749775a6a426c4c5749334f4755744e446b334e6930344d6a67784c57457a4d6a45325a6a686c59544e6c4f5335775a47593d&Fich=35ab0f0e-b78e-4976-8281-a3216f8ea3e9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalse11485658C16/11/2018 17:01:00N.º 4, Artigo 94.º do Código do IEC, constante do Artigo 221.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6b4d57526c4d7a426b4c5759774d5459744e444e6b595331694d5751794c5749345a4445315954526c4e5445314d5335775a47593d&Fich=3d1de30d-f016-43da-b1d2-b8d15a4e5151.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDANTÓNIO VENTURAPSDBERTA CABRALPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 658Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49774d5445314d6a466b4c544d354e7a4d744e446b7a4e533168596d4d324c546b7a4f546c6d4d6a633559324d354d4335775a47593d&Fich=2011521d-3973-4935-abc6-9399f279cc90.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 658Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249334d4455334d5759774c546b77596a49744e4755314d7930345954466c4c546334597a5269597a67774d6a52694f5335775a47593d&Fich=b70571f0-90b2-4e53-8a1e-78c4bc8024b9.pdf&Inline=trueArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 94.º - Taxas na Região Autónoma dos AçoresN.º 4 - 1 – Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos são fixados, para a Região Autónoma dos Açores, tendo em consideração o princípio de liberdade de mercado e as técnicas tributárias próprias.
2 – As taxas do imposto aplicáveis nas ilhas dos Açores são inferiores às S1VP25892N.º 4, Artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11484657C16/11/2018 17:00:00Novo Artigo 212.º-A (Isenção de IVA em actos médico-veterinários para esterilização de animais de companhia)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55354e7a67325a475a684c5751794d6a41744e44686b595331694d6d49344c54526d595456695a446b774e4449344f4335775a47593d&Fich=59786dfa-d220-48da-b2b8-4fa5bd904288.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AIsenção de IVA em actos médico-veterinários para esterilização de animais de companhiaDurante o ano de 2019, os actos médico-veterinários destinados à esterilização de animais de companhia estão isentos do pagamento de Imposto sobre o valor acrescentado.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AIsenção de IVA em actos médico-veterinários para esterilização de animais de companhia27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11483656C16/11/2018 16:59:00Novo Artigo 169.º-A (Extensão da ministração da vacina contra HPV a rapazes/homens)Plano de vacinaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Prejudicado(a)Artigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41324f5463794d4749334c574a684f4445744e474a6b5a5331684f444a6c4c5441355954686a5a4463334e3245354d6935775a47593d&Fich=069720b7-ba81-4bde-a82e-09a8cd777a92.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AExtensão da ministração da vacina contra HPV a rapazes/homensO Plano Nacional de Vacinação passa a incluir a ministração da vacina contra o vírus do papiloma humano (HPV) a rapazes/homens.Prejudicado(a)11482655C16/11/2018 16:58:00Novo Artigo 190.º-A (Redução das taxas de ISP)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6c4e324d315a4441784c546c68595441744e4459324f4331684e474e6b4c575a6a4f44677a4d325177596a67794d4335775a47593d&Fich=fe7c5d01-9aa0-4668-a4cd-fc8833d0b820.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-ARedução das taxas de ISPÉ revogada a Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro bem como o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, sendo repristinados os n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro, e o n.º 7 da Portaria n.º 510/2005, de 9 de junho.Rejeitado(a) em Plenário28/11/2018 01:04:00Requerimento de Avocação do PSD (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a41354e545a684f4745344c54466d4e7a41744e44466a597931694d3251344c574a6d5a5455344d6d4d344f4441774f5335775a47593d&Fich=0956a8a8-1f70-41cc-b3d8-bfe582c88009.pdf&Inline=trueArtigo 190.º-ARedução das taxas de ISP28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraArtigo 190.º-ARedução das taxas de ISP27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11481654C16/11/2018 16:58:00Novo Artigo 158.º-A (Formação de professores e assistentes operacionais no âmbito das necessidades educativas especiais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6a4d325669593252684c544e6c5a5755744e475a6c4d7931684d3259344c57566d4e6d51784d444d3159324d31596935775a47593d&Fich=6c3ebcda-3eee-4fe3-a3f8-ef6d1035cc5b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AFormação de professores e assistentes operacionais no âmbito das necessidades educativas especiaisEm 2019, o Governo promove o reforço da formação de professores e assistentes operacionais, das escolas do ensino primário, básico e secundário, no âmbito das necessidades educativas especiais.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-AFormação de professores e assistentes operacionais no âmbito das necessidades educativas especiais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11480653C16/11/2018 16:56:00Novo Artigo 166.º-A (Reforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6a4e44457859544e694c5749304e6a6b744e4451314d793169597a46694c54637a4d6a6c684d6a55305a5455354d6935775a47593d&Fich=fc411a3b-b469-4453-bc1b-7329a254e592.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-AReforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados PaliativosEm 2019, o Governo promove o reforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos nos municípios em que se verifique que a cobertura é ainda incipiente para as necessidades.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-AReforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11479652C16/11/2018 16:55:00Novo Artigo 196.º-A (Relatório anual relativo à evolução da admissão de pessoas com deficiência na Administração Pública)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41794e446b354d545a6b4c54646b4d6a41744e444e6d4d5330345954686a4c57526b5a44566a59544e6959546c6c595335775a47593d&Fich=0249916d-7d20-43f1-8a8c-ddd5ca3ba9ea.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ARelatório anual relativo à evolução da admissão de pessoas com deficiência na Administração PúblicaO Governo publica anualmente um Relatório que demonstre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública, o qual deverá conter dados sobre o número de pessoas com deficiência que se candidatam e sobre as que são admitidas.”Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-ARelatório anual relativo à evolução da admissão de pessoas com deficiência na Administração Pública27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11478651C16/11/2018 16:54:00Novo N.º 2, Artigo 94.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63344d6d45794e7a526d4c575a6a4d5749744e4451344d5330345a5445784c574d794d7a597a4f5751315a544d314d6935775a47593d&Fich=782a274f-fc1b-4481-8e11-c23639d5e352.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºCuidadores informais1 - Reconhecendo a importância dos cuidadores informais no apoio prestado a pessoas que necessitam de cuidados permanentes no seu domicílio, o Governo, diligência no ano de 2019 o desenvolvimento de medidas de apoio dirigidas aos cuidadores informais principais e às pessoas cuidadas, de forma a reforçar a suaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 94.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11477650C16/11/2018 16:52:00Novo Artigo 248.º-A (Contribuição sobre os Sacos de Plástico)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45315a4445774f4459774c546b785a544d744e4467774f533168595749334c54566c596d59344e575a6a595756685a5335775a47593d&Fich=15d10860-91e3-4809-aab7-5ebf85fcaeae.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-AContribuição sobre os Sacos de PlásticoEm Janeiro de 2019, o Governo estende a actual contribuição sobre os sacos de plástico leves, prevista na Lei n.º 82.º-D/2014, de 31 de Dezembro, aos sacos de plástico com espessura de parede superior a 50 µm, com o valor de € 0,06 por cada saco de plástico.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-AContribuição sobre os Sacos de Plástico28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11476649C16/11/2018 16:52:00Novo Artigo 151.º-A (Não atualização do valor das custas processuais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 151.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426d4f54597a4f4467344c544e6d597a55744e4467354e7931685a6d4e684c5756684f545a6a5a5459314f5445334d6935775a47593d&Fich=0f963888-3fc5-4897-afca-ea96ce659172.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 151.º-ANão atualização do valor das custas processuaisEm 2019, é suspensa a atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26
de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 151.º-ANão atualização do valor das custas processuais27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11475648C16/11/2018 16:51:00Novo Artigo 163.º-A (Reforço de meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a Reabilitação)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255774e54466c59575a684c5459324e5745744e444e6d5a5331684d6a46684c546b794d4463314e7a426c4e7a6c6a4e7935775a47593d&Fich=e051eafa-665a-43fe-a21a-9207570e79c7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AReforço de meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a ReabilitaçãoO Governo assegura o reforço de meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a Reabilitação.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-AReforço de meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a Reabilitação27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11474647C16/11/2018 16:51:00Novo Artigo 167.º-A (Comparticipação de medicamentos para pessoas com deficiência)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466a4e575131596d51794c574d325a5451744e44497a4e693168596a566d4c546b33595445784e4759775a6d51794f5335775a47593d&Fich=ac5d5bd2-c6e4-4236-ab5f-97a114f0fd29.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AComparticipação de medicamentos para pessoas com deficiênciaEm 2019, o Governo desenvolve as diligências necessárias para que, em casos de comprovada insuficiência económica das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, os produtos de uso frequente e indispensáveis para a sua qualidade de vida, cuja essencialidade seja atestada pelo médico, sejam comparticipadRejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AComparticipação de medicamentos para pessoas com deficiência27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11473646C16/11/2018 16:50:00Artigo 258.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6335597a6b784f444d334c5441334d5441744e4455354f4330355a54646b4c54426c4d44566c596d56694e6a6b784f4335775a47593d&Fich=79c91837-0710-4598-9e7d-0e05ebeb6918.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO COSTA SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 258.ºAutorização legislativa para aprovação da contribuição municipal de proteção civil1 - Fica o Governo autorizado a aprovar a contribuição municipal de proteção civil, doravante abreviadamente designada por Contribuição, estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município.
2 - O sujeito ativo da relação jurídicPrejudicado(a)Artigo 258.ºAutorização legislativa para aprovação da contribuição municipal de proteção civil28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11472645C16/11/2018 16:48:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249774d4455334d57597a4c574e694e6d45744e4449794f433035596d526c4c5751335a6a4e684d6a566c4f574d334f5335775a47593d&Fich=b00571f3-cb6a-4228-9bde-d7f3a25e9c79.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de SetembroO artigo 50.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 50.º
[...]
A vítima e os respectivos filhos, desde que tenham presenciado de alguma forma a prática do crime, estão isentos do pagamento das taxas moderadoras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11471644C16/11/2018 16:46:00Novo Artigo 93.º-A (Acesso à reforma, reconversão e reinsercção profissional dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado)BailarinosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 93.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6c5a6d45784e5746694c5451304d5749744e4449305a6930354d4451344c574a6c59574d7a596d51324e4441794e4335775a47593d&Fich=3efa15ab-441b-424f-9048-beac3bd64024.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 93.º-AAcesso à reforma, reconversão e reinsercção profissional dos bailarinos da Companhia Nacional de BailadoDurante o ano de 2019, o Governo reconhece, aos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, o direito à pensão por velhice, nas mesmas condições que o acesso a este direito nas profissões de desgaste rápido, promovendo, ainda, a criação de um regime de reconversão e
reinsercção profissional.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 93.º-AAcesso à reforma, reconversão e reinsercção profissional dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11470643C16/11/2018 16:44:00Alínea a), Alínea b), Artigo 4.º do Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, constante do Artigo 255.º da PPLAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325978597a51304d7a45354c544133596a51744e4451775a5330344d544d324c5441305a4749304f446b32593252694d5335775a47593d&Fich=f1c44319-07b4-440e-8136-04db4896cdb1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 255.ºContribuição extraordinária sobre o setor energético1 -Mantém-se em vigor em 2019 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação dada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 33/2015, de 27 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoRegime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroLei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembroArtigo 4.º - IsençõesAlínea a) - Alínea b) - É isenta da contribuição extraordinária sobre o setor energético:
a) A produção de eletricidade por intermédio de centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis, nos termos definidos na alínea ff) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.ºS1VP25798Alínea a), Artigo 4.º do Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)Alínea b), Artigo 4.º do Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11759642C-216/11/2018 16:44:00N.º 9, Artigo 178.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325979597a49335a444a694c544a6b4e7a59744e4446694e533034597a4e684c54513259546b784d6d59795a54646a597935775a47593d&Fich=f2c27d2b-2d76-41b5-8c3a-46a912f2e7cc.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 178.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, fica disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na consignação ao Fundo Ambiental de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CóAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 9EntradaN.º 9, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11469642C-116/11/2018 16:44:00N.º 1, Alínea a), N.º 2, Artigo 178.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255334d6a52694d7a63324c545a6b4e4459744e4746684d7931684f47466b4c5759325a57566b4d7a63305a6a67354d6935775a47593d&Fich=e724b376-6d46-4aa3-a8ad-f6eed374f892.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 642Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55344e6a67305a54466d4c546b324e7a63744e445a6d4e7930354e5445784c5452694e54646c4d44526b4d6d46684d6935775a47593d&Fich=58684e1f-9677-46f7-9511-4b57e04d2aa2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 642Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e68596a426b597a49354c54646b4d4441744e47526a596931684e4463304c5455354d44646a4d474d304e6a45344e4335775a47593d&Fich=cab0dc29-7d00-4dcb-a474-5907c0c46184.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 642Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245784e4441304d7a4d774c574d7a5a6a59744e474e6c4f5330354d4749314c544d784d54677a595745785a54426d597935775a47593d&Fich=a1404330-c3f6-4ce9-90b5-31183aa1e0fc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 642Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b35596d55354d7a63794c575a6c5a544d744e4446695a4331684e6a6b774c5463344e6d566d4d4759354e544d304d7935775a47593d&Fich=99be9372-fee3-41bd-a690-786ef0f95343.pdf&Inline=trueArtigo 178.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, fica disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na consignação ao Fundo Ambiental de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CóAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 178.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11468641C16/11/2018 16:43:00N.º 3, Artigo 188.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245775a57453059324d7a4c5441774e4459744e4463784e793035597a51354c544d7a4d7a6c68595445325a6a51355a4335775a47593d&Fich=a0ea4cc3-0046-4717-9c49-3339aa16f49d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 188.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas tendentes à redução de emissões de gases com efeito estufa, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental.
2 - O incentivo previsto no número anterior é extensível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos qAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 188.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11467640C16/11/2018 16:43:00Nova verba 101, Mapa de alterações e transferências orçamentais,
Artigo 8.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em ComissãoTransferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 13 000 000, do Fundo Ambiental para a Horários do Funchal, S.A.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d344e7a686d4e6a41354c574d304d7a41744e4751795a533168593249324c5449344f574d335a44517a59544178596935775a47593d&Fich=3878f609-c430-4d2e-acb6-289c7d43a01b.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 640Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a42694f445a6b5a47466a4c5463344f5449744e4749774d4331684d57466a4c5452684e6a49334e4749334e6a6c6c597935775a47593d&Fich=0b86ddac-7892-4b00-a1ac-4a6274b769ec.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 640Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245334d3259784f5749334c574669597a45744e47557a5a5331684d4442694c5745334e444d305954497a5a4759354f5335775a47593d&Fich=a73f19b7-abc1-4e3e-a00b-a7434a23df99.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 640Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6c4e4749354e5467784c544d774d6a49744e474a6b597930344d3249774c544a6b4d6a6b7a5a474d35593255774e5335775a47593d&Fich=2e4b9581-3022-4bdc-83b0-2d293dc9ce05.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 640Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c694f5463774e444d314c5463354f5455744e4755794f533035596a686c4c574579597a41304e6a646d5a5751344d6935775a47593d&Fich=9b970435-7995-4e29-9b8e-a2c0467fed82.pdf&Inline=trueArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações101, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11466639C16/11/2018 16:42:00Novo Artigo 31.º-A (Criação de carreiras especiais para o pessoal de apoio educativo)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526a4d6a67334e4756694c5459775a5751744e445a6c4e533168596d59354c574a684f5449794e4456684f475a6c4e4335775a47593d&Fich=dc2874eb-60ed-46e5-abf9-ba92245a8fe4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-ACriação de carreiras especiais para o pessoal de apoio educativoEm 2019, o Governo procede à criação de um estatuto próprio, com carreiras especiais, para o pessoal de apoio educativo.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-ACriação de carreiras especiais para o pessoal de apoio educativo26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11465638C16/11/2018 16:40:00N.º 1, Artigo 54.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b7959575a684e54517a4c574d324e6a63744e44646b4d5330355a4441314c5749304e446378596d45354f57457a4e4335775a47593d&Fich=92afa543-c667-47d1-9d05-b4471ba99a34.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDANTÓNIO VENTURAPSDBERTA CABRALPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 638Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a517a4e6d55324e4751324c545a6c5a4755744e446c684d7931694e4451314c5459324d4755354d7a49335a6a42684d7935775a47593d&Fich=436e64d6-6ede-49a3-b445-660e9327f0a3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 638Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249794e6d526a4e6a566c4c54426b4e6a49744e4467794d43316959325a6d4c57526c4d6a51774d6d45774f54686d596935775a47593d&Fich=b26dc65e-0d62-4820-bcff-de2402a098fb.pdf&Inline=trueArtigo 54.ºRevitalização económica e auxílios à ilha Terceira1 - O Governo assegura a execução do Plano de Revitalização Económica da ilha Terceira, incluindo a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional e garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 54.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11464637C16/11/2018 16:40:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55775a6a4d78596a41314c545532595759744e4752695a5330344e4749354c54686c4f544d324d6a5668595441314f5335775a47593d&Fich=50f31b05-56af-4dbe-84b9-8e93625aa059.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de Junho, na sua redacção atual, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Para efeito do cálculo das comparticipações às áreas habitacionais, a parcela das despesas com obras e equipamentos destinados a conferir aos prédios e àRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 37/201828/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11463636C16/11/2018 16:39:00Novo Artigo 160.º-A (Apoio aos Bolseiros de Investigação Científica)Bolsas de investigação cientificaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249784d446b314e4751354c5459315a546b744e474a6d4d4331694d444a6c4c575a6a5a4449334e6d4a6c593259304e6935775a47593d&Fich=b10954d9-65e9-4bf0-b02e-fcd276becf46.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AApoio aos Bolseiros de Investigação CientíficaEm 2019, são repostos os subsídios de apoio aos bolseiros de investigação científica para deslocação a congressos e para entrega de tese.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AApoio aos Bolseiros de Investigação Científica26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11461635C16/11/2018 16:38:00Artigo 49.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6a4e6a6b314f44686b4c5459785a4455744e44466c596930354e6d59794c575a6b5a6a42685a4445335a6d4e6c4e7935775a47593d&Fich=9c69588d-61d5-41eb-96f2-fdf0ad17fce7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 49.ºPensões atribuídas pela CGA, I.P., com fundamento em incapacidadeAs pensões de invalidez e as pensões de aposentação e de reforma atribuídas pela CGA, I.P., com fundamento em incapacidade, independentemente da data da inscrição do subscritor, ficam sujeitas ao regime que sucessivamente vigorar para as pensões de invalidez do sistema previdencial do regime geral de segurançAprovado(a) em Comissão11460634C16/11/2018 16:37:00Novo Artigo 163.º-A (Equiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos)Atletas olímpicos e paralímpicosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526b4d7a637859325a684c5759774e6d45744e444134595331695a54426c4c575533596d466c5a446779596a4d354e5335775a47593d&Fich=4d371cfa-f06a-408a-be0e-e7baed82b395.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AEquiparação entre atletas olímpicos e paralímpicosO Governo cria um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e bolsas o qual será concretizado até 2020.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 163.º-AEquiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaAbstençãoBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11459633C16/11/2018 16:36:00Novo Artigo 150.º-A (Actualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da protecção jurídica)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245774e7a686b4f44686a4c5455354d5745744e444d3259793169597a56694c5756684d324d304e4749314d7a466d4e6935775a47593d&Fich=a078d88c-591a-436c-bc5b-ea3c44b531f6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-AActualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da protecção jurídicaSem prejuízo do disposto na Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto, em 2019, o Governo procede à actualização em 5% dos valores constantes da Tabela de honorários para a protecção jurídica, que determina os honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da protecRejeitado(a) em ComissãoArtigo 150.º-AActualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da protecção jurídica27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11458632C16/11/2018 16:35:00Novo Artigo 110.º-B (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466b5a4459785a446c6d4c57457a5a5755744e4449354e533168596d497a4c545a6b4d7a497a4d3251794f5459795a4335775a47593d&Fich=1dd61d9f-a3ee-4295-abb3-6d3233d2962d.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-BLei dos Compromissos e dos Pagamentos em AtrasoA Inspeção Geral de Finanças deverá enviar à Assembleia da República, nos 60 dias posteriores ao final de cada trimestre civil, um relatório das ações realizadas para fiscalização e eventual sanção por incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-BLei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11457631C16/11/2018 16:34:00Novo Artigo 159.º-A (Promoção da acessibilidade escolar)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51344e47526b597a59304c5449324d6a63744e4745325a6931695a57566d4c5749775a475979597a59794d4759784d7935775a47593d&Fich=484ddc64-2627-4a6f-beef-b0df2c620f13.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-APromoção da acessibilidade escolar1 – O Governo elabora um relatório, de âmbito nacional, da situação das acessibilidades dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, o qual deve ser enviado à Assembleia da República até ao final do primeiro semestre de 2019.
2 - No seguimento do relatório elaborado nos termoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-APromoção da acessibilidade escolar27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11456630C16/11/2018 16:33:00N.º 13, N.º 14, N.º 15, Artigo 31.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d354f5467354f44426d4c54566d4e4745744e446c694e7930344e3259324c5449304e4749774e6a453159574e6d4e6935775a47593d&Fich=c998980f-5f4a-49b7-87f6-244b0615acf6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 31.º - Regime simplificadoN.º 13 - N.º 14 - N.º 15 - 1 - No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e simS1VP25302N.º 13, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 14, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 15, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11455629C16/11/2018 16:33:00Novo Artigo 159.º-A (Gratuitidade no acesso aos museus e monumentos aos Domingos e feriados)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6859324669596a4d794c5749774e5755744e4467795a5331694d5749314c574e6d5a474e684e3259345a6d4532596935775a47593d&Fich=3acabb32-b05e-482e-b1b5-cfdca7f8fa6b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AGratuitidade no acesso aos museus e monumentos aos Domingos e feriadosEstabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais sob a tutela da Administração Central para todos os cidadãos residentes em território nacional, mediante apresentação de documento comprovativo que ateste a respetiva residência permanente, aos Domingos e feriados.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-AGratuitidade no acesso aos museus e monumentos aos Domingos e feriados27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11454628C16/11/2018 16:32:00N.º 3, Artigo 1.º, do Código do IMIOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426b597a46684d7a526d4c546c69596a67744e446b785a4331694e4455354c544d314d54466d595746694d54426d4d7935775a47593d&Fich=0dc1a34f-9bb8-491d-b459-3511faab10f3.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 628Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32566b4d4745344d54466c4c5449794e6a63744e44686c4f4331694d5456694c5463355a6a67774d54426d4d7a686d4d4335775a47593d&Fich=ed0a811e-2267-48e8-b15b-79f8010f38f0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 628Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646b4e4467334d4755794c5449355a5755744e445a684e5331684d5463324c544535595759314d4751324d6d566c595335775a47593d&Fich=7d4870e2-29ee-46a5-a176-19af50d62eea.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 628Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466859545930597a46694c575a6b596d59744e44526d4e7930354d6a466b4c545a694e44637a5a6a566d4e7a63794e5335775a47593d&Fich=aaa64c1b-fdbf-44f7-921d-6b473f5f7725.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 628Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a684e44426c5a4751354c5445794d6d49744e474e6959533035595442694c54417a4d6a686a4d57557a4d7a466d4f5335775a47593d&Fich=ba40edd9-122b-4cba-9a0b-0328c1e331f9.pdf&Inline=trueArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 1.º - Incidência1 - O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; anterior proémio do artigo)
2 - O adicionS1VP25653N.º 3, Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11453627C16/11/2018 16:32:00Novo Artigo 160.º-A - (Promoção da acessibilidade nas Instituições de Ensino Superior e residências universitárias)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32517a4e4463784f5749324c546b30593245744e475a69597930344d5451354c5751794d5745325a4745784f5463334f5335775a47593d&Fich=d34719b6-94ca-4fbc-8149-d21a6da19779.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-APromoção da acessibilidade nas Instituições de Ensino Superior e residências universitárias1-O Governo elabora um relatório, de âmbito nacional, da situação das acessibilidades das Instituições de Ensino Superior, o qual deve ser enviado à Assembleia da República até ao final do primeiro semestre de 2019.
2-No seguimento do relatório elaborado nos termos do número anterior, o Governo, no ano de 20Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-APromoção da acessibilidade nas Instituições de Ensino Superior e residências universitárias27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11452626C16/11/2018 16:30:00Novo N.º 2, Artigo 179.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249775a6a6334595451784c575a6b596a51744e4449304d5331685a4745334c544d7a4d6a4934593259354e7a6b334e5335775a47593d&Fich=b0f78a41-fdb4-4241-ada7-33228cf97975.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.ºExpansão da rede do Metro de Lisboa, expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto e renovação da frota da Transtejo1 - Com vista à promoção do transporte público e descarbonização da sociedade, o Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à concretização das obras de expansão da rede do Metro de Lisboa, da expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto, e da renovação da frota da TranstejAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 179.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11451625C16/11/2018 16:30:00N.º 12, Artigo 78.º-D, N.º 9, Artigo 78.º-E, Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4269596a45774d7a63304c54466b4d5467744e4755345a4330354e544d784c5751324e6a42684e574d79596a5a6a4e4335775a47593d&Fich=0bb10374-1d18-4e8d-9531-d660a5c2b6c4.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-E - Dedução de encargos com imóveisArtigo 78.º-D - Dedução de despesas de formação e educação1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquiS1VP25502N.º 12, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 9, Artigo 78.º-E do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11450624C16/11/2018 16:30:00Novo Artigo 196.º-A (Apoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócio)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249334d6a6b344d57566d4c57526a4e4759744e4745314e6931695a546b7a4c5452694d6a49355a44426a4d7a51334e6935775a47593d&Fich=b72981ef-dc4f-4a56-be93-4b229d0c3476.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AApoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócioO Governo cria um regime de concessão de apoios financeiros à pessoa com deficiência, que tenha vontade de criar um negócio por conta própria, adequado às suas limitações, sustentável e com viabilidade económica.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AApoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócio27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11449623C16/11/2018 16:29:00Novo Artigo 110.º-A (Pagamentos em atraso)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324669595459314d6d51794c5751305a5451744e474e6b4e7931695a574e684c546c6d4d574d354e6d517a5a6d46685a6935775a47593d&Fich=aba652d2-d4e4-4cd7-beca-9f1c96d3faaf.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-APagamentos em atraso1 - O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um plano de redução de dívidas correspondentes a pagamentos em atraso das entidades da Administração Central e do Setor Público Empresarial, visando uma redução global líquida de 30% até ao final de 2019 relativamente ao Rejeitado(a) em Plenário26/11/2018 21:50:00Requerimento de Avocação do PSD (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c3259344f474e694e7a49334c5459344e6d4d744e4459334f4330344d47597a4c54426c596d59305932457a5a54637a5a6935775a47593d&Fich=f88cb727-686c-4678-80f3-0ebf4ca3e73f.pdf&Inline=trueArtigo 110.º-APagamentos em atraso27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 110.º-APagamentos em atraso26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11448622C16/11/2018 16:29:00N.º 3, Artigo 68.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566c596a466d4f5451304c5445305a574d744e444a6a5a4331694e5745334c5756694e6a49784d6a55345a4455324e5335775a47593d&Fich=5eb1f944-14ec-42cd-b5a7-eb621258d565.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas gerais1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
(Ver Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a € 7 091 é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplS1VP25333N.º 3, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11447621C16/11/2018 16:28:00Novo Artigo 19.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245314d6a67794d32557a4c574d315a4441744e475a695a5331694d7a4a6a4c5441774e6a4d7a59324e694f5441784e4335775a47593d&Fich=a52823e3-c5d0-4fbe-b32c-00633ccb9014.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 621Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a42684e57466c4e324d334c54426a4e6a6b744e47526d4e7931684f5751354c574d32597a55304d6d4e6c4d6d4d335a4335775a47593d&Fich=0a5ae7c7-0c69-4df7-a9d9-c6c542ce2c7d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 621Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b7a59575a694e474e6a4c544d794d6d51744e444a6d4f4330354e6a51304c546c684d325a6c4f546b794f445935597935775a47593d&Fich=93afb4cc-322d-42f8-9644-9a3fe992869c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 621Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51774d7a4a6b4d6d49314c5749324e474d744e4467774f533035596a59784c5441774d6d4e6d5a4459334e4463784d6935775a47593d&Fich=4032d2b5-b64c-4809-9b61-002cfd674712.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 621Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d344f5755794e47466b4c5749354f4463744e4451344e7930354d3245324c574d334d324d784d6a51314f4441774e6935775a47593d&Fich=389e24ad-b987-4487-93a6-c73c12458006.pdf&Inline=trueArtigo 19.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubroO artigo 10.º do Decreto-Lei n. 247/2003, de 8 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências administrativas que o Ministério da Justiça exerce através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em matéria de registos e notariado, na sua redação atual, passa a tRejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11446620C16/11/2018 16:28:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259324d6a45354d446c684c574a694e7a51744e4749305a4331685a54566a4c546c6c4d32566b4e54686b4d32566b5a5335775a47593d&Fich=f621909a-bb74-4b4d-ae5c-9e3ed58d3ede.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroOs artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[…]
1 - […]:
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 – […].
7 - A participação variável de IRS, referida na alínea c) do n.º 1, é elevada a 15% nos territórios do interioRejeitado(a) em PlenárioArtigo 261.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro29/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavor11445619C16/11/2018 16:26:00N.º 14, N.º 15, Artigo 46.º do EBFAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646b5a54557a59544a6d4c544130596d49744e474d794f5330344d324e6d4c5455354e54566c4f574d344d6d45304d7935775a47593d&Fich=7de53a2f-04bb-4c29-83cf-5955e9c82a43.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 46.º - Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos do n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectáS1VP25970N.º 14, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 15, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11444618C16/11/2018 16:25:00Novo Artigo 137.º-A (Manual de Procedimentos para o período pós-incêndio)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63775a4467784d4749344c5445784d5445744e4455304d5331685a5441304c5441794d546b785a5749345a5752684d5335775a47593d&Fich=70d810b8-1111-4541-ae04-02191eb8eda1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AManual de Procedimentos para o período pós-incêndio1 - O Governo elabora um Manual de Procedimentos aplicável aos períodos pós-incêndio onde são discriminadas as diligências a desenvolver perante grandes incêndios, incluindo, designadamente, as seguintes áreas:
a) Estabilização dos solos;
b) Retirada do material lenhoso queimado e armazenamento da madeira eRejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AManual de Procedimentos para o período pós-incêndio27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11760617C-216/11/2018 16:25:00Alínea e), N.º 2, Novo N.º 9, Artigo 41.º-B do EBFAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a673059544d35595749344c574a6b4f5441744e44566b4e4330354e6a597a4c5449334d475577597a686d4f5749344d4335775a47593d&Fich=84a39ab8-bd90-45d4-9663-270e0c8f9b80.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interiorN.º 2 - (Artigo aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, noS1VP25955Alínea e), N.º 2, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 9, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11443617C-116/11/2018 16:25:00N.º 1, Artigo 41.º-B do EBF, constante do Artigo 233.º da PPLAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41354e446c6b597a51794c5459324e4749744e444e6b4e5331694f574e694c5749354d6d59334e44466a4e4452685a6935775a47593d&Fich=0949dc42-664b-43d5-b9cb-b92f741c44af.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interiorN.º 1 - (Artigo aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, noS1VP25954N.º 1, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11442616C16/11/2018 16:24:00Novo Artigo 228.º-A (Alteração do regime transitório da avaliação, para efeitos de IMI, de prédios urbanos arrendados)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45324e6d45344e6a64694c54566c4e5467744e4455314e693034595445334c5755314f544134593245334d6d46694d6935775a47593d&Fich=166a867b-5e58-4556-8a17-e5908ca72ab2.pdf&Inline=trueHELENA ROSETAPSHELENA ROSETAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração do regime transitório da avaliação, para efeitos de IMI, de prédios urbanos arrendadosO artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO III
(…)
Regime transitório
(…)
«Artigo 15.º -N
(…)
1- No caso de prédio ou parte de prédio urbano abrangido pela avaliação geral que esteja arrendado por contrato de arrendamento para habitação celeRejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-AAlteração do regime transitório da avaliação, para efeitos de IMI, de prédios urbanos arrendados28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11758615C-316/11/2018 16:23:00Artigo 78.º-G do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45324d7a5a694f4463304c54526c4d6a45744e4451334d6931694f54646d4c5755794f4449354e546b79593251775a6935775a47593d&Fich=1636b874-4e21-4472-b97f-e2829592cd0f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 198.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
Regime fiscal aplicável a ex-residentes
1 - São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente resideAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroS1VP25284Artigo 78.º-G do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11757615C-216/11/2018 16:23:00N.º 6, Artigo 78.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6a596a6330596a49314c5463334d3259744e4759794f5331694e6a59334c574a6b4e6a59355957457a4e6d59344d6935775a47593d&Fich=3cb74b25-773f-4f29-b667-bd669aa36f82.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º - Deduções à coletaN.º 6 - 1 - À coleta são efetuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
b) Às despesas gerais familiares;
c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
d)S1VP25497N.º 6, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11441615C-116/11/2018 16:23:00Alínea m), N.º 1, N.º 6, Artigo 78.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d344d6d526d4d5442694c57517859324d744e44417a4f4330354d5467324c54466d5a4445344e4441315a4463784f5335775a47593d&Fich=c82df10b-d1cc-4038-9186-1fd18405d719.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º - Deduções à coletaN.º 1 - N.º 6 - 1 - À coleta são efetuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
b) Às despesas gerais familiares;
c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
d)S1VP25496Alínea m), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 6, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11440614C16/11/2018 16:23:00N.º 2, Artigo 105.º-A, N.º 2, Artigo 114.º do Código do IECOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a42694d3245344f5455314c574e6d4e5749744e474d775a5330354d7a4d784c54686c4e5751794e444579597a56685a6935775a47593d&Fich=0b3a8955-cf5b-4c0e-9331-8e5d2412c5af.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 614Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5131596a4177596d59324c5449335a6a4d744e4755354e7931694d4749304c5455304e5759334d44466c4e7a41325a4335775a47593d&Fich=45b00bf6-27f3-4e97-b0b4-545f701e706d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 614Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c694e6a49344d6d4d304c5749314f5445744e4746684e7931694e574d784c5756685a6d566c4d7a49794f47566b5a6935775a47593d&Fich=9b6282c4-b591-4aa7-b5c1-eafee3228edf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 614Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d354f546b344e324a694c575a6b4d6a59744e4441354e433168595459324c54526d4d325a6d4e6d51774f54637a5a5335775a47593d&Fich=c99987bb-fd26-4094-aa66-4f3ff6d0973e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 614Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3252695a446c6b4f4445784c54566b4d4745744e446335595330344d4445354c5759334e54526c597a4e694f44566c4d4335775a47593d&Fich=dbd9d811-5d0a-479a-8019-f754ec3b85e0.pdf&Inline=trueArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 105.º-A - Taxas na Região Autónoma da MadeiraN.º 2 - Artigo 114.º - Entrepostos fiscaisN.º 2 - 1 - As autorizações para a constituição de entrepostos fiscais de produção de produtos de tabaco manufaturado, no continente, só podem ser concedidas a pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos económicos mínimos:
a) Capital social, quando aplicável: (euro) 2 0S1VP25891N.º 2, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))N.º 2, Artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11439613C16/11/2018 16:22:00N.º 4, N.º 5, Artigo 2.º, Novo N.º 3, Artigo 38.º do Código Fiscal do InvestimentoAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a68684e7a5a685a44526c4c5441324e324d744e44557a4e433035597a67344c5442684d4459335a4749774e5751784e6935775a47593d&Fich=8a76ad4e-067c-4534-9c88-0a067db05d16.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 243.ºAlteração ao Código Fiscal do InvestimentoOs artigos 9.º, 23.º, 29.º, 37.º, 37.º-A e 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)Até 12%, em função do índice per capita de poder de compra Aprovado(a) em ComissãoCódigo Fiscal do InvestimentoDecreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubroArtigo 2.º - Âmbito objetivoArtigo 38.º - Âmbito da deduçãoN.º 3 - 1 - Os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território podem deduzir ao montante da coleta do IRC apurado nos termos da alínea aS1VP26024N.º 4, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)N.º 5, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraS1VP26033N.º 3, Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11438612C16/11/2018 16:21:00Artigo 57.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d7959545269597a51324c544a6b596d55744e4751784f5331684d6a646b4c57453259544e6a4d7a45305a54466a5a5335775a47593d&Fich=c2a4bc46-2dbe-4d19-a27d-a6a3c314e1ce.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDANTÓNIO VENTURAPSDBERTA CABRALPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 612Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d315a5759334d324a6d4c544a694e5445744e444934595330354e4449324c54686d5a4441784e6a63794f545a685a5335775a47593d&Fich=35ef73bf-2b51-428a-9426-8fd0167296ae.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 612Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526c596d566a4d6a49304c54646a5a6a67744e446b314f4331684d5751794c574d304f5749794e6d566d59575a684f4335775a47593d&Fich=debec224-7cf8-4958-a1d2-c49b26efafa8.pdf&Inline=trueArtigo 57.ºEstabelecimento prisional de São MiguelEm 2019, o Governo dá continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 57.ºEstabelecimento prisional de São Miguel26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11437611C16/11/2018 16:19:00Artigo 59.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63795a4756694e4455794c5751784d6d59744e44673359533034596d4e6a4c544a6c595449794f54526d4f5441794d5335775a47593d&Fich=72deb452-d12f-487a-8bcc-2ea2294f9021.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDANTÓNIO VENTURAPSDBERTA CABRALPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 611Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245774f546778596a4d774c575979595467744e4442694e7930354d7a67784c5442694f4755324d6d4a6a4f474930596935775a47593d&Fich=a0981b30-f2a8-40b7-9381-0b8e62bc8b4b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 611Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259784d5459314d4445794c54566b4d6d55744e446b7a5a693169595442694c574d35597a68684d6a56685a6d45324f4335775a47593d&Fich=f1165012-5d2e-493f-ba0b-c9c8a25afa68.pdf&Inline=trueArtigo 59.ºAeroporto da HortaO Governo promove os procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo com as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 59.ºAeroporto da Horta26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11436610C16/11/2018 16:19:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 28 de julho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a64695a444d32597a566b4c574e6b595445744e474a6b4f5330355a6a41324c5755784d3245324e6a45354f444d334f5335775a47593d&Fich=7bd36c5d-cda1-4bd9-9f06-e13a66198379.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 28 de julho«Artigo 7.º
[…]
As distâncias previstas neste diploma são contadas desde o domicílio necessário, conforme o disposto no artigo 2.º, até à morada para onde se deslocou para cumprir
a missão.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 28 de julho28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11435609C16/11/2018 16:19:00Mapa VII, reforço de verba, € 8 000 000Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466a59324e6d4d44517a4c574e6d5a5749744e474a6a4d7931694e7a686d4c574a684f5751794e6d4d785a444d34596935775a47593d&Fich=acccf043-cfeb-4bc3-b78f-ba9d26c1d38b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25918Mapa VIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11434608C16/11/2018 16:18:00Novo Artigo 159.º-A (Concurso extraordinário de vinculação de professores de técnicas artísticas especializadas)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63784d6d59774d47457a4c5446694d3259744e444a6b4d4330354e7a6c694c5445784e57466d59575269595449334f5335775a47593d&Fich=712f00a3-1b3f-42d0-979b-115afadba279.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AConcurso extraordinário de vinculação de professores de técnicas artísticas especializadasEm 2019 realiza-se um concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, nos termos previstos pelo Decreto-Lei 15/2018Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-AConcurso extraordinário de vinculação de professores de técnicas artísticas especializadas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11433607C16/11/2018 16:18:00Novo Artigo 57.º-B (Edifício para a Esquadra da PSP da Ribeira Grande)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 57.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259794d6d497a4e7a67314c5455774d6a63744e4449794d7931694e446b7a4c54426a4e6a566a4e4451794d7a55354e4335775a47593d&Fich=f22b3785-5027-4223-b493-0c65c4423594.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDANTÓNIO VENTURAPSDBERTA CABRALPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 607Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59324f47566d4d7a4d344c5759344e4463744e44566c4d7930344d544a6b4c545a695a6a64694d6a686c4f574d33595335775a47593d&Fich=668ef338-f847-45e3-812d-6bf7b28e9c7a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 607Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466b4d545669596d466b4c574a6b4d6a6b744e47517a4e6931684d324d784c5441304e4445794d44673159544133597935775a47593d&Fich=1d15bbad-bd29-4d36-a3c1-04412085a07c.pdf&Inline=trueArtigo 57.º-BEdifício para a Esquadra da PSP da Ribeira GrandeO Governo, através de dotação inscrita na lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança dará inicio aos trabalhos relacionados com a reabilitação do edifício para a Esquadra da PSP da cidade da Ribeira Grande, nos Açores.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 57.º-BEdifício para a Esquadra da PSP da Ribeira Grande26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11432606C16/11/2018 16:17:00Nova verba 100-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466d5a4451314f546b314c546c6b4e5745744e4451304d5331684d545a6b4c5449344e5459794e4451354f444e694d6935775a47593d&Fich=1fd45995-9d5a-4441-a16d-2856244983b2.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações100-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11431605C16/11/2018 16:17:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVAAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4132596d4d794f5449344c575a695a5759744e4749785a6931684d6a45304c5759314d6a5a6b5a5467355954686c597935775a47593d&Fich=06bc2928-fbef-4b1f-a214-f526de89a8ec.pdf&Inline=trueHELENA ROSETAPSHELENA ROSETAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25541Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11430604C16/11/2018 16:17:00Novo Artigo 53-A (Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da Madeira)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 53.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6a4d5445344e54426a4c54526d4d4745744e44466d596930355a6a46684c5759344e6d4a6c5a6d526d4f4746695a6935775a47593d&Fich=fc11850c-4f0a-41fb-9f1a-f86befdf8abf.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 604Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32517a5a445532597a526b4c5445335a5449744e47517859533034597a466b4c5745334d6d4e684f4441774e6a41775a5335775a47593d&Fich=d3d56c4d-17e2-4d1a-8c1d-a72ca800600e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 604Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51785a6d49794d4452684c54417a4e474d744e4755795a6931684e575a6a4c544d325a444a6d596a45324f4467784d7935775a47593d&Fich=41fb204a-034c-4e2f-a5fc-36d2fb168813.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 604Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686c4d544d34597a4d794c574535597a41744e44426d4e5331695a5468694c574d7a597a4d3159325131595749314f5335775a47593d&Fich=8e138c32-a9c0-40f5-be8b-c3c35cd5ab59.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 604Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45304e4463784d44646b4c544d775a544d744e4463784d7931694d7a49354c5749774e574a6b59544a685a6a4d7a4f4335775a47593d&Fich=1447107d-30e3-4713-b329-b05bda2af338.pdf&Inline=trueArtigo 53.º-AAplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma daEm 2019, fica suspensa a aplicação, às Regiões Autónomas, do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 53.º-AAplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPAULO NEVES(PSD)FavorRUBINA BERARDO(PSD)FavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11429603C16/11/2018 16:16:00Nova verba 101, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a637a4f5463344e6a686b4c57466b4f4745744e4445774d6930354d7a686a4c5751324e54686c4d5759774d6d51334e5335775a47593d&Fich=7397868d-ad8a-4102-938c-d658e1f02d75.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações101, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11427602C16/11/2018 16:16:00Novo Artigo 57.º-A (Centro Educativo dos Açores)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 57.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55794d7a45344f5745314c5468695a6d49744e44637a595330355a4459784c57566d5a6a5a6b5a4463794d44517a4f4335775a47593d&Fich=523189a5-8bfb-473a-9d61-eff6dd720438.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDANTÓNIO VENTURAPSDBERTA CABRALPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 602Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426a4e4745315a44686a4c574532593251744e4749324e693168597a63314c5441775a4449784d6a457a5a6a526d4e5335775a47593d&Fich=0c4a5d8c-a6cd-4b66-ac75-00d21213f4f5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 602Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245344d3251334e4756684c574d314e4467744e475a69597930354e5463304c5463304e4749774d7a4d334e6a646c4e7935775a47593d&Fich=a83d74ea-c548-4fbc-9574-744b033767e7.pdf&Inline=trueArtigo 57.º-ACentro Educativo dos AçoresO Governo, através da utilização de uma dotação de €500 000 do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, dará inicio aos trabalhos relacionados com a criação do Centro Tutelar Educativo dos Açores.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 57.º-ACentro Educativo dos Açores26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11762601C-216/11/2018 16:15:00N.º 11, Artigo 93.º-A do Código do IECEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59334d5751344d474e6a4c5755774e7a67744e44566c4e6930345a6d4d344c54526a4f546c685a6a49324e324a6a4f4335775a47593d&Fich=671d80cc-e078-45e6-8fc8-4c99af267bc8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 93.º-A - Reembolso parcial para o gasóleo profissional1 - É parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro, relativamente ao gasóleo classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, quando abastecido em veículos devS1VP25895N.º 11, Artigo 93.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11426601C-116/11/2018 16:15:00N.º 1, N.º 3, Artigo 93.º-A do Código do IECEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6a4f5755304e7a55344c5755344e7a67744e474e6a4d533034595449354c574533597a4a695a54457a4d3245795a4335775a47593d&Fich=cc9e4758-e878-4cc1-8a29-a7c2be133a2d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 93.º-A - Reembolso parcial para o gasóleo profissionalN.º 1 - N.º 3 - 1 - É parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro, relativamente ao gasóleo classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, quando abastecido em veículos devS1VP25894N.º 1, Artigo 93.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))N.º 3, Artigo 93.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11425600C16/11/2018 16:14:00Novo Artigo 114.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 114.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56694d5463795a5755314c54426a4f5467744e4755304e433168595445334c5755314e6a51774f4441774f5451784f4335775a47593d&Fich=5b172ee5-0c98-4e44-aa17-e56408009418.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 114.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubroOs artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que
estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos
programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus
estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, alterado pelo DecrRejeitado(a) em ComissãoArtigo 114.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11424599C16/11/2018 16:14:00Novo Artigo 57.º-B (Cadeia de Apoio da Horta)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 57.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e694d57457a4e6a55314c57526d5a5463744e446b794d693035595745324c546b344f474d324d474532596a4d784d6935775a47593d&Fich=cb1a3655-dfe7-4922-9aa6-988c60a6b312.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDANTÓNIO VENTURAPSDBERTA CABRALPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 599Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d79596d59325a474d324c544a6c4f5751744e445930597930354d6a67334c54517a4e544e695a4755314f5756684d5335775a47593d&Fich=c2bf6dc6-2e9d-464c-9287-4353bde59ea1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 599Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a684f574535596d49304c5463354e7a41744e4451314e5331684e574d354c5755314e5455344f574933596d5a694e4335775a47593d&Fich=ba9a9bb4-7970-4455-a5c9-e55589b7bfb4.pdf&Inline=trueArtigo 57.º-BCadeia de Apoio da HortaO Governo concretiza a requalificação Cadeia de Apoio da Horta através de uma dotação de €750 000 do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 57.º-BCadeia de Apoio da Horta26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11423598C16/11/2018 16:14:00Novo Artigo 165.º-A (Pagamento do Trabalho Normal e Trabalho Extraordinário aplicado aos profissionais de saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a68685a544e6b4d6a41314c544a6c4d4449744e475a6b5a693169596d55774c54417a4f446b7a4f5455344e444a6c4d4335775a47593d&Fich=8ae3d205-2e02-4fdf-bbe0-0389395842e0.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-APagamento do Trabalho Normal e Trabalho Extraordinário aplicado aos profissionais de saúde1. O pagamento do trabalho normal e do trabalho extraordinário prestado nos termos da tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março é aplicado aos profissionais de saúde nos estabelecimentos que integram o SNS e os serviços regionais de saúde, independentemente da naturRejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-APagamento do Trabalho Normal e Trabalho Extraordinário aplicado aos profissionais de saúde27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11422597C16/11/2018 16:12:00Novo Artigo 165.º-A (Aquisição de Viaturas para Prestação de Cuidados de Saúde ao Domicílio)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249794e32526b4f57566d4c5459335a4449744e4463785a4330345a54466c4c5459354e4755794f5755784f4459345a6935775a47593d&Fich=b27dd9ef-67d2-471d-8e1e-694e29e1868f.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AAquisição de Viaturas para Prestação de Cuidados de Saúde ao Domicílio1. Durante o ano de 2019 o Governo dá cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 71/2017, de 24 de abril, que recomenda ao Governo a aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde.
2. Para tal, o Governo dota os cuidados de saúde primários com as viaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-AAquisição de Viaturas para Prestação de Cuidados de Saúde ao Domicílio27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11421596C16/11/2018 16:12:00Mapa VII, reforço de verba, € 1 000 000Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686a4d4463314e474d784c57466a4f5441744e4463784e6931694d6a51784c574a6a5a4445304d474d794f5451335a4335775a47593d&Fich=8c0754c1-ac90-4716-b241-bcd140c2947d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25916Mapa VIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11420595C16/11/2018 16:12:00Novo Artigo 179.º-E (IC26)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55344f4463774e7a466d4c5445314f474d744e47557a4f5331694d3251314c5452694e444d3359574a695a6d45325a5335775a47593d&Fich=5887071f-158c-4e39-b3d5-4b437abbfa6e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-EIC26Durante o ano de 2019 o Governo avança com os procedimentos legais necessários para a concretização futura do IC26, tal como perspetivado no Plano Rodoviário Nacional e de acordo com os Estudos de Avaliação da Rede Rodoviária Nacional (EARRN) – realizados no ano de 2009.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-EIC2627/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11418594C16/11/2018 16:11:00Novo Artigo 165.º-A (Alargamento e reforço do Programa Nacional de Vacinação)Plano de vacinaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b334d6d51334d7a6c6d4c575130596d55744e4759344d4330354d7a45784c574e685a6a41344f5441774f4467794e4335775a47593d&Fich=972d739f-d4be-4f80-9311-caf089008824.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AAlargamento e reforço do Programa Nacional de VacinaçãoDurante o ano de 2019 o Governo, em articulação com a Direção Geral da Saúde, procede ao alargamento do Programa Nacional de Vacinação, incluindo no Programa as vacinas para a Meningite B e para o Rotavírus e alargando aos indivíduos do sexo masculino a administração da vacina contra o vírus do Papiloma humanAprovado(a) em ComissãoArtigo 165.º-AAlargamento e reforço do Programa Nacional de Vacinação27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11417593C16/11/2018 16:10:00Verba 2.1, Lista I anexa ao Código do IVACultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466c5a6a6c6a4e6d45784c546b774d7a67744e446c6a4d4330354e44637a4c5455344d7a63785a4451315a6d45324d5335775a47593d&Fich=aef9c6a1-9038-49c0-9473-58371d45fa61.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.1 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, ex11416592C16/11/2018 16:09:00Alínea m), N.º 4, Artigo 13.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d794d54497a596d59774c5468694e544d744e4467344d533168595449794c57466b4f474a695a44417a4e6a45304e6935775a47593d&Fich=c2123bf0-8b53-4881-aa22-ad8bbd036146.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 13.ºTransferências para fundações1 -As transferências a conceder às fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, não podem exceder os montantes concedidos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2 -Nas situações em que a entidade dos sAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoAlínea m)Aguarda Voto em ComissãoAlínea m), N.º 4, Artigo 13.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11415591C16/11/2018 16:09:00Novo Artigo 179.º-D (IC35)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c694f4749344e54526a4c54426a4d446b744e4442694e4331694f4745314c5756685a6a67335a6a67314e4451784d5335775a47593d&Fich=9b8b854c-0c09-40b4-b8a5-eaf87f854411.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-DIC35Durante o ano de 2019 o Governo, após a elaboração do estudo prévio, concretiza os procedimentos legais necessários para a concretização do perspetivado na Resolução da Assembleia da República n.º 34/2015.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-DIC3527/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11414590C16/11/2018 16:08:00N.º 9, Artigo 12.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67335a446b794e6a45354c546732597a4d744e4759345a4331684e5445334c545134596a49784d7a6b774e474e6b596935775a47593d&Fich=87d92619-86c3-4f8d-a517-48b213904cdb.pdf&Inline=trueHELENA ROSETAPSHELENA ROSETAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidência1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro,S1VP25252N.º 9, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11413589C16/11/2018 16:07:00Artigo 49.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a68597a41354f44637a4c5463775a6a59744e44686a4f533169596d4d314c5751324e6a5a6959544977595449784e7935775a47593d&Fich=bac09873-70f6-48c9-bbc5-d666ba20a217.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 49.ºPensões atribuídas pela CGA, I.P., com fundamento em incapacidadeAs pensões de invalidez e as pensões de aposentação e de reforma atribuídas pela CGA, I.P., com fundamento em incapacidade, independentemente da data da inscrição do subscritor, ficam sujeitas ao regime que sucessivamente vigorar para as pensões de invalidez do sistema previdencial do regime geral de segurançAprovado(a) em ComissãoArtigo 49.ºPensões atribuídas pela CGA, I.P., com fundamento em incapacidade26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11412588C16/11/2018 16:07:00Novo Artigo 179.º-C (Linha de Cascais)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a69596a466d595441334c54517a59544d744e4456695a6930344e446c6a4c5749354f5459304f546c6b5a6a63774e5335775a47593d&Fich=6bb1fa07-43a3-45bf-849c-b996499df705.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-CLinha de CascaisO Governo deverá, na estrita defesa do interesse público, concretizar no ano de 2019, a modernização da Linha de Cascais que se encontra prevista no “Plano de investimentos em infraestruturas Ferrovia 2020”.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-CLinha de Cascais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11411587C16/11/2018 16:06:00Novo Artigo 158.º-A (Apoio à programação de cinema das salas de cinema de arte e ensaio)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a6a5a4745334f54426d4c54646a4e5451744e4464694f4330355a5445324c5441794f445a6d4d544130596a6869597935775a47593d&Fich=bcda790f-7c54-47b8-9e16-0286f104b8bc.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AApoio à programação de cinema das salas de cinema de arte e ensaio1. Para execução do OE2019, reforça-se a verba do Instituto do Cinema e Audiovisual para a implementação de um programa de apoio às salas de cinema de arte e ensaio no valor de 1.000.000€.
2. Para garantir a execução do disposto nos números anteriores, fica o Governo autorizado a alterar os mapas anexos à prRejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-AApoio à programação de cinema das salas de cinema de arte e ensaio27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11410586C16/11/2018 16:04:00Novo Artigo 183.º -A (Redução dos custos energéticos associados aos contratos de potência)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6d59324e6d595755794c575a6d5a6a41744e4755784f5330354e445a6b4c5755344e57457a5a4467344e4449305a5335775a47593d&Fich=3fccfae2-fff0-4e19-946d-e85a3d88424e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ARedução dos custos energéticos associados aos contratos de potência1 - Durante o ano de 2019, o Governo estuda um novo modelo de contratos de potência energética para fazer face à especificidade dos setores sazonais, nomeadamente o agrícola, de forma a que o serviço prestado seja ajustado no sentido de reduzir a fatura energética dessas
atividades económicas, sem colocar emRejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-ARedução dos custos energéticos associados aos contratos de potência27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11687585C-216/11/2018 16:04:00N.º 5, Artigo 229.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c694d6d59354e6a45334c574d774d3259744e446b7a4e7930354e444a694c546c6d5a544669595459324e4751324d4335775a47593d&Fich=9b2f9617-c03f-4937-942b-9fe1ba664d60.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºAutorizações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos1 - O Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, previstas no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre imóveis, procedendo às alterações nAprovado(a) em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 229.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11409585C-116/11/2018 16:04:00Novo N.º 3, Artigo 229.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466b5957517a4d6a55774c5455794e4455744e4451324e6931684e6a49784c544e6c4e7a59784e54686d5a54686a4d4335775a47593d&Fich=adad3250-5245-4466-a621-3e76158fe8c0.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºAutorizações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos1 - O Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, previstas no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre imóveis, procedendo às alterações nAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 229.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11408584C16/11/2018 16:04:00Novo Artigo 179.º-B (Reabilitação da Linha do Vouga)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249784e7a426d4d3251344c5463785a5445744e4452684d5331694e6a557a4c5464694e324e68595755335a5759784e7935775a47593d&Fich=b170f3d8-71e1-44a1-b653-7b7caae7ef17.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-BReabilitação da Linha do VougaDurante o ano de 2019 o Governo avança com os estudos necessários para que se venha a concretizar a intervenção na Linha do Vouga destinada a reabilitar e modernizar aquela infraestrutura, de acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 236/2017.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-BReabilitação da Linha do Vouga27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11407583C16/11/2018 16:03:00Novo Artigo 146.º-A (Estratégia para a água)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55774f54426b4d7a63784c5459324e7a4d744e44597a4f4331684e47457a4c574d304f5455794f574d344e445532595335775a47593d&Fich=5090d371-6673-4638-a4a3-c49529c8456a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-AEstratégia para a águaDurante o ano de 2019:
1- o Governo define um plano e uma verdadeira Estratégia Nacional de adaptação à seca e alterações climáticas, considerando nomeadamente o aumento da capacidade de armazenamento das albufeiras existentes, a realização de novas pequenas e médias barragens, a interconexão entre recursos Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-AEstratégia para a água27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11406582C16/11/2018 16:02:00Novo Artigo 179.º-A (Linha do Oeste)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a593059544d35597a51334c5755784d7a4d744e4752684d6930354f546c6b4c5449794e474e6c595451794d47466a4f5335775a47593d&Fich=64a39c47-e133-4da2-999d-224cea420ac9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-ALinha do OesteO Governo deverá, na estrita defesa do interesse público, concretizar no ano de 2019, a modernização da Linha do Oeste que se encontra prevista no “Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas, horizonte 2014-2020 (PETI3+)” e no “Plano de investimentos em infraestruturas Ferrovia 2020”.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-ALinha do Oeste27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11405581C16/11/2018 16:01:00Novo Artigo 138.º-A (Apoio à reflorestação com folhosas autóctones)Gestão FlorestalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249794d6a45314d445a694c54466c4e4445744e444d7a5a4330354d3251344c544d775a546c6c4e546468597a67335a6935775a47593d&Fich=b221506b-1e41-433d-93d8-30e9e57ac87f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AApoio à reflorestação com folhosas autóctones1 – O Governo deve criar e definir, através de diploma legal, um regime de incentivo à plantação com folhosas autóctones, com carácter transitório, pela remuneração dos serviços de ecossistemas que estas espécies prestam.
2 – Este regime, sem prejuízo do disposto no número anterior, garantirá um apoio às áreRejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-AApoio à reflorestação com folhosas autóctones27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11404580C16/11/2018 16:00:00Alínea a), N.º 1, Artigo 78.º-E do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67774e6a4a6b4d6d5a694c545134595455744e4451344d43316959546c684c5755324e544a6d59545a685a445179596935775a47593d&Fich=8062d2fb-48a5-4480-ba9a-e652fa6ad42b.pdf&Inline=trueHELENA ROSETAPSHELENA ROSETAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-E - Dedução de encargos com imóveisN.º 1 - Alínea a) - 1- À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:
a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua S1VP25503Alínea a), N.º 1, Artigo 78.º-E do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11403579C16/11/2018 16:00:00Novo Artigo 212.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d774d6d4d305a5451784c5442695a4459744e444d7a4e5330354e5468684c5751795a4459794f4751794e7a646d5a5335775a47593d&Fich=302c4e41-0bd6-4335-958a-d2d628d277fe.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA- É aditada a verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte
redação:
2.8. – Lenhas, briquetes e pellets de madeira para aquecimento.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11402578C16/11/2018 16:00:00Novo Artigo 261.º-A (Revogação do Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro)Decreto-Lei n.º 1/87ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Prejudicado(a)Artigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a694d3249775a546b314c546778596d49744e446c6c5a6931694f5445774c5751344d6a5a6a596d5531596a4e684d4335775a47593d&Fich=6b3b0e95-81bb-49ef-b910-d826cbe5b3a0.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiroÉ revogado o Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro, que cria incentivos fiscais à constituição de fundos de investimento imobiliário.Prejudicado(a)11401577C16/11/2018 15:59:00Artigo 191.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249795a4467305a4441324c546c6a4f5441744e4751304d5331694d4759314c54637a5a5449344e54646b4e6a64694e6935775a47593d&Fich=b2d84d06-9c90-4d41-b0f5-73e2857d67b6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 191.ºMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcadoEm 2019, os pequenos agricultores, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até mil litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de € 0,03 por litro sobre a taAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 191.ºMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11400576C16/11/2018 15:57:00Novo Artigo 106.º-C (Regime especial de pré-reforma para os Bailarinos da Companhia Nacional de Bailado)BailarinosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6c4e6d4579593259334c57466c4d4463744e444d355a6931694d6a4d7a4c54566d4e7a426c596a4d334e546b34595335775a47593d&Fich=6e6a2cf7-ae07-439f-b233-5f70eb37598a.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDJOANA BARATA LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-CRegime especial de pré-reforma para os Bailarinos da Companhia Nacional de Bailado1 - Os Bailarinos da Companhia Nacional de Bailado que tenham completado 40 anos até 31 de julho de 2019 têm acesso a regime especial de pré-reforma, nos termos de lei da Assembleia da República.
2 - Ficam abrangidos no presente regime os titulares de contrato de trabalho celebrado com o OPART, E.P.E, que têRejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-CRegime especial de pré-reforma para os Bailarinos da Companhia Nacional de Bailado26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11399575C16/11/2018 15:56:00Novo Artigo 114.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 114.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b324e7a6c6b4e6a55794c546b354e5749744e446c6d4d4330354f5451324c545934597a426b5a44526a4d6d55304e7935775a47593d&Fich=9679d652-995b-49f0-9946-68c0dd4c2e47.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 114.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembroO artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de DesRejeitado(a) em ComissãoArtigo 114.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11398574C16/11/2018 15:55:00Artigo 60.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a417a5a574a6a4d545a6d4c5755344d6d59744e4745794d4331684d474e6a4c54417a4f54686a5a6a49784d575a684d6935775a47593d&Fich=03ebc16f-e82f-4a20-a0cc-0398cf211fa2.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 574Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6b5a6d4d784f4749354c54426d4f5459744e47526c4e4330354e6a51774c54526d4f544d785a475179596a4a684e6935775a47593d&Fich=fdfc18b9-0f96-4de4-9640-4f931dd2b2a6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 574Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a52694f5756684e7a59344c5445774e4441744e444d34597931684e6a52694c5467354d5745324e6a5a6d4f474e6d597935775a47593d&Fich=4b9ea768-1040-438c-a64b-891a666f8cfc.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºHospital Central da MadeiraO Governo assegura apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com a programação financeira prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro, em cooperação com Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesArtigo 60.ºHospital Central da Madeira27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoArtigo 60.ºHospital Central da Madeira26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11397573C16/11/2018 15:55:00Novo Artigo 236.º-A (Conta corrente de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação com créditos sobre a administração central direta do Estado)Acerto de obrigações tributáriasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 236.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251794e4449354e54466a4c5441785a6a55744e474e6a4e7931684d5464694c54566c597a4d315a4445784e6a6c6d5a6935775a47593d&Fich=d242951c-01f5-4cc7-a17b-5ec35d1169ff.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 236.º-AConta corrente de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação com créditos sobre a administração central direta do Estado1 – É criada uma conta-corrente, por iniciativa do contribuinte, aplicável ao pagamento de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação com créditos sobre a administração central direta do Estado, que sejam certos, exigíveis e líquidos.
2 – A existência de prejuízos fiscais é contabilizadRejeitado(a) em ComissãoArtigo 236.º-AConta corrente de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação com créditos sobre a administração central direta do Estado28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11396572C16/11/2018 15:51:00Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566c4d7a646d593255774c574d33597a59744e4745324d533035596d4d784c57497a4d4455344e446c6d5a6a526d4f5335775a47593d&Fich=5e37fce0-c7c6-4a61-9bc1-b305849ff4f9.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalse11395571C16/11/2018 15:51:00Novo Artigo 136.º-A (Cumprimento da norma relativa à publicitação, no Portal do Cidadão, de todas as taxas devidas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55334d5755334e7a59334c57566a596a45744e4463774d4330354d4451774c5446695a6d4d324d7a566c5a6a41354e4335775a47593d&Fich=571e7767-ecb1-4700-9040-1bfc635ef094.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-ACumprimento da norma relativa à publicitação, no Portal do Cidadão, de todas as taxas devidas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos1. O Governo fica obrigado a cumprir até ao final do 1º trimestre de 2019 o disposto no artigo 187.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017.
2. Após levantamento de todas as taxas e contribuições financeiras o Governo avalia qual a contrapartida estatal associada à cobrança pecuniária, enviando à AssembleiaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-ACumprimento da norma relativa à publicitação, no Portal do Cidadão, de todas as taxas devidas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11394570C16/11/2018 15:50:00Novo Artigo 106.º-A (Regime especial de pré-reforma para os Bailarinos da Companhia Nacional de Bailado)BailarinosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d344f5467344e4751344c5449784e7a59744e4749304f5330354e5456684c57566a4d4456695a6d457a4e54526b4e5335775a47593d&Fich=c89884d8-2176-4b49-955a-ec05bfa354d5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-ARegime especial de pré-reforma para os Bailarinos da Companhia Nacional de Bailado1 - É criado um regime especial de pré-reforma para os Bailarinos da Companhia Nacional de Bailado que tenham completado 40 anos até 31 de Julho de 2019.
2 - Ficam abrangidos no presente regime os titulares de contrato de trabalho celebrado com o OPART, E.P.E., que têm por objeto a prestação de trabalho de bRejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-ARegime especial de pré-reforma para os Bailarinos da Companhia Nacional de Bailado26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11393569C16/11/2018 15:48:00Novo Artigo 101.º-A (Penhoras Simultâneas)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 101.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e694e4467344d4468694c5751314d7a59744e4441324e5331694d6a55354c5449784e4459344d3252695a4456694d6935775a47593d&Fich=cb48808b-d536-4065-b259-214683dbd5b2.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 101.º-APenhoras SimultâneasO Governo inscreve, no orçamento do estado para 2019, uma medida que preveja a criação de um mecanismo eletrónico que evite penhoras simultâneas dos saldos de várias contas bancárias do executado, na mesma penhora, logo que o montante cativado numa ou em mais
do que uma conta seja suficiente para satisfazer Aprovado(a) em ComissãoArtigo 101.º-APenhoras Simultâneas26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11392568C16/11/2018 15:48:00IVA aquicultura - Artigo 209.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a42694e6d49784e446b334c54497a596d4d744e444977597930355a6a55354c54566d5a574d354f444d355a474e6d4d7935775a47593d&Fich=0b6b1497-23bc-420c-9f59-5fec9839dcf3.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalse11629567C-216/11/2018 15:47:00Alínea f), N.º 4, Artigo 4.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686b4d324d304e5745354c5445325a4451744e4467774f5330354e5459314c546c6a595463785a6d52685a54497a4e7935775a47593d&Fich=8d3c45a9-16d4-4809-9565-9ca71fdae237.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 4.º - Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuáriasN.º 4 - 1 - Consideram-se atividades comerciais e industriais, designadamente, as seguintes:
a) Compra e venda;
b) Fabricação;
c) Pesca;
d) Explorações mineiras e outras indústrias extrativas;
e) Transportes;
f) Construção civil;
g) Urbanísticas e exploração de loteamentos;
h) Atividades hotelS1VP25232Alínea f), N.º 4, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11391567C-116/11/2018 15:47:00Alínea l), N.º 1, N.º 2, Artigo 4.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4134595468694e6d566c4c574e6c4e6a41744e4745324d7930354d57526c4c5445304e6d4d345a6d557a595452684d4335775a47593d&Fich=08a8b6ee-ce60-4a63-91de-146c8fe3a4a0.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 4.º - Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuáriasN.º 1 - Alínea l) - N.º 2 - 1 - Consideram-se atividades comerciais e industriais, designadamente, as seguintes:
a) Compra e venda;
b) Fabricação;
c) Pesca;
d) Explorações mineiras e outras indústrias extrativas;
e) Transportes;
f) Construção civil;
g) Urbanísticas e exploração de loteamentos;
h) Atividades hotelS1VP25230Alínea l), N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 2, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11390566C16/11/2018 15:45:00Alínea a), N.º 1, N.º 2, Alínea a), N.º 3, Artigo 3.º, N.º 1, N.º 3, Artigo 27.º, Artigo 28.º do Código do IMIOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566d4d6d5a6a596d4d314c574a6a596d4d744e4446694e6930355a546b354c5751354d7a6b795a475a6b4d6a49324f5335775a47593d&Fich=5f2fcbc5-bcbc-41b6-9e99-d9392dfd2269.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 3.º - Prédios rústicosN.º 1 - Alínea a) - N.º 2 - N.º 3 - Alínea a) - Artigo 27.º - Edifícios afetos a produções agrícolasN.º 1 - Artigo 28.º - Outros prédiosN.º 3 - Nos prédios ou partes de prédios afetos à piscicultura e todos aqueles que produzam rendimentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 4.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares o rendimento é calculado por analogia com o das culturas, tendo em conta as receitas e despesaS1VP25654Alínea a), N.º 1, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 2, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea a), N.º 3, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 1, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 3, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Outros prédios28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11389565C16/11/2018 15:45:00Novo Artigo 166.º-B (Execução dos investimentos em infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55355a444d774d7a55324c5467354d6a51744e474d334d4331684e5452694c545a6c4f4446694d5446694e54426c4e5335775a47593d&Fich=59d30356-8924-4c70-a54b-6e81b11b50e5.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-BExecução dos investimentos em infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurançaNo primeiro trimestre de 2019 o Governo procede ao levantamento exaustivo das necessidades de instalações e equipamentos das Forças e Serviços de Segurança de modo a assegurar a execução pontual dos investimentos previstos na Lei n.º 10/2017, de 3 de março.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-BExecução dos investimentos em infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11631564C-216/11/2018 15:44:00Artigo 78.º-G do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6b59544e6d4e6d4d7a4c54557a4e7a51744e446378597930345a446c6d4c574a6c4e474e6d4e575130596d4e6c4e5335775a47593d&Fich=9da3f6c3-5374-471c-8d9f-be4cf5d4bce5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 198.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
Regime fiscal aplicável a ex-residentes
1 - São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente resideAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroS1VP25280Artigo 78.º-G do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11388564C-116/11/2018 15:44:00Alínea m), N.º 1, Artigo 78.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646c595463314d6a45794c5751305a574d744e4449324f4331684d545a6d4c5467304e47566a595463795a6a59334d7935775a47593d&Fich=7ea75212-d4ec-4268-a16f-844eca72f673.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º - Deduções à coletaN.º 1 - 1 - À coleta são efetuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
b) Às despesas gerais familiares;
c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
d)S1VP25495Alínea m), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11387563C16/11/2018 15:43:00Alínea e), N.º 1, N.º 7, N.º 8, Artigo 39.º do Código do IRCOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566a4d6a6735596d51354c544a6b596a55744e4463324f4331684e7a646c4c575a694e4749304e545668595442684f4335775a47593d&Fich=ec289bd9-2db5-4768-a77e-fb4b455aa0a8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 39.º - Provisões fiscalmente dedutíveisN.º 1 - Alínea e) - N.º 7 - N.º 8 - 1 — Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões:
a) As que se destinem a fazer face a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os gastos do período de tributação;
b) As que se destinem a fazer face a encarS1VP25401Alínea e), N.º 1, Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 7, Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 8, Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11729562C-216/11/2018 15:42:00N.º 13, N.º 14 e corpo do N.º 15, Artigo 59.º-D do EBF, constante do Artigo 233.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255354f575a6d596a646c4c544d314e4445744e444d7a596930345a446c694c574a6d5a446c6d5a474d325a445a6a4e6935775a47593d&Fich=e99ffb7e-3541-433b-8d9b-bfd9fdc6d6c6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 59.º-D - Incentivos fiscais à atividade silvícolaN.º 14 - N.º 13 - (Aditado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)
1 - Para efeitos de determinação da taxa de IRS a aplicar a rendimentos da categoria B decorrentes de explorações silvícolas plurianuais, o respetivo valor é dividido:
a) Por 12, para os rendimentos que sejam determinados com base na aplicação das regrS1VP25979N.º 13, Artigo 59.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 14, Artigo 59.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Corpo, N.º 15, Artigo 59.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11386562C-116/11/2018 15:42:00Novo N.º 13, Artigo 59.º-D do EBF, constante do Artigo 233.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a557a595441795a6a64684c57526a4e3259744e4452684d6930354f54557a4c545a684f4755334f4745774e5749334d5335775a47593d&Fich=53a02f7a-dc7f-44a2-9953-6a8e78a05b71.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 59.º-D - Incentivos fiscais à atividade silvícola(Aditado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)
1 - Para efeitos de determinação da taxa de IRS a aplicar a rendimentos da categoria B decorrentes de explorações silvícolas plurianuais, o respetivo valor é dividido:
a) Por 12, para os rendimentos que sejam determinados com base na aplicação das regrS1VP25977N.º 13, Artigo 59.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11385561C16/11/2018 15:40:00N.º 7, Artigo 41.º-B do EBF constante do Artigo 233.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6b4e6a64684e54426a4c544131595467744e4445344e5330355a4759794c544e6a596d56694e3249784e474d775a5335775a47593d&Fich=2d67a50c-05a8-4185-9df2-3cbeb7b14c0e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 561Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259785a5759775a47497a4c545979597a41744e474e694e7930345a4749784c5455354f475a694f445a6d5a4441795a6935775a47593d&Fich=f1ef0db3-62c0-4cb7-8db1-598fb86fd02f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 561Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63355a6d4a694e5459334c5751305a6d51744e444a6b4f5330354e7a4e6b4c5755314f47526a4e6a55324e575a694d5335775a47593d&Fich=79fbb567-d4fd-42d9-973d-e58dc6565fb1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 561Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51304e7a517a4d3259794c54426c5a544d744e446b3259533034595759314c546b324d57526d5a44566b4d7a6c6d4d6935775a47593d&Fich=447433f2-0ee3-496a-8af5-961dfd5d39f2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 561Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249784d4745344d57466b4c5746685a4467744e4449784d7930344f4445344c5464684f5463354e6a63354d475930596935775a47593d&Fich=b10a81ad-aad8-4213-8818-7a9796790f4b.pdf&Inline=trueArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interiorN.º 7 - (Artigo aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, noS1VP25956N.º 7, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11384560C16/11/2018 15:37:00Alínea b), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b775932466a4d7a63354c544e69596a51744e4463324d5331694f57466d4c54526d4e544a6a596d49304d7a417a4d6935775a47593d&Fich=90cac379-3bb4-4761-b9af-4f52cbb43032.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - Alínea b) - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiS1VP25506Alínea b), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11383559C16/11/2018 15:36:00Verba 2.24, Lista I anexa ao Código do IVA.Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325932597a63784d44566d4c54426b5a5449744e4451774d7930345a6a457a4c5463325957517a4e44466c5a4463314d6935775a47593d&Fich=f6c7105f-0de2-4403-8f13-76ad341ed752.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 559Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a526b4f47526a4f575a684c5449774d6d45744e4756694f5330344e474d774c5455344e5455324f474e6a4d6d566a597935775a47593d&Fich=4d8dc9fa-202a-4eb9-84c0-585568cc2ecc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 559Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59774e574e6d5a6a5a684c574d304e5749744e47526c595331684e6a51774c546733596d56684f474d324f44426b4f5335775a47593d&Fich=605cff6a-c45b-4dea-a640-87bea8c680d9.pdf&Inline=trueArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.24 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25678Verba 2.24, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11382558C16/11/2018 15:34:00Novo Artigo 168.º-A (Encargos dos sistemas de assistência na doença)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49304f5745784d4456694c5467344d574d744e4441334d6930355a575a6c4c5451795a544d324e4467305a6a426a597935775a47593d&Fich=249a105b-881c-4072-9efe-42e36484f0cc.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 558Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245304f544e694d6a55354c544a6d4f4459744e446b354d5331694e54566a4c544d344f4755304d3251794f44426d597935775a47593d&Fich=a493b259-2f86-4991-b55c-388e43d280fc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 558Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a42685a6a67305a575a684c5459774e5751744e44677a4f43316959324d7a4c5759314e6d55794e4449774d44686d4d6935775a47593d&Fich=0af84efa-605d-4838-bcc3-f56e242008f2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 558Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3246684e7a4577596a41304c544d774d4467744e474d334f5330344d4745794c574d314f546b354d4755335932557a597935775a47593d&Fich=aa710b04-3008-4c79-80a2-c59990e7ce3c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 558Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32517a4f445a684d5442694c5468694d546b744e474e684e5330355a44686a4c544a6d4e5451324e7a4e695957466a4f5335775a47593d&Fich=d386a10b-8b19-4ca5-9d8c-2f54673baac9.pdf&Inline=trueArtigo 168.º-AEncargos dos sistemas de assistência na doençaA comparticipação às farmácias, relativamente a medicamentos, por parte da ADSE, dos SAD e da ADM, incluindo neste caso os pontos de dispensa de medicamentos vulgarmente designados por farmácias militares, é assumida pelo SNS, aqui se incluindo os beneficiários fiscalmente residentes nas Regiões Autónomas da Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-AEncargos dos sistemas de assistência na doença27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11705557C-216/11/2018 15:31:00Novo N.º 2, Artigo 168.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55344e544a6b595451774c54426b4d3245744e4449795a4330354d7a4e6d4c5445794f444269596d4e6b596d55354f5335775a47593d&Fich=5852da40-0d3a-422d-933f-1280bbcdbe99.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.ºEncargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde1 - São suportados pelo orçamento do SNS os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários:
a) Da ADSE, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Dos SAD da GNR e da PSP, regulados pelo Decreto-Lei n.º 158/Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 168.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11381557C-116/11/2018 15:31:00Corpo, N.º 1, Artigo 168.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4535597a63304d6d45354c54526d5a546b744e445534597930345a4749784c5759355a6d593059575a6c4d57526c5a5335775a47593d&Fich=19c742a9-4fe9-458c-8db1-f9ff4afe1dee.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 557Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d314d54426c59544d324c5464684f4749744e4467314f5330354f4759324c5745774d5755325a44426a4e6d466a4e4335775a47593d&Fich=c510ea36-7a8b-4859-98f6-a01e6d0c6ac4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 557Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251344d546c6b4f545a694c5455794f544d744e4449334d5331695a6a5a6a4c54677859324e6d4d7a4d315a6a41795a6935775a47593d&Fich=d819d96b-5293-4271-bf6c-81ccf335f02f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 557Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426a4f5749315a5442694c575530597a6b744e444d3459793169596d59314c54646b5a5455304d444d34596a637a4e4335775a47593d&Fich=0c9b5e0b-e4c9-438c-bbf5-7de54038b734.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 557Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251354d5751314f4749314c5745324e4751744e4455334e4331694e4751324c5463324e54526b4e32566b597a46694d5335775a47593d&Fich=d91d58b5-a64d-4574-b4d6-7654d7edc1b1.pdf&Inline=trueArtigo 168.ºEncargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde1 - São suportados pelo orçamento do SNS os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários:
a) Da ADSE, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Dos SAD da GNR e da PSP, regulados pelo Decreto-Lei n.º 158/Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoCorpo, N.º 1, Artigo 168.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11380556C16/11/2018 15:29:00Novo Artigo 63.º-A (Revisão do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 63.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526b593259325a47466d4c54646c4f4755744e444534597930355a4745304c5759314e6d59334f4463304d6a5135596935775a47593d&Fich=4dcf6daf-7e8e-418c-9da4-f56f7874249b.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 556Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251335a57557a4f5455314c574d7a4d6d51744e444d32595330344e6a6b324c546b784d4456684d5451774f5755775a6935775a47593d&Fich=d7ee3955-c32d-436a-8696-9105a1409e0f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 556Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32597a59324d354e5449334c5755315a5455744e44597a4e5330354f5755324c5455344e6d55354e5755324e5445774d4335775a47593d&Fich=f3cc9527-e5e5-4635-99e6-586e95e65100.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 556Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426b4d6d4d334f4451304c546333596a6b744e4441355a5330344e545a684c546c6b5a544d794e5455354e3259324d7935775a47593d&Fich=0d2c7844-77b9-409e-856a-9de325597f63.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 556Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41784f444e694d5455774c545a6b5a6a41744e4759304d7930345957457a4c57526d4e6a45314d325578596d4535597935775a47593d&Fich=0183b150-6df0-4f43-8aa3-df6153e1ba9c.pdf&Inline=trueArtigo 63.º-ARevisão do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos AçoresO Governo procederá, no primeiro trimestre de 2019, à revisão do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coRejeitado(a) em ComissãoArtigo 63.º-ARevisão do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11710555C-216/11/2018 15:26:00N.º 3, Artigo 61.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a46685a5755794f4445784c574d304e4455744e4746694e7931694d7a68694c575531596a5a69596a55794f4755334d5335775a47593d&Fich=1aee2811-c445-4ab7-b38b-e5b6bb528e71.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºEncargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira1 - Considerando a evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação das condições financeiras do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3Prejudicado(a)26/11/2018 21:50:00Requerimento de Avocação do PSD (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c3259344f474e694e7a49334c5459344e6d4d744e4459334f4330344d47597a4c54426c596d59305932457a5a54637a5a6935775a47593d&Fich=f88cb727-686c-4678-80f3-0ebf4ca3e73f.pdf&Inline=trueN.º 3, Artigo 61.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoN.º 3, Artigo 61.º26/11/2018 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)11379555C-116/11/2018 15:26:00N.º 2, Artigo 61.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686b597a51354e5464684c5745324e6d4d744e474d314d7931685a4756684c544d7a597a51354f4456695a544a6d4f4335775a47593d&Fich=8dc4957a-a66c-4c53-adea-33c4985be2f8.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 555Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a684e4464684e7a59354c57597a4f4441744e4755774e533169597a49324c544531596a6b354f4451784d5449324f5335775a47593d&Fich=fa47a769-f380-4e05-bc26-15b998411269.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 555Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51304e7a4534596a41794c54466b4d4441744e4751314f533035595449344c54426a4d5449354d324a6d4d6a6868595335775a47593d&Fich=44718b02-1d00-4d59-9a28-0c1293bf28aa.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºEncargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira1 - Considerando a evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação das condições financeiras do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Rejeitado(a) em Plenário26/11/2018 21:50:00Requerimento de Avocação do PSD (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c3259344f474e694e7a49334c5459344e6d4d744e4459334f4330344d47597a4c54426c596d59305932457a5a54637a5a6935775a47593d&Fich=f88cb727-686c-4678-80f3-0ebf4ca3e73f.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 61.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoN.º 2, Artigo 61.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11378554C16/11/2018 15:22:00Artigo 60.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245784d7a646b4d4455314c545578597a51744e47457a4d6931695a544e6d4c57597a4e4745344e5442694e7a6b7a4e4335775a47593d&Fich=a137d055-51c4-4a32-be3f-f34a850b7934.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 554Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255334d444e6c593249344c54677a4e7a4d744e4451784e5330355a6a457a4c5463344e545532595745774e5452684e4335775a47593d&Fich=e703ecb8-8373-4415-9f13-78556aa054a4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 554Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41334d3246684e6d52694c545534597a49744e44686d4e5330344e6a51324c5445334e4449355a6a41354d574d31597935775a47593d&Fich=073aa6db-58c2-48f5-8646-17429f091c5c.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºHospital Central da MadeiraO Governo assegura apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com a programação financeira prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro, em cooperação com Aprovado(a) em Plenário com Alterações26/11/2018 21:50:00Requerimento de Avocação do PSD (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c3259344f474e694e7a49334c5459344e6d4d744e4459334f4330344d47597a4c54426c596d59305932457a5a54637a5a6935775a47593d&Fich=f88cb727-686c-4678-80f3-0ebf4ca3e73f.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºHospital Central da Madeira27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 60.ºHospital Central da Madeira26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11377553C16/11/2018 15:20:00Novo Artigo 166.º-A (Programação Plurianual de Investimento para os Estabelecimentos do SNS)Investimento HospitaisComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b314d6a59774e32566a4c5745354e4759744e4455784d793169595459334c5759784e446c6d4e44686b4d474d345a4335775a47593d&Fich=952607ec-a94f-4513-ba67-f149f48d0c8d.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-AProgramação Plurianual de Investimento para os Estabelecimentos do SNSDurante o ano de 2019, o Governo estabelece a programação dos investimentos a realizar no edificado, nos equipamentos, nos sistemas de tecnologias de informação, veículos e demais meios imprescindíveis ao funcionamento e prestação de cuidados de saúde de qualidade e em segurança nos estabelecimentos e serviçoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-AProgramação Plurianual de Investimento para os Estabelecimentos do SNS27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11376552C16/11/2018 15:19:00Novo Artigo 159.º-C (Plano de intervenção nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e extinção da Empresa Parque Escolar, EPE.)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526c4e6d45784e7a4a6b4c546334593251744e445a6d596931685a6d4e6d4c54686d4f57597a4f57593259325a694d4335775a47593d&Fich=de6a172d-78cd-46fb-afcf-8f9f39f6cfb0.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-CPlano de intervenção nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e extinção da Empresa Parque Escolar, EPE.1 - O Governo procede ao levantamento das necessidades de requalificação das escolas tuteladas pelo Ministério da Educação, no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei.
2 – Após o prazo previsto no número anterior, o Governo, no prazo de seis meses, planifica a construção ou requalificaçãoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-CPlano de intervenção nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e extinção da Empresa Parque Escolar, EPE.27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11375551C16/11/2018 15:18:00Novo Artigo 159.º-A (Verbas para o funcionamento pedagógico no 1.º ciclo)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63355a4745304e7a67354c5755344f546b744e474a6c4e7931684d7a63784c544177597a526d4d475a69596a67305a4335775a47593d&Fich=79da4789-e899-4be7-a371-00c4f0fbb84d.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AVerbas para o funcionamento pedagógico no 1.º ciclo1 – Os estabelecimentos de ensino público 1.º ciclo do ensino básico são dotados dos recursos necessários para a concretização das atividades educativas e socioeducativas, nomeadamente através da aquisição de equipamentos e materiais.
2 – Para efeitos do número anterior é atribuído um apoio financeiro anual Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-AVerbas para o funcionamento pedagógico no 1.º ciclo27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11374550C16/11/2018 15:17:00Novo Artigo 159.º-B (Aumento da comparticipação para o material escolar em contexto da ação Social escolar)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325978595756685a44457a4c546b77596a63744e4751304e6931694f444d354c5452694e47457a597a45794e444932596935775a47593d&Fich=f1aead13-90b7-4d46-b839-4b4a3c12426b.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-BAumento da comparticipação para o material escolar em contexto da ação Social escolarNo âmbito da ação social escolar do ensino não superior, os valores de comparticipação para o material escolar previstos no Despacho n.º 7255/2018, são aumentados m €14, €12 e €10 euros, respetivamente, para os escalões A, B e C.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-BAumento da comparticipação para o material escolar em contexto da ação Social escolar27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11373549C16/11/2018 15:15:00Artigo 212.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259774d6d5a6a4d7a6b794c5467354d7a55744e475a6a4e5331694e6d566b4c57497a4e444178597a5a6a4e7a5134597935775a47593d&Fich=f02fc392-8935-4fc5-b6ed-b3401c6c748c.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA1 - A verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.6. – Entradas em espetáculos de cinema, de tauromaquia e outros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba 2.33 da Lista I. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, comoPrejudicado(a)11660548C-216/11/2018 15:12:00N.º 2, Artigo 211.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d795a6a597a595451794c575a6a4e544d744e446377595330354d4445314c5751795a574d775a4759774f544e6d595335775a47593d&Fich=32f63a42-fc53-470a-9015-d2ec0df093fa.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 211.º28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 2, Artigo 211.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11372548C-116/11/2018 15:12:00Verba 2.33, Lista I anexa ao Código do IVA, constante do Artigo 211.º da PPLCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566c4d3249334f4759304c545a694e446b744e4745334d5331684e32566c4c575a69597a55345a6d55354d446b774d7935775a47593d&Fich=5e3b78f4-6b49-4a71-a7ee-fbc58fe90903.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.33 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25968Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraS1VP25545Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11371547C16/11/2018 15:11:00Novo Artigo N.º 278.º-A (Financiamento do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I:P)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6d4d444d784e6d466b4c544579595459744e47457a595331694f474d324c57526b4f54466b596d45304e44637a4d7935775a47593d&Fich=ff0316ad-12a6-4a3a-b8c6-dd91dba44733.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-AFinanciamento do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I:PO artigo 9.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 28/2014, de 19 de maio e 82-B/2014, de 31 de dezembro, que “Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do
fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais”, passa a ter Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-AFinanciamento do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I:P28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11370546C16/11/2018 14:48:00Novo Artigo 276.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)Devolução IVA às IPSSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 276.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566a4e6a4178596d45784c57466d4d6a41744e47597a4d7931694d4745344c5446684e6d566d4f5459354d6a6b324d6935775a47593d&Fich=5c601ba1-af20-4f33-b0a8-1a6ef9692962.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 276.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julhoO artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[…]
1 - Os pedidos de restituição são analisados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 60 dias, após confirmação da respetiva elegibilidade, por transmissão eletrónica de Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 276.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11369545C16/11/2018 14:47:00N.º 6, N.º 7, Artigo 120.º do Código do IMI constante do Artigo 228.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259334e6a646a4d4455324c54686a4d6a4d744e475269597931684e5746684c5463304e5464694e7a5577596a526c5a6935775a47593d&Fich=f767c056-8c23-4dbc-a5aa-7457b750b4ef.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 120.º - Prazo de pagamento1 – O imposto deve ser pago:
a) em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a € 250; (Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
b) em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a € 250 e igual ou inferior a € 500;S1VP25667N.º 6, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 7, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11368544C16/11/2018 14:46:00N.º 13, Artigo 4.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45325a5467315957457a4c5751795a5749744e445a6a59793035597a55314c545979597a6c68595459314f5745795a5335775a47593d&Fich=16e85aa3-d2eb-46cc-9c55-62c9aa659a2e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 4.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais1 -Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 7, apenas podem ser utilizadas a título excecional, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, as verbas a seguir identificadas:
a)Inscritas na rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva»;
b)12,5% das despeAprovado(a) em PlenárioN.º 13Aprovado(a) em Plenário26/11/2018 21:50:00Requerimento de Avocação do PSD (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c3259344f474e694e7a49334c5459344e6d4d744e4459334f4330344d47597a4c54426c596d59305932457a5a54637a5a6935775a47593d&Fich=f88cb727-686c-4678-80f3-0ebf4ca3e73f.pdf&Inline=trueN.º 13, Artigo 4.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 13, Artigo 4.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11367543C16/11/2018 14:45:00Novo Artigo 228.º-A (Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4533596a466c4e7a59304c5751794e4463744e446469595330344d6d55324c544e6b4d5755334f54426c5954646a4e5335775a47593d&Fich=17b1e764-d247-47ba-82e6-3d1e790ea7c5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-ANorma revogatória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre ImóveisSão revogados o n.º 2, do artigo 1.º e os artigos 135.º - A a 135.º - K do Código do IMI.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-ANorma revogatória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11366542C16/11/2018 14:43:00N.º 4, Artigo 49.º do Código do ISOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b354f544a694f47526a4c5459335a546b744e446b774e5331694d57466d4c54686b5a474e6b4d6d51794f544e6b595335775a47593d&Fich=9992b8dc-67e9-4905-b1af-8ddcd2d293da.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 219.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloO artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 70.º-A
[…]
Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2019, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de setembroArtigo 49.º - GarantiasN.º 4 - 1 - Às garantias dos sujeitos passivos aplicam-se, conforme a natureza das matérias, a LGT e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
2 - Aplica-se às liquidações do imposto previsto nas verbas 1.1 e 1.2 da tabela geral, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 41.º a 47.º dS1VP25406N.º 4, Artigo 49.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Código do Imposto do Selo)27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11653541C-216/11/2018 14:42:00N.º 8, Artigo 22.º, N.º 1 e Alínea a) do N.º 2, Artigo 59.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a637a4d324e6d4d6a4e694c5755304d4463744e44646d5a4331694d5756694c54677a4d5755785a6d4d794e7a63304f4335775a47593d&Fich=733cf23b-e407-47fd-b1eb-831e1fc27748.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 8 - Artigo 59.º - Tributação de casados e de unidos de factoN.º 1 - N.º 2 - Alínea a) - 1 - Na tributação separada cada um dos cônjuges ou dos unidos de facto, caso não esteja de tal dispensado, apresenta uma declaração da qual constam os rendimentos de que é titular e 50 % dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado.
2 - Na tributação conjunta:
a) Os cônjuges ou os unidos de fS1VP25272N.º 8, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 1, Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea a), N.º 2, Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11365541C-116/11/2018 14:42:00Novo N.º 11, Artigo 13.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4930597a526b5a47597a4c57566d595467744e446b795a433034596a49314c5456694e7a646c4f4449774d546b77595335775a47593d&Fich=24c4ddf3-efa8-492d-8b25-5b77e820190a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 13.º - Sujeito passivoN.º 11 - 1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependS1VP25260N.º 11, Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11364540C16/11/2018 14:40:00N.º 2, Artigo 129.º do Código do IMIOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32493159574d354d546c6b4c54466c4d324d744e446b775a5331694f4451314c575a6a596d52685a44646a597a59345a5335775a47593d&Fich=b5ac919d-1e3c-490e-b845-fcbdad7cc68e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 129.º - GarantiasN.º 2 - 1 - Os sujeitos passivos do imposto, para além do disposto no tocante às avaliações, podem socorrer-se dos meios de garantia previstos na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário. (Anterior corpo do artigo. - Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto)
2 - Os prazosS1VP25671N.º 2, Artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11363539C16/11/2018 14:40:00Novo Artigo 4.º-A (Gabinetes ministeriais)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 4.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526d4f4456694e44566d4c5446694f446b744e4445314d4331684e6a526c4c546b785a544d354e475978595459794d7935775a47593d&Fich=4f85b45f-1b89-4150-a64e-91e394f1a623.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 4.º-AGabinetes ministeriais1. A despesa com gabinetes ministeriais, prevista no Mapa II (Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, especificadas por Capítulos), no Capítulo 01 (Ação Governativa), é globalmente reduzida em € 13 200 000.
2. A redução prevista no número anterior é distribuída proporcionalmente por cadRejeitado(a) em ComissãoArtigo 4.º-AGabinetes ministeriais26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11362538C16/11/2018 14:39:00N.º 9, Artigo 11.º-A do Código do IMIOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6d4d7a566b4f4755354c5751784d5751744e4459324d5331694e7a64684c574a6c597a55784e4751794f54686c5a4335775a47593d&Fich=2f35d8e9-d11d-4661-b77a-bec514d298ed.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 11.º-A - Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentosN.º 9 - 1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja supS1VP25658N.º 9, Artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11361537C16/11/2018 13:49:00Novo Artigo 175.º-B (Estudo para a construção de um ramal de ligação da linha do Leste (estação de Portalegre) à zona industrial de Portalegre)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 175.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51794f4459335a5751334c54466859324d744e446b324e7931684d6a4a6c4c546c6b4e5455355a5455315a575a684d4335775a47593d&Fich=42867ed7-1acc-4967-a22e-9d559e55efa0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-BEstudo para a construção de um ramal de ligação da linha do Leste (estação de Portalegre) à zona industrial de PortalegreO Governo procede à elaboração de um Estudo sobre a viabilidade de construção de um ramal ferroviário de ligação da linha do Leste, da estação ferroviária de Portalegre, ao parque industrial do concelho, no qual sejam avaliados os benefícios desta infraestrutura, tanto no serviço de passageiros como de mercadAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 175.º-BEstudo para a construção de um ramal de ligação da linha do Leste (estação de Portalegre) à zona industrial de Portalegre27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11360536C16/11/2018 13:04:00Verba 2.12, Lista I anexa ao Código do IVAEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Não Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6a4f4759324f4751334c54566a59544d744e4451324d4331684e7a49354c57466c4d6a63305a4746684d57466a4d5335775a47593d&Fich=2c8f68d7-5ca3-4460-a729-ae274daa1ac1.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.12 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, ex11358535C16/11/2018 12:57:00Novo Artigo 75.º-A (Extinção de parcerias público-privadas nos Municípios)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 75.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526d4e5459314f574d7a4c546c6b4f4463744e446c6a4f4331694d54637a4c574d7a5a5445344d5463345a574d345a4335775a47593d&Fich=df5659c3-9d87-49c8-b173-c3e18178ec8d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-AExtinção de parcerias público-privadas nos Municípios1 - O limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, pode ser excecionalmente ultrapassado, desde que a contração de empréstimo que leve a ultrapassar o referido limite se destine exclusivamente ao financiamento necessário à aquisição pelo município de edifRejeitado(a) em PlenárioArtigo 75.º-AExtinção de parcerias público-privadas nos Municípios27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11357534C16/11/2018 12:47:00Mapa XV, reforço de verba, €10 000 000Adicional do IMIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d314d6a67334e5745344c5749355a5451744e446b355a4331694d5751304c5749784d44417a5954526b5a6a566c5a4335775a47593d&Fich=352875a8-b9e4-499d-b1d4-b1003a4df5ed.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoS3VP25526Mapa XVDespesas Correspondentes a Programas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11356533C16/11/2018 12:45:00Novo Artigo 235.º-A (Alojamento para alunos matriculados no ensino superior)Alojamento de estudantesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 235.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49325a544e694d7a55334c5467354e6a51744e4468694d6930354f47466a4c574a694e4449344f54466d5a44646d4e7935775a47593d&Fich=26e3b357-8964-48b2-98ac-bb42891fd7f7.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 235.º-AAlojamento para alunos matriculados no ensino superiorReconhecendo a atual escassez da oferta de alojamento estudantil, o Governo diligencia, no ano de 2019, o desenvolvimento de medidas com vista à contratualização com os setores privado e social de vagas para estudantes do ensino superior, especialmente nas regiões de maior carência de oferta pública.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 235.º-AAlojamento para alunos matriculados no ensino superior27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11355532C16/11/2018 12:41:00Novo Artigo 159.º-B (Ação Social Escolar)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259345a4459324f574e6d4c574668597a55744e444d7959693169595449334c57593359544e6c4f4755354f574577597935775a47593d&Fich=f8d669cf-aac5-432b-ba27-f7a3e8e99a0c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-BAção Social EscolarNos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março, e no n.º 1 do artigo 64.º do decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, as medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios são estendidas aos alunos que frequentam o ensino particularRejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-BAção Social Escolar27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11354531C16/11/2018 12:38:00Novo Artigo 161.º-A (Alteração ao Regulamento n.º 339/2015)Bolsas de investigação cientificaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d324f44597a5a47597a4c575131593245744e4463354e693168597a63344c546b775a545a68596d49784e574578597935775a47593d&Fich=36863df3-d5ca-4796-ac78-90e6abb15a1c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-AAlteração ao Regulamento n.º 339/2015Os valores constantes do Anexo I, respeitantes ao “Subsídio mensal de manutenção”, devem ser atualizados anualmente, à taxa de inflação em vigor.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 161.º-AAlteração ao Regulamento n.º 339/201526/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11350530C16/11/2018 11:17:00Novo Artigo 233.º-A (Benefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 233.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6a595745354d574a684c5451794e3255744e4468694d793168596a686a4c5459315954526d5a5468684e6a6c6b4d4335775a47593d&Fich=fcaa91ba-427e-48b3-ab8c-65a4fe8a69d0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.º-ABenefícios fiscais para conservação e redução de consumo energético1 - O Governo estabelece, em 2019, um regime de crédito fiscal ao
investimento para conservação e redução de consumo energético, no
seguinte sentido:
a) As micro, pequenas e médias empresas poderão deduzir à coleta do
IRC, até à concorrência de 25%, uma importância correspondente a 8%
do investimento relRejeitado(a) em ComissãoArtigo 233.º-ABenefícios fiscais para conservação e redução de consumo energético28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11349529C16/11/2018 11:16:00N.º 2, N.º 3, Artigo 106.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a695954637a4d5455774c546b35597a4d744e4463334e5330344e6a466d4c546c6b5a54646c4d5467775a475a6a5a6935775a47593d&Fich=fba73150-99c3-4775-861f-9de7e180dfcf.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 106.ºPrestação social para a inclusãoO Governo toma as medidas necessárias com vista ao alargamento da prestação social para a inclusão a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos no segundo semestre de 2019.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 106.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoN.º 3, Artigo 106.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11348528C16/11/2018 11:08:00Novo Artigo 175.º-A (Contratação de Trabalhadores para a EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário S.A.)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 175.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466a5a444e695a6a4d7a4c5455794f446b744e44417a4f4331694e475a6d4c5467324d7a68694e574979596a566a596935775a47593d&Fich=1cd3bf33-5289-4038-b4ff-8638b5b2b5cb.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-AContratação de Trabalhadores para a EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário S.A.O Governo assume promover, com a maior urgência, as diligências necessárias tendo em vista a contratação de mais trabalhadores para a EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário S.A.Rejeitado(a) em Plenário27/11/2018 21:07:00Requerimento de Avocação do PEV-Art.º 175 (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a686c4d5755324d4755794c5759774e4755744e4445314e5330354d5459354c544130596a6c684d6a51334d57457a4d7935775a47593d&Fich=8e1e60e2-f04e-4155-9169-04b9a2471a33.pdf&Inline=trueArtigo 175.º-AContratação de Trabalhadores para a EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário S.A.28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 175.º-AContratação de Trabalhadores para a EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário S.A.27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11346527C16/11/2018 01:41:00Alínea c), N.º 1, Artigo 16.º do RCPITAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4932595449355a6a646a4c5449344e6d51744e4459794d6930345a6a67784c544a694d3251335a474e6d4d5745774d7935775a47593d&Fich=26a29f7c-286d-4622-8f81-2b3d7dcf1a03.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a46695a6d4e685a6a41774c5751784e4463744e4455795a533168596d51354c54677a4e4751354d5456685a5756684f4335775a47593d&Fich=1bfcaf00-d147-452e-abd9-834d915aeea8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32597a4d6a677a596a49784c5446694e6d45744e474e6b4d7930344e4759344c5745344f4745794d54646d4d474e6d5a5335775a47593d&Fich=f3283b21-1b6a-4cd3-84f8-a88a217f0cfe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d7a4f5463304d6a59774c54526b597a63744e47466a4f5331685a54637a4c574e6a4d3259344d6a466c4e6d4a694e5335775a47593d&Fich=33974260-4dc7-4ac9-ae73-cc3f821e6bb5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4131593251795a4745304c544a6a5a6d45744e446c6a5a4330354d6d45354c5455324d446b7a4d7a6b794f574e6a4d5335775a47593d&Fich=05cd2da4-2cfa-49cd-92a9-560933929cc1.pdf&Inline=trueArtigo 242.ºAlteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e AduaneiraOs artigos 38.º, 43.º e 49.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por RCPITA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
[…]
1 -As notificações podem efetuar-se peAprovado(a) em ComissãoRegime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária (RCPITADecreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembroArtigo 16.º - Competência material e territorialN.º 1 - Alínea c) - 1 - São competentes para a prática dos atos de inspeção tributária, nos termos da lei, os seguintes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira: (redação da Lei n.º 75-A/2014 - 30/09)
a) A Unidade dos Grandes Contribuintes, relativamente aos sujeitos passivos que de acordo com os critérios definidos sejaS1VP25973Alínea c), N.º 1, Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro (Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária (RCPITA)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11345526C16/11/2018 01:38:00Artigo 90.º da Lei Geral TributáriaOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255344d6d49794d44686b4c5459794d7a51744e475669595331684f44426d4c5755354d54566b4e6a6c6b4e6a67304d5335775a47593d&Fich=e82b208d-6234-4eba-a80f-e915d69d6841.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 526Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a526b4d446c6c4e6d4a6a4c5452694e3255744e475530597931684e6d4d334c5445774d6d55794d444d794e446c694e4335775a47593d&Fich=4d09e6bc-4b7e-4e4c-a6c7-102e203249b4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 526Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a56684e6a42684e474a6c4c574d775a6a6b744e4446694e4331694d6d526c4c5759344f44646c4e6d51774f4459345a6935775a47593d&Fich=5a60a4be-c0f9-41b4-b2de-f887e6d0868f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 526Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6b4e7a4a685a4755774c575a6d5a4451744e475a6a5a533169596d51304c54566a4f444530596a677a4d6a5130595335775a47593d&Fich=3d72ade0-ffd4-4fce-bbd4-5c814b83244a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 526Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45325a4751774f474a6b4c5449344e7a41744e445934597931694d7a45774c5442694e6a45335a574e6d4e4451344d5335775a47593d&Fich=16dd08bd-2870-468c-b310-0b617ecf4481.pdf&Inline=trueArtigo 237.ºAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual, adiante designada por LGT, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º-A
[…]
1 -[…].
2 -As instituições de crédito, as sociedades financeiras e as demais entidades que prestem sAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesLei Geral Tributária (LGT)Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembroArtigo 90.º - Determinação da matéria tributável por métodos indirectos1 - Em caso de impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, a determinação da matéria tributável por métodos indirectos poderá ter em conta os seguintes elementos:
a) As margens médias do lucro líquido sobre as vendas e prestações de serviços ou compras e fornecimeS1VP26021Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (Lei Geral Tributária (LGT))Determinação da matéria tributável por métodos indirectos28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11344525C16/11/2018 01:35:00N.º 3, Artigo 63.º-C da Lei Geral TributáriaOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251345a6a49354d5459334c5755774e446b744e4464684e7930354e4749334c546b31596a63344d6a55354d6d49794e4335775a47593d&Fich=d8f29167-e049-47a7-94b7-95b782592b24.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 525Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566d4d444e6a4f4749304c545a6d596a51744e44686a4d4330344e4756694c544d334f4441314d54426c5a546b774e4335775a47593d&Fich=5f03c8b4-6fb4-48c0-84eb-3780510ee904.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 525Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6d5a6a5a694e6a55334c545977596d49744e446c684e6930354e7a63794c5759794d545a6a4f44646c4d4746695a5335775a47593d&Fich=fff6b657-60bb-49a6-9772-f216c87e0abe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 525Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55324d47526c4d4445774c54686b59546b744e44566c597931685a546c6c4c5759325a4459784e5452685a6d59774f5335775a47593d&Fich=560de010-8da9-45ec-ae9e-f6d6154aff09.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 525Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4668597a6b34596a56694c545130596a67744e4445304d4330345954557a4c574e694f5445345a444a6c4d6d526a5a4335775a47593d&Fich=1ac98b5b-44b8-4140-8a53-cb918d2e2dcd.pdf&Inline=trueArtigo 237.ºAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual, adiante designada por LGT, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º-A
[…]
1 -[…].
2 -As instituições de crédito, as sociedades financeiras e as demais entidades que prestem sAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesLei Geral Tributária (LGT)Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembroArtigo 63.º-C - Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarialN.º 3 - 1 - Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial S1VP26020N.º 3, Artigo 63.º-C do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (Lei Geral Tributária (LGT))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11343524C16/11/2018 01:31:00N.º 3, Artigo 45.º da Lei Geral TributáriaOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526c4d6a45314e6a686a4c5464694e6a67744e47517a5a6931694e6d45354c546b344e7a426d596a6b334e4755774d7935775a47593d&Fich=de21568c-7b68-4d3f-b6a9-9870fb974e03.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 524Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b7a4d4442694d4745304c544a6b4d7a55744e475a6d597930345a444e6d4c574e6a4e7a41314f5441795a446b34596935775a47593d&Fich=9300b0a4-2d35-4ffc-8d3f-cc705902d98b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 524Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4930596a46684d5745304c574a6a4e5755744e47526859793168595745354c5455304f5445354e574d7a5a5441784e6935775a47593d&Fich=24b1a1a4-bc5e-4dac-aaa9-549195c3e016.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 524Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e684f474d33595449784c5459314d546b744e4749784d7930344d4464684c54677a4d6a4d784e7a566d4f474e695a5335775a47593d&Fich=3a8c7a21-6519-4b13-807a-8323175f8cbe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 524Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259315954557a4d6d49324c574e6d597a63744e47466c4e4331684d6a49334c5463314e5745324e5442684e474d7a4e6935775a47593d&Fich=f5a532b6-cfc7-4ae4-a227-755a650a4c36.pdf&Inline=trueArtigo 237.ºAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual, adiante designada por LGT, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º-A
[…]
1 -[…].
2 -As instituições de crédito, as sociedades financeiras e as demais entidades que prestem sAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesLei Geral Tributária (LGT)Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembroArtigo 45.º - Caducidade do direito à liquidaçãoN.º 3 - 1 - O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro.
2 - No caso de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo o prazo de caducidade referido no número anterior é de três anos. (Redação da LS1VP26019N.º 3, Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (Lei Geral Tributária (LGT))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11342523C16/11/2018 01:28:00N.º 10, Artigo 64.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a597a4d7a4d784e32466b4c57597a5a6a55744e474d7a4d433035593245794c5459304d545a6a5a546b355a44646c597935775a47593d&Fich=633317ad-f3f5-4c30-9ca2-6416ce99d7ec.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59775a44566c4f4463344c54597a597a45744e444e6a5a5331695a6a55774c575a6a5a6a4d795a4459344d5759334d7935775a47593d&Fich=60d5e878-63c1-43ce-bf50-fcf32d681f73.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67784d6a5a695a575a6c4c5463795a4467744e44566b5a6931685954466b4c544a6d4d6a4a6b5a57466b4d7a4e6b4f5335775a47593d&Fich=8126befe-72d8-45df-aa1d-2f22dead33d9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63344d32517a5a546b774c5445344e4463744e4745324e4330354d3259344c57566c5a6d45774d4468685a5445344d5335775a47593d&Fich=783d3e90-1847-4a64-93f8-eefa008ae181.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6a4f575a6d4d5452694c545530596d55744e474a695a69316959574a6b4c5759774f4451774d7a6b785a6a646d4d4335775a47593d&Fich=bc9ff14b-54be-4bbf-babd-f0840391f7f0.pdf&Inline=trueArtigo 64.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes participações, constando do mapa XIX anexo a desagregação dos montantes a atribuir a cada município:
a) Uma subvenção geral fixada em € 1 989 589 9Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioN.º 10EntradaN.º 10, Artigo 64.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPAULO NEVES(PSD)FavorRUBINA BERARDO(PSD)FavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11341522C16/11/2018 01:25:00Alínea c), N.º 2, Artigo 56.º do Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6a4d6a466c4e6d55304c5759325a6d49744e47566c5a4330344e475a6b4c5745304e44526b4d6a49775a6a5577595335775a47593d&Fich=2c21e6e4-f6fb-4eed-84fd-a444d220f50a.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 522Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59315a47526a5a446b304c574a6a4e6a45744e4441784e4330354d54566d4c5745315a474e6d4e7a51774d445a68595335775a47593d&Fich=65ddcd94-bc61-4014-915f-a5dcf74006aa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 522Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55305a475a6b4e7a51314c544135595755744e474a6d4e5331685a445a6a4c54453159544a6c5a474e6d4d7a597a4f4335775a47593d&Fich=54dfd745-09ae-4bf5-ad6c-15a2edcf3638.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 522Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5668596d4d30596a4d784c546b794e4755744e446b314f5331684d5455354c5455354f574d354e5751795932597a4e5335775a47593d&Fich=5abc4b31-924e-4959-a159-599c95d2cf35.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 522Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49354e324d335a6a4e6d4c544268596d49744e4459324d4330344d4751794c5451344d4459314e7a5a6c4d3255304f4335775a47593d&Fich=297c7f3f-0abb-4660-80d2-4806576e3e48.pdf&Inline=trueArtigo 209.ºAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 56.º - Mudança de regimeN.º 2 - Alínea c) - 1 - Nos casos de passagem de regime de isenção a um regime de tributação, ou inversamente, a Direcção-Geral dos Impostos pode tomar as medidas que julgue necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo em questão usufrua vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igualmente injustificados, podendo, designaS1VP25282Alínea c), N.º 2, Artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11340521C16/11/2018 01:21:00N.º 2, Artigo 75.º, Alínea d), N.º 1, Artigo 56.º, Novo N.º 3, Artigo 97.º, N.º 2, Artigo 123.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56694d5464684e44426b4c5445315a6a49744e4459774e5330354f475a694c5467794e4449304d324a6859546b79597935775a47593d&Fich=5b17a40d-15f2-4605-98fb-824243baa92c.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 521Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6335597a45774f4745794c5442685a4759744e4745774e6930344e6a646b4c5467305a6a6b354e47457a4f54457a5a4335775a47593d&Fich=79c108a2-0adf-4a06-867d-84f994a3913d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 521Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5a6a4e6d4a6c4d444a6d4c544a6b5a4755744e474a6b5a5331684e544a6c4c574e6d4e6d59785a6a55354d6a51774f4335775a47593d&Fich=6c6be02f-2dde-4bde-a52e-cf6f1f592408.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 521Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251314d6a4934595455784c545a6c4e5451744e474a6a4e7931684f446b304c546c6d4d32466d4d7a457959546b324e4335775a47593d&Fich=d5228a51-6e54-4bc7-a894-9f3af312a964.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 521Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245794e5745784e6a6b344c5441794f5755744e446c6c4e7930344f44466c4c5445354e6d45785a5755774d575a684d6935775a47593d&Fich=a25a1698-029e-49e7-881e-196a1ee01fa2.pdf&Inline=trueArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 75.º - Competência para a liquidaçãoArtigo 76.º - Procedimentos e formas de liquidaçãoN.º 1 - Alínea d) - Artigo 97.º - Pagamento do impostoN.º 3 - Artigo 123.º - Notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particularesN.º 2 - Os notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artS1VP25493N.º 2, Artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea d), N.º 1, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 3, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 2, Artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11540520C-216/11/2018 01:18:00N.º 4, Artigo 98.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426a5954597a4d6d51774c575a6c4d7a6b744e445a6d5a6930344d4751324c546c6c4d5446694d4451784e5745305a4335775a47593d&Fich=0ca632d0-fe39-46ff-80d6-9e11b0415a4d.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 98.º - Retenção na fonte - Regras geraisN.º 4 - - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, dS1VP25512N.º 4, Artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11339520C-116/11/2018 01:18:00N.º 3, Artigo 17.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56684e7a49774f4451334c5452684e3255744e474a684f4330344d6a49774c546c694d5459784e7a466d5a4749775a4335775a47593d&Fich=5a720847-4a7e-4ba8-8220-9b16171fdb0d.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 520Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686c4d3259335a44517a4c574a6a595445744e474e6d4d4331684e5455304c544669595441774d544a685a4755334d5335775a47593d&Fich=8e3f7d43-bca1-4cf0-a554-1ba0012ade71.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 520Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b7a4f47597a595445344c5445774f4467744e44517a4f5331694f4449784c546b335a6a6379596a51304d3245794d4335775a47593d&Fich=938f3a18-1088-4439-b821-97f72b443a20.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 520Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466b4d6a686d4e4449354c545a6c4d4463744e474a694d7931694d4456694c57466b4f5751334f474a684e544669597935775a47593d&Fich=1d28f429-6e07-4bb3-b05b-ad9d78ba51bc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 520Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67344d7a426b4d6a42684c574d345a6d4d744e47566d4e5331684e6a497a4c5468694f544577596a466a597a42694e6935775a47593d&Fich=8830d20a-c8fc-4ef5-a623-8b910b1cc0b6.pdf&Inline=trueArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 17.º - Residência em região autónomaN.º 3 - 1 - Para efeitos deste Código, considera-se que no ano a que respeitam os rendimentos as pessoas residentes no território português são residentes numa região autónoma quando permaneçam no respetivo território por mais de 183 dias.
2 - Para que se considere que um residente em território português permanecS1VP25265N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11716519C-216/11/2018 01:14:00N.º 2, Artigo 203.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466c4f4446694d4459794c5441334d7a55744e44526c4d7930344e444e6a4c5759325a6a6b7a4d4468694f4451324e4335775a47593d&Fich=ae81b062-0735-44e3-843c-f6f9308b8464.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 203.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11338519C-116/11/2018 01:14:00Nova Alínea c), N.º 3, Artigo 17.º, Novo N.º 4, Artigo 94.º, Novo N.º 4, Artigo 120.º do Código do IRCOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32557a5a4441334f575a694c544d304e5441744e4449314d6930354e6a41324c574a6b5a475a6c5954566b4f445a684d5335775a47593d&Fich=e3d079fb-3450-4252-9606-bddfea5d86a1.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 519Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c325535597a49314e4455354c574d315a5451744e44686c4e4331685a6d4d784c5442684e54426a4d474d784d6a4d35596935775a47593d&Fich=e9c25459-c5e4-48e4-afc1-0a50c0c1239b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 519Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b794f475a6b4f4445774c5455354f4463744e44466a4d5331694f475a684c574d7a5a54497a59324e6d597a56684e7935775a47593d&Fich=928fd810-5987-41c1-b8fa-c3e23ccfc5a7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 519Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5a6c4d4463334e445a6b4c5751324f4463744e475a6c4d6931695a5463344c57517a5a6a45354e4459774d6a6b354f4335775a47593d&Fich=6e07746d-d687-4fe2-be78-d3f194602998.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 519Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686b4d444179595445314c54457a4e4445744e47566a4d4331694d475a694c57466a4d6a4e6c4e32526d4e6a526c5a5335775a47593d&Fich=8d002a15-1341-4ec0-b0fb-ac23e7df64ee.pdf&Inline=trueArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 120.º - Declaração periódica de rendimentosArtigo 17.º - Determinação do lucro tributávelN.º 3 - Alínea c) - Artigo 94.º - Retenção na fonteN.º 4 - N.º 4 - 1 — O IRC é objecto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos obtidos em território português:
a) Rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial e bem assim da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científS1VP25392Alínea c), N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 4, Artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorS1VP25706N.º 4, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11337518C16/11/2018 01:08:00Novo Artigo N.º 53.º-B (Norma repristinatória)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 53.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32597a4d445a694e54466b4c574a684f546b744e4459794e4331694e4452684c575a6c4e544a684e574e6d4e5467314d7935775a47593d&Fich=f306b51d-ba99-4624-b44a-fe52a5cf5853.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 518Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a637a5a444d784f54646a4c57517a4d546b744e4752684e5331684f4745344c544a6b4f5467774f5455794e6d4a694e6935775a47593d&Fich=73d3197c-d319-4da5-a8a8-2d9809526bb6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 518Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245774d57566a4d544d304c5745335a4759744e445a6a4d793168595755334c574e6d596a45314e574668597a5977596935775a47593d&Fich=a01ec134-a7df-46c3-aae7-cfb155aac60b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 518Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6a595745344f54517a4c574a69595759744e444d344e5330354f445a6a4c575a6d59575a6c4d54686d5a4464684f5335775a47593d&Fich=ccaa8943-bbaf-4385-986c-ffafe18fd7a9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 518Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5178596a63305a4441334c5455794d446b744e4451315a6930345a575a694c5463334f544a6d4f4759314f574d35597935775a47593d&Fich=41b74d07-5209-445f-8efb-7792f8f59c9c.pdf&Inline=trueArtigo 53.º-BNorma repristinatória1. Durante o ano de 2019, é repristinado o disposto nos artigos 2.º e 19.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de fevereiro de 2010.
2. A Região Autónoma daRejeitado(a) em PlenárioArtigo 53.º-BNorma repristinatória27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11336517C16/11/2018 01:03:00Artigo 43.º do Código do ISOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251774e324e6a597a49334c5455774d5759744e4467334e693035596a42694c5445784d6a49304d7a4d335a474d34597935775a47593d&Fich=d07ccc27-501f-4876-9b0b-11224337dc8c.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 517Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e684d5452694f5467334c5463325a4441744e475a6d4f4331694e7a51304c54426a5a4463334d7a4a6c596a4d78597935775a47593d&Fich=3a14b987-76d0-4ff8-b744-0cd7732eb31c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 517Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a64694d47566a4d4463314c574e6c593255744e44646d4d7931684d4449324c544d304e544a684f474d7a4e5751774e5335775a47593d&Fich=7b0ec075-cece-47f3-a026-3452a8c35d05.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 517Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245794e445932597a59324c575534596d59744e44497a597931684e6a5a6b4c574d355a4759315a574d31596d55324f4335775a47593d&Fich=a2466c66-e8bf-423c-a66d-c9df5ec5be68.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 517Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b7859324932596d466b4c575932593259744e4441334e433169596a4e6b4c5756684d4751795a6a4d7a4d6a6b335a4335775a47593d&Fich=91cb6bad-f6cf-4074-bb3d-ea0d2f33297d.pdf&Inline=trueArtigo 219.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloO artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 70.º-A
[…]
Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2019, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de setembroArtigo 43.º - Forma de pagamentoO imposto do selo é pago mediante documento de cobrança de modelo oficial.S1VP25400Artigo 43.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Código do Imposto do Selo)Forma de pagamento27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11335516C16/11/2018 00:59:00Verba 2.34, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6b4e325934593251784c544d315a4455744e445178596931694d7a55784c5455334f5456684d6a566c596a51335a5335775a47593d&Fich=3d7f8cd1-35d5-441b-b351-5795a25eb47e.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 516Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245344e6a51774d6d55344c5755334e4451744e446779595330354e6a6c6a4c5445784d44566b4d6a686c597a5933595335775a47593d&Fich=a86402e8-e744-482a-969c-1105d28ec67a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 516Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251305a4451354d4751334c5445334e6a49744e4459794f43303459544d344c5463334f5451774e6a6c6b4f545a695a4335775a47593d&Fich=d4d490d7-1762-4628-8a38-7794069d96bd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 516Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d334d544a6d4d6d45334c57566a4f4755744e4459774d7930354e6a6b784c574d354d47566a4d6a566c4f446732595335775a47593d&Fich=3712f2a7-ec8e-4603-9691-c90ec25e886a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 516Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d304e6d4d34597a49354c544d774d7a55744e47466d4e793034597a5a694c546b314e7a55325a444d354d44686b4f5335775a47593d&Fich=346c8c29-3035-4af7-8c6b-95756d3908d9.pdf&Inline=trueArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.34 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25557Verba 2.34, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11334515C16/11/2018 00:55:00N.º 2, Artigo 143.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6b4f5459314e44526d4c5456684e6a63744e44426a4e4331684e54497a4c54566c4d5441304d7a6733597a67784e4335775a47593d&Fich=3d96544f-5a67-40c4-a523-5e104387c814.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 515Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646b4e6d5a6d4e324d324c544130593249744e44557a59533035596d51774c57497a4f475934596d4e6a4d574d78596935775a47593d&Fich=7d6ff7c6-04cb-453a-9bd0-b38f8bcc1c1b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 515Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249354d574e694f4449794c5442694f446b744e47457a4e4330345a6d5a6b4c5751774e6a646c4e4756694d47526a4f5335775a47593d&Fich=b91cb822-0b89-4a34-8ffd-d067e4eb0dc9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 515Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466b596a63794d3251774c546c694d574d744e4746684d6931684e7a4d334c5459334d324a684d32526a4e6d497a4e7935775a47593d&Fich=1db723d0-9b1c-4aa2-a737-673ba3dc6b37.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 515Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45314f5745334d6a5a6d4c57497a5a6a63744e444a695a5330345a446c6b4c546b35596d497a4d4455335a5751324f5335775a47593d&Fich=159a726f-b3f7-42be-8d9d-99bb3057ed69.pdf&Inline=trueArtigo 143.ºReforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da MadeiraO Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o reforço dos meios de combate aos incêndios naquela região autónoma estabelecido no artigo 159.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 143.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11800514C-216/11/2018 00:50:00Novo Artigo 63.º-C (Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 63.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426d4e6d4a684e44646c4c5455775a6d49744e446b7a4d7931684d4449304c5755345a6a526a4e6d526b5a6a686a596935775a47593d&Fich=0f6ba47e-50fb-4933-a024-e8f4c6ddf8cb.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiroÉ aditado o ponto 4. ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, na sua atual redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […].
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
2 - […];
3 -[…];
4 – Exclui-se do disposto nos números 1 e 2 do presente artigo os transRejeitado(a) em ComissãoArtigo 63.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11333514C-116/11/2018 00:50:00Novo Artigo 63.º-B (Serviço público de transporte marítimo regular entre o Continente Português e a Região Autónoma da Madeira)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 63.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249335a6a6b784f4467324c57517a4e3259744e444d324d7930344e7a4e684c5467335a47466d4e475130597a59304e7935775a47593d&Fich=b7f91886-d37f-4363-873a-87daf4d4c647.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 514Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6d4d5449334d6a59784c5445774e6d51744e474535595331694e5745784c54526b597a55355a4455345a6a646c4f4335775a47593d&Fich=bf127261-106d-4a9a-b5a1-4dc59d58f7e8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 514Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63345a54686c4e6a41314c54637a5a6a49744e4459304e5330344d3255334c5759325a544d33597a68684d6d4d794e5335775a47593d&Fich=78e8e605-73f2-4645-83e7-f6e37c8a2c25.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 514Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251354d7a49314e7a41354c574d344d574d744e4442684e4330354d445a694c54466d4d3251344e5745344d446868595335775a47593d&Fich=d9325709-c81c-40a4-906b-1f3d85a808aa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 514Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63304d7a426b595445314c54646c597a6b744e4756684e5331694f5459794c5751304d6d45795a6a4e6d5a5459354d6935775a47593d&Fich=7430da15-7ec9-4ea5-b962-d42a2f3fe692.pdf&Inline=trueArtigo 63.º-BServiço público de transporte marítimo regular entre o Continente Português e a Região Autónoma da Madeira1 – Por forma a assegurar o princípio da Continuidade Territorial e o cumprimento dos objetivos estabelecidos nas Grandes Opções do Plano para 2019, o Governo adotará todas as medidas necessárias por forma a assegurar a realização, através de verbas do Orçamento de Estado e até ao final do 1º semestre de 2019Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 63.º-BServiço público de transporte marítimo regular entre o Continente Português e a Região Autónoma da Madeira26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11332513C16/11/2018 00:45:00Novo Artigo 35.º-A (Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6a4f4463784f5468694c574a6d5a4749744e4459334d6931695a6d566c4c57566b4e6a677759574a695a5459775a5335775a47593d&Fich=2c87198b-bfdb-4672-bfee-ed680abbe60e.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 513Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c325179593259354e4745304c5751775a4467744e444179597931694f444a6c4c57517a597a6b34597a42684d546378595335775a47593d&Fich=d2cf94a4-d0d8-402c-b82e-d3c98c0a171a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 513Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526c596d55314f475a694c574e6c4f5467744e475179595330345932557a4c5755785a5445314d7a6b794f574e6a4d6935775a47593d&Fich=debe58fb-ce98-4d2a-8ce3-e1e153929cc2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 513Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a637a4f5464695a574d324c5463335a5759744e4463354d6930354f4456684c5441334d6a55794f4745304e4467354d4335775a47593d&Fich=7397bec6-77ef-4792-985a-072528a44890.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 513Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249794f54497a5a4463794c5468684d4441744e446b32597930344e7a63354c5455345a6a51785a6d49774d445131597935775a47593d&Fich=b2923d72-8a00-496c-8779-58f41fb0045c.pdf&Inline=trueArtigo 35.º-AAlteração ao Estatuto do Serviço Nacional de SaúdeO artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos–Leis n.os 112/97, de 10 de Maio, 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio, 68/2000, de 26 de Abril, 223/2004, de 3 de DRejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-AAlteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11801512C-216/11/2018 00:41:00Novo Artigo 180.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32517a4d7a4a6a4d5455794c57566b4d6d55744e474d334e6930354e5459304c5441344e7a67314d7a59774d544e684e4335775a47593d&Fich=d332c152-ed2e-4c76-9564-0878536013a4.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembroO artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que estabelece a renda devida aos municípios pela exploração da concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão, por último alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, passa a ter a seguiRejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11331512C-116/11/2018 00:41:00Novo Artigo 180.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a453459574533596a41304c54466d4d4467744e474e6d4e6931695a5441334c5749784e7a457a4e544d78597a6c6b5a6935775a47593d&Fich=18aa7b04-1f08-4cf6-be07-b1713531c9df.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 512Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646d4d6d566a4e5749784c574532593251744e4755354d7930354e6a4d314c5442694f47526c4d324d304e6a5a684d4335775a47593d&Fich=7f2ec5b1-a6cd-4e93-9635-0b8de3c466a0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 512Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249315a47526a4f4449774c5463794f5455744e445133597931695a4467334c545a6c4e5459324d6a41774f5751314e7935775a47593d&Fich=b5ddc820-7295-447c-bd87-6e5662009d57.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 512Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6379597a68694d3245774c5451784d7a51744e4441794e6931684f4449794c5751794e324a6c5a54426c4d445a6b4e4335775a47593d&Fich=72c8b3a0-4134-4026-a822-d27bee0e06d4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 512Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59324f4459784d544e6c4c546b345a5449744e445a6c4d7931694e4456684c5752695a6d52694d4459785a474e69595335775a47593d&Fich=6686113e-98e2-46e3-b45a-dbfdb061dcba.pdf&Inline=trueArtigo 180.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto1 – O artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, passa a ter a seguinRejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11330511C16/11/2018 00:36:00N.º 7, Artigo 12.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6c4d7a41785a5456694c545933596a4d744e47526b4e5330354e6a63324c544d795a4759354d7a4e6a5a544a6b4e4335775a47593d&Fich=fe301e5b-67b3-4dd5-9676-32df933ce2d4.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 511Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55794e6d466c4d6d566b4c545a6b4f5759744e44566b5a6931694e324e6a4c5463325a6a67314e5445304e575a6c4e7935775a47593d&Fich=526ae2ed-6d9f-45df-b7cc-76f855145fe7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 511Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63325932566a5a4749344c5456694f474d744e4745314d5331684e7a67334c5745795a5745794e574a6c597a51795a5335775a47593d&Fich=76cecdb8-5b8c-4a51-a787-a2ea25bec42e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 511Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a684f544d77596a55794c5463774e4459744e446b314f5330355a574a694c5755774d474e6d4d6d55794e475a6b4d4335775a47593d&Fich=fa930b52-7046-4959-9ebb-e00cf2e24fd0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 511Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e694d54686c5a57466b4c544a6a596d51744e444d344d6931685a5752684c5746695a446b324d57497a4e6d45794f4335775a47593d&Fich=cb18eead-2cbd-4382-aeda-abd961b36a28.pdf&Inline=trueArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 7 - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro,11688510C-216/11/2018 00:33:00Artigo 78.º do Código do IECOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255794e5464684d44526a4c54526b5a4463744e475932595330344d7a67794c574e69595755325a5749784e546b325a5335775a47593d&Fich=e257a04c-4dd7-4f6a-8382-cbae6eb1596e.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 78.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira1 – A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira é de € 1.237,58/hl.
(Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
2 – A taxa prevista no número anterior é igualmente aplicável ao álcool etílico tributável nos termos do n.º 1 do artigoS1VP25861Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Taxas na Região Autónoma da Madeira27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11328509C16/11/2018 00:29:00Alínea a), N.º 2, Artigo 178.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a68596a6731596a59334c5456684f474d744e444d344d433034596a686d4c544d324e544e6a5a574e6d4d324d794d6935775a47593d&Fich=2ab85b67-5a8c-4380-8b8f-3653cecf3c22.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 509Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63345a6a63785a545a694c5759325a544d744e446b324f533034593249344c57597a4f44526c4e7a4d334f54526c4f4335775a47593d&Fich=78f71e6b-f6e3-4969-8cb8-f384e73794e8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 509Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32566a5a5463785a446b324c54677a4f5749744e444e6b4e5330345a446c6c4c5755774e5455774e44426a4f4441314d5335775a47593d&Fich=ece71d96-839b-43d5-8d9e-e055040c8051.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 509Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51314e444d335a4455784c57566c595451744e44457a4d4331694e544a6a4c546b354f4451315a446730597a67334e5335775a47593d&Fich=45437d51-eea4-4130-b52c-99845d84c875.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 509Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45304d546c6c4d6a41774c575933596a63744e474d774e5331695a6d59784c57466d596a41794e7a466b4e545a6d4e7935775a47593d&Fich=1419e200-f7b7-4c05-bff1-afb0271d56f7.pdf&Inline=trueArtigo 178.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, fica disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na consignação ao Fundo Ambiental de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CóAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 2, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11327508C16/11/2018 00:24:00Novo Artigo 19.º-A (...)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4931595449354e4449334c5745324d4451744e4752684f4331684e6d4e694c5751314d47497a5a6a466c597a526b4e6935775a47593d&Fich=25a29427-a604-4da8-a6cb-d50b3f1ec4d6.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 508Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59794e7a4e6c4d574d344c54466a5a6a63744e4459794d7931684e7a45794c544d334e4755314d4451324f54426d4f5335775a47593d&Fich=6273e1c8-1cf7-4623-a712-374e504690f9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 508Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49774d4459314d546c6a4c57466b4e6a41744e444e6a4f5331684e6a466c4c5755345a4451784e544d304e5468695a6935775a47593d&Fich=2006519c-ad60-43c9-a61e-e8d4153458bf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 508Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49355a546b324e446b774c5445354e6d51744e44677a596931694e4749334c575935597a6c6c4f47566d4f54466d597935775a47593d&Fich=29e96490-196d-483b-b4b7-f9c9e8ef91fc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 508Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6b596a4d775a5455784c574a6d4d6a67744e444a6c4e4331694e6a56694c57566c4d57457a5a5445314e7a557a4d5335775a47593d&Fich=3db30e51-bf28-42e4-b65b-ee1a3e157531.pdf&Inline=trueArtigo 19.º-A(...)1 - Os trabalhadores das instituições de ensino superior públicas da Região Autónoma da Madeira passam a auferir do subsídio de insularidade previsto no art.º 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, nas condições previstas nos seus números 3 a 10.
2 - Os trabalhadores das instituições de ensinoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-A(...)26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11551507C-216/11/2018 00:18:00N.º 1, N.º 2, N.º 4, N.º 5, Artigo 81.º do Código do IECOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a677a4d44517a4d5455344c5755355a4467744e474d325a4330345954677a4c57526b4e32597a4e545a694d5455334e7935775a47593d&Fich=83043158-e9d8-4c6d-8a83-dd7f356b1577.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 81.º - Pequenos produtores de vinhoN.º 1 - N.º 2 - N.º 4 - N.º 5 - 1 – Salvo disposição em contrário, os pequenos produtores de vinho ficam dispensados das obrigações relacionadas com a produção, circulação e controlo previstas no presente Código.
2 – Consideram-se pequenos produtores de vinho as pessoas que produzam, em média, menos de 1000 hl por ano.
3 – Sempre que osS1VP25866N.º 1, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))N.º 2, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))N.º 4, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))N.º 5, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11326507C-116/11/2018 00:18:00N.º 3, Artigo 73.º do Código do IECOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466a4e7a426c4e4459324c5455314d4449744e474934596930354d32597a4c54426a4e6a56694e4751785a6a566c4d5335775a47593d&Fich=1c70e466-5502-4b8b-93f3-0c65b4d1f5e1.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 507Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d30597a59305a4441314c5449354e7a6b744e474d7a4f4331694d5751774c5455794d5449775a47557a4f4755355a6935775a47593d&Fich=c4c64d05-2979-4c38-b1d0-52120de38e9f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 507Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6a4e54466859545a694c574a6d4d5751744e44466b4d4331694d57517a4c57526a596a45784d54566c596a4134596935775a47593d&Fich=3c51aa6b-bf1d-41d0-b1d3-dcb1115eb08b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 507Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3246694e4451324d54466c4c5467775a474d744e4755324d6930355a544e6b4c574e6c4d6d49314e3251774f5451354d5335775a47593d&Fich=ab44611e-80dc-4e62-9e3d-ce2b57d09491.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 507Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b305954457a4d3245314c57566a4e4455744e4455344e6930354d4755354c544d784e7a67784f4467314e57466d4d5335775a47593d&Fich=94a133a5-ec45-4586-90e9-317818855af1.pdf&Inline=trueArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 73.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes1 - A unidade tributável das outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.
2 - A taxa do imposto aplicável às outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes é de (euro) 10,44/hl.S1VP25856N.º 3, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11325506C16/11/2018 00:04:00Verba 1.11, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6a597a566a4f5449794c544a694d5459744e47526b4f433169596a6b304c574579596a59344e7a41334d5452694e5335775a47593d&Fich=9cc5c922-2b16-4dd8-bb94-a2b6870714b5.pdf&Inline=truePAULO NEVES, RUBINA BERARDO, SARA MADRUGA DA COSTAPSDPAULO NEVESPSDRUBINA BERARDOPSDSARA MADRUGA DA COSTATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 506Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d304f57497a5a446b324c5746684d3255744e445a6d4e6930354f44646a4c5463314e57526d4d4445774e546b784d4335775a47593d&Fich=349b3d96-aa3e-46f6-987c-755df0105910.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 506Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259304e6a5934595751334c54686c4f5759744e47457a4d7931685a6d4d784c5459775a6d5978596a646c4f5455774e7935775a47593d&Fich=f4668ad7-8e9f-4a33-afc1-60ff1b7e9507.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 506Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51314d4467795a6a51794c5752684e5751744e44466b4e4330345a54526c4c54686b4d7a55334f445a6b4d5445324e7935775a47593d&Fich=45082f42-da5d-41d4-8e4e-8d35786d1167.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 506Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4979595467325a57566c4c5441314e4463744e445531596931685a545a6c4c54457a5a6d4e6c4d4445304d6d5a6b596935775a47593d&Fich=22a86eee-0547-455b-ae6e-13fce0142fdb.pdf&Inline=trueArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.11 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25378Verba 1.11, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor11324505C16/11/2018 00:03:00Novo Artigo 34.º-A (Contratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a673159574931596d51354c5467794e6a51744e4751325a5330354e4455794c546331593252694e7a49774d4463304f5335775a47593d&Fich=85ab5bd9-8264-4d6e-9452-75cdb7200749.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AContratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.1. Durante o ano de 2019 é reforçado o número de profissionais a trabalhar no Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.
2. Para cumprimento do número anterior, o Ministério da Saúde procede à abertura, durante o ano de 2019, de concursos externos com vista ao recrutamento de 150 Técnicos de Emergência PrAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 34.º-AContratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11323504C15/11/2018 23:58:00Novo Artigo 193.º-C (Apoio ao funcionamento e investimento nas Unidades de Gestão Florestal)Gestão FlorestalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a52695a446b304d47566d4c546c6b4f5759744e446b324d7930344d6a686c4c544a6a5a5445314d3259325a5463344e4335775a47593d&Fich=4bd940ef-9d9f-4963-828e-2ce153f6e784.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-CApoio ao funcionamento e investimento nas Unidades de Gestão Florestal1 - No a^mbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, e´ transferida, como cofinanciamento nacional, a verba de 5 milhões de euros para investimento e apoio ao funcionamento das Unidades de Gestão Florestal, constituídas até ao final do ano de 2019.
2 - Consideram-se investimentos referidos no nu´mero anRejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-CApoio ao funcionamento e investimento nas Unidades de Gestão Florestal27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11322503C15/11/2018 23:57:00Novo Artigo 36.º-A (Técnicos de Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica da Guarda Nacional Republicana)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a46695a57526c59574a6c4c5463334d7a51744e4759794f5330344e3251324c544e6a596a51334e5459785a6a59355a4335775a47593d&Fich=1bedeabe-7734-4f29-87d6-3cb47561f69d.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-ATécnicos de Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica da Guarda Nacional1 - Ate´ 30 de junho de 2019, o Governo possibilita que sargentos, guardas e militares da GNR que a 22 de março de 2017 possuís sem licenciaturas em Ana´ lises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia, Veterinária e Enfermagem, e fossem detentores de cédula profissional Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-ATécnicos de Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica da Guarda Nacional28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11529502C-215/11/2018 23:56:00N.º 1, Artigo 28.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255335a6d526a5a5756684c5745315a5755744e474d33597930345a6a686c4c54566a5a474a6d4f574d7a4e474d314d6935775a47593d&Fich=e7fdceea-a5ee-4c7c-8f8e-5cdbf9c34c52.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºRegistos e notariado1 -Até à conclusão da revisão do sistema remuneratório decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente pela PorAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11321502C-115/11/2018 23:56:00Novo N.º 1, Novo N.º 2, Artigo 28.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49304d6d4a6c4d6a49314c546c6b4d4467744e4745794e7931684e6d4e6d4c5463784e475a6b4f44597a4e4452694f4335775a47593d&Fich=242be225-9d08-4a27-a6cf-714fd86344b8.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºRegistos e notariado1 -Até à conclusão da revisão do sistema remuneratório decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente pela PorAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11320501C15/11/2018 23:55:00Novo Artigo 16.º-A (Suplemento de recuperação processual)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59354f5449774d6d45784c5463785a4449744e475a6b4e5330344d7a4d324c574d7959324e695a4441774d3255785a6935775a47593d&Fich=699202a1-71d2-4fd5-8336-c2ccbd003e1f.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ASuplemento de recuperação processualO Governo toma as medidas necessárias para que a partir de 1 de janeiro de 2019, o suplemento para a compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a estar incluído no vencimento dos oficiais de justiça.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-ASuplemento de recuperação processual26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11319500C15/11/2018 23:54:00Novo Artigo 26.º-A (Capacitação dos tribunais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41774e324d33596a63774c54466c4e5445744e474e6b4d4331694f446c6a4c5441314e6d597a596d5a6c5a54557a4e6935775a47593d&Fich=007c7b70-1e51-4cd0-b89c-056f3bfee536.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-ACapacitação dos tribunais1 - Ate´ final de junho de 2019, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de oficiais de justiça que se revelem indispensáveis ao processo de ajustamento ao mapa judiciário e à execução do programa «Justiça + Próxima» prosseguido pelo Ministério da Justiça.
2 – Para cumprimentAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 26.º-ACapacitação dos tribunais26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11318499C15/11/2018 23:53:00Verba 74, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a637a595752684e4759774c574d314f5749744e44466c4d5330354d444d7a4c544d79596a6b784d3251794e44526d4d5335775a47593d&Fich=73ada4f0-c59b-41e1-9033-32b913d244f1.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações74, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11317498C15/11/2018 23:52:00Artigo 57.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566c4d325668596a45354c546b354e5749744e44426a5a4330355a4449314c5756684e4451315957466d4d6a6778596935775a47593d&Fich=ee3eab19-995b-40cd-9d25-ea445aaf281b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 498Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45784e544e6a4d44426b4c545934596a45744e4463324f5330345954457a4c57457759544d7a596d51315a4451785a5335775a47593d&Fich=1153c00d-68b1-4769-8a13-a0a33bd5d41e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 498Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32566c4d444a6b5a6a6b344c545135596a49744e445977596931684f574d304c5749355a6a6b794d4445334e5441354e6935775a47593d&Fich=ee02df98-49b2-460b-a9c4-b9f920175096.pdf&Inline=trueArtigo 57.ºEstabelecimento prisional de São MiguelEm 2019, o Governo dá continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 57.ºEstabelecimento prisional de São Miguel26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11316497C15/11/2018 23:52:00N.º 1, Artigo 11.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255324e445577596a41784c54426a5a4459744e474d7a4d5331684e6d526d4c5455334d54466d59324e6a4e6d5930595335775a47593d&Fich=e6450b01-0cd6-4c31-a6df-5711fccc6f4a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 11.ºRetenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental1 -As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da Administração central, das regiões autónomas e das autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, I.P., do Instituto de Proteção e Assistência na Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 11.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11315496C15/11/2018 23:51:00Novo Artigo 16.º-A (Procedimentos concursais para a Comissões de Proteção de Crianças e Jovens)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32457959546b794e7a4a6a4c5445304e7a41744e475a684e6930345a6d59794c546b314e5751324e54426b5a545932595335775a47593d&Fich=a2a9272c-1470-4fa6-8ff2-955d650de66a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AProcedimentos concursais para a Comissões de Proteção de Crianças e JovensAté final de junho de 2019, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de técnicos que garantam o reforço das seguintes Comissões de Proteção de Crianças e Jovens:
a) Almada;
b) Amadora;
c) Braga;
d) Cascais;
e) Lisboa Centro;
f) Lisboa Norte;
g) Loures;
h) Matosinhos;
iRejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-AProcedimentos concursais para a Comissões de Proteção de Crianças e Jovens26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11314495C15/11/2018 23:50:00Verba 2.6, Lista II anexa ao Código do IVA, constante do N.º 1, Artigo 212.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466b4f445931597a4e6a4c57493559574d744e4756694e4331685a574e6b4c5751345a5749304d54646d4d7a686d4e7935775a47593d&Fich=1d865c3c-b9ac-4eb4-aecd-d8eb417f38f7.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA1 - A verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.6. – Entradas em espetáculos de cinema, de tauromaquia e outros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba 2.33 da Lista I. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, comoPrejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIAVerba 2.6 - 1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - (Revogada pela al. c) do n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março) Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
11313494C15/11/2018 23:49:00Verba 2.33, Lista I anexa ao Código do IVA constante do N.º 1, Artigo 211.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466d5a6d466c4e7a49314c575a6c4e6a51744e4441304d693034597a63354c5449794d4455325a5467345a446b785a6935775a47593d&Fich=1ffae725-fe64-4042-8c79-22056e88d91f.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.33 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25971Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25548Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11312493C15/11/2018 23:46:00Novo Artigo 25.º-A (Procedimentos concursais para ingresso na Comissão Para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE))Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 25.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466d4e3255775a444d304c5445355a6a67744e446b774e6931694d5749794c574532597a5130597a4d32595755785a4335775a47593d&Fich=1f7e0d34-19f8-4906-b1b2-a6c44c36ae1d.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 25.º-AProcedimentos concursais para ingresso na Comissão Para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)1 - Ate´ final de junho de 2019, o Governo procede a` abertura de procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores na CITE.
2 – O número de vagas do concurso referido no número anterior deve ter em conta as necessidades ja´ existentes, bem como o aumento de expediente que resultara´ da Lei 60/2018, Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 25.º-AProcedimentos concursais para ingresso na Comissão Para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11311492C15/11/2018 23:45:00Novo Artigo 261.º-A (Norma revogatória no âmbito do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d794f5459344f5459334c5455774e6a6b744e4463324f5331684e6d55314c54466c4f474d32596d597a596a4e6b5a4335775a47593d&Fich=32968967-5069-4769-a6e5-1e8c6bf3b3dd.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-ANorma revogatória no âmbito do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território NacionalSa~o revogadas a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r) do n.º 1 do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redaça~o atual.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-ANorma revogatória no âmbito do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11310491C15/11/2018 23:43:00Novo Artigo 90.º-A (Complemento extraordinário para compensar os pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes efetuados entre 2014 e 2018)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67354e5745774e445a6c4c5749304e4441744e47526b4d433168595749344c5459304f54466d59544d32593249344e7935775a47593d&Fich=895a046e-b440-4dd0-aab8-6491fa36cb87.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-AComplemento extraordinário para compensar os pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes efetuados entre 2014 e 20181. O Governo cria um complemento extraordina´rio aplica´vel aos pensionistas penalizados pela aplicaça~o do fator de sustentabilidade nas reformas processadas entre 2014 e outubro de 2018.
2. O complemento previsto no nu´mero anterior aplica-se aos pensionistas beneficia´rios do regime geral de segurança socRejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-AComplemento extraordinário para compensar os pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes efetuados entre 2014 e 201826/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11309490C15/11/2018 23:42:00Novo N.º 1, N.º 4, Artigo 175.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5579596a51794e6a51794c5441784d5455744e44557a4d5331685a4442684c5468684e6a55304e5449334e446332595335775a47593d&Fich=52b42642-0115-4531-ad0a-8a654527476a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 175.ºMaterial circulante ferroviário1 - Com vista à promoção do transporte público, o Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à concretização da aquisição de material circulante para a CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP, E.P.E.), em desenvolvimento do projeto de renovação da sua frota, incluindo o que resulta da Resolução do ConselAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 4EntradaN.º 1, Artigo 175.ºN.º 4, Artigo 175.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11308489C15/11/2018 23:41:00Novo Artigo 34.º-F (Reforço do número de vagas para fixação de médicos em zonas carenciadas de trabalhadores médicos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 34.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49774d6a55794d32566a4c5459304f4751744e475a685a6931684d3251304c544e694e54633159545a6c5a6a68694d7935775a47593d&Fich=202523ec-648d-4faf-a3d4-3b575a6ef8b3.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-FReforço do número de vagas para fixação de médicos em zonas carenciadas de trabalhadores médicos1 - No ano de 2019 são reforçadas as vagas para atribuição de incentivos a` mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 – A identificação destas vagas, por especialidade médica, serviço e estabelecimento de saúde e´ feita por despaAprovado(a) em ComissãoArtigo 34.º-FReforço do número de vagas para fixação de médicos em zonas carenciadas de trabalhadores médicos26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11307488C15/11/2018 23:40:00Novo Artigo 165.º-A (Criação de projetos Piloto de Saúde Mental na Comunidade)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a52684d6a67304f474d344c544a6d4f5749744e446c6d4d7931694e475a6d4c5749325a544a6b596d51345a6d5a684d5335775a47593d&Fich=4a2848c8-2f9b-49f3-b4ff-b6e2dbd8ffa1.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-ACriação de projetos Piloto de Saúde Mental na Comunidade1 - Em 2019 são desenvolvidos projetos piloto, pelo menos um por cada Administração Regional de Saúde, de criação de novas experiências de Equipas de Saúde Mental Comunitária.
2 – Estes projetos têm como objetivo desenvolver respostas articuladas entre vários profissionais e vários níveis de cuidados de saúdAprovado(a) em ComissãoArtigo 165.º-ACriação de projetos Piloto de Saúde Mental na Comunidade27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11306487C15/11/2018 23:39:00Novo Artigo N.º 34.º-B (Abertura de concurso para admissão de ingresso na carreira de Técnico Superior de Saúde – Ramo de Psicologia Clínica)Contratação técnicos para SNS (outros)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45774e325979596a4e6a4c544131596a59744e4463794f4330354f5455354c544d354e54566d597a426c59324933596935775a47593d&Fich=107f2b3c-05b6-4728-9959-3955fc0ecb7b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-BAbertura de concurso para admissão de ingresso na carreira de Técnico Superior de Saúde - Ramo de Psicologia ClínicaDurante o ano de 2019 e´ reforçado o número de profissionais de psicologia a trabalhar nos Cuidados de Saúde Prima´ rios, pelo que o Ministério da Saúde procede a` abertura de concurso para admissão de profissionais na carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Psicologia ClínicaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-BAbertura de concurso para admissão de ingresso na carreira de Técnico Superior de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11305486C15/11/2018 23:38:00N.º 3, Artigo 223.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6d59324d325a4759794c5755784e6d51744e4749355a433169595749784c54426c4d6a517a4e7a51354e444d344d5335775a47593d&Fich=6fcc6df2-e16d-4b9d-bab1-0e2437494381.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 223.ºConsignação da receita ao setor da saúde1 - Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado, sem prejuízo da afetação às regiões autónomas dasAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 223.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11304485C15/11/2018 23:37:00Novo Artigo 16.º-A (Interpretação de língua gestual portuguesa no Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566c4f444d7a5a4441334c57517a4e6a67744e475130597930354d7a426c4c5751794e3259304d7a41334f5464685a4335775a47593d&Fich=5e833d07-d368-4d4c-930e-d27f430797ad.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AInterpretação de língua gestual portuguesa no Serviço Nacional de Saúde1 – É assegurada a disponibilização de interpretação de língua gestual no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente, Linha SNS 24, nos cuidados de saúde primários e nas unidades hospitalares.
2 – Para implementação do disposto no número anterior é criado um programa de implementação, em articRejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-AInterpretação de língua gestual portuguesa no Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11303484C15/11/2018 23:36:00Novo Artigo 90.º-A (Idade da reforma para trabalhadores com deficiência)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d304d6a6b784e6a4d304c5451354e5455744e47526b4f4330354d6d55314c5745335a54466c5a6a51344e54526d4e4335775a47593d&Fich=c4291634-4955-4dd8-92e5-a7e1ef4854f4.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-AIdade da reforma para trabalhadores com deficiênciaO Governo estudará, no ano 2019, um regime de acesso antecipado à idade de reforma para beneficiários que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%, pelo menos 55 anos de idade e que, à data em que completem essa idade, tenham 20 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, 1Rejeitado(a) em Plenário26/11/2018 21:36:00Requerimento de Avocação do BE (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a6b794d4449784f445a684c5467304d6d4d744e446b795a4331695a5445304c574d784e4445785a6a49324e54457a596935775a47593d&Fich=9202186a-842c-492d-be14-c1411f26513b.pdf&Inline=trueArtigo 90.º-AIdade da reforma para trabalhadores com deficiência27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 90.º-AIdade da reforma para trabalhadores com deficiência26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11497483C-215/11/2018 23:33:00Nova Alínea d), N.º 2, Artigo 229.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51314e544a6c4d4749304c57597a5a6d55744e4467335a4331694f54526d4c5755774d44686c5a54633059324a6a4d7935775a47593d&Fich=4552e0b4-f3fe-487d-b94f-e008ee74cbc3.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºAutorizações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos1 - O Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, previstas no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre imóveis, procedendo às alterações nAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em Comissão11302483C-115/11/2018 23:33:00Nova Alínea d), N.º 2, Artigo 229.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Não Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45335a474978596a67784c546b774e5755744e444d314e7930354f4441784c544d354f4751324e6a49314e7a49774e4335775a47593d&Fich=17db1b81-905e-4357-9801-398d66257204.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºAutorizações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos1 - O Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, previstas no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre imóveis, procedendo às alterações nAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em Comissão11301482C15/11/2018 23:32:00N.º 4, Artigo 125.º do Código do IMIAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3252694d5455345a5459354c544530593245744e4745794e433034597a67314c575a6b5a54593159545a6c4d546c6a597935775a47593d&Fich=db158e69-14ca-4a24-8c85-fde65a6e19cc.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 125.º - Entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações1 - As entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones devem, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestrS1VP25669N.º 4, Artigo 125.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11300481C15/11/2018 23:32:00N.º 3, Artigo 44.º do Código do IMIAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51774d446b794e4463334c57557a4f544d744e4459304f4330354e6d51774c54457a5957466b4e32466c5a6a42694e6935775a47593d&Fich=40092477-e393-4648-96d0-13aad7aef0b6.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 44.º - Coeficiente de vetustez1 - O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:
Anos
Coeficiente de Vetustez
Menos de 2 1
2 a 8 11299480C15/11/2018 23:32:00Artigo 262.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4131597a63785a6a6b7a4c5463774d4449744e4441355a6930344e545a684c57466c4d5759785a574d334d6d4a6b4f5335775a47593d&Fich=05c71f93-7002-409f-856a-ae1f1ec72bd9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 262.ºAlteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembroO artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que define medidas de proteção aos animais, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)Tiro ao voo, entendido como a prática Prejudicado(a)Artigo 262.ºAlteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11802478C-415/11/2018 23:31:00Novo Artigo 199.º-A (Disposição transitória em sede de IRS, no que se refere aos rendimentos prediais)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55344e575a6a596a526d4c54646b5a4759744e47557a4f4330345a54566d4c546c6d5a54686a5a6a4d324d544a6c4d6935775a47593d&Fich=585fcb4f-7ddf-4e38-8e5f-9fe8cf3612e2.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-ADisposição transitória em sede de IRS, no que se refere aos rendimentos prediais1 – O disposto no n.º 3, do artigo 72.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, aplica-se aos novos contratos de arrendamento para habitação, suas renovações contratuais, bem como relativamente às renovações dos contratos de arrendamento existentes em 1 de janeiro de 2019.
2 – Os contratos de arRejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-ADisposição transitória em sede de IRS, no que se refere aos rendimentos prediais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11513478C-315/11/2018 23:31:00N.º 13, Artigo 72.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245304f4455324f54517a4c544e6b4f5441744e445535595330344d445a694c544d305a5745784d444a6c4d54686b4f4335775a47593d&Fich=a4856943-3d90-459a-806b-34ea102e18d8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 13 - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portuS1VP25365N.º 13, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11512478C-215/11/2018 23:31:00Novo N.º 3, Novo N.º 9, Artigo 72.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d32597a67344d324a694c57497a5a6d49744e44566b596931684f5459774c544e684e474979596d526b597a67334f4335775a47593d&Fich=36c883bb-b3fb-45db-a960-3a4b2bddc878.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 3 - N.º 9 - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portuS1VP25352N.º 3, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 9, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11297478C-115/11/2018 23:31:00Alínea e), N.º 1, Artigo 72.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32557a597a51354e6a466b4c545a6a4d6a55744e4467304e6931684d5455324c5759304d6a59314e7a67334d6a67344d7935775a47593d&Fich=e3c4961d-6c25-4846-a156-f42657872883.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 1 - Alínea e) - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portu28/11/2018 00:52:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a59774d6d4934596a686b4c544a6a4d6a41744e445534596931694d3259334c5756685a5446684d5449774d7a466d4e5335775a47593d&Fich=602b8b8d-2c20-458b-b3f7-eae1a12031f5.pdf&Inline=trueS1VP25611Alínea e), N.º 1, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25347Alínea e), N.º 1, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11428479C-215/11/2018 23:30:00Alínea d), N.º 1, Artigo 112.º do Código do IMIAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566b4d6d5a684e3249344c5441324d6a51744e4459785a6931695a54466c4c5449334d6a41794d7a4d304d575a684d6935775a47593d&Fich=5d2fa7b8-0624-461f-be1e-272023341fa2.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 1 - 1 – As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) prédios rústicos: 0,8%;
b) (Revogada) (Revogada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)
c) prédios urbanos – de 0,3% a 0,45%. (Redação dada pela Lei n.º 7-A/2015, de 3 de março)
2 – Tratando-se de prédios constituídos por pS1VP25664Alínea d), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11298479C-115/11/2018 23:30:00Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Código do IMIAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41794d546b325a5452694c545a6c4d4745744e446869597931694d6d5a6d4c5449304e444e6a5a6a597a4f4463344f4335775a47593d&Fich=02196e4b-6e0a-48bc-b2ff-2443cf638788.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 1 - Alínea c) - 1 – As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) prédios rústicos: 0,8%;
b) (Revogada) (Revogada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)
c) prédios urbanos – de 0,3% a 0,45%. (Redação dada pela Lei n.º 7-A/2015, de 3 de março)
2 – Tratando-se de prédios constituídos por pS1VP25663Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11296477C15/11/2018 23:29:00N.º 1, Artigo 54.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c694e44426c4f5759334c5751305a5459744e4441354d6930345a4749354c54686c5a5451354d544e6b4f57597a596935775a47593d&Fich=9b40e9f7-d4e6-4092-8db9-8ee4913d9f3b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 477Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6d5a6a466c596a49344c5759335a6a63744e44686a4e6931694d6a51304c5459344f4459354e3249774d57597a4f5335775a47593d&Fich=2ff1eb28-f7f7-48c6-b244-688697b01f39.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 477Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5a6a4e7a67344d6d557a4c5459774e3249744e4456684e4331684d7a51794c574d784e6a6b784d32457759546b334d6935775a47593d&Fich=6c7882e3-607b-45a4-a342-c16913a0a972.pdf&Inline=trueArtigo 54.ºRevitalização económica e auxílios à ilha Terceira1 - O Governo assegura a execução do Plano de Revitalização Económica da ilha Terceira, incluindo a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional e garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 54.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11295476C15/11/2018 23:27:00Alínea a), N.º 6, Artigo 213.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686d4d475a694d7a63324c544d7a595463744e47526a4e4331695a6d51784c54646a4e54426c4f574e684d7a55305a5335775a47593d&Fich=8f0fb376-33a7-4dc4-bfd1-7c50e9ca354e.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAutorizações legislativas no âmbito do IVA1 - Fica o Governo autorizado a alterar a verba 3.1 da lista II do Código do IVA, com o sentido de ampliar a sua aplicação a outras prestações de serviços de bebidas, estendendo-a a bebidas que se encontram excluídas.
2 - Nas alterações a introduzir nos termos do número anterior devem ser tidas em conta asAprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em Comissão11294475C15/11/2018 23:27:00Tabela, N.º 1 e N.º 2, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245354d7a686c4e7a4e6b4c54677a4d6a4d744e474e6a4f5331685957557a4c5463354d7a59775a4749344d5751794e7935775a47593d&Fich=a938e73d-8323-4cc9-aae3-79360db81d27.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - N.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
(Ver Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a € 7 091 é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se apl11538474C-215/11/2018 23:25:00N.º 8, Artigo 22.º e N.º 1 e Alínea a), N.º 2, Artigo 59.º do Código do IRSEducação e CiênciaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49785a44497a5a54426a4c5749314f5749744e446b30596931684d6a6b334c546b7a4f54686b4f5449324e4442694f5335775a47593d&Fich=21d23e0c-b59b-494b-a297-9398d92640b9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 8 - Artigo 59.º - Tributação de casados e de unidos de factoN.º 1 - N.º 2 - Alínea a) - 1 - Na tributação separada cada um dos cônjuges ou dos unidos de facto, caso não esteja de tal dispensado, apresenta uma declaração da qual constam os rendimentos de que é titular e 50 % dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado.
2 - Na tributação conjunta:
a) Os cônjuges ou os unidos de fS1VP25269N.º 8, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 1, Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea a), N.º 2, Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11293474C-115/11/2018 23:25:00Novo N.º 11, Artigo 13.º do Código do IRSEducação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32457a4e6a49324d3255314c57566a59324d744e4459344f4330354e32526c4c575533596a46694e5451335a5451774d4335775a47593d&Fich=a36263e5-eccc-4688-97de-e7b1b547e400.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 13.º - Sujeito passivoN.º 11 - 1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos depend28/11/2018 00:52:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a59774d6d4934596a686b4c544a6a4d6a41744e445534596931694d3259334c5756685a5446684d5449774d7a466d4e5335775a47593d&Fich=602b8b8d-2c20-458b-b3f7-eae1a12031f5.pdf&Inline=trueS1VP25609N.º 11, Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25257N.º 11, Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11292473C15/11/2018 23:24:00Novo Artigo 229.º-A (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a597a4e6d4d7a4e5452684c545131597a4d744e444d354e793034597a4a6c4c545533597a55784d6a4a684e57566b4e6935775a47593d&Fich=636c354a-45c3-4397-8c2e-57c5122a5ed6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisO artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, adiante designado por Código do IMT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - […].
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6 – […].
7 - […]:
a) -Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11291472C15/11/2018 23:23:00Novo Artigo 180.º-A (Acumulação indevida de apoios à Produção em Regime Especial)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55325a445934596a67314c574d785a4445744e474d3059693169593246694c5759354d54457a5954646d596d4e6d5a4335775a47593d&Fich=56d68b85-c1d1-4c4b-bcab-f9113a7fbcfd.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-AAcumulação indevida de apoios à Produção em Regime Especial1 – Os valores da acumulação indevida de apoios públicos recebidos por produtores em regime especial devem, nos termos dos números 2, 3 e 4 do Artigo 171.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ser deduzidos ou repostos pelos referidos produtores, conforme mecanismo a aprovar por Portaria do membro do GovernRejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-AAcumulação indevida de apoios à Produção em Regime Especial27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11290471C15/11/2018 23:22:00Nova verba 12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324978593252684f5449324c5455794f544d744e444d784d5331694d5441314c546b77596a49774f4445314f545a6b596935775a47593d&Fich=b1cda926-5293-4311-b105-90b2081596db.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11289470C15/11/2018 23:20:00Artigo 257.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d7a4d4451354d7a49794c5463324e5751744e4445314e693168596d55354c546b77596a59774e446735596a63344d4335775a47593d&Fich=c3049322-765d-4156-abe9-90b60489b780.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 257.ºAutorização legislativa no âmbito da gestão da floresta1 -Fica o Governo autorizado a criar a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.
2 -O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior são os seguintes:
a)EstaAprovado(a) em ComissãoArtigo 257.ºAutorização legislativa no âmbito da gestão da floresta28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11288469C15/11/2018 23:20:00N.º 2, Artigo 180.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a64684e6a4d334d44417a4c544d32595467744e44526959533034596a42684c545a6a4f4755325a474d334d47466c4f4335775a47593d&Fich=7a637003-36a8-44ba-8b0a-6c8e6dc70ae8.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 180.ºRegras do Mercado Ibérico de EletricidadeO Governo procede, até final do primeiro trimestre de 2019, à revisão do mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, previsto nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, adaptando-o às novas regras do Mercado Ibérico de ElAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 180.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11287468C15/11/2018 23:18:00Novo Artigo 146.º-A (Fundo de Emergência para as alterações climáticas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d354f4446694e54646d4c546331597a51744e445a6a5a4330344e6a63334c5459334d4759355a6a426b5a4751794f4335775a47593d&Fich=c981b57f-75c4-46cd-8677-670f9f0ddd28.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-AFundo de Emergência para as alterações climáticas1 - É criado um fundo com dotação de 30 milhões de euros para dar resposta às situações de emergência relacionadas com:
a) Abastecimento de água às populações
b) Atividades económicas (setor primário)
c) Garantia da utilização máxima dos fundos comunitários disponíveis para o efeito
2 – Para executar o diRejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-AFundo de Emergência para as alterações climáticas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11286467C15/11/2018 22:59:00Novo Artigo 156.º-A (Reforço de psicólogos escolares)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6d4e47457a5957497a4c5745774d5751744e474978597930344d444a694c544e6a4e6a59354d6a45314e575135596935775a47593d&Fich=6f4a3ab3-a01d-4b1c-802b-3c6692155d9b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-AReforço de psicólogos escolaresO Governo procede ao reforço de psicólogos escolares para suprimento das necessidades identificadas.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 156.º-AReforço de psicólogos escolares27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11285466C15/11/2018 22:44:00Novo Artigo 30.º-A (Progressão na carreira)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566b4d7a67775a5451794c54426d4d4459744e4756694e4330344e546b344c544a6d4d474e6a59574e6a4f475579597935775a47593d&Fich=5d380e42-0f06-4eb4-8598-2f0ccacc8e2c.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AProgressão na carreira1 - A definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras e corpos especiais, tal como estabelecido pelo artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é objeto de negociação sindical.
2 - O cumprimento do disposto no númeroAprovado(a) Parcialmente em Plenário26/11/2018 22:22:00Requerimento de Avocação do PCP (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a417a4e7a5932595459324c546b315a5463744e44526b4d7931694e444e684c544d795932517a5a4449325a4759785a6935775a47593d&Fich=03766a66-95e7-44d3-b43a-32cd3d26df1f.pdf&Inline=trueArtigo 30.º-AProgressão na carreira27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 30.º-AProgressão na carreira26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11284465C15/11/2018 22:10:00Verba 2.34, Lista I Anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d325a4745774e474a6a4c574d794e7a6b744e446c694e533035596d466d4c5445334d6a45334f544930597a686a597935775a47593d&Fich=36da04bc-c279-49b5-9baf-17217924c8cc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.34 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25556Verba 2.34, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11283464C15/11/2018 22:05:00Artigo 262.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e694d4755354f4745314c574d794f4759744e446732595331695a5459354c546b34596d4d334f544d334e7a49785a4335775a47593d&Fich=3b0e98a5-c28f-486a-be69-98bc7937721d.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDRUBINA BERARDOFalseFalseFalseFalseArtigo 262.ºAlteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembroO artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que define medidas de proteção aos animais, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)Tiro ao voo, entendido como a prática Prejudicado(a)Artigo 262.ºAlteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11282463C15/11/2018 22:03:00Alínea c), N.º 3, Artigo 93.º do Código do IECAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b354f44566d4f545a6d4c54686c5a5449744e4441324d5330355954426c4c5449784e5456694d574a6d4f444932597935775a47593d&Fich=9985f96f-8ee2-4061-9a0e-2155b1bf826c.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDANTÓNIO LIMA COSTAPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDRUBINA BERARDOFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 93.º - Taxas reduzidasN.º 3 - Alínea c) - 1 – São tributados com taxas reduzidas o gasóleo, o gasóleo de aquecimento e o petróleo coloridos e marcados com os aditivos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 – O petróleo colorido e marcado só pode ser utilizado no aquecimento, iluminação e nos usos previstosS1VP25893Alínea c), N.º 3, Artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11281462C15/11/2018 22:00:00Novo Artigo 193.º-A (Programa de Valorização de Produtos Agrícolas Nacionais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251774e44566c5a4468694c544d305a4441744e4451304e6931694f4452694c5751774e444a6d4f4463344d7a67795a6935775a47593d&Fich=d045ed8b-34d0-4446-b84b-d042f878382f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDRUBINA BERARDOFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-APrograma de Valorização de Produtos Agrícolas NacionaisO Governo cria um Programa de Valorização de Produtos Agrícolas Nacionais com ações e medidas de divulgação, de incentivo à rotulagem e de promoção de mercados de proximidade, efetuando as alterações orçamentais necessárias para implementar o respetivo Programa.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-APrograma de Valorização de Produtos Agrícolas Nacionais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11280461C15/11/2018 21:58:00Artigo 191.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324577597a4d794f5752684c57497a4e6a55744e4751344e5331694e6a526d4c5755315a446733596d45334e7a67354e4335775a47593d&Fich=a0c329da-b365-4d85-b64f-e5d87ba77894.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDRUBINA BERARDOFalseFalseFalseFalseArtigo 191.ºMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcadoEm 2019, os pequenos agricultores, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até mil litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de € 0,03 por litro sobre a taAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 191.ºMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11279460C15/11/2018 21:54:00Artigo 257.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59774d6a67345957466c4c574e6a596a41744e446b3359693168597a59774c5467344d6a59335a4459784e6d55324f5335775a47593d&Fich=60288aae-ccb0-497b-ac60-88267d616e69.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDRUBINA BERARDOFalseFalseFalseFalseArtigo 257.ºAutorização legislativa no âmbito da gestão da floresta1 -Fica o Governo autorizado a criar a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.
2 -O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior são os seguintes:
a)EstaAprovado(a) em ComissãoArtigo 257.ºAutorização legislativa no âmbito da gestão da floresta28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11278459C15/11/2018 21:49:00N.º 9, Artigo 78.º-C do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6d596d526a4e6d4d354c5745354d3249744e4446694e7930355a6d59304c544d324d325a6d4f574d775a446c694d5335775a47593d&Fich=cfbdc6c9-a93b-41b7-9ff4-363ff9c0d9b1.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDINÊS DOMINGOSFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-C - Dedução de despesas de saúde1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, S1VP25499N.º 9, Artigo 78.º-C do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11277458C15/11/2018 21:45:00N.º 12, Artigo 78.º-D do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55324d6a5a6a596d49324c5441334e4463744e474d304d4331694d4746684c574a6c4e7a6468597a52685a446c69596935775a47593d&Fich=5626cbb6-0747-4c40-b0aa-be77ac4ad9bb.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDINÊS DOMINGOSFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-D - Dedução de despesas de formação e educação1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquiS1VP25501N.º 12, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11276457C15/11/2018 21:42:00N.º 3, Artigo 43.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41774d545533597a55314c5749344d6d45744e4756695a6930354d7a63314c545668596d517a596a67335a5449334d6935775a47593d&Fich=00157c55-b82a-4ebf-9375-5abd3b87e272.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Mais-valiasN.º 3 - 1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efetuadas por residentes previstaS1VP25319N.º 3, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11275456C15/11/2018 21:38:00Novo N.º 7, Artigo 72.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63355a54686d59544d784c57466b4e7a51744e446c6a4d7930354e5459354c574d78596a52695a6a493559546c6b4e5335775a47593d&Fich=79e8fa31-ad74-49c3-9569-c1b4bf29a9d5.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 7 - 1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território portuS1VP25356N.º 7, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11274455C15/11/2018 21:36:00Alínea a), Alínea b), N.º 3, Artigo 21.º do EBFOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a42694f444930597a4e694c54566a5a6a4d744e445a6a4f5331684d3256684c5456685a6a49314e444d345a6a646a4d4335775a47593d&Fich=0b824c3b-5cf3-46c9-a3ea-5af25438f7c0.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reformaN.º 3 - Alínea a) - Alínea b) - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos dos fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional.
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aplS1VP25949Alínea a), N.º 3, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 3, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11273454C15/11/2018 21:34:00N.º 8, Artigo 87.º do Código do IRCOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a46695a54417a4e5467774c5463354e7a6b744e4455784d5330355a5745344c546b7a4d5759794f4749774d7a6b324e6935775a47593d&Fich=1be03580-7979-4511-9ea8-931f28b03966.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 8 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como peqS1VP25411N.º 8, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11272453C15/11/2018 21:33:00Alínea a), N.º 6, Artigo 213.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a637a4e4456684f5451794c5751325a4441744e446379597931684d4455784c5445335a6a51315957566b5a47526b4e6935775a47593d&Fich=7345a942-d6d0-472c-a051-17f45aedddd6.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAutorizações legislativas no âmbito do IVA1 - Fica o Governo autorizado a alterar a verba 3.1 da lista II do Código do IVA, com o sentido de ampliar a sua aplicação a outras prestações de serviços de bebidas, estendendo-a a bebidas que se encontram excluídas.
2 - Nas alterações a introduzir nos termos do número anterior devem ser tidas em conta asAprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em Comissão11554452C-215/11/2018 21:33:00Alínea e), N.º 1, Artigo 55.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245794e324a6b4d4452684c546c6b4d5463744e444d7a596931695a6d4d774c54646c4f57526c4d6a4e694d5445794e4335775a47593d&Fich=a27bd04a-9d17-433b-bfc0-7e9de23b1124.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 55.º - Dedução de perdasN.º 1 - 1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:
a) O resultado líquido negativo apurado na categoria B só pode ser reportado, de harmonia com a parte aS1VP26039Alínea e), N.º 1, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11271452C-115/11/2018 21:33:00Alínea d), N.º 1, Artigo 55.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d334d6a5979596a49774c5449784f4441744e44646c4e7930354d5449794c5463334e5451354e7a426b4f5467345a6935775a47593d&Fich=c7262b20-2180-47e7-9122-7754970d988f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 55.º - Dedução de perdasN.º 1 - Alínea d) - 1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:
a) O resultado líquido negativo apurado na categoria B só pode ser reportado, de harmonia com a parte aS1VP25321Alínea d), N.º 1, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11539451C-215/11/2018 21:31:00Subalínea iv), Subalínea vi), Alínea a), N.º 1, Artigo 11.º do Código Fiscal do InvestimentoOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259795a574d345a5463304c5749774e3255744e44593259693035595751354c5746684f4459774d6a5a684d5442694f5335775a47593d&Fich=f2ec8e74-b07e-466b-9ad9-aa86026a10b9.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 243.ºAlteração ao Código Fiscal do InvestimentoOs artigos 9.º, 23.º, 29.º, 37.º, 37.º-A e 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)Até 12%, em função do índice per capita de poder de compra Aprovado(a) em ComissãoCódigo Fiscal do InvestimentoDecreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubroArtigo 11.º - Aplicações relevantesN.º 1 - Alínea a) - Subalínea iv) - Subalínea vi) - 1 - Consideram-se aplicações relevantes, para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais, as despesas associadas aos projetos de investimento e relativas a:
a) Ativos fixos tangíveis afetos à realização do projeto, com exceção de:
i) Terrenos que não se incluam em projetos do setor da indústria extrativaS1VP26028Subalínea iv), Alínea a), N.º 1, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)Subalínea vi), Alínea a), N.º 1, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11270451C-115/11/2018 21:31:00Alínea a), N.º 1, Artigo 8.º do Código Fiscal do InvestimentoOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d324f54426a4e444d304c544a6b4d5459744e4745784e6931694d6d51334c5451334d3249324e5755354e5449795a5335775a47593d&Fich=c690c434-2d16-4a16-b2d7-473b65e9522e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 243.ºAlteração ao Código Fiscal do InvestimentoOs artigos 9.º, 23.º, 29.º, 37.º, 37.º-A e 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)Até 12%, em função do índice per capita de poder de compra Aprovado(a) em ComissãoCódigo Fiscal do InvestimentoDecreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubroArtigo 8.º - Benefícios fiscaisN.º 1 - Alínea a) - 1 - Aos projetos de investimento previstos nos artigos anteriores podem ser concedidos, cumulativamente, os seguintes benefícios fiscais:
a) Crédito de imposto, determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10 % e 25 % das aplicações relevantes do projeto de investimento efetivamS1VP26025Alínea a), N.º 1, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11502450C-215/11/2018 21:27:00N.º 1, N.º 2, Artigo 87.º do Código do IRCOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6d4e44466a5a6a526a4c544534597a45744e4445344d793034596a49354c54497a596a426c4d6a426d5a475977597935775a47593d&Fich=9f41cf4c-18c1-4183-8b29-23b0e20fdf0c.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDINÊS DOMINGOSFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 1 - N.º 2 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como peq28/11/2018 01:04:00Requerimento de Avocação do PSD (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a41354e545a684f4745344c54466d4e7a41744e44466a597931694d3251344c574a6d5a5455344d6d4d344f4441774f5335775a47593d&Fich=0956a8a8-1f70-41cc-b3d8-bfe582c88009.pdf&Inline=trueS1VP25617N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoS1VP25407N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11269450C-115/11/2018 21:27:00N.º 2, Artigo 203.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d325a6d5a6a5a44637a4c5463324e6a59744e44566a4d6930344d6a45794c5745774e54637959574e6b4d7a49344e6935775a47593d&Fich=c6ffcd73-7666-45c2-8212-a0572acd3286.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDINÊS DOMINGOSFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Entrada28/11/2018 01:04:00Requerimento de Avocação do PSD (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a41354e545a684f4745344c54466d4e7a41744e44466a597931694d3251344c574a6d5a5455344d6d4d344f4441774f5335775a47593d&Fich=0956a8a8-1f70-41cc-b3d8-bfe582c88009.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 203.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraN.º 2, Artigo 203.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11268449C15/11/2018 19:37:00N.º 2, Artigo 63.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67344e7a5533597a41304c54597a4d6d49744e475a6d4d4330345954417a4c54677a596d5a6d4e4441325a4756685a5335775a47593d&Fich=88757c04-632b-4ff0-8a03-83bff406deae.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 449Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5578595752685a6a63784c575577596a49744e4463354d5331694f4449314c54526b5957526b5a4441354d7a59344e4335775a47593d&Fich=51adaf71-e0b2-4791-b825-4daddd093684.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 449Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a52694d7a466c597a51334c5459774d3251744e4441784e5330344e5759784c5459354e32517a4f544a68596d5932597935775a47593d&Fich=4b31ec47-603d-4015-85f1-697d392abf6c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 449Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67315954526b5a6a637a4c5451335a4755744e4455344d6930344f4756694c5451785a544e6c597a45785a444e684f5335775a47593d&Fich=85a4df73-47de-4582-88eb-41e3ec11d3a9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 449Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a46694f5451354e7a557a4c5455344f4751744e4745354d4330354f5459344c575a6a4e7a4a6a4e5464684f5751324f5335775a47593d&Fich=1b949753-588d-4a90-9968-fc72c57a9d69.pdf&Inline=trueArtigo 63.ºPrestação de serviços públicos nos setores regulados dos transportes nas regiões autónomasDurante o ano de 2019 deve proceder-se à análise e revisão dos procedimentos de formação de contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos nos setores regulados dos transportes, e promover-se a aprovação das alterações legislativas necessárias, nomeadamente a alteração das competências no que resAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 63.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11267448C15/11/2018 19:26:00Novo Artigo 167.º-A (Regulamentação da profissão e integração de Optometristas no SNS)Contratação técnicos para SNS (outros)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a685a6a41304d6a6b314c574533596d51744e474e6c5a4331695a5755354c57526b4d7a51794e4459345a6d4e6d597935775a47593d&Fich=6af04295-a7bd-4ced-bee9-dd342468fcfc.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-ARegulamentação da profissão e integração de Optometristas no SNS1- Dando cumprimento aos objetivos inscritos na Estratégia Nacional para a Saúde Visual e Resoluções da Assembleia da República, durante o ano de 2019 o Governo procede:
a) à regulamentação da profissão de optometrista;
b) à integração de optometristas no SNS, designadamente nos cuidados de
saúde primáriosRejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-ARegulamentação da profissão e integração de Optometristas no SNS26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11266447C15/11/2018 19:24:00Novo Artigo 175.º-C (Eletrificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 175.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245784e6d49775a4751324c574a6b4f4759744e4745774e793168597a64684c5749355a5749785957566d5a4759354f4335775a47593d&Fich=a16b0dd6-bd8f-4a07-ac7a-b9eb1aefdf98.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-CEletrificação da linha ferroviária entre Casa Branca e BejaO Governo assume como prioridade proceder à urgente eletrificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja, dando mais um passo na modernização da ferrovia nacional, por forma a garantir um serviço de transporte de qualidade e proximidade às populações.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 175.º-CEletrificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11265446C15/11/2018 19:22:00Novo Artigo 278.º-A (Não atualização das subvenções parlamentares)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 278.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245775a54453459546b314c57497a4d7a51744e44566d596931694e5449304c544a6b4f444d30597a497859324d30597935775a47593d&Fich=a0e18a95-b334-45fb-b524-2d834c21cc4c.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-ANão atualização das subvenções parlamentaresNão são atualizadas no ano de 2019 as subvenções atribuídas a cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República previstas no n.º 5 da Lei n.º 19/2013, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 278.º-ANão atualização das subvenções parlamentares28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11264445C15/11/2018 19:21:00Novo Artigo 158.º-B (Arquivo Nacional das Imagens em Movimento)Arquivo Nacional das imagens em movimentoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325535597a4e6d5a54426b4c574578596d4d744e47557a4d6931684d32566d4c544e694f4755314d6a41784d6d51344e7935775a47593d&Fich=e9c3fe0d-a1bc-4e32-a3ef-3b8e52012d87.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-BArquivo Nacional das Imagens em Movimento1 – O financiamento previsto para o Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM) é acrescido de um valor não inferior a 500 mil euros, tendo em visto a conservação do arquivo fílmico que se encontra à guarda da Rádio Televisão Portuguesa (RTP).
2 – É aberto um procedimento concursal tendo em vista a contRejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-BArquivo Nacional das Imagens em Movimento27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11263444C15/11/2018 19:15:00Verba 1.8, Lista I anexa ao Código do IVAAgricultura e MarComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55324e446735596a55794c5449304d6d45744e444a6b5a4331694e5755304c546b794e5455345a5745315a6a52694d5335775a47593d&Fich=56489b52-242a-42dd-b5e4-92558ea5f4b1.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 444Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63314e6a466b4d7a59324c575a6d5a4467744e4459784e5330345a4455334c544d345a54646d5a4755314e54646c5a5335775a47593d&Fich=7561d366-ffd8-4615-8d57-38e7fde557ee.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 444Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259304d6d5934595459334c545a6b5a5451744e474935596930344e6a466d4c54526a596a457a4d3249344e7a4179596935775a47593d&Fich=f42f8a67-6de4-4b9b-861f-4cb133b8702b.pdf&Inline=trueArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.8 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25351Verba 1.8, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11262443C15/11/2018 19:14:00Novo Artigo 85.º-A (Deduções ambientais), Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45304d6a49795a6a646b4c5459784e3245744e474a684d433168593251314c5445344f444e695a574d354d47466b595335775a47593d&Fich=14222f7d-617a-4ba0-acd5-1883bec90ada.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 198.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
Regime fiscal aplicável a ex-residentes
1 - São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente resideAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 85.º-A - Deduções ambientais(Revogado.)S1VP25286Artigo 85.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Deduções ambientais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11261442C15/11/2018 19:14:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426a5a446b324d4755794c54517a4f5759744e4464694d5330344e444d354c544e694d4746684d6a466c4d474e6c595335775a47593d&Fich=0cd960e2-439f-47b1-8439-3b0aa21e0cea.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembroO artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro, com as posteriores alterações,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
(…)
1 – Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) (…);
k) (…)
l) (…);
m) (…);
Rejeitado(a) em Comissão11260441C15/11/2018 19:03:00Novo Artigo 136.º-A (Redução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249344e6d497a59574d324c5441314f5441744e474934597930344f5759304c5455774e7a51304f4445345a6d5a6a4e7935775a47593d&Fich=b86b3ac6-0590-4b8c-89f4-50744818ffc7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-ARedução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas1 – O Governo fica obrigado, na estrita defesa do interesse público, a realizar durante o ano de 2019 todas as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas, obtendo no imediato uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados diretamente Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-ARedução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11259440C15/11/2018 18:54:00Mapa II, reforço de verba, € 100 000Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6a595749775a6d466a4c54517a4d7a45744e4459304e6930344d6a49794c575a694f444d314d5451774e544d784e5335775a47593d&Fich=fcab0fac-4331-4646-8222-fb8351405315.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25908Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11258439C15/11/2018 18:46:00Mapa VII, reforço de verba, € 13,25 MAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245314f5751784e6a4e6b4c544577593255744e44517a4e693034596d526d4c5464695a4759314d7a55775a6a426a4d5335775a47593d&Fich=a59d163d-10ce-4436-8bdf-7bdf5350f0c1.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25915Mapa VIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11257438C15/11/2018 18:45:00Mapa V, reforço de verba, € 13,25 MAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e684f444e694e7a4e6b4c546b324d4445744e4441304d7931685a544a6b4c5451775a6d4d774d4463774f4467794e5335775a47593d&Fich=3a83b73d-9601-4043-ae2d-40fc00708825.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25910Mapa VReceitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11256437C15/11/2018 18:37:00Novo Artigo 92.º-A (Complemento por dependência)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646b5a444132595752684c5467334e4751744e445530596931694e6d4d774c544d784d6a64685a574d7a4d5441304f4335775a47593d&Fich=7dd06ada-874d-454b-b6c0-3127aec31048.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-AComplemento por dependênciaSão revogados os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 265/99, de 14 de julho, que procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a proteção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 92.º-AComplemento por dependência26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11255436C15/11/2018 18:36:00Novo Artigo 159.º-A (Apoio financeiro a estudante que frequentam estágios curriculares no Ensino Secundário e no Ensino Profissional)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49304e474d334d6a526c4c5459304d3245744e4451344d5331694d5468684c57566b5a4455784f446b774e6d597a597935775a47593d&Fich=244c724e-643a-4481-b18a-edd518906f3c.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AApoio financeiro a estudante que frequentam estágios curriculares no Ensino Secundário e no Ensino Profissional1 – É garantido a todos os estudantes que frequentam estágios curriculares no Ensino Secundário e no Ensino Profissional apoio financeiro para o suporte das despesas de transporte, alimentação e, se aplicável, alojamento, durante o período correspondente à duração do estágio curricular.
2 – O disposto no númRejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-AApoio financeiro a estudante que frequentam estágios curriculares no Ensino Secundário e no Ensino Profissional27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11254435C15/11/2018 18:34:00Novo Artigo 92.º-A (Subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a684e4755344d574e694c5745344e5445744e47566b5a5331684e6d526b4c54646b4f545a684d445178597a67355a4335775a47593d&Fich=6a4e81cb-a851-4ede-a6dd-7d96a041c89d.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-ASubsídio por morte e reembolso das despesas de funeral1 – Os artigos 32.º e o n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
[…]
Artigo 32.º
Montante do subsídio
O montaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-ASubsídio por morte e reembolso das despesas de funeral26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11253434C15/11/2018 18:33:00Novo Artigo 169.º-C (Produção de Medicamentos pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6d4d7a67304e3251334c5751354e4467744e44526d4e7930354f54646d4c57557a4d5467794e544d774e6a41354d6935775a47593d&Fich=cf3847d7-d948-44f7-997f-e31825306092.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-CProdução de Medicamentos pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos1. Procede-se ao investimento e modernização do Laboratório Militar, criando, em 2019, as condições para a produção própria dos 8 medicamentos identificados na Tabela 8 do relatório do Grupo de Trabalho Interministerial da Defesa e Saúde para a área do Sangue e do Medicamento, criado pelo Despacho conjunto 12Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-CProdução de Medicamentos pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11252433C15/11/2018 18:33:00Novo Artigo 167.º-A (Atualização anual dos produtos de apoio)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a684e4463314e44417a4c574d354e4449744e445932596930354d6a41794c544d334e444a684d7a566c5a5467334d5335775a47593d&Fich=6a475403-c942-466b-9202-3742a35ee871.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AAtualização anual dos produtos de apoioNo âmbito da revisão anual prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, e tendo como referência o constante na norma ISO 9999, a entidade gestora do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio — SAPA procede à atualização doRejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AAtualização anual dos produtos de apoio27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11251432C15/11/2018 18:31:00Novo Artigo 212.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51355a54497a5a4449794c5463784d7a59744e474978597931695a6d4d794c5455774e47466a5a6a566a5a444269597935775a47593d&Fich=49e23d22-7136-4b1c-bfc2-504acf5cd0bc.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 2.4 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a
seguinte redação:
«2.4 – Bicicletas.»Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11250431C15/11/2018 18:30:00Novo Artigo 263.º-A (Alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259774e7a52684e544e6c4c546b7a4d4451744e4459794d6930354e3249344c5441345a5745344d7a51354d544a6c4e6935775a47593d&Fich=f074a53e-9304-4622-97b8-08ea834912e6.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembroÉ aditado o artigo 4.º-A à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, que adota o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, na sua redação atual, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Fixação do montante e atualização da prestação
1 - O montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos AlimAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11249430C15/11/2018 18:22:00Novo Artigo 261.º-A (Revogação da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41304d544d344d4459774c545a69595749744e4441344d7930354e4759344c54646d5a445a6c5a44457a5a544d324f4335775a47593d&Fich=04138060-6bab-4083-94f8-7fd6ed13e368.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-ARevogação da Portaria n.º 102/2013, de 11 de marçoÉ revogada a Portaria n.º 102/2013, de 11 de março.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-ARevogação da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11248429C15/11/2018 18:20:00Novo Artigo 16.º-A (Atualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324934596a5a69596a5a6c4c574d354e6d4d744e4455304d4331694e6a4d344c5755354d474e6a596a55334d446b784d4335775a47593d&Fich=b8b6bb6e-c96c-4540-b638-e90ccb570910.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AAtualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado1- No primeiro semestre de 2019, o Governo procede à revisão das tabelas salariais dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do MNE.
2- É revogado o n.º 3 do 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do MRejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-AAtualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11247428C15/11/2018 18:18:00Novo Artigo 26.º-A (Levantamento dos recursos de equipamento e património da rede consular)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c685a44426d4e32566a4c5463314e6d51744e44646a4d6931694e54646c4c544d795a574978597a5a6a4d544a695a4335775a47593d&Fich=9ad0f7ec-756d-47c2-b57e-32eb1c6c12bd.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-ALevantamento dos recursos de equipamento e património da rede consularO Governo procede ao levantamento dos recursos de equipamento e património da rede consular, apresentando um relatório do mesmo até ao final da presente sessão legislativa.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 26.º-ALevantamento dos recursos de equipamento e património da rede consular26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11246427C15/11/2018 18:17:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251304d54637a4e4749344c544577597a6b744e4449325a4330344d5441304c5759784d5464684d4463794f546b77597935775a47593d&Fich=d41734b8-10c9-426d-8104-f117a072990c.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubroGrupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta proposta de aditamento ao artigo
261.º-A da Proposta de Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 261.º-A
Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro
O artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro, que Institui o Programa Modelo de Apoio à VRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11245426C15/11/2018 18:15:00Novo Artigo 261.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51795a54566c4f5456694c5751304f4441744e47566b4f5330354e6a46694c5463324e4455795954426c4e474a694f5335775a47593d&Fich=42e5e95b-d480-4ed9-961b-76452a0e4bb9.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAditamento ao Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubroÉ aditado ao Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro, que Institui o Programa Modelo de Apoio à Vida Independente., o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Plano Individualizado de Desinstitucionalização
1 - O plano individualizado de desinstitucionalização, é o documento-programa concebido cRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAditamento ao Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11244425C15/11/2018 18:13:00Novo Artigo 26.º-A (Abertura de concurso para a contratação de trabalhadores consulares destinados ao Consulado Geral de Portugal em Londres)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6b597a41794d4749774c5467304f5755744e4751304e433034595445354c54686a595467305a47526b4d446c6b596935775a47593d&Fich=fdc020b0-849e-4d44-8a19-8ca84ddd09db.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-AAbertura de concurso para a contratação de trabalhadores consulares destinados ao Consulado Geral de Portugal em LondresNo primeiro trimestre de 2019, o Governo procede à contratação de trabalhadores consulares destinados ao Consulado Geral de Portugal em Londres de forma a fazer face ao aumento exponencial dos atos solicitados nesta repartição, pelo que o Ministério dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a abrir concurso pRejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-AAbertura de concurso para a contratação de trabalhadores consulares destinados ao Consulado Geral de Portugal em Londres26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11243424C15/11/2018 18:12:00Novo Artigo 26.º-A (Abertura de concurso público para a contratação de trabalhadores consulares destinados ao Consulado Geral de Portugal em São Paulo)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d304e6a4e6d4d5756684c5455784e6a59744e446b334d5330354d6a4a6b4c575a684f446b315a47597a5a5442694e4335775a47593d&Fich=c463f1ea-5166-4971-922d-fa895df3e0b4.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-AAbertura de concurso público para a contratação de trabalhadores consulares destinados ao Consulado Geral de Portugal em São PauloNo primeiro trimestre de 2019, o Governo procede à contratação de trabalhadores consulares destinados ao Consulado Geral de Portugal em São Paulo de forma a fazer face ao aumento exponencial dos atos solicitados nesta repartição, pelo que o Ministério dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a abrir concursoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-AAbertura de concurso público para a contratação de trabalhadores consulares destinados ao Consulado Geral de Portugal em São Paulo26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11419423C-215/11/2018 18:11:00N.º 1, N.º 2, Artigo 28.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251355954637a595745784c57566d5a6a41744e4455794d7930344d7a637a4c5749354e7a4131596a67324e6a41335a4335775a47593d&Fich=d9a73aa1-eff0-4523-8373-b9705b86607d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºRegistos e notariado1 -Até à conclusão da revisão do sistema remuneratório decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente pela PorAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoPrejudicado(a)11242423C-115/11/2018 18:11:00Novo N.º 1, Novo N.º 2, N.º 5, Artigo 28.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59324e474e694e3249774c54426a4d4467744e44677a4d6931684d7a497a4c5459784e6d5a6b5957597a4e4451355a4335775a47593d&Fich=664cb7b0-0c08-4832-a323-616fdaf3449d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºRegistos e notariado1 -Até à conclusão da revisão do sistema remuneratório decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente pela PorAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraN.º 2, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraN.º 5, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11241422C15/11/2018 18:10:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Código Civil)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a684d6a67304d6a55784c575132596d45744e474a694d4331694d5451344c5463354f4455324d6a51785a574d324e5335775a47593d&Fich=6a284251-d6ba-4bb0-b148-79856241ec65.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Código CivilO artigo 1041º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1041.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Em contratos sujeitos ao regime de arrendamento apoiado, o
senhorio pode, no âmbito de acordo de reRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Código Civil28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11240421C15/11/2018 18:06:00Verba 2.35, Lista I anexa ao Código do IVAAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b304d5467785a54426d4c574d305a6a41744e44453359793034596d55794c5745784d7a59794d5467794f446b344e7935775a47593d&Fich=94181e0f-c4f0-417c-8be2-a13621828987.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.35 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25558Verba 2.35, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11239420C15/11/2018 18:01:00Alínea b), N.º 2, Artigo 257.ºGestão FlorestalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a597a5932566b596a4a6d4c5759305a6a67744e4759324e7930344e6d5a684c5455324e6d4d335a4759325a474e6c4e6935775a47593d&Fich=63cedb2f-f4f8-4f67-86fa-566c7df6dce6.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 257.ºAutorização legislativa no âmbito da gestão da floresta1 -Fica o Governo autorizado a criar a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.
2 -O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior são os seguintes:
a)EstaAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b), N.º 2, Artigo 257.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11238419C15/11/2018 18:00:00Alínea m), N.º 4, Artigo 13.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63304d4455304e6d51334c5745344d4449744e4441325953303559546b344c574d77596a426c5a474d354e546b354e5335775a47593d&Fich=740546d7-a802-406a-9a98-c0b0edc95995.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 13.ºTransferências para fundações1 -As transferências a conceder às fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, não podem exceder os montantes concedidos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2 -Nas situações em que a entidade dos sAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoAlínea m)Aguarda Voto em ComissãoAlínea m), N.º 4, Artigo 13.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11656418C-215/11/2018 18:00:00N.º 3, Artigo 61.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325977597a5a6d4e7a637a4c57466a4f5441744e4441794d6930344e5445314c5455774e4459774f5756684e4449794e5335775a47593d&Fich=f0c6f773-ac90-4022-8515-504609ea4225.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºEncargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira1 - Considerando a evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação das condições financeiras do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3Prejudicado(a)N.º 3, Artigo 61.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoN.º 3, Artigo 61.º26/11/2018 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)11237418C-115/11/2018 18:00:00N.º 2, Artigo 61.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d304d6a6b775a4751774c54426b4d5463744e4755335a433168593259354c5745324d5749324e57517a4e474d314e4335775a47593d&Fich=34290dd0-0d17-4e7d-acf9-a61b65d34c54.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 418Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249335a6a55324d6a56684c575a6a4e6a59744e474e694f4330344f5445344c57526b597a6b7a4f4755344d6d466c4d4335775a47593d&Fich=b7f5625a-fc66-4cb8-8918-ddc938e82ae0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 418Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6d595456695a6a51794c54417a4f5759744e44597a5a5331695a57457a4c54517a5a4463775a6d45344d44526a4e5335775a47593d&Fich=ffa5bf42-039f-463e-bea3-43d70fa804c5.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºEncargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira1 - Considerando a evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação das condições financeiras do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Rejeitado(a) em PlenárioN.º 2, Artigo 61.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoN.º 2, Artigo 61.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11236417C15/11/2018 17:59:00Alínea e), N.º 11, N.º 15, Artigo 106.º do Código do IRC, constante do Artigo 203.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67305a445934597a67324c574d77596a4d744e474e6c4e6931684d54677a4c545a694d4751794d6a41304d4449345a5335775a47593d&Fich=84d68c86-c0b3-4ce6-a183-6b0d2204028e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 106.º - Pagamento especial por contaN.º 11 - Alínea e) - N.º 15 - 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, os sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tr28/11/2018 01:30:00Requerimento de Avocação do PS (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a45335a44466a4f4445334c57466a4d5755744e47493059533035597a49344c54517a5a6a646c4e6d45784e475a68595335775a47593d&Fich=17d1c817-ac1e-4b4a-9c28-43f7e6a14faa.pdf&Inline=trueS1VP25627Alínea e), N.º 11, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 15, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoS1VP25435Alínea e), N.º 11, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 15, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoRejeitado(a)11235416C15/11/2018 17:56:00Alínea a), Alínea c), N.º 3, Artigo 88.º do Código do IRC, constante do Artigo 203.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259304e7a4a6c4d6a4d324c574d305a6d55744e4441335a4330344e4745324c5463794d546734597a6377596d4d79596935775a47593d&Fich=f472e236-c4fe-407d-84a6-72188c70bc2b.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 88.º - Taxas de tributação autónomaN.º 3 - Alínea a) - Alínea c) - 1 — As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50 %, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A. (Redação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — A taxa referida no número anterior é elevada para 70 % nos casos em que tais desS1VP25685Alínea a), N.º 3, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea c), N.º 3, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11234415C15/11/2018 17:56:00Novo Artigo 8.º-A (Cria um Fundo de Apoio à Comunidade Portuguesa residente no Reino Unido)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 8.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686b59325a684e444a6d4c574d344d4451744e4746694f4330344f544a694c575932596a466b59574e6b4d3251785a4335775a47593d&Fich=8dcfa42f-c804-4ab8-892b-f6b1dacd3d1d.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-ACria um Fundo de Apoio à Comunidade Portuguesa residente no Reino UnidoO Governo fica autorizado a criar um Fundo de Apoio direcionado à Comunidade Portuguesa residente no Reino Unido, no valor de € 1.000.000,00, com vista a precaver os possíveis efeitos do Brexit.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 8.º-ACria um Fundo de Apoio à Comunidade Portuguesa residente no Reino Unido26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11233414C15/11/2018 17:54:00Alínea a), Alínea b), N.º 2, Artigo 73.º do Código do IRS, constante do Artigo 197.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249324e474a695a4756694c5752695a4755744e474e694e5331694f4441334c546c6b5a6d4e6c4e6d4a6c5a545a6a4f4335775a47593d&Fich=b64bbdeb-dbde-4cb5-b807-9dfce6bee6c8.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 73.º - Taxas de tributação autónomaN.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - 1 - As despesas não documentadas, efetuadas por sujeitos passivos que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, no âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais, são tributadas autonomamente, à taxa de 50 %.
2 - São tributados autonomamente os seguintes encargos, suportados por suS1VP25382Alínea a), N.º 2, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP25384Alínea b), N.º 2, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11232413C15/11/2018 17:53:00Novo Artigo 192.º-D (Equiparação de associações promotoras da segurança no trabalho no mar a Organizações de Produtores da Pesca e da Aquicultura)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a42695a544d774d6a55784c574a694f4459744e474a695a533035597a557a4c57466d596a686d4d3251784e6a4579596935775a47593d&Fich=0be30251-bb86-4bbe-9c53-afb8f3d1612b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-DEquiparação de associações promotoras da segurança no trabalho no mar a Organizações de Produtores da Pesca e da AquiculturaFica o Governo autorizado a determinar, por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do Mar, as condições de equiparação de associações com estatuto de utilidade pública que atuem no âmbito da promoção e implementação de medidas ligadas à segurança no trabalho no mar a Organizações de ProdutoresRejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-DEquiparação de associações promotoras da segurança no trabalho no mar a Organizações de Produtores da Pesca e da Aquicultura27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11231412C15/11/2018 17:53:00Novo Artigo 28.º-A (Capacitação dos tribunais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63785a6a49774e7a4d324c546b784d6d51744e474a6a4d4330355a5459774c5464684e7a59334e6a6c6a59574d315a6935775a47593d&Fich=71f20736-912d-4bc0-9e60-7a76769cac5f.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-ACapacitação dos tribunaisEm 2019, o Governo inicia os procedimentos de acesso às categorias de adjunto e de admissão para ingresso dos oficiais de justiça que se revelem indispensáveis ao funcionamento dos Tribunais, sem prejuízo da mudança de categorias prevista no artigo 12.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DAprovado(a) em ComissãoArtigo 28.º-ACapacitação dos tribunais26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11230411C15/11/2018 17:51:00Subalínea ii), Alínea c), N.º 1, Artigo 119.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d7a4d575533596d5a6a4c54517a596a59744e4468694f4331684d6d45774c546c68596d51304d5756694e474e684e4335775a47593d&Fich=c31e7bfc-43b6-48b8-a2a0-9abd41eb4ca4.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 119.º - Comunicação de rendimentos e retençõesN.º 1 - Alínea c) - Subalínea ii) - 1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente, previstos nos aS1VP25514Subalínea ii), Alínea c), N.º 1, Artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11229410C15/11/2018 17:50:00N.º 4, Artigo 105.º da LTPFTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63344f5441784d4755784c54426b593255744e4759324e5331684e54466a4c545a6a4e4467314e7a63344d544a684e6935775a47593d&Fich=789010e1-0dce-4f65-a51c-6c48577812a6.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à LTFP1 - O artigo 37.º da LTFP passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 37.º
[…]
1 - […]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos.
2 - A tramitação do procedimento concursAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoArtigo 105.º - Limites máximos dos períodos normais de trabalho1 - O período normal de trabalho é de:
a) Sete horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho;
b) 35 horas por semana, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior previstos em diploma especial e no caso de regimes especiaiS1VP25808N.º 4, Artigo 105.º do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11228409C15/11/2018 17:50:00N.º 1, Artigo 70.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251324d574e684f57517a4c5746684e5755744e4459344d6930354e57466c4c5449784f574d794e7a49315a5749795a6935775a47593d&Fich=d61ca9d3-aa5e-4682-95ae-219c2725eb2f.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 70.º - Mínimo de existênciaN.º 1 - 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibiliS1VP25337N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11227408C15/11/2018 17:49:00Novo Artigo 269.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º503/99, de 20 de Novembro)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 269.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d7a4e444e6b4d5745354c5468694e7a41744e475135595330345a5463304c5459344f5463794d7a526c5a546b31597935775a47593d&Fich=c343d1a9-8b70-4d9a-8e74-6897234ee95c.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 269.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º503/99, de 20 de Novembro1 - É revogado o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.
2 - É repristinado artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de dezembro, na sua versão original.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 269.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º503/99, de 20 de Novembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11763407C-215/11/2018 17:48:00Artigo 68.º-A do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63354d7a517a4f475a6b4c545931596a67744e444d35595331694e47566c4c5451794f54686a5a6a68685a475a6b4e6935775a47593d&Fich=793438fd-65b8-439a-b4ee-4298cf8adfd6.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º-A - Taxa adicional de solidariedade1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 68.º, ao quantitativo do rendimento coletável superior a (euro) 80 000 incidem as taxas adicionais de solidariedade constantes da tabela seguinte:
Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem)
De mais de 80 000 até 250 000 . . . . . . . 11226407C-115/11/2018 17:48:00Tabela N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6b596a63774d6a45784c57566b4d5467744e4467324d4331694d3245314c5759774d4455774f57566a5a6a566b5a5335775a47593d&Fich=fdb70211-ed18-4860-b3a5-f00509ecf5de.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
(Ver Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a € 7 091 é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplS1VP25330Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11225406C15/11/2018 17:46:00Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Substituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6c4e7a6b34595745304c5455344f4459744e474a6a4d7930344f4756684c574931597a6b344d4463344e4442694e5335775a47593d&Fich=2e798aa4-5886-4bc3-88ea-b5c9807840b5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalse11224405C15/11/2018 17:45:00Novo Artigo 159.º-C (Programa para a Universalização e Requalificação da Escola Pública)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d304e475a684d5751334c544a695a4463744e44526d4d7931695a6a63344c5451774d6a566c59575935597a426a4d4335775a47593d&Fich=344fa1d7-2bd7-44f3-bf78-4025eaf9c0c0.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-CPrograma para a Universalização e Requalificação da Escola Pública1- A presente lei cria o Programa para a Universalização e Requalificação da Escola Pública, que se destina a garantir o acesso universal em condições adequadas a estabelecimentos públicos de ensino na escolaridade obrigatória;
2- Este programa inclui a requalificação/ampliação de escolas existentes;
3- EstRejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-CPrograma para a Universalização e Requalificação da Escola Pública27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11223404C15/11/2018 17:45:00Alínea e), N.º 1, Artigo 9.º do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63324e44457a596a67774c54466c5a5451744e4759325a4330354f5449794c575a6b4e44646c4e6a4530596a55315a5335775a47593d&Fich=76413b80-1ee4-4f6d-9922-fd47e614b55e.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 9.º - Rendimentos da categoria GN.º 1 - Alínea e) - 1 - Constituem incrementos patrimoniais, desde que não considerados rendimentos de outras categorias:
a) As mais-valias, tal como definidas no artigo seguinte;
b) As indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, excetuadas as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acS1VP25235Alínea e), N.º 1, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11222403C15/11/2018 17:42:00Novo Artigo 34.º-E (Concurso extraordinário para ingresso no Internato Médico)Médicos internosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 34.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a52684f47466d596a55324c5441785a6a67744e4755774e793168597a45314c574e6c596d55305a6d4d7a4d4455775a6935775a47593d&Fich=4a8afb56-01f8-4e07-ac15-cebe4fc3050f.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-EConcurso extraordinário para ingresso no Internato Médico1 - Em 2019 é lançado um procedimento concursal extraordinário para ingresso no Internato Médico.
2 – Para o efeito são consideradas as disponibilidades formativas mostradas pelas unidades do Serviço Nacional de Saúde e não consideradas no mapa de vagas do concurso regular, as vagas não ocupadas ou libertadaAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 34.º-EConcurso extraordinário para ingresso no Internato Médico26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11221402C15/11/2018 17:42:00Novo Artigo 159.º-C (Alarga o seguro escolar às deslocações em velocípedes sem motor)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245344e3251315a6a4e6d4c54646d597a49744e4455794f433168596a526a4c54686b4e324a6a5a4759354d546778596935775a47593d&Fich=a87d5f3f-7fc2-4528-ab4c-8d7bcdf9181b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-CAlarga o seguro escolar às deslocações em velocípedes sem motorNo ano de 2019, o Governo procede à atualização do Seguro Escolar de modo a abranger os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor entre casa e estabelecimento de ensino.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-CAlarga o seguro escolar às deslocações em velocípedes sem motor27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11220401C15/11/2018 17:40:00Novo Artigo 15.º-A (Redução extraordinária dos pagamentos em atraso nos Hospitais EPE)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566a4e4755334e5463354c574e6a4d5745744e47517a4e7931694d474d314c5756684d3249335a6a426c4d445577596935775a47593d&Fich=5c4e7579-cc1a-4d37-b0c5-ea3b7f0e050b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-ARedução extraordinária dos pagamentos em atraso nos Hospitais EPE1- São transferidas para os hospitais EPE as verbas extraordinárias necessárias à eliminação integral dos seus pagamentos em atraso há mais de 90 dias, até 31 de dezembro de 2019.
2- As verbas a que se refere o número anterior terão de ser obrigatoriamente aplicadas no ano de 2019 na redução dos pagamentos eRejeitado(a) em ComissãoArtigo 15.º-ARedução extraordinária dos pagamentos em atraso nos Hospitais EPE26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11353400C-215/11/2018 17:40:00N.º 1, Artigo 28.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6c5a546c6a4d7a646c4c5451794e5445744e44686a5a6930345a4455304c5755314e445133595756685a474d77597935775a47593d&Fich=cee9c37e-4251-48cf-8d54-e5447aeadc0c.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºRegistos e notariado1 -Até à conclusão da revisão do sistema remuneratório decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente pela PorAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em Comissão26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)N.º 1, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11219400C-115/11/2018 17:40:00Novo N.º 1, Novo N.º 2, Artigo 28.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245774f446b324d6d4a684c574d774d5755744e44426a4e4331684d47526a4c546c694d6d4e6b4f5745344d44686b4e4335775a47593d&Fich=a08962ba-c01e-40c4-a0dc-9b2cd9a808d4.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºRegistos e notariado1 -Até à conclusão da revisão do sistema remuneratório decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente pela PorAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 28.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11218399C15/11/2018 17:40:00Novo Artigo 165.º-B (Financiamento a 100% dos projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b78597a67354e4455314c5755784d4451744e44566a59693168596a45314c574e695a57466a4d5459344d6a4535595335775a47593d&Fich=91c89455-e104-45cb-ab15-cbeac168219a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-BFinanciamento a 100% dos projetos de Redução de Riscos e Minimização de DanosO Governo altera a Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, possibilitando o financiamento a 100% dos projetos que constituem os Programas de Respostas Integradas, em particular os projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos, e permitindo que estes tenham uma duração superior a 24 meses.”Aprovado(a) em ComissãoArtigo 165.º-BFinanciamento a 100% dos projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11217398C15/11/2018 17:39:00N.º 1, Artigo 87.º do Código do IRCOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255334d6d55304d6a4a6c4c54686859546b744e445a6b595331684d544a694c5467794d6d4d794e475a6a4d54426a5a5335775a47593d&Fich=e72e422e-8aa9-46da-a12b-822c24fc10ce.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 1 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como peqS1VP25404N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11777397C-315/11/2018 17:38:00N.º 5, Artigo 39.º-A da LTFP, constante do Artigo 266.º da PPLEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59784f44466d59546b794c575132595451744e4751354e6930344d6a49774c544a694d6a557a4d6a59304e54426a4d6935775a47593d&Fich=6181fa92-d6a4-4d96-8220-2b25326450c2.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à LTFP1 - O artigo 37.º da LTFP passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 37.º
[…]
1 - […]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos.
2 - A tramitação do procedimento concursAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoANEXO (a que se refere o artigo 2.º)S1VP25823N.º 5, Artigo 39.º-A do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11769397C-215/11/2018 17:38:00N.º 3, Artigo 39.º-A da LTFP, constante do Artigo 266.º da PPLEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5133596a526d4d445a684c545a694e4455744e4752694f5331695a6d55334c54673559575a6b5932526d5a57566c4d6935775a47593d&Fich=47b4f06a-6b45-4db9-bfe7-89afdcdfeee2.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à LTFP1 - O artigo 37.º da LTFP passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 37.º
[…]
1 - […]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos.
2 - A tramitação do procedimento concursAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFPLei n.º 35/2014, de 20 de junhoANEXO (a que se refere o artigo 2.º)S1VP25818N.º 3, Artigo 39.º-A do Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11216397C-115/11/2018 17:38:00Novo N.º 2, Artigo 266.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a685a6a51344f4449324c5468684d5451744e44597a4f4330354d6d49324c574e6b5a574e6c4d6d45344e4445315a5335775a47593d&Fich=6af48826-8a14-4638-92b6-cdece2a8415e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.ºAlteração à LTFP1 - O artigo 37.º da LTFP passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 37.º
[…]
1 - […]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos.
2 - A tramitação do procedimento concursAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 266.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11215396C15/11/2018 17:38:00Novo Artigo 35.º-A (Prorrogação das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo do Decreto-Lei N.º 11/93, de 15 de Janeiro, na sua redação original)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526a59574e6a597a68684c5759314e6a51744e4452694f4331684e4759354c5455784d4749784f4759304e6a67324d6935775a47593d&Fich=4caccc8a-f564-44b8-a4f9-510b18f46862.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AProrrogação das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo do Decreto-Lei N.º 11/93, de 15 de Janeiro, na sua redação original1 – As licenças sem vencimento concedidas ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Sau´de (Decreto-Lei N.º 11/93, De 15 de Janeiro, na sua redaça~o original) destinadas a permitir o exercício de funço~es em serviço ou estabelecimento de sau´de integrados no setor empresarial do EstRejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-AProrrogação das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo do Decreto-Lei N.º 11/93, de 15 de Janeiro, na sua redação original26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11214395C15/11/2018 17:36:00Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRSCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a677a4d6d566a4e4759774c545a6a5a4449744e474e6d4f4331684e6d59304c574d785a54426c4f446b794d546c685a5335775a47593d&Fich=832ec4f0-6cd2-4cf8-a6f4-c1e0e89219ae.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiS1VP25509Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11213394C15/11/2018 17:35:00Novo Artigo 34.º-E (Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566c4e7a59785a4745784c5445334d4441744e445a6a4d4331694d5451784c54597a5a44526c5a6d466b597a63314e6935775a47593d&Fich=ee761da1-1700-46c0-b141-63d4efadc756.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-ECarreira de Técnico Auxiliar de SaúdeDurante o ano de 2019 o Governo procede à criação e regulamentação da Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-ECarreira de Técnico Auxiliar de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11212393C15/11/2018 17:34:00Nova Subalínea ii), Alínea c), N.º 4, Artigo 4.ºEducação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55784d546c684e544e6d4c5449775a6d49744e4456695a6930344e6d4e6d4c5751774f546469596a5a6d596d45334e4335775a47593d&Fich=5119a53f-20fb-45bf-86cf-d097bb6fba74.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 4.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais1 -Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 7, apenas podem ser utilizadas a título excecional, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, as verbas a seguir identificadas:
a)Inscritas na rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva»;
b)12,5% das despeAprovado(a) em PlenárioN.º 4Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoSubalínea ii), Alínea c), N.º 4, Artigo 4.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11211392C15/11/2018 17:32:00Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-D do Código do IRSEducação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526a5957526d596a5a6d4c546735595759744e446b784f4330344d4751314c5755324d4463305a4455324d474e684d5335775a47593d&Fich=dcadfb6f-89af-4918-80d5-e6074d560ca1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-D - Dedução de despesas de formação e educaçãoN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquiS1VP25500Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11210391C15/11/2018 17:31:00N.º 3, N.º 4, Artigo 167.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249314e7a426c4d5449324c5759774f4467744e44526d596930345a6a526a4c574d7759324d315a54517a4d445134597935775a47593d&Fich=b570e126-f088-44fb-8f4c-c0cc5e43048c.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 167.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2019, o Governo toma as medidas adequadas para que todos os utentes tenham um médico de família atribuído.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99%, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos por médico de família.Aprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 3, Artigo 167.ºN.º 4, Artigo 167.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11209390C15/11/2018 17:30:00Novo Artigo 166.º-A (Plano Plurianual de Investimentos na Área da Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a6c4e4459334d54466d4c5751324f574d744e4445354d5331694d6d4e6b4c54646c5a6a5178597a466c4f546c6c4e4335775a47593d&Fich=be46711f-d69c-4191-b2cd-7ef41c1e99e4.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-APlano Plurianual de Investimentos na Área da Saúde1 - Até ao dia 1 de julho de 2019 o Governo apresenta à Assembleia da República um plano plurianual de investimentos na área da saúde para o próximo quadriénio.
2 - O plano plurianual referido no número anterior define os montantes mínimos anuais de investimento a realizar na renovação de equipamento, na manRejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-APlano Plurianual de Investimentos na Área da Saúde28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11208389C15/11/2018 17:27:00Novo Artigo 122.º-A (Financiamento para realojamento)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566a4d54517a4f4755774c5463354e4759744e4441344f5331684d7a56684c575a6a4f474d79597a6b334d6d5a6d5a6935775a47593d&Fich=ec1438e0-794f-4089-a35a-fc8c2c972fff.pdf&Inline=truePCPPCPÂNGELA MOREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 122.º-AFinanciamento para realojamento1- Na sequência do levantamento de carências habitacionais, o Governo procede à calendarização das intervenções previstas até 2024.
2- O Governo inicia os procedimentos, em articulação com as autarquias locais, para o realojamento, dando prioridade às situações consideradas mais gravosas.
3- O Governo assumRejeitado(a) em ComissãoArtigo 122.º-AFinanciamento para realojamento26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11803388C-215/11/2018 17:25:00Verba 2.1, Lista I do Código do IVACultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51314d446868596a526c4c5467344d6a67744e444577595331694f54497a4c5449314e44526a596a4d354e4467354e4335775a47593d&Fich=4508ab4e-8828-410a-b923-2544cb394894.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.1 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, ex28/11/2018 01:30:00Requerimento de Avocação do PS (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a45335a44466a4f4445334c57466a4d5755744e47493059533035597a49344c54517a5a6a646c4e6d45784e475a68595335775a47593d&Fich=17d1c817-ac1e-4b4a-9c28-43f7e6a14faa.pdf&Inline=trueS1VP25638Verba 2.1, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25474Verba 2.1, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11207388C-115/11/2018 17:25:00N.º 7, Artigo 18.º, Verba 2.1, Lista I do Código do IVACultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5534596d59344d5463334c544d334d7a67744e47526d4d4331684d6d526d4c574d794d7a466a4d6a49315a57497a4e7935775a47593d&Fich=58bf8177-3738-4df0-a2df-c231c225eb37.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 18.º - Taxas do impostoN.º 7 - 1 - As taxas do imposto são as seguintes:
a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%;
b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista II anexa a este diploma, a taxa de 13%;
S1VP25277N.º 7, Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11206387C15/11/2018 17:25:00Verba 72, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59785a6a41794e5745304c544a6c5a5463744e4451344f533034596d52684c546b324d6d4a6b4d47597a5a6d566b596935775a47593d&Fich=61f025a4-2ee7-4489-8bda-962bd0f3fedb.pdf&Inline=truePCPPCPÂNGELA MOREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações72, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11205386C15/11/2018 17:24:00N.º 3, Artigo 21.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6b4d6a646a4e4467794c5746684e5467744e4455335a4331694f5459334c54686d4f544d305954417a5a544a6b4d7935775a47593d&Fich=2d27c482-aa58-457d-b967-8f934a03e2d3.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºPromoção da segurança e saúde no trabalho1 -Com o objetivo de promover a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, o Governo dinamiza a aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos órgãos e serviços da Administração Pública central, nomeadamente através do desenvolvimento de projetos nAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 21.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11204385C15/11/2018 17:22:00Novo Artigo 159.º-H (Fiscalização e gestão pública das cantinas escolares)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b304e6a67354e474d314c57466c5a6a6b744e446b345a5331694e574e6d4c5756684e6d49315a44497a59574d324e4335775a47593d&Fich=946894c5-aef9-498e-b5cf-ea6b5d23ac64.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-HFiscalização e gestão pública das cantinas escolares1 - No ano letivo 2019/2020 não são renovados os contratos de concessão em que se verifique a falta de qualidade das refeições ou o incumprimento dos direitos laborais dos trabalhadores.
2 – A partir do ano letivo 2019/2020, inclusive, o Governo adota as medidas necessárias para, progressivamente, assumir a Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-HFiscalização e gestão pública das cantinas escolares27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11203384C15/11/2018 17:21:00Mapa VII, reforço de verba, € 141 544 130SaúdeComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3256684f4751324d6d45774c5459355a6a49744e446c684e7930344f44686d4c575934597a59775a54526d4f444d354f4335775a47593d&Fich=ea8d62a0-69f2-49a7-888f-f8c60e4f8398.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25914Mapa VIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11202383C15/11/2018 17:20:00Verba 108, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259784e6a646c4e32526b4c5455304d474d744e4441304f5331685a6a4a6d4c5745304d5751314e7a686a5a6d4e6a595335775a47593d&Fich=f167e7dd-540c-4049-af2f-a41d578cfcca.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações108, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11201382C15/11/2018 17:19:00Mapa V, reforço de verba, € 141 544 130SaúdeComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e685a544a684e6a63784c545a6d4d7a59744e4459304d6931694d446c684c5449784e7a6731596a6b7759544a6c595335775a47593d&Fich=3ae2a671-6f36-4642-b09a-21785b90a2ea.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25909Mapa VReceitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11200381C15/11/2018 17:17:00Novo Artigo 261.º-A (Aumento da receita do INEM)Receitas INEMComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686b5a6a49355a544a684c5759304d7a4d744e44457a4f4330354d4459354c5449774e7a68684e444a6b5a5759794d4335775a47593d&Fich=8df29e2a-f433-4138-9069-2078a42def20.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAumento da receita do INEM- O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 82-B/2014 , de 31 de dezembro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[…]
1 – […];
2 – […];
a) A percentagem de 3 %Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAumento da receita do INEM28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11199380C15/11/2018 17:16:00Novo Artigo 26.º-A (Formação de profissionais das forças e serviços de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59315a4759324e4755334c546b77595755744e4467784e433034596a55354c54646d5a47466c4d3252694f4745354d7935775a47593d&Fich=65df64e7-90ae-4814-8b59-7fdae3db8a93.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-AFormação de profissionais das forças e serviços de segurançaDurante o ano de 2019 o Governo define um calendário plurianual de formação e admissão de profissionais para as forças e serviços de segurança e programa a sua formação faseada no tempo, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força e serviço e da renovação dos respetivos quadros.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-AFormação de profissionais das forças e serviços de segurança26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11198379C15/11/2018 17:15:00Novo Artigo 136.º-A (Carta de Risco e intervenções de salvaguarda e valorização do Património Cultural)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b314d445978595451304c5441784e4445744e475a68595331694d47566b4c5455794d4441354f575a6b4e6d56695a4335775a47593d&Fich=95061a44-0141-4faa-b0ed-520099fd6ebd.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-ACarta de Risco e intervenções de salvaguarda e valorização do Património Cultural1- Até ao final do primeiro semestre de 2019, o Governo elabora uma Carta de Risco com as prioridades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, dando sequência ao Programa Nacional de Emergência do Património CultAprovado(a) em ComissãoArtigo 136.º-ACarta de Risco e intervenções de salvaguarda e valorização do Património Cultural27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11197378C15/11/2018 17:14:00Novo Artigo 193.º-D (Apoio à recuperação da floresta e áreas rurais e arranque do eucalipto de regeneração natural, após os incêndios de 2017)Gestão FlorestalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49355a4755335a54566d4c575a684e6d45744e4464684e7931684e6d497a4c544d794e6d4d784d3255334e6a5a6d595335775a47593d&Fich=29de7e5f-fa6a-47a7-a6b3-326c13e766fa.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-DApoio à recuperação da floresta e áreas rurais e arranque do eucalipto deNo cumprimento da recomendação 1814/XII/4ª, aprovada por maioria na Assembleia da República, é transferida, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, como cofinanciamento nacional, a verba de 2,5 milhões de euros para a recuperação da floresta e áreas rurais após os incêndios de 2017, nomeadamente Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-DApoio à recuperação da floresta e áreas rurais e arranque do eucalipto de27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11196377C15/11/2018 17:13:00Novo Artigo N.º 278.º-C (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6b4e47466b59574e6c4c5463354f4751744e44426d4e793034596a4e6b4c5463324d54597a4e4749324e4755305a6935775a47593d&Fich=2d4adace-798d-40f7-8b3d-761634b64e4f.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-CAditamento ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maioAo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10/2018, de 2 de março, é aditado o Artigo 56º-A com a seguinte redação:
«Artigo 56.º-A
Promoção excecional
1- São promovidos ao posto de Sargento-Ajudante os SargenRejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-CAditamento ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11195376C15/11/2018 17:12:00Bibliotecas públicasCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41794d5459325a6d49324c545a6b5a6d4d744e446c694d4330345a6a55344c546c6d5a446777597a59314d57557a4f4335775a47593d&Fich=02166fb6-6dfc-49b0-8f58-9fd80c651e38.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalse11194375C15/11/2018 17:11:00Novo Artigo 193.º-B (Promoção da instalação de um matadouro regional no Algarve)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6a4e545a695a5456684c54426d4e5445744e47557a4e4330354e6d59334c5464694d4749784e474531596a55325a5335775a47593d&Fich=9c56be5a-0f51-4e34-96f7-7b0b14a5b56e.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-BPromoção da instalação de um matadouro regional no AlgarveDe acordo com a Resolução da Assembleia da República nº 189/2017, de 4 de Agosto, o Governo diligencia para a promoção da construção de um matadouro na região algarvia, bem como dota as autarquias ou associações de autarquias envolvidas de verbas iniciais para a prossecução deste objetivo.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-BPromoção da instalação de um matadouro regional no Algarve27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11193374C15/11/2018 17:10:00Novo Artigo 158.º-B (Reposição do Programa de Itinerâncias Culturais)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426c5a5759794e6a597a4c544e6c4d4467744e4755334f4330354f4749334c5459344e3245354d7a637a4d6a45325a6935775a47593d&Fich=0eef2663-3e08-4e78-98b7-687a9373216f.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-BReposição do Programa de Itinerâncias Culturais1- É retomado o Programa de Itinerâncias Culturais, com vista à difusão do livro e de promoção de leitura em vários contextos.
2 – O Programa referido no número anterior é de responsabilidade partilhada entre os ministérios da cultura e da educação, em articulação com as autarquias locais em termos a acordarRejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-BReposição do Programa de Itinerâncias Culturais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11192373C15/11/2018 17:10:00Novo Artigo 31.º-A (Apoio social aos Trabalhadores da COFACO)Fábrica COFACOComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6d5a6a4134596a49774c57566b4d444d744e47566c595331684d5751794c5455355a54526d4d44497a4d444d354e4335775a47593d&Fich=9ff08b20-ed03-4eea-a1d2-59e4f0230394.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 373Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41354e4467304e7a67324c5446694d7a67744e475131596931694d3251334c544a6b4f5456685a444a6a5a6d566d4f4335775a47593d&Fich=09484786-1b38-4d5b-b3d7-2d95ad2cfef8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 373Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32597a596a6b78596d51794c5745344e4463744e4751304d7930344e5445314c546b794f574d355a4455354f4755335a4335775a47593d&Fich=f3b91bd2-a847-4d43-8515-929c9d598e7d.pdf&Inline=trueArtigo 31.º-AApoio social aos Trabalhadores da COFACOO Governo institui em 2019 um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores da fábrica COFACO, na Região Autónoma dos Açores, que se encontrem em situação de desemprego, dando cumprimento à Resolução n.º 242/2018 da AsRejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-AApoio social aos Trabalhadores da COFACO26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11191372C15/11/2018 17:08:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração à Lei nº 108/2017, de 23 de novembro, atribuindo às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em Agosto de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais (...))Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d354e6d566b5a4446694c57526a5a4749744e4441344e793035596d49304c5467354d5749345a575a684d6d49784d5335775a47593d&Fich=c96edd1b-dcdb-4087-9bb4-891b8efa2b11.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-A(Alteração à Lei nº 108/2017, de 23 de novembro, atribuindo às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em Agosto de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados entre 17 e 24 de jOs artigos 1º, 11º e 19º da Lei nº 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º 13/2018, de 9 de março, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
[...]
1 - A presente lei estabelece:
a) […];
b) […];
c) Medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais que deflagraram nos concelhos de MonchiqAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-A(Alteração à Lei nº 108/2017, de 23 de novembro, atribuindo às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em Agosto de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados entre 17 e 24 de j28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11190371C15/11/2018 17:08:00Novo Artigo 162.º-B (Programa de Dinamização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249354e6a51784e4459774c574d34596a67744e44457a4e793034596a646c4c545130596a46694d3245335a6a566a5a4335775a47593d&Fich=b9641460-c8b8-4137-8b7e-44b1b3a7f5cd.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-BPrograma de Dinamização do Sistema Científico e Tecnológico NacionalDurante o ano de 2019, o Governo cria um Programa de Dinamização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, considerando os seguintes critérios e procedendo à devida planificação:
a) Multiplicação por dois da despesa per capita de investigador ETI no sector público, garantindo que o esforço financeiro adiRejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-BPrograma de Dinamização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11188370C15/11/2018 17:06:00Novo Artigo 162.º-A (Plano de atualização, modernização e reforço de meios dos Laboratórios do Estado)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56684e546b7a597a646b4c546333596d45744e4755794e5330344e44426d4c5759344e444d774e6d55304f446b794e7935775a47593d&Fich=5a593c7d-77ba-4e25-840f-f84306e48927.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-APlano de atualização, modernização e reforço de meios dos Laboratórios do Estado1 – Até ao final de 2019, é realizado um plano calendarizado que preveja a atualização, modernização, concretização e reforço de meios dos Laboratórios do Estado.
2 – O plano previsto no número anterior é da responsabilidade conjunta dos membros do Governo que especificamente tutelam cada Laboratório do EstaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-APlano de atualização, modernização e reforço de meios dos Laboratórios do Estado27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11187369C15/11/2018 17:04:00Novo Artigo 164.º-A (Rede de Centros de recolha oficial de animais)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32597a4e7a6869597a566d4c57557a4e6d51744e4456694d7931684e7a51354c544e6b4e5745334f5446684d7a4d7a4e4335775a47593d&Fich=f378bc5f-e36d-45b3-a749-3d5a791a3334.pdf&Inline=truePCPPCPÂNGELA MOREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ARede de Centros de recolha oficial de animais1- O Governo procede, no 1.º trimestre de 2019, à abertura de um novo procedimento concursal para a modernização ou construção de centros de recolha oficial de animais no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
2- As candidaturas referidas no número anterior são financiRejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-ARede de Centros de recolha oficial de animais26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11186368C15/11/2018 17:04:00Novo Artigo 192.º-E (Criação de um programa de recuperação de edifícios de lotas degradados ou em más condições de segurança e higiene)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4977596a55335a57566b4c574e6a5a5745744e4441344e5330344f5449324c544d31595745784d5463785954557a597935775a47593d&Fich=20b57eed-ccea-4085-8926-35aa1171a53c.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-ECriação de um programa de recuperação de edifícios de lotas degradados ou em más condições de segurança e higieneÉ criado, em 2019, um programa específico tendo em vista o levantamento, recuperação e modernização de edifícios de lotas degradados ou em más condições de conservação e funcionamento, higiene e segurança, sob administração da Docapesca, Portos e Lotas S.A..”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-ECriação de um programa de recuperação de edifícios de lotas degradados ou em más condições de segurança e higiene27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11185367C15/11/2018 17:02:00Novo Artigo 138.º-A (Rede Nacional de Monitorização de Pragas na Floresta Portuguesa)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6c4e444668596d466d4c54426b4e4445744e444d324e6931684d5449344c5749775a5745335a5755354e7a5133596935775a47593d&Fich=6e41abaf-0d41-4366-a128-b0ea7ee9747b.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-ARede Nacional de Monitorização de Pragas na Floresta Portuguesa1 - É criada, no âmbito do ICNF, uma rede nacional de monitorização permanente de pragas associadas à floresta portuguesa.
2 - O ICNF publica, até ao final de 2019, um relatório dando conta:
a) da dimensão, estruturação e evolução da rede referida no ponto anterior;
b) dos dados relativos à monitorização dAprovado(a) em ComissãoArtigo 138.º-ARede Nacional de Monitorização de Pragas na Floresta Portuguesa27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11184366C15/11/2018 17:01:00Novo Artigo 160.º-A (Plano de financiamento para a Inclusão dos alunos com Necessidades Educativas Especiais nos estabelecimentos de ensino públicos)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b314d474a6d4e544d334c54466a4f5759744e4759354f4330344d44426d4c5451345a4441335a6a6c6d59544978596935775a47593d&Fich=950bf537-1c9f-4f98-800f-48d07f9fa21b.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-APlano de financiamento para a Inclusão dos alunos com Necessidades Educativas Especiais nos estabelecimentos de ensino públicosNo ano de 2019 o Governo cria um plano de financiamento para a inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais nos estabelecimentos do ensino públicos que considere, entre outros:
a) O reforço de meios humanos e materiais para o apoio de alunos com necessidades educativas especiais;
b) Eliminação Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-APlano de financiamento para a Inclusão dos alunos com Necessidades Educativas Especiais nos estabelecimentos de ensino públicos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11183365C15/11/2018 16:59:00Novo Artigo 260.º-A (Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais e Regulamento das Custas Processuais)Custas processuais (geral e trabalho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45314f574e6a593251774c5459305a4751744e446b784d6930344e7a646b4c546b355a5751345a544d794d44566c4d7935775a47593d&Fich=159cccd0-64dd-4912-877d-99ed8e3205e3.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-ARegime do Acesso ao Direito e aos Tribunais e Regulamento das Custas ProcessuaisAté 30 de junho de 2019, o Governo revê a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais) e o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro (Regulamento das Custas Processuais).Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-ARegime do Acesso ao Direito e aos Tribunais e Regulamento das Custas Processuais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11182364C15/11/2018 16:53:00Novo Artigo N.º 258.º-A (Afetação das verbas dos prémios de Seguro ao sistema municipal de proteção civil)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 258.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55774f5755784d6d46684c5459304d324d744e474d794d5331684d6a6b7a4c546b324f4459784f474e6a4e545534597935775a47593d&Fich=509e12aa-643c-4c21-a293-968618cc558c.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJORGE MACHADOPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 258.º-AAfetação das verbas dos prémios de Seguro ao sistema municipal de proteção civil1 - As percentagens sobre Prémios de Seguros transferidos pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões previstas no número 1 do DL 38/78 de 9 de Dezembro, sucessivamente alterado por legislação seguinte, constituem receita municipal a afetar em função das verbas correspondentes ao cobrado na áRejeitado(a) em ComissãoArtigo 258.º-AAfetação das verbas dos prémios de Seguro ao sistema municipal de proteção civil28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11181363C15/11/2018 16:42:00Novo Artigo 16.º-A (Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466b4d5451345a5459774c5449784f5759744e4749314d4331684d6a46694c5451314e4745774d544d314d4755334d7935775a47593d&Fich=ad148e60-219f-4b50-a21b-454a01350e73.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO LEITÃO AMAROPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO NEGRÃOPSDMARGARIDA MANOFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ATempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 16.º-ATempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11180362C15/11/2018 16:37:00Novo Artigo 277.º-A (Alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de outubro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 277.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41304f474a6c4f44426d4c544131596a51744e446733596931685957526c4c5751354f54686d4d324d354f444e6c5a5335775a47593d&Fich=048be80f-05b4-487b-aade-d998f3c983ee.pdf&Inline=truePCPPCPÂNGELA MOREIRAPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 277.º-AAlteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de outubroO n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de outubro, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Procedimento em situações de cluster ou surto
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…):
a) (…);
b) (…);
c) A colheRejeitado(a) em ComissãoArtigo 277.º-AAlteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de outubro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11179361C15/11/2018 16:17:00Novo Artigo 16.º-A (Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49344e4752684e7a566a4c54457a595751744e445930595331684e57517a4c5467324e7a63344e574d774f4441305a4335775a47593d&Fich=284da75c-13ad-464a-a5d3-867785c0804d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ATempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 16.º-ATempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11178360C15/11/2018 16:01:00Artigo 211.º- B- Aditamento à Lista I anexa ao CIVA- equipamentos de utilização de energia renovável para aquecimento de águaAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d774d54466d4e5456694c5459354e4751744e475979595331684e446b344c544d314e7a51315a6d466b4f54646a5a4335775a47593d&Fich=3011f55b-694d-4f2a-a498-35745fad97cd.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalse11177359C15/11/2018 15:26:00Artigo 211.º-A Aditamento à Lista I anexa ao CIVA_ serviços de pequenas reparações de calçado, vestuário e eletrodomésticosEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686c4d574533595755304c5445314e5755744e4445314e533169597a67324c54466c5a474d31597a49784d6a4d355a6935775a47593d&Fich=8e1a7ae4-155e-4155-bc86-1edc5c21239f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalse11176358C15/11/2018 15:08:00Novo Artigo 192.º-C (Apoios à renovação da frota de pesca costeira e artesanal)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325130596d49795a574d314c5752694d3249744e4451334f5330354e5746694c5463315a6a4d354e6a466d5954637a4f4335775a47593d&Fich=d4bb2ec5-db3b-4479-95ab-75f3961fa738.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-CApoios à renovação da frota de pesca costeira e artesanalFica o Governo autorizado a determinar, por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do Mar, a comparticipação, até 55%, da substituição, por embarcação nova, de embarcações da pesca costeira e artesanal com menos de 12 metros de comprimento de fora-a-fora e com idade superior a 12 anos.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-CApoios à renovação da frota de pesca costeira e artesanal27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11175357C15/11/2018 14:57:00Novo Artigo 192.º-B (Redução das taxas pela prestação de serviços públicos, emissão de certificados, licenças, declarações e títulos análogos do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646d5a54526c4f4759334c574d344e3259744e4445305a5331695a5459344c5759774e5745774e44686d4f54557a5a5335775a47593d&Fich=7fe4e8f7-c87f-414e-be68-f05a048f953e.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-BRedução das taxas pela prestação de serviços públicos, emissão de certificados, licenças, declarações e títulos análogos do sector marítimo-portuário e da náutica de recreioO Governo determina, por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do Mar, a redução, até 20%, das taxas e respectivos montantes a cobrar pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos pela prestação de serviços públicos e pela emissão de certificados, licenças, declaraçRejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-BRedução das taxas pela prestação de serviços públicos, emissão de certificados, licenças, declarações e títulos análogos do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11174356C15/11/2018 14:52:00Novo Artigo 26.º-A (Regularização dos vínculos precários nas fundações que recebem financiamento público)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c695a5459334d5455314c57557a4f4745744e4449304f5330355957566b4c5755304d6d5531596a5268596d51794e5335775a47593d&Fich=9be67155-e38a-4249-9aed-e42e5b4abd25.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-ARegularização dos vínculos precários nas fundações que recebem financiamento Público1 – No âmbito da Estratégia Plurianual de Combate à Precariedade as fundações que recebem financiamento público deverão dar início a um processo de regularização dos trabalhadores com vínculos precários em funções.
2- Para efeitos do disposto no número anterior são consideradas as fundações cujo financiamentRejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-ARegularização dos vínculos precários nas fundações que recebem financiamento Público26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11173355C15/11/2018 14:49:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56684d5455344e4749304c54677a4f5467744e4745795a5331694e5445794c5446695a44426a4f474e6a595449304d6935775a47593d&Fich=5a1584b4-8398-4a2e-b512-1bd0c8cca242.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abrilO artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que prova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2011 de 23 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
AtribuiçAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11172354C15/11/2018 14:39:00Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59315a6d526b4d6a63794c5445344e6a6b744e4459315a5330354e444e6b4c54677a4d4445794d6a6b354d574e685a6935775a47593d&Fich=65fdd272-1869-465e-943d-830122991caf.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalse11171353C15/11/2018 14:34:00N.º 2, Artigo 162.ºEducação e CiênciaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41314d6a45794d544d784c544e6d4f5755744e4463304e7930354e546c6b4c57466c4d7a646b5a5463794d4746694d4335775a47593d&Fich=05212131-3f9e-4747-959d-ae37de720ab0.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.ºAlunos com incapacidade igual ou superior a 60%1 -No ano letivo 2019/2020, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, nos termos do regulamento aprovado pelo membro do Governo responsável pela área Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 162.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11170352C15/11/2018 14:11:00N.º 1, Artigo 159.ºEducação e CiênciaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49324e6d46685a6a4a6a4c5449304e6d59744e4759784d7930344d474d344c546b784d6a597a5a5755315a4759795a6935775a47593d&Fich=266aaf2c-246f-4f13-80c8-91263ee5df2f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.ºGratuitidade dos manuais escolares1 -É alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, com a distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2019/2020, a tAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 159.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11169351C15/11/2018 13:02:00Novo Artigo 230.º-A (Alteração das classificações para pagamento de portagens)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 230.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51304d6d4e684f44497a4c546b79595445744e4759354d7930344e4467354c5449304d7a686c4e4745344f5459784d7935775a47593d&Fich=442ca823-92a1-4f93-8489-2438e4a89613.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.º-AAlteração das classificações para pagamento de portagensNo ano de 2019 o Governo desencadeia os esforços necessário para que os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso de pessoas com deficiência, que estejam isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação, passem a ser considerados como Classe 1 para efeito de pagamento de portagens.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 230.º-AAlteração das classificações para pagamento de portagens28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11168350C15/11/2018 13:00:00Novo Artigo 16.º-A (Promoção da acessibilidade)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a694f4459305954677a4c5451794e4445744e4451324d7930355a4751774c5467774d7a5a6a4d6a59324e54526c5a5335775a47593d&Fich=bb864a83-4241-4463-9dd0-8036c26654ee.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-APromoção da acessibilidade1 –Em função das conclusões do relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, aprovado no Orçamento do Estado de 2017, todos os organismos da administração pública abrem rubricas orçamentais para dar cumprimento em obra ao disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
2 – Estas rubricas Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-APromoção da acessibilidade26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11165349C15/11/2018 12:29:00Novo Artigo 87.º-A (Habitação para pessoas com deficiência)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 87.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566d4f4467314e3259334c5749334f5463744e474d33597931684d544d7a4c545931596d51774e4755334d544d794d7935775a47593d&Fich=ef8857f7-b797-4c7c-a133-65bd04e71323.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 87.º-AHabitação para pessoas com deficiênciaO Governo toma as medidas necessárias com vista à conceção e operacionalização de um programa de financiamento da adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com deficiência com limitações da mobilidade, a iniciar-se a 1 de julho de 2019.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 87.º-AHabitação para pessoas com deficiência26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11164348C15/11/2018 12:25:00Novo Artigo 261.º-A (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d334e7a4532597a67794c5449344d7a4d744e4751794d433168593251794c5445794d7a566c4e6a49314d6a526c5a5335775a47593d&Fich=c7716c82-2833-4d20-acd2-1235e62524ee.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-APrimeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembroO artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, que estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º
[…]
1 – É instituído o direito de todos os clientes finais de fornecimento dos
serviços de águas que cumpram os requisiRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-APrimeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11162347C15/11/2018 12:18:00Novo Artigo 186.º-A (Entrega voluntária de animais de circo)Centros de recolha de animais e campanhas esterilizaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 186.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51324d6a42694d6a466c4c546b34597a6b744e44686d4e7931684f546c694c5759344d7a63324f574d354d5451304f4335775a47593d&Fich=4620b21e-98c9-48f7-a99b-f83769c91448.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 186.º-AEntrega voluntária de animais de circoSão afetos 300 mil euros de Fundo Ambiental para preparar e assegurar um programa de entrega voluntária dos animais de circo à guarda do estado e para garantir a construção e manutenção dos respetivos santuários animais.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 186.º-AEntrega voluntária de animais de circo26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11160346C15/11/2018 12:01:00Mapa II, reforço de verba, € 109 273 740Agricultura e MarComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a64684d7a4a684d6d55344c546b334d4745744e47566b4f5331684e574d314c5445314d546b774d44646d4f44597a596935775a47593d&Fich=7a32a2e8-970a-4ed9-a5c5-1519007f863b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP24875Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11159345C15/11/2018 11:56:00Novo Artigo 65.º-A (Oitava alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 65.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a597a4d47466d5a4441344c5467305a6a51744e4445314d5331695954526d4c574d354e574e695954637a4d7a5535595335775a47593d&Fich=630afd08-84f4-4151-ba4f-c95cba73359a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 65.º-AOitava alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroO artigo 26.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 82-D/2014 , de 31 de dezembro, pela Lei nº 69/2015 , de 16 de
julho, pela Lei nº 132/2015 , de 4 de setembro, pela Lei nº 7-ARejeitado(a) em PlenárioArtigo 65.º-AOitava alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11157344C15/11/2018 11:52:00Novo Artigo 192.º-A (Construção de um porto de pesca em Tavira)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245775a6d59334f44526a4c5463774e7a67744e444d774f5330354e6d4a684c544a6b4d574e684e5464694f4441344d7935775a47593d&Fich=a0ff784c-7078-4309-96ba-2d1ca57b8083.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-AConstrução de um porto de pesca em TaviraDurante o ano de 2019 o governo dará início à construção de um porto de pesca em Tavira, garantido, para esse efeito, as verbas adequadas nos orçamentos das respetivas empresas públicas responsáveis pela atividade de gestão portuária.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-AConstrução de um porto de pesca em Tavira27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11156343C-115/11/2018 11:48:00N.º 18, Artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, constante do Artigo 246.º da PPLAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aguarda Voto em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a6a4e4445775a474d794c57526b4f5455744e4755794d4330345a6a41784c5745344e6a68684e7a49314e546b354d5335775a47593d&Fich=bc410dc2-dd95-4e20-8f01-a868a7255991.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 246.ºAlteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agostoO artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
8 -[…].
9 -[…].
10 -[…].
11 -[…].
12 -[…].
13 -[…].
14 -[…].
15 -[…].
16 -[…].Aprovado(a) em ComissãoAprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembroLei n.º 50/2012, de 31 de agostoArtigo 62.º - Dissolução das empresas locais1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, as empresas locais são obrigatoriamente objeto de deliberação de dissolução, no prazo de seis meses, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
a) As vendas e prestações de serviços realizados durante os últimos três11155342C15/11/2018 11:46:00N.º 2, Artigo 18.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6b5a5463795a6a6c6a4c575a695a5749744e47526b4d793169593259794c5468694d6a41304d4752684e6a4e6c4d6935775a47593d&Fich=cde72f9c-fbeb-4dd3-bcf2-8b2040da63e2.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 18.ºDeterminação do posicionamento remuneratório em procedimento concursalA utilização e amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, que passa a ser possível em 2019, quando vá para além da primeira posição remuneratória da carreira ou da posição definida em regime próprio, depende de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 18.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção11154341C15/11/2018 11:43:00Novo Artigo 40.º-A (Comparticipação dos medicamentos para os militares, ex-militares, e seus familiares diagnosticados com Perturbação de Stress Traumático (PSST))Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6b4e574a6b4d6a67324c5746684d5751744e4467324d6931694f446b794c575a68593259784d474d334d44566c5a4335775a47593d&Fich=cd5bd286-aa1d-4862-b892-facf10c705ed.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-AComparticipação dos medicamentos para os militares, ex-militares, e seus familiares diagnosticados com Perturbação de Stress Traumático (PSST))Para a execução do OE2019, será comparticipada a medicação em 90% para os militares, ex-militares, e seus familiares, inclusivamente após a morte dos mesmos, diagnosticados com Perturbação de Stress Traumático (PSST).Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-AComparticipação dos medicamentos para os militares, ex-militares, e seus familiares diagnosticados com Perturbação de Stress Traumático (PSST))26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11153340C15/11/2018 11:42:00Novo Artigo 26.º-A (Contratação de Agentes da Polícia Marítima)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686c596d46684e4759304c5759314f474d744e44686c4e5330345954466a4c54526c5a6a59334d6a6c694e6a59775a6935775a47593d&Fich=8ebaa4f4-f58c-48e5-8a1c-4ef6729b660f.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.º-AContratação de Agentes da Polícia MarítimaDurante o ano de 2019, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de novos agentes da Polícia Marítima, pelo que o Ministério da Defesa Nacional fica autorizado a abrir concurso para ingresso profissional na carreira de agente da Polícia Marítima.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 26.º-AContratação de Agentes da Polícia Marítima26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11152339C15/11/2018 11:39:00Novo Artigo 16.º-A (Tributação de Subsídio de refeição de trabalhadores dos serviços periféricos
externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a517a4e47526c4d444e684c57566859324d744e445a684d7930354d444d354c54526c4d3256684e6a4d354d5751334d6935775a47593d&Fich=434de03a-eacc-46a3-9039-4e3ea6391d72.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ATributação de Subsídio de refeição de trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios EstrangeirosO valor do subsídio de refeição previsto no Decreto-Regulamentar nº 9/2017, de 2 de novembro, constitui o valor de referência para efeitos de tributação dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-ATributação de Subsídio de refeição de trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11151338C15/11/2018 11:33:00Novo Artigo 261.º-A (Altera o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67774e7a4d784e6a51794c54457a4f5451744e474d304e7930344f545a6d4c5441794e7a67794e6a566b5a6a6b325a5335775a47593d&Fich=80731642-1394-4c47-896f-0278265df96e.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAltera o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agostoO artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º
165-C/2009, de 28 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que
estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, passa a ter a seguinte
redação:
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
jRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAltera o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11150337C15/11/2018 11:28:00Novo Artigo 29.º-A (Procedimentos concursais para ingresso na Polícia Judiciária)Admissões na Polícia JudiciáriaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 29.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249335a44466d4d546b794c574d34597a45744e444e6859533169595449784c544533596d4e6b4d546b31597a6c6b596935775a47593d&Fich=b7d1f192-c8c1-43aa-ba21-17bcd195c9db.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 29.º-AProcedimentos concursais para ingresso na Polícia JudiciáriaAté final de junho de 2019, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de inspetores na Polícia Judiciária.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 29.º-AProcedimentos concursais para ingresso na Polícia Judiciária26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11149336C15/11/2018 11:25:00Novo Artigo 27.º-A (Polícia Judiciária)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41334d7a497a4e5756684c5464695a446b744e4445354d6930344d324d314c5445304d6a49794e6d5a684f4467794e6935775a47593d&Fich=073235ea-7bd9-4192-83c5-142226fa8826.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-APolícia JudiciáriaAté final de junho de 2019, o Governo conclui o processo negocial em curso para revisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal da Polícia Judiciária, cuja entrada em vigor deverá acontecer no início de 2020.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-APolícia Judiciária26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11148335C15/11/2018 11:22:00Novo Artigo 30.º-A (Procedimentos concursais de ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41344d3245354e6d4d324c574935597a51744e474d35595330344e4751354c57566d595755344e3255344f544133596935775a47593d&Fich=083a96c6-b9c4-4c9a-84d9-efae87e8907b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AProcedimentos concursais de ingresso de trabalhadores não policiais do ServiçoAté final de junho de 2019, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores não policiais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 30.º-AProcedimentos concursais de ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11147334C15/11/2018 11:14:00Novo Artigo 133.º-A (Revisão da tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2017 de 4 de julho)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 133.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b334e6d4a6b59574e684c5759354e4451744e4449354e7930355a4755324c546b304f4452684f446b79597a566c595335775a47593d&Fich=976bdaca-f944-4297-9de6-9484a892c5ea.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 133.º-ARevisão da tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentosDurante o ano de 2019, o Governo, em articulação com as associações de defesa dos direitos de imigrantes e refugiados, revê a tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2017 de 4 de julho, na sua redação atual, constante no Anexo da Portaria n.º 1334Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 133.º-ARevisão da tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11146333C15/11/2018 11:12:00Novo Artigo 150.º-A (Abertura de procedimentos concursais no âmbito da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41324e3259345a4445334c574e694d444d744e4442684d5330344d3252684c5755794e324d30596a4e694d47466b596935775a47593d&Fich=067f8d17-cb03-40a1-83da-e27c4b3b0adb.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-AAbertura de procedimentos concursais no âmbito da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativasNo âmbito da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas, o Governo, durante o ano de 2019, apresenta o calendário para a implementação da estratégia e inicia os procedimentos concursais para:
a) Preenchimento de vagas de técnicos do sAprovado(a) em ComissãoArtigo 150.º-AAbertura de procedimentos concursais no âmbito da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11145332C15/11/2018 10:54:00Novo Artigo 19.º-A (Despesas relacionadas com pessoal no âmbito do DECIF)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d795a546b304f54646b4c544d324d7a45744e44686d5a533169596a41314c544e6c5a6d51795a575a684d44686b4e5335775a47593d&Fich=c2e9497d-3631-48fe-bb05-3efd2efa08d5.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 19.º-ADespesas relacionadas com pessoal no âmbito do DECIF1 - As despesas com pessoal no âmbito do DECIF são liquidadas, a partir de 2019, por transferência bancária direta para os bombeiros beneficiários.
2 – Para cumprimento do disposto no n.º anterior, o Governo adota as medidas necessárias à adequação e agilização dos sistemas de pagamento.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 19.º-ADespesas relacionadas com pessoal no âmbito do DECIF26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11462331C-315/11/2018 10:49:00N.º 1, Artigo 178.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259314e6a63325a6d51334c574d7a5a546b744e4463314d4330354d44597a4c544e6a4f4751784d44466c5a54526d4f5335775a47593d&Fich=f5676fd7-c3e9-4750-9063-3c8d101ee4f9.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 178.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, fica disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na consignação ao Fundo Ambiental de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CóAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção11352331C-215/11/2018 10:49:00Novo N.º 2, Nova Alínea d), N.º 2, N.º 9, Artigo 178.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55355a6d466c4e4467344c5451344e6d59744e4467334e6930354d7a5a6d4c5751785a545a684e575a684d544134595335775a47593d&Fich=59fae488-486f-4876-936f-d1e6a5fa108a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 178.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, fica disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na consignação ao Fundo Ambiental de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CóAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em ComissãoN.º 9EntradaN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 178.ºN.º 9, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoAlínea d), N.º 2, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11144331C-115/11/2018 10:49:00Alínea a), N.º 2, Artigo 178.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a46694f546335596a6b324c574a684d7a4d744e4445314d5331694d7a51354c54466b593255335a475a68597a68694d7935775a47593d&Fich=1b979b96-ba33-4151-b349-1dce7dfac8b3.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 331Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526a5a54466b4e5442684c5467304d4449744e446733597931684d6a6b334c54566c4d44637a5a6a5132596a41324d6935775a47593d&Fich=dce1d50a-8402-487c-a297-5e073f46b062.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 331Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c694d6a45344d4752694c57526c595463744e47566c4d4330344d575a694c54526b4d4445795a546b7a4e7a457a4d6935775a47593d&Fich=9b2180db-dea7-4ee0-81fb-4d012e937132.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 331Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e694d546c685a4751784c5759334e7a59744e4451794f5330344d4746694c574531596d597a5a5759795a6a4a6b4d6935775a47593d&Fich=3b19add1-f776-4429-80ab-a5bf3ef2f2d2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 331Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c6b597a6c694d6a417a4c5459344e546b744e4749314e7930355957466b4c5759314e5752694d32597a4e324d32595335775a47593d&Fich=9dc9b203-6859-4b57-9aad-f55db3f37c6a.pdf&Inline=trueArtigo 178.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, fica disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na consignação ao Fundo Ambiental de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CóAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 2, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11143330C15/11/2018 09:32:00Verba 72, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59354e6a497a4d6a4d324c546731595459744e446c6d4d5330345a4751344c5745304e6a5930596a5669596a41344d4335775a47593d&Fich=69623236-85a6-49f1-8dd8-a4664b5bb080.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações72, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11351329C-214/11/2018 23:37:00Novo N.º 8, Artigo 178.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67304e545a6b4e5452684c54686b596a51744e4745784e5331685957557a4c54597a4d5745344d7a45305a6d55774e6935775a47593d&Fich=8456d54a-8db4-4a15-aae3-631a8314fe06.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 178.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, fica disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na consignação ao Fundo Ambiental de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CóAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 8EntradaN.º 8, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11142329C-114/11/2018 23:37:00N.º 1, N.º 3, Nº 6, N.º 7, Artigo 178.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6c4d6a4a6b4e5445324c5467314d3255744e475a685a6931684e4441334c574a6a5a544534595445304d4467355a4335775a47593d&Fich=3e22d516-853e-4faf-a407-bce18a14089d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 178.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, fica disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na consignação ao Fundo Ambiental de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CóAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 178.ºN.º 6, Artigo 178.ºN.º 7, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 3, Artigo 178.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11141328C14/11/2018 18:22:00Novo Artigo 59.º-C (Reabilitação Do Farol Dos Rosais)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a694e4745334e7a41334c5441784d5441744e4463334d4331694e44646a4c57466b596a686b597a4a6b4d324d774d5335775a47593d&Fich=6b4a7707-0110-4770-b47c-adb8dc2d3c01.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 328Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251784d54597a595455354c545669597a51744e4759334d793169596d557a4c574a6c5a44597a4e444e6a4f5455304d6935775a47593d&Fich=d1163a59-5bc4-4f73-bbe3-bed6343c9542.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 328Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49354d6d526d5957466a4c574d7a5a444d744e4459795a4331694d4746684c545932595749784f546b33597a41784d6935775a47593d&Fich=292dfaac-c3d3-462d-b0aa-66ab1997c012.pdf&Inline=trueArtigo 59.º-CReabilitação Do Farol Dos Rosais1 – O Governo promove, no decorrer de 2019, as obras necessárias à reabilitação do Farol dos Rosais, na ilha de São Jorge, na Região Autónoma dos Açores, orçamentando, para o efeito, a verba de € 300.000.
2- Para garantir a execução do número anterior, fica o Governo autorizado a alterar os mapas e quadros aRejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-CReabilitação Do Farol Dos Rosais26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11140327C14/11/2018 18:21:00Novo Artigo 59.º-B (Reabilitação Do Estabelecimento Prisional Da Horta)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6a596d526a595449314c5745325a4755744e4445345a4330344d5749354c5751354e6a426d4e7a566d5a4449794d6935775a47593d&Fich=9cbdca25-a6de-418d-81b9-d960f75fd222.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-BReabilitação Do Estabelecimento Prisional Da Horta1- O Governo procede, no decorrer do ano de 2019, a obras de reabilitação do Estabelecimento Prisional da Horta, na ilha do Faial, orçamentando para a sua concretização a quantia de € 250.000.
2- Para garantir a execução do número anterior, fica o Governo autorizado a alterar os mapas e quadros anexos à presRejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-BReabilitação Do Estabelecimento Prisional Da Horta26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11139326C14/11/2018 18:20:00Novo Artigo 59.º-A (Curso De Ciências Do Mar Da Universidade Dos Açores No Polo Da Horta)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67784d545a6c4e7a4d7a4c574a684d6a45744e446b7a596930354e5467794c5755304d446c6c4d6a67794f4441795a5335775a47593d&Fich=8116e733-ba21-493b-9582-e409e282802e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 326Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251775a4749334d57526b4c5441315a5749744e4755354f5330344f544d324c5441354d6d49314e7a6b354d545133597935775a47593d&Fich=d0db71dd-05eb-4e99-8936-092b5799147c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 326Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249345a6a4a684d6d45304c546b324f4459744e444d774d7931684e54497a4c544131597a5a695a6a6b334f474e6d4e6935775a47593d&Fich=b8f2a2a4-9686-4303-a523-05c6bf978cf6.pdf&Inline=trueArtigo 59.º-ACurso De Ciências Do Mar Da Universidade Dos Açores No Polo Da Horta1 - O Governo investirá € 360.000, no decorrer do ano de 2019, para a contratação de pessoal docente para a efetivação do curso de Ciências do Mar no polo da Universidade dos Açores, na cidade da Horta.
2 – Para garantir a execução do número anterior, fica o governo autorizado a alterar os mapas e quadros anRejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-ACurso De Ciências Do Mar Da Universidade Dos Açores No Polo Da Horta26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11138325C14/11/2018 18:18:00Artigo 59.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686a4e325a6b5a4459784c574d33595749744e446b7759533034596a686c4c544d35597a6b334d6d45354f54466b4e5335775a47593d&Fich=8c7fdd61-c7ab-490a-8b8e-39c972a991d5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 325Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59315a47466c5a4755784c574d794f544d744e4752694d6930344f54526b4c575a69595745314e6a51324d6d566a4e6935775a47593d&Fich=65daede1-c293-4db2-894d-fbaa56462ec6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 325Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259335a6a6b325a5751344c545a6d4f5463744e4449335a4330345a4745794c54646a5a4467304d7a59785a6d457a4e7935775a47593d&Fich=f7f96ed8-6f97-427d-8da2-7cd84361fa37.pdf&Inline=trueArtigo 59.ºAeroporto da HortaO Governo promove os procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo com as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 59.ºAeroporto da Horta26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11137324C14/11/2018 18:17:00Novo N.º 2, Artigo 54.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67324d7a5933596d45324c575a6a596d59744e4463785a4331694e3252684c544d32596a426d4e474a684d3246685a5335775a47593d&Fich=86367ba6-fcbf-471d-b7da-36b0f4ba3aae.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 324Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526a4d6a49344e44426b4c54646c4e546b744e4467335a4331694e5759324c546c684d3251784e6d466d4d444a6b5a4335775a47593d&Fich=dc22840d-7e59-487d-b5f6-9a3d16af02dd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 324Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245775a574d324e474d784c544935595451744e47466a5a6931685a4445784c5459304d474931596a56694f575977596935775a47593d&Fich=a0ec64c1-29a4-4acf-ad11-640b5b5b9f0b.pdf&Inline=trueArtigo 54.ºRevitalização económica e auxílios à ilha Terceira1 - O Governo assegura a execução do Plano de Revitalização Económica da ilha Terceira, incluindo a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional e garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 54.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11136323C14/11/2018 17:11:00N.º 13, Artigo 4.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466b59544d335a5441324c5449305a546b744e474d32597930345a54426a4c544a694e6a566d4f4442694e44646c4e6935775a47593d&Fich=1da37e06-24e9-4c6c-8e0c-2b65f80b47e6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 4.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais1 -Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 7, apenas podem ser utilizadas a título excecional, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, as verbas a seguir identificadas:
a)Inscritas na rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva»;
b)12,5% das despeAprovado(a) em PlenárioN.º 13Aprovado(a) em PlenárioN.º 13, Artigo 4.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11135322C14/11/2018 17:06:00Novo Artigo 179.º-B (Simplificação do Registo Internacional de Navios da Madeira)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b304d57557a4d4459794c544d304e5459744e474a6c4e793034596a49314c5746684d57526b593259354d7a4a6d4d5335775a47593d&Fich=941e3062-3456-4be7-8b25-aa1ddcf932f1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 322Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b784d4745334d5441774c544977596a59744e444d354e7931685954637a4c5755344f544532596a49774d6a51334d6935775a47593d&Fich=910a7100-20b6-4397-aa73-e8916b202472.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 322Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a677a4e7a4e6a4f474d324c574d795a5749744e475534595330354e6a59354c574d315a6d4d774f4451355a6a49794d4335775a47593d&Fich=8373c8c6-c2eb-4e8a-9669-c5fc0849f220.pdf&Inline=trueArtigo 179.º-BSimplificação do Registo Internacional de Navios da MadeiraDurante o ano de 2019 o Governo da República criará as condições necessárias à reposição dos transportes marítimos de passageiros entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente, designadamente através do suporte, na proporção de metade do seu custo, do custo operacional da atividade, em cooperação com os óRejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-BSimplificação do Registo Internacional de Navios da Madeira27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11134321C14/11/2018 16:53:00Artigo 261.º-A (Aditamento ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6b4d44597a4f444d314c544132596a51744e4459314d5331684f5756694c5749795a47497a4f4467354e5455354d6935775a47593d&Fich=fd063835-06b4-4651-a9eb-b2db38895592.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAditamento ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio«1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
7 – Sem prejuízo da aplicação do regime do contrato individual de
trabalho e do instrumento de relações coletivas de trabalho vigente
na Infraestruturas de Portugal, SA, no que respeite à prestação efetiva
de trabalho, os trabalhadores que optareRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAditamento ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11133320C14/11/2018 16:43:00Novo Artigo 179.º-D (Revisão do subsídio social de mobilidade da Região Autónoma da Madeira)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49345a446c6a596d4d344c57457a4e6d59744e4441354e6930354d3255794c54526d4e6a517a5a575131596d5530596935775a47593d&Fich=28d9cbc8-a36f-4096-93e2-4f643ed5be4b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 320Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a673059574e6c4e44426a4c54686b4e4755744e44457a4e533034595441314c5755305a6a4535593255324e3259344d5335775a47593d&Fich=84ace40c-8d4e-4135-8a05-e4f19ce67f81.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 320Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59354d6d566b5a6a426a4c57566a4f4455744e4745335a4331694e6d52684c545669596a56684e444d7a4f5755784e6935775a47593d&Fich=692edf0c-ec85-4a7d-b6da-5bb5a4339e16.pdf&Inline=trueArtigo 179.º-DRevisão do subsídio social de mobilidade da Região Autónoma da MadeiraO Governo obriga-se, durante o ano de 2019, a colocar em vigor, com urgência, as alterações aprovadas ao regime de atribuição do subsídio social de mobilidade destinado à Região Autónoma da Madeira, respondendo assim à necessidade de correção dos aspetos mais negativos deste sistema, como materialização dos iRejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-DRevisão do subsídio social de mobilidade da Região Autónoma da Madeira27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11132319C14/11/2018 16:41:00Novo Artigo 179.º-C (Efetivo alargamento do «passe sub23@superior.tp» aos estudantes universitários das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249784e475132597a55344c5749314d4751744e4752694d5330344f5445314c574e6d4f47526d5954426b4e7a6330595335775a47593d&Fich=b14d6c58-b50d-4db1-8915-cf8dfa0d774a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e685a54466b596a466a4c5745314e6a63744e4745344e793169596d56694c5449314d6a566d597a55304e544933595335775a47593d&Fich=3ae1db1c-a567-4a87-bbeb-2525fc54527a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63304d6d4a6a5a6a45324c544e6a5a4755744e446c6c4f5330354d5441794c5442694f5755324e7a49345a4749304e7935775a47593d&Fich=742bcf16-3cde-49e9-9102-0b9e6728db47.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6333596a497a5a6a426c4c57457a4e5749744e475178597930344d7a49774c5749354e5463314e3259775a4445314f4335775a47593d&Fich=77b23f0e-a35b-4d1c-8320-b95757f0d158.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426c4e6a63775a6a45354c5755335a4445744e4752694d7930354e7a45784c57566d5a44566c4d7a42684f54426a596935775a47593d&Fich=0e670f19-e7d1-4db3-9711-efd5e30a90cb.pdf&Inline=trueArtigo 179.º-CEfetivo alargamento do «passe sub23@superior.tp» aos estudantes universitários das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores1- É inserida no Orçamento do Estado para 2019 uma dotação orçamental para que o apoio ao transporte, o «passe sub23@superior.tp», previsto no Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, seja efetivamente alargado para incluir os estudantes universitários das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
2- ParaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-CEfetivo alargamento do «passe sub23@superior.tp» aos estudantes universitários das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11131318C14/11/2018 16:39:00Simplificação do Registo Internacional de Navios da Madeira - Artigo 179.º - BEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55794e6a45774d6a4e6b4c546b77595749744e444532597930344d4451784c5456695a6a686a4e44426a5a474931596935775a47593d&Fich=5261023d-90ab-416c-8041-5bf8c40cdb5b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalse11130317C14/11/2018 16:37:00Novo Artigo 179.º-A (Simplificação do Registo Internacional de Navios da Madeira)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426d4d324e695a57566a4c5451304d6a4d744e445a6d595331684e6a41324c5756694f5759324d6d59344e6a51305a4335775a47593d&Fich=0f3cbeec-4423-46fa-a606-eb9f62f8644d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 317Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324533597a59354f5755304c5467304d4455744e444a6a5a5330344d54497a4c5745335a444d354d5749325a4445325a6935775a47593d&Fich=a7c699e4-8405-42ce-8123-a7d391b6d16f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 317Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55324d4463354d3251344c57526b5a6a45744e446b7759793169597a526a4c546b324e47557859544d784e6d59304d4335775a47593d&Fich=560793d8-ddf1-490c-bc4c-964e1a316f40.pdf&Inline=trueArtigo 179.º-ASimplificação do Registo Internacional de Navios da MadeiraDurante o ano de 2019 o Governo fica obrigado a promover a desburocratização da atividade do MAR, nomeadamente através da introdução da certificação eletrónica e da desmaterialização dos processos, da atribuição à Comissão Técnica do MAR de competência para a emissão de documentação, bem como a autorização paRejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-ASimplificação do Registo Internacional de Navios da Madeira27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11129316C14/11/2018 16:35:00N.º 2, Artigo 61.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51334e444e694e6a41784c5456684d474d744e4455774e6931694d4441794c544177596d46694d6d557a4f545668595335775a47593d&Fich=4743b601-5a0c-4506-b002-00bab2e395aa.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 316Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5a6b4d6a566c4e544d344c5441314e6a63744e474930597930344e6d45314c5455334e6a457a4d54466b59544e684d4335775a47593d&Fich=6d25e538-0567-4b4c-86a5-5761311da3a0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 316Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c684f444d7a4e3259334c5445784d6a4d744e47566a59533168595752684c575a6a4e546c6d5a6a5931597a55344f5335775a47593d&Fich=9a8337f7-1123-4eca-aada-fc59ff65c589.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºEncargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira1 - Considerando a evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação das condições financeiras do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Rejeitado(a) em PlenárioN.º 2, Artigo 61.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoN.º 2, Artigo 61.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11128315C14/11/2018 16:33:00Verba 89, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259314d6a646b4d6a67304c5441305a6d45744e474d7a4d53316959546b354c54526c4d6a566d4f574531596a51324e7935775a47593d&Fich=f527d284-04fa-4c31-ba99-4e25f9a5b467.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 315Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a517a4f446c6a5a5755794c5455344e5459744e474d794d6931695a47517a4c57466a4d5751784f444e6a595446684d7935775a47593d&Fich=4389cee2-5856-4c22-bdd3-ac1d183ca1a3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 315Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5579596d4d304f4445794c575a6b595751744e4441775a5331685a6a41354c574d335954566a597a6b334d6a59784d7935775a47593d&Fich=52bc4812-fdad-400e-af09-c7a5cc972613.pdf&Inline=trueArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações89, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11167314C-214/11/2018 14:27:00N.º 2, Artigo 249.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6c5954466c5a5751334c5456694d3255744e4463324e7930354e324e684c5759334f574e6b4e6d51784f4441344f4335775a47593d&Fich=fea1eed7-5b3e-4767-97ca-f79cd6d18088.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºDerrogação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubroDurante o ano de 2019 é derrogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicando-se a percentagem de 7%, sem prejuízo do cumprimento das metas e objetivos a que Portugal se encontra vinculado.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 249.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11127314C-114/11/2018 14:27:00Artigo 249.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d334d6d59315a44526d4c54646d5a574d744e47526b597931694e6d55344c5745334e5467794e574a694f5451344f4335775a47593d&Fich=372f5d4f-7fec-4ddc-b6e8-a75825bb9488.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºDerrogação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubroDurante o ano de 2019 é derrogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicando-se a percentagem de 7%, sem prejuízo do cumprimento das metas e objetivos a que Portugal se encontra vinculado.Aprovado(a) em Comissão., Artigo 249.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11126313C14/11/2018 14:00:00Novo Artigo 277.º-A (Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores)Matadouro dos AçoresComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 277.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67354e7a55354e4445314c5749795a5467744e4455794f4330344f5463314c5456694d6d55314f544a694f5749334d5335775a47593d&Fich=89759415-b2e8-4528-8975-5b2e592b9b71.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPPAULO SÁTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 313Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c325977597a4d775a6a4e6a4c5445784f446b744e47597a4d4331694d6d4d314c574d774f4463325a6a5532597a51774d4335775a47593d&Fich=f0c30f3c-1189-4f30-b2c5-c0876f56c400.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 313Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6a4d5449794e44646a4c5451304e7a55744e44497a595330344e325a694c54466c4d324e6b5a574a6d593251325a5335775a47593d&Fich=fc12247c-4475-423a-87fb-1e3cdebfcd6e.pdf&Inline=trueArtigo 277.º-ARegime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores1 - Os trabalhadores dos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores podem requerer a passagem à situação de aposentados logo que atinjam 55 anos de idade, não perdendo quaisquer direitos, nem sofrendo quaisquer penalizações no cálculo da respetiva pensão, desde que se verifiquem as condições previstas Aprovado(a) em ComissãoArtigo 277.º-ARegime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11125312C14/11/2018 13:51:00Novo Artigo 4.º-C (Proibição de cativações nas áreas da saúde, defesa, segurança interna e justiça)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 4.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245304e7a41324e7a56694c54646c4e6d59744e4746684e5331694f545a6d4c5449795932526c4d544933596a63305a6935775a47593d&Fich=a470675b-7e6f-4aa5-b96f-22cde127b74f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 4.º-CProibição de cativações nas áreas da saúde, defesa, segurança interna e justiçaO Governo fica proibido de realizar cativações nas áreas da saúde e de soberania - defesa, segurança interna e justiça.Rejeitado(a) em Plenário26/11/2018 22:26:00Requerimento de Avocação CDS (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a686c597a5133593255354c544a694e5451744e474d7a5a433034596a4d344c544d79597a6334595751325a6a5978597935775a47593d&Fich=8ec47ce9-2b54-4c3d-8b38-32c78ad6f61c.pdf&Inline=true26/11/2018 22:20:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (26-11-2018)- SubstituídoFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c32466c4d4459794d7a41334c574a6b597a45744e47526b5a5331694e324d774c575530596d4d7759325a694d446379597935775a47593d&Fich=ae062307-bdc1-4dde-b7c0-e4bc0cfb072c.pdf&Inline=trueArtigo 4.º-CProibição de cativações nas áreas da saúde, defesa, segurança interna e justiça27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoArtigo 4.º-CProibição de cativações nas áreas da saúde, defesa, segurança interna e justiça26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11124311C14/11/2018 13:46:00Novo Artigo 4.º-A (Proibição de cativações na formação profissional)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 4.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51304f5459775a4467774c54677a4d5445744e475a684d793169597a557a4c574d79597a49784d6a466859324a6b4d7935775a47593d&Fich=44960d80-8311-4fa3-bc53-c2c2121acbd3.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 4.º-AProibição de cativações na formação profissionalO Governo fica proibido de realizar cativações relacionadas com a formação profissional.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 4.º-AProibição de cativações na formação profissional26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11123310C14/11/2018 13:45:00Novo Artigo 4.º-A (Proibição de cativações nas Entidades Administrativas Independentes)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 4.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426c4e325a694d6a4e6d4c5759314f574d744e4451344d4330344d3249304c544a6b4d4449784d7a46684e575a685a5335775a47593d&Fich=0e7fb23f-f59c-4480-83b4-2d02131a5fae.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 4.º-AProibição de cativações nas Entidades Administrativas IndependentesO Governo fica proibido de realizar cativações nas Entidades Administrativas Independentes, no Conselho das Finanças Públicas, nas instituições de ensino superior e nas entidades públicas reclassificadas que não recebam transferências do Orçamento do Estado ou de serviços e organismos da administração direta Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 4.º-AProibição de cativações nas Entidades Administrativas Independentes26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11122309C14/11/2018 13:28:00Nova verba 12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249794e7a63774d7a41334c5451324d6a55744e474a6d5a433034597a49324c5463354f446b784f54633359574d33596935775a47593d&Fich=b2770307-4625-4bfd-8c26-79891977ac7b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11121308C14/11/2018 12:25:00Artigo 1.º, N.º 2, Artigo 2.º, N.º 1, Artigo 4.º, N.º 1, Artigo 5.º, N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei N.º 195/95, constantes do Artigo 269.º da PPLSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) Parcialmente em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466d4e5745304d57466b4c5442694d6d55744e4459314e4331684e445a694c5751784d6d46685a47517a4e4452685a4335775a47593d&Fich=af5a41ad-0b2e-4654-a46b-d12aadd344ad.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 269.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoOs artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente diploma define o regime especial de acesso àsAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minasDecreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoArtigo 1.º - ObjetoArtigo 2.º - Âmbito pessoalN.º 2 - Artigo 4.º - Idade limiteN.º 1 - Artigo 5.º - Montante da pensãoN.º 1 - Artigo 6.º - Meios de provaN.º 2 - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os períodos em que o trabalhador prestou serviço no interior da mina são comprovados:
a) Por declaração da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores efectivos do interior ou de lavra subterrânea;
b) Por declaração da entidade eS1VP26065Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25897Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP25898N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP26066N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavor11120307C14/11/2018 11:59:00Novo Artigo 237.º-A (Aditamento à Lei Geral Tributária)Acerto de obrigações tributáriasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 237.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a677a4d545a6c4e6a49304c546868597a63744e47526b4d7931694f4749334c5449314f444e6b596a4a6d596a49784e5335775a47593d&Fich=8316e624-8ac7-4dd3-b8b7-2583db2fb215.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 237.º-AAditamento à Lei Geral TributáriaÉ aditado o Artigo 35.º-A à Lei Geral Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com a seguinte redação:
Artigo 35.º-A
Acerto de obrigações tributárias
Os sujeitos passivos a que se referem os números 2 e 3 do Artigo 2º do Anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro (mRejeitado(a) em ComissãoArtigo 237.º-AAditamento à Lei Geral Tributária28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11115306C13/11/2018 22:07:00Novo Artigo 146.º-A (Programa de valorização das micro, pequenas e médias empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do Estado)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41774e325977596a426a4c54686c4d4467744e4449314d7931694e6a4a6b4c5451305a5756684d6a6c6b595463775a4335775a47593d&Fich=007f0b0c-8e08-4253-b62d-44eea29da70d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-APrograma de valorização das micro, pequenas e médias empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do EstadoO Governo procede, durante o ano de 2019, à definição de um programa de valorização das micro, pequenas e médias empresas (MPME), no âmbito da contratação pública e do funcionamento das Centrais de Compras do Estado.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-APrograma de valorização das micro, pequenas e médias empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do Estado27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11114305C13/11/2018 20:00:00Novo Artigo 190.º-A (Eliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6d4e6a466c4f54646a4c5455774d4467744e4752694d5330345a5759354c546b784e6d5a6d4e5441325a6d5a6b5a4335775a47593d&Fich=3f61e97c-5008-4db1-8ef9-916ff506ffdd.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AEliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos PetrolíferosÉ revogada a Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro de 2017. Com a entrada em vigor do presente diploma repristinam-se os n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro, bem como o n.º 7.º da Portaria n. 5010/2005, de 9 de junho.Rejeitado(a) em Plenário28/11/2018 00:52:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a59774d6d4934596a686b4c544a6a4d6a41744e445534596931694d3259334c5756685a5446684d5449774d7a466d4e5335775a47593d&Fich=602b8b8d-2c20-458b-b3f7-eae1a12031f5.pdf&Inline=trueArtigo 190.º-AEliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraArtigo 190.º-AEliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11113304C13/11/2018 19:58:00Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-C do Código do IEC, constante do Artigo 221.º da PPLEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466b5957497a4e7a67794c544d355a6a55744e47566c4e5330344d7a64684c5755344e7a526a4e6a63775a5752684e5335775a47593d&Fich=1dab3782-39f5-4ee5-837a-e874c670eda5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 87.º-C - Base tributável e taxasN.º 2 - Alínea a) - Aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1 – A unidade tributável das bebidas não alcoólicas é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado, sem prejuízo do disposto na alínea c) do número seguinte. (Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
2 – As taxas do imposto dosS1VP25880Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11359303C-213/11/2018 19:57:00Artigo 87.º-C do Código do IEC, constante do Artigo 221.º da PPLEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6d4e7a466c4f47466a4c5751345a6a49744e44426b4d7931684f57597a4c54597a4f47526c4e4455344d546735597935775a47593d&Fich=3f71e8ac-d8f2-40d3-a9f3-638de458189c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 87.º-C - Base tributável e taxasAditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1 – A unidade tributável das bebidas não alcoólicas é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado, sem prejuízo do disposto na alínea c) do número seguinte. (Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
2 – As taxas do imposto dosS1VP25875Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Base tributável e taxas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11112303C-113/11/2018 19:57:00Artigo 87.º-A, Artigo 87.-B, Artigo 87.º-D, Artigo 87.º-F do Código do IECEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45774e3259304e7a6c6a4c574d78595749744e4459344d7931684e4445324c54417a596a41345954566d4e5745354e6935775a47593d&Fich=107f479c-c1ab-4683-a416-03b08a5f5a96.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 87.º-A - Incidência objetivaArtigo 87.º-B - IsençõesArtigo 87.º-F - Sistema de selagemArtigo 87.º-D - Produção e armazenagem(Aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
A produção e a armazenagem de bebidas não alcoólicas, em regime de suspensão do imposto, devem ser efetuadas em entreposto fiscal, aplicando- se com as necessárias adaptações o disposto em relação às bebidas alcoólicas, podendo os respetivos requisitos ser S1VP25869Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Artigo 87.º-B do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Artigo 87.º-D do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Artigo 87.º-F do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Sistema de selagem27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11111302C13/11/2018 19:55:00Alínea a), Alínea c), N.º 3, Artigo 88.º do Código do IRC, constante do Artigo 203.º da PPLEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d79596a6335595756684c5445794d6a45744e4756684e4331685a6a59784c544d32597a63334d324e684d54566c4f5335775a47593d&Fich=c2b79aea-1221-4ea4-af61-36c773ca15e9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 88.º - Taxas de tributação autónomaN.º 3 - Alínea a) - Alínea c) - 1 — As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50 %, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A. (Redação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — A taxa referida no número anterior é elevada para 70 % nos casos em que tais des28/11/2018 00:52:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a59774d6d4934596a686b4c544a6a4d6a41744e445534596931694d3259334c5756685a5446684d5449774d7a466d4e5335775a47593d&Fich=602b8b8d-2c20-458b-b3f7-eae1a12031f5.pdf&Inline=trueS1VP25623Alínea a), N.º 3, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25420Alínea a), N.º 3, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea c), N.º 3, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP25626Alínea c), N.º 3, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavor11166301C-213/11/2018 19:53:00Artigo 106.º do Código do IRCEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466c5a4445335957557a4c5455335a6a45744e4445324f5331684d7a426a4c574d795a475a684d446b7759545a6a4f5335775a47593d&Fich=1ed17ae3-57f1-4169-a30c-c2dfa090a6c9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 106.º - Pagamento especial por conta1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, os sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de trS1VP25694Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Pagamento especial por conta27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11110301C-113/11/2018 19:53:00Artigo 93.º do Código do IRCEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67785a546869596a51354c5464684f446b744e444d3559533034597a4e6a4c546b794e5459324e6a4e6d596a6b784f4335775a47593d&Fich=81e8bb49-7a89-439a-8c3c-9256663fb918.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 93.º - Pagamento especial por conta1 - A dedução a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 90.º é efetuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 120.º do próprio período de tributação a que respeita ou, se insuficiente, até ao 6.º período de tributação seguinte, depois de efetuadas as deduções referidas nas alíneas a)S1VP25692Artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Pagamento especial por conta27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11109300C13/11/2018 19:34:00Eliminação do Aumento da Tributação AutónomaEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc5745?path=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&Fich=doc.pdf?Path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55344d6d51354e5467324c544a6c5a4463744e44566a4e6930344d446b784c5459794f5745&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalse11108299C13/11/2018 19:31:00Taxa zero no primeiro escalão de teor de açúcar no imposto sobre as bebidas açucaradasEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc4451?path=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&Fich=doc.pdf?Path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55784e6d466a4e6a49304c5759314d4755744e4445795a5330345a4455354c54426c4d4451&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalse11107298C13/11/2018 19:28:00Eliminação do Imposto sobre as bebidas não alcoólicas açucaradasEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc5456?path=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&Fich=doc.pdf?Path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5135596d59354e5463304c574d77593255744e4463794e433034595459334c544e6a5a5456&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalse11106297C13/11/2018 19:25:00Eliminação do aumento do ISPEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc574e?path=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&Fich=doc.pdf?Path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a64684f544a6c595464684c5449354d5759744e4449334d6930354f54566c4c5745345a574e&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalse11105296C13/11/2018 19:21:00Fim do Pagamento Especial por ContaEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc6d4d?path=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&Fich=doc.pdf?Path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b324e47597859324e6a4c54557a4d6d45744e44426a4e793034596a646b4c544d7a4e6d4d&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalse11104295C13/11/2018 15:28:00Novo Artigo 275.º-A (Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 275.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526c4f544d795a6a41784c545934595745744e44677859693168597a41314c5449774d6d4531596a5a694d4449305a6935775a47593d&Fich=de932f01-68aa-481b-ac05-202a5b6b024f.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 275.º-AAlteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoOs artigos 17.º e 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
Capital social do Fundo de Apoio Municipal
1- O capital social do FAM é de (euro) 650.000.000, sendo representado por unidades de participação a subscrever e realizar pelo Estado,Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 275.º-AAlteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11103294C13/11/2018 15:27:00Novo Artigo 275.º-A (Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 275.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245334f44686d596a526d4c546b784d4463744e47597a597930355a5451344c5759344f4459794d7a51354d57526b4d5335775a47593d&Fich=a788fb4f-9107-4f3c-9e48-f88623491dd1.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 275.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroOs artigos 40.º e 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
Equilíbrio orçamental
1- […].
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a receita corrente bruta cobrada deve ser pelo menos igual à despesa corrente acrescida das amortiRejeitado(a) em PlenárioArtigo 275.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro29/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavor11102293C13/11/2018 15:25:00Novo Artigo 80.º-A (Taxa de Direitos de Passagem e de Ocupação de subsolo)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 80.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45344e5459774d575a6a4c5467324f4749744e475a6b4e4331694d7a41344c574d794f4755354d474d345a475669596935775a47593d&Fich=185601fc-868b-4fd4-b308-c28e90c8debb.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 80.º-ATaxa de Direitos de Passagem e de Ocupação de subsoloA Taxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 80.º-ATaxa de Direitos de Passagem e de Ocupação de subsolo26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11101292C13/11/2018 15:24:00N.º 1, Artigo 73.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245305a545135597a526a4c544d784d546b744e44466d5a4330344f444e6d4c57566a5a546b344d7a56694f546733597935775a47593d&Fich=a4e49c4c-3119-41fd-883f-ece9835b987c.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 73.ºAcordos de regularização de dívidas das autarquias locais1 - Durante o ano de 2019, as autarquias locais, os serviços municipalizados ou intermunicipalizados e as empresas municipais ou intermunicipais que tenham dívidas vencidas e reconhecidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, às entidadeAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)N.º 1, Artigo 73.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavor11100291C13/11/2018 15:23:00N.º 2, Artigo 252.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6d5a4745354f44646c4c546b324e4749744e446c6b4e7930354e7a67334c54637a4d6d526b4d5449774e7a526b4e7935775a47593d&Fich=6fda987e-964b-49d7-9787-732dd12074d7.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 252.ºNão atualização da contribuição para o audiovisualEm 2019, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 252.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11099290C13/11/2018 15:22:00N.º 2, N.º 5, Artigo 38.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259314f54597a5a545a6b4c5463354e4463744e4441794e4331684f446c6a4c544e6d4d5759324f574579597a557a4f4335775a47593d&Fich=f5963e6d-7947-4024-a89c-3f1f69a2c538.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 38.ºContratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial1 -As pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência estatutária, designadamente aquelas a que se referem o n.º 3 do artigo 48.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do artigo 3.º dAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 38.ºN.º 5, Artigo 38.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11098289C13/11/2018 15:21:00Artigo 86.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d324e6d5a6d596d4a684c574d774f5451744e4459774d7931684e6a49784c544a6c5a5759775a54557a4d5463785a5335775a47593d&Fich=c66ffbba-c094-4603-a621-2eef0e53171e.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 86.ºAquisição de bens objeto de contrato de locaçãoEm 2019, a percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, pode ser alargada até 60% por efeito, exclusivamente, da aquisição de bens objeto de contrato de locação com opção de compra, desde que o encargo mensal do empréstimo seja de Aprovado(a) em PlenárioArtigo 86.ºAquisição de bens objeto de contrato de locação27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11097288C13/11/2018 15:20:00N.º 3, Artigo 74.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466d4e7a55334f446c684c544d314e5441744e44566c5a6930344e7a4d354c5749344d4745345a6a59344e7a4e6d4d7935775a47593d&Fich=1f75789a-3550-45ef-8739-b80a8f6873f3.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºEficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais1 - Os municípios que assegurem níveis de eficiência nos respetivos sistemas municipais ou intermunicipais, em termos a definir no decreto-lei de execução orçamental, são dispensados da obrigação de adoção de taxas ou tarifas relacionadas com os serviços municipais de abastecimento de água, de saneamento de áAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 74.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11096287C13/11/2018 15:19:00N.º 3, Artigo 42.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526c4e4749784f4752684c574e684d5751744e446730596931694d6a51314c574d794e6a64694f4467334f47526a4d4335775a47593d&Fich=4e4b18da-ca1d-484b-b245-c267b8878dc0.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 42.ºEndividamento das empresas públicas1 -O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objeAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 42.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11163286C-213/11/2018 15:18:00Novo N.º 2, Artigo 120.º do Código do IMI, constante do Artigo 228.º da PPLAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466d4e47566d4d6a45794c5451774e6d4d744e4749325a4331684d5442694c5468684f54497a4e7a6c6c4f475a69595335775a47593d&Fich=1f4ef212-406c-4b6d-a10b-8a92379e8fba.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 120.º - Prazo de pagamento1 – O imposto deve ser pago:
a) em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a € 250; (Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
b) em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a € 250 e igual ou inferior a € 500;S1VP25666N.º 2, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11095286C-113/11/2018 15:18:00Alínea a), Alínea b) e Alínea c), N.º 1, Artigo 120.º do Código do IMI, constante do Artigo 228.º da PPLAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255784d4445334e6a5a6c4c54526a4d4755744e445a6b5a5330355a5455344c544533597a41324f54566859546b314f5335775a47593d&Fich=e101766e-4c0e-46de-9e58-17c0695aa959.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 120.º - Prazo de pagamentoN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - 1 – O imposto deve ser pago:
a) em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a € 250; (Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
b) em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a € 250 e igual ou inferior a € 500;S1VP25665Alínea a), N.º 1, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea b), N.º 1, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea c), N.º 1, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11094285C13/11/2018 15:17:00N.º 1, Artigo 171.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3252684d5463345a4759344c575a6c4e3249744e4456685a4331684d3255354c5751334e44526d596a4a6d4d545130595335775a47593d&Fich=da178df8-fe7b-45ad-a3e9-d744fb2f144a.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 171.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2019, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais do continente pagam à ACSS, I.P., pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, o montante que resulta da aplicação do método de capitação previsto no número seguinte.
2 - O montante a pagar Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 171.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11093284C13/11/2018 15:16:00N.º 2, Artigo 18.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a6c4e7a4e6b4e6d51774c5467334e5449744e444e6b596930354d5751354c546b784e6a426c4d57466b4f474d785a6935775a47593d&Fich=be73d6d0-8752-43db-91d9-9160e1ad8c1f.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 18.ºDeterminação do posicionamento remuneratório em procedimento concursalA utilização e amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, que passa a ser possível em 2019, quando vá para além da primeira posição remuneratória da carreira ou da posição definida em regime próprio, depende de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 18.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11092283C13/11/2018 15:08:00N.º 1, Artigo 17.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55314f44686c4f475a684c5745794e3251744e446b325a6930344d6d4e6d4c546c6c4d6a6335596a6868596d4d304d6935775a47593d&Fich=5588e8fa-a27d-496f-82cf-9e279b8abc42.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 17.ºRemuneração da mobilidade1 -Em 2019 passa a ser possível, nas situações de mobilidade na categoria em órgão ou serviço diferente, o trabalhador ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado, caso não tenha alteração de posicionamento remuneratório em 2018 ou em 2019 e obtenha dAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 17.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11091282C13/11/2018 15:05:00N.º 4, N.º 9, Artigo 7.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45784f47526b4d474a684c545932595467744e4441304d793169597a426c4c5463785a5752694e324d31597a45325a4335775a47593d&Fich=118dd0ba-66a8-4043-bc0e-71edb7c5c16d.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferência de património edificado1 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 9Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 7.ºN.º 9, Artigo 7.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11088281C13/11/2018 12:02:00Novo Artigo 60.º-A (Plano de Remodelação e Construção de Novas Esquadras da PSP)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e684d325a6d597a63324c544131593259744e47526c4e5330344d57566a4c544a6c4f5759334d445a6a4e5451794d6935775a47593d&Fich=ca3ffc76-05cf-4de5-81ec-2e9f706c5422.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 281Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4178596d5978597a59314c57566a4d4749744e4467784e4330354e575a694c5751305a6a56695954633259324577597935775a47593d&Fich=01bf1c65-ec0b-4814-95fb-d4f5ba76ca0c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 281Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466d4d3255304d475a6d4c54426a4f4463744e474a684e533034597a59324c5455305a6a513359324a6c4f574d7a597935775a47593d&Fich=af3e40ff-0c87-4ba5-8c66-54f47cbe9c3c.pdf&Inline=trueArtigo 60.º-APlano de Remodelação e Construção de Novas Esquadras da PSPO Governo elabora, em 2019, um Plano de Remodelação e de Construção de Novas Esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-APlano de Remodelação e Construção de Novas Esquadras da PSP26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11119280C-213/11/2018 11:58:00N.º 3, Artigo 61.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45794e444a6c4e7a59304c57466c4e3249744e446c6d4d6931684d324d334c54566d5a6d4669595463774e4446694d6935775a47593d&Fich=1242e764-ae7b-49f2-a3c7-5ffaba7041b2.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºEncargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira1 - Considerando a evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação das condições financeiras do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3Prejudicado(a)N.º 3, Artigo 61.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoN.º 3, Artigo 61.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11087280C-113/11/2018 11:58:00N.º 2, Artigo 61.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63775a6a4e68596d51794c5446694d4441744e446b774d793035596d55354c54497a5a44526a5a446c69593245784d7935775a47593d&Fich=70f3abd2-1b00-4903-9be9-23d4cd9bca13.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 280Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b7a5a5455774d6d5a6b4c544d784e4463744e4745304e4331695954526c4c54466b4e6d4d31597a49314f54526c596935775a47593d&Fich=93e502fd-3147-4a44-ba4e-1d6c5c2594eb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 280Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526c597a4d7a596d49784c545a6b593249744e445979597931694e546b784c5441774e325a6d4d6a59794e446c685a6935775a47593d&Fich=dec33bb1-6dcb-462c-b591-007ff26249af.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºEncargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira1 - Considerando a evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação das condições financeiras do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Rejeitado(a) em PlenárioN.º 2, Artigo 61.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoN.º 2, Artigo 61.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11085279C13/11/2018 11:53:00Verba 1.8, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32557a5a4755345a44597a4c54686c4f4467744e4751315a6931684d4759774c5449304e6d4e6d59546b304f4463355a5335775a47593d&Fich=e3de8d63-8e88-4d5f-a0f0-246cfa94879e.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 279Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255325a6d4d7a4d6a4e694c5755794e7a41744e444a6a5a6931695a6a41794c545978593259795a57457a597a646a4f4335775a47593d&Fich=e6fc323b-e270-42cf-bf02-61cf2ea3c7c8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 279Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d774e32566c5a5445344c5759784f5755744e47557a5a6930354e44426c4c54466d4d544577593249784f474a6d5a4335775a47593d&Fich=307eee18-f19e-4e3f-940e-1f110cb18bfd.pdf&Inline=trueArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.8 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25366Verba 1.8, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11084278C13/11/2018 11:52:00N.º 2, Artigo 78.º do Código do IECOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6b4d6a67314e6a4d334c544a6c4e7a63744e4751784f433034595463784c544d794e544177596a45325a6a67774d6935775a47593d&Fich=9d285637-2e77-4d18-8a71-32500b16f802.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 278Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a46694d544d314f5759324c54566c59574d744e444e6a597930354e6d4d774c5749334d7a6b3559544e694f5759324f4335775a47593d&Fich=1b1359f6-5eac-43cc-96c0-b7399a3b9f68.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 278Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b345954417a595749304c545933597a41744e47526a5a6930345a6a63324c546735596a6b314d5464694f5749784e7935775a47593d&Fich=98a03ab4-67c0-4dcf-8f76-89b9517b9b17.pdf&Inline=trueArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 78.º - Taxas na Região Autónoma da MadeiraN.º 2 - 1 – A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira é de € 1.237,58/hl.
(Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
2 – A taxa prevista no número anterior é igualmente aplicável ao álcool etílico tributável nos termos do n.º 1 do artigoS1VP25644N.º 2, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11118277C-213/11/2018 11:51:00N.º 1, N.º 2, N.º 4 e N.º 5, Artigo 81.º do Código do IECOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67775a4749334f57466d4c544e6c597a55744e444d784d693168595751774c545a6d5a574e6a593246694d325a6a4f5335775a47593d&Fich=80db79af-3ec5-4312-aad0-6fecccab3fc9.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 81.º - Pequenos produtores de vinhoN.º 1 - N.º 2 - N.º 4 - N.º 5 - 1 – Salvo disposição em contrário, os pequenos produtores de vinho ficam dispensados das obrigações relacionadas com a produção, circulação e controlo previstas no presente Código.
2 – Consideram-se pequenos produtores de vinho as pessoas que produzam, em média, menos de 1000 hl por ano.
3 – Sempre que osS1VP25646N.º 1, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))N.º 2, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))N.º 4, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))N.º 5, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11083277C-113/11/2018 11:51:00N.º 3. Artigo 73.º do Código do IECOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d304e6a59784e7a4e6a4c5751304d4459744e47466a4d7930355a6a6c694c5467784e5752694f5759774f444e6d4d5335775a47593d&Fich=c466173c-d406-4ac3-9f9b-815db9f083f1.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 277Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251784e7a49304d475a6b4c5463794f446b744e446c6d4f4330344e545a684c574a6d4e3255314e4751345a5746684e4335775a47593d&Fich=d17240fd-7289-49f8-856a-bf7e54d8eaa4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 277Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63795a545535595452694c54557a4e444d744e446b794e7930355a446b784c544268596d5532597a49354f54686b4e6935775a47593d&Fich=72e59a4b-5343-4927-9d91-0abe6c2998d6.pdf&Inline=trueArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 73.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes1 - A unidade tributável das outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.
2 - A taxa do imposto aplicável às outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes é de (euro) 10,44/hl.S1VP25640N.º 3, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11082276C13/11/2018 11:00:00Artigo 60.ºInvestimento HospitaisComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55344f546b344d7a41314c5467324d4441744e44466c5a533168595449314c5463324d7a6b325a4467315a6d466c5a4335775a47593d&Fich=58998305-8600-41ee-aa25-76396d85faed.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 276Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59354e4463315a6a49774c574d77597a41744e4759345a6931684e5755784c54466b4d7a493559574d774f47466d5a4335775a47593d&Fich=69475f20-c0c0-4f8f-a5e1-1d329ac08afd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 276Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63304e7a6b774f4749334c5751355a5745744e4745344e7930344d6d59794c54566a5a44637a597a59334e7a637a4e7935775a47593d&Fich=747908b7-d9ea-4a87-82f2-5cd73c677737.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºHospital Central da MadeiraO Governo assegura apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com a programação financeira prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro, em cooperação com Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesArtigo 60.ºHospital Central da Madeira27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 60.ºHospital Central da Madeira26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11805275C-312/11/2018 17:34:00Verba 2.33, Lista I anexo ao Código do IVACultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41324d6d466a4f4745324c5449314d574d744e4745774e6930345a6a557a4c5467354e7a4e6a597a4d795a44466d4d4335775a47593d&Fich=062ac8a6-251c-4a06-8f53-8973cc32d1f0.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.33 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25964Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraS1VP25543Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11116275C-212/11/2018 17:34:00N.º 2, Artigo 211.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59334d575a694f546b334c574578597a67744e474e6d4d6931695a6d4e6a4c574935595751785932517a4f546b774d6935775a47593d&Fich=671fb997-a1c8-4cf2-bfcc-b9ad1cd39902.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 211.º28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 2, Artigo 211.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11081275C-112/11/2018 17:34:00Verba 2.32, Lista I anexa ao Código do IVACultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a42684e47566b4d6d49304c57497a5a474d744e474a69595331694d57566b4c5467354e7a426a5a6d51315a4449774d5335775a47593d&Fich=0a4ed2b4-b3dc-4bba-b1ed-8970cfd5d201.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PÁLVARO CASTELLO-BRANCOCDS-PANA RITA BESSACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PFILIPE ANACORETA CORREIACDS-PHELDER AMARALCDS-PILDA ARAÚJO NOVOCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPATRÍCIA FONSECACDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROCDS-PVÂNIA DIAS DA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.32 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, ex28/11/2018 00:52:00Requerimento de Avocação do CDS-PP (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a59774d6d4934596a686b4c544a6a4d6a41744e445534596931694d3259334c5756685a5446684d5449774d7a466d4e5335775a47593d&Fich=602b8b8d-2c20-458b-b3f7-eae1a12031f5.pdf&Inline=trueS1VP25703Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraPessoas-Animais-NaturezaContraS1VP25464Verba 2.32, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11079274C10/11/2018 18:12:00N.º 4, Artigo 3.º do Código do IRSAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55354d324a6a4d7a5a694c574d344e6d59744e4459324f5330354d6a4e6d4c574a6a5a6a426d4f5463774d5459354f5335775a47593d&Fich=593bc36b-c86f-4669-923f-bcf0f9701699.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 3.º - Rendimentos da categoria BN.º 4 - 1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, aS1VP25225N.º 4, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11078273C10/11/2018 17:55:00Novo Artigo 158.º-A (Promoção do acesso e incentivo ao conhecimento do património cultural)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6779593245315a4441354c5467334f4755744e4449324e7930344e6d45774c54597a4d474a695a57466c4e5749314d6935775a47593d&Fich=82ca5d09-878e-4267-86a0-630bbeae5b52.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-APromoção do acesso e incentivo ao conhecimento do património cultural1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais sob a tutela da Administração Central para os estudantes de todos os graus de ensino e para os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, em todos os domingos.
2 - A isenção é concedida mediante a apresentação de documento compRejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-APromoção do acesso e incentivo ao conhecimento do património cultural27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11077272C10/11/2018 17:17:00Novo Artigo 168.º-A (Alargamento da vacina contra o HPV a rapazes)Plano de vacinaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6b4d6d55354d474e6b4c57526a5a4745744e4467784d7931684e6d45784c5441354f4756684f5456694e4459334e6935775a47593d&Fich=6d2e90cd-dcda-4813-a6a1-098ea95b4676.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AAlargamento da vacina contra o HPV a rapazesO Governo procede ao alargamento da vacina contra o vírus do papiloma
humano (HPV) a rapazes, integrando-a no Plano Nacional de Vacinação.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-AAlargamento da vacina contra o HPV a rapazes27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11076271C09/11/2018 17:13:00Novo Artigo 184.º-G (Redes Nacionais de Abastecimento de Combustíveis Gasosos)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b304e5455795a4755334c546b334d6a49744e4751794d4330354d7a59354c54517a597a63784e7a4a6c5a4749355a5335775a47593d&Fich=94552de7-9722-4d20-9369-43c7172edb9e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-GRedes Nacionais de Abastecimento de Combustíveis GasososO Governo, durante o 1º semestre de 2019, em articulação com as empresas comercializadoras de gás natural e gás de petróleo liquefeito (GPL):
a) Inicia a instalação de uma rede nacional de Gás Natural Comprimido (GNC), garantindo, no mínimo, um posto de abastecimento público por distrito;
b) Reforça a rede Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-GRedes Nacionais de Abastecimento de Combustíveis Gasosos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11075270C09/11/2018 17:08:00Novo Artigo 184.º-C (Excedentes do sistema elétrico decorrentes da evolução tecnológica das diferentes formas de produção)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325135597a686a5a474a694c546c6b597a67744e445177597930344d324a6c4c544e6b5a47517a596a4133596a4a6c4d7935775a47593d&Fich=d9c8cdbb-9dc8-440c-83be-3ddd3b07b2e3.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-CExcedentes do sistema elétrico decorrentes da evolução tecnológica das diferentes formas de produção1. O Governo procede à criação de uma Comissão Técnico-Científica que integre representantes da ERSE e da DGEG, que coordena e procede, durante o primeiro semestre de 2019, aos estudos necessários para fixar um valor máximo atribuível à eletricidade gerada e fornecida através das diversas tecnologias de produRejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-CExcedentes do sistema elétrico decorrentes da evolução tecnológica das diferentes formas de produção27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11074269C09/11/2018 17:04:00Novo Artigo 182.º-A (Eficiência energética)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6a4e4755355a6a4a6c4c544579597a67744e474a6a4d7931694e474e6d4c546c694d6a55774d4759314e474532595335775a47593d&Fich=cc4e9f2e-12c8-4bc3-b4cf-9b2500f54a6a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AEficiência energética1 – O Governo cria, no âmbito dos ministérios do Ambiente e Transição Energética, da Economia, da Agricultura, do Mar e da Presidência e Modernização Administrativa, uma Estrutura de Missão tendo como objetivo o desenvolvimento dos programas de eficiência energética nos sectores público e privado, que promoveRejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-AEficiência energética27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11073268C09/11/2018 16:57:00Novo Artigo 184.º-H (Regime de Preços Máximos dos combustíveis fósseis, líquidos ou gasosos)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d7a596a67344d7a6b334c54426c4e7a41744e4467334d6930344e7a6b774c546869597a49304d6a6b784d6a4d32597935775a47593d&Fich=c3b88397-0e70-4872-8790-8bc24291236c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-HRegime de Preços Máximos dos combustíveis fósseis, líquidos ou gasosos1. O Governo, durante o 1º trimestre de 2019, procede à criação legal de um sistema de preços de combustíveis fósseis líquidos ou gasosos (gasolina, gasóleo, GPL, GNC e GNL) regulados, que tendo em atenção a viabilidade económico-financeira das empresas abrangidas e um eventual ajustamento da carga fiscal, esRejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-HRegime de Preços Máximos dos combustíveis fósseis, líquidos ou gasosos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11072267C09/11/2018 16:55:00Novo Artigo 146.º-A (Programa Integrado de apoio à pesca local e costeira)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466d4d324d305a4463354c574935595445744e444a694f5330344f474d304c5749304d7a67354d6d59775a445131596935775a47593d&Fich=1f3c4d79-b9a1-42b9-88c4-b43892f0d45b.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-APrograma Integrado de apoio à pesca local e costeira1. É criado o Programa Integrado de Apoio à Pesca Local e Costeira, que se desenvolve nos seguintes âmbitos:
a) conhecimento e investigação dos recursos piscícolas;
b) apoio ao rendimento dos trabalhadores da pesca;
c) segurança e melhoria das condições materiais para o exercício da atividade piscatória e Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-APrograma Integrado de apoio à pesca local e costeira27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11071266C09/11/2018 16:52:00Novo Artigo 184.º-J (Renegociação dos termos das concessões em Média Tensão e Alta Tensão/Muito Alta Tensão atribuídas à EDP Distribuição e à REN)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Jhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c684d544d794f44526d4c546c694e5755744e4455775a5330354e7a45334c544d324e6a6469596d59355a6a63354f5335775a47593d&Fich=9a13284f-9b5e-450e-9717-3667bbf9f799.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-JRenegociação dos termos das concessões em Média Tensão e Alta Tensão/Muito Alta Tensão atribuídas à EDP Distribuição e à REN1. O Estado procede, com caráter de urgência, de acordo com critérios integráveis no conceito do reequilíbrio económico e no respeito pelo referencial jurídico superveniente às concessões de serviços públicos relevantes, à renegociação dos contratos das concessões atribuídas gratuitamente à EDP Distribuição (Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-JRenegociação dos termos das concessões em Média Tensão e Alta Tensão/Muito Alta Tensão atribuídas à EDP Distribuição e à REN27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11070265C09/11/2018 16:50:00Novo Artigo 184.º-I (Desconto nos Custos de Interesse Económico Geral dos reembolsos ao Sistema Elétrico Nacional pela parte de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual declarados como sobrecompensações indevidas)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 184.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255315a6a51344f44686a4c57513459544d744e445132595330344d5749354c5445794d7a56684f4455325a474d774e6935775a47593d&Fich=e5f4888c-d8a3-446a-81b9-1235a856dc06.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-IDesconto nos Custos de Interesse Económico Geral dos reembolsos ao Sistema Elétrico Nacional pela parte de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual declarados como sobrecompensações indevidas1- A ERSE integra, no cálculo das tarifas da energia elétrica de 2019, 2020 e 2021, um abatimento nos Custos de Interesse Económico Geral de cada ano correspondente ao valor declarado como sobrecompensação indevida.
2- O valor declarado como sendo sobrecompensação indevida, 285 milhões de euros, será consideRejeitado(a) em Plenário28/11/2018 00:57:00Requerimento de Avocação do PCP (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a63774d7a55354e6a55794c544a6a4e7a49744e444d325a5330344d6d55774c5751344e444e6a4e3245314d6d59324d4335775a47593d&Fich=70359652-2c72-436e-82e0-d843c7a52f60.pdf&Inline=trueArtigo 184.º-IDesconto nos Custos de Interesse Económico Geral dos reembolsos ao Sistema Elétrico Nacional pela parte de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual declarados como sobrecompensações indevidas28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 184.º-IDesconto nos Custos de Interesse Económico Geral dos reembolsos ao Sistema Elétrico Nacional pela parte de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual declarados como sobrecompensações indevidas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11069264C09/11/2018 16:13:00Novo Artigo 159.º-C (Alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255784d4459314d7a55344c54466a5a4451744e4745335a4330345954457a4c544268596a6c6b4f444d355a574535596935775a47593d&Fich=e1065358-1cd4-4a7d-8a13-0ab9d839ea9b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-CAlargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicletaNo ano de 2019, o Governo procede ao alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar, por forma a cobrir as deslocações casa-escola dos alunos em bicicleta.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-CAlargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11068263C09/11/2018 12:52:00Novo Artigo 237.º-A (Aditamento à Lei Geral Tributária)Acerto de obrigações tributáriasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 237.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646b4e7a6330596a4e694c574e6a4e5449744e444e6d597931694d6a686a4c545a6c4d3246684f545177596d566c595335775a47593d&Fich=7d774b3b-cc52-43fc-b28c-6e3aa940beea.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 237.º-AAditamento à Lei Geral TributáriaSempre que um sujeito passivo classificado como micro empresa ou pequena empresa, nos termos do artigo 2.º do anexo ao Decreto-lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, tenha de proceder a um pagamento de imposto ou a um pagamento por conta, nos termos definidos no artigo 34.º e, em simultâneo, se verifique que detRejeitado(a) em ComissãoArtigo 237.º-AAditamento à Lei Geral Tributária28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11067262C09/11/2018 12:12:00Artigo 39.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67324f5441344e4749354c54513259544d744e445933597930345a5442694c5745784f4746694e446b314d6d4d34597935775a47593d&Fich=869084b9-46a3-467c-8e0b-a18ab4952c8c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 39.ºQuadros de pessoal no setor empresarial do EstadoDurante o ano de 2019, as empresas do setor empresarial do Estado prosseguem uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente, só podendo ocorrer aumento do número de trabalhadores nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçaAprovado(a) em ComissãoArtigo 39.ºQuadros de pessoal no setor empresarial do Estado26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11066261C09/11/2018 11:51:00Novo Artigo 248.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6c5a6d49794e4446684c5451315a4449744e4459344f4330354e544d314c5752684f5441344d6a6c6c4d444533595335775a47593d&Fich=3efb241a-45d2-4688-9535-da90829e017a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de OutubroO artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) 2019 e 2020 - 10 %, sendo que 1,5% do biocombustível incorporado deve ser produzido a partir de resíduos, designadamente de ólRejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11065260C09/11/2018 11:49:00Artigo 249.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325133595755354e544d784c5745304f4441744e4463354d5330354d574d324c546c6d4e7a42694d474933595455794d7935775a47593d&Fich=d7ae9531-a480-4791-91c6-9f70b0b7a523.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºDerrogação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubroDurante o ano de 2019 é derrogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicando-se a percentagem de 7%, sem prejuízo do cumprimento das metas e objetivos a que Portugal se encontra vinculado.Aprovado(a) em Comissão., Artigo 249.º28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11064259C09/11/2018 11:29:00N.º 2, Artigo 16.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566a4e6a45314e446b794c5451784e6a49744e474d77597931695a5749344c54553559575532597a526a4d3251334d5335775a47593d&Fich=5c615492-4162-4c0c-beb8-59ae6c4c3d71.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºValorizações remuneratórias1 -Para os titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, em 2019 são permitidas as valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes dos atos previstos nos números seguintes.
2 -São permitidas alterações obrigatórias de posicionamento reAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 16.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11062258C09/11/2018 10:06:00Mapa II, reforço de verba, € 1 200 000Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59774e44466c4f5759794c5745344e7a59744e475a6d4e5331694e4445784c5751785a4745315932526b4e4746685a5335775a47593d&Fich=6041e9f2-a876-4ff5-b411-d1da5cdd4aae.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em Plenário28/11/2018 19:55:00Requerimento de Avocação do PEV (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c32566b5a54526c59575a6b4c574e6d4d6a51744e4455784d4331685a6a51354c5455774d5445354e7a6b3359574e6b5a6935775a47593d&Fich=ede4eafd-cf24-4510-af49-50119797acdf.pdf&Inline=trueS3VP26056Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS3VP25735Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11061257C08/11/2018 20:15:00N.º 3, Artigo 188.º constante da PPLAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426a597a45784f4445774c5468694d3259744e4446685a4331694d5759774c575268596a41784e4746694f474e6a4d6935775a47593d&Fich=0cc11810-8b3f-41ad-b1f0-dab014ab8cc2.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 188.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas tendentes à redução de emissões de gases com efeito estufa, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental.
2 - O incentivo previsto no número anterior é extensível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos qAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 188.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11060256C08/11/2018 19:05:00N.º 2, Artigo 188.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245344d6d49774e7a4e694c545177596a55744e4468685a4331694f4455344c57453459574a6d4f5468684f445269597935775a47593d&Fich=a82b073b-40b5-48ad-b858-a8abf98a84bc.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 188.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas tendentes à redução de emissões de gases com efeito estufa, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental.
2 - O incentivo previsto no número anterior é extensível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos qAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 188.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11059255C08/11/2018 18:01:00N.º 2, Artigo 38.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em ComissãoContratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarialhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59784d474d774e574d774c57457a595441744e475931596930345a6d55784c5459324d6a526a4d6a67315a6a4d334d5335775a47593d&Fich=610c05c0-a3a0-4f5b-8fe1-6624c285f371.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 38.ºContratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial1 -As pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência estatutária, designadamente aquelas a que se referem o n.º 3 do artigo 48.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do artigo 3.º dAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 38.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11058254C08/11/2018 18:01:00Artigo 39.º Quadros de pessoal no setor empresarial do EstadoOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoPor DefinirNão AdmitidaArtigo 39.º Quadros de pessoal no setor empresarial do Estadohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55315a474d344d446b324c5451314e546b744e4445345a5331684e4455784c5755774d6d597a595746684d5452685a5335775a47593d&Fich=55dc8096-4559-418e-a451-e02f3aaa14ae.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalse11080253C-208/11/2018 17:52:00N.º 2, Artigo 17.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a517a4d3251784f5459774c5467334d5459744e4459335a533034597a6b7a4c546b304e32466b4e4749784f575a6b4e4335775a47593d&Fich=433d1960-8716-467e-8c93-947ad4b19fd4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 17.ºRemuneração da mobilidade1 -Em 2019 passa a ser possível, nas situações de mobilidade na categoria em órgão ou serviço diferente, o trabalhador ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado, caso não tenha alteração de posicionamento remuneratório em 2018 ou em 2019 e obtenha dAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 17.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11057253C-108/11/2018 17:52:00Novo N.º 2, Artigo 17.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566b5a445a6b5a4467794c574e694e3245744e4441774e7930355a57526b4c5455774e7a4d7a4d6a426d5a5449354d5335775a47593d&Fich=edd6dd82-cb7a-4007-9edd-5073320fe291.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 17.ºRemuneração da mobilidade1 -Em 2019 passa a ser possível, nas situações de mobilidade na categoria em órgão ou serviço diferente, o trabalhador ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado, caso não tenha alteração de posicionamento remuneratório em 2018 ou em 2019 e obtenha dAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 17.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11056252C08/11/2018 17:46:00Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoPor DefinirNão AdmitidaArtigo 16.º Valorizações remuneratóriashttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466a596a4d344d7a6b324c544d794f4451744e444a6c5a4330344f47526b4c546b34596a6b7a4f445a69593249314d7935775a47593d&Fich=acb38396-3284-42ed-88dd-98b9386bcb53.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalse11055251C08/11/2018 17:01:00Verba 1.11, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466a4f44566a4d32526a4c54646a4d5445744e446b344d6930354e44426c4c5756685a444d324d6a4e6b4e7a6379595335775a47593d&Fich=ac85c3dc-7c11-4982-940e-ead3623d772a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.11 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25370Verba 1.11, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11054250C08/11/2018 16:54:00Verba 1.4.9, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a64694f54417759574d7a4c575a6d4d574d744e44646859533034597a4e6b4c545a6d4e6a55314e574934593251324e5335775a47593d&Fich=7b900ac3-ff1c-47aa-8c3d-6f6555b8cd65.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.4.9 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25340Verba 1.4.9, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11053249C08/11/2018 16:47:00Novo Artigo 36.º-A (Contratação de médicos anestesiologistas para hospitais da região Centro)Contratação técnicos para SNS (outros)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526d596a6b35596d5a6c4c5467305a474d744e445a6d4e6931694d6d45784c5745324d5441344d7a51324f4759794e6935775a47593d&Fich=4fb99bfe-84dc-46f6-b2a1-a61083468f26.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AContratação de médicos anestesiologistas para hospitais da região CentroEm 2019, o Governo procede à contratação de 100 médicos anestesiologistas para as unidades do Serviço Nacional de Saúde da região Centro do país.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-AContratação de médicos anestesiologistas para hospitais da região Centro26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11052248C08/11/2018 16:43:00Novo Artigo 153.º-A (Reforço de Psicólogos nos Serviços Prisionais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 153.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b334d6a59774e5449334c5759324e7a4d744e445a694d7930354f44466b4c5449794f4755314e6a557a4e32466a4d6935775a47593d&Fich=97260527-f673-46b3-981d-228e56537ac2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 153.º-AReforço de Psicólogos nos Serviços PrisionaisDurante o ano de 2019, o Governo procede à contratação de 30 psicólogos para os serviços prisionais.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 153.º-AReforço de Psicólogos nos Serviços Prisionais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11051247C08/11/2018 16:36:00Novo Artigo 159.º-A (Reforço de Psicólogos nas Escolas Públicas)Contratação profissionais não Docentes na Escola PúblicaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45785a6d59324e4451354c574d794d6a63744e446c6c4f4331684e544e694c575a6c59545a6c4f5451325a57566d596935775a47593d&Fich=11ff6449-c227-49e8-a53b-fea6e946eefb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AReforço de Psicólogos nas Escolas PúblicasDurante o ano de 2019, procede-se à contratação de 75 Psicólogos para os Agrupamentos e Escolas Públicas, os quais deverão ser colocados na região de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, regiões não abrangidas pelas contratações previstas ao abrigo do POCH.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-AReforço de Psicólogos nas Escolas Públicas26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra11050246C08/11/2018 15:04:00N.º 3, Artigo 188.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686b4e475a6d4e6a68694c546b30596a6b744e474a694e7931694e44566b4c5755325a4759344e5451795a574530595335775a47593d&Fich=8d4ff68b-94b9-4bb7-b45d-e6df8542ea4a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 188.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas tendentes à redução de emissões de gases com efeito estufa, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental.
2 - O incentivo previsto no número anterior é extensível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos qAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 188.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11049245C08/11/2018 13:15:00N.º 2, N.º 3, N.º 4 e N.º 5, Artigo 106.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55324d474e6b596a4d794c5441795a5755744e474d325a4330344e6a67354c5759324f5468694e6d5134596a6c6d596935775a47593d&Fich=560cdb32-02ee-4c6d-8689-f698b6d8b9fb.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 106.ºPrestação social para a inclusãoO Governo toma as medidas necessárias com vista ao alargamento da prestação social para a inclusão a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos no segundo semestre de 2019.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 2, Artigo 106.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 3, Artigo 106.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 4, Artigo 106.ºN.º 5, Artigo 106.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11048244C08/11/2018 13:14:00Novo N.º 2, Novo N.º 3, Artigo 94.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d785a6d4d31596a67784c575a6d596a63744e4467324e6931685a4455784c57566b4d5441314e5451344d4467354e7935775a47593d&Fich=c1fc5b81-ffb7-4866-ad51-ed1055480897.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºCuidadores informais1 - Reconhecendo a importância dos cuidadores informais no apoio prestado a pessoas que necessitam de cuidados permanentes no seu domicílio, o Governo, diligência no ano de 2019 o desenvolvimento de medidas de apoio dirigidas aos cuidadores informais principais e às pessoas cuidadas, de forma a reforçar a suaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em Comissão26/11/2018 22:22:00Requerimento de Avocação do PCP (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a417a4e7a5932595459324c546b315a5463744e44526b4d7931694e444e684c544d795932517a5a4449325a4759785a6935775a47593d&Fich=03766a66-95e7-44d3-b43a-32cd3d26df1f.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 94.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 3, Artigo 94.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 2, Artigo 94.ºN.º 3, Artigo 94.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11047243C08/11/2018 13:09:00N.º 1, N.º 2, Artigo 105.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6d4d444a6a5a446b334c54426859544d744e444d784d6931694e3245354c545a6c4d6a55794e5449335a5759344e4335775a47593d&Fich=3f02cd97-0aa3-4312-b7a9-6e252527ef84.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 105.ºMedida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração1 - Durante o ano de 2019, é prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração prevista no artigo 80.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, com as alterações previstas nos números seguintes.
2 - O período definido na alínea a) do n.º 3 do artigo 80.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 105.ºN.º 2, Artigo 105.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11046242C08/11/2018 13:08:00Novo Artigo 50.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 50.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32517a4d7a6735595459334c544d784e4459744e4446694d6930354e6a49344c5467794d6d46684f574d30597a41794e7935775a47593d&Fich=d3389a67-3146-41b2-9628-822aa9c4c027.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 50.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro1 – Durante o ano de 2019, o Governo promove alterações ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, revendo as condições de acumulação das prestações periódicas por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade gerRejeitado(a) em ComissãoArtigo 50.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11045241C08/11/2018 13:06:00Novo Artigo n.º 94.º-A (Alargamento do abono de família pré-natal)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 94.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d7a4d6d51774d544d324c546332595459744e4749775a4331694e6a6c6c4c5441344e6a49315a6a4e6c596a67314e5335775a47593d&Fich=332d0136-76a6-4b0d-b69e-08625f3eb855.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-AAlargamento do abono de família pré-natal1 – Em 2019, o pagamento do abono de família pré-natal é alargado ao 4.º escalão de rendimentos, nos termos a fixar pelo Governo em portaria.
2 – O pagamento do abono de família pré-natal é alargado na medida em que for progressivamente reposto o pagamento do abono de família nos demais escalões de rendimentAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 94.º-AAlargamento do abono de família pré-natal26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11044240C08/11/2018 13:04:00Novo Artigo N.º 94.º-A (Abono de família para crianças e jovens)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566c4f546335596a6b774c546c6c4d7a6b744e4749314f5331694d4449334c5749774f546c684d7a45315a474a684f4335775a47593d&Fich=5e979b90-9e39-4b59-b027-b099a315dba8.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-AAbono de família para crianças e jovens1 – Visando a universalização do pagamento do abono de família, durante ano de 2019, o Governo define o calendário de alargamento do 4.º escalão de rendimentos além dos 6 anos de idade, bem como a reposição do 5.º e 6.º escalões, cujo pagamento se efetuará nos termos a fixar pelo Governo em portaria.
2 - O aRejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-AAbono de família para crianças e jovens26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11043239C07/11/2018 17:11:00N.º 2, Artigo 31.ºEducação e CiênciaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63314d7a6468596d46694c544a6a4d446b744e445a6a5a6930354f4755794c574978595456684e57466b4e7a4d7a4e5335775a47593d&Fich=7537abab-2c09-46cf-98e2-b1a5a5ad7335.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPÂNGELA MOREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 31.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 -No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, desde que as despesas com pessoal em 20Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 31.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11042238C07/11/2018 16:26:00Novo Artigo 161.º-A (Plano para a Inclusão no Ensino Superior de jovens com Necessidades Educativas Especiais)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a6b4f546c6b593251774c545a6d4e4759744e4449344e7931694f5449334c575531596d4d325a6a557a4d4745314f4335775a47593d&Fich=bd99dcd0-6f4f-4287-b927-e5bc6f530a58.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPÂNGELA MOREIRAPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-APlano para a Inclusão no Ensino Superior de jovens com Necessidades Educativas EspeciaisNo ano de 2019 é realizado um Plano para a Inclusão no Ensino Superior de jovens com Necessidades Educativas Especiais, que considere designadamente:
a) O reforço de meios humanos e materiais para o apoio de alunos com Necessidades Educativas Especiais;
b) Eliminação das barreiras arquitetónicas nas InstituRejeitado(a) em ComissãoArtigo 161.º-APlano para a Inclusão no Ensino Superior de jovens com Necessidades Educativas Especiais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11041237C07/11/2018 16:23:00Novo Artigo 160.º-A (Manutenção do valor das taxas e emolumentos nas Instituições do Ensino Superior Públicas)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a64684d6d59785a44526a4c5467785a4445744e4464694d7931695a574d304c545a6b4e474d314f54597a4e544177597935775a47593d&Fich=7a2f1d4c-81d1-47b3-bec4-6d4c5963500c.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPÂNGELA MOREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AManutenção do valor das taxas e emolumentos nas Instituições do Ensino Superior Públicas1 – No ano letivo de 2019/2020 as Instituições do Ensino Superior não podem aumentar o valor das taxas e emolumentos nas Instituições do Ensino Superior Públicas.
2 – Sem prejuízo do previsto do número anterior, o Governo procede à uniformização das taxas e emolumentos nas Instituições do Ensino Superior PúbRejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AManutenção do valor das taxas e emolumentos nas Instituições do Ensino Superior Públicas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11040236C07/11/2018 12:47:00N.º 2, Artigo.º 34.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324979597a49325a5463324c57557a4d6a51744e4456685a6930354f5459794c544d795a446c6c4d54677a4e475a6a595335775a47593d&Fich=b2c26e76-e324-45af-9962-32d9e1834fca.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 34.ºSubstituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúdeO Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 34.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11039235C07/11/2018 12:44:00Novo Artigo 167.º-A (Unidades de cuidados na comunidade)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49784d5464694f57457a4c545a694e5467744e4455344e4330354e4745344c5756694e47566d4e4745324f475935597935775a47593d&Fich=2117b9a3-6b58-4584-94a8-eb4ef4a68f9c.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AUnidade de Cuidados na ComunidadeO Governo procede ao alargamento a todo o território nacional da rede de Unidades de Cuidados na Comunidade, visando a prestação de cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e comunitário.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AUnidade de Cuidados na Comunidade27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11038234C07/11/2018 12:41:00Novo Artigo 167.º-A (Plano de Aquisição de Viaturas para os Cuidados de Saúde Primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4535597a45794f5446694c5463334d7a59744e4745344d7931694e4751344c54426d4f4752684e6d45304e546868597935775a47593d&Fich=19c1291b-7736-4a83-b4d8-0f8da6a458ac.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-APlano de Aquisição de Viaturas para os Cuidados de Saúde Primários1 - Durante o primeiro trimestre de 2019 o Governo procede ao levantamento das necessidades referentes a viaturas no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários.
2 - Na sequência do disposto no número anterior, o Governo elabora um plano de aquisição de viaturas, incluindo a calendarização e prazos para a sua exeRejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-APlano de Aquisição de Viaturas para os Cuidados de Saúde Primários27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11037233C07/11/2018 12:38:00Novo Artigo 36.º-A (Renovação dos contratos dos médicos internos)Médicos internosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59334e474930596d49794c545a6c59546b744e444a6b4d7930344e444a694c54677a595455784d5451334e54646c4f4335775a47593d&Fich=674b4bb2-6ea9-42d3-842b-83a5114757e8.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-ARenovação dos contratos dos médicos internos1- Durante o ano de 2019, o Governo cria um regime excecional que possibilite aos médicos internos que a partir de 2016, inclusive, não tiveram acesso à formação médicas especializadas em razão da falta de capacidades formativas, o acesso à referida formação.
2 - Em articulação com a Ordem dos Médicos e as FRejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-ARenovação dos contratos dos médicos internos26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11036232C07/11/2018 12:37:00Nova Verba 39-C, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAgricultura e MarComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32457a5a6d45304d5755774c54517a4e6a41744e4459774f5331684e5441354c5746684f54557a4d3252685a4451794e7935775a47593d&Fich=a3fa41e0-4360-4609-a509-aa9533dad427.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações39-C, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11035231C07/11/2018 12:36:00Novo Artigo 167.º-A (Saúde Pública)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6d5a54566b596a6b7a4c544d345a5445744e44566b595330345a44637a4c5451774f574578597a45774e6d45795a4335775a47593d&Fich=ffe5db93-38e1-45da-8d73-409a1c106a2d.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-ASaúde Pública1- Durante o primeiro trimestre de 2019, o Governo procede ao levantamento das necessidades de meios humanos, materiais e equipamentos em todas as unidades e programas de saúde pública.
2- No seguimento do levantamento realizado, define um plano que vise satisfazer as necessidades identificadas, num horizontRejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-ASaúde Pública27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11034230C07/11/2018 12:36:00Nova Verba 39-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.ºAgricultura e MarComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a42685a4751774d6d46684c54566a4d4755744e4452684e4330354f474d784c575a6a4e324e6d4d446c6b4d574d354e7935775a47593d&Fich=0add02aa-5c0e-44a4-98c1-fc7cf09d1c97.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações39-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 8.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11033229C07/11/2018 12:35:00Novo Artigo 167.º-A (Quota de Genéricos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259325a6d4e684d6a63354c5755354d6a45744e4455355a5331694e444d304c57566d5a47566d4f5759335a6a5a68597935775a47593d&Fich=f6fca279-e921-459e-b434-efdef9f7f6ac.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AQuota de GenéricosNo decurso do ano de 2019, o Governo deve reforçar as medidas de incentivo à utilização dos medicamentos genéricos com vista a aumentar a quota destes medicamentos para os 30% em valor.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AQuota de Genéricos27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11032228C07/11/2018 12:31:00Novo Artigo 229.º-A (Alteração à Lei n.º 75/2017 de 18 de julho)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a677a4e445a6c4d7a6c6c4c574e6c5a4463744e44597a4f533168596a41334c575133596d526a4e6a6b334d7a45794f5335775a47593d&Fich=8346e39e-ced7-4639-ab07-d7bdc6973129.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração à Lei n.º 75/2017 de 18 de julho1. o nº 3 do Artigo 16º da Lei n.º 75/2017 de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
Regime fiscal e isenção de custas processuais
1. […]
2. [...]
3. Os baldios estão ainda isentos do Pagamento de IMI.
4. […]
5. […]
6. […]Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-AAlteração à Lei n.º 75/2017 de 18 de julho28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11031227C07/11/2018 12:29:00Novo Artigo 138.º-D (Manual de Procedimentos para as situações de pós-incêndio)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325132596d4d324e7a4d354c5455795a5455744e474d785a533169596a41304c544e684e6a41344d574a684e5759334e7935775a47593d&Fich=d6bc6739-52e5-4c1e-bb04-3a6081ba5f77.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-DManual de Procedimentos para as situações de pós-incêndio1. O Governo aprova, no prazo de 90 dias, um Manual de Procedimentos para as situações de pós-incêndio que tipifique as ações a desenvolver em todas as situações de grandes incêndios, incluindo, designadamente, as seguintes áreas:
a) Estabilização dos solos;
b) Retirada do material lenhoso queimado e armazeRejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-DManual de Procedimentos para as situações de pós-incêndio27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11030226C07/11/2018 12:13:00Novo Artigo 192.º-A (Eletricidade verde)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426a4e574a6c5a5445334c54466b5a4463744e474a6a4d533168596a63354c5451355a44597a5a544a6b4f4745324e6935775a47593d&Fich=0c5bee17-1dd7-4bc1-ab79-49d63e2d8a66.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-AEletricidade verde1 - O Governo fica autorizado a estabelecer uma medida de apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
2 - O valor da ajuda é equivalente a 20 % sobre o valor do consumo constante da fatura de eletricidade, acresRejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-AEletricidade verde27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11029225C06/11/2018 22:15:00Novo Artigo 167.º-H (Exclusão das entidades públicas do SNS da aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63324d7a686a595751314c544e6d4e7a55744e445268595331695a5745304c574d78597a63354d7a686c4d6a5669597935775a47593d&Fich=7638cad5-3f75-44aa-bea4-c1c7938e25bc.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-HExclusão das entidades públicas do SNS da aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiroEm 2019, excluem-se do âmbito de aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, nas situações de:
a) Aquisição de medicamentos;
b) Aquisição de produtos químicos e farmacêuticos;
c) Aquisição de material de consumo clínico e dispositivos médicos;
d) ExRejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-HExclusão das entidades públicas do SNS da aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11028224C06/11/2018 20:48:00Novo Artigo 274.º-A (Alteração da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 274.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249325a44646d4d54466a4c5759334f5755744e4751345a6930344d4441784c5755784f4441774d3255334e54566c597935775a47593d&Fich=b6d7f11c-f79e-4d8f-8001-e18003e755ec.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 274.º-AAlteração da Lei n.º 169/99, de 18 de setembroO artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que define as competências e o regime jurídico das autarquias locais, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
Funções a tempo inteiro e a meio tempo
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6- (Novo) A possibilidade de Aprovado(a) em PlenárioArtigo 274.º-AAlteração da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstenção11027223C06/11/2018 20:41:00Novo Artigo 158.º-A (Plano de revitalização da Cinemateca, I.P. e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento)Arquivo Nacional das imagens em movimentoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6a5a575978596d4d334c54457a4d5755744e474d344e6930344e4463354c545a685a544a684e446b344d6d4533596935775a47593d&Fich=6cef1bc7-131e-4c86-8479-6ae2a4982a7b.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-APlano de revitalização da Cinemateca, I.P. e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento1 – No ano de 2019 é criado um Plano de revitalização da Cinemateca, I.P. e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento.
2 – Para efeitos do número anterior, o Governo avalia as necessidades de financiamento da Cinemateca, I.P. e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento e toma as medidas necessárias ao Aprovado(a) em ComissãoArtigo 158.º-APlano de revitalização da Cinemateca, I.P. e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11026222C06/11/2018 20:39:00Novo Artigo 158.º-A (Reforço do financiamento e aumento da abrangência do programa de apoio à criação literária)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a417a4e3256695a4467774c574e6a4e5459744e44566a5a4330345a5745304c5451774f44426d4e6d4a6d4e7a67354d7935775a47593d&Fich=037ebd80-cc56-45cd-8ea4-4080f6bf7893.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AReforço do financiamento e aumento da abrangência do programa de apoio à criação literária1 - É duplicado, fixando-se em 24, o número de bolsas a conceder ao abrigo do programa de apoio à criação literária, previsto no artigo 128.º Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e regulamentado pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março.
2 – Em 2019 são criadas duas novas linhas de apoio à criação literária, Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 158.º-AReforço do financiamento e aumento da abrangência do programa de apoio à criação literária27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11025221C06/11/2018 20:34:00Mapa II, reforço de verba, € 150 000Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51324e44566d4d5459774c57526c4f5441744e445a6d4f433035596d45324c574d33596a45325a6a59785a47526c4e4335775a47593d&Fich=4645f160-de90-46f8-9ba6-c7b16f61dde4.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25907Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11024220C06/11/2018 20:33:00N.º 5, Artigo 27.ºNegócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b7a4d4441314e575a684c5467314d7a49744e444d304f4331695a5455304c54566a4e446c6a4d474a6d4f4455324f5335775a47593d&Fich=930055fa-8532-4348-be54-5c49c0bf8569.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 27.ºExercício de funções públicas na área da cooperação1 -Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas que contribuam para a execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento podem exercer funções públicas na qualidade de agentes da cooperação.~
2 -O processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções são asAprovado(a) em ComissãoN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 27.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11023219C06/11/2018 20:32:00Novo Artigo 160.º-A (Ensino Português no Estrangeiro)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426b4e7a526b4e5441304c575578596a4d744e4446694e693168596a6b784c5455335a6a59314d544133596a51774e4335775a47593d&Fich=0d74d504-e1b3-41b6-ab91-57f65107b404.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AEnsino Português no Estrangeiro1-É revogada a propina do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE):
a) O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime jurídico do ensino do português no estrangeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
(Formas de intervenção do Estado)
1- […].
Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AEnsino Português no Estrangeiro27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11022218C06/11/2018 20:30:00Artigo 160.º-A (Gratuitidade no acesso à plataforma Escola Virtual)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d335a44526a5a5467314c546b324f474d744e4451314d7930345a54497a4c54526d4e6d4e6a4f5467354e6a686d4e4335775a47593d&Fich=37d4ce85-968c-4453-8e23-4f6cc98968f4.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AGratuitidade no acesso à plataforma Escola VirtualDurante o ano de 2019, o Governo adota as medidas necessárias para assegurar o acesso gratuito à plataforma eletrónica "Escola Virtual" para o Ensino Português no Estrangeiro (EPE), abrangendo a totalidade dos recursos didáticos e pedagógicos disponibilizados.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AGratuitidade no acesso à plataforma Escola Virtual27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor11021217C06/11/2018 20:29:00Novo Artigo 27.º-A (Serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49345a445a684f57466b4c5751344e6d55744e4459314d7930344f5463354c5467325a546b354d7a6b304d6d51794e4335775a47593d&Fich=28d6a9ad-d86e-4653-8979-86e993942d24.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-AServiços periféricos externos do Ministério dos Negócios EstrangeirosDurante o ano de 2019, em função da previsão plurianual para o quadriénio seguinte das entradas e saídas de trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Governo procede às contratações necessárias, bem como à modernização dos equipamentos e instalações.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-AServiços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11020216C06/11/2018 20:24:00Novo Artigo 159.º-A (Programa de apoio às bibliotecas das coletividades e salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b784e7a5a6a596a646b4c545a69596d49744e475a6c4e5331694d4752684c54426a596d46684e3251784d5445314f5335775a47593d&Fich=9176cb7d-6bbb-4fe5-b0da-0cbaa7d11159.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-APrograma de apoio às bibliotecas das coletividades e salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular1 – O Governo adota em 2019 um Programa de apoio às bibliotecas e de salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular, com o objetivo visando a criação de um Centro Nacional de Documentação Associativa.
2 – O Programa previsto no número anterior é elaborado com a colaboRejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-APrograma de apoio às bibliotecas das coletividades e salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11019215C06/11/2018 20:16:00N.º 1, Artigo 54.º do EBFCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56694d7a67354f4459354c57466a595449744e446b774d6931685a446b334c575a6b4e6a67334e7a45784d6d566c596935775a47593d&Fich=5b389869-aca2-4902-ad97-fd6877112eeb.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 54.º - Coletividades desportivas, de cultura e recreioN.º 1 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos das colectividades desportivas, de cultura e recreio, abrangidas pelo artigo 11.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação, e não isentos nos termos do mesmo Código, não exceda o montante de (euro) 7500. (Redação da Lei S1VP25974N.º 1, Artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11018214C06/11/2018 20:15:00Novo N.º 3, Artigo 53.º do Código do IVAEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251795a574d34597a6b304c5759354e6d59744e4751304f4330354e5755304c546777596d526c4d546b32596a51324f4335775a47593d&Fich=d2ec8c94-f96f-4d48-95e4-80bde196b468.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 53.º - Âmbito de aplicaçãoN.º 3 - 1 – Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação doS1VP25281N.º 3, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11017213C06/11/2018 20:12:00Novo Artigo 214.º-A (Alteração ao Regime de IVA de Caixa)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 214.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59324d474d774e446c6a4c544e6b5a4451744e44677a4d4330344e7a4e6d4c5441304e6d557a4f5749344f5749334e7935775a47593d&Fich=660c049c-3dd4-4830-873f-046e39b89b77.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 214.º-AAlteração ao Regime de IVA de Caixa1 – Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 8.º do Regime de IVA de Caixa, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[Âmbito]
1 – Podem optar pelo regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 214.º-AAlteração ao Regime de IVA de Caixa27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11016212C06/11/2018 20:09:00Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Código do IMIAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41784d544d794e7a51304c545978593245744e444a6b4d533169597a557a4c54526a5a4759334f5755354e47517a4d6935775a47593d&Fich=01132744-61ca-42d1-bc53-4cdf79e94d32.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 1 - Alínea c) - 1 – As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) prédios rústicos: 0,8%;
b) (Revogada) (Revogada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)
c) prédios urbanos – de 0,3% a 0,45%. (Redação dada pela Lei n.º 7-A/2015, de 3 de março)
2 – Tratando-se de prédios constituídos por pS1VP25662Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11015211C04/11/2018 16:35:00Novo Artigo 35.º-A (Contratação de Técnicos de Saúde Ambiental para o Serviço Nacional de Saúde)Contratação técnicos Saúde Ambiental SNSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245794e54426c596d55774c5759354e3245744e444130595330344f5449794c54466c4e6d4d334d445a684e7a6779595335775a47593d&Fich=a250ebe0-f97a-404a-8922-1e6c706a782a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AContratação de Técnicos de Saúde Ambiental para o Serviço Nacional de SaúdeO Governo procede à contratação de 40 Técnicos de Saúde Ambiental para
os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, durante o ano de 2019.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-AContratação de Técnicos de Saúde Ambiental para o Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção11014210C02/11/2018 16:39:00Novo Artigo 150.º-A (Plano Nacional de Combate à Exploração na Prostituição)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566c5a5467345a6d597a4c575269595451744e47566c597931684f5463794c54526a5a6a41335a474d774e6a6b34597935775a47593d&Fich=eee88ff3-dba4-4eec-a972-4cf07dc0698c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-APlano Nacional de Combate à Exploração na ProstituiçãoDando cumprimento à Resolução da Assembleia da República nº 47/2013, durante o ano de 2019, o Governo cria um Plano nacional de combate à exploração na prostituição, garantindo, nomeadamente, o acesso imediato das pessoas prostituídas a um conjunto de apoios que lhes permitam a reinserção social e profissionaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 150.º-APlano Nacional de Combate à Exploração na Prostituição27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11013209C02/11/2018 16:13:00Novo Artigo 166.º-A (Disponibilização do medicamento para a Atrofia Muscular Espinhal em todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d335a6d55354d5467344c5749325a4751744e4749775a4331694e5441344c57457a4e6a4a6b5a5751794e546b774e4335775a47593d&Fich=c7fe9188-b6dd-4b0d-b508-a362ded25904.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-ADisponibilização do medicamento para a Atrofia Muscular Espinhal em todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de SaúdeNo ano de 2019, o Governo garante disponibilidade financeira para que, nos casos de avaliação médica favorável, seja administrado o medicamento que se destina a tratar a Atrofia Muscular Espinhal, aos doentes com tipo I e com tipo II, em todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 166.º-ADisponibilização do medicamento para a Atrofia Muscular Espinhal em todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11012208C02/11/2018 15:50:00Novo Artigo 31.º-A (Reposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos)Bolsas de investigação cientificaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a637a5a6a67774e575a6d4c5751344d5463744e445269595331685a4456694c574d30596a566a4d6a4e6d4e574535595335775a47593d&Fich=73f805ff-d817-44ba-ad5b-c4b5c23f5a9a.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPÂNGELA MOREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-AReposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos1 – São retomados os seguintes apoios aos bolseiros de investigação científica:
a) subsídio anual para participação em missões e ida a congressos;
b) remoção dos limites impostos para as propinas e períodos no estrangeiro.
2 - Nos casos onde não seja possível a entrega de teses em formato digital, os bolseRejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-AReposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11011207C02/11/2018 15:46:00Art. 150-A Plano nacional de combate à exploração na prostituiçãoSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirNão AdmitidaArt. 150-A Plano nacional de combate à exploração na prostituiçãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56695a6a42695954566a4c5451784e3245744e444579596931694f444d314c546c6d4d44526a4d474d345a4746694e5335775a47593d&Fich=5bf0ba5c-417a-412b-b835-9f04c0c8dab5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalse11010206C02/11/2018 15:40:00N.º 2, Artigo 179.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466c5a4459315a574e6c4c544a6a5a444d744e4449314f5331685a6a4d774c574e6d4f5746694f544d344e3249784e6935775a47593d&Fich=1ed65ece-2cd3-4259-af30-cf9ab9387b16.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 179.ºExpansão da rede do Metro de Lisboa, expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto e renovação da frota da Transtejo1 - Com vista à promoção do transporte público e descarbonização da sociedade, o Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à concretização das obras de expansão da rede do Metro de Lisboa, da expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto, e da renovação da frota da TranstejAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 179.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11009205C02/11/2018 15:33:00Artigo 176.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5977593249314e54637a4c57557a5a6a49744e4445794d7930344f5455784c575a694f44566a5a474a6d595451304d4335775a47593d&Fich=60cb5573-e3f2-4123-8951-fb85cdbfa440.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºContratualização de serviços ferroviários sujeitos a obrigações de serviço públicoAs indemnizações compensatórias que venham a ser devidas pelo Estado à CP, E.P.E., no âmbito da contratualização a efetuar com a empresa pela prestação de serviços ferroviários sujeitos a obrigações de serviço público, são financiadas através de receitas gerais do Estado.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 176.ºContratualização de serviços ferroviários sujeitos a obrigações de serviço público27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor11008204C02/11/2018 14:58:00Alteração ao Artigo 211.º - Aditamento a` Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoAgricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466d4e5755794d6a4e694c54566b4e574d744e444d334f5331694e3255774c544a6a596d5178597a5a6b4e574a6b4e5335775a47593d&Fich=1f5e223b-5d5c-4379-b7e0-2cbd1c6d5bd5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalse11007203C02/11/2018 14:55:00Aditamento do Artigo 137.º - A - Promoção do conhecimento concernente à produção biológicaAgricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a513459546b78596a46684c57566b596a51744e475a6c5a5330355957566d4c574d314d444977597a426d5a446869596935775a47593d&Fich=48a91b1a-edb4-4fee-9aef-c5020c0fd8bb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalse11006202C02/11/2018 14:52:00Aditamento do Artigo 137.º - A - Apoios ao investimento para a agricultura biológicaAgricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566c4d546b794f574d314c5749324e5463744e4749304e5330344d6d5a6d4c5467334d444535596d59355a57466c595335775a47593d&Fich=5e1929c5-b657-4b45-82ff-87019bf9eaea.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalse11005201C02/11/2018 14:48:00N.º 2, Artigo 189.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55794d575a6c5a5755314c54646b593255744e4745355a5331684e544d774c574d784d474a6c593259784d44646a4f5335775a47593d&Fich=521feee5-7dce-4a9e-a530-c10becf107c9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 189.ºIncentivo à mobilidade elétricaEm 2019, o Governo prossegue, através do Fundo Ambiental, o programa de incentivo à mobilidade elétrica, apoiando a introdução de 600 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública, incluindo a local, para os quais os veículos sejam indispensáveis à sua atividade operacional, em liAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 189.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11004200C02/11/2018 14:45:00N.º 1, Artigo 188.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55354d474d335a5759794c54566a4d324d744e4446684d7931694d54466b4c544933595467314e6a4e6a4f4446695a5335775a47593d&Fich=590c7ef2-5c3c-41a3-b11d-27a8563c81be.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 188.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas tendentes à redução de emissões de gases com efeito estufa, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental.
2 - O incentivo previsto no número anterior é extensível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos qAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 188.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11003199C02/11/2018 14:38:00N.º 2, Artigo 227.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32597a596a45794e5455774c5755775a4451744e444932595330344e546b794c546c6b4f44466d5a545a6c4d6a55794e6935775a47593d&Fich=f3b12550-e0d4-426a-8592-9d81fe6e2526.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºDisposições transitórias em matéria de imposto sobre veículos1 - Durante o ano de 2019, para efeitos do apuramento do imposto da componente ambiental da Tabela A constante do artigo 7.º do Código do ISV, bem como para a aferição dos limites de CO2 fixados nos regimes de benefício, as emissões de dióxido de carbono relativas ao «Procedimento Global de Testes HarmonizadoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 227.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra11002198C02/11/2018 14:37:00Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6a4f5759334e44686b4c574d7a5a6d59744e47466a5a4331694f474a6c4c544e694e57557a4d4452684f5445784e6935775a47593d&Fich=6c9f748d-c3ff-4acd-b8be-3b5e304a9116.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiS1VP25508Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11001197C02/11/2018 14:33:00N.º 1, Artigo 9.º do Código do IVASaúdeComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49325a44566d4e445a6d4c5749784d3249744e47597859533035596a64694c574e68596a67794d4745335a4449314d7935775a47593d&Fich=26d5f46f-b13b-4f1a-9b7b-cab820a7d253.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 1 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos 11000196C02/11/2018 14:32:00Verba 2.28, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56695954566c595751324c575a6c597a6b744e4467794f5331695a474a694c5755314e544e684e474e6d5a5755315a5335775a47593d&Fich=5ba5ead6-fec9-4829-bdbb-e553a4cfee5e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.28 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25680Verba 2.28, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra10999195C02/11/2018 14:29:00N.º 1, Artigo 9.º do Código do IVA, constante do Artigo 209.º da PPLOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em PlenárioProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: O artigo 9.º, n.º 1 do Código do IVA isenta deste imposto “As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas”.
De acordo com entendimento da AT, a actividade de psicólogo, enquanto orientada para prestações de serviços que se consubstanciem na elaboração de diagnósticos ou na aplicação de tratamentos, está isenta de IVA, estando abrangidos apenas os actos praticados por psicólogos no âmbito da psicologia clínica.
Não concordamos com este entendimento na medida em que consideramos que, pela sua essencialidade, todos os actos praticados por psicólogos independentemente da área de actuação devem estar isentos de IVA, pelo que propomos uma alteração do artigo 9.º do CIVA neste sentido.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alteração a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo II
Impostos indiretos
Secção I
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 209º
Alteração ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado
O artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 9.º
[…]
[…]:
1 – As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].
8 – […].
9 – […].
10 – […].
11 – […].
12 – […].
13 – […].
14 – […].
15 – […].
16 - [...].
17 - [...].
18 - [...].
19 - [...].
20 - [...].
21 - [...].
22 - [...].
23 - [...].
24 – […].
25 – […].
26 – […].
27 – […].
28 – […].
29 – […].
30 – […].
31 – […].
32 – […].
33 – […].
34 – […].
35 – […].
36 – […].
37 – […].”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018.
O Deputado
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3256684d54566c5a4451314c5445304d5449744e475268597930344d445a6c4c5746695957457a4d544a685a47597a5a6935775a47593d&Fich=ea15ed45-1412-4dac-806e-abaa312adf3f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 1 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos 27/11/2018 23:40:00Requerimento de Avocação PAN - Artigo 209.º (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c3245794d446b315a4459314c5451775a544d744e4756694d4331684d3255304c54426c5a4449315a6a497a4d6a466d5a6935775a47593d&Fich=a2095d65-40e3-4eb0-a3e4-0ed25f2321ff.pdf&Inline=trueS1VP25628N.º 1, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25268N.º 1, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)10998194C02/11/2018 14:29:00Novo Artigo 192.º-A (Programa de Remoção de resíduos de artes de pesca)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d3159575578597a59354c5467315a6a45744e4745784f5331684e7a637a4c544d79597a49785a6a426b4d5459795a4335775a47593d&Fich=c5ae1c69-85f1-4a19-a773-32c21f0d162d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-APrograma de Remoção de resíduos de artes de pescaDurante o ano de 2019, o Governo procede à implementação de um programa de remoção de resíduos de artes de pesca no meio marinho, com o objectivo de diminuir os efeitos nefastos que estes provocam nos ecossistemas.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-APrograma de Remoção de resíduos de artes de pesca27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10997193C02/11/2018 14:29:00Novo Artigo 212.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325268596a6b31597a67314c545a6b5a6d45744e4459314e4331694e5455334c574e6d593259315954686b4f4445784f5335775a47593d&Fich=dab95c85-6dfa-4654-b557-cfcf5a8d8119.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAProcede-se ao aditamento da verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
"2.8 – Lenhas, briquetes e pellets de madeira para uso doméstico"Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra10996192C02/11/2018 14:27:00Novo Artigo 192.º-A (Programa de Monitorização de resíduos de artes de pesca)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426c596a67334d7a67784c5451345a5463744e475a6c5a4330354f4759314c54517a5a6d59774f4749314e47497a5a4335775a47593d&Fich=0eb87381-48e7-4fed-98f5-43ff08b54b3d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-APrograma de Monitorização de resíduos de artes de pescaDurante o ano de 2019, o Governo procede à implementação de um programa de monitorização de resíduos de artes de pesca, tendo em vista aferir a quantidade, o tipo e a localização dos resíduos de artes de pesca perdidas ou rejeitadas no mar.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-APrograma de Monitorização de resíduos de artes de pesca27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10995191C02/11/2018 14:26:00Novo Artigo 196.º-A (Reforço do orçamento da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos)Entidade das contas e financiamentos políticosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: A Lei orgânica n.º 1/2018, que introduziu um novo paradigma de fiscalização das contas dos partidos, das campanhas eleitorais e dos grupos parlamentares, veio alargar significativamente as competências da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).
Se, no âmbito do anterior modelo de fiscalização, à ECFP cabia emitir pareceres, que submetia ao Tribunal Constitucional para efeitos de julgamentos das contas, com o actual regime a ECFP passou a ter amplos poderes de decisão, no âmbito quer dos procedimentos de fiscalização e controlo das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, quer dos procedimentos de contra-ordenação, por cuja instauração e instrução ficou exclusivamente responsável, sendo actualmente competente para a aplicação de coimas.
Estes poderes têm por objecto não apenas os novos processos de contas, mas também os processos pendentes no Tribunal Constitucional.
Sucede que, volvidos mais de cinco meses sobre a entrada em vigor da Lei orgânica n.º 1/2018, os recursos humanos da ECFP mantém-se os mesmos: dois técnicos superiores, um assistente técnico e um assistente operacional. Como é evidente, esta flagrante carência de meios torna impossível o cumprimento pela ECFP das suas atribuições e competências.
Assim, propõe-se o reforço da dotação para despesas com o pessoal afecto à ECFP, actualmente na ordem dos 343.000,00€, e pela atribuição de dotação para novas instalações e para despesas de funcionamento e de aquisição de serviços de auditoria especializada, estas presentemente suportadas pelo orçamento de receitas próprias do Tribunal Constitucional e com um valor na ordem dos 243.000,00€.
Este reforço traduz-se num orçamento global para a ECFP, por via do reforço do orçamento do Tribunal Constitucional, no montante de 1.512.269,00€, do qual 719.839,00€ (reforço de 376.839,00€) serão destinados a despesas com o pessoal e 792.430,00€ (reforço de 549.430,00€) aplicados a despesas com instalações, funcionamento e aquisição de serviços.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta a seguinte proposta de alteração a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo X
Outras disposições
Artigo 196.º-A
Reforço do orçamento da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos
Por via do reforço do orçamento do Tribunal Constitucional, assegura-se que o orçamento global da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos se traduzirá no montante de 1.512.269,00€, do qual 719.839,00€ serão destinados a despesas com pessoal e 792.430,00€ serão aplicados a despesas com instalações, funcionamento e aquisição de serviços.”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018.
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a685a44646b4d5455354c574d7a596a51744e474d785a5331684e6a686d4c5459314d57466c4d6a686b4d575133597935775a47593d&Fich=2ad7d159-c3b4-4c1e-a68f-651ae28d1d7c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AReforço do orçamento da Entidade de Contas e Financiamentos PolíticosPor via do reforço do orçamento do Tribunal Constitucional, assegura-se que o orçamento global da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos se traduzirá no montante de 1.512.269,00€, do qual 719.839,00€ serão destinados a despesas com pessoal e 792.430,00€ serão aplicados a despesas com instalações, funciRejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AReforço do orçamento da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10994190C02/11/2018 14:26:00Verba 5.2.9, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526b5a444a695a6d597a4c5463305a4449744e4751354f43316859546b354c546b354e6a41785a4441334d474e6a595335775a47593d&Fich=ddd2bff3-74d2-4d98-aa99-99601d070cca.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 5.2.9 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25684Verba 5.2.9, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10993189C02/11/2018 14:23:00Verba 1.5.2, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526d4e4759314e446b774c5463784d544d744e446c6c4d7930344d6d49334c57466d4e6d4a6c4f54426b596a55324e5335775a47593d&Fich=df4f5490-7113-49e3-82b7-af6be90db565.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.5.2 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25349Verba 1.5.2, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10992188C02/11/2018 14:23:00Novo Artigo 175.º-A (Contratação de trabalhadores para a EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário S.A.)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245794f545a6d4d7a49794c574e694e546b744e47466a4f4330354e544d324c57466c596a59314e44557a4d546b7a4d6935775a47593d&Fich=a296f322-cb59-4ac8-9536-aeb654531932.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-AContratação de trabalhadores para a EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário S.A.Durante o ano de 2019, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a contratação de 100 trabalhadores para a EMEF–Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário S.A.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 175.º-AContratação de trabalhadores para a EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário S.A.27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra10991187C02/11/2018 14:21:00N.º 13, N.º 14, Artigo 62º do EBFAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67354d4467344e3249344c546b784e444d744e44526d597930354d4759304c546b354d6a55795a5463324e545669595335775a47593d&Fich=890887b8-9143-44fc-90f4-99252e7655ba.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 17.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, 59.º-H e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - Às importâncias pagas, sob a fAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 62.º - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:
a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
b) Associações de municípios e de freguesias;
S1VP25981N.º 13, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 14, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra10990186C02/11/2018 14:20:00Verba 2.6, Lista I anexa ao Código do IVASaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em ComissãoProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: De acordo com o disposto na verba 2.6 da lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA), são sujeitos à taxa reduzida os “Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, accionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fracturas e as lentes para correcção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos regulamentados pelo Governo”. A citada verba contempla a aplicação da taxa reduzida a aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte qualquer membro ou órgão do corpo humano. Este excerto da verba restringe, no entanto, a sua aplicação aos bens que estejam adstritos ao fim ali prescrito, ou seja e em suma, à peça artificial que substitui um órgão do corpo ou parte dele.
Deste modo, as próteses auditivas enquadram-se na citada verba 2.6 da lista I anexas ao CIVA, e, consequentemente são tributadas pela taxa reduzida. Contudo, no que concerne às peças acessórias (ex. pilhas) cuja transacção se fizer em separado da prótese, estas são tributadas pela taxa normal, por falta de enquadramento nas diferentes verbas das listas anexas ao CIVA.
Entendemos que as peças acessórias, por serem essenciais, deveriam também ser tributadas à taxa reduzida, sendo tal flagrante quando falamos por exemplo das pilhas, as quais são imprescindíveis para o funcionamento da prótese. Assim, a nossa proposta passa por alterar a verba 2.6 da lista I anexa ao CIVA, incluindo as peças acessórias na mesma.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alteração a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo II
Impostos indirectos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 210.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA
As verbas 2.6, 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
“2.6 - Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, acionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fraturas, bem como as peças acessórias destes, e as lentes para correção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos regulamentados pelo Governo.
2.8 — (…).
2.10 — (…).
2.30 - (…).
4.1 — (…).”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59354f5749334d6a646d4c5451775a6a67744e475979596930345a6a5a684c54457859546b304e4459354d3259784e6935775a47593d&Fich=699b727f-40f8-4f2b-8f6a-11a944693f16.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.6 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25668Verba 2.6, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção10989185C02/11/2018 14:19:00Novo Artigo 167.º-A (Disponibilização gratuita de medicamento para Atrofia Muscular Espinal)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59794d44526b4e7a4a6b4c5463305a6d51744e47466b5a5331684d4445774c54646a5a4755344e7a4d78596a49304e4335775a47593d&Fich=6204d72d-74fd-4ade-a010-7cde8731b244.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-ADisponibilização gratuita de medicamento para Atrofia Muscular EspinalEm 2019, o Governo toma as diligências necessárias no sentido de disponibilizar gratuitamente o medicamento Spinraza (nusinersen) às crianças diagnosticadas com atrofia muscular espinal de nível 2.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-ADisponibilização gratuita de medicamento para Atrofia Muscular Espinal27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10988184C02/11/2018 14:18:00Artigo 78.º - G do Código do IRSAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45314f44566c4e4445324c5456694f444d744e4451304d7930354f446b344c57566b4f574935596a557a4e4755355a6935775a47593d&Fich=1585e416-5b83-4443-9898-ed9b9b534e9f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 198.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
Regime fiscal aplicável a ex-residentes
1 - São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente resideAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroS1VP25519Artigo 78.º-G do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10987183C02/11/2018 14:16:00Novo Artigo 167.º-A (Comparticipação de produtos para ostomizados)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249334e7a45314d6a64694c5455334d5463744e4751315a6930355954686d4c574a6c5a546b794e6a45325a4441324e7935775a47593d&Fich=b771527b-5717-4d5f-9a8f-bee92616d067.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AComparticipação de produtos para ostomizadosDurante o ano de 2019, o Governo revê o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, de forma a comparticipar na totalidade todos os produtos a eles destinados.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AComparticipação de produtos para ostomizados27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra10986182C02/11/2018 14:16:00Novo Artigo 196.º-A (Nomeação de médicos-veterinários municipais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: Apesar da falta de médicos veterinários municipais, especificamente com a qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária, a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) não dá posse a um há cerca de 9 anos. Desta forma as autarquias ou não contratam estes profissionais ou quando o fazem são obrigadas a suportar por inteiro a sua retribuição. Os médicos veterinários por sua vez, vêem-se obrigados a exercer as suas funções como se se tratassem de autoridade sanitária veterinária, embora desprovidos dos poderes para o efeito.
Os médicos veterinários municipais têm o dever de na área do respectivo município, em todas as acções levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspecção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes. Assim como colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal, entre outras tarefas.
É, portanto, obvia a necessidade e a importância do médico-veterinário municipal, sendo um elemento fundamental nos domínios da defesa da saúde pública, protecção animal, nomeadamente o seu papel de autoridade sanitária veterinária concelhia, poder este que lhe é conferido por inerência de cargo pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária e que é fundamental para a aplicação transversal e uniforme em todo o território da legislação nacional.
Existem cerca de 170 veterinários municipais (Autoridade Sanitária Veterinária) no país, e uma vez que deveria existir um médico-veterinário municipal por cada município, estão por nomear cerca de 138 técnicos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta a seguinte proposta de alteração a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo X
Outras disposições
Artigo 196.º-A
Nomeação de médicos-veterinários municipais
1 - O Governo procede à nomeação dos médicos-veterinários contratados pelas câmaras municipais, mas cuja autoridade sanitária veterinária concelhia ainda não foi conferida pela DGAV, dando assim cumprimento ao disposto no Decreto-lei n.º 116/98, de 5 de Maio.
2 - O Governo diligencia no sentido de dar cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio, onde se refere que é obrigação da DGAV, enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, fazer-se representar em todos os municípios.
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018.
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245325a444e6a4f546b774c5445314e3259744e4464684f5330345a544e684c5467334d7a6c694d6a49794e7a55315a6935775a47593d&Fich=a6d3c990-157f-47a9-8e3a-8739b222755f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ANomeação de médicos-veterinários municipais1 - O Governo procede à nomeação dos médicos-veterinários contratados pelas câmaras municipais, mas cuja autoridade sanitária veterinária concelhia ainda não foi conferida pela DGAV, dando assim cumprimento ao disposto no Decreto-lei n.º 116/98, de 5 de Maio.
2 - O Governo diligencia no sentido de dar cumpriRejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-ANomeação de médicos-veterinários municipais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10985181C02/11/2018 14:14:00Novo Artigo 166.º-A (Reforço de meios humanos nos Centros de Procriação Medicamente Assistida)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32597a4f544e6a4e57466b4c5449315a6d49744e445a6a596930344e7a566d4c5451314d4467304d5459325a5467345a4335775a47593d&Fich=f393c5ad-25fb-46cb-875f-45084166e88d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-AReforço de meios humanos nos Centros de Procriação Medicamente Assistida1 - Considerando as longas listas de espera existentes há vários anos para o apoio à fertilidade no SNS, durante o ano de 2019, o Governo procede à revisão das directivas quanto ao número mínimo de pessoal médico e técnico, contratando, posteriormente, os médicos e técnicos que se mostrem necessários.
2 – DuAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 166.º-AReforço de meios humanos nos Centros de Procriação Medicamente Assistida27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção10984180C02/11/2018 14:14:00Novo Artigo 27.º-A (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67335a5459314d325a6d4c544a6d4e4755744e4751355a6931694e7a55324c57566d5a475a6b4d4446684d546c694e7935775a47593d&Fich=87e653ff-2f4e-4d9f-b756-efdfd01a19b7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-AInstituto da Conservação da Natureza e das FlorestasO Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, fica ainda autorizado a proceder à contratação de pelo menos 205 vigilantes da natureza, no decurso do ano de 2019, e a programar a contratação anual de mais vigilantes por forma a atingir o número de 525 viRejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-AInstituto da Conservação da Natureza e das Florestas26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10983179C02/11/2018 14:13:00Novo Artigo 196.º-A (Apoio a IPSS que apoiam pessoas em situação de sem-abrigo)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: As políticas sobre pessoas que se encontram em situação de sem-abrigo devem, tendo em vista a erradicação desta realidade, promover a inclusão daquelas na comunidade.
Tratando-se de uma população fragilizada, deve existir uma redobrada atenção, procurando minimizar as diversas e múltiplas discriminações. Esta deve ser transversal a todas as acções e medidas, devendo incluir respostas adequadas às questões relativas às discriminações, nomeadamente a detenção de animal de companhia. De facto, é comum que pessoas em situação de sem-abrigo tenham animais de companhia desenvolvendo com eles fortes vínculos de afectividade, já que muitas vezes estes representam a sua única “família”.
Assim, importa dotar as IPSS de meios para que, quando surja a necessidade de receber uma destas pessoas que detenha animal de companhia, este possa também ser alojado. Não é de todo inédito que uma pessoa em situação de sem-abrigo recuse alojamento por ser recusada a permanência do animal. Ora numa perspectiva de inclusão destas pessoas e até de combate ao abandono de animais de companhia e ainda tendo em conta as dificuldades económicas que as IPSS que actuam neste âmbito já se debatem, o PAN considera fundamental prestar este apoio a pessoas em situação de sem-abrigo e às instituições respectivas, através da disponibilização de uma verba com vista à criação de condições para poderem receber animais de companhia que acompanhem os detentores.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta a seguinte proposta de aditamento a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo X
Outras disposições
Artigo 196.º-A
Apoio a IPSS que apoiam pessoas em situação de sem-abrigo
O Governo procede à disponibilização de verba, a determinar por despacho do Membro do Governo competente na área da Segurança Social, a atribuir às IPSS que actuem no âmbito do alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo e que manifestem a vontade de dotar os seus alojamentos de infra-estruturas adequadas para que possam receber os animais de companhia que acompanhem os seus detentores.”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018.
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a695a6d55345a5441334c544d355a6d59744e4442694e7930354e4441774c5441304f4456694f47517a5a4467784e4335775a47593d&Fich=fbfe8e07-39ff-40b7-9400-0485b8d3d814.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AApoio a IPSS que apoiam pessoas em situação de sem-abrigoO Governo procede à disponibilização de verba, a determinar por despacho do Membro do Governo competente na área da Segurança Social, a atribuir às IPSS que actuem no âmbito do alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo e que manifestem a vontade de dotar os seus alojamentos de infra-estruturas adequadasRejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AApoio a IPSS que apoiam pessoas em situação de sem-abrigo27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10982178C02/11/2018 14:12:00Novo Artigo 166.º-A (Criação de novos centros de procriação medicamente assistida)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d314d6d526c5a5759344c5749304e446b744e4755314d4331694f5755344c545669597a637a593246684d6d55775a5335775a47593d&Fich=352deef8-b449-4e50-b9e8-5bc73caa2e0e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-ACriação de novos centros de procriação medicamente assistidaDurante o ano de 2019, o Governo procede à criação de dois novos centros públicos autorizados a ministrar técnicas de procriação medicamente assistida, com localização na zona sul do país e na Região Autónoma dos Açores, dotando os mesmos dos meios materiais e humanos necessários.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-ACriação de novos centros de procriação medicamente assistida27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10981177C02/11/2018 14:10:00Novo Artigo 196.º-A (Centros de recolha para animais de pecuária e selvagens)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: O artigo 1.º da Lei de Protecção aos Animais, prevê expressamente a proibição de “todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”, incluindo o acto de “abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial”, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º do diploma mencionado.
De facto, apesar desta previsão, não existe protecção jurídica cabal para os animais de quinta e animais selvagens, não existindo quaisquer mecanismos de prevenção e combate aos maus tratos e abandono no que concerne aos animais de pecuária e animais selvagens, os quais na prática têm sido desconsiderados.
Com os actuais parâmetros do nosso ordenamento jurídico, os animais de pecuária/quinta - equídeos, bovinos, caprinos, suínos, entre outros – quando perante um quadro de incumprimento das regras de bem-estar animal, podem ser destinados ao abate por decisão de autoridade administrativa. Ora, nos casos em que os animais se encontrem saudáveis ou numa situação de eventual recuperação, esta decisão de destinação ao abate conflituará com uma pretensa protecção ínsita no estatuto jurídico dos animais.
Nestes casos, a autoridade administrativa deveria determinar a apreensão dos animais com subsequente designação de fiel depositário. Isto não acontece porque não existem infraestruturas para o efeito, o que deriva no abate desnecessário e desadequado de animais saudáveis, o que atenta directamente contra o quadro legal actual.
É necessário criar um enquadramento jurídico específico tendo como base os pressupostos de criação e manutenção de locais de acolhimento de animais de quinta e animais selvagens, definindo as características destes locais com consequente viabilização da sua criação.
Destarte, no que tange aos animais selvagens, existe apenas previsão legal para os centros de acolhimento e recuperação da fauna selvagem autóctone e parques zoológicos, consubstanciando os centros de acolhimento realidades completamente dissemelhantes das demais, uma vez que privilegiam o bem-estar físico e mental dos animais até ao momento da sua morte, uma vez que são considerados seres dotados de individualidade não se encontrando alocados a qualquer exploração, venda ou uso para entretenimento ou para experimentação animal.
Como tal, existe uma premente necessidade de criação de legislação específica que possibilite e agilize a criação de centros de recolha de vida animal, espoletando uma conjuntura em que os animais habitualmente considerados como animais de pecuária, possam ser apreendidos e recolhidos para um local onde, caso se encontrem saudáveis e/ou recuperáveis, possam viver o seu tempo normal de vida. Para além disso, os animais selvagens são diversas vezes vitimas de tráfico ilegal, compra ilícita, maus tratos ou negligência, sendo que apenas existem centros de recuperação para a fauna selvagem autóctone, não havendo nenhum local específico para albergar espécies exóticas ou autóctones irrecuperáveis.
Esta lacuna tem sido colmatada em vários países da União Europeia, ao que acresce o facto de existirem diversos cidadãos com pretensões de criar locais para recolha destes animais, comummente designados, na comunidade internacional, por Santuário Animal (“Animal Sanctuary”).
Considerando o explicitado, consideramos fundamental a criação de um enquadramento jurídico para Locais de Acolhimento de Animais de Quinta e de Animais Selvagens.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta a seguinte proposta de alteração a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo X
Outras disposições
Artigo 196.º-A
Centros de recolha para animais de pecuária e selvagens
Durante o ano de 2019, o Governo procede à criação de um regime jurídico próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à recolha, recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou selvagens domesticados.”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018.
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686c4e7a6b795a57597a4c574e6a4f574d744e4452684d793034596a68684c54426d4d6a41304f5451354d5459325a4335775a47593d&Fich=8e792ef3-cc9c-44a3-8b8a-0f204949166d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ACentros de recolha para animais de pecuária e selvagensDurante o ano de 2019, o Governo procede à criação de um regime jurídico próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à recolha, recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou selvagens domesticados.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-ACentros de recolha para animais de pecuária e selvagens26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10980176C02/11/2018 14:08:00Novo Artigo 166.º-A (Parto na água no Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b344d6a6b354f54646b4c5446694f5467744e4451314d5330354f47466c4c54686b5a4445305957597959546730595335775a47593d&Fich=9829997d-1b98-4451-98ae-8dd14af2a84a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.º-AParto na água no Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2019, o Governo implementará um projecto-piloto que cria as condições para utilização de água, na fase de trabalho de parto, desta forma avaliando tecnicamente a susceptibilidade da sua expansão e respectivas necessidades de financiamento e enquadramento adequado.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 166.º-AParto na água no Serviço Nacional de Saúde27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra11189175C-202/11/2018 14:06:00Novo Artigo 212.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41305a4755305a444d794c57466b5a6a49744e47526d4e4331695a6d46694c5441354e7a51784d4449794d4759315a5335775a47593d&Fich=04de4d32-adf2-4df4-bfab-097410220f5e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoProcede-se ao aditamento da verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
"2.8 – Produtos fitofarmacêuticos utilizados na agricultura integrada".Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10979175C-102/11/2018 14:06:00Verba 3.4, Lista I anexa ao Código do IVAAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51775a6d566a5a6a6b334c574d784d3255744e444a6c4e4331684e47526a4c5451304f5455345a4755334d6a49344d7935775a47593d&Fich=40fecf97-c13e-42e4-a4dc-44958de72283.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 3.4 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25683Verba 3.4, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10978174C02/11/2018 14:04:00Novo Artigo 160.º-A (Habilitação para docência de Psicologia por psicólogos)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526b595759314d6a49774c5449774e474d744e4452684e7930354f44686d4c545a6d596a4a6b5a4451785a574e6b596935775a47593d&Fich=ddaf5220-204c-44a7-988f-6fb2dd41ecdb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AHabilitação para docência de Psicologia por psicólogosEm 2019, o Governo cria um regime de habilitação própria para docência de Psicologia por psicólogos.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AHabilitação para docência de Psicologia por psicólogos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10977173C02/11/2018 13:58:00Novo Artigo 137.º-A (Gases fluorados)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a52694d324977597a67784c5463775a4759744e4468694d4330354e6d46684c54566b4d7a55324e7a4a684d5449334d4335775a47593d&Fich=4b3b0c81-70df-48b0-96aa-5d35672a1270.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AGases fluoradosÉ criado um Grupo de Trabalho para analisar a possibilidade de implementar uma taxa relativa aos gases fluorados, com o objectivo de reduzir o seu uso e garantir a sua recolha.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AGases fluorados27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10976172C02/11/2018 12:09:00Novo Artigo 164.º-A (Eliminação das Barreiras arquitetónicas)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41794f5759344e47526b4c5455304f4745744e47526b4d433169596d51354c57566c4d5751354f5749344d4441354d4335775a47593d&Fich=029f84dd-548a-4dd0-bbd9-ee1d99b80090.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AEliminação das Barreiras arquitetónicasEm 2019, o Governo, em função das conclusões do relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, toma as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras arquitetónicas e efetuadas as adaptações necesAprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-AEliminação das Barreiras arquitetónicas27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10975171C02/11/2018 11:51:00Novo Artigo 138.º-A (Apoios às vítimas da tempestade Leslie de 13 de outubro)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686c4f444a6d595445784c5749324e544d744e4455334f5331695a6d59334c5749324e544d795a6d4577596d59775a4335775a47593d&Fich=8e82fa11-b653-4579-bff7-b6532fa0bf0d.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AApoios às vítimas da tempestade Leslie de 13 de outubro1 - O Governo assegura a criação linhas de apoio às vítimas da Tempestade Leslie ocorrida no passado dia 13 de outubro de 2018.
2 - Os procedimentos para os apoios até 5000€ são excecionados das regras, requisitos e exigências do PDR 2020.
3 - O Governo assegura celeridade nos apoios, promovendo os adiantamRejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-AApoios às vítimas da tempestade Leslie de 13 de outubro27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10974170C02/11/2018 11:50:00Novo Artigo 158.º-A (1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245354e44686d5a5467344c575a684f5467744e445a6c4e6930345a4755304c5459785a6a51794e7a55795a6d4d315a5335775a47593d&Fich=a948fe88-fa98-46e6-8de4-61f42752fc5e.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-A1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura1 – É consagrado o objetivo de alcançar o patamar mínimo de 1% da despesa pública, prevista em Orçamento do Estado, para a política cultural.
2 - Durante o ano de 2019, o Governo apresenta na Assembleia da República uma proposta de Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura, com o objetivo dRejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-A1% para a Cultura - Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10973169C02/11/2018 11:49:00Novo Artigo 158.º-A (Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646d4e6a55314f4463324c54526d595759744e44497a4d5331694f5459774c54426d596a41344d474e6b596a42694d7935775a47593d&Fich=7f655876-4faf-4231-b960-0fb080cdb0b3.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AAlargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriadosDurante o ano de 2019, o Governo adota as medidas necessárias para o alargamento da gratuitidade da entrada em todos os Museus, Palácios e Monumentos Nacionais sob tutela da Administração Central, aos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes em território nacional.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-AAlargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10972168C02/11/2018 11:48:00Novo Artigo 158.º-A (Reativação do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e695a5463774e4467354c5449315a6d59744e4468684d5331695a44646b4c5463304f4455794e4749794e6d49334e7935775a47593d&Fich=3be70489-25ff-48a1-bd7d-748524b26b77.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AReativação do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseusÉ reativado o Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus, previsto no Despacho Normativo n.º 3/2006, de 13 de Julho de 2006.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 158.º-AReativação do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10971167C02/11/2018 11:47:00Novo Artigo 167.º-A (Alargamento de experiências piloto nos cuidados de saúde primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49354e7a55344e57526c4c5441344e544d744e444d774e4331694f4755794c5441305a4451774f446734596d45305a4335775a47593d&Fich=297585de-0853-4304-b8e2-04d40888ba4d.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AAlargamento de experiências piloto nos cuidados de saúde primários1- O Governo procede ao alargamento das experiências piloto na saúde oral e visual a mais unidades de cuidados de saúde primários com o objetivo de, em 2019, atingir a cobertura a todo o território nacional, procedendo ao reforço dos meios humanos, através da contratação de profissionais indispensáveis.
2- NRejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AAlargamento de experiências piloto nos cuidados de saúde primários27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10970166C02/11/2018 11:46:00Novo Artigo 167.º-A (Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249355a6a49774d7a526c4c54566d5a6d51744e4759794e7930355a5751324c54686c4d6a67334e4746684e47526a5a4335775a47593d&Fich=b9f2034e-5ffd-4f27-9ed6-8e2874aa4dcd.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AEquipas Comunitárias de Suporte em Cuidados PaliativosO Governo promove a criação, em todo o território nacional, de equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, para garantir a permanência do doente em fim de vida no seu ambiente comunitário e familiar.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AEquipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10969165C02/11/2018 11:45:00Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55314d7a686c596d55344c574a694f4755744e44686b595330345a57517a4c57566a4e7a466c5a44426a4d4455344d6935775a47593d&Fich=5538ebe8-bb8e-48da-8ed3-ec71ed0c0582.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalse10968164C02/11/2018 11:44:00Novo Artigo 188.º-A (Criação da classe 5 para motociclos nas vias portajadas)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 188.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6d5a44426a4d32566d4c574d354d6a45744e4463355a6931684e6d52684c5441324f4463784e7a6b774d6d4d784d4335775a47593d&Fich=2fd0c3ef-c921-479f-a6da-068717902c10.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 188.º-ACriação da classe 5 para motociclos nas vias portajadas1 - Durante o ano de 2019, o Governo cria a classe 5 nas vias portajadas, incluindo as travessias do Tejo, para todos os motociclos, independentemente do modo de pagamento.
2 - A classe 5 nas portagens, prevista no número anterior, tem um valor não superior a 66% do valor da classe 1, tendo por referência o Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 188.º-ACriação da classe 5 para motociclos nas vias portajadas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10967163C02/11/2018 11:44:00Novo Artigo 212.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d33596a5133595459784c5449344f4759744e444e6c4e5330344e5441774c574d784e4455794e6d5a684d6d566a4e6935775a47593d&Fich=c7b47a61-288f-43e5-8500-c14526fa2ec6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoProcede-se ao aditamento da verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
“2.8 – Prática de actividades físicas, com ou sem instrutor, com excepção do golfe.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10966162C02/11/2018 11:43:00Novo Artigo 160.º-A (Incentivo à investigação do património cultural)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55794f57466b4f5441354c54566c4e544d744e4749324d7931694d6a4d774c5467304d54686a5a44426c5a54466d4d4335775a47593d&Fich=529ad909-5e53-4b63-b230-8418cd0ee1f0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AIncentivo à investigação do património cultural1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
2 – Para beneficiar da isenção, o estudante deverá comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante dRejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AIncentivo à investigação do património cultural27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção10965161C02/11/2018 11:43:00Novo Artigo 275.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 275.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32597859544d775954497a4c54466b4d4745744e4759784d793168596a6b354c546c6a4f44466c4e7a6b314d4451305a6935775a47593d&Fich=f1a30a23-1d0a-4f13-ab99-9c81e795044f.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 275.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiroO artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
Escolha das entidades convidadas
1- […].
2- Não podem ser convidadas a apresentar propostas, entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado no ano económico em cuRejeitado(a) em ComissãoArtigo 275.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10964160C02/11/2018 11:43:00Novo Artigo 137.º-A (Promoção do conhecimento concernente à agricultura biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de Julho, a qual aprova a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Acção para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos carece de um adequado enquadramento orçamental.
A agricultura biológica consubstancia um modo de produção agrícola que respeita o meio ambiente e a biodiversidade.
A agricultura biológica baseia-se no funcionamento do ecossistema agrário, fomentando o seu equilíbrio e biodiversidade, recorrendo para tal, a práticas como rotações de culturas, adubos ecológicos, consociações, combate biológico de pragas e doenças. Defende uma interacção dinâmica entre o solo, as plantas, os animais e o Homem, considerados como uma cadeia indissociável, em que cada elo afecta os restantes.
Este modo de produção agrícola pretende manter e melhorar a fertilidade dos solos a longo prazo, preservando os recursos naturais (solo, água e ar) e minimizar as formas de poluição que possam resultar de práticas agrícolas. Os resíduos de origem vegetal ou animal são reciclados de forma a devolver nutrientes à terra, diminuindo a necessidade de recorrer a recursos não renováveis. A agricultura biológica visa depender de recursos renováveis em sistemas agrícolas organizados a nível local, excluindo quase na totalidade produtos químicos de síntese como adubos, pesticidas, reguladores de crescimento e aditivos alimentares para animais.
No que concerne ao vector do conhecimento e da difusão de informação concernente à Agricultura Biológica, afigura-se como prioritário promover a vertente prática nas formações profissionais direccionadas para a produção biológica, ministradas aos agricultores, trabalhadores e técnicos, bem como efectivar a aposta no desenvolvimento de técnicas inovadoras e mais eficientes de produção biológica.
Por outro lado, urge promover a formação em produção agrícola em modo biológico de, pelo menos, dois técnicos do quadro de cada uma das direções regionais de agricultura e pescas, bem como disponibilizar manuais técnicos especializados em produção biológica.
Para a concretização de tais desideratos, é necessário o montante para 2018 de 400.000€.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo X
Outras disposições
Artigo 137.º - A
Promoção do conhecimento concernente à produção biológica
1- O Governo constitui um fundo que tem por objecto o apoio a acções, iniciativas e projectos que promovam a vertente prática nas formações profissionais direccionadas para a produção biológica, ministradas aos agricultores, trabalhadores e técnicos, no montante de 50.000€.
2- O Governo destina igualmente o montante de 75.000€ para a aposta no desenvolvimento de técnicas inovadoras e mais eficientes de produção biológica.
3- São ainda destinados 25.000€ à disponibilização de manuais técnicos especializados em produção biológica.”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56695a44426a4d6d51334c54526b5a5745744e4442694d6930354d7a67334c5449795a4759304d474a685a4441325a5335775a47593d&Fich=5bd0c2d7-4dea-40b2-9387-22df40bad06e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-APromoção do conhecimento concernente à agricultura biológica1- O Governo constitui um fundo que tem por objecto o apoio a acções, iniciativas e projectos que promovam a vertente prática nas formações profissionais direccionadas para a produção biológica, ministradas aos agricultores, trabalhadores e técnicos, no montante de 50.000€.
2- O Governo destina igualmente o Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-APromoção do conhecimento concernente à agricultura biológica27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10963159C02/11/2018 11:42:00Novo Artigo 278.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro)Receitas INEMComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c684d7a4d324d57526d4c5746685a5467744e446b344e6930354e6d5a6d4c544e6b4d3259354e7a41304d4749784e7935775a47593d&Fich=9a3361df-aae8-4986-96ff-3d3f97040b17.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro1 - O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 – […];
2 – […];
a) A percentagem de 3 % dos prémios ou contribuições relativas a contratos de seguro, em caso de moRejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10962158C02/11/2018 11:41:00Novo Artigo 159.º-A (Instalação de cacifos nas escolas do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a677a4d6a6b335a6a6b334c544e6d595441744e4749325a5331684e5441304c54646c596a49344f4755344f446c6a595335775a47593d&Fich=83297f97-3fa0-4b6e-a504-7eb288e889ca.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AInstalação de cacifos nas escolas do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino BásicoO Governo procede à disponibilização do montante de quinhentos mil euros, distribuídos pelos municípios, destinados à aquisição de cacifos para as escolas do 2.ª e 3.ª Ciclo do Ensino Básico.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-AInstalação de cacifos nas escolas do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10961157C02/11/2018 11:41:00Novo Artigo 137.º-A (Apoios ao investimento para a agricultura biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de Julho, a qual aprova a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Acção para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos carece de um adequado cabimento orçamental.
A agricultura biológica consubstancia um modo de produção agrícola que respeita o meio ambiente e a biodiversidade.
A agricultura biológica baseia-se no funcionamento do ecossistema agrário, fomentando o seu equilíbrio e biodiversidade, recorrendo para tal, a práticas como rotações de culturas, adubos ecológicos, consociações, combate biológico de pragas e doenças. Defende uma interacção dinâmica entre o solo, as plantas, os animais e o Homem, considerados como uma cadeia indissociável, em que cada elo afecta os restantes.
Este modo de produção agrícola pretende manter e melhorar a fertilidade dos solos a longo prazo, preservando os recursos naturais (solo, água e ar) e minimizar as formas de poluição que possam resultar de práticas agrícolas. Os resíduos de origem vegetal ou animal são reciclados de forma a devolver nutrientes à terra, diminuindo a necessidade de recorrer a recursos não renováveis. A agricultura biológica visa depender de recursos renováveis em sistemas agrícolas organizados a nível local, excluindo quase na totalidade produtos químicos de síntese como adubos, pesticidas, reguladores de crescimento e aditivos alimentares para animais.
No que concerne ao vector produção, afigura-se como prioritário discriminar positivamente os apoios ao investimento para a agricultura biológica, nomeadamente as mais importantes para o mercado (horticultura, fruticultura, cereais, proteaginosas, frutos secos).
Para tal, é necessário o montante para 2018 de 2.500.000€, para proceder à respectiva distribuição por 250 novos agricultores.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo X
Outras disposições
Artigo 137.º - A
Apoios ao investimento para a agricultura biológica
Em 2019, o Governo procede à constituição de um fundo que tem por objecto o apoio a acções, iniciativas e projectos que contribuam para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, no montante de 2.500.000€ a distribuir por 250 novos agricultores.”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259794f446c69597a4d344c5445775a4449744e474e684d6930345932566d4c54426a5932497a4f545577597a526c4e4335775a47593d&Fich=f289bc38-10d2-4ca2-8cef-0ccb3950c4e4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AApoios ao investimento para a agricultura biológicaEm 2019, o Governo procede à constituição de um fundo que tem por objecto o apoio a acções, iniciativas e projectos que contribuam para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, no montante de 2.500.000€ a distribuir por 250 novos agricultores.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AApoios ao investimento para a agricultura biológica27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10960156C02/11/2018 11:41:00Novo Artigo 278.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)Devolução IVA às IPSSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a493459544579596a64694c574d784d6d49744e4463304d7931694d44566b4c5445784d4451784d5459794e446869597935775a47593d&Fich=28a12b7b-c12b-4743-b05d-1104116248bc.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julhoOs artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, ao INEM, I.P., aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e às instituições Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10959155C02/11/2018 11:40:00Novo Artigo 145.º-A (Reforço do prémio de manutenção das árvores folhosas patente no Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59784e6d49315a4445774c5745315a4755744e446b324d6930345954566b4c5749354f5441335a575a694f474a6b4d6935775a47593d&Fich=616b5d10-a5de-4962-8a5d-b9907efb8bd2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-AReforço do prémio de manutenção das árvores folhosas patente no Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020O Governo procede à alteração dos prémios de manutenção patente na Operação 8.1.1 do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, estabelecendo o prémio de 250 euros/hectare relativamente às árvores folhosas e extinguindo o prémio de manutenção concernente às árvores resinosas.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-AReforço do prémio de manutenção das árvores folhosas patente no Programa de Desenvolvimento Rural 2014-202027/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10958154C02/11/2018 11:40:00Artigo 191.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325930596a5a6d5932497a4c5464685a4749744e446c6a5a5331694d4755784c546b344d6a566a4d4441324f54566b4d5335775a47593d&Fich=f4b6fcb3-7adb-49ce-b0e1-9825c00695d1.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 191.ºMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcadoEm 2019, os pequenos agricultores, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até mil litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de € 0,03 por litro sobre a taAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 191.ºMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10957153C02/11/2018 11:38:00Novo Artigo 159.º-A (Reforço de nutricionistas nas Escolas Públicas)Contratação profissionais não Docentes na Escola PúblicaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d794e544133596a45314c54466a597a51744e4751775a693169596a6b784c5749344d4749784f5445324e6d45344d5335775a47593d&Fich=c2507b15-1cc4-4d0f-bb91-b80b19166a81.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AReforço de nutricionistas nas Escolas PúblicasDurante o ano de 2019, o Governo procede à contratação de 5 nutricionistas por cada Direção Regional de Serviços da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, num total de 25 nutricionistas.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-AReforço de nutricionistas nas Escolas Públicas26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10956152C02/11/2018 11:38:00N.º 2, Artigo 192.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a557759545a6b4d3255324c544d7a5a5749744e446c684f4330354d3259304c54426b5a574d324d6a686b4f4752684e5335775a47593d&Fich=50a6d3e6-33eb-49a8-93f4-0dec628d8da5.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 192.ºSubsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura1 - Enquanto não for aprovado o regime previsto no n.º 3 do artigo 220.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, continua a ser concedido, em 2019, um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, bem como à pequena aquicultura, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 192.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10955151C02/11/2018 11:38:00Novo Artigo 183.º-A (Subsídios à construção de novas barragens)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: Não existe qualquer razão objectiva para a manutenção deste subsídio, que de resto apenas é justificado no preâmbulo da portaria por se tratar de empreendimentos “mais capital-intensivos do que os dos centros electroprodutores térmicos”. Não há qualquer interesse público visível, mas tão somente um benefício perverso e injustificado às concessionárias dos empreendimentos.
As barragens integradas no PNBEPH 2016 (Foz Tua, SET e Fridão) são totalmente inúteis para cumprir as metas oficiais definidas no próprio Programa. O PNBEPH definia como meta 7 000 MW de potência hidroeléctrica total: já temos em serviço 7 003 MW (sem contar com o futuro reforço de potência de Paradela II, que acrescentará mais 318 MW). O PNBEPH requeria 1 500 a 2 000 MW de bombagem hidroeléctrica: já temos em serviço 2 439 MW (sem contar com Paradela II).
As barragens para já beneficiárias do subsídio (Foz Tua, SET, Baixo Sabor e Ribeiradio) contribuiriam de forma marginal para os objectivos de política energética: apenas 0,4% da energia primária (1,9% da electricidade) a um custo duplo da média do sistema electroprodutor actual e triplo das alternativas disponíveis no mercado. As alternativas são melhores a todos os títulos, com eficácia/custo muito superior para os consumidores: investimentos em eficiência energética, energia solar, reforço de potência de barragens e parques eólicos pré-existentes, entre outras.
Não há qualquer custo para o Estado na eliminação deste subsídio, pois ele não consta nas obrigações contratuais entre o Estado e as concessionárias.
Este subsídio é frontalmente contrário às recomendações da Comissão Europeia e da missão internacional CE/BCE/FMI, devendo ser classificado como mais uma renda excessiva do sector eléctrico, com um custo directo de 216 M€ para as famílias portuguesas. O custo indirecto (encargos futuros dos consumidores com as barragens) ascenderá a cerca de 10 000 M€.
É hoje consensual na comunidade científica que as grandes barragens (e estas em particular) são um dos piores sistemas de electroprodução no que diz respeito aos impactes sociais e ambientais: provocam uma perda significativa de património cultural, de postos de trabalho no sector turístico, de mobilidade ferroviária, de biodiversidade, de solos agrícolas, de paisagens únicas, geram riscos para pessoas e bens e erosão do litoral devido à retenção de sedimentos; segundo a investigação científica mais recente, nem sequer se pode garantir que contribuam para o combate às alterações climáticas, pois são grandes geradoras de metano.
A eliminação do subsídio evitará provavelmente que algumas destas barragens sejam construídas. A dedicação de uma verba equivalente na promoção da requalificação urbana e/ou em medidas de desenvolvimento regional terá externalidades sócio-económicas e ambientais positivas, incluindo a criação de emprego nos sectores da construção e do turismo, muito superior ao envolvido na construção das barragens.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo X
Outras disposições
Artigo 183.º - A
Subsídios à construção de novas barragens
O Governo fica autorizado a criar um mecanismo de mercado, que remunere exclusivamente os serviços de disponibilidade, excluindo os incentivos ao investimento, prestados pelos produtores de energia eléctrica.”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59324d6a63334d7a59344c54526d4d4463744e474932597930344d6a45324c5455334d3245354f5445314d7a41344d5335775a47593d&Fich=66277368-4f07-4b6c-8216-573a99153081.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ASubsídios à construção de novas barragensO Governo fica autorizado a criar um mecanismo de mercado, que remunere exclusivamente os serviços de disponibilidade, excluindo os incentivos ao investimento, prestados pelos produtores de energia elétricaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-ASubsídios à construção de novas barragens27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10954150C02/11/2018 11:38:00Novo Artigo 160.º-A (Alteração ao Regulamento de Bolsas de Ação Social constante do Despacho n.º 8442-A/2012)Bolsas de estudo no ensino superiorComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566c59575578597a41324c5451325a4749744e444178596931684e6a41334c5455315957566d4f546b7a4d6d5135596935775a47593d&Fich=eeae1c06-46db-401b-a607-55aef9932d9b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AAlteração ao Regulamento de Bolsas de Ação Social constante do Despacho n.º 8442-A/2012É alterado o artigo 5.º do Regulamento de Bolsas de Ação Social constante do Despacho n.º 8442-A/2012, alterado pelo Despacho nº 627/2014, de 14 de janeiro, pelo Despacho nº 10973-D/2014, de 27 de agosto, pelo Despacho nº 7031-B/2015, de 24 de junho, pelo Despacho nº 5404/2017, de 21 de junho e pela Lei nº 11Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AAlteração ao Regulamento de Bolsas de Ação Social constante do Despacho n.º 8442-A/201227/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10953149C02/11/2018 11:37:00Verba 2.6, Lista I anexa ao Código do IVASaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526c4d325130596a51344c544d324d5455744e474e6a4d4331684f47526c4c5456684d57526a4e574d354f44597a4e7935775a47593d&Fich=de3d4b48-3615-4cc0-a8de-5a1dc5c98637.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPCARLA CRUZPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.6 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25616Verba 2.6, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10952148C02/11/2018 11:36:00Alínea m), N.º 1, Artigo 89.º do Código do IECAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32517a4f44457a5a4463314c5749324d5459744e44566d4d793034595751334c5467324e444a6b4e6d51325a44517a4e4335775a47593d&Fich=d3813d75-b616-45f3-8ad7-8642d6d6d434.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 89.º - IsençõesN.º 1 - 1 - Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente:
a) Sejam utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubrificantes classificados pelos códigos NC 2710 19 81 a 2710 19 99;
b) Sejam ut28/11/2018 00:57:00Requerimento de Avocação do PCP (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a63774d7a55354e6a55794c544a6a4e7a49744e444d325a5330344d6d55774c5751344e444e6a4e3245314d6d59324d4335775a47593d&Fich=70359652-2c72-436e-82e0-d843c7a52f60.pdf&Inline=trueS1VP25645Alínea m), N.º 1, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP26077Alínea m), N.º 1, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10951147C02/11/2018 11:36:00Novo Artigo 145.º-A (Reforço de verbas do Fundo Florestal Permanente para contratação de vigilantes)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59324e6d526b4e546c6a4c54566d5a6d51744e474d784d7931684e7a4d354c546b314f445530596d45344e4455794d7935775a47593d&Fich=666dd59c-5ffd-4c13-a739-95854ba84523.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-AReforço de verbas do Fundo Florestal Permanente para contratação de vigilantesO Governo procede a um reforço de 5 milhões de euros do Fundo Florestal Permanente para implementação de um projecto-piloto corporizado na contratação de vigilantes para a floresta nos meses mais críticos, alocando-se as equipas aos territórios onde o risco de incêndio é elevado a máximo e onde a sua perigosiRejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-AReforço de verbas do Fundo Florestal Permanente para contratação de vigilantes26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10950146C02/11/2018 11:35:00Novo Artigo 138.º-A (Utilização de agentes extintores retardantes na prevenção e combate aos incêndios)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51784d446c6a4d446b354c54497a4e7a49744e4751344d433169595745354c5745324d6d517a4f44686b4e7a646a4d5335775a47593d&Fich=4109c099-2372-4d80-baa9-a62d388d77c1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AUtilização de agentes extintores retardantes na prevenção e combate aos incêndiosO Governo procede, no primeiro trimestre de 2019, à aquisição de agentes extintores retardantes de longa duração, sem efeitos nefastos para o ambiente, garantindo a sua distribuição a todas as corporações de bombeiros.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-AUtilização de agentes extintores retardantes na prevenção e combate aos incêndios27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10949145C02/11/2018 11:34:00Verba 2.3, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em ComissãoProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: A procura mundial de papel tem assistido a um significativo crescimento, registando-se uma produção mundial de 160 milhões de toneladas de pasta a que se adicionam 75 milhões de papel reciclado.
Afigura-se como claro o facto de ser necessária uma aposta mais cabal na reciclagem, como forma de garantir a preservação dos recursos naturais e o futuro do Planeta.
As consequências positivas da reciclagem são várias, sendo a diminuição do abate de árvores uma daquelas vantagens. Ora, são vários os países em que a percentagem de papel e cartão fabricados com fibras recicladas na produção total é superior a 50 % (a título de exemplo, Inglaterra, Espanha, Holanda e Dinamarca) enquanto a situação portuguesa se queda pelos 35 %.
Em termos comparativos, o fabrico de uma tonelada de papel reciclado:
- Permite poupar entre 15 a 20 árvores;
- Necessita entre 50 a 200 vezes menos água (o equivalente ao consumo diário de mil pessoas);
- Consome 2 a 3 vezes menos energia;
- Diminui em 75% as emissões atmosféricas, em 25% as descargas para o meio aquático e consome menos 45% de oxigénio durante o processo.
Por conseguinte, tanto de uma perspectiva ecológica (com uma redução significativa do consumo de água e energia gastos na produção de papel), como de um ponto de visa económico (combatendo o desperdício, reduzindo a importação de matérias-primas e evitando a deposição de mais um resíduo sólido supérfluo, assim transformado em matéria-prima secundária), a reciclagem deveria representar uma das prioridades de todo e qualquer Estado, quando consideradas a panóplia de problemáticas ambientais.
Destarte, cabe ao Estado assumir um papel catalisador na consciencialização colectiva da importância deste vector, diligenciando pelo aumento da fracção de papel usado para reciclagem e o consumo de papel reciclado no total em detrimento da produção de papel novo.
Face ao supra exposto, afiguram-se como prioritárias todas as medidas que incentivem a utilização de papel e cartão fabricados com fibras recicladas, mormente, na carga fiscal aplicada neste âmbito.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alteração a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo II
Impostos indirectos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 210.º
[...]
As verbas 2.3, 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passam a ter a seguinte redacção:
«2.3 - Papel de jornal, referido na subposição 48.01 do sistema harmonizado, bem como o papel e cartão fabricados com fibras recicladas.
2.8 – [...].
2.10 – [...].
2.30 – [...].
4.1 – [...].»
São Bento, 15 de Novembro de 2019
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d7759546c6c4d7a49784c574a6c4e6a6b744e4745794d4331694d6a45304c574e6c4d5755304d6a45304e544d344d7935775a47593d&Fich=30a9e321-be69-4a20-b214-ce1e42145383.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.3 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25615Verba 2.3, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção10948144C02/11/2018 11:31:00N.º 2, Artigo 106.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686d5a6a6868596a67794c544d7a4d6a55744e475977596931694e6a466b4c5451334d32526b5a5759304d4749795a6935775a47593d&Fich=8ff8ab82-3325-4f0b-b61d-473ddef40b2f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 106.ºPrestação social para a inclusãoO Governo toma as medidas necessárias com vista ao alargamento da prestação social para a inclusão a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos no segundo semestre de 2019.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 106.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10947143C02/11/2018 11:31:00Novo Artigo 187.º-A (Eliminação das portagens nas Ex-SCUT)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a684d7a63324d575a6a4c574d344e6d45744e4451334d533169596d466a4c54526b4d6d49344e4446684f574e6b597935775a47593d&Fich=6a3761fc-c86a-4471-bbac-4d2b841a9cdc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AEliminação das portagens nas Ex-SCUTO Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, a programação das medidas a tomar com vista à eliminação progressiva das portagens nas autoestradas em anterior modelo SCUT.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-AEliminação das portagens nas Ex-SCUT27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10946142C02/11/2018 11:29:00Novo Artigo 184.º-A (Eliminação da Garantia de Potência)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63304f4449784f44646c4c5459794d474d744e4751324d7930344d575a684c575a6a595759334e44646b4e32526d4e7935775a47593d&Fich=7482187e-620c-4d63-81fa-fcaf747d7df7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-AEliminação da Garantia de Potência1. O Governo fica autorizado a criar em 2019 um mecanismo que promova a eliminação do pagamento da «Garantia de Potência» – remuneração dos serviços de disponibilidade prestados por produtores de energia elétrica.
2. Na concretização do disposto no número anterior, o Governo, em articulação com a ERSE, proceRejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-AEliminação da Garantia de Potência27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10945141C02/11/2018 11:29:00Novo Artigo 145.º-A (Criação de programa de apoio à instalação e implementação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245345a4755335a6a51784c575a68596a55744e44466b4f4330345a4459304c57526b4e6a6b344d7a686d4e7a52695a5335775a47593d&Fich=a8de7f41-fab5-41d8-8d64-dd69838f74be.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-ACriação de programa de apoio à instalação e implementação de carvalhos, castanheiros e outras folhosasO Governo destina 2 milhões de euros, financiado em 50% pelo Fundo Florestal Permanente e em 50% pelo Fundo Ambiental, à criação de um programa de apoio à instalação e implementação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas num total de 1000 hectares, bem como apoio à manutenção no valor de 250€/ano/hectaRejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-ACriação de programa de apoio à instalação e implementação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10944140C02/11/2018 11:27:00Novo Artigo 137.º-A (Criação de unidade de salvação e resgate animal)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: Os desastres afectam sobremaneira os ecossistemas, degenerando em pronunciados distúrbios na fauna e flora, os quais atingem outrossim populações que não têm capacidade para dar uma resposta adequada.
Aquando destas ocorrências, são mobilizadas equipas com o escopo de restabelecimento das condições mínimas aceitáveis para o normal funcionamento da sociedade. Todavia, no que tange aos animais não humanos, verifica-se uma quase absoluta inércia estatal, sendo estas óbvias lacunas, não raras vezes, colmatadas pelas Organizações Não Governamentais (ONG).
O âmbito da Medicina Veterinária de Desastres e Catástrofes engloba uma vasta panóplia de funções, tais como, a necessidade de instaurar e manter planos de controlo da salubridade alimentar e das populações de pragas e vectores, proceder ao resgate e evacuação de animais para que, após triagem, possam receber tratamento ou ser eutanasiados; exigindo, estes últimos, a adopção de medidas de mortuária animal. Por outro lado, se após triagem não forem detectados problemas maiores, estes deverão ser alojados temporariamente em estruturas de apoio previamente montadas, com pessoal e condições capazes de proteger o bem-estar animal enquanto estes estiverem deslocados.
Face ao exposto, o PAN enfatiza a premente necessidade de contratação e estruturação de uma unidade (com várias equipas) de salvação e resgate animal na protecção civil, as quais deverão incluir médicos veterinários.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta a seguinte proposta de aditamento a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
«CAPÍTULO X
Outras disposições
Artigo 137.º -A
Criação de unidade de salvação e resgate animal
Considerando as necessidades do país, o Governo procede à criação de uma unidade de salvação e resgate animal, composta por várias equipas que incluirão médicos veterinários na estrutura, a qual será integrada na Autoridade Nacional de Protecção Civil.
São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a64694f4455324d6a56694c5451304e5449744e474e694d6930344f4445354c5463784e6d45794f546b774f5459324d4335775a47593d&Fich=7b85625b-4452-4cb2-8819-716a29909660.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-ACriação de unidade de salvação e resgate animalConsiderando as necessidades do país, o Governo procede à criação de uma unidade de salvação e resgate animal, composta por várias equipas que incluirão médicos veterinários na estrutura, a qual será integrada na Autoridade Nacional de Protecção Civil.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-ACriação de unidade de salvação e resgate animal27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10943139C02/11/2018 11:26:00Novo Artigo 243.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 243.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249784d4463784e7a4e6d4c575a684f5445744e445535595330344e7a41354c5755794e54686d4f5745325a545a6d596935775a47593d&Fich=b107173f-fa91-459a-8709-e258f9a6e6fb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 243.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembroO artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, pela LeRejeitado(a) em ComissãoArtigo 243.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10942138C02/11/2018 11:22:00Novo Artigo 243.º-A (Contribuição sobre munições de chumbo)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 243.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49354d575a6d4e5456684c5463305a6a45744e446c684d7931694e474e6b4c574e6a595455345a6d55784e4759774f5335775a47593d&Fich=291ff55a-74f1-49a3-b4cd-cca58fe14f09.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 243.º-AContribuição sobre munições de chumboÉ aprovado o regime que cria a contribuição sobre cartuchos de múltiplos projécteis nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objecto
É criada uma contribuição sobre cartuchos de múltiplos projécteis cujo material utilizado contenha chumbo, e adiante designadas por munições.
Artigo 2.º
Incidência subjetiva
SRejeitado(a) em ComissãoArtigo 243.º-AContribuição sobre munições de chumbo28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10941137C02/11/2018 11:21:00Novo Artigo 184.º-A (Serviço de Interruptibilidade)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526b597a466b4d6a4a6c4c54526c4d5451744e444978595330344d7a41304c57597a4f475668596d4e694d5441314d6935775a47593d&Fich=ddc1d22e-4e14-421a-8304-f38eabcb1052.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-AServiço de InterruptibilidadeO Governo procede em 2019 no sentido de que os atuais custos para o Sistema Elétrico Nacional decorrentes de contratos de serviço de interruptibilidade tenham uma redução global não inferior a 50% dos custos verificados em 2018.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-AServiço de Interruptibilidade27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10940136C02/11/2018 11:19:00Novo Artigo 184.º-A (Regulação do sector do gás de petróleo liquefeito de uso doméstico)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249304e5455314e444d774c5745794e7a45744e4749775a5330354e6a68684c545a68597a646a5a6d526d4d6a49304e6935775a47593d&Fich=b4555430-a271-4b0e-968a-6ac7cfdf2246.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-ARegulação do sector do gás de petróleo liquefeito de uso domésticoO Governo adota as medidas necessárias à redução do preço do gás de garrafa e do gás propano canalizado, estabelecendo um regime de margens máximas na comercialização grossista e na distribuição.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-ARegulação do sector do gás de petróleo liquefeito de uso doméstico27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor10939135C02/11/2018 11:17:00Nova Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-E do Código do IRSAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em ComissãoProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: Anualmente em Portugal ocorre o que se considerou designar por “Época dos Incêndios”. Apesar dos avisos e das estratégias para combater a ocorrência de incêndios, o facto é que todos os anos voltam a ocorrer incêndios de gravidade considerável.
São vários os problemas que contribuem negativamente para estas ocorrências anuais, sendo um deles o abandono progressivo das propriedades florestais, e com ele a limpeza destes terrenos, factor que contribui para um acumular de material orgânico que fomenta a propagação dos incêndios e potencia as consequências já de si negativas destes eventos.
Os proprietários são obrigados legalmente a essa limpeza e à manutenção das suas propriedades de forma a evitar a elevação dos níveis de biomassa. No entanto, este processo tem encargos económicos que são muitas vezes superiores aos ganhos obtidos pelas propriedades, o que contribui ainda mais para um menor investimento nestes terrenos e para o seu abandono.
Com a introdução de uma dedução à colecta, em sede de IRS, das despesas realizadas com esta finalidade, é criado um incentivo fiscal para a adopção de uma prática que funcionará como uma medida preventiva, para além de promover a redução dos custos associados à existência de incêndios, tanto materiais e ambientais como pessoais.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“CAPÍTULO I
Impostos Directos
SECÇÃO I
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 197.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 78.º - E, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, adiante designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 60.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 71.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 – (…):
a) […];
b) […].
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
8 - [Anterior n.º 7].
9 - [Anterior n.º 8]
10 - [Anterior n.º 9].
11 - [Anterior n.º 10].
12 - [Anterior n.º 11].
13 - […].
14 - […].
15 - [Anterior n.º 12].
Artigo 73.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […].
3- […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7- […].
8 - […].
9- […].
10- […].
11 - […].
Artigo 78.º-B
[…]
1 - […]:
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
Artigo 78.º - E
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Com as importâncias dispendidas com o objectivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 15.º, n.º 2 e 9, do Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, ou seja, com a tomada de medidas e acções de defesa da floresta contra incêndios pelos seus proprietários, arrendatários ou usufrutuários.
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
4 - […]
a) […]
b) […]
5 - […]
a) […]
b) […]
6 - […]
7 - […]
8 - […].
Artigo 99.º - C
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7- […].
8 - […].
9 - […].
Artigo 101.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […]
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].”
São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6d5a4756684f544a6b4c5441794d4749744e445a6d4d4330345a6d51774c5756685a4755344f4752684d6a51354e5335775a47593d&Fich=6fdea92d-020b-46f0-8fd0-eade88da2495.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-E - Dedução de encargos com imóveisN.º 1 - Alínea e) - 1- À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:
a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua S1VP25504Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-E do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10938134C02/11/2018 11:16:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d34596a4533596a646b4c5751324e546b744e44497a4e5331694e7a566d4c575a684e546b7759544a694e5749775a4335775a47593d&Fich=c8b17b7d-d659-4235-b75f-fa590a2b5b0d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de JunhoO artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, disciplinando a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos-programa em matéria de gestão de rRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10937133C02/11/2018 11:15:00Novo Artigo 36.º-A (Contratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde)Contratação técnicos para SNS (outros)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a694e4445774e6a4a6b4c5445784e5745744e4759344e5330344f44466c4c544d7a5a5755355a446c6c4d6d45774d6935775a47593d&Fich=bb41062d-115a-4f85-881e-33ee9d9e2a02.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AContratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2019 procede-se à contratação de 50 fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-AContratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra10936132C02/11/2018 11:13:00Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45324e7a417a5932526d4c575a684d444d744e474e6a4e7931684e5755314c546b7a4f474e695a546b7a593259314d7935775a47593d&Fich=16703cdf-fa03-4cc7-a5e5-938cbe93cf53.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiS1VP25507Alínea f), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10935131C02/11/2018 11:11:00Novo Artigo 70.º-A (Centros de Recolha Animal)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d355a6a4a6b4d4751774c5463315a5749744e446b335a6930355a6a4a684c5756695a545978596d49334e444532596935775a47593d&Fich=c9f2d0d0-75eb-497f-9f2a-ebe61bb7416b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 70.º-ACentros de Recolha AnimalPara efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 146/2017, de 28 de Abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, é transferida para a administração local a verba de € 2 000 000,00 sendo os incentivos definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelAprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-ACentros de Recolha Animal26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor10934130C02/11/2018 11:09:00Novo Artigo 40.º-A (Reforço de meios humanos para o Banco Português do Germoplasma Vegetal)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: O Banco Português de Germoplasma Vegetal consubstancia uma valiosa entidade que funciona como guardiã de uma colecção de recursos genéticos vegetais com uma inestimável valia.
A colecção supra mencionada apresenta uma significativa importância (nacional e global) no âmbito da segurança alimentar, a qual inclui 45.000 amostras de 150 espécies e 90 géneros de cereais, plantas aromáticas e medicinais, fibras, forragens e pastagens, culturas hortícolas e outras espécies.
A prossecução de um objectivo tao desmesuradamente importante como é a protecção permanente dos recursos genéticos vegetais vitais para a segurança alimentar global (incentivando outrossim a utilização destes recursos pelos pesquisadores, criadores e agricultores), carece de força laboral qualificada para este efeito.
Ora, o Banco Português do Germoplasma Vegetal apresenta 23 colaboradores em serviço, dos quais 4 são técnicos superiores (com idade entre os 43 e os 60); 5 são assistentes técnicos (com idade entre os 57 e os 65) e 14 são assistentes operacionais (com idade entre os 52 e os 61).
Afigura-se como claramente perceptível que a idade dos colaboradores em crise é bastante avançada, o que transporta um enorme risco – não existir uma atempada renovação da força laboral com um hiato temporal suficiente para absorver o conteúdo informativo qualificado necessário e adequado às funções de tal importância, sublinhada nos parágrafos expostos supra.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta a seguinte proposta de aditamento a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª :
«SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 40.º-A
Reforço de meios humanos para o Banco Português do Germoplasma Vegetal
Considerando as necessidades do país, o Governo reforça progressivamente os meios humanos do Banco Português do Germoplasma Vegetal, contratando para o imediato 4 técnicos superiores, sem prejuízo do necessário reforço de assistentes técnicos e assistentes operacionais.
São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b354e4751784d57566a4c575a6b4f5445744e4755774e7931694d6d55324c5467334e47526c4d3251775a4755334d6935775a47593d&Fich=994d11ec-fd91-4e07-b2e6-874de3d0de72.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-AReforço de meios humanos para o Banco Português do Germoplasma VegetalConsiderando as necessidades do país, o Governo reforça progressivamente os meios humanos do Banco Português do Germoplasma Vegetal, contratando para o imediato 4 técnicos superiores, sem prejuízo do necessário reforço de assistentes técnicos e assistentes operacionais.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 40.º-AReforço de meios humanos para o Banco Português do Germoplasma Vegetal26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10933129C02/11/2018 11:07:00Novo Artigo 36.º-A (Contratação de técnicos de saúde ambiental para o Serviço Nacional de Saúde)Contratação técnicos Saúde Ambiental SNSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32497a4f4455354e6d55354c544177597a49744e474e684e6930354d7a426c4c5441785a4755305a6a4532595759794f5335775a47593d&Fich=b38596e9-00c2-4ca6-930e-01de4f16af29.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AContratação de técnicos de saúde ambiental para o Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2019 procede-se à contratação de 40 técnicos de saúde ambiental para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-AContratação de técnicos de saúde ambiental para o Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção10932128C02/11/2018 11:04:00Novo Artigo 137.º-A (Promoção da produção biológica)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de Julho, a qual aprova a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Acção para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos carece de um adequado cabimento orçamental.
A agricultura biológica consubstancia um modo de produção agrícola que respeita o meio ambiente e a biodiversidade.
A agricultura biológica baseia-se no funcionamento do ecossistema agrário, fomentando o seu equilíbrio e biodiversidade, recorrendo para tal, a práticas como rotações de culturas, adubos ecológicos, consociações, combate biológico de pragas e doenças. Defende uma interacção dinâmica entre o solo, as plantas, os animais e o Homem, considerados como uma cadeia indissociável, em que cada elo afecta os restantes.
Este modo de produção agrícola pretende manter e melhorar a fertilidade dos solos a longo prazo, preservando os recursos naturais (solo, água e ar) e minimizar as formas de poluição que possam resultar de práticas agrícolas. Os resíduos de origem vegetal ou animal são reciclados de forma a devolver nutrientes à terra, diminuindo a necessidade de recorrer a recursos não renováveis. A agricultura biológica visa depender de recursos renováveis em sistemas agrícolas organizados a nível local, excluindo quase na totalidade produtos químicos de síntese como adubos, pesticidas, reguladores de crescimento e aditivos alimentares para animais.
No que concerne ao vector da promoção, afigura-se como prioritário incentivar a integração de secções de produtos biológicos em mercados grossistas, sendo igualmente crucial a criação de mercados grossistas nos maiores centros urbanos.
Por outro lado, urge efectivar a implementação de iniciativas e actividades de promoção dos produtos biológicos a nível local e nacional, bem como, promover a representação da produção biológica em certames nacionais e internacionais.
Para a concretização de tais desideratos, é necessário o montante para 2018 de 350.000€.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo X
Outras disposições
Artigo 137.º - A
Promoção da produção biológica
1-Em 2018, o Governo procede à constituição de um fundo que tem por objecto o apoio a acções, iniciativas e projectos que contribuam para a integração de secções de produtos biológicos em mercados grossistas bem como a criação de mercados grossistas, no montante de 50.000€.
2- O Governo destina igualmente o montante de 50.000€ para a implementação de iniciativas e actividades de promoção dos produtos biológicos a nível local e nacional.
3- São ainda destinados 250.000€ à promoção da representação da produção biológica em certames nacionais e internacionais.
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245785a4751305a5459774c574e6a5a4445744e4759784d5330354d5755784c545a6c4e6d4d78595468694d574d314e4335775a47593d&Fich=a1dd4e60-ccd1-4f11-91e1-6e6c1a8b1c54.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-APromoção da produção biológica1-Em 2018, o Governo procede à constituição de um fundo que tem por objecto o apoio a acções, iniciativas e projectos que contribuam para a integração de secções de produtos biológicos em mercados grossistas bem como a criação de mercados grossistas, no montante de 50.000€.
2-O Governo destina igualmente o mRejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-APromoção da produção biológica27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10931127C02/11/2018 11:01:00Novo Artigo 36.º-A (Contratação de higienistas orais para o Serviço Nacional de Saúde)Contratação técnicos para SNS (outros)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251314f546b304f475a684c5759315a6a63744e4463314d5331684f47566a4c546c6b4e6d49794e6a63344d544e694e4335775a47593d&Fich=d59948fa-f5f7-4751-a8ec-9d6b267813b4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AContratação de higienistas orais para o Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2019 procede-se à contratação de 45 higienistas orais para o Serviço Nacional de Saúde, distribuídos geograficamente do seguinte modo: 15 higienistas orais para a ARS Norte, 10 higienistas orais para a ARS Centro, 10 higienistas orais para a ARS Lisboa e Vale do Tejo, 5 higienistas orais paraRejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-AContratação de higienistas orais para o Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10930126C02/11/2018 10:59:00Novo Artigo 212.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: É urgente alterar os hábitos agrícolas nefastos para o ambiente. A própria DRAP Centro reconhece nos seus documentos de trabalho que “as práticas agrícolas, nomeadamente as fertilizações, tem um impacto significativo sobre o meio ambiente, em especial sobre os solos, a vegetação e a qualidade das águas, tanto dos lençóis freáticos, como dos rios, lagos e orlas marinhas. Os problemas de poluição causados por fertilizantes refletem-se, essencialmente, sobre o ambiente, sobre a saúde humana, sobre a qualidade dos produtos agrícolas, sobre os solos.”.
Neste documento é ainda referido que “os fertilizantes, especialmente os azotados, acarretam graves prejuízos para o ambiente. O azoto possui um grande dinamismo no solo, característica essa que lhe dá uma forte capacidade de poluição das linhas de água, pois todas as formas em que o azoto pode ser aplicado ao solo acabam por se transformar em nitratos, que são facilmente arrastados pelas águas de lixiviação”.
Neste sentido, o PAN propõe uma alteração gradual da actual taxa de IVA reduzida (6%) dos fertilizantes utilizados na agricultura integrada para a taxa intermédia (13%) até 2020, e para a taxa normal (23%) a partir desse período, desta forma também fomentado a prática da agricultura em modo biológico.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Aditamento n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo II
Impostos indirectos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 212-A-º
Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Procede-se ao aditamento da verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
“2.8 – Adubos e fertilizantes utilizados na agricultura integrada”.
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245784d6a68694e6a4e6a4c545a6d4d5445744e474e6a596931685a5449304c57557a4e544e6a4f44517a595467314f5335775a47593d&Fich=a128b63c-6f11-4ccb-ae24-e353c843a859.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoProcede-se ao aditamento da verba 2.8 à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
“2.8 – Adubos e fertilizantes utilizados na agricultura integrada”.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10929125C02/11/2018 10:59:00Verba 2.7.1, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b30597a646a5a5745354c5749794e6d59744e4745315a5331685957466d4c54526d4f574a695a6a6868596d55795a6935775a47593d&Fich=94c7cea9-b26f-4a5e-aaaf-4f9bbf8abe2f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.7.1 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25539Verba 2.7.1 do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10928124C02/11/2018 10:57:00Novo Artigo 36.º-A (Reforço dos cuidados de saúde visual no SNS)Contratação técnicos para SNS (outros)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a526a5a4467314d6a4e684c5752695a6a63744e4464694d4330354d6a41344c5759305957526a4d4756694e546b34595335775a47593d&Fich=4cd8523a-dbf7-47b0-9208-f4adc0eb598a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AReforço dos cuidados de saúde visual no SNSCom o objetivo de reduzir as listas de espera existentes, em 2019, o Governo procede ao levantamento do número de profissionais que actuam na área da saúde da visão, promovendo a contratação de ortoptistas e médicos oftalmologistas que se mostrem necessários para suprir as necessidades existentes.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-AReforço dos cuidados de saúde visual no SNS26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra10927123C02/11/2018 10:55:00Verba 3.1, Lista I anexa ao Código do IVAAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em ComissãoProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: É urgente alterar os hábitos agrícolas nefastos para o ambiente. A própria DRAP Centro reconhece nos seus documentos de trabalho que “as práticas agrícolas, nomeadamente as fertilizações, tem um impacto significativo sobre o meio ambiente, em especial sobre os solos, a vegetação e a qualidade das águas, tanto dos lençóis freáticos, como dos rios, lagos e orlas marinhas. Os problemas de poluição causados por fertilizantes refletem-se, essencialmente, sobre o ambiente, sobre a saúde humana, sobre a qualidade dos produtos agrícolas, sobre os solos.”.
Neste documento é ainda referido que “os fertilizantes, especialmente os azotados, acarretam graves prejuízos para o ambiente. O azoto possui um grande dinamismo no solo, característica essa que lhe dá uma forte capacidade de poluição das linhas de água, pois todas as formas em que o azoto pode ser aplicado ao solo acabam por se transformar em nitratos, que são facilmente arrastados pelas águas de lixiviação”.
Neste sentido, o PAN propõe uma alteração gradual da actual taxa de IVA reduzida (6%) dos fertilizantes utilizados na agricultura integrada para a taxa intermédia (13%) até 2020, e para a taxa normal (23%) a partir desse período, desta forma também fomentado a prática da agricultura em modo biológico.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo II
Impostos indirectos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 210.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
As verbas 2.8, 2.10, 2.30, 3.1 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passam a ter a seguinte redacção:
«2.8 – [...].
2.10 – [...].
2.30 – [...].
3.1 - Fertilizantes orgânicos e correctivos de solos.
4.1 – [...].»
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d334f545930593245304c5751795a4445744e4468694d6930354f4441784c574d334e5745335a475a6c5a6a5a6d5a5335775a47593d&Fich=37964ca4-d2d1-48b2-9801-c75a7dfef6fe.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 3.1 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25681Verba 3.1 do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10926122C02/11/2018 10:52:00Subalínea v), Alínea a), N.º 1, Artigo 78º-C do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em ComissãoProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: As evidências sobre os benefícios da práctica de actividade física, independentemente do local ou idade, são incontestáveis. Para promover os benefícios sociais e económicos do desporto e da actividade física é indispensável investir na educação e na formação para facilitar o desenvolvimento pessoal e adquirir hábitos ao longo da vida que se repercutam em benefícios diretos para a Qualidade de Vida e a Saúde. É necessário preparar a nossa sociedade para o inevitável envelhecimento populacional e deve incentivar-se a práctica desportiva, até como forma de aumentar a importância social e económica do Desporto que representou 1,2% do Valor Acrescentado Bruto e 1,4% do emprego no triénio - 2010 – 2012 segundo o INE.
Portugal continua a ser um dos países europeus com maiores índices de inactividade, com menos de 27% das pessoas a fazerem algum tipo de exercício ou actividade física diariamente.
Não fora este dado preocupante per se, a saúde dos cidadãos tem vindo a agravar-se, sendo o excesso de peso e a obesidade, um dos principais, se não o principal, problema de saúde pública em Portugal, atingindo mais de 50% da população adulta com graves consequências na diabetes, doença cérebro e cardiovascular, patologia osteoarticular e muitas das doenças oncológicas.
A inactividade física está catalogada como uma das principais causas de mortalidade a nível mundial e, segundo a DGS, responsável por 14% das mortes em Portugal. Considerando ainda que o Estado português, hoje, já investe em Programas de Saúde Prioritários para o controlo do tabagismo e infecções, alimentação saudável, diabetes, doenças Cérebro-Cardiovasculares, respiratórias e oncológicas, mas também para a promoção da Actividade Física como uma das prioridades de saúde pública, deverá existir um reforço desta política prioritária também em matéria fiscal.
Estudos recentes nacionais e internacionais apontam que para 30% das pessoas o acesso à prática de atividade física ainda é caro. Por outro lado, a sensibilidade da elasticidade preço - procura para a práctica de actividade física foi calculada em 2,2%, ou seja, por cada unidade de variação do preço (em euros), o número de praticantes varia em 2,2%. Portanto, temos disponível uma via para um forte aumento de praticantes, apoiada pela acentuada redução de preços que vem caracterizando o mercado nos últimos anos.
Ora, a implementação da prerrogativa de dedução à colecta, em sede de IRS, das despesas realizadas com as actividades de ginásio, é criado um incentivo fiscal para a adopção deste tipo de práticas saudáveis com repercussões positivas óbvias.
Esta medida pode ter impacto positivo a vários níveis: (a) Estado: face ao expectável aumento da taxa de penetração e consequente aumento da base de tributação, estimam-se menores pagamentos de assistência social e correspondente diminuição de despesas de saúde; (b) Empresas: em face da redução da taxa de absentismo laboral, custos de recrutamento e formação associados à substituição do pessoal; (c) População em geral: indivíduos com melhor saúde e maior qualidade de vida.
O Estado tem aqui um papel essencial, devendo incentivar a práctica do exercício físico, orientado as pessoas para a adopção de estilos de vida mais saudáveis, pelo que consideramos que a medida que agora propomos constituirá um excelente meio para atingir esse objectivo.
Face ao exposto, a nossa proposta passa pela possibilidade de dedução à colecta, em sede de IRS, das despesas realizadas com as actividades de ginásio,
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“CAPÍTULO I
Impostos Directos
SECÇÃO I
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 197.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 78.º - C, 99.º-C e 101.º, Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, adiante designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 60.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 71.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3- […].
4 - […].
5 - […]:
a) […];
b) […].
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
8 - [Anterior n.º 7].
9 - [Anterior n.º 8]
10 - [Anterior n.º 9].
11 - [Anterior n.º 10].
12 - [Anterior n.º 11].
13 - […].
14 - […].
15 - [Anterior n.º 12].
Artigo 73.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
Artigo 78.º- B
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4- […].
5- […].
6- […].
7- […].
8- […].
9- […].
Artigo 78.º - C
[…]
1 - […]:
a) […]:
i) […];
ii)) […];
iii)) […];
iv) […];
v) Secção R, classe 93130 - Actividades de ginásio (fitness).
b) […];
c) […];
d) […].
2 – […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7- […].
8 - […].
Artigo 99.º-C
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7- […].
8- […].
9- […].
Artigo 101.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […]
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].”
São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566b4f54566a4e5442694c546c6a4d474d744e444d344e533035595463354c5749784d54466d4f4463325a444534595335775a47593d&Fich=5d95c50b-9c0c-4385-9a79-b111f876d18a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-C - Dedução de despesas de saúdeN.º 1 - Alínea a) - Subalínea v) - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, S1VP25498Subalínea v), Alínea a), N.º 1, Artigo 78.º-C do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10925121C02/11/2018 10:52:00Novo Artigo 33.º-A (Carreiras especiais no Serviço Nacional de Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 33.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245314e6a426b5a546b784c5755325a5749744e4445334e6931695a6a41314c5759794d7a4a68596a41304f574a6a4e7935775a47593d&Fich=a560de91-e6eb-4176-bf05-f232ab049bc7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 33.º-ACarreiras especiais no Serviço Nacional de SaúdeEm 2019, o Governo desenvolve as diligências necessárias tendo em vista a definição do regime legal da carreira especial de psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta no Serviço Nacional de Saúde.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 33.º-ACarreiras especiais no Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10924120C02/11/2018 10:49:00N.º 4, Artigo 224.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em ComissãoProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: O ano passado já se implementou para estes centros produtores uma Taxa de Carbono progressiva, correspondente ao adicionamento sobre as emissões de CO2 previstas. Porém, o preço é manifestamente baixo - €5/tCO2 – como podemos constatar no Art.º 224 da Proposta do Orçamento, na p.202.
Mas pior que ser bastante baixo é o facto de o preço da Taxa de Carbono ter sofrido uma redução face ao valor actual de 2018, que é de €6,25/tCO2.
Este valor agora proposto representará uma pequena penalização face ao custo das licenças de emissão que as empresas têm de pagar, e a sua redução dá um sinal errado, estando, aliás, em contraciclo com a realidade dos países europeus.
O valor das licenças de emissão de carbono na Europa tem vindo a aumentar, rondando actualmente os 18€, muito distante dos 5€ que o governo agora inscreve no Orçamento para 2019.
No quadro da Fiscalidade Verde em Portugal, o espírito de taxar o carbono progressivamente nas centrais a carvão tem de ser respeitado, pelo que o aumento da percentagem em cada ano não pode ser atenuado por um preço nacional que vá decrescendo. As taxas nacionais do carbono dos países europeus têm valores que não têm descido, muito pelo contrário, porque estão em muitos casos indexadas ao preço das licenças de emissão, tal como no caso de Portugal, e têm, portanto, aumentado.
Face ao exposto, o PAN considera que o preço da Taxa de Carbono
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“CAPÍTULO II
Impostos Indirectos
SECÇÃO IV
Impostos especiais de consumo
Artigo 224.º
Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade
1- […].
2- […].
3- […].
4- Em 2019, o preço resultante do disposto no número anterior é €6,25/tCO2.
5 - […]:
a) […];
b) […];
c) […].
6 - […]:
a) […];
b) […];
c) […].
- […].
8 - […].»
São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32526d5a545933596d49314c574579597a59744e446c6d4d7931694d6d466a4c574579597a51344d7a6b34593255774d6935775a47593d&Fich=dfe67bb5-a2c6-49f3-b2ac-a2c48398ce02.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 224.ºDisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade1 -Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado.
2 - Durante o ano de 2019, os produtos classifAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 224.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10923119C02/11/2018 10:43:00Novo Artigo 27.º-A (Reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 27.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: Os sucessivos Relatórios Anuais de Segurança Interna têm identificado um fenómeno de crescimento no que concerne a presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos.
Os dados apresentados pelo relatório do Índice Global da Escravatura (doravante denominado IGE) 2016, editado pela Walk Free Foundation, apontam para a existência de quase 13.000 pessoas escravizadas em território português.
O IGE considera que aumentou significativamente o número absoluto de pessoas que vivem em condições de escravatura em Portugal. Pois, o mesmo relatório de 2014 apontava para um número aproximado de 1.500 pessoas a viverem nesta situação. Apesar desta subida abrupta ser justificada pelo reajustamento da definição de “escravatura” por parte do IGE, que passou a considerar que “escravatura moderna implica o controlo ou posse de uma pessoa, retirando-lhe a sua liberdade individual com intenção de a explorar. As pessoas são escravizadas através de redes de tráfico humano, trabalho forçado, servidão por dívidas, casamento forçado ou exploração sexual”.
Portugal, no ranking alusivo aos países cujos governos estão a diligenciar medidas contra a escravatura, figura no 6º lugar, a seguir à Holanda, Estados Unidos, Reino Unido, Suécia e Austrália.
No entanto, nos últimos anos, Portugal tem-se deparado com um cenário de crescimento desenfreado de contratação de mão-de-obra estrangeira, proveniente de países como a Tailândia, o Nepal, a Moldávia e Roménia, por empresários agrícolas ou grandes produtores nacionais nas regiões do Ribatejo e do Alentejo, onde encontramos variados quadros de condições que atentam clara e diretamente contra as premissas legais subjacentes, tais como, remunerações abaixo do salário mínimo nacional; alojamento em tendas; horas extraordinárias não remuneradas, inexistência de folgas, entre outros.
Recentemente, segundo uma denúncia levada a cabo pelo Presidente da Câmara da Vidigueira, Manuel Narra, existem dezenas de novos escravos no seu concelho nas épocas da apanha da azeitona. No fundo, são dezenas de homens e mulheres imigrantes que diariamente são sujeitos a condições precárias, como é exemplo, pernoitarem todos juntos amontoados num barracão sem condições sanitárias. Segundo o mesmo, a situação repete-se, ao ritmo das colheitas sazonais, à volta do Alqueva, num empreendimento que exige níveis de mão-de-obra mais altos do que a região do Alentejo consegue fornecer.
Para Manuel Narra, a necessidade de mão-de-obra e a falta de mecanismos adequados para a contratação de mão-de-obra para colmatar as necessidades destes empreendimentos agrícolas, “potencia a criação de redes mafiosas que alimentam novas formas de escravatura”. O autarca afirma ter sido confrontado recentemente com o alojamento de quase 100 pessoas “dentro de uma oficina e outras 30 pessoas dentro de um apartamento, com homens e mulheres misturados, dispondo apenas de um chuveiro e de uma sanita”. Esta realidade revela sem margens para dúvidas os maus tratos a que têm sido sujeitos os trabalhadores.
Carlos Graça, inspector e coordenador de uma equipa nacional de combate ao trabalho não declarado no seio da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), afirmou que o caso da Vidigueira “infelizmente não é único”. O inspector refere que não há dúvidas quanto à existência de novos escravos nesta região. Relata ainda que apesar de muitos dos trabalhos realizados por estes trabalhadores serem (parcamente) remunerados, as condições a que estão sujeitos são efetivamente desumanas. Em muitos casos, para além dos salários baixos que auferem, ainda lhes é descontado o preço do alojamento e da alimentação.
Face a esta conjuntura, Carlos Graça advoga que estamos perante “um fenómeno que está longe, mesmo muito longe de ser controlado” e alerta para a realidade em que muitas das culturas em Alqueva “ainda se encontram numa fase embrionária e que a capacidade produtiva do empreendimento agrícola ainda vai crescer mais 35% nos próximos anos”, o que resultará naturalmente num aumento das necessidades de contratação de mão-de-obra.
A título de complemento, traz-se à colação um relato actual expendido pelo jornal Expresso em finais de Dezembro do ano transacto, o qual dá conta de um cenário especialmente alarmante atinente à pesca ilegal de bivalves no Rio Tejo, onde cerca de mil cidadãos estrangeiros (onde se encontram menores), são controlados por redes organizadas que desenvolvem a actividade de apanha de amêijoas japonesas, sujeitas a agressões, furtos, falsificações, fraude fiscal, atentados à saúde pública, exploração laboral e suspeitas de tráfico humano.
Consideramos, por conseguinte, que devem ser alocados mais meios, nomeadamente recursos humanos, ao combate do tráfico de seres humanos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta a seguinte proposta de aditamento a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
«SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 27.º-A
Reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos
Durante o ano de 2019, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos.»
São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63304f54426b4d6a46694c545934596d4d744e4451304e7930354d54426b4c57466c4e57526b4f4755344e57526c4f5335775a47593d&Fich=7490d21b-68bc-4447-910d-ae5dd8e85de9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-AReforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanosDurante o ano de 2019, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 27.º-AReforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10922118C02/11/2018 10:40:00Novo Artigo 212.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: Actualmente a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, como rações, é de 23%, sendo, por exemplo, em Espanha de apenas 10%. Esta situação tem elevado impacto na nossa economia, afectando a competitividade das empresas nacionais, pois quem vive nas regiões junto à fronteira opta por os adquirir em Espanha, tendo ainda consequências ao nível da perda de receita fiscal pela não cobrança pelo Estado do IVA, que será cobrado pelo Estado Espanhol, com a venda daqueles produtos.
Esta situação prejudica muitas associações zoófilas, grupos informais de defesa dos animais e muitos agregados familiares que se debatem para poderem alimentar os animais de companhia que têm a seu cargo, pelo que a redução da taxa de IVA contribuiria para uma poupança significativa para estas entidades.
Assim, consideramos serem inegáveis as vantagens económicas, fiscais e sociais que decorrem da redução da taxa de IVA na alimentação dos animais de companhia para a taxa intermédia, representando também o trilhar de um caminho em que a alimentação, seja de pessoas ou de animais, deve ser considerada como base de sobrevivência não fazendo sentido, em matéria tão essencial, determinar uma discriminação baseada na tributação fiscal.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de aditamento a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo II
Impostos indirectos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 212-A.º
Aditamento a` Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 2.8, com a seguinte redacção:
“2.8 - Produtos para alimentação de animais domésticos.”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426a5a5449344d4464694c5745794d6a67744e474d794d693169596d51304c54466d4e574e6b4e7a466a4e6a6c68596935775a47593d&Fich=0ce2807b-a228-4c22-bbd4-1f5cd71c69ab.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoÉ aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 2.8, com a seguinte redacção:
“2.8 - Produtos para alimentação de animais domésticos.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10921117C02/11/2018 10:39:00Novo Artigo 261.º-A (Aditamento à Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51344e6a4e684d574e694c5456684e4467744e444e6b4e7930345a446b314c5755304e3245354e6a68694d474a6c4e6935775a47593d&Fich=4863a1cb-5a48-43d7-8d95-e47a968b0be6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAditamento à Lei n.º 62/2007, de 10 de SetembroÉ aditado o artigo 20.º-A à Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que define o regime jurídico das instituições de ensino superior, com a seguinte redacção:
“Artigo 20.º-A
Gabinetes de apoio e acompanhamento a estudante com necessidades educativas especiais
1 - As instituições de ensino universitário e politRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAditamento à Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção10920116C02/11/2018 10:38:00N.º 2, Artigo 175.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245774f575a684e6d51344c5445354d324d744e4746694e6930355a6a6b354c57526b4e6d5268596a59774f5759784f4335775a47593d&Fich=a09fa6d8-193c-4ab6-9f99-dd6dab609f18.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 175.ºMaterial circulante ferroviário1 - Com vista à promoção do transporte público, o Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à concretização da aquisição de material circulante para a CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP, E.P.E.), em desenvolvimento do projeto de renovação da sua frota, incluindo o que resulta da Resolução do ConselAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 175.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor11117115C-202/11/2018 10:34:00Alínea a), N.º 1, Artigo 87.º-B do Código do IEC, Alínea a), b), c) e d), N.º 2, Artigo 87.º-C do Código do IECEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245774d544e684e5759354c5755304e6a41744e4745775a4331684d4459784c5459304d546c694d444d794d54466d4d6935775a47593d&Fich=a013a5f9-e460-4a0d-a061-6419b03211f2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 87.º-C - Base tributável e taxasN.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Alínea d) - Artigo 87.º-B - IsençõesN.º 1 - Alínea a) - (Aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. Com entrada em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2017)
1 – Estão isentas do imposto, as seguintes bebidas não alcoólicas:
a) bebidas à base de leite, soja ou arroz;
b) sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereaiS1VP25873Alínea a), N.º 1, Artigo 87.º-B do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea d), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10919115C-102/11/2018 10:34:00Alínea d), N.º 1, Artigo 87.º-A do Código do IECOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a566a5a44526d593256684c546c6c4d7a51744e4463324d69303559324a6b4c5759334d545a6959544a6c4e44526d4f5335775a47593d&Fich=5cd4fcea-9e34-4762-9cbd-f716ba2e44f9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-AAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 87.º-A - Incidência objetivaN.º 1 - Alínea d) - (Aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1 – Estão sujeitos a imposto os seguintes produtos, genericamente designados por bebidas não alcoólicas:
a) as bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, abrangidas pelo código NC 2202;
b) as bebidas abranS1VP25872Alínea d), N.º 1, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10918114C02/11/2018 10:34:00Nova verba 1.13, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em ComissãoProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de Julho, a qual aprova a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Acção para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos carece de um adequado enquadramento orçamental.
A agricultura biológica consubstancia um modo de produção agrícola que respeita o meio ambiente e a biodiversidade.
A agricultura biológica baseia-se no funcionamento do ecossistema agrário, fomentando o seu equilíbrio e biodiversidade, recorrendo para tal, a práticas como rotações de culturas, adubos ecológicos, consociações, combate biológico de pragas e doenças. Defende uma interacção dinâmica entre o solo, as plantas, os animais e o Homem, considerados como uma cadeia indissociável, em que cada elo afecta os restantes.
Este modo de produção agrícola pretende manter e melhorar a fertilidade dos solos a longo prazo, preservando os recursos naturais (solo, água e ar) e minimizar as formas de poluição que possam resultar de práticas agrícolas. Os resíduos de origem vegetal ou animal são reciclados de forma a devolver nutrientes à terra, diminuindo a necessidade de recorrer a recursos não renováveis. A agricultura biológica visa depender de recursos renováveis em sistemas agrícolas organizados a nível local, excluindo quase na totalidade produtos químicos de síntese como adubos, pesticidas, reguladores de crescimento e aditivos alimentares para animais.
Ora, actualmente a taxa de IVA aplicável aos produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos é de 23%, o que afecta sobremaneira a competitividade dos produtores que laboram neste âmbito.
Destarte, afigura-se como prioritário adoptar a taxa reduzida do IVA dos produtos biológicos em toda a cadeia, considerando as inegáveis vantagens económicas e sociais que decorrem da redução da taxa de IVA em crise.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
Capítulo II
Impostos indirectos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 211.º
Aditamento a` Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
1 - São aditadas as verbas 1.13, 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte
redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos.
2.32 – (…).
2.33 – (…).»
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d33596a4d344e4749304c5749314e5445744e4455784f5331694f545a684c54566c4f5751315a44646a596d5a6b4e4335775a47593d&Fich=37b384b4-b551-4519-b96a-5e9d5d7cbfd4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.13 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25538Verba 1.13, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra10917113C02/11/2018 10:33:00Novo Artigo 167.º-A (Criar equipas comunitárias de saúde mental nos serviços locais)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b79596a5a6d5a6d55794c54526a4e3255744e445a6d4f5331684f545a6d4c5441784f47526b4d4459334d5455354e5335775a47593d&Fich=92b6ffe2-4c7e-46f9-a96f-018dd0671595.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-ACriar equipas comunitárias de saúde mental nos serviços locais1. É estabelecido o objetivo de aumentar em 25% o registo do número de pessoas com ansiedade e depressão entre o n.º de utentes ativos nos Cuidados de Saúde Primários.
2. Para efeitos do n.º anterior o Governo procede à criação de Equipas
Comunitárias de Saúde Mental nos serviços locais, procedendo ao refoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-ACriar equipas comunitárias de saúde mental nos serviços locais27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10916112C02/11/2018 10:31:00Verba 2.4, Lista II anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em ComissãoProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: A reintrodução da taxa intermédia para a aquisição de equipamentos destinados à produção de energia renovável ou para o aumento da eficiência energética é a melhor resposta face à distorção dos preços de mercado causados pela actual guerra dos preços de petróleo.
A aposta na produção de energia renovável e nas diversas formas de eficiência energética não deve ser prejudicada, por constituir uma alternativa à utilização de energias não renováveis, cabendo ao Estado um importante papel de incentivo ao uso das primeiras. A passagem da taxa máxima para a taxa intermédia deve neste momento ser vista como um importante passo para incentivar o uso de energias renováveis.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alteração a` Proposta de Lei n. º 156/XIII/4.ª:
“Capítulo II
Impostos indirectos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 212.º
Alteração à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
1- As verbas 2.4 e 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redacção:
2.4 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos, exclusiva ou principalmente destinados à produção de energia renovável ou implementação de medidas de eficiência energética para:
a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia de base renovável;
c) Produção de energia a partir da incineração, gaseificação ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos desde que integrados em sistemas de produção de energia com controlo de poluição dentro dos valores legais;
d) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.
e) Sistemas e equipamentos de optimização e eficiência energética.
2.6- (…).
2- (…).”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41304e6d51314d446b314c5751784d6d45744e474e694f5331684e57466c4c5459774d6d526c4d444669596a6c6a4e4335775a47593d&Fich=046d5095-d12a-4cb9-a5ae-602de01bb9c4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA1 - A verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.6. – Entradas em espetáculos de cinema, de tauromaquia e outros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba 2.33 da Lista I. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, comoPrejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIAVerba 2.4 - 1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - (Revogada pela al. c) do n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março) Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
S1VP25364Verba 2.4, LISTA II, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10915111C02/11/2018 10:31:00Verba 2.6, Lista II anexa ao Código do IVA, constante do N.º 1, Artigo 212.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a684d54426b595751304c545a684d4463744e4467315a6930344e446c694c546c6d4e54566d5a4449794d445133595335775a47593d&Fich=fa10dad4-6a07-485f-849b-9f55fd22047a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA1 - A verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.6. – Entradas em espetáculos de cinema, de tauromaquia e outros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba 2.33 da Lista I. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, comoPrejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIAVerba 2.6 - 1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - (Revogada pela al. c) do n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março) Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
10914110C02/11/2018 10:28:00Aditamento do Artigo 261 º - A - Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho - Aumento da taxa de recursos hidricosAgricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51784d44686a597a68684c574d335a544d744e4445774f433035596a46694c5751774f475977596a6379596a67354d4335775a47593d&Fich=4108cc8a-c7e3-4108-9b1b-d08f0b72b890.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalse10913109C02/11/2018 10:28:00Novo Artigo 261.º-A (Isenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: O Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de Novembro, o qual estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., dita o pagamento de uma taxa (denominada taxa de segurança) de mais de 11 euros por parte dos advogados de cada vez que visitam os seus clientes no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa.
O diploma explicitado estabelece a cobrança desta taxa pelo exercício de qualquer actividade no aeroporto, isentando apenas alguns profissionais como são os casos de elementos das Forças Armadas e forças e serviços de segurança e de fronteira ou a Autoridade Nacional de Protecção Civil.
A Ordem dos Advogados tem-se insurgido contra esta conjuntura asseverando que os advogados prestam um serviço que o Estado tem a obrigação de prestar, considerando ainda que os advogados deveriam ser abarcados pelo regime de isenção de pagamento da referida taxa.
Tal medida afigura-se como bastante relevante, conferindo uma cabal materialização dos direitos, liberdades e garantias relativamente a estes cidadãos enquadrados numa situação de especial fragilidade.
Ao abrigo das disposic¸o~es constitucionais e regimentais aplica´veis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alterac¸a~o a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
“Título III
Alterações legislativas
Artigo 261.º - A
Isenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados
O Governo desenvolve as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista à atribuição aos advogados da prerrogativa de isenção de pagamento da taxa de segurança no âmbito do quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.”
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325a6c4e7a49794d3251314c544d354d6a55744e4745784e7930344f44677a4c54597a5a4749304d6d466c59324a6d4e7935775a47593d&Fich=fe7223d5-3925-4a17-8883-63db42aecbf7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AIsenção de pagamento de taxa de segurança para os advogadosO Governo desenvolve as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista à atribuição aos advogados da prerrogativa de isenção de pagamento da taxa de segurança no âmbito do quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA -Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AIsenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10912108C02/11/2018 10:24:00Verba 2.11, Lista I anexa ao Código do IVAAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251324e6d4d774e6d5a684c544e69597a67744e4441315a5331694f5456684c5749354d4449774e6d4e6b4e4451325a4335775a47593d&Fich=d66c06fa-3bc8-405e-b95a-b90206cd446d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.11 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25672Verba 2.11 do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10911107C02/11/2018 10:22:00Novo Artigo 196.º-A (Fim de apoios à produção de animais que se destinem à lide)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: O Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, abarca vários objectivos, de entre os quais se destaca a “Manutenção de Raças Autóctones”.
Esta variante do PDR 2020 apresenta como objectivo apoiar a manutenção de sistemas agropecuários baseados em raças autóctones bem adaptadas às condições edafoclimáticas locais, de forma a assegurar a preservação de um património genético relevante.
No que concerne aos animais e raças elegíveis, temos as raças bovinas Alentejana, Mertolenga e Brava de Lide.
Consideramos que não se justifica o apoio para produção agropecuária no que tange à raça bovina brava de lide, exclusivamente destinadas à lide, uma vez que não incorpora o escopo deste Programa de Desenvolvimento.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta a seguinte proposta de aditamento a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
«CAPÍTULO X
Outras disposições
Artigo 196.º-A
Fim de apoios à produção de animais que se destinem à lide
O Governo deve estabelecer como objectivo retirar a raça brava de lide, exclusivamente destinada à lide, do elenco de raças elegíveis no âmbito da manutenção de raças autóctones previsto no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325579597a63334f474a6a4c5455354e4463744e474a6b5a6930354e57526d4c5759785a4759774e474d324e575135596935775a47593d&Fich=e2c778bc-5947-4bdf-95df-f1df04c65d9b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AFim de apoios à produção de animais que se destinem à lideO Governo deve estabelecer como objectivo retirar a raça brava de lide, exclusivamente destinada à lide, do elenco de raças elegíveis no âmbito da manutenção de raças autóctones previsto no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AFim de apoios à produção de animais que se destinem à lide27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10910106C02/11/2018 10:19:00Novo Artigo 253.º-A (Isenção de taxas de portagens na A22/Via do Infante)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 253.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686d5a4455784e474a694c574d334f4751744e4449334d6930344d6a68694c54426b4e7a4d305a6a6c6a4e32466c4e7935775a47593d&Fich=8fd514bb-c78d-4272-828b-0d734f9c7ae7.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 253.º-AIsenção de taxas de portagens na A22/Via do InfanteFicam isentos de cobrança de taxas de portagens aos utilizadores, os lanços e sublanços da autoestrada do Algarve, a A22/Via do Infante.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 253.º-AIsenção de taxas de portagens na A22/Via do Infante28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10909105C02/11/2018 10:18:00Novo Artigo 81.º-A (Terceira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 81.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a513259574a684e4449794c545179596d59744e474e6c4e4330355a5441304c5449775a6d49354e6a517a4e4441324d4335775a47593d&Fich=46aba422-42bf-4ce4-9e04-20fb96434060.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 81.º-ATerceira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agostoO artigo 35.º-A .º do Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, aprovado pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 69/2015 , de 16 de julho e pela Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
ARejeitado(a) em ComissãoArtigo 81.º-ATerceira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10908104C02/11/2018 10:18:00Novo Artigo 137.º-A (Isenção de tributação em sede de IRS, IRC e descontos para a Segurança Social para as pessoas e empresas que receberam apoio devido aos incêndios de Monchique)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63774e546869593249774c545978595759744e47497a4e6930345a4463784c5451794f5463344d57566a59545932595335775a47593d&Fich=7058bcb0-61af-4b36-8d71-429781eca66a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AIsenção de tributação em sede de IRS, IRC e descontos para a Segurança SocialNo ano de 2019 e anos posteriores, as pessoas e empresas, vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimâo e Odemira, durante o mês de agosto de 2018 e que receberam apoios pecuniários, ficam isentas de tributação em sede de IRS, IRC e descontos para a Segurança Social no que sRejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AIsenção de tributação em sede de IRS, IRC e descontos para a Segurança Social27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor10907103C02/11/2018 10:18:00Alteração ao Artigo 211.º Orçamento de Estado -
Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51784d44686a597a68684c574d335a544d744e4445774f433035596a46694c5751774f475977596a6379596a67354d4335775a47593d&Fich=4108cc8a-c7e3-4108-9b1b-d08f0b72b890.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalse10906102C02/11/2018 10:18:00Novo artigo.º 137.º-A (Limitação de apoios à produção de animais que se destinem à exportação)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ADITAMENTO
Objectivos: O Estado continua a prosseguir o caminho do fomento da exportação de animais vivos para países terceiros em condições que estão longe de ser as mínimas aceitáveis.
Ora, no quadro da legislação comunitária, existem legislações distintas sobre bem-estar dos animais durante o transporte no interior da UE e a proteção dos animais durante o transporte internacional.
O Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004 prescreve explicitamente que “por razões de bem-estar dos animais, deverá limitar-se tanto quanto possível o transporte de animais em viagens de longo curso, incluindo o transporte de animais para abate”.
O artigo 3.° do supra mencionado Regulamento n.º 1/2005 estabelece no primeiro parágrafo que “ninguém pode proceder ou mandar proceder ao transporte de animais em condições susceptíveis de lhes causar lesões ou sofrimentos desnecessários”.
Cabe enfatizar que é da responsabilidade do Estado português assegurar e fiscalizar os requisitos dos barcos que transportam os animais, prejudicando todas as viagens quando estas não assegurem as condições mínimas exigidas para o transporte de seres vivos.
Todas as viagens que excedam as oito horas são consideradas de longo curso, sendo estas susceptíveis de serem manifestamente atentatórias no que concerne ao bem-estar dos animais.
Por conseguinte, este dado não deve ser desconsiderado, urgindo a adopção de procedimentos específicos que garantam uma melhor aplicação das normas, aumentando-se a rastreabilidade das operações de transporte deste cariz.
Não obstante os elementos acima explicitados, o Governo português tem promovido a exportação de animais vivos para países terceiros em condições em tudo contrárias às estabelecidas no Regulamento citado.
O carregamento dos animais transporta condições inenarráveis durando entre dois a três dias, em que os animais são, de acordo com várias denúncias e notícias difundidas, sujeitos a actos violentos e despropositados, nomeadamente com a utilização de bastão elétrico, sem intervalo, no mesmo animal, pontapés e descarregamento sem cumprimento do disposto na lei para o nivelamento de rampas, que devem ter a mínima inclinação possível.
Não menos chocantes são as condições das viagens que, desde o porto português até aos portos de países terceiros, os quais duram cerca de nove dias.
Em suma, no cômputo geral, o carregamento dos animais conjugado com a viagem demora em média doze dias, existindo casos em que este hiato temporal é ainda maior.
São inúmeras os relatos que dão conta do incumprimento sistemático das regras de bem-estar dos animais por parte das empresas que desenvolvem a sua actividade nesta área.
Realça-se que 80% do calor animal é perdido pela transpiração – durante as viagens marítimas os animais agonizam sob uma crosta fecal que lhes aumenta drasticamente a temperatura corporal, porquanto os barcos que os transportam não dispõem de um escoamento que permita que estes animais viajem em condições de higiene aceitáveis.
Aliado a este dado, sublinha-se que muitos animais enjoam nas viagens, uma vez que os barcos transportadores não estão adaptados com estabilizadores.
Consequentemente, inúmeros animais chegam ao respectivo destino ofendidos na sua integridade física, doentes ou até moribundos, existindo um extenso registo de mortes de animais verificadas no decurso das viagens, com as carcaças despejadas no mar com eventual e potencial violação da convenção de MARPOL.
Estes animais são tratados como uma “mercadoria” e não como animais sencientes ao arrepio do estabelecido na legislação nacional e comunitária.
Tudo isto se passa num quadro em que o artigo 13.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia dispõe que “na definição e aplicação das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional”.
Mais, já se encontra em vigor o novo estatuto jurídico dos animais, o qual reconhece os mesmos como “seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica em virtude da sua natureza”, conforme artigo 201.º – B do Código Civil.
Face ao exposto, não se entende como pode o Estado promover este tipo de actividades, através da subsidiação de empresas produtoras no sector da pecuária que, com o singelo objectivo de potenciar a margem de lucros, desenvolve uma actividade paralela à produção assente na exportação de animais vivos para países terceiros em condições inimagináveis com viagens que duram em média 12 dias.
A Portaria n.º 58/2017, de 06 de Fevereiro de 2017, a qual aprova o Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efectuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e sectores conexos, estabelece os requisitos e os procedimentos relativos à apresentação de candidaturas e de pedidos para acesso aos apoios supra mencionados.
Ora, os actuais trâmites das disposições legais vigentes permitem a elegibilidade de empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros para os apoios citados.
Se os apoios alocados a estas empresas provindos do Estado são passíveis de compreensão, na óptica da produção pecuária para alimentação dos indivíduos presentes no solo português, não se entende que se aloquem apoios estatais a empresas que com o escopo de maximizar os lucros, proceda à exportação de animais vivos para países terceiros, numa conjuntura de incumprimento sistemático das premissas legais nacionais e comunitárias relativas ao transporte e bem-estar animal.
Atendendo a todo o supra exposto, o PAN considera que a actual conjuntura de subsidiação das empresas que para além da criação pecuária, exportam animais vivos para países terceiros em condições susceptíveis de lhes causar lesões ou sofrimentos desnecessários, com situações em que estão sujeitos a actos de extrema violência, em condições sanitárias inqualificáveis e que podem colocar em causa a saúde pública, não é admissível, sendo que deve o Estado deixar de atribuir incentivos públicos às empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta a seguinte proposta de aditamento a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
«CAPÍTULO X
Outras disposições
Artigo 137.º-A
Limitação de apoios à produção de animais que se destinem à exportação
O Governo deve estabelecer como objectivo deixar de prever nos programas de apoio à produção pecuária a atribuição de qualquer incentivo público a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros.
São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49785a6a466d5a5752684c5455324d6a67744e44466a4e7930355a4449354c574d305a446b344e32597a4d475a6a4d4335775a47593d&Fich=21f1feda-5628-41c7-9d29-c4d987f30fc0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-ALimitação de apoios à produção de animais que se destinem à exportaçãoO Governo deve estabelecer como objectivo deixar de prever nos programas de apoio à produção pecuniária a atribuição de qualquer incentivo público a empresas de produção pecuniária que exportem animais vivos para países terceiros.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-ALimitação de apoios à produção de animais que se destinem à exportação27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra10905101C02/11/2018 10:17:00Artigo 82.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41794d7a63314e3251794c54426b4d5749744e4755354e533035597a4a6a4c5455334d474d315a4749354d6a63355a5335775a47593d&Fich=023757d2-0d1b-4e95-9c2c-570c5db9279e.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºDespesas urgentes e inadiáveisExcluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, as despesas urgentes e inadiáveis a efetuar pelos municípios, quando resultantes de incêndios ou catástrofes naturais, e cujo valor, isolada ou cumulativamente, não exceda o montante Aprovado(a) em ComissãoArtigo 82.ºDespesas urgentes e inadiáveis26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra10904100C02/11/2018 10:17:00Novo artigo 8.º-A (Suspensão do Dia da Defesa Nacional)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 8.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259795a6a686d4d7a59314c5745784e4455744e444a6a4f5331694d44426a4c5752694e444d324d5442684f47526b596935775a47593d&Fich=f2f8f365-a145-42c9-b00c-db43610a8ddb.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-ASuspensão do Dia da Defesa NacionalFica suspenso o Dia da Defesa Nacional com vista ao recrutamento no âmbito da Lei do Serviço Militar, Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e sera´ estudado, durante o ano de 2019, um novo modelo para esta atividade.Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 8.º-ASuspensão do Dia da Defesa Nacional27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstenção1090399C02/11/2018 10:17:00Verba 1.4.7, Lista I anexa ao Código do IVAOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c68596d566a4d545a6b4c544d305a5755744e4446695a4330344d574e684c545933596a51354e3259314e6a5931596935775a47593d&Fich=9abec16d-34ee-41bd-81ca-67b497f5665b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.8, 2.10, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.8 - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas, bem como próteses capilarAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 1.4.7 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP25334Verba 1.4.7, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra1090298C02/11/2018 10:17:00N.º 10, Artigo 22º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426c4e4451785a546c6c4c546b355a4463744e4463344d4331694d5745344c544a6c5a546b304e54646c4e4749304d4335775a47593d&Fich=0e441e9e-99d7-4780-b1a8-2ee9457e4b40.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - Englobamento1 - O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-se dS1VP25296N.º 10, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1090197C02/11/2018 10:16:00Novo Artigo 73.º-A (Oitava alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 73.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d354f444a6c5a6d45794c5745304e5749744e47526a4d693169596a4d304c574e6a59324a6b4e7a6c684e6d59314e4335775a47593d&Fich=3982efa2-a45b-4dc2-bb34-cccbd79a6f54.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 73.º-AOitava alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroO artigo 86.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-D/2014 , de 31 de dezembro, pela Lei n.º 69/2015 , de 16 de julho, pela Lei nº 132/2015 , de 4 de setembro, pela Lei n.º 7-Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 73.º-AOitava alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstenção1090096C02/11/2018 10:16:00Artigo 78.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a457a595745774d6a42684c546c685a5455744e444d354e4331694d6a67794c5467344e6a4935596a426d596d49794e5335775a47593d&Fich=13aa020a-9ae5-4394-b282-88629b0fbb25.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 78.ºTransferência de património e equipamentos1 - É transferida para os municípios a titularidade do direito de propriedade dos prédios afetos às escolas que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - A presente Aprovado(a) em ComissãoArtigo 78.ºTransferência de património e equipamentos26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1089995C02/11/2018 10:16:00Novo Artigo 184.º-D (Tarifas de energia elétrica)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a694d6a51354e5446694c544d33595445744e44526d4d5330354d7a5a6a4c574a694d6d45354e5755784d6a4533597935775a47593d&Fich=2b24951b-37a1-44f1-936c-bb2a95e1217c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-DTarifas de energia elétrica1. Em 2019, o Governo procede ao prolongamento do prazo para a extinção das tarifas transitórias para fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal, por um período mínimo de cinco anos para além de 31 de dezembro de 2020, com base numa reavaliação dos impactos socioeconómicos dos tarRejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-DTarifas de energia elétrica27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1089894C02/11/2018 10:15:00Novo Artigo 263.º-A (Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e695954426b4d3249354c5749314e7a67744e4463774e4330354d474e694c5445794e3246685954417a5a6d4e6c596935775a47593d&Fich=cba0d3b9-b578-4704-90cb-127aaa03fceb.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e NotariadoO artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 315/2002 , de 27 de dezembro, pela Lei nº 32-B/2002 , de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei nº 194/2003 , de 23 de agosto, pelo DecreRejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-AAlteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1089793C02/11/2018 10:15:00Novo Artigo 198.º-A (Norma revogatória no âmbito do código do IRS)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 198.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6b4e544d354d57526c4c546469595449744e4445354d5331694e5745344c574d34596a6c6c597a597a4f5455334e4335775a47593d&Fich=9d5391de-7ba2-4191-b5a8-c8b9ec639574.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 198.º-ANorma revogatória no âmbito do Código do IRSSão revogados os n.o s 8, 9, 10, 11 e 12 do artigo 16.º, o n.º 6 do artigo 72.º, os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 81.º, o n.º 8 do artigo 99.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS.”Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 198.º-ANorma revogatória no âmbito do Código do IRS27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção1089692C02/11/2018 10:15:00N.º 8, Artigo 40.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a517a597a4e6c596d51304c546733595749744e4751794f433034595449774c545a684e44457a4d324d344e44677a4d4335775a47593d&Fich=43c3ebd4-87ab-4d28-8a20-6a4133c84830.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.ºRecrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura1 -Os municípios que, a 31 de dezembro de 2018, se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, estão impedidos de proceder à abertura de procedimentos concursais, à exceção dos que decorrem da conclusão da implementação do PREVPAP.
2 -EAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 8EntradaN.º 8, Artigo 40.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1089591C02/11/2018 10:14:00Artigo 77.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a42694d5459795a44646b4c574a6a4f5441744e4452684e6930344d324a6d4c5749334f544668595445334e57557a4d7935775a47593d&Fich=0b162d7d-bc90-44a6-83bf-b791aa175e33.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalse1089490C02/11/2018 10:14:00N.º 3, Artigo 90.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32466a4e5745784d6a426d4c5759334d6a59744e446777597930354d4752684c5446694f5449325a544e6a4e7a55304e6935775a47593d&Fich=ac5a120f-f726-480c-90da-1b926e3c7546.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºRegime de flexibilização da idade de acesso à pensão1- O Governo aprova a legislação que procede à criação do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual.
2- O novo regime previsto no número anterior abrange a eliminação dAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3Entrada26/11/2018 22:22:00Requerimento de Avocação do PCP (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a417a4e7a5932595459324c546b315a5463744e44526b4d7931694e444e684c544d795932517a5a4449325a4759785a6935775a47593d&Fich=03766a66-95e7-44d3-b43a-32cd3d26df1f.pdf&Inline=trueN.º 3, Artigo 90.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 3, Artigo 90.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1116189C-202/11/2018 10:14:00N.º 2, Artigo 212.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49315a54493559325a694c5755335a446b744e446b7a597930344e7a5a694c5449355a4755324e5759784d6a46694d6935775a47593d&Fich=25e29cfb-e7d9-493c-876b-29de65f121b2.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA1 - A verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.6. – Entradas em espetáculos de cinema, de tauromaquia e outros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba 2.33 da Lista I. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, comoPrejudicado(a)N.º 2Aguarda Voto em Comissão1089389C-102/11/2018 10:14:00Verba 2.6, Lista II anexa ao Código do IVA, constante do N.º 1, Artigo 212.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a45334d6d566c4d474d784c575268593251744e474a685a6930344d5468684c5449314e546b315a5745304e4451354e7935775a47593d&Fich=172ee0c1-dacd-4baf-818a-25595ea44497.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA1 - A verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.6. – Entradas em espetáculos de cinema, de tauromaquia e outros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba 2.33 da Lista I. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, comoPrejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIAVerba 2.6 - 1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - (Revogada pela al. c) do n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março) Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1089288C02/11/2018 10:14:00Novo Artigo 165.º-C (Parcerias Público-Privadas na Saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d784e4463794e6a41314c5745314e4755744e445a695a4330345a4749794c57517a595456685a6a5934596a686c4d6935775a47593d&Fich=c1472605-a54e-46bd-8db2-d3a5af68b8e2.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-CParcerias Público-Privadas na Saúde1 - No ano de 2019, o Governo comunicara´ a`s entidades gestoras dos estabelecimentos dos hospitais PPP de Cascais, Braga, Vila Franca de Xira e Loures, a na~o renovaça~o do contrato de gesta~o.
2 - Ficam sem efeito os concursos pu´blicos internacionais em curso para a gesta~o dos hospitais de Cascais e de BRejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-CParcerias Público-Privadas na Saúde27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1089187C02/11/2018 10:13:00N.º1, Artigo 122.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6d4d324e6b4d6d45324c54646b4e5463744e47457a4d7931695a544a684c5751305a6d4d314f4445355a475179596935775a47593d&Fich=3f3cd2a6-7d57-4a33-be2a-d4fc5819dd2b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 122.ºFinanciamento de habitação e de reabilitação urbana1 - O IHRU, I.P., fica autorizado a contrair empréstimos até ao limite de € 50 000 000, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade e para recuperação do parque habitacional.
2 - O limite previsto no número anterior concorre para efeitos do limite global previsto no artigo anterior.
Rejeitado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 122.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1089086C02/11/2018 10:13:00Novo Artigo 192.º-A (Criação da Empresa Pública de Dragagens, E.P.E.)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49774d7a646b4d44566a4c5467774e3259744e444e684d5330344f544a6d4c5745784d6a4668595752694e444e694d4335775a47593d&Fich=2037d05c-807f-43a1-892f-a121aadb43b0.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 192.º-ACriação da Empresa Pública de Dragagens, E.P.E.Sob tutela do Ministe´rio do Mar, e´ criada, no ano de 2019, a Empresa Pu´blica de Dragagens, Entidade Pu´blica Empresarial, tendo como missa~o principal a gesta~o e operacionalizaça~o de dragagens, desobstruço~es e obras necessa´rias a` criaça~o de condiço~es de navegabilidade em segurança nos portos de pescRejeitado(a) em ComissãoArtigo 192.º-ACriação da Empresa Pública de Dragagens, E.P.E.27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1088985C02/11/2018 10:13:00Laboratórios do EstadoEducação e CiênciaComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a597a4e6d5a6b5a5463354c544668596a67744e446c6b4d6931684d6a4d324c544d784d4463355a4749305a444e6d5a6935775a47593d&Fich=636fde79-1ab8-49d2-a236-31079db4d3ff.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalse1088884C02/11/2018 10:13:00Artigo 70.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686c4e6a6379597a45314c5755354d4445744e44526a4e6931694d446c694c5455774d5445784f5455305a4756694f5335775a47593d&Fich=8e672c15-e901-44c6-b09b-50111954deb9.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 70.ºObrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências1 - Independentemente do prazo da dívida adicional resultante do processo de descentralização de competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, os municípios, com vista ao seu pagamento, podem contrair novos empréstimos, com um prazo máximo de 20 anos contado a partir da data de início de produAprovado(a) em PlenárioArtigo 70.ºObrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstenção1088783C02/11/2018 10:13:00Novo Artigo 260.º-C (Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426a597a67354e4759784c5449774d5751744e445a6c59693035597a6c6b4c574d774d6a566c5a5455784e6a686d4e4335775a47593d&Fich=0cc894f1-201d-46eb-9c9d-c025ee5168f4.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-CNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroSão revogados os artigos 26.º a 29.º e 54.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-CNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra1088682C02/11/2018 10:12:00Novo Artigo 16.º-A (Orçamentos autónomos para a Polícia Marítima e Autoridade Marítima Nacional)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6a595451774f54526d4c54597a4d5463744e474d78595331685a6d55304c5745334d7a646c4d3252684d324d354e7935775a47593d&Fich=cca4094f-6317-4c1a-afe4-a737e3da3c97.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AOrçamentos autónomos para a Polícia Marítima e Autoridade Marítima NacionalPara execução do OE2019, são discriminadas, dentro da dotação para a Marinha, as verbas destinadas à Autoridade Marítima Nacional e à Polícia Marítima.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-AOrçamentos autónomos para a Polícia Marítima e Autoridade Marítima Nacional26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1088581C02/11/2018 10:12:00Novo Artigo 160.º-C (Tabela Nacional de Taxas e Emolumentos do Ensino Superior Público)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249335a47566b4d574a6b4c545134595755744e444d304e6930354d324d304c5755774d5449345a57557a4e475269595335775a47593d&Fich=b7ded1bd-48ae-4346-93c4-e0128ee34dba.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-CTabela Nacional de Taxas e Emolumentos do Ensino Superior PúblicoO Governo, atrave´s de uma Proposta de Lei, apresenta a` Assembleia da República, no primeiro trimestre de 2019, uma tabela nacional de taxas e emolumentos do ensino superior pu´blico universitário e politécnico, criando valores universais e não altera´veis pelas Instituições de Ensino Superior para efeitos dRejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-CTabela Nacional de Taxas e Emolumentos do Ensino Superior Público27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1088480C02/11/2018 10:12:00Contribuição munições chumbo - 2Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251324f4467334e57466d4c57526a5a444d744e445a6a4d6930344e4441344c544e6c5932566d4f446b314e474e6d4e7935775a47593d&Fich=d68875af-dcd3-46c2-8408-3ecef8954cf7.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalse1088379C02/11/2018 10:11:00Novo Artigo 45.º-A (Requalificação do Equipamento Tecnológico dos Laboratórios do Estado)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3252684e5759314f5749314c545a6d4d7a55744e47466c4d4331694e324a6d4c574e6b4e54566b4f5759774d7a4a6a597935775a47593d&Fich=da5f59b5-6f35-4ae0-b7bf-cd55d9f032cc.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 45.º-ARequalificação do Equipamento Tecnológico dos Laboratórios do Estado1 – No primeiro semestre de 2019, o Governo procede ao levantamento de todo o material tecnológico obsoleto dos Laboratórios do Estado, em coordenaça~o com as respetivas equipas de cada laborato´rio;
2 – No segundo semestre de 2019, o Governo apresenta um Programa de Requalificação do Equipamento Tecnolo´gicRejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-ARequalificação do Equipamento Tecnológico dos Laboratórios do Estado26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1088278C02/11/2018 10:11:00Artigo 69.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a694f5445305932466c4c575a685a4745744e446c6d596931684f446b7a4c57526d596d4e684f5463795a6a686b4e7935775a47593d&Fich=2b914cae-fada-49fb-a893-dfbca972f8d7.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 69.ºFundo de Financiamento da Descentralização1 - Em 2019, na sequência das alterações orçamentais a que se refere o n.º 13 do artigo 9.º, são publicados, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e de cada área setorial, os mapas com os montantes do FFD, provenientes de dotações inscritas nosRejeitado(a) em ComissãoArtigo 69.ºFundo de Financiamento da Descentralização26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1088177C02/11/2018 10:11:00Alteração ao Artigo 197.º Orçamento de Estado - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51784d44686a597a68684c574d335a544d744e4445774f433035596a46694c5751774f475977596a6379596a67354d4335775a47593d&Fich=4108cc8a-c7e3-4108-9b1b-d08f0b72b890.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalse1088076C02/11/2018 10:11:00Novo Artigo 260.º-B (Alteração sistemática à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6a597a6b784d3251324c574a6a4d5749744e47466c5a693034596a6b314c5455794e444a6b4e7a4e6d5a6a566a5a5335775a47593d&Fich=6cc913d6-bc1b-4aef-8b95-5242d73ff5ce.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-BAlteração sistemática à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroÉ aditado um Capítulo VI à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, com a epígrafe «Contribuição sobre munições de chumbo», sendo o atual capítulo com a epígrafe «Disposições complemRejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-BAlteração sistemática à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra1087975C02/11/2018 10:11:00Novo Artigo 28.º-A (Trabalhadores do Departamento de Identificação Civil)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3252684e6a6b315a44646d4c57526b4d6a49744e44526d59793035597a63324c5749344d5459794d4467344f474d355a6935775a47593d&Fich=da695d7f-dd22-44fc-9c76-b81620888c9f.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-ATrabalhadores do Departamento de Identificação CivilAte´ 30 de junho de 2019, o Governo procede a` integraça~o dos trabalhadores do Departamento de Identificação Civil na carreira dos Registos e Notariado.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-ATrabalhadores do Departamento de Identificação Civil26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1087874C02/11/2018 10:11:00Novo Artigo 36.º-A (Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde)Contratação técnicos para SNS (outros)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63354f474e6b5a4451354c57466a4e3251744e4463334e5331694d6a6c6a4c546c6b596d5134597a67784e6a566a596935775a47593d&Fich=798cdd49-ac7d-4775-b29c-9dbd8c8165cb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2019, o Governo procede à contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde, garantindo 1 por cada Agrupamento de Centros de Saúde.Aprovado(a) em Plenário26/11/2018 21:49:00Requerimento de Avocação PAN - PA 74C (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a466d4d6a5a685a6a56684c57597a5a6a41744e44637a4d5331684e5451794c5755344d7a4269596a6b354e6a4d774d7935775a47593d&Fich=1f26af5a-f3f0-4731-a542-e830bb996303.pdf&Inline=trueArtigo 36.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 36.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1087773C02/11/2018 10:11:00Novo Artigo 159.º-D (Reforço dos profissionais não docentes na Escola Pública)Contratação profissionais não Docentes na Escola PúblicaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d794e5759304e546b774c5455314f5745744e444d344d5331695954686b4c54646d4e475a684d6a6333595755774d4335775a47593d&Fich=c25f4590-559a-4381-ba8d-7f4fa277ae00.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-DReforço dos profissionais não docentes na Escola Pública1. Durante o ano de 2019 e´ reforçado o número de profissionais não docentes a trabalhar nas escolas públicas, pelo que o Ministério da Educação procede a` revisão do rácio previsto na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Dotação de assistentes operacionais quRejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-DReforço dos profissionais não docentes na Escola Pública26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1087672C02/11/2018 10:10:00Novo Artigo 260.º-A (Aditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a59304d5749305a44686d4c54466d5a6a55744e445530595330354f474a6c4c5745344d32597a5a4463334f4759784d7935775a47593d&Fich=641b4d8f-1ff5-454a-98be-a83f3d778f13.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 260.º-AAditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroSão aditados à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, os artigos 49.º-A a 49.º-P, com a seguinte redação:
«Artigo 49.º- A
Contribuição sobre munições de chumbo
É criada uma contRejeitado(a) em ComissãoArtigo 260.º-AAditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra1087571C02/11/2018 10:10:00Novo Artigo 266.º-A (Repristinação do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro)Custas processuais (geral e trabalho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 266.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6c5a5455314d44646c4c574579596a51744e4455314d7931694f5463344c546b784e546c685a44646a5a6a686d4e7935775a47593d&Fich=cee5507e-a2b4-4553-b978-9159ad7cf8f7.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 266.º-ARepristinação do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembroE repristinado o n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro, revogado pelo artigo 25.º, n.º 1 do diploma preambular ao Decreto-lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que assegura a isenção de custas aos autores nas ações para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 266.º-ARepristinação do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1087470C02/11/2018 10:10:00Novo Artigo 184.º-A (Liberdade de opção pela Tarifa Regulada de Gás Natural)Economia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6c4f545533596a52694c5455784e6d51744e47466a5a4331685a54466a4c5441305a4759774e324e6b4f5759324d7935775a47593d&Fich=2e957b4b-516d-4acd-ae1c-04df07cd9f63.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPDUARTE ALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-ALiberdade de opção pela Tarifa Regulada de Gás Natural1 – No 1.º trimestre de 2019, o Governo elimina o fator de penalização das tarifas reguladas e tarifas transitórias, estabelecendo como seu valor o preço médio de mercado, a vigorar já no próximo ano gás 2019/2020.
2 – No prazo definido no número anterior, o Governo cria os mecanismos necessários para abrir Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-ALiberdade de opção pela Tarifa Regulada de Gás Natural27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1087369C02/11/2018 10:10:00Novo Artigo 90.º-A (Regime de Segurança Social, Reinserção Profissional e Seguro de Acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado)BailarinosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a63354e446b354e5449314c5459305a474d744e44557a4e4330344e7a466c4c574d794d324d7a59544d334e6a566b4f4335775a47593d&Fich=79499525-64dc-4534-871e-c23c3a3765d8.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-ARegime de Segurança Social, Reinserção Profissional e Seguro de Acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de BailadoDurante o ano de 2019, o Governo dilige^ncia os recursos necessa´rios ao reconhecimento ao direito a` pensa~o por velhice dos bailarinos da CNB em termos condizentes com o desgaste ra´pido a que esta~o sujeitos, bem como para a criaça~o de um regime especial de reinserça~o profissional e a garantia de acesso Aprovado(a) em ComissãoArtigo 90.º-ARegime de Segurança Social, Reinserção Profissional e Seguro de Acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1087268C02/11/2018 10:09:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e695a4463784e6d4e684c54526a595751744e4467794e7930345a6a4d774c5459335a6d56684d47517a4d446734596935775a47593d&Fich=3bd716ca-4cad-4827-8f30-67fea0d3088b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agostoO artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O tempo de serviço e os pontos obtidos no âmbito doRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1087167C02/11/2018 10:09:00Novo Artigo 244.º-A (Regimes excecionais de regularização tributária)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 244.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6b4e6d5269596a42684c5445774d7a49744e446c684e7930344e7a46694c5449344d5441315a4464694d325577595335775a47593d&Fich=6d6dbb0a-1032-49a7-871b-28105d7b3e0a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 244.º-ARegimes excecionais de regularização tributária1- As declarações de regularização tributária emitidas ao abrigo dos regimes excecionais de regularização tributária (RERT) são transmitidas pelo Banco de Portugal e pelas instituições inanceiras intervenientes à Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo de 30 dias.
2- Sempre que, em procedimento inspetivoAprovado(a) Parcialmente em Plenário28/11/2018 20:02:00Requerimento de Avocação do BE (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c324d335a6a637a4f4463784c5455774e446b744e44686c4e693168596a4a6a4c5751305a5445304d5759794e5463794e7935775a47593d&Fich=c7f73871-5049-48e6-ab2c-d4e141f25727.pdf&Inline=trueArtigo 244.º-ARegimes excecionais de regularização tributária29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 244.º-ARegimes excecionais de regularização tributária28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1087066C02/11/2018 10:09:00Novo Artigo 160.º-D (Fixação de Propina Máxima para Mestrados e Doutoramentos)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6379596a5a6d5a6d5a6c4c574d355a6a45744e47597a5a693169595445344c54466b4f47517a4e3259315a6a5a6a4e7935775a47593d&Fich=72b6fffe-c9f1-4f3f-ba18-1d8d37f5f6c7.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-DFixação de Propina Máxima para Mestrados e Doutoramentos1 - O Governo, através de um Decreto-Lei, no primeiro semestre de 2019, fixa um valor máximo de propina de mestrado e de doutoramento no ensino superior público universitário e politécnico, criando valores universais e não alteráveis pelas Instituições de Ensino Superior.
2 – Os valores fixados pelo Governo Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-DFixação de Propina Máxima para Mestrados e Doutoramentos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1086965C02/11/2018 10:09:00N.º 2, Artigo.º 212Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249314d5463794e5756684c5455304f444d744e44526d597931685a4455314c54637759546b305a6d55305a6a4d354f5335775a47593d&Fich=b51725ea-5483-44fc-ad55-70a94fe4f399.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA1 - A verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.6. – Entradas em espetáculos de cinema, de tauromaquia e outros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba 2.33 da Lista I. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, comoPrejudicado(a)N.º 2Aguarda Voto em Comissão1086864C02/11/2018 10:09:00N.º 1, Artigo 7.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6c4d44646d593245334c54426c4d546b744e444e6b4d693034595467334c544d794d574a6a596a55314d3251784d4335775a47593d&Fich=9e07fca7-0e19-43d2-8a87-321bcb553d10.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferência de património edificado1 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 7.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção1086763C02/11/2018 10:09:00Novo N.º 3, Artigo 27.º do Código do IRSTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646b4d47566c596d4d324c5464684e7a67744e475130597931684e6d46684c575531597a6b344e7a5a6b595459784e6935775a47593d&Fich=7d0eebc6-7a78-4d4c-a6aa-e5c9876da616.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 27.º - Profissões de desgaste rápido: DeduçõesN.º 3 - 1 - São dedutíveis ao rendimento, e até à sua concorrência, as importâncias despendidas pelos sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido, na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma pS1VP25297N.º 3, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1086662C02/11/2018 10:08:00Novo Artigo 160.º-B (Investimento em Residências Universitárias por parte das Instituições de Ensino Superior, alterando o seu Regime Jurídico da Avaliação)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6d597a4e6b5a5467314c5449334d7a4d744e4463774f5330354e57466c4c57593459574a684d47557a4d574a6b4f5335775a47593d&Fich=2fc3de85-2733-4709-95ae-f8aba0e31bd9.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-BInvestimento em Residências Universitárias por parte das Instituições de EnsinoAlteram-se os artigos 4.º, 9.º e 12.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, de forma a tomar em conta o aumento da oferta de residências universitárias e da participação dos estudantes, como critérios de avaliação das instituições de ensino superior, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[…]
1 – Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-BInvestimento em Residências Universitárias por parte das Instituições de Ensino27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção1086561C02/11/2018 10:08:00N.º 1, N.º 2, Artigo 179.ºEconomia, Inovação e Obras PúblicasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a6d4e446c69595749344c5445355a6d51744e44557a4d5331684e7a67344c5441314d7a68685a6d597a4d3246684e6935775a47593d&Fich=bf49bab8-19fd-4531-a788-0538aff33aa6.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.ºExpansão da rede do Metro de Lisboa, expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto e renovação da frota da Transtejo1 - Com vista à promoção do transporte público e descarbonização da sociedade, o Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à concretização das obras de expansão da rede do Metro de Lisboa, da expansão da rede e aquisição de material circulante para o Metro do Porto, e da renovação da frota da TranstejAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 179.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 179.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1086460C02/11/2018 10:08:00Novo Artigo 167.º-D (Plano Nacional de Vacinação)Plano de vacinaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a6a4e6a497959574d7a4c545a69596a59744e4451784e533035597a45354c54517a5a4441354d7a566a5a446c6b4d6935775a47593d&Fich=6c622ac3-6bb6-4415-9c19-43d0935cd9d2.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-DPlano Nacional de VacinaçãoO Governo procede à integração no Plano Nacional de Vacinação das seguintes vacinas:
a) Meningite B;
b) Rotavírus;
c) HPV para os rapazes.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 167.º-DPlano Nacional de Vacinação27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1086359C02/11/2018 10:08:00Novo Artigo 228.º-A (Norma revogatória no âmbito da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais)Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55334e7a6b30593249794c544269597a67744e445a6b595331694d4463304c545134595445784d474e6a4e6a4a6a5a4335775a47593d&Fich=57794cb2-0bc8-46da-b074-48a110cc62cd.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-ANorma revogatória no âmbito da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Campanhas EleitoraisSão revogadas as alíneas c), d) e e) do n.º 1 do Artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro, pela Lei ORejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-ANorma revogatória no âmbito da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContra1086258C02/11/2018 10:07:00Novo Artigo 160.º-A (Devolução dos Subsídios de Apoio aos Bolseiros de Investigação Científica)Bolsas de investigação cientificaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566a595459774e4459314c575930596a55744e44646d4f4330354e47466b4c57526d4e3245305a544e6a596a41774d6935775a47593d&Fich=eca60465-f4b5-47f8-94ad-df7a4e3cb002.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-ADevolução dos Subsídios de Apoio aos Bolseiros de Investigação Científica1 – Reposição dos subsídios de apoio dos bolseiros de investigação científica a que se refere o Regulamento 234/2012, de 25 de junho, que aprova o regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P, nomeadamente:
a) 750€ anuais para idas a congressos;
b) subsídio para entreRejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-ADevolução dos Subsídios de Apoio aos Bolseiros de Investigação Científica26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1086157C02/11/2018 10:07:00Novo Artigo 168.º-A (Diminuição das contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245774d6a5532595467354c5745774d7a45744e44566a4e4331684d444a694c574d354d6a6c6c5957566a4e5459314e6935775a47593d&Fich=a0256a89-a031-45c4-a02b-c929eaec5656.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-ADiminuição das contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM1 – As contribuições previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação actual, são reduzidas em 0,5 p.p. na taxa de desconto aplicável, ficando a remuneração base/pensão dos beneficiários sujeita ao desconto de 3,00%.
2 – As contribuições previstas no artigo 13.º do DecrRejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-ADiminuição das contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1086056C02/11/2018 10:07:00Novo Artigo 40.º-A (Subsídio de Insularidade para Funcionários do Ensino Superior na Região Autónoma da Madeira)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51774d5449774e4751344c575a684e7a4d744e4445344d7931685a5751304c5745305a5446694f5441324d7a4d304e6935775a47593d&Fich=401204d8-fa73-4183-aed4-a4e1b9063346.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 56Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646b4e6d5135597a497a4c54466b5a544d744e4459314e6931694d4751774c544d344e6a466a4d6a466a597a63304d7935775a47593d&Fich=7d6d9c23-1de3-4656-b0d0-3861c21cc743.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 56Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6c4d6d5534597a68684c5445314e7a4d744e4755324e5331685a4751794c5459344e324d314d474d345a4745344d7935775a47593d&Fich=be2e8c8a-1573-4e65-add2-687c50c8da83.pdf&Inline=trueArtigo 40.º-ASubsídio de Insularidade para Funcionários do Ensino Superior na Região Autónoma da Madeira1 - Os funcionários das instituições de Ensino Superior publicas da Região Autónoma da Madeira passam a auferir do subsídio de insularidade conforme estipulado no art.º 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, nas condições previstas nos seus números 3 a 10.
2 - Os trabalhadores das instituiçõesAprovado(a) em ComissãoArtigo 40.º-ASubsídio de Insularidade para Funcionários do Ensino Superior na Região Autónoma da Madeira26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1085955C02/11/2018 10:07:00N.º 2, Artigo 211ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a68684e4449794e5463344c5441794e3259744e4463304d6931694e6d49354c5756694d6a51324e5445344f445a6c4e7935775a47593d&Fich=8a422578-027f-4742-b6b9-eb24651886e7.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 211.º28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 2, Artigo 211.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1085854C02/11/2018 10:07:00Alínea m), N.º 4, Artigo 13.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245335a444d334d6a5a694c54686c4e6d49744e44413059793168593249304c5463345a446c6b596d45354e6d55794e6935775a47593d&Fich=a7d3726b-8e6b-404c-acb4-78d9dba96e26.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 13.ºTransferências para fundações1 -As transferências a conceder às fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, não podem exceder os montantes concedidos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2 -Nas situações em que a entidade dos sAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoAlínea m)Aguarda Voto em ComissãoAlínea m), N.º 4, Artigo 13.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1085753C02/11/2018 10:07:00Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6d4d4467304e44466a4c5467324e5467744e445532595330354d444e6b4c54526a4f475a6b596a5935597a6b325a5335775a47593d&Fich=3f08441c-8658-456a-903d-4c8fdb69c96e.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalse1115852C-202/11/2018 10:07:00N.º 2, Artigo 212.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d335a6a646b4e4449324c544a6c4d4745744e44426b4d4330354f4445354c57566d596d52694e5455334e5449314d6935775a47593d&Fich=c7f7d426-2e0a-40d0-9819-efbdb5575252.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA1 - A verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.6. – Entradas em espetáculos de cinema, de tauromaquia e outros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba 2.33 da Lista I. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, comoPrejudicado(a)N.º 2Aguarda Voto em Comissão1085652C-102/11/2018 10:07:00Verba 2.6, Lista II anexa ao Código do IVA, constante do N.º 1, Artigo 212.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56684e4455794e44686a4c544934597a63744e444d334f4331684e474e6a4c5446694d7a4d354d7a4d314d575978595335775a47593d&Fich=5a45248c-28c7-4378-a4cc-1b3393351f1a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA1 - A verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.6. – Entradas em espetáculos de cinema, de tauromaquia e outros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba 2.33 da Lista I. Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, comoPrejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIAVerba 2.6 - 1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - (Revogada pela al. c) do n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março) Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)
1085551C02/11/2018 10:06:00Novo Artigo 261.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245794d444179596d56684c5451794d7a6b744e4745344e6930354d4745314c5452684d6a49795a474d324d6d49795a6935775a47593d&Fich=a2002bea-4239-4a86-90a5-4a222dc62b2f.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembroO artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, com as alterações previstas pelo Decreto-Lei nº 128/2012, de 21 deRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1085450C02/11/2018 10:06:00Artigo 1.º, N.º 1, Artigo 2.º, N.º 1, Artigo 4.º, N.º 1, Artigo 5.º e Corpo, N.º 1, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, constante do Artigo 269.º da PPLTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325532596a497a5a6a49334c5759354f574d744e4463354e433169597a6c6b4c57526b4d7a4a6a4d4759794d5445324f5335775a47593d&Fich=e6b23f27-f99c-4794-bc9d-dd32c0f21169.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 269.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoOs artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente diploma define o regime especial de acesso àsAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minasDecreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoArtigo 1.º - ObjetoArtigo 2.º - Âmbito pessoalArtigo 4.º - Idade limiteN.º 1 - Artigo 5.º - Montante da pensãoN.º 1 - Artigo 6.º - Meios de provaN.º 1 - N.º 1 - Corpo - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os períodos em que o trabalhador prestou serviço no interior da mina são comprovados:
a) Por declaração da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores efectivos do interior ou de lavra subterrânea;
b) Por declaração da entidade eS1VP26064Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)Corpo, N.º 1, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25896Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)Corpo, N.º 1, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1085349C02/11/2018 10:06:00Novo Artigo 160.º-A (Convergência entre atletas olímpicos e paralímpicos)Atletas olímpicos e paralímpicosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a46694d44426d5a4455314c5745324e5455744e44566a4d4330354d6d49794c57457a4e7a49794d6a52684e7a4d31596935775a47593d&Fich=1b00fd55-a655-45c0-92b2-a372224a735b.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AConvergência entre atletas olímpicos e paralímpicos1 – Tendo em vista a eliminação da discriminação existente, é assegurada a convergência dos valores previstos ao pagamento de bolsas, preparação e participação desportiva entre os atletas Olímpicos e Paralímpicos, em todos os níveis.
2 – A convergência prevista no número anterior é atingida em 2021.
3 – O GAprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-AConvergência entre atletas olímpicos e paralímpicos27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaAbstençãoBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1085248C02/11/2018 10:06:00Novo Artigo 159.º-B (Recuperação das cantinas escolares dos estabelecimentos de educação e ensino públicos)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5a69596d49794f544d344c546c695a6a63744e474d345a4330354e6a466b4c54526a4d7a67314e6d45794d4456684f5335775a47593d&Fich=6bbb2938-9bf7-4c8d-961d-4c3856a205a9.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-BRecuperação das cantinas escolares dos estabelecimentos de educação e ensinoO Governo criara´ as condiço~es necessa´rias para que os agrupamentos de escolas ou escolas na~o agrupadas em que as cantinas e refeitórios estejam concessionadas a privados possam, no a^mbito da sua autonomia e mediante avaliaça~o dos seus órgãos internos, recuperar a gesta~o das cantinas com a consequente aRejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-BRecuperação das cantinas escolares dos estabelecimentos de educação e ensino27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1085147C02/11/2018 10:05:00Novo Artigo 90.º-A (Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6b4f475530596a45314c5451784e3251744e444530597930354e6d51334c5759324e324e6c4e7a4e694d4441355a5335775a47593d&Fich=9d8e4b15-417d-414c-96d7-f67ce73b009e.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-AEliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice1 - O Governo procede à revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, deRejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-AEliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1085046C02/11/2018 10:05:00Verba 2.33, N.º 1, Artigo 211.ºCultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325977596a6c6b4d7a41324c5463304f446b744e47566d5a4330344d44646d4c5759354d7a646b596a67334f4755324e4335775a47593d&Fich=f0b9d306-7489-4efd-807f-f937db878e64.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1 - São aditadas as verbas 2.32 e 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«2.32 - As prestações de serviços de artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos.
2.33 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAVerba 2.33 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exS1VP26042Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25542Verba 2.33, LISTA I, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra1084945C02/11/2018 10:05:00N.º 2, Artigo 237.ºOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255344e6a51314e4442684c5467774e6a67744e4451774d5330354e4755304c54686a593259794f5751354f5445325a4335775a47593d&Fich=e864540a-8068-4401-94e4-8ccf29d9916d.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 237.ºAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual, adiante designada por LGT, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º-A
[…]
1 -[…].
2 -As instituições de crédito, as sociedades financeiras e as demais entidades que prestem sAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 237.º28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1084844C02/11/2018 10:05:00Novo Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a417959574a6a597a6c6a4c5449314d5467744e4445324e7930344e44566d4c5451314f5441314d6a45324d7a63784f4335775a47593d&Fich=02abcc9c-2518-4167-845f-459052163718.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembroO artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, com as alterações previstas pelo Decreto-Lei nº 128/2012, de 21 deRejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1084743C02/11/2018 10:05:00Alínea n), N.º 4, Artigo 4.ºEducação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c325933597a4934593251344c54677a4d7a55744e47497a5a4330354d5751354c54426a4d6a426c4e544d31596d51355a6935775a47593d&Fich=f7c28cd8-8335-4b3d-91d9-0c20e535bd9f.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 4.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais1 -Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 7, apenas podem ser utilizadas a título excecional, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, as verbas a seguir identificadas:
a)Inscritas na rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva»;
b)12,5% das despeAprovado(a) em PlenárioN.º 4Aguarda Voto em ComissãoAlínea n)Aguarda Voto em ComissãoAlínea n), N.º 4, Artigo 4.º26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1084642C02/11/2018 10:05:00Artigo 30.º, Artigo 31.º, Artigo 32.º, Artigo 34.º, Artigo 35.º, Artigo 37.º, Artigo 39.º, Artigo 43.º, Artigo 45.º, Artigo 47.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em ComissãoProposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
(Orçamento do Estado para 2019)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Objectivos: O plástico em geral assume um peso significativo na produção total de resíduos sólidos urbanos. Em 2014, com a aprovação da Lei da Fiscalidade Verde (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro), os sacos de plástico leves passaram a implicar a contribuição de € 0,08 por cada unidade, a qual passará neste Orçamento de Estado para 2019 a ser € 0,12.
Por um lado a medida foi um sucesso, pois implicou uma redução acentuada da produção e consumo de plástico mas por outro, tendo-se cingido aos sacos de plástico leves mostrou-se uma medida pouco ambiciosa. Assim, sabendo da sua eficácia, o PAN vem propor a aplicação da referida contribuição a todos os sacos de asa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de alteração a` Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
““Capítulo VI
Outras disposições de carácter fiscal
Artigo 248.º
[...]
Os artigos 30.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 37.º, 38.º, 39.º, 43.º, 45.º,47.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 30.º
Contribuição sobre os sacos de asa
É criada uma contribuição sobre sacos de asa.
Artigo 31.º
[...]
1 - A contribuição referida no artigo 30.º incide sobre os sacos de asa produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de asa expedidos para este território.
2 - [...].
Artigo 32.º
[...]
São sujeitos passivos da contribuição os produtores ou importadores de sacos de asas com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes de sacos de asas a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado membro da União Europeia ou nas regiões autónomas.
Artigo 34.º
[...]
Constitui facto gerador da contribuição a produção, a importação e a aquisição intracomunitária de sacos de asas.
Artigo 35.º
[...]
1 - A contribuição sobre os sacos de asas é exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo.
2 - Considera-se introdução no consumo a alienação de sacos de asas pelos sujeitos passivos.
Artigo 37.º
Isenções
Estão isentos da contribuição os sacos de asas que:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Artigo 38.º
[...]
[...].
Artigo 39.º
[...]
1 - A contribuição sobre os sacos de asas constitui encargo do adquirente final, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 43.º
[...]
Os sujeitos passivos devem comunicar, até final do mês de janeiro de cada ano, à AT os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de asas adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reportará a informação à Autoridade Nacional dos Resíduos.
Artigo 45.º
[...]
Os produtores ou importadores de sacos de asas com sede ou estabelecimento estável no território nacional, bem como os adquirentes de sacos de asas a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado membro da União Europeia ou das regiões autónomas devem proceder à marcação dos sacos de asas com a indicação da sua compatibilidade com as diferentes operações de gestão de resíduos, nomeadamente reciclagem e compostagem, de forma a facilitar a sua separação e valorização nos processos de triagem e tratamento.
Artigo 47.º
[...]
A contribuição sobre os sacos de asas não é considerada um gasto dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável ou rendimento tributável das entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º.”
São Bento, 2 de Novembro de 2018
O Deputado,
André Silvahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324e6c4e32453059324d304c5759354f5463744e4759334d6931695a4455314c545a6d4e5445324d3259775a6d55794e7935775a47593d&Fich=ce7a4cc4-f997-4f72-bd55-6f5163f0fe27.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.ºAlteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroO artigo 38.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
[…]
A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de € 0,12 por cada saco de plástico.»Prejudicado(a)Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime deLei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembroArtigo 30.º - Contribuição sobre os sacos de plástico levesArtigo 31.º - Incidência objetivaArtigo 32.º - Incidência subjetivaArtigo 34.º - Facto geradorArtigo 35.º - ExigibilidadeArtigo 39.º - Encargo da contribuiçãoArtigo 43.º - Obrigação de comunicaçãoArtigo 45.º - Obrigação de marcaçãoArtigo 47.º - Não dedutibilidadeArtigo 37.º - IsençõesEstão isentos da contribuição os sacos de plástico leves que:
a) Sejam objeto de exportação pelo sujeito passivo;
b) Sejam expedidos ou transportados para outro Estado membro da União Europeia pelo sujeito passivo ou por um terceiro, por conta deste;
c) Sejam expedidos ou transportados para fora do tS1VP25857Artigo 30.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Artigo 31.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Artigo 32.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Artigo 34.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Artigo 35.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Artigo 37.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Artigo 39.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Artigo 43.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Artigo 45.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Artigo 47.º do Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de)Não dedutibilidade28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContra1084541C02/11/2018 10:05:00Novo Artigo 159.º-A (Redução do número máximo de alunos por turma no ensino secundário)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51784d6d4a6d4d5445314c57566d4e7a49744e475a6d597931684e6a566c4c54526b596a4a6c4e6d4934597a566a595335775a47593d&Fich=412bf115-ef72-4ffc-a65e-4db2e6b8c5ca.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-ARedução do número máximo de alunos por turma no ensino secundário1 –O processo de reduça~o do nu´mero de alunos por turma na educaça~o pre´-escolar e nos ensinos ba´sico e secunda´rio, inscrito no Programa do XXI Governo, iniciado nos artigos 19.º, 20.º e 21.º do Despacho normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, e na Lei n.º 114/2017, que aprovou o Orçamento de Estado para Aprovado(a) em ComissãoArtigo 159.º-ARedução do número máximo de alunos por turma no ensino secundário27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1108640C-202/11/2018 10:05:00Novo N.º 3, Artigo 135.º-F do Código do IMIOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a49334f544e6b5a5467794c546868596a45744e4752685a693169596d517a4c5441794e5751785a6a51345a6d566d595335775a47593d&Fich=2793de82-8ab1-4daf-bbd3-025d1f48fefa.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 135.º-F - Taxa1 - Ao valor tributável determinado nos termos do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí previstas, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas coletivas e de 0,7 % às pessoas singulares e heranças indivisas.
2 - Ao valor tributável, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 135.º-C, sup28/11/2018 20:12:00Requerimento de Avocação do PCP (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c324e694d6d5a6d4d5455784c5464694e4745744e445535596930344d574d784c5752685a6a49354e6a63784d6d5177595335775a47593d&Fich=cb2ff151-7b4a-459b-81c1-daf296712d0a.pdf&Inline=trueS1VP26044N.º 3, Artigo 135.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25679N.º 3, Artigo 135.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1084440C-102/11/2018 10:05:00N.º 2, N.º 3, Artigo 135.º-F do Código do IMIOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324a694e544e6c595759784c575a6b5a446b744e4463354e4330345a6d59304c5745334f54466b4d47566a4e7a63324e7935775a47593d&Fich=bb53eaf1-fdd9-4794-8ff4-a791d0ec7767.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 135.º-F - TaxaN.º 2 - N.º 3 - 1 - Ao valor tributável determinado nos termos do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí previstas, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas coletivas e de 0,7 % às pessoas singulares e heranças indivisas.
2 - Ao valor tributável, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 135.º-C, sup28/11/2018 20:12:00Requerimento de Avocação do PCP (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c324e694d6d5a6d4d5455784c5464694e4745744e445535596930344d574d784c5752685a6a49354e6a63784d6d5177595335775a47593d&Fich=cb2ff151-7b4a-459b-81c1-daf296712d0a.pdf&Inline=trueS1VP26043N.º 2, Artigo 135.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 3, Artigo 135.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25676N.º 2, Artigo 135.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 3, Artigo 135.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1084339C02/11/2018 10:04:00Artigo 60.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251325a446b334d6a51774c544e6a4e5449744e4759775a5330354e446b774c54566c595445325a4459314e6a64684e7935775a47593d&Fich=d6d97240-3c52-4f0e-9490-5ea16d6567a7.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 39Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49324d544d354d324a6b4c57557a4e6a49744e44426b4e5331684f445a694c5441304f475930595467324d5467325a6935775a47593d&Fich=261393bd-e362-40d5-a86b-048f4a86186f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 39Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b344e3255775a6a4d784c5467354d3245744e475a694e5331694d445a6c4c5755794f5452694e6d4979595751335a5335775a47593d&Fich=987e0f31-893a-4fb5-b06e-e294b6b2ad7e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 39Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6c4e6a5a6c5a6a68694c5455354f4751744e4751784d5330355a57466b4c54466b4e475932596d59784e7a4e6a5a6935775a47593d&Fich=3e66ef8b-598d-4d11-9ead-1d4f6bf173cf.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºHospital Central da MadeiraO Governo assegura apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com a programação financeira prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro, em cooperação com Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesArtigo 60.ºHospital Central da Madeira27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoArtigo 60.ºHospital Central da Madeira26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1084238C02/11/2018 10:04:00Novo Artigo 159.º-A (Redução do número de alunos por turma)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d344e54646a4e445a684c54426c5a5463744e4445324f4331695932466d4c57566c59574d774f444d794e7a4533597935775a47593d&Fich=c857c46a-0ee7-4168-bcaf-eeac0832717c.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-ARedução do número de alunos por turmaSem prejuízo da redução prevista no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, é prosseguida a redução do número de alunos por turma no ano letivo 2019/2020, em todos os estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário nos seguintes anos:
a) 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo do ensinAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 159.º-ARedução do número de alunos por turma27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1084137C02/11/2018 10:04:00Artigo 1.º, N.º 2, Artigo 2.º, N.º 1, Artigo 4.º, N.º 1, Artigo 5.º, N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-lei 195/95Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6c597a5a684d6d51344c575268595467744e444e684e6930355a5463324c5445344e6d5a6d4e5749335a5759344d4335775a47593d&Fich=2ec6a2d8-daa8-43a6-9e76-186ff5b7ef80.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 269.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoOs artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente diploma define o regime especial de acesso àsAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minasDecreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoArtigo 1.º - ObjetoArtigo 2.º - Âmbito pessoalN.º 2 - Artigo 4.º - Idade limiteN.º 1 - Artigo 5.º - Montante da pensãoN.º 1 - Artigo 6.º - Meios de provaN.º 2 - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os períodos em que o trabalhador prestou serviço no interior da mina são comprovados:
a) Por declaração da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores efectivos do interior ou de lavra subterrânea;
b) Por declaração da entidade e28/11/2018 20:02:00Requerimento de Avocação do BE (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c324d335a6a637a4f4463784c5455774e446b744e44686c4e693168596a4a6a4c5751305a5445304d5759794e5463794e7935775a47593d&Fich=c7f73871-5049-48e6-ab2c-d4e141f25727.pdf&Inline=trueS1VP26062Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25744Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP26063N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavor1084036C02/11/2018 10:04:00Novo Artigo 30.º-A (Revisão do rácio de auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos)Contratação profissionais não Docentes na Escola PúblicaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6c6a4e5749354e4449314c5451354f5459744e444d7a4f4330354d6a45784c54597a4d7a686b4d4749354e7a41335a5335775a47593d&Fich=9c5b9425-4996-4338-9211-6338d0b9707e.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-ARevisão do rácio de auxiliares de ação educativa e assistentes administrativosPara assegurar a estabilidade e o regular funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública, o Governo revê o rácio de auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos, previsto
na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, visando o reforço do seu número.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-ARevisão do rácio de auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1083935C02/11/2018 10:04:00N.º 5, Artigo 169.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55324d4745304d4451784c574d794e6a51744e4467784e7931684e546b334c545269597a5a6a596a49774f4455794d7935775a47593d&Fich=560a4041-c264-4817-a597-4bc6cb208523.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºReceitas do Serviço Nacional de Saúde1 - O Ministério da Saúde, através da ACSS, I.P., implementa as medidas necessárias à faturação e à cobrança efetiva de receitas, devidas por terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente mediante o estabelecimento de penalizações no âmbito dos contratos-programa.
2 - A responsabilidade de Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 169.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1083834C02/11/2018 10:04:00Novo Artigo 31.º-A (Atualização do valor das bolsas de investigação científica)Bolsas de investigação cientificaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a56694e444e6d595449354c546b314e5455744e47497a4e4331694e575a684c5759774f47517a59574e6a596a597a4e5335775a47593d&Fich=5b43fa29-9555-4b34-b5fa-f08d3accb635.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-AAtualização do valor das bolsas de investigação científica1 – No ano de 2019, o Governo procede à alteração do Regulamento de Bolsas da FCT procedendo, designadamente, à atualização do valor das bolsas de investigação científica.
2 – A atualização prevista no número anterior é revista anualmente em montante não inferior ao aumento da remuneração base dos trabalhadoRejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-AAtualização do valor das bolsas de investigação científica26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1083733C02/11/2018 10:04:00Novo Artigo 34.º-D (Contratação de Técnicos de Saúde Ambiental para o Serviço Nacional de Saúde)Contratação técnicos Saúde Ambiental SNSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d314e474d795a474a6c4c5463354e6a55744e47466d5a4330344d44426d4c574d7a5a6a4d795954646a4e5459334d7935775a47593d&Fich=354c2dbe-7965-4afd-800f-c3f32a7c5673.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-DContratação de Técnicos de Saúde Ambiental para o Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2019 procede-se à contratação de 40 técnicos de saúde ambiental para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-DContratação de Técnicos de Saúde Ambiental para o Serviço Nacional de Saúde26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção1083632C02/11/2018 10:04:00Mapa II, reforço de verba, € 1 000 000Agricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3245334d4445775a4459324c5751794e3249744e475a695a5331685957526d4c5463334e544a6a4d7a4131595467304e7935775a47593d&Fich=a7010d66-d27b-4fbe-aadf-7752c305a847.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP24873Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1083531C02/11/2018 10:04:00Novo Artigo 160.º-B (Aumento do valor do complemento de alojamento)Alojamento de estudantesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426a4d446b354e4745774c54426c4f4745744e47466d595331684d5745324c57466d4f444e6d4f4463794f4445344d7935775a47593d&Fich=0c0994a0-0e8a-4afa-a1a6-af83f8728183.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-BAumento do valor do complemento de alojamentoO complemento de alojamento previsto no número 2 do artigo 19.º do Despacho n.º 5404/2017, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, tem um valor mensal até ao limite de 40% do Indexante dos apoios sociais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 160.º-BAumento do valor do complemento de alojamento27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1083430C02/11/2018 10:04:00Artigo 258.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6b4e445a6d5a5455324c5441344e6d55744e4451354e793168593252684c5463324d325669596d4d3459574e6a4d7935775a47593d&Fich=3d46fe56-086e-4497-acda-763ebbc8acc3.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 258.ºAutorização legislativa para aprovação da contribuição municipal de proteção civil1 - Fica o Governo autorizado a aprovar a contribuição municipal de proteção civil, doravante abreviadamente designada por Contribuição, estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município.
2 - O sujeito ativo da relação jurídicPrejudicado(a)Artigo 258.ºAutorização legislativa para aprovação da contribuição municipal de proteção civil28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1083329C02/11/2018 10:04:00Mapa XV, reforço de verba, € 15 000 000Educação e CiênciaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3246695a6a4e6b595745304c5745324d546b744e44457a596930345a4445324c544e6c4e7a55774d5752685a6a55355a6935775a47593d&Fich=abf3daa4-a619-413b-8d16-3e7501daf59f.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoS3VP25919Mapa XVDespesas Correspondentes a Programas28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1083228C02/11/2018 10:04:00Aditamento artigo 70.º-A do Orçamento de Estado - Campanha nacional de esterilização de animaisAgricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirNão Admitidahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a51784d44686a597a68684c574d335a544d744e4445774f433035596a46694c5751774f475977596a6379596a67354d4335775a47593d&Fich=4108cc8a-c7e3-4108-9b1b-d08f0b72b890.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalse1083127C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 152.º-A (Valor das custas processuais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, Garantias e ÉticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d344e4745304f4759304c5449794d4455744e4442684e7931694e544d334c54426c5932493159546b774e7a4a6c4d7935775a47593d&Fich=384a48f4-2205-40a7-b537-0ecb5a9072e3.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-AValor das custas processuaisEm 2019 mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 152.º-AValor das custas processuais27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1083026C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 158.º-A (Reativação do Programa ProMuseus)Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3249304e7a59315a5755774c574a6c59546b744e4751304d5330355a5445304c54686b4d6d4933597a51325a57466b4f5335775a47593d&Fich=b4765ee0-bea9-4d41-9e14-8d2b7c46ead9.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AReativação do Programa ProMuseus1 - É reativado o Programa ProMuseus.
2 - Ao programa referido no nu´mero anterior correspondera´ em 2019 um financiamento não inferior a 500.000€ e que corresponde a um adicional ao orçamento da Direção Geral do Património Cultural e do Ministério da Cultura.Aprovado(a) em Plenário28/11/2018 00:53:00Requerimento de Avocação do BE (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a4a6a4e3255304d6d4d314c545130597a49744e47566c4d7931684d4759354c5749354e6a4a6b4d6d4669597a5a695a5335775a47593d&Fich=2c7e42c5-44c2-4ee3-a0f9-b962d2abc6be.pdf&Inline=trueArtigo 158.º-AReativação do Programa ProMuseus28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorArtigo 158.º-AReativação do Programa ProMuseus27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1082925C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 34.º-C (Abertura de concurso para admissão de ingresso na carreira de Técnico Superior de Saúde–Ramo de Nutrição)Contratação técnicos para SNS (outros)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3259324f544d334e7a55314c575130593251744e4451324e4331684d6d49784c54497a5a6d466a4d5459324f474531597935775a47593d&Fich=f6937755-d4cd-4464-a2b1-23fac1668a5c.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-CAbertura de concurso para admissão de ingresso na carreira de Técnico Superior de Saúde - Ramo de NutriçãoDurante o ano de 2019 é reforçado o número de profissionais de nutrição a trabalhar nos Cuidados de Saúde Primários, pelo que o Ministério da Saúde procede à abertura de concurso para admissão de 55 profissionais na carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Nutrição.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-CAbertura de concurso para admissão de ingresso na carreira de Técnico Superior de Saúde - Ramo de Nutrição26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção1082824C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 136.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, ao Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, e ao Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e694e4451355a546b774c54526c4f4751744e4467305a6931684e44426b4c57466a595441785a546b774e4756694d6935775a47593d&Fich=3b449e90-4e8d-484f-a40d-aca01e904eb2.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULA SANTOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, ao Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, e ao Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiroSão revogados o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, que define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de investimentosAprovado(a) em ComissãoArtigo 136.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, ao Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, e ao Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1082723C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 159.º-A (Salas de educação pré-escolar na rede pública)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a5134596d4a695a54426a4c544e6b4f546b744e444d784e5330354e7a6b784c5451355a4451324d47566b5a44466d4e5335775a47593d&Fich=48bbbe0c-3d99-4315-9791-49d460edd1f5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-ASalas de educação pré-escolar na rede públicaEm 2019, tendo em vista o cumprimento do objetivo programático
de universalização efetiva do acesso a partir dos 3 anos de idade,
continua-se a expansão da rede do pré-escolar com a criação de pelo
menos mais 100 salas, particularmente nos municípios mais
carenciados.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 159.º-ASalas de educação pré-escolar na rede pública27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1082622C02/11/2018 10:03:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, Artigo 166.ºInvestimento HospitaisComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67345a6a49314e7a4e6d4c5467304d3255744e44526b5a5330354f4449314c575934596a42695a4467785a4449344d6935775a47593d&Fich=88f2573f-843e-44de-9825-f8b0bd81d282.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 166.ºPlano de investimento para os hospitaisEm 2019, o Governo dá continuidade ao plano de investimento para os hospitais do SNS, o qual integra um programa de renovação de equipamentos e infraestruturas nos serviços e entidades públicas prestadores de cuidados de saúde que integram o SNS, incluindo o investimento em novos hospitais.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4Entrada28/11/2018 00:53:00Requerimento de Avocação do BE (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a4a6a4e3255304d6d4d314c545130597a49744e47566c4d7931684d4759354c5749354e6a4a6b4d6d4669597a5a695a5335775a47593d&Fich=2c7e42c5-44c2-4ee3-a0f9-b962d2abc6be.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 166.ºN.º 3, Artigo 166.ºN.º 4, Artigo 166.º28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 2, Artigo 166.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 3, Artigo 166.ºN.º 4, Artigo 166.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1082521C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 152.º-A (Isenção de custas para os sinistrados em acidentes de trabalho e os trabalhadores com doença profissional)Custas processuais (geral e trabalho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4e6d4d6a5131595441324c546868596a63744e474d7759533035596a41774c544d32596a67334f4749344d4455354d4335775a47593d&Fich=3f245a06-8ab7-4c0a-9b00-36b878b80590.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-AIsenção de custas para os sinistrados em acidentes de trabalho e os trabalhadores com doença profissional1 - Os sinistrados em acidentes de trabalho, os trabalhadores com doença profissional, bem os seus familiares, estão isentos de custas processuais nas causas emergentes do acidente ou da doença.
2 - São aditadas as alíneas b) e c) ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo DeRejeitado(a) em ComissãoArtigo 152.º-AIsenção de custas para os sinistrados em acidentes de trabalho e os trabalhadores com doença profissional27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1082420C02/11/2018 10:03:00N.º 3, N.º 4, N.º 5, Artigo 90.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) Parcialmente em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41344d6d59324d324d784c57526a4e474d744e47517a5a433035596a55314c545a6b4f4755325954673259546379595335775a47593d&Fich=082f63c1-dc4c-4d3d-9b55-6d8e6a86a72a.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºRegime de flexibilização da idade de acesso à pensão1- O Governo aprova a legislação que procede à criação do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual.
2- O novo regime previsto no número anterior abrange a eliminação dAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5Entrada26/11/2018 21:36:00Requerimento de Avocação do BE (26-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a6b794d4449784f445a684c5467304d6d4d744e446b795a4331695a5445304c574d784e4445785a6a49324e54457a596935775a47593d&Fich=9202186a-842c-492d-be14-c1411f26513b.pdf&Inline=trueN.º 3, Artigo 90.º27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 4, Artigo 90.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 5, Artigo 90.º27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorN.º 3, Artigo 90.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 4, Artigo 90.ºN.º 5, Artigo 90.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1082319C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 167.º-A (Gratuitidade de medicamentos para doentes com mais de 65 anos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d775a4759784d4752694c5449774e5441744e474d334d6930345a574d784c574d79597a4e6c596d5a684f4755324d4335775a47593d&Fich=c0df10db-2050-4c72-8ec1-c2c3ebfa8e60.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-AGratuitidade de medicamentos para doentes com mais de 65 anosO Estado assegura aos doentes com mais de 65 anos a comparticipação a 100% do medicamento genérico mais barato medicamente prescrito.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-AGratuitidade de medicamentos para doentes com mais de 65 anos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1082218C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 70.º-A (Campanha nacional de esterilização de animais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a426b596a42694d57597a4c5749305a4445744e4449784d5331684e6a4e6c4c544e685a544d355a6d4d3159324d344d5335775a47593d&Fich=0db0b1f3-b4d1-4211-a63e-3ae39fc5cc81.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 70.º-ACampanha nacional de esterilização de animaisO Governo, em articulação com a Ordem dos Médicos Veterinários, procede à disponibilização do montante de um milhão de euros, distribuídos pelos municípios, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização de animais, nos casos de detenção de animais por
indivíduos com comprovada carência económica.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-ACampanha nacional de esterilização de animais26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1082117C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 278.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41344d475179595464684c54526d4e5759744e4449344d4330354e44646c4c544e6c4d446b784e6a59334e544a6a4e7935775a47593d&Fich=080d2a7a-4f5f-4280-947e-3e09166752c7.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembroO artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril e pela Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […]:
a) […];
[…]
o) Os doentes com Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 278.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1082016C02/11/2018 10:03:00Novo Artigo 106.º-C (Gratuitidade do atestado multiuso de incapacidade)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4978595455784d32557a4c546c6a4e4759744e4455305a6931684e446c6a4c545a684f444a684e475a6b4d4449354d5335775a47593d&Fich=21a513e3-9c4f-454f-a49c-6a82a4fd0291.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-CGratuitidade do atestado multiuso de incapacidade1 – A partir de 1 de janeiro de 2019, o atestado multiuso de incapacidade em junta médica é gratuito e o atestado em junta médica de recurso passa a ter um custo de €5.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os documentos específicos e certificações legais emitidos por entidade pública ou judRejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-CGratuitidade do atestado multiuso de incapacidade26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1081915C02/11/2018 10:02:00Novo Artigo 159.º-B (Redução do número de alunos por turma)Educação e CiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251334d6d4e6c5a6d466b4c57466c4e6a55744e47566d5a5330344f444e684c544d355a6a566b4e474d354d5455354e5335775a47593d&Fich=d72cefad-ae65-4efe-883a-39f5d4c91595.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-BRedução do número de alunos por turma1- Sem prejuízo da redução do número de alunos por turma iniciada no
ano letivo 2017/2018 nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária, e no ano letivo 2018/2019 nas turmas do primeiro ano de cada ciclo do ensino básico – 1.º ano, 5.º ano e 7.º ano, o governo prossegue a reduçAprovado(a) em ComissãoArtigo 159.º-BRedução do número de alunos por turma27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1081814C02/11/2018 10:02:00Novo Artigo 31.º-A (Integração progressiva dos bolseiros de investigação científica na carreira de investigação científica e revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação)Bolsas de investigação cientificaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255314d4455334e6a41304c54646b4e3249744e475533596930354d5751344c5463774e4759324f5445784d574e694d6935775a47593d&Fich=e5057604-7d7b-4e7b-91d8-704f69111cb2.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-AIntegração progressiva dos bolseiros de investigação científica na carreira de investigação científica e revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação1 – O Governo cria um plano de integração progressiva na carreira de investigação científica de todos os bolseiros de investigação científica que satisfaçam necessidades permanentes das instituições em que se inserem, considerando, nomeadamente, critérios para a integração gradual que tenham em conta o númeroRejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-AIntegração progressiva dos bolseiros de investigação científica na carreira de investigação científica e revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor1081713C02/11/2018 10:02:00Novo Artigo 161.º-A (Atualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às Bolsas de Investigação)Bolsas de investigação cientificaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a55794d475a6c5a44466d4c5751334e7a41744e4467334d5330345a44557a4c545a6b59544a6c4e444d34596d56694f4335775a47593d&Fich=520fed1f-d770-4871-8d53-6da2e438beb8.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-AAtualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às Bolsas de InvestigaçãoO valor dos subsídios mensais de manutenção das bolsas de investigação a que se refere o Regulamento 234/2012, de 25 de junho, que aprova o regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. é atualizado com base no índice de preços ao consumidor (IPC – média anual) que se vAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 161.º-AAtualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às Bolsas de Investigação26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1081612C02/11/2018 10:02:00N.º 3, Artigo 26.ºAmbiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d314d44646a597a566a4c574e6d4f4463744e47597a4e5330354e7a6c684c5755314e54517a4e3259784e575668595335775a47593d&Fich=c507cc5c-cf87-4f35-979a-e55437f15eaa.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.ºContratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos1 -Em função da previsão plurianual para o quadriénio seguinte das entradas e saídas de trabalhadores na Administração Pública, prevista no artigo 29.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o Governo adota as medidas necessárias ao suprimento das necessidades aí identificadas.
2 -Sem prejuízo do dispostoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 26.º26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor1081511C02/11/2018 10:02:00Novo Artigo 167.º-A (Dispensa de gratuita de medicamentos antipsicóticos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3251314f544e6d595752684c5755355a544d744e44597a5a5330345a4455324c546c6d5a545a694f444d335a574935597935775a47593d&Fich=d593fada-e9e3-463e-8d56-9fe6b837eb9c.pdf&Inline=truePCPPCPCARLA CRUZPCPDUARTE ALVESPCPJOÃO DIASPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 167.º-ADispensa de gratuita de medicamentos antipsicóticosO Estado dispensa a título gratuito, no Serviço Nacional de Saúde, os medicamentos antipsicóticos simples, pertencentes ao Grupo 2 - Sistema nervoso central com a referência 2.9.2. antipsicóticos simples, para administração oral e intramuscular.Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 167.º-ADispensa de gratuita de medicamentos antipsicóticos27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1106310C-202/11/2018 10:02:00Novo N.º 3, Artigo 135.º-F do Código do IMIOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c3255314f474e68595759314c574e6a4f5445744e4455315a4331694f5759344c5459314e446b354e5755314f5459314d4335775a47593d&Fich=e58caaf5-cc91-455d-b9f8-654995e59650.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 135.º-F - Taxa1 - Ao valor tributável determinado nos termos do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí previstas, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas coletivas e de 0,7 % às pessoas singulares e heranças indivisas.
2 - Ao valor tributável, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 135.º-C, supS1VP25674N.º 3, Artigo 135.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor1081410C-102/11/2018 10:02:00N.º 2, N.º 3, Artigo 135.º-F do Código do IMIOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a646b597a466b4d6d55354c5745784f5441744e4451315a5331684f574a6c4c544e6b5a44526a4e5745344e546c6c4d7935775a47593d&Fich=7dc1d2e9-a190-445e-a9be-3dd4c5a859e3.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 113.º, 120.º e 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 113.º
[…]
1 - […].
2 - A liquidação referida no número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 135.º-F - TaxaN.º 2 - N.º 3 - 1 - Ao valor tributável determinado nos termos do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí previstas, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas coletivas e de 0,7 % às pessoas singulares e heranças indivisas.
2 - Ao valor tributável, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 135.º-C, supS1VP25673N.º 2, Artigo 135.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 3, Artigo 135.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor110909C-202/11/2018 10:02:00Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do Código do IRCOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b774f5463794d3249354c5451334e4449744e4451304e5330345a5752684c5745794e444e685a54466a4d6a6c6b5a4335775a47593d&Fich=909723b9-4742-4445-8eda-a243ae1c29dd.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualN.º 2 - Alínea c) - 1— Sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não resi28/11/2018 00:53:00Requerimento de Avocação do BE (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a4a6a4e3255304d6d4d314c545130597a49744e47566c4d7931684d4759354c5749354e6a4a6b4d6d4669597a5a695a5335775a47593d&Fich=2c7e42c5-44c2-4ee3-a0f9-b962d2abc6be.pdf&Inline=trueS1VP25619Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoS1VP25433Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor108139C-102/11/2018 10:02:00Tabela, N.º 1.º, Alínea a), Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do Código do IRCOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a466b5a5755354e7a59314c5445304e7a45744e475a6a4e4330354e6a67344c54426b5a6d59794e324a6a59324d774d7935775a47593d&Fich=1dee9765-1471-4fc4-9688-0dff27bccc03.pdf&Inline=trueBEBECARLOS MATIASBECATARINA MARTINSBEERNESTO FERRAZBEHEITOR DE SOUSABEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE CAMPOSBEJORGE COSTABEJORGE FALCATO SIMÕESBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualN.º 1 - Tabela - N.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - 1— Sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não resi28/11/2018 00:53:00Requerimento de Avocação do BE (27-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c7a4a6a4e3255304d6d4d314c545130597a49744e47566c4d7931684d4759354c5749354e6a4a6b4d6d4669597a5a695a5335775a47593d&Fich=2c7e42c5-44c2-4ee3-a0f9-b962d2abc6be.pdf&Inline=trueS1VP25618Tabela, N.º 1, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoS1VP25429Tabela, N.º 1, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor110898C-202/11/2018 10:02:00Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do código do IRC, Alínea c), N.º 3, Artigo 105.º-A do código do IRCOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4d334e7a51784e6a56694c544d7a5a6a63744e4751354e7931685a47466a4c5755785a6a67774e7a67774f444d335a6935775a47593d&Fich=3774165b-33f7-4d97-adac-e1f80780837f.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualN.º 2 - Alínea c) - Artigo 105.º-A - Cálculo dos pagamento adicional por contaN.º 3 - Alínea c) - 1 — As entidades obrigadas a efectuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta devem efectuar o pagamento adicional por conta nos casos em que no período de tributação anterior fosse devida derrama estadual nos termos referidos no artigo 87.º-A.
2 — O valor dos pagamentos adicionais por contS1VP25677Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea c), N.º 3, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor108128C-102/11/2018 10:02:00Tabela, N.º 1, Alínea a), Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do código do IRC, Tabela, N.º 2, Alínea a), Alínea b), N.º 3, Artigo 105.º-A do código do IRC.Orçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a6b774d44686a4d6a526b4c54426c4d7a63744e474d305a5331695a4745794c5749315a5452694d7a513459544935595335775a47593d&Fich=9008c24d-0e37-4c4e-bda2-b5e4b348a29a.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 203.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 88.º, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-B
[…]
1 - […].
2 Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualN.º 1 - Tabela - N.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - Artigo 105.º-A - Cálculo dos pagamento adicional por contaN.º 2 - Tabela - N.º 3 - Alínea a) - Alínea b) - 1 — As entidades obrigadas a efectuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta devem efectuar o pagamento adicional por conta nos casos em que no período de tributação anterior fosse devida derrama estadual nos termos referidos no artigo 87.º-A.
2 — O valor dos pagamentos adicionais por contS1VP25419Tabela, N.º 1, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Tabela, N.º 2, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea a), N.º 3, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea b), N.º 3, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor108117C02/11/2018 10:01:00Novo Artigo 90.º-A (Eliminação das penalizações no montante das pensões antecipadas para os trabalhadores que já acederam à reforma)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a4a6c4e7a59354e6a5a6a4c5446695a4467744e44466d5a4330354e44526c4c5455304e5441775a6a4e6d5a54497a596935775a47593d&Fich=2e76966c-1bd8-41fd-944e-54500f3fe23b.pdf&Inline=truePCPPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-AEliminação das penalizações no montante das pensões antecipadas para os trabalhadores que já acederam à reforma1 - São eliminadas as penalizações referentes ao fator de sustentabilidade, previsto no art.º 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro e no art.º 35.º Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação actual, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice doRejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-AEliminação das penalizações no montante das pensões antecipadas para os trabalhadores que já acederam à reforma26/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor108106C02/11/2018 10:01:00Artigo 1.º, N.º 2, Artigo 2.º, N.º 1, Artigo 4.º, N.º 1, Artigo 5.º e N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, constante do Artigo 269.º da PPLTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) Parcialmente em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a41774d44686a4d545a684c574d304e6a55744e474d354d5331694d6a4e6a4c544d7a4d6a6c6b4e444577596a55794e4335775a47593d&Fich=0008c16a-c465-4c91-b23c-3329d410b524.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 269.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoOs artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente diploma define o regime especial de acesso àsAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minasDecreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julhoArtigo 1.º - ObjetoArtigo 2.º - Âmbito pessoalN.º 2 - Artigo 4.º - Idade limiteN.º 1 - Artigo 5.º - Montante da pensãoN.º 1 - Artigo 6.º - Meios de provaN.º 2 - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os períodos em que o trabalhador prestou serviço no interior da mina são comprovados:
a) Por declaração da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores efectivos do interior ou de lavra subterrânea;
b) Por declaração da entidade e28/11/2018 20:12:00Requerimento de Avocação do PCP (28-11-2018)Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c314a424c324e694d6d5a6d4d5455784c5464694e4745744e445535596930344d574d784c5752685a6a49354e6a63784d6d5177595335775a47593d&Fich=cb2ff151-7b4a-459b-81c1-daf296712d0a.pdf&Inline=trueS1VP26059Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP25730Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)N.º 1, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP25734N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP25740N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)28/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP26060N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavorS1VP26061N.º 2, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho (Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas)29/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorPessoas-Animais-NaturezaFavor108095C02/11/2018 10:01:00Tabela, N.º 1, N.º 2, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento, Finanças e Modernização AdministrativaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c32566b4e7a457a595441344c5455325a546b744e4749334d5330344e4463344c5749325a47526d596a4a6d4e6a52694d5335775a47593d&Fich=ed713a08-56e9-4b71-8478-b6ddfb2f64b1.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 197.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 60.º, 71.º, 73.º, 78.º-B, 99.º-C e 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 60.º
[…]
1 - A declaraçãAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - N.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
(Ver Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a € 7 091 é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplS1VP25324Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP25325N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))27/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoPrejudicado(a)108084C02/11/2018 10:01:00Novo Artigo 88.º-A (Apoio à esterilização de animais)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 88.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d30596d55314e5755344c574d334e6a41744e4467794e5331684d5467774c546b79596d4d305a475a6a596d4d304e6935775a47593d&Fich=c4be55e8-c760-4825-a180-92bc4dfcbc46.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 88.º-AApoio à esterilização de animaisAo abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, o Governo disponibiliza uma verba de 500 mil € para apoiar os centros de recolha oficial de animais nos processos de esterilização de animais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 88.º-AApoio à esterilização de animais26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor108073C02/11/2018 10:01:00Novo Artigo 160.º-D (Manutenção do referente do valor da propina cobrada no ano letivo 2018/2019 para efeito de cálculo de atribuição e definição do montante das bolsas de estudo atribuídas a estudantes do Ensino Superior)Bolsas de estudo no ensino superiorComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 160.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c324d78595449344e6a5a6a4c546b794d5467744e44417a5a6931684e6a49784c54497a4e324a6b4f4751785a4467795a5335775a47593d&Fich=c1a2866c-9218-403f-a621-237bd8d1d82e.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-DManutenção do referente do valor da propina cobrada no ano letivo 2018/2019 para efeito de cálculo de atribuição e definição do montante das bolsas de estudo atribuídas a estudantes do Ensino Superior1 – No ano-letivo 2019/2020, para efeitos de elegibilidade para a atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior, é considerado o valor da propina máxima fixada para o ano letivo 2018/2019.
2 – Para efeitos do cálculo do valor da bolsa de referência, do valor da bolsa de base anual e da bolAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 160.º-DManutenção do referente do valor da propina cobrada no ano letivo 2018/2019 para efeito de cálculo de atribuição e definição do montante das bolsas de estudo atribuídas a estudantes do Ensino Superior27/11/2018 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor108062C02/11/2018 10:00:00Novo Artigo 144.º-A (Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade)Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 144.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a686c4d6d55334d54426b4c54426a597a45744e475a6c596931685a6a55794c54646b4d546b354d7a4a6a4d7a41774e7935775a47593d&Fich=8e2e710d-0cc1-4feb-af52-7d19932c3007.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 144.º-AReforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidadeO Governo, dando continuidade ao progressivo reforço dos meios humanos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a prevenção de fogos florestais, Aprovado(a) em ComissãoArtigo 144.º-AReforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade26/11/2018 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaFavorBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavor108051C02/11/2018 10:00:00Mapa II, reforço de verba, € 5 494 149Cultura, Comunicação, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d52556376543055764d6a41784f5449774d5467784d4445314c3142424c7a67784d6d49314e474d774c54526959324d744e4452684d5331694f5445774c54686c4d5749785a544530596d45794d7935775a47593d&Fich=812b54c0-4bcc-44a1-b910-8e1b1e14ba23.pdf&Inline=truePCPPCPANA MESQUITAPCPDUARTE ALVESPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes:
a)Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b)Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c)Mapas XIII e XIV, com as Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em PlenárioS3VP25905Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos28/11/2018 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataAbstençãoPartido SocialistaContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavor