8013558P27/11/2012 10:35:00Novo Artigo n.º 245.º-A (Regime de aposentação do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo n.º 245.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a444d7a4d6d55304e4745745a6a646c4f5330304d6a4d324c5746694f5451744f4455305a47566a597a51305957497a4c6e426b5a673d3d&Fich=d332e44a-f7e9-4236-ab94-854decc44ab3.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 245.º-ARegime de aposentação do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de EstrangeirO regime previsto no artigo 79.º da presente Lei, que fixa a idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação em 65 e 15 anos, respetivamente, aplica-se ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com Entrada27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Artigo 245.º-ARegime de aposentação do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeir27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção8010556P-222/11/2012 21:43:00Aditamento de um N.º 6 ao Artigo 79.º da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f544a6859544d314d7a6374595745324d4330304d4751334c5467775a6a51744f475a685a6d4d354e7a4579595449784c6e426b5a673d3d&Fich=92aa3537-aa60-40d7-80f4-8fafc9712a21.pdf&Inline=truePSDFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)N.º 6Avocado(a)8008556P-122/11/2012 21:43:00Emenda do N.º 1 do Artigo 79.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659325134595751784d5449744d5449774f5330304d57466c4c574a684e475174596d4e694f5459785a5459794f5752684c6e426b5a673d3d&Fich=cd8ad112-1209-41ae-ba4d-bcb961e629da.pdf&Inline=truePSDFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)N.º 1Prejudicado(a)N.º 1, Artigo 79.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra8007555P22/11/2012 21:38:00Novo N.º 11 ao Artigo 57.º da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d444d32596d497a5a6d45744f5745315a693030596d45784c574a6b4e6a5974596d49774f5749785a575268596d55334c6e426b5a673d3d&Fich=036bb3fa-9a5f-4ba1-bd66-bb09b1edabe7.pdf&Inline=truePSDFalseFalseFalseFalseArtigo 57.ºContratos a termo resolutivo1 - Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2Avocado(a)Novo N.º 11, Artigo 57.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção8003552C22/11/2012 12:44:00Novo Artigo 175.º-A (Alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a49324e4463784d7a4174596a597a4e6930304e4751774c574a695a6a51744e5463334d444668596a6b7a597a51344c6e426b5a673d3d&Fich=32647130-b636-44d0-bbf4-57701ab93c48.pdf&Inline=truePSDFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-AAlteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembroEntradaArtigo 175.º-AAlteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 175.º-AAlteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção8002551C22/11/2012 12:43:00Novo Artigo 175.º-B (Alteração à Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a4a6b596a6c6d4e5449744e5752685a5330304d574d794c5749305a474d744f4445794d325a6a5a4441314f4755314c6e426b5a673d3d&Fich=f2db9f52-5dae-41c2-b4dc-8123fcd058e5.pdf&Inline=truePSDFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-BAlteração à Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembroEntradaArtigo 175.º-BAlteração à Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção8001550C22/11/2012 12:42:00N.º 4, Artigo 122.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a517a5a6a51314d5759744e6a6b784d4330305a6a59784c5467795a546b745a545a6d596a4d334e574d7a4e6d45304c6e426b5a673d3d&Fich=243f451f-6910-4f61-82e9-e6fb375c36a4.pdf&Inline=truePSDPSDPAULO BATISTA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 122.ºLimite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2013 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 5 000 000 000, sem prejuízo do disposto no artigo 134.º
2 - Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações toAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Prejudicado(a)N.º 4, Artigo 122.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra8000549C22/11/2012 12:42:00Alínea b), N.º 7, Corpo N.º 7, N.º 13, Artigo 33.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e475532596d45774d5749744e7a63774d6930304e6a457a4c546c6a596a67745a6a63795932566d4f54557a4e54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=4e6ba01b-7702-4613-9cb8-f72cef95355f.pdf&Inline=truePSDPSDLUÍS MONTENEGROFalseFalseFalseFalseArtigo 33.ºProibição de valorizações remuneratórias1 - É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 26.º
2 - O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes atAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 7Prejudicado(a)Alínea b)Prejudicado(a)N.º 13Prejudicado(a)Alínea b), N.º 7, Artigo 33.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 7, Artigo 33.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 13, Artigo 33.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra8005548C-222/11/2012 12:38:00Novo N.º 3, N.º 5, N.º 6 e N.º 7, Artigo 14.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d517a597a63784e4751744e6d466d597930304e4459344c5749784e546774597a4131596d566c4f5755784f54497a4c6e426b5a673d3d&Fich=bd3c714d-6afc-4468-b158-c05bee9e1923.pdf&Inline=truePSDPSDLUÍS MONTENEGROFalseFalseFalseFalseArtigo 14.ºDivulgação da lista de financiamento a fundações, associações e outras entidades1 - Fica sujeita a divulgação pública, com atualização trimestral, a lista de financiamentos por verbas do Orçamento do Estado a fundações e a associações, bem como a outras entidades de direito privado.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior devem os serviços ou entidades financiadoras proceder àAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 14.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 6, Artigo 14.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 7, Artigo 14.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoNovo N.º 3, Artigo 14.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 5, Artigo 14.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7999548C-122/11/2012 12:38:00Epígrafe, N.º 1 e N.º 3, Artigo 14.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e444a694e5752694d5455744d475932595330304e444d304c546c6c596a59744e5467344d4749314d57566d4e544a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=42b5db15-0f6a-4434-9eb6-5880b51ef52d.pdf&Inline=truePSDPSDLUÍS MONTENEGROFalseFalseFalseFalseArtigo 14.ºDivulgação da lista de financiamento a fundações, associações e outras entidades1 - Fica sujeita a divulgação pública, com atualização trimestral, a lista de financiamentos por verbas do Orçamento do Estado a fundações e a associações, bem como a outras entidades de direito privado.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior devem os serviços ou entidades financiadoras proceder àAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)N.º 3Prejudicado(a)Epígrafe, Artigo 14.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 1, Artigo 14.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 3, Artigo 14.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7954547C-217/11/2012 00:51:00Mapa XII e Mapa XIV, reforço de verbasComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593251335a6d497a4e3249744d544577596930304e7a59794c5749785a544174596d55794f5759354d544930596d45324c6e426b5a673d3d&Fich=cd7fb37b-110b-4762-b1e0-be29f9124ba6.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Prejudicado(a)Alínea c)Prejudicado(a)S3VP13636Mapa XIVDespesas do Sistema de Proteção social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS3VP13667Mapa XIIDespesas da Segurança Social por classificação económica27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7937547C-117/11/2012 00:51:00Mapa X, Mapa XI e Mapa XIIIComissãoMapasSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a55334f4445314e7a51744d7a59354e4330304d6a46694c5467794e6a51744e324d354e7a52685a4449784d5455784c6e426b5a673d3d&Fich=75781574-3694-421b-8264-7c974ad21151.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Prejudicado(a)Alínea c)Prejudicado(a)S3VP13635Mapa XIIIReceitas do Sistema de Proteção social da Cidadania - Subsistema de Solidariedade27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS3VP13663Mapa XReceitas da Segurança Social por classificação económica27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS3VP13665Mapa XIDespesas da Segurança Social por classificação funcional27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7962546C-317/11/2012 00:30:00Alínea k) e Alínea l, Artigo 247.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a597a59574d304f5441744d6d4a6d4d5330305a4749354c574a684e5759744f5755304d7a4d335a6d4e6a4d44457a4c6e426b5a673d3d&Fich=b63ac490-2bf1-4db9-ba5f-9e4337fcc013.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 247.ºNorma revogatóriaSão revogados:
a) As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 21/85, de 30 de julho;
b) As alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei n.º 47/86, de 15 de outubro;
c) O n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, alterada pela Lei n.º 52/2010, de 14 de dezembro;
d) O DeAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea k)EntradaAlínea l)EntradaAlínea k), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraAlínea l), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7961546C-217/11/2012 00:30:00Alínea h), Artigo 247.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5463344e324a694d7a55744d57557959793030596a55324c546b3159574d7459545a6d4e325930597a4a695a6a55344c6e426b5a673d3d&Fich=1787bb35-1e2c-4b56-95ac-a6f7f4c2bf58.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 247.ºNorma revogatóriaSão revogados:
a) As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 21/85, de 30 de julho;
b) As alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei n.º 47/86, de 15 de outubro;
c) O n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, alterada pela Lei n.º 52/2010, de 14 de dezembro;
d) O DeAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea h)Prejudicado(a)7936546C-117/11/2012 00:30:00Alínea a), Alínea b), Alínea d), Alínea e) e Alínea g), Artigo 247.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a51354f5749335a6a51744f5745774d7930304d6d45354c546b30595451744e7a6c6d4d54466d4d6a49344f444a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=3499b7f4-9a03-42a9-94a4-79f11f22882e.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 247.ºNorma revogatóriaSão revogados:
a) As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 21/85, de 30 de julho;
b) As alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei n.º 47/86, de 15 de outubro;
c) O n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, alterada pela Lei n.º 52/2010, de 14 de dezembro;
d) O DeAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea a)Prejudicado(a)Alínea b)Prejudicado(a)Alínea d)Prejudicado(a)Alínea e)Prejudicado(a)Alínea g)Prejudicado(a)Alínea a), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)Alínea b), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)Alínea d), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)Alínea g), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorAlínea e), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)7934545C17/11/2012 00:25:00Mapa II, Mapa III e Mapa IV, diminuição de verba, €3.000.000, Mapa XVComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659574d314d544e6b4e4463744e7a4a6d4d4330304e6a6c6a4c546c684e5749744e6a63344d3249774d444d335a54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=ac513d47-72f0-469c-9a5b-6783b0037e4c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13620Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS3VP13623Mapa IIIDespesas dos Serviços integrados por classificação funcional27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS3VP13640Mapa XVDespesas correspondentes a programas27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS3VP13655Mapa IVDespesas dos Serviços Integrados por classificação económica27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7994544C-317/11/2012 00:19:00N.º 3, Artigo 82.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5449334e6a4a6c4d7a4974596a45794d793030596a686a4c546733597a63744e6d49774d7a67334e7a67354f54566a4c6e426b5a673d3d&Fich=92762e32-b123-4b8c-87c7-6b038778995c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Ficam suspensas durante o ano de 2013 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas, para os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de EstrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Prejudicado(a)N.º 3, Artigo 82.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7993544C-217/11/2012 00:19:00Corpo, N.º 2, Artigo 82.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a546c684d4445314e544174597a51344e4330304f544e694c546c684e7a49744e5755774f444a685a5456694f54426d4c6e426b5a673d3d&Fich=e9a01550-c484-493b-9a72-5e082ae5b90f.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Ficam suspensas durante o ano de 2013 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas, para os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de EstrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 82.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7931544C-117/11/2012 00:19:00Alínea a), Alínea b), Alínea c), Alínea d), e Alínea e), N.º 2, Artigo 82.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a4a694d7a526a4e545574596d566c4d6930305a546c6c4c54686b4d5459744f44566c4f4752684f445a6d4e54646a4c6e426b5a673d3d&Fich=62b34c55-bee2-4e9e-8d16-85e8da86f57c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Ficam suspensas durante o ano de 2013 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas, para os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de EstrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)Alínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em ComissãoAlínea e)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 2, Artigo 82.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoAlínea b), N.º 2, Artigo 82.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoAlínea c), N.º 2, Artigo 82.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoAlínea d), N.º 2, Artigo 82.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoAlínea e), N.º 2, Artigo 82.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7929543C17/11/2012 00:09:00Alínea b), Alínea c) e Alínea e), N.º 2, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, constante do Artigo 175.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a51354f4445335a6a5174596d5531595330304f5755774c57466a4f4745744e54686b4d5755774e5441355a5467774c6e426b5a673d3d&Fich=649817f4-be5a-49e0-ac8a-58d1e0509e80.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 175.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de marçoO artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Fontes de financiamento e transição de saldos
1 -[…].
2 -São ainda receitas do Fundo:
a)O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCria o Fundo Português de CarbonoDecreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de marçoArtigo 3.º - Fontes de financiamento e transição de saldosN.º 2 - 1 - O Fundo é financiado pelas seguintes receitas:
a) As dotações que para ele sejam canalizadas anualmente por meio da lei do Orçamento do Estado;
b) O produto das taxas, contribuições ou impostos que lhe sejam afectos;
c) Os rendimentos dos investimentos previstos no n.º 2 do artigo 2.º;
d) A percentageArtigo 175.ºS1VP12764Alínea b), N.º 2, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março (Cria o Fundo Português de Carbono)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraArtigo 175.ºS1VP12765Alínea c), N.º 2, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março (Cria o Fundo Português de Carbono)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraArtigo 175.ºS1VP12772Alínea e), N.º 2, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março (Cria o Fundo Português de Carbono)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra7928542C17/11/2012 00:08:00N.º 1 e N.º 2, Artigo 108.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f546c695a475a694e3245744e6a51304f5330304f4752684c57497a4e6a55744d54526c593259334e3251335a4445794c6e426b5a673d3d&Fich=99bdfb7a-6449-48da-b365-14ecf77d7d12.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 542Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a4e6b4d5463324d5449744d6a6b354d5330304e3255344c546c684d6d59744d44557a5a4759324d44646c4d7a45774c6e426b5a673d3d&Fich=c3d17612-2991-47e8-9a2f-053df607e310.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 542Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a4d304d3245344f4459744e7a49354d5330304d544d784c5467334e574d744d7a51345a6a52684d3249304f5459304c6e426b5a673d3d&Fich=3343a886-7291-4131-875c-348f4a3b4964.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 542Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5464694d7a49304e4463744d544d324e6930304f57497a4c5749794d4751744d4468684d574531595442695a6a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=97b32447-1366-49b3-b20d-08a1a5a0bf1d.pdf&Inline=trueArtigo 108.ºSuspensão de subsídios na Região Autónoma dos Açores1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira da Região Autónoma dos Açores, fica suspenso o pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei nAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)N.º 2Prejudicado(a)N.º 1, Artigo 108.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 2, Artigo 108.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7984541C-317/11/2012 00:07:00N.º 3, Artigo 82.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f446733596a6333596d4d744d474d344d7930304e574d304c546c6c5a6a4174595451344d3251795a545a68595441314c6e426b5a673d3d&Fich=887b77bc-0c83-45c4-9ef0-a483d2e6aa05.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Ficam suspensas durante o ano de 2013 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas, para os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de EstrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Prejudicado(a)7983541C-217/11/2012 00:07:00Corpo, N.º 2, Artigo 82.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a55794d4464694d7a6b744e444a6a4d7930304e4745784c546733596d59744e545a695a6a6c6d4e4455774e4456694c6e426b5a673d3d&Fich=75207b39-42c3-44a1-87bf-56bf9f45045b.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Ficam suspensas durante o ano de 2013 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas, para os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de EstrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)7927541C-117/11/2012 00:07:00Alínea a), Alínea b), Alínea c), e Alínea d), N.º 2, Artigo 82.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a5531593255344e325974597a45794e6930304e7a59314c546b315a544d745a474d774d4751775a6d566c4d4745784c6e426b5a673d3d&Fich=255ce87f-c126-4765-95e3-dc00d0fee0a1.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Ficam suspensas durante o ano de 2013 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas, para os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de EstrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)Alínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em Comissão7926540C17/11/2012 00:05:00N.º 2, Artigo 40.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a49344e5451354d546b744e54566d596930304e7a67774c5749315a474d74595745324e546c6d4d6d45324d4449304c6e426b5a673d3d&Fich=32854919-55fb-4780-b5dc-aa659f2a6024.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 40.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro1 - O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei n.º 68/2011, de 14 de junho, pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Os valoresAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 40.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7922539C16/11/2012 23:59:00Novo Artigo 175.º-F (Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a4d794f444535593251744e6a55784f4330304d4459344c5467774d574d744d4459334e3255334d6a49794f4451344c6e426b5a673d3d&Fich=732819cd-6518-4068-801c-0677e7222848.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-FAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembroO artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os
72/2010, de 18 de junho e 64/2012, de 15 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 30.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
Aprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-FAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7921538C16/11/2012 23:59:00ComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d45355932493159574d744e7a67345a4330304f4751784c546732596d4d744e4759784f4459794e4451304d545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=2a9cb5ac-788d-48d1-86bc-4f186244416c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalse7920537C16/11/2012 23:58:00Alínea b), N.º 3, Artigo 196.º do CPPTComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5451774e6d466d4e5467744e6a49345a6930304d545a6a4c546777596d4d74595745794e5468695a4445314f544d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=9406af58-628f-416c-80bc-aa258bd15933.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 196.º - Pagamento em prestações e outras medidasN.º 3 - Alínea b) - 1 - As dívidas exigíveis em processo executivo podem ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento a dirigir, até à marcação da venda, ao órgão da execução fiscal. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 - O disposto no número anterior não é aplicável às dívidas de re7919536C16/11/2012 23:58:00Novo Artigo 175.º-E (Alteração ao Regulamento das Custas Processuais) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d44686c596a59324f54557459574e6c597930305a6a49314c546b78593249744d474d7a4f575a6b5a4451304d6d4d354c6e426b5a673d3d&Fich=08eb6695-acec-4f25-91cb-0c39fdd442c9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-EAlteração ao Regulamento das Custas ProcessuaisO artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
34/2008, de 26 de fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22/2008, de 24
de abril, e alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de
28 de agosto, pelas Leis n.os 64-A/2008Aprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-EAlteração ao Regulamento das Custas Processuais26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7918535C16/11/2012 23:56:00ComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a41334d4446694d6a457459574e684d5330304e32466b4c54677a596a51744e6d45305a4459315a4463324f54566c4c6e426b5a673d3d&Fich=30701b21-aca1-47ad-83b4-6a4d65d7695e.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalse7917534C16/11/2012 23:56:00ComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a444d784d5441785a6a45744d4759344f4330305a57466b4c574a684d475574596a646b597a55345a6a67335a4451304c6e426b5a673d3d&Fich=d31101f1-0f88-4ead-ba0e-b7dc58f87d44.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalse7916533C16/11/2012 23:55:00Novo Artigo 175.º-C (Alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a426c5a5441354e445174596a55785a6930305a6a4e6a4c574a6c4d6a4d744e44553359546b794d4468694e5755794c6e426b5a673d3d&Fich=20ee0944-b51f-4f3c-be23-457a9208b5e2.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-CAlteração à Lei n.º 75/98, de 19 de NovembroOs artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 - Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em
território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo
189.º do Decreto-Lei n.ºAprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-CAlteração à Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7972532C-216/11/2012 23:53:00N.º 3, Artigo 113.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f47466c596a4a694d5459745a6d55774d693030595759784c546b304e4459744e6d466a4d44646c5a544d334d7a51304c6e426b5a673d3d&Fich=8aeb2b16-fe02-4af1-9446-6ac07ee37344.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºContribuição sobre prestações de doença e de desemprego1 - As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdenAvocado(a)N.º 3Prejudicado(a)23/11/2012 19:12:00Requerimento de Avocação 5ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a49354f47557a4d4441744e4456694d5330304e574a6d4c546b775a475174596a49314d574a6d5a6a4e695954557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f298e300-45b1-45bf-90dd-b251bff3ba53.pdf&Inline=trueN.º 3, Artigo 113.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 3, Artigo 113.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7915532C-116/11/2012 23:53:00N.º 2, N.º 4, Artigo 113.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d45314d6a42684f4745744e5463784e4330304f574d324c546c6b595749745a5452694d6a466c4d6a45795954646c4c6e426b5a673d3d&Fich=ba520a8a-5714-49c6-9dab-e4b21e212a7e.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºContribuição sobre prestações de doença e de desemprego1 - As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdenAvocado(a)N.º 2Prejudicado(a)N.º 4Prejudicado(a)23/11/2012 19:12:00Requerimento de Avocação 5ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a49354f47557a4d4441744e4456694d5330304e574a6d4c546b775a475174596a49314d574a6d5a6a4e695954557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f298e300-45b1-45bf-90dd-b251bff3ba53.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 113.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 4, Artigo 113.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 113.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 4, Artigo 113.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7973531C-216/11/2012 23:52:00N.º 3, Artigo 186.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d45774e7a4d354d7a63744d7a4d774f5330304f4445334c546b345a5459744e544d785a5451774d6a466c5a4441344c6e426b5a673d3d&Fich=ba073937-3309-4817-98e6-531e4021ed08.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social1 - Os artigos 65.º, 69.º, 110.º, 134.º, 141.º, 168.º e 211.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam fuAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009,de 16 de setembroArtigo 186.º - Regularização da dívida à segurança socialN.º 3 - 1 - A dívida à segurança social é regularizada através do seu pagamento voluntário, nos termos previsto no
presente Código, no âmbito da execução cível ou no âmbito da execução fiscal.
2 - O disposto na presente parte é aplicável à regularização da dívida à segurança social, sem prejuízo das
regras aplicávN.º 1, Artigo 112.ºS1VP12402N.º 3, Artigo 186.º do Lei n.º 110/2009,de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7914531C-116/11/2012 23:52:00N.º 2, Artigo 69.º, Alínea b), N.º 1, Artigo 134.º, N.º 3, Artigo 141.º, N.º 4, Artigo 168.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constante do N.º 1, Artigo 112.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a49354e324a6c4d4755744e4751794d693030593246694c546b784f544174597a41774e444d7a4f545531596a4d314c6e426b5a673d3d&Fich=c297be0e-4d22-4cab-9190-c00433955b35.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social1 - Os artigos 65.º, 69.º, 110.º, 134.º, 141.º, 168.º e 211.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam fuAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009,de 16 de setembroArtigo 69.º - Taxa contributivaN.º 2 - Artigo 134.º - Categorias de trabalhadores especialmente abrangidosN.º 1 - Alínea b) - Artigo 141.º - Âmbito materialArtigo 168.º - Taxas contributivasN.º 4 - (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
1 - A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 29,6 %.
2 - (revogado)
3 - É fixada em 28,3 % a taxa contributiva a cargo dos produtores agrícolas e respectivos cônjuges cujos rendimentos provenham única e exclusivamenteN.º 1, Artigo 112.ºS1VP12364N.º 2, Artigo 69.º do Lei n.º 110/2009,de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraN.º 1, Artigo 112.ºS1VP12388Alínea b), N.º 1, Artigo 134.º do Lei n.º 110/2009,de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 1, Artigo 112.ºS1VP12392N.º 3, Artigo 141.º do Lei n.º 110/2009,de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 1, Artigo 112.ºS1VP12399N.º 4, Artigo 168.º do Lei n.º 110/2009,de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7913530C16/11/2012 23:46:00Novo Artigo 77.º-A (Extensão do regime de cumulação a titulares de cargos políticos nas regiões autónomas) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 77.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a4d324e4751794e6d51744d6a4d314f5330304d57566c4c546b334e5467744d444a6a5a4759324d4441334d54686c4c6e426b5a673d3d&Fich=3364d26d-2359-41ee-9758-02cdf600718e.pdf&Inline=trueJACINTO SERRÃOPSJACINTO SERRÃOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 530Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f445179596d4a6c4f574d744f444e6b5a4330304d6a4e684c5749304d3245744d4467314f47526a4d3259344e7a686a4c6e426b5a673d3d&Fich=842bbe9c-83dd-423a-b43a-0858dc3f878c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 530Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a45784f5745304e4463744d44686b4f533030596d45794c546b344f474d745954637a4e4459344d32566d4f474d354c6e426b5a673d3d&Fich=f119a447-08d9-4ba2-988c-a734683ef8c9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 530Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d4759775a5441324e4463744d3249344f4330304f574d334c5749355a6d59744e6a6779596a49324d546b774e324d334c6e426b5a673d3d&Fich=0f0e0647-3b88-49c7-b9ff-682b261907c7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 530Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6d49345a6a466d4e446774593259774e6930304f4467304c5467334e5451744d6d526b4e32526d596a59774d3245324c6e426b5a673d3d&Fich=2b8f1f48-cf06-4884-8754-2dd7dfb603a6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 530Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d475177596a59774f4467745a4751774d6930304e546b7a4c5467315a6a4d74596a59324f44686d4d7a51324d6a466d4c6e426b5a673d3d&Fich=0d0b6088-dd02-4593-85f3-b6688f34621f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 530Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4467785954597a593249745a446b325a5330304d4745774c57466b5a4459744f546c6b595455774e6a4d7a4e6a42684c6e426b5a673d3d&Fich=481a63cb-d96e-40a0-add6-99da5063360a.pdf&Inline=trueArtigo 77.º-AExtensao do regime de cumulação a titulares de cargos políticos nas regiões autónomas1. O disposto no artigo 9º da Lei nº 52-A/2005, de 10 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo art.º 172º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro, é aplicável aos titulares de cargos políticos em exercício de funções nas Regiões Autónomas.
2. O disposto no número anterior tem natureza imperativa prevaleceEntradaArtigo 77.º-AExtensao do regime de cumulação a titulares de cargos políticos nas regiões autónomas22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7950529C-216/11/2012 23:44:00Alínea a), N.º 2, Artigo 142.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659324d775a6a6734595755744d4755324e5330304f574d794c57497a4d7a67744e6d59795a6a51795a6d4d344e5749324c6e426b5a673d3d&Fich=cc0f88ae-0e65-49c2-b338-6f2f42fc85b6.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºTransporte gratuito1 - É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.
2 - Ficam excluídos do disposto no número anterior:
a) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, noAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Prejudicado(a)Alínea a), N.º 2, Artigo 142.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7912529C-116/11/2012 23:44:00Nova Alínea a), N.º 2, Artigo 142.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765932497a597a55794d4759744e4445355a4330305a6d5a694c54673359574d744e4445775a6d55354e44526b5a4745304c6e426b5a673d3d&Fich=cb3c520f-419d-4ffb-87ac-410fe944dda4.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºTransporte gratuito1 - É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.
2 - Ficam excluídos do disposto no número anterior:
a) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, noAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoNova Alínea a), N.º 2, Artigo 142.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7971528C-416/11/2012 23:40:00N.ºs 6 e 7, Artigo 79.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4745794f5752694d4755744e7a5132596930304d6d5a6c4c574530595451745a54566a4d6d4d7a4f5751344d4755354c6e426b5a673d3d&Fich=4a29db0e-746b-42fe-a4a4-e5c2c39d80e9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)N.º 6Avocado(a)N.º 7Avocado(a)N.º 6, Artigo 79.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 7, Artigo 79.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção7970528C-316/11/2012 23:40:00N.º 5, Artigo 79.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d49784e446b324e7a6b745a544a684f5330304f474a6c4c5468684f5751744d4451335a444a684d575a6a597a41344c6e426b5a673d3d&Fich=fb149679-e2a9-48be-8a9d-047d2a1fcc08.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)N.º 5Prejudicado(a)N.º 5, Artigo 79.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção7969528C-216/11/2012 23:40:00Alínea j), N.º 2, Artigo 79.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659544930596d466d4e6a45744e5467784e69303059574a6a4c546733596d59744d44673359545978593255344e6a6b324c6e426b5a673d3d&Fich=a24baf61-5816-4abc-87bf-087a61ce8696.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)N.º 2Prejudicado(a)Alínea j)Prejudicado(a)Alínea j), N.º 2, Artigo 79.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7911528C-116/11/2012 23:40:00Alínea g), N.º 2 e Corpo, N.º 2, Artigo 79.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d3245795a5752694e6a63744f474d794d4330305a6a41774c574a684d444d745a6d55354d7a52684f545a695a4745354c6e426b5a673d3d&Fich=3a2edb67-8c20-4f00-ba03-fe934a96bda9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)N.º 2Prejudicado(a)Alínea g)Prejudicado(a)Alínea g), N.º 2, Artigo 79.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 2, Artigo 79.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)N.º 2, Artigo 79.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra7910527C16/11/2012 23:39:00N.º 5 e N.º 6, Artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação), constante do Artigo 77.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a6c6a596a4e6b4d4441745a6d46694d7930304e44646d4c5745354e5749744f444d355a6d4d324d6a5a6b5a6d566a4c6e426b5a673d3d&Fich=39cb3d00-fab3-447f-a95b-839fc626dfec.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e446869595452694d7a41745932566d4e793030596a526d4c546b355a5455745a445268597a64694e444a6d5a6a4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=48ba4b30-cef7-4b4f-99e5-d4ac7b42ff2c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a67304d6a45354d7a67744d4468684d6930305a4467314c5749344e7a55745a5446684d6d59774d44526c4d6a6b304c6e426b5a673d3d&Fich=78421938-08a2-4d85-b875-e1a2f004e294.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a63314e7a67784f5749744e7a4e6c5a6930304e324d344c5749794d3249744f4745354d6d55794e32597a4f546c694c6e426b5a673d3d&Fich=c757819b-73ef-47c8-b23b-8a92e27f399b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a6c6c4d32497a4d3251744e7a49305a6930304f5759784c57466d4d574974597a6c6a5a6a59324f5745784d7a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=69e3b33d-724f-49f1-af1b-c9cf669a131d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 527Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e475a694d44426a4d4759744d4455314d6930304e6a63304c574a6a4e6a4d745a4759334d6a68695a47566c597a55344c6e426b5a673d3d&Fich=4fb00c0f-0552-4674-bc63-df728bdeec58.pdf&Inline=trueArtigo 77.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro1 - Os artigos 6.º-A, 43.º e 83.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
[…]
1 - Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CAvocado(a)N.º 1Aprovado(a) em PlenárioPromulga o Estatuto da AposentaçãoDecreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembroArtigo 6.º-A - Contribuições(Redacção dada pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de abril)
1 - Todas as entidades, independentemente da respectiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CGA, I. P., com 15 % da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção soci22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 77.ºS1VP12477N.º 5, Artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação)N.º 6, Artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 1, Artigo 77.ºS1VP11574N.º 5, Artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação)N.º 6, Artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação)22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7995526C-316/11/2012 23:38:00N.º 8, Artigo 76.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a55774e44686c4e325974595441354d6930304d324d784c5745794e6d4d744d6a686c595449324e54466d4e6a68694c6e426b5a673d3d&Fich=75048e7f-a092-43c1-a26c-28ea2651f68b.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºContribuição extraordinária de solidariedade1 - As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1 800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal Avocado(a)N.º 8Prejudicado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueN.º 8, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 8, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra7980526C-216/11/2012 23:38:00Subalínea i), Subalínea ii), Subalínea iii), Subalínea iv), Subalínea v), Corpo, Alínea b), N.º 3 e Novo N.º 4, Artigo 76.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a54686b4e32526a4e7a67744f47557a4d6930305a4749314c5749775a6a4d745a6a51314d6a4d775a57466b596a526a4c6e426b5a673d3d&Fich=e8d7dc78-8e32-4db5-b0f3-f45230eadb4c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºContribuição extraordinária de solidariedade1 - As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1 800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal Avocado(a)N.º 3Aprovado(a) em PlenárioAlínea b)Aprovado(a) em Plenário22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueSubalínea i), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraSubalínea ii), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraSubalínea iii), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraSubalínea iv), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraSubalínea v), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraNovo N.º 4, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraSubalínea i), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraSubalínea ii), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraSubalínea iii), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraSubalínea iv), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraSubalínea v), Alínea b), N.º 3, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraNovo N.º 4, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7909526C-116/11/2012 23:38:00Alínea a), Alínea b), Alínea c), Alínea d) e Corpo do N.º 3, N.º 4, N.º 9, N.º 10, N.º 11, N.º 12, Artigo 76.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595459785a6a686b5a6a6b744f575978596930304e446b324c5746684e4441744d575a6d4e7a4d7a5a6d5a694f5751354c6e426b5a673d3d&Fich=a61f8df9-9f1b-4496-aa40-1ff733ffb9d9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºContribuição extraordinária de solidariedade1 - As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1 800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal Avocado(a)N.º 3Aprovado(a) em PlenárioAlínea a)Prejudicado(a)Alínea b)Aprovado(a) em PlenárioAlínea c)Aprovado(a) em PlenárioAlínea d)Aprovado(a) em PlenárioN.º 4Aprovado(a) em PlenárioN.º 9Prejudicado(a)N.º 10Prejudicado(a)N.º 11Prejudicado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueAlínea a), N.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraAlínea b), N.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraAlínea c), N.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraAlínea d), N.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 3, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 4, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 9, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)N.º 10, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)N.º 9, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 10, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 11, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoAlínea a), N.º 3, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraAlínea c), N.º 3, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraAlínea d), N.º 3, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 3, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 4, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 9, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 10, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 11, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7974525C-216/11/2012 23:37:00Novo N.º 3, Artigo 75.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a466a5a574d334d7a49744d6a68685a4330305a4745344c5749304e3255744f4749354e574e6b4e7a4d7a4d444a684c6e426b5a673d3d&Fich=f1cec732-28ad-4da8-b47e-8b95cd73302a.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 75.ºSuspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de 90 % do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, pagas pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio de fundos de pensões, por quaisqueAvocado(a)N.º 3Aprovado(a) em Plenário22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueN.º 3, Artigo 75.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 3, Artigo 75.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7908525C-116/11/2012 23:37:00N.ºs 2 e 7, Artigo 75.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d5a6c4f545532597a59744d5459334e7930305a5755794c546c6b4d3245744d324d7a593249774e4451304d54466a4c6e426b5a673d3d&Fich=6fe956c6-1677-4ee2-9d3a-3c3cb044411c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 75.ºSuspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de 90 % do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, pagas pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio de fundos de pensões, por quaisqueAvocado(a)N.º 2Prejudicado(a)N.º 7Prejudicado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 75.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 7, Artigo 75.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 75.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 7, Artigo 75.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7906524C16/11/2012 23:36:00N.º 6, Artigo 63.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d4a6a4d444977596a63745a6a63344e4330305a4445324c5468684f544d744e44566b5a44426a4e6d51324d545a694c6e426b5a673d3d&Fich=fbc020b7-f784-4d16-8a93-45dd0c6d616b.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºRedução de trabalhadores nas autarquias locais1 - Durante o ano de 2013, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 57.º
2 - No final de cada trimestre, as autarquias locais prestam à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGALAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 6, Artigo 63.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7976523C-316/11/2012 23:35:00Novo N.º 5, N.º 12, N.º 13, Artigo 13.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593245774e546334596a457459575a685a43303059574d314c54686c4f5445745a446c6b4e7a67344d4449794e54566c4c6e426b5a673d3d&Fich=ca0578b1-afad-4ac5-8e91-d9d78802255e.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 13.ºTransferências para fundações1 - Em execução das decisões tomadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, ficam as transferências para as fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, reduzidas no valor aí determinado.
2 - Ficam ainda proibidas quaisquer tAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 12EntradaN.º 13EntradaNovo N.º 5, Artigo 13.ºN.º 13, Artigo 13.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 12, Artigo 13.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção7975523C-216/11/2012 23:35:00N.º 4 e N.º 5, Artigo 13.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d57597a4e44686c5a5463744e5463785a5330304d474d344c5749324f5751744d325269593251774e6a55785a6a67334c6e426b5a673d3d&Fich=1f348ee7-571e-40c8-b69d-3dbcd0651f87.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 13.ºTransferências para fundações1 - Em execução das decisões tomadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, ficam as transferências para as fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, reduzidas no valor aí determinado.
2 - Ficam ainda proibidas quaisquer tAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Prejudicado(a)N.º 5Prejudicado(a)N.º 4, Artigo 13.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 5, Artigo 13.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstenção7905523C-116/11/2012 23:35:00N.º 1, Artigo 13.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5445314d6a4d79597a4574595752684e6930304d7a67304c546b794f5451744f4449775a446c6b595445784d446c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=915232c1-ada6-4384-9294-820d9da1109d.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d47457a5a6a6b315a6d55745a444a6b5a6930304e574a694c57493059544d744f4449774d6d51354d7a4e694d32597a4c6e426b5a673d3d&Fich=0a3f95fe-d2df-45bb-b4a3-8202d933b3f3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e574e6b4d5755785a575574595752694e5330304d7a55794c546c6c4e6d55744e3251324f574d344e3252685a54526c4c6e426b5a673d3d&Fich=5cd1e1ee-adb5-4352-9e6e-7d69c87dae4e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a646b4f54557a4d5459745a6a4d774e4330305a5449314c5749795a4755744d57466a4d7a45774f5745784d6a45324c6e426b5a673d3d&Fich=b7d95316-f304-4e25-b2de-1ac3109a1216.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e44493059574d784e6a41744e325a684e4330305a6d4a6b4c54686b4d446b744e474a6d597a4a6a593249795a6a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=424ac160-7fa4-4fbd-8d09-4bfc2ccb2f33.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 523Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f54517959324a684e324d744e7a4e694e793030596d51784c5468694e474d744e7a553459546734595751304d445a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=942cba7c-73b7-4bd1-8b4c-758a88ad406c.pdf&Inline=trueArtigo 13.ºTransferências para fundações1 - Em execução das decisões tomadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, ficam as transferências para as fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, reduzidas no valor aí determinado.
2 - Ficam ainda proibidas quaisquer tAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 13.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7904522C16/11/2012 23:33:00Novo Artigo 246.º-A (Crédito à habitação bonificado) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 246.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5441344d6a6b794d5749744f545932597930304d57597a4c546b784e7a6b744e7a51315a475a6b4f54637a4e6a55314c6e426b5a673d3d&Fich=1082921b-966c-41f3-9179-745dfd973655.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 246.º-ACrédito à habitação bonificado1 - Durante o ano de 2013, cessam os benefícios provenientes de qualquer tipo de regime de
crédito à habitação bonificado, designadamente o previsto no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de
novembro, para os titulares de património financeiro superior a € 100 000.
2 – Cessam igualmente os benefícios provenienteAprovado(a) em ComissãoArtigo 246.º-ACrédito à habitação bonificado26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7903521C16/11/2012 23:32:00Novo Artigo 95.º-A (Contratação de empréstimos pelos municípios) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 95.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a6b334f54557a4d6a5574596a4e694e4330305a4467324c5749784d6a51744d6a4d30593249334d6a4d3059546b774c6e426b5a673d3d&Fich=29795325-b3b4-4d86-b124-234cb7234a90.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 95.º-AContratação de empréstimos pelos municípios1- Os municípios referidos na Resolução Conselho de Ministros n.º 64/2012, de 1 de agosto, e
bem assim, aqueles que no decurso do ano 2013, se encontrem em situação idêntica,
podem ultrapassar os limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e
longo prazos dos municípios desde que o empréstiAprovado(a) em ComissãoArtigo 95.º-AContratação de empréstimos pelos municípios23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7902520C16/11/2012 23:30:00Novo Artigo 43.º-A (Setor empresarial do Estado) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 43.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a466a4f5441354e444574597a64684d6930305a44566b4c546b785a54677459325931596d5a684f44426a4d6d59314c6e426b5a673d3d&Fich=61c90941-c7a2-4d5d-91e8-cf5bfa80c2f5.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 520Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576593249794f574d784d4463744f4463785a533030597a67794c5468694d7a49744e4751335a5749774d475533595445324c6e426b5a673d3d&Fich=cb29c107-871e-4c82-8b32-4d7eb00e7a16.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 520Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6d526c4e6a63304f474d745a6d4a6c5a6930304d324d344c546b334d7a59744d4452684e6d59794d32566b4e7a466c4c6e426b5a673d3d&Fich=2de6748c-fbef-43c8-9736-04a6f23ed71e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 520Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6d457a5a5445324d544974593259774e5330304d5449354c546b324f474d745a5451775a4449344d545a6c4e5467344c6e426b5a673d3d&Fich=6a3e1612-cf05-4129-968c-e40d2816e588.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 520Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d59354e474d315a6d59744e4445314e5330304f44526c4c57457a4f4759744e6d526b4e5463344e546868593255304c6e426b5a673d3d&Fich=ff94c5ff-4155-484e-a38f-6dd57858ace4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 520Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e5755784d445130595449744e6a466a4e793030597a49794c574a6b596d49744d6a46684d4467304d44526b4e5463304c6e426b5a673d3d&Fich=5e1044a2-61c7-4c22-bdbb-21a08404d574.pdf&Inline=trueArtigo 43.º-ASetor empresarial do EstadoO disposto nos artigos 27.º, 38.º e 43.º não se aplicam aos titulares de cargos e demais pessoal
das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas
empresariais que integrem o setor empresarial do Estado se, em razão de regulamentação
internacional específica, daí resultAprovado(a) em ComissãoArtigo 43.º-ASetor empresarial do Estado22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra7901519C16/11/2012 23:29:00Mapas II, III e IV, Alínea a), Mapa XV, Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º da PPLComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54566b4d3255774e6a457459546379596930304d5751794c5467324e6a4174596a497a4f5749304e475535596a41324c6e426b5a673d3d&Fich=15d3e061-a72b-41d2-8660-b239b44e9b06.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13619Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS3VP13622Mapa IIIDespesas dos Serviços integrados por classificação funcional27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS3VP13639Mapa XVDespesas correspondentes a programas27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS3VP13654Mapa IVDespesas dos Serviços Integrados por classificação económica27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7900518C16/11/2012 23:28:00Mapa II, Mapa III, Mapa IV, Mapa V, Mapa VI, Mapa VII, Mapa VIII e Mapa IX, alteração de verbasComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5749795a544a685a545974597a6c684e4330304f474a6d4c5745324d7a49744e47513559575a6b4d444d31595449784c6e426b5a673d3d&Fich=9b2e2ae6-c9a4-48bf-a632-4d9afd035a21.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13652Mapa IIIDespesas dos Serviços integrados por classificação funcional27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoS3VP13653Mapa IVDespesas dos Serviços Integrados por classificação económica27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoS3VP13656Mapa VReceitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoS3VP13657Mapa VIReceitas dos serviços e fundos autónomos por classificação económica27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoS3VP13659Mapa VIIDespesas dos Serviços e fundos autónomos por classificação orgânica com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoS3VP13661Mapa VIIIDespesas dos Serviços e fundos autónomos por classificação funcional27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoS3VP13662Mapa IXDespesas dos serviços e fundos autónomos por classificação económica27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoS3VP13696Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7899517C16/11/2012 23:26:00Mapa II, diminuição de verba, €263.200ComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a646b4d324a69597a51744e54466c4f4330304f574d794c574a6b4d4755744e474e6b595467315957466c4d6a466c4c6e426b5a673d3d&Fich=27d3bbc4-51e8-49c2-bd0e-4cda85aae21e.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13685Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra7898516C16/11/2012 23:20:00Novo Artigo 175.º-A (Alteração ao Código das Sociedades Comerciais) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d59325a5755314e5749744e6d49334f5330304d32566c4c5745344e4445745a5441794d4751335a54566b4e446b784c6e426b5a673d3d&Fich=bf6ee55b-6b79-43ee-a841-e020d7e5d491.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-AAlteração ao Código das Sociedades ComerciaisO artigo 396.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
262/86, de 02 de Setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 396.º
Caução
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – É dispensada a prestação de caução aos administradores não executivos.EntradaArtigo 175.º-AAlteração ao Código das Sociedades Comerciais26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7897515C16/11/2012 23:19:00Artigo 243.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4451794e5745324f5467745a6a557a4f533030596a4d334c57466d5a5455744d44526b59574e6a4d324d774d57566c4c6e426b5a673d3d&Fich=4425a698-f539-4b37-afe5-04dacc3c01ee.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 243.ºNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 25/2006, de 30 de junhoÉ revogado o artigo 16.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio, e pelas Leis n.ºs 46/2010, de 7 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 31 de dezembro.Prejudicado(a)Artigo 243.ºNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7894514C16/11/2012 23:17:00Novo Artigo 238.º-B (Avaliação do regime fiscal aplicável ao sector da Hotelaria, Restauração e Similares) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 238.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a41795a544977595459744d47517a4f5330304d4459774c574a6d4f5459744d446c685a57526c4e6a63784e446b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=f02e20a6-0d39-4060-bf96-09aede671493.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 238.º-BAvaliação do regime fiscal aplicável ao sector da Hotelaria, Restauração e SimilaresReconhecendo a importância que o sector da Hotelaria, Restauração e Similares tem para a
economia nacional, nomeadamente no seio das micro, pequenas e médias empresas, tanto
pelo importante contributo na geração de emprego, como pela significativa contribuição
para o bom desempenho do sector turístico naciAprovado(a) em ComissãoArtigo 238.º-BAvaliação do regime fiscal aplicável ao sector da Hotelaria, Restauração e Similares26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7957513C-216/11/2012 23:15:00Novo N.º 2, Artigo 68.º-A do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d55794e4463325a6a4d744f54557a4d7930304d446c6b4c546b7a5a4463744e44673259575978597a557a4e6a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=6e2476f3-9533-409d-93d7-486af1c5366a.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º-A - Taxa adicionalN.º 2 - 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 68.º, ao quantitativo do rendimento colectável superior a (euro) 153 300 é aplicada a taxa adicional de 2,5 %.
2 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, a taxa referida no número anterior aplica-se à diferença positiArtigo 176.ºS1VP12817N.º 2, Artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7893513C-116/11/2012 23:15:00N.º 1, Artigo 68.º-A do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544a694d32517a4e4451744f57566a4d7930304d6d49784c546b33597a4d744e5755794e7a59775a6a49324d5759354c6e426b5a673d3d&Fich=e2b3d344-9ec3-42b1-97c3-5e2760f261f9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º-A - Taxa adicionalN.º 1 - 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 68.º, ao quantitativo do rendimento colectável superior a (euro) 153 300 é aplicada a taxa adicional de 2,5 %.
2 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, a taxa referida no número anterior aplica-se à diferença positiArtigo 176.ºS1VP12814N.º 1, Artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7892512C16/11/2012 23:14:00Novo Artigo 218.º-A (Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 218.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a51355a6d4a694d3255744d5755324e5330304e44426b4c5745354d7a67744d6d59784e3255354d7a457a5a6d4e694c6e426b5a673d3d&Fich=f49fbb3e-1e65-440d-a938-2f17e9313fcb.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 218.º-ASistema de Incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial IIOs artigos 3.º, 4.º e 6.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[…]
1 — […]:
aEntrada7891511C16/11/2012 23:14:00N.º 2, Artigo 91.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do Artigo 196.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a64695a44426c4d474d744e44526a5a6930305a44457a4c546b304d6d49744e575935596d51774e545a69595467354c6e426b5a673d3d&Fich=b7bd0e0c-44cf-4d13-942b-5f9bd056ba89.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 49.º, 71.º, 74.º, 76.º, 85.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 94.º, 95.º, 100.º, 103.º, 104.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesNo uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 91.º - Base tributávelN.º 2 - (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
1 — A unidade tributável dos produtos petrolíferos e energéticos é de 1000 l convertidos para a temperatura de referência de 15°C, salvo o disposto nos números seguintes.
2 — Para os produtos petrolíferos e energéticos classificados pela posição NCArtigo 196.ºS1VP13221N.º 2, Artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7890510C16/11/2012 23:13:00N.º 1, Artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do Artigo 207.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595745784d6a5930595445744e3245774e693030597a68684c5468684f544d744d5755795a446c6b597a46685a444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=aa1264a1-7a06-4c8a-8a93-1e2d9dc1ad3d.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 58.º - Propriedade intelectualN.º 1 - 1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por autores residentes eArtigo 207.ºS1VP13373N.º 1, Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7889509C16/11/2012 23:12:00Ponto 2, Alínea b), N.º 3 do Artigo 2.º do CIRSComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a566c4e475930595441744e546379597930304d474e6c4c574530596a6b7459544d325a5456684e325a6b4e6d457a4c6e426b5a673d3d&Fich=25e4f4a0-572c-40ce-a4b9-a36e5a7fd6a3.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 2.º - Rendimentos da categoria AN.º 3 - Alínea b) - 2) - 1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular, provenientes de:
a) Trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado;
b) Trabalho prestado ao abrigo de contraArtigo 176.ºS1VP127552), Alínea b), N.º 3, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7888508C16/11/2012 23:11:00Alínea d), N.º 1, Artigo 89.º do CIEC constante do Artigo 196.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a5668595463304e6a51744d54426d4d5330304f574e6c4c54686d5a4451745957526a4d3249784d7a55784d5751354c6e426b5a673d3d&Fich=f5aa7464-10f1-49ce-8fd4-adc3b13511d9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 508Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4745304f5759304f5449744e6d4d794d4330304f44426a4c5745334e574d745a474e6d595451324e6d45304d6a677a4c6e426b5a673d3d&Fich=4a49f492-6c20-480c-a75c-dcfa466a4283.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 508Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f44686c5a4749324d7a4d744e6a45784e433030596a45304c546b774e6d45744f5467794e3251794d57526d4e47566a4c6e426b5a673d3d&Fich=88edb633-6114-4b14-906a-9827d21df4ec.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 508Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a566a596a526a5a5467744d54426a596930304d32566d4c5749795a4455744d7a6b314d44566b4d6a4130595759334c6e426b5a673d3d&Fich=75cb4ce8-10cb-43ef-b2d5-39505d204af7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 508Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a4e695a5449305a6a45744e6a6869596930304d6a4d324c5467324f546b744d6d4e6d4e6a6b794e6d49775a5441774c6e426b5a673d3d&Fich=33be24f1-68bb-4236-8699-2cf6926b0e00.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 508Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e546b78596d59784d4451745954637959693030595459304c546778595745744e445a6b4d7a686a5a5746684e32466a4c6e426b5a673d3d&Fich=591bf104-a72b-4a64-81aa-46d38ceaa7ac.pdf&Inline=trueArtigo 196.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 49.º, 71.º, 74.º, 76.º, 85.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 94.º, 95.º, 100.º, 103.º, 104.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesNo uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 89.º - IsençõesN.º 1 - Alínea d) - (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
1 — Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente:
a) Sejam utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubrificantes classificArtigo 196.ºS1VP13218Alínea d), N.º 1, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7998507C-216/11/2012 23:11:00Alínea a), Alínea b) e Alínea c), N.º 1, Artigo 120.º do Código do IMIComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4455794d4459334e3259744d44466a4d4330304f5467344c546b794e574d744e6a63314f54517a4f545a68593255344c6e426b5a673d3d&Fich=d520677f-01c0-4988-925c-67594396ace8.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 13.º, 68.º, 76.º, 112.º e 118.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[RevoAvocado(a)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 120.º - Prazo de pagamentoN.º 1 - 1 - O imposto deve ser pago em duas prestações, nos meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a (euro) 250, devendo o pagamento, no caso de esse montante ser igual ou inferior àquele limite, ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.
2 - Sempre que a liquidação deva ter lArtigo 204.ºS1VP13386Alínea a), N.º 1, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea b), N.º 1, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea c), N.º 1, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7887507C-116/11/2012 23:11:00N.º 1, Artigo 120.º do Código do IMIComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a4178596a41784e545574595755795a4330304e6a4e694c54686c4f4751744e6d55314d5751345a6a51344d5449334c6e426b5a673d3d&Fich=201b0155-ae2d-463b-8e8d-6e51d8f48127.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 13.º, 68.º, 76.º, 112.º e 118.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[RevoAvocado(a)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 120.º - Prazo de pagamento1 - O imposto deve ser pago em duas prestações, nos meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a (euro) 250, devendo o pagamento, no caso de esse montante ser igual ou inferior àquele limite, ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.
2 - Sempre que a liquidação deva ter lArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7958506C-216/11/2012 23:11:00Novo Artigo 238.º-B (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 238.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d57557a5a6d45354d6a67744e6a4133597930304e3252694c57466d4f4755745a6a42684d5446684d47526d5a6a64684c6e426b5a673d3d&Fich=1e3fa928-607c-47db-af8e-f0a11a0dff7a.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 238.º-BAditamento ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julhoÉ aditado ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho, o artigo 5.º -A, com a seguinte
redacção:
«Artigo 5.º -A
Regime transitório nos contratos de concessão de Sistemas Multimunicipais
1 – Para as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água,
saneamento ou resíduos urbanos queAprovado(a) em ComissãoArtigo 238.º-BAditamento ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7886506C-116/11/2012 23:11:00Novo Artigo 238.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 238.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a56694e44566d4d4755744d4467785a4330305a4456684c5467785a6a67745a4451334f4459354e6d46694f5449334c6e426b5a673d3d&Fich=35b45f0e-081d-4d5a-81f8-d478696ab927.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 238.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julhoÉ alterado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Regime transitório
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
506C
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2
7 –Para as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água,
saneAprovado(a) em Comissão7885505C16/11/2012 23:10:00Artigo 29.º do CIVA, constante do artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595746694f546c684d6d55745a44526c4f43303059546c6d4c5749794d4451744d475a6b596a457a597a6b7a4e6d526d4c6e426b5a673d3d&Fich=aab99a2e-d4e8-4a9f-b204-0fdb13c936df.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 29.º - Obrigações em geralREDAÇÃO EM VIGOR (até 31 de dezembro de 2012)
1 - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são obrigados, sem prejuízo do previsto em disposições especiais, a:
a) Entregar, segundo as modalidades e formas prescritas na lei, uma dArtigo 185.ºS1VP13028Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))Obrigações em geral26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7884504C16/11/2012 23:10:00N.º 2, Artigo 5.º do Código de Imposto de Selo, constante do Artigo 194.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a4a6a4f5459354f546b744d5445794f53303059574d344c5749324d4745744d5759794e57517a5932597a5a6d5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=c2c96999-1129-4ac8-b60a-1f25d3cf3ffe.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 194.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloO artigo 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 22.º e 39.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[…];
j)[…];
l)[…];
m)[…];
n)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de setembroArtigo 5.º - Nascimento da obrigação tributáriaA obrigação tributária considera-se constituída:
a) Nos actos e contratos, no momento da assinatura pelos outorgantes;
b) Nas apólices de seguros, no momento da cobrança dos prémios;
c) Nos cheques editados por instituições de crédito domiciliadas em território nacional, no momento da recepção de cadaArtigo 194.ºS1VP13146N.º 2, Artigo 5.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7883503C16/11/2012 23:08:00Alínea g), N.º 2, Artigo 230.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f57526a59574d3259545974595468694e7930304d4755774c5467335a4445744d6a51305a6a4e6c4e7a5668597a41304c6e426b5a673d3d&Fich=9dcac6a6-a8b7-40e0-87d1-244f3e75ac04.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 230.ºAutorização legislativa no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código Fiscal do Investimento1 - Fica o Governo autorizado a legislar, introduzindo nos artigos 32.º-A e 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e no Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio,Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea g)Aguarda Voto em ComissãoAlínea g), N.º 2, Artigo 230.º27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7882502C16/11/2012 23:08:00Verba 11.4, Aditamento à Tabela Geral do Imposto de Selo, constante do Artigo 195.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d5a6c4e475a684d5445744e4463344e4330304d6a4a6a4c5749354f5759744e4755304d6a646b4d6d5930597a5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=ffe4fa11-4784-422c-b99f-4e427d2f4c6e.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 195.ºAditamento à Tabela Geral do Imposto do SeloÉ aditada a verba n.º 11.4 à Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, com a seguinte redação:
«11.4 – Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker – sobre os préAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 195.ºAditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7955501C-216/11/2012 23:06:00N.º 1 e N.º 5, Artigo 177.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a41784e6a5932596a51744d6a557859533030597a526a4c5746694e5759744e7a686a5a6a566c4e6d4d324e6d4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=601666b4-251a-4c4c-ab5f-78cf5e6c66cf.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 177.ºSobretaxa em sede de IRS1 -Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 6, 11 e 12 do artigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)N.º 5Prejudicado(a)N.º 1, Artigo 177.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)N.º 1, Artigo 177.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 5, Artigo 177.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7881501C-116/11/2012 23:06:00N.º 7, Artigo 177.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f44466a4f5467335a6d5574595749774d533030596a49794c5749794d57517459324d324e6d55324d6a4a6b4f5441304c6e426b5a673d3d&Fich=81c987fe-ab01-4b22-b21d-cc66e622d904.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 177.ºSobretaxa em sede de IRS1 -Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 6, 11 e 12 do artigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 7Prejudicado(a)N.º 7, Artigo 177.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7880500C16/11/2012 23:05:00N.º 3, Artigo 9.º do CISV, constante do Artigo 201.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a45354e4449325a6a51744d6a497a597930304f575a6b4c546c6b5a6d49744f54646a4f44526d5a474a6c4e5755774c6e426b5a673d3d&Fich=619426f4-223c-49fd-9dfb-97c84fdbe5e0.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 201.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 2.º, 5.º, 9.º, 24.º, 29.º, 53.º, 56.º, 57.º e 63.º do Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 9.º - Taxa reduzida – automóveis1 - É aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 15 % do imposto resultante da aplicação da tabela B a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, aos seguintes veículos: (Redação dada pelo artigo 137.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
a) Automóveis ligeiros de utilização mista que, cumulativamente, apArtigo 201.ºS1VP13278N.º 3, Artigo 9.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7879499C16/11/2012 23:05:00N.º 5, Artigo 52.º da LGTComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d566a4f44466b5a446374596d4d344e6930304e3246694c5749794e3245744e5746684d446b334e5449344e7a4a694c6e426b5a673d3d&Fich=fec81dd7-bc86-47ab-b27a-5aa09752872b.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 19.º, 45.º, 49.º, 63.º-A e 101.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
8 -[…].
9 -Os sujeitos passivos do impostAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro -Artigo 52.º - Garantia da cobrança da prestação tributáriaN.º 5 - 1 - A cobrança da prestação tributária suspende-se no processo de execução fiscal em virtude de pagamento em prestações ou reclamação, recurso, impugnação e oposição à execução que tenham por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, bem como durante os procedimentos de resolução de difereArtigo 209.ºS1VP13410N.º 5, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7878498C16/11/2012 23:05:00Novo Artigo 238.º-A (Inclusão de combustíveis liquídos da baixo custo (low cost) nos postos de abastecimento) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 238.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e44566b4f5463795a6a5574597a45774f4330304e446b784c5745354e6a59744d7a63335a6d526d4d574d794d54557a4c6e426b5a673d3d&Fich=45d972f5-c108-4491-a966-377fdf1c2153.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 238.º-AInclusão de combustíveis liquidos de baixo custo (low cost) nos postos de abastecimento1 – As instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo,
designados por postos de abastecimento de combustíveis, devem assegurar aos consumidores a
possibilidade de livre escolha das gamas de combustíveis líquidos mais económicos,
nomeadamente os não aditivados.
2 – OsAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 238.º-AInclusão de combustíveis liquidos de baixo custo (low cost) nos postos de abastecimento26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7964497C-216/11/2012 23:05:00N.º 2, Artigo 153.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f57526a4e7a6b324f474d74597a67344d5330305a6d5a684c574a6b5a6d49744f574d344d4459324d6d4d335a5445324c6e426b5a673d3d&Fich=9dc7968c-c881-4ffa-bdfb-9c80662c7e16.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 153.ºTransmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social, I.P.Os órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social enviam à AT, por via eletrónica, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, porAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2A Autoridade Tributária e Aduaneira envia à Segurança Social os valores dos rendimentos
apresentados nos anexos A, B, C, D e J à declaração de rendimentos do imposto sobre o
rendimento de pessoas singulares, relativos ao ano anterior, por contribuinte abrangido pelo
regime contributivo da Segurança Social,Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 153.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7877497C-116/11/2012 23:05:00Epígrafe, Corpo, Artigo153.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54566d4f444e6d5a6a67744d7a4534597930305a5759354c54686d4d3251744d7a517a4f4441334d474e695a475a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=15f83ff8-318c-4ef9-8f3d-3438070cbdfc.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 153.ºTransmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social, I.P.Os órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social enviam à AT, por via eletrónica, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, porAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEpígrafe, Corpo, Artigo 153.º27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7876496C16/11/2012 23:04:00Corpo e Alínea a), N.º 3, Corpo, N.º 4, Alínea a), Corpo, N.º 5, Artigo 81.º do CIRSComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593251344d7a52695a5445744e7a417a595330304d32526b4c5467344e7a41745a6a41774d575a6a4d47497a4e6d51304c6e426b5a673d3d&Fich=cd834be1-703a-43dd-8870-f001fc0b36d4.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 81.º - Eliminação da dupla tributação internacionalN.º 3 - Alínea a) - N.º 4 - Alínea a) - N.º 5 - Alínea a) - 1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação internacional, dedutível até à concorrência da parte da colecta proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 22.º, queArtigo 176.ºS1VP12911Alínea a), N.º 3, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 176.ºS1VP12912N.º 3, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 176.ºS1VP12913Alínea a), N.º 4, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 176.ºS1VP12914N.º 4, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 176.ºS1VP12915Alínea a), N.º 5, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 176.ºS1VP12916N.º 5, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7875495C16/11/2012 23:03:00Novo Artigo 28.º-A (Pagamento de um dos subsídios de férias ou de Natal, em duodécimos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f54526b59575269596a4d74597a41774e5330305a6d55794c574668595759745a57526a4d4455354d6a45775a6a6b344c6e426b5a673d3d&Fich=94dadbb3-c005-4fe2-aaaf-edc059210f98.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 495Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5759334e4467354d6d55744d6a51344f5330305a6a67304c5745774e544d74596a49334f574668597a5977595455774c6e426b5a673d3d&Fich=ef74892e-2489-4f84-a053-b279aac60a50.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 495Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d546b794f44646859544d74597a5a6b4e7930304d7a52684c5745334d3255745a4445354e324d314e7a4668595463794c6e426b5a673d3d&Fich=19287aa3-c6d7-434a-a73e-d197c571aa72.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 495Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e544d314d32566b597a45745a6a59334d7930304d32466d4c57497a4d6a63745a54426a59544d794d6d4668593249324c6e426b5a673d3d&Fich=5353edc1-f673-43af-b327-e0ca322aacb6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 495Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a637a5a446b3559575174597a4577597930304e7a55334c5467774e6a67744e6d46684e444a68596a63354e4749314c6e426b5a673d3d&Fich=f73d99ad-c10c-4757-8068-6aa42ab794b5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 495Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d475977597a457959544d744e6a5a6a4f5330304e6a4d314c546b77596a4d744e4759324f4468694f57526b4d6a557a4c6e426b5a673d3d&Fich=0f0c12a3-66c9-4635-90b3-4f688b9dd253.pdf&Inline=trueArtigo 28.º-APagamento de um dos subsídios de férias ou de Natal, em duodécimosO Governo compromete-se, em articulação com os parceiros sociais representados na
Comissão Permanente de Concertação Social, do Conselho Económico e Social, a tomar as
iniciativas que permitam que um dos subsídios, de férias ou de Natal, dos trabalhadores
vinculados por contrato de trabalho regulado pelo CAprovado(a) em ComissãoArtigo 28.º-APagamento de um dos subsídios de férias ou de Natal, em duodécimos22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7874494C16/11/2012 23:02:00Alínea a), Alínea b), N.º 1, Artigo 105.º do CIECComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e57557a4f4467344f4441744d7a41354e5330305a54417a4c546c6a597a6b744e5745354d6d51304d4463324e6a55794c6e426b5a673d3d&Fich=5e388880-3095-4e03-9cc9-5a92d4076652.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 49.º, 71.º, 74.º, 76.º, 85.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 94.º, 95.º, 100.º, 103.º, 104.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesNo uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 105.º - Taxas na Região Autónoma dos AçoresN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
1 — (Redação dada pelo artigo 4.º, da Lei n.º 14-A/2012, de 30/03) Aos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, individualmente, 500 t e que sejam consumidos na Região AArtigo 196.ºS1VP13246Alínea a), N.º 1, Artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 196.ºS1VP13247Alínea b), N.º 1, Artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7872493C16/11/2012 23:02:00N.º 6, Artigo 60.º da LGT, constante do Artigo 209.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d5534597a45334d7a6b744e4459315a5330304d6d526b4c5467794d6a6b744e5449344d6a417a4f4467304d7a526a4c6e426b5a673d3d&Fich=fe8c1739-465e-42dd-8229-52820388434c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 19.º, 45.º, 49.º, 63.º-A e 101.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
8 -[…].
9 -Os sujeitos passivos do impostAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro -Artigo 60.º - Princípio da participaçãoN.º 6 - 1 - A participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso, por qualquer das seguintes formas:
a) Direito de audição antes da liquidação;
b) Direito de audição antes do indeferimento total ou parcial dos pediArtigo 209.ºS1VP13424N.º 6, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7871492C16/11/2012 23:01:00N.º 1, Artigo 41.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f446b304d5455784e6a6b744e544e6d4e433030596d59324c5745775a6a49744d7a51784d5455795954526c4d4455334c6e426b5a673d3d&Fich=89415169-53f4-4bf6-a0f2-341152a4e057.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 41.º - DeduçõesN.º 1 - 1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rArtigo 176.ºS1VP12793N.º 1, Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7870491C16/11/2012 23:01:00Alínea a), Alínea b), N.º 1, Alínea a), Alínea b), N.º 5, N.º 6, Artigo 104.º do CIEC, constante do Artigo 196.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e444d304f5745344f4451744f4467794d7930304d546b304c5749314d4463745a6a63354e575130596a4e684e474a684c6e426b5a673d3d&Fich=4349a884-8823-4194-b507-f795d4b3a4ba.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 49.º, 71.º, 74.º, 76.º, 85.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 94.º, 95.º, 100.º, 103.º, 104.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesNo uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 104.º - Restantes produtos de tabaco manufacturadoN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - N.º 5 - N.º 6 - (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
1 — O imposto sobre o tabaco relativo a charutos, cigarrilhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação ao respectivo preço de venda ao público nas percentaArtigo 196.ºS1VP13230Alínea a), N.º 1, Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 196.ºS1VP13231Alínea b), N.º 1, Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 196.ºS1VP13240Alínea a), N.º 5, Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 196.ºS1VP13241Alínea b), N.º 5, Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 196.ºS1VP13245N.º 6, Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7968490C-216/11/2012 23:01:00Novo Artigo 213.º-A (Norma transitória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 213.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a5531596d49785a575174595455774e693030597a51324c546b794d6a6b745a4459315a475133595759354e574d314c6e426b5a673d3d&Fich=b55bb1ed-a506-4c46-9229-d65dd7af95c5.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 213.º-ANorma transitória no âmbito do Regime Geral das Infrações TributáriasA alteração ao artigo 29.º do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, não se aplica
a procedimentos de redução de coima iniciados até 31 de dezembro de 2012.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 213.º-ANorma transitória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7869490C-116/11/2012 23:01:00N.º 4, Artigo 29.º do RGITComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e5451324d6a45334d474d744f546c694e5330305a4755354c574a69596a67744f5441304d4745314d47526c4d6d45354c6e426b5a673d3d&Fich=5462170c-99b5-4de9-bbb8-9040a50de2a9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 213.ºAlteração ao Regime Geral das Infrações TributáriasOs artigos 40.º, 41.º, 50.º, 77.º, 83.º, 106.º, 107.º, 109.º, 117.º e 128.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
[…]
1 - […].
2 - Aos órgãos da administração tributária e aos da segurança social Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesReforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infrações tributárias - RGITLei n.º 15/2001, de 5 de junhoArtigo 29.º - Direito à redução das coimasArtigo 29.º
Direito à redução das coimas
1 - As coimas pagas a pedido do agente, apresentado antes da instauração do processo contra-ordenacional, são reduzidas nos termos seguintes:
a) Se o pedido de pagamento for apresentado nos 30 dias posteriores ao da prática da infracção e não tiver sido levantado auArtigo 213.ºS1VP13740N.º 4, Artigo 29.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de junho (Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infrações tributárias - RGIT)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7949489C-216/11/2012 23:00:00Nova Alínea d), N.º 3, Artigo 3.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593255314f444d77596a6b7459546b774d6930304d574a6d4c5467335a4467744d4751304d446b784f57597a4d3256684c6e426b5a673d3d&Fich=ce5830b9-a902-41bf-87d8-0d40919f33ea.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 3.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 12,5 % das despesas afetas a projetos relativas a financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva», correspondente a 2,5 % do total das verbas dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central.
3 - Ficam cativosAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoAlínea d), N.º 3, Artigo 3.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoAlínea d), N.º 3, Artigo 3.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7868489C-116/11/2012 23:00:00Alínea c) e Alínea e), N.º 3, Artigo 3.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a444531597a686d4e6a51744f5451314d6930304e6a6c6a4c574a6b4e57497459324e6b5a6a49324d54457a4f5752694c6e426b5a673d3d&Fich=d15c8f64-9452-469c-bd5b-ccdf261139db.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 3.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 12,5 % das despesas afetas a projetos relativas a financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva», correspondente a 2,5 % do total das verbas dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central.
3 - Ficam cativosAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aprovado(a) em ComissãoAlínea c)Prejudicado(a)Alínea e)Prejudicado(a)Alínea c), N.º 3, Artigo 3.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoAlínea e), N.º 3, Artigo 3.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoAlínea c), N.º 3, Artigo 3.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7867488C16/11/2012 23:00:00N.º 5, N.º 6, Artigo 66.º-B do EBFComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e446b314f5455334d7a51745a5441774f5330304d546b7a4c546b314e5455744d32566a4e5759774e44677a4e54597a4c6e426b5a673d3d&Fich=49595734-e009-4193-9555-3ec5f0483563.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 66.º-B - Dedução em sede de IRS de IVA suportado em faturaN.º 5 - N.º 6 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 5 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 250, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termosArtigo 207.ºS1VP13377N.º 5, Artigo 66.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 207.ºS1VP13378N.º 6, Artigo 66.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7989487C-216/11/2012 22:59:00Alínea c) do N.º 1 do Artigo 119.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e324d794d6d4e6b4e6a67744f5755794e4330304e7a64694c5468684e4751744d7a5531596d4a6d5a6a41344e5751784c6e426b5a673d3d&Fich=7c22cd68-9e24-477b-8a4d-355bbff085d1.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 119.º - Comunicação de rendimentos e retençõesN.º 1 - Alínea c) - 1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujArtigo 176.ºS1VP13009Alínea c), Alínea c), N.º 1, Artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7866487C-116/11/2012 22:59:00Subalíneas i) e ii), Alínea c), N.º 1 do Artigo 119.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e47466b4e6d59314e7a4174597a6b794d6930305a6d55334c5467345a4455744d4746684f5449325a4441784f5463314c6e426b5a673d3d&Fich=4ad6f570-c922-4fe7-88d5-0aa926d01975.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 119.º - Comunicação de rendimentos e retençõesN.º 1 - Alínea c) - 1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujArtigo 176.ºS1VP13007Subalínea i), Alínea c), N.º 1, Artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 176.ºS1VP13008Subalínea ii), Alínea c), N.º 1, Artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7865486C16/11/2012 22:59:00N.º 2, Artigo 31.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a42685a6d526c4e4755744f574d795a6930304e7a46694c5749334d6a4d74597a55794d4749345a475a695a5467784c6e426b5a673d3d&Fich=30afde4e-9c2f-471b-b723-c520b8dfbe81.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 31.º - Regime SimplificadoN.º 2 - 1 - A determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua auArtigo 176.ºS1VP12791N.º 2, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7864485C16/11/2012 22:59:00N.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei N.º 198/2012ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5751304e6d51355a4749744d6d49354d6930304f5467304c57466c4d4455744f44493359574e68596a4934595759354c6e426b5a673d3d&Fich=1d46d9db-2b92-4984-ae05-827acab28af9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 191.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agostoO artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 -O presente diploma procede à criação de medidas de controlo da emissão de faturas e respetivos aspetos procedimentais, bem como a criação de um incentivo de natureza fiscal à exigência daquelesAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentDecreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agostoArtigo 3.º - Comunicação dos elementos das faturasN.º 2 - 1 - As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas noArtigo 191.ºS1VP13095N.º 2, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto (Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirent)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7960484C-316/11/2012 22:58:00N.º 3, Artigo 78.º-D do CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a59774d57513559546b74596d51775a433030595445344c57466c4d446b744e6d55334d5752694e6a41794d5459314c6e426b5a673d3d&Fich=7601d9a9-bd0d-4a18-ae09-6e71db602165.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 186.ºAditamento ao Código do IVASão aditados ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, os artigos 78.º-A a 78.º-D com a seguinte redação:
«Artigo 78.º–A
Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis – Dedução a favor do sujeito passivo
1 -Os sujeitos passivos podem deduzir o imposto respeitante a cAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 186.ºS1VP13167N.º 3, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7959484C-216/11/2012 22:58:00N.ºs 1 e 2, Artigo 78.º-C do CIVA, constante do Artigo 186.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a54633559324d7a595449744e4468684e7930305a574e6c4c546778597a55745a6a417a4d44466a4f44526d4d44526d4c6e426b5a673d3d&Fich=e79cc3a2-48a7-4ece-81c5-f0301c84f04f.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 186.ºAditamento ao Código do IVASão aditados ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, os artigos 78.º-A a 78.º-D com a seguinte redação:
«Artigo 78.º–A
Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis – Dedução a favor do sujeito passivo
1 -Os sujeitos passivos podem deduzir o imposto respeitante a cAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 186.ºS1VP13154N.º 1, Artigo 78.º-C do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 186.ºS1VP13159N.º 2, Artigo 78.º-C do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7860484C-116/11/2012 22:58:00Alínea b) e Corpo, N.º 2, N.ºs 6 e 7, Artigo 78.º-A, N.º 4, Artigo 78.º-B, N.º 1, Artigo 78.º-D do CIVA, constantes do Artigo 186.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4459355a444530596a51745a6a67305a4330304d6d45314c546c6b4d6a63745a44526c5a4759324d5467314f4745784c6e426b5a673d3d&Fich=469d14b4-f84d-42a5-9d27-d4edf61858a1.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 484Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a426c4d444a694e4759744f5749355a4330304d32566d4c574a6a4d4749744d5446684f44646a4f446b354f4451784c6e426b5a673d3d&Fich=c0e02b4f-9b9d-43ef-bc0b-11a87c899841.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 484Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595463334e6d4d355a544d744d544e684d5330304d3249784c5467334d4455744d546779597a63325a6a51354e3259794c6e426b5a673d3d&Fich=a776c9e3-13a1-43b1-8705-182c76f497f2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 484Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6d4a6c4d7a63304f546b745a544e6a4d4330305a6a4e684c5467354d445574596a6c6d5a574a695a544a6b4f5759784c6e426b5a673d3d&Fich=6be37499-e3c0-4f3a-8905-b9febbe2d9f1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 484Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5749314d6a5268593245744d6a59324f4330304e7a6c694c574a6c5a5759745a57457a4d32526d4d5464685a6a56684c6e426b5a673d3d&Fich=eb524aca-2668-479b-beef-ea33df17af5a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 484Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596d5a684d6a517a4e5751744e5751315a4330305a544d324c574a6d5a446374596a6c6a4f5451354d7a686d5932597a4c6e426b5a673d3d&Fich=bfa2435d-5d5d-4e36-bfd7-b9c94938fcf3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 484Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a41785954646b4d7a41744d4445784e7930304e546b354c5749785a475974596a6b334e7a55794f444e6d4f575a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=701a7d30-0117-4599-b1df-b9775283f9ff.pdf&Inline=trueArtigo 186.ºAditamento ao Código do IVASão aditados ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, os artigos 78.º-A a 78.º-D com a seguinte redação:
«Artigo 78.º–A
Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis – Dedução a favor do sujeito passivo
1 -Os sujeitos passivos podem deduzir o imposto respeitante a cAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 186.ºS1VP13285N.º 1, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 186.ºS1VP13027Alínea b), N.º 2, Artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 186.ºS1VP13105N.º 7, Artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 186.ºS1VP13129N.º 2, Artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 186.ºS1VP13164N.º 6, Artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 186.ºS1VP13259N.º 4, Artigo 78.º-B do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7967483C-316/11/2012 22:57:00N.º 11, Artigo 4.º, N.º 2, Alínea b), N.º 6, N.º 8, Artigo 5.º, Alínea c), N.º 5, Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julhoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d55324f57457a593249744f544a6b596930304e4451354c57466c597a51744f544a6b4e7a466b4f47497a4d7a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=be69a3cb-92db-4449-aec4-92d71d8b338f.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 190.ºAlteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julhoOs artigos 5.º, 6.º, 10.º e 11.º do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 198/2012Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanhamDecreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julhoArtigo 5.º - Processamento dos documentos de transporteN.º 6 - Circuito e validade dos documentos de transporteAlínea b) - N.º 8 - Artigo 4.º - Documentos de transporteN.º 11 - N.º 2 - Artigo 8.º - Impressão dos documentos de transporteN.º 5 - Alínea c) - Artigo 8.º
Impressão dos documentos de transporte
1 - A impressão tipográfica dos documentos de transporte referidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º só pode ser
efetuada em tipografias devidamente autorizadas pelo Ministro das Finanças, devendo obedecer a um sistema de
numeração unívoca.
2 - (ReArtigo 190.ºS1VP13122N.º 11, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho (Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 190.ºS1VP13123N.º 2, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho (Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 190.ºS1VP13124Alínea b), N.º 6, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho (Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 190.ºS1VP13125N.º 8, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho (Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 190.ºS1VP13127Alínea c), N.º 5, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho (Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7963483C-216/11/2012 22:57:00N.º 11, Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, constante do artigo 190.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a46695a574d324d6a41744e3251334e7930304d4745354c574a6a4d4755744d4745344e546b344f44686c4e4749354c6e426b5a673d3d&Fich=21bec620-7d77-40a9-bc0e-0a859888e4b9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 190.ºAlteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julhoOs artigos 5.º, 6.º, 10.º e 11.º do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 198/2012Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanhamDecreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julhoArtigo 5.º - Processamento dos documentos de transporte1 - Os documentos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º devem ser emitidos por uma das seguintes vias:
a) Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, de acordo com o disposto no Código do IVA;
b) Através de programa informático que tenArtigo 190.ºS1VP13126N.º 11, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho (Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7859483C-116/11/2012 22:57:00Novo Artigo 190.º-A (Regime Transitório no âmbito do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e544d7a5a4459784d7a45744e54526b5a4330305a6a51324c546b304d4451744e6a4a695a474e68597a6b354d5445344c6e426b5a673d3d&Fich=533d6131-54dd-4f46-9404-62bdcac99118.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-ARegime transitório no âmbito do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julhoOs sujeitos passivos que se encontrem abrangidos pela obrigação prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, podem utilizar, até 31 de dezembro de 2013, os documentos de transporte impressos ao abrigo do regime em vigor até 1 de maio de 2013, sem prejuízo do cumprimento da obriAprovado(a) em ComissãoArtigo 190.º-ARegime transitório no âmbito do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7858482C16/11/2012 22:57:00N.º 1, Artigo 71.º do EBF, constante do Artigo 207.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a44597a4d54526a4e445974596a6c6a4f4330305a6a497a4c5745324e5745744d474d784f44686c596a4a69595445354c6e426b5a673d3d&Fich=d6314c46-b9c8-4f23-a65a-0c188eb2ba19.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 71.º - Incentivos à reabilitação urbanaN.º 1 - Artigo aditado pelo artigo 99.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que se constituam entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2012 e pelArtigo 207.ºS1VP13382N.º 1, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7857481C16/11/2012 22:55:00N.º 9, Artigo 78.º do CIVA, constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659544d79597a5a6b4f4445744f545a6d5a6930305a6d557a4c546c6a5a6d59744e7a517a4d6a4532593245314d445a694c6e426b5a673d3d&Fich=a32c6d81-96ff-4fe3-9cff-743216ca506b.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 78.º - RegularizaçõesN.º 9 - REDAÇÃO EM VIGOR (até 31 de dezembro de 2012)
1 - As disposições dos artigos 36.º e seguintes devem ser observadas sempre que, emitida a factura ou documento equivalente, o valor tributável de uma operação ou o respectivo imposto venham a sofrer rectificação por qualquer motivo.
2 - Se, depois de efectuArtigo 185.ºS1VP13176N.º 9, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7856480C16/11/2012 22:55:00Subalínea iii), Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do CIVA, constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a474d344f545932596a63744d44637a5a6930304e544e694c546b344f545574596a557a4f575134595445345a54557a4c6e426b5a673d3d&Fich=dc8966b7-073f-453b-9895-b539d8a18e53.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 21.º - Exclusões do direito à deduçãoN.º 1 - Alínea b) - Subalínea iii) - 1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viaturArtigo 185.ºS1VP13017Subalínea iii), Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7855479C16/11/2012 22:54:00Renumeração do Artigo 140.º da PPL (passa a Artigo 164.º-A)ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a44466d595455305a4749745a6d49324e5330305a444e6a4c546c694d3255744e446b784e7a49344d6d45354d6a646a4c6e426b5a673d3d&Fich=d1fa54db-fb65-4d3c-9b3e-4917282a927c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 140.ºMecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas multimunicipais1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da aprovação de mecanismos de garantia de cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos.
2 - O âmbito da autorização legislativa prevista no número anterAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 140.ºMecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas multimunicipais26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7956478C-216/11/2012 22:54:00Novo N.º 4, Artigo 178.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4749304f57557a595455744e474d774f5330304f545a6b4c574531597a67745a54557a5957526b4d544e6c596a45324c6e426b5a673d3d&Fich=0b49e3a5-4c09-496d-a5c8-e53add13eb16.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 178.ºDisposições transitórias no âmbito do IRS1 -As entidades que procedam à retenção na fonte prevista no artigo anterior encontram se obrigadas a declarar esses pagamentos na declaração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
2 -O documento comprovativo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 4, Artigo 178.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7854478C-116/11/2012 22:54:00N.º 3, Artigo 178.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a526d4e474d344d545574596a4d334e6930304e6a59344c5467794f5455744e6a45784e7a55324e4467344f44597a4c6e426b5a673d3d&Fich=64f4c815-b376-4668-8295-611756488863.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 478Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d4751775a5745354e7a67744e475535595330304e7a4d784c5467794e6d59744d4745324e444e6b4d6a49304d5441324c6e426b5a673d3d&Fich=0d0ea978-4e9a-4731-826f-0a643d224106.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 478Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595441314e32466b4d3245744e4759325a4330305a54557a4c546b7a4d5451744e324d354d546b335a446335596d4e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=a057ad3a-4f6d-4e53-9314-7c9197d79bcc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 478Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d3245314f5467774e545974597a45794d433030596a52684c5467345a4755745a6a4d7759544e6a597a417a59544d314c6e426b5a673d3d&Fich=3a598056-c120-4b4a-88de-f30a3cc03a35.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 478Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a6b304d574535596a55744d6d4a6b4d5330304f57566b4c574a6d4f474d744f4451795954557a596d4e6859544e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=3941a9b5-2bd1-49ed-bf8c-842a53bcaa3f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 478Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595749304d4445305a5751744e4749344e7930304d54497a4c546b7a4d7a59744e324e685a6a41354f4759344d5745314c6e426b5a673d3d&Fich=ab4014ed-4b87-4123-9336-7caf098f81a5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 478Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e54686b4e54466d4d6a51745a4442694e4330304e5445354c546c694e4459745a5759314e6d4d774e4745784e5751334c6e426b5a673d3d&Fich=58d51f24-d0b4-4519-9b46-ef56c04a15d7.pdf&Inline=trueArtigo 178.ºDisposições transitórias no âmbito do IRS1 -As entidades que procedam à retenção na fonte prevista no artigo anterior encontram se obrigadas a declarar esses pagamentos na declaração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
2 -O documento comprovativo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 3, Artigo 178.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7986477C-216/11/2012 22:53:00Novo Artigo 215.º-B (Aditamento ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d45774d6a4e6c4d5755744f446b344f5330305a6a4e694c57493359544d744f54597a4f574d3159544e6a5a6a4e694c6e426b5a673d3d&Fich=6a023e1e-8989-4f3b-b7a3-9639c5a3cf3b.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-BAditamento ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria TributáriaSão aditados ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, os artigos 3.º-A e 17.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Prazos
1 — No procedimentAprovado(a) em ComissãoArtigo 215.º-BAditamento ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7853477C-116/11/2012 22:53:00Novo Artigo 215.º-A (Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a44457a4e7a4577596d5574596a5a6b4d793030596a466d4c5749354f546b7459544d344d57566a5a5759354f474d354c6e426b5a673d3d&Fich=d13710be-b6d3-4b1f-b999-a381ecef98c9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-AAlteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria TributáriaOs artigos 11.º, 13.º, 17.º e 25.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1– […]:
a) […];
Aprovado(a) em ComissãoArtigo 215.º-AAlteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção7852476C16/11/2012 22:53:00Artigo 2.º da Lei 57/2011, constante do Artigo 55.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4455784d444d354e474d745a6a566b5a6930304e5759304c546868597a67744e6a466b4d4456694d6d51355a444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=0510394c-f5df-45f4-8ac8-61d05b2d9d3d.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 476Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d54526c596d59784d5759744d6a4d314d5330304d6d4e6a4c5467305a4751744f4749304f444e685a6a63344e47457a4c6e426b5a673d3d&Fich=14ebf11f-2351-42cc-84dd-8b483af784a3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 476Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a45314e7a5a6a595445745a6d4d355a5330305932557a4c5749354d6a41744d5755785a6a49304e6d5a6c5a54466d4c6e426b5a673d3d&Fich=71576ca1-fc9e-4ce3-b920-1e1f246fee1f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 476Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4459324f5449304e7a63744d445978597930304f4463784c5467304e6d59745932466a4d7a45354d5467314f5467324c6e426b5a673d3d&Fich=46692477-061c-4871-846f-cac319185986.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 476Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a546b335a444d324d6a4974596a63344e5330304d3259334c5467354f4449744f544d7a5a4749334d4751344e7a51314c6e426b5a673d3d&Fich=e97d3622-b785-43f7-8982-933db70d8745.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 476Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a4d324e474931595759744d32597a4f5330304d5745304c5467785a5449744f546b314f544e69596a56685a44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=b364b5af-3f39-41a4-81e2-99593bb5ad7c.pdf&Inline=trueArtigo 55.ºAlteração à Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro1 - O artigo 2.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
A presente lei aplica-se a todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em cAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoInstitui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)Lei n.º 57/2011, de 28 de novembroArtigo 2.º - Âmbito de aplicaçãoA presente lei aplica-se a todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, Regiões Autónomas, autarquias locais e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais.N.º 1, Artigo 55.ºS1VP11400Artigo 2.º do Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro (Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE))Âmbito de aplicação22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7851475C16/11/2012 22:52:00Novo Artigo 237.º-A (Contribuição sobre as parcerias público-privadas) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 237.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a59304d4441304f575174597a6c6c4d6930304d546b784c5749354d5755744e3255795a5463794e6a41334d5745324c6e426b5a673d3d&Fich=3640049d-c9e2-4191-b91e-7e2e726071a6.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 237.º-AContribuição sobre as parcerias público-privadasEntradaArtigo 237.º-AContribuição sobre as parcerias público-privadas27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7850474C16/11/2012 22:52:00N.º 6, Artigo 4.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Prejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d4579597a6b784e445574597a5177596930304d6d4d354c54686b4d5755745a57517a4e32526d5a5455344e6a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=2a2c9145-c40b-42c9-8d1e-ed37dfe5868f.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 4.ºAlienação e oneração de imóveis1 - A alienação, a oneração e o arrendamento de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública, bem como a cedência de utilização de imóveAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 6Aguarda Voto em Comissão7849473C16/11/2012 22:50:00N.º 2, Artigo 139.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d546330596d497a4f5451744e446b334d4330305a5463344c546c6a4d6a45744e325a694f544d314d5459314d5749354c6e426b5a673d3d&Fich=174bb394-4970-4e78-9c21-7fb9351651b9.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 473Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a557a4d544e6a4d6a55745a5751334d7930305a44466a4c546c6859544974595441344e44677a5a6a566a59544d774c6e426b5a673d3d&Fich=75313c25-ed73-4d1c-9aa2-a08483f5ca30.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 473Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a47526b4d6a68684e32557459324a6c595330304d3255304c57453359574d744e7a67324d444535596d5a6b4e474d344c6e426b5a673d3d&Fich=ddd28a7e-cbea-43e4-a7ac-786019bfd4c8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 473Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595749304e474935597a6b744f544d324d7930304f574d304c5749304e4445744d6a566b4e44426b4f444a6a4e6a4d314c6e426b5a673d3d&Fich=ab44b9c9-9363-49c4-b441-25d40d82c635.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 473Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a466c596a52684f4749745932597a4e6930304d3249784c5468684d5463744f44457a597a45304f54426b596d51774c6e426b5a673d3d&Fich=21eb4a8b-cf36-43b1-8a17-813c1490dbd0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 473Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5463324d474d335a6a41744d44686a5a6930305a474d324c5467304d6d4d744d4751794d474a6a4f57526c4e5745324c6e426b5a673d3d&Fich=9760c7f0-08cf-4dc6-842c-0d20bc9de5a6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 473Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a517a4e7a5531593255744d6a63315a4330304d7a63314c54686d4d4441744d444935596a45775a6a63354d7a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=243755ce-275d-4375-8f00-029b10f7939a.pdf&Inline=trueArtigo 139.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e em respeito pelo artigo 87.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, que prevalece sobre esta norma, as regiões autónomas doAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 139.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7848472C16/11/2012 22:49:00Artigo 138.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a59354d6a45784f4445744d5759344f5330304d4749344c546c6d4e7a45745957566a59325178597a6b305932566c4c6e426b5a673d3d&Fich=36921181-1f89-40b8-9f71-aeccd1c94cee.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 472Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5751325a5445324e5749744d4445334d43303059325a6d4c5749794f544d74597a59304e6a41784e4751774e546b334c6e426b5a673d3d&Fich=ed6e165b-0170-4cff-b293-c646014d0597.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 472Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f444d784f474a6b4f574d745a6d4d314d4330304f5749344c5467315a54517459546b334d57466c4d6d59355a6d526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8318bd9c-fc50-49b8-85e4-a971ae2f9fdf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 472Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e44686a4e7a55335a6a417459544268597930305a6d566b4c5746684e6a55744e44417a4e6d46684d574e6a5a6d45784c6e426b5a673d3d&Fich=48c757f0-a0ac-4fed-aa65-4036aa1ccfa1.pdf&Inline=trueArtigo 138.ºTransferências orçamentais para a Região Autónoma da MadeiraPor violação dos limites de endividamento apurados no ano de 2011 as transferências referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior relativamente à Região Autónoma da Madeira ficam sujeitas ao disposto no artigo 31.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 Prejudicado(a)7847471C16/11/2012 22:48:00Alínea b), N.º 1, Artigo 128.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595441354d4451325a6a55745a6a6b324e7930305932557a4c5749784f5755744e546468597a55774d5442684e5451334c6e426b5a673d3d&Fich=a09046f5-f967-4ce3-b19e-57ac5010a547.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 128.ºFinanciamento de habitação e de reabilitação urbana1 - Fica o IHRU, I.P., autorizado:
a) A contrair empréstimos, até ao limite de € 17 500 000, para o financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade;
b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterada pelaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Prejudicado(a)Alínea b), N.º 1, Artigo 128.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção8012470C-216/11/2012 22:47:00N.º 3, Artigo 99.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e324979595449355a6d4574596d4a695a5330305a444a6a4c5749324d5441744d47497a596a63324f5467324d7a526a4c6e426b5a673d3d&Fich=7b2a29fa-bbbe-4d2c-b610-0b3b7698634c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºRegularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores1 - Durante o ano de 2013, no contexto da execução do Programa de Apoio à Economia Local, aprovado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, é autorizada a celebração de empréstimos de médio e longo prazos destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores, em complemento dos empréstimos contraídos pelos municípiPrejudicado(a)N.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 99.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7846470C-116/11/2012 22:47:00N.º 1 e N.º 2, Artigo 99.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a686c4e6d4e684d6a5174596a686c4f5330304d5751314c5749774f445574597a686d5a6d55314d446c694e575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=68e6ca24-b8e9-41d5-b085-c8ffe509b5fe.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºRegularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores1 - Durante o ano de 2013, no contexto da execução do Programa de Apoio à Economia Local, aprovado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, é autorizada a celebração de empréstimos de médio e longo prazos destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores, em complemento dos empréstimos contraídos pelos municípiPrejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)N.º 2Prejudicado(a)N.º 1, Artigo 99.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 2, Artigo 99.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7845469C16/11/2012 22:45:00N.º 5, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a6c6b4f574a6b5a6a63745a6a67794e6930305a474d7a4c5746684d445574597a59334d6a4a6c4d6d59794d4449344c6e426b5a673d3d&Fich=69d9bdf7-f826-4dc3-aa05-c6722e2f2028.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºEndividamento municipal em 20131 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o limite de endividamento líquido de cada município para 2013, tendo em vista assegurar uma variação global nula do endividamento líquido municipal no seu conjunto, corresponde ao menor dos seguintes valores:
a) Limite de endividameAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Prejudicado(a)N.º 5, Artigo 95.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7844468C16/11/2012 22:45:00N.º 2, Artigo 121.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e544a694d5459794e6d55745932566b5a4330305a44417a4c574a6c4d5459745a6a5131596d59354e574d334e4755774c6e426b5a673d3d&Fich=52b1626e-cedd-4d03-be16-f45bf95c74e0.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.ºOperações de reprivatização e de alienaçãoPara as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada e republicada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a fAvocado(a)N.º 2Avocado(a)23/11/2012 19:12:00Requerimento de Avocação 5ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a49354f47557a4d4441744e4456694d5330304e574a6d4c546b775a475174596a49314d574a6d5a6a4e695954557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f298e300-45b1-45bf-90dd-b251bff3ba53.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 121.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 2, Artigo 121.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7843467C16/11/2012 22:44:00Epígrafe, N.º 1 e N.º 3, Artigo 93.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a426c4f574935597a59745a475a684e5330305954526b4c5749354e5745744f544178597a4a694e6a4e685957466c4c6e426b5a673d3d&Fich=30e9b9c6-dfa5-4a4d-b95a-901c2b63aaae.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 93.ºRedução dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias1 - Até ao final do ano de 2013, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % do endividamento, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) em setembro de 2012.
2 - À redução prevista Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Prejudicado(a)Epígrafe, Artigo 93.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 1, Artigo 93.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 3, Artigo 93.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7842466C16/11/2012 22:40:00Alinea c), N.º 1, Artigo 83.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4449794d544133596d45744e6d55324e5330305a47566c4c546b33593255744f575a6d4d574d335a44457a4d5467774c6e426b5a673d3d&Fich=022107ba-6e65-4dee-97ce-9ff1c7d13180.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2013, e tendo em conta a estabilidade orçamental prevista na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea c)Prejudicado(a)Alínea c), N.º 1, Artigo 83.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7841465C16/11/2012 22:39:00N.º 2, Artigo 65.ºda PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5459324e5467775a474d744f444d784d6930304e474e6a4c54673059324574597a637959324d784d6a51355a57526d4c6e426b5a673d3d&Fich=e66580dc-8312-44cc-84ca-c72cc1249edf.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºRecrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira, nos termos do disposto no artigo 41.º da referida lei, não podem proceAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 65.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 2, Artigo 65.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7840464C16/11/2012 22:36:00Artigo 19.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a68684e7a45774d5745745a5468684f5330305a5759784c5749354f546b744d3256684d6d4579595463784d7a566b4c6e426b5a673d3d&Fich=f8a7101a-e8a9-4ef1-b999-3ea2a2a7135d.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 19.ºTransferência de competência de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças para a Secretaria-GeralÉ transferida para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a competência de gestão do orçamento dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério das Finanças, sem prejuízo das competências próprias dos membros do Governo e respetivos chefes do gabinete relativas à gestão do seu gabinete, aplicando-se Prejudicado(a)Artigo 19.ºTransferência de competência de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças para a Secretaria-Geral22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7839463C16/11/2012 22:35:00Alínea c), N.º 2, Artigo 18.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a553159546734596d51744d5752695a6930304e444e684c5749305954637459325130597a55345a44646a4d4459774c6e426b5a673d3d&Fich=f55a88bd-1dbf-443a-b4a7-cd4c58d7c060.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 18.ºCentralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças1 - Transitam para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças as atribuições nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Inspeção Geral de Finanças (IGF), da Direção-Geral do Orçamento (DGO)Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea c)Prejudicado(a)Alínea c), N.º 2, Artigo 18.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7953462C-216/11/2012 22:33:00N.º 6, Artigo 6.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d44426d596d4a6a4d5459744f475a694d4330304d544e6c4c574931596d49744f545a6b4f54526b4e4463325a6a6c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=00fbbc16-8fb0-413e-b5bb-96d94d476f9e.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O IGFSS, I.P., e o IHRU, I.P., relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e a CPL, I.P., podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 6Prejudicado(a)N.º 6, Artigo 6.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7837462C-116/11/2012 22:33:00N.º 7, Artigo 6.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a49354e32566c4d3255744d6d45314d5330304f5745344c574a6d4d474d744d6a63344d574d314e7a55304f5749784c6e426b5a673d3d&Fich=7297ee3e-2a51-49a8-bf0c-2781c57549b1.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O IGFSS, I.P., e o IHRU, I.P., relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e a CPL, I.P., podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 7, Artigo 6.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7834461C16/11/2012 22:03:00Artigo 138.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a475578596a4a6c5a6d59744d44677a597930304f47466c4c546b315a546b744f57553059545130597a6b344d6a64684c6e426b5a673d3d&Fich=de1b2eff-083c-48ae-95e9-9e4a44c9827a.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 461Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a4446685a6a41334e4441744d3259784f5330304e57526c4c546b335a4441744f57566b596a6c69596a646d4f54466c4c6e426b5a673d3d&Fich=d1af0740-3f19-45de-97d0-9edb9bb7f91e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 461Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a59334d4755354e6a4d745a4445354d433030596a4e6d4c5468685a6d457459325535597a4e6c5a6a68694d4745344c6e426b5a673d3d&Fich=3670e963-d190-4b3f-8afa-ce9c3ef8b0a8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 461Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b457659325a6d4f44466d4e4751744e4463794d5330304e6d4d794c546b774e446b744e574e695a445269597a4d344e445a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=cff81f4d-4721-46c2-9049-5cbd4bc3846c.pdf&Inline=trueArtigo 138.ºTransferências orçamentais para a Região Autónoma da MadeiraPor violação dos limites de endividamento apurados no ano de 2011 as transferências referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior relativamente à Região Autónoma da Madeira ficam sujeitas ao disposto no artigo 31.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 Prejudicado(a)Artigo 138.ºTransferências orçamentais para a Região Autónoma da Madeira26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7945460C-216/11/2012 22:01:00Alínea d), N.º 1, Artigo 85.º do CIEC, constante do Artigo 196.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a59304d7a67795a6a63744d6a6b774e7930305a6a55784c57453059575974596a45784d3259794d445577596a6b794c6e426b5a673d3d&Fich=764382f7-2907-4f51-a4af-b113f2050b92.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 49.º, 71.º, 74.º, 76.º, 85.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 94.º, 95.º, 100.º, 103.º, 104.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesNo uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 85.º - CirculaçãoN.º 1 - Alínea d) - 1 — A circulação de álcool e de bebidas alcoólicas rege-se pelo disposto na parte geral do presente diploma, com as seguintes excepções na circulação nacional:
a) É proibida a circulação de produtos em regime suspensivo entre entrepostos fiscais de produção, excepto no caso de serem considerados matérias-priArtigo 196.ºS1VP13215Alínea d), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7833460C-116/11/2012 22:01:00Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º do CIEC, constante do Artigo 196.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5751334e444d344d574d745a6a59304e5330304d4441774c574a684e6a59744d7a566b5a546330596a466c4e5463324c6e426b5a673d3d&Fich=ed74381c-f645-4000-ba66-35de74b1e576.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 460Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5745325a57526b4f546b744e7a41774f4330305a5759314c574a694d475574595755304d7a59784f5467314d32526d4c6e426b5a673d3d&Fich=1a6edd99-7008-4ef5-bb0e-ae43619853df.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 460Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a44426c4e4467354e6a45744e6a426c4d4330304d6a49314c546777596a55744f4467314f44686d4d6a41334e474d774c6e426b5a673d3d&Fich=d0e48961-60e0-4225-80b5-88588f2074c0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 460Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d574d355a574d325a54517459324a6d596930305a444a6b4c546c6d4e4755745a4452684d7a4a69596d457759544e684c6e426b5a673d3d&Fich=1c9ec6e4-cbfb-4d2d-9f4e-d4a32bba0a3a.pdf&Inline=trueArtigo 196.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 49.º, 71.º, 74.º, 76.º, 85.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 94.º, 95.º, 100.º, 103.º, 104.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesNo uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 85.º - CirculaçãoN.º 1 - Alínea c) - 1 — A circulação de álcool e de bebidas alcoólicas rege-se pelo disposto na parte geral do presente diploma, com as seguintes excepções na circulação nacional:
a) É proibida a circulação de produtos em regime suspensivo entre entrepostos fiscais de produção, excepto no caso de serem considerados matérias-priArtigo 196.ºS1VP13213Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7832459C16/11/2012 21:59:00N.º 3, Artigo 178.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659574d344d474d315a4751744e7a566c4e6930304d5455774c57466b4d3259744d3251794d7a4d784d445a69595455344c6e426b5a673d3d&Fich=ac80c5dd-75e6-4150-ad3f-3d233106ba58.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 459Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d544d334e5759354d7a59744e6a55774d7930304e6a55314c57466d595759744d7a4d774e6d4d334d546b775a54426b4c6e426b5a673d3d&Fich=1375f936-6503-4655-afaf-3306c7190e0d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 459Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5459354e6d4d784e325974595759344f5330305a574d774c546c694e7a6374597a4a6d4e444268596a41314f446b354c6e426b5a673d3d&Fich=9696c17f-af89-4ec0-9b77-c2f40ab05899.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 459Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e32526a4e44686d4f574574597a557a5a4330304f4446684c54686959546374597a5a6d4f4449324e545a694e6a426b4c6e426b5a673d3d&Fich=7dc48f9a-c53d-481a-8ba7-c6f82656b60d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 459Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4468695a6d4d785a6d4d744e3255345a6930304e3251784c57466d596a59744e7a51304e3249344d574d794e574d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=48bfc1fc-7e8f-47d1-afb6-7447b81c25c3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 459Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b457659546b324e44566c4f544d745a54646d5a6930305a54646c4c5745794e6d4d744d6a5a694d5751344e575a6c597a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=a9645e93-e7ff-4e7e-a26c-26b1d85fec95.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 459Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d444d77596d4d355a54637459324e6d4d4330304e6a677a4c5749784e4455744f5445315a4445334e4445354f4445344c6e426b5a673d3d&Fich=030bc9e7-ccf0-4683-b145-915d17419818.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 459Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4463794e574d304f5463745954646c4d433030597a597a4c5467334f575174596a4e69596a46694e546c6b5a6d466d4c6e426b5a673d3d&Fich=4725c497-a7e0-4c63-879d-b3bb1b59dfaf.pdf&Inline=trueArtigo 178.ºDisposições transitórias no âmbito do IRS1 -As entidades que procedam à retenção na fonte prevista no artigo anterior encontram se obrigadas a declarar esses pagamentos na declaração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
2 -O documento comprovativo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 3, Artigo 178.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraHUGO VELOSA(PSD)Favor7831458C16/11/2012 21:57:00Artigo 138.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54646d4d4759315a5463744e575a6d4f4330304e4449334c574578595751744e5749324e54646a5a4455795a545a684c6e426b5a673d3d&Fich=17f0f5e7-5ff8-4427-a1ad-5b657cd52e6a.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 458Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4449794f4463324e7a63745a6a51774e5330304d47566c4c574669595745744e6d55324e444a694d324e684e54677a4c6e426b5a673d3d&Fich=42287677-f405-40ee-abaa-6e642b3ca583.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 458Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a59334d324933597a63744e5459305a433030596d526a4c5467775a5759745a6d59304f574a6c5a54517a4d3255334c6e426b5a673d3d&Fich=c673b7c7-564d-4bdc-80ef-ff49bee433e7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 458Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4459355a444d7a596a49744d545a6d4e7930304e4463774c5749784e6a55745a444d354f574e6b4f44686b4e4445344c6e426b5a673d3d&Fich=869d33b2-16f7-4470-b165-d399cd88d418.pdf&Inline=trueArtigo 138.ºTransferências orçamentais para a Região Autónoma da MadeiraPor violação dos limites de endividamento apurados no ano de 2011 as transferências referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior relativamente à Região Autónoma da Madeira ficam sujeitas ao disposto no artigo 31.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 Prejudicado(a)7830457C16/11/2012 21:54:00N.º 5, Artigo 137.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a574d34597a67794e474d745a474d7859793030596d51334c546b354e7a67745a47466c4d7a4534595751324e5445314c6e426b5a673d3d&Fich=ec8c824c-dc1c-4bd7-9978-dae318ad6515.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 457Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a475934595441314f5751744e7a46684d7930304f5441354c57497a4e7a41744d5745324f444e694e544177596d4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=df8a059d-71a3-4909-b370-1a683b500bcd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 457Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a457a4f5468694f4467744e57526c5a4330304d6a55794c5745315a4445744f446c6a4e5463794d7a55344d4441774c6e426b5a673d3d&Fich=c1398b88-5ded-4252-a5d1-89c572358000.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 457Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5451355a6a64684d5467744d4751355a433030596a517a4c546b784e5445744d5749304d574e6c4e6a55784e5459794c6e426b5a673d3d&Fich=949f7a18-0d9d-4b43-9151-1b41ce651562.pdf&Inline=trueArtigo 137.ºTransferências orçamentais para as regiões autónomas1 - Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2010, de 29 de março, e 2/2010, de 16 de junho, são transferidas as seguintes verbas:
a) € 282 976 832 para a Região Autónoma dos Açores;
b) € 191 698 726 para a Região Autónoma da Madeira.Aprovado(a) em ComissãoN.º 5O Governo da República acertará com o Governo Regional, durante o ano de 2013, um cronograma, fixando o calendário de disponibilização, pelo Estado, e utilização, pela Região, das verbas previstas nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Orgânica
nº 2/2010, de 16 de Junho.Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 137.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorHUGO VELOSA(PSD)Favor7829456C16/11/2012 21:50:00N.º 2, Artigo 121.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a4e6a4e7a6b31596a51744e6d4d334e5330304e32466a4c574a6c4d7a63744f475534596a566c5954686a4e6a51354c6e426b5a673d3d&Fich=73c795b4-6c75-47ac-be37-8e8b5ea8c649.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 456Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b457659544d7a4d5451345a5749744e3251794d53303059546c6d4c5749304f4759745a4449314d6d5133597a686a4d54417a4c6e426b5a673d3d&Fich=a33148eb-7d21-4a9f-b48f-d252d7c8c103.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 456Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f544d35596d566a4d6d49744e544d785a6930304e3259784c5467355a5467744e4451794d5759355932557a5a5745344c6e426b5a673d3d&Fich=939bec2b-531f-47f1-89e8-4421f9ce3ea8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 456Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d32466c596a67314e7a4d745a6a497a4e6930304f544d304c57466b4d5463744d44686a4e544a6a4e44526b596d4d794c6e426b5a673d3d&Fich=3aeb8573-f236-4934-ad17-08c52c44dbc2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 456Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a57466a596d55794d4755744e6a686d4e5330304d54677a4c54677a4e6d49744d5463324d4745784d54466c4d6a49304c6e426b5a673d3d&Fich=eacbe20e-68f5-4183-836b-1760a111e224.pdf&Inline=trueArtigo 121.ºOperações de reprivatização e de alienaçãoPara as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada e republicada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a fAvocado(a)N.º 2Avocado(a)23/11/2012 19:12:00Requerimento de Avocação 5ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a49354f47557a4d4441744e4456694d5330304e574a6d4c546b775a475174596a49314d574a6d5a6a4e695954557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f298e300-45b1-45bf-90dd-b251bff3ba53.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 121.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoJACINTO SERRÃO(PS)FavorN.º 2, Artigo 121.º23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7828455C16/11/2012 21:50:00N.º 3, Artigo 2.º, Lei N.º 30/2003 constante do Artigo 171.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a63784d7a55305a4441745a6d51784d693030595445324c5745304f4759744e324a6d4e545930596d4e6d4e7a51774c6e426b5a673d3d&Fich=b71354d0-fd12-4a16-a48f-7bf564bcf740.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 171.ºAlteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agostoO artigo 2.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 169 A/2005, de 3 de outubro, 230/2007, de 14 de junho, e 107/2010, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -As sociedades que explorem as concessões de serviço público nAprovado(a) em ComissãoAprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisãoLei n.º 30/2003, de 22 de agostoArtigo 2.º - Proporcionalidade e controloN.º 3 - 1 - A contribuição para o áudio-visual e as indemnizações compensatórias são estabelecidas tendo em atenção as necessidades globais de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, devendo respeitar os princípios
da transparência e da proporcionalidade.
2 - O financiamento público deve esArtigo 171.ºS1VP12695N.º 3, Artigo 2.º do Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra7827454C16/11/2012 21:48:00N.º 5, Artigo 149.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a6c6b4d4468684e4755744e324e6b4e5330304f5441304c5467794e6a4174595455354e6d4d344e6a6b794e5468684c6e426b5a673d3d&Fich=79d08a4e-7cd5-4904-8260-a596c869258a.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 149.ºEncargos dos sistemas de assistência na doença1 - A comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença dos Militares das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, relativamente a medicamentos, passa a constituir encargo integral assumido pelo SNS.
2 - A comparticipação, por parte dos sAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 55 - O montante a transferir nos termos do número anterior é determinado por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da tutela.Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 149.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7826453C16/11/2012 21:47:00N.º 3, Artigo 230.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f546b33597a6b304d4441744d32517a4f5330305a4467354c574a6a4e444174596d45325a6d49784e44497a4e445a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=997c9400-3d39-4d89-bc40-ba6fb142346c.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 453Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f544931597a646d5a6a55745a4451304d4330304d7a59304c5746694e5459744d6d4978595451304d3245345a4467304c6e426b5a673d3d&Fich=925c7ff5-d440-4364-ab56-2b1a443a8d84.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 453Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d55344d7a5a6d5a444d74596a59334d6930304d6a5a6d4c5745784f4449745a44637a596d5a694d7a4a6a4f4463794c6e426b5a673d3d&Fich=fe836fd3-b672-426f-a182-d73bfb32c872.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 453Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a4d794e7a426d4e5463744f4467345a6930304d44526b4c546b314f54517459545a695a6a4d35596a49334e4749344c6e426b5a673d3d&Fich=33270f57-888f-404d-9594-a6bf39b274b8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 453Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a54466a5a6a5a6b4e6a41745954566b4f5330304f4759784c5467314d4745744e544a6c596a4e694e6a55314e444e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=e1cf6d60-a5d9-48f1-850a-52eb3b65543e.pdf&Inline=trueArtigo 230.ºAutorização legislativa no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código Fiscal do Investimento1 - Fica o Governo autorizado a legislar, introduzindo nos artigos 32.º-A e 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e no Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio,Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 33 – Fica o Governo autorizado a proceder às necessárias alterações ao Estatuto dos
Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, decorrentes
da transposição para a ordem jurídica interna do auxílio estatal que seja conferido
ao Estado português – Região Autónoma da Madeira – relaAguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 230.º27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7825452C16/11/2012 21:45:00N.º 5 do Artigo 148.ºComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d44517a4e44637a4e6a5174595759785a4330304e5459314c54686b4d6a67744e544a6c597a646c4d5455324f4455784c6e426b5a673d3d&Fich=04347364-af1d-4565-8d28-52ec7e156851.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 148.ºEncargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde1 - São suportados pelo orçamento do SNS os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários:
a) Da assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, regulado pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, alterAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Prejudicado(a)N.º 5, Artigo 148.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra7824451C16/11/2012 21:44:00Novo Artigo 207.º-A (Norma interpretativa do n.º 9 do Artigo 36.º do EBF) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 207.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a49314e546b78597a55745a575269595330304d4752684c546c694d5445744d325930597a6c6a4e5459304d5756684c6e426b5a673d3d&Fich=225591c5-edba-40da-9b11-3f4c9c5641ea.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 451Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5759324d6d566b4e474d744e5759314d5330305a6d4e6a4c54686d4f574d744f47466a4e574d7a4d44686a4e5459334c6e426b5a673d3d&Fich=ef62ed4c-5f51-4fcc-8f9c-8ac5c308c567.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 451Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f444e6b4d54646b4e7a63744e4759774d5330304d54466c4c574a694e3245744e574e694e7a4d324e6a4d7a4e6a59314c6e426b5a673d3d&Fich=83d17d77-4f01-411e-bb7a-5cb736633665.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 451Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e545a6b5a4745304d446b744e546b354e53303059574d304c54686d5a544d744d7a55795a4456685a6a646d4e7a41784c6e426b5a673d3d&Fich=56dda409-5995-4ac4-8fe3-352d5af7f701.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 451Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e3255354e6d45344d5467745a5751345a4330304e6a677a4c574a6c4d3249745a5459344f444a6959324e6c4e6a4d334c6e426b5a673d3d&Fich=7e96a818-ed8d-4683-be3b-e6882bcce637.pdf&Inline=trueArtigo 207.º-ANorma interpretativa do n.º 9 do Artigo 36.º do EBFAs entidades que participem no capital social de empresas licenciadas e instaladas na Zona Franca da Madeira e que beneficiem do regime de tributação em IRC aprovado pelo artigo 36º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, mantêm, nos termos previstos no nº 9 desse preceito, o direito à isenção em IRS e IRC nos reEntradaArtigo 207.º-ANorma interpretativa do n.º 9 do Artigo 36.º do EBF27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7823450C16/11/2012 21:44:00N.º 2, Artigo 144.ºComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5451334d6d56694e7a63744d4745344f4330304e6a49334c5749774d5759745a4467324e47526d5a4446694d546c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=e472eb77-0a88-4627-b01f-d864dfd1b19e.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 144.ºFundo Português de Carbono1 - Fica o Governo autorizado, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, com faculdade de subdelegação, a proceder à autorização do financiamento de projetos, estudos ou outras iniciativas nacionais, de investigação, desenvolvimento, inovação e demonstAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 144.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7997449C-316/11/2012 21:42:00N.º 3, Artigo 29.º Decreto-Lei n.º 100/99,de 31 de março, constante do Artigo 74.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a4d7a4d5451325a6a51745a5467314f5330304d6d49354c54677a5a6d45744d574d794d6a46694d4445324f57466c4c6e426b5a673d3d&Fich=f33146f4-e859-42b9-83fa-1c221b0169ae.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de marçoO artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, a faltAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicosDecreto-Lei n.º 100/99, de 31 de marçoArtigo 29.º - RegimeN.º 3 - 1 - O funcionário ou agente pode faltar ao serviço por motivo de doença devidamente comprovada.
2 - Salvo nos casos de internamento hospitalar, as faltas por doença determinam a perda do vencimento de exercício apenas nos primeiros 30 dias de ausência, seguidos ou interpolados, em cada ano civil.
3 - As falArtigo 74.ºS1VP11940N.º 3, Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra7996449C-216/11/2012 21:42:00Novo N.º 3 e Novo N.º 4, Artigo 29.º Decreto-Lei n.º 100/99,de 31 de março, constante do Artigo 74.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a4d314e545a694d6d59745a57517a4d6930304e7a51314c57457a4e7a49744e5451304e4445315a44426c4f5449794c6e426b5a673d3d&Fich=73556b2f-ed32-4745-a372-544415d0e922.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de marçoO artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, a faltAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicosDecreto-Lei n.º 100/99, de 31 de marçoArtigo 29.º - Regime1 - O funcionário ou agente pode faltar ao serviço por motivo de doença devidamente comprovada.
2 - Salvo nos casos de internamento hospitalar, as faltas por doença determinam a perda do vencimento de exercício apenas nos primeiros 30 dias de ausência, seguidos ou interpolados, em cada ano civil.
3 - As falArtigo 74.ºS1VP11938Novo N.º 3, Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraArtigo 74.ºS1VP11939Novo N.º 4, Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7822449C-116/11/2012 21:42:00Alínea a), N.º 2, N.º 5, N.º 6, Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99,de 31 de março, constante do Artigo 74.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d49334f4451354e6d4d744d6d5535597930304d4749774c57466d5a6a6b744f475933595456694d3259314d7a41794c6e426b5a673d3d&Fich=bb78496c-2e9c-40b0-aff9-8f7a5b3f5302.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de marçoO artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, a faltAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicosDecreto-Lei n.º 100/99, de 31 de marçoArtigo 29.º - RegimeN.º 2 - N.º 5 - N.º 6 - 1 - O funcionário ou agente pode faltar ao serviço por motivo de doença devidamente comprovada.
2 - Salvo nos casos de internamento hospitalar, as faltas por doença determinam a perda do vencimento de exercício apenas nos primeiros 30 dias de ausência, seguidos ou interpolados, em cada ano civil.
3 - As falArtigo 74.ºS1VP11934Alínea a), N.º 2, Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraArtigo 74.ºS1VP11943N.º 5, Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 74.ºS1VP11945N.º 6, Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7821448C16/11/2012 21:40:00Artigo 48.ºComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a64695a44526b4d4449744d6a4131597930304e32466a4c57466d596d59744e44426c4f445579597a4a6a5a4455304c6e426b5a673d3d&Fich=f7bd4d02-205c-47ac-afbf-40e852c2cd54.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 48.ºManutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações, I.P.1 - Os titulares de cargos dirigentes designados ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, ou cuja comissão de serviço seja renovada ao abrigo da mesma lei, ou da Lei nPrejudicado(a)Artigo 48.ºManutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações, I.P.22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7987447C-216/11/2012 21:36:00N.º2, Artigo 63.º, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, constante do Artigo 46.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e546733593256684e444d744e4445794d4330304d6d4a6c4c546c6c4f575574597a466b4d32457a4d32493059574e684c6e426b5a673d3d&Fich=587cea43-4120-42be-9e9e-c1d3a33b4aca.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºAlteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro1 - Os artigos 4.º, 9.º, 17.º, 29.º, 30.º a 32.º, 34.º a 36.º, 39.º a 42.º, 45.º, 46.º, 52.º, 56.º, 58.º a 60.º, 62.º a 66.º, 68.º, 71.º, 76.º e 77.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração públicaLei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembroArtigo 63.º - Auto-avaliação e avaliaçãoN.º 2 - 1 - A auto-avaliação tem como objectivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
2 - A auto-avaliação é obrigatória e concretiza-se através de preenchimento de ficha própria, a analisar pelo avaliador, se possível conjuntamente com o avaliado, N.º 1, Artigo 46.ºS1VP11465N.º 2, Artigo 63.º do Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública)22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7820447C-116/11/2012 21:36:00Alínea d), Artigo 4.º, N.º 6, Artigo 42.º, Alínea a), N.º 1, Artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, constante do N.º 1, Artigo 46.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d466c4f4759344d324d744d5751784e5330305a5451304c574a684d7a4d744e4455304f44497a5a4468684e7a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=bae8f83c-1d15-4e44-ba33-454823d8a71d.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºAlteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro1 - Os artigos 4.º, 9.º, 17.º, 29.º, 30.º a 32.º, 34.º a 36.º, 39.º a 42.º, 45.º, 46.º, 52.º, 56.º, 58.º a 60.º, 62.º a 66.º, 68.º, 71.º, 76.º e 77.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração públicaLei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembroArtigo 4.º - DefiniçõesAlínea d) - Artigo 42.º - Requisitos funcionais para avaliaçãoArtigo 58.º - Conselho coordenador da avaliaçãoN.º 1 - Alínea a) - N.º 6 - 1 - Junto do dirigente máximo de cada serviço funciona um conselho coordenador da avaliação, ao qual compete:
a) Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva e harmónica do SIADAP 2 e do SIADAP 3, tendo em consideração os documentos que integram o ciclo de gestão referido no artigo 8.º;
b) EstabelecN.º 1, Artigo 46.ºS1VP11453Alínea a), N.º 1, Artigo 58.º do Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública)22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraS1VP11896Alínea d), Artigo 4.º do Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública)22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoS1VP11897N.º 6, Artigo 42.º do Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública)22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7819446C16/11/2012 21:34:00N.º 4, Artigo 139.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e574e6c4d324d784d5449744e6d51354e5330304e7a466b4c57466b5a5749744e4451335957517a4d57566b4e7a6c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=5ce3c112-6d95-471d-adeb-447ad31ed79d.pdf&Inline=trueCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR, CORREIA DE JESUS, GUILHERME SILVA, HUGO VELOSA, JACINTO SERRÃO, RUI BARRETOPSDCLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIARPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSJACINTO SERRÃOCDS-PRUI BARRETOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 446Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d4456684d545931596a4574596a63334d6930304e5451774c57453359546374596a5a684e6a49344d574d31596a526a4c6e426b5a673d3d&Fich=05a165b1-b772-4540-a7a7-b6a6281c5b4c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 446Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d474e6d596d5a6d595455744d546b304f5330304f5755794c5749784d5441744d325177595755784e57466a4e32517a4c6e426b5a673d3d&Fich=0cfbffa5-1949-49e2-b110-3d0ae15ac7d3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 446Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f546b354f544d354d4759744d6a49344d693030597a51774c5749324d6a63744f574d344e5755774d47513259324d304c6e426b5a673d3d&Fich=9999390f-2282-4c40-b627-9c85e00d6cc4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 446Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d44686d4d44417a4f5459744e47497a5a693030596a466b4c5467774f4755745a54593359544d344f5451355954686d4c6e426b5a673d3d&Fich=08f00396-4b3f-4b1d-808e-e67a38949a8f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 446Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f445a6c5a575a685a4451744d325a684e7930305a6d49794c5749794d5459744e44457a4d575177597a51334e4451794c6e426b5a673d3d&Fich=86eefad4-3fa7-4fb2-b216-4131d0c47442.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 446Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d45324d6a6c6a5a4445744f4464694d6930304f5749344c57466a4d5745745a4449784d32466c5a6a466a4f5759324c6e426b5a673d3d&Fich=fa629cd1-87b2-49b8-ac1a-d213aef1c9f6.pdf&Inline=trueArtigo 139.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e em respeito pelo artigo 87.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, que prevalece sobre esta norma, as regiões autónomas doAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 44 - O grupo de trabalho constituído em articulação entre o Governo da República e o
Governo Regional para apuramento de valores respeitantes a compromissos do Estado para
com a Região, que se encontram pendentes, fixará um programa e calendário para a sua
regularização, durante o ano de 2013, o qual incluiAguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 139.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorHUGO VELOSA(PSD)Favor7818445C16/11/2012 21:32:00N.º 6, Artigo 47.º da Lei N.º 12-A/2008 constante do N.º1, Artigo 45.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a63794d7a6b31596a4174593249774d693030596d45794c574a6c4e5749744d325131596d5133596a646d4e7a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=b72395b0-cb02-4ba2-be5b-3d5bd7b7f76a.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 45.ºAlteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro1 - Os artigos 47.º e 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 47.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoEstabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicasDecreto-Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiroArtigo 47.º - Alteração do posicionamento remuneratório: RegraN.º 6 - 1 - Preenchem os universos definidos nos termos do artigo anterior os trabalhadores do órgão ou serviço, onde quer que se encontrem em exercício de funções, que, na falta de lei especial em contrário, tenham obtido, nas últimas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamentN.º 1, Artigo 45.ºS1VP11754N.º 6, Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra7817444C16/11/2012 21:29:00N.º 1, N.º 2, N.º 4, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembroComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f544d314e6d466a4d3259745a6d49775a4330304d4463354c574a6a4e3245745a6a526d4d324579597a63334e4445794c6e426b5a673d3d&Fich=9356ac3f-fb0d-4079-bc7a-f4f3a2c77412.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 39.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abrilOs artigos 6.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Direito ao abono
Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço públicoDecreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abrilArtigo 10.º - Casos especiaisN.º 1 - N.º 2 - N.º 4 - 1 - Quando o funcionário ou agente não dispuser de transporte que lhe permita almoçar no seu domicílio necessário ou nos refeitórios dos serviços sociais a que tenha direito poderá ser concedido abono para despesa de almoço de uma importância equivalente a 25% da ajuda de custo diária nas deslocações
até 5 kArtigo 39.ºS1VP11609N.º 1, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril (Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público)N.º 2, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril (Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público)N.º 4, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril (Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público)22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7816443C16/11/2012 21:27:00Artigo 31.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d45794d444e6c5a5451744e4459315a533030596a4e694c546b324d6a41745932457a4e324579596a646b4d54566a4c6e426b5a673d3d&Fich=6a203ee4-465e-4b3b-9620-ca37a2b7d15c.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 31.ºEntregas nos cofres do EstadoAs entidades processadoras das remunerações dos trabalhadores em funções públicas referidas na alínea q) do n.º 9 do artigo 26.º, procedem à entrega das quantias do subsídio cujo pagamento seja suspenso nos termos do artigo 28.º, nos cofres do Estado.Prejudicado(a)Artigo 31.ºEntregas nos cofres do Estado22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7815442C16/11/2012 21:24:00N.º 2 do Artigo 27.ºComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d59354e444e6d4e7a59744d4451774d6930305a6a49324c5468684d6d51744d4445324e7a466d4e7a51354e6d49334c6e426b5a673d3d&Fich=ff943f76-0402-4f26-8a2d-01671f7496b7.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 442Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e475a694e544a695a546b744d5467344d6930305a44646d4c57497a4d474d744e446335596a46694e4445354f446c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=4fb52be9-1882-4d7f-b30c-479b1b41989f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 442Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e544a6c4e7a55774f5749744e7a68694d7930304e5449354c57497a5a6a45744d7a55794d446b785a5759314f5451784c6e426b5a673d3d&Fich=52e7509b-78b3-4529-b3f1-352091ef5941.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 442Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d446b794e4459344e6a6b744e6a6777595330304f44677a4c546b334d5445744f54426d4f4463775a5449355a54426b4c6e426b5a673d3d&Fich=09246869-680a-4883-9711-90f870e29e0d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 442Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6d59794e7a6b784d4463744d32457a597930305a6a646b4c546c684d7a4d744d6d5934596d5669596d597a59575a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=2f279107-3a3c-4f7d-9a33-2f8bebbf3afd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 442Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a646b4e7a686a5a546374593251314e433030593256694c5467795a5751744f4445344e7a45334e544d335a6a41314c6e426b5a673d3d&Fich=b7d78ce7-cd54-4ceb-82ed-818717537f05.pdf&Inline=trueArtigo 27.ºPagamento do subsídio de Natal1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo anterior tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente, por duodécimos.
2 - O valor do subsídioAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 27.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7814441C16/11/2012 21:21:00Novo Artigo 88.º-A (Verbas em dívida relativas à educação pré-escolar) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Prejudicado(a)Artigo 88.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d49795a6d5a684f474d744d7a526b4d793030596d51314c5749335a4449745a6a5a6c4e546731595459354d6a59324c6e426b5a673d3d&Fich=6b2ffa8c-34d3-4bd5-b7d2-f6e585a69266.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 88.º-AVerbas em dívida relativas à educação pré-escolarFica o Governo autorizado a transferir para os Municípios, a verba em dívida relativa ao ano de 2011, referente ao apoio à família na educação pré-escolar.Aprovado(a) por Unanimidade em Comissão7951440C-216/11/2012 21:08:00N.º 6 e N.º 7, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5441354d6a497a5a5449745a574a6d596930304d57597a4c574a695a6d5174597a4a685a574e6c596a646c5a47497a4c6e426b5a673d3d&Fich=109223e2-ebfb-41f3-bbfd-c2aeceb7edb3.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºEndividamento municipal em 20131 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o limite de endividamento líquido de cada município para 2013, tendo em vista assegurar uma variação global nula do endividamento líquido municipal no seu conjunto, corresponde ao menor dos seguintes valores:
a) Limite de endividameAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 6Aprovado(a) em ComissãoN.º 7Aprovado(a) em Comissão7813440C-116/11/2012 21:08:00N.º 5 e N.º 8, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4745315a4441794d5459744e5467774d433030597a51774c546b335a4455745a6a41304d6a557a4f4756694d445a694c6e426b5a673d3d&Fich=8a5d0216-5800-4c40-97d5-f042538eb06b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºEndividamento municipal em 20131 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o limite de endividamento líquido de cada município para 2013, tendo em vista assegurar uma variação global nula do endividamento líquido municipal no seu conjunto, corresponde ao menor dos seguintes valores:
a) Limite de endividameAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Prejudicado(a)N.º 8Aprovado(a) em Comissão7812439C16/11/2012 21:03:00Nova transferência de Verba N.º 21-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a566a596a55344d575174596a45334d7930304f544e694c54686b4d4751745a575135595441775a6d55344d5451324c6e426b5a673d3d&Fich=65cb581d-b173-493b-8d0d-ed9a00fe8146.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoTransferência de Verba N.º 21-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7811438C16/11/2012 20:56:00Novo Artigo 244.º-B (Medidas de transparência em matéria de perda fiscal) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 244.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5751354d57566d4f574d7459574e6d4d4330304e7a686b4c5746694f4759745a6a5a6b5a5745334e7a68694f54646b4c6e426b5a673d3d&Fich=9d91ef9c-acf0-478d-ab8f-f6dea778b97d.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 244.º-BMedidas de transparência em matéria de perda fiscalTodas as situações que envolvam perdão de dívidas fiscais devem ser adequadamente publicitadas em sítio electrónico da Direcção Geral dos Impostos, informando sobre os montantes das dívidas e das razões que estiveram na base das respectivas anulações, devendo também ser remetidos para o Tribunal de Contas, paEntradaArtigo 244.º-BMedidas de transparência em matéria de perda fiscal27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7809437C16/11/2012 20:48:00Alínea a), Alínea b), Alínea d), Alínea e), Alínea f), Alínea h), e Alínea i), Artigo 247.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a55784e6d4a694e5451744d544a6c4d6930304d6a6c6c4c546b334f5467744e4441305a6d4d344d7a4d314f5455794c6e426b5a673d3d&Fich=7516bb54-12e2-429e-9798-404fc8335952.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 247.ºNorma revogatóriaSão revogados:
a) As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 21/85, de 30 de julho;
b) As alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei n.º 47/86, de 15 de outubro;
c) O n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, alterada pela Lei n.º 52/2010, de 14 de dezembro;
d) O DeAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea a)Prejudicado(a)Alínea b)Prejudicado(a)Alínea d)Prejudicado(a)Alínea e)Prejudicado(a)Alínea f)Prejudicado(a)Alínea h)Prejudicado(a)Alínea i)Prejudicado(a)Alínea a), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)Alínea b), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)Alínea d), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorAlínea e), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorAlínea f), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorAlínea h), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorAlínea i), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7808436C16/11/2012 20:46:00Alínea e) e Alínea f), N.º 1, Artigo 29.º do CIVA, constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d544a6a4d44526c4d3259745a5446694f5330304f446c684c54686c5a4745744d7a4a69597a59795a4441354d6d56694c6e426b5a673d3d&Fich=12c04e3f-e1b9-489a-8eda-32bc62d092eb.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 29.º - Obrigações em geralN.º 1 - Alínea e) - Alínea f) - REDAÇÃO EM VIGOR (até 31 de dezembro de 2012)
1 - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são obrigados, sem prejuízo do previsto em disposições especiais, a:
a) Entregar, segundo as modalidades e formas prescritas na lei, uma d7807435C16/11/2012 20:43:00Novo Artigo 3.º-B (Utilização das dotações orçamentais para software informático) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 3.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e325132597a5130595451744e4463304d6930304d7a5a6c4c546b31597a45744f44686c4d6a4e6b4d446c6b5a6a597a4c6e426b5a673d3d&Fich=7d6c44a4-4742-436e-95c1-88e23d09df63.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 3.º-BUtilização das dotações orçamentais para software informático1 – As despesas com aquisição de licenças de software, previstas nas rubricas “software informático” dos orçamentos dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, apenas poderão ser executadas nos casos em que seja fundamentadamente demonstrada a inexistência de soluções alternativas em software lAprovado(a) em ComissãoArtigo 3.º-BUtilização das dotações orçamentais para software informático23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7806434C16/11/2012 20:43:00Novo Artigo 236.º-A (Proibição de transações de produtos de risco) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 236.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5463774d6a5a694f574d745a6a63324e6930304e4455334c5749315a4449745a574d794d6a67305a6d4d77596a566d4c6e426b5a673d3d&Fich=17026b9c-f766-4457-b5d2-ec2284fc0b5f.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 236.º-AProibição de transações de produtos de riscoNo prazo de 30 dias, o Governo, em articulação com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, determina a proibição ou a forte restrição da comercialização na Bolsa de Lisboa, respectivamente, dos produtos de venda a descoberto de valores mobiliários (naked short selling) e dos sawps de risco de incumprimeEntradaArtigo 236.º-AProibição de transações de produtos de risco27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7805433C16/11/2012 20:42:00Novo Artigo 120.º-A (Anulação do processo de reprivatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC, SA)) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 120.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5455774e6a67774d5441744f4751775a6930304f5759314c546b314e5745744e3249324d5442695a445a6a4f575a684c6e426b5a673d3d&Fich=e5068010-8d0f-49f5-955a-7b610bd6c9fa.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 120.º-AAnulação do processo de reprivatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC, SA)1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de Agosto, que lançou o processo de reprivatização da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC, SA), e, ainda nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Caderno de Encargos da respetiva reprivatização, aprovado pela ResoluçãoAvocado(a)23/11/2012 19:04:00Requerimento de Avocação 7ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764d7a4e6a4d5449304d446b745a6a6b774e5330305a5455354c546b315a6d4d745a57517a595468694e7a52685a5751344c6e426b5a673d3d&Fich=33c12409-f905-4e59-95fc-ed3a8b74aed8.pdf&Inline=trueArtigo 120.º-AAnulação do processo de reprivatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC, SA)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Artigo 120.º-AAnulação do processo de reprivatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC, SA)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 120.º-AAnulação do processo de reprivatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC, SA)23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7804432C16/11/2012 20:41:00Mapa XV, reforço de verba, €10.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5755795a44673359546774597a4d354e793030596a6c6c4c5467335a575974596d466a5a6a426b4e54426c5a4445794c6e426b5a673d3d&Fich=9e2d87a8-c397-4b9e-87ef-bacf0d50ed12.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13687Mapa XVDespesas correspondentes a programas27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7803431C16/11/2012 20:40:00Mapa II, reforço de verba, €6.013.614ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765957566b4d7a45784e474974596a67305a4330304d5463774c546c684e5445744e5441345954466a4d6d51334d32497a4c6e426b5a673d3d&Fich=aed3114b-b84d-4170-9a51-508a1c2d73b3.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13676Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7802430C16/11/2012 20:39:00Mapa II, reforço de verba, €38.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d445a694f475a6a4f475974597a5532597930304e4459314c5745785a6d4d745a5759774f446b355932466b4d4445334c6e426b5a673d3d&Fich=06b8fc8f-c56c-4465-a1fc-ef0899cad017.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13675Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7801429C16/11/2012 20:38:00Novo Artigo 205.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 205.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54686a5a4745324e7a41744e544a684f433030596d4e6b4c57466b597a4574595745324e6a5a6b4d574d304d6a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=18cda670-52a8-4bcd-adc1-aa666d1c4295.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 205.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroO artigo 15.º-F do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
«[...]
Artigo 15.º-F
[…]
1 - Quando o sujeito passivo, a câmara municipal ou o chefe de finanças não concordem com o resultado da avaliação geral de prédio urbano, podem, respetivamente, rEntradaArtigo 205.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7800428C16/11/2012 20:37:00N.º 3, N.º 4 e N.º 5, Artigo 76.º do CIMI, constante do Artigo 204.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544932596a4a6d4d6d55745a6d4e6d4d5330304e7a59354c5467354f5449745a6d4d7a4f57526d5932566b4f5759354c6e426b5a673d3d&Fich=e26b2f2e-fcf1-4769-8992-fc39dfced9f9.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 13.º, 68.º, 76.º, 112.º e 118.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[RevoAvocado(a)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 76.º - Segunda avaliação de prédios urbanosN.º 3 - N.º 4 - N.º 5 - 1 - Quando o sujeito passivo, a câmara municipal ou o chefe de finanças não concordarem com o resultado da avaliação directa de prédios urbanos, podem, respectivamente, requerer ou promover uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias contados da data em que o primeiro tenha sido notificado.
(Redacção dada peArtigo 204.ºS1VP13297N.º 3, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 4, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 5, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7799427C16/11/2012 20:36:00N.º 3, Artigo 58.º do EBF, constante do Artigo 207.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d45794d324d334e4751745a4455774d7930304e7a45354c546b335a6a41744e7a6b305a5749304d5745784f574d774c6e426b5a673d3d&Fich=6a23c74d-d503-4719-97f0-794eb41a19c0.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 58.º - Propriedade intelectualN.º 3 - 1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por autores residentes eArtigo 207.ºS1VP13374N.º 3, Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7797426C-116/11/2012 20:35:00Alínea c), N.º 1 e Alínea a), N.º 6, Artigo 22.º do EBF, constante do Artigo 207.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a55344d546b354d4445744d6d4d314d7930304d54526c4c54686b593249744e5745784f5745325954426c4d4752684c6e426b5a673d3d&Fich=f5819901-2c53-414e-8dcb-5a19a6a0e0da.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 22.º - Fundos de investimentoN.º 1 - Alínea c) - N.º 6 - Alínea a) - c) Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tributação, autonomamente, nas mesmas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português, à taxa de 21,5 %, sobre a diferença positiva entre as maisArtigo 207.ºS1VP13299Alínea c), N.º 1, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13303Alínea a), N.º 6, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7796425C16/11/2012 20:34:00Epígrafe e N.º 2, Artigo 10.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4755334e7a686a4d3259744e44646b4e4330304e324e6c4c5467795a4445744f47566a4d6a51785954426a5a6a56684c6e426b5a673d3d&Fich=0e778c3f-47d4-47ce-82d1-8ec241a0cf5a.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 10.ºAlterações orçamentais no âmbito do PREMAC, QREN, PROMAR, PRODER, PRRN, MFEEE e QCA III1 - Fica o Governo autorizado a efetuar as alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos ministérios, da implementação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), e das correspondentes reestruturações no setor empresarial do Estado, Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoEpígrafe, Artigo 10.ºN.º 2, Artigo 10.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7795424C16/11/2012 20:33:00Novo N.º 4, Artigo 4.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Prejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a686c596d59785a57597459575578595330304e6d51774c5467795a5451744e3245344d7a49794e54566859574d304c6e426b5a673d3d&Fich=78ebf1ef-ae1a-46d0-82e4-7a832255aac4.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 4.ºAlienação e oneração de imóveis1 - A alienação, a oneração e o arrendamento de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública, bem como a cedência de utilização de imóveAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aprovado(a) em Comissão7942423C-216/11/2012 20:32:00N.º 10, Artigo 3.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a574e695a445135596d4d74595755795a6930304e475a694c546b334e324974597a5178595467784d5445345957566a4c6e426b5a673d3d&Fich=ecbd49bc-ae2f-44fb-977b-c41a81118aec.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 3.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 12,5 % das despesas afetas a projetos relativas a financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva», correspondente a 2,5 % do total das verbas dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central.
3 - Ficam cativosAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 10Aprovado(a) em ComissãoN.º 10, Artigo 3.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7794423C-116/11/2012 20:32:00N.º 1, N.º 2 (retirado pelo proponente durante a votação), Artigo 3.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f444d314d5459794d6d55745a444e684f5330304e6a4e6a4c574931596d59744d5449324d6d5a6d4d6d51324e544e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=8351622e-d3a9-463c-b5bf-1262ff2d653d.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 3.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 12,5 % das despesas afetas a projetos relativas a financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva», correspondente a 2,5 % do total das verbas dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central.
3 - Ficam cativosAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 3.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7792422C16/11/2012 20:23:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765957457a4f475a69596a6b745a4746684d7930304e7a51324c5749304f4455744e44593359544d774d6a6779596a41334c6e426b5a673d3d&Fich=aa38fbb9-daa3-4746-b485-467a30282b07.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7944421C-216/11/2012 20:21:00N.º 11, Artigo 57.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5467355a6a41335a4467744d5441354e4330305a6d55314c5467315a5467745a4459784f5755784f54426d4e4749774c6e426b5a673d3d&Fich=e89f07d8-1094-4fe5-85e8-d619e190f4b0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 57.ºContratos a termo resolutivo1 - Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2Avocado(a)N.º 11Aprovado(a) em Plenário22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=trueN.º 11, Artigo 57.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7791421C-116/11/2012 20:21:00Novo n.º 10, Artigo 57.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d55775a6a5268595755745a44686d597930304f4745344c5467345a6a41745a44466c4f44426d4d6a4d795a5752684c6e426b5a673d3d&Fich=2e0f4aae-d8fc-48a8-88f0-d1e80f232eda.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 421Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6d557a4d5459775a6a49744d3251774e433030596d5a6d4c546c6b4e54637459574d315a6d49784d545179597a6c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=6e3160f2-3d04-4bff-9d57-ac5fb1142c9c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 421Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d444132596a51784e7a4d744e6a55354d4330304d3245354c5468684d5451744f57493459324e6b4e44566a4e6a4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=006b4173-6590-43a9-8a14-9b8ccd45c63d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 421Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5463314e3255325a446b744e6d5a6a596930304f546b324c5468694e7a4d74596a5669597a68694d54426c4d574e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=9757e6d9-6fcb-4996-8b73-b5bc8b10e1cc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 421Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4756684d445668593259745a47517a5a6930304d6a55334c546b784d446b744f445533595467324e7a59795a4456694c6e426b5a673d3d&Fich=8ea05acf-dd3f-4257-9109-857a86762d5b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 421Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5445334e5749344d6a49745a474e694e4330305a6d49344c5745304d6a49744e4459304f444e6a4d444d344d6d566d4c6e426b5a673d3d&Fich=1175b822-dcb4-4fb8-a422-46483c0382ef.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 421Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a59795a474d784d4445744e5456685a4330305a54526c4c546b35595451744d4459345a44566d4e6a46684d4455344c6e426b5a673d3d&Fich=262dc101-55ad-4e4e-99a4-068d5f61a058.pdf&Inline=trueArtigo 57.ºContratos a termo resolutivo1 - Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2Avocado(a)N.º 10Aprovado(a) em Plenário22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=trueN.º 10, Artigo 57.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7789420C16/11/2012 20:13:00Artigo 177.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e446c695a4445314d445174597a49784e4330304e5455324c546c6c4e4759744e6d4577596d59355a6a6b774e5449344c6e426b5a673d3d&Fich=49bd1504-c214-4556-9e4f-6a0bf9f90528.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 420Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a475a6c4e3259355a6a67745a5441345a5330304f545a6b4c5749324f5759744f5756684e32526b4e57566c4e7a646d4c6e426b5a673d3d&Fich=dfe7f9f8-e08e-496d-b69f-9ea7dd5ee77f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 420Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a4451795a6a6c6d593259745a545a6d4e7930304d5445304c5745344d6a6374597a41314e545a6a596d4e6a4e4455334c6e426b5a673d3d&Fich=d42f9fcf-e6f7-4114-a827-c0556cbcc457.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 420Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a4455354d4441774f5755744d6a42684e5330305a4751344c546b7a4e6a41744d4451344e6a5a694f444e6a597a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=d590009e-20a5-4dd8-9360-04866b83cc36.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 420Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a474d794d57566a4d6a49744f4463794d5330305a44526d4c546b7a4e544d744d4451785a4467354d7a677a595463324c6e426b5a673d3d&Fich=dc21ec22-8721-4d4f-9353-041d89383a76.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 420Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f575a6c597a49335a6a67744f47566b4d7930305a5752694c54686c4d3259744e4467314d6a526d4f444d794d6a6b354c6e426b5a673d3d&Fich=9fec27f8-8ed3-4edb-8e3f-48524f832299.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 420Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d444e685954566a4d44677459575978596930304f5751354c5467774d4463745a4749344f47566b4e6d4a6b4e575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=03aa5c08-af1b-49d9-8007-db88ed6bd5fe.pdf&Inline=trueArtigo 177.ºSobretaxa em sede de IRS1 -Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 6, 11 e 12 do artigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exAprovado(a) em Comissão com Alterações7788419C16/11/2012 20:12:00Novo Artigo 127.º-B (Certificados do Tesouro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 127.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659574934597a457a4d6d55744e4751354e5330304e6a497a4c57466a4e6a59744f4464684e4745774f474932595755354c6e426b5a673d3d&Fich=ab8c132e-4d95-4623-ac66-87a4a08b6ae9.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-BCertificados do TesouroAs condições de subscrição dos Certificados do Tesouro (CT) são definidas da seguinte forma:
Valores e subscrição:
Valor nominal - € 1;
Mínimo de subscrição – 250 unidades;
Máximo por conta de tesouro – 1 000 000 unidades;
Mínimo por conta de tesouro – 250 unidades;
Prazo e Juros:
Prazo – 10 anos;
TaxEntradaArtigo 127.º-BCertificados do Tesouro23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7787418C16/11/2012 20:12:00Novo Artigo 146.º-B (Fundo Especial para o Financiamento de Medicamentos Inovadores e Tratamentos Mais Caros) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a444d35596d56685a6a55744f4445774e5330304d6d55354c5746684d474574596d526b596d5a6d595441344f4449344c6e426b5a673d3d&Fich=d39beaf5-8105-42e9-aa0a-bddbffa08828.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-BFundo Especial para o Financiamento de Medicamentos Inovadores e Tratamentos Mais Caros1 - É criado um Fundo Especial para o Financiamento de Medicamentos Inovadores e tratamentos mais caros, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), adiante designado por Fundo.
2 - A implementação, a gestão e a adequada dotação financeira do Fundo são da responsabilidade do Ministério da Saúde, apoiado poEntradaArtigo 146.º-BFundo Especial para o Financiamento de Medicamentos Inovadores e Tratamentos Mais Caros26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7907417C-216/11/2012 20:09:00Novo N.º 5, Artigo 106.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f475269596a51325a6d45745a6a41324e5330304e7a41774c574a6c5a5463744d545a6a4f4445325a544a6b4d4449314c6e426b5a673d3d&Fich=8dbb46fa-f065-4700-bee7-16c816e2d025.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 106.º - Pagamento especial por contaN.º 5 - 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, os sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de trArtigo 181.ºS1VP13497N.º 5, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7786417C-116/11/2012 20:09:00N.ºs 1 e 2, Artigo 106.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a51304f44426a59546b7459575131597930304f544a684c5467785a474d744e6a426b4e446c6c4d446869597a55774c6e426b5a673d3d&Fich=34480ca9-ad5c-492a-81dc-60d49e08bc50.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 106.º - Pagamento especial por contaN.º 1 - N.º 2 - 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, os sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de trArtigo 181.ºS1VP13488N.º 1, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 2, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7785416C16/11/2012 20:08:00Novo Artigo 189.º-A (Revogação no âmbito do Decreto-Lei 20/90 de 13 de Janeiro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 189.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f474a685954426b5a444974595759314f4330304d4745784c574979595445745a6a63344d7a5a6a4e6d56694f4445774c6e426b5a673d3d&Fich=8baa0dd2-af58-40a1-b2a1-f7836c6eb810.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 189.º-ARevogação no âmbito do Decreto-Lei 20/90 de 13 de JaneiroÉ revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, na sua atual redação.”EntradaArtigo 189.º-ARevogação no âmbito do Decreto-Lei 20/90 de 13 de Janeiro26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7923415C-216/11/2012 20:07:00Alínea i), N.º 4, Artigo 87.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4751345a574d35595745744e5441304f4330304e544a694c54677a4e4445744e574a694e5441315a4445354e7a4a684c6e426b5a673d3d&Fich=dd8ec9aa-5048-452b-8341-5bb505d1972a.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 4 - Alínea i) - 1 — A taxa do IRC é de 25 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes. (Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 — (Revogado pelo n.º 1 do artigo 114.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
3 — (Revogado pela Lei n.º 3-B/2010-28/04, produzindo efeitos a parArtigo 181.ºS1VP13448Alínea i), N.º 4, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7784415C-116/11/2012 20:07:00Alínea a) e Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d3251774d5755784d4463744e574d3159693030597a59344c546b30596d4d744d444131596a59304d44526d4e575a694c6e426b5a673d3d&Fich=3d01e107-5c5b-4c68-94bc-005b6404f5fb.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - Taxas1 — A taxa do IRC é de 25 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes. (Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 — (Revogado pelo n.º 1 do artigo 114.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
3 — (Revogado pela Lei n.º 3-B/2010-28/04, produzindo efeitos a parArtigo 181.ºS1VP13446Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7783414C16/11/2012 20:04:00N.º 1 e N.º 6 do Artigo 87.º do CIRSComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e57517a4e5463314e5463744d3259315a5330304e6d55354c5749314f4459745a6d4a694e6a4d314e7a4e694e3246684c6e426b5a673d3d&Fich=5d357557-3f5e-46e9-b586-fbb63573b7aa.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - Dedução relativa às pessoas com deficiênciaN.º 1 - N.º 6 - 1 - São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a quatro vezes o valor do IAS e por cada dependente com deficiência, bem como, por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º, uma importância igual a 1,5 vezArtigo 176.ºS1VP12994N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12995N.º 6, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7925413C-316/11/2012 20:03:00N.º 4, Artigo 66.º do CIRCComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d49354e6d526a4f5749744d7a4d334e7930304d7a63334c54686d4e444174596a6b33596a6b78593251794e4464684c6e426b5a673d3d&Fich=6b96dc9b-3377-4377-8f40-b97b91cd247a.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 66.º - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiadoN.º 4 - 1 - Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português e submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que detenham, directa ou indirectamente, mesmo que através de mandatário, fiduciárioArtigo 181.ºS1VP13423N.º 4, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7924413C-216/11/2012 20:03:00N.º 1 e N.º 10, Artigo 66.º do CIRCComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d446c6b4d324d784d6d45744d6d59354e5330305a6a55354c546c6d5a444574593245324e324a694d474934596a677a4c6e426b5a673d3d&Fich=09d3c12a-2f95-4f59-9fd1-ca67bb0b8b83.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 66.º - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiadoN.º 1 - N.º 10 - 1 - Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português e submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que detenham, directa ou indirectamente, mesmo que através de mandatário, fiduciárioArtigo 181.ºS1VP13103N.º 1, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 10, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7782413C-116/11/2012 20:03:00N.ºs 2, 11 e 12, Artigo 66.º do CIRCComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d59334f544179597a67744d6a426d5a6930305a475a6a4c574533596a55744e4455334e5751354d6a42684f4455324c6e426b5a673d3d&Fich=6f7902c8-20ff-4dfc-a7b5-4575d920a856.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 66.º - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiadoN.º 2 - N.º 11 - N.º 12 - 1 - Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português e submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que detenham, directa ou indirectamente, mesmo que através de mandatário, fiduciárioArtigo 181.ºS1VP13110N.º 2, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 11, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 12, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7990412C-216/11/2012 20:01:00N.º 5 e N.º 7, Artigo 14.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595745344e5463355a5759745a446868595330304d6a4a694c57466b4d6a6b744d3256694d5755795a5452684d474d324c6e426b5a673d3d&Fich=aa8579ef-d8aa-422b-ad29-3eb1e2e4a0c6.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 14.º - Outras isençõesN.º 7 - N.º 5 - 1 — As isenções resultantes de acordo celebrado pelo Estado mantêm-se no IRC, nos termos da legislação ao abrigo da qual foram concedidas, com as necessárias adaptações.
2 — Estão ainda isentos de IRC os empreiteiros ou arrematantes, nacionais ou estrangeiros, relativamente aos lucros derivados de obras e tArtigo 181.ºS1VP12938N.º 5, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 7, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7780412C-116/11/2012 20:01:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 6, N.º 8, N.º 9, N.º 10 e N.º 11, Artigo 14.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765957526b4e6d4a695a5463744f446777596930304e6a49774c546c694e4463745a475668593245334f5467305a6a55324c6e426b5a673d3d&Fich=add6bbe7-880b-4620-9b47-deaca7984f56.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 14.º - Outras isençõesN.º 3 - N.º 4 - N.º 6 - N.º 10 - N.º 2 - N.º 8 - N.º 9 - N.º 11 - 1 — As isenções resultantes de acordo celebrado pelo Estado mantêm-se no IRC, nos termos da legislação ao abrigo da qual foram concedidas, com as necessárias adaptações.
2 — Estão ainda isentos de IRC os empreiteiros ou arrematantes, nacionais ou estrangeiros, relativamente aos lucros derivados de obras e tArtigo 181.ºS1VP12908N.º 2, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 3, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 4, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 6, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 8, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 9, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 10, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 11, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7779411C16/11/2012 19:55:00Novo Artigo 245.º-A (Contribuição extraordinária sobre a margem de solvência) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 245.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d4a6c59544a6c4d5459745932566c4d4330304e6a4e694c546b324e7a4d745a575a6c4e7a526d4d6d59324f57517a4c6e426b5a673d3d&Fich=fbea2e16-cee0-463b-9673-efe74f2f69d3.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 245.º-AContribuição extraordinária sobre a margem de solvência1 – Durante o ano de 2013, ficam as sociedades seguradoras e as entidades gestoras de fundos de pensões obrigadas ao pagamento de uma contribuição extraordinária de 7% sobre as suas margens de solvência.
2 – O pagamento da contribuição referida no número 1 deverá ser liquidado até 31 de Dezembro de 2013.EntradaArtigo 245.º-AContribuição extraordinária sobre a margem de solvência27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 245.º-AContribuição extraordinária sobre a margem de solvência27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7930410C-216/11/2012 19:53:00N.º 3, Artigo 142.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a5934596a59774e3249744f4745314f533030597a6b7a4c546b314e6a5574596d45774d6a637a4d6d5a684d5441334c6e426b5a673d3d&Fich=f68b607b-8a59-4c93-9565-ba02732fa107.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºTransporte gratuito1 - É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.
2 - Ficam excluídos do disposto no número anterior:
a) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, noAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 3, Artigo 142.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7778410C-116/11/2012 19:53:00Alínea a), N.º 2, Artigo 142.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d55345a4755785a6d49745a474a694e533030596a55794c57466d4f4441744e7a55785a544a694e47597a597a67334c6e426b5a673d3d&Fich=be8de1fb-dbb5-4b52-af80-751e2b4f3c87.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºTransporte gratuito1 - É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.
2 - Ficam excluídos do disposto no número anterior:
a) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, noAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Prejudicado(a)Alínea a), N.º 2, Artigo 142.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7777409C16/11/2012 19:52:00Novo Artigo 7.º-B (Garante os meios para o combate à violência doméstica) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 7.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5751315a54526b595751744d544e6a597930304e4467344c574a6d4e7a4d744f5463305a6d51334e4451774e5451784c6e426b5a673d3d&Fich=ed5e4dad-13cc-4488-bf73-974fd7440541.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.º-BGarante os meios para o combate à violência doméstica1 – O Governo garante as verbas necessárias à correta aplicação e funcionamento dos meios técnicos de controlo à distância.
2 - Para garantir a execução do número anterior, fica o Governo autorizado a alterar as rubricas correspondentes nos mapas anexos à presente Lei.EntradaArtigo 7.º-BGarante os meios para o combate à violência doméstica22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7776408C16/11/2012 19:50:00Novo Artigo 176.º-A (Contribuição de Solidariedade) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5467794d4459335a4449744f446377595330304e6a5a6b4c5468684e5751744e5749344e544a6c595459335a444e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=982067d2-870a-466d-8a5d-5b852ea67d3f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AContribuição de SolidariedadeÉ criado a Contribuição de Solidariedade cujo regime é definido nos termos das seguintes normas:
“Artigo 1º
Estabelece o Registo do Património Mobiliário e de Bens de Luxo
1- É obrigação dos contribuintes prestar informação detalhada, no âmbito da sua declaração de IRS, sobre o seu património mobiliário e EntradaArtigo 176.º-AContribuição de Solidariedade26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7775407C16/11/2012 19:49:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a466d5a44526c4e3259744e4442684f4330305a4455794c5745354e6a6b744d6a5a6d4e6d51345932457a59575a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=f1fd4e7f-40a8-4d52-a969-26f6d8ca3afc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 407Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a4451784e7a5179597a4d744d54637a4e6930304d7a41354c574a6c5a4749745a4451355957566c4e6a67315a6d5a684c6e426b5a673d3d&Fich=d41742c3-1736-4309-bedb-d49aee685ffa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 407Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595746684f4749304e7a557459546b335a5330304e6a6c6b4c5749314e474d744e7a557a4e6d457a5a4745314e6a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=aaa8b475-a97e-469d-b54c-7536a3da5623.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 407Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5463785a5749304d5749744e7a6b794e7930305a4759334c546b334d3259744f445a69596a686b4e7a41784f5459344c6e426b5a673d3d&Fich=971eb41b-7927-4df7-973f-86bb8d701968.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 407Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a41794e5459305a544d744e444d35596930305a54686b4c5745314e4451744f444a6c4f444a6a5a574d7a5a6d466a4c6e426b5a673d3d&Fich=b02564e3-439b-4e8d-a544-82e82cec3fac.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 407Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d546b304e44646a4e4751744e6a59784f5330304e575a6a4c5745324e474d744e4441305a54566c595751785a446b314c6e426b5a673d3d&Fich=19447c4d-6619-45fc-a64c-404e5ead1d95.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 407Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a41354e5759304e475174597a6731597930304f44466a4c574a6b4d546b74597a4135597a6b354e7a51344e44686b4c6e426b5a673d3d&Fich=7095f44d-c85c-481c-bd19-c09c9974848d.pdf&Inline=trueArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7774406C16/11/2012 19:48:00Novo Artigo 141.º-A (Resgate público das Parcerias Público-Privadas) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 141.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5441304d5756684d5467745a6d59334d6930304d544e6b4c546b31597a67745a474a6c4d6a637a5a6a55314f444d354c6e426b5a673d3d&Fich=1041ea18-ff72-413d-95c8-dbe273f55839.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-AResgate público das Parcerias Público-Privadas1 – Durante o ano de 2013 o Governo compromete-se a:
a) Proceder ao resgate público dos Hospitais geridos em modelo de parceria público-privada, passando a sua gestão a ser pública.
b) Proceder ao resgate público das parcerias público-privadas do setor rodoviário.
2 – A execução do previsto no número anterEntradaArtigo 141.º-AResgate público das Parcerias Público-Privadas26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7773405C16/11/2012 19:46:00Alínea b), Artigo 247.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4749354e7a5a694f4455745a4755354f4330304f44566d4c54686b5a5463744d54686c4d44497a5a6a6c69593249314c6e426b5a673d3d&Fich=0b976b85-de98-485f-8de7-18e023f9bcb5.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 247.ºNorma revogatóriaSão revogados:
a) As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 21/85, de 30 de julho;
b) As alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei n.º 47/86, de 15 de outubro;
c) O n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, alterada pela Lei n.º 52/2010, de 14 de dezembro;
d) O DeAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea b)Prejudicado(a)Alínea b), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7772404C16/11/2012 19:42:00Novo Artigo 44.º-B (Recrutamento de psicólogos escolares)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54466d4d7a45775a4455744d6d59324d7930304d546b304c546b344f5449744d546b7a4d32566b4d57557a4e5751304c6e426b5a673d3d&Fich=11f310d5-2f63-4194-9892-1933ed1e35d4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-BRecrutamento de psicólogos escolaresEntradaArtigo 44.º-BRecrutamento de psicólogos escolares22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7771403C16/11/2012 19:41:00Novo Artigo 44.º-A (Recrutamento de professores) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f47566c4f4467304d5467744f474a6b597930304e546c6a4c5749314d5459744f475a6c4e6d55354d7a637a5a6a4d344c6e426b5a673d3d&Fich=8ee88418-8bdc-459c-b516-8fe6e9373f38.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-ARecrutamento de professoresNo decurso do ano de 2013, o Governo promove concurso extraordinário para ingresso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário nos quadros de escola, de acordo com as necessidades permanentes das escolas.EntradaArtigo 44.º-ARecrutamento de professores22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7943402C-216/11/2012 19:35:00N.º 13, Artigo 72.º do CIRC, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4441314d6a557a596a41744e446331597930305a546b354c574a6a5a5745744f544977593249304e7a5a6d4e5467334c6e426b5a673d3d&Fich=805253b0-475c-4e99-bcea-920cb476f587.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiais1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25 %, ou de 16,5 % quando se trate de rendimentos prArtigo 176.ºS1VP12885N.º 13, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7770402C-116/11/2012 19:35:00N.ºs 8 e 12, Artigo 72.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544e684d54497a4d6a4d745a4759794d5330304e574a6b4c5749354f4745744d7a517a595745774e575269593251794c6e426b5a673d3d&Fich=e3a12323-df21-45bd-b98a-343aa05dbcd2.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 8 - 1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25 %, ou de 16,5 % quando se trate de rendimentos prArtigo 176.ºS1VP12872N.º 8, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12878N.º 12, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7940401C-416/11/2012 19:34:00N.º 15, Artigo 71.º do CIRS, constante do Artigo 176.º a PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a526d4d4463774f544174595749304e793030595745784c546b334e6a67744e32457a596a6c6d4d4445775a6a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=c4f07090-ab47-4aa1-9768-7a3b9f010f0e.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 71.º - Taxas liberatóriasN.º 15 - 1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 26,5 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português: (Redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro)
a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo os dos certificados de depósito;
b) Os rendimentos Artigo 176.ºS1VP12845N.º 15, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7939401C-316/11/2012 19:34:00N.º 7, N.º 13 e N.º 14, Artigo 71.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a5133596a55324d6a55744e6a466a4f5330304f44457a4c546b345a4463745a6d557a5a4759354e4459315a4463334c6e426b5a673d3d&Fich=b47b5625-61c9-4813-98d7-fe3df9465d77.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 71.º - Taxas liberatóriasN.º 7 - N.º 13 - N.º 14 - 1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 26,5 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português: (Redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro)
a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo os dos certificados de depósito;
b) Os rendimentos Artigo 176.ºS1VP12832N.º 7, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12838N.º 13, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12839N.º 14, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7938401C-216/11/2012 19:34:00N.º 6, Artigo 71.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d4e695a5745344d57597459545a6d4d5330304e7a6b314c574a6c4e4455744e544d33595749794f546b784d6a51324c6e426b5a673d3d&Fich=2cbea81f-a6f1-4795-be45-537ab2991246.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 71.º - Taxas liberatóriasN.º 6 - 1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 26,5 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português: (Redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro)
a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo os dos certificados de depósito;
b) Os rendimentos Artigo 176.ºS1VP12830N.º 6, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7769401C-116/11/2012 19:34:00Corpo, N.º 4, Artigo 71.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a4578597a6b345a4459744d545a684e7930304d7a6b794c57466a4d6d45744e6d566a4e544a6a5a6a6b34596a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=211c98d6-16a7-4392-ac2a-6ec52cf98b7e.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 71.º - Taxas liberatóriasN.º 4 - 1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 26,5 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português: (Redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro)
a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo os dos certificados de depósito;
b) Os rendimentos Artigo 176.ºS1VP12825Corpo, N.º 4, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7768400C16/11/2012 19:33:00N.º 1, Artigo 70.º do CIRSComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f57526d4d54566d5a4445744d4746684e5330304f5755314c574533596a45744e6d55354e4752694e546c6b5a4449354c6e426b5a673d3d&Fich=9df15fd1-0aa5-49e5-a7b1-6e94db59dd29.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 70.º - Mínimo de existênciaN.º 1 - 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultArtigo 176.ºS1VP12819N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7767399C16/11/2012 19:32:00Tabela, N.º 1 e N.º 2 Artigo 68.º do CIRS, constante do artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d544a6d5a6d52684e7a6b744d6a67324e7930304e7a6b7a4c546b324d5759745a444d325a44497a4e44526a4d6a51334c6e426b5a673d3d&Fich=12ffda79-2867-4793-961f-d36d2344c247.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - N.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010-31/12)
(ver Taxas em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a (euro) 4 898, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se Artigo 176.ºS1VP12803Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12809N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7988398C-216/11/2012 19:32:00N.º 5, Artigo 22.º do CIRS constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4441354f57457a4f4745744f445578597930304d4749324c5745314e4759744e574e694d5441774e324e6a4e4464694c6e426b5a673d3d&Fich=8099a38a-851c-40b6-a54f-5cb1007cc47b.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 5 - 1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-sArtigo 176.ºS1VP12780N.º 5, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7766398C-116/11/2012 19:32:00Alínea b), N.º 3, Artigo 22.º do CIRS constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a4579596a417a4d6d45744d6d55345a433030596d49324c546c6859574d744d6a68684f57526c4f57466a5a546c684c6e426b5a673d3d&Fich=312b032a-2e8d-4bb6-9aac-28a9de9ace9a.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 3 - Alínea b) - 1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-s7948397C-216/11/2012 19:31:00N.º 3, Artigo 20.º do CIRSComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4463324e3259324d575974597a6b354d5330305a5463354c5467305a4449745a5446694f545668596d45345a4459314c6e426b5a673d3d&Fich=d767f61f-c991-4e79-84d2-e1b95aba8d65.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 20.º - Imputação especialN.º 3 - 1 - Constitui rendimento dos sócios ou membros das entidades referidas no artigo 6.º do Código do IRC, que sejam pessoas singulares, o resultante da imputação efectuada nos termos e condições dele constante ou, quando superior, as importâncias que, a título de adiantamento por conta de lucros, tenham sido pagArtigo 176.ºS1VP12768N.º 3, Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7765397C-116/11/2012 19:31:00N.º 6, Artigo 20.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d5932595755794d6d557459545a694e7930304e6a59324c574934596d4d74595449334f4451304e444a6959324e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=2f6ae22e-a6b7-4666-b8bc-a2784442bcce.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 20.º - Imputação especial1 - Constitui rendimento dos sócios ou membros das entidades referidas no artigo 6.º do Código do IRC, que sejam pessoas singulares, o resultante da imputação efectuada nos termos e condições dele constante ou, quando superior, as importâncias que, a título de adiantamento por conta de lucros, tenham sido pagArtigo 176.ºS1VP12769N.º 6, Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7764396C16/11/2012 19:28:00N.º 4, Artigo 141.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a4a6a4f54526d4d4755744d4751304f5330304e4467314c5749794d7a6b745a6a646d4e7a51794d7a67794d6d45794c6e426b5a673d3d&Fich=32c94f0e-0d49-4485-b239-f7f7423822a2.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social1 - Os artigos 65.º, 69.º, 110.º, 134.º, 141.º, 168.º e 211.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam fuAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009,de 16 de setembroArtigo 141.º - Âmbito material(Redacção dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio)
1 - A protecção social conferida pelo regime dos trabalhadores independentes integra a protecção nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
2 - Os trabalhadores independentes que sejam considerados ecoN.º 1, Artigo 112.ºS1VP12394N.º 4, Artigo 141.º do Lei n.º 110/2009,de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7760395C16/11/2012 19:24:00Artigo 43.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d55355a6a42694d4449744d7a566d4e5330304e6d45774c54686a596d59744e57497a5a6a59314f44553559325a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=2e9f0b02-35f5-46a0-8cbf-5b3f65859cfd.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 207.ºS1VP13357Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7759394C16/11/2012 19:21:00N.º 6, Artigo 69.º do EBFComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a6c6d5a54517a4d4745744e6a6c6c5a693030593251354c57466a4e444d745a444d775954426d5a6a6c6d4d6a51784c6e426b5a673d3d&Fich=29fe430a-69ef-4cd9-ac43-d30a0ff9f241.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 69.º - Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE)N.º 6 - 1 - São isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições de imóveis situados nas áreas de localização empresarial, efectuadas pelas respectivas sociedades gestoras e pelas empresas que nelas se instalarem.
2 - São isentos de imposto municipal sobre imóveis, pelo período deArtigo 207.ºS1VP13381N.º 6, Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7758393C16/11/2012 19:18:00Corpo, N.º 1, Artigo 102.º do CPPTComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544e685a5467315a5759744e6d49774d4330304e7a41334c57466c5a44557459544d7a5a6a6b324d544d304d4755314c6e426b5a673d3d&Fich=e3ae85ef-6b00-4707-aed5-a33f961340e5.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 102.º - Impugnação judicial. Prazo de apresentaçãoN.º 1 - 1 - A impugnação será apresentada no prazo de 90 dias contados a partir dos factos seguintes:
a) Termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte;
b) Notificação dos restantes actos tributários, mesmo quando não dêem origem a qualquer liquidação;Artigo 211.ºS1VP13796N.º 1, Artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7757392C16/11/2012 19:16:00Alínea b), N.º 3, Artigo 196.º do CPPTComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a6c6b5957526b4e544174595755335a5330305a4441344c546b314d6a6b74593252694d6a51774d446b7a595455324c6e426b5a673d3d&Fich=c9dadd50-ae7e-4d08-9529-cdb240093a56.pdf&Inline=truePSD, CDS-PPPSDLUÍS MONTENEGROCDS-PNUNO MAGALHÃESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 196.º - Pagamento em prestações e outras medidasN.º 3 - Alínea b) - 1 - As dívidas exigíveis em processo executivo podem ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento a dirigir, até à marcação da venda, ao órgão da execução fiscal. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 - O disposto no número anterior não é aplicável às dívidas de reArtigo 211.ºS1VP13807Alínea b), N.º 3, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7756391C16/11/2012 19:15:00N.º 2 e N.º 7, Artigo 24.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659544269597a4d77596a45744d4451775a5330304f5459794c546b794e6d45744d6d45795a57457a5a6a526d4e5451304c6e426b5a673d3d&Fich=a0bc30b1-040e-4962-926a-2a2ea3f4f544.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 24.º - Fundos de investimento imobiliário em recursos florestaisN.º 2 - N.º 7 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75 % dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a pla26/11/2012 18:49:00Requerimento de Avocação 8ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a4456684e7a55344f4459744f54646a4e4330304d6d4a6c4c546733597a55745957526c595441324d5459334e32466c4c6e426b5a673d3d&Fich=d5a75886-97c4-42be-87c5-adea061677ae.pdf&Inline=trueArtigo 207.ºS1VP13324N.º 2, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13854N.º 2, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 207.ºS1VP13855N.º 7, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7755390C16/11/2012 19:13:00N.ºs 2 e 7, Artigo 23.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f545133596a4d314d446b74597a59334e6930304d4759324c546b794e7a6774597a6b31593245304e6a4d795a574e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=947b3509-c676-40f6-9278-c95ca4632ece.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 23.º - Fundos de capital de riscoN.º 2 - N.º 7 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza, obtidos pelos fundos de capital de risco, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco, pagos ou colocados à disposição dos respectivos tArtigo 207.ºS1VP13317N.º 2, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13320N.º 7, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstenção7754389C16/11/2012 19:02:00N.º 4, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, constante do Artigo 169.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a6b795a6d566b4e7a67744e7a4a694d5330304d4455304c5467324d4459745a574d775954526c4e5745304f57457a4c6e426b5a673d3d&Fich=692fed78-72b1-4054-8606-ec0a4e5a49a3.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junhoO artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -A autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º, quando conferida mediante portaria de extensão de encargos, dispensa a emissão do parecer préAprovado(a) em PlenárioContempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela previstaDecreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junhoArtigo 5.º - Fundos disponíveisN.º 4 - 27/11/2012 01:45:00Requerimento de Avocação 12ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764d444e6b4e6a63324d6a4574593256695a533030596d59304c5467344d546774597a55315a5755784d7a4a685a444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=03d67621-cebe-4bf4-8818-c55ee132ad2d.pdf&Inline=trueArtigo 169.ºS1VP13845N.º 4, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista)27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 169.ºS1VP12692N.º 4, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7985388C-416/11/2012 18:50:00N.º 2, Artigo 172.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d4d785a6d4e6b4d7a41745954646b5a433030596d557a4c574530593259745a4455314e5755354d446c6a4d47597a4c6e426b5a673d3d&Fich=bc1fcd30-a7dd-4be3-a4cf-d555e909c0f3.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 172.ºAlteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiroOs artigos 4.º e 8.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -A autorização a que se refere o n.º 1 é dispensada quando esteja em causa a assunção de compromissos suportados por receitaAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 172.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7863388C-316/11/2012 18:50:00N.ºs 2 e 3, Artigo 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maioComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a42694e6a63354d544d74597a59314d5330304f47466d4c5745334e575974595749324e6a4a695a574e684e44526b4c6e426b5a673d3d&Fich=60b67913-c651-48af-a75f-ab662beca44d.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 172.ºAlteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiroOs artigos 4.º e 8.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -A autorização a que se refere o n.º 1 é dispensada quando esteja em causa a assunção de compromissos suportados por receitaAprovado(a) em ComissãoAprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicasLei n.º 8/2012, de 21 de fevereiroArtigo 16.º - Plano de liquidação dos pagamentos em atrasoN.º 2 - N.º 3 - 1 - As entidades com pagamentos em atraso a 31 de dezembro de 2011 têm de apresentar um plano de liquidação de pagamentos, até 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, à Direção-Geral do Orçamento (DGO), e, nos casos dos serviços da administração local, à Direção-Geral da Administração Local (DGAL).
Artigo 172.ºS1VP12729N.º 2, Artigo 16.º do Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 172.ºS1VP12730N.º 3, Artigo 16.º do Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7861388C-216/11/2012 18:50:00N.º 3 e N.º 4, Artigo 11.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, N.º 2, Artigo 172.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4441304d4745774d54417459544e6a4d5330304d4449334c57466a5a4463744e7a4d784e7a646c4f54686d4f544d304c6e426b5a673d3d&Fich=4040a010-a3c1-4027-acd7-73177e98f934.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 172.ºAlteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiroOs artigos 4.º e 8.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -A autorização a que se refere o n.º 1 é dispensada quando esteja em causa a assunção de compromissos suportados por receitaAprovado(a) em ComissãoAprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicasLei n.º 8/2012, de 21 de fevereiroArtigo 11.º - Violação das regras relativas a assunção de compromissosN.º 3 - N.º 4 - 1 - Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor.
2 - O dispostArtigo 172.ºS1VP12725N.º 3, Artigo 11.º do Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 172.ºS1VP12726N.º 4, Artigo 11.º do Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção7753388C-116/11/2012 18:50:00Artigo 1.º, N.º 1, Artigo 6.º, Artigo 7.º e N.º 1, Artigo 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maioComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4749774e7a6779593251745a574d315a6930304f47497a4c546c6c4d7a49744e324d31597a417a4e3249774d4451314c6e426b5a673d3d&Fich=8b0782cd-ec5f-48b3-9e32-7c5c037b0045.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 388Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e57497a5a6a4d304d4459744d6a4a684e5330304d7a6b324c57457a4d7a4d744d7a6b7a4e446b325a6d55355a5759774c6e426b5a673d3d&Fich=5b3f3406-22a5-4396-a333-393496fe9ef0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 388Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a4931596d4e684d6a45744e44417a4e5330304d44646b4c546b34595451744d7a67304f5759785a574d325a5456694c6e426b5a673d3d&Fich=f25bca21-4035-407d-98a4-3849f1ec6e5b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 388Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a49784d6a686b4d6a4d744e574a6a5a6930304e3251774c5749354d6a597459325a6d4d7a63324d5441345a5467324c6e426b5a673d3d&Fich=f2128d23-5bcf-47d0-b926-cff376108e86.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 388Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b457659574e6c5954426b4e5451744f44526b4e4330304d54677a4c546c6c5a546b74597a4d334e444d354d7a59304d544e684c6e426b5a673d3d&Fich=acea0d54-84d4-4183-9ee9-c3743936413a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 388Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5449334d57566d4f4463745a6a49354e5330305a6d4e6b4c546735595441745a5449344e445a6b5a5759324d6d4a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=9271ef87-f295-4fcd-89a0-e2846def62be.pdf&Inline=trueArtigo 172.ºAlteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiroOs artigos 4.º e 8.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -A autorização a que se refere o n.º 1 é dispensada quando esteja em causa a assunção de compromissos suportados por receitaAprovado(a) em ComissãoAprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicasLei n.º 8/2012, de 21 de fevereiroArtigo 1.º - ObjetoArtigo 6.º - Compromissos plurianuaisN.º 1 - Artigo 16.º - Plano de liquidação dos pagamentos em atrasoN.º 1 - Artigo 7.º - Atrasos nos pagamentosA execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso.Artigo 172.ºS1VP12700Artigo 1.º do Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)Objeto26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 172.ºS1VP12718N.º 1, Artigo 6.º do Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 172.ºS1VP12720Artigo 7.º do Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)Atrasos nos pagamentos26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 172.ºS1VP12728N.º 1, Artigo 16.º do Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7752387C16/11/2012 18:46:00Alíneas a), b), c( e d) e Corpo, N.º 1, Artigo 85.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4755324e6d55335a4445745a4745305a5330304f4752684c5749344d4451745a6a566b4d7a646c4e5745345a6d59774c6e426b5a673d3d&Fich=0e66e7d1-da4e-48da-b804-f5d37e5a8ff0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 85.º - Encargos com imóveisN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Alínea d) - 1 - São dedutíveis à colecta 15 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:(Redacção dada pela Lei 64-B/20Artigo 176.ºS1VP12968Alínea a), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12969Alínea b), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12970Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12971Alínea d), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12972N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7751386C16/11/2012 18:45:00Novo Artigo 85.º-A (Deduções Ambientais) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a51354e6a67794e3245744d5745795a693030597a45344c5745304d4451744d4745354e6d4d325a47597a5a4463794c6e426b5a673d3d&Fich=7496827a-1a2f-4c18-a404-0a96c6df3d72.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 176.ºS1VP12991Artigo 85.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7750385C16/11/2012 18:31:00Alínea a), Alínea b), Alínea c), Alínea d), Alínea e), Alínea f), Nº 2, Artigo 71.º, N.º 2, Artigo 74.º, N.º 2, Artigo 76.º do CIEC constantes do Artigo 196.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f544a6c597a426d4d4459744f574e685a5330305a6a5a684c5467354e3259744d6a49324f47526a4e4451354d6d45344c6e426b5a673d3d&Fich=92ec0f06-9cae-4f6a-897f-2268dc4492a8.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 49.º, 71.º, 74.º, 76.º, 85.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 94.º, 95.º, 100.º, 103.º, 104.º e 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 -Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesNo uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 71.º - CervejaN.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Alínea d) - Alínea e) - Alínea f) - Artigo 74.º - Produtos intermédiosN.º 2 - Artigo 76.º - Bebidas espirituosasN.º 2 - (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
1 — A unidade tributável das bebidas espirituosas é constituída pelo hectolitro de álcool contido, na base de 100 % de volume, à temperatura de 20°C.
2 — A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de € 1108,94/hl.Artigo 196.ºS1VP13197Alínea a), N.º 2, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 196.ºS1VP13198Alínea b), N.º 2, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 196.ºS1VP13199Alínea c), N.º 2, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 196.ºS1VP13200Alínea d), N.º 2, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 196.ºS1VP13201Alínea f), N.º 2, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 196.ºS1VP13202N.º 2, Artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 196.ºS1VP13209N.º 2, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 196.ºS1VP13211Alínea e), N.º 2, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro (IEC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7749384C16/11/2012 18:30:00Artigo 141.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e546378597a56684e446b7459544d334d4330304e6d49784c5746694e5449745a5442695a54566c4e6d566959325a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=571c5a49-a370-46b1-ab52-e0be5e6ebcfc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 141.ºRedução de encargos nas parcerias público-privadas do setor rodoviário1 - O Governo obriga-se, na estrita defesa do interesse público, a realizar todas as diligências necessárias à conclusão da renegociação dos contratos de parcerias público-privadas do setor rodoviário que se afigurem demasiado onerosos e desequilibrados para o parceiro público, tendo em vista uma redução signAvocado(a)27/11/2012 01:45:00Requerimento de Avocação 12ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764d444e6b4e6a63324d6a4574593256695a533030596d59304c5467344d546774597a55315a5755784d7a4a685a444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=03d67621-cebe-4bf4-8818-c55ee132ad2d.pdf&Inline=trueArtigo 141.ºRedução de encargos nas parcerias público-privadas do setor rodoviário27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 141.ºRedução de encargos nas parcerias público-privadas do setor rodoviário26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7941383C16/11/2012 18:21:00N.º 2, Artigo 79.º do Código do IRS, constante da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d51324f5449345a5749744e5459354e7930304e6d4a6a4c574930595463745a6d4d314d4451334d6d4d324f475a684c6e426b5a673d3d&Fich=fd6928eb-5697-46bc-b4a7-fc50472c68fa.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 79 .º - Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes1 - À colecta devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos:
a) 55% do valor do IAS, por cada sujeito passivo; (Redacção da Lei n.º 55-A/2010 de 31/12)
b) (Revogada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12) )
c) 80% do valor do IAS, por sujeitoArtigo 176.ºS1VP12904N.º 2, Artigo 79 .º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7747382C16/11/2012 18:20:00N.º 3, Artigo 53.º do CIRSComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4755344e544a6b5a44497459575131595330304f4759344c574a6b5a6a4174595445305a544d334e574d354d44686d4c6e426b5a673d3d&Fich=0e852dd2-ad5a-48f8-bdf0-a14e375c908f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 53.º - Pensões1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 72 % de 12 vezes o valor do IAS deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido. (Redacção da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
2 - Se o rendimento anual, por titular, fArtigo 176.ºS1VP12795N.º 3, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7746381C16/11/2012 18:18:00N.º 5, Artigo 25.º do Código do IRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a45324f545a6c5a6d45744d7a55334e7930304d4449304c57466c4d4463745a6a6b7a4e575a6d4e6a4d355a54646d4c6e426b5a673d3d&Fich=71696efa-3577-4024-ae07-f935ff639e7f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 25.º - Rendimentos do trabalho dependente: deduções1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:
a) 72 % de doze vezes o valor do IAS; (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal poArtigo 176.ºS1VP12786N.º 5, Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7745380C16/11/2012 18:13:00Novo Artigo 187.º-B (Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA - Verbas 3 e 3.1) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 187.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d546c6a4e544a69595751744d7a6b774e7930304d32466c4c574a6c4f5449744f5759334d5451784f5751784d3252694c6e426b5a673d3d&Fich=19c52bad-3907-43ae-be92-9f71419d13db.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-BAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.1São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:
« 3 – Prestação de Serviços.
3.1- Prestações de serviços de alimentação e bebidas.”.Avocado(a)26/11/2012 18:49:00Requerimento de Avocação 8ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a4456684e7a55344f4459744f54646a4e4330304d6d4a6c4c546733597a55745957526c595441324d5459334e32466c4c6e426b5a673d3d&Fich=d5a75886-97c4-42be-87c5-adea061677ae.pdf&Inline=trueArtigo 187.º-BAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.127/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 187.º-BAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.126/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7744379C16/11/2012 17:56:00Mapa II, reforço de verba, €4.400.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4459354e5449344d4759744e7a51774e4330304d7a49324c546b335a545974597a51775a5746694e474531597a42694c6e426b5a673d3d&Fich=4695280f-7404-4326-97e6-c40eab4a5c0b.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13674Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7743378C16/11/2012 17:55:00Novo Artigo 152.º-A (Plano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a67334f444d7a4d4745744e5755334d793030597a55344c574a6a5a4749744e446c6a4f4451325a546b334f5759314c6e426b5a673d3d&Fich=6878330a-5e73-4c58-bcdb-49c846e979f5.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-APlano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal1. Até 31 de Março de 2013 o Governo apresenta à Assembleia da República um Plano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal que identifique e quantifique medidas de investimento na investigação criminal para um período de quatro anos.
2. O plano referido no número anterior deve ter em consideração EntradaArtigo 152.º-APlano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7742377C16/11/2012 17:52:00Novo Artigo 244.º-A (Revogação do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 244.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f445a6a4f544a694d5749745a5745304e433030597a55324c57466c4f5459744e545a6c4e475669595749795a446b324c6e426b5a673d3d&Fich=86c92b1b-ea44-4c56-ae96-56e4ebab2d96.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 244.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junhoÉ revogado o Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de Junho, que «cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais».EntradaArtigo 244.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7741376C16/11/2012 17:51:00Novo Artigo 176.º-A (Aditamento de normas no âmbito do IRS) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e574977596d5a685a4749744d444d784d4330304d54646d4c54686d4f5441744d5455794e44493259575a684d6d466d4c6e426b5a673d3d&Fich=5b0bfadb-0310-417f-8f90-152426afa2af.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AAditamento de normas no âmbito do IRSÉ aditado o artigo 87º-A ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442 – A/88, de 30 de Novembro, com a seguinte redação:
Artigo 87º - A
Aplicação do regime mais favorável
A Administração Fiscal, calculado o imposto a pagar nos termos do previsto no artigo 87º, e nos termos do nº 7 do artigo 12º do prEntradaArtigo 176.º-AAditamento de normas no âmbito do IRS26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7740375C16/11/2012 17:50:00Novo Artigo 120.º-B (Anulação do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S. A.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 120.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659324a6a4e32566c59574d744e444e694f5330304d7a4e6d4c546b78597a4974596a67305a6a59795a6d59334d6d4d324c6e426b5a673d3d&Fich=cbc7eeac-43b9-433f-91c2-b84f62ff72c6.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 120.º-BAnulação do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos PortuguÉ anulado o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S. A. e revogado o Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro.EntradaArtigo 120.º-BAnulação do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugu23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7739374C16/11/2012 17:47:00Novo Artigo 120.º-C (Anulação do processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 120.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d45794d54686b4d6d51744d6d59325a693030593249774c5746694e5459745a5445315a4441785a5459344e6a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=6a218d2d-2f6f-4cb0-ab56-e15d01e68639.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 120.º-CAnulação do processo de privatização da ANA – Aeroportos de PortugalÉ anulado o processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal, S. A. e revogado o Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de outubro.EntradaArtigo 120.º-CAnulação do processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7933373C-316/11/2012 17:46:00N.º 3, Artigo 227.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659544d314e44646a5a546b745a5759354e4330305a6a426b4c57493559544d744d4467774f4456694e7a426d4f544d784c6e426b5a673d3d&Fich=a3547ce9-ef94-4f0d-b9a3-08085b70f931.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºAutorização legislativa no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado1 - Fica o Governo autorizado a alterar o Código do IVA, tendo em vista a introdução de um regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa aplicável às pequenas empresas que não beneficiem de isenção do imposto, segundo o qual nas operações por estas realizadas o imposto se torne exigível no momenAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 227.º27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstenção7932373C-216/11/2012 17:46:00Alínea d), N.º 2, Artigo 227.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a557a4e5441324e445574596d4d7a596930304e4751794c574578595755744e324a685a475135596d46694d7a67324c6e426b5a673d3d&Fich=25350645-bc3b-44d2-a1ae-7badd9bab386.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºAutorização legislativa no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado1 - Fica o Governo autorizado a alterar o Código do IVA, tendo em vista a introdução de um regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa aplicável às pequenas empresas que não beneficiem de isenção do imposto, segundo o qual nas operações por estas realizadas o imposto se torne exigível no momenAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoAlínea d), N.º 2, Artigo 227.º27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7738373C-116/11/2012 17:46:00Alínea a), N.º 2, Artigo 227.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d3249774f474d35597a63745a47466a595330304d6a457a4c54686a4e4463744e4745774d7a41325a6d51785a4756684c6e426b5a673d3d&Fich=3b08c9c7-daca-4213-8c47-4a0306fd1dea.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºAutorização legislativa no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado1 - Fica o Governo autorizado a alterar o Código do IVA, tendo em vista a introdução de um regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa aplicável às pequenas empresas que não beneficiem de isenção do imposto, segundo o qual nas operações por estas realizadas o imposto se torne exigível no momenAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea a), N.º 2, Artigo 227.º27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7737372C16/11/2012 17:42:00Alínea a), Alínea b), Alínea c), N.º 7, Artigo 12.º do CIRSComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a45784d5451324d474d744d6a426b4d7930304e3249784c546b7a4f474d744f54513559324a6c596a59354f54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=2111460c-20d3-47b1-938c-949cbeb6995f.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidência1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atArtigo 176.ºS1VP12759N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea a), N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea b), N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea c), N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7736371C16/11/2012 17:41:00Novo Artigo 199.º-A (Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d4e694f5464684e5459744d6a51774e4330305a474d324c5467355a6d4d745a6a686c597a686a4e3259794e445a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=6cb97a56-2404-4dc6-89fc-f8ec8c7f246f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AConsignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferosÉ consignado, ao Ministério da Economia e do Emprego, 1% do valor global da receita fiscal resultante do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, com vista ao financiamento do setor público dos transportes.EntradaArtigo 199.º-AConsignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7735370C16/11/2012 17:39:00N.º 8, Artigo 13.º, constante da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4451324e4467784d6d517459545a6a4e5330304d6d55784c54686b4d6d59744e32597a4d444d784d47526a4e6a59344c6e426b5a673d3d&Fich=0464812d-a6c5-42e1-8d2f-7f30310dc668.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 370Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d474d775a446777596a67744e44417a4e6930304d4463324c574931596a6b745a4745314e57557a5a5445774d7a4a694c6e426b5a673d3d&Fich=0c0d80b8-4036-4076-b5b9-da55e3e1032b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 370Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d55355a445933596a67744d6d5269596930304e4449774c546c685a54457459546b344e6d466d4f4459794f5755794c6e426b5a673d3d&Fich=fe9d67b8-2dbb-4420-9ae1-a986af8629e2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 370Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5756684d7a55344d7a677459325a6a4e793030595445784c546b784d3259744d3256684d6a55775a4751304d3245344c6e426b5a673d3d&Fich=eea35838-cfc7-4a11-913f-3ea250dd43a8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 370Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a466a595467354d4449744e4451785a6930304d6a41354c546c695a6d5974597a49314f5459305a5459354e474a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=61ca8902-441f-4209-9bff-c25964e694bd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 370Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6d566b4e6a45355a475974596d59774e533030597a5a684c5749784d7a6374596a4e694e4459315a474579596a51774c6e426b5a673d3d&Fich=6ed619df-bf05-4c6a-b137-b3b465da2b40.pdf&Inline=trueArtigo 13.ºTransferências para fundações1 - Em execução das decisões tomadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, ficam as transferências para as fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, reduzidas no valor aí determinado.
2 - Ficam ainda proibidas quaisquer tAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 8Aprovado(a) em ComissãoN.º 8, Artigo 13.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaFavor7734369C16/11/2012 17:38:00Novo Artigo 88.º-A (Verbas em dívida relativas à educação pré-escolar) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 88.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a426c4d7a45314e6d497459544d7a5a5330304f4459344c574a684d444d744f444e6b5a6a46684e4467774e4445774c6e426b5a673d3d&Fich=70e3156b-a33e-4868-ba03-83df1a480410.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 88.º-AVerbas em dívida relativas à educação pré-escolarFica o Governo autorizado a transferir para os Municípios, a verba em dívida relativa ao ano de 2011, referente ao apoio à família na educação pré-escolar.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 88.º-AVerbas em dívida relativas à educação pré-escolar23/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7947368C-316/11/2012 17:31:00Alínea a), N.º 2 e N.º 5 (consta como N.º 6 na proposta de alteração), Artigo 88.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a67774e3255774f5755745a4467324d5330304d5467314c574a6d5a6a59744e54466b4f4751795932526b4f44646d4c6e426b5a673d3d&Fich=f807e09e-d861-4185-bff6-51d8d2cdd87f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 88.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:
a) Componente de apoio à família, designadamente oAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em ComissãoAlínea a), N.º 2, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 5, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7946368C-216/11/2012 17:31:00Alínea c), N.º 1, Novo N.º 5, N.º 7, N.º 9, Artigo 88.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a526d4e5451345a6d4d744f4467324f4330305a4464694c54686c4f575974596d4e6b4d6a497a4e6a4d344f475a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=f4f548fc-8868-4d7b-8e9f-bcd2236388fd.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 88.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:
a) Componente de apoio à família, designadamente oAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoN.º 7Fica o Governo autorizado a transferir para os Municípios as verbas resultantes dos encargos suportados com o transporte de alunos do 1º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar, bem como os advenientes do alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos.Aguarda Voto em ComissãoN.º 9Aguarda Voto em ComissãoAlínea c), N.º 1, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorNovo N.º 5, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 7, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 9, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7733368C-116/11/2012 17:31:00Alíneas a) e b), N.º 1, N.º 3, Artigo 88.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d445179595459785a4463744e5759314d7930304f544d314c546b30595749744d5449344e5752694e6d466d4d6d5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=042a61d7-5f53-4935-94ab-1285db6af2fd.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 88.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:
a) Componente de apoio à família, designadamente oAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorAlínea b), N.º 1, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 3, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7732367C16/11/2012 17:23:00Artigo 27.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d5930596a4533596a59744d6d4d794f5330304d3251794c574a6a5a5759744e4755774e6d55314e474a6c4d6a67324c6e426b5a673d3d&Fich=2f4b17b6-2c29-43d2-bcef-4e06e54be286.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 367Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595459344d5463774d6d49744d44566d4e793030596d59344c574668596a41744f4745314e6a6b775a6a5a684d6a63304c6e426b5a673d3d&Fich=a681702b-05f7-4bf8-aab0-8a5690f6a274.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 367Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e44517a593259784f5441744d5463334f5330304d5745354c574933593259744e6a42695a5445314d6d52694e574e694c6e426b5a673d3d&Fich=443cf190-1779-41a9-b7cf-60be152db5cb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 367Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a646b4d6a55325a5751745a4752684d5330304d4463314c574a6b5a5449744e7a417a4d6a51784d57593359574a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=67d256ed-dda1-4075-bde2-7032411f7abe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 367Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a497a5a4745345a4759744e5456684e5330305a5463304c546c6b4e444174597a4a685a4751304d7a4d335957566c4c6e426b5a673d3d&Fich=b23da8df-55a5-4e74-9d40-c2add4337aee.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 367Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6d497a4f4441344e445574596d4a6b4d4330305a544e6a4c5746684e574d74596d51354e6a49354d6d4e68596a55794c6e426b5a673d3d&Fich=2b380845-bbd0-4e3c-aa5c-bd96292cab52.pdf&Inline=trueArtigo 27.ºPagamento do subsídio de Natal1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo anterior tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente, por duodécimos.
2 - O valor do subsídioAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 27.ºPagamento do subsídio de Natal22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7731366C16/11/2012 17:07:00Alíneas b) e c), N.º 1 e N.º 13, Artigo 112.º do Código do IMI, constante do Artigo 204.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f474a684e324e6a595745744d324e684f533030597a6c6a4c5749334f575174595749324f5749304e5467314d6a55794c6e426b5a673d3d&Fich=8ba7ccaa-3ca9-4c9c-b79d-ab69b4585252.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 13.º, 68.º, 76.º, 112.º e 118.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[RevoAvocado(a)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 1 - Alínea b) - Alínea c) - N.º 13 - 1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,5 % a 0,8 %;
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3 % a 0,5 %.
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 d27/11/2012 01:44:00Requerimento de Avocação 11ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a4a6c4d6a45305a6a41745a546b794e6930304d32517a4c546b335a4463744e7a4534597a6b314f54466b4f5746694c6e426b5a673d3d&Fich=f2e214f0-e926-43d3-97d7-718c9591d9ab.pdf&Inline=trueArtigo 204.ºS1VP13359Alínea b), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaContraArtigo 204.ºS1VP13360Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaContraArtigo 204.ºS1VP13380N.º 13, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaContraArtigo 204.ºS1VP13861Alínea b), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 13, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 204.ºS1VP13862Alínea b), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 13, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 204.ºS1VP13866Alínea b), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea c), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))N.º 13, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7730365C16/11/2012 17:05:00Tabela I e Tabela II, N.º 1 e Alínea p), N.º 2, Artigo 43.º do Código do IMIComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4449314f474a694d6d4d745a446734596930304e5441304c5467314f5751744d4441774e4445784f4449774d446b354c6e426b5a673d3d&Fich=4258bb2c-d88b-4504-859d-000411820099.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 13.º, 68.º, 76.º, 112.º e 118.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[RevoAvocado(a)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 43.º - Coeficiente de qualidade e confortoN.º 1 - N.º 2 - 1 - O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade os coeficientes majorativos e subtraindo os minorativos que constam das tabelas seguintes:
(Ver Tabela em anexo)Artigo 204.ºS1VP13288Tabela I, N.º 1, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Tabela II, N.º 1, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Alínea p), N.º 2, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7729364C16/11/2012 17:04:00Artigo 177.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a6869595463304e3255745957466c5a5330304d7a42684c574579596d45744d4463325a575a6b4e546b354e32526a4c6e426b5a673d3d&Fich=b8ba747e-aaee-430a-a2ba-076efd5997dc.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 364Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a526d595451354f57497459324d354e5330304e7a6b334c5745794d6d4974597a686b4e4449354e444a68596a417a4c6e426b5a673d3d&Fich=74fa499b-cc95-4797-a22b-c8d42942ab03.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 364Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a54686d59545a6c5a5751744f544d314d6930304d5745304c54686c4e3259744e444e6d5a6a677a4d7a6b784e6d56694c6e426b5a673d3d&Fich=e8fa6eed-9352-41a4-8e7f-43ff833916eb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 364Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a6b314f5468694f4745744d325934595330304e6a59314c546b32596d4d744d6a6c6d4d3256694d4455335a4745304c6e426b5a673d3d&Fich=c9598b8a-3f8a-4665-96bc-29f3eb057da4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 364Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5752684d4745795a6a63744d474d7a5a433030597a49354c546c6c5a5455744e5459344e6a5a6b4f474a684d474a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=1da0a2f7-0c3d-4c29-9ee5-56866d8ba0bd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 364Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d4464684f47597a5a6a517459544e684d5330304e6a51344c574a69595451744d6a4a6a5a6d51774d7a6c684e5749784c6e426b5a673d3d&Fich=07a8f3f4-a3a1-4648-bba4-22cfd039a5b1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 364Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d54526a4e324d345a574574596a5a6b4d5330304f4749304c5745315a6a4d744e3249304e5467774d5467794e3251324c6e426b5a673d3d&Fich=14c7c8ea-b6d1-48b4-a5f3-7b45801827d6.pdf&Inline=trueArtigo 177.ºSobretaxa em sede de IRS1 -Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 6, 11 e 12 do artigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exAprovado(a) em Comissão com Alterações7935363C-216/11/2012 17:03:00N.º 4, Artigo 93.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4755354d6a6c68596d59744d4755305a4330304d6a637a4c57453359546b745a5451774f54466d4d7a526b4d44497a4c6e426b5a673d3d&Fich=de929abf-0e4d-4273-a7a9-e4091f34d023.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 93.ºRedução dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias1 - Até ao final do ano de 2013, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % do endividamento, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) em setembro de 2012.
2 - À redução prevista Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aprovado(a) em Comissão7728363C-116/11/2012 17:03:00Nºs 1 e 6, Artigo 93.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f474a6c4d7a4a694d54517459545a6c4d4330304e6a59784c546b794e574d744d574e684e6d526a4d3249774e4755354c6e426b5a673d3d&Fich=8be32b14-a6e0-4661-925c-1ca6dc3b04e9.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 93.ºRedução dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias1 - Até ao final do ano de 2013, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % do endividamento, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) em setembro de 2012.
2 - À redução prevista Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aprovado(a) em Comissão7727362C16/11/2012 17:02:00Artigo 226.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a55324f44646c4e546b745a6a63785a5330304e5751794c5468695a5755745954646d597a4e6b4f4751774e444d784c6e426b5a673d3d&Fich=f5687e59-f71e-45d2-8bee-a7fc3d8d0431.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAutorização legislativa no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado1 - Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 2.º do Código do IVA, em derrogação à regra geral de incidência subjetiva do imposto, e a considerar como sujeitos passivos as pessoas singulares ou coletivas referidas na alínea a) do mencionado artigo que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicíliAprovado(a) em ComissãoArtigo 226.ºAutorização legislativa no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7726361C16/11/2012 17:02:00Artigo 108.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e5441784e3246694e3245744f444d774d4330304e7a64684c574a6b593259744d474e6c5954417a5a5451334d5445784c6e426b5a673d3d&Fich=5017ab7a-8300-477a-bdcf-0cea03e47111.pdf&Inline=trueRICARDO RODRIGUESPSRICARDO RODRIGUESTrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 361Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595455335a6a51774d4449744e7a6869597930305a6d51324c54686d5a6a67744d546c6d5a54566d596a686d4d3245314c6e426b5a673d3d&Fich=a57f4002-78bc-4fd6-8ff8-19fe5fb8f3a5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 361Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a45344d6a49354d7a4574597a49304d7930305a474a6b4c5749795a6d49745a44566a4e6a51324e6a6c684f574e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=31822931-c243-4dbd-b2fb-d5c64669a9cf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 361Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a5a6d596d566c4f5755744f5759314e6930305a5451344c54677a5a5745744e574d334e4751794d5745334f54686b4c6e426b5a673d3d&Fich=26fbee9e-9f56-4e48-83ea-5c74d21a798d.pdf&Inline=trueArtigo 108.ºSuspensão de subsídios na Região Autónoma dos Açores1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira da Região Autónoma dos Açores, fica suspenso o pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei nAprovado(a) em Comissão com Alterações7725360C16/11/2012 17:01:00Artigo 107.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a526c5a5455354d6d51745a474a685a5330304d6d4e6a4c5749354d7a45744e444a6c4d47466a4e44566c4d4745334c6e426b5a673d3d&Fich=b4ee592d-dbae-42cc-b931-42e0ac45e0a7.pdf&Inline=trueRICARDO RODRIGUESPSRICARDO RODRIGUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 360Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e3255785a574e6a4e7a49744e6d55795953303059546c684c5467344f5445744d7a566c4f44646d4e446c6a597a4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=7e1ecc72-6e2a-4a9a-8891-35e87f49cc2c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 360Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a5a6d5a4749794d5755744d7a45794e4330304d4449794c5745344f544d744f4755344d6a677a4e7a5a6d5a5459324c6e426b5a673d3d&Fich=66fdb21e-3124-4022-a893-8e828376fe66.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 360Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a41314e3255314e446b745a546b315a4330304d6a63324c57466a5a4441744e6d5979595755314e6a426d4d6a6b774c6e426b5a673d3d&Fich=3057e549-e95d-4276-acd0-6f2ae560f290.pdf&Inline=trueArtigo 107.ºSuspensão de subsídios na Região Autónoma da Madeira1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira da região Autónoma da Madeira, fica suspenso o pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei nAprovado(a) em Comissão7724359C16/11/2012 16:58:00Tabela, N.º 1 e N.º 2, Artigo 68.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a6b324d325932596a59744d324e6c5a5330304e324e6a4c546777597a55744e5449334e54426d4e5749314d324d314c6e426b5a673d3d&Fich=3963f6b6-3cee-47cc-80c5-52750f5b53c5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - N.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010-31/12)
(ver Taxas em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a (euro) 4 898, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se Artigo 176.ºS1VP12802Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12808N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7723358C16/11/2012 16:57:00Mapa IV, reforço de verba, €3.035.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4459305a6d4d794f4755744e7a6778596930304d5445314c5468685a445174596a646d5a446730596d5a695932526b4c6e426b5a673d3d&Fich=464fc28e-781b-4115-8ad4-b7fd84bfbcdd.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13684Mapa IVDespesas dos Serviços Integrados por classificação económica27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7722357C16/11/2012 16:56:00Mapa II, reforço de verba, €61.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e444d304e6a686b4d4759744d6d51324e5330304d3249784c5749354e4749745a6a5a69596a4d7a4d5745344d7a686a4c6e426b5a673d3d&Fich=43468d0f-2d65-43b1-b94b-f6bb331a838c.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13683Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7721356C16/11/2012 16:55:00Artigo 245.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4451354e4749354f4749744f57466b4d7930304f5442684c546b794d6a457459324a6c5a44686d5a6a46685a6a4d344c6e426b5a673d3d&Fich=8494b98b-9ad3-490a-9221-cbed8ff1af38.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 356Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d54466b4e6d466d4d446b744f44513159693030597a6b784c5749324e325574596a45354d3252694d7a4e685a4455314c6e426b5a673d3d&Fich=11d6af09-845b-4c91-b67e-b193db33ad55.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 356Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a55775a4459794e4749745954426a5a5330304d57566b4c546b7a4e5455745a6a49774e6d526c5a545a6b5a6a63334c6e426b5a673d3d&Fich=650d624b-a0ce-41ed-9355-f206dee6df77.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 356Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e324a685a57466a5a6d45744e7a51345a5330304e6a4d344c574934593255744f4745784d4751784e6d49304d5459334c6e426b5a673d3d&Fich=7baeacfa-748e-4638-b8ce-8a10d16b4167.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 356Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a417a4e5759784d546b744e5759334d6930304e4467354c5749315a6d55744e7a6b774e54557a4e6a5a6c5a5746694c6e426b5a673d3d&Fich=f035f119-5f72-4489-b5fe-79055366eeab.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 356Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a4759344f575a694d6d49744d4459784f5330305a54426a4c546c695a6a557459544d79597a41794d475a6c4e5745774c6e426b5a673d3d&Fich=df89fb2b-0619-4e0c-9bf5-a32c020fe5a0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 356Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6d526d4e3259335a4451744e5452694e7930304d7a466a4c5745354d446b744e7a46684e7a566a4f5745324d444d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=6df7f7d4-54b7-431c-a909-71a75c9a6033.pdf&Inline=trueArtigo 245.ºNorma interpretativaPara efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, a participação variável de 5 % no IRS a favor das autarquias locais das regiões autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respetiva região autónoma, devendo o Estado proceder diretamente à sua entrega às Aprovado(a) em ComissãoArtigo 245.ºNorma interpretativa27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7720355C16/11/2012 16:54:00Novo Artigo 244.º-A (Alteração ao Código de Processo Civil) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 244.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a67325a6d4e6b4e5751745a474a684e4330304e5755794c57466d4d7a6b745a54597a4e47566c5954637a4e7a41314c6e426b5a673d3d&Fich=f86fcd5d-dba4-45e2-af39-e634eea73705.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 244.º-AAlteração ao Código de Processo CivilÉ aditado ao Código de Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de julho, pelos DecreEntradaArtigo 244.º-AAlteração ao Código de Processo Civil27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7719354C16/11/2012 16:53:00Novo Artigo 223.º-A (Recomendação no âmbito do acesso ao SNS)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 223.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5463324d7a426d59324d745a544d325a5330305a6d45344c546b344d6a59745a6a68684d5441354d57466b4e57466a4c6e426b5a673d3d&Fich=97630fcc-e36e-4fa8-9826-f8a1091ad5ac.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 223.º-ARecomendação no âmbito do acesso ao SNSÉ recomendado ao Governo a alteração da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de Dezembro, de modo a que cumpra o princípio constitucional de que “Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado: a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica,EntradaArtigo 223.º-ARecomendação no âmbito do acesso ao SNS27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstenção7718353C16/11/2012 16:52:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a6378597a6c6b4e6d517459544e6c4e5330304e6a63354c5467354e7a59745a6d45315a4459335a6a67304f544d314c6e426b5a673d3d&Fich=371c9d6d-a3e5-4679-8976-fa5d67f84935.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em Plenário27/11/2012 01:44:00Requerimento de Avocação 11ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a4a6c4d6a45305a6a41745a546b794e6930304d32517a4c546b335a4463744e7a4534597a6b314f54466b4f5746694c6e426b5a673d3d&Fich=f2e214f0-e926-43d3-97d7-718c9591d9ab.pdf&Inline=trueArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7717352C16/11/2012 16:51:00Artigo 142.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d546b7a4e5459774d3245745a6d497a596930304e475a684c574934597a41744e444132595441774f57566a597a426a4c6e426b5a673d3d&Fich=1935603a-fb3b-44fa-b8c0-406a009ecc0c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºTransporte gratuito1 - É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.
2 - Ficam excluídos do disposto no número anterior:
a) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, noAprovado(a) em Comissão com Alterações7716351C16/11/2012 16:51:00Novo Artigo 206.º-B (Informação aos municípios) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 206.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a686d59546732597a59744e574977596930304d544d7a4c546b304f4749745a4751784e7a566c4e445a684e3251324c6e426b5a673d3d&Fich=c8fa86c6-5b0b-4133-948b-dd175e46a7d6.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 206.º-BInformação aos municípiosO Governo faculta informação aos municípios sobre a liquidação e cobrança dos impostos cuja receita reverte para os municípios, em termos a definir portaria pelo membro do governo responsável pela área das finanças.EntradaArtigo 206.º-BInformação aos municípios26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7715350C16/11/2012 16:50:00Novo Artigo 206.º-A (Alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 206.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5755325a4755354e4449745a6a67344d4330304d5459794c546b354e4751745a5449354e3255324e5459354e6a686b4c6e426b5a673d3d&Fich=ee6de942-f880-4162-994d-e297e656968d.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 206.º-AAlteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de JaneiroO artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
[…]
1. […].
2. […].
3. […].
4. […].
5. […].
6. […].
7. Os sujeitEntradaArtigo 206.º-AAlteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7714349C16/11/2012 16:48:00Alínea d), N.º 1, Artigo 112.º do CIMI, constante do Artigo 204.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a6b325a6a59334f444174597a49324d6930304e7a67304c574a6d4d446b745a6a6b324d54466b4e7a45335a5755344c6e426b5a673d3d&Fich=b96f6780-c262-4784-bf09-f9611d717ee8.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 13.º, 68.º, 76.º, 112.º e 118.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[RevoAvocado(a)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 1 - 1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,5 % a 0,8 %;
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3 % a 0,5 %.
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 d27/11/2012 01:44:00Requerimento de Avocação 11ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a4a6c4d6a45305a6a41745a546b794e6930304d32517a4c546b335a4463744e7a4534597a6b314f54466b4f5746694c6e426b5a673d3d&Fich=f2e214f0-e926-43d3-97d7-718c9591d9ab.pdf&Inline=trueArtigo 204.ºS1VP13362Alínea d), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraArtigo 204.ºS1VP13863Alínea d), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7713348C16/11/2012 16:47:00Epígrafe, N.º 1, Artigo 8.º e alínea a), N.º 3, Artigo 40.º do CIVAComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d56694d6d55315a6d59745a44417a4f5330304e6a6b334c5749784e475574593245304f4449784e54517a595459354c6e426b5a673d3d&Fich=2eb2e5ff-d039-4697-b14e-ca4821543a69.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 8.º - Exigibilidade do imposto em caso de obrigação de emitir facturaEpígrafe - N.º 1 - Artigo 40.º - Dispensa da obrigação de facturação e obrigatoriedade de emissão de talões de vendasN.º 3 - Alínea a) - 1 - É dispensada a obrigação de facturação nas operações a seguir mencionadas sempre que o cliente seja um particular que não destine os bens ou serviços adquiridos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou profissional e a transacção seja efectuada a dinheiro:
a) Transmissões de bens efectuArtigo 185.ºS1VP12930Epígrafe, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 185.ºS1VP12931N.º 1, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 185.ºS1VP13049Alínea a), N.º 3, Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7712347C16/11/2012 16:46:00Artigo 105.º, Artigo 105.º-A e Artigo 107.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f474d774d474a6b4e574d745a5449354e433030596d59354c574930596a59744e47466d59325a6c4d6d4535597a6c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=8c00bd5c-e294-4bf9-b4b6-4afcfe2a9c9c.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 105.º - Cálculo dos pagamentos por contaArtigo 105.º-A - Cálculo dos pagamento adicional por contaArtigo 107.º - Limitações aos pagamentos por conta1 — Se o sujeito passivo verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efectuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do período de tributação, pode deixar de efectuar novo pagamento por conta.
2 - Verificando-se, face à declaraArtigo 181.ºS1VP13483Artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Limitações aos pagamentos por conta26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 181.ºS1VP13484Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Cálculo dos pagamento adicional por conta26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7711346C16/11/2012 16:46:00Novo Artigo 117.º-A (Pagamento de dívidas a fornecedores) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 117.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659575a6d4d4755775a544d744d7a49355a5330304d5759324c574a684f5745744d4463775a546b77597a4a6d4d324d344c6e426b5a673d3d&Fich=aff0e0e3-329e-41f6-ba9a-070e90c2f3c8.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 346Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d4e694e4756694f4755745a6d557a4d4330304d5751304c54677a4e5459744f4446684d6a566d596d51774e4451344c6e426b5a673d3d&Fich=fcb4eb8e-fe30-41d4-8356-81a25fbd0448.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 346Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4445354f446c6a4d4755744e575932597930304e324a694c5467334d6a67744f54686c4d7a526b593259304d7a63344c6e426b5a673d3d&Fich=41989c0e-5f6c-47bb-8728-98e34dcf4378.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 346Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6d4535596a646c5a4445744e325a6c4e7930305a5751354c5749334f474d744d4755345a6d4d324e7a6c6c4d7a68694c6e426b5a673d3d&Fich=6a9b7ed1-7fe7-4ed9-b78c-0e8fc679e38b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 346Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d54466b5a5463795a6a41745a5751315a6930304f5751344c546b7a4d6a6b744f5467354f544d304f575a694d4749334c6e426b5a673d3d&Fich=11de72f0-ed5f-49d8-9329-9899349fb0b7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 346Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a4d33595441775a6d49744d44417a4f4330304f575a6c4c546733593251744f5455344f4455794f57566c595759794c6e426b5a673d3d&Fich=f37a00fb-0038-49fe-87cd-9588529eeaf2.pdf&Inline=trueArtigo 117.º-APagamento de dívidas a fornecedores1 – Para assegurar o pagamento das dívidas da administração central às empresas fornecedoras da Administração Pública, o Governo utiliza, de forma adequada, a verba de € 7 500 000 000, parte não utilizada pela banca privada do empréstimo contratado com a troica para a «estabilização do sistema financeiro privEntradaArtigo 117.º-APagamento de dívidas a fornecedores23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7978345C-316/11/2012 16:45:00Alínea a), N.º 2, Artigo 90.º e epígrafe do Artigo 91.º do CIRCComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544a6b4f4441784f4463744e54686c4d533030596a49774c5467334e6a63744e6a63325932466a4f5451305a6a6c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=e2d80187-58e1-4b20-8767-676cac944f9c.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 91.º - Crédito de imposto por dupla tributação internacionalArtigo 90.º - Procedimento e forma de liquidaçãoN.º 2 - Alínea a) - Epígrafe - 1 — A liquidação do IRC processa-se nos seguintes termos:(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
a) Quando a liquidação deva ser feita pelo sujeito passivo nas declarações a que se referem os artigos 120.º e 122.º, tem por base a matéria colectável que delas conste;
b) Na falta de apresentação da dArtigo 181.ºS1VP13460Alínea a), N.º 2, Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Epígrafe, Artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7862345C-216/11/2012 16:45:00Corpo, N.º 1, Artigo 91.º e N.º 2, Artigo 91.º do CIRCComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a557a4e7a41344d574d74596a49354d5330305a6a55344c5749335a6a55744f4467305a6a6c694d5755344e54566c4c6e426b5a673d3d&Fich=b537081c-b291-4f58-b7f5-884f9b1e855e.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 91.º - Crédito de imposto por dupla tributação internacionalN.º 1 - N.º 2 - 1 — A dedução a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 90.º é apenas aplicável quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos obtidos no estrangeiro e corresponde à menor das seguintes importâncias:
a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;
b) Fracção do IRC, calculado anArtigo 181.ºS1VP13461N.º 1, Artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 181.ºS1VP13464N.º 2, Artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7710345C-116/11/2012 16:45:00N.º 13, Artigo 51.º do CIRC constante do Artigo 181.º da PPL e Novo N.º 1, Artigo 91.º do CIRCComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54426c596a5979597a41744e6d51784f4330304f57566b4c546b33597a55745a47593459545978597a67324f54457a4c6e426b5a673d3d&Fich=10eb62c0-6d18-49ed-97c5-df8a61c86913.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 51.º - Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídosArtigo 91.º - Crédito de imposto por dupla tributação internacional1 — A dedução a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 90.º é apenas aplicável quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos obtidos no estrangeiro e corresponde à menor das seguintes importâncias:
a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;
b) Fracção do IRC, calculado anArtigo 181.ºS1VP13067N.º 13, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Novo N.º 1, Artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7709344C16/11/2012 16:44:00Novo Artigo 187.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.1) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d566c59324a6959324574597a63794d6930304d3251314c546c6d4f4755744e4451774e44426a59545a6c5a54646c4c6e426b5a673d3d&Fich=beecbbca-c722-43d5-9f8e-44040ca6ee7e.pdf&Inline=truePSPSHORTENSE MARTINSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.1São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 3.1., com a seguinte redação:
«3.1. - Prestações de serviços de alimentação e bebidas. »Avocado(a)27/11/2012 01:44:00Requerimento de Avocação 11ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a4a6c4d6a45305a6a41745a546b794e6930304d32517a4c546b335a4463744e7a4534597a6b314f54466b4f5746694c6e426b5a673d3d&Fich=f2e214f0-e926-43d3-97d7-718c9591d9ab.pdf&Inline=trueArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.127/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.126/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.126/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7708343C16/11/2012 16:43:00Artigo 43.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595759794d3251304f5745744f44526c5a4330304e7a4e6a4c5745794d324d744d7a566b4f445579596d59304d4751784c6e426b5a673d3d&Fich=af23d49a-84ed-473c-a23c-35d852bf40d1.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d545a6d5a574d774f4751745a474d775a5330305a5745784c5745784e544d744f444131595451304e6a42694d7a466a4c6e426b5a673d3d&Fich=16fec08d-dc0e-4ea1-a153-805a4460b31c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e5467354d6a42694d6a6774593255784e693030595441324c546b31596a4d7459546b324e47566a4d7a6b35596d457a4c6e426b5a673d3d&Fich=58920b28-ce16-4a06-95b3-a964ec399ba3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a4d304f445530595755745a546b34595330304e544a6b4c5745344e7a55744e6d5534596d466b596a6b794d6a646d4c6e426b5a673d3d&Fich=334854ae-e98a-452d-a875-6e8badb9227f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d44597a5a6a45314e325574596d59794f5330305a4752684c57466c596a4174597a41325a44646b4d325578595467784c6e426b5a673d3d&Fich=063f157e-bf29-4dda-aeb0-c06d7d3e1a81.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6d4d774f574a6b5a5459744d7a5a684d7930304e6a55304c54686b4f444d744e6a59345954426a4e6d4e6a5a6a45324c6e426b5a673d3d&Fich=2c09bde6-36a3-4654-8d83-668a0c6ccf16.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a54686b5a544132596a4574596d51314d6930304e5463324c57497a5a546b74593251774d4463304d7a5a6a4f574e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=e8de06b1-bd52-4576-b3e9-cd007436c9ce.pdf&Inline=trueArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho27/11/2012 01:42:00Requerimento de Avocação 10ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4755314f474935597a55744e54466a4e7930304e6a41334c5467304d545174596d55345a544d7a5a54686b4e7a67304c6e426b5a673d3d&Fich=8e58b9c5-51c7-4607-8414-be8e33e8d784.pdf&Inline=trueArtigo 207.ºS1VP13355Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13857Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7707342C16/11/2012 16:43:00Novo Artigo 175.º-C (Tarifas no âmbito do Mercado Ibérico do Gás (MIBGAS)) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d526c596d59345a6d55744f474e6a4e7930305a6a4e6c4c5746684d544d744e44566d4e574d774e3259795a4468684c6e426b5a673d3d&Fich=bdebf8fe-8cc7-4f3e-aa13-45f5c07f2d8a.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-CTarifas no âmbito do Mercado Ibérico do Gás (MIBGAS)A suspensão de tarifas duplas à entrada e à saída de Portugal no âmbito do MIBGAS, já acordada entre Portugal e Espanha, deve ter um efeito imediato na diminuição da tarifa para os consumidoresEntradaArtigo 175.º-CTarifas no âmbito do Mercado Ibérico do Gás (MIBGAS)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7706341C16/11/2012 16:42:00Novo Artigo 175.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a56684e6d51334f546b744e5449774d433030596d4d784c546b314d546374595441325a544d355a546b775a57466b4c6e426b5a673d3d&Fich=65a6d799-5200-4bc1-9517-a06e39e90ead.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março1. São alterados os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei nº 19/2010 de 23 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1— […]
a) […]
b) A modalidade especial, aplicável a cogeradores cujas instalações tenham uma potencia eléctrica instalEntradaArtigo 175.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra7704340C16/11/2012 16:41:00Novo Artigo 175.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d44566d4f5759354d4759744d3259324e4330304d6a63314c5468684d3245744e4755334e6a466d59546732593249324c6e426b5a673d3d&Fich=05f9f90f-3f64-4275-8a3a-4e761fa86cb6.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junhoÉ aditado um novo artigo 6.º-A ao Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho, com a seguinte redacção:
«Artigo 6.º-A
Taxa de recursos hídricos extraordinária
1. O valor de base da componente A previsto no número 2 do artigo 7º é aumentado extraordinariamente em € 0,00006 para a produção de energia hidroeléctriEntradaArtigo 175.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7703339C16/11/2012 16:40:00Verba 2.31, Lista I anexa ao CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659546b324d3245304d444d745a6a4979597930304d5467304c546c684e546b74595745304e7a6c6c4e5759794e7a55314c6e426b5a673d3d&Fich=a963a403-f22c-4184-9a59-aa479e5f2755.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA as verbas 4.2. e 5., com a seguinte redação:
«4.2. - Prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes:
a)As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transportAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLista I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclArtigo 187.ºS1VP129272.31, Lista I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7702338C16/11/2012 16:40:00Novo Artigo 164.º-A (Reforço do Fundo de Contra Garantia Mútua) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a4177596d52684d5745744f44637a4d4330304d6a686b4c5467795a544d744f57466b4d3259324d6a63344d6d4d304c6e426b5a673d3d&Fich=200bda1a-8730-428d-82e3-9ad3f62782c4.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AReforço do Fundo de Contra Garantia MútuaReforço do Fundo de Contra Garantia Mútua (FCGM) no valor de 500 milhões de euros, da Linha de Financiamento do Investimento e das Exportações, para, em articulação com a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua, desenvolvimento de um 338C
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programa de colateralização – e mutualização do risco – de operaçõesEntradaArtigo 164.º-AReforço do Fundo de Contra Garantia Mútua26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7701337C16/11/2012 16:39:00Novo Artigo 162.º-A (Prorrogação do período de carência das Linhas PME Investe e PME Crescimento) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4467794e6d5a684d4759744d57526c4e43303059324d344c5467324e4759744e324d344f5467344d4442694d325a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=0826fa0f-1de4-4cc8-864f-7c898800b3fd.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-AProrrogação do período de carência das Linhas PME Investe e PME Crescimento1. É prorrogado, em 2013, o período de carência da Linha PME Investe I.
2. São igualmente prorrogados, os períodos de carência das restantes Linhas PME Investe e PME Crescimento cuja maturidade implique amortizações de capital no decurso do ano de 203.
3. As condições de extensão do período de carência são EntradaArtigo 162.º-AProrrogação do período de carência das Linhas PME Investe e PME Crescimento26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7700336C16/11/2012 16:39:00Artigo 140.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d5179596d566b4e6a67744e6a557a4d6930304e6d45304c546c6b4e7a41744e7a67324f5445305a5759344f4463334c6e426b5a673d3d&Fich=2d2bed68-6532-46a4-9d70-786914ef8877.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 140.ºMecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas multimunicipais1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da aprovação de mecanismos de garantia de cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos.
2 - O âmbito da autorização legislativa prevista no número anterAprovado(a) em Comissão com Alterações7699335C16/11/2012 16:38:00N.º 2 e N.º 3, Artigo 147.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d45785a6a67334e4745744d574e6c5a5330304d574e694c546b315a6a51744e6d45784e544e6d595745324d7a6c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=fa1f874a-1cee-41cb-95f4-6a153faa639c.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 335Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d47593059324d794d446b744e546b795a4330304d444a694c546c6c4d546b744e7a4a694d7a55345a544e6c595467774c6e426b5a673d3d&Fich=0f4cc209-592d-402b-9e19-72b358e3ea80.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 335Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a517a4e7a6c694f475974597a67314f533030596a4d784c5749334d5445745a6d4a6c4d6d55325a6d4a6c5a54517a4c6e426b5a673d3d&Fich=c4379b8f-c859-4b31-b711-fbe2e6fbee43.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 335Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e545a6a5a4755794d7a6b74597a49304e693030597a49334c574532593251744d6a5934597a6868597a686b4e546b784c6e426b5a673d3d&Fich=56cde239-c246-4c27-a6cd-268c8ac8d591.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 335Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d444e6b5a6d52694e7a67744e545131597930304e6a63304c5749334d5449745a5463324f4467315a6d55794d6d466b4c6e426b5a673d3d&Fich=03dfdb78-545c-4674-b712-e76885fe22ad.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 335Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d444d7959546c684d6d55744d7a45324d6930304d544d314c5467324e6d45745932566d4d6a68684f5749335a4467784c6e426b5a673d3d&Fich=032a9a2e-3162-4135-866a-cef28a9b7d81.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 335Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d474a6c4e474a684f4755744d47513459793030595749314c5468684d446374596a55324f444d354e474d334e6a6b784c6e426b5a673d3d&Fich=0be4ba8e-0d8c-4ab5-8a07-b568394c7691.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 335Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e324e6a5a6d4d325a4759744d54526d597930304e3246684c5467334d7a457459574531596a6b344e7a686c597a566d4c6e426b5a673d3d&Fich=7ccfc6df-14fc-47aa-8731-aa5b9878ec5f.pdf&Inline=trueArtigo 147.ºReceitas do Serviço Nacional de Saúde1 - O Ministério da Saúde, através da ACSS, I.P., implementa as medidas necessárias à faturação e à cobrança efetiva de receitas, devidas por terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente mediante o estabelecimento de penalizações, no âmbito dos contratos-programa.
2 - O pagamento das prestAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 147.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 3, Artigo 147.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7698334C16/11/2012 16:38:00Alínea f), N.º 1, Artigo 224.º do CPPTComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e32597a59324e6a4f5755744e546c6c59793030595749304c54686b4d6a4d744f575531593255774e6a45784e7a686b4c6e426b5a673d3d&Fich=7f3ccc9e-59ec-4ab4-8d23-9e5ce061178d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 224.º - Formalidades da penhora de créditosN.º 1 - Alínea f) - 1 - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta, de que todos os créditos do executado até ao valor da dívida exequenda e acrescido ficam à ordem do órgão da execução fiscal, observando-se o disposto no Código de Processo CivArtigo 211.ºS1VP13815Alínea f), N.º 1, Artigo 224.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7697333C16/11/2012 16:38:00Artigo 140.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595463345a6d457a4d446b744e4755304e69303059544d7a4c546b794d6a6374596a41794d5759305a4467785a5455784c6e426b5a673d3d&Fich=a78fa309-4e46-4a33-9227-b021f4d81e51.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 140.ºMecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas multimunicipais1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da aprovação de mecanismos de garantia de cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos.
2 - O âmbito da autorização legislativa prevista no número anterAprovado(a) em Comissão com Alterações7696332C16/11/2012 16:38:00Artigo 93.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595745784d7a566c59544974596d566d5a6930304d6d51794c5749304e5463744e54526b5a6a41354f5459354d5463304c6e426b5a673d3d&Fich=aa135ea2-beff-42d2-b457-54df09969174.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 93.ºRedução dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias1 - Até ao final do ano de 2013, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % do endividamento, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) em setembro de 2012.
2 - À redução prevista Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 93.ºRedução dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7695331C16/11/2012 16:37:00Artigo 86.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e44426b4d574a6a4f5449744d6a5178596930304e44517a4c5746695a6a63744e7a426a4e6d4a6b4f5745794d57526d4c6e426b5a673d3d&Fich=40d1bc92-241b-4443-abf7-70c6bd9a21df.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 86.ºDívidas das autarquias locais relativas ao setor da água, saneamento e resíduos1 - As autarquias locais que tenham dívidas vencidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, e que não as tenham incluído no Aprovado(a) em ComissãoArtigo 86.ºDívidas das autarquias locais relativas ao setor da água, saneamento e resíduos23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7694330C16/11/2012 16:37:00Novo Artigo 136.º-B (Linha de capitalização de pequenas e médias empresas) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a474e684e7a566c4d4751745a544d334d7930305954637a4c546b7a4e6a4574595455304e7a5a69597a526d4d7a59774c6e426b5a673d3d&Fich=dca75e0d-e373-4a73-9361-a5476bc4f360.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-BLinha de capitalização de pequenas e médias empresas1 — O Governo enceta um processo para criação de um Fundo de Capitalização das PME participado pelo Estado e pelas principais instituições financeiras portuguesas, especialmente pelos capitais de risco.
2 – Esta linha de apoio à Recapitalização das Pequenas e Médias Empresas portuguesas deve ter no mínimo 3 EntradaArtigo 136.º-BLinha de capitalização de pequenas e médias empresas26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7693329C16/11/2012 16:36:00N.º 6, Artigo 199.º do CPPT, constante do Artigo 211.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e574d304e6a6c68595463744e7a51305a5330304e57466c4c57466a4e446b745a5749324f54426a596d4a6b4e7a4a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=5c469aa7-744e-45ae-ac49-eb690cbbd72e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 199.º - GarantiasN.º 6 - 1 - Caso não se encontre já constituída garantia, com o pedido deverá o executado oferecer garantia idónea, a qual consistirá em garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente.
2 - A garantia idónea referida no número anterior poderá consistir, Artigo 211.ºS1VP13808N.º 6, Artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7692328C16/11/2012 16:36:00Artigo 65.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e444532596d5978593251744e475530597930304e54426a4c5467334f4467744e3251334e6d4d30593255304e6a466a4c6e426b5a673d3d&Fich=416bf1cd-4e4c-450c-8788-7d76c4ce461c.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºRecrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira, nos termos do disposto no artigo 41.º da referida lei, não podem proceAprovado(a) em Comissão com Alterações7691327C16/11/2012 16:35:00Novo Artigo 136.º-A (Linha de Financiamento de Pequenas e Médias Empresas) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d566d4d3259785a4463744e324d354f5330305a6a55794c546869596a45745a5751314e54457a4e7a426a4e4759354c6e426b5a673d3d&Fich=6ef3f1d7-7c99-4f52-8bb1-ed551370c4f9.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-ALinha de Financiamento de Pequenas e Médias Empresas1 - O Governo enceta um processo negocial com o BEI – Banco Europeu de Investimento - com o intuito de contratualizar uma Linha de Financiamento de Pequena e Médias Empresas, num valor não inferior a 5 mil milhões de euros.
2 – O Governo assegura critérios de selectividade e mérito na gestão da Linha de FinaEntradaArtigo 136.º-ALinha de Financiamento de Pequenas e Médias Empresas26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7690326C16/11/2012 16:35:00Artigo 64.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a59315a6d55314f574d744d544268597930304e7a45784c54686b5a5745744d6a4e684d6d4d344f5745324e6a6b304c6e426b5a673d3d&Fich=c65fe59c-10ac-4711-8dea-23a2c89a6694.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 64.ºControlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais1 - As autarquias locais não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de Aprovado(a) em Comissão7689325C16/11/2012 16:34:00Novo Artigo 114.º-A (Prorrogação do subsídio social de desemprego) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 114.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a474d334e5451334e5451744e54517a4d4330304e5467324c546c685a6a49745a44677a4f44686a4e546b345a5759324c6e426b5a673d3d&Fich=dc754754-5430-4586-9af2-d8388c598ef6.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 114.º-AProrrogação do subsídio social de desempregoÉ repristinado o regime transitório e excepcional de prorrogação por um período de seis meses da atribuição de subsídio social de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de Março.Avocado(a)23/11/2012 19:12:00Requerimento de Avocação 5ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a49354f47557a4d4441744e4456694d5330304e574a6d4c546b775a475174596a49314d574a6d5a6a4e695954557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f298e300-45b1-45bf-90dd-b251bff3ba53.pdf&Inline=trueArtigo 114.º-AProrrogação do subsídio social de desemprego26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 114.º-AProrrogação do subsídio social de desemprego23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7688324C16/11/2012 16:34:00Novo Artigo 165.º-A (Alteração à Lei n.º 6/2006, de 14 de agosto) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a51775a47466c4e4459745a4463354f533030595451784c5745784d4745745a444d334d474a6b5a5446694e5455314c6e426b5a673d3d&Fich=740dae46-d799-4a41-a10a-d370bde1b555.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AAlteração à Lei n.º 6/2006, de 14 de agostoO artigo 35.º da Lei 31/2012 de 14 de agosto, com as alterações da Lei n.º 31/2012, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º
[…]
1 – Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo EntradaArtigo 165.º-AAlteração à Lei n.º 6/2006, de 14 de agosto26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7687323C16/11/2012 16:34:00Artigo 63.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659575533596a566b5a574d74595751325a4330304d44646c4c5467794d3259745a4449344d546c6b4d44426b5a5467334c6e426b5a673d3d&Fich=ae7b5dec-ad6d-407e-823f-d2819d00de87.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºRedução de trabalhadores nas autarquias locais1 - Durante o ano de 2013, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 57.º
2 - No final de cada trimestre, as autarquias locais prestam à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGALAprovado(a) em Comissão com Alterações7686322C16/11/2012 16:33:00N.º 1, N.º 2, Artigo 150.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f57466b5a6d45794f546b744e7a466c4e5330305a44677a4c546b344e6a51744d6a6b314e6d566b4f4441325a4745314c6e426b5a673d3d&Fich=9adfa299-71e5-4d83-9864-2956ed806da5.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 150.ºTransferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde1 - As autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I.P., um montante igual ao afeto em 2012 com os encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.
2 - A transferência referida no número anterior efetiva-se mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado pAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 150.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 2, Artigo 150.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7810321C-216/11/2012 16:32:00N.ºs 2 e 3, Artigo 70.º do Código de Procedimento e Processo TributárioComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a6c6c4e4749784e5751744d6d4a69597930305a6a466c4c574a6d4d5463744e574d34596a41774f4445335a474d344c6e426b5a673d3d&Fich=69e4b15d-2bbc-4f1e-bf17-5c8b00817dc8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 70.º - Apresentação, fundamentos e prazo da reclamação graciosaN.º 2 - N.º 3 - 1 - A reclamação graciosa pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial e será apresentada no prazo de 120 dias contados a partir dos factos previstos no n.º 1 do artigo 102.º
(Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
2 - (Revogado pela Lei n.º 60-A/2005Artigo 211.ºS1VP13791N.º 2, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 3, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7685321C-116/11/2012 16:32:00N.º 1, Artigo 70.º do Código de Procedimento e Processo TributárioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544d794d7a49784d474d744d5445355a5330304e5745324c546b355a6d49744d5451314d7a4d315a5445344d325a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=e323210c-119e-45a6-99fb-145335e183fc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 70.º - Apresentação, fundamentos e prazo da reclamação graciosaN.º 1 - 1 - A reclamação graciosa pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial e será apresentada no prazo de 120 dias contados a partir dos factos previstos no n.º 1 do artigo 102.º
(Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
2 - (Revogado pela Lei n.º 60-A/2005Artigo 211.ºS1VP13790N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7684320C16/11/2012 16:32:00N.ºs 2, 3 e 4, Artigo 247.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d544d354d7a63355a5459744d7a51354e5330305957566b4c5745784e4451744e6a55314d3245775a4745304d546c694c6e426b5a673d3d&Fich=139379e6-3495-4aed-a144-6553a0da419b.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 320Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a6b785a4467794d7a59745a4449304d53303059546c684c5468684d446b744e5449354d6a67794e7a526c5a44677a4c6e426b5a673d3d&Fich=391d8236-d241-4a9a-8a09-52928274ed83.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 320Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f574d334d6d45304d4745744f57517a4e7930304d47457a4c546b794e6a51744d6a5668596a5134596a646d597a417a4c6e426b5a673d3d&Fich=9c72a40a-9d37-40a3-9264-25ab48b7fc03.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 320Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6d55784e7a55324d7a6b744d325a6a4f4330304d7a67794c5467354e5751744d57466d59325a6b4e444d785a6d45304c6e426b5a673d3d&Fich=2e175639-3fc8-4382-895d-1afcfd431fa4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 320Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d44526a59574977596d59744d7a67314f4330304f4467784c574a6b595749744f44526a4d5467344d5467354f574d774c6e426b5a673d3d&Fich=04cab0bf-3858-4881-bdab-84c1881899c0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 320Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e444d774d3255324d4455744d7a4e6c4e5330304d32466c4c5745315a6a59745a6a51314d5455334d6d45334d5445324c6e426b5a673d3d&Fich=4303e605-33e5-43ae-a5f6-f451572a7116.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 320Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e444d31597a6330597a45744e7a646c4e5330304d4449784c57497a4d6d59744f5451314e6d55314d574d344e5449324c6e426b5a673d3d&Fich=435c74c1-77e5-4021-b32f-9456e51c8526.pdf&Inline=trueArtigo 247.ºNorma revogatóriaSão revogados:
a) As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 21/85, de 30 de julho;
b) As alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei n.º 47/86, de 15 de outubro;
c) O n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, alterada pela Lei n.º 52/2010, de 14 de dezembro;
d) O DeAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2É revogada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, sendo repristinadas as normas legais revogadas por esta lei.EntradaN.º 3É revogada a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que estabelece o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, sendo repristinadas as normas legais revogadas por esta lei.EntradaN.º 4É revogada a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente EntradaN.º 2, Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 3, Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 4, Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7683319C16/11/2012 16:31:00Novo Artigo 12.º-B (Acumulação da remuneração e da pensão dos titulares de cargos políticos das Regiões Autónomas) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 12.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d49314d44673259574d744e7a41794d4330304f5452684c57466b5a6a63745a44597a4f4759355a6a67345a444d334c6e426b5a673d3d&Fich=6b5086ac-7020-494a-adf7-d638f9f88d37.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5467344d3256684d6a55745a47526c596930304e57466a4c546c6b4d6a63744d6a4668597a4d305a54526a595449334c6e426b5a673d3d&Fich=9883ea25-ddeb-45ac-9d27-21ac34e4ca27.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a4a6a4d5755784f4467744e6a686a597930304f5449344c5468684d6a49745a5441775a4455354f5759794d5467794c6e426b5a673d3d&Fich=62c1e188-68cc-4928-8a22-e00d599f2182.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a5a6c4d6d51334d574d7459544132596930304e5751304c546c6b597a59745a574a69596a45305a4749314d325a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=26e2d71c-a06b-45d4-9dc6-ebbb14db53ff.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f544d794d444d794f5459744e7a64694e4330304f44566c4c5467305a4441744e444e6a4e7a41354e32466b4d54677a4c6e426b5a673d3d&Fich=93203296-77b4-485e-84d0-43c7097ad183.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5451314d4441314e4445744f4441334f4330304d5456684c546b35596d49745a4745775954497a4e4756694d6a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=14500541-8078-415a-99bb-da0a234eb26a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 319Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a41314f4451774e446b744e44566b59693030597a59324c5749314e7a55744d6d4d774e7a4a6b4d4441794d4755344c6e426b5a673d3d&Fich=f0584049-45db-4c66-b575-2c072d0020e8.pdf&Inline=trueArtigo 12.º-BAcumulação da remuneração e da pensão dos titulares de cargos políticos das Regiões AutónomasA opção pela suspensão do pagamento da pensão ou pela suspensão da remuneração por parte dos titulares de cargos políticos definidos pelo artigo 172.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o qual altera o artigo 9-º da Lei n.º 52-A/2005 de 10 de outubro, aplica-se também, por igualdade de circunstâncias, aos dEntradaArtigo 12.º-BAcumulação da remuneração e da pensão dos titulares de cargos políticos das Regiões Autónomas22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7682318C16/11/2012 16:31:00N.º 13, Artigo 169.º do CPPT, constante do Artigo 211.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a4a6d5a544131596a63744d44526c595330305a4441794c5467314f474d744d5749325a54457a4e54686b4e446b304c6e426b5a673d3d&Fich=72fe05b7-04ea-4d02-858c-1b6e1358d494.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 169.º - Suspensão da execução. Garantias1 - A execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda, bem como durante os procedimentos de resolução de diferendos no quadro da Convenção de Arbitragem n.º 90/436/CEE, de 23 de JulArtigo 211.ºS1VP13800N.º 13, Artigo 169.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7681317C16/11/2012 16:31:00Artigo 113.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e32497a4e446b79595441744f546c6859533030597a426c4c546c6c4e3259745932466a4d4459775a444d344d44677a4c6e426b5a673d3d&Fich=7b3492a0-99aa-4c0e-9e7f-cac060d38083.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºContribuição sobre prestações de doença e de desemprego1 - As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdenAvocado(a)23/11/2012 19:12:00Requerimento de Avocação 5ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a49354f47557a4d4441744e4456694d5330304e574a6d4c546b775a475174596a49314d574a6d5a6a4e695954557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f298e300-45b1-45bf-90dd-b251bff3ba53.pdf&Inline=true7680316C16/11/2012 16:31:00N.º 2 e N.º 3, Artigo 90.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a526c4e44646a4f4755744d44466a597930304d6d51304c574978596d4d744e6d517a4e6a417a5a6d457a4f574a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=c4e47c8e-01cc-42d4-b1bc-6d3603fa39be.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios1 - As transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos termos das Leis n.ºs 45/2008, de 27 de agosto, e 46/2008, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presenteAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 90.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 3, Artigo 90.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7679315C16/11/2012 16:30:00Artigo 79.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a45314d6d4e6c4e7a55745a445a69597930305a445a684c5745324d5455745a446b7a4f4451304d6d497a4f47566a4c6e426b5a673d3d&Fich=2152ce75-d6bc-4d6a-a615-d938442b38ec.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=true7678314C16/11/2012 16:30:00Alínea a) e Alínea b), N.º 1, N.º 5, Artigo 83.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a41345a4751784f4751744d474e6d5a4330304d6a45334c574935596a55744f57566c4f5749354d574e684d54426d4c6e426b5a673d3d&Fich=608dd18d-0cfd-4217-b9b5-9ee9b91ca10f.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2013, e tendo em conta a estabilidade orçamental prevista na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 83.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorAlínea b), N.º 1, Artigo 83.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 5, Artigo 83.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7677313C16/11/2012 16:29:00N.º 1, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação), constante do Artigo 77.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659325a6d596a67354d5751744e5451794e6930304e6a59344c57453559544d745a6a59304f44497a5a4455355a6a67774c6e426b5a673d3d&Fich=cffb891d-5426-4668-a9a3-f64823d59f80.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 313Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f546b305a445130595449744e7a517a5a5330305a474e6d4c5467354e4449745a4755304d6d51354e6a59784f446c684c6e426b5a673d3d&Fich=994d44a2-743e-4dcf-8942-de42d966189a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 313Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595755315a4463795a5445744f54526b5a5330304d4745314c5746694d545974595459314e7a6469597a453359324a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=ae5d72e1-94de-40a5-ab16-a6577bc17cbd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 313Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e44637a4e445a6c5a5749744e6a45345a5330304d5463784c5749784f444974596d466c5a4755324d325a6d596a67304c6e426b5a673d3d&Fich=47346eeb-618e-4171-b182-baede63ffb84.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 313Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4459784d7a45314d7a677459544a694e4330304d7a4e694c574934596d45744e6a63334e5445354d6a6c6d5a5452684c6e426b5a673d3d&Fich=86131538-a2b4-433b-b8ba-67751929fe4a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 313Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5463784e444a684e4463744e6a41785a4330304d6d4d7a4c5467314d444d744e44466b4e6a51774d5463775a6d517a4c6e426b5a673d3d&Fich=97142a47-601d-42c3-8503-41d640170fd3.pdf&Inline=trueArtigo 77.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro1 - Os artigos 6.º-A, 43.º e 83.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
[…]
1 - Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CAvocado(a)N.º 1Aprovado(a) em PlenárioPromulga o Estatuto da AposentaçãoDecreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembroArtigo 43.º - Regime da aposentaçãoN.º 1 - (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2009, de 16 de setembro)
1 - O regime da aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade fixa-se com base:
a) Na lei em vigor e na situação existente na data indicada pelo interessado como sendo aquela em que pretende aposentar-se;
b) Na lei e22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 77.ºS1VP12479N.º 1, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação)23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 1, Artigo 77.ºS1VP11586N.º 1, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação)22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7676312C16/11/2012 16:29:00N.º 1, Artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação), constante N.º 1, Artigo 77.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e5755774f4468684d7a41744e7a6b7a5a5330304e4449334c5745794e444d7459325934595449344d6d597a4e6a6c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=5e088a30-793e-4427-a243-cf8a282f369c.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 312Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a67354d444a6b4e6d51744e6d517a595330304e5749334c5467344d5745744d7a426b4e7a59334e3255304e6a41794c6e426b5a673d3d&Fich=38902d6d-6d3a-45b7-881a-30d7677e4602.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 312Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a47526d5957526a5a6a45744d7a51794e693030595445774c54686d4d7a5574596d4d34596a4d774f446b334e575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=ddfadcf1-3426-4a10-8f35-bc8b308975fe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 312Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4745354e6a6c6c4d546374593245345979303059325a684c5749344f444d744d5445354e444d354f5755344f5442684c6e426b5a673d3d&Fich=4a969e17-ca8c-4cfa-b883-1194399e890a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 312Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e5464695a5463324d5445745a6a466b5a5330304d5455324c546b3559544d744d57466d4d444e6c4f474d315a4751324c6e426b5a673d3d&Fich=57be7611-f1de-4156-99a3-1af03e8c5dd6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 312Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a4455794d57566959574d744e6a64694d4330304d5467794c5745314f5455744e6d4e684f44566d4e5746684d5759784c6e426b5a673d3d&Fich=d521ebac-67b0-4182-a595-6ca85f5aa1f1.pdf&Inline=trueArtigo 77.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro1 - Os artigos 6.º-A, 43.º e 83.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
[…]
1 - Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CAvocado(a)N.º 1Aprovado(a) em PlenárioPromulga o Estatuto da AposentaçãoDecreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembroArtigo 6.º-A - ContribuiçõesN.º 1 - (Redacção dada pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de abril)
1 - Todas as entidades, independentemente da respectiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CGA, I. P., com 15 % da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção soci22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 77.ºS1VP12473N.º 1, Artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação)23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 1, Artigo 77.ºS1VP11572N.º 1, Artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Promulga o Estatuto da Aposentação)22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7675311C16/11/2012 16:28:00N.º 7, Artigo 39.º do CPPT, constante do Artigo 211.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a6b794e6a64694f4451744d6a63774d433030595749344c5467354d5745744d7a4a6d596a686a4e4745324e4755344c6e426b5a673d3d&Fich=79267b84-2700-4ab8-891a-32fb8c4a64e8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 39.º - Perfeição das notificaçõesN.º 7 - 1 - As notificações efectuadas nos termos do n.º 3 do artigo anterior presumem-se feitas no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
2 - A presunção do número anterior só pode ser ilidida pelo notificado quando não lhe seja imputável o facto de a nArtigo 211.ºS1VP13609N.º 7, Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7674310C16/11/2012 16:28:00N.º 4 do Artigo 76.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a6b304e7a41314e5749745a47517a597930304f474d7a4c54686a4e4759744d4759354e57517959324a684f474d324c6e426b5a673d3d&Fich=3947055b-dd3c-48c3-8c4f-0f95d2cba8c6.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºContribuição extraordinária de solidariedade1 - As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1 800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal Avocado(a)N.º 4Aprovado(a) em Plenário22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueN.º 4, Artigo 76.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 4, Artigo 76.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7790309C-216/11/2012 16:28:00N.º 7, Artigo 6.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5463774e544a684d446b744d5451774f5330304d544a6d4c574a6c597a63744f5745354f574d795a5441344d5749344c6e426b5a673d3d&Fich=17052a09-1409-412f-bec7-9a99c2e081b8.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O IGFSS, I.P., e o IHRU, I.P., relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e a CPL, I.P., podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 7, Artigo 6.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7673309C-116/11/2012 16:28:00N.º 6, Artigo 6.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e546b334d44677a4e7a41744d6a59305a53303059544a6a4c574a684f4759744e325131593259354e7a4a684d5756684c6e426b5a673d3d&Fich=59708370-264e-4a2c-ba8f-7d5cf972a1ea.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O IGFSS, I.P., e o IHRU, I.P., relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e a CPL, I.P., podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 6Prejudicado(a)7979308C-216/11/2012 16:27:00N.ºs 4, 5 e 7, Artigo 24.º do CPPT, constante do Artigo 211.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d4e6c4e7a637a4e5749745a6a63344e69303059325a684c5746684e4451744e5445345a575a6c4e7a6b314e6a646d4c6e426b5a673d3d&Fich=fce7735b-f786-4cfa-aa44-518efe79567f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 24.º - Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. PrazosN.º 4 - N.º 5 - N.º 7 - 1 - As certidões de actos e termos do procedimento tributário e do processo judicial, bem como os comprovativos de cadastros ou outros elementos em arquivo na administração tributária, sempre que informatizados, são passados, no prazo máximo de três dias, por via electrónica através da Internet ou mediante imArtigo 211.ºS1VP13521N.º 4, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorArtigo 211.ºS1VP13869N.º 5, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 7, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7672308C-116/11/2012 16:27:00N.ºs 8 e 9, Artigo 24.º do CPPT, constante do Artigo 221.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f444a6c4e6a4d314d6a67744e4449354e433030596d45314c5467344e5441744f546b334e6a4d3559324d344e7a45794c6e426b5a673d3d&Fich=82e63528-4294-4ba5-8850-997639cc8712.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 24.º, 26, 35.º, 39.º, 75.º, 97.º, 97.º-A, 112.º, 169.º, 170.º, 176.º, 191.º, 199.º, 223.º e 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroArtigo 24.º - Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. Prazos1 - As certidões de actos e termos do procedimento tributário e do processo judicial, bem como os comprovativos de cadastros ou outros elementos em arquivo na administração tributária, sempre que informatizados, são passados, no prazo máximo de três dias, por via electrónica através da Internet ou mediante imArtigo 211.ºS1VP13586N.º 8, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 9, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7966307C-316/11/2012 16:27:00N.º 4, Artigo 57.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595445325a6a46694d7a41744d546c6b4d6930304e3245304c54686c5a5463744e444d7959575a6a596d5935596a45344c6e426b5a673d3d&Fich=a16f1b30-19d2-47a4-8ee7-432afcbf9b18.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 57.ºContratos a termo resolutivo1 - Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2Avocado(a)N.º 4Aprovado(a) em Plenário22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=trueN.º 4, Artigo 57.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7965307C-216/11/2012 16:27:00Corpo do N.º 3, Artigo 57.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a426a4e445134593251744d54566d4f433030595445324c546b795a5449744e57557a597a466b4d5441774f475a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=30c448cd-15f8-4a16-92e2-5e3c1d1008fc.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 57.ºContratos a termo resolutivo1 - Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2Avocado(a)N.º 3Avocado(a)22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=trueCorpo, N.º 3, Artigo 57.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7671307C-116/11/2012 16:27:00N.º 1, N.º 2, N.º 11, Artigo 57.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d4a6a4d44686b4e6d5174595749334e5330304d4756684c574531597a55745a475668597a51315a445131595752684c6e426b5a673d3d&Fich=bbc08d6d-ab75-40ea-a5c5-deac45d45ada.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 307Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a45345a4755774d3251744e6a55774d4330304e4467334c546b314e4467744d7a426c4e574e694e324a6b4e544d794c6e426b5a673d3d&Fich=718de03d-6500-4487-9548-30e5cb7bd532.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 307Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6d5a684f47597a596a41745a57566b5a4330304e7a5a684c57466b595463744e54677a4f444e6c5a57566b5a5451784c6e426b5a673d3d&Fich=2fa8f3b0-eedd-476a-ada7-58383eeede41.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 307Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e5745354d475a6c595459744d7a45304e5330304e6a51314c57466b5a6d45744d6d49304d7a59345932466a59544d794c6e426b5a673d3d&Fich=5a90fea6-3145-4645-adfa-2b4368caca32.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 307Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4459785a6a55785957497459546c6a4d7930305a446b774c546c6c4d6a55744e475a6c5a54526c4d325a695a544d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=461f51ab-a9c3-4d90-9e25-4fee4e3fbe33.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 307Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a513059546c6d4d7a45745a544e6a597930304d6d557a4c546b334e474d744e5745305a6a67314e6a59344f4759784c6e426b5a673d3d&Fich=644a9f31-e3cc-42e3-974c-5a4f856688f1.pdf&Inline=trueArtigo 57.ºContratos a termo resolutivo1 - Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2Avocado(a)N.º 1Aprovado(a) em PlenárioN.º 2Aprovado(a) em PlenárioN.º 11Aprovado(a) em Plenário22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 57.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 2, Artigo 57.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 11, Artigo 57.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7670306C16/11/2012 16:27:00Novo Artigo 93.º-A (Receita do Imposto Municipal sobre Imóveis) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 93.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d59794e544133596a41745a6d4e6c4f433030597a4a6c4c5746694e6a4174596a59774d3249794e4759314e6a59324c6e426b5a673d3d&Fich=ff2507b0-fce8-4c2e-ab60-b603b24f5666.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 93.º-AReceita do Imposto Municipal sobre Imóveis1- O acréscimo da cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis, resultante da reavaliação dos imóveis que incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011 não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) é receita dos municípios.
2- Em 2013 os municípios serEntradaArtigo 93.º-AReceita do Imposto Municipal sobre Imóveis23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7669305C16/11/2012 16:26:00Novo Artigo 204.º-A (Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 204.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a46685a5746685a5759744f444e684d7930304f474e694c546b794f574d745a5759344e7a526d4e324e6d4d6d55344c6e426b5a673d3d&Fich=c1aeaaef-83a3-48cb-929c-ef874f7cf2e8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.º-AAditamento ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisÉ aditado ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis o artigo 112.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 112º-A
Verbas
1 – O aumento das receitas resultantes do novo regime de IMI com o fim das isenções e a introdução da progressividade da taxa do IMI, elevando a tributação sobre o património imobiliário dEntradaArtigo 204.º-AAditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7668304C16/11/2012 16:25:00N.º 6 do Artigo 6.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a426a5a6a526a4e6a67744f4456685a4330304d7a6c6a4c5749304e4749744d6d49334d5451354d44517a5a446b774c6e426b5a673d3d&Fich=70cf4c68-85ad-439c-b44b-2b7149043d90.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O IGFSS, I.P., e o IHRU, I.P., relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e a CPL, I.P., podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 6Prejudicado(a)7798303C-216/11/2012 16:24:00N.º 5, Artigo 112.º do Código do IMI, constante do Artigo 112.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4445774f4751344d6a41744f546b7a4e7930304e6d45334c574a6a4d4459744e6a64695a444d354e475a6d4f4759314c6e426b5a673d3d&Fich=4108d820-9937-46a7-bc06-67bd394ff8f5.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 13.º, 68.º, 76.º, 112.º e 118.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[RevoAvocado(a)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 5 - 1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,5 % a 0,8 %;
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3 % a 0,5 %.
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 d27/11/2012 01:44:00Requerimento de Avocação 11ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a4a6c4d6a45305a6a41745a546b794e6930304d32517a4c546b335a4463744e7a4534597a6b314f54466b4f5746694c6e426b5a673d3d&Fich=f2e214f0-e926-43d3-97d7-718c9591d9ab.pdf&Inline=trueArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorArtigo 204.ºS1VP13865N.º 5, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7667303C-116/11/2012 16:24:00Alínea b), N.º 1, Artigo 112.º do Código do IMI, constante do Artigo 204.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a466a595467334e7a41744e546b335a6930304f444d314c546b335a6d45744e5452685a6d4a6d4f44646c59544a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=31ca8770-597f-4835-97fa-54afbf87ea2d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 13.º, 68.º, 76.º, 112.º e 118.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[RevoAvocado(a)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 1 - Alínea b) - 1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,5 % a 0,8 %;
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3 % a 0,5 %.
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 d27/11/2012 01:44:00Requerimento de Avocação 11ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a4a6c4d6a45305a6a41745a546b794e6930304d32517a4c546b335a4463744e7a4534597a6b314f54466b4f5746694c6e426b5a673d3d&Fich=f2e214f0-e926-43d3-97d7-718c9591d9ab.pdf&Inline=trueArtigo 204.ºS1VP13860Alínea b), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 204.ºS1VP13338Alínea b), N.º 1, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7666302C16/11/2012 16:23:00Novo N.º 4, Artigo 4.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a646a4e32457a5a4455744d7a5a6d4e433030597a51304c5749785a6a55744d6d4d305a6a4e6d4d7a6377596a5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=c7c7a3d5-36f4-4c44-b1f5-2c4f3f370b6e.pdf&Inline=truePSPSJOÃO GALAMBAPSPEDRO JESUS MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 4.ºAlienação e oneração de imóveis1 - A alienação, a oneração e o arrendamento de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública, bem como a cedência de utilização de imóveAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 4, Artigo 4.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7665301C16/11/2012 16:23:00N.º 4, Artigo 43.º da LGTComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a54566b5a6a4a6a4f445574596a45794d4330304f4467794c57466b5a5459745a545669597a566b5954646c5a6d45774c6e426b5a673d3d&Fich=e5df2c85-b120-4882-ade6-e5bc5da7efa0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 19.º, 45.º, 49.º, 63.º-A e 101.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
8 -[…].
9 -Os sujeitos passivos do impostAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro -Artigo 43.º - Pagamento indevido da prestação tributáriaN.º 4 - 1 - São devidos juros indemnizatórios quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido.
2 - Considera-se também haver erro imputável aos serviços nos casos em quArtigo 209.ºS1VP13395N.º 4, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7664300C16/11/2012 16:22:00Novo Artigo 127.º-A (Redução dos Juros da Dívida) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 127.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d324d32595752694d44557459544d334d533030597a4d354c5749314f474d744e446c694d4759344d544d794d4441334c6e426b5a673d3d&Fich=3c6adb05-a371-4c39-b58c-49b0f8132007.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-ARedução dos Juros da DívidaFica o Governo autorizado para estabelecer com o BCE uma renegociação da taxa de juro de que o Banco é credor para valores idênticos ou próximos das taxas de referência aplicadas em contratos de empréstimo à banca privada.Avocado(a)23/11/2012 18:58:00Requerimento de Avocação 6ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764d4455785a6d4e6c4f4755744d444a6a5a5330304e6a41354c5749314d3255745a44457859325934596a68684d6a597a4c6e426b5a673d3d&Fich=051fce8e-02ce-4609-b53e-d11cf8b8a263.pdf&Inline=trueArtigo 127.º-ARedução dos Juros da Dívida26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Artigo 127.º-ARedução dos Juros da Dívida26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 127.º-ARedução dos Juros da Dívida23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7662299C16/11/2012 16:21:00N.º 4, Artigo 49.º da LGT, constante do Artigo 209.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d444e6a5a4755344e5451744d546c6a4e4330305a44686c4c5745354e6a63745a4745345a5468694f545a695a4456694c6e426b5a673d3d&Fich=03cde854-19c4-4d8e-a967-da8e8b96bd5b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 19.º, 45.º, 49.º, 63.º-A e 101.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
8 -[…].
9 -Os sujeitos passivos do impostAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro -Artigo 49.º - Interrupção e suspensão da prescriçãoN.º 4 - 1 - A citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição.
2 - (Revogado pelo artigo 90º da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) (*)
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a interrupção tem lugar uma única vez, cArtigo 209.ºS1VP13403N.º 4, Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7661298C16/11/2012 16:20:00Alínea a), Artigo 247.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a6c694e44426a595449744d7a4931597930304e446c6d4c5467304d6a55745a5442694d4455355954466a4e6d45794c6e426b5a673d3d&Fich=f9b40ca2-325c-449f-8425-e0b059a1c6a2.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 247.ºNorma revogatóriaSão revogados:
a) As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 21/85, de 30 de julho;
b) As alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei n.º 47/86, de 15 de outubro;
c) O n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, alterada pela Lei n.º 52/2010, de 14 de dezembro;
d) O DeAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea a)Prejudicado(a)Alínea a), Artigo 247.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7660297C16/11/2012 16:20:00Novo Artigo 163.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei N.º 55/2009, de 2 de março) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d474a6c4e5459335a5467744f4467314e4330304e7a4d324c546c6c4e6d4d744e7a4a684f5456684d7a67354d6d4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=0be567e8-8854-4736-9e6c-72a95a3892cd.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AAditamento ao Decreto-Lei N.º 55/2009, de 2 de marçoAo Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, são aditados os 21-.º-A e 21.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 21.º-A
Programa Pequeno-Almoço na Escola
1 – As crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e a escolaridade obrigatória recebem o pequeno-almoço na escolar, diária e gratuitamente, ao lEntrada27/11/2012 01:31:00Requerimento de Avocação 9ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e4751335a44646d4e4445745a54597a4e7930304e475a6a4c546b304f474d744f446b35596a45314f47466b4d6d597a4c6e426b5a673d3d&Fich=4d7d7f41-e637-44fc-948c-899b158ad2f3.pdf&Inline=trueArtigo 163.º-AAditamento ao Decreto-Lei N.º 55/2009, de 2 de março27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 163.º-AAditamento ao Decreto-Lei N.º 55/2009, de 2 de março26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorISABEL ONETO(PS)Favor7659296C16/11/2012 16:18:00N.º 6 do Artigo 6.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659575a6a4f47526d4e6d49744d7a49344d793030595449344c5749324e445174595467304f5463794d4755334d47466a4c6e426b5a673d3d&Fich=afc8df6b-3283-4a28-b644-a849720e70ac.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O IGFSS, I.P., e o IHRU, I.P., relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e a CPL, I.P., podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 6Prejudicado(a)7658295C16/11/2012 16:18:00Novo Artigo 5.º-B (Programa de alargamento da oferta pública de creches e rede de educação pré-escolar) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 5.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5746684d7a67315a6a4d744e4749794e7930304f5749324c546c6a4e4759744e7a59795a6d5531597a686c5a6a63354c6e426b5a673d3d&Fich=1aa385f3-4b27-49b6-9c4f-762fe5c8ef79.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 5.º-BPrograma de alargamento da oferta pública de creches e rede de educação pré-escolar1 – Durante o ano de 2013, devem o Ministério da Educação e Ciência e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social alargar – através da manutenção e qualificação do que já existe e abrindo onde haja carência – a capacidade de resposta de creches e de educação pré-escolar em todas as regiões do país no senEntradaArtigo 5.º-BPrograma de alargamento da oferta pública de creches e rede de educação pré-escolar22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7657294C16/11/2012 16:16:00Novo Artigo 5.º-A (Não alienação do património cultural) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 5.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a51794e444d774d6d49745a6a566a4e6930305a6a51794c5749315a6d55744d474577597a566d593255785a6a55324c6e426b5a673d3d&Fich=3424302b-f5c6-4f42-b5fe-0a0c5fce1f56.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 5.º-ANão alienação do património cultural1 – O património cultural é um bem público essencial cuja preservação e promoção é responsabilidade do Estado.
2 – No ano de 2013 não haverá lugar a qualquer alienação, privatização ou concessão a privados de museus, monumentos, edifícios ou sítios que constituem o património cultural museológico, arquitetónEntradaArtigo 5.º-ANão alienação do património cultural22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7656293C16/11/2012 16:15:00Novo Artigo 143.º-A (Relatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 143.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d3251314f5441304e7a67744e6a5579595330304d6a51354c5745325a6a6b745954497a4e5445794d474e6c4d325a684c6e426b5a673d3d&Fich=3d590478-652a-4249-a6f9-a235120ce3fa.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 143.º-ARelatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do EstadoO Governo envia anualmente à Assembleia da República um relatório do qual constam as remunerações fixas, as remunerações variáveis, os prémios de gestão e outras regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da empresa, dEntradaArtigo 143.º-ARelatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7655292C16/11/2012 16:15:00Novo Artigo 133.º-A (Regularização das dívidas do Estado) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 133.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e544a6d5a54493259574d744f4467344e5330304f4445354c574a6a4f544d744e44566d4e5442684d6d45334e5759774c6e426b5a673d3d&Fich=52fe26ac-8885-4819-bc93-45f50a2a75f0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 133.º-ARegularização das dívidas do EstadoO Governo fica mandatado para, até ao fim do ano de 2013, garantir que os pagamentos a fornecedores sejam realizados num período de tempo não superior a trinta dias.EntradaArtigo 133.º-ARegularização das dívidas do Estado23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7654291C16/11/2012 16:14:00N.º 1, N.º 2 e N.º 3, Artigo 87.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a474d774f5752684d444d744f4445784e7930305932566c4c574a68596a41744e6a49304d3249314d54526b59575a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=dc09da03-8117-4cee-bab0-6243b514dafc.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 1 - N.º 3 - 1 — A taxa do IRC é de 25 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes. (Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 — (Revogado pelo n.º 1 do artigo 114.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
3 — (Revogado pela Lei n.º 3-B/2010-28/04, produzindo efeitos a parArtigo 181.ºS1VP13434N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 3, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7653290C16/11/2012 16:13:00Novo Artigo 128.º-A (Participação nos Programas Opcionais da ESA) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 128.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a63315a6d49325a4755744e6d5a694d433030596a4a684c546c694e324974597a426a4f57566d4d5459335a5452694c6e426b5a673d3d&Fich=775fb6de-6fb0-4b2a-9b7b-c0c9ef167e4b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 128.º-AParticipação nos Programas Opcionais da ESAO Governo fica mandatado para investir o equivalente a € 36 700 000 no setor espacial, no âmbito da Contribuição Nacional aos Programas Opcionais da ESA, durante o próximo triénio.EntradaArtigo 128.º-AParticipação nos Programas Opcionais da ESA23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7835289C-216/11/2012 16:12:00N.º 3, Artigo 142.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f544a6c597a6b314d4463744d7a466b4e7930304d5749324c574a694d474574595451324e3249784e7a49334e6a6b354c6e426b5a673d3d&Fich=92ec9507-31d7-41b6-bb0a-a467b1727699.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºTransporte gratuito1 - É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.
2 - Ficam excluídos do disposto no número anterior:
a) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, noAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 3, Artigo 142.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7652289C-116/11/2012 16:12:00Alínea b), N.º 2, Artigo 142.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765932557a5a6a41794e4459744e6d51304e4330304e54686c4c54686a4d574d744d5755304e5755324e546b784d6a4d304c6e426b5a673d3d&Fich=ce3f0246-6d44-458e-8c1c-1e45e6591234.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºTransporte gratuito1 - É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.
2 - Ficam excluídos do disposto no número anterior:
a) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, noAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoAlínea b), N.º 2, Artigo 142.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7651288C16/11/2012 16:11:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e54526c4f44557a596a6b744e6a55314f433030595451354c5749774d7a5974595745354d5751354d5441794f4467794c6e426b5a673d3d&Fich=54e853b9-6558-4a49-b036-aa91d9102882.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 288Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4749324e6a63314e4751745a5451775a6930304f4459344c5745325a4445744d446b354f575a6c4d6a59354e7a597a4c6e426b5a673d3d&Fich=8b66754d-e40f-4868-a6d1-0999fe269763.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 288Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a6735595442695a5459745a6d51324e4330304d5441354c5749774d5745744e3255334e5746685a4749315a6d4d314c6e426b5a673d3d&Fich=c89a0be6-fd64-4109-b01a-7e75aadb5fc5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 288Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a545934595759344d4745744f47557759793030595745344c546c6c4e5749744e6a49334d7a6b345a44646a4e7a6b784c6e426b5a673d3d&Fich=e68af80a-8e0c-4aa8-9e5b-627398d7c791.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 288Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a5a6d4f5759774f5455744d6d56684d4330304f546b304c5467334f575974597a49345a5451304f544e6a4d4755344c6e426b5a673d3d&Fich=26f9f095-2ea0-4994-879f-c28e4493c0e8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 288Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a557759324e6b596a5174593255304d79303059574a6c4c574a6d4e6a59744d7a41314e5452684d54673459324d794c6e426b5a673d3d&Fich=f50ccdb4-ce43-4abe-bf66-30554a188cc2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 288Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a54466d4e324579595745744f4445785a5330305a474d324c54686c4e5749744d7a526a4f574d334d4446694f5441774c6e426b5a673d3d&Fich=e1f7a2aa-811e-4dc6-8e5b-34c9c701b900.pdf&Inline=trueArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7648287C16/11/2012 16:00:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a45784d54466b597a4d744d6a55794e4330305a5749354c5467785a6d51744e4745324e4755315a54686b4e574d344c6e426b5a673d3d&Fich=31111dc3-2524-4eb9-81fd-4a64e5e8d5c8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7646286C16/11/2012 15:58:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a67774d57566d5a546b744e6a6b335a533030596d56694c57457a595455744e32466c4e6d5133597a6b79596a41324c6e426b5a673d3d&Fich=f801efe9-697e-4beb-a3a5-7ae6d7c92b06.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7645285C16/11/2012 15:57:00Alínea a), N.º 1, Artigo 128.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d51345a475577595449745954646c4e4330305a5455334c5749344f544d744d7a52684f4468695a5455314e6d51334c6e426b5a673d3d&Fich=2d8de0a2-a7e4-4e57-b893-34a88be556d7.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 128.ºFinanciamento de habitação e de reabilitação urbana1 - Fica o IHRU, I.P., autorizado:
a) A contrair empréstimos, até ao limite de € 17 500 000, para o financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade;
b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterada pelaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 128.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7644284C16/11/2012 15:55:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a6c684e4455334d5755744d54426a4d4330304d575a684c574a6c4e474574597a566a4d7a45324f47497759574e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=79a4571e-10c0-41fa-be4a-c5c3168b0acd.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7643283C16/11/2012 15:55:00Novo artigo 162.º-A (Contratos de eficiência energética no sector dos edifícios) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d45795a446b354d6a67744d4455314e4330304f444d7a4c5467334e5745745a6d4e684e5442684d44517a4e474e694c6e426b5a673d3d&Fich=fa2d9928-0554-4833-875a-fca50a0434cb.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-AContratos de eficiência energética no sector dos edifíciosSão aprovadas medidas para a economia de energia final no sector dos edifícios, que constam dos seguintes artigos:
«Artigo 1.º
Objetivo
O presente regime estabelece medidas para a economia de energia final no sector dos edifícios.
Artigo 2.º
Economia de energia final
É estabelecido o objetivo de reduçãoEntradaArtigo 162.º-AContratos de eficiência energética no sector dos edifícios26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7642282C16/11/2012 15:55:00Novo Artigo 187.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.1) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d325a6a5a6a45334d5755745a545134595330305a474a6d4c57466c5a6a55744d4749344d6a417a4e6a4d7a5a4749314c6e426b5a673d3d&Fich=3fcf171e-e48a-4dbf-aef5-0b8203633db5.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.1É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 3, com a seguinte redação:
3 - Prestações de serviços:
3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas.Entrada27/11/2012 01:42:00Requerimento de Avocação 10ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4755314f474935597a55744e54466a4e7930304e6a41334c5467304d545174596d55345a544d7a5a54686b4e7a67304c6e426b5a673d3d&Fich=8e58b9c5-51c7-4607-8414-be8e33e8d784.pdf&Inline=trueArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.127/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.126/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7641281C16/11/2012 15:54:00Novo Artigo 12.º-A (Revogação da Lei dos Compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 12.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e474e6a4e44526a4e4463744d5449354d4330305a6a41354c5468685a574d744e44566c4e4463774f446c68596a4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=4cc44c47-1290-4f09-8aec-45e47089ab2c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 12.º-ARevogação da Lei dos Compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicasÉ revogada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, que “aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas”.EntradaArtigo 12.º-ARevogação da Lei dos Compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7763280C-416/11/2012 15:54:00Novo N.º 8, Artigo 23.º, Novo N.º 8, Artigo 24.º do EBFComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4441324e6d49354e6d4974596a45314f433030597a4e694c5467324f574d744e6d597a4e32566c4d444e6b4e5455354c6e426b5a673d3d&Fich=d066b96b-b158-4c3b-869c-6f37ee03d559.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 23.º - Fundos de capital de riscoArtigo 24.º - Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75 % dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a plaArtigo 207.ºS1VP13321N.º 8, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13327N.º 8, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7762280C-316/11/2012 15:54:00N.º 13, Artigo 22.º, Alíneas a) e c), N.º 14, Artigo 22.º, N.º 7, Artigo 23.º, N.º 7, Artigo 24.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a557a4d6d55784d544d744e474d7a4e793030596d45354c546c6c4d3259745a4451355957497a595451315954526c4c6e426b5a673d3d&Fich=6532e113-4c37-4ba9-9e3f-d49ab3a45a4e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 22.º - Fundos de investimentoArtigo 23.º - Fundos de capital de riscoN.º 7 - Artigo 24.º - Fundos de investimento imobiliário em recursos florestaisN.º 7 - N.º 13 - N.º 14 - Alínea a) - Alínea c) - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75 % dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a plaArtigo 207.ºS1VP13309N.º 13, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13310Alínea a), N.º 14, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13311Alínea c), N.º 14, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13319N.º 7, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13325N.º 7, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7761280C-216/11/2012 15:54:00N.ºs 2,3 e 16, Artigo 22.º, N.º 1, Artigo 23.º, N.ºs 2, 3 e 9, Artigo 32.º do EBF, constante do Artigo 207.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d4935596a6333593249745a44426b4d4330305a544e6b4c546b3459546b745a6a646b5a6a63775a5759344d6d466b4c6e426b5a673d3d&Fich=6b9b77cb-d0d0-4e3d-98a9-f7df70ef82ad.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 22.º - Fundos de investimentoArtigo 23.º - Fundos de capital de riscoArtigo 32.º - Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS)N.º 2 - N.º 3 - N.º 9 - N.º 2 - N.º 3 - N.º 16 - N.º 1 - (epígrafe alterada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
1 - (Revogado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
2 - As mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS de partes de capital de que sejam titulares, desde que detidas por período não inferior a um ano, e, bem assimArtigo 207.ºS1VP13300N.º 2, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13302N.º 3, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13312N.º 16, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13314N.º 1, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13333N.º 2, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)Artigo 207.ºS1VP13334N.º 3, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)Artigo 207.ºS1VP13335N.º 9, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)7640280C-116/11/2012 15:54:00Alínea c), N.º 1, Artigo 22.º, constante do Artigo 207.º da PPL e N.º 2, Artigo 23.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a41335a474d794d6a51744f546b784e6930304e4441304c57466b4d4749744d444d785a445a6c4f546730593251794c6e426b5a673d3d&Fich=b07dc224-9916-4404-ad0b-031d6e984cd2.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 22.º - Fundos de investimentoN.º 1 - Alínea c) - Artigo 23.º - Fundos de capital de riscoN.º 2 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza, obtidos pelos fundos de capital de risco, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco, pagos ou colocados à disposição dos respectivos tArtigo 207.ºS1VP13298Alínea c), N.º 1, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13316N.º 2, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7638279C16/11/2012 15:51:00Novo Artigo 194.º-A (Taxa sobre transações de valores mobiliários) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4749314d7a526c595749745932566d596930304e5445354c57466c595449744f4463355a44686b4d4749784e5755304c6e426b5a673d3d&Fich=8b534eab-cefb-4519-aea2-879d8d0b15e4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-ATaxa sobre transações de valores mobiliários1- É aplicada uma taxa autónoma de 0,3% sobre a transação de valores mobiliários, tal como definidos no artigo 1º do Código dos Valores Mobiliários.
2- A taxa prevista no número anterior aplica-se a todas as transações de valores mobiliários, tal como definidos no artigo 1º do Código dos Valores Mobiliários,EntradaArtigo 194.º-ATaxa sobre transações de valores mobiliários26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7637278C16/11/2012 15:48:00N.º 33, Artigo 9.º, Artigo 11.º, Artigo 12.º do CIVA constantes do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a646c4d3251794d5749744e574d32597930304e6a466d4c574a6a4e4759744d544e6b4d3255784f544e6b4d5755334c6e426b5a673d3d&Fich=b7e3d21b-5c6c-461f-bc4f-13d3e193d1e7.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 33 - Artigo 11.º - Sujeição a imposto em caso de distorções da concorrênciaArtigo 12.º - Renúncia à isenção1 - Podem renunciar à isenção, optando pela aplicação do imposto às suas operações:
a) Os sujeitos passivos que efectuem as prestações de serviços referidas nos n.os 10) e 36) do artigo 9.º;
b) Os estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, não pertencentes a pessoas colectivas Artigo 185.ºS1VP12987N.º 33, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)Artigo 185.ºS1VP12996Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))Sujeição a imposto em caso de distorções da concorrência26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 185.ºS1VP13000Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))Renúncia à isenção26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7636277C16/11/2012 15:44:00Artigo 187.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a446b7a4f5451344e4463744d47553159693030597a59344c5467324e4745744e7a51335a6d55784d7a4d30595463354c6e426b5a673d3d&Fich=d9394847-0e5b-4c68-864a-747fe1334a79.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA as verbas 4.2. e 5., com a seguinte redação:
«4.2. - Prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes:
a)As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transportAprovado(a) em Comissão7635276C16/11/2012 15:42:00N.º 8, Artigo 87.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a574d325a6d49354d5459745a6a4d344f4330304d4755314c57457a4f4755745a6d4d31597a4e6b4d7a677a5a444e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=ec6fb916-f388-40e5-a38e-fc5c3d383d3f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - Taxas1 — A taxa do IRC é de 25 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes. (Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 — (Revogado pelo n.º 1 do artigo 114.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
3 — (Revogado pela Lei n.º 3-B/2010-28/04, produzindo efeitos a parArtigo 181.ºS1VP13450N.º 8, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7634275C16/11/2012 15:42:00Novo Artigo 6.º-B (Suspensão do regime de renda apoiada) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 6.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5463334e57526d4d7a4174593255775a5330304f445a6b4c574a6c5a6a63744e4459354e4467324f57497a4d5759334c6e426b5a673d3d&Fich=9775df30-ce0e-486d-bef7-4694869b31f7.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 275Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a4751785a47597a596d59745a6d55304f433030596a63354c574934597a6b74595459345a6a4d304e3249314d6d566b4c6e426b5a673d3d&Fich=dd1df3bf-fe48-4b79-b8c9-a68f347b52ed.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 275Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595441784e445534596a55744d32566b4f533030597a677a4c5749304d574d745a4749345a6d51314e3252695a4759314c6e426b5a673d3d&Fich=a01458b5-3ed9-4c83-b41c-db8fd57dbdf5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 275Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e324d325a44457a5a6a6b74595745784d4330305a5459784c574a6b5a6d45744f445579595746684e324a69593251794c6e426b5a673d3d&Fich=7c6d13f9-aa10-4e61-bdfa-852aaa7bbcd2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 275Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d324534595455785a5459744e4745794f4330304d6a59304c5745784d6a4d744e4756684e4751344d4442694e6d4e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=3a8a51e6-4a28-4264-a123-4ea4d800b6cc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 275Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5752695a6a6c6b4f4449744e6a41355a433030596d51334c5467354e4759744d444930596a63774d4441314e7a56694c6e426b5a673d3d&Fich=edbf9d82-609d-4bd7-894f-024b7000575b.pdf&Inline=trueArtigo 6.º-BSuspensão do regime de renda apoiadaÉ suspensa no ano de 2013, a aplicação do regime de renda apoiada, previsto no Decreto-Lei 166/93, de 7 de maio, a habitações do Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos, bem como os das adquiridas ou promovidas pelas Regiões Autónomas, pelos municípios e pelas instituições particulares de soliEntradaArtigo 6.º-BSuspensão do regime de renda apoiada22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7633274C16/11/2012 15:40:00Novo Artigo 6.º-A (Alteração ao Programa Porta 65-Jovem) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 6.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a4e6c4d54646a5a5445744d6a4e685a6930304e3255344c574530595749745a545a6a4f47526b4f544d784d4459314c6e426b5a673d3d&Fich=f3e17ce1-23af-47e8-a4ab-e6c8dd931065.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 6.º-AAlteração ao Programa Porta 65-JovemDurante o ano de 2013 o Governo fica autorizado a alterar o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, na sua redação atual, para que:
a) Nenhum candidato que esteja nas condições de ser beneficiários do Porta 65 - Jovem fique excluído deste incentivo ao arrendamento;
b) Sejam admitidas até ao máximo de quEntradaArtigo 6.º-AAlteração ao Programa Porta 65-Jovem22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7992273C-416/11/2012 15:39:00N.º 4, Artigo 66.º do CIRCComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e54466a4f57497a4d7a4d744f444d795a5330304f44557a4c546b7a4e6a59745a6d55354e7a4269596d4e6d4e6a67314c6e426b5a673d3d&Fich=51c9b333-832e-4853-9366-fe970bbcf685.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 66.º - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiadoN.º 4 - 1 - Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português e submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que detenham, directa ou indirectamente, mesmo que através de mandatário, fiduciárioArtigo 181.ºS1VP13115N.º 4, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7991273C-316/11/2012 15:39:00N.º 2, N.º 11 e N.º 12, Artigo 66.º do CIRCComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5745334d6d59794e4445744f445a6a596930305a6d46694c574a6b4d574d744e4759794e5455355a6a4e694e47566b4c6e426b5a673d3d&Fich=ea72f241-86cb-4fab-bd1c-4f2559f3b4ed.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 66.º - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiadoN.º 2 - N.º 11 - N.º 12 - 1 - Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português e submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que detenham, directa ou indirectamente, mesmo que através de mandatário, fiduciárioArtigo 181.ºS1VP13147N.º 2, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 11, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 12, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7781273C-216/11/2012 15:39:00N.º 2, Artigo 65.º, N.º 1 e N.º 5, Artigo 66.º, Alínea a), N.º 2, Artigo 90.º, Epígrafe, Artigo 91.º do CIRCComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4745315a6d51774d4755744e4459335a5330305a4445304c5746694e6d45744e44646b4f4463335a54633159324a694c6e426b5a673d3d&Fich=8a5fd00e-467e-4d14-ab6a-47d877e75cbb.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 65.º - Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiadoN.º 2 - Artigo 91.º - Crédito de imposto por dupla tributação internacionalArtigo 66.º - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiadoArtigo 90.º - Procedimento e forma de liquidaçãoN.º 1 - N.º 5 - N.º 2 - Alínea a) - Epígrafe - 1 — A liquidação do IRC processa-se nos seguintes termos:(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
a) Quando a liquidação deva ser feita pelo sujeito passivo nas declarações a que se referem os artigos 120.º e 122.º, tem por base a matéria colectável que delas conste;
b) Na falta de apresentação da dArtigo 181.ºS1VP13088N.º 2, Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 1, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 5, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Alínea a), N.º 2, Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Epígrafe, Artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7631273C-116/11/2012 15:39:00N.º 13, Artigo 51.º, constante do Artigo 181.º da PPL, Novo N.º 1, Artigo 91.º do CIRCComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e544d324e7a4a684d7a6b744e5759775a4330304e3256684c5467334d3245745a5745345a6a5978596a526d4e6a51774c6e426b5a673d3d&Fich=53672a39-5f0d-47ea-873a-ea8f61b4f640.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 51.º - Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídosArtigo 91.º - Crédito de imposto por dupla tributação internacional1 — A dedução a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 90.º é apenas aplicável quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos obtidos no estrangeiro e corresponde à menor das seguintes importâncias:
a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;
b) Fracção do IRC, calculado anArtigo 181.ºS1VP13064N.º 13, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Novo N.º 1, Artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7630272C16/11/2012 15:38:00N.º 1, Artigo 52.º do CIRCComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5441354d7a67334d324d74595749794e793030596a45324c574a6b4f4749744d7a67344e6d566b595755324e6d4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=e093873c-ab27-4b16-bd8b-3886edae66ce.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 1 - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores.(Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei n.º 6Artigo 181.ºS1VP13073N.º 1, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7629271C16/11/2012 15:37:00N.º 1, N.º2 e N.º 3, Artigo 87.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4459334e6a55784e3255744d475a684d6930304d4468694c546b334d5451744d5459784e6a55774d5751305a546b324c6e426b5a673d3d&Fich=8676517e-0fa2-408b-9714-1616501d4e96.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 1 - N.º 3 - 1 — A taxa do IRC é de 25 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes. (Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 — (Revogado pelo n.º 1 do artigo 114.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
3 — (Revogado pela Lei n.º 3-B/2010-28/04, produzindo efeitos a parArtigo 181.ºS1VP13196N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 3, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7628270C16/11/2012 15:36:00Artigo 67.º do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5455784d54646a4d6a4d744d6d55305a4330304f5455774c546b34595749745a5449794e6d4a6c4d6a6b78593251324c6e426b5a673d3d&Fich=15117c23-2e4d-4950-98ab-e226be291cd6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 67.º - Subcapitalização1 — Quando o endividamento de um sujeito passivo para com entidade que não seja residente em território português ou em outro Estado -membro da União Europeia com a qual existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º, com as devidas adaptações, for excessivo, os juros suportados relaArtigo 181.ºS1VP13169Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Subcapitalização26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7627269C16/11/2012 15:35:00Novo Artigo 176.º-A (Divulgação da lista de contribuintes com rendimentos transferidos para paraísos fiscais) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595455305a6a6b344d6a59745a574e6c5a6930304f4451794c574a694d3259745a44526b5a6a457a4f54597a4e5755324c6e426b5a673d3d&Fich=a54f9826-ecef-4842-bb3f-d4df139635e6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-ADivulgação da lista de contribuintes com rendimentos transferidos para paraísos fiscaisA DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRS que transferiram rendimentos de, e para, país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, tributados no âmbito dos números 13 e 14 do Artigo 71º do Código do IRS.EntradaArtigo 176.º-ADivulgação da lista de contribuintes com rendimentos transferidos para paraísos fiscais26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7626268C16/11/2012 15:34:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.33) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659324d7a596a63774d3249744f4467314d6930304f444e6b4c5745784e6a45744e7a49335a4449354d7a4177597a68684c6e426b5a673d3d&Fich=cc3b703b-8852-483d-a161-727d29300c8a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.33É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.33, com a seguinte redação:
«(…)
2.33 – Biocombustíveis, desde que produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de óleos alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos.EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.3326/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7625267C16/11/2012 15:34:00Novo Artigo 142.º-B (Limite ao aumento dos preços dos transportes públicos coletivos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 142.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a417a4e7a4a6d4f5459744d7a5a685a5330305a6a41784c5749774d6d4d745a6a45774e574d794f5445794e44466c4c6e426b5a673d3d&Fich=30372f96-36ae-4f01-b02c-f105c291241e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 142.º-BLimite ao aumento dos preços dos transportes públicos coletivosDurante o ano de 2013 as tarifas dos bilhetes e dos passes sociais das empresas de transportes coletivos não poderão sofrer aumentos.”EntradaArtigo 142.º-BLimite ao aumento dos preços dos transportes públicos coletivos26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7624266C16/11/2012 15:32:00Artigo 177.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4445334d57566c596a4d744d544d794e7930304e6a5a6a4c546b784d5467744e6a5577596a686c593252695957466d4c6e426b5a673d3d&Fich=4171eeb3-1327-466c-9118-650b8ecdbaaf.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 266Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a5979597a426c5a546b744e324d794e6930305a5745324c5745334e544574596a56694d544e684f4467794d5759334c6e426b5a673d3d&Fich=c62c0ee9-7c26-4ea6-a751-b5b13a8821f7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 266Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e32466a4f546c6d4f4451744d7a55774d693030597a686d4c54686b4e4445744e3249354f4451324e6a45324e5749344c6e426b5a673d3d&Fich=7ac99f84-3502-4c8f-8d41-7b98466165b8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 266Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d44553359545533597a4974596d51324f5330304d544d784c57466b4f5449745a445a694e324a6b596d5a6c4e57466c4c6e426b5a673d3d&Fich=057a57c2-bd69-4131-ad92-d6b7bdbfe5ae.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 266Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e3245304e475a694e5745744e7a49354d7930304e7a646b4c57466a595445744e474a6d4e7a4d7a597a6731596a51304c6e426b5a673d3d&Fich=7a44fb5a-7293-477d-aca1-4bf733c85b44.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 266Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a63344e574d7a4e6a41745954646c4e4330305a6a5a6c4c57457a4d5441744e575135596a4e6b4f5463775a6a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=3785c360-a7e4-4f6e-a310-5d9b3d970f6d.pdf&Inline=trueArtigo 177.ºSobretaxa em sede de IRS1 -Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 6, 11 e 12 do artigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 177.ºSobretaxa em sede de IRS26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7623265C16/11/2012 15:32:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.32) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765954417a4e4759324f544174596a5a685a6930304d446b7a4c5467784d47457459574d344d7a4e684f47526c5a54597a4c6e426b5a673d3d&Fich=a034f690-b6af-4093-810a-ac833a8dee63.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.32É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.32 com a seguinte redação:
2.32- Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:
a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) CaptaçEntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.3226/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7622264C16/11/2012 15:31:00N.º 13, Artigo 72.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d44426a5a545931595455744f57553159693030596a49334c574a6c4f544d744f5759304f475935593246694d4452694c6e426b5a673d3d&Fich=00ce65a5-9e5b-4b27-be93-9f48f9cab04b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 72.º - Taxas especiais1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25 %, ou de 16,5 % quando se trate de rendimentos prArtigo 176.ºS1VP12883N.º 13, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7621263C16/11/2012 15:31:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.25-A) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a67304f446b304d6a45745a5467774e6930304e4464694c546b354d6d55744d32526b4d474d344e4441344f574a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=78489421-e806-447b-992e-3dd0c84089bf.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.25-AÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.25-A com a seguinte redação:
“2.25-A – Eletrodomésticos pertencentes à classe de maior eficiência energética (dos tipos A), de acordo com a legislação em vigor.EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.25-A26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7620262C16/11/2012 15:30:00Novo Artigo 175.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e545133596a45775a6a59745a4751324f4330304f5755304c5745774d4451744f5749784e3255304e5749304d6a55324c6e426b5a673d3d&Fich=547b10f6-dd68-49e4-a004-9b17e45b4256.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto1. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de Agosto, que «estabelece um regime excecional e temporário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas» passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
O presente decreto-lei aplica-se aosEntradaArtigo 175.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido Social DemocrataFavorPartido SocialistaContraPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstenção7619261C16/11/2012 15:30:00Artigo 136.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d51304d6d4934596a4d745a4759304d6930305a475a6a4c574a694f5759744e324a6b4f546b775a6d59784e6d51774c6e426b5a673d3d&Fich=2d42b8b3-df42-4dfc-bb9f-7bd990ff16d0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 136.ºFinanciamentoExcecionalmente, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 129.º, a aumentar o endividamento líAprovado(a) em Comissão7618260C16/11/2012 15:29:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.16) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e5755314d544e694e444d745a5441304e7930304e6a686b4c546b33597a6b744d5745344e4449784d6a6c684f4459314c6e426b5a673d3d&Fich=5e513b43-e047-468d-97c9-1a842129a865.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.16É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.16 com a seguinte redação:
“2.16 – Gás natural.”
(…).»EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.1626/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7617259C16/11/2012 15:29:00N.º 2, Alínea a) N.º 3 e N.º 5, Artigo 55.º do CIRSComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5467305a6a4a6d5a6a4d744f44526c4e5330304e5445784c546b3459324d745a575a6b4e4455785a6d49334e324d324c6e426b5a673d3d&Fich=e84f2ff3-84e5-4511-98cc-efd451fb77c6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 55.º - Dedução de perdasN.º 2 - N.º 3 - Alínea a) - N.º 5 - 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dedutível ao conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos.
2 - O resultado líquido negativo apurado na categoria F só pode ser reportado aos cinco anos seguintes àquelArtigo 176.ºS1VP12797N.º 2, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12799N.º 5, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12800Alínea a), N.º 3, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)7616258C16/11/2012 15:28:00N.ºs 2, 3 e 4, Artigo 188.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544130596a49304e444d745a6d5a694f533030597a63784c574a6a4d4451744e545268595463784e545269596d4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=e04b2443-ffb9-4c71-bc04-54aa7154bbce.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 188.ºDisposição transitória no âmbito do Código do IVA1 -A nova redação da alínea c) do n.º 4 do artigo 88.º do Código do IVA tem natureza interpretativa.
2 -As alterações ao artigo 11.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º e as revogações da alínea 33) do artigo 9.º e dos anexos A e B do Código do IVA entram em vigor a 1 de abril de 2013.
3 -Os sujeitos Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 188.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 3, Artigo 188.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 4, Artigo 188.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7895257C-416/11/2012 15:28:00N.º 5, Artigo 22.º, N.ºs 6 e 7, Artigo 81.º do CIRSComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d51785a6d51314d444174597a4a6d597930305a5446684c546b7a595463744f474d794f446c6d4d6a56694e6d46694c6e426b5a673d3d&Fich=fd1fd500-c2fc-4e1a-93a7-8c289f25b6ab.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 5 - Artigo 81.º - Eliminação da dupla tributação internacionalN.º 6 - N.º 7 - 1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação internacional, dedutível até à concorrência da parte da colecta proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 22.º, queArtigo 176.ºS1VP12781N.º 5, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12917N.º 6, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12918N.º 7, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7873257C-316/11/2012 15:28:00N.º 8, Artigo 22.º do CIRS constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d59304e6a45304e6d5974596a56694d793030597a517a4c574a6a4d6a67744e6a5a6a4f4755344d4456684e7a526d4c6e426b5a673d3d&Fich=bf46146f-b5b3-4c43-bc28-66c8e805a74f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - Englobamento1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-sArtigo 176.ºS1VP12783N.º 8, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7836257C-216/11/2012 15:28:00N.º 1, Artigo 22.º, N.º 6, Artigo 71.º, N.ºs 7 e 8, Artigo 72.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a44593359325a6b5a474974596d55314e5330305a4751784c5467335a474d744d444e6b4d544535597a55344d6a67304c6e426b5a673d3d&Fich=d67cfddb-be55-4dd1-87dc-03d119c58284.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoArtigo 71.º - Taxas liberatóriasArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 7 - N.º 8 - N.º 6 - N.º 1 - 1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25 %, ou de 16,5 % quando se trate de rendimentos prArtigo 176.ºS1VP12771N.º 1, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12831N.º 6, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12860N.º 7, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12861N.º 8, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7615257C-116/11/2012 15:28:00Alínea b), N.º 3 do Artigo 22.º do CIRS, Artigo 176.º PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4463354d7a63314e4459744e474d354e4330304e4751794c546b784f5755744d6a4d785a6a6c6b4d32517a59546b784c6e426b5a673d3d&Fich=07937546-4c94-44d2-919e-231f9d3d3a91.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 3 - Alínea b) - 1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-sArtigo 176.ºS1VP12776Alínea b), N.º 3, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7614256C16/11/2012 15:27:00N.º 3, Artigo 135.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d574e684d5455345a5749744d5452684d6930304d6d4d344c5467324f544d744e4751324d4759774f5451314d444a684c6e426b5a673d3d&Fich=1ca158eb-14a2-42c8-8693-4d60f094502a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 135.ºGarantias no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento1 - Fica o Governo autorizado a conceder garantias pessoais, com caráter excecional, para cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito de investimentos financiados pelo BEI, no quadro da prestação ou do reforço de garantias em conformidade com as regras gerais da gestão de créditos desse banco, ao abrigAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 135.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7613255C16/11/2012 15:27:00Artigo 187.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f57566a597a5a6b4e5745744d5755784f5330304d7a6b334c546779597a45745a44457a597a6b304e6d59794d7a67784c6e426b5a673d3d&Fich=9ecc6d5a-1e19-4397-82c1-d13c946f2381.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA as verbas 4.2. e 5., com a seguinte redação:
«4.2. - Prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes:
a)As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transportAprovado(a) em ComissãoArtigo 187.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7612254C16/11/2012 15:26:00Artigo 134.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d545a6c4e6a497a4d4751744f546c6959693030595759774c5749774d3251744d544d334f57457a4e5452694d7a6b784c6e426b5a673d3d&Fich=16e6230d-99bb-4af0-b03d-1379a354b391.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 134.ºConcessão extraordinária de garantias pessoais do Estado1 - Excecionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2013, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de € 24 120 000 000 e acresce Aprovado(a) em Comissão7611253C16/11/2012 15:25:00Artigo 189.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a59334f47557a596a55745a6d5578596930304e6d5a684c546b34597a4d744d6a4133596d4d785a4452684f5449774c6e426b5a673d3d&Fich=b678e3b5-fe1b-46fa-98c3-207bc1d4a920.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 189.ºNorma revogatória no âmbito do Código do IVA1 -São revogados o n.º 33 do artigo 9.º e o artigo 43.º do Código do IVA.
2 -São revogados os anexos A e B ao Código do IVA.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 189.ºNorma revogatória no âmbito do Código do IVA26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7610252C16/11/2012 15:25:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.15-A) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595749335a4463304d7a49744f545a684d5330305a4755794c546b314e6a55744d6a55784e445a6b4f4467315a4441774c6e426b5a673d3d&Fich=ab7d7432-96a1-4de2-9565-25146d885d00.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.15-AÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.15-A com a seguinte redação:
«2.15-A - Obras musicais, audiovisuais e cinematográficas editadas independentemente do seu suporte físico ou formato tecnológico;EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.15-A26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7609251C16/11/2012 15:24:00N.º 33, Artigo 9.º do CIVA, constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a45794e57566c4e5459744d6a4d784e5330304f4463794c546b784e5449744f5451774e324d314e4445314f4749354c6e426b5a673d3d&Fich=7125ee56-2315-4872-9152-9407c54158b9.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 33 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos Artigo 185.ºS1VP12986N.º 33, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7608250C16/11/2012 15:24:00N.º 4, Artigo 133.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5745784d446b774f5441744d54466b5a5330305a6a45324c5745784e6a41744d6d45784d7a46695a5749344d32517a4c6e426b5a673d3d&Fich=1a109090-11de-4f16-a160-2a131beb83d3.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 133.ºGestão da dívida pública direta do Estado1 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a realizar as seguintes operações de gestão da dívida pública direta do Estado:
a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos;
b) Reforço das dotações para amortização de capital;
cAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 4, Artigo 133.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7607249C16/11/2012 15:23:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.14-B) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4451314e57526d4e4441744d3251344f5330304f5755784c5745324e7a6b744e5755774e5449314f57466d4f4451314c6e426b5a673d3d&Fich=0455df40-3d89-49e1-a679-5e05259af845.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.14-BÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.14-B com a seguinte redação:
"2.14-B – Velocípedes sem motor.”
(…).»EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.14-B26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7606248C16/11/2012 15:21:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.14-A) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4459315a5745315a6a4d744d444d774d6930305a44686a4c546b784e4463745a446b314e6a55794f5441314e44526a4c6e426b5a673d3d&Fich=465ea5f3-0302-4d8c-9147-d9565290544c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.14-AÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.14-A com a seguinte redação:
“2.14-A – O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.”
(…).»EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.14-A26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7605247C16/11/2012 15:21:00N.º 1, Artigo 130.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f444d304e4445344d4459744f5455334e4330305a446c6b4c574a6d4d4467745a44566c5a6d59345a54686a4e546c694c6e426b5a673d3d&Fich=83441806-9574-4d9d-bf08-d5eff8e8c59b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 130.ºDívida denominada em moeda diferente do euro1 - A exposição cambial em moedas diferentes do euro não pode ultrapassar, em cada momento, 15 % do total da dívida pública direta do Estado.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por «exposição cambial» o montante das responsabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 130.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7604246C16/11/2012 15:19:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.12) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a49335a6d55784d6a59744f575a6a597930304d6a67354c5468685a5441744d5451354e7a6b324f544a6b4e6a49304c6e426b5a673d3d&Fich=327fe126-9fcc-4289-8ae0-14979692d624.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.12É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.12 com a seguinte redação:
“2.12 – Eletricidade.”
(…).»EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.1226/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7603245C16/11/2012 15:14:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.5, Alínea g)) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544d774e44557a4d4445744d5441344e793030597a51794c54686b4e7a6b745a6a6b334d6a4e684f4749324d44566a4c6e426b5a673d3d&Fich=e3045301-1087-4c42-8d79-f9723a8b605c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Alínea g), Verba 2.5À verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, é aditada a alínea g), com a seguinte redação:
2.5 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) Cremes protetores solares eficazes contra os raios ultravioletas A e B e com índice de proteçãEntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Alínea g), Verba 2.526/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7602244C16/11/2012 15:14:00Mapa II, reforço de verba, €88.683.801ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a51325957493559544d744f444d774d5330304d6d49794c546b794e4749745a4441345a5445304e546b334e6a6b794c6e426b5a673d3d&Fich=c46ab9a3-8301-42b2-924b-d08e14597692.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13673Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7601243C16/11/2012 15:13:00Novo Artigo 140.º-A (Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a51784e6d4a6c4f5751744d546732595330305a6d49344c546b775a5463744d3256695a4759794e7a6b794d4445794c6e426b5a673d3d&Fich=c416be9d-186a-4fb8-90e7-3ebdf2792012.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-APlano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a CulturaO Governo apresenta durante o ano de 2013 uma proposta de Plano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura, com o objetivo de planificar a intervenção do Estado no setor da Cultura e de incrementar progressivamente a afetação de financiamento público até 1% do Orçamento do Estado em cada ano para aEntradaArtigo 140.º-APlano Nacional de Desenvolvimento para as Artes e a Cultura26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7600242C16/11/2012 15:12:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.5, Alínea f) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f546735596a41774d3255744e5755314d5330304e7a4e694c5745334e544574595455784e574a6d4e3255774e4749794c6e426b5a673d3d&Fich=989b003e-5e51-473b-a751-a515bf7e04b2.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.5À verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, é aditada a alínea f), com a seguinte redação:
2.5 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Sistemas de alimentação entérica, incluindo as respetivas bombas e tubagens.
PalácioEntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.526/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7599241C16/11/2012 15:10:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.4-A) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54426a597a6b784e6a59745a4751304d5330305a6a4a6b4c5467774e444d745a6a426c4e544e68597a51334f4751344c6e426b5a673d3d&Fich=10cc9166-dd41-4f2d-8043-f0e53ac478d8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.4-AÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.4-A com a seguinte redação:
«2.4-A- Instrumentos musicais e respetivos acessórios de aprendizagem ou de execução.»EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.4-A26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7598240C16/11/2012 15:09:00Novo Artigo 162.º-B (Garante o acesso universal à água e ao saneamento) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4452695a5759774d6d59744f54526d4d7930304e544a694c546c694d445574596a6c6b5a5452684e7a68684f5746684c6e426b5a673d3d&Fich=44bef02f-94f3-452b-9b05-b9de4a78a9aa.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-BGarante o acesso universal à água e ao saneamentoÉ garantido a todos os cidadãos o acesso universal à água e ao saneamento, assegurando:
a) a criação de um sistema tarifário da água que não exclua nenhuma pessoa ou família por razões económicas;
b) que, seja estabelecido um mínimo vital gratuito de 50 litros de água por pessoa por dia para o consumo domésEntradaArtigo 162.º-BGarante o acesso universal à água e ao saneamento26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7596239C16/11/2012 15:08:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.3-B) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4751304e4751785a4441744f446777597930304d4759304c5749354f4467744e3245774e4451335a5749324e7a45784c6e426b5a673d3d&Fich=4d44d1d0-880c-40f4-b988-7a0447eb6711.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.3-BÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.3-B com a seguinte redação:
“2.3-B – Produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.»EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.3-B26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7595238C16/11/2012 15:07:00Artigo 85.º do CIRS constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544a695a4455334e5463745a4467324d5330304e5751304c5749354d7a55745a44557a4f4455344d6d45314e545a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=e2bd5757-d861-45d4-b935-d538582a556f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 85.º - Encargos com imóveis1 - São dedutíveis à colecta 15 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:(Redacção dada pela Lei 64-B/20Artigo 176.ºS1VP12935Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Encargos com imóveis26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7594237C16/11/2012 15:07:00Verba 2.31, Lista I anexa ao CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4749775a6a5a6b5a4445744e7a4a694f5330304f4759794c57497a4d4451744e6d55304f57566c4e546c6c4d6a55304c6e426b5a673d3d&Fich=0b0f6dd1-72b9-48f2-b304-6e49ee59e254.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA as verbas 4.2. e 5., com a seguinte redação:
«4.2. - Prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes:
a)As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transportAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLista I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclArtigo 187.ºS1VP129262.31, Lista I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7593236C16/11/2012 15:06:00Novo Artigo 187.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.31) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f44466d4d7a5579593249744d5745304d7930304f57526c4c546b77596d51744d7a686b5954466b596a45354e5751334c6e426b5a673d3d&Fich=81f352cb-1a43-49de-90bd-38da1db195d7.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.31É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.31, com a seguinte redação:
«2.31 – Fornecimento de refeições escolares quando adjudicadas e empresas de restauração coletiva.”EntradaArtigo 187.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA - Verba 2.3126/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7592235C16/11/2012 15:05:00N.º 16, Artigo 9.º do CIVA, constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e574930597a4d315a4459744d6a4d784e5330304f444a6d4c5467314d6a49744e6d4d3259544d334e7a67775a6d59304c6e426b5a673d3d&Fich=5b4c35d6-2315-482f-8522-6c6a37780ff4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 16 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos Artigo 185.ºS1VP12983N.º 16, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7591234C16/11/2012 15:05:00Novo Artigo 141.º-A (Consumo de produtos alimentares locais em cantinas públicas) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 141.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f446b775a5751304d7a4d7459325a694f4330305a4756684c546c6b5a446774593249794f4745335a446c694e5441354c6e426b5a673d3d&Fich=890ed433-cfb8-4dea-9dd8-cb28a7d9b509.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-AConsumo de produtos alimentares locais em cantinas públicas1 – As cantinas públicas, entendidas como as unidades de restauração presentes nos organismos da Administração Pública e empresas de capitais maioritariamente públicos, incluindo as atribuídas em concessão, devem estabelecer contratos de aquisição de produtos alimentares, que tenham em conta:
a) O custo ambiEntradaArtigo 141.º-AConsumo de produtos alimentares locais em cantinas públicas26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7590233C16/11/2012 15:04:00Alínea c), N.º 15, Artigo 9.º do CIVA constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a5a6b4e6a59324d4459744e7a426b5a6930304e32457a4c5749324f5445744e6d566b4e544d785a47497a4e4752694c6e426b5a673d3d&Fich=26d66606-70df-47a3-b691-6ed531db34db.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 15 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos Artigo 185.ºS1VP12932Alínea c), N.º 15, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7589232C16/11/2012 15:03:00Verbas 2.12 e 2.16, Lista I anexa ao CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a4e6a4e445268596a6374595449314d7930304e6d49324c5467354e3249745a6d466c4e546b7a4d324a6a4e6d5a694c6e426b5a673d3d&Fich=63c44ab7-a253-46b6-897b-fae5933bc6fb.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA as verbas 4.2. e 5., com a seguinte redação:
«4.2. - Prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes:
a)As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transportAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLista I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclArtigo 187.ºS1VP129072.12, Lista I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 187.ºS1VP129222.16, Lista I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7588231C16/11/2012 15:02:00N.º 3, Artigo 112.º do Código do IMI constante do Artigo 204.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5745784e5463324f5449744d7a6b344e4330304d6a55774c574a6d595449745a545a6a4e32466a5a6a49794d7a6c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=ea157692-3984-4250-bfa2-e6c7acf2239e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 13.º, 68.º, 76.º, 112.º e 118.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[RevoAvocado(a)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 112.º - TaxasN.º 3 - 1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,5 % a 0,8 %;
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3 % a 0,5 %.
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 d27/11/2012 01:44:00Requerimento de Avocação 11ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a4a6c4d6a45305a6a41745a546b794e6930304d32517a4c546b335a4463744e7a4534597a6b314f54466b4f5746694c6e426b5a673d3d&Fich=f2e214f0-e926-43d3-97d7-718c9591d9ab.pdf&Inline=trueArtigo 204.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorArtigo 204.ºS1VP13864N.º 3, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor7587230C16/11/2012 15:01:00Novo Artigo 3.º-A (Auditoria aos contratos de CMEC e CAE) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 3.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d5a6d4f545a6d4e5459744d7a59305a693030595468694c5749794e4451744d3255344f474931597a4179596d517a4c6e426b5a673d3d&Fich=fff96f56-364f-4a8b-b244-3e88b5c02bd3.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 3.º-AAuditoria aos contratos de CMEC e CAE1 - O Governo apresenta na Assembleia da República, até ao mês de Junho de cada ano, um relatório sobre a evolução dos contratos de aquisição de energia (CAE) e dos custos de manutenção de equilíbrio contratual (CMEC).
2 - O Governo renegoceia com as entidades privadas as formas de cálculo dos CAE e CMEC de EntradaArtigo 3.º-AAuditoria aos contratos de CMEC e CAE22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7586229C16/11/2012 15:00:00Novo Artigo 155.º-A (Suspende o Decreto-Lei n.º 119/2012 que cria o fundo sanitário e de segurança alimentar mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 155.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d44466a4f4755784e7a49744d44526c4e4330304e3245784c546b784e5751745a6a466a4d6d4d325954466a4f4463344c6e426b5a673d3d&Fich=01c8e172-04e4-47a1-915d-f1c2c6a1c878.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 155.º-ASuspende o Decreto-Lei n.º 119/2012 que cria o fundo sanitário e de segurança alimentar mais, bem coÉ suspenso durante o ano 2013 o Decreto-Lei n.º 119/2012, que cria o fundo sanitário e de segurança alimentar mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.EntradaArtigo 155.º-ASuspende o Decreto-Lei n.º 119/2012 que cria o fundo sanitário e de segurança alimentar mais, bem co26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7585228C16/11/2012 14:59:00Novo Artigo 3.º-B (Regime de obrigatoriedade de utilização de software livre) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 3.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4456695a6d526b4e4455744f474d304d6930305a6a417a4c546c6c4e7a4d744d3255325a4456685a54557a597a526d4c6e426b5a673d3d&Fich=05bfdd45-8c42-4f03-9e73-3e6d5ae53c4f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 3.º-BRegime de obrigatoriedade de utilização de software livreÉ criado o regime de obrigatoriedade de utilização de software livre nos sistemas e equipamentos informáticos nos serviços da Administração Pública, que faz parte integrante da presente lei e que consta dos artigos seguintes:
“Artigo 1.º
Obrigatoriedade
Todos os serviços do Estado, Administração Pública CeEntradaArtigo 3.º-BRegime de obrigatoriedade de utilização de software livre22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7584227C16/11/2012 14:58:00Novo Artigo 144.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 144.-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5449344e44646c4f4459744d57517a4d4330305a444d774c546c6d4d5751744f4441334d7a677a595449324f5745354c6e426b5a673d3d&Fich=12847e86-1d30-4d30-9f1d-807383a269a9.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 144.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de marçoO artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, com as alterações da Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 17.º
[…]
1 – (…):
a) Consumir a energia eléctrica produzida e fornecer a energia térmica produzida excedente não consumida;
b) (…);
c) (…);
d) (…);
eEntradaArtigo 144.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7583226C16/11/2012 14:57:00Alíneas e) e f), N.º 1, Artigo 29.º do CIVA, constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a59784d574d305a6d49744d6a51354e4330304d5456694c574532595467744d5464694d545a694e7a42684e6a49324c6e426b5a673d3d&Fich=b611c4fb-2494-415b-a6a8-17b16b70a626.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 29.º - Obrigações em geralN.º 1 - Alínea e) - Alínea f) - REDAÇÃO EM VIGOR (até 31 de dezembro de 2012)
1 - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são obrigados, sem prejuízo do previsto em disposições especiais, a:
a) Entregar, segundo as modalidades e formas prescritas na lei, uma d7981225C-216/11/2012 14:56:00N.º 2, N.º 3 e N.º 4, Artigo 112.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a63355a6a5534595745744e57517a596930305a6a4d7a4c5749344e544d744e6d45314e7a59324f54417a4e32526a4c6e426b5a673d3d&Fich=c79f58aa-5d3b-4f33-b853-6a57669037dc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social1 - Os artigos 65.º, 69.º, 110.º, 134.º, 141.º, 168.º e 211.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam fuAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Rejeitado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 112.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 3, Artigo 112.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 4, Artigo 112.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7582225C-116/11/2012 14:56:00N.º 3, Artigo 110.º, Artigo 134.º, Artigo 168.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constantes do N.º 1, Artigo 112.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d51355a5445304f4751744d6a41314e5330304d7a557a4c5746694e444d744e6a42695a44426d4e6d566c4d6d59314c6e426b5a673d3d&Fich=6d9e148d-2055-4353-ab43-60bd0f6ee2f5.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 225Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a55784d575934596a5974596d45794d4330304d575a684c54677a4e7a67744d6d49324e6d4d344e4745344d4756694c6e426b5a673d3d&Fich=7511f8b6-ba20-41fa-8378-2b66c84a80eb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 225Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4455334e47566a4d7a45744d546c694e4330304e6a41344c5745314f4759744e574a6a4e6a49304e4463794e7a4e684c6e426b5a673d3d&Fich=4574ec31-19b4-4608-a58f-5bc62447273a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 225Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f474a685a4756694d6d55744d444133597930304d4751304c5745784d6a4d744d6d49354e4749784f545a684d4745314c6e426b5a673d3d&Fich=8badeb2e-007c-40d4-a123-2b94b196a0a5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 225Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d4759304e474a6d597a6b745a6a51305a5330304e6a45344c546b335a546b744e6d497a4d44566d4d3255774e574d784c6e426b5a673d3d&Fich=0f44bfc9-f44e-4618-97e9-6b305f3e05c1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 225Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5755344d5467305a6a4174595752684f5330304e3259354c5467334d6d4974596d45344e4441794d5749314d6a4a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=9e8184f0-ada9-47f9-872b-ba84021b522e.pdf&Inline=trueArtigo 112.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social1 - Os artigos 65.º, 69.º, 110.º, 134.º, 141.º, 168.º e 211.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam fuAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009,de 16 de setembroArtigo 110.º - Disposição comumN.º 3 - Artigo 134.º - Categorias de trabalhadores especialmente abrangidosArtigo 168.º - Taxas contributivas(Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
1 - A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 29,6 %.
2 - (revogado)
3 - É fixada em 28,3 % a taxa contributiva a cargo dos produtores agrícolas e respectivos cônjuges cujos rendimentos provenham única e exclusivamenteN.º 1, Artigo 112.ºS1VP12373N.º 3, Artigo 110.º do Lei n.º 110/2009,de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 1, Artigo 112.ºS1VP12378Artigo 134.º do Lei n.º 110/2009,de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)Categorias de trabalhadores especialmente abrangidos23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaFavorN.º 1, Artigo 112.ºS1VP12395Artigo 168.º do Lei n.º 110/2009,de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)Taxas contributivas23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7581224C16/11/2012 14:55:00Novo Artigo 125.º-A (Extinção da GESCULT – Serviços Partilhados da Cultura, A.C.E.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 125.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54466b4d6d4d7a4f5451744d4445785a4330304d5459344c5749794e6a6b745954557a4e7a6c6b4e6a557759574a694c6e426b5a673d3d&Fich=11d2c394-011d-4168-b269-a5379d650abb.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 125.º-AExtinção da GESCULT - Serviços Partilhados da Cultura, ACEEntradaArtigo 125.º-AExtinção da GESCULT - Serviços Partilhados da Cultura, ACE23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7580223C16/11/2012 14:54:00Artigo 187.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e54637a5a54526c59546b74596d4931595330304d7a4d784c54677a4d6a41744e574e6c5a5464694d444e695a6a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=573e4ea9-bb5a-4331-8320-5cee7b03bf9a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA as verbas 4.2. e 5., com a seguinte redação:
«4.2. - Prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes:
a)As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transportAprovado(a) em ComissãoArtigo 187.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7579222C16/11/2012 14:53:00Novo Artigo 142.º-A (Passes Sociais) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 142.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a44646c5a574d334f574d745957566d5a5330304d5745354c574931595451745a57526d595745775a574a68597a55354c6e426b5a673d3d&Fich=d7eec79c-aefe-41a9-b5a4-edfaa0ebac59.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 142.º-APasses SociaisEntradaArtigo 142.º-APasses Sociais26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7578221C16/11/2012 14:52:00Subalínea iii), Alínea b), Corpo, N.º 1 e Corpo da Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do CIVA, constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e546377597a55784f444d744d4446695a5330304e5745324c5745315a4459745a4751794f444a6c4d5751345a6a426a4c6e426b5a673d3d&Fich=570c5183-01be-45a6-a5d6-dd282e1d8f0c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 21.º - Exclusões do direito à deduçãoN.º 1 - Alínea b) - Subalínea iii) - 1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viaturArtigo 185.ºS1VP13012Subalínea iii), Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorArtigo 185.ºS1VP13023Corpo, Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7577220C16/11/2012 14:52:00Novo Artigo 204.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 204.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659545a6b4e6a646a596d55744d44426b4d6930304f474d7a4c57466a4e6a6b74596d4e6c5a6a5579596a45794f544a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=a6d67cbe-00d2-48c3-ac69-bcef52b1292d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 204.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroOs artigos 15.º-D, 15.º-F e 15.º-L do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, com as alterações posteriores, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º-D
Valor patrimonial tributário
1 – […].
2 – […].
3 – [Revogado].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
Artigo 15.º-F
Segunda avaliação de prédios urbanEntradaArtigo 204.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7838219C-216/11/2012 14:51:00N.º 38, Artigo 9.º do CIVA, constante do do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d4a684d6d4d334e575974596a6c694d7930305a4441324c546c6c596d55744e5455314e6d4d324e4759304f4467344c6e426b5a673d3d&Fich=fba2c75f-b9b3-4d06-9ebe-5556c64f4888.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasEstão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos Artigo 185.ºS1VP12993N.º 38, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7576219C-116/11/2012 14:51:00N.º 16, Artigo 9.º do CIVA, constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4451784d4463315a475974596a5a6a4d4330305a5451334c57466d5a446b744d6d59794d6a5a6c596a45774f4445304c6e426b5a673d3d&Fich=041075df-b6c0-4e47-afd9-2f226eb10814.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 16 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos 7575218C16/11/2012 14:50:00Novo Artigo 187.º-B (Revogação à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 2.6) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 187.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a47526c4d5745304d444d7459545933595330304e6a6b784c5749314d546b744f5749784d574a6d59324d354f4441314c6e426b5a673d3d&Fich=dde1a403-a67a-4691-b519-9b11bfcc9805.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-BRevogação à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 2.6É revogada da Lista II anexa ao Código do IVA a verba 2.6, com a seguinte redação:
«2.6 – Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo. Exceptuam-se as entradas em espectácuEntradaArtigo 187.º-BRevogação à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 2.626/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7574217C16/11/2012 14:48:00Verba 2.15, Lista I anexa ao CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a6b354f574e6c4d4751744e4464694d7930305a6a49324c5749784e5441744e47557a4d44466d5a6a41774e444d794c6e426b5a673d3d&Fich=7999ce0d-47b3-4f26-b150-4e301ff00432.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 187.ºAditamento à Lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA as verbas 4.2. e 5., com a seguinte redação:
«4.2. - Prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes:
a)As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transportAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroLista I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclArtigo 187.ºS1VP129102.15, Lista I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7573216C16/11/2012 14:48:00Alínea o), N.º 1, Artigo 44.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d57517a5a6a51774d3249744e7a426c4f4330305954426d4c546c685a5445745a544d7a5a4445334e6a45794d4449774c6e426b5a673d3d&Fich=1d3f403b-70e8-4a0f-9ae1-e33d17612020.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea o) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.º Artigo 207.ºS1VP13366Alínea o), N.º 1, Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7572215C16/11/2012 14:46:00Alinea i), N.º 1, Artigo 44.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d44566b4e574d304d4445744d574e6a4d4330304f54686a4c5749314d7a6b744e546c695a4441304e6a63324e6d466d4c6e426b5a673d3d&Fich=05d5c401-1cc0-498c-b539-59bd046766af.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea i) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.º Artigo 207.ºS1VP13365Alínea i), N.º 1, Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7571214C16/11/2012 14:45:00Novo Artigo 187.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.1) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a51355a546c6b4e6d4d744f4751794f5330305a444e6a4c574a6b4e6a41744e4467304e546c6c597a526c4f544d794c6e426b5a673d3d&Fich=f49e9d6c-8d29-4d3c-bd60-48459ec4e932.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.1São aditados à Lista II anexa ao Código do IVA as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:
«3 – Prestação de serviços:
3.1 – Prestação de serviços de alimentação e bebidas»Avocado(a)27/11/2012 01:31:00Requerimento de Avocação 9ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e4751335a44646d4e4445745a54597a4e7930304e475a6a4c546b304f474d744f446b35596a45314f47466b4d6d597a4c6e426b5a673d3d&Fich=4d7d7f41-e637-44fc-948c-899b158ad2f3.pdf&Inline=trueArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.127/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 187.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.126/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7570213C16/11/2012 14:44:00Alínea h), Artigo 44.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d325a694d444d794f4755744d6a41335a4330305a6a63324c5467774e7a4d744f4759774d545a6b596a4a6d4d47566b4c6e426b5a673d3d&Fich=3fb0328e-207d-4f76-8073-8f016db2f0ed.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea h) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.º Artigo 207.ºS1VP13364Alínea h), N.º 1, Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7569212C16/11/2012 14:42:00Alínea c), N.º 1, Artigo 44.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5445335954497a4d5463744d4467784f4330304d6a6b344c546b7a4e5759745932466c4d6d45324d54566c4d3251794c6e426b5a673d3d&Fich=917a2317-0818-4298-935f-cae2a615e3d2.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea c) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.º Artigo 207.ºS1VP13363Alínea c), N.º 1, Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7568211C16/11/2012 14:42:00Novo Artigo 194.º-A (Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de fevereiro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d5a685a6a6c6c595459745a6a5930596930305a5745304c574530597a45744e4451794d7a4e695a5745314e5463784c6e426b5a673d3d&Fich=ffaf9ea6-f64b-4ea4-a4c1-44233bea5571.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-ANorma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de fevereiroSão revogados o artigo 5º e o número 5 do artigo 7º do Decreto-Lei 39/88 de 6 de Fevereiro, na sua atual redação.EntradaArtigo 194.º-ANorma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de fevereiro26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7567210C16/11/2012 14:40:00Alínea e), Alínea f), Alínea g) e Alínea h), N.º 9, Artigo 13.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e3255774d5755315a6a6b74596d526c4d693030596d55304c574a6d5a4451744f445131595745784f44646b597a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=7e01e5f9-bde2-4be4-bfd4-845aa187dc7e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 13.ºTransferências para fundações1 - Em execução das decisões tomadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, ficam as transferências para as fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, reduzidas no valor aí determinado.
2 - Ficam ainda proibidas quaisquer tAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 9Aprovado(a) em ComissãoAlínea e)Aguarda Voto em ComissãoAlínea f)Aguarda Voto em ComissãoAlínea g)Aguarda Voto em ComissãoAlínea h)Aguarda Voto em ComissãoAlínea e), N.º 9, Artigo 13.ºAlínea f), N.º 9, Artigo 13.ºAlínea g), N.º 9, Artigo 13.ºAlínea h), N.º 9, Artigo 13.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7566209C16/11/2012 14:40:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a54637a4f5455314e7a6b744d7a4e6c4f5330305a6d566c4c5745775a4749744d6d46694d575532595446695a574d774c6e426b5a673d3d&Fich=e7395579-33e9-4fee-a0db-2ab1e6a1bec0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7565208C16/11/2012 14:39:00Novo Artigo 145.º-A (Investimento mínimo anual na Cultura) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d55304e7a49774d6a55744d4441774f5330304d5755324c546c6b597a4d744f4467774e7a51344e5759304d7a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=6e472025-0009-41e6-9dc3-8807485f436d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-AInvestimento mínimo anual na Cultura1 – O investimento público em Cultura deve corresponder a 1% do PIB.
2 – Na prossecução desse objetivo, em 2013 o Governo investirá diretamente do Orçamento do Estado um montante não inferior a € 350 000 000 no sector da Cultura, designadamente na conservação do património cultural, no financiamento à criaçãEntradaArtigo 145.º-AInvestimento mínimo anual na Cultura26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 145.º-AInvestimento mínimo anual na Cultura26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7564207C16/11/2012 14:38:00Novo Artigo 121.º-D (Investimento mínimo anual no serviço público de notícias) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4455784e57526b4d7a4d744f546b784d6930304e44426b4c5467344d4463744d6a646c4d57566b4d6a51325a6d59324c6e426b5a673d3d&Fich=8515dd33-9912-440d-8807-27e1ed246ff6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-DInvestimento mínimo anual no serviço público de notícias1 – O Governo investirá no mínimo o equivalente a € 18 000 000 na Lusa, Agência de Notícias de Portugal, S.A., através do contrato programa de serviço público.
2 - Para garantir a execução do número anterior, fica o Governo autorizado a alterar os mapas anexos à presente Lei, nas rubricas correspondentes aosEntradaArtigo 121.º-DInvestimento mínimo anual no serviço público de notícias23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7563206C16/11/2012 14:38:00Artigo 205.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a49794d3255794e444d745a54426d5a4330304e446b794c5467345a4751744d6d59334d7a466d5a5449774e6a41354c6e426b5a673d3d&Fich=6223e243-e0fd-4492-88dd-2f731fe20609.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 206Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a574e6a4f5759305a546374597a466b4f5330304d7a59774c54686c4d7a557459574d304e57566d4f4455794f474e684c6e426b5a673d3d&Fich=ecc9f4e7-c1d9-4360-8e35-ac45ef8528ca.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 206Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d54426c4d6a42684e5451744f5755344e533030597a46684c5467324f5467745a445a6d4e6d45784e4456685a4751334c6e426b5a673d3d&Fich=10e20a54-9e85-4c1a-8698-d6f6a145add7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 206Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a4e6a596a426c5a6a55745a6a63314e6930304f5451354c54686b597a59744e4455324d7a45324e44597a5a6d4a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=b3cb0ef5-f756-4949-8dc6-456316463fbe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 206Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d49795a4467304d4441744d3259324d4330304e5467334c5468695a6d55744e4441785a546b345a6a5a6a4e4441774c6e426b5a673d3d&Fich=fb2d8400-3f60-4587-8bfe-401e98f6c400.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 206Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5464694d7a59324d6a67744d445a6c4e6930305a4751354c546b324d4451745a44466b5a474e6a4d54646a4e7a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=17b36628-06e6-4dd9-9604-d1ddcc17c78f.pdf&Inline=trueArtigo 205.ºNorma revogatória no âmbito do Código do IMIÉ revogada a alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do IMI.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 205.ºNorma revogatória no âmbito do Código do IMI27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7562205C16/11/2012 14:37:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5449314f47593059544d744d54526d595330304f5745324c546b785a5445744e5463335a54646a4e44426c4f4759344c6e426b5a673d3d&Fich=1258f4a3-14fa-49a6-91e1-577e7c40e8f8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7561204C16/11/2012 14:36:00N.º 4, Artigo 93.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a4d324e4445794e6d4d745a54466c4e6930304f546b334c5749794d6a4d744d54686a4d446c694d3251305a4441304c6e426b5a673d3d&Fich=7364126c-e1e6-4997-b223-18c09b3d4d04.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 93.ºRedução dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias1 - Até ao final do ano de 2013, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % do endividamento, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) em setembro de 2012.
2 - À redução prevista Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 4, Artigo 93.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7560203C16/11/2012 14:35:00Novo Artigo 121.º-B (Investimento mínimo anual no serviço público de rádio e televisão) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a41334d6a49795a6a49745954637a4f5330304d6d51334c546b785a6d49744f5441784d54566a4d4445304e4468684c6e426b5a673d3d&Fich=c07222f2-a739-42d7-91fb-90115c01448a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-BInvestimento mínimo anual no serviço público de rádio e televisão1 – O Governo investirá no mínimo o equivalente a € 90 000 000 no serviço público de rádio e televisão da RTP, S.A., correspondente à indemnização compensatória necessária às exigências mínimas de serviço público e manutenção de dois canais generalistas de acesso livre e gratuito.
2 - Para garantir a execuçãEntradaArtigo 121.º-BInvestimento mínimo anual no serviço público de rádio e televisão23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7793202C-216/11/2012 14:35:00N.º 2, Artigo 82.º do CIRSComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a575269596a55354e324d74596a466a4e6930305a44686b4c546c6d5a6a6b744d7a4d774f44637a4f5759784f44517a4c6e426b5a673d3d&Fich=edbb597c-b1c6-4d8d-9ff9-3308739f1843.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeN.º 2 - 1 - São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVArtigo 176.ºS1VP12923N.º 2, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção7559202C-116/11/2012 14:35:00Corpo, N.º 1, Artigo 82.º do CIRSComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f444977595445314d3249745a44466b4e5330304d6a4a6b4c546b354d5451744f474e6a5a6d4d324d5751304e7a45304c6e426b5a673d3d&Fich=820a153b-d1d5-422d-9914-8ccfc61d4714.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeN.º 1 - 1 - São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVArtigo 176.ºS1VP12919N.º 1, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7558201C16/11/2012 14:35:00Nova Transferência de verba 12-A, Mapa de Alterações e Transferências orçamentais, Artigo 7.º (30% PROMAR-FEP) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659546b345a6d52684d544d745a4445784d6930305a544d7a4c5467785a44457459324578597a45774f475934597a6c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=a98fda13-d112-4e33-81d1-ca1c108f8c9e.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoTransferência de Verba N.º 12-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7557200C16/11/2012 14:34:00Nova Transferência de verba 12-A, Mapa de Alterações e Transferências orçamentais, Artigo 7.º (€ 1.000.000 pesca artesanal) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e545135596d4a6d4f57497459544a6b5a5330304d6d59314c546b77597a45745954646d4d475a6b4d6a6b784d7a637a4c6e426b5a673d3d&Fich=549bbf9b-a2de-42f5-90c1-a7f0fd291373.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoTransferência de Verba N.º 12-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7556199C16/11/2012 14:33:00Nova Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e574533595445314e544d74596a6c6b596930304e7a51334c5467794d4759744d6a6b7a4d4755334f54566d596a566a4c6e426b5a673d3d&Fich=5a7a1553-b9db-4747-820f-2930e795fb5c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º - Deduções à colectaN.º 1 - Alínea g) - 1- À colecta são efectuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
b) Às despesas de saúde;
c) Às despesas de educação e formação;
d) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos; (Redacção da Lei n.º 6Artigo 176.ºS1VP12887Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7555198C16/11/2012 14:33:00Novo Artigo 165.º-B (Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e5745344d6a49354f4759744d544a6d5a693030596d4d7a4c5745324e4441745a6a55794f4459304d444d314e5449774c6e426b5a673d3d&Fich=5a82298f-12ff-4bc3-a640-f52864035520.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-BAlteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro1 – Os artigos 140º, 143º, 147º e 148º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações posteriores, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 140º
[…]
1 - […]
2 - Considera-se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa:
a) […]
b) Revogado.
c) […]
d) […]
e) Atividade sazonal ou outra cujEntradaArtigo 165.º-BAlteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7554197C16/11/2012 14:32:00Mapa XV, reforço de verba, €1.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a41344f474d315a4455745a6a55314d7930305a4751304c5749314e6a6b745a6a637a4d4459794d324e6b5a5459344c6e426b5a673d3d&Fich=6088c5d5-f553-4dd4-b569-f730623cde68.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13608Mapa XVDespesas correspondentes a programas27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7553196C16/11/2012 14:31:00Artigo 150.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a51784e44426c4d5449744d7a52694e4330305a5759794c5745314e5463745a444e6b5a546b774f475a6b4f544d794c6e426b5a673d3d&Fich=24140e12-34b4-4ef2-a557-d3de908fd932.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.ºTransferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde1 - As autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I.P., um montante igual ao afeto em 2012 com os encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.
2 - A transferência referida no número anterior efetiva-se mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado pAprovado(a) em ComissãoArtigo 150.ºTransferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaContra7552195C16/11/2012 14:31:00Mapa XV, reforço de verba, €1.700.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e574d775a4467775a6a49744e7a49794d6930304e7a68694c574932595451744f444d334e54466b4e5459314f4468684c6e426b5a673d3d&Fich=5c0d80f2-7222-478b-b6a4-83751d56588a.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13686Mapa XVDespesas correspondentes a programas27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7551194C16/11/2012 14:30:00Mapa II, reforço de verba, €15.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d59775a6a41774e4451745954426d4e6930305a574d324c546b354e5759744e4441345a6d59354e4467784f4752694c6e426b5a673d3d&Fich=6f0f0044-a0f6-4ec6-995f-408ff94818db.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13607Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7550193C16/11/2012 14:29:00N.º 2, Artigo 145.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d4a695a4446684d574974596d49354d7930304f4751304c574935596d4d744d6a526a4f445a6859574e6a4e4441324c6e426b5a673d3d&Fich=6bbd1a1b-bb93-48d4-b9bc-24c86aacc406.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 145.ºContribuição para o audiovisualFixa-se em € 2,25 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2013.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 145.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7549192C16/11/2012 14:29:00Mapa II, reforço de verba, €2.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a474d334d54566a5a6a51745a544533596930305a6a686d4c5749314e4459745a6a63784d7a4d304e546468596d526c4c6e426b5a673d3d&Fich=dc715cf4-e17b-4f8f-b546-f7133457abde.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13606Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7663191C-216/11/2012 14:27:00N.º 3, Artigo 144.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f475a6d5a5463325a4455745a545533596930304e7a517a4c5467304e4467744d44466d5932566c595751794e3255314c6e426b5a673d3d&Fich=8ffe76d5-e57b-4743-8448-01fceead27e5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 144.ºFundo Português de Carbono1 - Fica o Governo autorizado, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, com faculdade de subdelegação, a proceder à autorização do financiamento de projetos, estudos ou outras iniciativas nacionais, de investigação, desenvolvimento, inovação e demonstAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 144.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7548191C-116/11/2012 14:27:00N.º 1, Artigo 144.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a426c597a4d334d5751744d5745305a5330304d3245784c54686c596a51744e7a6b305a575668597a4e6a4e6a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=30ec371d-1a4e-43a1-8eb4-794eeac3c60e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 144.ºFundo Português de Carbono1 - Fica o Governo autorizado, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, com faculdade de subdelegação, a proceder à autorização do financiamento de projetos, estudos ou outras iniciativas nacionais, de investigação, desenvolvimento, inovação e demonstAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 144.º26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7547190C16/11/2012 14:18:00Novo Artigo 146.º-A (Comparticipação de medicamentos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4451334d44517a4d6a51744e4759305a4330304f4759334c5467774d4749744f5463335a446b78595745304d325a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=04704324-4f4d-48f7-800b-977d91aa43fc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-AComparticipação de medicamentos1 - A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos abrangidos por preço de referência é de 100 % para o medicamento com o preço mais baixo em cada grupo homogéneo.
2 - Nas situações em que o preço mais baixo em cada grupo homogéneo corresponde a mais do que um medicamento, o disposto no n.º 1 aplica-sEntradaArtigo 146.º-AComparticipação de medicamentos26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7546189C16/11/2012 14:16:00N.º 38, Artigo 9.º do CIVA, constante do Artigo 185.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a67324d324a695a6d49744d6a5a6959793030597a49354c5749305a6d55745a6d5668593245335a5749794d545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=6863bbfb-26bc-4c29-b4fe-feaca7eb216c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 29.º, 35.º, 78.º, 82.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
1)[…];
2)[…];
3)[…];
4)[…];
5)[…]Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasEstão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos Artigo 185.ºS1VP12990N.º 38, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7545188C16/11/2012 14:14:00N.ºs 4.º e 5, Artigo 82.º do CIRSComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5749304e545a684d5755745a6d45314f4330304f4759794c574a694f4451745a6d4e6d5a44466a4d5459354e6d45774c6e426b5a673d3d&Fich=9b456a1e-fa58-48f2-bb84-fcfd1c1696a0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 82.º - Despesas de saúde1 - São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVArtigo 176.ºS1VP12924N.º 4, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12925N.º 5, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7544187C16/11/2012 14:13:00Novo Artigo 142.º-A (Passe 4_18@escola.tp e Passe sub23@superior.tp) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 142.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a546b774e7a4d324f4451744e545a695a6930304e7a466a4c5745335954497459574a68596d4d795954466a5a474a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=e9073684-56bf-471c-a7a2-ababc2a1cdbf.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 142.º-APasse 4_18@escola.tp e Passe sub23@superior.tpÉ reposto o apoio de 50% no pagamento do passe 4_18@escola.tp e do passe sub23@superior.tp aos estudantes com idade entre os 4 e os 18 anos, inclusive, e aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, aditado pelo Decreto -EntradaArtigo 142.º-APasse 4_18@escola.tp e Passe sub23@superior.tp26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7543186C16/11/2012 13:20:00N.º 10, Artigo 26.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5751795a444e6a4d6a67744e5746694d7930304f5759774c5749305a5445744f574d784e7a51304d574669597a6b324c6e426b5a673d3d&Fich=ed2d3c28-5ab3-49f0-b4e1-9c17441abc96.pdf&Inline=trueBRUNO DIAS, COUTO DOS SANTOS, JOSÉ LELLO, JOSÉ LUÍS FERREIRA, JOÃO REBELO, MARIANA AIVECAPSDCOUTO DOS SANTOSPSJOSÉ LELLOCDS-PJOÃO REBELOPCPBRUNO DIASBEMARIANA AIVECAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 26.ºRedução remuneratória1 - A partir de 1 de janeiro de 2013 mantem-se a redução das remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, conforme determinado no artigo 19.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 10Prejudicado(a)N.º 10, Artigo 26.º22/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7542185C16/11/2012 13:18:00Mapa II, Mapa V e Mapa VII, reforço de verbas (Proposta apresentada pelo Conselho de Administração)ComissãoMapasEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a6b78595449784d574d7459575134595330304d7a466c4c546c694f4441744e32566d4e6d526c4d3255795957597a4c6e426b5a673d3d&Fich=391a211c-ad8a-431e-9b80-7ef6de3e2af3.pdf&Inline=trueBRUNO DIAS, COUTO DOS SANTOS, JOSÉ LELLO, JOSÉ LUÍS FERREIRA, JOÃO REBELO, MARIANA AIVECAPSDCOUTO DOS SANTOSPSJOSÉ LELLOCDS-PJOÃO REBELOPCPBRUNO DIASBEMARIANA AIVECAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13680Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorS3VP13681Mapa VReceitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorS3VP13682Mapa VIIDespesas dos Serviços e fundos autónomos por classificação orgânica com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo27/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7541184C16/11/2012 13:11:00ComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e32597a596d4a6c4e7a67744f444a6b595330304d5446684c54673459546b745a6a426c596a49345a6d526b4d3252694c6e426b5a673d3d&Fich=7f3bbe78-82da-411a-88a9-f0eb28fdd3db.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalse7540183C16/11/2012 13:11:00Novo Artigo 148.º-C (Comparticipação de medicamentos antidepressores) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 148.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a49314d546b344e6d4d74596a67304d4330304d6a6b7a4c54686c5a5451745a6a56695a474e694d57566c4e324e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=7251986c-b840-4293-8ee4-f5bdcb1ee7cf.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 148.º-CComparticipação de medicamentos antidepressores1 – Os medicamentos antidepressores passam a integrar o escalão B de comparticipação, previsto no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redação atual, desde que sejam prescritos para tratamento das patologiaEntradaArtigo 148.º-CComparticipação de medicamentos antidepressores26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7539182C16/11/2012 13:09:00N.º 4 e N.º 5, Artigo 2.º do CIRCComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593249335a574d7a4e6a4d744e6d59784f4330304f47526d4c574a694e4451744d446b774e4451304d6a4e695a474d344c6e426b5a673d3d&Fich=cb7ec363-6f18-48df-bb44-09044423bdc8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 2.º - Sujeitos passivos1 — São sujeitos passivos do IRC:
a) As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede ou direcção efectiva em território português;
b) As entidades desprovidas de personalidade jurídica, com Artigo 181.ºS1VP13379N.º 5, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 181.ºS1VP12901N.º 4, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7538181C16/11/2012 13:08:00Artigo 58.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a44517a4f546b31597a59744d5445344d5330304e32466b4c574a69596a59744e6d5531593245305a545131596a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=d43995c6-1181-47ad-bbb6-6e5ca4e45b33.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - Durante o ano de 2013, para os trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores, as instituições de ensino superior públicas não podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se as mesmas implicarem um aumento do valor tAprovado(a) em Comissão7537180C16/11/2012 13:06:00Artigo 29.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e544d7a4e324d325a6a45744f5459344d7930304f444d7a4c57466c4d4459744f544e6d597a45794d7a49344f4746684c6e426b5a673d3d&Fich=5337c6f1-9683-4833-ae06-93fc123288aa.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 29.ºContratos de docência e de investigaçãoO disposto nos artigos 26.º e 28.º é ainda aplicável aos valores pagos por contratos que visem o desenvolvimento de atividades de docência ou de investigação e que sejam financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia ou por instituições estrangeiraAprovado(a) em Comissão7536179C16/11/2012 13:05:00Novo Artigo 148.º-B (Comparticipação de medicamentos para tratamento da dependência de nicotina) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 148.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4449324f44453559324d744d7a557a4e5330305954426c4c546735597a55744e7a64685a6a4530595751784f4467324c6e426b5a673d3d&Fich=d26819cc-3535-4a0e-89c5-77af14ad1886.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 148.º-BComparticipação de medicamentos para tratamento da dependência de nicotinaOs medicamentos destinados ao tratamento da dependência da nicotina, incluindo os medicamentos não sujeitos a receita médica, passam a integrar o escalão B de comparticipação, previsto no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de EntradaArtigo 148.º-BComparticipação de medicamentos para tratamento da dependência de nicotina26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7647178C-216/11/2012 13:05:00Alínea g), N.º 2, Artigo 5.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d45355a44566a4d546b74596d51784d6930305a544d304c5468684d4463744d4445304d54646b4d6a4d794e444a694c6e426b5a673d3d&Fich=6a9d5c19-bd12-4e34-8a07-01417d23242b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 5.ºAfetação do produto da alienação e oneração de imóveis1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis efetuadas nos termos do artigo anterior pode reverter, total ou parcialmente, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, para o serviçAprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea g)Aprovado(a) em ComissãoAlínea g), N.º 2, Artigo 5.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7535178C-116/11/2012 13:05:00Alínea e), N.º 1, Artigo 5.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a51794f444d345a5745745957466b4e6930304f5467334c546c6b5a5759744e444a6d4d475135593249354d444d784c6e426b5a673d3d&Fich=342838ea-aad6-4987-9def-42f0d9cb9031.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 5.ºAfetação do produto da alienação e oneração de imóveis1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis efetuadas nos termos do artigo anterior pode reverter, total ou parcialmente, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, para o serviçAprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea e)Aguarda Voto em ComissãoAlínea e), N.º 1, Artigo 5.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7534177C16/11/2012 13:04:00Artigo 151.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d4d7a5954426a4f5455744e6a5134595330304e4745344c546c6b4e5755745954646b4e6a5531596d5a6b4d32517a4c6e426b5a673d3d&Fich=bc3a0c95-648a-44a8-9d5e-a7d655bfd3d3.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 151.ºAtualização das taxas moderadorasNo ano de 2013 não há lugar à aplicação da atualização prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, das taxas moderadoras referentes a:
a) Consultas de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de Aprovado(a) em ComissãoArtigo 151.ºAtualização das taxas moderadoras26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7705176C-216/11/2012 13:03:00N.º 3, Artigo 59.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4755345a44686c5a6a55744d57526a597930304e7a566c4c5745785a5749744e5749784d544a6c4d6a63314e7a646a4c6e426b5a673d3d&Fich=8e8d8ef5-1dcc-475e-a1eb-5b112e27577c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºContratação de doutorados para o Sistema Científico Tecnológico Nacional1 - Durante o ano de 2013, a FCT, I.P., pode financiar até ao limite máximo de 400 novas contratações de doutorados para o exercício de funções de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico avançado em instituições, públicas e privadas, do Sistema Científico Tecnológico Nacional, no montante de Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 3, Artigo 59.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7533176C-116/11/2012 13:03:00N.º 1, Artigo 59.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5459304d4751354f5759744e4441324d433030593251784c5749304e4441744d546c6c4d6a67794d5468694e4463324c6e426b5a673d3d&Fich=1640d99f-4060-4cd1-b440-19e28218b476.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºContratação de doutorados para o Sistema Científico Tecnológico Nacional1 - Durante o ano de 2013, a FCT, I.P., pode financiar até ao limite máximo de 400 novas contratações de doutorados para o exercício de funções de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico avançado em instituições, públicas e privadas, do Sistema Científico Tecnológico Nacional, no montante de Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 1, Artigo 59.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7532175C16/11/2012 13:02:00Novo artigo 148.º-A (Comparticipação de medicamentos para tratamento da doença de Alzheimer) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 148.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4756694f5759784d4455744d446c694e5330304e5456694c57497a5a6a55744d544e685a5451354d4445334e44466b4c6e426b5a673d3d&Fich=0eb9f105-09b5-455b-b3f5-13ae4901741d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 148.º-AComparticipação de medicamentos para tratamento da doença de Alzheimer1 – Os medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer passam a integrar o escalão A de comparticipação, previsto no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redação atual, desde que sejam prescrEntradaArtigo 148.º-AComparticipação de medicamentos para tratamento da doença de Alzheimer26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7531174C16/11/2012 12:59:00Novo Artigo 59.º-B (Vinculação de docentes contratados dos estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e54526c4d5451784e5455745a47566b4d5330304d4446694c546b79596a4d744d7a4e6d4e7a41774d6a55304d474e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=54e14155-ded1-401b-92b3-33f7002540cf.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-BVinculação de docentes contratados dos estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário1 – Durante o ano de 2013, deve o Ministério da Educação e Ciência proceder à abertura de um procedimento concursal, a ter efeitos no início do ano letivo 2013/2014, com vista à vinculação dos docentes contratados a termo certo nos quadros de escola e à sua integração na carreira docente.
2 – A definição dasEntradaArtigo 59.º-BVinculação de docentes contratados dos estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7650173C-316/11/2012 12:59:00N.º 7, Artigo 88.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e44526c4f574d324f44417459324e6a5a433030596d457a4c574a6d4d6d45744e445a6c5957466c4e7a46684d7a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=44e9c680-cccd-4ba3-bf2a-46eaae71a31d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 88.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:
a) Componente de apoio à família, designadamente oAprovado(a) em ComissãoN.º 7Fica o Governo autorizado a transferir para os Municípios as verbas resultantes dos encargos suportados com o transporte de alunos do 1º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar, bem como os advenientes do alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos.Aguarda Voto em ComissãoN.º 7, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7649173C-216/11/2012 12:59:00Alínea b), N.º 2, Artigo 88.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d4d32595445775a5759744d54513459693030597a45794c5467784f575974596d4534595449354d6d5a6d4d6a686b4c6e426b5a673d3d&Fich=bc6a10ef-148b-4c12-819f-ba8a292ff28d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 88.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:
a) Componente de apoio à família, designadamente oAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoAlínea b), N.º 2, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7530173C-116/11/2012 12:59:00Alínea a), N.º 2 e N.º 5, Artigo 88.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a4932595749785a445974597a45354d433030596d466a4c54686c5a544d744d7a63785a6a52685a444d304d4459774c6e426b5a673d3d&Fich=f26ab1d6-c190-4bac-8ee3-371f4ad34060.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 88.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:
a) Componente de apoio à família, designadamente oAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em ComissãoAlínea a), N.º 2, Artigo 88.ºN.º 5, Artigo 88.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7529172C16/11/2012 12:56:00Novo Artigo 59.º-C (Recrutamento de assistentes operacionais para prestação de trabalho nos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a566c4e6a417759574d745a6a6b31596930304f54417a4c5745334d7a49744d3249774d444d774e544d325a474e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=75e600ac-f95b-4903-a732-3b0030536dcc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-CRecrutamento de assist oper para prestação de trab nos estab púb de ensino pré-escolar, bás e secund1 – Durante o ano de 2013, deve o Ministério da Educação e Ciência proceder à abertura de um procedimento concursal com vista à vinculação de assistentes operacionais nos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não integradas, e à sua integração na carreira do regime geral dos trabalhadores em funções pEntradaArtigo 59.º-CRecrutamento de assist oper para prestação de trab nos estab púb de ensino pré-escolar, bás e secund22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7528171C16/11/2012 12:55:00Artigo 103.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a426d4d574a6c4d6d51745a6a637959693030597a41304c5467344d7a45744f575a6a4d7a45325a4441334d6d59304c6e426b5a673d3d&Fich=c0f1be2d-f72b-4c04-8831-9fc316d072f4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 103.ºRepresentação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e processos especiais de revitalizaçãoNos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, compete ao IGFSS, I.P., definir a posição da segurança social, cabendo ao ISS, I.P., assegurar a respetiva representação.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 103.ºRepresentação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e processos especiais de revitalização23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7527170C16/11/2012 12:52:00Artigo 43.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a6c6d4d7a51315a5451744d6a52695979303059325a684c5745324e5455744d5445795a6a45774f4455775932526b4c6e426b5a673d3d&Fich=29f345e4-24bc-4cfa-a655-112f10850cdd.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 170Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4449354d5449324f5449744d475579597930304f5759334c546b7859546b744e544e6a4d6d557a595749784f5441354c6e426b5a673d3d&Fich=82912692-0e2c-49f7-91a9-53c2e3ab1909.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 170Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d574d33593251344d7a49744d54686a4e5330304e5452694c57466c5a6a6b744d57466c597a5177596d51774f5755344c6e426b5a673d3d&Fich=1c7cd832-18c5-454b-aef9-1aec40bd09e8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 170Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a59314d54566d4f4755745a474a6a4f5330305a44566a4c5467334d4455745a6d59774d444e6d4e54646a4e6a4d314c6e426b5a673d3d&Fich=f6515f8e-dbc9-4d5c-8705-ff003f57c635.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 170Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b457659544e694d544a6d4e6a63744e6a46684f4330305a6d45354c574534597a67744d4445794f54646c4d6a673059546b344c6e426b5a673d3d&Fich=a3b12f67-61a8-4fa9-a8c8-01297e284a98.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 170Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a4a6a59546b315a4755744d444e6d5a433030597a45794c546734597a6374596d4d354e6a686d596a6c6c5a54686a4c6e426b5a673d3d&Fich=62ca95de-03fd-4c12-88c7-bc968fb9ee8c.pdf&Inline=trueArtigo 43.ºPagamento do trabalho extraordinário1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, todos os acréscimos ao valor da retribuição horária referentes a pagamento de trabalho extraordinário prestado em dia normal de trabalho pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 26.º, cujo período normal de trabalho, legAvocado(a)22/11/2012 22:16:00Requerimento de Avocação 3ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e4445785a445932595451744e546b774f4330304e6a686b4c574a694d546374596d4d345a4464694e544d794e47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=411d66a4-5908-468d-bb17-bc8d7b5324ee.pdf&Inline=trueArtigo 43.ºPagamento do trabalho extraordinário23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 43.ºPagamento do trabalho extraordinário22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7526169C16/11/2012 12:49:00Artigo 27.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a646b4e3251334d4463744e545a694d7930304e5441324c546b345a6a63745a446b304f4751344e325a6a4d5463784c6e426b5a673d3d&Fich=67d7d707-56b3-4506-98f7-d948d87fc171.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 169Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5749344d474e69596d497459544d774f4330305a6a5a6d4c5467795a5751744d5441334d6a413459574d7a4d6d4d304c6e426b5a673d3d&Fich=eb80cbbb-a308-4f6f-82ed-107208ac32c4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 169Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e5746684e6d4978595745744f44566a59793030597a63314c574a685a546b744e7a55345a54557959544a684d6a646a4c6e426b5a673d3d&Fich=5aa6b1aa-85cc-4c75-bae9-758e52a2a27c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 169Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b457659545179596a4a695a575574595451345a6930304f574d304c5467305a5463745932557a5a5451354d6a45325a545a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=a42b2bee-a48f-49c4-84e7-ce3e49216e6d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 169Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e574a6a5a5468684f4463744e44413559693030596a52694c546b354d6d45745a545a6c4e575578596d466c596a67354c6e426b5a673d3d&Fich=5bce8a87-409b-4b4b-992a-e6e5e1baeb89.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 169Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e324d30597a686a596d59744e4745344e6930304f44466b4c5467794d5459744d4452684e7a41775a446c6d4e4463784c6e426b5a673d3d&Fich=7c4c8cbf-4a86-481d-8216-04a700d9f471.pdf&Inline=trueArtigo 27.ºPagamento do subsídio de Natal1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo anterior tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente, por duodécimos.
2 - O valor do subsídioAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 27.ºPagamento do subsídio de Natal22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7525168C16/11/2012 12:35:00Novo Artigo 111.º-C (Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 111.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659546c6a596d466c5a5445744e5749314d6930304d44646b4c546735596a67745a6d55325a5449335a6a6b354d6d55344c6e426b5a673d3d&Fich=a9cbaee1-5b52-407d-89b8-fe6e27f992e8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 111.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubroO artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2002, de 29 de Janeiro e pela Lei n.º 3-B/2010, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – No caso de acumulação superveniente com rendimentos dEntradaArtigo 111.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7524167C16/11/2012 12:34:00Novo Artigo 106.º-D (Regime de isenção do pagamento de propinas) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d4d7a4f54686b4d474d744f544669596930304f4445304c5749795a6a67745a6d59334e7a52695a4464684d7a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=6c398d0c-91bb-4814-b2f8-ff774bd7a38e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-DRegime de isenção do pagamento de propinasFicam isentos do pagamento de propinas os estudantes do ensino superior a quem foi atribuída bolsa de estudo no âmbito da Ação Social Escolar.EntradaArtigo 106.º-DRegime de isenção do pagamento de propinas23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7523166C16/11/2012 12:33:00Novo Artigo 111.º-B (Altera a Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 111.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a67774e5451334d574d744d6a49794d4330305a4455344c54686a4e5751744e545a694d5755324e4455315a6a68694c6e426b5a673d3d&Fich=b805471c-2220-4d58-8c5d-56b1e6455f8b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 111.º-BAltera a Lei n.º 4/2007, de 16 de JaneiroO artigo 38.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º Âmbito material
1 – (…);
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…).
2 - O subsistema de solidariedade abrange as pessoas com deficiência em situação de ausência de rendimento persistente, de moEntradaArtigo 111.º-BAltera a Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7522165C16/11/2012 12:31:00Novo Artigo 111.º-A (Aumento extraordinário das Pensões) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 111.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593255794d6a6b354d324d744f446b79596930304d7a677a4c546c684f5449744d5751784e5451324d6a59324d7a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=ce22993c-892b-4383-9a92-1d154626636d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 111.º-AAumento extraordinário das Pensões1- No ano de 2013 são objecto de atualização extraordinária no valor de 10 euros:
a) As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões, subsídios e coEntradaArtigo 111.º-AAumento extraordinário das Pensões23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7521164C16/11/2012 12:31:00Novo Artigo 106.º-B (Reforço da ação social escolar na comparticipação dos manuais escolares) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d47457a4f44637a4e4455744e5463795a5330305a444a6a4c546c6d597a51744e4746684d47457a5a6d5931595755784c6e426b5a673d3d&Fich=0a387345-572e-4d2c-9fc4-4aa0a3ff5ae1.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-BReforço da ação social escolar na comparticipação dos manuais escolaresNo ano letivo 2013/2014, os alunos que frequentam 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou ensino secundário beneficiam do reforço na comparticipação dos manuais escolares, nos seguintes termos:
a) Os apoios sócio-educativos relativos aos alunos abrangidos pelo Escalão A da ação social escolar contemplam a compEntradaArtigo 106.º-BReforço da ação social escolar na comparticipação dos manuais escolares23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7520163C16/11/2012 12:29:00Novo Artigo 106.º-A (Programa de distribuição gratuita de manuais escolares na escolaridade obrigatória) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593255785a4759354e446b744e4468694d6930304d7a4a6d4c5745794e6a49745a4441334f574d30597a4a6c4d7a5a694c6e426b5a673d3d&Fich=ce1df949-48b2-432f-a262-d079c4c2e36b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-APrograma de distribuição gratuita de manuais escolares na escolaridade obrigatóriaEntradaArtigo 106.º-APrograma de distribuição gratuita de manuais escolares na escolaridade obrigatória23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7639162C-216/11/2012 12:28:00Corpo, Artigo 104.º da PPL (N.º 2 da Proposta de Alteração)ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5759784e574e6d596a6b744e57526a4e5330304d54526c4c5745304e5445744e3259784f444935597a5a695a6d49304c6e426b5a673d3d&Fich=ef15cfb9-5dc5-414e-a451-7f1829c6bfb4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 104.ºTransferências para capitalizaçãoOs saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o FEFSS.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 104.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7519162C-116/11/2012 12:28:00N.º 1 e N.º 3, Artigo 104.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5468694e5455304e546b744e3251324d4330304e574e684c546b325a4449744d7a45334d4759784f4441774e7a63344c6e426b5a673d3d&Fich=e8b55459-7d60-45ca-96d2-3170f1800778.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 104.ºTransferências para capitalizaçãoOs saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o FEFSS.Aprovado(a) em ComissãoN.º 11- Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela de 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, como consagrado na Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que “Aprova as bases gerais do sistema de segurança social”.Aguarda Voto em ComissãoN.º 33 - Na gestão da carteira de ativos dos fundos sob administração do IGFCSS, I. P., é proibido efetuar qualquer tipo de aplicação em operações de derivados financeiros ou fundos de risco.Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 104.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 3, Artigo 104.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7518161C16/11/2012 12:27:00Novo Artigo 43.º-A (Pagamento da compensação por caducidade de contrato dos docentes contratados a termo certo) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 43.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d466a5a44466b4d4749745a6a56694f5330304e324e6b4c5746695a6d49744d7a51784e574d774f5459774d4451794c6e426b5a673d3d&Fich=bacd1d0b-f5b9-47cd-abfb-3415c0960042.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 43.º-APagamento da compensação por caducidade de contrato dos docentes contratados a termo certoO Ministério da Educação e Ciência efetua o pagamento da compensação por caducidade do contrato de trabalho dos professores contratados a termo certo, sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma reEntradaArtigo 43.º-APagamento da compensação por caducidade de contrato dos docentes contratados a termo certo22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7517160C16/11/2012 12:26:00Novo Artigo 57.º-A (Regularização dos vínculos precários na Administração Central, Regional e Local e Sector Empresarial do Estado) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 57.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a41784e44646c4f4445744d7a4d78597930304d6d49314c5749774e4445744d5455354d446b335a575533595455304c6e426b5a673d3d&Fich=f0147e81-331c-42b5-b041-159097ee7a54.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 160Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5459335954646c4e5445744e546b344e6930304e5445314c57466d4e474d744d4759794e545a6a4d445931596d49324c6e426b5a673d3d&Fich=967a7e51-5986-4515-af4c-0f256c065bb6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 160Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a686d5a54426c4e324d745a5449315a5330304e6a41784c5467784d445174597a6b79597a6b355a546734595464694c6e426b5a673d3d&Fich=38fe0e7c-e25e-4601-8104-c92c99e88a7b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 160Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a52684d47526b595455745a47466a4f4330304f4455784c574978597a51744e44557a5a6a4a694f444d774f575a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=24a0dda5-dac8-4851-b1c4-453f2b8309fc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 160Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d475933597a6c684e5441744e446c69595330304e6a41784c546c6b596a4574596a4a6c5a5459334e446c694d574d774c6e426b5a673d3d&Fich=0f7c9a50-49ba-4601-9db1-b2ee6749b1c0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 160Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d55324f446b784d6d59745957526c4d793030596a45354c57457959575174597a4d334e57566d4d6a4d324d6a45794c6e426b5a673d3d&Fich=fe68912f-ade3-4b19-a2ad-c375ef236212.pdf&Inline=trueArtigo 57.º-ARegularização dos vínculos precários na Adm. Central, Reg. e Local e Sector Empresarial do Estado1 – Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas, procedem à regularização dos vínculos precários, nomeadamente, com contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho a termo certo ou outros, que cumulativamente desempenhEntradaArtigo 57.º-ARegularização dos vínculos precários na Adm. Central, Reg. e Local e Sector Empresarial do Estado22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7516159C16/11/2012 12:25:00Novo Artigo 59.º-A (Integração dos falsos bolseiros de investigação nos quadros dos centros e unidades de investigação) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a6c6c59544d784e4459744f575532597930305a6a4d774c5467774f4455744f546b3559544d7a4e474934596d526b4c6e426b5a673d3d&Fich=c9ea3146-9e6c-4f30-8085-999a334b8bdd.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-AIntegração dos falsos bolseiros de investigação nos quadros dos centros e unidades de investigaçãoSão integrados nos quadros dos centros e unidades de investigação todos os bolseiros que se encontrem a desenvolver investigação científica que não seja parte integrante de um programa de formação com vista à obtenção dum grau superior.EntradaArtigo 59.º-AIntegração dos falsos bolseiros de investigação nos quadros dos centros e unidades de investigação22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7515158C16/11/2012 12:24:00Novo Artigo 106.º-C (Equiparação do valor das propinas de 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 106.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a5a6c59324e6a4e6d51745a5755325a6930304e54526a4c574669593259744f544e6d4e6d5a695a47526c4d7a41344c6e426b5a673d3d&Fich=76eccc6d-ee6f-454c-abcf-93f6fbdde308.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-CEquiparação do valor das propinas de 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superiorAs propinas pagas na frequência do ciclo de estudos com vista à obtenção de grau de mestre têm o mesmo valor máximo dos valores máximos estabelecidos para o ciclo de estudos relativo à obtenção de grau de licenciado.EntradaArtigo 106.º-CEquiparação do valor das propinas de 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7514157C16/11/2012 12:22:00Novo Artigo 8.º-A (Cessação dos contratos com o ensino particular e cooperativo) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 8.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4751785a57566a5a54457459575534595330305a6d4d324c546734597a41745932526d596a4e6c595463344e6d49774c6e426b5a673d3d&Fich=dd1eece1-ae8a-4fc6-88c0-cdfb3ea786b0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-ACessação dos contratos com o ensino particular e cooperativoEntradaArtigo 8.º-ACessação dos contratos com o ensino particular e cooperativo22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7513156C16/11/2012 12:20:00Novo Artigo 59.º-D (Contratação dos profissionais das atividades de enriquecimento curricular) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4745784d474933597a45744f546c6c5a5330304d4745354c574a684e7a55744f446b7a4d6d55774e6d597a595441794c6e426b5a673d3d&Fich=da10b7c1-99ee-40a9-ba75-8932e06f3a02.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-DContratação dos profissionais das atividades de enriquecimento curricularA partir do ano letivo 2013/2014, o Ministério da Educação e Ciência assegura, através das suas estruturas descentralizadas de administração escolar, e mediante procedimentos concursais, o processo de seleção e contratação dos professores e técnicos das atividades de enriquecimento curricular no 1º. ciclo do EntradaArtigo 59.º-DContratação dos profissionais das atividades de enriquecimento curricular22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7512155C16/11/2012 12:18:00Novo Artigo 27.º-A (Pagamento do subsídio de férias) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a633559545135595467745a474d344e5330304d7a59354c54686d4e7a67744e444e6a4e7a677a5a545a6d4d5467304c6e426b5a673d3d&Fich=779a49a8-dc85-4369-8f78-43c783e6f184.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-APagamento do subsídio de férias1 – A partir de janeiro de 2013 será reposto o valor do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14º mês às pessoas a quem este direito foi retirado pela Lei 64 – B/2011, de 30 de Dezembro.
2 – O valor do subsídio de férias a que se refere o n.º 1 é o correspondente a um mês de salário, EntradaArtigo 27.º-APagamento do subsídio de férias22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7511154C16/11/2012 12:18:00Novo Artigo 58.º-A (Atualização das bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4745774e4459304d5449744f54466d4d4330304d3246684c5749334e4749744d6a646c5a6a67354e6a6c685a474d774c6e426b5a673d3d&Fich=da046412-91f0-43aa-b74b-27ef8969adc0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 58.º-AAtualização das bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e TecnologiaÉ aprovado o regime que procede à atualização extraordinária dos montantes constantes da tabela do valor das bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e instituído um mecanismo de atualização permanente das Bolsas de Investigação, que faz parte integrante da presente lei e consta dos seguintEntradaArtigo 58.º-AAtualização das bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7510153C16/11/2012 12:17:00Novo N.º 19, Artigo 33.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e54686d5a47466d595745745a57466a5a533030596a46684c574a684f5749744d6a4a6959574d7a4d3245315a5468684c6e426b5a673d3d&Fich=58fdafaa-eace-4b1a-ba9b-22bac33a5e8a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 153Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6d4a6c4e6d4e6d4e3245745a5451354e5330304f5441304c5745324d4749744d3255335a4449775957466d4e5455354c6e426b5a673d3d&Fich=6be6cf7a-e495-4904-a60b-3e7d20aaf559.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 153Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5467324d5459784d6a63744d6a46694e4330304d7a6c6d4c5467315a6a41744e7a5134597a646b4e7a49795a6d4a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=18616127-21b4-439f-85f0-748c7d722fbe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 153Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e546733597a45334d6d55745a6a5a6b4d6930305a5445794c54686d5a6a41745a6d49344e6d4d344d544a6b59574a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=587c172e-f6d2-4e12-8ff0-fb86c812dabc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 153Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4455314d32466b4e5455744e6d59304d793030596d45354c5745304e6a5974595459784e6d59314e6d5a6a4e474e684c6e426b5a673d3d&Fich=4553ad55-6f43-4ba9-a466-a616f56fc4ca.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 153Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e5745354e6a55344e4463744e7a41794d7930305a5751344c5745304f474d744e7a4d314e544e6c595449774f574a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=5a965847-7023-4ed8-a48c-73553ea209bd.pdf&Inline=trueArtigo 33.ºProibição de valorizações remuneratórias1 - É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 26.º
2 - O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes atAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 19Aprovado(a) em ComissãoN.º 19, Artigo 33.º26/11/2012 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido Social DemocrataFavorPartido SocialistaFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAusente7509152C16/11/2012 12:15:00Novo Artigo 7.º-A (Garantia da estabilidade das transferências para a Segurança Social) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 7.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a526c5a444e6a4e5751744d4459344d7930304e7a63354c5467795a446b744e444177593249794f4441354e7a59784c6e426b5a673d3d&Fich=34ed3c5d-0683-4779-82d9-400cb2809761.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.º-AGarantia da estabilidade das transferências para a Segurança SocialDurante o ano de 2013 as verbas atribuídas à Segurança Social devem assegurar, nomeadamente e cumulativamente:
a) A verba esperada da execução em 2012 relativa ao subsídio de desemprego e social de desemprego;
b) A verba esperada da execução em 2012 relativa ao Rendimento Social de Inserção (RSI);
c) EntradaArtigo 7.º-AGarantia da estabilidade das transferências para a Segurança Social22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7632151C-216/11/2012 12:08:00N.º 2, Artigo 97.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659546332597a6334597a4174597a51304d5330304d7a6b774c54686d4f4755744f47553159575132596d4a6c4d4463344c6e426b5a673d3d&Fich=a76c78c0-c441-4390-8f8e-8e5ad6bbe078.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 97.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julhoOs artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3 -B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Em 2013, as Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 97.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7508151C-116/11/2012 12:08:00N.º 2, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, constante do Artigo 97.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5451774e6a566b4d5459744d6d566a596930305a6d55314c546c6b4d444d744d7a557a4d44566c5a5445784f44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=14065d16-2ecb-4fe5-9d03-35305ee1187c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 97.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julhoOs artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3 -B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Em 2013, as Aprovado(a) em ComissãoNo uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípiDecreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julhoArtigo 9.º - Transportes escolaresN.º 2 - 1 - São transferidas para os municípios as atribuições em matéria de organização e funcionamento dos transportes escolares do 3.º ciclo do ensino básico.
2 - Em 2012, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são atualizadas nos termos equivalentes à inflaçãoArtigo 97.ºS1VP12075N.º 2, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípi)23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor7507150C16/11/2012 12:03:00N.º 2, Artigo 7.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d517a4d7a646b4e6d5174596d46694e7930304f446b334c546c6c4d6a4d744e5745354d4441354e6d45324d5455324c6e426b5a673d3d&Fich=bd337d6d-bab7-4897-9e23-5a90096a6156.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2O Governo procede às transferências orçamentais necessárias de modo a que todos os reformados ou pensionistas cuja pensão seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais, sejam aumentados em pelo menos 10 euros.EntradaN.º 2, Artigo 7.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7506149C15/11/2012 20:36:00Novo Artigo 195.º-A (Cria um imposto sobre as transações financeiras realizadas nos mercados de valores mobiliários) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a4a6c4e3251785954417459574e6d4e6930305a57466d4c57466d4e6a59745a544a6d4d5752694e44646b5a5459354c6e426b5a673d3d&Fich=32e7d1a0-acf6-4eaf-af66-e2f1db47de69.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-ACria um imposto sobre as transações financeiras realizadas nos mercados de valores mobiliários«Artigo 1º
Objecto
1. É criado um imposto que incide sobre todas as transações de valores imobiliárias tal como definidas pelo Código dos Valores Mobiliários, efetuadas nos mercados regulamentados e nos mercados não regulamentados.
2. Esta taxa não se aplica nas transações efetuadas no mercado primário da EntradaArtigo 195.º-ACria um imposto sobre as transações financeiras realizadas nos mercados de valores mobiliários26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7505148C15/11/2012 20:35:00Novo Artigo 136.º-A (Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593249305a6d49784e4463744f5441304d5330304e6d55794c574a6c4d6d4d74597a4d3259546b334e7a41354d7a41774c6e426b5a673d3d&Fich=cb4fb147-9041-46e2-be2c-c36a97709300.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-ARecapitalização da Caixa Geral de DepósitosA componente financeira que o empréstimo do FMI e da UE reservou para «assegurar a estabilidade do sistema financeiro privado em Portugal», no valor de € 12 000 000 000 (doze mil milhões de euros), é igualmente afeta às eventuais necessidades de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, garantindo o GovernEntradaArtigo 136.º-ARecapitalização da Caixa Geral de Depósitos26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7504147C15/11/2012 20:34:00Novo Artigo 133.º-A (Condições de renegociação da dívida pública direta do Estado) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 133.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659574a685a6d466b5a4455744d32566c4f4330304e6a4d794c57466b4d6d597459544d3059324d304f445a6c4e7a63304c6e426b5a673d3d&Fich=abafadd5-3ee8-4632-ad2f-a34cc486e774.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 133.º-ACondições de renegociação da dívida pública direta do EstadoAvocado(a)23/11/2012 19:04:00Requerimento de Avocação 7ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764d7a4e6a4d5449304d446b745a6a6b774e5330305a5455354c546b315a6d4d745a57517a595468694e7a52685a5751344c6e426b5a673d3d&Fich=33c12409-f905-4e59-95fc-ed3a8b74aed8.pdf&Inline=trueArtigo 133.º-ACondições de renegociação da dívida pública direta do Estado26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 133.º-ACondições de renegociação da dívida pública direta do Estado23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 133.º-ACondições de renegociação da dívida pública direta do Estado23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7982146C-215/11/2012 20:33:00Novo Artigo 25.º-B (Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 25.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d55794d54426d4d6a4974596d5531596930304f4459774c546b354d6d51744d544a684d445a6b4f445577597a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=2e210f22-be5b-4860-992d-12a06d850c6d.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 25.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 91/2001, de 20 de AgostoÉ revogado o artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro.Entrada22/11/2012 22:16:00Requerimento de Avocação 3ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e4445785a445932595451744e546b774f4330304e6a686b4c574a694d546374596d4d345a4464694e544d794e47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=411d66a4-5908-468d-bb17-bc8d7b5324ee.pdf&Inline=trueArtigo 25.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 25.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7503146C-115/11/2012 20:33:00Novo Artigo 25.º-A (Revogação da Lei n.º 54/2011, de 19 de Outubro), da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 25.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5745314d54597a4e4745744d7a63324e79303059546b7a4c5749344d324d744d546b344d544a6c4f4451304e6a59334c6e426b5a673d3d&Fich=1a51634a-3767-4a93-b83c-19812e844667.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 25.º-ARevogação da Lei n.º 54/2011, de 19 de OutubroÉ revogada a Lei n.º 54/2011, de 19 de Outubro, que «aprova os estatutos do conselho de finanças públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro».Entrada22/11/2012 22:16:00Requerimento de Avocação 3ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e4445785a445932595451744e546b774f4330304e6a686b4c574a694d546374596d4d345a4464694e544d794e47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=411d66a4-5908-468d-bb17-bc8d7b5324ee.pdf&Inline=trueArtigo 25.º-ARevogação da Lei n.º 54/2011, de 19 de Outubro23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 25.º-ARevogação da Lei n.º 54/2011, de 19 de Outubro22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7502145C15/11/2012 20:32:00Artigo 27.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a63345a5449794d3251744e5759774e433030596a457a4c5468694e6a4d744d6a52694d6a63794d6a5669596a6b354c6e426b5a673d3d&Fich=f78e223d-5f04-4b13-8b63-24b27225bb99.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7501144C15/11/2012 20:31:00N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, N.º 9, N.º 10, N.º 11, N.º 12, N.º 13, N.º 14, N.º 15, N.º 16, N.º 17, N.º 18, N.º 20, Artigo 33.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e574a6d4d44646d4f5445745a6a5a6b4e6930304d54526b4c5749315a4455744e6a63344e6a4d31597a426a4f54686c4c6e426b5a673d3d&Fich=5bf07f91-f6d6-414d-b5d5-678635c0c98e.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 144Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6d56695a6a566a4d4467744d44686a5a5330304f5441784c5746684d6a45745a47566b4e5759794f57517a4d5451774c6e426b5a673d3d&Fich=6ebf5c08-08ce-4901-aa21-ded5f29d3140.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 144Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a4d7a4d544d795a6d59745a5449304d4330305a5749314c546b794f474974596d4e6b4f5455344e5751345a6d51334c6e426b5a673d3d&Fich=633132ff-e240-4eb5-928b-bcd9585d8fd7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 144Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a41324e446c694d4441744d6a646a4f4330304d6d51794c5749324e6a6b744e474d7a4f5459784f4441785a6a64694c6e426b5a673d3d&Fich=60649b00-27c8-42d2-b669-4c3961801f7b.pdf&Inline=trueArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 33.º - Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa MariaN.º 4 - N.º 5 - N.º 6 - N.º 7 - N.º 8 - N.º 9 - N.º 10 - N.º 11 - N.º 13 - N.º 14 - N.º 15 - N.º 16 - N.º 17 - N.º 18 - N.º 20 - N.º 12 - 1 - (Revogado pelo n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 - (Revogado pelo n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
3 - (Revogado pelo n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
4 - São isentos de IRC os juros de empréstimos contraídos porArtigo 207.ºS1VP13339N.º 4, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 6, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 7, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 8, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 9, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 10, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 11, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 12, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 13, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 14, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 15, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 16, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 17, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 18, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 20, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7500143C15/11/2012 20:30:00N.º 2, N.º 3, N.º 9, Artigo 32.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a6b78597a6b325a5751744e7a4e6c4e693030596a517a4c5745795a6d59744e6d59344e7a63794d4759784e7a41324c6e426b5a673d3d&Fich=391c96ed-73e6-4b43-a2ff-6f87720f1706.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 32.º - Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS)N.º 2 - N.º 3 - N.º 9 - (epígrafe alterada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
1 - (Revogado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
2 - As mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS de partes de capital de que sejam titulares, desde que detidas por período não inferior a um ano, e, bem assimArtigo 207.ºS1VP13330N.º 2, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13331N.º 3, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13332N.º 9, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7499142C15/11/2012 20:29:00N.º 2, N.º 7, Artigo 24.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4441795a574d344e545174595441355a693030596d51784c574533596d4d744f445a6c5a574e6c4d6d49315a5467784c6e426b5a673d3d&Fich=402ec854-a09f-4bd1-a7bc-86eece2b5e81.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 24.º - Fundos de investimento imobiliário em recursos florestaisN.º 2 - N.º 7 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75 % dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a plaArtigo 207.ºS1VP13322N.º 2, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13323N.º 7, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7498141C15/11/2012 20:27:00N.º 2, N.º 7, Artigo 23.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593249784d544e6a59574d744d475a684f4330304f5755784c5749794d3245744e546b344e444e6a4e7a5932596a6c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=cb113cac-0fa8-49e1-b23a-59843c766b9d.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 22.º, 48.º, 58.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tribuAvocado(a)Aprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 23.º - Fundos de capital de riscoN.º 2 - N.º 7 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza, obtidos pelos fundos de capital de risco, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco, pagos ou colocados à disposição dos respectivos tArtigo 207.ºS1VP13315N.º 2, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 207.ºS1VP13318N.º 7, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7497140C15/11/2012 20:26:00N.º 5, N.º 6, Alíneas a), b), c), d) e e) e corpo do N.º 7, N.º 8, N.º 9, Artigo 87.º-A do CIRC, constante do Artigo 181.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e44457a4e324d345a4745744e4755334d79303059574e694c546b354e4749744e5467325a54597a4e4467794d7a686a4c6e426b5a673d3d&Fich=4137c8da-4e73-4acb-994b-586e6348238c.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadual(Aditado pela Lei n.º 12-A/2010, de 30/06)
1 - Sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de naturezArtigo 181.ºS1VP13452N.º 5, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 6, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 7, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Alínea a), N.º 7, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Alínea b), N.º 7, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Alínea c), N.º 7, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Alínea d), N.º 7, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Alínea e), N.º 7, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 8, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 9, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7496139C15/11/2012 20:25:00N.º 1, N.º 4, N.º 11, Artigo 52.º do CIRCComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a45324d3245314f4751744e32566b4d6930304f4455304c546c6c4d5451744e6d46684e4467794f4449784d54466a4c6e426b5a673d3d&Fich=c163a58d-7ed2-4854-9e14-6aa48282111c.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 181.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -Estão isenAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 1 - N.º 4 - N.º 11 - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores.(Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei n.º 6Artigo 181.ºS1VP13071N.º 1, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 181.ºS1VP13085N.º 4, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 181.ºS1VP13086N.º 11, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7495138C15/11/2012 20:24:00N.º 2, Alínea a), N.º 3, Artigo 55.º do CIRSComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d4a6b4f5459774d6a557459546b79597930305954526d4c5749325a544174597a526b596a426b4d6a45794e4467334c6e426b5a673d3d&Fich=2bd96025-a92c-4a4f-b6e0-c4db0d212487.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 55.º - Dedução de perdasN.º 2 - N.º 3 - Alínea a) - 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dedutível ao conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos.
2 - O resultado líquido negativo apurado na categoria F só pode ser reportado aos cinco anos seguintes àquelArtigo 176.ºS1VP12796N.º 2, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12798Alínea a), N.º 3, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7494137C15/11/2012 20:23:00N.º 3, Artigo 127.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a566c5932557a5a6a63744e7a41334d693030595752684c546b314e3259744f475a6d596a686b4d57557a595449304c6e426b5a673d3d&Fich=75ece3f7-7072-4ada-957f-8ffb8d1e3a24.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 127.ºFinanciamento do Orçamento do Estado1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 129.º da presente lei, a aumentarAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 127.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7493136C15/11/2012 19:58:00Mapa II, reforço de verba, €318.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a41304e5441774d7a59744e7a6331595330304f4749314c5749334e5459744f5459354f5467344e3255304e6a63354c6e426b5a673d3d&Fich=b0450036-775a-48b5-b756-9699887e4679.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13672Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7492135C15/11/2012 19:56:00Mapa II, reforço de verba, €63.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5752694d6a637a4e6d45744e6a4d354d4330304d3251774c5468694d4459744d4755794e6a4d354d54566a4f44417a4c6e426b5a673d3d&Fich=edb2736a-6390-43d0-8b06-0e263915c803.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13671Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7491134C15/11/2012 19:55:00Mapa II, reforço de verba, €50.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a49334f444579595759744e7a63344d4330304d6d4e6b4c57497a4d5455744d6a59334e4467355a44646b4d6a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=c27812af-7780-42cd-b315-267489d7d223.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13670Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7490133C15/11/2012 19:54:00Mapa II, reforço de verba, €9.119.252ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a646b4d6d51324e7a4d745957466d4f4330304f4752694c5467784e574d745a5449795a4759784e474d354e574d344c6e426b5a673d3d&Fich=67d2d673-aaf8-48db-815c-e22df14c95c8.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13605Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7489132C15/11/2012 19:53:00Novo Artigo 244.º-A (Fixação da fórmula do orçamento de referência e do orçamento de funcionamento base) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 244.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a4978596a51344e4455744f5445314d6930304f544d334c5745774d6a67745a474e6d4d44686d4d32526c4e5441334c6e426b5a673d3d&Fich=f21b4845-9152-4937-a028-dcf08f3de507.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 244.º-AFixação da fórmula do orçamento de referência e do orçamento de funcionamento base1. O Governo fixa, até 30 de junho de 2013, por decreto-lei, a fórmula de aferição do orçamento de referência para o financiamento às Instituições do Ensino Superior Público, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
2. Para o ano de 2013, o orçamento de funcionamento base devido pelo EstEntradaArtigo 244.º-AFixação da fórmula do orçamento de referência e do orçamento de funcionamento base27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7488131C15/11/2012 19:52:00Novo Artigo 44.º-C (Concurso interno para integração na carreira de investigador) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a45775a6a45314d4455744d44526b4e7930304d474a6c4c54686c595759744d3259314d44457a4f4745325a6a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=c10f1505-04d7-40be-8eaf-3f50138a6f9a.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-CConcurso interno para integração na carreira de investigadorDurante o ano de 2013, é promovido um concurso interno por forma a assegurar que todos os técnicos superiores de Laboratórios do Estado e outras instituições públicas que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica para integrarem a cEntradaArtigo 44.º-CConcurso interno para integração na carreira de investigador22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7487130C15/11/2012 19:51:00Novo Artigo 44.º-A (Recrutamento e colocação de psicólogos e profissionais da área das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5451795a6d4978595449744e4467784f533030596d49344c57497a4f4445744e324a6b4d444d774d474e6c5a4459324c6e426b5a673d3d&Fich=142fb1a2-4819-4bb8-b381-7bd0300ced66.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-ARecrutamento e colocação de psicólogos e profissionais da área das ciências da educação nos estabeleDurante o ano de 2013, é promovido um concurso de recrutamento e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das Ciências da Educação nas escolas, através de concurso nacional de colocação por lista graduada, a realizar nos termos da legislação aplicável à contrataçãEntradaArtigo 44.º-ARecrutamento e colocação de psicólogos e profissionais da área das ciências da educação nos estabele22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7486129C15/11/2012 19:50:00Novo Artigo 16.º-A (Extinção e transferência do património da "Parque Escolar, E.P.E.") da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f57513059574d7a5a5749745a444e694d5330304d57457a4c546c6a4d3259744d6a466a4e474d784d7a41304d4745784c6e426b5a673d3d&Fich=9d4ac3eb-d3b1-41a3-9c3f-21c4c13040a1.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AExtinção e transferência do património da "Parque Escolar, E.P.E."É extinta a empresa "Parque Escolar, E.P.E.", e transferido todo o seu património para o Estado, sob tutela do Ministério da Educação e Ciência.EntradaArtigo 16.º-AExtinção e transferência do património da "Parque Escolar, E.P.E."22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7485128C15/11/2012 19:49:00Novo Artigo 44.º-B (Não afetação de POPH ao pagamento de salários de programas comparticipados) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e474d784e5455784e7a49744f57557a5a4330304f4459794c546c6b596a4d744f44426d4e5446685932566c4d575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=4c155172-9e3d-4862-9db3-80f51acee1fe.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-BNão afetação de POPH ao pagamento de salários de programas comparticipadosO pagamento de salários dos técnicos e professores de Atividades de Enriquecimento Curricular, de Ensino Especializado das Artes, de Estabelecimentos de Ensino inseridos em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, ou por contratos de autonomia é assegurado por transferência do Orçamento do Estado, aEntradaArtigo 44.º-BNão afetação de POPH ao pagamento de salários de programas comparticipados22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstenção7484127C15/11/2012 19:47:00Novo Artigo 138.º-A (Cria a Comissão para o Acompanhamento da execução financeira e física da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, na Região Autónoma da Madeira) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d3245324e444578596d4d745a44466a597930304e6d55794c57466b4e6a59744d32466b4d4467324d5467784e6a51314c6e426b5a673d3d&Fich=3a6411bc-d1cc-46e2-ad66-3ad086181645.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5463795a574e69596a63744e3259354d7930304f4451334c546b314e5749744e6d45335a475578597a56694d5759324c6e426b5a673d3d&Fich=972ecbb7-7f93-4847-955b-6a7de1c5b1f6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a46684d6a4d344f444d745954566a4d5330304e6a45344c546c6b597a6b74597a526c597a4a684d474e6a4d7a686a4c6e426b5a673d3d&Fich=21a23883-a5c1-4618-9dc9-c4ec2a0cc38c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595459794e7a426b4e7a59744d475177597930304d6a5a6c4c546c6c4d5755744f44646b5a5449345a5459774d446b354c6e426b5a673d3d&Fich=a6270d76-0d0c-426e-9e1e-87de28e60099.pdf&Inline=trueArtigo 138.º-ACria a Comissão para o Acomp da exec financ e física da Lei Org. n.º 2/2010, de 16.06, na RAM1 - É criada uma Comissão para o acompanhamento de execução financeira e física na Região Autónoma da Madeira da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, que fixa os meios que asseguram o finaciamento das iniciativas de apoio e reconstrução da Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de 2010.
EntradaArtigo 138.º-ACria a Comissão para o Acomp da exec financ e física da Lei Org. n.º 2/2010, de 16.06, na RAM26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7483126C15/11/2012 19:44:00Artigo 61.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5745334d6d466c4e6a63744d6d553459793030596a686d4c574a694f4445744f446731596d453159574932596a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=ea72ae67-2e8c-4b8f-bb81-885ba5ab6b8f.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 126Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595759775954646a5a4759744f445135597930304d7a4e694c5749354d5759744e475a6b5a5449795954597a4d6d557a4c6e426b5a673d3d&Fich=af0a7cdf-849c-433b-b91f-4fde22a632e3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 126Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f444a6c596d5a694d6d59744d47566c4f5330304d6a426b4c5468684d6a49744d6a5a6d4d7a67304e574e694e6d51324c6e426b5a673d3d&Fich=82ebfb2f-0ee9-420d-8a22-26f3845cb6d6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 126Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d57493059545579595463744e6a67304d6930305a5463774c5745344e6a63744d7a49304e6d557a5a6a4d304e4449324c6e426b5a673d3d&Fich=1b4a52a7-6842-4e70-a867-3246e3f34426.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 126Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a54646b59575a6c5a6d4d7459544932597930304e57526d4c5749304e6a67744e6a637a597a677959574a6d4e4467344c6e426b5a673d3d&Fich=e7dafefc-a26c-45df-b468-673c82abf488.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 126Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4759325a6a5578595755744e6a526d4d7930304e6a51334c5468694e7a4d744e6a49774d474577596a517a595755344c6e426b5a673d3d&Fich=8f6f51ae-64f3-4647-8b73-6200a0b43ae8.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºRedução de trabalhadores no setor empresarial do Estado1 - Durante o ano de 2013, as empresas públicas e as entidades públicas empresariais do setor empresarial do Estado, com exceção dos hospitais, E.P.E., reduzem no seu conjunto, no mínimo, em 3 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do cumprimento do disposto noAprovado(a) em Comissão7482125C15/11/2012 19:43:00Artigo 60.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659324d304e444178595759744f54646d597930304e3246684c546c68597a41744e4441304d54686d5a546734596d55784c6e426b5a673d3d&Fich=cc4401af-97fc-47aa-9ac0-40418fe88be1.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d4451794e7a51794e7a59744e54466a4d7930304f5759334c5468694e446774596a63314d5442695a446b315a544e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=04274276-51c3-49f7-8b48-b7510bd95e3c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a6b794d44646b4e4759744d7a6331595330304f444e694c546c6d4f5445744e6d513259546734593245324e546c694c6e426b5a673d3d&Fich=69207d4f-375a-483b-9f91-6d6a88ca659b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a526a4d444d774d4441744f5467314f533030597a686b4c546b304e6d55744f5463794d54497a5a446c6d4d4751344c6e426b5a673d3d&Fich=b4c03000-9859-4c8d-946e-972123d9f0d8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595441794d4755324e5751744e5751784e7930305957466d4c546c694d3255744f4456694f5449785932566a4d44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=a020e65d-5d17-4aaf-9b3e-85b921cec07c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e546c6c595445314d3249745a6d4e6c5a6930304e7a677a4c546b784d6a4d744e574e684e6d55344d575932597a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=59ea153b-fcef-4783-9123-5ca6e81f6c4e.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºControlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas1 - As pessoas coletivas de direito público dotadas de independência e que possuam atribuições nas áreas da regulação, supervisão ou controlo, designadamente aquelas a que se refere a alínea f) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo as entidades reguladoras independenAprovado(a) em Comissão7481124C15/11/2012 19:42:00Artigo 33.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a49775a575a684e7a41744e6a4a6c4f5330305a6a6b7a4c546c695954417459574669597a6334596a41774f544d784c6e426b5a673d3d&Fich=f20efa70-62e9-4f93-9ba0-aabc78b00931.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 124Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a4d305a47526b595751745a5455774e6930305954677a4c546b324f5463745a4755354e5745334f444e684d6d4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=b34dddad-e506-4a83-9697-de95a783a2cf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 124Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6d45794d44686d4d324d745a5451794e7930304e54646b4c5745354f574d744d7a426d4d444e6a596a56695a4467334c6e426b5a673d3d&Fich=2a208f3c-e427-457d-a99c-30f03cb5bd87.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 124Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e3246694e44686c4f4759744d6a5133595330304e324d794c546c6b5a6d55744e4449794e444a6b4f544d7859574a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=7ab48e8f-247a-47c2-9dfe-42242d931abc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 124Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5759784e324533596a67744d6d45785a6930304d544e6c4c5745784d544574596a6b314d7a63774e3249325a6a42694c6e426b5a673d3d&Fich=1f17a7b8-2a1f-413e-a111-b953707b6f0b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 124Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d325a694d6a426d4f474574597a466c4d533030596a55334c546c6d4e474d744d5451345a4463335a44686a4d47517a4c6e426b5a673d3d&Fich=3fb20f8a-c1e1-4b57-9f4c-148d77d8c0d3.pdf&Inline=trueArtigo 33.ºProibição de valorizações remuneratórias1 - É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 26.º
2 - O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes atAprovado(a) em Comissão com Alterações7480123C15/11/2012 19:37:00Novo Artigo 56.º-B (Manutenção dos profissionais no Serviço Nacional de Saúde) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 56.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d545177597a67355a4745744e445179595330304e4451304c546c684e474574596a55344d6a4e694e6a4a694f5441354c6e426b5a673d3d&Fich=140c89da-442a-4444-9a4a-b5823b62b909.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 56.º-BManutenção dos profissionais no Serviço Nacional de SaúdeIndependentemente da modalidade contratual, aos profissionais de saúde que exerçam funções nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, que obedecendo a uma hierarquia, têm um horário de trabalho permanente e sem vínculo efetivo, devem ser asseguradas mediante o cumprimento dos procedimentos legais paraEntradaArtigo 56.º-BManutenção dos profissionais no Serviço Nacional de Saúde22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7479122C15/11/2012 18:31:00Novo Artigo 175.º-A (Aditamento ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5449784d6a566a596a4d74595467334e6930305a6a646a4c5749335a4451745a6d526d4d7a417959325577593246694c6e426b5a673d3d&Fich=12125cb3-a876-4f7c-b7d4-fdf302ce0cab.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-AAditamento ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro,que aprova a revisão do Código do TrabalhoEntradaArtigo 175.º-AAditamento ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro,que aprova a revisão do Código do Trabalho26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7478121C15/11/2012 18:30:00Novo Artigo 175.º-B (Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 175.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a59774d6a5a6a4e6a67745957566d4d4330304d7a4a684c5467334e6a6b744d5442694e6a4d354d6a633359544e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=f6026c68-aef0-432a-8769-10b639277a3f.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-BAlteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do TrabalhoEntradaArtigo 175.º-BAlteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7477120C15/11/2012 18:20:00Artigo 151.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a574e685a54566a4f474d74597a517a4e6930304e47466a4c54686b596a63744d5451314f5751304e7a45354e6a68694c6e426b5a673d3d&Fich=ecae5c8c-c436-44ac-8db7-1459d471968b.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 151.ºAtualização das taxas moderadorasNo ano de 2013 não há lugar à aplicação da atualização prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, das taxas moderadoras referentes a:
a) Consultas de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de Aprovado(a) em ComissãoArtigo 151.ºAtualização das taxas moderadoras26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7476119C15/11/2012 17:56:00Mapa II, reforço de verba, €1.000.000ComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544979596d566a4e544d744f57466d5a5330305a5451774c57457a5a6a51744e7a45774e474a684f44686b4e5749354c6e426b5a673d3d&Fich=e22bec53-9afe-4e40-a3f4-7104ba88d5b9.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, comAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP13604Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7475118C15/11/2012 17:11:00Artigo 79.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d4e6b5a5459345a574d744e3259794e6930305a544e694c546733597a49744e5452695a6d4d345a54426a4d6d4d774c6e426b5a673d3d&Fich=6cde68ec-7f26-4e3b-87c2-54bfc8e0c2c0.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=true7474117C15/11/2012 17:10:00Artigo 78.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659544a684f446c6c5a4455744d475a685a4330304f446c6b4c5749304d7a67744e6a55795a5455304f4752695a44526d4c6e426b5a673d3d&Fich=a2a89ed5-0fad-489d-b438-652e548dbd4f.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 78.ºAlteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro1 - O artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 52/2007, de 31 de agosto, e 11/2008, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) A primeira parcela, designada «P1», correspondente ao tempo de serviço prestado até 31 de dezembro dAprovado(a) em Comissão7473116C15/11/2012 17:09:00Artigo 75.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a41304e44686d4d5745745a5449314d6930304e7a63324c574a694e7a51745a6a6b314d6a5a684d6a4e684f4751774c6e426b5a673d3d&Fich=20448f1a-e252-4776-bb74-f9526a23a8d0.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.ºSuspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de 90 % do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, pagas pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio de fundos de pensões, por quaisqueAvocado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=true7472115C15/11/2012 17:08:00Artigo 57.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a6333597a56684e3245744f444d784e53303059324d774c5745774e4459744e6d45304e6a646d4e7a646d4d446c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=b77c5a7a-8315-4cc0-a046-6a467f77f09f.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d3246694d4441354d7a6b74597a6c684e6930304e3249304c5749774d5463744e7a6c6a4e7a426c4e7a6b335a444d314c6e426b5a673d3d&Fich=3ab00939-c9a6-47b4-b017-79c70e797d35.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e546c6a596a597a4e4445745a6a51314f433030595746694c574a6b5957457459325a6b4d54426b4e7a453059546b354c6e426b5a673d3d&Fich=59cb6341-f458-4aab-bdaa-cfd10d714a99.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a6b784e5745794e5455744e4759344d5330304e6d59324c54686b4e6a6b745a6a5135597a63315a6a55794e7a45324c6e426b5a673d3d&Fich=6915a255-4f81-46f6-8d69-f49c75f52716.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a46684e4445305a4467744d6d45305a5330304e546b334c5468695a4751744e44686c596a6b7a4d575931596a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=c1a414d8-2a4e-4597-8bdd-48eb931f5b0e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f57466c4d6a67774d7a6b744e6a51345a4330304d6a466a4c5749315a4745744d7a6c6d5a6d466c4d4459354f444d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=9ae28039-648d-421c-b5da-39ffae069833.pdf&Inline=trueArtigo 57.ºContratos a termo resolutivo1 - Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2Avocado(a)22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=true7471114C15/11/2012 17:07:00Artigo 43.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a44677a5a544578597a63744e5455304d7930304d5467354c5467784f4449745a6a4e6c4e32557a4e546c6d5a6a5a694c6e426b5a673d3d&Fich=d83e11c7-5543-4189-8182-f3e7e359ff6b.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 43.ºPagamento do trabalho extraordinário1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, todos os acréscimos ao valor da retribuição horária referentes a pagamento de trabalho extraordinário prestado em dia normal de trabalho pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 26.º, cujo período normal de trabalho, legAvocado(a)22/11/2012 22:16:00Requerimento de Avocação 3ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e4445785a445932595451744e546b774f4330304e6a686b4c574a694d546374596d4d345a4464694e544d794e47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=411d66a4-5908-468d-bb17-bc8d7b5324ee.pdf&Inline=trueArtigo 43.ºPagamento do trabalho extraordinário23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 43.ºPagamento do trabalho extraordinário22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7470113C15/11/2012 17:06:00Artigo 28.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a6b784f54566c4f574d745a6d51794d7930304e57597a4c5745794e6d4d744d544a6d596a426d596a6c6d4e7a45344c6e426b5a673d3d&Fich=79195e9c-fd23-45f3-a26c-12fb0fb9f718.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 113Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a45794d7a526859324d744e5755345a4330304e6d49304c546868597a55744e7a55354d5468684f4467304d574d774c6e426b5a673d3d&Fich=61234acc-5e8d-46b4-8ac5-75918a8841c0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 113Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a4e6d596a42684d445974596a45325a6930305a6a686d4c546b314f545974596a4932596d466c4d6d51324d574d334c6e426b5a673d3d&Fich=f3fb0a06-b16f-4f8f-9596-b26bae2d61c7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 113Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5751325a4445334e5755744e44526c4d793030596a55304c5467304e6d497459546b304d4749304d474e684e7a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=9d6d175e-44e3-4b54-846b-a940b40ca71d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 113Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5449774d4445774e546b745a6a67324f4330304e6a55354c574531596a51744e7a4d784d6a51334f575a6b5957566b4c6e426b5a673d3d&Fich=e2001059-f868-4659-a5b4-7312479fdaed.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 113Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d4e6b4d445a6d593259745a5745355a5330304f544e684c5749354e6a67744e7a6b314d5467334f544978597a55784c6e426b5a673d3d&Fich=fcd06fcf-ea9e-493a-b968-795187921c51.pdf&Inline=trueArtigo 28.ºSuspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 26.º, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1 100.
2 - As pessoas a que sAvocado(a)22/11/2012 21:45:00Requerimento de Avocação 1ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e47466c59546b774d474d744e546b34595330304f4463774c546733596a49744f574e6c4e4455314e57566d4f544a694c6e426b5a673d3d&Fich=4aea900c-598a-4870-87b2-9ce4555ef92b.pdf&Inline=true7469112C15/11/2012 17:05:00Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, constante do Artigo 39.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f544a6d4f475a695a5745745a6d45794f5330304d5745304c546c694e6d55744d7a6c685a4445344d475a6c4d6d4d774c6e426b5a673d3d&Fich=92f8fbea-fa29-41a4-9b6e-39ad180fe2c0.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 39.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abrilOs artigos 6.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Direito ao abono
Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 39.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7468111C15/11/2012 17:04:00Novo Artigo 56.º-A (Conversão de contratos de prestação de serviços, contratos de emprego inserção e outras formas de contratação precária) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 56.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659575a6b4d44526b4d545974597a49325a533030597a59774c57466d5a6d4574597a63774d324a68597a41784f4759314c6e426b5a673d3d&Fich=afd04d16-c26e-4c60-affa-c703bac018f5.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.º-AConversão de contr de prest de serviços, contr de emprego inserção e outras formas de contr precária1 - Os contratos de prestação de serviços, os contratos de emprego inserção e outras formas de contratação precária que correspondam a necessidades permanentes convertem-se em lugares do mapa de pessoal Administração Pública.
2 - O Governo, no prazo máximo de seis meses, realiza uma auditoria a todo a AdminiEntradaArtigo 56.º-AConversão de contr de prest de serviços, contr de emprego inserção e outras formas de contr precária22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7467110C15/11/2012 16:55:00Artigo 142.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576593249335a444d774d5749745a4759354d7930304f4759344c5749314e546b744e4749775a5749334e7a6b795a4449784c6e426b5a673d3d&Fich=cb7d301b-df93-48f8-b559-4b0eb7792d21.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºTransporte gratuito1 - É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.
2 - Ficam excluídos do disposto no número anterior:
a) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, noAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 142.ºTransporte gratuito26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7466109C15/11/2012 16:51:00Artigo 140.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d59344e5459344e4459744f5751334e5330304f5449324c57466d4e444d744e4455324f446735596a41324d6a6b304c6e426b5a673d3d&Fich=6f856846-9d75-4926-af43-456889b06294.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.ºMecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas multimunicipais1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da aprovação de mecanismos de garantia de cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos.
2 - O âmbito da autorização legislativa prevista no número anterAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 140.ºMecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas multimunicipais26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7465108C15/11/2012 16:41:00Artigo 136.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f44597a4d3245774e6d51744e6a646b4d6930304e7a46684c57466a4d4459744d4451775a475532597a566b4e6a41304c6e426b5a673d3d&Fich=8633a06d-67d2-471a-ac06-040de6c5d604.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 136.ºFinanciamentoExcecionalmente, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 129.º, a aumentar o endividamento líAprovado(a) em ComissãoArtigo 136.ºFinanciamento26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7464107C15/11/2012 16:35:00Artigo 108.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544a684d6a566c4d6a51744e5441334e6930304d4759774c5746684f5759745a5449334d7a566b4d6d5535596a46684c6e426b5a673d3d&Fich=e2a25e24-5076-40f0-aa9f-e2735d2e9b1a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 107Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a5530597a6c684d4463745954526c4d433030595442684c57497a4d5463744e445a684e474d7a4d7a4d774d5467334c6e426b5a673d3d&Fich=654c9a07-a4e0-4a0a-b317-46a4c3330187.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 107Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d546377596a6b30595463745a6a6b304f4330304d6a55344c5749324e6a63744d474d335a4755324e6d59304d6d597a4c6e426b5a673d3d&Fich=170b94a7-f948-4258-b667-0c7de66f42f3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 107Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a44557a4e5755785a446374596a63794d5330305a6d4d7a4c546b304f4751744d546b774f44566d5a4759354f544d334c6e426b5a673d3d&Fich=d535e1d7-b721-4fc3-948d-19085fdf9937.pdf&Inline=trueArtigo 108.ºSuspensão de subsídios na Região Autónoma dos Açores1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira da Região Autónoma dos Açores, fica suspenso o pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei nAprovado(a) em Comissão com Alterações7463106C15/11/2012 16:25:00Artigo 107.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e474a6a4d4755334f4459745a544a694d533030596a49334c546b7a5a6a67744e5463324d325a68596a6c6c5a574d324c6e426b5a673d3d&Fich=4bc0e786-e2b1-4b27-93f8-5763fab9eec6.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 106Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d44413559545a694f4467744d6a646b5a6930304e6a457a4c546c684f54677459325a68596a5a6d4f54646c4f4755344c6e426b5a673d3d&Fich=009a6b88-27df-4613-9a98-cfab6f97e8e8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 106Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a55305a6d466c5a5745744d6a646a4d5330305a445a6c4c57497a4f546374597a59344e3251314d6d5a684e6a646d4c6e426b5a673d3d&Fich=254faeea-27c1-4d6e-b397-c687d52fa67f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 106Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a51324e57526a4f5755744e574a6c4d6930304e444d314c574668597a59744d444e684e6a5534596d466c595759784c6e426b5a673d3d&Fich=b465dc9e-5be2-4435-aac6-03a658baeaf1.pdf&Inline=trueArtigo 107.ºSuspensão de subsídios na Região Autónoma da Madeira1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira da região Autónoma da Madeira, fica suspenso o pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei nAprovado(a) em Comissão7462105C15/11/2012 16:23:00Novo Artigo 121.º-X (Preservação da parte do Estado na ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Xhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e44526c4e5441784d7a63745a6a6b774e4330304d6d4d314c54686d4e5449744e546c6c4d4752684f4749334f574e684c6e426b5a673d3d&Fich=44e50137-f904-42c5-8f52-59e0da8b79ca.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-XPreservação da parte do Estado na ENVC - Estaleiros Nacionais de Viana do Castelo, S.A.EntradaArtigo 121.º-XPreservação da parte do Estado na ENVC - Estaleiros Nacionais de Viana do Castelo, S.A.23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7461104C15/11/2012 16:23:00Artigo 113.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5449324f5455304d7a59744e325578595330304f44566c4c574a6b4d3251745957566c4e6a49354d54466b5a4751354c6e426b5a673d3d&Fich=92695436-7e1a-485e-bd3d-aee62911ddd9.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºContribuição sobre prestações de doença e de desemprego1 - As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdenAvocado(a)23/11/2012 19:12:00Requerimento de Avocação 5ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a49354f47557a4d4441744e4456694d5330304e574a6d4c546b775a475174596a49314d574a6d5a6a4e695954557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f298e300-45b1-45bf-90dd-b251bff3ba53.pdf&Inline=true7460103C15/11/2012 16:21:00Artigo 111.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5445345a446b32596d55744e474d344e7930304e6a46694c546b794d7a45744d5759314d6d5a6b4e6a67354e474a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=918d96be-4c87-461b-9231-1f52fd6894bd.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºCongelamento do valor nominal das pensões1 - No ano de 2013, não são objeto de atualização:
a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, atribuídos em data anterior a 1 de janeiro de 2012;
Aprovado(a) em Comissão7459102C15/11/2012 16:21:00Novo Artigo 121.º-V (Preservação da parte do Estado na EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, S.A.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Vhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4745305a446c6959544d744d4449784e7930305a6a59314c546b794d7a49744d7a4a6a4d7a6b795a5751325a4451774c6e426b5a673d3d&Fich=da4d9ba3-0217-4f65-9232-32c392ed6d40.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-VPreservação da parte do Estado na EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, S.A.EntradaArtigo 121.º-VPreservação da parte do Estado na EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, S.A.23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor7458101C15/11/2012 16:21:00Artigo 110.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a64685a6a6b344e444d744e57566a4e5330304d5745334c574533595755744f444533596d466c5957517a4e3246684c6e426b5a673d3d&Fich=27af9843-5ec5-41a7-a7ae-817baead37aa.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºSuspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociaisÉ suspenso durante o ano de 2013:
a) -O regime de atualização anual do IAS, mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
b) O regime de atualizaçãAprovado(a) em Comissão7457100C15/11/2012 16:19:00Novo Artigo 111.º-A (Atualização das pensões e prestações sociais) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 111.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a45324d546b314d7a67744e6a45324d6930305a4749314c546b345a444574597a55334f5452695a444e6c4e3259314c6e426b5a673d3d&Fich=21619538-6162-4db5-98d1-c5794bd3e7f5.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 111.º-AAtualização das pensões e prestações sociaisNos termos da alínea c) do artigo 5º da Lei n.º 53-B/2006, as pensões e prestações sociais terão os seguintes aumentos:
a) As pensões e prestações sociais cujo montante se situe entre 6 e 12 vezes o IAS terão um aumento de 2,35%;
b) As pensões e prestações sociais cujo montante se situe entre 1,5 e 6 vezes EntradaArtigo 111.º-AAtualização das pensões e prestações sociais23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor745699C15/11/2012 16:19:00Novo Artigo 121.º-U (Preservação da parte do Estado na EDISOFT, S.A.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Uhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765932517a4e5459354d324d744e324d7a4d4330304e5749784c574a68597a55744e6d55335a5455344e4452685a6a41794c6e426b5a673d3d&Fich=cd35693c-7c30-45b1-bac5-6e7e5844af02.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-UPreservação da parte do Estado na EDISOFT, S.A.EntradaArtigo 121.º-UPreservação da parte do Estado na EDISOFT, S.A.23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor745598C15/11/2012 16:18:00Novo Artigo 110.º-F (Revogação do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6d55345a54426d4e3251744e6d497a5a5330304d7a5a6b4c5468684e5451744d474531596a4d314f4441324f54646b4c6e426b5a673d3d&Fich=fe8e0f7d-6b3e-436d-8a54-0a5b3580697d.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-FRevogação do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junhoA presente Lei revoga o Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de junho, repristinando as normas por este revogadas.EntradaArtigo 110.º-FRevogação do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor745497C15/11/2012 16:17:00Novo Artigo 110.º-E (Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de Novembro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 110.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d324d355a4451354e7a59744e6a67325a5330304e3245354c5745794e7a59744d6d55774d54566d595445314d4451314c6e426b5a673d3d&Fich=3c9d4976-686e-47a9-a276-2e015fa15045.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-EAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de novembroOs artigos 22º, 29º, 30º e 37º do Decreto – Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passam a ter a seguinte redação:
«22º
[…]
1— O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 mesesAvocado(a)23/11/2012 19:04:00Requerimento de Avocação 7ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764d7a4e6a4d5449304d446b745a6a6b774e5330305a5455354c546b315a6d4d745a57517a595468694e7a52685a5751344c6e426b5a673d3d&Fich=33c12409-f905-4e59-95fc-ed3a8b74aed8.pdf&Inline=trueArtigo 110.º-EAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de novembro26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 110.º-EAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de novembro23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor745396C15/11/2012 16:16:00Novo Artigo 110.º-D (Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a5a6a4f4756694e5445744d7a526a4e6930304e5759794c57457a4f4455744d546332595445324d575a695a5459784c6e426b5a673d3d&Fich=36c8eb51-34c6-45f2-a385-176a161fbe61.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março1 — …
2 — O montante diário do subsídio referido no número anterior está indexado ao valor retribuição mínima mensal garantida e é calculado nos termos do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 — O montante diário do subsídio é majorado em 1/EntradaArtigo 110.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor745295C15/11/2012 16:16:00Artigo 25.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a55774e3255354e6a45744f444d794d6930304e3245314c57466b5a4445744f546c6a5a57466b4f4459314d546c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=6507e961-8322-47a5-add1-99cead86519e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 25.º - Rendimentos do trabalho dependente: deduções1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:
a) 72 % de doze vezes o valor do IAS; (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal poArtigo 176.ºS1VP13090Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Rendimentos do trabalho dependente: deduções26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor745194C15/11/2012 16:15:00Novo Artigo 110.º-C (Indexação do subsídio social de desemprego) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d325a684d444d334d6a6b744f5749344e7930304e4445354c5467774f5445745a545535597a4a684d6a686a4e4451304c6e426b5a673d3d&Fich=3fa03729-9b87-4419-8091-e59c2a28c444.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-CIndexação do subsídio social de desempregoNos termos do n.º 4, do artigo 2º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o montante diário do subsídio social de desemprego é indexado ao valor da retribuição mínima mensal garantida e calculado na base de 30 dias por mês, nos termos do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 220/2006,de 3 de Novembro.EntradaArtigo 110.º-CIndexação do subsídio social de desemprego23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor745093C15/11/2012 16:13:00Novo Artigo 110.º-B (Revogação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6a677a4f4455324d446b74596a59784e433030597a466c4c57466b4d6a51745a44426a4d47517a595755784e54646a4c6e426b5a673d3d&Fich=68385609-b614-4c1e-ad24-d0c0d3ae157c.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-BRevogação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubroA presente Lei revoga o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, repristinando as normas por este revogadas.EntradaArtigo 110.º-BRevogação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor744992C15/11/2012 16:12:00Artigo 68.º, Artigo 78.º do CIRS,constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a546732596a59344d7a6b744d545a694e7930304d7a6b334c5745774e6d45744e546c695a6d49334d6a646d4e7a6b334c6e426b5a673d3d&Fich=e86b6839-16b7-4397-a06a-59bfb727f797.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisArtigo 78.º - Deduções à colecta1- À colecta são efectuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
b) Às despesas de saúde;
c) Às despesas de educação e formação;
d) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos; (Redacção da Lei n.º 6Artigo 176.ºS1VP12801Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Deduções à colecta26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 176.ºS1VP12886Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Taxas gerais26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor744891C15/11/2012 16:10:00Novo Artigo 110.º-A (Revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a637a4e444d314d7a63744d6a45774d433030597a67334c5749315a575574596a4668596a45794e7a4978596d566c4c6e426b5a673d3d&Fich=f7343537-2100-4c87-b5ee-b1ab12721bee.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOPCPPAULO SÁPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27A presente Lei revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de Junho repristinando as normas constantes do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de NovembEntradaArtigo 110.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 2723/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor744790C15/11/2012 16:09:00Eliminação do Artigo 31.º do CIRS, constante do Artigo 176.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e44517a5a6a63304e4749745a4463324e7930304d3251304c5467345a544574597a55304d4449344e4449354e6d51304c6e426b5a673d3d&Fich=443f744b-d767-43d4-88e1-c540284296d4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 16.º, 22.º, 25.º, 31.º, 41.º, 68.º, 68.º-A, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 83.º, 85.º, 88.º, 101.º, 119.º e 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 31.º - Regime Simplificado1 - A determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua auArtigo 176.ºS1VP12790Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Regime Simplificado26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor744689C15/11/2012 16:02:00Artigo 134.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765954686c5a4441334f5451744d7a686b5a5330304e57457a4c54686a4f4455744d3259304d7a59314e6d45334e6a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=a8ed0794-38de-45a3-8c85-3f43656a769a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 134.ºConcessão extraordinária de garantias pessoais do Estado1 - Excecionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2013, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de € 24 120 000 000 e acresce Aprovado(a) em ComissãoArtigo 134.ºConcessão extraordinária de garantias pessoais do Estado26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor744588C15/11/2012 16:00:00Novo Artigo 110.º-A (Atualização do valor de pensões e outras prestações e apoios sociais) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659546b775a47466b4d7a67745a574d354e793030595441344c5745344d7a5974593255314e446468596a426d4f546b354c6e426b5a673d3d&Fich=a90dad38-ec97-4a08-a836-ce547ab0f999.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AAtualização do valor de pensões e outras prestações e apoios sociaisAs pensões e outras prestações sociais são actualizadas em 2013, tendo em conta que as de valor igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida têm um aumento nunca inferior a 30 € e que as de valor superior, mas iguais ou inferiores a 2 vezes a retribuição mínima mensal garantida, têm um aumento nuncEntradaArtigo 110.º-AAtualização do valor de pensões e outras prestações e apoios sociais23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor744487C15/11/2012 15:57:00ComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d3249344d6a4930593259744d6d55784e533030596a59304c574977596d4d744d6d55344d6d5134595751335a6a59334c6e426b5a673d3d&Fich=3b8224cf-2e15-4b64-b0bc-2e82d8ad7f67.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalse744386C15/11/2012 15:56:00Artigo 113.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4459794e47466d4f445574595467795a4330305a5445344c546c6b4e6a59745a6a6c6d595467314f44566d4d5467774c6e426b5a673d3d&Fich=d624af85-a82d-4e18-9d66-f9fa8585f180.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºContribuição sobre prestações de doença e de desemprego1 - As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdenAvocado(a)23/11/2012 19:12:00Requerimento de Avocação 5ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a49354f47557a4d4441744e4456694d5330304e574a6d4c546b775a475174596a49314d574a6d5a6a4e695954557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f298e300-45b1-45bf-90dd-b251bff3ba53.pdf&Inline=true744285C15/11/2012 15:55:00Artigo 58.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f54677a5a474a6a5a6d49744e7a5a6d5a5330305a5755774c57457a5a6d55745957466d4d5449354e6d5a684d6a45794c6e426b5a673d3d&Fich=983dbcfb-76fe-4ee0-a3fe-aaf1296fa212.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - Durante o ano de 2013, para os trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores, as instituições de ensino superior públicas não podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se as mesmas implicarem um aumento do valor tAprovado(a) em ComissãoArtigo 58.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor744184C15/11/2012 15:48:00Artigo 79.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4467304f5463784f5745744d5749304d5330304e4459334c5467784e3249744f5449324f4455354f5451354d6a6b354c6e426b5a673d3d&Fich=d849719a-1b41-4467-817b-926859949299.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=true744083C15/11/2012 15:46:00Novo Artigo 121.º-T (Não privatização da Caixa Seguros e Saúde, SGPS, S.A.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Thttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d7a64694e6d59334e6a41745a4745314f533030596d517a4c546c6c4e574974596a49344f4467304d32526d4d6d566c4c6e426b5a673d3d&Fich=37b6f760-da59-4bd3-9e5b-b288843df2ee.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-TNão privatização da Caixa Seguraos e Saúde, SGPS, S.A.EntradaArtigo 121.º-TNão privatização da Caixa Seguraos e Saúde, SGPS, S.A.23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor743982C15/11/2012 15:43:00Artigo 82.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d445579595749784f5455745a6a63774f5330304d6a55344c546734593245744e54457a4e44466d4e7a6734596a49794c6e426b5a673d3d&Fich=052ab195-f709-4258-88ca-51341f788b22.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Ficam suspensas durante o ano de 2013 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas, para os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de EstrAprovado(a) em Comissão com Alterações743881C15/11/2012 15:38:00Novo Artigo 121.º-S (Não privatização da Caixa Geral de Depósitos, S.A.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Shttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a67774f4749334f4445745a5745335a4330304d6a51774c574931596d45745932526b4e6d5130597a4932596a6c694c6e426b5a673d3d&Fich=7808b781-ea7d-4240-b5ba-cdd6d4c26b9b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-SNão privatização da Caixa Geral de Depósitos, S.A.EntradaArtigo 121.º-SNão privatização da Caixa Geral de Depósitos, S.A.23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor743780C15/11/2012 15:36:00Novo Artigo 121.º-R (Preservação da parte do Estado nos CTT - Correios de Portugal, S. A.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Rhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a49785932526c5a6d51744e7a52695953303059575a6c4c574a6c4d6a63744e446b354d7a4d304d6d466d5a4467334c6e426b5a673d3d&Fich=c21cdefd-74ba-4afe-be27-4993342afd87.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-RPreservação da parte do Estado os CTT - Correios de Portugal, S.A.EntradaArtigo 121.º-RPreservação da parte do Estado os CTT - Correios de Portugal, S.A.23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor743679C15/11/2012 15:33:00Novo Artigo 121.º-Q (Preservação da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S.A., como empresa exclusivamente de capitais públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Qhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d51774e324e6b4f4749745a54566c4f4330304e7a67794c54686a4e5449744d6d4a6a4f44526c597a4e694d324d324c6e426b5a673d3d&Fich=2d07cd8b-e5e8-4782-8c52-2bc84ec3b3c6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-QPreservação da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S.A., como empresa exclusivamente de capiEntradaArtigo 121.º-QPreservação da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S.A., como empresa exclusivamente de capi23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor743578C15/11/2012 15:30:00Artigo 113.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e5467784e6a526c5a6a4574597a466b4d7930304e6d51774c5749314d325974597a45345a47566c4d5459785a4759794c6e426b5a673d3d&Fich=58164ef1-c1d3-46d0-b53f-c18dee161df2.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºContribuição sobre prestações de doença e de desemprego1 - As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdenAvocado(a)23/11/2012 19:12:00Requerimento de Avocação 5ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6a49354f47557a4d4441744e4456694d5330304e574a6d4c546b775a475174596a49314d574a6d5a6a4e695954557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f298e300-45b1-45bf-90dd-b251bff3ba53.pdf&Inline=trueArtigo 113.ºContribuição sobre prestações de doença e de desemprego26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 113.ºContribuição sobre prestações de doença e de desemprego23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor743477C15/11/2012 15:29:00Novo Artigo 121.º-P (Preservação da Transtejo - Transportes Tejo, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765954557a5a4759354d7a41745a6a45345a6930304e544e6d4c5467304d474d745a6a6c6d593246684e7a64685a4749344c6e426b5a673d3d&Fich=a53df930-f18f-453f-840c-f9fcaa77adb8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-PPreservação da Transtejo - Transportes Tejo, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicosEntradaArtigo 121.º-PPreservação da Transtejo - Transportes Tejo, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor743376C15/11/2012 15:27:00Novo Artigo 121.º-O (Não privatização de empresas do grupo Refer) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Ohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4749304d474a6b4e5451744e57497a4d6930304f54457a4c54686c5a4745744f4459774d47526d4e6a413159324e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=0b40bd54-5b32-4913-8eda-8600df605ccc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-ONão privatização de empresas do grupo ReferEntradaArtigo 121.º-ONão privatização de empresas do grupo Refer23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor743275C15/11/2012 15:26:00Artigo 111.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a51334d7a5a6b4f4749744e7a566c4e7930304d6d466b4c54686a59544574597a59334f44426a4f4441794d446c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=74736d8b-75e7-42ad-8ca1-c6780c80209e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºCongelamento do valor nominal das pensões1 - No ano de 2013, não são objeto de atualização:
a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, atribuídos em data anterior a 1 de janeiro de 2012;
Aprovado(a) em Comissão743174C15/11/2012 15:25:00Novo Artigo 121.º-L (Preservação da STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Lhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f544a695a6d4d354f5751744e5745345a6930304d546c6b4c546c6a596a4d745a5749774e54646d4d6d466d4d446c684c6e426b5a673d3d&Fich=92bfc99d-5a8f-419d-9cb3-eb057f2af09a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-LPreservação da STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A., como empresa de capitais eNo ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa STCP, S.A., bem como a qualquer operação de concessão do serviço público a operadores privados.EntradaArtigo 121.º-LPreservação da STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A., como empresa de capitais e23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor743073C15/11/2012 15:23:00Artigo 110.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595463335a574d314d6d55744d6d55324f5330304d6a49344c5749344d546b744f4451775a44497a4e5451794d6d46694c6e426b5a673d3d&Fich=a77ec52e-2e69-4228-b819-840d235422ab.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºSuspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociaisÉ suspenso durante o ano de 2013:
a) -O regime de atualização anual do IAS, mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
b) O regime de atualizaçãAprovado(a) em Comissão742972C15/11/2012 15:16:00Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54686d5a5755774d7a4d744d6d466a597930304d6a4d304c546b324e4755744e6d4d314e3245794e44686b5a4455344c6e426b5a673d3d&Fich=18fee033-2acc-4234-964e-6c57a248dd58.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºRetenção de fundos municipaisÉ retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da DGAL, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 92.ºRetenção de fundos municipais23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor742871C15/11/2012 15:13:00N.º 3, Artigo 89.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a44426c5a575134596d49744d475a694d5330304e3245304c54686c596d5974595455314d474a684d7a686b5a4451344c6e426b5a673d3d&Fich=d0eed8bb-0fb1-47a4-8ebf-a550ba38dd48.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 89.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da ação social1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, referentes a competências a descentralizar no domínio da ação social direta.
2 - A relação das verbas transferidas ao Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 89.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor742770C15/11/2012 15:12:00ComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6d4a6c59324e6a4d4759745a4449794f5330304e474d334c546b314f4451744d574531596a6c6c596d4a6a4f4759784c6e426b5a673d3d&Fich=2beccc0f-d229-44c7-9584-1a5b9ebbc8f1.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalse742669C15/11/2012 15:10:00Novo Artigo 121.º-N (Preservação da parte do Estado na REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Nhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d4977595445334e4755744d5442684e4330305932497a4c574a694f474d744e446b344e544d784d544d794e6a426d4c6e426b5a673d3d&Fich=6b0a174e-10a4-4cb3-bb8c-49853113260f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-NPreservação da parte do Estado na REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.No ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.EntradaArtigo 121.º-NPreservação da parte do Estado na REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor742568C15/11/2012 15:09:00Alínea c), Artigo 85.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f546377595455314e5455744e6a526b4f433030595446684c546c6b4d4749745a6d59794d7a42684d5745794d4455794c6e426b5a673d3d&Fich=970a5555-64d8-4a1a-9d0b-ff230a1a2052.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 85.ºRegularização de dívidas a fornecedoresNo ano de 2013, o regime do Fundo de Regularização Municipal, previsto no artigo 42.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e regulado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho, é aplicado a todas as dívidas vencidas, independentemente do sAprovado(a) em ComissãoAlínea c)Amortização de empréstimos de médio longo prazo.Aprovado(a) em Comissão742467C15/11/2012 15:08:00Novo Artigo 121.º-M (Preservação da Adp - Águas de Portugal, SGPS, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Mhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a52685a6d4a684d6a59744e6d4d775a5330304f44646d4c5467334e7a49745a544d31596a4a6d4e54557a4d6d51304c6e426b5a673d3d&Fich=b4afba26-6c0e-487f-8772-e35b2f5532d4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-MPreservação da Adp - Águas de Portugal, SGPS, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicosNo ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa AdP, Águas de Portugal, SGPS, S.A., bem como a qualquer operação de concessão do serviço público a operadores privados.EntradaArtigo 121.º-MPreservação da Adp - Águas de Portugal, SGPS, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor742366C15/11/2012 15:06:00Novo Artigo 121.º-J (Preservação da Carris - Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Jhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e3255334d7a51314e5749745a5746684e6930304e6a51344c5467315a4755745957466a5a6d597a597a6c694e5759344c6e426b5a673d3d&Fich=7e73455b-eaa6-4648-85de-aacff3c9b5f8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-JPreservação da Carris - Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A., como empresa de capitais excluNo ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa Carris – Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A., bem como a qualquer operação de concessão do serviço a operadores privados.EntradaArtigo 121.º-JPreservação da Carris - Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A., como empresa de capitais exclu23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor742265C15/11/2012 15:03:00Novo Artigo 121.º-I (Preservação da Metropolitano de Lisboa, E.P.E., como empresa de capitais exclusivamente públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e446b78595442695a4449745a474534596930304e474d794c546b334e4449744d474d774e3259315a474d78596a45774c6e426b5a673d3d&Fich=491a0bd2-da8b-44c2-9742-0c07f5dc1b10.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-IPreservação da Metropolitano de Lisboa, E.P.E., como empresa de capitais exclusivamente públicosNo ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa Metropolitano de Lisboa, E.P.E, bem como a qualquer operação de concessão do serviço público a operadores privados.EntradaArtigo 121.º-IPreservação da Metropolitano de Lisboa, E.P.E., como empresa de capitais exclusivamente públicos23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor742164C15/11/2012 15:01:00Novo Artigo 121.º-H (Proibição de Alienação da Exploração de Linhas Ferroviárias pela CP - Comboios de Portugal, E.P.E) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a546b794e6d5a6b4d4749744f54686d4f433030597a45304c54686b4e6a55744e545a69597a59784e444e68596d49774c6e426b5a673d3d&Fich=e926fd0b-98f8-4c14-8d65-56bc6143abb0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-HProibição de Alienação da Exploração de Linhas Ferroviárias pela CP - Comboios de Portugal, E.P.ENo ano de 2013 não há lugar à atribuição ou transmissão da concessão de exploração de linhas ferroviárias pela CP - Comboios de Portugal E. P. E. a qualquer outra entidade, nem serão realizadas quaisquer acções preparatórias nesse sentido.EntradaArtigo 121.º-HProibição de Alienação da Exploração de Linhas Ferroviárias pela CP - Comboios de Portugal, E.P.E23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor742063C15/11/2012 14:59:00Artigo 76.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5463784e7a526a4e546b74595751325a5330305a5756694c546c6b596a6b744d4451784e7a6b344e6a6b795a5749344c6e426b5a673d3d&Fich=e7174c59-ad6e-4eeb-9db9-041798692eb8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºContribuição extraordinária de solidariedade1 - As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1 800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal Avocado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=true741962C15/11/2012 14:59:00Novo Artigo 121.º-G (Preservação da CP Carga, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5755784f4752684e6d51745a575934595330304e6a4d774c5749795a445574595449324d54637a5a6a686d4e6a55314c6e426b5a673d3d&Fich=1e18da6d-ef8a-4630-b2d5-a26173f8f655.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-GPreservação da CP Carga, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicosNo ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa CP Carga, S.A., bem como a qualquer operação de concessão do serviço público a operadores privados.EntradaArtigo 121.º-GPreservação da CP Carga, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor741861C15/11/2012 14:57:00Novo Artigo 121.º-F (Preservação da ANA - Aeroportos de Portugal S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a5a6c4f4455354d7a4974595463344e5330305a6a59774c57497a4d544d744d5445334e7a526a5a4745784e6a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=c6e85932-a785-4f60-b313-11774cda168f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-FPreservação da ANA - Aeroportos de Portugal S.A., como empresa de capitais exclusivmente públicosNo ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa ANA - Aeroportos de Portugal S. A., bem como a qualquer operação de concessão da empresa a operadores privados.EntradaArtigo 121.º-FPreservação da ANA - Aeroportos de Portugal S.A., como empresa de capitais exclusivmente públicos23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor741760C15/11/2012 14:56:00Artigo 82.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5468684e6a517a4e6d5174596d5131597930305a444d344c574a6c5a4451744e544a684d6a426b4f54526b4e4464684c6e426b5a673d3d&Fich=98a6436d-bd5c-4d38-bed4-52a20d94d47a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Ficam suspensas durante o ano de 2013 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas, para os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de EstrAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 82.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor741659C15/11/2012 14:55:00Novo Artigo 121.º-E (Preservação da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f544a6c596a4668595455744d475a6a5a5330304f4451314c5467334d445574597a4a69597a51334d544578597a55774c6e426b5a673d3d&Fich=92eb1aa5-0fce-4845-8705-c2bc47111c50.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-EPreservação da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S.A, como empresa de capitais exclusivamenNo ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., bem como a qualquer operação de concessão da empresa a operadores privados.EntradaArtigo 121.º-EPreservação da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S.A, como empresa de capitais exclusivamen23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor741558C15/11/2012 14:52:00Novo Artigo 121.º-C (Preservação da parte do Estado na Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A.) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4759325a574e6c5a6a4d744f54566a4f433030596a63784c5745774f5445744d7a4d324f546c694f446c6b4d7a56684c6e426b5a673d3d&Fich=8f6ecef3-95c8-4b71-a091-33699b89d35a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-CPreservação da parte do Estado na Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A.No ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A.EntradaArtigo 121.º-CPreservação da parte do Estado na Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A.23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor741457C15/11/2012 14:51:00Artigo 77.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659574d79593246684e5745744d7a566b4d4330304e445a6c4c5745304d324d744f474532597a59355957513359324a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=ac2caa5a-35d0-446e-a43c-8a6c69ad7cbd.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 57Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5451345a6d4a6c4d5449744e545a69597930304d54526a4c546b785a6d49744d4755304d4749345a4442694e6a51304c6e426b5a673d3d&Fich=e48fbe12-56bc-414c-91fb-0e40b8d0b644.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 57Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f575a6b4f445933597a67744d7a55354f4330304d6a68694c5467324d4463744f44646c5a575a695a6a67784d6a63324c6e426b5a673d3d&Fich=9fd867c8-3598-428b-8607-87eefbf81276.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 57Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5751334e4751304e6a59744e7a686a5a6930304e3245774c546b3059544d745a544a6c593251324e4449774f474e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=1d74d466-78cf-47a0-94a3-e2ecd64208cc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 57Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a41774e4449774d544d745a574d324d793030597a68694c5745314e6d59744e6a5577593259304f4463324d6a49774c6e426b5a673d3d&Fich=30042013-ec63-4c8b-a56f-650cf4876220.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 57Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595749785a6d526b4f5745744d544132596930304e5751354c5745774f4445745a6a4a6c4d5756694d54686d4d44637a4c6e426b5a673d3d&Fich=ab1fdd9a-106b-45d9-a081-f2e1eb18f073.pdf&Inline=trueArtigo 77.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro1 - Os artigos 6.º-A, 43.º e 83.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
[…]
1 - Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CAvocado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=true741356C15/11/2012 14:48:00Novo Artigo 121.º-A (Preservação da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., como empresa de capitais exclusivamente públicos) da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 121.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a51784e474a6a4e4455744e6a4d78597930304e5752684c57457a4f4751744d7a67324e4752694e57566d4d444e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=f414bc45-631c-45da-a38d-3864db5ef03e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 121.º-APreservação da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., como empresa de capitais exclusivamente púNo ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., bem como a qualquer operação de concessão do serviço público de rádio e televisão a operadores privados.EntradaArtigo 121.º-APreservação da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., como empresa de capitais exclusivamente pú23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor741255C15/11/2012 14:47:00Artigo 74.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a545935596d46694d7a59744d6a597a4f5330305a6d51794c574931593255745a6a566c595445774d4751774f474d314c6e426b5a673d3d&Fich=e69bab36-2639-4fd2-b5ce-f5ea100d08c5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de marçoO artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, a faltAprovado(a) em Comissão com Alterações741154C15/11/2012 14:45:00Artigo 77.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544268597a4d33597a59744e6a55324f433030597a67784c574579596d49744e6a457a4e324d304e44517a4e6d49304c6e426b5a673d3d&Fich=e0ac37c6-6568-4c81-a2bb-6137c44436b4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 54Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d545530597a526c593255744f474932597930305a6a466a4c546c684d4745744e6a6b324e544133597a49324d7a56694c6e426b5a673d3d&Fich=154c4ece-8b6c-4f1c-9a0a-696507c2635b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 54Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d55354e7a45344e3259744d5442694e7930305a4745334c5749784d4745744e6a63334d544d32596a55325a6d59794c6e426b5a673d3d&Fich=fe97187f-10b7-4da7-b10a-677136b56ff2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 54Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d44466a59545930596d45745a6a646d4d4330304d6d51304c5467345a6d5174596a41355a444d354e7a686c595751314c6e426b5a673d3d&Fich=01ca64ba-f7f0-42d4-88fd-b09d3978ead5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 54Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a49355a5463345a6a45744f44426c5a5330304e6a63334c546c685a5745744d4752684e7a6b794d544d7a4f4759334c6e426b5a673d3d&Fich=f29e78f1-80ee-4677-9aea-0da7921338f7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 54Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a51344f475a6c4e446b744d7a6379595330305a5755334c546c685a6a5174595449344e544d345957566a4e4442694c6e426b5a673d3d&Fich=3488fe49-372a-4ee7-9af4-a28538aec40b.pdf&Inline=trueArtigo 77.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro1 - Os artigos 6.º-A, 43.º e 83.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
[…]
1 - Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CAvocado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueArtigo 77.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 77.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 77.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor741053C15/11/2012 14:44:00Artigo 60.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4455324f4468684d7a67744e6a4979595330304d446c684c574a6a4e444d7459324a6d4e6d4a6b4e7a55304e4755334c6e426b5a673d3d&Fich=05688a38-622a-409a-bc43-cbf6bd7544e7.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 53Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a566b5a544d304e544d745a546b324e4330304d474a684c54677a597a63744e6a677a4d574d774d44457a4d3259774c6e426b5a673d3d&Fich=25de3453-e964-40ba-83c7-6831c00133f0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 53Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5455314d6a426b4e6a55744d6a49305a5330304d5446684c574a694e6d4d744d7a59795a4449315a6a6c6a4f47526b4c6e426b5a673d3d&Fich=e5520d65-224e-411a-bb6c-362d25f9c8dd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 53Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d3259324d44646a4d444974596a67794d43303059575a6b4c5749345a474d744e3251784d574d774f54686c4e445a684c6e426b5a673d3d&Fich=3f607c02-b820-4afd-b8dc-7d11c098e46a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 53Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d466a4e575930597a4974596a55774e433030593255784c5749335a5449744e546c6d5a6a49314d546779595751324c6e426b5a673d3d&Fich=fac5f4c2-b504-4ce1-b7e2-59ff25182ad6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 53Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4463334e446868596d51744d54426c5a533030596a41784c5749775a5751744d544e6b595451774d5755334e475a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=47748abd-10ee-4b01-b0ed-13da401e74fe.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºControlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas1 - As pessoas coletivas de direito público dotadas de independência e que possuam atribuições nas áreas da regulação, supervisão ou controlo, designadamente aquelas a que se refere a alínea f) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo as entidades reguladoras independenAprovado(a) em Comissão740952C15/11/2012 14:38:00Artigo 111.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f47526c4e4455325a4455744f5455304e7930304d7a466d4c5745334d4749745a6a426c4d6a566a4d6d457a5a6a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=8de456d5-9547-431f-a70b-f0e25c2a3f39.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºCongelamento do valor nominal das pensões1 - No ano de 2013, não são objeto de atualização:
a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, atribuídos em data anterior a 1 de janeiro de 2012;
Aprovado(a) em ComissãoArtigo 111.ºCongelamento do valor nominal das pensões23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor740851C15/11/2012 14:36:00Artigo 110.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544933597a426c595751745954526d4e6930304e5463334c5467794d4759745a6a6b354d6d597759545a6b4e474d324c6e426b5a673d3d&Fich=e27c0ead-a4f6-4577-820f-f992f0a6d4c6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºSuspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociaisÉ suspenso durante o ano de 2013:
a) -O regime de atualização anual do IAS, mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
b) O regime de atualizaçãAprovado(a) em ComissãoArtigo 110.ºSuspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor740750C15/11/2012 14:34:00Artigo 108.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e3259315a6d45355a5751744f54526b596930304d32526c4c5467784f4759744d6d4a684d325177596a6b334d6d5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=7f5fa9ed-94db-43de-818f-2ba3d0b972fc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 50Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a497a4e474d335a4459744e6d52695a4330304e6d55774c5467324d6d59744e545a6959575932596a67785a5455334c6e426b5a673d3d&Fich=2234c7d6-6dbd-46e0-862f-56baf6b81e57.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 50Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a49314f5451305a545174597a646c59533030595442684c5468694d6d4d74597a4e694f5445314f544e6c4d4756694c6e426b5a673d3d&Fich=c25944e4-c7ea-4a0a-8b2c-c3b91593e0eb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 50Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f474a6c4f5755304d4745744d7a59344f5330304e54497a4c546b324f4451744e6d517a4e6d45794e7a4d795a6a45774c6e426b5a673d3d&Fich=8be9e40a-3689-4523-9684-6d36a2732f10.pdf&Inline=trueArtigo 108.ºSuspensão de subsídios na Região Autónoma dos Açores1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira da Região Autónoma dos Açores, fica suspenso o pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei nAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 108.ºSuspensão de subsídios na Região Autónoma dos Açores23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor740649C15/11/2012 14:32:00Artigo 107.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e4467785a546332596a59744e5745314d4330304e546b7a4c5467794d6a6b744e5449334e5755775a6a4a684d32466c4c6e426b5a673d3d&Fich=481e76b6-5a50-4593-8229-5275e0f2a3ae.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 49Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e444a694d6d5669593249744e545a6a4d7930304d4759344c5745784d6d45744d7a56694e6d513359574930593259784c6e426b5a673d3d&Fich=42b2ebcb-56c3-40f8-a12a-35b6d7ab4cf1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 49Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e474d324d32497a4f4441744e6d55304d5330304d6d51774c546b784e4467744d6d4d774e4751785a546b324e6a59784c6e426b5a673d3d&Fich=4c63b380-6e41-42d0-9148-2c04d1e96661.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 49Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d32466d4e5455774d4751745a54526c4d5330304d4441354c5467784e6a63744e6d4e684d6d52684d475a6c596a45334c6e426b5a673d3d&Fich=3af5500d-e4e1-4009-8167-6ca2da0feb17.pdf&Inline=trueArtigo 107.ºSuspensão de subsídios na Região Autónoma da Madeira1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira da região Autónoma da Madeira, fica suspenso o pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei nAprovado(a) em ComissãoArtigo 107.ºSuspensão de subsídios na Região Autónoma da Madeira23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor740548C15/11/2012 14:30:00Artigo 65.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d324a6b4e5468684e6d45744f544d314e4330304d324d354c54686b4e5451744d475a6b4e57526c5a6a526c5954466d4c6e426b5a673d3d&Fich=3bd58a6a-9354-43c9-8d54-0fd5def4ea1f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºRecrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira, nos termos do disposto no artigo 41.º da referida lei, não podem proceAprovado(a) em Comissão com Alterações740447C15/11/2012 14:28:00Artigo 51.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5455774d6a4d7a5a6d55745a5751304e7930304d47466c4c5745334d4755744d5745794e4756694e44566c4f4441344c6e426b5a673d3d&Fich=950233fe-ed47-40ae-a70e-1a24eb45e808.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 47Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a413159544e684e4459744e5464694d4330305a6a6c6c4c574978597a67744e324a6d4e7a41304e5463315a4467304c6e426b5a673d3d&Fich=705a3a46-57b0-4f9e-b1c8-7bf704575d84.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 47Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f444d794e474e694d7a59744d574668595330304f5755344c546b3059574d745a5441304e54426b4d44646b4e6a45784c6e426b5a673d3d&Fich=8324cb36-1aaa-49e8-94ac-e0450d07d611.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 47Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d4449354e6a51325a5751744d574d7a597930304e6d45324c57466a4d3249744d474a6d5a44493559325131595441314c6e426b5a673d3d&Fich=029646ed-1c3c-46a6-ac3b-0bfd29cd5a05.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 47Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d45304f444e6c4f444d74595445314d5330304e324d334c574933596a55745a475a685a4751354f5467334e7a67794c6e426b5a673d3d&Fich=fa483e83-a151-47c7-b7b5-dfadd9987782.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 47Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a63335a6a4e694d574d744e5452685a6930304e6a466b4c546c685a5745744f446b334d5745334d7a42684e6a4d314c6e426b5a673d3d&Fich=677f3b1c-54af-461d-9aea-8971a730a635.pdf&Inline=trueArtigo 51.ºTrabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas1 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na administração pública, está sujeita a parecer prévio, nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64 A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 deAprovado(a) em Comissão740346C15/11/2012 14:26:00Artigo 51.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a68694f545a6a4e7a41745a445a6a4f4330304e6a417a4c546b344d546774593255304f575669597a466b5a6a59344c6e426b5a673d3d&Fich=f8b96c70-d6c8-4603-9818-ce49ebc1df68.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 46Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5749775a544a69597a49744d5464684e7930304e574d304c5745794f5445744d324a684f4467354e4451304d7a677a4c6e426b5a673d3d&Fich=1b0e2bc2-17a7-45c4-a291-3ba889444383.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 46Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a446b334d7a45324d3249744e546b344d4330304d7a5a6a4c5467304d6d51744d54517859325a684d5749344e4756694c6e426b5a673d3d&Fich=d973163b-5980-436c-842d-141cfa1b84eb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 46Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a41315a6a6c6c596a51744d7a46694d4330305a6a49344c5749305a6a55744d7a597a5a6a426d5a6a4d794e3259774c6e426b5a673d3d&Fich=b05f9eb4-31b0-4f28-b4f5-363f0ff327f0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 46Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5445334e3255304d7a6b74596a4d324f5330304f5752694c5745315a6a41744f4441314e6a6c68595755774d4449304c6e426b5a673d3d&Fich=1177e439-b369-49db-a5f0-80569aae0024.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 46Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f474a6d4e4451344d5455744d6d466d5a4330304d545a6d4c54686a4d3249744e474d314d32526c4d7a49304d44686c4c6e426b5a673d3d&Fich=8bf44815-2afd-416f-8c3b-4c53de32408e.pdf&Inline=trueArtigo 51.ºTrabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas1 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na administração pública, está sujeita a parecer prévio, nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64 A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 deAprovado(a) em ComissãoArtigo 51.ºTrabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor740245C15/11/2012 14:26:00Artigo 49.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d6a51304d6a63795a445174596d4e6a596930305a6a59324c5467315a6d55744e44566d4f444e6d5a545a6c5a5459794c6e426b5a673d3d&Fich=244272d4-bccb-4f66-85fe-45f83fe6ee62.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 49.ºPrioridade no recrutamento1 - Nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64 A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezeAprovado(a) em ComissãoArtigo 49.ºPrioridade no recrutamento22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor740144C15/11/2012 14:25:00Artigo 47.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5451774e6d566a59575174596d5a6a4d6930305a544e684c57457a4d6a49744d6d4d7a5a6a56684e544e69595455794c6e426b5a673d3d&Fich=e406ecad-bfc2-4e3a-a322-2c3f5a53ba52.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 47.ºAplicação do SIADAP em serviços e organismos objeto do PREMAC1 - Nos serviços em que, em virtude do PREMAC, não tenha sido possível dar cumprimento, no ano de 2012, aos procedimentos necessários à realização da avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3), em obediência ao estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008,Aprovado(a) em ComissãoArtigo 47.ºAplicação do SIADAP em serviços e organismos objeto do PREMAC22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor740043C15/11/2012 14:22:00Artigo 46.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a45784d54637a4d3249744d6a51335a5330304d6a426a4c5467304d325574595459344e546733597a6c694d6a6c694c6e426b5a673d3d&Fich=f111733b-247e-420c-843e-a68587c9b29b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºAlteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro1 - Os artigos 4.º, 9.º, 17.º, 29.º, 30.º a 32.º, 34.º a 36.º, 39.º a 42.º, 45.º, 46.º, 52.º, 56.º, 58.º a 60.º, 62.º a 66.º, 68.º, 71.º, 76.º e 77.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 46.ºAlteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor739942C15/11/2012 14:19:00Artigo 45.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4467794f574d345a6d51744d4455344e7930304d3245344c5467774d6a49745a575a6a4d5455354d5746694d54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=0829c8fd-0587-43a8-8022-efc1591ab14f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 45.ºAlteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro1 - Os artigos 47.º e 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 47.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 45.ºAlteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor739841C15/11/2012 14:17:00Artigo 44.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a5749334d324e6a4d5749744e4446684e6930304e6a557a4c546b7a4f4745744e4456695a6d466b4f44426b4e5756684c6e426b5a673d3d&Fich=eb73cc1b-41a6-4653-938a-45bfad80d5ea.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºRevisão das carreiras, dos corpos especiais e dos níveis remuneratórios das comissões de serviço1 - Sem prejuízo da revisão que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mantêm-se as carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integração dos respetivos trabalhadores, sendAprovado(a) em ComissãoArtigo 44.ºRevisão das carreiras, dos corpos especiais e dos níveis remuneratórios das comissões de serviço22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor739740C15/11/2012 14:14:00Artigo 40.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4441795a5463314e446374597a63324e793030597a55794c546c6b596a67744f544d344d444d774d6d49774e6a49354c6e426b5a673d3d&Fich=d02e7547-c767-4c52-9db8-9380302b0629.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 40.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro1 - O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei n.º 68/2011, de 14 de junho, pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Os valoresAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 40.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor739639C15/11/2012 13:27:00Artigo 32.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a67784e44417a595455744e6a6b334d4330305a6a686c4c5467305a6a67744f546b344f5455795a6a6c6a4d47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=781403a5-6970-4f8e-84f8-998952f9c0ee.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.ºSituações vigentes de licença extraordinária1 - As percentagens da remuneração ilíquida a considerar para efeitos de determinação da subvenção mensal dos trabalhadores que se encontrem em situação de licença extraordinária, previstas nos n.ºs 5 e 12 do artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 11/2008, de 20 de fevereirAprovado(a) em Comissão739538C15/11/2012 13:22:00Artigo 60.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659546c6b4d6a566d4e6d55744d5451794d533030595441344c5467334e7a51745a4755324f5755774e6d59785957466a4c6e426b5a673d3d&Fich=a9d25f6e-1421-4a08-8774-de69e06f1aac.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 38Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a41334d6a41795a6d597459324e6a5a6930305a444e684c5749775a5745744d6a426c4d6a466a4d574d354d7a51354c6e426b5a673d3d&Fich=307202ff-cccf-4d3a-b0ea-20e21c1c9349.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 38Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a526c4d3259785a6a51745a6d4d7759793030597a45304c546c6b5a6a55745a6a646d4d5467794f5455304e444e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=24e3f1f4-fc0c-4c14-9df5-f7f18295443f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 38Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d544e6b4f4759324e7a49744d7a45334f5330304f4751304c54686a4d5467745a5755794f574d33597a45774e57526d4c6e426b5a673d3d&Fich=13d8f672-3179-48d4-8c18-ee29c7c105df.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 38Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f474a6b5a5464694d54417459544e6a5a533030597a63334c5467305a6a67744d5755314f574d7a4e7a67314d5463774c6e426b5a673d3d&Fich=8bde7b10-a3ce-4c77-84f8-1e59c3785170.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 38Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f574d7759544133595755745a54417a4d4330304d5749784c5467784d3259744d54566c5a4755355a6a646b5a474e694c6e426b5a673d3d&Fich=9c0a07ae-e030-41b1-813f-15ede9f7ddcb.pdf&Inline=trueArtigo 60.ºControlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas1 - As pessoas coletivas de direito público dotadas de independência e que possuam atribuições nas áreas da regulação, supervisão ou controlo, designadamente aquelas a que se refere a alínea f) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo as entidades reguladoras independenAprovado(a) em ComissãoArtigo 60.ºControlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor739437C15/11/2012 13:21:00Artigo 57.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a446b78596a6c6c596d5174597a646d4e4330304e6a63774c546b794d5467745a5751304e5449775a444a6a4d4749784c6e426b5a673d3d&Fich=d91b9ebd-c7f4-4670-9218-ed4520d2c0b1.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 37Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4445354e4759344d7a59744e6d497a4d5330304f575a694c57466c4e4455744e6a4e6a4f47466a4f54686c5a4756694c6e426b5a673d3d&Fich=8194f836-6b31-49fb-ae45-63c8ac98edeb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 37Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a45784e6a45784f4459745932566c4f4330304f44566d4c54673159544d745a54466b4d324e684d54677a4f444d784c6e426b5a673d3d&Fich=71161186-cee8-485f-85a3-e1d3ca183831.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 37Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d44526d5a6a55785a5449745a474d314d6930304f544a6a4c546c6b4d4755744d32526c4d4745315a57553259545a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=04ff51e2-dc52-492c-9d0e-3de0a5ee6a6f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 37Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4449785a44457a5a4451744d57557a5a4330304e5441304c5749785a575574596a6b354d6a526a4d5745355a574a684c6e426b5a673d3d&Fich=421d13d4-1e3d-4504-b1ee-b9924c1a9eba.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 37Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5751304d44526b4f544574595463794f5330305a6d45774c5749334e324d744d7a5a694d6a55784e6d49344f5442694c6e426b5a673d3d&Fich=9d404d91-a729-4fa0-b77c-36b2516b890b.pdf&Inline=trueArtigo 57.ºContratos a termo resolutivo1 - Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2Avocado(a)22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=true22/11/2012 21:45:00Requerimento de Avocação 1ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e47466c59546b774d474d744e546b34595330304f4463774c546733596a49744f574e6c4e4455314e57566d4f544a694c6e426b5a673d3d&Fich=4aea900c-598a-4870-87b2-9ce4555ef92b.pdf&Inline=trueArtigo 57.ºContratos a termo resolutivo23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor739336C15/11/2012 13:18:00Artigo 37.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e54637a5957597a59544174595749304d4330304e474d324c5467334f5449744f54426c4d474d3359574d7a4e6a63304c6e426b5a673d3d&Fich=573af3a0-ab40-44c6-8792-90e0c7ac3674.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºSubsídio de refeição1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o valor do subsídio de refeição abonado aos titulares dos cargos e demais pessoal a que se refere o n.º 9 do artigo 26.º, nos casos em que, nos termos da lei ou por ato próprio, tal esteja previsto, não pode ser superior ao valor fixado na Portaria n.º 1553-D/2Aprovado(a) em ComissãoArtigo 37.ºSubsídio de refeição22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor739235C15/11/2012 13:18:00Artigo 31.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d4578596a67314e6a45744e7a6b334d7930305a6d55794c5745334e6a63745a5455774f544d355a54637a5a57457a4c6e426b5a673d3d&Fich=ba1b8561-7973-4fe2-a767-e50939e73ea3.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.ºEntregas nos cofres do EstadoAs entidades processadoras das remunerações dos trabalhadores em funções públicas referidas na alínea q) do n.º 9 do artigo 26.º, procedem à entrega das quantias do subsídio cujo pagamento seja suspenso nos termos do artigo 28.º, nos cofres do Estado.Prejudicado(a)739134C15/11/2012 13:15:00Artigo 38.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a5a6b5a575a6c5a5459744e6d49785a4330304d7a41304c546b78593245745a6d49344e324d31596a417a4e6a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=f6defee6-6b1d-4304-91ca-fb87c5b0368e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 38.ºAjudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos1 - O Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, bem como as reduções aos valores nele previstos são aplicáveis aos trabalhadores das fundações públicas de direito público, das fundações púbAprovado(a) em ComissãoArtigo 38.ºAjudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor739033C15/11/2012 13:13:00Artigo 29.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f4745304e474933596a4174596a45784e7930304d7a4a694c57466a597a63744e7a646a4f446b325a6a6b344d7a49784c6e426b5a673d3d&Fich=8a44b7b0-b117-432b-acc7-77c896f98321.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 29.ºContratos de docência e de investigaçãoO disposto nos artigos 26.º e 28.º é ainda aplicável aos valores pagos por contratos que visem o desenvolvimento de atividades de docência ou de investigação e que sejam financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia ou por instituições estrangeiraAprovado(a) em ComissãoArtigo 29.ºContratos de docência e de investigação22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 29.ºContratos de docência e de investigação22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor738932C15/11/2012 13:12:00Artigo 78.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a6c684d6a56685a574d7459546b32597930304e544d334c546c6a4d3245745a6a417a4d7a6778595468684d7a6b784c6e426b5a673d3d&Fich=b9a25aec-a96c-4537-9c3a-f03381a8a391.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 78.ºAlteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro1 - O artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 52/2007, de 31 de agosto, e 11/2008, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) A primeira parcela, designada «P1», correspondente ao tempo de serviço prestado até 31 de dezembro dAprovado(a) em ComissãoArtigo 78.ºAlteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 78.ºAlteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor738831C15/11/2012 13:10:00Artigo 76.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e444a6d595463354e545174597a68684d793030597a45784c546779595441744e54566c5a4749334d7a646c5a6a4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=42fa7954-c8a3-4c11-82a0-55edb737ef3d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºContribuição extraordinária de solidariedade1 - As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1 800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal Avocado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueArtigo 76.ºContribuição extraordinária de solidariedade23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 76.ºContribuição extraordinária de solidariedade22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor738730C15/11/2012 13:07:00Artigo 79.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a6b775a574e6a596d4d744f4449335a4330304d6a646d4c54686c597a6b744d7a63314e6d59795a6a686b4e5749774c6e426b5a673d3d&Fich=c90eccbc-827d-427f-8ec9-3756f2f8d5b0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºAposentação1 - A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.
2 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transiAvocado(a)22/11/2012 22:21:00Requerimento de Avocação 4ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764f4445314d546b344e4751744e6a5668595330304f4745354c5746695a4755744e57557a5a5445334f474d774f54526d4c6e426b5a673d3d&Fich=8151984d-65aa-48a9-abde-5e3e178c094f.pdf&Inline=trueArtigo 79.ºAposentação26/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor738629C15/11/2012 13:03:00Artigo 75.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576595455334f446c6a4f544174597a5979596930304e4755354c546c695a5467744d7a55794e6d55334e574a6b4e7a42684c6e426b5a673d3d&Fich=a5789c90-c62b-44e9-9be8-3526e75bd70a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 75.ºSuspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de 90 % do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, pagas pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio de fundos de pensões, por quaisqueAvocado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=true738528C15/11/2012 12:58:00Artigo 75.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a474d335954686d59544d744d574531597930304e4456684c574669597a41745a6a6b315a5467794d324668595455774c6e426b5a673d3d&Fich=dc7a8fa3-1a5c-445a-abc0-f95e823aaa50.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 75.ºSuspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de 90 % do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, pagas pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio de fundos de pensões, por quaisqueAvocado(a)22/11/2012 22:04:00Requerimento de Avocação 2ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45765a6d593059574d774d4459745a444d324f5330305a445a694c5745344d5749744e7a49334e57466b5a4463304e3245794c6e426b5a673d3d&Fich=ff4ac006-d369-4d6b-a81b-7275add747a2.pdf&Inline=trueArtigo 75.ºSuspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 75.ºSuspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor738427C15/11/2012 12:57:00Artigo 74.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e545134597a426b4d474d74597a4a6a597930304d7a51344c546b7a4f574d744e444d314d7a59774d32566b4f44466c4c6e426b5a673d3d&Fich=548c0d0c-c2cc-4348-939c-4353603ed81e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de marçoO artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, a faltAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 74.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor738326C15/11/2012 12:50:00N.º 6, Artigo 6.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a574e6b5a6a67344f57497459324e6a4d5330305954646d4c5745324e7a457459324d354d32457a596a6b335a6a557a4c6e426b5a673d3d&Fich=ecdf889b-ccc1-4a7f-a671-cc93a3b97f53.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O IGFSS, I.P., e o IHRU, I.P., relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e a CPL, I.P., podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 6Prejudicado(a)N.º 6, Artigo 6.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor738225C15/11/2012 12:49:00Artigo 73.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d44566c4e6a457a4e474d745a6d4d7a4d6930304e474e684c546b354e47457459574d354f4756684e6a63774e7a41314c6e426b5a673d3d&Fich=05e6134c-fc32-44ca-994a-ac98ea670705.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 25Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f546b774f54597a596d49745a5441315a533030596d49314c574a6d4e4745744e575268597a67775a6d4668597a67354c6e426b5a673d3d&Fich=990963bb-e05e-4bb5-bf4a-5dac80faac89.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 25Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d44637a4f4463325a4459745a444d774d693030597a4a6b4c5467344e324d744d5467794f54466a4e3255325a6a41324c6e426b5a673d3d&Fich=073876d6-d302-4c2d-887c-18291c7e6f06.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 25Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e32566b4e6a4d774e5445745a4451334d6930304d7a67324c546c6c4d7a55744f545a684d6a6c69595445344d444a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=7ed63051-d472-4386-9e35-96a29ba1802e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 25Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d57526c4d6d59784e4751744f4449794d6930304d6d466c4c546b3059546b744d6d59335a6a41315a6a45354d6a4d304c6e426b5a673d3d&Fich=1de2f14d-8222-42ae-94a9-2f7f05f19234.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 25Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d49784d6a5a684d3245744e6a4e6c5a6930305a544d354c5749334e4455744d5759304e7a457a4f5755304e32526a4c6e426b5a673d3d&Fich=fb126a3a-63ef-4e39-b745-1f47139e47dc.pdf&Inline=trueArtigo 73.ºContratos de aquisição de serviços1 - O disposto no artigo 26.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2013, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2012, celebrados por:
a) Órgãos, serviços e entidades previstos nos n.ºs 1 a 4 do artigo 3.º da LAprovado(a) em ComissãoArtigo 73.ºContratos de aquisição de serviços22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor738124C15/11/2012 12:46:00Artigo 64.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5745304e7a4d344e7a4d745954497a4f533030593246684c54686c4d4463744e5749324f47566b5a44686d595449304c6e426b5a673d3d&Fich=1a473873-a239-4caa-8e07-5b68edd8fa24.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 64.ºControlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais1 - As autarquias locais não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de Aprovado(a) em ComissãoArtigo 64.ºControlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor738023C15/11/2012 12:23:00Artigo 63.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e474e6a5a6a6c6b59546374596a4d324f5330304e5751344c546b315a6d49744d324d355a4745315a474a6a5a4451304c6e426b5a673d3d&Fich=4ccf9da7-b369-45d8-95fb-3c9da5dbcd44.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºRedução de trabalhadores nas autarquias locais1 - Durante o ano de 2013, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 57.º
2 - No final de cada trimestre, as autarquias locais prestam à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGALAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 63.ºRedução de trabalhadores nas autarquias locais22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor737922C15/11/2012 12:19:00Artigo 61.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4441344f54686b4e7a67744d3251355a6930304e4468684c54677a4f47497459574935596a68684d7a677a597a6b304c6e426b5a673d3d&Fich=d0898d78-3d9f-448a-838b-ab9b8a383c94.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 22Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d445a694e7a6b344d7a67744e6a4a6b4e5330304d3245784c546b7a4d545174597a5268596a51314e474a6c4d4441794c6e426b5a673d3d&Fich=06b79838-62d5-43a1-9314-c4ab454be002.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 22Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a5463344d324a6a5a6d4974596a52694f4330304d3245334c574a68595449745a4463775a444979595749784d3255334c6e426b5a673d3d&Fich=e783bcfb-b4b8-43a7-baa2-d70d22ab13e7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 22Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5449784e6d55784e324d744d446c6c4e693030596d457a4c57457a5a444d744d6a4d794e444d775a446b324f4463324c6e426b5a673d3d&Fich=1216e17c-09e6-4ba3-a3d3-232430d96876.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 22Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a466d597a4d78595445745a475a6b4e5330304d32466d4c574530597a4d745a4441774f545a6d4f5441334d6d466a4c6e426b5a673d3d&Fich=c1fc31a1-dfd5-43af-a4c3-d0096f9072ac.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 22Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6d56685a574d794e4459745a446b32597930304e5451354c5467335a6a67744e6d51324d446c6c4d5467774e4455324c6e426b5a673d3d&Fich=2eaec246-d96c-4549-87f8-6d609e180456.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºRedução de trabalhadores no setor empresarial do Estado1 - Durante o ano de 2013, as empresas públicas e as entidades públicas empresariais do setor empresarial do Estado, com exceção dos hospitais, E.P.E., reduzem no seu conjunto, no mínimo, em 3 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do cumprimento do disposto noAprovado(a) em Comissão737821C15/11/2012 12:17:00Artigo 34.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e7a6331595468695a6d59744f444d774e69303059544a6d4c5749784e474d745a6a41334e6d56684e4745305a6a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=775a8bff-8306-4a2f-b14c-f076ea4a4f9a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 34.ºGraduação de militares em Regimes de Contrato e de Voluntariado1 - As graduações previstas no n.º 2 do artigo 294.º, no n.º 3 do artigo 305.º e no n.º 2 do artigo 311.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, ocorrem três meses após o início da instrução complementar.
2 - O disposto no número anterior não preAprovado(a) em ComissãoArtigo 34.ºGraduação de militares em Regimes de Contrato e de Voluntariado22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor737720C15/11/2012 12:13:00Artigo 33.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4749304e6a686b4e574d744f54457a5a6930304e446b304c57466c4d5441744d475a6a4e574d324d44686a4d47466c4c6e426b5a673d3d&Fich=0b468d5c-913f-4494-ae10-0fc5c608c0ae.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 20Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e54646c4d4759314e6a51745a6d59324d7930304d6a566c4c5749324f5449744f4445344d7a4a694d324669596a637a4c6e426b5a673d3d&Fich=57e0f564-ff63-425e-b692-81832b3abb73.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 20Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6d55784f57526c4e6a4d744d7a686b4e6930304d544a684c5745334d7a45745a6a4e6d595463785a54686c4d5451774c6e426b5a673d3d&Fich=fe19de63-38d6-412a-a731-f3fa71e8e140.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 20Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e475a694d7a52684e7a45745a6a593359793030596a45794c574668596a6b74596a41344e6d55314e3245335a574a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=4fb34a71-f67c-4b12-aab9-b086e57a7ebe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 20Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b457659544d314d6a6778596a45744e6a646d4e5330305a6a526d4c546b354d6a6b744f545a6b595445774e324e68597a4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=a35281b1-67f5-4f4f-9929-96da107cac3f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 20Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a6a52684f5463784f574d744f4751794d4330304d57526c4c57466b4e5449745a444a6a4e474e6a4e7a637a5a5751354c6e426b5a673d3d&Fich=f4a9719c-8d20-41de-ad52-d2c4cc773ed9.pdf&Inline=trueArtigo 33.ºProibição de valorizações remuneratórias1 - É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 26.º
2 - O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes atAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 33.ºProibição de valorizações remuneratórias22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor737619C15/11/2012 12:10:00Artigo 32.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d54566a4e5468694e6a55745a57566b597930304d4455304c5746684d6d49744e47457a5a6d566b4e7a42684e6d51324c6e426b5a673d3d&Fich=15c58b65-eedc-4054-aa2b-4a3fed70a6d6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 32.ºSituações vigentes de licença extraordinária1 - As percentagens da remuneração ilíquida a considerar para efeitos de determinação da subvenção mensal dos trabalhadores que se encontrem em situação de licença extraordinária, previstas nos n.ºs 5 e 12 do artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 11/2008, de 20 de fevereirAprovado(a) em ComissãoArtigo 32.ºSituações vigentes de licença extraordinária22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor737518C15/11/2012 11:58:00Artigo 31.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a544d35595755784d7a55745954686d4d5330304e5441314c57466a5a6a55744e4455775a6a426c593259784d57466d4c6e426b5a673d3d&Fich=e39ae135-a8f1-4505-acf5-450f0ecf11af.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 31.ºEntregas nos cofres do EstadoAs entidades processadoras das remunerações dos trabalhadores em funções públicas referidas na alínea q) do n.º 9 do artigo 26.º, procedem à entrega das quantias do subsídio cujo pagamento seja suspenso nos termos do artigo 28.º, nos cofres do Estado.Prejudicado(a)Artigo 31.ºEntregas nos cofres do Estado22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor737417C15/11/2012 11:54:00Alínea c), N.º 1, Artigo 83.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a444d325a4449774e4745744e444e6a5a6930304e7a51334c5745304e6d4974596a466d4d6a63305957526b4e544d794c6e426b5a673d3d&Fich=d36d204a-43cf-4747-a46b-b1f274add532.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2013, e tendo em conta a estabilidade orçamental prevista na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea c)Prejudicado(a)Alínea c), N.º 1, Artigo 83.º23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção737316C15/11/2012 11:49:00Artigo 28.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d5756694f44417a5a5441744d474d314e6930304e6d49794c5468694f5445744f54497a4d7a49304e7a526b5a6d4e684c6e426b5a673d3d&Fich=1eb803e0-0c56-46b2-8b91-92332474dfca.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 16Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a57566a5a544a6a5a4759744e4755344e433030595756694c5745314e7a45744d3252685a57526d5a544e6d4d444e694c6e426b5a673d3d&Fich=eece2cdf-4e84-4aeb-a571-3daedfe3f03b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 16Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765957566a59574e684f4755745a444e694e7930305a6d49774c546868596a6374596a5a6a4d545a68597a45305a44637a4c6e426b5a673d3d&Fich=aecaca8e-d3b7-4fb0-8ab7-b6c16ac14d73.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 16Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e546c6a4d7a59355a6a55745a445a6a5a6930304e474a6d4c54686c4d444d744f474d304f44646d4d6a51794e5751774c6e426b5a673d3d&Fich=59c369f5-d6cf-44bf-8e03-8c487f2425d0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 16Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5749344f47466b5a6a59744f546b345a5330304f4755324c546b344d5745744d32566a4e44646c59544e6c4e5759354c6e426b5a673d3d&Fich=1b88adf6-998e-48e6-981a-3ec47ea3e5f9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 16Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4749794d544a6b4f5449744d7a45305a4330304d6a597a4c5467314e6a6b744f444d795a446c694e5751785a4751304c6e426b5a673d3d&Fich=8b212d92-314d-4263-8569-832d9b5d1dd4.pdf&Inline=trueArtigo 28.ºSuspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 26.º, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1 100.
2 - As pessoas a que sAvocado(a)22/11/2012 21:45:00Requerimento de Avocação 1ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e47466c59546b774d474d744e546b34595330304f4463774c546733596a49744f574e6c4e4455314e57566d4f544a694c6e426b5a673d3d&Fich=4aea900c-598a-4870-87b2-9ce4555ef92b.pdf&Inline=true737215C13/11/2012 16:53:00Artigo 26.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a4752694e324532596a45744d7a41355a6930304e5749344c574a6a4e5759744e44526b4d4745785957566b5a54517a4c6e426b5a673d3d&Fich=ddb7a6b1-309f-45b8-bc5f-44d0a1aede43.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 15Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4759794d7a426a4f4445745a44417959693030596a42694c5749324e7a4d745a4449774e324a6c597a4578597a55314c6e426b5a673d3d&Fich=4f230c81-d02b-4b0b-b673-d207bec11c55.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 15Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e5746694e3249314d3249744d444a68596930304e5446684c574977597a41745a444e6b4e444d794e6a59344f4455304c6e426b5a673d3d&Fich=5ab7b53b-02ab-451a-b0c0-d3d432668854.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 15Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a4756694e324d335a6d49745a5467774f4330305a5442684c574a69597a67744e44597a4e7a51794d3249314e7a68684c6e426b5a673d3d&Fich=deb7c7fb-e808-4e0a-bbc8-4637423b578a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 15Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e7a45324f575930595445744f446732597930304f474e694c5745334e3255744d4751314f44526b4f446b305a47526c4c6e426b5a673d3d&Fich=7169f4a1-886c-48cb-a77e-0d584d894dde.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 15Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f544d7a4e54597a4d5455744e4451315a6930304f474d794c5467345a4455744d6a6333596a6b775a44566d4d6d59784c6e426b5a673d3d&Fich=93356315-445f-48c2-88d5-277b90d5f2f1.pdf&Inline=trueArtigo 26.ºRedução remuneratória1 - A partir de 1 de janeiro de 2013 mantem-se a redução das remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, conforme determinado no artigo 19.Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 26.ºRedução remuneratória22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor737114C06/11/2012 15:51:00Artigo 66.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596a68684f44646b5a6d59744f5452684e5330305a6d457a4c546c6b595445744e57497a5a546b304e6a457a4e7a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=b8a87dff-94a5-4fa3-9da1-5b3e9461377e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 14Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d57526c596d4a6a4d7a67745932466c4d6930305a5756684c57466c4d7a4d744d4449785a6a686d4e57566d4f5749784c6e426b5a673d3d&Fich=1debbc38-cae2-4eea-ae33-021f8f5ef9b1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 14Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576595467334e4442694d6a6b744d324930596930304f574a684c546b304e5445744d6d526b5a4441334e4459784f5467794c6e426b5a673d3d&Fich=a8740b29-3b4b-49ba-9451-2ddd07461982.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 14Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a46694d57453459544d745957553359533030596a41314c574a695a5455745a546c6b4d47526d4e7a646c4d4441794c6e426b5a673d3d&Fich=c1b1a8a3-ae7a-4b05-bbe5-e9d0df77e002.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 14Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a54637a4e7a4d314d7a5974597a6b7a5a4330304e6d55354c546b334d6a4974595467355a446b314d6d566b5a4749784c6e426b5a673d3d&Fich=e7373536-c93d-46e9-9722-a89d952eddb1.pdf&Inline=trueArtigo 66.ºControlo do recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais1 - O disposto no artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, aplica-se, como medida de estabilidade orçamental, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pelas Leis OrgânicasAprovado(a) em Comissão737013C06/11/2012 15:49:00Artigo 65.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f5445324e544e6a4d3251744f475a6d4d7930304e6a64694c57466c4e6a4d74596d59354f4746684d6d55344e4751304c6e426b5a673d3d&Fich=91653c3d-8ff3-467b-ae63-bf98aa2e84d4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºRecrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira, nos termos do disposto no artigo 41.º da referida lei, não podem proceAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 65.ºRecrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorArtigo 65.ºRecrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor736912C06/11/2012 15:47:00Artigo 64.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d51304f54457a596a41744d6d497a4e6930305a6d526d4c574a6b4d5455744f5455334e7a426d5a4445345a4446684c6e426b5a673d3d&Fich=6d4913b0-2b36-4fdf-bd15-95770fd18d1a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 64.ºControlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais1 - As autarquias locais não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de Aprovado(a) em Comissão736811C06/11/2012 15:45:00Artigo 63.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a445a6a4e57466d4f5751744e6a67784e433030597a59794c546b78595441744e324532593255794e544d30593246684c6e426b5a673d3d&Fich=d6c5af9d-6814-4c62-91a0-7a6ce2534caa.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºRedução de trabalhadores nas autarquias locais1 - Durante o ano de 2013, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 57.º
2 - No final de cada trimestre, as autarquias locais prestam à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGALAprovado(a) em Comissão com Alterações736710C06/11/2012 15:43:00Artigo 61.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e6d52694d444d334d6d5574596d4d774e693030595451794c546b79595455744e6a5533596d5530596a6b354d6d45314c6e426b5a673d3d&Fich=6db0372e-bc06-4a42-92a5-657be4b992a5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 10Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a51334f574e6d4e4449744d4449304f433030596a4e6d4c5745314d7a63744f47457a59546b315a47566d4d3249784c6e426b5a673d3d&Fich=c479cf42-0248-4b3f-a537-8a3a95def3b1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 10Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576593245344e444532597a41744e5449355a4330304e3259794c574a6c5a6a59745a6d4e695a6a55334e5452694d474a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=ca8416c0-529d-47f2-bef6-fcbf5754b0bc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 10Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4745794f446b33595441745a5449794f5330304d6a55304c5746694f4455744e3259304f5752694d7a4e6c4e5449774c6e426b5a673d3d&Fich=8a2897a0-e229-4254-ab85-7f49db33e520.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 10Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a41335a446468595751744d6a426a4e6930305a5749784c546c684d4459744e6d59795a5745324e4449324f444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=b07d7aad-20c6-4eb1-9a06-6f2ea642682d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 10Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45765a475a695a6d566d4e6a55744f474978597930304e54686d4c57497a5957497459546c6b4d7a6b3359324e6a4f5459794c6e426b5a673d3d&Fich=dfbfef65-8b1c-458f-b3ab-a9d397ccc962.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºRedução de trabalhadores no setor empresarial do Estado1 - Durante o ano de 2013, as empresas públicas e as entidades públicas empresariais do setor empresarial do Estado, com exceção dos hospitais, E.P.E., reduzem no seu conjunto, no mínimo, em 3 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do cumprimento do disposto noAprovado(a) em ComissãoArtigo 61.ºRedução de trabalhadores no setor empresarial do Estado22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor73669C06/11/2012 15:41:00Artigo 43.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a41794e5749774d7a45744e5751304d793030595459344c57457a5a6a6b744e57526b4d6a5a6c59574a6d4d5442694c6e426b5a673d3d&Fich=f025b031-5d43-4a68-a3f9-5dd26eabf10b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 9Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a59324e6d59314e545174597a41335a5330304d6a59784c574a6a4d7a55745a474a6c4d4751794e5755315a5441334c6e426b5a673d3d&Fich=b666f554-c07e-4261-bc35-dbe0d25e5e07.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 9Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a677a597a466c596a6b744e444e6a4d4330304f544a6b4c54686b4e6a4d744f5745304d7a4d325932566c4e54466a4c6e426b5a673d3d&Fich=683c1eb9-43c0-492d-8d63-9a4336cee51c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 9Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a4d794e6d466b596a6b744e6d56694e6930304d4756694c546b334f44457459544e6c4f5749354d574a694f5441334c6e426b5a673d3d&Fich=6326adb9-6eb6-40eb-9781-a3e9b91bb907.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 9Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576597a6b354d7a417a4e4445744f444a684d4330304f5755774c574a694e5759744e4749334d6a42694f574e6a4e6d59794c6e426b5a673d3d&Fich=c9930341-82a0-49e0-bb5f-4b720b9cc6f2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 9Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d6a5a6c4e545a694d4467745a544a6c4d5330304d6d457a4c54686b4e6d5974597a46685a47526c5a6a59334e6a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=26e56b08-e2e1-42a3-8d6f-c1addef6762f.pdf&Inline=trueArtigo 43.ºPagamento do trabalho extraordinário1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, todos os acréscimos ao valor da retribuição horária referentes a pagamento de trabalho extraordinário prestado em dia normal de trabalho pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 26.º, cujo período normal de trabalho, legAvocado(a)22/11/2012 22:16:00Requerimento de Avocação 3ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e4445785a445932595451744e546b774f4330304e6a686b4c574a694d546374596d4d345a4464694e544d794e47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=411d66a4-5908-468d-bb17-bc8d7b5324ee.pdf&Inline=trueArtigo 43.ºPagamento do trabalho extraordinário23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 43.ºPagamento do trabalho extraordinário22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor73658C06/11/2012 15:39:00Artigo 28.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a54646a596a5177595455744e5467335a4330304d44466d4c546c694d475974596a67304d6d4579596a49345a44566d4c6e426b5a673d3d&Fich=e7cb40a5-587d-401f-9b0f-b842a2b28d5f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 8Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b4576596a41334e47597a5a544d745a57517a596930305a5452684c57466b596a67744e5456684e47517a4f5442695a57526c4c6e426b5a673d3d&Fich=b074f3e3-ed3b-4e4a-adb8-55a4d390bede.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 8Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d7a63335a546b314e4451744f5449314f43303059544d794c5467775a5467744e5451785a5441784f545a69593246684c6e426b5a673d3d&Fich=377e9544-9258-4a32-80e8-541e0196bcaa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 8Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d57566d4e474e684f544d744d6a6c6c4d4330304f5751774c546b79596d4d745a575a694d44497a4d445a684d44557a4c6e426b5a673d3d&Fich=1ef4ca93-29e0-49d0-92bc-efb02306a053.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 8Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e6a55794e6a55354e5449744d6a51334e4330305a6a646c4c546779596d51744e7a45784e3249354f4467345a4745334c6e426b5a673d3d&Fich=65265952-2474-4f7e-82bd-7117b9888da7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 8Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f5456684e7a68684d5455744f5459344d7930304e544d314c57457759544d745a6d4e6a5a5745354e324e69596a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=95a78a15-9683-4535-a0a3-fccea97cbb39.pdf&Inline=trueArtigo 28.ºSuspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 26.º, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1 100.
2 - As pessoas a que sAvocado(a)22/11/2012 21:45:00Requerimento de Avocação 1ATruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576556b45764e47466c59546b774d474d744e546b34595330304f4463774c546733596a49744f574e6c4e4455314e57566d4f544a694c6e426b5a673d3d&Fich=4aea900c-598a-4870-87b2-9ce4555ef92b.pdf&Inline=trueArtigo 28.ºSuspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente23/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 28.ºSuspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor73647C06/11/2012 15:37:00Artigo 27.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576597a63784e474668596d55745a6d56694d5330304f47526a4c5745774f4441744e5467794d47457a4d47526a5a475a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=c714aabe-feb1-48dc-a080-5820a30dcdff.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 7Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d5749335a47517a4d7a41744d54426c5a4330304d6a45334c574a6a5a6a41745a4755795a5464695a4467324d6d4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=1b7dd330-10ed-4217-bcf0-de2e7bd862cf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 7Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764e4456685a6a6b7a5a6a4d744d7a4d30597930304f4441314c546b324d47497459324a69596a4d775a4459304f5755304c6e426b5a673d3d&Fich=45af93f3-334c-4805-960b-cbbb30d649e4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 7Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764f4759355a5463355a5755744d475668596930305a6a417a4c5468695a445574595449354d5463784d7a51304e6d566b4c6e426b5a673d3d&Fich=8f9e79ee-0eab-4f03-8bd5-a291713446ed.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 7Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554746795a574e6c636d567a556b45764d544d324e32557a596a45744f474931597930304e6a4d344c546735595467744e5755795a6a67335a4463794e574a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=1367e3b1-8b5c-4638-89a8-5e2f87d725bf.pdf&Inline=trueArtigo 27.ºPagamento do subsídio de Natal1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo anterior tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente, por duodécimos.
2 - O valor do subsídioAprovado(a) em Comissão com Alterações73636C06/11/2012 15:35:00Artigo 16.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e5749354e5745334e4441745a544a6d4e5330304d5463324c5745324d5749745a5745354d324a6a4e446c6b5a6d52684c6e426b5a673d3d&Fich=5b95a740-e2f5-4176-a61b-ea93bc49dfda.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºCessação da autonomia financeiraFica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 9Aprovado(a) em ComissãoArtigo 16.ºCessação da autonomia financeira22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor73625C06/11/2012 15:33:00Nova Transferência de Verba N.º 25, Mapa de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764e44686a4e6d5931595449744f4759344d6930304e4759344c574533596d4d744f5441335a446b335a6a4e6a596a63314c6e426b5a673d3d&Fich=48c6f5a2-8f82-44f8-a7bc-907d97f3cb75.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoTransferência de Verba N.º 25, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor73614C06/11/2012 15:29:00Nova Transferência de Verba N.º 24, Mapa de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764d4755354e32517a4e7a67744e4752694e5330304d5451334c5749335a4749744e6a45774d6d466d4d6a417a4d6d4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=0e97d378-4db5-4147-b7db-6102af2032ce.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoTransferência de Verba N.º 24, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor73603C06/11/2012 15:25:00Nova Transferência de Verba N.º 23, Mapa de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545765a6a55784d7a686a4e474974596d5a6b4e6930304e5449314c57466a5a6d45744e7a4979595441344e6d46684d4459354c6e426b5a673d3d&Fich=f5138c4b-bfd6-4525-acfa-722a086aa069.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoTransferência de Verba N.º 23, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor73592C06/11/2012 15:20:00Nova transferência de Verba N.º 22, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d54557655454576596d457a4f5459354d544d744d5751314f5330305a4445774c5467784e444d744f5468694d7a41304f54426b4e57526a4c6e426b5a673d3d&Fich=ba396913-1d59-4d10-8143-98b30490d5dc.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoTransferência de Verba N.º 22, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º22/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor73581C05/11/2012 14:21:00Artigo 208.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d545576554545764f446468597a5931596d45745a4759354f4330304d6a45304c5745314e324d745a475577595445774f444d784d3249334c6e426b5a673d3d&Fich=87ac65ba-df98-4214-a57c-de0a108313b7.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULO SÁFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ revogado o artigo 72.º do EBF.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 208.ºNorma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais27/11/2012 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraPartido SocialistaAbstençãoPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor