40491168P21/11/2008 18:05:00Verba 20 ao Quadro de Alterações e Transparências a que se refere o Artigo 7.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566b4d5459315a44566b4c5441344e4459744e4751774d433034595455304c5455784d57526d4e32457a5a54566b4d4335775a47593d&Fich=5d165d5d-0846-4d00-8a54-511df7a3e5d0.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 20, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40481167P21/11/2008 17:58:00Alínea c) do N.º 1 do Artigo 5.º do IUCPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a69596d51794d54646d4c5442685a4463744e474d774d7931684e3255334c54566b596a59785a574d355a6a526b597935775a47593d&Fich=fbbd217f-0ad7-4c03-a7e7-5db61ec9f4dc.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 75.ºAlteração ao Código do Imposto Único de CirculaçãoOs artigos 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, abreviadamente designado por Código do IUC, aprovado pelo anexo II à Lei n.º 22 A/2007, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
[…]:
(ver tabela)
Artigo 10.º
[…]
1 -[AnterioAprovado(a) em PlenárioCódigo do Imposto Único de CirculaçãoLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 75.ºS1VP6388Alínea c), N.º 1, Artigo 5.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto Único de Circulação)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40471166P21/11/2008 17:57:00Verba 2.30 da Lista I anexa ao CIVA "constante do Artigo 63.º"PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d334d7a5934596a55774c54646b5a4749744e4463784e533168595755354c57566c59324d304f4441314e7a646b4e5335775a47593d&Fich=c7368b50-7ddb-4715-aae9-eecc480577d5.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63152.30, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40461165P21/11/2008 17:52:00Novo Artigo 75.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 75.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6d4e5459304f544d314c574e6b4d4459744e444d354f4330354d7a526c4c54426b4f57526b59325a6b59574a6a4d7935775a47593d&Fich=ff564935-cd06-4398-934e-0d9ddcfdabc3.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-AIsenção no âmbito do Imposto Único de CirculaçãoEntradaArtigo 75.º-AIsenção no âmbito do Imposto Único de Circulação28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40451164P21/11/2008 17:52:00Novo Artigo 152.º-TPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Thttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251774e444e6d4e44637a4c5467774d5459744e444a6c4f5331695a5759784c54426d595755794d446c6d4d7a63794f4335775a47593d&Fich=d043f473-8016-42e9-bef1-0fae209f3728.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-TUtilização de dívidas do Estado como garantia do cumprimento de obrigaçõesEntradaArtigo 152.º-TUtilização de dívidas do Estado como garantia do cumprimento de obrigações28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40441163P21/11/2008 17:44:00Artigo 83.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioArtigo 83.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49305a5455784f4449334c5455354f4445744e44526a4f5331694e7a41314c5759314e57526c4f546b324d6d49304e7935775a47593d&Fich=24e51827-5981-44c9-b705-f55de9962b47.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELPSDROSÁRIO ÁGUASFalseFalseFalseFalseArtigo 83.º-ANorma transitória relativa ao EBFEntradaArtigo 83.º-ANorma transitória relativa ao EBF28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40741162P-221/11/2008 17:41:00Alínea d) ao N.º 1 do Artigo 63.º-B da LGT, "constante do Artigo 90.º"PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6c4f475a6a4e44686d4c544d794d6d49744e47497a4e693169596d49324c5445314d7a4e69595451785a5468684f5335775a47593d&Fich=9e8fc48f-322b-4b36-bbb6-1533ba41e8a9.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-B - Acesso a informações e documentos bancáriosN.º 1 - 1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos: (Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )
a) Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
b) Artigo 90.ºS1VP6491alínea d), N.º 1, Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40431162P-121/11/2008 17:41:00Alínea c) do N.º 1 e Alínea b) do N.º 3 do Artigo 63.º-B da LGT, "constante do Artigo 90.º"PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32553559325534593259324c5745334d6a63744e4463794f4330344f574d344c575a684e3259784e5759775a475a6b4e7935775a47593d&Fich=e9ce8cf6-a727-4728-89c8-fa7f15f0dfd7.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-B - Acesso a informações e documentos bancáriosN.º 1 - Alínea c) - N.º 3 - Alínea b) - 1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos: (Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )
a) Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
b) Artigo 90.ºS1VP6487Alínea c), N.º 1, Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6488Alínea b), N.º 3, Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40421161P-121/11/2008 17:39:00Novo Artigo 128.º-CPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 128.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e694d6a4d77595455314c574a6b4f444d744e4755334e5330344d7a59304c5755314f44637a5954686a4e44566d4f5335775a47593d&Fich=3b230a55-bd83-4e75-8364-e5873a8c45f9.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1161Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a497a4e6a55775a4759784c54677a4e6d49744e4755334e7930344d4442694c5463354d7a646a59544e69597a63334f4335775a47593d&Fich=23650df1-836b-4e77-800b-7937ca3bc778.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1161Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51314d4751334d7a59354c57566d4d544d744e4745354f4331694e6a417a4c546b7a4e544d304d3251305a5455354e4335775a47593d&Fich=450d7369-ef13-4a98-b603-935343d4e594.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1161Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6a597a526c4f4745354c546b314e5459744e4749784d5331694e5449784c546c6b4e7a466c4e475177597a41784d6935775a47593d&Fich=ccc4e8a9-9556-4b11-b521-9d71e4d0c012.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1161Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41334d6a6b3259546c684c57526d4f474d744e4463784f4330355a5445784c57466b4e6d5532597a686d4e544d794d5335775a47593d&Fich=07296a9a-df8c-4718-9e11-ad6e6c8f5321.pdf&Inline=trueArtigo 128.º-CRegularização de dívidas às administrações indirecta e autónomaEntradaArtigo 128.º-CRegularização de dívidas às administrações indirecta e autónoma28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40731160P-221/11/2008 17:37:00N.ºs 9, 10 e 11 ao artigo 30.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646b4d7a45344e6a45794c57566a4d7a59744e4459794f5330354d4451794c574a6959574d314f54513059324e6b595335775a47593d&Fich=7d318612-ec36-4629-9042-bbac5944ccda.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2009, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 521 351 422, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.
2 - A participação prevista no número anterior é distribuída nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/200Aprovado(a) em PlenárioN.º 9EntradaN.º 10EntradaN.º 11EntradaN.º 9, Artigo 30.ºN.º 10, Artigo 30.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraN.º 11, Artigo 30.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40411160P-121/11/2008 17:37:00N.ºs 7 e 8 do Artigo 30.ºPlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249334e7a4978597a597a4c5755795a446b744e4459334d4330344f444e684c5749774e6d45785a6d49794e6a686d4e6935775a47593d&Fich=b7721c63-e2d9-4670-883a-b06a1fb268f6.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2009, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 521 351 422, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.
2 - A participação prevista no número anterior é distribuída nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/200Aprovado(a) em PlenárioN.º 7Aguarda Voto em PlenárioN.º 8Aguarda Voto em PlenárioN.º 7, Artigo 30.ºN.º 8, Artigo 30.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40401159P21/11/2008 17:37:00Artigo 134.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 134.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45345a5441784d574e694c5464684d6d59744e44686c5a5330355a4445784c5467355a4449785a6d5a695a6a6c6d4f5335775a47593d&Fich=18e011cb-7a2f-48ee-9d11-89d21ffbf9f9.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJORGE COSTAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 134.º-ALimite à celebração de Parcerias Público-PrivadasEntradaArtigo 134.º-ALimite à celebração de Parcerias Público-Privadas28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40721158P-221/11/2008 17:36:00N.º 13 do Artigo 81.º do CIRCPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245354e574e694d5751794c5745355a6a41744e444e6a5a4330344d6a597a4c574d3159324e6d5a6a4130595467334d7935775a47593d&Fich=a95cb1d2-a9f0-43cd-8263-c5ccff04a873.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 81.º - Taxas de tributação autónomaN.º 13 - 1 - As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50 %, sem prejuízo da sua não consideração como custo nos termos do artigo 23.º (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
2 - A taxa referida no número anterior é elevada para 70% nos casos em que tais despesas sejam efectuadas por suArtigo 56.ºS1VP6222N.º 13, Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40391158P-121/11/2008 17:36:00N.º 6 do Artigo 8.º do CIRCPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566a595752685a4755344c574e6c4e6a41744e475a684d4330344d6a6b344c544d334e4755315a6a6b335a5445314f4335775a47593d&Fich=5cadade8-ce60-4fa0-8298-374e5f97e158.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1158Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426c4e4752684e5455334c5749784e5755744e446c6b5a5330344d3259344c5445344d57526b4e7a6331596d526b4d6935775a47593d&Fich=0e4da557-b15e-49de-83f8-181dd775bdd2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1158Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d7a4d6d4d774e446b314c5751775a4745744e4749794e4330354e6a466b4c5451354f4759354d6d5a684e444930596935775a47593d&Fich=c32c0495-d0da-4b24-961d-498f92fa424b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1158Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63784e3259794d6a67334c575268595451744e4755784f5330354d4455774c5749324e4455304f544a684d44426d4e7935775a47593d&Fich=717f2287-daa4-4e19-9050-b645492a00f7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1158Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325178597a59774e32597a4c54557a59324d744e4455774f4331684d6a49774c574d305a4455315a6a4d7a4f47526b4f4335775a47593d&Fich=d1c607f3-53cc-4508-a220-c4d55f338dd8.pdf&Inline=trueArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 8.º - Período de tributaçãoN.º 6 - 1 - O IRC, salvo o disposto no n.º 10, é devido por cada exercício económico, que coincide com o ano civil, sem prejuízo das excepções previstas neste artigo. (Redacção dada pelo artº 2º do Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro)
2 - As pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território portugArtigo 56.ºS1VP6204N.º 6, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40381157P21/11/2008 17:35:00Artigo 44.º-BPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenário44.º Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249305a5755314d7a63354c574531593245744e445578595330354d7a68684c5745794e4451774d4452694e3252694d5335775a47593d&Fich=b4ee5379-a5ca-451a-938a-a244004b7db1.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-BTaxa social únicaEntradaArtigo 44.º-BTaxa social única27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40371156P21/11/2008 17:34:00N.º 11 do Artigo 28.º CIRS, "constante do Artigo 53.º"PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259795a4459354d7a59354c54646c4e7a49744e4445794f5331694d7a55344c544d35596a466c4f5455784f5759314d6935775a47593d&Fich=f2d69369-7e72-4129-b358-39b1e9519f52.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1156Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a637a59325a6b595755304c5455335a544d744e445531597931694d5455334c57497a4e7a5a6d596a6b344d5441315a4335775a47593d&Fich=73cfdae4-57e3-455c-b157-b376fb98105d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1156Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526c4e5463304e47566d4c574d31596d4d744e475a68597930344d446c684c574e6a5a5463344d7a4d354d7a4a6d4d4335775a47593d&Fich=de5744ef-c5bc-4fac-809a-cce7833932f0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1156Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b305a4441775a4752684c5755304e3245744e4749304e4330344d6a63784c5451784e44426d4e544e6b4e44526a5a4335775a47593d&Fich=94d00dda-e47a-4b44-8271-4140f53d44cd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1156Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a64684d44686b4d4468684c546735597a41744e4751354f4330344f54637a4c5749304d54426a4d7a67794e44426a5a5335775a47593d&Fich=7a08d08a-89c0-4d98-8973-b410c38240ce.pdf&Inline=trueArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 28.º - Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionaisN.º 11 - 1 - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º, faz-se:
a) Com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado;
b) Com base na contabilidade.
2 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no eArtigo 53.ºS1VP6086N.º 11, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40361155P21/11/2008 17:34:00Artigo 152.º-XPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Xhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6a4e4464694f574d784c544a694d4441744e446c694f4331695a6d566a4c5446695a475a6a4d6a426d593252694f5335775a47593d&Fich=3c47b9c1-2b00-49b8-bfec-1bdfc20fcdb9.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-XEntradaEstabelece o regime da taxa sobre a comercialização de produtos farmacêuticos homeopáticos, dispositivos médicos não activos e dispositivos para diagnóstico in vitro e sobre produtos cosméticos e de higiene corporalDecreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de DezembroArtigo 1.º - TaxaAlínea a) - 1 - As entidades responsáveis pela colocação no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos farmacêuticos homeopáticos, dispositivos médicos não activos e dispositivos para diagnóstico in vitro ficam obrigadas ao pagamento de uma taxa sobre a sua comercialização, nos seguintes termos:
aArtigo 152.º-XS1VP6649Alínea a), Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro (Estabelece o regime da taxa sobre a comercialização de produtos farmacêuticos homeopáticos, dispositivos médicos não activos e dispositivos para diagnóstico in vitro e sobre produtos cosméticos e de higiene corporal)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40351154P21/11/2008 17:33:00Novo Artigo 97.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 97.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6330597a45314d5752684c57566d4e7a41744e446b7a4f4330344d3249324c5756684e3245794f575a684d57597a595335775a47593d&Fich=74c151da-ef70-4938-83b6-ea7a29fa1f3a.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1154Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d784e5445334f575a6b4c5445314e5451744e44686d4d693168597a51334c574d354e7a4d315a575a694e5751794d5335775a47593d&Fich=315179fd-1554-48f2-ac47-c9735efb5d21.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1154Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a52684e7a597a4e5449304c5759774f4751744e444d775a4330354e7a45344c574e6d4d6a45794d3259784d5449334d4335775a47593d&Fich=4a763524-f08d-430d-9718-cf2123f11270.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1154Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566d4d6d59314d6a566d4c5745774d6d59744e4445304d5330345954686d4c5445324f5463344d4455354e6a4d784e6935775a47593d&Fich=5f2f525f-a02f-4141-8a8f-169780596316.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1154Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a677a5932526a4f47566c4c5445794f4751744e4451334d6930344d544e684c545269596d566b5a6a5668597a63304d6935775a47593d&Fich=83cdc8ee-128d-4472-813a-4bbedf5ac742.pdf&Inline=trueArtigo 97.º-AEntradaArtigo 97.º-A28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40341153P21/11/2008 17:33:00Artigo 44.º-BPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenário44.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a69593249304d6a59314c546c6a596a49744e47457a4e4330354e544d334c544134595467794d445a684d4751774e5335775a47593d&Fich=6bcb4265-9cb2-4a34-9537-08a8206a0d05.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-BLicença parental inicialEntradaArtigo 44.º-BLicença parental inicial27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40331152P21/11/2008 17:32:00Artigo 44.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenário44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55324f54637a4f4745784c574d794d324d744e44426d5a693168597a466c4c575935596a49344f5441795a5463324f4335775a47593d&Fich=569738a1-c23c-40ff-ac1e-f9b28902e768.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-AMedida Transitória de protecção no desempregoEntradaArtigo 44.º-AMedida Transitória de protecção no desemprego27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40711151P-221/11/2008 17:31:00N.ºs 2 e 3 ao Artigo 56.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e694d44597a4e4441794c544177595749744e4463304d5330344e7a6b304c5755345a6d55315a446b79596a466d597935775a47593d&Fich=3b063402-00ab-4741-8794-e8fe5d92b1fc.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 56.ºN.º 3, Artigo 56.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40321151P-121/11/2008 17:31:00N.º 2 e Alínea a) do N.º 11 do Artigo 98.º do CIRC "constante do Artigo 56.º"PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6d5a6a4a6b4e6d526d4c57466d4d7a4d744e47466b4d5331685a6d466b4c574a6d4d324d775932566b4e6a63794e7935775a47593d&Fich=bff2d6df-af33-4ad1-afad-bf3c0ced6727.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1151Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5578596a4e6b4e6a4a684c574578595759744e444131597931684f5445344c5759304e6a6c6b5a6a6b344e5449325a4335775a47593d&Fich=51b3d62a-a1af-405c-a918-f469df98526d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1151Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646a4f546730597a55304c57597a4e5755744e444e6a4e6930345957557a4c5467324f5449344e47557a5a6d59324f5335775a47593d&Fich=7c984c54-f35e-43c6-8ae3-869284e3ff69.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1151Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466a4e3249794e6d55334c544d344d6d4d744e445268596930354d6a6c694c544534596a553559574a694d575669596935775a47593d&Fich=ac7b26e7-382c-44ab-929b-18b59abb1ebb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1151Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6859545a6b596a6b774c5451774d444d744e446c6d59533169595463354c54426c4f44566a5a475177597a41355a4335775a47593d&Fich=2aa6db90-4003-49fa-ba79-0e85cdd0c09d.pdf&Inline=trueArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 98.º - Pagamento especial por contaN.º 2 - N.º 11 - Alínea a) - 1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 96º, os sujeitos passivos aí mencionados, excepto os abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53º, ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Artigo 56.ºS1VP6238N.º 2, Artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS1VP6239Alínea a), N.º 11, Artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40311150P21/11/2008 17:29:00N.º 1 do artigo 132.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45335a474d795a6a4a6c4c5751324f4759744e4449784e4330354f4755774c54566a4d6a4930597a6c6d597a51774e5335775a47593d&Fich=17dc2f2e-d68f-4214-98e0-5c224c9fc405.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1150Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6868596a4133596a646a4c5749345a6a55744e4751774d5331684d4759784c54426c4d6a67334f475131597a6731596935775a47593d&Fich=8ab07b7c-b8f5-4d01-a0f1-0e2878d5c85b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1150Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325178595751344d4759314c5451324f5467744e446b7a596930344e5752684c544d774e7a4d324d6a566d4f47497a5a5335775a47593d&Fich=d1ad80f5-4698-493b-85da-3073625f8b3e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1150Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324932597a6b315a445a684c575532595745744e4467784d6931684e7a68694c54646c5a6d566a4e574d334f545134596935775a47593d&Fich=b6c95d6a-e6aa-4812-a78b-7efec5c7948b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1150Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6d5a4755794e5749304c5449345a6a63744e44646c5a6931684e54597a4c54466a4e6a526d4d6a51314d5467355a5335775a47593d&Fich=cfde25b4-28f7-47ef-a563-1c64f245189e.pdf&Inline=trueArtigo 132.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioN.º 1, Artigo 132.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40301149P21/11/2008 17:29:00N.ºs 4 e 5 do Artigo 90.º do CPPTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a64684e544935597a497a4c57566b4d6a55744e444d784e6930345957566a4c5745315a546b7a59545a6a4d6a55774f5335775a47593d&Fich=7a529c23-ed25-4316-8aec-a5e93a6c2509.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 90.º - Compensação por iniciativa do contribuinteN.º 4 - N.º 5 - 1 - A compensação com créditos tributários pode ser efectuada nos termos e condições do artigo anterior a pedido do contribuinte, ainda que não tenha terminado o prazo de pagamento voluntário.
2 - A compensação com créditos tributários de que seja titular qualquer outra pessoa singular ou colectiva pode iArtigo 94.ºS1VP6505N.º 4, Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6506N.º 5, Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40291148P21/11/2008 17:28:00Novo N.º 4 ao Artigo 29.º do CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251795a446b334d7a55354c5445354e4467744e4441794f433035595451314c5751324d6a5979597a6c6a5a544a6a4d6935775a47593d&Fich=d2d97359-1948-4028-9a45-d6262c9ce2c2.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1148Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55785a6d45774f5463314c54426c4d6a63744e446b30596931685954686d4c546c684e4463784d54517a4e6d5a684d5335775a47593d&Fich=51fa0975-0e27-494b-aa8f-9a4711436fa1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1148Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45784d47513059574a6c4c5455304e4455744e444a6a595331684e5441344c5459304e574e6b5a4751335a444131597935775a47593d&Fich=110d4abe-5445-42ca-a508-645cddd7d05c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1148Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251344e6a59334f4455794c5459304d7a51744e44566a4d4330344d6d4e6c4c544a6b4d6d55334e7a526c596d59794d6935775a47593d&Fich=d8667852-6434-45c0-82ce-2d2e774ebf22.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1148Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63784e6a4d7a4d5759354c545a6a5a4455744e444e6b4d4330344e7a457a4c546b304e6d51774d544e684d4467344d6935775a47593d&Fich=716331f9-6cd5-43d0-8713-946d013a0882.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 29.º - Obrigações em geralN.º 4 - 1 - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são obrigados, sem prejuízo do previsto em disposições especiais, a:
a) Entregar, segundo as modalidades e formas prescritas na lei, uma declaração de início, de alteração ou de cessação Artigo 61.ºS1VP6263N.º 4, Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40281147P21/11/2008 17:27:00Artigo 128.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 128.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a457a4d47566b4e544a694c546b78596a63744e4467794d533035596a4d784c546c684d5755794d5445314e3245304f5335775a47593d&Fich=130ed52b-91b7-4821-9b31-9a1e21157a49.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 128.º-ATransformação em títulos das dívidas do Estado a fornecedoresEntradaArtigo 128.º-ATransformação em títulos das dívidas do Estado a fornecedores28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40271146P21/11/2008 17:25:00Artigo 128.º-BPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 128.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a68694e4745314e445a6b4c5451324f5755744e4451345a533035597a55784c544e6c5a54526d4e546732596d59315a6935775a47593d&Fich=8b4a546d-469e-448e-9c51-3ee4f586bf5f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 128.º-BPagamento de dívidas a fornecedoresEntradaArtigo 128.º-BPagamento de dívidas a fornecedores28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40261145P21/11/2008 17:25:00Artigo 134.º-CPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 134.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7759574d354d6d4d784c545979597a6b744e4749325a533169595751794c544a6b4e54526a59544177597a59774e4335775a47593d&Fich=c0ac92c1-62c9-4b6e-bad2-2d54ca00c604.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 134.º-CCongelamento do preço dos passesEntradaArtigo 134.º-CCongelamento do preço dos passes28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40251144P21/11/2008 17:25:00Artigo 131.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 131.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526b5a5745774f546b7a4c544d354e3259744e4756694d6930344d5449774c5756684d544d785a4449354d5759314d7935775a47593d&Fich=4dea0993-397f-4eb2-8120-ea131d291f53.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1144Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466a5a6a55774e6a55774c5463794d6a55744e445530597931684f5467354c5759794e47566b4e325a6b5a5463355a4335775a47593d&Fich=acf50650-7225-454c-a989-f24ed7fde79d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1144Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6d4d475179595468684c545178596d59744e446c684f5331684e4464684c5459334d4749324e6a41324e6a67324f5335775a47593d&Fich=bf0d2a8a-41bf-49a9-a47a-670b66066869.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1144Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51775a44526a4d6d4a6c4c5751324d474d744e474e6a595331695a4455784c5755314d7a646a4d3255314f5451794e5335775a47593d&Fich=40d4c2be-d60c-4cca-bd51-e537c3e59425.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1144Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e694f474e685a446b7a4c5441334d6d59744e444a6b596931684e544d324c546b354f4467794f544d354d3245315a6935775a47593d&Fich=3b8cad93-072f-42db-a536-998829393a5f.pdf&Inline=trueArtigo 131.º-ATransferência para as Regiões Autónomas a título de compensação do IVAEntradaArtigo 131.º-ATransferência para as Regiões Autónomas a título de compensação do IVA28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40241143P21/11/2008 17:23:00Artigo 66.º APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 66.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6b5a4467334f474d314c54566c4e7a45744e4445775a433034597a526c4c544a685a5463355a6d4934596d51305a4335775a47593d&Fich=9dd878c5-5e71-410d-8c4e-2ae79fb8bd4d.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 66.º-ARegime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado para as Pequenas e Médias EmpEntradaArtigo 66.º-AS1VP6338Não aplicável do Não aplicável (Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado para as Pequenas e Médias Empresas)Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado para as Pequenas e Médias Empresas27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40231142P21/11/2008 17:23:00Nova Alínea m) ao N.º 1 do artigo 44.º do EBFPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a684e574d7a5a6a677a4c544d355a5755744e446868596930354e6a64684c574a6b4f57566c4e474e6a5a5746684d5335775a47593d&Fich=6a5c3f83-39ee-48ab-967a-bd9ee4cceaa1.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSATrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1142Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59334d474d784d4745354c544e6b4f5751744e4459305a5330354f4451334c5459334d5749774e5463344e5449794d4335775a47593d&Fich=670c10a9-3d9d-464e-9847-671b05785220.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1142Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526c5a446b7a5932466c4c5751304d544d744e474a684d5331684e4441334c5751314e32566d5a6d55334e546777595335775a47593d&Fich=ded93cae-d413-4ba1-a407-d57effe7580a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1142Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32557a4e544a68596a63334c57526d59324d744e47566b4f5331684e54466a4c545a684e4468684d5451344f54426c4d5335775a47593d&Fich=e352ab77-dfcc-4ed9-a51c-6a48a14890e1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1142Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a526d4e446b7a59546c6d4c54466b4d4451744e4745335a4331695a4755304c546c6b595455314e5445314d325a694e5335775a47593d&Fich=4f493a9f-1d04-4a7d-bde4-9da555153fb5.pdf&Inline=trueArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea m) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.º 32Artigo 82.ºS1VP6425Alínea m), N.º 1, Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40221141P21/11/2008 17:21:00N.ºs 13 e 14 ao artigo 62.º e N.º 7 ao Artigo 65.º, do EBFPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251314e6d51774f4459774c54517859574d744e4455795a6931684d324e6b4c546779596d55314d5455314d4468694f5335775a47593d&Fich=d56d0860-41ac-452f-a3cd-82be515508b9.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1141Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a684d6d4e6b5a5445314c5751344e6a67744e475a6a597931684e6a67354c5455335a5749354e575177596a5a6d4e4335775a47593d&Fich=2a2cde15-d868-4fcc-a689-57eb95d0b6f4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1141Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526c5954566a4e546c6b4c544d7a4f5449744e44646d4e4330354e4468684c5459324d7a4a6c4d5445344e6a4e6d596935775a47593d&Fich=dea5c59d-3392-47f4-948a-6632e11863fb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1141Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41784d474535596d4e684c54426a4d574d744e4746694d5330354d7a63794c546b344d5468694f474d795a4759314e4335775a47593d&Fich=010a9bca-0c1c-4ab1-9372-9818b8c2df54.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1141Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a497a4d4467354e5755354c5449344e4759744e4441314f4331684f4755344c574d334f546b344d324d315a5749324e7935775a47593d&Fich=230895e9-284f-4058-a8e8-c79983c5eb67.pdf&Inline=trueArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 62.º - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresasArtigo 65.º - Mecenato para a sociedade de informação1 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 130 % do respectivo total, para efeitos de IRC, os donativos de equipamento informático, programas de computadores, formação e consultadoria na área da informáticArtigo 82.ºS1VP6429N.º 13, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 14, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 7, Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40211140P21/11/2008 17:21:00Artigo 127.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 127.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686c4f44686d4f4751314c5745335a4759744e446c6a4e5330354e445a6d4c574d354e6a466b4d4755324d545a6c4d6935775a47593d&Fich=8e88f8d5-a7df-49c5-946f-c961d0e616e2.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-ARemuneração dos certificados de aforroEntradaArtigo 127.º-ARemuneração dos certificados de aforro28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40751139P-221/11/2008 17:18:00N.º 3, Artigo 63.º do EBFPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a4d54526c596a63794c546c6b4e4455744e474e6d4e4331684e7a67354c5459784d546379597a49344d4745344d7935775a47593d&Fich=c314eb72-9d45-4cf4-a789-61172c280a83.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 63.º - Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares1 - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribArtigo 82.ºS1VP6430N.º 3, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40201139P-121/11/2008 17:18:00Artigo 61.º do EBFPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55344f57566b597a52684c54526a4e3259744e474668597931694f5745324c5459314e6a6b325a4463314f544e684f4335775a47593d&Fich=589edc4a-4c7f-4aac-b9a6-65696d7593a8.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 61.º - Noção de donativoPara efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciaArtigo 82.ºS1VP6427Artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Noção de donativo28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40191138P21/11/2008 17:18:00Verbas 15, 15.4, 15.4.1 e 15.8 da Tabela Geral do Imposto de SeloPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6a4d5459344d5459784c5441304e6d4d744e4455785a6930355a54637a4c544d334d6d526d5a574d784e544a6d595335775a47593d&Fich=9c168161-046c-451f-9e73-372dfec152fa.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 67.ºAlteração ao Código do Imposto do Selo1 -Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 23.º, 26.º, 39.º, 42.º, 44.º, 48.º, 49.º, 52.º, 59.º e 66.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -Para efeitos da verba 1.2 da TaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de SetembroTABELA GERAL DO IMPOSTO DE SELO - 15 - 15.4 - 15.4.1 - 15 Notariado e actos notariais:
15.1 Escrituras, excluindo as que tenham por objecto os actos referidos no n.º 26, testamentos e demais instrumentos exarados nos livros de notas dos notários, incluindo os privativos - por cada instrumento € 25
15.2 Habilitação de herdeiros e de legatáArtigo 67.ºS1VP634315, TABELA GERAL DO IMPOSTO DE SELO do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP634415.4, TABELA GERAL DO IMPOSTO DE SELO do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo)15.4.1, TABELA GERAL DO IMPOSTO DE SELO do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo)15.8, TABELA GERAL DO IMPOSTO DE SELO do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40181137P21/11/2008 17:16:00N.º 5 do Artigo 87.º do CIRS, "constante do Artigo 53.º"PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526d5a6d59334f4745784c5755334e6a4d744e444934595331684e7a4d334c54426d4e47453459324d314f475a684d4335775a47593d&Fich=dfff78a1-e763-428a-a737-0f4a8cc58fa0.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 87.º - Dedução relativa às pessoas com deficiênciaN.º 5 - (Aditado pela Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
1 - São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a 3,5 vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência, bem como, por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea e) Artigo 53.ºS1VP6160N.º 5, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40171136P21/11/2008 17:12:00N.º 2 e N.º 3, Artigo 97.º do CIRS (constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6d597a49774e7a4d334c5759774e7a6b744e474e6d4d5331684e475a6d4c546332595455334e7a49774e6a6b325a6935775a47593d&Fich=9fc20737-f079-4cf1-a4ff-76a57720696f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 97.º - Cálculo dos pagamentos por contaN.º 2 - N.º 3 - 1 - Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 83º relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos, líquido da dedução a que se refere a alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo. (Redacção do Decreto-lei n.º DArtigo 56.ºS1VP6234N.º 2, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6235N.º 3, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40161135P21/11/2008 17:10:00Artigo 75.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 75.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4130597a6869596a6c684c574e6c5a6a67744e44646d5a4331694e546c6c4c544d354e7a566b4e7a67354e4759795a4335775a47593d&Fich=04c8bb9a-cef8-47fd-b59e-3975d7894f2d.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-ARelatório sobre Imposto Único de CirculaçãoEntradaArtigo 75.º-ARelatório sobre Imposto Único de Circulação28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40151134P21/11/2008 17:10:00Mapas I, II, III e IVPlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a497a5a47466a4e5442694c5463334e7a51744e47493259793168596a51334c5463314e3251775a6d466a4e6a68694d6935775a47593d&Fich=23dac50b-7774-4b6c-ab47-757d0fac68b2.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6657Mapa IMapa IIMapa IIIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação funcional28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS3VP6659Mapa IVDespesas dos Serviços Integrados, por classificação económica28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40141133P21/11/2008 17:10:00Artigo 141.º da PPLPlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a56695a4441344e6d49334c54466b5a5749744e4749794d5330344d5756694c5759794e7a51314d544e6d5a474e694f5335775a47593d&Fich=5bd086b7-1deb-4b21-81eb-f274513fdcb9.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 141.ºTaxa moderadora para cirurgia de ambulatórioO valor da taxa moderadora para acesso por cada acto cirúrgico realizado em ambulatório, criada pelo artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.Aprovado(a) em Plenário40131132P21/11/2008 17:09:00Artigo 53.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenário53.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6c5a57526d5a544a684c5745794d5445744e474a6a4e693169596a417a4c54686d597a55325a444a6d596d51354d5335775a47593d&Fich=beedfe2a-a211-4bc6-bb03-8fc56d2fbd91.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 53.º-ARelatório sobre discriminação fiscal entre pais casados, unidos de facto ou viúvos relativamente a pEntradaArtigo 53.º-ARelatório sobre discriminação fiscal entre pais casados, unidos de facto ou viúvos relativamente a p27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40121131P21/11/2008 17:09:00Artigo 121.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6a5a6d52695a6a6c6c4c5446684e3245744e446379596931684d4745344c5445774d5442685a6d4e6c5a6a4e6a4d5335775a47593d&Fich=bcfdbf9e-1a7a-472b-a0a8-1010afcef3c1.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 121.ºFinanciamento do Orçamento do EstadoPara fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 123.º, a aumentar o endividamento líqPrejudicado(a)Artigo 121.ºFinanciamento do Orçamento do Estado28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40111130P21/11/2008 17:09:00N.ºs 5 e 6 do Artigo 28.º do CIRS, "constante do Artigo 53.º"PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32497a5a6a59784f44646c4c54466c5a4755744e44466d595331695a4449784c5755774e4759784d546c6c4e54426b4e4335775a47593d&Fich=b3f6187e-1ede-41fa-bd21-e04f119e50d4.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 28.º - Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionaisN.º 6 - N.º 5 - 1 - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º, faz-se:
a) Com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado;
b) Com base na contabilidade.
2 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no eArtigo 53.ºS1VP6084N.º 5, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6085N.º 6, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40101129P21/11/2008 17:08:00Alínea b), N.º 1, Artigo 7.º do CI SELOPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d345a544d354f5468684c54426c4f4451744e4449334d7930355a44526a4c575a6a4d6d4a6b5954517a4f444a685a4335775a47593d&Fich=c8e3998a-0e84-4273-9d4c-fc2bda4382ad.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 67.ºAlteração ao Código do Imposto do Selo1 -Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 23.º, 26.º, 39.º, 42.º, 44.º, 48.º, 49.º, 52.º, 59.º e 66.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -Para efeitos da verba 1.2 da TaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de SetembroArtigo 7.º - Outras isençõesN.º 1 - Alínea b) - 1 - São também isentos do imposto:
a) Os prémios recebidos por resseguros tomados a empresas operando legalmente em Portugal;
b) Os prémios e comissões relativos a seguros do ramo «Vida»;
c) Os escritos de quaisquer contratos que devam ser celebrados no âmbito das operações realizadas, registadas,Artigo 67.ºS1VP6341Alínea b), N.º 1, Artigo 7.º do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40091128P21/11/2008 17:08:00Alínea c) do N.º 1 do artigo 111.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251304f47497a4d7a49774c546b31597a67744e445a6b4f4331694d7a41314c57453459324e6d4e6d55354e474d7a4f4335775a47593d&Fich=d48b3320-95c8-46d8-b305-a8ccf6e94c38.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºAquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades1 - Fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação:
a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
b) A assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir crédAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea c)Aguarda Voto em PlenárioAlínea c), N.º 1, Artigo 111.º28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40081127P21/11/2008 17:07:00N.º 1 do Artigo 41.º do EBFPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526a5a44417a5a5467354c5449324f5759744e44597a4d6930344d4449354c54566d4e6a517a596a51315a44677a4f4335775a47593d&Fich=4cd03e89-269f-4632-8029-5f643b45d838.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 41.º - Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratualN.º 1 - 1 - Os projectos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de Dezembro de 2010, de montante igual ou superior a (euro) 4 987 978,97, que sejam relevantes para o desenvolvimento dos sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional e para a redução das assimetrias regionaisArtigo 82.ºS1VP6423N.º 1, Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40071126P21/11/2008 17:06:00Alínea c), N.º 1, Artigo 41.º do CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b304d7a677a4d574e694c57466a4e7a49744e4449335a4331684d7a4a6d4c574d7a4d474e684d6a42695a6d4e6d4e6935775a47593d&Fich=943831cb-ac72-427d-a32f-c30ca20bfcf6.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 61.ºS1VP6265Alínea c), N.º 1, Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40061125P21/11/2008 17:06:00N.º 1 do artigo 63.º-A da LGT (Constante do Artigo 90.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49314f57557a4e6a63334c54426b5a6a4d744e4745354d4330355a5749304c5755314d325578597a55794d446732595335775a47593d&Fich=259e3677-0df3-4a90-9eb4-e53e1c52086a.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-A - Informações relativas a operações financeiras1 - As instituições de crédito e sociedades financeiras estão sujeitas a mecanismos de informação automática quanto às transferências transfronteiras que não sejam relativas a pagamentos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes de comunicação para efeitos fiscais já previstos na lei, a transacções comerciaArtigo 90.ºS1VP6477N.º 1, Artigo 63.º-A do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40051124P21/11/2008 17:06:00N.º 1 do Artigo 76.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63794e6a5a694e44646b4c5451355a4751744e474a6c4d4331684f5468694c545534597a52695a4749304f475977597935775a47593d&Fich=7266b47d-49dd-4be0-a98b-58c4bdb48f0c.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºIncentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida1 -O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[…]
1 -O incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida reveste a forma de redução do imposto sobre veículos devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo cujo nívAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 76.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40041123P21/11/2008 17:06:00N.º 4, Artigo 65.º da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249334f474e6d4f575a684c5445354d4459744e474d344f5330344e7a46694c574a6a4d4755774e47517a4e546b304d6935775a47593d&Fich=b78cf9fa-1906-4c89-871b-bc0e04d35942.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºAutorizações legislativas no âmbito do IVA1 -Fica o Governo autorizado a proceder à eliminação da verba 2.21. da lista I anexa ao Código do IVA, assegurando o restabelecimento das condições de equilíbrio financeiro das concessões de exploração das travessias das pontes sobre o rio Tejo na zona de Lisboa, em regime de portagem, daí advenientes.
Aprovado(a) em PlenárioN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 65.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40031122P21/11/2008 17:06:00Alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Artigo 85.º do CIRS "constante do Artigo 53.º"PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255784d6a63794d54637a4c574933596d51744e4441794d5331684f5449784c5455325a474e6d4e446469596d566b4e6935775a47593d&Fich=e1272173-b7bd-4021-a921-56dcf47bbed6.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - 1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e perArtigo 53.ºS1VP6141Alínea a), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40021121P21/11/2008 17:05:00Secção VII-A ao CIRS (que adita um artigo 54.º-A ao CIRS)PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioSecção VII-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a4e3255314d324d774c57466a4e4449744e4759335a433168597a51794c545a6b5a6a51334d5759794e6a4134597935775a47593d&Fich=c37e53c0-ac42-4f7d-ac42-6df471f2608c.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 54.º-A - Secção VII-AS1VP6705Artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40001120P21/11/2008 17:04:00Novos N.ºs 3 e 7 ao Artigo 13.º e N.º 3 do Artigo 59.º do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325132596a63354e6a59324c5451784e6a63744e446c6b4e7931684d4445774c546b354d446c6c4d7a41304d7a646c597935775a47593d&Fich=d6b79666-4167-49d7-a010-9909e30437ec.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 13.º - Sujeito passivoArtigo 59.º - Contribuintes casadosN. 3 - 1 - No caso do n.º 2 do artigo 13.º deve ser apresentada uma única declaração pelos dois cônjuges ou por um deles, se o outro for incapaz ou ausente. (Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
2 - Havendo separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar uma única declaração dos seus próprios rArtigo 53.ºS1VP6072Novo N.º 3, Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N. 3, Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6073Novo N.º 7, Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39991119P21/11/2008 17:04:00Corpo do Artigo 70.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6331596a637a4d5441314c545135596d55744e4442694e69316859325a6c4c5464694e575977595755775a54457a4d6935775a47593d&Fich=75b73105-49be-40b6-acfe-7b5f0ae0e132.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 70.ºRevogação de normas no âmbito dos IECSão revogados o n.º 2 do artigo 43.º, o n.º 3 do artigo 47.º e o artigo 103.º do Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.Prejudicado(a)Artigo 70.ºRevogação de normas no âmbito dos IEC28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39981118P21/11/2008 17:04:00N.º 2 do Artigo 97.º do CIRC (constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566d4d6d55794f474a6a4c5749784d6d45744e444d774d793035595759334c574e6c5a6d52694d3251354f4755784d6935775a47593d&Fich=5f2e28bc-b12a-4303-9af7-cefdb3d98e12.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 97.º - Cálculo dos pagamentos por contaN.º 2 - 1 - Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 83º relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos, líquido da dedução a que se refere a alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo. (Redacção do Decreto-lei n.º DArtigo 56.ºS1VP6233N.º 2, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39971117P21/11/2008 17:03:00Novo Artigo 54.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenário54.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6b4d5755794e6a55354c5745794d7a4d744e4441784e5330354d546c6c4c5441334e6a566c4e545178595751305a4335775a47593d&Fich=6d1e2659-a233-4015-919e-0765e541ad4d.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.º-ARevogação de disposições no âmbito do Código do IRSEntradaArtigo 54.º-ARevogação de disposições no âmbito do Código do IRS27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39961116P21/11/2008 17:03:00Artigo 55.º-B à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 55.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55324e6d4a694f5745344c575a6c59324d744e4751774e4331684d7a5a684c5756694f446377597a41325a54686d4e7935775a47593d&Fich=566bb9a8-fecc-4d04-a36a-eb870c06e8f7.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 55.º-BDevolução do montante pago a mais pelos contribuintes titulares de contratos de crédito à habitaçãoEntradaArtigo 55.º-BDevolução do montante pago a mais pelos contribuintes titulares de contratos de crédito à habitação27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39951115P21/11/2008 17:03:00N.º 2, Artigo 54.º do CISVPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a497a4e4445334f5749354c5459344e6d59744e446b304e4331685a6d517a4c5467334e4452684e6a6c6b596d5a694d5335775a47593d&Fich=234179b9-686f-4944-afd3-8744a69dbfb1.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 54.º - Conteúdo da isençãoN.º 2 - 1 - Estão isentos do imposto os veículos destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda, de pessoas comdeficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual, qualquer Artigo 74.ºS1VP6382N.º 2, Artigo 54.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39941114P21/11/2008 17:02:00Artigo 55.º-B à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6a59324933597a55324c5751314f4445744e44646b4e5330354d4459314c574d334e54497a4e7a4977596a63314d4335775a47593d&Fich=6ccb7c56-d581-47d5-9065-c7523720b750.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 55.º-BAutorização legislativa no âmbito do IRSEntrada39931113P21/11/2008 17:02:00Artigo 83.º-A ao CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249354d3251354f57526b4c544578597a67744e44566b5a4330344d57457a4c574a6d4f544a694d544e6a59324a68595335775a47593d&Fich=b93d99dd-11c8-45dd-81a3-bf92b13ccbaa.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Regime opcional para os residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
1 - Os sujeitos passivos residentes noutro Estado-MeAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 83.º-A - Artigo 54.ºS1VP6179Artigo 83.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra40701112P-221/11/2008 17:01:00N.º 5, Artigo 90.º do CPPTPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6c4d6a566b4d7a677a4c544931595467744e44677a4e5331684f546c6a4c54426d4d4445774e57457a5a5745795a5335775a47593d&Fich=ce25d383-25a8-4835-a99c-0f0105a3ea2e.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 90.º - Compensação por iniciativa do contribuinteN.º 5 - 1 - A compensação com créditos tributários pode ser efectuada nos termos e condições do artigo anterior a pedido do contribuinte, ainda que não tenha terminado o prazo de pagamento voluntário.
2 - A compensação com créditos tributários de que seja titular qualquer outra pessoa singular ou colectiva pode iArtigo 94.ºS1VP6507N.º 5, Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39921112P-121/11/2008 17:01:00N.º 4, Artigo 90.º do CPPTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526a4e6d4a6d4e6d4d794c57526d4e7a49744e4745324e6931694f5749304c5455784d4459794f546b314f5449354d4335775a47593d&Fich=4c6bf6c2-df72-4a66-b9b4-510629959290.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 90.º - Compensação por iniciativa do contribuinteN.º 4 - 1 - A compensação com créditos tributários pode ser efectuada nos termos e condições do artigo anterior a pedido do contribuinte, ainda que não tenha terminado o prazo de pagamento voluntário.
2 - A compensação com créditos tributários de que seja titular qualquer outra pessoa singular ou colectiva pode iArtigo 94.ºS1VP6504N.º 4, Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39911111P21/11/2008 17:01:00Artigo 42.º-A ao EBFPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a684d7a4535597a6b324c545535597a41744e444a6c4d5331694d5755304c574a684d6a68684f4451334f5455325a6935775a47593d&Fich=2a319c96-59c0-42e1-b1e4-ba28a847956f.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 83.ºS1VP6438Artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39901110P21/11/2008 17:01:00Artigo 11.º do CIMIPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259324f446b32597a4d304c5745324f5751744e4459354d7930344e6d45314c5445344e6a526d5a4759354e6d566d4e5335775a47593d&Fich=f6896c34-a69d-4693-86a5-1864fdf96ef5.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 77.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 6.º, 37.º, 44.º, 46.º, 56.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 76.º, 81.º, 93.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
1 - [Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IMIDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 11.º - Entidades públicas isentasEstão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de Artigo 77.ºS1VP6407Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)Entidades públicas isentas28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39891109P21/11/2008 17:01:00Nova Alínea d), N.º 1, Artigo 78.º do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45324d6a49335932466d4c5451314f5467744e44466b4f5330344e324a6a4c54566d4f574577597a63774d6a6c6a5a4335775a47593d&Fich=16227caf-4598-41d9-87bc-5f9a0c7029cd.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 78.º - Deduções à colectaN.º 1 - alínea d) - 1- À colecta são efectuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
b) Às despesas de saúde;
c) Às despesas de educação e formação;
d) Aos encargos com lares;
e) Aos encargos com imóveis e equipamentos novos de enArtigo 53.ºS1VP6101alínea d), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39881108P21/11/2008 17:00:00Artigo 58.º-A ao EBFPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52685932597a5a6a41794c5467344d446b744e4446684d69316959324d344c5456685a544d35596d49314d444a684f5335775a47593d&Fich=4acf3f02-8809-41a2-bcc8-5ae39bb502a9.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 83.ºS1VP6439Artigo 58.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39871107P21/11/2008 16:59:00artigo 71.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 71.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d324d445668596a63304c54566d5a5449744e474d314e4331684d3249324c545a6b4d4441354e5445304e324d345a4335775a47593d&Fich=c605ab74-5fe2-4c54-a3b6-6d0095147c8d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 71.º-AConsignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesEntradaArtigo 71.º-AConsignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40651106P-321/11/2008 16:56:00Artigo 63.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 63.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249344e54526c596a517a4c5755775a6a45744e475a6c595330354e6d4e694c5455344f544d354e54646a5a5441324d5335775a47593d&Fich=b854eb43-e0f1-4fea-96cb-5893957ce061.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDLUÍS CARLOTO MARQUESPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-AAlteração à Lista II anexa ao Código do IVAEntradaCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIA1.3.2 - 1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos, com excepção das ostras.
1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas comArtigo 63.º-AS1VP63311.3.2, LISTA II do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40641106P-221/11/2008 16:56:00Verba 1.6.5 à Lista I, anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686b4e6d52694d6a41354c5459304e4751744e445a6b596930355954646d4c544a6d4e574d314d5759794d6a41354e5335775a47593d&Fich=8d6db209-644d-46db-9a7f-2f5c51f22095.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDLUÍS CARLOTO MARQUESPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1.6.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63041.6.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39861106P-121/11/2008 16:56:00Verbas 1.6 e 1.6.4 da Lista I, anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566c4f57566c5a4441784c544a6a597a63744e444d774d7931685a5441304c57457a4f445a69596a566a597a526b4d6935775a47593d&Fich=ee9eed01-2cc7-4303-ae04-a386bb5cc4d2.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDLUÍS CARLOTO MARQUESPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62731.6, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)1.6.4, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40631105P-221/11/2008 16:54:00Artigo 141.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 141.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646b5a6a686a5a5442684c54426d4e5449744e44686c59693035595449354c546c6a4d575534597a686b4d546333595335775a47593d&Fich=7df8ce0a-0f52-48eb-9a29-9c1e8c8d177a.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCARLOS ANDRADE MIRANDAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELPSDREGINA RAMOS BASTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-ATaxa moderadoraEntradaArtigo 141.º-ATaxa moderadora28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39851105P-121/11/2008 16:54:00Artigo 141.ºPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63314e574577595464694c5445794d4451744e474e68596931684f4749354c5446694e4445344e7a51784e6a6377595335775a47593d&Fich=755a0a7b-1204-4cab-a8b9-1b418741670a.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCARLOS ANDRADE MIRANDAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELPSDREGINA RAMOS BASTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 141.ºTaxa moderadora para cirurgia de ambulatórioO valor da taxa moderadora para acesso por cada acto cirúrgico realizado em ambulatório, criada pelo artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 141.ºTaxa moderadora para cirurgia de ambulatório28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39841104P21/11/2008 16:53:00Artigo 138.ºPlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251795a4441784d6d4d314c544a6a4d5467744e4441784d6931684e4451314c57493259574578593246694e6a4d304f4335775a47593d&Fich=d2d012c5-2c18-4012-a445-b6aa1cab6348.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro1 - O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Às delegações previstas nos n.ºs 2 e 4 não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento AAprovado(a) em Plenário39831103P21/11/2008 16:51:00Artigo 138.ºPlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59315a4467775a44517a4c545a694f4449744e475933596931685a54466b4c5755314f545577596a6c6a4d5441324e5335775a47593d&Fich=65d80d43-6b82-4f7b-ae1d-e5950b9c1065.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍDIO GUERREIROPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 138.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro1 - O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Às delegações previstas nos n.ºs 2 e 4 não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento AAprovado(a) em Plenário39791102P21/11/2008 16:50:00Artigo 18.º-A ao EBFPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6c4d6a4d324f4751304c5468694d5445744e445a694e433034597a6b304c574d325a5745324e3255774e3252695a6935775a47593d&Fich=ce2368d4-8b11-46b4-8c94-c6ea67e07dbf.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 83.ºS1VP6436Artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39781101P21/11/2008 16:49:00N.º 8, Artigo 15.º do Decreto-Lei 287/2003 de 12 de NovembroPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6a4e6d45794e7a56694c546733595459744e4451775a5330354f5755344c54686c4d7a646b4d6a41354e7a63784e7935775a47593d&Fich=3c6a275b-87a6-440e-99e8-8e37d2097717.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 80.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroO artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do IMI e o Código do IMT, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 25.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…]:
a)[…];
b)Aos prédios devolutos e aos prédios em ruínas referidos no n.º 3 do artigo 112.º do CAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesNo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 15.º - Valor tributável de participações sociais e títulos de créditoN.º 8 - 1 - O valor das quotas ou partes em sociedades que não sejam por acções e o dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas com contabilidade organizada determina-se pelo último balanço, ou pelo valor atribuído em partilha ou liquidação dessas sociedades, salvo se, não continuando as sociedades com Artigo 80.ºS1VP6415N.º 8, Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39771100P21/11/2008 16:48:00Corpo do N.º 1, Artigo 71.º-A do CIECPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45784e5446684d325a6a4c5751774d4749744e44646c597931694e444a6b4c54457a5a6a59334e325a694e7a4e694f5335775a47593d&Fich=1151a3fc-d00b-47ec-b42d-13f677fb73b9.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 69.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 7.º, 18.º, 35.º, 45.º,47.º, 52.º, 55.º, 57.º, 61.º, 70.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -[…Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de ConsumoDecreto-Lei n.º 566/99, de 22 de DezembroArtigo 71.º-A - Isenção para os biocombustíveisN.º 1 - (Aditado pelo art.º 1.º, do Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22/3)
1 - Estão isentos, total ou parcialmente, os biocombustíveis, puros ou quando incorporados na gasolina e no gasóleo, a seguir indicados:
a) Produtos abrangidos pelos códigos NC 1507 a NC 1518;
b) Produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 9Artigo 69.ºS1VP6352N.º 1, Artigo 71.º-A do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40591099P-221/11/2008 16:47:00N.º 8, Artigo 22.º do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a685a544d334d6d59354c5451794d5755744e4441315a5331685a5755324c544a6c4e544e684f5745774d44526a595335775a47593d&Fich=2ae372f9-421e-405e-aee6-2e53a9a004ca.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 8 - 1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-se deArtigo 53.ºS1VP6077N.º 8, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39761099P-121/11/2008 16:47:00Epígrafe do Artigo 22.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e694d475a6d596a59794c5451344d5759744e4449785a5331694d54677a4c5459314e575a6c4d7a49775a6a417a5a6935775a47593d&Fich=cb0ffb62-481f-421e-b183-655fe320f03f.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 22.º - EnglobamentoEpígrafe - 1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-se deArtigo 53.ºS1VP6075Epígrafe, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39751098P21/11/2008 16:47:00N.º 1, Artigo 2.º e Artigo 11.º do CIMIPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49774d4749785954677a4c5751324d324d744e474a6b4e533035596d55314c5751785954553059545a6a4e6d4a6d597935775a47593d&Fich=200b1a83-d63c-4bd5-9be5-d1a54a6c6bfc.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDMARIA OFÉLIA MOLEIROPSDMÁRIO ALBUQUERQUEPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 77.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 6.º, 37.º, 44.º, 46.º, 56.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 76.º, 81.º, 93.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
1 - [Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IMIDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 11.º - Entidades públicas isentasEstão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de Artigo 77.ºS1VP6401N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6402Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)Entidades públicas isentas28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39741097P21/11/2008 16:46:00Artigo 83.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 83.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249794d5449334e6d4a6b4c575a684d6a45744e474d344f4330344f4455794c5745775954686b59545a6a597a6b784d6935775a47593d&Fich=b21276bd-fa21-4c88-8852-a0a8da6cc912.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.º-AAutorização legislativa no âmbito dos Benefícios FiscaisEntradaArtigo 83.º-AAutorização legislativa no âmbito dos Benefícios Fiscais28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39731096P21/11/2008 16:41:00Alínea a) do N.º 5 do Artigo 53.º do CISV "constante do Artigo 74.º"PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51334d7a557a4e474d334c57466d4e6d49744e44426b4e5330354e7a677a4c5446695a574e6a4e7a6c6d595452684e4335775a47593d&Fich=473534c7-af6b-40d5-9783-1becc79fa4a4.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDMENDES BOTAPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 53.º - TáxisN.º 5 - Alínea a) - 1 - Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor - táxis, letra 'A' e letra 'T', introduzidos no consumo e que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos, beneficiam de uma isenArtigo 74.ºS1VP6375Alínea a), N.º 5, Artigo 53.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39711095P21/11/2008 16:39:00Verba 1.1.7 à Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45794e6a6330596d5a6c4c545a68596a67744e44417a4d7931695a6d45304c5759775a5459775a4455334e7a49785a5335775a47593d&Fich=12674bfe-6ab8-4033-bfa4-f0e60d57721e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63021.1.7, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39701094P21/11/2008 16:38:00Verba 1.1.7 à Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259345a6a67315a5749354c57526d4f5745744e4441794d5331685a544d334c5463304d4755774e324978595464695a5335775a47593d&Fich=f8f85eb9-df9a-4021-ae37-740e07b1a7be.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63011.1.7, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39691093P21/11/2008 16:36:00Verba 2.16 da Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4668597a466c4d6a4a684c57453159574d744e4463794d4331694e4468694c545a685a6d4d785a6a45774e4442685a6935775a47593d&Fich=1ac1e22a-a5ac-4720-b48b-6afc1f1040af.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCARLOS POÇOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.16 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62882.16, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39681092P21/11/2008 16:35:00Verba 2.25-A à Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6c4e474d344e6d4d304c5445314e546b744e4464694d533035596a6b774c5467314f4752684f475a6d4d47526c4e4335775a47593d&Fich=ce4c86c4-1559-47b1-9b90-858da8ff0de4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63122.25-A, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39671091P21/11/2008 16:34:00Verba 1.2 da Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324935597a637a4f5751304c5759785a6a49744e44526c4d6931694d6d5a6b4c5759345a6a466c596a41354e5759304d6935775a47593d&Fich=b9c739d4-f1f2-44e2-b2fd-f8f1eb095f42.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDLUÍS CARLOTO MARQUESPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62671.2, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39661090P21/11/2008 16:34:00Verba 2.14-B à Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466d4d6a566d4d54426a4c5755334f5467744e4445354f5331694f575a694c574d78596a4a6c5a5759775a446b305a4335775a47593d&Fich=1f25f10c-e798-4199-b9fb-c1b2eef0d94d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63112.14-B, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39651089P21/11/2008 16:32:00Artigo 58.ºPlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6d4d6a46684d5759784c545a6d4e7a41744e446b31596931684e6d55774c5755334e6d55314e5745334e6d526b4e5335775a47593d&Fich=2f21a1f1-6f70-495b-a6e0-e76e55a76dd5.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºSuspensão do regime simplificado em IRC1 - Não é permitido aos sujeitos passivos de IRC optar pela determinação do lucro tributável com base no regime simplificado previsto no artigo 53.º do Código do IRC a partir de 1 de Janeiro de 2009.
2 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, cujo períAprovado(a) em Plenário39641088P21/11/2008 16:32:00Verba 2.14-A à Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324533596a4577595451794c5467314f446b744e4759324d4330344e5451784c57526c4d7a6c6c5a6a6778597a5669596935775a47593d&Fich=a7b10a42-8589-4f60-8541-de39ef81c5bb.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63102.14-A, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39631087P21/11/2008 16:30:00Verba 2.3 B à Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5668596a49325a6d4a694c57566c596d4d744e4455305a5330345a4455794c57526c4d6a466c4d4755354d5449325a4335775a47593d&Fich=5ab26fbb-eebc-454e-8d52-de21e0e9126d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63082.3-B, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39621086P21/11/2008 16:29:00Verba 2.3-A à Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a684e574577595759314c546b314e5449744e444d355979303459574d344c5749774e4445314e6a5a6a59546c6c4d4335775a47593d&Fich=ba5a0af5-9552-439c-8ac8-b041566ca9e0.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63072.3-A, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39611085P21/11/2008 16:27:00Artigo 63.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 63.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466d5a5752695a6a49774c544d31596d49744e4451324e5331694f5745304c5751344e6a51344d44466a4e545a695a4335775a47593d&Fich=afedbf20-35bb-4465-b9a4-d864801c56bd.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-AAlteração à Lista II anexa ao Código do IVAEntradaCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIA2.4 - 1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos, com excepção das ostras.
1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas comArtigo 63.º-AS1VP63302.4, LISTA II do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39591084P21/11/2008 16:25:00N.º 8, 9 e 10 ao Artigo 58.º do Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro "constante do Artigo 103.º"PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566c4d5751344d545a6b4c544e694d7a49744e44466d4d7931694e544d334c574d79595755784d47466a4e6a5a695a5335775a47593d&Fich=ee1d816d-3b32-41f3-b537-c2ae10ac66be.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 103.ºTaxa de gestão de resíduosOs artigos 58.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 58.º
Taxa de gestão de resíduos
1 - As entidades gestoras de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, de CIRVER, de instalações de incineração e co-inAprovado(a) em PlenárioAprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de DezembroDecreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de SetembroArtigo 58.º - Taxa de gestão de resíduos1 - As entidades gestoras de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, de CIRVER, de instalações de incineração e co-incineração de resíduos e de aterros sujeitos a licenciamento da ANR ou das ARR estão obrigadas ao pagamento de uma taxa de gestão de resíduos visando comArtigo 103.ºS1VP6536N.º 8, Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro (Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro)N.º 9, Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro (Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro)N.º 10, Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro (Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39581083P21/11/2008 16:25:00Verba 2.11-A à Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63334d5751784f4441784c5745334f4749744e4759325a5330345a57497a4c575132593246694f444a6b4d5467344f5335775a47593d&Fich=771d1801-a78b-4f6e-8eb3-d6cab82d1889.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63092.11-A, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39571082P21/11/2008 16:25:00Do Mapa I ao que se refere o Artigo 5.º constante do n.º 1 do Artigo 98.ºPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b344e6a51784f5451324c544e694e6d49744e446b795a4330354d4463344c5759344e444131596d4e6c4d7a51775a6935775a47593d&Fich=98641946-3b6b-492d-9078-f8405bce340f.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAprovação do regime de isenção do IVA e dos IEC na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros1 - É aprovado o regime de isenção do IVA e dos IEC aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros, publicado em anexo ao presente artigo e que dele faz parte integrante, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioRegime de isenção do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo cobrados na importação de mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantesDecreto-Lei n.º 179/88, de 19 de MaioMapa I - O presente diploma introduz no direito interno português o regime relativo à isenção do imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo cobrados na importação relativamente às mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes, consignado na Directiva n.º 69/169/CEE do Conselho, N.º 1, Artigo 98.ºS1VP6534Mapa I, Decreto-Lei n.º 179/88, de 19 de Maio do Decreto-Lei n.º 179/88, de 19 de Maio (Regime de isenção do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo cobrados na importação de mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39561081P21/11/2008 16:23:00Novo Artigo 97.º APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 97.º Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b314d3255354f4449794c5455344f4755744e44466c5a4331684d6a51784c54566a59574a6c4d54566b4e6a6730595335775a47593d&Fich=953e9822-588e-41ed-a241-5cabe15d684a.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 97.º-ARevogação de disposições no âmbito do RGITEntradaRegime Geral das Infracções TributáriasLei n.º 15/2001, de 5 de JunhoArtigo 105.º - Abuso de confiança1 - Quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se também presArtigo 97.º-AS1VP6532N.º 6, Artigo 105.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39551080P21/11/2008 16:22:00Da Alínea p) do N.º 2 do Artigo 109.º do RGIT constante do Artigo 96.ºPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45794d324978597a4a6a4c546c6c4d4449744e4751314e5331685a6a59314c544e695a5449344e6d466d596a6b344d6935775a47593d&Fich=123b1c2c-9e02-4d55-af65-3be286afb982.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 96.ºAlteração ao Regime Geral das Infracções TributáriasOs artigos 18.º, 25.º, 98.º, 105.º, 109.º e 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT, passam a ter seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 - As mercAprovado(a) em PlenárioRegime Geral das Infracções TributáriasLei n.º 15/2001, de 5 de JunhoArtigo 109.º - Introdução irregular no consumoN.º 2 - 1 - Os factos descritos no artigo 96.º da presente lei que não constituam crime em razão do valor da prestação tributária ou da mercadoria objecto da infracção, ou, independentemente destes valores, sempre que forem praticados a título de negligência, são puníveis com coima de (euro) 150 a (euro) 150000.
Artigo 96.ºS1VP6530Alínea p), N.º 2, Artigo 109.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39541079P21/11/2008 16:22:00N.º 6, Artigo 105.º do RGIT (constante do Artigo 96.º da PPL)PlenárioArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b354d7a6c69596d5a6b4c544577596a45744e44686b596930344e44466a4c5445784e32526b593255314d7a646b4d5335775a47593d&Fich=9939bbfd-10b1-48db-841c-117ddce537d1.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 96.ºAlteração ao Regime Geral das Infracções TributáriasOs artigos 18.º, 25.º, 98.º, 105.º, 109.º e 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT, passam a ter seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 - As mercAprovado(a) em PlenárioRegime Geral das Infracções TributáriasLei n.º 15/2001, de 5 de JunhoArtigo 105.º - Abuso de confiança1 - Quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se também presArtigo 96.ºS1VP6529N.º 6, Artigo 105.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39531078P21/11/2008 16:21:00Novo N.º 2, Artigo 95.º-A ao CPPT (constante do N.º 2 do Artigo 95.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5934595464684e6a646b4c54497a595749744e4455334e5330354e7a566d4c5442695a444d335a44413059544e6b5a6935775a47593d&Fich=68a7a67d-23ab-4575-975f-0bd37d04a3df.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAditamento de disposições ao CPPT1 - É aditado ao Título II do CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 20 de Outubro, o Capítulo VIII, com a epígrafe «Do procedimento de correcção de erros da administração tributária».
2 - São aditados ao CPPT, os artigos 95.º-A, 95.º-B, 95.º-C, que integram o Capítulo VIII aditado pelo número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroN.º 2, Artigo 95.ºS1VP6522Novo N.º 2, Artigo 95.º-A do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39521077P21/11/2008 16:20:00verba 2.31, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52694d6a55794e5452684c544e6b4d546b744e444d794e6930344d546c6b4c5759784d57466a4d44677a4e6a5977596935775a47593d&Fich=4b25254a-3d19-4326-819d-f11ac083660b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63192.31, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39511076P21/11/2008 16:19:00Epígrafe, Artigo 68.º da LGT (constante do Artigo 90.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a5a4456694e5467354c54526a4f5745744e4751324d6930345a574a6d4c54566a5a6a64694f4751314e546c6b5a4335775a47593d&Fich=c3d5b589-4c9a-4d62-8ebf-5cf7b8d559dd.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 68.º - Informações vinculativasEpígrafe - 1 - As informações vinculativas sobre a situação tributária dos sujeitos passivos e os pressupostos ainda não concretizados dos benefícios fiscais são requeridas ao dirigente máximo do serviço, sendo o pedido acompanhado da identificação dos factos cuja qualificação jurídico-tributária se pretenda.
2 - O pArtigo 90.ºS1VP6495Epígrafe, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40691075P-421/11/2008 16:19:00Artigo 18.º-A ao EBFPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e694d446377595441314c5451304e4455744e4752685a43303559324d774c544e6a596a51324e7a5133596a55354e6935775a47593d&Fich=3b070a05-4445-4dad-9cc0-3cb46747b596.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 83.ºS1VP6435Artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40681075P-321/11/2008 16:19:00Corpo Artigo 82.º da PPL; N.º 3 do EBF (constante do Artigo 82.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d784e475a6a4d4755304c54426d4e5467744e4441314f4331694d7a63334c575a6b4e6d49344d6d49324d5751355a6935775a47593d&Fich=c14fc0e4-0f58-4058-b377-fd6b82b61d9f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 82.ºS1VP6417N.º 3, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorCorpo, Artigo 82.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40671075P-221/11/2008 16:19:00Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º do CIRS; Artigo 87.º do CIRS: Artigo 55.º da PPLPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6d5a6d526d4e4451324c5751314d4745744e446c6c4e7930344e474a6c4c5449344e44566c4d446335596a4e684f5335775a47593d&Fich=9ffdf446-d50a-49e7-84be-2845e079b3a9.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesArtigo 55.ºDisposições transitórias no âmbito do IRS1 - Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 % em 2009.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2009, por categoria Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 87.º - Dedução relativa às pessoas com deficiênciaArtigo 78.º - Deduções à colectaN.º 1 - alínea g) - 1- À colecta são efectuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
b) Às despesas de saúde;
c) Às despesas de educação e formação;
d) Aos encargos com lares;
e) Aos encargos com imóveis e equipamentos novos de enArtigo 53.ºS1VP6102alínea g), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6103Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Dedução relativa às pessoas com deficiência27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraArtigo 55.ºDisposições transitórias no âmbito do IRS27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39501075P-121/11/2008 16:19:00N.º 6, Artigo 25.º, N.º 3, Artigo 53.º do CIRS, N.º 2, Artigo 79.º do CIRSPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41774d4459794e6a4d7a4c5755355a5441744e4441345a43303459546b314c5441314f574e694e5463325932526b4d6935775a47593d&Fich=00062633-e9e0-408d-8a95-059cb576cdd2.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 25.º - Rendimentos do trabalho dependente: deduçõesArtigo 79.º - Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentesArtigo 53.º - PensõesN.º 2 - N.º 6 - N.º 3 - 1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 6 000 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
(Redacção da Lei n.º 67-A/2007 de 31/12)
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido Artigo 53.ºS1VP6081N.º 6, Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 3, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 2, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39491074P21/11/2008 16:19:00Artigo 8.º, Regime Jurídico (constante do Artigo 87.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b784d6a55775a4449774c5441315a5749744e4446694d5331684d7a4a684c54566a4d545a6b5a475533593251305a5335775a47593d&Fich=91250d20-05eb-41b1-a32a-5c16dde7cd4e.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 87.ºS1VP6467Artigo 8.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39481073P21/11/2008 16:18:00N.º 1, N.º 4, Alínea b) do N.º 7, N.º 8 do Artigo 7.º do Regime Jurídico (constante do Artigo 87.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32557a5a6d466c596d4d354c57597959544d744e47466b4e7931684f47566c4c57526b595452694d7a4a6c5a54457a4e7935775a47593d&Fich=e3faebc9-f2a3-4ad7-a8ee-dda4b32ee137.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 87.ºS1VP6466N.º 1, Artigo 7.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)N.º 4, Artigo 7.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)Alínea b), N.º 7, Artigo 7.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)N.º 8, Artigo 7.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39471072P21/11/2008 16:17:00Verba 2.2, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466b4d6a45314f546c6b4c5441314d4759744e4467344d793168597a5a684c5755354e5745344f57526c4e5745304d4335775a47593d&Fich=ad21599d-050f-4883-ac6a-e95a89de5a40.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.2 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62762.2, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39461071P21/11/2008 16:17:00Artigo 6.º-A ao Regime Jurídico (constante do Artigo 87.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6c5a6d4e6d5a6a41774c57466b4d4445744e44597a4e693035597a55334c575a6a4e4455784e6a637a4d444d314d4335775a47593d&Fich=6efcff00-ad01-4636-9c57-fc4516730350.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 87.ºS1VP6463Artigo 6.º-A do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39451070P21/11/2008 16:17:00Artigo 133.º-A a PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 133.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466a4e6a59784f47466d4c5455774d6a59744e4756684e4331694e6d466c4c5751355a4759345a6a426b59574d315a6935775a47593d&Fich=1c6618af-5026-4ea4-b6ae-d9df8f0dac5f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 133.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de FevereiroEntradaEstabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais, transpondo a Directiva nº 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho. Altera o Código Comercial e o Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de SetembroDecreto-Lei n.º 32/2003, de 17de FevereiroArtigo 4.º - Juros e indemnizaçãoN.º 3 - 1 - Os juros aplicáveis aos atrasos de pagamento das transacções previstas no presente diploma são os estabelecidos no Código Comercial.
2 - Sempre que do contrato não conste a data ou o prazo de pagamento, são devidos juros, os quais se vencem automaticamente, sem necessidade de novo aviso:
a) 30 diaArtigo 133.º-AS1VP6582N.º 3, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17de Fevereiro (Estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais, transpondo a Directiva nº 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho. Altera o Código Comercial e o Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro)N.º 4, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17de Fevereiro (Estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais, transpondo a Directiva nº 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho. Altera o Código Comercial e o Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39441069P21/11/2008 16:16:00Artigo 5.º do Regime Jurídico (constante do Artigo 87.º da PPL)PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d315a47526c4d4749774c546c6a4e7a6b744e4459315a4330354d6a6b304c5467324d6a426b4e546c6c593245334f4335775a47593d&Fich=c5dde0b0-9c79-465d-9294-8620d59eca78.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 87.ºS1VP6461Artigo 5.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39431068P21/11/2008 16:15:00verba 2.32, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45334d4755784d4455334c574a6a4d4749744e4751304d7931684d474d334c575a6c5a4451334d445531596a4d775a6935775a47593d&Fich=170e1057-bc0b-4d43-a0c7-fed47055b30f.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63212.32, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39421067P21/11/2008 16:15:00N.º 1 e N.º 3, Artigo 3.º do Regime Jurídico (constante do Artigo 87 da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245335a6a517a5a6d4e6a4c574978597a55744e444d354d6931694d44566c4c574d345a6d517859544d774f546b7a4f4335775a47593d&Fich=a7f43fcc-b1c5-4392-b05e-c8fd1a309938.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 87.ºS1VP6457N.º 1, Artigo 3.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS1VP6458N.º 3, Artigo 3.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39411066P21/11/2008 16:14:00Artigo 135.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 135.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49794d7a4532596a45314c544132593255744e446b79595330354e44557a4c54646d4e3245774d4449354d544d335a6935775a47593d&Fich=22316b15-06ce-492a-9453-7f7a0029137f.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 135.º-AAlteração à Lei n.º 51/2008, de 27 de AgostoEntradaEstabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizadaLei n.º 51/2008, de 27 de AgostoArtigo 2.º - Facturação detalhadaN.º 3 - N.º 4 - 1 - É consagrada a obrigação de facturação detalhada (em percentagem) relativamente à fonte de energia primária utilizada.
2 - A facturação detalhada, colocada em local bem visível na factura individual de cada consumidor, deve indicar ainda o cálculo de emissão de CO(índice 2) e outros gases com efeito eArtigo 135.º-AS1VP6598N.º 3, Artigo 2.º do Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto (Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada)N.º 4, Artigo 2.º do Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto (Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39391065P21/11/2008 16:14:00Artigo 2.º do Regime Jurídico (constante do Artigo 87.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6a4e6a4d784d5459314c544d314f4441744e47566d596930344e5749324c574d344d324d77595749304e544d7a4e7935775a47593d&Fich=9c631165-3580-4efb-85b6-c83c0ab45337.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 87.ºS1VP6456Artigo 2.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39381064P21/11/2008 16:13:00Sublínea iii), Alínea b), N.º 1; Corpo alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45344e6a6b354d6d59344c5456694d4459744e474d324e4331694d6d4e6c4c54466d596a45794e4445335a444d354d4335775a47593d&Fich=186992f8-5b06-4c64-b2ce-1fb12417d390.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 21.º - Exclusões do direito à deduçãoN.º 1 - Alínea b) - Subalínea iii) - 1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura Artigo 61.ºS1VP6255Subalínea iii), Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6256Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40621063P-221/11/2008 16:12:00N.º 5 do Artigo 70.º do EBF (constante do Artigo 83.º da PPL)PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324977596a63324d7a51334c545a6d4f4745744e4756695a4330354d6a51324c5467794d546b304f5451304f57497a4d5335775a47593d&Fich=b0b76347-6f8a-4ebd-9246-821949449b31.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 83.ºS1VP6443N.º 5, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39371063P-121/11/2008 16:12:00Alíneas b) e c), N.º 1; Alínea c), N.º 4 do Artigo 70.º do EBF (constante do Artigo 83.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55354f4449325a446c6d4c544a6c4e5467744e4445784e7931694d5463314c57597a4d47526d4d445a694e5463794d6935775a47593d&Fich=59826d9f-2e58-4117-b175-f30df06b5722.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 83.ºS1VP6441Alínea b), N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6442Alínea c), N.º 4, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39361062P21/11/2008 16:12:00Artigo 29.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 29.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a46694e545a6b4f446b774c57457a5a4749744e4446684e7930344d6d59334c574d354d5756695a446b7a4e7a6b7a4d7935775a47593d&Fich=1b56d890-a3db-41a7-82f7-c91ebd937933.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 29.º-AProibição de recurso ao trabalho temporário na Administração PúblicaEntradaArtigo 29.º-AProibição de recurso ao trabalho temporário na Administração Pública27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40611061P-221/11/2008 16:12:00Da alteração, Artigo 30.º do EBF (constante do Artigo 82.º da PPL)PlenárioArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49335a4445335a57526d4c574d314e6d4d744e446b305a6930344d6d5a6d4c5463305954566b4e544135595746694d7935775a47593d&Fich=27d17edf-c56c-494f-82ff-74a5d509aab3.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 30.º - Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes1 - Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes, bem como os ganhos obtidos por aquelas instituições, decorrentes de operações de swap, efectuadas com instituições de crédito residentes, desde que esses juArtigo 82.ºS1VP6420Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39351061P-121/11/2008 16:12:00Corpo Artigo 82.º da PPLPlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255314f544d355a475a6d4c544d324e5751744e474e6c4e7931684d6d526a4c544e6d4d574d794d5759334d475532595335775a47593d&Fich=e5939dff-365d-4ce7-a2dc-3f1c21f70e6a.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCorpo, Artigo 82.º28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39341060P21/11/2008 16:11:00Artigo 63.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 63.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255794e6a557859544d314c54553459324d744e44566a4f5330344e5441774c574d774d7a566d596a51344d6a597a4e4335775a47593d&Fich=e2651a35-58cc-45c9-8500-c035fb482634.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAEntradaCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.º-AS1VP6329Alínea e), 2.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39331059P21/11/2008 16:11:00Alínea b), N.º 4, Artigo 49.º do CIMT (constante do Artigo 81.º da PPL)PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a46684d446379595467794c54646b595759744e474a6a5a5330354d445a694c5455355a574e6c4f44426b4d545534595335775a47593d&Fich=1a072a82-7daf-4bce-906b-59ece80d158a.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 81.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 2.º, 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 13.º, 17.º, 19.º, 21.º, 22.º, 31.º, 41.º, 49.º e 55.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«ArtiAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IMTDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 49.º - Obrigações de cooperação dos notários e de outras entidadesN.º 4 - Alínea b) - 1 - Quando seja devido IMT, os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais não podem lavrar as escrituras, quaisquer outros instrumentos notariais ou documentos particulares que operem transmissões de bens imóveis nem proceder ao reconhecimento de assinaturas nos contratos prArtigo 81.ºS1VP6416Alínea b), N.º 4, Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39321058P21/11/2008 16:10:00Artigo 139.º do Decreto-Lei N.º 287/2003, de 12 de Novembro (constante do Artigo 78.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325977597a5a6d4d574d7a4c545a6a596a63744e4441344e69303459324d334c5755344d444d355a5464694f544934595335775a47593d&Fich=f0c6f1c3-6cb7-4086-8cc7-e8039e7b928a.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 78.ºAditamento ao Código do IMIÉ aditado ao Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o artigo 139.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 139.º
Comunicação às câmaras municipais dos resultados da avaliação directa dos prédios urbanos
A Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, àAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IMIDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 78.ºS1VP6413Artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39311057P21/11/2008 16:09:00N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei N.º 292-A/2000, de 15 de Novembro (constante do Artigo 76.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259354e544d774f44426a4c5451324f5751744e474e6b4f4331685a6d51354c574e6a4f54686d4e4451314d7a63314d5335775a47593d&Fich=f953080c-469d-4cd8-afd9-cc98f4453751.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 76.ºIncentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida1 -O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[…]
1 -O incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida reveste a forma de redução do imposto sobre veículos devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo cujo nívAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vidaDecreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de NovembroArtigo 2.º - Conteúdo e condições do incentivoN.º 1 - (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro)
1 - O incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida reveste a forma de redução do imposto automóvel devido pelo respectivo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo, nos termos seguintes:
a) Redução de (euArtigo 76.ºS1VP6397N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro (Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39301056P21/11/2008 16:09:00Alínea g), Verba 2.5, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6c4d3245775a5459304c57526a5a4463744e4751315a433169597a6c6b4c54597a59544131595441344e6d557a595335775a47593d&Fich=ce3a0e64-dcd7-4d5d-bc9d-63a05a086e3a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP6281Alínea g), 2.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39291055P21/11/2008 16:08:00Artigo 74.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 74.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a68597a526a4f44557a4c575179593251744e444a6a5a6930354e4459304c5463334f574a685a4451784f446c684e4335775a47593d&Fich=2ac4c853-d2cd-42cf-9464-779bad4189a4.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.º-ARevogação de disposições no âmbito do Código do ISVEntradaCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 7.º - Taxas normais – automóveisArtigo 11.º - Taxas - veículos usadosN.º 5 - 1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros
da União Europeia é objecto de liquidação provisória feita em função da desvalorização comercial média dos veículos no
mercado nacional, ponderados factores como a respectiva marca,Artigo 74.º-AS1VP6386N.º 7, Artigo 7.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)N.º 5, Artigo 11.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39281054P21/11/2008 16:08:00Artigo 102.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 102.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a557a4d3251324d7a46694c5745774e6a67744e47553359693035595755324c5463334e4467775a5445354d6d566d4e6935775a47593d&Fich=533d631b-a068-4e7b-9ae6-77480e192ef6.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 102.º-ATransferência de planos de poupança-reformaEntradaArtigo 102.º-ATransferência de planos de poupança-reforma28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39271053P21/11/2008 16:07:00Alínea a), N.º 5, Artigo 53.º do CISV (Constante do Artigo 74.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255304f4441774f444d334c57497a5a544d744e4463314e4330344d44466b4c5745314f47457a5a44646d4e6a4531596935775a47593d&Fich=e4800837-b3e3-4754-801d-a58a3d7f615b.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 53.º - TáxisN.º 5 - Alínea a) - 1 - Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor - táxis, letra 'A' e letra 'T', introduzidos no consumo e que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos, beneficiam de uma isenArtigo 74.ºS1VP6378Alínea a), N.º 5, Artigo 53.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39261052P21/11/2008 16:07:00Alínea f), Verba 2.5, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251334d6a55774d6d45344c5759305a5751744e4751324d4331695a6a59324c5756684d6d4a695a44466c4d6a59354f5335775a47593d&Fich=d72502a8-f4ed-4d60-bf66-ea2bbd1e2699.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.5 - Alínea f) - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP6280Alínea f), 2.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39251051P21/11/2008 16:06:00Artigo 11.º do CISV (constante do artigo 74.º da PPL)PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249345a6d51344e545a694c544e6a4d6d4d744e4463794d7930345932466b4c5451305a6a4e68597a426c4e4441315a4335775a47593d&Fich=b8fd856b-3c2c-4723-8cad-44f3ac0e405d.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 11.º - Taxas - veículos usados1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros
da União Europeia é objecto de liquidação provisória feita em função da desvalorização comercial média dos veículos no
mercado nacional, ponderados factores como a respectiva marca,Artigo 74.ºS1VP6367Artigo 11.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)Taxas - veículos usados28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39241050P21/11/2008 16:05:00Verba 1.13, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45305932526d4e32566c4c546b34595449744e4745324e4330344e5745304c574d324e474e6d4e57566d4d54646d4d6935775a47593d&Fich=14cdf7ee-98a2-4a64-85a4-c64cf5ef17f2.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63051.13, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39231049P21/11/2008 16:05:00Tabela C, artigo 10.º do CISV (constante do Artigo 74.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6d4f4459305a57466a4c574d325a5745744e444d314e5330344e444e6c4c57466859325a695a574d315a5467784e4335775a47593d&Fich=cf864eac-c6ea-4355-843e-aacfbec5e814.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 10.º - Taxas - motociclos, triciclos e quadriciclosTABELA C - As taxas de imposto aplicáveis aos motociclos, triciclos e quadriciclos são as constantes da tabela seguinte:
(Ver Tabela C em anexo)Artigo 74.ºS1VP6365TABELA C, Artigo 10.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39221048P21/11/2008 16:04:00Alínea c), N.º 2, Artigo 8.º do CISV (constante do Artigo 74.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6c4e5455355a5445774c5463774d574d744e474a6b4d433035597a55344c5451324e6d49325a6a637a4e6a63325a6935775a47593d&Fich=6e559e10-701c-4bd0-9c58-466b6f73676f.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 8.º - Taxas intermédias – automóveis1 - É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 50% do imposto resultante da aplicação da tabela A a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, aos seguintes veículos:
a) Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutoArtigo 74.ºS1VP6364Alínea c), N.º 2, Artigo 8.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção40581047P-221/11/2008 16:04:00Artigo 7.º do Regime Jurídico (constante do Artigo 87.º da PPL)PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3256695a574e684d7a646b4c574d795a6a55744e446b334d693168596d49774c544d304e4755315a6a63344e6a6b794d7935775a47593d&Fich=ebeca37d-c2f5-4972-abb0-344e5f786923.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 87.ºS1VP6465Artigo 7.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39211047P-121/11/2008 16:04:00N.º 2 do Artigo 3.º e N.º 5 do Artigo 5.º do Regime Jurídico (constante do Artigo 87.º da PPL); Corpo do N.º 1, Artigo 87.º da PPL; artigo 88.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259334d57526c4e6a55784c57526a4f5451744e444a6b5a6930354d545a6a4c545931595459314d57457a4d7a417a5a6935775a47593d&Fich=f71de651-dc94-42df-916c-65a651a3303f.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesArtigo 88.ºSociedades de investimento imobiliárioO regime constante da presente secção é aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de investimento imobiliário que venham a constituir-se ao abrigo de lei especial e que observem o disposto nos artigos anteriores.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 87.ºCorpo, N.º 1, Artigo 87.ºS1VP6459N.º 2, Artigo 3.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)N.º 5, Artigo 5.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorArtigo 88.ºSociedades de investimento imobiliário28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40571046P-221/11/2008 16:03:00N.º 7, Artigo 7.º do CISV (constante do Artigo 74.º da PPL)PlenárioArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526c5a6a63344e6a55774c54686b5a5459744e444130596930345a545a6c4c5464685a4441775a4755314e7a4135596935775a47593d&Fich=4ef78650-8de6-404b-8e6e-7ad00de5709b.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 7.º - Taxas normais – automóveis1 - A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros e aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8 e 9.º, sendo as taxas de imposto as seguintes:
(Ver Tabela A em anexo)
2 - A tabela B é aplicável aos veículos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e no artigoArtigo 74.ºS1VP6363N.º 7, Artigo 7.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39201046P-121/11/2008 16:03:00Tabela A, N.º 1, N.º 3, Artigo 7.º do CISV (constante do Artigo 74.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45794d5459774e47526c4c5463354e5463744e4463324e7931694e5751334c5452684f545a6b4e5745784d5756684f4335775a47593d&Fich=121604de-7957-4767-b5d7-4a96d5a11ea8.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 7.º - Taxas normais – automóveisN.º 1 - TABELA A - N.º 3 - 1 - A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros e aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8 e 9.º, sendo as taxas de imposto as seguintes:
(Ver Tabela A em anexo)
2 - A tabela B é aplicável aos veículos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e no artigoArtigo 74.ºS1VP6361TABELA A, N.º 1, Artigo 7.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6362N.º 3, Artigo 7.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39191045P21/11/2008 16:02:00Alínea c), Artigo 84.º do CIEC (constante do Artigo 69.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d304f57566c4d6d59784c574e6a4d7a4d744e4445334e4331694e7a59344c5451784d6a67784f474d3159544e6c5a5335775a47593d&Fich=349ee2f1-cc33-4174-b768-412818c5a3ee.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 69.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 7.º, 18.º, 35.º, 45.º,47.º, 52.º, 55.º, 57.º, 61.º, 70.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -[…Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de ConsumoDecreto-Lei n.º 566/99, de 22 de DezembroArtigo 84º - Restantes produtos de tabaco manufacturadoAlínea c) - (Redacção dada pelo art.º 61.º, da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
O imposto sobre o tabaco relativo a charutos, cigarrilhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação ao respectivo preço de venda ao públiArtigo 69.ºS1VP6357Alínea c), Artigo 84º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39181044P21/11/2008 16:02:00Novo Capítulo V-B: Tributação extraordinária sobre a riqueza e rendimentos elevadosPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioCapítulo V-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e68597a41315a574a6c4c544534597a41744e44466d59793034597a67794c5745334d6d52685a6a49784e6a63784e7935775a47593d&Fich=cac05ebe-18c0-41fc-8c82-a72daf216717.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO OLIVEIRAPCPJORGE MACHADOPCPJOSÉ SOEIROPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseCapítulo V-BTributação extraordinária sobre a riqueza e rendimentos elevados27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39171043P21/11/2008 16:01:00Alínea a) e b do N.º 4, e N.º 5, Artigo 83.º do CIEC (constante do Artigo 69.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245314e4745335a574d344c5451334e4749744e4459784e4330355a47526a4c5467304e7a686c4d574d324f474933597935775a47593d&Fich=a54a7ec8-474b-4614-9ddc-8478e1c68b7c.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 69.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 7.º, 18.º, 35.º, 45.º,47.º, 52.º, 55.º, 57.º, 61.º, 70.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -[…Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de ConsumoDecreto-Lei n.º 566/99, de 22 de DezembroArtigo 83º - CigarrosN.º 4 - Alínea a) - Alínea b) - 1. O imposto sobre o tabaco relativo a cigarros tem dois elementos: um específico e outro ad valorem.
2. A unidade tributável do elemento específico é constituída pelo milheiro de cigarros.
3. O elemento ad valorem resulta da aplicação de uma percentagem única aos preços de venda ao público de todos os Artigo 69.ºS1VP6356Alínea a), N.º 4, Artigo 83º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea b), N.º 4, Artigo 83º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 5, Artigo 83º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39161042P21/11/2008 16:00:00Artigo 64.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 64.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6330596d466b5a6a41324c5455345a5455744e446b345a693034596d49774c546379596a6c694f474668595759344d5335775a47593d&Fich=74badf06-58e5-498f-8bb0-72b9b8aaaf81.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 64.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de JunhoEntradaIntroduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroDecreto-Lei n.º 198/90, de 19 de JunhoArtigo 6.º - N.º 1 - N.º 3 - 1 - São isentas de imposto sobre o valor acrescentado, com direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos do artigo 20.º do Código do IVA, as vendas efectuadas a exportadores nacionais de mercadorias que, não lhes sendo entregues, são, no entanto, exportadas no mesmo estado, após terem sido:
Artigo 64.º-AS1VP6336N.º 1, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho (Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)N.º 3, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho (Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39151041P21/11/2008 15:59:00Verba 2.29, Lista I anexa ao CIVA (constante do Artigo 63.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255314d5751304e324d344c57457a596a45744e474d3259533169596a566c4c574d354f574a685a446c6a4d444130595335775a47593d&Fich=e51d47c8-a3b1-4c6a-bb5e-c99bad9c004a.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63132.29, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39141040P21/11/2008 15:58:00Novo N.º 5, Artigo 38.º do IRC (constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a4f444d304e4759354c544d33596a45744e446c694e793169596a4e6b4c54426d4f44686a595751344d5441344e4335775a47593d&Fich=c38344f9-37b1-49b7-bb3d-0f88cad81084.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 38.º - Provisão para a recuperação paisagística de terrenosNovo N.º 5 - 1 - A dotação anual da provisão a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 34º corresponde ao valor que resulta da divisão dos encargos estimados com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração, nos termos da alínea a) do nº 3, pelo número de anos de exploração previsto em relaçArtigo 56.ºS1VP6208Novo N.º 5, Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39131039P21/11/2008 15:57:00Artigo 54.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 54.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a637a4e7a55344d444d314c5759784e6d49744e4468694e7930354f4455354c546b32596d45345a474e6a4d546b305a6935775a47593d&Fich=73758035-f16b-48b7-9859-96ba8dcc194f.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Regime opcional para os residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
1 - Os sujeitos passivos residentes noutro Estado-MeAprovado(a) em Plenário com Alterações39121038P21/11/2008 15:56:00Corpo, Artigo 54.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6c4e7a6869597a417a4c574e6d4f5467744e4749344e7930354d7a55324c574d774f4442694d6a4d354d57497a5a4335775a47593d&Fich=fe78bc03-cf98-4b87-9356-c080b2391b3d.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Regime opcional para os residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
1 - Os sujeitos passivos residentes noutro Estado-MeAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesArtigo 54.ºAditamento ao Código do IRS27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção39111037P21/11/2008 15:55:00Artigo 84.º-A ao CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566b5a6a566b4f4459784c574e695a5441744e446b314f43303459545a6c4c544130597a59355a5455794e6a566d4e7935775a47593d&Fich=5df5d861-cbe0-4958-8a6e-04c69e5265f7.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Regime opcional para os residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
1 - Os sujeitos passivos residentes noutro Estado-MeAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 84.º-A - Artigo 54.ºS1VP6192Artigo 84.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39101036P21/11/2008 15:55:00N.º 3, Artigo 55.º da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a4f546b784d4755324c54686a4e6d51744e4463334d5331694e6d45314c544668593251324f44677959544e695a4335775a47593d&Fich=c39910e6-8c6d-4771-b6a5-1acd6882a3bd.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 55.ºDisposições transitórias no âmbito do IRS1 - Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 % em 2009.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2009, por categoria Aprovado(a) em PlenárioN.º 3Aguarda Voto em PlenárioN.º 3, Artigo 55.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39091035P21/11/2008 15:54:00Corpo do Artigo 53.º da PPL; N.º 1, Artigo 85.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249334d6d4e6c5a4455774c544a6a5a474d744e44526b597931685a54426d4c5749355a5759334e5441355a5745334d4335775a47593d&Fich=b72ced50-2cdc-44dc-ae0f-b9ef7509ea70.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisN.º 1 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e perS1VP6132N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39081034P21/11/2008 15:53:00Artigo 83.º-A ao CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d7a59575a6d596a686b4c57526d595467744e47557a5a5330345a5749324c544933595759304e6a686a4f474e684e6935775a47593d&Fich=33affb8d-dfa8-4e3e-8eb6-27af468c8ca6.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Regime opcional para os residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
1 - Os sujeitos passivos residentes noutro Estado-MeAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 83.º-A - Artigo 54.ºS1VP6187Artigo 83.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39071033P21/11/2008 15:51:00N.º 2, Artigo 85.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255334d6a63344d7a41304c54517a597a6b744e444a6d4d6931694d474d774c54526b5a6a4e6d4f47457a4d544a685a5335775a47593d&Fich=e7278304-43c9-42f2-b0c0-4df3f8a312ae.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisN.º 2 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e perArtigo 53.ºS1VP6143N.º 2, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39061032P21/11/2008 15:49:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do IRS (constante do artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67304e6a517a5a6d45794c5751314e3255744e4441325a5330344e5749354c5459784e546b774d7a4e6b5a6a4179595335775a47593d&Fich=84643fa2-d57e-406e-85b9-6159033df02a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - N.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(Ver Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4639, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse eArtigo 53.ºS1VP6093Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39051031P21/11/2008 15:47:00Alínea f), N.º 1, Artigo 34.º do CIRC (constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63354e6a566b5a5445334c574e6b595449744e4759774f4330344e4459774c575a6a4d6a41334e5449344e54686b4d5335775a47593d&Fich=7965de17-cda2-4f08-8460-fc20752858d1.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 34.º - Provisões fiscalmente dedutíveisN.º 1 - Alínea f) - 1 - Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões:
a) As que tiverem por fim a cobertura de créditos resultantes da actividade normal que no fim do exercício possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade;
b) As que se destinarem a cobrir Artigo 56.ºS1VP6206Alínea f), N.º 1, Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39041030P21/11/2008 15:43:00N.º 38, Artigo 9.º do CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245774f5467354e6a6b354c54646d4d6d51744e474d774f4331694e54526c4c5759355a5467314f574a6b596a5a6d5a5335775a47593d&Fich=a0989699-7f2d-4c08-b54e-f9e859bdb6fe.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasEstão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos Artigo 61.ºS1VP6252N.º 38, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor39031029P21/11/2008 15:34:00Mapa XXIPlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249794e4449784f4459784c574935596a67744e4746685a6931695a54526a4c575130593255775a5467324e6d566a4e4335775a47593d&Fich=b2421861-b9b8-4aaf-be4c-d4ce0e866ec4.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea j)Aguarda Voto em PlenárioAlínea j), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6698Mapa XXIReceitas tributárias cessantes dos Serviços Integrados, dos Serviços e Fundos Autónomos e da Segurança Social28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39021028P21/11/2008 15:33:00Mapas II, III, IV, V, VI, VII e IXPlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d344e325a6c597a45314c5464684e5455744e44597a4f4330344d444a684c54597a5954597759325132597a59784e5335775a47593d&Fich=c87fec15-7a55-4638-802a-63a60cd6c615.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6692Mapa IIMapa IIIMapa VMapa VIMapa VIIMapa IXDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação económica28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS3VP6693Mapa IVDespesas dos Serviços Integrados, por classificação económica28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39011027P21/11/2008 15:32:00Mapa I, Mapa II, Mapa III e Mapa IVPlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6d597a646c5a6a45324c546733596a4d744e4459785a4331694e6a41324c546b784f446731595759784f446c6d4d7935775a47593d&Fich=cfc7ef16-87b3-461d-b606-91885af189f3.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6651Mapa IMapa IIMapa IIIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação funcional28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS3VP6652Mapa IVDespesas dos Serviços Integrados, por classificação económica28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra39001026P21/11/2008 15:31:00N.ºs 13 e 15 do Artigo 40 do CIRC (Constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466a4f574d774d6a4e6c4c545a6c4e3245744e4455334d53316859325a684c5467334d5441774e5452684d325933595335775a47593d&Fich=ac9c023e-6e7a-4571-acfa-8710054a3f7a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 40.º - Realizações de utilidade socialN.º 13 - N.º 15 - 1 - São também dedutíveis os custos ou perdas do exercício, incluindo reintegrações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DiArtigo 56.ºS1VP6209N.º 13, Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6210N.º 15, Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38991025P21/11/2008 15:30:00Mapa I referido na Alínea a) do N.º 1 do Artigo 1.º da PPLPlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6a5a6a6b784d3259354c545978596a51744e474a694d5330354d54457a4c574e685a474931597a68684e6a6c6d4d7935775a47593d&Fich=9cf913f9-61b4-4bb1-9113-cadb5c8a69f3.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6650Mapa IReceitas dos Serviços Integrados, por classificação económica28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra38981024P21/11/2008 15:29:00Artigo 152.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41304e444a6d4f474a6b4c54426c4f4463744e474e6a4d7931694d4749334c574e694f4468685a5745774d7a59345a6935775a47593d&Fich=0442f8bd-0e87-4cc3-b0b7-cb88aea0368f.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-ARedução dos prazos de pagamentoEntradaArtigo 152.º-ARedução dos prazos de pagamento28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38971023P21/11/2008 15:28:00Alínea d) do n.º 8 do Artigo 2.º do IRS (Constante do Artigo 53 da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6d4e6d5a6a595756684c57457a4f5745744e4745314f5330344e6d4a6b4c5445794e7a63304e5756684e6d5534595335775a47593d&Fich=3f6fcaea-a39a-4a59-86bd-127745ea6e8a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 2.º - Rendimentos da categoria AN.º 8 - Alínea d) - 1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular, provenientes de:
a) Trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado;
b) Trabalho prestado ao abrigo dArtigo 53.ºS1VP6063Alínea d), N.º 8, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38961022P21/11/2008 15:28:00N.º 4 do Artigo 146.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526b5a6a63795a544a6a4c545177595755744e474a684e533034596d4a6c4c5751344f5445794f446c6c4e325534596935775a47593d&Fich=4df72e2c-40ae-4ba5-8bbe-d891289e7e8b.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.ºContratos-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde1 -Os contratos-programa a celebrar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., com os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hosAprovado(a) em PlenárioN.º 4Aguarda Voto em PlenárioN.º 4, Artigo 146.º28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38951021P21/11/2008 15:27:00Corpo Artigo 136.º da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b33595441305a6d46684c5759345a6a6b744e4445324d693034596a63314c544132596d59795a6a4d785a574d324e6935775a47593d&Fich=97a04faa-f8f9-4162-8b75-06bf2f31ec66.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 136.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio«Artigo 11.º
[…]
1 - […].
2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) A percentagem de 2% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «AAprovado(a) em PlenárioCorpo, Artigo 136.º28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38941020P21/11/2008 15:26:00Artigo 7.º da Lei n.º 19/2003 de 20 de Junho (Constantes do Artigo 33.º da PPLPlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245324e3252684f5445314c54646d4f5441744e4463794f5330354e575a6a4c544e6b4d47557a5a4464694f4745334d5335775a47593d&Fich=a67da915-7f90-4729-95fc-3d0e3d7b8a71.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 133.ºAlteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho1 - Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 29.º e 30.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[…]
1 […].
2 - […].
3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior, os montantes de valor inferior a 25% do Indexante de Apoios SociaisAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioFinanciamento dos partidos políticos e das campanhas eleitoraisLei n.º 19/2003, de 20 de JunhoArtigo 7.º - Regime dos donativos singulares(Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
1 - Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transfeN.º 1, Artigo 133.ºS1VP6580Artigo 7.º do Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)Regime dos donativos singulares28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38931019P21/11/2008 15:26:00Verba 18-C ao quadro de alterações e tranferências orçamentais (constante do Artigo 7.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63344d574d774d6a4a6a4c544d354d5459744e4455334d4330354e44526c4c5455794f5746684f546c6b5a4451335a5335775a47593d&Fich=781c022c-3916-4570-944e-529aa99dd47e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 18-C, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38921018P21/11/2008 15:25:00Artigo 122.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 122.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426b4d47526a4e546c6d4c5441305a4751744e44466b4d6930355a574d314c544a6c4e5464694e5749344d6a55784e4335775a47593d&Fich=0d0dc59f-04dd-41d2-9ec5-2e57b5b82514.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 122.º-AFinanciamento da regularização extraordinária de dívidasEntradaArtigo 122.º-AFinanciamento da regularização extraordinária de dívidas28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38911017P21/11/2008 15:24:00Verba 18-B, ao quadro de alterações e transferências orçamentais (constante o Artigo da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255794d44497a4d6d5a6c4c57566d4e4463744e44566b4e7930344f546b794c5751355954466b4d545a694f544e6a4d4335775a47593d&Fich=e20232fe-ef47-45d7-8992-d9a1d16b93c0.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 18-B, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38901016P21/11/2008 15:24:00N.º 1 e N.º 2 do Artigo 109.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246684e57566a597a426c4c54526a4f4445744e445a6b597930345a4456694c5463784d7a677a5a575a694f474e6c4d7935775a47593d&Fich=aa5ecc0e-4c81-46dc-8d5b-71383efb8ce3.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 109.ºConcessão de empréstimos e outras operações activas1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a € 285 milhões, não conAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioN.º 2Aguarda Voto em PlenárioN.º 1, Artigo 109.º28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoN.º 2, Artigo 109.º28/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38891015P21/11/2008 15:23:00N.º 4 do Artigo 32.º da Lei N.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Constante do Artigo 41.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466c4d5751324d5445324c54566c4e7a51744e474d794d6931684e7a426c4c544e6c5a5455794e7a6c685a6d5531597935775a47593d&Fich=1e1d6116-5e74-4c22-a70e-3ee5279afe5c.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 41.ºAlteração à Lei n.º 53 -F/2006, de 29 de DezembroO artigo 32.º da Lei n.º 53 -F/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 32.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas, previstas no artigo anterior, a contribuição das entidades que integram o sectAprovado(a) em PlenárioAprova o regime jurídico do sector empresarial localLei n.º 53-F/2006, de 29 de DezembroArtigo 32.º - EmpréstimosN.º 4 - 1 - Os empréstimos contraídos pelas empresas relevam para os limites da capacidade de endividamento dos municípios em caso de incumprimento das regras previstas no artigo anterior.
2 - É vedada às empresas a concessão de empréstimos a favor das entidades participantes e a intervenção como garante de emprésArtigo 41.ºS1VP6041N.º 4, Artigo 32.º do Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Aprova o regime jurídico do sector empresarial local)27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38881014P21/11/2008 15:22:00Artigo 63.º-E à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 63.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a637a4e574e685a4749334c546b784d6a45744e47566b4e6930344d6d4a6c4c545a6b4e7a6c684e7a646d4d3256694d6935775a47593d&Fich=735cadb7-9121-4ed6-82be-6d79a77f3eb2.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-ERevogação à Lista II anexa ao Código do IVAEntradaCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIA1.3.2 - 1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos, com excepção das ostras.
1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas comArtigo 63.º-ES1VP63351.3.2, LISTA II do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38871013P21/11/2008 15:22:00Artigo 17.º da Lei N.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Constante do Artigo 40.º da PPL)PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d774e6d45314f546c6d4c546c694d7a51744e444e68595330354e3259794c575a6c4f5451314e5467315a6a646a595335775a47593d&Fich=306a599f-9b34-43aa-97f2-fe945585f7ca.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.ºAlteração à Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de DezembroO artigo 17.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
Regime transitório
As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no início do terceiro ano financeiro subsequente à entrada em vigor da presente lei, salvo se, até esta dataAprovado(a) em PlenárioRegime geral das taxas das autarquias locaisLei n.º 53-E/2006, de 29 de DezembroArtigo 17.º - Regime transitórioAs taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no início do segundo ano financeiro subsequente à entrada em vigor da presente lei, salvo se, até esta data:
a) Os regulamentos vigentes forem conformes ao regime jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes forem alterados dArtigo 40.ºS1VP6037Artigo 17.º do Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Regime geral das taxas das autarquias locais)Regime transitório27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38861012P21/11/2008 15:21:00N.º 4 ao Artigo 38.º da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55354f444e6a4d474a6c4c5459795a5451744e4463784d6930355a6a41304c574e695a5455334e4459795a5468685a4335775a47593d&Fich=5983c0be-62e4-4712-9f04-cbe57462e8ad.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 38.ºEndividamento municipal1 - Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membrAprovado(a) em Plenárion.º 4, Artigo 38.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38851011P21/11/2008 15:20:00Verba 1.6.5 à Lista I ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b304d6a49784d7a63334c546b354d6a67744e4751314d6930344f54686c4c5463335a44426d4f44457a4d446c6c597935775a47593d&Fich=94221377-9928-4d52-898e-77d0f81309ec.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1.6.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63031.6.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38841010P21/11/2008 15:18:00Artigo 30.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32557a4d6a557a597a6b314c575a695a6a63744e444d32597930354e544d304c5745785a6a5a6c4e7a4177597a55324d6935775a47593d&Fich=e3253c95-fbf7-436c-9534-a1f6e700c562.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALPSVÍTOR BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AAutorização legislativa no âmbito da Lei das Finanças LocaisEntradaArtigo 30.º-AAutorização legislativa no âmbito da Lei das Finanças Locais27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra38831009P21/11/2008 15:06:00Alínea e), N.º 2, do Artigo 83.º do CIRC; Artigo 87.º do CIRC;
N.º 2, Alíneas b) e c), N.º 3 do Artigo 94.º do CIRC; Artigo 98.º do CIRC (constante do Artigo 56.º da PPL); N.º 7, Artigo 128.º do CIRCPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59794e44686c4e575a6b4c5446684e6d49744e44646b595330354e4759304c5455784d4751314d44426b4e44457a4d6935775a47593d&Fich=6248e5fd-1a6b-47da-94f4-510d500d4132.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 98.º - Pagamento especial por contaArtigo 83º - Procedimento e forma de liquidaçãoArtigo 87.º - Pagamento especial por contaN.º 2 - Alínea e) - Artigo 94º - Juros compensatóriosN.º 2 - N.º 3 - Alínea b) - Alínea c) - Artigo 128.º - Reclamações e impugnaçõesN.º 7 - 1 - Os sujeitos passivos de IRC, os seus representantes e as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto podem reclamar ou impugnar a respectiva liquidação, efectuada pelos serviços da administração fiscal, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de ProcedimentArtigo 56.ºS1VP6224Alínea e), N.º 2, Artigo 83º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS1VP6225Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Pagamento especial por conta27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS1VP6226N.º 2, Artigo 94º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea b), N.º 3, Artigo 94º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea c), N.º 3, Artigo 94º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6227Artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Pagamento especial por conta27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6229N.º 7, Artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38821008P21/11/2008 15:01:00Novo N.º 3 ao Artigo 83.º do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246685a5759355a44526c4c544e6b5a4755744e446c6c4d4331684f5467304c54686d5a544e6b4d4746694e6a45784d4335775a47593d&Fich=aaef9d4e-3dde-49e0-a984-8fe3d0ab6110.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1008Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a553059324e6a5a4456684c574e6a4e7a59744e444531595330344e4463344c5459354e4459784f574a684d44517a5a5335775a47593d&Fich=54cccd5a-cc76-415a-8478-694619ba043e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1008Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a52694d7a457a597a597a4c5749314e5463744e444e6b5a6930354e474d354c546b7a5a6d49794d7a6b35596a4e684e5335775a47593d&Fich=4b313c63-b557-43df-94c9-93fb2399b3a5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1008Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249314e544a6a596a64694c5449774e7a49744e474e694e5330345954686b4c5456694e7a466d596a5a6c4f5449314d5335775a47593d&Fich=b552cb7b-2072-4cb5-8a8d-5b71fb6e9251.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1008Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a64684d5463344f5749314c5451314f4745744e44637a4f533034595749794c5746684d54677959575a6a597a51334d7935775a47593d&Fich=7a1789b5-458a-4739-8ab2-aa182afcc473.pdf&Inline=trueArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 83 .º - Despesas de educação e formaçãoNovo N.º 3 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.
2 - Nos agregados com três ou mais dependentesArtigo 53.ºS1VP6126Novo N.º 3, Artigo 83 .º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38811007P21/11/2008 14:58:00Alínea d), N.º 2, Artigo 6.º-A do DL 498/72 (Conatante do Artigo 29.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41305a5449354d546c6b4c544d79596d4d744e4745795a6930344e7a67344c574e685a47466c4e544d304d7a6c685a6935775a47593d&Fich=04e2919d-32bc-4a2f-8788-cadae53439af.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1007Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255354e7a56694e4463334c5445314e6a49744e444931597931684d545a694c5755355a444e694e546b335a544e6a4d6935775a47593d&Fich=e975b477-1562-425c-a16b-e9d3b597e3c2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1007Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325577596d49324e6d4d354c545177593251744e4446684f4331694d3255784c5755304d6a426b5a4445774e5455354f5335775a47593d&Fich=e0bb66c9-40cd-41a8-b3e1-e420dd105599.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1007Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a42694d574a6c4d3259344c544e6b4d3251744e4751304d7930344f5746694c575578597a457a4f475535597a67315a5335775a47593d&Fich=0b1be3f8-3d3d-4d43-89ab-e1c138e9c85e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1007Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6b4e7a41314e7a67344c5455334e3251744e4755774e4331684d6a41794c5463325a54417a4e446c6c595455324e7935775a47593d&Fich=bd705788-577d-4e04-a202-76e0349ea567.pdf&Inline=trueArtigo 29.ºContribuições para a CGA, I. P.É aditado ao Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 6.º-A
Contribuições
1 - Todos os serviços e organismos da administração directa independentemente do seu grau de autonomia, mesmos os que em 31 de DezembrAprovado(a) em PlenárioEstatuto da AposentaçãoDecreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro38801006P21/11/2008 14:52:00Artigo 30.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63774e6a51304e444e684c5755794e5449744e4759774e4330354d6a51344c5464685954677a4f5463304d6a6b78596935775a47593d&Fich=7064443a-e252-4f04-9248-7aa83974291b.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDMARIA OFÉLIA MOLEIROPSDMÁRIO ALBUQUERQUEPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AAlteração à Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de JaneiroEntradaArtigo 30.º-AAlteração à Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção38791005P21/11/2008 14:50:00N.º 4 e N.º 5, Artigo 63.º-C à LGTPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e685a4464695a444d7a4c546379596d51744e47566c596930344d3251314c54597a4d4751325a6d4d784f5759774e7935775a47593d&Fich=cad7bd33-72bd-4eeb-83d5-630d6fc19f07.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-C - Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial1 - Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial Artigo 90.ºS1VP6494N.º 4, Artigo 63.º-C do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)N.º 5, Artigo 63.º-C do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40561004P-321/11/2008 14:49:00N.º 8, Artigo 63.º-B da LGT (constante do Artigo 90.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255304f4445344e5459304c5759304d7a63744e4441345a4331694d4455774c546c6c59325a6d4e6a4e684f575177596935775a47593d&Fich=e4818564-f437-408d-b050-9ecff63a9d0b.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-B - Acesso a informações e documentos bancáriosN.º 8 - 1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos: (Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )
a) Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
b) Artigo 90.ºS1VP6493N.º 8, Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor40551004P-221/11/2008 14:49:00N.º 5, N.º 6, Artigo 63.º-B da LGT (constante do Artigo 90.º da PPL)PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6330596a4a6d5a5749304c546b785a4441744e4441334e4330354d7a4a6a4c54637a4e474d334e6a63794f4759354d7935775a47593d&Fich=74b2feb4-91d0-4074-932c-734c76728f93.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-B - Acesso a informações e documentos bancáriosN.º 5 - N.º 6 - 1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos: (Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )
a) Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
b) Artigo 90.ºS1VP6492N.º 5, Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)N.º 6, Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38781004P-121/11/2008 14:49:00Alínea d), N.º 1, N.º 11, Artigo 63.º-B da LGT ( constante do Artigo 90.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b314e324530596a4e6b4c5759314d5455744e44566a4e5330354d6a6b7a4c5467315a6a49344d6a45794d3255314e7935775a47593d&Fich=957a4b3d-f515-45c5-9293-85f282123e57.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-B - Acesso a informações e documentos bancáriosN.º 1 - 1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos: (Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )
a) Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
b) Artigo 90.ºS1VP6489alínea d), N.º 1, Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6490N.º 11, Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38771003P21/11/2008 14:49:00N.º 2, Artigo 29.º da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67785932526c4f5459794c5441784d324d744e44426d4f4330355a54646d4c54566a5a5445354d5445334d5759334d4335775a47593d&Fich=81cde962-013c-40f8-9e7f-5ce191171f70.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 29.ºContribuições para a CGA, I. P.É aditado ao Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 6.º-A
Contribuições
1 - Todos os serviços e organismos da administração directa independentemente do seu grau de autonomia, mesmos os que em 31 de DezembrAprovado(a) em PlenárioN.º 2Aguarda Voto em PlenárioN.º 2, Artigo 29.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38761002P21/11/2008 14:47:00N.º 2, Artigo 63.º da LGT (constante do Artigo 90.º da PPL)PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426b595759785a6a45324c5445784e574d744e474a694f4330354e7a4d304c575a6b4e7a466a597a5a694d545a68596935775a47593d&Fich=0daf1f16-115c-4bb8-9734-fd71cc6b16ab.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-A - Informações relativas a operações financeirasN.º 2 - 1 - As instituições de crédito e sociedades financeiras estão sujeitas a mecanismos de informação automática quanto às transferências transfronteiras que não sejam relativas a pagamentos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes de comunicação para efeitos fiscais já previstos na lei, a transacções comerciaArtigo 90.ºS1VP6478N.º 2, Artigo 63.º-A do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38751001P21/11/2008 14:46:00N.º 2, Artigo 50.º, n.º 2 Artigo 51.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d354d6d526c5a6d597a4c5745794e4759744e446733596930344d446c6b4c546469596a466a4e6a566859324933596935775a47593d&Fich=392deff3-a24f-487b-809d-7bb1c65acb7b.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 50.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio1 - O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 33.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Aos beneficiários previstos nos n.ºs 1 e 2, é garantido o valor de pensão resultante das regras de cálculo constantes no artigo anterAprovado(a) em PlenárioN.º 2Aguarda Voto em PlenárioArtigo 51.ºRecálculo oficioso1 - As pensões de invalidez e velhice em curso, atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, e as pensões de sobrevivência, calculadas com base em pensões de invalidez ou velhice cujo montante de pensão estatutária tenha sido determinado pela aplicação das regras estabelecidas no artigo 33Aprovado(a) em PlenárioN.º 2Aguarda Voto em PlenárioN.º 2, Artigo 50.ºN.º 2, Artigo 51.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor38741000P21/11/2008 14:44:00Alínea a), N.º 1, e N.º 4, Artigo 25.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466b4f445a6d4d6a646b4c5463324d6d4d744e444e694d4330354d324d314c574d354d6d4d355a6a593259324d34595335775a47593d&Fich=1d86f27d-762c-43b0-93c5-c92c9f66cc8a.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 25.º - Rendimentos do trabalho dependente: deduçõesN.º 1 - Alínea a) - N.º 4 - 1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:
a) 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contratArtigo 53.ºS1VP6080Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 4, Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3873999P21/11/2008 14:18:00Artigo 122.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 122.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67314d444d334d6a6b344c574d784d5441744e4441324e6931684e3255774c575133597a4e6b4d7a51784e5749304f5335775a47593d&Fich=85037298-c110-4066-a7e0-d7c3d3415b49.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 122.º-ABolsa de habitações para arrendamentoEntradaBolsa de habitações para arrendamentoNão aplicávelArtigo 122.º-AS1VP6560Não aplicável do Não aplicável (Bolsa de habitações para arrendamento)Bolsa de habitações para arrendamento28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3872998P21/11/2008 14:16:00artigo 69.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 69.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d774f4455354e5455304c54526b4d5445744e4463334e5331694d325a6a4c574d775a6d593559544e6c4d4451314e6935775a47593d&Fich=30859554-4d11-4775-b3fc-c0ff9a3e0456.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 69.º-AAditamento ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoEntradaCódigo dos Impostos Especiais de ConsumoDecreto-Lei n.º 566/99, de 22 de DezembroArtigo 69.º-AS1VP6358Artigo 73.º-A do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3871997P21/11/2008 13:33:00N.ºs 9 e 10, Artigo 78.º do CIVA (constante do Artigo 61.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49774e7a4e6b4e7a55774c544e684f574d744e4755344e43303559544d324c5752695a6a42684d7a41784e6a63354d6935775a47593d&Fich=2073d750-3a9c-4e84-9a36-dbf0a3016792.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 78.º - RegularizaçõesN.º 9 - N.º 10 - 1 - As disposições dos artigos 36.º e seguintes devem ser observadas sempre que, emitida a factura ou documento equivalente, o valor tributável de uma operação ou o respectivo imposto venham a sofrer rectificação por qualquer motivo.
2 - Se, depois de efectuado o registo referido no artigo 45.º, for aArtigo 61.ºS1VP6266N.º 9, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)N.º 10, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3870996P21/11/2008 13:31:00N.º 8, Artigo 22.º do CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255774e544d7a5a4449344c57466c5a4755744e4451345a693034596a68694c5468684f47557a4e4463785a6d5533596935775a47593d&Fich=e0533d28-aede-448f-8b8b-8a8e3471fe7b.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 22.º - Momento e modalidades do exercício do direito à deduçãoN.º 8 - 1 - O direito à dedução nasce no momento em que o imposto dedutível se torna exigível, de acordo com o estabelecido pelos artigos 7.º e 8.º, efectuando-se mediante subtracção ao montante global do imposto devido pelas operações tributáveis do sujeito passivo, durante um período de declaração, do montante do iArtigo 61.ºS1VP6261N.º 8, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3869995P21/11/2008 12:57:00Epígrafe, Artigo 84.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d324e474e6b5a6d55794c574d774f5449744e44553059693034596a55774c5759304d324e6a4e325269596a64694e6935775a47593d&Fich=364cdfe2-c092-454b-8b50-f43cc7dbb7b6.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 84.º - Artigo 53.ºS1VP6130Epígrafe, Artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6131Artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3868994P21/11/2008 12:56:00Alínea a), N.º 5, Artigo 53 do CISV (constante do Artigo 74.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d344f574d7a595451324c545a68593245744e4463355a693168595751794c546c694d6a64694e6a63784e7a4931595335775a47593d&Fich=389c3a46-6aca-479f-aad2-9b27b671725a.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 53.º - TáxisN.º 5 - Alínea a) - 1 - Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor - táxis, letra 'A' e letra 'T', introduzidos no consumo e que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos, beneficiam de uma isenArtigo 74.ºS1VP6373Alínea a), N.º 5, Artigo 53.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3867993P21/11/2008 12:55:00N.º 1, Artigo 19.º do EBFPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45305a6a4d34595745344c5464684d5449744e4745315a5331694e7a51304c5442685a546731595751334f4459324e6935775a47593d&Fich=14f38aa8-7a12-4a5e-b744-0ae85ad78666.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 19.º - Criação de empregoN.º 1 - 1 - Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminadArtigo 82.ºS1VP6419N.º 1, Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3866992P21/11/2008 12:54:00Novo N.º 2 e Novo N.º 3, Artigo 27.º do CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a694f546c6b4d6d59774c5468685a5751744e475933596931684e7a63304c5464684d4749785a4441324e7a41334d4335775a47593d&Fich=bb99d2f0-8aed-4f7b-a774-7a0b1d067070.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 27.º - Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo1 - Sem prejuízo do disposto no regime especial referido nos artigos 60.º e seguintes, os sujeitos passivos são obrigados a entregar o montante do imposto exigível, apurado nos termos dos artigos 19.º a 26.º e 78.º, no prazo previsto no artigo 41.º, nos locais de cobrança legalmente autorizados.
2 - As peArtigo 61.ºS1VP6262Novo N.º 2, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)Novo N.º 3, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3865991P21/11/2008 12:54:00N.º 2, Artigo 98.º do CIRC (constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67334f544e685a546b344c5445304d3249744e4459314e4330354f4467334c5759784f5441335a4751345a4441355a4335775a47593d&Fich=8793ae98-143b-4654-9887-f1907dd8d09d.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 98.º - Pagamento especial por contaN.º 2 - 1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 96º, os sujeitos passivos aí mencionados, excepto os abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53º, ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Artigo 56.ºS1VP6237N.º 2, Artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3864990P21/11/2008 12:53:00N.º 3, N.º 4 e N.º 5, Artigo 95.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566c4d474d7a4e544d344c546c6d597a63744e444530597931695a4459344c54553359544531596d4a694e7a4e68596935775a47593d&Fich=5e0c3538-9fc7-414c-bd68-57a15bbb73ab.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAditamento de disposições ao CPPT1 - É aditado ao Título II do CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 20 de Outubro, o Capítulo VIII, com a epígrafe «Do procedimento de correcção de erros da administração tributária».
2 - São aditados ao CPPT, os artigos 95.º-A, 95.º-B, 95.º-C, que integram o Capítulo VIII aditado pelo número anteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 3, Artigo 95.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraN.º 4, Artigo 95.ºN.º 5, Artigo 95.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra4054989P-221/11/2008 12:47:00N.º 4, Artigo 79.º do CIRSPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59775a54646c4f4456694c544d344f5749744e4455785a5331684d575a694c54493459574532595441315a446778595335775a47593d&Fich=60e7e85b-389b-451e-a1fb-28aa6a05d81a.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 79.º - Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentesN.º 4 - 1 - À colecta devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos:
a) 55% do valor da retribuição mínima mensal, por cada sujeito passivo;(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
b) (Revogada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)Artigo 53.ºS1VP6110N.º 4, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3863989P-121/11/2008 12:47:00Alínea e), N.º 1, artigo 79.ºdo CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41774d545a6b59574e6d4c5755784f4451744e4463314e43303459544d354c544d354f57593059324e6d4d474d324e7935775a47593d&Fich=0016dacf-e184-4754-8a39-399f4ccf0c67.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 79.º - Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentesN.º 1 - Alínea e) - 1 - À colecta devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos:
a) 55% do valor da retribuição mínima mensal, por cada sujeito passivo;(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
b) (Revogada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)Artigo 53.ºS1VP6108Alínea e), N.º 1, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3861988P21/11/2008 12:04:00N.º 4, N.º 7, N.º 12, N.º 13, e N.º 17, Artigo 68.º da LGT (constante do Artigo 90.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245344e5751334d7a4d334c575669595459744e4442685a4331694f474d794c574d354d325a685a57526b59544e68595335775a47593d&Fich=a85d7337-eba6-40ad-b8c2-c93faedda3aa.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 68.º - Informações vinculativasN.º 7 - 1 - As informações vinculativas sobre a situação tributária dos sujeitos passivos e os pressupostos ainda não concretizados dos benefícios fiscais são requeridas ao dirigente máximo do serviço, sendo o pedido acompanhado da identificação dos factos cuja qualificação jurídico-tributária se pretenda.
2 - O pArtigo 90.ºS1VP6496N.º 4, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS1VP6497N.º 7, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS1VP6498N.º 12, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS1VP6499N.º 13, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)N.º 17, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3860987P21/11/2008 12:02:00N.º 6, Artigo 57.º da LGTPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a56694e5745324f4751354c5449774f474d744e44646a597930345a4463334c546c684d444e6959546c6c4f446b334e7935775a47593d&Fich=5b5a68d9-208c-47cc-8d77-9a03ba9e8977.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 57.º - Prazos1 - O procedimento tributário deve ser concluído no prazo de seis meses, devendo a administração tributária e os contribuintes abster-se da prática de actos inúteis ou dilatórios.
2 - Os actos do procedimento tributário devem ser praticados no prazo de 10 dias, salvo disposição legal em sentido contrário.Artigo 90.ºS1VP6474N.º 6, Artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3859986P21/11/2008 12:00:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5535597a51345a6a4e6c4c5467314e3255744e44526b4d5330344d6a5a6c4c5452694d5468695a6a466c4e47566c4e7935775a47593d&Fich=59c48f3e-857e-44d1-826e-4b18bf1e4ee7.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalse3858985P21/11/2008 11:57:00N.º 7, Artigo 12.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245334f47466a4d54497a4c57526a4f4755744e4745774e4331694e5745344c5449324e7a67785a5755774f445a6c4e4335775a47593d&Fich=a78ac123-dc8e-4a04-b5a8-26781ee086e4.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 7 - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atArtigo 53.ºS1VP6071N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3857984P21/11/2008 11:56:00Artigo 69.º do CIRSPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466d4d5441774e47526d4c574d794e6d59744e4467355a6931694e6d59774c54597a4f5445354e7a5a69596d526a596935775a47593d&Fich=af1004df-c26f-489f-b6f0-6391976bbdcb.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 69.º - Quociente conjugal1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2.
2 - As taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, multiplicando-se por dois o resultado Artigo 53.ºS1VP6095Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Quociente conjugal27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3856983P21/11/2008 11:55:00N.º 7 e N.º 8, Artigo 12.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259315a54466c4f47597a4c5751304d4755744e4745315a4331684f4455304c5746695957466b5a474d344e4755304e4335775a47593d&Fich=f5e1e8f3-d40e-4a5d-a854-abaaddc84e44.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 7 - N.º 8 - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atArtigo 53.ºS1VP6069N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraS1VP6070N.º 8, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3855982P21/11/2008 11:55:00N.º7, Artigo 12.º do CIRS ( constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a637a4d57557a5a6d45334c54426b4e3255744e444268597930354e7a51774c5463355a574d314d5455304f4449794d7935775a47593d&Fich=731e3fa7-0d7e-40ac-9740-79ec51548223.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 7 - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atArtigo 53.ºS1VP6068N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3854981P21/11/2008 11:54:00Alínea d) do N.º 1, N.º 2, Artigo 79.º do CIRSPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251794d445578596a55344c54597a596d55744e475932596930344e5455334c57526d4f4449325a446731596d5977595335775a47593d&Fich=d2051b58-63be-4f6b-8557-df826d85bf0a.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 79.º - Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentesN.º 1 - Alínea d) - N.º 2 - 1 - À colecta devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos:
a) 55% do valor da retribuição mínima mensal, por cada sujeito passivo;(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
b) (Revogada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)Artigo 53.ºS1VP6106Alínea d), N.º 1, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoS1VP6107N.º 2, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3853980P21/11/2008 11:53:00Alíneas a) e c), N.º 1, Artigo 101.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4935595749774f5451334c545a6d4d6a6b744e445a6c4d7930354f5759334c546868596d4a694d6d4a6b4e7a6731596935775a47593d&Fich=29ab0947-6f29-46e3-99f7-8abbb2bd785b.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 101 .º - Retenção sobre rendimentos de outras categoriasN.º 1 - Alínea a) - Alínea c) - 1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:
a) 15%, tratando-se de rendimentos da categoria B referiArtigo 53.ºS1VP6166Alínea a), N.º 1, Artigo 101 .º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 101 .º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3852979P21/11/2008 11:52:00Alíneas a) e c), N.º 1, Artigo 101.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59314e7a45345a6a597a4c574d784d7a55744e444a6b59533168596a526d4c5752694d54637a4d44646b4d475a6b4d4335775a47593d&Fich=65718f63-c135-42da-ab4f-db17307d0fd0.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 101 .º - Retenção sobre rendimentos de outras categoriasN.º 1 - Alínea a) - Alínea c) - 1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:
a) 15%, tratando-se de rendimentos da categoria B referiArtigo 53.ºS1VP6165Alínea a), N.º 1, Artigo 101 .º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 101 .º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3851978P21/11/2008 11:51:00Alíneas a), b) e c), N.º 1, Artigo 97.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51335a5463334f574a684c545a694e324d744e474d305a4331685a446b774c5441344f575a695a5745785a5449354d6935775a47593d&Fich=47e779ba-6b7c-4c4d-ad90-089fbea1e292.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 97.º - Pagamento do impostoN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - 1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:
a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
b) Até 30 de Setembro, quando a liquidArtigo 53.ºS1VP6162Alínea a), N.º 1, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 1, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3850977P21/11/2008 11:51:00Alíneas a), b) e c), Artigo 77.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49794e4464684e6a67334c5459304d7a55744e4459314f433169596a45784c544e6a4e574a6c5957566b4e6d45314f5335775a47593d&Fich=2247a687-6435-4658-bb11-3c5beaed6a59.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 77.º - Prazo para liquidaçãoAlínea a) - Alínea b) - Alínea c) - A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:
a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 dArtigo 53.ºS1VP6099Alínea a), Artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), Artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), Artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3849976P21/11/2008 11:50:00N.º 2, artigo 55.º do CIRS ( constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32457a5a446c6b4f4455784c5751314e4467744e474d314e7931684d6d51344c5464684e546778597a67355a545979597935775a47593d&Fich=a3d9d851-d548-4c57-a2d8-7a581c89e62c.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 55.º - Dedução de perdasN.º 2 - 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dedutível ao conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos.
2 - O resultado líquido negativo apurado na categoria F só pode ser reportado aos cinco anos seguintes àArtigo 53.ºS1VP6090N.º 2, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3848975P21/11/2008 11:49:00N.º 1, Artigo 41.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4533593251784d4749344c5463784d6d45744e44646a4d5330354d6d526d4c5468695a474d324f445a6b4f4451774f4335775a47593d&Fich=17cd10b8-712a-47c1-92df-8bdc686d8408.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 41.º - DeduçõesN.º 1 - (Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como a contribuição autárquica que incide sobre o vArtigo 53.ºS1VP6088N.º 1, Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3847974P21/11/2008 11:48:00Alínea e), Artigo 6.º do Código do Imposto de SeloPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566c5a5441355a6a41354c546c6c597a51744e446333597930345a5759354c544532596a6779595463774e44646a4d5335775a47593d&Fich=eee09f09-9ec4-477c-8ef9-16b82a7047c1.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 67.ºAlteração ao Código do Imposto do Selo1 -Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 23.º, 26.º, 39.º, 42.º, 44.º, 48.º, 49.º, 52.º, 59.º e 66.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -Para efeitos da verba 1.2 da TaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de SetembroArtigo 6.º - Isenções subjectivasAlínea e) - São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:
a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, queArtigo 67.ºS1VP6339Alínea e), Artigo 6.º do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção4053973P-221/11/2008 11:47:00Novo N.º 2, Artigo 169.º do CPPTPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a69595446684d6a59354c5463334d6d51744e446c6a5a6930344e6d457a4c5463304e5467324e574d354e5456694e6935775a47593d&Fich=fba1a269-772d-49cf-86a3-745865c955b6.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 169.º - Suspensão da execução. Garantias1 - A execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda, bem como durante os procedimentos de resolução de diferendos no quadro da Convenção de Arbitragem n.º 90/436/CEE, de 23 de JulArtigo 94.ºS1VP6509Novo N.º 2, Artigo 169.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3846973P-121/11/2008 11:47:00N.º 1, Artigo 169.º do CPPTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646a4d7a45795a5745324c5467304e3245744e4459785a5330344e4449344c546b314d6d46684e54497a5a4467345a4335775a47593d&Fich=7c312ea6-847a-461e-8428-952aa523d88d.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 169.º - Suspensão da execução. GarantiasN.º 1 - 1 - A execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda, bem como durante os procedimentos de resolução de diferendos no quadro da Convenção de Arbitragem n.º 90/436/CEE, de 23 de JulArtigo 94.ºS1VP6508N.º 1, Artigo 169.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3845972P21/11/2008 11:46:00Alínea f), N.º1, Artigo 224.º do CPPTPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b324e7a6b775a5449304c5442694f5749744e444930596930354f446b784c574d304d5449335a5455775a544d324e5335775a47593d&Fich=96790e24-0b9b-424b-9891-c4127e50e365.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 224.º - Formalidades da penhora de créditosN.º 1 - Alínea f) - 1 - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta, de que todos os créditos do executado até ao valor da dívida exequenda e acrescido ficam à ordem do órgão da execução fiscal, observando-se o disposto no Código de Processo CivArtigo 94.ºS1VP6519Alínea f), N.º 1, Artigo 224.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3844971P21/11/2008 11:45:00PlenárioArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41304e4745795932526c4c5459354d4755744e474d774e5330354f4459784c5749774e7a566d4e574d314e6a6331597935775a47593d&Fich=044a2cde-690e-4c05-9861-b075f5c5675c.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalse3843970P21/11/2008 11:44:00Verba 2.9, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466a597a49774e544d794c5752685a5751744e44517a4e5331694d6a646a4c544a69596a597a5954686c4f4751774e7935775a47593d&Fich=acc20532-daed-4435-b27c-2bb63a8e8d07.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62842.9, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3842969P21/11/2008 11:44:00Verba 2.31 á Lista I, CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59335957457a4d474d324c5451314d5749744e444933595330354e57466c4c54466c5a5749784d3255304f5455344e5335775a47593d&Fich=67aa30c6-451b-427a-95ae-1eeb13e49585.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63162.31, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3841968P21/11/2008 11:43:00Aditamento de uma Verba 2.31 à Lista I, CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259344d44566d5954466d4c5446684d5441744e44566a5a5331695a6a45794c544669593245345a6d4d34596a526d4d5335775a47593d&Fich=f805fa1f-1a10-45ce-bf12-1bca8fc8b4f1.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63182.31, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor4052967P-221/11/2008 11:42:00Verbas 2.29 e 2.30, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67345a6a4977596a4d324c5756684d7a67744e446b344e7931694d3245324c54557a4e32466d4e574d774e5755324d4335775a47593d&Fich=88f20b36-ea38-4987-b3a6-537af5c05e60.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63142.29, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)2.30, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3840967P-121/11/2008 11:42:00Parágrafo final Verba 2.5, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a597a5a544d334e7a51304c5452684e4455744e446c6c4e7931684e5455354c5463344d6a466a5a444e6a5a574a694d6935775a47593d&Fich=63e37744-4a45-49e7-a559-7821cd3cebb2.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62822.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3839966P21/11/2008 11:41:00Verba 1.1.7, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52684e7a646a595451794c5745315a6a63744e474a6b4e6931694e446b354c574e694f5455314e6a4a6a4e6d59784e5335775a47593d&Fich=4a77ca42-a5f7-4bd6-b499-cb95562c6f15.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63001.1.7, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3838965P21/11/2008 11:39:00PlenárioArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6b595449324d6a6c6a4c544e6b4e7a6b744e446c685a5330354e6a63784c546b7a4e3245335a5451784d6d59344e5335775a47593d&Fich=fda2629c-3d79-49ae-9671-937a7e412f85.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalse3837964P21/11/2008 11:38:00N.º 8, Artigo 22.º do CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255314e3252695954566d4c5467784d3245744e4755775a5331694d7a52684c5749794f4463784d444e6b5a5441344e5335775a47593d&Fich=e57dba5f-813a-4e0e-b34a-b287103de085.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 22.º - Momento e modalidades do exercício do direito à deduçãoN.º 8 - 1 - O direito à dedução nasce no momento em que o imposto dedutível se torna exigível, de acordo com o estabelecido pelos artigos 7.º e 8.º, efectuando-se mediante subtracção ao montante global do imposto devido pelas operações tributáveis do sujeito passivo, durante um período de declaração, do montante do iArtigo 61.ºS1VP6260N.º 8, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3836963P21/11/2008 11:37:00N.º 4, Artigo 60.º da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255354e474d344d7a4a684c5451344d7a41744e444d795a6930344e444e6b4c5455795a6a566a5a5459354d324d314e7935775a47593d&Fich=e94c832a-4830-432f-843d-52f5ce693c57.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 60.ºAutorizações legislativas no âmbito do IRC1 - Fica o Governo autorizado a alterar o Código do IRC e legislação complementar de forma a adaptar as respectivas regras às normas internacionais de contabilidade e aos normativos contabilísticos nacionais que visam adoptar essas normas.
2 - O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo noAprovado(a) em PlenárioN.º 4Aguarda Voto em PlenárioN.º 4, Artigo 60.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3835962P21/11/2008 11:36:00Novo Artigo 56.º-A da PPL (Adita o Artigo 13.º-A ao CIRC)PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 56.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63345954526a4e6a59314c54566a4f4441744e4441324e4331694e574d7a4c574d784d7a597a596d55314e6d5a6a5a6935775a47593d&Fich=78a4c665-5c80-4064-b5c3-c1363be56fcf.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 56.º-AAditamento ao Código do IRCEntradaCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 56.º-AS1VP6244Artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Isenção de pessoas colectivas integralmente participadas por estudantes27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3834961P21/11/2008 11:33:00Novo Artigo 55.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 55.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246694e57566c596a6b314c5452694d6a63744e4446685a4330354e6a55784c544e69597a68695a6a686c4d7a68684f4335775a47593d&Fich=ab5eeb95-4b27-41ad-9651-3bc8bf8e38a8.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 55.º-ARetenção na fonte no âmbito do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas SingularesEntradaArtigo 55.º-ARetenção na fonte no âmbito do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3833960P21/11/2008 11:32:00Alnea f), Artigo 7.º, Código do Imposto de SeloPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c685a4467354e7a646b4c544e685a4463744e446b7a4d6930354d4449324c57526c5a57566c595445794d6a6733597935775a47593d&Fich=9ad8977d-3ad7-4932-9026-deeeea12287c.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 67.ºAlteração ao Código do Imposto do Selo1 -Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 23.º, 26.º, 39.º, 42.º, 44.º, 48.º, 49.º, 52.º, 59.º e 66.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -Para efeitos da verba 1.2 da TaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de SetembroArtigo 7.º - Outras isençõesN.º 1 - 1 - São também isentos do imposto:
a) Os prémios recebidos por resseguros tomados a empresas operando legalmente em Portugal;
b) Os prémios e comissões relativos a seguros do ramo «Vida»;
c) Os escritos de quaisquer contratos que devam ser celebrados no âmbito das operações realizadas, registadas,Artigo 67.ºS1VP6342Alínea t), N.º 1, Artigo 7.º do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3832959P21/11/2008 11:21:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566c4f446b324d7a4d784c5467314d3245744e446b354d5330345a47466d4c546b334e3259794e7a49785a6d5268596935775a47593d&Fich=ee896331-853a-4991-8daf-977f2721fdab.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6690Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3831958P21/11/2008 11:19:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245325a6a41784d6d46684c57566a4d6d51744e4463314e793035595459354c546c6d5a4445344e44677a597a5a6c4e7935775a47593d&Fich=a6f012aa-ec2d-4757-9a69-9fd18483c6e7.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6686Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3830957P21/11/2008 11:17:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63345a574a6a4f54417a4c546c6c596a55744e444d344d5331684e546b304c5463335a6d59355a6a59784e6a56694d5335775a47593d&Fich=78ebc903-9eb5-4381-a594-77ff9f6165b1.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6684Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3829956P21/11/2008 11:16:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32517a4d7a52684d474d784c57466a4d6a51744e4459324f5330354e3255304c544a6a59324933596d4d784e4449784e4335775a47593d&Fich=d334a0c1-ac24-4669-97e4-2ccb7bc14214.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6678Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3828955P21/11/2008 11:14:00Novo Artigo 40.º-A à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 40.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b324f4755304e3252694c5755344d7a55744e44417959693034596d49794c575a6a4e44557a4d7a637a596d466b5a5335775a47593d&Fich=968e47db-e835-402b-8bb2-fc453373bade.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 40.º-AAlteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de FevereiroEntradaLei das Comunicações ElectrónicasLei n.º 5/2004, de 10 de FevereiroArtigo 106.º - Taxas pelos direitos de passagemN.º 2 - Alinea a) - N.º 3 - Artigo 113.º - Contra-ordenações e coimasN.º 1 - Alínea ttt) - Alínea uuu) - Alínea vvv) - Alínea xxx) - Artigo 114.º - Sanções acessóriasAlínea b) - Artigo 116.º - Sanções pecuniárias compulsóriasN.º 1 - N.º 2 - 1 - Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, em caso de incumprimento de decisões da ARN que imponham sanções administrativas ou ordenem, no exercício dos poderes que legalmente lhe assistem, a adopção de comportamentos ou de medidas determinadas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eleArtigo 40.º-AS1VP6038Alinea a), N.º 2, Artigo 106.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6039N.º 3, Artigo 106.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6040N.º 1, Artigo 113.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)Alínea ttt), N.º 1, Artigo 113.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)Alínea uuu), N.º 1, Artigo 113.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)Alínea vvv), N.º 1, Artigo 113.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)Alínea xxx), N.º 1, Artigo 113.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)Alínea zzz), N.º 1, Artigo 113.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)N.º 2, Artigo 113.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)Alínea b), Artigo 114.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)N.º 1, Artigo 116.º do Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3827954P21/11/2008 11:12:00Novo Artigo 103.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 103.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a553459544532596a45354c54426c4e5745744e4445794e5331694e7a4d304c546332593252684d5755314e546c685a6935775a47593d&Fich=58a16b19-0e5a-4125-b734-76cda1e559af.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 103.º-AFundo para a eficiência energética e microgeraçãoEntradaFundo para a eficiência energética e microgeraçãoNão aplicávelArtigo 103.º-AS1VP6537Não aplicável do Não aplicável (Fundo para a eficiência energética e microgeração)Fundo para a eficiência energética e microgeração28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3826953P21/11/2008 11:12:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6d596a67794e5752684c544a6a596a6b744e44466a4d4330344d7a426d4c57526b596d51344f544d7a597a6c6c4e6935775a47593d&Fich=3fb825da-2cb9-41c0-830f-ddbd8933c9e6.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6669Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor4051952P-221/11/2008 11:11:00Artigo 7.º (constante do Artigo 87.º da PPL)PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255324d32566b4d5755784c57566c4e6a6b744e4464684f5331684d6a67784c575132595752684e7a55354f544d344f4335775a47593d&Fich=e63ed1e1-ee69-47a9-a281-d6ada7599388.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 87.ºS1VP6464Artigo 7.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3825952P-121/11/2008 11:11:00Novo N.º 2 e Novo N.º 4, Artigo 5.º (constante do Artigo 87.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45774d57526d5a5449344c5749785a6a45744e4751325a5331695a5749304c5456685a4759314d545a684d6d466d4f4335775a47593d&Fich=101dfe28-b1f1-4d6e-beb4-5adf516a2af8.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 87.ºRegime jurídico1 - A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de OutAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1, Artigo 87.ºS1VP6462Novo N.º 2, Artigo 5.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)Novo N.º 4, Artigo 5.º do Não aplicável (Regime especial aplicável a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3824951P21/11/2008 11:10:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49315a5456695a6a46684c574e6b4e6a6b744e4467315a6931684d7a6c694c5455344e5755344d32466d4f4451314e4335775a47593d&Fich=25e5bf1a-cd69-485f-a39b-585e83af8454.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6668Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3823950P21/11/2008 11:07:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a46684e44466a5a6a566a4c54517a5a6a4d744e44526b597931684f446c6b4c546333595745335a5446684d5441774d7935775a47593d&Fich=1a41cf5c-43f3-44dc-a89d-77aa7e1a1003.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6667Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3822949P21/11/2008 11:07:00Novo Artigo 51.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 51.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466b5a54637a4d324e6c4c5745344e6a55744e446b335a5330354e574a694c574535595446684e6d466d4e445a6c5a5335775a47593d&Fich=1de733ce-a865-497e-95bb-a9a1a6af46ee.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 51.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 464/80EntradaEstabelece em novos moldes as condições de acesso e de atribuição da pensão socialDecreto-Lei n.º 464/80, de de 13 de OutubroArtigo 2.º - (Condição de recursos)N.º 1 - (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2002, de 29 de Janeiro)
1 - A pensão social será atribuída, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, às pessoas que se encontrem nas condições definidas pelos artigos anteriores, cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam 30% da remuneração mínima garantida à geneArtigo 51.º-AS1VP6052N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de de 13 de Outubro (Estabelece em novos moldes as condições de acesso e de atribuição da pensão social)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3821948P21/11/2008 10:53:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41334e32566a596d55774c57526d4e5463744e4467355a4331685a4451334c544a6b4e7a51355a54566c4d32466d597935775a47593d&Fich=077ecbe0-df57-489d-ad47-2d749e5e3afc.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6666Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3820947P21/11/2008 10:51:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59324f5456694e4759354c574e684d4755744e4441795a4331694d6a686a4c5467774e324d784e6a4e6d4d4449314d6935775a47593d&Fich=6695b4f9-ca0e-402d-b28c-807c163f0252.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6664Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3819946P21/11/2008 10:47:00Mapa IIPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6c4d4441355a57526b4c5745354d5755744e47526b4d79303459546c6b4c5445784e6a56684f5452684d7a6b344d7935775a47593d&Fich=fe009edd-a91e-4dd3-8a9d-1165a94a3983.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6665Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3818945P21/11/2008 00:22:00Verba 72, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6a4e6a59335a5459334c5467304f4441744e474d794d5330344d6a4d794c54466c4e47513559544e6c596a6b774d4335775a47593d&Fich=3c667e67-8480-4c21-8232-1e4d9a3eb900.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 72, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3817944P21/11/2008 00:18:00Verba 71, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55314d44426b4d4451304c5449354d7a4d744e445269597930355a446c684c574e6d5a5759795a54557a596a45354d4335775a47593d&Fich=5500d044-2933-44bc-9d9a-cfef2e53b190.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 71, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3816943P21/11/2008 00:07:00PlenárioArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45325a6d45774d6d466b4c5755324f5745744e444d774e6930344e5759774c545a6c59544d774f4751794d446333596935775a47593d&Fich=16fa02ad-e69a-4306-85f0-6ea308d2077b.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalse3815942P21/11/2008 00:03:00PlenárioArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d345a6a6331596a4a6c4c5749794e4445744e445177595331694e57466d4c574d325a6a4d314f47497a4d574d79596935775a47593d&Fich=38f75b2e-b241-440a-b5af-c6f358b31c2b.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalse3814941P20/11/2008 23:51:00PlenárioArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249794f5745344f4745794c5441314e5751744e446c685a533169595445774c5749344e7a59774f5445775a6a566a595335775a47593d&Fich=b29a88a2-055d-49ae-ba10-b8760910f5ca.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalse3813940P20/11/2008 23:47:00PlenárioArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245305a6a4d774f446c6b4c5456685a4751744e4755344d7931684e574d794c54466a596a4a6c4d6a5a6c4e7a55304d5335775a47593d&Fich=a4f3089d-5add-4e83-a5c2-1cb2e26e7541.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalse3812939P20/11/2008 23:45:00Verba 18-A, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426c4d4455304d7a6c684c545a6c5a4745744e4445785a4330344f4446694c57466b595456684e6a64694d7a6b304d4335775a47593d&Fich=0e05439a-6eda-411d-881b-ada5a67b3940.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 18-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3811938P20/11/2008 23:44:00Verba 70, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b35593259774d32526c4c574934596d59744e47526a4f5331694f5459304c544931597a4e6b4d6d49354d54686b5a5335775a47593d&Fich=99cf03de-b8bf-4dc9-b964-25c3d2b918de.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 70, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3810937P20/11/2008 23:34:00Verba 69, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325579597a51324d5745334c54646c5a4467744e4441344d7931694f546c6d4c54517a596a41344e7a466d4e574e6b5a5335775a47593d&Fich=e2c461a7-7ed8-4083-b99f-43b0871f5cde.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 69, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3809936P20/11/2008 23:32:00Verba 68, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324533596a68694f544d774c5441344d4455744e4749334d6931684e324d784c54686b5a6a51324d446734597a51314d7935775a47593d&Fich=a7b8b930-0805-4b72-a7c1-8df46088c453.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 68, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3808935P20/11/2008 23:29:00Verba 67, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249324e446b7a4e3259774c54637a595749744e4745324d6931684d4455304c57566d4d54517a4e7a4134597a51784d4335775a47593d&Fich=b64937f0-73ab-4a62-a054-ef143708c410.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 67, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3807934P20/11/2008 23:16:00Verba 66, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6a596a426b5a6a466a4c5467334f4451744e44517859693169596d52684c5441795a544268597a5a6b4f544a69595335775a47593d&Fich=fcb0df1c-8784-441b-bbda-02e0ac6d92ba.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 66, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3806933P20/11/2008 23:14:00Verba 65, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526a4d4749314f54566b4c544d304d6a59744e44526a59693169595449354c5745345a6d49784f574a6d59546c684d5335775a47593d&Fich=4c0b595d-3426-44cb-ba29-a8fb19bfa9a1.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 65, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3805932P20/11/2008 23:08:00Artigo 83.º-D da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 83.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245314d6a646c4e47497a4c545a6a5a5449744e444e6a4e7930344e47566d4c57566b4e4745315a6d517959544e694d4335775a47593d&Fich=a527e4b3-6ce2-43c7-84ef-ed4a5fd2a3b0.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 83.º-DRevogação no âmbito do EBFEntradaEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 67.º - Acções adquiridas no âmbito das privatizações1 - Os dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização realizado até ao final do ano de 2002, ainda que resultantes de aumentos de capital, contam desde a data de início do processo até decorridos os cinco primeiros exercícios encerrados após a sua data de finalização, apenas por 50 %Artigo 83.º-DS1VP6453Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Acções adquiridas no âmbito das privatizações28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3804931P20/11/2008 23:05:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41344e546c6b4e4449354c57566a5a5445744e4467794e5330355a544d774c544534597a4d334e6a517a5a6d526d4f4335775a47593d&Fich=0859d429-ece1-4825-9e30-18c37643fdf8.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalse3803930P20/11/2008 23:00:00Artigo 83.º-C à PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 83.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255354f4759784d574d314c546b354e4441744e4752694f4331694f4745774c5449335a574d795a54646d4f444d334d7935775a47593d&Fich=e98f11c5-9940-4db8-b8a0-27ec2e7f8373.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 83.º-CRevogação no âmbito do EBFEntradaEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 60.º - Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação1 - Às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, e que se reorganizarem, em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação, podem ser concedidos os seguintes benefícios:
a) IsençãArtigo 83.º-CS1VP6452Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3802929P20/11/2008 22:58:00Artigo 83.º-B da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 83.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a684e54646d597a67774c5751305a446b744e4751304d7931695a6a5a6c4c5451344e446b335a6a51324f544d334e5335775a47593d&Fich=ba57fc80-d4d9-4d43-bf6e-48497f469375.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 83.º-BRevogação no âmbito do EBFEntradaEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 33.º - Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa MariaArtigo 34.º - Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa MariaArtigo 35.º - Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003Artigo 36.º - Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 20071 - Os rendimentos das entidades licenciadas, a partir de 1 de Janeiro de 2007 e até 31 de Dezembro de 2013, para o exercício de actividades industriais, comerciais, de transportes marítimos e de outros serviços não excluídos do presente regime, que observem os respectivos condicionalismos previstos no n.º 1 Artigo 83.º-BS1VP6451Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 200728/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3801928P20/11/2008 22:55:00Novo Artigo 83.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 83.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259314d32526b4e54526b4c5455314d4463744e44686a4d533169597a4d794c54466a597a55785a544a6a4d7a526c597935775a47593d&Fich=f53dd54d-5507-48c1-bc32-1cc51e2c34ec.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 83.º-ARevogação no âmbito do EBFEntradaEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 17.º - Regime público de capitalizaçãoArtigo 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reformaN.º 2 - N.º 1 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos dos fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional.
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aplArtigo 83.º-AS1VP6446N.º 1, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3800927P20/11/2008 22:21:00Verba 2.19, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259314e7a64695a6d55354c546b774d5445744e445177596930355a5751334c544d324f54517a4d544534596d526b4d7935775a47593d&Fich=f577bfe9-9011-440b-9ed7-36943118bdd3.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.19 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62892.19, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3799926P20/11/2008 22:18:00Novo Artigo 63.º-D da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 63.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a694e4445325a6a46694c54686a595755744e446b305a53316859545a6d4c574a6c597a55314e7a646d4d5751794e6935775a47593d&Fich=6b416f1b-8cae-494e-aa6f-bec5577f1d26.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-DAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAEntradaCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIA1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos, com excepção das ostras.
1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas comArtigo 63.º-DS1VP63341.11, LISTA II do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3798925P20/11/2008 22:17:00Novo Artigo 63.º-C da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 63.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a597859574d774e6a45354c54466c4e6a67744e445a694f5331694e446b344c5745785a6d4e68596a5a6b597a4d784e7935775a47593d&Fich=61ac0619-1e68-46b9-b498-a1fcab6dc317.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-CRevogação à Lista I anexa ao Código do IVAEntradaCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.º-CS1VP6333Alínea b), 2.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3797924P20/11/2008 22:14:00Novo Artigo 63.º-B da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 63.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49795a44466c596a4e6c4c574a6d4f4445744e4467334e6930344f4449784c546378596a49355a5463784d544e684d6935775a47593d&Fich=22d1eb3e-bf81-4876-8821-71b29e7113a2.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-BRevogação à Lista I anexa ao Código do IVAEntradaCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.2 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.º-BS1VP63322.2, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3796923P20/11/2008 22:12:00Novo Artigo 63.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 63.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426b4f44426d4e4445324c546b354e6d55744e4463325a4330354d324d314c5463315a6a417959546b3559544d79597935775a47593d&Fich=0d80f416-996e-476d-93c5-75f02a99a32c.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-ARevogação à Lista I anexa ao Código do IVAEntradaCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1.4.9 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.º-AS1VP63281.4.9, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3795922P20/11/2008 22:09:00Verba 3.12, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b7a59544668597a4e684c5441334f5441744e4455794d7931684d6d4d794c5459304f475a6a5a5464694d6d5a6d4d5335775a47593d&Fich=93a1ac3a-0790-4523-a2c2-648fce7b2ff1.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63263.12, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3794921P20/11/2008 22:05:00Alínea ff), Verba 2.5, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49334e6a59794e324d324c574e6d595751744e4451785a4330354e6a5a6d4c546b354e544a6a4e7a4d30596a63334d4335775a47593d&Fich=276627c6-cfad-441d-966f-9952c734b770.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP6279Alínea ff), 2.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3793920P20/11/2008 21:48:00Alínea f), Verba 2.5, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526b4d7a6b345a5441354c545534596d55744e4445315a4331694e7a6c684c5752684e6a45794d6a466b4e7a6c6a4e5335775a47593d&Fich=4d398e09-58be-415d-b79a-da61221d79c5.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.5 - Alínea f) - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP6278Alínea f), 2.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3792919P20/11/2008 21:46:00Verba 1.1.7, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a457a5957517a4d4442684c5749354d544d744e475a6c5a5330344d6a45314c5755775954686d4d6d5a6b4f575534595335775a47593d&Fich=13ad300a-b913-4fee-8215-e0a8f2fd9e8a.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP62991.1.7, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3791918P20/11/2008 21:41:00Verba 2.16, Lista I ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32513559544d344e546c6b4c574a6d4f4451744e4749315a6931694d6d49334c54646b5a6d59334d5451794e54597a596935775a47593d&Fich=d9a3859d-bf84-4b5f-b2b7-7dff7142563b.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.16 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62872.16, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3790917P20/11/2008 21:39:00Verba 2.12, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51334d47517a5a6d46694c544e6c4f4455744e4467785a693034595463794c5441305a5445344d7a497a5a6d55314f4335775a47593d&Fich=470d3fab-3e85-481f-8a72-04e18323fe58.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.12 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62852.12, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3789916P20/11/2008 21:36:00Verba 1.4.8, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526b4d5751344d6d55344c545a6b4d4467744e474a6b596930344e3251774c545669597a56684d544d78597a6b354e5335775a47593d&Fich=dd1d82e8-6d08-4bdb-87d0-5bc5a131c995.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1.4.8 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62691.4.8, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3788915P20/11/2008 21:33:00Verba 1.4.5, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55325a6d45344f4459794c545a6d4d4455744e4759344e6930344f5459784c574a6a5a6a686a4f444d334d446b315a4335775a47593d&Fich=56fa8862-6f05-4f86-8961-bcf8c837095d.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1.4.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62681.4.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3787914P20/11/2008 21:26:00N.º 8, Artigo 30.º do CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45355a6a67314e544e6c4c574a6a4d4441744e4451324f53316859324a6c4c5749304f5459774f546779596a64684d4335775a47593d&Fich=19f8553e-bc00-4469-acbe-b4960982b7a0.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 30.º - Representante fiscal1 - Os sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, que aqui pratiquem operações tributáveis e que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro podem proceder à nomeação de um representante, sujeito passivo do imposto sobre o valor acresArtigo 61.ºS1VP6264N.º 8, Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3786913P20/11/2008 21:24:00Alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51354e32597a4e7a6c6c4c54597a59546b744e4449344e533034595745344c574d784d5451794e54686c4e474d305a5335775a47593d&Fich=497f379e-63a9-4285-8aa8-c114258e4c4e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 18.º - Taxas do impostoN.º 1 - Alínea c) - 1 - As taxas do imposto são as seguintes:
a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista i anexa a este diploma, a taxa de 5 %;
b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista ii anexa a este diploma, a taxa de 12 %; Artigo 61.ºS1VP6253Alínea c), N.º 1, Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3785912P20/11/2008 21:22:00N.º 38 ao Artigo 9.º do CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d35595467334e5452694c5759785a5441744e446c6a4d433034597a5a6d4c545a6c4d6a67344d7a45354e4451335a5335775a47593d&Fich=c9a8754b-f1e0-49c0-8c6f-6e288319447e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasEstão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos Artigo 61.ºS1VP6251N.º 38, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3784911P20/11/2008 21:20:00N.º 5-A ao Artigo 9.º do CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67334e6a4e69595449354c5449314f4749744e4751314d693034596a67794c54597a4d546377596a63774e5445354e4335775a47593d&Fich=8763ba29-258b-4d52-8b82-63170b705194.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasEstão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos Artigo 61.ºS1VP6250N.º 5-A, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3783910P20/11/2008 21:17:00Artigo 72.º ao EBFPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526d596d4a6a4f446c6d4c574532595467744e4459305a4331694f5751794c545a6d4d54526d4d6d51334d6d45334e6935775a47593d&Fich=dfbbc89f-a6a8-464d-b9d2-6f14f2d72a76.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 83.ºS1VP6444Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3782909P20/11/2008 21:15:00Alínea b) do N.º 1 e Alínea c) do N.º 4 do Artigo 70.º do EBF constante do Artigo 83.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466a4d32526c4f544a6a4c5456694e6d59744e444d314d5330344d3245354c545932597a46684d6a4d314d6d5934597935775a47593d&Fich=1c3de92c-5b6f-4351-83a9-66c1a2352f8c.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 83.ºS1VP6440Alínea b), N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 4, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3781908P20/11/2008 21:12:00da Alínea j) do N.º 6 do Artigo 62.º do EBFPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a694e6a51314d474a684c5751304d7a4d744e4467334e5331694e7a41774c54466a4e57557a4e445a6c4e5459794f4335775a47593d&Fich=2b6450ba-d433-4875-b700-1c5e346e5628.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 62.º - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresasN.º 6 - Alínea j) - (Republicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho)
1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:
a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalArtigo 82.ºS1VP6428Alínea j), N.º 6, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3780907P20/11/2008 21:09:00N.º 2 do Artigo 53.º do ISV constante do Artigo 74.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259795a444e6b5a4441324c57457a5a5459744e47566a4d5330344f546b7a4c544d784e544932595451314f4456684e7935775a47593d&Fich=f2d3dd06-a3e6-4ec1-8993-31526a4585a7.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 53.º - TáxisN.º 2 - 1 - Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor - táxis, letra 'A' e letra 'T', introduzidos no consumo e que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos, beneficiam de uma isenArtigo 74.ºS1VP6371N.º 2, Artigo 53.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3779906P20/11/2008 21:07:00N.º 16 ao Artigo 112.º do CIMIPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c694e4459774f544e684c546b334d5745744e4749794d6930354d7a4e6d4c5449775a4756684d474e6d5a6d4d31596935775a47593d&Fich=9b46093a-971a-4b22-933f-20dea0cffc5b.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 77.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 6.º, 37.º, 44.º, 46.º, 56.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 76.º, 81.º, 93.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
1 - [Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IMIDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 112.º - Taxas1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
2 - Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana, aplica-se ao valor patrimonial tributArtigo 77.ºS1VP6412N.º 16, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3778905P20/11/2008 21:04:00N.º 3 e 5 do Artigo 76.º do CIMI constante do Artigo 77.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d7a4e6d4e6a596a59334c5449774e3259744e44646a4e5331685a6a6b794c575a6d4d7a6778595749784f546c69596935775a47593d&Fich=336ccb67-207f-47c5-af92-ff381ab199bb.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 77.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 6.º, 37.º, 44.º, 46.º, 56.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 76.º, 81.º, 93.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
1 - [Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IMIDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 76.º - Segunda avaliação de prédios urbanosN.º 3 - N.º 5 - 1 - Quando o sujeito passivo ou o chefe de finanças não concordarem com o resultado da avaliação directa de prédios urbanos, podem, respectivamente, requerer ou promover uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias contados da data em que o primeiro tenha sido notificado.
2 - A segunda avaliação é realizadaArtigo 77.ºS1VP6408N.º 3, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6409N.º 5, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3777904P20/11/2008 21:03:00Artigo 87.º-A do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b345a444935595452694c54686d5a5455744e47517a5a69303459325a6a4c54526a5a6a49334e6a67784d6d45324e4335775a47593d&Fich=98d29a4b-8fe5-4d3f-8cfc-4cf276812a64.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Regime opcional para os residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
1 - Os sujeitos passivos residentes noutro Estado-MeAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 87.º-A - Artigo 54.ºS1VP6197Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3776903P20/11/2008 21:01:00Tabela do N.º 1 e do N.º 3 do Artigo 100.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249305a5463314d6a55784c574a694d3259744e4445304f4331684e324e6a4c5467354e575a6d4e546b324e546c6d4e4335775a47593d&Fich=b4e75251-bb3f-4148-a7cc-895ff59659f4.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 100.º - Retenção na fonte - remunerações não fixasN.º 1 - Tabela de taxas - N.º 3 - 1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:
(Ver tabela de taxas em anexo)
2 - A taArtigo 53.ºS1VP6164Tabela de taxas, N.º 1, Artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 3, Artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3775902P20/11/2008 20:59:00Alíneas a) e b) do N.º 3 do Artigo 86.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6c4f4749344f5468694c574a6c4f4445744e4445355a5330344e32466c4c5463354d324d324e4455314d5464694d5335775a47593d&Fich=ce8b898b-be81-419e-87ae-793c645517b1.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 86.º - Prémios de seguroN.º 3 - Alínea a) - Alínea b) - 1 - São dedutíveis à colecta 25 % das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 de duração do contArtigo 53.ºS1VP6153Alínea a), N.º 3, Artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 3, Artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3774901P20/11/2008 20:56:00Novo Artigo 56.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 56.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a677a5a5445325a47457a4c574d354d7a49744e445a6a4d6930345a575a694c5759784d3249335a4759334d57566d4f4335775a47593d&Fich=83e16da3-c932-46c2-8efb-f13b7df71ef8.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.º-ATaxa efectiva de IRCEntradaArtigo 56.º-ATaxa efectiva de IRC27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3773900P20/11/2008 20:52:00Novo Artigo 85.º-A ao CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b7a5a6d45794d6d4a6c4c57457a4e4759744e446b30596931694d3245304c574a6d4e446b344e6a457a4d7a63344d5335775a47593d&Fich=93fa22be-a34f-494b-b3a4-bf4986133781.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Regime opcional para os residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
1 - Os sujeitos passivos residentes noutro Estado-MeAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º-A - Artigo 54.ºS1VP6195Artigo 85.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor4001899P-220/11/2008 20:49:00Novo N.º 3, N.º 8, Artigo 85.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259314e574535597a4d794c5449334e7a55744e44526c4e4331684d6d49774c5463325a6a59334d574d324f574d79597935775a47593d&Fich=f55a9c32-2775-44e4-a2b0-76f671c69c2c.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisN.º 8 - Novo N.º 3 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e perArtigo 53.ºS1VP6149Novo N.º 3, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 8, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3772899P-120/11/2008 20:49:00Alíneas a), b), e c), N.º 1, N.º 2, Artigo 85.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a593359544e6d4e6a4e684c5745304e4755744e4751794d7931694d4451784c546b3559574a6a593249775a4468684f4335775a47593d&Fich=67a3f63a-a44e-4d23-b041-99abccb0d8a8.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisN.º 2 - N.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - 1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e perArtigo 53.ºS1VP6140Alínea a), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 2, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3981898P-220/11/2008 20:47:00Novo N.º 2, Artigo 82.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325577597a67344d3256694c5445354d544d744e44566b597930344d5455784c54497a4d444178595749334e4745354e5335775a47593d&Fich=e0c883eb-1913-45dc-8151-23001ab74a95.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeNovo N.º 2 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de beArtigo 53.ºS1VP6120Novo N.º 2, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3771898P-120/11/2008 20:47:00Alínea d), N.º 1, Artigo 82.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a64685a546b345a546b784c5449774d5455744e4467354d7930345a5452684c5441305a4445344f4749334f44466a5a5335775a47593d&Fich=7ae98e91-2015-4893-8e4a-04d188b781ce.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeN.º 1 - Alínea d) - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de beArtigo 53.ºS1VP6117Alínea d), N.º 1, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3770897P20/11/2008 20:46:00N.º 1, Artigo 70.º do CIRS ( constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45354e4467354f5745334c5459354d4459744e44646c595330355a6d51354c546b324f4456684e4745315a5459344e5335775a47593d&Fich=194899a7-6906-47ea-9fd9-9685a4a5e685.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 70.º - Mínimo de existênciaN.º 1 - 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 %, nem resultar qualquer iArtigo 53.ºS1VP6096N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3769896P20/11/2008 20:46:00Artigo 58.º da PPLPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e694d6d5a6b4e7a686b4c546b35595445744e444a6d5a6931685a575a684c57566d4e6d4a6a4d7a5931597a49775a4335775a47593d&Fich=3b2fd78d-99a1-42ff-aefa-ef6bc365c20d.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºSuspensão do regime simplificado em IRC1 - Não é permitido aos sujeitos passivos de IRC optar pela determinação do lucro tributável com base no regime simplificado previsto no artigo 53.º do Código do IRC a partir de 1 de Janeiro de 2009.
2 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, cujo períAprovado(a) em PlenárioArtigo 58.ºSuspensão do regime simplificado em IRC27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3768895P20/11/2008 20:44:00Tabela do N.º 1 e o N.º 2 do Artigo 68.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d35596a67315a6d49324c5746684d5451744e4449355a6931684e6d466a4c544e6d59544d354e575533597a46694e5335775a47593d&Fich=c9b85fb6-aa14-429f-a6ac-3fa395e7c1b5.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - N.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(Ver Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4639, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse eArtigo 53.ºS1VP6091Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6092N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3767894P20/11/2008 20:43:00N.º 2 do Artigo 31.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67784e44646a4d6a6b794c5449774e6a63744e4451305a4330354d6d526b4c5455784f5445774e444d7a4f4751345a5335775a47593d&Fich=8147c292-2067-444d-92dd-519104338d8e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 31.º - Regime SimplificadoN.º 2 - 1 - A determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua Artigo 53.ºS1VP6087N.º 2, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3766893P20/11/2008 20:41:00N.ºs 5, 8 e 9 do Artigo 28.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41784e444d325a5759794c5759314e5459744e474668596931684d324d304c544d7a4e4745304f5749784d6a5a6d4d4335775a47593d&Fich=01436ef2-f556-4aab-a3c4-334a49b126f0.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 28.º - Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionaisN.º 8 - N.º 5 - N.º 9 - 1 - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º, faz-se:
a) Com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado;
b) Com base na contabilidade.
2 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no eArtigo 53.ºS1VP6082N.º 5, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6083N.º 8, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 9, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3765892P20/11/2008 20:40:00N.º 1 do Artigo 98.º do CIRC constante do Artigo 56.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a694d6d55774f474d314c5467325a6a45744e4459334f5331694e4746694c5455784d7a4e6d4e325930596a67775a5335775a47593d&Fich=2b2e08c5-86f1-4679-b4ab-5133f7f4b80e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 98.º - Pagamento especial por contaN.º 1 - 1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 96º, os sujeitos passivos aí mencionados, excepto os abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53º, ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Artigo 56.ºS1VP6236N.º 1, Artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3764891P20/11/2008 20:40:00N.º 7 ao Artigo 12.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6d59575a6d4f474e694c5751304d6a49744e444530597931695a4449334c5745784e54466c4e4467334d7a4d314d4335775a47593d&Fich=cfaff8cb-d422-414c-bd27-a151e4873350.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 7 - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atArtigo 53.ºS1VP6067N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3982890P-320/11/2008 20:39:00N.º 3 do Artigo 87.º do CIRCPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55794d575177596d55324c574d354d5441744e47466a4f4331684d324a6d4c5752684e7a5a6a597a457a5a4468694d5335775a47593d&Fich=521d0be6-c910-4ac8-a3bf-da76cc13d8b1.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 87.º - Pagamento especial por contaN.º 3 - 1 - A dedução a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 83º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 112º do próprio exercício a que respeita ou, se insuficiente, até ao quarto exercício seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2 e com Artigo 56.ºS1VP6232N.º 3, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3980890P-220/11/2008 20:39:00N.º 2 do Artigo 87.º do CIRCPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32497a4f4449774e6a51324c546b354d3251744e47526b4e5331694e574a684c5463334d324e684e6a5935596a417a4d7935775a47593d&Fich=b3820646-993d-4dd5-b5ba-773ca669b033.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 87.º - Pagamento especial por contaN.º 2 - 1 - A dedução a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 83º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 112º do próprio exercício a que respeita ou, se insuficiente, até ao quarto exercício seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2 e com Artigo 56.ºS1VP6231N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3763890P-120/11/2008 20:39:00N.º 1 do Artigo 87.º do CIRCPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251354d6a63334f57526c4c574d795a4445744e4449324f4331684d44466d4c54566c4f5463334f4455344e57466a4d6935775a47593d&Fich=d92779de-c2d1-4268-a01f-5e9778585ac2.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 87.º - Pagamento especial por contaN.º 1 - 1 - A dedução a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 83º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 112º do próprio exercício a que respeita ou, se insuficiente, até ao quarto exercício seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2 e com Artigo 56.ºS1VP6230N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3762889P20/11/2008 20:37:00Eliminação (Revogação) dos N.ºs 2, 11 e 12 do Artigo 10.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466b4d7a55354d6a45774c5467784e6a49744e475a6d4f5331695a6a686d4c574d315a4745784d7a5a6a5a6a6b784e6935775a47593d&Fich=ad359210-8162-4ff9-bf8f-c5da136cf916.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 10.º - Mais-ValiasN.º 2 - N.º 11 - N.º 12 - 1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissioArtigo 53.ºS1VP6064N.º 2, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 12, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6065N.º 11, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3761888P20/11/2008 20:37:00Alínea b) do N.º 1 do Artigo 83.º do CIRCPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d314d5449354d6d4e6c4c5755324f5749744e4459304e5330344f4445774c54417a5a474d79596d45775a444d354d5335775a47593d&Fich=c51292ce-e69b-4645-8810-03dc2ba0d391.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 83º - Procedimento e forma de liquidaçãoN.º 1 - Alínea b) - 1 - A liquidação do IRC processa-se nos termos seguintes:
a) Quando a liquidação deva ser feita pelo contribuinte nas declarações a que se referem os artigos 112º e 114º, tem por base a matéria colectável que delas conste;
(Redacção do Decreto-lei n.º DL 198/2001- 3 de Julho)
b) Na falta de apresentaçArtigo 56.ºS1VP6223Alínea b), N.º 1, Artigo 83º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3972887P-220/11/2008 20:35:00N.º 8, Artigo 80.º do CIRC ( constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259315a47466b5a544d314c5745314e7a49744e4759345a6931694d6d55774c5755774d574e6d593251315a5463344f5335775a47593d&Fich=f5dade35-a572-4f8f-b2e0-e01cfcd5e789.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 80.º - TaxasN.º 8 - 1 - A taxa do IRC é de 25%, excepto nos casos previstos nos números seguintes. (Redacção da Lei nº 107-B/2003 de 31 de Dezembro)
2 - Tratando-se de rendimentos de entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e aí não possuam estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam impArtigo 56.ºS1VP6221N.º 8, Artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3760887P-120/11/2008 20:35:00N.º 1 e N.º 2, Artigo 80.º (constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63345a544669597a426d4c54646a595459744e475178597930344d6a45774c5751344e445a694d6a63775a44597a5a5335775a47593d&Fich=78e1bc0f-7ca6-4d1c-8210-d846b270d63e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 80.º - TaxasN.º 1 - N.º 2 - 1 - A taxa do IRC é de 25%, excepto nos casos previstos nos números seguintes. (Redacção da Lei nº 107-B/2003 de 31 de Dezembro)
2 - Tratando-se de rendimentos de entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e aí não possuam estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam impArtigo 56.ºS1VP6219N.º 1, Artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 2, Artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3960886P-220/11/2008 20:33:00N.º 2, Artigo 65.º do CIRCPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67315a6d466b4d474d774c574a6a596d55744e4459324f433034596d4d344c544d335a44557a4f4445784d57517a5a5335775a47593d&Fich=85fad0c0-bcbe-4668-8bc8-37d538111d3e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 65.º - Regime específico de dedução de prejuízos fiscaisN.º 2 - 1 - Quando seja aplicável o regime estabelecido no artigo 63º, na dedução de prejuízos fiscais prevista no artigo 47º, observa-se ainda o seguinte:
(Redacção do Decreto-lei n.º DL 198/2001- 3 de Julho)
a) Os prejuízos das sociedades do grupo verificados em exercícios anteriores ao do início de aplicação Artigo 56.ºS1VP6218N.º 2, Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3759886P-120/11/2008 20:33:00Alínea a), N.º 1, Artigo 65.º do CIRCPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67344e7a4d315a54686b4c5452694d6a41744e446b795a4331695a6a49794c57526b4e6d45344e5745784d7a426a597935775a47593d&Fich=88735e8d-4b20-492d-bf22-dd6a85a130cc.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 65.º - Regime específico de dedução de prejuízos fiscaisN.º 1 - Alínea a) - 1 - Quando seja aplicável o regime estabelecido no artigo 63º, na dedução de prejuízos fiscais prevista no artigo 47º, observa-se ainda o seguinte:
(Redacção do Decreto-lei n.º DL 198/2001- 3 de Julho)
a) Os prejuízos das sociedades do grupo verificados em exercícios anteriores ao do início de aplicação Artigo 56.ºS1VP6217Alínea a), N.º 1, Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3758885P20/11/2008 20:31:00N.º 3 e N.º 4 ao Artigo 64.º do CIRCPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426c5a54566b597a67794c575a684e7a51744e4756684e6931694d5455344c546734595749325a54526a4e4755344d5335775a47593d&Fich=0ee5dc82-fa74-4ea6-b158-88ab6e4c4e81.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 64.º - Determinação do lucro tributável do grupoN.º 3 - N.º 4 - 1 - Relativamente a cada um dos períodos de tributação abrangidos pela aplicação do regime especial, o lucro tributável do grupo é calculado pela sociedade dominante, através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedArtigo 56.ºS1VP6216N.º 4, Artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 3, Artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3940884P-220/11/2008 20:28:00N.ºs 8, 9 e 16 do Artigo 53.º do CIRCPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246695a445668593255334c575669597a63744e4755324f5331694e5441314c5745355932466b4d7a6332597a526a595335775a47593d&Fich=abd5ace7-ebc7-4e69-b505-a9cad376c4ca.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 53.º - Regime simplificado de determinação do lucro tributávelN.º 8 - N.º 9 - N.º 16 - 1 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável os sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação, com excepção dos que se encontrem sujArtigo 56.ºS1VP6215N.º 8, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 9, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 16, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3757884P-120/11/2008 20:28:00N.º 4 e N.º 14 do Artigo 53.º do CIRCPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6b4d324e6a5a546b784c5463344e5463744e4459774e4331694e47566a4c54686d4d57466a4e7a517a4d6a466a596935775a47593d&Fich=fd3cce91-7857-4604-b4ec-8f1ac74321cb.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 53.º - Regime simplificado de determinação do lucro tributávelN.º 4 - N.º 14 - 1 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável os sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação, com excepção dos que se encontrem sujArtigo 56.ºS1VP6213N.º 4, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6214N.º 14, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3756883P20/11/2008 20:24:00N.º 1 do Artigo 47.º do CIRCPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49774e445579595467794c5751784f5751744e44517a4d5330345a5445324c546b325a475a6c4e6d4d354d54686a4d7935775a47593d&Fich=20452a82-d19d-4431-8e16-96dfe6c918c3.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 47.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 1 - 1 - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos seis exercícios posteriores.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos exercícios em que tiver lugar o apuramento do lucro tribuArtigo 56.ºS1VP6212N.º 1, Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3755882C20/11/2008 17:59:00Artigo 152º-U à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Uhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67335a44466a4e6a4d344c544e695a4759744e444268597931695a4459344c574d33596a59334f5745324d444d79596935775a47593d&Fich=87d1c638-3bdf-40ac-bd68-c7b679a6032b.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 882Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45775a6d59354e6a5a694c5463335a4463744e4442695a4330354d4441304c5452694f4463325a6d526c4d475131596935775a47593d&Fich=10ff966b-77d7-40bd-9004-4b876fde0d5b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 882Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686d4d6a646a4d54646b4c5745784f4455744e444a6a5a6930354d5441794c545579595445324f574a685a6d466d4e4335775a47593d&Fich=8f27c17d-a185-42cf-9102-52a169bafaf4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 882Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325931595751314e4745324c5449305a6d59744e444d314e5331694f44426a4c546b32595751784e4749784d6a51315a6935775a47593d&Fich=f5ad54a6-24ff-4355-b80c-96ad14b1245f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 882Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b335a444d30597a41314c57457a596a51744e4455794d5330355a5759784c575a6a597a49794d6a677a5a6a6b304e7935775a47593d&Fich=97d34c05-a3b4-4521-9ef1-fcc22283f947.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-URenovação do Subsídio para Acção Social Escolar da Universidade Católica PortuguesaEntrada25/11/2008 12:00:00Avocação 3A - Propostas de Alteração: 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c3251305a6a4a6c5a544e6b4c5463304e7a6b744e444d344e6931694d444e6a4c574d34595445355a6a45784f4759344e6935775a47593d&Fich=d4f2ee3d-7479-4386-b03c-c8a19f118f86.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-URenovação do Subsídio para Acção Social Escolar da Universidade Católica Portuguesa28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraArtigo 152.º-URenovação do Subsídio para Acção Social Escolar da Universidade Católica Portuguesa24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3754881C20/11/2008 17:56:00Évora - Elaboração do Plano de Ordenamento da Barragem dos Minutos - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a42695a444d7a4e47466a4c5459784e4755744e4459344f4331694e5751304c5455324d6d566b4f44526d59574979596935775a47593d&Fich=0bd334ac-614e-4688-b5d4-562ed84fab2b.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3753880C20/11/2008 17:54:00Verba 63 do Quadro de trasferências relativas ao capítulo 50 a que se refere o Artigo 7.ºComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d794e5455784e7a63784c545a684e5751744e4451775a533169596a646b4c575a6b4e6a68684d3249304f574d324f5335775a47593d&Fich=32551771-6a5d-440e-bb7d-fd68a3b49c69.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 880Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466d4d6d49774e544a6d4c574d344e7a67744e474d7a4e4330354d4751314c5759324f4749314e57566d5a54526c595335775a47593d&Fich=1f2b052f-c878-4c34-90d5-f68b55efe4ea.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 880Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6859324d77597a4a694c5445784f574d744e47566c4f5330344f5459324c54466d596a517a4d6a686c596d5130597935775a47593d&Fich=bacc0c2b-119c-4ee9-8966-1fb4328ebd4c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 880Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b344d54466b5a6a6c684c5455344f5441744e444a6c4e5330344d32526a4c574935596a4532596d49784e7a5978596935775a47593d&Fich=9811df9a-5890-42e5-83dc-b9b16bb1761b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 880Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49304e7a5932595441794c5451324e7a55744e4746684e5330354f5449354c574e684f4751324e6a597a4f5463324d4335775a47593d&Fich=24766a02-4675-4aa5-9929-ca8d66639760.pdf&Inline=trueArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 63, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3752879C20/11/2008 17:54:00Novo Artigo 152º-O Majoração do subsídio de desempregoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 152.º-Ohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6a4d6a686b4f4759794c54517959544d744e446b354d5331694e57526c4c574d794e445269596a63304e4449334d4335775a47593d&Fich=fc28d8f2-42a3-4991-b5de-c244bb744270.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 879Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6c595759344d5449304c5749354d7a55744e44566c4d793168597a6b794c5449344e475530596a6b304f5449324d6935775a47593d&Fich=3eaf8124-b935-45e3-ac92-284e4b949262.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 879Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324931596d5a6a596d5a6a4c57566c4e5449744e4752684e433034596d4a6d4c54466c4e54457a5a6d5531597a466c4e6935775a47593d&Fich=b5bfcbfc-ee52-4da4-8bbf-1e513fe5c1e6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 879Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566a5a6a5a6c595449784c5759345a6d51744e44566d4f43303459574d7a4c545133593255314e54677a5a6d5977597935775a47593d&Fich=5cf6ea21-f8fd-45f8-8ac3-47ce5583ff0c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 879Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41304e3251314f4464684c5759344f474d744e4467324d5330354e4459344c5456685a475135596a457a4e544a6a5a4335775a47593d&Fich=047d587a-f88c-4861-9468-5add9b1352cd.pdf&Inline=trueArtigo 152.ºPrescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos1 - O direito à devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos judiciais, independentemente do regime legal ao abrigo do qual tenham sido constituídos os depósitos, prescreve no prazo de cinco anos, a contar da data em que o titular for, ou tenha sido, notificado do direito a requerer a respAprovado(a) em Comissão3751878C20/11/2008 17:54:00Mapa XVII referido na Alínea f) do N.º 1 do Artigo 1.ºComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d794d6a5a6b4e7a51344c5752684e4441744e44426d5a5330354d6a426c4c5463344d324d324d5467344f44457a4f5335775a47593d&Fich=c226d748-da40-40fe-920e-783c61888139.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEHELENA PINTOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea f)Aguarda Voto em PlenárioAlínea f), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6697Mapa XVIIResponsabilidades contratuais plurianuais dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, agrupadas por Ministérios28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3750877C20/11/2008 17:53:00Verba 19, Quadro de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o Artigo 7.º)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d795954646b4e5449774c545932596a67744e4467794d7930344e7a68694c574e684e5451304f546c6a596a5a6c4e5335775a47593d&Fich=32a7d520-66b8-4823-878b-ca54499cb6e5.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 877Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259314d546b774d324a6c4c546778595441744e4445314e4330355a5441774c546b774d444d304f47526d5a6d5a6a4d6935775a47593d&Fich=f51903be-81a0-4154-9e00-900348dfffc2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 877Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51315a444531596d56684c544e69597a55744e445132596931694e5759774c5441305957466b4d446b784e6a526d4d7935775a47593d&Fich=45d15bea-3bc5-446b-b5f0-04aad09164f3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 877Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6c4e7a63344d5445774c57466c5a5749744e4464684e6930344e6a4d354c575a6d4d4441354e475a684f446c684f4335775a47593d&Fich=3e778110-aeeb-47a6-8639-ff0094fa89a8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 877Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59775a574a6b5a6a597a4c574d354e4467744e4755794f533169596a4e6a4c54597a4f4445314f5452684d57466d4d5335775a47593d&Fich=60ebdf63-c948-4e29-bb3c-6381594a1af1.pdf&Inline=trueArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 19, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3749876C20/11/2008 17:53:00Artigo 152.º-E à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 152.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566d4e5455304e7a63774c54677a4f444d744e4467784e7930345a54497a4c5467354d44557a597a59784e44466a5a4335775a47593d&Fich=ef554770-8383-4817-8e23-89053c6141cd.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 876Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259305a6a51334e4441354c5759784e5441744e444e6c4d6930354d54646b4c5745334d57526b4e4449794e7a5a684e7935775a47593d&Fich=f4f47409-f150-43e2-917d-a71dd42276a7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 876Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e694e32526d5a6a5a694c54553459544d744e446b33596931684e6a4e694c54466a4e544d324d44426a4d54566b5a5335775a47593d&Fich=3b7dff6b-58a3-497b-a63b-1c53600c15de.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 876Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259774e44526d4d6d457a4c5755335a6a4d744e4459784e4331684e7a526b4c5449304d4467314e7a45324f4459794d5335775a47593d&Fich=f044f2a3-e7f3-4614-a74d-240857168621.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 876Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41344e7a6b324f444d774c5467354f446b744e4449794d7931684d57517a4c5463325a574a6c4e3249304d7a5a684d4335775a47593d&Fich=08796830-8989-4223-a1d3-76ebe7b436a0.pdf&Inline=trueArtigo 152.ºPrescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos1 - O direito à devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos judiciais, independentemente do regime legal ao abrigo do qual tenham sido constituídos os depósitos, prescreve no prazo de cinco anos, a contar da data em que o titular for, ou tenha sido, notificado do direito a requerer a respAprovado(a) em Comissão3748875C20/11/2008 17:52:00Verba 1 do Quadro de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o Artigo 7.º da PPL)ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49794e4751784d7a5a6d4c5455344e4749744e446b774f5330344f5756684c5745344d324e684f5751784d574a6c4e6935775a47593d&Fich=224d136f-584b-4909-89ea-a83ca9d11be6.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 875Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566c4d7a41354d324d794c5459305a6a45744e4749355a5330354e6d4a6d4c546b785a546332596d45334e32526b4e6935775a47593d&Fich=5e3093c2-64f1-4b9e-96bf-91e76ba77dd6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 875Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67315a44417a4e4745344c57466a4f4759744e474d7a4d6930344f5751354c546b7a4e574d315a4445794d6a49324e6935775a47593d&Fich=85d034a8-ac8f-4c32-89d9-935c5d122266.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 875Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6731597a4e6d595441304c5449774e4463744e4755785a533169596a56684c54426a4f5467304f5467334e6d49785a6935775a47593d&Fich=85c3fa04-2047-4e1e-bb5a-0c9849876b1f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 875Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259314d7a6b325a5441344c544131595455744e44526c596931694e5467324c5745324e4451314d475133597a41304d6935775a47593d&Fich=f5396e08-05a5-44eb-b586-a64450d7c042.pdf&Inline=trueArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 1, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3747874C20/11/2008 17:51:00N.º 1, Artigo 150.ºComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526959546b7a5a6a686d4c57466c5a474d744e444533597931685a5442694c5459334e54566c4e47466b4f5759324d7935775a47593d&Fich=dba93f8f-aedc-417c-ae0b-6755e4ad9f63.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 874Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a56694e6d497a4e32466a4c574a684e4751744e475535595331684d32566d4c5751344e6a517a5932517a4d7a63794d5335775a47593d&Fich=5b6b37ac-ba4d-4e9a-a3ef-d8643cd33721.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 874Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32597a4d575268596a45794c5445345a4451744e475a6a597931695a6a55344c5749304e545a6d4e474577596a4a6d4e4335775a47593d&Fich=f31dab12-18d4-4fcc-bf58-b456f4a0b2f4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 874Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249785a4442684e4752684c574a6c596d4d744e47526d4e4331694d474d774c544a6a4f5745794e5749334f544a694e7935775a47593d&Fich=b1d0a4da-bebc-4df4-b0c0-2c9a25b792b7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 874Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32566b4f4463314f47597a4c544e6d597a55744e446b785a5331684d5463784c574d305a474e684e5441794e7a51304e4335775a47593d&Fich=ed8758f3-3fc5-491e-a171-c4dca5027444.pdf&Inline=trueArtigo 150.ºDepósitos obrigatórios1 - Os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, e que não tenham sido objecto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, em cumprimento do disposto n.º 8 do aAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Prejudicado(a)N.º 1, Artigo 150.º24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3746873C20/11/2008 17:50:00Novo Artigo 137.º-A Instalação das comarcas piloto previstas na Lei n.º 52/2008, de 28 de AgostoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67794e544d344e7a42684c5456684f4455744e444e6c4d693034596d4d7a4c5751794e47453259574e69595455354f4335775a47593d&Fich=8253870a-5a85-43e2-8bc3-d24a6acba598.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 873Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32497a597a67775a6a49334c5746695a6d59744e44637a596930344f574a6c4c544e694f44426b4f5441774e6d51324e4335775a47593d&Fich=b3c80f27-abff-473b-89be-3b80d9006d64.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 873Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566c4d6a4d355a444d314c54646b5a6a41744e474d774d4330354f446b794c544e685954426c4d6a59325a5749324e7935775a47593d&Fich=5e239d35-7df0-4c00-9892-3aa0e266eb67.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 873Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251325a5455344d475a6d4c5745774d546b744e4445354e7931694f4451304c544a695a6a646b4d6a41795a6a4930596935775a47593d&Fich=d6e580ff-a019-4197-b844-2bf7d202f24b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 873Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a56694d325a684d6a4a694c546c6a4f544d744e4449785a4331684f47566a4c545a6a4e4749304e544668596d597a4e7935775a47593d&Fich=5b3fa22b-9c93-421d-a8ec-6c4b451abf37.pdf&Inline=trueArtigo 137.º-AInstalação das comarcas piloto previstas na Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.As comarcas piloto a que se refere o n.º 1 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, devem ser instaladas até 20 de Abril de 2009. (PA 873 C).Aprovado(a) em ComissãoArtigo 137.º-AInstalação das comarcas piloto previstas na Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3745872C20/11/2008 17:50:00Artigo 137.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a637a596a517a597a6c6b4c546b775a5449744e475a6c596931694d6d4d344c5455314e7a64694e3259314d6a646c4e7935775a47593d&Fich=73b43c9d-90e2-4feb-b2c8-5577b7f527e7.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 872Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45354e7a466c4d7a4a694c546b344d4463744e44633459533168597a4d7a4c5451784f5452684d475a6d4e6d45334d5335775a47593d&Fich=1971e32b-9807-478a-ac33-4194a0ff6a71.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 872Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45354d7a4d314e4752694c54566b4e6a63744e44686c4e5330344d57497a4c544d305a6d493559574a6b4f575979596935775a47593d&Fich=193354db-5d67-48e5-81b3-34fb9abd9f2b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 872Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6d4d575979596a526c4c5759345a5449744e4751314f53303459546c6b4c57526d4d6d4a6c597a5a684e4751324d7935775a47593d&Fich=ff1f2b4e-f8e2-4d59-8a9d-df2bec6a4d63.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 872Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51354d6a4d304d324d354c57566b595455744e474933595331685a5467344c5749325a47497a596d52684e325534595335775a47593d&Fich=492343c9-eda5-4b7a-ae88-b6db3bda7e8a.pdf&Inline=trueArtigo 137.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro1 - O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
[…]
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as alterações às leis de processo ePrejudicado(a)Artigo 137.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3744871C20/11/2008 17:49:00Novo Artigo 27.º-B: Trabalhadores do Arsenal do AlfeiteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259344d544d304e445a684c57557a4f444d744e4449304d6930354e44686b4c5467344d57466b4e574a684e6a45334e5335775a47593d&Fich=f813446a-e383-4242-948d-881ad5ba6175.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-BTrabalhadores do Arsenal do Alfeite.1 - Aos trabalhadores do quadro de pessoal privativo do Arsenal do Alfeite aplica-se o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as especificidades previstas no número seguinte.
2 - O Regime Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoArtigo 27.º-BN.º 1, Artigo 27.º-BN.º 2, Artigo 27.º-BN.º 3, Artigo 27.º-B24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContra3743870C20/11/2008 17:48:00Novo Artigo 27.º-A: Recrutamento de candidatos licenciados na carreira geral de técnico superiorComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686a5a54466b4e6a4a6d4c544d304e6d45744e474d335a4330354d6d526d4c5451304d6a517859324a6c596a6c694e5335775a47593d&Fich=8ce1d62f-346a-4c7d-92df-44241cbeb9b5.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 870Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a64684d4455774d574e694c5452684f544d744e47526d4d7931694d57526a4c546b314e6a6469597a4669596d466d595335775a47593d&Fich=7a0501cb-4a93-4df3-b1dc-9567bc1bbafa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 870Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a526b4d4755794e6a637a4c5441304e7a59744e446b774d5330354e474d304c54566c4e5449314e6a55784f475a685a6935775a47593d&Fich=4d0e2673-0476-4901-94c4-5e5256518faf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 870Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6d597a41355a6a67304c544e6b4e5463744e44686a4d5331695a54457a4c5759344e6a5931596d4d794d47557a4e6935775a47593d&Fich=cfc09f84-3d57-48c1-be13-f8665bc20e36.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 870Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67324d544d324f574a6a4c546b31593255744e44497a4d4331684e4745344c57526b4e4452684f44686c596d4e6d4d5335775a47593d&Fich=861369bc-95ce-4230-a4a8-dd44a88ebcf1.pdf&Inline=trueArtigo 27.º-ARecrutamento de candidatos licenciados na carreira geral de técnico superiorQuando, na sequência de procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho caracterizados por corresponderem à carreira geral de técnico superior, se torne necessário determinar o posicionamento remuneratório do candidato na categoria, nos termos do artigo 5Aprovado(a) em ComissãoArtigo 27.º-ARecrutamento de candidatos licenciados na carreira geral de técnico superior24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3742869C20/11/2008 17:47:00Mapa IIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6a4f475535597a6b314c5455344e4751744e4463314d533169595463304c5467784d7a63775a546469593252694d4335775a47593d&Fich=9c8e9c95-584d-4751-ba74-81370e7bcdb0.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6663Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3741868C20/11/2008 17:47:00Eliminação do Art.º 27.ºComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249304d446b355a446b7a4c5451344d6a4d744e4441784f4331685a444a6c4c5755774f4449774d7a6777596a51325a4335775a47593d&Fich=b4099d93-4823-4018-ad2e-e0820380b46d.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 868Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259314e6a526d4e4459344c5756684d4467744e4755334e53303459575a694c575a6d5a54686a4e4459344d7a59324d5335775a47593d&Fich=f564f468-ea08-4e75-8afb-ffe8c4683661.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 868Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259315957526d4f4467314c5751344e6a6b744e4467344d4331694e4759314c5755794f546c6a4d7a51355a6a686d4d4335775a47593d&Fich=f5adf885-d869-4880-b4f5-e299c349f8f0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 868Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55794e544a6c4f4749324c546b31597a59744e4752684e6931685a6a51324c544a694e446b7a4d54686d5a6a52685a5335775a47593d&Fich=5252e8b6-95c6-4da6-af46-2b49318ff4ae.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 868Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255314f47526b596a566a4c54526b59546b744e446b794d5331684d54517a4c54526b4e444e6c597a4a6a4d3246695a5335775a47593d&Fich=e58ddb5c-4da9-4921-a143-4d43ec2c3abe.pdf&Inline=trueArtigo 27.ºAdaptações terminológicas1 - Nas disposições a seguir enumeradas, onde se lê «acordo colectivo de trabalho» deve passar a ler-se «instrumento de regulamentação colectiva de trabalho»:
a) N.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
b) N.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de FevPrejudicado(a)Artigo 27.ºAdaptações terminológicas24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3740867C20/11/2008 17:46:00Novo Artigo 26.º-A: Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de FevereiroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 26.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566c4f574a694e57466d4c5745774e7a51744e446b3559533168597a5a6b4c54686d4e6a4934596d55304e6a59335a5335775a47593d&Fich=5e9bb5af-a074-499a-ac6d-8f628be4667e.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 867Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d7a4d4468684e324a684c544d35593251744e4467794d7931695a575a684c5441354e5745344d5751345a6a67784e6935775a47593d&Fich=c308a7ba-39cd-4823-befa-095a81d8f816.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 867Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51324d575131596a41794c5455774f4441744e474977596931684d6a68694c546b315a574d794f474d784f544a6d597935775a47593d&Fich=461d5b02-5080-4b0b-a28b-95ec28c192fc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 867Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d794f546c685a474a694c57457a5a4449744e4467305a6931695a47526a4c5449304d6a4d775a6d59775954426a4f4335775a47593d&Fich=3299adbb-a3d2-484f-bddc-24230ff0a0c8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 867Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255304e7a46694e4749774c5467774e6a41744e444a68597930354e546c6a4c54597859574a6d4f574d785a6a46684e5335775a47593d&Fich=e471b4b0-8060-42ac-959c-61abf9c1f1a5.pdf&Inline=trueArtigo 26.º-AAlteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro1 - Os artigos 32.º, 73.º, 81.º, 88.º, 104.º, 106.º e 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de 24 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 32.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) Tal causa gera a incapacidade do trabalhador para constituir uma relação de vinculação, a tAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em ComissãoEstabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicasLei n.º 12-A/2008, de 27 de FevereiroArtigo 81.º - Fontes normativas do contratoN.º 2 - Artigo 32.º - Cessação da nomeaçãoN.º 3 - Alínea b) - Artigo 73.º - Condições de atribuição dos suplementos remuneratóriosN.º 3 - Alínea b) - N.º 5 - N.º 7 - N.º 3 - Artigo 88.º - Transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminadoN.º 4 - Artigo 104.º - Reposicionamento remuneratórioN.º 4 - Artigo 106.º - Carreiras subsistentesArtigo 109.º - Lista nominativa das transições e manutençõesN.º 6 - 1 - As transições referidas nos artigos 88.º e seguintes, bem como a manutenção das situações jurídico-funcionais neles prevista, são executadas, em cada órgão ou serviço, através de lista nominativa notificada a cada um dos trabalhadores e tornada pública por afixação no órgão ou serviço e inserção em páginaArtigo 26.º-AN.º 1, Artigo 26.º-AN.º 2, Artigo 26.º-AN.º 3, Artigo 26.º-AN.º 4, Artigo 26.º-AN.º 5, Artigo 26.º-AS1VP3307Alínea b), N.º 3, Artigo 32.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)Alínea b), N.º 3, Artigo 73.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 5, Artigo 73.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 7, Artigo 73.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 2, Artigo 81.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 3, Artigo 81.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 4, Artigo 81.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 4, Artigo 88.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)Artigo 103.º-A do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 1, Artigo 103.º-A do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 2, Artigo 103.º-A do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 4, Artigo 104.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 5, Artigo 104.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 6, Artigo 104.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 6, Artigo 106.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)N.º 6, Artigo 109.º do Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContra3739866C20/11/2008 17:46:00Novo Artigo 137º - A: Alteração ao Decreto-Lei nº 66/2008 de 9 de AbrilComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466b4e574935596a426a4c574d324f574d744e474d774e7931685a545a6c4c5459304e444d794d7a63354e575a694d5335775a47593d&Fich=ad5b9b0c-c69c-4c07-ae6e-644323795fb1.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 866Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a68695a544a694f544e694c54633059324d744e475a684d4331684e5451784c574e6d4d32466b4d474d314f546330596935775a47593d&Fich=8be2b93b-74cc-4fa0-a541-cf3ad0c5974b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 866Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259324e7a526d5a545a6d4c546c684e3245744e4446684f5330344e5445334c57566c5a4463344d5752684e324e6d596935775a47593d&Fich=f674fe6f-9a7a-41a9-8517-eed781da7cfb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 866Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249354d7a4e6c4d7a6b7a4c546777596d59744e4451344e4331684e7a426a4c5749324d6a63334e475a68596d4d78595335775a47593d&Fich=b933e393-80bf-4484-a70c-b62774fabc1a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 866Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e684d4455335a4755774c574d305a5449744e44597a4f4331684e4451304c5455774d6d4d775a5459774d3259335a5335775a47593d&Fich=3a057de0-c4e2-4638-a444-502c0e603f7e.pdf&Inline=trueArtigo 137.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro1 - O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
[…]
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as alterações às leis de processo ePrejudicado(a)Artigo 137.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3738865C20/11/2008 17:45:00Novo Artigo 25.º-D: Alteração à Lei n.º 11/2008, de 20 de FevereiroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251314e7a426a4d6d517a4c544134597a41744e47466b59533035595755334c544e6c4e7a64695a444e6d4f544268596935775a47593d&Fich=d570c2d3-08c0-4ada-9ae7-3e77bd3f90ab.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 865Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63314e475577596a686d4c54526d4d6a45744e475a6d5a6931694d6d557a4c5455355a5468694d5455795a6a4d314e7935775a47593d&Fich=754e0b8f-4f21-4fff-b2e3-59e8b152f357.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 865Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5133596a51335a6d4e694c57497a5a6d49744e446777596931684f475a6c4c574e6c5a4756684f44686b5a545932597935775a47593d&Fich=47b47fcb-b3fb-480b-a8fe-cedea88de66c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 865Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32597a4e3249774d6a59324c5755345a6d59744e444531597931684d7a45794c575a6c596d49354f4745785a54557a4e4335775a47593d&Fich=f37b0266-e8ff-415c-a312-febb98a1e534.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 865Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b795a5455314e5746694c5751304e6d49744e4442695a5331684e57466b4c5755334e546b304d7a4a6b597a4977597935775a47593d&Fich=92e555ab-d46b-40be-a5ad-e759432dc20c.pdf&Inline=trueArtigo 25.º-DAlteração à Lei n.º 11/2008, de 20 de FevereiroÉ revogado o artigo 3.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro. (PA 865C)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-DAlteração à Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContra3737864C20/11/2008 17:44:00N.º1 do Artigo 43.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52694e6d51344f4755334c5759794e4445744e44526c4f43316859574e6a4c544d79597a5531597a55304f54466b4e4335775a47593d&Fich=4b6d88e7-f241-44e8-aacc-32c55c5491d4.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 864Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d324d4459324d44426a4c5445784d4451744e445a6a597931684e4745314c574e6a4d6d566d4e7a426d596d466c5a6935775a47593d&Fich=c606600c-1104-46cc-a4a5-cc2ef70fbaef.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 864Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45304e445a6b4f5463354c544a685a6d45744e4463354e4331684f4745334c5759334f5441784d4459344d444a69597935775a47593d&Fich=1446d979-2afa-4794-a8a7-f790106802bc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 864Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6a5a544e6c5a4755784c546c6c595759744e445a6d4d5331684f444a694c57526a596d55344d54566c5a444a6d5a5335775a47593d&Fich=cce3ede1-9eaf-46f1-a82b-dcbe815ed2fe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 864Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6a4d5749314d3245784c54566d4f4745744e445979595331694e575a694c5759355a475977596a4a6a5a575a6a4f4335775a47593d&Fich=bc1b53a1-5f8a-462a-b5fb-f9df0b2cefc8.pdf&Inline=trueArtigo 43.ºTransferências para capitalização1 - Reverte para o FEFSS uma parcela de dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 43.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContra3736863C20/11/2008 17:44:00Novo Artigo 25.º-C: Alteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de DezembroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245784e7a56694d324e684c5445774d7a55744e47466a5a6931695a5449354c544a684d444a6b595455344e574d334d5335775a47593d&Fich=a175b3ca-1035-4acf-be29-2a02da585c71.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 863Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b3559544a6859324d774c544d324f5455744e4745794e79316959544e6b4c5749304f54526a4d32497a596a566b4f5335775a47593d&Fich=99a2acc0-3695-4a27-ba3d-b494c3b3b5d9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 863Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325532596d59784d324d774c546b344d4449744e444d304f5331695a4463314c5467305a544a6d595464694e546b77596935775a47593d&Fich=e6bf13c0-9802-4349-bd75-84e2fa7b590b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 863Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a52685a5755305a546b314c546c694d6a49744e4752684e5330354f4456694c5464695a5759334f444d7a4d6d51314e7935775a47593d&Fich=4aee4e95-9b22-4da5-985b-7bef78332d57.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 863Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6c5a6a46694e4751774c57566a4d5749744e474e6a5a533034596a6b7a4c5445354e3245334d7a45334e7a426c4d5335775a47593d&Fich=bef1b4d0-ec1b-4cce-8b93-197a731770e1.pdf&Inline=trueArtigo 25.º-CAlteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.No n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, onde se lê «acordo colectivo de trabalho», deve passar a ler-se «instrumento de regulamentação colectiva de trabalho». (PA 863 C).Aprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-CAlteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContra3735862C20/11/2008 17:43:00Novo Artigo 25.º-B: Alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de DezembroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6d596d59354d4446684c544d33595445744e474d354e7931684d4455354c57566c4e7a466b4e6a646c5a6a52684f5335775a47593d&Fich=ffbf901a-37a1-4c97-a059-ee71d67ef4a9.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 862Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a517a596a526a5a5451304c57566b5a6d55744e47497759693169595468684c5455305a54466d4d57597a5a4759324d6935775a47593d&Fich=43b4ce44-edfe-4b0b-ba8a-54e1f1f3df62.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 862Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6a4d4449785a5451794c574935595759744e44466a4d693034597a49344c546469596a55314d574d35596a41315a5335775a47593d&Fich=fc021e42-b9af-41c2-8c28-7bb551c9b05e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 862Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d314e575a6a5a6a45334c57557a5a6a51744e444d794d693168596a49304c5445774f4464694e474d774d54426d4e4335775a47593d&Fich=355fcf17-e3f4-4322-ab24-1087b4c010f4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 862Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259794f54686c5a5446694c54466b4e7a59744e444d354d533035595445794c5467354d6d46685a5467314d6d51305a5335775a47593d&Fich=f298ee1b-1d76-4391-9a12-892aae852d4e.pdf&Inline=trueArtigo 25.º-BAlteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro1 - O artigo 46.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 46.º
Mobilidade
1 - Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público podem exercer funções nas entidades do sector empresarial local por acordo de cedência de interesse público, nos termos da LeAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoAprova o regime jurídico do sector empresarial localLei n.º 53-F/2006, de 29 de DezembroArtigo 46.º - Comissões de serviçoN.º 1 - N.º 3 - 1 - Os funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo dosinstitutos públicos, podem exercer funções nas entidades do sector empresarial localem regime de afectação específica ou de cedência especial, nos termos da legislação
geral em matéria de mobilidade.
2 - Podem ainda exercArtigo 25.º-BN.º 1, Artigo 25.º-BN.º 2, Artigo 25.º-BN.º 3, Artigo 25.º-BS1VP3284Artigo 46.º do Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Aprova o regime jurídico do sector empresarial local)N.º 1, Artigo 46.º do Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Aprova o regime jurídico do sector empresarial local)N.º 3, Artigo 46.º do Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Aprova o regime jurídico do sector empresarial local)N.º 4, Artigo 46.º do Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Aprova o regime jurídico do sector empresarial local)24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContra3734861C20/11/2008 17:43:00Artigo 35.º-AComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41324d5456695a5451304c574d354d6a45744e475a694f4331685a474a6b4c5759344d6d51335a4459325a6a56684e6935775a47593d&Fich=0615be44-c921-4fb8-adbd-f82d7d66f5a6.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDMARIA OFÉLIA MOLEIROPSDMÁRIO ALBUQUERQUEPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 861Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b324e32593559324d304c574d784e5463744e4441304f5331694f5446684c574e6b5a4749334f544e6a4d6a497a5a4335775a47593d&Fich=967f9cc4-c157-4049-b91a-cddb793c223d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 861Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3256685a474e69596d55304c575a6d4d7a49744e445934596930344d5749354c5751774e474e6a597a566d4e57566a5a5335775a47593d&Fich=eadcbbe4-ff32-468b-81b9-d04ccc5f5ece.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 861Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255774d3245335a6a426c4c544d345a4749744e47566d4d7930355a6d55314c5467794d6a6c684d7a686c4e444978595335775a47593d&Fich=e03a7f0e-38db-4ef3-9fe5-8229a38e421a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 861Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245344e4467794e4463334c5467324d6d55744e4755784e793168595463354c574a68597a59794d32526c596d52684e5335775a47593d&Fich=a8482477-862e-4e17-aa79-bac623debda5.pdf&Inline=trueArtigo 35.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesiaEntradaArtigo 35.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesia27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3733860C20/11/2008 17:42:00Novo Artigo 25.º-A: Alteração ao art.º 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de DezembroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d784d446b304d6a45314c544d784d7a45744e4751784e6931684e5446694c54426a593245354e446469596a59355a6935775a47593d&Fich=31094215-3131-4d16-a51b-0cca947bb69f.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 860Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3256694d5459775954466b4c5445304f5445744e475a694d6930355a5755334c5441304f44526a5a6a55335954677a5a4335775a47593d&Fich=eb160a1d-1491-4fb2-9ee7-0484cf57a83d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 860Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b355a6a51334d3249334c54426d4e5749744e47466d4d4331694e4441314c5755334d4451334f4455304f44597a5a6935775a47593d&Fich=99f473b7-0f5b-4af0-b405-e7047854863f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 860Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55775a54526a4d6d566a4c5749334d324d744e445934595330354e6d49314c5467314d4455775a6d526b4d325a685a6935775a47593d&Fich=50e4c2ec-b73c-468a-96b5-85050fdd3faf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 860Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466c4e324d3159574d354c574a68595755744e4456684d433169593251304c544d324d444e69596a4a695a57566c4d7935775a47593d&Fich=ae7c5ac9-baae-45a0-bcd4-3603bb2beee3.pdf&Inline=trueArtigo 25.º-AAlteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro1 – O artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 13.º
[...]
1. […].
2. […].
3. […].
4. […].
5. […].
6. […].
7. […].
8. […].
9. […].
10. […].
11. […].
12. […].
13. […]Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoEstabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racionalLei n.º 53/2006, de 7 de DezembroArtigo 13.º - Procedimento em caso de fusão1 - O procedimento regulado no presente artigo aplica-se aos casos de fusão de serviços.
2 - O diploma que determina ou concretiza a fusão fixa os critérios gerais e abstractos
de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições ou ao exercício das competências transferidas e que deve ser reafecArtigo 25.º-AN.º 1, Artigo 25.º-AN.º 2, Artigo 25.º-AN.º 3, Artigo 25.º-AN.º 4, Artigo 25.º-AS1VP3283N.º 14, Artigo 13.º do Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional)24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstenção4050859C-220/11/2008 17:42:00N.º 2, Artigo 35.ºComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b784f546b794e7a63344c544d3059574d744e4464684d6931684e544a6d4c54426d595467784d5755334d5467354f4335775a47593d&Fich=91992778-34ac-47a2-a52f-0fa811e71898.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDMARIA OFÉLIA MOLEIROPSDMÁRIO ALBUQUERQUEPSDPAULO CASTRO RANGELFalseFalseFalseFalseArtigo 35.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios1 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 3 144 000 correspondente a encargos com transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, respectivamente nos termos das Leis n.ºs 45/2008, e 46/2008, ambas de 27 de Agosto.
2 - A repartição das transferências pAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 35.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3732859C-120/11/2008 17:42:00N.º 1, Artigo 35.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45314e7a646c4d6a6b304c574a6d4e3245744e4449334d7931685a5756694c5441304e44686c4f47557a4e7a55344f4335775a47593d&Fich=1577e294-bf7a-4273-aeeb-0448e8e37588.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDMARIA OFÉLIA MOLEIROPSDMÁRIO ALBUQUERQUEPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 859Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325932595746684e6a4d794c544d324d5463744e4464684e5331694d5441344c544a6a4d4756695a47517a4f474a694d5335775a47593d&Fich=f6aaa632-3617-47a5-b108-2c0ebdd38bb1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 859Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b784f575977597a497a4c544269596a45744e475179597930355a4451314c5445304d4459314e5749354d5755344e4335775a47593d&Fich=919f0c23-0bb1-4d2c-9d45-140655b91e84.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 859Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6d595749324f446b794c5749314f5755744e475a6d595331694e4749354c54646c4e474d32596a426d5a6d5a6d4e7935775a47593d&Fich=3fab6892-b59e-4ffa-b4b9-7e4c6b0ffff7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 859Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67334d446c6d4d4451324c544d335a4751744e445a694e7930354e6a426d4c5749794e54646c5a574d355a4755784d4335775a47593d&Fich=8709f046-37dd-46b7-960f-b257eec9de10.pdf&Inline=trueArtigo 35.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios1 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 3 144 000 correspondente a encargos com transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, respectivamente nos termos das Leis n.ºs 45/2008, e 46/2008, ambas de 27 de Agosto.
2 - A repartição das transferências pAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 35.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContra3731858C20/11/2008 17:41:00Artigo 152.º-E à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6a596d4d785a5749324c5449354d7a59744e47526a596930344d3259314c574e6c5a444930597a6c6b4d6a4d334d5335775a47593d&Fich=6cbc1eb6-2936-4dcb-83f5-ced24c9d2371.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 858Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249774f4751794e444d314c575a68597a63744e446b7a4e5330345a574d314c544a694e474d335a6a67774d7a4d304d5335775a47593d&Fich=b08d2435-fac7-4935-8ec5-2b4c7f803341.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 858Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d344d324e6d4d3249334c574a69595467744e4751775a4331684e4759774c5449324e5467324d6a5a6a59544e6c5a5335775a47593d&Fich=383cf3b7-bba8-4d0d-a4f0-2658626ca3ee.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 858Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3252684d6a466a4d6d4d354c575534596a41744e475a6b4d6930345a5451314c546c685a544134595467315a6a49774e4335775a47593d&Fich=da21c2c9-e8b0-4fd2-8e45-9ae08a85f204.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 858Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6b597a517a4f4459324c5459345a5459744e4459334e5330354e5756684c54566a4e7a646c4f4445324f54466a4e5335775a47593d&Fich=3dc43866-68e6-4675-95ea-5c77e81691c5.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-EEmissão de dívida pública para pagamento das dívidas do EstadoEntradaArtigo 152.º-EEmissão de dívida pública para pagamento das dívidas do Estado28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3730857C20/11/2008 17:41:00Artigo 23.º (Alteração do arts.º 18.º, 23.º e 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro)ComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526959574a6b4f47526b4c5449344e6d45744e4759774d5330344d44566b4c574d7a4d446b7a4f4746694d4749784d7935775a47593d&Fich=dbabd8dd-286a-4f01-805d-c30938ab0b13.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 857Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526a597a67324d3249324c5467305a6d59744e4445784d5330344f5749334c574d794e6a466b596a59784d7a55355a4335775a47593d&Fich=dcc863b6-84ff-4111-89b7-c261db61359d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 857Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6b4d6d557a4d7a4d324c5755314f4745744e44466c596931684e7a677a4c546b344e5441334f546b314f445a6c4e4335775a47593d&Fich=3d2e3336-e58a-41eb-a783-9850799586e4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 857Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67774e57497a4e3255304c575a68596a4d744e4749314d4330344e5746684c5752684d4749784d7a55774e6d55355a5335775a47593d&Fich=805b37e4-fab3-4b50-85aa-da0b13506e9e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 857Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6b4d4455784e446b354c5455314d7a49744e47566b5a5330355a6d4d774c5755305a6d49354d4464685a5445314d6935775a47593d&Fich=3d051499-5532-4ede-9fc0-e4fb907ae152.pdf&Inline=trueArtigo 23.ºAlteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro1 - Os artigos 2.º, 20.º, 21.º, e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São, designadamente, cargos de direcção superior de 1.º grau os de director-geral, secretário-Prejudicado(a)Artigo 23.ºAlteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContra3729856C20/11/2008 17:40:00Nova Verba 8 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o Artigo 7.º da PPL)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4179593245314f4451774c5749345a4467744e444e684f4330344e6a566c4c54646b4e6a56684e5745344e6a41774d6935775a47593d&Fich=02ca5840-b8d8-43a8-865e-7d65a5a86002.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 856Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b7a4d4459774d5445794c5467325a444d744e4451354e5330345957566d4c54466d4d574e6b596a52684e6a526b4e5335775a47593d&Fich=93060112-86d3-4495-8aef-1f1cdb4a64d5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 856Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32517a4d3246685a4745354c5449324e6d45744e444d774d5330344f4749354c5442684e44686b5a4745784f4459354e6935775a47593d&Fich=d33aada9-266a-4301-88b9-0a48dda18696.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 856Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a685a44426d59574d314c54646d5a5467744e474d77595330355a6a51784c5459794d6a49334e324a6a4e446c6a597935775a47593d&Fich=bad0fac5-7fe8-4c0a-9f41-622277bc49cc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 856Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4269597a5979595745334c544d354e7a67744e474534596931684d3249334c546c6b5a6a6378596d4e6d4d7a5531596935775a47593d&Fich=0bc62aa7-3978-4a8b-a3b7-9df71bcf355b.pdf&Inline=trueArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 8, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3728855C20/11/2008 17:40:00Substituição dos n.ºs 4 e 5 do art.º 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, constante do Art.º 25.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63304f5751774f5745354c5751344d4459744e44566a4d793035597a466d4c5445314e4749314d54526d4d4745325a5335775a47593d&Fich=749d09a9-d806-45c3-9c1f-154b514f0a6e.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 855Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466d5a4464684d7a4d344c574d774d5441744e474d354f533168595442694c5441304f446b314d7a68695a47526c5a4335775a47593d&Fich=afd7a338-c010-4c99-aa0b-0489538bdded.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 855Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249324f4463335932457a4c57566c4d6a51744e4749784d4330344d5459334c57466a4d6d55335a4467345a6d49344d5335775a47593d&Fich=b6877ca3-ee24-4b10-8167-ac2e7d88fb81.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 855Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d7a596a59774d7a426b4c5751794e6a59744e444e694d793035593249304c5745344d445a6c59575a6d596a566b4d7935775a47593d&Fich=c3b6030d-d266-43b3-9cb4-a806eaffb5d3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 855Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245345a6d45775a4751344c54566b4f5449744e4467344e5330344d54426b4c5463355a5746684d574d344f5455794f5335775a47593d&Fich=a8fa0dd8-5d92-4885-810d-79eaa1c89529.pdf&Inline=trueArtigo 25.ºAlteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro1 - Os artigos 8.º e 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - ParAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoEstabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do EstadoLei n.º 4/2004, de 15 de JaneiroArtigo 28.º - Estruturas de missão, comissões e grupos de trabalho ou projectoN.º 4 - N.º 5 - (Com as alterações introduzidas pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 200/2006, de 25 de Outubro e alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 105/2007, de 3 de Abril)
1 - A prossecução de missões temporárias que não possam, fundamentadamente, ser desenvolvidas pelos serviços existenS1VP3281N.º 4, Artigo 28.º do Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado)24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAusenteS1VP3282N.º 5, Artigo 28.º do Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado)24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAusente3727854C20/11/2008 17:40:00Novo Artigo 21.º-D Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de NovembroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 21.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d324d7a41784d4463304c544d335a5451744e445130595331695a57526a4c574d794d6a49315a6a6b314d5459334e7935775a47593d&Fich=c6301074-37e4-444a-bedc-c2225f951677.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 854Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a52684e6d5a6c4f4759784c54686d4f4459744e474a684e4330354e44686d4c574d334d32457a4e7a6b315a6a59324f4335775a47593d&Fich=4a6fe8f1-8f86-4ba4-948f-c73a3795f668.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 854Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6d5a5451344e5464694c546c6b4f5459744e475a6a4e6931685a474d354c544d3059574d305a574e694e544a684e4335775a47593d&Fich=cfe4857b-9d96-4fc6-adc9-34ac4ecb52a4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 854Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566c4e6a6b324d54457a4c57466c4e5749744e44646c4d6930344f4451314c5463335a6d59334d474d325a6d45305a5335775a47593d&Fich=5e696113-ae5b-47e2-8845-77ff70c6fa4e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 854Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259304d57526a4f574a694c574d304f444d744e445a6b4e533168595755784c54686d4e445a6a4e324a685a6a426d597935775a47593d&Fich=f41dc9bb-c483-46d5-aae1-8f46c7baf0fc.pdf&Inline=trueArtigo 21.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de NovembroO artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 50-C/2007, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Quando se verifique incapacidade permanente que impossibilite o trabalhador de exercer plenamente as suas aAprovado(a) em ComissãoAprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração PúblicaDecreto-Lei n.º 503/99, de 20 de NovembroArtigo 23.º - Reintegração profissionalN.º 3 - N.º 4 - N.º 5 - 1 - No caso de incapacidade temporária parcial que não implica ausência ao serviço, o superior hierárquico deve atribuir ao sinistrado trabalho compatível com o seu estado, em conformidade com o parecer do médico que o assista, do médico do trabalho ou da junta médica, dispensando-o do serviço para comparecerArtigo 21.º-DS1VP3279N.º 3, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro (Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública)N.º 4, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro (Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública)N.º 5, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro (Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública)24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContra3726853P20/11/2008 17:40:00N.º 2 do Artigo do Artigo 54.º do CIV constante do Artigo 74.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51795a6d45304d6a41354c546c6a4e4463744e4751355a4331685a44557a4c5467334d7a6b35597a63305a6d56694e6935775a47593d&Fich=42fa4209-9c47-4d9d-ad53-87399c74feb6.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 54.º - Conteúdo da isençãoN.º 2 - 1 - Estão isentos do imposto os veículos destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda, de pessoas comdeficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual, qualquer Artigo 74.ºS1VP6381N.º 2, Artigo 54.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3725852C20/11/2008 17:39:00Nova verba 8 ao “Quadro de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o Artigo 7.º da PPL)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686b4e6a46684e7a6b774c5463774f5749744e444578595331684d546b784c544e68597a59304d4459774d6a646d4e5335775a47593d&Fich=8d61a790-709b-411a-a191-3ac6406027f5.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 852Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5a68595464684d574a694c54526b597a51744e4441314d693035596a4a6a4c544d7a4e7a4a6b4e5755335a4745355a6935775a47593d&Fich=6aa7a1bb-4dc4-4052-9b2c-3372d5e7da9f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 852Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6d5a574d7a5a47526b4c575a694d6d49744e47466d5a5331694d3255794c54413059324d35596d4d305a54466b595335775a47593d&Fich=3fec3ddd-fb2b-4afe-b3e2-04cc9bc4e1da.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 852Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32457a4d6a466a4f5445314c5467314f544d744e4451304f5331695a6a55344c574d304d7a6b354f5755774d57466d4e7935775a47593d&Fich=a321c915-8593-4449-bf58-c43999e01af7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 852Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e69595749795a6d466d4c5759794d5755744e444e695a6931695957497a4c5449335a6a63784d7a6334593245774d7935775a47593d&Fich=3bab2faf-f21e-43bf-bab3-27f71378ca03.pdf&Inline=trueArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 8, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3724851C20/11/2008 17:39:00Novo Artigo 16.º-B - Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de FevereiroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 16.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249334e7a426c5a6d4d304c575a6a5a5755744e44497a5a6931694e474a6c4c5451795a54466b4f4467794d32497a4e4335775a47593d&Fich=b770efc4-fcee-423f-b4be-42e1d8823b34.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDCORREIA DE JESUSPSDDUARTE PACHECOPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 851Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a46694e444d304d5451324c574a6b4e3249744e444d345a6930344e3251344c545a6a4d474532595451305a5449324f4335775a47593d&Fich=1b434146-bd7b-438f-87d8-6c0a6a44e268.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 851Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259774e574e6a5a444e694c5451344e6d49744e444e6c595330354e5455344c5451345a6a686d4d7a557a4d474d794e4335775a47593d&Fich=f05ccd3b-486b-43ea-9558-48f8f3530c24.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 851Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55784f4467774d324d314c574e6d5a4755744e474e6d4e4331694e475a684c544a6c5a5445354e7a5a6d4d7a41334e6935775a47593d&Fich=518803c5-cfde-4cf4-b4fa-2ee1976f3076.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 851Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255314e54526c4d3249794c54646d5a5441744e4459774f5331685a5759354c574e6b4f4755784e44466b4d6d4d354e6935775a47593d&Fich=e554e3b2-7fe0-4609-aef9-cd8e141d2c96.pdf&Inline=trueArtigo 16.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de FevereiroO artigo 9.º do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 9º
(….)
1 - (…).
2 - (…):
a) Até aos 26 anos, desde que frequente curso do ensino de nível secundário ou equivalente ou superior, até à coAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoEstabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de FevereiroArtigo 9.º - Descendentes ou equiparadosN.º 2 - Alínea a) - (Republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro
1 - Podem inscrever-se como beneficiários familiares:
a) Os filhos menores dos beneficiários titulares, incluindo os dos que faleceram no activo ou na situação de aposentação;
b) Os filhos maiores dos beneficiários titulares, incluindo os dArtigo 16.º-BS1VP3966Alínea a), N.º 2, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro (Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE))25/11/2008 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3723850C20/11/2008 17:39:00Novo Artigo 21.º-C Alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de MarçoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 21.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686b4e7a55334d7a64684c5449305a4745744e4749774d5330344e4445344c5751354d6d5a6d5a574e6b4d446b7a4d5335775a47593d&Fich=8d75737a-24da-4b01-8418-d92ffecd0931.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 850Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6d4d3251314e4467774c5441334d5463744e474d78595331684d5755784c575535597a49774d4751315a4449304e7935775a47593d&Fich=bf3d5480-0717-4c1a-a1e1-e9c200d5d247.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 850Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686c4f544d774f544d794c574e695a4451744e44646c4d6930355a4455314c5755334e574d774e6a6377597a637a4d7935775a47593d&Fich=8e930932-cbd4-47e2-9d55-e75c0670c733.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 850Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d324d7a4d314f544d334c54517a4f4759744e475131597931694f546b794c57597a5a5449345a6d497a4d474e694d4335775a47593d&Fich=c6335937-438f-4d5c-b992-f3e28fb30cb0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 850Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426d4d47466d4d4455304c5749314d3255744e44686d4f5331694f574a684c5449334f4749794d57557a4d7a6734595335775a47593d&Fich=0f0af054-b53e-48f9-b9ba-278b21e3388a.pdf&Inline=trueArtigo 21.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março1 - O artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, passa a ter aAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoEstabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicosDecreto-Lei n.º 100/99, de 31 de MarçoArtigo 51.º - Regime aplicávelN.º 1 - N.º 2 - N.º 3 - N.º 4 - N.º 5 - N.º 6 - N.º 8 - 1 - O funcionário ou agente que for considerado, pela junta médica a que se refere o artigo 46.º, incapaz para o exercício das suas funções, mas apto para o desempenho de outras, poderá requerer a sua reconversão ou reclassificação profissional.
2 - O requerimento referido no número anterior só pode ser aArtigo 21.º-CN.º 1, Artigo 21.º-CN.º 2, Artigo 21.º-CN.º 3, Artigo 21.º-CN.º 4, Artigo 21.º-CS1VP3278N.º 1, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)N.º 2, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)N.º 3, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)N.º 4, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)N.º 5, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)N.º 6, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)N.º 8, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos)24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContra3722849C20/11/2008 17:38:00Novo Artigo 21.º-B Alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de AgostoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 21.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325668596a4134596d46694c57466c5a6a4d744e44557a595331684d7a426d4c57566c596d5530596d49344e7a6c6a595335775a47593d&Fich=eab08bab-aef3-453a-a30f-eebe4bb879ca.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 849Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4668596d49334d7a4e694c57526c597a6b744e4759335a433168596a526d4c5463794f444e694f446778596d4d305a5335775a47593d&Fich=1abb733b-dec9-4f7d-ab4f-7283b881bc4e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 849Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4577597a67794f444d324c5463344e4445744e4755324e693169595456694c544a684d544935596d4d774d6a457a4d6935775a47593d&Fich=10c82836-7841-4e66-ba5b-2a129bc02132.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 849Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41774d574932597a646d4c5751354d5463744e444d794d533034596a42684c546c685a5459334d6a517a596d566a4e6935775a47593d&Fich=001b6c7f-d917-4321-8b0a-9ae67243bec6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 849Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466a5a4751304d6a45774c5441304d6d4d744e47526b4e6931694e5464684c545a684e47566b5a575532597a4e6d5a4335775a47593d&Fich=1cdd4210-042c-4dd6-b57a-6a4edee6c3fd.pdf&Inline=trueArtigo 21.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto1 - O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º Regime do trabalho a tempo parcial
1 - Os trabalhadores nomeados podem requerer o exercício de funções a tempo parcial, o qual corresponde Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoEstabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração PúblicaDecreto-Lei n.º 259/98, de 18 de AgostoArtigo 11.º - Regime do trabalho a meio tempoN.º 1 - N.º 2 - N.º 3 - N.º 4 - N.º 5 - N.º 6 - N.º 7 - N.º 8 - 1 - Os funcionários ou agentes com mais de três anos de serviço efectivo podem requerer redução a meio tempo da duração de trabalho, por um período mínimo de trinta dias e máximo de dois anos, podendo esta ser autorizada desde que não implique qualquer prejuízo para o serviço e as características da actividadArtigo 21.º-BN.º 1, Artigo 21.º-BN.º 2, Artigo 21.º-BS1VP3271Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 1, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 2, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 3, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 4, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 5, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 6, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 7, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 8, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 9, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 10, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)N.º 11, Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública)24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3721848C20/11/2008 17:37:00Novo Artigo 16.º-A: Descontos para a ADSEComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6734596d55784e3245334c5745314f5455744e44497a4e5330354f4449344c5751344e3245334d7a63784e44466a5a4335775a47593d&Fich=88be17a7-a595-4235-9828-d87a737141cd.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 848Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6a597a63784d57466a4c5449334d6a55744e4745344e7930344d6d526a4c544934597a6b795a5455305a544a6c5a5335775a47593d&Fich=2cc711ac-2725-4a87-82dc-28c92e54e2ee.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 848Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59314d6d45355a6a6c6b4c5755345a446b744e44557a4f4331684e6a4a684c54426a596a526b4d6a4d355a6d55344f4335775a47593d&Fich=652a9f9d-e8d9-4538-a62a-0cb4d239fe88.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 848Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259774e6a4a69595445334c5463334e444d744e4745304d6931694d4751344c5745794f446c6a4d6d497a5a4451784e7935775a47593d&Fich=f062ba17-7743-4a42-b0d8-a289c2b3d417.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 848Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255325a6d51794d3255314c544d784e6a45744e44426b4d533034596a526c4c54466d4d7a52694e5749314d5463314d4335775a47593d&Fich=e6fd23e5-3161-40d1-8b4e-1f34b5b51750.pdf&Inline=trueArtigo 16.ºDireito de inscrição na ADSE1 - Podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público.
2 - O direito de inscrição dos trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente lei, tenham cAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 16.ºDireito de inscrição na ADSE24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3720847C20/11/2008 17:37:00Novo Artigo 21.º-A: Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de JaneiroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 21.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466a5a6a5a694f54566c4c574d354d4467744e47566c5a6930354f5752694c574535595459354d6a426b4f546c6c4d6935775a47593d&Fich=acf6b95e-c908-4eef-99db-a9a6920d99e2.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 847Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45334d6d49344d5745304c5464694e4441744e47526c5a6930345a6d55344c5467354e6d59335a544a6d4f475a684e6935775a47593d&Fich=172b81a4-7b40-4def-8fe8-896f7e2f8fa6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 847Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466c5a5755334e54426a4c575577596a4d744e4449775a433034596a41794c544d7a4e7a41784d6a55334e6d526d4e4335775a47593d&Fich=1eee750c-e0b3-420d-8b02-337012576df4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 847Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4930596a49794e32597a4c5441774e5467744e444e6d4e6931685a6a67344c544e6b5a446b334e544e6c4f54646c597935775a47593d&Fich=24b227f3-0058-43f6-af88-3dd9753e97ec.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 847Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45794d32526c4e474a6b4c545268597a51744e445268595330354e575a694c574e694e4445304e57457a595441774f4335775a47593d&Fich=123de4bd-4ac4-44aa-95fb-cb4145a3a008.pdf&Inline=trueArtigo 21.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro1 - Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
O presente diploma é aplicável aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como, com as adaptações respeitanAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoEstabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da AdministraçãoDecreto-Lei n.º 4/89, de 6 de JaneiroArtigo 1.º - Artigo 2.º - Artigo 4.º - N.º 1 - N.º 2 - N.º 3 - N.º 1 - 1 - O abono para falhas a que se refere o presente diploma é fixado em 10 % do valor correspondente ao escalão 1 da carreira de tesoureiro.
2 - Os abonos para falhas que, à data da entrada em vigor do presente diploma, sejam de montante superior ao definido pelo modo descrito no número anterior só serão actArtigo 21.º-AN.º 1, Artigo 21.º-AS1VP3252Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro (Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração)N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro (Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração)N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro (Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração)N.º 3, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro (Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração)24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoS1VP3997N.º 1, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro (Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração)24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 2, Artigo 21.º-A24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3719846P20/11/2008 17:36:00Novo Artigo 141.º-CPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 141.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566d4d32526b5a6d55304c5445784d6a55744e47526d4e7930355a5441784c575931596d45304f47557a4f4459314d5335775a47593d&Fich=ef3ddfe4-1125-4df7-9e01-f5ba48e38651.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-CVacina da gripe para grupos de riscoEntradaArtigo 141.º-CVacina da gripe para grupos de risco28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3862845C-220/11/2008 17:36:00Epígrafe do Artigo 16.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526d4f545a6c596d4d344c57557a5a4451744e444a6d4d7931694f4451354c5749785a54646c4e54646c4d444d794e7935775a47593d&Fich=4f96ebc8-e3d4-42f3-b849-b1e7e57e0327.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºDireito de inscrição na ADSE1 - Podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público.
2 - O direito de inscrição dos trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente lei, tenham cAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEpígrafe, Artigo 16.º24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3718845C-120/11/2008 17:36:00Novo n.º 5 ao Artigo 16.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63334d6d5a685a6d52694c5759774f5467744e4441314e7930344d7a4a6c4c545a6a4e5759304f4441314d4467305a5335775a47593d&Fich=772fafdb-f098-4057-832e-6c5f4805084e.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 845Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5a684e544531596a4e6b4c54677a596a6b744e44557759793169596a51324c544d334f575a69595455344e7a55784d6935775a47593d&Fich=6a515b3d-83b9-450c-bb46-379fba587512.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 845Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59784e57597a5a6a51344c544a694e6a41744e475a6b4f5330354e444d7a4c54526d5a4759324e6d4d334e6d5933596935775a47593d&Fich=615f3f48-2b60-4fd9-9433-4fdf66c76f7b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 845Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245794d5463314d5745334c5452684e4745744e444e694e693169596a55324c5449784f545a6859575a6a5a475a6d4e5335775a47593d&Fich=a21751a7-4a4a-43b6-bb56-2196aafcdff5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 845Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a684e4459305a4749344c574e6b5a444d744e474d7a5a6931694f4455774c5451784e6d497a4d54646a4d6d5a6a5a6935775a47593d&Fich=fa464db8-cdd3-4c3f-b850-416b317c2fcf.pdf&Inline=trueArtigo 16.ºDireito de inscrição na ADSE1 - Podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público.
2 - O direito de inscrição dos trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente lei, tenham cAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 16.ºDireito de inscrição na ADSE24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaContra3717844P20/11/2008 17:35:00Novo Artigo 138.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 138.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6b5a546b334e6a526c4c546c6d4f5445744e4467794f533035596d4d794c57497759574d35596a45794e6a5a6a5a5335775a47593d&Fich=6de9764e-9f91-4829-9bc2-b0ac9b1266ce.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.º-AAlteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de SetembroEntradaRegime jurídico das instituições de ensino superiorLei n.º 62/2007, de 10 de SetembroArtigo 20.º - Acção social escolar e outros apoios educativosN.º 5 - 1 - Na sua relação com os estudantes, o Estado assegura a existência de um sistema de acção social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar.
2 - A acArtigo 138.º-AS1VP6604N.º 5, Artigo 20.º do Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3716843P20/11/2008 17:33:00Verba 2.2.1 à Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d334e4445354f44526c4c54466d4d6d49744e445a6d4e7930354d7a55774c57566a5a4749314d5459794d574e6b4d7935775a47593d&Fich=c741984e-1f2b-46f7-9350-ecdb51621cd3.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63062.2.1, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3715842C20/11/2008 17:33:00Eliminação do Art.º 9.ºComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246684e44426d4f57497a4c5755334d7a67744e4441325a5330354e6d56694c57557a4d4751334e3249344e6a4d32595335775a47593d&Fich=aa40f9b3-e738-406e-96eb-e30d77b8636a.pdf&Inline=truePSDPSDANTÓNIO SILVA PRETOPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO VELOSAPSDJOSÉ MANUEL RIBEIROPSDPAULO CASTRO RANGELTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 842Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466d5a6d45774e7a566d4c546c694d446b744e4749784d4330354d5745314c574e6c4f474a6a5a57466c4d3249324d5335775a47593d&Fich=affa075f-9b09-4b10-91a5-ce8bceae3b61.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 842Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41355a575a684d546b324c5759355a5755744e446c6d4e7931684d6a4d784c544d794e7a5532595749784f575532595335775a47593d&Fich=09efa196-f9ee-49f7-a231-32756ab19e6a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 842Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6469596a56694e544e6b4c546b784e546b744e44526b4e69316959544a6c4c546b324d6d45304d7a4e6a4f475669597935775a47593d&Fich=7bb5b53d-9159-44d6-ba2e-962a433c8ebc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 842Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249354e7a55304f5456684c544e6a4e3245744e4446684d4330344d5468684c5441334e6d55794d474d334f4755795a5335775a47593d&Fich=b975495a-3c7a-41a0-818a-076e20c78e2e.pdf&Inline=trueArtigo 9.ºInvestigação da criminalidade grave e violentaCom vista ao reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta, fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, independentemente da classificação orgânica e funcional.Aprovado(a) em Plenário13/10/2008 11:45:00Avocação 2A - Proposta de Alteração N.º 842CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c7a5179596d566b4d324e6a4c5755304e6a55744e44646b5a4330344d6a41344c5441795a4456684e325a6d4d7a4d784e6935775a47593d&Fich=42bed3cc-e465-47dd-8208-02d5a7ff3316.pdf&Inline=trueArtigo 9.ºInvestigação da criminalidade grave e violenta27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraArtigo 9.ºInvestigação da criminalidade grave e violenta24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstenção3714841C20/11/2008 17:32:00Emenda do Art.º 9ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245335957526d4e7a42684c546b305a5445744e44526c5a6931694d5463314c575a6c595441305a6a6b344d44466c597935775a47593d&Fich=a7adf70a-94e1-44ef-b175-fea04f9801ec.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 841Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63355a544e685954497a4c5749355a544d744e4755355a693169596a4a6d4c5455774d324a6d4f54426a4d6d5a694e6935775a47593d&Fich=79e3aa23-b9e3-4e9f-bb2f-503bf90c2fb6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 841Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3256694d7a5535597a45324c5759344d5745744e4464684d5331695a5759304c546b78597a4d774e7a63774d6a56685a6935775a47593d&Fich=eb359c16-f81a-47a1-bef4-91c3077025af.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 841Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a685a4463314d7a45784c5442685a5749744e4446695a4331685a4445314c5759324d446c6a4d6d5a684e5759314d4335775a47593d&Fich=fad75311-0aeb-41bd-ad15-f609c2fa5f50.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 841Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a46694e7a686a4d54646c4c544a6c4d3259744e4455354d7930354e54646a4c574d784d7a4d355a445930597a45324f5335775a47593d&Fich=1b78c17e-2e3f-4593-957c-c1339d64c169.pdf&Inline=trueArtigo 9.ºInvestigação da criminalidade grave e violentaCom vista ao reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta, fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, independentemente da classificação orgânica e funcional.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 9.ºInvestigação da criminalidade grave e violenta24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3713840P20/11/2008 17:30:00Novo Artigo 134.º-BPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 134.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5134596d5a6c597a59774c546333595467744e474a6b4e6931694e6a63344c574a6c596d56694d6a63774d3249344f4335775a47593d&Fich=48bfec60-77a8-4bd6-b678-bebeb2703b88.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 134.º-BAlteração à Lei n.º 51/2008, de 27 de AgostoEntradaEstabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizadaLei n.º 51/2008, de 27 de AgostoArtigo 2.º - Facturação detalhadaN.º 3 - N.º 4 - 1 - É consagrada a obrigação de facturação detalhada (em percentagem) relativamente à fonte de energia primária utilizada.
2 - A facturação detalhada, colocada em local bem visível na factura individual de cada consumidor, deve indicar ainda o cálculo de emissão de CO(índice 2) e outros gases com efeito eArtigo 134.º-BS1VP6588N.º 3, Artigo 2.º do Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto (Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada)N.º 4, Artigo 2.º do Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto (Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada)Artigo 4.º do Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto (Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3712839C20/11/2008 17:26:00Alínea a), N.º 1ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249794d4451304e6a59324c544d774e4451744e474e6a4d433035597a41794c5455784e324d334d474d305a4449795a4335775a47593d&Fich=b2044666-3044-4cc0-9c02-517c70c4d22d.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 839Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6c4e446c694e4745334c5451774f4459744e444d774d7930354f47466a4c544a6d4d5463785a47566b4e3249784d4335775a47593d&Fich=3e49b4a7-4086-4303-98ac-2f171ded7b10.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 839Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d305932466a4f544a6c4c57526b597a51744e4463334d7931695a4441344c5441794d7a55314f546c6a4e7a55794d5335775a47593d&Fich=34cac92e-ddc4-4773-bd08-0235599c7521.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 839Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55305a6d59794e7a52684c574a6a4d3245744e4459355a433169596d51304c574d35596d4e684f474d31596d45774e5335775a47593d&Fich=54ff274a-bc3a-469d-bbd4-c9bca8c5ba05.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 839Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5a694e6d4934597a56684c546332597a45744e474a6b4e4331695a444d334c544d794d44646b5a546b344e4745345a4335775a47593d&Fich=6b6b8c5a-76c1-4bd4-bd37-3207de984a8d.pdf&Inline=trueArtigo 19.ºAdmissões de pessoal1 - Até 31 de Dezembro de 2009, carecem de parecer favorável do ministro responsável pela área das finanças e da administração pública:
a) O despacho relativo à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do EstatAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Prejudicado(a)Alínea a), N.º 1, Artigo 19.º24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3711838C20/11/2008 17:16:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)alteração ao artigo 150.º da PPLhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51325a574d35596a4d314c546c6c4f5745744e474d32597930345a574d784c54417a4e446c6a4d4463774e475a684d5335775a47593d&Fich=46ec9b35-9e9a-4c6c-8ec1-0349c0704fa1.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalse3710837C20/11/2008 17:16:00Mapa XVIIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52684e6d4d35597a49304c5755304e6d49744e474d774f4331684f5756694c544e6b4d545979596d4a6d4d7a51774f5335775a47593d&Fich=4a6c9c24-e46b-4c08-a9eb-3d162bbf3409.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea f)Aguarda Voto em PlenárioAlínea f), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6696Mapa XVIIResponsabilidades contratuais plurianuais dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, agrupadas por Ministérios28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3709836C20/11/2008 17:15:00Novo N.º 3, Artigo 145.º, que altera a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de de MarçoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6a4e4749354d4449794c575577596d59744e47597a4f5331694e4749774c544d34597a4d7a596d51314d6d55354e4335775a47593d&Fich=2c4b9022-e0bf-4f39-b4b0-38c33bd52e94.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 836Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a557a4d6d4d344e5445794c5451794f4451744e44466b4e79303559574d354c546330596a63315a6a426a4f4441784d5335775a47593d&Fich=532c8512-4284-41d7-9ac9-74b75f0c8011.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 836Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55354e6a4d785a6d55354c574e6c5a4467744e474d304d6931694e7a426b4c5441354d6a526b4d6d55774e574934597935775a47593d&Fich=59631fe9-ced8-4c42-b70d-0924d2e05b8c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 836Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245784e546b785a47466b4c5441794d4467744e4467794e6931684e6a41794c57526a596a646c4e7a6b784d7a6b314d5335775a47593d&Fich=a1591dad-0208-4826-a602-dcb7e7913951.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 836Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67774e444d355a5751324c546777595459744e4755314e5331685a546c6a4c574a6c597a5a6c4e6a6b354f544178596935775a47593d&Fich=80439ed6-80a6-4e55-ae9c-bec6e699901b.pdf&Inline=trueArtigo 145.ºFundo Português de Carbono1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono:
a) O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário;
b) O montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 145.ºFundo Português de Carbono24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstenção3708835C20/11/2008 17:14:00Artigo 128.º - Alteração do Artigo 3.º, Decreto-Lei 453/88, de 13 de DezembroComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a4f5463774d5756694c5441784f5441744e474932597930354d7a67784c544d32596a6b774f546c684e6a49315a4335775a47593d&Fich=c39701eb-0190-4b6c-9381-36b9099a625d.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 835Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251795a4459304d4441774c5467794f5745744e446c6d5a6930354f474d334c57457a597a6c694e7a59324d6a6b344f5335775a47593d&Fich=d2d64000-829a-49ff-98c7-a3c9b7662989.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 835Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b7a5954557859324e6c4c574a6d4e6d55744e44417a5a4330354d6a49784c574d784d6d49324f4459785a6d49334d4335775a47593d&Fich=93a51cce-bf6e-403d-9221-c12b6861fb70.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 835Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67345a4751314f4459304c5755774e6a63744e444a6d4e4330354e5751344c575931593251774f54426c5a5755785a4335775a47593d&Fich=88dd5864-e067-42f4-95d8-f5cd090eee1d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 835Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49304f574e6c4e545a694c545931596d49744e4745324d6931694e6d52694c5756695a546b334f5755785a6a63335a5335775a47593d&Fich=249ce56b-65bb-4a62-b6db-ebe979e1f77e.pdf&Inline=trueArtigo 128.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de DezembroO artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 324/90, de 19 de Outubro, 36/93, de 13 de Fevereiro, 236/93, de 3 de Julho, e 2/95, de 14 de Janeiro, e pelas Leis n.ºs 127-B/97, de 20 de Dezembro, e 53-A/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Aprovado(a) em ComissãoArtigo 128.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3707834P20/11/2008 17:13:00N.º 1 do artigo 87.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6a4e47526d4e6a59344c5756694f544d744e444d305a5330344e3252684c546b774e574a6b4d444d77597a4a6d4e6935775a47593d&Fich=fc4df668-eb93-434e-87da-905bd030c2f6.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 87.º - Dedução relativa às pessoas com deficiênciaN.º 1 - (Aditado pela Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
1 - São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a 3,5 vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência, bem como, por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea e) Artigo 53.ºS1VP6156N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3706833C20/11/2008 17:12:00Alínea a), N.º 2, Artigo 113.ºComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoAlteração ao artigo 113.º da PPLhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a56684e6a52685a5445354c54457a597a63744e446b35596931694e6d51324c5451334f5467314f4455355a6d526c597935775a47593d&Fich=5a64ae19-13c7-499b-b6d6-47985859fdec.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 833Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6d4e57566c4e7a42684c574a68596a51744e4749335a5331694d7a497a4c5441305a44597a4e7a6b784f54526a4d5335775a47593d&Fich=2f5ee70a-bab4-4b7e-b323-04d6379194c1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 833Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6b4e5464685a6a5a684c54686b4e3255744e444178597931695a6a4e684c5446684e574532596d4d774e325a6a4f5335775a47593d&Fich=fd57af6a-8d7e-401c-bf3a-1a5a6bc07fc9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 833Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245345a44426c5a6a55314c544e6c4d4449744e47566a4f533168596a52684c546731597a4d335a4445774e324d77595335775a47593d&Fich=a8d0ef55-3e02-4ec9-ab4a-85c37d107c0a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 833Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325979593259304e7a6b304c5755794f4445744e445268596930355a54646c4c5759315a5451784e7a41774e44566d597935775a47593d&Fich=f2cf4794-e281-44ab-9e7e-f5e4170045fc.pdf&Inline=trueArtigo 113.ºAntecipação de fundos comunitários1 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o encerramento do QCA III e a execução do QREN, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2010.
2 - As antecipações de fundos referidas no número anterior não podemAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Prejudicado(a)Alínea a), N.º 2, Artigo 113.º24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstenção3705832P20/11/2008 17:11:00Alínea d) do N.º 1 do Artigo 82.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a68685a4445324d6d55304c5463355a5451744e474e6a5a6930345a4441354c5463354e4463345a4451344d475a694f4335775a47593d&Fich=8ad162e4-79e4-4ccf-8d09-79478d480fb8.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeN.º 1 - Alínea d) - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de be3704831C20/11/2008 17:10:00Novo Artigo 20.º-A Actualização de suplementos remuneratóriosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 20.º-AProposta de alteração, no sentido de renumerar um artigo já constante da PPLhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d7a5a4752685a6a426a4c5441314d4445744e4459324e5331694d575a6c4c57526d5a6a55794d5759344e3256685a4335775a47593d&Fich=33ddaf0c-0501-4665-b1fe-dff521f87ead.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 831Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6b597a6b785a44646a4c574d7a5a5449744e47457a596930344e6a686a4c545a6a4e57566a4e7a55324e6a4e694f5335775a47593d&Fich=bdc91d7c-c3e2-4a3b-868c-6c5ec75663b9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 831Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a46684d44426d593249324c5745344e3251744e4467774f5331694d6d4d334c57566d5a6d5a684e54466b4e6a566c4d7935775a47593d&Fich=1a00fcb6-a87d-4809-b2c7-efffa51d65e3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 831Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566c4d7a67335a6a677a4c5445784d5445744e446b354d533169596d466a4c5449794d7a4a695a6d45304f5746684e7935775a47593d&Fich=5e387f83-1111-4991-bbac-2232bfa49aa7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 831Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d35596d5269595441774c546377596a59744e474e6b5a6930354d6d466a4c544d794e6a64694d444d344e6a49344d7935775a47593d&Fich=39bdba00-70b6-4cdf-92ac-3267b0386283.pdf&Inline=trueArtigo 20.º-AActualização de suplementos remuneratóriosA actualização dos suplementos remuneratórios para 2009 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e incide sobre o valor abonado a 31 de Dezembro de 2008. (831C)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 20.º-AActualização de suplementos remuneratórios24/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3703830P20/11/2008 17:10:00Alínea a) do N.º 1 do Artigo 82.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b334d5755314d6d59324c575a6c4f5755744e475a6a4e5331694d44566a4c546b304e324d314d4445334d5752694d5335775a47593d&Fich=971e52f6-fe9e-4fc5-b05c-947c50171db1.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeN.º 1 - Alínea a) - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de beArtigo 53.ºS1VP6111Alínea a), N.º 1, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3702829C20/11/2008 17:09:00ComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)Proposta de emenda ao artigo 19.º da PPLhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251304d6a67305a6d4a6b4c5463314e6a55744e44513559693035596d4e694c544e695a47526a4d47566c5932526a4e6935775a47593d&Fich=d4284fbd-7565-449b-9bcb-3bddc0eecdc6.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalse3701828P20/11/2008 17:07:00N.º 1 e N.º 5, Artigo 53.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245794f444d314f5463334c544578595445744e4451344f4331684f475a6d4c574e6a4e7a67775a6a55324e6d566c5a6935775a47593d&Fich=a2835977-11a1-4488-a8ff-cc780f566eef.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 53.º - PensõesN.º 1 - N.º 5 - 1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 6 000 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
(Redacção da Lei n.º 67-A/2007 de 31/12)
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido Artigo 53.ºS1VP6089N.º 1, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 5, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3700827P20/11/2008 17:04:00Artigo 52º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 52.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d335a6a457a4d6d49774c5751345a6d55744e4749354d4330354f4463794c5451345a6a56695a6d4977596a63305a4335775a47593d&Fich=c7f132b0-d8fe-4b90-9872-48f5bfb0b74d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 52.º-AIsenção de contribuições nas áreas com regime de interioridadeEntradaArtigo 52.º-AIsenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3699826C20/11/2008 17:03:00Artigo 152º-S à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Shttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251785a47593459574e6b4c5463314d444d744e47526d4f433169597a51334c5459784e54466a5a47526a4e6a466b5a5335775a47593d&Fich=d1df8acd-7503-4df8-bc47-6151cddc61de.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 826Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d784d7a686a4f5752684c5756694e4463744e4451304f5331694e4455304c5759354e6d59775a6a453559324d315a4335775a47593d&Fich=3138c9da-eb47-4449-b454-f96f0f19cc5d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 826Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a417a596a417a4e7a426c4c574d355a4745744e4441775a4330355a47466b4c5752684f545a6c4d44526b4d5441334e7935775a47593d&Fich=03b0370e-c9da-400d-9dad-da96e04d1077.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 826Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324934595755344d574d304c5467354e5441744e4441785a4330344d3251314c544d7a5a546b344e4449325a6d4e684e7935775a47593d&Fich=b8ae81c4-8950-401d-83d5-33e98426fca7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 826Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245355a444a6d4e5759324c54497a4e5451744e4459774f4330354f57526d4c544d78596a67795a4746694e474e6d4d7935775a47593d&Fich=a9d2f5f6-2354-4608-99df-31b82dab4cf3.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-STempo de serviço docenteEntradaArtigo 152.º-STempo de serviço docente28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3698825C20/11/2008 17:02:00Artigo 152º-U à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Uhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a517a4d475579597a45314c5451354d324d744e4467314d5330354e3255334c546b785a6a63795a6a6c6c5a57517a595335775a47593d&Fich=430e2c15-493c-4851-97e7-91f72f9eed3a.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 825Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5534596d55335a6a45774c5749354f5755744e445a694f433035596a5a6b4c5463334e47566c5a47566c4d6a6731595335775a47593d&Fich=58be7f10-b99e-46b8-9b6d-774eedee285a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 825Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646a4d32566c596d55334c544d774d6d59744e4445774e5330344e6a566d4c5467794e4467335a574e694f474d794e7935775a47593d&Fich=7c3eebe7-302f-4105-865f-82487ecb8c27.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 825Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255325a54526d5a6d4a694c546c6b5a6a41744e4459784e4331684f4752694c5751304f546c684d546b35596a5135595335775a47593d&Fich=e6e4ffbb-9df0-4614-a8db-d499a199b49a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 825Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a526d5a6a55784e4751774c54686d4e6a59744e4463334e4330354d44566d4c54426d4e544532595749324d545533595335775a47593d&Fich=4ff514d0-8f66-4774-905f-0f516ab6157a.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-UPensão social, rural e mínimaEntradaArtigo 152.º-UPensão social, rural e mínima28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3697824C20/11/2008 16:59:00Artigo 152.º-G à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b325957466c4d324e684c546b344e4445744e475130595331684d7a68684c5752694e475a6a4d6d4d324e7a46694d4335775a47593d&Fich=96aae3ca-9841-4d4a-a38a-db4fc2c671b0.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 824Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255795a44466a59324e6c4c54526b4e6a49744e47497a4d6931684f57597a4c546c685a6a426c4d6a6b7a4f444d354e4335775a47593d&Fich=e2d1ccce-4d62-4b32-a9f3-9af0e2938394.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 824Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245354d7a63345a5759794c5459335a5463744e4467354f5331694f4459304c5745795a44466a4e57457a4e4759774d5335775a47593d&Fich=a9378ef2-67e7-4899-b864-a2d1c5a34f01.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 824Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646d4d446b7a5a446c6a4c5441314d3259744e474579596931685a54526b4c54566c5a6a6b7a4d4445784f474d315a4335775a47593d&Fich=7f093d9c-053f-4a2b-ae4d-5ef930118c5d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 824Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259335a546c695a4755354c5745304d6a45744e444979597931695a4745334c5745785a444d334e6a55314e6a55774d6935775a47593d&Fich=f7e9bde9-a421-422c-bda7-a1d376556502.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-GTrabalho ocasional prestado por estudantes trabalhadoresEntradaArtigo 152.º-GTrabalho ocasional prestado por estudantes trabalhadores28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3696823C20/11/2008 16:59:00Santarém- Museu Nacional Ferroviário - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466a4f5467785a6d49344c5442694e5751744e445a6c4e6931685932526d4c575530597a4a694e54686d4e57526d4e7935775a47593d&Fich=ac981fb8-0b5d-46e6-acdf-e4c2b58f5df7.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3695822C20/11/2008 16:57:00Artigo 152.º-J à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Jhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249794e446733596a426a4c5755334e3251744e474a69595331684e54426d4c57597a4d32457a4e3251334d474a694e5335775a47593d&Fich=b2487b0c-e77d-4bba-a50f-f33a37d70bb5.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-JTaxas contributivasEntradaArtigo 152.º-JTaxas contributivas28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3694821C20/11/2008 16:56:00Santarém - Construção de uma Esquadra da PSP no Entroncamento - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41334e6a41314d6d49784c5467314e5441744e4756694e7930354e445a694c5467324f5441335a575535595749774f5335775a47593d&Fich=076052b1-8550-4eb7-946b-86907ee9ab09.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura Territorial06 - Administração InternaP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura TerritorialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3693820C20/11/2008 16:55:00Artigo 152.º-R à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Rhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646d4d6a41794f44426c4c5755314f5751744e4751775a6931695a5445794c5745304e6d4a6c5a44637a4f5449345a4335775a47593d&Fich=7f20280e-e59d-4d0f-be12-a46bed73928d.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 820Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b7a4e546c6b595755334c5745304d5745744e474d7a5a5330344f4452684c5756685a445135595456694d546b305a5335775a47593d&Fich=9359dae7-a41a-4c3e-884a-ead49a5b194e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 820Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c684d324e6a4e5467794c575579596d4d744e44633459533169597a6b794c54686c5a6a646b4f4463345a545a6a5a6935775a47593d&Fich=9a3cc582-e2bc-478a-bc92-8ef7d878e6cf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 820Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259314d574d344e6a42684c5446684e7a59744e4445784d6931694e4459334c546b304d6d59334e574a684e32526d596935775a47593d&Fich=f51c860a-1a76-4112-b467-942f75ba7dfb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 820Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251334e5745334d5749334c546735593245744e47466d5a5331684e325a6d4c574e694e6a68695954497a593259314f5335775a47593d&Fich=d75a71b7-89ca-4afe-a7ff-cb68ba23cf59.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-RTaxa YQ (sobretaxa de combustível)EntradaArtigo 152.º-RTaxa YQ (sobretaxa de combustível)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3692819C20/11/2008 16:53:00Novo Artigo 152º-F à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526d4d6a59334e54526c4c546c694d4745744e446733595331684d6d59794c5455334e6d51324f546c684e7a6730597935775a47593d&Fich=4f26754e-9b0a-487a-a2f2-576d699a784c.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 819Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a684f5441774f5449314c5755334d6d51744e4464694e4331694e6d56684c5442694f54466d4e6a59334d574e694d6935775a47593d&Fich=2a900925-e72d-47b4-b6ea-0b91f6671cb2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 819Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4179593245774d544d314c5459784e6a41744e4746684e4330354e5745784c54466d5a545977596a6c684f54686b4d6935775a47593d&Fich=02ca0135-6160-4aa4-95a1-1fe60b9a98d2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 819Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67774e6a6c6a5a6a41344c5468694e7a45744e475a685a4330345a6d4d354c57566d4d7a55774d5467314f5759354d6935775a47593d&Fich=8069cf08-8b71-4fad-8fc9-ef3501859f92.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 819Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251345a575a6c4e474d774c57566d4d4759744e4455344e433168596d59314c5451794e324a6a4d6d4e6a4d6a67354e5335775a47593d&Fich=d8efe4c0-ef0f-4584-abf5-427bc2cc2895.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-FCriação do Programa Activo e Solidário, dirigido aos desempregados de longa duraçãoEntradaArtigo 152.º-FCriação do Programa Activo e Solidário, dirigido aos desempregados de longa duração28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)Contra3691818C20/11/2008 16:51:00Artigo 152.º-Q à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Qhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466a4d574a6c5a6a49324c5752684e446b744e444e68595331694d7a55324c5749334d7a686d4f57566a4e7a526a4e4335775a47593d&Fich=1c1bef26-da49-43aa-b356-b738f9ec74c4.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 818Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a417a5a5441325a6a55314c5745305a5445744e474d7a596930355a6a45354c5463304e5463794d54466c5957566d595335775a47593d&Fich=03e06f55-a4e1-4c3b-9f19-7457211eaefa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 818Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63344d545a6b4e7a59304c574533595755744e4463784d5330354e7a67784c57526a5a6d4a6c4f5467784d324d7a4e5335775a47593d&Fich=7816d764-a7ae-4711-9781-dcfbe9813c35.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 818Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245785a6a49774f474d314c5759794f474d744e4445304d5331695a6a67774c5451345a5751304d6a67344e324d7a4e5335775a47593d&Fich=a1f208c5-f28c-4141-bf80-48ed42887c35.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 818Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d34596a42684d546b344c546b794d4451744e444131595331694d5441774c5756694e325a6d4d4755795954686b595335775a47593d&Fich=c8b0a198-9204-405a-b100-eb7ff0e2a8da.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-QPensão social de invalidezEntradaArtigo 152.º-QPensão social de invalidez28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3690817C20/11/2008 16:49:00Artigo 152.º-I à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6b4d4759314d546c6a4c57566c4e6a49744e44466d4e7930355a4441344c546b314d44686d4d544a6a4f544d344e7935775a47593d&Fich=cd0f519c-ee62-41f7-9d08-9508f12c9387.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 817Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a694f574d794f544a6d4c57526a5a6a4d744e44566c5a4330345a4446694c5442684d4755314d445135597a4a6b595335775a47593d&Fich=fb9c292f-dcf3-45ed-8d1b-0a0e5049c2da.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 817Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249344d6d4a685a446c6a4c5745304d6a67744e444d30595330344f574d794c544d7a4d575a68597a5577597a6c6d4d4335775a47593d&Fich=b82bad9c-a428-434a-89c2-331fac50c9f0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 817Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251775a4459304d474d794c54646a4d7a51744e475932596930344f5445314c5459774e446c6c5a6d5a6d5a445268596935775a47593d&Fich=d0d640c2-7c34-4f6b-8915-6049efffd4ab.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 817Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6734596a5132596a4e694c574530597a49744e4751354d6931695954646c4c54426b595456685a4449775a57557a595335775a47593d&Fich=88b46b3b-a4c2-4d92-ba7e-0da5ad20ee3a.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-IRegime Excepcional de Indexação das Prestações Sociais dos Deficientes das Forças ArmadasEntradaArtigo 152.º-IRegime Excepcional de Indexação das Prestações Sociais dos Deficientes das Forças Armadas28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3689816C20/11/2008 16:46:00Novo Artigo 152.º-D: Publicação das dívidas do EstadoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41784d6d566a4d5749784c54673359324d744e444e694e4331695a4755774c5749304d544d795a6a426a5a47566c4d7935775a47593d&Fich=012ec1b1-87cc-43b4-bde0-b4132f0cdee3.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 816Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325178597a67354e5446684c544a6a4e4759744e4746684d4331685a4455794c5749314e6a677859546730596a5669596935775a47593d&Fich=d1c8951a-2c4f-4aa0-ad52-b5681a84b5bb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 816Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a684d6a5a6b5a6d4d304c574d35595745744e474e694d5330344e5459344c5759334f444d324d4751344f574a6a5a6935775a47593d&Fich=2a26dfc4-c9aa-4cb1-8568-f78360d89bcf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 816Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d355a546b344e6d5a684c5746684f4441744e4468685a5330354e4441324c574d785954466b4e7a6335595451784d5335775a47593d&Fich=c9e986fa-aa80-48ae-9406-c1a1d779a411.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 816Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d315a6a63345a4455304c5463354f574d744e4449784e5330355a4452694c5459324d4455314f44526a4d6a686c597935775a47593d&Fich=35f78d54-799c-4215-9d4b-6605584c28ec.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-DPublicação das dívidas do EstadoEntrada25/11/2008 12:00:00Avocação 3A - Propostas de Alteração: 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c3251305a6a4a6c5a544e6b4c5463304e7a6b744e444d344e6931694d444e6a4c574d34595445355a6a45784f4759344e6935775a47593d&Fich=d4f2ee3d-7479-4386-b03c-c8a19f118f86.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-DPublicação das dívidas do Estado28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorArtigo 152.º-DPublicação das dívidas do Estado24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3688815C20/11/2008 16:43:00Novo Artigo 152.º-M: Revisão das contribuições dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Mhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b7a5a6d59354e5749794c5759354f4441744e4451325a5330355a54566a4c5456684e446b305a544d775a47566a4d4335775a47593d&Fich=93ff95b2-f980-446e-9e5c-5a494e30dec0.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 815Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b335a6a67775932566d4c5756685a5459744e4459794e433169593255354c546732597a5a6b5a44517a5a4749794f5335775a47593d&Fich=97f80cef-eae6-4624-bce9-86c6dd43db29.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 815Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b305a545977595455334c546b335a6a49744e444d774e69303559546b304c5751305a4755325a5751324d44686b5a6935775a47593d&Fich=94e60a57-97f2-4306-9a94-d4de6ed608df.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 815Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63334d6a6c6d4e444d334c5759314f4455744e446b344e6930344d4452694c5756694d574d335a4755334e7a67775a4335775a47593d&Fich=7729f437-f585-4986-804b-eb1c7de7780d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 815Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59355a4759795a5449774c54646a596d51744e446c6b4d4330344f54646b4c5456695a5441304d7a59344e6d557a597935775a47593d&Fich=69df2e20-7cbd-49d0-897d-5be043686e3c.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-MRevisão das contribuições dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativoEntrada25/11/2008 12:00:00Avocação 3A - Propostas de Alteração: 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c3251305a6a4a6c5a544e6b4c5463304e7a6b744e444d344e6931694d444e6a4c574d34595445355a6a45784f4759344e6935775a47593d&Fich=d4f2ee3d-7479-4386-b03c-c8a19f118f86.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-MRevisão das contribuições dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraLUÍSA MESQUITA(PCP)ContraArtigo 152.º-MRevisão das contribuições dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContra3687814C20/11/2008 16:42:00Novo Artigo 146º-B: Reforço de verba para despesas com cuidados paliativosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 146.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259784e7a63305a6a41344c574e6d597a55744e4751304d433168596a526d4c5451314e7a59344e324e6c4d575578595335775a47593d&Fich=f1774f08-cfc5-4d40-ab4f-457687ce1e1a.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 814Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259325a4468695a44686b4c5749775a5451744e44466b4e6930344f545a684c575a6d4d57526b4f5442684d5467314e4335775a47593d&Fich=f6d8bd8d-b0e4-41d6-896a-ff1dd90a1854.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 814Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d79597a417a4e4751774c544d31593251744e4446694f4330354f57466b4c5449314e575577595755314e575a684d7935775a47593d&Fich=32c034d0-35cd-41b8-99ad-255e0ae55fa3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 814Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6c596a41304e3251354c5759794d5745744e446b314d7930354f5463354c574e6a5a57526c4d5468695a544931596935775a47593d&Fich=feb047d9-f21a-4953-9979-ccede18be25b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 814Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6d4d44466d4e6a59344c574d354f5463744e4455334e7931694d54457a4c5749794d6d4979597a45354d7a49794f4335775a47593d&Fich=ff01f668-c997-4577-b113-b22b2c193228.pdf&Inline=trueArtigo 146.º-BReforço de verba para despesas com cuidados paliativosEntrada25/11/2008 12:00:00Avocação 3A - Propostas de Alteração: 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c3251305a6a4a6c5a544e6b4c5463304e7a6b744e444d344e6931694d444e6a4c574d34595445355a6a45784f4759344e6935775a47593d&Fich=d4f2ee3d-7479-4386-b03c-c8a19f118f86.pdf&Inline=trueArtigo 146.º-BReforço de verba para despesas com cuidados paliativos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorArtigo 146.º-BReforço de verba para despesas com cuidados paliativos24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3686813C20/11/2008 16:38:00Novo Artigo 152º-B - Alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de JaneiroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a694f54593259544a694c574934597a41744e4755344f4331695a5755774c5449344e7a4d354f57526d4e4755774d6935775a47593d&Fich=6b966a2b-b8c0-4e88-bee0-287399df4e02.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 813Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67344e545a694e7a5a6a4c5759305a6d59744e47566a4d5330344f544d334c5467794d5449774e7a646d4d444e6d4e6935775a47593d&Fich=8856b76c-f4ff-4ec1-8937-8212077f03f6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 813Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32597a4e7a6c684d5752694c575a694e4441744e444e69597931684e54686c4c544d784e4445324e6d4a694e574533597935775a47593d&Fich=f379a1db-fb40-43bc-a58e-314166bb5a7c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 813Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6d5a5751794e6a41794c5451344f5463744e445531595330354e44526c4c5745304e32526c5a5445354f446731595335775a47593d&Fich=3fed2602-4897-455a-944e-a47dee19885a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 813Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245335a44646a4e574a6d4c5449355a446b744e4759794d793168597a63794c5467794e445a6959544e694e5751355a5335775a47593d&Fich=a7d7c5bf-29d9-4f23-ac72-8246ba3b5d9e.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de JaneiroEntradaReconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedadeDecreto-Lei n.º 43/76, de 20 de JaneiroArtigo 14.º - Direitos e regalias dos DFA1. A todos os DFA, se reconhecidos nos termos deste diploma, é concedido um conjunto de direitos de natureza social e económica, na dependência da sua percentagem de incapacidade, como suporte de condições familiares e sociais mais adequadas à sua situação, os quais, sendo pessoais e intransmissíveis, são os 25/11/2008 12:00:00Avocação 3A - Propostas de Alteração: 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c3251305a6a4a6c5a544e6b4c5463304e7a6b744e444d344e6931694d444e6a4c574d34595445355a6a45784f4759344e6935775a47593d&Fich=d4f2ee3d-7479-4386-b03c-c8a19f118f86.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-BS1VP6623N.º 10, Artigo 14.º, Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade)Alínea a), N.º 10, Artigo 14.º, Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade)Alínea b), N.º 10, Artigo 14.º, Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorArtigo 152.º-BS1VP3902N.º 10, Artigo 14.º, Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade)Alínea a), N.º 10, Artigo 14.º, Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade)Alínea b), N.º 10, Artigo 14.º, Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade)24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3685812C20/11/2008 16:36:00Novo Artigo 19.º- A (novo)
Aumentos mínimos das remunerações dos
Trabalhadores da Administração PúblicaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º- Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55785a5749344d47466b4c5459774d4749744e4749345a433035597a4e694c5755345a54566d4d474932597a4535596935775a47593d&Fich=51eb80ad-600b-4b8d-9c3b-e8e5f0b6c19b.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 812Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646c5a546b774e44686c4c5463344d5745744e4755334d6930344e4746684c5751314e6a6b795a546b344d4751335a4335775a47593d&Fich=7ee9048e-781a-4e72-84aa-d5692e980d7d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 812Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b7a5a4745345a6a67354c5449334e5449744e44686d4e6930344f574a684c5459354d574a6a4f4451784d6d4a6c4f4335775a47593d&Fich=93da8f89-2752-48f6-89ba-691bc8412be8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 812Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6c4e6a4132596a55334c5468684f5751744e4451354e6930344e6a51774c5463324f474a6d4f5463354f446731596935775a47593d&Fich=be606b57-8a9d-4496-8640-768bf979885b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 812Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e684e44526c596a41774c575a6c595755744e4751795a4331684e4451344c57457859546c68593251324e7a41325a4335775a47593d&Fich=3a44eb00-feae-4d2d-a448-a1a9acd6706d.pdf&Inline=trueArtigo 19.ºAdmissões de pessoal1 - Até 31 de Dezembro de 2009, carecem de parecer favorável do ministro responsável pela área das finanças e da administração pública:
a) O despacho relativo à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do EstatAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 19.ºAdmissões de pessoal24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3684811C20/11/2008 16:35:00Novo Artigo 152.º-A - Abono de família dos trabalhadores independentesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251785a5759774f5755354c5445795a4759744e446c684f4330354d3251304c5755784d446331596a45355a4459344e5335775a47593d&Fich=d1ef09e9-12df-49a8-93d4-e1075b19d685.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 811Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251775a6a67795a47466d4c57526b4e7a6b744e474d334e7931685a44686c4c546b354d7a51354e546b304d44466c596935775a47593d&Fich=d0f82daf-dd79-4c77-ad8e-9934959401eb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 811Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245314e3259324e32566d4c545a6b5a5441744e445a6c59793168596d4d774c54557a59545a6d4e574d774f4745314e7935775a47593d&Fich=a57f67ef-6de0-46ec-abc0-53a6f5c08a57.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 811Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a685a5449304e44566b4c544132595451744e444179595331684f4751344c546332596a63314e3249784f575a684e6935775a47593d&Fich=fae2445d-06a4-402a-a8d8-76b757b19fa6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 811Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c6b5932526c595449794c574a6d596a6b744e44566b4e693168596d49324c5441344f44686c5a446b324e3245355a5335775a47593d&Fich=9dcdea22-bfb9-45d6-abb6-0888ed967a9e.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-AEntrada25/11/2008 12:00:00Avocação 3A - Propostas de Alteração: 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c3251305a6a4a6c5a544e6b4c5463304e7a6b744e444d344e6931694d444e6a4c574d34595445355a6a45784f4759344e6935775a47593d&Fich=d4f2ee3d-7479-4386-b03c-c8a19f118f86.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-A28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorArtigo 152.º-A24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3683810C20/11/2008 16:34:00Novo Artigo 146.º-A: Inclusão da vacina Prevenar no Plano Nacional de VacinaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686b5a54566b595451324c5755344d6d51744e4445775a69316859544d784c544d315a6d46694e44597a597a63314f5335775a47593d&Fich=8de5da46-e82d-410f-aa31-35fab463c759.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 810Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d305a47526b4f5445344c5751344d3245744e4751315a4331694e324d7a4c54497a4e5756694f47466b4e7a45774e4335775a47593d&Fich=34ddd918-d83a-4d5d-b7c3-235eb8ad7104.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 810Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d784e544e685a57466d4c5441354e4449744e474e6c4e4330344d324d784c5449315a54566b59575a6a4d47526b4f4335775a47593d&Fich=3153aeaf-0942-4ce4-83c1-25e5dafc0dd8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 810Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a517a4e5455345a6a59794c5463794d4451744e474d304d7931694d546c6a4c546c6d4e7a526a4e4445775a6a4e685a6935775a47593d&Fich=43558f62-7204-4c43-b19c-9f74c410f3af.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 810Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a694e5751334e6a526a4c575a6c4e7a45744e475a6d4e5331695a5449344c544d784f5446695a5442684d4459334d4335775a47593d&Fich=fb5d764c-fe71-4ff5-be28-3191be0a0670.pdf&Inline=trueArtigo 146.º-AInclusão da vacina Prevenar no Palno Nacional de VacinaçãoEntrada25/11/2008 12:00:00Avocação 3A - Propostas de Alteração: 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c3251305a6a4a6c5a544e6b4c5463304e7a6b744e444d344e6931694d444e6a4c574d34595445355a6a45784f4759344e6935775a47593d&Fich=d4f2ee3d-7479-4386-b03c-c8a19f118f86.pdf&Inline=trueArtigo 146.º-AInclusão da vacina Prevenar no Palno Nacional de Vacinação28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)AbstençãoArtigo 146.º-AInclusão da vacina Prevenar no Palno Nacional de Vacinação24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstenção3682809C20/11/2008 16:33:00Novo Artigo 51º-C: Actualização extraordinária das pensões e prestações sociaisComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 51.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a42684d324d304e5749304c54417a5a5455744e474e6c596931684d32466b4c5751334e7a59775a544d335a4449334d5335775a47593d&Fich=0a3c45b4-03e5-4ceb-a3ad-d7760e37d271.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 809Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6734596d45305a6a4d314c54597a4d574d744e4441334d4331694f4464684c5459325a446b334d324a695a5751304e6935775a47593d&Fich=88ba4f35-631c-4070-b87a-66d973bbed46.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 809Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686b4f546c6c5954526c4c546b324e574d744e4751794e4330355a4751304c5752684d4464695a4749324d575934596935775a47593d&Fich=8d99ea4e-965c-4d24-9dd4-da07bdb61f8b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 809Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d32597a59335a6a426d4c5749794d4455744e474a6d596931684e446b774c5751785a6d46695a6a637a4d6d557a595335775a47593d&Fich=c6c67f0f-b205-4bfb-a490-d1fabf732e3a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 809Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566a59575134596a42684c5746685a5759744e44677a4d5330345a5441354c5455784e6a526c595455304d47557a4e5335775a47593d&Fich=5cad8b0a-aaef-4831-8e09-5164ea540e35.pdf&Inline=trueArtigo 51.º-CActualização extraordinária das pensões e prestações sociaisEntradaArtigo 51.º-CActualização extraordinária das pensões e prestações sociais27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorArtigo 51.º-CActualização extraordinária das pensões e prestações sociais24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3681808C20/11/2008 16:32:00Novo Artigo 152º-P: Alteração ao art.º 1.º do Decreto-Lei nº 74/99, de 16 de MarçoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 152.º-Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59344f446730597a67344c574d354e6a41744e445579597931684d4449774c5752694d7a646c4e7a45775a6d526b5a5335775a47593d&Fich=68884c88-c960-452c-a020-db37e710fdde.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 808Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63774e5755314f44526a4c5441774f544d744e445133595331694e574e694c5759305a5751354d474e6a4f4467304f4335775a47593d&Fich=705e584c-0093-447a-b5cb-f4ed90cc8848.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 808Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67784f544a6a4e44686d4c5455334d3259744e4759315a6930355a6a4d784c54677a596a5a694e3251324d6a51324e6935775a47593d&Fich=8192c48f-573f-4f5f-9f31-83b6b7d62466.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 808Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51354e6a67314d4449314c57566b596d45744e4467795a5330355a6a6c694c575a6d5a5441325a5759334e7a68694e7935775a47593d&Fich=49685025-edba-482e-9f9b-ffe06ef778b7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 808Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a497a4d6d557a59546c694c5464684e324d744e4459784e4330344d546c6a4c546b354d474979596d4d3159574d79595335775a47593d&Fich=232e3a9b-7a7c-4614-819c-990b2bc5ac2a.pdf&Inline=trueArtigo 152.ºPrescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos1 - O direito à devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos judiciais, independentemente do regime legal ao abrigo do qual tenham sido constituídos os depósitos, prescreve no prazo de cinco anos, a contar da data em que o titular for, ou tenha sido, notificado do direito a requerer a respAprovado(a) em Comissão3680807C20/11/2008 16:31:00Novo Artigo 152º-N Majoração Temporal do Subsídio de DesempregoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Nhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d774e47457a4f4755324c546b784d574d744e4755784d6931684d546b314c574a6a5a6a5135597a63344d7a4d324e5335775a47593d&Fich=304a38e6-911c-4e12-a195-bcf49c783365.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 807Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6b5a44497a4f5459354c57526b4f5751744e4456695a4331684d4467314c5445784d32466b59544e685932566d4e5335775a47593d&Fich=bdd23969-dd9d-45bd-a085-113ada3acef5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 807Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a64694f5749784d6a6b314c575531597a45744e4463325a53303459544e694c5451344e5749344f57566d4d6d4d315a6935775a47593d&Fich=7b9b1295-e5c1-476e-8a3b-485b89ef2c5f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 807Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249314f544e684e5445334c575a6c595749744e474d354e7931684f475a684c5449794e5751774e6a6868596d5177596935775a47593d&Fich=b593a517-feab-4c97-a8fa-225d068abd0b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 807Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259315a6a64695a4463344c5445794d6a51744e474e6c4e6930355a6a6c6d4c546335596a426d596a6b77597a4d795a6935775a47593d&Fich=f5f7bd78-1224-4ce6-9f9f-79b0fb90c32f.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-NMajoração temporal do Subsídio de DesempregoEntrada25/11/2008 12:00:00Avocação 3A - Propostas de Alteração: 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c3251305a6a4a6c5a544e6b4c5463304e7a6b744e444d344e6931694d444e6a4c574d34595445355a6a45784f4759344e6935775a47593d&Fich=d4f2ee3d-7479-4386-b03c-c8a19f118f86.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-NMajoração temporal do Subsídio de Desemprego28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorArtigo 152.º-NMajoração temporal do Subsídio de Desemprego24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstenção3679806C20/11/2008 16:29:00Novo Artigo 152º-O: Majoração do subsídio de desempregoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Ohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566c4e32566d5a474d794c54417859574d744e44526b597930344e6a45774c5451324d6a67774d7a51775a6d4e6a4f4335775a47593d&Fich=5e7efdc2-01ac-44dc-8610-46280340fcc8.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 806Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41784f475a6d4d446c6c4c574d324f5441744e4455355953303459546c6c4c575a68596a686b4f474532595751315a5335775a47593d&Fich=018ff09e-c690-459a-8a9e-fab8d8a6ad5e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 806Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6a4e544d324e7a59344c5455784d4467744e4755315a433169596a63304c546b794e54566b4f4755315a54646d5a4335775a47593d&Fich=cc536768-5108-4e5d-bb74-9255d8e5e7fd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 806Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466c4e446b354e7a59774c574e695a6a41744e4749774d6930344e324e6c4c544d3559544a6b4d6a41354e6a41324f4335775a47593d&Fich=1e499760-cbf0-4b02-87ce-39a2d2096068.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 806Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51795932526c4d4441794c54646b5a6a6b744e446b354e4330355a5749324c545668597a41775a57526c4e5751334f5335775a47593d&Fich=42cde002-7df9-4994-9eb6-5ac00ede5d79.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-OMajoração do subsídio de desempregoEntrada25/11/2008 12:00:00Avocação 3A - Propostas de Alteração: 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c3251305a6a4a6c5a544e6b4c5463304e7a6b744e444d344e6931694d444e6a4c574d34595445355a6a45784f4759344e6935775a47593d&Fich=d4f2ee3d-7479-4386-b03c-c8a19f118f86.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-OMajoração do subsídio de desemprego28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorArtigo 152.º-OMajoração do subsídio de desemprego24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3678805C20/11/2008 16:28:00Artigo 35º-AComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245784e6a4a6d4d545a694c5468684f4451744e4459314f5331684d4449354c5449784d7a497959574d784e574978597935775a47593d&Fich=a162f16b-8a84-4659-a029-21322ac15b1c.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 805Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59304e7a5a6c4e4456694c5755314d6d49744e47526a595331694e4467314c544a6d5a6a59304f4755304e57497a5a5335775a47593d&Fich=6476e45b-e52b-4dca-b485-2ff648e45b3e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 805Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255794d4749304d5451314c54566c595451744e4467354d5331694f4459794c5759314e6a426b4d4451344e54426d4d7935775a47593d&Fich=e20b4145-5ea4-4891-b862-f560d04850f3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 805Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b77593259334d4451304c5445795a546b744e44686d5a4330344d6a4d314c54566b5a4467314d7a5a6a4f5452694e5335775a47593d&Fich=90cf7044-12e9-48fd-8235-5dd8536c94b5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 805Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466b5a5463324f44646d4c5455794e6d59744e4451794f5330345a574a6a4c5459324e3246694e6d45324d5464695a5335775a47593d&Fich=ade7687f-526f-4429-8ebc-667ab6a617be.pdf&Inline=trueArtigo 35.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesiaEntradaArtigo 35.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesia27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3677804C20/11/2008 16:27:00N.º 1, Artigo 2.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67334d7a59335a4451354c575534593245744e446b344e433034596a646c4c5446685a6a466a4d446b795a44566a597935775a47593d&Fich=87367d49-e8ca-4984-8b7e-1af1c092d5cc.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 804Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566d4d6a4d345a546b7a4c54646b4d6a6b744e44566d597931685a474e6c4c546c684d6a67784d4759325a474a6a5a4335775a47593d&Fich=5f238e93-7d29-45fc-adce-9a2810f6dbcd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 804Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426c5a474d7a4d474a6d4c575a6d4e6a63744e4449304d4331684e4451784c574a685a4755305a4445774d6d466d4f5335775a47593d&Fich=0edc30bf-ff67-4240-a441-bade4d102af9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 804Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646a596a6b3159545a6a4c54466c4e6d49744e4451794d5331684d3255324c54453159545930595467314d5441324f4335775a47593d&Fich=7cb95a6c-1e6b-4421-a3e6-15a64a851068.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 804Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325269597a51305a6d526b4c546b354e4459744e4459314e6931694e6a457a4c5449355a446b7759544d7a5a44517a4d7935775a47593d&Fich=dbc44fdd-9946-4656-b613-29d90a33d433.pdf&Inline=trueArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 35% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
2 - Ficam cativos 7,5 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
3 - Ficam cativos 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 2.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContra3676803C20/11/2008 16:24:00Artigo 152.º-C à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67354d6a4a694e54597a4c5463305a5463744e44646b4d43303459544e6b4c575977595451334d324e684d5451314e7935775a47593d&Fich=8922b563-74e7-47d0-8a3d-f0a473ca1457.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 803Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51334d4442694e4751784c575a6a4e4755744e4755344d5331684e7a4d324c57566b4d7a677a4d324530596d51314d7935775a47593d&Fich=4700b4d1-fc4e-4e81-a736-ed3833a4bd53.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 803Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325a6c4f444a6c595463774c575a685a4459744e47466a4e4331685a4449314c5755324d575a694e544d784e4441784d6935775a47593d&Fich=fe82ea70-fad6-4ac4-ad25-e61fb5314012.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 803Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d305a4455794e3255774c5442684d5467744e4467354e6930354f4459334c54566b4d7a637a4d57566a597a41354e7935775a47593d&Fich=c4d527e0-0a18-4896-9867-5d3731ecc097.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 803Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5268597a63354e6a517a4c5459354d4755744e446b354d6930354f4441794c5463314e6a6c68596a4d325a4459794e7935775a47593d&Fich=4ac79643-690e-4992-9802-7569ab36d627.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-CIsenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatórioEntradaArtigo 152.º-CIsenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3675802C20/11/2008 16:20:00Artigo 152º-H à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6d5a6a59314e3249774c5759354e5441744e47466c595330344d3255304c5451354e324d304d4745354e444d305a5335775a47593d&Fich=bff657b0-f950-4aea-83e4-497c40a9434e.pdf&Inline=trueCDS-PP, JOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PABEL BAPTISTACDS-PANTÓNIO CARLOS MONTEIROCDS-PDIOGO FEIOCDS-PHÉLDER AMARALCDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOSÉ PAULO AREIA DE CARVALHOCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PNUNO TEIXEIRA DE MELOCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA VASCONCELOS CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 802Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6730597a45775a5449304c545a6a4e5459744e4464684e6931694f574e6a4c574532596d45775a5749335a5745355a6935775a47593d&Fich=84c10e24-6c56-47a6-b9cc-a6ba0eb7ea9f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 802Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55784d544931597a686a4c5449305a4463744e474d7a4e7931694e4467314c54466c4d574a68596d4e6c4d6a566d595335775a47593d&Fich=51125c8c-24d7-4c37-b485-1e1babce25fa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 802Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259335a5755785a6a63794c5441354e4759744e4759304e433168597a6b314c544a6d4d5455354e57566d595459344e4335775a47593d&Fich=f7ee1f72-094f-4f44-ac95-2f1595efa684.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 802Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6330597a5a685a4745794c5449774e6d59744e4745304d793035597a4d344c5463334e7a686c4e4449795a6d4a6c596935775a47593d&Fich=74c6ada2-206f-4a43-9c38-7778e422fbeb.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-HDefinição dos princípios reguladores do uso dos serviços de saúdeEntradaArtigo 152.º-HDefinição dos princípios reguladores do uso dos serviços de saúde28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Abstenção3674801C20/11/2008 16:04:00Novo Artigo 148.º-A: Próteses e OrtótesesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 148.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3252684d6a497a4e7a4d314c5459324d4455744e475134597930354d57566b4c5451774f4745324e7a41774e546b314f4335775a47593d&Fich=da223735-6605-4d8c-91ed-408a67005958.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 801Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59304f5441774e6a41774c5449784d5463744e4755334e7931684e3251304c5463795a47566d5a546b354e4455315a4335775a47593d&Fich=64900600-2117-4e77-a7d4-72defe99455d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 801Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6d4e6a526a4d6a6b344c5749355a4749744e4745794f5331684d5441354c54597a4e7a4e694d6d5533595451314e5335775a47593d&Fich=bf64c298-b9db-4a29-a109-6373b2e7a455.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 801Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a557a59545a6b4e3249794c57526d4d6d45744e4746695a5330344e5459334c5749354d7a68684f4452684e6a49304f4335775a47593d&Fich=53a6d7b2-df2a-4abe-8567-b938a84a6248.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 801Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67314e6a466d5a4755324c5459315a6a63744e4442684e5331694e5467784c5445794e4749334f4449315954466a4e4335775a47593d&Fich=8561fde6-65f7-40a5-b581-124b7825a1c4.pdf&Inline=trueArtigo 148.ºMargens de comercialização dos medicamentos comparticipadosO Governo promove a revisão do sistema de fixação das margens de comercialização de medicamentos comparticipados nos armazenistas e nas farmácias de venda ao público previsto na Portaria n.º 30-B/2007, de 5 de Janeiro, tendo como objectivos torná-lo gerador de maior eficiência económica e simultaneamente aproAprovado(a) em ComissãoArtigo 148.ºMargens de comercialização dos medicamentos comparticipados24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3673800C20/11/2008 16:01:00N.º 4, Artigo 2.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41355954426c59324d304c574e695a4451744e4745305a5330354d324d314c5451795a574d314e7a45794d5745335a5335775a47593d&Fich=09a0ecc4-cbd4-4a4e-93c5-42ec57121a7e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 800Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466c4d3259334e4455334c54597a4d7a59744e446c68597931685a6a63344c574a6c4d6a49795a5459334d54526c596935775a47593d&Fich=ae3f7457-6336-49ac-af78-be222e6714eb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 800Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255785a4451354e474a6d4c5463774e544d744e474e6d4e5330344e54426b4c5442684e6a59335a445a6b59546b7a4e5335775a47593d&Fich=e1d494bf-7053-4cf5-850d-0a667d6da935.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 800Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6d597a686c5a54686b4c544d304d5451744e444e6c59533034595449334c574978596a63774d544e6a4f574d344d4335775a47593d&Fich=cfc8ee8d-3414-43ea-8a27-b1b7013c9c80.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 800Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a52684f4449774d3249314c57466a595751744e4445314d533035596a4d344c544e684f57557a4d546378593249334e4335775a47593d&Fich=4a8203b5-acad-4151-9b38-3a9e3171cb74.pdf&Inline=trueArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 35% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
2 - Ficam cativos 7,5 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
3 - Ficam cativos 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 4, Artigo 2.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3672799C20/11/2008 15:54:00Vários - Investimento na modernização da rede de Laboratórios de Estado - Reforço da dotação de 15 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6b5a6a55354d5441794c574935595455744e4441325a5331685a4463794c574a6d4e446c6d595455304e6a4268595335775a47593d&Fich=bdf59102-b9a5-406e-ad72-bf49fa5460aa.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 799Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6d4d4756684d44646c4c5451774e3249744e4745304d793168597a51304c544d344d32466859324579596a526c4e6935775a47593d&Fich=2f0ea07e-407b-4a43-ac44-383aaca2b4e6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 799Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6a4e545a6b596a4e6a4c546b7a595759744e44413559693034597a49794c5445324e3256694d6d4531596a646d5a5335775a47593d&Fich=bc56db3c-93af-409b-8c22-167eb2a5b7fe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 799Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d33597a6b324d54646c4c54633259574d744e4449334d5331684e5455354c574e6d5a574d774f54566a4d6a6331595335775a47593d&Fich=37c9617e-76ac-4271-a559-cfec095c275a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 799Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49314e3251774f544e684c5445334d4755744e444532595331694e6a67314c546c6d4e7a686a4e7a49334f5441794e4335775a47593d&Fich=257d093a-170e-416a-b685-9f78c7279024.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP02 - Investigação Científica e Tecnológica e InovaçãoM3 - Desenvolver uma rede moderna de instituições de I&D15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP02 - Investigação Científica e Tecnológica e InovaçãoM3 - Desenvolver uma rede moderna de instituições de I&DPT1 (Continente)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3671798C20/11/2008 15:51:00Vários - Colectividades de cultura, recreio e desporto: promoção da expansão e consolidação da rede de espaços internet para acesso público gratuito a computadores e `Internet, etc. - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55794f475132595467334c574d304d3251744e4459304d4331684d4445784c544d335a444a6b4f4745794f544579596935775a47593d&Fich=528d6a87-c43d-4640-a011-37d2d8a2912b.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 798Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d794d3259784d446b314c5451785a4459744e4451304f4330354e3259324c5455354e32453559324e6a4f4442685a6935775a47593d&Fich=323f1095-41d6-4448-97f6-597a9ccc80af.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 798Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251344e6a4d304e44466c4c575669596d51744e475a6a4d6931684d4441314c57466a4e544a6d597a6b324e6d55784d7935775a47593d&Fich=d863441e-ebbd-4fc2-a005-ac52fc966e13.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 798Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566d4e7a466d5a54637a4c574d78596a49744e4464694e5331694e54526c4c54426c596a41335a6d45304f446b314e6935775a47593d&Fich=5f71fe73-c1b2-47b5-b54e-0eb07fa48956.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 798Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245314d5749354f474d344c57526d4e4759744e47557a4d7930355a6a686c4c544a694f545a694d324a685932566a4d6935775a47593d&Fich=a51b98c8-df4f-4e33-9f8e-2b96b3bacec2.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP01 - Sociedade da Informação e Governo EléctrónicoM1 - Uma Sociedade da Informação para todos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP01 - Sociedade da Informação e Governo EléctrónicoM1 - Uma Sociedade da Informação para todosPT1 (Continente)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3670797P20/11/2008 15:32:00Verba 42-B, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52684f544d3059324d794c5759774e5751744e4745785a6930354f474e684c5449304e57526a4f47566c5a57497a4f4335775a47593d&Fich=4a934cc2-f05d-4a1f-98ca-245dc8eeeb38.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 42-B, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3669796P20/11/2008 15:30:00Verba 42-A, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59794d4749775a446b314c546c694f5455744e44646d5a6931685a4755304c5459775a6d497759544e684e4749354d4335775a47593d&Fich=620b0d95-9b95-47ff-ade4-60fb0a3a4b90.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 42-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3668795P20/11/2008 15:27:00Verba 27-A, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3256684e7a466d5a544d304c545579595445744e444e6b4d5330344e574e6b4c5455794e3245774d444d345a474a685a5335775a47593d&Fich=ea71fe34-52a1-43d1-85cd-527a0038dbae.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 27-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3667794P20/11/2008 15:24:00Verba 18-E, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5577593249304d6a646a4c54517a4f474d744e4752684e7931694e574e6a4c574e694d7a49324d5459355a4759334d5335775a47593d&Fich=50cb427c-438c-4da7-b5cc-cb326169df71.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 18-E, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3666793P20/11/2008 15:22:00Verba 18-D, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251345a474e6859324d334c544e6b4f5441744e4745344d7931695a5449774c5463784d4441795a574d79597a67334f5335775a47593d&Fich=d8dcacc7-3d90-4a83-be20-71002ec2c879.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 18-D, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3665792P20/11/2008 15:20:00Verba 18-C, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d785a5759345a6a51354c544e6c5a6a55744e444e6d5a4330355a6a466d4c57566c4e7a466b5a6a55344f475577595335775a47593d&Fich=31ef8f49-3ef5-43fd-9f1f-ee71df588e0a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 18-C, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3664791P20/11/2008 15:18:00Verba 18-B, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6a4d6d49344e7a67794c5451785a4441744e44686a4d4330344e4749344c545530596a59344f5459304f5459305a5335775a47593d&Fich=2c2b8782-41d0-48c0-84b8-54b68964964e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 18-B, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3663790P20/11/2008 15:14:00Verba 18-A, Quadro de alterações e transferências orçamentaisPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6d595441334d5459334c574668596d45744e4467344f4331694e6a45784c574d3059544a6a596d4d784f5467314e4335775a47593d&Fich=cfa07167-aaba-4888-b611-c4a2cbc19854.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesVerba 18-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3662789C20/11/2008 14:46:00Lisboa - Estudo e projecto para a Formação e desenvolvimento de mediadores culturais -Reforço da dotação de 400 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45344d6d566d5a6a45344c574d774f4759744e474e694f5331694e6d55344c57557759544a6b4e6d45775a4751304e5335775a47593d&Fich=182eff18-c08f-4cb9-b6e8-e0a2d6a0dd45.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM4 - Divulgação e Promoção das Artes16 - CulturaP20 - CulturaM4 - Divulgação e Promoção das ArtesPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3661788C20/11/2008 14:45:00Lisboa - Criação do programa Loures/Jovem, apoio às crianças e jovens em escolas e bairros pobres - Reforço da dotação de 1 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4532593251304d5463324c574d324e4751744e446b78595330345a4467314c546c684e575178596a41355a544e6c4d5335775a47593d&Fich=16cd4176-c64d-491a-8d85-9a5d1b09e3e1.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM1 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovens em risco12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM1 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovens em riscoPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3660787P20/11/2008 14:01:00Novo N.º 2, Artigo 82.º (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67324e47526a5a6d5a684c57526b4f5759744e47526a596930345a4445314c544533596a52695a54686d4e4441315a4335775a47593d&Fich=864dcffa-dd9f-4dcb-8d15-17b4be8f405d.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeNovo N.º 2 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de beArtigo 53.ºS1VP6119Novo N.º 2, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3659786C20/11/2008 13:08:00Santarém - Recuperação das infra-estruturas do Mouchão Parque em Pernes (Concurso aberto pelo INAG em 2008)- Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245774d7a45334e7a55354c574a6c5a446b744e4445355a693034595459774c57526b5a6a59355a4459785a545134596935775a47593d&Fich=a0317759-bed9-419f-8a60-ddf69d61e48b.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas HidráulicasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3658785C20/11/2008 12:58:00Lisboa - Recuperação Palácio Pina Manique (Manique do Intendente, Azambuja). Constr Museu Jurássico Lourinhã. Recuperação de fortes e fortins das linhas de defesa de Torres Vedras, Recuperação Castro do Zambuja,etc. - Reforço da dotação de 1000 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259335a544e6b4e5451344c545a6d4d6d4d744e4745314e4331694d4751354c5467304e574e694e54526c4d575268596935775a47593d&Fich=f7e3d548-6f2c-4a54-b0d9-845cb54e1dab.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3657784C20/11/2008 12:57:00Santarém - Ampliação e manutenção do Centro de Saúde do Cartaxo. (Adequação às actuais necessidades) - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6d4f4755785a4468694c5755794d5441744e4463304f4331694e4468684c54426a4d6a52694f4463304e444d304e5335775a47593d&Fich=6f8e1d8b-e210-4748-b48a-0c24b8744345.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3656783C20/11/2008 12:57:00Lisboa - Construção de biblioteca em Algueirão/Mem Martins - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6c5a6d4e6d4d444a6c4c54417a5a6d59744e474a6d4f533035596a6b314c5755304d3246684d6a4a6b595451354d5335775a47593d&Fich=cefcf02e-03ff-4bf9-9b95-e43aa22da491.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da Biblioteca16 - CulturaP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da BibliotecaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3655782C20/11/2008 12:56:00Lisboa - Obras de restauro do Salão Nobre e outras intervenções urgentes no Conservatório Nacional - Reforço da dotação de 1 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49324d54566b5a546b304c545a6c5a4745744e444e6a4e793168596d45344c5451334f4745325a5755304e3255775a5335775a47593d&Fich=2615de94-6eda-43c7-aba8-478a6ee47e0e.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3654781C20/11/2008 12:53:00Santarém - Centro de Saúde de Abrantes – Terreno e Projecto - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67304e4755334f4467324c5455355a4749744e444931596931684f5759314c5746684e44466b4d6a41774e7a63784e6935775a47593d&Fich=844e7886-59db-425b-a9f5-aa41d2007716.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3653780C20/11/2008 12:50:00Santarém - Unidade Hospitalar para a zona a Sul do Tejo.
(Para servir os Concelhos de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos) - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566b4e444179596a6c694c57526a595467744e446b7a4f4331684d5464684c544d7a4e6d4d314d44566b596d5a6d4f5335775a47593d&Fich=5d402b9b-dca8-4938-a17a-336c505dbff9.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3652779C20/11/2008 12:47:00Santarém - Construção de um Quartel da GNR em Pernes - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51334d4759355a6d466c4c54646d5a5755744e4749774d7930354e5455344c57497a4f4752694d474a6b5a446b7a5a6935775a47593d&Fich=470f9fae-7fee-4b03-9558-b38db0bdd93f.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura Territorial06 - Administração InternaP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura TerritorialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3651778C20/11/2008 12:45:00Santarém - Assegurar participação Governo na resolução integrada problemas relacionados c/recolha e trata/ das águas residuais na ETAR de Alcanena, Assegurar urgente intervenção passivos ambientais do Alviela, etc - Reforço da dotação de 1 500 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3252685a6a5a6a4e57457a4c54646d4f4749744e4445314e533169597a526a4c5749334e4751774e544d785a444d7a4d6935775a47593d&Fich=daf6c5a3-7f8b-4155-bc4c-b74d0531d332.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3650777C20/11/2008 12:41:00Lisboa - Construção pavilhões desportivos escolares na Escola EB 2, 3 Sobral Mte Agraço, Escola Secundária Mário Sá Carneiro em Camarate, Escola EB 2,3 S. João da Talha (Loures) e Escola Secundária Gil Vicente (Lisboa) - Reforço da dotação 300 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251314f544d355a5745344c5745794f544d744e475a6a4f4331694e574d304c5459795a6a41325954637859574530596935775a47593d&Fich=d5939ea8-a293-4fc8-b5c4-62f06a71aa4b.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3649776C20/11/2008 12:40:00Lisboa - Construção EBI Ramada, Odivelas e Póvoa Sto Adrião
Construção EB 2, 3 Barcarena, S.João dos Montes, Cabeço de Mouro, Belas, Serra das Minas, S. Pedro Sintra, S. João da Talha e Infantado, etc. - Reforço da dotação de 1 500 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a677a4e44426a595463784c545131597a6b744e4749334d5330344f545a694c544e6c4d6a45344e546b304d7a4a6a4e4335775a47593d&Fich=8340ca71-45c9-4b71-896b-3e21859432c4.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3648775C20/11/2008 12:40:00Santarém - Construção das instalações da Unidade de Saúde Familiar do Alviela - Reforço da dotação de 125 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646c4e5451794e6a4a694c574e6c4f544d744e47566a4f533168596a45304c5759324f4749774e54686a4e6d4d774e7935775a47593d&Fich=7e54262b-ce93-4ec9-ab14-f68b058c6c07.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3647774C20/11/2008 12:39:00Lisboa - Construção de Hospitais de Torres Vedras, Loures e Sintra, e de unidades de cuidados continuados na Amadora, Flamenga e Santa Maria dos Olivais - Reforço da dotação de 2 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255795a6a67354d546b774c54417a4d3255744e445131597931684d6d4e684c57566d4e544e6d4f546868597a526d4d5335775a47593d&Fich=e2f89190-033e-445c-a2ca-ef53f98ac4f1.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3646773C20/11/2008 12:38:00Santarém - Centro de Saúde de Santarém.(O actual Centro funciona em instalações inadequadas e deficitárias há mais de vinte anos) - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63324e6a6c695a6a41794c574e6a4f444d744e44566d4f533168595445324c544d7a4e54637a4e3249304e7a6b325a5335775a47593d&Fich=7669bf02-cc83-45f9-aa16-335737b4796e.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3645772C20/11/2008 12:38:00Lisboa - Construção unidades saúde:Buraca, Reboleira, São Brás e Venda Nova, Vila Nova da Rainha, Mónicas; Camarate, Sto Antão do Tojal, Sta Iria de Azóia, Unhos, Apelação, etc. - Reforço da dotação de 5 000 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a46684d6a6333596a6b774c544e6c4f5463744e4459314e6931694e6d466a4c544a6a4d7a59314d7a4a6b4d6a51325a5335775a47593d&Fich=1a277b90-3e97-4656-b6ac-2c36532d246e.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3644771C20/11/2008 12:36:00Lisboa - Equipamento de unidades de saúde em Alfragide (Amadora) e Póvoa de Santa Iria (V. F. Xira) - Reforço da dotação de 400 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a694d54566b5a57566b4c574d335a5759744e44593559533169595441304c546c6b4e47597a4e5441324d546b784f4335775a47593d&Fich=2b15deed-c7ef-469a-ba04-9d4f35061918.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3643770C20/11/2008 12:35:00Lisboa - Construção de centro social em Mem Martins com valência de Jardim-de-infância e Centro de dia - Reforço da dotação de 100 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a46684e5467775a4746694c54566b4f5455744e47466b596930355a5755334c5749784e44426d5932466c597a41785a6935775a47593d&Fich=1a580dab-5d95-4adb-9ee7-b140fcaec01f.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geral12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geralPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3642769C20/11/2008 12:34:00Lisboa - Construção de novas instalações da APATI na Castanheira do Ribatejo (V.F. Xira) - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245794f47566c4e6d59334c5751344d446b744e47526c5a6931695a446b794c546c694e54517a4d6a566b5a47466a597935775a47593d&Fich=a28ee6f7-d809-4def-bd92-9b54325ddacc.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3641768C20/11/2008 12:32:00Lisboa - Construção de instalações para Centro de Apoio à Criança em Mira Sintra - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251304d6a5a6c59324d354c545935595467744e44526d597930354e444e694c5467784d5745334e444d795a546b334d7935775a47593d&Fich=d426ecc9-69a8-44fc-943b-811a7432e973.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM3 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovens12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM3 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovensPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3640767C20/11/2008 12:31:00Modernização da Linha do Oeste.Moderniz Linha de Cascais;Quadruplicação via férrea entre Alverca e Azambuja, c/enterramento da via cidade V Franca de Xira, Construção terminal ferroviário mercadorias Pedra Furada, etc - Reforço da dotação 2 000 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6b4e3245314d4467324c54497a5a4459744e446c6d4d6931684e474a6d4c5456684d6a49795a5445784d3255314f5335775a47593d&Fich=6d7a5086-23d6-49f2-a4bf-5a222e113e59.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3639766C20/11/2008 12:30:00Lisboa - Reabilitação de estradas nacionais -EN9 S. Pedro da Cadeira/Torres Vedras/Merceana/Alenquer) - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55325a6d526d4d44466c4c546868596a49744e4445784d4330354d7a52684c54686c5a6a5a6a5a445935596d597a4e5335775a47593d&Fich=56fdf01e-8ab2-4110-934a-8ef6cd69bf35.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3638765C20/11/2008 12:29:00Lisboa - Construção de interface em Vila Franca de Xira e ampliação de interface em Alverca - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6735593255794d4467324c5445324d6a45744e4745795a6931685a4745334c57466b59324d315932526c596a4d775a4335775a47593d&Fich=89ce2086-1621-4a2f-ada7-adcc5cdeb30d.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM3 - Coordenação Intermodal11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM3 - Coordenação IntermodalPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3637764C20/11/2008 12:28:00Lisboa - Construção de vias rodoviárias:IC11 Torres Vedras/Sobral Monte Agraço/Carregado, Circular externa entre a Póvoa de Sta Iria e nó de Sta Iria Azóia (Loures/V.F. Xira), etc. - Reforço da dotação de 900 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4578597a597a4f5759344c5467774e5451744e474a6c4f533169595455794c5451775a474a6c5a6a41315a6d59344d4335775a47593d&Fich=11c639f8-8054-4be9-ba52-40dbef05ff80.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3636763C20/11/2008 12:27:00Lisboa - Extensão do Metropolitano de Lisboa a Loures - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686b4f545178593259784c57597a4d6a51744e44517a5a4331684d4464694c546335596d566d5a5464695a5463324e5335775a47593d&Fich=8d941cf1-f324-443d-a07b-79befe7be765.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3635762C20/11/2008 12:26:00Lisboa - Extensão do Metropolitano de Lisboa a Sacavém - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63794d3251334d5451334c574d31595759744e474a6b597931694d544a6d4c5749334e54686b5957566c5a5749334e6935775a47593d&Fich=723d7147-c5af-4bdc-b12f-b758daeeeb76.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3634761C20/11/2008 12:24:00Lisboa - Construção variantes:à EN 366 em Aveiras de Cima, Aveiras de Cima-Marés-Abrigada-Labrugueira à Arruda dos Vinhos, ao Cadaval, a Sobral de Monte Agraço, a Bucelas, etc. - Reforço da dotação de 900 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63774e446332596a6c694c54426b5a574d744e4441324e5331694e7a56684c5451304d5751794e4745355a5445775a4335775a47593d&Fich=70476b9b-0dec-4065-b75a-441d24a9e10d.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3633760C20/11/2008 12:23:00Lisboa - Construção de linha de eléctrico rápido Algés (Oeiras) - Odivelas – Sacavém (Loures) -Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41314d3259344e6d49784c544d325a4463744e474a6a5a693035596d526c4c574d324f4464694d7a6c6a4e444178597935775a47593d&Fich=053f86b1-36d7-4bcf-9bde-c687b39c401c.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3632759C20/11/2008 12:22:00Lisboa - Apoio à criação de um pólo de desenvolvimento tecnológico nas instalações da antiga SOREFAME (Amadora) - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6730596d51794e6a41334c54686c4d5755744e474e6a595331694e4745344c5464695a6a41344d7a4a694e7a42685a6935775a47593d&Fich=84bd2607-8e1e-4cca-b4a8-7bf0832b70af.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM1 - Estimular e apoiar a modernização e o investimento empresarial09 - Economia e InovaçãoP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM1 - Estimular e apoiar a modernização e o investimento empresarialPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3631758C20/11/2008 12:20:00Lisboa - Requalificação, regularização e limpeza Ribeira Vinhas (Cascais), da Ribeira de Sto António, S. João dos Montes, Alhandra e Sta Sofia (V. F. Xira), Rio Crós-crós e Ribeira das Silveiras em Alverca, etc. - Reforço da dotação de 1 000 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d775a446330596a4d784c5749774f5459744e44426959533169593251774c545a684d4755334e6a67784f546b344d4335775a47593d&Fich=30d74b31-b096-40ba-bcd0-6a0e76819980.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3630757C20/11/2008 12:18:00Lisboa - Construção de Etar na lixeira da Boba (Amadora) - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466c5a47566c5a474e6b4c5749335a4751744e446b774d6930354d5759344c5459324f544d324d54637a5a544e684e7935775a47593d&Fich=1edeedcd-b7dd-4902-91f8-66936173e3a7.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3629756C20/11/2008 12:17:00Lisboa - Construção de zona de reciclagem industrial de Arranhó - Reforço da dotação 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255355957566b4e6d4d794c54646d593255744e4756694f5330354f47526b4c54566c59324d345a4441304d474d784e6935775a47593d&Fich=e9aed6c2-7fce-4eb9-98dd-5ecc8d040c16.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3628755C20/11/2008 12:16:00Instalações p/ forças segurança: Ajuda, Bairro Bensaúde, Encarnação (Lisboa), Sta Iria Azóia, Qta da Fonte - Apelação e Bucelas (Loures), Belas, Agualva-Cacém, Odivelas, Carregado, etc. - Reforço da dotação de 1 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67354d32526d4f5749784c54457a4f4441744e44466b59793034596a63304c54517859325a6d4f544a6b596d4a6d4d4335775a47593d&Fich=893df9b1-1380-41dc-8b74-41cff92dbbf0.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura Territorial06 - Administração InternaP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura TerritorialPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3627754C20/11/2008 12:14:00Lisboa - Instalações p/ corpos Bombeiros: Amadora, Beato/Olivais, Cabo Ruivo, Castanheira do Ribatejo, Vialonga , São Pedro de penaferrim, Algueirão/Mem Martins, Belas, etc. - Reforço da dotação de 1 000 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a42694d4451354d57466d4c5463344f5755744e4464694f4330354e54466a4c54497a5a6d4e6a596a6378597a52694d6935775a47593d&Fich=0b0491af-789e-47b8-951c-23fccb71c4b2.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3626753C20/11/2008 12:13:00Lisboa - Ressarcimento financeiro pelos custos inerentes ao processo de instalaçaõ do município de Odivelas - Reforço da dotação de 1 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466c4e6a677a596d4d794c545579597a51744e44646d4e6930354d7a42694c574e6a4e44553159545132596a4e6b4f4335775a47593d&Fich=1e683bc2-52c4-47f6-930b-cc455a46b3d8.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM4 - Cidades, Administração Local e Desenvolvimento Regional02 - Presidência do Conselho de MinistrosP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM4 - Cidades, Administração Local e Desenvolvimento RegionalPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3625752C20/11/2008 12:07:00Lisboa - Construção Campo Futebol Atlético Clube de Porto Salvo,
Recuperação Sociedade Filarmónica Fraternidade de Carnaxide, Requalificação instalações Soc Musical Odivelense, etc. - Reforço da dotação de 700 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259344f4455324f4749774c575a6d4d6a45744e474d334e7931694e7a466b4c544e6a5a544e6d5a544d314e7a41315a6935775a47593d&Fich=f88568b0-ff21-4c77-b71d-3ce3fe35705f.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio01 - Encargos Gerais do EstadoP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3624751C20/11/2008 11:43:00Elaboração e implementação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil, que leve a todos os estabelecimentos dos Ensinos Básicos, Secundário e Profissional, etc. - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a413259574a6a4e7a64694c575a695a574d744e47566b5a5331684e6d49784c5455794f474e6a596a59324d546b34597935775a47593d&Fich=06abc77b-fbec-4ede-a6b1-528ccb66198c.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 751Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a566d597a4d345a4746684c5442694d6a67744e44646b4d4331684e54646b4c574e6a593259324f4459334d7a4d784e5335775a47593d&Fich=5fc38daa-0b28-47d0-a57d-cccf68673315.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 751Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49784d446c6a4d4451314c5463304d5449744e4456684e7930354d6a646d4c5449784f4463304e5751324d5451774f4335775a47593d&Fich=2109c045-7412-45a7-927f-218745d61408.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 751Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426a4e6a4d784f4446684c5759335a5459744e44426a5a6931694e5455314c5755314e7a673159574a694e57597a4e4335775a47593d&Fich=0c63181a-f7e6-40cf-b555-e5785abb5f34.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 751Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325979596a526b4e7a646a4c54426a4d3255744e4451784d6930344d546b344c57526c4e6a63794f47457a4f4759324d5335775a47593d&Fich=f2b4d77c-0c3e-4412-8198-de6728a38f61.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventude02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventudePT1 (Continente)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3623750C20/11/2008 11:06:00Mapa XVIIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324579595459774e4759304c5459795a6a63744e444579596931684e6a4e6c4c5455344e7a4d784d444d344e7a51314d7935775a47593d&Fich=a2a604f4-62f7-412b-a63e-587310387453.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea f)Aguarda Voto em PlenárioAlínea f), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6695Mapa XVIIResponsabilidades contratuais plurianuais dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, agrupadas por Ministérios28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3622749C20/11/2008 11:05:00Mapa IIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251334d6a55355a4441324c57526b4d4449744e475934597931695a6a457a4c546c6b4e574578596d4d774d4451794e6935775a47593d&Fich=d7259d06-dd02-4f8c-bf13-9d5a1bc00426.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6662Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3621748C20/11/2008 11:03:00Mapa XVIIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59314d3245314e4456684c5749315a4745744e444a6d4e533034596d55774c546779596d566d4e6a51305a575a685a6935775a47593d&Fich=653a545a-b5da-42f5-8be0-82bef644efaf.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea f)Aguarda Voto em PlenárioAlínea f), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6694Mapa XVIIResponsabilidades contratuais plurianuais dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, agrupadas por Ministérios28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3620747C20/11/2008 11:01:00Mapa IIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51774d7a45795a57466b4c5441784e6a55744e474a6a5a6930355a5756694c5456684e4756694d545a694d7a4935597935775a47593d&Fich=40312ead-0165-4bcf-9eeb-5a4eb16b329c.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6661Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3619746C20/11/2008 10:57:00Artigo 148.º-A à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 148.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a69597a49344e5759784c5749354e6d51744e4451305a4331694e6d4e684c5749335a6a426a595446684f574a6d4f4335775a47593d&Fich=bbc285f1-b96d-444d-b6ca-b7f0ca1a9bf8.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 148.º-ATaxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporalEntradaArtigo 148.º-ATaxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3618745C20/11/2008 10:56:00Novo Artigo 142.º-A: Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de MaioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 142.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251324d4755785a44646a4c544d354f4745744e444e6c4e6931684e546b774c54466d4e4445304e54517a596a63334e4335775a47593d&Fich=d60e1d7c-398a-43e6-a590-1f414543b774.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 745Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49314e6d466a5954566d4c544d304e4463744e4441354e693169597a41354c5749334e544e684d5459344d446732595335775a47593d&Fich=256aca5f-3447-4096-bc09-b753a168086a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 745Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686d4e32597a595752694c545a694f4749744e4751344d793169597a4a684c5442684d6a517859575a6c59544a6d4f5335775a47593d&Fich=8f7f3adb-6b8b-4d83-bc2a-0a241afea2f9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 745Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466c4d6a6b354d575a6b4c5751785a4445744e444a6b596930345a57566c4c5751324e6d526d4e7a41334f44426d597935775a47593d&Fich=1e2991fd-d1d1-42db-8eee-d66df70780fc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 745Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a56695a4446685954566b4c54526d5a5459744e4746684e5331684f5759304c5441774e5455324d47466a4d475534597935775a47593d&Fich=5bd1aa5d-4fe6-4aa5-a9f4-005560ac0e8c.pdf&Inline=trueArtigo 142.ºContribuição para o audiovisual1 - Fixa-se em € 1,75 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2009, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
2 - Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, no sRemetido(a) a PlenárioArtigo 142.ºContribuição para o audiovisual24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3617744C19/11/2008 23:08:00Vila Real - Aquisição e reabilitação do edifício “Hotel do Parque" - Reforço da dotação de 8 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3252694d574d314e3245354c544e684f574d744e4455774d5331684e7a6b794c545a6c5954457a4f57526a5a6d49314e6935775a47593d&Fich=db1c57a9-3a9c-4501-a792-6ea139dcfb56.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3616743C19/11/2008 23:07:00Vila Real - Recuperação do Bairro dos Ferreiros - Reforço da dotação de 120 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6b4d324a6b59544d774c54526d5a6d51744e4749795a4331694d4464684c546c6d4e6a517a4e325134596a51304e6935775a47593d&Fich=3d3bda30-4ffd-4b2d-b07a-9f6437d8b446.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3615742C19/11/2008 23:06:00Vila Real - Elaboração de Estudo de impacto ambiental (EIA) de todas as pedreiras do distrito de Vila Real - reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32457a4e475a6c4e6a51784c5759784d6a6b744e474e6d4f4331694e7a51354c5445794e546b77596a426a4d6a51324e7935775a47593d&Fich=a34fe641-f129-4cf8-b749-12590b0c2467.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização AmbientalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3614741C19/11/2008 23:04:00Lisboa - Construção do Centro de Saúde de Santo António, Barreiro - Reforço da dotação 1 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324535596d46694d5749304c5467784f4441744e475a6c4e433034595759314c5446695a446c6b4e5459314f5745784d4335775a47593d&Fich=a9bab1b4-8180-4fe4-8af5-1bd9d5659a10.pdf&Inline=trueBEBEFERNANDO ROSASBEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM3 - Dependências13 - SaúdeP13 - SaúdeM3 - DependênciasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3613740C19/11/2008 23:02:00Setúbal - Museu Nacional dos Descobrimentos, com uma componente museológica da cidade - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d314d325a6959546c694c5441334e6d49744e444a694e533169597a597a4c5463314f4463784d4751325a54426a4d4335775a47593d&Fich=353fba9b-076b-42b5-bc63-758710d6e0c0.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3612739C19/11/2008 23:01:00Lisboa - ETAR de Riachos - Reforço da dotação de 75 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55354d4441794d6d4e6b4c5759785a4755744e4445334d6931684e54497a4c5455334e6a63345a4759334d7a497a4e7935775a47593d&Fich=590022cd-f1de-4172-a523-57678df73237.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3611738C19/11/2008 23:00:00Braga - Recuper Convento e Mosteiro de Redunfe, Recuper Azenhas de Moinhos de Abelheira nas Marinhas, 1ª Fase da Estação Arqueológica «Necrópole de Fão», Recuper e requalific dos Banhos Velhos das Taipas, etc. - Reforço da dotação de 475 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b794e6a6b785a6a51784c5745785a6d59744e47517a4d4331685a44686b4c5745305a5445354d6a686d596a646a596935775a47593d&Fich=92691f41-a1ff-4d30-ad8d-a4e1928fb7cb.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3610737C19/11/2008 23:00:00Lisbao - Unidade de Saúde Pública do Sul do distrito - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32457a4e5467354f54426c4c57466c5a5751744e44497a4e5330354e6d55784c5442684f5449794f544a6859574d774d5335775a47593d&Fich=a358990e-aeed-4235-96e1-0a92292aac01.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM3 - Dependências13 - SaúdeP13 - SaúdeM3 - DependênciasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3609736C19/11/2008 22:59:00Braga - Biblioteca Municipal de Amares e Biblioteca Municipal de Terras de Bouro (comparticipação do Ministério da Cultura) - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49304d6a526b4d444e684c54686d595445744e4459324e5331694f5451794c57566b4d446c684d474a6a59324d30595335775a47593d&Fich=2424d03a-8fa1-4665-b942-ed09a0bccc4a.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da Biblioteca16 - CulturaP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da BibliotecaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3608735C19/11/2008 22:59:00Lisboa - Consolidação das barreiras do Tejo - Reforço da dotação de 350 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59784d7a466a5a444d314c5755304d4467744e445578595330354d474a6c4c546b335a5745774e32517a5a474935596935775a47593d&Fich=6131cd35-e408-451a-90be-97ea07d3db9b.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3607734C19/11/2008 22:58:00Braga - Reforço de verbas para Acção Social Escolar - Universidade do Minho - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5178596a4a6b4d6d45324c575a6c4f4455744e474d305a5331694f4468684c54526959544e6a596a426c5a5749325a5335775a47593d&Fich=41b2d2a6-fe85-4c4e-b88a-4ba3cb0eeb6e.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino Superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino SuperiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3606733C19/11/2008 22:58:00Lisboa - Variante à EN 118 - Reforço da dotação de 18 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a64694e57526c4e5441314c5441304f544d744e44646d4e7931695a474d7a4c5755354d544532596d49305a574d7a597935775a47593d&Fich=7b5de505-0493-47f7-bdc3-e9116bb4ec3c.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3605732C19/11/2008 22:57:00Braga - Projecto de Escola Superior de Enfermagem da Univ. do Minho - Reforço da dotação de 100 ooo€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49794e4756695a5452694c5441774f4463744e444d7a4d6930345954457a4c5459344d4445794f4751344e6a55774e7935775a47593d&Fich=224ebe4b-0087-4332-8a13-680128d86507.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3604731C19/11/2008 22:57:00Braga - Reforço verbas p/o Ensino Básico e Secundário p/ várias intervenções no Parque Escolar do Distrito, Ampliação e beneficiação do anfiteatro da Escola Sec. Camilo Castelo Branco, etc. - Reforço da dotação de 3 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6b4e57566c4e4451334c54426c4e4445744e4449785a6931684e7a41794c544e6b4d4441784f546b7a4e44457a4e6935775a47593d&Fich=6d5ee447-0e41-421f-a702-3d0019934136.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3603730C19/11/2008 22:56:00Lisboa - Construção da Extensão de Saúde de Foros de Salvaterra - Reforço da dotação de 1 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6d4d7a4d794d5451314c545a695a4449744e446b77596930344e5464684c57466d5a544a684f44466c5a6a41344e6935775a47593d&Fich=cf332145-6bd2-490b-857a-afe2a81ef086.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM3 - Dependências13 - SaúdeP13 - SaúdeM3 - DependênciasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3602729C19/11/2008 22:56:00Braga - Reforço de verbas para o Ensino pré-escolar no Distrito - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a457a4f4445335a6a49304c544e6c4e6a63744e47566a5a433168596d4d324c575a6b5a44426b4e3251304e4745794d7935775a47593d&Fich=13817f24-3e67-4ecd-abc6-fdd0d7d44a23.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP10 - Educação Pré-EscolarM1 - Educação Pré-Eescolar14 - EducaçãoP10 - Educação Pré-EscolarM1 - Educação Pré-EescolarPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3601728C19/11/2008 22:55:00Lisboa - Melhoramentos na EN 114-3 - Reforço da dotação de 3 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6a5a4467794d446b304c545a684d4455744e44557a596931695a6a526c4c54466a4e5441324d7a49325a575a69595335775a47593d&Fich=2cd82094-6a05-453b-bf4e-1c506326efba.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3600727C19/11/2008 22:55:00Braga - Projecto de novo Hospital de Fafe, Projecto de construção de novo Hospital de Retaguarda de Vizela, Projecto de Unidade Hospitalar na Região de Basto - Reforço da dotação de 450 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5134596a52684d6a6b324c575532595445744e4751785a5331684e6d51304c574e684d7a4a684f4441315a574a695a5335775a47593d&Fich=48b4a296-e6a1-4d1e-a6d4-ca32a805ebbe.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3599726C19/11/2008 22:54:00Lisboa - Iluminação da Ponte D. Amélia (Ligação sobre o Tejo) - Reforço da dotação de 40 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d345a474d794d4451334c54686a4d6d51744e474978597930354e7a67774c5464685a6a4135596a4e6d4d5459785a6935775a47593d&Fich=c8dc2047-8c2d-4b1c-9780-7af09b3f161f.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3598725C19/11/2008 22:54:00Braga - Construção de extensões de Saúde zona nascente da CVN Famalicão: Joane, Seide, S. Miguel, Vale S. Cosme e Louro, Proj Unidade Internamento (anexo C.Saúde de Vieira do Minho), etc. - Reforço da dotação de 600 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249344e5449794e5751794c546b324e5445744e4749324d7931694e57466c4c5445794e6d4a6a4e5441785a6d51784e5335775a47593d&Fich=b85225d2-9651-4b63-b5ae-126bc501fd15.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3597724C19/11/2008 22:53:00Lisboa - Esquadra da PSP - Reforço da dotação de 50 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55794d324d345a6a526c4c544d305a5759744e474a695a6931685a4745314c544e6c4d44673559574a6a5a5451794f4335775a47593d&Fich=523c8f4e-34ef-4bbf-ada5-3e089abce428.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3596723C19/11/2008 22:53:00Braga - Centro de dia para Idosos em Póvoa de Lanhoso - Reforço da dotação de 45 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245334e3249355a6a49354c544e6d4e7a41744e474e694f5330355a6a6c6a4c5749314f4451344e325a68596a49304e4335775a47593d&Fich=a77b9f29-3f70-4cb9-9f9c-b58487fab244.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3595722C19/11/2008 22:52:00Lisboa - Museu Nacional Ferroviário - Reforço da dotação de 400 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e684e4445775a6a5a684c5755784d6a63744e4467784e4331694e6a5a6b4c574e694e5749314f546b77595445335a6935775a47593d&Fich=3a410f6a-e127-4814-b66d-cb5b5990a17f.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3594721C19/11/2008 22:52:00Braga - Nó Ligação Z Industrial Arões, no IC5, Variante de Fafe, Constr prolonga/ Via Intermunicipal do Ave, Joane, Estudo Viabilidade Proj Metropolitano superfície entre Braga, Guimarães, Famalicão e Barcelos, etc - Reforço da dotação de 5 000 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a677a596a41324e544d314c57566b4f544d744e474e6a595330354f5756694c574d30595759324d4445344e4464695a6935775a47593d&Fich=83b06535-ed93-4cca-99eb-c4af601847bf.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3593720C19/11/2008 22:51:00Lisboa - Estudo e projecto para a construção da Biblioteca Municipal - Reforço da dotação de 50 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d345a6a6b314d3259794c5455794d6a45744e47566b4d793169593246684c57517a4e47566a4e4745345a5467354f5335775a47593d&Fich=c8f953f2-5221-4ed3-bcaa-d34ec4a8e899.pdf&Inline=trueBEBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM5 - Redes Culturais16 - CulturaP20 - CulturaM5 - Redes CulturaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3592719C19/11/2008 22:51:00Braga - Nó na A3 em Lama - Barcelos, Início construção continuação Variante à EN101 de ligação de Braga a Gémeos, Arranjo frente ribeirinha Freguesia de fonte Boa, na zona fluvial da Barca do Lago, etc. - Reforço da dotação de 4 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63785a444d315a5752684c546c695a6a59744e4759794e433034596a46684c5441324e7a686d4d4467784e574d7a4e6935775a47593d&Fich=71d35eda-9bf6-4f24-8b1a-0678f0815c36.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3591718C19/11/2008 22:50:00Braga - Remodelação e electrificação da linha ferroviária Nine-Valença - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324533596d5a685a5467314c57466b4f4759744e4459355a6931685a5759354c57597a4e6a466a4e6a686b597a566a4e5335775a47593d&Fich=a7bfae85-ad8f-469f-aef9-f361c68dc5c5.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM1 - Integração dos Corredores Estruturantes do Território na Rede Transeuropeia de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM1 - Integração dos Corredores Estruturantes do Território na Rede Transeuropeia de TransportesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3590717C19/11/2008 22:50:00Lisboa - Estudo e projecto para a Recuperação e requalificação do Castelo do Concelho de Abrantes - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686a5a5751355a6d55324c544e685a4755744e475979595330344d7a5a6b4c5451314e44646d596d45794e6a5a6b5a4335775a47593d&Fich=8ced9fe6-3ade-4f2a-836d-4547fba266dd.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em Plenário16 - CulturaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3589716C19/11/2008 22:49:00Braga - Alargamento do Parque Industrial do Socorro em Fafe, Construção de Mercado Municipal em Amares - Reforço da dotação de 300 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49354f5755324e6a41354c5759314e6a4d744e445930595331684d6a426d4c575577595745784e5449795a545130595335775a47593d&Fich=299e6609-f563-464a-a20f-e0aa1522e44a.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM3 - Incentivar a consolidação de infra-estruturas09 - Economia e InovaçãoP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM3 - Incentivar a consolidação de infra-estruturasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3588715C19/11/2008 22:49:00Porto - Construção de Centro de Saúde, freguesia de Campo, Valongo - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49774e7a49334e4467774c5759354f4463744e474535596930354d6a686a4c54566b5a6a67784e6d59774e5449334d4335775a47593d&Fich=20727480-f987-4a9b-928c-5df816f05270.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM3 - Dependências13 - SaúdeP13 - SaúdeM3 - DependênciasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3587714C19/11/2008 22:48:00Braga - Recuperação do Passivo Ambiental das Lagoas de Carvalhinhos, Construção de praia fluvial de Vilar da Veiga, Início do projecto de construção da Barra de Esposende e abertura do canal na Foz do Cávado - Reforço da dotação de 1 125 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41344f446b35596a55354c54526b4e7a45744e4755334d4330355a6a4e694c546c694d6a6731597a597a59574e694e5335775a47593d&Fich=08899b59-4d71-4e70-9f3b-9b285c63acb5.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3586713C19/11/2008 22:48:00Porto - Requalificação do Bairro das Saibreiras, em Ermesinde - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67355a6d59324f446b774c546735596a4d744e475a6a5a5330354d5449794c54466d4e4745314e6d593559544e684e7935775a47593d&Fich=89ff6890-89b3-4fce-9122-1f4a56f9a3a7.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3585712C19/11/2008 22:48:00Braga - Início de construção do Centro de Artes e Espectáculos de Esposende, Construção do Centro Comunitário de Calendário, Vila Nova de Famalicão - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6c4f4459784d574d344c545134595463744e444d305a5330344e6a466d4c5463785a54466c4f474a6b4d54517a4f5335775a47593d&Fich=fe8611c8-48a7-434e-861f-71e1e8bd1439.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3584711C19/11/2008 22:47:00Braga - Recuperação e requalificação dos bairros sociais do Plano Integrado de Guimarães - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51305a6a55304e5445334c546b335a474d744e47553059693035596d5a6c4c544a6b597a59304e446c6b5a6d5a6b5a4335775a47593d&Fich=44f54517-97dc-4e4b-9bfe-2dc6449dffdd.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM2 - Habitação e Realojamento08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM2 - Habitação e RealojamentoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3583710C19/11/2008 22:46:00Porto - Continuação das acções de despoluição do rio Leça: detecção e eliminação dos focos de poluição, ligação dos esgotos domésticos à rede de saneamento e desta à ETAR - Reforço da dotação de 220 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426d5a44646d4d6a63314c574e6c596a4d744e44566a4d433168597a417a4c544d315a44466d4e6a4d775a6a63784f5335775a47593d&Fich=0fd7f275-ceb3-45c0-ac03-35d1f630f719.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3582709C19/11/2008 22:46:00Braga - Construção do Tribunal de Vizela - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a597a4f54426d5a6a46694c575532596a67744e4452685a5331684d5445784c5759775a546735597a466c5a4446694d4335775a47593d&Fich=6390ff1b-e6b8-44ae-a111-f0e89c1ed1b0.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3581708C19/11/2008 22:45:00Braga - Quarteis da GNR de Riba Ave e de Ribeirão, Novo Posto da GNR em Lordelo, Novo Quartel da GNR de Braga - Reforço da dotação de 425 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6d59545a684d6a67774c5452685a474d744e444e695a5330344f5463794c5759324e475a6d4d5445304d446b304d7935775a47593d&Fich=2fa6a280-4adc-43be-8972-f64ff1140943.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3580707C19/11/2008 22:44:00Porto - Aproveitamento e requalificação das Serras de Santa Justa, Pias e Castiçal, Valongo - Reforço da dotação de 120 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a677a4d474a6a5a54517a4c5445325a5759744e446469595331695a4759784c574931597a493459324d335a54686b597935775a47593d&Fich=830bce43-16ef-47ba-bdf1-b5c28cc7e8dc.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM11 - Ordenamento do terrritório08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM11 - Ordenamento do terrritórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3579706C19/11/2008 22:44:00Braga - Instalação Loja Cidadão em Barcelos, garantido desde já balcões públicos nas áreas das Finanças, Registo Predial e da Seg Social, Instalação de Loja do Cidadão no Concelho de Vizela e VN Famalicão - Reforço da dotação de 400 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249315a6a55774e6d59314c5746684f5451744e4463774f5330344f4445324c5452685a4449784e544d354d474d304f5335775a47593d&Fich=b5f506f5-aa94-4709-8816-4ad215390c49.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP28 - Modernização e Qualificação da Administração PúblicaM1 - Modernização dos Sistemas e dos Procedimentos02 - Presidência do Conselho de MinistrosP28 - Modernização e Qualificação da Administração PúblicaM1 - Modernização dos Sistemas e dos ProcedimentosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3578705C19/11/2008 22:43:00Braga - Pousada Juventude em Barcelinhos (antigo Liceu Barcelinhos);Pousada Juventude em Braga; Início construção nova sede da Associação de Estudantes da Universidade do Minho em Braga - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251304e4442684e47566c4c5467774d6d49744e47517a597931694e5445304c57557a4e474e684f544d784f4455334e4335775a47593d&Fich=d440a4ee-802b-4d3c-b514-e34ca9318574.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventude02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventudePT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3577704C19/11/2008 22:43:00Porto - Construção de Centro de Saúde, freguesia de Alfena - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255794d6d4d324d544a6d4c5445354f4445744e4751335a533168595749304c5449344f4455774e444d325a6a63775a4335775a47593d&Fich=e22c612f-1981-4d7e-aab4-28850436f70d.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM3 - Dependências13 - SaúdeP13 - SaúdeM3 - DependênciasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3576703C19/11/2008 22:42:00Braga - Início da recuperação do Estádio Municipal e do Pav. Municipal de VN Famalicão (apoio da Administração Central) - Reforço da dotação de 50 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a596a51784e7a426c4c546b34595459744e44526c4f4330344d7a6c6c4c5745354e6d4d3559324d33595455774d5335775a47593d&Fich=c3b4170e-98a6-44e8-839e-a96c9cc7a501.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3575702C19/11/2008 22:42:00Porto - Programa de apoio à toxicodependência e reinserção social do concelho - Reforço da dotação de 300 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6d4f4451345a4463334c5455324d544d744e474d304d5330344e5459334c544a684d6d51304e44426b4d544e6d4d6935775a47593d&Fich=2f848d77-5613-4c41-8567-2a2d440d13f2.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3574701C19/11/2008 22:41:00Porto - VAPP – Programa de apoio à Viticultura e Agro-pecuária do concelho Penafiel - Reforço da dotação de 370 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55774f545131596d51304c5441334d7a6b744e4467324d693169596a63784c544d354d546b314e7a6c6c4e546b334d6935775a47593d&Fich=50945bd4-0739-4862-bb71-3919579e5972.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM1 - Desenvolvimento agrícola, rural e ambiental10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM1 - Desenvolvimento agrícola, rural e ambientalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3573700C19/11/2008 22:40:00Porto - Construção de terminal rodoviário na cidade de Penafiel - Reforço da dotação de 750 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6a4e544d315a4745324c5455334e4755744e4463774d6931685a6d55354c546b314e446b314d6a59305a444930596935775a47593d&Fich=3c535da6-574e-4702-afe9-95495264d24b.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3572699C19/11/2008 22:39:00Porto - Conservação e melhoramento da Estrada Nacional: Cidade Penafiel - Rio Mau - Reforço da dotação de 270 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45334d5759344e5449324c54526c4d5749744e4449794f433168596a45324c5751344e6d497a4d3245795a44526b597935775a47593d&Fich=171f8526-4e1b-4228-ab16-d86b33a2d4dc.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3571698C19/11/2008 22:38:00Porto - Reflorestação e conservação do espólio florestal do concelho de Penafiel - Reforço da dotação de 230 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6d4f546735597a4a694c574530596a59744e4449344e4331695a6d4e6a4c57566d4d3255324d4452694f444132596935775a47593d&Fich=bf989c2b-a4b6-4284-bfcc-ef3e604b806b.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM5 - Sistemas de Melhoria do Desempenho e Qualificação Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM5 - Sistemas de Melhoria do Desempenho e Qualificação AmbientalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3570697C19/11/2008 22:36:00Porto - Conservação e melhoramento da Estrada Nacional ligação Paredes - Reforço da dotação de 300 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255325a446731597a646b4c5759354e7a6b744e44417a4d6931694d32526a4c574a6a4f5451304e545534593245324d4335775a47593d&Fich=e6d85c7d-f979-4032-b3dc-bc944558ca60.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3569696C19/11/2008 22:36:00Porto - Centro de Apoio à violência doméstica e ao Trabalho Infantil do Concelho de Penafiel - Reforço da dotação de 290 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526b4e575a6c59324a6c4c574a6a5a6a41744e44497a4e4330354d446c6b4c54457a4f44557a596a63344e446b305a5335775a47593d&Fich=dd5fecbe-bcf0-4234-909d-13853b78494e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geral12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3568695C19/11/2008 22:34:00Porto - Construção do centro para idosos da Freguesia de Canelas, Penafiel - Reforço da dotação de 180 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63305a5755795a6a67784c54457a597a4d744e47526d4d4330354e4745304c5755334d5755354f4455774e4451324d4335775a47593d&Fich=74ee2f81-13c3-4df0-94a4-e71e98504460.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3567694C19/11/2008 22:33:00Porto - Casa de Promoção das artes e espectáculos (Cinema, teatro, dança) de Penafiel - Reforço da dotação de 420 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41305a44426b5a4441774c5463785a6a55744e4441795a5330354f5449794c544e6c4d54677a4f5749324e4445304e7935775a47593d&Fich=04d0dd00-71f5-402e-9922-3e1839b64147.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM4 - Divulgação e Promoção das Artes16 - CulturaP20 - CulturaM4 - Divulgação e Promoção das ArtesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3566693C19/11/2008 22:32:00Porto - Construção do “Portinho de Angeiras”, um porto de abrigo de apoio à pesca artesanal na freguesia de Angeiras - Reforço da dotação de 350 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49305a574e694d6a56684c545a6a4f5745744e44426d4e5331695a6d4e6c4c5749354e7a67774d544d784f54466d5a4335775a47593d&Fich=24ecb25a-6c9a-40f5-bfce-b978013191fd.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP23 - PescasM4 - Portos de pesca08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP23 - PescasM4 - Portos de pescaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3565692C19/11/2008 22:31:00Porto - Estudo e projecto para a Construção do “Centro de Estudos do Mar”, Matosinhos - Reforço da dotação de 350 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245345a4745345a6a426b4c546b7a4d3259744e44646d4e69316959544d354c5459314d6d5a6d59544d774f4459324e4335775a47593d&Fich=a8da8f0d-933f-47f6-ba39-652ffa308664.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP02 - Investigação Científica e Tecnológica e InovaçãoM5 - Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP02 - Investigação Científica e Tecnológica e InovaçãoM5 - Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovaçãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3564691C19/11/2008 22:30:00Porto - Arranjo dos montes do concelho (S. Miguel o Anjo, Sto António, N Senhora da Hora, Penedo, Sta Cruz e Caverneira), reabilitando-os em zonas verdes e de lazer, dotados de percursos pedestres - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45324d6d5930595449354c5446685a6a4d744e475930595330344e6d4d7a4c5746694d546b344d4467784e4441305a4335775a47593d&Fich=162f4a29-1af3-4f4a-86c3-ab198081404d.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM11 - Ordenamento do terrritório08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM11 - Ordenamento do terrritórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3563690C19/11/2008 22:29:00Porto - Estudo e projecto despoluição do rio Leça - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d324d444d795a6a63784c5459344e6a63744e446b314e6930354e4745314c5451345a4445344f444d794e4759784e4335775a47593d&Fich=36032f71-6867-4956-94a5-48d188324f14.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3562689C19/11/2008 22:28:00Porto - Construção de fogos a custos controlados, para suprir as necessidades habitacionais das famílias com menor poder de compra, Maia - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6959574e6d59574a6a4c574e685a446b744e475134596930344d4463324c54453159545a6c4e544d774e6a6c6d4f5335775a47593d&Fich=bbacfabc-cad9-4d8b-8076-15a6e53069f9.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM2 - Habitação e Realojamento08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM2 - Habitação e RealojamentoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3561688C19/11/2008 22:27:00Porto - Reabilitação patrimonial da Ponte D. Maria Pia - Reforço da dotação de 80 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a694d4755355a6a6b304c5455324d5463744e445577595331694e7a4a6a4c575a6d59546c6d596d526d5a574a684d4335775a47593d&Fich=bb0e9f94-5617-450a-b72c-ffa9fbdfeba0.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3560687C19/11/2008 22:26:00Porto - Construção da Extensão de Saúde da Madalena - Reforço da dotação de 195 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41324d3245314d32466c4c545a6c4f5455744e474d354d4331694d7a526b4c575a694d3259784e7a4d7a4d6a6c6a4e5335775a47593d&Fich=063a53ae-6e95-4c90-b34d-fb3f173329c5.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3559686C19/11/2008 22:25:00Porto - Construção de Centro de acolhimento e de inserção social, V N Gaia - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566c5a4455774e57566b4c5745344d6a41744e4459785953303559324d324c574d314e7a63344d7a67354e7a41794d4335775a47593d&Fich=5ed505ed-a820-461a-9cc6-c57783897020.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geral12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3558685C19/11/2008 22:24:00Leiria - Obras urgentes de limpeza, estabilização e conservação dos Pavilhões do Parque D. carlos I, Caldas da Rainha - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d325a544d77595745784c54526b5a574d744e4749354e7930354d4468694c54517a596d566b59545a6d5a444a6c5a4335775a47593d&Fich=c6e30aa1-4dec-4b97-908b-43beda6fd2ed.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio16 - CulturaP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3557684C19/11/2008 22:23:00Leiria - Reabilitação dos Pavilhões do Parque D. Carlos I - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59774e4759344f444e684c575978596a41744e474d344d5331685a6a5a6d4c54646c4d446b345a446c685a6d49315a6935775a47593d&Fich=604f883a-f1b0-4c81-af6f-7e098d9afb5f.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio16 - CulturaP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3556683C19/11/2008 22:21:00Castelo Branco - Conservatório das Artes e ofícios da Beira Interior - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4668595751784d6a41344c5467354e4449744e475931597930354d3255344c546b334d6d4a6b4e544d7a595441324f5335775a47593d&Fich=1aad1208-8942-4f5c-93e8-972bd533a069.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3555682C19/11/2008 22:19:00Bragança - Reabilitação da Linha Ferroviária do Tua e extensão até Bragança para posterior ligação a Puebla Sanábria - Reforço da dotação de 1 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566b5a6a51335a6a4d354c57466c597a59744e4445355a6931684d5441324c5756685a4745314d444933596a41335a6935775a47593d&Fich=edf47f39-aec6-419f-a106-eada5027b07f.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3554681C19/11/2008 22:16:00Mirandela - Construção de Residência Universitária para o pólo de Mirandela - Reforço da dotação de 50 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249785a475534596a4a6a4c574d334e5749744e4749784e7931695a4446684c5463335932557a4d7a526d5954497a4d5335775a47593d&Fich=b1de8b2c-c75b-4b17-bd1a-77ce334fa231.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3553680C19/11/2008 22:16:00Vila Real - UTAD - Acção Social Escola - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d794d6d4e6d59574a6a4c57526b4e324d744e44466b4f5331695a6a4d794c544932597a457959325934597a4d344f5335775a47593d&Fich=322cfabc-dd7c-41d9-bf32-26c12cf8c389.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino Superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino SuperiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3552679C19/11/2008 22:15:00Vila-Real - Desenvolvimento do Pólo da UTAD de Chaves, UTAD- Projectos vários: criação do Centro de Estudos do Alto Douro Vinhateiro e Edifício das Ciências Organizacionais e Empresariais, etc. - Reforço da dotação de 1 930 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325578596d55304e47526c4c54646c5a5751744e4755304e7930345a6a4d7a4c574d77596d49314d44566c4f5751775a6935775a47593d&Fich=e1be44de-7eed-4e47-8f33-c0bb505e9d0f.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3551678C19/11/2008 22:14:00Vila Real - Parque escolar dos Ensinos Básico e Secundário no Distrito de Vila Real; EB2,3 de Santa Marta de Penaguião – Pavilhão GimnodesportivoReforço da Dotação de 350.000,00€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d314d6d59304d7a49784c5442694d6a55744e4749324d6930344e7a686a4c544d315a5459314f474a6d5a5755794d4335775a47593d&Fich=c52f4321-0b25-4b62-878c-35e658bfee20.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3550677C19/11/2008 22:13:00Vila Real - Reforço da Rede Pública do Pré-escolar no Distrito de Vila Real. Reforço da Dotação 100.000,00€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6b596a4a6959324a6d4c5464695a444d744e4455784d43303459544a684c5459344d7a49774d44566d595463334e4335775a47593d&Fich=fdb2bcbf-7bd3-4510-8a2a-6832005fa774.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP10 - Educação Pré-EscolarM1 - Educação Pré-Eescolar14 - EducaçãoP10 - Educação Pré-EscolarM1 - Educação Pré-EescolarPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3549676C19/11/2008 22:12:00Vila Real - Projecto para Centro de Alcoologia em Chaves. Reforço da Dotação 25.000,00€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566a4e6a51784e7a67314c5468694f5441744e4463345a6931684f4441304c54593559324e6b5a4467314e7a49334e6935775a47593d&Fich=ec641785-8b90-478f-a804-69ccdd857276.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3548675C19/11/2008 22:11:00Vila Real - Centro de Saúde de Vila Real III (Reforço de Verba) 250.000,00€; Projecto para Rede de Transporte de Doentes no Distrito de Vila Real 50.000,00€. Reforço da Dotação 300.000,00€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a42695a4451304d7a46684c574d774e4749744e445a6b59533168593245784c5459784e6a55314f54646d5a47526c4d5335775a47593d&Fich=0bd4431a-c04b-46da-aca1-6165597fdde1.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3547674C19/11/2008 22:10:00Vila Real - Projecto para Centro de Apoio a Idosos de Chaves 50.000,00€; Projecto para Lar de Idosos em Pegarinhos (Alijó) 50.000,00€. Reforço da dotação 100.000,00€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6b4d474d784e575a694c57466c5a544d744e4441334e533035597a597a4c5455324d5468695a544e684e4442694d7935775a47593d&Fich=3d0c15fb-aee3-4075-9c63-5618be3a40b3.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3546673C19/11/2008 22:09:00Vila Real-Construç.lig.de Valpaços à A24;EN108/IC26–Peso da Régua-Mesão Frio-Amarante;Ligação ao IC26 entre Stª Marta de Penaguião e Peso da Régua (1ª Fase);Duplic.e Electrif.da Linha do Douro–Marco Canaveses/Tua;Reforço de dotação de €2.050.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d775a4445344d6a526d4c5452694d6d51744e4459795a4331684f474e6c4c5459305a4445775a574a684d6a6c6d4d6935775a47593d&Fich=30d1824f-4b2d-462d-a8ce-64d10eba29f2.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3545672C19/11/2008 22:09:00Vila Real - Projecto para a Construção de Plataforma Logística e Centro Coordenador de Transportes de Peso da Régua
e Estudo para a Construção do Centro Coordenador de Transportes de Vila Real; Reforço da dotação de €100.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251774e4745784f574e6b4c574579595759744e4468694d7931685a4468694c575a6d4d5456694f54526a4e4459354e7935775a47593d&Fich=d04a19cd-a2af-48b3-ad8b-ff15b94c4697.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM3 - Coordenação Intermodal11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM3 - Coordenação IntermodalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3544671C19/11/2008 22:08:00Vila Real - Renovação: reestruturação e reequipamento do Laboratório da Casa do Douro / Peso da Régua
Reforço da Dotação de € 1.000.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249795a6d59774e54497a4c5451304e6d45744e44566b5a5330344d5468694c544d7a5a4451334e44646c5a6a63354f4335775a47593d&Fich=b2ff0523-446a-45de-818b-33d4747ef798.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM1 - Desenvolvimento agrícola, rural e ambiental10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM1 - Desenvolvimento agrícola, rural e ambientalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3543670C19/11/2008 22:07:00Vila Real - Proj. Regional de Desenvolv. do Tecido Empres. de Trás-os-Montes e Alto Douro,Proj. para Parque Empres.de Stª Marta de Penaguião, Proj. para Parque Empres. Peso da Régua com Nave de Expos. e Congressos; Reforço de dotação de €600.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51785a5745324e7a49324c5455334e4445744e475669597930344e6d59314c57566c4d3255354f544e6c4f575268595335775a47593d&Fich=41ea6726-5741-4ebc-86f5-ee3e993e9daa.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM1 - Estimular e apoiar a modernização e o investimento empresarial09 - Economia e InovaçãoP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM1 - Estimular e apoiar a modernização e o investimento empresarialPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3542669C19/11/2008 22:06:00Vila Real - Projecto para recup. rios e ribeiros, limpeza, recup. açudes e repov. espécies, como proj. económ. e turístico de viabiliz. da Região (acções priorit. no Tâmega e Ribelas/Chaves)
Assembleia; Reforço de dotação de €100.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41354d44417a4d5441314c54566a4e6d59744e4756684d4331684d6d4d344c5441314e4755774d7a63334e546b344d5335775a47593d&Fich=09003105-5c6f-4ea0-a2c8-054e03775981.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3541668C19/11/2008 22:05:00Vila Real - Projecto de Recuperação do Passivo Ambiental das Minas da Borralha; Reforço de dotação de €100.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526c5954526d4d446c6c4c5749324e3249744e4755324d5331684e574d334c5751324e6a646a5a6d4e6a4d5452684f4335775a47593d&Fich=4ea4f09e-b67b-4e61-a5c7-d667cfcc14a8.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3540667C19/11/2008 22:04:00Vila Real - Projecto de construção de estação de tratamento de resíduos em Santa Marta de Penaguião; Reforço de dotação de €100.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466b4d54466c596d597a4c574e6c4e3259744e44497a595330354e324a6a4c5451345a444d774d6d55304d474a694e5335775a47593d&Fich=1d11ebf3-ce7f-423a-97bc-48d302e40bb5.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de Resíduos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de ResíduosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3539666C19/11/2008 22:03:00Vila Real - Estudo para a deslocalização da ETAR do Alto da Forca – Chaves, Saneamento Básico em Vila Real, Projecto de construção de rede de saneamento básico em Stª Marta de Penaguião; Reforço da dotação de €610.000,00 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686c4f575a6a4d6d51354c544d335a6a67744e44457a4d7931684d4467314c544d324e6a526c595451305a4759325a5335775a47593d&Fich=8e9fc2d9-37f8-4133-a085-3664ea44df6e.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3538665C19/11/2008 22:02:00Vila Real - Complexo Desp. Municipal de Peso da Régua, Constr. Casa Mortuária Munic. Chaves,Parque de Exposiç. de Chaves, Sede da Colect. «Grupo–Os Romeiros» S. Miguel Lobrigos,Pavilhão Multiusos em Vila Real; Reforço da dotação de €410.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a56695a4455314e446b354c5459314e474d744e444e6d4d6930345a544d324c5463315a5441334d5751324d5455344e6935775a47593d&Fich=5bd55499-654c-43f2-8e36-75e071d61586.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3537664C19/11/2008 22:01:00Vila Real - Tribunal Judicial de Sabrosa e Tribunal Judicial de Mesão Frio; Reforço da dotação de €60.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52684d6d49774d7a45324c574a694f5759744e4446695a5331694e324d324c546c6b4d6d4e694f5751305a6a59304d7935775a47593d&Fich=4a2b0316-bb9f-41be-b7c6-9d2cb9d4f643.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3536663C19/11/2008 22:00:00Vila Real: Quartel da GNR em Ribeira de Pena e Edifício para o Comando da PSP de Vila Real; Reforço da dotação de €100.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251324d7a49335a5751774c5445774f574d744e444d7a4d4331684d6a4e684c545a6b4f44566d5a5463794e475a6d5a6935775a47593d&Fich=d6327ed0-109c-4330-a23a-6d85fe724fff.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3535662C19/11/2008 22:00:00Vila Real - Pousada Juventude (Alijó) e Pousada Juventude (Boticas); Reforço da dotação de €375.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63794e474a6d596a59314c544a6a4e6d4d744e474a6d5a5330345a546b324c54686d5a44453059574e6b4e4745784d6935775a47593d&Fich=724bfb65-2c6c-4bfe-8e96-8fd14acd4a12.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventude02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventudePT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3534661C19/11/2008 21:59:00Loja do Cidadão de Peso da Régua; Reforço da Dotação de € 100.000,00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259314e7a45324e54466b4c5745784d6d55744e4449324d5330344d4463344c54637a4d446b785a6d51794e6d55324e4335775a47593d&Fich=f571651d-a12e-4261-8078-73091fd26e64.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM4 - Acesso do cidadão a novas instalações/serviços02 - Presidência do Conselho de MinistrosP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM4 - Acesso do cidadão a novas instalações/serviçosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3533660C19/11/2008 21:58:00Mirandela - Novas instalações da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do IPB, Mirandela. Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59774f4445314f546b344c5459785a6d59744e4449354f5331684e32526d4c5459305a5746684e4751785a6d4577597935775a47593d&Fich=60815998-61ff-4299-a7df-64eaa4d1fa0c.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3532659C19/11/2008 21:57:00Bragança - Ampliação da Escola Superior de Saúde do IPB, Bragança. Reforço de dotação de € 100.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646d4d546b794e44646c4c5756684d6a49744e4441774e693168597a42694c54646c59544d304f4464695954646c5a5335775a47593d&Fich=7f19247e-ea22-4006-ac0b-7ea3487ba7ee.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3531658C19/11/2008 18:55:00N.º 4 do Artigo.2ºComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d344d4755354f4455304c544133596d51744e444131595330344d6a4e6c4c545a6c5a5445775a54413259325a6d4f5335775a47593d&Fich=c80e9854-07bd-405a-823e-6ee10e06cff9.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 658Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245314d54646c4e3259314c54566d4d4445744e445a6d4d6930354d7a67794c5749304e575a6a4e6a686b4d6a41314d5335775a47593d&Fich=a517e7f5-5f01-46f2-9382-b45fc68d2051.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 658Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45775a474d784e3249334c575935593245744e47557959533034596a68684c545a6d4f4467354e5459315a54426c4d5335775a47593d&Fich=10dc17b7-f9ca-4e2a-8b8a-6f889565e0e1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 658Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249324e545a6c4e574e6a4c575a6a596a55744e44526c597930344e5756684c5749795932526b4e546378596a4a6b596935775a47593d&Fich=b656e5cc-fcb5-44ec-85ea-b2cdd571b2db.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 658Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251354d4445774e6a646b4c54497a596d4d744e4455314e433035597a426a4c5445334e7a55324d325134596a646b4d5335775a47593d&Fich=d901067d-23bc-4554-9c0c-177563d8b7d1.pdf&Inline=trueArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 35% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
2 - Ficam cativos 7,5 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
3 - Ficam cativos 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 4, Artigo 2.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3530657C19/11/2008 18:54:00Novo Artigo 148.º-A: Comparticipação de fármacos usados no tratamento do tabagismoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 148.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49344f5459344d7a67354c544a6a596a4d744e4467785a6930345a6a45344c5449355a6a41784d4459314d7a4d304d4335775a47593d&Fich=28968389-2cb3-481f-8f18-29f010653340.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 657Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49304d4759344e54646d4c5745784d6d51744e4455325a6930344e7a49324c575934596a55794d6a55334e57566d4d5335775a47593d&Fich=240f857f-a12d-456f-8726-f8b522575ef1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 657Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63794e5749354d3255784c5451334d6a55744e4751314d4331694f54557a4c5449324e6a42694e4445785a546c6b4d6935775a47593d&Fich=725b93e1-4725-4d50-b953-2660b411e9d2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 657Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67315a6d4a6b596a52684c546735597a6b744e474d334d693169593255304c5451784d6d4d334e7a67334e6a4d325a6935775a47593d&Fich=85fbdb4a-89c9-4c72-bce4-412c7787636f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 657Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d304d5752684e3246694c5463794e5455744e44566d5a693035593249344c574932595451774d574a6b5a6d566c595335775a47593d&Fich=341da7ab-7255-45ff-9cb8-b6a401bdfeea.pdf&Inline=trueArtigo 148.ºMargens de comercialização dos medicamentos comparticipadosO Governo promove a revisão do sistema de fixação das margens de comercialização de medicamentos comparticipados nos armazenistas e nas farmácias de venda ao público previsto na Portaria n.º 30-B/2007, de 5 de Janeiro, tendo como objectivos torná-lo gerador de maior eficiência económica e simultaneamente aproAprovado(a) em ComissãoArtigo 148.ºMargens de comercialização dos medicamentos comparticipados24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3529656P19/11/2008 18:53:00PlenárioArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59314d7a4577595755334c5455344d7a67744e44566c4e4331694e7a52684c546b324d6a5934596a646a5954426d4d6935775a47593d&Fich=65310ae7-5838-45e4-b74a-96268b7ca0f2.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalse3528655P19/11/2008 18:52:00N.º 4, Artigo 86.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255345a6a6c6d5a44646b4c575a69596a63744e4746685a6931694e545a6a4c5449324e7a566d5a544a6a4d6a457a5a6935775a47593d&Fich=e8f9fd7d-fbb7-4aaf-b56c-2675fe2c213f.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 86.º - Prémios de seguroNovo N.º 4 - 1 - São dedutíveis à colecta 25 % das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 de duração do contArtigo 53.ºS1VP6155Novo N.º 4, Artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3527654C19/11/2008 18:51:00Artigo 147.º-A à PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 147.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d784e6a6b354e5751314c5445334d446b744e444a69596931694d4749334c546b344d5746695a5455324e5459355a5335775a47593d&Fich=c16995d5-1709-42bb-b0b7-981abe56569e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 654Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6b4d6a49304e54686a4c5445784e5455744e444d305a6930354f4451304c574a694f44526a4f57466b4d7a4578596935775a47593d&Fich=cd22458c-1155-434f-9844-bb84c9ad311b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 654Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55345a446b304e3251354c5755304f5455744e446b30596930344e4459314c5449304d7a63354d6d59334f5749354f4335775a47593d&Fich=58d947d9-e495-494b-8465-243792f79b98.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 654Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59775a546c6a5a5745324c574d334e6d49744e4751355953303459574a684c5459794d544a6a597a51304f5467324f4335775a47593d&Fich=60e9cea6-c76b-4d9a-8aba-6212cc449868.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 654Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5535597a526c4d7a55314c546c6c4d7a45744e4751774d7931685957566d4c5467775a546c6d4f544e6c4e6d526c4d7935775a47593d&Fich=59c4e355-9e31-4d03-aaef-80e9f93e6de3.pdf&Inline=trueArtigo 147.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de AgostoEntradaEstabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de SaúdeDecreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de AgostoArtigo 2.º - IsençõesN.º 1 - Alínea t) - (Com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2007, de 24 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, que o republica)
1 - Estão isentos do pagamento das taxas moderadoras referidas no artigo anterior:
a) As grávidas e parturientes;
b) As crianças até aos 12 anos de idade, inclusiveArtigo 147.º-AS1VP6619Alínea t), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde)Alínea u), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3526653C19/11/2008 18:49:00N.º 2 do Artigo 142.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426c596a49355a5756684c5455775a544d744e444e6d4d4331695a5442694c54466d596a466a4e544e6c4f546c6d4e4335775a47593d&Fich=0eb29eea-50e3-43f0-be0b-1fb1c53e99f4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 653Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a68694f4467344d6d466b4c57566d5a6d4d744e4445784e5331684d5467324c54677a5a6a466a4e446b305a5749795a4335775a47593d&Fich=8b8882ad-effc-4115-a186-83f1c494eb2d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 653Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d784d5745304d6a41344c574d334f5467744e4751335a5331684f4467324c544a685a44466c5a5745354e7a67334e5335775a47593d&Fich=c11a4208-c798-4d7e-a886-2ad1eea97875.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 653Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d784f475130595749324c5749324d3245744e4463355a6930354d4446684c5467305957517a4d6d593359545a694d4335775a47593d&Fich=c18d4ab6-b63a-479f-901a-84ad32f7a6b0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 653Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3256684d54646a596d59774c544d785a6d4d744e4455794d5330354d5449794c57453559544d3559544a6c5a57517a4f4335775a47593d&Fich=ea17cbf0-31fc-4521-9122-a9a39a2eed38.pdf&Inline=trueArtigo 142.ºContribuição para o audiovisual1 - Fixa-se em € 1,75 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2009, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
2 - Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, no sRemetido(a) a PlenárioN.º 2Remetido(a) a PlenárioN.º 2, Artigo 142.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3525652P19/11/2008 18:49:00Novo Artigo 141.º-B da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 141.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526b4d546c6b4d444e694c5755314d5751744e44686c5a693035595745354c5749314e4441354e446b33595449324e7935775a47593d&Fich=4d19d03b-e51d-48ef-9aa9-b5409497a267.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-BComparticipação adicional de despesas com medicamentosEntradaArtigo 141.º-BComparticipação adicional de despesas com medicamentos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3524651C19/11/2008 18:48:00N.º 2, Artigo 145.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526a4d54526c4e5449314c546c69596a67744e44526a4f4330355a6d51794c5755314d4451314e44566d5a5752694f4335775a47593d&Fich=dc14e525-9bb8-44c8-9fd2-e504545fedb8.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 145.ºFundo Português de Carbono1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono:
a) O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário;
b) O montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em Comissão25/11/2008 11:30:00Avocação 1A - Proposta de Alteração: 651CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314a424c325a6b5a5459314d7a6c6b4c546b794d4441744e4463324e693168597a6b354c5455794e6a51304d3255345a5759324f4335775a47593d&Fich=fde6539d-9200-4766-ac99-526443e8ef68.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 145.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorN.º 2, Artigo 145.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3523650C19/11/2008 18:47:00Novo Artigo 42.º-D: Actualização pensõesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67355a47466c5a5446684c5759784e4755744e4745785a533169596d557a4c574578597a6c6d596d5178596a41794e5335775a47593d&Fich=89daee1a-f14e-4a1e-bbe3-a1c9fbd1b025.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 650Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49774d54466c596d4d784c57566b596a4d744e44426b4d7931694d5449334c57526c4e6a59794e54426859325177596935775a47593d&Fich=2011ebc1-edb3-40d3-b127-de66250acd0b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 650Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32566d595441324d575a6b4c545a684d6d45744e475179597931694e7a4e6c4c54526c4e7a4a6b596a67774e474a6d4d5335775a47593d&Fich=efa061fd-6a2a-4d2c-b73e-4e72db804bf1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 650Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51784e7a6333597a426a4c5751794d7a49744e446b7a5a4331694d444d344c5749345a5455775a6a466a4d324d7a596935775a47593d&Fich=41777c0c-d232-493d-b038-b8e50f1c3c3b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 650Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d7a5a6a41304d54677a4c5759305a4755744e4459335a5330345a6d59794c5759315a474d334e6d526b4f54566a4e6935775a47593d&Fich=33f04183-f4de-467e-8ff2-f5dc76dd95c6.pdf&Inline=trueArtigo 42.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.1 - Os saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento.
2 - Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 42.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3522649C19/11/2008 18:45:00Novo Artigo 42ºC: Ajudas técnicasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3252694d6d4d354e574e684c5759344e5751744e474d7a596930344d474d774c574d315a4755785a546731595745774e4335775a47593d&Fich=db2c95ca-f85d-4c3b-80c0-c5de1e85aa04.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 649Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6b5a6a4a6d4d47466d4c5463344e446b744e4455324f533169596d4e6c4c5451344d54513059546b334d6d4669595335775a47593d&Fich=2df2f0af-7849-4569-bbce-48144a972aba.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 649Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325979596d49304d3251344c54457a4e5449744e474d354d533035597a41774c5445785a54686b4d5456684e4449794d6935775a47593d&Fich=f2bb43d8-1352-4c91-9c00-11e8d15a4222.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 649Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a526b4d7a597a4e7a4a6c4c5442694d6a4d744e444d314e4331685a475a684c544130593246685954526c4e6a63794e4335775a47593d&Fich=4d36372e-0b23-4354-adfa-04caaa4e6724.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 649Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b774f544d354f475a6a4c5467334d7a45744e445978596930344e445a6c4c5459774d54646b4e5455795a6d4e6d4e7935775a47593d&Fich=909398fc-8731-461b-846e-6017d552fcf7.pdf&Inline=trueArtigo 42.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.1 - Os saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento.
2 - Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 42.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3521648C19/11/2008 18:44:00Novo Artigo 42.º-B: Subsídio mensal vitalicioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526a5a57526d596d59344c5455304d6d4d744e4467314d5330354e574a6d4c54453359546b305a446c6c4e5745334e5335775a47593d&Fich=dcedfbf8-542c-4851-95bf-17a94d9e5a75.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 648Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a557a4f44426b4e3251784c544e69595751744e4463794e7930354e574d354c545a6a4d4455774d444d325a6d5179595335775a47593d&Fich=5380d7d1-3bad-4727-95c9-6c050036fd2a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 648Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49344f5467324f546b774c5752684d5459744e474531596930344d57566a4c54557a4e474a6d5a6a4d795a546c684f5335775a47593d&Fich=28986990-da16-4a5b-81ec-534bff32e9a9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 648Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646b596a63345a5755344c546c6b4e6a6b744e4463344e6931684e5459304c544579595749785a6a41354e4441775a5335775a47593d&Fich=7db78ee8-9d69-4786-a564-12ab1f09400e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 648Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6b304e5745314d444d794c5459344f5751744e4455794f533168597a6c684c57457a4e545669596d49324e6d55305a4335775a47593d&Fich=945a5032-689d-4529-ac9a-a355bbb66e4d.pdf&Inline=trueArtigo 42.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.1 - Os saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento.
2 - Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 42.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3520647C19/11/2008 18:42:00Novo Artigo 42.º-A: Prestações deficiênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251784e5449784d32466d4c574a694e5451744e4449794d6931694d4455304c5449784e6d51344d445a694f47557a4f5335775a47593d&Fich=d15213af-bb54-4222-b054-216d806b8e39.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 647Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466a595463305a444a6c4c546b32596a4d744e446b354d4331695954426c4c5463344e7a45345a6a4e68593251314e7935775a47593d&Fich=1ca74d2e-96b3-4990-ba0e-78718f3acd57.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 647Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55794e6a6b7a4e544e6a4c54553259324d744e4456684d5331685a445a6b4c574e695a5449314d3251774f54686b4e6935775a47593d&Fich=5269353c-56cc-45a1-ad6d-cbe253d098d6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 647Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41774f575a684f446b334c544e6d4f4455744e4756684d5331684f5449784c545132593251314d7a42685a4755344e6935775a47593d&Fich=009fa897-3f85-4ea1-a921-46cd530ade86.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 647Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d784d575532596d52694c544e6d4f4467744e475179595331694d474a694c54686c4f54637a596d4e6b4f574a6b597935775a47593d&Fich=c11e6bdb-3f88-4d2a-b0bb-8e973bcd9bdc.pdf&Inline=trueArtigo 42.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.1 - Os saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento.
2 - Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 42.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3519646C19/11/2008 18:40:00Artigo 37.ºComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4133597a55774e5749314c54637a5a6d4d744e4463335a5330344d6d45304c574e684e4745775a44426c4e6a55304e6935775a47593d&Fich=07c505b5-73fc-477e-82a4-ca4a0d0e6546.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 646Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32566a595467794d3245774c5463345a4449744e444934595331684d6a6c6c4c5463325a544e694d3249794f5751354d5335775a47593d&Fich=eca823a0-78d2-428a-a29e-76e3b3b29d91.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 646Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c6c4f54426b4e574d314c5749304d6a51744e4749304d7930354d5459774c5459774d6a67784d4755784d545131595335775a47593d&Fich=9e90d5c5-b424-4b43-9160-602810e1145a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 646Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49775a6a63784e4759784c54646c597a63744e474d77595330354f4441774c57566c59574d314d4749354d4751784f5335775a47593d&Fich=20f714f1-7ec7-4c0a-9800-eeac50b90d19.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 646Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5669596d49355a57526b4c5449304f5751744e4755324d5330345957566a4c5445344d4451784f57566a4d32566c5a6935775a47593d&Fich=5bbb9edd-249d-4e61-8aec-180419ec3eef.pdf&Inline=trueArtigo 37.ºRetenção de fundos municipaisÉ retida a percentagem de 0,1% do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.Aprovado(a) em Comissão3518645C19/11/2008 18:38:00Novo Artigo 35.º-AComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526b4d4455334e57566a4c546b30595759744e444d774d43303559325a6b4c54677a4d6a63345a6d55344d5441795a6935775a47593d&Fich=4d0575ec-94af-4300-9cfd-83278fe8102f.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 645Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32497a5a4463794e5759304c5455794f5441744e4456694e793034595456694c5445794f574d324f574e6b595751354e6935775a47593d&Fich=b3d725f4-5290-45b7-8a5b-129c69cdad96.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 645Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466c4e7a41344d5755774c5455314e6a59744e4755775a4330354e6a55344c5467334e6d49794d574a69595455774d4335775a47593d&Fich=ae7081e0-5566-4e0d-9658-876b21bba500.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 645Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45784d445178596a6b304c57526a4e546b744e445a6b4d5331685a4463774c5467774d6a42684d44526859544a6c4e4335775a47593d&Fich=11041b94-dc59-46d1-ad70-8020a04aa2e4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 645Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245355a6a59774d4759334c5445794f444d744e4751324e7930345a6a49324c54646c4e44526d596a6b334e7a63304e6935775a47593d&Fich=a9f600f7-1283-4d67-8f26-7e44fb977746.pdf&Inline=trueArtigo 35.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesiaEntradaArtigo 35.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesia27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3517644C19/11/2008 18:36:00N.º 1, Artigo 35.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251354e546b324d7a526c4c54637a596a67744e474d794e6930344f4759314c57566c4d5746694e445a6c4d6a67344d5335775a47593d&Fich=d959634e-73b8-4c26-88f5-ee1ab46e2881.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 644Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646c5a4451355a6d466c4c57526b4f4751744e474d304d4330354e444d7a4c546b775a54497a5a4441795a5755354d7935775a47593d&Fich=7ed49fae-dd8d-4c40-9433-90e23d02ee93.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 644Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55314e3245305a444e6d4c5463304d6a63744e4449324f5330344d6d4d334c54417a4e5745314f47497a4d6a597a5a4335775a47593d&Fich=557a4d3f-7427-4269-82c7-035a58b3263d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 644Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6859546c694e4459354c54686a4e6d4d744e4749324d5330344e5441354c5759344d444e6b4f545a6959575134597935775a47593d&Fich=3aa9b469-8c6c-4b61-8509-f803d96bad8c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 644Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3256694e446b774d7a637a4c5467794e6a49744e44566d4d5330354d7a45304c5455774d6d55784d546c685a546b774d4335775a47593d&Fich=eb490373-8262-45f1-9314-502e119ae900.pdf&Inline=trueArtigo 35.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios1 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 3 144 000 correspondente a encargos com transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, respectivamente nos termos das Leis n.ºs 45/2008, e 46/2008, ambas de 27 de Agosto.
2 - A repartição das transferências pAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 35.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3516643C19/11/2008 18:34:00Novo Artigo 13.º-A: Crédito BonificadoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 13.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324978596d49314d57557a4c544e694e4749744e4746684d6931684d6a63304c54646a4f47597a4d6d4e6a4d47526b4e4335775a47593d&Fich=b1bb51e3-3b4b-4aa2-a274-7c8f32cc0dd4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 643Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249314e7a51344f446b304c545a694d6a55744e4446685a4331684e575a6a4c54517a4e4445345a6d566b4f4463344f5335775a47593d&Fich=b5748894-6b25-41ad-a5fc-43418fed8789.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 643Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466a5a57526c4e6d4d344c5455354d6a55744e4755314d5330344f546b344c54597959546b304d32466d597a51794e4335775a47593d&Fich=acede6c8-5925-4e51-8998-62a943afc424.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 643Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426b596a526d4e6a41304c54466c4e6a63744e446b7a4e5331684d5463784c5755304e5449775a5755314d44686a4f5335775a47593d&Fich=0db4f604-1e67-4935-a171-e4520ee508c9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 643Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251324e5746695a5759344c5452694e6a4d744e4441304d4331694d6d4e6b4c54677a597a67304d47466d4e5455314e6935775a47593d&Fich=d65abef8-4b63-4040-b2cd-83c840af5556.pdf&Inline=trueArtigo 13.ºAutoridades de supervisão financeiraOs institutos públicos dotados de um estatuto de independência decorrente da sua integração nas áreas da supervisão do sistema financeiro, bem como os fundos que junto deles funcionam, não estão sujeitos às normas relativas à transição e utilização de saldos de gerência, às cativações de verbas e ao regime duAprovado(a) em ComissãoArtigo 13.ºAutoridades de supervisão financeira24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3515642P19/11/2008 18:34:00Novo Artigo 141.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 141.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45354d6a41785a574e694c546c6a596a49744e4449314e6931694e6d51794c57466d4e6d4a6c597a49774d6a6c68597935775a47593d&Fich=19201ecb-9cb2-4256-b6d2-af6bec2029ac.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de JunhoEntradaEstabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentosDecreto-Lei n.º 118/92, de 25 de JunhoArtigo 2.º - Escalões de comparticipaçãoN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Alínea d) - (Republicado pelo Decreto-Lei n.º 129/2005, de Agosto)
1 - A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos é fixada de acordo com os seguintes escalões:
a) Escalão A - a comparticipação do Estado é de 95% do preço de venda ao público dos medicamentos;
b) Escalão B - a comparticipação do EstadArtigo 141.º-AS1VP6608N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho (Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)Alínea a), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho (Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)Alínea b), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho (Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)Alínea c), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho (Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)Alínea d), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho (Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3514641C19/11/2008 18:32:00N.º 4, Artigo 3.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249324d446b774d474d794c5745344f4455744e446c6d5a6931694e5445304c57526b4e4463314d6a566b5a6d55344e5335775a47593d&Fich=b60900c2-a885-49ff-b514-dd47525dfe85.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 641Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686a4f47557a597a4d344c5751304e5745744e4455314e4331684e325a684c5459334d474d7759544e6b4d6d51354d6935775a47593d&Fich=8c8e3c38-d45a-4554-a7fa-670c0a3d2d92.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 641Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41774e5445774f445a6d4c545a6b5a6a59744e4752694d7930354e6d55794c5464684d546730596a51774e324e684e4335775a47593d&Fich=0051086f-6df6-4db3-96e2-7a184b407ca4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 641Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32517a4d5451794d7a526d4c5459334f5451744e44686b59533169596a5a6d4c5459774d54417a5a57557a4e6d59774e4335775a47593d&Fich=d314234f-6794-48da-bb6f-60103ee36f04.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 641Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d334d6d526b593255314c546b79595749744e474a684d6930345a546c684c575977596a59784f44453159546c695a4335775a47593d&Fich=c72ddce5-92ab-4ba2-8e9a-f0b61815a9bd.pdf&Inline=trueArtigo 3.ºAlienação e oneração de imóveis1 - A alienação e oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação pública, depende de autorização do membro do Governo responsável pela áreAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 4, Artigo 3.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3513640C19/11/2008 18:23:00Faro - Construção de porto de abrigo no Portinho do Forno na Carrapateira (concelho de Aljezur). Reforço de dotação de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59335a6d4d335a5455314c574d7a596d51744e446c6c5a6931684d5445794c574e6c4e7a49344f54466a4e6a6b795a6935775a47593d&Fich=67fc7e55-c3bd-49ef-a112-ce72891c692f.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP23 - PescasM4 - Portos de pesca11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP23 - PescasM4 - Portos de pescaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3512639C19/11/2008 18:20:00Faro- Porto de pesca em Armação de Pêra no Concelho de Silves. Reforço de dotação de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b324e6a6b7a4d44597a4c5445304e7a55744e4463304f5330344d7a4e6a4c5749794e446b784d5746685a544130596935775a47593d&Fich=96693063-1475-4749-833c-b24911aae04b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP23 - PescasM4 - Portos de pesca10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP23 - PescasM4 - Portos de pescaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3511638C19/11/2008 18:18:00Faro - Criação de um Museu das Artes da Pesca Tradicional. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41345a4445345a6d5a6d4c545a685a6d51744e4463784e7931694e6d5a6c4c57526a596a5a6d596a566c4d544a6a4d4335775a47593d&Fich=08d18fff-6afd-4717-b6fe-dcb6fb5e12c0.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3510637C19/11/2008 18:16:00Faro -Construção de um Matadouro Público Regional. Reforço de dotação de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59334e5463334d6a426c4c546869595463744e47566c4d6930355a6d59794c544d334e5745315a4463785a6a55784d5335775a47593d&Fich=6757720e-8ba7-4ee2-9ff2-375a5d71f511.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM3 - Transformação e comercialização de produtos agrícolas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM3 - Transformação e comercialização de produtos agrícolasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3509636C19/11/2008 18:14:00Faro -Preservação da Mata Nacional das Dunas Litorais de Vila Real de Sto. António. Reforço de dotação de €150.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32457a4f5463345957597a4c5441784e6a55744e475a6b4d4331684e7a51794c54686c4f4459324e5759305a6a686b4e4335775a47593d&Fich=a3978af3-0165-4fd0-a742-8e8665f4f8d4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3508635C19/11/2008 18:12:00Faro- Plano de Protecção da Mata Nacional de Odeleite. Reforço de dotação de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a453059545a684e7a4e6a4c5746694d7a59744e446b344d4330344f574d334c5751344f444135593249774d7a6b325a4335775a47593d&Fich=14a6a73c-ab36-4980-89c7-d8809cb0396d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3507634C19/11/2008 18:10:00Faro_Modernização da linha ferroviária do Algarve. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466c5a4455325a6d59324c574d30596a55744e4463305a6931694d4759354c5749344e7a4d325a6a5a6c4e444179596935775a47593d&Fich=aed56ff6-c4b5-474f-b0f9-b8736f6e402b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3506633C19/11/2008 18:09:00Santarém - Despoluição e ordenamento das margens Rio Almonda. Despoluição do Paúl Boquilobo, conservação e protecção do ambiente. Despoluição da Vala Cordas e da Vala Braquelizes - Reforço da dotação de 350 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a64685a4755305a6d526a4c5467345a6a6b744e444d335a69303459574d344c54637a5a575934593251774f546730597935775a47593d&Fich=7ade4fdc-88f9-437f-8ac8-73ef8cd0984c.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3505632C19/11/2008 18:08:00Faro_Relocalização do Hospital de Lagos. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5930595468695a6a59354c546b775a5745744e4468685a5330344f47557a4c57457a4e5464685a54497a4d57597a5a4335775a47593d&Fich=64a8bf69-90ea-48ae-88e3-a357ae231f3d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3504631C19/11/2008 18:06:00Faro_Construção da Escola EB 2,3 em Odiáxere. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45354f47517a4d6a566b4c5459354e5463744e444931596930345a4451314c5451314f5445325a54686b5a5445334f4335775a47593d&Fich=198d325d-6957-425b-8d45-45916e8de178.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3503630C19/11/2008 18:04:00Faro_Modernização da Escola EB 2,3 N.º 1 de Lagos. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259344f4459784f5445334c5755334e6d59744e4441354f533169596a41314c5445794f4455344e474d345a6a55325a5335775a47593d&Fich=f8861917-e76f-4099-bb05-128584c8f56e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3502629C19/11/2008 18:02:00Faro_Navegabilidade do Rio Arade. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d794e32497a4d6d59354c5759784d4749744e4455354e7930354d6a6b324c575132593251344d4455334e4751314e4335775a47593d&Fich=327b32f9-f10b-4597-9296-d6cd80574d54.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3501628C19/11/2008 18:01:00Santarém - Limpeza da Vala de Alpiarça - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45355a5468684d6d49314c544e6c595449744e47557a595330344d7a526c4c57526b4d444a6c4e6d51305a4468684d5335775a47593d&Fich=19e8a2b5-3ea2-4e3a-834e-dd02e6d4d8a1.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3500627C19/11/2008 17:59:00Faro_Desassoreamento do Canal de Acesso ao Porto de Faro. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255354d6a457a59574a6c4c5455305a6d55744e4746695a5330354d325a694c546b77597a63315a4463314f5749354d7935775a47593d&Fich=e9213abe-54fe-4abe-93fb-90c75d759b93.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3499626C19/11/2008 17:58:00Faro_Centro de Estudos e Investigação de apoio à produção agrícola integrada e biológica local. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259775a6a56694d54566a4c54457a596a59744e474d774e6931694d7a4e6b4c546c685a5459344e7a59794d5463304f4335775a47593d&Fich=f0f5b15c-13b6-4c06-b33d-9ae687621748.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM5 - Apoio à manutenção das condições de produção das explorações agrícolas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM5 - Apoio à manutenção das condições de produção das explorações agrícolasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3498625C19/11/2008 17:57:00Santarém - Limpeza da Ribeira de Muge - Reforço da dotação de 75 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d324d6d56695954566a4c5751325a5455744e4451344f5331694d5752684c54497a4e6a6378595749305a44426d4e6935775a47593d&Fich=c62eba5c-d6e5-4489-b1da-23671ab4d0f6.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3497624C19/11/2008 17:56:00Faro_Desassoreamento da Barra de Lagos. Reforço de €150.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49354d4467314d7a59304c54566a4e5749744e444d78595331685a6a56694c574d32595755775a57526b4f57466d4d5335775a47593d&Fich=29085364-5c5b-431a-af5b-c6ae0edd9af1.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3496623C19/11/2008 17:53:00Bragança - Criação de: um Centro de Estudos da Cultura Mirandesa, do Museu das Minas de Argozelo, do Museu do Comboio e Etnográfico, na antiga estação da CP de Macedo de Cavaleiros - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55794e4456684d6d51354c5455355a4467744e446b7a4e7930344e444a6c4c54686a4d7a526a4d6a6379595456684d6935775a47593d&Fich=5245a2d9-59d8-4937-842e-8c34c272a5a2.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3495622C19/11/2008 17:53:00Santarém - Limpeza e desassoreamento da Zona do Cais da Vala Nova. Limpeza e desassoreamento do troço do Rio Sorraia – Frente Ribeirinha de Benavente - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466a4f54426a4e6d517a4c54466c4f4745744e444d324e4331694d6a59784c5441344d7a51324d6a55324d6a646d4d7935775a47593d&Fich=ac90c6d3-1e8a-4364-b261-0834625627f3.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3494621C19/11/2008 17:52:00Bragança - Residências de Estudantes do IPB em Mirandela e Bragança - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526d5a6a49795a5451304c5745334e5463744e44686a4d7931694f5745324c57557959324e68596d45324d7a6b7a5a5335775a47593d&Fich=dff22e44-a757-48c3-b9a6-e2ccaba6393e.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino Superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino SuperiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3493620C19/11/2008 17:51:00Bragança -Construção: Instalações p/ Escola Tecnologia do IPB em Mirandela, Escola Superior de Saúde do IPB e Edíficio Central, Reitoria e Biblioteca do IPB - Reforço da dotação de 1 800 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6d4d4463334d7a466d4c5441335a4455744e445a684e433168597a597a4c574e68596a4d784e6a4d355a6a41794d4335775a47593d&Fich=9f07731f-07d5-46a4-ac63-cab31639f020.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3492619C19/11/2008 17:50:00Bragança - Criação e instalação de Observatório Astronómico, com fins científicos e didácticos na Serra de Montesinho - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45775a54517a4d5452684c54566c4f4441744e4451325a6930354d6a686d4c545a6b4e6d51324e7a45335a4441325a4335775a47593d&Fich=10e4314a-5e80-446f-928f-6d6d6717d06d.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP02 - Investigação Científica e Tecnológica e InovaçãoM6 - Promover a cultura científica e tecnológica15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP02 - Investigação Científica e Tecnológica e InovaçãoM6 - Promover a cultura científica e tecnológicaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3491618C19/11/2008 17:49:00Bragança - Criação e instalação de um Centro de Documentação/Investigação do Castanheiro da Terra Fria - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d325a544d314d6d51304c5751354e6d49744e4445314d6931695954426b4c546c684d6a63774d546c6b5a575a6a4f5335775a47593d&Fich=c6e352d4-d96b-4152-ba0d-9a27019defc9.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP02 - Investigação Científica e Tecnológica e InovaçãoM3 - Desenvolver uma rede moderna de instituições de I&D15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP02 - Investigação Científica e Tecnológica e InovaçãoM3 - Desenvolver uma rede moderna de instituições de I&DPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3490617C19/11/2008 17:48:00Bragança - Construção Entreposto/Centro de Coordenação de Tranportes em Bragança, junto ao IP4, Construção da Central de Camionagem de Macedo de Cavaleiros - Reforço da dotação de 200 000€ (e 400 000€ p/ anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5577596a41304f5463784c5445335a6d55744e44566a4d533034595442694c574d774d7a466c4d5459335a4755335a5335775a47593d&Fich=50b04971-17fe-45c1-8a0b-c031e167de7e.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3489616C19/11/2008 17:47:00Bragança - Construção:IP2-1ª Fase troço V Benfeito/Pte Sabor, Nó de Ligação Z Industrial Macedo Cavaleiros (IP2-P4);Benefic e correcção traçado EN 102-1.Troço cruzam/ Carrapatas/ Cortiço e EN 15 Vimieiro, etc. - Reforço da dotação de 1200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a694f54526d4d7a63354c5759795a6a45744e47557a59533035593255784c5459314d474e6a4e5468694d7a6b784e4335775a47593d&Fich=6b94f379-f2f1-4e3a-9ce1-650cc58b3914.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3488615C19/11/2008 17:46:00Bragança - Construção: estrada de acesso Zona Industrial de Macedo Cavaleiros (entre a zona da Cooperativa e a ponte da EN 15/IP 4), de Circular de Macedo Cavaleiros, da Variante à Vila de Vinhais - Reforço da dotação de 2 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67794e5442684d47466d4c5755315a5751744e4759344e4330354e544d794c5467324e324d354e4749774f4463324e5335775a47593d&Fich=8250a0af-e5ed-4f84-9532-867c94b08765.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3487614C19/11/2008 17:45:00Bragança - Construção de um Entreposto Comercial de produtos Agrícolas Certificados com a Denominação de Origem - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5177596d55354e7a64684c546b3559574d744e47526d5a6930344d5464684c54686a5a54646b4d44426c596d4578595335775a47593d&Fich=40be977a-99ac-4dff-817a-8ce7d00eba1a.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM3 - Transformação e comercialização de produtos agrícolas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM3 - Transformação e comercialização de produtos agrícolasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3486613C19/11/2008 17:43:00Bragança - Elaboração do Plano Integrado de Desenvolvimento do Regadio do Vale da Vilariça - Reforço da dotaçãode 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6a5a4467324e7a4a684c544a6c4e544d744e4455794e7931694e3256684c5445355a6d4a6a4d5755324f44526b597935775a47593d&Fich=bcd8672a-2e53-4527-b7ea-19fbc1e684dc.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3485612C19/11/2008 17:41:00Bragança - Programa apoio agricultura familiar, áreas da promoção, embalamento e comercialização produtos agrícolas e criação de uma Com. Acompanhamento, onde terão assento as associ. agricultores e a tutela - Reforço da dotação de 1000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686c4d6d566d596d46684c575a6c5a6d45744e44677a4d4330354e5759774c5445334d5751324e6a4a6c4d544579597935775a47593d&Fich=8e2efbaa-fefa-4830-95f0-171d662e112c.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM1 - Desenvolvimento agrícola, rural e ambiental10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM1 - Desenvolvimento agrícola, rural e ambientalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3484611C19/11/2008 17:40:00Bragança - Construção nova Zona Industrial em V.Flor e Criação Centro Tecnológico e Desenvolvi/Empresarial do Nordeste Transmontano, sob coordenação IPB e de Comissão Acompanhamento de Entidades Públicas e Privadas - Reforço da dotação 750 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63774d7a6b334e5745334c54686c4d5467744e4446694d5330345a4449334c546b775a54426c5a47457a4e6a597a596935775a47593d&Fich=703975a7-8e18-41b1-8d27-90e0eda3663b.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM1 - Estimular e apoiar a modernização e o investimento empresarial09 - Economia e InovaçãoP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM1 - Estimular e apoiar a modernização e o investimento empresarialPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3483610C19/11/2008 17:39:00Bragança - Criação do Observatório Regional das Dinâmicas e das Políticas Territoriais, a instalar em Mirandela, sob a coordenação da UTAD e do IPB - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259345a4459314e6d4e694c5467314d6a49744e444a68595330354d6a426c4c5445304e5745305a6a49774f47497a4d4335775a47593d&Fich=f8d656cb-8522-42aa-920e-145a4f208b30.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM4 - Cidades, Administração Local e Desenvolvimento Regional08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM4 - Cidades, Administração Local e Desenvolvimento RegionalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3482609C19/11/2008 17:38:00Bragança - Construção de Parque de Exposições anexo ao NERBA e Construção de Parque de Lazer e Recreio da Trajinha - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325531597a63345a5449794c5449354f5451744e4759304f4331684d5751314c5749774e544a684f44646b5a47566d4d6935775a47593d&Fich=e5c78e22-2994-4f48-a1d5-b052a87ddef2.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3481608C19/11/2008 17:37:00Bragança - Beneficiação e ampliação do Quartel da GNR de Mirandela- Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6c4d6a6b794d6a63784c5449774f5749744e4449784e79316859546b304c544d304e6a4d7a5a574d30595449354e5335775a47593d&Fich=fe292271-209b-4217-aa94-34633ec4a295.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3480607C19/11/2008 17:36:00Bragança - Construção de um Complexo Desportivo de Altitude para treino de alta competição na Serra de Montesinho - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67774e5449784e6a4d794c5449324e4445744e4449785a6930344d7a686d4c5455314f5759794d544a6d4d6d59315a6935775a47593d&Fich=80521632-2641-421f-838f-559f212f2f5f.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM2 - Desporto de alta competição02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM2 - Desporto de alta competiçãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3479606C19/11/2008 17:35:00Porto_Unidades Móveis no Distrito do Porto no âmbito do Instituto da Droga e da Toxicodependência. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51794d7a4e6a59546c6c4c545179597a63744e44526c597931694d574e6b4c5755335a4467785a47466c5a444535596935775a47593d&Fich=4233ca9e-42c7-44ec-b1cd-e7d81daed19b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM3 - Dependências13 - SaúdeP13 - SaúdeM3 - DependênciasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3478605C19/11/2008 17:32:00Porto_Despoluição do Rio Tinto no Concelho de Gondomar. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249314e7a497a4f5441334c5441334d7a55744e4455324e4331684e545a684c5464694d54526a596d497a4f4756694d7935775a47593d&Fich=b5723907-0735-4564-a56a-7b14cbb38eb3.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3476604C19/11/2008 17:31:00Porto_Despoluição do Rio Tâmega. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51304d4745304e4468684c575a6b4d4749744e47466b4f5330344e4755324c545669596a4d795a47466c4e575133595335775a47593d&Fich=440a448a-fd0b-4ad9-84e6-5bb32dae5d7a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3475603C19/11/2008 17:29:00Porto_Despoluição do Rio Leça nos Concelhos de Matosinhos, Maia e Valongo. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c69597a4d304e6d46694c5446684f4463744e4463304e5331695a6a686b4c5442684d5467345a474d784d6a466c4d7935775a47593d&Fich=9bc346ab-1a87-4745-bf8d-0a188dc121e3.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3474602C19/11/2008 17:27:00Porto_Prolongamento da linha do Metro Ligeiro até Vila d’Este no Concelho de Vila Nova de Gaia. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a597a64685a54466a4c54526b4f4759744e4746684e7930344f4445334c545a6c4d32497a4e4459794e4441314d6935775a47593d&Fich=c3c7ae1c-4d8f-4aa7-8817-6e3b34624052.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3473601C19/11/2008 17:25:00Porto_Criação de uma Loja do Cidadão em Vila Nova de Gaia. Desagregação de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5979595749344f444d354c57497a4d4745744e446b7859793034595745794c575a6859544e684d6d5a6a5a444d784e6935775a47593d&Fich=62ab8839-b30a-491c-8aa2-faa3a2fcd316.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP28 - Modernização e Qualificação da Administração PúblicaM1 - Modernização dos Sistemas e dos Procedimentos02 - Presidência do Conselho de MinistrosP28 - Modernização e Qualificação da Administração PúblicaM1 - Modernização dos Sistemas e dos ProcedimentosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3472600C19/11/2008 17:22:00Porto_Criação de uma Loja do Cidadão em Matosinhos. Desagregação de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d78595455325a546b7a4c574577595449744e4441334f4330355a6a42684c5445784e444d7a596a55774e6a4268595335775a47593d&Fich=31a56e93-a0a2-4078-9f0a-11433b5060aa.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP28 - Modernização e Qualificação da Administração PúblicaM1 - Modernização dos Sistemas e dos Procedimentos02 - Presidência do Conselho de MinistrosP28 - Modernização e Qualificação da Administração PúblicaM1 - Modernização dos Sistemas e dos ProcedimentosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3471599C19/11/2008 17:20:00Porto_Extensão da linha ferroviária sub-urbana Porto-Caíde até Marco de Canaveses. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466a4f4451325a5455324c57466b4d444d744e444e6c4d6931684e7a63334c5441334d6a6b305a6d4578597a5a6a4e5335775a47593d&Fich=ac846e56-ad03-43e2-a777-07294fa1c6c5.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3470598C19/11/2008 17:16:00Porto_Recuperação das estações e apeadeiros da linha do Tâmega. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b334d32526c4e6d526a4c57557a4d6a51744e474a6a4e433168596d5a684c5452684e5751334e4746685a4467334e4335775a47593d&Fich=973de6dc-e324-4bc4-abfa-4a5d74aad874.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3469597C19/11/2008 17:13:00Porto_Reactivação do funcionamento da estação ferroviária de Amarante na linha do Tâmega. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b334f5467305a6a426a4c57553059574d744e4455794e6931695a5441304c5442695a474d7a4f54466a4f5759304d6935775a47593d&Fich=97984f0c-e4ac-4526-be04-0bdc391c9f42.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3468596C19/11/2008 17:10:00Porto_Reactivação do tráfego na linha de Leixões, entre a estação de Ermesinde e o Porto de Leixões. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b304e44553059544a6a4c5463304d4759744e4445314d7931684d4759354c545531596d59344f5755774f4752695a6935775a47593d&Fich=94454a2c-740f-4153-a0f9-55bf89e08dbf.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3467595C19/11/2008 17:08:00Santarém - Igreja Sta Cruz na Freg de Sta Iria da Ribeira de Santarém,Intervenção na cobertura Igreja e recuperação urgente da Pintura Mural do Séc. XVIII na Antiga Sala Despacho da Irmandade do Sto Sacramento - Reforço da dotação de 80 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63784e7a457a4e446c6c4c5755344e6d49744e4464684d6930345a6a63324c574d314e7a46685a57526a59544d775a5335775a47593d&Fich=7171349e-e86b-47a2-8f76-c571aedca30e.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural Móvel16 - CulturaP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural MóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3466594C19/11/2008 17:08:00Porto_Remodelação das estações ferroviárias de Marco de Canaveses e de Livração na linha do Douro. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32457759325a6a59325a694c574d774e3251744e444d304e4331694d7a67324c5459775a47466b5a6a59794e475a6a4d6935775a47593d&Fich=a0cfccfb-c07d-4344-b386-60dadf624fc2.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3465593C19/11/2008 17:06:00Porto_Novas instalações para a Repartição de Finanças de Matosinhos. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466a4f574a6b4d4445344c544e6a596d4d744e475a6b595331694e7a426a4c5452694f4451325a574d795a475a6d5a6935775a47593d&Fich=1c9bd018-3cbc-4fda-b70c-4b846ec2dfff.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM2 - Grandes ampliações e apetrechamento de instalações04 - Finanças e Administração PúblicaP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM2 - Grandes ampliações e apetrechamento de instalaçõesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3464592C19/11/2008 17:04:00Porto_Novas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação no Concelho do Porto. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526d4d4441304f4441314c575932596d51744e474d334e4330344d324d7a4c5441304d7a646b4e44426d597a4a6d4d4335775a47593d&Fich=df004805-f6bd-4c74-83c3-0437d40fc2f0.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3463591C19/11/2008 17:02:00Porto_Enterramento da linha amarela do metro de superfície do Porto, junto ao Hospital de S. João. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d334d5455345a6d466b4c54566b5a544d744e445a6b595331694e32566d4c5755334e6d49334e475a6d4e3245774e6935775a47593d&Fich=c7158fad-5de3-46da-b7ef-e76b74ff7a06.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3462590C19/11/2008 16:58:00Artigo 16.º-A (novo) - Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de FevereiroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51774e5755334d7a6b324c5445325a4755744e4459334d4330344d7a64694c5752694e5459794e44633159575a6d4d4335775a47593d&Fich=405e7396-16de-4670-837b-db562475aff0.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 590Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41324e5445325a4745354c54466b4f446b744e4449344f4330344d6a4d334c544d304d6a4e6a4f54646a4e54646b4f4335775a47593d&Fich=06516da9-1d89-4288-8237-3423c97c57d8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 590Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59324d545a6b4e5455774c574e6d5a6d55744e44426a5a6931694e7a52684c5755314e44526b4d7a4130596d4a6a5a4335775a47593d&Fich=6616d550-cffe-40cf-b74a-e544d304bbcd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 590Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466a4d324e6a5a5441334c5441794e4455744e4467314d6931694f4449324c544534596a45314e4442684e325978596935775a47593d&Fich=1c3cce07-0245-4852-b826-18b1540a7f1b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 590Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466d4f444e6d4f444d794c54646d5a6d55744e446b335a6931694d5445354c5463774e47526d596a466c4f474d334f4335775a47593d&Fich=af83f832-7ffe-497f-b119-704dfb1e8c78.pdf&Inline=trueArtigo 16.ºDireito de inscrição na ADSE1 - Podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público.
2 - O direito de inscrição dos trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente lei, tenham cAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 16.ºDireito de inscrição na ADSE24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3461589C19/11/2008 16:58:00Porto_Construção da Escola EB 2,3 de Santiago de Bougado no Concelho da Trofa. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6b597a646d4e4463324c57526a4e5745744e474e6a4e5330344e54646d4c575932597a426b4e7a52694e5451324f4335775a47593d&Fich=fdc7f476-dc5a-4cc5-857f-f6c0d74b5468.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3460588C19/11/2008 16:57:00Santarém - Casa Museu dos Patudos – Recuperação do Museu Etnogáfico - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d3159574d345a446b354c574d774d4451744e4751304f433168597a4d304c5455344f575133596a5534597a5a694e6935775a47593d&Fich=c5ac8d99-c004-4d48-ac34-589d7b58c6b6.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural Móvel16 - CulturaP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural MóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3459587C19/11/2008 16:57:00Novo Artigo 16.º-B - Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de FevereiroComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67794f546335597a517a4c5445304f5449744e474d7a4e693168596a526b4c545668596a4d304d5755795a475a6d596935775a47593d&Fich=82979c43-1492-4c36-ab4d-5ab341e2dffb.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 587Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4134597a51355a4456684c574d775a6a59744e4749304e6931685957466a4c57566b5a4451304d54426b4d6a4534597935775a47593d&Fich=08c49d5a-c0f6-4b46-aaac-edd4410d218c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 587Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255795a54526a597a67304c544e684e3259744e446c684d6931685a6a4a694c5759335954526a4e5755794d7a6c6c4f5335775a47593d&Fich=e2e4cc84-3a7f-49a2-af2b-f7a4c5e239e9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 587Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686a4f5463304d7a686d4c54526a4f5455744e446c6b597931684e44566c4c5463354f5441785a54457a4e6a566c4d6935775a47593d&Fich=8c97438f-4c95-49dc-a45e-79901e1365e2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 587Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5532596d55354e6a49774c57566a4e3255744e44646d5a433034596a67774c544a6b4f544e6c5932466d4d6d457a4e6935775a47593d&Fich=56be9620-ec7e-47fd-8b80-2d93ecaf2a36.pdf&Inline=trueArtigo 16.ºDireito de inscrição na ADSE1 - Podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público.
2 - O direito de inscrição dos trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente lei, tenham cAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 16.ºDireito de inscrição na ADSE24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3458586C19/11/2008 16:55:00Porto_Centro de Saúde em Vila d’Este no Concelho de Vila Nova de Gaia. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49334e6a5a6d5932526d4c544931597a6b744e44686d5a4330344d5452684c574e6d4e4755344d5455784e4463344e6935775a47593d&Fich=2766fcdf-25c9-48fd-814a-cf4e81514786.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3457585C19/11/2008 16:52:00Porto_Centro de Interpretação Ambiental em Gulpilhares no concelho de Vila Nova de Gaia. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246694f444a6c4e5449304c57466d4e324d744e4441314d4331695a6a41774c54466a5a5749304f444d7a597a55344e7935775a47593d&Fich=ab82e524-af7c-4050-bf00-1ceb4833c587.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM9 - Informação, Sensabilização e Educação Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM9 - Informação, Sensabilização e Educação AmbientaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3455584C19/11/2008 16:48:00Porto_Nova cantina e requalificação da Escola EB 2,3 de Baltar no Concelho de Paredes. Reforço de €350.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52684d44646a4d545a684c544a6d4d4451744e474e6b4d6930355a4759774c574d7859544d315954566c596d55784e5335775a47593d&Fich=4a07c16a-2f04-4cd2-9df0-c1a35a5ebe15.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3454583C19/11/2008 16:45:00Porto_Nova Biblioteca Municipal de Marco de Canaveses. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51344e444a6b4e6a41794c544d335a5451744e4456694e4331694f5751314c546c6a5a6a566d4d57526c4e445a68596935775a47593d&Fich=4842d602-37e4-45b4-b9d5-9cf5f1de46ab.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM5 - Redes Culturais16 - CulturaP20 - CulturaM5 - Redes CulturaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3453582C19/11/2008 16:43:00Santarém - Construção do Quartel da GNR em Marinhais - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6a4d7a68694e544d314c5755775a4449744e4441794d793035595749784c544d344d544a6a5a474d344e325577597935775a47593d&Fich=cc38b535-e0d2-4023-9ab1-3812cdc87e0c.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura Territorial06 - Administração InternaP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura TerritorialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3451581C19/11/2008 16:27:00Lisboa_Rio Grande da Pipa no concelho de Vila Franca de Xira. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32557a4d325a6c597a646c4c5455774e6d49744e444d305a5331694d7a646b4c57526d4f444d344d6a4d334d7a45354d7935775a47593d&Fich=e33fec7e-506b-434e-b37d-df8382373193.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3450580C19/11/2008 16:25:00Lisboa_Rio Crós-Crós no concelho de Vila Franca de Xira. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55324d575a6b5a6d51344c5755335a6a59744e4459314d6931685a44686d4c574d334d6a63795a6a59774d6a686c4e5335775a47593d&Fich=561fdfd8-e7f6-4652-ad8f-c7272f6028e5.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3449579C19/11/2008 16:22:00Lisboa_Enterramento da linha férrea na cidade de Vila Franca de Xira. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255304e7a4d314d7a45354c546b314e546b744e444d774d6930354e544d7a4c5467304e324d79597a466d4d7a51774d6935775a47593d&Fich=e4735319-9559-4302-9533-847c2c1f3402.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3448578C19/11/2008 16:21:00Santarém - Estrada Nacional 3 – Variante Cartaxo – Santarém - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566b4e6a6b354d57566c4c545a684f4445744e4751354e6931684e574d774c5463335a6a597a596a49304e6a4e6c4d7935775a47593d&Fich=5d6991ee-6a81-4d96-a5c0-77f63b2463e3.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3447577C19/11/2008 16:20:00Lisboa_Pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária de São João da Talha no concelho de Loures. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249324f4745334d544d354c544e68595467744e4467324f5331694e5449354c57497a59546b314d54426a4e7a41784e4335775a47593d&Fich=b68a7139-3aa8-4869-b529-b3a9510c7014.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3446576C19/11/2008 16:18:00Lisboa_Pavilhão gimnodesportivo da EB 2,3 Jorge de Barros em São João da Talha no concelho de Loures. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d314d4449325a6a41334c5755354e6a45744e4759344e6930344f4463334c5445794e6d4d784d4755774d6a566d4f5335775a47593d&Fich=35026f07-e961-4f86-8877-126c10e025f9.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3445575C19/11/2008 16:14:00Lisboa_Obras de recuperação na Escola de Música do Conservatório Nacional. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6c596d59355a4467334c5451305a4441744e445533595330354e32526a4c544d784d6a6468593249354e7a4a694e6935775a47593d&Fich=6ebf9d87-44d0-457a-97dc-3127acb972b6.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3444574C19/11/2008 16:12:00Lisboa_Centro de Saúde da Pontinha em Odivelas. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259325a544d324e7a6b314c5445334d3251744e44466d4d4330354d325a6a4c544d304d574535596a63314e475a6d5a4335775a47593d&Fich=f6e36795-173d-41f0-93fc-341a9b754ffd.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3443573C19/11/2008 16:09:00Lisboa_Centro de Saúde em Santa Iria de Azóia. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245334d3259334d5445324c5752684d3259744e4755344d533168597a49354c546b35596d55315a6a51795a444d354f5335775a47593d&Fich=a73f7116-da3f-4e81-ac29-99be5f42d399.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3442572C19/11/2008 16:08:00Santarém - Residência de Estudantes da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55344e32457859324d344c5745324e7a67744e474e6c4f4331694d446b7a4c5459354d3249784d3249355a5467304d4335775a47593d&Fich=587a1cc8-a678-4ce8-b093-693b13b9e840.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino Superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino SuperiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3441571C19/11/2008 15:58:00Santarém- Ligação EN 118 à A23 – Nova Ponte Sobre o Rio Tejo em Constância - Reforço da dotação de 500 00€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b345a54466c5a6a677a4c545935595445744e44526b5979316859574e6b4c5451354e54466c5a54457859545530595335775a47593d&Fich=98e1ef83-69a1-44dc-aacd-4951ee11a54a.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3440570C19/11/2008 15:56:00Santarém - Iluminação da Ponte D. Amélia, Cartaxo -
Reforço de dotação de € 75.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a46684e7a6c694e5455794c546377596a51744e474d32597931695a5451304c574532597a4a684d546b324d7a49774f4335775a47593d&Fich=1a79b552-70b4-4c6c-be44-a6c2a1963208.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3439569C19/11/2008 15:54:00Santarém - Construção da nova ponte sobre o Rio Sorraia entre Santa Justa e Couço, Coruche - Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325532597a417a5a54466a4c5452684f5455744e4445774d5330354d6a42684c5467314d7a557a4d6a6b354f47517a4d4335775a47593d&Fich=e6c03e1c-4a95-4101-920a-853532998d30.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3438568C19/11/2008 15:51:00Santarém - Construção IC3 variante Chamusca - Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324531597a63774f574d774c5441304d6a49744e446735595330344f5746694c54646c4e544e6b5a444a694f444d344e5335775a47593d&Fich=a5c709c0-0422-489a-89ab-7e53dd2b8385.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3437567C19/11/2008 15:48:00Santarém - Subida da cota da EN365 na Azinhaga, Golegã -
Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32453259325a6c4d7a63794c544e6b59574d744e446b774e4331694d575a6d4c54526c5a6a41324d4463314e6a59794e6935775a47593d&Fich=a6cfe372-3dac-4904-b1ff-4ef060756626.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3436566C19/11/2008 15:47:00Lisboa/Odivelas -Construção do Centro de Saúde da Ramada. Reforço de dotação de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5535595449324e5745774c574a6c4e7a67744e445a6d4d6931685a6a41784c5759335a5467305a5459784d4456694f5335775a47593d&Fich=59a265a0-be78-46f2-af01-f7e84e6105b9.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3435565C19/11/2008 15:45:00Santarém - Variante à EN 365 entre Açacaias e Ribeira de Santarém - Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3256694d44686b595755794c574d32595745744e445979597930344e6d45344c575a6c5a5451354e546b334d6a45794f4335775a47593d&Fich=eb08dae2-c6aa-462c-86a8-fee495972128.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3434564C19/11/2008 15:44:00Lisboa_Extensão de Saúde de Olival Basto. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324977595463784f5751334c574d314e6a55744e44566c4d7931684d7a51354c5749344e5749304f54686a4e3255304d7935775a47593d&Fich=b0a719d7-c565-45e3-a349-b85b498c7e43.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3433563C19/11/2008 15:42:00Lisboa_Extensão do Centro de Saúde do Lumiar no Montinho de São Gonçalo no concelho de Lisboa. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6d4e544178596a49354c5745334e544d744e446335595331684f575a6b4c546b304f5442684f575a6d4e444d345a5335775a47593d&Fich=6f501b29-a753-479a-a9fd-9490a9ff438e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3432562C19/11/2008 15:41:00Santarém - Construção do IC3 entre o Entroncamento e a Chamusca - Reforço de dotação de € 500.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6859574d315a6d4d784c54457a4e5751744e445a684f4331684e6a597a4c546330596a59784e544d785a574e6b4e6935775a47593d&Fich=faac5fc1-135d-46a8-a663-74b61531ecd6.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3431561C19/11/2008 15:40:00Lisboa_Finalização Centro de Saúde de Marvila no Bairro dos Lóios. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59345a474d334f4759304c57566b4e6a59744e44593459693169595445794c5749324d6d45304e57597a4d574e6d4e5335775a47593d&Fich=68dc78f4-ed66-468b-ba12-b62a45f31cf5.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3430560C19/11/2008 15:38:00Santarém - Construção do Centro de Dia de Montalvo, Constância - Reforço de dotação € 150.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245794d6d4d794f5451334c54566d596d59744e4467785a6930354f446c6b4c574d795a54426b597a593459574d34595335775a47593d&Fich=a22c2947-5fbf-481f-989d-c2e0dc68ac8a.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3429559C19/11/2008 15:37:00Lisboa_Construção do Centro de Saúde de Carnide. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246684d7a45334e54686c4c546c6a4d6d55744e446333596930354e6d566b4c545a6d4d5441304d445178595449345a4335775a47593d&Fich=aa31758e-9c2e-477b-96ed-6f104041a28d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3428558C19/11/2008 15:37:00Santarém - Construção do Centro de Dia de Santarém;
Reforço de dotação de € 150.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52684e6d49774d4442684c5751774e5463744e4755304d5330344d6d55324c57566c59544531596a42695932457a4f4335775a47593d&Fich=4a6b000a-d057-4e41-82e6-eea15b0bca38.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3427557C19/11/2008 15:35:00Lisboa_Extensão de Saúde em Agualva do Centro de Saúde de Agualva – Cacém. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686c5957526a5a6a5a6c4c5759785a446b744e4445325a4330344d5752694c574668597a67324e7a526b5a57566c4e5335775a47593d&Fich=8eadcf6e-f1d9-416d-81db-aac8674deee5.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3426556C19/11/2008 15:34:00Santarém - Recuperação do património edificado do Instituto da Vinha e do Vinho no Concelho de Almeirim, com vista à instalação de espaços de fruição cultural - Reforço de dotação de € 75.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b794d546c6859324d794c546b785a5755744e445179595330345a6a5a694c574a6b596d45784e4751314e444a6d4f4335775a47593d&Fich=9219acc2-91ee-442a-8f6b-bdba14d542f8.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3425555C19/11/2008 15:31:00Santarém - Projecto de Construção do IC3 entre Almeirim e Chamusca. Reforço de dotação de €500.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49345957526a596d55354c57497a4e6d55744e4759314e433034597a59324c5446684e4759794f57466d4d544e6b4f5335775a47593d&Fich=28adcbe9-b36e-4f54-8c66-1a4f29af13d9.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3421554C19/11/2008 14:59:00Vila Real_Requalificação das Minas da Borralha. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41334d5459324d6a67344c5445334d444d744e4755315a433035597a67304c545a6d4e5745354d57466b4d545132596935775a47593d&Fich=07166288-1703-4e5d-9c84-6f5a91ad146b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3420553C19/11/2008 14:57:00Vila Real_Duplicação e electrificação da linha do Douro entre Marco de Canaveses e Tua. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566b4e6d49305a4452684c545669595463744e446b784f5331694d6a637a4c5455794d6a51314e546c6c595759795a5335775a47593d&Fich=ed6b4d4a-5ba7-4919-b273-5224559eaf2e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3419552C19/11/2008 14:54:00Vila Real_Electrificação da Linha do Corgo. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d32595455335a6a51304c574e6a5a6a67744e4464684e7931685a4749344c544d7a4f5749334f54466a597a59354f5335775a47593d&Fich=c6a57f44-ccf8-47a7-adb8-339b791cc699.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3418551C19/11/2008 14:52:00Vila Real_Pólo de Formação da Indústria do Granito em Vila Pouca de Aguiar. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251314d574a6d4e7a59334c54517a4d6a59744e44566a4e433168596d59334c546c6d4e545a6b5a6a517a4d32566d4d4335775a47593d&Fich=d51bf767-4326-45c4-abf7-9f56df433ef0.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP03 - Formação Profissional e EmpregoM1 - Infra-estruturas e equipamentos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP03 - Formação Profissional e EmpregoM1 - Infra-estruturas e equipamentosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3417550C19/11/2008 14:50:00Vila Real_Despoluição do Rio Avelames em Vila Pouca de Aguiar. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67334e6a51345a5759344c574934596a41744e444a684f5331684e3251344c574d344d6a513159544131597a677a4d6935775a47593d&Fich=87648ef8-b8b0-42a9-a7d8-c8245a05c832.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3416549C19/11/2008 14:47:00Vila Real_Pavilhão Gimnodesportivo de Boticas. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6468595467314d6a49314c546b795a5445744e444e685a5331685a4441794c5759354f5467794e6a6c6d4d6d4a6a4d4335775a47593d&Fich=7aa85225-92e1-43ae-ad02-f998269f2bc0.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3415548C19/11/2008 14:45:00Vila Real_Musealização das Minas Romanas de Três Minas no concelho de Vila Pouca de Aguiar. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b7a4e4745775a5449784c54426b4e7a63744e474a684d433035596a67334c57466d4e32566a5a4467354d57497a4f4335775a47593d&Fich=934a0e21-0d77-4ba0-9b87-af7ecd891b38.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3414547C19/11/2008 14:42:00Vila Real_Recuperação e modernização das estações e apeadeiros da linha do Corgo. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566d4e3259354d6a6c6d4c5745344d6d55744e4451355a533034595759334c5441345a5459335a444a6a4f4455774e6935775a47593d&Fich=5f7f929f-a82e-449e-8af7-08e67d2c8506.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea c)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3413546C19/11/2008 14:40:00Vila Real_Reactivação do funcionamento da estação ferroviária de Vila Real na linha do Corgo. Reforço de €70.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a597a4d44646d4d6d4d794c545a6c5a446b744e445a6b4d433169597a5a6b4c5751324d4755794f5445344e546b774d5335775a47593d&Fich=6307f2c2-6ed9-46d0-bc6d-d60e29185901.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3412545C19/11/2008 14:38:00Vila Real_Complexo Desportivo de Vila Pouca de Aguiar. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255305a6a6730595451774c5455324e324d744e446b3459693034597a6c694c5759344f57466c595451304d4745324d4335775a47593d&Fich=e4f84a40-567c-498b-8c9b-f89aea440a60.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3411544C19/11/2008 14:25:00Setúbal_Recuperação da Torre Velha em Almada. Reforço de €30.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4177596d557a4e5451794c5455304e6a4d744e4745314d793035596d45784c574d304e7a63785a546b7a4e444d304e5335775a47593d&Fich=00be3542-5463-4a53-9ba1-c4771e934345.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3410543C19/11/2008 14:22:00Setúbal_Substituição das instalações da unidade de saúde familiar da Baixa da Banheira no concelho da Moita. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a593059575a6b4d6d59794c544d7a5a6a49744e4751794e6930355a6a63324c546b315954417a5a546c6a5a6a63794d4335775a47593d&Fich=64afd2f2-33f2-4d26-9f76-95a03e9cf720.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3409542C19/11/2008 14:20:00Setúbal_Regularização da vala da Salgueirinha e da ribeira de Palmela. Reforço de €20.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245344e44686b4e7a49324c5751335a4445744e474d345a6931694f475a6c4c5459315a54426b4f4759344f4755794f4335775a47593d&Fich=a848d726-d7d1-4c8f-b8fe-65e0d8f88e28.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3408541C19/11/2008 14:18:00Setúbal_Regularização do rio da Moita. Reforço de €20.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52685a4449304d7a41354c5467315a5745744e445532595331684d6d4d774c544d354d5745774e6d49304e4745344d7935775a47593d&Fich=4ad24309-85ea-456a-a2c0-391a06b44a83.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3407540C19/11/2008 14:16:00Setúbal_Regularização das ribeiras do Livramento e da Figueira no concelho de Setúbal. Reforço de €60.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b34597a4e694e6a45794c546b775a5745744e4755774e6931685a5759794c574d784e54646c4d5449785a6a686d597935775a47593d&Fich=98c3b612-90ea-4e06-aef2-c157e121f8fc.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3406539C19/11/2008 14:14:00Setúbal_Regularização do barranco do Olheiro, Abela no concelho de Santiago do Cacém. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566b59545178597a51774c544931597a63744e4749304d7930354d5745784c5749774d5449354f5441784f444d354f4335775a47593d&Fich=5da41c40-25c7-4b43-91a1-b01299018398.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3405538P19/11/2008 14:14:00Artigo 138.º da PPLPlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686b4e5755324f44426c4c5467344e444d744e4445794e6931685a44686c4c5449334f546b33595751784d3259774d4335775a47593d&Fich=8d5e680e-8843-4126-ad8e-27997ad13f00.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 138.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro1 - O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Às delegações previstas nos n.ºs 2 e 4 não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento AAprovado(a) em Plenário3404537C19/11/2008 14:12:00Setúbal_Estudos para prolongamento do Metro Sul do Tejo até Alcochete. Reforço de €400.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251354f446c6a596d51354c54466d595441744e4467774e793035596a6c6a4c5451774e7a41794e57566c4d574d794e6935775a47593d&Fich=d989cbd9-1fa0-4807-9b9c-407025ee1c26.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3403536P19/11/2008 14:11:00Mapa II, Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º da PPLPlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45785a4445355954597a4c574a695a5451744e474530597931684f5751794c54526b4d6a6c6b4d575a6d4e474a6a4e5335775a47593d&Fich=11d19a63-bbe4-4a4c-a9d2-4d29d1ff4bc5.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP6660Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, específicadas por capítulos28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3402535C19/11/2008 14:09:00Setúbal_Escola Superior de Hotelaria e Turismo da Trafaria no concelho de Almada. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45355a57466c4d4451354c5463304f5449744e4455304e7930354e6a466b4c54637a4e7a6c6a4f545979596a63774d7935775a47593d&Fich=19eae049-7492-4547-961d-7379c962b703.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3401534C19/11/2008 14:08:00Lisboa- Reabilitação do Salão Nobre do Conservatório Nacional
Reforço de dotação de € 300.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32457a5a6d526a5a5441794c574d335a4751744e4446694e4331695a6a67354c5463354e7a553359574d304d5759305a4335775a47593d&Fich=a3fdce02-c7dd-41b4-bf89-79757ac41f4d.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3400533C19/11/2008 14:07:00Setúbal_Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Setúbal. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a684d7a41304d4749334c544a6c593259744e4755304e533034596d5a6d4c54457a4d7a45304e7a49774f5441784e7935775a47593d&Fich=fa3040b7-2ecf-4e45-8bff-133147209017.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3399532C19/11/2008 14:05:00Santarém - Construção de um Quartel da GNR em Alpiarça
Reforço de dotação de € 150.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4130593249794e7a41354c54686d4e3245744e474668595331684d6d4a6d4c5455344d574d305a54686d4e474a6d4e5335775a47593d&Fich=04cb2709-8f7a-4aaa-a2bf-581c4e8f4bf5.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura Territorial06 - Administração InternaP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura TerritorialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3398531C19/11/2008 14:04:00Setúbal_Construção do Hospital Alcochete – Montijo. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41794d546c6c4d6a45324c5463314d4455744e474a694e43303559574d354c545933596a5a6d596d45325a5456694d7935775a47593d&Fich=0219e216-7505-4bb4-9ac9-67b6fba6e5b3.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3397530C19/11/2008 14:03:00Santarém - Construção de um Quartel de Bombeiros em Samora Correia - Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45774e6d517a5a4449334c54466d4e6a55744e44566a4f5330354e7a6b334c5449335a446c6c4f5752695a5449334d5335775a47593d&Fich=106d3d27-1f65-45c9-9797-27d9e9dbe271.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3396529C19/11/2008 14:01:00Setúbal_Construção do hospital público do Seixal. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245344d6a59334d57466b4c544e69596d4d744e4759325a4331684d6a4a6b4c5449304f545a6b4f444d774d7a4a6c4d5335775a47593d&Fich=a82671ad-3bbc-4f6d-a22d-2496d83032e1.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3395528C19/11/2008 14:01:00Santarém - Construção de um Quartel da GNR, Salvaterra de Magos - Reforço de dotação de € 150.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d32597a457a5a445a6b4c54646d4f4459744e4445334f5331684e7a637a4c5441345a47526d4d47566d4d54466c595335775a47593d&Fich=36c13d6d-7f86-4179-a773-08ddf0ef11ea.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura Territorial06 - Administração InternaP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura TerritorialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3394527C19/11/2008 13:59:00Setúbal_Pavilhão gimnodesportivo da Escola EB 2/3 de Poceirão no concelho de Palmela. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6b4d7a6b325a44526d4c575a694d5455744e4759344d7931694e3245784c5459304e5749774e444d785a446c6c4d6935775a47593d&Fich=6d396d4f-fb15-4f83-b7a1-645b0431d9e2.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3393526C19/11/2008 13:58:00Coruche - Construção de um Quartel da GNR em Coruche
Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63334d57466c4e4449344c5468684e7a41744e4449335a4331684d444e6c4c5441344d6a49794d4459315a5756694e4335775a47593d&Fich=771ae428-8a70-427d-a03e-08222065eeb4.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura Territorial06 - Administração InternaP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura TerritorialPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3392525C19/11/2008 13:57:00Setúbal_Pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária de Palmela. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6d4d6d526c593259354c5467315a444d744e4751354f533169597a6b354c5749304e5451774d6a526d4d7a637a4d7935775a47593d&Fich=6f2decf9-85d3-4d99-bc99-b454024f3733.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3391524C19/11/2008 13:56:00Santarém- Construção do Centro de Dia, de Convívio e Apoio Domiciliário de Torres Novas – Centro Social Torrejano
Reforço de dotação de € 150.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b325a6a597a4d6a4a684c575a6959544d744e446b325a6931694d6a6b324c544a6b4e4751324e6a517a4d444533596935775a47593d&Fich=96f6322a-fba3-496f-b296-2d4d6643017b.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3390523C19/11/2008 13:54:00Setúbal_Pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária da Baixa da Banheira na Moita. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5931596d59325a4441354c54686b595463744e444177596931694e5449344c5745334e5755784e4745334e6d4d31596935775a47593d&Fich=65bf6d09-8da7-400b-b528-a75e14a76c5b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3389522C19/11/2008 13:54:00Santarém - Construção de Tribunal Judicial de Almeirim em terrenos já disponibilizados pela Autarquia - Reforço de dotação de € 150.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6c5a6d566c4e44686c4c5449794d4467744e4751335a5331694e5455794c574a6a4e4441785a5445344f57597a4e7935775a47593d&Fich=3efee48e-2208-4d7e-b552-bc401e189f37.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3388521C19/11/2008 13:52:00Santarém - Construção de Tribunal Judicial de Alcanena em terrenos já disponibilizados pela Autarquia
Reforço de dotação de € 150.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49344f574d78597a63794c5449305a5467744e446b33597931694d6a68694c54526a4d544d79595459794f444a6b4f4335775a47593d&Fich=289c1c72-24e8-497c-b28b-4c132a6282d8.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3387520C19/11/2008 13:52:00Setúbal_Escola Secundária de Azeitão no concelho de Setúbal. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324533597a5269597a4e694c545531596d55744e44426a4e5330344e4464694c5459795a6d46684d6a41784f5749314e4335775a47593d&Fich=a7c4bc3b-55be-40c5-847b-62faa2019b54.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3386519C19/11/2008 13:49:00Santarém - Construção de um Quartel de Bombeiros em Santa Margarida da Coutada;
Reforço de dotação de € 200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245325a545535595451794c5441344d5451744e47497a4d7930355a54566a4c544d345a4755324d5745795a6a45304d5335775a47593d&Fich=a6e59a42-0814-4b33-9e5c-38de61a2f141.pdf&Inline=trueLUÍSA MESQUITAPCPLUÍSA MESQUITAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3385518C19/11/2008 12:56:00Setúbal_Nova Escola Secundária de Alcácer do Sal. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4534596a677a4d446c6c4c546c685a4451744e4441314e6931694e4751304c544e6b4d6a52695a4467785a6a5179596935775a47593d&Fich=18b8309e-9ad4-4056-b4d4-3d24bd81f42b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3384517C19/11/2008 12:54:00Setúbal_Pavilhão gimnodesportivo da escola EB 2/3 da Quinta da Lomba no Barreiro. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b7a4d544d325a544d354c5749324e6d55744e444977595330344e6a55324c5755354f474a684d6a4131596a51794d7935775a47593d&Fich=93136e39-b66e-420a-8656-e98ba205b423.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3383516C19/11/2008 12:49:00Setúbal_Preservação das embarcações tradicionais do Tejo. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259345a5755304f5751304c54426c5a5759744e44426d5a5330354e7a63344c544e69597a51335932526a596a6b30595335775a47593d&Fich=f8ee49d4-0eef-40fe-9778-3bc47cdcb94a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3382515C19/11/2008 12:47:00Setúbal_Plano de Avaliação e Reabilitação de solos contaminados de vários concelhos do distrito de Setúbal. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6a4e544e68596d46694c5451315a6a59744e4452684e7930354e5452684c57597a5a574934595755784e47597a4d5335775a47593d&Fich=cc53abab-45f6-44a7-954a-f3eb8ae14f31.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3381514C19/11/2008 12:42:00Setúbal - Obras de recuperação do Convento de Jesus em Setúbal. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324579595441774f54517a4c5459785a444d744e4751324e533168596d55794c575531596a45794d4441335a4467774e6935775a47593d&Fich=a2a00943-61d3-4d65-abe2-e5b12007d806.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3380513C19/11/2008 12:40:00Setúbal - Consolidação da escarpa da zona ribeirinha do Tejo em Almada. Reforço €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49345a44457a596a4d304c54646a4e5755744e4749305a6931694e6d49794c5746685a6a4e6c596d51785a6a646d5a5335775a47593d&Fich=28d13b34-7c5e-4b4f-b6b2-aaf3ebd1f7fe.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3379512C19/11/2008 12:38:00Setúbal - Consolidação da encosta da fortaleza de S. Filipe em Setúbal. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255315a44597a4e5455344c574d775a6a51744e4751784d5330344e5745324c546b344d575531597a41314e7a4d334e5335775a47593d&Fich=e5d63558-c0f4-4d11-85a6-981e5c057375.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3378511P19/11/2008 12:37:00Novo Artigo 106.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 106.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526a4e474e6b4e6a566b4c5746694d6a51744e4441794d6931694d5449774c5759324f4445324e5467324f5464684f4335775a47593d&Fich=dc4cd65d-ab24-4022-b120-f681658697a8.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 106.º-AMais-valias urbanísticasEntradaArtigo 106.º-AMais-valias urbanísticas28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3377510C19/11/2008 12:35:00Setúbal - Centro de Saúde de Santo António da Charneca no Barreiro. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251325a54497a5a4751354c5449324d6a6b744e474d775a4330354d54526d4c5459784d7a493359575a6a4d5456684d5335775a47593d&Fich=d6e23dd9-2629-4c0d-914f-61327afc15a1.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3376509C19/11/2008 12:33:00Setúbal - Novo Centro de Saúde de Corroios no Seixal. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6d5a6a686a5a6a56694c545134595759744e444d79597931694d44426c4c54513359574e6c5a4759304f444669597935775a47593d&Fich=2ff8cf5b-48af-432c-b00e-47acedf481bc.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3375508C19/11/2008 12:31:00guarda- Construção de Quartel da GNR em Paranhos da Beira;
Reforço da Dotação para 2009 100.000,00Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b324e6a637a4e575a6d4c5459774d6d49744e47526b5a5331694f5463784c5455794d7a51354e6a51335a546b334f4335775a47593d&Fich=966735ff-602b-4dde-b971-52349647e978.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3374507P19/11/2008 12:31:00Novo Artigo 39.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 39.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251775a5755344d544e694c546b304f5455744e4463304f533034593252684c544a694d444a685a574e694d6a59774e4335775a47593d&Fich=d0ee813b-9495-4749-8cda-2b02aecb2604.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 39.ºFundo de Emergência MunicipalNo ano de 2009, fica o Governo autorizado a legislar no âmbito da criação do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com o seguinte sentido e extensão:
a) Criação de um fundo nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
b) O FEM visa a concessão de auxílios financeiros às autarquiaAprovado(a) em Plenário3373506C19/11/2008 12:30:00Guarda - Construção dos Teleféricos da Serra da Estrela;
Reforço da Dotação para 2009 - 1.000.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249324d47526c4d6a55334c544d79595441744e4746685a69316959324a6d4c5467794e444d79596a686d4e6a49344f4335775a47593d&Fich=b60de257-32a0-4aaf-bcbf-82432b8f6288.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3371505C19/11/2008 12:29:00Guarda- Construção do Pavilhão Multiusos de Almeida;
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000,00 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5934596a68694e54637a4c546779595751744e4459314e6931695a5463304c574e6a5a4755354d7a457a4d7a4930596935775a47593d&Fich=68b8b573-82ad-4656-be74-ccde9313324b.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3370504C19/11/2008 12:27:00Guarda- Melhoramentos de várias estradas e vias férreas;
Reforço da Dotação para 2009 - 3.000.000,00EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255305a5451314d6a51334c574d785a474d744e4451344d4331684e6d51304c54417a4f57557a597a497a4f5459334e6935775a47593d&Fich=e4e45247-c1dc-4480-a6d4-039e3c239676.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3369503C19/11/2008 12:26:00Santarém_Novo edifício para instalar o Tribunal Judicial de Almeirim. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49324d7a646a4e3255304c54637a4d3245744e444a6b4e5330354d7a4e694c5451355a444a6d4f575a6c4e6d59315a5335775a47593d&Fich=2637c7e4-733a-42d5-933b-49d2f9fe6f5e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3368502C19/11/2008 12:24:00Santarém - Tribunal Judicial de Alcanena. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d344d7a4e69596a646c4c54457a595441744e4751794f5331685a4459324c546c6d5a574e695a446c6a4f546b315a5335775a47593d&Fich=3833bb7e-13a0-4d29-ad66-9fecbd9c995e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3367501C19/11/2008 12:22:00Santarém - Sítios Arqueológicos do Cabeço da Bruxa, da Bruxinha e do Alto do Castelo em Alpiarça. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526b4d7a4d354d6d59304c5467304e4455744e4441304f5330354f546b794c544d335a4467315a4463785a544e6c4d7935775a47593d&Fich=4d3392f4-8445-4049-9992-37d85d71e3e3.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3366500C19/11/2008 12:20:00Santarém - Saneamento básico das encostas do planalto escalabitano. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a68694e5441774d3255334c5749304e7a63744e474e6a4d793169595451334c5749304e5456695a474e695a6d5a6d5a6935775a47593d&Fich=8b5003e7-b477-4cc3-ba47-b455bdcbffff.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3365499C19/11/2008 12:18:00Santarém - Quartel de Bombeiros em Santa Maria da Coutada, Constância. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249304e44677a597a41314c5442694d4449744e444d325a433168597a45784c54566c5a474d334f4445334d324e6a596935775a47593d&Fich=b4483c05-0b02-436d-ac11-5edc78173ccb.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3364498C19/11/2008 12:14:00Santarém - Beneficiação da ponte rodo-ferroviária de Constância. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466c4e3249325954526a4c54566a4d4463744e44426b4e693168597a466c4c5449324e6a63324d446b304e444d785a4335775a47593d&Fich=1e7b6a4c-5c07-40d6-ac1e-26676094431d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3362497C19/11/2008 12:11:00Santarém - Nova travessia do Tejo, ligação A23-N118 em Constância. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566c5a474e694e4459784c54466d596d49744e446379596930354d3245784c5759334d474e6d597a51794e445a694e4335775a47593d&Fich=5edcb461-1fbb-472b-93a1-f70cfc4246b4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3361496C19/11/2008 12:09:00Santarém - Recuperação do Mouchão Parque em Pernes. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4979596d49784e6a6b334c5455794f4745744e445977596930354d6a4d794c5751355a44426c5a544d324d4451344f4335775a47593d&Fich=22bb1697-528a-460b-9232-d9d0ee360488.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas HidráulicasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3360495C19/11/2008 12:04:00Santarém - Sistema de Monitorização da Qualidade da Água da Barragem de Castelo de Bode. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566b4d3259334e5752694c574a6d5a6a45744e474d7a595331695a44566b4c57526c4f575a685a5451314f54426c4e4335775a47593d&Fich=ed3f75db-bff1-4c3a-bd5d-de9fae4590e4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização AmbientalPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3359494C19/11/2008 12:02:00Santarém - Mercado Municipal de Almeirim. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6d4e7a6c6c4f444d304c54457a4e474d744e474930597931695a5455774c5441304e444178595459794d6a4a6a4e6935775a47593d&Fich=ff79e834-134c-4b4c-be50-04401a6222c6.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3358493C19/11/2008 12:00:00Santarém - Recuperação do Instituto da Vinha e do Vinho em Almeirim. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466c4d7a41335a6d4a6a4c5451354f4755744e446c694e7930354d545a6d4c5452694d574d7a4e6a5178595463785a5335775a47593d&Fich=1e307fbc-498e-49b7-916f-4b1c3641a71e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3356492C19/11/2008 11:58:00Santarém - Construção do IC-3 entre Almeirim e Chamusca. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a457a4d6a4d334d544d344c54646d4f5455744e4441784f5330344f5449784c544268596d4e6c4d7a52685a4467305a4335775a47593d&Fich=13237138-7f95-4019-8921-0abce34ad84d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3355491C19/11/2008 11:53:00Santarém - Construção do IC-3 entre Entroncamento – Golegã – Chamusca. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59324d5759324d32466a4c5451785a6a6b744e474d774d533169596d45354c54566a5a57466d5a54526b4d6a63305a4335775a47593d&Fich=661f63ac-41f9-4c01-bba9-5ceafe4d274d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3354490C19/11/2008 11:49:00Santarém - ETAR de Alcanena e sua optimização. Reforço de €600.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6731596d4e69596a646c4c5452694f546b744e44466a4e6931694e5745774c57457a4d7a557a4e324a6c4e7a63784d4335775a47593d&Fich=85bcbb7e-4b99-41c6-b5a0-a33537be7710.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3353489C19/11/2008 11:47:00C.Branco - Construção de residência estudantil do Pólo 3 da UBI; Reforço de dotação de 200.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59355a574a6c597a646d4c5463354e474d744e446c6a4f5330344e5459794c544d785a54686d4d54493159545a6d4e6935775a47593d&Fich=69ebec7f-794c-49c9-8562-31e8f125a6f6.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino Superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino SuperiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3352488C19/11/2008 11:46:00Santarém - Estação de Tratamento de Águas Lixiviadas (ETAL) do Aterro da Raposa em Almeirim. Reforço de €400.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249324f57466d4f5746684c5751784e4441744e47526a4e5330355a5467334c5745324d3249775a545179596a52694d4335775a47593d&Fich=b69af9aa-d140-4dc5-9e87-a63b0e42b4b0.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de Resíduos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de ResíduosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3422487P-219/11/2008 11:46:00Alínea d), Artigo 71.º do CIECPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246694e6a63794e444d7a4c5755344e4751744e4749794e6931684e6a45784c5449784e574e684e6a4a6a4d6a67345a5335775a47593d&Fich=ab672433-e84d-4b26-a611-215ca62c288e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 69.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 7.º, 18.º, 35.º, 45.º,47.º, 52.º, 55.º, 57.º, 61.º, 70.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -[…Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de ConsumoDecreto-Lei n.º 566/99, de 22 de DezembroArtigo 71.º - IsençõesN.º 1 - Alínea d) - 1. Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente: (Redacção dada pelo art.º 37.º, da Lei n.º 107-B/2003, de 31/12)
a) Se destinem a ser utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubriArtigo 69.ºS1VP6348Alínea d), N.º 1, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3351487P-119/11/2008 11:46:00Alínea c) e Alínea f), N.º 1, Artigo 71.º do CIECPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45795a57557a5a44646b4c575668596d59744e474a6c4d6930345957597a4c5459334d4441324d6d59795a6a51304f5335775a47593d&Fich=12ee3d7d-eabf-4be2-8af3-670062f2f449.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 69.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 7.º, 18.º, 35.º, 45.º,47.º, 52.º, 55.º, 57.º, 61.º, 70.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -[…Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de ConsumoDecreto-Lei n.º 566/99, de 22 de DezembroArtigo 71.º - IsençõesAlínea c) - Alínea f) - 1. Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente: (Redacção dada pelo art.º 37.º, da Lei n.º 107-B/2003, de 31/12)
a) Se destinem a ser utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubriArtigo 69.ºS1VP6346Alínea c), Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6347Alínea f), Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3350486C19/11/2008 11:46:00C.Branco - Construção da ESART-IPCB;
Reforço da Dotação para 2009 - 500.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b344e7a6333597a45354c57466a4d4745744e44597a59533168595455304c54426d596d51784e324a6d4f4455794d6935775a47593d&Fich=98777c19-ac0a-463a-aa54-0fbd17bf8522.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3349485C19/11/2008 11:45:00C.Branco - Aquisição de equipamentos – UBI; Recuperação e beneficiação do Pólo 4 da UBI – Ernesto Cruz
Reforço da Dotação para 2009 - 700.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51304f4755344d546b7a4c574d7a4d4467744e47566a4e6930354f4746684c5755315a6a49354e6a4978597a4e6c4e4335775a47593d&Fich=448e8193-c308-4ec6-98aa-e5f29621c3e4.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3348484C19/11/2008 11:44:00C.Branco - Construção de um espaço coberto na EB 2/3 Pedro Fonseca (Proença-a-Nova);Beneficiação e ampliação da Escola Secundária Frei Heitor Pinto;
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45784d6d457a5a6a4d354c574e6c595441744e444a6c5a533034596d466b4c5463305a544d354e6a5a6c4d445a694e4335775a47593d&Fich=112a3f39-cea0-42ee-8bad-74e3966e06b4.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3347483C19/11/2008 11:43:00Santarém - Despoluição do Rio Alviela. Reforço de €250.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249304d4756684f5467304c5745334f446b744e4745334d5331684e5751314c574d774e7a686a4d6a4a6b4d6d52694f4335775a47593d&Fich=b40ea984-a789-4a71-a5d5-c078c22d2db8.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3346482C19/11/2008 11:43:00Fundão - Reforço da rede básica e pré-escolar do Concelho do Fundão;
Reforço da Dotação para 2009 - 250.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c694e3245784f57597a4c54677a4d6d4d744e47466c4e5331684d5751334c544a6c5a6d5a6a596a5a6a59546333595335775a47593d&Fich=9b7a19f3-832c-4ae5-a1d7-2effcb6ca77a.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP10 - Educação Pré-EscolarM1 - Educação Pré-Eescolar14 - EducaçãoP10 - Educação Pré-EscolarM1 - Educação Pré-EescolarPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3345481C19/11/2008 11:42:00Castelo Branco - Vários troços, estradas e túneis;
Reforço de 3.000.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32457a4d4441334e5445334c54526d4e6a51744e474d7a4d7930354d6a686a4c5455334e324e685a5467324d444d7a4d7935775a47593d&Fich=a3007517-4f64-4c33-928c-577cae860333.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3344480C19/11/2008 11:42:00Novo Artigo 142.º-A: Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro (art.º 7.º, n.º 6)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 142.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6c596a597a5a57557a4c546c684e7a63744e444a684f53303459574d774c546b7a4e575532596d5a695a6d566a4f5335775a47593d&Fich=feb63ee3-9a77-42a9-8ac0-935e6bfbfec9.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 480Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259304e444d314e6a4e684c544e6a593249744e4451794f4331685a5451784c5442694e4463314d4459304e574d784f5335775a47593d&Fich=f443563a-3ccb-4428-ae41-0b4750645c19.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 480Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259774d6d4d775a4449334c5451795a546b744e44426a4f4331685a57566d4c5745335a5449775a6a49344e325578595335775a47593d&Fich=f02c0d27-42e9-40c8-aeef-a7e20f287e1a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 480Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251344e546b3059546c6d4c5755794f5467744e474d314f5330354e3249794c5449335a4745775a474e6d5a6d51325a4335775a47593d&Fich=d8594a9f-e298-4c59-97b2-27da0dcffd6d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 480Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c6d4e4752694e6a597a4c5459794d5749744e445a694e7931694d54417a4c5751334f54597a4d6a51315a4759795a4335775a47593d&Fich=9f4db663-621b-46b7-b103-d7963245df2d.pdf&Inline=trueArtigo 142.ºContribuição para o audiovisual1 - Fixa-se em € 1,75 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2009, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
2 - Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, no sRemetido(a) a PlenárioArtigo 142.ºContribuição para o audiovisual24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3343479C19/11/2008 11:41:00C. Branco - Construção de várias pontes e estradas no distrito;
Reforço da Dotação para 2009 - 1.000.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49324e4756694f446b784c545a6b4e4745744e474d784d4331684d574d794c5452694d32566c4e4759794d4445334d6935775a47593d&Fich=264eb891-6d4a-4c10-a1c2-4b3ee4f20172.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3342478C19/11/2008 11:41:00Santarém - Casa Memória de Camões em Constância. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a684d4449354f5445354c5449334e6a67744e444669597931694e444e6d4c5451334e3249794f444134596a59795a5335775a47593d&Fich=fa029919-2768-41bc-b43f-477b2808b62e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM5 - Redes Culturais16 - CulturaP20 - CulturaM5 - Redes CulturaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3341477C19/11/2008 11:40:00Parque Natural do Tejo Internacional;Parque Natural da Serra da Estrela;
Reforço da Dotação para 2009 - 1.000.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55775a4755794e474d774c5451304e3249744e44646b4e693168596a41324c57466a59544a6c4e7a55304d32526b4d5335775a47593d&Fich=50de24c0-447b-47d6-ab06-aca2e7543dd1.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM8 - Áreas protegidas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM8 - Áreas protegidasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3340476C19/11/2008 11:39:00C. Branco - Construção da Barragem do Alvito (projecto); Construção da Barragem do Salgueiro - Cafede (projecto);
Reforço da Dotação para 2009 - 300.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249354d6a59774e7a55314c544d774d6a55744e4755784d7931695a475a6d4c544d354d57526c4e324d784f574a6d4f4335775a47593d&Fich=b9260755-3025-4e13-bdff-391de7c19bf8.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas HidráulicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3339475C19/11/2008 11:38:00C.Branco - Infra-estrutura cultural de multivalências em Proença-a-Nova; Pavilhão e piscinas municipais no Complexo Desportivo da Covilhã;
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6c4e7a6b324f4749324c5451774d7a55744e474d304d79303559544a6a4c54686b596a566a4e5455794e7a4d334e7935775a47593d&Fich=9e7968b6-4035-4c43-9a2c-8db5c5527377.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3338474C19/11/2008 11:37:00Santarém - Recuperação da antiga carreira de tiro de Vale de Estacas em Santarém. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a637759324a6d4f44417a4c574d785a6a67744e474e6a5a6930354e5459784c574577597a51315a5441794d7a426b4e7935775a47593d&Fich=70cbf803-c1f8-4ccf-9561-a0c45e0230d7.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais05 - Defesa NacionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3337473C19/11/2008 11:33:00C.Branco - Construção do Quartel da GNR em Tortosendo;Construção da esquadra da PSP em Castelo Branco.
Reforço da Dotação para 2009- 200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63314d545a6a59546c684c574934597a51744e44637a5a6931694f4445344c5755354d446b314d446731595455324e5335775a47593d&Fich=7516ca9a-b8c4-473f-b818-e9095085a565.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3336472C18/11/2008 23:07:00Lisboa - Instalação da Extensão de Saúde de Agualva, Centro de Saúde de Cacém, nas antigas instalações da Fábrica Melka, com criação de um Serviço de Urgência Básica (SUB) - Reforço da dotação de 1 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a513159574a694f4467334c5755354e7a63744e444a6c4d6930355a4455354c57497a4e575a6b4d574d314e444d324f5335775a47593d&Fich=45abb887-e977-42e2-9d59-b35fd1c54369.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3335471C18/11/2008 22:54:00Restauro Convento Sto André e criação museu arte sacra de Ancêde, Comparticip recuperação Cine Teatro Fonseca Moreira Casa das Torres, Compart. recuperação Cine Teatro Garrett, etc. - Reforço da dotação de 500 000€ (e de 1 200 000€ anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63794d6d59774e544a6b4c54646c5a544d744e47557a4e6931685a5445344c545a6a4e574d784e7a6b32596d5a6c4d4335775a47593d&Fich=722f052d-7ee3-4e36-ae18-6c5c1796bfe0.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3334470C18/11/2008 22:53:00Porto - Intervenções nas Residências para os estudantes da Universidade do Porto. Reforço da dotação de 100 000€ (e de 150 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d31593251775a544d794c575a6a4e5463744e4759354d4330355a6d566b4c54466b597a517a5954566d4f4455324d4335775a47593d&Fich=c5cd0e32-fc57-4f90-9fed-1dc43a5f8560.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino Superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino SuperiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3333469C18/11/2008 22:52:00Porto - Construção Escola Superior Agrária em Amarante, Pólo do Ensino Politécnico em Gondomar, Novas instalações para Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo do Porto - Reforço da dotação de 900 000€ (e de 7 500 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b794d574e6b593255794c54466c596a59744e445a6b4e7930354e6a45774c5745785954646c4d474d304e5468694e4335775a47593d&Fich=921cdce2-1eb6-46d7-9610-a1a7e0c458b4.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3332468C18/11/2008 22:48:00Porto - Faculdade de Ciências de Nutrição e Alimentação – Novas Instalações (Porto) - Reforço da dotação de 1 000 000€ (e de 5 400 000€ para anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67335a5451784e3251314c5749785a5751744e44517a4d533169597a466b4c57526c5a444d30595467344e445a695a4335775a47593d&Fich=87e417d5-b1ed-4431-bc1d-ded34a8846bd.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3331467C18/11/2008 22:47:00Porto - Pavilhão Desportivo na EB 2,3 de Nogueira, Gimnodesportivo EB 2,3 de Santa Marinha, Gimnodesportivo Escola Sophia de Melo Breyner, Gimnodesportivo Escola de Grijó, etc. (Reforço da dotação de 150 000€ (e de 300 000€ p/anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b795a6a5a6a4f47526d4c5749335a4467744e474d794e5330345a574d794c574d354f4459784f474a6a4e5463324d4335775a47593d&Fich=92f6c8df-b7d8-4c25-8ec2-c98618bc5760.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3330466C18/11/2008 22:46:00Porto - Escola EB 2,3 de V.Meã , Escola Secund em V. Meã, Escola EB 2,3 de Triana, Ampliação instalações p/ atribuição ensino secund. ao Agrupamento Escolas sudoeste de Baião, etc. - Reforço da dotação de 1800 000€ (e de 3 500 000€ p/anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32497a4d324a684d3259784c54466b596d45744e44526c596931684d6a4e6c4c5441305a5455344d6d4d314e7a426a5a4335775a47593d&Fich=b33ba3f1-1dba-44eb-a23e-04e582c570cd.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3329465C18/11/2008 22:45:00Porto - Centro Materno Infantil do Norte, Hospital de Santo Tirso, Hospital de Amarante, Hospital Distrital da Póvoa de Varzim e Vila do Conde - Reforço da dotação de 4 000 000€ (e de 17 500 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249304e574931597a6b7a4c546b314e6d45744e444d30595330345a446b794c574d785a44566d5a4446694e4441325a5335775a47593d&Fich=b45b5c93-956a-434a-8d92-c1d5fd1b406e.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3328464C18/11/2008 22:43:00Porto - Construção de: Extensão de Saúde em Telões, um novo Centro Saúde em Baião, Centro Saúde em Covêlo, Extensão Centro de Saúde de Melres, Centro Saúde de Baguim do Monte, etc.- Reforço da dotação de 1 750 000€ (e de 7 025 000€ p/ anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6c4f5751794d32597a4c5463334d6a67744e446b334e4331695a54646c4c574e6c5a6d4e694e544a694e7a4d785a6935775a47593d&Fich=6e9d23f3-7728-4974-be7e-cefcb52b731f.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3327463C18/11/2008 22:41:00Porto - Construção Centros de Dia:em Margaride, Longra, S. Pedro da Cova, Lousada, Parada, Sobreira; Comparticipação aquisição “Casa da Senhora” p/ equipamento de apoio Social, etc. - Reforço da dotação de 1000 000€ (e de 2 500 000€ p/anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e684d446778596a6b7a4c5467325a6d49744e4445354e5331694d3259354c57566b5a5749334d6d49775a4442694e5335775a47593d&Fich=ca081b93-86fb-4195-b3f9-edeb72b0d0b5.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3326462C18/11/2008 22:40:00Porto - Associação Lavrense de Apoio ao Diminuído Intelectual - construção de piscina (Matosinhos) - Reforço da dotação de 250 000€ (e de 1 100 000€ para anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55304e446b784d7a68694c5759354d4445744e4455304f5330354e44497a4c546b344e446b304d575a6b5a6a426c4d5335775a47593d&Fich=5449138b-f901-4549-9423-984941fdf0e1.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM1 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovens em risco12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM1 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovens em riscoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3325461C18/11/2008 22:38:00Porto - Centro de Formação e Requalificação Profissional em Barrosas/Idães (Felgueiras) - Reforço da dotação de 200 000€ (e de 500 000€ para anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67774e54526a4e6a426c4c5441344d5459744e474e6c4e7930354e4455794c546c685932526c4e6a5533596d5a6c4e4335775a47593d&Fich=8054c60e-0816-4ce7-9452-9acde657bfe4.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP03 - Formação Profissional e EmpregoM3 - Formação Profissional12 - Trabalho e Solidariedade SocialP03 - Formação Profissional e EmpregoM3 - Formação ProfissionalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3324460C18/11/2008 22:37:00Porto - Variante à EN 14 entre Maia e Trofa, Alargam/A 28 entre Pte Rio Leça e Estrada VCI do Porto, incluindo construção, sentido N-S, ligação dedicada urgência Hosp Pedro Hispano, etc.- Reforço da dotação de 4000 000€ (e 4 150 000€ p/ anos seguint)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d30596a59334e32466c4c544d354d4459744e4449794d7931694f545a6b4c57466959544e6959544e6a5a5751794e6935775a47593d&Fich=34b677ae-3906-4223-b96d-aba3ba3ced26.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3323459C18/11/2008 22:36:00Porto - Construção troço IC 24, entre Valongo e V.N. de Gaia, área C. Gondomar, Rede eléctricos rápidos no Porto, Alargamento da EN 312, troço entre Luzim e V. Cova (Penafiel), etc. - Reforço da dotação de 2 000 000€ (e 4 150 000€ p/ anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6d4d5449324e444d304c544a694f5755744e4759334d7930344e47566b4c574d324e6a63334d6d517a597a4d79595335775a47593d&Fich=2f126434-2b9e-4f73-84ed-c66772d3c32a.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3322458C18/11/2008 22:35:00Porto - Construção:cais de protecção em Rib. Abade p/ apoio comunidade piscatória de Valbom, Porto Abrigo de Angeiras, doca seca no Porto Leixões, p/ reparação barcos de pesca artesanal, etc. - Reforço da dotação de 1 500 000€ (e 8 250 000€ anos seg)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526a5a546b334e6a4a6c4c5749334f4759744e44566a59533035595441324c5445304f4463305a574d794e5467314d4335775a47593d&Fich=dce9762e-b78f-45ca-9a06-14874ec25850.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP23 - PescasM4 - Portos de pesca10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP23 - PescasM4 - Portos de pescaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3321457C18/11/2008 22:34:00Porto - Criação do Centro de Recria de Novilhos de Raça Bovina Arouquesa (Baião) - Reforço da dotação de 50 000€ (e de 100 000€ para anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c684e6d466b593251324c57517a5a5749744e4455344e433169597a4d354c5745354d5752685a575a6d5a444a684e5335775a47593d&Fich=9a6adcd6-d3eb-4584-bc39-a91daeffd2a5.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM6 - Desenvolvimento zootécnico10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM6 - Desenvolvimento zootécnicoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3320456C18/11/2008 22:32:00Porto - Reflorestação Serra Aboboreira (Baião), Defesa e Reflorestação serras Sta Justa, Pias, Castiçal, Banjas e Boneca, Recuperação paisagística pedreiras abandonadas (Penafiel), etc. - Reforço da dotação de 600 000€ (e 750 000€ p/anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55774d444d304e7a55334c54466a5a4467744e4745784e7930354f4455774c5468694d6d59355a5749314e6a63774d7935775a47593d&Fich=50034757-1cd8-4a17-9850-8b2f9eb56703.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3319455C18/11/2008 22:31:00Porto - Limpeza e Despoluição Rio Tâmega, Despoluição, regularização e limpeza rios Torto, Ferreira, Sousa, Mezio, Porto e Parada, Valorização praias fluviais:Marecas, Zebreiros e Esposade, etc. - Reforço da dotação de 550 000€ (e 2 550 000€ p/seg).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59315a6d51324d4441344c575a694f474d744e474e694f4331695a6a45784c5751345a54637a4d474d33595746684d5335775a47593d&Fich=65fd6008-fb8c-4cb8-bf11-d8e730c7aaa1.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3318454C18/11/2008 22:30:00Porto - Programa alargado saneamento básico e tratamento águas residuais nos Conc. Vale Sousa e Baixo Tâmega, nomeadam/ Lousada, Felgueiras, Penafiel, P. de Ferreira, Amarante e Paredes -Reforço da dotação de 2 000 000€ (e 12 500 000€ nos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e685a47466c596a63334c546b7a4d444d744e4745794d5330344e4455774c54417a5a6a63315a5468694e5759314e7935775a47593d&Fich=3adaeb77-9303-4a21-8450-03f75e8b5f57.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3317453C18/11/2008 22:29:00Porto - Reabilit habitac Centro Histórico do Porto, Intervenção e requalif zona ribeirinha Porto, Reabilitação da Pte D. Maria I, Requalificação zona urbana ribeirinha Azurara e da Frente Marítima - Reforço da dotação de 1 000 000€ (e 4 950 000€ seg)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251304f444d784e544d344c5467334d7a49744e445a6b596930355a446c6b4c57566a4d5749355954646d4f545a6a4f4335775a47593d&Fich=d4831538-8732-46db-9d9d-ec1b9a7f96c8.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3316452C18/11/2008 22:28:00Porto - Construção de novos Tribunais Judiciais das Comarcas: da Maia, Valongo e Gondomar - Reforço da dotação de 2 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6d4d6a49314e7a5a694c545133593249744e474d324e4331694d44566d4c5751794f47566d596a637759545a6b4f5335775a47593d&Fich=9f22576b-47cb-4c64-b05f-d28efb70a6d9.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM2 - Sistema de Investigação Criminal07 - JustiçaP08 - JustiçaM2 - Sistema de Investigação CriminalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3315451C18/11/2008 22:27:00Porto - Aquisição de um veículo auto escada para os Bombeiros
da Póvoa de Varzim Construção de um novo Quartel de Bombeiros em Freamunde (Paços de Ferreira) -Reforço da dotação de 500 000€ (e 400 000€ p/ anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325579595463324e6a4e6a4c546b34596a51744e4459325a6930345a6a67794c5759324e54637a4e7a426c4d6a4e6b4f4335775a47593d&Fich=e2a7663c-98b4-466f-8f82-f657370e23d8.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3314450C18/11/2008 22:25:00Porto - Construção de vários postos da GNR e Esquadras da PSP.
Reforço da Dotação para 2009 - 1.900.000 Euros. Reforço da Dotação para anos seguintes - 7.500.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466d4f574d79596a517a4c545178593255744e4755304e6930354e546c6d4c544d7a4d446b354f57466a4f57466b4e5335775a47593d&Fich=af9c2b43-41ce-4e46-959f-330999ac9ad5.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3313449C18/11/2008 22:24:00Póvoa de Varzim - Construção de um Heliporto
Reforço da Dotação para 2009 -300.000 Euros; Reforço da Dotação para anos seguintes - 1.200.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6a4f47566d59575a6a4c54426a4e3255744e4449774e433168595745334c57466c4f4451355a4459344e545a6c4d7935775a47593d&Fich=2c8efafc-0c7e-4204-aaa7-ae849d6856e3.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP07 - DefesaM1 - Sistema de vigilância marítima e fluvial05 - Defesa NacionalP07 - DefesaM1 - Sistema de vigilância marítima e fluvialPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3312448C18/11/2008 22:23:00Porto- Várias Pousadas de Juventude
Reforço da Dotação para 2009 - 250.000 Euros;Reforço da Dotação para anos seguintes - 1.250.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251334d6d49324e574e6c4c5451314e7a45744e44526a4f5330354e7a49304c5755324e6a41325a6a497959544535596935775a47593d&Fich=d72b65ce-4571-44c9-9724-e6606f22a19b.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventude01 - Encargos Gerais do EstadoP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventudePT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3311447C18/11/2008 22:22:00Porto-2.ª Loja do Cidadão (Porto); Loja do Cidadão (Vila Nova de Gaia);
Reforço da Dotação para 2009 de 500.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566a59574a6c596a417a4c545532596a41744e4455794f5330345a47526b4c546b78596d4534595749354e6a63784e7935775a47593d&Fich=ecabeb03-56b0-4529-8ddd-91ba8ab96717.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM4 - Acesso do cidadão a novas instalações/serviços01 - Encargos Gerais do EstadoP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM4 - Acesso do cidadão a novas instalações/serviçosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3310446C18/11/2008 22:21:00Porto - Construção de várias sedes de J.de Freguesias
Reforço da Dotação para 2009 - 450.000 Euros;
Reforço da Dotação para anos seguintes - 1.150.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7959324934596a426a4c54646b595449744e446378595330354e6d55774c574535593259355a5745344d475a6d595335775a47593d&Fich=c2cb8b0c-7da2-471a-96e0-a9cf9ea80ffa.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM1 - Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamento01 - Encargos Gerais do EstadoP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM1 - Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamentoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3309445C18/11/2008 22:20:00Braga- Corredor Verde com ciclovia e percurso pedestre a construir na margem direita do Rio Cávado;
Reforço de dotação de € 90.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a453059544d325a446b304c544e6a595467744e4755345a4331694e546b334c5459324d7a4d354d6a51345a544579595335775a47593d&Fich=14a36d94-3ca8-4e8d-b597-66339248e12a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3308444C18/11/2008 22:19:00Braga- Construção de circuito ferroviário entre as cidades do quadrilátero urbano (Barcelos, Braga, Guimarães, Famalicão);
Reforço de dotação de € 400.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45334e4751334d4456684c5442694f574d744e444e6b595330355a4459344c5451774d4449344d7a526a4f5468695a5335775a47593d&Fich=174d705a-0b9c-43da-9d68-4002834c98be.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3307443C18/11/2008 22:19:00Guimarães - Construção de acesso para pessoas portadoras de deficiência nas instalações da 1ª repartição de Finanças da cidade de Guimarães.
Verba proposta: € 1.500ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45795a475a6a4e3255314c5463784f5759744e4441334f5331694d7a6c6d4c5755315a6a6b794e574532596a42694f4335775a47593d&Fich=12dfc7e5-719f-4079-b39f-e5f925a6b0b8.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM3 - Conservação/beneficiação dos bens e equipamentos04 - Finanças e Administração PúblicaP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM3 - Conservação/beneficiação dos bens e equipamentosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3306442C18/11/2008 22:18:00Guimarães– Desenvolvimento das acessibilidades regionais e interregionais, Ligação da A11 à vila das Taipas;
Reforço de dotação de € 50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6735596a466d4e446c694c5463314e444d744e475a6c5a4331684f5446694c5759355a5451784d6d51795a5445334e5335775a47593d&Fich=89b1f49b-7543-4fed-a91b-f9e412d2e175.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3305441C18/11/2008 22:15:00Vila Nova de Famalicão - Construção de um pavilhão gimnodesportivo na Escola Secundária Camilo Castelo Branco.
Reforço de dotação de € 10.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a417a4f4759794e6d55314c5449344e5459744e446335596930345a6d4e6b4c546c684e544e684d474d7a5a4745334d5335775a47593d&Fich=038f26e5-2856-479b-8fcd-9a53a0c3da71.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio14 - EducaçãoP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3304440C18/11/2008 22:14:00Vila Nova de Famalicão - Estudo e projecto para a construção do Quartel da GNR na freguesia de Riba de Ave. Reforço de dotação de €7.500.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d774e57526c4f444a6a4c575979597a4d744e47526c4f4330354f4441324c57566c597a63784d544579596d51304d6935775a47593d&Fich=c05de82c-f2c3-4de8-9806-eec71112bd42.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura Territorial06 - Administração InternaP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura TerritorialPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3303439C18/11/2008 22:12:00Vila Nova de Famalicão - Circular interna na variante poente da cidade de Famalicão
Reforço de dotação de € 7.500ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6b59324e685a6a56684c574d78597a6b744e4745334e6930354d6d59324c5449324e6a51344d7a6733596d4669596935775a47593d&Fich=6dccaf5a-c1c9-4a76-92f6-26648387babb.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3302438C18/11/2008 22:04:00Celorico de Basto - Ligação rodoviária de Celorico de Basto ao nó da A7 em Arco de Baúlhe.
Reforço da dotação de € 50.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45334e6d55784d44466a4c57597a5a4451744e4463314d4330344f44497a4c544a6a4f545a684e47526b5a445a6d5a6935775a47593d&Fich=176e101c-f3d4-4750-8823-2c96a4ddd6ff.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3301437C18/11/2008 22:02:00Braga-Reabilitação dos bairros sociais
Reforço de dotação de € 75.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566b597a49795a6d49304c5759784d7a41744e475a695a4331684e474a6c4c574d354e4463794e7a637a4d7a526a4e4335775a47593d&Fich=edc22fb4-f130-4fbd-a4be-c947277334c4.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano12 - Trabalho e Solidariedade SocialP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3300436C18/11/2008 22:01:00Barcelos - Parque Biológico.
Reforço de dotação € 370.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4931596a686b59546c694c54597a4e7a51744e44426d4e5331694d7a557a4c5452694d54677a4e4451794f544d354e7935775a47593d&Fich=25b8da9b-6374-40f5-b353-4b1834429397.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM10 - Ambiente e recursos naturais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM10 - Ambiente e recursos naturaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3299435C18/11/2008 22:00:00Barcelos- Criação de uma Escola de Artes e Ofícios Tradicionais;
Reforço de dotação de € 120.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51774e44426a5a6a677a4c546b314e3251744e44686c597930344d5451334c5745774f544d344e544d7a4d7a5a685a5335775a47593d&Fich=4040cf83-957d-48ec-8147-a093853336ae.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM4 - Divulgação e Promoção das Artes16 - CulturaP20 - CulturaM4 - Divulgação e Promoção das ArtesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3298434C18/11/2008 21:59:00S.joão da Madeira- Recuperação do edifício Palacete dos Condes e reconversão em Centro Cultural e Escola Profissional de Música.
Reforço de dotação de € 1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4179597a64684f5459344c544e684d4441744e44466c5a4331694d3249344c5441795a6a566d4e4467314f5463324e5335775a47593d&Fich=02c7a968-3a00-41ed-b3b8-02f5f4859765.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3297433C18/11/2008 21:58:00S.João da Madeira - Construção de uma Estação de Monitorização da Qualidade do Ar;
Reforço de dotação de € 100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59784e4459334e32597a4c57566a4d6d55744e4755785a5330354f44426d4c5449334e4441314f5455774f4464684d7935775a47593d&Fich=614677f3-ec2e-4e1e-980f-2740595087a3.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização AmbientalPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3296432C18/11/2008 21:57:00S.João da Madeira- Obras nas Piscinas Municipais e complexos desportivos adjacentes;
reforço de dotação de € 50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245794e6d4d78597a42684c544e685a5451744e4752684e6931694e4745344c575934593249324d7a45774e4441354d4335775a47593d&Fich=a26c1c0a-3ae4-4da6-b4a8-f8cb63104090.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3295431C18/11/2008 21:56:00S.João da Madeira - Requalificação da zona natural do Outeiro, Parque da Cidade.
VRefrorço de dotação de € 500.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466b4e446c6d5a4752684c545131597a41744e475132597930354e47526d4c546b314d5459344f4756684e6a686d5a5335775a47593d&Fich=ad49fdda-45c0-4d6c-94df-951688ea68fe.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM10 - Ambiente e recursos naturais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM10 - Ambiente e recursos naturaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3294430C18/11/2008 21:55:00S. João da Madeira - Construção de um Infantário em SJM. Reforço de dotação de € 500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259334f545179596d59324c544a6a4d4441744e4467784d6931694d57457a4c5467774d6a526a4d4751794d546c684e4335775a47593d&Fich=f7942bf6-2c00-4812-b1a3-8024c0d219a4.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM3 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovens12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM3 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovensPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3293429C18/11/2008 21:54:00S. João da Madeira - Equipamento dos edifícios públicos para a auto-suficiência energética. Reforço de dotação de € 500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51334e47517a595449304c575535596d59744e44526b4e6930354d6a686d4c5459324e574d32596a6377595751774d4335775a47593d&Fich=474d3a24-e9bf-44d6-928f-665c6b70ad00.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM3 - Conservação/beneficiação dos bens e equipamentos01 - Encargos Gerais do EstadoP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM3 - Conservação/beneficiação dos bens e equipamentosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3292428C18/11/2008 21:53:00S. João da Madeira -Rede de ciclovias e corredores verdes na cidade;
Reforço de dotação de € 100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32593259574d355a4441774c544e6b597a59744e444e6c596930344f4451324c574d775a4451304d4463784d4441794d6935775a47593d&Fich=f6ac9d00-3dc6-43eb-8846-c0d440710022.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3291427C18/11/2008 21:51:00S. João da Madeira - Construção do Centro de Reinserção Social e Laboral e de Apoio ao Desempregado;
Reforço de dotação de € 150.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686b4f5749775a5459784c5759354e4755744e4451774d433168595445314c54646a4f4463315a545932596a4d344d7935775a47593d&Fich=8d9b0e61-f94e-4400-aa15-7c875e66b383.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP03 - Formação Profissional e EmpregoM5 - Inserção ou reinserção na vida activa12 - Trabalho e Solidariedade SocialP03 - Formação Profissional e EmpregoM5 - Inserção ou reinserção na vida activaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3290426C18/11/2008 21:40:00S. João da Madeira - Construção do Centro de Apoio a Idosos Acamados, Pessoas com Dificuldade de Mobilidade e Doentes Terminais;
Reforço de dotação de € 150.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526b4f44417a597a51794c544131597a4d744e444a684e4331694d4459334c5463324d544e6b4d574d7a5a6a67785a5335775a47593d&Fich=4d803c42-05c3-42a4-b067-7613d1c3f81e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geral12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geralPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3289425C18/11/2008 21:39:00S.João da Madeira- Eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública;
Reforço de dotação de € 100.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a694f5455774e4746694c5441324d6a55744e47466b4d6931684f4463354c5455794d6a4e694e5451354f574a694d7935775a47593d&Fich=2b9504ab-0625-4ad2-a879-5223b5499bb3.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM3 - Conservação/beneficiação dos bens e equipamentos01 - Encargos Gerais do EstadoP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM3 - Conservação/beneficiação dos bens e equipamentosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3288424C18/11/2008 21:38:00S.João da Madeira - Requalificação da zona da Praça Barbezieux (outrora Parque Radical) e equipamento desta zona com equipamentos colectivos de lazer;
Reforço de dotação de € 50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32493359574a6d4e6d5a694c54426a5a6a49744e4745354e793034595459324c57466c5a6d55304e546b324d4441794d4335775a47593d&Fich=b7abf6fb-0cf2-4a97-8a66-aefe45960020.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3287423C18/11/2008 21:36:00Aveiro-Desassoreamento e manutenção e construção de muros na Ria de Aveiro
Reforço de dotação de € 750.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466d4e6a55304d3249784c54686c4d6a41744e44686b596931685a57557a4c5449345a6d5a6c4f474d794f5755784d6935775a47593d&Fich=1f6543b1-8e20-48db-aee3-28ffe8c29e12.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea e)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3286422C18/11/2008 21:35:00Aveiro - Estação de Controlo de Qualidade Atmosférica em Cacia;
Reforço de dotação de € 300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d7a4d6a4e68596a5a6a4c546b7a597a67744e4455354f4330354e546b334c5449325a4451794e32566b596a4930596935775a47593d&Fich=3323ab6c-93c8-4598-9597-26d427edb24b.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3285421C18/11/2008 21:34:00Aveiro- Programa de requalificação do centro urbano;
Reforço de dotação de € 750.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59304d474a6b4d5467334c574e6a4e6a59744e4745314d793035595451334c57497a593251355a5759774e3245334e4335775a47593d&Fich=640bd187-cc66-4a53-9a47-b3cd9ef07a74.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3284420C18/11/2008 21:26:00Oliveira de Azeméis -Requalificação e preservação da Ponte da Pica, Via Romana e zona envolvente, em Cucujães
Reforço de dotação de € 200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255314e6a4e6c4f4451354c5746694d6d49744e4751784d4331694e4441314c57526a4d44646a5a544d335954466d4e6935775a47593d&Fich=e563e849-ab2b-4d10-b405-dc07ce37a1f6.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3283419C18/11/2008 21:26:00Oliveira de Azeméis- Despoluição do rio Ul;
Reforço de dotação de € 500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d354e474a6d4f446b354c544d33596a6b744e4449324e5330344d44426b4c57526b595455794e6d4e6d5a574e6a4e7935775a47593d&Fich=394bf899-37b9-4265-800d-dda526cfecc7.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3282418C18/11/2008 21:25:00Oliveira de Azeméis - Obras de beneficiação do Hospital;
Reforço de dotação de € 100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251345a54637a595451324c5745774f5441744e444a6d4d693169597a4a6d4c5451794e6a68684e325268596d5579595335775a47593d&Fich=d8e73a46-a090-42f2-bc2f-4268a7dabe2a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3281417C18/11/2008 21:24:00Oliveira de Azeméis -Conclusão da rede de saneamento básico em todo o concelho;
Reforço de dotação de € 1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a68596d4e685a4459314c574e6d4f4759744e4445354e7931694f5441344c546b354f475a695a6d45334e446b344e7935775a47593d&Fich=fabcad65-cf8f-4197-b908-998fbfa74987.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3280416C18/11/2008 21:23:00Oliveira de Azeméis - Construção de uma rede de Bibliotecas nas várias freguesias do concelho;
Reforço de dotação de € 1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55775a6d51314d3255314c5751784e324d744e4745305a4330355a5751784c5451314f57466a4e44646a4e7a5a6c4d4335775a47593d&Fich=50fd53e5-d17c-4a4d-9ed1-459ac47c76e0.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea a)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da Biblioteca16 - CulturaP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da BibliotecaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3279415C18/11/2008 21:21:00Aveiro- Modernização da linha do Vouga Aveiro - Águeda
Reforço de dotação de € 2.500.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67784e6a59344f4449304c5463304d4459744e444d784d7931694e44686b4c574e6b4d6a51795a5467354d5455354e4335775a47593d&Fich=81668824-7406-4313-b48d-cd242e891594.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3278414C18/11/2008 21:20:00Aveiro- Construção e manutenção de portos de abrigo ao longo da Ria de Aveiro;
Reforço de dotação de € 750.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51315a6d45354e5745354c5752684e5759744e44466859693168597a526a4c574a694d6d5a684d6a5132596d4a6d4d4335775a47593d&Fich=45fa95a9-da5f-41ab-ac4c-bb2fa246bbf0.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas HidráulicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3277413C18/11/2008 21:19:00Ilhavo- Realização de um estudo epidemiológico
Reforço de dotação de € 150.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63314f475a6a4d7a67784c544e6b4e5755744e44457959533169596d45784c574d354e6a466b4d6d51794e5755774d5335775a47593d&Fich=758fc381-3d5e-412a-bba1-c961d2d25e01.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM4 - Saúde Pública13 - SaúdeP13 - SaúdeM4 - Saúde PúblicaPT1 (Continente)PT16 (Centro)3276412C18/11/2008 21:19:00Aveiro- Recuperação do Forte da Barra;
Reforço de dotação de € 750.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b354e3259304e3259324c544d794d4451744e4464684e5331684f4759774c54526b4f574e694e6a4d344d5759334f5335775a47593d&Fich=997f47f6-3204-47a5-a8f0-4d9cb6381f79.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3275411C18/11/2008 21:18:00Estarreja -Realização de um estudo epidemiológico.
Reforço de dotação de 150.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41324e4455314d6a526c4c546c6a5a5749744e4464685a533035596d4e6a4c5463314e7a466c4e57526c4e546b77595335775a47593d&Fich=0645524e-9ceb-47ae-9bcc-7571e5de590a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM4 - Saúde Pública13 - SaúdeP13 - SaúdeM4 - Saúde PúblicaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3274410C18/11/2008 21:07:00Porto- Elaboração do Plano Ferroviário Regional do Norte e lançamento da sua execução;
Reforço de dotação de € 1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566b4d6d55334e3259344c546331595459744e475a6c4d7931685a54526b4c5752694d57597a4d4445324d5749774e6935775a47593d&Fich=5d2e77f8-75a6-4fe3-ae4d-db1f30161b06.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3273409C18/11/2008 21:06:00Porto- Construção das novas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação – Universidade do Porto;
Reforço de dotação de € 2.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686a597a45304d4751344c5451354e4755744e4749784f4330354d4456694c546b32596a597a4e4459344e7a63315a5335775a47593d&Fich=8cc140d8-494e-4b18-905b-96b63468775e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3272408C18/11/2008 21:05:00Porto- Despoluição do Rio Tinto; Reforço de dotação € 500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63344e6a51354d5749354c574577595759744e4451304e533035593259324c5751324d4445344d4451324f5745794d4335775a47593d&Fich=786491b9-a0af-4445-9cf6-d60180469a20.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3271407C18/11/2008 21:04:00Porto - Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Leça;
Reforço de dotação de € 100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a64695a5455315a54526d4c5449304f4445744e474e6a4e6930354e4755304c575934593245324d4751784d4751354e4335775a47593d&Fich=7be55e4f-2481-4cc6-94e4-f8ca60d10d94.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3270406C18/11/2008 21:03:00Porto- Despoluição do Troço Final do Rio Douro;
Reforço de dotação de € 1.500.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526c4e7a4a6b595451344c574e6c4d3259744e4455784d4330344e5442694c546b784e6a6c6b596d526a4e6a63304e6935775a47593d&Fich=4e72da48-ce3f-4510-850b-9169dbdc6746.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3269405C18/11/2008 21:02:00Gondomar- Construção do Centro de Saúde em S. Pedro da Cova;
Reforço de dotação de € 400 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d79595755784e6d4a6d4c5468694d5751744e4445344d4330344f446b344c5441304d5755354f5755775a474e694e7935775a47593d&Fich=32ae16bf-8b1d-4180-8898-041e99e0dcb7.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3268404C18/11/2008 21:01:00Penafiel - Construção do Centro de Saúde em Rio Mau;
Reforço de dotação de € 400 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a597a4d4442685a5451344c5463315a6a67744e444e6a596931684e5459354c5759324f544d354f574d325a5459354e4335775a47593d&Fich=6300ae48-75f8-43cb-a569-f69399c6e694.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3267403C18/11/2008 20:59:00V.do Conde- Construção do Centro de Saúde em Mindelo;
Reforço de dotação € 400 000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d304f5746695a5446684c5745304e6a55744e44597a59693169596d55304c5745345a445130593255304f445178597935775a47593d&Fich=349abe1a-a465-463b-bbe4-a8d44ce4841c.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3266402C18/11/2008 20:58:00V. Nova Gaia - Construção do Centro de Saúde de Madalena;
Reforço de dotação de € 400 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646c4d7a59334e6d4d7a4c544d325a474d744e445a6d5a5331684f544d344c544d77593251344d6a566a5a5455774d5335775a47593d&Fich=7e3676c3-36dc-46fe-a938-30cd825ce501.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3265401C18/11/2008 20:56:00Porto - Construção do Centro de Saúde em Ilhéu/Campanhã;
Reforço de dotação de € 400 000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41794e7a6c6b4e7a686b4c545577597a6b744e4451784e7931695a5451774c57566b596a566c597a6b305a4755324e7935775a47593d&Fich=0279d78d-50c9-4417-be40-edb5ec94de67.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3264400C18/11/2008 20:55:00Valongo - Construção do Centro de Saúde em Campo;
Reforço de dotação de € 400 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d794d6d497a4d325a6a4c54417a596a51744e446b30596930354e6d597a4c5467304e54466a4f5749794e446b345a4335775a47593d&Fich=c22b33fc-03b4-494b-96f3-8451c9b2498d.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3263399C18/11/2008 20:54:00Porto- Construção do Centro de Saúde em Bagunte – Concelho de Vila do Conde;
Reforço de dotação de € 400 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49314e324a6d59574d344c5746694f5445744e446b77596930344e6a59304c574e6b5a6d51334d7a4d794e6d45304d7935775a47593d&Fich=257bfac8-ab91-490b-8664-cdfd73326a43.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3262398C18/11/2008 20:53:00Porto- Construção do Centro de Saúde em Azevedo/Campanhã;
Reforço de dotação de € 400 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466b5a44566d4d7a41354c54466a4e6a55744e44526d597930355a6a51334c57497a4f57513359324d354d44466c5a4335775a47593d&Fich=1dd5f309-1c65-44fc-9f47-b39d7cc901ed.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3261397C18/11/2008 20:51:00Porto - Construção de Centro de Saúde em Abragão ;
Reforço de dotação de € 400 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566b4e5746684f5459304c54426c4d546b744e4759314e4330344d7a63314c5441304d54686c5a4449795a6d55315a5335775a47593d&Fich=ed5aa964-0e19-4f54-8375-0418ed22fe5e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3260396C18/11/2008 20:48:00Porto- Lanºamento de projecto para construção de novo hospital;
Reforço de dotação de € 2.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d304e574e6d4d3259304c575977596d51744e4451774d5330344e7a45344c5445304f5467325a6d4a6c4d54526b4d6935775a47593d&Fich=c45cf3f4-f0bd-4401-8718-14986fbe14d2.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3259395C18/11/2008 20:47:00Porto- Aquisição de Novos Edifícios e/ou Terrenos e Respectivo Apetrechamento para Centro de Acolhimento Temporário;
Reforço de dotação de € 500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259795a544a6a4e3259774c5751305a5441744e4459314e4330344d6a55334c5467335a5745314e7a63344d4455325a6935775a47593d&Fich=f2e2c7f0-d4e0-4654-8257-87ea5778056f.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM1 - Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamento12 - Trabalho e Solidariedade SocialP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM1 - Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamentoPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3258394C18/11/2008 20:42:00Porto- Início do processo de expropriação com vista à reabilitação do edifício do "Águia de Ouro";
Rforço de dotação de € 500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255775a6d46685a4745334c5745354d4759744e4751344d4331694e54686d4c544a6b4d6d59785957526a4d7a55354f4335775a47593d&Fich=e0faada7-a90f-4d80-b58f-2d2f1adc3598.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBEJOÃO SEMEDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3257393C18/11/2008 20:19:00Santarém- Museu Nacional Ferroviário;Casa museu dos Patudos – Recuperação do Museu Etnográfico Municipal com vertente arqueológica - Alpiarça,
Reforço da Dotação para 2009 - 100.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e684d4759335a544a6d4c544669597a41744e446732596931685957526b4c5446694d4745314e7a59784e4467344d5335775a47593d&Fich=3a0f7e2f-1bc0-486b-aadd-1b0a57614881.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural Móvel16 - CulturaP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural MóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3256392C18/11/2008 20:18:00Santarém - Residência de Estudantes da Escola Superior de Desporto do Instituto Politécnico de Santarém;
Reforço da Dotação para 2009 - 50.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325979596d4e6c5a446b334c544e6b4f4463744e4463344d5331694f475a6a4c5459345a4449344e6d49334f574e6a5a6935775a47593d&Fich=f2bced97-3d87-4781-b8fc-68d286b79ccf.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino Superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino SuperiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3255391C18/11/2008 20:16:00Santarém - Nova Unidade Hospitalar na zona sul do Distrito de Santarém. Reforço da Dotação para 2009 - 500.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d324e6a41315a6d49314c5455335a444d744e4455325a6931694d5464694c5751775a47466b4d3251794d7a526d4f5335775a47593d&Fich=36605fb5-57d3-456f-b17b-d0dad3d234f9.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3254390C18/11/2008 20:15:00Santarém-Construção de vários Centros de Saúde e Extensões;
Reforço da Dotação para 2009 - 1.175.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32597a5a6a6b774e4459774c544d7a593259744e44526c4e5330344f54526d4c5441354d6a41354e7a633259574e69597935775a47593d&Fich=f3f90460-33cf-44e5-894f-09209776acbc.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3253389C18/11/2008 20:14:00Santarém-Vários lares de idosos;
Reforço da Dotação para 2009 - 1.950.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466a4d6d55774e6a56694c5751335a4759744e446c6b597930354d6d4a694c546b334e4464685a6a466c4e4449304d6935775a47593d&Fich=1c2e065b-d7df-49dc-92bb-9747af1e4242.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3252388C18/11/2008 20:13:00Santarém- Residência Comunitária do Centro de educação Especial “O Ninho” no concelho de Rio Maior;
Reforço da Dotação para 2009 - 50.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245785a4755315a6a6b314c546b784f5463744e444a684d6930344f444d7a4c5745335a6a67794e545a694d6d5930596935775a47593d&Fich=a1de5f95-9197-42a2-8833-a7f8256b2f4b.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3251387C18/11/2008 20:03:00Santarém- Várias pontes e travessias;
Reforço da Dotação para 2009 - 3.500.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a56684d444e6c4f544a684c54566a595751744e4755354d69303559324d324c5756684e44637a4d6d45324d5759795a5335775a47593d&Fich=5a03e92a-5cad-4e92-9cc6-ea4732a61f2e.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3250386C18/11/2008 20:01:00Santarém - Intervenção de beneficiação da EN 349/Av. D. Nuno Álvares Pereira (Zona urbana);
Reforço da Dotação para 2009 - 100.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63354f4445334d5467774c546c6c4f4755744e474a6a4e4330344d5463344c54426b5a6a67344d7a45334e474e6d4f4335775a47593d&Fich=79817180-9e8e-4bc4-8178-0df883174cf8.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3249385C18/11/2008 19:59:00Santarém- Conservação e protecção ambiental do Polje de Minde;
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4977593251774f444d354c5459304f546b744e4467794e4330345a474d304c545a694e6a686b596a46684f4752684d7935775a47593d&Fich=20cd0839-6499-4824-8dc4-6b68db1a8da3.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM8 - Áreas protegidas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM8 - Áreas protegidasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3248384C18/11/2008 19:58:00Santarém- Limpeza, despoluição e desassoreamento de vários cursos de água;
Reforço da Dotação para 2009 - 1.350.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41324d6a6c6d595459774c54517a4f5455744e475a694f4331694e6a55354c57526d595451774f474e6c4e7a6c6c4f5335775a47593d&Fich=0629fa60-4395-4fb8-b659-dfa408ce79e9.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3247383C18/11/2008 19:58:00Lisboa - Reabilitação do Salão Nobre do Conservatório Nacional;
Reforço de dotação de € 300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a457a4f574a695a6d55314c544d314e574d744e4441344d4331694d6a6b784c5759304e325177596a63324d4441324e7935775a47593d&Fich=139bbfe5-355c-4080-b291-f47d0b760067.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3246382C18/11/2008 19:57:00Santarém- Consolidação das encostas da Muralha do Castelo de Ourém;
Reforço da Dotação para 2009 -300.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b7a4d7a63354f47566c4c5759354f4759744e47566b5a6931684f4759314c544e6b4e44557a593255335a5749774d5335775a47593d&Fich=933798ee-f98f-4edf-a8f5-3d453ce7eb01.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM5 - Sistemas de Melhoria do Desempenho e Qualificação Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM5 - Sistemas de Melhoria do Desempenho e Qualificação AmbientalPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3245381C18/11/2008 19:55:00Santarém- Construção e renovação de várias ETARs;
Reforço da Dotação para 2009 - 1.320.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a4e474d334e444d304c5442695a6a67744e4468684d7931695a4463774c5449324d6a55304d6a63354e475a6c4e6935775a47593d&Fich=c34c7434-0bf8-48a3-bd70-262542794fe6.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de Resíduos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de ResíduosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3244380C18/11/2008 19:54:00Pavilhão Desportivo na Freguesia de Santa Maria dos Olivais (para a Sociedade Filarmónica Gualdim Pais);Garagem para ambulâncias camaratas na Associação Representativa Desportiva e Cultural de Vale de Óbidos;Reforço da Dotação para 2009 -520.000 EuroComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6a5a6d49354d5749774c5467794e4463744e4468695a4330354f57566d4c574d304d6a4578596a42694e6a6b7a5a5335775a47593d&Fich=bcfb91b0-8247-48bd-99ef-c4211b0b693e.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3243379C18/11/2008 19:53:00Santarém- Novas instalações (construção) do Tribunal de Alcanena;
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646b4f544577596d566d4c544d7a4d5749744e4755784e433034596d566d4c5459354e4467344d7a686b4d5759774e4335775a47593d&Fich=7d910bef-331b-4e14-8bef-6948838d1f04.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3242378C18/11/2008 19:52:00Santarém- Construção de vários quartéis de Bombeiros;
Reforço da Dotação para 2009 - 500.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6c4d545531596a55794c54646d5a4441744e4445324d7931684d4449304c545179593255334f47597a4e7a42694f5335775a47593d&Fich=6e155b52-7fd0-4163-a024-42ce78f370b9.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3241377C18/11/2008 19:51:00Santarém-Construção de diversos quartéis da GNR;
Reforço da Dotação para 2009 - 675.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259334e5759304e6a4d354c5445314d5459744e444d3059793034596a55324c5449344d7a49354d44417a5a4449315a6935775a47593d&Fich=f75f4639-1516-434c-8b56-28329003d25f.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3240376C18/11/2008 19:43:00Vários - Instituto Nacional para a Reabilitação, para o alargamento e generalização da interpretação em língua gestual dos eventos públicos - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a677759546c6d4d6a49334c5452694d4449744e44646a597930354e44497a4c5455354e6d59334e5749775954426b4d7935775a47593d&Fich=80a9f227-4b02-47cc-9423-596f75b0a0d3.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 376Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a41315a6d5269597a4e684c574d3359546b744e444d314d6930344e7a41314c5467334e44686b4f546c6c4e474d304d4335775a47593d&Fich=05fdbc3a-c7a9-4352-8705-8748d99e4c40.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 376Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32513059324d334d7a6b784c5449324f5441744e4452684e6930345a6a42684c546334596a64685a6d59794d5464694e6935775a47593d&Fich=d4cc7391-2690-44a6-8f0a-78b7aff217b6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 376Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a646d596a4579596a6c6a4c5459344f5749744e446c6a4f4331685a474d354c574a68597a426d4d4759354e544d334f4335775a47593d&Fich=7fb12b9c-689b-49c8-adc9-bac0f0f95378.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 376Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59794f444a6c5a57457a4c5759355a4455744e4467794f4331684d6a59784c545977595451324d7a55795a4449304d4335775a47593d&Fich=6282eea3-f9d5-4828-a261-60a46352d240.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3239375C18/11/2008 19:42:00Vários - Instituto Nacional para a Reabilitação para a gravação áudio ou em suporte informático de obras científicas e literárias e respectiva divulgação - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d794d57526d596a42694c5463314f5459744e444d334d433169595455784c575a6d4e6a45784e57566c4f54426b5a6935775a47593d&Fich=c21dfb0b-7596-4370-ba51-ff6115ee90df.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 375Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4132597a6b355a6d59784c5449795a6a45744e4745344d5330354d44526a4c57466c4f44497a4e7a63794e5442685a6935775a47593d&Fich=06c99ff1-22f1-4a81-904c-ae82377250af.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 375Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324535597a4d795a6d59354c5445334e4751744e4441314e7930354d5749794c5445344e3249784d546b325a5755314d5335775a47593d&Fich=a9c32ff9-174d-4057-91b2-187b1196ee51.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 375Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6a59544932596a45324c544d774e5751744e4463315a4331694e324e694c57566b4d544578597a686c4e4441334d5335775a47593d&Fich=2ca26b16-305d-475d-b7cb-ed111c8e4071.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 375Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a677a4e575a6c4e6d566d4c5745774f5449744e4463784e7931694d325a6d4c5451794d4759795a4455774f5463304e6935775a47593d&Fich=835fe6ef-a092-4717-b3ff-420f2d509746.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3238374C18/11/2008 19:41:00Vários - Instituto Nacional para a Reabilitação para elaboração de guias culturais e catálogos de exposições em Braille - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32557a59324932596d59794c5455784d5441744e44466d4e7931684f445a6d4c546c6b5a5756684d475134597a55355a5335775a47593d&Fich=e3cb6bf2-5110-41f7-a86f-9deea0d8c59e.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 374Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259314e6a4e68597a526d4c57497a4d6a59744e474d7859793168597a59334c54417a4e47457959544e6b4e4751334e7935775a47593d&Fich=f563ac4f-b326-4c1c-ac67-034a2a3d4d77.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 374Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5577597a457a5a6d497a4c5751324e4759744e4755344d6930344d3259334c5441354d5755774f475535596a55334e5335775a47593d&Fich=50c13fb3-d64f-4e82-83f7-091e08e9b575.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 374Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325179595451774e6a67324c5455315a6a45744e475534597931684e6a67774c5755304e7a67324e4455345a6a5533595335775a47593d&Fich=d2a40686-55f1-4e8c-a680-e4786458f57a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 374Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a526c4e6a646c4f444d344c5467794e7a55744e4445794f4330344f5451784c54526c4d4467324e3245794f5749325a4335775a47593d&Fich=4e67e838-8275-4128-8941-4e0867a29b6d.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3237373C18/11/2008 19:40:00Vários - Criação do Serviço SOS deficiência - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a417a59546378593251304c575a6c5a4455744e444a6c4f5331695a5445334c575a694e4445335a6a59324e5745304e4335775a47593d&Fich=03a71cd4-fed5-42e9-be17-fb417f665a44.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 373Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324a6b597a4d794d5755324c5441324e7a6b744e4751324d6930344d324a694c544a6b4e3246684d6a6b334f4755354e7935775a47593d&Fich=bdc321e6-0679-4d62-83bb-2d7aa2978e97.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 373Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3249774e5445324e44526a4c574a6c596a49744e4464684d4330345954466a4c544e6c4d4459355a4759784d32557a595335775a47593d&Fich=b051644c-beb2-47a0-8a1c-3e069df13e3a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 373Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259304d7a526c4e6a5a6d4c5751345a4441744e44646a4e4331694e6a6b784c5456694e6a59354e6a637a4e546c6a4e4335775a47593d&Fich=f434e66f-d8d0-47c4-b691-5b66967359c4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 373Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45304f4467344e5463794c5755354f5451744e444d354f533034597a6b774c575a694f474530597a6b774e7a49334e7935775a47593d&Fich=14888572-e994-4399-8c90-fb8a4c907277.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3236372C18/11/2008 19:39:00Vários - Diversificação e descentralização dos Centros de Reabilitação Médica e Funcional - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466b4f544d784d6d59324c546c6d4e5451744e44526d4e7931684d4749314c575531596d59355a6d59795a6a63785a6935775a47593d&Fich=ad9312f6-9f54-44f7-a0b5-e5bf9ff2f71f.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 372Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49774f575a69596d51314c5749315a4755744e4755324f5330344d7a6c6c4c54457a5a544d304d6a59334e54686a4d7935775a47593d&Fich=209fbbd5-b5de-4e69-839e-13e3426758c3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 372Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a51344d3259784e324d314c5441314f5449744e4449304f5330354f4751344c575530596a49784e474d335a575269595335775a47593d&Fich=483f17c5-0592-4249-98d8-e4b214c7edba.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 372Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5134595442694d474d354c544a6c597a67744e4464694d4331685a5441794c5755774d6a5179596a5a6b4d6a4a685a6935775a47593d&Fich=48a0b0c9-2ec8-47b0-ae02-e0242b6d22af.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 372Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49334e325535596a6b774c5449314e7a63744e44677a596931684d6d55774c54686b596d466a4f575a684e6d4d795a5335775a47593d&Fich=277e9b90-2577-483b-a2e0-8dbac9fa6c2e.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3235371C18/11/2008 19:38:00Vários - Campanha de informação sobre direitos das pessoas com deficiência nas áreas da saúde, educação, segurança social, trabalho e participação cívica e política - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566b4d7a4132593259304c574d324d3255744e4463794d6931684d6a5a6a4c5755794e6a41344d325a6d4f5455304d6935775a47593d&Fich=ed306cf4-c63e-4722-a26c-e26083ff9542.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 371Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a49794e6a5132596d4a6c4c5751324e5441744e47466a4d79316859544d774c54417a595445324d6a51774d5441354e5335775a47593d&Fich=22646bbe-d650-4ac3-aa30-03a162401095.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 371Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a597959325931595759794c544579595445744e4463774f5330355954466a4c5451775957497a596a4e6c4d7a426a4d7935775a47593d&Fich=62cf5af2-12a1-4709-9a1c-40ab3b3e30c3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 371Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259794d4756694f444d314c5463314e474d744e446b354e4330354d574e6c4c5445774d3245304e324a69597a557a4e6935775a47593d&Fich=f20eb835-754c-4994-91ce-103a47bbc536.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 371Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d795a444e685a44426d4c54526b4f574d744e4459794d6930354e7a63314c5441774d6a5179596a413259325a6d5a4335775a47593d&Fich=32d3ad0f-4d9c-4622-9775-00242b06cffd.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3234370C18/11/2008 19:37:00Vários - Instituto Nacional de Reabilitação - medidas para facilitar o acesso a pessoas com deficiência aos novos recursos, nomeadamente sítios Internet dos vários Ministérios, Institutos e Serviços Públicos - Reforço da dotação de 50 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6a4e324d335a4755334c5752684e6a67744e475a684d5331694f5467794c546c684d54466d4e446b315a6d526a4e4335775a47593d&Fich=fc7c7de7-da68-4fa1-b982-9a11f495fdc4.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 370Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67334f4463785a4449304c544d77596d51744e4759774f433169596a6b794c5751314f54686c5a5745335a54686d5a5335775a47593d&Fich=87871d24-30bd-4f08-bb92-d598eea7e8fe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 370Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255344e6a51324e475a684c57526c4d4749744e44597a4e6931684e6d4a6a4c574d7859574d784e54646d4f5759324d5335775a47593d&Fich=e86464fa-de0b-4636-a6bc-c1ac157f9f61.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 370Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32557a4d444d7a5a4752684c574935595745744e44566d4d5331684e4442684c5449334d446c6d4d5455794f575532596935775a47593d&Fich=e3033dda-b9aa-45f1-a40a-2709f1529e6b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 370Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255774d6a49774e5756684c574668593251744e4749795a5331694d6a51314c5749784d574d795a4751794e6a59315a4335775a47593d&Fich=e02205ea-aacd-4b2e-b245-b11c2dd2665d.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3452369P-218/11/2008 19:02:00Novo N.º 5 e Novo N.º 9, Artigo 112.º do CIMI (constante do Artigo 77.º PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251345a6a51335a6a6b314c545935597a41744e4459794e7930354d444e6a4c5449784d546b335a6a6b785a44557a4d7935775a47593d&Fich=d8f47f95-69c0-4627-903c-21197f91d533.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 77.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 6.º, 37.º, 44.º, 46.º, 56.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 76.º, 81.º, 93.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
1 - [Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IMIDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 112.º - Taxas1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
2 - Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana, aplica-se ao valor patrimonial tributArtigo 77.ºS1VP6411Novo N.º 5, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)Novo N.º 9, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3233369P-118/11/2008 19:02:00N.º 3 e N.º 4, Artigo 112.º do CIMI (constante do Artigo 77.º PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67304e474d314d7a646c4c5751324f5759744e4755794d6930344f5449774c54646d4e5441795a6a526a5a4751304f4335775a47593d&Fich=844c537e-d69f-4e22-8920-7f502f4cdd48.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 77.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 6.º, 37.º, 44.º, 46.º, 56.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 76.º, 81.º, 93.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
1 - [Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IMIDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 112.º - TaxasN.º 3 - N.º 4 - 1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
2 - Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana, aplica-se ao valor patrimonial tributArtigo 77.ºS1VP6410N.º 3, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 4, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3232368P18/11/2008 18:53:00N.º 2 e N.º 3, Artigo 7.º PPLPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51784e6d59304d4751334c5467784d4441744e444135597931684f57566d4c5749334d4749315a545a6d4e3259314f4335775a47593d&Fich=416f40d7-8100-409c-a9ef-b70b5e6f7f58.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 3Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2, Artigo 7.ºN.º 3, Artigo 7.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3231367P18/11/2008 17:40:00Novo Artigo 29.º-B PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 29.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45304d7a686b5a6a55354c54466c4e5749744e44497a596930344e5449344c574a6c4f4463774d324d794d57526b4d5335775a47593d&Fich=1438df59-1e5b-423b-8528-be8703c21dd1.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 29.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de FevereiroEntradaArtigo 29.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3230366P18/11/2008 17:39:00Artigo 16.º-A ao EBFPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49325a57526a5a6d497a4c5755774d4441744e4459334d5331684f5467794c5459775a474d344d6d4535593255324d6935775a47593d&Fich=26edcfb3-e000-4671-a982-60dc82a9ce62.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoRepublicado p/ Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de JunhoArtigo 83.ºS1VP6434Artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3228365P18/11/2008 16:44:00Novo N.º 3, Artigo 43.º do EBFPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d334d7a51344f546c6d4c575a6b4d4759744e4455335a4330354e54686a4c5468685a6d497a597a593059575933595335775a47593d&Fich=c734899f-fd0f-457d-958c-8afb3c64af7a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 43.º - Benefícios fiscais relativos à interioridade1 - Às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, adiante designadas «áreas beneficiárias», são concedidos os benefícios fiscais seguintes:
a) É reduzida a 15 % a taxa de IArtigo 82.ºS1VP6424Novo N.º 3, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3226364P18/11/2008 16:26:00N.º 4, Artigo 34.º do CIRC (constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6c4e5455355a474a684c546b34595751744e44466d597930344e7a59334c5445314d6d597a4e7a6b354f444d77595335775a47593d&Fich=3e559dba-98ad-41fc-8767-152f3799830a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 34.º - Provisões fiscalmente dedutíveisN.º 4 - 1 - Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões:
a) As que tiverem por fim a cobertura de créditos resultantes da actividade normal que no fim do exercício possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade;
b) As que se destinarem a cobrir Artigo 56.ºS1VP6207N.º 4, Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3225363P-118/11/2008 16:25:00Novo Artigo 63.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenário63.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646d4d4759795a47466b4c546b305a6d51744e474d314e533035596d4d774c54466a4d4751794d6a4e6d5a6a526c4e5335775a47593d&Fich=7f0f2dad-94fd-4c55-9bc0-1c0d223ff4e5.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-AAlteração à Lista II anexa ao Código do IVAEntradaCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA II - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDIA2.4 - Alínea c) - Alínea d) - 1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - Conservas de carne e miudezas comestíveis.
1.2 - Conservas de peixes e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos, com excepção das ostras.
1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas comArtigo 63.º-AS1VP63272.4, LISTA II do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)Alínea c), 2.4, LISTA II do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)Alínea d), 2.4, LISTA II do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)Alínea f), 2.4, LISTA II do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)Alínea g), 2.4, LISTA II do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3224362P18/11/2008 16:23:00Verba 2.36, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646c4e54646c4e6d4d7a4c5455784e4751744e444578596931684d546c6c4c575935597a68695a6a49344f57466b596935775a47593d&Fich=7e57e6c3-514d-411b-a19e-f9c8bf289adb.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63252.36, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3223361P18/11/2008 16:22:00Verba 2.35, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51784e5755314d6a41334c544579595441744e4749344f5331684e6a5a684c54677759574e6b597a63345a5755324d5335775a47593d&Fich=415e5207-12a0-4b89-a66a-80acdc78ee61.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63242.35, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3222360P18/11/2008 16:21:00Verba 2.34, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41344e6a55774e6d51334c5452694e7a59744e475a694e6931694d7a51774c575978595755774d6a49334e445533595335775a47593d&Fich=086506d7-4b76-4fb6-b340-f1ae0227457a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63232.34, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3221359C18/11/2008 16:21:00Viana do Castelo_Electrificação da linha do Minho, entre Nine e Valença do Minho. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a684d444d7a4f5467784c5751775a5751744e47457859793034593255324c5459334d5459334e3255795a54566c4d7935775a47593d&Fich=6a033981-d0ed-4a1c-8ce6-671677e2e5e3.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3220358C18/11/2008 16:19:00Viana do Castelo_Reflorestação do Monte de Santa Luzia em Viana do Castelo. Reforço de €30.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a694f545133596d5a6a4c5755345a5745744e4459304f533168596d51304c544d7a596a426b595441784e44566b5a5335775a47593d&Fich=bb947bfc-e8ea-4649-abd4-33b0da0145de.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM10 - Ambiente e recursos naturais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM10 - Ambiente e recursos naturaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3219357P18/11/2008 16:18:00Verba 2.33, Lista I Anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526b5a6a55774f4445774c5749325a4441744e446b304e4331695a5749784c574d7a4e7a55315a544a6b5a475a6b595335775a47593d&Fich=4df50810-b6d0-4944-beb1-c3755e2ddfda.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63222.33, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3218356C18/11/2008 16:17:00Viana do Castelo_Centro de Dia de Venade em Caminha. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a685a545a6d4d5756694c5455774e6a49744e4459784d6931695a546b794c57566b596a6b30595445324f474978595335775a47593d&Fich=6ae6f1eb-5062-4612-be92-edb94a168b1a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3217355P18/11/2008 16:16:00Verba 2.32, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646a5a6a4131596a42684c574d334d6a55744e445134597931684f474d324c5451794e324d354e4441325a6a4a6d596935775a47593d&Fich=7cf05b0a-c725-448c-a8c6-427c9406f2fb.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63202.32, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3215354P18/11/2008 16:15:00Verba 2.31, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526d5a57557a5a444e6a4c5445354f4759744e4445344d43316859544d314c57466b4e7a56694e4467305a4459305a5335775a47593d&Fich=4fee3d3c-198f-4180-aa35-ad75b484d64e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP63172.31, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3214353C18/11/2008 16:15:00Viana do Castelo_Biblioteca Municipal de Caminha. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a417a4d6d55795a574d334c5467314d4441744e44497a4d43316959574a684c574d304d6a56685a5745774d5759345a5335775a47593d&Fich=032e2ec7-8500-4230-baba-c425aea01f8e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM5 - Redes Culturais16 - CulturaP20 - CulturaM5 - Redes CulturaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3213352P18/11/2008 16:14:00Verba 1.1.7, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a453159574a6b4f4455794c574e68596d45744e47457a5a6931694f4445344c5745354d4467354e44497959545531595335775a47593d&Fich=15abd852-caba-4a3f-b818-a9089422a55a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºAditamento à lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 2.29 e 2.30 com a seguinte redacção:
«2.29 – Assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis.
2.30 – Prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótesesAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 63.ºS1VP62981.1.7, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3372351P-218/11/2008 16:12:00N.º 2, Artigo 235.º do CPPTPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255324d6d55324d6d526a4c544a6d4d4441744e4759774e6931684d5446694c5463774e6a4d34596d4d775a5752694d6935775a47593d&Fich=e62e62dc-2f00-4f06-a11b-70638bc0edb2.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 235.º - Levantamento da penhoran.º 2 - 1 - (Revogado pelo artigo 94.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
2 - A penhora não será levantada qualquer que seja o tempo por que se mantiver parada a execução, ainda que o motivo não seja imputável ao executado.
(Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
3 - Quando a execução tiver sido paga pArtigo 94.ºS1VP6521n.º 2, Artigo 235.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3212351P-118/11/2008 16:12:00N.º 1, Artigo 235.º do CPPTPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249784f5446685a474d324c546c6c5a4455744e445a68597930344e5441314c5749324d474a684d7a51794e7a4d324e4335775a47593d&Fich=b191adc6-9ed5-46ac-8505-b60ba3427364.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 235.º - Levantamento da penhoran.º 1 - 1 - (Revogado pelo artigo 94.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
2 - A penhora não será levantada qualquer que seja o tempo por que se mantiver parada a execução, ainda que o motivo não seja imputável ao executado.
(Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
3 - Quando a execução tiver sido paga pArtigo 94.ºS1VP6520n.º 1, Artigo 235.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3211350P18/11/2008 16:11:00Artigo 71.º-A do CIECPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a637a596d5a694f446b794c5467775a4751744e47557a4e533169596d45334c5459784d6a63325a54646a5a5456694f4335775a47593d&Fich=73bfb892-80dd-4e35-bba7-61276e7ce5b8.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 69.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 7.º, 18.º, 35.º, 45.º,47.º, 52.º, 55.º, 57.º, 61.º, 70.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -[…Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de ConsumoDecreto-Lei n.º 566/99, de 22 de DezembroArtigo 71.º-A - Isenção para os biocombustíveis(Aditado pelo art.º 1.º, do Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22/3)
1 - Estão isentos, total ou parcialmente, os biocombustíveis, puros ou quando incorporados na gasolina e no gasóleo, a seguir indicados:
a) Produtos abrangidos pelos códigos NC 1507 a NC 1518;
b) Produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 9Artigo 69.ºS1VP6350Artigo 71.º-A do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Isenção para os biocombustíveis28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3210349C18/11/2008 16:10:00Viseu_Redução dos níveis de radão nos edifícios e habitações situados na zona mineira da Urgeiriça. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32497a5a5441345a6a4a6a4c544d794d7a63744e44517a4d7930344e32526b4c54426c596a55305954646d5a475930596935775a47593d&Fich=b3e08f2c-3237-4433-87dd-0eb54a7fdf4b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3363348P-218/11/2008 16:09:00N.º 5, Artigo 45.º da LGTPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249774f574d7a597a4a6b4c544a6a4e4455744e47497a4e4331694d44466a4c5759335954566859574d794d6d51794e5335775a47593d&Fich=b09c3c2d-2c45-4b34-b01c-f7a5aac22d25.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 45.º - Caducidade do direito à liquidaçãoN.º 5 - 1 - O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro.
2 - Nos casos de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo ou de utilização de métodos indirectos por motivo da aplicação à situação trArtigo 90.ºS1VP6469N.º 5, Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3209348P-118/11/2008 16:09:00N.º 4, Artigo 45.º da LGTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55354f54497a5a6d51344c546b324f444d744e44526d5a6930355a6a63324c54686d4e3249334f546b304e544d35596935775a47593d&Fich=59923fd8-9683-44ff-9f76-8f7b7994539b.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 45.º - Caducidade do direito à liquidaçãoN.º 4 - 1 - O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro.
2 - Nos casos de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo ou de utilização de métodos indirectos por motivo da aplicação à situação trArtigo 90.ºS1VP6468N.º 4, Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3208347P18/11/2008 16:08:00N.º 1, Artigo 48.º da LGTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249354d5463334d7a63334c5749774d4441744e47526c4f5331694e44566c4c546c694e7a55794e32457a4e4449315a5335775a47593d&Fich=b9177377-b000-4de9-b45e-9b7527a3425e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 48.º - PrescriçãoN.º 1 - 1 - As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o vArtigo 90.ºS1VP6470N.º 1, Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3207346C18/11/2008 16:08:00Viseu_Troço ferroviário para ligação de Viseu à linha ferroviária da Beira Alta. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63324f444d784f4451774c574a6a5a5449744e446334595330345a474d354c575a6d5a5467315a4751335a575130595335775a47593d&Fich=76831840-bce2-478a-8dc9-ffe85dd7ed4a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3477345P-218/11/2008 16:05:00N.º 3, Artigo 49.º da LGTPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246694d7a4133596d5a694c545531596d45744e4745774e7931684e7a526b4c54466d5a4745774d3251344d575930595335775a47593d&Fich=ab307bfb-55ba-4a07-a74d-1fda03d81f4a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 49.º - Interrupção e suspensão da prescrição1 - A citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição.
2 - (Revogado pelo artigo 90º da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) (*)
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a interrupção tem lugar uma única vez, cArtigo 90.ºS1VP6472N.º 3, Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3206345P-118/11/2008 16:05:00N.º 2, Artigo 49.º da LGTPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6a597a6c6a597a5a694c544135595459744e4755314e7930354e3255354c54497a4e546379595455314e4463314d5335775a47593d&Fich=6cc9cc6b-09a6-4e57-97e9-23572a554751.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 49.º - Interrupção e suspensão da prescrição1 - A citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição.
2 - (Revogado pelo artigo 90º da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) (*)
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a interrupção tem lugar uma única vez, cArtigo 90.ºS1VP6471N.º 2, Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3205344P18/11/2008 16:01:00N.º 5, Artigo 52.º da LGTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a68596a55794e5449784c5751334e3245744e444d794d5330355a544a694c5467335a575a6c4e32517a4d324e6b4e7935775a47593d&Fich=6ab52521-d77a-4321-9e2b-87efe7d33cd7.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 52.º - Garantia da cobrança da prestação tributáriaN.º 5 - 1 - A cobrança da prestação tributária suspende-se no processo de execução fiscal em virtude de pagamento em prestações ou reclamação, recurso, impugnação e oposição à execução que tenham por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, bem como durante os procedimentos de resolução de difereArtigo 90.ºS1VP6473N.º 5, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3204343C18/11/2008 15:59:00Novo Artigo 14.º-A, Contrato de Formação-EmpregoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 14.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255314e544d304e6a49344c5468695a4759744e444179596930355a47466a4c5455334e44566d596d55794e546c6b5a4335775a47593d&Fich=e5534628-8bdf-402b-9dac-5745fbe259dd.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6a4d3256684e6a41314c5445354d6a4d744e474d324d4331684e54566c4c5745314d446c6a4e7a4d7a4d6a4e6a595335775a47593d&Fich=3c3ea605-1923-4c60-a55e-a509c73323ca.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325934595445794d6a63774c54566b4f4451744e47526b595330345a6a41334c54417a596d51314e32566d4d7a4d325a4335775a47593d&Fich=f8a12270-5d84-4dda-8f07-03bd57ef336d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6c4d6a4a6a4d47597a4c575932595455744e446b35597931695a4455314c574d354d574a685a6d52684e444177595335775a47593d&Fich=3e22c0f3-f6a5-499c-bd55-c91bafda400a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 343Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259305a6a4934597a49314c5467344e7a59744e444a684f533035595756684c5463304f4749784f4455334f44426b4f4335775a47593d&Fich=f4f28c25-8876-42a9-9aea-748b185780d8.pdf&Inline=trueArtigo 14.ºContratos de prestação de serviços1 - A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças em articulação com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, da vigência de contratos de prestação de serviços para execução de trabalho subordinado, equivale ao reconhecimento pelo órgão ou serviço dAprovado(a) em ComissãoArtigo 14.ºContratos de prestação de serviços24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor3203342C18/11/2008 15:58:00Portalegre_Revitalização do ramal de Cáceres. Reforço de €250.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466b596d457a596a55354c5745355a5451744e4468684e7930344d7a63324c5464684e6a4d32595759315a446469596935775a47593d&Fich=adba3b59-a9e4-48a7-8376-7a636af5d7bb.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3202341P18/11/2008 15:57:00N.º 2 e N.º 3, Artigo 70.º do CPPTPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a677a4e6d59304d3255324c5459784d6d4d744e474a694f5331684d574d314c544e694d325a6a5a544e685a574d32595335775a47593d&Fich=836f43e6-612c-4bb9-a1c5-3b3fce3aec6a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 70.º - Apresentação, fundamentos e prazo da reclamação graciosa1 - A reclamação graciosa pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial e será apresentada no prazo de 120 dias contados a partir dos factos previstos no n.º 1 do artigo 102.º
(Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
2 - (Revogado pela Lei n.º 60-A/2005Artigo 94.ºS1VP6503N.º 2, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 3, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3201340C18/11/2008 15:56:00Portalegre_Melhorias ambientais no concelho de Niza. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a52684d44526b4e7a67314c544668597a49744e4746695a4331694e446c6b4c57566d4f4463344d4745774f446b7a4d5335775a47593d&Fich=4a04d785-1ac2-4abd-b49d-ef8780a08931.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3200339C18/11/2008 15:54:00Portalegre - Modernização da linha ferroviária do Leste. Reforço de €400.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a694e6a6c6a5a4442684c57517a4d5445744e445a6c597931694d5441334c5749795a545a6b4f444d774d4463775a6935775a47593d&Fich=bb69cd0a-d311-46ec-b107-b2e6d830070f.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3199338P18/11/2008 15:53:00N.º 1, artigo 183.º-A DO CPPTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255794e32526b4e6a63314c574d794d7a67744e4441305a4331684f44566c4c575a6c5932466d5a474d34596a59795a5335775a47593d&Fich=e27dd675-c238-404d-a85e-fecafdc8b62e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 183.º-A - Caducidade da garantia em caso de reclamação graciosaN.º 1 - 1 - A garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se a reclamação graciosa não estiver decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição.
2 - O regime do número anterior não se aplica se o atraso na decisão resultar de motivo imputável ao reclamante.
3 - A veriArtigo 94.ºS1VP6510N.º 1, Artigo 183.º-A do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3198337C18/11/2008 15:52:00Portalegre_Estações e apeadeiros da linha ferroviária do Leste no Distrito de portalegre. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4531595745304d474d334c5445344d5745744e44526a4f433169596a59314c5455784e54686b4f5452695a546b344e4335775a47593d&Fich=15aa40c7-181a-44c8-bb65-5158d94be984.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3197336P18/11/2008 15:52:00Alínea b), N.º 2 e N.º 3, Artigo 60.º do LGTPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a68684e3259304d6a4a684c5751354e5449744e44526c4e4330345a6a55304c5467314d6a517a597a5935596d49304d7935775a47593d&Fich=8a7f422a-d952-44e4-8f54-85243c69bb43.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 60.º - Princípio da participaçãoN.º 2 - Alínea b) - N.º 3 - 1 - A participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso, por qualquer das seguintes formas:
a) Direito de audição antes da liquidação;
b) Direito de audição antes do indeferimento total ou parcial dos pediArtigo 90.ºS1VP6475Alínea b), N.º 2, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)N.º 3, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3196335C18/11/2008 15:49:00Portalegre_Centro de Hemodiálise em Portalegre. Reforço de €400.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259324d7a566c4e3255344c5755314d474d744e44646c4e4331694d5455354c5446684f544932597a49304f4455325a4335775a47593d&Fich=f635e7e8-e50c-47e4-b159-1a926c24856d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3195334C18/11/2008 15:45:00Guarda_Reactivação do troço ferroviário entre o Pocinho e Barca de Alva na linha do Douro. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4668596a466b4e6d51774c5751784e6a59744e4449335a5330344d4455344c5755344d4755775a6d5a694e7a417a595335775a47593d&Fich=1ab1d6d0-d166-427e-8058-e80e0ffb703a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3194333P18/11/2008 15:44:00N.º 1 do Artigo 47.º do EBFPlenárioArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55304e6a4d334e6a4d794c574e6c4e6a6b744e4452694d6931684d5459784c574e684e7a637a5a54646a5954526d4f4335775a47593d&Fich=54637632-ce69-44b2-a161-ca773e7ca4f8.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 47.º - Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turísticaN.º 1 - 1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, por um período de sete anos, os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística.
2 - Os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística a título prévio beneficiam da isenção pr3192332C18/11/2008 15:21:00Évora_Variante urbana alternativa à EN4 em Vendas Novas. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686a4f5463324d7a49354c54686b4e5759744e445a6a596930344f575a6a4c54686959574979596a566b597a55774d5335775a47593d&Fich=8c976329-8d5f-46cb-89fc-8bab2b5dc501.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3191331C18/11/2008 15:14:00Évora_Unidade de atendimento a politraumatizados no Centro de Saúde de Estremoz. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55354d6a4d354d44526b4c5463324e4459744e4442684f5330344e5746684c54426b4e445131596d497a4d446b314e5335775a47593d&Fich=5923904d-7646-40a9-85aa-0d445bb30955.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3190330C18/11/2008 15:12:00Évora_Emergência médica para a zona dos mármores (triângulo Borba – Estremoz – Vila Viçosa). Reforço de €70.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466c5a574a6c4d4759344c5445324d474d744e444a69596930355a474e6d4c575a6b4d44557a4d6a633159574d77596935775a47593d&Fich=1eebe0f8-160c-42bb-9dcf-fd053275ac0b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3189329C18/11/2008 15:09:00Évora_Serviço de urgência básico em Vendas Novas. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49334d7a41334f5759304c5459304e7a6b744e44566a4d7930344f44517a4c5445785a574e6a59574a6d4f544533596935775a47593d&Fich=273079f4-6479-45c3-8843-11eccabf917b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3188328C18/11/2008 15:06:00Évora_Requalificação do centro de Vendas Novas. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6d596a526c4f4445314c54466a5a6d59744e475a6a4e6931694e47526c4c544178596d4a694e57566d4f574a694d4335775a47593d&Fich=3fb4e815-1cff-4fc6-b4de-01bbb5ef9bb0.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3187327C18/11/2008 15:03:00Évora_Recuperação do monumento Torre das Águias. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251784e546c684e4755304c5467795a6a6b744e44566b4f5331695a574a6b4c5751304d7a426d5a475a6d4e444d324e4335775a47593d&Fich=d159a4e4-82f9-45d9-bebd-d430fdff4364.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3186326C18/11/2008 15:01:00Évora_Recuperação do Palácio dos Henriques. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41795a574e69595459344c5459355a6d55744e44677a5a4330354f44566c4c54426c4d44637a4f574a6b4d4759784f4335775a47593d&Fich=02ecba68-69fe-483d-985e-0e0739bd0f18.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3185325C18/11/2008 14:58:00Évora_Modernização da Estação Ferroviária de Vendas Novas. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e685a6d4a6b4e574d354c546869595449744e47566959693034597a63354c5752685a544a684f54686a4e47526b5a5335775a47593d&Fich=3afbd5c9-8ba2-4ebb-8c79-dae2a98c4dde.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3184324C18/11/2008 14:55:00Évora_Nova extensão de saúde de Bencatel em Vila Viçosa. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566a4e57517a4e6d56684c574a6b4d6a63744e4751774f5331685a5449324c5459335a54497a4e32517759324d774e7935775a47593d&Fich=5c5d36ea-bd27-4d09-ae26-67e237d0cc07.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3183323C18/11/2008 14:52:00Évora_Requalificação da Escola EB 1 de Vendas Novas. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51314e6d497a5a4445784c57566a4d5745744e444179597930354e3251774c54426c5a6d4d344d4455784f444533595335775a47593d&Fich=456b3d11-ec1a-402c-97d0-0efc8051817a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3182322C18/11/2008 14:51:00Évora_Electrificação do triângulo ferroviário compreendido entre Bombel – Vendas Novas – Vidigal e o troço Vendas Novas - Casa Branca.Reforço de €400.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b334e7a4d344e32566b4c5749334e6a51744e44526b5a5330344f54466c4c54646b4f574530596a59344d545935595335775a47593d&Fich=977387ed-b764-44de-891e-7d9a4b68169a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3181321C18/11/2008 14:48:00Évora_Casa Museu do Alandroal. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6d4d6d45304f544e694c5745324e4751744e4756684e693034597a55324c54646b4f474a684e47517a4d57466c597935775a47593d&Fich=3f2a493b-a64d-4ea6-8c56-7d8ba4d31aec.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3180320C18/11/2008 14:46:00Évora_Plano de Ordenamento da Barragem dos Minutos. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246684d5446694d7a52684c545934596a63744e47566b4f4331695a6a426a4c5456684e6a646a4e5759354f4449315a4335775a47593d&Fich=aa11b34a-68b7-4ed8-bf0c-5a67c5f9825d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3179319C18/11/2008 14:39:00Évora - Beneficiação e aproveitamento turístico do Castelo de Arraiolos, Reabertura da Gruta do Escoural e Centro Interpretativo, Recuperação do Convento Saudação e envolvente do Castelo de Montemor-o-Novo, etc. - Reforço da dotação de 875 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6779597a526c4e5459784c5755774d6d4d744e4467355a6930355a574d784c574d324e5749315a4449784e5749784d7935775a47593d&Fich=82c4e561-e02c-489f-9ec1-c65b5d215b13.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3178318C18/11/2008 14:38:00Évora - Projecto de construção da Biblioteca de Évora - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5978597a6733596a677a4c54566c5a5455744e4759315a533034596a566c4c5759344e7a4e694e5451774d446777596935775a47593d&Fich=61c87b83-5ee5-4f5e-8b5e-f873b540080b.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da Biblioteca16 - CulturaP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da BibliotecaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3177317C18/11/2008 14:24:00Évora - Requalificação da escola secundária de Montemor-o-Novo e Requalificação da escola EB1 de Vendas Novas - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255775a5455315a6d4a684c545268597a67744e47566d5a4330354e4467324c574a68597a4a6b4e574e695a444d305a4335775a47593d&Fich=e0e55fba-4ac8-4efd-9486-bac2d5cbd34d.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3176316C18/11/2008 14:23:00Évora - Criação da Unidade de Prestação de Cuidados de Saúde a Politraumatizados de Vila Viçosa e Construção do Serviço de Urgência Básica - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259344d4759315a6a4e684c544e6c4d474d744e475a6b59793168596d526a4c5463314f4745334e7a55795a574d34595335775a47593d&Fich=f80f5f3a-3e0c-4fdc-abdc-758a7752ec8a.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3175315C18/11/2008 14:22:00Évora - Construção do novo Centro de Saúde do Redondo, Construção do novo Centro de Saúde em Vila Viçosa, Construção da Extensão de Saúde em Bencatel, etc. - Reforço da dotação de 950 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466c5954517a4e7a51314c546c6d4d4463744e474e6d595331684e325a6d4c54566c597a56694d7a51334e3251794d4335775a47593d&Fich=aea43745-9f07-4cfa-a7ff-5ec5b3477d20.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3174314C18/11/2008 14:21:00Évora - Construção do Centro de Dia/Lar em Santana do Campo, Ampliação instalações para valência de lar em Sabugueiro Arraiolos, Ampliação do Lar em Vimieiro Arraiolos, etc. - Reforço da dotação de 2 175 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259344e54566b4d4751774c5745324f4751744e4463794d433168596a557a4c5451344e4459335932466c4e574a6c5a4335775a47593d&Fich=f855d0d0-a68d-4720-ab53-48467cae5bed.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3173313C18/11/2008 14:20:00Évora - Construção e beneficiação de várias estradas;
Reforço da Dotação para 2009 - 5.000.000 Euros;Reforço da Dotação para anos seguintes 5.000.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51335a5445304d7a41774c545179596d59744e446c684e7930354d5467774c5759794e5455325a6d51325a4463315a6935775a47593d&Fich=47e14300-42bf-49a7-9180-f2556fd6d75f.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3172312C18/11/2008 14:19:00Évora - Estudos e projecto de construção da Barragem da Fargela, Estudos e projecto de construção Barragem da Tera Arraiolos, Estudos e projecto de construção de nova barragem sobre a Ribeira do Divor, etc. - Reforço da dotação de 750 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d785a6a6377595745304c545a694d7a63744e4445345953316859574a694c5752685a5759334f4463795a5746685a6935775a47593d&Fich=c1f70aa4-6b37-418a-aabb-daef7872eaaf.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas HidráulicasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3171311C18/11/2008 14:18:00Évora - Elaboração do Plano de Ordenamento da Barragem dos Minutos - Reforço da dotação de 75 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a685a6d4e68596a637a4c54637a5a4755744e4751355a4331694e4467334c5445354e4441774e574d314d6a52684e4335775a47593d&Fich=2afcab73-73de-4d9d-b487-194005c524a4.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3170310C18/11/2008 14:17:00Évora - Infra-estruturação do Centro Histórico de Évora (2ªfase) - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a497a4e6d466c4e7a686b4c546c6c5a5459744e474d345a5331694d6a466b4c5451304d3251784e32466c4d6d4e694d5335775a47593d&Fich=236ae78d-9ee6-4c8e-b21d-443d17ae2cb1.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3169309C18/11/2008 14:16:00Évora - Elaboração do projecto do Parque Judiciário em Évora
Reforço de dotação de 150.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a4f54526d4f4442684c544e6c4e7a45744e4451354f5331694e6d59784c5467304d6a5135595745774e32557a597935775a47593d&Fich=c394f80a-3e71-4499-b6f1-84249aa07e3c.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3168308C18/11/2008 14:06:00Coimbra_Gabinete Técnico de Requalificação da Zona Urbana da Freguesia de Souselas e sua área envolvente, em Coimbra Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67344e5745304e444a684c575a6d4d4467744e44526b59793035597a646c4c544132597a686b4f4745794d6d5a6d4e5335775a47593d&Fich=885a442a-ff08-44dc-9c7e-06c8d8a22ff5.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3167307C18/11/2008 14:03:00Coimbra_Desassoreamento do Rio Mondego e recuperação das margens em Coimbra. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686c4e47566d4f4751344c54593259544d744e4452685a6931694e6d46694c54597a4f445a6d4d3251314e5442694e4335775a47593d&Fich=8e4ef8d8-66a3-44af-b6ab-6386f3d550b4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3166306C18/11/2008 14:00:00Coimbra_Recuperação da Mata de Vale de Canas. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d325a5449784d6d55774c57526d4d6a55744e44466d4f5330344d44637a4c545a684e6a646b5954466d4d7a5977596935775a47593d&Fich=c6e212e0-df25-41f9-8073-6a67da1f360b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3165305C18/11/2008 13:58:00Coimbra_Estudo sócio-económico sobre Ramal da Lousã e metro ligeiro de superfície. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426c4d32566d593249354c574e695a4745744e4459324e6931684e544e6a4c574e684d5463344e474a6b597a526c4e4335775a47593d&Fich=0e3efcb9-cbda-4666-a53c-ca1784bdc4e4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3164304C18/11/2008 13:58:00Évora-Aquisição de viatura de desencarceramento para os B. Voluntários de Mora;Remodelação e ampliação do quartel dos B. Voluntários de Montemor-o-Novo; Ampliação do quartel dos B. Voluntários de Borba;Reforço da Dotação de 250.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6a4d7a51354e3259794c5445324d7a51744e474d334d433168595467324c544d3359546c694d6a686d5a44566d4d6935775a47593d&Fich=6c3497f2-1634-4c70-aa86-37a9b28fd5f2.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3163303C18/11/2008 13:56:00Évora- Construção de diversos quartéis da GNR
Reforço da Dotação para 2009 - 375.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59334e6a4d324e6a686d4c574d344f474d744e4459354e4330344d4755304c5749775a5449324e54637a4d6a637a5a4335775a47593d&Fich=6763668f-c88c-4694-80e4-b0e26573273d.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3162302C18/11/2008 13:55:00Coimbra_Remodelação da estação ferroviária de Coimbra B. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255344e54417a4e6a4d7a4c5455335a6d51744e4445784f5330344f5441344c5459315a5459794f5445794d5464684e7935775a47593d&Fich=e8503633-57fd-4119-8908-65e6291217a7.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3161301C18/11/2008 13:53:00Coimbra_Novas instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51334e44466b5a6a677a4c54426d4e5745744e4459325a6930354e44417a4c5751324e546330595755334e4463324e4335775a47593d&Fich=4741df83-0f5a-466f-9403-d6574ae74764.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3160300C18/11/2008 13:46:00Castelo Branco_Despoluição do Rio Zêzere (troço Boidobra/Tortosendo/Minas da Panasqueira). Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a557a596a5a6a4d4445354c54677a4f4745744e4463314e7930354f47466c4c5745324d57466b596d55774d7a466c4e6935775a47593d&Fich=53b6c019-838a-4757-98ae-a61adbe031e6.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3159299C18/11/2008 13:44:00Castelo Branco_Despoluição da Ribeira de Líria em Castelo Branco. Reforço de €30.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6d5a54686b4e324a6a4c546c6b4e4445744e4745354e4331694e4463784c5468694d4446684d3256694d6a6b354e6935775a47593d&Fich=3fe8d7bc-9d41-4a94-b471-8b01a3eb2996.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3158298C18/11/2008 13:41:00Castelo Branco_Despoluição e Requalificação da Albufeira de Sta Águeda em Castelo Branco. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6d4d544a6a4e6d49324c5745314d5449744e47497a5a5331694e54526c4c54526c595751334e6d597859544e6a5a6935775a47593d&Fich=cf12c6b6-a512-4b3e-b54e-4ead76f1a3cf.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3157297P18/11/2008 13:09:00Novo N.º 2 e 3 ao Artigo 82.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466d5a544e684e4451354c546730596a51744e44517a595330345a6d59354c546b7a4d7a553259546c6c5a444e6a4e5335775a47593d&Fich=1fe3a449-84b4-443a-8ff9-93356a9ed3c5.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeN.º 3 - Novo N.º 2 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de beArtigo 53.ºS1VP6123Novo N.º 2, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 3, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3156296P18/11/2008 13:04:00Novo N.º 3 ao Artigo 83.º do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255775a574979596d49304c574d794d7a49744e4459344d7930354e6a67304c5449314f57513059546c694d474d315a5335775a47593d&Fich=e0eb2bb4-c232-4683-9684-259d4a9b0c5e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 83 .º - Despesas de educação e formaçãoN.º 3 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.
2 - Nos agregados com três ou mais dependentesArtigo 53.ºS1VP6125N.º 3, Artigo 83 .º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3155295P18/11/2008 13:03:00Novo N.º 2 ao Artigo 82.º do CIRS constante do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45785a5459794e54466d4c5441314d4449744e446c685a4330344e546b354c5751774d7a51784f4751314d47497a4f5335775a47593d&Fich=11e6251f-0502-49ad-8599-d03418d50b39.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeN.º 2 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de be3154294P18/11/2008 12:58:00Novo Artigo 50.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 50.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67794e6a55324f446c694c546c68595751744e4755775a4330345a44686d4c5751335a6a51314e5752694e6d4d354d5335775a47593d&Fich=8265689b-9aad-4e0d-8d8f-d7f455db6c91.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 50.º-AAlteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que "Cria (...)"EntradaCria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança socialLei n.º 53-B/2006, de 29 de DezembroArtigo 5.º - Actualização do IASN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Artigo 6.º - Actualização das pensõesN.º 3 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - 1 - O valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta os indicadores previstos no artigo 4.º
2 - As pensões de valor igual ou inferior a uma vez e meia o valor do IAS são actualizadas de acordo com aArtigo 50.º-AS1VP6048N.º 1, Artigo 5.º do Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social)Alínea a), N.º 1, Artigo 5.º do Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social)Alínea b), N.º 1, Artigo 5.º do Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social)Alínea c), N.º 1, Artigo 5.º do Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social)N.º 3, Artigo 6.º do Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social)Alínea a), N.º 3, Artigo 6.º do Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social)Alínea b), N.º 3, Artigo 6.º do Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social)Alínea c), N.º 3, Artigo 6.º do Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3153293C18/11/2008 12:53:00Portalegre - Restauro das muralhas do Convento de Avis;Igreja do Convento de Avis;Aquisição e recuperação do edifício “Teatro de Portalegre”; Recuperação e requalificação do Castelo de Amieira do Tejo (Nisa);Reforço da Dotação para 2009-550.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6a4d7a4d774f446b7a4c545a6b4d7a49744e445a684f433168593252694c57466b4f5755304d57526a596a457a4d7935775a47593d&Fich=9c330893-6d32-46a8-acdb-ad9e41dcb133.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3152292C18/11/2008 12:52:00Portalegre - Criação do Pólo Universitário de Ponte de Sor (Projecto);
Reforço de dotação -100.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466c596d4e6c4e324d784c544e6c4e6a49744e4449304e4331695a6a42684c5441354d4464695a57566d4d575578595335775a47593d&Fich=1ebce7c1-3e62-4244-bf0a-0907beef1e1a.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3151291C18/11/2008 12:51:00Portalegre - Construção e ampliação de vários centros de saúde, postos médicos e hospitais de retaguarda
Reforço da Dotação de 900.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a69596a417a4e446b794c574d774e7a4d744e474930595331685a47526d4c54677a4e6d51315a444e694e6a46684d5335775a47593d&Fich=2bb03492-c073-4b4a-addf-836d5d3b61a1.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados12 - Trabalho e Solidariedade SocialP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3150290C18/11/2008 12:49:00Portalegre -Construção do Centro Comunitário de Santa Margarida (Aldeia Velha)
Reforço de dotação de 100.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6c597a55354e7a686c4c5455785a4459744e44686d4f5331694f47566d4c544d324d474e6d5957466b4d5449774e5335775a47593d&Fich=3ec5978e-51d6-48f9-b8ef-360cfaad1205.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geral12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geralPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3149289C18/11/2008 12:48:00Construção do lar da Santa Casa da Misericórdia de Avis (Ervedal); Construção do Centro de Dia - Lar de Arez (Nisa);Construção de lar para idosos na Freguesia de Santo Aleixo (Monforte);
Reforço da Dotação para 2009 - 450.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41354f47466c4f574d794c57566c4d3245744e4442684f5331694e5468684c5455325a546330595749794f546c684e4335775a47593d&Fich=098ae9c2-ee3a-40a9-b58a-56e74ab299a4.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3148288C18/11/2008 12:46:00Portalegre - Construção do lar residencial Casa Dr Adom, para apoio a deficientes profundos (Montalvão, Nisa)
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245304d6a493559324a6c4c5455324e5449744e446c6a4d5331685954466a4c5755784d544a6d4e7a466a596a59324e6935775a47593d&Fich=a4229cbe-5652-49c1-aa1c-e112f71cb666.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3147287C18/11/2008 12:45:00Portalegre- construção e beneficiação de várias estrados do Distrito
Reforço da Dotação para 2009 - 3.850.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67334d32597a5a6a46694c546c684e4755744e4441794d693169595467314c574533596d5578596a67314d4445784e7935775a47593d&Fich=873f3f1b-9a4e-4022-ba85-a7be1b850117.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3146286C18/11/2008 12:44:00Construção da ponte sobre o rio Sever – ligação Portugal (Nisa) a Espanha (Cedillo)
Reforço de dotação -300.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245794d475934595459794c5759354f4751744e475a694e6930354d6d55314c57566b5a446c6d4f5445325954566a5a5335775a47593d&Fich=a20f8a62-f98d-4fb6-92e5-edd9f916a5ce.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM1 - Integração dos Corredores Estruturantes do Território na Rede Transeuropeia de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM1 - Integração dos Corredores Estruturantes do Território na Rede Transeuropeia de TransportesPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3145285C18/11/2008 12:43:00Portalegre - Construção da Barragem do Pisão;
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251785a6a4d314d6a63794c5455314e7a45744e44686b4d5330354e4441314c574a69596d4e694d475a6d4e574d774d7935775a47593d&Fich=d1f35272-5571-48d1-9405-bbbcb0ff5c03.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas HidráulicasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3144284C18/11/2008 12:42:00Portalegre - Elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Fratel;Limpeza e regularização da Ribeira do Sor a montante da Barragem de Montargil e recuperação dos açudes
Reforço da Dotação para 2009- 1.200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466d5932526a4e3249304c5441325a6a45744e444a685a4330344e6a4a6c4c57526b59575a6a4d3251795a475130595335775a47593d&Fich=1fcdc7b4-06f1-42ad-862e-ddafc3d2dd4a.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3143283C18/11/2008 12:41:00Portalegre- Construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Fronteira e dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor
Reforço da Dotação para 2009 - 750.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c695a5463774e546b314c546730596d59744e4749354f4330354f4451774c544534596a5930596a6b324d6d566c4d5335775a47593d&Fich=9be70595-84bf-4b98-9840-18b64b962ee1.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3142282C18/11/2008 12:40:00Portalegre - Vários quartéis da GNR em Avis, Gavião e Sousel
Reforço da Dotação para 2009 - 825.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6a4d446c685a546b774c5463774e4455744e474e6b4d7931685a6a49774c5749774d7a64685a5449314e6d5a68595335775a47593d&Fich=bc09ae90-7045-4cd3-af20-b037ae256faa.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3141281C18/11/2008 12:34:00Castelo Branco_Fórum Cultural Multiusos, no concelho de Proença-a-Nova. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b314e6a4a684d6a67334c544a6c596a41744e4456694e7930345a575a6d4c5749795a5445795a5746685a6a68694e4335775a47593d&Fich=9562a287-2eb0-45b7-8eff-b2e12eaaf8b4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3140280C18/11/2008 12:31:00Castelo Branco_Electrificação da linha da Beira Baixa entre Castelo Branco e Guarda. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6d5a6a4a694f44566a4c574d334e4751744e444a6b4e6931684d574a684c5449344e6a45774e544134597a6b775a5335775a47593d&Fich=9ff2b85c-c74d-42d6-a1ba-28610508c90e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3138279C18/11/2008 12:29:00Castelo Branco_Requalificação das Conheiras do concelho de Vila de Rei. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51785a6a63784d3249324c546b7a5a5745744e474d33595330345a6a51774c546778596d4d784d6a41784d446735596935775a47593d&Fich=41f713b6-93ea-4c7a-8f40-81bc1201089b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3137278C18/11/2008 12:21:00Bragança_Novo edifício do pólo de Mirandela da Escola Superior de Tecnologia e Gestão. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d31595467324e5755774c574d324d7a49744e446b7a4d4331694e7a45314c546b304e3251354d3259324e444a6b596935775a47593d&Fich=35a865e0-c632-4930-b715-947d93f642db.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3136277P18/11/2008 12:19:00Novo Artigo 51.º-BPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 51.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325133595445785a54526a4c5445315a4451744e474d314e6931695a5459794c574a6d4e6a59324d6a633459574977597935775a47593d&Fich=d7a11e4c-15d4-4c56-be62-bf666278ab0c.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 51.º-BIndexação do subsídio social de desempregoEntradaArtigo 51.º-BIndexação do subsídio social de desemprego27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3135276C18/11/2008 12:19:00Bragança_Recuperação e modernização das estações e apeadeiros da linha do Tua. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49304d6a466d4e6a67324c5464695a4745744e474e6b4e6930355a6d4a6c4c5749344d6a677a5a5463795a6d59334f5335775a47593d&Fich=2421f686-7bda-4cd6-9fbe-b8283e72ff79.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3134275P18/11/2008 12:17:00Novo Artigo 51.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 51.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b784d6a5132597a67784c5455784d4759744e474d7a4e7930354e5459784c54497a595441325a4451305a546c684f5335775a47593d&Fich=91246c81-510f-4c37-9561-23a06d44e9a9.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 51.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de NovembroEntradaEstabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outremDecreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de NovembroArtigo 37.º - Período de concessão das prestações de desemprego1 - O período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial é estabelecido em função da idade do beneficiário e, quer para determinação do período de concessão quer dos acréscimos, do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do
dArtigo 51.º-AS1VP6051Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)Período de concessão das prestações de desemprego27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3133274C18/11/2008 12:14:00Bragança_Reactivação do funcionamento da estação ferroviária de Mirandela. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259355957557a4e44597a4c54453259574d744e444a695a433169596a566b4c546b334d4456694f44637a5a5459324e7935775a47593d&Fich=f9ae3463-16ac-42bd-bb5d-9705b873e667.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor5477273P-218/11/2008 12:13:00N.º 3 ao Artigo 51.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259334d474577596a4a684c57526b5a5449744e44646d59693168596d51304c544e6c597a646a4d32566d4d7a55774d6935775a47593d&Fich=f70a0b2a-dde2-47fb-abd4-3ec7c3ef3502.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 51.ºRecálculo oficioso1 - As pensões de invalidez e velhice em curso, atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, e as pensões de sobrevivência, calculadas com base em pensões de invalidez ou velhice cujo montante de pensão estatutária tenha sido determinado pela aplicação das regras estabelecidas no artigo 33Aprovado(a) em PlenárioN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 51.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3132273P-118/11/2008 12:13:00N.º 2 do Artigo 51.ºPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255324d6d46684f4445784c57497a4f4759744e4445784d5330344e4467314c5749334e7a6c6d4d7a67774e5451325a4335775a47593d&Fich=e62aa811-b38f-4111-8485-b779f380546d.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 51.ºRecálculo oficioso1 - As pensões de invalidez e velhice em curso, atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, e as pensões de sobrevivência, calculadas com base em pensões de invalidez ou velhice cujo montante de pensão estatutária tenha sido determinado pela aplicação das regras estabelecidas no artigo 33Aprovado(a) em PlenárioN.º 2Aguarda Voto em PlenárioN.º 2, Artigo 51.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3131272C17/11/2008 21:36:00Oeiras- Construção do Centro de Saúde em Queijas;
Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6a5a6a45315a4456694c5451325a5749744e4751354d5330344d4455354c5463784d574d795a575535596a41354e4335775a47593d&Fich=9cf15d5b-46eb-4d91-8059-711c2ee9b094.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3130271C17/11/2008 21:35:00Oeiras - Construção do Centro de Saúde em Carnaxide;
Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259334d7a566a4f44526c4c575a694e6d45744e474a6b5a4330345a4463304c5459784d7a417a4d5455345a4459774d7935775a47593d&Fich=f735c84e-fb6a-4bdd-8d74-61303158d603.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3129270C17/11/2008 21:33:00Oeiras - Construção do Centro de Saúde em Barcarena;
Reforço de dotação de € 200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67314e6d4a6c4d6a51774c574e6a5a4463744e444a6d595330344e4459314c5755314e574a6d4e5749344f575a6d5a4335775a47593d&Fich=856be240-ccd7-42fa-8465-e55bf5b89ffd.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3128269C17/11/2008 21:32:00Oeiras - Construção do Centro de Saúde em Algés;
Reforço de dotação de € 600.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245334d546b304d54417a4c5456694d4749744e4755794f4330344f446c6a4c544d354d474d784e6a646d4f5745774e4335775a47593d&Fich=a7194103-5b0b-4e28-889c-390c167f9a04.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3127268C17/11/2008 21:28:00Sintra- Novo Hospital de Sintra (projecto e início de obra)
Reforço de dotação de € 1.000.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325177595459324d3252694c57466c4e4749744e4452694e5330345a6a426b4c5468684d7a426d5a5467355a544d314e4335775a47593d&Fich=d0a663db-ae4b-44b5-8f0d-8a30fe89e354.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3126267C17/11/2008 21:27:00Lisboa - Construção de nova extensão do Centro de Monte Abraão em Queluz, concelho de Sintra - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526a5a5749314e6d4e694c5446684d5451744e4759314f4331694e445a6c4c574a684d575a6b4e5463314e6d51774d6935775a47593d&Fich=4ceb56cb-1a14-4f58-b46e-ba1fd5756d02.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3125266C17/11/2008 21:25:00Lisboa - Construção de nova Sede do Centro de Saúde de Mem Martins -Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45324e444d35595755354c546c6a5a544d744e44633159693034596a49304c544133595745314e6d4e684f4459784d4335775a47593d&Fich=16439ae9-9ce3-475b-8b24-07aa56ca8610.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3124265C17/11/2008 21:23:00Lisboa - Construção da Extensão de Belas do Centro de Saúde de Monte Abraão - Reforço da dotação de 200 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55304e5449334f5759304c5441774d6d51744e44457a4d6931684d4759334c546b354e5755774d324e6c595459774d4335775a47593d&Fich=545279f4-002d-4132-a0f7-995e03cea600.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3123264C17/11/2008 21:21:00Lisboa - Construção da Extensão de Saúde de Ramada, Centro de Saúde de Odivelas - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255794d445a69595746694c5441334f5445744e445a6c5a5331695a47566d4c544e68597a426c5a4459304d7a56694e4335775a47593d&Fich=e206baab-0791-46ee-bdef-3ac0ed6435b4.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3122263C17/11/2008 21:15:00Lisboa - Construção do Centro de Saúde da Pontinha - reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41334d7a646b4e6a55774c574d335a546b744e47566d596930354e6a51344c5467794e3255784d4749774f54497a5a6935775a47593d&Fich=0737d650-c7e9-4efb-9648-827e10b0923f.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3121262C17/11/2008 21:12:00Lisboa - Construção da Extensão de Saúde do Olival de Basto, Centro de Saúde de Odivelas - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a493159324d305954526d4c545a6a5a4459744e4451344f433169596a5a6d4c5756685a44646a4d7a49784d5759324d7935775a47593d&Fich=25cc4a4f-6cd6-4488-bb6f-ead7c3211f63.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3120261C17/11/2008 21:11:00Lisboa - Construção do Centro de Saúde de Odivelas - Reforço da dotação de 150 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d794d6d526a596d557a4c544d304d7a45744e44677a4d433035593249314c5449324d3251345a4749344f44597a4e7935775a47593d&Fich=322dcbe3-3431-4830-9cb5-263d8db88637.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3119260C17/11/2008 21:08:00Lisboa - Construção da Extensão de Saúde de Famões, Centro de Saúde da Pontinha - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255325954686a4d6a6b324c574a6c4e7a63744e4459304f5330355a54646b4c574a695a475a6959575979596a59325a4335775a47593d&Fich=e6a8c296-be77-4649-9e7d-bbdfbaf2b66d.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3118259C17/11/2008 21:06:00Lisboa - Remodelação do edifício da Extensão de Saúde de Caneças, Centro de Saúde de Odivelas - Reforço da dotação de 50 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59324e7a4e6c4e544a6d4c5755344e7a67744e4455784d6931694d6a59304c546b79596a6b78596a41305a445a6d4d4335775a47593d&Fich=6673e52f-e878-4512-b264-92b91b04d6f0.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3117258C17/11/2008 21:03:00Lisboa - Ampliação do Centro de Saúde em Alverca - Reforço da dotação de 80 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6b4d54566b4d6d46684c574e6a4f546b744e4752685a4331685932566a4c54417a4e44566b4e3251354e544e6b5a6935775a47593d&Fich=bd15d2aa-cc99-4dad-acec-0345d7d953df.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3116257C17/11/2008 21:01:00Lisboa - Criação de uma escola EB/2-3 na freguesia de Barcarena, no concelho de Oeiras - Reforço da dotação de 20 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6c596d55354d4746684c5455334e6d55744e445a684e4331694e7a63774c5749324e4445324e5451794e44686c4e6935775a47593d&Fich=cebe90aa-576e-46a4-b770-b641654248e6.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3115256C17/11/2008 20:58:00Lisboa - Construção da escola básica Rana2, de S. Domingos de Rana - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324977596d4930593259304c5467354e5745744e47526c5a5331694f474e6c4c545a6b4e7a566d4f5445354e6a6b355a6935775a47593d&Fich=b0bb4cf4-895a-4dee-b8ce-6d75f919699f.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3114255C17/11/2008 20:54:00Lisboa - Obras de conservação em várias Escolas Básicas do 1º ciclo - Reforço da dotação de 50 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3252694e32566d4d7a4a6c4c5467784f5749744e4455304e7930354e5759314c546b784e6a4d325a4449334d6a6b314d4335775a47593d&Fich=db7ef32e-819b-4547-95f5-91636d272950.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3113254C17/11/2008 20:52:00Lisboa - Centro Social de Estoril, com valência de Creche e Centro de Dia para idosos -Reforço da dotação de 300 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4668597a5a6b4f4455354c5463334e546b744e4441775a4330354d7a4e684c5752685957526c4e4749345a544d33595335775a47593d&Fich=1ac6d859-7759-400d-933a-daade4b8e37a.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geral12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geralPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3112253C17/11/2008 20:47:00Cascais - Construção da nova Esquadra de S. Domingos de Rana (conclusão do projecto e início de obra);
reforço de dotação de € 500.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526a4f4751784e325a684c54646a4f4759744e4463355a4331685a4452694c574d324e44646b4d6a4577595445334d7935775a47593d&Fich=dc8d17fa-7c8f-479d-ad4b-c647d210a173.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura Territorial06 - Administração InternaP29 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de SegurançaM01 - Instalações de Cobertura TerritorialPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3111252C17/11/2008 20:45:00Cascais - Novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Carcavelos/S. Domingos (início de obra). Reforço de dotação de € 300.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41774e6d5a6b4f5749314c5467315a4455744e4456685a5330345a6d59774c544d794d7a637a4e574e6a597a597a4d4335775a47593d&Fich=006fd9b5-85d5-45ae-8ff0-323735ccc630.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3110251C17/11/2008 20:44:00Lisboa - Despoluição das Ribeiras de “Caniços” e “Verdelha”, V.Franca de Xira- Reforço de dotação de € 300.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a42684d7a46694f446b314c5749344d5449744e444a684d7931684e6d59354c574d30596d49784f44677a596d5a684f5335775a47593d&Fich=0a31b895-b812-42a3-a6f9-c4bb1883bfa9.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3109250C17/11/2008 20:39:00Lisboa - Regularização da rede fluvial e controlo de cheias das linhas de água da bacia do Tejo e Trancão, Loures.
Reforço de dotação: € 1.000.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55784f47566c4e7a41784c546778597a49744e4467314d7930345a446b354c5463784d6a5a695a444934595749774e5335775a47593d&Fich=518ee701-81c2-4853-8d99-7126bd28ab05.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3108249C17/11/2008 20:38:00Lisboa - Reabilitação do Teatro Salvador Marques, Alhandra
Reforço de dotação de € 100.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466d4d4755355a6a67304c5759784d4455744e4449314d5330344f5451344c5467324d6d59304f47566c4d6a5a684e7935775a47593d&Fich=1f0e9f84-f105-4251-8948-862f48ee26a7.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3107248C17/11/2008 20:37:00Lisboa - Reabilitação do Cine-Teatro de Póvoa de Santa Iria
Reforço de dotação de € 100.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45785a544a684e574a6a4c544a6d4d6a63744e44566a4d7931685a6a52694c5745334d3251344d4459304e5455334e4335775a47593d&Fich=11e2a5bc-2f27-45c3-af4b-a73d80645574.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3106247C17/11/2008 20:35:00Loures - Requalificação de Bairros Sociais em Loures
Reforço de dotação de: € 1.200.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d785a6d526859544e694c574d304d4445744e44646b4d5330344f475a684c54566b4d4468694e6d45774e3252694d6935775a47593d&Fich=c1fdaa3b-c401-47d1-88fa-5d08b6a07db2.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3105246C17/11/2008 20:33:00Loures - Construção de Bairro Social no concelho.
Reforço de dotação de € 600.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6c4d324a684d4463344c5445314d5455744e44466b5a4330344e6d526d4c5467325a6a6b334f5455784e5749315a6935775a47593d&Fich=9e3ba078-1515-41dd-86df-86f979515b5f.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM2 - Habitação e Realojamento08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM2 - Habitação e RealojamentoPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3104245C17/11/2008 16:41:00Braga_Restauro e adequação do Teatro Romano de Braga para fins culturais. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41775957457a595751304c546c6d4e5445744e44457a4f5330354d6d4d304c54646a4d5459334d5751304d4445774f5335775a47593d&Fich=00aa3ad4-9f51-4139-92c4-7c1671d40109.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3103244C17/11/2008 16:39:00Braga_Recuperação e preservação do Complexo Monumental das Sete Fontes. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55324f474d315a6a59314c546c6d5a446b744e444d774f5330355954466d4c54677a5a6a41314f5449344d324578596935775a47593d&Fich=568c5f65-9fd9-4309-9a1f-83f059283a1b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3102243C17/11/2008 16:37:00Braga_Despoluição do Rio Vizela em Fafe, Felgueiras, Vizela, Guimarães e Santo Tirso. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6d597a566b4e575a6d4c54466c4f5459744e444a6a4f5331694d475a6a4c57566a4f4455314d5459344e7a686b4e7935775a47593d&Fich=ffc5d5ff-1e96-42c9-b0fc-ec85516878d7.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3101242C17/11/2008 16:34:00Braga_Despoluição do Rio Ave. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6c596d4d345a6a41324c575a6d4f5755744e444d344e693169596a55344c57526b4d7a59314e54646a4d3259334d5335775a47593d&Fich=6ebc8f06-ff9e-4386-bb58-dd36557c3f71.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3100241C17/11/2008 16:31:00Braga_Despoluição do Rio Homem em Amares, Terras do Bouro e Vila Verde. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d354f574e684d6a59324c574d784f4459744e475a6a595330344e6d4d324c5463785a6d49304f545a68597a6b774d7935775a47593d&Fich=399ca266-c186-4fca-86c6-71fb496ac903.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea c)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3099240C17/11/2008 16:29:00Braga_Despoluição do Rio Este em Famalicão, Braga e Barcelos no Distrito de Braga e Vila do Conde no Distrito do Porto. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b7a4f4445345954637a4c574d30596a4d744e4751304e7931684f4441784c575269596a426d5a6d4d325a4441794e4335775a47593d&Fich=93818a73-c4b3-4d47-a801-dbb0ffc6d024.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3098239C17/11/2008 16:26:00Braga_Pousada da Juventude no concelho de Braga. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d324e6d59304f47526b4c5464684e4745744e4441314e7931694e4755344c5467354d3255794e7a6734596d49304d5335775a47593d&Fich=366f48dd-7a4a-4057-b4e8-893e2788bb41.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventude02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventudePT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3097238C17/11/2008 16:24:00Braga_Pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária Camilo Castelo Branco. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d7a4f544a6a4f5463344c5455324f5755744e446b304e693034595756684c575933596a41774d7a45334f545a6c4e6935775a47593d&Fich=3392c978-569e-4946-8aea-f7b0031796e6.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3096237C17/11/2008 16:21:00Braga_ Construção de um metro ligeiro de superfície que ligue as cidades de Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Barcelos. Reforço de €700.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646b4e6a64684e446c6a4c5455314f446b744e4445334e4331695a5455334c5459324e3255795a54553459324d32597935775a47593d&Fich=7d67a49c-5589-4174-be57-667e2e58cc6c.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3095236C17/11/2008 16:19:00Braga_Construção das novas instalações da Biblioteca Pública de Amares. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d304e6d51354e4749774c5745784e5441744e47566c4e4331684e6a55314c5459784f4449314e7a4a68595755784e6935775a47593d&Fich=c46d94b0-a150-4ee4-a655-6182572aae16.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM5 - Redes Culturais16 - CulturaP20 - CulturaM5 - Redes CulturaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3094235C17/11/2008 16:17:00Braga_Requalificação ambiental da zona extractiva de argila no concelho de Vila Verde. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51784d6d4e68593259774c5467774d5451744e4446684e5330354e3251334c5759305a4441774d7a5531595441324d7935775a47593d&Fich=412cacf0-8014-41a5-97d7-f4d00355a063.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3093234P17/11/2008 16:03:00Novo Artigo 39.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 39.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466b59546b345a6d45334c5755304e7a45744e47526c4e7930354d7a56694c5467794e5759304e7a59784f5752695a4335775a47593d&Fich=ada98fa7-e471-4de7-935b-825f47619dbd.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 39.º-AFundo de estabilização orçamentalEntradaArtigo 39.º-AFundo de estabilização orçamental27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3092233P17/11/2008 16:02:00Novo Artigo 35.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b7a4e3259334d444d7a4c5745345a4449744e446c6a4d7931694d4455344c5446695a44557a4f4751784d47466b595335775a47593d&Fich=937f7033-a8d2-49c3-b058-1bd538d10ada.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesiaEntradaArtigo 35.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesia27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3091232P17/11/2008 15:58:00N.º 1 do Artigo 38.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d344f44566d4e6a67354c544577595459744e475a6b4d4331694e5459774c57597a4f44426d4f44413559575268596935775a47593d&Fich=3885f689-10a6-4fd0-b560-f380f809adab.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 38.ºEndividamento municipal1 - Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membrAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioN.º 1, Artigo 38.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3090231P17/11/2008 15:55:00N.º 2 ao Artigo 39.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51355a6a63795a575a6a4c544a6b4d7a49744e444977597931694e7a566b4c544a684e44566a4d7a55334d6d51354f4335775a47593d&Fich=49f72efc-2d32-420c-b75d-2a45c3572d98.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 39.ºFundo de Emergência MunicipalNo ano de 2009, fica o Governo autorizado a legislar no âmbito da criação do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com o seguinte sentido e extensão:
a) Criação de um fundo nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
b) O FEM visa a concessão de auxílios financeiros às autarquiaAprovado(a) em PlenárioN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 39.º27/11/2008 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3089230C17/11/2008 15:51:00N.º 3, Artigo 84.º, DL 422/89 de 2 de Dezembro, constante do art.º 135.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686b4e5755314e7a41784c5463335a6a45744e44466c597930344e7a557a4c5467344f4759354d6a51794e7a466a4d6935775a47593d&Fich=8d5e5701-77f1-41ec-8753-888f924271c2.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 230Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32466a4f546777596a59314c574e694e574d744e44417a5a69316859324a6a4c5456694d6d49304d6d55774e5759304f5335775a47593d&Fich=ac980b65-cb5c-403f-acbc-5b2b42e05f49.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 230Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255315a6d49785a546b304c5467344d5463744e475135596930344e3245304c54597a4d5755784d5759344d6a49774d5335775a47593d&Fich=e5fb1e94-8817-4d9b-87a4-631e11f82201.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 230Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a59344f445a6d4d5449334c546779593249744e4442684e4330354d5745334c5445774f57526b4e7a497a4f544a6b4e5335775a47593d&Fich=6886f127-82cb-40a4-91a7-109dd72392d5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 230Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426a4e7a426b4f54466a4c5759314d5451744e44566d4d7931694f4455314c574e685a544d77596a51334f446b774d4335775a47593d&Fich=0c70d91c-f514-45f3-b855-cae30b478900.pdf&Inline=trueArtigo 135.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de DezembroO artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 84.º
[…]
1- […].
2- […].
3- Do imposto especial de jogo, 77,5% constituem receita do Fundo de Turismo que, da importância recebida, aplica um montante igual a 20% da totalidade do imposto especiaAprovado(a) em PlenárioReformula a Lei do JogoDecreto-Lei n.º 422/89, de 2 de DezembroArtigo 84.º - Imposto especial de jogoN.º 3 - 1 - As empresas concessionárias ficam obrigadas ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da actividade do jogo, o qual será liquidado e cobrado nos termos das disposições seguintes.
2 - Não será exigível qualquer outra tributação, geral ou local, relativa ao exercício da actividade referida no nArtigo 135.ºS1VP6597N.º 3, Artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (Reformula a Lei do Jogo)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3088229C17/11/2008 15:49:00Novo Artigo 37.º-A: Assembleias DistritaisComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d785a5449774f5451334c5745334f4441744e445a6d5a4330345932526a4c544e6a5a574a694f446b304f5759314e4335775a47593d&Fich=31e20947-a780-46fd-8cdc-3cebb8949f54.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 229Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324d794d4759334d446b7a4c5468684d6d51744e47457859533035595759794c57453159574a6c4d4745354d47526c4d7935775a47593d&Fich=c20f7093-8a2d-4a1a-9af2-a5abe0a90de3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 229Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a45795a47566a4d3252684c5751354e6d45744e4751785a5331685a6d4e6a4c574e6d4d545a6b4d6a517a4d3249344d5335775a47593d&Fich=12dec3da-d96a-4d1e-afcc-cf16d2433b81.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 229Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c6b4f4749775a6a49314c54566b5a4449744e444e684e6931694d6d4d774c545a6b4d6a6b794e6a426a5a474d324d4335775a47593d&Fich=9d8b0f25-5dd2-43a6-b2c0-6d29260cdc60.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 229Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a46694d7a5177597a6b304c5445354d7a41744e4752694d533168596d59334c54466d4d446c68597a637959325a6b4f5335775a47593d&Fich=1b340c94-1930-4db1-abf7-1f09ac72cfd9.pdf&Inline=trueArtigo 37.ºRetenção de fundos municipaisÉ retida a percentagem de 0,1% do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 37.ºRetenção de fundos municipais24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção3087228C17/11/2008 15:48:00Artigo 37.ºComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255354e7a4e6d5a47457a4c5451784e4455744e4467794e533168596a63774c5749775a6a5531596a49795a545934597935775a47593d&Fich=e973fda3-4145-4825-ab70-b0f55b22e68c.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºRetenção de fundos municipaisÉ retida a percentagem de 0,1% do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 37.ºRetenção de fundos municipais24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavor3086227C17/11/2008 15:47:00Nacional_Plano Nacional de Identificação e Reabilitação dos Solos Contaminados. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6d4e6a566a4e6a686c4c54566d5a6a59744e474e68597931684f4463344c57557a4e324d795a6a67324d6d4a6c5a6935775a47593d&Fich=9f65c68e-5ff6-4cac-a878-e37c2f862bef.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3139226C-217/11/2008 15:46:00N.º 2 do art.º 35.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63774f4455324e6a6b7a4c5463784e4463744e4749334f4331694e7a6b774c575930597a67344d7a49774f4459344e7935775a47593d&Fich=70856693-7147-4b78-b790-f4c883208687.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROTrueTrueFalseFalseArtigo 35.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios1 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 3 144 000 correspondente a encargos com transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, respectivamente nos termos das Leis n.ºs 45/2008, e 46/2008, ambas de 27 de Agosto.
2 - A repartição das transferências pAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 35.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3085226C-117/11/2008 15:46:00N.º 1 do Artigo 35.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a694e5749344e5749794c544e6c4e3259744e44646d5a6931684e3249334c545a6c596a41794f4751324e444a6a596935775a47593d&Fich=6b5b85b2-3e7f-47ff-a7b7-6eb028d642cb.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 226Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245344f44426a597a41324c5463354d6d49744e4464695a5330354f546b334c574d344d474d344d7a6c6d4e6a41774f5335775a47593d&Fich=a880cc06-792b-47be-9997-c80c839f6009.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 226Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a6c593245774e7a526d4c545a6a4f5451744e44646c595330354e47466c4c5467334d474530596a51324e47557a4d7935775a47593d&Fich=2eca074f-6c94-47ea-94ae-870a4b464e33.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 226Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a67324f4463354d4755314c57526b4e4759744e4459354d6931684e3245324c5463784d3259334f5463335a545a6a5a5335775a47593d&Fich=868790e5-dd4f-4692-a7a6-713f7977e6ce.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 226Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a457a4d5449354d5467774c5449334e6d45744e474e6a4f5331694e32526c4c544d774e444a6c5a6d4d304d7a63324f5335775a47593d&Fich=13129180-276a-4cc9-b7de-3042efc43769.pdf&Inline=trueArtigo 35.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios1 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 3 144 000 correspondente a encargos com transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, respectivamente nos termos das Leis n.ºs 45/2008, e 46/2008, ambas de 27 de Agosto.
2 - A repartição das transferências pAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 35.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3084225C17/11/2008 15:44:00N.º 1 do Artigo 6.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245305a6a59784d5441334c54566d4e4449744e47457a5a533034597a59304c5759775a4759355a6a56684f54526c4d5335775a47593d&Fich=a4f61107-5f42-4a3e-8c64-f0df9f5a94e1.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 225Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255784e6d59324d6a6b7a4c54566c4e4467744e44686b5a5331684d6d5a6d4c5751344e4749324d4441314d7a4d784e7935775a47593d&Fich=e16f6293-5e48-48de-a2ff-d84b60053317.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 225Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5535596d56685a6d59354c54426a5a5745744e4755794d79316859324e684c574d314d4449305a6a59785a6a59324d5335775a47593d&Fich=59beaff9-0cea-4e23-acca-c5024f61f661.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 225Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255335a5441304d7a4e684c545668596d4d744e474d344f5330344e546c684c54686a4d5455775954686b4e7a426a5a5335775a47593d&Fich=e7e0433a-5abc-4c89-859a-8c150a8d70ce.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 225Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63314e4463324e5451314c575a6a4e574d744e4455334e7931695a6a4e6d4c5455324f5441784e5455345a4463794f5335775a47593d&Fich=75476545-fc5c-4577-bf3f-56901558d729.pdf&Inline=trueArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), este último relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 6.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstenção3083224C17/11/2008 15:44:00Nacional_Requalificação ambiental de pedreiras abandonadas. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67324d6d4a6a4d6d4d324c57566b4d4441744e44426d4d6931694e47497a4c5467315a575979597a45775a475577596935775a47593d&Fich=862bc2c6-ed00-40f2-b4b3-85ef2c10de0b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3082223C17/11/2008 15:42:00Nacional_Criação de uma estratégia de recolha e encaminhamento de óleos alimentares. Reforço €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3256694e6d4d32596d55784c545a6b4e4455744e474a6d596930344f5445774c574a6b4e7a51334e7a45344d7a51355a6935775a47593d&Fich=eb6c6be1-6d45-4bfb-8910-bd747718349f.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de Resíduos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de ResíduosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3081222C17/11/2008 15:40:00Nacional_Beneficiação de infra-estruturas desportivas das colectividades de desporto e recreio. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b344e574d314e5751334c5745784d6a67744e446330597930344e7a41784c5445324d4751344d7a4a6b5954466b596935775a47593d&Fich=985c55d7-a128-474c-8701-160d832da1db.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 222Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d79596a4d34596a59314c5445774e7a55744e474e695a533169593245334c54526a4f544578597a51305a574e684d5335775a47593d&Fich=32b38b65-1075-4cbe-bca7-4c911c44eca1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 222Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e68595751325a4451354c57526a4d5441744e44646c4e4331684e3259334c5441784d445a6d595755314f5751354e4335775a47593d&Fich=caad6d49-dc10-47e4-a7f7-0106fae59d94.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 222Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c324e6a4f446c6d4d445a694c5756684f5749744e4455784d7931684e7a4d344c5455794d325130597a677a5a6d51324d6935775a47593d&Fich=cc89f06b-ea9b-4513-a738-523d4c83fd62.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 222Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a68694d4452694e7a466b4c57593359324d744e444d325a5331694f54566b4c546b774e5749304e4445354e47557a4d4335775a47593d&Fich=8b04b71d-f7cc-436e-b95d-905b44194e30.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3080221C17/11/2008 15:37:00Nacional_Auto-suficiência energética dos estabelecimentos escolares públicos. Reforço de €700.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5530597a55775a4463324c544d32597a45744e4445305a6930354d546b344c57466c596d51774d44466c5a4759794e4335775a47593d&Fich=54c50d76-36c1-414f-9198-aebd001edf24.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM3 - Conservação/beneficiação dos bens e equipamentos14 - EducaçãoP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM3 - Conservação/beneficiação dos bens e equipamentosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3079220C17/11/2008 15:35:00Nacional_Estratégia de recolha e reciclagem de cortiça. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6c4d3249784d4759324c545a6a4f4459744e474e684f5330344d5749774c5451774e6a55784d324a6d4f5759304d7935775a47593d&Fich=be3b10f6-6c86-4ca9-81b0-406513bf9f43.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de Resíduos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de ResíduosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3078219C17/11/2008 15:34:00Nacional_Alargamento da rede de pistas cicláveis. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a68596d4d784f5441334c5756695a5755744e475a6b4e6931694e7a63304c575131595449794d6d45784f444d334f4335775a47593d&Fich=6abc1907-ebee-4fd6-b774-d5a222a18378.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3077218C17/11/2008 15:31:00Nacional_Rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49355954426c4e5456684c57497a4f5745744e444d784e6930345a4449314c5451324e44466a5a6a4931596a6330596935775a47593d&Fich=29a0e55a-b39a-4316-8d25-4641cf25b74b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM1 - Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamento02 - Presidência do Conselho de MinistrosP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM1 - Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamentoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT17 (Lisboa)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3076217C17/11/2008 15:09:00Beja -Desassoreamento do Rio Mira. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466c4f546b7a4e54426d4c544d334e474d744e44426a595330354f575a6a4c5749304e546330593259774d6a41324e6935775a47593d&Fich=1e99350f-374c-40ca-99fc-b4574cf02066.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3075216C17/11/2008 15:06:00Beja_Monitorização dos problemas de assoreamento do Rio Guadiana. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b314e6a4d784d7a6b304c5441335a6a63744e4749794d6931684f44526b4c544d315a6a67344e324d345a445a6c4d7935775a47593d&Fich=95631394-07f7-4b22-a84d-35f887c8d6e3.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3074215C17/11/2008 15:03:00Beja_Reactivação do ramal ferroviário Beja-Moura. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a694d5446694e6d4d324c545979596d59744e4463345a6930354d7a49344c546b304d47457a4e6a63345a6d526d4e6935775a47593d&Fich=2b11b6c6-62bf-478f-9328-940a3678fdf6.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3073214C17/11/2008 15:01:00Beja_Lar para 3ª idade na Vidigueira. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3252684e445534596a49774c544d355a444d744e4752694d4331684d474e694c545935597a517a4e6a6c6b5a475a6b4e4335775a47593d&Fich=da458b20-39d3-4db0-a0cb-69c4369ddfd4.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3072213C17/11/2008 14:59:00Beja_construção do IP8 entre Sines e Beja. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245775a6d51795a4745304c54466b596d51744e474978596930344d4446684c5745784e7a56684e6a41334e5759344d5335775a47593d&Fich=a0fd2da4-1dbd-4b1b-801a-a175a6075f81.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3071212C17/11/2008 14:56:00Beja_Remodelação do Hospital de Beja. Reforço de €400.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255314d7a55794d44686a4c544a684e6a59744e4455355a6931694d6d526d4c5449315a444535596a45344e44497a5a5335775a47593d&Fich=e535208c-2a66-459f-b2df-25d19b18423e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3070211C17/11/2008 14:53:00Beja_Construção da Escola EB 2/3 da Vidigueira. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32497a4d6d55324e6a646c4c544a68593251744e446b7a597930344d4455354c5449324e6d5a6c4f47566c5a6d52694f4335775a47593d&Fich=b32e667e-2acd-493c-8059-266fe8eefdb8.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3069210C17/11/2008 14:51:00Beja_Escola Superior de Hotelaria e Turismo. Reforço de €300.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646d5a6d5269596a686c4c5467324d5449744e44526c4e4330344d32466a4c574934595463324d546c685a4467354f4335775a47593d&Fich=7ffdbb8e-8612-44e4-83ac-b8a7619ad898.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3068209C17/11/2008 14:48:00Beja_electrificação da Linha ferroviária do Alentejo. Reforço de €500.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a56694d474535596a4a6d4c5455794d5749744e445a695a433169596d4a684c54566b4d32497a596a45774d5452685a4335775a47593d&Fich=5b0a9b2f-521b-46bd-bbba-5d3b3b1014ad.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3067208C17/11/2008 14:44:00Beja_Centro Museológico de investigação geológica em Castro Verde. Reforço de €30.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526b4e5746695a6d5a694c54566a4e6a49744e47466a4d5330344e4759794c546777596d45344e3255334f54526c4e6935775a47593d&Fich=dd5abffb-5c62-4ac1-84f2-80ba87e794e6.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3066207C17/11/2008 14:29:00Aveiro_Unidades Móveis no Distrito de Aveiro, no âmbito do Instituto da Droga e da Toxicodependência. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325978595749344e32566a4c5441315a5751744e4459784e5331694d546c684c5451334e54466b4e4759354f4751324e7935775a47593d&Fich=f1ab87ec-05ed-4615-b19a-4751d4f98d67.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM3 - Dependências13 - SaúdeP13 - SaúdeM3 - DependênciasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3065206C17/11/2008 14:26:00Aveiro_projecto de despoluição de águas subterrâneas na freguesia de Rio Meão em Santa Maria da Feira. Reforço de €20.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63335a5449334d6a41324c5755784e6d49744e4463344d7931694d54466d4c5751304d6a42694e6d4a6c5a6a517a5a4335775a47593d&Fich=77e27206-e16b-4783-b11f-d420b6bef43d.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3064205C17/11/2008 14:24:00Aveiro_projecto de despoluição do Rio Inha e monitorização das suas cargas poluentes. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45324e544d314f5759784c57597a4e7a63744e47497a59533034596a4a6a4c54426c4f474d35595441794e7a5579597935775a47593d&Fich=165359f1-f377-4b3a-8b2c-0e8c9a02752c.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3063204C17/11/2008 14:22:00Aveiro_projecto de regularização do Rio Águeda. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a497a4d5759774e575a694c54426b4d444d744e446c6c596931684d6a56694c5451315a5445354e4449794d7a5a685a5335775a47593d&Fich=231f05fb-0d03-49eb-a25b-45e1942236ae.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3062203C17/11/2008 14:19:00Aveiro_projecto de realização de estudos para regularização e análise dos efeitos dos desassoreamentos na Ria de Aveiro. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686d4e4751794d6a646a4c5449334e5745744e444d314d6930355932497a4c5445785a54426b4e5751795a6a4d794d6935775a47593d&Fich=8f4d227c-275a-4352-9cb3-11e0d5d2f322.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização AmbientalPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3061202C17/11/2008 14:16:00Aveiro_projecto de selagem das pedreiras desactivadas sitas na localidade de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira. Reforço de €50.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63334f446c6a4f5759794c544e68595451744e44686a4d7930355a6a59324c5755774d44493159574e69596a56694f4335775a47593d&Fich=7789c9f2-3aa4-48c3-9f66-e0025acbb5b8.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização AmbientalPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3060201C17/11/2008 14:14:00Aveiro_projecto de Monitorização dos efeitos da lixeira selada de Lousado em Canedo e Santa Maria da Feira. Reforço de €25.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6d4e4467784d6d566c4c5463324e4749744e4745344d6931684d5451314c544a6d5a6a6333596d49774d6a49324d5335775a47593d&Fich=2f4812ee-764b-4a82-a145-2ff77bb02261.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização AmbientalPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3059200C17/11/2008 14:11:00Aveiro_projecto de requalificação da linha ferroviária do Vouga. Reforço de €100.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63785a574a6b4f4467324c5467324e5441744e44426a4f5330355a6d59324c546b354d6a526a5a6d4d334d5467355a6935775a47593d&Fich=71ebd886-8650-40c9-9ff6-9924cfc7189f.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3058199C17/11/2008 14:08:00Aveiro_adaptação do Hospital de Sampaio de Oleiros como hospital de retaguarda para doentes acamados. Reforço de €200.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246694e474d314e6d4a6d4c546c6a596a41744e474d31595331684f44526c4c5467335a444e6a5a6a417959544931595335775a47593d&Fich=ab4c56bf-9cb0-4c5a-a84e-87d3cf02a25a.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3057198C17/11/2008 14:06:00Aveiro_construção de um novo hospital de Aveiro. Reforço de €1.000.000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251355a6a4577596a67784c5467335a6a67744e445a684e4331685932597a4c5467774f444e6b4e546c68597a49324e4335775a47593d&Fich=d9f10b81-87f8-46a4-acf3-8083d59ac264.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3056197C17/11/2008 14:03:00Aveiro_despoluição e desinfestação da Pateira de Fermentelos (Águeda, Aveiro e Oliveira do Bairro). Reforço de €30 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b304f444a685a6d46694c57526c4d5445744e4749314f4330354f4759354c5745784d544530597a646a5a5745785a5335775a47593d&Fich=9482afab-de11-4b58-98f9-a1114c7cea1e.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3055196C17/11/2008 14:01:00Aveiro_construção de uma Escola Secundária em Santa Maria da Feira. Reforço de €300 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245334d325a6c595751794c5463314d6a6b744e4451774e5330344d57517a4c57466a4d54646859575a6d4e3259784f5335775a47593d&Fich=a73fead2-7529-4405-81d3-ac17aaff7f19.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3054195C17/11/2008 13:59:00Aveiro_obras de ampliação e de remodelação da Escola EB 2,3 de Arrifana em Santa Maria da Feira. Reforço de €300 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d32595756684d7a4a684c545a69596a49744e446331595331694e6a45344c57466a4f4442695a5445314f446334596935775a47593d&Fich=c6aea32a-6bb2-475a-b618-ac80be15878b.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3053194C17/11/2008 13:56:00Aveiro_criação de um Parque Empresarial de Cortiça em Santa Maria da Feira. Reforço de €100 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32597a596d56694f4441784c575a6b5a6a59744e444979595330344e47526a4c57566a4f4451344e4749304f475a6d4f5335775a47593d&Fich=f3beb801-fdf6-422a-84dc-ec8484b48ff9.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM1 - Estimular e apoiar a modernização e o investimento empresarial09 - Economia e InovaçãoP25 - Modernização e Internacionalização da EconomiaM1 - Estimular e apoiar a modernização e o investimento empresarialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3052193C17/11/2008 13:53:00Aveiro_construção de um berçário e uma creche na freguesia de Fornos (concelho de Santa Maria da Feira). Reforço de €100 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51344d446b34597a6b314c546b325a446b744e4451354d69316859324e6a4c544a684e5463344d6d55344e6a68684f5335775a47593d&Fich=48098c95-96d9-4492-accc-2a5782e868a9.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM3 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovens12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM3 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovensPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3051192C17/11/2008 13:49:00Aveiro_despoluição da Barrinha de Esmoriz (Lagoa de Paramos). Reforço de €50 000.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324579596a4668595745304c545a68595745744e444a6a4d5330344d6a49334c546734596a5a6a4e6d51355a6a5135597935775a47593d&Fich=a2b1aaa4-6aaa-42c1-8227-88b6c6d9f49c.pdf&Inline=truePEVPEVFRANCISCO MADEIRA LOPESPEVHELOÍSA APOLÓNIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3050191P17/11/2008 13:11:00Novo Artigo 83.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 83.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6d4f474e6b4e4745334c54466a5a5467744e445a694f5330355954646c4c546b32596d4934597a526b4f54497a5a5335775a47593d&Fich=bf8cd4a7-1ce8-46b9-9a7e-96bb8c4d923e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.º-ARevogação de normas no âmbito do EBFEntradaEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 33.º - Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa MariaArtigo 34.º - Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa MariaArtigo 35.º - Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003Artigo 67.º - Acções adquiridas no âmbito das privatizaçõesArtigo 32.º - Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR1 - Às SGPS, às SCR e aos ICR é aplicável o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 46.º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem ou ao valor da participação.
2 - As mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS, pelas SCR e pelos ICR de partes de capital de que sejaArtigo 83.º-AS1VP6445Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Acções adquiridas no âmbito das privatizações28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3049190C17/11/2008 12:43:00Leiria - Museu Nacional da Floresta, na Marinha Grande;
Reforço da Dotação para 2009 - 1 000.000.00 Euros; Anos seguintes 2.000.000.00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d7a5a4452684e7a4a6a4c544d784e6a49744e444d33596930354d6d45314c5755325957466a5a57526a5a574d314d5335775a47593d&Fich=33d4a72c-3162-437b-92a5-e6aacedcec51.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural Móvel16 - CulturaP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural MóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3048189C17/11/2008 12:42:00Leiria-Restauro do interior e envolvente do Mosteiro de Cós, em Alcobaça;
Reforço da Dotação para 2009 - 1.000.000.00 Euros; Anos seguintes - 5.000.000.00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245314e6d51335a57466a4c545131596d49744e44686b5a5330354d6a41304c54677a4e3259344e57526d4d7a4d32595335775a47593d&Fich=a56d7eac-45bb-48de-9204-837f85df336a.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3047188C17/11/2008 12:41:00Leiria- Projectos de construção de vários centros de saúde do Distrito - Reforço da Dotação de 1.750.000.00 Euros (e de 1 500 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259354d4459324e475a6b4c5446684e6a41744e4451305a4331694e7a4d334c57466b4d7a646d4e3245324f5751325a5335775a47593d&Fich=f90664fd-1a60-444d-b737-ad37f7a69d6e.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3046187C17/11/2008 12:40:00Leiria - Criação de Infra-estruturas para a Escola Profissional de Artes e Ofícios da Batalha;
Reforço da Dotação para 2009 - 100.000.00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251344e6d59354d4751314c5459794e324d744e4456685a433035595467324c5463304e6a63304d6d5a6b4e545a6d5a6935775a47593d&Fich=d86f90d5-627c-45ad-9a86-746742fd56ff.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP03 - Formação Profissional e EmpregoM1 - Infra-estruturas e equipamentos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP03 - Formação Profissional e EmpregoM1 - Infra-estruturas e equipamentosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3045186C17/11/2008 12:39:00Leiria - Nova estrada entre Turquel e a A8;
Reforço da Dotação para 2009 - 500.000.00 Euros; Anos Seguintes - 500.000.00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245345a6a45775a6d49774c5745784f5463744e4451344f4330344e444e6b4c54526a4e7a6b304e57566d4d6a6331597935775a47593d&Fich=a8f10fb0-a197-4488-843d-4c7945ef275c.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3044185C17/11/2008 12:38:00Leiria - Construção das redes de rega, decorrente da construção da Barragem do Arnoia;
Reforço da Dotação para 2009- 500.000.00 Euros; Anos seguintes - 1.500.000.00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41354f574a6a5a6d526d4c575130596a51744e4463314d5330344d7a41774c5441794e5445305a474a684e544e6b4e5335775a47593d&Fich=099bcfdf-d4b4-4751-8300-02514dba53d5.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3043184C17/11/2008 12:36:00Leiria - Construção do Molhe Marítimo a Sul da Praia de Vieira de Leiria, Marinha Grande e Programa de Despoluição da Bacia do Rio Arunca - Reforço da dotação de 1 000 000€ (e de 500 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325269597a67785a6a45794c5745774e6a4d744e4759314e4331684f44646a4c5449354e6a6b7a4d7a41344d47526c5a4335775a47593d&Fich=dbc81f12-a063-4f54-a87c-296933080ded.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3042183C17/11/2008 12:35:00Leiria -Construção de Quartel da GNR, em Atouguia da Baleia, Peniche - Reforço da Dotação para 2009 - 250.000.00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a46685a5467344d324a6b4c5752694d6a59744e4456694f433169595441304c5451324e324d7a4e7a4a684d6a686a5a4335775a47593d&Fich=1ae883bd-db26-45b8-ba04-467c372a28cd.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3041182P17/11/2008 12:26:00N.º 1 do Artigo 132.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a684e5451314e4745354c544d324e5445744e4441784d7931694d6a6b344c5749304f4749334f4459794e444a6a596935775a47593d&Fich=2a5454a9-3651-4013-b298-b48b786242cb.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 132.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioN.º 1, Artigo 132.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3456181P-217/11/2008 12:24:00Alínea d) ao N.º 1 do Artigo 111.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466a59546b324f44646c4c5749345a446b744e4751354d7931684d44597a4c545a6d597a4a694f5455355a6a52694d6935775a47593d&Fich=1ca9687e-b8d9-4d93-a063-6fc2b959f4b2.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºAquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades1 - Fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação:
a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
b) A assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir crédAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)EntradaAlínea d), N.º 1, Artigo 111.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3040181P-117/11/2008 12:24:00Alínea c) do N.º 1 do Artigo 111.ºPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245344e5751335a6d5a6c4c5463345a6a4d744e444d334d6931694f4441344c5459314d7a6c694d3245304f54677a5a5335775a47593d&Fich=a85d7ffe-78f3-4372-b808-6539b3a4983e.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºAquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades1 - Fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação:
a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
b) A assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir crédAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea c)Aguarda Voto em PlenárioAlínea c), N.º 1, Artigo 111.º28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3039180P17/11/2008 12:16:00Artigo 11.º do CIMIPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d774e544e684e4441304c5445334f446b744e444d31596930344e44526d4c5755785a546b31595751314f575534596935775a47593d&Fich=c053a404-1789-435b-844f-e1e95ad59e8b.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 77.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 6.º, 37.º, 44.º, 46.º, 56.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 76.º, 81.º, 93.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
1 - [Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IMIDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 11.º - Entidades públicas isentasEstão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de Artigo 77.ºS1VP6405Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)Entidades públicas isentas28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor3038179C17/11/2008 11:42:00Guarda- Construção de Residência em Seia para estudantes da Escola de Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda;
Reforço da Dotação para 2009 - 250.000,00Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426b5a5451784f44426d4c5463344d5749744e44466a4d4330344f474a6d4c544e6c5a574e6a4d3255324e4756694e5335775a47593d&Fich=0de4180f-781b-41c0-88bf-3eecc3e64eb5.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino Superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP15 - Acção Social EscolarM2 - Acção Social no Ensino SuperiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3037178C17/11/2008 11:40:00Guarda - Construção de Escola Superior de Saúde no Campus universitário do Instituto Politécnico da Guarda;
Reforço da Dotação para 2009 - 1000.000,00Euros; Reforço para 2010 e seguintes - 1000.000,00Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466c5a574a694e6a42694c5449784d5759744e44426a5a4330354e6d45774c54466b4d6d517a5a6d4e6c4d544d774d7935775a47593d&Fich=1eebb60b-211f-40cd-96a0-1d2d3fce1303.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3036177C17/11/2008 11:39:00Guarda - Novas instalações para substituir a EB23 de Santa Clara, na cidade da Guarda; Construção de Pavilhão Gimnodesportivo na EB23 de Manteigas;
Reforço da Dotação para 2009 700.000,00Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45784d6a52685932526c4c5749784d7a45744e444a6c4e7931684f5449344c575a6b5a6a4e695a6d59314e47466c596935775a47593d&Fich=1124acde-b131-42e7-a928-fdf3bff54aeb.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3035176C17/11/2008 11:38:00Guarda - Recuperação do troço da linha-férrea Pocinho - Barca D'Alva Construção do Túnel de Alvoaça - entre Alvôco da Serra e Unhais da Serra - Reforço da Dotação para 2009 - 2.000.000,00EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6b5a4745794e5759334c546c6b4d3251744e44646b59693035593249324c5745324e7a4e6b5a4468695a6a55774e5335775a47593d&Fich=3dda25f7-9d3d-47db-9cb6-a673dd8bf505.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3034175C17/11/2008 11:37:00Guarda - Construção da Barragem de Gouveia para abastecimento público de água;
Reforço da Dotação para 2009 - 300.000,00 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51314e7a63794e32597a4c54646a595749744e4745344e4331695a4756684c574d784f47566c4f4467305a44426a4d6935775a47593d&Fich=457727f3-7cab-4a84-bdea-c18ee884d0c2.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da Água08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM1 - Ciclo Urbano da ÁguaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3033174C17/11/2008 11:33:00Guarda- Construção do novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Almeida;
Reforço da Dotação para 2009 - 250.000,00Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a64684d3245334e6a426b4c5752695a4441744e446b335a4331685a44426d4c5467354e5755345a6a67324d7a526c4e4335775a47593d&Fich=7a3a760d-dbd0-497d-ad0f-895e8f8634e4.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3032173C14/11/2008 19:52:00Viseu - Recuperação do Património Histórico do Concelho Penedono - Reforço de dotação de 100.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a695a4467304d7a4d794c5751785a6d49744e446b314e4330354e7a63774c54517a4d6d56684d6d4a6a4f5749334f4335775a47593d&Fich=2bd84332-d1fb-4954-9770-432ea2bc9b78.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3031172C14/11/2008 19:51:00Viseu- Projecto de instalação da Universidade Pública - Reforço da dotação 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a684f544e694d6d5a6c4c575a6a4d4441744e474534596931694e7a41304c575578597a59344d6d4e6c59574e6d595335775a47593d&Fich=2a93b2fe-fc00-4a8b-b704-e1c682ceacfa.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3030171C14/11/2008 19:49:00Viseu - Construção da EBI Nespereira -
Reforço dedotação de 100.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a684d445935596a4d7a4c545533595455744e4745794f4331694f4467344c574a685a6a45345a446b794e4759354f5335775a47593d&Fich=2a069b33-57a5-4a28-b888-baf18d924f99.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3029170C14/11/2008 19:49:00Lamego -Projecto de construção de pista de atletismo em tartan e campo de futebol de 7 no Complexo Desportivo de Lamego do IDPComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51324d544e6d4d4751794c57526b5a6d45744e4455344e7931694d3259774c546c6d4e44553259544e6a5a5745325a5335775a47593d&Fich=4613f0d2-ddfa-4587-b3f0-9f456a3cea6e.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3028169C14/11/2008 19:48:00Viseu- Projecto e início da construção de Centro de Dia e Lar para a 3º Idade em Folgosa; Projecto e início da construção de Centro de Dia em Mondim da Beira
Reforço de dotação de 200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6a4d574e684f474a6c4c5749304f5459744e4449774f4330354e6a45314c54426959546c6b5a5441314e4445784e5335775a47593d&Fich=fc1ca8be-b496-4208-9615-0ba9de054115.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea b)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3027168C14/11/2008 19:47:00Mangualde -Projecto de construção de terminal rodoviário
Reforço da Dotação para 2009 150.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6d4e54566c5a546b304c54513459544d744e444a6c4d693168596a4a6d4c54426d4d5459784e5445784d7a4e6d5a6935775a47593d&Fich=cf55ee94-48a3-42e2-ab2f-0f16151133ff.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3026167C14/11/2008 19:47:00Viseu - Construção e requalificação de várias estradas do distrito
Reforço de dotação de 5.000.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6a4d7a45305a5745344c54646b4f4751744e44686a597931695a47566a4c5463784e5441775a6a526a4e6d5a694e7935775a47593d&Fich=9c314ea8-7d8d-48cc-bdec-71500f4c6fb7.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3025166C14/11/2008 19:46:00Viseu- Construção do Interface Rodo-Ferroviário do Chão da Venta – Zona Industrial de Mortágua; Estudos para a construção do ramal ferroviário entre Viseu e a Linha da Beira Alta e reabertura da Linha do Vale do Vouga;Reforço de dotação 250.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45344e3251314e6d466a4c5451795a6a59744e4746684e4331684e4467304c5455324d6a4d325a54513459574577597935775a47593d&Fich=187d56ac-42f6-4aa4-a484-56236e48aa0c.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM3 - Coordenação Intermodal11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM3 - Coordenação IntermodalPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3024165C14/11/2008 19:45:00Viseu - Projecto de construção da circular à Cidade de Lamego, com ligação à A24 e construção de nó em Juvandes; Projecto de construção da circular à Vila de São João da Pesqueira.
Reforço da Dotação para 2009- 800.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245335a575178596a5a6a4c545134596a67744e444e6a5a5331684e4463354c574a68597a5a6b4e5755334d7a4e6d4e5335775a47593d&Fich=a7ed1b6c-48b8-43ce-a479-bac6d5e733f5.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3023164C14/11/2008 19:44:00Viseu - Represamento na Barragem de Lumiares em Armamar para conclusão do regadio; Conclusão do sistema de irrigação da Várzea de Mortágua.
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a56695a6a4a6d4e4441324c544d344e4445744e475a6d596930354e4755334c544a6d593251304e7a67354e446b794e4335775a47593d&Fich=5bf2f406-3841-4ffb-94e7-2fcd47894924.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3022163C14/11/2008 19:43:00Viseu- Projecto para aquisição e reconstrução do antigo Cine-Teatro de Mangualde; Construção do Matadouro Público de Viseu – 1ª fase
Reforço da Dotação para 2009 - 500.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45335a4459344d3245794c545a6b4d5467744e4445354e6930354d6a59784c5456684f4759304d57466d4e474577595335775a47593d&Fich=17d683a2-6d18-4196-9261-5a8f41af4a0a.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3021162C14/11/2008 19:43:00Viseu- Projecto e início da construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Vouzela, secção de Campia
Reforço da Dotação para 2009 - 100.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259784d4455304d6a45314c54517a4d3259744e4449334d793034596d51794c5751344d6d4d304d444e6b4e4451785a6935775a47593d&Fich=f1054215-433f-4273-8bd2-d82c403d441f.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3020161C14/11/2008 19:42:00Viseu- Projecto e construção de Pousada da Juventude em Tarouca
Projecto de aquisição e reconversão do ex-sanatório Bela Vista
Caramulo (Tondela) para Pousada da Juventude
Reforço da Dotação para 2009 - 250.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646c4e4759355a4455304c5749784d324d744e4446684d6931695a5755344c544e6c4d7a49314e6a457a596d4d304f4335775a47593d&Fich=7e4f9d54-b13c-41a2-bee8-3e325613bc48.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventude02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM4 - Serviços e equipamentos para a juventudePT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3019160C14/11/2008 19:41:00Lamego - Projecto de construção de pista de atletismo em tartan e campo de futebol de 7 no Complexo Desportivo de Lamego do IDP
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a46685a546b344e3251334c5441335a4745744e445a6b4d7931684f5455334c54497a5a4455335a6a566c4f574d344e7935775a47593d&Fich=1ae987d7-07da-46d3-a957-23d57f5e9c87.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreio02 - Presidência do Conselho de MinistrosP21 - Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo JuvenilM3 - Infra-estruturas desportivas e de recreioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3018159C14/11/2008 19:36:00Faro- Criação de Museu sobre o património cultural e sócio-económico da Fuzeta;Reforço da Dotação para 2009: 100.000,00 Euros ;Criação do Museu da Pedra em Sta. Barbara de Nexe;
Reforço da Dotação para 2009: 100.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59335954457a4f5441344c57526b4e546b744e444a695a69303459325a6b4c574e6b4f5751314e7a42684e4759324e4335775a47593d&Fich=67a13908-dd59-42bf-8cfd-cd9d570a4f64.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural Móvel16 - CulturaP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural MóvelPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3017158C14/11/2008 19:35:00Faro- Recuperação e reabilitação da Fortaleza de Sagres;
Reforço da Dotação para 2009- 500.000,00 Euros Reforço para 2010 e seguintes - 1.000.000,00 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249325a6a686c4e574d794c546b794e4455744e4467334d6930354e474a6a4c5441324e446c6c4e6a466d593249324d5335775a47593d&Fich=b6f8e5c2-9245-4872-94bc-0649e61fcb61.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3016157C14/11/2008 19:34:00Faro- Criação de uma EB23 na Vila de Odiáxere;Obras de substituição na Escola EB23 N.º1 de Lagos;Reforço da Dotação para 2009 - 300.000,00 Euros; Reforço para 2010 e seguintes 720.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d325a545a6a596a637a4c544a6d4f5451744e474e6a4d7930345a4446684c5459344e444a6c59574e6c4e7a526b4d6935775a47593d&Fich=36e6cb73-2f94-4cc3-8d1a-6842eace74d2.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3015156C14/11/2008 19:33:00Faro - Construção de uma extensão do Centro de Saúde de Faro na Freguesia de Sta. Barbara;
Reforço da Dotação para 2009 - 250.000,00 Euros; Reforço para 2010 e seguintes 250.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255315a6a417a4e32457a4c5459794e7a6b744e444a684d7930344d54426a4c5442685a6a4d325a4445344e7a49335a5335775a47593d&Fich=e5f037a3-6279-42a3-810c-0af36d18727e.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3014155C14/11/2008 19:32:00Faro - Reforço da verba para a construção de lar Residencial do NECI - Núcleo de Educação da Criança Inadaptada;
Reforço da Dotação para 2009 - 500.000,00 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67324e4745324e7a597a4c544931597a45744e44426a4f4331694d6a41344c54633359574e6a596a466a4f5459315a6935775a47593d&Fich=864a6763-25c1-40c8-b208-77accb1c965f.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiência12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM2 - Rede de Equipamentos de apoio a pessoas com deficiênciaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3013154C14/11/2008 19:32:00Faro- Criação de uma Escola Profissional em Aljezur;
Reforço da Dotação para 2009 - 50.000,00 Euros; Reforço para 2010 e seguintes: 100.000,00 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5a6b595464684e5445324c5446694f444d744e444a694d6930355a6a6b334c544134597a566c597a686b595451784e7935775a47593d&Fich=6da7a516-1b83-42b2-9f97-08c5ec8da417.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP03 - Formação Profissional e EmpregoM1 - Infra-estruturas e equipamentos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP03 - Formação Profissional e EmpregoM1 - Infra-estruturas e equipamentosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3012153C14/11/2008 19:30:00Faro- EN entre Aljezur e Marmelete em Monchique;EN 264 entre Messines e Algoz;EN 397 entre Cachopo e Tavira;
Reforço da Dotação para 2009 - 2.550.000,00 Euros;Reforço para 2010 e seguintes - 8.000.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a466d4d5449794d6a426b4c574d7a4e7a59744e44457759793169595441304c574d335a4449784e7a67785a4449784d5335775a47593d&Fich=1f12220d-c376-410c-ba04-c7d21781d211.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3011152C14/11/2008 19:29:00Faro- Construção da circular norte do Concelho de Faro - entrada da Faro por Olhão ligando ao ramal já existente de ligação ao Aeroporto.
Reforço da Dotação para 2009 - 250.000,00 Euros; Reforço para 2010 e seguintes 1.000.00,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426a4f4446684f4463354c57526d4e6d4d744e475a694e5331684e4745354c5752684d546c6c595459354f575133597935775a47593d&Fich=0c81a879-df6c-4fb5-a4a9-da19ea699d7c.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3010151C14/11/2008 19:28:00Faro- Construção da Ponte Internacional entre Alcoutim-San Iúcar;
Reforço da Dotação para 2009 - 500.000,00 Euros; Reforço para 2010 e seguintes 1.800.00,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b775932566d4e7a5a6c4c544578593249744e4459304d6931694e7a4e694c5449784e5751795954566d5a444a6d4d4335775a47593d&Fich=90cef76e-11cb-4642-b73b-215d2a5fd2f0.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM1 - Integração dos Corredores Estruturantes do Território na Rede Transeuropeia de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM1 - Integração dos Corredores Estruturantes do Território na Rede Transeuropeia de TransportesPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3009150C14/11/2008 19:27:00Faro- Construção de uma depuradora para Bivalves em Monte Gordo;
Reforço da Dotação para 2009- 100.000,00 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6d595455304d7a45784c544a6d4d5451744e474e6c4d79316959575a684c544a6a4f5756695a546c695a44457a4d7935775a47593d&Fich=2fa54311-2f14-4ce3-bafa-2c9ebe9bd133.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP23 - PescasM6 - Apoio aos profissionais do sector10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP23 - PescasM6 - Apoio aos profissionais do sectorPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3008149C14/11/2008 19:26:00Faro- Porto de pesca de Armação de Pêra;
Reforço da Dotação para 2009 - 150.000,00 Euros; Reforço para 2010 e seguintes 150.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d7a5a4445334e6a5a6a4c546b795a4751744e4463314e5331694f446c6d4c544d354e5467784e575a684e7a63775a5335775a47593d&Fich=33d1766c-92dd-4755-b89f-395815fa770e.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP23 - PescasM4 - Portos de pesca10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP23 - PescasM4 - Portos de pescaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3007148C14/11/2008 19:25:00Faro- Construção de um matadouro Regional;
Reforço da Dotação para 2009: 500.000,00 Euros;Reforço para 2010 e seguintes: 500.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d32593256684f444a6b4c575977597a49744e4749304f533034596a4e6d4c574e6b4e6a59784d44637a4f546734595335775a47593d&Fich=36cea82d-f0c2-4b49-8b3f-cd661073988a.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM3 - Transformação e comercialização de produtos agrícolas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM3 - Transformação e comercialização de produtos agrícolasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3006147C14/11/2008 19:24:00Faro- Plano de protecção da Mata de Odeleite; Mata das Dunas de Vila Real de Santo António;
Reforço da Dotação para 2009 -250.000,00 Euros Reforço para 2010 e seguintes- 300.000,00 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32597a5a444931596a45314c544a684d7a4d744e4455324e7930344d4759344c5441334e544932595749775a446b774f4335775a47593d&Fich=f3d25b15-2a33-4567-80f8-07526ab0d908.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM8 - Áreas protegidas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM8 - Áreas protegidasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3005146C14/11/2008 19:23:00Faro-Construçãoe reconstrução de várias barragens e represas;
Reforço da Dotação para 2009 - 1.450.000,00 Euros;Reforço para 2010 e seguintes - 2.250.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6d4e574d77597a51774c5749775a5751744e44466a4d6930354e6a526a4c5759794e7a686a5a446b784f4467774d6935775a47593d&Fich=ff5c0c40-b0ed-41c2-964c-f278cd918802.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM7 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas HidráulicasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3004145C14/11/2008 19:22:00Faro- Vários desassoreamentos e dragagens;
Reforço da Dotação para 2009 -1.200.000,00 Euros; Reforço para 2010 e seguintes - 1.500.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32457a4f5451794d7a67784c5449304e446b744e445578596931694e7a4d304c57493459545530595449354e54646a5a6935775a47593d&Fich=a3942381-2449-451b-b734-b8a54a2957cf.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3003144C14/11/2008 19:21:00Faro: Início do estudo para emissário de recolha de esgotos em Olhão;
Reforço da Dotação para 2009 - 25.000,00 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d7a596d49334f4441334c5463355a4455744e4749334e793034597a4a6b4c544a684f544d784e6a6c685a44646a4d4335775a47593d&Fich=33bb7807-79d5-4b77-8c2d-2a93169ad7c0.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3002143C14/11/2008 19:20:00Faro- Construção e valorização do Núcleo Histórico de Santa Barbara de Nexe (Faro);Recuperação Urbanística do Vale da Telha em Aljezur;
Reforço da Dotação para 2009 - 450.000,00 Euros; Reforço para 2010 e seguintes-250.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251304f5455784e4752684c54566d59544d744e4463784e693034597a6b334c5463794f4449324e4759794d325579596935775a47593d&Fich=d49514da-5fa3-4716-8c97-728264f23e2b.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbano08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM1 - Requalificação e desenvolvimento urbanoPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3001142C14/11/2008 19:13:00Faro- Construção do Quartel da GNR em Lagos;Construção do Comando da PSP em Loulé;
Reforço da Dotação para 2009- 400.000,00 Euros; Reforço para 2010 e seguintes 600.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5669597a497a4e6a41324c54426d595745744e4751324e4330344d5455314c544d35597a6b325a4759355a544d785a4335775a47593d&Fich=5bc23606-0faa-4d64-8155-39c96df9e31d.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor3000141C14/11/2008 17:34:00Beja - Remodelação e ampliação Escola EB 2.º e 3.º Ciclo; Reparação Escola Secundária e Construção Escola Básica 1º., 2.º e 3.º Ciclo Frei António Chagdas, Vidigueira - Reforço da dotação de 1 750 000€ (e de 700 000€ para 2010 e anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32497a4e4755784f474e694c5749794d5749744e474a684e5330344d4751784c54497a4e54426c596a5179597a59794f4335775a47593d&Fich=b34e18cb-b21b-4ba5-80d1-2350eb42c628.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2999140C14/11/2008 17:33:00Beja - Construção edifíco para Hospital de Retaguarda, Moura; Construção de extensão do Centro Saúde, Rio de Moinhos, Construção extensão Centro Saúde S. Teotónio, Odemira - Reforço dotação de 1 100 000€ (e 2 000 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e694e4449304e7a417a4c545a6c4d6a63744e445530596931684f544d354c5459775a4749774e5749344e54646a4e6935775a47593d&Fich=3b424703-6e27-454b-a939-60db05b857c6.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2998139C14/11/2008 17:32:00Beja - Lar e Centro dia de Sta Vitória, de Penedo Gordo, de Beringel, de N. Sr.a das Neves, Sr.ª da Graça, etc. - Reforço dotação de 4 200 000€ (e de 6 400 000€ para 2010 e anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4532596a41324e4459354c57526d5a4755744e4464694e4331684e3249794c5441774e7a49304e6a517a4f4452694d7935775a47593d&Fich=16b06469-dfde-47b4-a7b2-0072464384b3.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2997138C14/11/2008 17:31:00Beja - Elaboração de estudos para desassoreamento do Rio Mira - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59314e44686c5a6d55334c5449314d5759744e4468685a4330354e6a51354c5449334d6d49354f57597a596a59304d5335775a47593d&Fich=6548efe7-251f-48ad-9649-272b99f3b641.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2996137C14/11/2008 17:30:00Beja - Pavilhão Gimnodesportivo em Vila Nova de S. Bento - Reforço da dotação de 500 000€ (e de 1 500 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245775a6a52685a47557a4c5449304e6d51744e4745314e4331684d6d566c4c5459324e6a646b4d5759324d546b794e5335775a47593d&Fich=a0f4ade3-246d-4a54-a2ee-6667d1f61925.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2995136C14/11/2008 17:29:00Beja - Reparação e Ampliação do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Moura;
Reforço da dotação para 2009 - 100.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a686a5a6a49324f574e6a4c545933593251744e446b794d6930344f54646c4c5459354e6d5a6c4d57457a4e57497a4d5335775a47593d&Fich=8cf269cc-67cd-4922-897e-696fe1a35b31.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2994135C14/11/2008 17:28:00Beja - Construção do Quartel da GNR de Vidigueira;
Reforço da Dotação para 2009 - 500.000,00 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b79593249774d544d304c54566d4f4463744e444979596930354e5749794c544d345a6a597a4f44566c4d7a63784d7935775a47593d&Fich=92cb0134-5f87-422b-95b2-38f6385e3713.pdf&Inline=truePCPPCPJOSÉ SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2993134C14/11/2008 17:23:00Setúbal - Universidade Aberta – Transferência para o Seixal/1ª Fase;
Reforço da Dotação para 2009 - 300.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a56684f5749784f5441354c5745334d6a49744e47526b5a533168593259774c574e6c5a574a684d7a6333597a6c6d4f5335775a47593d&Fich=5a9b1909-a722-4dde-acf0-ceeba377c9f9.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2992133C14/11/2008 17:23:00Setúbal - Construção de várias escolas e pavilhões desportivos no distrito;
Reforço da Dotação para 2009 - 2.800.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45314e6a5130595759774c57457a4d5441744e47566c4f4331684e5755304c575534596d4e6d4f54646a5a6d55334f5335775a47593d&Fich=15644af0-a310-4ee8-a5e4-e8bcf97cfe79.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2991132C14/11/2008 17:22:00Setúbal - Hospital do Montijo e Alcochete (criação – estudo e projecto de construção); Hospital de São Bernardo (expansão de instalações para SADU);
Reforço da Dotação para 2009 - 200.000 Euros.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41345a574d30593245344c5463354f4749744e475a685a4330354e4749794c5751345a5751794e5451354e6a63304f4335775a47593d&Fich=08ec4ca8-798b-4fad-94b2-d8ed25496748.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2990131C14/11/2008 17:21:00Setúbal - Maternidade do Hospital do Litoral Alentejano (instalação – estudo e projecto) - Reforço da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59304e7a59774e5749344c54426b4e6a4d744e4455784f4330344d7a6c684c575977597a5268596d49324d7a45344e5335775a47593d&Fich=647605b8-0d63-4518-839a-f0c4abb63185.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2989130C14/11/2008 17:20:00Setúbal - Hospital do Seixal (criação – estudo e projecto) - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6d5a44497a4d5759344c5449325a4755744e44426d4d533168593259344c5445344e6a566a596a51354f574d305a5335775a47593d&Fich=ffd231f8-26de-40f1-acf8-1865cb499c4e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2988129C14/11/2008 17:19:00Setúbal - Unidades de Saúde de Cacilhas, Cova da Piedade e Feijó, Santo António da Charneca, Alto Seixalinho,
Verderena e Palhais, Baixa da Banheira, Alhos Vedros (requalif e reapetrechamento), etc.-Reforço da dotação de 2 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d794d44686d4f4467304c54686b4e574d744e4745324f4331694e5467334c545135595449334e6a41775a574d33597935775a47593d&Fich=3208f884-8d5c-4a68-b587-49a27600ec7c.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2987128C14/11/2008 17:18:00Setúbal - Casa de Apoio a Pessoas Sem Abrigo no Concelho de Almada - Reforça da dotação de 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a42684e6a566b5a5759354c5441304d324d744e44457a4d4330344e445a694c54553159324e6a596a5a6c5a6a426a4e6935775a47593d&Fich=0a65def9-043c-4130-846b-55cccb6ef0c6.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geral12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM5 - Rede de Equipamentos de apoio à família e comunidade em geralPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2986127P14/11/2008 17:01:00Novo Artigo 60.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 60.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6b5954686a4d545a6a4c5751334f4751744e4449314f5331684d6a55794c5749334d6a497a59324d78593255345a5335775a47593d&Fich=bda8c16c-d78d-4259-a252-b7223cc1ce8e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-AObrigatoriedade de registo de movimentos de capitaisEntradaArtigo 60.º-AObrigatoriedade de registo de movimentos de capitais27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor2985126P14/11/2008 16:54:00Alínea b) do N.º 1 do Artigo 21.º do CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b314d4449314d4759334c574d32595749744e44557a4f5331694d7a59304c5441324d6d5977595749784d5441354e5335775a47593d&Fich=950250f7-c6ab-4539-b364-062f0ab11095.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 21.º - Exclusões do direito à deduçãoN.º 1 - Alínea b) - 1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura Artigo 61.ºS1VP6254Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor2984125P14/11/2008 16:52:00Alíneas c) e d) ao N.º 2 do Artigo 85.º do CIRS do Artigo 53.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c694d7a4d784d47466a4c574a6a4d3255744e4759354d4330344e5455304c5449794d7a4932596d4d304d44526a4f5335775a47593d&Fich=9b3310ac-bc3e-4f90-8554-22326bc404c9.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisN.º 2 - Alínea c) - Alinea d) - 1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e perArtigo 53.ºS1VP6147Alínea c), N.º 2, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alinea d), N.º 2, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor2983124C14/11/2008 16:52:00Setúbal - Lar Idosos da Sta Casa Miseric Alcochete, Centro de Dia da Assoc Pensionistas, Reformados e Idosos
de Caparica, Centro Integrado da Liga Amigos Hospital
Garcia da Orta, Lar/Residência Idosos Seixal, etc.- Reforço da dotação de 600 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466a5a6a493459324a6d4c5451354f446b744e44517a4f533169595459794c5746684e7a526859544d784e7a6b32597935775a47593d&Fich=acf28cbf-4989-4439-ba62-aa74aa31796c.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2982123C14/11/2008 16:50:00Setúbal - Centro acolhimento para crianças e jovens em situação de risco, Comissão Protecção/Almada; Centro de acolhimento para crianças e jovens em situação de risco "Cooperativa Pelo Sonho é que Vamosl Lá", Seixal - Reforço da dotação de 300 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251304e6a5a6c4e4451304c5449304e474d744e4441354d7930354e5445344c5463784f444d774f544d355a6a6c6a4e6935775a47593d&Fich=d466e444-244c-4093-9518-71830939f9c6.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM1 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovens em risco12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM1 - Rede de Equipamentos de apoio a crianças e jovens em riscoPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2981122C14/11/2008 16:49:00Setúbal - Construção de passagem desnivelada na Linha do Alentejo, no Poceirão, Palmela; Alargamento da Ponte Seca na Linha do Sado, Freguesia do Sado - Reforço da dotação de 300 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55325a6a59314e5759774c574e694f574d744e444d344d6931694e5463784c54526c4e4751354e325132596a4d334d4335775a47593d&Fich=56f655f0-cb9c-4382-b571-4e4d97d6b370.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2980121C14/11/2008 16:48:00Setúbal - Terminal Rodo-Fluvial da Trafaria, estudos e projecto; Terminal Fluvial de Alhos Vedras, Moita, Estudos e projectos - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251795a5455784d6a4d324c544532596a59744e44466a5a5331684e4445314c5745354e57566d4e6d4533595749334e5335775a47593d&Fich=d2e51236-16b6-41ce-a415-a95ef6a7ab75.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2979120C14/11/2008 16:47:00Setúbal - IC 32, CRIPS, Estrada Reg 377, ligação Coina/Cabo Espiche, Estrada Reg 377-2, ligação IC20 à F. Telha e IC32;Estrada Reg 10, construção Troço Corroios/Amora/Seixal/Barreiro/moita/Vale Romão; etc. - Reforço da dotação de 2 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255315a444577597a49324c5759334f4745744e446b794d5331685a4449794c5467784e4463334d4445344f4441314e7935775a47593d&Fich=e5d10c26-f78a-4921-ad22-814770188057.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2978119C14/11/2008 16:46:00Setúbal - Estação Vale Flores no eixo ferroviário N/Sul, Almada, estudos e projecto; 2.ª fase das acessibilidade às estações do eixo ferroviário N/Sul, Concelho de Seixal, Foguetero, Foros de Amora e Corroios - Reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32517a4e57526a595463774c54566b5a5755744e4749785a5331684e4759794c546b784e4445304d445a6b59325177596935775a47593d&Fich=d35dca70-5dee-4b1e-a4f2-9141406dcd0b.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2977118C14/11/2008 16:45:00Setúbal - Acesso Rodoviário p/ Transportes Colectivos e Emergência do Pragal/Almada à Praça Portagem da Ponte 25 Abril, Nó Acesso Auto-estrada A2 entre Amora e Corroios/Seixal, Circular Externa da Moita, etc. - Reforço da dotação de 1 750 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49784d4749344d4745304c57457a595445744e4467794d7931684d6d597a4c5746684e7a6c6a5a54566b4d5442694f5335775a47593d&Fich=210b80a4-a3a1-4823-a2f3-aa79ce5d10b9.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2976117C14/11/2008 16:44:00Setúbal - Estudos p/ extensão Metro Sul do Tejo: 2ª Fase Corroios/Fogueteiro;3ª Fase Fogueteiro/Seixal/Barreiro; Prolonga/ até à Moita; Prolonga/ Universidade/Mte Caparica Costa Caparica/Trafaria - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59354e7a526d4e44686d4c57466d4f4459744e445a684f433169597a6b344c54526a4e546b7a5a6d59314f544d344f5335775a47593d&Fich=6974f48f-af86-46a8-bc98-4c593ff59389.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2975116C14/11/2008 16:43:00Setúbal - Desassoreamento Rio Sado, Requalif frente ribeirinha Alcochete e Samouco, Reabilit Lagoa Melides, Regulariz Rio da Moita, Requalif Caldeira da Moita, manutenção canais navegáveis Conce Moita, etc. - Reforço da dotação de 2 000 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526c5a475a6b4d574e6a4c544e685a5441744e446732595330355a6a49344c57593259574d7a4e4467354d4459345a5335775a47593d&Fich=4edfd1cc-3ae0-486a-9f28-f6ac3489068e.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2974115P14/11/2008 16:42:00N.º 1 e N.º 4 do Artigo 6.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6d4d44637a5a6d49344c54526c4d3249744e4459785a4331694e7a6b314c5463794f5451314d6d45354f5463794d4335775a47593d&Fich=3f073fb8-4e3b-461d-b795-729452a99720.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), este último relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 6.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 4, Artigo 6.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavor2973114C14/11/2008 16:42:00Setúbal - Consolidação: Escarpa da Zona Ribeirinha do Tejo, Arriba do Forte de São Filipe e Recuperação Ambiental da área da Ex-Siderurgia Nacional - Reforço da dotação de 650 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325978595449344d6a41314c5752684e6a63744e4755774e693034597a49794c5468685a57566b5a4459334e7a59354d5335775a47593d&Fich=f1a28205-da67-4e06-8c22-8aeedd677691.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM5 - Sistemas de Melhoria do Desempenho e Qualificação Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM5 - Sistemas de Melhoria do Desempenho e Qualificação AmbientalPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2972113C14/11/2008 16:41:00Setúbal - Sedes Sociais:Soc Filarmónica Incrível Almadense,Filarmónica União Artística Piedense, Casa Reg
Algarve, Clube Cultura Desporto do Pragal, Amigos Atletismo da Charneca, SIRB “Os Penicheiros”, etc. - Reforço da dotação de 1 100 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324668597a6c6c596d51774c5463334d6a55744e446334595331684d6d517a4c5467794d6d45784e7a466c5954646b597935775a47593d&Fich=aac9ebd0-7725-478a-a2d3-822a171ea7dc.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2971112C14/11/2008 16:40:00Setúbal - Tribunal Judicial de Sesimbra (estudos e projectos) - Reforço da dotação de 300 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a68684f4755345a6a6c6c4c5459785a5755744e446c684d6931694f446b784c546c6b4d6a45784f444d305a6a6b304e4335775a47593d&Fich=8a8e8f9e-61ee-49a2-b891-9d211834f944.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2970111C14/11/2008 16:38:00Setúbal - Apoios à construção dos Quartéis dos Bombeiros Voluntários de:Alcácer do Sal, Grnadol, Amora, Sesimbra, Alcochete, Moita e Heliporto Bomb. V. Sto. André - Reforço da dotação de 600 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32557a4f544d314d6a6b774c54566b596d59744e44526d5a5330354e7a59794c5755304e6d5668596a6c6c4e5759334e5335775a47593d&Fich=e3935290-5dbf-44fe-9762-e46eab9e5f75.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2969110C14/11/2008 16:37:00Setúbal - Quartel da GNR no P.I.A./Mte Caparica,Posto GNR na Freguesia de Sto António da Charneca,Quartel GNR na Freguesia Moita e Esquadra PSP na Baixa Banheira, Quartel GNR em Palmela, etc. - Reforço de 700 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646c4e32566b4d7a49324c54417a4f5751744e4745785a693169596d4e694c5745304e5746684d7a6c6d4f54457a4e5335775a47593d&Fich=7e7ed326-039d-4a1f-bbcb-a45aa39f9135.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2968109C14/11/2008 16:29:00Aveiro - Criação Museu da Metalúrgia, na Qta do Torreão, Albergaria -a- Velha , Obras requalificação do Museu de Ovar e Programa de Apoio à requalificação do Barco Moliceiro - Reforço da dotação de 250 000€ (e de 800 000€ p/ os anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251344f5468694d6a4d324c546b35596a55744e47566a4d5330354f544e6c4c5751795a444d325a474a6c4e574d334d4335775a47593d&Fich=d898b236-99b5-4ec1-993e-d2d36dbe5c70.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural Móvel16 - CulturaP20 - CulturaM3 - Património Histórico e Cultural MóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2967108C14/11/2008 16:28:00Aveiro - Recuperação das Capelas do Buçaco, no Luso, concelho de Mealhada - Reforço da dotação de 200 000€ (e de 300 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45354e54457959545a694c5755304d6a51744e44566b4f5330344d6d45314c544269596a566d5a4451324d6a637a4d7935775a47593d&Fich=19512a6b-e424-45d9-82a5-0bb5fd462733.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural Imóvel16 - CulturaP20 - CulturaM2 - Património Histórico e Cultural ImóvelPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2966107C14/11/2008 16:25:00Aveiro - Lançamento projecto p/ construção complexo Pedagógico e Biblioteca do Pólo de Águeda, UA e Lançamento projecto de nova Escola Sup Saúde da UA - Reforço da dotação de 300 000€ (e de 10 000 000€ p/ os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c694d4756694d5749794c575579597a67744e47553259693168596d4d334c5749354d44466a4e575577597a59324d4335775a47593d&Fich=9b0eb1b2-e2c8-4e6b-abc7-b901c5e0c660.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - Universidades15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM1 - Ensino Superior - UniversidadesPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2965106C14/11/2008 16:24:00Aveiro - Intervenção EB2,3 João Afonso,Construção nova Escola EB2,3 sul Concelho Estarreja, Construção nova Escola Secundária em Sta. Maria Feira e Substituição Escola Secundária Anadia - Reforço da dotação de 1 200 000€ (e 5 000 000€ anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324578593251304d7a41354c544532596a51744e4449344e4330344d544a684c5759354d6a64685a5449344d57466b5a6935775a47593d&Fich=a1cd4309-16b4-4284-812a-f927ae281adf.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-Secundário14 - EducaçãoP11 - Ensino Básico e SecundárioM1 - Ensino Básico-SecundárioPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2964105P14/11/2008 16:21:00Novo Artigo 146.º-BPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 146.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6c5a544d78596a45334c544a6c4f444d744e4455775a4331695a4467784c544a6a4d7a68695a4455334d47526b596935775a47593d&Fich=bee31b17-2e83-450d-bd81-2c38bd570ddb.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-BPrograma Nacional de Rastreio OncológicoEntradaArtigo 146.º-BPrograma Nacional de Rastreio Oncológico28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor2963104P14/11/2008 16:20:00Nova alínea b) ao N.º 1 do Artigo 32.ºPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249304d7a45784e5445354c575535597a59744e4745304e7931695a6a5a6c4c5451784d44426a4f544a6b4e6d4d344e5335775a47593d&Fich=b4311519-e9c6-4a47-bf6e-4100c92d6c85.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.ºDescentralização de competências para os municípios1 - Durante o ano de 2009, fica o Governo autorizado a transferir verbas necessárias para os municípios, incluindo as dotações inscritas no orçamento dos ministérios, relativas a competências legalmente descentralizadas ou a descentralizar, nomeadamente as previstas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e tamAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea b)Aguarda Voto em PlenárioAlínea b), N.º 1, Artigo 32.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor2962103C14/11/2008 16:17:00Aveiro - Requalificação das extensões de saúde dos Centros de Saúde de Válega e Maceda, Ovar - Reforço da dotação de 50 000€ (e de 50 000€ nos anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a597a4d6d49335a6a4a6b4c5745344f5467744e44526d4e5331684d6d4d7a4c57566d5a4459784d6a67335a4446694e4335775a47593d&Fich=632b7f2d-a898-44f5-a2c3-efd61287d1b4.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2961102C14/11/2008 16:16:00Aveiro - Instalação da Escola de Formação Profissional de Castelo de Paiva e Criação do Centro de Emprego nos Concelhos de Vale de Cambra e Sta. Maria da Feira - Reforço da dotação de 300 000€ (e de 600 00€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6a5957466a596d457a4c5459785a446b744e47557a4d7930355a4746684c546c6c597a453259545a694e4442695a5335775a47593d&Fich=9caacba3-61d9-4e33-9daa-9ec16a6b40be.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP03 - Formação Profissional e EmpregoM1 - Infra-estruturas e equipamentos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP03 - Formação Profissional e EmpregoM1 - Infra-estruturas e equipamentosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2960101C14/11/2008 16:15:00Aveiro - Construção do Centro Coordenador de Transportes de Oliveira de Azeméis e Construção do Centro Coordenador de Transportes de Sta. Maria da Feira - Reforço da dotação de 500 000€ ( e de 800 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466a4e6d55774d44686b4c5445774e6a67744e474d344f5331684d444d774c57597a4d6a6733593245344f5449794f4335775a47593d&Fich=ac6e008d-1068-4c89-a030-f3287ca89228.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM5 - Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de TransportesPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor2959100C14/11/2008 16:14:00Aveiro - Ligação da Linha do Vouga à Linha do Norte em Espinho e Recuperação e valorização da Linha do Vale do Vouga - Reforço da dotação de 1 500 000€ (e de 12 000 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249785a6d51784d4752694c5749794e6a67744e4745784e5331684f5455344c57526a4e4442694e324e6c4f445930596935775a47593d&Fich=b1fd10db-b268-4a15-a958-dc40b7ce864b.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT 161 (Baixo Vouga)0105 (Aveiro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor295899P14/11/2008 16:14:00Novo Artigo 127.º-CPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 127.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6468596a55795a4467784c5459304d6d49744e444d324d433034597a45344c5751314d5467784e5455344e6a45774d6935775a47593d&Fich=7ab52d81-642b-4360-8c18-d51815586102.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-CPreservação da parte do Estado na EDPEntradaArtigo 127.º-CPreservação da parte do Estado na EDP28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor295798C14/11/2008 16:13:00Aveiro - Construção de interface rodo-ferroviário entre a linha do Norte e a Zona industrial de Ovar - Reforço da dotação de 350 000€ (e de 1 000 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6c6a4e5445355a5759334c5463354f5759744e47466a4e6931694e32457a4c5455355954646a595445794d7a4e6d4e4335775a47593d&Fich=9c519ef7-799f-4ac6-b7a3-59a7ca1233f4.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM3 - Coordenação Intermodal11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM3 - Coordenação IntermodalPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor295697P14/11/2008 16:12:00Novo Artigo 127.º-BPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 127.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4d324e3259324e5759354c54526c4e6a6b744e4459304d6931694e3256684c54557a4d6d51784f546b785a6d51774e6935775a47593d&Fich=367f65f9-4e69-4642-b7ea-532d1991fd06.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-BPreservação da parte do Estado na GALPEntradaArtigo 127.º-BPreservação da parte do Estado na GALP28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor295596C14/11/2008 16:11:00Aveiro - Construção de passagem superior para peões sobre a variante à EN 235 e Requalificação do acesso de Oliveira de Azeméis ao IC2 - Reforço da dotação de 700 000€ e de 2 300 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59785a444d7a595749774c544135596d49744e4459354e6931694f5751344c5463324e444d334e5449305a54466b5a4335775a47593d&Fich=61d33ab0-09bb-4696-b9d8-76437524e1dd.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor295495C14/11/2008 16:10:00Aveiro - Requalificação da Estação dos Caminhos de Ferro de Ovra - Reforço da dotação de 500 000€ (e de 1 500 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245304d574d334e7a64684c545a694d4749744e474a6a4e693169595449794c546c6b4e6d566a4f44646d5a4755354f5335775a47593d&Fich=a41c777a-6b0b-4bc6-ba22-9d6ec87fde99.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM1 - Integração dos Corredores Estruturantes do Território na Rede Transeuropeia de Transportes11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM1 - Integração dos Corredores Estruturantes do Território na Rede Transeuropeia de TransportesPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor295394P14/11/2008 16:10:00Novo Artigo 127.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 127.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51774e6d55784e44497a4c574531595459744e475a69595331684e544a6b4c5755795a6a646d4f544a6a5a6d526a4d6935775a47593d&Fich=406e1423-a5a6-4fba-a52d-e2f7f92cfdc2.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-APreservação da parte do Estado na RENEntradaArtigo 127.º-APreservação da parte do Estado na REN28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor295293C14/11/2008 16:09:00Aveiro - Conclusão do dique do Baixo Vouga Lagunar, obra hidroagrícola do Baixo Vouga - Reforço da dotação de 1 000 000€ (e de 5 000 000€ para os anos seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5977596d49794d54566a4c5755354f5459744e4746694e6930344f575a684c5467325a6a4e6c4f4745334e4745324e6935775a47593d&Fich=60bb215c-e996-4ab6-89fa-86f3e8a74a66.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor295192C14/11/2008 16:07:00Aveiro - Requalificação da Pateira de Fermentelos
Valorização e Requalificação da Barrinha de Esmoriz
Requalificação ambiental do Rio Uíma em Santa Maria da Feira -
Reforço de dotação de 1.200.000 € (e de 1 900 000€ p/ anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566c5a574d314e7a4e684c5749354e4467744e4449314e533035596d55334c5459784e475178593246684f474d314f5335775a47593d&Fich=eeec573a-b948-4255-9be7-614d1caa8c59.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor295091C14/11/2008 16:05:00Aveiro - Substituição das coberturas de amianto nas escolas do Distrito
Reforço de dotação de 350.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3252695a6d59354e4756694c5463775a6d45744e4445315a533034596d51344c5745304f446c6d4f4455314d7a566d5a6935775a47593d&Fich=dbff94eb-70fa-415e-8bd8-a489f85535ff.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências Ambientais08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM4 - Minimização de Incidências AmbientaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294990C14/11/2008 16:03:00Santa Maria da Feira - Estação meteorológica de medição dos níveis de poluição no Concelho
Reforço de dotação de 100.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45784f474e6d4e54426c4c5445795a5451744e446b794e7930355a5467304c5459324f4755334d57526b5a4756694f5335775a47593d&Fich=118cf50e-12e4-4927-9e84-668e71dddeb9.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização Ambiental08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM3 - Caracterização e Monitorização AmbientalPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294889C14/11/2008 16:02:00Santa Maria da Feira - Centro de recolha de derivados da cortiça Reforço de dotação de 200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6d4f5467784e4459354c575a694e474d744e474e6a5a6931694e6a5a694c5452685a5759334d4455784d544d7a4d5335775a47593d&Fich=bf981469-fb4c-4ccf-b66b-4aef70511331.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de Resíduos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM2 - Gestão de ResíduosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294788C14/11/2008 16:01:00S. João da Madeira - Construção do Edifício para a Academia de Música; Reforço de dotação de 150.000 Euros;
Mealhada - Reconversão das Instalações do Instituto do Vinho e da Vinha, na para espaços das colectividades
Reforço de dotação 250.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a46695954557a4d6d46694c546379595451744e474e694e693034597a4e684c5451314d6a6b7a4d7a526c4f575132596935775a47593d&Fich=1ba532ab-72a4-4cb6-8c3a-4529334e9d6b.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294687C14/11/2008 16:00:00Albergaria -a- Velha- Construção de Habitação Social no Concelho de para realojamento dos moradores do Bairro Napoleão
Reforço de dotação de 50.000 Euros
Aveiro - Requalificação do Bairro Social do Caião
Reforço de dotaçãode 100.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325130596a42685957566b4c57526d597a4d744e47526b4e5331684e7a6c6b4c54677a4e5751774f544d314d5756694d4335775a47593d&Fich=d4b0aaed-dfc3-4dd5-a79d-835d09351eb0.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM2 - Habitação e Realojamento08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM2 - Habitação e RealojamentoPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294586C14/11/2008 15:58:00Aveiro - Construção do novo edifício do Tribunal, Santa Maria da Feira - Reforço de doatação de 200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59324e5745344d4468694c5445314f546b744e446c694d5330344f474d7a4c5749795a6a5a6a4d32526b4d6d5579595335775a47593d&Fich=665a808b-1599-49b1-88c3-b2f6c3dd2e2a.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294485C14/11/2008 15:57:00Aveiro - Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários Albergaria-a-Velha
Reforço de dotação de 250.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259314d4751335a4449334c5459794e7a59744e445a6a4e7930344d4451324c54646b5a574a6b4f474d784f574e6c4d5335775a47593d&Fich=f50d7d27-6276-46c7-8046-7debd8c19ce1.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294384C14/11/2008 15:54:00Aveiro - Remodelação do Posto da PSP, Sta Maria da Feira -
Reforço de dotação de 200.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32457a596d49354d3259354c5755325a6a63744e4459784d693035597a55794c54637a4e6a597a4e546b314e3255334e5335775a47593d&Fich=a3bb93f9-e6f7-4612-9c52-736635957e75.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294283C14/11/2008 15:53:00Aveiro- Instalação de loja do Cidadão no Concelho
Reforço da Dotação de 100.000 EurosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325577597a5a684e574d334c5759794e4755744e445268596930345a444a6d4c5467775a6a457a4d5463774e6a646b4f5335775a47593d&Fich=e0c6a5c7-f24e-44ab-8d2f-80f1317067d9.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP28 - Modernização e Qualificação da Administração PúblicaM1 - Modernização dos Sistemas e dos Procedimentos02 - Presidência do Conselho de MinistrosP28 - Modernização e Qualificação da Administração PúblicaM1 - Modernização dos Sistemas e dos ProcedimentosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294182C14/11/2008 15:51:00Aveiro - Construção da sede da J. Freguesia de Mogofores
Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a646d4f44566c4d5755774c5751324f446b744e4749324e693035595755794c544a694d6a59325932466d59575268595335775a47593d&Fich=7f85e1e0-d689-4b66-9ae2-2b266cafadaa.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM1 - Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamento02 - Presidência do Conselho de MinistrosP06 - Construção Remodelação e Apetrechamento das InstalaçõesM1 - Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamentoPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor294081P14/11/2008 15:50:00Novo Artigo 146.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4935593249344e4445344c57513359324d744e4751784d533034596d59314c5749774d546b354e32597a4e7a4e685a5335775a47593d&Fich=29cb8418-d7cc-4d11-8bf5-b01997f373ae.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-AComparticipação dos medicamentos nicotínicos sujeitos a prescrição médicaEntradaArtigo 146.º-AComparticipação dos medicamentos nicotínicos sujeitos a prescrição médica28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor293980P14/11/2008 15:47:00Novo Artigo 130.º-BPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 130.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55784d44517a4e4445334c5745774d3251744e44597a4f4331694d6a51794c5745334e44686a4e446735596a6b32597935775a47593d&Fich=51043417-a03d-4638-b242-a748c489b96c.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 130.º-BAlteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasEntradaRegime geral das instituições de crédito e sociedades financeirasDecreto-Lei n.º 298/92, de 14 de DezembroArtigo 79.º - Excepções ao dever de segredoN.º 2 - Alínea e) - Alínea f) - (Republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de Janeiro)
1 - Os factos ou elementos das relações do cliente com a instituição podem ser revelados mediante autorização do cliente, transmitida à instituição.
2 - Fora do caso previsto no número anterior, os factos e elementos cobertos pelo dever de segredArtigo 130.º-BS1VP6573Alínea e), N.º 2, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de Dezembro (Regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras)Alínea f), N.º 2, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de Dezembro (Regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor293879P14/11/2008 15:45:00Artigo 63.º-B da LGT constante do Artigo 90.ºPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6a4e7a55784d4467304c5752694f5455744e4467774d5331684e7a41344c5463775a57526d4d57497a597a5a6d4f5335775a47593d&Fich=2c751084-db95-4801-a708-70edf1b3c6f9.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 59.º, 63.º-A, 63.º-B, 68.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 59.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…]:
a) […];
b) A publicação, no prazo de 30 dias,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesAprova a lei geral tributáriaDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-B - Acesso a informações e documentos bancários1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos: (Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )
a) Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
b) Artigo 90.ºS1VP6481Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária)Acesso a informações e documentos bancários28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor293778P14/11/2008 15:41:00Novo Artigo 130.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 130.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251355a444e694e5751774c5459774e4759744e4442684d5331684e474d334c5455334e6a557a4d324e6a4e6a6b344e7935775a47593d&Fich=d9d3b5d0-604f-40a1-a4c7-576533cc6987.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 130.º-AAlteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasEntradaRegime geral das instituições de crédito e sociedades financeirasDecreto-Lei n.º 298/92, de 14 de DezembroArtigo 130.º-AS1VP6572Artigo 103.º-A do Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de Dezembro (Regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor293677P14/11/2008 15:26:00Novo artigo 54.º-A que revoga parte do artigo 71.º do Código do IRSPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 54.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e68596a63344e546b7a4c575a6d4e4463744e474d30596930344d7a42684c544d774e7a5a6a4d6d55334d6a67775a6935775a47593d&Fich=3ab78593-ff47-4c4b-830a-3076c2e7280f.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.º-ARevogação de disposições no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesEntradaCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 71.º - Taxas liberatóriasN.º 1 - N.º 3 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - N.º 4 - 1 - Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, os rendimentos obtidos em território português constantes dos números seguintes e, bem assim, os rendimentos mencionados na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, às taxas liberatórias neles previstas. (Redacção do DL192/2005, de 7 de Novembro)
Artigo 54.º-AS1VP6199N.º 1, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea a), N.º 3, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 3, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 3, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 4, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor293576P14/11/2008 15:16:00N.º 1 do artigo 38.ºPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32466d4d574a6b4f546b314c5751784d6a41744e47526a595330344f5445774c54497a5a6a4d784d32526d4e446c6b5a6935775a47593d&Fich=af1bd995-d120-4dca-8910-23f313df49df.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 38.ºEndividamento municipal1 - Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membrAprovado(a) em PlenárioN.º 1Aguarda Voto em PlenárioN.º 1, Artigo 38.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor293475P14/11/2008 15:14:00Artigo 85.º-A ao Código do IRSPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245304f574d7a596a67314c5459314e6a59744e4745774f5330355a574a6d4c5468695a4759344e7a64684e7a59334d6935775a47593d&Fich=a49c3b85-6566-4a09-9ebf-8bdf877a7672.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Regime opcional para os residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
1 - Os sujeitos passivos residentes noutro Estado-MeAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º-A - Artigo 54.ºS1VP6194Artigo 85.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor335774P-214/11/2008 15:13:00N.º 7 e N.º 8, Artigo 53.º do CIV (constante do Artigo 74.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245345a6a49784d7a42694c54646a4e7a63744e474532595330344d7a517a4c5745774f4759794e44557a597a4a694e7935775a47593d&Fich=a8f2130b-7c77-4a6a-8343-a08f2453c2b7.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 53.º - Táxis1 - Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor - táxis, letra 'A' e letra 'T', introduzidos no consumo e que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos, beneficiam de uma isenArtigo 74.ºS1VP6380N.º 7, Artigo 53.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)N.º 8, Artigo 53.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor293374P-114/11/2008 15:13:00Epígrafe, Artigo 53.º do CIV (constante do Artigo 74.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45344f47526a4e47466b4c546c684d6a59744e474e684e5330344d4751794c544e6a4f4755354d7a6c6a4e5759334d7935775a47593d&Fich=188dc4ad-9a26-4ca5-80d2-3c8e939c5f73.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 22–A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV , passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - A tabela A é aplicável Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do Imposto sobre VeículosLei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 53.º - TáxisEpígrafe - 1 - Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor - táxis, letra 'A' e letra 'T', introduzidos no consumo e que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos, beneficiam de uma isenArtigo 74.ºS1VP6370Epígrafe, Artigo 53.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor293273C14/11/2008 15:11:00Artigo 34.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d304d5467325a6a686b4c546b325a444d744e4455344d43316959574a6d4c544e6a5a6d557a5a546b7959546b334e7935775a47593d&Fich=c4186f8d-96d3-4580-babf-3cfe3e92a977.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 73Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c6a4e325a684d3259774c575530595745744e474d314e79303559544e6b4c574e684e6a5a684e324d784d7a5a6b4f4335775a47593d&Fich=9c7fa3f0-e4aa-4c57-9a3d-ca66a7c136d8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 73Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a457a4e445933597a4e6c4c5749775a4449744e47526c59533035595445314c5449334f54566b5a6a4530596a46684e4335775a47593d&Fich=13467c3e-b0d2-4dea-9a15-2795df14b1a4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 73Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c32526a5a6d55355a6d597a4c5452684d446b744e47566a596930345a6a59314c544d354d3255794e6a686b4e47557a5a4335775a47593d&Fich=dcfe9ff3-4a09-4ecb-8f65-393e268d4e3d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 73Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a6c6a4d6d4e6c4e7a466a4c5752684d7a55744e44457a4f4330345a6d566b4c5449784f444a68596a49304d6a59354e4335775a47593d&Fich=9c2ce71c-da35-4138-8fed-2182ab242694.pdf&Inline=trueArtigo 34.ºEncargos com pessoal nas autarquias locaisOs encargos com o pessoal abrangido pelo processo de transferência de competências para os municípios não são contabilizados para efeitos do limite estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 34.ºEncargos com pessoal nas autarquias locais24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor293172P14/11/2008 15:08:00Alínea a), Alínea b) e Alínea c), Artigo 85.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a593059544d334d6d55304c574d31596d4d744e44413459793169595441324c5442684d7a5133595745344f546731596935775a47593d&Fich=64a372e4-c5bc-408c-ba06-0a347aa8985b.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - 1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e perArtigo 53.ºS1VP6139Alínea a), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor293071P14/11/2008 15:04:00Verba 3.3, Verba 3.5 e Verba 3.6, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51334e6a6b7a4f4452684c57466d596a55744e4755314e693034595756684c54686c4d4759335a6a646b4d544d345a6935775a47593d&Fich=4769384a-afb5-4e56-8aea-8e0f7f7d138f.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA3.3 - 3.5 - 3.6 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62953.3, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)3.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)3.6, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor292970P14/11/2008 15:03:00Verba 3.1 e Verba 3.4 da Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63334d6d4579596a51334c5468694d6a4d744e4463315a4330355a5749314c5455325a446c684e5441354d6a4a6c4d5335775a47593d&Fich=772a2b47-8b23-475d-9eb5-56d9a50922e1.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA3.1 - 3.4 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62903.1, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP62913.4, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor292869P14/11/2008 15:00:00Verba 2.16, Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49344d6d4d785954686a4c5745775a4745744e4745774d4331684d4745314c57526c5954426d4d7a63345a446b794d5335775a47593d&Fich=282c1a8c-a0da-4a00-a0a5-dea0f378d921.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.16 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP62862.16, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor292768P14/11/2008 14:55:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b324e54466b4f4449774c5442694e7a51744e47466a4e5330354d474a6a4c574d774d44426c4d5455774e574d314e4335775a47593d&Fich=9651d820-0b74-4ac5-90bc-c000e1505c54.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalse292667P14/11/2008 14:52:00Artigo 11.º do CIMIPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d775a6d5a684e6a6c694c5441784e4459744e474e684e6931695a44466b4c54457a596a526b595459315a54637a4d4335775a47593d&Fich=c0ffa69b-0146-4ca6-bd1d-13b4da65e730.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 77.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 6.º, 37.º, 44.º, 46.º, 56.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 76.º, 81.º, 93.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
1 - [Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IMIDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 11.º - Entidades públicas isentasEstão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de Artigo 77.ºS1VP6403Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)Entidades públicas isentas28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor292566P14/11/2008 14:50:00Alínea f), N.º 1, Artigo 224.º do CPPTPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6d59574e6b5a574e6a4c54566b4e6a51744e474d79597930354f4755794c545a685a5459354f444d325a446734596935775a47593d&Fich=cfacdecc-5d64-4c2c-98e2-6ae69836d88b.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 224.º - Formalidades da penhora de créditosN.º 1 - Alínea f) - 1 - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta, de que todos os créditos do executado até ao valor da dívida exequenda e acrescido ficam à ordem do órgão da execução fiscal, observando-se o disposto no Código de Processo CivArtigo 94.ºS1VP6518Alínea f), N.º 1, Artigo 224.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor292465P14/11/2008 14:49:00Novo Artigo 133.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 133.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a42694d7a686d4e54557a4c5445314e4755744e444a6a597930354e4449304c546b31597a59354e4759334e544d77595335775a47593d&Fich=0b38f553-154e-42cc-9424-95c694f7530a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 133.º-APasse para os alunos do ensino superiorEntradaArtigo 133.º-APasse para os alunos do ensino superior28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor292364C14/11/2008 14:46:00Coimbra - Biblioteca Municipal de Oliveira do Hospital - Reforço da dotação de 500 000€ (e de 2 000 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a63314f44417a5a544a694c5441344f4759744e475a694f433169597a4a684c5467774d4463314f4751794e7a426d4e7935775a47593d&Fich=75803e2b-088f-4fb8-bc2a-800758d270f7.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da Biblioteca16 - CulturaP20 - CulturaM1 - Promoção do Livro e da BibliotecaPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor292263C14/11/2008 14:45:00Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital - Reforço da dotação de 500 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245794d6a4d774d4463304c54426b596a67744e444d314d4330354f5745794c5455334f54466d4f44526c5a6a63345a5335775a47593d&Fich=a2230074-0db8-4350-99a2-5791f84ef78e.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor292162P14/11/2008 14:44:00N.º 5, Artigo 83.º do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b344e6a4d304e574d314c54526d4e5751744e474d7a4d5330355a6a45334c546b354e4445794f44526a5a544d324d5335775a47593d&Fich=986345c5-4f5d-4c31-9f17-9941284ce361.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 83 .º - Despesas de educação e formaçãoNovo N.º 5 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.
2 - Nos agregados com três ou mais dependentes292061C14/11/2008 14:43:00Coimbra - Hospitais da Universidade de Coimbra, Bloco de Celas; Hospital da Figueira da Foz, Unidade de cuidados intensivos; Hospital de Retaguarda/Unidade de cuidados continuados em Coimbra - Reforço da dotação de 3 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49334e6a426d4e4752684c575130596a55744e474934595331684e324e6c4c5467774e4449775a6d52695a6a64684e6935775a47593d&Fich=2760f4da-d4b5-4b8a-a7ce-80420fdbf7a6.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/Especializados13 - SaúdeP13 - SaúdeM2 - Cuidados de Saúde Diferenciados/EspecializadosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor291960C14/11/2008 14:42:00Coimbra - Construção do Centro de Saúde de Murtede, em Cantanhede - reforço da dotação de 250 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a68597a6b314e5455324c574e684f4451744e446b7a597931685a6d59314c5463334e5463344e47466c596a59325a6935775a47593d&Fich=2ac95556-ca84-493c-aff5-775784aeb66f.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor291859C14/11/2008 14:39:00Coimbra - Lar de idosos de Cordinha e Avô e Lar de Idosos de Lousã - Reforço da dotação de 350 000€ (e de 100 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566d595755785a4745774c54466b4e5745744e4745344e793034597a49304c5459304d54466d597a67795a575a6b4e4335775a47593d&Fich=5fae1da0-1d5a-4a87-8c24-6411fc82efd4.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor291758P14/11/2008 14:37:00N.º 1, Artigo 83.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245794e47466b4d44457a4c574a6a4e6a63744e47566d5a533035597a6b784c546c694d6a49304f5755784e6a5668597935775a47593d&Fich=a24ad013-bc67-4efe-9c91-9b2249e165ac.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 83 .º - Despesas de educação e formaçãoN.º 1 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.
2 - Nos agregados com três ou mais dependentesArtigo 53.ºS1VP6124N.º 1, Artigo 83 .º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor291657C14/11/2008 14:34:00Coimbra - Ligação EN 342 à A17 em Soure; Túnel ferroviário Coimbra B estação Parque de Ramal da Lousã; Modernização e electrificação ramal Ferroviário Coimbra, Serpins, etc. - Reforço da dotação de 1 950 000€ (e de 19 900 000€ para 2010 e seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6a4f544d794e44566a4c5441784f5445744e4464694f5331684e546c6c4c5449774f574e694d325668596d566a595335775a47593d&Fich=cc93245c-0191-47b9-a59e-209cb3eabeca.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor291556P14/11/2008 13:16:00N.º 9 e N.º 10, Artigo 72.º do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59784f4464684f444a6c4c57526a4f4463744e4751774d4330355954526a4c54686b4d7a4669596a6c6c4e444a6c4e5335775a47593d&Fich=6187a82e-dc87-4d00-9a4c-8d31bb9e42e5.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 9 - N.º 10 - 1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25%, ou de 15% quando se trate de rendimentos prediaArtigo 53.ºS1VP6098N.º 9, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 10, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor291455P14/11/2008 13:13:00N.º 8, Artigo 80.º do CIRC (constante do Artigo 56.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5577595441355a5759784c544d324d4455744e445135596931684e6a59784c5755354e54566a4f5449304f445a6d4f5335775a47593d&Fich=50a09ef1-3605-449b-a661-e955c92486f9.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 80.º - TaxasN.º 8 - 1 - A taxa do IRC é de 25%, excepto nos casos previstos nos números seguintes. (Redacção da Lei nº 107-B/2003 de 31 de Dezembro)
2 - Tratando-se de rendimentos de entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e aí não possuam estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam impArtigo 56.ºS1VP6220N.º 8, Artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor291354P14/11/2008 13:12:00Novo Artigo 44.º-APlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a67774e7a49784e5745314c5446694d6d49744e4451344e7931694e6d46684c5451354e6a67774e4755334d445133595335775a47593d&Fich=807215a5-1b2b-4487-b6aa-496804e7047a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que "Estabelece (...)"EntradaEstabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outremDecreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de NovembroArtigo 22.º - Prazos de garantiaN.º 1 - N.º 2 - Artigo 28.º - Montante do subsídio de desempregoN.º 1 - Artigo 37.º - Período de concessão das prestações de desempregoN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Alínea d) - Artigo 38.º - Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desempregoO período de concessão do subsídio social de desemprego, quando atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego, tem uma duração correspondente a metade dos períodos fixados no n.º 1 do artigo anterior, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a concessão do subsídio de desemprego.Artigo 44.º-AS1VP6042N.º 1, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)N.º 2, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)N.º 1, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)N.º 1, Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)Alínea a), N.º 1, Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)Alínea b), N.º 1, Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)Alínea c), N.º 1, Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)Alínea d), N.º 1, Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor291253P14/11/2008 13:09:00N.º 1, Artigo 22.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d7a5954557a4d324a6c4c5749324d6d49744e4467774f5331694e6d51774c57566d5a446b324d6a4d795a44526d4e7935775a47593d&Fich=c3a533be-b62b-4809-b6d0-efd96232d4f7.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 1 - 1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-se deArtigo 53.ºS1VP6076N.º 1, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor291152P14/11/2008 13:05:00Alínea f), Verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a55344d7a466c4d44426b4c5441354f4449744e47557a5a533169596d49774c544a6c4e4467784d32526c59324e6a596935775a47593d&Fich=5831e00d-0982-4e3e-bbb0-2e4813decccb.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 62.ºAlteração à lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.19, 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA2.5 - Alínea f) - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-seArtigo 62.ºS1VP6277Alínea f), 2.5, LISTA I do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor291051P14/11/2008 13:01:00N.º 2, Artigo 50.º da PPLPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51794d7a63315a6a45344c5749324e6a41744e446b334d6931684e3259784c574d794d6a4532596d5a69595452684e5335775a47593d&Fich=42375f18-b660-4972-a7f1-c2216bfba4a5.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 50.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio1 - O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 33.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Aos beneficiários previstos nos n.ºs 1 e 2, é garantido o valor de pensão resultante das regras de cálculo constantes no artigo anterAprovado(a) em PlenárioN.º 2Aguarda Voto em PlenárioN.º 2, Artigo 50.º27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor290950C14/11/2008 11:45:00Coimbra - Variante a Quiaios no acesso da A17 à Pria de Quiaios e Variante a Ouretã e Murtede em Cantanhede - Reforço da dotação de 400 000€ (e de 1 600 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526b4e7a55314e6d51784c5755344f5759744e4759324e5331694e6a6b304c5759775a57466c5a6d566a4f574579595335775a47593d&Fich=dd7556d1-e89f-4f65-b694-f0eaefec9a2a.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades Urbanas11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM2 - Desenvolvimento de Acessibilidades UrbanasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor290849C14/11/2008 11:40:00Coimbra - Intervenção, reflorestação e apoio às vitimas do Nemátodo - Reforço da dotação de 2 000 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b7a5a6a673159574d334c54686c4e5749744e4441344e6931694e5755334c54646c4e6a4a6a4d5445354f5751314e4335775a47593d&Fich=93f85ac7-8e5b-4086-b5e7-7e62c1199d54.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM4 - Desenvolvimento sustentável das florestasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor290748C14/11/2008 11:37:00Coimbra - Prosseguimento da Obra Hidroagrícola do Mondego e conclusão do respectivo emparcelamento - Reforço da dotação de 1 000 000€ (e de 9 000 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6a596a566a596d49784c574e684e5451744e4449794e7930344e7a426b4c546c6b5a545a6a4d445a684d475a694e7935775a47593d&Fich=3cb5cbb1-ca54-4227-870d-9de6c06a0fb7.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolas10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP22 - Agricultura e Desenvolvimento RuralM2 - Infra-estruturas hidro-agrícolasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor290647C14/11/2008 11:35:00Coimbra - Requalificação da Barrinha da Praia de Mira e Limpeza e manutenção da Lagoa da Mata, Tocha - Reforço da dotação de 550 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325a6c4d445a685a54426c4c575a694f444d744e4467325a4330354d6a4d344c546777595749794d6a63335a6a45324f4335775a47593d&Fich=fe06ae0e-fb83-486d-9238-80ab2277f168.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor290546C14/11/2008 11:33:00Coimbra - Construção de Piscina anexas à EB1 da Cordinha, Ervedal da Beira; Construção Pavilhão Gimnodesportivo em Cantanhede; Construção de Piscina da Tocha; Construção de Pavilhão multi-usos na Praia de Mira - Reforço da dotação de 200 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4269596a56694e4759334c5745315a574d744e4451304d533169596a426d4c575130596d466c4e5456685a4467794e7935775a47593d&Fich=0bb5b4f7-a5ec-4441-bb0f-d4bae55ad827.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor290445C14/11/2008 11:30:00Coimbra - Criação e manutenção de equipas de Sapadores Florestais e Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova - Reforço da dotação de 600 000€ (e de 400 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324a6b4e7a67784e5751344c54426c5a5467744e474d795a5330344e475a684c5464694e324d334e6a457a597a64695a6935775a47593d&Fich=bd7815d8-0ee8-4c2e-84fa-7b7c7613c7bf.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção Civil06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM2 - Protecção CivilPT1 (Continente)PT16 (Centro)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor290344P14/11/2008 11:08:00Artigo 138.º da PPLPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45314e474d345a54646c4c544268597a6b744e44646a5a4330344d6a68694c57517a5954686c4e44426c596d4d794e7935775a47593d&Fich=154c8e7e-0ac9-47cd-828b-d3a8e40ebc27.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPEUGÉNIO ROSAPCPFRANCISCO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO OLIVEIRAPCPJORGE MACHADOPCPJOSÉ SOEIROPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 138.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro1 - O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Às delegações previstas nos n.ºs 2 e 4 não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento AAprovado(a) em PlenárioArtigo 138.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor290243P14/11/2008 10:39:00N.º 1, Artigo 61.º do CPPTPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426d597a686a59574e6b4c5749774d6a63744e444d784d793034595749354c546c6b4e6a67354e6d4a6c593255774d5335775a47593d&Fich=0fc8cacd-b027-4313-8ab9-9d6896bece01.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 61.º - Juros indemnizatórios1 - Os juros indemnizatórios serão liquidados e pagos no prazo de 90 dias contados a partir da decisão que reconheceu o respectivo direito ou do dia seguinte ao termo do prazo legal de restituição oficiosa do tributo.
2 - Se a decisão que reconheceu o direito a juros indemnizatórios for judicial, o prazo deArtigo 94.ºS1VP6502Novo N.º 1, Artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor290142P14/11/2008 10:36:00N.º 3, Artigo 68.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41774e32466a4e4751324c5449354d5745744e4449335a6930344e5759314c5751314d6a49334d4749324e6a6b325a5335775a47593d&Fich=007ac4d6-291a-427f-85f5-d52270b6696e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 3 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(Ver Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4639, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse eArtigo 53.ºS1VP6094N.º 3, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor290041P14/11/2008 10:34:00Artigo 141.º da PPLPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a56694f54566c4d7a5a684c5445795a4455744e4464684e6930344d6a41304c5745305a6a6b335a474a694e7a646c4e6935775a47593d&Fich=5b95e36a-12d5-47a6-8204-a4f97dbb77e6.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 141.ºTaxa moderadora para cirurgia de ambulatórioO valor da taxa moderadora para acesso por cada acto cirúrgico realizado em ambulatório, criada pelo artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 141.ºTaxa moderadora para cirurgia de ambulatório28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor289940P14/11/2008 10:32:00Alínea d), N.º 1, Artigo 8.º do CIVAPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45794d6d4d794d7a45774c544a6a4d7a49744e47557a4d4331684d4751334c54426a596d45334e5449335a6a466c5a5335775a47593d&Fich=122c2310-2c32-4e30-a0d7-0cba7527f1ee.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 15.º e 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[…]
1 -[…].
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
5 -[…].
6 -[…].
7 -[…].
Aprovado(a) em PlenárioCódigo do IVADecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 8.º - Exigibilidade do imposto em caso de obrigação de emitir facturaN.º 1 - 1 - Não obstante o disposto no artigo anterior, sempre que a transmissão de bens ou prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir uma factura ou documento equivalente, nos termos do artigo 29.º, o imposto torna-se exigível:
a) Se o prazo previsto para a emissão de factura ou documento equivalente forArtigo 61.ºS1VP6249Alínea d), N.º 1, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor289839C14/11/2008 10:25:00Artigo 45.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32526d4e5468685a6a67784c5449784e5459744e474935596931684e6d457a4c574a6b4d444e6d4e4455314d54526d4f5335775a47593d&Fich=df58af81-2156-4b9b-a6a3-bd03f45514f9.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 39Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251794d7a55305a54526d4c544132595755744e4759324d6930344f574d774c5463354d7a4d324d6a426d5a444e6a596935775a47593d&Fich=d2354e4f-06ae-4f62-89c0-7933620fd3cb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 39Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3251334d6a426b4e7a6c6b4c57566c5a6d4d744e474a6a59693169596d4d324c5751344d4451325a5749775a6d55314e4335775a47593d&Fich=d720d79d-eefc-4bcb-bbc6-d8046eb0fe54.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 39Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a55334e4459784f5745784c545a694e5441744e4455354e5331684d4751794c5449784e6a41354e4459355a444135596935775a47593d&Fich=574619a1-6b50-4595-a0d2-21609469d09b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 39Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3245334e4755335954526d4c57517a4d4445744e4459774f4330344d6a517a4c546c6d5a544e6a4d6a4d794e446b30596935775a47593d&Fich=a74e7a4f-d301-4608-8243-9fe3c232494b.pdf&Inline=trueArtigo 45.ºGestão de fundos em regime de capitalizaçãoA inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira de activos dos fundos sob administração do IGFCSS, I. P., é efectuada de acordo com as seguintes regras:
a) As receitas obtidas em operações de derivados financeiros são deduzidas das despesas decorrenteAprovado(a) em ComissãoArtigo 45.ºGestão de fundos em regime de capitalização24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor289738C14/11/2008 10:22:00Emenda do N.º1 e N.º2 do Artigo 43.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d784e445a6d5a54677a4c546777596a67744e445668597930344e7a526d4c5463785a6a5a6c593249304e7a5a684e5335775a47593d&Fich=c146fe83-80b8-45ac-874f-71f6ecb476a5.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 38Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259784e7a51784e574d304c5441324e7a55744e47597a4d793034597a4e6a4c5749795a6a59315a444e6d4e6d4a6b4e5335775a47593d&Fich=f17415c4-0675-4f33-8c3c-b2f65d3f6bd5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 38Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a426d5a574a6d5a6d5a6c4c5467314d544d744e445a6a5a6931694d7a45354c54517a595759314d6d4d794e574d334e7935775a47593d&Fich=0febfffe-8513-46cf-b319-43af52c25c77.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 38Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4a694e5755794e57526c4c5449795a6a51744e4451324d4331694d6a49324c546b30596a6334596d5a6c4d4459314e7935775a47593d&Fich=2b5e25de-22f4-4460-b226-94b78bfe0657.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 38Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a686b4d7a4d7a4d474e694c57566c5a4451744e446b314d5330355a575a6d4c5452684e4451785a475a694f474d354e5335775a47593d&Fich=8d3330cb-eed4-4951-9eff-4a441dfb8c95.pdf&Inline=trueArtigo 43.ºTransferências para capitalização1 - Reverte para o FEFSS uma parcela de dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 43.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorN.º 2, Artigo 43.º24/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor289637C14/11/2008 10:20:00Novo 14.º AComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Novo 14.º Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45774e5452684d5455794c574d314e5759744e4445344d5331694f44646c4c5759345a4751315a6d4a6d596a4d795a5335775a47593d&Fich=1054a152-c55f-4181-b87e-f8dd5fbfb32e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 14.ºContratos de prestação de serviços1 - A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças em articulação com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, da vigência de contratos de prestação de serviços para execução de trabalho subordinado, equivale ao reconhecimento pelo órgão ou serviço dAprovado(a) em Comissão289536P14/11/2008 10:18:00Alínea b), N,º 2, Artigo 85.º do CIRS (constante do Artigo 53.º da PPL)PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566a4d6d4a6b4e54566a4c5749354d6a67744e4751354d6930344f574a6a4c574e694e546c6d596d4e6a5a5441304e6935775a47593d&Fich=5c2bd55c-b928-4d92-89bc-cb59fbcce046.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisN.º 2 - Alínea b) - 1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e perArtigo 53.ºS1VP6145Alínea b), N.º 2, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor289435P14/11/2008 10:16:00N.º 2, Artigo 78.º do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a517a5a44686c5a5441344c5441794f4463744e44686c4d4330344f475a6d4c5463344e6a566c4e6d517a596a41354d7935775a47593d&Fich=43d8ee08-0287-48e0-88ff-7865e6d3b093.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 78.º - Deduções à colectaNovo N.º 2 - 1- À colecta são efectuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
b) Às despesas de saúde;
c) Às despesas de educação e formação;
d) Aos encargos com lares;
e) Aos encargos com imóveis e equipamentos novos de enArtigo 53.ºS1VP6105Novo N.º 2, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor289334P14/11/2008 10:14:00Novo N.º 5, Artigo 83.º do CIRSPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a6c4e44686d5a5445354c54646b4e3249744e474d794d4331694f5463344c54497a4e5441784d324d774e5446695a6935775a47593d&Fich=2e48fe19-7d7b-4c20-b978-235013c051bf.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 83 .º - Despesas de educação e formaçãoNovo N.º 5 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.
2 - Nos agregados com três ou mais dependentesArtigo 53.ºS1VP6128Novo N.º 5, Artigo 83 .º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor322933P-214/11/2008 10:13:00Novo n.º 3 e novo n.º 4 do Artigo 68.º do EBF (constante do Artigo 82.º da PPL)PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32517a4d546468595756684c54417a5a5451744e4455334d7930354d574d314c546c6d59325a6a4e5449784d7a4e6a595335775a47593d&Fich=d317aaea-03e4-4573-91c5-9fcfc52133ca.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 68.º - Aquisição de computadores1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50 % dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.
2 -Artigo 82.ºS1VP6432Novo N.º 3, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Novo N.º 4, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor289233P-114/11/2008 10:13:00Epígrafe do Artigo 68.º do EBFPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249775a6a63794d7a49344c544932596a4d744e4445785a6931684e7a67354c5445334e545579597a6c694e5745314e4335775a47593d&Fich=b0f72328-26b3-411f-a789-17552c9b5a54.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 68.º - Aquisição de computadores1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50 % dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.
2 -Artigo 82.ºS1VP6431Epígrafe, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor289132P14/11/2008 10:11:00N.º 1, Artigo 47.º do EBFPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41314e574a6c4e7a6c6b4c54526a4f4459744e446b334e5331684d6a6b354c545a684e3245305a6a6b324e4441774e7935775a47593d&Fich=055be79d-4c86-4975-a299-6a7a4f964007.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 30.º e 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[…]
1 -Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições finaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesEstatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 47.º - Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turísticaN.º 1 - 1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, por um período de sete anos, os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística.
2 - Os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística a título prévio beneficiam da isenção prArtigo 82.ºS1VP6426N.º 1, Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor289031P14/11/2008 10:07:00Novo Artigo 83.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 83.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b794e7a67355a6a4a684c5463305a4459744e4745785a4330344d4749784c574a6a5a5451774e6d4d794e6d56694f5335775a47593d&Fich=92789f2a-74d6-4a1d-80b1-bce406c26eb9.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com Alterações288930P14/11/2008 10:06:00Artigo 34.º-A ao EBFPlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32566d4d6a5a69595459314c5759354e4463744e446869595331685a4751304c5759795a4755314e6a4a6c59546b7a595335775a47593d&Fich=ef26ba65-f947-48ba-add4-f2de562ea93a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 83.ºAditamento ao EBFSão aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção:
«Artigo 70.º
Medidas de apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros e de mercadorias
1 - Fica isenta de imposto a diAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroNovo Artigo 34.º-A - Artigo 83.ºS1VP6437Novo Artigo 34.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor288829P14/11/2008 10:05:00Artigo 34.º do CIRC, constante do Artigo 56.º da PPLPlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a42694d446b344d546c684c5468694d7a55744e44597a4d6931684e4745774c5751344d6a49344d6a646d4d54426b596935775a47593d&Fich=0b09819a-8b35-4632-a4a0-d822827f10db.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 34.º - Provisões fiscalmente dedutíveis1 - Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões:
a) As que tiverem por fim a cobertura de créditos resultantes da actividade normal que no fim do exercício possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade;
b) As que se destinarem a cobrir Artigo 56.ºS1VP6205Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Provisões fiscalmente dedutíveis27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor288728P14/11/2008 10:03:00Novo Artigo 56.º-A (adita um Artigo 59.º-A ao CIRC)PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 56.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a49314e544a6a4d4459304c54457a5a5755744e444d334f4331684e7a5a6b4c5459334f4755355a44526a4e44646c4f4335775a47593d&Fich=2552c064-13ee-4378-a76d-678e9d4c47e8.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 56.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasEntradaCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 59.º-A - Artigo 56.º-AS1VP6242Artigo 59.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor288627P14/11/2008 09:57:00Novo Artigo Artigo 56.º-A da PPL (adita um Artigo 43.º-A ao CIRC)PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 56.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41345a5759774e4455304c546b354e6a45744e4755785a5331684d6a4a694c5759774d445a695a5441324e6d517a4f4335775a47593d&Fich=08ef0454-9961-4e1e-a22b-f006be066d38.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 56.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasEntradaCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 43.º-A - Artigo 56.º-AS1VP6241Artigo 43.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor288526P14/11/2008 09:54:00Alínea f), N.º 1, Artigo 42.º do CIRCPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b33597a4e6d4d7a566d4c57466c4d6d59744e4445355a4331694e7a64694c5442695a57466a4f5449354d324a694e5335775a47593d&Fich=97c3f35f-ae2f-419d-b77b-0beac9293bb5.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
1 - […]:
Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRCDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 42º - Encargos não dedutíveis para efeitos fiscaisN.º 1 - Alínea f) - 1 - Não são dedutíveis para efeito de determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como custos ou perdas do exercício:
a) O IRC e quaisquer outros impostos que directa ou indirectamente incidam sobre os lucros;
b) As importâncias constantes de documentos emitidos porArtigo 56.ºS1VP6211Alínea f), N.º 1, Artigo 42º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor322725P-214/11/2008 09:52:00N.º 10, Artigo 38.º do CPPTPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a59314e6d55794e444a6d4c574d344e544d744e444e6b5a6930344d5749774c545535596a4932596d45315a4445314e5335775a47593d&Fich=656e242f-c853-43df-81b0-59b26ba5d155.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 38.º - Avisos e notificações por via postal ou telecomunicações endereçadasN.º 10 - 1 - As notificações são efectuadas obrigatoriamente por carta registada com aviso de recepção, sempre que tenham por objecto actos ou decisões susceptíveis de alterarem a situação tributária dos contribuintes ou a convocação para estes assistirem ou participarem em actos ou diligências.
2 - Para efeitos do Artigo 94.ºS1VP6501N.º 10, Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor288425P-114/11/2008 09:52:00N.º 9, Artigo 38.º do CPPTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a5668596a6469596d51794c5759315a6a59744e47497a4f4330355a54597a4c5467334d474e6b596d49334d6a526a4e6935775a47593d&Fich=5ab7bbd2-f5f6-4b38-9e63-870cdbb724c6.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 38.º - Avisos e notificações por via postal ou telecomunicações endereçadasN.º 9 - 1 - As notificações são efectuadas obrigatoriamente por carta registada com aviso de recepção, sempre que tenham por objecto actos ou decisões susceptíveis de alterarem a situação tributária dos contribuintes ou a convocação para estes assistirem ou participarem em actos ou diligências.
2 - Para efeitos do Artigo 94.ºS1VP6500N.º 9, Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor321624P-214/11/2008 09:47:00N.º 5, Artigo 191.º do CPPTPlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324979596d56694e44417a4c5463304d5451744e47593259533034597a59774c54426b4f4749784e6a41345a445a6c4d7935775a47593d&Fich=b2beb403-7414-4f6a-8c60-0d8b1608d6e3.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 191.º - Citações por via postalN.º 5 - 1 - Nos processos de execução fiscal cuja quantia exequenda não exceda 250 unidades de conta, a citação efectuar-se-á, mediante simples postal, aplicando-se-lhe as regras do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
2 - O postal referido no número anterior será registado quando a dívida exequenda for Artigo 94.ºS1VP6514N.º 5, Artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor288324P-114/11/2008 09:47:00N.º 1, N.º 2 e N.º 4, Artigo 191.º do CPPTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51304e54466d596a63784c57457a4f5759744e4751334d6931695a5464694c5446694e5449324e6a49354d4463785a5335775a47593d&Fich=4451fb71-a39f-4d72-be7b-1b526629071e.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 191.º - Citações por via postalN.º 2 - N.º 4 - N.º 1 - 1 - Nos processos de execução fiscal cuja quantia exequenda não exceda 250 unidades de conta, a citação efectuar-se-á, mediante simples postal, aplicando-se-lhe as regras do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
2 - O postal referido no número anterior será registado quando a dívida exequenda for Artigo 94.ºS1VP6511N.º 1, Artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6513N.º 2, Artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 4, Artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor319323P-214/11/2008 09:45:00Novo n.º 4, Artigo 215.º do CPPTPlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3249774f54526a4e6d51334c5759324d6a49744e4751325a6930354e6a4e6b4c544e6c4d6a51304d7a4a684f4459774d7935775a47593d&Fich=b094c6d7-f622-4d6f-963d-3e24432a8603.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 215.º - Penhora, ocorrências anómalas, nomeação de bens à penhoraNovo N.º 4 - 1 - Findo o prazo posterior à citação sem ter sido efectuado o pagamento, procede-se à penhora.(Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
2 - A penhora pode ser efectuada por via electrónica. (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
3 - Se, no acto da penhora, o executado ou alguém em seu nome declarar que Artigo 94.ºS1VP6517Novo N.º 4, Artigo 215.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor288223P-114/11/2008 09:45:00N.º 1 e N.º 3 , Artigo 215.º do CPPTPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4579597a51324e4441314c54526a596a41744e474d324e4331694e44686c4c5745774e6d51345a5449314f545268596935775a47593d&Fich=12c46405-4cb0-4c64-b48e-a06d8e2594ab.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 215.º - Penhora, ocorrências anómalas, nomeação de bens à penhoraN.º 1 - N.º 3 - 1 - Findo o prazo posterior à citação sem ter sido efectuado o pagamento, procede-se à penhora.(Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
2 - A penhora pode ser efectuada por via electrónica. (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
3 - Se, no acto da penhora, o executado ou alguém em seu nome declarar que Artigo 94.ºS1VP6516N.º 1, Artigo 215.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 3, Artigo 215.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor288122P14/11/2008 09:42:00N.º 1, Artigo 192.º, do CPPT, constante da PPLPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c325933596d59775a4467784c5759334e3245744e446c6b5a6931685a545a694c5749354d5452684f575a694f444e684f4335775a47593d&Fich=f7bf0d81-f77a-49df-ae6b-b914a9fb83a8.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 57.º, 63.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 57.º
[...]
1 - A notificação aos interessados da resposta ao pedido de informação vincAprovado(a) em PlenárioCódigo de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 192.º - Citações pessoal e editalN.º 1 - 1 - As citações pessoais são efectuadas nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo, no que respeita à citação por transmissão electrónica de dados, do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo anterior.(Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
2 - Sendo desconhecida a residência, prestada a informação de qArtigo 94.ºS1VP6515N.º 1, Artigo 192.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)28/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor288021P14/11/2008 09:40:00N.º 1 do Artigo 72.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a497a4d4745794d54426a4c54686b5a544d744e44557a4e4331694e57526a4c5749794e546468596a6c6b5a6a4d354d7935775a47593d&Fich=230a210c-8de3-4534-b5dc-b257ab9df393.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 1 - 1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25%, ou de 15% quando se trate de rendimentos prediaArtigo 53.ºS1VP6097N.º 1, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287920P14/11/2008 09:32:00N.º 3 do Artigo 79.º do CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a45314e474530597a4d354c54566b4e544d744e475a6b5a4331684e5749344c574d354e6a49344e446b305a6a45335a6935775a47593d&Fich=154a4c39-5d53-4fdd-a5b8-c9628494f17f.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 79.º - Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentesN.º 3 - 1 - À colecta devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos:
a) 55% do valor da retribuição mínima mensal, por cada sujeito passivo;(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
b) (Revogada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)Artigo 53.ºS1VP6109N.º 3, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287819P13/11/2008 19:09:00Alínea a), N.º 1 e N.º 4 do Artigo 25.º CIRSPlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3246694e6a4e6c4d7a526a4c5463334d324d744e47566c4d5330355a6d4a6b4c544e6c4f574a684e5755334f544d78595335775a47593d&Fich=ab63e34c-773c-4ee1-9fbd-3e9ba5e7931a.pdf&Inline=trueBEBEALDA MACEDOBECECÍLIA HONÓRIOBEFERNANDO ROSASBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinteAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesCódigo do IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 25.º - Rendimentos do trabalho dependente: deduçõesN.º 1 - Alínea a) - N.º 4 - 1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:
a) 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contratArtigo 53.ºS1VP6078Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)FavorS1VP6079N.º 4, Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287718P13/11/2008 17:56:00Novo Artigo 52.º-G da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 52.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a526d4d6d49355a6a64684c5445344d3259744e4745334e7931684f545a684c546b34596a45324e5449324d7a417a596935775a47593d&Fich=4f2b9f7a-183f-4a77-a96a-98b16526303b.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 52.º-GAlteração à Lei n.º 93/99, de 14 de JulhoEntradaRegula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penalLei n.º 93/99, de 14 de JulhoArtigo 52.º-GS1VP6062Artigo 16.º-A do Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287617P13/11/2008 17:54:00Novo Artigo 52.º-F da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 52.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a51774f54426c5a5751784c5441794f4467744e4449344e7930355a6a63324c5464694d7a64684d7a6b305a6a6b324e5335775a47593d&Fich=4090eed1-0288-4287-9f76-7b37a394f965.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 52.º-FAlteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de SetembroEntradaCódigo das Sociedades ComerciaisDecreto-Lei n.º 262/86, de 2 de SetembroArtigo 448.º - Publicidade de participações de accionistasN.º 5 - N.º 6 - (Republicado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29/3)
1 - O accionista que for titular de acções ao portador não registadas representativas de, pelo menos, um décimo, um terço ou metade do capital de uma sociedade deve comunicar à sociedade o número de acções de que for titular, aplicando-se para este efeiArtigo 52.º-FS1VP6061N.º 5, Artigo 448.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)N.º 6, Artigo 448.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287516P13/11/2008 17:53:00Novo Artigo 52.º-E da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 52.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6731597a497a4d5449354c5451304d5445744e4451305a4330355a5452684c544e695a544d354f4445344f474d354d6935775a47593d&Fich=85c23129-4411-444d-9e4a-3be398188c92.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 52.º-EAlteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de SetembroEntradaCódigo das Sociedades ComerciaisDecreto-Lei n.º 262/86, de 2 de SetembroArtigo 325.º - Penhor e caução de acções própriasN.º 1 - N.º 3 - N.º 4 - (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29/3)
1 - As acções próprias que uma sociedade receba em penhor ou caução são contadas para o limite estabelecido no artigo 317.º, n.º 2, exceptuadas aquelas que se destinarem a caucionar responsabilidades pelo exercício de cargos sociais.
2 - Os adminisArtigo 52.º-ES1VP6060N.º 1, Artigo 325.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)N.º 3, Artigo 325.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)N.º 4, Artigo 325.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287415P13/11/2008 17:51:00Novo Artigo 52.º-D da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 52.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3255775a445533593255344c544e6a5a6a67744e446c6a4d5331694f5449774c57466a4d5463354d6d49324d5449774f4335775a47593d&Fich=e0d57ce8-3cf8-49c1-b920-ac1792b61208.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 52.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de SetembroEntradaCódigo das Sociedades ComerciaisDecreto-Lei n.º 262/86, de 2 de SetembroArtigo 323.º - Tempo de detenção das acçõesN.º 2 - N.º 3 - N.º 4 - N.º 5 - (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29/3)
1 - Sem prejuízo de outros prazos ou providências estabelecidos na lei, a sociedade não pode deter por mais de três anos um número de acções superior ao montante estabelecido no artigo 317.º, n.º 2, ainda que tenham sido licitamente adquiridas.
2 Artigo 52.º-DS1VP6059N.º 2, Artigo 323.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)N.º 3, Artigo 323.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)N.º 4, Artigo 323.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)N.º 5, Artigo 323.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287314P13/11/2008 17:49:00Novo Artigo 52.º-C da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 52.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a566b4f5755344e6a67774c5749784d7a67744e4467334d4330344f5445334c574931597a526d4e6a45324d6d4e6a4d7935775a47593d&Fich=5d9e8680-b138-4870-8917-b5c4f6162cc3.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 52.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de SetembroEntradaCódigo das Sociedades ComerciaisDecreto-Lei n.º 262/86, de 2 de SetembroArtigo 316.º - Subscrição. Intervenção de terceirosN.º 2 - N.º 3 - N.º 6 - (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29de Março)
1 - Uma sociedade não pode subscrever acções próprias, e, por outra causa, só
pode adquirir e deter acções próprias nos casos e nas condições previstos na
lei.
2 - Uma sociedade não pode encarregar outrem de, em nome deste mas por conta daArtigo 52.º-CS1VP6058N.º 2, Artigo 316.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)N.º 3, Artigo 316.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)N.º 6, Artigo 316.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287213P13/11/2008 17:47:00Novo Artigo 52.º-B da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 52.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3251784e5745335a5751304c5751774f4455744e4446684f53316959324e684c5449324d5749774f546b3359325a6c4e7935775a47593d&Fich=d15a7ed4-d085-41a9-bcca-261b0997cfe7.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 52.º-BAditamento ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de DezembroEntradaRegime geral das instituições de crédito e sociedades financeirasDecreto-Lei n.º 298/92, de 14 de DezembroArtigo 52.º-BS1VP6057Artigo 134.º-A do Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de Dezembro (Regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287112P13/11/2008 17:44:00Novo Artigo 52.º-A da PPLPlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 52.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4577593245334e7a67794c546c6d4e6a55744e4459354d533169593255774c5441795a6a59794e44646b4f5755325a6935775a47593d&Fich=10ca7782-9f65-4691-bce0-02f6247d9e6f.pdf&Inline=truePCPPCPEUGÉNIO ROSAPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 52.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de DezembroEntradaRegime geral das instituições de crédito e sociedades financeirasDecreto-Lei n.º 298/92, de 14 de DezembroArtigo 116.º - Procedimentos de supervisão(Redacção dada p/ Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de Janeiro)
1 - No desempenho das suas funções de supervisão, compete em especial ao Banco
de Portugal:
a) Acompanhar a actividade das instituições de crédito;
b) Vigiar pela observância das normas que disciplinam a actividade das
instituições de crédiArtigo 52.º-AS1VP6055N.º 3, Artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de Dezembro (Regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras)N.º 4, Artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de Dezembro (Regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras)27/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorLUÍSA MESQUITA(PCP)Favor287011C13/11/2008 15:36:00Região Autónoma da Madeira - Construção do Tribunal Judicial de S. Vicente - Reforço da dotação de 1 000 000 € (e de 4 500 000€ para 2010 e seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a41314e6a6b344f5759324c54426c4d4751744e474a6d5a6931685a6a566a4c5455345a47466a5a6a426d597a457a595335775a47593d&Fich=056989f6-0e0d-4bff-af5c-58dacf0fc13a.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 11Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a466d4f575a6d596d566b4c5452684e5455744e474933595331685a4449344c54526a4e545a6b4d446b78595759314e4335775a47593d&Fich=1f9ffbed-4a55-4b7a-ad28-4c56d091af54.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 11Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5134596a4533595459774c5756684f5449744e444e694f5330344d545a6d4c574a6b59544d30596d566c4d6d59794d4335775a47593d&Fich=48b17a60-ea92-43b9-816f-bda34bee2f20.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 11Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a5a6c4d6a45344d324e6c4c5455334e4449744e444d784e7930355a6a41354c544e6b4d4459324d6a686859545669596935775a47593d&Fich=6e2183ce-5742-4317-9f09-3d06628aa5bb.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT3 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor286910C13/11/2008 15:31:00Região Autónoma da Madeira - Contrução de Esquadras da PSP em Curral das Freiras, Caniço e Ponta do Sol - Reforço da dotação de 300 000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a6b324e7a526d596d566c4c5459334e6a4d744e4441324e5331694e5755774c5759785a4441344d5463344e446c694e4335775a47593d&Fich=9674fbee-6763-4065-b5e0-f1d0817849b4.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 10Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3259794d6a457a5a6a4d784c54453359574d744e475a6a596930344d3255784c574d774f47557a5a5755784f574e6b4e7935775a47593d&Fich=f2213f31-17ac-4fcb-83e1-c08e3ee19cd7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 10Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4d7a4e6d45304d4751774c57466a4e7a41744e445179596931694e3259324c544e6d4d6a426d4e6a45314d6d4d794f4335775a47593d&Fich=336a40d0-ac70-442b-b7f6-3f20f6152c28.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 10Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c325577595455304e6d4d344c5463355a6a6b744e4745774e6930345a444d794c546c6c5a474a6d5a6a63324e47497a596935775a47593d&Fich=e0a546c8-79f9-4a06-8d32-9edbff764b3b.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT3 (Região Autónoma da Madeira)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor28689C12/11/2008 17:49:00Viana do Castelo - Estudo para construção de ponte sobre o Rio Coura, entre os lugares do Cruzeiro e de Chelo, em Vilar de Mouros - Reforço de verba de 300 000€ (e de 800 000€ para os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324e6b4e7a59324f444e6a4c54426b5a446b744e4467794d433034595463324c544d785a6d597a4f44413459545579597935775a47593d&Fich=cd76683c-0dd9-4820-8a76-31ff3808a52c.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e Interregionais11 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP24 - TransportesM4 - Desenvolvimento de Acessibilidades Regionais e InterregionaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor28678C12/11/2008 17:47:00Viana do Castelo - Recuperação, correcção e defesa das margens do Rio Lima - Reforço da dotação de 300 00€ (e de 800 000€ para 2010 e os anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c32557a5a54417a4e44417a4c54426a4e6d45744e4755784f4331695a6d59794c545a6a4d57466b4d544930596a59305a4335775a47593d&Fich=e3e03403-0c6a-4e18-bff2-6c1ad124b64d.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP19 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM6 - Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Zonas CosteirasPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor28667C12/11/2008 17:44:00Viana do Castelo - Construção do edifício da Escola Superior de Ciências Empresariais de Valença e ampliação e modernização do Laboratório da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima - Reforço da dotação de 1 000 000€ (e de 3 500 00€ para 2010 e anosComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3259774e6a686d597a51794c5745345a6d49744e445a6b5a6930354d7a4a684c546779596d566b5a54637a4d57597a4e4335775a47593d&Fich=f068fc42-a8fb-46df-932a-82bede731f34.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos Politécnicos15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP12 - Ensino SuperiorM2 - Ensino Superior - Institutos PolitécnicosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor28656C12/11/2008 17:41:00Viana do Castelo - Recuperação do Cine Teatro de Caminha - Reforço da dotação de 350 000 €.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6c4d5467335a6d45774c54426a4d7a41744e474e695a6931684e32566d4c5445795a5455355a6a4a685a44557a597935775a47593d&Fich=3e187fa0-0c30-4cbf-a7ef-12e59f2ad53c.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivos08 - Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalP18 - Desenvolvimento Local, Urbano e RegionalM3 - Desenvolvimento Comunitário e Equipamentos colectivosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor28645C12/11/2008 17:37:00Viana do Castelo - Melhoria estrutural e de equipamento do Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - Reforço da dotação de 400 000 €.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4e6b4e32466a4e6d49774c544e6c4d6d55744e444933596930354f5749324c5459344d324a6a4e54426c4e3259334d5335775a47593d&Fich=3d7ac6b0-3e2e-427b-99b6-683bc50e7f71.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuados13 - SaúdeP13 - SaúdeM1 - Cuidados de Saúde Primários e continuadosPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor28634C12/11/2008 17:35:00Viana do Castelo - Instalação de um Centro de Apoio à 3.ª idade em Vilar de Mouros (Caminha) - reforço da dotação de 250 000 €.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a4a694d6a4132596d5a684c545269596d4d744e4455305a6931685a546b324c5441304f446b325a6a45324d54426a4d6935775a47593d&Fich=2b206bfa-4bbc-454f-ae96-04896f1610c2.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idosos12 - Trabalho e Solidariedade SocialP17 - Serviços e Equipamentos SociaisM4 - Rede de Equipamentos de apoio a idososPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor28623C12/11/2008 17:26:00Viana do Castelo - desassoreamento e correcção estrutural do porto de abrigo de Castelo do Neiva e Construção da segunda fase do Portinho de Pesca de Vila Praia de âncora - reforço da dotação de 650 000€ para 2009 (e de 850 000€ para 2010).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c3245324e6a4d354e3251314c54517a4d6a55744e4459314e4330344d5759304c5463774d5459314d4463794e574e6d5a6935775a47593d&Fich=a66397d5-4325-4654-81f4-701650725cff.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP23 - PescasM4 - Portos de pesca10 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP23 - PescasM4 - Portos de pescaPT1 (Continente)PT11 (Norte)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor28572C12/11/2008 11:46:00Região Autónoma dos Açores - Projecto e construção da Cidade Judiciária em Ponta Delgada - Reforço da dotação de 200 000€ (e de 1 800 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c7a426b4d4467304f4445774c545932596d45744e444a695a533168593259314c5745314f4452684f5759794e546b7a4f4335775a47593d&Fich=0d084810-66ba-42be-acf5-a584a9f25938.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPETrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 2Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63315a6a49345932566c4c544d314e4467744e47466a4d7931684e544e6b4c5463785a6d4a694f544132593249784d4335775a47593d&Fich=75f28cee-3548-4ac3-a53d-71fbb906cb10.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 2Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c3255354e575a6c4d4467334c546377596a67744e446b304d7930344f47526a4c544d314f54526a59324d35593249305a6935775a47593d&Fich=e95fe087-70b8-4943-88dc-3594ccc9cb4f.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP08 - JustiçaM3 - Sistema Judicial07 - JustiçaP08 - JustiçaM3 - Sistema JudicialPT2 (Região Autónoma dos Açores)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor28561C12/11/2008 11:38:00Região Autónoma dos Açores - Novas instalações para a esquadra e comando da PSP de Ponta Delgada e nova esquadra da PSP na área da Freguesia dos Ginites, Ponta Delgada - Reforço da dotação de 150 000€ (e de 1 350 000€ para 2010 e anos seguintes).ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c3142424c324d314d7a63354d6a51324c574d35597a59744e4755304d793034596a566d4c57466c4d546c6d4f5451314e325a6c5a5335775a47593d&Fich=c5379246-c9c6-4e43-8b5f-ae19f9457fee.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPETrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a63344d6a686a4f4459314c5749314f5467744e44686a5a533034595449794c5456695a6d45304f4455354e6a4a684e4335775a47593d&Fich=7828c865-b598-48ce-8a22-5bfa485962a4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774f5449774d4467784d4445304c314268636d566a5a584a6c63314a424c7a4e6a4f4445324e4749354c575535596a59744e4455314d4330344e7a4a6a4c546b324e57497a4e4441324f544a6a4e4335775a47593d&Fich=3c8164b9-e9b6-4550-872c-965b340692c4.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2009, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em PlenárioAlínea d)Aguarda Voto em PlenárioP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança e Protecção CivilM1 - Instalações, funcionamento e equipamentos das forças e serviços de segurançaPT2 (Região Autónoma dos Açores)25/11/2008 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavor