- 4710-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 31669, de 22 de Novembro de 1941Integra a Caixa de Aposentações dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça na CGAIntegra a Caixa de Aposentações dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça na Caixa Geral de Aposentações, com todos os seus serviços, bens e direitos, incluído nestes o direito de arrendamento do prédio onde está instaladoEntrada47634710Diplomas a ModificarArtigo 9.ºO Conselho Superior Judiciário entregará semestralmente à Caixa Geral de Aposentações, por conta do cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça:
a) Uma quantia igual à diferença, para menos, apurada entre a receita do semestre anterior e a totalidade das pensões e outros encargos suportados no mesmo período; (Redacção dada pelo Decreto-lei n.º 35185, de 24 de Novembro de 1945)
b) As importâncias de que puder dispor para a publicação de novas aposentações.
Parágrafo Único
Para o efeito do disposto neste artigo fica o Ministro da Justiça autorizado a aumentar, a favor do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, as percentagens a que se referem os artigos 10.º, 16.º e 31 do Código das Custas Judiciais.Entrada
- 4711-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961Código de Processo Civil(Republicado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março)Entrada47624711Diplomas a ModificarArtigo 864.ºCitaçõesEntrada
- 4712-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965Reforma Aduaneira(Promulga a Reforma Aduaneira, que substitui a aprovada pelo Decreto-Lei nº 31665, de 22 de Novembro de 1941)Entrada47664712Diplomas a ModificarArtigo 101.ºQuando, em consequência do mesmo facto tributário, forem devidos direitos de importação e outros impostos a cobrar pela alfândega, observar-se-á o disposto na regulamentação comunitária, designadamente no que respeita ao prazo de caducidade do direito à liquidação, à cobrança a posteriori, ao reembolso e à dispensa do pagamento. (Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 472/99, de 8 de Novembro)Entrada
- 4713-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de DezembroLei Orgânica dos Serviços dos Registos e do NotariadoEntrada47674713Diplomas a ModificarArtigo 54.ºEntrada47694713Diplomas a ModificarArtigo 58.ºAos conservadores, notários e demais funcionários que sejam desligados do serviço a aguardar aposentação é abonada pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça a pensão provisória que lhes for fixada pela Caixa Geral de Aposentações.Entrada47704713Diplomas a ModificarArtigo 65.ºEntrada47734713Diplomas a ModificarArtigo 66.ºEntrada47784713Diplomas a ModificarArtigo 67.ºEntrada47844713Diplomas a ModificarArtigo 71.ºEntrada47884713Diplomas a ModificarArtigo 77.ºEntrada47914713Diplomas a ModificarArtigo 78.ºEntrada47934713Diplomas a ModificarArtigo 79.ºEntrada47954713Diplomas a ModificarArtigo 80.ºEntrada47974713Diplomas a ModificarArtigo 82.ºEntrada47994713Diplomas a ModificarArtigo 83.ºEntrada48024713Diplomas a ModificarArtigo 84ºEntrada
- 4715-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroCódigo do IVAImposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Entrada58454715Diplomas a ModificarArtigo 12.ºEntrada57264715Diplomas a ModificarArtigo 21.ºEntrada48054715Diplomas a ModificarArtigo 27.ºEntrada48094715Diplomas a ModificarArtigo 39.ºEntrada48114715Diplomas a ModificarArtigo 60.ºEntrada48144715Diplomas a ModificarArtigo 71.ºEntrada48194715Diplomas a ModificarLISTA IBENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDAEntrada57504715Diplomas a ModificarLISTA II (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA INTERMÉDEntrada47151594Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º21/11/2006 17:03:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e695a6a55304f5759314c5445785a6a41744e475269595331684d324e694c54557a4e7a686b4e5751785a475a694d7935775a47593d&Fich=cbf549f5-11f0-4dba-a3cb-5378d5d1dfb3.pdf&Inline=true47151594Sub alínea iii), Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º21/11/2006 17:03:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e695a6a55304f5759314c5445785a6a41744e475269595331684d324e694c54557a4e7a686b4e5751785a475a694d7935775a47593d&Fich=cbf549f5-11f0-4dba-a3cb-5378d5d1dfb3.pdf&Inline=true47151705N.º 7, Artigo 26.º22/11/2006 20:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6d5a444a6c4f47466a4c5759775a5449744e446c694d793035597a557a4c544e685a6a553259574578593246684d5335775a47593d&Fich=6fd2e8ac-f0e2-49b3-9c53-3af56aa1caa1.pdf&Inline=true47151706N.º 16, Artigo 28.º22/11/2006 20:08:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252685a6d5a6c59575a6c4c574e6a4f4759744e4451354f4330344e544a6d4c54526c4d3251354d6d4d334e445977597935775a47593d&Fich=daffeafe-cc8f-4498-852f-4e3d92c7460c.pdf&Inline=true
- 4707-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 289/88, de 24 de AgostoSimplifica o processo de desalfandegamento, criando uma caução globalEntrada47094707Diplomas a ModificarArtigo 7.ºEntrada
- 4722-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroCódigo do IRSImposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Entrada56934722Diplomas a ModificarArtigo 10.ºMais-Valias1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;
b)Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como mais-valia;
c) Alienação onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no sector comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não seja o seu titular originário;
d) Cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis;
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º
f) Operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.
g) Operações relativas a certificados que atribuam ao titular o direito a receber um valor de determinado activo subjacente, com excepção das remunerações previstas na alínea r) do n.º 2 do artigo 5.º
(Aditado pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Novembro). Esta redacção tem natureza interpretativa, de acordo com o n.º 4 do art.º 26.º desta Lei.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de:(Redacção do Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro).
a) Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses;(Aditada pelo Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro). Produz efeitos a partir de 1/1/2003.
b) Obrigações e outros títulos de dívida. (Aditada pelo Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro). Produz efeitos a partir de 1/1/2003.
3 - Os ganhos consideram-se obtidos no momento da prática dos actos previstos no n.º 1, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
a) Nos casos de promessa de compra e venda ou de troca, presume-se que o ganho é obtido logo que verificada a tradição ou posse dos bens ou direitos objecto do contrato;
b) Nos casos de afectação de Quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário, o ganho só se considera obtido no momento da ulterior alienação onerosa dos bens em causa ou da ocorrência de outro facto que determine o apuramento de resultados em condições análogas.
4 - O ganho sujeito a IRS é constituído:
a) Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso, nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1;
b) Pela importância recebida pelo cedente, deduzida do preço por que eventualmente tenha obtido os direitos e bens objecto de cessão, no caso previsto na alínea d) do n.º 1.
c) Pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano, provenientes das operações referidas nas alíneas e) e g) do n.º 1; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro). Esta redacção tem natureza interpretativa, de acordo com o n.º 4 do art.º 26.º desta Lei.
d) Pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano, provenientes das operações referidas na alínea f) do n.º 1, os quais correspondem, no momento do exercício, à diferença positiva entre o preço de mercado do activo subjacente e o preço de exercício acrescido do prémio do warrant autónomo ou à diferença positiva entre o preço de exercício deduzido do prémio do warrant autónomo e o preço de mercado do activo subjacente, consoante se trate de warrant de compra ou warrant de venda.
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a) Se, no prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em Território português;
b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos doze meses anteriores;
c) Para os efeitos do disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando, na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona reinvestir;
d) (Revogada pelo DL 211/2005-07/12).
6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:
a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afecte à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos seis meses após o termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado;
b) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização;
c) Tratando-se de reinvestimento na construção, ampliação ou melhoramento de imóvel, não sejam iniciadas as obras até decorridos seis meses após o termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não seja requerida a inscrição do imóvel ou das alterações na matriz até decorridos 24 meses sobre a data do início das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização.
7 - No caso do reinvestimento parcial do valor de realização e verificadas as condições estabelecidas no número anterior, o benefício a que se refere o n.º 5 respeitará apenas à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido.
8 - No caso de se verificar uma permuta de partes sociais nas condições mencionadas no n.º 5 do artigo 67.º e n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRC, a atribuição, em resultado dessa permuta, dos títulos representativos do capital social da sociedade adquirente aos sócios da sociedade adquirida não dá lugar a qualquer tributação destes últimos se os mesmos continuarem a valorizar, para efeitos fiscais, as novas partes sociais pelo valor das antigas, determinado de acordo com o estabelecido neste Código, sem prejuízo da tributação relativa às importâncias em dinheiro que lhes sejam eventualmente atribuídas.
9 - No caso referido no número anterior observa-se ainda o seguinte:
a) Perdendo o sócio a qualidade de residente em território português antes de decorrido o prazo mencionado na alínea anterior, há lugar à consideração na categoria das mais-valias, para efeitos da tributação respeitante ao ano em que se verificar aquela perda da qualidade de residente, do valor que, por virtude do disposto no n.º 8, não foi tributado aquando da permuta de acções, o qual corresponde à diferença entre o valor real das acções recebidas e o valor de aquisição das antigas, determinado de acordo com o estabelecido neste Código;
b) É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 10 do artigo 67.º do Código do IRC.
10 - O estabelecido nos n.ºs 8 e 9 é também aplicável, com as necessárias adaptações, relativamente à atribuição de partes, quotas ou acções, nos casos de fusão ou cisão a que seja aplicável o artigo 68.º do Código do IRC.
11 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os sujeitos passivos devem declarar a alienação onerosa das acções, ainda que detidas durante mais de 12 meses, bem como a data da respectiva aquisição. (Aditado pelo Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro). Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
12 - A exclusão estabelecida no n.º 2 não abrange as mais-valias provenientes de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português. (Aditado pela Lei 39-A/2005, de 29 de Julho).Entrada56904722Diplomas a ModificarArtigo 22.ºPrincípio da unidade do IRS e do englobamento universalEntrada49124722Diplomas a ModificarArtigo 25.ºRendimentos do trabalho dependente: deduçõesEntrada48214722Diplomas a ModificarArtigo 28.ºFormas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionaisEntrada48284722Diplomas a ModificarArtigo 31.ºRegime SimplificadoEntrada48304722Diplomas a ModificarArtigo 31.º-AValor definitivo considerado para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveisEntrada57014722Diplomas a ModificarArtigo 43.ºMais-valias1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos Seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efectuadas por residentes previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é apenas considerado em 50% do seu valor.
3 - Para apuramento do saldo positivo ou negativo referido no n.º 1, respeitante às operações efectuadas por residentes previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, não relevam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
(Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro). Esta redacção tem natureza interpretativa, de acordo com o n.º 4 do art.º 26.º desta Lei.
4 - Para efeitos do número anterior, considera-se que:
a) A data de aquisição dos valores mobiliários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito passivo por incorporação de reservas ou por substituição daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objecto social da sociedade emitente, é a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram origem;
b) A data de aquisição de acções resultantes da transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima é a data de aquisição das quotas que lhes deram origem;
c) A data de aquisição das acções da sociedade oferente em oferta pública de aquisição lançada nos termos do Código dos Valores Mobiliários cuja contrapartida consista naquelas acções, dadas à troca, é a data da aquisição das acções das sociedades visadas na referida oferta pública de aquisição;
d) Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo;
e) Nas permutas de partes de capital nas condições mencionadas no n.º 5 do artigo 67.º e do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRC, o período de detenção corresponde ao somatório dos períodos em que foram detidas as partes de capital entregues e as recebidas em troca;
(Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
f) O regime da alínea anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de partes sociais nos casos de fusão ou cisão a que seja aplicável o artigo 68.º do Código do IRC.Entrada48344722Diplomas a ModificarArtigo 45.ºValor de aquisição a título gratuitoEntrada48374722Diplomas a ModificarArtigo 53.ºPensõesEntrada48414722Diplomas a ModificarArtigo 54.ºDistinção entre capital e rendaEntrada48434722Diplomas a ModificarArtigo 65.ºBases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentosEntrada48484722Diplomas a ModificarArtigo 68.ºTaxas geraisEntrada57994722Diplomas a ModificarArtigo 69.ºQuociente conjugalEntrada48514722Diplomas a ModificarArtigo 70.ºMínimo de existênciaEntrada56664722Diplomas a ModificarArtigo 71.ºTaxas liberatóriasEntrada48534722Diplomas a ModificarArtigo 72.ºTaxas especiaisEntrada48554722Diplomas a ModificarArtigo 76.ºProcedimentos e formas de liquidaçãoEntrada48624722Diplomas a ModificarArtigo 77.ºPrazo para liquidaçãoA liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:Entrada48664722Diplomas a ModificarArtigo 78.ºDeduções à colectaEntrada48714722Diplomas a ModificarArtigo 79.ºDeduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentesEntrada48804722Diplomas a ModificarArtigo 82.ºDespesas de saúdeEntrada57964722Diplomas a ModificarArtigo 83.ºDespesas de educação e formaçãoEntrada48834722Diplomas a ModificarArtigo 84.ºEncargos com laresSão dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de (euro) 323.
(Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)Entrada48844722Diplomas a ModificarArtigo 85.ºEncargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisEntrada48904722Diplomas a ModificarArtigo 86.ºPrémios de seguroEntrada48984722Diplomas a ModificarArtigo 96.ºRestituição oficiosa do impostoEntrada49004722Diplomas a ModificarArtigo 97.ºPagamento do impostoEntrada49054722Diplomas a ModificarArtigo 100.ºRetenção sobre rendimentos de outras categoriasEntrada49084722Diplomas a ModificarArtigo 103.ºResponsabilidade em caso de substituiçãoEntrada58094722Diplomas a ModificarArtigo 151º.Entrada47221578Artigo 22.º20/11/2006 17:49:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566c59325a6c4e6a68694c544e6a596d59744e444a6d4e6931684d474e6d4c5749335a54417a4e4749774d6a55794d4335775a47593d&Fich=5ecfe68b-3cbf-42f6-a0cf-b7e034b02520.pdf&Inline=true47221570N.º 1, Artigo 22.º20/11/2006 17:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32497a593259785a6a55794c57597a4d6a51744e4751344e6931685a5751354c544e685a6a426a4e4752695a444d304d4335775a47593d&Fich=b3cf1f52-f324-4d86-aed9-3af0c4dbd340.pdf&Inline=true47221569Epígrafe, Artigo 22.º20/11/2006 17:49:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4534593251354d7a5a6a4c5463304f5451744e4755774d5330344d7a59774c5755784f5751794f474e6b4d7a41315a4335775a47593d&Fich=18cd936c-7494-4e01-8360-e19d28cd305d.pdf&Inline=true47221565Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º20/11/2006 11:59:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466c5a4445794e544e694c574a694f544d744e4455314e6931684e446c6d4c544979593259795a546b784d7a6c6c4f4335775a47593d&Fich=1ed1253b-bb93-4556-a49f-22cf2e9139e8.pdf&Inline=true47221700N.º 3, Artigo 31.º22/11/2006 19:57:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6d5a4463774e6a557a4c545a694d6d55744e4455354e793169597a41794c5451334e6a67784d544a6b4e445132596935775a47593d&Fich=cfd70653-6b2e-4597-bc02-4768112d446b.pdf&Inline=true47221698Artigo 53.º22/11/2006 19:55:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b4e5751785a4451354c57553159574d744e446c6a4d433035597a686d4c5759784f4456684d54426c4d6d5a6b4f4335775a47593d&Fich=ad5d1d49-e5ac-49c0-9c8f-f185a10e2fd8.pdf&Inline=true47221589N.º 1, Artigo 53.º21/11/2006 16:43:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b314f574d334d4467324c5456684d446b744e4459314e5331684f5459324c5467304e546c6a4f5441785a544e684e4335775a47593d&Fich=959c7086-5a09-4655-a966-8459c901e3a4.pdf&Inline=true47221609N.º 3, Artigo 53.º21/11/2006 16:43:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51314e574d784d325a6b4c5441324e4745744e4749774e6930344d4464694c5451344d7a4d324e4449794d325a6b4e4335775a47593d&Fich=455c13fd-064a-4b06-807b-483364223fd4.pdf&Inline=true47221589N.º 5, Artigo 53.º21/11/2006 16:43:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b314f574d334d4467324c5456684d446b744e4459314e5331684f5459324c5467304e546c6a4f5441785a544e684e4335775a47593d&Fich=959c7086-5a09-4655-a966-8459c901e3a4.pdf&Inline=true4722976N.º 1, Artigo 68.º15/11/2006 10:57:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646d5a5463354d7a4a694c5445334d6a41744e4449784e5331694f5752684c57526a5a5749314d6d4a684e44466b4d4335775a47593d&Fich=7fe7932b-1720-4215-b9da-dceb52ba41d0.pdf&Inline=true47221550N.º 2, Artigo 68.º15/11/2006 10:57:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6a5a6a497a4e6a45774c546b30596a4d744e4456684e6930355a5759304c575a694e6d55355a4759335a6a67784e5335775a47593d&Fich=2cf23610-94b3-45a6-9ef4-fb6e9df7f815.pdf&Inline=true47221666N.º 1, Artigo 69.º22/11/2006 17:48:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526d4d7a4e6c4d6a45314c544a6c4f5463744e44597a4d43316859544d784c57557a5a4451785a4442685a54686d4e6935775a47593d&Fich=df33e215-2e97-4630-aa31-e3d41d0ae8f6.pdf&Inline=true47221666Epígrafe, Artigo 69.º22/11/2006 17:48:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526d4d7a4e6c4d6a45314c544a6c4f5463744e44597a4d43316859544d784c57557a5a4451785a4442685a54686d4e6935775a47593d&Fich=df33e215-2e97-4630-aa31-e3d41d0ae8f6.pdf&Inline=true47221707N.º 1, Artigo 70.º22/11/2006 20:09:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41345a5445795a4759304c54426d5a4445744e4755304d5331684e57526c4c544d314e44566c4d7a4d324e3251305a6935775a47593d&Fich=08e12df4-0fd1-4e41-a5de-3545e3367d4f.pdf&Inline=true4722977N.º 1, Artigo 70.º15/11/2006 11:02:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d334f4459354f4455314c5745794d446b744e445a6c596930355954526c4c57526a5a4759334e6d51305a6d51314d4335775a47593d&Fich=c7869855-a209-46eb-9a4e-dcdf76d4fd50.pdf&Inline=true47221566N.º 1, Artigo 71.º20/11/2006 12:02:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4d54517a4e6a6b334c574d354e5755744e4755785a4331694e6a41354c54646d4d54466c4f4455304f5464684d7935775a47593d&Fich=ed143697-c95e-4e1d-b609-7f11e85497a3.pdf&Inline=true47221566Alínea a), N.º 2, Artigo 71.º20/11/2006 12:02:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4d54517a4e6a6b334c574d354e5755744e4755785a4331694e6a41354c54646d4d54466c4f4455304f5464684d7935775a47593d&Fich=ed143697-c95e-4e1d-b609-7f11e85497a3.pdf&Inline=true47221566Alínea a), N.º 3, Artigo 71.º20/11/2006 12:02:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4d54517a4e6a6b334c574d354e5755744e4755785a4331694e6a41354c54646d4d54466c4f4455304f5464684d7935775a47593d&Fich=ed143697-c95e-4e1d-b609-7f11e85497a3.pdf&Inline=true47221566Alínea b), N.º 3, Artigo 71.º20/11/2006 12:02:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4d54517a4e6a6b334c574d354e5755744e4755785a4331694e6a41354c54646d4d54466c4f4455304f5464684d7935775a47593d&Fich=ed143697-c95e-4e1d-b609-7f11e85497a3.pdf&Inline=true47221566Alínea c), N.º 3, Artigo 71.º20/11/2006 12:02:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4d54517a4e6a6b334c574d354e5755744e4755785a4331694e6a41354c54646d4d54466c4f4455304f5464684d7935775a47593d&Fich=ed143697-c95e-4e1d-b609-7f11e85497a3.pdf&Inline=true47221566N.º 4, Artigo 71.º20/11/2006 12:02:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4d54517a4e6a6b334c574d354e5755744e4755785a4331694e6a41354c54646d4d54466c4f4455304f5464684d7935775a47593d&Fich=ed143697-c95e-4e1d-b609-7f11e85497a3.pdf&Inline=true47221564N.º 1, Artigo 72.º20/11/2006 11:54:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a637a596d52684e324a694c5468694f5455744e444d334e4330344f4755314c54526b4e7a426b5a54686a5a6a51335a6935775a47593d&Fich=73bda7bb-8b95-4374-88e5-4d70de8cf47f.pdf&Inline=true47221732Alínea a), Artigo 77.º22/11/2006 21:34:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566c5a6d4d304d544d784c545135597a51744e47597a597930344d44637a4c574934597a67344d5755774d544e69597935775a47593d&Fich=5efc4131-49c4-4f3c-8073-b8c881e013bc.pdf&Inline=true47221732Alínea b), Artigo 77.º22/11/2006 21:34:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566c5a6d4d304d544d784c545135597a51744e47597a597930344d44637a4c574934597a67344d5755774d544e69597935775a47593d&Fich=5efc4131-49c4-4f3c-8073-b8c881e013bc.pdf&Inline=true47221732Alínea c), Artigo 77.º22/11/2006 21:34:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566c5a6d4d304d544d784c545135597a51744e47597a597930344d44637a4c574934597a67344d5755774d544e69597935775a47593d&Fich=5efc4131-49c4-4f3c-8073-b8c881e013bc.pdf&Inline=true47221600N.º 1, Artigo 78.º21/11/2006 17:23:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e684e6a6b34595751344c544d304d7a51744e4455314e7930345a6d4a684c57566c595459334e6a426c59546b7a4d7935775a47593d&Fich=ca698ad8-3434-4557-8fba-eea6760ea933.pdf&Inline=true47221780Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º22/11/2006 18:58:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6c4f54646a597a55784c545934595445744e444d794e5331694d7a5a6d4c574e6d5a4445304e4459324e7a6b78596935775a47593d&Fich=ce97cc51-68a1-4325-b36f-cfd14466791b.pdf&Inline=true47221724Alínea d), N.º 1, Artigo 79.º22/11/2006 20:24:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63775a5441794d4463354c574a6c4e6d55744e47526b597931695a4441344c546c695a5759334e324e6c5a54466d4d5335775a47593d&Fich=70e02079-be6e-4ddc-bd08-9bef77cee1f1.pdf&Inline=true47221664Alínea d), N.º 1, Artigo 79.º22/11/2006 17:47:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41324d6d59344d4752684c57526d4f4459744e4452694e4330344f5455794c5459324d574a6d5a446c6a5954566d4e4335775a47593d&Fich=062f80da-df86-44b4-8952-661bfd9ca5f4.pdf&Inline=true47221601N.º 2, Artigo 79.º21/11/2006 17:25:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68684f5445334d446b774c545a6c595759744e444a694f5330344e4467794c5464694d7a51344e6a59774e4759775a5335775a47593d&Fich=8a917090-6eaf-42b9-8482-7b3486604f0e.pdf&Inline=true47221602Alínea d), N.º 1, Artigo 82.º21/11/2006 17:26:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4130596a4a685a5759774c5445344d3251744e474a6d5a533034593259794c544a6d596a426d595749354d446b774d4335775a47593d&Fich=04b2aef0-183d-4bfe-8cf2-2fb0fab90900.pdf&Inline=true4722978Alínea d), N.º 1, Artigo 82.º15/11/2006 11:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245794d44633059325a6d4c546c6d4e4759744e44566d595331684d6d526a4c544d334e7a5a6d4f574e694e6a41774d4335775a47593d&Fich=a2074cff-9f4f-45fa-a2dc-3776f9cb6000.pdf&Inline=true47221663N.º 1, Artigo 83.º22/11/2006 17:45:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b5a44686d5932566a4c54497a4f4445744e4759344e6930345a4455314c574e684e6a51774f4751354f4451354e5335775a47593d&Fich=9dd8fcec-2381-4f86-8d55-ca6408d98495.pdf&Inline=true47221663N.º 2, Artigo 83.º22/11/2006 17:45:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b5a44686d5932566a4c54497a4f4445744e4759344e6930345a4455314c574e684e6a51774f4751354f4451354e5335775a47593d&Fich=9dd8fcec-2381-4f86-8d55-ca6408d98495.pdf&Inline=true47221547Alínea a), N.º 1, Artigo 85.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4578597a55334f5441344c54686c4f5449744e444a6d4f4330345a6a566a4c5756685a574979596a67354e6a4930596935775a47593d&Fich=11c57908-8e92-42f8-8f5c-eaeb2b89624b.pdf&Inline=true47221546Alínea b), N.º 1, Artigo 85.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466d4d324d7a4e6d45344c5463795a474d744e444e6c4d793035596a49354c5745784e4745775a44686b5a545979595335775a47593d&Fich=1f3c36a8-72dc-43e3-9b29-a14a0d8de62a.pdf&Inline=true47221548Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d775a4451784e544d344c54466d4d4451744e474d784d6930344d6a4d334c54566a4e47597a593255785957526c4e7935775a47593d&Fich=c0d41538-1f04-4c12-8237-5c4f3ce1ade7.pdf&Inline=true47221640N.º 2, Artigo 85.º22/11/2006 14:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49315a44677a4d7a637a4c5467344f4759744e444e6c597930354f446c6b4c545a684e544d334d54566a4e444e6a5a5335775a47593d&Fich=25d83373-888f-43ec-989d-6a53715c43ce.pdf&Inline=true47221603N.º 2, Artigo 85.º21/11/2006 17:27:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49784e5746684d6d49354c544a684e5755744e4445304d6931684e6a41314c5455334f4759304d6d4e684d6d4d784e7935775a47593d&Fich=215aa2b9-2a5e-4142-a605-578f42ca2c17.pdf&Inline=true47221549N.º 2, Artigo 85.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45334e6a59324e3255784c546b795a444d744e4759304d5331684e324a6d4c5451334e3251794d6a686c4e4449305a6935775a47593d&Fich=176667e1-92d3-4f41-a7bf-477d228e424f.pdf&Inline=true47221619N.º 3, Artigo 85.º21/11/2006 17:27:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4d6d5a6b4d446c6a4c5452684d4755744e44466d4d7931694e545a684c5459305a444e695a47466a4e4463334e5335775a47593d&Fich=8d2fd09c-4a0e-41f3-b56a-64d3bdac4775.pdf&Inline=true4722979Epígrafe, Artigo 85.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4d575534596a63334c54597a4f4463744e44633159793169595751304c544a6c596a6332596d56684e44417a4f4335775a47593d&Fich=8d1e8b77-6387-475c-bad4-2eb76bea4038.pdf&Inline=true4722980N.º 1, Artigo 86.º15/11/2006 11:09:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a597a4e7a67775a44466a4c5751304e7a41744e44526b4d5331684d575a6d4c5459324d7a4d795a6a41774d324d774e7935775a47593d&Fich=63780d1c-d470-44d1-a1ff-66332f003c07.pdf&Inline=true47221728N.º 1, Artigo 87.º22/11/2006 21:30:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a597a4e6d566c59545a694c574e6c595759744e4755784d5331684e6a41354c5749774d32526b4e4749794f4745304e5335775a47593d&Fich=636eea6b-ceaf-4e11-a609-b03dd4b28a45.pdf&Inline=true47221668N.º 1, Artigo 87.º22/11/2006 17:49:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466c4e545a6959546b344c5456685a5441744e4759325a6931694d4455794c5751794e5451775a546b304d324a69596935775a47593d&Fich=1e56ba98-5ae0-4f6f-b052-d2540e943bbb.pdf&Inline=true47221572N.º 1, Artigo 87.º20/11/2006 18:07:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a517a4d324e6d4f5442694c5445794e5759744e4463314e7930345a44646c4c574e6c4e475a6c4f546c6b5a444d314f5335775a47593d&Fich=433cf90b-125f-4757-8d7e-ce4fe99dd359.pdf&Inline=true47221668N.º 2, Artigo 87.º22/11/2006 17:49:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466c4e545a6959546b344c5456685a5441744e4759325a6931694d4455794c5751794e5451775a546b304d324a69596935775a47593d&Fich=1e56ba98-5ae0-4f6f-b052-d2540e943bbb.pdf&Inline=true47221579N.º 2, Artigo 87.º20/11/2006 18:07:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55355a544e6b596a52684c574d315a4751744e44637a4e6930344f5749794c574577593255324e7a497959574d345a6935775a47593d&Fich=59e3db4a-c5dd-4736-89b2-a0ce6722ac8f.pdf&Inline=true47221668N.º 3, Artigo 87.º22/11/2006 17:49:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466c4e545a6959546b344c5456685a5441744e4759325a6931694d4455794c5751794e5451775a546b304d324a69596935775a47593d&Fich=1e56ba98-5ae0-4f6f-b052-d2540e943bbb.pdf&Inline=true47221801N.º 5, Artigo 87.º22/11/2006 21:30:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42694d5452684e6a51324c5459315a446b744e444530596930354e6d466d4c5445794d5441795a6a4e684d44566d4f4335775a47593d&Fich=0b14a646-65d9-414b-96af-12102f3a05f8.pdf&Inline=true47221580N.º 5, Artigo 87.º20/11/2006 18:07:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51774e5459324f5755334c574d334d5751744e444a6b4d53303459544d344c5759774d4441344e574d354e5759314f5335775a47593d&Fich=405669e7-c71d-42d1-8a38-f00085c95f59.pdf&Inline=true47221801N.º 6, Artigo 87.º22/11/2006 21:30:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42694d5452684e6a51324c5459315a446b744e444530596930354e6d466d4c5445794d5441795a6a4e684d44566d4f4335775a47593d&Fich=0b14a646-65d9-414b-96af-12102f3a05f8.pdf&Inline=true47221801N.º 7, Artigo 87.º22/11/2006 21:30:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42694d5452684e6a51324c5459315a446b744e444530596930354e6d466d4c5445794d5441795a6a4e684d44566d4f4335775a47593d&Fich=0b14a646-65d9-414b-96af-12102f3a05f8.pdf&Inline=true47221605Artigo 87.º-A21/11/2006 17:31:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259794d5445354e57466c4c544d315a4755744e47526a4d7930355a54686a4c54466d5a5451324e7a4e685954426b4d4335775a47593d&Fich=f21195ae-35de-4dc3-9e8c-1fe4673aa0d0.pdf&Inline=true47221604Artigo 87.º-A21/11/2006 17:29:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Substituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466d5a5449344e7a6b344c5459794d5441744e4751345a5331684e6a4a6b4c54646b4e6a557a5a44513159546b7a597935775a47593d&Fich=afe28798-6210-4d8e-a62d-7d653d45a93c.pdf&Inline=true47221254Artigo 87.º-A17/11/2006 17:10:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45304f4751304d6a5a694c574e694d444d744e474934595331695a574d334c5467324d54597a597a5532596d5a6b5a6935775a47593d&Fich=148d426b-cb03-4b8a-bec7-86163c56bfdf.pdf&Inline=true47221680Artigo 87.º-B22/11/2006 17:56:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d354f5463315a57466c4c546b7a596a67744e4455784d7931694e6a67344c57517a4e6a417a4e5463775954466d5a6935775a47593d&Fich=c9975eae-93b8-4513-b688-d3603570a1ff.pdf&Inline=true4722981N.º 1, Artigo 100.º15/11/2006 11:11:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4e4451334e6d4a694c575930596a55744e4751334e6931685a5467344c5463344f54686c4e7a41314f47566d5a5335775a47593d&Fich=ed4476bb-f4b5-4d76-ae88-7898e7058efe.pdf&Inline=true47221545N.º 3, Artigo 100.º15/11/2006 11:11:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4132597a49304f4445354c5441334f5755744e4455354d6931684e3249334c57566d4d544e6a5a574e6d597a45325a4335775a47593d&Fich=06c24819-079e-4592-a7b7-ef13cecfc16d.pdf&Inline=true
- 4723-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroCódigo do IRCImposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Entrada58124723Diplomas a ModificarArtigo 8.ºPeríodo de tributaçãoEntrada49144723Diplomas a ModificarArtigo 14.ºOutras isençõesEntrada49224723Diplomas a ModificarArtigo 34.ºProvisões fiscalmente dedutíveisEntrada49264723Diplomas a ModificarArtigo 40.ºRealizações de utilidade socialEntrada49284723Diplomas a ModificarArtigo 46.ºEliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídosEntrada56454723Diplomas a ModificarArtigo 47.ºDedução de prejuízos fiscaisEntrada49364723Diplomas a ModificarArtigo 49.ºCustos comuns e outrosEntrada58114723Diplomas a ModificarArtigo 53.ºRegime simplificado de determinação do lucro tributávelEntrada58134723Diplomas a ModificarArtigo 61.º.Entrada49404723Diplomas a ModificarArtigo 63.ºÂmbito e condições de aplicaçãoEntrada49704723Diplomas a ModificarArtigo 67.ºDefinições e âmbito de aplicaçãoEntrada49804723Diplomas a ModificarArtigo 68.ºRegime especial aplicável às fusões, cisões e entradas de activosEntrada49864723Diplomas a ModificarArtigo 69.ºTransmissibilidade dos prejuízos fiscaisEntrada49894723Diplomas a ModificarArtigo 70.ºRegime aplicável aos sócios das sociedades fundidas ou cindidasEntrada49534723Diplomas a ModificarArtigo 73.ºSociedades em liquidaçãoEntrada49914723Diplomas a ModificarArtigo 76.º-ATransferência de residênciaEntrada58234723Diplomas a ModificarArtigo 80.ºEntrada58214723Diplomas a ModificarArtigo 81.º.Entrada58344723Diplomas a ModificarArtigo 86.º.Entrada58264723Diplomas a ModificarArtigo 87.º.Entrada49564723Diplomas a ModificarArtigo 89.ºRetenção na fonte - Directiva n.º 90/435/CEE.Entrada49594723Diplomas a ModificarArtigo 90.ºDispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentesEntrada58284723Diplomas a ModificarArtigo 96.ºEntrada58184723Diplomas a ModificarArtigo 98.ºEntrada49624723Diplomas a ModificarArtigo 110.ºDeclaração de inscrição, de alterações ou de cessaçãoEntrada49644723Diplomas a ModificarArtigo 129.ºProva do preço efectivo na transmissão de imóveisEntrada47231687N.º 6, Artigo 8.º22/11/2006 19:32:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259344f5749354e4455774c546730595459744e4445344e4330344e6a51794c574a694f44497a4e6a6b324d324e6a4e6935775a47593d&Fich=f89b9450-84a6-4184-8642-bb8236963cc6.pdf&Inline=true47231561Artigo 34.º20/11/2006 11:41:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4d546b774f4455304c57557a4d6d51744e475a6a4d7930354d574a6c4c545a6c4e44637759546c694f444a6a4e5335775a47593d&Fich=8d190854-e32d-4fc3-91be-6e470a9b82c5.pdf&Inline=true47231739Alínea d), N.º 1, Artigo 34.º22/11/2006 21:40:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32497a597a6377597a646d4c5746684e7a59744e445668595331694d32497a4c5455344d4468684e47526d4e7a4d344d4335775a47593d&Fich=b3c70c7f-aa76-45aa-b3b3-5808a4df7380.pdf&Inline=true47231750Alínea d), N.º 2, Artigo 35.º-A22/11/2006 21:50:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694e5459774d474e6a4c546730597a55744e445a68596931684e574d324c54686d596a6730597a63785a5749784d4335775a47593d&Fich=ab5600cc-84c5-46ab-a5c6-8fb84c71eb10.pdf&Inline=true47231685Alínea c), N.º 1, Artigo 46.º22/11/2006 19:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252694e7a5a684e7a51784c57466b4e4755744e474d7a5a6931685a4455784c5455774d6a67784e5467344e7a59794d7935775a47593d&Fich=db76a741-ad4e-4c3f-ad51-502815887623.pdf&Inline=true47231685N.º 5, Artigo 46.º22/11/2006 19:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252694e7a5a684e7a51784c57466b4e4755744e474d7a5a6931685a4455784c5455774d6a67784e5467344e7a59794d7935775a47593d&Fich=db76a741-ad4e-4c3f-ad51-502815887623.pdf&Inline=true47231709N.º 10, Artigo 46.º22/11/2006 20:12:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259774e32557a4d6d49324c545a6b4f4467744e4445774d7931694f574d314c54686a4e575a6a4d474d324f4755324f5335775a47593d&Fich=f07e32b6-6d88-4103-b9c5-8c5fc0c68e69.pdf&Inline=true47231685N.º 10, Artigo 46.º22/11/2006 19:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252694e7a5a684e7a51784c57466b4e4755744e474d7a5a6931685a4455784c5455774d6a67784e5467344e7a59794d7935775a47593d&Fich=db76a741-ad4e-4c3f-ad51-502815887623.pdf&Inline=true47231790N.º 11, Artigo 46.º22/11/2006 20:12:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259784f54637a4d6a457a4c545135597a63744e4745325a43303459546b774c545532593255794f5467785a444530597935775a47593d&Fich=f1973213-49c7-4a6d-8a90-56ce2981d14c.pdf&Inline=true47231743N.º 12, Artigo 46.º22/11/2006 21:44:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67314e5755334d5751344c5467344d6a45744e4464684d5330345a5756694c5442694d44426d4e7a673259544e6c4d7935775a47593d&Fich=855e71d8-8821-47a1-8eeb-0b00f786a3e3.pdf&Inline=true47231791N.º 13, Artigo 46.º22/11/2006 20:12:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526c4f5751354e7a6c684c5459354d4445744e4459784f4330354d44497a4c574d354d4745354e7a677a4d6d4a6b5a4335775a47593d&Fich=4e9d979a-6901-4618-9023-c90a97832bdd.pdf&Inline=true47231718N.º 1, Artigo 47.º22/11/2006 20:18:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4e7a45334d6d4d314c544d324e7a6b744e47566d4e793168595755334c54646b5a57566c5a574d304e6a41314e7935775a47593d&Fich=ed7172c5-3679-4ef7-aae7-7deeeec46057.pdf&Inline=true4723983N.º 1, Artigo 47.º15/11/2006 11:14:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566d5a47517a597a49344c544135597a41744e444932597930344f47566d4c5759344e7a526a5a544935597a526c4e5335775a47593d&Fich=efdd3c28-09c0-426c-88ef-f874ce29c4e5.pdf&Inline=true47231699Artigo 53.º22/11/2006 19:56:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d7a4e7a4e6a4e54466d4c54426d5a6a4d744e474978597931694e6d4d7a4c5446694e6a49354e6a426b4e7a566c4e6935775a47593d&Fich=3373c51f-0ff3-4b1c-b6c3-1b62960d75e6.pdf&Inline=true47231721N.º 3, Artigo 53.º22/11/2006 20:20:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526d596a41324f5459324c5463324d7a63744e4751314f43316859574d354c544a6a4f5746694d3249314e4455784e6935775a47593d&Fich=4fb06966-7637-4d58-aac9-2c9ab3b54516.pdf&Inline=true47231805N.º 8, Artigo 53.º22/11/2006 20:20:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259794e6d4d304d7a597a4c575a6c4d6a55744e446b33596931694d6a51324c5459784e6a646c4f5449794e324531596935775a47593d&Fich=f26c4363-fe25-497b-b246-6167e9227a5b.pdf&Inline=true47231677Artigo 59.º-A22/11/2006 17:56:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49794e5455354f4745334c5746695a5441744e474d34596930344f5745334c546331597a4577595445304e444d795a5335775a47593d&Fich=225598a7-abe0-4c8b-89a7-75c10a14432e.pdf&Inline=true47231568Artigo 59.º-A20/11/2006 11:45:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Substituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245324f44417a4d7a4e6d4c54466b4e7a4d744e474d314e7931684e3245324c5451314f5449794d7a63794e5446695a5335775a47593d&Fich=a680333f-1d73-4c57-a7a6-4592237251be.pdf&Inline=true47231695N.º 1, Artigo 61.º22/11/2006 19:49:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32513259324e6a4f5459334c5759354f444d744e44497a4e4330344f5459314c544d354e7a566b4d6d59794e324d345a4335775a47593d&Fich=d6ccc967-f983-4234-8965-3975d2f27c8d.pdf&Inline=true47231783N.º 2, Artigo 61.º22/11/2006 19:49:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249334d4759354d7a67334c5459304e4463744e4755314f4330344f4745784c574a6c5a6d466d5a544e684d5467334d7935775a47593d&Fich=b70f9387-6447-4e58-88a1-befafe3a1873.pdf&Inline=true47231746Alínea d), N.º 3, Artigo 63.º22/11/2006 21:46:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b4d7a4e685a4456684c5441794e544d744e4449784e6930354e3246694c544d335954413359544133596a68695a4335775a47593d&Fich=ad33ad5a-0253-4216-97ab-37a07a07b8bd.pdf&Inline=true47231746N.º 9, Artigo 63.º22/11/2006 21:46:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b4d7a4e685a4456684c5441794e544d744e4449784e6930354e3246694c544d335954413359544133596a68695a4335775a47593d&Fich=ad33ad5a-0253-4216-97ab-37a07a07b8bd.pdf&Inline=true47231746N.º 11, Artigo 63.º22/11/2006 21:46:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b4d7a4e685a4456684c5441794e544d744e4449784e6930354e3246694c544d335954413359544133596a68695a4335775a47593d&Fich=ad33ad5a-0253-4216-97ab-37a07a07b8bd.pdf&Inline=true47231679N.º 4, Artigo 67.º22/11/2006 17:56:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324668597a6b324d32526b4c54566a4e6a4d744e4449354d6931685a44566c4c54426d5a5459345a574a68597a526d4d6935775a47593d&Fich=aac963dd-5c63-4292-ad5e-0fe68ebac4f2.pdf&Inline=true47231701N.º 1, Artigo 69.º22/11/2006 19:58:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d304e6a49304d6a457a4c57526d4d4759744e475a684e7930354e44566c4c54426c4e5467794e574a6d4e57566c5a4335775a47593d&Fich=34624213-df0f-4fa7-945e-0e5825bf5eed.pdf&Inline=true47231686N.º 1, Artigo 80.º22/11/2006 19:25:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46684d6d526d5a5445314c545135595749744e444d305a6930344e4441784c546b7a4e324e68596a55335a6a6c6d4e4335775a47593d&Fich=1a2dfe15-49ab-434f-8401-937cab57f9f4.pdf&Inline=true47231787N.º 3, Artigo 80.º22/11/2006 19:25:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4132596a5a684d4746694c5749774e4467744e4445794e5330354d6d55324c57526d4e445935593249795a545a695a4335775a47593d&Fich=06b6a0ab-b048-4125-92e6-df469cb2e6bd.pdf&Inline=true47231689N.º 13, Artigo 81.º22/11/2006 19:34:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41795a6d59305a5468694c5455794f5467744e4759794e5330344e6a41304c54686d4e7a42684f5463335954566a4d6935775a47593d&Fich=02ff4e8b-5298-4f25-8604-8f70a977a5c2.pdf&Inline=true47231748Alínea b), N.º 2, Artigo 86.º22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6c5a5441314f5468694c575135596d55744e4751344d7930354d47526c4c5755314d3251344f47526c4d574d795a5335775a47593d&Fich=bee0598b-d9be-4d83-90de-e53d88de1c2e.pdf&Inline=true47231748Alínea d), N.º 2, Artigo 86.º22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6c5a5441314f5468694c575135596d55744e4751344d7930354d47526c4c5755314d3251344f47526c4d574d795a5335775a47593d&Fich=bee0598b-d9be-4d83-90de-e53d88de1c2e.pdf&Inline=true47231702N.º 4, Artigo 87.º22/11/2006 20:02:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d344e6d5133596a5a6b4c5755324d4459744e444a684e793168596d526c4c54597759544e6c596a426d4d54526d4d6935775a47593d&Fich=386d7b6d-e606-42a7-abde-60a3eb0f14f2.pdf&Inline=true47231703N.º 8, Artigo 96.º22/11/2006 20:04:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259304d4445784e57466a4c574d354e6d49744e4452684f433034595751784c5759334e575a6c4d7a4978595455784e4335775a47593d&Fich=f40115ac-c96b-44a8-8ad1-f75fe321a514.pdf&Inline=true47231809Alínea c), N.º 11, Artigo 98.º29/11/2006 11:31:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694e54457a4d546b7a4c575579596d49744e47517a595330354e57597a4c5745785a6d49794d574a6c4d6d4d304d6935775a47593d&Fich=ab513193-e2bb-4d3a-95f3-a1fb21be2c42.pdf&Inline=true47231690Alínea c), N.º 11, Artigo 98.º22/11/2006 19:36:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63794d5449794e4449314c5452694e4449744e446b304e6931684f5455334c545133597a51774f44426c4d4755785a4335775a47593d&Fich=72122425-4b42-4946-a957-47c4080e0e1d.pdf&Inline=true
- 4724-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 453/88, de 13 de DezembroRevê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida PúblicaEntrada50084724Diplomas a ModificarArtigo 3.ºReceitas e aplicações do FundoEntrada
- 4725-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoEstatuto dos Benefícios FiscaisEntrada49394725Diplomas a ModificarArtigo 14.ºFundos de pensões e equiparáveisEntrada52664725Diplomas a ModificarArtigo 16.ºDeficientes1 - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:
a) Em 50%, com o limite de € 13 774,86, as categorias A e B; (Redacção dada pela Lei nº 32-B/02, de 30 de Dezembro - OE/2003)
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:
1) De € 7778,74 para os deficientes em geral; (Redacção dada pela Lei nº 32-B/02, de 30 de Dezembro - OE/2003)
2) De € 10340,29 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro. (Redacção dada pela Lei nº 32-B/02, de 30 de Dezembro - OE/2003)
2 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 86º do Código do IRS.
3 - Os deficientes podem possuir uma conta de depósito bancário à qual se aplica o regime jurídico e fiscal da «Conta poupança-reformados».
4 - Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se deficiente aquele que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%.
5 - Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.
6 - Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade são estabelecidos os procedimentos tendentes a garantir a eficaz verificação dos pressupostos de que dependem os benefícios aplicáveis a titulares deficientes.Entrada50554725Diplomas a ModificarArtigo 17.ºCriação de empregos para jovensEntrada51004725Diplomas a ModificarArtigo 21.ºFundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educaçãoEntrada51204725Diplomas a ModificarArtigo 22.º-AFundos de capital de riscoEntrada52694725Diplomas a ModificarArtigo 25.ºMais-valias no âmbito do processo de privatizaçãoPara efeito de apuramento do lucro tributável em IRC das empresas de capitais exclusivamente públicos, bem como das sociedades que com elas se encontram em relação de domínio, são excluídas da base tributável as mais-valias provenientes de operações de privatização ou de processos de reestruturação efectuados de acordo com orientações estratégicas no quadro de exercício da função accionista do Estado, e como tal reconhecidos por despacho do Ministro das Finanças.
(Redacção dada pelo Decreto-lei n.º 198/2001, de 3 de Julho)
(corresponde ao art.º 32-C.º, na redacção anterior à revisão do articulado do E.B.F., efectuada pelo D.L. 198/2001 de 3 de Julho)Entrada57024725Diplomas a ModificarArtigo 33.ºZona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria1 - As entidades instaladas nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria beneficiam de isenção de IRS ou de IRC, até 31 de Dezembro de 2011, nos termos seguintes:
a) As entidades instaladas na zona demarcada industrial respectiva, relativamente aos rendimentos derivados do exercício das actividades de natureza industrial, previstas no n.º 1 e qualificadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 53/82, de 23 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 54/82, da mesma data, e, bem assim, das actividades acessórias ou complementares daquela;
b) As entidades devidamente licenciadas que prossigam a actividade da indústria de transportes marítimos, relativamente aos rendimentos derivados do exercício da actividade licenciada, exceptuados os rendimentos derivados do transporte de passageiros ou de carga entre portos nacionais;
c) As instituições de crédito e as sociedades financeiras, relativamente aos rendimentos da respectiva actividade aí exercida, desde que neste âmbito:
1) Não realizem quaisquer operações com residentes em território português ou com estabelecimento estável de um não residente aí situado, exceptuadas as entidades instaladas nas zonas francas que não sejam instituições de crédito, sociedades financeiras ou sucursais financeiras que realizem operações próprias da sua actividade com residentes ou estabelecimentos estáveis de não residentes;
2) Não realizem quaisquer operações com não residentes relativas a instrumentos financeiros derivados, excepto quando essas operações tenham como objectivo a cobertura de operações activas e passivas afectas à estrutura instalada nas zonas francas;
(Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30/12 - OE 2003)
3) Excluem-se da subalínea 1) as operações relativas a transferência de fundos para a sede das instituições de crédito, desde que sejam transferidos na mesma moeda em que foram tomados e remunerados ao preço médio verificado no mês anterior, na tomada de fundos da mesma natureza e ainda na condição de, para as operações em que tenham sido tomados aqueles fundos, não tenham sido realizadas quaisquer operações com instrumentos financeiros derivados, devendo as instituições de crédito identificar para cada operação de transferência as operações de tomada que lhe deram origem;
(Subalínea aditada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30/12 - OE 2003)
d) As entidades que prossigam a actividade de gestão de fundos de investimento, relativamente aos rendimentos derivados da gestão de fundos, cujas unidades de participação sejam exclusivamente adquiridas, na emissão, por não residentes em território português, com excepção dos respectivos estabelecimentos estáveis aí situados, cujas aplicações sejam realizadas exclusivamente em activos financeiros emitidos por não residentes ou em outros activos situados fora do território português, sem prejuízo de o valor líquido global do fundo poder ser constituído, até um máximo de 10%, por numerário, depósitos bancários, certificados de depósito ou aplicações em mercados interbancários;
e) As entidades que prossigam a actividade de seguro ou de resseguro, nos ramos "Não vida", e que operem exclusivamente com riscos situados nas zonas francas ou fora do território português, relativamente aos rendimentos provenientes das respectivas actividades;
f) As sociedades gestoras de fundos de pensões e as de seguro ou resseguro, no ramo "Vida", e que assumam compromissos exclusivamente com não residentes no território português, exceptuados os respectivos estabelecimentos estáveis nele situados, relativamente aos rendimentos provenientes das respectivas actividades;
g) As sociedades gestoras de participações sociais relativamente aos rendimentos, designadamente lucros e mais-valias, provenientes das participações sociais que detenham em sociedades não residentes no território português, exceptuadas as zonas francas, ou no de outros Estados membros da União Europeia;
h) As entidades referidas na alínea a), relativamente aos rendimentos derivados das actividades exercidas na zona demarcada industrial não abrangidas por aquela alínea a), e as restantes entidades não mencionadas nas alíneas anteriores, relativamente aos rendimentos derivados das suas actividades compreendidas no âmbito institucional da respectiva zona franca desde que, em ambos os casos, respeitem as operações realizadas com entidades instaladas nas zonas francas ou com não residentes no território português, exceptuados os estabelecimentos estáveis aí situados e fora das zonas francas.
2 - As entidades que participem no capital social de sociedades instaladas nas zonas francas e referidas nas alíneas a), b), g) e h) do número anterior gozam, com dispensa de qualquer formalidade, de isenção de IRS ou de IRC, até 31 de Dezembro de 2011, relativamente:
a) Aos lucros colocados à sua disposição por essas sociedades na proporção da soma das partes isenta e não isenta mas derivada de rendimentos obtidos fora do território português, do resultado líquido do exercício correspondente, acrescido do valor líquido das variações patrimoniais não reflectidas nesse resultado, determinado para efeitos de IRC, neles se compreendendo, com as necessárias adaptações, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como rendimento de aplicação de capitais, bem como o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital;
b) Aos rendimentos provenientes de juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiamentos de capital por si feitos à sociedade ou devidos pelo facto de não levantarem os lucros ou remunerações colocados à sua disposição.
3 - Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior, observa-se o seguinte:
a) Se o montante dos lucros colocados à disposição dos sócios incluir a distribuição de reservas, considera-se, para efeitos do cálculo da parte isenta a que se refere a alínea a) do número anterior, que as reservas mais antigas são as primeiramente distribuídas;
b) Não gozam da isenção prevista no número anterior as entidades residentes em território português, exceptuadas as que sejam sócias das sociedades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
4 - São isentos de IRC os juros de empréstimos contraídos por entidades instaladas nas zonas francas, desde que o produto desses empréstimos se destine à realização de investimentos e ao normal funcionamento das mutuárias, no âmbito da zona franca, e desde que os mutuantes sejam não residentes no restante território português, exceptuados os respectivos estabelecimentos estáveis nele situados.
5 - São isentos de IRS ou de IRC:
a) Os rendimentos resultantes da concessão ou cedência temporária, por entidades não residentes em território português, exceptuados os estabelecimentos estáveis aí situados e fora das zonas francas, de patentes de invenção, licenças de exploração, modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e insígnias de estabelecimentos, processos de fabrico ou conservação de produtos e direitos análogos, bem como os derivados da assistência técnica e da prestação de informações relativas a uma dada experiência no sector industrial, comercial ou científico, desde que respeitantes a actividade desenvolvida pelas empresas no âmbito da zona franca;
b) Os rendimentos das prestações de serviços auferidos por entidades não residentes e não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português fora das zonas francas, desde que devidos por entidades instaladas na mesma e respeitem à actividade aí desenvolvida.
6 - São isentos de IRS ou de IRC os rendimentos pagos pelas instituições de crédito instaladas nas zonas francas, quaisquer que sejam as actividades exercidas pelos seus estabelecimentos estáveis nelas situados, relativamente às operações de financiamento dos passivos de balanço desses estabelecimentos, desde que os beneficiários desses rendimentos sejam:
a) Entidades instaladas nas zonas francas que não sejam instituições de crédito, sociedades financeiras ou sucursais financeiras que realizem operações próprias da sua actividade com residentes ou estabelecimentos estáveis de não residentes;
b) Entidades não residentes em território português, exceptuados os estabelecimentos estáveis nele situados e fora das zonas francas.
7 - São isentos de IRS ou de IRC os rendimentos pagos pelas sociedades e sucursais de trust off-shore instaladas nas zonas francas a utentes dos seus serviços, desde que estes sejam entidades instaladas nas zonas francas ou não residentes no território português.
8 - São isentos de IRS os tripulantes dos navios registados no registo internacional de navios, criado e regulamentado no âmbito da zona franca da Madeira, ou no registo internacional de navios, a criar e regulamentar, nos mesmos termos, no âmbito da zona franca da ilha de Santa Maria, relativamente às remunerações auferidas nessa qualidade e enquanto tais registos se mantiverem válidos.
9 - O disposto no número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Código do IRS.
10 - São excluídos das isenções de IRS e IRC estabelecidas nos números anteriores os rendimentos obtidos em território português, exceptuadas as zonas francas, considerando-se como tais:
a) Os rendimentos previstos, respectivamente, no artigo 18.º do Código do IRS e nos n.os 3 e seguintes do artigo 4.º do Código do IRC, os resultantes de valores mobiliários representativos da dívida pública nacional e de valores mobiliários emitidos pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais, por institutos ou fundos públicos e, bem assim, os resultantes de quaisquer outros valores mobiliários que venham a ser classificados como fundos públicos;
b) Todos os rendimentos decorrentes da prestação de serviços a pessoas singulares ou colectivas residentes em território português, bem como a estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, localizados nesse território, excepto tratando-se de entidades instaladas nas zonas francas.
11 - São isentos de imposto do selo os documentos, livros, papéis, contratos, operações, actos e produtos previstos na tabela geral do imposto do selo respeitantes a entidades licenciadas nas zonas francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, bem como às empresas concessionárias de exploração das mesmas zonas francas, salvo quando tenham por intervenientes ou destinatários entidades residentes no território nacional, exceptuadas as zonas francas, ou estabelecimentos estáveis de entidades não residentes que naquele se situem.
12 - Às empresas concessionárias das zonas francas, aos respectivos sócios ou titulares e aos actos e operações por elas praticados conexos com o seu objecto, aplica-se o regime fiscal previsto nos n.os 2, 4, e 5, beneficiando ainda, as primeiras, de isenção de IRC até 31 de Dezembro de 2017.
13 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores, consideram-se residentes em território português as entidades como tal qualificadas nos termos dos Códigos do IRS e do IRC e que não sejam consideradas residentes de outro Estado por força de convenção destinada a eliminar a dupla tributação de que o Estado Português seja parte.
14 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, sempre que a qualidade de não residente seja condição necessária à verificação dos pressupostos da isenção, deve aquela ser comprovada da seguinte forma:
a) Quando forem bancos centrais, instituições de direito público ou organismos internacionais, bem como quando forem instituições de crédito, sociedades financeiras, fundos de investimento mobiliário ou imobiliário, fundos de pensões ou empresas de seguros domiciliadas em qualquer país da OCDE ou em país com o qual Portugal tenha celebrado convenção para evitar a dupla tributação internacional e estejam submetidas a um regime especial de supervisão ou de registo administrativo, de acordo com as seguintes regras:
1) A respectiva identificação fiscal, sempre que o titular dela disponha;
ou,
2) Certidão da entidade responsável pelo registo ou pela supervisão que ateste a
existência jurídica do titular e o seu domicílio;
ou,
3) Declaração do próprio titular, devidamente assinada e autenticada, se se tratar de bancos centrais, instituições de direito público que integrem a administração pública central, regional ou a demais administração periférica, estadual indirecta ou autónoma do Estado da residência fiscalmente relevante, ou organismos internacionais;
ou,
4) Comprovação da qualidade de não residente, nos termos da alínea c), caso o titular opte pelos meios de prova aí previstos.
b) Quando forem emigrantes no activo, através dos documentos previstos para a comprovação desta qualidade em portaria do Ministro das Finanças que regulamente o sistema poupança-emigrante;
c) Nos restantes casos, de acordo com as seguintes regras:
1) A comprovação deve ser realizada mediante a apresentação de certificado de residência ou documento equivalente emitido pelas autoridades fiscais, de documento emitido por consulado português, comprovativo da residência no estrangeiro, ou de documento especificamente emitido com o objectivo de certificar a residência por entidade oficial do respectivo Estado, que integre a sua administração pública central, regional ou a demais administração periférica, estadual indirecta ou autónoma do mesmo, não sendo designadamente admissível para o efeito documento de identificação como passaporte ou bilhete de identidade, ou documento de que apenas indirectamente se possa presumir uma eventual residência fiscalmente relevante, como uma autorização de trabalho ou permanência;
2) O documento referido na subalínea anterior é o original ou cópia devidamente autenticada e tem de possuir data de emissão não anterior a três anos nem posterior a três meses em relação à data de realização das operações, salvo o disposto nas subalíneas seguintes;
(Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30/12 - OE 2003)
3) Se o prazo de validade do documento for inferior ou se este indicar um ano de referência, o mesmo é válido para o ano referido e para o ano subsequente, quando este último coincida com o da emissão do documento;
4) O documento que, à data da contratação de uma operação, comprove validamente a qualidade de não residente, nos termos das subalíneas anteriores, permanece eficaz até ao termo inicialmente previsto para aquela, desde que este não seja superior a um ano.
15 - As entidades referidas nas alíneas g) e h) do n.º 1 estão dispensadas da comprovação, pelos meios e nos termos previstos no n.º 14, da qualidade de não residente das entidades com quem se relacionam, quer nas operações de pagamento que lhes sejam dirigidas, quer nos pagamentos por si efectuados relativos a aquisições de bens e serviços, sendo admissível, para estes casos, qualquer meio que constitua prova bastante, salvo quanto aos pagamentos a qualquer entidade dos tipos de rendimentos referidos na alínea d) do nº 2 e nos nº.s 3 e 4 do artigo 71º do Código do IRS, aos quais se continua a aplicar o disposto no nº 14.
16 - Compete às entidades a que se refere o n.º 1 a prova, nos termos dos n.os 14 e 15, da qualidade de não residente das entidades com as quais estabeleçam relações, a qual é extensível, nas situações de contitularidade, nomeadamente aquando da constituição de contas de depósito de numerário ou de valores mobiliários com mais de um titular, a todos os titulares, devendo os meios de prova ser conservados durante um período não inferior a cinco anos e exibidos ou facultados à administração tributária sempre que solicitados.
17 - ( Eliminado pela Lei n.º 32-B/2002, de 30/12 - OE 2003)
18 - As entidades responsáveis pela administração e exploração das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria devem comunicar, anualmente, até ao último dia do mês de Fevereiro, com referência ao exercício anterior, a identificação das entidades que, naquele exercício ou em parte dele, estiveram autorizadas a exercer actividades no âmbito institucional da respectiva zona franca. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
19 - A falta de apresentação das provas de não residente pelas entidades instaladas nas zonas francas que a tal estejam respectivamente obrigadas, nos termos dos n.os 14 e 15, tem, no período de tributação a que respeita, as consequências seguintes:
(Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30/12 - OE 2003)
a) Ficam sem efeito os benefícios concedidos às entidades beneficiárias que pressuponham a referida qualidade ou a ausência daquelas condições;
b) São aplicáveis as normas gerais previstas nos competentes códigos relativas à responsabilidade pelo pagamento do imposto em falta;
c) Presume-se que as operações foram realizadas com entidades residentes em território português para efeitos do disposto neste preceito, sem prejuízo de se poder ilidir a presunção, de acordo com o artigo 73.º da Lei Geral Tributária, e nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário.
20 - As entidades a que se refere a alínea c) do n.º 1, que não exerçam em exclusivo a sua actividade nas zonas francas, devem organizar a contabilidade, de modo a permitir o apuramento dos resultados das operações realizadas no âmbito das zonas francas, para o que podem ser definidos procedimentos por portaria do Ministro das Finanças.
21 - Para efeitos do disposto no n.º 1, não se consideram compreendidas no âmbito institucional da zona franca as actividades de intermediação na celebração de quaisquer contratos em que o alienante dos bens ou prestador dos serviços ou, bem assim, o adquirente ou utilizador dos mesmos, seja entidade residente no restante território português, fora das zonas francas, ou estabelecimento estável de não residente aqui situado, mesmo que os rendimentos auferidos pela entidade instalada na zona franca sejam pagos por não residentes em território português.Entrada57034725Diplomas a ModificarArtigo 33.º-ALucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria1- Para efeitos do disposto no n.º 20 do artigo anterior considera-se que pelo menos 85 % do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea c ) do n.º 1 daquele preceito resulta de actividades exercidas fora do âmbito institucional das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria.
2 - O disposto no número anterior é aplicável às entidades que no âmbito do território português não exerçam a sua actividade em exclusivo nas Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria.
3 - As entidades mencionadas no n.º 1 apuram o lucro tributável global da sua actividade, o lucro tributável da sucursal instalada na zona franca e o lucro tributável da instituição de crédito ou sociedade financeira, excluindo o da sucursal na zona franca.
4 - Para as entidades a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º, que exercem predominantemente a sua actividade nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, considera-se que 40% do lucro tributável resultante da sua actividade global corresponde às actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas Zonas Francas. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
5 - A actividade exercida no âmbito institucional daquelas Zonas Francas é considerada predominante quando a proporção entre o valor dos activos líquidos afectos à sucursal financeira exterior e o valor total dos activos líquidos da instituição seja superior a 50%.(Aditado pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
6 - Não obstante o disposto no n.º 4, caso a proporção a que se refere o número anterior seja superior a 80%, pode o Ministro das Finanças, após requerimento dos interessados devidamente fundamentado, fixar por despacho a percentagem do lucro tributável da actividade global que resulte de actividades exercidas fora do âmbito institucional das referidas Zonas Francas.(Aditado pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)Entrada57064725Diplomas a ModificarArtigo 34.ºRegime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003 (Redacção do DL 163/2003, de 19/7)1 - Os rendimentos das entidades licenciadas a partir de 1 de Janeiro de 2003 e até 31 de Dezembro de 2006 para o exercício de actividades industriais, comerciais, de transportes marítimos e de outros serviços não excluídos do presente regime que observem os respectivos condicionalismos previstos no n.º 1 do artigo 33.º são tributados em IRC, até 31 de Dezembro de 2011, nos seguintes termos:
a*) Nos anos de 2003 e 2004, à taxa de 1%;
b*) Nos anos de 2005 e 2006, à taxa de 2%;
c*) Nos anos de 2007 a 2011, à taxa de 3%.
2 - As entidades referidas no número anterior que pretendam beneficiar do presente regime deverão observar um dos seguintes tipos de requisitos:
a*) Criação de um até cinco postos de trabalho nos seis primeiros meses de actividade e realização de um investimento mínimo de (euro) 75000 na aquisição de activos fixos, corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividade;
b*) Criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de actividade.
3 - As entidades referidas nos números anteriores ficarão sujeitas à limitação do benefício a conceder através da aplicação de plafonds máximos à matéria colectável objecto do benefício fiscal em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, nos termos seguintes:
a) Criação de 1 até 2 postos de trabalho - (euro) 1500000;
b) Criação de 3 até 5 postos de trabalho - (euro) 2000000;
c) Criação de 6 até 30 postos de trabalho - (euro) 12000000;
d) Criação de 31 até 50 postos de trabalho - (euro) 20000000;
e) Criação de 51 até 100 postos de trabalho - (euro) 30000000;
f) Criação de mais de 100 postos de trabalho - (euro) 125000000.
4(*) - A inserção das entidades licenciadas nos escalões de plafonds constantes do n.º 3 deverá efectuar-se em função do número de postos de trabalho nelas existentes em cada exercício.
5 - Os rendimentos das sociedades gestoras de participações sociais licenciadas a partir de 1 de Janeiro de 2003 e até 31 de Dezembro de 2006 são tributados em IRC nos termos referidos no n.º 1, salvo os obtidos no território português, exceptuadas as zonas francas, ou em outros Estados membros da Comunidade Europeia, que são tributados nos termos gerais.
6 - As entidades referidas no n.º 1 que prossigam actividades industriais beneficiam ainda de uma dedução de 50% à colecta do IRC desde que preencham, pelo menos, duas das seguintes condições:
a) Contribuam para a modernização da economia regional, nomeadamente através da inovação tecnológica de produtos e de processos de fabrico ou de modelos de negócio;
b) Contribuam para a diversificação da economia regional, nomeadamente através do exercício de novas actividades de elevado valor acrescentado;
c) Contribuam para a fixação na Região de recursos humanos de elevado mérito e competência nos domínios técnico-científicos;
d) Contribuam para a melhoria das condições ambientais;
e) Criem, pelo menos, 15 postos de trabalho, que deverão ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos.
7 - As entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003 e até 31 de Dezembro de 2006 poderão, designadamente, exercer as seguintes actividades económicas:
a) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, excepto serviços de veterinária e serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal (NACE A, 01.4 e 02.02);
b) Pesca, aquicultura e serviços relacionados (NACE B, 05);
c) Indústrias transformadoras (NACE D);
d) Produção e distribuição de electricidade, gás e água (NACE E, 40);
e) Comércio por grosso (NACE G, 50 e 51);
f) Transportes, armazenagem e comunicações (NACE I, 60, 61, 62, 63 e 64);
g) Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas (NACE K, 70, 71, 72, 73 e 74);
h) Ensino superior, ensino para adultos e outras actividades educativas (NACE M, 80.3 e 80.4);
i) Outras actividades de serviços colectivos (NACE O, 90, 92 e 93.01).
8 - Da lista de actividades prevista no número anterior encontram-se excluídas as actividades de intermediação financeira, de seguro e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros, bem como as actividades do tipo «serviços intragrupo», designadamente centros de coordenação, de tesouraria e de distribuição.
9 - Às restantes situações não referidas nos números anteriores são aplicáveis, nos termos da legislação respectiva e relativamente às actividades industriais, comerciais, de transporte marítimo e de outros serviços não excluídos do presente regime, os demais benefícios fiscais e condicionalismos actualmente vigentes na zona franca da Madeira.
(*)(Red. da .Lei 107-B/2003 de 31 de Dezembro)Entrada58544725Diplomas a ModificarArtigo 39.ºBenefícios fiscais ao investimento de natureza contratualEntrada51604725Diplomas a ModificarArtigo 40.ºIsençõesEntrada51974725Diplomas a ModificarArtigo 40.º-APrédios urbanos objecto de reabilitaçãoEntrada52734725Diplomas a ModificarArtigo 41.ºCasas de renda condicionada1 - Os prédios ou parte de prédios arrendados em regime de renda condicionada estão isentos de imposto municipal sobre imóveis por um período de 10 anos contados a partir da celebração do primeiro contrato de arrendamento no referido regime.
(Redacção dada pelo Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
2 - A isenção a que se refere o número anterior abrange os arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo inquilino ou seu agregado familiar como complemento da habitação isenta.
3 - O disposto no n.º 1 não se aplica aos prédios ou parte de prédios obrigatoriamente sujeitos ao citado regime por força do artigo 7.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, salvo quanto aos abrangidos pela alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo, os quais beneficiam de isenção nos 10 anos subsequentes à celebração do primeiro contrato de arrendamento.
4 - Nos casos previstos neste artigo, a isenção é reconhecida pelo chefe de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 90 dias contados da verificação do facto determinante da isenção.
5 - Nas situações abrangidas pelo número anterior, se o pedido for apresentado para além do prazo referido, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação, cessando, todavia, no ano em que findaria caso o pedido tivesse sido apresentado em tempo.
6 - Os benefícios fiscais a que se refere este artigo cessam logo que deixem de verificar-se os pressupostos que os determinaram, devendo os proprietários, usufrutuários ou superficiários dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
(Redacção dada pelo Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
7 - As isenções previstas nos números anteriores não são aplicáveis quando o sujeito passivo do imposto tenha o domicílio em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
(Número novo aditado pela Lei nº 109-B/01, de 27 de Dezembro - OE/2002)Entrada52024725Diplomas a ModificarArtigo 42.ºPrédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitaçãoEntrada57244725Diplomas a ModificarArtigo 43.ºPrédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turísticaEntrada52744725Diplomas a ModificarArtigo 44.ºPrédios adquiridos ou construídos através do sistema «poupança-emigrante1 - Ficam isentos de contribuição autárquica os imóveis adquiridos ou construídos, no todo ou em parte, através do sistema "poupança-emigrante", por um período de 10 anos contados do ano da aquisição ou da conclusão das obras, inclusive.
2 - A isenção prevista no número anterior é reconhecida pelo chefe de finanças da área da situação do prédio, quanto aos adquiridos, com base nos elementos recebidos ao abrigo da alínea a) do artigo 144.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações, e, quanto aos construídos, com base em requerimento apresentado no prazo de 90 dias contados da data da conclusão das obras, devidamente instruído com documento comprovativo da utilização, no todo ou em parte, de fundos a que alude o sistema "poupança-emigrante".
(Redacção dada pelo Decreto-lei n.º 198/2001, de 3 de Julho)
3 - Nas situações abrangidas pela segunda parte do número anterior, se o pedido for apresentado para além do prazo referido, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação, cessando, todavia, no ano em que findaria caso o pedido tivesse sido apresentado em tempo.
(Redacção dada pelo Decreto-lei n.º 198/2001, de 3 de Julho) (corresponde ao art.º 54.º, na redacção anterior à revisão do articulado do E.B.F., efectuada pelo D.L. 198/2001 de 3 de Julho)Entrada52304725Diplomas a ModificarArtigo 46.ºFundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reformaFicam isentos de contribuição autárquica os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário e equiparáveis, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
(Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro - OE 2003)Entrada52754725Diplomas a ModificarArtigo 51.ºUtilização de inventário permanente de existências(Corresponde ao art.º49-C, na redacção anterior à revisão do articulado do E.B.F., efectuada pelo Decreto-lei n.º 198/2001, de 3 de Julho)
1 - Os sujeitos passivos de IRS e IRC que adoptem o sistema de inventário permanente podem, a partir do exercício de 1998, majorar em 1,3 o valor da dotação da provisão para depreciação das existências, calculado nos termos do Código do IRC. (Redacção dada pelo Decreto-lei n.º 198/2001, de 3 de Julho)
2 - O benefício previsto no número anterior fica condicionado à entrega, até ao fim do primeiro mês do período de tributação relativo ao exercício de opção, de uma comunicação nesse sentido à Direcção-Geral dos Impostos.
(Redacção dada pelo Decreto-lei n.º 198/2001, de 3 de Julho)Entrada52794725Diplomas a ModificarArtigo 56.ºPropriedade intelectualEntrada57074725Diplomas a ModificarArtigo 59.ºAcções adquiridas no âmbito das privatizações1(*) - Os dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização realizado até ao final do ano de 2002, ainda que resultantes de aumentos de capital, contam desde a data de início do processo até decorridos os cinco primeiros exercícios encerrados após a sua data de finalização, apenas por 50 % do seu quantitativo, líquido de outros benefícios para fins de IRS ou de IRC.
2(*) - O benefício a que se refere o número anterior pode ainda ser concedido, por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, com efeitos até ao termo do ano de 2007, para dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização inicial até ao final de 2002, incluindo as resultantes de aumentos de capital, mediante requerimento das entidades interessadas, apresentado antes da realização da operação, desde que sejam demonstradas as vantagens para dinamizar o mercado decapitais e a protecção dos interesses dos pequenos investidores.
((*) Red.Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro)
(corresponde ao art.º 32.º, na redacção anterior à revisão do articulado do E.B.F., efectuada pelo D.L. 198/2001 de 3/7)Entrada47251782N.º 3, Artigo 2.º-A22/11/2006 18:58:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d334d6a45355a6a6c684c5459774d6d4d744e4463334e7931694e6d55354c57566b596d4d784e4755784e7a45774f4335775a47593d&Fich=37219f9a-602c-4777-b6e9-edbc14e17108.pdf&Inline=true47251744Alínea a), N.º 2, Artigo 17.º22/11/2006 21:45:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a68595449304d544d304c5459344e3255744e44466b4e4331695a44686d4c5441785a6a466d597a4e684e6a49785a6935775a47593d&Fich=baa24134-687e-41d4-bd8f-01f1fc3a621f.pdf&Inline=true47251797Alínea b), N.º 2, Artigo 17.º22/11/2006 21:45:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d7a4d5759304e544e6d4c54557759574d744e4755354e7931695a44526c4c575934596a4a684e544a6d5a445934597935775a47593d&Fich=331f453f-50ac-4e97-bd4e-f8b2a52fd68c.pdf&Inline=true47251784Alínea a), N.º 5, Artigo 39.º22/11/2006 19:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a637a4e445978593249324c5468684d5467744e474e684f433168595759774c57557a4f544a6c4d5452694e444668597935775a47593d&Fich=73461cb6-8a18-4ca8-aaf0-e392e14b41ac.pdf&Inline=true47251786N.º 6, Artigo 39.º22/11/2006 19:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6b5a44526859546b314c575178597a51744e446333597931685a6d59324c574d334e7a45334f544e6859546b7a595335775a47593d&Fich=bdd4aa95-d1c4-477c-aff6-c771793aa93a.pdf&Inline=true47251714Alínea c), N.º 1, Artigo 39.º-A22/11/2006 20:15:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526c4e6d49354e5459354c54426a595441744e4442684e5331695a6a517a4c574d344f44426a5a6d55354d44497a5a5335775a47593d&Fich=de6b9569-0ca0-40a5-bf43-c880cfe9023e.pdf&Inline=true47251673N.º 3, Artigo 39.º-A22/11/2006 17:53:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a685a444e684e5745314c5755314d5441744e446b774e4330344e7a63304c544a6b4e6a426c596d49334f54457a4f4335775a47593d&Fich=6ad3a5a5-e510-4904-8774-2d60ebb79138.pdf&Inline=true47251745Alínea d), N.º 1, Artigo 39.º-B22/11/2006 21:46:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252694f4441794d44646d4c574a684d4441744e47557a595330354e7a6c684c544d324d4441774d7a4d304f4759344d6935775a47593d&Fich=db80207f-ba00-4e3a-979a-360003348f82.pdf&Inline=true47251653N.º 7, Artigo 39.º-B22/11/2006 17:19:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245324d6d4d785a544e6b4c544d7a5a6d59744e446b304e6930345a44526b4c5463784d574d324d7a6b344e474535595335775a47593d&Fich=a62c1e3d-33ff-4946-8d4d-711c63984a9a.pdf&Inline=true47251675Artigo 39.º-C22/11/2006 17:54:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d774d3245345a4755314c54526d4d6a45744e444668596931684e6a55784c5445794d324e695a5449335a6a45354f5335775a47593d&Fich=c03a8de5-4f21-41ab-a651-123cbe27f199.pdf&Inline=true47251767Alínea n), N.º 1, Artigo 40.º22/11/2006 22:05:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59774e6d55774e6a6b354c544177597a63744e44526b595331684e6d51314c5756694d6a49324f5463324d6a466b4d6935775a47593d&Fich=606e0699-00c7-44da-a6d5-eb22697621d2.pdf&Inline=true47251652Alínea n), N.º 1, Artigo 40.º22/11/2006 17:18:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426d5a6d5a6a4d5455784c5441794f4463744e474d7a5a4330344e7a526c4c5452684f5455354e4755304e545a684e4335775a47593d&Fich=0fffc151-0287-4c3d-874e-4a9594e456a4.pdf&Inline=true47251641N.º 10, Artigo 42.º22/11/2006 15:50:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245334d6a45794d444a6d4c54637a4e6d55744e4445325a433168597a4d784c5449344e5459304e475932596a5a6b4d4335775a47593d&Fich=a721202f-736e-416d-ac31-285644f6b6d0.pdf&Inline=true47251592N.º 1, Artigo 43.º21/11/2006 16:54:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526c4d6a49304d5751314c574a6d4e6d4d744e444a6c4d6930355a4456694c54677a4d6d49354e47466a5a6d51784e4335775a47593d&Fich=4e2241d5-bf6c-42e2-9d5b-832b94acfd14.pdf&Inline=true47251642Artigo 46.º22/11/2006 15:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255324d4445795957466d4c5751324d3245744e446b325a4331684d7a686c4c574a6c597a55314e57526c4d574d324f5335775a47593d&Fich=e6012aaf-d63a-496d-a38e-bec555de1c69.pdf&Inline=true47251727N.º 2, Artigo 46.º22/11/2006 21:27:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5532595459334e4442694c5751344e4449744e4455314e4330344f44426d4c5451774d574a6d4e4751314f5749314d5335775a47593d&Fich=56a6740b-d842-4554-880f-401bf4d59b51.pdf&Inline=true47251725N.º 2, Artigo 46.º22/11/2006 20:26:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49784d544e684f44526b4c5749785a6d4d744e4755794e4330355a57566d4c574e6a596a526d596a49304e6a6b7a5a4335775a47593d&Fich=2113a84d-b1fc-4e24-9eef-ccb4fb24693d.pdf&Inline=true47251726N.º 3, Artigo 56.º22/11/2006 21:12:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566b596a41354f4749774c57566b4e6d51744e475535597931694d7a6b324c5749355a5755305a474a6b4e3245334e5335775a47593d&Fich=5db098b0-ed6d-4e9c-b396-b9ee4dbd7a75.pdf&Inline=true47251726N.º 4, Artigo 56.º22/11/2006 21:12:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566b596a41354f4749774c57566b4e6d51744e475535597931694d7a6b324c5749355a5755305a474a6b4e3245334e5335775a47593d&Fich=5db098b0-ed6d-4e9c-b396-b9ee4dbd7a75.pdf&Inline=true47251643Artigo 56.º-B22/11/2006 15:52:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6469597a51354e5459304c54686b4d4755744e4755775a533034595756694c544933596d5532597a6468596d566b4d7935775a47593d&Fich=7bc49564-8d0e-4e0e-8aeb-27be6c7abed3.pdf&Inline=true47251731N.º 6, Artigo 56.º-B22/11/2006 21:33:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a694e7a4578596a6c6a4c574d7a4e4445744e474a6a4e4331684f5463344c544e694d444e6d5a445533596a56695a6935775a47593d&Fich=2b711b9c-c341-4bc4-a978-3b03fd57b5bf.pdf&Inline=true47251591Artigo 56.º-C21/11/2006 16:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a695957466c5a446c694c5752695a6a45744e445a684e5331694d6d49304c5441344d544d794e446c69596d49304e7935775a47593d&Fich=2baaed9b-dbf1-46a5-b2b4-0813249bbb47.pdf&Inline=true47251747Alínea c), N.º 4, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334e444d7a596a63794c5441314e4445744e4445795a533168595449784c54466b597a426c4d6a55345a6a63325a6935775a47593d&Fich=f7433b72-0541-412e-aa21-1dc0e258f76f.pdf&Inline=true47251610Alínea d), N.º 4, Artigo 56.º-D21/11/2006 18:10:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324535597a646d4d544d314c544131596d59744e446c6a4d4330354e5755334c574d314d546b775932566d4d574e6a5a6935775a47593d&Fich=a9c7f135-05bf-49c0-95e7-c5190cef1ccf.pdf&Inline=true47251747N.º 5, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334e444d7a596a63794c5441314e4445744e4445795a533168595449784c54466b597a426c4d6a55345a6a63325a6935775a47593d&Fich=f7433b72-0541-412e-aa21-1dc0e258f76f.pdf&Inline=true47251618Alínea c), N.º 5, Artigo 56.º-D21/11/2006 18:10:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246685a444a6c4d4441344c545935596a45744e475a6c4d4331695a5455774c5464684e6a6c6b597a49314e324d305a5335775a47593d&Fich=aad2e008-69b1-4fe0-be50-7a69dc257c4e.pdf&Inline=true47251618Alínea f), N.º 5, Artigo 56.º-D21/11/2006 18:10:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246685a444a6c4d4441344c545935596a45744e475a6c4d4331695a5455774c5464684e6a6c6b597a49314e324d305a5335775a47593d&Fich=aad2e008-69b1-4fe0-be50-7a69dc257c4e.pdf&Inline=true47251610Alínea g), N.º 5, Artigo 56.º-D21/11/2006 18:10:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324535597a646d4d544d314c544131596d59744e446c6a4d4330354e5755334c574d314d546b775932566d4d574e6a5a6935775a47593d&Fich=a9c7f135-05bf-49c0-95e7-c5190cef1ccf.pdf&Inline=true47251658N.º 6, Artigo 56.º-D22/11/2006 17:33:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694d5755305a5463794c574d334d3255744e444d344e7931684d475a6d4c5451324f5455344e446c684f474d795a5335775a47593d&Fich=ab1e4e72-c73e-4387-a0ff-4695849a8c2e.pdf&Inline=true47251591Alínea a), N.º 6, Artigo 56.º-D21/11/2006 16:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a695957466c5a446c694c5752695a6a45744e445a684e5331694d6d49304c5441344d544d794e446c69596d49304e7935775a47593d&Fich=2baaed9b-dbf1-46a5-b2b4-0813249bbb47.pdf&Inline=true47251804Alínea d), N.º 6, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c684d6d4d35597a41794c544a684f4449744e474668597930354e6a67344c5445354e5459794d6d466b4e444e6a4d7935775a47593d&Fich=9a2c9c02-2a82-4aac-9688-195622ad43c3.pdf&Inline=true47251804Alínea e), N.º 6, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c684d6d4d35597a41794c544a684f4449744e474668597930354e6a67344c5445354e5459794d6d466b4e444e6a4d7935775a47593d&Fich=9a2c9c02-2a82-4aac-9688-195622ad43c3.pdf&Inline=true47251804Alínea f), N.º 6, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c684d6d4d35597a41794c544a684f4449744e474668597930354e6a67344c5445354e5459794d6d466b4e444e6a4d7935775a47593d&Fich=9a2c9c02-2a82-4aac-9688-195622ad43c3.pdf&Inline=true47251804Alínea g), N.º 6, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c684d6d4d35597a41794c544a684f4449744e474668597930354e6a67344c5445354e5459794d6d466b4e444e6a4d7935775a47593d&Fich=9a2c9c02-2a82-4aac-9688-195622ad43c3.pdf&Inline=true47251804Alínea h), N.º 6, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c684d6d4d35597a41794c544a684f4449744e474668597930354e6a67344c5445354e5459794d6d466b4e444e6a4d7935775a47593d&Fich=9a2c9c02-2a82-4aac-9688-195622ad43c3.pdf&Inline=true47251804Alínea i), N.º 6, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c684d6d4d35597a41794c544a684f4449744e474668597930354e6a67344c5445354e5459794d6d466b4e444e6a4d7935775a47593d&Fich=9a2c9c02-2a82-4aac-9688-195622ad43c3.pdf&Inline=true47251808Alínea j), N.º 6, Artigo 56.º-D21/11/2006 16:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6c5a57566c593246684c54597a4e3251744e47593059793169596a4d7a4c54646b4d444a684d6a55315a5749324e4335775a47593d&Fich=beeeecaa-637d-4f4c-bb33-7d02a255eb64.pdf&Inline=true47251747N.º 10, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334e444d7a596a63794c5441314e4445744e4445795a533168595449784c54466b597a426c4d6a55345a6a63325a6935775a47593d&Fich=f7433b72-0541-412e-aa21-1dc0e258f76f.pdf&Inline=true47251747N.º 11, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334e444d7a596a63794c5441314e4445744e4445795a533168595449784c54466b597a426c4d6a55345a6a63325a6935775a47593d&Fich=f7433b72-0541-412e-aa21-1dc0e258f76f.pdf&Inline=true47251747N.º 12, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334e444d7a596a63794c5441314e4445744e4445795a533168595449784c54466b597a426c4d6a55345a6a63325a6935775a47593d&Fich=f7433b72-0541-412e-aa21-1dc0e258f76f.pdf&Inline=true47251804epígrafe, Artigo 56.º-D22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c684d6d4d35597a41794c544a684f4449744e474668597930354e6a67344c5445354e5459794d6d466b4e444e6a4d7935775a47593d&Fich=9a2c9c02-2a82-4aac-9688-195622ad43c3.pdf&Inline=true47251729N.º 3, Artigo 56.º-E22/11/2006 21:31:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b33597a4a694d3245354c546c694f544d744e446c6c4e433169595759774c5759334f4449324e4449355a44646a4f5335775a47593d&Fich=97c2b3a9-9b93-49e4-baf0-f7826429d7c9.pdf&Inline=true47251749N.º 1, Artigo 56.º-G22/11/2006 21:50:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6d5a4755774e6d566d4c545a6a4e474d744e4455324d5331695a5445784c5759794f47466b4e545578597a517a4e5335775a47593d&Fich=6fde06ef-6c4c-4561-be11-f28ad551c435.pdf&Inline=true47251733Alínea a), N.º 1, Artigo 56.º-H22/11/2006 21:35:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6d593251774d474d324c54497a4d5445744e4459354d433034597a466d4c546c6d596a45304f4751304f47597a595335775a47593d&Fich=6fcd00c6-2311-4690-8c1f-9fb148d48f3a.pdf&Inline=true47251733Alínea b), N.º 1, Artigo 56.º-H22/11/2006 21:35:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6d593251774d474d324c54497a4d5445744e4459354d433034597a466d4c546c6d596a45304f4751304f47597a595335775a47593d&Fich=6fcd00c6-2311-4690-8c1f-9fb148d48f3a.pdf&Inline=true
- 5779-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de MarçoBenefícios fiscais para aquisição de veículos e cadeiras de rodas por deficientesReformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientesEntrada57805779Diplomas a ModificarArtigo 4.ºA isenção de IA prevista no artigo 1.º terá por objecto automóveis ligeiros novos e será concedida, independentemente da cilindrada, até ao montante de 1300000$00, suportando o beneficiário, se for caso disso, a parte restante do IA que for devida.
(Redacção dada pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril)Entrada
- 4727-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 335/90, 29 de OutubroReconhecimento dos períodos contributivos nas ex-colóniasProcede ao reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória portuguesasEntrada50164727Diplomas a ModificarArtigo 8.ºFinanciamentoOs encargos com as prestações originadas com o reconhecimento a que se refere o presente diploma são suportados pela verba «Encargos com a descolonização» do Ministério das Finanças, o qual transfere, anualmente, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as verbas necessárias, nos termos a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Orçamento e da Segurança Social.Entrada
- 4761-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 42/91, de 22 de JaneiroAltera as fórmulas de retenção do IRSEntrada50264761Diplomas a ModificarArtigo 16.ºRestituição oficiosa do impostoEntrada
- 4728-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 90/92, de 21 de MaioRegulamento de funcionamento do Conselho Económico e SocialEntrada50284728Diplomas a ModificarArtigo 20.º-AReceitas própriasEntrada
- 4729-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 118/92, de 25 de JunhoRegime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentosEntrada50334729Diplomas a ModificarArtigo 2.ºEscalões de comparticipaçãoEntrada
- 4730-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 40/93, de 18 de FevereiroImposto AutomóvelEntrada50384730Diplomas a ModificarArtigo 1.ºEntrada50424730Diplomas a ModificarArtigo 7.ºEstão isentos de IA aquando da sua admissão ou importação:Entrada53414730Diplomas a ModificarTABELA I.Entrada47301647N.º 12, Artigo 1.º22/11/2006 16:33:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324532596a45354d4441314c545131597a41744e4745784e43303559574d334c546b334d5467354f4451795a6d4e685a4335775a47593d&Fich=a6b19005-45c0-4a14-9ac7-97189842fcad.pdf&Inline=true47301648N.º 13, Artigo 1.º22/11/2006 16:34:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67324f546b314d6d4a694c544d794d6a63744e446c685a5331694e7a6c684c545a695a4749795a4455794f4449774e6935775a47593d&Fich=869952bb-3227-49ae-b79a-6bdb2d528206.pdf&Inline=true47301645N.º 15, Artigo 1.º22/11/2006 16:30:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4130593255314f574e684c574d32597a4d744e4459784e433034596d45314c5468684d3245344f4449324d54686b4e5335775a47593d&Fich=04ce59ca-c6c3-4614-8ba5-8a3a882618d5.pdf&Inline=true47301740N.º 16, Artigo 1.º22/11/2006 21:41:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6469595452684f4749314c544d35593255744e445a685a5330354e7a42694c544177596a6c694e6a67355a4752694e6935775a47593d&Fich=7ba4a8b5-39ce-46ae-970b-00b9b689ddb6.pdf&Inline=true47301794Artigo 7.º22/11/2006 21:41:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b4f5749785a6a59334c5459324d6a41744e4459334f433034595759774c54466c4d32566a5a6d52684e444a694d5335775a47593d&Fich=9d9b1f67-6620-4678-8af0-1e3ecfda42b1.pdf&Inline=true47301651Alínea d), Artigo 7.º22/11/2006 17:17:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d31596a4d7a4d7a51304c5467795a5451744e4451344e693168597a46694c57457a4f54466a596a55794d546b794e6935775a47593d&Fich=c5b33344-82e4-4486-ac1b-a391cb521926.pdf&Inline=true47301779Alínea e), Artigo 7.º22/11/2006 17:17:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a677a4d7a426a4d545a694c54466d4f4755744e4759774e6930354e7a49354c545a6d4e7a41344e6a59334d474e6d595335775a47593d&Fich=8330c16b-1f8e-4f06-9729-6f7086670cfa.pdf&Inline=true
- 4731-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 116/94, de 3 de MaioRegulamento dos Impostos de Circulação e CamionagemEntrada50684731Diplomas a ModificarArtigo 6.ºTaxas do ICi e do ICa.Prejudicado(a)47311762Artigo 6.º22/11/2006 22:01:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a593259324d344d546b784c574e6a4e3255744e4463774f533169596a41334c574579597a67784e57466d5a47517a595335775a47593d&Fich=66cc8191-cc7e-4709-bb07-a2c815afdd3a.pdf&Inline=true
- 4732-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de NovembroCódigo das Custas JudiciaisEntrada47321266Artigo 131.º17/11/2006 18:25:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255344f446c684e6d46694c5463314e5459744e4455314d433168596a4d774c5746695a5759345a6a4131596d51314f5335775a47593d&Fich=e889a6ab-7556-4550-ab30-abef8f05bd59.pdf&Inline=true
- 4733-1Diplomas a ModificarLei n.º 85/98, de 16 de DezembroEstatuto Fiscal CooperativoEntrada51384733Diplomas a ModificarArtigo 7.ºImposto sobre o rendimento das pessoas colectivas – IRCEntrada51524733Diplomas a ModificarArtigo 14.ºContribuição autárquicaEntrada51744733Diplomas a ModificarArtigo 17.ºIncentivos à poupança1 - Para efeitos de IRS, é dedutível à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 80.º do respectivo Código e desde que devidamente comprovadas, 25% das importâncias entregues às cooperativas de habitação e construção pelos respectivos membros, em resultado dos contratos entre eles celebrados com vista à aquisição, construção, recuperação ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, com excepção das que sejam efectuadas através da mobilização de saldos das contas poupança-habitação, com o limite estabelecido no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 393/99, de 1 de Outubro)
2 - O limite a que se refere o número anterior não poderá ser excedido quando um mesmo sujeito passivo usufrua, em simultâneo, do benefício nele previsto e do que se encontra estabelecido para as entregas feitas para depósito em contas poupança-habitação.
3 - Caso as importâncias referidas no n.º 1 venham a ser reembolsadas ou utilizadas para fins diversos dos aí previstos, a soma dos montantes anuais deduzidos, agravados de uma importância correspondente à aplicação a cada um deles do produto de 10% pelo número de anos decorridos desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, será acrescida à colecta do IRS do ano em que ocorrer esse reembolso ou utilização, para o que as cooperativas ficam obrigadas a comunicar à administração fiscal a ocorrência de tais factos.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 393/99, de 1 de Outubro)
4 - É igualmente dedutível à colecta do IRS dos sujeitos passivos residentes em território português 5% das importâncias entregues pelos cooperadores para a realização do capital social das cooperativas de que sejam membros, na parte que exceda o capital legal ou estatutariamente obrigatório, e para subscrição de títulos de investimento por elas emitidos, com o limite de 25000$00 por agregado familiar, desde que não reembolsadas no período mínimo de três anos e respeitem integralmente os requisitos estabelecidos no capítulo III do Código Cooperativo. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 393/99, de 1 de Outubro)
5 - Em caso de inobservância das condições previstas no número anterior, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 393/99, de 1 de Outubro)Entrada51944733Diplomas a ModificarArtigo 18.ºImposto do seloOs cooperadores são isentos de selo nos recibos ou quaisquer outros documentos comprovativos do pagamento ou da colocação à sua disposição, por parte das cooperativas de que sejam membros, de quaisquer remunerações do trabalho dependente, como tais definidas no artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.Entrada51964733Diplomas a ModificarArtigo 19.ºApoio à reorganização e reestruturação de cooperativasÀs cooperativas que, até 31 de Dezembro de 2005, se reorganizem ou se reestruturem mediante operações de concentração, de acordos de cooperação ou de actos de outra natureza que visem a melhoria da sua estrutura produtiva e financeira e o incremento da respectiva competitividade, designadamente através da redução de custos, da melhoria da qualidade, da capacidade tecnológica e de gestão, são concedidos os seguintes incentivos fiscais:
a) Isenção da sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à operação de reorganização;
b) Exclusão da tributação em IRC, na parte que tenha influenciado a base tributável, da diferença entre as mais e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de elementos do seu activo imobilizado no âmbito da respectiva reorganização;
c) Isenção do imposto do selo, taxas, emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática de todos os actos inseridos no processo de reorganização.
2 - Na concessão dos incentivos fiscais referidos aplica-se, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro.Entrada
- 51024732Diplomas a ModificarArtigo 95.ºAprova o Código das Custas JudiciaisEntrada
- 51044732Diplomas a ModificarArtigo 124.ºDepósitosEntrada
- 51084732Diplomas a ModificarArtigo 131.ºDestino das receitasEntrada51081266Artigo 131.º17/11/2006 18:25:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255344f446c684e6d46694c5463314e5459744e4455314d433168596a4d774c5746695a5759345a6a4131596d51314f5335775a47593d&Fich=e889a6ab-7556-4550-ab30-abef8f05bd59.pdf&Inline=true
- 4734-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroLei Geral TributáriaEntrada52044734Diplomas a ModificarArtigo 14.ºBenefícios fiscaisEntrada52074734Diplomas a ModificarArtigo 45.ºCaducidade do direito à liquidaçãoEntrada52094734Diplomas a ModificarArtigo 49.ºInterrupção e suspensão da prescriçãoEntrada52114734Diplomas a ModificarArtigo 60.ºPrincípio da participaçãoEntrada52154734Diplomas a ModificarArtigo 89.º-AManifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificadosEntrada47341683N.º 3, Artigo 14.º22/11/2006 18:24:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324979597a4d355a5746694c5459305a6a59744e474d7a4f4330354f444a6c4c574d354e446b344d4445305a544d794e7935775a47593d&Fich=b2c39eab-64f6-4c38-982e-c9498014e327.pdf&Inline=true47341644N.º 3, Artigo 14.º22/11/2006 15:53:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55794d54466b4d54466d4c544e6d4f5459744e4468694e6931685957566c4c5459315a475268596d5a695a4751344d7935775a47593d&Fich=5211d11f-3f96-48b6-aaee-65ddabfbdd83.pdf&Inline=true47341751N.º 6, Artigo 45.º22/11/2006 21:51:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6d5a4755324d4755334c545a695a5467744e444d354e6930355a475a6a4c57466a596a63354e7a63774e444a6a5a5335775a47593d&Fich=ffde60e7-6be8-4396-9dfc-acb7977042ce.pdf&Inline=true47341719N.º 6, Artigo 45.º22/11/2006 20:19:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249324d4749794e7a67774c5449314e6a59744e4445784e793169596a6c6a4c5442684e7a566b5a6a4a6d4f544a694d6935775a47593d&Fich=b60b2780-2566-4117-bb9c-0a75df2f92b2.pdf&Inline=true47341661N.º 6, Artigo 45.º22/11/2006 17:40:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46694f446b355a6a49304c5449794e5455744e445530597930345932526c4c5459324d6d59304e4749324d6a4130595335775a47593d&Fich=1b899f24-2255-454c-8cde-662f44b6204a.pdf&Inline=true47341793N.º 7, Artigo 45.º22/11/2006 20:19:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a684d44497a4f4759324c544e69593245744e474578596931684f57566c4c5749784d7a6869596d526c597a49334e4335775a47593d&Fich=6a0238f6-3bca-4a1b-a9ee-b138bbdec274.pdf&Inline=true47341752Artigo 49.º22/11/2006 21:53:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6a5a44526a4d5464684c5749784d7a55744e475535596931684e7a5a6a4c5449324e5749774d444e6c4d3249344e4335775a47593d&Fich=2cd4c17a-b135-4e9b-a76c-265b003e3b84.pdf&Inline=true47341659N.º 6, Artigo 57.º22/11/2006 17:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42684f4751305a5467314c5455775a6a6b744e4751344e433034596a526b4c5463314e6a41344f574e6a4f444930596935775a47593d&Fich=0a8d4e85-50f9-4d84-8b4d-756089cc824b.pdf&Inline=true47341659N.º 7, Artigo 57.º22/11/2006 17:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42684f4751305a5467314c5455775a6a6b744e4751344e433034596a526b4c5463314e6a41344f574e6a4f444930596935775a47593d&Fich=0a8d4e85-50f9-4d84-8b4d-756089cc824b.pdf&Inline=true47341659N.º 8, Artigo 57.º22/11/2006 17:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42684f4751305a5467314c5455775a6a6b744e4751344e433034596a526b4c5463314e6a41344f574e6a4f444930596935775a47593d&Fich=0a8d4e85-50f9-4d84-8b4d-756089cc824b.pdf&Inline=true47341662N.º 8, Artigo 68.º22/11/2006 17:42:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46684e6a41314e7a6b774c545934596a67744e44526d4d7930344f474a694c546c694d6a4a6a4d4449334d474a6d4f5335775a47593d&Fich=1a605790-68b8-44f3-88bb-9b22c0270bf9.pdf&Inline=true47341662N.º 9, Artigo 68.º22/11/2006 17:42:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46684e6a41314e7a6b774c545934596a67744e44526d4d7930344f474a694c546c694d6a4a6a4d4449334d474a6d4f5335775a47593d&Fich=1a605790-68b8-44f3-88bb-9b22c0270bf9.pdf&Inline=true
- 4735-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 413/98, de 31 de DezembroRegime Complementar do Procedimento da Inspecção TributáriaEntrada52194735Diplomas a ModificarArtigo 17.ºExtensão da competênciaO procedimento de inspecção tributária pode estender-se a áreas territoriais diversas das previstas no artigo anterior mediante decisão fundamentada da entidade que o tiver ordenado.Entrada52204735Diplomas a ModificarArtigo 46.ºCredenciaçãoEntrada
- 4738-1Diplomas a ModificarLei n.º 150/99, de 11 de SetembroCódigo do Imposto do SeloEntrada47381712N.º 4, Artigo 3.º22/11/2006 20:14:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694d324d34596d557a4c54526b4d6d4d744e446c6a4e7930354f4759794c544e68596d45314d54646d4d4451324e7935775a47593d&Fich=ab3c8be3-4d2c-49c7-98f2-3aba517f0467.pdf&Inline=true
- 4739-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 366/99, de 18 de SetembroAprova a orgânica da Direcção-Geral dos ImpostosEntrada53454739Diplomas a ModificarArtigo 27.ºCompetências dos chefes de finançasA partir da entrada em vigor deste diploma, são atribuídas aos chefes de serviços de finanças as seguintes competências:Entrada
- 4740-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroCódigo de Procedimento e de Processo TributárioEntrada49954740Diplomas a ModificarArtigo 73.ºCompetência para a instauração e instrução do processoEntrada49984740Diplomas a ModificarArtigo 163.ºRequisitos dos títulos executivosEntrada58484740Diplomas a ModificarArtigo 183.º-ACaducidade da garantia1 - A garantia prestada para suspender a execução em caso de reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição caduca se a reclamação graciosa não estiver decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição ou se na impugnação judicial ou na oposição não tiver sido proferida decisão em 1.ª instância no prazo de três anos a contar da data da sua apresentação.
2 - Os prazos referidos no número anterior são acrescidos em seis meses quando houver recurso a prova pericial.
3 - O regime do n.º 1 não se aplica quando o atraso resulta de motivo imputável ao reclamante, impugnante, recorrente ou executado.
4 - A verificação da caducidade cabe ao tribunal tributário de 1.ª instância onde estiver pendente a impugnação, recurso ou oposição, ou, nas situações de reclamação graciosa, ao órgão com competência para decidir a reclamação, devendo a decisão ser proferida no prazo de 30 dias após requerimento do interessado.
5 - Não sendo proferida a decisão referida no número anterior no prazo aí previsto, considera-se tacitamente deferido o requerido.
6 - Em caso de caducidade da garantia, o interessado será indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação, nos termos e com os limites previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da lei geral tributária.
(Lei n.º 32-B/2002 de 30 de Dezembro)Entrada50034740Diplomas a ModificarArtigo 189.ºEfeitos e função das citaçõesEntrada50054740Diplomas a ModificarArtigo 195.ºConstituição de hipoteca legal ou penhorEntrada50124740Diplomas a ModificarArtigo 196.ºPagamento em prestações e outras medidasEntrada50454740Diplomas a ModificarArtigo 219.ºBens prioritariamente a penhorarEntrada58334740Diplomas a ModificarArtigo 235.º.Entrada50504740Diplomas a ModificarArtigo 240.ºConvocação de credoresEntrada50524740Diplomas a ModificarArtigo 250.ºValor base dos bens para a vendaEntrada50664740Diplomas a ModificarArtigo 251.ºLocal de entrega das propostas e de realização da venda Equiparação da concessão mineira a imóvelEntrada47401757Artigo 235.º22/11/2006 21:57:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49774d6a426a4d7a55324c5451325a4455744e4463354f4330354d44646a4c5745344e574d355a6a63344e4759344d5335775a47593d&Fich=2020c356-46d5-4798-907c-a85c9f784f81.pdf&Inline=true
- 4741-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 566/99, de 22 de DezembroCódigo dos Impostos Especiais de ConsumoEntrada50794741Diplomas a ModificarArtigo 23.ºAutorização dos entrepostos fiscaisEntrada50814741Diplomas a ModificarArtigo 28.ºEstatuto do operador registadoEntrada50824741Diplomas a ModificarArtigo 30.ºEstatuto do representante fiscalRepresentante fiscal é a pessoa singular ou colectiva estabelecida em território nacional, habilitada pela autoridade aduaneira a, por conta própria mas em nome de outrem, quer dos vendedores, quer dos depositários autorizados, não estabelecidos em território nacional, quer dos destinatários dos produtos, cumprir as seguintes obrigações:Entrada50804741Diplomas a ModificarArtigo 32.ºRegime geral de circulaçãoEntrada50834741Diplomas a ModificarArtigo 33.ºDocumentos de acompanhamentoEntrada50844741Diplomas a ModificarArtigo 35.ºFormalidades na circulaçãoEntrada50854741Diplomas a ModificarArtigo 51.ºÁlcool industrialEntrada50864741Diplomas a ModificarArtigo 52.ºCervejaEntrada50874741Diplomas a ModificarArtigo 55.ºProdutos intermédiosEntrada50884741Diplomas a ModificarArtigo 57.ºBebidas espirituosasEntrada50894741Diplomas a ModificarArtigo 71.ºIsençõesEntrada50904741Diplomas a ModificarArtigo 71.º-AIsenção para os biocombustíveisEntrada50914741Diplomas a ModificarArtigo 73.ºTaxasEntrada50924741Diplomas a ModificarArtigo 74.ºTaxas reduzidasEntrada50934741Diplomas a ModificarArtigo 78.º-AControlo fiscal de biocombustíveisEntrada50944741Diplomas a ModificarArtigo 80.ºCirculaçãoEntrada50954741Diplomas a ModificarArtigo 83.ºCigarrosEntrada50964741Diplomas a ModificarArtigo 85ºTaxas reduzidasEntrada51954741Diplomas a ModificarArtigo 86.ºRegras especiais de introdução no consumo e de liquidaçãoEntrada47411598Alínea b), N.º 1, Artigo 71.º21/11/2006 17:16:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566d597a4131593259354c54646c4e5441744e4759344d4331694f57566c4c54566a4d7a677a4e7a59334e6d526c4d7935775a47593d&Fich=efc05cf9-7e50-4f80-b9ee-5c3837676de3.pdf&Inline=true47411620Alínea d), N.º 1, Artigo 71.º21/11/2006 17:16:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41344d6a5135596a51794c57457a596a45744e44637a5a4330355a475a6d4c5459354e6a526c596a497a59575177597935775a47593d&Fich=08249b42-a3b1-473d-9dff-6964eb23ad0c.pdf&Inline=true47411597N.º 5, Artigo 73.º21/11/2006 17:12:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245325a6a4a6b5a44557a4c5445325a5441744e4759354f533169596d59344c5451334d7a41355a4455304e3259314f4335775a47593d&Fich=a6f2dd53-16e0-4f99-bbf8-47309d547f58.pdf&Inline=true47411628N.º 1, Artigo 74.º22/11/2006 10:25:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45334e4759324f5759354c5759304d6d55744e444179595330355a6d457a4c5745354d575178597a6730596a6b794e5335775a47593d&Fich=174f69f9-f42e-402a-9fa3-a91d1c84b925.pdf&Inline=true47411596N.º 1, Artigo 74.º21/11/2006 17:10:00PlenárioArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e694d575935597a4d784c5749324e5755744e4749334e6931684f57466c4c5441324d574a6c5a54526c4e6d49344d7935775a47593d&Fich=3b1f9c31-b65e-4b76-a9ae-061bee4e6b83.pdf&Inline=true47411633Alínea f), N.º 3, Artigo 74.º22/11/2006 10:25:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6d59574d7a4d5449344c54466c5a4451744e444a6a5a6930355a544d794c54686a595756695957566b4d44457a596935775a47593d&Fich=bfac3128-1ed4-42cf-9e32-8caebaed013b.pdf&Inline=true47411616Alínea f), N.º 3, Artigo 74.º21/11/2006 17:10:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245305a6d4e684d32457a4c54466a593251744e446b344f5331685a5755784c5463304d7a67784e6d52694d6a67344f4335775a47593d&Fich=a4fca3a3-1ccd-4989-aee1-743816db2888.pdf&Inline=true47411634N.º 4, Artigo 74.º22/11/2006 10:25:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d325a6a56684e6a4e6d4c5451354e7a55744e444d305a6930344e6d526c4c5467794d7a6b325a5745354e7a646c4d7935775a47593d&Fich=36f5a63f-4975-434f-86de-82396ea977e3.pdf&Inline=true47411617N.º 4, Artigo 74.º21/11/2006 17:10:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426c597a49305a44526d4c57457a597a4d744e444d344d5331694f5459774c574e6d4e32497a5a4467324e5463794e6935775a47593d&Fich=0ec24d4f-a3c3-4381-b960-cf7b3d865726.pdf&Inline=true
- 4743-1Diplomas a ModificarLei n.º 21/2000, de 10 de AgostoOrganização da investigação criminalEntrada52004743Diplomas a ModificarArtigo 4.ºCompetência reservada em matéria de investigação criminalÉ da competência reservada da Polícia Judiciária a investigação dos seguintes crimes:Entrada
- 4744-1Diplomas a ModificarLei n.º 15/2001, de 5 de JunhoRegime Geral das Infracções TributáriasEntrada52374744Diplomas a ModificarArtigo 26.ºMontante das coimasEntrada52394744Diplomas a ModificarArtigo 28.ºSanções acessóriasEntrada52454744Diplomas a ModificarArtigo 41.ºCompetência delegada para a investigaçãoEntrada52474744Diplomas a ModificarArtigo 47.ºSuspensão do processo penal tributárioEntrada52504744Diplomas a ModificarArtigo 52.ºCompetência das autoridades tributáriasA aplicação das coimas e sanções acessórias, ressalvadas as especialidades previstas na lei, compete às seguintes autoridades tributárias:Entrada52564744Diplomas a ModificarArtigo 70.ºNotificação do arguidoEntrada52634744Diplomas a ModificarArtigo 73.ºApreensão de bensEntrada52704744Diplomas a ModificarArtigo 75.ºAntecipação do pagamento da coimaEntrada52764744Diplomas a ModificarArtigo 78.ºPagamento voluntárioEntrada52834744Diplomas a ModificarArtigo 105.ºAbuso de confiançaEntrada52854744Diplomas a ModificarArtigo 108.ºDescaminhoEntrada52874744Diplomas a ModificarArtigo 109.ºIntrodução irregular no consumoEntrada52894744Diplomas a ModificarArtigo 110.ºRecusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadoriasEntrada
- 4746-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de DezembroCria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC)Entrada52934746Diplomas a ModificarArtigo 24.ºExtinçãoEntrada
- 4754-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroCódigo do IMIImposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Entrada57114754Diplomas a ModificarArtigo 11.ºEntidades públicas isentasEstão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de direito público.Entrada52964754Diplomas a ModificarArtigo 33.ºCódigo do Imposto Municipal sobre ImóveisA iniciativa da primeira avaliação de um prédio rústico pertence ao chefe de finanças, com base nas declarações apresentadas pelos sujeitos passivos ou em quaisquer elementos de que disponha.Entrada52974754Diplomas a ModificarArtigo 39.ºValor base dos prédios edificadosEntrada53004754Diplomas a ModificarArtigo 40.ºTipos de áreas dos prédios edificadosEntrada53024754Diplomas a ModificarArtigo 41.ºCoeficiente de afectaçãoO coeficiente de afectação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios edificados, de acordo com o seguinte quadro:
(Ver anexo quadro)Entrada53034754Diplomas a ModificarArtigo 43.ºCoeficiente de qualidade e confortoEntrada53084754Diplomas a ModificarArtigo 44.º (com tabela)Coeficiente de vetustezO coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:
(Ver anexo tabela)Entrada53094754Diplomas a ModificarArtigo 62.ºCompetências da CNAPUEntrada53134754Diplomas a ModificarArtigo 112.ºTaxasEntrada47541583Artigo 11.º21/11/2006 15:22:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466d4f444668593251354c546b31597a45744e474d32597930354d446c6a4c5445354e54686d5a474d344e7a497a4d7935775a47593d&Fich=af81acd9-95c1-4c6c-909c-1958fdc87233.pdf&Inline=true47541630TABELA I-Prédios Urbanos destinados a habitação, N.º 1, Artigo 43.º22/11/2006 10:45:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526d4e3255354f4745774c54686c5a5751744e446b355a5331694f444d314c5463794d4759354f5751354e3255324e6935775a47593d&Fich=4f7e98a0-8eed-499e-b835-720f99d97e66.pdf&Inline=true47541630TABELA II-Prédios urbanos destinados a comércio, N.º 1, Artigo 43.º22/11/2006 10:45:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526d4e3255354f4745774c54686c5a5751744e446b355a5331694f444d314c5463794d4759354f5751354e3255324e6935775a47593d&Fich=4f7e98a0-8eed-499e-b835-720f99d97e66.pdf&Inline=true47541637N.º 2, Artigo 43.º22/11/2006 10:45:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259794e324d334e4463794c5445314d4755744e44673059793168596a686b4c5441784e4441774d544d794e4467775a6935775a47593d&Fich=f27c7472-150e-484c-ab8d-01400132480f.pdf&Inline=true47541636Artigo 112.º22/11/2006 10:32:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249774d3255354d4442694c5745344f4455744e44677a4d4331694e3249334c546b774e474532597a4534596d59334e7935775a47593d&Fich=b03e900b-a885-4830-b7b7-904a6c18bf77.pdf&Inline=true47541692N.º 1, Artigo 112.º22/11/2006 19:40:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4f47466d596d4d7a4c575a6b4d3245744e4467774e4331695a4759354c574d31596a42695a6d466d4d32566d4e6935775a47593d&Fich=8d8afbc3-fd3a-4804-bdf9-c5b0bfaf3ef6.pdf&Inline=true47541692N.º 3, Artigo 112.º22/11/2006 19:40:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4f47466d596d4d7a4c575a6b4d3245744e4467774e4331695a4759354c574d31596a42695a6d466d4d32566d4e6935775a47593d&Fich=8d8afbc3-fd3a-4804-bdf9-c5b0bfaf3ef6.pdf&Inline=true47541629N.º 3, Artigo 112.º22/11/2006 10:32:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63314e474a685a44497a4c575a6c4d5759744e446778597931695a5755304c5445314d6a55784d4463784d7a4e6d4d4335775a47593d&Fich=754bad23-fe1f-481c-bee4-1525107133f0.pdf&Inline=true47541582N.º 3, Artigo 112.º21/11/2006 15:17:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4935597a466a596d56694c575a6a4d4441744e444d314d7931695a4759794c54686d5a546b315a474a6c59575a6c5a6935775a47593d&Fich=29c1cbeb-fc00-4353-bdf2-8fe95dbeafef.pdf&Inline=true47541764N.º 4, Artigo 112.º22/11/2006 22:03:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426b4f54453559574e6a4c546b30597a67744e47526b4f433169596d45314c546b784d7a4d774e44686c593251315a6935775a47593d&Fich=0d919acc-94c8-4dd8-bba5-9133048ecd5f.pdf&Inline=true47541788N.º 4, Artigo 112.º22/11/2006 19:40:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56684d47526a5a54526b4c54566a4d474d744e4759795a693168596a4e6d4c5451794d44426c59575a684d6d566b5a5335775a47593d&Fich=5a0dce4d-5c0c-4f2f-ab3f-4200eafa2ede.pdf&Inline=true47541635N.º 4, Artigo 112.º22/11/2006 10:32:00PlenárioArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55324e4452694e444d784c54686a595451744e474979595330354e7a6b7a4c5751334d475a6b596a55354f5463314d5335775a47593d&Fich=5644b431-8ca4-4b2a-9793-d70fdb599751.pdf&Inline=true47541807N.º 4, Artigo 112.º21/11/2006 15:17:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59315a5451304f5459324c574d304e5759744e474a6b4d5331694f5463304c546c6a4d6a52694d6a46684e5451324e6935775a47593d&Fich=65e44966-c45f-4bd1-b974-9c24b21a5466.pdf&Inline=true47541788N.º 6, Artigo 112.º22/11/2006 19:40:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56684d47526a5a54526b4c54566a4d474d744e4759795a693168596a4e6d4c5451794d44426c59575a684d6d566b5a5335775a47593d&Fich=5a0dce4d-5c0c-4f2f-ab3f-4200eafa2ede.pdf&Inline=true47541636N.º 8, Artigo 112.º22/11/2006 10:32:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249774d3255354d4442694c5745344f4455744e44677a4d4331694e3249334c546b774e474532597a4534596d59334e7935775a47593d&Fich=b03e900b-a885-4830-b7b7-904a6c18bf77.pdf&Inline=true47541595N.º 8, Artigo 112.º21/11/2006 15:17:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466a59545a6d596d49354c5467774e5441744e446334596930345a4441794c5463794e6d45305957466b4e32566a4f5335775a47593d&Fich=aca6fbb9-8050-478b-8d02-726a4aad7ec9.pdf&Inline=true47541764N.º 12, Artigo 112.º22/11/2006 22:03:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426b4f54453559574e6a4c546b30597a67744e47526b4f433169596d45314c546b784d7a4d774e44686c593251315a6935775a47593d&Fich=0d919acc-94c8-4dd8-bba5-9133048ecd5f.pdf&Inline=true47541788N.º 15, Artigo 112.º22/11/2006 19:40:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56684d47526a5a54526b4c54566a4d474d744e4759795a693168596a4e6d4c5451794d44426c59575a684d6d566b5a5335775a47593d&Fich=5a0dce4d-5c0c-4f2f-ab3f-4200eafa2ede.pdf&Inline=true
- 4755-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroCódigo do IMTImposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Entrada53184755Diplomas a ModificarArtigo 6.ºIsençõesFicam isentos de IMT:Entrada53204755Diplomas a ModificarArtigo 8.ºIsenção pela aquisição de imóveis por instituições de créditoEntrada53234755Diplomas a ModificarArtigo 9.ºIsenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitaçãoSão isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 83 500.
(Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)Prejudicado(a)53314755Diplomas a ModificarArtigo 10.ºReconhecimento das isençõesEntrada53244755Diplomas a ModificarArtigo 15.ºAquisições consideradas a título gratuito e onerosoNas transmissões de bens imóveis previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º, o valor sujeito a imposto corresponde:Entrada53264755Diplomas a ModificarArtigo 17.ºTaxasEntrada47551810Artigo 9.º05/12/2006 17:21:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324669597a42684f4446684c5449314f4755744e444d7a4d7931694d7a41304c5459325a6a4d344d7a637a5a546779596935775a47593d&Fich=abc0a81a-258e-4333-b304-66f38373e82b.pdf&Inline=true47551581Artigo 9.º21/11/2006 14:34:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4669595745304d474d344c575131597a6b744e4755345a5330344d544e6a4c5459354f5751314e3255774d3259794e7935775a47593d&Fich=1baa40c8-d5c9-4e8e-813c-699d57e03f27.pdf&Inline=true47551810N.º 1, Artigo 17.º05/12/2006 17:21:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324669597a42684f4446684c5449314f4755744e444d7a4d7931694d7a41304c5459325a6a4d344d7a637a5a546779596935775a47593d&Fich=abc0a81a-258e-4333-b304-66f38373e82b.pdf&Inline=true47551810Alínea a) (com tabela), N.º 1, Artigo 17.º05/12/2006 17:21:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324669597a42684f4446684c5449314f4755744e444d7a4d7931694d7a41304c5459325a6a4d344d7a637a5a546779596935775a47593d&Fich=abc0a81a-258e-4333-b304-66f38373e82b.pdf&Inline=true47551742Alínea a) (com tabela), N.º 1, Artigo 17.º22/11/2006 21:43:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6d4d5755785a446b794c54557a4f4759744e4463324e533169596a6b794c546c694e544d354f544a6d5a4451794d4335775a47593d&Fich=2f1e1d92-538f-4765-bb92-9b53992fd420.pdf&Inline=true47551581Alínea a) (com tabela), N.º 1, Artigo 17.º21/11/2006 14:34:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4669595745304d474d344c575131597a6b744e4755345a5330344d544e6a4c5459354f5751314e3255774d3259794e7935775a47593d&Fich=1baa40c8-d5c9-4e8e-813c-699d57e03f27.pdf&Inline=true47551810Alínea b), N.º 1, Artigo 17.º05/12/2006 17:21:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324669597a42684f4446684c5449314f4755744e444d7a4d7931694d7a41304c5459325a6a4d344d7a637a5a546779596935775a47593d&Fich=abc0a81a-258e-4333-b304-66f38373e82b.pdf&Inline=true47551810N.º 3, Artigo 17.º05/12/2006 17:21:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324669597a42684f4446684c5449314f4755744e444d7a4d7931694d7a41304c5459325a6a4d344d7a637a5a546779596935775a47593d&Fich=abc0a81a-258e-4333-b304-66f38373e82b.pdf&Inline=true
- 4757-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de FevereiroTransposição da Directiva n.º 2003/51/CE, do P. E. e do Conselho, de 18 de Junho.Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho.Entrada53354757Diplomas a ModificarArtigo 14.ºEfeitos fiscaisPara efeitos fiscais, nomeadamente de apuramento do lucro tributável, as entidades que, nos termos do presente diploma, elaborem as contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade são obrigadas a manter a contabilidade organizada de acordo com a normalização contabilística nacional e demais disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividadeEntrada
- 4758-1Diplomas a ModificarPortaria n.º 618-A/2005, 27 de JulhoActualiza os preços de medicamentosEntrada53364758Diplomas a ModificarPonto 2.ºRedução geral dos preçosSem prejuízo do especialmente estabelecido para os medicamentos não comparticipados, os preços de venda ao público (PVP) de todos os medicamentos já aprovados à data da entrada em vigor do presente diploma são reduzidos em 6%.
(Redacção dada pela Portaria n.º 826/2005, de 14 de SetembroEntrada53374758Diplomas a ModificarPonto 7.ºMargens de comercializaçãoOs preços de venda ao público resultantes do disposto nos artigos anteriores contemplam as seguintes margens máximas de comercialização:Entrada
- 4759-1Diplomas a ModificarLei n.º 39-A/2005, de 29 de JulhoRegime Excepcional da Regularização Tributária - RERTPrimeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2005Entrada55584759Diplomas a ModificarArtigo 6.ºInvestimento em Títulos do Estado Português.Entrada
- 4760-1Diplomas a ModificarDecreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de JunhoAlteração ao regime de protecção social dos funcionários públicos.Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.Entrada55604760Diplomas a ModificarArtigo 7.ºSituações Especiais.Entrada
- 3689-2Iniciativas/ArtigosArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2007, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e despesas dos subsistemas de segurança social e de acção social;
d) Mapa XV, com os Programas de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
e) Mapa XVI, com as despesas correspondentes a programas;
f) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministérios;
g) Mapa XVIII, com as transferências para as Regiões Autónomas;
h) Mapa XIX, com as transferências para os municípios;
i) Mapa XX, com as transferências para as freguesias;
j) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social.
2 - Durante o ano de 2007, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei.Aprovado(a) em Plenário com Alterações36891772Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º22/11/2006 22:11:00PlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45784d4456694d54686c4c544a6a4e546b744e444a6b597930344e5455334c5751794e6d49315954457a4f54526b4d6935775a47593d&Fich=1105b18e-2c59-42dc-8557-d26b5a1394d2.pdf&Inline=true36891768Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º22/11/2006 22:06:00PlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68694f575a6d4d7a526c4c57466c4d6d51744e4468684d6931685a6a59304c5455775a6d4532595441354f474e6a596935775a47593d&Fich=8b9ff34e-ae2d-48a2-af64-50fa6a098ccb.pdf&Inline=true36891720Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º22/11/2006 20:19:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251344d574d324f444d324c5442684f444d744e4441794d5330354d5759324c574e694f4463354f47566b4f5451335a6935775a47593d&Fich=d81c6836-0a83-4021-91f6-cb8798ed947f.pdf&Inline=true36891716Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º22/11/2006 20:17:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246695a57497a4e6a6c694c5441315a6a45744e445935597930354f54677a4c57597a596d55304e544935595749794e5335775a47593d&Fich=abeb369b-05f1-469c-9983-f3be4529ab25.pdf&Inline=true36891713Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º22/11/2006 20:15:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249324e6a45784d7a41314c54466b596a6b744e446c6a4d4331694e7a517a4c544d7a4e7a5a694d3251784d444a694d5335775a47593d&Fich=b6611305-1db9-49c0-b743-3376b3d102b1.pdf&Inline=true36891710Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º22/11/2006 20:14:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56694f446c684d6d466a4c5449794e4459744e4441794d7930354d7a646d4c5449774d4459324f5467784d3251774e4335775a47593d&Fich=5b89a2ac-2246-4023-937f-200669813d04.pdf&Inline=true36891575Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º20/11/2006 18:11:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d324e544d34596a67334c574e69593249744e44426d4e6931685a546b324c574979597a4134596d56694e7a686a597935775a47593d&Fich=36538b87-cbcb-40f6-ae96-b2c08beb78cc.pdf&Inline=true36891574Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º20/11/2006 18:09:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646b5a6a55314f5455334c5459325a4467744e444d344d79303459574d774c5755774e6a5a6a59324d345a445a69597935775a47593d&Fich=7df55957-66d8-4383-8ac0-e066ccc8d6bc.pdf&Inline=true36891573Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º20/11/2006 18:08:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325977596a64684e6a566c4c5441794d4449744e4455314e7930355a546b7a4c544534597a646d5a5751784d574e6d596935775a47593d&Fich=f0b7a65e-0202-4557-9e93-18c7fed11cfb.pdf&Inline=true36891260Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 17:33:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6b4d5751784e4441774c57526c596a63744e4463304e4331685a6a59314c5755314e4755344f5745325a6d4a694d4335775a47593d&Fich=3d1d1400-deb7-4744-af65-e54e89a6fbb0.pdf&Inline=true36891259Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 17:31:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51335a446b355a4467344c54637a5a6d49744e444e684d4331684d546c6b4c5749334d5759774d545133595464684e7935775a47593d&Fich=47d99d88-73fb-43a0-a19d-b71f0147a7a7.pdf&Inline=true36891258Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 17:29:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6a4d445132596d466d4c5455774d7a67744e4463795a5330344d7a51354c5752684f5441344e4449334d545933595335775a47593d&Fich=2c046baf-5038-472e-8349-da908427167a.pdf&Inline=true36891257Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 17:27:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6859544a6c5a4751334c5467354d5441744e446469595330355a6a51354c5441324d5751784d3246695a444d314d6935775a47593d&Fich=faa2edd7-8910-47ba-9f49-061d13abd352.pdf&Inline=true36891226Alínea a), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:37:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67304e6d5a685a6d45334c544e694e7a55744e44426d597931685a6a6b7a4c5755774d3249355a6a67324d3259784d5335775a47593d&Fich=846fafa7-3b75-40fc-af93-e03b9f863f11.pdf&Inline=true36891612Alínea b), N.º 1, Artigo 1.º21/11/2006 18:18:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466d5a6a55314f546b354c5759334d3259744e4449794e6931684f5451794c5452694e546c69596d56694e544d304e6935775a47593d&Fich=1ff55999-f73f-4226-a942-4b59bbeb5346.pdf&Inline=true36891611Alínea b), N.º 1, Artigo 1.º21/11/2006 18:12:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d335a6a4e6b4e6a597a4c5749334f4755744e4446684e7931685a4463784c575a6d4d474979593246684f474531595335775a47593d&Fich=37f3d663-b78e-41a7-ad71-ff0b2caa8a5a.pdf&Inline=true36891576Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º21/11/2006 11:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245314e444668597a6b7a4c5451355a4455744e44497a4f4330355a6a41354c57513359546c6d4d7a4d314e6d4d794d7935775a47593d&Fich=a541ac93-49d5-4238-9f09-d7a9f3356c23.pdf&Inline=true36891544Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 23:43:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b304d6d55314e5752694c5446684e5463744e444178596931684e4441344c544130597a49344d5451794d6a55334e5335775a47593d&Fich=942e55db-1a57-401b-a408-04c281422575.pdf&Inline=true36891542Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 20:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32497959574a6a4f54566c4c5445794d474d744e446b354f5330355a6d45774c5745305a5442695932497a5a575977597935775a47593d&Fich=b2abc95e-120c-4999-9fa0-a4e0bcb3ef0c.pdf&Inline=true36891541Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 20:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67304d6a41314e324e6c4c544177596a49744e446c684e7931684f4752684c5442685a6a49774f5749784e6d457a4e5335775a47593d&Fich=842057ce-00b2-49a7-a8da-0af209b16a35.pdf&Inline=true36891540Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 20:00:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6d4e6a6b79596d466d4c54466b4e7a41744e4451795a5331694e6d51344c5463324d7a646c5a6a5269596a49324d4335775a47593d&Fich=cf692baf-1d70-442e-b6d8-7637ef4bb260.pdf&Inline=true36891539Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:58:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324530597a49785a6a55354c546b354e6a41744e44466c4e6930354d7a45304c5441305a6d517a4d5445784e5463304e6935775a47593d&Fich=a4c21f59-9960-41e6-9314-04fd31115746.pdf&Inline=true36891537Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:57:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6c4e6d56684e4445314c575532597a41744e4451304d5330354d5467794c5759774d4459774e6a5a694e574a6c4d7935775a47593d&Fich=be6ea415-e6c0-4441-9182-f006066b5be3.pdf&Inline=true36891536Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:56:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a685a54637a5a574a694c5751794d3249744e44553359533034593249314c5463774e57566a4d44417959574d314e6935775a47593d&Fich=fae73ebb-d23b-457a-8cb5-705ec002ac56.pdf&Inline=true36891535Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49334e4445344f574d784c5445354d6a4d744e475a6b4f5330354d6a64684c5451345a6d5177597a5931597a63775a6935775a47593d&Fich=274189c1-1923-4fd9-927a-48fd0c65c70f.pdf&Inline=true36891534Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526a597a45344f5463354c5441315a6d59744e444179597931684e6d59324c54677a5a4445304f5455304d7a68695a5335775a47593d&Fich=4cc18979-05ff-402c-a6f6-83d1495438be.pdf&Inline=true36891533Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259794f475a6a4e5759774c5449314e4455744e47593359693169597a526b4c57457a4f44686b4d54646a4d6a526d4d6935775a47593d&Fich=f28fc5f0-2545-4f7b-bc4d-a388d17c24f2.pdf&Inline=true36891532Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41794d5463334d444a6b4c54566b597a49744e4445314e7930354e7a6c6c4c5445784f5459344f54526c4e7a67354d4335775a47593d&Fich=0217702d-5dc2-4157-979e-1196894e7890.pdf&Inline=true36891531Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255354e6d46684e3249794c5751334d6d45744e446469597931694e6d4e6b4c5759784e3259794e324d784f4441325a5335775a47593d&Fich=e96aa7b2-d72a-47bc-b6cd-f17f27c1806e.pdf&Inline=true36891530Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a637a5a44526b4d6a5a6b4c5449774d6a4d744e4463345a5330354f4445354c5449774d7a677a59574d354d44466a4d7935775a47593d&Fich=73d4d26d-2023-478e-9819-20383ac901c3.pdf&Inline=true36891529Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51774f474d324f546b774c5467784f5755744e444d7a5a693168595451324c5452685a54426d4e544a6b4e57566a595335775a47593d&Fich=408c6990-819e-433f-aa46-4ae0f52d5eca.pdf&Inline=true36891528Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6a5a444a6a595463314c54597a596a49744e47593459793169596d4d7a4c5445344d6d466c4f444d775a6a4d354f4335775a47593d&Fich=bcd2ca75-63b2-4f8c-bbc3-182ae830f398.pdf&Inline=true36891527Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d785a6a466c5a544a6d4c574e6b4d4749744e4449314e6931684d6d45324c5445354e4456694d47526a4e5463304d6935775a47593d&Fich=31f1ee2f-cd0b-4256-a2a6-1945b0dc5742.pdf&Inline=true36891526Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67344e6a49795a446b7a4c5468694e3259744e4751774e6930344e6d4d334c5463355954426b595759355a44466b4e5335775a47593d&Fich=88622d93-8b7f-4d06-86c7-79a0daf9d1d5.pdf&Inline=true36891525Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324669597a566c4d6a63334c54646c4e6a49744e4459334e5330354e6a56684c545a6a4f44686b4e325a6c597a4e68597935775a47593d&Fich=abc5e277-7e62-4675-965a-6c88d7fec3ac.pdf&Inline=true36891524Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49325a4455334f4459334c544e6a4e546b744e4745304e5331694e6d45354c5451784d444d305a6a67324e7a63314d4335775a47593d&Fich=26d57867-3c59-4a45-b6a9-41034f867750.pdf&Inline=true36891523Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:49:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49794d574d325a6a426d4c546c6b4f5467744e446c6c597930344d446b304c5749344d4467304f54417a595751784e6935775a47593d&Fich=221c6f0f-9d98-49ec-8094-b8084903ad16.pdf&Inline=true36891522Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:49:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3256684f4464694e4467314c5755344e3245744e474e6d4f533035596a6b324c5441345a5745794e44453359324d344d5335775a47593d&Fich=ea87b485-e87a-4cf9-9b96-08ea2417cc81.pdf&Inline=true36891521Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b4f4755315a574a6a4c5455324d5749744e445269596930354f444a6c4c5467305a4459334e7a64684e6a67305a5335775a47593d&Fich=9d8e5ebc-561b-44bb-982e-84d6777a684e.pdf&Inline=true36891520Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4134596d4d304f44597a4c575534595449744e44466d4e7931694d6a59774c5455784e6a637a4d3259335a6d5a6d4d5335775a47593d&Fich=08bc4863-e8a2-41f7-b260-516733f7fff1.pdf&Inline=true36891519Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255314d6a49775a4441794c546868595459744e444d33595330344d6d45774c5755355a474d324e4445354f4463794f4335775a47593d&Fich=e5220d02-8aa6-437a-82a0-e9dc64198728.pdf&Inline=true36891518Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:47:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45304e7a6b334d446b304c546379597a51744e4459334e7930345a446c6d4c57466b596d4d7a4d5463794f5455305a5335775a47593d&Fich=14797094-72c4-4677-8d9f-adbc3172954e.pdf&Inline=true36891517Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:47:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6d4e47526d593245304c5759794e6d59744e4755334e7930345a6d51344c5759304e7a67304d7a6c6c4e7a5a6c5a4335775a47593d&Fich=ff4dfca4-f26f-4e77-8fd8-f478439e76ed.pdf&Inline=true36891516Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:47:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49305a4449774e6a63334c5452684d4749744e445a6d4f5330354d47466d4c5459794d546b304f4755344d7a4a6b5a6935775a47593d&Fich=24d20677-4a0b-46f9-90af-621948e832df.pdf&Inline=true36891515Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245324d445178593259324c546c6d4e6d49744e444d324d533168596a4a684c5752694e6a637a5a544a6a5a6a6c694e7935775a47593d&Fich=a6041cf6-9f6b-4361-ab2a-db673e2cf9b7.pdf&Inline=true36891514Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6d4f4751304d7a55774c5456684d3245744e446b35597930345a4756684c544e6c4d325a6859545a6a4d546c6c4d4335775a47593d&Fich=bf8d4350-5a3a-499c-8dea-3e3faa6c19e0.pdf&Inline=true36891513Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6a593252695a6d55344c5451794d6d51744e474e694f4331684d4446684c544d774f4451324e574a6d596d466a4d5335775a47593d&Fich=fccdbfe8-422d-4cb8-a01a-308465bfbac1.pdf&Inline=true36891512Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251354d4455304f446c694c57466b4f4467744e44526d5a5331694d7a49314c546c6c4f47517a4d6a6b79596a64694d4335775a47593d&Fich=d905489b-ad88-44fe-b325-9e8d3292b7b0.pdf&Inline=true36891511Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:45:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d304d7a59304d6a6b324c5449324d6a4d744e44597a4d6930344e3249354c54466a4d445a694d4751334d44526b4e5335775a47593d&Fich=c4364296-2623-4632-87b9-1c06b0d704d5.pdf&Inline=true36891510Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:45:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41344d5746694e3259774c54526c5a5467744e4451355969316859324a694c574e6d596d49354f5451314e5455775a5335775a47593d&Fich=081ab7f0-4ee8-449b-acbb-cfbb9945550e.pdf&Inline=true36891509Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:45:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d774e7a4a6b4e6a45314c54686b4f4449744e474d344e7930344f4463324c5755784f544e694d44686c4d444e6d4d4335775a47593d&Fich=3072d615-8d82-4c87-8876-e193b08e03f0.pdf&Inline=true36891508Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:45:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d344d5749304e445a6a4c544579595759744e445669597930354e6d45334c575133596d5933596a51314d575a6b4d7935775a47593d&Fich=c81b446c-12af-45bc-96a7-d7bf7b451fd3.pdf&Inline=true36891507Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:45:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646d4f54686c4e3255304c57517a4d6a67744e44426d4e5331695a6a6b344c54566b4d6d4d304d5467314d444d774f5335775a47593d&Fich=7f98e7e4-d328-40f5-bf98-5d2c41850309.pdf&Inline=true36891506Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63324f54517a4f57557a4c5467335a5459744e44566c595331684f4441794c546c6a4e3252695a44566c4d474e6b4e6935775a47593d&Fich=769439e3-87e6-45ea-a802-9c7dbd5e0cd6.pdf&Inline=true36891505Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255354e6a5134597a4a694c5467794e4459744e444e6b595331694e5445784c545535596d49304d546c6d4e4745344d5335775a47593d&Fich=e9648c2b-8246-43da-b511-59bb419f4a81.pdf&Inline=true36891504Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4134597a63304e44466a4c5451304e4751744e4759344e4331694e6d466c4c5745304d6a5578596a4a6c4f5751794f4335775a47593d&Fich=08c7441c-444d-4f84-b6ae-a4251b2e9d28.pdf&Inline=true36891503Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6a5a5451784d5441334c5745314e5745744e474a685a6930344f4463344c546b344d545a6c4e325a6d4f4467344d6935775a47593d&Fich=cce41107-a55a-4baf-8878-9816e7ff8882.pdf&Inline=true36891502Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6b596a566a4f5445344c5455334d574d744e4751335a4331694e7a41334c57566a593255785a47517a596a45324d7935775a47593d&Fich=2db5c918-571c-4d7d-b707-ecce1dd3b163.pdf&Inline=true36891501Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255325a6d5a6d596a686c4c54526b4e7a63744e444d34595330354d7a466d4c54646d5a44566a4d544531596a45794f5335775a47593d&Fich=e6fffb8e-4d77-438a-931f-7fd5c115b129.pdf&Inline=true36891500Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:43:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49784e47526a596a55784c5445774d4467744e4755324d4331684d444d334c5451794f54526d597a686a4e32566c4e4335775a47593d&Fich=214dcb51-1008-4e60-a037-4294fc8c7ee4.pdf&Inline=true36891499Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:43:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59795a546b79596d566c4c54566d4f5441744e47466c597930354f5449774c54426b5a574e6a4d444d344e44646b597935775a47593d&Fich=62e92bee-5f90-4aec-9920-0decc03847dc.pdf&Inline=true36891498Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:42:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63775a6a6b33595449314c575a6c5a4455744e474932596931684e6a677a4c5459794e546c68595445324e6a517a4f5335775a47593d&Fich=70f97a25-fed5-4b6b-a683-6259aa166439.pdf&Inline=true36891497Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:42:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55794e6a686c4e444e694c5459794e6a51744e475978596931694f574a6d4c54417a4d324e6d596d56694e6d55344e7935775a47593d&Fich=5268e43b-6264-4f1b-b9bf-033cfbeb6e87.pdf&Inline=true36891496Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:42:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d354d445977596a55354c5455784e5467744e44646d4f4330354f546b314c574a6c4e6d55345a6d566b595463314f4335775a47593d&Fich=39060b59-5158-47f8-9995-be6e8feda758.pdf&Inline=true36891495Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:42:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a684d6a517a4e4449344c544d354d5455744e44466b596930345a54637a4c57457a4d5749785a6a597a4e474a684d7935775a47593d&Fich=2a243428-3915-41db-8e73-a31b1f634ba3.pdf&Inline=true36891494Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:42:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63354e4451325a6a67314c574e6c593245744e446c694e793169596a4d794c546c69595452695a5759334d6d49354d4335775a47593d&Fich=79446f85-ceca-49b7-bb32-9ba4bef72b90.pdf&Inline=true36891493Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:41:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67795a44637a4d6a45344c544d784e446b744e4445304e7931694e4759344c57566c596a6378595749324f5467784d5335775a47593d&Fich=82d73218-3149-4147-b4f8-eeb71ab69811.pdf&Inline=true36891492Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:41:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59774d7a51314d6d49354c5445325a6d59744e4759304d5331685a6a49344c5752684f544e6b5a44686b4e4455344e6935775a47593d&Fich=603452b9-16ff-4f41-af28-da93dd8d4586.pdf&Inline=true36891491Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:40:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c684d7a67774d7a41794c5751324d6d51744e47566d59533034595441784c574a685a6a646a4e5451774e5441334d5335775a47593d&Fich=9a380302-d62d-4efa-8a01-baf7c5405071.pdf&Inline=true36891490Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:40:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259794d6d566a4e6a466b4c546b79596a49744e4749354d5330355a475a6c4c54466a597a6c6d5a5752694e6a45315a6935775a47593d&Fich=f22ec61d-92b2-4b91-9dfe-1cc9fedb615f.pdf&Inline=true36891489Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:39:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6a4e6d51315a446b334c5459325a4751744e446869595331695932466c4c5449315a545a6a596d5579595455344e7935775a47593d&Fich=3c6d5d97-66dd-48ba-bcae-25e6cbe2a587.pdf&Inline=true36891488Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:39:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d7a4d7a6c6c5a5463354c5468685a4749744e4751355a5330344e474d344c5746684d545a6b5a44466d4d7a4d354e4335775a47593d&Fich=3339ee79-8adb-4d9e-84c8-aa16dd1f3394.pdf&Inline=true36891487Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:39:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4931596a51794f4445774c5455304e5449744e446b304e6930354d7a497a4c546b334d324a6c59575531597a6b305a6935775a47593d&Fich=25b42810-5452-4946-9323-973beae5c94f.pdf&Inline=true36891486Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:38:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251354e6d45334d7a4d334c5751314e6a59744e44646b4e6930354f544a684c546c6a4e444269597a6b7a597a566d4e4335775a47593d&Fich=d96a7337-d566-47d6-992a-9c40bc93c5f4.pdf&Inline=true36891485Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:38:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4932596a49325a4755784c544531597a63744e4755344f4330345a6d45324c5755354d475a6a4e3252684d6a49324e7935775a47593d&Fich=26b26de1-15c7-4e88-8fa6-e90fc7da2267.pdf&Inline=true36891484Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:38:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51794d5463334d4749314c5759775a546b744e474d784e5330345a6a6c684c5751305932526b59324d30596d5a6a4f5335775a47593d&Fich=421770b5-f0e9-4c15-8f9a-d4cddcc4bfc9.pdf&Inline=true36891483Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:38:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251775a6a59304e444d794c5749784e4755744e445a684d6930354f4455784c5455774d446b304d6d4e685a44646b4e6935775a47593d&Fich=d0f64432-b14e-46a2-9851-500942cad7d6.pdf&Inline=true36891482Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:38:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a52694e44557a5a5746684c5459774d4759744e4441335a6930344d7a6c684c5749344f44426c5a6d4d314e6d4e6d5a6935775a47593d&Fich=4b453eaa-600f-407f-839a-b880efc56cff.pdf&Inline=true36891481Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46685a5751304d6d566b4c574e6c4d5451744e44686b4d4330345957517a4c54466a4d444e6a5a6a526c4e6a49334e4335775a47593d&Fich=1aed42ed-ce14-48d0-8ad3-1c03cf4e6274.pdf&Inline=true36891480Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67315a546c6a4d4445334c574d79593259744e445931596930355a6a55334c546c694d5745304d6a68684d4749354d4335775a47593d&Fich=85e9c017-c2cf-465b-9f57-9b1a428a0b90.pdf&Inline=true36891479Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526c4f446b785a4745334c5751335a5755744e4759774d5331695a4445324c54646c4d7a566c5a446b794d5759775a4335775a47593d&Fich=4e891da7-d7ee-4f01-bd16-7e35ed921f0d.pdf&Inline=true36891478Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d315a475668595455784c5751324d3251744e444577595330354f4468684c54566b4e6a686b5a4451304f4459335a4335775a47593d&Fich=c5deaa51-d63d-410a-988a-5d68dd44867d.pdf&Inline=true36891477Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63795a4451784d5451304c5441334d6a6b744e446c6d4f4330344d544e6b4c54637a597a55304d5451774d324e6d5a6935775a47593d&Fich=72d41144-0729-49f8-813d-73c541403cff.pdf&Inline=true36891476Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67354d475579596a6c6a4c57597a4d546b744e444d785a6931685a6d5a684c5468695a4752694f546c6a4e7a4d784d5335775a47593d&Fich=890e2b9c-f319-431f-affa-8bddb99c7311.pdf&Inline=true36891475Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526a5a44457a4e544d7a4c5441324d5455744e4759774e5331684f446b314c5755345a47526d4d446b344f5745774d6935775a47593d&Fich=4cd13533-0615-4f05-a895-e8ddf0989a02.pdf&Inline=true36891474Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694d4441775a6a4d354c5459304e4459744e444a6d5a6931685a4467304c5756685a446c6a5a6d51334e474a6b4e5335775a47593d&Fich=ab000f39-6446-42ff-ad84-ead9cfd74bd5.pdf&Inline=true36891473Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59784f5449794e446c6c4c5452685a6a6b744e474a68597930354e3251314c574e6c5a4456684d7a45314e57566a4e4335775a47593d&Fich=6192249e-4af9-4bac-97d5-ced5a3155ec4.pdf&Inline=true36891472Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466d4e7a59795a44466b4c5751784e7a67744e4451314e6931684d4467344c544a6b4f474d324f5745344d545a6b5a4335775a47593d&Fich=af762d1d-d178-4456-a088-2d8c69a816dd.pdf&Inline=true36891471Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466a4e6a646d4e4445314c574d334d6a55744e4751324d53316859324d794c544e6d4d446c694d6d566a4e7a64694e6935775a47593d&Fich=1c67f415-c725-4d61-acc2-3f09b2ec77b6.pdf&Inline=true36891470Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55335a44557a5a5463334c574a694f544d744e4467314d4330354e7a4e684c5752695a474e6c4e7a566b597a49325a4335775a47593d&Fich=57d53e77-bb93-4850-973a-dbdce75dc26d.pdf&Inline=true36891469Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:35:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d774e6a686d4e6a526c4c5759314d5451744e446c6d4d533168596a45344c544d775a546b34597a6b30597a686c4d7935775a47593d&Fich=3068f64e-f514-49f1-ab18-30e98c94c8e3.pdf&Inline=true36891468Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:35:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252684e5755304e54466a4c5459305a5449744e446b304e6931694d5455304c5759774d7a46695a6d51354e474d35595335775a47593d&Fich=da5e451c-64e2-4946-b154-f031bfd94c9a.pdf&Inline=true36891467Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:35:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a695a544d355957557a4c57526a4e3251744e47557a4f4330354d5755774c54526b5a4445304f574a694e4745775a6935775a47593d&Fich=bbe39ae3-dc7d-4e38-91e0-4dd149bb4a0f.pdf&Inline=true36891466Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51315a6a56695a6d566c4c5452694e3249744e4451795a6930354d6a45314c575132593259784e7a4177596a6c6a4e4335775a47593d&Fich=45f5bfee-4b7b-442f-9215-d6cf1700b9c4.pdf&Inline=true36891465Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d774d474d7a5a6a49324c574d774d6d55744e474e6d597930344d5745314c5463344e7a6b785a54457a597a417a597935775a47593d&Fich=c00c3f26-c02e-4cfc-81a5-78791e13c03c.pdf&Inline=true36891464Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a417a4d6d5534595459774c5755784d4445744e475131597931695a44646a4c575a684f5441354f474d305954526a4f4335775a47593d&Fich=032e8a60-e101-4d5c-bd7c-fa9098c4a4c8.pdf&Inline=true36891463Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6c5a54597a4f4759324c54566b4e4751744e44566d597930344e54637a4c546b3259324a6a5a4451304e6a557a4d4335775a47593d&Fich=cee638f6-5d4d-45fc-8573-96cbcd446530.pdf&Inline=true36891462Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259314e6d55774d5755794c574d304e6a59744e4467325a6930344e6a686d4c5456695a6d45325a6a6b774d6a557a595335775a47593d&Fich=f56e01e2-c466-486f-868f-5bfa6f90253a.pdf&Inline=true36891461Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41304f54526a5a5464694c5756694e5759744e474e694e6931684e6a55344c57566d4d4451344e6d457a4d54466b5a6935775a47593d&Fich=0494ce7b-eb5f-4cb6-a658-ef0486a311df.pdf&Inline=true36891460Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d324e6a6c694d444e694c5467355a4451744e444d314f5331694d3252694c5467775a4463304d7a49795a574d31597935775a47593d&Fich=3669b03b-89d4-4359-b3db-80d74322ec5c.pdf&Inline=true36891459Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426a4e6a51794e444a6c4c544668597a45744e445a6b595331685a4455794c57457a596d55345a6d59344f5755784e6935775a47593d&Fich=0c64242e-1ac1-46da-ad52-a3be8ff89e16.pdf&Inline=true36891458Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334e7a42694d5451344c574668593259744e475268595330344e5445344c546b7959575a69596a566d4d475268596935775a47593d&Fich=f770b148-aacf-4daa-8518-92afbb5f0dab.pdf&Inline=true36891457Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4d54526c4d475a6c4c574e6b4d7a4d744e4455354e7931695a54646c4c574d305a44597a4e444d784e6a5a6a4d5335775a47593d&Fich=8d14e0fe-cd33-4597-be7e-c4d6343166c1.pdf&Inline=true36891456Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6b5a5442684d6a4a6b4c5759335a4751744e4752685a4331694d6d5a6b4c5749774e5467324d6d51304e5442695a6935775a47593d&Fich=bde0a22d-f7dd-4dad-b2fd-b05862d450bf.pdf&Inline=true36891455Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b324e7a6b304e7a56694c54526a595451744e474d785a693169597a4d794c574e684e444e6c5a474579596d457a4f4335775a47593d&Fich=9679475b-4ca4-4c1f-bc32-ca43eda2ba38.pdf&Inline=true36891454Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686a4e4455794e544d324c546b7a5a5749744e4449784e693034595445784c544d784e546c684f544e694e4463784d6935775a47593d&Fich=8c452536-93eb-4216-8a11-3159a93b4712.pdf&Inline=true36891453Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d794e324a684d444e6d4c5467784f5459744e47517a597930354d6d55304c5467354d7a59794d44466b4e5464695a5335775a47593d&Fich=327ba03f-8196-4d3c-92e4-8936201d57be.pdf&Inline=true36891452Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32597a597a646b4d5446684c544d314e4451744e445a6a595330354d6d4a6a4c5751314d4459344e5467324f5445324d4335775a47593d&Fich=f3c7d11a-3544-46ca-92bc-d50685869160.pdf&Inline=true36891451Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a52684e6d51324f546c694c574a6d597a59744e445135597931684d5745334c57517a4d574d7959574e6b4e7a41345a6935775a47593d&Fich=4a6d699b-bfc6-449c-a1a7-d31c2acd708f.pdf&Inline=true36891450Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6c596d4e6d4f5451334c5455784d5751744e444e6d4e6930345a6a63304c54566a596a49344f4468684e445533597935775a47593d&Fich=3ebcf947-511d-43f6-8f74-5cb2888a457c.pdf&Inline=true36891449Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249794e4467774e6d45314c545a684f5459744e474d334e7931694d3251304c54566b5a546c6c597a64694e6a646b5a5335775a47593d&Fich=b24806a5-6a96-4c77-b3d4-5de9ec7b67de.pdf&Inline=true36891448Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249344d444579597a59314c545a68596a63744e444a6a4d5330355a545a6b4c5451304d544d304d3255784d3259774f5335775a47593d&Fich=b8012c65-6ab7-42c1-9e6d-441343e13f09.pdf&Inline=true36891447Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:30:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4531596a45794d446c6c4c546c6a4d4751744e44497a4e5330354e5751324c5755775957566b5a6a6b354d6d4d794e5335775a47593d&Fich=15b1209e-9c0d-4235-95d6-e0aedf992c25.pdf&Inline=true36891446Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:30:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a637a5a54497a4e6a55794c574e6b5a6a55744e4755344d7931695a4463794c544d775a544a6d4e7a5a6c4e544d304d6935775a47593d&Fich=73e23652-cdf5-4e83-bd72-30e2f76e5342.pdf&Inline=true36891445Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:30:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55334e3251334e4445344c5751774d5445744e44646b4d793168596d51304c5451774d5751334e6d52694d324a6d5a5335775a47593d&Fich=577d7418-d011-47d3-abd4-401d76db3bfe.pdf&Inline=true36891444Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:29:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b334d5745304e5464694c5759314f4449744e47553259693169597a68694c544578595749314d324d314f4445344d5335775a47593d&Fich=971a457b-f582-4e6b-bc8b-11ab53c58181.pdf&Inline=true36891443Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:29:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b4d4749314e5468694c544d304e5749744e47526b5a4331684e5749314c5755354e5449324e6a45334d32597a4d7935775a47593d&Fich=9d0b558b-345b-4ddd-a5b5-e95266173f33.pdf&Inline=true36891442Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:29:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a694e5455305a6a4a694c546b30596a4d744e446c695a5330344f4445344c574578596a67314f574d334e6a41344d7935775a47593d&Fich=bb554f2b-94b3-49be-8818-a1b859c76083.pdf&Inline=true36891441Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:29:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63334e32466b4f5459354c544a684d3251744e4751304e7930344d475a6b4c5445305a5451324d44513059325a6a5a4335775a47593d&Fich=777ad969-2a3d-4d47-80fd-14e46044cfcd.pdf&Inline=true36891440Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49335a5451305a444d324c57566a4d4745744e47566c4e4331684e4441784c574d344f5749354f57457a4d6a49334d6935775a47593d&Fich=27e44d36-ec0a-4ee4-a401-c89b99a32272.pdf&Inline=true36891439Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55344e6d55304e6d526d4c54686d596d49744e4463774f4331684d5463354c54686d4e544132597a6c6c5a54426c4d4335775a47593d&Fich=586e46df-8fbb-4708-a179-8f506c9ee0e0.pdf&Inline=true36891438Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63335a474d774f5459344c54597a4e546b744e444d794d793035597a677a4c5441324e54526b597a426d5a574d31595335775a47593d&Fich=77dc0968-6359-4323-9c83-0654dc0fec5a.pdf&Inline=true36891437Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4930596d49775954686b4c5459324e5745744e4442684f5330344e6a6b774c574a685a5452685a5442684d7a4a6b596935775a47593d&Fich=24bb0a8d-665a-40a9-8690-bae4ae0a32db.pdf&Inline=true36891436Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4533595752694e5751304c54646b4d574d744e4745774e6930355a5456694c5464684e6d51324d544d345a4745784e5335775a47593d&Fich=17adb5d4-7d1c-4a06-9e5b-7a6d6138da15.pdf&Inline=true36891435Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566a4d324978595467314c57566c5a4745744e4459794e7931694e446b304c544534596a63355a44566b4e4441305a5335775a47593d&Fich=5c3b1a85-eeda-4627-b494-18b79d5d404e.pdf&Inline=true36891434Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324668597a4979596d49314c54637a4e5467744e4749794d5331694f545a6b4c5463334d546b775a54466b4e4459314f4335775a47593d&Fich=aac22bb5-7358-4b21-b96d-77190e1d4658.pdf&Inline=true36891433Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6b4e7a566c5a444e694c574d334e6d49744e444e6a59533168596a4d774c544d78596a59795a6a4e6b4d6d51794d7935775a47593d&Fich=3d75ed3b-c76b-43ca-ab30-31b62f3d2d23.pdf&Inline=true36891432Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324934596d4977597a6b344c5467324e7a49744e475134597931685a54417a4c546b344f5449794e4755324e5463304d7935775a47593d&Fich=b8bb0c98-8672-4d8c-ae03-989224e65743.pdf&Inline=true36891431Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b325a6d5533596a51324c544d324d5749744e474935595330345a44566b4c5751305a6a457a593256694d7a4179597935775a47593d&Fich=96fe7b46-361b-4b9a-8d5d-d4f13ceb302c.pdf&Inline=true36891430Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d334f574d304d6d46694c544d77596a59744e444d785a533168596a566c4c5455354d575a694d7a497a4d4441334d4335775a47593d&Fich=c79c42ab-30b6-431e-ab5e-591fb3230070.pdf&Inline=true36891429Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686d4f474a6b595445314c575a6c597a4d744e475a694e6930344d4745334c5445794d6a4134596d4a6a4f545a6d4f5335775a47593d&Fich=8f8bda15-fec3-4fb6-80a7-12208bbc96f9.pdf&Inline=true36891428Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e684d7a56694e4745354c574e694d4449744e4745774e6930345954686b4c54466c5954426b596d55314d7a67334d4335775a47593d&Fich=ca35b4a9-cb02-4a06-8a8d-1ea0dbe53870.pdf&Inline=true36891427Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d344e5446685954566b4c54646c4f4445744e4756685a4331694f5459774c5467794f5441344e6a4e6d4d446b794e4335775a47593d&Fich=c851aa5d-7e81-4ead-b960-8290863f0924.pdf&Inline=true36891426Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466d5a6d59794e7a646d4c5751324e574d744e44566a4e5331684e47457a4c5467344d57517a5a6a59304d475a685a6935775a47593d&Fich=afff277f-d65c-45c5-a4a3-881d3f640faf.pdf&Inline=true36891425Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4978596d55334d6a417a4c574d334d4455744e4467344d4330345a4442694c5463354e7a49314e7a56694e54677a4f5335775a47593d&Fich=21be7203-c705-4880-8d0b-7972575b5839.pdf&Inline=true36891424Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55314d6a6c6d597a55304c575533596a67744e4467355a4331684e54557a4c546b334d6a49794e574534595463355a5335775a47593d&Fich=5529fc54-e7b8-489d-a553-972225a8a79e.pdf&Inline=true36891423Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3256685a6a5578595759784c5755784d574d744e47497a59533035597a5a694c54426b4e6a6c685a54566c4e6a6378595335775a47593d&Fich=eaf51af1-e11c-4b3a-9c6b-0d69ae5e671a.pdf&Inline=true36891422Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55305a575977595463344c57526a4e6d49744e47597a5a6931684e57466c4c574933597a6377595745324e544a694f4335775a47593d&Fich=54ef0a78-dc6b-4f3f-a5ae-b7c70aa652b8.pdf&Inline=true36891421Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a417a5a4759354d4449304c544530595449744e4759774d7931684e6a686a4c5451324e7a686d596a686d4f54526b597935775a47593d&Fich=03df9024-14a2-4f03-a68c-4678fb8f94dc.pdf&Inline=true36891420Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6c4e4467314d4745324c54526b597a67744e4441774e6931684e4467324c54426c4d4463354d5451354d7a4d354e5335775a47593d&Fich=ce4850a6-4dc8-4006-a486-0e0791493395.pdf&Inline=true36891419Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a69596d55784d324a694c5759334e7a6b744e44426a5a4330354d4467314c574e6d5a6d4e6a4e5451784d574e6a4d5335775a47593d&Fich=2bbe13bb-f779-40cd-9085-cffcc5411cc1.pdf&Inline=true36891418Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d33595459304e6d526d4c5468695a5745744e4445794e7931694f47526a4c57566b4e324d305a574d3159574e6c595335775a47593d&Fich=c7a646df-8bea-4127-b8dc-ed7c4ec5acea.pdf&Inline=true36891417Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:25:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6c4d4746684e7a59354c54526b5a4467744e474e695a433034596a41354c5441344f4751334d7a41325a6a67305a5335775a47593d&Fich=9e0aa769-4dd8-4cbd-8b09-088d7306f84e.pdf&Inline=true36891416Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:25:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5934593255785a4463334c575a684d6a51744e4441784d5330354f57566c4c574d305a47557a4d444d774d6d4d794e6935775a47593d&Fich=68ce1d77-fa24-4011-99ee-c4de30302c26.pdf&Inline=true36891415Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:25:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a694f5759795a5451774c574a6d4d4751744e44677a596930354e444a6a4c5463794d3245775a4745304f44646d4e4335775a47593d&Fich=bb9f2e40-bf0d-483b-942c-723a0da487f4.pdf&Inline=true36891414Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:25:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526d59574e6d596a426a4c5463355a6a6b744e44417a597930344f54646d4c54526d4f4467314f445a6b4e475a6a4d4335775a47593d&Fich=dfacfb0c-79f9-403c-897f-4f88586d4fc0.pdf&Inline=true36891413Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:25:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526d4d3259345957566a4c5455355a6a6b744e4449784e793035597a5a6b4c544e6d4e444d7759545a694f4759794d4335775a47593d&Fich=df3f8aec-59f9-4217-9c6d-3f430a6b8f20.pdf&Inline=true36891412Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55794f5755784f5459334c5459355a6a4d744e4455324d6930344f47597a4c575179595445334d544130596d4579597935775a47593d&Fich=529e1967-69f3-4562-88f3-d2a17104ba2c.pdf&Inline=true36891411Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55344d54526c4d444d314c5446694d4445744e4745334f5330354d7a5a6c4c5459334d6d566d4d6a49335a4745795a4335775a47593d&Fich=5814e035-1b01-4a79-936e-672ef227da2d.pdf&Inline=true36891410Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41344d544e6b4f544d784c5441314e3255744e4451334e6931684e3251794c57566c59574d325a446c6c4e32566b4f5335775a47593d&Fich=0813d931-057e-4476-a7d2-eeac6d9e7ed9.pdf&Inline=true36891409Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49325a54646a4d4451334c574a6b4e7a67744e475934595330344e5759324c5441334e445a6b4e7a517a597a4d7a4e5335775a47593d&Fich=26e7c047-bd78-4f8a-85f6-0746d743c335.pdf&Inline=true36891408Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a64694e7a45794e574d794c575a694f5749744e474d775a4330354e6d59304c5463784e325a694f54526b597a67304e4335775a47593d&Fich=7b7125c2-fb9b-4c0d-96f4-717fb94dc844.pdf&Inline=true36891407Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325934597a41314f5749354c5755774e6d45744e4749794f5331684d5441794c57517a5a445a694e6d4d305a44526d4e5335775a47593d&Fich=f8c059b9-e06a-4b29-a102-d3d6b6c4d4f5.pdf&Inline=true36891406Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6c5a446b784f4459354c574e694e5463744e475a684f4330354f4455324c544d784d57466a5a4755794d54597a4e6935775a47593d&Fich=ced91869-cb57-4fa8-9856-311acde21636.pdf&Inline=true36891405Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566a5a6a42694f575a6d4c546c6a4f5455744e47526d4f5331694d6a4e6c4c5449335a6d5a6d4e7a67354e6d5a694f4335775a47593d&Fich=5cf0b9ff-9c95-4df9-b23e-27fff7896fb8.pdf&Inline=true36891404Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a513059544d774f544d7a4c5759304d7a59744e4746684f4331685a4463324c544132596a67314f444d784e7a49784f5335775a47593d&Fich=44a30933-f436-4aa8-ad76-06b858317219.pdf&Inline=true36891403Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566a4f546b34597a41334c574935595451744e47517a5a6930344f5751774c574e6d4d6a55354e6a45314e4455314d6935775a47593d&Fich=ec998c07-b9a4-4d3f-89d0-cf2596154552.pdf&Inline=true36891402Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d774e5751304d4459354c544a6c593259744e4446694d6930344e6d566c4c5745314d6d51345a6a6469596a59785a6935775a47593d&Fich=305d4069-2ecf-41b2-86ee-a52d8f7bb61f.pdf&Inline=true36891401Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566c4f57557759574a684c5455314d5467744e474a6c4d6930344e6a4a6a4c574d344e6a64685a6a4a6b4d7a597a596935775a47593d&Fich=5e9e0aba-5518-4be2-862c-c867af2d363b.pdf&Inline=true36891400Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b304e3259314e5451774c5749785a4449744e446b794f4331684d7a6b334c574d7a596d526a4e7a59794e3245324e5335775a47593d&Fich=947f5540-b1d2-4928-a397-c3bdc7627a65.pdf&Inline=true36891399Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259784e546c6c4e6d466a4c5467774e7a59744e444a6a4f5330344d6d46694c546c684d7a6379595455314e474a694e7935775a47593d&Fich=f159e6ac-8076-42c9-82ab-9a372a554bb7.pdf&Inline=true36891398Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646b4d4468684f54646d4c544579595755744e4467325a6931694e4446694c546c6a4d44597a595445784d7a557a595335775a47593d&Fich=7d08a97f-12ae-486f-b41b-9c063a11353a.pdf&Inline=true36891397Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6d4e6d51354d7a6c694c54566d597a49744e44686a4e6930344f546c6c4c54526d5a5468684d4441304e4463345a4335775a47593d&Fich=cf6d939b-5fc2-48c6-899e-4fe8a004478d.pdf&Inline=true36891396Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67304f57466b5a5467324c575a695a6a45744e44686a5a4330344e6d51354c57566d4e6d49314e544a6b4d3245794d6935775a47593d&Fich=849ade86-fbf1-48cd-86d9-ef6b552d3a22.pdf&Inline=true36891395Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b324d4751324f474d354c574d355a546b744e4449784e4330355a54677a4c5467794f57557a5a5451314d4759345a5335775a47593d&Fich=960d68c9-c9e9-4214-9e83-829e3e450f8e.pdf&Inline=true36891394Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249315a57526d5a546b784c544932596d45744e44553459793169597a52684c54426c5a4467315a444533595449774e6935775a47593d&Fich=b5edfe91-26ba-458c-bc4a-0ed85d17a206.pdf&Inline=true36891393Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6b593251784d5759324c5755784f4759744e4445304e4331694e3255344c574a695a474d774d5449304e4455354d4335775a47593d&Fich=2dcd11f6-e18f-4144-b7e8-bbdc01244590.pdf&Inline=true36891392Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a694e6a526a596a55774c5441335a5445744e47466b5a533168596a42684c5463334e47497a5954466a4e6a59304e4335775a47593d&Fich=fb64cb50-07e1-4ade-ab0a-774b3a1c6644.pdf&Inline=true36891391Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566b4f4451354d7a55334c574d33596d45744e475931596930354d3249354c54426c4f5445355a545a684f474a6c5a5335775a47593d&Fich=5d849357-c7ba-4f5b-93b9-0e919e6a8bee.pdf&Inline=true36891390Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d78597a51324e5441344c5445354d5467744e44466c5a6931685a6a646b4c575a694f446b7a4d6d55304d5451324e4335775a47593d&Fich=c1c46508-1918-41ef-af7d-fb8932e41464.pdf&Inline=true36891389Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526a4e44517a4d6a67344c544179593255744e444534597931695a6d557a4c5463314e3259324d575a6d4f4459334e7935775a47593d&Fich=dc443288-02ce-418c-bfe3-757f61ff8677.pdf&Inline=true36891388Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245335a4459794e57517a4c57526b596a49744e4459354e6931694e4456684c57466a4e446c6b4e545a684f446777596935775a47593d&Fich=a7d625d3-ddb2-4696-b45a-ac49d56a880b.pdf&Inline=true36891387Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49774e6d566b5a446b784c546b794d6d51744e4449775a4331694d7a5a6a4c5455314d5451784f474d334d6a6b774d6935775a47593d&Fich=206edd91-922d-420d-b36c-551418c72902.pdf&Inline=true36891386Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a517a596d526d4d7a4d344c545935595441744e4467354e4330344d6d45354c546b354e6a526c4f44677a5a5446694d4335775a47593d&Fich=43bdf338-69a0-4894-82a9-9964e883e1b0.pdf&Inline=true36891385Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6777596a56694e7a526c4c5749784e6d45744e445a6a597930344f5756684c5755334e44526d4e574931596a63314e6935775a47593d&Fich=80b5b74e-b16a-46cc-89ea-e744f5b5b756.pdf&Inline=true36891384Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51774d6a6b344e3259324c5751314d4467744e4467354d4330355a6a41314c545269597a526a4f5452684e3249325a6935775a47593d&Fich=402987f6-d508-4890-9f05-4bc4c94a7b6f.pdf&Inline=true36891383Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566d5a4441334e32466d4c546b31595459744e44497a4d6931695a5749314c5752694d6a46694e4751794e5745794d7935775a47593d&Fich=efd077af-95a6-4232-beb5-db21b4d25a23.pdf&Inline=true36891382Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59315a6d4d31596a63304c5441794d6a41744e44566d4f5331694d4751344c54426d4e44526d4d5455344f5755324d4335775a47593d&Fich=65fc5b74-0220-45f9-b0d8-0f44f1589e60.pdf&Inline=true36891381Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6a4e544a6a597a59354c5441345a6a41744e474d305a6931694f4745324c575a6a4e6d59344d7a4d344d324a684e4335775a47593d&Fich=fc52cc69-08f0-4c4f-b8a6-fc6f83383ba4.pdf&Inline=true36891380Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a684e6a4532597a67304c574e6a4e6d4d744e47566d596931684e47557a4c5745305954566b4e4467354d4749305a6935775a47593d&Fich=ba616c84-cc6c-4efb-a4e3-a4a5d4890b4f.pdf&Inline=true36891379Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5932595449334d44417a4c5464695a544d744e4751784f5331684d7a41304c5752684f474e6c4e4755324f574d785a6935775a47593d&Fich=66a27003-7be3-4d19-a304-da8ce4e69c1f.pdf&Inline=true36891378Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32517a4d4745784e6d4a6a4c5449355a5755744e4745334d5330345a6a52694c57597a4d5468695a6a49354f4451795a6935775a47593d&Fich=d30a16bc-29ee-4a71-8f4b-f318bf29842f.pdf&Inline=true36891377Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325130596a45314f5463324c5445314e6a51744e47597a4d4331694e475a694c54566b4d32557a5a6d4e6c4f545934596935775a47593d&Fich=d4b15976-1564-4f30-b4fb-5d3e3fce968b.pdf&Inline=true36891376Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55775a4467774d7a6c6c4c5455775a6d4d744e4456685a433035596a4d774c5467334d544a694d32597a4f5445785a4335775a47593d&Fich=50d8039e-50fc-45ad-9b30-8712b3f3911d.pdf&Inline=true36891375Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255304d6a64684e5755794c54566c4d6d4d744e474e684d4331695a54566b4c57466a4d5745794d324e6d4f5455335a5335775a47593d&Fich=e427a5e2-5e2c-4ca0-be5d-ac1a23cf957e.pdf&Inline=true36891374Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325134597a4d3159546b334c5467784e4455744e474a685a6930344e324e6d4c5745304e5745324f474a6c595463324e6935775a47593d&Fich=d8c35a97-8145-4baf-87cf-a45a68bea766.pdf&Inline=true36891373Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a517a4e6a646d5a4455304c5455324e4459744e474d324d533035596d5a6c4c5455774f574e6d5a5449324d444a695a6935775a47593d&Fich=4367fd54-5646-4c61-9bfe-509cfe2602bf.pdf&Inline=true36891372Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b59324e6d4f54686d4c54526a4e4749744e474d344f5330354e44517a4c5451304e6a6b794e5751314e7a6b314d7935775a47593d&Fich=9dccf98f-4c4b-4c89-9443-446925d57953.pdf&Inline=true36891371Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51344f544d324d6a4e694c5751784e7a4d744e4751344f433035597a51794c544d35595759304e544d324d474e6c596935775a47593d&Fich=4893623b-d173-4d88-9c42-39af45360ceb.pdf&Inline=true36891370Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249794d4751794d474d794c545669597a59744e4751314d7931685a44426d4c546c684d6a41324d5455324f544535595335775a47593d&Fich=b20d20c2-5bc6-4d53-ad0f-9a206156919a.pdf&Inline=true36891369Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:18:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55344d7a4a684d445a6d4c5445794d5745744e4455314e5331684e7a466b4c575a684e4467774e5449784d6a5a6a4e5335775a47593d&Fich=5832a06f-121a-4555-a71d-fa48052126c5.pdf&Inline=true36891368Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:18:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255355a5449314e5755794c54426b596a67744e444534596930344d6a4e6d4c5455774e4755334e32566d597a51774d7935775a47593d&Fich=e9e255e2-0db8-418b-823f-504e77efc403.pdf&Inline=true36891367Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:18:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63344f446b7a595749344c5455344d7a67744e4451314d4330345a6a45324c544a684d6a49304e7a45784f54686b5a5335775a47593d&Fich=78893ab8-5838-4450-8f16-2a22471198de.pdf&Inline=true36891366Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:18:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466b4d6d526a5a6a4d794c5445794d5749744e47526b4f433034593249334c54646b59325530597a49314f5755794d6935775a47593d&Fich=1d2dcf32-121b-4dd8-8cb7-7dce4c259e22.pdf&Inline=true36891365Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:18:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d344d6a4933597a67784c5459794d4445744e4746694f5331695a5746684c5749314e7a517a4d546c694e444d334d5335775a47593d&Fich=c8227c81-6201-4ab9-beaa-b574319b4371.pdf&Inline=true36891364Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:17:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6b4e3259325a5445774c544d7a5a6a4d744e4749345a4331694d4463774c5449784d5456694f4755774f4451314d4335775a47593d&Fich=cd7f6e10-33f3-4b8d-b070-2115b8e08450.pdf&Inline=true36891363Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:17:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426b4e6a4e68593255304c5759315a4751744e4759794d7930345a446b334c5456695a6a6731596d4d344d6d517a4d5335775a47593d&Fich=0d63ace4-f5dd-4f23-8d97-5bf85bc82d31.pdf&Inline=true36891362Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:17:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6a5a54526d4e324d7a4c5459314d6d4d744e44417959693034597a55334c5455794e446b314f575a6d4e6a6c6d4e7935775a47593d&Fich=fce4f7c3-652c-402b-8c57-524959ff69f7.pdf&Inline=true36891361Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:17:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d794d6a4d34597a6b354c5441334d4449744e44426b4d5330344d5745304c54677a4e6a41314f545a6a4d6d45344e7935775a47593d&Fich=c2238c99-0702-40d1-81a4-8360596c2a87.pdf&Inline=true36891360Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324d7a51354f44686a4c5449314d4463744e4759354e693035596d4a6a4c574668593255794e6a52695a6a6b324e5335775a47593d&Fich=2634988c-2507-4f96-9bbc-aace264bf965.pdf&Inline=true36891359Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c68597a41335a6a597a4c544933596a63744e47566b595331685a6a646a4c544d315a4452694f54497a5932557a4e5335775a47593d&Fich=9ac07f63-27b7-4eda-af7c-35d4b923ce35.pdf&Inline=true36891358Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4978597a59304d7a466a4c5759785a5467744e47566c4e7930344e6a41784c575532596d45794e7a4d7759575a6a5a5335775a47593d&Fich=21c6431c-f1e8-4ee7-8601-e6ba2730afce.pdf&Inline=true36891357Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63345a5445334e7a4a6d4c5459315a6d59744e446b345a4331685a6a49794c57466c4e325578596a6b314d446b324f5335775a47593d&Fich=78e1772f-65ff-498d-af22-ae7e1b950969.pdf&Inline=true36891356Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324978596a63304d474d774c57526d5a5459744e47526c597930344e6a466c4c5745314f47526d5a6a59354d6a67314f4335775a47593d&Fich=b1b740c0-dfe6-4dec-861e-a58dff692858.pdf&Inline=true36891355Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:15:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45314d54597a4e6a41784c5464684e7a59744e44526d4f5331684e4746684c544179597a5978596a4933597a6c6c5a5335775a47593d&Fich=15163601-7a76-44f9-a4aa-02c61b27c9ee.pdf&Inline=true36891354Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:15:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526b4e7a4a684e5751784c57526a597a4d744e44426b4f5330345a4463304c545a69595441324d6a5268595749355a5335775a47593d&Fich=dd72a5d1-dcc3-40d9-8d74-6ba0624aab9e.pdf&Inline=true36891353Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:15:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e694e4759335a6a41314c54426b4e544d744e444a6959793168595468684c5459305a6d49775a4455304f47497a4f5335775a47593d&Fich=3b4f7f05-0d53-42bc-aa8a-64fb0d548b39.pdf&Inline=true36891352Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:15:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46694f4451334d325a6b4c5455354e6d51744e444179596930344e6d4d7a4c5455794e6a45354d54686c4d474a6d4e6935775a47593d&Fich=1b8473fd-596d-402b-86c3-5261918e0bf6.pdf&Inline=true36891351Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:15:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325530597a646d4e54466d4c5449354e4755744e4455314e693035596a646d4c54526a596d4e6d5a47526b5a475a6d4e7935775a47593d&Fich=e4c7f51f-294e-4556-9b7f-4cbcfddddff7.pdf&Inline=true36891350Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251334d446b30595745304c5468694d7a55744e474e6c4d4331695a446c6d4c544a6a4d4749774f57466c4e324530595335775a47593d&Fich=d7094aa4-8b35-4ce0-bd9f-2c0b09ae7a4a.pdf&Inline=true36891349Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324534597a51354e4751344c54686d4f5463744e474a6b4f4330344f5441344c54646a4e575a6b4f474d324e446b314e5335775a47593d&Fich=a8c494d8-8f97-4bd8-8908-7c5fd8c64955.pdf&Inline=true36891348Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6b596a4e6b596a646c4c5749774e4449744e4759355a6930344e7a63794c5746684d7a6b355a546730596a63304e5335775a47593d&Fich=cdb3db7e-b042-4f9f-8772-aa399e84b745.pdf&Inline=true36891347Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252685a6a67334d574e6c4c5445304d7a67744e474930596931694e5442694c574e6959574e6b4e3251775957466c5a4335775a47593d&Fich=daf871ce-1438-4b4b-b50b-cbacd7d0aaed.pdf&Inline=true36891346Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a694d44566c5a6d49314c54686d4e4451744e4463344e433035596a526d4c5749354e6a55334d4446684e6a4e694d5335775a47593d&Fich=fb05efb5-8f44-4784-9b4f-b965701a63b1.pdf&Inline=true36891345Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526d4e475978596a466c4c5755784e6a49744e444a6a596930344f5467344c57526c4d6a677a4d44426c595459774d7935775a47593d&Fich=df4f1b1e-e162-42cb-8988-de28300ea603.pdf&Inline=true36891344Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646b597a6c6a4e6a597a4c5759354d4749744e47466c4f5331694e3251304c54677a597a6b32597a51334d544a6a4e7935775a47593d&Fich=7dc9c663-f90b-4ae9-b7d4-83c96c4712c7.pdf&Inline=true36891343Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51355a4441334d7a41354c5751794d6a49744e4759334e7931685a44426a4c546b304d5749325954566d4e7a59344d4335775a47593d&Fich=49d07309-d222-4f77-ad0c-941b6a5f7680.pdf&Inline=true36891342Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42684e4445344e6a5a6a4c5467794d6a67744e474e694d69303459324a6c4c5445304e7a526c5a6d5179597a5135596935775a47593d&Fich=0a41866c-8228-4cb2-8cbe-1474efd2c49b.pdf&Inline=true36891341Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41354e3249354e5751344c54426c5a4749744e446b7a597930354d44677a4c575a6b4e32466a4e7a566c4e5463344d4335775a47593d&Fich=097b95d8-0edb-493c-9083-fd7ac75e5780.pdf&Inline=true36891340Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251775a6d46694e544a6c4c5445784f474d744e444d32595330354f4442684c575a6b4d3259314f474a6b4e6a566c4d7935775a47593d&Fich=d0fab52e-118c-436a-980a-fd3f58bd65e3.pdf&Inline=true36891339Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d784e6a686c596d55794c544d304f544d744e474e6d5a6931695a574d354c5459345a574d78597a417a4f4441314d5335775a47593d&Fich=c168ebe2-3493-4cff-bec9-68ec1c038051.pdf&Inline=true36891338Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:12:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51774e4445334e4755324c5746684e6a59744e47497a4e4330354d6a6c6b4c5451774f475979595745794d6d51314d5335775a47593d&Fich=404174e6-aa66-4b34-929d-408f2aa22d51.pdf&Inline=true36891337Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:12:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4577597a51354e7a68684c544530597a49744e47557a4d4330354d324d774c544669596a426b5a5449305a5459324e5335775a47593d&Fich=10c4978a-14c2-4e30-93c0-1bb0de24e665.pdf&Inline=true36891336Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:12:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49304d32566d4e7a4e684c54566d593245744e44597a597930344d6a63784c546735597a45354e6d59314f47526a4d5335775a47593d&Fich=243ef73a-5fca-463c-8271-89c196f58dc1.pdf&Inline=true36891335Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:12:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6b5a6a646a4e5442684c5759334d5745744e4468694e6930344d446c684c5752684e6a646c4f446b7a4d7a67794e5335775a47593d&Fich=2df7c50a-f71a-48b6-809a-da67e8933825.pdf&Inline=true36891334Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:12:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a557a4d32457a597a51334c544933595451744e4755784e5330344d7a41774c54566b4e6a6c684d3246684e6d566b596935775a47593d&Fich=533a3c47-27a4-4e15-8300-5d69a3aa6edb.pdf&Inline=true36891333Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:12:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6a59574e6a4d7a646c4c574a6d595759744e445578597930345a5455304c544d335a5745305a54426c4f54526a4d5335775a47593d&Fich=6cacc37e-bfaf-451c-8e54-37ea4e0e94c1.pdf&Inline=true36891332Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6b4e445a684f4468694c5442684e444d744e4464694e6930344d7a49314c5464684d7a526c4d6d49304d5745314f5335775a47593d&Fich=fd46a88b-0a43-47b6-8325-7a34e2b41a59.pdf&Inline=true36891331Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255315a474d354f446b314c544e6d4e7a51744e474d304e7931684f544e6c4c5455355a6d51354e4751345a4445334e6935775a47593d&Fich=e5dc9895-3f74-4c47-a93e-59fd94d8d176.pdf&Inline=true36891330Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466b4e57466c4e546b354c5755784d474d744e446377597931694e6a426c4c54686b4f574a6d4e4755304e7a4d344e7935775a47593d&Fich=1d5ae599-e10c-470c-b60e-8d9bf4e47387.pdf&Inline=true36891329Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566c4d6a686d596a64694c544a6a4d6a59744e444d314d5331684e7a49794c57526a5a444d34596a526c4d546b35596935775a47593d&Fich=ee28fb7b-2c26-4351-a722-dcd38b4e199b.pdf&Inline=true36891328Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32517a4d7a4d35596d52684c57526b4d4459744e446c6a596931685a5755324c5442684e6d4d304d6a42694d444a68596935775a47593d&Fich=d3339bda-dd06-49cb-aee6-0a6c420b02ab.pdf&Inline=true36891327Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4d475a6c593245304c5451354d7a51744e4449325a4331684e446b784c546b794f4463314e7a4e6b4e47466b4f5335775a47593d&Fich=8d0feca4-4934-426d-a491-9287573d4ad9.pdf&Inline=true36891326Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51325a4749344f4442694c5755774e5459744e444d354f4331694d7a63774c5463314e4445344e574d78596a6b34596935775a47593d&Fich=46db880b-e056-4398-b370-754185c1b98b.pdf&Inline=true36891325Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42684f474a6a4d44557a4c57597a595451744e47597a4d6930354f5745354c5441324d7a677a4e6d517a59544d305a6935775a47593d&Fich=0a8bc053-f3a4-4f32-99a9-063836d3a34f.pdf&Inline=true36891324Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a493559574a6b4f57526b4c5451314e7a4d744e44466c595330344f4759354c5464695a44466b5954646c4e7a6b7a595335775a47593d&Fich=29abd9dd-4573-41ea-88f9-7bd1da7e793a.pdf&Inline=true36891323Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251354d544d304d6d56684c5459355a4751744e47466d4e693035595459784c5445784d54426a4e47466c597a51325a6935775a47593d&Fich=d91342ea-69dd-4af6-9a61-1110c4aec46f.pdf&Inline=true36891322Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59335a54566a5a5441324c5759334e7a63744e4467794d7931694d44526b4c5441355a6a4178596a51304e475534597935775a47593d&Fich=67e5ce06-f777-4823-b04d-09f01b444e8c.pdf&Inline=true36891321Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45774d6a49335a4455304c544d33593255744e4445304e5331684d4445314c5445785a574531596a4a6c4e6a45794f4335775a47593d&Fich=10227d54-37ce-4145-a015-11ea5b2e6128.pdf&Inline=true36891320Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:09:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6b4d6a4d324e4445314c546b795a4441744e44566a4e5331684d4746694c5455314f4751334e6a45324f4449774e6935775a47593d&Fich=bd236415-92d0-45c5-a0ab-558d76168206.pdf&Inline=true36891319Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:09:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e694d474531596a68694c57466b4e3251744e4459784d533168596d5a6c4c544d7a596d59335a54553159324d794f5335775a47593d&Fich=3b0a5b8b-ad7d-4611-abfe-33bf7e55cc29.pdf&Inline=true36891318Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:09:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6a4e7a41794d6a497a4c544a6a4f4455744e4756694d7931684e5459324c54566d4e474e6b4d444a6959575669597935775a47593d&Fich=2c702223-2c85-4eb3-a566-5f4cd02baebc.pdf&Inline=true36891317Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:08:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325933595455314d6a68694c574a69596a63744e44597a5a4330345a54686b4c54646a4e54566b595449334d7a59334e6935775a47593d&Fich=f7a5528b-bbb7-463d-8e8d-7c55da273676.pdf&Inline=true36891316Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:08:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b305a5745304f4749334c5745345a6a49744e47566a4d7930354e6a4d354c574d794f5451314d6a46694e7a45304d4335775a47593d&Fich=94ea48b7-a8f2-4ec3-9639-c294521b7140.pdf&Inline=true36891315Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:08:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59305a474a694f5463304c5749324e5745744e446c6a4f4331684d4749304c5445304d5759794e4456685a6a566b4d4335775a47593d&Fich=64dbb974-b65a-49c8-a0b4-141f245af5d0.pdf&Inline=true36891314Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245315954526d4d6a566a4c5463314d7a41744e4455305a4330344d6a6c6c4c57566a4f544d334d6a52694e5459354f5335775a47593d&Fich=a5a4f25c-7530-454d-829e-ec93724b5699.pdf&Inline=true36891313Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526c4d7a49324d574d344c5451354e4759744e444d344e5330344e4749784c574d34596d5a694d6a426d5a6a4d7a5a4335775a47593d&Fich=4e3261c8-494f-4385-84b1-c8bfb20ff33d.pdf&Inline=true36891312Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b305a4467345a6a526d4c5459794d5755744e4441315a6930344d7a51334c57466c5a6a4d774e6a557a596d4a684d4335775a47593d&Fich=94d88f4f-621e-405f-8347-aef30653bba0.pdf&Inline=true36891311Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249324f546335596d59354c5449795a6a59744e446c6d4d4331684e445a6b4c5759334e57526c4d546b31595445774f5335775a47593d&Fich=b6979bf9-22f6-49f0-a46d-f75de195a109.pdf&Inline=true36891310Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51334f4745304d6a497a4c5756684d7a4d744e474a6c5a5330354e5441314c5749774f546c6b4e5746694d474d314f4335775a47593d&Fich=478a4223-ea33-4bee-9505-b099d5ab0c58.pdf&Inline=true36891309Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63344e5445314d4467784c5449324d4751744e4759315a5330344e6a6c684c5745784e6d45784d545a6b593255794f5335775a47593d&Fich=78515081-260d-4f5e-869a-a16a116dce29.pdf&Inline=true36891307Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:06:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63314d6a6b784d6d59334c574d325a4467744e44646b596930355a444d354c546733596a517a596a6b354f446b314d6935775a47593d&Fich=752912f7-c6d8-47db-9d39-87b43b998952.pdf&Inline=true36891306Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:06:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245794e6a67774f4463784c574a6d4d574d744e44466c4e533035596a55314c5455354e474a6b597a4a6c5a574d344e6935775a47593d&Fich=a2680871-bf1c-41e5-9b55-594bdc2eec86.pdf&Inline=true36891305Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:06:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b5a546730596d4a684c546b354e7a4d744e444979595331694d6a5a694c5451355a546b324e6d51315932526a4d4335775a47593d&Fich=ade84bba-9973-422a-b26b-49e966d5cdc0.pdf&Inline=true36891304Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:05:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b354e6a55314d3255334c5451774f544d744e475531595330344d6d457a4c5467334e7a67794d7a59784d7a51794d6935775a47593d&Fich=996553e7-4093-4e5a-82a3-877823613422.pdf&Inline=true36891303Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:05:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251784e6a67314d7a4a6a4c574d354f4759744e4745314f4331684f4749344c5445794e6d4d355a54686a4d7a55314d6935775a47593d&Fich=d168532c-c98f-4a58-a8b8-126c9e8c3552.pdf&Inline=true36891302Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:05:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251334f44566c595441324c5749344f5759744e44646a4d7931684e44517a4c575a6d4e4751344f5463324e6a55324d6935775a47593d&Fich=d785ea06-b89f-47c3-a443-ff4d89766562.pdf&Inline=true36891301Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:05:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6b4e4441785a6a63334c574d344f5455744e44526d4d4331694d7a4d784c5445344e546735596a4e6c5a57566b4e4335775a47593d&Fich=3d401f77-c895-44f0-b331-18589b3eeed4.pdf&Inline=true36891300Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:05:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a684d6d466b4e7a6b784c5445334e6a45744e446778595330345a5451354c54526c597a466c593245774e3255314e4335775a47593d&Fich=fa2ad791-1761-481a-8e49-4ec1eca07e54.pdf&Inline=true36891299Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:04:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41344d445577597a68684c546c684d7a55744e4459334d4331695a6a4a6a4c574d774e4449325a6a49354e4745304f4335775a47593d&Fich=08050c8a-9a35-4670-bf2c-c0426f294a48.pdf&Inline=true36891298Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:04:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6a5a574a6c4d444d334c5751344d3255744e4749785a4330344e6a51354c57566a4f4749784d6d553159575a6a4e5335775a47593d&Fich=fcebe037-d83e-4b1d-8649-ec8b12e5afc5.pdf&Inline=true36891297Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:04:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b774e44497a5954426d4c57466b4e5455744e44646d597931684e6a6b344c5455324d544534596a63784d44686b4f4335775a47593d&Fich=90423a0f-ad55-47fc-a698-56118b7108d8.pdf&Inline=true36891296Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:04:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63775957526c4f4445304c545a6d4d7a67744e4749775a4330344e7a426c4c5449335a44646b4f5446695957466b4d5335775a47593d&Fich=70ade814-6f38-4b0d-870e-27d7d91baad1.pdf&Inline=true36891295Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:03:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d304e54566a597a4e6b4c546b344e324d744e444d314d7931694e54566c4c5755335a6a51324e6a63354f574d794f4335775a47593d&Fich=c455cc3d-987c-4353-b55e-e7f466799c28.pdf&Inline=true36891294Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:03:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b354e47557a5a574d314c5442684f444d744e4463774d4331694e7a45354c57526d4d6a67774f544e6d4f475934595335775a47593d&Fich=994e3ec5-0a83-4700-b719-df28093f8f8a.pdf&Inline=true36891293Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:03:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46694d7a677a4e574a6b4c5749785a5751744e475a695a5330355a444d314c57466a4d44426d4e5751334d7a45775a6935775a47593d&Fich=1b3835bd-b1ed-4fbe-9d35-ac00f5d7310f.pdf&Inline=true36891292Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:03:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325668595751314e6a466a4c5756694e6d49744e4749335a6931684e5745314c574a6b4e5445794f5463335a475177595335775a47593d&Fich=eaad561c-eb6b-4b7f-a5a5-bd512977dd0a.pdf&Inline=true36891291Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526a4d4445784f4749324c574d334d474d744e4455794d4330344e5467314c57466959544d315a5449334f545a694f5335775a47593d&Fich=4c0118b6-c70c-4520-8585-aba35e2796b9.pdf&Inline=true36891290Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6c4e5464694d5459774c544578597a67744e474e6859793035597a5a694c54566b4e7a49784d6d4d784e7a646d5a5335775a47593d&Fich=2e57b160-11c8-4cac-9c6b-5d7212c177fe.pdf&Inline=true36891289Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6c4d544a6d4d3249304c5441774e3255744e4441354e7931694d4749334c546c6c4f574e6c59324d794d7a6b784f4335775a47593d&Fich=6e12f3b4-007e-4097-b0b7-9e9cecc23918.pdf&Inline=true36891288Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259344e6a5a684d6a45314c57466a59324d744e4463794e7931684e546c694c5468684d44677a5a5449354f4449345a5335775a47593d&Fich=f866a215-accc-4727-a59b-8a083e29828e.pdf&Inline=true36891287Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b774d324933597a566b4c575935596d4d744e47457a4d533034597a6c6b4c5755784f4463345a6d51785a6a67344d7935775a47593d&Fich=903b7c5d-f9bc-4a31-8c9d-e1878fd1f883.pdf&Inline=true36891286Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67315a6d4530597a49794c5445784d5451744e474931597931694d54646d4c574669597a6b7a59324e6b4d4467305a4335775a47593d&Fich=85fa4c22-1114-4b5c-b17f-abc93ccd084d.pdf&Inline=true36891285Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 19:00:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a457a5a6d4a694f4759304c574a6d4d5467744e44646a597930354e5449344c5752694f475a694d44426b4d574532596935775a47593d&Fich=13fbb8f4-bf18-47cc-9528-db8fb00d1a6b.pdf&Inline=true36891284Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:57:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6a4f544268596a59324c5745794e5455744e446c694e6930344e47466c4c574d775a6d59325a6d46684d6a45324e6935775a47593d&Fich=bc90ab66-a255-49b6-84ae-c0ff6faa2166.pdf&Inline=true36891283Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:56:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a557a4e7a41345a4755774c5445334e4451744e44646d4e4331694d4752694c57526d4f44466a596a4d31596a46684f5335775a47593d&Fich=53708de0-1744-47f4-b0db-df81cb35b1a9.pdf&Inline=true36891282Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255344e44417a4e5445794c5467334e7a51744e4449344d5330344f4455324c5755324f544a6b595459334d474d774e5335775a47593d&Fich=e8403512-8774-4281-8856-e692da670c05.pdf&Inline=true36891281Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245315a57457a4e444d774c5467355a5459744e47526c5a53303459324d7a4c57557a5a5749794e54637a5a6d517a4d4335775a47593d&Fich=a5ea3430-89e6-4dee-8cc3-e3eb2573fd30.pdf&Inline=true36891279Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e695a6a646a4d5441314c545534596d51744e44526b4d4331684f5749784c5751774d545a684d6d45315a6a466b4f4335775a47593d&Fich=3bf7c105-58bd-44d0-a9b1-d016a2a5f1d8.pdf&Inline=true36891276Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249304e445a6a5a6a46684c5759794e3251744e474a6d5a6930344e4463304c575a6b593249794f54517a4e44426b4e7935775a47593d&Fich=b446cf1a-f27d-4bff-8474-fdcb294340d7.pdf&Inline=true36891275Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:43:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d324d4759325a5459344c5749774f5441744e4452685a4330344d574e6d4c54466c5a474d7a4d545a6a5a4463324d7935775a47593d&Fich=360f6e68-b090-44ad-81cf-1edc316cd763.pdf&Inline=true36891274Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:42:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59794f57466b4d574a6a4c57466d59544d744e4445355a433168595745794c57597a5a6a6469595463344e3246695a4335775a47593d&Fich=629ad1bc-afa3-419d-aaa2-f3f7ba787abd.pdf&Inline=true36891271Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45794e6a6b304e5759324c5449314f5467744e444d335a6931684f475a6c4c546c6c4d474e684e5442694e4749774d4335775a47593d&Fich=126945f6-2598-437f-a8fe-9e0ca50b4b00.pdf&Inline=true36891269Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:35:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245314d6d52694d5452684c57566b4d6d51744e444a684d7931684f575a6b4c5451794e7a41344f544d794d7a5a6d4d4335775a47593d&Fich=a52db14a-ed2d-42a3-a9fd-4270893236f0.pdf&Inline=true36891264Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 18:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686d4e444e6d4e6a5a6c4c544d324e4455744e446735596931694d47466d4c5451784f4746694e32497a596a46694d4335775a47593d&Fich=8f43f66e-3645-489b-b0af-418ab7b3b1b0.pdf&Inline=true36891262Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 17:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41334e4759325a6a4d324c574d304f5467744e445932595331694d544e694c54453159575935597a6869596a45795a6935775a47593d&Fich=074f6f36-c498-466a-b13b-15af9c8bb12f.pdf&Inline=true36891251Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 16:54:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b5a444d775a6d4e6d4c5756694e4759744e4441794d6931684d474d334c57457a4d5752684e7a566a59546b7a4e4335775a47593d&Fich=add30fcf-eb4f-4022-a0c7-a31da75ca934.pdf&Inline=true36891250Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 16:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a684d4751785a54686a4c5459324d474d744e444d784e4331694e546b314c5445334d5749354e3245784e7a526b4e7935775a47593d&Fich=fa0d1e8c-660c-4314-b595-171b97a174d7.pdf&Inline=true36891249Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 16:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51794d574a6b4d5445314c54426b4e7a63744e47566c4e5331684d47526c4c574d794d4451334d4467334f5749354e4335775a47593d&Fich=421bd115-0d77-4ee5-a0de-c20470879b94.pdf&Inline=true36891248Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 16:49:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249315a6d51334e7a6b304c5455784d5467744e446b324e69316859574d304c5749355954686c4e4451344f5441335a4335775a47593d&Fich=b5fd7794-5118-4966-aac4-b9a8e448907d.pdf&Inline=true36891247Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 16:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67784f474535593249304c574e6c595459744e4459795a4331684f544e6b4c544d774f57466b595463314d6a55794f5335775a47593d&Fich=818a9cb4-cea6-462d-a93d-309ada752529.pdf&Inline=true36891246Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 16:47:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325134595464685a4745354c5759355a6a63744e4459355a693168597a597a4c544d77596d49774e5445354e7a68694f4335775a47593d&Fich=d8a7ada9-f9f7-469f-ac63-30bb051978b8.pdf&Inline=true36891245Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 16:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646d4f4459325a474d314c545932596a49744e44497a4d6930344e7a41794c544e6d4d4463344f5445775a57526a5a5335775a47593d&Fich=7f866dc5-66b2-4232-8702-3f078910edce.pdf&Inline=true36891244Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 16:45:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6d4e32566b4d6a41334c57526b4f4441744e4463345a5331684d5451324c5455354e446b344e6d51774f44466c597935775a47593d&Fich=9f7ed207-dd80-478e-a146-594986d081ec.pdf&Inline=true36891225Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566d4e6d4d354d4445794c546b7a593255744e47526c59693035597a51304c5752684d47557a5a4451774d444135597935775a47593d&Fich=ef6c9012-93ce-4deb-9c44-da0e3d40009c.pdf&Inline=true36891224Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526c4e5451325a44466c4c575a694d4449744e444530597930344e6a426a4c5451324d474d334e7a59324f544669596935775a47593d&Fich=de546d1e-fb02-414c-860c-460c776691bb.pdf&Inline=true36891223Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:30:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e694d47557a595463324c5463334d4451744e47597a4e793169597a4e6d4c5455784e7a6c694e6d466a4f54466c595335775a47593d&Fich=cb0e3a76-7704-4f37-bc3f-5179b6ac91ea.pdf&Inline=true36891222Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:29:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6a4d7a51324d6d45334c54426d4d7a6b744e446c6c5a5331685932526a4c57466a4f44646b5a6a5a684e7a41335a6935775a47593d&Fich=3c3462a7-0f39-49ee-acdc-ac87df6a707f.pdf&Inline=true36891220Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646a4e32597a595452694c5455775a6a6b744e475a6c4d4330344e6a51784c5455355a545579595464694e5449334d4335775a47593d&Fich=7c7f3a4b-50f9-4fe0-8641-59e52a7b5270.pdf&Inline=true36891219Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249334d6a63314e54417a4c545a6859324d744e44466c4e5331684d474a694c5746684d7a55784f4446684e7a67325a5335775a47593d&Fich=b7275503-6acc-41e5-a0bb-aa35181a786e.pdf&Inline=true36891218Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686c4d3249784d5451784c5449324e3245744e444d774e6930354e47566d4c5751314e4441345a444e695a6a59324d7935775a47593d&Fich=8e3b1141-267a-4306-94ef-d5408d3bf663.pdf&Inline=true36891217Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426c4f4749314d6a526c4c5467784d4449744e446c6c4d7930344d4756694c5749325a5455304d44526d59325a69596935775a47593d&Fich=0e8b524e-8102-49e3-80eb-b6e5404fcfbb.pdf&Inline=true36891215Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d344f545a694e325a694c545533595759744e4441334d6930354e324a6a4c5755324e4756685a6d4d314d6d457a595335775a47593d&Fich=3896b7fb-57af-4072-97bc-e64eafc52a3a.pdf&Inline=true36891214Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334d44526a4e4749334c54646d596a67744e4751345a5331694e4455784c546b355a6d457a4e475a6b596a4a6d5a6935775a47593d&Fich=f704c4b7-7fb8-4d8e-b451-99fa34fdb2ff.pdf&Inline=true36891212Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259344d445a6a4e7a55314c544d775a4751744e4441785a4331684f4752694c574930593259334f44677a4e546731597935775a47593d&Fich=f806c755-30dd-401d-a8db-b4cf7883585c.pdf&Inline=true36891211Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526a4f4455315a5451794c544e694d7a55744e4451334d5331684f5745314c546b7a4d6a45354f5749795a6a67304d4335775a47593d&Fich=4c855e42-3b35-4471-a9a5-932199b2f840.pdf&Inline=true36891208Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:06:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45334d54426a5954417a4c54597a4d7a55744e44646b4e6930345954426a4c54566a5a6a63354e54453159544e6c4d5335775a47593d&Fich=1710ca03-6335-47d6-8a0c-5cf79515a3e1.pdf&Inline=true36891206Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:03:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259325a446b334e7a686c4c5445784e7a51744e445978596931684f47466a4c5749794f474932596a526b4e5446694d6935775a47593d&Fich=f6d9778e-1174-461b-a8ac-b28b6b4d51b2.pdf&Inline=true36891204Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526c4e5751775a6d55794c5759794e6d4d744e446b774d7931684d3245304c54526d4e575a694d6d5530593255354f4335775a47593d&Fich=4e5d0fe2-f26c-4903-a3a4-4f5fb2e4ce98.pdf&Inline=true36891203Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 15:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255334d7a5979595759334c5467315a4449744e44597a596930354e6d55784c5463774d4459794d57526a4d446335597935775a47593d&Fich=e7362af7-85d2-463b-96e1-700621dc079c.pdf&Inline=true36891201Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:56:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6730595455784f544a6c4c544d33597a51744e47566b5a4330355a574d324c544577597a6b79597a52694d4441314d4335775a47593d&Fich=84a5192e-37c4-4edd-9ec6-10c92c4b0050.pdf&Inline=true36891200Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:56:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63304e7a6c6d595749794c5452684e6a4d744e444533596931695a546c6d4c544e6b4e44566a4e7a4530595745355a5335775a47593d&Fich=7479fab2-4a63-417b-be9f-3d45c714aa9e.pdf&Inline=true36891198Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:55:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694e57466c5a47566a4c5749344e4445744e474a6b59693169595441774c546b334d5756694e7a4a6b597a67354d6935775a47593d&Fich=ab5aedec-b841-4bdb-ba00-971eb72dc892.pdf&Inline=true36891196Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:54:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41784f5463325a4745774c5456684e4445744e474d31596930344d7a55334c5467335a5441334d44566c4d6a4d324e6935775a47593d&Fich=01976da0-5a41-4c5b-8357-87e0705e2366.pdf&Inline=true36891195Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255314d6d51334e7a6b794c574e684d5759744e4755354d5330355a54637a4c546b315a47566a4e324a6d4e546c6b596935775a47593d&Fich=e52d7792-ca1f-4e91-9e73-95dec7bf59db.pdf&Inline=true36891194Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251775a5455335a6a63304c575a6c4d6a49744e4751304d4331694f4745324c5459344d44646c4d5451794f544a684f4335775a47593d&Fich=d0e57f74-fe22-4d40-b8a6-6807e14292a8.pdf&Inline=true36891192Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6a5a4749794e5749354c5441794e474d744e4467345a533034596d59354c5463304e7a55314d6a566a59575269596935775a47593d&Fich=6cdb25b9-024c-488e-8bf9-7475525cadbb.pdf&Inline=true36891190Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6c4d7a45354e6a566c4c5746684d6a67744e475a6c59693169597a68694c5459334e6a4268596a41305954637a5a6935775a47593d&Fich=3e31965e-aa28-4feb-bc8b-6760ab04a73f.pdf&Inline=true36891188Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:49:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251355a5445334e7a426d4c57526b5a4755744e4451784f433168595451324c5463344d4467324d54466d5a4759794d6935775a47593d&Fich=d9e1770f-ddde-4418-aa46-7808611fdf22.pdf&Inline=true36891187Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d354f4459774d4459314c5459324e3259744e445a6c5a5330344d44637a4c546b794f445530595449344e7a6b774e5335775a47593d&Fich=39860065-667f-46ee-8073-92854a287905.pdf&Inline=true36891185Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:47:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6779595445784d7a4e6a4c574e6b596d55744e475533596930344d6d566d4c5745794e6a49794e5463775a6d59785a4335775a47593d&Fich=82a1133c-cdbe-4e7b-82ef-a2622570ff1d.pdf&Inline=true36891183Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:45:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d354e4441344f4467774c545178595455744e44686c4f4330354e4751774c5445354e546c694d54566d596a6b344d4335775a47593d&Fich=c9408880-41a5-48e8-94d0-1959b15fb980.pdf&Inline=true36891177Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:29:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41324d3259354e6a4d314c574e684d5441744e4751334e6931695a54566a4c574e69597a45305a5451305a6a6b335a6935775a47593d&Fich=063f9635-ca10-4d76-be5c-cbc14e44f97f.pdf&Inline=true36891176Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d774e545a69596d4a684c575269596d55744e444d79596931685a6a49794c544e6b4d6d4d775957466a595467334d6935775a47593d&Fich=c056bbba-dbbe-432b-af22-3d2c0aaca872.pdf&Inline=true36891175Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55304e444669595746684c5455794e5755744e474d335a6930344e7a4d784c5459324e3255314d3245345a5751784d4335775a47593d&Fich=5441baaa-525e-4c7f-8731-667e53a8ed10.pdf&Inline=true36891174Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b345a5449774e4449784c545a6a5a6a41744e444d304d5330345a6d526c4c54426a5a6a59795a544d334e54566b4e4335775a47593d&Fich=98e20421-6cf0-4341-8fde-0cf62e3755d4.pdf&Inline=true36891173Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:25:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a517a5a6d4d775a6a6c684c54426d4d3259744e446b314e6931694d6a566a4c5468685a6d45324e3259314f44466c5a6935775a47593d&Fich=43fc0f9a-0f3f-4956-b25c-8afa67f581ef.pdf&Inline=true36891172Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b344e544d784e6d51784c5759794e4751744e474d785a4331694d544a6c4c57526d4d6a4535596a59774e6d55784f5335775a47593d&Fich=985316d1-f24d-4c1d-b12e-df219b606e19.pdf&Inline=true36891171Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245324d7a49794e5468684c54466a4d7a55744e4755794f5330344e32526a4c5746684d446b794e7a5533596a41334f5335775a47593d&Fich=a632258a-1c35-4e29-87dc-aa092757b079.pdf&Inline=true36891170Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252694d54566d59574e6c4c544a6a4d6a59744e446778595330354d546c6c4c5751304f4745345a444978595463794f5335775a47593d&Fich=db15face-2c26-481a-919e-d48a8d21a729.pdf&Inline=true36891169Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 14:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51315a6a5a6a5a5442694c5449794f4749744e44686d4e7931694d6a6b334c546b775a54426b596d51335a6a526c5a5335775a47593d&Fich=45f6ce0b-228b-48f7-b297-90e0dbd7f4ee.pdf&Inline=true36891168Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d314e6d59304d5745304c5441334e5445744e44686c595331695a546b774c544d7a5a5449354f544d7a4d5751304e5335775a47593d&Fich=c56f41a4-0751-48ea-be90-33e299331d45.pdf&Inline=true36891167Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251354f546c6959324d7a4c575934595467744e4451315a6931695a6a51334c544d354d3255314e3251354e6d4d344d4335775a47593d&Fich=d999bcc3-f8a8-445f-bf47-393e57d96c80.pdf&Inline=true36891166Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:15:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686a4e324d344f5441334c57557a4d4759744e47453159793168596a63314c5451324d6d4d344e47566c5a6a5a694d6935775a47593d&Fich=8c7c8907-e30f-4a5c-ab75-462c84eef6b2.pdf&Inline=true36891165Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4977597a566b4e7a63314c5467354d5759744e4451325a6931694f4445334c5464694d6a45344f444d775a444d32597935775a47593d&Fich=20c5d775-891f-446f-b817-7b218830d36c.pdf&Inline=true36891164Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51315a6d5530596a68694c54646c4e3251744e44646c5a5331695a6d55334c544e6b4d7a51775a4756695a545a695a4335775a47593d&Fich=45fe4b8b-7e7d-47ee-bfe7-3d340debe6bd.pdf&Inline=true36891163Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:12:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67324f4455324d44677a4c54646d5a5451744e474577596931695a444d324c575532597a67784e3249304e6d5178597935775a47593d&Fich=86856083-7fe4-4a0b-bd36-e6c817b46d1c.pdf&Inline=true36891162Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d315a445a6c4e7a49314c5445325a6a45744e446c68596931685a54526c4c544a684f4463334e5467775a4456684e5335775a47593d&Fich=c5d6e725-16f1-49ab-ae4e-2a877580d5a5.pdf&Inline=true36891161Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255315a546469597a637a4c54566a4d3249744e475530596931684e6d5a694c5749774e444d77596d55314d54597a4e5335775a47593d&Fich=e5e7bc73-5c3b-4e4b-a6fb-b0430be51635.pdf&Inline=true36891160Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d344f5445784d4441794c5749794e4451744e446b7a4e7931684d7a6b314c5449304f574e684e6a5579596a55304f4335775a47593d&Fich=38911002-b244-4937-a395-249ca652b548.pdf&Inline=true36891159Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:06:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6a4e6a5532595449344c5463774f4751744e4441335a5331695a474d784c546b784d54517959544d794e5455795a5335775a47593d&Fich=2c656a28-708d-407e-bdc1-91142a32552e.pdf&Inline=true36891158Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:04:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255324e546c6c4f474d324c5749774e4745744e47526a59533169596d5a6c4c574e6b5a6a426b4d6a4a6d595468694d6935775a47593d&Fich=e659e8c6-b04a-4dca-bbfe-cdf0d22fa8b2.pdf&Inline=true36891157Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:03:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426b4d7a55305a6a63314c5442684f5463744e446b304d533034597a4e6b4c5446684e444530597a686b4d5459334d7935775a47593d&Fich=0d354f75-0a97-4941-8c3d-1a414c8d1673.pdf&Inline=true36891156Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41324e6d597759574d794c54466a4f446b744e44686d4e693169596d55354c544e6d4d574d314d5749784d6d526a4d4335775a47593d&Fich=066f0ac2-1c89-48f6-bbe9-3f1c51b12dc0.pdf&Inline=true36891155Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49354d5463305a5445794c5467305a4463744e44646a4e6930354e324e6a4c5445334e6a4d7a4d6a63354f574d794f5335775a47593d&Fich=29174e12-84d7-47c6-97cc-176332799c29.pdf&Inline=true36891154Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:00:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41354e5759324f44526b4c5442684f4455744e44557a4e6931684e7a6b304c54686d4f54597a4e575933595749314e5335775a47593d&Fich=095f684d-0a85-4536-a794-8f9635f7ab55.pdf&Inline=true36891153Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 13:00:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56684d6d4977597a6b324c5463324d474d744e4749314f433169595755324c54417a4e5752684f5445324d6a466d595335775a47593d&Fich=5a2b0c96-760c-4b58-bae6-035da91621fa.pdf&Inline=true36891152Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:54:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426d4f544534597a6b344c5749335a6d59744e4759305a5331694f446b344c54466b4f475a6a4e6a45304e5745354d4335775a47593d&Fich=0f918c98-b7ff-4f4e-b898-1d8fc6145a90.pdf&Inline=true36891151Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4978597a4534596a526d4c544a6b596d4d744e4451344e793034596d4d334c5751784d7a51324e5467335a47566d4d7935775a47593d&Fich=21c18b4f-2dbc-4487-8bc7-d1346587def3.pdf&Inline=true36891150Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259784d44566c4e6d45304c5463344e444d744e4441314d533034595442684c57457a4f5441774e6a59304f475a6b596935775a47593d&Fich=f105e6a4-7843-4051-8a0a-a39006648fdb.pdf&Inline=true36891149Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51325a6a63344d6a526c4c5452695a5445744e474e695a6930355a5441314c54646d5a446c694d7a41795a6a41324f4335775a47593d&Fich=46f7824e-4be1-4cbf-9e05-7fd9b302f068.pdf&Inline=true36891148Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55314d5751305a574a684c544a685a446b744e4449304e7930344f4459794c544d304d5449355a6d4d314e444a6c4d6935775a47593d&Fich=551d4eba-2ad9-4247-8862-34129fc542e2.pdf&Inline=true36891147Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:49:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6b595455334e7a4a694c54466c5a444d744e444e6d4d5331694d5455304c54497a595449344e6a466d4d446b784f4335775a47593d&Fich=6da5772b-1ed3-43f1-b154-23a2861f0918.pdf&Inline=true36891146Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a593359545a6d4e6a49784c574d324f4441744e474e684f5330354d7a49344c54466d4d4755304f4449324e6a597a5a5335775a47593d&Fich=67a6f621-c680-4ca9-9328-1f0e4826663e.pdf&Inline=true36891145Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:47:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d314e5755794e7a55324c5441324f446b744e4759344d793168596a59354c5755324f47526a5954526c4e4442684f4335775a47593d&Fich=355e2756-0689-4f83-ab69-e68dca4e40a8.pdf&Inline=true36891144Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6d4d6d5a684d4445354c5451304f4463744e44517a5a693169595463314c54466c597a4a6a4f54526a4d475a6d4d5335775a47593d&Fich=2f2fa019-4487-443f-ba75-1ec2c94c0ff1.pdf&Inline=true36891143Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e684e5751304f574d354c5455774e5749744e474e6b4e4330345a47457a4c57466c4d475133596a5a6b5a474d344e7935775a47593d&Fich=ca5d49c9-505b-4cd4-8da3-ae0d7b6ddc87.pdf&Inline=true36891142Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:43:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245354d324e6b4f5755334c574930597a51744e446b354e6930344f5455324c544933596a4d77595451784d7a6b314e5335775a47593d&Fich=a93cd9e7-b4c4-4996-8956-27b30a413955.pdf&Inline=true36891141Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:42:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252684f474d354e6d4a6a4c5455335a6d55744e4441355a5331694e446c694c5449315a4746694f546c684e32526b4e5335775a47593d&Fich=da8c96bc-57fe-409e-b49b-25dab99a7dd5.pdf&Inline=true36891140Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:41:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b595745304d47557a4c544d785a5467744e44637a595331694d5441324c5755774d54597959546868597a6c68596935775a47593d&Fich=8daa40e3-31e8-473a-b106-e0162a8ac9ab.pdf&Inline=true36891139Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:40:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49344f5759794d3255354c5449774d4745744e4455304d6931694d4445774c575a685a475579597a4d324e444d324d4335775a47593d&Fich=289f23e9-200a-4542-b010-fade2c364360.pdf&Inline=true36891137Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:39:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325934596d566a5a6d52684c5467784d5749744e445535595331694e5759784c545932597a686d4e544a6a4d5445304d6935775a47593d&Fich=f8becfda-811b-459a-b5f1-66c8f52c1142.pdf&Inline=true36891136Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251344f545a694d32526c4c5464684d6a55744e4449344e4330355a5463354c54426d597a526b5a5751794e6a417a5a4335775a47593d&Fich=d896b3de-7a25-4284-9e79-0fc4ded2603d.pdf&Inline=true36891135Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41775a5755774d6a63314c5463344e4459744e4749325a5330355a6d526c4c574a6a597a51335a57597a5a474e69596935775a47593d&Fich=00ee0275-7846-4b6e-9fde-bcc47ef3dcbb.pdf&Inline=true36891134Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:35:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251355a474d344e6d59784c5759324f5455744e475a6d59693035596a63794c5749794e5756684e54597a4f4756695a4335775a47593d&Fich=d9dc86f1-f695-4ffb-9b72-b25ea5638ebd.pdf&Inline=true36891133Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63344e6d4e6a4d7a67774c54646d4f4751744e47526d4d4331684f5455774c57526d4d446b315a575177597a55344d7935775a47593d&Fich=786cc380-7f8d-4df0-a950-df095ed0c583.pdf&Inline=true36891132Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49304e5449334d544d314c5442695a4463744e44426a5a4330344d325a694c546468597a64694d7a6c6a597a46694e5335775a47593d&Fich=24527135-0bd7-40cd-83fb-7ac7b39cc1b5.pdf&Inline=true36891131Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67774f44526a5a6a6b774c54677a4d4449744e444d314d4331684e574d314c5441784d6d51304e4455355a5755334d5335775a47593d&Fich=8084cf90-8302-4350-a5c5-012d4459ee71.pdf&Inline=true36891130Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:30:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d314d7a5978595759304c5455784e3245744e4759345a5330354f474e684c5449354e545935596a52695a6a63324d6935775a47593d&Fich=c5361af4-517a-4f8e-98ca-29569b4bf762.pdf&Inline=true36891129Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e684e6a51344f44417a4c57566c5a5463744e444d334d4331694d44557a4c5445344f5459354e474d314d4756685a6935775a47593d&Fich=ca648803-eee7-4370-b053-189694c50eaf.pdf&Inline=true36891128Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d774d6d4978597a686c4c574a694d4445744e4445784e7930354f44466d4c5441344f5451794d6a51354d324d314e7935775a47593d&Fich=302b1c8e-bb01-4117-981f-089422493c57.pdf&Inline=true36891126Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56685a4463314e4459784c57557a5a4455744e4749304f5331694d6d49784c575a6d5a4749794d54466959544d344d4335775a47593d&Fich=5ad75461-e3d5-4b49-b2b1-ffdb211ba380.pdf&Inline=true36891124Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:18:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566a4d545a694d5751794c574534595751744e4755325979316859325a6d4c54686a5a6a51304e47497a4d546b7a5a5335775a47593d&Fich=5c16b1d2-a8ad-4e6c-acff-8cf444b3193e.pdf&Inline=true36891123Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6c4d3259794e3255334c544533596a41744e444979597930344f574d784c574a6c4d32526b4d7a6869597a426a5a4335775a47593d&Fich=ce3f27e7-17b0-422c-89c1-be3dd38bc0cd.pdf&Inline=true36891122Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:15:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259344e6d466b4d3255354c5759345a474d744e44646b4e7931694e7a5a684c54646b4e5751354f4467324e7a63344f4335775a47593d&Fich=f86ad3e9-f8dc-47d7-b76a-7d5d98867788.pdf&Inline=true36891121Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a633559574a6c596a6c6b4c54646a5a6d51744e474d304d6931684d6d55314c5749784d6a5530596d4d30596d4d354d4335775a47593d&Fich=79abeb9d-7cfd-4c42-a2e5-b1254bc4bc90.pdf&Inline=true36891120Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d304e6a6c6a5a444e694c574d314d4449744e445578595330355a6d4e6b4c5455304e446c694e44426b4f47597a5a5335775a47593d&Fich=3469cd3b-c502-451a-9fcd-5449b40d8f3e.pdf&Inline=true36891119Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6c4e4455334e4449324c575177595459744e4751325a6931694f54526b4c5441324e47553159574a694d7a6b774d4335775a47593d&Fich=3e457426-d0a6-4d6f-b94d-064e5abb3900.pdf&Inline=true36891118Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:08:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55774f4441314f446b344c544e6c4e7a51744e474e684e5331695a5467784c544a6b4e6a4e6c4e575a694d575a685a5335775a47593d&Fich=50805898-3e74-4ca5-be81-2d63e5fb1fae.pdf&Inline=true36891117Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51775a4459334f446b344c54686a4e6d51744e474d344e6930354d6a4d794c54677a4e324d305a44646d4e3251315a5335775a47593d&Fich=40d67898-8c6d-4c86-9232-837c4d7f7d5e.pdf&Inline=true36891116Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:06:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249344f5749354f4755324c54426a4d6d4d744e444578597931694d6d55774c546c6d4e324a6c4d3251334e7a526c4d4335775a47593d&Fich=b89b98e6-0c2c-411c-b2e0-9f7be3d774e0.pdf&Inline=true36891115Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:04:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466c4f575931595451314c545133596a67744e446b78595330344f544d354c545979593249774e6d55795a5459774d4335775a47593d&Fich=ae9f5a45-47b8-491a-8939-62cb06e2e600.pdf&Inline=true36891114Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e68593245785a6d4a6b4c54646a4e4455744e4446684e53316959546c6b4c5445344d44517a4f4441794e4467354d4335775a47593d&Fich=caca1fbd-7c45-41a5-ba9d-180438024890.pdf&Inline=true36891113Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 12:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d774d3255354e5755784c54466a596d45744e446b784f5331694e4441354c5441354e6a51354e32566a4d474e6d595335775a47593d&Fich=303e95e1-1cba-4919-b409-096497ec0cfa.pdf&Inline=true36891112Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 11:59:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55354d6a51354d6d597a4c544a6d5a4455744e4749334d7930344f4446694c5749344d6a4a6c596a41334e574a694e6935775a47593d&Fich=592492f3-2fd5-4b73-881b-b822eb075bb6.pdf&Inline=true36891111Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 11:58:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63324d6d51314f4467314c5463304d6d45744e446335596931684e446c6b4c5759334e544d355a6a6b334d5441334d7935775a47593d&Fich=762d5885-742a-479b-a49d-f7539f971073.pdf&Inline=true36891110Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 11:56:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45334d7a637a4e4463794c574a6d4d6d49744e444a685a5330344d4449304c544d33597a6b33597a646c4e7a5268595335775a47593d&Fich=17373472-bf2b-42ae-8024-37c97c7e74aa.pdf&Inline=true36891109Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 11:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426c4f474a6d5a4759784c5441314e3259744e4745775a533168595745784c54677a4e54677a597a55354d32466c4d6935775a47593d&Fich=0e8bfdf1-057f-4a0e-aaa1-83583c593ae2.pdf&Inline=true36891108Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d774d32466a4d44466c4c5755334d7a59744e4752694f4331694e6d45324c57526b4e7a63354d4441354e7a4d30595335775a47593d&Fich=c03ac01e-e736-4db8-b6a6-dd779009734a.pdf&Inline=true36891107Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41774f574e6b4d446b774c5749334e5749744e474e695a433035595749324c5467304e7a5934597a677a596a4179595335775a47593d&Fich=009cd090-b75b-4cbd-9ab6-84768c83b02a.pdf&Inline=true36891106Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:49:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67314d7a41774e575a684c57466b4e5459744e444d324f4330354f544d794c545934596d45794e7a4a69595755354d7935775a47593d&Fich=853005fa-ad56-4368-9932-68ba272bae93.pdf&Inline=true36891105Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245354d6d4d314d6a49334c574e6c4d4759744e474d7a4f4330355a446c6b4c54426a597a597a597a46685a6d5a6b597935775a47593d&Fich=a92c5227-ce0f-4c38-9d9d-0cc63c1affdc.pdf&Inline=true36891104Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:47:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245314f54526b4e4459314c54517a4f5749744e47597a4e7931684f4755794c574e6c4d6d51324e4752684e7a67325a5335775a47593d&Fich=a594d465-439b-4f37-a8e2-ce2d64da786e.pdf&Inline=true36891103Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67794f4467334f4451794c5467784d6d49744e44466b4e4330344d7a52684c5451784d4455345a6a4a694e7a566c595335775a47593d&Fich=82887842-812b-41d4-834a-41058f2b75ea.pdf&Inline=true36891102Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32513459324a6b4e6a49354c5456694e6a45744e4759774d7931694f44646d4c54497a4e4459324e6a526a596d5978595335775a47593d&Fich=d8cbd629-5b61-4f03-b87f-2346664cbf1a.pdf&Inline=true36891101Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:45:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63785a6a4e684e324d314c57526b4e7a63744e44686c4f5331684d6d49794c574930596a55334e5467345957566b4e7935775a47593d&Fich=71f3a7c5-dd77-48e9-a2b2-b4b57588aed7.pdf&Inline=true36891100Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325135597a46694d446c6d4c5759775a5445744e4449794d7931684e5759314c5467335a6a5a6d4f4751334d474d32597935775a47593d&Fich=d9c1b09f-f0e1-4223-a5f5-87f6f8d70c6c.pdf&Inline=true36891099Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:43:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32497a4e5745794e32526d4c5752684e6a55744e4459345a6931684d54426b4c5445785a6a45795a574935597a646b4e6935775a47593d&Fich=b35a27df-da65-468f-a10d-11f12eb9c7d6.pdf&Inline=true36891098Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:42:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59784e5751304e5463354c5459305a6a67744e4455794e4331694e6a52684c5455334d6a49795a6a4d304d6a67304d5335775a47593d&Fich=615d4579-64f8-4524-b64a-57222f342841.pdf&Inline=true36891097Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51344d5441774d32497a4c54646c4f4449744e446b315a6930345a4751334c5759775a544e694f5759784d4455794e7935775a47593d&Fich=481003b3-7e82-495f-8dd7-f0e3b9f10527.pdf&Inline=true36891096Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245344d544a6a597a6c6b4c5455354e5467744e446732597931694d6a5a6a4c5445344f446778596a597a4e444d7a4f4335775a47593d&Fich=a812cc9d-5958-486c-b26c-18881b634338.pdf&Inline=true36891095Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686a5a6d566c4f5751344c575131597a51744e4745795a5331694e5446684c5755344d6a426d4d6a6c6a4e7a646d4d5335775a47593d&Fich=8cfee9d8-d5c4-4a2e-b51a-e820f29c77f1.pdf&Inline=true36891094Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b35597a426d4d5745784c5759355a5749744e4459784e6930344d575a684c57566c597a59795a475130596d4d77595335775a47593d&Fich=99c0f1a1-f9eb-4616-81fa-eec62dd4bc0a.pdf&Inline=true36891093Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:30:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526b4d5441314d5441344c5759794e5459744e474d354d4331694e4445774c57517a4e4441794e5751784f4746694f4335775a47593d&Fich=4d105108-f256-4c90-b410-d34025d18ab8.pdf&Inline=true36891092Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:29:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6b4d6d59354e4751344c54686b4e6a63744e44686d4e6930345a5449304c574d334e446778597a6b784e4745334d4335775a47593d&Fich=3d2f94d8-8d67-48f6-8e24-c7481c914a70.pdf&Inline=true36891091Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a457a4d32466a4d6a51334c5756684e324d744e474a6a5a6930354e54466b4c546c6a5a47597a4d7a597a596a466b4d5335775a47593d&Fich=133ac247-ea7c-4bcf-951d-9cdf3363b1d1.pdf&Inline=true36891090Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56684e575532596a51794c5451315a5467744e4459304d7930344d4459334c574d344e57466c4d54457a4d4749794d7935775a47593d&Fich=5a5e6b42-45e8-4643-8067-c85ae1130b23.pdf&Inline=true36891089Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a517a595759354f446c6b4c54426a4d3255744e4445355a5331694d32497a4c575a6c597a51315a6d55794d44526b4d4335775a47593d&Fich=43af989d-0c3e-419e-b3b3-fec45fe204d0.pdf&Inline=true36891088Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255344f44646c4e4456684c5455784d324d744e4745774d4330355a5751784c544d77596d59324e325a694e544535595335775a47593d&Fich=e887e45a-513c-4a00-9ed1-30bf67fb519a.pdf&Inline=true36891087Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251344d4451774d4445774c5449774f5759744e444d314e4330345a6a526b4c544a6d5a44517a4d474e6c59575a6b595335775a47593d&Fich=d8040010-209f-4354-8f4d-2fd430ceafda.pdf&Inline=true36891086Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:09:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45304d474d784f446c694c57517759324d744e4755344e5330344f5455344c575a6c4e7a41324e546335597a51785a5335775a47593d&Fich=140c189b-d0cc-4e85-8958-fe706579c41e.pdf&Inline=true36891085Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:08:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6a4f57566d4f57466b4c574e694d6a63744e474e6d5a5330345a5751324c57497a4e7a49785a574d345a5445354f4335775a47593d&Fich=9c9ef9ad-cb27-4cfe-8ed6-b3721ec8e198.pdf&Inline=true36891084Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45304e6a4e6d4e324e6b4c544a6d595759744e4449334d7930354e7a41334c5746684e324d324e57557959546c6c4f4335775a47593d&Fich=1463f7cd-2faf-4273-9707-aa7c65e2a9e8.pdf&Inline=true36891083Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:07:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646c595751774d7a49334c5455334d546b744e445268596930344e4459304c54566a4e475a6b4d474d354f475a69596935775a47593d&Fich=7ead0327-5719-44ab-8464-5c4fd0c98fbb.pdf&Inline=true36891082Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:06:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259784f574a684f5456694c5749794d6d59744e4442684f4330345a5463354c54526b4d7a4531593249794d7a646b595335775a47593d&Fich=f19ba95b-b22f-40a8-8e79-4d315cb237da.pdf&Inline=true36891081Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º17/11/2006 10:05:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249314e6a41304e6a41354c5451314d3249744e4451315a4330354d44566a4c5445324e4455305a4452694e6d4d354d5335775a47593d&Fich=b5604609-453b-445d-905c-16454d4b6c91.pdf&Inline=true36891079Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 17:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686c5a6d4a6b4e3259784c5749324e474d744e446332597931694e7a646c4c5451784e7a6334596a646c4d6d45315a4335775a47593d&Fich=8efbd7f1-b64c-476c-b77e-41778b7e2a5d.pdf&Inline=true36891078Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 17:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59345954686d5a6a6c6c4c544d774d4759744e4749774e6931684d6a63314c5449784e7a67784f475530597a4d334d5335775a47593d&Fich=68a8ff9e-300f-4b06-a275-217818e4c371.pdf&Inline=true36891077Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 17:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6a4d6a45785a6a45774c545a6d596a59744e44637a5a533168596d4e694c5759344e5449305a546b324e44457a5a5335775a47593d&Fich=3c211f10-6fb6-473e-abcb-f8524e96413e.pdf&Inline=true36891076Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 17:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d3059574a685a4745354c574d794f5467744e4745784d4330344e6d52684c5755334d324a6d596d45324d7a52684d6935775a47593d&Fich=c4abada9-c298-4a10-86da-e73bfba634a2.pdf&Inline=true36891075Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 17:00:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566a4f475a684d6d4e684c5749345a5441744e47566a4e4330355a544a6b4c5749314e324e6c4d3259335a6a4a6b4e4335775a47593d&Fich=ec8fa2ca-b8e0-4ec4-9e2d-b57ce3f7f2d4.pdf&Inline=true36891074Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:59:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6a4f5468694d44517a4c574d334e6d55744e44426d5a6931685a545a6c4c5455334d6d51794d6d4d314d6d49304e5335775a47593d&Fich=9c98b043-c76e-40ff-ae6e-572d22c52b45.pdf&Inline=true36891073Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:58:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59305a54566a4f5449774c546731597a63744e475978597930355a6a517a4c5755344d324e6d4f574930595751785a5335775a47593d&Fich=64e5c920-85c7-4f1c-9f43-e83cf9b4ad1e.pdf&Inline=true36891072Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:57:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526b596d5935596a526d4c54526c595459744e444e6b4e4331694e546c694c5449794d574d35595467345a5745795a4335775a47593d&Fich=4dbf9b4f-4ea6-43d4-b59b-221c9a88ea2d.pdf&Inline=true36891071Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:56:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a457a4e444533597a5a6d4c575935596a45744e4463774f5331685a4459784c5442695a54677a4f4755344f475134597935775a47593d&Fich=13417c6f-f9b1-4709-ad61-0be838e88d8c.pdf&Inline=true36891070Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:56:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245325a5455314d6a63304c544931596a41744e47526c5a4330354f4752694c5441794f4449784d3252694e6a4d794d5335775a47593d&Fich=a6e55274-25b0-4ded-98db-028213db6321.pdf&Inline=true36891069Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:55:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566d4f5759774d6a426c4c544e684e7a59744e4441774e793169595463304c5759774e7a59794d324d35595441324d6935775a47593d&Fich=ef9f020e-3a76-4007-ba74-f07623c9a062.pdf&Inline=true36891068Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:54:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67315a6d55314e4755324c545933596a49744e444132596931685a6a646c4c5459334d446b324e324a6d4d47526a597935775a47593d&Fich=85fe54e6-67b2-406b-af7e-670967bf0dcc.pdf&Inline=true36891067Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251774d6a686c4e7a6b324c545a6a4d4745744e47566c595331694d54497a4c544a6d5a54566a4d6a4a6d4e6a5134596935775a47593d&Fich=d028e796-6c0a-4eea-b123-2fe5c22f648b.pdf&Inline=true36891066Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59344d44566d4e4455304c5459784e3249744e4455324e6931694f44566c4c546b7a5a6a6c684d3251324d325a6b4d5335775a47593d&Fich=6805f454-617b-4566-b85e-93f9a3d63fd1.pdf&Inline=true36891065Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a684e47526a4e5463314c54526a4f4759744e44646c4e7930354e5451784c544e6c4f44526c4e4749305a6a4d314e7935775a47593d&Fich=2a4dc575-4c8f-47e7-9541-3e84e4b4f357.pdf&Inline=true36891064Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45794d544d334d4464694c5755795a5755744e44426c596931685a5451324c5751334e4455334e6d4a6a5957497a4e6935775a47593d&Fich=1213707b-e2ee-40eb-ae46-d74576bcab36.pdf&Inline=true36891063Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:49:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55324e444a6a596d59314c544d334d7a4d744e444d334e6930344e544a694c57513359575979596a45784d4759304f5335775a47593d&Fich=5642cbf5-3733-4376-852b-d7af2b110f49.pdf&Inline=true36891062Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:49:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526c4d445534595451304c545a6b4d7a67744e4451354e6930354d44466c4c5745324e5751784e3252695a445a694d7935775a47593d&Fich=4e058a44-6d38-4496-901e-a65d17dbd6b3.pdf&Inline=true36891061Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d335957566a4f4446684c5459335a4459744e446c6a5a4331694d324a6c4c5749325a44466b596a4533597a45774e4335775a47593d&Fich=37aec81a-67d6-49cd-b3be-b6d1db17c104.pdf&Inline=true36891060Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:47:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63354e7a49324e544a6d4c545a6d597a51744e4467324f4331684d4459314c54426a597a686b596d55794f474a6d4e4335775a47593d&Fich=7972652f-6fc4-4868-a065-0cc8dbe28bf4.pdf&Inline=true36891059Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245314e5467794e5441314c5749314d5467744e44566c4f4330345a44466c4c5751355a446b79596d55334d7a59784e6935775a47593d&Fich=a5582505-b518-45e8-8d1e-d9d92be73616.pdf&Inline=true36891058Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:45:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566a5a446c6d4e574a6b4c545530597a55744e4755314d6930355a4449774c54457a5a544d30597a6b794d6a59324e7935775a47593d&Fich=5cd9f5bd-54c5-4e52-9d20-13e34c922667.pdf&Inline=true36891057Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a517a4d6a4d305a6d51794c5449344e4451744e474d794f5330354f5451304c546b325a444a685a4755784d7a5531597935775a47593d&Fich=43234fd2-2844-4c29-9944-96d2ade1355c.pdf&Inline=true36891056Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 16:43:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32493259546b335954426d4c544d344f4759744e44646d4e533035593251784c54686d4d5451324e444d334d7a55335a5335775a47593d&Fich=b6a97a0f-388f-47f5-9cd1-8f146437357e.pdf&Inline=true36891051Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 14:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255314f47597759546b7a4c5467354e5759744e44686c4f4331694d3249314c57553059324d78597a4a6c4e7a45784e7935775a47593d&Fich=e58f0a93-895f-48e8-b3b5-e4cc1c2e7117.pdf&Inline=true36891050Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 14:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55325a5468685a6d4a684c57566c5a6d45744e474a6a4f5331685a474a684c574a6a593259314e5751314e7a4e694d4335775a47593d&Fich=56e8afba-eefa-4bc9-adba-bccf55d573b0.pdf&Inline=true36891046Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º16/11/2006 11:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6d4d7a63795a6a426a4c5751334e4455744e44686c4d6930344d6a67314c5755334e4449774d6a41315a6a4a6d5a4335775a47593d&Fich=9f372f0c-d745-48e2-8285-e7420205f2fd.pdf&Inline=true36891044Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251344e3249794f5745304c5749794e5441744e4455335a6930345a5467774c5745784d44686a5a4451354e54557a597935775a47593d&Fich=d87b29a4-b250-457f-8e80-a108cd49553c.pdf&Inline=true36891043Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63324d7a4577595459774c5759794e7a4d744e4441354f433034597a4d304c575a684e6d45794d5451345a54646b596935775a47593d&Fich=76310a60-f273-4098-8c34-fa6a2148e7db.pdf&Inline=true36891042Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325534593245785a474d354c5442695a4449744e474579596930354d7a4a6d4c5451784e3245784d6d4e6c596a5a6d4d7935775a47593d&Fich=e8ca1dc9-0bd2-4a2b-932f-417a12ceb6f3.pdf&Inline=true36891041Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d305a546c6c4d574e6d4c5745335a4445744e4463334d5330345a4456694c574a6d5a54646a596a6b7a595445304d7935775a47593d&Fich=34e9e1cf-a7d1-4771-8d5b-bfe7cb93a143.pdf&Inline=true36891040Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:30:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466c4e446c684e7a59354c5755324f474d744e475a6c4e5331684d6a51334c57566d4e6a41355a44677a4d44526a596935775a47593d&Fich=ae49a769-e68c-4fe5-a247-ef609d8304cb.pdf&Inline=true36891039Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:29:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55324d6a45324d6a46684c5755334f4449744e44566a4d6931684e444d334c5467344e4441794f4467344e32566c5a6935775a47593d&Fich=5621621a-e782-45c2-a437-884028887eef.pdf&Inline=true36891038Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67785a445a6c4d4463334c546c6a4e6a67744e446b304d6931694e4463354c57497a5a6a426d4d6d553159544d77596935775a47593d&Fich=81d6e077-9c68-4942-b479-b3f0f2e5a30b.pdf&Inline=true36891037Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d77597a46694f4449774c545a6b4e7a45744e446779597930354e5459344c54646d4e47566b4d7a55354d6a63794d7935775a47593d&Fich=30c1b820-6d71-482c-9568-7f4ed3592723.pdf&Inline=true36891036Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6779595445334d57466c4c5759314d7a55744e474d794e5331694d6d59314c5452695a4451795a4759305a545132596935775a47593d&Fich=82a171ae-f535-4c25-b2f5-4bd42df4e46b.pdf&Inline=true36891035Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67774d7a4977597a466b4c544534596d49744e4459305a433169596a4e6a4c574d794d6a55314f4463794e7a4a6a4f5335775a47593d&Fich=80320c1d-18bb-464d-bb3c-c225587272c9.pdf&Inline=true36891034Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:25:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6d4d5745794d5441324c5441305a4449744e446378597931684e324e6c4c544e6c4d324d784d4745335957526a4e7935775a47593d&Fich=bf1a2106-04d2-471c-a7ce-3e3c10a7adc7.pdf&Inline=true36891033Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566a4e475933596d4a684c5445344d6a51744e4755334f5331694e7a49324c5463774d6a5a685a57557a4f5463774e4335775a47593d&Fich=5c4f7bba-1824-4e79-b726-7026aee39704.pdf&Inline=true36891032Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 18:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6330595459304d57566c4c575531593251744e4449795a6930345a444a6b4c5455314d4451314f47526d4d4759774d6935775a47593d&Fich=74a641ee-e5cd-422f-8d2d-550458df0f02.pdf&Inline=true36891031Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:41:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d334f5449784e5752694c54686c4d5449744e444e6a59533035593249304c544d794d6a55354d6a5a69595745344e6935775a47593d&Fich=c79215db-8e12-43ca-9cb4-3225926baa86.pdf&Inline=true36891030Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:40:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e68597a59324e54646b4c544a6a4d4459744e445979595330345a6d526b4c5452685a5756684d6a4a694f5759344d7935775a47593d&Fich=cac6657d-2c06-462a-8fdd-4aeea22b9f83.pdf&Inline=true36891029Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:39:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d355a544e6d4d6a51304c5441795a6d51744e474578595331694d545a6c4c544d324e7a4a6d4d6d557a4e574d315a4335775a47593d&Fich=c9e3f244-02fd-4a1a-b16e-3672f2e35c5d.pdf&Inline=true36891028Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:39:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a557a4e6d457a4d5759784c544d7a5a5459744e44686b5a6931684f4759324c54426a5a54566a4e6a45334e6a566c4f4335775a47593d&Fich=536a31f1-33e6-48df-a8f6-0ce5c61765e8.pdf&Inline=true36891027Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49775a5468684f474d794c5759794e5751744e4751354e793169596d59784c57517859544d785a4752684e6a63794e7935775a47593d&Fich=20e8a8c2-f25d-4d97-bbf1-d1a31dda6727.pdf&Inline=true36891026Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526d4d4467794d6d566b4c5751785a5751744e4455324d5331685a5445334c57466b4d6d55794f4751794e324930597935775a47593d&Fich=4f0822ed-d1ed-4561-ae17-ad2e28d27b4c.pdf&Inline=true36891025Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:17:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6c4f5449324f5756684c544e6d4d4451744e44637a5a6931684d57597a4c544d31596a566b4e574e694d7a6b795a4335775a47593d&Fich=fe9269ea-3f04-473f-a1f3-35b5d5cb392d.pdf&Inline=true36891024Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55354e7a4e6b597a49784c575a6a5a6a67744e475978595331684d444e684c5455304e446c6c4e444e684d4459794f5335775a47593d&Fich=5973dc21-fcf8-4f1a-a03a-5449e43a0629.pdf&Inline=true36891023Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325979596a5669597a426d4c545a6c5a6a4d744e47466b596930344d7a686b4c575a6d5a6a4d324f5751314d6d55315a6935775a47593d&Fich=f2b5bc0f-6ef3-4adb-838d-fff369d52e5f.pdf&Inline=true36891022Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 17:00:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59334e44426b597a41794c544d7959574d744e47466d4d53303559324a684c5455334e54466b596d51325a54466b597935775a47593d&Fich=6740dc02-32ac-4af1-9cba-5751dbd6e1dc.pdf&Inline=true36891021Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:59:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255314f446b304d546b304c546b324d6d59744e44426b4d7930354d6d4d7a4c546c685a6a4d324e7a64694d6a41794d5335775a47593d&Fich=e5894194-962f-40d3-92c3-9af3677b2021.pdf&Inline=true36891020Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:58:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334e324d324e544e684c545578597a49744e4755344d6931695a6d59304c544d775a5441315a4755334d6a63314e4335775a47593d&Fich=f77c653a-51c2-4e82-bff4-30e05de72754.pdf&Inline=true36891019Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:57:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d795a574e695a474d334c545132595745744e474a695a4331695a6a637a4c544e6b4d3256694e57517a5a6a4e6a4f5335775a47593d&Fich=c2ecbdc7-46aa-4bbd-bf73-3d3eb5d3f3c9.pdf&Inline=true36891018Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:56:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259774e6d45344e3255774c5759785a5759744e474d344f5331694e6a59784c546868595445784e44646d5a6a51304e4335775a47593d&Fich=f06a87e0-f1ef-4c89-b661-8aa1147ff444.pdf&Inline=true36891017Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:55:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51794f475a6c4e4463784c5449334e3259744e4463334e6931684e575a684c5445334d6a5531596d45344d325132596935775a47593d&Fich=428fe471-277f-4776-a5fa-17255ba83d6b.pdf&Inline=true36891016Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:54:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49775a6d56695a6a5a6a4c575a6b4d3249744e444a6b5a693035596a6c6d4c54677a597a566d4d3255304f4459324d6935775a47593d&Fich=20febf6c-fd3b-42df-9b9f-83c5f3e48662.pdf&Inline=true36891015Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c68595445784e6d597a4c5452694e3245744e444e6b4e4330354d6a51784c54566d5a5751774e3245314f5463304f4335775a47593d&Fich=9aa116f3-4b7a-43d4-9241-5fed07a59748.pdf&Inline=true36891014Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252684e5455345a5745354c574a6b4e5749744e4468685a4330354d4752684c5749354e6d4d7a4d6a4e6d5a474a6b597935775a47593d&Fich=da558ea9-bd5b-48ad-90da-b96c323fdbdc.pdf&Inline=true36891013Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42695a5455304f4459354c5451314d3245744e444535596931685a54646c4c54426a59544e6a4d6a63314e5467785a4335775a47593d&Fich=0be54869-453a-419b-ae7e-0ca3c275581d.pdf&Inline=true36891012Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 16:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41344d4751344d3249324c54526b4d5449744e4746695a4331684d4464694c54566c4f4441334d4455325a44646b4e5335775a47593d&Fich=080d83b6-4d12-4abd-a07b-5e807056d7d5.pdf&Inline=true36891011Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:57:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466a5954466d5a5745794c5463304d4451744e44417a596930344e6a52694c54637a4f4459775a444930596a526a4e4335775a47593d&Fich=aca1fea2-7404-403b-864b-73860d24b4c4.pdf&Inline=true36891010Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:56:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a497a4d7a6c685a4463304c57466d5a6a67744e444e6a4e533168593249314c544e6959544d794d7a686b4d6a637a5a6935775a47593d&Fich=2339ad74-aff8-43c5-acb5-3ba3238d273f.pdf&Inline=true36891009Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:55:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526b4e574e6a4d574d794c57457a595745744e44637a4f4331694d5456694c5755314f575a694d5455334d4464685a6935775a47593d&Fich=4d5cc1c2-a3aa-4738-b15b-e59fb15707af.pdf&Inline=true36891008Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:54:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49784e545a6d4d6a55314c5459354f5467744e4463334e53303459324a6c4c5467324f5445774f5449774d7a67785a5335775a47593d&Fich=2156f255-6998-4775-8cbe-86910920381e.pdf&Inline=true36891007Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67794d4463324f4468694c54566c5a4759744e4759354d7931694f475a6b4c575534596a6b784d4449354d7a55774d6935775a47593d&Fich=8207688b-5edf-4f93-b8fd-e8b910293502.pdf&Inline=true36891006Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45775a6d52695a5749784c5759354d7a49744e4745774e4330354f5455794c575a685a6a51304e574935596d4930595335775a47593d&Fich=10fdbeb1-f932-4a04-9952-faf445b9bb4a.pdf&Inline=true36891005Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4f475a6a4d4445784c5746684e444d744e4449324e6930344f44517a4c54597a4d444d784d7a6468596d466d4f5335775a47593d&Fich=8d8fc011-aa43-4266-8843-6303137abaf9.pdf&Inline=true36891004Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251794d7a67355a6a49334c54566c4d4441744e444a6a4e7931695a574d304c574d354e6a41314e324d794e44646b596935775a47593d&Fich=d2389f27-5e00-42c7-bec4-c96057c247db.pdf&Inline=true36891003Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:49:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646c4f546c694f574d794c54517a4f4451744e475578596931694e5463304c5445774e6d4a6a4f444d314e6a4e68595335775a47593d&Fich=7e99b9c2-4384-4e1b-b574-106bc83563aa.pdf&Inline=true36891002Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:48:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41354e44597a4d5749794c5467324d5455744e446c684f5330344f444d334c57566b597a4d795a4467314e325530595335775a47593d&Fich=094631b2-8615-49a9-8837-edc32d857e4a.pdf&Inline=true36891001Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:46:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d344e6a4e694d6a6b304c54637a4e5463744e4451314d4331685a6a426a4c5751324f4468684d4455334d6a5a6a4e7935775a47593d&Fich=c863b294-7357-4450-af0c-d688a05726c7.pdf&Inline=true36891000Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:44:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b59546733597a67784c54646a4e7a55744e474d314f4331694f546b344c5751344d6d5269596a4930597a51314e7935775a47593d&Fich=8da87c81-7c75-4c58-b998-d82dbb24c457.pdf&Inline=true3689999Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245354d6a4d354d6d4d794c546b334d4441744e4746684f5330344e3255794c546b304d3259314d4456685a6a45315a5335775a47593d&Fich=a92392c2-9700-4aa9-87e2-943f505af15e.pdf&Inline=true3689998Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41344d4749355a6d45774c57526c4f4467744e4463304d533169595463324c54457a4e6a4d784f545532596d4d794d4335775a47593d&Fich=080b9fa0-de88-4741-ba76-13631956bc20.pdf&Inline=true3689997Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:35:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49314e3249334e6d51794c5449334e6d45744e44673359533034597a4d784c5755354d6a51314d5445354f5459354d6935775a47593d&Fich=257b76d2-276a-487a-8c31-e92451199692.pdf&Inline=true3689996Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566c4d446c6959544a6c4c5745344d6a51744e444e6b4f4331694d6a466c4c575a694e5455304d6a426d596d59794e7935775a47593d&Fich=5e09ba2e-a824-43d8-b21e-fb55420fbf27.pdf&Inline=true3689995Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426d4d5459774d6a59774c575178596a59744e44497a5a4331684d54417a4c575669596a6b324e5455774d4459314d4335775a47593d&Fich=0f160260-d1b6-423d-a103-ebb965500650.pdf&Inline=true3689994Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:30:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686d593251784e5441794c544d794d6a59744e4451354d5331694e445a6c4c5749794e4745784d546731597a41304d5335775a47593d&Fich=8fcd1502-3226-4491-b46e-b24a1185c041.pdf&Inline=true3689993Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:29:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686c4e4463794d4445354c5746694e7a55744e47526d4f5330354e7a466d4c5749774e4451795a445130596a4132595335775a47593d&Fich=8e472019-ab75-4df9-971f-b0442d44b06a.pdf&Inline=true3689992Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:28:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51354f4755795a57466b4c546b7a596d59744e444d7a4e7931694f57497a4c54686a59574d7a5a546330596a41324e7935775a47593d&Fich=498e2ead-93bf-4337-b9b3-8cac3e74b067.pdf&Inline=true3689991Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46694e6a6b784d475a6a4c5463354f474d744e47566a5a5330344d6a45774c57466a4f4463315a6a5269597a646d5a4335775a47593d&Fich=1b6910fc-798c-4ece-8210-ac875f4bc7fd.pdf&Inline=true3689990Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251774e32457a4d6a5a6c4c545a6c596a63744e474d7a4f5330344e5463324c544d324d32526d4d7a4577596d51784e4335775a47593d&Fich=d07a326e-6eb7-4c39-8576-363df310bd14.pdf&Inline=true3689989Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324533597a4e6c4d7a51324c574d304d3249744e4445304e793035597a4e6c4c54597a597a63304f5746694e7a6b315a6935775a47593d&Fich=a7c3e346-c43b-4147-9c3e-63c749ab795f.pdf&Inline=true3689988Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 14:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6c5a4445334d6a67354c544e6d4d7a6b744e474d335a4331695a57466c4c5745784f446377597a6735597a56684d5335775a47593d&Fich=3ed17289-3f39-4c7d-beae-a1870c89c5a1.pdf&Inline=true3689987Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 12:58:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d325a6a5a6a4d44526d4c546734596a55744e4445314d6931694d7a45344c545a695a5745774d4451354e6d566d4d5335775a47593d&Fich=36f6c04f-88b5-4152-b318-6bea00496ef1.pdf&Inline=true3689986Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 12:57:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51304e32526a4d6a49794c5752685a6a63744e47526b597930344f4445334c546734597a497a5954526d4e4445354f5335775a47593d&Fich=447dc222-daf7-4ddc-8817-88c23a4f4199.pdf&Inline=true3689985Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º15/11/2006 12:54:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45314e5749334e4751344c5455324e7a4d744e4459354f4330354e4467784c5441314f57497a59324d784e6d566b4d5335775a47593d&Fich=155b74d8-5673-4698-9481-059b3cc16ed1.pdf&Inline=true3689966Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6c4e7a5534596a46684c546b34595451744e4464684e6931694e6a45794c574579593245794e47526d5a47557a4e6935775a47593d&Fich=fe758b1a-98a4-47a6-b612-a2ca24dfde36.pdf&Inline=true3689964Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56684e57526c597a67314c5759784f4463744e4459334f5330354d4745344c5449344d5759784e325a6b59575268596935775a47593d&Fich=5a5dec85-f187-4679-90a8-281f17fdadab.pdf&Inline=true3689962Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55314d3245335a544d314c5441354e4745744e4442694d7930354e6d49324c546c6c5a54417a4e324d774d545134596935775a47593d&Fich=553a7e35-094a-40b3-96b6-9ee037c0148b.pdf&Inline=true3689960Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251355a6d5530597a4d304c5755304d4759744e4451334d7930354d324d344c574d314e5459304e475a694d544d30595335775a47593d&Fich=d9fe4c34-e40f-4473-93c8-c55644fb134a.pdf&Inline=true3689959Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566d4e446c695a4441354c574d30595467744e444a6b4f4330354f5467784c545977596a49314e324978596a68694f4335775a47593d&Fich=ef49bd09-c4a8-42d8-9981-60b257b1b8b8.pdf&Inline=true3689957Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:52:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6b4d5449784e4755344c546c694e3251744e444931595331684d4759314c54646a597a6b324d7a566a5a574d30595335775a47593d&Fich=6d1214e8-9b7d-425a-a0f5-7cc9635cec4a.pdf&Inline=true3689955Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42694e7a5a6b4d7a55774c545a6c5a6d55744e4451784e5330354f4451334c546b304e546c6b4f4755794f4755774d5335775a47593d&Fich=0b76d350-6efe-4415-9847-9459d8e28e01.pdf&Inline=true3689953Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6a4d7a4e684f5752684c5441335a4751744e4751335a4330354d32466d4c5745785a5755304d5467304d7a4a6c4d4335775a47593d&Fich=fc33a9da-07dd-4d7d-93af-a1ee418432e0.pdf&Inline=true3689951Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a64685a4745334d7a4e694c544a6a4e6a55744e4751335a6930354e444d334c544e694e47557a4d4441314e7a45334e7935775a47593d&Fich=7ada733b-2c65-4d7f-9437-3b4e30057177.pdf&Inline=true3689950Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6d4d6a686b59544a6c4c544d314e4455744e4445794d7930354e7a4d334c54686a4d6a63774d574e6b4e474e6d4d7935775a47593d&Fich=9f28da2e-3545-4123-9737-8c2701cd4cf3.pdf&Inline=true3689948Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4932597a45354e7a67794c574e6b5a5749744e4451774e5330344d5745774c54646c4d6a4d794f44426a4d4449314d6935775a47593d&Fich=26c19782-cdeb-4405-81a0-7e23280c0252.pdf&Inline=true3689943Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:04:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526d593256685a5755334c57553059544d744e4463794e6930354e7a51344c545535593245314e7a4a6c5a474933596935775a47593d&Fich=dfceaee7-e4a3-4726-9748-59ca572edb7b.pdf&Inline=true3689942Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:03:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b355a6d4d7a5a6d59304c54686c4e7a45744e4455334f5331684e4756694c57526d4d4441324e7a63774e7a4e6a595335775a47593d&Fich=99fc3ff4-8e71-4579-a4eb-df00677073ca.pdf&Inline=true3689941Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6d4e6a646c4e7a517a4c5463334f5445744e4445345a6931694d545a6a4c57453559545578596d56684d6a42684d5335775a47593d&Fich=bf67e743-7791-418f-b16c-a9a51bea20a1.pdf&Inline=true3689940Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6c5a5449314f54526c4c5745334d6a63744e444d785a4331694e6a55314c546b324e6a4d344e6a466a4d6d526a4d7935775a47593d&Fich=6ee2594e-a727-431d-b655-9663861c2dc3.pdf&Inline=true3689939Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 18:00:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b4f4751354e5745304c54646d4e5445744e474d334e5330344e4449354c544135597a6b794f444d344e446b334f5335775a47593d&Fich=9d8d95a4-7f51-4c75-8429-09c928384979.pdf&Inline=true3689938Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 17:59:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646b4e3259314d475a6c4c574d774f4749744e44686c5a5330344d574e684c5445355a4467334e6a4d7859575a6d4e7935775a47593d&Fich=7d7f50fe-c08b-48ee-81ca-19d87631aff7.pdf&Inline=true3689937Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 17:59:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4933596a56694d44686c4c5441334d6a49744e4455324e5331694e47526d4c544a6d4d5755354d544d774e546b334f5335775a47593d&Fich=27b5b08e-0722-4565-b4df-2f1e91305979.pdf&Inline=true3689936Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 17:58:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249795a4467334d446c6b4c5449314d6d51744e445a6d4e6930354e6d51304c54417a4f575131595455784d545932595335775a47593d&Fich=b2d8709d-252d-46f6-96d4-039d5a51166a.pdf&Inline=true3689935Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 17:57:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6b5a6a6731596a6b304c5441345a4455744e44457a4e693034597a4d784c5749354d324e684f444d354e6d55304d6935775a47593d&Fich=2df85b94-08d5-4136-8c31-b93ca8396e42.pdf&Inline=true3689934Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 17:53:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68694e445a6a4e6a466c4c546b33596a67744e4751354e4331685a6d59784c5759324e574d324e574a6a4e57466a5a5335775a47593d&Fich=8b46c61e-97b8-4d94-aff1-f65c65bc5ace.pdf&Inline=true3689933Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 17:51:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d774d54646a5954646b4c5441324f5455744e444e6a597931684d5759784c5459785957497a5a446b304d545177595335775a47593d&Fich=3017ca7d-0695-43cc-a1f1-61ab3d94140a.pdf&Inline=true3689932Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 17:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a684d7a55794f44566d4c5449774d7a6b744e474a6c4e6930355a5441334c54526b5a6d56694d446b794d6a63794e4335775a47593d&Fich=6a35285f-2039-4be6-9e07-4dfeb0922724.pdf&Inline=true3689926Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:35:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68684f54557a59325a6b4c575a684d6a4d744e4467784d4331694e6d4d304c5451334e4459334d7a67304f44566d4f4335775a47593d&Fich=8a953cfd-fa23-4810-b6c4-4746738485f8.pdf&Inline=true3689924Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:35:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d304e6a686d4e54677a4c5442684d6d55744e4467334d7930354d57566b4c5467785a474e695a6a59315a446c694e5335775a47593d&Fich=3468f583-0a2e-4873-91ed-81dcbf65d9b5.pdf&Inline=true3689923Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4933596d46694e6d4d774c546b355a6a63744e475a6859533168595751774c574d324e6a4e6c4e4749324f5759325a4335775a47593d&Fich=27bab6c0-99f7-4faa-aad0-c663e4b69f6d.pdf&Inline=true3689922Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259304d444a6a59324d354c5749314f5755744e4749344e5330344e6d4e694c54526a5a4449304f4467304e544a69596935775a47593d&Fich=f402ccc9-b59e-4b85-86cb-4cd2488452bb.pdf&Inline=true3689920Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:32:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426d5a6a4177595755334c5449324d7a63744e44457a4f4331694e7a5a6c4c54646b4d6d46694d4449305a5749345a5335775a47593d&Fich=0ff00ae7-2637-4138-b76e-7d2ab024eb8e.pdf&Inline=true3689919Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:31:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255314e7a45325a5467324c5459315a4463744e444d7a4e4331694e6a4a684c54686d595459354e54517a5a475933595335775a47593d&Fich=e5716e86-65d7-4334-b62a-8fa69543df7a.pdf&Inline=true3689916Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d3259324d344e54646c4c5456694d4449744e4751324e6931694e5749354c544a6d59546b7a5954646a59324d314d5335775a47593d&Fich=c6cc857e-5b02-4d66-b5b9-2fa93a7ccc51.pdf&Inline=true3689915Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a513259545a6b4d3251784c546b354e4451744e4463325a5331694d6a4d314c546b334d7a4d774f444e6c4d6a46684d5335775a47593d&Fich=46a6d3d1-9944-476e-b235-9733083e21a1.pdf&Inline=true3689914Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:19:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249304e6d5a68597a59324c544a6d595755744e4756685a5330354d446b354c54566c597a56684e444d3059324d795a4335775a47593d&Fich=b46fac66-2fae-4eae-9099-5ec5a434cc2d.pdf&Inline=true3689912Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:18:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32557a4f474d33596d4d324c57466b4e6a45744e4755774e793034596d45774c5745354d44417a4d5463344f4467774d7935775a47593d&Fich=e38c7bc6-ad61-4e07-8ba0-a90031788803.pdf&Inline=true3689911Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:17:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a417759324977596a45324c545a6b596a4d744e44457a5a5331685a6d4a6d4c574a685a44526c4e4745344f5751334f5335775a47593d&Fich=00cb0b16-6db3-413e-afbf-bad4e4a89d79.pdf&Inline=true3689910Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:15:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426c4e7a41324d5755334c57526a4f4455744e44426d4f4331694e5449354c5749785a6a45304d6a41305a474d35595335775a47593d&Fich=0e7061e7-dc85-40f8-b529-b1f14204dc9a.pdf&Inline=true3689908Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:14:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41794e6a466d5a5445774c546b344e6d45744e4446684f43303559546c694c5749774e6a5a6b4f546c6c4e6a63354d4335775a47593d&Fich=0261fe10-986a-41a8-9a9b-b066d99e6790.pdf&Inline=true3689907Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45794e5467344e4451344c574e694f5455744e444d3559793169595745314c544d344f445a6a4e5449304e4746684f5335775a47593d&Fich=12588448-cb95-439c-baa5-3886c5244aa9.pdf&Inline=true3689905Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:12:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e694e4455324d4745774c5452694f544d744e4467304f4331685a5755334c5445325a5455355a6d4a6b4d6a637a596935775a47593d&Fich=cb4560a0-4b93-4848-aee7-16e59fbd273b.pdf&Inline=true3689904Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255794d44686d4d44686d4c574e684d7a6b744e474e694d5331694d475a6a4c57566a5a6a6b315a6a55334d446b774e5335775a47593d&Fich=e208f08f-ca39-4cb1-b0fc-ecf95f570905.pdf&Inline=true3689903Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:10:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325977597a6b354f575a6c4c5455344f4745744e446b304e7930355954566d4c57526a5a6a55355954466c596d59794e6935775a47593d&Fich=f0c999fe-588a-4947-9a5f-dcf59a1ebf26.pdf&Inline=true3689902Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 15:09:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255314d5759355a5455784c54517a4d3255744e47466d4d5330344d5467344c5751305a474d354d6d49314d5445324d6935775a47593d&Fich=e51f9e51-433e-4af1-8188-d4dc92b51162.pdf&Inline=true3689901Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 14:55:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526a593255314f475a694c54637a4e7a41744e446b314e4330344e7a49334c5445774d6a6b794d57466b4f5455324e6935775a47593d&Fich=dcce58fb-7370-4954-8727-102921ad9566.pdf&Inline=true3689899Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 14:50:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b784f57566a5a446b304c575931595745744e446b344d6930344e446b774c5755334e5451354e44646d59324d314e4335775a47593d&Fich=919ecd94-f5aa-4982-8490-e754947fcc54.pdf&Inline=true3689898Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 14:47:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59314f544e6a5a5751314c5451325a446b744e444a6d4e4330354e7a6c6a4c5746694e4755354e7a6b7a4d7a5a6b4e6935775a47593d&Fich=6593ced5-46d9-42f4-979c-ab4e979336d6.pdf&Inline=true3689897Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 14:43:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6d4d445a6d4f44426a4c54466a4d6d4d744e4459344e6931685954686d4c54646b4f474a6d59574a6a59546b32596935775a47593d&Fich=bf06f80c-1c2c-4686-aa8f-7d8bfabca96b.pdf&Inline=true3689894Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º14/11/2006 14:33:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a684f5749775a6a5a6c4c5468684e3251744e4745334f533035597a5a6b4c544d774f4749314e6a426b4e5749354d6935775a47593d&Fich=fa9b0f6e-8a7d-4a79-9c6d-308b560d5b92.pdf&Inline=true3689873Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 15:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4d574a6c593255344c5455334d6d49744e44597a597931684d4756684c544e6d5a575178597a67794f44426b4e7935775a47593d&Fich=ed1bece8-572b-463c-a0ea-3fed1c8280d7.pdf&Inline=true3689872Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 15:26:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a685a6d4a6b5a6d4e684c5445354e4749744e4467304f533169597a426b4c57566d5a474d34593249794d44686d4d6935775a47593d&Fich=2afbdfca-194b-4849-bc0d-efdc8cb208f2.pdf&Inline=true3689871Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 15:25:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67345a4441784d5745324c544d305a6a67744e474d7a597931684e7a646d4c5751355a6d5a6d4d4755774f4441334d7935775a47593d&Fich=88d011a6-34f8-4c3c-a77f-d9fff0e08073.pdf&Inline=true3689870Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 15:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4178595745774e6a677a4c54457a4e6d49744e4468684e7931684e574e6a4c54597a595451785a44426c597a55354d7935775a47593d&Fich=01aa0683-136b-48a7-a5cc-63a41d0ec593.pdf&Inline=true3689869Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 15:24:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a684d6a466c59544a6b4c545179596a6b744e47466d59533034597a426c4c5445315a54686d596a566d4e3249774d6935775a47593d&Fich=fa21ea2d-42b9-4afa-8c0e-15e8fb5f7b02.pdf&Inline=true3689868Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 15:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6c5a444d774d6a6c684c5445344f4449744e47597a5a5331694d6a51334c5441344d6d517a5a4445774d57466d4d7935775a47593d&Fich=2ed3029a-1882-4f3e-b247-082d3d101af3.pdf&Inline=true3689867Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 15:22:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6c59325a6a5a6d51784c54686b4e6a51744e474d354d4330344e4751784c54646c4e6a6b35595449314d6a59354d5335775a47593d&Fich=2ecfcfd1-8d64-4c90-84d1-7e699a252691.pdf&Inline=true3689866Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 15:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a497a5a446b305a474e6a4c5463315a544d744e444177597931684e47466d4c5467314d5459785a4749794e6a5a6b4d5335775a47593d&Fich=23d94dcc-75e3-400c-a4af-85161db266d1.pdf&Inline=true3689865Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 15:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55325a545578596d566a4c5445304e6a67744e4467344f4330344f5746694c57517a5a444a6b597a67344e475a68595335775a47593d&Fich=56e51bec-1468-4888-89ab-d3d2dc884faa.pdf&Inline=true3689864Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:27:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d355a5746694d54566b4c546b775a6d59744e444a684f4330344d57517a4c544530596a41354d575577596d4d324e6935775a47593d&Fich=c9eab15d-90ff-42a8-81d3-14b091e0bc66.pdf&Inline=true3689863Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:25:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63794d575a695957526d4c5745794d5459744e475535596931685a4467334c5751774f54426a5a54466a4e6a59334e7935775a47593d&Fich=721fbadf-a216-4e9b-ad87-d090ce1c6677.pdf&Inline=true3689862Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56694d7a63345a6a55314c54426b4f5749744e4751314e7931684e4463794c546b3159545a6a4d6a4e68597a41344e6935775a47593d&Fich=5b378f55-0d9b-4d57-a472-95a6c23ac086.pdf&Inline=true3689861Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:23:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55794f545978593256694c544577597a67744e4463775a6930344e6a597a4c54517a596d4d785a4745324f475577595335775a47593d&Fich=52961ceb-10c8-470f-8663-43bc1da68e0a.pdf&Inline=true3689860Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a64684f4463324e574d344c544e69596a51744e444d304e433035595467334c544a684e6a6b794e6a41774e544a685a6935775a47593d&Fich=7a8765c8-3bb4-4344-9a87-2a69260052af.pdf&Inline=true3689859Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:20:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526b5a5755344d6a4d354c546b334f546b744e4451334e4331694f5451784c5749794d5759784e32597759574d315a5335775a47593d&Fich=4dee8239-9799-4474-b941-b21f17f0ac5e.pdf&Inline=true3689858Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:18:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426c595445784e446b334c5445325a5463744e44526d4d5330344e4749304c575a685a6a51304d7a6c6b4d6a49325a5335775a47593d&Fich=0ea11497-16e7-44f1-84b4-faf4439d226e.pdf&Inline=true3689857Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:17:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249345a6d526c4e5749774c57526b4e546b744e474e6b4e7931694d7a41784c544e6d4d5468694d6d45334e6a4d324d7935775a47593d&Fich=b8fde5b0-dd59-4cd7-b301-3f18b2a76363.pdf&Inline=true3689856Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68684e7a55345a546b794c546c6c4e7a51744e475979596931685a44646c4c574e6d4d574d354d6d4e6c4d5759324f4335775a47593d&Fich=8a758e92-9e74-4f2b-ad7e-cf1c92ce1f68.pdf&Inline=true3689855Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:13:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251304f4752694d546c6d4c5749794e4459744e4445774f5331684e546b7a4c546b305a44526a59325a6a4d6d4d334e6935775a47593d&Fich=d48db19f-b246-4109-a593-94d4ccfc2c76.pdf&Inline=true3689854Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:12:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251774f5459334e6a59794c546b305a6d51744e4449784d53316859324e6d4c5751794f546b774d444d79595452684e4335775a47593d&Fich=d0967662-94fd-4211-accf-d2990032a4a4.pdf&Inline=true3689853Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 14:11:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67784d6a51305a6d52694c5459325a6a6b744e4468694f5331684e7a426b4c546b794f5756684e6d466a4d6d4e684e7935775a47593d&Fich=81244fdb-66f9-48b9-a70d-929ea6ac2ca7.pdf&Inline=true3689852Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 13:21:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56684d3252694d7a6b314c54426d596a55744e4455784d4330344e6d59334c5745355a6d55334e3245324e6d51304f5335775a47593d&Fich=5a3db395-0fb5-4510-86f7-a9fe77a66d49.pdf&Inline=true3689851Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 13:16:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5932595452694f44597a4c574669596a4d744e44646d4d6930354e4751794c5467314d574d325a54646959545933597935775a47593d&Fich=66a4b863-abb3-47f2-94d2-851c6e7ba67c.pdf&Inline=true3689850Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 13:15:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6b4d6a6c684f44686c4c5455314d7a49744e4752694e4331694f47526d4c544d355a5759794d7a6b7a4d475a6d597935775a47593d&Fich=fd29a88e-5532-4db4-b8df-39ef23930ffc.pdf&Inline=true3689849Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º13/11/2006 13:09:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49785a545a694e4468694c544d324e7a45744e44677a5a5330344d324a6a4c57466a59546b7a5a6d5a6c59574d314f5335775a47593d&Fich=21e6b48b-3671-483e-83bc-aca93ffeac59.pdf&Inline=true3689840Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º12/11/2006 19:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466d4d7a51325a6a52694c5755774d7a45744e444a6c596931684e325a694c544e6b5a574e6b4e6a41794d7a68694d5335775a47593d&Fich=af346f4b-e031-42eb-a7fb-3decd60238b1.pdf&Inline=true3689839Alínea d), N.º 1, Artigo 1.º12/11/2006 19:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426d4f44466b596a686a4c54417a4f4451744e446c685a5331694d6a49334c544d334d574e684d54426c5a474d344d5335775a47593d&Fich=0f81db8c-0384-49ae-b227-371ca10edc81.pdf&Inline=true36891800Alínea h), N.º 1, Artigo 1.º22/11/2006 22:06:00PlenárioMapasSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4535596d517a5a6a51774c54677a4e4451744e4445784e5331684d7a566c4c54526d4e7a46694e7a5a694e32566b4d4335775a47593d&Fich=19bd3f40-8344-4115-a35e-4f71b76b7ed0.pdf&Inline=trueMapa IReceitas dos Serviços Integrados, por classificação económicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a41774e6d526a596d45784c5441355a6a4d744e474933595330355a5449354c544531593251774d4751785932466c596935775a47593d&fich=006dcba1-09f3-4b7a-9e29-15cd00d1caeb.pdf&Inline=trueMapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a6b794e6a59325a4459334c5445784d7a51744e44426a4e4330355a6a63794c5451334e5759305a5459304e7a68684d4335775a47593d&fich=92666d67-1134-40c4-9f72-475f4e6478a0.pdf&Inline=trueMapa IIIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação funcionalAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a6468596a59775a5751324c5467304e474d744e475a6c4e4331684e6a56684c5759795a474a6d4d44457a4d445a694e7935775a47593d&fich=7ab60ed6-844c-4fe4-a65a-f2dbf01306b7.pdf&Inline=trueMapa IVDespesas dos Serviços Integrados, por classificação económicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a677a5a445a6a4e4455334c5752694d3255744e47566c4f4331685a54597a4c575a6d4f5745334e4451355a6a42695a5335775a47593d&fich=83d6c457-db3e-4ee8-ae63-ff9a7449f0be.pdf&Inline=trueMapa VReceitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica - receitas globaisAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a646c5a6d45304e6a55304c544d3559324d744e474e684f4330345a5459354c54566d4d6a55304f474d774d6d566d4e4335775a47593d&fich=7efa4654-39cc-4ca8-8e69-5f2548c02ef4.pdf&Inline=trueMapa VIReceitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação económicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c324a6b4f4756684e3259794c5746684d3245744e47517a4f433034597a63314c544a684e57466d5a6a45354e6d59775a5335775a47593d&fich=bd8ea7f2-aa3a-4d38-8c75-2a5aff196f0e.pdf&Inline=trueMapa VIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c3245314e544178593249334c574d774e4759744e445669597931695a5445354c5749315a574e6b4e7a4669595441344e7935775a47593d&fich=a5501cb7-c04f-45bc-be19-b5ecd71ba087.pdf&Inline=trueMapa VIIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação funcionalAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c32557a4d575a6d4f54566a4c574e6a597a55744e4751775a5330354d574a6a4c574e6c4d7a4d345a6d49784e444a6b5a6935775a47593d&fich=e31ff95c-ccc5-4d0e-91bc-ce338fb142df.pdf&Inline=trueMapa IXDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação económicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c3251795a446b784f5755304c575a684d6d45744e44517a597930344e545a684c57497a4f544a6c593249354d4441324e6935775a47593d&fich=d2d919e4-fa2a-443c-856a-b392ecb90066.pdf&Inline=trueMapa XReceitas da Segurança Social, por classificação económicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a517a5a6a59794e6a4e684c546b32596a67744e474d794e7931684d5456684c5451324d6d55795a54426b4e6a5933596935775a47593d&fich=43f6263a-96b8-4c27-a15a-462e2e0d667b.pdf&Inline=trueMapa XIDespesas da Segurança Social, por classificação funcionalAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a4a6d4d54466b4f4451324c545933597a55744e4752695a6930355a4751794c5449304e7a457759574d304f446b31595335775a47593d&fich=2f11d846-67c5-4dbf-9dd2-24710ac4895a.pdf&Inline=trueMapa XIIDespesas da Segurança Social, por classificação económicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a4e684e7a6b32596a4a6d4c544935596a51744e4441774f4331685a44497a4c5455304d44646d4d6a45794f47526a5a4335775a47593d&fich=3a796b2f-29b4-4008-ad23-5407f2128dcd.pdf&Inline=trueMapa XIIIReceitas dos Subsistemas, por classificação económicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a41325a54677a5a444d774c575a6b4f5449744e4755314e7931684d6d51784c5751334f4759314d6a52694e32566c4f5335775a47593d&fich=06e83d30-fd92-4e57-a2d1-d78f524b7ee9.pdf&Inline=trueMapa XIVDespesas dos Subsistemas, por classificação económicaAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a59784e546b344d4463324c574d794e4755744e44566a5a4331694e575a684c54646c4e6a67354e5749324d4759784e6935775a47593d&fich=61598076-c24e-45cd-b5fa-7e6895b60f16.pdf&Inline=trueMapa XVPIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central). Inclui, também, mapas com resumos: por ministérios; por programas e medidas; e por programas)Aprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a6b355a445a6c4e6d466c4c5446694e7a41744e44686a4e5331684f47466b4c5459324f444a6d4f545a694d57466a596935775a47593d&fich=99d6e6ae-1b70-48c5-a8ad-6682f96b1acb.pdf&Inline=trueMapa XVIDespesas correspondentes a programasAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c3255795a47557759546b7a4c575932593251744e47566b4f5330354d32497a4c54597a4f574d344d5451314d546b354e6935775a47593d&fich=e2de0a93-f6cd-4ed9-93b3-639c81451996.pdf&Inline=trueMapa XVIIResponsabilidades contratuais plurianuais dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, agrupadas por MinistériosAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c325a684d6a466b5a6a63794c54426c4e6d45744e445133597930355a6a646b4c5442684e444578596d4a6a4d7a526c4f5335775a47593d&fich=fa21df72-0e6a-447c-9f7d-0a411bbc34e9.pdf&Inline=trueMapa XVIIITransferências para as Regiões AutónomasAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a63794e7a49334f474d304c57566c4f544d744e475130597930355a6a63324c574a6b4e6a497a5a5751354e7a526a4e7935775a47593d&fich=727278c4-ee93-4d4c-9f76-bd623ed974c7.pdf&Inline=trueMapa XIXTransferências para os MunicípiosAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c3259784e4451785a44637a4c54426b4e546b744e44646b4e7930354e7a59324c544e695a6a68694d6a51324f544a69597935775a47593d&fich=f1441d73-0d59-47d7-9766-3bf8b24692bc.pdf&Inline=trueMapa XXTransferências para as FreguesiasAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a4a6d596a6330596d45344c54646d4e5759744e4451314e433034597a466c4c5455774e7a49314d57597a59575a684f4335775a47593d&fich=2fb74ba8-7f5f-4454-8c1e-507251f3afa8.pdf&Inline=trueMapa XXIReceitas tributárias cessantes dos Serviços Integrados, dos Serviços e Fundos Autónomos e da Segurança SocialAprovado(a) em Plenáriohttps://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c7939686348427a636e59794c32687063335276636e6b76565842736232466b4c304653583039464c7a6777596a67354d5755334c5463324e4449744e475a6c4e6931684d6d526d4c5467775a6a597a4f544e6b595463334d5335775a47593d&fich=80b891e7-7642-4fe6-a2df-80f6393da771.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 1.ºS2VP236130/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 2, Artigo 1.ºS2VP236230/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3703-2Iniciativas/ArtigosArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 40% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
2 - Ficam cativos 7,5% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
3 - Ficam cativos 5% do total das verbas orçamentadas em aquisição de bens e serviços, e em abonos variáveis e eventuais, de todos os serviços e fundos autónomos constantes do mapa VII, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao Ensino Superior.
4 - A descativação das verbas referidas nos números anteriores só pode realizar-se por razões excepcionais, estando sempre sujeita à autorização do Ministro responsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar em função da evolução da execução orçamental.Aprovado(a) em Comissão com Alterações37031280Artigo 2.º17/11/2006 18:47:00ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d355a4749354d6d4d784c5759334e4759744e474e6b4f5330344e5449344c5751324f444d335a544d784d57566a597935775a47593d&Fich=39db92c1-f74f-4cd9-8528-d6837e311ecc.pdf&Inline=true37031045N.º 1, Artigo 2.º15/11/2006 20:06:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6959575a6b4f4464684c574a695a4463744e4759774f433168593255774c5759794e5459304f574d314e574e6b595335775a47593d&Fich=cbafd87a-bbd7-4f08-ace0-f25649c55cda.pdf&Inline=true3703874N.º 1, Artigo 2.º13/11/2006 15:30:00ComissãoArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526b4d544d324f44597a4c544e694d5459744e4445314e4330354e5445784c5749304d4749344e57597a4e5459774e5335775a47593d&Fich=dd136863-3b16-4154-9511-b40b85f35605.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 2.ºS2VP167021/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 3, Artigo 2.ºN.º 4, Artigo 2.ºS2VP180221/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 2, Artigo 2.ºS2VP180421/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção
- 3708-2Iniciativas/ArtigosArtigo 3.ºAlienação e oneração de imóveis1 - A alienação e oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação pública, depende de autorização do Ministro responsável pela área das finanças, que fixa, mediante despacho e nos termos do artigo seguinte, a afectação do produto da alienação ou da oneração.
2 - As alienações dos imóveis referidos no número anterior processam-se nos termos e condições definidos em despacho normativo ou que vierem a ser estabelecidos por lei.
3 - Independentemente da base legal, as alienações e onerações de imóveis são sempre onerosas, tendo como referência o valor apurado em avaliação promovida pela entidade competente do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
4 - O disposto nos números anteriores não se aplica:
a) Ao património imobiliário da segurança social mencionado no n.º 2 do artigo 34.º;
b) À alienação de imóveis da carteira de activos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), gerida pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, cuja receita seja aplicada no FEFSS;
5 - É atribuído aos municípios da localização dos imóveis, por razões de interesse público, o direito de preferência nas alienações a que se refere o n.º 1, realizadas através de hasta pública, sendo esse direito exercido pelo preço e demais condições resultantes da venda.
6 - A alienação de bens imóveis do Estado e dos organismos públicos com personalidade jurídica que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação pública, às empresas de capitais exclusivamente públicos, subsidiárias da SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, processa-se por ajuste directo.
7 - No âmbito de operações de deslocalização, de reinstalação ou de extinção, fusão ou reestruturação de serviços ou de organismos públicos a que se refere o n.º 1 pode ser autorizada a alienação por ajuste directo ou a permuta de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado que se encontrem afectos aos serviços ou organismos a deslocalizar, a reinstalar ou a extinguir, fundir ou reestruturar ou que integrem o respectivo património privativo, a favor das entidades a quem, nos termos legalmente consagrados para a aquisição de imóveis, venha a ser adjudicada a aquisição de novas instalações.
8 - A autorização prevista no número anterior consta de despacho conjunto do Ministro responsável pela área das finanças e do Ministro da respectiva tutela que especifica as condições da operação, designadamente:
a) Identificação da entidade a quem são adquiridos os novos imóveis;
b) Identificação matricial e registral e local da situação dos imóveis a transaccionar;
c) Valores de transacção dos imóveis incluídos na operação tendo por referência os respectivos valores da avaliação promovida pela entidade competente do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
d) Condições e prazos de disponibilização das novas instalações e das instalações que, sendo libertadas pelos serviços ocupantes, são alienadas à entidade a quem são adquiridas as novas instalações;
e) Informação de cabimento orçamental e suporte da despesa;
f) Fixação do destino da receita, no caso de resultar da operação um saldo favorável ao Estado ou ao organismo alienante, sem prejuízo do disposto no artigo 4.ºAprovado(a) em Comissão37081263Artigo 3.º17/11/2006 15:37:00ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Prejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b324d574e6a5a6a63784c5749324e3251744e446b30597930345a544e684c5467334e7a5a6b5a5759334d6a4d335a6935775a47593d&Fich=961ccf71-b67d-494c-8e3a-8776def7237f.pdf&Inline=true37081182Artigo 3.º17/11/2006 14:45:00ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6d4d3245305a5752684c5749784e5451744e47457a4e5330354e4441344c54566a5a5752684f544e6b4f54466d4f4335775a47593d&Fich=cf3a4eda-b154-4a35-9408-5ceda93d91f8.pdf&Inline=true37081178Artigo 3.º17/11/2006 14:41:00ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6b5a6a426c4f574a6b4c5749335a6d4d744e44426d5a4330355a57526b4c57453059544a6c4e57497859575a684d7935775a47593d&Fich=6df0e9bd-b7fc-40fd-9edd-a4a2e5b1afa3.pdf&Inline=true37081047Artigo 3.º14/11/2006 18:47:00ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325934597a4530597a55344c5441775a4755744e4451304e5330354f446b354c5468694e57557a4d5449324e57526b4e7935775a47593d&Fich=f8c14c58-00de-4445-9899-8b5e31265dd7.pdf&Inline=true3708944N.º 2, Artigo 3.º14/11/2006 18:47:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6d4e6a6b345a5751334c5755354e6a67744e444d7a4e4331695a6a52684c5451334e546b324f5745314f5749775a6935775a47593d&Fich=9f698ed7-e968-4334-bf4a-475969a59b0f.pdf&Inline=true37081227N.º 5, Artigo 3.º17/11/2006 15:37:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245335a6a49774e444d354c54426c4d6d4d744e44526a4d4331684e7a4d774c57566c4e5455344e7a55794e5749784f5335775a47593d&Fich=a7f20439-0e2c-44c0-a730-ee5587525b19.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 3.ºN.º 3, Artigo 3.ºN.º 4, Artigo 3.ºAlínea a), N.º 4, Artigo 3.ºAlínea b), N.º 4, Artigo 3.ºS2VP167121/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 2, Artigo 3.ºS2VP181421/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 5, Artigo 3.ºS2VP181521/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 6, Artigo 3.ºN.º 7, Artigo 3.ºS2VP181621/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraN.º 8, Artigo 3.ºAlínea a), N.º 8, Artigo 3.ºAlínea b), N.º 8, Artigo 3.ºAlínea c), N.º 8, Artigo 3.ºAlínea d), N.º 8, Artigo 3.ºAlínea e), N.º 8, Artigo 3.ºAlínea f), N.º 8, Artigo 3.ºS2VP181721/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaFavor
- 3726-2Iniciativas/ArtigosArtigo 4.ºAfectação do produto da alienação e oneração de imóveis1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o produto da alienação e da oneração de bens imóveis efectuadas nos termos do artigo anterior reverte até 25% para o serviço ou organismo ao qual está afecto ou para o serviço ou organismo proprietário.
2 - Até 75%, o produto da alienação e oneração do património do Estado afecto aos negócios estrangeiros e à administração interna pode ser destinado:
a) A despesas com a construção e aquisição de instalações e infra-estruturas e equipamentos para utilização das forças e serviços de segurança;
b) A despesas com a reabilitação ou reconstrução de instalações destinadas a representações diplomáticas ou consulares.
3 - Em casos especiais devidamente fundamentados, pode o Ministro responsável pela área das finanças fixar percentagens superiores às estabelecidas nos números anteriores, desde que o produto da alienação e da oneração dos bens imóveis se destine a despesas com a aquisição, reabilitação ou construção de instalações dos respectivos serviços e organismos.
4 - Até 100%, o produto da alienação e oneração do património do Estado afecto à defesa nacional e à justiça pode ser destinado:
a) Ao reforço do capital do Fundo dos Antigos Combatentes, bem como para o reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, em despesas com a construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e para a aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas;
b) A despesas necessárias aos investimentos destinados à construção ou manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Justiça e à aquisição de equipamentos para a modernização e operacionalidade da justiça.
5 - O produto da alienação do património do Estado afecto à Casa Pia de Lisboa que venha a mostrar-se desadequado, aos fins que esta visa prosseguir, reverte até 100% para a mesma, destinando-se a despesas com a construção ou aquisição de imóveis para aumentar e diversificar a capacidade de resposta em acolhimento por parte desta instituição, nos termos a definir por despacho conjunto do Ministro responsável pela área das finanças e do Ministro da respectiva tutela.
6 - O remanescente da afectação do produto da alienação e oneração de imóveis a que se referem os números anteriores constitui receita do Estado.
7 - O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação do disposto na Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, com a redacção introduzida pelas Portarias n.º 598/96, de 19 de Outubro, e n.º 226/98, de 7 de Abril.Aprovado(a) em Comissão com Alterações3726875N.º 2, Artigo 4.º13/11/2006 15:31:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566a5a6d5a684f4449334c544a6b4f5745744e4445314e5330354d6d466c4c54526a4f444a694d474d3059544d774f5335775a47593d&Fich=ecffa827-2d9a-4155-92ae-4c82b0c4a309.pdf&Inline=true37261278Alínea b), N.º 4, Artigo 4.º17/11/2006 18:45:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63305a544e6d4d5452694c545a6b4e5463744e4451345a693035597a466b4c5459794d6d59774e544d304e3259354e7935775a47593d&Fich=74e3f14b-6d57-448f-9c1d-622f05347f97.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 4.ºN.º 2, Artigo 4.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 4.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 4.ºS2VP167221/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 3, Artigo 4.ºN.º 4, Artigo 4.ºAlínea a), N.º 4, Artigo 4.ºN.º 5, Artigo 4.ºN.º 6, Artigo 4.ºN.º 7, Artigo 4.ºS2VP181921/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor
- 3741-2Iniciativas/ArtigosArtigo 5.ºTransferência de património edificado1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas no artigo 3.º, de acordo com critérios a estabelecer para a alienação do parque habitacional de arrendamento público, transferir para os municípios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, para instituições particulares de solidariedade social ou para pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir, a propriedade de prédios ou suas fracções que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, incluindo os espaços existentes de uso público, equipamentos, arruamentos e restantes infra-estruturas, bem como os direitos e obrigações a estes relativos e aos fogos em regime de propriedade resolúvel.
2 - A transferência do património referida no número anterior é antecedida de acordos de transferência e efectua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante de prova para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
3 - Após transferência do património, e em função das condições que vierem a ser estabelecidas nos acordos de transferência, podem as entidades beneficiárias proceder à alienação dos fogos aos respectivos moradores, nos termos do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto.
4 - O arrendamento dos fogos destinados a habitação fica sujeito ao regime de renda apoiada, nos termos do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio.Aprovado(a) em Comissão37411197N.º 4, Artigo 5.º17/11/2006 14:54:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4f4441324e575a6d4c5759795a6a55744e47493059693169596a49354c546c6b4d5459314d4445785a4451325a6935775a47593d&Fich=8d8065ff-f2f5-4b4b-bb29-9d165011d46f.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 5.ºN.º 2, Artigo 5.ºN.º 3, Artigo 5.ºS2VP167321/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorN.º 4, Artigo 5.ºS2VP184621/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3751-2Iniciativas/ArtigosArtigo 6.º (com quadro anexo)Transferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão37511273Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 18:41:00ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b597a5a694e7a49344c5745304d6d45744e4759305a693168593259324c54646c4d6a4e6d4d7a41324d5745305a6935775a47593d&Fich=9dc6b728-a42a-4f4f-acf6-7e23f3061a4f.pdf&Inline=true37511272Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 18:38:00ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246685a5751305a6a63304c544d314f5459744e4467784d6931684f4464684c57493459546b354e4455334d574e6a4e5335775a47593d&Fich=aaed4f74-3596-4812-a87a-b8a994571cc5.pdf&Inline=true37511270Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 18:35:00ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a694e7a517a4e6a63354c545a684e6d55744e474d344e6931695a6a59334c544d774d4467335957566a596a497a4d4335775a47593d&Fich=2b743679-6a6e-4c86-bf67-30087aecb230.pdf&Inline=true37511268Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 18:32:00ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a69595455334e444a6d4c574e6c596a59744e444d325979303559324e6b4c544d334e54646b4f446c6d4e57526a4d4335775a47593d&Fich=2ba5742f-ceb6-436c-9ccd-3757d89f5dc0.pdf&Inline=true37511267Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 18:30:00ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55794d4442684e324d314c575a6d4f5755744e44526b4e433035593255774c546c6b4f4455774f444d344d7a5a6d4e6935775a47593d&Fich=5200a7c5-ff9e-44d4-9ce0-9d85083836f6.pdf&Inline=true37511232Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 15:45:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d344d5449794d6a6b7a4c575977596d4d744e4755794e5331684f44646b4c57597a5a6a63344e444d31597a457a4e5335775a47593d&Fich=38122293-f0bc-4e25-a87d-f3f78435c135.pdf&Inline=true37511231Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 15:44:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249355a6d51794f4755774c5752694e4451744e4751344d5331694e6a466d4c5455774e3255794e7a5a694d7a4d784f4335775a47593d&Fich=b9fd28e0-db44-4d81-b61f-507e276b3318.pdf&Inline=true37511230Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 15:42:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6d4d446b794d6a41784c5449315a4751744e445a6a596930354e446c6d4c5455314d5745314f54426b4f546b304f4335775a47593d&Fich=ff092201-25dd-46cb-949f-551a590d9948.pdf&Inline=true37511229Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 15:41:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686c4e6a59774e44566a4c5451355a5449744e4749304d7931694e5755344c5455784e6d526a5a6a466d4e5745785a4335775a47593d&Fich=8e66045c-49e2-4b43-b5e8-516dcf1f5a1d.pdf&Inline=true37511228Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 15:39:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259305a6a5a6c4d546b304c5467355a6a49744e475a684d5331695a6a4e6b4c545935595745354d6a45325a444930596935775a47593d&Fich=f4f6e194-89f2-4fa1-bf3d-69aa9216d24b.pdf&Inline=true37511180Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 14:42:00ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d77596a4130596d51784c574977593255744e44686b5a5331684d6a52684c544d795a4463784d6a6c6d5a6d5a6b4e7935775a47593d&Fich=c0b04bd1-b0ce-48de-a24a-32d7129fffd7.pdf&Inline=true37511179Artigo 6.º (com quadro anexo)17/11/2006 14:41:00ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32597a596d59775a574a6a4c5451794d6d55744e4451354d7931694d474d304c544d354e325a6b4e546b784d7a6c695a6935775a47593d&Fich=f3bf0ebc-422e-4493-b0c4-397fd59139bf.pdf&Inline=true3751958Artigo 6.º (com quadro anexo)14/11/2006 18:52:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32593359575130596a67774c545a6c5a4759744e4446684d7931694f4449794c5749784d4751774e445a685a6a646a596935775a47593d&Fich=f7ad4b80-6edf-41a3-b822-b10d046af7cb.pdf&Inline=true3751956Artigo 6.º (com quadro anexo)14/11/2006 18:52:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59324e54566a4f47566b4c5467774d5459744e445a6b4f4330345a544a6c4c5455324d544d785a4451794d4441334f5335775a47593d&Fich=6655c8ed-8016-46d8-8e2e-56131d420079.pdf&Inline=true3751954Artigo 6.º (com quadro anexo)14/11/2006 18:51:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259344d54426a59546b314c54526859546b744e475930596930344e546b794c575179595441354e6a6b315954426a4e4335775a47593d&Fich=f810ca95-4aa9-4f4b-8592-d2a09695a0c4.pdf&Inline=true3751952Artigo 6.º (com quadro anexo)14/11/2006 18:51:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d304e324979597a566b4c575135593245744e474e684e7931684e5755314c5459304d47526c595467324d7a6779597935775a47593d&Fich=c47b2c5d-d9ca-4ca7-a5e5-640dea86382c.pdf&Inline=true3751949Artigo 6.º (com quadro anexo)14/11/2006 18:50:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41304d5459344e6a457a4c574d774d6a51744e475a6b4e793034597a4e6a4c545a694e324d7859324a6c4f546377596935775a47593d&Fich=04168613-c024-4fd7-8c3c-6b7c1cbe970b.pdf&Inline=true3751947Artigo 6.º (com quadro anexo)14/11/2006 18:50:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b785957526c4d3251774c54417a4d6a41744e446b775a5330355a6d4e684c545a6b4e6a42694d6a5a6c4e44686b5a6935775a47593d&Fich=91ade3d0-0320-490e-9fca-6d60b26e48df.pdf&Inline=true3751946Artigo 6.º (com quadro anexo)14/11/2006 18:49:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b7a5a44597a596a59774c54517a4d4445744e4449794d7930354e474e694c5463794f446b344f5456684e474a694f4335775a47593d&Fich=93d63b60-4301-4223-94cb-7289895a4bb8.pdf&Inline=true3751945Artigo 6.º (com quadro anexo)14/11/2006 18:48:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d324e47526d4e6d49324c5451784e5755744e475a685a693035593251334c54497959546869595463334d7a49344d6935775a47593d&Fich=c64df6b6-415e-4faf-9cd7-22a8ba773282.pdf&Inline=trueArtigo 6.º (com quadro anexo)S2VP1533Transferências orçamentais21/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3754-2Iniciativas/ArtigosArtigo 7.ºTransferências no âmbito da reestruturação da Administração Pública1 - Fica o Governo autorizado a transferir verbas dos orçamentos dos serviços que sejam objecto de procedimentos de reorganização, nos termos regulados no respectivo regime jurídico.
2 - Os serviços integradores de atribuições ou competências transferidas de outros serviços, que justifiquem a cobrança de receitas próprias ficam autorizados a arrecadá-las nos termos legais aplicáveis.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 7.ºN.º 2, Artigo 7.ºS2VP153521/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra
- 3760-2Iniciativas/ArtigosArtigo 8.ºTransferências no âmbito dos mecanismos da mobilidade especial na Administração PúblicaNo âmbito da aplicação do regime de mobilidade especial entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, fica o Governo autorizado:
a) A transferir verbas entre os orçamentos dos serviços e o Programa 28 – Modernização da Administração Pública, Medida 5 – “Mobilidade”, independentemente da classificação orgânica e funcional;
b) A transferir verbas dos orçamentos dos serviços objecto de procedimentos de reorganização geradores dos instrumentos de mobilidade especial e do Programa 28 – Modernização da Administração Pública, Medida 5 – “Mobilidade”, para a entidade gestora da mobilidade.Aprovado(a) em Comissão37601184Artigo 8.º17/11/2006 14:46:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51304e475a6b4e6d55334c5455794d7a41744e4756684d433169597a41344c546732593251314e7a45795a4442694f4335775a47593d&Fich=444fd6e7-5230-4ea0-bc08-86cd5712d0b8.pdf&Inline=trueArtigo 8.ºAlínea a), Artigo 8.ºAlínea b), Artigo 8.ºS2VP167421/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 3767-2Iniciativas/ArtigosArtigo 9.ºTransferências no âmbito do orçamento para a Presidência Portuguesa do Conselho da União EuropeiaFica o Governo autorizado a transferir verbas entre os orçamentos dos serviços para o Programa 29 – “Presidência Portuguesa para o Conselho da União Europeia – 2007”, independentemente da classificação orgânica e funcional.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 9.ºS2VP1675Transferências no âmbito do orçamento para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia21/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAusente
- 6207-2Iniciativas/ArtigosArtigo 9.º-AAlterações orçamentais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações necessárias à inscrição de novos programas orçamentais compatíveis com a estrutura do QREN que vier a ser aprovada pela Comissão Europeia, bem como a efectuar transferências entre programas, independentemente da classificação funcional, que sejam imprescindíveis à concretização daquele Quadro.Aprovado(a) em Plenário62071769Artigo 9.º-A22/11/2006 22:07:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a517a4d4463794e3255314c5459334d5759744e4459344d7930345a4446694c545532596a4934596a4e6d4f5468694f5335775a47593d&Fich=430727e5-671f-4683-8d1b-56b28b3f98b9.pdf&Inline=true
- 3769-2Iniciativas/ArtigosArtigo 10.ºCartão de Cidadão1 - Os Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde devem transferir para o Ministério da Justiça o montante de € 3 milhões, cabendo a cada Ministério o valor de € 1 milhão, respectivamente.
2 - Os montantes referidos no número anterior constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, destinando-se a compensar esse serviço pela realização de despesas associadas ao Cartão de Cidadão, que inclui o número de identificação fiscal, o número de identificação da Segurança Social e o número de utente dos serviços de saúde.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 10.ºN.º 2, Artigo 10.ºS2VP168122/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAusente
- 3775-2Iniciativas/ArtigosArtigo 11.ºRetenção de montantes nas transferências1 - As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as Regiões Autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da segurança social e da Direcção-Geral do Tesouro e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários.
2 - A retenção a que se refere o número anterior, no que respeita a débitos das Regiões Autónomas, não pode ultrapassar 5 % do montante de transferência anual.
3 - As transferências referidas no n.º 1, no que respeita a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime especial previsto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, podem ser retidas até ao limite de 20% do respectivo montante global .
4 - Quando não seja tempestivamente prestada ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelos órgãos competentes e por motivo que lhes seja imputável, a informação tipificada na Lei de Enquadramento Orçamental, bem como a que venha a ser anualmente definida no decreto-lei de execução ou outra disposição legal aplicável, podem ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental e até que a situação seja devidamente sanada.Aprovado(a) em Comissão3775961N.º 1, Artigo 11.º14/11/2006 18:53:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255344e5445784e5464694c545a6b4f4755744e4467315a4330344f4451344c544935595756685a546c6a4e7a646b4e6935775a47593d&Fich=e851157b-6d8e-485d-8848-29aeae9c77d6.pdf&Inline=true37751048N.º 3, Artigo 11.º14/11/2006 18:53:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b785a6a63304f474d344c575a684d4445744e44497a5a6930354d5449784c544a6d4e7a517a4e32566a4e6a64685a4335775a47593d&Fich=91f748c8-fa01-423f-9121-2f7437ec67ad.pdf&Inline=true37751049N.º 4, Artigo 11.º14/11/2006 18:53:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255344e6a6c6d597a6b794c5441794d7a63744e4459304e6930344e7a51774c574d785a6d5534596a6b305a54466b5a4335775a47593d&Fich=e869fc92-0237-4646-8740-c1fe8b94e1dd.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 11.ºS2VP168422/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 2, Artigo 11.ºS2VP183822/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 3, Artigo 11.ºS2VP183922/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 4, Artigo 11.ºS2VP184022/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção
- 3786-2Iniciativas/ArtigosArtigo 12.ºAutoridades de supervisão financeiraOs institutos públicos dotados de um estatuto de independência decorrente da sua integração nas áreas da supervisão do sistema financeiro, bem como os fundos que junto deles funcionam, não estão sujeitos às normas relativas à transição e utilização dos saldos de gerência, às cativações de verbas e ao regime duodecimal, constantes da legislação orçamental e de contabilidade pública.Aprovado(a) em Comissão37861233Artigo 12.º17/11/2006 15:47:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45354d44557a4d3249324c5463344e5455744e44646d4d6930344d5755774c544a6b5a6a55794e4441304f575a684d5335775a47593d&Fich=190533b6-7855-47f2-81e0-2df524049fa1.pdf&Inline=trueArtigo 12.ºS2VP1689Autoridades de supervisão financeira22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra
- 4599-2Iniciativas/ArtigosArtigo 13.ºSuspensão de destacamentos, requisições e transferências1 - É suspensa, até 31 de Dezembro de 2007, a possibilidade de destacamento, de requisição e de transferência de funcionários da administração regional e autárquica para a administração directa e indirecta do Estado.
2 - A suspensão prevista no número anterior não é aplicável aos destacamentos, requisições e transferências cujo destino sejam lugares técnicos, operacionais ou de comando do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
3 - O destacamento, a requisição e a transferência previstos no número anterior são determinados por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças e da administração pública, com a autorização prévia do serviço de origem.Aprovado(a) em Comissão45991234Artigo 13.º17/11/2006 15:48:00ComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5579597a55344d6d597a4c57566d4d4451744e445a6a4e4330344e3252684c575a695a4451794e444e6b4e6a5a685a6935775a47593d&Fich=52c582f3-ef04-46c4-87da-fbd4243d66af.pdf&Inline=true45991186Artigo 13.º17/11/2006 14:48:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e68595759774d6a497a4c54686a4e4755744e4467784d4330345a4451794c5467794f5749344f546b324e5467774d6935775a47593d&Fich=caaf0223-8c4e-4810-8d42-829b89965802.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 13.ºN.º 2, Artigo 13.ºN.º 3, Artigo 13.ºS2VP169022/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 4603-2Iniciativas/ArtigosArtigo 14.ºQuadros de pessoal1 - O sistema de fixação de quadros de pessoal previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, mantém-se suspenso.
2 - Até 31 de Dezembro de 2007, ficam suspensas as alterações de quadros de pessoal, com excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei ou para a execução de sentenças judiciais, bem como aquelas de que resulte diminuição da despesa.Aprovado(a) em Comissão46031235Artigo 14.º17/11/2006 15:50:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a685a44526b4e6d49784c57526a4d3245744e4463305a5330354e6a63794c54686a5a574d324f445a6c4e7a526a5a5335775a47593d&Fich=6ad4d6b1-dc3a-474e-9672-8cec686e74ce.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 14.ºN.º 2, Artigo 14.ºS2VP169422/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 4606-2Iniciativas/ArtigosArtigo 15.ºReestruturação de carreirasFicam suspensas, até 31 de Dezembro de 2007, as revisões de carreiras, excepto as decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, e as que sejam indispensáveis para o cumprimento de lei ou para a execução de sentenças judiciais.Aprovado(a) em Comissão46061236Artigo 15.º17/11/2006 15:51:00ComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466c5a57466859324e6b4c574530596a41744e444d304d7931684d5467334c5451324d4463344e6d52684e6a466a596935775a47593d&Fich=1eeaaccd-a4b0-4343-a187-460786da61cb.pdf&Inline=true46061189Artigo 15.º17/11/2006 14:49:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6b596a646c4e7a49774c574e6c4d4755744e4441794e5330345a6d4e684c54426859324e6c4e7a67334e575a684d6935775a47593d&Fich=fdb7e720-ce0e-4025-8fca-0acce7875fa2.pdf&Inline=trueArtigo 15.ºS2VP1697Reestruturação de carreiras22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 4607-2Iniciativas/ArtigosArtigo 16.ºAdmissões de pessoal na função pública1 - Sem prejuízo do disposto na lei em matéria de congelamento de admissões de pessoal para os demais grupos, carreiras e categorias, incluindo corpos especiais, são adoptadas até 31 de Dezembro de 2007 as medidas constantes dos números seguintes.
2 - Carecem de parecer favorável do Ministro responsável pela área das finanças e da administração pública:
a) Os despachos previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro, e os correspondentes despachos relativos aos institutos politécnicos;
b) O despacho previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 105/97, de 29 de Abril, e n.º 1/98, de 2 de Janeiro;
c) O despacho relativo à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelo Decretos-Leis n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, n.º 70/2005, de 17 de Março, e n.º 166/2005, de 23 de Setembro;
d) As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e com funções policiais e de segurança ou equiparadas.
3 - Os pareceres referidos no número anterior e as decisões de admissão de pessoal devem ter presente o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril.Aprovado(a) em Comissão46071552Artigo 16.º18/11/2006 16:39:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251775a4755304d6d4a6b4c544e6859546b744e4749355a4330355a6d526a4c54646c596a41314f474a6a4e6d4e6d4e5335775a47593d&Fich=d0de42bd-3aa9-4b9d-9fdc-7eb058bc6cf5.pdf&Inline=true46071237Artigo 16.º17/11/2006 15:52:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d314d6d52695957497a4c546c6c597a4d744e444578595331694f574a6c4c57466c4d6a4e6a4e54566d4f544d334e6935775a47593d&Fich=352dbab3-9ec3-411a-b9be-ae23c55f9376.pdf&Inline=true4607963Artigo 16.º14/11/2006 18:53:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245314f545a695a5451354c5449774d6a63744e4446694d793168593259314c5456684d5441304e54466d597a4e6d5a6935775a47593d&Fich=a596be49-2027-41b3-acf5-5a10451fc3ff.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 16.ºN.º 2, Artigo 16.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 16.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 16.ºAlínea c), N.º 2, Artigo 16.ºAlínea d), N.º 2, Artigo 16.ºN.º 3, Artigo 16.ºS2VP169822/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 4615-2Iniciativas/ArtigosArtigo 17.ºManutenção da inscrição na Caixa Geral de AposentaçõesOs titulares de cargos dirigentes nomeados ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, ou cuja comissão de serviço seja renovada ao abrigo da mesma lei, mantêm, até à cessação dessas funções, a inscrição na Caixa Geral de Aposentações e o pagamento de quotas a essa Caixa com base nas funções exercidas e na correspondente remuneração.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 17.ºS2VP1706Manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor
- 4616-2Iniciativas/ArtigosArtigo 18.ºContribuições para a Caixa Geral de Aposentações1 - O montante da contribuição mensal para a Caixa Geral de Aposentações das entidades com autonomia administrativa e financeira com trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões passa a ser de:
a) 15 %, relativamente às legalmente obrigadas a contribuir com uma percentagem da remuneração sujeita a desconto de quota, em que se incluem as autarquias locais e todos os serviços e organismos da administração pública das Regiões Autónomas;
b) 7,5 %, relativamente às universidades, institutos politécnicos e restantes entidades com autonomia administrativa e financeira, que não estivessem abrangidas anteriormente, podendo utilizar os saldos de gerência de anos anteriores, ficando, para este efeito, dispensadas do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
2 - Para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, a contribuição é igual a 3,75% da remuneração do referido pessoal sujeita a desconto de quota.
3 - O disposto nos números anteriores prevalece sobre quaisquer disposições legais, gerais ou especiais, em contrário, com excepção das que estabelecem, relativamente a entidades cujas responsabilidades com pensões foram transferidas para a Caixa Geral de Aposentações, uma contribuição de montante igual ao que lhes competiria pagar, como entidades patronais, no âmbito do regime geral de segurança social.Aprovado(a) em Plenário com Alterações46161053N.º 1, Artigo 18.º16/11/2006 16:14:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45794e6a4535596a4d304c5751314e6a63744e47457a4e6931694e6d51784c574a6d5a44686a4d6a6332597a67774f4335775a47593d&Fich=12619b34-d567-4a36-b6d1-bfd8c276c808.pdf&Inline=true46161584Alínea b), N.º 1, Artigo 18.º21/11/2006 16:32:00PlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646d4e6a646b4e6d56684c5464684e5455744e44426a596931685a6a55354c546734596d55344f5459784d6d51335a6935775a47593d&Fich=7f67d6ea-7a55-40cb-af59-88be89612d7f.pdf&Inline=true46161199Alínea b), N.º 1, Artigo 18.º17/11/2006 14:55:00PlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526b4d544a6d4d5449774c54686a4d6a55744e47566b59533034596a6b784c5451354e7a55314f44517a5a54526a4e4335775a47593d&Fich=dd12f120-8c25-4eda-8b91-49755843e4c4.pdf&Inline=true4616972Alínea b), N.º 1, Artigo 18.º15/11/2006 10:31:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324d6a63794d544d324c5759774d6d55744e47526c5a5330354d6a566b4c546c684e574d3159544179596a526b5a4335775a47593d&Fich=26272136-f02e-4dee-925d-9a5c5a02b4dd.pdf&Inline=true46161054N.º 2, Artigo 18.º16/11/2006 16:24:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6b4d54497859575a694c546b784d444d744e4441794e6931694e7a63314c54466c597a63345a4459344d6a45344e7935775a47593d&Fich=fd121afb-9103-4026-b775-1ec78d682187.pdf&Inline=true46161052N.º 2, Artigo 18.º15/11/2006 10:31:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51334d54646c4f474a6b4c5467324f5755744e44426c5a433034595455794c5759785954597859324a6d4d4463345a5335775a47593d&Fich=4717e8bd-869e-40ed-8a52-f1a61cbf078e.pdf&Inline=true46161052N.º 3, Artigo 18.º15/11/2006 10:31:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51334d54646c4f474a6b4c5467324f5755744e44426c5a433034595455794c5759785954597859324a6d4d4463345a5335775a47593d&Fich=4717e8bd-869e-40ed-8a52-f1a61cbf078e.pdf&Inline=trueAlínea a), N.º 1, Artigo 18.ºS2VP185629/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraAlínea b), N.º 1, Artigo 18.ºS2VP185729/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 1, Artigo 18.ºS2VP186129/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 2, Artigo 18.ºS2VP189129/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 3, Artigo 18.ºS2VP189229/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 4622-2Iniciativas/ArtigosArtigo 19.ºGestão flexível nos institutos politécnicos1 - Durante o ano de 2007 e sempre que, para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros dos institutos politécnicos, se justifique, os respectivos presidentes podem:
a) Reafectar pessoal docente e não docente entre unidades orgânicas;
b) Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
2 - As decisões previstas no número anterior carecem de parecer prévio do conselho geral do respectivo instituto.
3 - Das referidas decisões cabe recurso para o Ministro responsável pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior.Prejudicado(a)46221761Artigo 19.º22/11/2006 22:00:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686d4d4749775a5746684c5449335a4745744e475578596931694e3245344c574a6b5a545135596a6b784e47597a4e6935775a47593d&Fich=8f0b0eaa-27da-4e1b-b7a8-bde49b914f36.pdf&Inline=true
- 4628-2Iniciativas/ArtigosArtigo 20.ºActualização indevida de suplementos remuneratórios1 - A actualização indevida de suplementos remuneratórios constitui os dirigentes ou órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado onde aquela violação ocorra em responsabilidades civil, disciplinar e financeira previstas nos termos do Decreto-Lei n.º 14/2003, de 30 de Janeiro.
2 - O conhecimento da prática das irregularidades referidas no número anterior constitui os órgãos de tutela, bem como os competentes serviços inspectivos, no dever de, respectivamente, instaurar ou propor a instauração do correspondente procedimento.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 20.ºN.º 2, Artigo 20.ºS2VP170722/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaFavor
- 6061-2Iniciativas/ArtigosArtigo 20.º-A1 - O regime de isenção fiscal aplicável aos fundos de pensões abrange as entidades que, gerindo sistemas de pensões por força da lei, deixem de beneficiar de transferências do Orçamento de Esatdo, nos termos do artigo 125.º da presente lei, desde que aquelas venham a constituir fundos de pensões durante o 1.º semestre de 2007, para os quais sejam transferidas as responsabilidades por encargos com pensões de reforma no âmbito de actividade independente até à data dessa constituição e, bem assim, o património afecto à cobertura das mesmas.
2 - Caso não se verifique a constituição dos fundos de pensões nos termos do número anterior, ocorre a perda dos benefícios fiscais usufruídos desde a entrada em vigor da presente lei, com obrigação de reposição dos mesmos nos termos legais.Aprovado(a) em Plenário60611730Artigo 20.º-A22/11/2006 21:32:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63774d6a59344e6d4e6a4c54686b4d546b744e44426c4e6930344d6d4a6d4c5749794e3259304d475a6b596a5a6a596935775a47593d&Fich=702686cc-8d19-40e6-82bf-b27f40fdb6cb.pdf&Inline=true
- 3791-2Iniciativas/ArtigosArtigo 21.ºParticipação das autarquias locais nos impostos do EstadoEm 2007, a participação das autarquias locais nos impostos do Estado mantém o mesmo nível do ano de 2006, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 21.ºS2VP1864Participação das autarquias locais nos impostos do Estado29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3802-2Iniciativas/ArtigosArtigo 22.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2007, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 298 418 595, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.
2 - A participação prevista no número anterior é distribuída da seguinte forma:
a) Uma subvenção geral designada Fundo de Equilíbrio Financeiro fixada em € 1 795 265 199;
b) Uma subvenção específica designada Fundo Social Municipal fixada em € 148 386 219;
c) Uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta liquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, aprovado no penúltimo ano relativamente ao qual a Lei do Orçamento do Estado se refere, fixada em € 354 767 177.
3 - O Fundo de Equilíbrio Financeiro é distribuído em 50% para o Fundo Geral Municipal (FGM) e em 50% para o Fundo de Coesão Municipal (FCM).
4 - Os municípios com uma capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a capitação média nacional são contribuintes líquidos do FCM, sendo beneficiários deste Fundo os municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional, nos termos definidos na Lei das Finanças Locais.
5 - A distribuição do FGM e do FCM pelos municípios é a estabelecida pelos critérios definidos na Lei das Finanças Locais, designadamente:
a) A participação de cada município nos impostos do Estado não pode sofrer um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências orçamentais de 2006;
b) A participação nos impostos do Estado dos municípios com uma capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a capitação média nacional não pode sofrer uma variação negativa superior a 5% face à participação relativa às transferências orçamentais de 2006;
c) A participação nos impostos do Estado dos municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional, ou com mais de 50% da área do município classificada como Rede Natura 2000 ou área protegida, é pelo menos igual à participação relativa às transferências orçamentais de 2006.
6 - Em 2007, o montante do Fundo Social Municipal, a distribuir por cada município destina-se exclusivamente às competências actualmente exercidas pelos municípios no domínio da educação a distribuir de acordo com os seguinte critérios:
a) 11,4%, na razão directa do número de crianças que frequentam o ensino pré escolar público;
b) 34,3%, na razão directa do número de jovens que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico público;
c) 54.3%, na razão directa do número de jovens que frequentam o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público.
7 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 193 842 936, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
8 - A distribuição pelas freguesias do montante previsto no número anterior obedece aos seguintes critérios:
a) 50% a distribuir de acordo com a sua tipologia:
i) 14% a distribuir igualmente por todas as freguesias integradas em Áreas Predominantemente Urbanas;
ii) 11% a distribuir igualmente por todas as freguesias integradas em Áreas Mediamente Urbanas;
iii) 25% a distribuir igualmente por todas as freguesias integradas em Áreas Predominantemente Rurais.
b) 5% igualmente por todas as freguesias;
c) 30% na razão directa do número de habitantes;
d) 15% na razão directa da área.
9 - Os tipos de freguesias são definidos de acordo com a Tipologia das Áreas Urbanas, definida pela Deliberação n.º 158/98, de 11 de Setembro, do Conselho Superior de Estatística.
10 - A distribuição do FFF está sujeita, para além das regras definidas no n.º 8, designadamente:
a) A participação de cada freguesia no FFF não pode sofrer um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências orçamentais de 2006;
b) A participação no FFF das freguesias de municípios com uma capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a capitação média nacional não pode sofrer uma variação negativa superior a 5% face à participação relativa às transferências orçamentais de 2006;
c) A participação no FFF das freguesias dos municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional, é pelo menos igual à participação relativa às transferências orçamentais de 2006.
11 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, consideram-se impostos locais a soma das colectas do imposto municipal sobre imóveis (IMI), do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do imposto municipal de veículos (IMV) e da participação municipal no IRS.Aprovado(a) em Plenário com Alterações38021799Artigo 22.º22/11/2006 22:02:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6c4d446b775a6a63304c575a6d5a6a49744e445a6b4e5330344e6a67324c5463324f47566a4e3245345a6d4668595335775a47593d&Fich=3e090f74-fff2-46d5-8686-768ec7a8faaa.pdf&Inline=true38021585N.º 1, Artigo 22.º21/11/2006 16:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324e445a6a597a45354c5455794f544d744e475577596931684e7a5a6a4c5745344e3249354e7a4a6a4e7a63784f4335775a47593d&Fich=2646cc19-5293-4e0b-a76c-a87b972c7718.pdf&Inline=true3802973N.º 1, Artigo 22.º15/11/2006 10:46:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249345a446b355a6d49344c574d314d5755744e444e684f4331684e32457a4c575531596a6778596d45784e5456684f4335775a47593d&Fich=b8d99fb8-c51e-43a8-a7a3-e5b81ba155a8.pdf&Inline=true38021585Alínea a), N.º 2, Artigo 22.º21/11/2006 16:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324e445a6a597a45354c5455794f544d744e475577596931684e7a5a6a4c5745344e3249354e7a4a6a4e7a63784f4335775a47593d&Fich=2646cc19-5293-4e0b-a76c-a87b972c7718.pdf&Inline=true38021585Alínea b), N.º 2, Artigo 22.º21/11/2006 16:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324e445a6a597a45354c5455794f544d744e475577596931684e7a5a6a4c5745344e3249354e7a4a6a4e7a63784f4335775a47593d&Fich=2646cc19-5293-4e0b-a76c-a87b972c7718.pdf&Inline=true38021585Alínea c), N.º 2, Artigo 22.º21/11/2006 16:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324e445a6a597a45354c5455794f544d744e475577596931684e7a5a6a4c5745344e3249354e7a4a6a4e7a63784f4335775a47593d&Fich=2646cc19-5293-4e0b-a76c-a87b972c7718.pdf&Inline=true38021763N.º 4, Artigo 22.º22/11/2006 22:02:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63354e4441774f444e684c574e6b4f4451744e44677a4e5330354f5451794c574578596a41784d4755354d6d51355a6935775a47593d&Fich=7940083a-cd84-4835-9942-a1b010e92d9f.pdf&Inline=true38021763Alínea a), N.º 6, Artigo 22.º22/11/2006 22:02:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63354e4441774f444e684c574e6b4f4451744e44677a4e5330354f5451794c574578596a41784d4755354d6d51355a6935775a47593d&Fich=7940083a-cd84-4835-9942-a1b010e92d9f.pdf&Inline=true38021585Alínea a), N.º 6, Artigo 22.º21/11/2006 16:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324e445a6a597a45354c5455794f544d744e475577596931684e7a5a6a4c5745344e3249354e7a4a6a4e7a63784f4335775a47593d&Fich=2646cc19-5293-4e0b-a76c-a87b972c7718.pdf&Inline=true3802973Alínea a), N.º 6, Artigo 22.º15/11/2006 10:46:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249345a446b355a6d49344c574d314d5755744e444e684f4331684e32457a4c575531596a6778596d45784e5456684f4335775a47593d&Fich=b8d99fb8-c51e-43a8-a7a3-e5b81ba155a8.pdf&Inline=true38021763Alínea b), N.º 6, Artigo 22.º22/11/2006 22:02:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63354e4441774f444e684c574e6b4f4451744e44677a4e5330354f5451794c574578596a41784d4755354d6d51355a6935775a47593d&Fich=7940083a-cd84-4835-9942-a1b010e92d9f.pdf&Inline=true38021585Alínea b), N.º 6, Artigo 22.º21/11/2006 16:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324e445a6a597a45354c5455794f544d744e475577596931684e7a5a6a4c5745344e3249354e7a4a6a4e7a63784f4335775a47593d&Fich=2646cc19-5293-4e0b-a76c-a87b972c7718.pdf&Inline=true3802973Alínea b), N.º 6, Artigo 22.º15/11/2006 10:46:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249345a446b355a6d49344c574d314d5755744e444e684f4331684e32457a4c575531596a6778596d45784e5456684f4335775a47593d&Fich=b8d99fb8-c51e-43a8-a7a3-e5b81ba155a8.pdf&Inline=true38021798Alínea c), N.º 6, Artigo 22.º22/11/2006 22:02:00PlenárioArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259304f57566b5a6a637a4c5445784d5459744e4751794e5331694e7a45314c5455344e446468593255355a4455354f5335775a47593d&Fich=f49edf73-1116-4d25-b715-5847ace9d599.pdf&Inline=true38021585Alínea c), N.º 6, Artigo 22.º21/11/2006 16:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324e445a6a597a45354c5455794f544d744e475577596931684e7a5a6a4c5745344e3249354e7a4a6a4e7a63784f4335775a47593d&Fich=2646cc19-5293-4e0b-a76c-a87b972c7718.pdf&Inline=true3802973Alínea c), N.º 6, Artigo 22.º15/11/2006 10:46:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249345a446b355a6d49344c574d314d5755744e444e684f4331684e32457a4c575531596a6778596d45784e5456684f4335775a47593d&Fich=b8d99fb8-c51e-43a8-a7a3-e5b81ba155a8.pdf&Inline=true38021585N.º 7, Artigo 22.º21/11/2006 16:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49324e445a6a597a45354c5455794f544d744e475577596931684e7a5a6a4c5745344e3249354e7a4a6a4e7a63784f4335775a47593d&Fich=2646cc19-5293-4e0b-a76c-a87b972c7718.pdf&Inline=true3802973N.º 7, Artigo 22.º15/11/2006 10:46:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249345a446b355a6d49344c574d314d5755744e444e684f4331684e32457a4c575531596a6778596d45784e5456684f4335775a47593d&Fich=b8d99fb8-c51e-43a8-a7a3-e5b81ba155a8.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 22.ºN.º 2, Artigo 22.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 22.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 22.ºAlínea c), N.º 2, Artigo 22.ºN.º 3, Artigo 22.ºS2VP187029/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 5, Artigo 22.ºAlínea a), N.º 5, Artigo 22.ºAlínea b), N.º 5, Artigo 22.ºAlínea c), N.º 5, Artigo 22.ºS2VP187129/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 6, Artigo 22.ºS2VP187229/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 7, Artigo 22.ºS2VP187329/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 8, Artigo 22.ºAlínea a), N.º 8, Artigo 22.ºSubalínea i), Alínea a), N.º 8, Artigo 22.ºSubalínea ii), Alínea a), N.º 8, Artigo 22.ºSubalínea iii), Alínea a), N.º 8, Artigo 22.ºAlínea b), N.º 8, Artigo 22.ºAlínea c), N.º 8, Artigo 22.ºAlínea d), N.º 8, Artigo 22.ºN.º 9, Artigo 22.ºS2VP187429/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 10, Artigo 22.ºAlínea a), N.º 10, Artigo 22.ºAlínea b), N.º 10, Artigo 22.ºAlínea c), N.º 10, Artigo 22.ºS2VP187529/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 11, Artigo 22.ºS2VP187629/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3804-2Iniciativas/ArtigosArtigo 23.ºCálculo das variáveis da tipologia das áreas urbanas das freguesias criadas posteriormente ao Recenseamento Geral da População de 1991Em 2007, para efeitos do cálculo da participação das freguesias criadas em data posterior ao Recenseamento Geral da População de 1991, a classificação adoptada, no âmbito da tipologia de áreas urbanas, é a das respectivas freguesias de origem.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 23.ºS2VP1710Cálculo das variáveis da tipologia das áreas urbanas das freguesias criadas posteriormente ao Recenseamento Geral da População de 199122/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3807-2Iniciativas/ArtigosArtigo 24.ºTransferências de competências para os municípios1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 2007 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os municípios.
2 - Durante o ano de 2007, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei das Finanças Locais.
3 - No ano de 2007, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias ao exercício por estes das novas competências transferidas ao abrigo dos n.ºs 1 e 2.
4 - Durante o ano de 2007, o Governo apresenta proposta legislativa sobre novas transferências de competências para os municípios de acordo com os princípios do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.Aprovado(a) em Plenário com Alterações38071765N.º 1, Artigo 24.º22/11/2006 22:03:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251304f5467344e7a63304c5459344e5745744e4463325a5331694d7a4d324c574d354e7a41334d7a59784f4452695a4335775a47593d&Fich=d4988774-685a-476e-b336-c970736184bd.pdf&Inline=true38071765N.º 3, Artigo 24.º22/11/2006 22:03:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251304f5467344e7a63304c5459344e5745744e4463325a5331694d7a4d324c574d354e7a41334d7a59784f4452695a4335775a47593d&Fich=d4988774-685a-476e-b336-c970736184bd.pdf&Inline=true38071765N.º 4, Artigo 24.º22/11/2006 22:03:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251304f5467344e7a63304c5459344e5745744e4463325a5331694d7a4d324c574d354e7a41334d7a59784f4452695a4335775a47593d&Fich=d4988774-685a-476e-b336-c970736184bd.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 24.ºS2VP187729/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3808-2Iniciativas/ArtigosArtigo 25.ºTransportes escolares1 - É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 21 600 000, destinada a:
a) Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas;
b) Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar iniciado no corrente ano lectivo, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos Ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças.Aprovado(a) em Plenário com Alterações38081638Alínea c), N.º 1, Artigo 25.º22/11/2006 10:49:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d324e54646c4e6d45334c545a6b5a6a6b744e474530597930354f5449324c54566d4d44566d4e475a6a4d7a4d354f4335775a47593d&Fich=3657e6a7-6df9-4a4c-9926-5f05f4fc3398.pdf&Inline=true38081672Corpo, N.º 1, Artigo 25.º22/11/2006 17:52:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426d4d6a426d4e325a694c5455794e4755744e4449354e5330354d6a67794c574e694d7a63354d446b354d324a6d595335775a47593d&Fich=0f20f7fb-524e-4295-9282-cb3790993bfa.pdf&Inline=true38081631Corpo, N.º 1, Artigo 25.º22/11/2006 10:49:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255774d5459794f4464684c54597a4e7a49744e4455784e7931685a5451774c5446694d5445324e7a41304d444d345a5335775a47593d&Fich=e016287a-6372-4517-ae40-1b116704038e.pdf&Inline=true38081586Corpo, N.º 1, Artigo 25.º21/11/2006 16:37:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6c4d54686c5a6a5a6a4c545a6b4e4749744e44526b4d53303559574a694c5445344f5455354e44413359546b774d6935775a47593d&Fich=3e18ef6c-6d4b-44d1-9abb-18959407a902.pdf&Inline=true3808974Corpo, N.º 1, Artigo 25.º15/11/2006 10:51:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a497a4d7a46684d6a59314c574d354e6a45744e474e6b4f5331694f5445354c5746695a5451785a446734595455784f4335775a47593d&Fich=2331a265-c961-4cd9-b919-abe41d88a518.pdf&Inline=true3808876Corpo, N.º 1, Artigo 25.º13/11/2006 15:32:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324530597a4e6a4f44426d4c544533593251744e4445324d5331685a6a59794c546b354f4746684d6a49774f5467785a6935775a47593d&Fich=a4c3c80f-17cd-4161-af62-998aa220981f.pdf&Inline=trueAlínea a), N.º 1, Artigo 25.ºN.º 2, Artigo 25.ºS2VP189029/11/2006 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorAlínea b), N.º 1, Artigo 25.ºS2VP189329/11/2006 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3809-2Iniciativas/ArtigosArtigo 26.ºÁreas metropolitanas e associações de municípiosÉ inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 3 milhões, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios:
a) € 1,5 milhões são afectos às grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta o número de municípios associados em cada entidade e a participação total dos municípios associados nos impostos do Estado, destinados a preparar a sua adaptação a autarquias metropolitanas;
b) € 1,5 milhões são distribuídos pelas associações de municípios com área correspondente a NUT III ou à agregação de NUTS III;
c) A distribuição prevista na alínea anterior assenta nos seguintes critérios:
i) Número de entidades abrangidas;
ii) Número de municípios associados em cada entidade;
iii) Participação total dos municípios associados nos impostos do Estado.Aprovado(a) em Comissão38091238Artigo 26.º17/11/2006 15:53:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686d596d4531596d45794c5745774e7a6b744e44686d4e4331684e4455354c5463354f47566b4e6d526d596d4e6a4e6935775a47593d&Fich=8fba5ba2-a079-48f4-a459-798ed6dfbcc6.pdf&Inline=true3809967Artigo 26.º14/11/2006 18:54:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55785a54686a4e6d566b4c544a6b597a59744e444d304e5331684d4467334c544a685a5455324e32566c5a54466b4d7935775a47593d&Fich=51e8c6ed-2dc6-4345-a087-2ae567eee1d3.pdf&Inline=true3809965Artigo 26.º14/11/2006 18:53:00ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41354e474e6a4d6d59304c575a6d5a4467744e446c68595330344f474d7a4c574e6c597a426a4d6d49314d6a6b354d6935775a47593d&Fich=094cc2f4-ffd8-49aa-88c3-cec0c2b52992.pdf&Inline=trueArtigo 26.ºAlínea a), Artigo 26.ºAlínea b), Artigo 26.ºAlínea c), Artigo 26.ºSubalínea i), Alínea c), Artigo 26.ºSubalínea ii), Alínea c), Artigo 26.ºSubalínea iii), Alínea c), Artigo 26.ºS2VP171122/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3810-2Iniciativas/ArtigosArtigo 27.ºCompetências a exercer pelas áreas metropolitanas e associações de municípios1 - Durante o ano de 2007, fica o Governo autorizado a legislar no âmbito da definição das formas de contratação a utilizar no exercício de competências a confiar às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como às associações de municípios.
2 - No ano de 2007, fica o Governo autorizado a transferir para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e para as associações municipais as verbas necessárias ao exercício por estas das novas competências que lhes sejam confiadas, sob forma contratual.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 27.ºN.º 2, Artigo 27.ºS2VP171822/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3813-2Iniciativas/ArtigosArtigo 28.ºRemuneração dos eleitos das juntas de freguesia1 - É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba no montante de € 4,9 milhões a distribuir pelas freguesias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.
2 - A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada por portaria do Ministro responsável pela área da administração interna.Aprovado(a) em Comissão com Alterações3813968N.º 1, Artigo 28.º14/11/2006 18:54:00ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251334d3245354e6a4d344c544a6b597a67744e4449304d7930344d6d4e6d4c575977596d5a694e44686d4d32566a4e5335775a47593d&Fich=d73a9638-2dc8-4243-82cf-f0bfb48f3ec5.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 28.ºS2VP172122/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3814-2Iniciativas/ArtigosArtigo 29.ºAuxílios financeiros e cooperação técnica e financeira1 - É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 7,5 milhões, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas na Lei das Finanças Locais e ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, bem como para a conclusão de projectos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
2 - As transferências de verbas para as autarquias locais, sob qualquer modalidade, que não revistam a natureza definida no número anterior, são sujeitos a autorização prévia dos Ministros responsáveis pelas áreas das autarquias e das finanças.
3 - O Governo publica trimestralmente na 2.ª série do Diário da República uma listagem da qual constam os contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos ou quaisquer outros instrumentos no domínio dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira, celebrados por cada ministério, bem como os respectivos montantes e prazos.
4 - São nulos os contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos ou quaisquer outros instrumentos no domínio dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira que não sejam publicados na 2.ª série do Diário da República nos termos da lei.Aprovado(a) em Comissão3814969N.º 2, Artigo 29.º14/11/2006 18:55:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32497a4d474d77597a64684c54677a4d7a67744e4746694d693169596a6b304c546b774e6d49314e5441334e324e6c597935775a47593d&Fich=b30c0c7a-8338-4ab2-bb94-906b55077cec.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 29.ºS2VP172322/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 2, Artigo 29.ºS2VP184122/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 3, Artigo 29.ºN.º 4, Artigo 29.ºS2VP184222/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor381423/11/2006 20:15:00Avocação 1A - Artigo 29.ºFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c314a424c7a4e69596a517a4d6a41304c546b795a6d51744e44566b4e7931684e7a4d334c5463344f5463304e54553159575530596935775a47593d&Fich=3bb43204-92fd-45d7-a737-78974555ae4b.pdf&Inline=true
- 3817-2Iniciativas/ArtigosArtigo 30.ºRetenção de fundos municipais1 - É retida a percentagem de 0,2% dos fundos municipais de cada município do continente, constituindo um décimo dessa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 154/98, de 6 de Junho.
2 - A parte restante destina-se a custear o funcionamento dos gabinetes de apoio técnico, previstos no Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, sendo para o efeito inscrita no orçamento das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, das áreas metropolitanas ou das associações de municípios, consoante de quem dependam os referidos gabinetes.
3 - Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto são estas as entidades beneficiárias da verba mencionada no número anterior.
4 - Não há lugar à retenção referida no n.º 1 nos casos de extinção dos gabinetes de apoio técnico.Aprovado(a) em Comissão3817970Artigo 30.º14/11/2006 18:56:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6d4f545a6b4f5451324c57566c4e7a49744e4445795a533034595752684c544d334d6a63774f5445774f446b314d6935775a47593d&Fich=ff96d946-ee72-412e-8ada-372709108952.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 30.ºN.º 2, Artigo 30.ºN.º 3, Artigo 30.ºN.º 4, Artigo 30.ºS2VP172822/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3819-2Iniciativas/ArtigosArtigo 31.ºEndividamento municipal em 20071 - O montante da dívida de cada município referente a empréstimos de médio e longo prazo não pode exceder no final de 2007 a soma do montante das receitas proveniente de impostos municipais, das participações dos municípios previstas no artigo 22.º, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local relativos ao ano anterior.
2 - O montante do endividamento líquido total de cada município, não pode exceder 125% do montante das receitas referidas no número anterior.
3 - O montante de endividamento líquido municipal, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras, as aplicações de tesouraria e os créditos sobre terceiros.
4 - Os municípios que tenham excedido alguns dos limites referidos nos n.ºs 1 e 2, devem em 2007 reduzir pelo menos 10% do montante que excede o limite violado sob pena de correspondente redução das transferências a efectuar no Orçamento do Estado de 2008.
5 - Excepcionam-se do limite previsto nos n.ºs 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinadas ao financiamento de programas de reabilitação urbana, os quais devem ser previamente autorizados por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das autarquias locais, das finanças e do ordenamento do território.
6 - Podem excepcionar-se ainda do disposto no limite previsto nos n.ºs 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, os quais devem ser previamente autorizados por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das autarquias locais, das finanças e do desenvolvimento regional, devendo ser tido em consideração o nível existente de endividamento global das autarquias.
7 - A violação dos limites de endividamento líquido fixados no artigo 33.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, implica redução da transferência de FEF no montante correspondente ao excesso de endividamento verificado.Aprovado(a) em Plenário com Alterações38191587N.º 3, Artigo 31.º21/11/2006 16:39:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245795a474669595745314c546b355a4463744e4755784d7931694f446c6b4c5449354e6a42684d5455794e4751335a4335775a47593d&Fich=a2dabaa5-99d7-4e13-b89d-2960a1524d7d.pdf&Inline=true38191766N.º 5, Artigo 31.º22/11/2006 22:04:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b304d3249794e7a466a4c574e6c597a51744e444d31596930345a6a646b4c546b354e6d497a4e6d566a597a566d5a4335775a47593d&Fich=943b271c-cec4-435b-8f7d-996b36ecc5fd.pdf&Inline=true38191632N.º 5, Artigo 31.º22/11/2006 10:52:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d344e4755774e7a4d324c5459314d4463744e47466a4f5331684e4755784c574e684f4451314e6a517959324d344e6935775a47593d&Fich=384e0736-6507-4ac9-a4e1-ca845642cc86.pdf&Inline=true38191587N.º 5, Artigo 31.º21/11/2006 16:39:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245795a474669595745314c546b355a4463744e4755784d7931694f446c6b4c5449354e6a42684d5455794e4751335a4335775a47593d&Fich=a2dabaa5-99d7-4e13-b89d-2960a1524d7d.pdf&Inline=true3819975N.º 5, Artigo 31.º15/11/2006 10:53:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259304f544a6c4d6d4e6c4c545a6b4e324d744e44426a5a5331684d7a51304c574e694d5463345a6d4579596d457a5a4335775a47593d&Fich=f492e2ce-6d7c-40ce-a344-cb178fa2ba3d.pdf&Inline=true38191766N.º 6, Artigo 31.º22/11/2006 22:04:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b304d3249794e7a466a4c574e6c597a51744e444d31596930345a6a646b4c546b354e6d497a4e6d566a597a566d5a4335775a47593d&Fich=943b271c-cec4-435b-8f7d-996b36ecc5fd.pdf&Inline=true38191587N.º 6, Artigo 31.º21/11/2006 16:39:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245795a474669595745314c546b355a4463744e4755784d7931694f446c6b4c5449354e6a42684d5455794e4751335a4335775a47593d&Fich=a2dabaa5-99d7-4e13-b89d-2960a1524d7d.pdf&Inline=true3819975N.º 6, Artigo 31.º15/11/2006 10:53:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259304f544a6c4d6d4e6c4c545a6b4e324d744e44426a5a5331684d7a51304c574e694d5463345a6d4579596d457a5a4335775a47593d&Fich=f492e2ce-6d7c-40ce-a344-cb178fa2ba3d.pdf&Inline=true38191796N.º 7, Artigo 31.º22/11/2006 22:04:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d335932466b5a546b314c5759784e446b744e446c6c4f5331694e32557a4c544e6c5a5455354f44566a59325931596935775a47593d&Fich=c7cade95-f149-49e9-b7e3-3ee5985ccf5b.pdf&Inline=true38191608N.º 7, Artigo 31.º21/11/2006 16:39:00PlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d324d5449355a47557a4c57566b4e6a6b744e44517a4d7930344d6d45794c5749794f54686a596a677a4d7a4a6b5a4335775a47593d&Fich=36129de3-ed69-4433-82a2-b298cb8332dd.pdf&Inline=true38191055N.º 7, Artigo 31.º15/11/2006 10:53:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67324d5451344e32566c4c545978597a63744e44686d4e7931684e44686b4c5459794f4463334d3251784f54646b5a5335775a47593d&Fich=861487ee-61c7-48f7-a48d-628773d197de.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 31.ºN.º 3, Artigo 31.ºN.º 4, Artigo 31.ºS2VP189729/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 31.ºS2VP190129/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 7, Artigo 31.ºS2VP190529/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3863-2Iniciativas/ArtigosArtigo 32.ºAdequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecçãoO financiamento das despesas decorrentes da protecção garantida no âmbito do sistema de segurança social efectua-se de acordo com os princípios da diversificação das fontes de financiamento e da adequação selectiva estabelecidos na Lei de Bases da Segurança Social.Aprovado(a) em Comissão38631556Artigo 32.º18/11/2006 16:48:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d355a6a686a596d55314c545a69593255744e4745774e6931685a4755304c5745324e4451354e3255334d44426b4f5335775a47593d&Fich=c9f8cbe5-6bce-4a06-ade4-a64497e700d9.pdf&Inline=true38631555Artigo 32.º18/11/2006 16:44:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63324f574e68595455304c5464694e3255744e4441314d6930355a44517a4c5756694e6a41334f4451315a54517a4d4335775a47593d&Fich=769caa54-7b7e-4052-9d43-eb607845e430.pdf&Inline=true38631554Artigo 32.º18/11/2006 16:42:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b3459325134595449334c546733595455744e444132595330345a5745774c5759304d54517a4d7a67774d5745335a4335775a47593d&Fich=98cd8a27-87a5-406a-8ea0-f41433801a7d.pdf&Inline=true38631553Artigo 32.º18/11/2006 16:41:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6a4f545a6d4f574d784c57457a59324d744e446b304e4331684f544d784c5451344e5445324f544d7a4d574578597935775a47593d&Fich=bc96f9c1-a3cc-4944-a931-485169331a1c.pdf&Inline=true38631551Artigo 32.º18/11/2006 16:38:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e694f444133596a4d7a4c574a6d4e4451744e4455324d433034597a4d7a4c546b334d4468685954677a4e57557a596935775a47593d&Fich=3b807b33-bf44-4560-8c33-9708aa835e3b.pdf&Inline=true38631193Artigo 32.º17/11/2006 14:52:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d324d6d49354f5459314c5451344e4455744e47466c5a6930354d7a51304c54426b4e4449784e57466c4e4452694e5335775a47593d&Fich=362b9965-4845-4aef-9344-0d4215ae44b5.pdf&Inline=true38631191Artigo 32.º17/11/2006 14:51:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e695954466c4e7a52694c544933596a45744e474533595330355a6d4d334c5449345a6d4d305a44466a4f474a6c595335775a47593d&Fich=3ba1e74b-27b1-4a7a-9fc7-28fc4d1c8bea.pdf&Inline=trueArtigo 32.ºS2VP1733Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor
- 3865-2Iniciativas/ArtigosArtigo 33.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional1 - Os saldos de gerência a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento.
2 - Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu podem ser mantidos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 1, Artigo 33.ºN.º 2, Artigo 33.ºS2VP173422/11/2006 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor
- 3867-2Iniciativas/ArtigosArtigo 34.ºTransferências para capitalização1 - Reverte para o FEFSS uma parcela até 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrém.
2 - Os saldos anuais do subsistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o FEFSS.Aprovado(a) em Comissão38671557Artigo 34.º18/11/2006 16:51:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a69593255324d7a45354c575578593251744e445a6d595331694d7a4d334c5745314e4455774e546b33595455344d6935775a47593d&Fich=2bce6319-e1cd-46fa-b337-a5450597a582.pdf&Inline=true38671181Artigo 34.º17/11/2006 14:43:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45785a4452684f575a684c5451304d6d51744e44566d4e7931685a4451354c5751314e444534597a63334e7a5a6d4e6935775a47593d&Fich=11d4a9fa-442d-45f7-ad49-d5418c7776f6.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 34.ºS2VP173722/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 2, Artigo 34.ºS2VP184422/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor
- 3869-2Iniciativas/ArtigosArtigo 35.ºMobilização de activos e recuperação de créditos da segurança socialFica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela áreas do trabalho e da solidariedade social, com faculdade de delegação, a proceder à anulação de créditos detidos pelo IGFSS, quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor.Aprovado(a) em Plenário38691696Artigo 35.º22/11/2006 19:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6a4f5441774d6a67324c5745354d3251744e474e6b5a5331684d6a686b4c5445784e6a4e68597a646b4d4467314e4335775a47593d&Fich=6c900286-a93d-4cde-a28d-1163ac7d0854.pdf&Inline=trueArtigo 35.ºS2VP1928Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3871-2Iniciativas/ArtigosArtigo 36.ºGestão de fundos em regime de capitalizaçãoA inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira de activos dos fundos sob administração do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social é efectuada de acordo com as seguintes regras:
a) As receitas obtidas em operações de derivados financeiros são deduzidas das despesas decorrentes das mesmas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita;
b) Os juros corridos recebidos nas vendas de valores representativos de dívida são deduzidos dos juros corridos pagos na aquisição do mesmo género de valores, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita;
c) O disposto nas alíneas anteriores não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações nelas referidasAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 36.ºAlínea a), Artigo 36.ºAlínea b), Artigo 36.ºAlínea c), Artigo 36.ºS2VP174022/11/2006 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor
- 3872-2Iniciativas/ArtigosArtigo 37.ºDívidas à Segurança socialAs dívidas à segurança social, que se encontrem em processo executivo instaurado até 31 de Dezembro de 2006, nas secções de processo do sistema de segurança social, podem ser pagas em prestações mensais e iguais mediante requerimento a dirigir, até à realização da venda dos bens penhorados, ao órgão de execução fiscal, desde que o executado não tenha incumprido qualquer acordo de pagamento prestacional autorizado pelo IGFSS, no âmbito da execução fiscal.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 37.ºS2VP1744Dívidas à Segurança social22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor
- 3873-2Iniciativas/ArtigosArtigo 38.ºAlienação de créditos1 - A segurança social pode, excepcionalmente, alienar os créditos de que seja titular correspondentes às dívidas de contribuições, quotizações e juros no âmbito de processos de viabilização económica e financeira que envolvam o contribuinte.
2 - A alienação pode ser efectuada pelo valor nominal ou pelo valor de mercado dos créditos.
3 - A alienação de créditos pelo valor de mercado segue um dos procedimentos aprovados pelo membro do Governo competente.
4 - A alienação prevista no presente artigo não pode fazer-se a favor:
a) Do contribuinte devedor;
b) Dos membros dos órgãos sociais, quando a dívida respeite ao período de exercício do seu cargo;
c) De entidades com interesse patrimonial equiparável.
5 - A competência atribuída nos termos do n.º 3 é susceptível de delegação por decisão do órgão que a detém, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 38.ºN.º 2, Artigo 38.ºN.º 3, Artigo 38.ºN.º 4, Artigo 38.ºAlínea a), N.º 4, Artigo 38.ºAlínea b), N.º 4, Artigo 38.ºAlínea c), N.º 4, Artigo 38.ºN.º 5, Artigo 38.ºS2VP193529/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3874-2Iniciativas/ArtigosArtigo 39.ºIsenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade1 - Até 31 de Dezembro de 2010, as entidades empregadoras ficam isentas, durante os primeiros três anos de contrato, do pagamento das respectivas contribuições para a segurança social relativas à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade, previsto no artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2 - A isenção é estendida aos primeiros cinco anos para as empresas criadas por jovens empresários.
3 - Nos casos referidos no n.º 1, as contribuições devidas nos 4.º e 5.º anos são reduzidas, respectivamente, em dois terços e em um terço.
4 - O regime previsto no n.º 1 só pode ser concedido uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam relações especiais nos termos do artigo 58.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
5 - Considera-se criação líquida de postos de trabalho a diferença positiva, num dado exercício económico entre o número de contratações elegíveis nos termos do n.º 1 e o número de saídas de trabalhadores que, à data da respectiva admissão, se encontravam nas mesmas condições.
6 - Para efeitos da determinação da criação líquida de postos de trabalho não são considerados os trabalhadores que integrem o agregado familiar da respectiva entidade patronal.Aprovado(a) em Plenário38741697Artigo 39.º22/11/2006 19:53:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646a4e7a4d304e546c6a4c574933593251744e4459334d6931684e5746684c54426d5a5745794f44526a59325a69595335775a47593d&Fich=7c73459c-b7cd-4672-a5aa-0fea284ccfba.pdf&Inline=true38741588Artigo 39.º21/11/2006 16:40:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d794d325a6a5a5467314c545a6a4d4459744e4445324d7931684d3245344c574d325a5441794f4463354f575668596935775a47593d&Fich=323fce85-6c06-4163-a3a8-c6e028799eab.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 39.ºN.º 2, Artigo 39.ºN.º 3, Artigo 39.ºN.º 4, Artigo 39.ºN.º 5, Artigo 39.ºN.º 6, Artigo 39.ºS2VP193629/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3875-2Iniciativas/ArtigosArtigo 40.ºAplicação do Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de AgostoA partir da entrada em vigor da presente lei e até à entrada em vigor do novo regime jurídico da protecção social na velhice, o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de Agosto, não se aplica às pessoas que reúnam as condições legalmente estabelecidas para acesso à pensão por velhice sem que lhes seja aplicável a penalização prevista no artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro.Aprovado(a) em Comissão38751241Artigo 40.º17/11/2006 15:58:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4f4441774f5451304c5459324d474d744e4755305a4330354e4467784c54686b5a6d45354d47517a597a5133596935775a47593d&Fich=8d800944-660c-4e4d-9481-8dfa90d3c47b.pdf&Inline=true38751239Artigo 40.º17/11/2006 15:55:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249304d6a68695a5751354c545a6d5a5449744e474a6d4d6930345a5449304c5467325a4441334e44637a4e446869595335775a47593d&Fich=b428bed9-6fe2-4bf2-8e24-86d0747348ba.pdf&Inline=trueArtigo 40.ºS2VP1745Aplicação do Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de Agosto22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor
- 3876-2Iniciativas/ArtigosArtigo 41.ºDivulgação de listas de contribuintesA divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária é aplicável aos contribuintes devedores à segurança social.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 41.ºS2VP1938Divulgação de listas de contribuintes29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3877-2Iniciativas/ArtigosArtigo 42.ºQuadro de Referência Estratégico Nacional1 - Para o ano de 2007, no âmbito do Fundo Social Europeu, a contrapartida nacional do novo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) bem como os juros decorrentes da utilização da linha de crédito, cuja responsabilidade seja do Orçamento da Segurança Social nos termos da lei, são financiados por transferências do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social, dentro dos limites previstos no Mapa X.
2 - Fica o Governo autorizado a proceder à transferência de verbas da rubrica funcional de “Formação Profissional” para a rubrica funcional de “Administração” inscritas no Mapa XI - Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional, para fazer face a acréscimos de encargos decorrentes da utilização da linha de crédito aprovada para compensar atrasos que se venham a verificar nas transferências do Fundo Social Europeu, designadamente devido a variações da taxa de juro.
3 - Fica também o Governo autorizado, a transferir verbas até ao limite de € 2 milhões da rubrica funcional de “Administração” para a rubrica funcional de “Formação Profissional” inscritas no Mapa XI - Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional, caso não se venha a utilizar a linha de crédito aprovada.
4 - As alterações referidas nos números anteriores dependem de autorização dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 42.ºN.º 3, Artigo 42.ºN.º 4, Artigo 42.ºS2VP174622/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 2, Artigo 42.ºS2VP184522/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra
- 3879-2Iniciativas/ArtigosArtigo 43.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de MaioO artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º-A
Receitas próprias
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) As quantias recebidas dos organismos financiados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, destinadas a suportar os encargos resultantes do disposto no artigo 438.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março.
2 - […].»Aprovado(a) em Comissão38791253Artigo 43.º17/11/2006 17:00:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Prejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466a4f544e6c4d54426a4c5745344e6d55744e4449344d693035597a67794c54566c5a5459344f575668595455344d4335775a47593d&Fich=ac93e10c-a86e-4282-9c82-5ee689eaa580.pdf&Inline=true4728Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de MaioRegulamento de funcionamento do Conselho Económico e Social5028Artigo 20.º-AReceitas própriasEntrada5029N.º 1EntradaEntradaN.º 1, Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio (Regulamento de funcionamento do Conselho Económico e Social)Alínea c), N.º 1, Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio (Regulamento de funcionamento do Conselho Económico e Social)S2VP1748S1VP1748Artigo 43.º22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor
- 3693-2Iniciativas/ArtigosArtigo 44.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 28.º, 31.º, 31.º-A, 45.º, 53.º, 54.º, 65.º, 68.º, 70.º, 72.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 96.º, 97.º, 100.º e 103.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 28.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - A opção a que se refere o número anterior deve ser formulada pelos sujeitos passivos:
a) […];
b) Até ao fim do mês de Março do ano em que pretendem alterar a forma de determinação do rendimento, mediante a apresentação de declaração de alterações.
5 - O período mínimo de permanência em qualquer dos regimes a que se refere o n.º 1 é de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar, nos termos da alínea b) do número anterior, a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido.
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - Sempre que, da aplicação dos indicadores de base técnico-científica a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º, se determine um rendimento tributável superior ao que resulta dos coeficientes estabelecidos no n.º 2 do mesmo artigo, ou se registe qualquer alteração ao montante mínimo de rendimento previsto na parte final do mesmo número, com excepção da que decorra da actualização do valor da retribuição mínima mensal, pode o sujeito passivo, no exercício da entrada em vigor daqueles indicadores ou da alteração do referido montante mínimo, optar, no prazo e nos termos previstos na alínea b) do n.º 4, pelo regime da contabilidade organizada, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado.
10 - No exercício de início de actividade, o enquadramento no regime simplificado faz-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor anual de proveitos estimados, constante da declaração de início de actividade, caso não seja exercida a opção a que se refere o n.º 3 do presente artigo.
11 - […].
12 - […].
13 - Exceptuam-se do disposto no n.º 11 as situações em que o reinício de actividade venha a ocorrer depois de terminado o período mínimo de permanência.
Artigo 31.º
[…]
1 - […].
2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime da transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,70 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção, com o montante mínimo igual a metade do valor anual da retribuição mínima mensal.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
Artigo 31.º-A
[…]
1 - […].
2 - [...].
3 - […].
4 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos n.ºs 2 e 6 do artigo 28.º e nos n.ºs 2 e 6 do artigo 31.º, deve considerar-se o valor referido no n.º 1, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
5 - O disposto nos n.ºs 1 e 4 não é aplicável se for feita prova de que o valor de realização foi inferior ao ali previsto.
6 - A prova referida no número anterior deve ser efectuada de acordo com o procedimento previsto no artigo 129.º do Código do IRC, com as necessárias adaptações.
Artigo 45.º
[...]
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.
2 - […].
3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos há menos de dois anos, por doação isenta nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário anterior à doação.
Artigo 53.º
[...]
1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 6100 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
2 - [...].
3 - [Revogado].
4 - [...].
5 - Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 35000, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no n.º 1, abatido, até à sua concorrência, de 15% da parte que excede aquele valor anual.
6 - [...].
7 - [...].
Artigo 54.º
[...]
1 - [...].
2 - Quando a parte correspondente ao capital não puder ser discriminada, à totalidade da renda abate-se, para efeitos de determinação do valor tributável, uma importância igual a 80%.
3 - [...].
4 - [...].
Artigo 65.º
[…]
1 - [...].
2 - A Direcção-Geral dos Impostos procede à fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação quando ocorra alguma das situações ou factos previstos no n.º 4 do artigo 29.º, no artigo 39.º ou no artigo 52.º
3 - [Revogado].
4 - [...].
5 - [...].
Artigo 68.º
[…]
1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(Ver Anexo Taxas Imposto)
2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4544, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.
Artigo 70.º
[…]
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1812.
2 - […].
Artigo 72.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Os lucros distribuídos e os juros devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 71.º, são tributados autonomamente à taxa de 20%.
6 - […].
Artigo 76.º
[…]
1 - [...]:
a) [...];
b) Não tendo sido apresentada declaração, a liquidação tem por base os elementos de que a Direcção-Geral dos Impostos disponha;
c) Sendo superior ao que resulta dos elementos a que se refere a alínea anterior, considera-se a totalidade do rendimento líquido da categoria B obtido pelo titular do rendimento no ano mais próximo que se encontre determinado, quando não tenha sido declarada a respectiva cessação de actividade.
2 - Na situação referida na alínea b) do número anterior, o rendimento líquido da categoria B determina-se em conformidade com as regras do regime simplificado de tributação, com aplicação do coeficiente mais elevado previsto no n.º 2 do artigo 31.º
3 - Quando não seja apresentada declaração, o titular dos rendimentos é notificado por carta registada para cumprir a obrigação em falta no prazo de 30 dias, findo o qual a liquidação é efectuada, não se atendendo ao disposto no artigo 70.º e sendo apenas efectuadas as deduções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 3 do artigo 97.º
4 - Em todos os casos previstos no n.º 1, a liquidação pode ser corrigida, se for caso disso, dentro dos prazos e nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral Tributária.
Artigo 77.º
[...]
[…]:
a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 60.º;
b) Até 31 de Agosto, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º;
c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º
Artigo 78.º
[…]
1 - […]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Às pessoas com deficiência;
h) [Anterior alínea g)];
i) [Anterior alínea h)].
2 - […].
3 - [...].
4 - [...].
Artigo 79.º
[...]
1 - [...].
a) 55% do valor da retribuição mínima mensal, por cada sujeito passivo;
b) [Revogada];
c) 80% do valor da retribuição mínima mensal, por sujeito passivo, nas famílias monoparentais;
d) 40% do valor da retribuição mínima mensal, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto;
e) 55% da retribuição mínima mensal, por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.
2 - [Revogado].
3 - A dedução da alínea e) do n.º 1 é de 85% do valor da retribuição mínima mensal no caso de existir apenas um ascendente, nas condições nela previstas.
Artigo 82.º
[...]
1 - [...]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 60 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.
2 - [...].
Artigo 84.º
[…]
São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85% do valor da retribuição mínima mensal.
Artigo 85.º
[…]
1 - […]:
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 574;
b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 574;
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 574.
2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 761.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
Artigo 86.º
[…]
1 - São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 60, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 120, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - […].
3 - […]:
a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 80;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 160;
c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 40.
4 - […].
5 - […].
Artigo 96.º
[...]
1 - A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deve ser restituída até ao termo dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 97.º
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 97.º
[...]
1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, nos seguintes prazos:
a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;
b) Até 30 de Setembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea b) do artigo 77.º;
c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 100.º
[…]
1 - […]:
(Ver Anexo Escalões de Remunerações Anuais)
2 - […].
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4887, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.
4 - […].
Artigo 103.º
[…]
1 - [...].
2 - […].
3 - […].
4 - Tratando-se de rendimentos sujeitos a retenção que não tenham sido contabilizados nem comunicados como tal aos respectivos beneficiários, o substituto assume responsabilidade solidária pelo imposto não retido.
5 - Em caso de não cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 101.º e no artigo 120.º, as entidades emitentes de valores mobiliários são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto em falta.»Aprovado(a) em Plenário com Alterações36931732Artigo 44.º22/11/2006 21:34:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566c5a6d4d304d544d784c545135597a51744e47597a597930344d44637a4c574934597a67344d5755774d544e69597935775a47593d&Fich=5efc4131-49c4-4f3c-8073-b8c881e013bc.pdf&Inline=true36931724Artigo 44.º22/11/2006 20:24:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63775a5441794d4463354c574a6c4e6d55744e47526b597931695a4441344c546c695a5759334e324e6c5a54466d4d5335775a47593d&Fich=70e02079-be6e-4ddc-bd08-9bef77cee1f1.pdf&Inline=true36931711Artigo 44.º22/11/2006 20:14:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Prejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a68596a63344d5451344c574d784f5459744e446b324e533168595446694c5455784e6a5268593245784f474d794e6935775a47593d&Fich=fab78148-c196-4965-aa1b-5164aca18c26.pdf&Inline=true36931707Artigo 44.º22/11/2006 20:09:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41345a5445795a4759304c54426d5a4445744e4755304d5331684e57526c4c544d314e44566c4d7a4d324e3251305a6935775a47593d&Fich=08e12df4-0fd1-4e41-a5de-3545e3367d4f.pdf&Inline=true36931700Artigo 44.º22/11/2006 19:57:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6d5a4463774e6a557a4c545a694d6d55744e4455354e793169597a41794c5451334e6a67784d544a6b4e445132596935775a47593d&Fich=cfd70653-6b2e-4597-bc02-4768112d446b.pdf&Inline=true36931698Artigo 44.º22/11/2006 19:55:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b4e5751785a4451354c57553159574d744e446c6a4d433035597a686d4c5759784f4456684d54426c4d6d5a6b4f4335775a47593d&Fich=ad5d1d49-e5ac-49c0-9c8f-f185a10e2fd8.pdf&Inline=true36931780Artigo 44.º22/11/2006 18:58:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6c4f54646a597a55784c545934595445744e444d794e5331694d7a5a6d4c574e6d5a4445304e4459324e7a6b78596935775a47593d&Fich=ce97cc51-68a1-4325-b36f-cfd14466791b.pdf&Inline=true36931682Artigo 44.º22/11/2006 17:58:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49784e6d566b4e3251334c57497a5a4449744e44566a4f4330344d44677a4c5449774e6a4d774f4467334f4445324d5335775a47593d&Fich=216ed7d7-b3d2-45c8-8083-206308878161.pdf&Inline=true36931666Artigo 44.º22/11/2006 17:48:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526d4d7a4e6c4d6a45314c544a6c4f5463744e44597a4d43316859544d784c57557a5a4451785a4442685a54686d4e6935775a47593d&Fich=df33e215-2e97-4630-aa31-e3d41d0ae8f6.pdf&Inline=true36931664Artigo 44.º22/11/2006 17:47:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41324d6d59344d4752684c57526d4f4459744e4452694e4330344f5455794c5459324d574a6d5a446c6a5954566d4e4335775a47593d&Fich=062f80da-df86-44b4-8952-661bfd9ca5f4.pdf&Inline=true36931663Artigo 44.º22/11/2006 17:45:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b5a44686d5932566a4c54497a4f4445744e4759344e6930345a4455314c574e684e6a51774f4751354f4451354e5335775a47593d&Fich=9dd8fcec-2381-4f86-8d55-ca6408d98495.pdf&Inline=true36931640Artigo 44.º22/11/2006 14:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49315a44677a4d7a637a4c5467344f4759744e444e6c597930354f446c6b4c545a684e544d334d54566a4e444e6a5a5335775a47593d&Fich=25d83373-888f-43ec-989d-6a53715c43ce.pdf&Inline=true36931619Artigo 44.º21/11/2006 17:27:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4d6d5a6b4d446c6a4c5452684d4755744e44466d4d7931694e545a684c5459305a444e695a47466a4e4463334e5335775a47593d&Fich=8d2fd09c-4a0e-41f3-b56a-64d3bdac4775.pdf&Inline=true36931603Artigo 44.º21/11/2006 17:27:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49784e5746684d6d49354c544a684e5755744e4445304d6931684e6a41314c5455334f4759304d6d4e684d6d4d784e7935775a47593d&Fich=215aa2b9-2a5e-4142-a605-578f42ca2c17.pdf&Inline=true36931602Artigo 44.º21/11/2006 17:26:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4130596a4a685a5759774c5445344d3251744e474a6d5a533034593259794c544a6d596a426d595749354d446b774d4335775a47593d&Fich=04b2aef0-183d-4bfe-8cf2-2fb0fab90900.pdf&Inline=true36931601Artigo 44.º21/11/2006 17:25:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68684f5445334d446b774c545a6c595759744e444a694f5330344e4467794c5464694d7a51344e6a59774e4759775a5335775a47593d&Fich=8a917090-6eaf-42b9-8482-7b3486604f0e.pdf&Inline=true36931600Artigo 44.º21/11/2006 17:23:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e684e6a6b34595751344c544d304d7a51744e4455314e7930345a6d4a684c57566c595459334e6a426c59546b7a4d7935775a47593d&Fich=ca698ad8-3434-4557-8fba-eea6760ea933.pdf&Inline=true36931609Artigo 44.º21/11/2006 16:43:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51314e574d784d325a6b4c5441324e4745744e4749774e6930344d4464694c5451344d7a4d324e4449794d325a6b4e4335775a47593d&Fich=455c13fd-064a-4b06-807b-483364223fd4.pdf&Inline=true36931589Artigo 44.º21/11/2006 16:43:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b314f574d334d4467324c5456684d446b744e4459314e5331684f5459324c5467304e546c6a4f5441785a544e684e4335775a47593d&Fich=959c7086-5a09-4655-a966-8459c901e3a4.pdf&Inline=true36931570Artigo 44.º20/11/2006 17:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32497a593259785a6a55794c57597a4d6a51744e4751344e6931685a5751354c544e685a6a426a4e4752695a444d304d4335775a47593d&Fich=b3cf1f52-f324-4d86-aed9-3af0c4dbd340.pdf&Inline=true36931578Artigo 44.º20/11/2006 17:49:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566c59325a6c4e6a68694c544e6a596d59744e444a6d4e6931684d474e6d4c5749335a54417a4e4749774d6a55794d4335775a47593d&Fich=5ecfe68b-3cbf-42f6-a0cf-b7e034b02520.pdf&Inline=true36931569Artigo 44.º20/11/2006 17:49:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4534593251354d7a5a6a4c5463304f5451744e4755774d5330344d7a59774c5755784f5751794f474e6b4d7a41315a4335775a47593d&Fich=18cd936c-7494-4e01-8360-e19d28cd305d.pdf&Inline=true36931567Artigo 44.º20/11/2006 12:06:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55314e444a6d4e44457a4c54686c4e446b744e446c694f5330344e6a4e684c574e6d4e54566a59324a684f57566c4e5335775a47593d&Fich=5542f413-8e49-49b9-863a-cf55ccba9ee5.pdf&Inline=true36931566Artigo 44.º20/11/2006 12:02:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4d54517a4e6a6b334c574d354e5755744e4755785a4331694e6a41354c54646d4d54466c4f4455304f5464684d7935775a47593d&Fich=ed143697-c95e-4e1d-b609-7f11e85497a3.pdf&Inline=true36931565Artigo 44.º20/11/2006 11:59:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466c5a4445794e544e694c574a694f544d744e4455314e6931684e446c6d4c544979593259795a546b784d7a6c6c4f4335775a47593d&Fich=1ed1253b-bb93-4556-a49f-22cf2e9139e8.pdf&Inline=true36931564Artigo 44.º20/11/2006 11:54:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a637a596d52684e324a694c5468694f5455744e444d334e4330344f4755314c54526b4e7a426b5a54686a5a6a51335a6935775a47593d&Fich=73bda7bb-8b95-4374-88e5-4d70de8cf47f.pdf&Inline=true3693982Artigo 44.º15/11/2006 11:13:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Substituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68694f545a6c4d6a45794c574e6b4e7a55744e4467784e5330344e5445774c574d324d474e68596a51345a4445344f5335775a47593d&Fich=8b96e212-cd75-4815-8510-c60cab48d189.pdf&Inline=true36931545Artigo 44.º15/11/2006 11:11:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4132597a49304f4445354c5441334f5755744e4455354d6931684e3249334c57566d4d544e6a5a574e6d597a45325a4335775a47593d&Fich=06c24819-079e-4592-a7b7-ef13cecfc16d.pdf&Inline=true3693981Artigo 44.º15/11/2006 11:11:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4e4451334e6d4a694c575930596a55744e4751334e6931685a5467344c5463344f54686c4e7a41314f47566d5a5335775a47593d&Fich=ed4476bb-f4b5-4d76-ae88-7898e7058efe.pdf&Inline=true3693980Artigo 44.º15/11/2006 11:09:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a597a4e7a67775a44466a4c5751304e7a41744e44526b4d5331684d575a6d4c5459324d7a4d795a6a41774d324d774e7935775a47593d&Fich=63780d1c-d470-44d1-a1ff-66332f003c07.pdf&Inline=true36931549Artigo 44.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45334e6a59324e3255784c546b795a444d744e4759304d5331684e324a6d4c5451334e3251794d6a686c4e4449305a6935775a47593d&Fich=176667e1-92d3-4f41-a7bf-477d228e424f.pdf&Inline=true36931548Artigo 44.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d775a4451784e544d344c54466d4d4451744e474d784d6930344d6a4d334c54566a4e47597a593255785957526c4e7935775a47593d&Fich=c0d41538-1f04-4c12-8237-5c4f3ce1ade7.pdf&Inline=true36931547Artigo 44.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4578597a55334f5441344c54686c4f5449744e444a6d4f4330345a6a566a4c5756685a574979596a67354e6a4930596935775a47593d&Fich=11c57908-8e92-42f8-8f5c-eaeb2b89624b.pdf&Inline=true36931546Artigo 44.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466d4d324d7a4e6d45344c5463795a474d744e444e6c4d793035596a49354c5745784e4745775a44686b5a545979595335775a47593d&Fich=1f3c36a8-72dc-43e3-9b29-a14a0d8de62a.pdf&Inline=true3693979Artigo 44.º15/11/2006 11:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4d575534596a63334c54597a4f4463744e44633159793169595751304c544a6c596a6332596d56684e44417a4f4335775a47593d&Fich=8d1e8b77-6387-475c-bad4-2eb76bea4038.pdf&Inline=true3693978Artigo 44.º15/11/2006 11:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245794d44633059325a6d4c546c6d4e4759744e44566d595331684d6d526a4c544d334e7a5a6d4f574e694e6a41774d4335775a47593d&Fich=a2074cff-9f4f-45fa-a2dc-3776f9cb6000.pdf&Inline=true3693977Artigo 44.º15/11/2006 11:02:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d334f4459354f4455314c5745794d446b744e445a6c596930355954526c4c57526a5a4759334e6d51305a6d51314d4335775a47593d&Fich=c7869855-a209-46eb-9a4e-dcdf76d4fd50.pdf&Inline=true36931550Artigo 44.º15/11/2006 10:57:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6a5a6a497a4e6a45774c546b30596a4d744e4456684e6930355a5759304c575a694e6d55355a4759335a6a67784e5335775a47593d&Fich=2cf23610-94b3-45a6-9ef4-fb6e9df7f815.pdf&Inline=true3693976Artigo 44.º15/11/2006 10:57:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646d5a5463354d7a4a694c5445334d6a41744e4449784e5331694f5752684c57526a5a5749314d6d4a684e44466b4d4335775a47593d&Fich=7fe7932b-1720-4215-b9da-dceb52ba41d0.pdf&Inline=true4722Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroCódigo do IRS4821Artigo 28.ºFormas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionaisEntrada4822N.º 4EntradaAlínea b)Entrada4824N.º 5Entrada4825N.º 9Entrada4826N.º 10Entrada4827N.º 13Entrada4828Artigo 31.ºRegime SimplificadoEntrada4829N.º 2Entrada4830Artigo 31.º-AValor definitivo considerado para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveisEntrada4831N.º 4Entrada4834Artigo 45.ºValor de aquisição a título gratuitoEntrada4835N.º 1Entrada4837Artigo 53.ºPensõesEntrada4838N.º 1Entrada4839N.º 3Entrada4840N.º 5Entrada4841Artigo 54.ºDistinção entre capital e rendaEntrada4842N.º 2Entrada4843Artigo 65.ºBases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentosEntrada4844N.º 2Entrada4847N.º 3Entrada4848Artigo 68.ºTaxas geraisEntrada4849N.º 1Entrada4850N.º 2Entrada4851Artigo 70.ºMínimo de existênciaEntrada4852N.º 1Entrada4853Artigo 72.ºTaxas especiaisEntrada4854N.º 5Entrada4855Artigo 76.ºProcedimentos e formas de liquidaçãoEntrada4856N.º 1EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)Entrada4859N.º 2Entrada4862Artigo 77.ºPrazo para liquidaçãoEntradaA liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:4863Alínea a)Prejudicado(a)4864Alínea b)Prejudicado(a)4866Artigo 78.ºDeduções à colectaEntrada4867N.º 1EntradaAlínea g)Entrada4871Artigo 79.ºDeduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentesEntrada4872N.º 1EntradaAlínea a)EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)EntradaAlínea d)EntradaAlínea e)Entrada4878N.º 2Entrada4879N.º 3Entrada4880Artigo 82.ºDespesas de saúdeEntrada4881N.º 1EntradaAlínea d)Entrada4883Artigo 84.ºEncargos com laresEntradaSão dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de (euro) 323.
(Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)4884Artigo 85.ºEncargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveisEntrada4885N.º 1EntradaAlínea a)EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)Entrada4889N.º 2Entrada4890Artigo 86.ºPrémios de seguroEntrada4891N.º 1Entrada4894N.º 3EntradaAlínea a)EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)Entrada4898Artigo 96.ºRestituição oficiosa do impostoEntrada4899N.º 1Entrada4900Artigo 97.ºPagamento do impostoEntrada4901N.º 1EntradaAlínea a)EntradaAlínea b)Entrada4905Artigo 100.ºRetenção sobre rendimentos de outras categoriasEntrada4906N.º 1Entrada4907N.º 3Entrada4908Artigo 103.ºResponsabilidade em caso de substituiçãoEntradaImposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)EntradaN.º 4, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 4, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 5, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 9, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 10, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 13, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP194029/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 2, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP194329/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 4, Artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 5, Artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 6, Artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP194529/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 3, Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP194729/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 1, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 3, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 5, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP194829/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 2, Artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP194929/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195029/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 3, Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195129/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195229/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea d), N.º 1, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea a), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 2, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 1, Artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea a), N.º 3, Artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 3, Artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 3, Artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 1, Artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 3, Artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195329/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 5, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 1, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 2, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 3, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 4, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 1, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea a), N.º 1, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 1, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 4, Artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 5, Artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195429/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorAlínea g), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea h), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea i), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195529/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraAlínea a), N.º 1, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea b), N.º 1, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195629/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoAlínea d), N.º 1, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195729/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoAlínea e), N.º 1, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195829/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP195929/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 3, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP196029/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 84.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)N.º 1, Artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP196129/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 44.ºS2VP1962Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3724-2Iniciativas/ArtigosArtigo 45.ºAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º com a seguinte redacção:
«Artigo 87.º
Dedução relativa às pessoas com deficiência
1 - São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a três vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência uma importância igual à retribuição mínima mensal.
2 - São ainda dedutíveis à colecta 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o beneficio seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos no n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.
3 - A dedução dos prémios de seguros a que se refere o número anterior não pode exceder 15% da colecta de IRS.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%. »Aprovado(a) em Plenário com Alterações37241801Artigo 45.º22/11/2006 21:30:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42694d5452684e6a51324c5459315a446b744e444530596930354e6d466d4c5445794d5441795a6a4e684d44566d4f4335775a47593d&Fich=0b14a646-65d9-414b-96af-12102f3a05f8.pdf&Inline=true37241728Artigo 45.º22/11/2006 21:30:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a597a4e6d566c59545a694c574e6c595759744e4755784d5331684e6a41354c5749774d32526b4e4749794f4745304e5335775a47593d&Fich=636eea6b-ceaf-4e11-a609-b03dd4b28a45.pdf&Inline=true37241684Artigo 45.º22/11/2006 18:58:00PlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56685a6d45354f5441314c5451324e7a51744e44517759793035595463334c54426a595459784d474e6c4f57466d5a4335775a47593d&Fich=5afa9905-4674-440c-9a77-0ca610ce9afd.pdf&Inline=true37241680Artigo 45.º22/11/2006 17:56:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d354f5463315a57466c4c546b7a596a67744e4455784d7931694e6a67344c57517a4e6a417a4e5463775954466d5a6935775a47593d&Fich=c9975eae-93b8-4513-b688-d3603570a1ff.pdf&Inline=true37241668Artigo 45.º22/11/2006 17:49:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466c4e545a6959546b344c5456685a5441744e4759325a6931694d4455794c5751794e5451775a546b304d324a69596935775a47593d&Fich=1e56ba98-5ae0-4f6f-b052-d2540e943bbb.pdf&Inline=true37241606Artigo 45.º21/11/2006 17:32:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4268596a59354e7a6b794c57566a5a5755744e4749784d793169595745774c574a6d4e4449355a6a4a6c4d6a5268595335775a47593d&Fich=0ab69792-ecee-4b13-baa0-bf429f2e24aa.pdf&Inline=true37241605Artigo 45.º21/11/2006 17:31:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259794d5445354e57466c4c544d315a4755744e47526a4d7930355a54686a4c54466d5a5451324e7a4e685954426b4d4335775a47593d&Fich=f21195ae-35de-4dc3-9e8c-1fe4673aa0d0.pdf&Inline=true37241604Artigo 45.º21/11/2006 17:29:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Substituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466d5a5449344e7a6b344c5459794d5441744e4751345a5331684e6a4a6b4c54646b4e6a557a5a44513159546b7a597935775a47593d&Fich=afe28798-6210-4d8e-a62d-7d653d45a93c.pdf&Inline=true37241580Artigo 45.º20/11/2006 18:07:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51774e5459324f5755334c574d334d5751744e444a6b4d53303459544d344c5759774d4441344e574d354e5759314f5335775a47593d&Fich=405669e7-c71d-42d1-8a38-f00085c95f59.pdf&Inline=true37241579Artigo 45.º20/11/2006 18:07:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55355a544e6b596a52684c574d315a4751744e44637a4e6930344f5749794c574577593255324e7a497959574d345a6935775a47593d&Fich=59e3db4a-c5dd-4736-89b2-a0ce6722ac8f.pdf&Inline=true37241572Artigo 45.º20/11/2006 18:07:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a517a4d324e6d4f5442694c5445794e5759744e4463314e7930345a44646c4c574e6c4e475a6c4f546c6b5a444d314f5335775a47593d&Fich=433cf90b-125f-4757-8d7e-ce4fe99dd359.pdf&Inline=true37241254Artigo 45.º17/11/2006 17:10:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45304f4751304d6a5a694c574e694d444d744e474934595331695a574d334c5467324d54597a597a5532596d5a6b5a6935775a47593d&Fich=148d426b-cb03-4b8a-bec7-86163c56bfdf.pdf&Inline=true37241734Corpo, Artigo 45.º22/11/2006 21:36:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251774d54637a4d6d457a4c575a6b4e6d51744e4756695a4331694f444e6a4c574a6c4e3245774e6a42694f475534597935775a47593d&Fich=d01732a3-fd6d-4ebd-b83c-be7a060b8e8c.pdf&Inline=true4722Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroCódigo do IRSImposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)EntradaN.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP197429/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 3, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP197529/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 4, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do IRS)S1VP197629/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 6039-2Iniciativas/ArtigosArtigo 45.º-AAditamento à Tabela de actividades do artigo 151º do Código do IRSÀ tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS é aditada a actividade “Designers”, sob o código 1336.Aprovado(a) por Unanimidade em Plenário60391681Artigo 45.º-A22/11/2006 17:57:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55324d545931597a41784c5755314d4749744e444d79597931694d5755334c546733597a41794d4449785932466b596935775a47593d&Fich=56165c01-e50b-432c-b1e7-87c02021cadb.pdf&Inline=true
- 3729-2Iniciativas/ArtigosArtigo 46.ºAlteração a legislação complementar no âmbito do IRS«Artigo 16.º
[...]
1 - A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deve ser restituída até ao termo dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 97.º
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].»Prejudicado(a)37291736Artigo 46.º22/11/2006 21:38:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6c5a6a4a6d4f54417a4c546b344d4751744e44566a597930344e7a686d4c546b794e444d78597a4e684e444d794d5335775a47593d&Fich=bef2f903-980d-45cc-878f-92431c3a4321.pdf&Inline=true4761Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de JaneiroAltera as fórmulas de retenção do IRS5026Artigo 16.ºRestituição oficiosa do impostoEntrada5027N.º 1Prejudicado(a)Entrada
- 6097-2Iniciativas/ArtigosArtigo 46.º-AAutorizações legislativas no âmbito do IRSFica o Governo autorizado a rever o regime de exclusão de tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo e do seu agregado familiar nas situações previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, no sentido de abranger também os casos em que o valor de realização seja reinvestido na aquisição de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado no território de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.Aprovado(a) em Plenário60971741Artigo 46.º-A22/11/2006 21:42:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566b4e7a466c4d6a41354c546c6a4e6a4d744e446c684d5331695a444a694c5463314e6a45324d6a41304e6a41334e6935775a47593d&Fich=5d71e209-9c63-49a1-bd2b-756162046076.pdf&Inline=true
- 3731-2Iniciativas/ArtigosArtigo 47.ºRevogação de normas no âmbito do IRSSão revogados o n.º 6 do artigo 25.º, o n.º 3 do artigo 53.º, o n.º 3 do artigo 65.º e a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 79.º do Código do IRS.Aprovado(a) em Plenário37311781Artigo 47.º22/11/2006 18:58:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466d5a5451355a4749304c57566c5a6a45744e445577595330355a444e694c5467774d6a526b4e5455795a54466c5a6935775a47593d&Fich=1fe49db4-eef1-450a-9d3b-8024d552e1ef.pdf&Inline=true37311607Artigo 47.º21/11/2006 17:33:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41334f474e695a6a45314c5455774f4445744e4451794f5330354e4449794c5749784e44637a5a574a694e6a41344d7935775a47593d&Fich=078cbf15-5081-4429-9422-b1473ebb6083.pdf&Inline=true37311560Artigo 47.º20/11/2006 11:36:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6c4e6a6469595449304c5468694e6a67744e44677a5a4331694d7a4a6d4c5755304e546c684d6d457a5a6a4930597935775a47593d&Fich=9e67ba24-8b68-483d-b32f-e459a2a3f24c.pdf&Inline=true37311256Artigo 47.º17/11/2006 17:24:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b4e444130595749794c574a68597a63744e4463354f4331684e6a566d4c5451304e474d304e5751794e32597a4e4335775a47593d&Fich=ad404ab2-bac7-4798-a65f-444c45d27f34.pdf&Inline=trueArtigo 47.ºS2VP1977Revogação de normas no âmbito do IRS29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3740-2Iniciativas/ArtigosArtigo 48.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasOs artigos 14.º, 34.º, 40.º, 46.º, 49.º, 63.º, 73.º, 89.º, 90.º, 110.º e 129.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Estão isentos os lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho de 1990, coloque à disposição de entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma participação no capital da primeira não inferior a 15% e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante dois anos.
4 - […].
5 - […].
6 - A isenção referida no n.º 3 e o disposto n.º 4 são igualmente aplicáveis aos lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho de 1990, coloque à disposição de um estabelecimento estável, situado noutro Estado membro, de uma entidade residente num Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha, total ou parcialmente, por intermédio do estabelecimento estável uma participação directa não inferior a 15%, desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante dois anos.
7 - […].
8 - Estão ainda isentos de IRC os lucros que uma entidade residente em território português coloque à disposição de uma sociedade residente na Confederação Suiça, nos termos e condições referidos no artigo 15.º do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça, que prevê medidas equivalentes às previstas na Directiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, sempre que:
a) A sociedade beneficiária dos lucros tenha uma participação mínima directa de 25% no capital da sociedade que distribui os lucros desde há pelo menos dois anos; e
b) Nos termos das convenções destinadas a evitar a dupla tributação celebradas por Portugal e pela Suiça com quaisquer Estados terceiros, nenhuma das entidades tenha residência fiscal nesse Estado terceiro; e
c) Ambas as entidades estejam sujeitas a imposto sobre o rendimento das sociedades sem beneficiarem de uma qualquer isenção e ambas revistam a forma de sociedade limitada.
9 - A prova da verificação das condições e requisitos de que depende a aplicação do disposto no número anterior é efectuada nos termos previstos na parte final do n.º 4 com as necessárias adaptações.
Artigo 34.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) As constituídas obrigatoriamente, por força de uma imposição de carácter genérico e abstracto, pelas empresas sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e pelas sucursais em Portugal de instituições de crédito e de outras instituições financeiras com sede em outro Estado membro da União Europeia destinadas à cobertura de risco específico de crédito, de risco-país para menos-valias de títulos da carteira de negociação e para menos-valias de outras aplicações e bem ainda as provisões técnicas e as provisões para prémios por cobrar constituídas obrigatoriamente, por força de normas emanadas do Instituto de Seguros de Portugal, de carácter genérico e abstracto, pelas empresas de seguros submetidas à sua supervisão e pelas sucursais em Portugal de empresas seguradoras com sede em outro Estado membro da União Europeia;
e) [...];
f) [...].
2 - [...].
3 - Quando se verifique a reposição de provisões para riscos gerais de crédito ou de outras provisões não previstas na alínea d) do n.º 1 são consideradas proveitos do exercício, em primeiro lugar, aquelas que tenham sido aceites como custo fiscal no exercício da respectiva constituição.
Artigo 40.º
[…]
1 - […].
2 - São igualmente considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados com contratos de seguros de doença e de acidentes pessoais, bem como com contratos de seguros de vida, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis ou para quaisquer regimes complementares de segurança social, que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma, complemento de reforma, benefícios de saúde pós-emprego, invalidez ou sobrevivência a favor dos trabalhadores da empresa.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável, verificando-se as condições nele referidas, ao valor atribuído na associação em participação, ao associado constituído como sociedade comercial ou civil sob forma comercial, cooperativa ou empresa pública, com sede ou direcção efectiva em território português, independentemente do valor da sua contribuição relativamente aos rendimentos que tenham sido efectivamente tributados, distribuídos por associantes residentes no mesmo território.
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - A dedução a que se refere o n.º 1 é apenas de 50% dos rendimentos incluídos no lucro tributável correspondentes a:
a) Lucros distribuídos, quando não esteja preenchido qualquer dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do mesmo número e, bem assim, relativamente aos rendimentos que o associado aufira da associação à quota, desde que se verifique, em qualquer dos casos, a condição da alínea a) do n.º 1;
b) Lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia quando a entidade cumpre as condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho de 1990, e não esteja verificado qualquer dos requisitos previstos na alínea c) do n.º 1.
9 - […].
10 - [Revogado].
11 - A dedução a que se refere o n.º 1 é reduzida a 50% quando os rendimentos provenham de lucros que não tenham sido sujeitos a tributação efectiva, excepto quando a beneficiária seja uma sociedade gestora de participações sociais.
12 - Para efeitos do disposto nos n.º 5 e na alínea b) do n.º 8, o sujeito passivo deve provar que a entidade participada e, no caso do n.º 6, também a entidade beneficiária cumprem as condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho de 1990, mediante declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia de que é residente.
Artigo 49.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Consideram-se rendimentos não sujeitos a IRC as quotas pagas pelos associados em conformidade com os estatutos, bem como os subsídios destinados a financiar a realização dos fins estatutários.
4 - Consideram-se rendimentos isentos os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito destinados à directa e imediata realização dos fins estatutários.
Artigo 63.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - A opção mencionada no n.º 1 e as alterações a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 8, bem como a renúncia ou a cessação da aplicação deste regime devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante através do envio, por transmissão electrónica de dados, da competente declaração prevista no artigo 110.º, nos seguintes prazos:
a) No caso de opção pela aplicação deste regime, até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação;
b) No caso de alterações na composição do grupo:
i) Até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que deva ser efectuada a inclusão de novas sociedades nos termos da alínea d) do n.º 8;
ii) Até ao fim do terceiro mês do período de tributação seguinte àquele em que ocorra a saída de sociedades do grupo ou outras alterações nos termos da alínea e) do n.º 8;
c) No caso de renúncia, até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende renunciar à aplicação do regime;
d) No caso de cessação, até ao fim do terceiro mês do período de tributação seguinte àquele em que deixem de se verificar as condições de aplicação do regime a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 8.
8 - [...].
9 - Os efeitos da renúncia ou cessação deste regime reportam-se:
a) Ao final do exercício anterior àquele em que foi comunicada a renúncia à aplicação deste regime nos termos e prazo previstos no n.º 7;
b) Ao final do exercício anterior àquele em que deveria ser comunicada a inclusão de novas sociedades nos termos da alínea d) do n.º 8 ou ao final do exercício anterior àquele em que deveria ser comunicada a continuidade do regime nos termos da alínea e) daquele número;
c) Ao final do exercício anterior ao da verificação dos factos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 8.
10 - [Revogado].
11 - […].
12 - […].
Artigo 73.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Quando o período de liquidação ultrapasse dois anos, o lucro tributável determinado anualmente, nos termos da alínea b) do número anterior, deixa de ter natureza provisória.
4 - Os prejuízos anteriores à dissolução que na data desta ainda sejam dedutíveis nos termos do artigo 47.º podem ser deduzidos ao lucro tributável correspondente a todo o período de liquidação, se este não ultrapassar dois anos.
5 - […].
Artigo 89.º
Retenção na fonte – Direito comunitário
1 - Sempre que, relativamente aos lucros referidos nos n.ºs 3, 6 e 8 do artigo 14.º, tenha havido lugar a retenção na fonte por não se verificar o requisito temporal de detenção da participação mínima neles previsto pode haver lugar à devolução do imposto que tenha sido retido na fonte até à data em que se complete o período de dois anos de detenção ininterrupta da participação, por solicitação da entidade beneficiária dos rendimentos, dirigida aos serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos, a apresentar no prazo de dois anos contados daquela data, devendo ser feita a prova exigida no n.º 4 ou no n.º 9 do mesmo artigo, consoante o caso.
2 - [Revogado].
3 - [...].
Artigo 90.º
[…]
1 - […]:
a) Juros e quaisquer outros rendimentos de capitais, com excepção de lucros distribuídos, de que sejam titulares instituições financeiras sujeitas, em relação aos mesmos, a IRC, embora dele isentas;
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […].
2 - […].
3 - […].
Artigo 110.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Sempre que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de inscrição no registo, deve o contribuinte entregar a respectiva declaração de alterações no prazo de 15 dias a contar da data da alteração, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto.
6 - […].
Artigo 129.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - [...].
6 - Em caso de apresentação do pedido de demonstração previsto no presente artigo, a administração fiscal pode aceder à informação bancária do requerente e dos respectivos administradores ou gerentes referente ao exercício em que ocorreu a transmissão e ao exercício anterior, devendo para o efeito ser anexados os correspondentes documentos de autorização.
7 - A impugnação judicial da liquidação do imposto que resultar de correcções efectuadas por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 58.º-A, ou, se não houver lugar a liquidação, das correcções ao lucro tributável ao abrigo do mesmo preceito, depende de prévia apresentação do pedido previsto no n.º 3, não havendo lugar a reclamação graciosa.
8 - [...].»Aprovado(a) em Plenário com Alterações37401809Artigo 48.º29/11/2006 11:31:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694e54457a4d546b7a4c575579596d49744e47517a595330354e57597a4c5745785a6d49794d574a6c4d6d4d304d6935775a47593d&Fich=ab513193-e2bb-4d3a-95f3-a1fb21be2c42.pdf&Inline=true37401748Artigo 48.º22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6c5a5441314f5468694c575135596d55744e4751344d7930354d47526c4c5755314d3251344f47526c4d574d795a5335775a47593d&Fich=bee0598b-d9be-4d83-90de-e53d88de1c2e.pdf&Inline=true37401746Artigo 48.º22/11/2006 21:46:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b4d7a4e685a4456684c5441794e544d744e4449784e6930354e3246694c544d335954413359544133596a68695a4335775a47593d&Fich=ad33ad5a-0253-4216-97ab-37a07a07b8bd.pdf&Inline=true37401743Artigo 48.º22/11/2006 21:44:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67314e5755334d5751344c5467344d6a45744e4464684d5330345a5756694c5442694d44426d4e7a673259544e6c4d7935775a47593d&Fich=855e71d8-8821-47a1-8eeb-0b00f786a3e3.pdf&Inline=true37401739Artigo 48.º22/11/2006 21:40:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32497a597a6377597a646d4c5746684e7a59744e445668595331694d32497a4c5455344d4468684e47526d4e7a4d344d4335775a47593d&Fich=b3c70c7f-aa76-45aa-b3b3-5808a4df7380.pdf&Inline=true37401805Artigo 48.º22/11/2006 20:20:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259794e6d4d304d7a597a4c575a6c4d6a55744e446b33596931694d6a51324c5459784e6a646c4f5449794e324531596935775a47593d&Fich=f26c4363-fe25-497b-b246-6167e9227a5b.pdf&Inline=true37401721Artigo 48.º22/11/2006 20:20:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526d596a41324f5459324c5463324d7a63744e4751314f43316859574d354c544a6a4f5746694d3249314e4455784e6935775a47593d&Fich=4fb06966-7637-4d58-aac9-2c9ab3b54516.pdf&Inline=true37401718Artigo 48.º22/11/2006 20:18:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566b4e7a45334d6d4d314c544d324e7a6b744e47566d4e793168595755334c54646b5a57566c5a574d304e6a41314e7935775a47593d&Fich=ed7172c5-3679-4ef7-aae7-7deeeec46057.pdf&Inline=true37401791Artigo 48.º22/11/2006 20:12:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526c4f5751354e7a6c684c5459354d4445744e4459784f4330354d44497a4c574d354d4745354e7a677a4d6d4a6b5a4335775a47593d&Fich=4e9d979a-6901-4618-9023-c90a97832bdd.pdf&Inline=true37401790Artigo 48.º22/11/2006 20:12:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259784f54637a4d6a457a4c545135597a63744e4745325a43303459546b774c545532593255794f5467785a444530597935775a47593d&Fich=f1973213-49c7-4a6d-8a90-56ce2981d14c.pdf&Inline=true37401709Artigo 48.º22/11/2006 20:12:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259774e32557a4d6d49324c545a6b4f4467744e4445774d7931694f574d314c54686a4e575a6a4d474d324f4755324f5335775a47593d&Fich=f07e32b6-6d88-4103-b9c5-8c5fc0c68e69.pdf&Inline=true37401703Artigo 48.º22/11/2006 20:04:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259304d4445784e57466a4c574d354e6d49744e4452684f433034595751784c5759334e575a6c4d7a4978595455784e4335775a47593d&Fich=f40115ac-c96b-44a8-8ad1-f75fe321a514.pdf&Inline=true37401702Artigo 48.º22/11/2006 20:02:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d344e6d5133596a5a6b4c5755324d4459744e444a684e793168596d526c4c54597759544e6c596a426d4d54526d4d6935775a47593d&Fich=386d7b6d-e606-42a7-abde-60a3eb0f14f2.pdf&Inline=true37401701Artigo 48.º22/11/2006 19:58:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d304e6a49304d6a457a4c57526d4d4759744e475a684e7930354e44566c4c54426c4e5467794e574a6d4e57566c5a4335775a47593d&Fich=34624213-df0f-4fa7-945e-0e5825bf5eed.pdf&Inline=true37401699Artigo 48.º22/11/2006 19:56:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d7a4e7a4e6a4e54466d4c54426d5a6a4d744e474978597931694e6d4d7a4c5446694e6a49354e6a426b4e7a566c4e6935775a47593d&Fich=3373c51f-0ff3-4b1c-b6c3-1b62960d75e6.pdf&Inline=true37401783Artigo 48.º22/11/2006 19:49:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249334d4759354d7a67334c5459304e4463744e4755314f4330344f4745784c574a6c5a6d466d5a544e684d5467334d7935775a47593d&Fich=b70f9387-6447-4e58-88a1-befafe3a1873.pdf&Inline=true37401695Artigo 48.º22/11/2006 19:49:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32513259324e6a4f5459334c5759354f444d744e44497a4e4330344f5459314c544d354e7a566b4d6d59794e324d345a4335775a47593d&Fich=d6ccc967-f983-4234-8965-3975d2f27c8d.pdf&Inline=true37401785Artigo 48.º22/11/2006 19:36:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63304f4441334e5459324c575931595445744e445578597931694e7a51794c5445314d5745774e6a4d7a5a5751775a4335775a47593d&Fich=74807566-f5a1-451c-b742-151a0633ed0d.pdf&Inline=true37401690Artigo 48.º22/11/2006 19:36:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63794d5449794e4449314c5452694e4449744e446b304e6931684f5455334c545133597a51774f44426c4d4755785a4335775a47593d&Fich=72122425-4b42-4946-a957-47c4080e0e1d.pdf&Inline=true37401689Artigo 48.º22/11/2006 19:34:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41795a6d59305a5468694c5455794f5467744e4759794e5330344e6a41304c54686d4e7a42684f5463335954566a4d6935775a47593d&Fich=02ff4e8b-5298-4f25-8604-8f70a977a5c2.pdf&Inline=true37401687Artigo 48.º22/11/2006 19:32:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259344f5749354e4455774c546730595459744e4445344e4330344e6a51794c574a694f44497a4e6a6b324d324e6a4e6935775a47593d&Fich=f89b9450-84a6-4184-8642-bb8236963cc6.pdf&Inline=true37401787Artigo 48.º22/11/2006 19:25:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4132596a5a684d4746694c5749774e4467744e4445794e5330354d6d55324c57526d4e445935593249795a545a695a4335775a47593d&Fich=06b6a0ab-b048-4125-92e6-df469cb2e6bd.pdf&Inline=true37401686Artigo 48.º22/11/2006 19:25:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46684d6d526d5a5445314c545135595749744e444d305a6930344e4441784c546b7a4e324e68596a55335a6a6c6d4e4335775a47593d&Fich=1a2dfe15-49ab-434f-8401-937cab57f9f4.pdf&Inline=true37401685Artigo 48.º22/11/2006 19:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252694e7a5a684e7a51784c57466b4e4755744e474d7a5a6931685a4455784c5455774d6a67784e5467344e7a59794d7935775a47593d&Fich=db76a741-ad4e-4c3f-ad51-502815887623.pdf&Inline=true37401561Artigo 48.º20/11/2006 11:41:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4d546b774f4455304c57557a4d6d51744e475a6a4d7930354d574a6c4c545a6c4e44637759546c694f444a6a4e5335775a47593d&Fich=8d190854-e32d-4fc3-91be-6e470a9b82c5.pdf&Inline=true3740983Artigo 48.º15/11/2006 11:14:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566d5a47517a597a49344c544135597a41744e444932597930344f47566d4c5759344e7a526a5a544935597a526c4e5335775a47593d&Fich=efdd3c28-09c0-426c-88ef-f874ce29c4e5.pdf&Inline=true4723Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroCódigo do IRC4914Artigo 14.ºOutras isençõesEntrada4915N.º 3Entrada4916N.º 6Entrada4922Artigo 34.ºProvisões fiscalmente dedutíveisEntrada4923N.º 1EntradaAlínea d)Prejudicado(a)4925N.º 3Entrada4926Artigo 40.ºRealizações de utilidade socialEntrada4927N.º 2Entrada4928Artigo 46.ºEliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídosEntrada4929N.º 4Entrada4930N.º 8Entrada4933N.º 10Entrada4936Artigo 49.ºCustos comuns e outrosEntrada4937N.º 3Entrada4940Artigo 63.ºÂmbito e condições de aplicaçãoEntrada4941N.º 7Entrada4948N.º 9Prejudicado(a)4952N.º 10Entrada4953Artigo 73.ºSociedades em liquidaçãoEntrada4954N.º 3Entrada4955N.º 4Entrada4956Artigo 89.ºRetenção na fonte - Directiva n.º 90/435/CEEEntrada.4957N.º 1Entrada4958N.º 2Entrada4959Artigo 90.ºDispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentesEntrada4960N.º 1EntradaAlínea a)Entrada4962Artigo 110.ºDeclaração de inscrição, de alterações ou de cessaçãoEntrada4963N.º 5Entrada4964Artigo 129.ºProva do preço efectivo na transmissão de imóveisEntrada4965N.º 6Entrada4966N.º 7EntradaImposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)EntradaN.º 3, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 6, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP198329/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 8, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea a), N.º 8, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea b), N.º 8, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea c), N.º 8, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP198429/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 9, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 7, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea a), N.º 7, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea b), N.º 7, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Sub alínea i), Alínea b), N.º 7, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Sub alínea ii), Alínea b), N.º 7, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea c), N.º 7, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea d), N.º 7, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea a), N.º 9, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea b), N.º 9, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea c), N.º 9, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 2, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Epígrafe, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea a), N.º 1, Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP198629/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 3, Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 4, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 3, Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 4, Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S2VP1989S1VP1989Artigo 48.º29/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP199029/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 8, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea a), N.º 8, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP199229/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraAlínea b), N.º 8, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 10, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP199329/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 10, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP199529/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 11, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP199829/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 3, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 4, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP200329/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 1, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP200529/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 5, Artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 6, Artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 7, Artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP200629/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 9, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP236529/11/2006 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioPrejudicado(a)
- 3743-2Iniciativas/ArtigosArtigo 49.ºAditamento ao Código do IRCÉ aditado ao Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, o artigo 35.º-A com a seguinte redacção:
« Artigo 35.º-A
Provisões específicas das empresas do sector bancário e do sector segurador
1 - O montante anual acumulado das provisões para risco específico de crédito e para risco-país, a que se refere a primeira parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º, não pode ultrapassar o valor que corresponder à aplicação dos limites mínimos obrigatórios por força dos avisos e instruções emanados da entidade de supervisão.
2 - As provisões referidas no número anterior destinam-se à cobertura do risco de incobrabilidade dos créditos resultantes da actividade normal, não abrangendo os créditos excluídos pelas normas emanadas da entidade de supervisão e ainda os seguintes:
a) Os créditos em que Estado, Regiões Autónomas, autarquias e outras entidades públicas tenham prestado aval;
b) Os créditos cobertos por direitos reais sobre bens imóveis;
c) Os créditos garantidos por contratos de seguro de crédito ou caução, com excepção da importância correspondente à percentagem do descoberto obrigatório;
d) Créditos nas condições previstas nas alíneas c) e d) do n.º 3 artigo 35.º
3 - As provisões para menos-valias de aplicações devem corresponder ao total das diferenças entre o custo das aplicações decorrentes da recuperação de créditos resultantes da actividade normal, e o respectivo valor de mercado, quando este for inferior àquele.
4 - O montante anual acumulado das provisões técnicas e das provisões destinadas à cobertura de prémios por cobrar constituídas pelas empresas de seguros, referidas na última parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º, não devem ultrapassar os valores mínimos que resultem da aplicação das normas emanadas da entidade de supervisão.
5 - As provisões para créditos de cobrança duvidosa excluindo os relativos a prémios por cobrar devem observar os condicionalismos e os limites estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Código do IRC.
6 - O regime das provisões constante do presente artigo, em tudo o que não estiver aqui especialmente previsto, obedece à regulamentação específica aplicável.»Aprovado(a) em Plenário com Alterações37431750Artigo 49.º22/11/2006 21:50:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694e5459774d474e6a4c546730597a55744e445a68596931684e574d324c54686d596a6730597a63785a5749784d4335775a47593d&Fich=ab5600cc-84c5-46ab-a5c6-8fb84c71eb10.pdf&Inline=true37431677Artigo 49.º22/11/2006 17:56:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49794e5455354f4745334c5746695a5441744e474d34596930344f5745334c546331597a4577595445304e444d795a5335775a47593d&Fich=225598a7-abe0-4c8b-89a7-75c10a14432e.pdf&Inline=true37431568Artigo 49.º20/11/2006 11:45:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Substituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245324f44417a4d7a4e6d4c54466b4e7a4d744e474d314e7931684e3245324c5451314f5449794d7a63794e5446695a5335775a47593d&Fich=a680333f-1d73-4c57-a7a6-4592237251be.pdf&Inline=true37431562Artigo 49.º20/11/2006 11:45:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b774e44557859324a6c4c5759794f4455744e444a6d4d6931684e5455784c57566d4f444978596a6b324d5442684e5335775a47593d&Fich=90451cbe-f285-42f2-a551-ef821b9610a5.pdf&Inline=true4723Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroCódigo do IRCImposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)EntradaN.º 1, Artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea a), N.º 2, Artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea b), N.º 2, Artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea c), N.º 2, Artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S2VP2009S1VP2009Artigo 49.º29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 3, Artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 4, Artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 5, Artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 6, Artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP201229/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3745-2Iniciativas/ArtigosArtigo 50.ºIncentivo à renovação de frotas1 - A diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias decorrente da venda de veículos de mercadorias com peso igual ou superior a 12 toneladas, adquiridos antes de 1 de Outubro de 2006 e com a primeira matrícula anterior a esta data, afectos ao transporte rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem, é considerada em 20% do seu valor sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, a totalidade do valor da realização seja reinvestido em veículos de mercadorias com peso superior a 12 toneladas e primeira matrícula posterior a 1 de Outubro de 2006, que sejam afectos ao transporte rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem.
2 - O presente benefício caduca no dia 31 de Dezembro de 2008 e não prejudica a aplicação dos n.ºs 5 e 6 do artigo 45.º do Código do IRC.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 50.ºN.º 2, Artigo 50.ºS2VP201329/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3750-2Iniciativas/ArtigosArtigo 51.ºAlteração a legislação complementar no âmbito do IRCO artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera as Directivas n.ºs 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
[…]
1 - Para efeitos fiscais, nomeadamente de apuramento do lucro tributável, as entidades que, nos termos do presente decreto-lei, elaborem as contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade são obrigadas a manter a contabilidade organizada de acordo com a normalização contabilística nacional e demais disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividade.
2 - Ficam dispensadas da obrigação prevista no número anterior as entidades, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, que estejam obrigadas a elaborar as suas contas individuais em conformidade com as normas de contabilidade ajustadas (NCA).»Aprovado(a) em Plenário4757Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de FevereiroTransposição da Directiva n.º 2003/51/CE, do P. E. e do Conselho, de 18 de Junho.5335Artigo 14.ºEfeitos fiscaisEntradaPara efeitos fiscais, nomeadamente de apuramento do lucro tributável, as entidades que, nos termos do presente diploma, elaborem as contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade são obrigadas a manter a contabilidade organizada de acordo com a normalização contabilística nacional e demais disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividadeTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho.EntradaN.º 1, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro (Transposição da Directiva n.º 2003/51/CE, do P. E. e do Conselho, de 18 de Junho.)S1VP201429/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro (Transposição da Directiva n.º 2003/51/CE, do P. E. e do Conselho, de 18 de Junho.)S2VP2015S1VP2015Artigo 51.º29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3752-2Iniciativas/ArtigosArtigo 52.ºAutorizações legislativas no âmbito do IRC1 - Fica o Governo autorizado a alterar o Código do IRC e legislação complementar no sentido de proceder à adaptação das regras de determinação do lucro tributável das empresas às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), tendo em consideração os seguintes aspectos:
a) Adequação das disposições do Código do IRC e legislação complementar que determinem regras que não sejam conformes com as NIC, designadamente no quadro do regime das amortizações e reintegrações, do regime das provisões, dos métodos de determinação dos resultados de carácter plurianual e do tratamento das perdas por imparidade associadas a certos tipos de activos;
b) Definição de critérios de valorimetria de activos, em especial das existências, dos instrumentos financeiros, dos activos biológicos e produtos agrícolas e dos recursos minerais, bem como de regras de capitalização de custos;
c) Previsão de regras específicas sobre o tratamento dos gastos e das variações patrimoniais associadas a reclassificações de rubricas do capital próprio;
d) Estabelecimento de critérios de imputação temporal de certos encargos com benefícios concedidos aos membros dos órgãos sociais e trabalhadores, dos gastos e das variações patrimoniais associadas aos pagamentos com base em acções, dos incrementos patrimoniais decorrentes da emissão de instrumentos derivados, bem como nos casos em que exista uma relação de cobertura;
e) Definição, para efeitos fiscais, dos conceitos de «imobilizado» e de «investimentos financeiros»;
f) Estabelecimento do regime a que ficam sujeitas as variações patrimoniais decorrentes da transição para as NIC que resultem do reconhecimento de activos ou passivos ou de alterações na respectiva mensuração, por forma a que sejam incorporadas no lucro tributável do exercício que se inicie em 2008 e dos quatro exercícios subsequentes.
2 - Fica ainda o Governo autorizado a revogar o regime simplificado em IRC, substituindo-o por um regime que consagre regras simplificadas de apuramento do lucro tributável com base na contabilidade para os sujeitos passivos de IRC que exercem a título principal uma actividade comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços, cujo volume de negócios anual não ultrapasse € 250 000.Aprovado(a) em Plenário37521671N.º 1, Artigo 52.º22/11/2006 17:51:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45314d6a59344e54566d4c5441775a6d4d744e444d315a5331684d6a4a6d4c5459324e6d51314d32457a4e4455334d7935775a47593d&Fich=1526855f-00fc-435e-a22f-666d53a34573.pdf&Inline=true37521778N.º 2, Artigo 52.º22/11/2006 17:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324978597a646a596d59784c57466c5a4451744e4455314f4331694f474a694c544d334f444d794e7a4e68597a5535595335775a47593d&Fich=b1c7cbf1-aed4-4558-b8bb-3783273ac59a.pdf&Inline=trueAlínea a), N.º 1, Artigo 52.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 52.ºAlínea c), N.º 1, Artigo 52.ºAlínea d), N.º 1, Artigo 52.ºAlínea e), N.º 1, Artigo 52.ºAlínea f), N.º 1, Artigo 52.ºS2VP201629/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 52.ºS2VP201729/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 52.ºS2VP201829/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3768-2Iniciativas/ArtigosArtigo 53.ºDisposições transitórias no âmbito do IRC1 - À parte do saldo existente no primeiro dia do período de tributação iniciado em, ou após, 1 de Janeiro de 2007, das provisões referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, na redacção dada pela presente lei, aceite como custo fiscal em exercícios anteriores, que exceda os limites que poderiam ser aceites para os mesmos efeitos, de acordo com o artigo 35.º-A, não é aplicável o n.º 2 do referido artigo 34.º, não podendo, no entanto, ser aceites como custo dotações para reforço daquelas provisões enquanto aqueles limites se encontrarem excedidos tendo em conta os saldos existentes no final de cada período de tributação.
2 - Enquanto não se introduzirem no Código do IRC as necessárias adaptações às Normas Internacionais de Contabilidade, as entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal que estejam obrigadas a elaborar as suas contas individuais em conformidade com as normas de contabilidade ajustadas (NCA), devem observar as regras estabelecidas naquele Código e legislação complementar para o apuramento do lucro tributável, com as seguintes adaptações:
a) As variações de justo valor dos instrumentos financeiros classificados como «Activos ou passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados» concorrem para a formação do lucro tributável, salvo quando respeitem a partes de capital que correspondam a mais de 5% do capital social ou a instrumentos de capital próprio que não estejam admitidos à negociação em mercado regulamentado;
b) Nos casos em que exista uma relação de cobertura de justo valor, as variações de justo valor dos instrumentos de cobertura e dos elementos cobertos concorrem para a formação do lucro tributável correspondente ao exercício em que devam ser reconhecidas contabilisticamente;
c) Os activos classificados como «Activos fixos tangíveis», «Activos intangíveis», «Propriedades de investimento», ou «Activos não correntes detidos para venda», bem como as partes de capital, com excepção das abrangidas pelas alíneas anteriores, são considerados, para efeitos fiscais, elementos do activo imobilizado;
d) Aos activos classificados como «Propriedades de investimento» ou «Activos não correntes detidos para venda» é aplicável o regime fiscal dos investimentos financeiros;
e) Não podem ser deduzidas para efeitos fiscais as «Provisões para imparidade» e outras variações de justo valor, excepto se, e na medida em que, as mesmas fossem igualmente dedutíveis caso a entidade aplicasse o Plano de Contas para o Sector Bancário (PCSB) em vigor nesta data, equiparando-se, para este efeito, os títulos classificados em «Activos disponíveis para venda», que não correspondam a participações em filiais ou associadas, a «Títulos de investimento»;
f) Os encargos de projecção económica plurianual referidos no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, devem ser repartidos, em partes iguais, durante um período mínimo de três anos ainda que sejam reconhecidos contabilisticamente num prazo inferior;
g) Os encargos com benefícios de curto prazo dos empregados cujo direito tenha sido obtido no período de tributação anterior ao do seu pagamento, incluindo as gratificações a título de participação nos resultados, são aceites como custos para efeitos fiscais no exercício em que sejam contabilizados, desde que, no último caso, sejam respeitadas as condições previstas nos n.ºs 2 a 5 do artigo 24.º do Código do IRC;
h) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 23.º e no artigo 40.º, ambos do Código do IRC, os encargos com benefícios de longo prazo e de cessação de emprego dos empregados só são aceites para efeitos fiscais no período de tributação em que sejam colocados à disposição dos respectivos beneficiários;
i) Os proveitos ou ganhos são sempre considerados pelo respectivo valor nominal, devendo ser fiscalmente corrigidos, nomeadamente, os efeitos que decorram da respectiva contabilização pelo valor presente ou actual dos fluxos financeiros ou da incerteza sobre a sua cobrabilidade;
j) As variações patrimoniais decorrentes da transição do PCSB para as NCA que resultem do reconhecimento ou desreconhecimento de activos ou passivos ou de alterações na respectiva mensuração e que, nos termos do Código do IRC com as adaptações previstas nas anteriores alíneas a), b), c) e h), sejam consideradas como fiscalmente relevantes concorrem, em partes iguais, para a formação do lucro tributável correspondente ao exercício que se inicie em 2006 e aos quatro exercícios subsequentes;
l) As variações patrimoniais decorrentes da transição do PCSB para as NCA relativas a situações referidas nas alíneas e) e f) são consideradas nos termos estabelecidos nestas alíneas.
3 - As entidades abrangidas pelo número anterior devem evidenciar no processo de documentação fiscal previsto no artigo 121.º do Código do IRC, designadamente, os efeitos das alterações das políticas contabilísticas decorrentes da transição para as NCA de forma que permita verificar a aplicação do disposto nas alíneas f), i) e j) do número anterior.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 53.ºN.º 2, Artigo 53.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea c), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea d), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea e), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea f), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea g), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea h), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea i), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea j), N.º 2, Artigo 53.ºAlínea l), N.º 2, Artigo 53.ºN.º 3, Artigo 53.ºS2VP201929/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3793-2Iniciativas/ArtigosArtigo 54.ºRevogação de normas no âmbito do IRCSão revogados o n.º 10 do artigo 46.º, o n.º 10 do artigo 63.º e o n.º 2 do artigo 89.º do Código do IRC.Prejudicado(a)37931753Artigo 54.º22/11/2006 21:53:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6b5a54646d5a475a684c5445354d5467744e44526b4e5330345a54426a4c5759334d7a49344d544d30595449784d5335775a47593d&Fich=2de7fdfa-1918-44d5-8e0c-f7328134a211.pdf&Inline=true37931704Artigo 54.º22/11/2006 20:05:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325978596d4a6d5a5759794c5467355a4759744e474533596930344d7a41314c5467774d444577595459344d47566b4d4335775a47593d&Fich=f1bbfef2-89df-4a7b-8305-80010a680ed0.pdf&Inline=true
- 3794-2Iniciativas/ArtigosArtigo 55.ºRegra especial de produção de efeitos no âmbito do IRCAs alterações introduzidas pela presente lei ao n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC e ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, bem como o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 53.º da presente lei, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.Aprovado(a) em Plenário37941715Artigo 55.º22/11/2006 20:16:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259354f5459304e44417a4c5459304d4463744e474e685a4331684d574d334c57597a4f474d304d5749344d7a46684e4335775a47593d&Fich=f9964403-6407-4cad-a1c7-f38c41b831a4.pdf&Inline=true37941559Artigo 55.º20/11/2006 11:20:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325977596a6b314d6d5a6b4c574d30596d4d744e444e6c595331694f4452684c5745315954646c4f54686c5a5749334d7935775a47593d&Fich=f0b952fd-c4bc-43ea-b84a-a5a7e98eeb73.pdf&Inline=true3794984Artigo 55.º15/11/2006 11:16:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Substituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51334e6a4d314f4445354c5441304e4745744e4759304d7930344f546c6d4c5755795a4449795a4745794e5459785a4335775a47593d&Fich=47635819-044a-4f43-899f-e2d22da2561d.pdf&Inline=trueArtigo 55.ºS2VP2022Regra especial de produção de efeitos no âmbito do IRC29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3795-2Iniciativas/ArtigosArtigo 56.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 27.º, 39.º, 60.º e 71.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
1 - […].
2 - […].
3 - O pagamento do imposto devido pelas importações de bens é efectuado junto dos serviços aduaneiros competentes, de acordo com as regras previstas na regulamentação comunitária aplicável aos direitos de importação, podendo ainda, mediante a prestação de garantia, ser concedido o seu diferimento:
a) Por 60 dias contados da data do registo de liquidação, quando o diferimento seja concedido isoladamente para cada montante de imposto objecto daquele registo;
b) Até ao 15.º dia do segundo mês seguinte aos períodos de globalização do registo de liquidação ou do pagamento previstos na regulamentação aduaneira aplicável.
4 - […].
5 - […].
6 - […].
Artigo 39.º
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Os retalhistas e prestadores de serviços abrangidos pela dispensa de facturação prevista no n.º 1 estão sempre obrigados a emitir factura quando transmitam bens ou serviços a sujeitos passivos do imposto, bem como a adquirentes não sujeitos passivos que exijam a respectiva emissão.
5 - […].
6 - […].
Artigo 60.º
1 - […].
2 - Ao imposto determinado nos termos do número anterior é deduzido o valor do imposto suportado na aquisição ou locação de bens de investimento e outros bens para uso da própria empresa, salvo tratando-se dos que estejam excluídos do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º
3 - […].
4 - […].
5 - Quando o período em referência, para efeitos dos n.ºs 1, 3 e 4, seja inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de compras relativo a esse período num volume de compras anual correspondente.
6 - [...].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
Artigo 71.º
1 - […].
2 - […].
3 - Nos casos de facturas inexactas que já tenham dado lugar ao registo referido no artigo 45.º, a rectificação é obrigatória quando houver imposto liquidado a menos, podendo ser efectuada sem qualquer penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a factura a rectificar, e é facultativa, quando houver imposto liquidado a mais, mas apenas pode ser efectuada no prazo de dois anos.
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - Os sujeitos passivos podem deduzir ainda o imposto respeitante a créditos considerados incobráveis:
a) Em processo de execução após o registo da suspensão de instância a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 806.º do Código do Processo Civil;
b) Em processo de insolvência quando a mesma seja decretada.
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - […].
15 - […].
16 - […].
17 - […].»Aprovado(a) em Plenário37951706Artigo 56.º22/11/2006 20:08:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252685a6d5a6c59575a6c4c574e6a4f4759744e4451354f4330344e544a6d4c54526c4d3251354d6d4d334e445977597935775a47593d&Fich=daffeafe-cc8f-4498-852f-4e3d92c7460c.pdf&Inline=true37951705Artigo 56.º22/11/2006 20:06:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6d5a444a6c4f47466a4c5759775a5449744e446c694d793035597a557a4c544e685a6a553259574578593246684d5335775a47593d&Fich=6fd2e8ac-f0e2-49b3-9c53-3af56aa1caa1.pdf&Inline=true37951691Artigo 56.º22/11/2006 19:40:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32557a4d6a5a6b4d4759344c57526a597a45744e4751314e533034595463344c544a6a596a41315a54673459545a694e7935775a47593d&Fich=e326d0f8-dcc1-4d55-8a78-2cb05e88a6b7.pdf&Inline=true37951594Artigo 56.º21/11/2006 17:03:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e695a6a55304f5759314c5445785a6a41744e475269595331684d324e694c54557a4e7a686b4e5751785a475a694d7935775a47593d&Fich=cbf549f5-11f0-4dba-a3cb-5378d5d1dfb3.pdf&Inline=true4715Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroCódigo do IVA4805Artigo 27.ºEntrada4806N.º 3Entrada4809Artigo 39.ºEntrada4810N.º 4Entrada4811Artigo 60.ºEntrada4812N.º 2Entrada4813N.º 5Entrada4814Artigo 71.ºEntrada4815N.º 3Entrada4816N.º 8EntradaImposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)EntradaN.º 3, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)Alínea a), N.º 3, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)Alíena b), N.º 3, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)S1VP202329/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 4, Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)N.º 3, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)N.º 8, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)Alínea a), N.º 8, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)Alínea b), N.º 8, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)S1VP202429/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 2, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)N.º 5, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)S1VP202529/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 56.ºS2VP2415Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3796-2Iniciativas/ArtigosArtigo 57.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 2.21 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.21 - As empreitadas de construção, beneficiação ou conservação de imóveis realizados no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) e do Programa SOLRH aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/99, de 8 de Janeiro, bem como as empreitadas de reabilitação dos imóveis sitos nas unidades de intervenção das Sociedades de Reabilitação Urbana, e dentro das Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística, no âmbito do Decreto Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, e as realizadas ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto Nacional de Habitação.»Prejudicado(a)37961755Artigo 57.º22/11/2006 21:55:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6a4d7a4930596a4d324c5459334e4467744e4745344d6930354d7a4e6d4c574d31596a417a5a6d59314e47497a4d5335775a47593d&Fich=bc324b36-6748-4a82-933f-c5b03ff54b31.pdf&Inline=true37961678Artigo 57.º22/11/2006 17:56:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526b4d44686a4d54466c4c5449784d7a4d744e4463775a5330354e4451354c5459774e474932595449784e7a686d4e6935775a47593d&Fich=dd08c11e-2133-470e-9449-604b6a2178f6.pdf&Inline=true37961639Artigo 57.º22/11/2006 12:27:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6c4d3249334d6d49324c54566b4e5441744e4446685a6930344d5459334c5456685a4459795a6a4d304d445a69595335775a47593d&Fich=9e3b72b6-5d50-41af-8167-5ad62f3406ba.pdf&Inline=true37961627Artigo 57.º22/11/2006 10:10:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255304d4449314d6d526a4c544e6c4f5455744e474a6a597931695a6a49314c57566a4d7a68684e5467354d6a5a6a4f5335775a47593d&Fich=e40252dc-3e95-4bcc-bf25-ec38a58926c9.pdf&Inline=true37961626Artigo 57.º22/11/2006 10:09:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d325957517a5a5746694c5749314d6d45744e4745324f5330344d57526d4c575934593259784d3249354e6a4e68596935775a47593d&Fich=36ad3eab-b52a-4a69-81df-f8cf13b963ab.pdf&Inline=true37961625Artigo 57.º22/11/2006 10:07:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55345a474d794f5455774c5468694d7a4d744e4463334f4331685a575a6b4c5456684d574a69596d52694e5449784d7935775a47593d&Fich=58dc2950-8b33-4778-aefd-5a1bbbdb5213.pdf&Inline=true37961624Artigo 57.º22/11/2006 10:05:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41335a6d45314e57597a4c5467354e3245744e47497a596931694d44497a4c575a685932553259324d324d47466d4d5335775a47593d&Fich=07fa55f3-897a-4b3b-b023-face6cc60af1.pdf&Inline=true37961623Artigo 57.º22/11/2006 10:04:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646b596a6b354e4464694c544d324d4755744e4751314f5330354e7a637a4c545669596a417a4d6a67355a446b305a4335775a47593d&Fich=7db9947b-360e-4d59-9773-5bb03289d94d.pdf&Inline=true37961622Artigo 57.º22/11/2006 10:02:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466d4f474a6c597a41324c5745354d3249744e4459785a6930355a57457a4c54686b59325979595451794d6a4d31595335775a47593d&Fich=1f8bec06-a93b-461f-9ea3-8dcf2a42235a.pdf&Inline=true37961621Artigo 57.º22/11/2006 10:00:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41335954566a4f474d344c5451304d324d744e47466b4e4331694f5441354c545534597a4e684d4451335a44566a5a6935775a47593d&Fich=07a5c8c8-443c-4ad4-b909-58c3a047d5cf.pdf&Inline=true
- 6121-2Iniciativas/ArtigosArtigo 57.º-ARevogação de normas no âmbito do IVA1 - É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA.
2 - Os sujeitos passivos que, tendo exercido o direito de renúncia à isenção prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA, ainda não tenham completado o período de cinco anos a que se refere o n.º 3 do mesmo artigo podem permanecer no regime de tributação até ao final desse período ou, uma vez reunidos os requisitos para o efeito, voltar ao regime de isenção a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, devendo para o efeito dar cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b) do referido n.º 3.Aprovado(a) em Plenário61211758Artigo 57.º-A22/11/2006 21:57:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566c5a4745344f54466a4c574e685a5463744e4759785a4330354d6a457a4c544a694e57517a5a474e694f5463775a4335775a47593d&Fich=eeda891c-cae7-4f1d-9213-2b5d3dcb970d.pdf&Inline=true
- 3797-2Iniciativas/ArtigosArtigo 58.ºRegiões de turismo e juntas de turismo1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de € 19 milhões.
2 - A receita a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 2006, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 58.ºN.º 2, Artigo 58.ºS2VP202829/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3800-2Iniciativas/ArtigosArtigo 59.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloOs artigos 3.º e 33.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Nos contratos de trabalho, o encargo do imposto é repartido proporcionalmente pelas partes, em conformidade com o disposto no n.º 2.
Artigo 33.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Sempre que o imposto devido pelas transmissões gratuitas deva ser liquidado pelos serviços da administração fiscal, só se procede à liquidação, ainda que adicional, se o seu quantitativo não for inferior a € 10».Aprovado(a) em Plenário38001712Artigo 59.º22/11/2006 20:14:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694d324d34596d557a4c54526b4d6d4d744e446c6a4e7930354f4759794c544e68596d45314d54646d4d4451324e7935775a47593d&Fich=ab3c8be3-4d2c-49c7-98f2-3aba517f0467.pdf&Inline=true4738Lei n.º 150/99, de 11 de SetembroCódigo do Imposto do SeloEntradaN.º 4, Artigo 33.º do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo)S2VP2031S1VP2031Artigo 59.º29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3801-2Iniciativas/ArtigosArtigo 60.ºAlteração ao regime da caução global para desalfandegamentoO artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 294/92, de 30 de Dezembro e n.º 73/2001, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
1 - Os direitos e demais imposições devidos num período coincidente com o mês do calendário, são objecto de um pagamento, a efectuar até ao 15.º dia do mês seguinte, salvo no que ao IVA diz respeito, que pode ser pago até ao 15.º dia do segundo mês seguinte ao referido período.
2 - O despachante oficial pode efectuar o pagamento parcial do montante dos tributos referidos no número anterior, desde que o faça, respectivamente, até ao termo dos prazos nele previstos.»Aprovado(a) em Plenário4707Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de AgostoSimplifica o processo de desalfandegamento, criando uma caução global4709Artigo 7.ºEntrada4892N.º 1Entrada4893N.º 2EntradaEntradaN.º 1, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto (Simplifica o processo de desalfandegamento, criando uma caução global)N.º 2, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto (Simplifica o processo de desalfandegamento, criando uma caução global)S2VP2033S1VP2033Artigo 60.º29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3803-2Iniciativas/ArtigosArtigo 61.ºAlteração à Reforma AduaneiraO artigo 101.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 472/99, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 101.º
Quando, em consequência do mesmo facto tributário, as mercadorias sejam sujeitas a direitos de importação e a outros impostos a cobrar pelos serviços aduaneiros, observa-se o disposto na regulamentação comunitária aplicável àqueles direitos, sejam ou não devidos, designadamente no que respeita ao prazo de caducidade do direito à liquidação, à cobrança a posteriori, ao reembolso e à dispensa de pagamento, sem prejuízo da aplicação dos prazos de diferimento do pagamento do IVA legalmente previstos.»Aprovado(a) em Plenário4712Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965Reforma Aduaneira4766Artigo 101.ºEntradaQuando, em consequência do mesmo facto tributário, forem devidos direitos de importação e outros impostos a cobrar pela alfândega, observar-se-á o disposto na regulamentação comunitária, designadamente no que respeita ao prazo de caducidade do direito à liquidação, à cobrança a posteriori, ao reembolso e à dispensa do pagamento. (Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 472/99, de 8 de Novembro)(Promulga a Reforma Aduaneira, que substitui a aprovada pelo Decreto-Lei nº 31665, de 22 de Novembro de 1941)EntradaArtigo 101.º do Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965 (Reforma Aduaneira)S2VP2035S1VP2035Artigo 61.º29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3805-2Iniciativas/ArtigosArtigo 62.ºObrigações hipotecáriasÉ aditado ao Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto, que estabelece o regime fiscal das operações de titularização de créditos, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 6.º-A
Obrigações hipotecárias
As isenções previstas nos artigos 5.º e 6.º são aplicáveis ao regime das obrigações hipotecárias, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 59/2006, de 20 de Março, respectivamente e com as devidas adaptações, quanto à remuneração da gestão dos créditos cedidos e à cessão dos créditos hipotecários.»Aprovado(a) em PlenárioArtigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto (Regime fiscal das operações efectuadas nos termos do Decreto-Lei n.º 453/99.)S2VP2038S1VP2038Artigo 62.º29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3806-2Iniciativas/ArtigosArtigo 63.ºRegras especiais de produção de efeitos no âmbito do IVAO disposto no artigo 27.º do Código do IVA, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto, que regula o sistema de caução global para desalfandegamento e no artigo 101.º da Reforma Aduaneira, com a redacção introduzida pela presente lei, é aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 63.ºS2VP2040Regras especiais de produção de efeitos no âmbito do IVA29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3811-2Iniciativas/ArtigosArtigo 64.ºAlterações ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 23.º, 28.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 51.º, 52.º, 55.º, 57.º, 71.º, 71.º-A, 73.º, 74.º, 78.º-A, 80.º, 83.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º
[…]
1 - A constituição de entrepostos fiscais é autorizada pela autoridade aduaneira com jurisdição na respectiva área, sob condição de se encontrarem cumpridos e reunidos os requisitos fixados no artigo anterior e após vistoria prévia das instalações, a qual é dispensada no caso dos entrepostos fiscais de produção.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
Artigo 28.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) Comunicar, à estância aduaneira competente, cada recepção de produtos expedidos de outro Estado membro em suspensão de imposto, bem como o respectivo local de descarga, com a antecedência mínima de 6 horas em relação à hora de chegada prevista do meio de transporte ao local de recepção, sendo interrompida a contagem deste prazo fora das horas normais de funcionamento da referida estância, incluindo sábados, domingos e feriados;
f) […].
Artigo 30.º
[…]
[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) Comunicar, à estância aduaneira competente, cada recepção de produtos expedidos de outro Estado membro em suspensão de imposto, bem como o respectivo local de descarga, com a antecedência mínima de seis horas em relação à hora de chegada prevista do meio de transporte ao local de recepção, sendo interrompida a contagem deste prazo fora das horas normais de funcionamento da referida estância, incluindo sábados, domingos e feriados;
f) […].
Artigo 32.º
Regime geral de circulação
1 - […].
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são permitidas operações de circulação em regime suspensivo no território nacional que envolvam a contentorização ou mudança do meio de transporte, em armazéns de exportação que se encontrem devidamente autorizados pelo director da alfândega.
3 - [Anterior n.º 2].
4 - [Anterior n.º 3].
Artigo 33.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - A circulação nacional dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo já introduzidos no consumo efectua-se ao abrigo do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho.
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - O regime previsto no número anterior é apurado através da certificação, por parte da estância aduaneira de saída, de que os produtos saíram da Comunidade devendo a estância aduaneira devolver ao expedidor o exemplar autenticado do documento de acompanhamento que a ele se destina.
Artigo 35.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Na circulação intracomunitária, quando o destino seja o território nacional, o exemplar n.º 3 é visado pela estância aduaneira competente, devendo ser apresentado para o efeito até ao final do mês em que ocorreram as expedições.
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
Artigo 51.º
[…]
1 - Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, o álcool para utilização em fins industriais pode, excepcionalmente, não ser desnaturado, desde que, comprovadamente, a desnaturação se revele prejudicial à saúde pública.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 52.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. de álcool adquirido – € 6,60/hl;
b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 8.º Plato – € 8,27/hl;
c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 8.º e inferior ou igual a 11.º Plato – € 13,20/hl;
d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 11.º e inferior ou igual a 13.º Plato – € 16,53/hl;
e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13.º e inferior ou igual a 15.º Plato – € 19,81/hl;
f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15.º Plato – € 23,18/hl.
Artigo 55.º
[…]
1 - […].
2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de € 55,72/hl.
Artigo 57.º
[…]
1 - […].
2 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de € 956,83/hl.
Artigo 71.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo no transporte de passageiros e de mercadorias por caminhos de ferro, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49;
j) [Revogada];
l) […].
2 - As isenções previstas no n.º 1, dependem de reconhecimento prévio da autoridade aduaneira competente, salvo no que se refere às alíneas b) e g), nos termos a definir em portaria do Ministro das Finanças.
3 - [Anterior n.º 2].
4 - [Anterior n.º 3].
5 - [Anterior n.º 4].
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
Artigo 71.º-A
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - Os pequenos produtores dedicados, reconhecidos nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, beneficiam de isenção total de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos até ao limite máximo global de 40.000 t/ano.
9 - […].
10 - […].
Artigo 73.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - A taxa aplicável ao metano e aos gases de petróleo usados como carburante é de € 106,54/1000 kg e, quando usados como combustível, é de € 7,81/1000 kg, taxa igualmente aplicável ao acetileno usado como combustível.
4 - A taxa aplicável ao gás natural usado como carburante é de € 2,72/gigajoule.
5 - […].
6 - A taxa aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelas posições NC 2701, 2702 e 2704 é de € 4,16/1000 kg.
7 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) Com a taxa compreendida entre € 0 e € 30/1000 kg os produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2710 19 81, 2710 19 99, 3811 21 00 e 3811 29 00;
g) […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
Artigo 74.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - [...].
5 - O gasóleo colorido e marcado só pode ser adquirido pelos titulares do cartão com microcircuito instituído para efeitos de controlo da sua afectação aos destinos referidos no n.º 3, sendo o proprietário ou o responsável legal pela exploração dos postos autorizados, responsabilizado pelo pagamento do imposto resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e não fiquem devidamente registadas no sistema informático subjacente aos cartões com microcircuito atribuídos.
6 - A venda, a aquisição ou o consumo dos produtos referidos no n.º 1 com violação do disposto nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 estão sujeitos às sanções previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias e em legislação especial.
7 - […].
8 - […].
9 - […].
Artigo 78.º-A
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - A entrada de biocombustíveis em entreposto fiscal de produção ou armazenagem é registada com base na declaração de introdução no consumo processada pelo entreposto fiscal de transformação donde são procedentes.
4 - [Anterior n.º 3].
Artigo 80.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - Em derrogação ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º, a circulação de produtos petrolíferos e energéticos em regime de suspensão de imposto entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, pode efectuar-se com destino a operadores registados.
3 - Os depositários autorizados com sede em território nacional podem expedir, em regime de suspensão de imposto, os produtos petrolíferos e energéticos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º, com destino a operadores registados situados em território nacional.
Artigo 83.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […]:
a) Elemento específico – € 58,33;
b) […].
5 - […].
Artigo 85.º
[…]
1 - […]:
a) Elemento específico – € 8,36;
b) […].
2 - […].»Aprovado(a) em Plenário38111634Artigo 64.º22/11/2006 10:25:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d325a6a56684e6a4e6d4c5451354e7a55744e444d305a6930344e6d526c4c5467794d7a6b325a5745354e7a646c4d7935775a47593d&Fich=36f5a63f-4975-434f-86de-82396ea977e3.pdf&Inline=true38111633Artigo 64.º22/11/2006 10:25:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6d59574d7a4d5449344c54466c5a4451744e444a6a5a6930355a544d794c54686a595756695957566b4d44457a596935775a47593d&Fich=bfac3128-1ed4-42cf-9e32-8caebaed013b.pdf&Inline=true38111628Artigo 64.º22/11/2006 10:25:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45334e4759324f5759354c5759304d6d55744e444179595330355a6d457a4c5745354d575178597a6730596a6b794e5335775a47593d&Fich=174f69f9-f42e-402a-9fa3-a91d1c84b925.pdf&Inline=true38111620Artigo 64.º21/11/2006 17:16:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a41344d6a5135596a51794c57457a596a45744e44637a5a4330355a475a6d4c5459354e6a526c596a497a59575177597935775a47593d&Fich=08249b42-a3b1-473d-9dff-6964eb23ad0c.pdf&Inline=true38111598Artigo 64.º21/11/2006 17:16:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566d597a4131593259354c54646c4e5441744e4759344d4331694f57566c4c54566a4d7a677a4e7a59334e6d526c4d7935775a47593d&Fich=efc05cf9-7e50-4f80-b9ee-5c3837676de3.pdf&Inline=true38111597Artigo 64.º21/11/2006 17:12:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245325a6a4a6b5a44557a4c5445325a5441744e4759354f533169596d59344c5451334d7a41355a4455304e3259314f4335775a47593d&Fich=a6f2dd53-16e0-4f99-bbf8-47309d547f58.pdf&Inline=true38111617Artigo 64.º21/11/2006 17:10:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426c597a49305a44526d4c57457a597a4d744e444d344d5331694f5459774c574e6d4e32497a5a4467324e5463794e6935775a47593d&Fich=0ec24d4f-a3c3-4381-b960-cf7b3d865726.pdf&Inline=true38111616Artigo 64.º21/11/2006 17:10:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245305a6d4e684d32457a4c54466a593251744e446b344f5331685a5755784c5463304d7a67784e6d52694d6a67344f4335775a47593d&Fich=a4fca3a3-1ccd-4989-aee1-743816db2888.pdf&Inline=true38111596Artigo 64.º21/11/2006 17:10:00PlenárioArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e694d575935597a4d784c5749324e5755744e4749334e6931684f57466c4c5441324d574a6c5a54526c4e6d49344d7935775a47593d&Fich=3b1f9c31-b65e-4b76-a9ae-061bee4e6b83.pdf&Inline=true4741Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de DezembroCódigo dos Impostos Especiais de Consumo5079Artigo 23.ºAutorização dos entrepostos fiscaisEntrada5097N.º 1Entrada5081Artigo 28.ºEstatuto do operador registadoEntrada5098N.º 2EntradaAlínea e)Entrada5082Artigo 30.ºEstatuto do representante fiscalEntradaRepresentante fiscal é a pessoa singular ou colectiva estabelecida em território nacional, habilitada pela autoridade aduaneira a, por conta própria mas em nome de outrem, quer dos vendedores, quer dos depositários autorizados, não estabelecidos em território nacional, quer dos destinatários dos produtos, cumprir as seguintes obrigações:5119Alínea e)Entrada5080Artigo 32.ºRegime geral de circulaçãoEntrada5121N.º 2Entrada5122N.º 3Entrada5083Artigo 33.ºDocumentos de acompanhamentoEntrada5124N.º 3Entrada5125N.º 4Entrada5126N.º 5Entrada5127N.º 12Entrada5084Artigo 35.ºFormalidades na circulaçãoEntrada5134N.º 3Entrada5085Artigo 51.ºÁlcool industrialEntrada5136N.º 1Entrada5086Artigo 52.ºCervejaEntrada5139N.º 2EntradaAlínea a)EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)EntradaAlínea d)EntradaAlínea e)EntradaAlínea f)Entrada5087Artigo 55.ºProdutos intermédiosEntrada5155N.º 2Entrada5088Artigo 57.ºBebidas espirituosasEntrada5157N.º 2Entrada5089Artigo 71.ºIsençõesEntrada5159N.º 1EntradaAlínea i)EntradaAlínea j)Entrada5163N.º 2Entrada5164N.º 3Entrada5165N.º 4Entrada5166N.º 5Entrada5167N.º 6Entrada5090Artigo 71.º-AIsenção para os biocombustíveisEntrada5169N.º 8Entrada5091Artigo 73.ºTaxasEntrada5170N.º 3Entrada5171N.º 4Entrada5172N.º 6Entrada5173N.º 7EntradaAlínea f)Entrada5092Artigo 74.ºTaxas reduzidasEntrada5177N.º 5Entrada5178N.º 6Entrada5093Artigo 78.º-AControlo fiscal de biocombustíveisEntrada5179N.º 3Entrada5094Artigo 80.ºCirculaçãoEntrada5181N.º 1Entrada5095Artigo 83.ºCigarrosEntrada5184N.º 4EntradaAlínea a)Entrada5096Artigo 85ºTaxas reduzidasEntrada5186N.º 1EntradaAlínea a)EntradaEntradaN.º 1, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea e), N.º 2, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea e), Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 3, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 4, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 3, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 12, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 3, Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 1, Artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea a), N.º 2, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea b), N.º 2, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea c), N.º 2, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea d), N.º 2, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea e), N.º 2, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea f), N.º 2, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 2, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 2, Artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea i), N.º 1, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea j), N.º 1, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 2, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 3, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 4, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 5, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 6, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 7, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 8, Artigo 71.º-A do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 3, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 4, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea a), N.º 1, Artigo 85º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)S2VP2049S1VP2049Artigo 64.º29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)S1VP205029/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 4, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 5, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)S1VP205129/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 6, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea f), N.º 7, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)S1VP205229/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 5, Artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 6, Artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 3, Artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 4, Artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 1, Artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 2, Artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)N.º 3, Artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)Alínea a), N.º 4, Artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Código dos Impostos Especiais de Consumo)S1VP205329/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3812-2Iniciativas/ArtigosArtigo 65.ºRevogação de normas no âmbito dos IEC1 - São revogados os n.ºs 4 e 5 do artigo 33.º, o n.º 4 do artigo 86.º e a alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos IEC.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, são mantidos, pelo prazo e nos termos em que foram concedidos, os benefícios fiscais cujo direito tenha sido adquirido durante a vigência da alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos IEC, revogada pela presente lei, relativos à produção de produtos petrolíferos e energéticos no âmbito de projectos piloto de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes, reconhecidos como tal pelos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.Aprovado(a) em Plenário com Alterações38121760N.º 2, Artigo 65.º22/11/2006 21:59:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3256684e5463314e324e694c574e6b4e544d744e4745774e7930345a4445304c574e6b597a4e6a59546b324d5455784e5335775a47593d&Fich=ea5757cb-cd53-4a07-8d14-cdc3ca961515.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 65.ºS2VP205429/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3818-2Iniciativas/ArtigosArtigo 66.ºTaxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis no continente aos produtos indicados no n.º 2 são fixados por portaria dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, tendo em consideração os diferentes impactos ambientais de cada um dos produtos petrolíferos e energéticos, favorecendo gradualmente os menos poluentes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, é efectuada dentro dos seguintes intervalos: (ver quadro em anexo)
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados são fixados por resolução do Conselho do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos: (ver quadro em anexo)
4 - Para efeitos do disposto no artigo 76.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Região Autónoma da Madeira aos produtos referidos no n.º 2 são fixados por portaria do membro competente do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos intervalos fixados no mesmo número.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 66.ºS2VP205529/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2 (com tabela), Artigo 66.ºN.º 3 (com tabela), Artigo 66.ºN.º 4, Artigo 66.ºS2VP205629/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3854-2Iniciativas/ArtigosArtigo 67.ºAdicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos1 - Mantém-se em vigor em 2007 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de € 0,005 por litro para a gasolina e no montante de € 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, que constitui receita própria do fundo financeiro de carácter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, até ao limite máximo de € 30 milhões anuais.
2 - O adicional a que se refere o número anterior integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior.Aprovado(a) em Plenário38541650Artigo 67.º22/11/2006 16:38:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59785a546378596a67774c574978593245744e474d315a5330344d4451774c546b354e6a4d314e47566b4e57466d4d4335775a47593d&Fich=61e71b80-b1ca-4c5e-8040-996354ed5af0.pdf&Inline=true38541599N.º 1, Artigo 67.º21/11/2006 17:19:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a694d54566c593255794c5449775a5441744e446778597930354d7a6c6c4c57526d596a49315a44637a4e47517a4e7935775a47593d&Fich=2b15ece2-20e0-481c-939e-dfb25d734d37.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 67.ºS2VP205729/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 67.ºS2VP205829/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3857-2Iniciativas/ArtigosArtigo 68.ºAutorizações legislativas no âmbito dos IEC1 - Tendo em consideração os compromissos assumidos pelo Estado Português no contexto do Protocolo de Quioto e tendo em vista a implementação das medidas adicionais MAi1 e MAi2 previstas no Plano Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto, fica o Governo autorizado a alterar o Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, com o seguinte sentido e alcance:
a) Fixar a taxa unitária dos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704, 2713 1100 00 até ao limite máximo de € 35,00 por 1 000 kg;
b) Fixar a taxa unitária aplicável aos gases de petróleo classificados pelo código NC 2711 , usados como combustível, até ao limite máximo de € 9.00 por 1 000 kg;
c) Isentar os produtos petrolíferos e energéticos classificados pelo código NC 2701, 2702 e 2704, o fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1% classificado pelo código NC 2710 19 61 e os gases de petróleo classificado pelo código NC 2711 consumidos:
i) Em instalações que constem da listagem anexa ao Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE);
ii) Por empresas que realizem, com a entidade competente, acordos de racionalização de consumos de energia ou de emissões de gases de efeito de estufa, nos termos de regulamentação a aprovar por Decreto-Lei;
d) Revogar a isenção prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos IEC.
2 - Fica ainda o Governo autorizado a alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, no sentido de prever a utilização de gasóleo colorido e marcado em motores de refrigeração autónomos instalados em veículos pesados de transporte de bens perecíveis, alimentados por depósitos de combustível separados, e que possuam certificação ATP.Aprovado(a) em Plenário38571615N.º 1, Artigo 68.º21/11/2006 16:58:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251324f5759774e5449784c5463314e6a63744e44466a595330354f4464694c5449315a475930597a64684d3255334e5335775a47593d&Fich=d69f0521-7567-41ca-987b-25df4c7a3e75.pdf&Inline=true38571593Subalínea i), Alínea c), N.º 1, Artigo 68.º21/11/2006 16:58:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63794d7a497959546b304c5441784e6a4d744e4441324e7930344f474d7a4c57566d5a545179593251304d6a457a4f4335775a47593d&Fich=72322a94-0163-4067-88c3-efe42cd42138.pdf&Inline=true38571614Subalínea ii), Alínea c), N.º 1, Artigo 68.º21/11/2006 16:58:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32513359544d794e546c6b4c5745794d3259744e4441785a5330355a6d4a694c54646c4d3255334e4459345a44426a4f4335775a47593d&Fich=d7a3259d-a23f-401e-9fbb-7e3e7468d0c8.pdf&Inline=trueAlínea a), N.º 1, Artigo 68.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 68.ºS2VP205929/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoSubalínea i), Alínea c), N.º 1, Artigo 68.ºS2VP206029/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 1, Artigo 68.ºAlínea c), N.º 1, Artigo 68.ºSubalínea ii), Alínea c), N.º 1, Artigo 68.ºAlínea d), N.º 1, Artigo 68.ºN.º 2, Artigo 68.ºS2VP206129/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3870-2Iniciativas/ArtigosArtigo 69.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro1 - Os artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - […].
15 - Para efeitos da aplicação do disposto no n.º 4 do presente artigo, as emissões de CO2 dos veículos usados, resultantes de medição efectiva por centro técnico legalmente autorizado, cujo valor de CO2 seja inferior ao constante do certificado de conformidade mais antigo do veículo da mesma marca, modelo e versão, ou, no caso deste não constar de informação disponível, de veículo similar, não são aceites para efeitos fiscais, prevalecendo o valor do certificador.
Artigo 7.º
[…]
[…]:
a) Os veículos adquiridos para funções operacionais pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, bem como os veículos para serviço de incêndio adquiridos pelas associações de bombeiros, incluindo os municipais, mediante apresentação de declaração emitida pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, da qual constam as suas características técnicas e o reconhecimento da natureza do adquirente;
b) […];
c) […].»
2 - As tabelas de taxas I, III, IV, V e VI anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes: (ver tabelas anexas)Aprovado(a) em Plenário com Alterações38701649Artigo 69.º22/11/2006 16:36:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566c5a4459334e4455794c545979596d45744e4751305a5330344e7a45794c5745784d7a6777597a6b784d7a4e694e4335775a47593d&Fich=5ed67452-62ba-4d4e-8712-a1380c9133b4.pdf&Inline=true38701646Artigo 69.º22/11/2006 16:31:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249304d5441344e7a6c684c544a6d4e5455744e475a6859793169596a63324c54517a596d59334e4455794e544a694e7935775a47593d&Fich=b410879a-2f55-4fac-bb76-43bf745252b7.pdf&Inline=true38701794N.º 1, Artigo 69.º22/11/2006 21:41:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6b4f5749785a6a59334c5459324d6a41744e4459334f433034595759774c54466c4d32566a5a6d52684e444a694d5335775a47593d&Fich=9d9b1f67-6620-4678-8af0-1e3ecfda42b1.pdf&Inline=true38701740N.º 1, Artigo 69.º22/11/2006 21:41:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6469595452684f4749314c544d35593255744e445a685a5330354e7a42694c544177596a6c694e6a67355a4752694e6935775a47593d&Fich=7ba4a8b5-39ce-46ae-970b-00b9b689ddb6.pdf&Inline=true38701779N.º 1, Artigo 69.º22/11/2006 17:17:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a677a4d7a426a4d545a694c54466d4f4755744e4759774e6930354e7a49354c545a6d4e7a41344e6a59334d474e6d595335775a47593d&Fich=8330c16b-1f8e-4f06-9729-6f7086670cfa.pdf&Inline=true38701651N.º 1, Artigo 69.º22/11/2006 17:17:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d31596a4d7a4d7a51304c5467795a5451744e4451344e693168597a46694c57457a4f54466a596a55794d546b794e6935775a47593d&Fich=c5b33344-82e4-4486-ac1b-a391cb521926.pdf&Inline=true38701648N.º 1, Artigo 69.º22/11/2006 16:34:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67324f546b314d6d4a694c544d794d6a63744e446c685a5331694e7a6c684c545a695a4749795a4455794f4449774e6935775a47593d&Fich=869952bb-3227-49ae-b79a-6bdb2d528206.pdf&Inline=true38701647N.º 1, Artigo 69.º22/11/2006 16:33:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324532596a45354d4441314c545131597a41744e4745784e43303559574d334c546b334d5467354f4451795a6d4e685a4335775a47593d&Fich=a6b19005-45c0-4a14-9ac7-97189842fcad.pdf&Inline=true38701645N.º 1, Artigo 69.º22/11/2006 16:30:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4130593255314f574e684c574d32597a4d744e4459784e433034596d45314c5468684d3245344f4449324d54686b4e5335775a47593d&Fich=04ce59ca-c6c3-4614-8ba5-8a3a882618d5.pdf&Inline=true4730Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de FevereiroImposto Automóvel5038Artigo 1.ºEntrada5039N.º 15Aprovado(a) em Plenário5042Artigo 7.ºEntradaEstão isentos de IA aquando da sua admissão ou importação:5043Alínea a)Entrada5341TABELA IEntrada.EntradaN.º 15, Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel)S1VP236629/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoAlínea a), Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel)S1VP236729/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioPrejudicado(a)TABELA I do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel)TABELA III do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel)TABELA IV do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel)TABELA V do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel)TABELA VI do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel)S2VP2368S1VP2368N.º 1, Artigo 69.ºN.º 2, Artigo 69.º29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3896-2Iniciativas/ArtigosArtigo 70.ºIsenção específica de Imposto AutomóvelFicam isentos do pagamento de imposto automóvel durante os anos 2007 e 2008 os veículos automóveis adquiridos em sistema de locação financeira ou de aluguer de longa duração, necessários à renovação da frota automóvel da Polícia Judiciária, que preencham os requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioArtigo 70.ºS2VP2410Isenção específica de Imposto Automóvel29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3899-2Iniciativas/ArtigosArtigo 71.ºAlteração ao Regulamento dos Impostos de Circulação e CamionagemO artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:
(Ver Anexo Tabelas ICi)
(Ver Anexo Tabelas ICa)Aprovado(a) em Plenário com Alterações38991762Artigo 71.º22/11/2006 22:01:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a593259324d344d546b784c574e6a4e3255744e4463774f533169596a41334c574579597a67784e57466d5a47517a595335775a47593d&Fich=66cc8191-cc7e-4709-bb07-a2c815afdd3a.pdf&Inline=true4731Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de MaioRegulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem5068Artigo 6.ºTaxas do ICi e do ICaPrejudicado(a).5070N.º 1EntradaEntradaTABELA ICi, N.º 1, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio (Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem)S1VP206729/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoTABELA ICa, N.º 1, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio (Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem)S1VP206829/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 71.ºS2VP2069Alteração ao Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3916-2Iniciativas/ArtigosArtigo 72.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 33.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 62.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 33.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - É dispensada a avaliação directa dos prédios cujo valor patrimonial não exceda € 1.210, sendo o prédio inscrito na matriz com o valor patrimonial fixado por despacho do chefe de finanças, mediante aplicação das normas do artigo seguinte.
3 - Não obstante o disposto no número anterior, sempre que o chefe de finanças disponha de elementos que permitam concluir que da avaliação directa resulta um valor superior, deve determinar a realização da avaliação.
4 - O valor de referência indicado no n.º 2 é anualmente actualizado, através da aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda aprovado por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo 39.º
[…]
1 - O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
2 - O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como, os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
Artigo 40.º
[...]
1 - […]:
A = (Aa+Ab) x Caj + Ac + Ad
em que:
Aa representa a área bruta privativa;
Ab representa as áreas brutas dependentes;
Caj representa o coeficiente de ajustamento de áreas;
Ac representa a área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação;
Ad representa área de terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação.
2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, inclui varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção, a que se aplica o coeficiente 1.
3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.
4 - […].
Artigo 41.º
[...]
O Coeficiente de afectação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios edificados, de acordo com o seguinte quadro:
(Ver Anexo Coeficiente de afectação)
Artigo 43.º
[…]
1 - […]:
(Ver Anexo Tabela I - Prédios urbanos destinados a habitação)
(Ver Anexo Tabela II - Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços)
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […];
n) Considera-se haver localização e operacionalidade relativas quando o prédio ou parte do prédio se situa em local que influencia positiva ou negativamente o respectivo valor de mercado ou quando o mesmo é beneficiado ou prejudicado por características de proximidade, envolvência e funcionalidade, considerando-se para esse efeito, designadamente a existência de telheiros, terraços e a orientação da construção.
3 - As directrizes para definição da qualidade de construção, localização excepcional, estado deficiente de conservação e localização e operacionalidade relativas são estabelecidas pela CNAPU com base em critérios dotados de objectividade e, sempre que possível, com base em fundamentos técnico-científicos adequados.
Artigo 44.º
[...]
[…]:
(Ver Anexo Coeficiente de vetustez)
Artigo 62.º
[...]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) Propor as directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional, do estado deficiente de conservação e da localização e operacionalidade relativas;
d) Propor anualmente, até 30 de Novembro, para vigorar no ano seguinte, o valor médio de construção por metro quadrado, ouvidas as entidades oficiais e as associações privadas do sector imobiliário urbano;
e) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 112.º
[...]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 1%, sendo elevado para 2% nas situações a que se refere o número anterior.
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução até 40% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da respectiva legislação.»Aprovado(a) em Plenário com Alterações39161764Artigo 72.º22/11/2006 22:03:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426b4f54453559574e6a4c546b30597a67744e47526b4f433169596d45314c546b784d7a4d774e44686c593251315a6935775a47593d&Fich=0d919acc-94c8-4dd8-bba5-9133048ecd5f.pdf&Inline=true39161789Artigo 72.º22/11/2006 19:40:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51314f5751774e5749334c574d35595449744e445132595330354f574e6a4c574e6b4e7a553059575132595449784d6935775a47593d&Fich=459d05b7-c9a2-446a-99cc-cd754ad6a212.pdf&Inline=true39161788Artigo 72.º22/11/2006 19:40:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56684d47526a5a54526b4c54566a4d474d744e4759795a693168596a4e6d4c5451794d44426c59575a684d6d566b5a5335775a47593d&Fich=5a0dce4d-5c0c-4f2f-ab3f-4200eafa2ede.pdf&Inline=true39161692Artigo 72.º22/11/2006 19:40:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4f47466d596d4d7a4c575a6b4d3245744e4467774e4331695a4759354c574d31596a42695a6d466d4d32566d4e6935775a47593d&Fich=8d8afbc3-fd3a-4804-bdf9-c5b0bfaf3ef6.pdf&Inline=true39161637Artigo 72.º22/11/2006 10:45:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259794e324d334e4463794c5445314d4755744e44673059793168596a686b4c5441784e4441774d544d794e4467775a6935775a47593d&Fich=f27c7472-150e-484c-ab8d-01400132480f.pdf&Inline=true39161630Artigo 72.º22/11/2006 10:45:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526d4e3255354f4745774c54686c5a5751744e446b355a5331694f444d314c5463794d4759354f5751354e3255324e6935775a47593d&Fich=4f7e98a0-8eed-499e-b835-720f99d97e66.pdf&Inline=true39161636Artigo 72.º22/11/2006 10:32:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249774d3255354d4442694c5745344f4455744e44677a4d4331694e3249334c546b774e474532597a4534596d59334e7935775a47593d&Fich=b03e900b-a885-4830-b7b7-904a6c18bf77.pdf&Inline=true39161635Artigo 72.º22/11/2006 10:32:00PlenárioArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55324e4452694e444d784c54686a595451744e474979595330354e7a6b7a4c5751334d475a6b596a55354f5463314d5335775a47593d&Fich=5644b431-8ca4-4b2a-9793-d70fdb599751.pdf&Inline=true39161629Artigo 72.º22/11/2006 10:32:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63314e474a685a44497a4c575a6c4d5759744e446778597931695a5755304c5445314d6a55784d4463784d7a4e6d4d4335775a47593d&Fich=754bad23-fe1f-481c-bee4-1525107133f0.pdf&Inline=true39161583Artigo 72.º21/11/2006 15:22:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466d4f444668593251354c546b31597a45744e474d32597930354d446c6a4c5445354e54686d5a474d344e7a497a4d7935775a47593d&Fich=af81acd9-95c1-4c6c-909c-1958fdc87233.pdf&Inline=true39161807Artigo 72.º21/11/2006 15:17:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59315a5451304f5459324c574d304e5759744e474a6b4d5331694f5463304c546c6a4d6a52694d6a46684e5451324e6935775a47593d&Fich=65e44966-c45f-4bd1-b974-9c24b21a5466.pdf&Inline=true39161595Artigo 72.º21/11/2006 15:17:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466a59545a6d596d49354c5467774e5441744e446334596930345a4441794c5463794e6d45305957466b4e32566a4f5335775a47593d&Fich=aca6fbb9-8050-478b-8d02-726a4aad7ec9.pdf&Inline=true39161582Artigo 72.º21/11/2006 15:17:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4935597a466a596d56694c575a6a4d4441744e444d314d7931695a4759794c54686d5a546b315a474a6c59575a6c5a6935775a47593d&Fich=29c1cbeb-fc00-4353-bdf2-8fe95dbeafef.pdf&Inline=true4754Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroCódigo do IMI5296Artigo 33.ºCódigo do Imposto Municipal sobre ImóveisEntradaA iniciativa da primeira avaliação de um prédio rústico pertence ao chefe de finanças, com base nas declarações apresentadas pelos sujeitos passivos ou em quaisquer elementos de que disponha.5297Artigo 39.ºValor base dos prédios edificadosEntrada5298N.º 1Entrada5299N.º 2Entrada5300Artigo 40.ºTipos de áreas dos prédios edificadosEntrada5301N.º 1Entrada5347N.º 2Entrada5348N.º 3Entrada5302Artigo 41.ºCoeficiente de afectaçãoEntradaO coeficiente de afectação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios edificados, de acordo com o seguinte quadro:
(Ver anexo quadro)5303Artigo 43.ºCoeficiente de qualidade e confortoEntrada5304N.º 1EntradaTABELA I-Prédios Urbanos destinados a habitaçãoPrejudicado(a)TABELA II-Prédios urbanos destinados a comércioPrejudicado(a)5405N.º 2Entrada5307N.º 3Entrada5308Artigo 44.º (com tabela)Coeficiente de vetustezEntradaO coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:
(Ver anexo tabela)5309Artigo 62.ºCompetências da CNAPUEntrada5310N.º 1EntradaAlínea c)EntradaAlínea d)Entrada5313Artigo 112.ºTaxasEntrada5314N.º 4Prejudicado(a)Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)EntradaN.º 1, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 2, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 3, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 4, Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)Alínea d), N.º 1, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)S1VP208829/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 2, Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)S1VP208929/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)S1VP209029/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 2, Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 3, Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)S1VP2091Coeficiente de afectação29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoAlínea n), N.º 2, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 3, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)Artigo 44.º (com tabela) do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)S1VP2125Coeficiente de vetustez29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoAlínea c), N.º 1, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)S1VP212829/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 72.ºS2VP2131Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3932-2Iniciativas/ArtigosArtigo 73.ºAditamento ao Código do IMIÉ aditado ao Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o artigo 40.º-A com seguinte redacção:
« Artigo 40.º-A
Coeficiente de ajustamento de áreas
1 - Para os prédios cuja afectação seja a habitação, o coeficiente de ajustamento de áreas (Caj) é aplicado à área bruta privativa e dependente, e é variável em função dos escalões de área, de acordo com a seguinte tabela e com base nas seguintes fórmulas:
(Ver Anexo Coeficiente de ajustamento de áreas)
2 - Para os prédios cujas afectações sejam o comércio ou os serviços o coeficiente de ajustamento de áreas (Caj) é aplicado às áreas brutas privativa e dependente, e é variável em função dos escalões de área, seguindo a mesma metodologia de cálculo do n.º 1, de acordo com a seguinte tabela:
(Ver Anexo Coeficiente de ajustamento de áreas)
3 - Para os prédios cuja afectação seja a indústria o coeficiente de ajustamento de áreas (Caj) é aplicado às áreas brutas privativa e dependente, e é variável em função dos escalões de área, seguindo a mesma metodologia de cálculo do n.º 1, de acordo com a seguinte tabela:
(Ver Anexo Coeficiente de ajustamento de áreas)
4 - Para os prédios cuja afectação seja a de estacionamento coberto, individual ou colectivo, fechado ou aberto, o coeficiente de ajustamento de áreas (Caj) é aplicado às áreas brutas privativa e dependente e é variável em função dos escalões de área, seguindo a mesma metodologia de cálculo do n.º 1, de acordo com a seguinte tabela:
(Ver Anexo Coeficiente de ajustamento de áreas)
»Aprovado(a) em Plenário4754Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroCódigo do IMIImposto Municipal sobre Imóveis (IMI)EntradaN.º 1, Artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 2, Artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 3, Artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)N.º 4, Artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMI)S2VP2132S1VP2132Artigo 73.º29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3943-2Iniciativas/ArtigosArtigo 74.ºRegras especiais de produção de efeitos no âmbito do IMIO disposto nos artigos 40.º, 41.º, 43.º, 44.º do Código do IMI, com a redacção introduzida pela presente lei, bem como no artigo 40.º-A, aditado ao Código do IMI pela presente lei, apenas é aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 74.ºS2VP2133Regras especiais de produção de efeitos no âmbito do IMI29/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3947-2Iniciativas/ArtigosArtigo 75.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 15.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMT, aprovado pelo Decreto Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
« Artigo 6.º
[…]
[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) As aquisições de prédios rústicos que se destinem à primeira instalação de jovens agricultores candidatos aos apoios previstos no Decreto-Lei n.º 81/91, de 18 de Fevereiro, ainda que operadas em épocas diferentes, até ao valor previsto no artigo 9.º, independentemente do valor sobre que incidiria o imposto ultrapassar aquele limite;
l) […].
Artigo 8.º
[…]
1 - São isentas do IMT as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, em processo de execução movido por essas instituições ou por outro credor, bem como as efectuadas em processo de falência ou de insolvência, desde que, em qualquer caso, se destinem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou de fianças prestadas.
2 - A isenção prevista no número anterior é ainda aplicável às aquisições de imóveis por entidades nele referidas, desde que a entrega dos imóveis se destine à realização de créditos resultantes de empréstimos ou fianças prestadas, nos termos seguintes:
a) Nas aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas destes exclusivamente destinados a habitação, que derivem de actos de dação em cumprimento.
b) Nas aquisições de prédios ou de fracções autónomas destes não abrangidos no número anterior, que derivem de actos de dação em cumprimento, desde que tenha decorrido mais de um ano entre a primeira falta de pagamento e o recurso à dação em cumprimento e não existam relações especiais entre credor e devedor, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC.
3 - No caso de serem adquirentes sociedades directa ou indirectamente dominadas pelas instituições de crédito, só há lugar à isenção quando as aquisições resultem da cessão do crédito ou da fiança efectuadas pelas mesmas instituições àquelas sociedades comerciais e desde que estas sociedades sejam qualificadas como instituições de crédito ou como sociedades financeiras.
Artigo 9.º
[…]
São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 85.500.
Artigo 10.º
[…]
1- [...].
2- [...].
3- [...].
4- [...].
5- [...].
6- […]:
a) As previstas na alínea a) do artigo 6.º, no artigo 7.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, desde que o valor que serviria de base à liquidação do IMT, caso este fosse devido, apurado nos termos da regra 5.ª do artigo 12.º, não exceda o montante referido no artigo 9.º, bem como as previstas no artigo 9.º são de reconhecimento automático, competindo a sua verificação e declaração à entidade que intervier na celebração do acto ou contrato, sem prejuízo do disposto na alínea e);
b) As previstas na alínea b) do artigo 6.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, desde que o valor que serviria de base à liquidação do IMT, caso este fosse devido, apurado nos termos da regra 5.ª do artigo 12.º, exceda o montante referido no artigo 9.º, bem como as previstas na alínea b) do artigo 8.º, por despacho do Ministro das Finanças sobre informação e parecer da Direcção-Geral dos Impostos.
c) [...];
d) [...];
e) [...].
7- [...].
Artigo 15.º
[…]
[…]:
a) À importância das entradas e das dívidas, ou do valor actual das pensões, calculado este nos termos da alínea c) do artigo 13.º, a título de tributação da aquisição onerosa;
b) […].
Artigo 17.º
[…]
1 - […]:
a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação:
(Ver Anexo Valor sobre que incide o IMT)
b) […];
c) […].
2 - […].
3 - Quando, relativamente às aquisições a que se refere a alínea a) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto seja superior a € 85 500, este é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
4 - A taxa é sempre de 8%, não se aplicando qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, sem prejuízo da isenção prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.
5 - […].»Aprovado(a) em Plenário39471810Artigo 75.º05/12/2006 17:21:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324669597a42684f4446684c5449314f4755744e444d7a4d7931694d7a41304c5459325a6a4d344d7a637a5a546779596935775a47593d&Fich=abc0a81a-258e-4333-b304-66f38373e82b.pdf&Inline=true39471742Artigo 75.º22/11/2006 21:43:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6d4d5755785a446b794c54557a4f4759744e4463324e533169596a6b794c546c694e544d354f544a6d5a4451794d4335775a47593d&Fich=2f1e1d92-538f-4765-bb92-9b53992fd420.pdf&Inline=true39471581Artigo 75.º21/11/2006 14:34:00PlenárioArticuladoEmendaSubstituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4669595745304d474d344c575131597a6b744e4755345a5330344d544e6a4c5459354f5751314e3255774d3259794e7935775a47593d&Fich=1baa40c8-d5c9-4e8e-813c-699d57e03f27.pdf&Inline=true4755Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroCódigo do IMT5318Artigo 6.ºIsençõesEntradaFicam isentos de IMT:5319Alínea j)Entrada5320Artigo 8.ºIsenção pela aquisição de imóveis por instituições de créditoEntrada5321N.º 1Entrada5322N.º 2Entrada5323Artigo 9.ºIsenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitaçãoPrejudicado(a)São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 83 500.
(Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)5331Artigo 10.ºReconhecimento das isençõesEntrada5332N.º 6EntradaAlínea a)EntradaAlínea b)Entrada5324Artigo 15.ºAquisições consideradas a título gratuito e onerosoEntradaNas transmissões de bens imóveis previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º, o valor sujeito a imposto corresponde:5325Alínea a)Entrada5326Artigo 17.ºTaxasEntrada5327N.º 1EntradaAlínea a) (com tabela)Prejudicado(a)5329N.º 3Prejudicado(a)5330N.º 4EntradaImposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)EntradaAlínea j), Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)S1VP213530/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 1, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)N.º 2, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)Alínea a), N.º 2, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)Alínea b), N.º 2, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)N.º 3, Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)S1VP213630/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraAlínea a), N.º 6, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)Alínea b), N.º 6, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)S1VP213730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraAlínea a), Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)S1VP213830/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 4, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do IMT)S1VP214030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 75.ºS2VP2142Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3957-2Iniciativas/ArtigosArtigo 76.ºAlteração ao Regulamento do Imposto Municipal sobre VeículosSão actualizados em 2,1% os valores do imposto constante das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar na 2.ª série do Diário da República as respectivas tabelas.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 76.ºS2VP2145Alteração ao Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4008-2Iniciativas/ArtigosArtigo 77.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 14.º, 17.º, 21.º, 22.º-A, 40.º, 40.º-A, 42.º e 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
[…]
1 - […].
2 - São isentos do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, os fundos de pensões e equiparáveis constituídos de acordo com a legislação nacional.
3 - [Revogado].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - As contribuições para fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social referidas no n.º 4 são dedutíveis à colecta do IRS, nos termos aí estabelecidos, desde que:
a) Quando pagas e suportadas por terceiros, tenham sido, comprovadamente, tributadas como rendimentos do sujeito passivo;
b) Quando pagas e suportadas pelo sujeito passivo, não constituam encargos inerentes à obtenção de rendimentos da categoria B.
Artigo 17.º
Criação de Emprego
1 - Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos do IRC e dos sujeitos passivos do IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, são considerados em 150% do respectivo montante contabilizado como custo do exercício.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:
a) Jovens, os trabalhadores com idade superior a 16 anos e inferior a 30 anos, aferida na data da celebração do contrato de trabalho;
b) Desempregados de longa duração, os trabalhadores disponíveis para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março, que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, sem prejuízo de terem sido celebrados, durante esse período, contratos a termo por período inferior a seis meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses;
c) Encargos, os montantes suportados pela entidade empregadora com o trabalhador a título da remuneração-fixa e das contribuições para a Segurança Social a cargo da mesma entidade;
d) Criação líquida de postos de trabalho, a diferença positiva, num dado exercício económico, entre o número de contratações elegíveis nos termos do n.º 1 e o número de saídas de trabalhadores que, à data da respectiva admissão, se encontravam nas mesmas condições.
3 - O montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é o correspondente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
4 - Para efeitos da determinação da criação líquida de postos de trabalho não são considerados os trabalhadores que integrem o agregado familiar da respectiva entidade patronal.
5 - A majoração referida no n.º 1 aplica-se durante um período de cinco anos a contar do início da vigência do contrato de trabalho, não sendo cumulável, quer com outros benefícios fiscais da mesma natureza, quer com outros incentivos de apoio ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.
6 - O regime previsto no n.º 1 só pode ser concedido uma vez em relação ao mesmo trabalhador, qualquer que seja a entidade patronal.
Artigo 21.º
Fundos de Poupança-Reforma e Planos Poupança-Reforma
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - Não são dedutíveis à colecta de IRS, nos termos do n.º 2, os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
Artigo 22.º-A
[…]
1 - […].
2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco, pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, são sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10%, excepto quando os titulares dos rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis, excluindo:
a) As entidades que sejam residentes em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças;
b) As entidades não residentes detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% por entidades residentes.
3 - A retenção na fonte a que se refere o número anterior tem carácter definitivo sempre que os titulares sejam entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ou sujeitos passivos de IRS residentes que obtêm os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, podendo estes, porém, optar pelo englobamento para efeitos desse imposto, caso em que o imposto retido tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS.
4 - A dispensa de retenção na fonte nos casos previstos no n.º 2 só se verifica quando os beneficiários dos rendimentos fizerem prova, perante a entidade pagadora, da isenção de que aproveitam ou da qualidade de não residente em território português, até à data em que deve ser efectuada a retenção na fonte, ficando, em caso de omissão da prova, o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei, sendo aplicáveis as normas gerais previstas nos competentes códigos relativas à responsabilidade pelo eventual imposto em falta.
5 - A prova da qualidade de não residente em território português é feita nos termos previstos nos artigos 15.º, 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro.
6 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de capital de risco, quando englobem os rendimentos que lhes sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50% dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e condições previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS e no n.º 8 do artigo 46.º do Código do IRC.
7 - O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação em fundos de capital de risco é tributado à taxa de 10% quando os titulares sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 26.º deste Estatuto ou sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtêm os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respectivo englobamento.
8 - As obrigações previstas no artigo 119.º e n.º 1 do artigo 125.º do Código do IRS devem ser cumpridas pelas entidades gestoras ou registadoras.
9 - As sociedades gestoras dos fundos de capital de risco são solidariamente responsáveis pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhes caiba.
Artigo 40.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […],
i) […];
j) […];
l) […],
m) […];
n) Os prédios classificados como monumentos nacionais, nos termos da legislação aplicável.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - A isenção a que se refere a alínea n) do n.º 1 é de carácter automático no caso de prédio que tenha beneficiado da isenção prevista na alínea g) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, devendo, nos restantes casos, ser reconhecida pelo chefe de finanças da área da situação do prédio, a requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 90 dias contados da verificação do facto determinante da isenção.
6 - […].
7 - […].
8 - Os benefícios constantes das alíneas b) a m) do n.º 1 cessam logo que deixem de verificar-se os pressupostos que os determinaram, devendo os proprietários, usufrutuários ou superficiários dar cumprimento ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e os da alínea n) cessam no ano, inclusive, em que os prédios venham a ser desclassificados.
9 - […].
Artigo 40.º-A
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Para efeitos dos números anteriores, entende-se por reabilitação urbana o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da edificação, com o objectivo de melhorar as condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, sendo tal reabilitação certificada pelo Instituto Nacional de Habitação ou pela câmara municipal, consoante o caso.
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
Artigo 42.º
[…]
1 - […].
2 - A isenção a que se refere o número anterior abrange os arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário, inquilino ou seu agregado familiar como complemento da habitação isenta.
3 - […].
4 - […].
5 - Para efeitos disposto nos n.ºs 1 e 3, o período de isenção a conceder é determinado em conformidade com a seguinte tabela:
(Ver Anexo Período de isenção)
6 - Se o pedido for apresentado para além do prazo ou se a afectação a residência permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da verificação de tais pressupostos, cessando, todavia, no ano em que findaria, se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, da ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso.
7 - Os benefícios fiscais a que se refere este artigo cessam logo que deixem de verificar-se os pressupostos que os determinaram, devendo os proprietários, usufrutuários ou superficiários dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
8 - [Anterior n.º 7].
9 - [Anterior n.º 8].
10 - A isenção prevista nos n.ºs 1 e 2 só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.
11 - A isenção referida no n.º 3 pode ser reconhecida ao mesmo sujeito passivo por cada prédio ou fracção autónoma destinada ao fim nele prevista.
12 - Podem beneficiar da isenção prevista neste artigo os emigrantes, na definição que lhes é dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, desde que verificados os condicionalismos previstos, salvo quanto ao prazo para a respectiva afectação do imóvel a sua habitação própria e permanente ou do respectivo agregado familiar.
Artigo 46.º
Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma
1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - Não beneficiam das isenções referidas nos números anteriores, sendo as taxas de IMI e de IMT reduzidas para metade, os fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular cujas unidades de participação sejam detidas por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles, bem como os fundos mistos quanto à parte cujas unidades de participação são em número fixo.»Aprovado(a) em Plenário com Alterações40081767Artigo 77.º22/11/2006 22:05:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59774e6d55774e6a6b354c544177597a63744e44526b595331684e6d51314c5756694d6a49324f5463324d6a466b4d6935775a47593d&Fich=606e0699-00c7-44da-a6d5-eb22697621d2.pdf&Inline=true40081797Artigo 77.º22/11/2006 21:45:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d7a4d5759304e544e6d4c54557759574d744e4755354e7931695a44526c4c575934596a4a684e544a6d5a445934597935775a47593d&Fich=331f453f-50ac-4e97-bd4e-f8b2a52fd68c.pdf&Inline=true40081744Artigo 77.º22/11/2006 21:45:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a68595449304d544d304c5459344e3255744e44466b4e4331695a44686d4c5441785a6a466d597a4e684e6a49785a6935775a47593d&Fich=baa24134-687e-41d4-bd8f-01f1fc3a621f.pdf&Inline=true40081727Artigo 77.º22/11/2006 21:27:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5532595459334e4442694c5751344e4449744e4455314e4330344f44426d4c5451774d574a6d4e4751314f5749314d5335775a47593d&Fich=56a6740b-d842-4554-880f-401bf4d59b51.pdf&Inline=true40081726Artigo 77.º22/11/2006 21:12:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566b596a41354f4749774c57566b4e6d51744e475535597931694d7a6b324c5749355a5755305a474a6b4e3245334e5335775a47593d&Fich=5db098b0-ed6d-4e9c-b396-b9ee4dbd7a75.pdf&Inline=true40081725Artigo 77.º22/11/2006 20:26:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49784d544e684f44526b4c5749785a6d4d744e4755794e4330355a57566d4c574e6a596a526d596a49304e6a6b7a5a4335775a47593d&Fich=2113a84d-b1fc-4e24-9eef-ccb4fb24693d.pdf&Inline=true40081786Artigo 77.º22/11/2006 19:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6b5a44526859546b314c575178597a51744e446333597931685a6d59324c574d334e7a45334f544e6859546b7a595335775a47593d&Fich=bdd4aa95-d1c4-477c-aff6-c771793aa93a.pdf&Inline=true40081784Artigo 77.º22/11/2006 19:04:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a637a4e445978593249324c5468684d5467744e474e684f433168595759774c57557a4f544a6c4d5452694e444668597935775a47593d&Fich=73461cb6-8a18-4ca8-aaf0-e392e14b41ac.pdf&Inline=true40081652Artigo 77.º22/11/2006 17:18:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426d5a6d5a6a4d5455784c5441794f4463744e474d7a5a4330344e7a526c4c5452684f5455354e4755304e545a684e4335775a47593d&Fich=0fffc151-0287-4c3d-874e-4a9594e456a4.pdf&Inline=true40081642Artigo 77.º22/11/2006 15:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255324d4445795957466d4c5751324d3245744e446b325a4331684d7a686c4c574a6c597a55314e57526c4d574d324f5335775a47593d&Fich=e6012aaf-d63a-496d-a38e-bec555de1c69.pdf&Inline=true40081641Artigo 77.º22/11/2006 15:50:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245334d6a45794d444a6d4c54637a4e6d55744e4445325a433168597a4d784c5449344e5459304e475932596a5a6b4d4335775a47593d&Fich=a721202f-736e-416d-ac31-285644f6b6d0.pdf&Inline=true40081592Artigo 77.º21/11/2006 16:54:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526c4d6a49304d5751314c574a6d4e6d4d744e444a6c4d6930355a4456694c54677a4d6d49354e47466a5a6d51784e4335775a47593d&Fich=4e2241d5-bf6c-42e2-9d5b-832b94acfd14.pdf&Inline=true40081571Artigo 77.º20/11/2006 17:58:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55354f4451305a4463794c54517a59324d744e444e6c597931685a4449304c545a694d32457a4e474d324e7a526b4d4335775a47593d&Fich=59844d72-43cc-43ec-ad24-6b3a34c674d0.pdf&Inline=true4725Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoEstatuto dos Benefícios Fiscais4939Artigo 14.ºFundos de pensões e equiparáveisEntrada4969N.º 2Entrada4972N.º 3Entrada5055Artigo 17.ºCriação de empregos para jovensEntrada5061N.º 1Entrada5069N.º 2Entrada5075N.º 3Entrada5100Artigo 21.ºFundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educaçãoEntrada5120Artigo 22.º-AFundos de capital de riscoEntrada5130N.º 2Entrada5133N.º 3Entrada5160Artigo 40.ºIsençõesEntrada5190N.º 1EntradaAlínea n)Prejudicado(a)5192N.º 5Entrada5193N.º 8Entrada5197Artigo 40.º-APrédios urbanos objecto de reabilitaçãoEntrada5199N.º 3Entrada5202Artigo 42.ºPrédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitaçãoEntrada5203N.º 2Entrada5223N.º 5 (com tabela)Entrada5343N.º 6Entrada5224N.º 7Entrada5225N.º 8Entrada5226N.º 9Entrada5230Artigo 46.ºFundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reformaEntradaFicam isentos de contribuição autárquica os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário e equiparáveis, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
(Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro - OE 2003)EntradaN.º 2, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 7, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 7, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 7, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 2, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 2, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 4, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 6, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 11, Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP214830/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 3, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 1, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 2, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea d), N.º 2, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 4, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 6, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 7, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 8, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5, Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 8, Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 6, Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 7, Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 8, Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 9, Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 12, Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP215530/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 10, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP216330/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 9, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5 (com tabela), Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP216530/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 10, Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP216630/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP216730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraEpígrafe, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP216830/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 77.ºS2VP2169Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4009-2Iniciativas/ArtigosArtigo 78.ºAditamento ao EBF1 - São aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, os artigos 2.º-A, 22.º-B, 39.º-A e 39.º-B com a seguinte redacção:
«Artigo 2.º-A
Caducidade dos benefícios fiscais
1 - As normas que consagram os benefícios fiscais constantes das Partes II e III do presente Estatuto vigoram durante um período de cinco anos, salvo quando disponham em contrário.
2 - São mantidos os benefícios fiscais cujo direito tenha sido adquirido durante a vigência das normas que os consagram, sem prejuízo de disposição legal em contrário.
3 - O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais constantes dos artigos 14.º, 15.º, 21.º, 22.º, 22.º-A, 22.º-B e 40.º, bem como ao Capítulo V do presente Estatuto.
Artigo 22.º-B
Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais
1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75% dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a Planos de Gestão Florestal aprovados e executados de acordo com a regulamentação em vigor ou seja objecto de certificação florestal realizada por entidade legalmente acreditada.
2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos no número anterior, pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, são sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10%, excepto quando os titulares dos rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis, excluindo:
a) As entidades que sejam residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças;
b) As entidades não residentes detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% por entidades residentes.
3 - A retenção na fonte a que se refere o n.º 2 tem carácter definitivo sempre que os titulares sejam entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ou sujeitos passivos de IRS residentes que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, podendo estes, porém, optar pelo englobamento para efeitos desse imposto, caso em que o imposto retido tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS.
4 - A dispensa de retenção na fonte nos casos previstos no n.º 2 só se verifica quando os beneficiários dos rendimentos fizerem prova, perante a entidade pagadora, da isenção de que aproveitam ou da qualidade de não residente em território português, até à data em que deve ser efectuada a retenção na fonte, ficando, em caso de omissão da prova, o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei, sendo aplicáveis as normas gerais previstas nos competentes códigos relativas à responsabilidade pelo eventual imposto em falta.
5 - A prova da qualidade de não residente em território português é feita nos termos previstos nos artigos 15.º, 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro.
6 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos no n.º 1, quando englobem os rendimentos que lhes sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50% dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e condições previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS e no n.º 8 do artigo 46.º do Código do IRC.
7 - O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação nos fundos de investimento referidos no n.º 1 é tributado à taxa de 10% quando os titulares sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 26.º deste Estatuto ou sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respectivo englobamento.
8 - As obrigações previstas no artigo 119.º e n.º 1 do artigo 125.º do Código do IRS devem ser cumpridas pelas entidades gestoras ou registadoras.
9 - As entidades gestoras dos fundos de investimento referidos no n.º 1 são obrigadas a publicar o valor do rendimento distribuído, o valor do imposto retido aos titulares das unidades de participação, bem como a dedução que lhe corresponder para efeitos do disposto no n.º 6.
10 - Caso os requisitos referidos no n.º 1 deixem de verificar-se, cessa a aplicação do regime previsto no presente artigo, passando a aplicar-se o regime previsto no artigo 22.º, devendo os rendimentos dos fundos de investimento referidos no n.º 1 que, à data, não tenham ainda sido pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, ser tributados autonomamente, às taxas previstas no artigo 22.º, acrescendo os juros compensatórios correspondentes.
11 - As entidades gestoras dos fundos de investimento referidos no n.º 1 são solidariamente responsáveis pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhe caiba.
Artigo 39.º-A
Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa
1 - A dedução prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC é aplicável aos lucros distribuídos a entidades residentes por sociedades afiliadas residentes em países africanos de língua oficial portuguesa, desde que verificadas as seguintes condições:
a) A entidade beneficiária dos lucros esteja sujeita e não isenta de IRC e a sociedade afiliada esteja sujeita e não isenta a um imposto sobre o rendimento análogo ao IRC;
b) A entidade beneficiária detenha, de forma directa, uma participação que represente, pelo menos, 25% do capital da sociedade afiliada durante um período não inferior a dois anos;
c) Os lucros distribuídos provenham de lucros da sociedade afiliada que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 10% e não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos, designadamente royalties, mais-valias e outros rendimentos relativos a valores mobiliários, rendimentos de imóveis situados fora do país de residência da sociedade, rendimentos da actividade seguradora oriundos predominantemente de seguros relativos a bens situados fora do território de residência da sociedade ou de seguros respeitantes a pessoas que não residam nesse território, rendimentos de operações próprias da actividade bancária não dirigidas principalmente ao mercado desse território.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo de IRC titular da participação deve dispor de prova da verificação das condições de que depende a dedução.
Artigo 39.º-B
Benefícios relativos à interioridade
1 - Às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, adiante designadas «áreas beneficiárias», são concedidos os benefícios fiscais seguintes:
a) É reduzida a 20% a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), prevista no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias;
b) No caso de instalação de novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias, a taxa referida no número anterior é reduzida a 15% durante os primeiros cinco exercícios de actividade;
c) As reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até € 500.000, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua actividade principal nas áreas beneficiárias podem ser deduzidas, para efeitos da determinação do lucro tributável, com a majoração de 30%;
d) Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho por tempo indeterminado nas áreas beneficiárias são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50%.
2 - São condições para usufruir dos benefícios previstos no número anterior:
a) A determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de avaliação;
b) Terem situação tributária regularizada;
c) Não terem salários em atraso;
d) Não resultarem de cisão efectuada nos últimos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios.
3 - Ficam isentas do pagamento de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições:
a) Por jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos de idade, de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano situado nas áreas beneficiárias, destinado exclusivamente a primeira habitação própria permanente, desde que o valor sobre o qual incidiria o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados acrescidos de 50%;
b) De prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados nas áreas beneficiárias e afectos duradouramente à actividade das empresas.
4 - As isenções previstas no número anterior só se verificam se as aquisições forem devidamente participadas ao serviço de finanças da área onde estiverem situados os imóveis a adquirir, mediante declaração de que conste não ter o declarante aproveitado anteriormente de idêntico benefício.
5 - As isenções previstas no n.º 3 ficam dependentes de autorização do órgão deliberativo do respectivo município.
6 - Para efeitos do presente artigo, as áreas beneficiárias são delimitadas de acordo com critérios que atendam, especialmente, à baixa densidade populacional, ao índice de compensação ou carência fiscal e à desigualdade de oportunidades sociais, económicas e culturais.
7 - A definição dos critérios e a delimitação das áreas territoriais beneficiárias, nos termos do número anterior, bem como todas as normas regulamentares necessárias à boa execução do presente artigo, são estabelecidas por portaria do Ministro das Finanças.
8 - Os benefícios fiscais previstos no presente artigo não são cumuláveis com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável.
2 - É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, um novo Capítulo IX, sob a epígrafe “Benefícios à reestruturação empresarial”, que integra o artigo 56.º-B, igualmente aditado, com a seguinte redacção:
«Artigo 56.º-B
Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação
1 - Às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços e que se reorganizarem, em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação, podem ser concedidos os seguintes benefícios:
a) Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis relativamente aos imóveis, não destinados a habitação, necessários à concentração ou à cooperação;
b) Isenção de imposto do selo relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea a) ou à constituição, aumento de capital ou do activo de uma sociedade de capitais necessários à concentração ou à cooperação;
c) Isenção dos emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática dos actos inseridos nos processos de concentração ou de cooperação.
2 - O regime previsto no presente artigo é aplicável aos actos de concentração ou aos acordos de cooperação que envolvam empresas com sede, direcção efectiva ou domicílio em território português, noutro Estado membro da União Europeia ou, ainda, no Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital celebrada com Portugal, com excepção das entidades domiciliadas em território sujeito a um regime fiscal privilegiado definido por portaria do Ministro das Finanças.
3 - Para efeitos do presente artigo, consideram-se actos de concentração apenas os seguintes:
a) A fusão de sociedades, empresas públicas ou cooperativas;
b) A incorporação por uma sociedade do conjunto ou de um ou mais ramos de actividade de outra sociedade, tendo como contrapartida partes do capital social da primeira, desde que ambas as sociedades exerçam a mesma ou idêntica actividade antes da operação e a transmitente cesse esse exercício após a operação;
c) A cisão de sociedade em que uma sociedade destaque partes do seu património ou se dissolva, dividindo o seu património em duas ou mais partes que constituam, cada uma delas, do ponto de vista técnico uma exploração autónoma, desde que tal operação dê lugar a uma concentração na modalidade prevista na alínea a).
4 - Para efeitos do presente artigo, entende-se por actos de cooperação:
a) A constituição de agrupamentos complementares de empresas ou de agrupamentos europeus de interesse económico, nos termos da legislação em vigor, que se proponham a prestação de serviços comuns, a compra ou venda em comum ou em colaboração, a especialização ou racionalização produtivas, o estudo de mercados, a promoção de vendas, a aquisição e transmissão de conhecimentos técnicos ou de organização aplicada, o desenvolvimento de novas técnicas e produtos, a formação e aperfeiçoamento do pessoal, a execução de obras ou serviços específicos e quaisquer outros objectivos comuns, de natureza relevante;
b) A constituição de pessoas colectivas de direito privado sem fim lucrativo, mediante a associação de empresas públicas, sociedades de capitais públicos ou de maioria de capitais públicos, de sociedades e de outras pessoas de direito privado, com a finalidade de, relativamente ao sector a que respeitam, manter um serviço de assistência técnica, organizar um sistema de informação, promover a normalização e a qualidade dos produtos e a conveniente tecnologia dos processos de fabrico, bem como, de um modo geral, estudar as perspectivas de evolução do sector;
c) A celebração de contratos de consórcio e de associação em participação, nos termos da legislação em vigor, sempre que as contribuições realizadas no âmbito dos mesmos visem o desenvolvimento directo de actividades produtivas, com excepção de actividades de natureza imobiliária.
5 - Os benefícios previstos no n.º 1 só podem ser concedidos quando se verifique, cumulativamente, que:
a) A operação de concentração ou cooperação empresarial não prejudica, de forma significativa, a existência de um grau desejável de concorrência no mercado e tem efeitos positivos em termos do reforço da competitividade das empresas ou da respectiva estrutura produtiva, designadamente através de um melhor aproveitamento da capacidade de produção ou comercialização ou do aperfeiçoamento da qualidade dos bens ou serviços das empresas;
b) As sociedades envolvidas na operação exerçam, efectiva e directamente, a mesma actividade económica ou actividades económicas integradas na mesma cadeia de produção e distribuição do produto, compartilhem canais de comercialização ou processos produtivos ou, ainda, quando exista uma manifesta similitude ou complementaridade entre os processos produtivos ou os canais de distribuição utilizados; e
c) Relativamente às operações a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 3, o ramo de actividade transmitido seja constituído por um conjunto de elementos que constituam, do ponto de vista organizacional e técnico, uma exploração autónoma, não sendo considerados como tal uma carteira de participações ou um activo isolado.
6 - Os benefícios previstos no presente artigo são concedidos por despacho do Ministro das Finanças, precedido de informação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), a requerimento das empresas interessadas, o qual é entregue na DGCI, acompanhado, em duplicado, de estudo demonstrativo das vantagens e dos elementos comprovativos das condições a que se refere o artigo anterior.
7 - Do requerimento deve constar expressamente os actos realizados, previstos no n.º 3 anterior, e deve ser entregue até à data de apresentação a registo dos actos de concentração ou cooperação ou, não havendo lugar a registo, à data da produção dos efeitos jurídicos desses actos.
8 - Os requerimentos apresentados pelos interessados devem, ainda, ser acompanhados de parecer sobre a substância da operação de reorganização empresarial e sobre o estudo referido no n.º 6, emitido pelo ministério da tutela da actividade da empresa, bem como de parecer, emitido pela Autoridade da Concorrência, sobre a compatibilidade da operação projectada com a existência de um grau de concorrência no mercado.
9 - A DGCI deve solicitar parecer, sobre os pressupostos da isenção referida na alínea c) do n.º 1, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, devendo o mesmo ser proferido nos 45 dias seguintes ao da recepção do pedido, presumindo-se uma posição favorável se o mesmo não for recebido naquele prazo.
10 - Nos casos em que os actos de concentração ou cooperação precedam o despacho do Ministro das Finanças, as empresas interessadas podem solicitar o reembolso dos impostos, emolumentos e outros encargos legais que comprovadamente tenham suportado, no prazo de um ano a contar da data de apresentação a registo dos actos de concentração ou cooperação ou, não havendo lugar a registo, à data da produção dos efeitos jurídicos desses actos.
11 - O pedido de reembolso deve ser dirigido às entidades competentes para a liquidação dos impostos, emolumentos ou encargos legais suportados.»
3 - É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, um novo Capítulo X, sob a epígrafe “Benefícios relativos ao mecenato”, que integra os artigos 56.º-C, 56.º-D, 56.º-E, 56.º-F, 56.º-G e 56.º-H, igualmente aditados, com a seguinte redacção:
«Artigo 56.º - C
Noção de donativo
Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
Artigo 56.º - D
Deduções em IRC por virtude do mecenato
1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:
a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
b) Associações de municípios e de freguesias;
c) Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial;
d) Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social ou cultural, relativamente à sua dotação inicial, nas condições previstas no n.º 9.
2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a 140% do respectivo total quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de carácter social, a 120% se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional ou a 130% quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.
3 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:
a) Instituições particulares de solidariedade social, bem como pessoas colectivas legalmente equiparadas;
b) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social;
c) Centros de cultura e desporto organizados nos termos dos estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), desde que destinados ao desenvolvimento de actividades de natureza social do âmbito daquelas entidades.
d) Organizações não governamentais cujo objecto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, nos termos legais aplicáveis;
e) Organizações não governamentais para o desenvolvimento;
f) Outras entidades promotoras de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária em consequência de catástrofes naturais ou de outras situações de calamidade internacional, reconhecidas pelo Estado Português, mediante despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e dos negócios estrangeiros.
4 - Os donativos referidos no número anterior são levados a custos em valor correspondente a 130% do respectivo total ou a 140% no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:
a) Apoio à infância ou à terceira idade;
b) Apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos;
c) Promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social, designadamente no âmbito do rendimento mínimo garantido, de programas de luta contra a pobreza ou de programas e medidas adoptadas no contexto do mercado social de emprego.
5 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150% para efeitos do IRC e da categoria B do IRS, os donativos concedidos às entidades referidas nos números anteriores que se destinem a custear as seguintes medidas:
a) Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com esse fim;
b) Apoio a meios de informação, de aconselhamento, encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou economicamente difícil;
c) Apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães solteiras;
d) Apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono;
e) Ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja situação sócio-económica ou familiar as impeça de assegurar as condições de nascimento e educação da criança;
f) Apoio à criação de infra-estruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade com a actividade profissional dos pais.
6 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 6/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:
a) Cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que prossigam actividades de investigação, excepto as de natureza científica, de cultura e de defesa do património histórico-cultural e do ambiente, e bem assim outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam acções no âmbito do teatro, do bailado, da música, da organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária;
b) Museus, bibliotecas e arquivos históricos e documentais;
c) Organizações não governamentais de ambiente (ONGA);
d) Instituições que se dediquem à actividade cientifica ou tecnológica;
e) Mediatecas, centros de divulgação, escolas e órgãos de comunicação social que se dediquem à promoção da cultura científica e tecnológica;
f) Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal, pessoas colectivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, associações promotoras do desporto e associações dotadas do estatuto de utilidade pública que tenham como objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, com excepção das secções participantes em competições desportivas de natureza profissional;
g) Centros de cultura e desporto organizados nos termos dos Estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), com excepção dos donativos abrangidos pela alínea c) do número anterior;
h) Estabelecimentos de ensino, escolas profissionais, escolas artísticas e jardins-de-infância legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
i) Instituições responsáveis pela organização de feiras universais ou mundiais, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros.
7 - Os donativos previstos no número anterior são levados a custos em valor correspondente a 120% do respectivo total ou a 130% quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.
8 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 1/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados no exercício da actividade comercial, industrial ou agrícola, as importâncias atribuídas pelos associados aos respectivos organismos associativos a que pertençam, com vista à satisfação dos seus fins estatutários.
9 - Estão sujeitos a reconhecimento, a efectuar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, os donativos concedidos para a dotação inicial de fundações de iniciativa exclusivamente privada desde que prossigam fins de natureza predominantemente social ou cultural e os respectivos estatutos prevejam que, no caso de extinção, os bens revertam para o Estado ou, em alternativa, sejam cedidos às entidades abrangidas pelo artigo 10.º do Código do IRC.
10 - As entidades a que se refere a alínea a) do n.º 6 devem obter junto do Ministro da respectiva tutela, previamente à obtenção dos donativos, a declaração do seu enquadramento no presente capítulo e do respectivo interesse cultural, ambiental, desportivo ou educacional das actividades prosseguidas ou das acções a desenvolver.
11 - No caso de doação de bens em estado de uso, o valor a considerar para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Código do IRC, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.
12 - A dedução a efectuar nos termos dos n.ºs 2 a 10, não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados.
Artigo 56.º - E
Deduções em IRS por virtude do mecenato
1 - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do ano a que dizem respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
b) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos restantes casos;
c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
2 - São ainda dedutíveis à colecta, nos termos e limites fixados nas alíneas b) e c) do número anterior, os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por eles instituídas, sendo a sua importância considerada em 130% do seu quantitativo.
3 - São igualmente dedutíveis à colecta, nos termos e limites fixados no n.º1, os donativos em espécie atribuídos por sujeitos passivos de IRS que exerçam actividades empresariais e profissionais, sendo o valor fiscal determinado nos termos do n.º 11 do artigo anterior.
Artigo 56.º - F
IVA – Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito
Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas a título gratuito pelas entidades a quem sejam concedidos donativos abrangidos pelo presente diploma, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 5% do montante do donativo recebido.
Artigo 56.º-G
Mecenato para a sociedade de informação
1 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 130% para efeitos do IRC e da categoria B do IRS, os donativos de equipamento informático, programas de computadores, formação e consultadoria na área da informática, concedidos às entidades referidas nos n.ºs 1 e 3 e nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 6, todos do artigos 56.º-D.
2 - Os donativos previstos no número anterior são levados a custos em valor correspondente a 140%, quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais que fixem objectivos a atingir pelas entidades beneficiárias e os bens e serviços a atribuir pelos sujeitos passivos.
3 - O período de amortização de equipamento informático pelos sujeitos passivos referidos no n.º 1 é de dois anos, ou pelo valor residual se ocorrer após dois anos, no caso de doação do mesmo às entidades referidas naquele número.
4 - Não relevam para os efeitos do número anterior as doações feitas a entidades em que os doadores sejam associados ou em que participem nos respectivos órgãos sociais.
5 - Os sujeitos passivos que utilizem o regime de amortização previsto no n.º 3 comunicam ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior as doações que o justificaram.
6 - Para os efeitos do disposto no presente artigo consideram-se equipamentos informáticos os computadores, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, incluindo impressoras, digitalizadores e set-top-boxes.
Artigo 56.º- H
Obrigações acessórias das entidades beneficiárias
1 - As entidades beneficiárias dos donativos são obrigadas a:
a) Emitir documento comprovativo dos montantes dos donativos recebidos dos seus mecenas, com a indicação do seu enquadramento no âmbito do presente Estatuto, e bem assim, com a menção de que o donativo é concedido sem contrapartidas, de acordo com o previsto no artigo 56.º-C;
b) Possuir registo actualizado das entidades mecenas, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número de identificação fiscal, bem como a data e o valor de cada donativo que lhes tenha sido atribuído nos termos do presente Estatuto;
c) Entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos donativos recebidos no ano anterior.
2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, o documento comprovativo deve conter:
a) A qualidade jurídica da entidade beneficiária;
b) O normativo legal onde se enquadra, bem como, se for caso disso, a identificação do despacho necessário ao reconhecimento;
c) O montante do donativo em dinheiro, quando este seja de natureza monetária;
d) A identificação dos bens no caso de donativos em espécie.
3 - Os donativos em dinheiro de valor superior a € 200 devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.»Aprovado(a) em Plenário com Alterações40091717Artigo 78.º22/11/2006 20:17:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56684d475178597a49794c54526d5a6a51744e444d315a5330354f5449354c5755795a4751304d7a4933595452694e7935775a47593d&Fich=5a0d1c22-4ff4-435e-9929-e2dd4327a4b7.pdf&Inline=true40091563Artigo 78.º20/11/2006 11:48:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45344f445178595463794c575934596a41744e4449314e7931694e6d49334c545977593259784d444e6a4d4463345a5335775a47593d&Fich=18841a72-f8b0-4257-b6b7-60cf103c078e.pdf&Inline=true40091745N.º 1, Artigo 78.º22/11/2006 21:46:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3252694f4441794d44646d4c574a684d4441744e47557a595330354e7a6c684c544d324d4441774d7a4d304f4759344d6935775a47593d&Fich=db80207f-ba00-4e3a-979a-360003348f82.pdf&Inline=true40091714N.º 1, Artigo 78.º22/11/2006 20:15:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526c4e6d49354e5459354c54426a595441744e4442684e5331695a6a517a4c574d344f44426a5a6d55354d44497a5a5335775a47593d&Fich=de6b9569-0ca0-40a5-bf43-c880cfe9023e.pdf&Inline=true40091782N.º 1, Artigo 78.º22/11/2006 18:58:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d334d6a45355a6a6c684c5459774d6d4d744e4463334e7931694e6d55354c57566b596d4d784e4755784e7a45774f4335775a47593d&Fich=37219f9a-602c-4777-b6e9-edbc14e17108.pdf&Inline=true40091675N.º 1, Artigo 78.º22/11/2006 17:54:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d774d3245345a4755314c54526d4d6a45744e444668596931684e6a55784c5445794d324e695a5449335a6a45354f5335775a47593d&Fich=c03a8de5-4f21-41ab-a651-123cbe27f199.pdf&Inline=true40091673N.º 1, Artigo 78.º22/11/2006 17:53:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a685a444e684e5745314c5755314d5441744e446b774e4330344e7a63304c544a6b4e6a426c596d49334f54457a4f4335775a47593d&Fich=6ad3a5a5-e510-4904-8774-2d60ebb79138.pdf&Inline=true40091653N.º 1, Artigo 78.º22/11/2006 17:19:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245324d6d4d785a544e6b4c544d7a5a6d59744e446b304e6930345a44526b4c5463784d574d324d7a6b344e474535595335775a47593d&Fich=a62c1e3d-33ff-4946-8d4d-711c63984a9a.pdf&Inline=true40091731N.º 2, Artigo 78.º22/11/2006 21:33:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a694e7a4578596a6c6a4c574d7a4e4445744e474a6a4e4331684f5463344c544e694d444e6d5a445533596a56695a6935775a47593d&Fich=2b711b9c-c341-4bc4-a978-3b03fd57b5bf.pdf&Inline=true40091792N.º 2, Artigo 78.º22/11/2006 20:15:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55774f4463314e5751774c54557a4d6a51744e444532595331695a6a4d314c54637a4e4759344e324e684d5446685a5335775a47593d&Fich=508755d0-5324-416a-bf35-734f87ca11ae.pdf&Inline=true40091643N.º 2, Artigo 78.º22/11/2006 15:52:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6469597a51354e5459304c54686b4d4755744e4755775a533034595756694c544933596d5532597a6468596d566b4d7935775a47593d&Fich=7bc49564-8d0e-4e0e-8aeb-27be6c7abed3.pdf&Inline=true40091749N.º 3, Artigo 78.º22/11/2006 21:50:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6d5a4755774e6d566d4c545a6a4e474d744e4455324d5331695a5445784c5759794f47466b4e545578597a517a4e5335775a47593d&Fich=6fde06ef-6c4c-4561-be11-f28ad551c435.pdf&Inline=true40091804N.º 3, Artigo 78.º22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c684d6d4d35597a41794c544a684f4449744e474668597930354e6a67344c5445354e5459794d6d466b4e444e6a4d7935775a47593d&Fich=9a2c9c02-2a82-4aac-9688-195622ad43c3.pdf&Inline=true40091747N.º 3, Artigo 78.º22/11/2006 21:48:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334e444d7a596a63794c5441314e4445744e4445795a533168595449784c54466b597a426c4d6a55345a6a63325a6935775a47593d&Fich=f7433b72-0541-412e-aa21-1dc0e258f76f.pdf&Inline=true40091733N.º 3, Artigo 78.º22/11/2006 21:35:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a6d593251774d474d324c54497a4d5445744e4459354d433034597a466d4c546c6d596a45304f4751304f47597a595335775a47593d&Fich=6fcd00c6-2311-4690-8c1f-9fb148d48f3a.pdf&Inline=true40091729N.º 3, Artigo 78.º22/11/2006 21:31:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b33597a4a694d3245354c546c694f544d744e446c6c4e433169595759774c5759334f4449324e4449355a44646a4f5335775a47593d&Fich=97c2b3a9-9b93-49e4-baf0-f7826429d7c9.pdf&Inline=true40091658N.º 3, Artigo 78.º22/11/2006 17:33:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246694d5755305a5463794c574d334d3255744e444d344e7931684d475a6d4c5451324f5455344e446c684f474d795a5335775a47593d&Fich=ab1e4e72-c73e-4387-a0ff-4695849a8c2e.pdf&Inline=true40091618N.º 3, Artigo 78.º21/11/2006 18:10:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246685a444a6c4d4441344c545935596a45744e475a6c4d4331695a5455774c5464684e6a6c6b597a49314e324d305a5335775a47593d&Fich=aad2e008-69b1-4fe0-be50-7a69dc257c4e.pdf&Inline=true40091610N.º 3, Artigo 78.º21/11/2006 18:10:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324535597a646d4d544d314c544131596d59744e446c6a4d4330354e5755334c574d314d546b775932566d4d574e6a5a6935775a47593d&Fich=a9c7f135-05bf-49c0-95e7-c5190cef1ccf.pdf&Inline=true40091808N.º 3, Artigo 78.º21/11/2006 16:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a6c5a57566c593246684c54597a4e3251744e47593059793169596a4d7a4c54646b4d444a684d6a55315a5749324e4335775a47593d&Fich=beeeecaa-637d-4f4c-bb33-7d02a255eb64.pdf&Inline=true40091591N.º 3, Artigo 78.º21/11/2006 16:51:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a695957466c5a446c694c5752695a6a45744e445a684e5331694d6d49304c5441344d544d794e446c69596d49304e7935775a47593d&Fich=2baaed9b-dbf1-46a5-b2b4-0813249bbb47.pdf&Inline=true4725Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoEstatuto dos Benefícios FiscaisEntradaN.º 1, Artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP237030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 1, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 1, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 1, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 3, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 3, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 3, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 4, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 4, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 4, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 4, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 5, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 5, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 5, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP238930/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraArtigo 56.º-C do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP239230/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP237130/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 3, Artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 1, Artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP238530/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 8, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 9, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 10, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 11, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 1, Artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 1, Artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 1, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 1, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 1, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 2, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 2, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 2, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea d), N.º 2, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 3, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 3, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 4, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 6, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 7, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 8, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S2VP2386S1VP2386N.º 1, Artigo 78.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 2, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 2, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 4, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 6, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 7, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 1, Artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP238730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraAlínea d), N.º 1, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP238830/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioPrejudicado(a)N.º 6, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP239030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioPrejudicado(a)N.º 7, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 8, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 9, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 10, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 11, Artigo 56.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S2VP2391S1VP2391N.º 2, Artigo 78.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 1, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 1, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 1, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 1, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea d), N.º 1, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 3, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 3, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 3, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea d), N.º 3, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea e), N.º 3, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea f), N.º 3, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 4, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 4, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP239330/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoAlínea c), N.º 4, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea d), N.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea e), N.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea f), N.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea g), N.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea h), N.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea i), N.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 10, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 11, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 12, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 56.º-E do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 1, Artigo 56.º-G do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 1, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 1, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP239430/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioPrejudicado(a)N.º 4, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 5, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 5, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 5, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea d), N.º 5, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea e), N.º 5, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea f), N.º 5, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP239530/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 6, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 7, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 8, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 9, Artigo 56.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP239630/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 56.º-E do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 1, Artigo 56.º-E do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 1, Artigo 56.º-E do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 1, Artigo 56.º-E do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 56.º-E do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 56.º-F do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 56.º-G do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 56.º-G do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 4, Artigo 56.º-G do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 5, Artigo 56.º-G do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 6, Artigo 56.º-G do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 1, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 1, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea a), N.º 2, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 2, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 2, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea d), N.º 2, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 56.º-H do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S2VP2397S1VP2397N.º 3, Artigo 78.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoAlínea a), N.º 1, Artigo 39.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais)S1VP241230/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 6083-2Iniciativas/ArtigosArtigo 78.º-ARegime fiscal específico na transferência de património edificado do IGFSS e do IGAPHE1 - Não concorrem para a formação do lucro tributável de sujeitos passivos do IRC os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito que resultem das operações de transferências a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º da presente lei, considerando-se que, para efeitos deste imposto, o valor de aquisição dos elementos transferidos é nulo.
2 - As entidades beneficiárias das operações de transferências de imóveis, nos termos previstos no artigo 5.º da presente lei, ficam isentas de IMT e de IMI relativamente a esses bens.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável às operações de transferência já realizadas, sem prejuízo da não restituição dos impostos que tenham sido pagos.Aprovado(a) em Plenário60831738Artigo 78.º-A22/11/2006 21:40:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55354d3246684e5467314c574a6a4d5755744e474d784e7930344d44457a4c57497a4e7a55334d6d55344f4442694e6935775a47593d&Fich=593aa585-bc1e-4c17-8013-b37572e880b6.pdf&Inline=true
- 4013-2Iniciativas/ArtigosArtigo 79.ºAlteração a legislação complementar no âmbito dos benefícios fiscaisOs artigos 7.º e 14.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 - […].
2 - [...].
3 - A taxa de IRC aplicável ao resultado tributável das cooperativas é de 20%, com excepção dos resultados provenientes de operações com terceiros, de actividades alheias aos respectivos fins cooperativos e dos abrangidos pela tributação pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, aos quais é aplicável a taxa prevista no n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRC.
4 - As despesas confidenciais ou não documentadas efectuadas pelas cooperativas são tributadas autonomamente em IRC à taxa a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º do Código do IRC, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 42.º daquele Código.
5 - […].
6 - […].
7 - As cooperativas de solidariedade social e as cooperativas que sejam declaradas pessoas colectivas de utilidade pública gozam da isenção estabelecida, respectivamente nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRC, com as restrições e nos termos aí previstos.
Artigo 14.º
Imposto Municipal sobre os Imóveis
1 - No caso de prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção e por estas cedidas aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade desde que destinados à habitação própria e permanente destes, a isenção prevista no n.º 2 do artigo 10.º do presente Estatuto aplica-se nos termos e condições definidas no artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2 - Ficam igualmente isentas de imposto municipal sobre imóveis as cooperativas de ensino integradas no sistema educativo, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados directamente à realização dos seus fins, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.ºs 2 e seguintes do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
3 - [Revogado].»Aprovado(a) em Plenário4733Lei n.º 85/98, de 16 de DezembroEstatuto Fiscal Cooperativo5138Artigo 7.ºImposto sobre o rendimento das pessoas colectivas – IRCEntrada5142N.º 3Entrada5145N.º 4Entrada5149N.º 7Entrada5152Artigo 14.ºContribuição autárquicaEntrada5154N.º 1Entrada5156N.º 2Entrada5158N.º 3EntradaEntradaN.º 4, Artigo 7.º do Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro (Estatuto Fiscal Cooperativo)S1VP217230/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 3, Artigo 7.º do Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro (Estatuto Fiscal Cooperativo)N.º 7, Artigo 7.º do Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro (Estatuto Fiscal Cooperativo)N.º 1, Artigo 14.º do Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro (Estatuto Fiscal Cooperativo)N.º 2, Artigo 14.º do Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro (Estatuto Fiscal Cooperativo)N.º 3, Artigo 14.º do Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro (Estatuto Fiscal Cooperativo)S2VP2173S1VP2173Artigo 79.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4014-2Iniciativas/ArtigosArtigo 80.ºAutorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscaisFica o Governo autorizado a rever e a republicar, integrando todas as alterações que lhe tenham sido introduzidas até à data da publicação da presente lei, com as correcções que sejam exigidas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.Aprovado(a) em Plenário40141688Artigo 80.º22/11/2006 19:32:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255335a6a45775a546b354c5441784e6a51744e474535596931684e6a5a6a4c5463354f546c6c4d5746694d6d4e6d4d4335775a47593d&Fich=e7f10e99-0164-4a9b-a66c-7999e1ab2cf0.pdf&Inline=true40141654Artigo 80.º22/11/2006 17:20:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49354f4464694d7a4d344c5459784f5467744e4451775a693035596d4d7a4c57566a4e47526d596d45324e5445334d7935775a47593d&Fich=2987b338-6198-440f-9bc3-ec4dfba65173.pdf&Inline=trueArtigo 80.ºS2VP2174Autorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscais30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4015-2Iniciativas/ArtigosArtigo 81.ºRevogação de normas no âmbito dos benefícios fiscais1 - São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, os artigos 16.º, 25.º, 41.º, 44.º, 51.º e o n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
2 - São revogados o n.º 3 do artigo 14.º e os artigos 17.º, 18.º e 19.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro.
3 - São igualmente revogados:
a) A Lei n.º 18/82, de 8 de Julho;
b) O Decreto-Lei n.º 447/85, de 25 de Outubro;
c) O Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de Fevereiro;
d) O Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto;
e) O Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de Janeiro;
f) O Decreto-Lei n.º 168/87, de 13 de Abril;
g) O Decreto-Lei n.º 168/90, de 24 de Maio;
h) O Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março;
i) A Lei n.º 171/99, de 18 de Agosto.Aprovado(a) em Plenário com Alterações40151670Artigo 81.º22/11/2006 17:51:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325577597a4d324d6a63794c5459774d6d55744e44526c4d6931694d6d49354c54466d4e544d344d57466b4f444a6b595335775a47593d&Fich=e0c36272-602e-44e2-b2b9-1f5381ad82da.pdf&Inline=true40151667Artigo 81.º22/11/2006 17:49:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a686b4f5464694e4451324c544135593259744e444d775a6930344d324e6d4c5451794d7a59784d7a45325a44526c4e6935775a47593d&Fich=8d97b446-09cf-430f-83cf-42361316d4e6.pdf&Inline=true40151735N.º 1, Artigo 81.º22/11/2006 21:37:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245774e6a4a6c597a466d4c57526c4e6d55744e44517a4d5331684e7a4d354c5455794d5445334e6a4a6b4e6d59794e5335775a47593d&Fich=a062ec1f-de6e-4431-a739-5211762d6f25.pdf&Inline=true40151781N.º 1, Artigo 81.º22/11/2006 18:58:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466d5a5451355a4749304c57566c5a6a45744e445577595330355a444e694c5467774d6a526b4e5455795a54466c5a6935775a47593d&Fich=1fe49db4-eef1-450a-9d3b-8024d552e1ef.pdf&Inline=true40151676N.º 1, Artigo 81.º22/11/2006 17:55:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67794e4455774d3259794c545a6d4d7a45744e47566b4d433034596d466a4c546b794e7a4e6b4d6a497a4d5459354e7935775a47593d&Fich=824503f2-6f31-4ed0-8bac-9273d2231697.pdf&Inline=true40151669N.º 1, Artigo 81.º22/11/2006 17:50:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526c4f475a6a5a4755324c5455774d5451744e4445355a4330354d54566b4c575979596d5a6d5a6d5930597a63314e7935775a47593d&Fich=de8fcde6-5014-419d-915d-f2bffff4c757.pdf&Inline=true40151655N.º 1, Artigo 81.º22/11/2006 17:22:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a684e6a4579595441774c545a684d6a45744e474e6b4d433034597a5a6b4c5467324e7a49344d44417a4d6d5a685a6935775a47593d&Fich=fa612a00-6a21-4cd0-8c6d-867280032faf.pdf&Inline=true40151802N.º 3, Artigo 81.º22/11/2006 21:37:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56685a6a59354d4445334c5459314e6a63744e445269596931694d6d566b4c5746684d5451774d7a686d4d325a6c4f5335775a47593d&Fich=5af69017-6567-44bb-b2ed-aa14038f3fe9.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 81.ºS2VP217530/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 3, Artigo 81.ºS2VP217630/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4019-2Iniciativas/ArtigosArtigo 82.ºDisposições transitórias no âmbito dos benefícios fiscaisÀs alterações introduzidas pela presente lei ao Estatuto dos Benefícios aplica-se o regime transitório seguinte:
a) São mantidos, nos termos em que foram concedidos, os benefícios fiscais constantes das Partes II e III cujo direito tenha sido adquirido até 31 de Dezembro 2006;
b) Da aplicação do regime previsto no n.º 1 do artigo 2.º-A não pode resultar a ampliação dos prazos estabelecidos para a duração dos benefícios constantes do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho;
c) A administração fiscal notifica, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei, todos os sujeitos passivos, que se encontrem a beneficiar da isenção referida na alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, da cessação deste benefício por alteração dos seus pressupostos;
d) Os sujeitos passivos referidos na alínea anterior podem, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação, requerer a isenção a que se refere o artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais se reunirem todos os requisitos aí referidos e se para o mesmo prédio ainda não tiverem beneficiado deste regime;
e) A nova redacção do artigo 17.º aplica-se relativamente a períodos de tributação que se iniciem após a entrada em vigor da presente lei;
f) A revogação do n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não prejudica a sua aplicação aos rendimentos auferidos na sua vigência;
g) A revogação do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não prejudica a sua aplicação aos imóveis adquiridos ou construídos através do sistema “poupança emigrante” mediante operações contratadas até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto;
h) A revogação do Estatuto do Mecenato produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, ficando, todavia, ressalvados os efeitos jurídicos decorrentes de reconhecimentos já efectuados;
i) Em caso de inobservância das condições de reembolso e utilização previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 17.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, a soma dos montantes anuais deduzidos em data anterior à entrada em vigor da presente lei, agravados de uma importância correspondente à aplicação a cada um deles do produto de 10% pelo número de anos decorridos desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, é acrescida à colecta do IRS do ano em que ocorrer esse reembolso ou utilização, para o que as cooperativas ficam obrigadas a comunicar à administração fiscal a ocorrência de tais factos.Aprovado(a) em Plenário com Alterações40191806Artigo 82.º22/11/2006 21:38:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Substituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59334d5467325a4464684c5459335a444d744e444a6a596930354d6a4e6a4c5451344d474d355a5459314e4445794e7935775a47593d&Fich=67186d7a-67d3-42cb-923c-480c9e654127.pdf&Inline=true40191737Artigo 82.º22/11/2006 21:38:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Substituído(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68684f57597a5a5445314c5456685a6a59744e4467324e5330354d325a6b4c54466b5a544979597a4e6c596a51354d6935775a47593d&Fich=8a9f3e15-5af6-4865-93fd-1de22c3eb492.pdf&Inline=true40191811Alínea j), Artigo 82.º05/12/2006 18:22:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68694f474577595455324c57497a597a63744e4467304f4330344d6d59774c5467794d6a55794f4745315a57526a597935775a47593d&Fich=8b8a0a56-b3c7-4848-82f0-822528a5edcc.pdf&Inline=true40191811Alínea l), Artigo 82.º05/12/2006 18:22:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68694f474577595455324c57497a597a63744e4467304f4330344d6d59774c5467794d6a55794f4745315a57526a597935775a47593d&Fich=8b8a0a56-b3c7-4848-82f0-822528a5edcc.pdf&Inline=trueAlínea a), Artigo 82.ºAlínea b), Artigo 82.ºAlínea c), Artigo 82.ºAlínea d), Artigo 82.ºAlínea e), Artigo 82.ºAlínea f), Artigo 82.ºAlínea g), Artigo 82.ºAlínea h), Artigo 82.ºAlínea i), Artigo 82.ºS2VP217730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 82.ºS2VP2178Disposições transitórias no âmbito dos benefícios fiscais30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4020-2Iniciativas/ArtigosArtigo 83.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 14.º, 45.º, 49.º, 60.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
Benefícios fiscais e outras vantagens de natureza social
1 - A atribuição de benefícios fiscais ou outras vantagens de natureza social concedidas em função dos rendimentos do beneficiário ou do seu agregado familiar depende, nos termos da lei, do conhecimento da situação tributária global do interessado.
2 - Os titulares de benefícios fiscais de qualquer natureza são sempre obrigados a revelar ou a autorizar a revelação à administração tributária dos pressupostos da sua concessão, ou a cumprir outras obrigações previstas na lei ou no instrumento de reconhecimento do benefício, nomeadamente as relativas aos impostos sobre o rendimento, a despesa ou o património, ou às normas do sistema de segurança social, sob pena de os referidos benefícios ficarem sem efeito.
Artigo 45.º
[...]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Para efeitos de contagem do prazo referido no n.º 1, as notificações sob registo consideram-se sempre efectuadas no 3.º dia útil posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
Artigo 49.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - O prazo de prescrição legal suspende-se em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou de reclamação, impugnação, recurso ou oposição, nos casos que determinem a suspensão da cobrança da dívida.
Artigo 60.º
[…]
1 - […].
2 - É dispensada a audição:
a) No caso de a liquidação se efectuar com base na declaração do contribuinte ou a decisão do pedido, reclamação, recurso ou petição lhe seja favorável;
b) No caso de a liquidação se efectuar oficiosamente, com base em valores objectivos previstos na lei, desde que o contribuinte tenha sido notificado para apresentação da declaração em falta, sem que o tenha feito.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
Artigo 89.º-A
[…]
1 - Há lugar a avaliação indirecta da matéria colectável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista no n.º 4 ou quando o rendimento líquido declarado mostre uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da referida tabela.
2 - […].
3 - […].
4 - Quando o sujeito passivo não faça a prova referida no número anterior relativamente às situações previstas no n.º 1 deste artigo, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, a enquadrar na categoria G, no ano em causa, e no caso das alíneas a) e b) do n.º 2, nos três anos seguintes, quando não existam indícios fundados, de acordo com os critérios previstos no artigo 90.º, que permitam à administração tributária fixar rendimento superior, o rendimento padrão apurado nos termos da tabela seguinte:
[…]
5 - […].
6 - A decisão de avaliação da matéria colectável pelo método indirecto constante deste artigo é da competência do director de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo, sem faculdade de delegação.
7 - […].
8 - […].
9 - […].»Aprovado(a) em Plenário com Alterações40201752Artigo 83.º22/11/2006 21:53:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6a5a44526a4d5464684c5749784d7a55744e475535596931684e7a5a6a4c5449324e5749774d444e6c4d3249344e4335775a47593d&Fich=2cd4c17a-b135-4e9b-a76c-265b003e3b84.pdf&Inline=true40201751Artigo 83.º22/11/2006 21:51:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6d5a4755324d4755334c545a695a5467744e444d354e6930355a475a6a4c57466a596a63354e7a63774e444a6a5a5335775a47593d&Fich=ffde60e7-6be8-4396-9dfc-acb7977042ce.pdf&Inline=true40201793Artigo 83.º22/11/2006 20:19:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a5a684d44497a4f4759324c544e69593245744e474578596931684f57566c4c5749784d7a6869596d526c597a49334e4335775a47593d&Fich=6a0238f6-3bca-4a1b-a9ee-b138bbdec274.pdf&Inline=true40201719Artigo 83.º22/11/2006 20:19:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249324d4749794e7a67774c5449314e6a59744e4445784e793169596a6c6a4c5442684e7a566b5a6a4a6d4f544a694d6935775a47593d&Fich=b60b2780-2566-4117-bb9c-0a75df2f92b2.pdf&Inline=true40201683Artigo 83.º22/11/2006 18:24:00PlenárioArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324979597a4d355a5746694c5459305a6a59744e474d7a4f4330354f444a6c4c574d354e446b344d4445305a544d794e7935775a47593d&Fich=b2c39eab-64f6-4c38-982e-c9498014e327.pdf&Inline=true40201662Artigo 83.º22/11/2006 17:42:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46684e6a41314e7a6b774c545934596a67744e44526d4d7930344f474a694c546c694d6a4a6a4d4449334d474a6d4f5335775a47593d&Fich=1a605790-68b8-44f3-88bb-9b22c0270bf9.pdf&Inline=true40201661Artigo 83.º22/11/2006 17:40:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a46694f446b355a6a49304c5449794e5455744e445530597930345932526c4c5459324d6d59304e4749324d6a4130595335775a47593d&Fich=1b899f24-2255-454c-8cde-662f44b6204a.pdf&Inline=true40201659Artigo 83.º22/11/2006 17:35:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42684f4751305a5467314c5455775a6a6b744e4751344e433034596a526b4c5463314e6a41344f574e6a4f444930596935775a47593d&Fich=0a8d4e85-50f9-4d84-8b4d-756089cc824b.pdf&Inline=true40201644Artigo 83.º22/11/2006 15:53:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55794d54466b4d54466d4c544e6d4f5459744e4468694e6931685957566c4c5459315a475268596d5a695a4751344d7935775a47593d&Fich=5211d11f-3f96-48b6-aaee-65ddabfbdd83.pdf&Inline=true4734Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroLei Geral Tributária5204Artigo 14.ºBenefícios fiscaisEntrada5205N.º 1Entrada5206N.º 2Entrada5207Artigo 45.ºCaducidade do direito à liquidaçãoEntrada5209Artigo 49.ºInterrupção e suspensão da prescriçãoEntrada5210N.º 3Prejudicado(a)5211Artigo 60.ºPrincípio da participaçãoEntrada5212N.º 2Entrada5215Artigo 89.º-AManifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificadosEntrada5216N.º 1Entrada5217N.º 4Entrada5218N.º 6EntradaEntradaN.º 1, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei Geral Tributária)N.º 2, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei Geral Tributária)S1VP218030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoAlínea a), N.º 2, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei Geral Tributária)N.º 1, Artigo 89.º-A do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei Geral Tributária)N.º 4, Artigo 89.º-A do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei Geral Tributária)N.º 6, Artigo 89.º-A do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei Geral Tributária)S2VP2195S1VP2195Artigo 83.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei Geral Tributária)Alínea b), N.º 2, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei Geral Tributária)S1VP219730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 6108-2Iniciativas/ArtigosArtigo 83.º-ARevogação de normas no âmbito da LGTÉ revogado o n.º 2 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.Aprovado(a) em Plenário61081754Artigo 83.º-A22/11/2006 21:54:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d784d5755344f5449304c5467784d7a6b744e474d7a4d6931685a47497a4c54566c5a57566d4d3259344d324d314e5335775a47593d&Fich=311e8924-8139-4c32-adb3-5eeef3f83c55.pdf&Inline=true
- 6113-2Iniciativas/ArtigosArtigo 83.º-BDisposições transitórias no âmbito da LGTA revogação do n.º 2 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso objecto de interrupção em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo.Aprovado(a) em Plenário61131756Artigo 83.º-B22/11/2006 21:56:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259334f4441774f44526b4c5467314d6a51744e4446694e6930344d324e6c4c57526b59546c6c4f4451345a446b30596935775a47593d&Fich=f780084d-8524-41b6-83ce-dda9e848d94b.pdf&Inline=true
- 4021-2Iniciativas/ArtigosArtigo 84.ºAutorização legislativa no âmbito da LGTFica o Governo autorizado a consagrar um regime de acordos prévios vinculativos sobre preços de transferência, em ordem à determinação das metodologias a utilizar pelos contribuintes e entidades relacionadas em termos obrigatórios para a administração fiscal.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 84.ºS2VP2198Autorização legislativa no âmbito da LGT30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 4022-2Iniciativas/ArtigosArtigo 85.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 39.º, 73.º, 163.º, 189.º, 195.º, 196.º, 219.º, 240.º, 250.º e 251.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 39.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - O presente artigo não prejudica a aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária.
Artigo 73.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Quando o valor do processo não exceda o quíntuplo da alçada do tribunal tributário, o órgão periférico local decide de imediato após o fim da instrução, caso esta tenha tido lugar.
5 - […].
6 - [Revogado].
Artigo 163.º
[…]
1 - São requisitos essenciais dos títulos executivos:
a) […];
b) Assinatura da entidade emissora ou promotora da execução, por chancela nos termos do presente Código ou, preferencialmente, através de aposição de assinatura electrónica qualificada;
c) […];
d) […];
e) […].
2 - […].
3 - Os títulos executivos são emitidos por via electrónica e, quando provenientes de entidades externas, devem, preferencialmente, ser entregues à administração tributária por transmissão electrónica de dados, valendo nesse caso como assinatura a certificação de acesso.
4 - A aposição da assinatura electrónica qualificada deve ser realizada de acordo com os requisitos legais e regulamentares exigíveis pelo Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-Estrutura de Chaves Publicas.
Artigo 189.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Caso se vençam as prestações pelo não pagamento de qualquer delas ou logo que notificado o indeferimento do pedido do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, prossegue de imediato o processo de execução.
7 - […].
8 - […].
Artigo 195.º
[…]
1 - Quando o interesse da eficácia da cobrança o torne recomendável, o órgão da execução fiscal pode constituir hipoteca legal ou penhor.
2 - A hipoteca legal é constituída com o pedido de registo à conservatória competente, que é efectuado por via electrónica, sempre que possível.
3 - [Revogado].
4 - Para efeitos do n.º 2, os funcionários do órgão da execução fiscal gozam de prioridade de atendimento na conservatória em termos idênticos aos dos advogados ou solicitadores.
5 - […].
Artigo 196.º
[…]
1 - […].
2 - O disposto no número anterior não é aplicável às dívidas de recursos próprios comunitários e às dívidas resultantes da falta de entrega, dentro dos respectivos prazos legais, de imposto retido na fonte ou legalmente repercutido a terceiros, salvo em caso de falecimento do executado, contando-se nesse caso o prazo para o requerimento do pagamento a partir da citação nos termos do n.º 4 do artigo 155.º
3 - […].
4 - Independentemente dos requisitos do número anterior, sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional ou criminal que ao caso couber, é ainda admitida a possibilidade de pagamento em prestações, mediante requerimento a apresentar no prazo da oposição e desde que se demonstre a dificuldade financeira excepcional e previsíveis consequências económicas gravosas, não podendo o número das prestações mensais exceder 12 e o valor de qualquer delas ser inferior a 1 unidade de conta no momento da autorização.
5 - [Anterior n.º 4 ].
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
8 - [Anterior n.º 7].
9 - [Anterior n.º 8].
10 - [Anterior n.º 9].
11 - [Anterior n.º 10].
12 - [Anterior n.º 11].
Artigo 219.º
[…]
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, a penhora começa pelos bens cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização e se mostre adequado ao montante do crédito do exequente.
2 - Tratando-se de dívida com privilégio, e na falta de bens a que se refere o número anterior, a penhora começa pelos bens a que este respeitar, se ainda pertencerem ao executado e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 157.º
3 - [Revogado].
4 - […].
Artigo 240.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - O órgão da execução fiscal só procede à convocação de credores quando dos autos conste a existência de qualquer direito real de garantia.
4 - […].
Artigo 250.º
[…]
1 - […]:
a) Os imóveis urbanos, inscritos ou omissos na matriz, pelo valor patrimonial tributário apurado nos termos do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI);
b) Os imóveis rústicos inscritos ou omissos na matriz, pelo valor que seja fixado pelo órgão da execução fiscal, podendo a fixação ser precedida de parecer técnico do presidente da comissão de avaliação ou de um perito avaliador designado nos termos da lei, não podendo ser inferior ao valor patrimonial;
c) Os móveis, pelo valor que lhes tenha sido atribuído no auto de penhora, salvo se outro for apurado pelo órgão da execução fiscal, podendo esse apuramento ser precedido de parecer técnico solicitado a perito com conhecimentos técnicos especializados.
2 - O órgão da execução fiscal promove oficiosamente a avaliação dos prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do CIMI, que estará concluída no prazo máximo de 20 dias e será efectuada por verificação directa, sem necessidade dos documentos previstos no artigo 37.º do respectivo Código.
3 - A avaliação efectuada nos termos do número anterior produz efeitos imediatos em sede do IMI.
4 - [Anterior n.º 2].
Artigo 251.º
[…]
1 - […].
2 - A proposta pode ser igualmente enviada por transmissão electrónica de dados, nos termos definidos em portaria do Ministro das Finanças.
3 - […].
4 - […].»Aprovado(a) em Plenário com Alterações40221757Artigo 85.º22/11/2006 21:57:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49774d6a426a4d7a55324c5451325a4455744e4463354f4330354d44646a4c5745344e574d355a6a63344e4759344d5335775a47593d&Fich=2020c356-46d5-4798-907c-a85c9f784f81.pdf&Inline=true40221660Artigo 85.º22/11/2006 17:38:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325578596a55315a54526b4c5463794d7a55744e44646c5a433169596a6b774c5449314d7a67314f5449794e574d355a6935775a47593d&Fich=e1b55e4d-7235-47ed-bb90-253859225c9f.pdf&Inline=true4740Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroCódigo de Procedimento e de Processo Tributário4995Artigo 73.ºCompetência para a instauração e instrução do processoEntrada4996N.º 4Entrada4997N.º 6Entrada4998Artigo 163.ºRequisitos dos títulos executivosEntrada4999N.º 1EntradaAlínea b)Entrada5003Artigo 189.ºEfeitos e função das citaçõesEntrada5004N.º 6Entrada5005Artigo 195.ºConstituição de hipoteca legal ou penhorEntrada5006N.º 1Entrada5007N.º 2Entrada5009N.º 3Entrada5010N.º 4Entrada5012Artigo 196.ºPagamento em prestações e outras medidasEntrada5013N.º 2Entrada5014N.º 4Entrada5015N.º 5Entrada5018N.º 6Entrada5019N.º 7Entrada5020N.º 8Entrada5021N.º 9Entrada5022N.º 10Entrada5023N.º 11Entrada5045Artigo 219.ºBens prioritariamente a penhorarEntrada5047N.º 1Entrada5048N.º 2Entrada5049N.º 3Entrada5050Artigo 240.ºConvocação de credoresEntrada5051N.º 3Entrada5052Artigo 250.ºValor base dos bens para a vendaEntrada5053N.º 1EntradaAlínea a)EntradaAlínea b)Entrada5063N.º 2Entrada5066Artigo 251.ºLocal de entrega das propostas e de realização da venda Equiparação da concessão mineira a imóvelEntrada5067N.º 2EntradaEntradaN.º 10, Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)S1VP219930/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 4, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 6, Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 1, Artigo 163.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)Alínea b), N.º 1, Artigo 163.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 3, Artigo 163.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 4, Artigo 163.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 2, Artigo 195.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 3, Artigo 195.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 4, Artigo 195.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 2, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 4, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 5, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 6, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 7, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 8, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 9, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 10, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 11, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 12, Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 3, Artigo 240.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)Alínea a), N.º 1, Artigo 250.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)Alínea b), N.º 1, Artigo 250.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)Alínea c), N.º 1, Artigo 250.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 2, Artigo 250.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 3, Artigo 250.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 4, Artigo 250.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 2, Artigo 251.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)S2VP2200S1VP2200Artigo 85.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 6, Artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)S1VP220130/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 195.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)S1VP220230/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 219.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 2, Artigo 219.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 3, Artigo 219.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário)S1VP220330/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4023-2Iniciativas/ArtigosArtigo 86.ºRevogação de normas do CPPTSão revogados o n.º 6 do artigo 73.º, o n.º 3 do artigo 195.º e o n.º 3 do artigo 219.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro.Prejudicado(a)40231759Artigo 86.º22/11/2006 21:59:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466a4e3249314d6a5a6b4c544d354e7a41744e445534597931694e6d526c4c57466c596a4e6a4d544a68596d4d32595335775a47593d&Fich=1c7b526d-3970-458c-b6de-aeb3c12abc6a.pdf&Inline=true
- 4024-2Iniciativas/ArtigosArtigo 87.ºAlteração ao Regime Geral das Infracções TributáriasOs artigos 26.º, 28.º, 41.º, 47.º, 52.º, 70.º, 73.º, 75.º, 78.º, 105.º, 108.º, 109.º e 110.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT, passam a ter seguinte redacção:
«Artigo 26.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - O montante mínimo da coima a pagar é de € 30, excepto em caso de redução da coima em que é de € 15.
4 - […].
Artigo 28.º
[…]
1 - […].
2 - Sempre que a infracção prevista no n.º 6 do artigo 108.º seja cometida a título de dolo e o montante de dinheiro líquido objecto da referida infracção seja de valor superior a € 150.000, é decretada, a título de sanção acessória, a perda do montante total que exceda aquele quantitativo.
3 - Os pressupostos da aplicação das sanções acessórias previstas nos números anteriores são os estabelecidos no regime geral do ilícito de mera ordenação social.
4 - [Anterior n.º 3].
5 - [Anterior n.º 4].
Artigo 41.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Se o mesmo facto constituir crime tributário e crime comum ou quando a investigação do crime tributário assuma especial complexidade, o Ministério Público pode determinar a constituição de equipas também integradas por elementos a designar por outros órgãos de polícia criminal para procederem aos actos de inquérito.
Artigo 47.º
[...]
1 - Se estiver a correr processo de impugnação judicial ou tiver lugar oposição à execução, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem em julgado as respectivas sentenças.
2 - [...].
Artigo 52.º
[…]
[…]:
a) [...];
b) Tratando-se de contra-ordenação fiscal, a aplicação das coimas previstas nos artigos 114.º e 116.º a 126.º, bem como das contra-ordenações autónomas, ao dirigente do serviço tributário local da área onde a infracção teve lugar e a aplicação das coimas previstas nos artigos 114.º, 118.º, 119.º e 126.º, quando o imposto em falta seja superior a € 25 000, e nos artigos 113.º, 115.º, 127.º e 128.º ao director de finanças da área onde a infracção teve lugar, a quem compete ainda a aplicação de sanções acessórias.
Artigo 70.º
[…]
1 - O dirigente do serviço tributário competente notifica o arguido do facto ou factos apurados no processo de contra-ordenação e da punição em que incorre, comunicando-lhe também que no prazo de 10 dias pode apresentar defesa e juntar ao processo os elementos probatórios que entender, bem como utilizar as possibilidades de pagamento antecipado da coima nos termos do artigo 75.º ou, até à decisão do processo, de pagamento voluntário nos termos do artigo 78.º
2 - […].
3 - […].
Artigo 73.º
[…]
1 - A apreensão de bens que tenham constituído objecto de contra-ordenação pode ser efectuada no momento do levantamento do auto de notícia ou no decurso do processo pela entidade competente para a aplicação da coima, sempre que seja necessária para efeitos de prova ou de garantia da prestação tributária, coima ou custas.
2 - […].
3 - […].
4 - São correspondentemente aplicáveis as disposições do n.º 6 do artigo 18.º, do n.º 3 do artigo 19.º, do n.º 3 do artigo 20.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 38.º e do artigo 39.º
5 - Tratando-se da apreensão de dinheiro líquido, na acepção da legislação comunitária e nacional sobre movimentos de dinheiro líquido à entrada e à saída do território nacional, os valores são depositados em instituição de crédito devidamente autorizada, à ordem das autoridades competentes.
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
Artigo 75.º
[…]
1 - O arguido que pagar a coima no prazo para a defesa beneficia, por efeito da antecipação do pagamento, da redução da coima para um valor igual ao mínimo legal cominado para a contra-ordenação e da redução a metade das custas processuais.
2 - O pagamento antecipado da coima não afasta a aplicação das sanções acessórias previstas na lei.
3 - Caso o arguido não proceda, no prazo legal ou no prazo que seja fixado, à regularização da situação tributária, perde o direito à redução previsto no n.º 1 e o processo de contra-ordenação prossegue para fixação da coima e cobrança da diferença.
Artigo 78.º
[…]
1 - O pagamento voluntário da coima determina a sua redução para 75% do montante fixado, não podendo, porém, a coima a pagar ser inferior ao montante mínimo respectivo, e sem prejuízo das custas processuais.
2 - Fixada a coima pela entidade competente, o arguido é notificado para a pagar voluntariamente no prazo de 15 dias, sob pena de perder o direito à redução previsto no número anterior.
3 - [Anterior n.º 4].
4 - Se o arguido, até à decisão, não regularizar a situação tributária perde o direito à redução a que se refere o n.º 1 e o processo prossegue para cobrança da parte da coima reduzida.
Artigo 105.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Os factos descritos nos números anteriores só são puníveis se:
a) Tiverem decorrido mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega da prestação;
b) A prestação comunicada à administração tributária através da correspondente declaração, não for paga, acrescida dos juros respectivos e do valor da coima aplicável, no prazo de 30 dias após notificação para o efeito.
5 - […].
6 - […].
7 - […].
Artigo 108.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - A mesma coima é, ainda, aplicável a quem, à entrada ou saída do território nacional, violar o dever legal de declaração de montante de dinheiro líquido, como tal definido na legislação comunitária e nacional, igual ou superior a € 10.000, transportado por si e por viagem.
7 - Considera-se que esse dever não foi cumprido quando a informação constante do formulário não esteja correcta ou esteja incompleta, salvo quando os elementos incorrectos ou em falta possam ser supridos ou mandados suprir ao declarante, no acto de controlo, e as inexactidões ou omissões não sejam culposas.
8 - [Anterior n.º 6].
Artigo 109.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) Introduzir no consumo ou comercializar produtos com violação das regras de selagem, embalagem ou comercialização estabelecidas pelo Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo e em legislação complementar;
q) Adquirir ou consumir gasóleo colorido e marcado sem ser titular de cartão com microcircuito.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
Artigo 110.º
[…]
1 - […].
2 - A mesma coima é aplicável a quem, por qualquer meio, impedir ou embaraçar qualquer verificação, reverificação ou outra qualquer acção de fiscalização, ainda que preventiva, de mercadorias, livros ou documentos, ordenada por funcionário competente, em qualquer meio de transporte ou em qualquer estabelecimento, loja, armazém ou recinto fechado que não seja casa de habitação.»Aprovado(a) em Plenário4744Lei n.º 15/2001, de 5 de JunhoRegime Geral das Infracções Tributárias5237Artigo 26.ºMontante das coimasEntrada5238N.º 3Entrada5239Artigo 28.ºSanções acessóriasEntrada5240N.º 2Entrada5242N.º 3Entrada5243N.º 4Entrada5245Artigo 41.ºCompetência delegada para a investigaçãoEntrada5246N.º 3Entrada5247Artigo 47.ºSuspensão do processo penal tributárioEntrada5249N.º 1Entrada5250Artigo 52.ºCompetência das autoridades tributáriasEntradaA aplicação das coimas e sanções acessórias, ressalvadas as especialidades previstas na lei, compete às seguintes autoridades tributárias:5252Alínea b)Entrada5256Artigo 70.ºNotificação do arguidoEntrada5258N.º 1Entrada5263Artigo 73.ºApreensão de bensEntrada5264N.º 1Entrada5265N.º 4Entrada5267N.º 5Entrada5268N.º 6Entrada5270Artigo 75.ºAntecipação do pagamento da coimaEntrada5271N.º 1Entrada5272N.º 2Entrada5276Artigo 78.ºPagamento voluntárioEntrada5277N.º 1Entrada5278N.º 2Entrada5280N.º 3Entrada5281N.º 4Entrada5283Artigo 105.ºAbuso de confiançaEntrada5284N.º 4Entrada5285Artigo 108.ºDescaminhoEntrada5286N.º 6Entrada5287Artigo 109.ºIntrodução irregular no consumoEntrada5552N.º 2EntradaAlínea p)Entrada5289Artigo 110.ºRecusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadoriasEntrada5290N.º 2EntradaEntradaN.º 3, Artigo 26.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)S1VP220430/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 28.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 3, Artigo 28.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 4, Artigo 28.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 5, Artigo 28.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 3, Artigo 41.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 1, Artigo 47.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)Alínea b), Artigo 52.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 1, Artigo 70.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 1, Artigo 73.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 4, Artigo 73.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 5, Artigo 73.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 6, Artigo 73.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 7, Artigo 73.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 1, Artigo 75.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 2, Artigo 75.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 3, Artigo 75.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 1, Artigo 78.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 2, Artigo 78.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 3, Artigo 78.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 4, Artigo 78.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 4, Artigo 105.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)Alínea a), N.º 4, Artigo 105.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)Alínea b), N.º 4, Artigo 105.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 6, Artigo 108.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 7, Artigo 108.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 8, Artigo 108.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)Alínea p), N.º 2, Artigo 109.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)Alínea q), N.º 2, Artigo 109.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 2, Artigo 110.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)S2VP2205S1VP2205Artigo 87.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4025-2Iniciativas/ArtigosArtigo 88.ºAditamento ao Regime Geral das Infracções TributáriasÉ aditado ao Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, o artigo 129.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 129.º
Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias
1 - A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 18 000.
2 - A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 120 a € 3000.
3 - A realização de pagamento através de meios diferentes dos legalmente previstos é punível com coima de € 120 a € 3000.»Aprovado(a) em Plenário4744Lei n.º 15/2001, de 5 de JunhoRegime Geral das Infracções TributáriasEntradaN.º 1, Artigo 129.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 2, Artigo 129.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)N.º 3, Artigo 129.º do Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Regime Geral das Infracções Tributárias)S2VP2206S1VP2206Artigo 88.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4026-2Iniciativas/ArtigosArtigo 89.ºAlteração ao regime complementar do procedimento de inspecção tributáriaOs artigos 17.º e 46.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[…]
Os actos de inspecção podem estender-se a áreas territoriais diversas das previstas no artigo anterior ou ser efectuados por outro serviço, mediante decisão fundamentada da entidade que os tiver ordenado.
Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - Consideram-se credenciados os funcionários da Direcção-Geral dos Impostos munidos de ordem de serviço emitida pelo serviço competente para o procedimento ou para a prática do acto de inspecção, ou no caso de não ser necessária ordem de serviço de cópia do despacho do superior hierárquico que determinou a realização do procedimento ou a prática do acto.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - As acções de inspecção que visem a mera consulta, recolha e cruzamento de elementos junto de sujeito passivos, de qualquer área territorial, com quem o sujeito passivo inspeccionado mantenha relações económicas são efectuadas mediante entrega, por parte do funcionário, da nota de diligência que indica a tarefa executada.»Aprovado(a) em Plenário4735Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de DezembroRegime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária5219Artigo 17.ºExtensão da competênciaEntradaO procedimento de inspecção tributária pode estender-se a áreas territoriais diversas das previstas no artigo anterior mediante decisão fundamentada da entidade que o tiver ordenado.5220Artigo 46.ºCredenciaçãoEntrada5221N.º 2Entrada5222N.º 7EntradaEntradaArtigo 17.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro (Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária)N.º 2, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro (Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária)N.º 7, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro (Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária)S2VP2208S1VP2208Artigo 89.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 6177-2Iniciativas/ArtigosArtigo 89.º-AAutorização legislativa no âmbito do planeamento fiscal1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer, em consonância com experiências recentes de outros países, medidas de carácter preventivo relativamente a práticas de evasão e de planeamento fiscal agressivo, mediante a consagração de obrigações específicas de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre os esquemas, operações ou transacções adoptados ou propostos que tenham como principal ou um dos principais objectivos a obtenção de vantagens fiscais.
2 - O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo, nos termos do número anterior, são os seguintes:
a) Definição dos esquemas ou actuações que, por se destinarem a proporcionar vantagens fiscais, se encontram abrangidas pelas obrigações de informação, compreendendo designadamente a utilização de entidades sujeitas a regimes fiscais privilegiados e as operações financeiras e a estruturação de produtos ou veículos financeiros híbridos utilizadas para fins de evasão ou planeamento fiscal agressivo;
b) Sujeição às obrigações de informação das entidades que prestem, a qualquer título, serviços de apoio, assessoria, consultoria ou análogos no domínio tributário, bem como dos próprios utilizadores, sempre que os esquemas e actuações não sejam promovidos por aquelas entidades ou as mesmas não se encontrem estabelecidas em território português;
c) Fixação dos termos em que, com respeito pelas garantias dos clientes, é derrogado o dever legal de sigilo a que as entidades abrangidas pelo regime sejam vinculadas;
d) Derrogação do sigilo bancário para efeitos da prestação das informações abrangidas pelo regime;
e) Estabelecer os prazos exigidos para o cumprimento das obrigações de informação, prevendo os casos em que isso deva ter lugar com antecedência em relação à adopção dos esquemas e actuações evasivos;
f) Sancionar como contra-ordenação o incumprimento das obrigações impostas, com coima até ao montante máximo de 100.000 euros por cada incumprimento e sanções acessórias;
g) Estabelecer regras especiais de reserva de informação a observar pelos serviços competentes da administração tributária.Aprovado(a) em Plenário61771774Artigo 89.º-A22/11/2006 22:14:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646c4e7a426b4d446c684c574a6a5a6a67744e444e6a5a433169596d466a4c544d314d545a695a5445345a6d526c4d4335775a47593d&Fich=7e70d09a-bcf8-43cd-bbac-3516be18fde0.pdf&Inline=true
- 4027-2Iniciativas/ArtigosArtigo 90.ºTransposição da Directiva n.º 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro de 20051 - O presente artigo completa a transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva n.º 90/434/CE, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados membros diferentes.
2 - Os artigos 67.º, 68.º, 69.º, 70.º e 76.º-Aº do Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 67.º
[…]
1 - [...].
2 - Considera-se cisão a operação pela qual:
a) Uma sociedade (sociedade cindida) destaca um ou mais ramos da sua actividade, mantendo pelo menos um dos ramos de actividade, para com eles constituir outras sociedades (sociedades beneficiárias) ou para os fundir com sociedades já existentes, mediante a atribuição aos seus sócios de partes representativas do capital social destas últimas sociedades e, eventualmente, de uma quantia em dinheiro que não exceda 10% do valor nominal ou, na falta de valor nominal, do valor contabilístico equivalente ao nominal das participações que lhes sejam atribuídas.
b) [...].
3 - [...].
4 - Para efeitos do número anterior e da alínea a) do n.º 2, considera-se «ramo de actividade» o conjunto de elementos que constituem, do ponto de vista organizacional, uma unidade económica autónoma, ou seja, um conjunto capaz de funcionar pelos seus próprios meios, o qual pode compreender as dívidas contraídas para a sua organização ou funcionamento.
5 - Considera-se permuta de partes sociais a operação pela qual uma sociedade (sociedade adquirente) adquire uma participação no capital social de outra (sociedade adquirida), que tem por efeito conferir-lhe a maioria dos direitos de voto desta última, ou pela qual uma sociedade, já detentora de tal participação maioritária, adquire nova participação na sociedade adquirida, mediante a atribuição aos sócios desta, em troca dos seus títulos, de partes representativas do capital social da primeira sociedade e, eventualmente, de uma quantia em dinheiro não superior a 10% do valor nominal ou, na falta de valor nominal, do valor contabilístico equivalente ao nominal dos títulos entregues em troca.
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...].
Artigo 68.º
[…]
1 - [...]:
a) […];
b) Transferência para uma sociedade residente em território português de estabelecimento estável situado neste território de uma sociedade residente noutro Estado membro da União Europeia, verificando-se, em consequência dessa operação, a extinção do estabelecimento estável;
c) Transferência de estabelecimento estável situado em território português de uma sociedade residente noutro Estado membro da União Europeia para sociedade residente do mesmo ou noutro Estado membro, desde que os elementos patrimoniais afectos a esse estabelecimento continuem afectos a estabelecimento estável situado naquele território e concorram para a determinação do lucro que lhe seja imputável;
d) [Anterior alínea c)].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
Artigo 69.º
[...]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) Na fusão, cisão ou entrada de activos, em que é transferido para uma sociedade residente em território português um estabelecimento estável nele situado de uma sociedade residente num Estado membro da União Europeia, que preencha as condições estabelecidas no artigo 3.º da Directiva n.º 90/434/CEE, de 23 de Julho de 1990, verificando-se, em consequência dessa operação, a extinção do estabelecimento estável;
c) […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
Artigo 70.º
[...]
1 - […].
2 - […].
3 - O preceituado nos números anteriores é aplicável aos sócios de sociedades objecto de cisão a que se aplique o regime especial estabelecido no artigo 68.º, devendo, neste caso, o valor, para efeitos fiscais, da participação detida ser repartido pelas partes de capital recebidas e pelas que continuem a ser detidas na sociedade cindida, com base na proporção entre o valor dos patrimónios destacados para cada uma das sociedades beneficiárias e o valor do património da sociedade cindida.
Artigo 76.º-A
[…]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - O regime especial estabelecido nos n.ºs 2, 3 e 4 não se aplica nos casos estabelecidos no n.º 10 do artigo 67.º do CIRC.»Aprovado(a) em Plenário40271080Artigo 90.º16/11/2006 20:11:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526c596a64684e6d59334c574d7a4f4759744e4745774e5330354e54557a4c54646b4e57466d4e4759334e4449354f4335775a47593d&Fich=deb7a6f7-c38f-4a05-9553-7d5af4f74298.pdf&Inline=true40271679N.º 2, Artigo 90.º22/11/2006 17:56:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324668597a6b324d32526b4c54566a4e6a4d744e4449354d6931685a44566c4c54426d5a5459345a574a68597a526d4d6935775a47593d&Fich=aac963dd-5c63-4292-ad5e-0fe68ebac4f2.pdf&Inline=true4723Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroCódigo do IRC4970Artigo 67.ºDefinições e âmbito de aplicaçãoEntrada4971N.º 2EntradaAlínea a)Entrada4974N.º 4Entrada4977N.º 5Entrada4980Artigo 68.ºRegime especial aplicável às fusões, cisões e entradas de activosEntrada4982N.º 1EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)Entrada4986Artigo 69.ºTransmissibilidade dos prejuízos fiscaisEntrada4987N.º 3EntradaAlínea b)Entrada4989Artigo 70.ºRegime aplicável aos sócios das sociedades fundidas ou cindidasEntrada4990N.º 3Entrada4991Artigo 76.º-ATransferência de residênciaEntradaImposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)EntradaN.º 1, Artigo 90.ºS2VP237730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea a), N.º 2, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 5, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea b), N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea c), N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea d), N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)Alínea b), N.º 3, Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 3, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)N.º 5, Artigo 76.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S2VP2378S1VP2378N.º 2, Artigo 90.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 4, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do IRC)S1VP237930/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4030-2Iniciativas/ArtigosArtigo 91.ºIncentivos à aquisição de empresas em situação económica difícilO regime de incentivos à aquisição de empresas instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, aplica-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME).Aprovado(a) em PlenárioArtigo 91.ºS2VP2220Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4031-2Iniciativas/ArtigosArtigo 92.ºConstituição de garantiasFica isenta de imposto do selo a constituição em 2007 de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 92.ºS2VP2221Constituição de garantias30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4032-2Iniciativas/ArtigosArtigo 93.ºRegime excepcional de regularização tributáriaO artigo 6.º do regime excepcional de regularização tributária, aprovado pelo artigo 5.º da Lei n.º 39.º-A/2005, de 29 de Julho, abreviadamente designado por RERT, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - É competente para proceder à liquidação do imposto e juros compensatórios devidos nos termos do número anterior, notificação ao declarante, e, sendo caso disso, posterior cobrança coerciva nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário a Direcção-Geral dos Impostos, devendo para o efeito o Banco de Portugal comunicar-lhe, uma vez verificado o incumprimento do dever de comprovação do período mínimo de detenção, a identificação fiscal do declarante, a base tributável e a data em que ocorreu o termo do prazo para comprovação.»Aprovado(a) em Plenário4759Lei n.º 39-A/2005, de 29 de JulhoRegime Excepcional da Regularização Tributária - RERT5558Artigo 6.ºInvestimento em Títulos do Estado PortuguêsEntrada.Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2005EntradaN.º 6, Artigo 6.º do Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho (Regime Excepcional da Regularização Tributária - RERT)S2VP2222S1VP2222Artigo 93.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4033-2Iniciativas/ArtigosArtigo 94.ºAlteração à Lei de Organização da Investigação CriminalO artigo 4.º da Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 305/2002, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […];
s) […];
t) […];
u) […];
v) […];
w) […];
x) […];
y) […];
z) […];
aa) […];
bb) […];
cc) […];
dd) […].
ee) Crimes tributários de valor superior a € 1 000 000, quando assumam especial complexidade, forma organizada ou carácter transnacional;
ff) […].»Aprovado(a) em Plenário40331613Artigo 94.º21/11/2006 18:20:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249334e444133593251344c54566d4e5745744e4449774d7930344f5759304c544a694e44466a5a5759324e544d7a4e6935775a47593d&Fich=b7407cd8-5f5a-4203-89f4-2b41cef65336.pdf&Inline=true4743Lei n.º 21/2000, de 10 de AgostoOrganização da investigação criminal5200Artigo 4.ºCompetência reservada em matéria de investigação criminalEntradaÉ da competência reservada da Polícia Judiciária a investigação dos seguintes crimes:5201Alínea ee)EntradaEntradaAlínea ee), Artigo 4.º do Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (Organização da investigação criminal)S2VP2223S1VP2223Artigo 94.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4034-2Iniciativas/ArtigosArtigo 95.ºRevogação de normas da orgânica da Direcção-Geral dos ImpostosÉ revogada a alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 95.ºS2VP2225Revogação de normas da orgânica da Direcção-Geral dos Impostos30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4035-2Iniciativas/ArtigosArtigo 96.ºAlteração ao Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais1 - Fica o Governo autorizado a alterar, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais (CDO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2001, de 26 de Fevereiro, no sentido de introduzir maior simplificação na sua estrutura organizatória e de permitir redução de custos de funcionamento interno, garantindo a participação activa da CDO em organizações congéneres internacionais na defesa e promoção da profissão de despachante oficial.
2 - As alterações a aprovar ao abrigo da presente autorização têm a seguinte extensão:
a) Eliminação dos órgãos regionais da CDO, sem prejuízo da manutenção das secções de Lisboa e Porto e da representatividade dos associados inscritos em ambas as secções nos órgãos da CDO;
b) Criação do órgão presidente da CDO, ao qual compete presidir ao conselho directivo e representar a CDO;
c) Aumento do mandato para três anos, igualmente aplicável ao presidente da CDO;
d) Previsão do exercício até termo do mandato inerente a eleição para órgão de organizações nacionais e internacionais, de membro ou titular de órgão da CDO;
e) Previsão da possibilidade de exercício do direito de voto por via electrónica, em condições a aprovar em assembleia geral;
f) Alteração das condições de formação das listas candidatas a eleições para os órgãos da CDO, no sentido de conterem obrigatoriamente os nomes dos candidatos a todos os órgãos da CDO e de os seus proponentes não poderem ser candidatos nas listas que subscrevem;
g) Reforço da maioria exigida para o efeito vinculativo do referendo interno respeitante à extinção das secções de Lisboa e Porto;
h) Previsão do dever de submeter a aprovação do conselho directivo a constituição ou alteração de sociedades de despachantes oficiais;
i) Restrição do direito à isenção do pagamento de quotas, no caso de reforma, aos despachantes que não continuem a exercer a sua actividade.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 96.ºN.º 2, Artigo 96.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 96.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 96.ºAlínea c), N.º 2, Artigo 96.ºAlínea d), N.º 2, Artigo 96.ºAlínea e), N.º 2, Artigo 96.ºAlínea f), N.º 2, Artigo 96.ºAlínea g), N.º 2, Artigo 96.ºAlínea h), N.º 2, Artigo 96.ºAlínea i), N.º 2, Artigo 96.ºS2VP222730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4047-2Iniciativas/ArtigosArtigo 97.ºConcessão de empréstimos e outras operações activas1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do Ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a € 250 milhões, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.
2 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda do crédito, ou a remitir os créditos daqueles resultantes.
3 - O Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 97.ºN.º 2, Artigo 97.ºN.º 3, Artigo 97.ºS2VP223030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4051-2Iniciativas/ArtigosArtigo 98.ºMobilização de activos e recuperação de créditos1 - Fica o Governo autorizado, através do responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, no âmbito da recuperação de créditos e outros activos financeiros do Estado, detidos pela Direcção-Geral do Tesouro, a proceder às seguintes operações:
a) Redefinição das condições de pagamento das dívidas nos casos em que os devedores se proponham pagar a pronto ou em prestações, podendo também, em casos devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, se exigir o pagamento nas condições originariamente vigentes, podendo estas condições ser aplicadas na regularização dos créditos adquiridos pela Direcção-Geral do Tesouro respeitantes a dívidas às instituições de segurança social apenas quando os devedores se encontrem enquadrados num processo especial de recuperação de empresas ou de insolvência ou num procedimento extrajudicial de conciliação;
b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos devidamente fundamentados, redução ou remissão do valor dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares ao abrigo do Programa Especial para a Reparação de Fogos ou Imóveis em Degradação (PRID) e do Programa Especial de Autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agregados familiares tenham um rendimento médio mensal per capita não superior ao valor do rendimento social de inserção ou de mutuários com manifesta incapacidade financeira;
c) Realização de aumentos de capital com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras;
d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos financeiros;
e) Alienação de créditos e outros activos financeiros;
f) Permuta de activos com outros entes públicos.
2 - Fica o Governo igualmente autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a proceder:
a) À cessão da gestão de créditos e outros activos financeiros, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado;
b) À contratação da prestação de serviços relativa à operação indicada na alínea anterior, independentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem prévia publicação de anúncio, ou realizada por ajuste directo.
3 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a proceder:
a) À redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;
b) À cessão de activos financeiros que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede;
c) À anulação de créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro, quando, em casos devidamente fundamentados, se verifique que não se justifica a respectiva recuperação;
d) À contratação de prestação de serviços no âmbito da recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente fundamentados.
4 - O Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 98.ºAlínea a), N.º 1, Artigo 98.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 98.ºAlínea c), N.º 1, Artigo 98.ºAlínea d), N.º 1, Artigo 98.ºAlínea e), N.º 1, Artigo 98.ºAlínea f), N.º 1, Artigo 98.ºN.º 3, Artigo 98.ºAlínea a), N.º 3, Artigo 98.ºAlínea b), N.º 3, Artigo 98.ºAlínea c), N.º 3, Artigo 98.ºAlínea d), N.º 3, Artigo 98.ºN.º 4, Artigo 98.ºS2VP224730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 2, Artigo 98.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 98.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 98.ºS2VP224830/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 4068-2Iniciativas/ArtigosArtigo 99.ºAquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidadesFica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação e sujeito ao limite estabelecido no n.º 2 do artigo 110.º:
a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
b) A assumir passivos e responsabilidades de empresas públicas e de estabelecimentos fabris das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 99.ºAlínea a), Artigo 99.ºAlínea b), Artigo 99.ºS2VP225030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4071-2Iniciativas/ArtigosArtigo 100.ºRegularização de responsabilidadesFica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, com sujeição ao limite estabelecido no n.º 2 do artigo 110.º, designadamente as seguintes:
a) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira extintos ou a extinguir em 2007;
b) Cumprimento de obrigações assumidas por empresas públicas e participadas extintas e cujos patrimónios tenham sido transferidos para o Estado, total ou parcialmente, através da Direcção-Geral do Tesouro;
c) Satisfação de responsabilidades decorrentes do recálculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas devidas por nacionalizações na zona da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores e da fixação de compensações pelo atraso na determinação e pagamento destas indemnizações;
d) Satisfação de responsabilidades decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 20-C/86, de 13 de Fevereiro;
e) Satisfação de necessidades decorrentes do processo de descolonização em 1975 e anos subsequentes;
f) Cumprimento de obrigações decorrentes de bonificações de juros no âmbito dos regimes de crédito à habitação, dos empréstimos de poupança-emigrante e do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, e de apoio à construção para arrendamento por parte dos municípios e suas associações, processadas pela Direcção-Geral do Tesouro, correspondentes a anuidades e prestações vencidas em anos anteriores;
g) Cumprimento de obrigações decorrentes da execução do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à Brisa Auto-Estradas de Portugal, S. A., relativas ao período decorrido até 31 de Dezembro de 2004;
h) Regularização de responsabilidades da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) decorrentes do encerramento do QCA II;
i) Regularização de compromissos assumidos pelo Estado perante a Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S. A., no âmbito do contrato de prestação de serviço público, bem como da prestação de outros serviços de comunicação social, até ao limite de € 1 milhão;
j) Regularização de responsabilidades à Região Autónoma dos Açores resultantes de acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de € 14,85 milhões;
l) Regularização de responsabilidades à Região Autónoma da Madeira resultantes de acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de € 9,15 milhões;
m) Regularização das responsabilidades contraídas pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), no âmbito das operações de erradicação da BSE em 2000 e 2001, até ao limite máximo de € 95 milhões;
n) Regularização de responsabilidades que tenham sido contraídas até 31 de Dezembro de 2006 decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.ºs 313/95, de 24 de Novembro, 56/97, de 14 de Março, e 168/99, de 18 de Maio, e da aplicação do Decreto-Lei n.º 186/95, de 27 de Julho;
o) Regularização, perante a Parque Expo 98, S. A., de responsabilidades do Estado no âmbito das actividades dos comissariados de Portugal nas exposições internacionais de Taejon de 1993 e de Lisboa de 1998, até ao limite de € 5,7 milhões.
p) Cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado no âmbito do acordo de accionistas da PETROGAL, S. A., celebrado em 21 de Dezembro de 1998, até ao limite de € 49,9 milhões.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 100.ºAlínea a), Artigo 100.ºAlínea b), Artigo 100.ºAlínea c), Artigo 100.ºAlínea d), Artigo 100.ºAlínea e), Artigo 100.ºAlínea f), Artigo 100.ºAlínea g), Artigo 100.ºAlínea h), Artigo 100.ºAlínea i), Artigo 100.ºAlínea j), Artigo 100.ºAlínea l), Artigo 100.ºAlínea m), Artigo 100.ºAlínea n), Artigo 100.ºAlínea o), Artigo 100.ºAlínea p), Artigo 100.ºS2VP225230/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4087-2Iniciativas/ArtigosArtigo 101.ºLimite das prestações de operações de locaçãoEm conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto, fica o Governo autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimentos público sob a forma de locação até ao limite máximo de € 50 235 000.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 101.ºS2VP2254Limite das prestações de operações de locação30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4088-2Iniciativas/ArtigosArtigo 102.ºAntecipação de fundos comunitários1 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir a continuidade do QCA III e o início do QREN, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2008.
2 - As antecipações de fundos referidas no número anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, exceder em cada momento:
a) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEDER, por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão - € 800 milhões;
b) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEOGA – Orientação, pelo FEADER, pelo IFOP e pelo Fundo Europeu das Pescas - € 350 milhões.
3 - Os montantes referidos no número anterior podem ser objecto de compensação entre si, mediante autorização do membro do Governo responsável pela gestão nacional do fundo compensador.
4 - Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipações já efectuadas até 2006.
5 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o pagamento dos apoios financeiros concedidos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) - devem ser regularizadas aquando do respectivo reembolso pela União Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho de 2005.
6 - Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II e QCAIII, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia através do orçamento da segurança social até ao limite de € 200 milhões, relativamente aos programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), incluindo iniciativas comunitárias.
7 - A regularização das operações activas referidas no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício orçamental de 2010, ficando para tal o IGFSS autorizado a cativar as correspondentes verbas transferidas pela Comissão.Aprovado(a) em Comissão com Alterações40881277N.º 6, Artigo 102.º17/11/2006 18:45:00ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d315a575a6a4d5467354c574e6c596a51744e4745344e5331694d54526c4c54526d596d59354d7a4d304f544535595335775a47593d&Fich=35efc189-ceb4-4a85-b14e-4fbf9334919a.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 102.ºN.º 4, Artigo 102.ºN.º 5, Artigo 102.ºS2VP180322/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 2, Artigo 102.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 102.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 102.ºN.º 3, Artigo 102.ºS2VP180522/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoN.º 7, Artigo 102.ºS2VP181822/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 4098-2Iniciativas/ArtigosArtigo 103.ºPrincípio da unidade de tesouraria1 - Toda a movimentação de fundos dos serviços e fundos autónomos, incluindo, designadamente, as instituições públicas de ensino superior universitário e politécnico e aqueles cuja gestão financeira e patrimonial se rege pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais, deve ser efectuada por recurso aos serviços bancários disponibilizados pela Direcção-Geral do Tesouro, salvo disposição legal em contrário prevista no decreto-lei de execução orçamental.
2 - O incumprimento do disposto no número anterior pode constituir fundamento para retenção das transferências e recusa das antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental e até que a situação seja devidamente sanada.
3 - Os serviços integrados do Estado e os serviços e fundos autónomos mencionados no n.º 1 devem promover a sua integração na rede de cobranças do Estado, prevista no Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, mediante a abertura de contas bancárias junto da Direcção-Geral do Tesouro para recebimento, contabilização e controlo das receitas próprias.
4 - As entidades públicas empresariais devem manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras junto da Direcção-Geral do Tesouro, sendo-lhes para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 1, Artigo 103.ºN.º 2, Artigo 103.ºN.º 3, Artigo 103.ºN.º 4, Artigo 103.ºS2VP180622/11/2006 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor
- 4103-2Iniciativas/ArtigosArtigo 104.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de JunhoFica o Governo autorizado a alterar o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, no sentido do aprofundamento do princípio da unidade de tesouraria, enquanto instrumento da optimização da gestão global dos fundos públicos, mediante:
a) Especificação das regras associadas ao cumprimento do princípio da unidade de tesouraria e das entidades a ele sujeitas;
b) Sujeição das entidades públicas empresariais ao princípio da unidade de tesouraria;
c) Alargamento dos serviços de natureza bancária prestados aos clientes do Tesouro em matéria de aplicação de disponibilidades, de operações activas de curto prazo e de abertura de contas caucionadas ou outro tipo de garantia de consignação de receitas;
d) Reforço dos instrumentos de gestão da tesouraria do Estado em articulação com a gestão da dívida pública.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 104.ºAlínea a), Artigo 104.ºAlínea b), Artigo 104.ºAlínea c), Artigo 104.ºAlínea d), Artigo 104.ºS2VP179122/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstenção
- 4545-2Iniciativas/ArtigosArtigo 105.ºOperações de reprivatização e de alienação de participações sociais do EstadoPara as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da citada lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 105.ºS2VP2256Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 4546-2Iniciativas/ArtigosArtigo 106.ºLimite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2007 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 2 500 milhões.
2 - Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia.
3 - As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2007, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento não podem ultrapassar o montante equivalente a € 1 100 milhões.
4 - O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2007, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 10 milhões.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 106.ºN.º 2, Artigo 106.ºN.º 3, Artigo 106.ºN.º 4, Artigo 106.ºS2VP180822/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 4551-2Iniciativas/ArtigosArtigo 107.ºSaldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado1 - Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 2007, no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até 15 de Fevereiro de 2008, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de Dezembro de 2007 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
2 - As quantias utilizadas nos termos do número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento das respectivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 15 de Fevereiro de 2008.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 107.ºN.º 2, Artigo 107.ºS2VP180922/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 4554-2Iniciativas/ArtigosArtigo 108.ºEncargos de liquidaçãoO Orçamento do Estado assegura, sempre que necessário, a satisfação dos encargos relativos às entidades extintas cujos saldos de liquidação foram transferidos para receita do Estado e até à concorrência das verbas que, de cada uma, transitaram para receita do Estado.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 108.ºS2VP1810Encargos de liquidação22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor
- 4555-2Iniciativas/ArtigosArtigo 109.ºProcessos de extinção1 - As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de empresas públicas e participadas, serviços e outros organismos, são efectuadas através do capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
2 - No âmbito dos processos referidos no número anterior que envolvam transferências de patrimónios para o Estado pode proceder-se à extinção de obrigações, por compensação e por confusão.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 109.ºN.º 2, Artigo 109.ºS2VP181122/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra
- 4558-2Iniciativas/ArtigosArtigo 110.ºLimites do endividamento líquido global1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como das operações referidas nos artigos 99.º e 100.º, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 111.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de € 7 404,3 milhões.
2 - As operações referidas nos artigos 99.º e 100.º não podem ultrapassar o limite de € 610 milhões, o qual concorre para efeitos do limite global previsto no número anterior.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 110.ºN.º 2, Artigo 110.ºS2VP227030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4561-2Iniciativas/ArtigosArtigo 111.ºCondições gerais do financiamento1 - Nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado, independentemente da taxa e da moeda de denominação, cujo produto da emissão, líquido de mais e de menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante resultante da adição dos seguintes valores:
a) Montante do limite para o acréscimo de endividamento líquido global directo estabelecido nos termos do artigo anterior;
b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida, calculado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da amortização e, no segundo caso, de acordo com o respectivo custo de aquisição em mercado;
c) Montante de outras operações que envolvam redução de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição em mercado da dívida objecto de redução.
2 - As amortizações de dívida pública que sejam efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, como aplicação de receitas das privatizações, não são consideradas para efeitos da alínea b) do número anterior.
3 - O prazo dos empréstimos a emitir e das operações de endividamento a realizar ao abrigo do disposto no n.º 1 não pode ser superior a 50 anos.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 111.ºAlínea a), N.º 1, Artigo 111.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 111.ºAlínea c), N.º 1, Artigo 111.ºN.º 2, Artigo 111.ºN.º 3, Artigo 111.ºS2VP227630/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4568-2Iniciativas/ArtigosArtigo 112.ºDívida denominada em moeda diferente do Euro1 - A exposição cambial em moedas diferentes do euro não pode ultrapassar, em cada momento, 10% do total da dívida pública directa do Estado.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por exposição cambial o montante das responsabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações de derivados financeiros associadas a contratos de empréstimos, cujo risco cambial não se encontre coberto.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 112.ºN.º 2, Artigo 112.ºS2VP227830/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4571-2Iniciativas/ArtigosArtigo 113.ºDívida flutuantePara satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de € 12 000 milhões.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 113.ºS2VP2280Dívida flutuante30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4572-2Iniciativas/ArtigosArtigo 114.ºCompra em mercado e troca de títulos de dívida1 - A fim de melhorar as condições de negociação e transacção dos títulos de dívida pública directa do Estado, aumentando a respectiva liquidez, e tendo em vista a melhoria dos custos de financiamento do Estado, fica o Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P., autorizado a proceder à amortização antecipada de empréstimos e a efectuar operações de compra em mercado ou operações de troca de instrumentos de dívida, amortizando antecipadamente os títulos de dívida que, por esta forma, sejam retirados de mercado.
2 - As condições essenciais das operações referidas no número anterior, designadamente modalidades de realização e instrumentos de dívida abrangidos, são aprovadas pelo Governo, através do Ministro responsável pela área das finanças, e devem:
a) Salvaguardar os princípios e objectivos gerais da gestão da dívida pública directa do Estado, nomeadamente os consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro;
b) Respeitar o valor e equivalência de mercado dos títulos de dívida.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 114.ºN.º 2, Artigo 114.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 114.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 114.ºS2VP228230/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4577-2Iniciativas/ArtigosArtigo 115.ºGestão da dívida pública directa do Estado1 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, a realizar as seguintes operações de gestão da dívida pública directa do Estado:
a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos;
b) Reforço das dotações para amortização de capital;
c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com os respectivos titulares, quando as condições dos mercados financeiros assim o aconselharem.
2 - A fim de dinamizar a negociação e transacção de valores mobiliários representativos de dívida pública, fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado.
3 - A inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira da dívida pública directa do Estado e da gestão das disponibilidades de Tesouraria do Estado é efectuada de acordo com as seguintes regras:
a) As despesas decorrentes de operações de derivados financeiros são deduzidas das receitas obtidas com as mesmas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica da despesa;
b) As receitas de juros resultantes de operações associadas à emissão e gestão da dívida pública directa do Estado são abatidas às despesas da mesma natureza;
c) As receitas de juros resultantes das operações associadas à aplicação dos excedentes de tesouraria do Estado são abatidas às despesas com juros da dívida pública directa do Estado;
d) O disposto nas alíneas anteriores não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações nelas referidas.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 115.ºAlínea a), N.º 1, Artigo 115.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 115.ºAlínea c), N.º 1, Artigo 115.ºAlínea d), N.º 1, Artigo 115.ºN.º 2, Artigo 115.ºN.º 3, Artigo 115.ºAlínea a), N.º 3, Artigo 115.ºAlínea b), N.º 3, Artigo 115.ºAlínea c), N.º 3, Artigo 115.ºAlínea d), N.º 3, Artigo 115.ºS2VP228430/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4589-2Iniciativas/ArtigosArtigo 116.ºNecessidades de financiamento das Regiões Autónomas1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do Ministro responsável pela área das finanças, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.
3 - O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 116.ºN.º 2, Artigo 116.ºN.º 3, Artigo 116.ºS2VP228730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 4593-2Iniciativas/ArtigosArtigo 117.ºTransferências para as Regiões Autónomas nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001Nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, as transferências para as Regiões Autónomas em 2007 são determinadas nos termos seguintes:
a) € 223 436 000 para a Região Autónoma dos Açores, sendo € 167 436 000 a título de solidariedade e € 56 000 000 do Fundo de Coesão.
b) € 170 895 000 para a Região Autónoma da Madeira, sendo € 139 195 000 a título de solidariedade e € 31 700 000 do Fundo de Coesão.Aprovado(a) em Plenário45931694Artigo 117.º22/11/2006 19:45:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526a4d444d7a597a55324c5745354f4751744e4749345a6931694f4745774c5441794e7a517a5a6a55774d474d774f4335775a47593d&Fich=4c033c56-a98d-4b8f-b8a0-02743f500c08.pdf&Inline=trueArtigo 117.ºAlínea a), Artigo 117.ºAlínea b), Artigo 117.ºS2VP229030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 4596-2Iniciativas/ArtigosArtigo 118.ºTransferências a título de compensação do IVASão transferidas para as regiões autónomas em 2007, a título de compensação do IVA, após a definição de novas regras quanto à distribuição das receitas de IVA entre o Estado e as Regiões Autónomas, as seguintes importâncias:
a) € 112 762 000 para a Região Autónoma dos Açores;
b) € 41 707 000 para a Região Autónoma da Madeira.Aprovado(a) em Plenário45961694Artigo 118.º22/11/2006 19:45:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a526a4d444d7a597a55324c5745354f4751744e4749345a6931694f4745774c5441794e7a517a5a6a55774d474d774f4335775a47593d&Fich=4c033c56-a98d-4b8f-b8a0-02743f500c08.pdf&Inline=trueArtigo 118.ºAlínea a), Artigo 118.ºAlínea b), Artigo 118.ºS2VP229330/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3909-2Iniciativas/ArtigosArtigo 119.ºRelatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até ao dia 31 de Janeiro de 2007, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos.
2 - O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção.
3 - O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioN.º 1, Artigo 119.ºN.º 2, Artigo 119.ºN.º 3, Artigo 119.ºS2VP241130/11/2006 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3910-2Iniciativas/ArtigosArtigo 120.ºCessação da autonomia financeiraFica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na sua actual redacção, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.Aprovado(a) em Comissão39101202Artigo 120.º17/11/2006 14:57:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a42694f44526d596d4e6b4c5451304d6a63744e4756684e5331684e7a4e684c5749324d7a55314f446c6d5a4455334e5335775a47593d&Fich=0b84fbcd-4427-4ea5-a73a-b635589fd575.pdf&Inline=trueArtigo 120.ºS2VP1812Cessação da autonomia financeira22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção
- 3911-2Iniciativas/ArtigosArtigo 121.ºFiscalização prévia do Tribunal de Contas1 - De acordo com o preceituado no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2006, 26 de Agosto, e para o ano de 2007 ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública.
2 - A alteração no Ministério da Justiça das fontes de financiamento operada no orçamento de investimento não prejudica a eficácia dos actos ou contratos que já tenham sido objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 121.ºS2VP182022/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 2, Artigo 121.ºS2VP182122/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor
- 3912-2Iniciativas/ArtigosArtigo 122.ºContribuição para o audiovisualFixa-se em € 1,71 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2007, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 122.ºS2VP1824Contribuição para o audiovisual22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção
- 3913-2Iniciativas/ArtigosArtigo 123.ºAlteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de AgostoFica o Governo autorizado a legislar, até 30 de Junho de 2007, de modo a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, sobre financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, com os seguintes sentido e extensão:
a) Alargar às entidades que comercializam energia eléctrica o dever de liquidação e de cobrança da contribuição audiovisual, previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto;
b) Alargar às entidades que comercializam energia eléctrica o direito à compensação pelos encargos de liquidação, previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto;
c) Alargar às entidades que comercializam energia eléctrica os deveres de emitir facturas e de recusar o respectivo pagamento sempre que aquelas não incluam o montante da contribuição audiovisual, previstos no n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 123.ºAlínea a), Artigo 123.ºAlínea b), Artigo 123.ºAlínea c), Artigo 123.ºS2VP230030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3914-2Iniciativas/ArtigosArtigo 124.ºExtinção do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Fundo de Garantia Financeira da Justiça1 - São extintos o Cofre Geral dos Tribunais, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e o Fundo de Garantia Financeira da Justiça, adiante designados, respectivamente, por CGT, CCNFJ e FGFJ.
2 - Ao CGT e ao CCNFJ sucede, para todos os efeitos, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, ao qual é afecta a receita do FGFJ.Aprovado(a) em Comissão39141205Artigo 124.º17/11/2006 15:03:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a59784e575a6a4e6d517a4c54646a597a63744e4455774e7930354e7a466b4c544a685a5755784d574a6c4e5759795a4335775a47593d&Fich=615fc6d3-7cc7-4507-971d-2aee11be5f2d.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 124.ºN.º 2, Artigo 124.ºS2VP182522/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra391423/11/2006 20:15:00Avocação 2A - Artigo 124.ºFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c314a424c325a6d4e32526a5a4459784c546b774d3249744e474d325a5331684d5451774c5451334e4759774d7a4578596d56684e6935775a47593d&Fich=ff7dcd61-903b-4c6e-a140-474f0311bea6.pdf&Inline=true
- 3915-2Iniciativas/ArtigosArtigo 125.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 224-A/96, 26 de Novembro1 - Os artigos 95.º, 124.º, 131.º e 142.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, 26 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 95.º
[…]
1 - […].
2 - A procuradoria devida pelo arguido é contada a favor do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, salvo se o processo tiver por objecto exclusivo crimes de natureza particular; se a condenação resultar de crimes particulares e públicos, a procuradoria é dividida com o assistente na proporção que o juiz fixar em função do número de cada espécie.
3 - [...].
Artigo 124.º
1 - [Revogado].
2 - As formas de pagamento da Taxa de Justiça são fixadas por portaria do Ministro da Justiça.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - Os depósitos existentes na Caixa Geral de Depósitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, são objecto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, mediante ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos.
Artigo 131.º
[…]
1 - […].
2 - [Revogado].
3 - Das receitas mencionadas na alínea c) do n.º 1, revertem:
a) 10 (por mil) para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados;
b) 5 (por mil) para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores;
c) [Revogada];
d) [Revogada].
4 - [Revogado].
5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, incumbe ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça o envio mensal das receitas referidas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 às entidades a que se destinam, sendo competente para tal efeito, no âmbito do sistema de segurança social, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
6 - [Revogado].
7 - […].
8 - […].
9 - [Revogado].
Artigo 142.º
[…]
1 - […].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Nos casos referidos no n.º 3, só são pagas quantias com valor igual ou superior a € 10.»
2 - São revogados o n.º 1 do artigo 124.º, o n.º 2 do artigo 131.º, as alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 131.º e os n.ºs 4, 6 e 9 do artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, 26 de Novembro.Aprovado(a) em Plenário com Alterações39151803Artigo 125.º22/11/2006 22:20:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49354f4441355a4755324c544134596a41744e4442684e433034597a59334c5759314e324d334d4445784f4749794f4335775a47593d&Fich=29809de6-08b0-40a4-8c67-f57c70118b28.pdf&Inline=true39151266N.º 1, Artigo 125.º17/11/2006 18:25:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255344f446c684e6d46694c5463314e5459744e4455314d433168596a4d774c5746695a5759345a6a4131596d51314f5335775a47593d&Fich=e889a6ab-7556-4550-ab30-abef8f05bd59.pdf&Inline=true39151777Corpo, N.º 1, Artigo 125.º22/11/2006 22:20:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245345a544133596d45794c5452684e6a55744e4451314e5330355957466d4c544d31597a45354d4441784e444133597935775a47593d&Fich=a8e07ba2-4a65-4455-9aaf-35c19001407c.pdf&Inline=true39151777N.º 2, Artigo 125.º22/11/2006 22:20:00PlenárioArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245345a544133596d45794c5452684e6a55744e4451314e5330355957466d4c544d31597a45354d4441784e444133597935775a47593d&Fich=a8e07ba2-4a65-4455-9aaf-35c19001407c.pdf&Inline=true4732Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de NovembroCódigo das Custas Judiciais5102Artigo 95.ºAprova o Código das Custas JudiciaisEntrada5103N.º 2Entrada5104Artigo 124.ºDepósitosEntrada5105N.º 1Entrada5106N.º 2Entrada5108Artigo 131.ºDestino das receitasEntrada5109N.º 2Entrada5110N.º 3EntradaAlínea a)EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)EntradaAlínea d)Entrada5115N.º 4Entrada5116N.º 5Entrada5117N.º 6Entrada5118N.º 9EntradaEntradaN.º 2, Artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)S1VP238030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 1, Artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)N.º 2, Artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)N.º 8, Artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)S1VP238130/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 2, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)N.º 3, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)Alínea a), N.º 3, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)Alínea b), N.º 3, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)Alínea c), N.º 3, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)Alínea d), N.º 3, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)N.º 4, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)N.º 5, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)N.º 6, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)N.º 9, Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)S2VP2382S1VP2382Corpo, N.º 1, Artigo 125.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioPrejudicado(a)N.º 5, Artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro (Código das Custas Judiciais)S1VP238330/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3917-2Iniciativas/ArtigosArtigo 126.ºProdução de efeitos das alterações ao Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de NovembroAs alterações ao artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, aplicam-se às seguintes receitas:
a) Todas as receitas provenientes das taxas de justiça cível, criminal, administrativas e fiscais geradas após a entrada em vigor da presente lei;
b) Todas as receitas provenientes das taxas de justiça cível, criminal, administrativas e fiscais que devam ser pagas após a entrada em vigor da presente lei;
c) Todas as receitas provenientes das taxas de justiça cível, criminal, administrativas e fiscais cobradas após a entrada em vigor da presente leiAprovado(a) em ComissãoArtigo 126.ºAlínea a), Artigo 126.ºAlínea b), Artigo 126.ºAlínea c), Artigo 126.ºS2VP182622/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção
- 3918-2Iniciativas/ArtigosArtigo 127.ºGovernos civis1 - Durante o ano de 2007, as verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, têm como destino exclusivo o apoio a actividades de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do Ministro responsável pela área da administração interna.
2 - Podem os governadores civis assegurar a gestão de verbas que decorram do exercício de competências delegadas.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 127.ºN.º 2, Artigo 127.ºS2VP182722/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 3919-2Iniciativas/ArtigosArtigo 128.ºFundo Português do Carbono1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono:
a) Imóveis e outros activos do Estado até ao montante de € 19,1 milhões;
b) O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário;
c) O montante das cobranças provenientes da introdução de uma taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência.
2 - No caso de a soma das transferências referidas nas alíneas b) e c) do número anterior exceder € 58,9 milhões, a transferência referida na alínea a) do mesmo número é abatida do montante em excesso.Aprovado(a) em Plenário39191240N.º 1, Artigo 128.º17/11/2006 15:56:00ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32566c4e7a49314e7a4d344c575934596a67744e446b784d433169595749324c545a6b595463784f5441774d574d774d5335775a47593d&Fich=ee725738-f8b8-4910-bab6-6da719001c01.pdf&Inline=true39191590Alínea c), N.º 1, Artigo 128.º21/11/2006 16:45:00PlenárioArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a457a4e6d4d314e5745304c54637a4e6a41744e4755785a5330354e6d49304c574e69593255305a5451774f474d794f4335775a47593d&Fich=136c55a4-7360-4e1e-96b4-cbce4e408c28.pdf&Inline=true39191543N.º 2, Artigo 128.º17/11/2006 15:56:00ComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466a5a57526c4d444a6c4c57526c596d59744e4745354d6930344f54637a4c574e6a4d6a5a6d4e7a64694d4756695a6935775a47593d&Fich=acede02e-debf-4a92-8973-cc26f77b0ebf.pdf&Inline=trueAlínea a), N.º 1, Artigo 128.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 128.ºAlínea c), N.º 1, Artigo 128.ºS2VP230530/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 1, Artigo 128.ºS2VP230730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 2, Artigo 128.ºS2VP230930/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"Contra
- 3920-2Iniciativas/ArtigosArtigo 129.ºRevogação do Decreto-Lei n.º 130/2000, de 13 de Julho1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 130/2000, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 254/2000, de 17 de Outubro.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os acertos, que ao abrigo dos n.os 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 130/2000, de 13 de Julho, se mostrem devidos, são efectuados em 2007.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 129.ºN.º 2, Artigo 129.ºS2VP182822/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3921-2Iniciativas/ArtigosArtigo 130.ºEncargos com pensionistas das ex-colónias1 - O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 335/90, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[...]
Os encargos com as prestações originadas com o reconhecimento a que se refere o presente decreto-lei são suportados pela Direcção-Geral do Tesouro, através do Capítulo 60.º do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a qual transfere, anualmente, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as verbas necessárias.»
2 - A regularização à competente instituição de crédito das verbas por esta despendidas com o pagamento de pensões de reforma e de sobrevivência, devidas a empregados, ou seus familiares, do ex-Banco de Angola, em Angola, e do ex-Banco Comercial de Angola é assegurada pela Direcção-Geral do Tesouro, através do Capítulo 60.º do Ministério das Finanças e da Administração Pública.Aprovado(a) em Comissão4727Decreto-Lei n.º 335/90, 29 de OutubroReconhecimento dos períodos contributivos nas ex-colónias5016Artigo 8.ºFinanciamentoEntradaOs encargos com as prestações originadas com o reconhecimento a que se refere o presente diploma são suportados pela verba «Encargos com a descolonização» do Ministério das Finanças, o qual transfere, anualmente, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as verbas necessárias, nos termos a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Orçamento e da Segurança Social.Procede ao reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória portuguesasEntradaN.º 1, Artigo 130.ºN.º 2, Artigo 130.ºS2VP177022/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoArtigo 8.º do Decreto-Lei n.º 335/90, 29 de Outubro (Reconhecimento dos períodos contributivos nas ex-colónias)S1VP1771Financiamento22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3922-2Iniciativas/ArtigosArtigo 131.ºAlteração ao regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida PúblicaÉ revogado o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 324/90, de 19 de Outubro, 36/93, de 13 de Fevereiro, 236/93, de 3 de Julho e 2/95, de 14 de Janeiro, e pela Lei n º 127-B/97, de 20 de Dezembro.Aprovado(a) em Comissão4724Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de DezembroRevê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública5008Artigo 3.ºReceitas e aplicações do FundoEntrada5011N.º 5EntradaEntradaN.º 5, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro (Revê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública)S2VP1786S1VP1786Artigo 131.º22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaAbstenção
- 3923-2Iniciativas/ArtigosArtigo 132.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de JunhoO artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Os descontos correspondentes à protecção social efectuados sobre as remunerações dos trabalhadores abrangidos pelo n.º 1 do presente artigo, devem ser entregues pelas entidades empregadoras nos cofres do Estado na rubrica de receita «Outras receitas correntes-Outras».»Aprovado(a) em Comissão4760Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de JunhoAlteração ao regime de protecção social dos funcionários públicos.5560Artigo 7.ºSituações EspeciaisEntrada.Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.EntradaN.º 4, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho (Alteração ao regime de protecção social dos funcionários públicos.)S2VP1829S1VP1829Artigo 132.º22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavor
- 3924-2Iniciativas/ArtigosArtigo 133.ºAlteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro1 - É aditado à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, o artigo 14.º, com a seguinte redacção:
« Artigo 14.º
Utilização de sistemas municipais
Com vista à salvaguarda da segurança de pessoas e bens na circulação rodoviária e à melhoria das condições de prevenção e repressão de infracções de trânsito é igualmente autorizada, nos termos decorrentes do artigo anterior e do Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de Novembro, a utilização pelas forças de segurança dos sistemas de vigilância electrónica criados, nos termos legais, pelos municípios.»
2 - Fica o Governo autorizado a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública o valor equivalente ao acréscimo de receita resultante da aplicação das medidas previstas no número anterior.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 133.ºN.º 2, Artigo 133.ºS2VP183022/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraArtigo 14.º do Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro (Utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos.)S1VP184922/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 3925-2Iniciativas/ArtigosArtigo 134.ºInterconexão de dados1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre relacionamento de dados constantes de bases da Caixa Geral de Aposentações (CGA), da ADSE, da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ), da Assistência na Doença ao Pessoal ao Serviço da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD da GNR e da PSP) e da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) entre si, bem como com informação disponível em outras bases de dados de serviços dos Ministérios das Finanças e Administração Pública, da Justiça, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação.
2 - A autorização prevista no número anterior é concedida no sentido de permitir à CGA, à ADSE, à ADM, aos SSMJ, à SAD da GNR e da PSP e à DGAP aceder aos dados estritamente indispensáveis ao eficaz desempenho das suas competências e sem prejuízo do dever de sigilo a que estão obrigados todos os membros de órgãos, funcionários e agentes envolvidos.
3 - Os dados a aceder respeitam exclusivamente às seguintes categorias:
a) Identificação e cadastro contributivo;
b) Nacionalidade, residência e estado civil;
c) Benefícios sociais;
d) Vínculo laboral com a Administração Pública;
e) Rendimentos;
f) Património imobiliário e mobiliário sujeito a registo;
g) Obrigações acessórias, designadamente o início, reinício, alteração, suspensão e cessação da actividade.
4 - A presente autorização não permite ao Governo criar bases de dados que permitam obter dados globais sobre os cidadãos e que permitam o acesso independentemente de necessidades concretas de verificação de legalidade de atribuição de prestações sociais e de apuramento de indicadores quantitativos de apoio à gestão de recursos humanos na Administração Pública, devidamente fundamentados pelo dirigente máximo do serviço em causa, mediante despacho prévio.
5 - A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.Aprovado(a) em Plenário39251722N.º 5, Artigo 134.º22/11/2006 20:21:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32526959546c694f5759794c574d354e6a51744e47466a4e5330354e32466a4c5449354d47566c597a67795a6a526a4d4335775a47593d&Fich=dba9b9f2-c964-4ac5-97ac-290eec82f4c0.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 134.ºN.º 2, Artigo 134.ºN.º 3, Artigo 134.ºAlínea a), N.º 3, Artigo 134.ºAlínea b), N.º 3, Artigo 134.ºAlínea c), N.º 3, Artigo 134.ºAlínea d), N.º 3, Artigo 134.ºAlínea e), N.º 3, Artigo 134.ºAlínea f), N.º 3, Artigo 134.ºAlínea g), N.º 3, Artigo 134.ºN.º 4, Artigo 134.ºS2VP231030/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoN.º 5, Artigo 134.ºS2VP231130/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3926-2Iniciativas/ArtigosArtigo 135.ºPagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde1 - Os negócios jurídicos que tenham por objecto as dívidas das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, incluindo qualquer modalidade de cessão de créditos, e que envolvam a eventual cobrança de juros convencionais com entidades que não sejam instituições de crédito ou sociedades financeiras dependem, sob pena de nulidade, de autorização do Ministro responsável pela área das finanças.
2 - O Estado ou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF), em representação das administrações regionais de saúde (ARS), pode celebrar negócios jurídicos, mediante autorização dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, através de concurso público, procedimento por negociação com ou sem publicação prévia de anúncio, que envolvam a sub-rogação de instituições de crédito ou sociedades financeiras nos créditos de terceiros decorrentes do fornecimento de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica e demais serviços de saúde, incluindo as operações acessórias e instrumentais da gestão e pagamento de dívidas.
3 - Os negócios jurídicos que tenham o objecto referido no n.º 1 podem ser rescindidos por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, desde que as quantias em dívida vencidas estejam integralmente pagas à data da rescisão.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 135.ºN.º 2, Artigo 135.ºN.º 3, Artigo 135.ºS2VP231230/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3927-2Iniciativas/ArtigosArtigo 136.ºTransferênciasAs ARS e o Instituto da Qualidade em Saúde ficam autorizados a efectuar transferências no âmbito do PIDDAC para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 136.ºS2VP1832Transferências22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor
- 3928-2Iniciativas/ArtigosArtigo 137.ºContratos-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde1 - Os contratos-programa a celebrar com os hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde são autorizados pelo Ministro da Saúde e podem envolver encargos até um triénio.
2 - Os contratos-programa a celebrar com os hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde tornam-se eficazes com a sua assinatura e devem ser publicados na 2.ª série do Diário da República.Aprovado(a) em PlenárioN.º 1, Artigo 137.ºN.º 2, Artigo 137.ºS2VP231530/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3929-2Iniciativas/ArtigosArtigo 138.ºMedicamentos comparticipados1 - Os preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos comparticipados, aprovados à data da entrada em vigor da presente lei, são reduzidos em 6%.
2 - Os preços de venda ao público resultantes do disposto no número anterior contemplam as seguintes margens máximas de comercialização:
a) Para o distribuidor por grosso – margem de 6,87%, calculada sobre o preço de venda ao público, deduzido o IVA;
b) Para farmácia – margem de 18,25%, calculada sobre o preço de venda ao público, deduzido do IVA.
3 - São revogados os pontos 2.º e 7.º da Portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 826/2005, de 14 de Setembro.Prejudicado(a)39291261Artigo 138.º17/11/2006 17:35:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466b4f574977597a6c6a4c54526a4e7a67744e4759344d4331694f57466c4c54526c4e574d335a5449314e4455354e6935775a47593d&Fich=ad9b0c9c-4c78-4f80-b9ae-4e5c7e254596.pdf&Inline=true39291770N.º 1, Artigo 138.º22/11/2006 22:08:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a685a4451775a6a55314c544d78593259744e474e6c5a5331684e4463354c575a694f44566d597a59775a574e6d597935775a47593d&Fich=bad40f55-31cf-4cee-a479-fb85fc60ecfc.pdf&Inline=true39291770N.º 2, Artigo 138.º22/11/2006 22:08:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a685a4451775a6a55314c544d78593259744e474e6c5a5331684e4463354c575a694f44566d597a59775a574e6d597935775a47593d&Fich=bad40f55-31cf-4cee-a479-fb85fc60ecfc.pdf&Inline=true39291770N.º 3, Artigo 138.º22/11/2006 22:08:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a685a4451775a6a55314c544d78593259744e474e6c5a5331684e4463354c575a694f44566d597a59775a574e6d597935775a47593d&Fich=bad40f55-31cf-4cee-a479-fb85fc60ecfc.pdf&Inline=true39291770N.º 4, Artigo 138.º22/11/2006 22:08:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a685a4451775a6a55314c544d78593259744e474e6c5a5331684e4463354c575a694f44566d597a59775a574e6d597935775a47593d&Fich=bad40f55-31cf-4cee-a479-fb85fc60ecfc.pdf&Inline=true39291770Epígrafe, Artigo 138.º22/11/2006 22:08:00PlenárioArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324a685a4451775a6a55314c544d78593259744e474e6c5a5331684e4463354c575a694f44566d597a59775a574e6d597935775a47593d&Fich=bad40f55-31cf-4cee-a479-fb85fc60ecfc.pdf&Inline=true
- 3930-2Iniciativas/ArtigosArtigo 139.ºTaxa moderadora1 - São criadas taxas moderadoras para acesso às seguintes prestações de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde:
a) Taxa de € 5 por dia de internamento até ao limite de 10 dias;
b) Taxa de € 10 por cada acto cirúrgico realizado em ambulatório.
2 - Estão isentos do pagamento das taxas moderadoras referidas no número anterior os utentes referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.Aprovado(a) em Plenário39301693Artigo 139.º22/11/2006 19:43:00PlenárioArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325534597a4269596d49304c54426a59324d744e445135596931694e445a684c5451774e4445354e546b355a4749334d6935775a47593d&Fich=e8c0bbb4-0ccc-449b-b46a-40419599db72.pdf&Inline=true39301674Artigo 139.º22/11/2006 17:53:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a55314d7a6b7a4d6d52684c546c684f444d744e4749354e6931685a6a67314c546b30597a4d794e544d305a544177597935775a47593d&Fich=553932da-9a83-4b96-af85-94c32534e00c.pdf&Inline=true39301656Artigo 139.º22/11/2006 17:23:00PlenárioArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324e6c4d444d794e6d49334c5455335a6d51744e4745325a5331694e7a45354c5463304f4441324e6d4e6b4e5445324f4335775a47593d&Fich=ce0326b7-57fd-4a6e-b719-748066cd5168.pdf&Inline=true39301265Artigo 139.º17/11/2006 18:21:00PlenárioArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56695954526c4d7a45344c5445345a4451744e4441344d6930344d6d59324c5755355a575a6a4e4445354d7a51794d7935775a47593d&Fich=5ba4e318-18d4-4082-82f6-e9efc4193423.pdf&Inline=trueAlínea a), N.º 1, Artigo 139.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 139.ºS2VP231630/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 1, Artigo 139.ºS2VP231730/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 2, Artigo 139.ºS2VP231830/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor
- 3931-2Iniciativas/ArtigosArtigo 140.ºConvenções1 - O crescimento da despesa das convenções celebradas pelo Serviço Nacional de Saúde é fixado em 0%, em relação à despesa verificada em 2006.
2 - Para o cumprimento do disposto no número anterior são adoptados mecanismos de variação de preços em relação inversamente proporcional ao crescimento da quantidade.Aprovado(a) em Comissão39311207Artigo 140.º17/11/2006 15:05:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259314d32466a4e574a694c5463355a5751744e44566b5a4330354d7a45794c544a6a5a5445314e5445335a5751355a5335775a47593d&Fich=f53ac5bb-79ed-45dd-9312-2ce15517ed9e.pdf&Inline=true39311125N.º 2, Artigo 140.º17/11/2006 12:21:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a566b5a4746685a4451324c57526d4d7a59744e4455324d5330345a545a6b4c5463355a47517859546779596a497a4f4335775a47593d&Fich=5ddaad46-df36-4561-8e6d-79dd1a82b238.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 140.ºS2VP179722/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorN.º 2, Artigo 140.ºS2VP179822/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaContra
- 3933-2Iniciativas/ArtigosArtigo 141.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de JunhoO artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[…]
1 - [...]:
a) [...];
b) Escalão B – a comparticipação do Estado é de 69% do preço de venda ao público dos medicamentos;
c) Escalão C – a comparticipação do Estado é de 37% do preço de venda ao público dos medicamentos;
d) Escalão D – a comparticipação do Estado é de 15% do preço de venda ao público dos medicamentos.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»Aprovado(a) em Comissão39331242Artigo 141.º17/11/2006 16:41:00ComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426a59574d784d7a51314c54526b5a6a59744e44646d4d4331694d6a417a4c5445315a6a55774d7a526b5a54466c4e6935775a47593d&Fich=0cac1345-4df6-47f0-b203-15f5034de1e6.pdf&Inline=true39331209Artigo 141.º17/11/2006 15:08:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a63784d5759344e5745354c54686b4e3259744e446b774d6931695a6a49794c544d35596d55794f4745354d7a59335a6935775a47593d&Fich=711f85a9-8d7f-4902-bf22-39be28a9367f.pdf&Inline=true4729Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de JunhoRegime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos5033Artigo 2.ºEscalões de comparticipaçãoEntrada5034N.º 1EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)EntradaAlínea d)EntradaEntradaAlínea b), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho (Regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)Alínea c), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho (Regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)Alínea d), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho (Regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)S2VP1783S1VP1783Artigo 141.º22/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 3934-2Iniciativas/ArtigosArtigo 142.ºProdutos farmacêuticos e de consumo clínico1 - O Governo implementa as medidas administrativas necessárias para fixar os preços máximos, em valor inferior a 6% em relação aos preços praticados em 2006, dos produtos farmacêuticos e produtos de consumo clínico, com impacto financeiro relevante, a adquirir pelos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.
2 - As medidas referidas no número anterior são válidas para todos os procedimentos concursais.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 142.ºN.º 2, Artigo 142.ºS2VP178422/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorBloco de EsquerdaFavor
- 3935-2Iniciativas/ArtigosArtigo 143.ºTaxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporalA percentagem da taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, é fixada em 1,5% no ano de 2007.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 143.ºS2VP2319Taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 6162-2Iniciativas/ArtigosArtigo 143.º-ATaxa de comercialização de medicamentos veterináriosO Governo fica autorizado a rever o regime da taxa de coemrcialização de medicamentos criados pelo artigo 63.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, mantendo a percentagem de 0,4% sob o volume de vendas de cada medicamento, nomeadamente no sentido de que as taxas sobre os medicamentos veterinários passem a ser atribuídas à Direcção-Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que será a entidade competente para assegurar o sistema de garantia de qualidade, farmacovigilância e toxicologia dos medicamentos veterinários, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 282/95, de 20 de Dezembro.Aprovado(a) em Plenário61621771Artigo 143.º-A22/11/2006 22:10:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249794d3256684d4755774c544e695a5751744e4459784e4330344d6a59794c5755774d574e6d593259354e57466d4e4335775a47593d&Fich=b23ea0e0-3bed-4614-8262-e01cfcf95af4.pdf&Inline=true
- 3936-2Iniciativas/ArtigosArtigo 144.ºAlteração ao Código de Processo CivilO artigo 864.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 864.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) O Instituto da Segurança Social, I. P., com vista à defesa dos direitos da segurança social.
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].Aprovado(a) em Plenário4711Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961Código de Processo Civil4762Artigo 864.ºCitaçõesEntrada4764N.º 3EntradaAlínea d)Entrada(Republicado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março)EntradaAlínea d), N.º 3, Artigo 864.º do Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961 (Código de Processo Civil)S2VP2320S1VP2320Artigo 144.º30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 3937-2Iniciativas/ArtigosArtigo 145.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro1 - Os artigos 54.º, 58.º, 65.º, 66.º, 67.º, 71.º, 77.º a 80.º e 82.º a 84.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 54.º
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - As participações emolumentares previstas nos números anteriores são abonadas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 58.º
Aos conservadores, notários e demais funcionários que sejam desligados do serviço a aguardar aposentação é abonada pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a pensão provisória que lhes seja fixada pela Caixa Geral de Aposentações.
Artigo 65.º
1 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, e com excepção da receita cobrada a título de emolumentos pessoais, os emolumentos cobrados em cada mês, por cada conservatória, secretaria ou cartório notarial e arquivo central, incluindo, no que respeita às conservatórias e cartórios, a parte que lhes couber na receita do arquivo central, constituem integralmente receita do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
2 - [Revogado].
3 - [...].
Artigo 66.º
1 - Ficam a cargo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado as seguintes despesas:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) […];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [Revogada];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
x) [...];
2 - [Revogado].
3 - Nas despesas de apetrechamento e aquisição de mobiliário considera-se compreendido o fornecimento de todos os objectos de utilização permanente necessários ao funcionamento dos serviços.
Artigo 67.º
1 - São satisfeitos pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado os encargos dos serviços resultantes de:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...].
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].
Artigo 71.º
1 - A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado assume a responsabilidade solidária que caiba ao Estado pelos danos que os trabalhadores dos serviços dos registos causem a terceiros no exercício das suas funções nos termos da lei, sem prejuízo do direito de regresso contra esses trabalhadores.
2 - O disposto no número anterior aplica-se aos trabalhadores dos cartórios notariais públicos, enquanto a licença do respectivo cartório não seja atribuída a notário, nos termos do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro.
3 - O direito de regresso contra os funcionários directamente responsáveis é exercido pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado nos termos da lei, podendo ser representado, para o efeito, pelo Ministério Público.
Artigo 77.º
1- [...].
2- Sempre que se verifique necessidade de proceder a inspecções extraordinárias com o fim de apreciar especificamente a contabilidade de algum cartório ou conservatória, pode o Ministro da Justiça nomear, sob proposta do director-geral dos Registos e do Notariado, inspectores-contadores qualificados para o efeito, em comissão temporária de serviço, cujo vencimento é pago pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 78.º
1 - [...].
2 - Aos funcionários requisitados é abonado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado o vencimento, correspondente à média dos dois últimos anos, do lugar que ocupam nos serviços externos.
3 - [...].
4 - [...].
Artigo 79.º
1 - [...].
2 - O pagamento do vencimento dos funcionários a que se refere o número anterior compete à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
3 - [...].
Artigo 80.º
1 - [...].
2 - Por cada parecer técnico elaborado, ao vogal do conselho relator do respectivo processo é paga pela Direcção-Geral do Registos e do Notariado uma retribuição, a fixar pelo Ministro da Justiça, sob proposta devidamente fundamentada do director-geral.
Artigo 82.º
1 - [...].
2 - [...].
3 - Os encargos a que se refere o n.º 1 são suportados pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 83.º
1- Para fins de abono de despesas de viagem a que se refere o artigo antecedente, o funcionário, no prazo de 15 dias a contar da publicação do despacho de nomeação, deve enviar à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado declaração especificada das pessoas de família de que pretenda fazer-se acompanhar, indicando a data em que deseja embarcar.
2- Se, depois de recebidas as importâncias a que tem direito, o funcionário, por qualquer motivo, não seguir o seu destino, fica obrigado à reposição integral do que haja recebido, no prazo de 15 dias, a contar da data em que, para o efeito, seja avisado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, sob pena de responsabilidade disciplinar e cobrança coerciva.
3- [...].
Artigo 84.º
1- O Ministro da Justiça, sempre que as circunstâncias o tornem indispensável, pode autorizar a aquisição de casas destinadas a habitação dos conservadores e notários e demais pessoal de conservatórias e cartórios na sede dos respectivos lugares a expensas do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
2- Ao Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça compete fixar, em cada caso, a renda a pagar pelo funcionário, de harmonia com o custo da casa.
3- [...].»
2 - São revogados o n.º 2 do artigo 65.º, a alínea s) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 66.º e os n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de DezembroAprovado(a) em Comissão4713Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de DezembroLei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado4767Artigo 54.ºEntrada4768N.º 6Entrada4769Artigo 58.ºEntradaAos conservadores, notários e demais funcionários que sejam desligados do serviço a aguardar aposentação é abonada pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça a pensão provisória que lhes for fixada pela Caixa Geral de Aposentações.4770Artigo 65.ºEntrada4771N.º 1Entrada4772N.º 2Entrada4773Artigo 66.ºEntrada4774N.º 1EntradaAlínea s)Entrada4776N.º 2Entrada4777N.º 3Entrada4778Artigo 67.ºEntrada4779N.º 1Entrada4780N.º 2Entrada4781N.º 3Entrada4782N.º 4Entrada4783N.º 5Entrada4784Artigo 71.ºEntrada4785N.º 1Entrada4786N.º 2Entrada4788Artigo 77.ºEntrada4790N.º 2Entrada4791Artigo 78.ºEntrada4792N.º 2Entrada4793Artigo 79.ºEntrada4794N.º 2Entrada4795Artigo 80.ºEntrada4796N.º 2Entrada4797Artigo 82.ºEntrada4798N.º 3Entrada4799Artigo 83.ºEntrada4800N.º 1Entrada4801N.º 2Entrada4802Artigo 84ºEntrada4803N.º 1Entrada4804N.º 2EntradaEntradaN.º 1, Artigo 145.ºN.º 2, Artigo 145.ºS2VP178522/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 6, Artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 1, Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 1, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)Alínea s), N.º 1, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 3, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 1, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 3, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 4, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 5, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 1, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 3, Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 3, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 1, Artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 1, Artigo 84º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 84º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)S1VP185122/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContraN.º 2, Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)Alínea s), N.º 1, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 2, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 3, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 4, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)N.º 5, Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado)S1VP185222/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 3938-2Iniciativas/ArtigosArtigo 146.ºSistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúdeCessam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde.Aprovado(a) em Comissão39381558Artigo 146.º18/11/2006 16:56:00ComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b34595445784e7a6b784c57526a4f5449744e4455345a4331684e444d324c546c6b597a45335932566c4d5467304e7935775a47593d&Fich=98a11791-dc92-458d-a436-9dc17cee1847.pdf&Inline=true39381210Artigo 146.º17/11/2006 15:10:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d784e4745354d7a646a4c57457a5a5459744e4749794f5331684e7a63334c57566b4f54526b596d59345a4441795a5335775a47593d&Fich=c14a937c-a3e6-4b29-a777-ed94dbf8d02e.pdf&Inline=trueArtigo 146.ºS2VP1847Sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde23/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 3939-2Iniciativas/ArtigosArtigo 147.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de DezembroO artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
1 - […]:
a) […];
b) Em 31 de Março de 2007, quando não se tenha verificado a circunstância prevista na alínea anterior.
2 - […].
3 - […].»Aprovado(a) em Comissão4746Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de DezembroCria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC)5293Artigo 24.ºExtinçãoEntrada5294N.º 1EntradaAlínea b)EntradaEntradaAlínea b), N.º 1, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro (Cria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC))S2VP1837S1VP1837Artigo 147.º23/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 3940-2Iniciativas/ArtigosArtigo 148.ºRevogação do Decreto-Lei n.º 20-C/86, de 13 de FevereiroÉ revogado o Decreto-Lei n.º 20-C/86, de 13 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2003, de 3 de Fevereiro.Aprovado(a) em Comissão39401255Artigo 148.º17/11/2006 17:23:00ComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e684e445a6b59574e694c5464684d5445744e4467774f4330354d54686d4c5455794d6d45344e5455784d6d51304d6935775a47593d&Fich=3a46dacb-7a11-4808-918f-522a85512d42.pdf&Inline=true39401252Artigo 148.º17/11/2006 16:58:00ComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255774f4463354e544a6d4c544e6a4e6d59744e44686b4e5331684e4759774c57457a4f4745774d474a6a4f4463334d5335775a47593d&Fich=e087952f-3c6f-48d5-a4f0-a38a00bc8771.pdf&Inline=true39401213Artigo 148.º17/11/2006 15:15:00ComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3259774e6d526d593245304c5467775a4449744e446c6b5a533169596a646d4c5455344e3251314e4467314d7a55304f4335775a47593d&Fich=f06dfca4-80d2-49de-bb7f-587d54853548.pdf&Inline=true39401127Artigo 148.º17/11/2006 12:22:00ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324932596d4d354e5467774c5464685a544d744e444d314f5330354d6a4d354c5449304e57566c4d474d334d3255795a6935775a47593d&Fich=b6bc9580-7ae3-4359-9239-245ee0c73e2f.pdf&Inline=trueArtigo 148.ºS2VP1788Revogação do Decreto-Lei n.º 20-C/86, de 13 de Fevereiro23/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularContraPartido PopularContraPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra394029/11/2006 15:00:00Avocação 3A - Artigo 148.º da PPL e Propostas de Alteração 254C, 359C e 653C referentes a novos artigos 150.º-A e 150.º-BFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c314a424c7a566c4f5456684d444e6a4c5751324d4441744e4759324e7931694f544d334c54526a597a526a5a47526b5a544d774f4335775a47593d&Fich=5e95a03c-d600-4f67-b937-4cc4cddde308.pdf&Inline=true
- 3941-2Iniciativas/ArtigosArtigo 149.ºRevogação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 31669, de 22 de Novembro de 1941É revogado o artigo 9.º do Decreto n.º 31669, de 22 de Novembro de 1941, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 35185, de 24 de Novembro de 1945.Aprovado(a) em Comissão4710Decreto-Lei n.º 31669, de 22 de Novembro de 1941Integra a Caixa de Aposentações dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça na CGA4763Artigo 9.ºEntradaO Conselho Superior Judiciário entregará semestralmente à Caixa Geral de Aposentações, por conta do cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça:
a) Uma quantia igual à diferença, para menos, apurada entre a receita do semestre anterior e a totalidade das pensões e outros encargos suportados no mesmo período; (Redacção dada pelo Decreto-lei n.º 35185, de 24 de Novembro de 1945)
b) As importâncias de que puder dispor para a publicação de novas aposentações.
Parágrafo Único
Para o efeito do disposto neste artigo fica o Ministro da Justiça autorizado a aumentar, a favor do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, as percentagens a que se referem os artigos 10.º, 16.º e 31 do Código das Custas Judiciais.Integra a Caixa de Aposentações dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça na Caixa Geral de Aposentações, com todos os seus serviços, bens e direitos, incluído nestes o direito de arrendamento do prédio onde está instaladoEntradaArtigo 9.º do Decreto-Lei n.º 31669, de 22 de Novembro de 1941 (Integra a Caixa de Aposentações dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça na CGA)S2VP1789S1VP1789Artigo 149.º23/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraBloco de EsquerdaContra
- 3942-2Iniciativas/ArtigosArtigo 150.ºDepósito prévio a que se refere a alínea b) do n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro1 - No acto que declare a utilidade pública de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, ou que individualize os bens a expropriar, quando a declaração de utilidade pública resulte genericamente de lei ou de regulamento, caso a entidade expropriante seja de direito público, pode ser dispensado o depósito prévio a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, sendo determinado que o mesmo seja substituído por caução prestada por qualquer das formas legalmente admissível.
2 - No caso previsto no número anterior, o processo de expropriação remetido ao tribunal da comarca da situação do bem expropriado ou da sua maior extensão, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, deve ser acompanhado de guia de depósito do montante arbitrado, acrescido de juros de mora, quando não seja respeitado o prazo legalmente fixado para tal remessa.Aprovado(a) em Comissão39421708Artigo 150.º22/11/2006 20:09:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426d5a47466c4e3259354c54646b4e5467744e444e6c596931685954677a4c5464694d6a526d4d4441324e6a4e6b4d6935775a47593d&Fich=0fdae7f9-7d58-43eb-aa83-7b24f00663d2.pdf&Inline=true39421538Artigo 150.º17/11/2006 19:57:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245784e6a4d774d47526b4c54597a4e5441744e444e694e7931694d324d324c5442684d7a6b34597a5930597a566d596935775a47593d&Fich=a16300dd-6350-43b7-b3c6-0a398c64c5fb.pdf&Inline=true39421243Artigo 150.º17/11/2006 16:43:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c324d784e6a4d33595755354c5459795a6a4d744e4445314f5331694d6d4a694c57566c4e3255344d5467344d6a6b7a4e5335775a47593d&Fich=c1637ae9-62f3-4159-b2bb-ee7e81882935.pdf&Inline=true39421221Artigo 150.º17/11/2006 15:26:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a695a575a6a59544d354c57466a4d4459744e4451314d4330345a5463324c5468684d6d51305a5759355932466a4e4335775a47593d&Fich=2befca39-ac06-4450-8e76-8a2d4ef9cac4.pdf&Inline=true39421216Artigo 150.º17/11/2006 15:20:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426a4f546734595441314c546b774e4459744e4441344f5330354f444a6c4c5759784d444534597a45355a54677a4d7935775a47593d&Fich=0c988a05-9046-4089-982e-f1018c19e833.pdf&Inline=true39421138Artigo 150.º17/11/2006 12:39:00ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6c6d597a49334d5445784c5751785a6d55744e44686a595331684e6a41304c546b34593249344f47597a4d4441344d5335775a47593d&Fich=9fc27111-d1fe-48ca-a604-98cb88f30081.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 150.ºN.º 2, Artigo 150.ºS2VP178723/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularFavorPartido PopularFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstenção
- 6167-2Iniciativas/ArtigosArtigo 150.º-GRendimentos auferidos por sujeitos passivos com deficiência1 - Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H, auferidos por sujeitos passivos com deficiência, são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 80% e 90%, respectivamente em 2007 e 2008.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação, não pode, em cada um dos anos aí mencionados, exceder, por categoria de rendimentos, 5 000€ e 2 500€, respectivamente.Aprovado(a) em Plenário61671773Artigo 150.º-G22/11/2006 22:13:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466c596a49344d7a426d4c546c6b593249744e444e694d4331694d54526d4c574d354d6a557a5a4463335a44426a4d5335775a47593d&Fich=aeb2830f-9dcb-43b0-b14f-c9253d77d0c1.pdf&Inline=true
- 6185-2Iniciativas/ArtigosArtigo 150.º-HFica o Governo autorizado a introduzir no cadastro do contribuinte informação sobre o grau de incapacidade registado em sede de Atestado Multi-usos, previsto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, assim como do carácter definitivo ou não da mesma incapacidade, devendo constar, neste último caso, o período de validade do atestado, de modo a permitir prever, nas obrigações acessórias no âmbito do Código do IRS, que no caso de incapacidade permanente a apresentação do atestado emitido pela entidade competente apenas deve ser exigível uma única vez.Aprovado(a) em Plenário61851776Artigo 150.º-H22/11/2006 22:18:00PlenárioArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3255775a6a55774e5451344c54526b4d6a59744e4451784d6930354d475a6d4c5459334f4745325a6d45794e7a686b4d5335775a47593d&Fich=e0f50548-4d26-4412-90ff-678a6fa278d1.pdf&Inline=true
- 3944-2Iniciativas/ArtigosArtigo 151.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.Aprovado(a) em PlenárioArtigo 151.ºS2VP2336Entrada em vigor30/11/2006 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido PopularAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção
- 4685-3Iniciativas/MapasMapa IReceitas dos Serviços Integrados, por classificação económicaAprovado(a) em Plenário
- 4686-3Iniciativas/MapasMapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânicaAprovado(a) em Plenário46861720Mapa II22/11/2006 20:19:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3251344d574d324f444d324c5442684f444d744e4441794d5330354d5759324c574e694f4463354f47566b4f5451335a6935775a47593d&Fich=d81c6836-0a83-4021-91f6-cb8798ed947f.pdf&Inline=true46861716Mapa II22/11/2006 20:17:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3246695a57497a4e6a6c694c5441315a6a45744e445935597930354f54677a4c57597a596d55304e544935595749794e5335775a47593d&Fich=abeb369b-05f1-469c-9983-f3be4529ab25.pdf&Inline=true46861713Mapa II22/11/2006 20:15:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3249324e6a45784d7a41314c54466b596a6b744e446c6a4d4331694e7a517a4c544d7a4e7a5a694d3251784d444a694d5335775a47593d&Fich=b6611305-1db9-49c0-b743-3376b3d102b1.pdf&Inline=true46861710Mapa II22/11/2006 20:14:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a56694f446c684d6d466a4c5449794e4459744e4441794d7930354d7a646d4c5449774d4459324f5467784d3251774e4335775a47593d&Fich=5b89a2ac-2246-4023-937f-200669813d04.pdf&Inline=true46861575Mapa II20/11/2006 18:11:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d324e544d34596a67334c574e69593249744e44426d4e6931685a546b324c574979597a4134596d56694e7a686a597935775a47593d&Fich=36538b87-cbcb-40f6-ae96-b2c08beb78cc.pdf&Inline=true46861574Mapa II20/11/2006 18:09:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a646b5a6a55314f5455334c5459325a4467744e444d344d79303459574d774c5755774e6a5a6a59324d345a445a69597935775a47593d&Fich=7df55957-66d8-4383-8ac0-e066ccc8d6bc.pdf&Inline=true46861573Mapa II20/11/2006 18:08:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325977596a64684e6a566c4c5441794d4449744e4455314e7930355a546b7a4c544534597a646d5a5751784d574e6d596935775a47593d&Fich=f0b7a65e-0202-4557-9e93-18c7fed11cfb.pdf&Inline=true46861260Mapa II17/11/2006 17:33:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4e6b4d5751784e4441774c57526c596a63744e4463304e4331685a6a59314c5755314e4755344f5745325a6d4a694d4335775a47593d&Fich=3d1d1400-deb7-4744-af65-e54e89a6fbb0.pdf&Inline=true46861259Mapa II17/11/2006 17:31:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a51335a446b355a4467344c54637a5a6d49744e444e684d4331684d546c6b4c5749334d5759774d545133595464684e7935775a47593d&Fich=47d99d88-73fb-43a0-a19d-b71f0147a7a7.pdf&Inline=true46861258Mapa II17/11/2006 17:29:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4a6a4d445132596d466d4c5455774d7a67744e4463795a5330344d7a51354c5752684f5441344e4449334d545933595335775a47593d&Fich=2c046baf-5038-472e-8349-da908427167a.pdf&Inline=true46861257Mapa II17/11/2006 17:27:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6859544a6c5a4751334c5467354d5441744e446469595330355a6a51354c5441324d5751784d3246695a444d314d6935775a47593d&Fich=faa2edd7-8910-47ba-9f49-061d13abd352.pdf&Inline=true46861226Mapa II17/11/2006 15:37:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67304e6d5a685a6d45334c544e694e7a55744e44426d597931685a6a6b7a4c5755774d3249355a6a67324d3259784d5335775a47593d&Fich=846fafa7-3b75-40fc-af93-e03b9f863f11.pdf&Inline=true
- 4687-3Iniciativas/MapasMapa IIIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação funcionalAprovado(a) em Plenário
- 4688-3Iniciativas/MapasMapa IVDespesas dos Serviços Integrados, por classificação económicaAprovado(a) em Plenário46881768Mapa IV22/11/2006 22:06:00PlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a68694f575a6d4d7a526c4c57466c4d6d51744e4468684d6931685a6a59304c5455775a6d4532595441354f474e6a596935775a47593d&Fich=8b9ff34e-ae2d-48a2-af64-50fa6a098ccb.pdf&Inline=true
- 4689-3Iniciativas/MapasMapa VReceitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica - receitas globaisAprovado(a) em Plenário
- 4690-3Iniciativas/MapasMapa VIReceitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação económicaAprovado(a) em Plenário46901772Mapa VI22/11/2006 22:11:00PlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45784d4456694d54686c4c544a6a4e546b744e444a6b597930344e5455334c5751794e6d49315954457a4f54526b4d6935775a47593d&Fich=1105b18e-2c59-42dc-8557-d26b5a1394d2.pdf&Inline=true
- 4691-3Iniciativas/MapasMapa VIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânicaAprovado(a) em Plenário
- 4692-3Iniciativas/MapasMapa VIIIDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação funcionalAprovado(a) em Plenário
- 4693-3Iniciativas/MapasMapa IXDespesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação económicaAprovado(a) em Plenário46931772Mapa IX22/11/2006 22:11:00PlenárioMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a45784d4456694d54686c4c544a6a4e546b744e444a6b597930344e5455334c5751794e6d49315954457a4f54526b4d6935775a47593d&Fich=1105b18e-2c59-42dc-8557-d26b5a1394d2.pdf&Inline=true
- 4694-3Iniciativas/MapasMapa XReceitas da Segurança Social, por classificação económicaAprovado(a) em Plenário
- 4695-3Iniciativas/MapasMapa XIDespesas da Segurança Social, por classificação funcionalAprovado(a) em Plenário
- 4696-3Iniciativas/MapasMapa XIIDespesas da Segurança Social, por classificação económicaAprovado(a) em Plenário46961612Mapa XII21/11/2006 18:18:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a466d5a6a55314f546b354c5759334d3259744e4449794e6931684f5451794c5452694e546c69596d56694e544d304e6935775a47593d&Fich=1ff55999-f73f-4226-a942-4b59bbeb5346.pdf&Inline=true46961611Mapa XII21/11/2006 18:12:00PlenárioMapasEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4d335a6a4e6b4e6a597a4c5749334f4755744e4446684e7931685a4463784c575a6d4d474979593246684f474531595335775a47593d&Fich=37f3d663-b78e-41a7-ad71-ff0b2caa8a5a.pdf&Inline=true
- 4697-3Iniciativas/MapasMapa XIIIReceitas dos Subsistemas, por classificação económicaAprovado(a) em Plenário
- 4698-3Iniciativas/MapasMapa XIVDespesas dos Subsistemas, por classificação económicaAprovado(a) em Plenário
- 4699-3Iniciativas/MapasMapa XVPIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central). Inclui, também, mapas com resumos: por ministérios; por programas e medidas; e por programas)Aprovado(a) em Plenário46991576Mapa XV21/11/2006 11:34:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c3245314e444668597a6b7a4c5451355a4455744e44497a4f4330355a6a41354c57513359546c6d4d7a4d314e6d4d794d7935775a47593d&Fich=a541ac93-49d5-4238-9f09-d7a9f3356c23.pdf&Inline=true46991544Mapa XV17/11/2006 23:43:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a6b304d6d55314e5752694c5446684e5463744e444178596931684e4441344c544130597a49344d5451794d6a55334e5335775a47593d&Fich=942e55db-1a57-401b-a408-04c281422575.pdf&Inline=true46991542Mapa XV17/11/2006 20:02:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32497959574a6a4f54566c4c5445794d474d744e446b354f5330355a6d45774c5745305a5442695932497a5a575977597935775a47593d&Fich=b2abc95e-120c-4999-9fa0-a4e0bcb3ef0c.pdf&Inline=true46991541Mapa XV17/11/2006 20:01:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a67304d6a41314e324e6c4c544177596a49744e446c684e7931684f4752684c5442685a6a49774f5749784e6d457a4e5335775a47593d&Fich=842057ce-00b2-49a7-a8da-0af209b16a35.pdf&Inline=true46991540Mapa XV17/11/2006 20:00:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em 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Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c325a6b4d6a6c684f44686c4c5455314d7a49744e4752694e4331694f47526d4c544d355a5759794d7a6b7a4d475a6d597935775a47593d&Fich=fd29a88e-5532-4db4-b8df-39ef23930ffc.pdf&Inline=true4699849Mapa XV13/11/2006 13:09:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a49785a545a694e4468694c544d324e7a45744e44677a5a5330344d324a6a4c57466a59546b7a5a6d5a6c59574d314f5335775a47593d&Fich=21e6b48b-3671-483e-83bc-aca93ffeac59.pdf&Inline=true4699840Mapa XV12/11/2006 19:37:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c32466d4d7a51325a6a52694c5755774d7a45744e444a6c596931684e325a694c544e6b5a574e6b4e6a41794d7a68694d5335775a47593d&Fich=af346f4b-e031-42eb-a7fb-3decd60238b1.pdf&Inline=true4699839Mapa XV12/11/2006 19:36:00ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a426d4f44466b596a686a4c54417a4f4451744e446c685a5331694d6a49334c544d334d574e684d54426c5a474d344d5335775a47593d&Fich=0f81db8c-0384-49ae-b227-371ca10edc81.pdf&Inline=true
- 4700-3Iniciativas/MapasMapa XV-APIDDAC (Regionalização)Entrada
- 4701-3Iniciativas/MapasMapa XVIDespesas correspondentes a programasAprovado(a) em Plenário
- 4702-3Iniciativas/MapasMapa XVIIResponsabilidades contratuais plurianuais dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, agrupadas por MinistériosAprovado(a) em Plenário
- 4703-3Iniciativas/MapasMapa XVIIITransferências para as Regiões AutónomasAprovado(a) em Plenário
- 4704-3Iniciativas/MapasMapa XIXTransferências para os MunicípiosAprovado(a) em Plenário47041800Mapa XIX22/11/2006 22:06:00PlenárioMapasSubstituiçãoAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684d52556376543055764d6a41774e7a49774d4459784d4445324c3142424c7a4535596d517a5a6a51774c54677a4e4451744e4445784e5331684d7a566c4c54526d4e7a46694e7a5a694e32566b4d4335775a47593d&Fich=19bd3f40-8344-4115-a35e-4f71b76b7ed0.pdf&Inline=true
- 4705-3Iniciativas/MapasMapa XXTransferências para as FreguesiasAprovado(a) em Plenário
- 4706-3Iniciativas/MapasMapa XXIReceitas tributárias cessantes dos Serviços Integrados, dos Serviços e Fundos Autónomos e da Segurança SocialAprovado(a) em Plenário