REGULAMENTO DA SESSÃO DISTRITAL/REGIONAL
1. A Sessão Distrital/Regional é constituída nos termos do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral e tem por objectivo proporcionar a todas as Escolas participantes a vivência duma Sessão parlamentar com uma metodologia de debate semelhante à do Parlamento dos Jovens. Destina-se a tomar as deliberações ao nível do Círculo e a eleger os deputados à Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens.
2. Num círculo eleitoral onde haja, eventualmente, apenas uma Escola a participar não se realiza esta Sessão, participando obrigatoriamente os respectivos deputados na Sessão do círculo mais próximo para que forem convocados.
Artigo 2.º
Deveres dos Deputados
1 . Constituem deveres dos Deputados:
a) Comparecer à Sessão;
b) Participar nas votações;
c) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos deputados;
d) Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade do Presidente da Mesa.
2. Um deputado suplente de cada Escola deve participar na Sessão, podendo intervir embora sem direito a voto, excepto se estiver a substituir um dos titulares do mandato;
3. A falta de uma Escola à respectiva Sessão Distrital/Regional implica a perda dos mandatos dos respectivos deputados.
1. A Mesa da Sessão é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2. O Presidente da Sessão é um Deputado da Assembleia da República que dirige os trabalhos e assegura a ordem dos debates.
3. O Vice-Presidente e o Secretário
são, respectivamente, um representante da Coordenação da A.R. e da Direcção Regional de Educação que prestam apoio ao Presidente na condução dos trabalhos.
Artigo 4.º
Organização da Sessão
1. A Sessão funcionará em sala e local a indicar pela Direcção Regional de Educação.
2. O calendário das Sessões é divulgado, com a necessária antecedência, pela Coordenação, após concertação com as Direcções Regionais de Educação.
3. Os Professores responsáveis pela coordenação do programa na Escola devem assegurar a disponibilidade dos eleitos para participarem na Sessão do seu círculo e promover o estudo dos Projectos de Recomendação que estarão em debate.
3. Período de Antes da Ordem do Dia (PAOD): o Presidente anuncia que os deputados se podem inscrever para lhe apresentarem perguntas sobre o funcionamento do Parlamento e doutros órgãos do poder político; deve assegurar a possibilidade de ser feita 1 pergunta por Escola (o Deputado responde a cada uma, ou ao conjunto de todas, como preferir, cabendo-lhe admitir eventuais pedidos de esclarecimento). A seguir, o Presidente dá início ao Período da Ordem do Dia (POD).
4. Debate dos Projectos de Recomendação:
a) Dá a palavra aos representantes de cada Escola para defenderem as medidas constantes dos seus Projectos de Recomendação (3 minutos por Escola);
b) Abre um período para pedidos de esclarecimento, entre as diversas Escolas, sobre o teor das medidas (30 minutos);
c) Submete cada Projecto a uma votação na generalidade para apurar o que merece maior consenso para servir de base ao debate; em caso de empate repete a votação dos mais votados;
d) Inicia o debate na especialidade em que os deputados participantes se podem inscrever para apresentar propostas de alteração, que podem ser:· de eliminação (retirar uma das medidas incluídas no texto base);
· de substituição (substituir uma das medidas do texto base por outra, de teor idêntico, desde que conste dum dos outros Projectos);
· de alteração de redacção (modificar uma expressão ou propor a combinação de duas medidas, por exemplo);
· de aditamento (acrescentar mais um número sobre matéria diferente da que consta do texto base, desde que conste dum dos outros Projectos);
e) Caso tenham sido apresentadas várias propostas de combinação de medidas, de teor idêntico, o Presidente pode interromper a Sessão, por alguns minutos, para que os proponentes as possam reformular;
f) Submete à votação as propostas de alteração apresentadas, começando pelas propostas de eliminação e acabando com as de aditamento, até se chegar à redacção final do Projecto de Recomendação do círculo com um máximo de 4 medidas;
g) Informa que a redacção final do Projecto de Recomendação do círculo deverá ser enviado à Coordenação da AR, nas 24 horas seguintes, pelo Porta-Voz, e deverá ter apenas o seguinte preâmbulo “Os deputados do círculo de … recomendam à Assembleia da República a adopção das seguintes medidas” , seguindo-se as medidas numeradas de 1 a 4 (sem argumentos).
5. Eleição dos deputados à Sessão do Parlamento dos Jovens, do seguinte modo:
a) Faz distribuir a todos os deputados um boletim de voto, previamente preparado pela coordenação da A.R., onde constam os nomes de todos os deputados efectivos, organizados por Escolas, sendo o nome de cada Escola seguido de um quadrado em branco;
b) Os deputados assinalam no boletim os nomes das Escolas (tendo em conta o número de mandatos por Escola e circulo determinados pelo Júri da AR) que desejam que representem o seu círculo na Sessão do Parlamento dos Jovens;
c) O Presidente faz a chamada dos deputados para procederem à eleição, por voto secreto, e convida os dois outros membros da Mesa para procederem ao escrutínio;
d) O Presidente anuncia os resultados, os nomes das Escolas seleccionadas e dos deputados eleitos;
e) Informa que os deputados não eleitos dessas Escolas são deputados suplentes à Sessão;
f) Anuncia os nomes da 1.ª e 2.ª Escolas suplentes que, por serem as mais votadas entre as não seleccionadas, terão o direito de participar na Sessão em caso de desistência duma seleccionada.
6. Eleição do Porta-Voz do círculo eleitoral, pelos deputados eleitos para participar na Sessão nacional do Parlamento dos Jovens, do seguinte modo:
a) O Presidente regista as candidaturas a esta eleição, dando a palavra a cada um dos candidatos para a defender;
b) Cada deputado eleito para a Sessão do Parlamento dos Jovens inscreve, num boletim em branco, o nome do candidato da sua preferência;
c) O Presidente procede como em 5. c) e anuncia o resultado.
7. Antes de encerrar a Sessão o Presidente pode dar a palavra a outros Convidados presentes que desejem dirigir-se à Assembleia.
8. O Presidente encerra a Sessão.
Artigo 7.º
Porta-Voz do círculo eleitoral
A função do Porta-Voz é a de coordenar a actuação do grupo parlamentar do seu círculo na Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens e preparar, em articulação com os seus colegas, uma pergunta a propor para o Período de Antes da Ordem do Dia (PAOD) da Sessão Nacional.
A agenda da Sessão pode sofrer eventuais alterações, por determinação do Júri da AR, que serão sempre divulgadas com a necessária antecedência.
Artigo 9.°
Intervenção dos Professores nas Sessões
1. Os Professores responsáveis pela orientação do programa nas Escolas não poderão intervir na reunião.
2. Os Professores das Escolas seleccionadas para representar o círculo na Sessão do Parlamento dos Jovens poderão fazer, no final da reunião, a inscrição dum aluno para assistir à Sessão na qualidade de jornalista/repórter fotográfico. Deverão enviar à Coordenação, no prazo de três dias, as fotografias (passe) dos deputados eleitos bem como o último exemplar do jornal da Escola (ou endereço correspondente a eventual jornal on-line) e a fotografia do jornalista eventualmente inscrito
Artigo 10.°
Convidados
1. Os Deputados da AR, eleitos em cada Círculo, são sempre convidados a assistir à Sessão.
2. As Escolas participantes e as Direcções Regionais de Educação poderão convidar jornalistas e outras entidades a assistir aos trabalhos, podendo estes usar da palavra no final da Reunião se, para tal, forem autorizados pela Mesa.
Artigo 11.°
Disposições finais
1. Todas as votações são feitas de braço no ar, sendo as eleições realizadas por voto secreto.
2. Ao conceder a palavra, o Presidente deve respeitar a regra da alternância das Escolas.
3. Os Projectos de Recomendação aprovados nas Sessões, bem como os resultados das eleições são divulgados no sítio do Parlamento dos Jovens na Internet.
REGIMENTO DA SESSÃO DO PARLAMENTO DOS JOVENS
Artigo 1.º
Constituição do Parlamento dos Jovens
1. Na Sessão do Parlamento dos Jovens participam, no máximo, cento e quarenta deputados , eleitos no universo do Escolas do 2º e 3º ciclos do ensino básico público, particular e cooperativo, cobrindo o Continente, Regiões Autónomas e Círculos da Europa e fora da Europa;
2. Os deputados são eleitos nas Sessões Distritais ou Regionais, por voto secreto, de entre os deputados eleitos nas Sessões Escolares, de acordo com os Regulamentos complementares ao presente Regimento.
3. Os deputados, organizados por círculos eleitorais, constituem um “Grupo Parlamentar” que é coordenado pelo respectivo Porta-Voz, de forma a facilitar a organização dos trabalhos.
4. Os deputados reúnem, durante o primeiro dia da Sessão, em Comissões e, no segundo dia, em Sessão Plenária.
Artigo 2.º
Constituição e eleição da Mesa
1. A Mesa da Sessão Plenária é constituída por um Presidente, um Vice - Presidente e dois Secretários;
2. Os membros da Mesa são eleitos, por voto secreto, pelos deputados nas Sessões Distritais/Regionais dos círculos seleccionados previamente pelo Júri da Assembleia da República.
Artigo 3.º
Funções da Mesa
1. Compete ao Presidente dirigir e coordenar os trabalhos da Sessão;
2. Compete ao Vice – Presidente substituir o Presidente sempre que este tenha de se ausentar da Sala e dar apoio à condução dos trabalhos;
3. Compete aos Secretários registar os pedidos de intervenção dos deputados e o resultado das votações, controlar os tempos de intervenção e ajudar o Presidente na organização dos trabalhos.
Artigo 4.º
Organização da Sessão
A Sessão do Parlamento dos Jovens é organizada em dois períodos:
a) O primeiro período, correspondente ao 1.º dia da Sessão, é dedicado às Reuniões das Comissões que procedem, nos termos do respectivo Regulamento, ao debate na especialidade dos Projectos de Recomendação sobre o tema, adoptados nas Sessões Distritais/Regionais; realiza-se também neste dia a reunião da Comissão de Redacção;
b) O segundo período, correspondente ao 2.º dia da Sessão, é dedicado à realização da Sessão Plenária. A Sessão Plenária é dividida em duas partes: o Período de Antes da Ordem do Dia para apresentação de perguntas aos Deputados e o Período da Ordem do Dia para aprovação duma Recomendação à Assembleia da República.
Artigo 5.º
Período de Antes da Ordem do Dia – PAOD
1. O Período de Antes da Ordem do Dia é destinado à apresentação de perguntas aos Deputados em representação dos Grupos Parlamentares;
2. O uso da palavra é dado aos deputados, previamente inscritos, pelo Presidente, de acordo com as decisões tomadas nas reuniões das Comissões;
3. Cada deputado tem um minuto para a apresentação da pergunta;
4. Cada Deputado da AR dispõe, em princípio, de três minutos para responder a cada pergunta, se outro tempo não for determinado pelo Presidente da Sessão;
5. Após a resposta a cada pergunta, a Mesa pode autorizar a apresentação dum pedido de esclarecimento, não devendo cada intervenção exceder um minuto;
6. O PAOD tem a duração máxima de sessenta minutos.
Artigo 6.º
Período da Ordem do Dia – POD
1. O Período da Ordem do Dia destina-se à aprovação de uma Recomendação à Assembleia da República, de acordo com a metodologia indicada nos números seguintes.
2. Após a apresentação do projecto de texto final da Recomendação, elaborado pela Comissão de Redacção, o Presidente pergunta se alguns deputados querem propor a eliminação de alguma medida do texto proposto e, se assim for, define um período de interrupção dos trabalhos para apresentação destas propostas.
3. Cada proposta de alteração deve ser subscrita por 10 deputados, podendo cada deputado subscrever apenas uma.
4. Cada proposta de alteração, antes de ser votada, é submetida a um breve debate, com a duração determinada pela Mesa, podendo ser ouvido apenas um orador a favor (o primeiro subscritor da proposta, ou outro que este indique) e um contra;
5. O texto resultante do debate, é submetido a uma votação final global, passando a constituir a Recomendação da Sessão.
6. No final da votação, a Mesa poderá dar a palavra, por um minuto, ao Porta-Voz de cada círculo para uma declaração de voto ou um breve comentário sobre a Sessão.
7. O Período da Ordem do Dia tem, em regra, a duração de setenta e cinco minutos.
Artigo 7.º
Uso da palavra
1. Os deputados devem, em regra, usar da palavra de improviso.
2. Nas reuniões das Comissões todos os deputados têm o direito de intervir e expressar as suas posições sobre o tema em debate.
3. No Plenário o uso da palavra pode ser concedido pela Mesa para:
a) Participar nos debates, no respeito pelas regras indicadas nos artigos anteriores;
b) Fazer perguntas ou requerimentos à Mesa sobre a condução dos trabalhos;
c) Fazer e responder a pedidos de esclarecimento, quando a Mesa o autorize.
Artigo 8.º
Ordem no uso da palavra
1. A palavra é concedida pelo Presidente da Mesa tendo em atenção a alternância dos círculos e dos deputados, devendo este, durante o debate no POD, dar prioridade no uso da palavra ao deputado que ainda não fez uso dela.
2. A Mesa tem de respeitar e fazer respeitar, com rigor, o tempo regimental, quer para o PAOD quer para o POD.
Artigo 9.º
Modo de usar da palavra
1. No uso da palavra, em Plenário, os deputados dirigem-se ao Presidente e à Assembleia e devem estar de pé.
2. O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.
3. O orador pode ser avisado pelo Presidente que o seu tempo terminou.
4. O orador, ao dirigir-se ao Presidente ou aos seus pares, deve fazê-lo sempre com o devido respeito.
Artigo 10.º
Voto
1 . Cada deputado tem um voto.
2. O voto pode ser a favor, contra ou de abstenção.
3. Os deputados votam, levantando-se, de acordo com a indicação do Presidente.
Artigo 11.º
Deliberações
1. As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos.
2. Nenhum deputado presente pode deixar de votar.
3. As abstenções não contam para o apuramento dos votos.
SESSÃO DO PARLAMENTO DOS JOVENS
Artigo 1.º
Objectivo das Reuniões das Comissões
O objectivo das Reuniões das Comissões é o de proporcionar um debate dinâmico e espontâneo sobre os Projectos de Recomendação aprovados nos diversos Círculos Eleitorais, de forma a elaborar textos que consagrem a riqueza dos contributos apresentados. Podem, igualmente, deliberar sobre outras questões referentes ao Plenário da Sessão, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Organização das Comissões
1. A Coordenação organizará as Comissões em função do número de participantes, distribuindo-lhes, equitativamente, os Projectos aprovados nos Círculos Eleitorais;
2. Cada Comissão debaterá apenas os Projectos que lhe forem distribuídos;
3. Em cada Comissão participarão, obrigatoriamente, deputados dos Círculos que subscrevem os Projectos em debate. Nos Círculos com maior número de deputados estes podem ser distribuídos pelas diversas Comissões para que, em cada uma, seja garantida uma representação equilibrada. O Porta-Voz integra sempre a Comissão a que for distribuído o projecto do seu círculo;
4. Os Projectos distribuídos a cada Comissão, bem como os nomes dos deputados de cada Escola e Círculo que participarão em cada uma, são sempre divulgados antes da Sessão.
Artigo 3.º
Mesa das Comissões
A Mesa de cada Comissão é integrada por dois Deputados da Assembleia da República, um dos quais preside aos trabalhos, e por um funcionário da AR que presta a necessária assessoria.
Artigo 4.º
Regras do debate
1. O debate é aberto pelos Deputados da AR que farão uma breve apreciação sobre os Projectos, dando depois o Presidente, sucessivamente, a palavra aos proponentes de cada Projecto que dispõem de três minutos para a sua apresentação;
2. O Presidente define um período para pedidos de esclarecimento sobre o teor das medidas;
3. Segue-se uma votação na generalidade de cada Projecto para apurar o que merece maior consenso para servir de base ao debate;
4. Os deputados participantes podem inscrever-se, em seguida, para o debate na especialidade apresentando propostas de alteração, que podem ser:
a) de eliminação (retirar uma das medidas incluídas no texto base);
b) de substituição (substituir uma das medidas do texto base por outra, de teor idêntico, desde que conste dum dos outros Projectos);
c) de alteração de redacção (modificar uma expressão ou propor uma redacção que consagre a combinação de duas medidas);
d) de aditamento (acrescentar mais um número sobre matéria diferente da que consta do texto base, desde que conste dum dos outros Projectos).
5. Caso tenham sido apresentadas várias propostas de combinação de medidas, de teor idêntico, o Presidente pode interromper a Reunião, por alguns minutos, para que os proponentes as possam reformular
6. O Presidente irá submetendo à votação as propostas de alteração apresentadas, começando pelas de eliminação e finalizando com as de aditamento, até se chegar à redacção final do texto a adoptar pela Comissão. Os projectos de Recomendação a aprovar em cada Comissão devem respeitar o mesmo número limite de medidas, previamente acordadas entre os Presidentes das Comissões.
7. No uso da palavra deve ser respeitada a regra da alternância dos Círculos.
8. O debate não pode exceder três horas, não devendo o tempo de cada intervenção exceder, em princípio, dois minutos;
9. As intervenções são feitas de improviso, segundo a ordem de inscrição na reunião.
Artigo 5.º
Selecção de perguntas a apresentar no PAOD
1. Cada Comissão seleccionará o número de perguntas, determinado previamente pelo Júri da AR, a apresentar no PAOD da Sessão;
2. As perguntas são apresentadas pelos Porta-Vozes participantes em cada Comissão e votadas sem debate.
3. Relativamente às perguntas seleccionadas, o respectivo Porta-Voz pode delegar a sua apresentação no PAOD num outro deputado do círculo.
Artigo 6.º
Comissão de Redacção
1. No final da Reunião, cada Comissão elege um Relator que irá integrar a Comissão de Redacção, orientada por Deputados da AR que dirigiram as Comissões;
2. Cabe à Comissão de Redacção apreciar os textos aprovados nas Comissões elaborando um projecto de texto final, com base em medidas aprovadas em todas, a submeter à discussão e votação do Plenário.
Artigo 7.º
Distribuição dos textos
Os funcionários da AR que prestam assessoria à Mesa de cada Comissão, garantirão a distribuição do projecto de texto final elaborado na Comissão de Redacção, antes do Plenário da Sessão, para que possa ser debatido no Período da Ordem do Dia.