2º e 3º ciclos do Ensino Básico
XI SESSÃO PARLAMENTAR
2004/2005
REGIMENTO
Artigo 1º
(Constituição do Parlamento dos Jovens)
1 – Na Sessão do Parlamento dos Jovens, designada por “A Escola e a Assembleia”, participam, em regra, cento e vinte e dois “deputados” eleitos no universo do 2º e 3º ciclos do ensino básico cobrindo o Continente, Regiões Autónomas, Círculo da Europa e fora da Europa, incluindo também o ensino particular e cooperativo.
2 – Os “deputados” reúnem-se por círculos eleitorais na Sala do Senado, durante a Sessão Plenária, e, previamente, nas Salas de reunião das Comissões.
Artigo 2º
(Da eleição)
Os “ deputados” são eleitos nas escolas, no universo definido no número 1 do Artigo 1º, de acordo com o Regulamento Eleitoral, competindo ao Júri Nacional a selecção das escolas que têm direito a participar.
Artigo 3º
(Mesa da Assembleia)
1 – A Mesa da Sessão Plenária é constituída por um Presidente, um Vice–Presidente e dois Secretários a eleger pelos “deputados” nas Reuniões Preparatórias;
2 – Compete ao Presidente dirigir e coordenar os trabalhos da Sessão;
3 - Compete ao Vice–Presidente substituir o Presidente sempre que este tenha de se ausentar da Sessão e dar-lhe apoio na condução dos trabalhos;
4 - Compete aos Secretários tomar nota dos “deputados” que pedem a palavra, controlar os tempos de intervenção, registar o resultado das votações e ajudar o Presidente na organização dos trabalhos.
Artigo 4º
(Organização dos “deputados” nos círculoseleitorais)
Os “ deputados” eleitos em cada círculo constituem um “Grupo Parlamentar” que é coordenado pelo respectivo Porta-Voz, de forma a facilitar a organização dos trabalhos.
Artigo 5º
(Organização da Sessão)
A XI Sessão Parlamentar “A Escola e a Assembleia”, que tem como tema de debate “A responsabilidade social dos jovens na prevenção de comportamentos de risco”, é organizada em dois períodos:
a) O período da manhã, com início às 9.30 horas, destina-se às Reuniões das Comissões que procedem ao debate na especialidade dos Projectos de Recomendação nos termos do Regulamento das Comissões;
b) O período da tarde, com início às 14.30 horas, destina-se à realização da Sessão Plenária; o Presidente da Sessão do ano anterior preside à cerimónia solene de abertura da Sessão e assina a acta de posse dos “deputados” à V Sessão.
A Sessão Plenária é dividida em duas partes: o Período de antes da ordem do dia para apresentação de perguntas sobre o tema e o Período da ordem do dia para aprovação da Recomendação à Assembleia da República. A Sessão é encerrada pelo Senhor Presidente da Assembleia da República após a intervenção final do Presidente da Sessão.
Artigo 6º
(Período de Antes da Ordem do Dia – PAOD)
1 – O Período de Antes da Ordem do Dia é destinado à apresentação de perguntas a um (ou vários) Convidado(s);
2 – O uso da palavra é dado aos “deputados” pelo Presidente no respeito pelas decisões tomadas nas Reuniões Preparatórias, nos termos do respectivo Regulamento;
3 – Cada “deputado” tem um minuto para a apresentação da pergunta;
4 – O(s) Convidado(s) responde a grupos de perguntas, não podendo exceder o tempo determinado pelo Presidente;
5 - O PAOD tem a duração de noventa minutos, podendo ser prolongado por mais meia hora se a Mesa o autorizar.
6 – Se houver tempo no final do ciclo de perguntas, os “deputados” podem pedir esclarecimentos ao(s) Convidado(s), não devendo cada pergunta exceder um minuto.
Artigo 7º
(Período da Ordem do Dia - POD)
1 – O Período da Ordem do Dia destina-se à aprovação de uma Recomendação à Assembleia da República, de acordo com a metodologia indicada nos números seguintes;
2 – Após a l eitura dos Projectos aprovados em Comissão é feita a respectiva votação. O Projecto mais votado passa a constituir a Recomendação da XI Sessão “A Escola e a Assembleia”.
3 – O Porta-Voz de cada Círculo eleitoral pode, no final da votação, usar da palavra para uma breve declaração de voto ou um comentário sobre a Sessão.
4 – O Período da Ordem do Dia tem a duração de noventa minutos.
Artigo 8º
(Uso da palavra)
A palavra é concedida para:
a) Participar nos debates;
b) Fazer perguntas ou requerimentos à Mesa sobre a condução dos trabalhos;
c) Fazer e responder a pedidos de esclarecimento, quando a Mesa o autorize;
d) Fazer protestos.
Artigo 9º
(Ordem no uso da palavra)
1 – A palavra é concedida pelo Presidente da Mesa no respeito pelas deliberações das reuniões preparatórias e no respeito pela alternância dos círculos e “deputados”.
2 – A Mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao “deputado” que ainda não fez uso dela.
3 – A Mesa tem de respeitar e fazer respeitar, com rigor, o tempo regimental, quer para o PAOD quer para o POD.
Artigo 10º
(Modo de usar da palavra)
1 – No uso da palavra os “deputados” dirigem-se ao Presidente e à Assembleia e devem estar de pé.
2 – O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.
3 – O orador pode ser avisado pelo Presidente que o seu tempo terminou.
4 – O orador ao dirigir-se ao Presidente, ou aos seus pares, deve fazê-lo com o devido respeito.
Artigo 11º
(Voto)
1 – Cada “deputado” tem um voto.
2 – O voto pode ser a favor, contra ou de abstenção.
3 - Os “deputados” votam, levantando-se, de acordo com a indicação do Presidente.
Artigo 12º
(Deliberações)
1 – As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos.
2 – Nenhum “deputado” presente pode deixar de votar.
3 – As abstenções não contam para o apuramento dos votos.
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