RESOLUÇÃO  Nº. 59/2000 O PROJECTO "A ESCOLA E A ASSEMBLEIA"


A  Assembleia da República resolve, nos termos do nº. 5 do artigo 166º. da Constituição, o seguinte:

1 - O projecto "A Escola e a Assembleia", a realizar em duas sessões anuais, durante o mês de Junho, constitui-se como iniciativa Institucional do Parlamento, abrange os sectores de ensino básico e secundário e será dotado dos meios a propor pelo Senhor Presidente da Assembleia da Republica.

2 - As Comissões Parlamentares da Educação, Ciência e Cultura e da Juventude e do Desporto, acompanharão o projecto, designadamente participando no Júri Nacional de selecção.

 

  Aprovada em 8 de Junho de 2000

 

O  PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

António de Almeida Santos