Ensino Secundário
REGIMENTO
Artigo 1º(Constituição do Parlamento dos Jovens) 1 – Na Sessão do Parlamento dos Jovens, designada por “Assembleia na Escola”, participam, em regra, cento e vinte e dois “deputados” eleitos no universo do ensino secundário cobrindo o Continente, Regiões Autónomas, Círculo da Europa e fora da Europa, incluindo também o ensino particular e cooperativo. 2 – Os “deputados” reúnem-se por círculos eleitorais na Sala do Senado, durante a Sessão Plenária, e, previamente, nas Salas de reunião das Comissões.
Artigo 2º(Da eleição) Os “ deputados” são eleitos nas escolas, no universo definido no número 1 do Artigo 1º, de acordo com o Regulamento Eleitoral, competindo ao Júri Nacional a selecção das escolas que têm direito a participar.
Artigo 3º (Mesa da Assembleia) 1 – A Mesa da Sessão Plenária é constituída por um Presidente, um Vice–Presidente e dois Secretários a eleger pelos “deputados” nas Reuniões Preparatórias; 2 – Compete ao Presidente dirigir e coordenar os trabalhos da Sessão; 3 - Compete ao Vice–Presidente substituir o Presidente sempre que este tenha de se ausentar da Sessão e dar-lhe apoio na condução dos trabalhos; 4 - Compete aos Secretários tomar nota dos “deputados” que pedem a palavra, controlar os tempos de intervenção, registar o resultado das votações e ajudar o Presidente na organização dos trabalhos.
Artigo 4º (Organização dos “deputados” nos círculoseleitorais) Os “ deputados” eleitos em cada círculo constituem um “Grupo Parlamentar” que é coordenado pelo respectivo Porta-Voz, de forma a facilitar a organização dos trabalhos.
Artigo 5º (Organização da Sessão) A V Sessão Parlamentar “Assembleia na Escola”, que tem como tema de debate “Educação/ Formação - Emprego”, é organizada em dois períodos: a) O período da manhã, com início às 9.30 horas, destina-se às reuniões das Comissões que procedem ao debate na especialidade dos Projectos de Recomendação nos termos do Regulamento das Comissões; b) O período da tarde, com início às 14.30 horas, destina-se à realização da Sessão Plenária; o Presidente da Sessão do ano anterior preside à cerimónia solene de abertura da Sessão e assina a acta de posse dos “deputados” à V Sessão. A Sessão Plenária é dividida em duas partes: o Período de antes da ordem do dia para apresentação de perguntas sobre o tema e o Período da ordem do dia para discussão e aprovação da Recomendação à Assembleia da República. A Sessão é encerrada pelo Senhor Presidente da Assembleia da República após a intervenção final do Presidente da Sessão.
Artigo 6º (Período de Antes da Ordem do Dia – PAOD) 1 – O Período de Antes da Ordem do Dia é destinado à apresentação de perguntas a um (ou vários) Convidado(s); 2 – O uso da palavra é dado aos “deputados” pelo Presidente no respeito pelas decisões tomadas nas Reuniões Preparatórias, nos termos do respectivo Regulamento; 3 – Cada “deputado” tem um minuto para a apresentação da pergunta; 4 – O(s) Convidado(s) responde a grupos de perguntas, não podendo exceder o tempo determinado pelo Presidente; 5 - O PAOD tem a duração de noventa minutos e não pode ser prolongado. 6 – Se houver tempo no final do ciclo de perguntas, os “deputados” podem pedir esclarecimentos ao(s) Convidado(s), não devendo cada pergunta exceder um minuto.
Artigo 7º (Período da Ordem do Dia - POD) 1 – O Período da Ordem do Dia destina-se ao debate e votação de uma Recomendação à Assembleia da República, de acordo com a metodologia indicada nos números seguintes; 2 – Após a apresentação dos Projectos aprovados em Comissão é feita a respectiva votação na generalidade. Sobre o Projecto mais votado, o Porta-Voz de cada Círculo eleitoral pode apresentar propostas de alteração que só poderão ser: a) de eliminação de um número da proposta aprovada; b) de aditamento de um número sobre matéria diferente que esteja contemplada num dos outros Projectos aprovados em Comissão; 3 – Cada proposta de alteração, antes de ser votada, é submetida a um breve debate, com a duração determinada pela Mesa, podendo ser ouvido apenas um orador a favor e outro contra; 4 – São primeiro votadas as propostas de eliminação e, a seguir, as propostas de aditamento pela respectiva ordem de entrada na Mesa; 5 – O texto resultante do debate, depois de lido pela Mesa, é submetido a uma votação final global, passando a constituir a Recomendação da V Sessão à Assembleia da República. 6 – O Período da Ordem do Dia tem a duração de noventa minutos.
Artigo 8º (Uso da palavra) A palavra é concedida para: a) Participar nos debates; b) Fazer perguntas ou requerimentos à Mesa sobre a condução dos trabalhos; c) Fazer e responder a pedidos de esclarecimento, quando a Mesa o autorize; d) Fazer protestos. Artigo 9º (Ordem no uso da palavra) 1 – A palavra é concedida pelo Presidente da Mesa no respeito pelas deliberações das reuniões preparatórias e no respeito pela alternância dos círculos e “deputados”. 2 – A Mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao “deputado” que ainda não fez uso dela. 3 – A Mesa tem de respeitar e fazer respeitar, com rigor, o tempo regimental, quer para o PAOD quer para o POD.
Artigo 10º (Modo de usar da palavra) 1 – No uso da palavra os “deputados” dirigem-se ao Presidente e à Assembleia e devem estar de pé. 2 – O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento. 3 – O orador pode ser avisado pelo Presidente que o seu tempo terminou. 4 – O orador ao dirigir-se ao Presidente, ou aos seus pares, deve fazê-lo com o devido respeito.
Artigo 11º (Voto) 1 – Cada “deputado” tem um voto. 2 – O voto pode ser a favor, contra ou de abstenção. 3 - Os “deputados” votam, levantando-se, de acordo com a indicação do Presidente.
Artigo 12º (Deliberações) 1 – As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos. 2 – Nenhum “deputado” presente pode deixar de votar. 3 – As abstenções não contam para o apuramento dos votos.
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