A Assembleia da República
resolve, nos termos do nº. 5 do artigo 166º. da Constituição, o seguinte:
1
- O projecto "A Escola e a Assembleia", a realizar em duas sessões
anuais, durante o mês de Junho, constitui-se como iniciativa Institucional
do Parlamento, abrange os sectores de ensino básico e secundário e será
dotado dos meios a propor pelo Senhor Presidente da Assembleia da Republica.
2
- As Comissões Parlamentares da Educação, Ciência e Cultura e da Juventude
e do Desporto, acompanharão o projecto, designadamente participando no Júri
Nacional de selecção.
Aprovada em 8 de Junho de 2000
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
António
de Almeida Santos
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