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Conferência
dos Presidentes dos Parlamentos
Senhora
Presidente Felicito a Presidente Luísa Fernanda Rudi, bem como também a Presidente Esperanza Aguirre, pela iniciativa desta Conferência, que muito prestigia as Cortes Generales de Espana; e agradeço-lhes cordialmente o excelente acolhimento, conforme os elevados padrões da antiga e fidalga hospitalidade espanhola. Cumprimento os Presidentes dos Parlamentos dos países-membros da União Europeia, os respectivos secretários-gerais e as outras entidades que os acompanham. Àqueles que encontro pela primeira vez, no desempenho destas funções, ofereço, repetindo o que disse em Zagreb, na reunião organizada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, toda a minha disponibilidade e o meu compromisso de colaboração, na base da conveniente reciprocidade, em nome da Assembleia da República de Portugal. Senhora Presidente Minhas Senhoras e Meus Senhores: Os relatórios apresentados para esta Conferência constituem valiosos instrumentos de trabalho e servem bem o objectivo de balizar as nossas trocas de impressões. Os respectivos autores merecem o nosso elogio e a nossa gratidão. É evidente o desconforto dos parlamentos nacionais perante o processo de construção europeia. Cumprida a tarefa essencial de aprovar os Tratados, abrindo o caminho para a sua ratificação, parece que tudo o resto, subsequente, lhes escapa das mãos e passa a decorrer noutra órbita diferente… O pior é que nas altitudes europeias a democracia, nos seus procedimentos usuais, captáveis pelos cidadãos e pelas cidadãs, se torna rarefeita. Daí que o fosso de cidadania e de participação tenha vindo a alargar-se um pouco por toda a parte, tornando-se cada vez mais sensível um défice democrático, que enfraquece a adesão cívica à União Europeia e, consequentemente, as instituições dela. Ora um tal estado de coisas assume particular gravidade na difícil e perigosa fase em curso de fortalecimento da dimensão política da União, que pretende consolidar-se na área da justiça e da segurança interna e assumir mesmo um papel nos domínios da defesa e da política externa. No funcionamento dos nossos regimes democráticos nacionais o Parlamento tem uma função legitimadora insubstituível. A ele cabe fazer as leis e aprovar os Tratados que sejam fonte de direito internacional; é ele também que investe o Governo, lhe aprova o orçamento e fiscaliza a sua actuação. O Parlamento Europeu foi concebido como o órgão democrático representativo dos povos da União; a eleição dos seus membros por sufrágio directo fortaleceu este conceito. Mas algumas das competências parlamentares fundamentais não lhe estão atribuídas senão desde há pouco tempo e mesmo assim em termos limitados (co-decisão em matéria legislativa, controle democrático do executivo comunitário). E o facto de os governos nacionais manterem no domínio inter-governamental a cooperação em matéria de política externa e de segurança comum, teve por efeito afastar o Parlamento Europeu de algumas das questões de maior visibilidade, esvaziando o espaço público europeu. Em nome da transparência e da democraticidade do processo de construção europeia, muito mais do que sobrecarregar com novos órgãos a estrutura institucional da União, importa reforçar a participação nele dos parlamentos nacionais - e através dos mesmos, como seus representantes legítimos, dos cidadãos e das cidadãs de cada um dos nossos países. Pronuncio-me, claramente, a favor do reforço dos mecanismos existentes e no sentido de se aperfeiçoar o seu funcionamento. A Constituição Portuguesa, revista no seguimento do Tratado de Amesterdão, define missões concretas da Assembleia da República no processo europeu. Compete-lhe "acompanhar e apreciar (…) a participação de Portugal no processo de construção europeia" (artigo 163º, alínea f)); e, mais concretamente, pronunciar-se "sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada" (artigo 161º, alínea n)). Para o exercício eficaz destas competências, o Governo é obrigado a "apresentar em tempo útil, à Assembleia da República, (…) informação referente ao processo de construção da união europeia" (artigo 197º, nº 1, alínea i)). Em aplicação destes princípios, a Lei nº 20/94, de 15 de Junho, determina o seguinte: o Governo "envia à Assembleia da República as propostas que serão submetidas ao Conselho, logo que estas sejam apresentadas (artigo 2º, nº 1); "apresenta à Assembleia da República, no 1º trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia" (relatório que deve "informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacte para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações") - artigo 2º, nº 3; "apresenta em tempo útil à apreciação da Assembleia da República os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, sempre que esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a reserva de competência da Assembleia da República" (artigo 3º, nº 1). E a Assembleia da República "procede regularmente à apreciação global da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia, devendo realizar para esse efeito um debate com a presença do Governo no decurso de cada presidência do Conselho Europeu" (artigo 3º, nº 4). O perfeito funcionamento destes mecanismos institucionais internos, aliado ao diálogo inter-parlamentar no seio da União - de que esta Conferência é um destacado exemplo, seguindo-se-lhe logo em importância a COSAC - e a uma articulação permanente de cada parlamento nacional com os correspondentes membros do Parlamento Europeu, ajudará decerto a aproximar as importantes questões europeias do quotidiano cívico em cada país-membro. O processo de construção europeia, em que todos estamos comprometidos, só terá a ganhar com o maior envolvimento dos parlamentos nacionais, que é garantia da legitimidade democrática dele e veículo de mais intensa participação dos cidadãos e das cidadãs. Avançar por saltos, determinados à pressa, nas reuniões dos Chefes de Estado e de Governo, não se afigura ser caminho seguro.
(Madrid, 8 de Junho de 2002)
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