Encontro Iberoamericano de Direito do Trabalho       

  

Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Senhor Provedor de Justiça
Senhor Director da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
Senhor Secretário-Geral da Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Segurança Social
Ilustres Convidados
Minhas Senhoras e Meus Senhores:

Agradeço à Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Segurança Social e ao Gabinete de Estudos do Trabalho da Universidade Católica Portuguesa o honroso convite para participar neste acto solene de abertura do "Encontro Iberoamericano de Direito do Trabalho".

A realização deste encontro em Portugal - subordinado aos temas "Direito do Trabalho nos Grandes Espaços" e "Entre a Codificação e a Flexibilidade" - não poderia ter escolhido momento mais oportuno do que aquele que actualmente atravessamos.

Na verdade, a Assembleia da República acaba de aprovar (no passado dia 10), em votação final global, o Código do Trabalho, que passa a constituir um marco na história do Direito do Trabalho em Portugal. Independentemente das polémicas que fatalmente também suscita, cabe-lhe pelo menos o mérito de representar a primeira tentativa sucedida de codificação global das normas de direito do trabalho, até aqui dispersas por dezenas de diplomas, alguns dos quais com décadas de vigência.

Este importante diploma significou também, aliás, um importante momento de afirmação da capacidade da Assembleia da República em estar atenta aos grandes temas da actualidade e em dar resposta capaz e atempada a essas realidades, no exercício de uma das suas mais nobres funções, que é a de legislar. Tratou-se, na verdade, de um procedimento legislativo exemplar, apesar da complexidade e da vastidão das matérias em causa (trata-se de um diploma com cinco centenas de artigos...): seja pela qualidade do trabalho parlamentar propriamente dito, em Plenário ou na Comissão respectiva (traduzido nesta última em dezenas de reuniões), pela participação empenhada e repetida dos membros das confederações patronais e sindicais (no exercício, neste último caso, do importante direito constitucional de participação dos trabalhadores na legislação do trabalho, direito que o Parlamento tem escrupulosamente respeitado), ou pela palavra crítica e avalizada dos maiores especialistas do direito do trabalho em Portugal.

Aproveito, por isso, esta ocasião para publicamente renovar os votos de felicitações que já dirigi a todos os que participaram neste enorme esforço - independentemente da posição muito favorável ou fortemente crítica que assumiram em relação ao diploma produzido - e assim honraram a Assembleia da República: Governo; Deputados (em especial, os membros da Comissão de Trabalho) e grupos parlamentares, da maioria e da oposição. Seja-me permitido também estender esses votos aos diligentes funcionários parlamentares, sem os quais essa tarefa teria sido muito mais árdua. E permitam-me ainda que refira que a participação nestes trabalhos, de forma séria e construtiva, dos sindicatos e associações patronais, e de outras entidades, foi essencial para que o Parlamento sentisse que estava a legislar com a Sociedade e não de costas voltadas para ela.

Este Código representou também um momento importante de afirmação do valor da concertação social. Na verdade, em redor das principais linhas mestras que enformam a sua versão final foi possível, como se sabe, assinar um acordo tripartido de concertação, que envolveu o Governo (e naturalmente os partidos que fazem parte da maioria parlamentar que o sustenta), as confederações patronais e uma das duas grandes centrais sindicais portuguesas (para além de outros sindicatos, independentes das duas centrais sindicais).

O próprio facto de esse acordo não se ter estendido à outra grande central sindical revela que nesta matéria, como é normal no direito do trabalho, não houve consenso total. Mas o afastamento dessa central sindical do referido acordo tripartido não faz invalidar a grande importância da concertação social em matéria laboral que este processo mais uma vez revelou. Sem pôr em causa o papel soberano do Parlamento, e a palavra decisiva dos parlamentares na aprovação das leis, a concertação social ajuda à aproximação de posições entre os representantes de interesses contrapostos. Permitindo a cada parte uma panorâmica global dos problemas, nomeadamente fazendo-lhe sentir as dificuldades da outra parte, contribui para o afastamento de visões unilaterais e maniqueístas dos problemas dos trabalhadores e das empresas. A concertação social potencia, enfim, a percepção de que o mundo das empresas e o mundo do trabalho não são dissociáveis entre si, e de que os respectivos problemas não se resolvem de olhos fechados aos problemas do desenvolvimento global do país.


Como se sabe, este procedimento legislativo não está ainda terminado. Mas o passo fundamental no sentido da reforma das leis laborais já está dado. Saiba o país (as empresas e os trabalhadores, mas também o Estado) tirar deste facto as necessárias consequências, e aproveitar esta oportunidade para se modernizar.


É evidente, no entanto, que este Código do Trabalho não vem resolver todos os problemas, como se fosse a "varinha de condão". Mas a enorme polémica que a sua discussão e aprovação tem suscitado, incluindo uma greve geral - apesar do referido acordo de concertação social - revela a real intenção reformadora que enforma esse diploma: qualquer reforma precisa, para o ser, de afrontar interesses. E é, assim, perfeitamente natural que estes reajam.

Há aliás certos sectores da sociedade portuguesa que se queixam de o Código, na versão final com que foi aprovado, se revelar, afinal, excessivamente "tímido" face a uma sua suposta intenção meramente desregulamentadora. São sectores, permita-se-me a opinião, que, para além de desvalorizarem o facto de a nova legislação enfrentar de forma decidida certos "tabus" no direito do trabalho, não têm em devida conta a necessidade de equilíbrios entre direitos e deveres de todas as partes neste ramo de Direito (com a particularidade de ele ter, ainda hoje, de cumprir a função de tutela da parte mais fraca) nem os constrangimentos constitucionais - que em grande medida ainda hoje se me afiguram justos - nesta matéria existentes.

Quem faça, no entanto, uma leitura isenta desta reforma concluirá facilmente que se trata, para além de um notável esforço de sistematização e assim de racionalização das matérias, de um diploma que, sem pôr em causa os direitos essenciais dos trabalhadores, permitirá a necessária flexibilização das relações laborais que os novos tempos e as novas realidades impõem, por exemplo, em matéria de horários de trabalho, de contratos a prazo, ou de mobilidade.

Como se sabe, a adaptação da nossa legislação laboral impunha-se como necessidade imperiosa para quem tivesse em vista a melhoria da produtividade das nossas empresas, a par da manutenção dos postos de trabalho. Deixem-me, a este propósito, referir o exemplo dado recentemente no grupo Auto-Europa onde, como foi divulgado, trabalhadores e empresa chegaram a um acordo global sobre redução do horário de trabalho que permitirá, nos próximos três anos, com a manutenção dos salários no nível actual, o aumento de dias de férias, e a manutenção de todos os postos de trabalho. Mas a necessidade dessa adaptação ainda se tornava mais evidente para quem tivesse em conta a competitividade da nossa economia face ao exterior.

O exemplo das empresas que têm fechado no nosso país e "deslocalizado" para o exterior aí está para o comprovar - o que não significa, no entanto, que o Estado tenha de aceitar passivamente que quem tenha recebido vultuosos apoios públicos não honre os compromissos assumidos: impõe-se, também aqui, mão firme do Estado!


Mas, se dúvidas houvesse de que o Direito do Trabalho está em grandes transformações não só cá, mas em todo o mundo, elas seriam desfeitas pelo exemplo paradigmático do recente anúncio pelo Governo alemão - que é social-democrata, como todos sabem - de uma grande reforma nas leis laborais, no sentido da sua flexibilização (anúncio esse que também já provocou fortes reacções críticas nos meios sindicais alemães).

Os debates neste Encontro constituirão seguramente mais um momento de avaliação dessas transformações globais, tanto mais que neles participarão especialistas de diversos países da América Latina cuja experiência diversificada é tão rica para nós Europeus.

Seja-me permitido ainda partilhar algumas reflexões que já noutra sede tive ocasião de expressar.


A crise do Direito do Trabalho não é apenas das leis e regulamentos abrangidos por esta disciplina jurídica e da construção dogmática e jurisprudencial relativa a tais diplomas. Com efeito, a própria realidade social subjacente é que se apresenta em profunda perturbação, arrastando na voragem todo o edifício normativo que a pretende tutelar, ao serviço do proeminente valor social da Justiça.

A revolução tecnológica do final do século XX fez sentir neste âmbito todo o seu impacto. Antes de mais, alterando, substancialmente os processos produtivos e os esquemas organizacionais a eles referentes, nomeadamente a estrutura e até a natureza da entidade empresarial. Por outro lado, o próprio quadro político e económico mundial, caracterizado pela globalização, tem no seu cerne a aplicação das novas tecnologias de informação e comunicação e resulta, em boa parte, do domínio triunfante delas pelas sociedades mais evoluídas e dinâmicas do planeta.

O paradigma das relações laborais, derivado da revolução industrial, encontra-se em ruína acelerada e, em alguns campos, foi mesmo já ultrapassado. Enquanto alguns trabalhadores vêem potenciado o valor da sua prestação e podem dar-se ao luxo de prescindir das formas de protecção da parte mais fraca (que, em boa verdade, alguns deles já não são...) características do Direito do Trabalho, outros, em muito maior número, infelizmente, confrontam-se com o desaparecimento dos seus empregos, por virtude da introdução dos robots ou pela obsolescência das suas qualificações profissionais, quando não pelo emagrecimento, deslocalização, fusão ou simples falência das suas empresas, sacrificadas nas aras de uma concorrência sem quaisquer limites.

Atordoados, ao menos aparentemente, os sindicatos não encontraram ainda modo adequado de reagir perante a nova situação de facto. E o próprio Estado, pressionado pelo poder das modernas corporações, parece ter-se rendido, um pouco por todo o mundo, aos postulados teóricos do pensamento único de teor neo-liberal.

Um tal estado de coisas marcou um dos períodos mais eufóricos de crescimento económico, com aumento da produção e dos padrões do bem-estar. Mas é patente, também, em cada país e a nível planetário, a aceleração da concentração da riqueza e o agravamento dos desníveis sociais.

O desemprego é talvez a mais triste evidência das contradições das sociedades hodiernas. Nos países desestruturados do Terceiro Mundo, milhões e milhões de seres humanos vegetam e morrem em condições miseráveis. Mas mesmo daí, e mais ainda dos outros países já em situação mais avançada, está em curso um êxodo subtil para as sociedades afluentes do Hemisfério Norte, que se exprime na imigração clandestina, nos trabalhadores ilegais, em formas de intolerável exploração, nas chocantes expulsões dos indocumentados; e está dando origem a inquietantes sinais de xenofobia e de racismo, já com manifestações de violência e, talvez pior ainda, à eclosão de propostas e correntes políticas extremistas.

Entre os nacionais dos países ricos, a falta de emprego encontra paliativos na rede de protecção social, que o Estado financia para bem da paz na colectividade. Mas não há subsídios de desemprego, nem rendimentos mínimos garantidos que compensem a frustração de quem, tendo para tal condições, quer trabalhar e não consegue... A privação do trabalho afecta de algum modo a própria cidadania e redunda em verdadeira e própria exclusão.

Ora, em resultado das novas condições, são hoje muito numerosos os que, ainda em plena maturidade, são lançados no desemprego, embora a coberto de reformas antecipadas ou quantiosas indemnizações, que aliás em pouco tempo se evaporam... Julgo que valeria a pena tentar avaliar o desperdício e mesmo o custo social dos reformados e reformadas com cinquenta e poucos anos, com uma expectativa de vida de vinte e tal, ou mesmo mais de trinta anos de inactividade, que em Portugal já são em número significativo, alguns sofrendo verdadeiros dramas.

Os juslaboristas, teóricos e práticos, não podem deixar de preocupar-se com o ressurgir de um estado de coisas cheio de semelhanças com aquele que, há mais de um século, deu origem ao Direito do Trabalho.

Parece, com efeito, que o Terceiro Milénio está despontando confrontado com uma nova e igualmente fracturante Questão Social. A simples existência dela comprova o fracasso das soluções, tornadas clássicas, do Direito do Trabalho para regular, em termos de Justiça, as relações laborais.

A revolução tecnológica, que deu origem às sociedades pós-industriais, tornou obsoletas boa parte das regras existentes.

Para alguns, o caminho a percorrer é, também nestes domínios, o da privatização integral, remetendo para a autonomia das partes, característica do Direito Privado, tanto civil como comercial, a composição dos conflitos de interesses...

Por mim, tenho as maiores dúvidas que seja esse o caminho certo. O Estado e as organizações internacionais não podem demitir-se de um papel regulador e equilibrador, compensando com o seu peso as carências dos mais débeis. A sociedade aberta e plural dos nossos dias, porque é e para ser democrática, tem de respeitar a justiça social, expressão requintada da solidariedade que une, por força da sua essência comum, a Humanidade inteira.

Felicitando mais uma vez a Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Segurança Social e o Gabinete de Estudos do Trabalho da Universidade Católica Portuguesa pela auspiciosa iniciativa de realização deste Encontro em Portugal, neste preciso momento, desejo, em nome do Parlamento, os maiores sucessos aos debates que se seguirão, agradecendo desde já que as respectivas conclusões sejam enviadas à Assembleia da República e aos grupos parlamentares.