Encerramento do V Conselho Nacional da           
Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses 

 

Minhas Senhoras e
Meus Senhores:


Agradeço o convite do Presidente da Secção Regional dos Açores da ANJAP para participar na sessão de encerramento do V Conselho Nacional da organização.

Faço votos que esta jornada de trabalho, versando a formação dos jovens advogados e sobre um importante aspecto do acesso ao Direito, tenha sido frutuosa para todos - e, já agora, desejo ainda, a quem aproveitou a oportunidade para vir tomar uma primeira impressão dos Açores, que leve da Ilha de São Miguel boas recordações.

Minhas Senhoras e
Meus Senhores:

Retomo sempre com especial prazer o convívio com os advogados. Sou, por profissão, advogado e, embora há muito tempo esteja suspensa a minha inscrição na Ordem, por motivo de incompatibilidade legal derivada do exercício de funções públicas, é como advogado que me identifico sempre.

O grande atractivo desta actividade é o serviço do Direito e da Justiça. Outros objectivos imediatos, mais modestos mas dignos também, ressaltam nas preocupações quotidianas. Convém todavia não perder de vista os grandes ideais, principalmente quando se é jovem e se estão traçando os grandes rumos orientadores para toda a vida.

Toda a gente tem a noção intuitiva do que é justo e do que é injusto. Mais fácil é perceber a injustiça quando ela nos toca, afectando directamente os nossos direitos e interesses. Desta dolorosa percepção é preciso retirar o afinamento da sensibilidade para cada um estar atento e respeitar os justos interesses e os direitos dos outros.

Sofrer a injustiça é mau e exige indemnização. Mas praticar a injustiça é muito pior: - à reparação devida, a quem foi directamente atingido e à sociedade em geral, acresce o peso na consciência do infractor, a intranquilidade, os remorsos. (Reparo agora, ao escreve-la, como esta palavra quase desapareceu do léxico comum, tal é a anestesia derivada da vertigem em que vivemos…)

O Direito define o que é de cada um. Isto não se refere apenas aos bens materiais, mas abrange antes de mais nada aquilo que exprime a dignidade inviolável de cada pessoa humana. Os direitos de personalidade, abrangidos na genérica designação de direitos humanos, afirmam-se perante a sociedade e as entidades de diverso grau e natureza que a representam, mas também no plano mais directo das relações interpessoais.

A Lei não esgota o Direito. Ela é importante e muito útil, mas nem sempre consegue dar-lhe plena realização e em algum caso limite pode até contrariá-lo. Há, infelizmente, leis injustas e as tiranias opressoras são useiras e vezeiras na sua imposição.

Do ideário humanista que inspira as democracias resulta colocar-se a pessoa humana no centro da organização social. A sociedade é que está ao serviço da pessoa, e não o contrário. O Poder tem de respeitar a pessoa humana e os seus direitos. A Constituição, ao organizar o Poder, começa por proclamar os direitos humanos, enunciando os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e das cidadãs. A Declaração Universal e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos - esta com os seus onze protocolos adicionais, o último dos quais, abolindo absolutamente a pena de morte, foi quinta-feira passada aprovado unanimemente pela Assembleia da República - inspiram e ajudam a interpretar o nosso texto constitucional sobre a matéria, que aliás os excede em muito, configurando-se mesmo, para honra nossa, como um dos mais avançados do mundo.

A hierarquia das leis vem a ser uma garantia adicional das pessoas, tendo em vista o ideal da Justiça. A fiscalização da constitucionalidade das leis pelos tribunais introduz na prática jurídica um referencial constante aos direitos humanos constitucionalmente protegidos, para plena realização da dignidade da pessoa humana.

O uso do direito pode ser um abuso, quando se afasta do seu fim. Summum jus, summa injuria - sentenciavam os antigos e repetiam também os mais recentes, sabendo o que diziam, no tempo em que ainda se aprendia latim… O pragmatismo dominante tende a obnubilar esses conceitos, originando fortes críticas aos alegados excessos garantísticos do sistema. As garantias definidas para proteger os fracos e os inocentes acabam às vezes por servir os criminosos, desde que disponham da força dos meios necessários para empatar processos e travar o funcionamento do sistema judicial.

Por essas e por outras, parece-me cada vez mais evidente que o ensino e a prática do Direito nunca devem ser encarados como uma mera técnica. Nem quis acreditar quando me disseram que em aulas práticas, numa certa faculdade, se tinha ensinado expedientes diversos para evitar a citação da parte ré em qualquer processo… Fazer as leis, interpretá-las, aplicá-las - tudo isto são acções humanas, sujeitas às normas morais que devem pautar o comportamento humano, inspiradas pelos valores que decorrem da dignidade da pessoa humana e afinal enriquecem a convivência de todos em sociedade.

Perante o vazio de tantas vidas, fruto do relativismo ético, egoísta e predador, os que lidam com o Direito e, por dever de ofício, invocam permanentemente a Justiça, têm a obrigação estrita de procurar o fundamento último, filosófico, metafísico, das regras e dos princípios jurídicos.

A comum natureza, partilhada por todo o ser humano, qualquer que seja o respectivo enquadramento civilizacional ou cultural, projecta-se numa dignidade também comum, pessoal e sublime. É aí que assenta, naturalmente, o Direito, com maiúscula - e daí deriva todo o instrumental com que os advogados trabalham dia a dia, nunca perdendo de vista o que deveras importa e vale.