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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


O que muda com a aprovação do novo Regimento.

As alterações ao Regimento da Assembleia da República, que deram origem a um novo Regimento e à revogação do anterior, foram feitas em três momentos:

1- Concluído em dezembro do ano transato, teve como objetivo a revisão dos direitos e tempos de intervenção dos Deputados únicos representantes de um partido (1) e dos Deputados não inscritos em grupo parlamentar (2).
2- Concluído em fevereiro do corrente ano, incidiu sobre o regime de votos e, tal como o primeiro, as disposições entretanto aprovadas foram imediatamente aplicáveis.
3- As alterações, aprovadas na última reunião plenária da 1.ª sessão legislativa, foram gerais, envolvendo desde a alteração dos debates em Plenário e das audições regimentais aos membros do Governo nas comissões à revisão de regras relativas ao processo legislativo e aos prazos em geral.

 

O novo Regimento da Assembleia da República entrou em vigor no passado dia 1 de setembro.

O que muda, então?

No caso dos Deputados únicos representantes de um partido, o novo Regimento especifica os casos em que podem intervir e dispõe que têm direito à fixação da ordem do dia de duas reuniões plenárias em cada legislatura e ainda a serem ouvidos na fixação da ordem do dia. Clarifica as regras de integração nas comissões parlamentares destes Deputados, bem como dos Deputados não inscritos, estipulando ainda que estes últimos têm direito a produzir duas declarações políticas por sessão legislativa, enquanto os primeiros têm direito a produzir cinco declarações políticas no mesmo período.

São aditados os votos de solidariedade ou preocupação aos já existentes (congratulação, protesto, condenação, saudação e pesar). Com exceção dos votos de pesar, todos os outros baixam à comissão competente em razão da matéria para discussão e votação.

O Regimento passa a prever que, no início de cada sessão legislativa, o relatório de progresso relativo às leis e à sua regulamentação inclui também a avaliação das respostas em matéria de perguntas e requerimentos dos Deputados, bem como a sequência política dada pelo Governo às Resoluções da Assembleia da República que contenham recomendações que lhe são dirigidas. Este relatório é objeto de um debate com o Governo.

O debate quinzenal com o Primeiro-Ministro passa a debate mensal com o Governo, em dois formatos alternados: um sobre política geral, que conta com a presença do Primeiro-Ministro, e outro sobre política setorial, tendo o Primeiro-Ministro a faculdade de estar presente.



Os trabalhos parlamentares são organizados de modo a reservar períodos para as reuniões do Plenário, das comissões parlamentares e dos grupos parlamentares e para o contacto dos Deputados com os eleitores, passando a referir-se expressamente a necessidade de privilegiar a sua compatibilização com a vida pessoal e familiar dos Deputados, funcionários e entidades chamadas a participar nos trabalhos da Assembleia da República.

São definidas regras quanto à apreciação dos projetos e propostas de resolução determinando-se que à sua discussão e votação se aplicam subsidiariamente as regras do processo legislativo comum.

São revistos os prazos e os critérios para a fixação das grelhas de tempos, reduzidos em geral os tempos de intervenção em Plenário e precisadas as regras dos agendamentos das iniciativas legislativas.

Muitas outras alterações foram introduzidas, não sendo possível elencá-las aqui todas. Contudo, importa referir que nalguns casos, as alterações são meramente formais, pois consagram-se no Regimento práticas que se foram observando e consolidando ao longo do tempo, num processo evolutivo que permite a adaptação a novas circunstâncias e desafios.

 

(1) - Na atual legislatura foram eleitos três Deputados únicos representantes de um partido, pelo Chega, pela Iniciativa Liberal e pelo Livre.
(2) - A Deputada Joacine Katar Moreira, eleita pelo Livre, passou a Deputada não inscrita em 03.02.2020 e a Deputada Cristina Rodrigues, eleita pelo PAN, passou a Deputada não inscrita a 25.06.2020.





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