Petição - Do latim petitio.onis. Súplica; pedido feito com muito afinco e insistência.
Requerimento - latim vulgar requaero, -ere, do latim requiro, -ere, procurar, rebuscar, buscar.
Representação - do latim repraesentatiōne, representatio, representationis, que significa a «ação ou efeito de representar».
A Constituição da República Portuguesa de 1976 garante aos cidadãos o direito de apresentar aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respetiva apreciação.
Atualmente, estas e outras formas de participação estão acessíveis aos cidadãos num formato descomplicado e virtual. Por exemplo, na secção Cidadania e Participação, disponibilizada na página do Parlamento, existem várias ligações que permitem um contacto imediato com o órgão de soberania Assembleia da República. Um cidadão que queira apresentar uma sugestão, reclamação ou queixa, pode fazê-lo através do Correio do Cidadão ou da Bolsa de Sugestões. Pode participar e dar a sua opinião e contributo para as iniciativas legislativas que se encontrem em discussão, através das áreas de Apreciação Pública de Iniciativas ou Contributos a Iniciativas, ou ainda apresentar Petições, Propostas de Iniciativas Legislativas e de Referendo.
Isto acontece em 2024, estando a decorrer a XVI Legislatura, o que corresponde a mais de 200 anos de existência de uma instituição parlamentar regulada constitucionalmente e, na altura, materializada numa Monarquia Constitucional.
A Monarquia Constitucional foi consequência da Revolução Liberal de 24 de agosto de 1820 e resultou numa nova ordem política e institucional, baseada numa Constituição e no princípio da divisão de poderes. Ficou, então, estipulado que o poder legislativo seria da competência de um parlamento. As eleições para a formação deste primeiro Parlamento realizaram-se em dezembro de 1820 e a primeira sessão das Cortes Constituintes teve lugar a 24 de janeiro de 1821, dando início à atividade parlamentar em Portugal.
A recém-formada Monarquia Constitucional tratou de elaborar um texto normativo para regular os seus princípios base: a Constituição Política da Monarquia Portuguesa, que entrou em vigor em setembro de 18221. Previsto nesta Constituição estava o direito de participação dos cidadãos, pelo que, ainda durante o tempo das Cortes Gerais e Constituintes, a instituição parlamentar começou a receber Petições, Requerimentos e Representações de cidadãos/organismos, com solicitações ou pedidos ou, simplesmente, mostrando o seu acordo ou desacordo com medidas, leis e decretos. Por esta razão, a Assembleia da República é hoje detentora de um vasto acervo arquivístico constituído por este tipo de documentação. Este acervo ilustra bem o interesse dos cidadãos no Parlamento e como este foi desde logo encarado como uma instituição que representava o País e que tinha como função ser a sua voz.
Requerimento de 10 de fevereiro de 1836, de Dona Ana Severina Pinto, viúva do Tenente-Coronel reformado de Artilharia, Alberto Pinto Ferreira, solicitando que lhe fosse concedida uma pensão. Referência AHP: PT-AHP/CD/DSG/S132/D89.
São os próprios remetentes desta documentação que demonstram estar conscientes dos seus direitos e deveres, uma vez que algumas destas petições ou representações citam excertos da Constituição. É o caso do Requerimento de 1834, da autoria da Companhia dos Guardas da Alfândega Grande2, que solicita aos Deputados que se certifiquem do completo cumprimento do Relatório das Reformas das Alfândegas (Decreto de 17 de setembro de 1833). Entre as medidas prometidas, destaca-se a fixação de um vencimento mensal para estes Guardas, que deveria ser suficiente para garantir a sua subsistência e contemplar a distância entre a sua residência e as Alfândegas nas quais teriam de prestar serviço. Este requerimento tem o seguinte parágrafo introdutório: «A Carta de Lei Constitucional da Monarquia Portuguesa de 29 de Abril de 1826 diz: Todo o cidadão poderá apresentar por escrito ao poder Legislativo e ao Executivo reclamações, queixas ou petições e até expor qualquer infração da Constituição, requerendo perante a competente autoridade a efetiva responsabilidade dos infratores».
A própria instituição parlamentar cedo percebeu a importância destes instrumentos de participação, pois desde logo se constituiu uma Comissão Parlamentar para receber e encaminhar estas solicitações: a Comissão de Petições, que se estendeu pelos vários períodos parlamentares, com renovação a cada sessão legislativa3. Nas missivas enviadas ao órgão de soberania, ficava patente a vontade do povo e, assim, elas deveriam servir de barómetro para que os seus representantes orientassem as políticas legislativas do país. Tal questão chega a ser alvo de discussão em sessões plenárias, como aconteceu na sessão de 13 de julho de 1912 (já durante a 1.ª República), com a seguinte intervenção do Senador Anselmo Xavier: «…nós não devemos ir contra a opinião pública. A opinião pública impõe-se. Nós somos aqui representantes do povo (…). Ainda não há muito que se fez a este respeito uma manifestação grandiosa e nós não devemos proceder como procediam os monárquicos, que desprezavam absolutamente as petições que eram enviadas ao Parlamento. Se não obedecermos às indicações da opinião pública, arriscamo-nos a que façam de nós o conceito que faziam dos monárquicos».
Ao contrário da opinião negativa que trespassa nesta intervenção sobre o tratamento dado às petições pelos monárquicos, a análise efetuada mostra uma realidade diferente. De facto, as petições e requerimentos recebidos, durante a Monarquia Constitucional, eram todos analisados pela Comissão de Petições e depois, ou eram rejeitados por «não pertencerem às Cortes», ou eram apreciados em sessão plenária e remetidos à Comissão especializada para que esta desse o seu parecer.
Esta análise permitiu também identificar padrões de remetentes/pedidos mais frequentes que chegavam às Cortes e que ilustram bem as preocupações sociais e políticas da época.
Uma das tipologias de remetentes eram as viúvas ou órfãs solteiras, que solicitavam pensões vitalícias, a fim de poderem sobreviver, uma vez que a sua fonte de sustento – marido ou pai – tinha falecido. Estas peticionárias quase que se apresentam como tendo direito a este rendimento, como forma de reconhecimento por parte do Estado do bom serviço prestado durante muitos anos pelos falecidos. Isto é particularmente visível nos casos em que o falecido era militar.
São igualmente recorrentes os pedidos de grupos profissionais, como estudantes, médicos, professores, advogados, atores e artistas, reclamando aumentos salariais, reconhecimento oficial das profissões desempenhadas ou atribuição de regalias de classe profissional. No requerimento de 5 de abril de 1837, da autoria de vários advogados, é solicitado à Câmara dos Deputados que, perante a importância dos membros desta profissão, todos os advogados fossem dispensados da obrigatoriedade de servirem na Guarda Nacional.
Requerimento de advogados (enquanto classe profissional), de 5 de abril de 1837. Referência AHP: PT-AHP/CD/DSG/S132/D142.
Outro grupo de remetentes era o dos(as) religiosos(as) regulares, sobretudo após a abolição das ordens religiosas em Portugal, materializada pelo Decreto de 30 de maio de 18344. Este processo levou à extinção imediata das ordens religiosas masculinas. Já as ordens religiosas femininas não foram extintas, apesar de terem sido proibidas de admitir noviças. Na prática, isto gerou o encerramento de conventos femininos e a transferência destas religiosas para conventos análogos. O Requerimento da Abadessa e Religiosas do Mosteiro de Santa Maria de Cós5, datado de 24 de janeiro de 1835, ilustra bem esta questão. Suprimido este Mosteiro, foram as religiosas privadas de todos os seus bens e rendimentos e tiveram ordem de mudança para o Mosteiro de Odivelas. No entanto, como se encontravam numa situação de pobreza e falta de recursos, não conseguiam sequer efetivar a sua mudança para Odivelas, pelo que solicitaram a atribuição de uma pensão.
Refletindo o contexto da Guerra Civil e as lutas entre liberais e absolutistas, encontramos no período a partir de meados da década de 1830, muitas petições de cidadãos, dizendo ter sido perseguidos, presos e espoliados dos seus bens pelo «Governo Usurpador». Além disso, solicitavam a reparação destes danos morais e materiais ou a recolocação nos seus postos profissionais e militares de origem. A fim de fundamentarem estas solicitações, muitos dos requerentes mencionam a «Lei das Indemnizações»6, o que demonstra conhecimento e interesse por parte dos cidadãos relativamente à atualidade política do Reino e às questões que lhes eram mais relevantes.

Requerimento de 24 de janeiro de 1835 de Agostinho José Fernandes, em que diz que os seus pais foram privados dos seus negócios e rendimentos e que seu pai foi preso durante 4 anos pelo governo usurpador. Vem solicitar que lhes seja atribuída uma compensação por estes prejuízos e envia em anexo uma tabela com a “Conta dos Prejuízos causados pelo Governo da Usurpação a Jozé António Fernandes com Loja de Confeiteiro as Portas de Sto. Antão”. Referência AHP: PT-AHP/CD/DSG/S132/D45.
É ainda digno de nota o conjunto de 23 representações recebidas em setembro/outubro de 1890, oriundas de várias Juntas de Paróquia e Freguesias, e onde fica expressa a sua oposição relativamente à assinatura do Tratado de Londres 7. Estas entidades não só condenam este Tratado, como pedem às Cortes que o rejeite.
Legenda: Representação de setembro de 1890 da Junta de Paróquia da Freguesia de São Cristovão e São Lourenço de Lisboa, em que comunicam à Câmara dos Deputados o seu protesto contra o Tratado de Londres. Referência AHP: PT-AHP/CD/DSG/S118/SS1/D67.
Representação
de setembro de 1890 da Junta de Paróquia da Freguesia de São
Cristovão e São Lourenço de Lisboa, em que comunicam à Câmara
dos Deputados o seu protesto contra o Tratado de Londres. Referência
AHP: PT-AHP/CD/DSG/S118/SS1/D67.
Desta incursão através de uma parte da documentação referente à Monarquia Constitucional, fica patente que, desde o início do século XIX, os cidadãos tiveram consciência do seu dever/direito de participação e manifestaram-no, enviando os seus pedidos, preocupações e opiniões aos «senhores deputados da Nação». Por sua vez, a instituição parlamentar preocupou-se em receber, encaminhar e responder a estas iniciativas de participação cívica. Este tipo de documentação foi e tem sido uma constante nos mais de 200 anos da vida parlamentar, sendo transversal a todos os seus períodos políticos, desde a Monarquia Constitucional (Cortes 1.ª República (Congresso da República), Estado Novo (Assembleia Nacional) e 3.ª República (Assembleia da República).
Ana Margarida Rodrigues
[1] Esta Constituição atribuiu o estatuto de cidadãos a todos os Portugueses. A capacitação da participação e voz pública dos cidadãos, bem como os instrumentos que passaram a ficar ao seu dispor para executar tais direitos, ficam explícitos nos artigos 16º e 17º: «Todo o Português poderá apresentar por escrito às Cortes e ao poder executivo reclamações, queixas ou petições, que deverão ser examinadas. Todo o Português tem igualmente o direito de expor qualquer infração da Constituição e de requerer perante a competente Autoridade a efetiva responsabilidade do infrator».
[2] Requerimento da Companhia dos Guardas da Alfândega Grande, 1834. Referência Arquivo Histórico Parlamentar (AHP): PT-AHP/CD/DSG/S132/D20.
[3] A primeira Comissão de Petições foi nomeada na sessão de 14 de março de 1821 e tinha como função centralizar a receção das Petições ou Requerimentos que chegavam às Cortes, remetendo-as à Comissão respetiva. Nas sessões plenárias, esta Comissão de Petições apresentava regularmente as listagens das Petições e Requerimentos que tinha recebido e a respetiva lista de distribuição entre as Comissões competentes. Quando havia dúvidas relativamente a que Comissão remeter determinada petição ou requerimento, esta decisão era levada a sessão plenária e aí se determinava o seu destino. No Guia de Fundos do AHP fica patente a existência das várias Comissões de Petições em quase todos os momentos da vida parlamentar (sobretudo durante a Monarquia Constitucional e a 1.ª República).
[4] «Ficam desde já extintos (…) todos os Conventos, Mosteiros, Colégios, hospícios e quaisquer Casas de Religiosos de todas as Ordens Regulares. Os [seus] bens (…) ficam incorporados nos próprios da Fazenda Nacional». In SERRÃO, Joaquim Veríssimo Serrão - Do Mindelo à Regeneração (1832-1851). História de Portugal (Vol. VIII). Lisboa: Verbo, 1995, pp. 200-204.
[5] Referência AHP: PT-AHP/CD/DSG/S132/D49.
[6] Este Decreto veio determinar que «Os autores da usurpação (…) e todos aqueles que continuaram a ser agentes, instrumentos ativos, e cúmplices do Usurpador (…), estão responsáveis todos e cada um, in solidum, a pagar por sua pessoa e bens as perdas e danos causados pela usurpação, e subsequentes discórdias civis».
[7] O Tratado de Londres foi assinado entre Portugal e Inglaterra, em 20 de agosto de 1890, na sequência do Ultimatum, e materializou a cedência de Portugal às exigências britânicas sobre os territórios situados entre Angola e Moçambique. Este tratado foi publicado no Diário do Governo de 30 de agosto de 1890 e desencadeou imediatamente grandes protestos. Cf. RAMOS, Rui (coord.) – A Segunda Fundação. In MATTOSO, José - História de Portugal, Vol. 6. Lisboa: Editorial Estampa, 1994, pp. 37-39 e 141-144.