A Biblioteca Passos Manuel tem vindo a digitalizar títulos que se encontram em domínio público, quer provenientes da coleção da Biblioteca das Cortes, quer pertencentes a espólios à sua guarda. Os exemplares digitalizados ficam disponíveis em acesso público, universal e gratuito a partir do catálogo bibliográfico, do Registo Nacional de Objetos Digitais e da Europeana. Nesta secção destacam-se alguns desses títulos.
Neste artigo mostra-se como a garantia de imunidade dos Pares e Deputados conferida pela Carta Constitucional já era então uma garantia da independência do Poder Legislativo.
Tudo começou com uma carta escrita a D. Pedro, Duque de Bragança e Regente de Portugal, por D. Gastão Fausto da Câmara Coutinho Pereira de Sande, no dia 25 de outubro de 1833. Sob o título Contrato do Tabaco, a carta foi reproduzida na Crónica Constitucional de Lisboa de 29 de outubro, seguindo-se-lhe, na mesma edição do jornal oficial, uma detalhada resposta do Ministério. O autor assina Conde da Taipa, Par do Reino. O título de nobreza fora-lhe concedido em 3 de julho de 1823, na sequência da Vilafrancada, o golpe que representou a primeira suspensão do liberalismo e recolocou os absolutistas no poder. A elevação ao pariato aconteceu em 30 de abril de 1826, já sob a vigência da Carta Constitucional e após a adesão do autor ao espírito do constitucionalismo.
As circunstâncias de atribuição das duas distinções são suficientes para intuir um percurso pessoal e político de alguma inconstância, fazendo do autor uma figura controversa, visto pelos seus contemporâneos como personalidade excêntrica, envolvido tanto em processos de intriga política como em escândalos nacionais, a ponto de merecer a alcunha, entre os seus inimigos, de gago-ladrão. Ainda assim, era capaz de assumir uma postura de superioridade moral e emitir críticas tão contundentes como a proclamação que lhe é atribuída, visando o regime liberal: «isto não é democracia, é canalhocracia». De 1858, chega-nos uma nova perspetiva sobre esta figura, pela mão de Aprígio Fafes (pseudónimo de Eduardo Tavares), que na sua Galeria pitoresca da Câmara dos Pares, contendo uma apreciação imparcial de cada um dos membros da câmara hereditária escreve sobre o Conde da Taipa: «Único orador bufo da câmara alta. É espirituoso, o grimaceiro par, e fala desassombradamente sobre tudo e todos. Não há questão nenhuma em que o digno par não tenha emitido a sua escusada opinião, sempre adornada de frases exclusivamente suas, ainda que às vezes pouco próprias de um parlamento sério. […] Em constando que o Conde da Taipa tem a palavra, não há um lugar vazio nas galerias da câmara […]». Outra imagem chega-nos da historiografia clássica. Oliveira Ramos, na História de Portugal dirigida por Pinheiro Chagas, evoca-o assim: «tendo já andado nos campos extremos das duas políticas, não tendo que perder em conceito e em coerência, explorando o espírito naturalmente cáustico em favor de uma maledicência quase sempre cruel, sentindo que para ele as ambições partidárias estavam cortadas pelo descrédito, […] tomou para si o papel principal e procurou agitar a opinião». O Conde, por seu turno, autodescrevia-se como um velhaco de estilo mordente e acerado.
Mas regressemos à carta. A contestação ministerial do seu teor motivou o Conde a escrever uma nova missiva ao Duque de Bragança, «muitíssimo mais violenta do que a primeira». Embora não datada, é datável dos meses de outubro a novembro de 1833. Ambas as Câmaras, dos Deputados e dos Pares do Reino, encontravam-se suspensas e assim se manteriam até ao triunfo decisivo das forças liberais. A carta concluía com quatro súplicas ao regente, tidas como remédio para os males do país: uma amnistia ampla e geral; o levantamento de todos os sequestros por causas políticas; a revisão da composição do Ministério; a promulgação da Lei de Liberdade da Imprensa, já votada na Câmara dos Deputados e a aguardar tramitação.
A carta e estas quatro súplicas não se teriam tornado um caso nacional se não se desse a conjugação de três fatores.
O primeiro deles prende-se com a fundamentação. Fazendo justiça à sua personalidade disruptiva, o Conde da Taipa traça um cenário desolador do estado político do país. Leia-se esta passagem: «As dificuldades crescem de dia em dia: a restauração do reino paralisada pela inépcia dos Ministros e pelo descrédito do Governo. O Ministério perdeu completamente a Opinião Pública. A mais supina ignorância está demonstrada em suas Leis; a mais clara imperícia em todas as suas providências governativas; a mais escandalosa imoralidade em quase todas as nomeações de seus empregados, em todo o resto de seus atos. O Ministério atual não representa os interesses nem sequer de partido algum: é puramente uma fação de proletários ignorantes, cosmopolitas anárquicos sem nome; sem propriedade; sem serviços; sem talentos, que só pertencem a Portugal pelo acaso de terem nascido dentro do seu território, seu único fim o de se fazerem atravessadores de todos os empregos pingues do Estado. Não tem princípios nem bons nem maus […]. São tudo e há de tudo entre eles, são as fezes de todos os partidos […]». Este forte ataque ao Governo agudiza-se na crítica direta de algumas iniciativas ministeriais: as expropriações e sequestros, a reforma da justiça, a reforma do clero secular e regular, as novas leis da Fazenda, todas elas demonstrações da sua «imperícia e completa inabilidade para governar».
O segundo fator prende-se com a publicitação do teor da carta, impressa na forma de panfleto, na oficina tipográfica de José Baptista Morando. Inocêncio Francisco da Silva, no seu Dicionário Bibliográfico Português, escreve: «Em novembro de 1833, quando corria acesa a guerra civil, e o exército de D. Miguel se fortificara em Santarém, o Conde da Taipa escreveu ao Duque de Bragança duas cartas, que se imprimiram em Lisboa, ao que parece clandestinamente […]. Causaram em Lisboa ruído e o regente, dando-se por ofendido nas pessoas dos seus ministros, ordenou que o Conde fosse processado; chegou a haver contra ele ordem de prisão, etc.». Em relação a esta segunda carta, Ernesto do Canto, no seu Ensaio bibliográfico: catálogo das obras nacionais e estrangeiras relativas aos sucessos políticos de Portugal nos anos de 1828 a 1834, diz que «parece que foi impressa na typ. de João Baptista Morando. Parte da edição foi destruída pela Polícia, ainda na imprensa, e preso o impressor apesar da carta ser assinada pelo autor».
Por fim, o terceiro fator é de natureza conjuntural: por Decreto de 10 de julho de 1832, o regente D. Pedro havia determinado ficarem «suspensas algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual, enquanto durarem as operações militares necessárias para derrubar a Usurpação». Recorde-se que, entre as liberdades individuais consagradas na Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, estava a liberdade de expressão e comunicação do pensamento. À luz do Decreto de 1832, parecia ser possível intentar uma ação contra o Conde da Taipa. Como veio a acontecer.
De facto, no início de dezembro de 1833, foi-lhe dada ordem de prisão, validada por José da Silva Carvalho, que à data era Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça. A medida repressiva viria a gerar todo um debate em torno das garantias constitucionais e, em concreto, das garantias de irresponsabilidade e imunidade parlamentar.
Os textos constitucionais portugueses oitocentistas previram sempre estes princípios. A primeira Constituição Política da Monarquia Portuguesa, de 1822, determinava no seu artigo 78.º que «os Deputados são invioláveis pelas opiniões que proferirem nas Cortes, e em nenhum tempo ou caso podem ser por elas responsáveis». Quatro anos depois, a Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, de 1826, que instituiu o sistema bicamaral, prescrevia no seu artigo 25.º que «os membros de cada uma das Câmaras são invioláveis pelas opiniões, que proferirem no exercício das suas funções». O artigo seguinte deixava claro que a prisão de um Par ou Deputado, salvo em casos de «flagrante delito de pena capital», fica condicionada à ordem da respetiva Câmara. É certo que ambos os textos constitucionais limitavam esta garantia ao tempo de deputação. No entanto, embora as Cortes estivessem suspensas ao tempo deste episódio, o facto é que a nomeação para o pariato era vitalícia, pelo que, mesmo nessas circunstâncias, o Conde da Taipa não deixava de ser um Par do Reino. Tanto assim é, que é nessa condição que assina as cartas.
A decisão judicial ignorava este facto, pelo que, numa atitude corporativa, os Pares do Reino viram-se na necessidade de marcar posição e de solicitar ao regente uma clarificação. No número da Crónica Constitucional de Lisboa de 10 de dezembro de 1833, é publicado um requerimento, datado de 7 do mesmo mês, subscrito por nove Pares: os Duques da Terceira e de Palmela, os Marqueses de Fronteira, de Ponte de Lima, de Loulé e de Santa Iria, e os Condes de Lumiares, de Ficalho e de Paraty. Nele, lê-se: «Os abaixo-assinados têm a honra de representar a Vossa Majestade Imperial e Real, que esta manhã foi intimada ao Conde da Taipa, Par do Reino, uma ordem de prisão, assinada por um dos Ministros Criminais desta cidade, a qual se intentou levar a efeito; e como neste facto lhes pareça envolver-se manifesta infração do artigo 26 da Carta Constitucional, visto não se apresentar caso de flagrante delito de pena capital, […] julgam-se os abaixo-assinados na necessidade de rogar a Vossa Majestade Imperial e Real, a fim de manter a imunidade da Câmara dos Pares, que se digne mandar-lhes declarar se os artigos da Carta Constitucional, que garantem a inviolabilidade dos Pares, se acham suspensos pelo Decreto de 10 de julho de 1832, para que a mesma declaração lhes possa servir de regra».
A resposta surge no mesmo número do jornal, na forma de um despacho assinado pelo Ministro Silva Carvalho: «A ordem de prisão, dada pelo Corregedor do Crime do Bairro Alto contra o Conde da Taipa, e por este reconhecida, teve lugar em consequência de pronúncia. Se o pronunciado tem que alegar em seu favor, ou se algum dos Dignos Pares se julgar lesado em seus direitos, pode usar dos meios que as Leis permitem. A sua inviolabilidade, marcada no artigo 25 da Carta Constitucional, ser-lhes-á inteiramente guardada. Quanto ao Decreto de 10 de julho de 1832, como não faz distinção de pessoas, compreende a todas: porque, segundo o art. da Carta 145 §12 = a Lei é igual para todos, quer proteja, quer castigue».
O confronto de perspetivas gerou novas tomadas de posição. No dia 11 de dezembro de 1833, os mesmos nove Pares do Reino endereçam ao regente, enquanto representante do Poder Moderador, uma carta de protesto contra o teor do despacho ministerial. Em total discordância, alegam que «a imunidade dos Pares e Deputados não é garantia da liberdade individual, mas sim da independência do Poder Legislativo, e a sua suspensão importa nada menos do que a escravização deste Poder; isto é a total aniquilação do Governo Representativo. […] Não são, Senhor, os privilégios de um indivíduo; não são as prerrogativas legais anexas a uma dignidade; e ainda menos as pretensões de uma classe que os Pares abaixo-assinados defenderam perante V. M. S. na sua representação e de novo sustentam no presente protesto. […] São, porém, as condições fundamentais sem as quais o Governo Representativo, pelo qual tanto sangue tem sido derramado, se tornaria um simulacro vão, que eles se vêm na rigorosa obrigação de sustentar e defender».
Esta carta foi secundada pelas do Conde de Sampaio, datada de 18 de dezembro, e do Conde de Murça, de 19 do mesmo mês. Todas elas integram a coleção do Arquivo Histórico Parlamentar.
Num tempo em que a circulação de ideias se fazia exclusivamente através do debate ou da palavra escrita, o caso do Conde da Taipa ainda deu origem a outras publicações. Na coleção da Biblioteca Passos Manuel, encontram-se três panfletos coevos, que convidamos a descobrir: as Reflexões sobre a conducta do Conde da Taipa, e o documento publicado na Chronica Constitucional de 10 do corrente mez de Dezembro pela Repartição da Polícia Judiciária, as Observações oferecidas ao Conde da Taipa sobre a sua segunda carta, ambos anónimos, e as Reflexões sobre a carta do Conde da Taipa na parte que diz respeito à Junta do Exame do Estado Actual, e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares, encarregada da Reforma Geral Ecclesiastica, da autoria de frei João de São Boaventura.
Mas, perguntar-se-ão: o que aconteceu ao Conde da Taipa? No jornal O Conimbricense, de 17 e 21 de maio de 1887, que narra o episódio, é dito que «deveu ele o não ser capturado na rua, à resistência que opôs; e para evitar o ser preso, procurou o asilo em casa de amigos, sendo aí mesmo ameaçado». Já a sua entrada no Dicionário bibliográfico-parlamentar, refere que terá sido «preso por algum tempo, mas não processado». A ausência de julgamento teve por base a garantia de imunidade parlamentar conferida pela Carta Constitucional: «para o Conde da Taipa ser suspenso das suas funções era necessário que à câmara fosse presente a sua acusação; mas esta, segundo a Carta, não provinha senão da Câmara dos Deputados ou do Procurador da Coroa: portanto não havia acusação porque este ato vinha do ministério e um ministro não tinha direito de acusar um par do reino». Assim sendo, em 1834, retomou o seu lugar na Câmara dos Pares. Em 1836, 1839 e 1840, foi eleito Deputado, integrando a Comissão Mista da Câmara dos Deputados e do Senado, até à reposição da Carta Constitucional e consequente restabelecimento da Câmara dos Pares, em 1842. Temos registo das suas intervenções nesta Câmara até aos primeiros meses do ano de 1865. Na sessão de 16 de novembro desse ano, lê-se que «por incómodo de saúde não tem assistido às sessões, e que, pelo mesmo motivo, talvez deixe de assistir a mais algumas». Certo é que o peso da idade e um novo contexto político trazido pela Regeneração retiraram-lhe progressivamente o protagonismo, acabando «por se enfastiar da política e viver os últimos dias retirado nas propriedades do Ribatejo», onde viria a falecer em 17 de março de 1866.
João Oliveira
Notas bibliográficas:
TAIPA, Conde da – [Senhor. : A Carta Constitucional diz...]. Lisboa : na Officina de José Baptista Morando, [1833]. 4 p. Cota: 150/1900 (24) (2137-2187).
Reflexões sobre a conducta do conde da Taipa, e o documento publicado na Chronica Constitucional de 10 do corrente mez de Dezembro pela Repartição da Policia Judiciaria. Lisboa: na Imprensa Nacional, 1833. 8 p. Cota: 150/1900 (24) (2137-2187).
Observações oferecidas ao Conde da Taipa sobre a sua segunda carta. Lisboa: na Imprensa Nacional, 1833. 16 p. Cota: 14/1833.
SÃO BOAVENTURA, João de – Reflexões sobre a carta do Conde da Taipa na parte que diz respeito à Junta do Exame do Estado Actual, e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares, encarregada da Reforma Geral Ecclesiastica. Lisboa : Imprensa Nacional, 1834. 16 p. 143/1900 (16) (1988-2006)
Serigrafia sobre uma composição pictórica figurativa e centralizada que integra, ao centro, uma imagem estilizada do corpo central avançado da fachada do Palácio de São Bento. Esta desmultiplica-se indeterminadamente pela superfície do suporte, com vários ângulos de inclinação, em múltiplas sobreposições de cores diferentes. Sobre elas, lêem-se várias frases alusivas à cidadania (excertos da Constituição Portuguesa), à vida política e ao funcionamento da Assembleia da República. Em cima e em baixo, em jeito de bandas de remate, vêm-se fragmentos de fotografias a preto e branco, com rostos de mulheres, homens e crianças (possível alusão aos cidadãos). A toda a volta estão excertos de textos manuscritos em caligrafia miúda e corrida, de várias cores.
Inscrição a lápis, no canto inferior esquerdo: «1/280». Assinado e datado a lápis, no canto inferior direito: «antónio colaço».
A serigrafia vem integrada numa capa protetora com fac-símile da assinatura do artista, texto de apresentação assinado pelo Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, intitulado «De mãos dadas com a Constituição», biografia do artista, dados sobre o suporte e a técnica da serigrafia, informação sobre a tiragem e logótipo da Associação dos Ex-Deputados.
Incorporada no acervo museológico da Assembleia da República, por oferta do autor ao Presidente da Assembleia, Jaime Gama, em 26 de novembro de 2007, que sobre esta obra escreveu: «Os direitos consagrados na Constituição de 76, a Constituição do Portugal democrático, cruzam-se em várias direções com múltiplas perspectivas exteriores do Palácio de São Bento, sede do Parlamento, nesta serigrafia de António Colaço – “De mãos dadas com a Constituição” […] // Místico desterrado em ambiente político trepidante, alheio a manobras vulgares, emocionalmente envolvido e reconhecidamente afável na convivência de todos os dias, António Colaço é, paradoxalmente, o oposto por excelência do spin doctor tão apreciado pelas modernas estratégicas de marketing e comunicação. Porém, a arte é a sua libertação, não a sua fuga. / Um caso isolado? Uma excepção? / Todos os que com ele conversam, e os que admiram a sua obra, sabem à saciedade que ele é, sobretudo, de um valor intrínseco a toda a prova. E é dessa autenticidade que são feitos os únicos valores que perduram.»
António Colaço nasceu em Gavião, em 1952 e cedo se mudou para Mação. António acabou por ingressar, primeiro, no seminário da diocese, tendo mudado depois para um seminário no Porto, que mais tarde abandonou. A 25 de Abril de 1974, no cumprimento do serviço militar obrigatório, participou na ocupação das instalações da RTP. Foi um dos pioneiros das “rádios pirata” com a criação da Rádio Antena Livre (de Abrantes) e um dos principais impulsionadores do movimento para a legalização das rádios livres.
O seu percurso artístico foi-se desenvolvendo pela grande capacidade de improviso que se verifica igualmente nas técnicas e nos materiais que utiliza nos trabalhos plásticos. Fortemente marcados pela utilização gráfica da caligrafia, nas suas próprias palavras vista como “uma transfiguração da escrita. É uma escrita que conserva o seu lado gestual". As profissões e o carinho dos pais também estão presentes na sua obra.
Paralelamente à sua atividade artística, foi também assessor de imprensa da bancada parlamentar do Partido Socialista. Acabaria por ocupar o cargo durante 21 anos, até 2010, ano da reforma.
Joaquim Soares