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Atividade Legislativa


Em junho, foram publicadas as seguintes leis:

Lei n.º 30/2024, de 6 de junho - Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,  aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março.

Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho - Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Lei n.º 31/2024, de 28 de junho - Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Após promulgação pelo Presidente da República, serão publicadas como leis os seguintes decretos da Assembleia da República:

Decreto da Assembleia da República n.º 4/XVI – Aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida do IVA.

Decreto da Assembleia da República n.º 5/XVI – Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Decreto da Assembleia da República n.º 6/XVI - Atualiza o valor das deduções específicas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, alterando o respetivo Código

Decreto da Assembleia da República n.º 7/XVI – Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Após fixação da redação final, serão enviados para promulgação pelo Presidente da República os seguintes diplomas aprovados em votação final global:

Texto Final relativo ao Projeto de Lei n.º 92/XVI/1.ª (PS) – Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS.

Texto Final relativo ao Projeto de Lei n.º 72/XVI/1.ª (PS) – Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança.

Proposta de Lei n.º 4/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.