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Perguntas e Requerimentos


As perguntas e os requerimentos são dois instrumentos de apoio ao exercício da atividade parlamentar do Deputado

A Assembleia da República, como garante da democracia e do Estado de Direito, é um órgão fiscalizador por excelência. Para isso tem ao seu dispor vários instrumentos políticos de fiscalização que lhe são atribuídos pela Constituição da República Portuguesa - artigos 162º e 163º -  e devidamente previstos nas várias versões do Regimento da Assembleia da República.

De entre os poderes consagrados aos Deputados pela Constituição, encontra-se o direito de poderem «fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer atos deste ou da Administração Pública, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado», bem como apresentar requerimentos para «obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato».

Já antes de 1985, as perguntas, um instrumento de fiscalização e ato de controlo político, podiam ser colocadas oralmente ou por escrito e eram respondidas em sessões plenárias marcadas para o efeito, as denominadas Sessões de Perguntas ao Governo. O Regimento da Assembleia da República n.º 9/1985 institucionalizou a obrigatoriedade da realização destas reuniões, permitindo ao Governo escolher as perguntas a responder. As perguntas e os pedidos de informação apresentados por escrito à Mesa da Assembleia da República eram publicados no Suplemento ao Diário da Assembleia da República.

 

Figura 1 – Evolução do número de perguntas e respostas até à alteração regimental de 2007[1] 

Também em 1985, os requerimentos apresentados passaram a ser numerados[2]  e publicados, bem como as suas respostas, podendo a sua reprodução ser parcial por motivo da sua extensão.

 

Figura 2 – Evolução do número de requerimentos respondidos e não respondidos

Em 2007, na sequência da aprovação do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, a Sessão de Perguntas ao Governo foi substituída pelo debate com o Primeiro-Ministro e com os Ministros das áreas governativas alvo de debate, comparecendo estes perante o Plenário para responder a perguntas colocadas oralmente pelos Deputados (artigos 224 e 225.º daquele Regimento). Com esta alteração regimental e a adoção das tecnologias de informação, as perguntas apresentadas por escrito passaram a ser numeradas e disponibilizadas no portal da Assembleia da República na internet.

Figura 3 – Evolução do número de perguntas e respostas após a alteração regimental de 2007[3] 

As perguntas e os requerimentos são, pois, dois instrumentos de apoio ao exercício da atividade parlamentar pelo Deputado, estando hoje a sua forma de apresentação e tramitação estabelecida no Regimento da Assembleia da República[4] ,  que determina a sua numeração e publicação em Diário da Assembleia da República.

As perguntas e os requerimentos são remetidos pelo Presidente da Assembleia da República à entidade competente, claramente identificada, que deverá responder com a urgência que a questão justificar, não devendo o tempo de resposta exceder os 30 dias. Caso não o possa fazer, a entidade deve comunicar este facto por escrito ao Presidente da Assembleia da República, apresentando a respetiva fundamentação também por escrito.

As perguntas, os requerimentos e as respostas, bem como as respetivas datas e prazos regimentais, constam do portal da Assembleia da República na internet. Na primeira semana de cada mês, as perguntas e requerimentos não respondidos no prazo previsto são publicados no Diário da Assembleia da República e no portal. Nesta publicação faz-se a distinção entre aquelas em que o Governo ou a Administração Pública comunicaram ao Presidente da Assembleia da República a impossibilidade de responder dentro do prazo fixado, com indicação da respetiva fundamentação, as que foram respondidas fora de prazo e as que não dispõem de resposta.

No sentido de melhorar este tipo de procedimento, foi apresentado a 23 de Abril de 2008 o Projeto de Resolução nº 319/X, subscrito pelo Presidente da Assembleia da República, que resultou na aprovação da Resolução da Assembleia da República nº 18/2008 – Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados.

Com a publicação do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, na sua redação atual, passou a ser competência da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares promover, no início de cada sessão legislativa, a elaboração de um relatório de progresso de escrutínio da atividade do Governo, no qual se inclui uma parte relativa à «avaliação dos deveres constitucionais e regimentais em matéria de perguntas e requerimentos dos Deputados». Este relatório é alvo de debate com o Governo.


[1] Estes dados resultam do levantamento do número de perguntas formuladas e respondidas entre a V Legislatura e a 2.ª sessão legislativa da X Legislatura, momento em que se dá a alteração regimental. Para a sua elaboração foi feito um levantamento das perguntas publicadas a partir da V Legislatura na II Série B do Diário da Assembleia da República. Verificando-se o facto de nem sempre as perguntas se encontrarem publicadas, optou-se também por contabilizar as perguntas não publicadas, mas formuladas em Plenário nas Sessões de Perguntas ao Governo. Deste modo, as perguntas formuladas poderão ser em maior número, apresentando-se o total que foi possível apurar. Apresenta-se igualmente o número de respostas dadas em Plenário pelos membros do Governo.

[2] A numeração dos requerimentos passou a ser agregada a um identificador do seu destinatário, nomeadamente: Administração Central (AC); Administração Local (AL); Assembleia da República (AR); Regiões Autónomas (RA); Entidades Independentes (EI).

[3]Dados retirados do sistema de gestão da Atividade Parlamentar, a partir da 3.ª sessão legislativa da X Legislatura, momento a partir do qual as perguntas apresentadas por escrito passaram a ser numeradas e disponibilizadas no portal da Assembleia da República na internet, na sequência da alteração regimental que teve lugar em 2007 e da adoção das tecnologias de informação.

[4] Artigos 229.º e 230.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, alterado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 20/2023.

Bibliografia:

Carla Barroso