Foi aprovada, a 19 de julho de 2023, a primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República
Foi aprovada, a 19 de julho de 2023, a primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República (RAR)[1] .
Algumas das alterações regimentais com impacto no funcionamento parlamentar basearam-se em deliberações da Conferência de Líderes, que visaram esclarecer dúvidas de interpretação e lacunas detetadas após a entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República, aprovado três anos antes, demonstrando a necessidade de ajustar as regras às constantes modificações e atualizações de procedimentos parlamentares.
De entre as várias alterações aprovadas neste enquadramento destacam-se, seguidamente, algumas das mais relevantes.
A alteração regimental de 2023 passa a prever um termo de posse dos Deputados eleitos. O termo de posse foi assinado pela primeira vez no dia 26 de março de 2024, pelos Deputados presentes na primeira reunião plenária da atual XVI Legislatura, no momento da votação nominal para a eleição do Presidente da Assembleia da República.
Passa também a possibilitar, excecionalmente, a realização de reuniões do Plenário, das comissões ou de outros órgãos parlamentares com recurso a meios de comunicação à distância, em termos a definir por deliberação da Assembleia da República[2].
Além disso, agora os Deputados podem solicitar autorização ao Presidente da Assembleia da República para participarem remotamente nessas reuniões, nas seguintes circunstâncias: se tiverem sido eleitos ou se residirem nos círculos eleitorais das regiões autónomas, da Europa ou de Fora da Europa, se estiverem em missão parlamentar no exterior ou se tiverem um motivo justificado.
Também em casos excecionais motivados por impossibilidade de presença física na Sala das Sessões, os Deputados podem ser autorizados a votar remotamente com recurso a meios de comunicação à distância ou após serem chamados pela Mesa para indicarem o seu sentido de voto, quando a forma de votação for por levantados e sentados ou nominal e quando a votação for eletrónica, respetivamente.
No que respeita a debates em sessão plenária, destaca-se o restabelecimento dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro. Este debate foi introduzido no RAR de 2007, mas no RAR de 2020 alterou-se o formato para debates mensais com o Governo, devendo comparecer alternadamente o Primeiro-Ministro ou um dos Ministros. Refira-se que apesar da reposição do debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, quer este, quer o debate mensal em Plenário com um dos Ministros não se realizam nos meses em que é apresentado o Programa do Governo ou debatido o Estado da Nação, nem no período de discussão e votação da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Outra alteração digna de nota é a consagração regimental de vários direitos para os Deputados únicos representantes de um partido. Nos anos anteriores, alguns desses direitos foram reconhecidos por deliberações da Conferência de Líderes, mas agora passam a estar inscritos no Regimento, de forma inequívoca, os direitos a:
- Participar em todas as reuniões da Conferência de Líderes;
- Realizar quatro agendamentos comuns – de discussão de projetos de lei ou de projetos de resolução –, para Plenário, por sessão legislativa;
- Agendar um debate de urgência e um debate de atualidade, para Plenário, por legislatura;
- Efetuar cinco declarações de voto orais no final do período de votações regimentais, nas reuniões plenárias, por sessão legislativa.
Quanto ao processo legislativo comum, e para assessorar a decisão do Presidente de admitir ou não as iniciativas legislativas, passa a estar prevista a elaboração da respetiva nota de admissibilidade pelos serviços da Assembleia da República.
O pedido de urgência para uma iniciativa legislativa também sofreu alterações: cabe ao Deputado, grupo parlamentar, Governo ou à Assembleia Legislativa da Região Autónoma requerente apresentar uma proposta de organização do processo legislativo, após o que um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência é submetido pelo Presidente da Assembleia da República a votação em Plenário.
Realça-se, ainda, o facto de as propostas de alteração às iniciativas legislativas em apreciação passarem a ser classificadas em três tipos, mantendo-se as propostas de aditamento e de eliminação, mas fundindo-se as anteriores emendas ou substituições apenas na figura das propostas de substituição.
É também possível fracionar um projeto ou proposta de lei, aprovado na generalidade, em mais de um texto para votação na especialidade e em votação final global.
Após a aprovação dos projetos e propostas de lei, passa-se para a fase da redação final em que o texto é objeto de uma revisão formal para aperfeiçoamento e uniformização. Esta fase de redação final, que é fixada pela Comissão parlamentar competente, sem votos contra, passa a prever expressamente na sua norma regimental a uniformidade da redação com a aplicação das regras de legística utilizadas pelo Parlamento, traduzindo o empenho da Assembleia da República para que as leis tenham uma redação mais clara.
[1] Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto, com origem no Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimentos n.os 1/XV/1.ª (BE), 3/XV/1.ª (PAN), 4 e 6/XV/1.ª (CH), 5/XV/1.ª (IL), 7/XV/1.ª (PCP), 8/XV/1.ª (L), 9/XV/1.ª (PSD) e 10/XV/1 (PS), discutido e preparado pelo Grupo de Trabalho de Alteração do Regimento da Assembleia da República.
[2] Os motivos que podem ser invocados encontram-se previstos na Deliberação n.º 2-PL/2024.
José Filipe de Sousa e Rafael Silva