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Debate e votação do Orçamento do Estado
O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024
«A Assembleia da República consagra, todos os anos, cinquenta dias ao debate orçamental. Nas comissões e no Plenário, centenas de horas são dedicadas ao debate da proposta apresentada pelo Governo, de contributos recebidos das regiões autónomas e das autarquias locais, de órgãos públicos, de associações sindicais e patronais e da sociedade civil, bem como das propostas de alteração apresentadas pelos Deputados.»1
A primeira fase do processo orçamental inicia-se a 15 de abril de cada ano, com a apresentação pelo Governo da atualização anual do Programa de Estabilidade e da Proposta de Lei das Grandes Opções. A segunda fase inicia-se seis meses depois, a 10 de outubro, com a entrega na Assembleia da República da Proposta de Lei que Aprova o Orçamento do Estado para o ano seguinte.
Os trabalhos parlamentares são, desde a entrega da Proposta de Lei que Aprova o Orçamento do Estado até à sua aprovação em votação final global, quase exclusivamente dedicados à sua apreciação.
De acordo com o calendário de apreciação da Proposta de Lei n.º 109/XV/2 - Aprova o Orçamento do Estado para 2024, já aprovado, o debate e votação na generalidade decorrem de 26 a 31 de outubro, seguindo-se, a partir de 2 de novembro, a apreciação na especialidade. Conforme determinado na Lei de Enquadramento Orçamental2, a votação da Proposta de Lei realiza-se no prazo de 50 dias após a data da sua admissão, daí que já esteja prevista a votação final global no próximo dia 29 de novembro.
Como é habitual, foi aprovada deliberação no sentido de suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2024 e até à sua votação final global, excecionando-se as reuniões necessárias à sua apreciação e os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
As restantes comissões parlamentares podem reunir apenas para tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, escrutínio de iniciativas europeias, bem como outras que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados. Fora destes casos, o Presidente da Assembleia da República pode autorizar as reuniões de comissões parlamentares que considerar necessárias.
A Proposta de Lei que Aprova o Orçamento do Estado para 2024, no próprio dia em que foi entregue e admitida, foi publicada no Diário da Assembleia da República, enviada para audição dos órgãos competentes das regiões autónomas, distribuída à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), para elaboração do parecer, e às restantes comissões parlamentares permanentes para elaboração do parecer setorial.
Depois da apreciação nas comissões parlamentares permanentes, a Proposta de Lei é debatida e votada na generalidade em Plenário, sendo o debate iniciado e encerrado pelo Governo. Segue-se a apreciação na especialidade que é organizada e efetuada pela COF, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, de modo a discutir-se o orçamento de cada ministério. Esta discussão efetua-se numa reunião conjunta da COF com a comissão ou as comissões parlamentares permanentes competentes em razão da matéria, nela intervindo os respetivos membros do Governo. O debate na especialidade dos artigos constantes da Proposta de Lei e das respetivas propostas de alteração decorre no Plenário e a votação na especialidade na COF. Os partidos podem propor a avocação pelo Plenário de artigos da Proposta de Lei, bem como de propostas de alteração. Depois da votação final global, segue-se a redação final, que cabe igualmente à COF, sob proposta dos serviços.
Mas se a apreciação da Proposta de Lei que Aprova o Orçamento do Estado faz convergir o esforço de todos a nível parlamentar – Deputados, órgãos e serviços -, também suscita o interesse e o envolvimento dos cidadãos. Daí que, desde a data da sua admissão, já tenham sido recebidos diversos contributos, propostas e sugestões de cidadãos e organizações e, como tem sido prática, nos dias das votações, as galerias do Hemiciclo estejam lotadas.
Ana Vargas
[1] VALENTE, Pedro. O Orçamento do Estado, 2008, in Como Funciona o Parlamento (atualizou-se a indicação dos dias, dos quarenta e cinco para os cinquenta dias atuais).
[2] Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e alterada pelas Leis n.ºs 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 7 de agosto, 41/2020, de 18 de agosto e 10.B/2022 de 28 de abril.