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"QUE SE LEVANTE A SESSÃO EM SINAL DE ASSENTIMENTO À FESTA"


A comemoração do 1.º de Maio em Portugal.

No dia 27 de abril de 1974, o dia 1.º de maio, “Dia do Trabalhador”, foi instituído como feriado nacional obrigatório pela Junta de Salvação Nacional 1, naquela que foi uma das suas primeiras medidas, depois de destituir das funções de Presidente da República, o almirante Américo Tomás, de exonerar o Presidente do Conselho, Marcelo Caetano, e de amnistiar os crimes políticos.

A 2 de maio, o Diário de Lisboa assinala a grandeza da manifestação da véspera:

“Aspeto imponente, ainda que parcial, da multidão ontem reunida no Estádio 1.º de Maio, ex-FNAT, para comemorar livremente, pela primeira vez há quase cinquenta anos, o “Dia do Trabalhador””.

A RTP fala no cortejo de um milhão de pessoas.



Apesar de só então ser instituído como feriado, o dia 1.º de Maio já era comemorado em Portugal desde 1890, quatro anos depois dos acontecimentos ocorridos em Chicago 2, nos Estados Unidos da América, e que estiveram na origem da declaração em 1889, pelo Congresso Operário Internacional, do 1.º de Maio como Dia Internacional dos Trabalhadores.

As manifestações realizadas em 1890 têm repercussões nos debates e trabalhos parlamentares. Assim, na Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, a 5 de maio desse ano, o Deputado Fuschini intervém, destacando a importância do projeto de lei que antes apresentara, de regulação do trabalho dos menores e das mulheres na indústria:

“Acabámos de assistir à primeira manifestação geral das classes operárias, importantíssima sem dúvida, sob todos os aspetos, principalmente como claro sintoma de vida nova e de um plano inteligente e científico nas massas proletárias. Os pedidos que as classes operárias fazem são todos justos e muitos imediatamente exequíveis.
Não oculto que alguns, como a fixação, do dia normal, envolvem dificuldades de execução, mais, ou, menos importantes, e até perigos para os interesses dos próprios operários; outros, porém, são incontestavelmente oportunos, direi mais já de há muito deviam ter sido previstos e satisfeitos.”

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A Paródia, 1 de maio de 1901, Hemeroteca Municipal de Lisboa (HML).

O projeto de lei em causa encontrava-se pendente há mais de sete anos 3.

Anos mais tarde, a 1 de maio de 1900, na Câmara dos Deputados, o Presidente informa que o Deputado Afonso Costa tinha pedido a palavra para “um negócio urgente, declarando depois à mesa que esse negócio consiste nalgumas considerações que deseja fazer com respeito à festa que hoje realizam os operários e propor que se levante a sessão em sinal de assentimento à mesma festa.” O Presidente não considera o assunto urgente e consulta a Câmara, que tem o mesmo entendimento.

Há referência a manifestações comemorativas do Dia do Trabalhador nos anos seguintes, mesmo depois de instaurada a República, que são mencionadas e saudadas pelos eleitos, como aconteceu em 1916, quando o Deputado José António da Costa Júnior apresenta uma proposta em que considera o “operariado do mundo inteiro como o mais importante fator do progresso humano”. A saudação é aprovada com uma pequena alteração 4.

Só em 1917, já instaurada a República, é apresentado um projeto de lei, pelo Deputado José António da Costa Júnior, para que o 1.º de Maio seja considerado feriado oficial em todo o País. O projeto é apresentado no próprio dia, com pedido de urgência e dispensa do Regimento, sendo lido pela Mesa:

“Celebra hoje o operariado o 1. ° de Maio. Esta manifestação representa a mais legítima comemoração do trabalho, origem de toda a riqueza. Com efeito, sem o trabalho não poderia existir a sociedade organizada, posto que é o fruto de toda a produção e de toda a vida social, e por consequência a mais essencial e nobre missão de indivíduos, e tanto mais que, as sociedades modernas assentam a sua base orgânica no trabalho e reconhecem que é só por meio dele, que se acentua o progresso e a civilização humana. Aos poderes públicos compete honrar o trabalho, e, portanto, é sobremaneira elevado que o dia de 1 de Maio seja considerado feriado. A Câmara, tomando esta resolução, honra os princípios democráticos, que são o apanágio da Constituição da República Portuguesa, e demonstra o seu vivo desejo de estudar e atender as justas reivindicações que constituem o programa da manifestação do 1. ° de Maio e de conjuntamente prestar homenagem à classe proletária, que é sem dúvida a que representa a grande maioria da população do País. Nestes termos, tenho a honra de submeter à consideração da Câmara o seguinte projeto de lei:

Artigo único - O 1. ° de Maio é considerado dia feriado oficial em todo o País.”

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Ilustração Portuguesa, 1 de maio de 1905, p. 408-409, HML.

A urgência e dispensa do Regimento foram rejeitadas, tendo sido aprovada por unanimidade uma proposta de saudação ao operariado de todo o mundo. O projeto de lei não chega a ser debatido nem votado.

A 7 de maio de 1919, depois da que é descrita como uma manifestação grandiosa no dia 1.º de Maio, é publicado o diploma que consagra para os trabalhadores do Estado, das corporações administrativas, do comércio e da indústria, a jornada de trabalho de 8 horas/dia e de 48 horas/semana.

Apesar das comemorações do Dia do Trabalhador e dos direitos conquistados em matéria laboral durante a 1.ª República, o 1.º de Maio continua sem ser um feriado, ao contrário do que acontece noutros países, como França ou a Suécia. Em 1929, são fixados por Decreto os feriados gerais da República “para que não haja dúvidas sobre os mesmos”. São fixados sete feriados, muitos dos quais ainda hoje se mantêm, embora com designações distintas, não se incluindo no elenco o Dia do Trabalhador 5.

Durante o período do Estado Novo, não há praticamente referências ao 1.º de Maio nos debates parlamentares, convertido em Festa do Trabalho nos discursos oficiais, a não ser esporadicamente, chegando a ser mencionada se a falta ao trabalho no dia 1.º de Maio constitui justa causa de denúncia do contrato pelo patrão, aquando da discussão do parecer relativo ao Regime Jurídico do contrato de prestação de serviços elaborado pela Câmara Corporativa.

Foi assim necessário aguardar pelo 25 de Abril de 1974 para que o 1.º de Maio, Dia do Trabalhador, fosse consagrado como feriado nacional e desde então fosse celebrado em todo o país.

[1] A Junta de Salvação Nacional foi nomeada e entrou imediatamente em funções logo após a Revolução de 25 de Abril e assegurou o poder até tomar posse o I Governo Provisório.

[2] No dia 1 de Maio de 1886, em Chicago, operários fizeram greve pelas oito horas diárias de trabalho. Na sequência da repressão policial, morreram vários operários.

[3] Em 1891 e 1893 são publicados decretos que regulam o trabalho das mulheres e dos menores, nas fábricas, oficinas e estabelecimentos industriais.

[4] Em vez de “operariado do mundo inteiro como o mais importante fator do progresso humano” fica “operariado do mundo inteiro como um importante fator do progresso humano”.

[5] 1 de janeiro – Consagrado à fraternidade universal; 31 de janeiro – Consagrado aos precursores e aos mártires da República; 3 de maio – Comemorativo da descoberta do Brasil; 10 de junho – Comemorativo da Festa de Portugal; 5 de outubro – Consagrado aos heróis da República; 1 de dezembro – Comemorativo da restauração da Independência; e 25 de dezembro – Consagrado à família.


Ana Vargas