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PATRIMÓNIO


BIBLIOTECA DAS CORTES | COMENTÁRIO À LEI DO DIVÓRCIO DE 1910

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FERREIRA, Henrique Vaz – Commentario à Lei do Divórcio : (Decreto de 3 de novembro de 1910). Lisboa : Aillaud, Alves, Bastos & C.ª, [1911]. 240 p. Cota: 39/11.

O livro que hoje apresentamos entrou na coleção da Assembleia da República no dia 20 de julho de 1911, como se lê na dedicatória à Assembleia Nacional Constituinte, manuscrita pelo autor, Vaz Ferreira, que se apresenta na página de rosto como «advogado e contador da 1.ª vara cível de Lisboa». Trata-se de Henrique Vaz de Andrade Bastos Ferreira (1868-1961), que se distinguiu também como jornalista, político e alto quadro da administração (deputado regenerador eleito pelo círculo de Coimbra na legislatura de 1901-1904, governador civil de Aveiro entre 1906 e 1910, e chefe do gabinete do Ministro da Justiça a partir de 1920).

«Este comentário», esclarece o autor, «não é mais do que um despretensioso apontamento de indicações práticas sobre a lei do divórcio, decretada pelo Governo Provisório da República Portuguesa, em 3 de novembro de 1910». Concluímos ter sido produzido num tempo recorde, provavelmente menos de 6 meses, antes mesmo de a referida lei ser revista, conforme previsto, pelas Cortes Constituintes.

Esta medida, com impacto profundo no regime da família em Portugal, acontece menos de um mês após a implantação da República, perfeitamente integrada no sentido progressista da autêntica torrente legislativa produzida pelo novo regime, muita dela com claro sentido social. Com efeito, o Decreto de 3 de novembro vinha consagrar, em matéria de dissolução do casamento, uma alternativa à morte do cônjuge – o Divórcio –, e criava um quarto estado civil – o de divorciado. Reproduzindo as palavras do autor, «o divórcio foi um estilhaço benéfico da revolução, que veio partir algemas e efetivar liberdades, desejadas com aquele incertíssimo anseio de quem só da morte espera alívio. O divórcio não tirou direitos a ninguém, libertou muitos desgraçados. O divórcio não veio ferir interesses, quebrou longas tiranias.»

Talvez por esse motivo, o autor considera que «o divórcio não teve em Portugal uma oposição violenta», ou pelo menos oposição semelhante à que conheceu o reconhecimento do casamento civil: «Não houve um protesto válido. Nem mesmo as feras da reação puderam rosnar, embaraçadas com a expulsão dos coios e congregações». Por isso também, considera que a propaganda a favor do divórcio foi fácil, destacando o esforço de três individualidades no processo que terminaria com a promulgação da lei: Roboredo Sampaio e Melo, deputado, que em 1 de março de 1900 apresentou no parlamento um projeto de lei estabelecendo o divórcio, iniciativa que renovou em 19 de maio de 1908 e em 26 de julho de 1909; Luís de Mesquita, advogado do Porto, que defendeu o divórcio numa série de conferências, e publicou um cauteloso e moderado projeto de lei do divórcio, aquém da «largueza radical» das doutrinas que defendia, e que em muito iria servir como base do Decreto que acabou por ser aprovado; e Alberto Bramão, que fez o seu trabalho de propaganda nos jornais.

O livro desenvolve-se com notas extensas a cada um dos 70 artigos do Decreto, onde o autor faz uso de técnicas de legislação comparada, abordagem diacrónica, contextualização política e social, recurso a jurisprudência e articulação do diploma com a restante legislação, não se eximindo de análises críticas tendentes à melhoria da qualidade da lei. Trata-se, por isso, de um importante contributo para entender não só o debate em seu torno, mas as condições de receção do diploma. Registe-se, para concluir, que no censo da população de 1911 (Portugal contava, então, com praticamente 6 milhões de habitantes) surgem já registados 1231 homens e 1454 mulheres divorciados.

Atendendo à data da morte do autor, e em observância do disposto no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos relativamente à divulgação de obras, não é possível à Biblioteca Passos Manuel fazer a disponibilização pública da cópia digital deste livro, como é hábito nesta rubrica. O acesso ao conteúdo pode fazer-se exclusivamente na rede interna da Assembleia da República, incluindo os postos de consulta da Biblioteca.

João Carlos Oliveira




PEÇA DO MÊS | RETRATO DE EDUARDO FERRO RODRIGUES

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Retrato de Eduardo Ferro Rodrigues, Luís Guimarães (1941), 2022, óleo sobre tela, 100 x 81 cm, n.º inv. MAR 6198.

Retrato de Eduardo Ferro Rodrigues (Lisboa, 3/11/1949) – Presidente da Assembleia da República nas XIII e XIV Legislaturas (2015-2022), executado a óleo sobre tela por Luís Guimarães (1941).

Nesta obra, em exposição na Galeria de Retratos dos antigos Presidentes da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues está sentado numa cadeira de braços, retratado com fato escuro, camisa branca e gravata verde. Na lapela ostenta uma insígnia da Ordem da Liberdade, o olhar é dirigido a três quartos à direita e tem os braços apoiados, a mão direita caída e a cabeça levemente apoiada na mão esquerda. Os difíceis tempos da pandemia vividos durante parte do seu mandato ficaram simbolicamente registados nesta obra, com um frasco de álcool gel e uma máscara cirúrgica que visualizamos no lado direito da composição.

Licenciado em Economia, professor no ISCTE, Deputado eleito em diversas legislaturas desempenhou, entre outros, os cargos de Presidente (2015-2022) e de Vice-Presidente (2011-2014) da Assembleia da República, Presidente (2014-2015) e de Vice-Presidente (1993-1995) do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Foi Ministro da Solidariedade e Segurança Social (1995-1998), do Trabalho e Solidariedade Social (1998-2001) e do Equipamento Social (2001-2002). Foi também Secretário-Geral do Partido Socialista (2002-2004) e desempenhou o cargo de Embaixador de Portugal na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico - OCDE (2005-2011).

Joaquim Soares

Mais informação sobre a Galeria de Retratos dos antigos Presidentes da Assembleia da República e da Assembleia Constituinte de 1975-1976.