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CARVALHO, Luiz de Mesquita – A propósito da revisão constitucional: a dissolução parlamentar. Lisboa: Tip. José Assis, 1916. 41 p. Cota: 95/16.
O autor da presente obra escreve sobre uma revisão constitucional, especificamente, sobre a dissolução parlamentar. Em forma de tese, argumenta sobre quem poderá ter a soberania e a autoridade de dissolver o parlamento, sendo que, em sua opinião «a primeira dúvida a resolver é a quem deva entregar-se a iniciativa e o uso da prerrogativa de dissolução. Para mim, tal regalia e tal responsabilidade só podem pertencer ao Presidente da República». O autor inicia o seu argumento com o pensamento de Aristóteles: «é um grande problema saber a quem deve pertencer a soberania no Estado; só pode ser, ou à multidão, ou aos ricos, ou às pessoas de bem, ou a um único individuo superior por seus talentos, ou a um tirano. O embaraço é igual em qualquer dos casos». Segundo Luís Carvalho, o problema complexo da soberania subsiste passados 22 séculos, entendendo que a soberania «é o poder público supremo (suprema potestas), ou a suprema vontade do povo (suprema voluntas) na fórmula de Rousseau; dizer que é a expressão perfeita da grandeza e da dignidade de uma nação, […] dizer que é a força perene e indivisível que mantem a estabilidade da existência politica dos povos e lhes assegura a sua independência e autonomia nas relações externas; dizer que, promanando do povo, ao povo pertence, ou que, promanando de Deus, se integra no poder real dos monarcas, ou que, personificando-se no Estado, com o Estado se identifica e confunde; tudo isso são palavras sonoras e impressivas, mas sibilinas e vazias de sentido com que nos perdemos no labirinto impenetrável da metafisica».
Nesta linha de pensamento, é apresentado o destino que o preceito da soberania popular teve posteriormente nos diferentes diplomas constitucionais franceses, assim como na Constituição portuguesa de 1822, considerando que «a soberania reside essencialmente em a nação. Não pode, porém, ser exercitada senão pelos seus representantes legalmente eleitos. Nenhum indivíduo ou corporação exerce autoridade publica, que não derive da mesma nação. A nação é livre e independente, e não pode ser património de ninguém» (artigos 26º e 27º).
Segundo ele, o perigo da dissolução parlamentar consiste em poder transformar-se numa arma perigosa caso caia nas mãos de um ambicioso ou inepto, ou mesmo ser um instrumento espoliador de uma fação ou conjura. O autor, no final da obra, apresenta a organização do Senado e a dissolução parlamentar.
Carvalho, Luís Augusto Pinto de Mesquita (1868-1931), Deputado, advogado e notário.
Filho do general Luís Pinto de Mesquita Carvalho e de Mafalda Júlia de Lemos Barbosa de Albuquerque, Luís de Mesquita Carvalho nasceu no Porto, no ano de 1868. Frequentou a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde obteve o grau de Bacharel em 1890.
A sua vida profissional foi pautada pela dedicação à advocacia e ao notariado. Entre 1900 e 1905, foi notário em Vila da Feira e em Vila do Conde, advogado em Aveiro, Vila do Conde e Porto, e 1.º Oficial da Direção-Geral de Saúde do Ministério do Interior até 1917. Foi membro dos partidos Evolucionista e Liberal. Em 1911 e 1915 foi eleito deputado pelo círculo de Santo Tirso. Entre 16 de março de 1916 e 25 de abril de 1917 abraçou a pasta da Justiça e novamente entre janeiro e março de 1920. Depois de ter sido preso em 1918, retomou o assento parlamentar, por Oliveira de Azeméis em 1919. Ainda com a pasta do Interior, foi indigitado para presidir ao governo de salvação nacional saído da intentona de outubro de 1921.
João Sanches
Retrato da Rainha Isabel II (1926-2022), 1985, n.º inv. MAR 497, autor desconhecido, papel e tintas de impressão, 50,5 x 40 cm.
Fotografia oficial de Isabel II, monarca do Reino Unido da Grã-Bretanha, de pé, voltada 3/4 à direita e olhar de frente, cabelo penteado para trás ostentando tiara de brilhantes, colar, vestido branco comprido com corpete de renda, apresentando faixa azul, a placa da Ordem da Jarreteira e as insígnias da Royal Family Order atribuídas pelos reis Jorge V e Jorge VI.
Retrato do Príncipe Filipe, Duque de Edimburgo (1921-2021), n.º inv. MAR 498, autor desconhecido, papel e tintas de impressão, 50,5 x 40 cm.
Fotografia oficial do Príncipe Filipe, Duque de Edimburgo, cônjuge de Isabel II de Inglaterra, de pé, a olhar de frente, vestido com uniforme militar de gala, com espada e ostentando diversas condecorações.
A segunda visita de Estado a Portugal realizada pela rainha Isabel II e seu marido, o príncipe Filipe, Duque de Edimburgo, decorreu nos dias 26 a 29 de março de 1985. O programa incluiu deslocações a Lisboa, Évora e Porto. A visita à Assembleia da República decorreu na tarde do dia 27, sendo a rainha Isabel II recebida pelo Presidente Fernando do Amaral (1984-1987) em cerimónia de boas-vindas no Salão Nobre, com a presença de diversos parlamentares dos vários quadrantes políticos, troca protocolar de ofertas institucionais – a rainha Isabel II recebeu um astrolábio –, e uma breve deslocação à Sala das Sessões.
Nessa mesma tarde, a bordo do iate real Britannia, atracado no cais de Alcântara, o Gabinete da Rainha, através de carta dirigida ao Presidente da Assembleia da República, agradeceu o astrolábio, a calorosa simpatia que recebeu durante a visita e, em sinal de apreço, enviou as duas fotografias oficiais, que aqui se apresentam.
Joaquim Soares