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A proposta de lei foi entregue na Assembleia da República, dando início ao processo orçamental no Parlamento.
Menos de seis meses após a aprovação do Orçamento do Estado para 2022, a Assembleia da República procede à apreciação do Orçamento do Estado para 2023.
A discussão e votação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado ocorrem, em regra, entre outubro e dezembro do ano anterior, sendo a lei publicada de forma a entrar em vigor no primeiro dia do ano a que se refere. Este calendário só não é cumprido quando, do lado do Governo, este se encontra demitido ou o novo Governo toma posse entre 15 de julho e 30 de setembro ou, do lado da Assembleia da República, se o termo da legislatura ocorrer entre 1 de outubro e 31 de dezembro, como aconteceu em 2021.
Assim, o Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) foi aprovado em votação final global 1 no dia 28 de maio de 2022 e entrou em vigor um mês depois, no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
O facto de a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2022 ter sido entregue pelo Governo e admitida a 13 de abril, no segundo trimestre do ano em causa, não obstou a que fossem respeitados todos os prazos, procedimentos e diligências inerentes à sua aprovação, nem exclui a obrigação de o Governo, em outubro, menos de seis meses depois, ter de apresentar a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2023.
De acordo com a Lei do Enquadramento Orçamental, a primeira fase do processo orçamental inicia-se com a apresentação pelo Governo à Assembleia da República da atualização anual do Programa de Estabilidade e da Proposta de lei das Grandes Opções, até ao dia 15 de abril de cada ano.
Neste âmbito, em abril, o Governo apresentou à Assembleia da República o Programa Nacional de Reformas 2022.
No passado dia 10 de outubro, foi entregue a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Proposta de Lei n.º 38/XV/ 1.ª - Aprova o Orçamento do Estado para 2023), em cumprimento do prazo previsto para a segunda fase do processo orçamental.
A iniciativa, no próprio dia em que foi admitida, foi publicada no Diário da Assembleia da República, enviada para audição dos órgãos competentes das regiões autónomas, distribuída à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do parecer, e às restantes comissões parlamentares permanentes para elaboração do parecer setorial. Segundo o calendário já aprovado em Conferência de Líderes, prevê-se que a aprovação na generalidade do Orçamento do Estado para 2023 decorra até 27 de outubro, seguindo-se a especialidade, entre 28 de outubro e 25 de novembro, data em que se procederá à votação final global.
Atendendo aos prazos já mencionados, o Governo apresentou na mesma data a Proposta de Lei das Grandes Opções (Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª - Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026), para ser apreciada em simultâneo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023.
[1] Com os votos a favor do PS, contra do PSD, CH, IL, PCP e BE e a abstenção de três Deputados do PSD e dos Deputados únicos representantes do PAN e do Livre.