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Orçamento do Estado 2023


A proposta de lei foi entregue na Assembleia da República, dando início ao processo orçamental no Parlamento.

Menos de seis meses após a aprovação do Orçamento do Estado para 2022, a Assembleia da República procede à apreciação do Orçamento do Estado para 2023.

 

A discussão e votação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado ocorrem, em regra, entre outubro e dezembro do ano anterior, sendo a lei publicada de forma a entrar em vigor no primeiro dia do ano a que se refere. Este calendário só não é cumprido quando, do lado do Governo, este se encontra demitido ou o novo Governo toma posse entre 15 de julho e 30 de setembro ou, do lado da Assembleia da República, se o termo da legislatura ocorrer entre 1 de outubro e 31 de dezembro, como aconteceu em 2021.

Assim, o Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) foi aprovado em votação final global 1 no dia 28 de maio de 2022 e entrou em vigor um mês depois, no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.


Votação final global do Orçamento do Estado para 2022, 28 de maio de 2022.

O facto de a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2022 ter sido entregue pelo Governo e admitida a 13 de abril, no segundo trimestre do ano em causa, não obstou a que fossem respeitados todos os prazos, procedimentos e diligências inerentes à sua aprovação, nem exclui a obrigação de o Governo, em outubro, menos de seis meses depois, ter de apresentar a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2023.

De acordo com a Lei do Enquadramento Orçamental, a primeira fase do processo orçamental inicia-se com a apresentação pelo Governo à Assembleia da República da atualização anual do Programa de Estabilidade e da Proposta de lei das Grandes Opções, até ao dia 15 de abril de cada ano.

Neste âmbito, em abril, o Governo apresentou à Assembleia da República o Programa Nacional de Reformas 2022.

No passado dia 10 de outubro, foi entregue a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Proposta de Lei n.º 38/XV/ 1.ª - Aprova o Orçamento do Estado para 2023), em cumprimento do prazo previsto para a segunda fase do processo orçamental.


Entrega do Orçamento do Estado para 2023, 10 de outubro de 2022.

A iniciativa, no próprio dia em que foi admitida, foi publicada no Diário da Assembleia da República, enviada para audição dos órgãos competentes das regiões autónomas, distribuída à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do parecer, e às restantes comissões parlamentares permanentes para elaboração do parecer setorial. Segundo o calendário já aprovado em Conferência de Líderes, prevê-se que a aprovação na generalidade do Orçamento do Estado para 2023 decorra até 27 de outubro, seguindo-se a especialidade, entre 28 de outubro e 25 de novembro, data em que se procederá à votação final global.

Atendendo aos prazos já mencionados, o Governo apresentou na mesma data a Proposta de Lei das Grandes Opções (Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª - Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026), para ser apreciada em simultâneo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023.

 

[1] Com os votos a favor do PS, contra do PSD, CH, IL, PCP e BE e a abstenção de três Deputados do PSD e dos Deputados únicos representantes do PAN e do Livre.