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A redação final é a última fase do processo legislativo parlamentar.
O período normal de funcionamento da Assembleia da República foi prorrogado até 29 de julho de 2022, pela Deliberação n.º 4-PL/2022. Assim, será permitida a realização de reuniões das Comissões Parlamentares, entre os dias 21 e 29, para a fixação das redações finais das iniciativas legislativas aprovadas.
A redação final é a última fase do processo legislativo parlamentar antes do envio do texto aprovado para promulgação pelo Presidente da República. Permite, em muitos casos, detetar incoerências textuais ou de estrutura sintática, problemas de sistematização do texto e incorreções legísticas, que poderiam comprometer o próprio sentido do texto aprovado.
Quando a redação final tem lugar, decorreu já a votação final global da iniciativa legislativa. Ainda antes disso, já tinham sido fixados os princípios gerais da iniciativa, na apreciação e votação na generalidade, e apreciado o texto na especialidade, fase em que cada artigo pode ser sujeito a propostas de eliminação, substituição, emendas ou aditamentos.
Assim, o facto de a redação final ser realizada em relação a textos já aprovados pelo Plenário exige especial atenção, de forma a não modificar o pensamento do legislador. Há, desde logo, duas importantes condicionantes que visam garantir esse objetivo: a redação final não deve ir além do aperfeiçoamento da sistematização do texto e do seu estilo e tem de ser aprovada pela comissão parlamentar competente em razão da matéria sem votos contra.
A redação final dos projetos e propostas de lei aprovados cabe à comissão parlamentar competente, sob proposta dos Serviços da Assembleia da República.
Os Serviços enviam, em prazo especialmente fixado pelo Presidente da Assembleia da República ou em cinco dias, uma informação de redação final à comissão parlamentar competente, com as suas sugestões para aperfeiçoar o texto do projeto de decreto do ponto de vista da legística formal.
A redação final dos textos aprovados incide fundamentalmente sobre os seguintes pontos:
- conformidade com as normas constitucionais e legais;
- sistematização, numeração, alíneas e epígrafes dos artigos;
- tempos verbais (que, no caso da lei, devem ser utilizados no presente);
- uniformidade de conceitos e expressões;
- utilização de expressões em idiomas estrangeiros (que, tanto quanto possível, deve ser evitada) e de abreviaturas;
- remissões para outras leis ou artigos da mesma lei;
- normas sobre produção de efeitos e entrada em vigor;
- revogações.
Compete à Comissão a decisão final sobre o texto (Decreto da Assembleia da República), que, após assinatura do Presidente da Assembleia, é publicado em Diário da Assembleia da República.
Esse texto ainda não é definitivo porque, até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do "texto de redação final", qualquer Deputado pode apresentar reclamações contra inexatidões. Cabe ao Presidente decidir sobre essas reclamações no prazo de vinte e quatro horas, podendo os Deputados reclamantes recorrer para o Plenário ou para a Comissão Permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão.
Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas.
Após promulgação pelo Presidente da República, esse texto é publicado como lei no Diário da República.
Exemplo de sugestões apresentadas pelos Serviços e aprovadas pela Comissão