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AS COMISSÕES PARLAMENTARES


Como e quando são constituídas as comissões permanentes.

Sala de Comissão

Grande parte do processo legislativo e de fiscalização política decorre nas comissões parlamentares.

No início da XV Legislatura, apresentam-se algumas perguntas/respostas sobre as comissões parlamentares permanentes.

O que são as comissões parlamentares permanentes?

As comissões parlamentares permanentes são comissões especializadas na matéria a que dizem respeito. Funcionam durante toda a legislatura e têm como principais funções:

- o tratamento e a aprovação do processo legislativo; e
- a fiscalização da atividade do Governo e da Administração Pública.


Como são constituídas e compostas as comissões parlamentares permanentes?

No início de cada legislatura o Presidente da Assembleia da República apresenta à Conferência de Líderes a proposta de constituição das Comissões. Posteriormente o Plenário delibera, incluindo quanto ao número de membros de cada comissão e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares.

A composição das comissões parlamentares deve ser proporcional à representatividade dos grupos parlamentares, competindo-lhes a indicação dos Deputados para as comissões parlamentares.

Quando são constituídas as comissões?

As comissões permanentes são constituídas na primeira sessão legislativa, por norma logo após o debate do Programa do Governo. O elenco destas comissões e as competências específicas de cada uma delas são fixados por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, sem prejuízo da atribuição por lei de competências específicas às comissões parlamentares.

O elenco das comissões está próximo da orgânica do Governo, embora não deva ser condicionado por ela. Desta forma, facilita-se a fiscalização do Governo pela Assembleia da República ao evitar que as competências de um ministério estejam dispersas por várias comissões.

Qual é o número de comissões parlamentares permanentes?

Não há nenhuma disposição constitucional, legal ou regimental quanto ao número de comissões. Na XIV Legislatura foram 14, mas, nas legislaturas anteriores, eram, em regra, 12 comissões.

Como são distribuídas as presidências das comissões parlamentares permanentes?

As presidências são repartidas pelos grupos parlamentares em proporção com o número dos seus Deputados. Cada grupo parlamentar apresenta as suas escolhas na sequência da aplicação do método de Hondt. Os grupos parlamentares escolhem as presidências que lhes caibam, por ordem de prioridade, a começar pelo grupo parlamentar com maior representatividade.

Todas as comissões têm o mesmo número de membros?

O número de membros das comissões é deliberado em cada legislatura.

Na XIV Legislatura foi deliberado que as 14 comissões parlamentares permanentes tivessem 23 Membros, com a seguinte distribuição por grupo parlamentar: 10 PS, 8 PSD, 2 BE, 1 PCP, 1 CDS-PP e 1 PAN. A estes membros poderiam acrescer representantes do grupo parlamentar do PEV e os Deputados Únicos Representantes do CH, do IL e do L, de acordo com as respetivas preferências, uma vez que cada Deputado pode ser efetivo em três Comissões. Foi deliberado ainda que, em todas as votações em Comissão, aplicar-se-ia a regra da representação em Plenário, independentemente do número de membros efetivos e das presenças que garantam o quórum de votação.

Por vezes há necessidade de rever a composição das comissões devido a alterações supervenientes como, por exemplo, a passagem de um Deputado a Deputado não inscrito.

Quando iniciam funções as Comissões?

Depois de aprovada a deliberação sobre o elenco e a composição, o Presidente da Assembleia da República convoca as comissões para a sua primeira reunião, indicando a data, o local e o Vice-Presidente em quem delega dar posse a cada Comissão. Tradicionalmente, o Presidente da Assembleia dá posse à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.