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A Assembleia da República aprova resoluções com carácter normativo, como é o caso das que determinam a cessação de vigência de um diploma do Governo ou das que aprovam tratados internacionais, e resoluções com carácter político.
De acordo com a lei formulário dos diplomas, as resoluções da Assembleia da República obedecem à seguinte fórmula inicial:
“A Assembleia da República resolve…”
As resoluções da Assembleia da República resultam de projetos de resolução apresentados pelos Deputados e grupos parlamentares ou de propostas de resolução apresentadas pelo Governo, estas últimas destinadas a aprovar tratados ou convenções internacionais. As resoluções são definidas de forma residual, ou seja, são atos aprovados pela Assembleia da República que não assumem a forma de lei ou de moção. Ao contrários do que acontece no caso das leis, não existem matérias que lhes estejam reservadas ou interditas.
Depois de aprovadas, as resoluções são publicadas independentemente de promulgação, isto é, são enviadas diretamente para publicação pela Imprensa Nacional, não carecendo de promulgação presidencial e de referenda ministerial, como acontece com as leis. A exceção são as resoluções que aprovam tratados ou acordos, que são enviadas ao Presidente da República para ratificação ou assinatura da resolução de aprovação, respetivamente.
Apesar da designação que partilham, as resoluções podem versar e ter características muito distintas entre si. Assumem a forma de resolução as deliberações que aprovam tratados internacionais, bem como as relativas ao funcionamento e gestão da Assembleia da República, as que autorizam as deslocações oficiais do Presidente da República ao estrangeiro ou ainda as que, na sequência da apreciação de um decreto-lei, determinam a cessação da sua vigência e também as que configuram uma recomendação ao Governo.
Há assim resoluções que têm carácter normativo, como é o caso das que determinam a cessação de vigência de um diploma do Governo ou das que aprovam tratados internacionais, e resoluções com carácter predominantemente político, como as que apresentam recomendações ao Governo.
Os projetos de resolução têm sofrido um aumento constante, que se intensificou significativamente nas últimas legislaturas, predominando sobretudo as resoluções que incorporam recomendações ao Governo. Com um valor residual até à IX Legislatura (17 em 303), passam depois a representar cerca de metade dos projetos de resolução apresentados (365 em 578 na XI Legislatura; 760 em 1593 na XII Legislatura; 1201 em 2278 na XIII Legislatura e 729 em 1479 na atual Legislatura). A taxa de sucesso deste tipo de iniciativas é relativamente reduzida, ou seja, apenas na VII Legislatura mais de 40% dos projetos de resolução foram aprovados e deram origem a resoluções, sendo a percentagem de aprovações quase sempre inferior.