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HONRAS DO PANTEÃO


A concessão das Honras do Panteão compete à Assembleia da República e destina-se a homenagear cidadãos portugueses que se distinguiram em diferentes áreas de atuação.

Reunião Plenária

As honras do Panteão Nacional foram definidas e reguladas pela Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro. A iniciativa que deu origem a esta lei foi subscrita por Deputados dos grupos parlamentares do PS, do CDS-PP, do PCP, do PEV e do BE. Na exposição de motivos é referido o seguinte:


Cerimónia de Concessão de Honras do Panteão a Amália, 2001

As «Honras do Pantheon», tributárias da Revolução Francesa, tiveram entre nós consagração legislativa em Decreto Régio de 25 de setembro de 1836, ainda hoje em vigor.


Cerimónia de Concessão de Honras do Panteão a Manuel de Arriaga, 2004.

Depois de constatar que «a Nação portuguesa tem sido notada como ingrata para com os seus melhores cidadãos», o então Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Passos Manuel, propôs à Rainha D. Maria II «a creação de um Monumento Público consagrado à Memória dos Grandes Homens, que bem mereceram da Pátria», «destinado para receber as Cinzas dos Grandes Homens, mortos depois do dia vinte e quatro de agosto de mil oitocentos e vinte».

A esse fim se consagrou o Mosteiro dos Jerónimos.

Já no século XX a Lei n.º 520, de 29 de abril de 1916, promulgada por Bernardino Machado, destinou ao Panteão Nacional «o antigo e incompleto templo de Santa Engrácia».


Cerimónia de Concessão de Honras do Panteão a Aquilino Ribeiro, 2007.

O «antigo e incompleto templo de Santa Engrácia», apesar de classificado em 1910 como monumento nacional e de ser considerado o mais belo monumento barroco da cidade de Lisboa, continuou, porém, inacabado e a servir de depósito de material de guerra e oficina de calçado.

Só em 1956 foi tomada a decisão de acabar o monumento, tendo as respetivas obras sido dadas por concluídas em 1966. Em dezembro desse ano é finalmente inaugurado o Panteão Nacional, com a trasladação para ele dos restos mortais dos escritores oitocentistas Almeida Garrett, João de Deus e Guerra Junqueiro e dos Presidentes da República Teófilo Braga, Sidónio Pais e Óscar Carmona, que se encontravam depositados no Mosteiro dos Jerónimos.

Jazem também no Panteão Nacional os restos mortais do Marechal Humberto Delgado, trasladados em 5 de outubro de 1990.

Em capelas – nichos abertos nos corpos laterais da igreja e em singela homenagem a alguns dos vultos maiores da nossa história – encontram-se os cenotáfios[1] de Nuno Álvares Pereira, Infante D. Henrique, Afonso de Albuquerque, Vasco da Gama, Pedro Álvares Cabral e Luís de Camões.


Carro fúnebre com os restos mortais de Sophia junto à Assembleia da República no percurso até ao Panteão Nacional, 2014.

As vicissitudes do «antigo e incompleto templo de Santa Engrácia» não tinham, porém, acabado. A última campanha de obras de conservação, recuperação e beneficiação teve o seu início em julho de 1999 e a sua conclusão no passado mês de agosto.

Importa, assim, beneficiar também, atualizando-o, o velho decreto de 1836.

De acordo com esta lei, o Panteão Nacional fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia.


Cerimónia de Concessão de Honras do Panteão a Eusébio, 2015.

Mais tarde, através da Lei n.º 35/2003, de 22 de agosto, foi reconhecido o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra, e, através da Lei n.º 14/2016, de 9 de junho, ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha.

A concessão das honras do Panteão é da competência exclusiva da Assembleia da República. As honras do Panteão destinam-se a homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade.

As honras podem consistir na deposição no Panteão Nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos ou na afixação da lápide alusiva à sua vida e à sua obra. No primeiro caso, terão de ter decorrido vinte anos sobre a morte das pessoas distinguidas e, no segundo caso, cinco anos. Esta alteração consta da lei aprovada em 2016, dado que anteriormente bastava o prazo de um ano sobre a morte dos cidadãos distinguidos.


Cerimónia de Concessão de Honras do Panteão a Aristides de Sousa Mendes, 2021.

Tomada a decisão de concessão das honras do Panteão, é constituída uma comissão formada por Deputados, competindo-lhe escolher a data e definir o programa e é ainda constituído um grupo de trabalho que se encarrega dos aspetos operacionais.

Ainda antes da aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 28/2000, a Assembleia da República concedeu honras do Panteão ao general Humberto Delgado, em 1988, e a Amália Rodrigues, em 2000. Posteriormente, já com a lei em vigor, aprovou a concessão das honras a Manuel de Arriaga, em 2003, a Aquilino Ribeiro, em 2007, a Sophia de Mello Breyner Andresen, em 2014, e a Eusébio da Silva Ferreira, em 2015.

Já na presente legislatura a Assembleia da República aprovou a concessão das honras do Panteão a Aristides de Sousa Mendes e a José Maria Eça de Queiroz, tendo a primeira ocorrido no passado dia 19 de outubro.



[1] Monumento fúnebre erguido em memória de pessoa falecida cujos restos mortais estão noutro local ou em local desconhecido.