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ORÇAMENTO DO ESTADO 2022


A proposta de Orçamento do Estado para 2022 é entregue no dia 11 de outubro, dando início ao processo orçamental na Assembleia da República.

Pintura alusiva à Pátria

APRECIAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO 2022

A proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2022 é entregue no próximo dia 11 de outubro, dando início à mais importante etapa do processo orçamental na Assembleia da República. 

De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, a primeira fase do processo orçamental teve início com a entrega da proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2025, a 15 de abril, e com a atualização anual do Programa de Estabilidade 2021-2015. 

As Grandes Opções, que não foram entregues em simultâneo com a proposta de lei do OE como era habitual, traduzem as linhas de orientação e o planeamento das opções de política económica do Governo até 2025 e integram também a programação orçamental plurianual. A estratégia definida nesta iniciativa deve fundamentar as opções orçamentais inscritas no exercício orçamental seguinte.


Entrega na Assembleia da República da proposta de Orçamento do Estado para 2021, 12 de outubro de 2020.

A segunda fase do processo orçamental é constituída pela apreciação e aprovação da proposta de lei do OE, na Assembleia da República.

O OE é um instrumento de gestão, da iniciativa exclusiva do Governo, que contém uma previsão discriminada das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos e o orçamento da segurança social.. A aprovação está sujeita a um processo legislativo especial e é o único caso em que é fixado um prazo para a votação: 50 dias após a data da sua admissão pela Assembleia da República.

A apreciação na generalidade da proposta de lei do OE decorre de 22 a 27 de outubro. Após a sua admissão, o Presidente da Assembleia da República determina a publicação da proposta de lei no Diário da Assembleia da República e a distribuição imediata aos Deputados e aos grupos parlamentares. De seguida, é remetida à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), para elaboração de parecer, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para elaboração de pareceres setoriais, relativos às áreas das respetivas competências. Os serviços da Assembleia efetuam uma análise técnica da proposta de lei, discriminada por áreas de governação, que é remetida à COF, no prazo de 10 dias.

Terminado o prazo de apreciação pelas comissões parlamentares, a proposta de lei é debatida e votada na generalidade, em Plenário, exclusivamente convocado para o efeito. O debate na generalidade decorre nos dias 26 e 27 de outubro. No termo do debate, a proposta de lei do OE é votada na generalidade. 


Debate na generalidade do OE 2021, 27 de outubro de 2020.

Entre 28 de outubro e 25 de novembro, decorre a apreciação e votação na especialidade, que é organizada e efetuada pela COF. Nesta fase, discute-se, sucessivamente, o orçamento de cada ministério, com os respetivos membros do Governo e com a comissão ou as comissões parlamentares permanentes competentes em razão da matéria.

A votação na especialidade dos artigos da proposta de lei e dos mapas orçamentais, bem como das respetivas propostas de alteração, tem lugar na COF, podendo ser proposta a avocação[1] pelo Plenário de artigos da proposta de lei do OE e de propostas de alteração.

A 25 de novembro, procede-se à votação final global, em Plenário.  A fixação da redação final, prevista para 16 de dezembro, compete à COF, mediante proposta dos serviços.

Como todas as leis, a lei que aprova o Orçamento do Estado para 2022 tem de ser promulgada pelo Presidente da República e referendada pelo Primeiro-Ministro, para depois ser publicada em Diário da República.

A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através de uma página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito, a disponibilizar em parlamento.pt. Esta página inclui o articulado e mapas da proposta de lei, o relatório que acompanha a iniciativa, documentos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, links para as audições, pareceres remetidos por entidades, indicação da legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados e grupos parlamentares, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário.

Todas as reuniões em Plenário e na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) são públicas e podem ser acompanhadas através da emissão em direto do Canal Parlamento.

Calendário do processo orçamental


[1] Avocação pelo Plenário: Deliberação do Plenário da Assembleia de chamar a si a votação na especialidade de um texto, ou parte dele, a qualquer momento, a requerimento de, pelo menos, 10 Deputados ou de um grupo parlamentar.