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“A REVOLUÇÃO SOCIALISTA NÃO TEM SEXO”


No dia 20 de agosto de 1975, a Assembleia Constituinte debate na especialidade o texto da Comissão de Direitos e Deveres Fundamentais. Em apreciação está o artigo 2.º da proposta da Comissão[1], que determinava a igualdade de todos os cidadãos e o princípio da não discriminação, nomeadamente em função do sexo.

O PCP propõe o aditamento de um artigo, igual ao artigo 25.º do projeto de Constituição que tinha apresentado.

“Artigo 2.º-A

1 - As mulheres têm direitos e deveres iguais aos homens, não podendo ser, por esse motivo, objeto de discriminação em qualquer esfera da vida económica, cultural ou política.

2 - A base da igualdade de direitos e deveres da mulher é a igualdade do direito ao trabalho e a igualdade de salário para trabalho igual.”

Fernanda Patrício (PCP) justifica a introdução deste artigo, como uma resposta à inexistência de igualdade de direitos na prática:

“Este artigo consta no nosso projeto, e não se compreenderia que a Assembleia recusasse este aditamento, visto que é evidente para todos nós que as mulheres trabalhadoras não têm na prática essa igualdade de direitos, que nós teremos por dever considerar nesta Constituinte.”

Maria Helena Carvalho Santos (PS), salientando que o seu partido é o que tem maior representação de mulheres no Hemiciclo, manifesta o seu desacordo relativamente à proposta do PCP, que considera discriminatória:

“Ao consignarem na Constituição a expressão «todos os cidadãos», é bem claro que querem dizer «todas as cidadãs» e «todos os cidadãos», já que, gramaticalmente, se usa o plural masculino. Se a proposta do PC é no sentido de reforçar a igualdade da mulher, então eu lembro-lhe que não foi suficientemente avançada a sua proposta, porque em relação a outras constituições de outros países, em que se consagra o privilégio da mulher em relação a igualdade de circunstâncias.

Nós, no PS, se também não consignámos este princípio no nosso projeto de Constituição, nem o propusemos a este hemiciclo, é porque somos contra os privilégios e os privilegiados.”

Acrescenta ainda que, sendo o problema da igualdade da mulher “um problema social e cultural”, a sua inclusão na Constituição em nada viria, “na prática, alterar as condições sociais, económicas e culturais que afligem ainda muitas das mulheres portuguesas.”

Maria Teresa Vidigal, também do PS, classificaria a proposta de “redundante e paternalista”.

Na discussão na generalidade do Título I (Princípios gerais) da Comissão de Direitos e Deveres Fundamentais, tinha afirmado que aquele título “não se refere especificamente à mulher, mas sim a todos os cidadãos. Achamos correto porque nós não queremos nem admitimos discriminações ou privilégios. Os casos específicos relativos à maternidade e aleitamento devem ser encarados como direitos, e não como privilégios. (…). Destacar o problema da mulher do contexto global revolucionário é desvirtuar a luta de classes e abrir caminho à luta de sexos.”

Diz ainda:

A revolução socialista não tem sexo. E porque a revolução é uma conquista de todos os dias, será à mulher, no seu papel de mãe e educadora, que caberá a missão de transmitir a seus filhos os conceitos de socialismo que farão deles os continuadores certos de uma revolução certa”.

Pelo PPD, Maria Amélia Azevedo, concordando quanto “à necessidade de, na Constituição e posteriormente noutras leis, (…) ser dada realmente à mulher o lugar que lhe compete na sociedade socialista que nós estamos a construir”, considera o aditamento redundante, uma vez que o princípio da não discriminação em razão do sexo já estava expresso no anterior artigo.

O debate terá provocado risos na Assembleia, denunciados na intervenção de Vital Moreira (PCP), que argumenta pelo aditamento, referindo que o princípio da igualdade da mulher aparece em muitas Constituições:

“Como não considero, ao contrário de alguns Deputados que estão a rir-se, que isto é um assunto de mulheres (risos) – aparentemente os ridentes consideram – devo dizer, para responder ao argumento que aqui foi produzido, e por isso é que estou a falar, de que seria redundante consagrar uma discriminação positiva a favor das mulheres, quando já está no artigo anterior considerado a igualdade e a não discriminação em razão do sexo, devo dizer que esta norma especial, a respeito da igualdade dos direitos da mulher aparece imediatamente a seguir ao artigo sobre a igualdade de direitos em muitas Constituições, nomeadamente em todas ou quase todas as Constituições progressistas, socialistas ou não.”

Afirmando que se trata de um assunto “de todos nós”, José Luís Nunes (PS), considera “perigoso consagrar essa teoria de que efetivamente a igualdade de salário e a igualdade de trabalho seriam condições fundamentais, quase decisivas, no estabelecimento da igualdade da mulher”.

Alda Nogueira (PCP) volta a referir os risos no Hemiciclo a propósito do debate sobre a igualdade da mulher:

“Se outros motivos não houvesse para ser inserida na Constituição que estamos aqui a elaborar, este aditamento proposto pelo PCP, bastavam os risos que aqui soaram para o justificar.”

 

Respondendo a José Luís Nunes, concorda com a afirmação em como inserir o princípio da igualdade salarial da mulher não basta, mas considera que se “essa disposição não for inserida se podem abrir portas para a continuação de uma superexploração.”

Após a votação que ditou a rejeição da proposta do PCP[2], os partidos políticos apresentaram declarações de voto, reforçando os argumentos anteriormente apresentados.

[1] “Artigo 2.º | 1 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito em razão do sexo, ascendência, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”

[2] O n.º 1 foi rejeitado, com 33 votos a favor e 101 votos contra, sendo os restantes abstenções. O n.º 2 foi rejeitado, com 33 votos a favor, nenhuma abstenção e os restantes votos contra.