" />
No início do século XX, o direito ao descanso semanal era uma das causas republicanas, mas foi um deputado monárquico que, em 1907, apresentou uma iniciativa nesse sentido, no entendimento de que “aqueles que mais descansam são também aqueles que mais trabalham”.
Na sessão de 1 de fevereiro de 1907, o Deputado Carlos Lopes de Almeida apresentava o projeto de lei que determinava, com algumas exceções, o seguinte:
“O descanso é semanal;
É decretado em favor dos empregados da indústria e do comércio;
Esse descanso é de 24 horas consecutivas;
É simultâneo para os empregados de uma mesma empresa;
O dia a ele destinado é o domingo.”
O republicano António José de Almeida usa da palavra sobre esta matéria, começando por atribuir o agravamento do seu ataque de influenza “à inqualificável violência que o Governo praticou obrigando-nos, na última sessão, a estar enregelados nesta casa até altas horas da noite.”
Justifica ainda o facto de não ter apresentado um projeto de lei sobre esta reivindicação republicana, por saber “que o que sai dos Deputados republicanos leva em si próprio um fermento de morte.”
Associando-se à iniciativa apresentada pelo deputado monárquico, António José de Almeida faz, no entanto, algumas considerações e apresenta algumas propostas de alteração.
Em primeiro lugar, defende a extensão da lei aos territórios ultramarinos, pois “em África, mais do que em parte nenhuma, é preciso poupar o organismo de quem trabalha, dando-lhe folgas apropositadas e ensejos de compensação”, assim como a sua aplicação também aos trabalhadores de raça negra.
António José de Almeida considera que as pastelarias e as confeitarias devem fechar ao domingo, pois “não há razão para conservar abertos esses estabelecimentos que não são de géneros essenciais à vida”.
No entanto, as lojas de fotografias devem ter permissão para abrir ao domingo, exceto as fotografias de luxo, pois “a sua clientela de gente endinheirada e de ociosos desocupados, pode muito bem fotografar-se aos dias de semana.”
Mas as pequenas casas devem abrir, pois “o caixeiro, o operário, o pequeno empregado” só se pode fotografar ao domingo e, entende o Deputado republicano, a “permuta de fotografias é um dos mais poderosos elementos de cordialidade humana e uma das melhores maneiras de radicar nas sociedades o espírito de fraternidade”.
Quanto às fábricas de gelo podem estar fechadas ao domingo, devendo ser permitida a venda de gelo no dia de descanso semanal, por se tratar de um artigo de primeira necessidade.
Mas são as barbearias a ocupar grande parte do discurso de António José de Almeida, consideradas “um grande elemento de convívio social, visto o contacto permanente em que se encontra com toda a gente, tornando-se assim um poderoso fator na comunicação das ideias”. As lojas de barbeiro devem ter permissão para abrir ao domingo, pois os operários saem tarde das fábricas ao sábado e entram cedo à segunda: “Quando têm eles tempo de fazer a sua toilette capilar? Só ao domingo.”
Refere ainda que em Lisboa há duas correntes a este respeito, com os “barbeiros dos bairros ricos” a quererem fechar e os outros a quererem transferir o dia de descanso para segunda-feira.
António José de Almeida considera que se pode conciliar as duas posições, pois "na classe dos barbeiros o patrão é uma entidade pouco opressiva (…) naquela indústria não há capitalismo. Patrão e oficiais, todos trabalham no mesmo pé de igualdade quase. Sendo uma “classe inteligente”, pode resolver o assunto, “com a condição de haver uniformidade para cada uma das terras”.
Carlos Lopes de Almeida volta a usar da palavra para defender medidas que complementem o descanso semanal, como a criação de jardins operários, com o objetivo de afastar os trabalhadores “das tabernas, das casas de jogo e de prostituição, onde eles vão buscar causa, não só para o seu definhamento, mas também para o definhamento dos seus descendentes”.
No dia 8 de agosto de 1907 seria publicado o decreto sobre o descanso semanal.